21/02/2017 - 4ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 2ª Reunião Extraordinária.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação da Mensagem nº 8, de 2017, que submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, combinado com o art. 84, inciso XIV, da Constituição Federal, o nome do Sr. Alexandre de Moraes para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal na vaga decorrente do falecimento do Ministro Teori Zavascki. Autor: Presidente da República. Relator: Senador Eduardo Braga.
Em 14 de fevereiro deste ano, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concedeu vista coletiva, nos termos regimentais.
Na presente reunião, procederemos à arguição do indicado e à votação do relatório referentes à segunda etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades no âmbito da CCJ.
R
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do portal e-Cidadania ou ligando para o número 0800-612211.
Eu convido os senhores...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, questão de ordem. Questão de ordem!
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, na verdade, é para apresentação de uma questão de ordem preliminar. Por isso, peço permissão a V. Exª para me antecipar ao convite para o sabatinado ingressar no recinto.
Presidente, a minha questão de ordem, fundamentada no art. 403 do Regimento Interno, combinado com os termos do inciso V, art. 279, do Regimento Interno, é para adiamento da discussão dessa Mensagem, a fim de ser feita diligência em relação à sabatina sobre o Sr. Alexandre de Moraes, que exercerá o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, caso seja aprovado por esta Comissão e pelo Plenário, na vaga decorrente do falecimento do Ministro Teori Zavascki.
Sr. Presidente, fundamento a minha questão de ordem, ainda, na alínea "b" do inciso I do art. 383 do Regimento Interno do Senado. Diz, especificamente, esse dispositivo sobre o procedimento de escolha de Ministro do Supremo Tribunal Federal, conforme preceitua a Constituição Federal no art. 52, incisos III e IV.
Diz o Regimento Interno o seguinte:
b) no caso dos indicados na forma do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, [...] [os indicados declararão]:
I. quanto à existência de parentes seus que exercem ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas a sua atividade profissional, com a discriminação dos referidos períodos;
Conforme se prevê, Sr. Presidente, é exigência normativa que o sabatinado declare se exerce ou exerceu atividades, públicas ou privadas, que tenham relação com a sua atividade profissional.
Sr. Presidente, o próprio relatório de S. Exª, o meu caro amigo, Senador Eduardo Braga, diz claramente o seguinte: “informou [o sabatinado] que não possui parentes que exerçam ou tenham exercido atividades, públicas ou privadas, vinculadas à sua atividade profissional”. E nós podemos perceber isso na própria declaração do sabatinado, que está clara.
Só para fazer uma rápida remissão, Sr. Presidente, esta é a declaração do candidato anterior, que foi sabatinado nesta Comissão de Constituição e Justiça, o Ministro Luiz Edson Fachin. Vejam: o Ministro Luiz Edson Fachin declarou existir, em relação à sua atividade profissional, a esposa, a filha, o genro, o primo - inclusive o primo. Então, detalhou S. Exª o Ministro Fachin, quando aqui foi sabatinado, quais parentes tinham atividades relacionadas à sua atividade de então e à atividade futura.
Prossigo na questão de ordem, Sr. Presidente.
Ocorre que, em uma rápida pesquisa na rede mundial de computadores, a internet, nós encontramos o escritório Barci de Moraes. E encontramos que, no escritório Barci de Moraes, a esposa do indicado, Srª Viviane Barci de Moraes, é sócia coordenadora desse escritório. Obviamente, poderá surgir aqui uma argumentação. Esse dispositivo se refere à atividade atual.
R
Ocorre, Sr. Presidente, que a inteligência da elaboração desse dispositivo não poderia se referir à atividade atual do sabatinado, mas à atividade futura. E mesmo que fosse relativo à atividade atual do sabatinado, veja, diz a descrição do escritório que o escritório atua nas seguintes áreas: contencioso administrativo, licitação e contratos, relações intergovernamentais, probidade administrativa, governanças corporativas e consultorias. Obviamente, são áreas de atuação em que tudo tem a ver com a atividade atual do nosso sabatinado.
Portanto, Sr. Presidente, a ideia e a inteligência do art. 383, alínea "b", inciso I é para que ficasse claro que não existe nenhum conflito de interesses da atividade futura que o sabatinado virá a exercer. E também se for em relação à atividade atual, veja que o escritório de advocacia em tela, que aqui destaquei, tem relação com a atividade atual do sabatinado.
No meu entender, Sr. Presidente, fica clara a ocultação de uma informação fundamental das atividades jurídicas desempenhadas. Trata-se de uma relação de parentesco direta entre a esposa do sabatinado e a própria atividade que ele exerce hoje e a atividade que ele exercerá, vindo a ser aprovado por esta CCJ e pelo Plenário do Senado.
Além disso, Sr. Presidente, friso aqui que compete a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, nos termos da alínea "i" do inciso II do art. 101 do Regimento Interno, emitir parecer sobre a mensagem presidencial do indicado para compor o Supremo Tribunal Federal. Obviamente, para emitir o parecer é necessária fundamental prestação dessa informação.
Em face disso, Sr. Presidente, eu solicito aqui, conforme preceitua o inciso V do art. 279 do Regimento Interno, e afirmo aqui, baseado ainda nos precedentes. Com a devida vênia, eu queria aqui destacar que, anteriormente, uma sabatina de candidato a Ministro do Supremo Tribunal Federal, mais precisamente do próprio antecessor do sabatinado, do Ministro Teori Zavascki, foi adiada nos termos do art. 274 e 279, por requerimento assinado por S. Exª Senador Aloysio Nunes, naquele momento, requerimento que tive a honra, Senador Aloysio, de apoiar, e foi adiada aquela sabatina, inclusive pelo pouco tempo que existia para que a CCJ do Senado pudesse fazer a sabatina e avaliar o nome do então candidato a Ministro, Teori Albino Zavascki.
Por todas essas razões, Sr. Presidente, parece-me claro que houve omissão, conforme preceitua o art. 383, alínea "b"...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Para contraditar.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Para contraditar, Sr. Presidente.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - ...inciso I do Regimento Interno.
Portanto, solicito desta Comissão diligência para que no prazo mais breve possível possa ser feita a retificação do relatório do sabatinado e posteriormente, a partir dessa diligência, possamos dar sequência a esta sabatina.
É esta questão de ordem que dirijo à Mesa, Excelência.
R
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Para contraditar.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - E informo que há requerimento para apreciação na mesa sobre esse tema.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, eu gostaria...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Na realidade, V. Exª apresentou anteriormente um requerimento que acabou de ler, não com questões de ordem, mas com um requerimento.
Concedo a palavra ao Senador...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas, Presidente...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ... Aloysio Nunes Ferreira para a contradita, a pretexto do requerimento.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu gostaria...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Antes de V. Exª passar à contradita, eu... Se me permite... Sim, mas antes da contradita...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Não, eu não permito. Eu vou contraditar.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Porque, se eu entendi, eu gostaria de encaminhar à Mesa também uma questão de ordem formulada com base nos mesmos artigos de que acaba de falar o Senador Randolfe, entretanto, com argumentações diferentes e complementares...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Pois não.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Para vermos como é importante primeiro debater esta preliminar, Sr. Presidente.
Então, se V. Exª me permite, eu gostaria, antes da contradita,...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Não, vou contraditar.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ...de apresentar minha questão de ordem.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu acolho o documento de V. Exª não como questão de ordem mais, só pode existir uma questão de ordem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, depois eu apresento a outra.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Acolho o documento de V. Exª e passo ao Sr. Relator.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Depois que for decidida esta, Presidente, eu apresento em seguida, então.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu vou ler a declaração prestada pelo sabatinado de hoje, Alexandre de Moraes, no dia 7 de fevereiro de 2017. Diz o Alexandre de Moraes: "Declaro, para os fins de direito, e em razão do disposto na Resolução nº 41, de 2013, combinado com o art. 383 do Regimento Interno do Senado, que não tenho parentes que exerçam ou tenham exercido atividades públicas ou privadas vinculadas - vinculadas! - à minha atividade profissional."
Vinculadas. A palavra é fundamental para que possamos entender o alcance dessa declaração e das redações que existem.
Eu não sei se o Senador Randolfe já esteve em Roma, deve ter visitado talvez a Igreja de San Pietro in Vincoli - São Pedro Acorrentado -, onde há uma belíssima escultura de Michelangelo: Moisés. Ali estariam guardadas como relíquias as correntes que amarraram, que ataram, que sujeitaram a pessoa de Pedro, o Apóstolo. Vínculo quer dizer isto, quer dizer sujeição, quer dizer constrangimento, quer dizer tolhimento da liberdade. Vínculo vem de vincere, que é vencer, subjugar.
Ora, o advogado é um profissional liberal, ele exerce livremente a sua profissão, é o que está expresso no Estatuto da Ordem dos Advogados, na cultura jurídica do País. O advogado é um profissional liberal, ele exerce livremente a sua profissão, independentemente de qualquer vínculo de prestação de serviços; é o que diz, inclusive, o Estatuto da OAB.
Logo, não há nenhum vínculo nesse sentido - nem atual, nem futuro, se o Senado aprovar a indicação de Alexandre de Moraes - com o atual ministro ou com o futuro juiz; não há vinculação. Eu não sei se V. Exª já exerceu a profissão de advogado, meu caro colega Randolfe Rodrigues. O advogado é livre. Esse é um dos princípios básicos do Direito Processual Brasileiro, a liberdade de atuação do advogado, sem vínculos, sem subordinação, sem constrangimento.
R
Pode ser que venha a ocorrer, evidentemente - e o Direito Processual brasileiro prevê essa hipótese - um impedimento, uma suspeição, quando o advogado patrocina uma causa perante um determinado juiz. Mas isso é caso concreto. Não há suspeição em tese, meu prezado Randolfe. Ocorrendo essa hipótese, o art. 144 do Código de Processo Civil veda o exercício de suas funções em determinado processo:
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive [...].
Então, se vier a ocorrer - se vier a ocorrer - essa hipótese, o Código de Processo Civil prevê a solução para o problema. Aliás, um problema banal, que ocorre inúmeras vezes na vida judiciária do País - inúmeras vezes!
De modo que penso que essa questão, sinceramente, não merece maiores indagações por parte desta Comissão. Não tem o menor fundamento, o menor cabimento.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu concedo a palavra ao Sr. Relator, que, como Relator, faz parte do processo, e não para contraditar propriamente. Apenas um Senador faz a contradita.
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Senador Randolfe, Senador Aloysio, creio que V. Exª, Senador Randolfe, quando apresenta o requerimento, quando apresenta a questão de ordem, não apenas suscita a dúvida como também coloca a possível interpretação, ao dizer que eu, na condição de Relator, juntamente com os consultores e a assessoria, que ajudou a fazer o parecer, chegamos à mesma conclusão, pela interpretação dada.
O que diz o art. 383, na alínea "b"?
b) no caso dos indicados na forma do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, declaração do indicado [é exatamente para o caso dos tribunais e da magistratura]:
1. quanto à existência de parentes seus que exercem ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas a sua atividade [...].
Ora, a atividade do indicado, Ministro Alexandre de Moraes, até a apresentação final a esta Comissão e ao Plenário desta Casa, quando ele será, ao fim e ao cabo, se da vontade da maioria dos Senadores e das Senadoras, aprovado, é a de Ministro de Justiça licenciado, e, anterior a isso, a de Secretário do Estado de São Paulo, que nada tem a ver com a atividade de profissional liberal, como colocado pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira.
Portanto, eu acredito que a colocação, em que pese pertinente, por parte de V. Exª, está esclarecida na própria postulação que V. Exª encaminha à Mesa e a este Relator, quando explica que o indicado deve apresentar a relação quanto à existência de parentes seus que exercem ou exerçam atividades.
R
E com relação ao seu possível impedimento futuro, ora, o novo CPC é muito claro não apenas quanto à atividade, como já foi dito pelo próprio Senador Aloysio, contraditando a questão de ordem e o requerimento de V. Exª, mas também até mesmo pelo escritório, ou seja, mesmo que o parente não seja o postulante, o escritório também é fator de impedimento pelo novo CPC, aprovado por esta Casa.
Quanto aos precedentes levantados por V. Exª no caso do Ministro Teori, àquela altura, nós ainda não havíamos feito a mudança no Regimento desta Casa, que estabeleceu exatamente este importante prazo de cinco dias entre a leitura do relatório e a sabatina, exatamente para que nós não voltássemos a incorrer em problemas como os que ocorreram naquela época. Portanto, essa questão está pacificada pela mudança que tivemos no Regimento desta Casa.
Portanto, Sr. Presidente, acho que nós nos encontramos aptos a fazer a sabatina, entendendo que não somos pelo provimento do requerimento apresentado pelo ilustre Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O Senador Randolfe Rodrigues fez uma simbiose entre um requerimento regimental, adredemente apresentado, e uma questão de ordem, que indefiro com base no art. 405 do Regimento.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente, eu gostaria de apresentar uma...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, o art. 403 está no duplo sentido, nos termos que V. Exª, inclusive, cita, de simbiose.
Eu recorro da decisão de V. Exª ao Plenário da CCJ e recorro também para que o requerimento, na forma de requerimento, seja apreciado pelo Plenário. Ou seja, é uma apreciação somente, obviamente, do requerimento que está sobre a mesa, da questão de ordem e da decisão proferida por V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª está aqui na condição de membro da Comissão e de Líder. Como Líder, eu defiro o seu pedido, para que se ouça a decisão do Plenário.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço a V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, peço a palavra para apresentação de outra questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com a decisão do Presidente de indeferimento da questão de ordem apresentada pelo Senador Randolfe Rodrigues permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a decisão do Presidente desta reunião.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, para apresentar...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, V. Exª poderia só registrar os votos contrários? Peço que V. Exª registre os votos.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Os votos contrários são dos Senadores Randolfe, Gleisi e Lindbergh e da Senadora...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, eu não voto.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ...Regina Sousa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer um encaminhamento à Mesa, para que V. Exª me desse a oportunidade de apresentar uma questão de ordem com base nos arts. 403 e 404, combinados com o art....
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª já declarou que se trata do mesmo...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, não é a mesma coisa.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ...assunto.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, não é o mesmo assunto.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª declarou que era o mesmo assunto...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Daquela eu desisti.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ...ainda que o fizesse com argumentos diferentes.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu desisti daquela, Sr. Presidente. Eu tinha duas questões de ordem a apresentar, e uma é esta questão de ordem que estou apresentando. Tenho cópia aqui. Se V. Exª quiser, pode...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Nada tem a ver com a questão de ordem decidida?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, não, absolutamente nada, Sr. Presidente. Eu gostaria de apresentar os argumentos apenas para facilitar o debate. Esta questão de ordem, entretanto, é diferente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Tem a palavra V. Exª.
R
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada.
Esta questão de ordem, como disse, baseia-se nos arts. 403 e 404, combinado com o art. 383, do Regimento Interno do Senado Federal, relativa às condições impostas do indicado a Ministro do Supremo Tribunal Federal, Sr. Alexandre de Moraes.
O art. 101 da Constituição Federal expressa de forma clara que os membros do Supremo Tribunal Federal deverão possuir notável saber jurídico e reputação ilibada. Não vou lê-lo, porque ele é genérico. Existem muitas críticas em relação ao texto constitucional, mas ele é isto: genérico mesmo - notável saber jurídico e reputação ilibada.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, conforme noticiado não só no dia de hoje, mas noticiado ainda no dia 7 de outubro do ano passado, de 2016, a imprensa divulgou, através de vários jornais, inclusive a Folha de S.Paulo, que havia uma petição envolvendo o então Ministro Alexandre de Moraes.
A petição passou a tramitar no tribunal no dia 14 de setembro. No mês de agosto do ano passado, a Polícia Federal havia apreendido planilhas de uma empresa do ramo imobiliário denominada JHSF, que mostravam pagamentos de R$4 milhões ao escritório do Ministro, no período de 2010 a 2014.
Também no período, até o mês de junho de 2010, o Ministro ocupava um importante cargo de Secretário de Transportes da Prefeitura do Município de São Paulo, administração do hoje Ministro Gilberto Kassab.
Esta empresa JHSF, segundo notícias da imprensa, teria vínculos com a Prefeitura de São Paulo e diretamente com a Secretaria, cujo titular era o Ministro, ou seja, empreendimentos imobiliários que envolviam, inclusive, um shopping daquela cidade - se não me engano, o Shopping Tucuruvi.
Ocorre, Sr. Presidente, que a nossa Constituição é clara quando fala da condição ilibada do indicado. De acordo com o que a notícia se refere, esse não é um processo - reconhecemos -, mas é uma investigação que corre sob sigilo de justiça. Quando há sigilo, havia pelo menos iniciais; nem iniciais existem, apenas sigilo.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento da matéria. Entretanto, após a divulgação da matéria jornalística, o Ministro encaminhou a matéria ao Ministério Público Federal.
Portanto, Sr. Presidente, considero este fato grave, que precisa vir à luz do dia, para a proteção do próprio Ministro. Quero aqui dizer que não estou condenando absolutamente ninguém. Não estou levantando nenhuma suspeição de ninguém. Apenas estou levantando um fato, de conhecimento público, de uma investigação, envolvendo o Ministro, que está sob sigilo.
Sr. Presidente, este é o momento mais importante da nossa República, porque, a partir desta sabatina, estaremos preparando o Plenário, o conjunto de todos os Senadores, para votar. Se aprovado, é um nome para compor a Corte Suprema deste País.
R
Então, nós não podemos, no meu entendimento, Sr. Presidente - e creio ser esse o entendimento de toda a sociedade -, fazer essa escolha sem que tenhamos conhecimento do fato. Por isto a minha questão de ordem, Sr. Presidente: é que, diante da gravidade dos fatos, e nos termos do inciso IV do art. 383, considero prudente que esta Comissão solicite informações complementares ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério Público sobre o procedimento referido, sobrestando, assim, a tramitação, para que possamos, à luz do dia, com conhecimento dos fatos e até para a proteção do próprio indicado, Dr. Alexandre de Moraes... Que seja sobrestado para que possamos ter conhecimento desses fatos.
Aliás, o nobre Relator, Senador Eduardo Braga, cuja competência quero aqui destacar, que fez um relatório extremamente competente, não pôde tratar do assunto por ser de desconhecimento, Sr. Presidente. Então, creio que, nesse caso, as informações sob sigilo devam ser remetidas ao Senado para que, só depois da análise dessas informações, possamos seguir com o processo de sabatina e escolha.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Para contraditar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Tem a palavra o Senador Aécio Neves para contraditar a questão de ordem.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu devo registrar inicialmente aquilo que acho que aqueles que nos assistem percebem: a absoluta fragilidade dos argumentos aqui levantados até agora para postergar o início, aí sim, de uma reunião da mais absoluta importância para o País, que é a sabatina daquele que poderá, se aprovado por esta Comissão e, em seguida, pelo Plenário, ocupar uma das cadeiras do Supremo Tribunal Federal.
O que percebo de forma absolutamente clara no esforço da minha colega, a ilustre Senadora Vanessa, é uma tentativa de usurpação de atribuições, pelo Senado Federal, que são da Justiça. A ilustre Senadora terá oportunidade, na sabatina, como terá o meu querido amigo Senador Randolfe, de fazer as indagações adequadas, inclusive sobre esse tema, para que o indicado possa aqui prestar os devidos esclarecimentos. É isso que se espera. Nós estamos aqui, na verdade, vendo uma inversão de papéis. Não se trata, na verdade - permita-me, Senadora Vanessa -, de uma questão de ordem, de uma indagação. Se isso a preocupa, apesar de nós sabermos que o STF já arquivou liminarmente essa questão, no dia 22 de setembro de 2016, não havendo qualquer indício de ilicitude nessa atribuição... Se está no Ministério Público, é ele que terá que responder, Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Não, não está arquivado.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - V. Exª terá oportunidade, em se iniciando a sabatina, de fazer esses questionamentos ao próprio indicado. Não há sequer aqui, Sr. Presidente - permita-me -, uma questão de ordem a ser dirimida. Cabe a V. Exª fazer aquilo que o País espera: dar início à sabatina do Sr. Alexandre de Moraes, na qual os ilustres Senadores terão oportunidade de dirimir dúvidas como essa, que me parece apenas uma tentativa de postergar uma decisão iminente e urgente desta Casa.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Senador...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Só, Presidente, para um esclarecimento...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ... Eduardo Braga, cuja qualificação para o exercício da função de Relator eu não preciso exaltar, porque a Senadora Grazziotin já o fez.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Claro.
Mas, Presidente, só para um esclarecimento: o processo não está arquivado, ele foi posteriormente remetido ao Ministério Público Federal.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - O que é algo absolutamente natural, Senadora, é uma praxe, inclusive, que isso vá...
(Intervenções fora do microfone.)
(Soa a campainha.)
R
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, Senadora Vanessa, Senador Aécio, mais uma vez o Regimento esclarece este ponto. Exatamente no seu art. 383, inciso II, diz:
"Art. 383...................................................................................................................
II - o exame das indicações feitas na forma do inciso III do art. 52 da Constituição Federal seguirá as seguintes etapas:
E na letra "e" diz:
e) a comissão convocará o candidato para, em prazo estipulado, não inferior a 5 (cinco) dias úteis, ouvi-lo, em arguição pública, sobre assuntos pertinentes ao desempenho do cargo a ser ocupado (Const., art. 52, III);
Ora, o que V. Exª está colocando da questão da reputação ilibada é algo que não tem manifestação do Ministério Público, está sob sigilo de Justiça. Não há nenhuma manifestação da Justiça no sentido de tornar o nosso indicado a alguma situação que possa levar à conclusão de que ele deixou de ter uma vida ilibada, ao contrário. Mas V. Exª, nesta sabatina, terá oportunidade de fazer publicamente esta indagação, e ele terá publicamente a condição de esclarecer. E, ao cabo da sabatina, a Comissão terá o juízo de valor a ser formado com relação a essa questão que V. Exª levanta.
Portanto, acredito, Sr. Presidente, que, regimentalmente, a questão de ordem não tem provimento. E que, após a sabatina, seja feito então o juízo de valor pelos Srs. Senadores a respeito também desta questão em pauta, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Srs. Senadores, por falta de fundamento regimental, indefiro também a presente questão de ordem, lembrando às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores que já temos 25 Srs. Senadores inscritos para a sabatina. Precisamos, portanto, iniciar a sabatina do candidato Alexandre de Moraes.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pela ordem, Sr. Presidente, para uma questão de ordem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, eu vou solicitar que recorra a decisão de V. Exª também ao Plenário, porque há fundamento, sim, na questão de ordem que apresento. Inclusive, eu cito quais os artigos do Regimento Interno: art. 255, inciso I, alínea "c", item 10, que diz que somente após...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª está recorrendo?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Recorro ao Plenário, porque V. Exª diz que não há fundamento. Há fundamento, Sr. Presidente, regimental, para a minha questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Srª Senadora, embora o Regimento não proíba a figura do líder de si mesmo, que é o caso de V. Exª, eu, de qualquer sorte, defiro o pedido de V. Exª e indago aos Srs. Senadores: aqueles que estão de acordo com a decisão do Presidente permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Foi aprovada a decisão presidencial, contra os votos dos Senadores anteriormente já mencionados.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Eu comunico que recorrerei do relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Para uma questão de ordem, Senadora Gleisi Hoffmann.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente. A minha questão de ordem é com fulcro no art. 383, inciso I, alínea "c", do nosso Regimento Interno.
No que tange à escolha de autoridades, Sr. Presidente, principalmente aquelas especificadas no art. 52, inciso III, da Constituição Federal, no exame das indicações, o art. 383, inciso II, em sua alínea "c", do Regimento Interno do Senado, preceitua:
Art. 383.
II - o exame das indicações feitas na forma do inciso III do art. 52 da Constituição Federal seguirá as seguintes etapas:
c) o portal do Senado Federal possibilitará à sociedade encaminhar informações sobre o indicado ou perguntas a ele dirigidas, que serão submetidas ao exame do relator com vistas ao seu aproveitamento, inclusive quanto à necessidade de realização de audiência pública em face das informações e indagações recebidas;
R
Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, nunca houve, nas indicações ao Supremo Tribunal Federal, uma reação contrária, da sociedade civil organizada, tão grande quanto nesse caso da indicação do Dr. Alexandre de Moraes. Já tivemos indicações anteriores questionadas, polêmicas - aliás, a última, do Ministro Fachin, foi uma indicação bastante polêmica -, mas nem de perto chegou-se aos questionamentos que a sociedade civil tem em relação ao ora indicado, que será por nós sabatinado.
No caso presente, nós temos manifestações espontâneas de juristas, estudantes, mulheres, coletivos organizados, que fizeram chegar ao Senado Federal, Sr. Relator, uma enxurrada de denúncias e notas de repúdio. O que está em jogo nesse debate são as diversas ações do indicado, Dr. Alexandre de Moraes, no exercício de cargos que exercera anteriormente, tanto no Governo do Estado de São Paulo como no Governo Federal que assumiu a direção do País em 2016.
Das manifestações que nós recebemos, quero destacar duas aqui: a vinda de um grupo organizado de mulheres e homens em defesa do nome da Profª Beatriz Vargas, professora da Universidade de Brasília, que chamaram de anticandidatura. Na prática, é uma forma de denunciar os riscos à pauta dos direitos humanos que também possui essa candidatura, que se apresenta desvinculada de princípios como a não violência no trato com os manifestantes e estudantes, e ações pautadas pela prática político-partidária no exercício de cargo público. Na oportunidade, entregamos a V. Exª o registro dessa anticandidatura.
Ontem também tivemos a entrega, por um grupo de entidades, aqui, entre elas o histórico Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, em São Paulo - e quero aqui fazer uma saudação à sua presidenta, Paula Masulk -, de um manifesto de 270 mil assinaturas, que hoje já são 278 mil, à Comissão de Constituição e Justiça, pedindo a rejeição do nome do indicado, apontando vários questionamentos, Sr. Presidente, que tratam de sua reputação e do seu notório saber jurídico.
A participação e oitiva da sociedade civil organizada nos processos de escolha dos membros do Supremo sempre foi objeto de debate nesta Casa. Portanto, aperfeiçoar esse mecanismo é uma tarefa de todos os Senadores. É importante informar para a Comissão que nós temos inscritos no portal do Senado Federal 1,2 mil questões, até o momento, sobre o indicado, e com certeza seria muito importante que o nosso Relator pudesse se manifestar sobre esses questionamentos.
Quero solicitar aqui um apoio, recorrer ao auxílio do meu colega de Senado, o Senador Aécio Neves, que, em 5 de junho de 2015, apresentou um projeto de resolução, nesta Casa, para que os indicados fossem submetidos a audiências públicas com a sociedade civil. Disse, na época, o Senador Aécio:
Para se ter uma ideia, nos Estados Unidos, Clarence Thomas, Ministro indicado para a Suprema Corte, teve sua sabatina durando cerca de sete meses. Aqui, a sabatina é quase que uma homologação. Queremos corrigir isso, permitindo que a sociedade possa acompanhar a indicação daquele que vai tomar questões fundamentais para a vida de cada brasileiro.
O projeto de resolução estabelece que o indicado ao STF participe de audiência pública com integrantes da sociedade e de duas sabatinas com Senadores antes da votação em plenário, uma delas aberta à participação de todo conjunto de Senadores, e não somente dos integrantes da CCJ.
A Comissão de Justiça [- prossegue o Senador, à época -] coordenará um debate entre a sociedade civil, convocando aqui representantes de entidades que tenham indagações em relação ao postulante ao cargo de ministro. Em um segundo momento, os Senadores não pertencentes a essa Comissão poderão também sabatinar o indicado. E aí, sim, em um último momento, teremos a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça, com a votação [esclareceu o Senador Aécio].
R
Então, peço apoio aqui ao Senador Aécio, até pela coerência da apresentação de seu projeto, para que tenhamos o adiamento desta sabatina, para que marquemos uma sessão de oitiva pública, com a participação da sociedade civil, inclusive dessas entidades que questionam a indicação...
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ...do Dr. Alexandre de Moraes, e com isso possamos cumprir o que a Constituição e o Regimento Interno nesta Comissão preceituam.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente, art. 14.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Senador...
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Art. 14, Sr. Presidente. Eu devo me manifestar, até porque fui instado a fazê-lo pela ilustre Senadora Gleisi.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Estou remetendo à Mesa a questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Se V. Exªs querem contraditar, eu vou conceder a palavra ao Senador Aloysio para contraditar. Em seguida a V. Exª.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois bem.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu não agredi o Senador Aécio. Portanto, o art. 14 não cabe nessa questão.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - O art. 14 é usado quando há uma agressão.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Ao contrário.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Apenas fiz uma solicitação de ajuda ao Senador Aécio.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Mas eu quero poder agradecer de público a homenagem de V. Exª, Senadora Gleisi.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - O art. 14 é usado quando tem uma agressão. O nome da pessoa é usado...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Não. Não é só agressão, não.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - É só um agradecimento.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Só para colaborar na condução dos trabalhos, Sr. Presidente, depois que o Senador Aécio fizer o art. 14, pedir aos colegas aqui, porque todo mundo já fez sua questão de ordem... Eu passei quatro meses vendo-os fazer isso no impeachment. Está resolvido. Vamos começar a reunião.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, nós, na reunião anterior, na CCJ, reunião presidida aliás pelo Senador Anastasia, a Oposição, legitimamente, levantou a objeção a se fazer uma sabatina no dia seguinte, sob o argumento legítimo, com o qual o Senador Anastasia concordou, e eu sei que teve o assentimento de V. Exª, que não pôde, por motivos de saúde, presidir aquela reunião. Concordamos em que houvesse o adiamento, para que houvesse tempo para que todos pudessem estudar, preparar os seus questionamentos, e para que novas indagações fossem encaminhadas ao Relator.
Diga-se de passagem que o Relator já recebeu muitas e muitas delas até o dia de hoje, e no momento em que for fazer suas considerações finais, ele, seguramente, vai percorrer esses questionamentos para respondê-los. Há questionamentos legítimos de pessoas que querem saber a posição do Ministro sobre esse ou aquele tema. Mas há também, evidentemente, uma ladainha da turma do "fora Temer", que ganhou espaço até na distribuição de um prêmio literário. É a mesma ladainha de sempre.
Agora, se formos fazer uma audiência pública, acho que seria preciso fazer uma audiência pública num recinto muito maior que este.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sem o pessoal do "fora Temer", não é, Aloysio? Que democrático V. Exª é!
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Uma audiência pública num auditório muito maior que este,...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Ladainha não, cantilena.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - ...porque nós queremos convidar também todos aqueles representantes de entidades sérias, representativas dos mais diversos seguimentos do mundo jurídico, que mandaram a este Senado e ao Relator manifestações de apoio e de congratulações pela indicação do Ministro Alexandre de Moraes como homem que cumpre todos os requisitos...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Concordamos com isso, se o Senador Aloysio propuser.
(Soa a campainha.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - A senhora não me interrompa, por favor, Senadora. Eu não lhe interrompi.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Foi para concordar.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Obrigado.
Então, todos os requisitos - foi exatamente aí que ela concordou - para que um cidadão brasileiro possa figurar como Ministro do Supremo Tribunal Federal.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu fico impressionado com o autoritarismo do Senador Aloysio. Só é sério quem concorda com as teses dele!
(Soa a campainha.)
R
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Sr. Senadores...
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ... todos nós...
Havia prometido a V. Exª que falaria em seguida.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Agradeço a V. Exª.
Mais para agradecer, mesmo que extemporaneamente, a manifestação de apoio da Senadora Gleisi a esse projeto que - permita-me aqui a ausência de modéstia, até porque não foi construído individualmente por mim, mas por um conjunto de Senadores, com o apoio da Consultoria desta Casa - é um belo projeto que se inspira, como de resto se inspira o nosso Direito Constitucional no Direito Constitucional norte-americano, na proposta de que as sabatinas possam ser cada vez mais um instrumento de avaliação da sociedade em relação ao nome indicado.
Mas falo extemporâneo, Senadora Gleisi, porque, como V. Exª aqui relatou e se lembrará, apresentei essa proposta em 2015. Sabe por que ela não foi aprovada? Porque não contou com o apoio do governo de V. Exª. Tivesse V. Exª, com a liderança que já exercia e exerce hoje junto aos seus pares, feito essa mesma declaração, trazido naquele momento o seu apoio a um processo mais democrático e mais amplo de avaliação dos indicados aos tribunais superiores, talvez tivéssemos aprovado aquela proposta. Mas recebo a manifestação de V. Exª talvez como um compromisso para que esse projeto, sob a relatoria do Senador Caiado, possa ser discutido daqui por diante. Mas hoje existe uma regra e é ela que tem que ser cumprida, inclusive, de alguma forma, flexibilizada pela alteração no Regimento, que deu um prazo de mais cinco dias para que consultas, questionamentos pudessem chegar a esta Comissão.
Portanto, sugiro que iniciemos a sabatina, cumprindo o que determina a Constituição e atendendo ao que determina também o Regimento desta Casa, para que possamos agora, mesmo que extemporaneamente, com o apoio do PT, iniciar a discussão desse nosso projeto para, quem sabe, em torno dele possam ser submetidas as sabatinas futuras.
Mas não posso deixar de registrar meu agradecimento pelo apoio da Senadora Gleisi.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Só um esclarecimento, Sr. Presidente, é necessário um esclarecimento. Só para dizer o seguinte,...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Vou conceder...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ...nós nunca fomos contra qualquer projeto que desse participação popular. Aliás, tem sido uma tônica na nossa atuação nesta Casa, independente de estarmos no Governo ou não.
Faço um registro ao Senador Aécio Neves: quem presidia a Comissão de Constituição e Justiça era o PMDB, portanto, o partido que já estava articulado em 2015 e em 2016 com eles para a retirada da Presidenta Dilma; e nunca foi pautado na CCJ. Se fosse pautado na CCJ, nós teríamos votado.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Tudo que o Governo de V. Exª pautou foi votado na CCJ, Senadora Gleisi.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Vejo que V. Exª, Senador Aécio, cumpre os ensinamentos do Padre Antônio Vieira, segundo o qual o primeiro dever do cristão é o dever da gratidão, e V. Exª está agradecendo.
Eu concedo a palavra ao Relator, Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Sr. Presidente, apenas para esclarecer. Fui citado pela Senadora Gleisi.
Recebemos, até o presente momento, 1.183 manifestações. Irei me manifestar oportunamente sobre diversas delas, promovendo, inclusive, indagações durante a sabatina, fruto exatamente dessas participações que trouxeram vários temas públicos e notórios durante esse período, que nós deveremos, obviamente, perguntar ao Ministro Alexandre de Moraes para que ele possa esclarecer e responder.
Tomamos o cuidado de observar, estar atentos às manifestações tanto positivas quanto negativas, fazendo uma síntese desses questionamentos para podermos apresentar ao longo da sabatina. Portanto, respeitando e registrando a importância da participação popular em todo esse processo.
R
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Gleisi, a questão de ordem de V. Exª foi lavrada com muita beleza literária, porém, ela se choca com o art. 404, que diz que a questão de ordem deve ser objetiva e sem tese de natureza doutrinária ou especulativa. Foi o que ocorreu. Mas é uma questão já decidida pela decisão da questão de ordem aqui levantada pelo Senador Randolfe Rodrigues.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Recorro ao Plenário da decisão de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª é Líder. Atendo ao pedido de V. Exª, ao recurso, e consulto os Srs. Senadores e às Srªs Senadoras: os que estão de acordo com a decisão do Presidente permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Mantida a decisão do Presidente.
Anotados os nomes, para efeito da ata, dos Srs. Senadores que se manifestaram contrariamente.
Convido os Srs. Senadores Marta Suplicy e Aloysio Nunes Ferreira para que conduzam o advogado e consultor jurídico Alexandre de Moraes ao recinto desta reunião. (Pausa.)
Passaremos agora à fase de arguição.
Concedo a palavra ao Dr. Alexandre de Moraes para sua exposição, por até 30 minutos.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente, pela ordem, para uma preliminar. É muito rápida, mas eu preciso registrar.
Quero cumprimentar a Mesa e, inclusive, o Dr. Alexandre, sabatinado, mas, como preliminar a minha arguição ao indicado, registro aqui o disposto no art. 306 do Regimento Interno do Senado Federal, que diz o seguinte:
Art. 306. Nenhum Senador presente à sessão poderá escusar-se de votar, salvo quando se tratar de assunto em que tenha interesse pessoal, devendo declarar o impedimento antes da votação e sendo a sua presença computada para efeito de quorum.
Todos nesta Comissão, a imprensa, a sociedade que nos acompanha, conhecem meu posicionamento claro em relação a esta indicação, já manifestado publicamente e demonstrado aqui, no pedido de adiamento desta reunião.
Entretanto, Sr. Presidente, levando em conta que sou um membro desta Comissão de Constituição e Justiça, na condição de suplente, caso eu seja convocada a votar nesta indicação, em razão de eventual ausência de membro titular do Bloco ao qual eu pertenço, quero invocar o art. 306 do Regimento Interno para declarar meu impedimento, reservando meu direito de me manifestar e de formular minhas perguntas ao sabatinado.
Era tudo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Muito obrigado a V. Exª pela comunicação.
Tem a palavra o Dr. Alexandre de Moraes.
R
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Bom dia a todos!
Sr. Presidente, Senador Edison Lobão; Sr. Relator, Senador Eduardo Braga; Srªs Senadoras; Srs. Senadores, é com muita humildade e com imensa responsabilidade que compareço a esta reunião da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal para me submeter, pela segunda vez em minha vida - a primeira vez se deu em 2005, para a aprovação ao Conselho Nacional de Justiça -, a este importante mandamento constitucional de ser sabatinado perante os Senadores da República, sendo, nesta oportunidade, para o procedimento de investidura do honroso cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, nossa mais alta Corte de Justiça.
Sr. Presidente, peço autorização para, neste momento, em primeiro lugar, cumprimentar minha esposa, Viviane, aqui presente, que me acompanha há 30 anos, desde os tempos de faculdade; e meus três filhos, Giuliana, Alexandre e Gabriela, belíssimos frutos de nosso casamento, que, em setembro, completa 25 anos. Eles estão nos acompanhando de São Paulo.
Em nome dos meus três filhos, cumprimento todos os meus familiares também e, em especial, minha mãe, Gláucia, que, com certeza, estão neste momento na audiência da TV Senado.
Quero também, Sr. Presidente, com sua autorização, cumprimentar os amigos, o Ministro Mauro Campbell, aqui presente, do Superior Tribunal de Justiça; o ex-Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Roberto Rosas; o Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, representando o Tribunal de Justiça, o Desembargador Cesar Mecchi Morales.
Quero cumprimentar todos os membros do Ministério Público presentes, na pessoa do Prof. Gianpaolo Poggio Smanio, Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Quero cumprimentar os membros do Poder Executivo Federal, em nome do Ministro da Justiça e Segurança Pública em exercício, aqui presente, Prof. José Levi do Amaral.
Quero cumprimentar os membros dos Poderes Executivos Estaduais, em nome do Procurador de Justiça Mágino Alves Barbosa Filho, Secretário de Estado de Segurança Pública de São Paulo, também aqui presente.
Sr. Presidente, Sr. Relator, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, a participação do Senado Federal na formatação final da composição do Supremo Tribunal Federal, com a exigência mínima de maioria qualificada para a aprovação do indicado pelo Presidente da República, garante a necessária representatividade e um maior pluralismo da Corte Suprema, pois acaba por refletir o próprio pluralismo democrático da Câmara Alta da República, consubstanciando-se, como já apontado por um dos maiores constitucionalistas franceses, Louis Favoreu, não só uma tradição da Justiça constitucional na maioria das democracias ocidentais, mas também uma necessidade de sua própria legitimidade.
Srªs Senadoras e Srs. Senadores, acredito na aplicação do direito, na justiça efetiva. Isso só se obtém com o fortalecimento das instituições com independência e harmonia. Com esses mesmos ideais, iniciei minha formação acadêmica em Direito e em Ciências Jurídicas pela nossa tradicional Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, onde também alcancei os títulos de Doutor em Direito do Estado e de Livre Docente em Direito Constitucional, sempre com o compromisso com a justiça, a ciência jurídica e a luta por um mundo mais justo e igualitário, e tento, dentro de minhas limitações, transmiti-los aos meus alunos há mais de duas décadas, desde 2000, na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na Universidade de São Paulo, e na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
R
Nesses 26 anos de atividade acadêmica e profissional, desde os tempos de Ministério Público do Estado de São Paulo, instituição em que tive a honra de ingressar mediante concurso público, em 1991, com um honroso primeiro lugar, e servir durante mais de dez anos, passando pela importante e honrosa atuação na primeira composição do Conselho Nacional de Justiça, também exercendo o importante mister da advocacia, ainda colaborando na gestão pública em diversas secretarias nos poderes executivos municipal e estadual, e no cargo de Ministro de Estado do Governo Federal, as lições de respeito ao ideal republicano e à ética constitucional sempre me pautaram, pois, como adverte o decano de nossa mais Alta Corte, Ministro Celso de Mello, que me honrou com texto no prefácio de minha obra Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, "não basta somente conhecer a Constituição. Mais do que isso, impõe-se respeitá-la, forjando-se, no espírito dos governantes e dos cidadãos, a consciência de sua inquestionável superioridade".
Prezadas Senadoras, Senadores, posso afirmar, com humildade e seriedade, que, ao longo de minha trajetória profissional, pude verificar, de vários ângulos ou, como costumo dizer, dos vários lados do balcão, inúmeras e graves situações concretas flagrantemente contrárias ao que nossa Constituição Federal consagrou, reforçando a necessidade de aproximarmos os esforços de todos os poderes públicos em prol da eficácia máxima da Constituição para todo o povo brasileiro. Seja no atendimento ao público na pequena comarca de Aguaí, onde exerci minha primeira titularidade como Promotor de Justiça em 1992, seja nos complexos problemas indígenas, de refugiados, do sistema penitenciário, presentes no Ministério da Justiça, passando pela questão dos quilombolas, direitos de LGBT, reforma agrária e defesa dos consumidores na Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo, na gravidade do problema da mobilidade urbana na Secretaria de Transportes, na problemática da segurança pública na Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo, na luta por uma Justiça mais rápida, na luta contra o nepotismo em alguns setores do Poder Judiciário, como atuei no Conselho Nacional de Justiça, sempre, sempre observei a flagrante e urgente necessidade de aproximar a Justiça do povo brasileiro, com aplicação rápida e segura da Constituição e da lei.
Necessidade de Justiça efetiva, da Justiça tanto dos problemas mais complexos quanto dos problemas do dia a dia, a Justiça consagradora dos direitos fundamentais, a Justiça consagradora do fortalecimento das instituições, a Justiça consagradora da segurança jurídica e do respeito à Lei. Nesse contexto, o papel do Supremo Tribunal Federal é relevantíssimo.
R
Citando o livro Justiça Constitucional e Sistemas Políticos, de Jean Marcot, Professor da Universidade de Grenoble, o Professor Dalmo Dallari iniciou o prefácio de minha obra Jurisdição Constitucional e Tribunais Constitucionais afirmando que o século XX é o século dos tribunais constitucionais. A obra é de 2000.
Poderíamos completar dizendo que o século XXI é o século do fortalecimento, da complementariedade entre democracia e justiça constitucional: democracia, representada pelo Governo da maioria, baseado na soberania popular; e justiça constitucional, consagrando a supremacia das normas constitucionais, o respeito aos direitos fundamentais. Trata-se da efetiva união na defesa dos direitos tanto das maiorias quanto das minorias. Quanto maior a compatibilização entre o Parlamento e a justiça constitucional, maior será a efetividade do Estado constitucional.
Os eventuais confrontos, como venho sempre defendendo ao longo da minha carreira acadêmica e dos inúmeros cargos que tive a honra de ocupar, devem ser resolvidos em uma aplicação equilibrada e harmônica do princípio da separação de funções estatais, pois todos os Poderes exercem funções únicas no Estado, dentro de uma visão mais contemporânea das funções estatais, que reconhece assentar-se o Estado constitucional na ideia de unidade, pois o poder soberano é uno, indivisível. E o poder soberano é do povo brasileiro.
Essas questões tornam-se cada vez mais essenciais no Brasil a partir do fortalecimento do Poder Judiciário e da jurisdição constitucional pela Constituição de 1988, principalmente pelos complexos mecanismos de controle de constitucionalidade e pelo vigor dos efeitos de suas decisões, em especial os efeitos erga omnes e vinculante, que vêm permitindo que novas técnicas interpretativas ampliem a atuação jurisdicional em assuntos tradicionalmente de alçada dos Poderes Legislativo e Executivo.
A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal conceder interpretações conforme a Constituição, declarações de nulidade sem redução de texto e, ainda mais recentemente, a partir da edição da Emenda Constitucional nº 45, em 2004, autorização constitucional para editar de ofício súmulas vinculantes, não só no tocante à vigência e à eficácia do ordenamento jurídico, mas também em relação à sua interpretação, acabaram por permitir, não raras vezes, a transformação da Suprema Corte em verdadeiro legislador positivo, em contradição à própria criação de Hans Kelsen, em 1928, na Áustria, com o Tribunal Constitucional Austríaco, completando e especificando princípios e conceitos indeterminados no texto constitucional, ou ainda moldando a sua interpretação com, às vezes, os perigos do elevado grau de subjetivismo.
R
Refiro-me, Srªs e Srs. Senadores, ao chamado ativismo judicial, um tema importante, atual, cuja discussão cresce no Brasil, neste momento. Ativismo judicial cuja expressão foi cunhada pela primeira vez em 1947, por Arthur Schlesinger, em artigo sobre a Corte Suprema dos Estados Unidos. No Direito brasileiro, tornou-se, portanto, de extrema relevância essa análise não só quanto à sua possibilidade, mas principalmente em relação aos seus limites.
Não são poucos, no Brasil e no exterior, os doutrinadores que apontam enorme perigo à democracia e à vontade popular na utilização exagerada do ativismo judicial. Entre eles, como salientado por Ronald Dworkin, o ativismo pode ser uma forma virulenta de pragmatismo jurídico:
Um juiz ativista ignoraria o texto da Constituição, a história de sua promulgação, as decisões anteriores da Suprema Corte que buscaram interpretá-la e as duradouras tradições de nossa cultura política. O ativista ignoraria tudo isso para impor a outros poderes do Estado seu próprio ponto de vista sobre o que a justiça exige.
Não me parece ser esta uma solução equilibrada, a partir da própria ideia da complementaridade entre democracia representativa e justiça constitucional. Torna-se absolutamente necessária a distinção entre duas hipóteses diversas: a hipótese de interpretação constitucional, inclusive em relação a eventuais omissões legislativas, e a hipótese da impossibilidade de criação, por parte do julgador, de direito novo, a partir do afastamento ou da discordância de uma legítima opção adotada pelo legislador.
Entendo possível a atuação, como método de interpretação constitucional no exercício de sua função jurisdicional, a possibilidade por parte do Poder Judiciário de colmatação das lacunas constitucionais geradas pela omissão total ou parcial dos demais Poderes, ou ainda, como determina a própria Constituição, em mandado de injunção, em ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ou ainda pelo retardamento da edição de normas que possibilitem a plena efetividade do texto constitucional. Mas, não, a Constituição não autoriza algo aberto, uma atuação absolutamente subjetiva do Poder Judiciário em relação a todos os temas de interesse nacional - repito - em substituição às legítimas opções do Poder Legislativo. A interpretação constitucional e a moderna interpretação constitucional são possíveis, mas não uma criação de direito novo a partir do afastamento, da discordância de legítimas opções feitas pelo legislador.
Este é o desafio do século XXI no Brasil; é o desafio que o Tribunal Constitucional Federal alemão teve em relação ao Parlamento alemão, na década de 80; que a Suprema Corte norte-americana teve também em relação ao Congresso norte-americano...
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente.
Desculpe-me, Ministro Alexandre. É apenas para que o Presidente solicite aos nossos convidados que possam ouvir o sabatinado. Se tiverem um assunto mais importante a tratar, que o possam fazer em outras dependências da Casa.
(Soa a campainha.)
R
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - E também a Suprema Corte, no final da década de 70.
A história da nossa Suprema Corte, o Supremo Tribunal Federal, é uma história que vem balanceando a aplicação do ativismo judicial, vem demonstrando importante bom senso, como destacado no discurso do Ministro Celso de Mello, na posse do Ministro Gilmar Mendes como Presidente do Supremo Tribunal Federal, em 23/04/2008, que serve e pode servir como um balizamento entre o que é interpretação, o que é colmatação das lacunas constitucionais e o que é criação de direito novo em substituição ao Poder Legislativo.
Disse, à época, o Ministro Celso de Mello:
Práticas [...] moderadamente desempenhadas por esta Corte em momentos excepcionais [referindo-se ao ativismo judicial], tornam-se uma necessidade institucional quando os órgãos do Poder Público se omitem ou retardam, excessivamente, o cumprimento de obrigações a que estão sujeitos por expressa determinação do próprio estatuto constitucional [...]
É importante, portanto, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, essa questão em relação à aplicação do denominado ativismo judicial, com a apresentação - como nos outros países (direito comparado) isso evoluiu - de uma metodologia interpretada, clara, fundamentada, de maneira a balizar o excessivo subjetivismo, permitindo a análise crítica da opção tomada, com o desenvolvimento de técnicas de autocontenção judicial, principalmente afastando sua aplicação em questões estritamente políticas, e basicamente com a utilização minimalista desse método decisório, ou seja, somente interferindo excepcionalmente de forma ativista, mediante a gravidade de casos concretos colocados em defesa da supremacia dos direitos fundamentais.
Sr. Presidente, outro importante desafio - no tempo que me resta, quero dele rapidamente tratar - para a Justiça brasileira diz respeito à efetivação concreta do princípio da razoável duração do processo e celeridade processual, introduzido no nosso Texto Constitucional, no art. 5º da Constituição, pela Emenda Constitucional nº 45.
Acredito, e sempre acreditei, que o art. 37 da Constituição Federal, ao prever o princípio da eficiência, já trazia, dentro do princípio da eficiência, a necessidade da razoável duração do processo e celeridade processual.
Essa previsão, importantíssima para um país que tem duzentos milhões de processos... Cem milhões de processos, perdão. Cem milhões. Se contabilizarmos a parte autora e a parte ré, são duzentos milhões de participantes no processo judicial, obviamente com várias repetições, mas é um país de alta litigiosidade. Um país de alta litigiosidade precisa de mecanismos aplicáveis concretamente para que se concretize, para que se garanta a razoável duração do processo e a celeridade processual.
A Emenda 45 trouxe alguns mecanismos: mecanismos de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, mecanismos de súmulas vinculantes, mecanismos de instalação da possibilidade de instalação de Justiça Itinerante; vários mecanismos, que foram seguidos e legislados por esta Casa ao aprovar o novo Código de Processo Civil, que prevê também diversos mecanismos para a razoável duração do processo, previstos em seu art. 4º.
R
Respeito, por parte do juiz, de ordem cronológica de conclusão, importantíssimo para a sequência processual. Uma nítida intenção do legislador em conferir força aos precedentes, com destaque para novidades que ainda vêm sendo implantadas pelos tribunais, como o incidente de assunção de competência ou a importantíssima e ainda embrionária, de aplicação efetiva nos tribunais, resolução de demandas repetitivas. A possibilidade de não conhecimento de julgamento de recursos extraordinário e especial contra súmulas do Supremo e STJ. Diversas previsões para garantir a razoável duração do processo, para garantir a celeridade processual.
Mas quero deixar uma reflexão importante, acredito, em relação a essa questão. Todas iniciativas importantíssimas e imprescindíveis, tanto na Emenda 45 quanto no Código de Processo Civil, todas elas tiveram o mesmo foco como prioridade: o foco de tratar, de resolver, de acelerar as emendas já judicializadas. Talvez seja o momento importante de adotarmos, como outros países já adotam, em alguns direitos patrimoniais disponíveis, uma fase pré-processual como uma condição de ação da necessidade de as partes - repito -, em direitos patrimoniais disponíveis, de as partes passarem por uma audiência de mediação, por uma audiência de conciliação, para somente a partir daí poderem judicializar as questões.
Dou como exemplo um exemplo importante que ocorreu no Estado de São Paulo, com a criação dos NECRIMs (Núcleos Especiais Criminais), da Polícia Civil, que atuando na fase de conciliação da Lei 9.099, do Juizado Especial Criminal, foram sendo implantados em vários locais do interior.
Tive a oportunidade, como Secretário de Segurança Pública, de instalar os primeiros quatro NECRIMs na capital. E pasmem V. Exªs, em 2015, nós tivemos, no NECRIM, 32 mil audiências de conciliação em relação àqueles delitos para os quais é possível a transação, a conciliação: lesões corporais culposas e acidentes automobilísticos, lesões leves, ameaça, perturbação de sossego. Trinta e duas mil audiências! Nessas audiências de conciliação, houve 91% de resoluções na audiência, ou seja, quase 28 mil processos evitados, porque as partes chegaram a uma conciliação.
Por que não repetir essa possibilidade aos direitos patrimoniais disponíveis no campo civil? Toda... Isso é uma tradição brasileira. E tive oportunidade, inclusive com o Ministro Mauro Campbell, de participar de um seminário, ano passado, no Superior Tribunal de Justiça. Toda tradição brasileira visa a mecanismos para acelerar o que já entrou no Judiciário.
R
E nesse seminário, todos discutiam como fazer sem prejudicar o acesso à Justiça, resolvendo mais rapidamente como fazer um mecanismo para evitar a entrada do que pode ser resolvido. E essa é uma ideia que deu certo em relação aos delitos de menor potencial ofensivo. Tenho absoluta certeza de que poderá dar certo em relação aos direitos patrimoniais disponíveis, permitindo, a partir daí, uma redistribuição de recursos humanos do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, uma redistribuição para os casos mais graves poderem ter um tratamento mais célere. Precisamos ousar para que a jurisdição seja mais efetiva.
Sr. Presidente, para não me alongar muito, eu quero aproveitar esses minutos finais para reiterar a inúmera honra que é estar aqui presente, na presença de V. Exªs, para me submeter à sabatina, submeter meu nome à sabatina, votação e, caso V. Exªs assim entendam, aprovação ao Supremo Tribunal Federal. E não poderia, Sr. Presidente, deixar de agradecer os honrosos apoios institucionais que recebi desde o momento da minha indicação: da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros); da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público); da Ajufe (Associação dos Juízes Federais); da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República); do Iasp, o centenário Instituto dos Advogados de São Paulo; do CNPG (Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União), que congrega os 27 Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, Procurador-Geral do Ministério Público do Trabalho, Procurador-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Procurador-Geral do Ministério Público Militar; da Associação Paulista de Imprensa; do Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados); da Associação Paulista do Ministério Público; da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul; do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública; do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil, todos esses ofícios enviados por seus respectivos Presidentes; do Tribunal de Justiça de São Paulo, em ofício enviado tanto por seu Presidente quanto por todos os membros do Conselho Superior da Magistratura; da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo e da Procuradoria-Geral de Justiça do Mato Grosso, ofícios respectivamente enviados por seus Procuradores-Gerais; da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em ofício enviado por seu Diretor; da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em ofício enviado tanto pelo Magnífico Reitor quanto pelo Diretor da Faculdade de Direito, pedindo, desde já, escusas por eventuais esquecimentos.
R
Por fim, Sr. Presidente, agradeço novamente o apoio e perante todo o povo brasileiro, nesta colenda Comissão de Constituição e Justiça, reafirmo, se merecer a aprovação por parte do Senado Federal, meu juramento de persistir em meus ideais de vida, honrando o compromisso de constante luta pelos ideais republicanos e democráticos que devem dirigir a Nação brasileira, reafirmando mais uma vez que minha atuação será com imparcialidade, coragem, dedicação, seriedade e sincero amor à causa pública, corroborando as históricas ideias de Platão, Aristóteles, Rousseau, Thomas Jefferson e tantos outros sobre a necessidade de os governantes respeitarem e honrarem as leis, acima de suas vontades e idiossincrasias pessoais, voltados para um único objetivo, o bem comum.
Reafirmo minha independência, meu compromisso com a Constituição e minha devoção às liberdades individuais. Martin Luther King, em um de seus mais belos sermões, "O nascimento de uma nova nação", apontava que o "desejo interno por liberdade na alma de cada ser humano" alcança seu mais amplo significado na liberdade individual, intelectual, na liberdade de pensamento, na liberdade de expressão, na liberdade de crença e cultos religiosos, na liberdade de escolha, afirmando que:
Parece que há um desejo palpitante, parece que há um desejo interno por liberdade na alma de cada ser humano. E está lá - no início, pode não se manifestar -, mas finalmente [a liberdade] irrompe. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência de sua humanidade. Tirar-lhe a liberdade é roubar-lhe algo da imagem de Deus [diz Martin Luther King].
E digo eu: desaparecendo a liberdade, desaparecerá o debate de ideias, a participação popular nos negócios políticos do Estado, quebrando-se o respeito ao princípio da soberania popular. Uma nação livre só se constrói com liberdade, e a liberdade só existirá onde houver um Estado democrático de direito, que, por sua vez, nunca será sólido sem a existência de um Poder Judiciário autônomo e magistrados independentes e um Supremo Tribunal Federal imparcial, para que possa exercer a sua grave função de guardião da Constituição e das leis e de garantidor da ordem na estrutura governamental republicana, com irrestrita possibilidade de debates de ideias e respeito à diversidade.
Este é o Supremo Tribunal Federal em que acredito, defensor das liberdades, esse é o Poder Judiciário em que acredito. Esse é o meu compromisso, Srªs e Srs. Senadores.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Registro a presença da Srª Viviane Barci de Moraes, esposa do indicado, Alexandre de Moraes; do Ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça; do Desembargador Cesar Mecchi Morales, Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; do Sr. Mágino Alves Barbosa Filho, Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e do Sr. Olheno Ricardo de Souza Scucuglia, Procurador de Justiça do Estado de São Paulo.
Concedo a palavra ao Relator, Senador Eduardo Braga.
R
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Sr. Presidente, Senador Edison Lobão; Srªs Senadoras e Srs. Senadores; caro Ministro Alexandre de Moraes; familiares do Ministro Alexandre de Moraes aqui presentes, sua esposa e filhos, na figura do Ministro Mauro Campbell, cumprimento todas as demais autoridades aqui presentes.
Caro Ministro Alexandre de Moraes, coube-me, por designação do Senador Lobão, relatar a indicação de V. Exª nesta eminente Comissão de Constituição e Justiça. Neste processo, recebemos uma participação efetivamente inédita e extraordinária da sociedade brasileira, com mais de 1,2 mil manifestações, manifestações estas que representam questionamentos sobre questões jurídicas e sobre questões da atualidade da vida brasileira. Houve manifestações de apoio a V. Exª e manifestações também contrárias à indicação de V. Exª, como é do papel e da correção da democracia. Muitas dessas perguntas devem ser analisadas neste momento por V. Exª, até porque muitas delas foram também indagadas pelos meios de comunicação, o que provocou diversos questionamentos ao longo da apresentação do nosso relatório.
Reafirmo que nosso parecer é um parecer eminentemente técnico, no qual reconhecemos que V. Exª preenche todos os requisitos legais para o cumprimento do cargo e da indicação.
Sr. Presidente, feita essa introdução, eu gostaria de dizer que vou apresentar inúmeras perguntas que representam sucintamente o pensamento geral expresso nessas indagações. Acrescentarei uma ou duas questões que eu iria formular na condição de Relator, mas, tendo em vista o grande volume de manifestações e a interatividade do sistema de comunicação do Senado da República, darei preferência aos questionamentos formulados por diversos senhores e senhoras de todos os Estados brasileiros que participaram.
Rafael Batista Peixoto da Silva, do Distrito Federal, perguntou ao Prof. Alexandre de Moraes: "Qual poderá ser a atuação de V. Exª no STF para tornar o Direito Processual Penal no Brasil melhor?" Ele o fez entre outros que também manifestaram muitas preocupações com relação não apenas à questão penal como também à questão da execução penal no País e do sistema prisional e à questão de segurança pública.
Ainda há pouco, na fala de V. Exª, V. Exª destacou inúmeras questões relativas à atividade na segurança pública, tendo em vista as funções que V. Exª exerceu ao longo de sua carreira.
R
Há outra pergunta que Adriano de Almeida Franzolli e outros encaminharam a V. Exª. Ela diz respeito a suposto trabalho como advogado em favor da Transcooper, uma cooperativa de vans investigada por supostas ligações com a organização criminosa PCC, Primeiro Comando da Capital. Eles querem saber qual a natureza da atuação de V. Exª nos serviços advocatícios prestados a essas entidades.
Também a Srª Helena Vaz manifesta que foi veiculada na imprensa notícia relativa a livro de autoria de V. Exª, intitulado Direitos Humanos Fundamentais, contendo supostamente trechos idênticos aos das obras do jurista espanhol Francisco Rubio Llorente. Helena Vaz e outros perguntam qual é a opinião de V. Exª sobre a questão e o que V. Exª entende por plágio.
De igual forma, há uma questão também veiculada na imprensa recentemente e também aqui apresentada por inúmeros cidadãos na internet. Trata-se da questão veiculada na imprensa segundo a qual a esposa de V. Exª é advogada com atuação perante o Supremo Tribunal Federal. Querem saber, caso V. Exª seja nomeado Ministro no STF, como procederá nos processos em que ela ou seu escritório figure como representante processual e se V. Exª entende isso como um impeditivo à sua indicação.
Outra indagação que também chega a V. Exª é com relação à obra doutrinária de V. Exª que trata da indicação aos tribunais superiores, de que não deveria, portanto, recair sobre cargos de confiança, ministros de Estado ou parlamentares. Qual é a opinião que V. Exª tem sobre essa tese levantada por V. Exª e se essa tese se mantém atualizada.
Há também a questão apresentada por Rosangela Cotrim Campion, de São Paulo: "O senhor defendeu em tese..." Aliás, essa pergunta foi apresentada ainda há pouco, com relação à tese.
A Renata Gouveia Delduque apresenta também uma outra questão que me parece ser oportuno V. Exª também esclarecer. Ela quer saber o que o senhor teria a dizer com relação a uma suposta investigação que está sob sigilo, da Operação Acrônimo, envolvendo, supostamente, o nome de V. Exª e um suposto recebimento de recursos no montante de R$4 milhões de empresa do setor imobiliário, a JHSF.
O Sr. Alex da Silva Gomes, de Roraima, pergunta se V. Exª é a favor da prisão de condenados a partir da segunda instância.
Essas foram algumas das muitas perguntas aqui apresentadas a V. Exª pelos internautas.
Há outra questão também apresentada pelos internautas - peço vênia ao Plenário -, ela é apresentada pelo Sr. Norton de Castro Gomes por meio do portal. Ele indaga o seguinte: Em fevereiro de 2016, ao julgar o Habeas Corpus 126.292, o Plenário do Supremo entendeu...
(Soa a campainha.)
R
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - ... que a execução da pena condenatória após a confirmação de segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. De acordo como relator, a manutenção da sentença penal em segunda instância encerrará a análise de fatos e provas, o que autoriza o início da execução penal. É na mesma linha da pergunta apresentada ainda há pouco a V. Exª.
Há também, encaminhada pelo cidadão Carlos Eduardo Sindona de Oliveira, a seguinte pergunta: Em setembro de 2015, o STF, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.650, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais. De acordo com o entendimento da Corte, a doação por pessoas jurídicas, antes de refletir eventuais preferência políticas, denota um agir estratégico desses grandes doadores, no afã de estreitar suas relações com o Poder Público em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano. Diante desse contexto, qual a opinião de V. Exª sobre o tema?
Sr. Presidente, eu creio que essas perguntas representam a síntese da maioria das perguntas encaminhadas a esta questão. E aí faço questão, pedindo vênia a V. Exª, de aditar algumas outas situações também que reputo importantes. Aqui é uma matéria que permeia também os meios de comunicação a respeito dessa situação recente, que diz o seguinte: "Recentemente, o senhor deu declarações sobre 'extirpar a maconha' da América do Sul. Considerando que inúmeros países do mundo, como [alguns Estados dos] [...] Estados Unidos e Uruguay, já legalizaram o uso desta planta, não seria um contrassenso insistir na guerra às drogas? Como o senhor votaria nesta questão?" - Sr. David Emanuel de Souza Coelho, e outros.
Outra pergunta do Sr. Jesse Francis Von Muhlen Reuss: "Com sua experiência no [Ministério Público] [...] juntamente com sua visão de cidadão, qual sua opinião sobre o estatuto do desarmamento, acha que contribui ou não para a segurança pública? Pensa que uma mudança na lei para que todo cidadão preparado tenha direito de ter armas seria bom para o Brasil?" Pergunta o internauta.
"Qual o seu entendimento sobre a recente lei que trata sobre a mitigação da Justiça Eleitoral em poder penalizar políticos e partidos políticos em relação a prestação de contas? Isso seria ou não seria uma anistia?", pergunta o Sr. Pedro Mota.
Por fim, para concluir o questionamento dos internautas, Sr. Presidente: "Prende-se cada vez mais no Brasil e a criminalidade continua crescendo. O senhor tem se posicionado no sentido de que é preciso armar ainda mais as forças policiais. Isso [- na opinião de V. Exª -] resolve o problema ou a questão está no ataque desarmado das causas sociais que levam à marginalidade?" - Sr. Celso Pereira Salgado.
R
Sr. Presidente, para não me estender - e achando que com essas perguntas represento mais de 1,2 mil perguntas encaminhadas pelos internautas e cubro diversos temas levantados pela mídia social, levantados pelos Srªs e Srs. Senadores ao longo desses dias em que cumpro a tarefa encaminhada por V. Exª de relatar a indicação do Ministro Alexandre de Moraes -, eu pediria a V. Exª paciência para que eu formulasse duas perguntas apenas de autoria deste Relator.
Uma trata da questão do direito à saúde, entendendo que o direito à saúde é hoje um dos principais direitos questionados pela população brasileira. O direito à saúde, na forma como expressam os arts. 6º e de 196 a 200 da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais mais caros ao cidadão e exige uma diversidade de políticas públicas para ser concretizado.
Um dos principais casos em andamento no Supremo Tribunal Federal refere-se a milhares, talvez milhões, de brasileiros em ações judiciais que pleiteiam medicamentos em face do Poder Público. No Recurso Extraordinário nº 566.471 e no Recurso Extraordinário nº 657.718, discute-se a existência ou não da obrigação de o Poder Público fornecer gratuitamente medicamentos de alto custo não disponíveis no Sistema Único de Saúde.
Nesse sentido, pergunto a V. Exª: qual é o papel do Poder Judiciário ao avaliar a constitucionalidade de políticas públicas projetadas e executadas pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo?
Dois: como o indicado compreende o permanente descompasso entre as exigências constitucionais - no caso presente, o direito à saúde - e as limitações orçamentárias e administrativas, que invariavelmente existem na prática? Pode e deve o Poder Judiciário criar ou inovar na formulação e na execução dessas políticas públicas?
Por fim, Sr. Presidente, faço uma pergunta que diz respeito ao povo que represento e que me trouxe até o Senado da República; uma matéria tributária, com relação às isenções fiscais e benefícios fiscais previstos na Constituição brasileira no que tange à questão da Zona Franca de Manaus.
No Recurso Extraordinário nº 592.891, que está em trâmite no STF - e faço esta pergunta a V. Sª porque, como ele está na pauta de hoje, V. Exª provavelmente não o votará no caso concreto -, discute-se a possibilidade de empresas situadas na Zona Franca de Manaus creditarem-se de valores relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de matérias-primas e insumos isentos desse tributo. Esse tributo é imprescindível para que as vantagens comparativas e as vantagens e os incentivos fiscais constitucionais, estabelecidos no art. 40 do ADCT, possam manter a atratividade de investimentos que geram emprego, renda, desenvolvimento econômico e social e garantem a sustentabilidade ambiental e a preservação da biodiversidade da Floresta Amazônica, no caso do Amazonas.
R
É possível... E pergunto a V. Exª qual a visão do candidato a Ministro, do nosso indicado, com relação aos direitos e obrigações do Poder Executivo, seja União, Estados e Municípios, com relação a benefícios fiscais estabelecidos na Constituição e que algumas vezes, por ações ou normas administrativas, acabam sendo suspensos e até mesmo autuados por receitas estaduais e pela Receita Federal? É possível ao Poder Público criar incentivos tributários diferenciados para regiões que não estejam previstos na Constituição da República?
Sr. Presidente, eram esses os questionamentos ao Ministro Alexandre de Moraes, dizendo mais uma vez que espero ter coberto, com essas diversas perguntas, os conteúdos mais diversos, muitos deles baseados meramente em notícias e informações de jornais, mas entendo ser importante dar a oportunidade para que o Ministro Alexandre de Moraes possa abordar os temas e responder a toda sociedade brasileira e a esta Casa.
Desde já, Sr. Presidente, agradecendo a indicação que V. Exª fez - mais uma vez o faço publicamente - ao me distinguir com a oportunidade de relatar a indicação do eminente jurista e Ministro Alexandre de Moraes, cumprimentando mais uma vez as Srªs e os Srs. Senadores e cumprimentando a família aqui presente, desejando muito sucesso ao Sr. Ministro.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Srs. Senadores, esta Presidência concedeu ao Relator, por óbvio, um tempo maior do que o Regimento propõe aos demais Senadores. De igual modo fará em relação ao Ministro Alexandre de Moraes para as suas respostas neste caso.
O Relator se estendeu primeiro por ser Relator. Segundo, porque teve o dever regimental de representar as manifestações populares que foram além de 1,2 mil, como S. Exª registrou. Em seguida, entraremos, portanto, na sabatina completa dos Srs. Senadores, porém aí estabelecendo um tempo menor tanto para os Srs. Senadores - e especificarei em seguida - quanto para o próprio Ministro.
Com a palavra o Sr. Ministro.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Bem, em primeiro lugar, agradeço as palavras e as questões formuladas pelo Senador Eduardo Braga, Senador Relator, e vou tentar, dentro do possível e do que anotei, responder todas elas da melhor maneira possível, Senador.
É uma grande preocupação, em relação à evolução do Direito Processual Penal, evolução do Direito Penal. Eu diria, Senador, que é possível que um pacto entre Poder Judiciário, Poder Legislativo, Poder Executivo, um pacto republicano como outros que já foram feitos, é possível que ousando... E nessa área - infelizmente - do Direito Penal, Processual Penal, o Brasil ainda tem ausência de alguns mecanismos importantes. É possível que ousando, nós consigamos melhorar. E dou rapidamente, Senador, um exemplo recente: a questão das audiências de custódia. As audiências de custódia foram determinadas, digamos assim, pelo Conselho Nacional de Justiça, sob a Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski.
R
Obviamente, pelo fato de o Conselho não poder criar obrigações ao Poder Executivo, principalmente em relação à polícia que transporta os presos, não poder criar obrigações ao Ministério Público, à Defensoria Pública, houve após isso um pacto entre todos e eu tive a felicidade de participar, de instalar as audiências de custódia em São Paulo, como Secretário da Segurança Pública. Nós iniciamos em toda a capital, dia 24 de fevereiro de 2015, e ampliamos, ainda na minha gestão, em 02 de maio de 2016, para toda a Grande São Paulo, o que representa em torno de 53%, 54% dos flagrantes do Estado de São Paulo. E, durante o ano passado, estendeu-se já para Campinas, Ribeirão Preto e Praia Grande, num cronograma para que todo o Estado tenha audiências de custódia.
A audiência de custódia, Srªs e Srs. Senadores, que eu denomino como um habeas corpus social, porque pela primeira vez todo preso em flagrante é levado em até 24 horas ao juiz. Nós estamos dando no Brasil um exemplo de cumprimento do que, em 1679, com o habeas corpus act, se consagrou, de que todo preso tem o direito de ser levado ao juiz competente. Isso diminui eventuais prisões arbitrárias, diminui a violência policial e diminui a desnecessidade de prisão daqueles que não precisam ficar presos processualmente. Para se ter uma ideia, em 2015, em São Paulo, foram realizadas aproximadamente 14 mil audiências de custódia, com 55% de manutenção de prisão e 45% de liberdade provisória. "Ah, aumentaram as concessões de liberdade?" Não, só que para aquilo que o juiz concedia a liberdade depois de dois, três, quatro, seis meses, ele já passou a constatar imediatamente.
Para que os senhores tenham uma ideia desses números, em 88% dos roubos - que é o crime que mais amedronta a sociedade como um todo, que pode virar o latrocínio - o juiz manteve preso, nos casos em que ele soltou, foram roubos que não foram à mão armada, roubos muito semelhantes a furto, há dúvida entre furto e roubo. Diferentemente, em 90% dos furtos o juiz permitiu, com a concordância de Ministério Público e da Defensoria, que se respondesse em liberdade.
De um mecanismo que inicialmente foi um pacto entre os Poderes, no ano passado, dia 16 de setembro, o Supremo Tribunal Federal - aí, sim - determinou, numa medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental, determinou a implantação, mas algo que todos os Estados já vêm implantando. E esta Casa aprovou, no final do ano, final de novembro, começo de dezembro, projeto de lei do Senado, de autoria do Senador Valadares e Relatoria da Senadora Simone Tebet, aprovou, regulamentando e aperfeiçoando a questão da audiência de custódia.
R
Por que não - e essa é uma sugestão em que eu estava trabalhando, cheguei a conversar com diversos Senadores enquanto ainda em atividade no Ministério da Justiça - darmos um passo a mais, por que não permitirmos, na audiência de custódia, onde já está o juiz, o membro do Ministério Público, o defensor público ou advogado constituído, o IML - porque lá se instala para verificar se houve abuso policial -, por que não permitir, nessa audiência já, que ocorra a transação penal? Você já tem o preso em flagrante; ele confessando, por que não permitir, principalmente nos delitos patrimoniais sem violência, que abarrotam as nossas penitenciárias, com o preso provisório, furto, estelionato, receptação e no caso do tráfico privilegiado, aquele de pouca quantidade em que é primário e não tem ligação com organização criminosa, por que não permitir, já na audiência de custódia, a transação e já a aplicação de uma pena restritiva de direitos, uma pena de prestação de serviços à comunidade?
Nós teríamos, em primeiro lugar, a aceitação da sociedade como um todo, porque a pessoa, em 24 horas, já teria sido analisada e já haveria uma sanção proporcional ao seu delito. Teríamos a diminuição de aproximadamente 50% dos presos provisórios e possibilitaríamos que juízes, promotores e defensores fossem relocados para casos graves, criminalidade organizada.
Eu encerro essa primeira questão, dando um exemplo com o primeiro dia de audiência de custódia em São Paulo, com a presença do Presidente do Tribunal de Justiça, minha, como Secretário de Segurança, representando o Estado, do Procurador-Geral, do Defensor Público-Geral. Primeira audiência de custódia: furto de uma garrafa de cachaça. O próprio Promotor pediu já a liberdade provisória. Segunda audiência de custódia - na verdade foram quatro juízes ao mesmo tempo, mas nós acompanhávamos um deles. Segunda audiência de custódia nesse juiz: furto de xampu. Concessão de liberdade provisória. Terceira: furto de 1 litro de iogurte.
Pergunto eu: será que é o que a sociedade quer? Três audiências, concede-se a liberdade provisória, nós vamos ter instalação de inquérito policial, denúncia pelo Ministério Público, instrução criminal, sentença, invariavelmente quem perde vai recorrer, vai para o tribunal, e inúmeros casos - V. Exªs sabem - chegam até o Supremo Tribunal Federal para analisar se é o princípio da insignificância ou não. Por que já não resolver naquele momento? Naquele momento, o preso em flagrante confessa. Em confessando, o Ministério Público oferece a transação, sempre na presença do advogado, e já resolvemos.
Isso, Sr. Relator, iria... Eu sempre digo que não há passe de mágica para solucionar as questões, mas isso, como num passe de mágica, iria solucionar o excessivo número de processos que existem no campo penal.
R
Mas isso, como num passe de mágica, iria solucionar o excessivo número de processos que existem no campo penal. E nós poderíamos, imediatamente, mostrar o resultado. Seria uma Justiça rápida, uma Justiça proporcional, que aplicaria uma pena restritiva ou uma sanção de prestação de serviços à comunidade, afastando a pena privativa de liberdade, que, como nós dizemos no mundo jurídico, é a ultima ratio, utilizada somente em casos realmente graves.
Há a segunda questão de V. Exª. Agradeço a questão, porque, infelizmente, tudo na vida, toda a criação tem os prós e os contras, tudo tem o lado bom e o lado ruim. É inegável que as redes sociais, a internet, foram, são e continuarão sendo um grande avanço de comunicação, de informação, mas é também inegável - isto é algo em que todos nós, em determinado momento, vamos ter de pensar, uma forma razoável de equilíbrio - que se proliferam calúnias, difamações e injúrias em relação a inúmeras pessoas. Quem, dentro desta Comissão e fora dela, está nos ouvindo e vendo e já foi caluniado, difamado ou injuriado pela internet sabe a dificuldade ou mais, eu diria, a quase impossibilidade de você retirar totalmente essas versões mentirosas.
Eu me refiro a isso, Sr. Presidente, Sr. Relator, em relação a essa ideia de que fui advogado do PCC. Faço uma primeira observação: não tenho absolutamente nada contra aqueles que exercem a advocacia dentro das normas éticas e legais do Estatuto da OAB em relação a qualquer cliente, inclusive o PCC. A Justiça só pode processar, julgar e, eventualmente, condenar se houver uma defesa, uma defesa técnica. Agora, jamais fui advogado do PCC e de ninguém ligado ao PCC. O escritório do qual eu era sócio-administrador no período em que exerci a atividade privada tinha, graças a Deus, inúmeros clientes, um deles uma cooperativa. O escritório... E minha atuação nem era direta em relação a esses casos, porque são casos repetitivos. Há casos de indenização por acidente de trânsito. Então, o ônibus atropelou alguém, ou, como ocorre muito em São Paulo e, com certeza, em todos os locais, o motorista do ônibus deu aquela freada brusca, e alguém se machucou e entra com a ação de indenização. Todos os casos de indenização em relação a acidentes automobilísticos, essa era a atuação do escritório.
Como se chegou a essa questão do PCC? Determinado Deputado Estadual, em São Paulo, era, ou melhor, é - ele é vivo - irmão de um Vereador de São Paulo. Esse Vereador era um dos cooperados e também não tinha nenhuma relação com o PCC; jamais isso foi colocado em relação a ele.
R
Determinado Deputado, na sua campanha para a reeleição, pediu emprestada uma das garagens dessa cooperativa e fez uma reunião com pessoas que estariam auxiliando na sua campanha. Uma dessas pessoas... Na verdade, duas dessas pessoas estavam sendo investigadas pela polícia por ligação com o crime organizado.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Convidadas para essa reunião política.
Ou seja, absolutamente nada ficou comprovado em relação ao Deputado, nada ficou comprovado em relação à Transcooper, que emprestou a garagem, e muito menos algo foi comprovado em relação ao escritório. Primeiro, que não sabia da reunião; segundo, que não sabia que havia sido feito um empréstimo de garagem - e não deveria saber mesmo, porque não tinha nenhuma relação em relação a isso.
Isso ocorreu em 2013. Em 2013 houve essa investigação... Perdão, em 2014, que foi um ano eleitoral. Em 2015, quando eu assumi a Secretaria de Segurança Pública a convite do Governador Geraldo Alckmin, dia 1º de janeiro de 2015, aí, obviamente, começaram a deturpar algo que já tinha ocorrido há quase um ano, colocando que o Secretário de Segurança Pública era advogado do PCC.
Eu ingressei imediatamente com as medidas judiciais cabíveis. Em decisão de 2 de fevereiro de 2015, o juiz... Ingressei contra oito sites que proliferavam... Só que cada um que você retira... Parece erva daninha, vai proliferando. Em 2 de fevereiro de 2015, a Segunda Vara Criminal do Foro Central em São Paulo determinou a imediata retirada de todos os sites do ar, dizendo o juiz - abro aspas - que:
[...] essas publicações informadas na petição inicial deturpam os fatos e ultrapassam os limites do direito de expressão. Nesse passo, considerando a função atualmente exercida pelo autor, diretamente relacionada ao combate ao crime organizado, uma informação dessa natureza sem respaldo em dados concretos causa evidentes prejuízos ao autor e à própria sociedade.
Essa decisão, em 14 de julho de 2015, foi referendada por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, colocando a Srª Relatora Desembargadora: "As situações são absolutamente diversas, não sendo aceitável a manutenção daqueles conteúdos apenas com sustento na possibilidade de liberdade de expressão". Antes, em seu relatório, ela coloca que "o agravado indica que o mesmo, na qualidade de advogado e agora assumindo a condição de Secretário de Segurança Pública, teria advogado para uma facção criminosa". E completa com o que eu iniciei dizendo: que as situações são absolutamente diversas, não sendo aceitável a manutenção daqueles conteúdos.
Ou seja, é algo calunioso, difamante. As ações principais por indenização, por danos materiais e morais, também foram ajuizadas porque nós não podemos permitir, e eu não transijo, ofensas a minha honra.
R
A terceira colocação é a questão do plágio, outra questão absolutamente inverídica, absolutamente falsa. É uma questão inventada por alguém que, infelizmente, foi reprovado em concurso para professor na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e que, depois de anos e anos talvez guardando esse rancor, inventa algo de um livro que é de 1988.
O próprio Tribunal Constitucional - e isso não foi salientado pela reportagem maldosa - espanhol disse que o conteúdo do livro citado são compilações de decisões públicas do Tribunal Constitucional espanhol. "Ah, mas a viúva do autor disse." Não, a viúva do autor foi induzida pelo repórter, que disse: copiou. E ela disse, se pegarem os originais: "Se houve cópia, isso não deveria ter sido feito." "Se houve cópia." Ou seja, é algo também absolutamente difamatório.
A quarta questão: a minha esposa é advogada. É. Até porque, como disse inicialmente, conheço a minha esposa há 30 anos. Ela fez faculdade de Publicidade e, depois de casados, fez faculdade de Direito, é advogada há mais de 20 anos. E eu pergunto: qual é o problema? A esposa, em virtude de cargos exercidos pelo marido, tem que abdicar de todos os cargos e tem que ficar sem fazer nada em casa, mesmo não querendo? Veja, não há nenhum impedimento a que maridos, esposas, cônjuges, filhos de ministros da Justiça...
E aproveito aqui para dar esclarecimento, eu acompanho a questão de ordem. A questão de ordem e a declaração dizem respeito à vinculação ao cargo exercido. O cargo que exerço, mesmo estando afastado, é de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. Não há nenhuma relação com profissional liberal em relação a isso. Não há nenhuma vinculação.
Eu tenho três filhos, dois fazem Direito. Um faz Direito na São Francisco, na Universidade de São Paulo, e uma faz na Faculdade Presbiteriana Mackenzie. Então, também têm vinculação comigo porque fazem Direito? Ora, não há, como bem salientou o Senador Aloysio, nenhuma vinculação. "Ah, mas há casos do escritório em que o indicado atuou no Supremo Tribunal Federal." Obviamente, se V. Exªs entenderem que é o caso de minha aprovação pelo Senado Federal, e em assumindo o honroso cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, por uma vedação legal, todos os casos não só em que a minha esposa tenha atuado, mas em que o escritório tenha atuado...
R
O escritório é o art. 144, inciso I, do Novo Código de Processo Civil; e o cônjuge é o art. 144, inciso III, §1º, do mesmo Código de Processo Civil -, obviamente, em todos os casos em que o escritório eventualmente atue, já existentes ou a existir, em todos eles, obviamente, eu me darei por impedido. Eu o faria mesmo que não houvesse a previsão legal, mas a previsão legal é sábia para que se torne isso caso de impedimento.
E aqueles que são da área jurídica, os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que conhecem a área jurídica sabem que na área jurídica - em algumas áreas, na área jurídica, na área médica - as famílias acabam sendo famílias de muitas pessoas que exercem o Direito, exercem Medicina... Obviamente, não serei eu, se aprovado for, o único Ministro de Tribunal Superior a ter cônjuge, parentes, filhos - meus dois filhos, quando se formarem -, e obviamente eu seguirei à risca, se V. Exªs aprovarem, o que todos os Ministros sempre fazem: declaram-se impedidos. E o Código, em boa hora, ampliou isso: não só a figura personalíssima do advogado, mas o escritório como um todo.
Quinta questão: a minha obra Jurisdição Constitucional e Tribunais Constitucionais, derivada da minha aprovação no doutorado da Universidade de São Paulo em 2000. Qual é a proposta da obra?
Preparando-me aqui, estudando para a sabatina com V. Exªs, tive a oportunidade de ver que, pelo menos nas últimas três indicações - o Ministro Fachin, o saudoso Ministro Teori, o Ministro Barroso -, todos, de uma forma ou de outra, comentaram a questão não só das indicações, mas do modelo constitucional de tribunais constitucionais, Supremo Tribunal Federal. Por que isso? A imprensa deu, recentemente, proposta do próprio Presidente da República na Constituinte, e, se nós formos aos Anais da Constituinte, há inúmeras propostas. Porque, como disse o Ministro Teori Zavascki em sua sabatina, modelos de tribunais constitucionais todos têm um, todos têm sugestões, e cada local do mundo quer aperfeiçoar. São modelos e propostas que devem ser observadas no conjunto dessas propostas.
Qual foi o cerne, qual foi o objeto principal da minha tese em 2000? Que o Supremo Tribunal Federal se transformasse em um tribunal constitucional, nos moldes dos tribunais constitucionais europeus. O Brasil, assim como a Áustria, mantém a mesma tradição iniciada com os Estados Unidos, de indicação pelo Presidente da República e aprovação pelo Senado Federal. Na minha tese de doutorado, eu analisei detalhadamente o modelo americano, o modelo alemão, o modelo austríaco, o modelo francês, o modelo português, o modelo atual brasileiro e uma proposta de criação de um tribunal constitucional que mudaria a forma de indicação: tanto o Executivo, quanto o Legislativo, quanto o próprio Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, mudariam requisitos capacitários, mudariam vedações, mandato - não mais a vitaliciedade -; uma proposta com vários tópicos, uma proposta, como muitas propostas, de vários estudiosos do Direito Constitucional, vários juristas, que devem ser vistas no conjunto.
R
Essa proposta, obviamente, como também... E, à época, analisei - na sequência, escrevi um artigo em 2013 sobre o tema - as outras PECs que existem tanto no Senado Federal quanto na Câmara dos Deputados. Há inúmeras propostas de aprimoramento.
Não vejo nenhuma incoerência, nenhuma incompatibilidade em defender uma alteração e aceitar a indicação. Porque eu defendi, na tese, que o mandato deve ser entre 10 e 12 anos, em sendo aproveitado, eu não posso ser vitalício? São discussões acadêmicas sempre no sentido de um aprimoramento e sempre no sentido de troca de ideias.
Posso garantir a V. Exªs que não considero, não considerarei e jamais atuarei entendendo que a minha indicação e a minha eventual aprovação por V. Exªs tenha qualquer ligação de agradecimento ou qualquer ligação de favor político. Posso garantir a V. Exªs que, se aprovado for, atuarei com absoluta independência e absoluta imparcialidade. Não digo isso só da boca para fora. Em menor escala, tive a oportunidade de afirmar isso na sabatina anterior, em 2005, quando eu estava na Secretaria de Estado da Justiça e fui ao CNJ dizendo que atuaria com absoluta independência a partir do momento em que assumisse um cargo no Poder Judiciário. Aqueles que me acompanharam são testemunhas de dois anos - esse foi o mandato - de absoluta imparcialidade e independência.
Outra questão onde também houve uma total deturpação dos fatos - e agradeço a possibilidade que V. Exª me dá de esclarecer - é a questão de uma suposta investigação existente contra o Ministro da Justiça por uma apreensão na empresa JHSF. Jamais existiu nenhuma investigação; não existiu, não existe e não existirá, porque nada de ilícito foi praticado.
Em agosto do ano passado, eu já Ministro da Justiça - e fatos como esses são importantes para demonstrar a total independência e autonomia, durante os nove meses em que exerci no Ministério da Justiça, que a Polícia Federal teve para atuar em todas as questões -, houve um cumprimento de mandado de busca e apreensão em várias empresas, dentre elas uma empresa chamada JHSF, na Operação Acrônimo. Essa apreensão na contabilidade apreendeu todos os livros contábeis, as listas de computador contábeis e, nas listas contábeis de pagamentos absolutamente regulares, havia notas fiscais emitidas, impostos declarados, contratos assinados de 2010 a 2014, onde o escritório em que eu fui sócio-administrador tinha contratos com empresas do Grupo JHSF, que tem várias empresas no seu grupo.
R
Uma vez - e aí a deturpação das questões -, uma vez indagados os representantes da empresa em seu depoimento se o que constava na contabilidade se referia ao Escritório Alexandre de Moraes, do Ministro, disseram que se referia, disseram que era decorrente de contratos, juntaram os contratos, juntaram as notas fiscais e a Polícia Federal, por imperioso legal, imediatamente separou e enviou ao Ministro Herman Benjamin, que é o Ministro Relator no Superior Tribunal de Justiça: o Ministro, sem juízo de valor, porque é alguém que detém foro por prerrogativa de função. O Ministro Herman Benjamin enviou ao Supremo Tribunal Federal e o Supremo Tribunal Federal, analisando, viu exatamente que não havia nenhum, absolutamente nenhum indício de atividade ilícita e determinou liminarmente o arquivamento de uma petição que deu fatos a conhecer. Não houve investigação, não houve nem abertura, por quê? Porque não há absolutamente nada, não há nada ilícito e esse arquivamento ocorreu em setembro do ano passado. De lá até aqui não há nada, absolutamente nada a se colocar, exatamente porque não há nenhum ilícito ocorrido.
Uma outra questão - e aqui eu pediria licença ao Relator para não comentar -, há uma pergunta feita pela internet para que eu comente e acaba analisando uma decisão do Supremo Tribunal Federal já tomada em relação à possibilidade de financiamento de campanhas por pessoas jurídicas. Acho que não seria nem ético da minha parte, que estou sendo sabatinado, tecer comentários sobre uma decisão já encerrada do Supremo Tribunal Federal.
A questão de extirpar a maconha da América do Sul. Vejam, as pessoas inventam e vão passando para blogues que ninguém conhece, os blogues vão proliferando e uma invenção vira uma verdade de que, por mais ridícula que seja, você tem que ficar sempre se defendendo.
Vejam, primeiro que quem acompanha as minhas declarações, quem acompanhou o Plano Nacional de Segurança Pública, de que começou a elaboração dia 30 de maio do ano passado, com todos secretários de segurança, com todos secretários de Justiça, todos procuradores-gerais e defensores públicos, verifica que não tem cabimento uma afirmação dessa. Primeiro, porque soa como ridícula que é essa afirmação, o Brasil não tem nem competência legal para atuar na América do Sul e erradicar a maconha.
R
Toda pessoa que atua na área sabe que o combate, independentemente do posicionamento ideológico, seja a favor ou contra a descriminalização... E também já adianto que pedirei vênia a V. Exªs para não me posicionar porque, se aprovado for, isso está em discussão no Supremo Tribunal Federal, e mais: isso está com pedido de vista no gabinete do saudoso Ministro Teori, que, se aprovado for, herdarei, inclusive o pedido de vista. Mas coloco, em tese, que a questão do tráfico de drogas deve se basear no combate à criminalidade organizada, repito: independentemente da posição de descriminalizar ou não. Por quê? Hoje é o crime organizado do tráfico. Se houver descriminalização, e aí são opções, o crime organizado não vai deixar de ser crime organizado, ele vai atuar com a mesma violência, só que aí ele vai ser o crime organizado do contrabando. Isso já ocorre no norte da África em relação à Europa, onde as quadrilhas do narcotráfico dizimaram, mataram aqueles que faziam contrabando de cigarros porque dá muito mais dinheiro hoje levar para a Europa cigarro do que maconha.
Nós temos, no Brasil, um prejuízo de 30 bilhões de contrabando de cigarro, que aumentou muito a partir do momento em que o narcotráfico passou também a atuar em relação ao contrabando de cigarros e ao tráfico de armas. O que nós temos que focar, a meu ver, é em como desbaratar isso, o que se faz com investimento em inteligência e rastreando dinheiro à criminalidade organizada. E é essencial que nós tenhamos uma divisão conceitual clara entre o que é usuário e o que é traficante.
Infelizmente - e eu repito isso, já disse várias vezes -, em 2006, a alteração legislativa ficou no meio do caminho. A alteração legislativa despenalizou o usuário, não descriminalizou, mas o usuário não pode ter uma pena privativa de liberdade; mesmo que não cumpra as penas restritivas, não pode haver a conversão; então, ele não pode ser penalizado. Isso, ao invés de diminuir o número de prisões, fez com que aumentasse, porque se passou a tipificar o usuário que estava naquela linha tênue entre usuário e pequeno traficante, que compra um pouco mais e vende para sustentar o seu vício, esse, que antes da lei de 2006 era tipificado como usuário, passou a ser tipificado como traficante. Nós temos hoje cadeias lotadas, abarrotadas de pequenos traficantes, e os grandes traficantes continuam soltos.
Eu repito sempre, quase como um mantra, que o Brasil - e não é culpa de ninguém -, o sistema brasileiro, desde o Império, desde as Ordenações portuguesas - e Portugal já mudou isso faz tempo, mas nós continuamos -, o Brasil prende muito, mas prende mal.
R
Nós prendemos quantitativamente, não qualitativamente. Nós temos milhares de mandados de prisão de homicidas, de latrocidas e de grandes traficantes aguardando cumprimento. E 72% das mulheres que estão presas... Vejam a gravidade: de cada dez mulheres presas, sete são presas por tráfico; dessas sete, se uma realmente for traficante, é muito. Por que, então, não verificar outra pena? Será que essas mulheres... Fiz este levantamento e propus ao Ministério Público, ao Colégio de Procuradores-Gerais, no final de novembro do ano passado - e o Colégio concordou -, e propus ao Colégio de Defensores públicos: será que não vale mais a pena pegar... E, obviamente, o primeiro corte metodológico sobre o qual conversamos foi: mulheres que tenham praticado o tráfico privilegiado - a partir de junho do ano passado, o Supremo retirou o caráter hediondo -, pouca quantidade e não ligação a alguma organização criminosa, mulheres que tenham filhos até 12 anos que delas dependam. Esse foi o primeiro corte. Nós temos, hoje, no Brasil, aproximadamente 1,9 mil mulheres presas nessa situação. Será que não é melhor uma pena restritiva, para que ela fique próxima ao filho, uma pena de prestação de serviços à comunidade?
Então, insisto, sem entrar no mérito da discussão sobre a descriminalização ou não, em que é essencial, para qualquer que seja a posição ideológica, nós focarmos no traficante, naquele da criminalidade organizada, porque esse não pratica só o tráfico, ele pratica o tráfico de armas. Quase um terço dos homicídios no Brasil é praticado pela criminalidade organizada ligada ao tráfico de drogas. Temos de fazer essa separação.
Então, obviamente, eu jamais disse e jamais diria de erradicação da maconha no hemisfério sul.
Há outras duas questões, Senador. Peço que V. Exª permita que eu fale em tese, porque até V. Exª citou os números dos recursos extraordinários. Então, eventualmente, se aprovado eu for, eu não poderei adiantar aqui um posicionamento. Há o direito à saúde e a questão da Zona Franca de Manaus.
Em relação ao direito à saúde, há necessidade de se fazer uma ponderação, e é uma ponderação, às vezes, difícil de ser feita. O Conselho Nacional de Justiça - V. Exªs, com certeza, acompanharam -, em 2014, após amplos debates com o Poder Judiciário, com o Ministério Público, com organizações não governamentais, estipulou algumas condições numa resolução para que o juiz concedesse eventuais liminares em relação à questão da saúde, para compatibilizar - esta é a grande dificuldade - o caso concreto com o restante, com o conjunto da questão da saúde, porque, obviamente, a cada liminar dada, esse valor será retirado de uma rubrica orçamentária, e os recursos não são infinitos.
R
Essa ponderação deve ser realizada para se verificar - e eu digo isso porque também várias vezes publicamente já o disse - se é possível apontar a rubrica orçamentária. Eu, quando fui Promotor de Justiça, fui o primeiro Promotor de Justiça do Grupo Especial de Saúde Pública e do Consumidor, quando o Ministério Público de São Paulo criou esse grupo, em 1995/1996. A partir daí, tive familiaridade com os casos e passei, em aulas e palestras, a dizer que, nesses casos emergenciais, seria importante que aquele que indica na ação aponte "olha, é possível aqui", que está contingenciado, por exemplo, ou que é possível uma transposição, porque, senão, nós vamos tirar de A, que precisa da saúde, para B. E, aí, essa escolha individual é muito perigosa, porque é o Poder Executivo, que foi eleito e a cada quatro anos se renova a sua investidura, que deve ter o conjunto da questão da saúde.
Em relação à Zona Franca, Senador, é inegável - e qualquer interpretação constitucional deve partir dessa premissa - que a Constituição trouxe, como vetor interpretativo, um sistema previsto tanto no texto permanente da Constituição quanto no ADCT, um sistema protetivo da chamada Amazônia Legal, ou seja, dos Estados que têm a Floresta Amazônica em Território nacional. Esse sistema protetivo não é uma previsão, um favorecimento ao Estado A, B ou C. Na verdade, é uma forma de proteção e desenvolvimento levando em conta o meio ambiente, um desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal, que beneficia não só o Brasil, mas beneficia todo o ecossistema mundial. Então, logicamente, esse vetor interpretativo foi colocado pelo Constituinte originário e deve sempre ser levado em conta em casos específicos a serem analisados.
Eu não sei se... (Pausa.)
Há mais alguma?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Então, eu agradeço a atenção de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu registro também as presenças do Sr. José Levi Mello do Amaral, Ministro da Justiça e Segurança Pública interino, e do Sr. Gianpaolo Smanio, Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Concedo a palavra ao Relator, que tem direito a réplica, pedindo apenas que seja sucinto nesse momento.
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Sr. Presidente, apenas para cumprimentar o Sr. Ministro Alexandre de Moraes pelas respostas - dou-me por satisfeito com as respostas -, numa demonstração inequívoca da transparência desta sabatina e da forma de podermos interpretar, de forma sucinta, o que neste momento, Senador Lindbergh, já ultrapassa 1.350 participações e manifestações nas redes sociais do Senado.
R
Agradeço e V. Exª e cumprimento o sabatinado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Passamos agora à fase da arguição por parte dos Srs. Senadores.
Nesta fase, o Senador terá dez minutos para formular as suas indagações, o candidato, dez minutos para resposta, com direito à réplica e com direito à tréplica de cinco minutos.
Concedo a palavra ao Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Queria começar cumprimentando V. Exª, que preside esta reunião, Senador Edison Lobão; o Relator, Senador Eduardo Braga; o Dr. Alexandre de Moraes, que é o sabatinado, ex-Ministro da Justiça e indicado para o Supremo Tribunal Federal.
Devo dizer que o Relator quis se antecipar aqui em várias questões. Nós, da Oposição, vamos dividir as questões em vários Senadores. Não dá para abordar tudo de uma vez só, porque o tempo é limitado.
O que eu acho, Sr. Presidente, é que esta sabatina está testando o futuro de duas instituições fundamentais para a República: o futuro do Supremo Tribunal Federal, o futuro do Senado Federal. V. Exª, que preside esta reunião, sabe que as sabatinas na Suprema Corte norte-americana são sabatinas duríssimas, que duram semanas, às vezes até meses.
Quero trazer aqui a posição do Juiz Felix Frankfurter, que foi designado para a Suprema Corte dos Estados Unidos por Roosevelt. Ele afirmava quer os julgamentos só teriam real credibilidade quando a Corte procurasse se desassociar de indivíduos e grupos de interesse. Ou seja, apesar de cada um ter convicção ideológica - e nos Estados Unidos eles têm, cada juiz da Suprema Corte -, o juiz precisa ser imparcial e isento. Mas Frankfurter foi além em suas considerações: disse que a Justiça tem que ter aparência de Justiça. Em outras palavras, exige-se do juiz não apenas postura imparcial, mas também a compostura inerente aos homens que assumem esses postos; para ter credibilidade e legitimidade, eles têm que também aparentar a todos que são justos.
Pois bem, essas reflexões do Juiz Frankfurter me vêm à mente nesta ocasião em virtude, principalmente, da reação do jurista e Professor de Direito Wálter Maierovitch, que, inclusive, foi Secretário Nacional Antidrogas do Governo Fernando Henrique Cardoso. Disse ele ao saber da indicação do sabatinado:
Foi uma indicação desagradável. Ele não tem postura nem compostura para o cargo.
Continua Maierovitch:
Ao colocar o pé no Ministério, Moraes já disparou conta o critério de escolha do Procurador-Geral da República e passou a impressão de que ele e Temer estão a jogar juntos a fim de controlar a Lava Jato [...] Sem controlar a tal "chaga narcísica", Moraes convocou a imprensa para se mostrar cortando pés de maconha [no Paraguai].
Mais ainda [continua Maierovitch], na véspera da imposta prisão temporária de Antonio Palocci, ele esteve em Ribeirão Preto [...] e anunciou a Operação Omertà com sorriso nos lábios. Com isso, Moraes levantou séria suspeita de manipulação eleitoral. A operação, aliás, sem qualquer prejuízo [diz Maierovitch], poderia ser adiada para depois da eleição. Em Ribeirão Preto, o Ministro foi apoiar o candidato tucano em disputa com o candidato petista. [Mesmo assim] Temer manteve Moraes, detentor de padrinhos como Alckmin e Eduardo Cunha.
R
Veja bem, a questão não é ser filiado a partidos políticos. Quando olhamos para a história do Supremo, vemos Aliomar Baleeiro, que foi da UDN; Evandro Lins e Silva; nós temos Brossard; nós temos o Jobim; nós temos Aires Britto. A questão não é ser filiado a partido. A questão é a postura, a compostura e o contexto. O contexto é muito grave. É uma indicação no momento em que este Governo que indica o nome do Dr. Alexandre de Moraes está sendo acusado, e os seus principais Ministros. E os principais Ministros e o próprio Presidente Temer respondem às investigações.
A tese de doutorado do Dr. Alexandre de Moraes foi numa situação de normalidade institucional. Não existia investigação de Presidente da República, de Ministros. Mas o Dr. Alexandre de Moraes, no ano de 2000, é muito claro. Ele diz o seguinte: "É vedado para o cargo de Ministro do STF o acesso daqueles que estiverem no exercício ou tenham exercido cargo de confiança no Poder Executivo [...] durante o mandato do Presidente da República em exercício no momento da escolha, de maneira a evitar-se demonstração de gratidão política ou compromissos que comprometam a independência da nossa Corte Constitucional."
Veja bem, o Dr. Alexandre de Moraes escreveu aquilo no ano 2000. Nós estamos falando agora numa situação muito mais grave. Agora é um Presidente que está sendo investigado. Volto a dizer: vários Ministros estão sendo investigados, lideranças. O Presidente Temer aparece em várias delações - em várias delações!
(Soa a campainha.)
(Tumulto no recinto.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu só peço que garanta o meu tempo.
E mais grave: lideranças também do partido de que V. Sª fazia parte até semana passada.
Eu falo tudo isso para dizer o seguinte. O jornalista Elio Gaspari, em coluna publicada em 5 de fevereiro diz que o Governo Temer tem duas faces. Escreve Gaspari: "Não é o interesse pelas reformas que move o governo. É o medo do que vem por aí na Lava-Jato. (...) A agenda liberal é uma grande máscara, atrás da qual se escondem os velhos e bons oligarcas."
Quantos discursos eu fiz aqui, neste processo do impeachment, dizendo que o objetivo desse golpe eram dois: retirar direitos dos trabalhadores e entregar o patrimônio público. Mas havia uma aliança de um grupo de Parlamentares e de pessoas que faziam parte do Governo que queriam fugir de investigações.
Aqui ninguém precisa lembrar a conversa do Senador Romero Jucá com Sérgio Machado, quando ele falava de forma muito clara: "Tem que mudar o Governo para estancar a sangria. É fazer um acordo com todo mundo, delimitar onde está, fazer um acordo com o Supremo Tribunal Federal."
Sr. Presidente, eu quero indagar ao Dr. Alexandre de Moraes se ele, de fato, acha que possui a isenção necessária para ser revisor da Lava Jato tendo sido Ministro deste Governo, Ministro da Justiça.
R
Cinco colegas seus do Ministério estão sendo investigados. O senhor se acha isento? O senhor que era o homem forte de Geraldo Alckmin; o senhor que prestou um serviço para a candidatura do Senador Aécio Neves e recebeu R$360 mil na última campanha eleitoral; o senhor que advogou para Eduardo Cunha... Seria importante que o senhor falasse dessa relação com Eduardo Cunha, porque o que nos chegou aqui é que, na verdade, a indicação do senhor para Ministro foi decidida em conjunto entre o Presidente Temer e o então poderoso Presidente da Câmara dos Deputados.
Estou falando tudo isso...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Fora do microfone.) - Isso é uma infâmia!
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu posso...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Sr. Presidente...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu espero que V. Exª assegure a minha palavra.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Fora do microfone.) - Pura infâmia!
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Vamos respeitar!
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Vamos respeitar a ausência de Eduardo.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - Se controle!
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - É uma infâmia, só isso.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Intervenha e peça silêncio para eu poder continuar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Foram comentários apenas. Pode prosseguir. V. Exª está com a palavra, Lindbergh, por favor.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu falo tudo isso porque a sociedade brasileira está a perceber que há um movimento muito claro, um movimento muito claro para tentar parar essas investigações, uma aliança para se proteger. Estão aqui os fatos: a nomeação de Moreira Franco para o Ministério, a interferência na Polícia Federal - estão, sim, afastando delegados da Polícia Federal que estão à frente das investigações. Cada semana surge algo novo. Semana passada foi aqui a tese de uma PEC para blindar o Presidente da Câmara e o Presidente do Senado. E a sua indicação parece que entra nesse contexto.
É por isso que eu quero aqui fazer uma pergunta de forma muito clara. Já perguntei se V. Sª se considera isento para ser Revisor da Lava Jato, para participar do processo...
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Mas eu formulo uma outra questão, que para mim é muito importante, e eu estou dando uma oportunidade a V. Sª.
Além de o senhor se achar isento ou não, há uma questão que é mais do que de foro íntimo. Está em jogo aqui a legitimidade das instituições, em um momento de grave crise institucional. A sociedade precisa encarar o STF como uma Casa isenta. As pessoas têm que olhar e ter ali segurança, uma Casa imparcial. O senhor tranquilizaria o País se o senhor aqui, falando para todos, se comprometesse a declarar a sua suspeição em atuar como Revisor da Lava Jato. Do jeito que está, Dr. Alexandre Moraes, fica parecendo uma indisfarçável manobra para proteger o Governo e os seus aliados. O senhor tem aqui uma oportunidade de se dirigir ao País, de tranquilizar seus pares do Supremo, de preservar o próprio Senado Federal. O senhor pode olhar para o País agora e afirmar que, se for indicado para o Supremo Tribunal Federal, o senhor se afastará de todas as questões envolvidas na Lava Jato; o senhor não assumirá o papel de Revisor da Lava Jato. É essa a oportunidade que dou a V. Sª no dia de hoje.
Acho que, se V. Sª toma uma posição como essa, V. Sª sai aplaudido pelo País. Vira Ministro do Supremo, mas não participa do julgamento da Lava Jato, onde há Parlamentares e onde há Ministros desse Governo e o próprio Presidente da República, Michel Temer, envolvidos. É essa a oportunidade que dou aqui a V. Sª.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Lindbergh, que se estendeu por uns 30 segundos além. Como foi um pouco interrompido, eu não o interrompi.
Aproveito, nesta breve ausência do Senador Lobão, o nosso Presidente, para fazer este apelo aos nossos pares: como são 31 inscritos, que cada qual, por gentileza, fique no seu tempo de dez minutos, que, como vimos agora, é um tempo mais que suficiente para as indagações.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - É o bastante, Senadora. Dez minutos são o bastante, e ainda temos os cinco da réplica.
R
Então, vamos passar, eminente Ministro Alexandre de Moraes, para a sua resposta às indagações colocadas pelo Senador Lindbergh, pelo prazo de dez minutos igualmente.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Presidente, apenas para uma sugestão.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Em razão não apenas da economia processual, mas para um melhor andamento dos trabalhos, e seguindo uma tradição ocorrida em outras sabatinas, e em razão também do grande número de Senadores que irão se manifestar, V. Exª poderia dar a palavra a dois ou a até três Senadores para que o Ministro pudesse discorrer sobre um conjunto mais amplo...
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Não, não.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - ... de questionamentos.
É a sugestão que faço a V. Exª.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Não, não. Não é tradição.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - É uma tradição dessa Comissão, sim, Senadora.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Não, não.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, nunca houve...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - No caso...
Senadora, calma. Calma.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Nunca houve isso em nenhuma sabatina do Supremo Tribunal Federal.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - As sabatinas do Supremo são feitas uma a uma.
Vamos dar a resposta ao Ministro Alexandre de Moraes. Dez minutos.
Agradeço ao Senador Aécio a ponderação, mas vamos dar ao Ministro Alexandre dez minutos.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Agradeço as questões feitas pelo Senador Lindbergh.
Eu quero começar dizendo que eu me julgo absolutamente, se assim for o entendimento de V. Exªs me aprovando, capaz de atuar com absoluta imparcialidade, absoluta neutralidade, dentro do que determina a Constituição, sem nenhuma vinculação política partidária, porque, a partir do momento em que alguém é honrado com a indicação, aprovação e posse como Ministro do Supremo Tribunal Federal, deve ter um único objetivo, que é aplicar o que a Constituição determina, e a Constituição é apartidária.
Por sinal, se o Senador Lindbergh me permite, é uma tradição histórica do Supremo Tribunal Federal a indicação seja de ministros que atuavam no Poder Executivo, seja de Parlamentares que atuavam fortemente nas Casas Legislativas, e essa tradição se iniciou já com o início do Supremo Tribunal Federal. Logo de início, no Supremo Tribunal Federal, cinco ministros de Estado foram indicados, começando com o próprio Presidente Deodoro, que indicou o Ministro Henrique Lucena, Barão de Lucena; o Floriano Peixoto, o Presidente também indicou o Sr. Ministro José Hygino Duarte Pereira, e assim por diante.
Para se ter uma ideia, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, se nós pegarmos - porque as nomeações eram diferentes na época do Presidente Getúlio Vargas, foi o único momento histórico em que o Senado Federal não participava da aprovação - um corte histórico do Presidente Eurico Gaspar Dutra até o último Ministro indicado pela Presidente Dilma, 45%, quase metade dos ministros. Ou estavam no Executivo ou no Legislativo, atuando até aquele momento politicamente, sem que houvesse, a posteriori, qualquer acusação, a partir do momento em que passaram a atuar como magistrados em relação à sua independência, à sua autonomia.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Da Presidenta Dilma, nenhum.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - A própria Corte, atualmente, tem quatro ministros que tiveram cargos ou atuação política.
R
E nenhum deles, nenhum deles deixou de ser absolutamente independente, livre e imparcial.
Nós temos o Ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, que no momento da sua indicação era o número dois na Consultoria Geral da República do Presidente Sarney e havia ocupado outros cargos de nomeação política. Nós temos o Ministro Gilmar Mendes, que, no momento de sua indicação, era Advogado-Geral da União. Nós temos o Ministro Toffoli, que, no momento da sua indicação, era Advogado-Geral da União. E o próprio Ministro Fachin, aqui, em sua sabatina, disse que participou da elaboração do plano de governo de um candidato ao governo de Estado, do Estado do Paraná, inclusive tendo assinado uma ficha de filiação - ele disse na sabatina -, e gravou um vídeo externando o seu posicionamento político em relação à última eleição. Em relação a nenhum desses Ministros houve qualquer problema em relação à independência.
Se me permite a Senadora Gleisi, a citação de uma entrevista da Senadora quando o Ministro Joaquim Barbosa acabou, numa entrevista, criticando o Ministro Teori e o Ministro Fachin, dizendo que poderiam, em virtude da indicação, ter uma atuação diferenciada no Supremo Tribunal Federal. A Ministra Gleisi disse textualmente que isso era diminuir o método de escolha, a forma de escolha, diminuir a própria atuação do Senado Federal, porque, uma vez escolhidos, se tornaram magistrados e, uma vez se tornando magistrados, se tornam imparciais, vão atuar com imparcialidade. Isso é histórico na nossa Corte Suprema. Nós tivemos dois ex-presidentes da Câmara dos Deputados que foram imediatamente indicados ao Supremo Tribunal Federal: o Ministro Célio Borja, que era Presidente da Câmara dos Deputados... Na verdade, perdão, três Presidentes da Câmara: Célio Borja, Bilac Pinto e Adaucto Cardoso. Nós tivemos mais de dez Parlamentares federais: Aliomar Baleeiro, o grande professor, que havia sido secretário da Fazenda, na Bahia; inclusive, tivemos Oscar Correia, que era Deputado, foi secretário de educação em Minas Gerais, e depois de ser Ministro do Supremo foi Ministro de Estado da Justiça. Tivemos uma sequência mais recente, o Ministro Nelson Jobim e o Ministro Maurício Corrêa, que foram Ministros da Justiça; tivemos, só nesse período, 14 ex-Ministros que foram indicados. Sempre, a partir do momento em que vestiram a toga, com absoluta imparcialidade. Tivemos, inclusive, o ex-Ministro Hermes Lima, Ministro das Relações Exteriores, que foi Presidente do Colégio de Ministros, ou seja, Primeiro-Ministro no governo João Goulart, exercendo atividade claramente política e, a partir do momento em que foi indicado, se tornou um magistrado.
R
Então, Senador Lindbergh, eu quero afirmar a V. Exª que, assim como o histórico do Supremo Tribunal Federal, eu posso garantir a V. Exª, aos seus pares e a todos que nos veem e nos ouvem que, se aprovado for pelo Senado Federal, atuarei com absoluta - absoluta - imparcialidade e liberdade no momento de votação.
Por favor.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Não, não. Só depois.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - O senhor...
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Não acabei ainda.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - O senhor ainda tem dois minutos e vinte e seis segundos.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Em relação...
E é importante também essa questão levantada pelo Senador Lindbergh. Vejam: eu não serei o Revisor da Lava Jato porque eu estarei, em sendo aprovado... A cadeira para a qual eu estou aqui sendo sabatinado é na Primeira Turma. O Revisor de todos os casos existentes da Lava Jato é o Ministro Celso de Mello; Relator, Ministro Fachin, que sucedeu, em todos, absolutamente todos os casos da Lava Jato, o Ministro Teori Zavascki. E o Revisor é o Ministro Celso de Mello.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Já pode votar a favor, Lindbergh.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - A questão da revisão que se coloca é se existir algum caso no Plenário. No Plenário, a regra regimental é de que o Revisor em Plenário é o Ministro mais novo em antiguidade. Então, o Ministro Fachin, sendo mais moderno, seria, eventualmente, porque não existe nenhum caso no Plenário. Em tese, eu seria o Revisor.
(Soa a campainha.)
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Permite-me só mais um minuto? O importante, e eu agradeço a possibilidade de esclarecimento, é nós verificarmos o papel do Revisor, arts. 23 a 25 do Regimento Interno. O Revisor só atua, o início da atuação do Revisor é no momento em que, depois de toda a investigação, depois de denúncia recebida, depois de toda a instrução processual, o Relator prepara o seu voto, o relatório, e está apto a julgar, lá no final, nesse momento é que o Revisor atua, podendo, como diz aqui o Regimento Interno, no seu art. 25:
I - sugerir ao Relator medidas ordinatórias do processo que tenham [eventualmente] sido omitidas;
II - confirmar, completar ou retificar o relatório;
III - pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto.
Volto a insistir: o Revisor da Operação Lava Jato... E se me permite V. Exª, Senador Lindbergh, os dois coordenadores da Operação Lava Jato no Ministério Público, ao serem indagados pela imprensa, deram declarações de apoio ao meu nome e declarações afirmando que, durante os nove meses do meu período no Ministério da Justiça, não houve absolutamente nada cerceando a Operação Lava Jato. Volto à questão principal: o Revisor de todos os casos da Lava Jato, inclusive dos eventuais futuros casos relacionados às 77 delações será o Ministro Celso de Mello, porque todos esses casos estão na relatoria do Ministro Fachin.
R
E todos esses estavam na relatoria do Ministro Teori Zavascki, na Segunda Turma. Sendo aprovado e tomando posse no Supremo Tribunal Federal, eu nem chegarei a votar nesses casos, porque é outra turma.
Havendo algum...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Solicito que V. Exª conclua essa etapa, porque ainda vai ter cinco minutos e, depois, mais cinco minutos.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Havendo algum caso no plenário, o relator não participa, ou melhor - perdão! -, o revisor não participa da abertura da investigação; é ato monocrático do relator. Na investigação, não há revisão no recebimento da denúncia. E não participa da instrução processual. No final, há essas três possibilidades. E vota como qualquer outro dos Ministros.
Obrigado. Desculpe-me por exceder o tempo, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Obrigado.
Dispõe de cinco minutos o Senador Lindbergh, para fazer sua réplica.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Dr. Alexandre de Moraes, o problema da sua argumentação, quando fala de Gilmar Mendes, de Toffoli, de Fachin, é o contexto. O senhor está sendo indicado no momento em que este Governo e seus principais membros vão ser investigados na Operação Lava Jato. O próprio Presidente da República aparece em tudo que é delação no País! O senhor desconsidera isso!
Aqui, quando falei de Frankfurter, eu falava da aparência de justiça para a sociedade.
Sinceramente, eu quero lamentar, porque dei uma oportunidade a V. Sª de falar para o Brasil, de dizer o seguinte: "Eu assumo o Supremo Tribunal Federal, mas não vou me envolver na Lava Jato, não vou ser revisor, porque participei do Governo, que tem pessoas envolvidas." Infelizmente, sabe o que vai ficar parecendo, Dr. Alexandre de Moraes? É que seria melhor para o senhor fazer isso. Isso seria melhor para o Supremo, seria melhor para o Senado. Mas vai ficar parecendo que o senhor não fez isso sabe por que? Porque não pode, porque quem o indicou o fez para que o senhor fosse revisor da Lava Jato e atuasse na Lava Jato. É isso que vai parecer para a sociedade! Então, lamento que V. Sª tenha perdido aqui uma oportunidade importante.
Faço outro questionamento sobre isenção em relação à Presidenta Dilma e ao PT. Vai haver o julgamento da constitucionalidade do impeachment. Quero saber se V. Sª não se declara suspeito, porque V. Sª, como Ministro, fez uma coisa que nenhum dos Ministros da história recente do País fez, como Gregori; Nelson Jobim, Ministro de Fernando Henrique; Tarso Genro; José Eduardo Cardozo. Um Ministro da Justiça tem de ter uma postura de sobriedade. Você está ali à frente da Polícia Federal. V. Sª foi a uma faculdade e, respondendo a um jovem que indagou uma pergunta, chamou o Governo do PT de "quadrilha", engatou um discurso falando de porto de Cuba. Parecia um discurso de militante do MBL. Então, pergunto, em relação a um julgamento do impeachment, se V. Sª não se declara suspeito.
Acabo aqui entrando na minha parte ligada a direitos humanos, que é um tema sensível. Inclusive, gostei de algumas respostas aqui do Dr. Alexandre de Moraes.
A gente vê essa crise do sistema penitenciário. Primeiro, eu queria saber se o senhor se constrangeu. Nós tivemos, agora, no começo do ano, uma crise do sistema penitenciário com mais mortes do que as de Carandiru. Depois, houve a crise da segurança pública no Espírito Santo. E a gente viu que não existia Ministro da Justiça! O senhor não se constrangeu em deixar a Pasta naquele momento? O dia em que o senhor estava naquela sabatina informal no barco, na chalana Champagne, foi o dia do colapso do sistema de transporte lá no Espírito Santo. Então, eu queria fazer essa pergunta se o senhor se sente constrangido.
Eu queria entrar na discussão do sistema penitenciário. Já somos a quarta população carcerária do mundo. Quarenta e dois por cento dos presos, como V. Sª falou, são presos preventivos. E a legislação sobre drogas de 2006, Senador Aloysio, fez com que, desde 2006, houvesse um aumento de 339% de presos por tráfico de drogas.
R
Presídios femininos: 58% são presas por tráfico de drogas. É que a legislação não separa bem o usuário do traficante, essa é uma decisão subjetiva do juiz. Alguém da classe média lá do Rio de Janeiro, quando é pego com drogas, geralmente vira usuário, mas um jovem negro morador da periferia vira traficante. Então, não tem sentido você pegar um jovem como esse e colocar no presídio...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Cadê o seu projeto de lei para corrigir isso?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Não, estou discutindo...
O Senador Aloysio nunca me deixa falar aqui na totalidade!
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Com a palavra o Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Quero fazer uma reclamação formal aqui... (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu acho que não tem sentido colocar esse pessoal na prisão para ficar refém do PCC. Essa política de guerra às drogas não está só encarcerando, nós estamos exterminando a juventude negra brasileira.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Nós temos 60 mil assassinatos por ano, Sr. Presidente. Metade desses são jovens; 77% são jovens negros moradores da periferia. E eu faço essa pergunta porque, como adiantou o Dr. Alexandre de Moraes, o Ministro Fachin já tem 3 votos. Num momento importante do Supremo, momento de coragem do Supremo, o Ministro Gilmar Mendes, o Ministro Fachin e o Ministro Barroso já tomaram posição a favor da descriminalização do usuário. O que peço ao senhor é que coloque logo no plenário. Não posso pedir antecipação da posição do senhor, mas queria que o senhor colocasse a matéria em plenário.
Queria também fazer uma pergunta muito rápida, sobre o Estatuto do Desarmamento, que está ligada a essa política de guerra às drogas também. Nós tivemos 42 mil mortes em 2015 por armas de fogo, e o senhor, como Ministro da Justiça, defendeu algumas teses de flexibilização do Estatuto do Desarmamento. Há uma campanha contra o Estatuto do Desarmamento. Então, eu queria saber a opinião do senhor sobre isso.
Sobre a Funai, muito rapidamente, Senador Anastasia. Todo esse processo amplo de demarcação de terras indígenas que houve tanto no Governo Fernando Henrique Cardoso quanto no Governo do Presidente Lula está ameaçado. Há algumas portarias que o senhor editou como Ministro que atrapalham, a nosso ver, essa posição. E há um projeto, a PEC 215, que, na verdade, acaba com a possibilidade de demarcação, porque a tira do Poder Executivo e a joga para o Poder Legislativo.
E há uma última questão que não posso deixar de fazer. Eu fui líder estudantil, fui presidente da UNE, participei de inúmeras manifestações neste País. Dr. Alexandre de Moraes, aqui vai uma reclamação em relação à violência desmedida da Polícia Militar em manifestações em São Paulo. Eu participei de várias no ano de 2015 contra o golpe, contra o impeachment da Presidente Dilma. Não venham me dizer que eram black blocs, porque na que eu estava... Há uma discussão, sim, nas passeatas de organizar para que não haja depredação - naquelas em que eu estava não houve nenhuma. Mas foi uma violência... É como se a polícia se precipitasse para dispersar manifestações. Numa eu estava junto com o Prof. Roberto Amaral, que foi Ministro. Eu e Roberto Amaral, no meio de uma passeata, fomos dar apoio, e eram bombas estourando em cima da gente, procedimento diverso do adotado para as passeatas que defendiam o impeachment da Dilma. Lá eram os policiais fazendo selfies com os manifestantes.
Eu falo isso...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - As nossas também... A de que eu participei, Senador Aloysio...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Lindbergh...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Só para concluir...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - A palavra está com V. Exª para concluir, Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Naquelas de que participei também não havia...
Eu tinha aqui mais sobre isso...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ...sobre ocupação de escolas, uma posição do IBCCRIM - acho que V. Sª já deve conhecê-la -, em relação à ocupação de escolas. Há uma reclamação de terem sido feitas algumas sem decisão judicial. Sei que é um tema polêmico, mas, para nós, é um tema muito importante, porque para nós, com o golpe que houve no País, está havendo a criminalização dos movimentos sociais e, em São Paulo, o senhor jogou um papel muito importante nisso. O senhor vai ser Ministro do Supremo Tribunal Federal se for aprovado pelo Senado Federal...
R
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Queria que o senhor se pronunciasse sobre isso.
Agradeço a tolerância, Senador Anastasia.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - E agora vai demonstrar a capacidade de síntese o eminente indicado, que tem cinco minutos para as respostas. É uma sabatina longa, mas ele terá, tenho certeza, essa capacidade.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Agradeço novamente as questões feitas pelo Senador Lindbergh.
Em relação à primeira, eu, se aprovado for, como disse, atuarei com absoluta imparcialidade e independência. E, caso a caso, o que me chegar analisarei nos termos do Regimento Interno, do Código de Processo Civil, se é caso ou não de impedimento ou suspeição. Não me sinto constrangido em pré-analisar eventual impedimento ou suspeição, exatamente porque reafirmo aqui o meu compromisso de, em sendo aprovado e tomar posse no Supremo Tribunal Federal, atuar com absoluta independência e imparcialidade.
Em relação ao Sistema Penitenciário e às colocações feitas pelo Senador Lindbergh, gostaria de fazer, somente se o Senador me permite, algumas pontuações. Primeiro, pela primeira vez nos últimos 20, 25, 30 anos, o Ministro da Justiça imediatamente, a partir da assunção que tivemos no dia 12 de maio, passou a elaborar um Plano Nacional de Segurança, que trouxe - e esse um grande erro do combate à criminalidade no Brasil, um erro histórico - a questão penitenciária para a questão de segurança pública. Tanto que um dos três pilares do plano é a questão penitenciária.
Fizemos inúmeras reuniões com todas as pessoas ligadas à questão penitenciária, cumprimos - e foi durante a minha gestão no Ministério da Justiça - uma decisão de lá atrás, de 2015, do Supremo Tribunal Federal, de descontingenciamento do Fundo Penitenciário. Então, também posso dizer com tranquilidade, Senador, que não houve e não há nenhum constrangimento em relação a esse assunto, porque, pela primeira vez em um ano, transferimos para os Estados - e antes da crise, porque a crise é crônica; a crise do sistema penitenciário é crônica -, trabalhamos para iniciar, junto com os Estados, o procedimento de resolução disso. Pela primeira vez, transferimos 1,2 bilhão aos Estados, porque editamos - o Governo editou, e o Congresso aprovou - a possibilidade de transferência fundo a fundo. Para se ter uma ideia, comparativamente em números, em 2016, passamos 1,2 bilhão; em 2015, foram passados só 54 milhões; em 2014, 40 milhões. Então, atuamos no sentido de melhorar a questão da crise penitenciária.
Em relação à Funai, eu posso garantir ao Senador e aos demais Senadores que a portaria que foi editada foi exatamente para dar celeridade aos procedimentos, porque os procedimentos - e o nobre Senador sabe bem disso, porque acompanha essa questão dos direitos indígenas - são tripartite: faz-se toda a demarcação, com absoluta autonomia da Funai; o Ministro da Justiça deve analisar se os requisitos legais estão previstos para editar a portaria; e o Presidente da República edita o decreto.
R
Ora, os casos chegavam da Funai e os vários Ministros antecessores à minha assunção, obviamente com as razões que lhes couberam à época, mandavam retornar para alguns esclarecimentos. Isso atrasava muito. Eu criei, por portaria, um corpo técnico que vai me auxiliar no que é minha competência legal, ou seria minha, do Ministro: só a análise dos requisitos legais. A ideia é dar mais celeridade às demarcações.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado ao nosso sabatinado.
O próximo inscrito dessa lista é o Senador Lasier Martins, a quem passo a palavra igualmente pelo prazo de dez minutos.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Muito obrigado, Sr. Presidente Antonio Anastasia; Sr. Relator Eduardo Braga; senhor sabatinado, Dr. Alexandre de Moraes; Srs. Senadores e Srªs Senadoras.
Quero começar dizendo, Dr. Alexandre, que não ficamos com dúvidas com relação ao seu preparo de jurista. O seu conhecimento, a sua cultura jurídica como homem do Ministério Público, como professor de Direito, como autor de obra, enfim, é uma respeitável história nas ciências jurídicas. Mas eu entendo que a avaliação da indicação de V. Exª se situa preponderantemente na área política.
Jurista ótimo, nota dez! Agora, com relação à indicação sob o ponto de vista político, eu tenho minhas dúvidas e por isso preciso muito ouvi-lo, primeiro, por uma curiosidade de V. Sª, futura V. Exª, autor de obras jurídicas, quando o senhor foi defensor de uma tese de doutorado, na USP, na qual se pronunciou contra indicação, para o Supremo, de ocupantes de cargos de confiança do Governo. Mas uma tese que agora é contrariada por sua atitude. Aquilo que o senhor contrariou, o senhor está fazendo. O senhor aceita uma sabatina para ser Ministro do Supremo quando o senhor achava que não deveria isso acontecer. Então, essa é a primeira pergunta.
A minha segunda pergunta, Dr. Alexandre, é algo que me preocupa muito. Atualmente, a coisa mais importante no País é a Lava Jato. O País está inteiramente voltado para aquilo que se tornou uma esperança: o encerramento de uma longa época de corrupção no País, e que a Lava Jato está se encarregando de contrariar, de combater, de passar o Brasil a limpo. E aí nós dependemos demasiadamente do Ministério Público Federal, que por sinal vem demorando muito a oferecer denúncias; com isso, deixa sem matéria os julgamentos do Supremo. Vêm faltando denúncias.
E tenho uma apreensão, Dr. Alexandre, que é com relação à execução penal provisória após a segunda instância, porque, Dr. Alexandre, lá atrás, no Habeas Corpus nº 126.292, de que foi Relator o nosso saudoso Ministro Zavascki, o Supremo Tribunal Federal entendeu, por seis a cinco - peço a atenção de todos para esses números -, por seis a cinco.
R
Por seis a cinco, o Supremo entendeu que é possível iniciar o cumprimento de pena após confirmação de sentença condenatória em segundo grau.
Ora, nós perdemos o Dr. Teori Zavaski, e se aprovado V. Exª, que irá para aquele lugar - e aí a minha preocupação -, se lá deu seis a cinco, se V. Exª pensar diferente, reverte o seis a cinco e libera os presos de segunda instância, e vão para a rua centenas e centenas de presos que estão sendo confirmados pelo Tribunal Federal da 4ª Região?
Nós precisamos muito, Dr. Alexandre, que o senhor nos diga aqui.
Há pouco o senhor falou demoradamente, com muito mérito, sobre o ativismo judicial. Eu não sei se foi impressão ou se já seria uma preparação para contrariar, lá no Tribunal, lá no Supremo, que teria aí acontecido um ativismo, considerando que não há uma lei explícita, que vai para a cadeia quem é condenado pela segunda instância.
V. Exª mostrou-se radicalmente contra o ativismo judicial durante o seu longo pronunciamento e se demorou, mais do que em qualquer outro assunto, sobre esse tema.
Então, eu precisava saber, que o senhor nos respondesse aqui, qual é a sua posição. O senhor é a favor da prisão, da execução penal provisória, após segunda instância?
E a minha terceira pergunta, por ora - porque há um mundo de perguntas e o tempo é escasso para nós, Senadores -, é com relação...
E ainda sobre essa questão, eu queria lembrar o que disse há poucos dias o Dr. Deltan Dallagnol:
A Lava Jato depende de dois pontos fundamentais para avançar no futuro: a redução do foro privilegiado [que é a minha terceira pergunta, o seu pensamento sobre o foro privilegiado, que, aliás, vem tendo contestações de dois brilhantes Ministros, o Ministro Barroso e o Ministro Faquim. Diz o seguinte o Dr. Dallagnol sobre a Lava Jato] e [o segundo ponto] a execução provisória da pena após condenação em segunda instância.
Se esse item for revogado - e eu espero que não seja com o seu voto - acaba-se a Lava Jato, enfraquece-se decisivamente a Lava Jato.
Então, eu acho, doutor, que essas seriam as três primeiras perguntas: A sua tese, a sua posição com relação à prisão em segunda instância e o foro privilegiado.
Se me sobrar algum tempo, Presidente Antonio Anastasia, eu gostaria de adicioná-lo à minha replica, se possível.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Lasier, V. Exª ainda tem três minutos nas indagações, porque, se formos acrescendo na réplica, vai ficar uma espécie de leilão de tempo.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Está bem, eu aceito.
Com relação ao foro privilegiado, existe essa discussão, iniciada no Supremo, no sentido de que deve haver uma limitação no instituto do foro por prerrogativa de função aos casos de acusação por crimes cometidos durante e em razão do exercício do cargo.
Então, qual é a opinião do Dr. Alexandre a esse respeito.
Ainda aproveitando o tempo, com relação à colaboração premiada, que vem acontecendo em larga escala, qual é o seu pensamento? Deve perdurar como está aí ou, a seu juízo, deve sofrer alguma modificação?
R
E ainda, aproveitando o tempo, com relação à anistia do caixa dois, o senhor é a favor dessa anistia, que volta e meia vem ao debate e poderá surgir de novo a qualquer momento?
Demais questionamentos ou réplica, depois da sua resposta.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Lasier, que cumpriu o seu tempo rigorosamente.
Para suas explicações às indagações, eminente Ministro Alexandre de Moraes.
Dez minutos.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Senador, agradeço as colocações, as indagações.
Eu começo pela primeira questão, a que eu já tive oportunidade de me referir. Assim como vários juristas, vários estudiosos do Direito Constitucional, nós, cada um de nós, ao analisar tribunais constitucionais, quer propor um modelo. O meu livro, em 2000, que é derivado da minha tese de doutoramento defendido em 2000, previa, após uma longa análise de todos os modelos, dos principais modelos, do modelo norte-americano de controle difuso, do modelo austríaco, que ficou mais famoso, que foi mais difundido na Alemanha - então, analisei também a Áustria, a Alemanha -, do modelo francês, que é um modelo preventivo de controle de constitucionalidade, e do modelo português, que é uma mescla desses que também pegamos e ampliamos, após essa análise, eu sugeria a transformação do Supremo Tribunal Federal em tribunal constitucional, com vários requisitos, competências diversas, vários requisitos, entre eles, requisitos capacitários para indicação, vedações para indicações e mandatos. Então, isso foi um complexo mecanismo que alterava a própria fórmula do Supremo Tribunal Federal, que se transformaria num tribunal constitucional aqui no Brasil.
Da mesma forma que eu defendi mandatos, não me sinto constrangido de, eventualmente, em sendo aprovado aqui, não aceitar a vitaliciedade, porque essa é a Constituição hoje. Como diria Bobbio, sempre lembrado, a beleza da democracia é o respeito às regras do jogo. As regras do jogo são essas. Ah, mas seria melhor um mandato. Mas hoje é vitaliciedade. Seria melhor que três fossem indicados pelo Presidente, quatro pelo Congresso e três pelo Supremo? Hoje a indicação é do Presidente. Seria melhor que nem todos passassem pelo Senado? Hoje se passa. Então, eu não tenho problema em discutir a questão acadêmica, aprimoramentos que talvez não sejam nem os melhores, mas, naquele momento, eram a minha opinião, e em respeitar a regra do jogo, respeitar a Constituição.
Em relação à Lava Jato, como disse V. Exª, não há nenhum brasileiro, nenhuma brasileira que discorde de que a operação é mais importante não só do ponto de vista de amplitude, mas também do ponto de vista do simbolismo do combate à corrupção.
Disse ao Senador Lindbergh e faço questão de repetir a V. Exª que, na semana que se findou, os dois coordenadores da Operação Lava Jato, os dois elogiaram não só a minha indicação, como a minha conduta como Ministro durante os nove meses em que exerci com total imparcialidade e autonomia, fortalecendo a Polícia Federal.
R
Pergunta V. Exª em relação à prisão e execução em segunda instância. Obviamente, casos concretos surgirão, pode haver, mas eu não me furto a responder do ponto de vista doutrinário e teórico, porque defendo o mesmo posicionamento desde 1998, o posicionamento de que o princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal, não impede nem as prisões preventivas nem as prisões em segundo grau por decisão de segundo grau. Eu defendo isso e coloco os argumentos pelos quais defendo, que não é - e é esse o objeto da discussão que defendo - inconstitucional a prisão em segunda instância.
Como V. Exª disse, não há uma determinação legal, mas também não há impeditivo. Quem deve decidir sobre isso é o tribunal de segunda instância, exatamente porque - e esse é o fundamento jurídico que coloco - são a primeira e segunda instâncias que podem analisar os fatos, o mérito da questão, ou seja, são as primeira e segunda instâncias que podem analisar provas. Em sendo condenado em segunda instância, inverte-se a presunção de inocência, mesmo cabendo recurso para tribunais superiores - STJ ou STF -, mas esses não poderiam julgar o mérito, somente algum ferimento à legislação federal, no caso do STJ, ou à Constituição, no caso do STF.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - E, obviamente, a qualquer momento, o habeas corpus.
O meu posicionamento desde 1998, que não mudaria agora, é que não há nenhuma inconstitucionalidade nas prisões em segunda instância.
Questão da colaboração premiada. Já tive oportunidade várias vezes de me referir em relação a isso. Sempre defendi isso desde os tempos no Ministério Público, quando ainda, no Brasil, não havia uma regulamentação disso. É um instrumento importantíssimo, um instrumento de persecução penal e de prova - ou, pelo menos, como a própria lei determina, provas indiciárias não podem condenar, mas permitem a investigação -, um instrumento importantíssimo que permite que nós não fiquemos só na investigação da base de eventuais cadeias criminosas, que possamos chegar ao topo.
A lei estipula uma série de requisitos. Há a participação tanto da polícia quanto do Ministério Público, e a homologação judicial, obviamente, vem sendo realizada de maneira eficaz. Não há dúvidas de que vem sendo realizada de maneira eficaz. E não vejo nenhum problema na legislação. Obviamente, legislações... E aqui V. Exªs, que têm essa importante missão constitucional, analisam se pode ser aperfeiçoada ou não, mas a lei atual permite que esse instrumento venha a ser bem utilizado como vem sendo feito.
Questão do foro privilegiado. Essa é uma discussão importantíssima porque V. Exªs se recordam de que a Constituição de 1988 foi a Constituição mais pródiga em foros por prerrogativa da função. A partir da Emenda Constitucional nº 1, em 1969, foi a primeira vez que Parlamentares passaram a ter foro por prerrogativa de função.
R
A partir da Constituição de 1988, houve um aumento muito grande da previsão de foros, inclusive permitindo - é o art. 125, §1º da Constituição - que os Estados estabeleçam, nas suas constituições estaduais, foros por prerrogativa de função. Há Estados que estabelecem, por exemplo, que vereadores de qualquer Município possam ser julgados diretamente pelo Tribunal de Justiça. Então, não há dúvida de que a nossa Constituição, de todas as constituições brasileiras anteriores, e comparada com as constituições europeias, é a que tem o maior número de prerrogativas de foro. Esse é um primeiro ponto.
O segundo ponto é: necessariamente a prerrogativa de foro é ruim? Esse é o segundo ponto a ser discutido, porque, se pegarmos os debates, pegarmos todos os debates da Constituinte, vamos verificar que o Legislador Constituinte teve aqui uma fundamentação para isso. Ele teve a fundamentação de perseguições políticas locais, em determinados locais onde determinados grupos controlavam o Poder Judiciário. O Constituinte discutia naquele momento, em que até então o Procurador-Geral da República era um cargo de confiança...
(Soa a campainha.)
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - ...do Presidente da República, podendo ser demissível a qualquer tempo, ad nutum, e consequentemente poderia querer processar um adversário político. Então se previu o foro. Então essa é uma outra questão.
Não tenho dúvida - para encerrar, Sr. Presidente -, não tenho dúvida de que essa criação do foro privilegiado, independentemente de primeira instância ou tribunais que tenham foro, independentemente de quem possa julgar melhor ou não, essa ampliação trouxe dificuldades operacionais aos tribunais, que precisam ser sanadas.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Obrigado ao Prof. Alexandre. Cinco minutos para o Senador Lasier, para a sua réplica.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Obrigado, Presidente.
Dr. Alexandre, por sua resposta com relação à prisão após segunda instância, a minha interpretação, o que eu deduzi é que V. Exª julgará caso a caso. Como serão objeto de habeas corpus, que seguramente virão às dezenas... Nesse julgamento, primeira instância, Dr. Sérgio Moro; segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e lá chegarão muitos habeas corpus. Só que me preocupa o fato de que, uma vez abrindo exceções, estará formado o precedente, uma jurisprudência, que ameaça colocar na rua esses que estão presos, e com total apoio da sociedade brasileira. É uma dedução que faço.
Agora, quero avançar para outro ponto, saber da opinião de V. Exª com relação à Lei de Abuso da Autoridade. Ela é uma lei que insistentemente está sendo colocada em pauta, e isso nos preocupa, porque são ameaçados promotores, procuradores, juízes, defensores, delegados de polícia. E isso, por tudo que se sabe, pode inibir a atividade policial e jurisdicional.
R
Então gostaria de saber se V. Exª aceita responder?
E também uma resposta sobre as prisões alongadas que o Ministro Gilmar Mendes quer acabar por todos os pronunciamentos que tem feito. O Dr. Gilmar Mendes não concorda em que se mantenha na cadeia esse mundo de corruptos que a sociedade brasileira aprova com relação a prisão.
E quero também ouvir em conclusão a sua opinião sobre... V. Exª falou que existem vários modelos com relação à formação do Supremo Tribunal Federal, o órgão máximo da organização judiciária brasileira. Seguimos o modelo norte-americano, que recebe críticas, mas não lembramos que na Alemanha, na Espanha, na França e em Portugal o sistema não é esse, é outro.
E eu tenho, aqui no Senado, Dr. Alexandre, uma PEC, a de nº 35/15, que já passou pela brilhante relatoria do Senador Antonio Anastasia, e é uma PEC que está pronta para discussão em Plenário, pela qual, além de mandato fixo e não mais a vitaliciedade, um mandato de dez anos, eu proponho que não mais seja determinante a decisão autocrática, absolutista, do Presidente da República, que escolhe quem ele quer e quando quer, muitas vezes por conveniências.
Lembre-se de que o ex-Presidente Lula nomeou para o Supremo um Ministro que nem ao menos havia passado pelo concurso de Juiz em São Paulo. A Drª Dilma, Presidente, levou nove meses, Doutor Alexandre, levou nove meses para indicar o Dr. Fachin, deixando um prejuízo numa das turmas do Supremo, que ficou com quatro julgadores e, portanto, sujeitando a vários empates e prolongando decisões.
A minha proposta, além do mandato fixo de dez anos, é para que uma comissão de juristas de sete personagens, após a vacância, até um mês da vacância, se reúna e forme uma lista tríplice, que, aí sim, vai para o Presidente da República, que vai retirar um nome e mandar para a sabatina do Senado. E a minha proposta é que essa comissão de jurista seja formada pelo mundo jurídico, para evitar a politização da Justiça que vem acontecendo principalmente na Suprema Corte. Que seja formada pelo Presidente do Supremo, pelo Presidente do STJ, o Presidente dos três tribunais superiores, o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da OAB. Tenho certeza de que teremos indicações mais isentas, mais imparciais e mais transparentes, ao encontro do que a sociedade brasileira quer da nossa Suprema Corte.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Obrigado, Senador Lasier.
Professor Alexandre, para a sua tréplica, cinco minutos.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Senador, em primeiro lugar, eu faço questão aqui de reafirmar - eu não disse, talvez eu não tenha sido claro, e peço desculpas com relação a isso - que eu não disse que, em relação à tese, eu vou julgar caso a caso. Não foi isso que eu disse. A tese que eu defendo, desde 1998, é que é possível porque não é inconstitucional. Essa é a tese.
V. Exª perguntou em relação à tese e eu respondi em relação à tese. Há duas teses. Uma tese que entende que o princípio da presunção de inocência, que impede a prisão até o trânsito em julgado, e a outra tese, que entende que o princípio da presunção de inocência não impede, pelos fatores que eu disse. É essa tese a que eu me alinho, não caso a caso, Senador.
R
Então, espero que eu tenha agora sido um pouco mais claro. Peço escusas em relação a isso.
O segundo ponto que V. Exª coloca é a questão do abuso de autoridade.
Eu, obviamente, como todos, acompanhei a questão do projeto de lei. É um projeto de lei anterior aos fatos da Lava Jato. Não lembro exatamente de que ano é o projeto de lei. Não vou entrar numa análise detalhada, mas vou repetir exatamente o que eu disse após sair daqui, numa quinta-feira, aqui do Congresso, na Câmara, de uma audiência na Comissão de Segurança e, depois, de uma reunião com todos os membros de Ministério Público e magistratura, todas entidades... Não preocupa ao Poder Judiciário e ao Ministério Público uma regulamentação sobre abuso de autoridade. O que preocupa ao Ministério Público, à magistratura e à polícia é uma regulamentação que entre exatamente na questão do crime de posicionamento, de interpretação.
Eventualmente, o Ministério Público, naquele momento - porque são fases processuais diversas -, naquele momento, tem indícios, entra com uma denúncia, com uma ação civil, depois eventual absolvição, ele poder ser processado mesmo não tendo atuado por dolo má-fé. Isso é o que preocupa. E eu disse à época e digo agora que acredito que o Congresso Nacional - e é isto que eu defendo -, em qualquer votação de qualquer alteração da Lei de Abuso de Autoridade, jamais vai tipificar, jamais vai criminalizar a autonomia, a liberdade do membro do Judiciário e do Ministério Público.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Ministro Alexandre.
Vamos agora, então, à próxima inscrita.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente! Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu queria chamar atenção para o seguinte: nós estamos aqui numa sabatina de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, uma sabatina completamente esvaziada.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Lindbergh...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Isso aqui... Eu acho que V. Exª, como Presidente da CCJ, poderia chamar os Srs. Senadores. A gente poderia suspender, porque não dá!
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Não há necessidade de suspensão.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sabatina de um Ministro do Supremo, Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Lindbergh...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Isso aqui não é qualquer coisa. Eu nunca vi... A do Fachin demorou 12 horas.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Essa aqui também vai demorar.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Havia uma presença massiva dos Senadores. É um desrespeito!
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Lindbergh, nós vamos dar sequência...
Por gentileza, não vamos criar aqui... Inclusive, a televisão acompanha, e quem está inscrito... Todos sabem a hora. A pessoa virá aqui fazer a sua indagação.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Há apenas oito Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - O quórum vai ser necessário posteriormente, na hora da votação.
Nós vamos passar agora a palavra à Senadora...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Não é normal, Sr. Presidente. Não tente dizer que isso é normal.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Está feito o seu registro.
Senadora Vanessa Grazziotin, por gentileza, é a próxima inscrita presente para suas perguntas.
V. Exª tem a palavra por 10 minutos.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Quero cumprimentar o Ministro licenciado Alexandre de Moraes e dizer que, apesar de o tema já ter sido abordado desde o Relator até o último orador, eu também quero iniciar exatamente abordando esse aspecto que é o aspecto que V. Exª levantou em sua tese. Eu já tive oportunidade de dizer pessoalmente a V. Exª que acho que o argumento mais competente, o argumento, o melhor de todos, sem dúvida nenhuma, mais convincente para uma posição contrária à sua indicação foi oferecido por V. Exª mesmo, quando fez um estudo e disse, textualmente - aqui já foi lido, eu não vou repetir -, que não se deve jamais um Presidente da República, alguém que tenha ocupado ou que ocupe cargo de confiança de um Presidente da República ser indicado para o Supremo Tribunal Federal por esse próprio Presidente.
R
V. Exª disse que fez essa observação num outro contexto, num contexto em que defende uma modificação na metodologia de indicação e de escolha para os membros do Supremo Tribunal Federal. Aliás, aqui muitos de nós defendemos essa modificação. O Senador Lasier falou de uma proposta de emenda à Constituição dele, de 2015, cujo Relator é o Senador Antonio Anastasia. A minha PEC, Senador, também é no mesmo sentido: eu modifico a forma de escolha para tentar democratizar mais. Apresentei em 2014, mas não tive a mesma alegria de V. Exª de já haver um Relator; a minha sequer Relator tem. Então, falo um apelo, Senador Anastasia, vamos solicitar ao Presidente que V. Exª relate também a minha PEC, que é até mais antiga do que a do nobre Senador que me antecedeu.
Mas, enfim, dizendo isso, quero aqui fazer a leitura de um escrito sobre assunto. Diz o seguinte:
A questão relacionada à composição do STF não pode ser colocada de maneira neutra, pois, em virtude da repercussão de suas decisões, o juiz constitucional desempenha necessariamente um papel ou uma função política. Dessa forma, todas as formas de investidura serão fortemente impregnadas do caráter de politização na escolha para a Corte, pois se trata do exercício de jurisdição constitucional e não jurisdição comum, devendo-se, portanto, consagrar-se a existência de requisitos capacitários mínimos e garantias [e aí eu destaco] de independência para o exercício da função, diminuindo-se a possibilidade da utilização dos cargos do Supremo Tribunal Federal como instrumento de política partidária.
V. Exª já deve ter reconhecido essa parte do texto, porque foi escrito por V. Exª e publicado na revista Consultor Jurídico, de 11 de julho de 2014. Portanto, aqui V. Exª não aborda apenas a modificação na forma da indicação, mas também como deve ser a composição, ou seja, ela deve ser a mais isenta possível. Daí que V. Exª diz que não é possível um Presidente nomear ou indicar alguém que tenha ocupado ou que ocupe cargo de confiança.
Então, eu pergunto mais uma vez... Acho que o senhor vai começar e concluir sua sabatina tendo que falar disso, Ministro Alexandre, porque, repito, foram muito competentes os seus argumentos, com os quais concordo plenamente, não só pelo fato da filiação, mas pelo fato da conduta. Até pessoas que têm opiniões extremamente favoráveis ao atual Governo criticaram o Presidente Michel Temer. Eu poderia citar aqui vários articulistas, vários jornalistas, vários artigos de crítica que levantam, principalmente, como disse o Senador Lindbergh, o contexto ou o momento. Não era a hora de pegar alguém da cozinha e indicar esse alguém para compor o Supremo Tribunal Federal.
R
Então, eu pergunto de V. Exª o que nós devemos pensar ou como nós devemos agir? Nós devemos seguir baseados na sua tese - que não é só uma tese, foi sustentada, recentemente, nesse artigo que eu acabo de ler de 2014, com a qual eu concordo plenamente - ou com a sua opinião recente? Esse é questionamento que faço sobre isso.
Uma outra questão polêmica que eu quero levantar diz respeito, Ministro Alexandre de Moraes, à possibilidade de haver decisões monocráticas quando envolve atos da Presidência da República. Eu pergunto a V. Exª se não seria melhor, em casos semelhantes que aconteceram recentemente no Brasil, as decisões serem tomadas diretamente pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal? E eu aqui me refiro, Ministro Alexandre, às duas decisões diferentes sobre casos idênticos, sobre casos iguais.
Ano passado, no dia 18 de março de 2016, o Ministro Gilmar Mendes, analisando um mandado de segurança e uma medida cautelar, solicitada no Mandado de Segurança nº 34.070, que questionava a presença ou a nomeação do Presidente Lula, ele deferiu medida liminar e, portanto, suspendeu os efeitos, a eficácia da nomeação do ex-Presidente Lula pela Presidente Dilma. E suspendeu alegando o seguinte: que estava muito claro que, se ele fosse nomeado e assumisse, causaria tumulto ao progresso das investigações pela mudança de foro. "É autoevidente [o Ministro Gilmar Mendes disse à época] que o deslocamento da competência é forma de obstrução do processo de medidas judiciais".
Aí segue ele: "Não se nega que as investigações e as medidas judiciais poderiam ser retomadas perante o [...] [Supremo]. Mas a retomada, no entanto, não seria sem atraso e desassossego." E concedeu a medida liminar e o Presidente Lula, ex-Presidente, não pode ser nomeado.
Agora, também analisando um caso semelhante, outro mandado de segurança com pedido de medida cautelar, o Ministro Celso de Mello indefere o pedido para que fosse anulada a nomeação do Ministro Moreira. Baseado em que argumento? Diz o Ministro Celso de Mello, na sua conclusão e decisão final, portanto:
A nomeação de alguém para o cargo de Ministro de Estado, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 87 da Constituição da República, não configura, por si só, hipótese de desvio de finalidade [...], eis que a prerrogativa de foro [...] não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação criminal ou de persecução penal [e diz mais] e não estabelece qualquer círculo de imunidade.
Ou seja, isso causa uma tremenda insegurança jurídica para o País, porque para dois casos semelhantes foram duas decisões diferenciados.
Eu pergunto ao senhor: caso o senhor tivesse que tomar uma decisão tão importante como essa, V. Exª a tomaria de forma monocrática ou encaminharia imediatamente ao Pleno do Supremo Tribunal Federal?
R
E tanto que o Presidente Lula está pedindo agora...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... no que ainda resta de julgamento, que seja revista aquela decisão adotada pelo Ministro Gilmar Mendes.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Bem, eu agradeço as indagações feitas pela Senadora Vanessa e quero iniciar repetindo o que já afirmei - e, na verdade, acrescentando -, que cada um daqueles que estuda o Direito Constitucional, daqueles que pretendem, às vezes acertando, às vezes errando, formular alterações, têm, depois do estudo, uma análise do que seria o seu tribunal constitucional. Exatamente, essa foi - e é esse o móvel da vida acadêmica - a análise, depois de analisar todos os importantes modelos europeus e americano.
Aqui mesmo, neste debate, Senadora - veja -, já surgiram outras duas propostas diversas daquela que formulei na minha tese de doutorado em 2000: do Senador que acabou de dizer de uma PEC em que já foi designado Relator; a de V. Exª; e sei que há outras propostas, ainda, que têm alterações. Cada proposta tem algumas - digamos - fórmulas diferenciadas, e não é possível dizer se a proposta A, B, C ou D são melhores propostas. E essa é a discussão na questão não só do Direito Constitucional brasileiro, porque os norte-americanos discutem a questão na Suprema Corte, os europeus discutem reiteradamente alterações nos seus tribunais constitucionais.
Aí V. Exª me pergunta como deveríamos agir. Uma vez que V. Exª me perguntou, respondo como acho que eu devo agir: respeitando a Constituição. A Constituição tem um modelo - um modelo que não foi alterado pelo Congresso Nacional, seja pela minha proposta, seja ainda por outras propostas. E a Constituição estabelece, nos arts. 101 e 102, o atual modelo. E esse atual modelo - insisto, como já disse na minha fala inicial e em outras indagações -, posso garantir a V. Exª e aos demais Senadores e Senadoras, em, eventualmente, sendo aprovado, esse modelo vai garantir minha total independência, minha total imparcialidade no julgamento de quaisquer questões.
O segundo ponto que V. Exª coloca é a questão das decisões monocráticas em órgãos colegiados, especificamente as decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal e - eu diria -, mais especificamente ainda, as decisões monocráticas em relação a mandados de segurança, que é uma questão mais específica ainda.
E digo por que há essa especificidade: pelo fato de que, lá atrás, salvo engano, primeiro em 2002, 2001, depois em 2005, foram editadas alterações legislativas que vedavam, em alguns casos envolvendo a União, a concessão de medida liminar, antes de ouvir a outra parte, ou seja, inaudita altera pars, antes, no caso, de ouvir a União.
R
E o Supremo Tribunal Federal, em todas essas hipóteses, entendeu que, no caso de mandado de segurança, a possibilidade de concessão liminar, inclusive monocrática, faz parte desse importante remédio constitucional, que é uma criação brasileira, o mandado de segurança, em estando presentes os requisitos essenciais para a concessão de eventual medida liminar.
Então, digo a V. Exª, com total transparência, com total liberdade, assim como os demais Ministros do Supremo, porque o Regimento permite isso: se eventualmente eu for aprovado, não terei nenhum constrangimento em analisar monocraticamente o que o Regimento Interno me autoriza a analisar, como os demais Ministros, até porque - e, salvo engano, em ambos os casos citados por V. Exª os recursos já foram interpostos - há o recurso e, se o mandado de segurança for na Turma, esta analisará, e, se for, no caso, contra o Presidente da República, o Pleno analisará e, aí sim, haverá uma fixação de posicionamento do órgão jurisdicional.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Senador Armando...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, Sr. Presidente. Eu tenho a ainda a réplica.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Perdão. V. Exª tem direito à réplica.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Ministro, eu quero apenas deixar claro que não estamos nos referindo ao modelo de escolha e sim analisando a composição, os critérios, que devam ser postos. Foi nessa parte que V. Exª, de forma muito clara, lúcida - na nossa terra dizemos "tão clara quanto as águas do Rio Negro" -, disse que temos de fugir da politização.
Noutra parte do seu artigo, V. Exª escreve: "(...) é preciso afastar o duplo perigo, o exagerado tecnicismo dos seus membros ou o desvirtuamento político das escolhas". Então, independe. Claro que, atualmente, quem indica é o Presidente da República, quem aprova, quem vota, é o Senado Federal. Agora, o critério tem de ser o mesmo; nós temos de fugir da partidarização; temos de, cada vez mais, prezar por um Supremo Tribunal Federal independente.
Nós temos aqui apenas a sua palavra, Ministro, que é com o que o Brasil contará, caso V. Exª seja aprovado, e todos nós passaremos a contar. Essa é a única segurança que temos.
Mas, enfim, quero voltar, rapidamente, à questão da investigação da Operação Acrônimo para que fiquem claras algumas questões que, do meu ponto de vista, não estão claras. V. Exª deve ter ouvido também a questão de ordem que fiz no início, pedindo que suspendêssemos esta sabatina para que pudéssemos solicitar maiores informações e termos maior conhecimento dos fatos, porque o único conhecimento que nós temos é o que a imprensa divulga. E repito: a imprensa vem divulgando essa questão desde o ano passado. Desde o ano passado, a imprensa vem tornando isso público. No dia 7 de outubro foi publicada essa questão pela imprensa, pelos jornais do nosso país. E, após isso, o que temos conhecimento foi exatamente o que V. Exª repetiu aqui, historiando de forma bem simples, de forma bem didática, que o caso envolve a empresa JHSF.
R
Em agosto de 2015, no âmbito da Operação Acrônimo, foi realizada uma ação de busca e apreensão na sede dessa empresa, e lá foram encontradas notas fiscais e recolhimento de tributos envolvendo o seu escritório de advocacia. E V. Exª disse que o caso foi ao STJ e remetido, sem análise de mérito, ao Supremo, e que um ministro do Supremo teria mandado, determinado o arquivamento de forma liminar. Porém, a imprensa noticia que, depois de feita essa divulgação de que o arquivamento foi decidido liminarmente sem que fosse ouvido o Ministério Público, o que não seria praxe no Supremo Tribunal Federal, após isso, o Ministro teria remetido e informado o caso ao Ministério Público Federal.
Procurado, o Ministério Público Federal, segundo noticia a imprensa, disse que não poderia dar mais explicações nem informações porque o caso segue em segredo de justiça. E, também conforme noticia a imprensa, V. Exª, quando questionado, disse que não podia fazer nada também porque estava amarrado a uma cláusula de confidencialidade.
O senhor está aqui sendo sabatinado para ser ministro do Supremo, e eu disse, eu levantei essa questão para sua própria proteção. Eu não quero aqui que façam interpretações distorcidas do que eu vou dizer agora, não quero, repito, que façam interpretações distorcidas, mas o ex-Ministro...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... José Dirceu está preso até hoje. Ele é advogado, tinha escritório de advocacia, ele tinha contratos, mas o Poder Judiciário entendeu que não estavam claros os contratos. E ele permanece preso, foi até condenado porque não se conheciam os contratos ou, a partir do momento que se conheceu, não se aceitou.
Então, Ministro, eu pergunto a V. Exª - pergunto e, ao mesmo tempo, faço uma solicitação: V. Exª poderia, pelo menos, dizer a que processo se referia? Porque essa empresa JHSF é uma empresa que trabalhava diretamente para a Prefeitura de São Paulo, e...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... V. Exª, naquele período, exerceu o cargo de Secretário de Transportes, e a empresa prestava serviços de parqueamento... Eu estou dizendo o que eu li na imprensa; e nunca li nenhum desmentido. E eu não sou de fazer nenhuma...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Peço a V. Exª que conclua, Senadora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Estou concluindo.
Então, que o senhor dissesse que processos foram feitos, qual era a causa, qual era o número do processo, e se o senhor poderia nos remeter, se não as informações, que são confidenciais, mas, pelo menos, o número do processo, para a gente ver se, de fato, os processos eram sigilosos ou não.
E, por fim, para concluir, Presidente, duas questões.
A nossa legislação regulamenta bem os casos em que pode haver condução coercitiva, dizendo que se dá apenas quando não for cumprida a intimação. Contudo, o que nós estamos vendo no País são muitas conduções coercitivas sem se observar o termo da lei. Assim, eu quero ouvir sua opinião a respeito dessas conduções coercitivas e também a sua opinião em relação à atuação do Poder Judiciário no sentido de estabelecermos uma política não de proteção, mas de combate às desigualdades de gênero, que, infelizmente, permanecem no País ainda.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra, para tréplica, o Dr. Alexandre de Moraes.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Agradeço a complementação.
E eu vou reiterar o que eu disse - e a Senadora até repetiu: não há nenhuma investigação. E por um simples motivo: não há nada ilícito.
R
V. Exª me perdoe, mas não há nenhuma forma de comparação com o ex-Ministro e ex-Deputado José Dirceu, até porque, durante todo o período em que advoguei, não exerci nenhum cargo público com coincidências de período. Além disso - e aí é o que disse no início quando falei em relação à questão do PCC -, a Imprensa inventa, às vezes, o que ela bem entender. Essa matéria saiu em outubro, não teve nenhuma repercussão, porque exatamente tudo já havia sido solucionado no Supremo por ausência de qualquer indício e, às vésperas - eu não diria nem às vésperas -, mas hoje de manhã a imprensa requenta numa tripa inventando fatos.
O caso, que nem chegou a ser investigado, porque é uma petição, e, com base no art. 40 do Código de Processo Penal, exatamente peças de informação de alguém que tenha foro privilegiado, prerrogativa de foro em razão da função, essas peças de informação citando nome, sem juízo de valor, foram remetidas ao Supremo Tribunal Federal. Na verdade, quem juntou toda a documentação, à época, foi a própria Imprensa - eu fiquei sabendo posteriormente - e remeteu toda a documentação que comprovava o efetivo, não só serviço prestado, como mais: recolhimento de tributos, declaração de imposto entre vários clientes que, à época, tive no escritório e que jamais - jamais - havia prestado qualquer serviço para a prefeitura, seja no período em que fiquei, seja em períodos anteriores. Então, é outra informação falsa. Isso no dia 22 de setembro foi arquivado e permanece assim dessa forma.
A segunda questão que V. Exª coloca é a questão da condução coercitiva.
Obviamente, a condução coercitiva deve ser analisada caso a caso. Quem analisa, no momento, a necessidade ou não de uma condução coercitiva é o magistrado da causa. Ele analisa perante os requisitos. Ele pode, eventualmente - e isso os tribunais vêm corroborando -, determinar de imediato uma condução coercitiva se entender que eventual intimação pode gerar uma supressão de provas. Esse é o entendimento que os tribunais vêm tendo atualmente. Eventual intimação não é o fato dele deixar de comparecer. "Ah, eu não fui intimado. Se intimado fosse eu compareceria". Às vezes o magistrado entende que, se intimado for, pode haver uma supressão de provas.
Obviamente - e V. Exª tem toda razão -, deve ser isso excepcional, porque a lei determina primeiro a intimação. Excepcionalmente. Mas por que os tribunais vêm aceitando esse posicionamento? Exatamente para se impedir o mal maior. Eventualmente, entre a intimação que pode gerar uma supressão de provas...
(Soa a campainha.)
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - ... e a decretação de uma prisão temporária ou preventiva para evitar supressão de provas, a jurisprudência vem construindo esse meio intermediário que seria a condução coercitiva, mas, com razão V. Exª, que deve ser analisada de forma excepcional.
R
Tenho mais um minutinho?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Um minuto.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Quanto à questão é de gênero, o Poder Judiciário tem um papel fundamental, até porque essa questão, no Brasil, é tão importante que é a única Constituição do mundo que traz duas previsões específicas sobre o princípio da igualdade. Ela traz que todos são iguais perante a lei, no caput do art. 5º, mas, logo no inciso I, traz que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações".
Desde a primeira Constituição brasileira do Império, de 1824, mesmo o princípio da igualdade sendo previsto e repetido continuamente nas Constituições seguintes, até a promulgação da Constituição de 1988, nós tínhamos diferenciação legal entre homens e mulheres. Algumas - eu diria várias - chegavam ao absurdo. Por exemplo, uma mulher casada que fosse estuprada dependia da autorização do marido para poder processar o estuprador; ou uma mulher que vivesse na casa dos pais, uma mulher já mais adulta, e tivesse um relacionamento sexual poderia ser deserdada, era mulher desonesta; ou a anulação do casamento da mulher que se descobrisse não ser mais virgem. Nós não estamos falando de 60, 70, 80 anos atrás - 1988! Há uma decisão, inclusive do Tribunal de Justiça, em agosto de 1989, dizendo que, como o caso era recursal e começou antes de 1988, valia aquela anulação de casamento.
Por que digo isso a V. Exª? Porque a introdução do inciso I no art. 5º foi um direcionamento de interpretação para o Poder Judiciário agir de forma afirmativa para concretizar a igualdade de gênero.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Agradeço ao Ministro.
Concedo a palavra ao Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Eu gostaria de cumprimentar o Presidente desta reunião, o Relator e, especialmente, o sabatinado, o Dr. Alexandre de Moraes.
Eu pediria licença ao Dr. Alexandre para começar com um comentário mais leve. Quando V. Exª fazia sua exposição inicialmente e, com muita propriedade, fazia referência às distorções do sistema penal brasileiro, que vêm determinando uma sobrecarga do sistema penitenciário, V. Exª exemplificava com os crimes de menor potencial lesivo e fez referência a um roubo de xampu. Eu aí disse aqui ao lado: "É natural que o nosso Ministro seja mais indulgente com esse tipo de crime". (Risos.)
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Faz tempo que eu não uso, Senador. (Risos.)
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Dr. Alexandre, cada vez mais, a sociedade questiona a forma de escolha dos Ministros. Essa questão já foi aqui trazida. Há uma compreensão de que a atual sistemática é inconveniente, e eu diria que é perigosa do ponto de vista do risco da subordinação dos Poderes, de como isso compromete o princípio constitucional da independência dos Poderes. Há no mundo vários modelos. Evidentemente, são poucos os países - os Estados Unidos, o Brasil e talvez o México - que adotam esse sistema de livre escolha, de escolha unipessoal, evidentemente submetido ao referendo do Senado.
R
Países até de grande cultura e desenvolvimento, e cultura jurídica, como a Alemanha, a Itália, a Espanha, adotam modelos distintos. No Reino Unido, por exemplo, a indicação é feita pela Câmara dos Lordes e recai sempre em integrantes da própria Câmara ou da Magistratura, que vem depois a ser nomeada pelo Soberano.
Por exemplo, no Brasil, com exceção de poucos... Quer dizer, com exceção do Brasil, dos Estados Unidos e da África, a nomeação tem caráter vitalício, ainda. E eu lembro até algo que o Ministro nas suas teses defendia, a meu ver de maneira muito adequada. V. Exª dizia, até com certo desencanto com o desempenho institucional do Supremo, que o exercício do controle concentrado de constitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, e as condições culturais e políticas nacionais mostraram, ao longo do tempo, que o modelo estrutural importado dos Estados Unidos para composição e investidura dos membros do Supremo foi insuficiente para concretizar os direitos fundamentais constitucionais, e carecedor de maior legitimidade popular, sendo superado pelas novas fórmulas previstas nas Constituições europeias, que não só preveem uma participação mais efetiva dos demais poderes, como ainda exigem maiores requisitos capacitários. Então, eu gostaria de ouvi-lo.
Mais adiante até, V. Exª dizia que o Supremo Tribunal Federal, apesar do avanço após a Constituição de 88, ainda não encontrou condições políticas, legislativas e culturais necessárias para atingir o mesmo status de sua correspondente norte-americana. Então, eu queria ouvir V. Exª sobre essa questão de caráter mais estrutural, do modelo que nós adotamos, do sentimento dominante hoje na sociedade de que é um modelo inadequado, à luz da própria experiência internacional, e creio que também com as reflexões feitas por V. Exª, sobretudo em trabalhos acadêmicos.
A segunda questão, que é um pouco repetitiva e reiterativa, eu faço em homenagem aos pernambucanos que estão no portal, porque o Presidente, no início da reunião, disse que esta reunião tem um caráter interativo. Aí, no Portal e-Cidadania, muitos brasileiros endereçaram e colocaram questionamentos. Em homenagem a estes, especialmente aos pernambucanos, eu faço duas indagações que ao meu ver correspondem ao núcleo das perguntas formuladas.
Permita-me fazer aqui rapidamente uma citação ao Valdemagno Silva Torres, ao Thomas Victor, ao Carlos Bruno Alves, Lucas Peixoto de Freitas, Hedilberto Apolinário, Tiago Natan, Hericson Henrique, Altair Silva, Leonardo Severiano de Albuquerque. Então, eu quero, com essas duas perguntas, homenageá-los. E as duas questões estão centradas em aspectos já trazidos, ou seja, os processos da chamada Operação Lava Jato envolvem muitos agentes públicos que se acham vinculados, direta ou indiretamente, tanto a indicação do seu nome para o Supremo Tribunal Federal quanto ao processo de exame dessa indicação.
R
Considera V. Exª a hipótese de, em face disso, declarar-se impedido ou suspeito quando do exame desses processos pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal?
Outro ponto que questiono é aquela questão da isenção, na medida em que V. Exª, em trabalhos também acadêmicos, aludia ao inconveniente de que ocupante de cargo de confiança ou cargo político, vinculado a determinado agente público, não deveria ser indicado ou aceitar indicação para magistratura, para prevenir aquelas hipóteses de manifestações de gratidão.
Portanto, queria, em homenagem a esses conterrâneos que estão aí no Portal, repetir um pouco essas questões.
Finalmente, queria acrescentar ainda uma questão que diz mais respeito ao ambiente da economia e também a essa questão fiscal que hoje tem centralidade no debate do País. A primeira diz respeito à questão de que existem dispositivos na Lei de Responsabilidade Fiscal que estão sendo motivo de uma ação direta de inconstitucionalidade, tais como a redução da jornada de trabalho, extinção de cargos e funções, além da redução dos valores a eles atribuídos quando a despesa de pessoal dos Entes Federados ultrapassa os limites definidos pela LRF. Os dispositivos estão suspensos até o julgamento do mérito da matéria.
Diante da grave crise fiscal, como V. Exª avalia medidas aprovadas pelo Congresso, que dão instrumentos aos Estados, Municípios e até à União para corrigir desequilíbrios fiscais? Como, diante desse quadro, esses aspectos podem ficar sob indefinição tanto tempo, gerando, portanto, prejuízos à estabilidade fiscal do País?
Finalmente, uma última questão relacionada a esse tema, também muito presente hoje na realidade, que é esse questionamento dos créditos de ICMS nas transações interestaduais, que estão sendo glosados e não reconhecidos, sendo motivo de constante judicialização, com repercussões para o balanço das empresas. Essa é mais uma dimensão da guerra fiscal produzida pelos Estados, com a concessão de incentivos, à margem da deliberação do Confaz e do que define a Lei Complementar nº 24. Além disso, há demandas judiciais por parte dos Municípios que se veem prejudicados por não receberem a cota-parte do ICMS.
Mais recentemente, em função da crise fiscal, os Estados estão exigindo das empresas incentivadas uma parcela dos incentivos concedidos, aprovando fundos de aporte desses recursos. Essa indefinição traz um ambiente de enorme insegurança jurídica para as empresas e os Entes Federados, gerando uma paralisia na atração de novos investimentos.
Como V. Exª observa esse cenário e que sugestões poderia apontar para uma solução equilibrada desse problema?
Eram essas as questões.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Ministro Alexandre de Moraes.
R
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Agradeço as colocações do Senador Armando Monteiro.
Começo pela primeira questão, a da forma de escolha, que foi aqui debatida, e dos vários modelos. Senador, para não me tornar repetitivo, gostaria também de fazer duas reflexões em acréscimo a tudo que já foi dito. A primeira é que todos os modelos, mesmo os modelos europeus, por parte da doutrina europeia, passaram a sofrer críticas, porque não se achou ainda - e talvez jamais se ache - o modelo ideal. Eu digo isso em virtude do modelo do Tribunal Constitucional Português. Por sinal, hoje, o Presidente do Tribunal Constitucional português é um ex-deputado, que foi Constituinte, teve cinco mandatos como Deputado e, hoje, como disse, é Presidente do Tribunal Constitucional português. Portugal começou a rediscutir esse modelo, inclusive analisando a possibilidade de um retorno à vitaliciedade, porque os Ministros, lá, os conselheiros, que se aposentam depois do mandato não podem exercer mais nenhuma função, nem a advocacia, e começaram a perceber que havia uma leva de pessoas preparadas, ainda muito jovens, que ficam sem a possibilidade de atuar em outras áreas.
Digo isso para colocar que talvez dois assuntos - dois de vários - importantes na questão de política institucional não têm o mínimo consenso: a composição das supremas cortes e órgãos dos tribunais constitucionais e sistemas políticos, porque cada país vai adaptando o seu de uma forma ou outra.
Portanto, a segunda reflexão que faço, em complemento, é que, como não há a possibilidade de uma análise - digamos - dogmática sobre a forma de indicação, nós poderíamos, no Brasil, empiricamente analisar a seguinte questão: a forma de indicação no Brasil, historicamente, principalmente nesses últimos 28 anos da Constituição, empiricamente, comprometeu a imparcialidade do Supremo Tribunal Federal? Os Ministros que foram indicados aderiram a todos os posicionamentos dos Presidentes ou das Presidentes que os indicaram? Ou a forma de indicação demonstrou que, no histórico do Supremo Tribunal Federal, os seus componentes, a partir do momento da assunção do cargo, se transformaram em magistrados, com independência e imparcialidade. Talvez essa seja a única forma empírica de analisarmos.
Em relação aos processos da Lava Jato, como respondi ao Senador Lindbergh, se eventualmente aprovado for pelo Senado Federal, irei compor a Primeira Turma, onde não há nenhum processo da Lava Jato. Eventualmente, no Plenário, se houver - porque também não há -, onde, aí sim, eu irei compor, e irei, na condição de revisor, atuar apenas também - e li inclusive os arts. 23 a 25 do Regimento Interno - lá no final. O revisor não atua na questão de abertura de inquérito, da investigação; no recebimento de eventual denúncia, é um voto, não é revisor; durante a instrução processual não é revisor; somente quando o relator achar que está pronto o caso para julgar.
R
Não só nesses casos - se vierem a existir, porque, até agora, não existem -, como em qualquer outro caso no Supremo Tribunal Federal, eu analisarei, com base nos arts. 144 e 145 do CPC e 252 a 254 do CPP, as causas legais de impedimento e suspeição.
Por fim, Senador, se me permite, as questões que V. Exª colocou são todas questões que já estão judicializadas, inclusive as duas primeiras, a questão da Lei de Responsabilidade Fiscal, no próprio gabinete do saudoso Ministro Teori. Créditos, ICMS, repercussão geral, também eram de relatoria do Ministro Teori. Se eventualmente, em sendo aprovado, eu assumiria essas relatorias. Então, eu peço escusas aqui para não antecipar eventual posicionamento.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Armando Monteiro, para réplica.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Eu, na realidade, ao formular a pergunta em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, saí um pouco da questão pontualmente e indagava sobre a avaliação que o Ministro faz dessas medidas que vêm sendo aprovadas pelo Congresso exatamente para enfrentar essa crise fiscal gravíssima que se abate sobre os entes da Federação, sobretudo algo que pode, de alguma maneira, significar uma certa invasão da autonomia dos Estados, ou seja, a assistência ou os programas de recuperação fiscal, de alguma maneira, submetem os entes da Federação a situações de caráter excepcional que, a meu ver, justificariam, portanto, essa maior intervenção da União.
Então, eu deixaria para que o Ministro pudesse, evidentemente com toda a liberdade, fazer uma avaliação desse contexto, que é tão sensível e tão delicado.
E aproveito, ainda, para colocar um tema: o senhor terá a responsabilidade, caso venha a ser aprovado, de substituir o Ministro Teori Zavascki, que é, sem dúvida nenhuma, uma grande referência e que, de alguma maneira, passou a merecer a confiança da Nação por uma série de atributos, mas também, sobretudo, pela postura do Ministro, sempre discreto, sempre fora das luzes, da ribalta. E há também, recorrentemente, uma crítica de que os Ministros do Supremo, no Brasil, viram quase atores políticos, avaliam questões da conjuntura. E permita-me: alguns críticos de V. Exª dizem que V. Exª tem um certo gosto pelas luzes.
Então, eu pergunto: como V. Exª irá se pautar amanhã? V. Exª vai ficar mais fiel ao figurino do Ministro Teori Zavascki, que é sempre uma inspiração, ou V. Exª, em última instância, ficará fiel a si mesmo, porque alguém já disse, com muita propriedade, que o estilo é o próprio homem?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra, o Dr. Alexandre de Moraes.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Senador, em relação à questão genérica da Lei de Responsabilidade Fiscal, só para não deixar V. Exª sem uma observação, uma resposta, há - e isso é um problema estrutural da Constituição brasileira -, do ponto de vista de arrecadação, um federalismo centrípeto.
R
É uma tradição brasileira. O Brasil - todos sabemos - nasce República, como uma Federação, muito mais no sentido de uma cópia dos Estados Unidos, mas o Brasil, desde sempre, teve características muito fortes de Estado unitário. Essa centralização, esse federalismo centrípeto na parte arrecadatória, na parte de repartição de tributos e de receitas, diminuiu um pouco, mas permaneceu na Constituição de 1988.
Por outro lado, nós demos um avanço muito grande, na Constituição de 1988, na questão administrativa. Aí eu poderia falar que é um federalismo centrífugo, porque os Estados, cada vez mais, foram adquirindo competências administrativas relevantíssimas, principalmente na prestação de serviços públicos essenciais para a população. E houve um desbalanceamento, porque os Estados - e os Municípios também, mas principalmente os Estados - cresceram do ponto de vista administrativo, de autonomia administrativa, mas esse crescimento não foi proporcional do ponto de vista de arrecadação.
Este é um grande desafio que o Brasil tem não só do ponto de vista judiciário, do Poder Judiciário, mas do ponto de vista do Legislativo, do Congresso Nacional: tentar acertar ou pelo menos balancear essa problemática, que se agravou em relação aos Municípios em virtude do grande crescimento do número de Municípios desde 1988. Esse foi outro grande problema que agravou essa crise.
Então, qualquer discussão nesse sentido - se V. Exª me permite a reflexão -, a meu ver, deve levar em conta esse desbalanceamento. Não podemos retirar a autonomia dos Estados, principalmente porque a grande conquista da Constituição de 1988 foi um federalismo centrífugo na parte administrativa e judiciária. No Legislativo ainda não; a concentração é muito grande no Congresso Nacional. Só que nós não avançamos do ponto de vista de distribuição de receitas.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Aquelas contribuições que vieram a ser instituídas e que não são partilhadas, não é verdade? Portanto aumentou muito essa concentração de recursos.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Exatamente. V. Exª se recorda de que a CPMF foi criada como IPMF. A partir da criação, verificou-se a necessidade de distribuição de receitas e aí foi transformado em CPMF, porque a União concentraria.
Em relação ao estilo, como V. Exª disse, cada pessoa é de um estilo, mas, obviamente, a exposição, a postura em um cargo do Poder Executivo é absolutamente diversa da em um cargo do Poder Judiciário.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Regina Sousa.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Sr. Presidente, Sr. Relator, Senadores, Senadoras, Dr. Alexandre de Moraes, como eu me ausentei um pouquinho, posso até repetir alguma coisa aqui, pelo que peço que me perdoem.
Eu queria começar com uma pergunta que eu vi fazerem, mas cuja resposta eu não pude ouvir. É sobre a questão do abuso de autoridade. Primeiro, a discussão dessa questão foi muito misturada com a do combate à corrupção.
R
Segundo é que se deixou parecer, ou passaram para a população, que a Lei do Abuso de Autoridade era contra a Lava Jato, como se estivesse sendo feita uma lei contra a Lava Jato, e a lei, como eu entendo, é uma lei para o Brasil, para hoje e para daqui a duzentos anos. A lei é para o guarda da esquina e para o Presidente da República, porque quando o guarda diz assim: "Você sabe com quem está falando?", ele já começa a abusar.
Então, eu não entendi. Criou-se uma celeuma contra um projeto de lei que é necessário. Um juiz que perde um avião e manda prender a balconista lá do aeroporto está abusando de autoridade - e isso aconteceu no Maranhão do Senador Lobão. Então, eu queria que o senhor discorresse um pouco mais sobre essa questão, ou seja, por que essa reação tão ruim contra um projeto de lei contra abuso de autoridade?
A outra questão é sobre a história dos vazamentos. A sua opinião sobre os vazamentos, que a gente chama de seletivos. Na primeira fase, vazava tudo, parece que havia um compromisso, um contrato com uma certa rede de televisão, pois era quase ao vivo o vazamento. Terminava a delação e já estava nos jornais, durando uma semana como manchete, como assunto principal. Dessa última aí, que dizem que envolve muita gente, não sai uma vírgula. Então, a gente tende a crer que a seletividade existe, e a gente queria saber também a sua opinião sobre esse assunto da seletividade, do vazamento seletivo.
A outra questão que eu queria que o senhor comentasse também é a seguinte: em março de 2016, saiu uma gravação sobre a Lava Jato, onde se propunha a solução Michel. E foi dito textualmente que era preciso um acordo nacional envolvendo tudo, envolvendo o Supremo - cita bem isso -, envolvendo tudo, e aí para tudo, estanca a sangria. Dizia-se: "com ela não dá". "Ela" é a Dilma. Eu queria saber se o senhor não sente que o senhor pode ser acusado de estar indo para lá para estancar a sangria? E se o Supremo não está devendo uma explicação, porque, apesar de o Supremo ter sido citado, ele não se manifestou, e eu acho que devia um esclarecimento para a sociedade, para a Nação. Assim, gostaria de saber se o senhor poderá tratar disso com os seus pares chegando lá.
E, por último, eu queria tratar da questão da autonomia dos Poderes também. A gente tem visto muitos arranhões na relação entre os Poderes em alguns episódios, por exemplo no afastamento do Presidente do Senado, na invasão do Senado e outros casos por aí. Eu queria também que o senhor se manifestasse sobre se isso está influenciando, está atrapalhando a autonomia dos Poderes, a relação entre os Poderes. Queria uma manifestação sua sobre isso.
E, ainda, sobre a sabatina prévia, se isso não constrange. Eu me lembro aqui que um dia acharam umas folhinhas de papel escritas com algumas perguntas que a assessoria sempre faz para as pessoas, na Liderança do PT, e disseram que a gente estava treinando o sabatinado - nem era para ser ministro, acho que era embaixador, não sei o que era. Gostaria de saber se isso não constrange, porque alguém disse que foram feitas perguntas mais duras do que as que seriam feitas na sabatina. Não sei como é que sabiam disso, mas isso é boato. Mas o problema é que as pessoas falam muito no "zap" e, basta um fazer, passar o print para outro grupo que, aí, já acabou o segredo.
R
Então, é isso, por enquanto.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Ministro Alexandre de Moraes.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Eu agradeço as questões formuladas pela Senadora Regina Sousa.
Inicio pela questão do abuso de autoridade, colocando o que anteriormente eu disse: já em novembro, final de novembro do ano passado, eu tive a oportunidade de me manifestar, não só após sair aqui de uma audiência pública na Comissão de Segurança Pública da Câmara, mas também depois eu tive uma reunião com todas as entidades da Magistratura e do Ministério Público, que não são contra uma alteração, não são contra uma melhoria, um aperfeiçoamento da Lei de Abuso de Autoridade.
A grande preocupação dos magistrados, dos membros do Ministério Público, das associações ligadas às Polícias, mas, principalmente do Ministério Público e da Magistratura, é com a criminalização do chamado crime de interpretação, porque isso, eventualmente, poderia retirar a autonomia de atuação dos magistrados e do Ministério Público, porque os momentos processuais são diversos. Às vezes, os indícios que possibilitam a abertura do inquérito e os indícios de autoria, prova de materialidade, que permitem o início do processo, acabam, por uma forma ou outra, não se concretizando e há absolvições, e nós não poderemos responsabilizar os membros do Ministério Público ou magistrados que atuaram de boa-fé, sem dolo na investigação.
Então, eu me manifestei, à época, no sentido de que tinha absoluta certeza e tranquilidade de que o Congresso Nacional não iria aprovar qualquer forma, qualquer maneira que tipificasse crimes de interpretação, porque isso acabaria atentando contra a autonomia do Poder Judiciário e do Ministério Público. Mas todos, inclusive no meio acadêmico, todos são concordes de que a Lei de Abuso de Autoridade da década de 60 é uma lei extremamente genérica e que é possível essa discussão, que inclusive iniciou antes da Operação Lava Jato. Não há essa relação, e a Magistratura e o Ministério Público sabem disso. Houve, à época - e também fico tranquilo aqui porque me manifestei -, por parte de alguns membros do Ministério Público, eu diria, declarações mais inflamadas, até no fogo do momento, mas acredito que não haja problema numa discussão séria, aprofundada com o Congresso Nacional.
Questão de vazamentos.
Obviamente, vazamento de informações é um vazamento criminoso. Os vazamentos, sejam seletivos, sejam não seletivos, a legislação não permite. Tanto que a legislação expressamente estabelece que, em relação às colaborações premiadas, elas só serão divulgadas após o recebimento da denúncia. E, obviamente, se o Ministério Público entender que não há mais necessidade, há a possibilidade do pedido dessa quebra do sigilo anteriormente.
Mas, seja seletivos, seja não seletivos, devem ser investigados os vazamentos, porque são vazamentos criminosos, que, não raras vezes, podem macular a honra de alguém e, depois, nós sabemos que jamais há o retorno à situação anterior.
R
Em relação à terceira questão de V. Exª, ao se referir a uma gravação de março de 2006, posso afirmar que não tenho absolutamente nenhuma relação com a gravação, com o que foi dito. Não tenho... Inclusive, em março de 2006, nem Ministro eu era; não poderia saber que seria Ministro da Justiça, não poderíamos saber da fatalidade que ocorreu com o Ministro Teori e da minha indicação. Então, fico absolutamente tranquilo em relação a isso.
No meu discurso inicial, na minha apresentação inicial, eu falei muito dessa questão da necessidade do equilíbrio para garantir a autonomia dos Poderes. A Constituição, no seu art. 2º, é clara quando coloca duas qualificações para nossa República: os Poderes devem ser independentes, mas os Poderes também devem ser harmônicos. Então, sempre se deve tentar, na interpretação das funções da cada Poder, naqueles momentos em que há eventual conexão entre funções, a interpretação de garantir uma maior harmonia.
E quanto à sabatina, Senadora, a primeira sabatina aqui em relação a essa indicação é a que faço neste momento. Eu, como disse, ao ser indicado, procurei todos os Senadores - inclusive conversei com V. Exª na terça-feira passada -, conversei com todos os Senadores me colocando à disposição para quaisquer esclarecimentos, porque acho que é a função do indicado, porque é importantíssima essa função do Senado Federal em analisar o nome e aprovar ou não a indicação do Presidente da República.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Regina, para a réplica.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Dr. Alexandre.
Quero voltar a algum tema.
Eu queria perguntar sobre aquele projeto de combate à corrupção. Há alguns pontos muito importantes. Aliás, a Presidente Dilma havia enviado também alguns muito parecidos, mas há um item, uma proposta de que particularmente discordo, que é aquela história de criar situações para testar a honestidade do servidor. Eu acho aquilo terrível; não dá para ficar fazendo big brother com os servidores. Então, queria saber a sua opinião sobre isso. O senhor concorda com aquela proposta que está naquele projeto de lei?
Há uma votação no Supremo, e se diz que se está esperando o senhor para desempatar. É sobre terceirização. Eu sei que o senhor não pode antecipar seu voto, mas sei que tem habilidade para falar sobre terceirização sem precisar, necessariamente, antecipar o voto. Queria saber sua opinião.
E a outra questão é a seguinte: correm em alguns órgãos de imprensa que está havendo o desmonte silencioso da Lava Jato. Quatro delegados da Polícia Federal - como o senhor era há até pouco tempo Ministro da Justiça - saíram da Lava Jato, foram transferidos para outros lugares. Um deles disse que é porque estava cansado, exausto, mas depois soltou no "zap", e vazou que não estava insatisfeito não, que foi mandado para outro lugar para trabalhar. Eu queria sua opinião sobre isso, porque é estranho que quatro delegados, inclusive a que deu o nome à operação, a Drª Érika, foram afastados. Queria a sua opinião sobre isso.
R
E, por último, queria sua opinião ainda sobre terrorismo. Houve todo um espetáculo na época, antes dos jogos, prenderam algumas pessoas com supostos indícios de terem ligações com terrorismo, e eu queria saber - porque depois não se falou mais - o que foi feito deles. Eu sei que foram soltos. Mas há terrorismo no Brasil.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Dr. Alexandre de Moraes.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Senadora, em relação às 10 medidas apresentadas pelo Ministério Público Federal, uma iniciativa popular, na verdade as 10 medidas são, na verdade, inúmeras medidas. Ficou o nome fantasia de "10 medidas", porém são inúmeros os artigos alterados
Em primeiro ponto, eu, inclusive ainda como Secretário de Segurança Pública, com muita proximidade do Ministério Público Federal, assinei as 10 medidas por entender que a iniciativa é interessantíssima, ou seja, a iniciativa de envolver a população, por meio de uma proposta de iniciativa popular para discutir mecanismos ou aprimoramento de mecanismos contra a corrupção é importantíssimo. Obviamente, a discussão ponto por ponto, o aperfeiçoamento, a melhoria compete a esta Casa, ao Congresso Nacional, até porque, como bem disse V. Exª, há inúmeros projetos, outras propostas.
Eu, inclusive, tive a possibilidade de, como Ministro da Justiça, me reunir com os chefes dos Ministérios Públicos estaduais, os Procuradores-Gerais de Justiça, que encaminharam também uma proposta de complementação para que fosse feito um compliance mais forte no Brasil. Não só uma coisa repressiva, mas preventiva também. Então, há uma série de medidas.
Entre essas medidas - e tenho tranquilidade em afirmar -, há três com as quais eu não concordo. Isso não tira o mérito das medidas. Outras poderiam ser complementadas. Aí é uma discussão de aperfeiçoamento. Essa questão da "pegadinha", porque isso seria o que, no Brasil, é clássico já, isto é, o flagrante preparado, quando se prepara uma situação de flagrante delito; a questão da restrição ao habeas corpus também entendo que não é possível; e a questão da utilização de prova ilícita também entendo como não sendo possível. Mas a discussão sobre as 10 medidas é importantíssima.
Faltaram duas questões. Desculpe-me.
Sobre a questão da Lava Jato, não há nenhum desmonte. Sobre o que circulou em WhatsApp, Facebook, o próprio delegado fez questão de dar uma declaração pública. Todos os delegados que saíram nesse período o fizeram por pedido, seja para atingirem promoções, porque nós temos que lembrar que eles têm uma carreira. E, se alguns delegados ficarem muito tempo na mesma função, aqueles que entraram depois deles vão passando na carreira. Todos, inclusive a Delegada Érika, que V. Exª citou, todos pediram promoção ou remoção até de Estados. No caso da Delegada Érica, ela pediu para ir para Santa Catarina.
Nós, pelo menos eu falo do período em que assumi o Ministério, reforçamos a Lava Jato com mais delegados, mais agentes, mais peritos, mais orçamento, tanto que - e eu já disse aqui, mas faço questão de repetir - os dois coordenadores do Ministério Público da Operação Lava Jato, na semana passada, ambos elogiaram a minha conduta como Ministro com relação à Operação Lava Jato e a minha indicação para o Supremo Tribunal Federal.
R
Em relação ao terrorismo. Entre aquelas 11 pessoas presas, nove foram denunciadas e continuam presas. A legislação sobre terrorismo - e isso é um grande avanço no combate ao terrorismo -, a legislação permite e tipifica os atos...
(Soa a campainha.)
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - ... preparatórios como criminosos. Obviamente, para não se esperar que se tente praticar o ato terrorista e aí se prenda. Então, exatamente nisso eles foram tipificados. Foi um trabalho belíssimo da Polícia Federal. O Ministério Público ofereceu a denúncia, e eles continuam presos.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Obrigado, Presidente Edison Lobão. Sr. Presidente, Sr. Relator Eduardo Braga, Sr. Alexandre de Moraes, ilustre candidato ao Supremo Tribunal Federal.
Primeiro, Sr. Alexandre de Moraes, eu quero aqui destacar, eu quero aqui, acho que é fundamental fazer aqui uma preliminar, um esclarecimento inclusive, relativo à minha questão de ordem no início desta reunião, que foi derrotada. Não argumentei a questão de ordem em relação a considerar algum crime ou coisa parecida algum parente seu ocupar uma função. O que aqui destaquei... Ocupar uma função num escritório de advocacia privado.
Aliás, inclusive é da minha lavra o art. 144, inciso III, do Código de Processo Civil, quando foi apreciado aqui no Senado Federal.
A questão que apresentei, e esta é a questão que apresentei, é que esse fato foi omitido no relatório apresentado por V. Exª, o que inclusive distingue do antecessor de V. Exª nesta Comissão, que foi o Ministro Edson Fachin, o último a ser sabatinado, que destacou, que relatou todos os parentes que tinham relação com ele ou que possuíam algum tipo de militância na advocacia. Então a questão é relativa a essa, não é nenhuma questão no mérito, é na forma, é na omissão dessa informação, que considerei relevante.
Mas Sr. Presidente, e Dr. Alexandre de Moraes também, essa indicação de V. Exª aqui cumpre cabo do art. 52, inciso III da Constituição. E aqui se consagra, na indicação de V. Exª, o sistema de tripartição de poderes, poderes independentes e harmônicos. E é por isso que é fundamental esta Comissão cumprir o papel do Senado da República, de sabatinar.
Por isso, muito bem destacou ainda há pouco o Senador Lindbergh, que chega a ser constrangedor para a CCJ, quando a CCJ é esvaziada quando tem a presença da ampla maioria dos membros desta Comissão.
E obviamente os fatos são favoráveis, a história desta Comissão e do Senado são favoráveis a V. Exª. Dos mais de 260 candidatos a Ministro do STF que por aqui passaram, só ocorreram cinco rejeições, no governo de Floriano Peixoto, e quando não havia uma base parlamentar favorável ao governo, o que não é o caso neste momento.
Além disso, não pode aqui também fazer esta Comissão e o Senado estar como no período de Vargas, em que 21 ministros foram indicados sem a apreciação por parte do Senado Federal.
Portanto é fundamental, e V. Exª deve ter claro isso, é fundamental todas as questões serem amplamente esclarecidas por V. Exª.
R
Por isso, retorno ao questionamento aqui apresentado anteriormente pelo Senador Eduardo Braga, seu Relator, sobre uma questão vinda da internet sobre o chamado episódio do plágio, que foi noticiado. Eu faço logo a pergunta direta, como veio da internet: qual a compreensão de V. Exª sobre plágio?
Permita-me aqui citar, e isso eu acho que é relevante, porque não questiono aqui o notável saber de V. Exª. Aliás, eu disse para V. Exª, inclusive em visita que V. Exª proferiu, que V. Exª é um doutrinador conhecido e que há matérias e obras utilizadas por vários professores de Direito Constitucional. Mas é que esse episódio, V. Exª há de entender, independentemente da votação e do resultado aqui, tem de ficar nitidamente esclarecido, sem nenhuma nódoa sobre o currículo de V. Exª. Por isso, quero reiterar a pergunta sobre isso.
Nós temos aqui os trechos em português da brilhante obra de V. Exª Direitos Humanos Fundamentais. E temos a citação dos trechos em espanhol, Derechos Fundamentales y Principios Constitucionales, do Dr. Francisco Rubio Llorente. Obviamente, no trecho em espanhol, a citação é ipsis litteris a de V. Exª. E, na obra de V. Exª, não está a citação entre aspas, como recomenda a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Então, mesmo tendo sido citado um acórdão de um Supremo Tribunal, parece-me que a recomendação indicaria que a citação deveria constar entre aspas.
Acho fundamental que isso seja esclarecido, para que não reste nenhuma nódoa em relação a esse tema. Então, reitero a pergunta aqui expressa pelo Senador Eduardo Braga que veio a partir dos questionamentos feitos pelo e-Cidadania.
Outro questionamento, Dr. Alexandre de Moraes, que faço a V. Exª é relativo a um processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral sobre a cassação da chapa Dilma-Temer. Objetivamente, faço duas perguntas: qual a sua opinião sobre as propostas que tramitam de desmembramento ou cisão da chapa para fins de julgamento? Pergunto a V. Exª se V. Exª compreende que isso juridicamente é possível, se é possível cassar a candidatura presidencial por abuso do poder econômico e, em consequência, manter o Vice no cargo, tendo ele sido eleito conjuntamente com a chapa. Segundo, no mesmo aspecto, caso o senhor seja eleito pelo STF para compor o TSE, V. Exª participará desse julgamento ou se considerará impedido, em virtude, obviamente, das relações de V. Exª com o Presidente da República? Então, faço diretamente esse questionamento.
Faço outra pergunta. Reitero aqui a pergunta feita pelo Senador Lasier Martins e o faço objetivamente. V. Exª, quando falou ainda há pouco sobre o foro privilegiado, disse que o Constituinte de 1988 previu o instituto "possibilidade de perseguição" e que atualmente vê problemas operacionais. Eu pergunto, objetivamente: qual a sua opinião? O que V. Exª acha do foro privilegiado? No entender de V. Exª o foro privilegiado não gera impunidade? Então, faço a pergunta direta e objetiva sobre o tema.
Há de se destacar que o Brasil é o País, entre as nações democráticas, que tem o maior número de autoridades com foro privilegiado. Em nosso País, são 32 mil, e essa é uma herança, inclusive, da ditadura. O instituto do foro, não canso de repetir, veio instituído com a Junta Militar, de "Os Três Patetas", na Emenda Constitucional de 1969, quando introduziu esse dispositivo para centralizar aqui, em Brasília, o julgamento de autoridades que divergiam da ditadura. A Constituinte, nesse aspecto, lamentavelmente, não corrigiu o erro emanado do regime autoritário.
R
Então, diretamente, estou perguntando qual a opinião de V. Exª em relação ao foro privilegiado. Na opinião de V. Exª, isso não gera impunidade?
Ainda pergunto... Obviamente, tenho uma pergunta que, inclusive, foi reiterada no e-Cidadania. Eu considero importante V. Exª prestar um esclarecimento. Diz respeito ao episódio envolvendo a Primeira-Dama, S. Exª Marcela Temer, no caso de clonagem do celular da atual Primeira-Dama, que ocorreu em São Paulo. Segundo noticiou a imprensa, o hacker condenado pela clonagem e por chantagear a Srª Temer afirmou que teria um áudio que jogaria o nome do atual Presidente da República, entre aspas, "na lama". Pergunto a V. Exª quais informações V. Exª tem em relação a esse assunto, quais informações tem e se existiriam informações que prejudicariam, dessa maneira, o Senhor Presidente da República.
Pergunto, ainda, a V. Exª sobre o que acha das decisões que entendem que o Ministério Público pode requisitar dados fiscais diretamente sem autorização judicial. Existe um conjunto de posições já consagradas pelo próprio Supremo, decisões judiciais nesse sentido, que compreendem assim. Eu considero importante V. Exª declinar qual o entendimento que tem relativo a isso.
V. Exª já respondeu, mas eu queria...
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - ...reiterar aqui a pergunta sobre a posição de V. Exª em relação às dez medidas de combate à corrupção propostas pelo Ministério Público e sobre o seu trâmite aqui na Casa.
Então, objetivamente, são essas as perguntas que faço a V. Exª. Considero importante o esclarecimento desses temas, para que cumpra aqui - não tenho dúvida de que V. Exª cumprirá - um dos pré-requisitos para a sua indicação, que é o de notável saber jurídico. Por isso, reitero a pergunta sobre o episódio do chamado plágio, para que V. Exª possa, oportunamente, deixar essa questão inequivocamente esclarecida.
Essas perguntas vão no sentido de versar sobre as condições que considero fundamentais V. Exª cumprir para ser Ministro do Supremo Tribunal Federal. E asseguro - falo isto para concluir, Sr. Presidente -, considero isto importante: por quanto tempo esta Comissão tiver de se debruçar sobre a sabatina de V. Exª esta Comissão assim se debruçará, porque esta é a atribuição exclusiva e precípua deste Senado Federal.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Dr. Alexandre de Moraes.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Agradeço as colocações e as questões do Senador Randolfe Rodrigues.
Iniciando, Senador, pela primeira questão, a situação do indicado à época, hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro Edson Fachin, é absolutamente diversa da minha situação. O que diz o Regimento Interno do Senado Federal é que o indicado deve colocar, deve indicar parentes que tenham vinculação com a sua atividade profissional.
R
À época da indicação, o Ministro Edson Fachin exercia a advocacia com seus parentes no seu escritório. É uma situação. Eu, à época da indicação, já estava afastado da advocacia há mais de dois anos, desde 1º de janeiro de 2015, quando assumi a Secretaria de Segurança Pública em São Paulo, e, a partir do dia 12 de maio de 2016, quando assumi o Ministério da Justiça e Cidadania à época, agora Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Então, obviamente, o que se pede, ao se referir a isso, são relações de vinculação com a atividade. Não há nenhuma relação de vinculação entre o exercício da advocacia liberal - é uma profissão liberal - com o Ministério da Justiça. Exatamente por isso, não foi colocado. Então, com o devido respeito, Senador, não considero que houve uma omissão.
Em relação ao plágio, plágio é a subtração de ideias de determinado autor sem citação. Não houve subtração de ideias de autor, e houve citação da obra, que é uma obra - repita-se, e o próprio Tribunal Constitucional espanhol à reportagem disse - onde, na expressão intelectual do autor, um grande autor em outras obras, dá-se somente no prefácio a coletânea de decisões, que, assim como outras decisões da Suprema Corte no Tribunal Constitucional alemão, foram analisadas e discutidas.
Em relação...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Portanto, não são protegidas por direito autoral as decisões judiciais.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Exatamente.
Em relação à chapa Dilma-Temer, V. Exª, da área jurídica que é, vai me conceder, com absoluto respeito, a possibilidade de não me manifestar sobre essa questão. Eventualmente - e V. Exª assim bem sabe -, qualquer decisão pode, via recurso extraordinário, chegar ao Supremo Tribunal Federal. Chegando ao Supremo Tribunal Federal, se V. Exªs entenderem por me aprovarem, eu poderei participar de eventual julgamento.
E aí encaixo a segunda questão sobre esse tema que V. Exª indagou e responderia com a mesma tranquilidade e com os mesmos argumentos com que respondi às demais: chegando ao Supremo Tribunal Federal, se aprovado for, cada caso analisarei com base no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal, uma vez que o Regimento Interno do Supremo, nos impedimentos e nas suspeições, remete a esses dois diplomas legais.
A questão do foro privilegiado colocada por V. Exª também é uma questão que está, diríamos assim, sub judice. O Ministro Roberto Barroso pediu pauta para julgamento, salvo engano, de habeas corpus ou de recurso extraordinário. Ele pediu pauta, e a grande discussão será a questão do foro privilegiado. Mas não me furto aqui, sem entrar no mérito da questão, a algumas considerações.
Como V. Exª bem disse, não há nenhum paradigma no Direito Comparado de tamanho benefício a foro por prerrogativa da função. Os argumentos, a fundamentação defendida pelo legislador constituinte, talvez, naquele momento, há 28 anos, fosse correta. Talvez, neste momento, quase 30 anos depois, algo possa ter sido alterado.
R
Mas há duas questões importantes que, ainda em tese e genericamente, devem ser analisadas. A primeira questão importante é, como perguntou V. Exª: o foro privilegiado, a prerrogativa de foro gera impunidade? Eu me recordo - e tenho absoluta certeza de que V. Exªs se recordam - de que, à época do julgamento da Ação Penal 370, o conhecido mensalão, todos ou, pelo menos, a grande maioria era absolutamente contrária ao desmembramento, dizendo que o desmembramento - ou seja, retirando do Supremo Tribunal Federal aqueles que não detinham foro especial - levaria à impunidade. Hoje, a situação, pelo menos para a grande maioria, inverteu-se. A grande maioria quer que não haja o julgamento pelo Supremo e que ele passe para as instâncias ordinárias. Essas duas situações, Senador, mostram que, talvez, o problema não seja exatamente o foro ou não foro, como eu me referi anteriormente, o problema seja o tamanho, o número de inquéritos e a estrutura, se ela dá vazão ou não.
O Ministro Celso de Mello teve oportunidade de, recentemente, em uma decisão, um obiter dictum, como nós dizemos, fazer uma defesa do Supremo, dizendo que o Supremo julga o que chega ao Supremo. O Supremo julga as denúncias que chegam. Então, eu diria que esse é o primeiro ponto. Será que nós podemos afirmar que o foro especial gera impunidade, se lá atrás, não há muito tempo, todos pediam que ficasse no Supremo? Ou é uma questão de estrutura?
Há a segunda indagação - também faço uma reflexão -, Senador: a alteração de foro é questão judicial ou é questão congressual? A diminuição do foro, da prerrogativa de foro seria possível por uma interpretação constitucional, ou seria necessária uma proposta de emenda à Constituição para alterar os diversos artigos que preveem aqueles que detêm prerrogativa? É outra questão sobre a qual se deve debruçar, que deve ser analisada.
Por fim... Não é por fim ainda.
(Soa a campainha.)
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Por quase fim, Senador, há a questão da clonagem em relação ao episódio envolvendo a Primeira-Dama. O que há é o que há nos autos, até porque todo o procedimento foi absolutamente idêntico a todo procedimento que é feito na Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, na Polícia Civil de São Paulo, em relação à extorsão. Quando há uma extorsão, há uma equipe específica do DHPP que analisa as questões de extorsão, principalmente quando a extorsão é feita via telefone, via WhatsApp. É uma equipe especializada, diferentemente do que a mídia disse: uma força-tarefa de 30 a 50 policiais. É uma equipe que existe há anos, antes inclusive de eu assumir a Secretaria de Segurança, e que continua existindo após eu deixar a Secretaria de Segurança. Essa equipe acompanhou a investigação. Com base no acompanhamento da investigação - e a extorsão permanecia -, essa equipe conseguiu localizar, prender.
(Soa a campainha.)
R
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Obviamente, com ordem judicial, estabeleceu a interceptação, o mandado de busca e apreensão e também a prisão. O réu é confesso, já havia praticado extorsão em relação a outras pessoas públicas, foi denunciado, foi condenado. Ele está condenado. Os laudos que permitiram sua condenação constam no processo. Até a condenação, o juiz havia decretado sigilo. Após isso, o juiz abriu o sigilo, e a imprensa divulgou o conteúdo dos laudos periciais que foram feitos pelo Instituto de Criminalística. Então, exatamente isso foi o que ocorreu, Senador.
Em relação à requisição do Ministério Público, sobre solicitar a requisição direta do Ministério Público, o Supremo Tribunal Federal já decidiu, em relação à lei complementar, uma maior elasticidade, um permissivo disso.
Eu fico muito à vontade de responder essa questão, porque, há muito tempo, desde o tempo em que eu era promotor, eu defendia a possibilidade de o Ministério Público poder requisitar informações diretas, principalmente quando presente dinheiro público. E defendi, à época - foi uma primeira decisão do Supremo -, um mandado de segurança em relação ao Banco do Brasil, que o Supremo autorizou. Ele julgou válida essa prova em relação ao Ministério Público. Depois, o Supremo acabou voltando atrás, alterando, e, agora, com a Lei Complementar 105, salvo engano, o Supremo permitiu uma maior elasticidade.
E, por fim, quanto às dez medidas de combate à corrupção, conforme eu expus, tirando aqueles três pontos, o simbolismo, há a importância da ideia de se combatê-la, com a população participando de medidas efetivas para combater a corrupção. Isso me parece importantíssimo.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente e Dr. Alexandre de Moraes, primeiro, quero sempre destacar: acho que o papel aqui, conforme preceitua a Constituição, é a sabatina de V. Exª, e ninguém aqui tem o direito, a prerrogativa de vir com posição preconcebida, seja favorável, seja contra a indicação de V. Exª, e eu me manifestei assim para V. Exª. É importante destacar que o local legítimo de sabatina é este aqui, a CCJ do Senado, e que o de votação é o plenário do Senado.
Em relação à questão - permita-me destacar, Dr. Alexandre de Moraes - da acusação de plágio, não há de se dizer, em nenhum momento, que há alguma acusação criminal em relação a isso. A dúvida - por isso, é fundamental o esclarecimento de V. Exª - é a questão acadêmica. Veja que, na obra de V. Exª, o trecho não é citado entre aspas, e, como V. Exª mesmo disse, é trecho de uma decisão de um tribunal citado numa obra de outro autor. Então, parece-me, no meu entendimento, que tem de ficar claro se as normas da ABNT foram cumpridas ou não. É uma questão acadêmica, que tem relevância aqui, mas que não pode, repito - por isso, tem de ficar claro, porque V. Exª tem obra conceituada que é utilizada -, ficar como uma nódoa no currículo de V. Exª.
R
Em relação ao foro privilegiado, Dr. Alexandre de Moraes, só destaco uma pesquisa recente da Fundação Getúlio Vargas que diz o seguinte: 68% de ações penais que têm foro privilegiado prescrevem no Supremo Tribunal Federal, e os casos de condenação equivalem a só 0,74% dos casos. O episódio do mensalão foi uma exceção em toda a história do Supremo Tribunal Federal. Não vamos remontar até 1891, mas, desde o instituto do foro, conforme nós temos hoje, em 1969, só houve 0,74% de condenação no Supremo Tribunal Federal. É, no meu sentir, um dado alarmante da necessidade de reforma desse instituto.
No mais, Dr. Alexandre de Moraes, em relação à cassação da... Veja, perguntei claramente sobre a cassação da chapa Dilma-Temer exatamente pelo fato de não estar no âmbito do Supremo Tribunal Federal. É um fato que está no Tribunal Superior Eleitoral e, porventura, só em sede de recurso, poderá se dirigir ao Supremo Tribunal Federal.
Por isso, cabe a segunda parte da pergunta a V. Exª, se me permite ser direto. Parece-me que, conforme preceitua o art. 145 do Código de Processo Civil, que V. Exª conhece melhor que eu, o inciso I diz: "Aquele que tiver alguma relação com julgado pode arguir a sua própria suspeição." A pergunta é: em relação a esse tema, se essa matéria chegar à deliberação do Supremo Tribunal Federal - a pergunta é direta a V. Exª -, V. Exª se julgará suspeito? Essa é uma pergunta que tem relação direta com sua atenção. Então, não vou me referir ao juízo de valor, mas diretamente à postura de V. Exª, porque, pelo que está claro, tem relação com o art. 145, inciso I, do Código de Processo Civil.
Agradeço a atenção, a resposta de V. Exª, e quero reiterar...
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - ...que ninguém aqui tem juízo preconcebido. Quero me colocar à disposição de V. Exª, para ser convencido por V. Exª e para julgar e dar o voto favorável a V. Exª na condução ao Supremo Tribunal Federal.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Dr. Alexandre, para a tréplica.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Eu agradeço a réplica do Senador Randolfe.
Eu posso afirmar que todas as normas editoriais foram cumpridas.
Quanto ao segundo ponto, se V. Exª me permite, eu me debrucei em relação à pesquisa também da faculdade FGV, até porque eu participava de algumas das obras Justiça em Números. Quando foi a questão Supremo e Ministério Público, eu, juntamente com o Prof. Joaquim Falcão e o Prof. Ivar, fizemos. Aqui, sem colocar mesmo a questão da estrutura, quando se dá... E, talvez, as únicas duas questões - coloquei isso ao Prof. Joaquim Falcão - que precisassem ser abertas na pesquisa... A pesquisa mistura arquivamento e prescrição; no caso de condenações, ela não faz uma subdivisão quando acabou o foro.
R
Nós temos de lembrar - e isto foi uma evolução, a meu ver, e volto àquela questão, Senador - que foi uma evolução em relação ao foro, mas foi uma evolução do Congresso Nacional, de uma emenda constitucional, à época patrocinada pelo então Presidente da Câmara, hoje Senador Aécio, de alteração da licença: a Emenda 53, que deixou de exigir licença prévia, mas que permitiu uma sustação posterior.
Então, obviamente, pergunto eu: seria culpa do Supremo Tribunal Federal o fato de que inúmeras denúncias eram oferecidas ou de que processos que vinham ao Supremo... Quando alguém processado se elegia Deputado ou Senador, o Supremo pedia autorização à Câmara e ao Senado, e essa autorização não era enviada. Nós não podemos imputar, a partir disso - não podemos imputar -, uma pecha ao Supremo Tribunal Federal. V. Exª, como professor que também é, deve se recordar de que isso fez com que o Supremo Tribunal Federal até alterasse a sua jurisprudência, dizendo que a suspensão da prescrição nesses casos não se dava mais com a resposta da Câmara ou do Senado, mas se dava com o envio do pedido de licença, porque, às vezes, em um ano, em dois anos, essa resposta não vinha. Então, o próprio Supremo alterou, porque acabava prescrevendo muita coisa. Mas foi o Supremo? Será que foi por causa do Supremo?
E aí, se V. Exª me permite, insisto naquelas duas questões que me parecem nucleares nesta discussão, que é importantíssima, sem afastar a premissa - concordo em 100% com V. Exª - de que o Brasil é extremamente generoso, de que a Constituição brasileira foi extremamente generosa no foro privilegiado. Mas isso seria uma questão judicial ou congressual, como foi a alteração do pedido de licença? Então, essa é uma questão. E a segunda: é uma questão estrutural, de falta de estrutura, ou poderemos colocar a pecha de que é realmente uma questão de impunidade?
Parece-me, Senador, com o devido respeito à óbvia posição em contrário, que merece uma análise maior essa questão, até, como solicitei anteriormente à FGV, abrindo um pouco esses dados, para que nós pudéssemos ter uma visão mais completa.
Acho que foram essas as questões.
Obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Aécio Neves.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho acompanhando, com enorme interesse, o decorrer desta sabatina e permito-me dizer, Sr. Presidente, inicialmente, que vejo, em algumas das indagações que aqui vêm sendo feitas por vários dos meus pares, muitos pelos quais nutro enorme apreço e respeito, uma quase irresistível tentativa à regressão. É como se nós pudéssemos dirigir ou buscar influenciar os destinos do País, dirigindo olhando para o retrovisor, e não para o horizonte que nos espera e que muitas vezes nos espreita.
Eu vejo que, em determinados momentos desta sabatina, perdemos a oportunidade de nos atermos à questão central que justifique efetivamente esta sabatina, que é o saber jurídico, a qualificação do sabatinado para exercer as altíssimas funções de Ministro da Suprema Corte do País, para nos atermos em questões absolutamente secundárias, até porque deveriam ser tratadas como questões absolutamente naturais, como a origem política, manifestações pregressas, sejam de motivação ideológica, doutrinária ou mesmo partidária.
R
Sabemos, Sr. Presidente, da enorme influência que o Direito Constitucional norte-americano teve sobre a formatação da nossa estrutura jurídica nesse campo. Nos Estados Unidos - que sirva isso apenas como uma referência; temos aqui um sistema pluripartidário, mas a referência é válida -, é absolutamente natural que os governos democratas, por exemplo, indiquem para a Suprema Corte, quando as vagas ocorrem, juristas ou cidadãos que tenham afinidade com o pensamento que levou aquele governo eventualmente à vitória. Da mesma forma, quando é o Partido Republicano que está no poder, são pessoas que, de alguma forma, se incorporam no pensamento daquele conjunto de forças políticas. Isso, por lá haver um sistema bipartidário, diferente do nosso, permite, Senador Eduardo Braga, certo equilíbrio nas discussões da Suprema Corte. Isso é visto pela sociedade norte-americana como algo absolutamente positivo. O inverso é que está equivocado, pois privar um cidadão brasileiro - no caso, um eminente jurista - de ascender a qualquer tribunal superior por ter tido ele a oportunidade de, durante a sua trajetória, externar seus pontos de vista, o que é essencial para a existência da própria democracia, é uma inversão absoluta de valores.
Quero saudar aqui - já tive a oportunidade de fazê-lo no passado em relação a outros sabatinados que tinham outra orientação, outra percepção política -, o Ministro Alexandre, pela clareza das convicções que demonstrou durante sua trajetória profissional, durante os cargos públicos que exerceu. Tenho absoluta convicção, assim como a maioria dos Senadores aqui presentes, de que, no Supremo Tribunal Federal, ele assumirá suas funções com absoluta independência e equidistância dessas questões de ordem política.
Eu queria voltar um pouco no tempo também, Sr. Presidente, mas, agora, para contraditar esses argumentos, socorrendo-me de um ilustre Senador que passou por esta Casa, o Senador Aloizio Mercadante, do PT, que, na sua intervenção, quando da sabatina do Ministro Toffoli - existem alguns episódios do passado que devem, de alguma forma, iluminar-nos, para que possamos ultrapassar esse patamar de discussões que, a meu ver, não estão à altura do momento pelo que o País passa e da importância desta sabatina -, já no ano de 2009, referia-se - pedi que meu gabinete trouxesse e vou ler aqui um pedaço bastante curto de uma parte da intervenção do Ministro Mercadante, porque a acho extremamente didática para o futuro -, em determinado momento - abro aspas, então, para o ilustre líder petista à época -, há alguns anos, referindo-se à sabatina ocorrida cerca de sete anos antes do Ministro Gilmar Mendes, o seguinte:
Vi, alguns anos atrás, algo que parece simplesmente um museu de novidades. Era que o Ministro Gilmar Mendes [e fala um dos próceres petistas] não poderia participar do julgamento das privatizações, um dos grandes temas que iria para o Supremo; não poderia participar do julgamento da questão da reeleição, porque havia a denúncia da compra de votos da reeleição. E, no entanto, o que a história demonstrou? Que o Ministro Gilmar Mendes soube, sim, na condição de Ministro do Supremo, deixar a condição de ex-Advogado-Geral da União e julgar com imparcialidade, com as suas convicções, com os seus posicionamentos, por sinal, com posição de grande equilíbrio, de grande interesse público e de grande respeito que o País deve à condição de magistrado do Supremo.
R
Faço aqui essa observação, porque, de forma reiterada, alguns dos Senadores que me antecederam buscam cercear, limitar a atuação do Ministro, que, se aprovado, assumirá uma cadeira no Supremo Tribunal Federal, colocando determinadas condicionantes, como se pudéssemos ter na Suprema Corte, como se isso fosse positivo para o País, um magistrado pela metade. É óbvio, e a legislação e o Código Penal definem isso de forma muito clara, que os impedimentos serão, obviamente, observados quando se justificarem.
Como parece que regredimos em alguns momentos, eu, naquela mesma sessão, inspiro-me no que disse o Líder do PSDB na época - ele é conterrâneo de V. Exª, Senador Eduardo Braga -, o Senador Arthur Virgílio Neto, quando sabatinava aqui o ex-Advogado-Geral da União e ex-advogado do PT Dias Toffoli. Dizia o então Líder do PSDB naquele instante:
Um caso muito bem citado por vários Senadores, no quais me inspiro, é o do Ministro Ayres Britto, que é bem elucidativo. V. Exª [dizia o Líder do PSDB ao indicado pelo Governo do PT] é independente e, no entanto, em algum momento, houve por bem tomar determinada opção de filiação político-partidária. Isso é um direito que lhe assiste. O importante é ser magistrado, cumprir, como V. Exª bem disse, a Constituição à risca.
Naquele momento, a nossa postura era diferente, nós queríamos saber se o Ministro Toffoli tinha, como demonstrou ter, as condições para ocupar uma cadeira na Suprema Corte brasileira. Falo como Presidente Nacional do PSDB, Senador Lobão. Hoje, é inquestionável a correção, a independência, com que o Ministro Toffoli vem agindo no Supremo Tribunal Federal.
Mais uma vez, esses ataques que vêm sendo feitos à figura do Ministro e às suas vinculações políticas... E me permito aqui fazer uma rápida seleção, até para que fique consignado nos Anais desta Casa aquilo que ocorreu no passado e que engrandeceu o Supremo Tribunal Federal. Quem poderia reescrever a história do Supremo e desprezar o papel que teve Hermes Lima, ex-Chefe da Casa Civil do Governo João Goulart, que sucedeu, como primeiro-ministro, inclusive, o meu avô, o Presidente Tancredo Neves? E lembro ainda Adauto Lúcio Cardoso, prócer da UDN, Presidente da Câmara Federal; Aliomar Baleeiro, com sua grande trajetória política na Bahia; meu conterrâneo Victor Nunes Leal, uma das maiores figuras que tiveram assento no Supremo Tribunal Federal, Líder do PSD, indicado pelo Presidente JK; o grande Ministro Ayres Britto, fundador do PT, candidato pelo PT ao Governo do seu Estado; o mineiro Bilac Pinto, um dos maiores líderes da UDN, que teve uma passagem belíssima pelo Supremo Tribunal Federal; ou, para chegar um pouco mais próximo dos tempos atuais, Celso de Mello, Consultor Jurídico do Governo Sarney, o decano da Corte; ou o extraordinário Ministro Gilmar Mendes, Nelson Jobim, o próprio Ministro Toffoli, a quem aqui me referi.
É preciso que nós, daqui por diante, tenhamos a capacidade de superar, em sabatinas desta importância, de membros do Supremo Tribunal Federal, que estarão lá - no caso do Ministro...
(Soa a campainha.)
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - ...Alexandre de Moraes, se ele vier, acredito que será aprovado -, ultrapassando gerações.
R
É preciso que nós ultrapassemos essa disputa menor dos posicionamentos político-partidários ou ideológicos de quem quer que seja, para aqui nos atermos ao que é essencial. E é o que faço neste instante, fazendo duas indagações primeiras a V. Exª.
Em todas as últimas sabatinas, de forma recorrente, voltamos aqui à grande discussão sobre o chamado ativismo judicial. Todos nós, em muitos instantes, concordamos com determinadas teses de que esse ativismo ocorre em razão de um vácuo proporcionado pela omissão do Poder Legislativo. Eu, com uma razoável experiência parlamentar, tendo sido líder por vários anos na Câmara, tendo presidido aquela Casa, tenho comigo a convicção de que, em alguns casos - não em todos, mas em alguns casos -, a não deliberação de determinada matéria por parte da maioria do Congresso não significa obrigatoriamente a omissão. Pode significar, muitas vezes, a concordância com o texto atual, um sentimento majoritário pela não alteração de determinada norma legal.
Quero ouvir do Ministro Alexandre de Moraes posicionamento em relação à harmonia, à independência dos Poderes e ao respeito às atribuições de cada um. Quero saber se, na opinião de S. Exª, em determinados momentos, não há algum exagero, por mais que tenhamos de respeitar as posições dos ilustres Ministros do Supremo Tribunal Federal, avançando em matérias cuja deliberação, em respeito à democracia e a essa harmonia dos Poderes, deve estar afeita ao Congresso Nacional.
O segundo tema que trago a V. Exª diz respeito à gravíssima crise de segurança pública por que passa o País. V. Exª afirmou recentemente que o Brasil prende muito, mas prende mal. Eu concordo com essa afirmação de V. Exª, pois prende quantitativamente, e não qualitativamente.
Eu apresentei, em 2011, uma proposta de emenda à Constituição nesta Casa, para a qual não tive apoio para que avançasse, que proíbe o contingenciamento dos recursos do Fundo Nacional de Segurança e do Fundo Penitenciário. A execução desses fundos nos últimos anos do governo que antecede o atual Governo foi muito, mas muito aquém daquilo que seria minimamente razoável para a crise que já existia no País.
V. Exª, já com a experiência não só de Secretário de Segurança de São Paulo, mas mais recentemente como Ministro da Justiça, consideraria que essa medida, esse não contingenciamento, seria um indutor para que pudesse haver um planejamento mais efetivo junto aos Estados federados, para que os investimentos do sistema prisional pudessem avançar?
E quero saber se V. Exª teve conhecimento...
(Soa a campainha.)
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - ...de algumas iniciativas como as que tomamos em Minas Gerais, com as PPPs do sistema prisional que lá obtiveram enorme êxito e mesmo com as APACs, que são associações que permitem a participação da comunidade no entorno das instalações de presos, permitindo, portanto, que os presos possam ter uma reinserção mais efetiva na sociedade após o cumprimento das suas penas. Apenas para encerrar, nessas APACs, a ressocialização chega a algo em torno de 8%, segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado, enquanto, no sistema prisional comum, não chega sequer a 20%.
Deixo essas duas observações a V. Exª e peço vênia pelas considerações anteriores que fiz.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Dr. Alexandre de Moraes.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Eu agradeço as palavras e as indagações do Senador Aécio Neves.
R
Em relação ao ativismo, até completando o que eu disse na minha fala inicial, nós tivemos, pela Constituição de 1988, claramente trazendo e ampliando um modelo que foi adotado na Constituição de 1976, em Portugal, alguns mecanismos para se combater o que os constitucionalistas chamavam à época de "síndrome de inefetividade das normas constitucionais". É verificado não só no Brasil, mas em vários países da Europa. A Constituição de Portugal de 1976 assim previa. A Constituição de 1978, na Espanha, também trouxe alguns mecanismos. Alguns direitos fundamentais eram previstos pelo Texto Constitucional, mas a sua concretude, a sua efetivação necessitaria de uma disciplina legal naquelas hipóteses em que nossa Constituição diz "nos termos da lei", "nos termos de lei complementar". Se essa legislação não fosse editada, aqueles direitos fundamentais acabariam não sendo implementados. Para combater isso, o legislador constituinte... Acho que é muito importante colocar isso, porque não foi o Poder Judiciário que se autoconcedeu essa possibilidade. O Congresso brasileiro, o legislador constituinte previu o Mandado de Injunção e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão foi claramente trazida do Direito português, e o Mandado de Injunção foi um avanço brasileiro para casos individuais.
Por que me parece importante, Senador, fazer esse preâmbulo? Nesses casos em que a Constituição determina claramente que o poder administrativo, o Poder Executivo, ou o Poder Legislativo legisle, não há margem de opção de atuar para nenhum dos Poderes. Obviamente, há margem discricionária de disciplinar o assunto. Mas, nesse caso, a Constituição determina. Nesses casos, é possível... Nesses casos, o Supremo Tribunal Federal vem atuando, por causa da inércia seja do Executivo seja do Legislativo, para atar essas lacunas, legislando ou, na verdade, editando normas que supririam isso, até que uma nova legislação viesse.
Agora, o que entendo - e aí, sim, parece-me que é um excessivo ativismo judicial - é a substituição de uma opção legítima do legislador, e a opção legítima pode ser, a meu ver, o não legislar ainda sobre determinado assunto, porque o Congresso Nacional, dos três Poderes, é o que tem a maior representatividade popular, porque representa várias categorias, várias pessoas, vários Estados, vários locais de cada Estado. A votação proporcional traz esse pluralismo democrático. Às vezes, o Congresso ainda não acha que está no momento de regulamentar determinada matéria, e não há uma determinação expressa da Constituição. A substituição da opção do legislador em não legislar ou mais, porque, às vezes, o excessivo ativismo acaba, a meu ver, sendo prejudicial... A opção, às vezes, do legislador é a de não alterar o que já está posto. O legislador acha que o que foi legislado, que a lei em vigor é boa. O excessivo ativismo judicial vai alterar isso.
R
Parece-me que o limite do ativismo judicial é exatamente este: o limite do ativismo judicial é não invadir as legítimas opções do legislador, sejam opções de alterações, sejam opções de omissão, quando a Constituição não determina, até porque - e acho que este reflexo para a sociedade é muito importante -, quando o Supremo Tribunal Federal substitui o legislador em jurisdição constitucional e já determina algo, não cabe ação rescisória de ação direta, de ADPF; acaba vinculando as futuras legislaturas, as futuras gerações, e o Congresso pode, quando edita uma lei, sentir o que a maioria quer para editá-la.
Nós estamos - e com isso encerro, Senador... E aí já há outro limite que entendo para o ativismo judicial: a jurisdição constitucional nasceu, legitimou-se e se fortaleceu como uma legislação contramajoritária, não no sentido de desrespeitar a maioria, mas no sentido de garantir direitos da minoria. A partir do momento em que o ativismo judicial transforma a jurisdição constitucional majoritária, nós temos aqui um embate direto com o Congresso Nacional, e isso pode vir a gerar o que o Tribunal Constitucional alemão diz - este não é só um problema brasileiro, como eu disse no início; os demais países o tiveram nessa evolução da jurisdição constitucional -, a denominada "guerrilha institucional", em que cada Poder acha que é sua competência e em que não há ninguém para arbitrar. Por isso, vem a necessidade, entendo eu, da divisão entre o que o ativismo pode fazer como interpretação, mas não como criação e substituição da legítima opção do legislador.
Em relação ao financiamento da segurança pública e do sistema penitenciário, costumo repetir, e não é de agora, que, há aproximadamente 15 anos, todos os organismos internacionais passaram a entender que o desenvolvimento de um país - e passaram a entender isso, inclusive, para oferecimento de empréstimos e financiamentos - baseia-se em um tripé: o tradicional saúde e educação, que vem tradicionalmente - a Constituição de 1988 e depois alterações da Constituição garantiram recursos para educação e saúde -, mas nisso foi incluída a segurança pública. Hoje, atualmente, de um tempo para cá, o grande problema da segurança, o grande problema estrutural é a ausência de um financiamento para a segurança que possa permitir planejamento a longo prazo, planejamento estrutural da segurança.
Em relação ao Fundo Penitenciário, tivemos oportunidade, no ano passado, de cumprir, como eu disse em manifestação anterior, o descontingenciamento que o Supremo Tribunal Federal havia determinado no segundo semestre de 2015 e, imediatamente, conseguimos transferir - essa transferência se deu no dia 29 de dezembro - R$1,2 bilhão, para que os Estados, no sistema penitenciário, pudessem se modernizar. Com isso, nós conseguimos realizar o Orçamento em 96,7% na questão penitenciária, enquanto, como se referiu o Senador, nos últimos anos, essa realização foi muito pequena.
R
Seria importante também a desvinculação do fundo de segurança, porque isso nos leva a outra questão importante - e com isto eu encerro, Sr. Presidente -, o custeio da segurança pública e do sistema penitenciário. A grande reclamação dos Estados - isto vai ao encontro exatamente do que eu conversava, quando respondia...
(Soa a campainha.)
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - ...ao Senador Armando Monteiro - é o custeio. A União passa o dinheiro, e eles constroem os presídios, mas quem arca com o custeio... E aqueles que exerceram cargos no Executivo sabem que o custeio é a grande dificuldade, principalmente em um momento de crise. Nós precisaríamos verificar financiamento para o custeio. Vários Estados vêm optando e analisando o modelo de PPP, porque, com isso, as empresas conseguem financiamentos externos ao Poder Público, e esse custeio fica mais barato.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Aécio Neves, para a réplica.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Ministro, a resposta de V. Exª em relação a esse questionamento, que não é meu individualmente, que é de muitos dos Senadores e, penso, da sociedade brasileira, a resposta em relação ao chamado ativismo judicial é extremamente tranquilizadora, porque V. Exª, se aprovado, e os demais membros do Supremo Tribunal Federal têm hoje e terão no futuro um papel absolutamente intransferível na busca do distensionamento das relações entre os Poderes. Isso serve também para o Congresso Nacional, mas não é segredo para ninguém que vivemos recentemente tensões, a meu ver, desnecessárias, e é preciso que elas não ocorram no futuro. O Brasil precisa de um ambiente de autonomia dos Poderes e de respeito mútuo, para que o Brasil possa buscar seu destino de crescimento e de desenvolvimento econômico, com justiça social. Mas fica aqui a minha satisfação com a posição de V. Exª em relação a essa questão.
Volto àquela minha intervenção inicial, para que nada fique aqui sem respostas.
Foram feitas aqui algumas referências a um período em que V. Exª prestou, como advogado, serviços à campanha presidencial do PSDB. Ninguém melhor do que eu, como Presidente do Partido, então candidato à Presidência da República, para mostrar o quão absurda é a referência a esse tema, trazido não apenas aqui, mas por alguns veículos de imprensa nessas últimas horas.
Nas eleições de 2014, o Dr. Alexandre de Mores, que não era filiado sequer ao PSDB, que não ocupava qualquer cargo público, que era nada mais que - por mais que isso seja relevante - um notório advogado e consultor jurídico reconhecido em São Paulo e no País, foi contratado pela nossa campanha, e, na nossa campanha, serviços foram prestados e adequadamente remunerados. Imaginem que isso, algo legítimo, adequado, está sendo colocado como eventual questionamento à conduta do Ministro Alexandre de Moraes! Ele agiu como advogado sem filiação partidária e poderia até ter gratuitamente... Eu até gostaria, Ministro, de que tivesse oferecido esses serviços ao Partido. Infelizmente, não o fez naquele momento, mas cumpriu adequadamente suas funções como advogado.
R
E, ao final, fica aqui uma fotografia do que foi a preocupação do Governo brasileiro, nos últimos anos, em relação à crise de segurança e à crise do sistema prisional.
Vejo aqui alguns questionamentos a V. Exª como inepto para conduzir essa grave crise, que nós não podemos personalizar. Seria algo muito aquém das nossas responsabilidades dizer que a responsabilidade é de A, B ou C, como tentam imputar alguns a V. Exª, mas não custa visitar o passado recente para fazer aqui alguns registros.
No período de governo do Presidente Lula, os investimentos do Funpen, que, orçamentariamente, chegaram a R$2,5 bilhões, tiveram apenas R$582 mil executados; 23% do Fundo Penitenciário no período de governo do Presidente Lula foram executados. No período da Presidente Dilma, já foi um pouco além disso, mas muito aquém das necessidades de uma crise que já se mostrava extremamente perversa com os brasileiros, em especial com os que vivem no nosso sistema prisional: de R$5,09 bilhões aprovados e disponíveis, portanto, cerca de R$2 bilhões apenas foram gastos. No Fundo Nacional de Segurança Pública, não ultrapassou 50% a execução nos dois governos.
(Soa a campainha.)
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Faço apenas essa referência para dizer que assuntos dessa natureza não comportam responsabilizações individuais ou ataques a quem quer que seja, sem reconhecer o que deixou de ser feito anteriormente.
Esse é um enorme desafio. Tenho a certeza, Ministro Alexandre, de que, com a experiência que V. Exª levará, se aqui aprovado, ao Supremo Tribunal Federal, a sua militância diária na área de segurança pública poderá ser um instrumento a mais para que esse tema possa, daqui por diante, ser colocado não apenas eleitoralmente ou circunstancialmente na pauta das grandes prioridades do País.
Não sei - ouso dizer - se hoje existe algum outro tema que, para o conjunto da sociedade brasileira, em especial para os mais pobres, seja tão emergencial, tão latente e tão carente de decisões e soluções concretas como a crise de segurança pública.
Cumprimento V. Exª pela sabatina e pelo altíssimo conhecimento que aqui demonstra a todos nós não apenas das teses jurídicas, mas da vida como ela é. Isso será essencial nas suas futuras funções no Supremo Tribunal Federal.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Dr. Alexandre de Moraes.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Eu agradeço ao Senador Aécio.
Vou só fazer um comentário: durante o período que advoguei, tanto nas eleições de 2012 quanto na eleição geral de 2014, eu advoguei também na questão eleitoral para candidatos, inclusive Parlamentares, de todos os partidos, partidos ditos de situação ou de oposição, porque a função do advogado não é escolher o partido para advogar. E cobrei, Senador Aécio, de todos, porque é uma questão profissional. Então, não tenho nenhum problema em relação a isso, porque atuei nessas duas eleições. Inclusive, em outras atuações, no STJ, no Supremo Tribunal Federal, também advoguei para vários Parlamentares de vários partidos, independentemente da coloração partidária.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Srs. Senadores, o Senador Aloysio Nunes Ferreira depreca a esta Presidência um intervalo de dez minutos...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Quero falar antes.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ...pelo fato de que já estamos há seis horas, sem interrupção, nesta sabatina.
R
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Direitos humanos são o tema também da nossa Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Evoca os direitos humanos.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Senador Lobão, já que é bem na minha vez que V. Exª vai suspender, não pode me ouvir e depois suspender?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Será suspensa por dez minutos, apenas por dez minutos. Peço a V. Exª que tenha um pouco de paciência. Vamos interromper por dez minutos. Em seguida, voltaremos. A Senadora Gleisi...
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Voltaremos em grande estilo com a Senadora.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pode ter certeza.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em seguida, vem V. Exª.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu estou antes da Senadora Gleisi.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não está. É que houve uma interpretação equivocada.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Presidente, eu só estou insistindo, porque, inclusive, algumas questões que tenho aqui a falar estão muito correlacionadas ao que outros falaram.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pois não.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - É por isso que eu estou insistindo. Eu vou usar meu tempo, vou ser muito objetiva, inclusive.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Está bem. Está deferido.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Tem a palavra V. Exª.
Em seguida, falará a Senadora Marta Suplicy.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Agradeço.
Sr. Presidente; Srs. Senadores...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Presidente...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ...Srªs Senadoras; Sr. Ministro licenciado da Justiça, Alexandre de Moraes...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Gleisi, peço-lhe um instante só.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - V. Exª podia dar pelo menos a ordem nominal dos Senadores que estão inscritos, para que possamos ter pelo menos uma ideia, sendo que isso está sendo solicitado por nós há muito tempo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Nós estamos obedecendo rigorosamente à inscrição. Se V. Exª desejar a leitura dos inscritos, eu o farei em seguida.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente.
Cumprimento o Sr. Ministro licenciado da Justiça, Dr. Alexandre de Moraes.
Cumprimento também todos aqueles que nos assistem e nos ouvem pelo sistema de comunicação do Senado e pelas redes sociais.
É extremamente preocupante. "Não é possível que a gente tenha um Ministro no Supremo Tribunal Federal com vinculações e compromissos partidários." Essa frase não é minha, Presidente Lobão.
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Essa frase é o do Senador Aécio Neves, no dia 13 de maio de 2015, em Nova Iorque, quando da sabatina do Ministro Fachin, aqui pela CCJ. Fico espantada como as pessoas se adequam rapidamente às conjunturas que lhes interessam. Acabou de discorrer aqui sobre a necessidade do respeito aos posicionamentos político-partidários dos indicados ao STF.
Os que foram leões de outrora com o Ministro Fachin, que rugiram contra suas posições político-partidárias e que não se concentraram nas questões centrais, como aqui foi dito, hoje estão aqui gatinhos, muito mansos com esta sabatina, em que o nosso indicado, sabatinado, é um militante partidário convicto, aliás por posicionamentos externados. Eu não diria que é só um militante. Eu diria que, além de militante, de filiado, nós temos posicionamentos até de perseguição política por parte do indicado em relação, por exemplo, ao Partido dos Trabalhadores, em relação a manifestações feitas em apoio ao impeachment da Presidenta Dilma.
Como disse o nosso premiado escritor Raduan Nassar, a quem quero fazer um breve desagravo, "nós vivemos tempos sombrios, muito sombrios". É indiscutível que o País vive uma séria e profunda crise política e institucional, que impõe grandes desafios a nossa golpeada democracia.
Por isso, o incômodo, o temor, a insegurança com a indicação de V. Sª para esse cargo ao Supremo, Dr. Alexandre. Aliás, o senhor diz que se considera imparcial ao assumir o STF, que não vê problema nenhum com as suas posições, que vai se guiar pela Constituição. Mas eu lhe pergunto: a que o senhor, então, atribui as manifestações tão contundentes contrárias à sua indicação, que nós estamos recebendo nesta Casa? Há manifestações contrárias de juristas, manifestações contrárias de entidades. Seguramente, nesse contexto, há muita indignação e contrariedade perante a opinião pública, com a indicação de V. Sª.
R
São manifestações que nós não vimos aqui em outras indicações para o Supremo. Com o Ministro Fachin, nós tivemos uma campanha nas redes sociais, tivemos uma campanha de imprensa. Com V. Sª, nós temos manifestações de entidades, como, por exemplo, o caso do Centro Acadêmico XI de Agosto, local que V. Sª tão bem conhece - V. Sª é professor da USP. Pois bem, os meninos do XI de Agosto vieram nos entregar um abaixo-assinado com 270 mil assinaturas - já somam 278 mil - contrárias à sua indicação. Eles o conhecem. Por que eles são contrários à sua indicação?
Tivemos outro ato aqui também, que foi o lançamento da anticandidatura da Jurista e Profª Bia Vargas para o STF.
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Foi um evento também claramente em protesto contra a sua indicação. E por que é contra a indicação? Foram aqui colocados os motivos. Tanto a Profª Bia como quem a apoiou basearam-se no exemplo de Ulysses Guimarães em 1974, quando Ernesto Geisel disputava o colégio eleitoral. Eram contrários e lançaram, portanto, a anticandidatura de Ulysses Guimarães.
Isso tudo mostra muito desconforto, muita insegurança, muito temor em relação à sua estada no Supremo Tribunal Federal. As entidades que o apoiam - e V. Exª leu aqui uma relação - não fizeram manifestações públicas, não vieram aqui, não nos entregaram abaixo-assinados, não conversaram conosco. Ficaram muito tímidas nesse apoio.
Por isso, a gente reitera aqui a preocupação, sim, com seus posicionamentos no Supremo Tribunal Federal, não só em relação às questões político-partidárias, mas também em relação aos movimentos sociais, à democracia, ao respeito a esses movimentos.
Aliás, Ministro Alexandre, o Senador Roberto Requião fez um pronunciamento na semana passada, no plenário, que eu achei digno de ser ouvido por todos os Senadores. Ele começou dizendo que contratou um especialista jurídico para orientá-lo em relação a se apoiaria ou não a sua candidatura ao Supremo e para orientá-lo na sabatina. Ele leu uma série de questões que esse consultor, esse especialista jurídico orientou e terminou dizendo: "O especialista jurídico que me orientou aqui é o Sr. Alexandre de Moraes." E disse ele: "Se o Sr. Alexandre de Moraes fosse Senador, não votaria no indicado Alexandre de Moraes, porque não consigo conceber que as teses não se vinculem às posições e aos comportamentos."
Será que, de novo, nós vamos assistir, na República, a alguém pedindo que a gente esqueça o que escreveu? Aliás, é típico do PSDB, porque quem pediu isso na primeira vez foi o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso. Então, de novo, vamos ter aqui essa solicitação?
V. Exª, por acaso, ficará mais de dez anos no Supremo Tribunal Federal? Porque é isso que V. Exª defendeu. Aliás, o Ministro Joaquim Barbosa também tinha essa tese de que não deveria ficar até o final, de que deveria haver mandato, e foi coerente, saiu antes. Pergunto se V. Exª vai ser coerente.
Eu também queria perguntar se V. Exª buscou um parecer do Conselho da OAB para a sua nomeação, como sugeriu em suas teses. Aliás, a OAB é uma entidade que faz falta na relação das entidades que V. Exª mostrou aqui. Então, eu lhe pergunto: V. Exª não consultou a OAB? Não pediu apoio à OAB?
É muito engraçado ver essas contradições que temos no momento no nosso País, é muito engraçado e muito difícil, até porque as manifestações que V. Exª teve em relação, por exemplo, ao impeachment são preocupantes para nós. No dia 11 de maio, V. Exª falou, num evento do Comando-Geral da Polícia Militar de São Paulo, contra as manifestações contra o impeachment: "Eu não diria que foram manifestações. Foram atos que não configuram uma manifestação, porque não tinham nada a pleitear. Tinham, sim, a atrapalhar a cidade. Eles agiram como atos de guerrilha. Nós vamos identificar [as pessoas], porque há atitudes criminosas."
R
Quem foi a favor do impeachment era bom, era justo, era certo.
Também em 2016, em uma faculdade paulistana, V. Sª respondeu ao aluno como lidaria com os indivíduos que participam de manifestações e que estão sendo denominados de petistas, de comunistas e de baderneiros. Olhe o que V. Sª respondeu a ele:
[...] simpatizante aqui do governo corrupto, que foi colocado para fora do Brasil pela corrupção, pela falta de vergonha na cara, de quem roubava bilhões e bilhões. O que deveria ter sido praticado pelo PT não era o roubo de bilhões nem os investimentos no porto em Cuba, antes deveria ter trabalhado pela segurança, investido em presídio.
Como nós vamos ficar em relação a V. Exª, achando que V. Exª não vai reeditar esses posicionamentos no Supremo? V. Exª assumiu aqui cargos públicos. Mesmo V. Exª estando no Ministério da Justiça, houve o fato, que aqui já foi narrado, em Ribeirão Preto, e, pelo que me consta, o cargo de Ministro de Justiça não pode ser considerado menor que um cargo de Ministro do Supremo.
É muito preocupante tudo isso que nós temos em relação às posturas de V. Exª. É por isso que nós questionamos aqui. Não é uma questão de mera militância ou filiação partidária. Aqui, nós temos, inclusive, situações de perseguição partidária.
Por isso, acho que é muito importante, relevante, que V. Exª aqui, de pronto, coloque-se, sim, sob suspeição, primeiro, para decidir sobre o caso do impeachment da Presidenta Dilma, que tem um recurso no Supremo Tribunal Federal; segundo, nos casos do Tribunal Superior Eleitoral em que o Partido dos Trabalhadores está sendo julgado em várias ações. Mesmo na questão da Lava Jato, tem de se colocar, sim, sob suspeição, se o caso for a Plenário, se V. Exª for instado a se manifestar. Eu acho que isso seria importante para a democracia brasileira e importante para resguardar aqui os Senadores que o têm defendido com tanto ânimo, que foram os mesmos que criticaram com veemência o Ministro Fachin aqui - leões com um, gatinhos com outro. Então, é muito difícil entender esses posicionamentos.
Por isso, eu queria dizer a V. Exª que estamos extremamente incomodados com essa indicação. É uma indicação que nós consideramos prejudicial à democracia...
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ...principalmente em um momento como este, em um momento de crise institucional e política no nosso País, em um momento em que há grandes questionamentos da sociedade sobre o comportamento deste Governo, de seus Ministros, de bancadas no Senado da República. Nós nunca tínhamos visto manifestações tão contundentes da sociedade brasileira como agora.
Por isso, volto a perguntar para V. Exª: V. Exª vai se manifestar sob suspeição nos julgamentos do recurso do impeachment da Presidência Dilma no STF? V. Exª vai se manifestar sob suspeição no julgamento das ações que dizem respeito ao Partido dos Trabalhadores e aos partidos de oposição, que V. Exª critica, no Tribunal Superior Eleitoral? V. Exª pode, sim, antecipar-se como suspeito nos processos envolvendo a Lava Jato em que V. Exª for instado a julgar.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Dr. Alexandre de Moraes.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Agradeço as colocações, as questões colocadas pela Senadora Gleisi.
Eu inicio dizendo, obviamente, que não me compete qualquer juízo de valor sobre manifestações contrárias à minha indicação, seja de entidades, seja de organizações. O que posso afirmar é que todas as grandes entidades nacionais, Magistratura, Ministério Público, apoiaram a minha indicação.
R
Sobre a questão extremamente política do dia 11 de agosto, ontem tentou-se reunir uma grande manifestação, e não havia 40 pessoas reunidas, chegando até 50. Obviamente, o que importa é que todos podem se manifestar, uns a favor, outros contra. E levo isso com humildade, com tranquilidade. Por isso, estou aqui me submetendo à sabatina de V. Exªs. As manifestações devem ser feitas normalmente, como estão sendo feitas.
Agora, se V. Exª me permite fazer só um reparo, não é verdade que todas as instituições que manifestaram apoio o tenham feito escondido. Todas manifestaram, soltaram notas públicas. Toda a mídia impressa e televisiva noticiou exatamente isso.
Sobre a questão da tese, por várias vezes, eu já me manifestei. Repito novamente aqui o pensador italiano Norberto Bobbio: a beleza da democracia é respeitar as regras do jogo. A minha proposta, a proposta de outros Senadores não sabemos se é melhor ou pior do que a de hoje, mas a proposta ou o texto legal de hoje é esse que a Constituição estabelece.
Também com o devido respeito, Senadora, as declarações que V. Exª coloca como tendo sido em relação a manifestações contra o impeachment foram declarações feitas em relação a oito pessoas que queimaram pneus e um carro na 23 de maio. Isso não é exercício de direito de manifestação. A Constituição é muito clara. A Constituição dever ser o guia, como eu disse no nosso discurso inicial...
(Soa a campainha.)
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Só para encerrar, Sr. Presidente, a Constituição diz que manifestações não precisam de autorização do Poder Público. Manifestação é livre, qualquer que seja o objetivo da manifestação, agora sem armas, sem violência, manifestações pacíficas. Oito pessoas queimando pneus e um carro na 23 de maio, isso não é manifestação pacífica. Na verdade, Senadora, eles também não estavam defendendo ou não o impeachment; eles estavam queimando pneus e um carro.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra a Senadora Gleisi, para a réplica.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Só para não tolher o tempo do Ministro, quero dizer que ele ainda tem tempo. V. Exª bateu a campainha, e ele achou que estava terminando. Então, só quero dizer que, se ele quiser continuar, ainda tem cinco minutos, mas, se não quiser, eu continuo.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu estava pedindo silêncio apenas, para que V. Exª pudesse concluir.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Desculpe-me, Senadora.
Na questão de Ribeirão Preto, não só a Polícia Federal... A total isenção da minha condução da Polícia Federal durante os nove meses como Ministro de Estado fica demonstrada com as operações que se seguiram, com buscas, apreensões e prisões, independentemente de qualquer coloração partidária. Não só a Polícia Federal afastou qualquer possibilidade de vazamento, Srª Senadora, como a Comissão de Ética Pública da Presidência da República, composta por sete membros, sendo seis - e é importante colocar isto - designados pela Presidente anterior, por unanimidade, disse que não houve nenhum adiantamento, nenhum desvio ético em relação a isso.
R
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra a Senadora Gleisi Hoffmann.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - O.k.
São mais três perguntas que eu tenho aqui, mas eu queria reforçar ao Dr. Alexandre para que fale sobre as manifestações dele em relação ao PT e aos governos do PT, porque isso tem importância. Já que ele está sendo sabatinado para ser Ministro do Supremo, se esta Casa o aprovar, ele também vai atuar no Tribunal Superior Eleitoral, onde há várias ações em relação a todos os partidos políticos e também em relação ao Partido dos Trabalhadores. Então, como ele teve uma manifestação muito contundente nesse sentido, no contexto que eu li aqui, eu gostaria que ele também dissesse se ele vai se considerar suspeito, impedido de atuar em um caso desses.
Em um dos seus artigos, V. Exª também ressaltou que os direitos de greve e de reunião são relativos, assim como os demais direitos fundamentais, chegando ao ponto de afirmar que os movimentos reivindicatórios dos trabalhadores não podem obstar o exercício por parte do restante da sociedade e dos demais direitos fundamentais, configurando-se claramente abusivo o exercício desses direitos. Eu pergunto a V. Exª, porque entendo até como uma manifestação que pode levar à criminalização dos movimentos sociais, quais são as armas, quais são os meios que os trabalhadores e movimentos sociais devem utilizar, então, para fazer pressão na sociedade, aos governos e defender seus direitos?
Outra questão que gostaria de perguntar a V. Exª é sobre um artigo, escrito em 2002, onde o senhor abordou os contratos formalizados entre os diversos grupos de pressão e o governo, conhecidos como lobby, afirmando que poderiam ser oficiais - lobbies oficiais - aqueles que têm lugar no seio das comissões governamentais ou os confidenciais e amigáveis, que acabariam por gerar a possibilidade de práticas ilícitas e imorais na Administração Pública. Levando em conta esse seu pensamento, V. Exª considera o trabalho que fez junto aos Senadores e aos partidos políticos, dentro e até fora do Senado, um tipo de lobby? Um lobby que deveria ser regulamentado?
E, por último, eu gostaria de falar sobre uma palestra em que V. Exª diz que a Lei 10.628 avacalhou com o foro privilegiado, aumentando as responsabilidades do Supremo Tribunal Federal, e é absolutamente inconstitucional, porque amplia a competência do STF. V. Exª mantém essa posição? V. Exª é contrário ao foro privilegiado como está? Por quê? Para quem V. Exª defende o foro privilegiado?
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Bem, Senadora, vou começar pelas duas últimas, que, talvez - com todo respeito -, tenham sido tiradas do contexto.
A lei a que V. Exª se referiu incluiu dois parágrafos a um artigo do Código de Processo Penal, determinando por lei que ações de improbidade passariam a ter foro privilegiado. E o próprio Supremo já declarou inconstitucional, porque isto é uma jurisprudência pacífica do Supremo desde o início da República, copiando ou abordando a mesma jurisprudência da Suprema Corte: que competências originárias do Supremo Tribunal Federal são somente o que a Constituição determina. Isso vale para a Suprema Corte americana, isso vale para o Supremo Tribunal Federal. E houve aprovação da lei, estendendo - não por emenda constitucional, estendendo - legislativamente a competência para improbidade administrativa. Mantenho, tanto que o Supremo Tribunal Federal depois julgou inconstitucional essa lei.
R
Em relação - a mesma coisa - ao lobby, é um artigo que analisa todas as espécies de lobby com crítica e a necessidade de regulamentação. Ao que me parece, é algo de consenso em relação ao Congresso Nacional essa necessidade de regulamentação.
E, muito pelo contrário, eu não acredito que tenha feito lobby ao visitar os Senadores; eu acredito que tenha demonstrado meu total respeito ao conversar e me colocar à disposição de cada um dos Senadores, assim como todos os candidatos anteriores se colocaram. Coloquei-me à disposição, uma vez que o indicado deve o respeito não só a esta Comissão, mas a cada um dos Senadores, que, ao final, irá votar em relação à aprovação ou não.
Em relação às manifestações, eu até agradeço, porque, até pelo tempo, acabou ficando - depois, eu lembrei - essa questão do Senador Lindbergh. Não sou eu, Senadora, que digo que os direitos são relativos. Não sou eu que digo que o exercício de um direito fundamental deve ser relativizado se coloca em risco a coletividade, se afeta a coletividade. Quem diz isso é o art. 29 da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão da ONU (Organização das Nações Unidas). E mais: quem diz isso em decisão judicial é a Corte Europeia de Direitos Humanos, que, ao julgar uma greve de motoristas de caminhão na safra que estava saindo da Holanda, determinou a ilegalidade dessa greve, porque estaria a prejudicar toda a colheita e milhares de trabalhadores que estavam, o ano todo, produzindo essa colheita. Então, foi a Comissão de Direitos Humanos da União Europeia. Não sou eu também só quem digo isso, é a Suprema Corte Norte-Americana, que, em decisão de casos da Califórnia, Chicago, Boston, determinou que se avise previamente - e, no nosso caso, a Constituição estabelece. Não há necessidade de autorização, mas de um aviso prévio, para que as demais pessoas possam se organizar. A Suprema Corte disse que isso não fere a 8ª Emenda. Mais do que isso: a Corte Constitucional Espanhola, a Corte Constitucional Italiana, todos entendem...
(Soa a campainha.)
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - ... que há a necessidade de um balanceamento entre os direitos fundamentais, exatamente para se evitar que haja prejuízo à coletividade.
Agora, no caso brasileiro, a situação é mais simples, porque, no caso brasileiro, a Constituição já estabelece, a Constituição já determina que não é absoluto o direito, nenhum direito, e, expressamente, no caso de reuniões, de manifestações, diz que:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente [primeiro], sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização [que é a beleza da democracia], desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
É exatamente porque vivemos em coletividade. E é sem armas, pacificamente.
R
Eu encerro dizendo que eu acho que todas as Srªs Senadoras e todos os Srs. Senadores devem ter visto - na semana passada, foi capa do jornal O Globo - manifestantes mascarados, com uma bateria de rojões para estourá-los em outras pessoas. Isso a Constituição não autoriza. Não sou eu, Senadora; é a Constituição que não autoriza.
E, para não deixar a última pergunta sem resposta, eu repito o que disse: não me sinto constrangido e não acho que é o caso de declarar previamente impedimento ou suspeição em nenhum caso. No momento em que... Se V. Exªs me aprovarem e eu for Ministro do Supremo Tribunal Federal, analisarei com base no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal.
Obrigado, Senadora.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Obrigado, Dr. Alexandre.
Suspendo a reunião por dez minutos.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, o Senador Eunício está lá. Eu acho que tem de suspender por mais... Pelo jeito, o Presidente do Senado está lá começando uma Ordem do Dia.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não, V. Exª sabe que somente na Ordem do Dia é que se suspende a reunião de uma Comissão.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - E o Presidente está fazendo o quê, Sr. Presidente?
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - O senhor é o Presidente aqui. Senador Edison Lobão, o senhor é o Presidente aqui. Não deixe... Se deixar, esse menino toma esse microfone aí.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Está suspensa a reunião por dez minutos.
(Suspensa às 16 horas e 13 minutos, a reunião é reaberta às 16 horas e 28 minutos.)
R
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA. Fazendo soar a campainha.) - Está reaberta a reunião.
Eu concedo a palavra à Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Caro Presidente, Relator e sabatinado, Ministro.
Medeiros, abaixe esse... Eu não consigo enxergar o Ministro. Obrigada!
Ministro, V. Exª se colocou bastante claramente em relação ao ativismo do Judiciário, mas para mim há algumas questões que são importantes e que não foram abordadas aqui. Nos últimos tempos, o Congresso Nacional não legisla sobre temas controversos, com forte repercussão popular, e o Supremo Tribunal Federal tem exercido um papel ímpar na defesa dos direitos fundamentais e dos interesses das minorias, com decisões de vanguarda, que vão ao encontro de uma sociedade moderna. Para lembrar alguns, eu gostaria que V. Exª se colocasse. Alguns já foram votados, outros só na Segunda Turma, mas o meu interesse maior é saber em que espectro V. Exª se coloca em relação a temas mais de vanguarda, que têm caracterizado o Supremo. Eu diria aqui: a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo e da conversão da união estável entre casais homo afetivos em casamento, que está para ser votada amanhã, se conseguirmos ter uma sessão na CCJ - está na pauta o casamento -; a autorização das pesquisas com células-tronco embrionárias e a descriminalização do aborto, quanto efetivada voluntariamente no primeiro trimestre de gestação. Essa é uma pergunta.
A outra questão é a seguinte. Também é sobre ativismo, mas de outro ponto de vista. Nós temos visto, cada vez com maior frequência, mandados de segurança ajuizados por partidos, quando são derrotados em discussões legislativas contra projetos de lei, onde esse limite do devido processo legislativo não parece tão claro. Nós tivemos isso em relação à Lei Geral de Telecomunicações, depois tivemos em relação ao projeto de lei de iniciativa popular, e eu gostaria de saber sua opinião. Qual é a sua opinião? Está havendo uma interferência do Poder Judiciário na intimidade do Poder Legislativo, quando provocado a invalidar atos que traduzem mera aplicação de critérios regimentais, ou seja, que deveriam ser considerados assunto interna corporis?
A outra questão também é um trabalho de vida, que seria relacionada a cotas. Quando fui Deputada Federal, nós aprovamos as cotas para mulheres no Legislativo. Passados alguns anos, mais de década, nós vimos que nós não tivemos sucesso.
R
Então, agora, recentemente, o Senado conseguiu aprovar algo diferente: uma cota não para candidatas, mas para cadeiras. Essa cota foi aprovada aqui e está na Câmara para ser votada. Por quê? Porque nós percebemos que não existe o apoio partidário, nós percebemos que as mulheres não concorrem nas mesmas condições e que, se assim fosse continuar, nós iríamos ter 30% de crescimento da Bancada Feminina, na Câmara, em 2114 e, no Senado, em 2118. Então, no Senado, aqui foi proposto - e é até da minha autoria - que, quando tivermos duas candidaturas para o Senado - são sempre alternadas -, nós teríamos uma candidatura masculina e outra feminina. Isso não seria ad aeternum, mas seria por um longo período, até atingirmos um certo número de Senadoras e Senadores aqui. Não porque acreditemos que somos melhores ou piores, mas simplesmente porque temos, muitas vezes - e temos percebido aqui -, outros pontos de vista. Quando os assuntos são referentes à mulher, à criança, a alguns direitos, as mulheres aqui se unem e têm conseguido passar leis que passam muito distante da preocupação dos Senadores e dos Deputados. Seria muito importante que nós conseguíssemos avançar. Nós não conseguimos avançar com as cotas sem ser em cadeiras, e agora a proposta é diferente. Eu gostaria também, então, de saber a sua opinião.
Outra questão de que eu gostaria também de saber sua opinião é sobre um dos debates jurídicos recentes mais calorosos, que diz respeito à possibilidade de investigação autônoma pelo Ministério Público. Os defensores do procedimento investigatório pelo Ministério Público alegam, dentre os diversos motivos para tanto, a falta de estrutura das polícias ou desvios de conduta dos agentes policiais. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e fixou os parâmetros da sua atuação investigatória. Qual a opinião de V. Sª a respeito?
E a outra é sobre a cláusula de barreira. Todos estamos lembrados que, quando foi votada a cláusula de barreira, o próprio Ministro Marco Aurélio Mello considerou que a legislação provocaria o massacre das minorias. E o resultado foi uma proliferação dos partidos. E o que aconteceu? Hoje a situação ficou muito difícil; com tanto partido, está quase ingovernável a questão da Casa Legislativa. Eu queria saber também a sua opinião.
São essas minhas questões.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Agradeço as questões da Senadora Marta Suplicy.
Senadora, claramente já vou direto à questão que V. Exª colocou de alguns julgados do Supremo - e só vou me referir a eles, porque eles já foram realizados e encerrados. Eu faço a mesma diferenciação: o que é interpretação constitucional - e a jurisdição constitucional, a Justiça constitucional tem a obrigação de exercer a sua função - e o que é a opção, a substituição da opção.
R
Já, à época, manifestei, em relação à união homoafetiva e à conversão, que isso foi uma interpretação constitucional do art. 5º, exatamente idêntico ao que a Constituição fez. Lá atrás - e eu sempre fiz esse panorama -, quando a Constituição discutiu, quando o Legislador constituinte discutiu a questão do casamento, vamos dizer assim, à época chamado "de papel passado", e a união estável entre homem e mulher, 86, 87, na Constituinte, a questão de união homoafetiva não era uma questão colocada para essa discussão. O que fez o Legislador constituinte? Ele quis igualar duas situações iguais, ou seja, quem era casado de papel passado - a mulher principalmente era a economicamente hipossuficiente - tinha todos os direitos; agora, aquela mulher, a companheira, que ficou anos e anos com o seu companheiro, não tinha direitos, porque era só uma união estável à época, um concubinato, como, às vezes, se colocava. O que fez o Legislador constituinte? A partir do princípio da igualdade, viu que a relação era que importava, existindo ou não papel passado.
Se nós pegarmos isso e transportarmos para a decisão do Supremo, o Supremo, a meu ver, fez exatamente igual. O Supremo interpretou que não poderá tratar questões semelhantes de forma diferente, princípio da igualdade, então é uma interpretação. Se, lá atrás, o A e o B casados de papel passado ou o A e o B em união estável mereciam os mesmos direitos, não importava, agora não importa, se A ou B são homem ou homem, homem ou mulher, porque aí se estaria fazendo uma diferenciação em virtude do sexo da pessoa.
A mesma coisa que o Legislador constituinte fez lá atrás para garantir os direitos da companheira no INSS, no plano de saúde, para clubes, o Supremo fez na interpretação da união estável homoafetiva, porque, se trocarmos, só para efeito metodológico, por letras, A e B lá tinham o mesmo direito. Por que não agora, só porque são do mesmo sexo? Aí haveria uma discriminação, e a Constituição proíbe. Então, claramente, a meu ver, foi uma interpretação constitucional, com base no princípio da igualdade.
Em relação ao aborto, eu vou pedir escusas a V. Exª, porque está inclusive para ser julgado, pautado no Supremo Tribunal Federal. Em sendo aprovado, em tendo essa honra, por V. Exªs, eu acabarei participando. É a ADI 5.581, que foi interposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos em relação a algumas hipóteses de aborto, entre elas o zika vírus. Isso vai ser discutido, então eu peço escusas a V. Exª.
A questão das cotas. As cotas, como uma das espécies de ações afirmativas, são importantíssimas para conseguirmos a efetivação da igualdade e são importantíssimas, como adotadas em outros países, por tempo certo. A partir do momento, como bem V. Exª disse, em que a previsão não deu certo, é importante vislumbrar outras hipóteses. Uma hipótese que deu certo foi o percentual em concursos públicos para pessoas com deficiência. Isso é uma cota que se implementou. Então, a partir do momento em que é verificado que não deu certo essa possibilidade, acho que novas hipóteses devem ser analisadas.
A investigação pelo Ministério Público. Eu, já antes da decisão do Supremo, concordo que o Ministério Público possa também investigar, uma vez que o sistema acusatório foi consagrado na Constituição pelo art. 129, inciso I, mas desde que haja regulamentação, e a regulamentação que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu em alguns quesitos, há necessidade ainda de uma regulamentação. E acho que seria importante esta Casa, o Congresso realizar.
R
Por fim, para não deixar sem resposta a última questão da cláusula de barreira, nesse caso eu acho que houve um ativismo judicial, e não uma interpretação, porque a questão de partidos terem ou não... A lei aprovada pelo Congresso Nacional não extinguiria o partido, não extinguiria o mandato. Somente não daria alguns benefícios legais, como o fundo partidário.
Essa é uma questão, a meu ver, legal, não constitucional, o que acaba, como eu disse anteriormente, dificultando uma nova legislação, porque agora precisa de PEC.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Marta Suplicy, para a réplica.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu deixei de colocar, em relação às cotas, algo que talvez seja mais complicado de resposta.
Vendo os números no Judiciário, principalmente nos tribunais superiores, as mulheres também estão em ínfima proporcionalidade. Um pouco melhor do que aqui, mas muito pequena.
V. Exª seria a favor de uma lista tríplice na qual constasse sempre um nome feminino?
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Senadora, nunca pensei na hipótese. Precisaria pensar.
A questão do Judiciário, o Ministério...
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Nunca se pensa em relação à mulher. Por isso a gente não vai em canto algum.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Eu explico o porquê.
Eu acompanho há muito tempo concursos públicos. Eu fui concursado e fui professor de curso preparatório por muito tempo. Havia, obviamente, uma diferença muito grande de ingresso entre homens e mulheres. Essa diferença, a partir de 96, 97, começou a se igualar. E, se nós pegarmos os mais recentes, entram mais mulheres do que homens. Obviamente, isso leva um tempo para chegar até os tribunais. Então a questão do concurso público universalizou isso. Agora, é algo a se pensar.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu gostaria de fazer uma observação. É a minha tréplica, não é?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª já fez a réplica e regimentalmente não pode mais falar.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Ah é? Está bom.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Sr. Presidente, meu caro Relator, Senador Eduardo Braga, Dr. Alexandre de Moraes, sabatinado, eu vou abordar um assunto que é recorrente neste País. Quando o senhor passou pela Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo e por aqui, como Ministro da Justiça, conviveu com esse problema.
A segurança pública é um dos temas que mais aflige os cidadãos. As recentes rebeliões em presídios, movimentação e paralisação das forças policiais tornaram ainda mais agudo o problema do aumento da criminalidade e da violência no País. Os cidadãos, hoje em dia, têm medo de se tornar vítimas de bandidos em qualquer momento, no caminho para o trabalho ou para a escola ou até mesmo dentro de suas próprias casas.
R
V. Exª, além de constitucionalista, também acumula larga experiência no campo da segurança pública. Por esta razão, eu gostaria de aproveitar a oportunidade para indagar a V. Exª qual a sua posição a respeito do papel do Governo Federal no apoio aos Estados e ao combate à criminalidade. O atual arranjo constitucional é eficiente para dar suporte à cooperação e à ação integrada entre a União e as entidades federativas subnacionais? Em matéria de segurança pública, nesse contexto, como V. Exª qualifica a atuação da Força Nacional de Segurança Pública? Por fim, à luz das experiências recentes, quais limites e restrições devem ser observados para a ação direta das Forças Armadas no policiamento, em vista de seu papel constitucional como instituição dedicada à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem?
Item 2: em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.983, manifestou-se pela inconstitucionalidade de uma lei do Estado do Ceará que regulamentou a vaquejada como atividade desportiva e cultural. O Supremo Tribunal Federal, naquela oportunidade, considerou a vaquejada como uma prática intrinsecamente cruel para os animais e, por essa razão, vetou a iniciativa do Estado para disciplinar e regulamentar a atividade.
Essa decisão, tomada por maioria da Corte Constitucional, mostrou-se, a meu ver, extremamente controversa, pois desconsiderou toda uma longa tradição enraizada na cultura popular do Nordeste e, a pretexto de impedir uma suposta crueldade com os animais, colocou à margem da lei o esporte e os festejos que movimentam a vida cultural e econômica de inúmeras cidades em vários Estados. O Senado Federal, com o propósito de garantir a prática da vaquejada e tomados os cuidados necessários para não atentar contra o bem-estar animal, aprovou, em dois turnos, a PEC nº 50, de 2016.
É com base nesse panorama que eu gostaria de questionar V. Exª a respeito de sua opinião sobre qual deve ser o papel do Supremo Tribunal Federal em questões que contrapõem valores divergentes entre a conservação de práticas culturais, regionais, e a prevenção de maus-tratos nos animais.
Essas eram as minhas indagações, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Dr. Alexandre de Moraes.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Agradeço as questões colocadas pelo Senador Benedito de Lira.
R
Rapidamente, Senador, vou colocar algo sobre o que já tivemos oportunidade de conversar quando eu Ministro da Justiça, no meu gabinete, sobre a questão da Força Nacional. Parece-me - e foi isso que eu defendi desde... na verdade, não só desde o momento em que assumi o Ministério da Justiça; desde o momento em que assumi a Secretaria de Segurança Pública em São Paulo: que há necessidade de o Governo Federal auxiliar os Estados na questão de segurança pública, porque hoje o grande problema é o narcotráfico, são os reflexos no narcotráfico e, consequentemente, o crime não só transestadual, mas transnacional. Então, é necessário.
E um dos pontos importantes do Plano Nacional de Segurança Pública que foi lançado é essa cooperação discutida largamente com todos os Estados, que já se iniciou nas capitais Porto Alegre, Aracaju e Natal, e vai, progressivamente, ter o apoio da Força Nacional, mas não só disso, mas de peritos, de delegados, para investigar uma série de questões, para que o Governo Federal possa atuar mais. E uma das premissas básicas é o fortalecimento da Força Nacional.
Com duas medidas provisórias editadas pelo Presidente a meu pedido, mas já convertidas em lei, nós passamos a poder chamar também - óbvio, voluntariamente, que se inscrevam - policiais militares, policiais civis, policiais rodoviários federais, policiais federais inativos por até cinco anos, porque podem fazer parte da Força Nacional, e membros das Forças Armadas, os militares temporários, aqueles que tenham um treinamento de três, cinco ou oito anos - é um treinamento específico principalmente para área de selva, fronteira -, para poder atuar contra o narcotráfico. Iniciamos o treinamento já de algumas turmas este ano, porque precisávamos esperar o novo orçamento que já foi direcionado para isso. Conseguiremos chegar, no caso, o Ministério da Justiça, até o final do primeiro semestre, com 7 mil homens na Força Nacional. Para se ter uma ideia, historicamente, a Força Nacional conta com mil homens, e já conseguiremos chegar a 7 mil, com a possibilidade de ampliação.
Há necessidade desse apoio aos Estados, até para que, Senador, e aí entro na segunda questão, a utilização das Forças Armadas - que, em alguns casos, é importante, há necessidade -, a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) seja excepcionalíssima, a garantia, para que as Forças Armadas possam, aí, sim, atuar mais nas fronteiras. Isso é muito importante.
Por fim, vou pedir escusas a V. Exª. Essa questão da vaquejada é importantíssima, mas já há mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para tentar impugnar o processo legislativo. Então, eu preferia não me manifestar agora, para - eventualmente, sendo aprovado, por V. Exªs - não deixar de poder participar dessa importante discussão.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Senador Benedito de Lira para a réplica.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Presidente, muito rapidamente.
Quando eu toquei no assunto, Ministro, Dr. Alexandre, com relação à segurança pública... Vou apenas passar a V. Exª, passar para os Srs. Senadores uma coisa: o meu Estado, o Estado de Alagoas, nos últimos anos, foi considerado o Estado mais violento do País. E o Sr. Ministro da Justiça sabe muito bem disso. O Governo do Estado, num determinado momento, deu uma freada, mas houve, parece-me, agora, um descarrilhamento do trem.
R
Em janeiro, nos 31 dias, desde 1º de janeiro deste ano, foram assassinadas, no Estado de Alagoas, cerca de 204 pessoas, entre homens e mulheres - 94% homens e 5,9% mulheres. O perfil desses homens varia entre 19 e 24 anos. Daí porque terá de ser adotada, Sr. Ministro, uma providência enérgica, no meu entendimento. É preciso uma ação mais enérgica com relação à segurança pública. É esse o quadro que nós vivemos ultimamente. Por isso, eu queria só complementar a primeira pergunta.
Obrigado.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Senador, só como informação, salvo engano - depois alguém do Ministério pode confirmar para V. Exª - na sequência, até março, começo de abril a cooperação iniciará também no Estado de Alagoas.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, Sr. Relator, Sr. Ministro Alexandre de Moraes, eu penso que a nossa sabatina permitiu esclarecer muitas questões, muitas dúvidas, questões e dúvidas que o senhor esclareceu com muita precisão, com muita coragem, com muita franqueza.
Eu penso que devemos boa parte do sucesso desta sabatina, além do desempenho de V. Exª, à atuação do Relator, o Senador Eduardo Braga, que iniciou esta sabatina nos servindo o prato mais substancioso da refeição - um prato apimentado -, e ele resumiu por grupos temáticos as objeções que têm sido feitas, que foram feitas nas redes sociais, que foram feitas na imprensa, nos meios políticos. Apresentou com muita objetividade, e o senhor respondeu, a meu ver, de uma maneira absolutamente satisfatória.
Eu penso que, do lado da sabatina sobre as questões jurídicas propriamente ditas, a oposição ficou bordejando, tratando questões periféricas, questões que dizem respeito ao próprio modelo da indicação do Ministro do Supremo Tribunal Federal, que é inspirado, como o senhor lembrou, na Constituição norte-americana. Um modelo que eu considero correto, porque o Supremo Tribunal Federal é uma Corte de Justiça, mas não é só isso: o Supremo Tribunal Federal muitas vezes cria direito, quando textos constitucionais ou textos legais dão margem a interpretações que vão para um lado ou para outro. Nesse sentido, foi importante a observação da Senadora Marta Suplicy a respeito da atuação do Supremo Tribunal Federal no alargamento de alguns direitos fundamentais.
A Senadora Gleisi Hoffmann, na minha opinião também, tocou numa questão central: a questão da relação dos direitos individuais com a coletividade. Direito de manifestação não é um direito absoluto; o senhor mesmo lembrou o balizamento constitucional. Direito de greve não é um direito absoluto, é condicionado o seu exercício à existência de uma lei, e foi exatamente a omissão do Poder Legislativo em editar uma lei para regulamentar os limites do direito de greve no serviço público que levou o Supremo a ter que, de alguma maneira, suprir essa carência estendendo a disciplina vigente para a empresa privada em direção aos servidores públicos.
R
Mas o senhor... A Senadora Gleisi Hoffmann coloca essa questão de uma maneira que dá ideia da concepção dela, da qual eu divirjo; alinho-me mais com a sua. Quando eu vou à cidade de São Paulo, frequentemente a cidade é perturbada por manifestações das mais diferentes motivações que acabam por infernizar a cidade, criando perturbação na vida de pessoas que nada têm a ver com o objetivo daquela manifestação.
Agora mesmo, uma calçada da Avenida Paulista está ocupada pelo Movimento dos Sem Teto - ou que nome isso tenha -, exigindo que seja atribuída a eles a preferência numa distribuição de casas do Programa Minha Casa, Minha Vida. Parou um pedaço da Avenida Paulista, prejudicando a vida das pessoas que ali trabalham, que têm comércio.
Eu me lembro, numa manifestação aqui em Brasília, contra a tal PEC 55, a PEC do teto, a cidade foi transformada num inferno - carros quebrados, comércio depredado, patrimônio público pichado. Não pode! Não pode! Lembro-me de manifestações em São Paulo, de uma que não me sai da memória, em que manifestantes cercaram um coronel da Polícia Militar e o lincharam. Não é correto isso!
Evidentemente, houve um abuso. Se houve abuso, em alguns casos, da Polícia Militar, eles foram objeto de inquérito, foram objeto também de medidas por parte da Administração, mas, de qualquer maneira, essa questão é uma questão importante, e o senhor se colocou claramente diante disso.
Em relação ao ativismo judicial, Ministro, voltando ao tema abordado por vários colegas, há uma questão que me preocupa: é a maneira como o Supremo Tribunal Federal tem funcionado nos últimos tempos. Muitas questões importantes são objeto de medidas liminares adotadas monocraticamente e que acabam por se perpetuar. A média de vigência e de eficácia dessas liminares está em torno de 400 dias. Não pode!
Eu penso que a diversidade de opiniões, de valores, de concepções jurídicas é saudável na vida do Supremo Tribunal Federal. Alguém que vai para lá, aprovado pelo Congresso, pelo Senado Federal, vai com a sua história de vida, com a sua experiência de vida, com os seus valores.
O senhor é um jurista, mas, como diria o nosso Professor Goffredo da Silva Telles Junior, não é apenas um jurista; tem experiência na Administração Pública, experiência na segurança pública, no Ministério da Justiça, na docência, no Ministério Público. Agora, a sua experiência, a sua visão do mundo é temperada pelo confronto com a opinião dos outros. É, de alguma forma, isso que garante a imparcialidade da Corte. Ninguém chega lá e atua sozinho. Não é bom que seja assim. Existem as opiniões, existem as sustentações dos advogados, existe a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
No entanto, Sr. Ministro, me preocupa o crescimento, o aumento das decisões importantes mediante simplesmente a atuação monocrática de juízes concedendo liminares. Agora mesmo, há pouco, um juiz do Supremo Tribunal Federal devolve para a Câmara dos Deputados um projeto de lei que tinha sido aprovado pela Câmara e veio ao Senado - as tais dez medidas, a maneira como a Câmara trabalhou essas dez medidas.
R
A reação do Senado, de rechaço, de cautela, dá bem amostra de que a tal ameaça contra a Lava Jato é, em grande parte, uma fantasmagoria. O Senado reagiu prontamente. Mas não pode um Ministro do Supremo Tribunal, em decisão liminar, devolver uma matéria para a Câmara, pedindo - e este foi o entendimento com o Presidente - que fossem auditados os dois milhões de assinaturas. A Câmara não tem condição de fazer isso, não é função da Câmara. Eu, se fosse o Presidente da Câmara, diria: "Sr. Ministro, muito bem. Volte à minha presença com uma decisão do Tribunal Pleno."
Algumas medidas, algumas liminares que se perpetuam acabam por criar prejuízo ao Erário. Eu me refiro a uma liminar do Ministro Fux - se eu não me engano -, estendendo o auxílio-moradia para todos os juízes, mesmo aqueles que não se encontravam em condições de obter esse auxílio-moradia. Há quanto tempo isso está pendente?
Então, eu espero que, em nome da segurança jurídica, em nome do caráter colegiado do órgão que eu espero que o senhor venha a integrar, o senhor, sendo Ministro do Supremo Tribunal Federal, atue no sentido de colocar essas coisas no leito normal. Que em decisões, digamos, em sede de controle difuso, a liminar possa, muitas vezes, se impor, a decisão monocrática possa, muitas vezes, se impor, embora não deva se perpetuar, em matéria de controle concentrado, me parece uma aberração, sobretudo quando elas permanecem.
Então, eu faço essa observação a V. Exª, na esperança de que V. Exª - na certeza, aliás, porque conheço o seu preparo jurídico, a sua visão das questões constitucionais e a sua experiência, que o senhor demonstrou largamente na sabatina - vá atuar no sentido de que as coisas, no Supremo, enfim, de que esse desvio, no meu entender, do funcionamento do Supremo seja corrigido.
Muito obrigado.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Agradeço ao Senador Aloysio Nunes.
Vou fazer um rápido comentário, Senador. Principalmente por ser o órgão que diz a última palavra em interpretação constitucional, o princípio da colegialidade é definido e consagrado em todos os países, até porque - há uma brincadeira no mundo jurídico - o Supremo tem o direito de errar por último, e o erro coletivo acaba sendo menor do que os individuais.
Obviamente, sem entrar em nenhum caso específico, sem fazer nenhum juízo de valor, porque não seria nem ético neste momento, o direcionamento de órgãos, principalmente de Justiça constitucional, é pela colegialidade. E as duas leis de juízes, que são constitucionais e que foram aprovadas pelo Congresso em 1999, regulamentando Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, preveem, como regra, a concessão ou não, a análise da liminar pelo Plenário. Isso é muito importante...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Eu fui o Relator na Câmara, aliás. É por isso que eu coloquei.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Exatamente. A 9.868 e a 9.882 - uma, de novembro; outra, de dezembro de 1999 -, a colegialidade, salvo excepcionalidades, como recesso ou uma emergência muito grande. Então, a colegialidade é sempre uma segurança maior, uma segurança jurídica maior.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Estou satisfeito, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
R
Quero cumprimentar V. Exª, que preside a nossa reunião, saudar o Relator, o eminente Senador Eduardo Braga, cumprimentá-lo pelo seu relatório, muito claro, muito informativo e que atendeu à plenitude do conhecimento sobre o indicado.
Eminente Ministro Alexandre de Moraes, eu queria também saudá-lo, em primeiro lugar, dizendo que eu ouvi com muita atenção a sua exposição inaugural e, ao mesmo tempo, todas as respostas dadas aos pares que me antecederam. Chegada essa hora, é até difícil trazer alguma inovação de indagação, tendo em vista que V. Exª foi extremamente translúcido e cristalino nas respostas. Inclusive, na sua intervenção vestibular, V. Exª definiu de maneira muito clara o seu juízo sobre o tão decantado e aqui debatido ativismo judiciário. As posições que V. Exª adotou e abordou aqui me pareceram extremamente precisas. Então, queria cumprimentá-lo em razão disso, o que seria até a minha indagação original. Mas, em razão do que disse V. Exª também na sua peça exordial, bem como em outras respostas, eu anotei aqui três temas muito singelos, parece-me, para auscultá-lo.
O primeiro, o qual corroboro, é a posição de V. Exª, e eu acho que de todo o mundo jurídico brasileiro, que se assusta com a quantidade avassaladora de processos. A questão da demanda, do prazo razoável da duração do processo, porque, na verdade, torna-se impossível, inexequível, na realidade brasileira - porque nós sofremos mais do que um tsunami; são verdadeiros meteoros gigantes que caem todo dia -, torna-se impossível a prestação jurisdicional adequada em um tempo razoável. E V. Exª coloca o que me parece ser - e já disse isso aqui outras vezes - a alternativa adequada para uma solução, na medida em que defende, e defende com o nosso aplauso, a composição anterior ao litígio.
E aí eu volto a acrescer e indago a V. Exª a sua posição sobre se nós poderíamos adotar no Brasil algo que já temos de maneira imperfeita, mas que, especialmente no direito continental, existe, e existe bem: o contencioso administrativo. Por que motivo? Porque sabemos que o grosso das ações, especialmente na esfera cível, envolve demandas do Poder Público, e é triste dizer, Presidente Lobão, que é exatamente o Poder Público não só o grande demandante, mas pior: aquele que acaba procrastinando mais as ações, delongando-se mais. Questões tributárias, previdenciárias, de natureza de indenização, tudo aquilo se estende muito. E o contencioso administrativo, se caracterizado na sua plenitude, com a sua característica original de coisa julgada, pelo menos em relação à administração, sendo obrigatório e muito mais forte do que é hoje, que não passa de uma simples, pálida figura do que poderia ser, eventualmente iria aliviar sobremaneira o Poder Judiciário. Então, é a primeira indagação que eu submeto a V. Exª, que, além de, caso aprovado, integrar o Supremo, em breve também integraria o CNJ, que é responsável por ações dessa natureza.
Depois, V. Exª também coloca, com uma ponderação adequada, que, na esfera penal, nós deveríamos ter serviços alternativos, penas alternativas para aqueles crimes de menor poder ofensivo. Especialmente, poderiam ser ali julgados no momento da audiência de custódia, o que é perfeitamente adequado e exequível.
Mas aí temos uma outra lacuna, eminente Ministro, e quero indagar, com a sua experiência de Secretário...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - ... de Estado, de Ministro de Estado e membro do Ministério Público, qual seria a alternativa, porque, como nós não temos cultura no Brasil para termos uma estrutura necessária ao acompanhamento e à prestação dessa pena alternativa, o resultado é que a pena, muitas vezes, cai no vazio, e o sentimento de impunidade grassa no meio da sociedade. Então, como termos, sem encarecer ainda mais a nossa estrutura, serviços que possam acompanhar as penas alternativas de maneira adequada?
R
Por fim, um tema mais polêmico, que é exatamente uma matéria que já trouxe aqui à colação em outra oportunidade. O Senador Caiado, que está aqui, gostou muito e até me perguntou, há pouco, se já fiz a PEC. Ainda não tive coragem de fazê-la, porque a matéria é um pouco explosiva. Quando tive a oportunidade de ser Secretário de Defesa Social do meu Estado, depois Governador de Minas, um dos temas mais cálidos era exatamente a questão da administração penitenciária, que V. Exª já abordou aqui várias vezes.
A administração penitenciária hoje é um ônus do Poder Executivo, mas está sob o comando do Poder Judiciário. Claro que, sem fazer aqui regras, sem fazer aqui comentários concretos ou casos específicos, é muito fácil para determinados juízes ou para o Ministério Público interditar o presídio, a penitenciária, jogando o problema exclusivamente nas mãos do Poder Executivo.
Não seria a hora de nós mitigarmos essa responsabilidade, colocando também o Poder Judiciário na coexecução do cumprimento da pena, já que é o Poder Judiciário o responsável pela execução penal? Não seria também responsabilidade dele assumir a administração, ou parte dela, do sistema prisional brasileiro? Porque eu tenho certeza de que, tendo essa responsabilidade, a solução dos problemas iria aparecer com mais rapidez.
São ponderações que eu coloco, de maneira mais teórica, para o descortino de V. Exª. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Dr. Alexandre de Moraes.
Nós estamos recebendo a presença honrosa do Presidente do Senado, Eunício Oliveira, a quem convido para tomar assento à mesa.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Agradeço as questões colocadas pelo Senador e Professor Anastasia.
Senador, quanto à questão da desjudicialização, eu diria que é a questão mais importante da Justiça brasileira, não de agora, já de algum tempo. E nós, os chamados operadores do direito, só percebemos o grande problema do excesso de processos quando somos parte, não quando somos advogados, juízes ou membros do Ministério Público, mas quando é o nosso direito que está sendo discutido. Aí você, mesmo sendo da área jurídica, percebe como às vezes uma questão que parece extremamente simples leva dez, vinte anos, até mais.
Então, há necessidade... Além da questão que eu coloquei - uma ideia, uma reflexão -, de uma fase pré-processual, a questão administrativa do contencioso é importantíssima, porque, como V. Exª bem colocou, vários países assim adotam e deixam ao Poder Judiciário somente - assim como na questão da arbitragem, que já existe - o controle de uma eventual ilegalidade. Mas há um desafogo, vamos dizer assim, do número de processos. Um dos grandes litigantes - o maior litigante - no Brasil é o Poder Público. Então, seria algo importantíssimo de se instalar.
Outra questão, se V. Exª me permite, que acompanho faz tempo: o Poder Público, as advocacias públicas, as procuradorias acabam ficando de mãos atadas, às vezes, para fazer acordos em processos judiciais e encerrá-los, com medo, depois, de serem processadas por improbidade administrativa.
R
Então, às vezes você poderia, com vários consumidores, por exemplo, fazer um acordo com uma diminuição de valor, mas várias vezes depois são processados.
Uma regulamentação de critérios para acordo do Poder Público também seria muito importante. Eu tenho inúmeros amigos nas advocacias públicas - AGU, Procuradorias de Estado - que dizem: "Se nós fizermos o acordo depois podemos ser responsabilizados, mesmo que o juiz concorde" Então, eles acabam se retraindo. Essa é outra alteração que poderia ser importante.
A segunda questão, Senador Anastasia, essa questão é importantíssima. Nós só vamos poder fazer uma verdadeira alteração no sistema penitenciário quando - eu repito sempre aqui - deixarmos de prender muito, e prender mal, para prender qualitativamente, não quantitativamente. Agora, de nada adiantaria isso, porque daria um sentimento de impunidade naqueles crimes sem violência ou grave ameaça, em que não há necessidade de prisão, se nós não fiscalizássemos a pena de prestação de serviço à comunidade. E digo a V. Exª: isso depende muito menos de dinheiro e muito mais de vontade política.
Eu dou um exemplo na Secretaria de Segurança Pública. Assim que eu assumi, eu me reuni com a Federação Paulista de Futebol, os clubes, e me reuni com o Ministério Público e com o Judiciário para ampliar a competência do Juizado do Torcedor e para efetivar sanções. Por que isso? Porque, assim que assumi, recebi duas reclamações na Corregedoria da Polícia. Dois torcedores que haviam brigado no estádio foram detidos, levados para o Juizado do Torcedor, que fica dentro do estádio, e o juiz determinou que, por três meses, que eles não pudessem... Duas horas antes do jogo, no jogo do seu time, e duas horas depois, que eles tivessem que se apresentar a uma delegacia. Essas pessoas chegaram, no dia do jogo, e foram se apresentar à delegacia, pessoas em delegacias diferentes. Obviamente, a delegacia não fazia a mínima ideia de que essa sanção existia. Por isso houve representação na corregedoria. A pessoa lá de plantão disse: "Eu converto essa sua pena em você pagar uma pizza para o pessoal de plantão." Ele comprou a pizza e foi embora. Só que ele mesmo fez, vamos dizer assim, a "denúncia" - entre aspas - dessa questão.
O que fizemos? Três convênios: com o instituto Lucy Montoro, de São Paulo, que é de reabilitação de pessoas que têm problemas motores; com o Corpo de Bombeiros, que é da própria Secretaria, e com o IML, para que essas pessoas passassem a prestar serviços à comunidade nesses três órgãos. A partir daí, o juiz determinava e nós mesmos fiscalizávamos.
É possível ampliar isso? É, junto com a Secretaria de Educação. Prestação de serviços à comunidade: auxiliar na reparação, no cuidado com as escolas aos fins de semana, com os hospitais. E digo a V. Exª: ficaria muito mais barato do que manter presos nas penitenciárias, o custeio é muito menor, porque já há atividade realizada em hospitais e em escolas, e nós teríamos uma mudança do panorama do sistema penitenciário.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Anastasia, para a réplica.
R
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Ministro, agradeço as respostas de V. Exª e aproveito para informá-lo que há um projeto de lei de minha autoria, 349, na pauta, inclusive, amanhã, da CCJ, tendo como Relatora a eminente Senadora Simone Tebet, exatamente com o objetivo de dar segurança jurídica, o primeiro tópico que V. Exª aborda na sua resposta. Esse projeto foi elaborado por eminentes juristas de São Paulo, colegas de V. Exª, capitaneados pelo Professor Carlos Ari Sundfeld, e eu o apresentei. O objetivo é exatamente este, dar segurança jurídica e um conforto melhor no funcionamento e na possibilidade, inclusive, desses acordos judiciais e extrajudiciais. Do contrário, nós temos no Brasil, na verdade, um verdadeiro furor querelante: demandas, demandas e demandas, e poucas soluções.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Dr. Alexandre, a priori, eu quero me dirigir à Nação, que assiste à TV Senado, assiste às outras televisões que estão transmitindo tudo isso.
Mais do que muita coisa contundente e palpável, o que eu ouvi aqui foi um show de amnésia; em alguns momentos, um show de hipocrisia mal montado e mal contado.
O senhor não tem vergonha de ser Ministro da Justiça e sair para poder ser indicado para Ministro? O senhor, que está servindo um governo, o senhor não tem vergonha de ter feito um lobby de gabinete em gabinete? É hipocrisia demais.
Eu vou fazer 16 anos que estou aqui, e todos os Ministros que aqui foram indicados foram ao meu gabinete, alguns acompanhados pelos seus respectivos Senadores. E muitos estão sentados aqui. Se isso é lobby, o indivíduo foi lá levar o seu currículo, que é o que menos interessa, porque o indivíduo quando chega à condição de ser indicado para um tribunal superior é porque currículo ele tem. Eu quero saber o posicionamento do indivíduo, eu quero que ele fale, que faça reverberar para a sociedade as suas crenças, para que nós possamos saber quem está indo para o Supremo Tribunal Federal. Alguns chegam aqui e vendem a mãe, porque mentem tanto... E quando põem a toga, chegam ao Supremo, é completamente diferente.
"Ah, mas o senhor é ligado a um partido político!" Nisso aí Temer errou ao ter indicado você, sinceramente. Ele poderia ter aprendido com Lula. Lula indicou um rapaz que ninguém sabia quem era. O PT não o conhecia. Jovem. Nem o Brasil. Eles não sabiam. Ele indicou assim, para mostrar que não é igual aos outros. Indicou um rapaz chamado Toffoli. Você conhece? Ele não era do PT, ele não tinha ficha assinada no PT, ele não trabalhou na Liderança do PT na Câmara, ele não foi advogado do PT, ele não foi da AGU.
Ah, brincadeira tem hora! A gente fica perdendo tempo com hipocrisia. Eu quero relembrar à Nação, exatamente porque é uma amnésia coletiva.
Ora, chegaram muitas denúncias contra o senhor, manifestações contra o senhor. Só no meu gabinete, eu posso mostrar duas caixas de manifestações contra Fachin. Os pró-vidas do Brasil... Aliás relembro à Nação que esta é a maior nação católica do mundo. Nós somos um país cristão de católicos, de evangélicos, de espíritas que amam a vida. São os pró-vidas do Brasil que se levantaram.
E quero dizer uma coisa: o senhor não está indo para o Senado - uma outra pergunta que lhe fizeram -, aliás, para o Supremo, para poder blindar os seus amigos?
R
Advirto que, quando Fachin foi indicado - e contundentemente um farto material de defesa do PT e um vídeo dele, fazendo um discurso maravilhoso, defendendo o PT e as suas teses e arrebanhando advogados - já havia a Lava Jato, quando ele foi indicado. Ele foi indicado para proteger os seus amigos?
Eu vi um negócio aqui: "Elege-se um julgador ou um blindador?" Mandaram Fachin para cá para quê? É uma resposta que eu não posso dar, porque já tinha Lava Jato naquela época, não é? Então, pau que dá em Chico dá em Francisco. Nós não podemos é lidar com amnésia. Não podemos lidar com amnésia.
Aqui, a minha amiga, Senadora Gleisi - não vai pedir art. 14 não - falou o seguinte: "Alguns, com Fachin e com Barroso, foram verdadeiros leões e agora estão se comportando como gatinhos." É verdade. Eu vou continuar como leão. Vou lhe perguntar, mas confesso a V. Exª que continuo um gatinho, eu. (Risos.)
Olhe, é verdade que alguns foram leões mesmo contra Fachin e Barroso. Aliás, com Barroso, eu votei aberto. Disseram que tinha um processo contra o senhor também, mas o senhor sabe que o seu futuro pretenso colega Barroso, antes de ser sabatinado e antes de ir para Plenário, tinha processo no STJ pela Maria da Penha, de ter batido em mulher, o Ministro Barroso. E eu votei aberto, mostrei o processo e por que eu estava votando aberto.
Então, veja: eu não quero lidar é com hipocrisia. Então, quando tratam essa questão de uma forma de que nós nunca procedemos assim, nunca fizemos assim, fizeram assim. E alguns naquela época, com Fachin e Barroso, se comportaram como gatinhos, mas estão se comportando como leões com você. É da vida, é do jogo. Estão inquirindo.
Estou falando para o Brasil, para o Brasil recordar. Eu votei contra Fachin aberto, e ele disse uma coisa aqui: "Senador, o que eu falei, depois que o homem põe a toga, é tudo diferente." Não! Não se separa um homem das suas convicções. Por isso, eu quero saber das suas convicções. Eu quero que o senhor reverbere as suas convicções, para que fique gravado aqui em mim e na Nação brasileira, porque o povo brasileiro não tão somente perdeu o respeito pela classe política, mas perdeu o respeito também pelas Cortes supremas deste País e pelo Judiciário, até pelo abuso de poder.
Eu pergunto ao senhor: pode um Ministro, monocraticamente, enquadrar um Poder? Agora, a Câmara foi enquadrada por Fux, que é meu amigo, faixa preta de jiu-jítsu. Pode o Senado ser enquadrado por um Ministro numa decisão monocrática? Aí não é democracia. Nós não temos separação de poderes. A Nação não pode pagar pelas convicções. V. Exª disse aqui que - eu ouvi isso pelo rádio - onde envolver ou processos ou onde V. Exª militou como advogado se julgará impedido. Parabéns, porque o Ministro Barroso advogou para a Marcha da Maconha e para ONGs abortistas e ele tem de se julgar impedido nessas matérias que são caras a uma nação cristã neste País.
Passo a perguntar sobre alguns pontos. Pode anotar. Quero ouvir com a claridade deste momento o que V. Exª pensa sobre o aborto - a sua posição, porque para nós é muito caro, porque aborto é acinte contra a natureza de Deus -; drogas; se este não é o momento de nós discutirmos ou rediscutirmos o nosso modelo de segurança nacional, porque o nosso modelo, hoje, de segurança nacional, constitucionalmente, não cabe no que nós estamos vivendo, e o que nós estamos vivendo, necessário se faz que as Forças Armadas se façam presentes. Vamos rediscutir esse tema. Pergunto a V. Sª.
R
O CNJ foi criado por esta Casa. O CNJ é como um tribunal para julgar causas éticas, comportamentos éticos ou não éticos de magistrados, como o Conselho do Ministério Público, julgar comportamentos éticos e não éticos, mas parece que o CNJ tomou outro rumo. O ex-Ministro Joaquim Barbosa, que também foi indicado pelo PT, ao chegar na Presidência... E certamente, se aprovado for, com a idade que tem, será Presidente do Supremo pelo menos umas duas vezes, vai dar umas duas voltas com a idade que tem, vai ficar lá uns 26 anos, será Presidente do CNJ. Joaquim Barbosa determinou aos cartórios que fizessem casamento homossexual. Ora, cada qual segue o seu caminho, mas o CNJ é o Legislativo, é o Senado, é a Câmara? Está usurpando um papel que não é seu.
Aliás, o Supremo Tribunal Federal tem feito ingerência nos poderes e causado na população brasileira esse repúdio tanto ao Judiciário, esse desrespeito nas redes sociais, quanto na classe política.
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Pergunto a V. Sª ainda, e, Sr. Presidente, já encerro as minhas perguntas: qual a sua posição sobre o infanticídio? Nós temos hoje entre 30 e 40 tribos que ainda praticam o infanticídio, com a defesa daqueles que defendem direitos humanos como se os humanos não tivessem direito. Sua posição sobre isso e a sua posição pelo fato de uma turma do STF ter decidido, dado uma liminar, para que o preso receba por ofensa moral, porque o cárcere dele estava muito cheio, que cada um receba R$2 mil. Imaginem se a moda pega! Nós vamos agora indenizar quem anda em ônibus cheio? Porque não tinha que andar com o trem cheio. Quem fica...
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - ... numa fila quando deveria ter sido atendido prioritariamente? Essa posição da Suprema Corte, Ministro Alexandre, gostaria que você comentasse.
E encerro, Sr. Presidente, dizendo o seguinte. Quando o senhor disse, e foi citado aqui não sei por quem, que os manifestantes são baderneiros, não errou não. São baderneiros mesmo, são homens travestidos de criança com 17 anos, que não confunde escopeta com chupeta. Quero saber a sua posição sobre redução da maioridade penal numa sociedade. No meu Estado, de cada dez crimes que aconteceram agora com a greve da polícia, sete têm um homem travestido de criança, com escopeta na mão, sendo defendido por aqueles que defendem direitos humanos como se os humanos não tivessem direitos.
Por isso, gostaria que V. Sª fizesse reverberar a sua posição, para que uma nação cristã conheça a sua posição e o povo volte a acreditar.
Lava Jato, encerro, é um patrimônio do povo brasileiro. Gostaria que o senhor descrevesse sobre a sua posição ao chegar ali, a sua posição de independência de julgar nos autos, porque há muito lhe foi perguntado se lá vai para defender os seus amigos e se...
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - ... acredita de fato, porque, se a Lava Jato erra tanto, nunca reformaram uma vírgula do Moro. Por isso, pergunto qual será lá a sua postura e a sua posição.
Com relação às críticas, fique em paz, porque todos visitaram todo mundo, todos beijaram na mão e depois viraram os deuses do olimpo.
Encerro lhe perguntando: virando Ministro, quando um cidadão comum, um Senadorzinho desse aqui como eu, semianalfabeto, e um Deputado ou um vereador lhe pedir audiência, o senhor vai receber no seu gabinete ou vai receber em pé naquele salão, no meio de um monte de gente, como se Deus você fosse?
R
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Dr. Alexandre de Moraes.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Bem, eu agradeço as considerações e questões do Senador Magno Malta e vou tentar respondê-las por grupos, começando por algo que eu comentei já na resposta ao Senador Aloysio, ou seja, a questão da colegialidade, sem entrar obviamente num caso concreto ou noutro de liminar. Isso porque, com relação ao caso concreto, eu não tenho conhecimento dos requisitos presentes naquele momento.
A ideia de colegialidade é uma ideia para todos os tribunais superiores e principalmente para as cortes supremas. É exatamente para que no pluralismo, na complementariedade de várias experiências de diversas pessoas e de diversos caminhos, as pessoas possam analisar e dar uma segurança jurídica maior àquela decisão. Tanto é que o próprio Congresso Nacional - e me referi a isso já em 1999 - aprovou duas leis importantes, a 9.868, a 9.882, para que, no controle concentrado - ação direta, ação declaratória, arguição de descumprimento de preceito fundamental -, como regra, a liminar ou a negativa da liminar fosse analisada pelo colegiado. Entendo, como a lei determinou - e a própria lei traz exceções que às vezes devem ser aplicadas -, que a ideia da colegialidade traz um maior equilíbrio entre os Poderes e uma maior segurança jurídica.
Senador, em relação à questão do aborto, eu vou pedir escusas a V. Exª em virtude - e já disse isso aqui anteriormente - de estar para ser pautada a ADI 5.581, que foi ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos, em relação à interpretação da possibilidade de novas hipóteses de aborto. E eventualmente, se V. Exªs assim entenderem e me aprovarem, se eu me adiantar, ficarei com dificuldades em participar do julgamento.
Da mesma forma em relação à questão das drogas: a descriminalização ou não estava com vista no gabinete do Ministro Teori e, se aprovado for, estará com vista no gabinete em que eu irei sucedê-lo. Faço um rápido comentário, que fiz aqui em questão semelhante, independentemente da questão ideológica e de mérito, na qual não entrarei nesse momento: nós temos que focar, como grande objetivo em relação às drogas, o traficante, o grande traficante, aquele que faz da sua vida essa violência em relação às drogas.
Com relação à redução da maioridade, eu tenho uma posição conhecida desde 2005. Aqui no Brasil algumas legislações ficam imutáveis. A nossa Constituição tem exatamente 101 emendas em 28 anos, 95 emendas normais e 6 emendas de revisão. Ou seja, para se ter uma ideia - obviamente que a comparação cultural é diferente -, a constituição do Japão, que é de 1947...
(Soa a campainha.)
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - .... não tem nenhuma emenda. Nós temos, em 28 anos, 101 emendas. Por outro lado, toda vez em que se fala em alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente, parece que é uma heresia. É um estatuto bom, é uma legislação boa, só que essa legislação pecou em algo que um diploma que também tem a parte sancionatória não pode pecar: a proporcionalidade entre o ato praticado e a sanção.
R
Não é possível que alguém menor de 18 anos pratique um homicídio, um latrocínio ou... Isto é caso concreto, ocorrido em 2014 em São Paulo: um adolescente com 17 anos, 11 meses e 29 dias, na véspera do seu aniversário, matou a ex-namorada e matou o atual namorado dela com requintes de crueldade, filmou e colocou no YouTube, sabendo que ficaria no máximo três anos em detenção.
Então, a proposta que eu tive a oportunidade, lá atrás, de encaminhar como Secretário de Justiça ao então Presidente da Câmara, em 2005, e, depois, em 2015, após assumir a Secretaria de Segurança Pública, foi para que houvesse essa proporcionalidade, a possibilidade de que, nesses casos - nos casos equivalentes a crimes hediondos -, o ato infracional hediondo permita até 10 anos de internação e, com 18 anos, seria separado - não seria levado ao sistema penitenciário, mas separado - dos demais adolescentes em ala específica. Isso porque tive a experiência prática, quando acumulei a Secretaria de Justiça com a presidência da Febem, e observei que, ao fazer 18 anos, aquele menor, agora maior, vira um líder, um ídolo lá dentro, e acaba incentivando mais violência.
Esse projeto, em 2015, trouxe novamente à Presidência da Câmara, e o então Senador, hoje Ministro, José Serra o apresentou aqui no Senado também - e já foi aprovado aqui no Senado Federal aguardando votação na Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Magno Malta, para a réplica.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Dr. Alexandre, eu lhe perguntei a respeito do infanticídio, né? Perguntei sobre o nosso conceito de segurança nacional e perguntei como é que o senhor ia receber o cidadão depois que virasse ministro.
Mas eu discordo. Me permita discordar de você, de não querer responder, verbalizar. Até porque, sobre o aborto, você já escreveu, você já escreveu sobre isso. Eu discordo porque eu acho o seguinte: nesta crise que o País vive, crise de autoridade - o País vive uma crise de autoridade -, de respeitabilidade, urgentemente necessário se faz que a Nação volte a acreditar no Judiciário. Num momento como este, penso que é confortador para a sociedade vê-lo verbalizar a sua posição com relação ao aborto. Eu não falei do traficante, eu acredito nisso. Até porque eu tenho 36 anos da minha vida tirando drogado da rua. É uma matéria que eu conheço, num país de fronteiras abertas. Eu estou dizendo de legalização, até porque quem está por trás disso é o Sr. George Soros, que tem tentáculos dentro dos Poderes para poder legalizar a maconha.
A minha pergunta foi com relação à legalização. Então, gostaria de ouvi-lo sobre isso e de dizer: olha, quanto mais você verbalizar você não se coloca impedido numa questão como essa. Muito pelo contrário, está indo para o Supremo Tribunal Federal alguém que se mostrou aqui como é. Eu disse que alguns sentaram aí e que, se se perguntasse se eles venderiam a mãe, eles diriam que sim, para poderem ser aprovados, e que mentiram, chegaram lá e tiveram outro comportamento.
A minha colocação aqui é no sentido, Dr. Alexandre, de que o senhor verbalize a sua posição. Com relação ao que eu coloquei, de decisão dos seus pares, como essa decisão que o Aloysio citou, do Fux, mandando dar aumento para todo mundo com uma liminar, num país destruído economicamente...
R
Quando a Senadora Gleisi disse que alguns fizeram aqui... Que estão todos se comportando de gatinho, outros fizeram discurso ofensivo e pessoal... Eu sei que outros também fizeram discurso com título - discurso com título é daquele tipo: "Lembra-te de mim." -, mas esse eu não farei. Esse eu não farei, até porque o povo do Espírito Santo me mandou aqui desmamado. Se eu chegar aqui e ficar com medo de um ministro de tribunal superior, eu tenho que morrer, eu tenho que morrer.
Então, eu gostaria muito de insistir, até porque, sobre o aborto, você já escreveu. Gostaria de saber a sua posição sobre a legalização da maconha e pergunto com isto: em legalizando a maconha no Brasil, como quer o seu futuro colega Barroso se você for aprovado, que deu um voto sentado lá, dizendo que, assim como "o cidadão tem direito de tomar a sua cervejinha ou sua caipirinha depois de uma noite de trabalho e dormir, também tem direito de fumar o seu baseado"... Isso é demais para um ministro de tribunal superior! Tudo bem que álcool é uma desgraça, mas está legalizado. Mas maconha é crime, e um ministro de tribunal superior senta lá, na sua empáfia, e fala uma coisa como essa? Então, a sociedade brasileira quer saber em quem nós estamos votando, quem nós estamos mandando para lá.
E uns dizem: "Ah, me arrependo tanto de ter ajudado esse Fachin! Pensei que era um homem garantista. Esse Barroso, pensei também que era um advogado garantista, e esse cara está dando show lá" - e não sei mais o quê. Então, não quero me referir... Aliás, quero me referir aos casos mais recentes.
A Justiça agora, em Manaus... Morreu aquele monte de macho na cadeia - até porque quem decide pela droga e pelo crime sabe que duas coisas podem acontecer a ele: cemitério ou cadeia -, mas as famílias vão ser indenizadas em R$60 mil. Mamãe, me acode! Isso é brincadeira! E as famílias enlutadas? E os cidadãos que aqueles cidadãos acintosamente mataram, assaltaram, desgraçaram a vida, que nem foram visitados pelos direitos humanos? Agora a família vai ser indenizada! E a família enlutada? Essa é a minha pergunta.
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Quando eu perguntei sobre esta situação... O preso está sendo desmoralizado, acintoso contra ele... Então ele pode entrar e vai receber R$2 mil? A turma votou porque está num presídio superlotado. Meu Deus, e quem ele matou? E as crianças estupradas? E os órfãos? E os enlutados? Quem é que vai ressarcir essa gente, indenizar essa gente? Então, é por esta Casa que o senhor está aqui sendo sabatinado para ir, e é uma perplexidade...
Aqueles que são contra o senhor...
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - ... que mandou muita coisa para lá são aqueles que sempre foram.
Eu também recebi muita coisa de apoio a V. Sª, como todos aqui receberam. E é assim que acontece, é igual à eleição. Quando a gente faz muita eleição, existe um monte de gente na rua xingando a gente - pagos - e outros que batem palma para a gente porque gostam. É da vida. E em relação a todos quantos vierem passar aqui pelo seu lugar, muitas entidades defendendo os seus interesses vão ser contra, e outros vão ser a favor.
Mas eu fui trazido aqui pelo vento das bandeiras que eu estou defendendo e sempre defendi e gostaria que você pudesse verbalizar. Você não se tornará impedido com isso, sem problema nenhum, acredito plenamente nisso, até porque são posições verbalizadas antes de ser cogitado para poder ir ao Supremo Tribunal Federal.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Dr. Alexandre para a tréplica.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Senador, em relação a aborto e drogas, eu vou pedir novamente desculpa a V. Exª em virtude dos julgamentos que se encontram no Supremo Tribunal Federal. Em relação ao infanticídio, eu quero fazer algumas considerações.
A Constituição consagra o direito à vida expressamente, diferentemente, por exemplo, de um direito implícito, que é o direito à vida na constituição norte-americana. A nossa Constituição expressamente o consagra e, dentro da sua discricionariedade legislativa, o Congresso Nacional... E a parte especial é de 1940 e não foi revogada, prevê a questão do infanticídio. Consequentemente, não me parece, em princípio, que, em virtude de questões culturais ou questões religiosas, alguém possa praticar impunemente o infanticídio.
R
Em relação ao tratamento, se eventualmente V. Exªs votarem em mim, aprovarem-me, eu aplicarei um princípio que é um princípio de Direito Internacional, o princípio da reciprocidade. V. Exªs foram extremamente corteses, independentemente do posicionamento ou da votação, recebendo-me em seus gabinetes. Acho que uma autoridade recebe a outra autoridade dentro do seu gabinete.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Wilder Morais. (Pausa.)
Senador Hélio José. (Pausa.)
Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, Sr. Relator, Sr. Ministro Alexandre de Moraes.
Dr. Alexandre de Moraes, iniciarei agradecendo a V. Exª a atenção com que atendeu, no Ministério da Justiça, a Bancada de Senadores do Estado de Sergipe. Fomos à sua presença evidenciar a nossa preocupação com os defeitos e as falhas do nosso sistema prisional e com o recrudescimento da violência em nosso Estado, que se tornou, pelas estatísticas mais recentes, o Estado mais violento do Brasil. E V. Exª, em vista do nosso pronunciamento, da nossa preocupação, revelou sensibilidade e colocou a cidade de Aracaju para, ao lado de Porto Alegre e Natal, dar início ao modelo, ao novo modelo de segurança, com a participação do Ministério da Justiça e da Força Federal. Acho que essa atitude de V. Exª configura, naturalmente com o incentivo e apoio do Presidente da República, um compromisso na sua gestão à frente daquele ministério no combate tenaz à criminalidade, no sentido da redução do sofrimento e do descaso que existem nas prisões do Brasil.
R
Alguns assuntos que aqui foram tratados V. Exª não pode aprofundar, mas talvez possa tratar dos jogos de azar. Não sei se já chegou alguma ação ao Supremo, mas sabemos que, no Rio Grande do Sul, há uma questão que ainda não foi resolvida sobre jogos de azar e isso tende a chegar ao Supremo. Enquanto não chega, nós podemos falar abertamente desse assunto, uma vez que aqui, no Senado Federal, por iniciativa do Senador Ciro Nogueira, chegamos a discutir no plenário e, depois, o próprio Plenário resolveu retardar o seu andamento para aperfeiçoar essa matéria no âmbito da Comissão de Justiça - ela tinha passado em uma comissão especial e, dessa comissão especial, a matéria tinha ido direto para o plenário.
Eu gostaria de saber, em resumo, o que V. Exª acha da implantação dos jogos de azar no Brasil, já que, no mundo inteiro, dos 156 países da rota do turismo, somente Cuba, o Brasil e os países islâmicos não adotam os jogos de azar.
Nós sabemos que existem vantagens e desvantagens. A desvantagem é, por exemplo, a dificuldade na fiscalização; o vício, que pode se perpetuar nas pessoas; e a lavagem de dinheiro. Mas há quem aponte também benefícios, como, por exemplo, aumentar a arrecadação federal e, se forem permitidos, também a arrecadação dos Estados e Municípios.
Então, eu gostaria de saber da opinião abalizada de V. Exª a respeito desse assunto, desse projeto que está em curso aqui, no Senado Federal, para ser aperfeiçoado. Tenho certeza de que ainda vai ser votado, e isso daria uma arrecadação, no mínimo, de 20 bilhões por ano. Nos Estados Unidos é considerado um ponto importante; 146 bilhões é a arrecadação que lá existe em razão da aplicação dos jogos de azar.
Mas eu falarei, de relance, sobre a violência no Brasil e, quem sabe, V. Exª poderá lançar novas luzes sobre esse assunto, como estudioso que é da matéria, como advogado eficiente, como ex-Ministro da Justiça. Tenho certeza absoluta de que poderemos receber muitos ensinamentos a esse respeito, uma vez que matéria consentânea com o tema está aqui sendo discutida. É a nova Lei de Drogas - o PLS nº 37, de 2013 -, que altera a Lei nº 11.343, de 2006.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Nós sabemos que 32,6% dos presos do Brasil provêm do tráfico de drogas. Antes da Lei de Drogas, em 2006, as prisões se originavam de crimes contra o patrimônio, como furto e roubo, mas, de lá para cá, houve um aumento de 339%, segundo dados colhidos pelo G1.
R
Esse levantamento também aponta que as prisões ocorreram em grande profusão porque não houve, na lei de 2006 - apesar de ter havido aqui por relatório que conseguimos aprovar na Comissão de Justiça, de minha autoria -, uma distinção objetiva entre consumo pessoal e o tráfico.
Nós sabemos que existe realmente uma ação, promovida pela Defensoria Pública, de uma pessoa que estava consumindo 3 gramas de maconha. Temos conhecimento de que no Uruguai a produção, a distribuição e o consumo, tudo isso é regulado pelo próprio Estado e há praticamente uma liberação em muitos países do mundo.
Do ponto de vista teórico - não falo do ponto de vista da ação que há lá -, eu perguntaria, eu me atrevo a fazer uma pergunta a V. Exª - diante da dificuldade que tem o indicado, se for eleito, como esperamos, de discorrer sobre essa matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Mas eu perguntaria o seguinte. O Brasil é um país em que aumentou substancialmente o tráfico de drogas. Em Estados como o Paraná, da Senadora Gleisi Hoffmann, um Estado superdesenvolvido, 59% dos presos são presos que vieram da droga - em Estados do Nordeste mais pobres, como Sergipe, 26%. Então, como V. Exª explica que Estados desenvolvidos como...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - ... São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina tenham tantos presos cuja prisão tem como motivo, como fundamento legal, o uso de drogas? E o que acha, então, de fomentar uma legislação que faça a diferenciação entre usuários e traficantes para reduzir as prisões que estão enchendo o nosso País? Já são mais de 640 mil presos, há uma superlotação, faltam 250 mil vagas nas cadeias do nosso País.
Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Dr. Alexandre de Moraes.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Eu agradeço as questões colocadas pelo Senador Valadares.
Começo pela última, Senador.
Não posso adiantar eventual posicionamento em virtude da possibilidade de aprovação para o Supremo Tribunal Federal, mas coloquei anteriormente algo sobre esse tópico a que V. Exª voltou e que é o primordial. Na lei, em 2006, nós ficamos no meio do caminho e, antes, aqueles que eram tipificados como usuários acabaram passando a ser tipificados como traficantes, mesmo que com quantidades pequenas e em várias oportunidades passando para sustentar o próprio vício. Isso acabou aumentando muito o número de presos.
R
Obviamente nós estamos, ano após ano, há mais de década, dando soldados à criminalidade organizada. A questão mais importante a meu ver, e que disse legislativa neste momento, seria uma diferenciação objetiva entre o usuário e o traficante, mas aquele traficante ligado à organização criminosa. Isso seria possível com uma legislação que tipificasse, colocasse novos elementos no tipo do tráfico. Em relação ao usuário: hoje o usuário não pode ser penalizado com pena privativa de liberdade. Isso faz, algumas vezes, com que acabe sendo enquadrado como traficante, e isso aumentou muito, como V. Exª disse, o número de presos.
Como bem recordou V. Exª, a Bancada dos três Senadores de Sergipe esteve no Ministério quando estávamos elaborando o Plano Nacional de Segurança com critérios objetivos para começar a atuar, e obviamente começar de forma escalonada, logo após ter saído o anuário colocando o Estado de Sergipe como o Estado mais violento. V. Exªs, os três Senadores, solicitaram, com absoluta razão, e por isso foram atendidos, porque o critério era estritamente objetivo, que nós pudéssemos iniciar também por Aracaju, como já foi iniciado. E tenho absoluta certeza de que essa cooperação, essa integração na segurança entre os governos estaduais e a União vai dar um salto qualitativo muito grande.
Para encerrar, Senador Valadares, a questão dos jogos de azar. A Constituição nem determina e nem proíbe a questão de jogos de azar. Isso entra dentro de uma opção do legislador, ou seja, do Congresso Nacional. A questão de fiscalização, de lavagem de dinheiro. Veja, não é porque nós não temos jogos de azar que nós não temos lavagem de dinheiro. Ou seja, essa é uma questão a latere que deve ser tratada. O mais importante, parece-me, se houver essa opção do legislador, é verificar o modelo a ser adotado. E eu digo por quê - obviamente, em havendo opção do legislador.
Alguns países, como Estados Unidos e Macau, adotaram modelo de fazer uma ligação entre cassinos e jogos com shoppings, lojas, resorts, hotéis, shows, para que fosse frequentado, se fosse, por toda a família. E outros países, principalmente os europeus, fizeram algo de forma isolada - só determinados pontos com cassinos e jogos de azar.
Se nós verificarmos essa diferenciação, veremos que, nos locais onde tudo é em conjunto, em alguns locais somente, em algumas instâncias, isso floresceu. Na Europa, se nós verificarmos os países, isso não floresceu porque a família, quando vai viajar... Aquele que quer jogar não vai largar a família e deixar um aqui ou ali.
São opções diversas. Isso é para, eventualmente, eu repito aqui, em havendo essa opção por parte do Congresso Nacional... Isso deve ser, a meu ver, bem analisado para, em havendo a opção positiva, fomentar o turismo, fomentar o turismo interno e externo.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Antonio Carlos Valadares.
R
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, é apenas para enfatizar e registrar que o Ministro foi muito preciso. Sem dúvida nenhuma, a sua palavra é uma palavra de estímulo ao Senado Federal, à nossa Comissão de mérito que vai analisar o projeto da Lei de Drogas, para que consiga manter o que a Comissão de Justiça aprovou: a distinção objetiva entre usuário e traficante. Assim, quem sabe, nós iremos diminuir muito o número de prisões ocorridas em todo o Brasil.
Para fazer justiça, quero dizer a V. Exª que o Deputado Paulo Teixeira, do PT de São Paulo, tentou introduzir essa distinção, na Câmara dos Deputados, nesse projeto que ora estamos discutindo aqui no Senado Federal, mas não conseguiu, não logrou êxito. Foi, então, que fizemos várias reuniões com lideranças de movimentos de todo o Brasil, não para a liberação das drogas, mas para a atenuação das prisões em nosso País. Fizemos reuniões na casa da Senadora Lídice da Mata, por exemplo, com os nossos Senadores do PSB, com a participação do Paulo Teixeira. Chegamos à conclusão de que esse artigo tinha de ser introduzido na nova Lei de Drogas. A Comissão de Justiça aprovou sem nenhuma restrição. Infelizmente, uma outra Comissão da Casa rejeitou totalmente a nossa relatoria, o nosso projeto, o nosso parecer, a Comissão de Justiça.
Mas a palavra de V. Exª, abalizada, experiente, tenho certeza de que pesará, e muito, na decisão dos nossos Senadores nas próximas reuniões das comissões que vão analisar essa proposta. É mais uma contribuição que V. Exª está dando, não em favor do traficante, mas em favor daquele que, sendo pobre, negro, abandonado nos bairros periféricos das nossas cidades, é confundido com traficante e jogado nas cadeias, pegando de 5 a 15 anos de prisão.
Agradeço a V. Exª por sua manifestação.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Está inscrito o Senador Paulo Bauer. S. Exª não é membro desta Comissão, mas é Líder. Portanto, tem o direito de manifestar-se a qualquer momento. Concedo-lhe, portanto, a palavra.
Peço ao Senador Anastasia que, uma vez mais, faça a nímia gentileza de substituir-me por alguns minutos.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Sr. Presidente...
O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - ...pela ordem.
O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Agradeço a V. Exª a concessão...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Um instante. Pela ordem, o Senador Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Sr. Presidente, fui chamado - a minha assessora estava aqui -, eu era o décimo nono inscrito. Falou, até agora, o décimo quarto. Ela estava acompanhando rigorosamente para me colocar. Cheguei com antecedência, ainda estava havendo a fala aqui do Valadares, nosso amigo. Então, gostaria de ver com V. Exª se está mantida a minha inscrição - sou o décimo nono inscrito, agora está falando o décimo quinto, está certo? Foi o que me foi informado pela Mesa. Cheguei a tempo para poder falar.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Presidente, na mesma linha, sou o décimo sétimo.
R
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª e o Senador Wilder estavam inscritos realmente, foram chamados, não estavam presentes no momento e foram colocados de volta no final da lista. V. Exª pode negociar, assim como o Senador Wilder, com um colega a troca de posições.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Só para concluir, Presidente. Tudo bem, eu já entendi o que o senhor coloca, mas o apelo que estou fazendo para o senhor é para manter a minha inscrição. A minha secretária está aqui desde cedo, quando começou...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Está mantida, Senador Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Não, Senadora, não está mantida a minha ordem não.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Está mantida a sua inscrição.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Não, mas é a minha ordem, eu sou o 19º inscrito.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Nós queremos aqui... A Presidência está com absoluta razão.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Tudo bem, não estou brigando com a Presidência.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Tem que seguir a ordem dos inscritos. Infelizmente, a quem não estava na hora em que foi chamado fica assegurada a participação de acordo com o ordenamento. Por favor!
(Soa a campainha.)
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Eu não quero perder a oportunidade de concordar com a Senadora Fátima Bezerra - não sei se terei alguma outra oportunidade em breve -, eu concordo com S. Exª.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Aguarde! (Risos.)
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Nobre Senadora, nobre Presidente, eu só gostaria de manter a minha inscrição. Eu sou o 19º inscrito.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - É bom você aguardar, Aécio!
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Hélio José, V. Exª sabe do apreço e da amizade que tenho por V. Exª. Realmente, estava inscrito, mas é regra da Comissão, em todas as comissões: quando esse episódio acontece, nós reincluímos o companheiro ao final da lista, salvo se houver uma permuta entre Senadores.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Obrigado a V. Exª.
O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Sr. Presidente, eu inicialmente quero agradecer a V. Exª pela concessão da palavra. Eu poderia usá-la a qualquer momento, conforme prevê o Regimento, na condição de Líder, mas eu me inscrevi hoje cedo e aguardei o momento oportuno para aqui fazer os questionamentos que julgo oportunos ao Ministro Alexandre de Moraes, indicado para compor o Supremo Tribunal Federal.
Ministro, eu queria primeiro cumprimentar V. Exª por sua brilhante exposição, pela disposição de responder todos os questionamentos. Certamente, as informações e as afirmações de V. Exª serão absolutamente suficientes para que esta Comissão e o Plenário desta Casa referendem o seu nome para compor a Suprema Corte do País após a indicação do Presidente Michel Temer, que julgo ter sido muito acertada, já que V. Exª é reconhecidamente capaz, qualificado e experiente para assumir tão importante posição na vida do nosso País, na vida pública e no ambiente, no mundo jurídico.
Eu tenho duas perguntas muito objetivas e já anuncio ao Presidente Anastasia que não usarei da réplica, porque entendo que são perguntas eminentemente técnicas a que o Ministro, com certeza, responderá com precisão.
A primeira delas é: o que o senhor acha da aplicação da Teoria do Domínio do Fato pelo Supremo Tribunal Federal? É possível confundi-la com responsabilidade objetiva?
A segunda pergunta: o senhor entende possível que um órgão administrativo, por mais importante que seja, como é o caso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), declare em processos administrativos a inconstitucionalidade de leis federais?
Eram apenas essas duas perguntas que eu tinha para formular a V. Exª. Penso que assim eu também contribuo para a celeridade dos trabalhos para que nós possamos, quem sabe ainda hoje, votar a proposição do Presidente do seu nome no plenário da Casa.
R
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Paulo Bauer.
Com a palavra, o Ministro Alexandre de Moraes.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Senador Paulo Bauer, agradeço as questões, as colocações.
Rapidamente, em relação à Teoria do Domínio do Fato, a primeira e importante questão é exatamente esta: a Teoria do Domínio do Fato não se confunde com responsabilização objetiva. A Teoria do Domínio do Fato surgiu em 1939, com Hans Welzel, mas só em 1963, com Roxin, é que ficou mais famosa, diríamos assim. Ela parte da ideia do dolo, ela parte da ideia da intenção do agente, só que ela amplia a ideia de autoria. E são três questões importantes em que se coloca, desde que haja dolo obviamente. Há o domínio funcional do fato, ou seja, o domínio do que vai ocorrer mesmo que não pratique todas as elementares do tipo penal, há o domínio do fato, como disse, domínio funcional do fato; é o senhor da decisão e realização do crime - e isso foi aplicado para organizações criminosas -, então é quem decide a aplicação ou não; e o mais importante: poder de comando, e quem tem poder de comando o tem dolosamente. Não é possível a confusão com responsabilidade objetiva, que não pode ser aceita, e não é aceita em nenhum lugar do mundo, no Direito Penal.
Em relação ao segundo ponto. Eu fui do Conselho Nacional de Justiça - passei por sabatina aqui nesta honrosa Comissão em 2005 -, tive a oportunidade de lá me manifestar enquanto Conselheiro e, depois, de me manifestar em artigo em um livro em homenagem ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, o então Presidente Ricardo Lewandowski, no sentido de que não é possível ao Conselho Nacional de Justiça declarar a inconstitucionalidade, mesmo que seja inconstitucionalidade difusa. Por quê? Porque o CNJ, por mais importante que seja, e é - e digo isso como quem votou lá atrás como membro do CNJ por essa impossibilidade -, é órgão administrativo, ele não exerce função jurisdicional. Se isso possível fosse, ele estaria substituindo as funções do Supremo Tribunal Federal, porque determinaria em determinado procedimento administrativo a não aplicação, por exemplo, de uma lei estadual em relação ao Judiciário daquele Estado. Ora, isso é controle concentrado, função jurisdicional que deve ser realizada pelo Supremo Tribunal Federal.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Ministro Alexandre.
Como o Senador Paulo Bauer já declinou da réplica, vamos ao próximo inscrito, que é o Senador Ronaldo Caiado.
Dez minutos para a sua ponderação, Senador Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Cumprimento o Sr. Presidente, cumprimento também o Dr. Alexandre de Moraes, convidado e ao mesmo tempo sabatinado na manhã/tarde/noite de hoje, e os demais pares.
Inicialmente eu quero discutir um tema um pouco mais abrangente. É uma análise do conjunto do momento que nós estamos vivendo. Eu acho que chegamos a uma crise sem precedentes no País. Nunca assistimos a um momento este, em que a classe política, seja Legislativo, seja Judiciário, seja Executivo, como também o Poder Judiciário perdem, cada dia mais, o apoio, a adesão e a credibilidade da sociedade brasileira.
R
Acho que temos a responsabilidade aqui, nesta hora, não só da arguição, mas de tentarmos buscar um mínimo de convivência dentro do Estado democrático de direito. O que se espera do Legislativo é que volte a ter sintonia próxima à sociedade brasileira, que realmente o Executivo possa se mostrar capaz de poder vocalizar o sentimento da Nação. Caso contrário... Não vejo democracia sem que haja também um processo que seja a consulta popular por eleições.
Acredito que V. Exª, nosso sabatinado, ex-Ministro Alexandre de Moraes, na sua tese, propõe mudanças na indicação de ministros. Acho que temos que avançar nessas propostas, não só com a quarentena. Acho que, além disso, esta Casa deveria receber mais nomes para que pudesse avaliar aquele que deveria ser indicado ao Supremo Tribunal Federal - não uma indicação única, mas uma lista constituída por mais nomes -, para que a Casa buscasse, aí sim, aquele que fizesse retornar ao Supremo Tribunal Federal aquilo que é sua função precípua além de interpretar a Constituição brasileira, que é o elemento moderador entre os Poderes.
É fundamental que tenhamos o compromisso de avançarmos também em períodos de mandatos. Isso faz com que haja uma maior oxigenação no Supremo Tribunal Federal, como também em todas as instâncias - aí sim, estendendo também aos tribunais. Esse processo de rodízio, definido em mandatos, poderia, cada vez mais, dar celeridade e, cada vez mais, exigir o cumprimento das suas ações.
Um ponto que acredito ser fundamental também é que cargos como esses, com essa relevância, não deveriam participar - ou deveriam ter uma quarentena um pouco mais ampla - de qualquer processo eleitoral na disputa de cargos futuros.
Entendo, Sr. Alexandre de Moraes, que o momento hoje é de termos uma noção da realidade em que estamos vivendo. A Casa sabe das dificuldades, os Parlamentares sabem das dificuldades de poderem hoje chegar diante da sociedade e explicar a sequela que recebemos de 12,4 milhões de desempregados. É uma crise avassaladora, e isso recai sobre nossos ombros e sobre todos os Poderes.
R
E junto a isso, Dr. Alexandre de Moraes, estamos vendo decisões que nos preocupam enormemente. Veja bem: agora vamos sair da discussão mais ampla, macro, e vamos entrar na vida como ela é. Ou seja, o Supremo Tribunal Federal acaba de acolher e dar repercussão geral ao pleito de um detento que cometeu latrocínio no Mato Grosso do Sul que alegou que dormia com a cabeça encostada na privada. O Tribunal do Mato Grosso do Sul simplesmente desconsiderou essa queixa do presidiário. Veio para Brasília, e o que ocorreu? Uma ampla maioria, não todos - alguns trabalharam no sentido de impor uma remissão da pena, uma diminuição da pena -, decidiu por uma indenização que foi fixada em R$2 mil.
Eu pergunto a V. Exª o seguinte. Nós temos aqui, no art. 5º, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante - está no art. 5º da Constituição brasileira. Nós temos aqui, no mesmo art. 5º, que é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral - o que embasou a decisão do Supremo. Nós temos, no art. 144, que "a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos' - e cita todos eles. Nós temos aqui também, na Constituição brasileira, a citação em relação à área da saúde: "A saúde é direito de todos e dever do Estado". Nós temos em relação à educação, também constitucionalmente aqui definida, que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família.
Com isso, eu formulo a pergunta. Pergunto a V. Exª se não acha que, diante de um quadro como esse, foi extremamente inoportuno, inadequada essa decisão? Veja, só de febre amarela, são centenas de óbitos nestes últimos dias - por falta de atendimento nos hospitais, morrendo nas filas, inúmeros, incontáveis. Nós temos uma situação em que a população brasileira é hoje saqueada, assassinada - veja o que ocorreu no Espírito Santo. As facções encasteladas nos presídios hoje determinam as regras e, muitas vezes, o Estado brasileiro - é algo inédito - tem que conversar com o bandido para que possa trazer o mínimo de tranquilidade à sociedade brasileira. A que ponto chegou o Estado brasileiro?
Então, diante de um fato como esse que eu relato a V. Exª, eu pergunto: como é que nós podemos admitir que um cidadão, que está hoje vendo o filho morrer na fila do hospital, ou que foi morto por um bandido, ou que hoje não tenha a menor condição de poder continuar os seus estudos, de repente, ouça que o Supremo Tribunal Federal indenizou um cidadão que cometeu latrocínio? O que ele é?
R
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Ele é um cidadão que, ao roubar, matou a pessoa, e esse cidadão está sendo indenizado pelo Governo brasileiro com R$2 mil porque as condições em que estava não são as condições ideais.
Ora, Sr. Presidente, todos nós concordamos que o Estado tem que ter a função, mas tem que ter a prioridade. Nós não podemos confundir uma unha encravada com uma fratura exposta. O Brasil vive uma situação de fratura exposta. É inadmissível neste momento o cidadão a admitir que alguém que cometeu latrocínio seja indenizado pelo Estado, alguém que hoje já vive em uma condição de liberdade condicional, e que o outro, a vítima da família, nada receba.
Na cidade de V. Exª, na semana passada, eu pegava um táxi. O taxista olhou para mim e disse:
Conheço o senhor. Quero dizer que eu tenho hoje 72 anos de idade, sou avô. Tinha um único filho. O bandido matou o meu filho. Hoje ele recebe lá a bolsa reclusão, e eu estou trabalhando até estas horas para poder manter meu neto porque eu sou o único vivo na família.
Essa situação causa cada vez mais indignação, e o Estado brasileiro precisa, nesta hora, tomar uma decisão clara, saber quais são as suas prioridades, e esse Estado brasileiro chama-se Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal. Eu pergunto a V. Exª: o Estado brasileiro é inconstitucional?
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Caiado, V. Exª...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Para concluir.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Perfeito.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - O Estado brasileiro é inconstitucional? V. Exª não acha que, diante de todos esses pressupostos, esses pontos levantados, a reforma do Estado é um imperativo obrigatório para nós revermos toda essa base em que está alicerçada a estrutura de Estado do País? Eu enxergo como sendo o momento, nesta arguição a V. Exª, de dizer que a discussão deve ser muito mais ampla, a discussão deve ser no sentido de fazer com que tenhamos a coragem de explicitar os problemas, dar o diagnóstico e enfrentá-los.
Hoje o Brasil está sequestrado pelas facções, pelo MST, pelo MTST, por aqueles que acham que estão acima da lei e ameaçam, e nós sabemos o quanto a bandidagem tem progredido no Brasil.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Caiado, é com pesar que eu interrompo V. Exª, mas V. Exª tem ainda cinco minutos depois.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - A pergunta formulada foi exatamente esta: se o Estado brasileiro é inconstitucional.
Muito obrigado.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Agradeço a compreensão. V. Exª ainda terá cinco minutos depois para a sua réplica.
Com a palavra o eminente Ministro Alexandre de Moraes.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Eu agradeço as questões e as colocações do Senador Ronaldo Caiado.
Em relação à primeira questão, já pude me manifestar. Há diversas propostas, vários modelos a serem discutidos em relação à alteração não só da forma de nomeação, mandato, questões de quarentena, questões de requisitos capacitários e, como eu cheguei a dizer em uma das intervenções, em uma das oportunidades, não se chegou ainda no mundo todo a um modelo ideal.
R
O que se pretende sempre é o aperfeiçoamento, e o que nós devemos verificar empiricamente - disse isso em uma das respostas - é se esse método de escolha vem permitindo que o Supremo Tribunal Federal, historicamente, tenha decisões independentes, autônomas, e o que seria ou será possível aprimorar.
Uma segunda questão, Senador: o Supremo Tribunal Federal entendeu - não nesse julgado a que V. Exª se referiu, mas em relação à questão penitenciária -, em 2015, pelo Estado de Coisas Inconstitucional. É uma teoria que, na Colômbia, começou a ser analisada. Ou seja, é uma situação administrativa que aponta uma inconstitucionalidade. Eu diria que é uma teoria que tem respeitáveis defensores, mas é algo que, em vez de atenuar e equilibrar a questão do ativismo judicial, pode exacerbar o ativismo judicial e, eventualmente, colocar um conflito maior entre os Poderes.
Explico por quê.
Obviamente, quando V. Exª coloca, muito bem, que a saúde é um direito de todos, assim como a educação... Ou seja, todos os agentes públicos gostariam de ter recursos exatamente para tudo, mas historicamente no Brasil, de tempos em tempos, em virtude de crises econômicas, o gestor público precisa priorizar, e a prioridade é definida pela democracia. Por que eu digo isso? A prioridade é definida pelo povo que elege o gestor público, os chefes do Poder Executivo municipal, estadual, federal, Deputados, Senadores, para que, por meio desse voto, eles definam a prioridade das políticas públicas. A prioridade da legislação aplicada às políticas públicas é definida por meio da democracia. Foi exatamente essa a minha manifestação inicial e depois fiz uma complementação. Há necessidade de não se confundir a opção, a prioridade do legislador, a opção, a prioridade do administrador, com uma omissão voluntária em descumprir a Constituição. Não há recursos para tudo. Então, esse é um problema.
Se V. Exª me permite - desculpe-me -, obviamente eu não vou entrar no mérito criticando ou elogiando a decisão do Supremo Tribunal Federal, porque não seria - entendo neste momento - nem oportuno nem ético, mas não vou me privar de comentar a questão que V. Exª colocou, até porque em três votos de três Ministros do Supremo Tribunal Federal, principalmente, essa foi a fundamentação. Em virtude do problema econômico que vivemos, eles trataram a questão da dignidade e liberdade proporcionalmente à dignidade e liberdade, prevendo a remissão.
E é importante colocar - e isso foi citado nas discussões no Supremo Tribunal Federal - que, recentemente, a Suprema Corte americana foi chamada a decidir algo semelhante, caso concreto também - e nós achamos às vezes que esse problema é só brasileiro, mas não é.
R
Determinada penitenciária, no Estado da Califórnia, estava com 220%, 230% de superlotação. O que fez a Suprema Corte nesse caso concreto? E obviamente lá, em virtude da vinculação do sistema norte-americano, passou a valer para todo o Estado da Califórnia. Deu um prazo para que medidas administrativas fossem tomadas para reduzir para 175% a lotação, ou seja, atuando dentro dos critérios que não iriam colocar um aumento da questão arrecadatória, um aumento de gastos públicos, atuando dentro da garantia dos direitos, mas mais da questão da prioridade do Executivo e Legislativo.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Ministro Alexandre.
Para a sua réplica de cinco minutos, o eminente Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Obrigado, Sr. Presidente. Não vou extrapolar.
Infelizmente eu faço referência ao momento, tudo é o momento. Todos nós queremos que - esteja ele no hospital, esteja ele na escola, esteja ele na rua, esteja ele na penitenciária - a Constituição seja cumprida e que a dignidade humana seja preservada e garantida ao cidadão.
Agora o que é chocante é que, diante da crise que estamos vivendo e diante de uma situação como essa, essas decisões chegam à população com uma dose muito alta de revolta, de indignação. As pessoas passam a contestar aquilo, Sr. Alexandre de Moraes, que sempre foi uma cultura nossa: a cultura de que decisão judicial não se discute, cumpre-se. Essa é uma coisa que, desde a escola, faz parte da nossa formação, mas é importante que tenhamos também decisões que não venham confrontar a sociedade brasileira a ponto de o cidadão com um filho doente numa fila de hospital imaginar e assistir a uma situação como essa.
Segundo ponto: nós precisamos chegar a uma conclusão. O Brasil tem o estilo de governar que é esperar que o tempo resolva; não decide e, quando decide, a decisão não é para fazer com que aquilo seja ou forme uma legislação definida sobre aquele tema ou firme uma jurisprudência naquele tema.
Faço referência à nossa situação hoje em relação às áreas indígenas do País. É um problema sério. Sabe por quê? Porque ali o cidadão tem a certidão do Estado, o reconhecimento da posse, a terra produtiva, e ele simplesmente é dali desalojado, ele não recebe, não é indenizado e simplesmente é vítima de uma estrutura a que o Estado o induziu e deu a ele todas as garantias necessárias naquele momento. Então, a segurança jurídica hoje, no País, é algo que precisa voltar a existir não só na porta da assembleia legislativa, como V. Exª colocou aqui muito bem.
É inaceitável um cidadão ficar ali com o rosto tampado e com rojões direcionados para achar que tem o direito de agredir ou de incendiar ou de queimar quem quer que seja com seus rojões. Não é aceitável o cidadão sair e depredar todas as lojas por onde ele passa, mas também não é aceitável que o cidadão simplesmente, em cima de laudos falsos - a grande maioria -, venha alegar que existe ali condição de aquelas áreas serem áreas indígenas, sem sequer respeitar aqueles que lá estão. Tudo bem, é área indígena? O Estado vai lá, indeniza - porque o Estado deu a certidão, registrou a terra dele -, e ele vai embora. Tudo bem!
R
Agora, o que não é aceitável é simplesmente virem esses antropólogos de plantão aí... E hoje já há 330 novas áreas de terras indígenas no País, que vão acrescer mais 20% ao Território nacional que é de terras produtivas que serão transferidas. E o cidadão é expropriado, ele não tem sequer o direito de receber a TDA ou as suas indenizações e, na maioria das vezes, ainda é vitimado com a sua família, tem toda a sua propriedade destruída.
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - E, no entanto, existe a ausência do Estado - a ausência do Estado! É isto que é inadmissível: nós, hoje em dia, assistirmos à essa situação de insegurança jurídica que tem trazido também um clima de enfrentamento no campo.
Muito obrigado, Sr. Presidente. Cumpri o tempo ainda com 40 segundos de folga. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Está de parabéns, Senador Caiado. Por isso, eu o cumprimento e agradeço.
Antes de passar a palavra, eu quero aproveitar para saudar a chegada do Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, que recebe os cumprimentos desta Comissão.
Passamos agora, então, ao próximo inscrito, que é o eminente Senador Garibaldi Alves Filho, para as suas indagações.
Dez minutos, eminente Senador Garibaldi.
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Sr. Presidente Senador Anastasia, Sr. Relator Senador Eduardo Braga, Ministro Alexandre de Moraes, primeiro, eu quero cumprimentá-lo pela forma como o senhor vem respondendo objetivamente a todas as perguntas dos Senadores e Senadoras. E digo a V. Exª que o Brasil tem longa e constante tradição de Constituição escrita, inclusive a nossa atual, promulgada, eleita pelo povo com tal propósito. O poder de alterar a Constituição é do povo, que o exerce por seus representantes eleitos. Pelo menos, é isso que está escrito na Constituição, conforme a Assembleia Nacional Constituinte democraticamente decretou.
Juízes, Sr. Ministro, por mais qualificados que sejam, não são eleitos pelo povo. E, a pretexto da aplicação de princípios abstratos, geralmente vindos de doutrinas estrangeiras e notadamente de povos que não têm a tradição de Constituição escrita, juízes têm ampliado ou restringido o texto da nossa Constituição. Pergunto a V. Exª: na avaliação do senhor, este movimento de inovação judicial atenta contra a reserva democrática do poder exercido pelos representantes do povo soberanamente eleitos?
R
Essa é a minha pergunta, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Garibaldi.
Por gentileza, Ministro Alexandre.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Eu agradeço a colocação do Senador Garibaldi.
Quero também pedir licença ao nosso Presidente Senador Anastasia para cumprimentar o Ministro Herman Benjamin, do STJ, meu ex-colega de Ministério Público do Estado de São Paulo.
Senador Garibaldi, é exatamente a questão a que me referi no início da nossa sabatina, a questão da complementariedade entre a Justiça constitucional e a democracia. Isso é que forma o Estado democrático de direito. Nós temos sempre, a Constituição assim o determina no art. 2º - independentes, mas harmônicos os Poderes -, a complementariedade entre a legítima opção do legislador, de um lado - legislador que representa a vontade popular -, e, de outro lado, a possibilidade de interpretação constitucional da Suprema Corte. Coloquei, e novamente reitero aqui. Não entendo... É possível, a partir do subjetivismo exacerbado, o intérprete, o Poder Judiciário, substituir uma legítima opção do legislador. A Constituição estabeleceu os casos em que, na inércia do legislador, há possibilidade do que se chama síndrome de inefetividade das normas constitucionais. Na inércia do legislador, há possibilidade de o Judiciário colmatar essas lacunas para que os direitos fundamentais sejam aplicados, mas a Constituição não autoriza a substituição de uma opção legislativa - que pode ser uma opção, inclusive, por nada legislar nesse momento, ou por não alterar o que já vem há muito tempo - porque isso vai depender da vontade popular ao eleger os Parlamentares. Isso não pode ser substituído pelo Poder Judiciário.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Garibaldi com a palavra.
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Satisfeito, Sr. Presidente.
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Muito obrigado, Senador Garibaldi.
Desse modo, passamos à próxima inscrita, a eminente Senadora Fátima Bezerra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente Senador Anastasia; Sr. Senador Eduardo Braga, Relator; sabatinado, Dr. Alexandre de Moraes, ex-Ministro da Justiça, primeiro eu queria aqui destacar que, desde a semana passada, o programa e-Cidadania, daqui do Senado Federal, vem recebendo perguntas e comentários de cidadãos e cidadãs de todo o País sobre a indicação do Dr. Alexandre de Moraes ao Supremo Tribunal Federal.
Dentre as principais questões levantadas, eu gostaria aqui de destacar as dezenas que foram feitas pelos internautas lá do meu querido Rio Grande do Norte, Senador Anastasia, que versam sobre o tema mais comentado por cidadãos de todo o País: a contradição de o Dr. Alexandre de Moraes ter aceitado a indicação ao cargo após ter defendido, em uma tese de doutorado, que aqueles que ocupassem cargos de confiança do Presidente da República deveriam ser impedidos de ser indicados por ele ao cargo de Ministro do Supremo, justamente porque, em sua opinião, a isenção estaria comprometida. Isso está lá, textualmente, na tese defendida pelo Dr. Alexandre de Moraes.
R
Ao Dr. Alexandre já foi perguntado aqui diversas vezes sobre esse assunto, e tergiversou, deu desculpas, mas - permita-me, Dr. Alexandre de Moraes - o senhor não respondeu ao que a população realmente quer saber: se o senhor considera ético defender uma posição como teórico do Direito e, quando tem oportunidade de defendê-la na prática, não o fazer.
Veja bem, não estou aqui questionando a defesa das ideias, das teses; pelo contrário, isso é mais do que legítimo, é mais do que saudável. Agora, o que não me parece correto é que V. Sª mude de ideia e mude de tese por questão de conveniência, que é o que está acontecendo aqui neste exato momento - a não ser que o senhor siga aquela velha máxima, aquele adágio popular que diz o seguinte, Dr. Alexandre: "Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço".
Considero que a um postulante ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal não basta ser honesto, como a mulher de César, tem também de parecer ser honesto. E é isso que a população brasileira neste momento não consegue enxergar em várias de suas atitudes.
Outra crítica também frequente entre os que participam desta sabatina - repito, por meio do e-Cidadania - diz respeito à sua filiação partidária ao PSDB, que, a meu ver, não tem problema nenhum. Aliás, consultando o site do TSE, o senhor não foi filiado só ao PSDB: foi ao DEM, ao PMDB, enfim, dependendo do tempo. Repito: não vejo nenhum problema nisso, é legítimo. Agora, o que nós não consideramos legítimo é o uso de cargo público para fins de natureza político-partidária ou para fins de atos antirrepublicanos.
A imprensa noticiou fartamente, Dr. Alexandre, infelizmente, episódios envolvendo V. Sª, seja como Secretário de Segurança de São Paulo seja como Ministro da Justiça, quando - repito - o senhor fez uso do cargo público que exercia para fins de atos antirrepublicanos.
E, a meu ver, um dos mais graves foi o episódio do ano passado, na campanha municipal eleitoral, lá em Ribeirão Preto, quando o senhor subiu a um palanque de um candidato do PSDB e adiantou - vazou mesmo - informações da Operação Lava Jato que culminaram com a prisão do ex-Ministro Palocci. V. Sª usou informações sigilosas a que tinha acesso em razão do cargo com fins eleitorais. Isso, seguramente, não é visto pela população como uma postura ética. Repito: foi muito grave o que aconteceu.
R
V. Exª, então, revestido do cargo de Ministro de Estado, se aproveita de informações sigilosas a que V. Exª tinha acesso. E, naquele momento, o Brasil inteiro assistiu, quando o senhor dizia: "Olhe, aguarde, que vai ter mais operação amanhã. Vocês vão gostar. Vocês vão se lembrar de mim com o que vai acontecer na próxima semana." Coincidentemente, o que foi que aconteceu? A prisão exatamente do ex-Ministro Palocci. Então, veja, não foi vista exatamente como correta essa postura de V. Sª pela Comissão de Ética Pública, que aconselhou os ministros, na época, a terem cuidado com suas falas públicas. Certamente, esse comportamento vai de encontro ao princípio da imparcialidade do juiz a que todo cidadão tem direito.
Há muitos outros episódios, Dr. Alexandre de Moraes - me permita dizer -, que trazem à tona todo esse questionamento do viés político eleitoral, do viés político partidário de V. Sª - aqui já foi mencionado por outros Senadores que me antecederam.
Mas, com relação ao episódio lá de Ribeirão Preto, eu indagaria: V. Sª considera essa uma ação legítima de um ministro no exercício de seu cargo público? Considera que não afeta a sua reputação utilizar o cargo em campanha para promover vazamento, de forma sutil, para a imprensa? Como o senhor analisa o vazamento no âmbito de operações de investigação?
A Senadora Gleisi, aqui, também questionou V. Sª com relação a manifestações lá na cidade de São Paulo e à postura que V. Sª, na época, como Secretário de Segurança, teria adotado, quando chegou a responder aos estudantes da seguinte maneira - abro aspas:
Em relação à [...] [pergunta] do [...] simpatizante do governo corrupto, que foi colocado para fora do Brasil pela corrupção, pela falta de vergonha na cara, de quem roubava [bilhões e bilhões. Se ao invés de roubar bilhões tivesse investido na segurança; se ao invés de desviar dinheiro para construir porto em Cuba, tivesse investido em presídios, nós estaríamos muito melhor.
Todos esses fatos foram fartamente noticiados pela imprensa e indicam que lhe faltou imparcialidade, serenidade e moderação no exercício de cargos públicos.
Estou perguntando novamente a V. Sª sobre esse episódio aqui, porque, indagado pela Senadora Gleisi, a meu juízo, o senhor não respondeu concretamente.
Por fim, Dr. Alexandre, quero aqui colocar que V. Sª está sendo indicado por um Governo em que muitos dos seus membros, muitos dos seus Ministros estão sendo citados e investigados na Lava Jato. Aliás, V. Sª inclusive está sendo sabatinado por uma Comissão de Constituição e Justiça e vai ser votado, vai ter seu nome apreciado pelo Plenário de um Congresso Nacional...
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... em que muitos dos seus integrantes também estão sendo citados e investigados pela Operação Lava Jato. O próprio Presidente Temer já foi citado 43 vezes em delações da Lava Jato. Por isso, eu gostaria de saber: em uma eventual aprovação de seu nome por esta Casa, se o senhor tiver que julgar processos contra membros do Governo que o indicou ou seus aliados políticos, como o senhor se comportará?
R
Vai beijar a mão dos que o indicaram, por gratidão política, ou terá uma postura ética, de isenção, como o senhor defendeu em sua tese e se declarará impedido para decidir sobre o destino dessas pessoas?
Concluo, Sr. Presidente, no meu tempo, só acrescentando aqui ao Dr. Alexandre de Moraes que houve um grande debate na imprensa, na sociedade e aqui, hoje, também nesta Comissão, no que diz respeito à sua indicação sobre plágio. E gostaria que V. Exª pudesse discorrer mais sobre isso, já que o senhor, quando indagado sobre essas indagações de plágio aqui na Comissão, se limitou a negá-las. Por isso que pergunto: o senhor já foi acusado judicialmente de plágio? Conhece o Procurador de Justiça aposentado de São Paulo Cássio Juvenal?
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Agradeço, Senadora Fátima Bezerra.
Passo a palavra ao Ministro Alexandre por dez minutos.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Agradeço as colocações da Senadora Fátima Bezerra.
Começo pela última questão. Nunca fui acusado de plágio e nunca plagiei.
O segundo ponto, Senadora, a questão dos vários modelos, isso já foi amplamente discutido, os vários modelos a serem apontados. Em 2000, a minha tese apontou um modelo de tribunal constitucional, uma alteração com vários pontos, que pode ser melhor, pode ser pior, assim como aqui, durante a sabatina, vários Senadores disseram que têm proposta de emenda constitucional importante em relação à alteração do Supremo Tribunal Federal. E, obviamente, esse debate, não só acadêmico, mas o debate legislativo, é sempre importante no Brasil e no exterior, para que nós possamos aprimorar as instituições.
Agora, obviamente, nós temos uma Constituição que está em vigor, e essa Constituição determina os atuais requisitos, da mesma forma que vários Parlamentares defendem, por exemplo - até com apresentação de propostas -, o voto distrital, defendem o fim de coligação proporcional, e nem por isso deixam de ser candidatos nas regras que a democracia hoje estabelece.
Uma outra questão importante: não houve nenhum vazamento de informação! A própria Polícia Federal assim se referiu, Senadora. Não houve nenhum vazamento, não há nenhuma investigação em relação a vazamento. E a Comissão de Ética à qual V. Exª se referiu, por sete a zero, por unanimidade, afirmou que não houve nenhum desvio ético. E o importante, que já coloquei aqui a V. Exªs: dos sete membros da Comissão de Ética, seis membros foram indicados pelo governo anterior, mostrando, assim, que o entendimento de V. Exª, que eu respeito, não é o entendimento da Comissão de Ética.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Com a palavra, para sua réplica, a Senadora Fátima Bezerra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente, antes da minha réplica...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... eu gostaria que o Dr. Alexandre pudesse responder a uma pergunta, que foi se ele conhecia o Procurador, o Dr. Cássio Juvenal Faria. Eu perguntei...
O SR. ALEXANDRE DE MORAES (Fora do microfone.) - Conheço.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pois é, eu estou perguntando antes da minha réplica.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES (Fora do microfone.) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Ele disse que conhece. Então, com a palavra V. Exª, para sua réplica.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Cinco minutos, Senadora Fátima.
R
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pois não.
Sr. Presidente, Dr. Alexandre, eu fiz essa pergunta porque nós estamos aqui em sabatina para um cargo de Ministro de Supremo Tribunal Federal. As informações que nós temos são que sua obra mais conhecida, que é o manual de Direito Constitucional, que o senhor, inclusive, deu de presente aqui aos Senadores, claro, para que os Senadores pudessem conhecer melhor o seu trabalho... Pois bem, nós indagamos se o senhor também conhecia o Professor de Direito Constitucional e Procurador de Justiça do Estado de São Paulo Cássio Juvenal Faria, procurador aposentado, porque há informações de que existiu uma ação na justiça, de autoria do Prof. Cássio, contra o senhor e a Editora Atlas, acusando-o de plágio em relação a este livro. Fizemos a pergunta, portanto, para dar oportunidade a V. Sª de se posicionar.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Claro.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Eu ainda estou com a palavra, mas se ele quiser responder...
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Não. Eu pensei que a senhora tivesse... Desculpe.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Não.
Por fim, Sr. Presidente, eu quero aqui, mais uma vez, colocar para o Dr. Alexandre de Moraes uma questão de natureza pessoal. Quero realmente aqui expressar a nossa opinião no sentido de colocar que nós lamentamos que o senhor aspire ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal neste contexto que nós estamos vivendo no País; no contexto de um governo sem legitimidade, um Congresso sem credibilidade.
Com todo o respeito, Dr. Alexandre, mas o senhor, se chegar a ser aprovado pelo Congresso Nacional, não chegará pela porta da democracia; o senhor chega pela porta de um golpe. Um golpe parlamentar consolidado pela maioria conservadora neste Congresso Nacional. Golpe esse que o Brasil e o mundo acompanharam; que cassou um mandato presidencial legítimo sem comprovação de crime de responsabilidade. Então, isso dói muito, revolta muito.
Volto a dizer: não estou aqui fazendo considerações de natureza pessoal a V. Sª. Estou fazendo considerações aqui do ponto de vista do contexto histórico, uma análise política exatamente deste momento que o País vive.
Por isso que, repito, sua indicação não é legítima, porque ela parte de um governo ilegítimo. E as preocupações que a maioria da população brasileira expressou através, inclusive, do Portal e-Cidadania,...
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... no que diz respeito à isenção e à imparcialidade de V. Sª, procedem, Dr. Alexandre de Moraes, pelo quanto a sua indicação vem nesse contexto de um Governo atolado até o pescoço na Operação Lava Jato - Presidente citado, Ministros citados, Parlamentares citados.
R
E é legítimo, portanto, que haja essa preocupação da sociedade brasileira. Se o senhor realmente for aprovado e for dada a V. Sª a prerrogativa de julgar os investigados e os citados na Lava Jato, inclusive o próprio Presidente da República, como V. Sª se comportará? No mínimo, vai se declarar impedido?
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Obrigado, Senadora Fátima.
Com a palavra o eminente Ministro Alexandre de Moraes.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Agradeço a réplica da Senadora e, em rápidas palavras, primeiro, é mais uma calúnia que jogam sobre mim. Não há, nunca houve e digo que nunca haverá nenhuma ação de plágio em relação ou a mim ou à Editora Atlas. Então, quem passou essa informação a V. Exª é um caluniador.
O segundo ponto, como já disse aqui várias vezes, em sendo aprovado, em tendo a honra de ser aprovado por V. Exªs e tomando posse no Supremo Tribunal Federal, os casos de impedimento e suspeição serão analisados diante do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Agradeço ao Ministro.
Dando sequência, com a palavra para as suas indagações, por 10 minutos, o eminente Senador Roberto Rocha.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, Sr. Ministro Alexandre de Moraes, Srªs e Srs. Senadores, eu quero inicialmente pedir a permissão dos meus colegas Senadores para fazer uma consideração, para, na sequência, formular o meu questionamento.
Eu compreendo, Sr. Presidente, que há questões de Estado e há questões de governo. Nós precisamos compreender minimamente a diferença entre elas, e, para poder explicitar o que quero dizer com essa introdução, eu vou - por isso, pedi a permissão dos meus colegas - me voltar sobre uma decisão já tomada aqui no Senado, que foi em relação à prisão do Senador Delcídio do Amaral.
Uma coisa é uma decisão de governo; outra, de Estado. Esta Casa, que muitas vezes se queixa de invasão, de intromissão de outros Poderes, precisa fazer uma reflexão e uma autocrítica. Naquele momento, pela primeira vez na história da República e do Império, foi preso um Senador da República. Não que não possa um Senador ser preso, ou o Presidente da República, mas, na forma da lei. Quando assumimos aqui, assumimos o compromisso de cumprir e fazer cumprir a Constituição. Muito bem. No meu entendimento, até hoje, aquela prisão de um Senador no exercício do mandato não tinha cobertura legal, porque o art. 53, §2º, da Constituição Federal claramente diz que o Senador ou o Deputado só pode ser preso se em flagrante crime inafiançável. Não havia flagrante, muito menos inafiançabilidade, de tal modo que o Senado Federal referendou a decisão de um Ministro do Supremo que tomou aquela decisão, e, em seguida, muitas decisões são tomadas contra o próprio Senado Federal, e ficamos aqui a reclamar dessas decisões.
Eu chamo atenção dos meus colegas para uma decisão que vi, logo depois, de um Ministro do Supremo contra a autoridade do Presidente do Poder Legislativo.
R
Não é o Renan, é o Presidente do Poder Legislativo. O que aconteceu? Liminarmente, ele decidiu. Monocraticamente, destituiu o Poder Legislativo, o Presidente do Poder. O Presidente recorreu para a Mesa, e a Mesa disse: "Não, vamos aguardar a decisão do Plenário do Supremo."
Muito bem. O que aconteceu? O Plenário do Supremo resolveu se imolar, porque, se fizesse diferente e referendasse a decisão daquele Ministro, o que poderia fazer o Senado? Colocar a decisão da Mesa para o Plenário tomar a decisão. E o Plenário do Senado poderia dizer: não, fica valendo a decisão da Mesa. Estaríamos diante de um impasse gravíssimo.
Então, o que estava em discussão naquele momento não era o Senador Delcídio, com o qual eu não tenho nenhuma relação; não era o PT. É preciso a gente separar o que é coisa de governo do que é coisa de Estado. Hoje, nós estamos aqui na Comissão de Constituição e Justiça do Senado para decidir quem é mais um membro do Supremo Tribunal Federal, ou seja, estamos tratando de duas instituições das mais importantes do Estado brasileiro. Trago à questão esse exemplo para dizer que, muitas vezes, nos queixamos de inversão de papéis dos Poderes porque também, às vezes, invertemos os papéis aqui.
Dito isso, quero, nessa mesma direção, cumprimentar a Presidenta Dilma por ter encaminhado para cá um nome que foi por mim votado de forma muito confortável, o Ministro Fachin. Portanto, cumprimento, de igual modo, V. Exª por ter sido encaminhado pelo Presidente Michel Temer.
Feita essa consideração breve, quero falar sobre o tema segurança pública nos meus cinco minutos restantes.
O Brasil enfrentou, Sr. Ministro Alexandre de Moraes, nas últimas décadas, o problema da educação e da segurança. Nós sabemos de muitos avanços que nós tivemos, muito há o que fazer, mas não podemos negar que houve avanços. Por quê? Porque o Governo Federal chamou para participar da execução dessas políticas públicas os Municípios, municipalizando muitas ações de saúde e educação. É claro que, quando passa a ação, tem que passar a dotação, e foi criado o Fundo Municipal de Saúde e de Educação. O.K., avançou. Mas e a segurança pública? A segurança pública, que, pela Constituição, é dever dos Estados, está jogada aí, e a população brasileira se sentindo cada vez mais insegura.
Dentro do sistema de segurança pública, nós temos o sistema policial e o sistema prisional. Eu considero que o mais grave de tudo é o sistema prisional. Ele é como o sistema previdenciário. Ele é um problema como uma bomba de efeito retardado que está para estourar e não está à vista das pessoas. Ao contrário, quando você fala em fazer um presídio numa cidade, a população se volta contra. Então, se o problema é ruim, a tendência é ficar pior.
Outra coisa, é comum ver Parlamentares e políticos nos palanques falando muito da educação e da saúde, mas a gente não vê os Parlamentares se voltarem para a construção de presídios, fazerem emenda para construir presídios aqui, ali e acolá. O fato é que, quanto mais você melhora o sistema policial, mais pressiona o sistema prisional.
R
Eu quero aqui dar o meu testemunho e o reconhecimento do que fez e faz São Paulo, do que fez Minas Gerais. São Paulo tem mais de 250, 230 mil presos. Minas Gerais tem 60 mil presos. Quando Aécio Neves, nosso colega, assumiu, tinha 6 mil, igual à taxa de encarceramento do Maranhão atual. Com Aécio e Anastasia, Minas Gerais promoveu uma grande gestão na área penitenciária. A mesma coisa em São Paulo. Quero cumprimentar o saudoso Governador Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB. Então, se tiver que misturar aqui a indicação de V. Exª com o Partido, o Partido tinha que ser um fato favorável. Não pode misturar, entendeu? Eu não sei como é que está o Rio de Janeiro. Eu sei que São Paulo tem hoje a menor taxa de homicídio do Brasil. Caiu de dez para oito em cada grupo de 100 mil habitantes. É a menor do Brasil.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - É o PCC que controla os presídios.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - É a menor do Brasil.
Eu estou aqui esperando todos falarem atenciosamente e peço o mesmo respeito com a minha fala.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Está assegurada a fala de V. Exª.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Muito bem! Pois eu falo isso com muita tranquilidade porque aqui eu não estou com cor partidária. O que nós precisamos neste País é um jejum ideológico. Se não houver jejum ideológico na gestão, a gente vai ficar nisto: esta briguinha de esquerda, direita. E termina que prejudica a sociedade brasileira. Esta que é a realidade.
Então, eu quero avançar na minha consideração para poder dizer que São Paulo tem uma taxa de homicídio hoje seis vezes menor que o Estado de Pernambuco, por exemplo. Isso é resultado. Acontece que há muitos que querem julgar os outros pelos resultados e querem ser julgados pelas intenções. E aí não dá, porque aí é liberdade de solteiro com foro casado. Não dá.
Então, eu sigo adiante para dizer a V. Exª que o art. 144 da Constituição diz que compete aos Municípios apenas constituir guardas municipais. Ora, como que podemos municipalizar algumas ações de segurança pública se há juiz estadual, federal, e não há municipal? A Constituição entende que São Paulo é igualzinho a Tasso Fragoso, no nosso longínquo Maranhão. Então, a gente precisa separar. Eu, diante disso e compreendendo que é preciso prender melhor do que prender mais... Não é prender mais; é prender melhor. Eu venho do meu Estado, Maranhão, que é o mesmo Estado do Senador Lobão, que tem o menor efetivo policial por cidadão do País, que tem a menor taxa de encarceramento do País e que tem inúmeros problemas na área de segurança. Há mais de 80 Municípios, dos 217, em que não há delegado, nem delegacia. Mais da metade dos presos, no interior, estão presos em delegacias precárias.
Então, eu quero, objetivamente, por fim, perguntar a V. Exª o que acha de o Governo brasileiro, de o Estado brasileiro municipalizar algumas ações, construindo presídios com outro nome, porque teriam o efeito mais educativo, de ressocialização, em Municípios acima de 100 mil habitantes ou acima de 129 mil habitantes, que são aqueles Municípios que têm o fundo especial. E esses locais seriam exclusivamente para crimes, para delitos de pequeno potencial e menores infratores.
R
Então, a pessoa seria presa na sua região e poderia, inclusive, a pena alternativa ser aplicada nesses casos. E eu acho que, como no Brasil nós temos 223 Municípios com população acima de 129 mil habitantes, apenas 223, a gente estaria aí, quem sabe, avançando na questão, não diria da municipalização da segurança, porque o problema, na minha visão, não é a construção, é a gestão. E essa gestão...
(Soa a campainha.)
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - .... poderia ser feita até com parceria público-privada.
Eu queria ouvir de V. Exª o que acha disso.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Dr. Alexandre Moraes.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Eu agradeço as questões do Senador Roberto Rocha.
Com relação à questão da segurança pública - e V. Exª tem razão quando coloca isso -, no Brasil, diferentemente de todos os locais do mundo, não há participação dos Municípios na segurança pública. Na verdade, não há participação formal dos Municípios, porque grande parte deles... E hoje há aproximadamente 250 mil guardas metropolitanos, guardas civis metropolitanos espalhados pelo Brasil e que acabam atuando de uma forma descoordena em relação à Polícia Militar, à Polícia Civil. Houve uma tradição no Brasil de a polícia ser do Estado, a polícia ser diretamente ligada ao Estado.
A colocação que V. Exª faz é importante e vem sendo analisada por várias polícias, por vários secretários, ou seja, uma maior participação dos Municípios na segurança, não - isto é importante - para sobrecarregar o Município, mas principalmente em relação ao policiamento territorial, àquele policiamento do dia a dia. Num embate maior à criminalidade organizada, à criminalidade mais violenta, os Municípios devem ter o apoio do Estado, da União, mas também realizarem... Porque quem conhece os locais, quem conhece onde é melhor patrulhar é o próprio Município. E o Estado aproveitaria essa folga de efetivo para o combate à criminalidade intermunicipal principalmente; uma espécie, como V. Exª colocou, de SUS na segurança pública.
Não acho necessária, como há em outros países, a criação de uma Justiça municipal. Isso não seria necessário porque nós temos uma Justiça estadual espalhada nas comarcas. Então, o juiz é estadual, mas está lá e tem autoridade judicial na sua comarca. Mas uma maior municipalização em conjunto com os Estados seria algo que daria um grande passo na questão da segurança pública.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Muito bem.
Eu me dou por satisfeito.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Senador Roberto Rocha para a tréplica, se o desejar.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, muito brevemente, apenas para revelar a minha satisfação com a resposta e fazer, nesta minha fala, um apelo aqui ao Senado Federal, em especial à Comissão de Constituição e Justiça. E cumprimento o Presidente Michel Temer, e V. Exª, Alexandre, pelo fato de ter, pelo menos no nome, colocado segurança pública como prioridade do Governo Federal lá no Executivo.
Agora, o que nos causa muita perplexidade é que, no Senado Federal, que representa os Estados, a quem compete fazer a segurança pública, há comissão de tudo que é jeito, mas não há uma única comissão permanente, um único fórum para discutir o tema segurança pública e combate às drogas.
R
Combate às drogas, aqui, se trata quando é para consumo, problema de saúde na CAS. Mas naquilo que diz respeito ao tráfico, aí não tem onde debater. Então, eu quero dizer que há aqui nessa Comissão um projeto de resolução que propõe a criação de uma comissão de segurança pública e combate às drogas, para termos aqui um ambiente, um espaço permanente, um fórum permanente para discutir esses assuntos que estamos aqui o dia todo por fazer. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Senador José Agripino.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - Sr. Presidente, Sr. Relator, Srªs e Srs. Senadores, Ministro Alexandre de Moraes, eu tenho dois filhos. O mais velho deles mora nos Estados Unidos há anos. Formou-se na Inglaterra e de lá mudou-se para os Estados Unidos. E o objetivo de vida dele era trabalhar num banco de grande porte nos Estados Unidos, e ele fez a famosa application form, que é uma espécie de questionário onde o habilitado é julgado para ser aceito ou não.
Uma coisa ele me disse sobre o application form dele, ele que tinha feito mestrado na London School of Economics, que é uma das melhores escolas de economia do mundo. Ele me disse que, no application form, no questionário que foi aplicado a ele, na inquisição - porque era uma inquisição - a que ele se submeteu, hora nenhuma ninguém perguntou pela capacitação técnica dele. Só perguntaram por "outras coisas". Coisas, inclusive, exóticas, que eu nem poderia repetir aqui. Coisas triviais, como se ele se dedica a esporte, se exerce liderança, se tem práticas que condizem com a probidade, o respeito à família. Era isso que fazia o diferencial em ele conseguir ou não o lugar que pleiteava. A capacitação técnica estava já coonestada pelo curriculum vitae dele.
O que nós estamos fazendo aqui e agora com V. Exª é uma repetição daquilo. Ninguém está perguntando, ninguém está questionando sobre o autor da interpretação da Constituição, que está na sua 32ª edição e que é uma das mais consultadas do Brasil, até porque as suas respostas estão mostrando que, do ponto de vista técnico, do ponto de vista da capacidade de julgar, de conhecimento da lei e da Constituição, não há nenhuma dúvida com relação à indicação de V. Exª. Está se discutindo tudo.
Ministro Alexandre de Moraes, eu estou aqui - eu já fui Presidente desta Comissão - há anos e anos e anos. Eu já vi candidatos a ministro do STJ ou do Supremo não serem sabatinados, serem louvados, serem exaltados, como já vi hoje ministros chegarem às lágrimas pelo livre constrangimento a que foram submetidos. Ao longo do tempo, vem havendo uma evolução no nível de inquirição.
Há uma coisa que eu não me perdoaria se eu não deixasse clara. Eu conheço-o há alguns anos. Eu não quero dizer que nós temos a intimidade do mundo todo, mas nós pugnamos juntos em alguns momentos de lutas importantes. Eu acompanhei V. Exª como secretário de uma supersecretaria no Estado de São Paulo. Se V. Exª tivesse cometido um deslize qualquer naquela supersecretaria do Estado de São Paulo, V. Exª estaria sendo crucificado nesta sabatina.
R
Ou seja, a sua passagem por aquela secretaria, pela Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo, pelo Ministério da Justiça, classificou-o como um homem probo, comprometido com a ética, de espírito público, que raciocina sempre em torno do interesse da maioria - e esse depoimento eu quero prestar sem nenhuma louvação, nenhuma, nenhuma louvação -, e como um homem de coragem cívica, que se coloca sempre à disposição do interesse público do Brasil.
Eu não me perdoaria se não lhe dissesse isso e não prestasse este testemunho para quem esteja nos vendo e nos ouvindo, porque V. Exª está sendo indicado para ser Ministro do Supremo Tribunal Federal, vai ser revisor da Lava Jato, vai ter imensas responsabilidades, e é preciso que o óbvio seja dito. Se V. Exª não fosse homem probo, passando por onde já passou, tendo a sua vida esquadrinhada como teve, com os menores detalhes sendo sublinhados, V. Exª estaria aqui sendo crucificado - eu não tenho nenhuma dúvida. E eu acho que a nossa obrigação aqui, claro, de todos, é de perguntar, é de inquirir, é de fazer os questionamentos, como eu vou fazer, e passar para a sociedade brasileira quem é o cidadão Alexandre de Moraes, quem é o indicado ao Supremo Tribunal Federal, e quem é o jurista. Passar a limpo para que os votos sejam dados com consciência.
Agora, aproveitando esta oportunidade, eu quero abordar questões que são atuais e que me foram pedidas por jovens para que aqui lhe fosse perguntado. São questões pontuais, mas eu gostaria de ouvir a sua opinião.
V. Exª sabe - eu sou usuário do WhatsApp, V. Exª deve ser, e aqui todo mundo é - quantas vezes já ocorreu, no Estado A ou no Estado B, o bloqueio do WhatsApp. E aí prejudica um mundo de gente. Talvez seja uma oportunidade boa de falar aos usuários do WhatsApp, sejam jovens ou não jovens.
E aqui eu tomei a liberdade de escrever. De um lado, encontra-se o dever do Estado em apurar crimes que são cometidos; do outro, o direito e a liberdade de comunicação de milhões de pessoas. O que se argui é que, na investigação de crimes, o sigilo do WhatsApp estaria impedindo que investigações acontecessem. Por outro lado, a liberdade de expressão estaria em jogo. Como é que V. Exª considera que a Lei nº 12.965, de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet, autoriza tais medidas no curso de instruções criminais? Há atualmente alguma outra base legal para que magistrados determinem tais medidas? Qual é a sua opinião sobre isso?
Eu acho que é importante, neste momento, esta questão que diz respeito a milhões de usuários que hoje usam a febre do WhatsApp, para que conheçam o pensamento de um indicado, que é jovem, para o Supremo Tribunal Federal e que talvez tenha a oportunidade, em algum momento, de julgar essa questão que diz respeito ao dia a dia das pessoas.
E a outra é a preocupação com a punição a juízes que praticam o excesso - situações em que bens apreendidos pelo juízo eram utilizados pelo magistrado; carteiradas em blitz de trânsito; escândalo de venda de sentença; e outras situações lamentáveis praticadas por juízes. À vista de tais fatos, V. Exª considera moral que a maior punição administrativa que um magistrado possa sofrer seja a simples aposentadoria?
R
V. Exª, que já foi do CNJ, talvez tenha aqui a oportunidade de dar uma opinião sobre isso que interessa, e muito, até à própria consciência dos brasileiros, que se sentem, muitas vezes, injustiçados pelo fato de verem excessos sendo praticados e apenas pequenas punições serem aplicadas.
Com a reiteração da minha confiança, são as perguntas que lhe faço.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Dr. Alexandre de Moraes.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Eu agradeço as palavras, Senador José Agripino, agradeço os elogios e as questões realizadas - duas questões importantes.
Essa é uma questão que esta Casa, o Senado, a Câmara, o Congresso Nacional deve - eu tenho absoluta certeza, porque inclusive encaminhamos algumas propostas no Ministério - analisar porque é uma questão importantíssima, a questão do WhatsApp, da comunicação. Porque não se trata só de comunicação de mensagem do WhatsApp, se trata também da obtenção e da utilização por organizações criminosas da ligação por WhatsApp. E, obviamente, não há, por parte da empresa que cuida do WhatsApp, lamentavelmente, nenhum apoio às investigações criminais, o que faz com que alguns juízes tenham que tomar medidas, porque tanto o marco regulatório quanto a lei de 1996, a Lei de Interceptação Telefônica, autorizam, mas o bloqueio acaba sendo um bloqueio geral, a partir do momento em que não se fornecem as informações.
Há uma proposta que foi encaminhada pelo Ministério da Justiça, discutida, no sentido de se obrigar a empresa responsável pelo WhatsApp a ter sede no Brasil para fins de fornecimento dessas informações, para evitar exatamente, Senador, a necessidade desse bloqueio, porque, quando chega a ordem judicial constritiva nos Estados Unidos, não há, diríamos, a determinação de um juiz americano de cumprimento desta ordem judicial. Até porque no Brasil também isso ocorre com as ordens constritivas - só se houver um acordo internacional. E o próprio Congresso norte-americano vem discutindo há três anos questões relacionadas ao WhatsApp, porque é uma nova forma de comunicação, e a essa nova forma de comunicação a legislação não se adequou.
E, óbvio, eu tenho três filhos que utilizam o WhatsApp. Quando há uma decisão judicial, principalmente os adolescentes ficam desesperados pela falta do WhatsApp. As novas gerações não usam o telefone para falar, é tudo no WhatsApp. Hoje é um meio de comunicação que suplantou, dependendo da idade, e muito, as ligações telefônicas.
Então, nós temos que verificar exatamente, eu diria, Senador, o marco legal para esse tipo de comunicação, porque o que foi legislado não permite essa aplicação exatamente porque toda decisão judicial, a ordem judicial, deve ser para fora. Por isso que o juiz determina o bloqueio, porque o bloqueio determina as operadoras, e as operadoras têm sede aqui no Brasil.
R
Outra questão que V. Exª colocou é uma questão que realmente angustia. Eu fui membro, como V. Exª sabe - inclusive porque participou da sabatina, à época -, do CNJ. Infelizmente, a pena máxima administrativa prevista pela Loman, que é a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a pena máxima é a disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Ora, quando o magistrado já tem tempo de se aposentar, a pena máxima administrativa é a aposentadoria integral. Isso não impede, obviamente, que haja uma ação específica...
(Soa a campainha.)
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - ... uma ação civil ou uma ação penal para que ele perca o cargo. Mas acaba demorando muito. Há a necessidade de alteração legislativa, só que depende de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador José Agripino.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - Sr. Presidente, só um comentário final. Lembra-me aqui, em muito boa hora, o meu permanente consultor, o Senador Aloysio Nunes, que nós já votamos no Senado a proposta de emenda à Constituição que aborda exatamente a pena sobre juízes faltosos, esses aos quais me referi. A matéria foi aprovada no Senado. Urge que a Câmara se debruce sobre o debate da matéria e a aprove para que nós possamos ter esse incômodo definitivamente removido.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Senador José Pimentel, para as suas indagações.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente desta Comissão, Senador Edison Lobão; Sr. Ministro Alexandre de Moraes, hoje, mais uma vez, sendo sabatinado por todos nós, a minha intervenção vai ser mais no sentido do ativismo judicial.
Existe um tema no Estado nacional sobre o qual, em 2016, o Senado Federal se debruçou: é a questão do extrateto, do teto e do que integra os subsídios das várias carreiras de Estado - da magistratura, do Ministério Público, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, de vários setores.
Ali nós tivemos, como Relatora, a Senadora Kátia Abreu, extremamente diligente. Fizemos um conjunto de levantamento de dados e aprovamos aqui, no Senado Federal, e encontra-se na Câmara, como forma de aprimoramento.
O primeiro item que nós procuramos melhor estudar é a questão do teto. Aí vimos que, desde a Constituição de 1824, passando pela primeira da República, em 1891, até a de 88, todas falavam no teto.
Em junho de 98, nós aprovamos a Emenda Constitucional nº 19, em que, sobre esse teto - até a lei não tinha se materializado -, deveríamos ter um projeto de lei de iniciativa dos quatro Presidentes: do Presidente da República, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado. Aqui, nós brincávamos que era uma lei quadrúpede. Como cada Presidente puxava para um lado, esse projeto de lei nunca chegou ao Parlamento.
Nós tivemos, em 2003, a Emenda Constitucional nº 41. Já fruto desse conjunto de dificuldades, alteramos o artigo 37, inciso XI, determinando que o primeiro teto nacional após a Emenda Constitucional nº 41, promulgada, seria fixado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
R
Em ato administrativo, ele fixou em R$19.200,00, em fevereiro de 2004.
Em seguida, vem o projeto de lei de iniciativa do Presidente do Supremo Tribunal Federal, é votado nas duas Casas, Câmara e Senado, e é sancionado pelo Senhor Presidente da República. Esse teto, hoje, como todos nós conhecemos, está em R$33.700,00. E para o Poder Judiciário estadual, uma lei específica, a exemplo da lei específica no Supremo Tribunal Federal, tramitaria nas Assembleias Legislativas.
Esse processo veio até 2005. Em março de 2006, o Conselho Nacional de Justiça aprova a Resolução nº 13. E essa resolução determina que, uma vez atualizado o teto do Supremo Tribunal Federal, a atualização dos tetos no Poder Judiciário estadual para o desembargador presidente é automática. Essa liminar dada nessa Resolução nº 13 nunca passou pelo Supremo Tribunal Federal. Continua essa resolução tendo força de lei, sendo aplicada no Território nacional.
E, como V. Exª passou pelo Conselho Nacional de Justiça, esse é um dos temas que para nós traz muita preocupação, principalmente com a aprovação da Emenda Constitucional nº 95, que trata do teto de gastos. E agora há um conjunto de compromissos que os Estados estão assumindo com a União para resolverem seus graves problemas financeiros, de caixa e orçamentário. O Estado do Rio de Janeiro é o mais crítico deles, na minha leitura, mas temos um conjunto de outros Estados que caminham no mesmo sentido.
A minha pergunta é: como V. Exª compreende essa resolução e, na prática, como nós vamos adequá-la à Emenda Constitucional nº 95, já promulgada, e esse conjunto de compromissos que os Governos estaduais com o Governo Federal, com a mediação do Supremo Tribunal Federal, estão assumindo?
A segunda indagação é que o Constituinte de 1988 determinou que a Justiça estadual teria um percentual sobre a remuneração do Presidente do Supremo Tribunal Federal, que seria o seu subsídio. Aí determinava que seria, no mínimo, de 75% e, no máximo, de 90,25%.
Na Emenda Constitucional nº 41, nós fixamos no máximo, para não ter qualquer discussão sobre isso. No entanto, a nossa Associação dos Magistrados do Brasil entrou com a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 3.854, aqui no Distrito Federal, que teve como Relator o Ministro Cezar Peluso. E a sua liminar, referendada por maioria no Pleno do Supremo Tribunal Federal, é de fevereiro de 2007. E o que o Supremo concluiu? Que a Justiça brasileira não é nem federal, nem estadual. É nacional. E, por ser uma Justiça nacional, não pode ter subteto. Ou seja, o teto é único, que é a remuneração do Ministro do Supremo Tribunal Federal.
R
Essa liminar continua em vigor até hoje e traz, na minha leitura, um problema muito grave para as finanças estaduais, em face do pacto que os Estados em dificuldades estão firmando com o Governo Federal. E nós aqui, no Congresso Nacional, já votamos uma lei delimitando essa abrangência. A Câmara rejeitou. E, agora, esse projeto de lei está voltando.
Indago: como nós vamos adequar essa liminar nessa ação direta de inconstitucionalidade, que traz esse tratamento, que revoga o que o Constituinte de 88 determinou e o que nós fizemos na Emenda Constitucional nº 41?
Terceira questão: o extrateto. Nesse grupo de trabalho, nós encontramos a questão da acumulação de cargos que se tem ora como do Estado, ora como do Governo Federal. E como não há uma regra de como se faz essa adequação, termina-se pagando o salário que vem do órgão de origem no Estado, que acumula com o da União e extrapola o teto. E, às vezes, nós temos o contrário. O indivíduo é servidor da União e vai para o Estado e também acumula.
Aqui nós temos em tramitação no Supremo Tribunal Federal o projeto pendente de julgamento, o Tema 384, proposta de súmula vinculante, que trata da incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, que disciplina essa matéria, objeto de recurso extraordinário. O Relator é o Ministro Marco Aurélio.
Nós temos dois caminhos. Se o Supremo Tribunal Federal agilizar essa súmula vinculante, nós resolveremos grande parte dos problemas que hoje encontramos e que são objeto de várias ações do Ministério Público pedindo a devolução dessas diferenças.
Se nós não andarmos com essa súmula vinculante...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - ... a outra saída seria o Parlamento aprovar outra emenda constitucional, que ficaria também nesse questionamento.
E, por último, na época da pauta bomba, em 2015, foram aprovadas três leis federais.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Para concluir, Sr. Presidente
Uma para a Justiça Federal, outra para a Justiça do Trabalho, outra para Justiça Militar, que trata da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.
Isso aqui entendo perfeitamente correto. Ou seja, um juiz assume mais de uma vara, e ele precisa ter uma gratificação. No entanto, acrescentou: a acumulação de acervo processual.
Eu sou franco com o senhor: na época, não atentamos muito para essa questão do acervo processual. E essa gratificação é de 30% do subsídio daquele magistrado.
Em seguida, veio um ato do STJ regulamentando essa matéria. É uma resolução longa. E, ao término, ele diz no seu art. 9º o seguinte: "§1º Para fins desta regulamentação, o limite do acervo processual por magistrado será de 1.500 (mil e quinhentos) processos." Redação dada pela Resolução nº 390, de 2016.
R
Se nós déssemos essa gratificação para a produtividade do juiz que tivesse menos de 1.500 processos, eu achava corretíssimo. Mas entendo que conceder a gratificação para o juiz que tem, no mínimo, na sua vara, 1.500 processos não é a melhor lógica.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Na época, tratava-se aqui de bolsa preguiça essa matéria.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Dr. Alexandre de Moraes.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Agradeço as colocações do Senador José Pimentel.
Senador, essa é uma das questões mais complexas e difíceis em relação ao Poder Judiciário. Obviamente, com reflexo nos Estados, no Ministério Público, porque há uma equiparação, ainda que não formal, mas uma equiparação de teto. Consequentemente, para cada centavo em que se aumente o teto há um efeito cascata, como o Senador bem colocou, em relação à Resolução 13.
Na época em que assumimos o Conselho Nacional de Justiça, na primeira gestão, um dos pontos principais foi exatamente o extrateto, foi a regulamentação dos subsídios. Outro ponto importantíssimo desse biênio foi a questão do nepotismo.
Sou muito sincero ao dizer, Senador, que, infelizmente, verificando todo o trabalho que foi feito à época, de adequação ao teto, outras fórmulas surgiram. Há necessidade, independentemente de discutir - e esse é outro campo de discussão - se o salário está bom ou se não está, se há merecimento de ganhar mais ou não, independentemente dos valores, há necessidade dessa adequação para se evitarem subterfúgios, para se evitarem verbas que têm claramente o caráter remuneratório. Ou seja, seriam incluídas na remuneração e acabam sendo colocadas como outro tipo de verbas.
Como V. Exª colocou, acho correto - já havia, inclusive, na lei do Ministério Público, porque aquele que acumula outra vara, aquele que acumula uma outra promotoria, procuradoria, está trabalhando por dois - que ganhe uma verba, que não vai ser incorporada. Agora, realmente, a fixação de um valor, de um valor não, perdão, de um número de processos, internamente, para pagar-se essa mesma verba acaba, eventualmente - como V. Exª disse - repercutindo ao contrário. Aquele que se dedica, aquele que acaba com seu acervo, vai ganhar 30% a menos do que o outro. Então nós precisamos analisar isso.
Não quero entrar, tecnicamente, nas duas questões que V. Exª colocou, tanto da ADI quanto da súmula vinculante, porque, se for aprovado aqui por V. Exªs, poderei participar do julgamento. Mas há necessidade. À época nós conseguimos no CNJ e, depois, outras verbas foram sendo apresentadas. Há necessidade, realmente, do cumprimento do texto constitucional.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Também, ainda, no campo do ativismo judicial.
Em 1996, nós aprovamos a nova legislação eleitoral e atualizamos a Lei Orgânica dos Partidos Políticos. Ali, nós incluímos que, dez anos depois, aplicar-se-ia a cláusula de desempenho partidário, fruto do governo de coalizão, que vem da Constituição de 1988.
R
E, naquela época, eu estava chegando, como uma série de outros Deputados Federais e Senadores, e entendíamos que era impossível implantar um governo de coalizão em um sistema em que não houvesse o desempenho político partidário. Esse processo foi aprovado e entraria em vigor dez anos depois, ou seja, nas eleições de 2006.
Naquela concepção que nós tínhamos feito, todos os partidos políticos são uma entidade de direito privado e existe como prever a legislação de direito privado. No entanto, a figura do Líder, o acesso à parte maior do fundo partidário e também a figura de acesso ao tempo de rádio e televisão seriam compatíveis com essas regras. E aquele que não atingisse esse desempenho partidário teria uma limitação.
E esse processo, em seguida, foi derrubado por maioria no Supremo Tribunal Federal e, logo após, veio uma outra regra, de que o Parlamentar que mudasse de partido levava a sua parcela do fundo partidário do tempo de rádio e televisão. Tivemos alguns partidos que foram criados após essa regra, a exemplo do PMB, que chegou no final de 2015 com mais de 20 Deputados. Já agora, em 2016, caiu para um Parlamentar. Mas o seu tempo do seu fundo partidário e o seu tempo de rádio e televisão continuam os mesmos lá de 2015, quando tinha mais de vinte Parlamentares.
Eu sou um daqueles que entendem que é incompatível um governo de coalizão com essa sistemática que nós temos hoje aqui no Parlamento. Temos 35 partidos legalizados, 28 Líderes e temos mais de 30 outros na fila para o Tribunal Superior Eleitoral homologar. Como V. Exª vai para o Supremo e essa é uma matéria em tese que nós estamos discutindo, se pudesse nos ajudar com algumas reflexões, seria muito importante.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Senador, dentro do que eu expus em relação ao ativismo, à interpretação e à substituição, algumas vezes, do Judiciário em relação à opção que entendo legítima do legislador, eu colocaria esse como um dos grandes exemplos onde o Poder Judiciário substituiu, com todo o respeito à decisão que foi dada, mas substituiu uma opção legítima do legislador.
Na verdade, os dois grandes exemplos que eu sempre dou do ativismo judicial de substituição de uma legítima opção do legislador são esse exemplo e a questão da verticalização. Porque não são questões constitucionais, são questões eleitorais.
Essa questão foi uma opção que o Congresso teve, deu dez anos, como V. Exª falou, para os partidos se prepararem, e não extinguiria os partidos. Mas, obviamente, em uma democracia, quem tem voto tem benefícios legais dentro dos partidos e possibilitaria, a meu ver, que com o tempo alguns partidos que não obtivessem esse mínimo se unissem.
R
Porque não existem, na história da humanidade, mais de 30 ideologias. Nós temos mais de 30 partidos. Os partidos próximos se aproximariam e poderíamos chegar a cinco, seis partidos, como na Alemanha.
Não acredito, nem acharia benéfico, que o Brasil virasse um bipartidarismo, não é a tradição brasileira. Mas concordo com V. Exª que mais de 30 partidos e ainda uma fila enorme de criação não contribuem para a democracia.
Então, esse é o exemplo, realmente, a meu ver, de um ativismo não de interpretação, de substituição a uma opção legítima do legislador.
Em termos de autocontenção para ativismo, só para completar, Senador, a Suprema Corte, depois de muitos embates, coloca as questões eleitorais como uma autocontenção. A Suprema Corte não analisa do ponto de vista constitucional, para evitar exatamente a substituição da sua vontade à vontade legítima do legislador.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Eduardo Lopes com a palavra.
O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Sr. Presidente, cumprimento também o nosso relator, Senador Eduardo Braga, cumprimento o Dr. Ministro Alexandre de Moraes. Já o congratulo pela indicação ao Supremo, o que mostra seu preparo intelectual e também a sua experiência como advogado, professor de Direito Constitucional, membro do Ministério Público de São Paulo, Secretário de Estado, Ministro da Justiça e também autor de diversos livros e artigos consagrados pelo meio jurídico. E esses são fatores que certamente o credenciam para o cargo, somando-se a isso também o alto saber jurídico demonstrado aqui no decorrer da sabatina.
Fiz a minha inscrição e iria formular algumas perguntas, mas, a essa altura, já com o passar de tantas horas, alguns dos questionamentos já foram até atendidos através de perguntas de outros Senadores e Senadoras que me antecederam. Por isso, não quero me delongar, também não vou nem fazer uso da réplica, vou apenas perguntar para saber de V. Exª qual é o pensamento, qual é a sua opinião, como constitucionalista, sobre dois pontos.
A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, conhecida como a Reforma do Judiciário, estabeleceu uma quarentena de três anos para os magistrados que se aposentam ou deixam o cargo por qualquer motivo para que possam exercer a advocacia perante a corte à qual pertenciam. Grosso modo, o objetivo seria evitar o uso do seu prestígio na corte em favor das causas que eventualmente pudesse patrocinar. Contudo, não há regra semelhante para o ingresso nas cortes de justiça.
Falou-se aqui, em tese, que V. Exª defende a existência de uma corte constitucional com juízes designados por tempo determinado e sem vínculo anterior com a autoridade nomeante. Talvez a instituição de uma corte constitucional nos moldes idealizados por V. Exª demore muito ainda no Brasil. Todavia, não seria possível pensar-se, desde agora, no estabelecimento de uma espécie de quarentena para que ocupantes de cargos de confiança ou em comissão no Governo sejam designados para os tribunais?
R
Segunda questão, mais de pensamento: é sabida a desigualdade entre homens e mulheres na composição dos tribunais judiciários. Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que perto de 40% dos magistrados brasileiros são mulheres, mas isso levando-se em conta apenas o número das que chegaram lá mediante concurso público, provas e títulos. Todavia, todos sabem que o percentual de mulheres nos tribunais em que o critério é o de nomeação política representa menos da metade disso, ou seja, em torno de 18% é ocupado por mulheres. Daí eu pergunto: qual sua opinião sobre o estabelecimento de critérios que garantam a alternância de sexo nas nomeações ou nas indicações para os tribunais?
Concluindo, eu ouvi o Senador Ronaldo Caiado falando da ideia de não chegar aqui à sabatina da CCJ apenas um indicado. Então, eu quero saber seu pensamento no sentido de que pudéssemos ter uma lista de três, os três seriam sabatinados e, dos três, seria escolhido aquele que os Senadores mais julgassem como capaz ou melhor candidato. Enfim, eu queria saber o seu pensamento sobre essa mudança na forma de indicação, com tempo de exercer o mandato.
Essas são as minhas perguntas. Desde já agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Dr. Alexandre de Moraes.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Agradeço as colocações e as indagações do Senador Eduardo Lopes.
A questão, como eu tive oportunidade de me referir, um modelo de corte suprema, um modelo de tribunal constitucional é algo que não é só debatido no Brasil, mas todos os países tentam aprimorar, às vezes voltam atrás.
Em 2000, a minha tese de doutorado, como eu já disse, foi exatamente a análise dos modelos mais importantes - Estados Unidos, Alemanha, Áustria, França e Portugal, mais próximos a nós - e uma sugestão de transformação, inclusive com alteração de competências, como V. Exª colocou, com mandato, com escolha entre Executivo, Legislativo e Judiciário, uma alteração com requisitos mínimos capacitários, com a quarentena, é numa nova estrutura que não foi alterada. Assim como aqui nos debates vários Senadores colocaram propostas de emenda à Constituição que estão defendendo de alterações, há sempre esse debate tanto no mundo acadêmico quanto no mundo legislativo, na seara legislativa, para se verificar se isso deve ser alterado, não deve, se isso vai melhorar ou não.
Citei até um exemplo aqui de Portugal, que repensa a questão do mandato, porque os juízes do Tribunal Constitucional português estão se aposentando muito cedo e depois de serem do Tribunal Constitucional não podem exercer outra atividade. Então, eles já estão pensando até na vitaliciedade. Sempre há uma tentativa, uma discussão rica nesse sentido para se verificar o que é melhor.
No Brasil, a regra continua a mesma regra tradicional que nós adotamos na primeira Constituição da República, que é a segunda Constituição brasileira, de 1891, adotamos seguindo os Estados Unidos da América.
R
O que eu coloquei, Senador, é que, para saber se a regra vem funcionando ou não, mesmo com toda possibilidade de alteração, é verificar se, por exemplo, os 45% dos Ministros do Supremo que foram indicados desde o governo Dutra até hoje, que eram Ministros, ou que eram Deputados, que eram Parlamentares - foram Senadores, três Presidentes da Câmara, inclusive -, a partir desse momento, do momento em que foram indicados, se eles realmente vestiram a imparcialidade da magistratura. E parece-me que o Supremo Tribunal Federal tem essa rica história de imparcialidade.
Em relação à questão dos homens e mulheres - tive a oportunidade de responder também algo semelhante à Senadora Marta Suplicy -, de anos para cá, principalmente de 25 anos para cá, principalmente depois da Constituição de 88, aumentou muito o número de ingresso de mulheres na primeira instância. Logicamente, como as carreiras demoram a chegar à segunda instância, porque quatro quintos de todos os tribunais são quatro quintos de carreira. Aí, merecimento, antiguidade... Há esse déficit do número de mulheres. Realmente isso demora para ser implantado. E a Senadora Marta Suplicy, assim como V. Exª, coloca uma possibilidade, digamos, uma ação afirmativa por determinado período para que isso seja equacionado. É algo a se pensar.
O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Só complementando...
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Como eu fui citada, Sr. Presidente,...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Eduardo Amorim.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - ... poderia comentar?
O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Não, eu...
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Como eu fui citada, eu queria comentar uma coisa aqui.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu darei, em seguida, a palavra para V. Exª.
O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Eu disse que não usaria a réplica, mas faço só um registro. Inclusive, já estamos em fase final da preparação de uma PEC que eu vou apresentar para ser debatida na Comissão, no Senado, enfim, no Plenário, tratando exatamente desses dois pontos: a questão da indicação e a questão, também, da indicação de homem e mulher.
Obrigado. Parabéns!
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Marta.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Rapidamente, quero dizer que, quando eu mencionei o Tribunal Superior, foi porque a indicação é política. Esta indicação política é absolutamente relacionada à falta de mulheres na política e mulheres no Judiciário, em cargos mais importantes.
Então, é nesse sentido. Se conseguíssemos dar esse salto, nós teríamos uma rapidez muito maior.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Wellington Fagundes. Senador Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Sr. Presidente, Senador Relator, Eduardo Braga, colegas Senadores e Senadoras, eu vou procurar ser bem breve, até porque quero crer que o nosso sabatinado, Dr. Alexandre de Moraes, deve estar exausto. São mais de dez horas de Sabatina, não é? Mas eu não poderia deixar de trazer um tema aqui.
Trata-se de um tema que está na Ordem do Dia, e não aquelas perguntas que foram feitas ao senhor, perguntas agressivas. Panfleto foi soltado aqui dentro. Queria até parabenizar V. Exª pela forma como o senhor respondeu a todos os questionamentos e pela paciência que tem tido até agora.
Dr. Alexandre, no começo de sua gestão como Ministro da Justiça, eu marquei uma audiência com V. Exª, fui até seu gabinete e pedi que V. Exª fizesse uma ação lá no meu Estado, diretamente lá naquela região de fronteira, no Município de Brasileia ou Epitaciolândia, dois Municípios que fazem fronteira com a Bolívia.
R
Nós fazemos uma fronteira com a Bolívia, uma extensa fronteira com o território boliviano, e eu pedi, diante dos fatos que acontecem na região - se o senhor pegar os jornais do meu Estado, todos os dias, Senadores, são apreendidas ali quantidades grandes de drogas... Fazemos fronteira com dois países que são os maiores produtores de droga do mundo, que são o Peru e a Bolívia.
Eu penso que este novo Governo que está aí, o Governo Michel Temer, precisa mudar a relação com o país boliviano, sob pena de continuar como está. Nós precisamos dizer para o governo boliviano que não é mais o governo passado que está aí, o governo que recebia... O Presidente Evo Morales, no meu Estado, era recebido de tapete vermelho, com todas as honras, e não estou falando aqui de nenhuma novidade. O senhor que foi Ministro da Justiça tem a informação dessa relação de droga do governo boliviano com o povo brasileiro, com alguns membros de facções que vivem dentro de Território brasileiro.
Mas, Dr. Alexandre, hoje, em meu Estado, está acontecendo um episódio. Na verdade, ainda está acontecendo porque eu estive, no sábado, no Município de Epitaciolândia. É fronteira, nós estamos divididos apenas por uma ponte. Epitaciolândia é um Município que fica ali, na fronteira. Eu estive lá no sábado. Fui verificar in loco porque recebi uma denúncia que policiais bolivianos teriam adentrado o Território brasileiro e tinham prendido um brasileiro, sob acusação de que ele teria cometido um delito na Bolívia. Não estou aqui entrando no mérito nem defendendo o cidadão, não; eu estou aqui preocupado com um precedente perigoso que aconteceu na semana passada, e hoje a fronteira está fechada.
A população se revoltou. Os familiares estão lá até hoje. Acabei de confirmar com o Vereador Alcione que está lá - foi ele que me levou a denúncia - e está preocupado porque ali, na fronteira, há centenas de carretas de combustível dentro da cidade, são as carretas que iriam passar para território boliviano e estão dentro da cidade de Epitaciolândia. Hoje, nós vivemos no nosso Estado um momento de insegurança muito grande, muito grande. Lá está tendo uma guerra de facções, e todo dia se toca fogo em ônibus, toca-se fogo em órgãos públicos, e não é só no meu Estado, é no Brasil todo. E hoje - confesso para o senhor -, estou muito preocupado porque, dentro da cidade de Epitaciolândia - porque a fronteira está fechada -, nós temos dezenas de carretas de gasolina. O senhor imagine se um cidadão desse vai ali, isso é uma tragédia. Eu estou falando de uma cidade de 17 mil habitantes.
Eu estou-lhe contando essa história para que...
R
Aqui a minha assessoria jurídica se embasou em todos os artigos, no art. 5º, inciso LI, da nossa Constituição, que não permite que polícia de outro país possa adentrar o nosso País e sequestrar um cidadão brasileiro.
Pois bem, Dr. Alexandre, aqui vem a minha pergunta: eu gostaria de saber o que é que pensa V. Exª sobre a questão que propus, como V. Exª decidiria e que medidas judiciais determinaria com o objetivo de corrigir o que considero grave equívoco e afronta a nossa soberania nacional. Eu queria saber qual seria a sua posição, como ministro do Supremo, numa situação como essa, porque esse é um episódio, Ministro, para o qual venho chamando atenção há muitos anos.
Nós tínhamos uma relação muito boa com a Bolívia. Depois da entrada desse governo Evo Morales, a nossa situação se complicou. Os brasileiros que moravam ali, na fronteira, dentro de território boliviano, foram expulsos pelo governo boliviano, com um compromisso de o Governo brasileiro assentar aquelas famílias que estão sendo expulsas da Bolívia. Assentaram algumas, outras ficaram aí, a ver navios, e sequer tiveram a atenção do Governo Federal.
Então, eu me preocupo. Estou chamando a atenção para o que está acontecendo, não para o que vai acontecer. E, quando eu vejo aqui alguns colegas falarem de mensalão, falarem de Lava Jato, nós sabemos que são pessoas que não têm moral para falar disso. E ficam abordando um assunto que... Eu respeito a posição de todos, mas são pessoas que estão enroladas até o último fio de cabelo nessa Lava Jato e ainda ficam falando de Lava Jato. Então, eu estou me atendo a um assunto que está acontecendo agora, lá na fronteira do meu Estado.
E eu queria chamar a atenção, aproveitar este momento, pois com certeza a TV Senado, que tem uma audiência... Falei com a Assessora Parlamentar do Itamaraty, agora, no meu gabinete - pedi, e ela esteve lá -, a Srª Gisela Padovan e pedi a ela que comunicasse ao Ministro José Serra essa situação que está acontecendo no meu Estado. Estamos diante de uma situação muito grave, que abre um precedente muito perigoso. Não é a primeira vez que acontece isto: de autoridade boliviana adentrar o território brasileiro e sequestrar cidadãos brasileiros.
Então, eu queria saber a sua opinião sobre esse episódio.
Obrigado, Presidente.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Agradeço as colocações, Senador Sérgio Petecão.
Obviamente, não é possível que, ao ingressar em território nacional, independentemente do delito que eventualmente tenha praticado em território estrangeiro - no caso, a Bolívia... Primeiro, que a polícia boliviana adentre o território nacional. Já há uma grave irregularidade. Segundo, que adentre, cumpra mandado de prisão expedido por autoridade - ou sem até mandado de prisão - e leve, fazendo, eu diria, tábula rasa do preceito constitucional da extradição, que, como V. Exª bem colocou, o art. 5º, LI, veda - de forma absoluta inclusive - a extradição de brasileiro nato. E, no caso de brasileiros naturalizados, só por prática de tráfico ilícito de entorpecentes ou por crime praticado - antes da atualização.
R
Então, claramente, há, segundo o relato de V. Exª, uma irregularidade que deve ser tratada - e V. Exª assim bem o fez - no campo diplomático, e o Itamaraty pedindo imediatamente, via Embaixador da Bolívia, as explicações necessárias para isso, sob pena, inclusive, de rescisão de vários tratados internacionais que temos com a Bolívia. Mas, dentro do relato que V. Exª colocou, há uma grave irregularidade.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Senador Eduardo Amorim, por dez minutos.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Sérgio Petecão, para a réplica.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Só para agradecer, Presidente. Não tenho dúvida, não tenho dúvida. Tive a oportunidade de conversar com V. Exª duas vezes. Sei que o senhor é uma pessoa preparada para assumir essa vaga do Supremo. Eu só gostaria que o senhor, chegando ao Supremo, desse atenção a esses fatos que eu estou colocando. Esse é um episódio que já vem se arrastando há muitos anos. Eu venho chamando a atenção para essa humilhação de brasileiros que estudam na Bolívia, para o que brasileiros que estão em território boliviano estão passando, e a recíproca do nosso lado é sempre estendendo a mão para a Bolívia.
Então, não pode ser assim. Nós precisamos dizer ao governo boliviano que nós queremos, no mínimo, respeito, no mínimo, porque hoje a relação não é essa. O governo boliviano, por conta da relação que tinha com o governo passado, afronta o Governo brasileiro, invadiu nossa Petrobras lá em território boliviano, e não foi feito nada. E eu espero que esse Governo que está aí dê um tratamento diferenciado.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Eduardo Amorim com a palavra.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Sr. Presidente; Sr. Sabatinado, Alexandre de Moraes; Sr. Relator, Eduardo Braga; colegas Senadores; imprensa que aqui está nos acompanhando, e todos que nos acompanham pelas redes sociais, Dr. Alexandre, em uma das poucas oportunidades em que estive pessoalmente com V. Exª foi exatamente para solicitar, como aqui já foi dito pelo Senador Valadares, uma solução para o caos instalado no meu Estado, especialmente na segurança pública, onde o 10º Anuário apontou que Sergipe se tornou o Estado mais violento per capita do nosso País, para tristeza de todos nós, sergipanos - algo inimaginável. E, naquele momento, o senhor prontamente, repito, como já disse aqui, colocou Aracaju entre as três capitais contempladas no Plano Nacional de Segurança Pública.
Contudo, não posso deixar de fazer, num momento tão especial, os questionamentos necessários sobre temas que têm chamado a atenção da sociedade brasileira e entendo que este é o momento adequado para conhecermos melhor o seu posicionamento sobre tais assuntos.
São apenas três questões, Dr. Alexandre. A primeira delas é a seguinte: tramita, aqui no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 4.850, de 2016, de autoria do Ministério Público Federal, que modifica a legislação processual penal, com o objetivo específico de autorizar a utilização da prova ilícita como medida de enfrentamento à corrupção, quando os benefícios decorrentes do aproveitamento se revelarem superiores ao potencial efeito preventivo trazido pela sua vedação constitucional.
R
Pergunto: V. Exª é a favor da utilização da prova ilícita como medida de enfrentamento à corrupção?
A segunda pergunta que faço é a seguinte: qual o entendimento que o senhor tem a respeito da possibilidade de o Ministério Público requisitar diretamente as informações a instituições financeiras quando se trata de envolvimento de dinheiro ou verbas públicas, sem autorização judicial, à luz do princípio constitucional de inviabilidade à intimidade e ao sigilo de dados, considerados cláusulas pétreas da nossa Carta Magna?
Finalmente a terceira pergunta é um lamento com que o povo brasileiro infelizmente ainda convive com relação à nossa Justiça. A lentidão com a qual tramita a maioria dos processos é fato inconteste, e a sociedade brasileira clama por uma Justiça mais célere, mais rápida. Este é o sonho, com certeza, de toda a sociedade brasileira. Essa realidade revela, sem dúvida nenhuma, uma crise longa da eficiência do Poder Judiciário brasileiro. Para ilustrar o problema, cito aqui o levantamento feito pela revista Consultor Jurídico, que vinculou que algumas prisões preventivas chegam a durar, em média, 180 dias, ou seja, pessoas ficaram presas, sem condenação definitiva, por mais de nove meses. Cito uma dessas lentidões, sem falar de outras que, às vezes, ultrapassam décadas - estou falando décadas no plural.
Pergunta que faço, a terceira: quais as medidas - o senhor é tão experiente e, com certeza, um dos juristas mais citados até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal -, quais as medidas necessárias para o enfrentamento desta crise, para o enfrentamento desta lentidão, que, com toda certeza, a sociedade brasileira não suporta mais e que gera o sentimento de impunidade?
São esses os meus questionamentos, Dr. Alexandre.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Dr. Alexandre de Moraes.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Agradeço as questões colocadas pelo Senador Eduardo Amorim.
Senador, em primeiro lugar, eu quero deixar claro que - eu acabei já comentando em outras indagações - entendo que a teoria das provas ilícitas, que foi pela primeira vez constitucionalizada no Brasil em 1988, foi um grande avanço no sentido de não permitir a utilização de provas ilícitas, nos processos de provas obtidas em desrespeito aos direitos fundamentais. Qualquer possibilidade dessa utilização - no mundo todo se entende -, salvo obviamente para garantir a absolvição do réu, ou seja, para garantir o princípio da verdade real, qualquer abrandamento nisso acabaria - na verdade, isso é muito perigoso - dando força à prática de atividades ilícitas para se obterem provas. Então, nós não podemos, entendo, até porque está previsto no art. 5º da Constituição, é uma cláusula pétrea, abrandar em relação a isso.
O Supremo Tribunal Federal, em relação à segunda questão que V. Exª colocou, já julgou a Lei Complementar 105, autorizando, em alguns pontos, a possibilidade de o Ministério Público, de a Receita Federal terem acesso a alguns dados quando o dinheiro for público.
R
Eu aqui disse já, em oportunidade anterior, que eu defendia isso, já desde promotor, quando for dinheiro público, quando houver dinheiro público.
Por fim, a questão da lentidão da Justiça. E vi que V. Exª destinou mais a questão ao caso da lentidão da Justiça Criminal, no caso das prisões. Sugeri aqui, em indagação anterior, a possibilidade já de transação penal no momento da audiência de custódia. Isso certamente iria desafogar o sistema criminal.
E há uma segunda possibilidade que poderemos aproveitar, V. Exªs poderão aproveitar, neste momento em que se discute o Código de Processo Penal, no Congresso Nacional, algo que vem sendo adotado por todos os países da Europa - Itália e França adotaram; Áustria; Alemanha; Polônia adotou -: há previsão, no Código de Processo Penal, proporcional à gravidade do crime, ao tempo máximo de prisão preventiva. Isso é uma inovação que vem sendo aprovada no Direito Penal da Europa Continental. Então, o tempo máximo de prisão preventiva tem uma proporção razoável em relação à gravidade do crime, exatamente para acelerar as investigações e instruções processuais penais.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Eduardo Amorim.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Sr. Presidente, com certeza, o nosso sabatinado, como disse o Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Dr. Jayme Martins de Oliveira... Disse ele, abro aspas:
"Sua capacidade técnica certamente o credencia para a condução de processo existente na nossa [Suprema] Corte constitucional, sobremaneira nas ações que inquietam a sociedade brasileira e que exigem pronta resposta do Poder Judiciário, como é o caso da Operação Lava Jato." [Fecho aspas.]
Eu não tenho nenhuma dúvida, Dr. Alexandre, e, num segundo momento em que encontrei V. Exª, eu disse: o senhor será sabatinado e o senhor será avaliado não tanto pelos seus conhecimentos. Eu, bacharelado que fui em Direito, por vezes me debrucei sobre livros escritos pelo senhor; todos nós conhecemos a sua capacidade técnica e o seu perfil, mas disse a V. Exª que o senhor seria sabatinado pelo equilíbrio e também pela coerência.
Espero que, se o senhor for escolhido, se esta Casa assim o considerar, e for escolhido, o senhor possa manter, onde quer que esteja, e nunca abrir mão disso - porque aprendi isso também nos seus livros -, o princípio da coerência. Coerência sempre, esteja em que ambiente for: no centro cirúrgico, como eu, médico; ou neste ambiente, no ambiente legislativo ou político; ou até, e principalmente, no Judiciário - o princípio da coerência! Precisamos de brasileiros, mais do que nunca, que se lembrem do princípio da coerência, de que este Estado pertence definitivamente e somente ao povo brasileiro. E muitos pagam, muitos pagam com a própria vida para manter este Estado brasileiro.
Infelizmente, embora a nossa Constituição... E aí inspirado também nos seus livros, foi minha tese de monografia, o Estado democrático de direito, as garantias constitucionais, como aqui foi dito, até à saúde, ainda clamam muito por efetividade.
R
Com certeza, a Suprema Corte do nosso País é uma dessas últimas esperanças que nós brasileiros temos, sobretudo quanto a algumas questões, sobretudo quanto à garantia do que está impregnado na nossa Constituição. Se o senhor for escolhido, se for o desejo desta Casa, espero que o senhor se lembre disto: de coerência, de princípios. Como o senhor mesmo sempre pregou, nunca se deve abrir mão.
Muito obrigado.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador José Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente; Sr. Ministro; nosso Relator Senador Eduardo Braga; todos os Srs. Senadores e Senadoras que estão presentes, aqui eu ia me ater somente às indagações ao Ministro. Mas como hoje a sabatina também foi usada para a luta política aqui, eu me filio um pouco à corrente daquele filósofo alagoano chamado Cláudio Humberto, que implantou a suave lei de talião, na época em que foi ministro do governo Collor. Então, eu queria fazer contraponto a algumas provocações que ouvi aqui hoje.
Vieram uns desatinados aqui, e alguns Senadores, talvez por ingenuidade, resolveram comprar e trazer aqui - eu vou mostrar para o público que nos assiste - dizendo assim: "Investigado ou réu pode escolher o seu juiz?" Eu não sei nem como é que tiveram coragem, porque isso aqui cospe para cima e cai justamente na cabeça dos que fizeram essa frase, porque há bem pouco tempo o ex-Senador Delcídio do Amaral disse aqui que a Presidente Dilma tinha nomeado um ministro justamente para blindar um certo indiciado na Lava Jato. Então, estava escolhendo o juiz. E mais, vou mais longe. Está aqui para todo o povo brasileiro ver: "Investigado ou réu pode escolher o seu juiz?" Quem não se lembra daquela frase que dizia o seguinte: "Ô Lula, o Bessias está levando um documento que é o termo de posse. Use caso seja necessário"? Aquilo ali era escolha de juiz. Sabe por quê? Escolha de juízo, porque estava escolhendo o foro. Naquilo, sim, havia uma escolha.
Aqui outra placa: "Elege-se um julgador ou um blindador?" É o mesmo caso de que eu falei aqui, do Senador Delcídio, que falou que tentaram escolher um juiz. Outra coisa: "A tese hoje vai virar antítese?" Ou seja, todas essas tentando direcionar para o sabatinado. Aí eu volto a muito tempo atrás, quando eu era adolescente ainda. Eu me lembro das propagandas de um certo partido, que eu não vou nomear, que diziam o seguinte - aparecia um gráfico bonito na televisão e dizia assim: combater a corrupção e melhorar a vida da gente. Esta era a tese: combater a corrupção e melhorar a vida da gente. E esse partido subiu e chegou ao poder com aquela tese. E é verdade. Então, eu penso que todas essas placas que trouxeram aqui foram um mero cuspir para cima, porque cai na cara - eu não sei nem por que trouxeram. É falar de corda em casa de enforcado, porque tudo caiu por terra. E aí eu cito aqui - não queria tratar desses temas, mas trouxeram o debate - a Petrobras, por exemplo. Ganharam uma campanha em cima da Petrobras: vão entregar a Petrobras para o estrangeiro. O que fizeram? Foram os cavalheiros que se propuseram a proteger a Petrobras contra terceiros, mas a tomaram para si, para fazer homenagem ao pensador de quem agora não lembro o nome.
Então, faço esses contrapontos porque senão se vai criando aqui, Senador Eduardo Braga, uma tese de que esses coitados saíram do poder e que agora essas pessoas malvadas estão aqui, como foi dito, com um sabatinado que pertence e é oriundo de um Governo ilegítimo, que é produto de um golpe.
R
Que golpe? É produto de um Governo ilegítimo cujo Presidente foi citado 42 vezes. Pois bem: o papa desse partido foi citado 186 vezes, e não faço aqui de modo pessoal, porque tinha um enorme carinho por ele, como todos os brasileiros. Será que essas pessoas que eram amigas dele resolveram citá-lo e colocá-lo na Lava Jato só por isso? Cento e oitenta e seis vezes foi o número de vezes em que Lula foi citado; Dilma, quase 20 vezes.
Aí, esse discurso do golpe nós já combatemos muitas vezes aqui. Não foi por fatozinho; a Presidente caiu porque fez o mesmo crime que a Enron fez. Nós estamos nesse rombo, porque todo ano tinha superávit, quando na verdade não tinha; era superávit no papel. Lembremos bem que a Enron, aquela grande empresa norte-americana, caiu porque falsificava os balanços. E ela ainda tinha uma propaganda: pagava muitos dividendos e dizia "pergunte por quê". No dia em que perguntaram por que, a Enron derreteu. No dia em que alguém chegou e perguntou: "Por que o Governo está apresentando todos esses números?", o governo da presidente Dilma derreteu.
Então, quanto a essa relativização dos pecados do Partido dos Trabalhadores, quando se trata deles, e o dedo sempre apontado para os outros, eu não consigo ficar quieto e, mesmo numa sabatina, eu me proponho a fazer o contraponto. Não gosto de apontar dedos. Lá em casa, quando um apontava o dedo para o outro, apanhavam os dois. Agora, eu não vou escutar isso aqui quieto.
Mas, já terminando o meu tempo - eu acabei gastando metade para rebater essas doidices -, eu quero fazer algumas indagações ao Ministro que eu acho extremamente importantes. Primeiro, o seguinte: eu queria que o Ministro falasse um pouco do que ele acha do direito à propriedade. E pergunto isso porque eu vejo o direito de propriedade, Senador Edison Lobão, muito relativizado aqui no Brasil. O cidadão não tem a mínima segurança jurídica sobre a questão da sua propriedade. O que ele acha também a respeito da função social da propriedade e se ela entra em conflito com esse direito de propriedade.
Também gostaria de tocar num ponto aqui. Hoje, aqui, Ministro, a gente trabalha todos os dias. Lembro-me, há pouco tempo, de que o Ministro Blairo Maggi dizia o seguinte, quando ele estava aqui: "Aqui, a gente é ranqueado e louvado quando faz muitas leis." E ele falou: "Cada vez que a gente faz uma regulamentação, é geralmente o Estado muito dentro da vida do cidadão. E, geralmente, atravancando cada vez mais o País."
Então, falamos aqui sobre WhatsApp, sobre a questão da privacidade, e gostaria que o senhor falasse um pouco dessa relação Estado-indivíduo, se nós precisamos de tanto Estado na nossa vida, porque, cada vez que surge um problema social, nós queremos mais Estado, mais Estado, mais Estado. E eu fico preocupado, porque daqui a pouco a gente fica que nem o jacaré lá no Pantanal quando é abraçado pela sucuri. Ela vai dando volta, dando volta, e dali a pouco ele só mexe os olhos.
Eu queria que o senhor falasse também um pouco sobre questões indígenas. Nós temos no Mato Grosso a BR-158 que, lá no início do século, passava dentro da reserva indígena. Asfaltou-se depois da reserva e antes da reserva, mas a Funai acabou não permitindo que se asfaltasse ao meio. A Constituição não proíbe isso, mas nós estamos criando esses dogmas. Aí, tentava-se fazer um contorno; fez-se o contorno do contorno do contorno, porque se foi achando ossada indígena e se foi proibindo. A estrada, que custava 200 milhões, já está em 750 , e não saiu. Então...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Mas já estou terminando, Petecão.
R
Mas eu estou dentro do tempo.
E, lógico, V. Exª teve... Chamo de V. Exª, porque V. Exª ainda é Ministro da Justiça.
Gostaria que falasse um pouco sobre a questão de segurança pública. Falo isso em nome da Polícia brasileira. Eu sinto que existe a cultura da "policiofobia", se é que existe esse termo, porque todo mundo quer segurança, mas ninguém quer ser investigado. Todo mundo quer segurança no trânsito, mas ninguém quer multa. Então, fica impossível nós termos um Estado que tenha algum controle, se, desde a classe política a toda a sociedade, criminalizam praticamente a atuação policial.
Cito um exemplo que aconteceu em Mato Grosso do Sul - se acontecesse nos Estados Unidos, o policial ganharia uma medalha. Um cidadão bêbado, drogado estava indo de um meio-fio a outro. Ele percebeu aquilo e foi fazer a abordagem. Ligou para a PM para pedir reforço, e, enquanto isso, o cidadão avançou com a caminhonete em alta velocidade. O policial atirou, evidentemente, para ver se parava, mas não conseguiu - ainda conseguiu se livrar. Ele bateu num poste - até quebrou o poste -, para ver como ele tinha atentado contra a vida do policial. Mas o que aconteceu? O cidadão morreu. O policial foi preso, execrado pela sociedade e está ali tirando o que não tem para poder pagar. É lamentável que uma família perca alguém dessa forma. Agora, essa é a situação que os policiais vivem hoje. Agir para defender a sociedade e se arrebentar ou não agir? Esse é o dilema.
Sr. Presidente, vou pedir só um pouco de silêncio, porque eu não estou ouvindo.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Outra coisa, Sr. Ministro - já me encaminho para o final, Sr. Presidente. Eu vejo uma coisa que inquieta muito os brasileiros e vou resumir numa foto, para não falar muito. Eu vi uma foto, que todos os brasileiros viram, do Barusco sentado numa cadeira, numa espreguiçadeira, na praia, na frente de um iate, com um charuto. Enfim, aquela foto exemplifica o caso que nós temos hoje.
Evidentemente, o instituto da delação é importante, mas ele não pode ser banalizado a ponto de - ponto um - servir de prova para já incriminar uma pessoa, até porque eu já ouvi alguém dizer que a prostituta das provas é a testemunha - a testemunha. Imagina a delação, porque é evidente... Em alguns casos, o sujeito está preso, está doido e entrega até a mãe. Mas, até aí, a gente poderia consertar. Agora, a coisa que a sociedade não aceita é o sujeito aprontar, se enriquecer com isso e, depois, sair livre, leve e solto. Então, isso inquieta a população brasileira. Nós precisamos... Eu queria que V. Exª falasse sobre isso.
A última, já finalizando, Sr. Presidente. Nós temos uma coisa que está nos inquietando também. Nós é que criamos esse monstro. Nós tratamos aqui que o financiamento das campanhas não vai ser privado, só que também não dissemos que vai ser público. E aí parece que fizemos um encurralamento para o crime. A pergunta que fica é: de onde vai vir esse financiamento, já que campanhas custam dinheiro? E eu gostaria de saber de V. Exª, que é um constitucionalista, o que a gente pode fazer para melhorar esse sistema, porque, com certeza, vai cair tudo lá, no STF.
E, fechando, dizendo: o senhor não acha que é hora de colocar mais penalistas também lá, no STF? Isso nada depõe contra a sua... pelo fato de V. Exª ser constitucionalista.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Ministro Alexandre de Moraes.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Bem, eu agradeço as questões colocadas pelo Senador José Medeiros.
R
Obviamente, um dos direitos fundamentais básicos historicamente protegidos, junto com a liberdade nas democracias ocidentais, é a propriedade, o direito de propriedade. Obviamente o direito de propriedade, ao longo do tempo, foi, assim como todos os direitos - eu tive oportunidade de salientar aqui a relatividade de todos os direitos, principalmente em confronto com os demais -, foi relativizado como a Constituição estabelece. Há questão da função social, há questão ambiental, há questão da possibilidade de expropriação da propriedade no caso do tráfico de drogas, no caso do trabalho escravo, ou seja, existem as relativizações constitucionais, o que não tira a importância e a proteção. Em toda a legislação brasileira, historicamente assim, há proteção em relação ao direito de propriedade.
Eu até aproveito essa questão para uma outra questão que V. Exª fez em relação à questão indígena, porque, na questão indígena - obviamente a Constituição assim consagrou -, há a necessidade do absoluto respeito aos direitos indígenas. E o Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de analisar uma ação conhecidíssima por todos, a ação da Raposa Serra do Sol, carente ainda da regulamentação final, eu diria até do julgamento final de embargos que não vão, obviamente - os embargos de declaração - alterar o posicionamento, mas que permitem a solução de outras questões trazidas pelo Senador, como, por exemplo... Eram condicionantes importantes e, à época - vejam como o tempo, às vezes, acomoda questões importantes -, os proprietários rurais, quase em sua unanimidade, foram contra o julgamento da Raposa Serra do Sol, e hoje, passado esse tempo, a maioria entende que as condicionantes garantem uma segurança jurídica tanto para o direito de propriedade como também garante para os direitos indígenas, inclusive, como disse o Senador, para obras públicas dentro de reservas indígenas, porque uma das condicionantes era exatamente esta: a possibilidade de instalação de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas, vias de transporte, equipamentos necessários para prestação de saúde, educação.
A terra indígena deve ser reconhecida, é um direito, é indígena. Agora, o reconhecimento da terra indígena, o reconhecimento das reservas não faz com que se crie um país dentro do Brasil, mesmo porque não é isso que os indígenas querem. Os indígenas querem também, além do reconhecimento da sua terra, saúde, educação, querem transporte. Essa questão que acabou sendo muito politizada precisa ser analisada de um ponto de vista mais, a meu ver, pragmático. Exatamente por isso, eu editei, no final do ano, uma portaria para acelerar a análise dessas questões.
Em relação, Senador, à chamada colaboração premiada, popularmente conhecida como delação premiada, a legislação brasileira segue os modelos da Europa continental, que não permite condenação...
(Soa a campainha.)
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - ...com base só na colaboração premiada. A colaboração premiada pode ser o início da investigação; ela pode, inclusive...
R
E permite recebimento da denúncia, mas a lei é textual ao não permitir a condenação tão somente com uma delação, exatamente pelos problemas que V. Exª colocou.
Ora, o colaborador premiado deve, na colaboração, não só falar o fato. Mas, se ele quer algum benefício em relação à sua pena, que pode chegar, inclusive, ao perdão, ele deve apontar os meios necessários - de seu conhecimento -, as informações necessárias para se chegar a essas provas.
Então, obviamente e principalmente em relação à importantíssima - já foi aqui salientado - Operação Lava Jato, nós já temos algumas delações que já possibilitaram condenações em primeira instância, uma vez que as provas foram produzidas, e outras, cujas provas devem ser produzidas, sob pena - e V. Exª tem razão...
Recentemente o Ministro Celso de Mello citou um famoso caso na Itália, que acabou gerando um grande erro judiciário, em Nápoles: uma delação premiada... A nova Camorra estava se formando, e um dos delatores indicou um jornalista, um repórter famoso, dizendo que ele estaria participando. Foi comprovado depois o erro judiciário, mas esse repórter foi preso, entrou em depressão, adquiriu um câncer, morreu. É um caso famosíssimo.
Eu vou achar aqui. Eu esqueci o nome agora do repórter, mas é um dos casos mais estudados na Itália. É o caso Enzo Tortora, na Itália, que é considerado um clamoroso erro judicial. A partir disso se aprimorou - e o Brasil já trouxe essa ideia para cá -, que ninguém pode ser condenado tão somente com base numa delação.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Tem a palavra a V. Exª, Senador José Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Ministro Alexandre, mais uma complementação aqui sobre os índios, a questão indígena. Também concordo plenamente que nós não devemos criminalizar e nem ojerizar. Obviamente que o que eu questiono é que aqui, no Brasil, um pouco se separa. Eu vejo brasileiros aqui dentro. No entanto, muita gente, como V. Exª disse, tenta transformar o Brasil em dois: em indígenas e não indígenas.
Eu vejo, por exemplo, no Estado de Mato Grosso, Senador Edison Lobão, que boa parte do Município, aliás, a maior parte do Município de Campinápolis é de indígenas. Lá não se pode fazer nada. Têm uns agricultores que querem passar o conhecimento do plantio para os índios, mas não podem. Não se pode fazer nada lá. Não se pode fazer uma estrada, porque, em que pese a Constituição não proibir, em que pese já ter portarias de governo, mas, aqui no Brasil, como disse o Presidente há poucos dias, nós temos um mau costume de relativizar o que diz a Constituição. Então, acaba que portarias, filigranas de regulamentos, valem mais do que a Constituição. E lá a gente vê os índios passando fome, com tamanha imensidão de terra.
Agora, passando para o assunto segurança pública, Ministro. Preocupa-me - e eu gostaria que V. Exª comentasse - que o Brasil não definiu ainda sua relação com o combate às drogas. Eu vejo que o Brasil não se definiu: se reprime ou se previne. E, nesse meio termo, a gente acaba não fazendo nada direito.
Eu vejo também que, nessa história de não ter uma política de reprimir... Veja bem, eu estava olhando hoje o orçamento da Polícia Federal: é em torno de 900 milhões.
R
O da Polícia Rodoviária Federal - isso sem puxar a brasa para o prato, que está ali é o primeiro combate às fronteiras -, é em torno de R$400 milhões. E todos os dias, quase, a Polícia Rodoviária Federal prende toneladas de drogas. Se a gente tivesse uma política direcionada de proteção das fronteiras e de combate mesmo ao narcotráfico, a gente estaria vendo esse orçamento com outros olhos, até porque hoje o orçamento da PF só não foi cortado, só não foi contingenciado, por causa da Lava Jato. Acho que a PRF e as outras polícias estão precisando de uma operação também para não ter o orçamento...
Mas a gente tem essa mania de contingenciar os orçamentos da segurança pública. V. Exª falou bem hoje aqui sobre a questão de, de repente, a gente ter um SUS para a segurança pública, mas eu penso que a gente precisa é ter uma cultura direcionada. O que nós queremos em termos de segurança pública? As consequências nós estamos tendo aí.
Por fim, gostaria que V. Exª dissesse - é uma questão que vai chegar provavelmente em determinado momento, talvez, às cortes -, sobre a questão, se nós perdemos a soberania... O que V. Exª acha: se afronta nossa soberania o fato de o Brasil liberar terras, vender terras aos estrangeiros?
É um debate que está aí. O pessoal está falando que é entreguismo. Eu, pessoalmente, penso que talvez fosse o caso de a gente não vender a grupos econômicos, porque aí poderia impactar na nossa produção, mas eu gostaria de saber o seu entendimento sobre esse tema.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Ministro Alexandre de Moraes.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Bem, rapidamente, Senador. Em relação à segurança pública, eu concordo com V. Exª que um dos pontos principais é a valorização da Polícia. É uma nova forma de relacionamento com as polícias. Se nós verificarmos - e não vou aqui nominar - vários Estados que estão tendo problemas mais agudos neste momento, nós vamos verificar que não houve uma valorização da Polícia e nem uma reposição de efetivo.
Obviamente, isso é importantíssimo, mas passa por algo que discutimos anteriormente. Passa pela dificuldade do custeio - aqui custeio lato sensu - e da dificuldade dos Estados. Por isso, a necessidade de uma nova forma de financiamento, sem aumentar tributos, e aqui coloco que eu, no Ministério da Justiça, já estava providenciando um estudo - e obviamente continua o estudo - sem providenciar novos tributos, porque o brasileiro não aguenta mais pagar tributos. Por que não direcionar de alguns outros fundos, de alguns outros sistemas, como, por exemplo, o sistema S? Não destinar uma parte para a segurança pública, que hoje é a questão que mais acaba prejudicando a população?
Então, essa é uma questão importantíssima, a questão da segurança, a questão de efetivo, consequentemente, da Polícia Rodoviária Federal.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente. Cumprimento o Relator, Senador Eduardo Braga e, em seu nome, cumprimento os Senadores e Senadoras que se fazem presentes.
Dr. Alexandre de Moraes, é um prazer poder estar aqui nesta sabatina e dizer que, como professora, também, de Direito, conheço um pouco das suas obras. O fato de ficar para o final é que muitos dos questionamentos já foram devidamente formulados pelos meus colegas e, a meu ver, satisfatoriamente respondidos pelo senhor.
Especialmente três pontos. Primeiro, Lava Jato. Fiquei muito tranquila em saber que o senhor, uma vez escolhido, se for escolhido e aprovado por esta Casa, agirá com imparcialidade, que é o que todos nós esperamos de qualquer membro do Supremo Tribunal Federal.
R
Será firme e combativo contra a corrupção, claro que assegurando a todos direito à ampla defesa e ao contraditório.
De mesma forma, o seu posicionamento em relação ao foro privilegiado, que não existe similar no mundo. A questão não é acabar ou não com o foro privilegiado, mas, de repente, flexibilizar. Não tem sentido vereador - em alguns Estados acontece - que não tem mandato no Executivo, que não gere a coisa pública, ter foro privilegiado, simplesmente porque foi eleito pela população brasileira.
Da mesma forma, não tem sentido não assegurar a um presidente da República - não estou dizendo este, estou dizendo os próximos presidentes, depois que nós acabarmos também com essa sensação de criminalização da política, de assegurar, em nome da república, de uma democracia, uma certa segurança ao chefe maior do Executivo brasileiro.
Por fim, em relação à Lei de Abuso de Autoridade. Acho que o senhor foi muito feliz quando disse que a Lei de Abuso de Autoridade... O problema não é a Lei de Abuso de Autoridade. O Ministério Público, o Poder Judiciário, com quem já tive contato, não questionam a lei. O que nós não podemos é ter ninguém acima do Estado, do direito. Mas não podemos ter, neste momento, uma Lei de Abuso de Autoridade, onde se tenta restringir e amordaçar a atividade típica de controle da sociedade que faz o Ministério Público e o Poder Judiciário.
Acho que entendi os três pontos mais polêmicos dessa forma. Se não foi esse o entendimento, o senhor pode depois me corrigir.
Eu tenho apenas dois questionamentos: um em relação a essa violência que assola o País. A população acordou, em 2017, com uma eclosão de violência nunca antes vista no País em relação ao sistema carcerário. Duas facções criminosas dividindo poder e, com isso, exterminando e matando, num verdadeiro governo paralelo, ditando regras para a Polícia e para a sociedade brasileira.
Tendo em vista isso, neste sentido, eram muitas as questões, mas não posso deixar de tratar de uma questão que causou uma polêmica...
(Soa a campainha.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - ...porque aconteceu no meu Estado de Mato Grosso do Sul, fruto de uma ação da Defensoria Pública. Depois de algum tempo, o Supremo entendeu por bem indenizar um cidadão preso por latrocínio em R$2 mil, em função das condições subumanas a que estava submetido no sistema carcerário.
A meu ver, modesto ver, não atendeu a ninguém, nem aos direitos humanos desse cidadão, porque indenizou em R$2 mil - como se R$2 mil pagasse a dignidade de alguém - e nem à sociedade brasileira, que quer ver os direitos humanos da sociedade, do cidadão, da criança dentro da escola, da mãe sendo atendida na creche, do doente sendo bem recebido num hospital.
Então, diante dessa situação, já que falamos tanto de ativismo do Judiciário e temos uma ADPF, possivelmente um julgado, a ser definida se o Supremo vai impor ao Poder Executivo um plano nacional penitenciário e tudo mais, eu perguntaria se, nos moldes da questão ambiental, não seria o caso de o Estado ser responsabilizado, sim, pelo sistema carcerário de superlotação, maus tratos, direitos humanos, mas, não no sentido de indenizar esta vítima apenas, se recolher para o Fundo Penitenciário Nacional uma devida monta significativa por omissão, por ter sob sua guarda e não ter protegido o indivíduo, para que esse Fundo, sem contingenciamento, possa fazer o dever de casa, ou seja, construir presídios, reformar presídios, ampliar celas.
R
Com isso, nós resolveríamos o problema e não enxugaríamos o gelo. Essa é uma questão que me cala fundo, porque, em que pese os direitos humanos do encarcerado, entre esses direitos e os direitos humanos, principalmente o direito à educação dessa criança que se não a tiver no futuro vai estar encarcerada, eu fico com o direito dessa criança, num momento em que a Presidente do Supremo Tribunal Federal confirmou que, no Brasil, se gasta 2.400, por mês, com um preso e 2.200, por ano, com a educação.
Por fim, o segundo questionamento, já que o Senador José Medeiros falou sobre a questão indígena, só para complementar o posicionamento de V. Exª, eu concordo que depois de duas décadas nós estamos maduros para resolver essa questão. Antes nós tínhamos dois lados. Nenhum lado queria transacionar, conversar e dialogar. Hoje nós vemos que os dois lados sentam à mesa de negociação. Eu já estive com o senhor, quando Ministro da Justiça, para tratar dessa questão. O meu Estado tem a segunda maior população indígena do Brasil, mas é a que mais extermina e mata, porque é aquela que tem o índio já dentro da cidade, da zona urbana. E o que nós vimos nesse amadurecimento, comprovado aqui no Senado... O ano passado nós aprovamos uma PEC. Essa PEC, pela primeira vez, teve a unanimidade - 81 Senadores aprovaram essa PEC, que diz exatamente o seguinte: como a Constituição estabeleceu um prazo de cinco anos para se demarcar áreas indígenas - portanto, venceu em 1993 a área a ser ampliada para demarcação, mas a Funai e o governo continuaram estendendo essa área, no que se refere às aldeias indígenas, sem entrar no mérito dessa questão -, nada mais justo que aquele que tem a posse mansa, pacífica e que comprou a área titularizada da União, em caso de demarcação de terra, tenha direito à indenização justa, em dinheiro, não só das benfeitorias, mas também da terra nua.
Então, diante desse conceito e o fato de no passado o senhor ter falado tanto que a função social da propriedade tem que ser vista num conceito maior de interesse social, eu gostaria de saber se aquela tese defendida pelo senhor vai ao encontro, ou seja, não contraria essa PEC aprovada no Senado e que se encontra hoje na Câmara dos Deputados.
São essas as considerações.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Dr. Alexandre de Moraes.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Eu agradeço as questões colocadas pela Senadora Simone Tebet.
Senadora, obviamente, como já foi dito aqui anteriormente, a questão da violência preocupa muito; a questão da segurança pública preocupa muito. Mais importante do que medidas penais de endurecimento de penas, como já algumas eu tive oportunidade de aqui colocar, são medidas processuais, porque a certeza da punição é muito mais importante do que o tamanho da punição. A certeza de uma punição rápida é muito mais importante.
V. Exª colocou a questão do julgamento do Supremo Tribunal Federal. Obviamente não seria oportuno nem ético eventual crítica minha ou análise em relação a esse julgamento, mas, como fiz anteriormente e até completaria agora com a ideia de V. Exª, três dos Ministros, analisando essa questão, colocaram a questão da remição da pena, porque a remição da pena entraria dentro dessa questão. Talvez fosse até para o próprio preso mais interessante a remição da pena.
R
E eu citei aqui um julgamento da suprema corte norte-americana em que, julgando um caso concreto em relação a um preso do Estado da Califórnia - acabou estendendo isso pelo efeito vinculante - determinou que a superlotação de 250%, 260%, caísse; medidas administrativas que o governo da Califórnia tomasse, para cair para 175%. Uma das medidas, uma das ideias poderia ser, como V. Exª colocou, a questão de o Estado para o Fundo Penitenciário, ou até o Estado, obrigatoriamente, destinar para a secretaria de assuntos penitenciários do seu Estado, para essas medidas administrativas. A meu ver, seria mais efetivo, como colocou V. Exª.
Para encerrar, a questão indígena. A questão indígena - e eu, nesses nove meses, uma, duas vezes por semana, recebia tribos indígenas e também, uma ou duas vezes por semana, recebia Parlamentares sobre essa questão. Eu digo com absoluta tranquilidade, aqui, a todos os Srs. e Srªs Senadores: é hora de todos os lados sentarem para realizar um acordo. Os índios reclamam também que eles querem o seu desenvolvimento. Eu estive, no final do ano passado, com o ex-Cardeal de São Paulo, o Cardeal Dom Cláudio Hummes, que coordena agora a questão indígena para a CNBB, e ele apontou que o índio precisa muito, em todas as comunidades, é de desenvolvimento, saúde, educação, alimentação. E nós temos alguns locais que, se não houver uma fórmula de acordo, como por exemplo Mato Grosso e Mato Grosso do Sul... Vejam, há áreas indígenas que, ao mesmo tempo, desde a Guerra do Paraguai, Dom Pedro II deu título de terra àqueles que lutaram, àqueles brasileiros que lutaram contra o Paraguai. E a partir disso as pessoas entram com reintegração de posse, a Justiça Estadual concede, a Federal determina que a terra é indígena, e isso leva dez, quinze, vinte anos. Então, há o momento, e acho que está maduro para essa conciliação.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Paulo Paim com a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente Edison Lobão; Senador Relator Eduardo Braga; Dr. Alexandre, primeiro, dizer que não levarei, em hipótese nenhuma, esse debate para o campo partidário. Acho que é um grande equívoco isso. Nós estamos aqui fazendo o debate da escolha de um ministro do Supremo Tribunal Federal - primeiro. Segundo, não acho que tem nada de mais, não, o senhor ter dialogado com os Senadores, porque assim o fizeram os outros ministros. Eu recebi o Dr. Fachin, recebi Joaquim Barbosa, conversamos longamente aqui na Vice-Presidência do Senado, então, quanto a isso... Essa não é a questão.
Segunda questão que eu queria, esta sim, levantar para V. Exª: Dr. Alexandre, queiramos ou não, o Brasil está debruçado hoje sobre duas grandes reformas que estão aqui no Parlamento: reforma da Previdência e reforma trabalhista. Eu me comprometi comigo mesmo em não usar os dez minutos, mas eu queria ouvir a sua opinião sobre esses dois temas na seguinte linha de raciocínio: a reforma da Previdência, há quem levante que ela fere cláusulas pétreas, principalmente na questão da idade.
R
A reforma trabalhista tem outra preocupação muito grande de minha parte quando se entra no debate de que o negociado está acima da lei. Aí eu me pergunto e quero uma reflexão muito honesta de V. Exª: se o negociado está acima da lei e se a moda pega - qualquer outra lei, não só no mundo dos trabalhadores -, o negociado vale para tudo. Por que só os trabalhadores teríamos que ter esse prejuízo com essa tese?
Por isso, Dr. Alexandre, com essas duas perguntas muito objetivas e rápidas, eu gostaria de ouvir a sua opinião. Porque eu poderia avançar um pouco mais, por exemplo: na terceirização: vale ou não vale a responsabilidade solidária? Aqui no Congresso não vale, aqui no Congresso não vale. Os terceirizados que prestam serviços aqui para a Casa... Fecham as portas oito empresas, na minha contabilidade, não pagam, vão embora, desaparecem, e ninguém assume a responsabilidade. Então, eu pergunto a V. Exª: a responsabilidade solidária é fato, é real e tem que ser aplicada ou não?
São três perguntas rápidas. Em tese, eu peço a V. Exª - não quero que V. Exª adiante aqui a sua posição se esses temas chegarem, amanhã ou depois, lá no Supremo Tribunal Federal.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Ministro Alexandre de Moraes.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Agradeço as colocações e as questões do Senador Paulo Paim.
Senador, são três questões rápidas e três questões problemáticas, porque as três, obviamente, serão discutidas no Supremo Tribunal Federal. Uma delas, inclusive, a terceirização, se encontra empatada a votação - cinco a cinco. E, se V. Exªs me aprovarem e eu tiver a oportunidade de assumir no Supremo Tribunal Federal, eu é que terei que desempatar. Então, não poderei adiantar posicionamento em relação a isso.
O que eu posso colocar a V. Exª em relação à questão previdenciária,...
(Soa a campainha.)
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - ...em relação à questão trabalhista, é que há, dentro da questão previdenciária, dentro da questão trabalhista, sempre analisadas e estudadas, algumas cláusulas, alguns artigos constitucionais que são mais do que direitos sociais, são direitos individuais. Nós já tivemos um precedente desse no Supremo Tribunal Federal em relação à licença à gestante, em que o Supremo entendeu que, apesar de estar no art.7º, inciso XIV, mais do que um direito social, era também um direito individual da mulher, um direito relacionado à sua própria dignidade e, consequentemente, cláusula pétrea.
V. Exª pode ter certeza de que a análise, se eventualmente aprovado for, que farei disso será estritamente detalhada.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Estamos aqui desde às 10h da manhã. Então, eu entendo que o entrevistado aqui respondeu, sinalizando seu entendimento, em tese, para as perguntas que fiz, e abro mão da réplica.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Agradeço a V. Exª.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC. Fora do microfone.) - Muito bem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Temos ainda três interpelantes: os Senadores Wilder Morais, Hélio José e Rose de Freitas.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Hélio José não quer falar mais, não. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Senador Wilder Morais.
R
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Sr. Presidente Edison Lobão; nobre Relator Eduardo Braga; nosso sabatinado Alexandre de Moraes, eu, também, como já tem mais de 10 horas, não vou ser repetitivo, porque os temas mais variados já foram aqui feitos ao nosso sabatinado.
Na verdade, quero fazer três perguntas bem objetivas, inclusive também antecipo ao Sr. Presidente desta Comissão que vou abrir mão da oportunidade da réplica, mas o assunto que hoje...
Está ligado o microfone? Alô? Está sim.
Ministro, o assunto que vou tratar é vital para a retomada das boas notícias para o Brasil. Enquanto isso não ocorre, nosso País padece de insegurança de contratos, com isso os investidores se afastam, principalmente os estrangeiros. Um dos resultados dessa inconstância jurídica é o desemprego de quase 13 milhões de brasileiros; empresas fechando; falência generalizada em alguns setores da economia; o reflexo é imediato em empregados e patrões, ...
(Soa a campainha.)
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - ...das multinacionais até às pequenas mercearias de esquina. O Governo se esmera em medidas impopulares que já estão surtindo efeito. A inflação, por exemplo, começa a cair, mas não funciona se o investidor desconfiar da validade dos nossos contratos. Tudo será em vão se o País não for confiável no ambiente de negócios. Como V. Exª avalia as leis e as decisões que têm sido tomadas pelo STF, no Brasil, no âmbito dos contratos principalmente do segmento empresarial?
Outro assunto é a Constituição da República. É quase unanimidade que a Constituição precisa ser mudada, e todo Parlamentar, inclusive eu, apresenta propostas de emenda a ela. O resultado é uma colcha de retalhos. Muitos a chamam de Carta Magna do País, ela foi escrita no momento de transição do Brasil, da ditadura para a democracia. Na época havia a necessidade de se garantir determinadas conquistas, mas até essa desculpa não existe mais. V. Exª é um dos grandes especialistas na Constituição da República, foi integrante do Ministério Público, advogado, ministro de Estado de Justiça, autor de livros e professor, sempre na área do Direito Constitucional. Para nós, os leigos no assunto, a Constituição é inacessível por vários motivos, mas até doutores no tema reclamam do número de assuntos e do tamanho da nossa Constituição. Para V. Exª: acha que deve ser feita uma nova Constituição?
E o último assunto, com relação à política do desarmamento. Dr. Alexandre de Moraes, em junho de 2016, apresentei o Projeto de Lei nº 285, que restabelece que as armas de fogo apreendidas, quando não interessam ao processo penal, deverão ser doadas às Forças Armadas, ou seja, doadas às Polícias Militares dos Estados da Federação, de modo a auxiliar os policiais no combate à violência e ao tráfico de drogas. Seis meses após a apresentação desse meu projeto, durante o seu período à frente do Ministério da Justiça, eu o saudei e lhe agradeci por ter feito o Decreto 8.938, que trata da mesma matéria, tornando real a ideia do meu projeto apresentado.
R
Assim sendo, hoje o debate sobre o direito ao porte de arma tem aumentado. Uma grande parte da população tem discutido e pedido o fim do Estatuto do Desarmamento, defendendo o direito natural ao porte de arma. Isso ocorre porque, apesar de haver o direito ao porte de arma, na prática, esse processo é restrito a poucos cidadãos. Já os criminosos sempre estão fortemente armados.
Daí eu lhe pergunto: V. Exª, como candidato à Suprema Corte e à luz da nossa Constituição, acredita no direito natural do cidadão ao porte de arma? Como será o seu entendimento dessa matéria à luz da Constituição, dos direitos fundamentais?
Essas são as minhas perguntas.
Como disse antes, não preciso do direito de réplica.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Agradeço as considerações e questões do Senador Wilder Morais.
Começo pela questão dos contratos e da segurança jurídica. Não há ordenamento jurídico que se desenvolva e não há país que se desenvolva sem o respeito às regras contratuais. Em todo país que se desenvolveu no mundo...
(Soa a campainha.)
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - ... o ordenamento jurídico deu absoluto respeito às regras contratuais, a partir, obviamente, da disciplina dos contratos pelo Congresso Nacional, pelos Parlamentos. Mas, a partir dessa definição legal, uma vez assinados os contratos, eles devem ser cumpridos. É o que nós chamamos, na área jurídica, de pacta sunt servanda. Ou seja, o pacto obriga as partes, exatamente porque tem, como fundamento, a legislação.
V. Exª tem razão quando coloca a complexidade da nossa Constituição. A nossa Constituição é uma Constituição extremamente analítica. Só para se ter uma ideia, só o art. 5º da nossa Constituição é maior do que a maioria das Constituições. Mas a nossa Constituição representa e representou um momento histórico, político e cultural brasileiro de reabertura democrática, de novos direitos e de desenvolvimento.
Nós já tivemos, nesses 28 anos, 101 emendas, sendo 95 normais e 6 de revisão. Eu entendo que, com esses 28 anos, nós devemos - até porque é o maior momento de normalidade democrática que o Brasil viveu na sua história republicana - interpretar e continuar confiando na nossa Constituição. Não entendo, com o devido respeito às opiniões em contrário, que seja momento de alterar a Constituição.
Por fim, V. Exª coloca a questão da possibilidade de utilização de armas apreendidas. V. Exª tinha um projeto, sobre o qual chegamos a conversar no ano passado. Isso foi algo que todos os secretários de Segurança, todos os chefes de Polícia Civil, todos os comandantes gerais me pediram, assim que eu assumi, até porque, à época, como Secretário de Segurança Pública, também eu pedi ao Governo Federal. Não há justificativa para destruirmos centenas de fuzis novíssimos. Então, nós apreendemos, destruímos e abrimos licitação internacional para comprar fuzil!
Esse decreto foi editado e regulamentado, os pedidos já foram feitos, e agora, no começo de março, logo após o Carnaval, segunda semana, os primeiros fuzis vão ser entregues já em São Paulo e Rio de Janeiro, exatamente porque não é só uma questão aqui de eficiência administrativa; é uma questão de economicidade. Por que destruir fuzis novíssimos se nós, depois, abrimos licitação e, às vezes, levamos um ano, um ano e meio para comprar, gastando o dinheiro do público?
R
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Senador Hélio José, por dez minutos.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Quero cumprimentar nosso querido Ministro Edison Lobão, Presidente da CCJ; cumprimentar nosso ex-Ministro também do Ministério de Minas e Energia, meu querido Relator Braga; cumprimentar nosso querido Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, que é um resistente - está aí, com o semblante tranquilo, enfrentando essa maratona. Parabéns!
Dr. Alexandre de Moraes é bacharel em Direito pela USP, no Largo de São Francisco; doutor em Direito em 2000; professor da USP, da Mackenzie, da Escola Superior do Ministério Público, da Escola Paulista da Magistratura, em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direitos Humanos. Eu repeti isso só para que todo mundo, depois de tanto tempo, possa saber as qualificações tão importantes para poder assumir o posto que está sendo pretendido.
O senhor tem uma larga experiência acadêmica e profissional, como Ministro da Justiça e Secretário de Segurança, com uma atuação muito forte relacionada a temas, com a prestação dos direitos fundamentais, funcionamento das instituições democráticas e combate à corrupção, o que é fundamental para o momento por que passamos no Brasil.
Pergunto, nobre Sr. Alexandre de Moraes: o senhor, como Ministro do STF, com relação aos assuntos que envolvem a defesa da família e da vida - porque estou aqui no Senado e tenho como minha meta principal defender a família sempre e a vida, porque sem a família nós não vamos para lugar algum -, como o senhor pretende encaminhar e debater esses assuntos, tendo em vista que esses assuntos são muito caros para a sociedade brasileira?
Com relação aos direitos sociais, como o direito à moradia e também o direito ao tratamento adequado dado aos presos, aos custodiados, à questão do crime de abuso de autoridade, ao respeito às garantias individuais no devido processo legal, como o senhor encarará essas questões?
Mudando de assunto, Brasília é uma cidade nova, nobre Ministro. Temos aqui cerca de 4,5 milhões de habitantes, envolvendo Brasília e o entorno. Temos uma série de dificuldades com relação à questão fundiária. Temos mais de 1,5 milhão de habitantes de Brasília que vivem na insegurança com relação à questão fundiária. São pessoas que moram há anos, mas ainda não têm o seu terreno de posse legal, o que precisa ser resolvido.
O Palácio do Planalto enviou a esta Casa a Medida Provisória 759, de 2016, publicada no dia 22 de dezembro de 2016, com a finalidade, dentre outras, de viabilizar a regularização fundiária, urbana e rural, em todo o Território nacional. Um dos motivos que levaram o Governo Federal a editar a mencionada medida provisória é a intenção de ampliar o catálogo das ações governamentais orientadas a garantir aos cidadãos segurança de moradia, além de condições mínimas para que possam viver com dignidade, sendo que a referida iniciativa ultrapassa os aspectos meramente jurídicos da titulação daqueles que regularmente detêm imóveis públicos ou possuem imóveis privados. E, assim, contempla medidas urbanísticas, ambientais e sociais, que visam à regularização dos núcleos urbanos informais, instituto jurídico novo, em verdadeiro esforço de reurbanização do País.
R
É de conhecimento geral que tal norma está em pleno vigor, porque foi editada a medida provisória, e que se aplica ao Distrito Federal. No entanto, o Governo do Distrito Federal, num verdadeiro terror às famílias brasilienses, vem realizando grandes operações de demolição de casas habitadas, sob a alegação de que tais edificações estariam localizadas em áreas públicas ou que não teriam autorizações prévias para a construção, em total desrespeito ao conjunto dos preceitos da nova medida provisória, especialmente no disposto do §7º do art. 28 da Medida Provisória nº 759, de 2016, que a gente deve começar a discutir nesta Casa a partir da semana que vem.
Além disso, nobre Ministro, tais operações de demolição, amplamente divulgadas pelos veículos de comunicação, vêm sendo realizadas em sua maioria sem nenhum tipo de notificação ou intimação e também sem ordem judicial. É um absurdo o que está acontecendo no Distrito Federal! Eu fiz uma audiência pública aqui, da qual participaram mil pessoas aqui dentro e mil pessoas lá fora, para tratar do terrorismo das derrubadas no Distrito Federal. Em alguns casos, mesmo havendo decisão judicial impeditiva de demolições, o Governo do Distrito Federal tem ordenado que as demolições sejam feitas.
Tal fato, nobre Ministro, viola não apenas a mencionada medida provisória, mas também o devido processo legal, previsto no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição, e o direito de moradia previsto no art. 5º, inciso XI, todos da Constituição Federal brasileira. Então, tanto o processo legal quanto o direito de moradia, devidamente constitucionalizado, estão sendo violados aqui, no Distrito Federal. E violam também o pacto de São José da Costa Rica, que garante o direito ao processo legal. Eu já denunciei isso em várias cortes internacionais. Estamos denunciando essa prática criminosa do Governo do Distrito Federal.
Diante de tais flagrantes de ilegalidades, na sua visão, nobre Ministro, quais as consequências que a atuação do Distrito Federal pode acarretar para o Erário, para o Estado democrático de direito, para o princípio da separação dos Poderes e para a imagem externa do Brasil?
Quando provocado, o STF, como guardião da nossa Carta Magna, poderia adotar algumas medidas para evitar tais consequências?
Essa pergunta é importante, nobre Ministro, porque o pessoal de Brasília está vivendo um terror. São pais e mães de família que não conseguem dormir com medo do barulho da máquina, de ela chegar em suas casas sem o devido aviso, sem um processo legal, para derrubar a sua residência. Então, a nossa esperança é que, com essa Medida Provisória 759, essa situação de 1,5 milhão de habitantes no Distrito Federal e de várias pessoas do Brasil inteiro, que convivem com esses problemas, seja resolvida.
Então, é muito importante saber a resposta do senhor sobre esses questionamentos, nobre Ministro.
Eu quero desejar sucesso a V. Exª. E gostaria também, para finalizar, de saber como estão as expectativas, depois de toda essa bateria, de todo esse monte de perguntas importantíssimas que foram feitas aqui para o senhor, para o Brasil inteiro conhecer a sua competência para esses novos passos.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Sr. Ministro Alexandre de Moraes.
R
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Agradeço as colocações e as questões encaminhadas pelo Senador Hélio José.
Obviamente, tanto em relação ao direito à vida quanto em relação aos direitos decorrentes da defesa da família, ambos estão previstos na Constituição: à vida, no art. 5ª; e, pela primeira vez, a Constituição, a partir do art. 226, prevê a proteção à família. Então, há proteção constitucional e, obviamente, toda a preocupação de proteção, até porque a família é a base da sociedade brasileira e merece toda a proteção.
Em relação, caro Senador Hélio José, à Medida Provisória 759, a regularização fundiária é uma das questões, no Brasil todo, mais importantes que há. Eu tive a oportunidade, principalmente no Pontal do Paranapanema, como Secretário de Justiça de São Paulo... Nós utilizávamos as áreas devolutas para a questão da reforma agrária e, na sequência, para a regularização fundiária, pois consagram dois importantes direitos: um que, à época, não era um direito previsto no art. 7º, depois foi previsto, o direito à moradia; e consagra o direito de propriedade. A pessoa quer ter a moradia e quer ter a propriedade da sua moradia. As pessoas choravam quando recebiam o título, realmente, da regularização fundiária. É algo que dá dignidade à pessoa. Isso está dentro do princípio da dignidade da pessoa humana e deve ser implantado.
Não conheço, obviamente, a questão dos abusos que V. Exª colocou, mas, eventualmente, essa narrativa de abusos não só seria contrária à própria medida provisória como a uma série de disciplinas procedimentais administrativas.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra a Senadora...
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Só queria, na minha réplica...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Para concluir, o Senador Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Nobre Ministro, obrigado pelas respostas. É muito importante essa orientação para a gente.
O senhor colocou que, talvez, a internação do jovem infrator poderia passar de três para dez anos. O senhor acha que isso é razoável. A minha preocupação, com relação a essa questão, é o atual estado dos nossos albergues, das nossas áreas de acolhimento desse menor infrator. Realmente, é um problema muito sério para o nosso País e para a sociedade em geral essa questão.
O debate da maioridade penal é um debate que, no caso de crimes hediondos - aqueles crimes realmente terríveis - , aponta, pela maioria dos Senadores, ao menos pelo que tenho visto, para a redução para 16 anos, nesses casos específicos. E parece-me que o senhor se posicionou, realmente, contra essa posição de redução da maioridade penal e, talvez, por uma ampliação do tempo de internação. Como solucionar - o senhor que é um profundo conhecedor da área - a questão dessa crise dos albergues? A gente, realmente, prende o menino hoje, e o menino acaba saindo pior do que entrou, na maioria das vezes. Então, eu queria ouvir de V. Exª sobre essa questão, porque ela é importante para todos os que estão nos ouvindo.
Muito obrigado.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Senador Hélio José, a ampliação que eu defendia, defendo desde 2005, é somente para os atos infracionais correspondentes aos crimes hediondos. Principalmente nos atos infracionais sem violência ou grave ameaça, nós devemos realizar uma desinternação, e isso está sendo programado - uma proposta de desinternação - no Ministério da Justiça.
R
Eu pego o exemplo do Estado de São Paulo, que me é mais próximo. Lá em São Paulo, nós temos 11 quase 12 mil, 11,5 mil internos, sendo mais de 30% por tráfico privilegiado de drogas. Obviamente, não há necessidade de estarem lá se nós tivermos uma desinternação, uma liberdade assistida, que dê um curso profissionalizante, acompanhe na escola. Cada menor internado, cada adolescente internado custa ao Estado de São Paulo R$12 mil. Nós podemos, com muito menos dinheiro, garantir um futuro muito melhor para esse adolescente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Rose de Freitas.
A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Sr. Presidente, Dr. Alexandre de Moraes, eu queria aproveitar esta oportunidade e tecer algumas considerações.
Eu ouvi V. Exª acerca exatamente dessa parte importante, que trata da PEC 209, que é a sobrecarga de processos dentro do Poder Judiciário. Mas eu queria primeiro, aproveitando este momento da arguição, ouvir as impressões do senhor sobre um problema antigo e um tema recorrente aqui na Comissão de Constituição e Justiça, que é a letargia da Justiça.
Eu não posso deixar de registrar também o prazer de estar sentada aqui diante do senhor, porque realmente as oportunidades entre o Parlamentar e o Poder Judiciário só se conflagram realmente na questão mais litigiosa das nossas diferenças de condução, de visão do processo, que uma vez o Supremo tem do Legislativo, e nós, muitas vezes, temos do Supremo.
Eu diria, assim, que a rapidez dos conflitos é vital, Dr. Alexandre, para a efetividade das decisões judiciais. A entrega do bem da vida postulado pelo jurisdicionado deve ocorrer em um prazo razoável para não se tornar inútil depois. E muitos esforços foram feitos com a colaboração e a sensibilidade do Congresso Nacional para combater essa chaga, a exemplo da não tão moderna - mas modernização - e não tão atual modernização do Poder Judiciário e do aperfeiçoamento da legislação processual.
Por um lado, as medidas adotadas permitiram avanços, aquilo que nós chamamos de modernização. Por outro, mostraram-se inclusive insuficientes para resolver a questão da quantidade de processos e recursos que abarrota o Poder Judiciário brasileiro.
Eu acho importante considerar também, Dr. Alexandre, que, na base dessa estupenda carga de processos, sobrevive a cultura da litigância, que é outra enfermidade que nós precisamos combater. E tem que ser de comum acordo, da consciência de todos, de políticos e do Poder Judiciário.
A Suprema Corte - só frisando aqui - recebeu 90 mil processos em 2016, uma média de dez processos por hora. Julgou mais de 100 mil. Mas, apesar desse desumano trabalho, o volume que se concentra nas mesas do Poder Judiciário entrou em 2017 com um acervo de 61 mil processos em tramitação. Essa, nós temos que reconhecer, que é uma pauta que não anda. Não anda.
R
Diante dessas dificuldades, eu, com todo o respeito a V. Exª, quero manifestar o meu pensamento sobre as seguintes questões: a primeira, acerca dos mecanismos que poderiam ser utilizados para racionalizar o nosso sistema de recursos e imprimir autoridade às súmulas do Supremo Tribunal Federal; o Congresso, esta Casa, depois de 16 anos, em um trabalho acompanhado arduamente pelos nossos Senadores, trabalho também do nosso Presidente, atualizou a Lei de Arbitragem, e aprovamos a Lei da Mediação - isso, sim, um instrumento poderoso e moderno - como forma de diminuir essa parte litigiosa do processo judicial; e a terceira trata da pauta intrafegável do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Qual seria, na opinião do senhor, o modelo factível para facilitar o esgotamento da pauta e simplificar o julgamento sem prejuízo da qualidade desses julgamentos?
Quero novamente ressaltar ao senhor que a PEC 209, da qual sou autora, foi exaustivamente debatida nesta Casa, apoiada por vários membros do Poder Judiciário, e não andou, não foi a lugar nenhum. E a radiografia de tudo que estamos dizendo está aí, todo dia demonstrada pelo número de entradas de processos, que vimos nas mesas do Poder Judiciário, muitas vezes, e que acabam, com o tempo, definhando as esperanças e destruindo o direito que poderia atender a cada um que estivesse dentro daquele processo a ser apreciado e julgado.
Quero dizer que sei que V. Sª está realmente cansado - é uma sabatina extensa, mas necessária, importante - e sei que nós nos encontraremos depois de V. Sª tomar posse. Talvez jamais, nunca, mas eu lhe desejo boa sorte.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Ministro Alexandre de Moraes.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Eu agradeço as considerações, as questões da Senadora Rose de Freitas.
Realmente eu tive a oportunidade, até na minha manifestação de abertura, de colocar a questão que V. Exª chama de letargia da Justiça - e é exatamente isso -, a questão do não cumprimento do princípio da razoável duração do processo, por uma série de fatores, como uma das questões, talvez a questão mais importante da Justiça. E nós somente nos damos conta dessa letargia quando somos parte interessada. Não - e já disse isso aqui - como advogados, juízes, membros do Ministério Público, mas quando o nosso direito está em jogo.
O Congresso Nacional avançou muito, e de forma inteligente, no novo Código de Processo Civil, permitindo, criando mecanismos que possibilitem enxugar, vamos dizer assim, os processos que já existem. O que seria importante - V. Exª colocou a questão da mediação, a questão da conciliação também é importante, algo que sugeri anteriormente - é a questão de se colocar uma fase pré-processual, principalmente em direitos patrimoniais disponíveis, porque, para a pessoa ter acesso ao Judiciário, tem que passar pela parte de mediação, de conciliação. Isso vai desafogar.
Uma outra ideia, que foi bem colocada aqui pelo Senador Anastasia, nas questões administrativas, é fortalecer o contencioso administrativo.
V. Exª também - e eu encerro - coloca o volume de processos no Supremo Tribunal Federal, enquanto a Suprema Corte americana teve 160 processos no ano passado. Porque a Suprema Corte, assim como o Tribunal Constitucional Federal alemão, escolhe o que pode julgar, os temas importantes.
R
No Tribunal Constitucional Federal alemão, não há essa previsão expressa, só que, se um dos senados do Tribunal Constitucional Federal alemão não quer o caso, ele não precisa nem fundamentar; pega os casos relevantes que tenham uma repercussão realmente geral. Isso, além de acelerar a análise de casos importantes, fortalece as instâncias ordinárias do país.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Rose de Freitas.
A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - O senhor vai me permitir uma observação, Dr. Alexandre.
Na verdade, eu não sei se alguém quer mudar isso, porque outro dia, quando estavam para escolher quem haveria de substituir, quem seria o relator que substituiria o nosso Ministro que faleceu, havia uma discussão sobre quem tinha sobrecarga de trabalho.
Na verdade, neste País, quando se fala em letargia, não podemos falar só do Poder Judiciário; há a letargia também no Parlamento, porque há leis que perduram e dormem em gavetas - jamais no Senado e nem sob a presidência do Presidente Renan, tenho que ressaltar. Mas ressalto que essa letargia não contribui em nada para que essa sociedade possa dizer-se plenamente reconhecida no âmbito da Justiça.
Eu renovo aqui a questão da PEC 209 porque ela nasceu do Judiciário e não andou porque muitas outras pessoas, representantes do Judiciário, recorriam a esta Casa porque achavam que aquilo era prejudicar os advogados. Eu estava fazendo uma lei, Presidente, contra os advogados. Eu estava tirando o direito recursal. Quer dizer, olhe a mentalidade de corporação que perdura sobre aquilo que mais deveria sensibilizar tanto o Judiciário quanto a classe política, que é fazer o Direito estar ao alcance em vida e a tempo para atender àqueles que dele precisam.
Eu agradeço as suas considerações.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Eu que agradeço, ilustre Senadora.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O último interpelante inscrito é o ex-Presidente desta Comissão, o ilustre Senador José Maranhão, a quem concedo a palavra.
O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Eu gostaria de dizer...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Eu gostaria de dizer que me dou por satisfeito diante desse debate. Uma interpelação não é um acordo entre companheiros, entre amigos; uma interpelação tem que ter, muitas vezes, a dureza e até a rudeza que aconteceu hoje aqui.
Eu vi e ouvi alguns Parlamentares muitos preocupados, Sr. Ministro, com as suas ligações - algumas conhecidas, outras meras presunções - com o Governo que aí está e com a possibilidade de o senhor se transformar em mais um voto presumivelmente favorável às demandas de interesse do Governo que, porventura, surjam no Judiciário.
Eu não vi, durante os meus longos anos de vida, a indicação de algum ministro para o Supremo que não tivesse o lado subjetivo, em que não influísse a amizade, a visão pessoal do Presidente e de sua equipe em relação a esse ministro, de forma que a mim não surpreendeu o fato. E agora, depois de ouvi-lo aqui, eu tenho uma convicção mais profunda ainda de que o Presidente Michel Temer agiu com equilíbrio, com sabedoria, quando indicou o seu nome à apreciação dos nossos pares aqui nesta Comissão.
R
Eu tive a honra de presidir aqui algumas arguições, que chegaram debaixo de algumas dúvidas, algumas suspeitas, que se desfizeram no curso do debate. Eu tenho a impressão de que hoje aconteceu a mesma coisa com o senhor, pela forma segura, equilibrada, sensata com que o senhor respondeu aos vários questionamentos que foram feitos aqui, sem se preocupar com que, muitas vezes, esses questionamentos fossem além do objetivo.
E eu fico feliz, porque amo esta Comissão que tive a honra de presidir, meu caro Presidente Lobão - V. Exª, que já tem uma larga experiência aqui -, porque a Comissão, pela integralidade de seus membros, agiu com competência, agiu com firmeza e levou a sério uma tarefa que realmente é séria. Nós não somos, aqui, um clube de amigos que se reúnem para homenagear ou para prestigiar aqueles que, pela Constituição, são submetidos à sabatina, enfim, ao julgamento deste Colegiado.
Eu acho que o Sr. Ministro - permita-me que assim o chame - ou o nosso candidato a Ministro já apresentou a esta Comissão um relatório seguro, que define não somente os seus títulos acadêmicos, a sua condição de jurista, a sua condição de executivo experimentado no governo de São Paulo e, agora, no Governo da República. V. Exª provou, pela forma equilibrada como conduziu todo este debate, que tem a qualidade fundamental de um juiz: o equilíbrio, a sensatez, além de um vasto conhecimento, como já disse, acadêmico e profissional.
V. Exª tem uma experiência que, se ficasse mais tempo no Executivo, certamente poderia ser muito útil a esse momento que o Brasil está vivendo. Essas tragédias que estão acontecendo aí, nos presídios, não sabemos se foram cultivadas nas ruas e levadas para os presídios ou cultivadas nos presídios e levadas para as ruas. São tragédias que mostram a falência do Estado.
R
Eu já tive a honra de, por três vezes, administrar o meu Estado e sei, por experiência própria, que é preciso haver uma revolução nesse campo, no campo da segurança pública. Eu acho que os Estados, mesmo os Estados mais fortes, como o Estado de São Paulo, como o Estado de Minas e outros, estão vivendo dificuldades que são insuperáveis. São dificuldades não somente de natureza política, ética, mas de natureza material. Os Estados estão em dificuldades tremendas para ocorrer a necessidade de aumentar os seus efetivos de policiamento do dia a dia; estão com dificuldades tremendas para gerenciar as suas penitenciárias, que se transformaram em casas de tortura e, sobretudo, em antros que chantageiam a sociedade. E o Estado não tem poder, senão uma intervenção episódica: chama o Exército, chama a Força Nacional. Isso é uma solução para o que nós estamos vivendo aí? Não será uma solução, porque eu não vi, mesmo no Governo atual, nenhuma declaração que nos colocasse tranquilos com relação a esse problema, nenhuma vontade efetiva de resolver e enfrentar esse problema, porque todos têm medo de gastar, de aplicar os recursos que são necessários não somente para aumentar os efetivos da nossa polícia, mas também para modernizá-las com equipamentos, com cursos que qualifiquem os profissionais da polícia. Esse que é o problema.
Mas, evidentemente, o senhor não ficou no Executivo; o senhor está migrando para o Judiciário, me parece, pelo que nós estamos vendo hoje aqui. É da experiência de muitos que nós podemos encontrar uma solução, que não é uma solução mágica; é prática, é fácil, mas ninguém quer abrir mão de nada. O Governo Federal, alegando as despesas que já tem, não quer assumir nada com relação a isso. E eu tenho a impressão de que não vai demorar muito para que haja outra crise maior do que essa, porque esses elementos da marginalidade, do crime, vão experimentando e sentindo as reações. Eles virão com mais força, eles virão com mais dificuldade. Eu gostaria de não pensar assim, de ser mais otimista, mas eu sou mais realista do que otimista.
Então, Sr. Ministro, eu fiz aqui essa observação, que é mais um desabafo, porque, afinal de contas, como eu já disse, o senhor saiu dessa área e vai para uma área em que os desafios não são menores, inclusive em relação a essas questões, porque vai chegar um tempo em que o Judiciário também vai precisar se envolver com essas questões...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - ... porque ele tem poder constitucional para isso, tem instrumentalidade para agir com eficácia e com eficiência para o bem do nosso País.
Desculpem-me os meus pares. Isso é mais um desabafo, é mais uma lamentação do que propriamente uma sugestão, porque nós não estamos escolhendo um homem para o Executivo; nós temos a presunção de que estamos escolhendo um homem para o Judiciário, e parece que essas minhas preocupações se inserem muito mais nas funções e nas obrigações do Executivo do que do Judiciário.
Muito obrigado.
R
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Ministro Alexandre de Moraes.
O SR. ALEXANDRE DE MORAES - Senador José Maranhão, agradeço as palavras, as reflexões.
Não há dúvida de que V. Exª, com a experiência de ter sido três vezes Governador e com a experiência de Senador, sabe que há necessidade de um novo modelo de segurança. E eu não falo de agora e não repito recentemente; falo há muito tempo que segurança não é só polícia. Além da questão social, segurança é polícia, Ministério Público e Judiciário num modelo de integração maior. Esse é um grande desafio a que esta Casa, junto com o Supremo Tribunal Federal, junto com o Executivo, num pacto republicano, pode dar um grande auxílio.
Agradeço as indagações de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA. Fazendo soar a campainha.) - Srs. Senadores, eu quero agradecer ao Senador Antonio Anastasia por ter presidido, na minha ausência, terça-feira passada, a reunião durante a qual foi lido o relatório do Relator e também por ter participado desta reunião, substituindo nos seus impedimentos o Presidente.
Devo agradecer ao Senador Eduardo Braga, Relator, que desenvolveu um trabalho admirável, atendendo aos reclamos da sociedade, condensando em seu parecer aquilo que o povo brasileiro desejava saber do sabatinado. S. Exª foi diligente e foi competente no exercício da função.
Estamos chegando ao final desta sabatina, que durou cerca de 12 horas.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Quarenta Srs. Senadores - titulares, suplentes e não membros desta Comissão - fizeram indagações ao sabatinado, Dr. Alexandre de Moraes.
Agora, não havendo mais quem queira arguir o candidato, vamos dar início ao processo de votação.
Comunicamos que a votação será realizada por meio de urna eletrônica, especialmente desenvolvida para esse fim, em parceria com a Câmara dos Deputados, que gentilmente cedeu a tecnologia e colaborou com as adaptações necessárias.
Será procedida a chamada nominal, obedecidas as composições partidárias, para que os Srs. Senadores possam exercitar o seu direito de voto. Chamaremos primeiramente apenas os Senadores titulares para se dirigirem à cabine de votação, localizada à minha direita. Havendo ausência de Senadores titulares, a Presidência convocará em seguida os Senadores suplentes para exercerem o seu direito de voto, nos termos do art. 84, §3º, do Regimento Interno do Senado Federal.
R
Ao se dirigirem à cabine, os Srs. Senadores deverão informar o código de três dígitos usado em plenário e colocar a biometria. Caso não seja possível a autenticação pelo sistema biométrico, o Senador deverá comunicar ao Presidente, que autorizará a votação sem biometria.
O Presidente chamará os titulares e, em seguida, os suplentes.
Jader Barbalho, por favor, à cabine de votação. (Pausa.)
Edison Lobão votará ao final.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Presidente, sem prejuízo do andamento da votação, apenas uma curiosidade não apenas minha, mas do Senador Cássio, do Senador Eduardo: por que nós não votamos nas nossas posições aqui? O sistema eletrônico tem a grande vantagem da agilidade, não é?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Mesmo sendo voto secreto, não podemos votar aqui?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Eu estou entendendo. É apenas uma indagação que faço, porque...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª poderia ter alguma razão...
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - ... o tempo que nós demoraremos é exatamente o mesmo de uma votação nominal.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Mas está andando. Não está atrapalhando, não.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Eduardo Braga. (Pausa.)
Eu respondo a V. Exª: é que o voto é secreto, naquela cabine secreta. O voto proferido aqui, no plenário da Comissão, não é secreto.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Poderia ser, mas está certo. Curvo-me à sábia decisão de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Simone Tebet. (Pausa.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - A votação no plenário do Senado é que é secreta.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Nessa tese, a votação no plenário também, que é uma votação secreta, não poderia se dar no painel.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Valdir Raupp. (Pausa.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Há uma caixinha lá embaixo.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Marta Suplicy. (Pausa.)
José Maranhão. (Pausa.)
Jorge Viana. (Pausa.)
José Pimentel. (Pausa.)
Fátima Bezerra. (Pausa.)
Lindbergh Farias. (Pausa.)
R
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, apenas socializando a informação de que, se, por acaso, e eu espero que isso aconteça, for aprovado na Comissão de Justiça o nome do Ministro Alexandre de Moraes, teremos votação no plenário, amanhã, às 11h da manhã, numa sessão extraordinária.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Paulo Paim.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, só uma pergunta que surge aqui, agora, no plenário: visto que está anunciado o plenário do Senado amanhã para as 11h, nós não teríamos esta Comissão às 10h? Eu pergunto a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A indagação de V. Exª é muito oportuna. Em razão dessa sessão deliberativa já comunicada pelo Presidente do Senado para as 11h, eu estou suspendendo a reunião de amanhã...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ... que fica, então, para a quarta-feira da semana seguinte.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Quarta-feira, não, porque é Carnaval. Logo depois do Carnaval.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Acir Gurgacz. (Pausa.)
Ângela Portela. (Pausa.)
Gleisi Hoffmann. (Pausa.)
Paulo Rocha. (Pausa.)
Regina Sousa. (Pausa.)
Aécio Neves. (Pausa.)
Aécio Neves? (Pausa.)
R
Antonio Anastasia. (Pausa.)
Aloysio Nunes. (Pausa.)
Ronaldo Caiado. (Pausa.)
Maria do Carmo Alves não se encontra.
Cássio Cunha Lima. (Pausa.)
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Lasier Martins.
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Sr. Presidente, sem interrupção. Só para ressaltar a honrosa presença, nesta Comissão de Constituição e Justiça, do nosso querido Deputado e eterno Senador Heráclito Fortes.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Seja bem-vindo, Deputado Heráclito Fortes; já foi Senador como nós.
Lasier Martins. (Pausa.)
Benedito de Lira. (Pausa.)
Wilder Morais. (Pausa.)
Antonio Carlos Valadares. (Pausa.)
R
Roberto Rocha. (Pausa.)
Randolfe Rodrigues. (Pausa.)
Armando Monteiro. (Pausa.)
Eduardo Lopes. (Pausa.)
Eu peço ao Senador Anastasia que me substitua, por favor.
Magno Malta. (Pausa.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, V. Exª.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, só para constar da ata - V. Exª já tem conhecimento -, a Senadora Gleisi Hoffmann se julgou impedida para participar desta votação. Ela fez contato comigo ainda há pouco. Quero só reiterar para não constar a ausência na votação e, sim, a declaração dela de impedimento para participar desta votação, pelas notórias informações de que V. Exª já tem conhecimento.
R
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A ata registrará a informação de V. Exª.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Consulto os Srs. Senadores para saber se todos já exerceram seu direito de voto.
Vou encerrar a votação. (Pausa.)
Encerrada a votação.
Foram 19 votos SIM; NÃO, 7 votos.
Em branco, nenhum.
Total: 26 votos. (Palmas.)
A escolha do nome do Sr. Alexandre de Moraes foi aprovada pela Comissão.
A matéria vai ao Plenário.
Está encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 14 minutos, a reunião é encerrada às 21 horas e 53 minutos.)