Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 6ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania, da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 5ª Reunião, Ordinária. Os Srs. Senadores e as Srs. Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião será realizada em duas partes. A primeira parte destina-se à realização de sabatinas, e a segunda parte destina-se à deliberação dos itens de número 1 a 32. Item 1, da primeira parte. ITEM 1 - PARTE 1 OFICIO "S" Nº 3, de 2017 - Não terminativo - Indicação do nome da Doutora MARIA TEREZA UILLE GOMES à vaga reservada à Câmara dos Deputados no Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Aécio Neves Observações: - Em 08/03/2017, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concedeu vista coletiva, nos termos regimentais. ITEM 2- PARTE 1 OFICIO "S" Nº 4, de 2017 - Não terminativo - Indicação do nome do Senhor GUSTAVO DO VALE ROCHA à vaga reservada à Câmara dos Deputados no Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Valdir Raupp Observações: - Em 08/03/2017, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concedeu vista coletiva, nos termos regimentais. Na presente reunião, procederemos à arguição dos indicados e à votação do relatório referente à segunda etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades no âmbito da CCJ. Esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço mencionado, ou ligando para o número 0800-612211. Convido os Srs. Senadores Maria do Carmo e Antonio Anastasia para conduzirem a Advogada Maria Tereza Gomes e o Advogado Gustavo do Vale Rocha ao recinto da reunião. (Pausa.) |
| R | Concedo a palavra à advogada Maria Tereza Gomes, para fazer sua exposição, por um período de até 30 minutos. A SRª MARIA TEREZA UILLE GOMES - Eminente Presidente, Senador Edison Lobão, peço vênia para na sua pessoa saudar os Senadores presentes. Saúdo também os integrantes da Mesa e o colega que será sabatinado, Gustavo do Vale Rocha. Quero agradecer a oportunidade de estar na Comissão de Constituição e Justiça neste momento para dar início à sabatina, em razão da indicação do meu nome pela Câmara dos Deputados, indicação esta que muito me honra por ser expressão democrática de que a representatividade nos órgãos do Poder Judiciário também se faz por cidadãos de notório conhecimento jurídico - é o que prevê a Constituição. É nessa perspectiva, então, que tive meu nome indicado por aquela Casa Legislativa. Eu gostaria de destacar alguns aspectos justamente relacionados à questão do cumprimento do requisito constitucional que diz respeito ao notório conhecimento jurídico, à reputação ilibada e ao fato de ser cidadã. Quero destacar alguns aspectos da minha carreira. Ingressei no serviço público no Poder Judiciário, com 18 anos de idade. Fiz concurso público para serventuária da Justiça. Eu me graduei em Direito. Ingressei no Ministério Público. Exerci minhas atividades como promotora de Justiça e como procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná por quase 30 anos, ocasião em que exerci a Procuradoria-Geral de Justiça e a Presidência da nossa entidade de classe. Nos últimos quatro anos, de 2011 a 2014, por convite formulado pelo Governador do Estado do Paraná, exerci a Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, tratando de vários temas relacionados à cidadania e também do tema do sistema prisional, que foi uma das pautas importantes, tendo, na ocasião, presidido o Conselho Nacional de Secretários de Justiça. Atualmente, sou advogada. Em relação ao meu currículo acadêmico, tenho pós-graduação em Direito Processual Penal e em Direito Administrativo, tenho mestrado em Educação e doutorado em Sociologia pela Universidade Federal do Paraná. Nestes breves momentos, eu gostaria de conversar, de dialogar com os Senadores e submeter o meu nome a apreciação nesta sabatina. |
| R | Penso que o principal desafio e a principal missão na CCJ é zelar por uma Justiça mais acessível, ágil e eficaz. O Conselho Nacional de Justiça é um órgão de controle interno do Poder Judiciário no que diz respeito à atuação administrativa e financeira e ao cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Dentre as suas competências, deve zelar pela autonomia do Judiciário. E eu destaco aqui uma competência, Senador Anastasia, que diz respeito à competência do CNJ: encaminhar relatório anual propondo providências que julgar necessárias sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo a ser remetida ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa. E é justamente com base nesse relatório anual de 2016 e em alguns elementos e alguns indicadores contidos nesse relatório que gostaria de destacar alguns pontos que me chamam atenção em relação à análise feita pelo próprio CNJ quanto a alguns elementos do Judiciário. O CNJ, Presidente, trabalha com 4 indicadores. Um deles é o Índice de Produtividade Comparada da Justiça. É um indicador que permite avaliar a eficiência dos tribunais e que é analisado pelo número de processos que cada tribunal deveria baixar para alcançar 100% de eficiência. O segundo é um indicador sobre o tempo do processo em nível nacional, permitindo analisar o tempo do acervo, o tempo decorrido até a prolação da sentença e a média até que seja baixado definitivamente esse processo. O terceiro indicador trata da homologação de acordos e permite avaliar o estímulo à conciliação e à mediação no Brasil. O quarto diz respeito ao indicador da taxa de congestionamento e da carga de trabalho no Judiciário, inclusive em relação aos processos que estão suspensos e sobrestados aguardando julgamento, frutos de matéria de repercussão geral no Supremo ou recursos repetitivos no STJ. A partir desses números, nos chama a atenção a seguinte avaliação. O Judiciário tem uma despesa de R$79 bilhões, dos quais 89% em recursos humanos. A força de trabalho no Judiciário brasileiro - relatório de 2016 - são 450 mil pessoas, das quais 17 mil magistrados, com 5 mil cargos vagos - em relação aos servidores, nós temos mais de 55 mil cargos vagos. Os assuntos mais recorrentes no CNJ, por matéria, dizem respeito a: matéria trabalhista, verbas por rescisão de trabalho; matéria cível, contratos; matéria tributária, dívida ativa; consumidor; direito civil; direito previdenciário. A matéria criminal sequer está entre os dez itens classificados como de maior incidência no Judiciário, embora seja de extrema importância. Em relação às classes mais recorrentes. Se de um lado nós temos processos cível e do trabalho, 25 milhões de processos, de processos criminais nós temos cerca de 3 milhões, ou seja, só 12% dos processos que tramitam na Justiça do País dizem respeito aos processos criminais. Em relação à litigiosidade, nós temos hoje - entrada e saída de processo -, em média por ano, 27 milhões de processos, mas nos chama atenção o número de casos pendentes: são 73 milhões de processos pendentes de apreciação no Judiciário, segundo o relatório elaborado pelo próprio CNJ. |
| R | O tempo do processo de conhecimento, em média, é de pouco mais de um ano, mas o que nos chama atenção é que o processo de execução, que deveria ser muito mais célere que o processo de conhecimento, tem uma média, na Justiça estadual, de mais de quatro anos; na Justiça Federal, mais de cinco anos; na Justiça do Trabalho, três anos. Por magistrados, o que se verifica - e por servidores - é que houve um aumento da carga de trabalho, houve um aumento no número de processos julgados e baixados e houve uma diminuição no número de processos novos. Agora, aqui eu acho que é o ponto mais importante que eu gostaria de destacar. Eu gostaria de chamar atenção aqui para os indicadores de gestão do Poder Judiciário e o baixo índice de conciliação: nós temos, na Justiça estadual, 9%; nós temos, na Justiça do Trabalho, 25%, e, na Justiça Federal, 3%. Logo, se nós temos um acervo... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Peço permissão à nossa candidata para interrompê-la por um instante apenas para registrar a presença do Governador Richa, do Paraná, em nosso meio, que nos dá muita honra. Com a palavra V. Sª. A SRª MARIA TEREZA UILLE GOMES - Retomando, então, e agradecendo a presença dos Senadores e do eminente Governador do Estado do Paraná, gostaria aqui de destacar esta preocupação: nós temos hoje 73 milhões de processos pendentes e nós temos, nos indicadores de gestão, um baixo índice de conciliação. De acordo com esse relatório, de acordo com esses números, que são um diagnóstico feito pelo próprio CNJ, penso que temos alguns caminhos a serem discutidos no Parlamento, caminhos que busquem o diálogo para uma Justiça mais acessível, célere e eficaz. Nós estamos falando de zelar pelo princípio da eficiência, estamos falando zelar pelo devido processo legal, pela razoável duração do processo e pelos meios que garantam a celeridade de sua tramitação. E gostaria de trazer aqui algumas ideias de temas que podem vir a ser objeto de um diálogo, e um diálogo inclusive interinstitucional, tais como: a possibilidade de aumentar a esfera de discricionariedade dos atores do sistema de Justiça. Muitas vezes, esse acervo de processos e esse acúmulo de processos no Judiciário se dá justamente porque a legislação é uma legislação que está em vigor há muitos anos e que não permite, em alguns aspectos, aos juízes, aos membros do Ministério Público, uma maior discricionariedade para potencializar acordos, mediações, soluções consensuadas, justiça restaurativa na perspectiva da vítima, resposta mais célere às ações e demandas coletivas, maior celeridade nos processos de execução e novos indicadores a respeito desses temas. No campo da cidadania, gostaria de destacar a importância também do Judiciário de fomentar a interatividade de dados com o Poder Executivo. Por quê? Porque a cidadania, nós temos que pensar um pouco no acesso à Justiça, nas pessoas vulneráveis, nas pessoas que precisam, de fato, do Judiciário e de uma resposta rápida. Nós tivemos uma experiência muito interessante no Estado do Paraná, neste período em que estive na Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a convite do Governador. |
| R | E me chamou a atenção um fato muito importante: foi possível, através de uma ferramenta de gestão no Executivo, extrair dados do CadÚnico e identificar imediatamente, Município por Município, quais eram as pessoas com renda abaixo de R$70,00 cadastradas no CadÚnico, quais as pessoas que não tinham acesso a saneamento básico, pessoas com deficiência que não recebiam Benefício de Prestação Continuada, enfim uma série de situações que exteriorizam a vulnerabilidade dessas pessoas. Acredito que políticas públicas do Judiciário, do Ministério Público, das instituições de justiça poderiam contribuir para, de alguma forma, promover o diálogo para que essas pessoas, de fato, tenham acesso às políticas públicas. Penso que a proposta de um modelo único de documento para que a pessoa consiga exercitar a sua cidadania é algo muito importante. Penso em trabalhar para desjudicialização do número de ações de medicamentos, porque, hoje, medicamentos que custam centavos ou poucos reais demandam uma série de ações na Justiça, que poderiam ser resolvidas através de outros mecanismos de diálogo. No campo administrativo e financeiro, penso que há uma preocupação em relação às condições de trabalho do Judiciário, a priorização do primeiro grau da Justiça, a preocupação com segurança pessoal e serviços de inteligência em relação à Magistratura. Eu gostaria também de trazer à pauta a discussão acerca do regime de previdência complementar no Judiciário. Já que estamos tratando de reforma da previdência, acho que também é um tema que merece um especial apreço a tratativa da previdência complementar no Judiciário. Na área de combate à corrupção, improbidade e de segurança jurídica, penso que medidas eficazes podem ser extraídas e propostas a partir do Banco Nacional de Ações de Improbidades existentes no CNJ, Reputo importante também o aumento de ações criminais em tramitação na Justiça e suas consequências como também a análise de processo em trâmite e resultados obtidos. Na área de tecnologia da informação, a integração de dados. Uma das áreas, entre tantas do CNJ, além da sua atividade correicional, uma das atividades importantíssimas do CNJ diz respeito à área de execução penal. Recentemente vivemos no País e tivemos notícias agora, no início do ano, da grave crise penitenciária, notícias de pessoas morrendo, de pessoas segregadas de liberdade, cenas de sangue, cenas de violência, e, de alguma forma, precisamos encontrar um caminho para compreender melhor o perfil dessas pessoas encarceradas: quem são, por que estão, se de fato precisariam estar ou não, e quais são as pessoas que estão com mandado de prisão expedidos, mandados que não são cumpridos de forma seletiva. Precisamos compreender melhor o perfil do sistema prisional brasileiro. Temos denúncias do Brasil na OEA, que cobra providências em relação a algumas unidades penais. Então, eu gostaria de trazer aqui, como propostas: zelar pelo cumprimento das decisões do Supremo Tribunal Federal, principalmente aquelas que dizem quais são as medidas a serem adotadas nas hipóteses de superlotação; tratar de forma aberta a questão do encarceramento em razão da drogadição; fazer com que a criação do Cadastro Nacional de Presos, que até hoje não existe no Brasil... |
| R | Se você quiser saber o nome de quem está preso e em que unidade penal está presa essa pessoa, você não tem como saber. Então, acho que, minimamente, ter um Cadastro Nacional de Presos que permita saber o dia que a pessoa foi presa, o dia que ela foi solta, fazendo um cruzamento do Banco Nacional de Mandados de Prisão com o bando de alvarás de soltura no próprio CNJ, com a data da entrada e a data da saída - a porta de entrada e a porta de saída. Esse instrumento possibilitaria, inclusive, o cruzamento de dados com mais de 30 mil habeas corpus que hoje tramitam nos tribunais superiores, e aos Ministros do STJ não é possível saber se a pessoa continua presa ou não pela ausência de um Cadastro Nacional de Presos organizado. O Supremo Tribunal Federal determinou, com repercussão geral, num RE, que o CNJ implementasse esse Cadastro Nacional de Presos num prazo de 180 dias. É o primeiro passo para a organização de dados do Sistema Prisional. A partir daí, você verifica quem está preso, se teve audiência de custódia, qual foi o juiz que determinou a prisão, se existe excesso de prazo em relação às prisões provisórias, se o benefício foi garantido na data em que a pessoa cumpriu ou não esse requisito e poderia, também, nos permitir fazer uma avaliação dos inúmeros mandados de prisão existentes no País, pendentes de cumprimento, por crimes violentos. E se poderia, daí, fazer um diálogo para que essas medidas fossem aplicadas. Penso também que um modelo muito interessante de gestão a ser debatido é o modelo das APACs. Esse modelo, hoje, no Estado de Minas Gerais, tem dado resultados muito positivos, bem como no Paraná, que também desenvolveu um projeto piloto que está agora se estendendo para outras opções. Penso que nós precisamos repensar o sistema de gestão prisional, mas, para tanto, é necessário - e, aí, reputo o papel mais importante do Judiciário -, em primeiro lugar, ouvir os juízes. Se existe excesso de serviço, se existe excesso de acervo, quais seriam as medidas processuais pontuais que poderiam dar maior celeridade, maior eficácia aos resultados que se esperam da Justiça? Ouvindo os juízes, ouvindo os magistrados, que são aqueles que têm essa atribuição e essa sobrecarga de trabalho, dialogar com o Parlamento, dialogar com a Câmara, dialogar com o Senado e verificar de que forma poderiam ser feitas alterações legislativas pontuais no sentido de dar maior celeridade a esse universo de atribuições do Judiciário. O próprio CNJ tem a possibilidade de emitir notas técnicas em relação a projetos de lei, em relação a anteprojetos de lei, e essa é uma forma importante de diálogo, com audiência públicas, com interação. Em relação ao Senado Federal, nós temos aqui um projeto de extrema importância que pode trazer frutos positivos para a melhoria do Sistema Prisional. Estou a falar aqui do PLS nº 513/2013, que trata da atualização da Lei de Execução Penal, que tem 30 anos de vigência. Esta lei precisa ser atualizada. Com esse objetivo, foi constituída pela Presidência do Senado, à época da gestão do Senador Sarney, uma comissão de juristas sob a presidência do Ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça. Fui honrada com a relatoria nessa comissão de juristas. |
| R | Essa comissão apresentou ao Senado um texto de atualização da Lei de Execução Penal, que foi apresentada na Casa então pelo Presidente do Senado que o sucedeu. Recentemente, fiz uma visita ao Presidente da CCJ, Senador Edison Lobão, pedindo a ele que desse sequência a esse projeto, dada a urgência que nós temos de ter algumas respostas para o sistema prisional brasileiro. Ele, de imediato, já no mesmo dia, impulsionou a tramitação desse projeto, mas ainda há muito que se fazer. Gostaria, se fosse possível, nesta sabatina, nesta Casa - justamente a casa que aprova as leis que depois serão cumpridas pelo Judiciário -, que se fizesse tramitar em regime de urgência o PLS 513/2013, que fosse aprovada atualização da Lei de Execução Penal, para que nós pudéssemos dar uma resposta, uma resposta estrutural a essa crise prisional que nós temos no País, possibilitando ao Judiciário, ao Ministério Público, aos órgãos de Justiça, ao gestores prisionais medidas que dependem de alguns ajustes legislativos. Penso que ouvir os juízes é importante, mas é muito importante dialogar com o Parlamento, trazer para o Parlamento quais são as dificuldades hoje encontradas para permitir maior velocidade, maior agilidade, maior eficácia das questões que são tratadas no âmbito do Poder Judiciário. O CNJ não interfere em questões jurisdicionais, é um órgão de controle interno administrativo-financeiro e correicional da magistratura. Mas, ao detectar situações que merecem um diálogo interinstitucional, é importante que se traga e é importante que se faça. À medida que tive meu nome indicado honrosamente pela Câmara dos Deputados, penso que um dos maiores desafios será justamente manter um canal aberto de diálogo com o Parlamento, com a Câmara e com o Senado. Nós precisamos juntos construir um ambiente de segurança jurídica, construir um ambiente que permita aos cidadãos maior acesso à Justiça. Que a Justiça não seja apenas vista a distância, mas seja sentida pela população de forma acessível, ágil e eficaz. Nesse sentido, penso ter trazido aqui alguns elementos para me colocar à disposição dos eminentes Senadores que integram esta Comissão para as indagações que forem necessárias. Agradeço imensamente aqui a receptividade, a honra, o privilégio de estar aqui, no Senado Federal, diante dos Senadores que foram eleitos pelo povo, que aqui representam a vontade majoritária do povo, para juntos construirmos algumas soluções. E quero fazer um agradecimento pessoal, aproveitando a presença do eminente Governador do Estado Paraná, pelo privilégio que tive, a partir do convite dele, de exercer a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Paraná. Uma experiência é a experiência do Ministério Público como fiscal da lei; outra experiência é quando você vai para o Executivo e trabalha diretamente com formulação de políticas públicas que atendam consumidor, idosos, deficientes, quilombolas, índios, enfim, as comunidades tradicionais, direitos humanos, drogadição e sistema prisional E foi com o sistema prisional do Paraná, nesses quatro anos, que eu aprendi muito, e esse aprendizado, eu acho que seria extremamente rica a possibilidade de compartilhá-lo no âmbito do CNJ, com Conselheiros que lá estão e que podem aprimorar a nossa atuação. |
| R | Quero saudar o Senador paranaense, Senador Requião, que está chegando agora também, agradecendo pela presença e agradecendo a todos os Senadores que aqui estão, em especial o Senador que é Relator do meu processo aqui nesta Casa, Senador Aécio Neves, que, semana passada, fez a leitura da indicação e também foi extremamente atencioso com todo esse processo. Agradecendo a todos os Senadores, peço vênia, então, Senador, para encerrar a minha manifestação, voltando novamente àquela missão que me traz aqui: zelar por uma Justiça mais acessível, célere e eficaz. É o nosso grande desafio. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Drª Maria Tereza, em verdade, V. Sª esteve comigo tratando da Lei de Execução Penal. Sei do trabalho, e todos sabemos, que a senhora realizou na Comissão de Juristas, na qualidade de Relatora. Informo-lhe que esse projeto já se encontra, depois da reunião que tivemos e por uma decisão de Líderes e do Presidente do Senado, à disposição do Plenário do Senado para votação, em regime de urgência, o que se dará, provavelmente, hoje ou amanhã. Senador Aécio, eu devo conceder a palavra ao Dr. Gustavo e, em seguida, aos Relatores, e V. Exª é um Relator. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sem problema. V. Exª, então, ouvirá, primeiro, os nossos convidados indicados, em seguida abrirá para que a... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em seguida, V. Exª e, logo depois, o Senador Valdir Raupp e os demais Senadores. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Perfeito. Sem problema. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Dr. Gustavo do Vale Rocha, para sua exposição. O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Exmo Sr. Senador Edison Lobão, Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal; Exmo Sr. Senador Antonio Anastasia, Vice-Presidente; Exmo Senador Valdir Raupp, Relator do presente feito, que trata da nova indicação da Câmara para minha recondução, como representante daquela Casa no Conselho Nacional do Ministério Público, peço aqui licença para render minhas homenagens ao Senador Valdir Raupp. Em 2015, quando estive aqui pela primeira vez, para a primeira sabatina, tive a honra de ter o Senador Valdir Raupp como Relator, honra essa que se renova, vez que, nesse momento, por mais uma oportunidade, o Senador Valdir Raupp é o Relator do meu feito. Agradeço muito a paciência, a deferência com que o Senador me tratou durante todo esse período. Quero saudar as Exmas Srªs Senadoras, os Exmos Srs. Senadores; meus colegas do Conselho Nacional do Ministério Público, o Dr. Leonardo Carvalho, que é o representante do Senado naquela Corte; o Dr. Cláudio Portela, que é o Corregedor Nacional. Saúdo também os colegas do Ministério Público, o Procurador-Geral Militar, Dr. Jaime, e todos aqui presentes, senhoras e senhores. |
| R | Sr. Presidente, procurarei ser breve, tendo em vista que grande parte da minha trajetória, da minha vida pessoal, expus quando da minha primeira sabatina. Peço licença, contudo, para destacar apenas alguns pontos dessa trajetória, sem querer ser redundante, para que eu possa fazer a ligação com a minha intenção em permanecer no Conselho do Ministério Público. Inicialmente, é uma honra estar aqui. Primeiro, peço perdão pela deselegância de não saudar a Drª Maria Tereza, que, com certeza, vai enriquecer muito o Conselho Nacional de Justiça. É uma especialista em Direito Penitenciário. Com a crise, ela muito tem a contribuir com o Poder Judiciário, com o Conselho Nacional de Justiça. Voltando, Senador, eu disse, na minha primeira sabatina, que me sentia honrado por ter sido indicado pela Câmara dos Deputados para aquele primeiro mandato, e essa honra se renova com esta outra indicação para a recondução. Entendo que, ao indicar meu nome novamente, aquela Casa entendeu que exerci e venho exercendo meu mandato como representante da Câmara dos Deputados de forma independente, de forma equilibrada, buscando aperfeiçoar o Ministro Público brasileiro e os reflexos positivos que essas boas práticas trazem para a sociedade. Da mesma forma, eu disse naquela oportunidade, e repito, que é uma honra poder estar aqui perante V. Exªs, falando um pouco desta minha experiência, desta minha trajetória. Como disse, Sr. Senador, Sr. Presidente, muito disse na minha primeira sabatina, mas peço licença para repetir alguns pontos que considero relevantes. Tenho 44 anos, sou mineiro de Belo Horizonte, aqui na Comissão tão bem representada pelos Senadores Antonio Anastasia, Vice-Presidente da Comissão, e Aécio Neves, ambos ex-Governadores do meu Estado. Como muitos mineiros, tenho uma ligação muito próxima com o Estado do Espírito Santo. Saudação à Senadora Rose de Freitas. Minha família paterna é do Espírito Santo, a minha esposa é do Espírito Santo. E vim para Brasília muito cedo. Foi aqui que tive minha formação pessoal, minha formação profissional. Comecei minha vida profissional muito cedo. Ingressei, através de concurso público, no Banco do Brasil em 1987. Então, prestei concurso público com 13 anos e ingressei no banco com 14, antes da Constituição de 1988. Permaneci no banco até 1998, quando, já formado em Direito e com especialização concluída, optei por sair do Banco e me dedicar exclusivamente às carreiras jurídicas, opção que, naquele momento, foi muito difícil, mas hoje reconheço que foi a decisão mais acertada. Sou advogado desde 1997, sou professor universitário desde 1998 e, no exercício da docência, sou coordenador - aproveitando o gancho da Drª Maria Tereza com relação ao acesso à Justiça - do núcleo de assistência jurídica da instituição de ensino a que sou vinculado. É um núcleo que presta assistência jurídica integral, em todos os ramos do Direito, a pessoas de baixa renda, a pessoas carentes, a pessoas que não têm condições de arcar com advogados e com os custos do processo. Lá tenho, atualmente, sob minha responsabilidade, dois mil estagiários, uma centena de advogados e sou responsável por em torno de 40 mil atendimentos por ano, atendimentos estes totalmente gratuitos. |
| R | Foi através do convívio e do contato com mulheres vítimas de violência doméstica, com crianças... (Soa a campainha.) O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - ...vítimas de maus-tratos, com pessoas que cometeram crime e que estão buscando a ressocialização, com pessoas que perderam seu emprego e que tentam receber suas verbas trabalhistas através do Poder Judiciário que surgiu o interesse em concorrer à vaga. É o que me motiva a permanecer na busca desta recondução. Nesta atividade, percebi duas coisas, e a primeira é a dificuldade de acesso à Justiça. As pessoas de baixa renda têm uma dificuldade muito grande de ter acesso à Justiça. Isso, inclusive, foi o tema da minha dissertação de mestrado, que, posteriormente, virou livro, justamente tecendo comentários sobre o acesso à Justiça e sobre a importância de se viabilizar um acesso mais amplo a pessoas de baixa renda. Uma questão nova, que não existia à época da minha primeira sabatina, é que, em 2016, fui nomeado para o cargo de Subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, cargo este que exerço até hoje, juntamente com o de Presidente do Centro de Estudos Jurídicos da Presidência. Fiz essa breve introdução a respeito das minhas características pessoais e da minha trajetória profissional, para, agora, falar rapidamente, Presidente, sobre a experiência como Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público e sobre o porquê de eu buscar, na verdade, essa recondução. Na minha sabatina inicial, fui muito questionado com relação ao corporativismo existente nos conselhos, fui muito questionado com relação à questão disciplinar, que não era muito rígida, aplicada por parte do Conselho. Entrei com essa visão e confesso que, no decorrer do mandato, eu mudei essa perspectiva. Eu trouxe números para V. Exªs, para demonstrar um pouco essa mudança. Nesse período, tive a oportunidade de relatar algo em torno de 120 feitos. Desses 120 feitos a mim distribuídos, 90% já foram julgados. Relatei questões relevantes para o Ministério Público e para a sociedade, como a proposta de resolução que cria o cadastro unificado de violência doméstica, como a que regulamenta a atividade do Ministério Público na defesa do idoso, como a que fiscaliza os gastos mínimos de saúde, como a que possibilita que o advogado tenha amplo acesso às investigações criminais e cíveis. Há alguns outros processos que, caso eu obtenha êxito nesta recondução, eu pretendo levar a cabo ainda, como a resolução que trata das cotas raciais no Ministério Público. Eu gostaria de falar que é evidente que a função do Conselho Nacional do Ministério Público não se resume à questão disciplinar, ela é muito mais ampla. O Conselho Nacional do Ministério Público funciona como um fomentador de políticas públicas. (Soa a campainha.) O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Contudo, a questão mais visível, a questão que chama mais a atenção é a questão disciplinar. Muito se fala que os conselhos são corporativistas com relação a essa questão. Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, confesso que entrei no Conselho Nacional do Ministério Público com essa visão. |
| R | Em 2005, quando o Conselho foi criado, dois membros do Ministério Público sofreram algum tipo de sanção. Em 2007 e 2008, nenhum membro sofreu qualquer tipo de sanção. Fazendo um corte mais amplo, em 2012, 12 membros foram punidos. Em 2016, já na composição atual do Ministério Público, pude perceber a evolução do Conselho nessa questão, a composição atual não transige com relação a desvios de conduta dos seus membros. Em 2015, foram aplicadas sanções a 59 membros do Ministério Público, um aumento de mais de 300%, o que demonstra que o Conselho vem ouvindo as críticas que estão sendo feitas e vem buscando muito a evolução. Tem que evoluir, precisa evoluir, mas percebo que essa evolução vem ocorrendo e isso se demonstra através dos números que eu trouxe a V. Exªs. Essa é apenas uma análise comparativa, e digo isso porque, na primeira sabatina, foi feita essa comparação entre o CNJ e o CNMP. Então, por curiosidade, eu trouxe os números referentes à questão disciplinar no CNJ e no CNMP. O CNMP, com eu disse, aplicou 52 sanções a seus membros em 2016; o CNJ, no mesmo período, aplicou seis. Na época da minha primeira sabatina, esse número era inverso. Fui questionado sobre isso, ou seja, que o Conselho Nacional de Justiça era mais atuante nessa questão. Isso demonstra, repito, que o Conselho Nacional do Ministério Público vem ouvindo essas vozes e vem buscando evoluir, Por fim, eu gostaria de destacar - e esse é ponto de equilíbrio do Conselho - que somos 14 membros. São 14 Conselheiros, dos quais seis são membros externos, inclusive o Dr. Leonardo Carvalho que está aqui e é o representante do Senado naquele colegiado. A presença dos membros externos se traduz no ponto de equilíbrio do Conselho. Quem acompanha sessões de julgamento percebe claramente que o equilíbrio das decisões vem justamente da composição heterogênea e da presença desses membros externos no Conselho Nacional do Ministério Público, e o mesmo ocorre no Conselho Nacional de Justiça. Temos um membro da Câmara dos Deputados, um do Senado Federal, dois da OAB, do STJ e do Supremo Tribunal Federal. Os demais são membros de todos os ramos do Ministério Público. Quero destacar também a importância - e venho aqui com muito orgulho novamente defender o meu ponto de vista - da sabatina nessa questão. Na minha primeira sabatina, afirmei perante V. Exªs que agiria com independência, com equilíbrio, com autonomia, buscando, sempre que possível, aprimorar a atividade do Ministério Público, e, ao aprimorá-la, trazer reflexos positivos para a sociedade. Quero dizer que segui à risca o que afirmei a V. Exªs naquela época. Toda vez que eu ia proferir um voto, toda vez que ia participar de um julgamento, eu levava isso em consideração. |
| R | Então, de uma forma breve, eu gostaria de fazer essas observações. Como a pauta hoje está muito carregada aqui na Comissão, eu encerro, Sr. Presidente, com essas considerações, colocando-me à disposição para responder qualquer tipo de questionamento que, porventura, venha a ser feito. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Agradeço a exposição do Dr. Gustavo Rocha. Registro as presenças, honrosas para esta Comissão, do Dr. Carlos Eduardo Azevedo Lima, Procurador do Trabalho; do Dr. Jaime Castro Miranda, Procurador-Geral da Justiça Militar; do Sr. Marcelo Rabelo de Sousa, da Presidência da República; do Dr. Erick Vidigal; e dos Srs. Paulo Portela e Leonardo Carvalho. Srs. Senadores, esta Presidência tem observado que, em todas as reuniões, há entre os nossos convidados, que são muito bem-vindos aqui, assessores da Comissão e dos Senadores uma conversação intensa, o que atrapalha fundamentalmente os nossos trabalhos. Então, mais uma vez - e já vejo dois assessores conversando ali atrás -, faço o apelo para que se mantenham em silêncio. São bem-vindos a esta Comissão, mas o fundamental aqui são as decisões que se tomam. Nós temos dois candidatos a vagas no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público que, com dificuldade, se fazem ouvir em razão do estrépito que se percebe nesta Comissão. A Presidência lastima e não vai permitir que esta situação se concretize aqui na Comissão de Constituição e Justiça. Concedo a palavra ao Senador Aécio Neves, Relator da indicação da Drª Maria Tereza. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Obrigado, Sr. Presidente. Srªs e Srs. Senadores, Drª Maria Tereza, indicada aqui ao Conselho Nacional de Justiça, Dr. Gustavo Vale Rocha, também meu amigo, indicado aqui para a sua recondução ao Conselho Nacional do Ministério Público, na verdade, percebo que há um número bastante expressivo de Srs. Senadores e Senadoras que gostariam de arguir os indicados. Assim,, serei bastante sucinto na minha participação, inicialmente dizendo, Drª Maria Tereza, da honra que tive em poder relatar o processo de V. Sª, conhecida e reconhecida no meio jurídico como uma das maiores especialistas no que diz respeito, em especial, à questão penitenciária, também como Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Paraná - e registro, mais uma vez, a presença entre nós, até há poucos instantes, do Governador Beto Richa, que deixou este recinto para uma solenidade na sede do Governo do Paraná aqui em Brasília -, mas também como Secretária de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, como Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Justiça, como Relatora da comissão de juristas instituída por este Senado Federal para propor atualizações na Lei de Execução Penal. Além de, obviamente, outros predicados, tudo isso dá a V. Sª, a meu ver, condições extraordinárias para introduzir, de forma definitiva, no Conselho Nacional de Justiça, entre tantas outras, mas talvez como a maior das prioridades, a discussão efetiva de caminhos para nós minimizarmos, que seja, a gravíssima e inaceitável crise por que passa o sistema prisional brasileiro. |
| R | V. Sª aqui já se manifestou em relação a algumas dessas medidas. Eu me permito aqui tocar apenas em dois temas para que aqueles que ainda não estavam participando desta reunião possam ouvir de V. Sª mais uma vez. Em primeiro lugar, como vê as experiências que foram feitas em algumas regiões do País? Porque eu acho que, mais do que tudo, a criatividade e a reedição de experiências que foram exitosas pode ser um dos caminhos para que possamos, Drª Maria Tereza, num espaço relativamente curto, minimizar, como eu disse - não digo nem superar definitivamente, mas minimizar -, essa crise gravíssima que assombra todo o País. Falo isso aqui ladeado pelo Governador e hoje Senador Antonio Anastasia porque ambos, em Minas Gerais, introduzimos medidas que, no âmbito estadual, foram extremamente exitosas. Com as APACs, sobre as quais V. Sª rapidamente aqui discorreu, teve, inclusive, já uma experiência no seu Estado do Paraná, os índices de ressocialização chegam, segundo o Conselho, o próprio Tribunal de Justiça local, do Estado de Minas Gerais, a alguma coisa próxima de 80%, enquanto no sistema prisional tradicional isso não chega sequer a 20%. E ousamos também dizer, Senadora Rose, V. Exª tão próxima às coisas de Minas, no primeiro projeto brasileiro das PPPs, das Parcerias Público-Privadas no sistema prisional, que nada têm a ver - Senador Lobão, é preciso que isso fique claro - com algumas experiências que o Brasil conheceu recentemente de gestão privada de unidades prisionais, como vimos no Norte do País. É um sistema extremamente meritocrático, uma experiência que buscamos na Inglaterra, depois de mais de dois anos de pesquisa, em que o parceiro privado é obrigado a cumprir uma série enorme e detalhada de precondições para receber a remuneração por parte do Estado, mantendo o Estado o poder de controle de segurança interna dentro dos presídios, há a obrigatoriedade de um percentual alto de presos trabalharem ou estudarem. Tudo isso conta para o aumento da remuneração final daquele parceiro privado. Portanto, é uma experiência que eu pessoalmente - e tenho certeza de que o Governador Anastasia, que participou intensamente disso -, gostaria também de ver estendida a outras regiões do País. Além disso, V. Sª falou de algo que me chamou a atenção. Não existe hoje um cadastro claro, um cadastro confiável do sistema prisional brasileiro em relação àqueles que estão dentro do sistema e àqueles que eventualmente tenham saído do sistema, o que nos leva a crer que podemos ter uma razoável ou até mesmo expressiva população de abandonados, de esquecidos no nosso imenso sistema prisional. Gostaria que V. Sª fizesse também sobre essa questão uma abordagem. E, por último, faço aqui uma indagação a V. Sª: em dezembro de 2015, ainda nesta Legislatura, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução nº 215/15, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação para todos os órgãos do Judiciário brasileiro. |
| R | Aliás, vivemos no Brasil um processo de ampliação, que é extremamente saudável, da transparência em todas as áreas do setor público. Foi, portanto, aprovada ali essa resolução para todos os órgãos do Judiciário brasileiro, algo que era aguardado desde a legislação de 2011. Mas ela veio acompanhada de uma cláusula - e é esta a questão pontual e central que coloco à avaliação de V. Sª -, que, para muitos de nós, representa um retrocesso na busca da ampliação da transparência dos órgãos públicos brasileiros. De acordo com o art. 6º desta norma do Conselho Nacional de Justiça, Dr. Gustavo, o acesso à informação nominal sobre vencimentos de magistrados e servidores, prática de transparência ativa adotada no próprio Supremo Tribunal Federal - aqui no Congresso Nacional disponível, com fácil consulta, a qualquer cidadão brasileiro - agora, a partir desta sexta norma, no que diz respeito ao Conselho Nacional de Justiça, passa a ser facultada apenas mediante solicitação. Indago a V. Sª se o CNJ não deveria trabalhar para buscar dar ali também uma transparência maior às despesas do Poder Judiciário. Será que isso não ajudaria no próprio controle administrativo e orçamentário interno e por parte da própria sociedade brasileira? O que percebo - e peço vênia se estiver enganado - é que foi colocada ali uma trava que dificulta o acesso a essas informações que, em outros órgãos do setor público, são disponibilizadas de forma absolutamente transparente e de forma ágil. Essas seriam as indagações a V. Sª. Consulto, Sr. Presidente, se posso deixar apenas no ar uma indagação também para o Dr. Gustavo - não sei como V. Exª pretende conduzir... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª pode fazê-la. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Com isso, já há um bom tempo, o Dr. Gustavo sabe que tenho por ele também uma enorme admiração, aliás, que é de muitos dos que conviveram com ele no Congresso e, hoje, de alguma forma, convivem com ele no Poder Executivo, onde cumpre um papel estratégico e extraordinário como Subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Os meus cumprimentos. Eu sei que a presença de V. Exª, tanto com a experiência pretérita no Congresso quanto agora, no Poder Executivo, tem sido de enorme valia ao Conselho Nacional do Ministério Público. A indagação que faço a V. Exª, até para não monopolizar aqui o tempo, é uma curiosidade que trago já há algum tempo. Trata-se do fato de que, ao contrário, Dr. Gustavo, do Conselho Nacional de Justiça, ao qual tenho certeza a Drª Maria Tereza chegará após a votação de hoje, que é considerado pela Constituição um órgão do Poder Judiciário, no Conselho Nacional do Ministério Público isso não ocorre. Ele não faz parte do próprio Ministério Público. Vejo aí uma certa anomalia e já ouvi aqui de outros integrantes sabatinados para este posto que isso poderia estar trazendo, ao longo do tempo, alguns problemas, inclusive dificuldade de ordem orçamentária, dentre outros. A questão pontual que deixo a V. Sª é se, na sua opinião, seria adequado que houvesse uma alteração constitucional - e nenhuma Casa mais adequada do que esta - para que pudéssemos, da mesma forma que ocorre com o Conselho Nacional de Justiça, ter o Conselho Nacional do Ministério Público como um órgão efetivo do Ministério Público para vários fins. |
| R | E, ao final, V. Sª chegou a citar alguns dados, alguns levantamentos estatísticos sobre atuação do Ministro Público. Todos nós somos muito atentos e gostaríamos de poder efetivamente não apenas confiar, mas receber um volume de informações mais efetivo sobre as ações do Conselho Nacional do Ministério Público acerca de se tem havido ação de correição mais efetiva. Todos nós, desde a criação do Conselho Nacional do Ministério Público, falávamos muito em corporativismo. Acho e reconheço que avanços têm ocorrido. O que V. Sª consideraria importante fazer para que possa haver cada vez mais transparência nas decisões do Conselho Nacional do Ministério Público, até para que a produtividade, à qual se referiu aqui brevemente V. Sª, possa não apenas ser constatada, mas, eu diria, até mesmo comemorada pelo conjunto da sociedade brasileira? E quais seriam os entraves, os problemas que eventualmente V. Sª encontra para que essa produtividade não seja ainda maior? São as indagações que deixo aos dois sabatinados, com orgulho muito grande de podermos ter hoje nomes com a experiência, com a qualidade e com a integridade da Drª Maria Tereza e do Dr. Gustavo do Vale Rocha. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Agradeço ao Senador Aécio Neves, Relator, e concedo a palavra ao Senador Valdir Raupp, também Relator. O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Sr. Presidente, Senador Edison Lobão, Srªs e Srs. Senadores, senhores indicados, Drª Maria Tereza, para o CNJ, e Dr. Gustavo do Vale Rocha, para o Conselho Nacional do Ministério Público. Desejo sucesso nesta empreitada. Quero fazer perguntas apenas para o Dr. Gustavo. 1ª) Como o Conselho Nacional do Ministério Público está tratando as questões disciplinares em relação aos membros do Ministro Público? 2ª) Atualmente o senhor acumula o cargo de Conselheiro do CNMP com o de Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República. Essa acumulação de cargos acabou gerando manifestação tanto no CNMP quanto no Ministro Público, para evitar possíveis dúvidas quanto à legalidade do exercício de ambas as funções. O senhor pode esclarecer qual foi o entendimento desses órgãos, para não deixar dúvidas? 3ª) Em reportagem amplamente divulgada pela imprensa, procedeu-se a um levantamento das remunerações dos membros do Ministro Público nos 26 Estados e no Distrito Federal. Desse levantamento foi constatado que a remuneração média dos procuradores de Justiça é de aproximadamente R$40 mil, chegando a quase R$57 mil no Estado do Rio de Janeiro, onde foi encontrada a maior média remuneratória do País. Atualmente o teto remuneratório do serviço público estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição Federal, que vale para os três Poderes e também para o Ministério Público, é de R$33.763,00. Assim, os valores remuneratórios apurados na reportagem são alcançados por meio do pagamento de indenizações e de outros mecanismos diversos, como auxílio para compra de livros, de equipamentos de informática, auxílio-transporte, auxílio-moradia, auxílio-educação, entre outros. Nesse contexto, pergunta-se: a) qual é a opinião de V. Sª sobre o pagamento dessas verbas aos membros do Ministro Público? |
| R | b) ainda que legal, seria legítimo, sob o ponto de vista republicano, lançar mão desses mecanismos para permitir que os promotores de Justiça recebam acima do teto constitucional, levando-se em consideração o atual cenário de crise nas contas públicas enfrentado por boa parte das unidades da Federação? 4º) O Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Resolução nº 117, de 7 de outubro de 2014, determinou o pagamento de ajuda de custo para moradia, de caráter indenizatório, a todos os membros do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal, no valor de até R$4,3 mil, utilizando como fundamento a decisão do Ministro Luiz Fux nos autos da Ação Originária nº 1.773, do Supremo Tribunal Federal. Não obstante, essa resolução foi questionada pela Advocacia-Geral da União no Mandado de Segurança nº 33.464, sob a alegação de que, da forma como foi instaurado pelo CNMP, o benefício perde sua finalidade indenizatória e passa a ser considerado aumento nos vencimentos, o que somente poderia se dar por meio de lei aprovada pelo Legislativo. Entretanto, o Ministro Dias Toffoli, em decisão monocrática, negou o seguimento da ação, alegando que a referida resolução consiste em um ato disciplinador de situações gerais e impessoais com alcance genérico, em face do qual não se presta utilização do referido mandado. Nesse contexto, pergunta-se: qual é a opinião de V. Sª sobre os limites da competência atribuída ao Conselho Nacional do Ministério Público para expedir atos regulamentares nos temos do art. 130-A, §2º, inciso I, da Constituição Federal? E, por último, a concessão de benefícios e de auxílios pecuniários aos membros do Ministério Público, como o fez a Resolução nº 117, de 2014, não deveria ser objeto de lei aprovada pelo Congresso Nacional, em respeito ao princípio da reserva legal? São esses os questionamentos. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra à Drª Maria Tereza e, em seguida, ao Dr. Gustavo Rocha. A SRª MARIA TEREZA UILLE GOMES - Eu acho que ele indagou ao Dr. Gustavo. Não sei se estende a mim a pergunta, pois é referente ao Conselho Nacional. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O Senador Aécio fez a pergunta. A SRª MARIA TEREZA UILLE GOMES - Ah, sim, ele o fez pela ordem! Em atenção às indagações feitas pelo eminente Senador Aécio, eu gostaria de compartilhar aqui a posição em relação às APACs. Penso que hoje é um modelo extraordinário de gestão e que Minas Gerais está dando exemplos de um programa instituído pelo próprio Tribunal de Justiça, em parceria com o Poder Executivo daquele Estado, em que os índices de ressocialização são excelentes. O Dr. Paulo, que é o juiz de Itaúna e que, há muitos anos, vem tratando diretamente dessa questão, é nosso colega no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária no Ministério da Justiça e tem insistido nesse modelo, que, realmente, é um modelo de ressocialização que tem trazido resultados extraordinários. Então, penso que, como foi dito pelo Senador Aécio, em relação ao sistema prisional, nós não temos uma resposta pronta e acabada, nós temos um processo em construção e ainda com muitas atribuições a serem desenvolvidas. Mas foi tocado aqui num ponto que reputo da maior importância para a organização do sistema prisional brasileiro, Senador Requião, que é o Cadastro Nacional de Presos. Nós tivemos, há cerca de dois anos... (Soa a campainha.) |
| R | A SRª MARIA TEREZA UILLE GOMES - ... uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal, e essa audiência emblemática presidida pelo Ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, o tema tratado era justamente o que fazer diante da falta de vagas no regime semiaberto. Nesses dois dias de audiência pública, ele ouviu representantes dos diversos segmentos dos diversos Poderes e instituições do Brasil. Esse caso acabou sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal, pelos seus ministros, e foi dada repercussão geral. E o principal ponto da ausência de vagas no regime semiaberto, como uma questão preliminar, foi a necessidade de organização de um cadastro nacional de presos, sem o que nós não sabemos quem são as pessoas encarceradas, qual é a data da prisão, onde estão encarcerados e, com base no atestado de pena, qual é a data prevista para obtenção de um benefício prisional. Esse RE, com repercussão geral, estabeleceu o prazo de 180 dias ao Conselho Nacional de Justiça para a implementação do cadastro. Várias medidas estão sendo desenvolvidas nesse sentido, mas ainda não temos esse cadastro e, para a formação desse cadastro, é necessária a interoperabilidade com dados do Poder Executivo para que seja possível dizer efetivamente quem são as pessoas que estão encarceradas no Brasil, sob pena de excessos ou desvios de execução passíveis de serem corrigidos a partir da organização desse dado. Então, eu acho que para tudo existe um ponto de partida e um ponto de chegada. Temos que organizar um ponto de partida, que é justamente o Cadastro Nacional de Presos, fruto dessa decisão com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Dr. Gustavo do Vale Rocha. O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Exmo Sr. Senador Aécio, obrigado pelas palavras elogiosas. Com relação aos questionamentos de V. Exª, eu responderei primeiro à questão disciplinar para, depois, fazer a observação da opção legislativa entre CNJ e o CNMP. Ao contrário do que ocorre na Magistratura - e esse é o principal ponto de dificuldade na questão disciplinar do Ministério Público -, nós temos a Lei Orgânica da Magistratura, que regula a Magistratura como um todo; já, no Ministério Público, não existe uma lei única para tratar do regime disciplinar. Hoje, cada Estado tem uma legislação diferente. Nós temos Estados que tratam o mesmo fato com condutas e com prazo de prescrição totalmente diversos. Então, para a mesma conduta, há Estados que tratam o fato como advertência, outros tratam como caso de suspensão. Então, há uma tendência nas leis locais, até por serem de iniciativa do Ministério Público, de dificultarem a aplicação de sanções. A solução para isso - já passou aqui pelo Senado, está na Câmara -, já foi votada, é uma PEC que justamente unifica o tratamento disciplinar a ser dado a todos os membros do Ministério Público, da mesma forma que acontece com a Magistratura. Isso já está na Câmara dos Deputados, atualmente na Comissão de Constituição e Justiça, salvo engano, a Relatora - esqueci o nome dela - é do PTB do Rio de Janeiro. |
| R | Como eu disse, no Conselho Nacional do Ministério Público eu entrei com essa visão de que era difícil a aplicação de punição a seus membros. E, pelos dados que eu pude trazer, percebe-se que isso vem mudando. A Corregedoria Nacional não vem transigindo com relação a isso. Houve um aumento de 300%, de um ano para outro, nas punições aplicadas, punições essas que envolvem desde a advertência mais simples até demissão, cassação de aposentadoria, e por condutas gravíssimas, como recebimento indevido de diárias, agressão a companheiras, violação da Lei Maria da Penha, tráfico de drogas... Há uma gama de condutas que o Conselho Nacional do Ministério Público vem buscando coibir, independentemente da questão penal. O Conselho Nacional do Ministério Público trata da questão administrativa. A questão penal é tratada no Poder Judiciário. E, com relação à divulgação desses números, eu creio que o Conselho Nacional do Ministério Público precisa dialogar mais com o Congresso Nacional, precisa prestar contas do que efetivamente vem sendo feito, para que V. Exªs tenham condições de ter pleno conhecimento do que está se passando, tanto no Conselho Nacional de Justiça quanto no Conselho Nacional do Ministério Público, para que críticas possam ser feitas e ouvidas, a fim de que possa haver uma constante evolução. Com relação à diferença entre o CNMP e o CNJ, o que posso dizer é que foi uma opção legislativa, em razão da natureza das carreiras. O CNJ foi criado com 15 membros; o CNMP com 14. A diferença básica é que o Corregedor Nacional do CNJ já é eleito como Corregedor, sendo sempre um ministro do Superior Tribunal de Justiça. Então, ele já chega com a autoridade de Corregedor ao Conselho Nacional de Justiça. No Conselho Nacional do Ministério Público, o Corregedor - que hoje é extremamente atuante - é eleito pelo Conselho. Então, ele chega como Conselheiro, e a eleição se dá com o voto de todos os membros, mas apenas aqueles oriundos do Ministério Público podem concorrer à Corregedoria. Eu disse, na minha primeira sabatina, e frisei, que eu não compreendia muito a razão do tratamento diferenciado e concordo com V. Exª em que, no momento em que você trata um membro do Conselho como um membro do próprio Ministério Público, isso cria uma maior legitimidade para o Conselho. E, para tanto, é preciso uma mudança constitucional, que depende daqui, do Congresso Nacional. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia, primeiro interpelante inscrito. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente, eminente Senador Edison Lobão. Cumprimento os sabatinados, Drª Maria Tereza e Dr. Gustavo Rocha. Sr. Presidente, antes de fazer as minhas indagações, que serão céleres, permita-me indagar de V. Exª se, no momento oportuno, V. Exª não poderia determinar a abertura do processo de votação, tendo em vista que alguns Parlamentares têm também compromisso em outras Comissões. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu consulto o Plenário se podemos iniciar a votação. (Pausa.) Todos estão de acordo? Iniciaremos, então. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Prossegue V. Exª. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Agradeço demais. |
| R | Eminente Drª Maria Tereza, eu queria, primeiramente, cumprimentar V. Exª. Na sua exposição claríssima e cristalina, nós percebemos, de fato, não só o seu conhecimento técnico, teórico, doutrinário sobre a matéria de competência do CNJ, mas também a sua experiência pessoal, prática, na sua trajetória profissional no Estado do Paraná e no âmbito nacional, nos temas vinculados àquele colegiado. Então, tenho certeza de que a Câmara dos Deputados se houve muito bem na indicação de seu nome. De todo modo, permita-me aqui não indagações, mas breves comentários. Primeiro, quero agradecer as menções às APACs. V. Exª sabe, como muito bem lembrou o Senador Aécio Neves, do grande esforço que os nossos governos de Minas fez, ao longo dos últimos anos, para o apoio às APACs, na parceria com o Judiciário e com o Ministério Público. Tenho agora, como V. Exª também sabe, um projeto pronto, de âmbito nacional, para regularizar o tema em todo o território brasileiro. Então, esse é um tema fundamental, que deve merecer e já merece atenção do CNJ. Eu vou submeter a V. Exª a indagação sobre um ponto, digamos, periférica no âmbito do CNJ, mas que preocupa muito a prestação jurisdicional e, no tema da desburocratização brasileira, que hoje se torna uma grande necessidade do Brasil, assume um relevo muito grande. Refiro-me às serventias extrajudiciais, os cartórios extrajudiciais, que também estão sob a jurisdição administrativa do CNJ. O que ocorre é que esse tema, por ser um pouco periférico, acaba sendo muito esquecido no dia a dia das tarefas que são, de fato, hercúleas e majestosas do Conselho. A minha ponderação, que é tão somente um lembrete - e peço vênia para tanto -, é solicitar a V. Exª que, no exercício das funções - e tenho certeza de que o Senado vai aprovar o seu nome - no CNJ, esse tema também seja objeto das suas preocupações, porque o que há hoje, na prática, é uma absoluta atonia em relação às regras estaduais, caso a caso, em face das suas serventias, dificuldades relativas a provimento, dificuldades relativas a interinidade, dificuldades relativas a remuneração, com distorções imensas, inclusive de valores que conhecemos. Até a opinião pública sabe os valores que são, por um lado, mínimos para remunerar o serviço, mas que, por outro lado, são valores milionários que remuneram muito acima. Acho que o CNJ teria condições, pela sua competência, de se debruçar sobre o assunto. E tenho certeza de que V. Exª, com a experiência que tem, seria uma condutora muito apropriada. Então, é uma mera ponderação que ouso fazer aqui a V. Exª no exercício que terá, em breve, junto ao colegiado do Conselho Nacional de Justiça. Ademais, cumprimento-a pelas ações que V. Exª já mencionou muito bem na sua sabatina. Dr. Gustavo Rocha, eu queria saudar o ilustre conterrâneo mineiro, radicado há muitos anos em Brasília, mas que ilustra bem o nosso Estado aqui, na Capital Federal. Quero cumprimentá-lo pelo desempenho das funções não só no CNMP, mas também no Poder Executivo, como advogado renomado que é; e saudá-lo, agradecer as suas palavras gentis, oriundos que somos todos da mesma escola. Quero dizer que, já que V. Exª já exerce o cargo de conselheiro e está sendo reconduzido pela Câmara, a minha pergunta é muito singela, até porque as questões mais difíceis já foram feitas pelo Relator, que cuidou de fazer aqui uma verdadeira, como disse, coletânea de indagações mais complexas. A minha é singela: V. Exª exerceu, ao longo dos últimos dois anos, as funções de conselheiro. O que, a seu juízo, deve ser aprimorado? Qual foi a sua maior dificuldade como conselheiro do CNMP? É essa a minha indagação e cumprimento-o também pela exposição brilhante e pelo desempenho naquele cargo. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu vou conceder a palavra à Drª Maria Tereza, que, além de responder ao Senador Anastasia, necessita complementar suas informações anteriores, assim como o Dr. Gustavo Rocha, que também terá complementos a fazer. |
| R | E peço ao Senador Anastasia que me substitua por alguns minutos, enquanto cumpro um compromisso no gabinete e já retorno. Com a palavra a Drª Maria Tereza. A SRª MARIA TEREZA UILLE GOMES - Muito obrigada. Gostaria de, em relação aos posicionamentos do eminente Senador Anastasia, ora Presidente desta Comissão, registrar que terá de minha parte um compromisso em relação ao acompanhamento dos cartórios, das serventias extrajudiciais, seja em relação à questão da estatização, à questão do provimento dos cargos, à questão de eventual excesso na tabela regimental de custas, mas também no sentido de que os cartórios se estruturem, que eles tenham centrais próprias que facilitem o atendimento do cidadão, que, muitas vezes, para tirar um documento, precisa percorrer, buscar várias certidões, em vários locais. Acho que isso também, essa centralização de informações, de dados, é um passo importante. Então, terá, sem dúvida, Senador, da minha parte, o compromisso de que haverá uma preocupação em relação à questão dos cartórios extrajudiciais. Em relação às APACS, gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa do projeto de trazer à legislação uma maior participação da sociedade por intermédio das APACs. Acho que isso é fundamental e acho que é um grande caminho, um grande modelo para a melhoria do Sistema Prisional. Se o senhor me permitir, quanto às indagações do Senador Aécio, eu acabei respondendo algumas, mas uma delas eu não respondi: a que diz respeito à resolução do CNJ que trata da transparência em relação às questões remuneratórias. Eu gostaria, se me permite, Senador Aécio, e, se o senhor me permitir voltar a esse tema, de dizer que uma das competências do CNJ é justamente a de zelar pelos princípios que regem a Administração Pública, que estão previstos no art. 37 da Constituição Federal. E, entre os princípios do art. 37, nós temos o princípio da legalidade, o princípio da publicidade. Com base neste princípio, que é o princípio da publicidade, e com base no art. 5º da Constituição Federal - que dispõe que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo, que serão prestadas, sob pena de responsabilidade, ressalvadas as hipóteses de sigilo, quando imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado -, eu penso que, com base nesse dispositivo, nós temos que, em homenagem ao princípio da transparência, do próprio controle externo, que as pessoas têm o direito de exercer em nome da sociedade, a remuneração deve ser transparente e que se deve permitir a qualquer cidadão ter acesso a esses dados, isto é, em relação aos subsídios, deixando claro o que é subsídio, o que são verbas remuneratórias e o que são verbas indenizatórias. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Drª Maria Tereza. Com a palavra o Dr. Gustavo Rocha. O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Sr. Presidente, inicialmente, vou responder aos seus questionamentos e, em seguida, em razão de demandarem um tempo maior, passarei aos questionamentos do Senador Valdir Raupp. |
| R | Com relação às dificuldades sobre que V. Exª indagou, as duas maiores dificuldades que eu senti estão relacionadas aqui nos questionamentos do Senador Valdir Raupp e também no questionamento do Senador Aécio. A primeira diz respeito às questões disciplinares - essa multiplicidade de leis atrapalha muito e impede que, efetivamente, o Conselho exerça, em toda a sua plenitude, essa questão disciplinar. Seria importantíssimo que isso fosse unificado. Outra grande dificuldade sobre a qual o Senador Raupp me questionou diz respeito à questão remuneratória, essas verbas indenizatórias. O Conselho vem suspendendo várias verbas que considera fora do padrão da decisão do Supremo Tribunal Federal, mas, da mesma forma, é necessária uma ação legislativa que venha a pacificar e a deixar essa questão mais clara. Sem a manifestação do Congresso Nacional, essas distorções continuarão a existir. Com relação aos questionamentos do Senador Valdir Raupp, eu primeiramente indagaria, Senador, se, com relação à questão disciplinar, tendo em vista os questionamentos do Senador Aécio Neves e do Senador Anastasia, V. Exª está satisfeito. (Intervenção fora do microfone.) O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Com relação à acumulação de cargos: essa é uma questão que diz respeito justamente ao que o Senador Aécio disse, ou seja, a diferença entre o membro do CNJ e o membro CNMP. Um membro do CNJ é considerado um membro da Magistratura; um membro do CNMP, aquele que é externo, como é o meu caso e como é o caso dos indicados pelo Senado, pela Câmara, pelo STJ e pelo STF, não é membro externo. Em razão disso, essa acumulação é possível e não é novidade. Aqui mesmo no Senado Federal, dois Conselheiros que representavam esta Casa acumularam funções: um foi Conselheiro no Conselho Nacional do Ministério Público e exercia o cargo em comissão de Advogado-Geral do Senado; e outro foi Conselheiro do Ministério Público e exercia também o cargo em comissão de Consultor-Geral do Senado. Então, essa questão da acumulação não é nova e há precedentes, inclusive, desta Casa. Mas reconheço que, em razão do momento político que vivemos, tão logo eu assumi a função no Poder Executivo, esse tema foi questionado. Foi questionado, inicialmente, no Conselho Nacional do Ministério Público, que deliberou de forma unânime, com votos de todos os Conselheiros, inclusive o do Presidente. Eu peço licença para ler trechos dessa decisão. Pedido de providências. Cumulação do mandato de Conselheiro Nacional com outro cargo público. Legalidade. Previsão regimental. Acumulação legal. Art. 18 da Lei Complementar 75. Improcedência. Nos termos do art. 22, §2º, do Regimento Interno, são aplicáveis aos Conselheiros indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em razão da sua origem, apenas no que couber, as prerrogativas, deveres e impedimentos, suspeições e incompatibilidades que regem a carreira do Ministério Público. Considerando que o Conselheiro Nacional ocupa a vaga destinada à Câmara dos Deputados, não vislumbramos, na hipótese, qualquer vedação ao exercício cumulativo do mandato de Conselheiro Nacional do Ministério Público com cargo de natureza especial de Subchefe para Assuntos Jurídicos. E a conclusão foi pela improcedência do pedido formulado, em razão de que inexiste vedação ao exercício cumulativo do mandato de Conselheiro Nacional do Ministério Público com cargo de natureza especial de Subchefe para Assuntos Jurídicos. |
| R | Não bastasse essa manifestação administrativa do CNMP, eu também fui provocado, através de uma representação que foi feita perante o Ministério Público Federal, e isso numa questão, numa suposta possibilidade de uma acumulação indevida e eventual improbidade administrativa. O Ministério Público Federal - e quem diz isso não sou eu, mas o MP -, ao determinar o arquivamento desse processo, afirmou que: Quanto à alegação de que a acumulação do cargo de Conselheiro do CNMP com o de Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República poderia gerar possível conflito de interesses, tem que a análise jurídica até aqui expendida dos normativos que regem o cargo de conselheiro por si só já a torna descabida, em face da ausência de impeditivos legais para a acumulação. Ademais, simples observar que o exercício de cargo comissionado concretamente analisado não tem notoriamente potencial de influenciar nas atribuições constitucionais dos conselheiros, vez que estes possuem funções específicas, as quais em nada se confundem com as atribuições institucionais de um membro do Ministério Público. De forma que resta cabível o avanço sobre a atividade-fim exercida pelos membros do Ministério Público. Foi o que a Drª Maria Tereza diz com relação ao CNJ. São órgãos administrativos que não têm qualquer interferência na atividade-fim do Ministério Público. E por fim, termina o Ministério Público falando o seguinte: Considerando que o representado exercia a advocacia privada devidamente comunicada à OAB, o que também é permitido aos conselheiros do Ministério Público não integrantes da carreira do Ministério Público e Magistratura, tão logo tomou posse na Subchefia de Assuntos Jurídicos, informou o fato à Ordem dos Advogados do Brasil para fins de registro naquela entidade. A OAB, por sua vez, averbou em seus assentamentos o impedimento - proibição parcial, art. 30, inciso I da Lei 8.906 -, ou seja, a proibição de exercer a advocacia tão somente contra a Fazenda Pública que o remunere, ou seja, contra a União. E, por fim, eu gostaria de fechar com a conclusão do Ministério Público: Outrossim, importante não olvidar que a conduta do representado sobre tal questão esteve sempre fundamentada na boa-fé, conforme demonstra tanto a sua defesa quanto os documentos que a acompanham. Sendo assim, ausente a necessária justa causa para o prosseguimento das investigações, promovo o arquivamento do presente procedimento. Então, tão logo tomei posse, fiz as devidas comunicações ao CNMP, à OAB, que é a quem cabe fazer a devida averbação, e tanto o CNMP quanto o Ministério Público Federal concluíram pela legalidade da acumulação, lembrando que não é um caso inédito. Há dois casos anteriores no próprio Senado Federal e isso foi entendido dessa forma. (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Peço licença ao Dr. Gustavo, antes da conclusão à sua resposta, para reiterar o que foi pedido pelo nosso Presidente, o Senador Lobão, instantes atrás, para o respeito e a reverência à palavra do sabatinado, porque o burburinho, em alguns momentos, toma conta da sala, e eu, que estou ao seu lado, mal o escuto. Então, eu pediria, de maneira muito encarecida, para todos que aqui se encontram, por gentileza, atenção à exposição do eminente sabatinado, para permitir que os trabalhos fluam de maneira civilizada, como convém ao Senado da República. Com a palavra o Dr. Gustavo. O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Por fim, Senador Valdir Raupp, eu vou reunir as demais questões numa resposta só, porque eu já afirmei anteriormente. |
| R | Com a decisão do Ministro Fux no processo citado por V. Exª, o Conselho Nacional do Ministério Público, em 2014 - eu ainda não era membro do Ministério Público - estendeu essa vantagem a todos os membros do Ministério Público. Eu, particularmente, entendo que deveria haver uma manifestação do Congresso Nacional sobre o tema, mas, como essa questão ainda pende de análise pelo Supremo Tribunal Federal e tendo em vista que o questionamento feito contra essa extensão foi negado pelo Supremo Tribunal Federal, até então essa decisão do Conselho é hígida e encontra respaldo, apesar de eu achar que fere a reserva legal, em decisão do Supremo Tribunal Federal. São essas as considerações. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado. Dando continuidade à lista de inscritos, o próximo é o Senador Lasier Martins, para apresentar as suas indagações. Com a palavra o eminente Senador Lasier Martins. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Muito obrigado, Senador Antonio Anastasia. Saúdo a Mesa, saúdo os presentes e quero fazer à Drª Maria Tereza três perguntas. Quero tratá-la por Excelência, doutora, porque o seu retrospecto, o seu currículo o recomenda, e tenho particular esperança de que, uma vez aprovada no Conselho de Justiça, V. Exª possa assumir alguma liderança e fazer algumas mudanças de que carecemos no Poder Judiciário. A minha primeira pergunta, Drª Maria Tereza, é sobre algo que deixa perplexa a sociedade brasileira, e poderíamos classificar como aposentadorias premiadas. Em qualquer função em que alguém comete uma falta grave, o destino natural é a demissão por justa causa. Isso não ocorre no Poder Judiciário. No Poder Judiciário, nós temos visto magistrados - juízes, desembargadores - que cometem infrações que se constituem em verdadeiros crimes, seja venda de sentenças, sejam relações pessoais com traficantes, etc. Então, eu sei que a matéria é um pouquinho controvertida, porque há quem diga que haveria inconstitucionalidade do Conselho Nacional de Justiça se alterasse esse sistema de punir magistrados infratores com aposentadoria compulsória; isto é, cometem um crime e vão para a aposentadoria com os ganhos da época em que estavam na ativa. Isso é uma aberração, doutora! A sociedade brasileira não se conforma com isso. E são vários os casos... Eu só pediria ao Presidente que restabelecesse o silêncio, porque perturba a formulação de perguntas. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Fazendo soar a campainha.) - Senador Lasier, o Presidente Lobão fez esse apelo no início da reunião, e eu o reiterei há poucos instantes. Se V. Exª, com essa voz maviosa e forte que Deus lhe deu, tem dificuldade, imagine nós com nossa voz tíbia como é mais difícil. Então, eu queria me associar ao seu apelo, que é da Presidência, solicitando de fato que escutemos aqueles fazem as indagações e, sobretudo, os ilustres sabatinados que as respondem. Muito obrigado. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Obrigado pelos elogios e pelo bom humor, mas, de fato, Senador Antonio Augusto Anastasia, nós estamos aqui lidando com uma sabatina importantíssima, qual seja, a definição desta Comissão de candidatos ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público. |
| R | Para completar a pergunta que estava tentando encaminhar sobre as aposentadorias premiadas de magistrados que cometem crimes, o que convenhamos, com sinceridade, se trata de uma verdadeira excrescência... Mas isso existe. Então, há uma controvérsia: se o Conselho tem poder ou não tem poder para essa pena máxima na expulsão sem remuneração de um magistrado infrator. Agora, é conveniente verificar que a Loman estabelece absoluta autonomia para o Supremo Tribunal Federal como um dos três Poderes. O Supremo Tribunal Federal, no meu entendimento, como bacharel em Direito - no meu entendimento -, o Supremo tem o poder de estabelecer uma outra forma de punição para magistrado que comete crime e que não tenha direito à aposentadoria compulsória remunerada, como há casos à saciedade. Então, eu queria saber o que pensa a Drª Maria Tereza e, se uma vez aprovada, pretende modificar essa praxe ou se está de acordo com esse status quo com relação aos cometedores dessas infrações. A minha segunda pergunta, Drª Maria Tereza, é com relação à situação dos presídios. Nós temos alguns dos piores presídios do mundo, e me refiro, entre eles, à penitenciária estadual do meu Estado, Rio Grande do Sul, o chamado Presídio Central de Porto Alegre. É um dos mais degradantes da história. Quando fui estudante de Direito, há muitos anos, fiz um ano de estágio dentro da Penitenciária Estadual do Rio Grande do Sul, na época em que era chamada uma penitenciária modelo. Hoje é o que existe de mais degradante e caótico que pode existir. Lá estão hoje quatro mil presos, quando a capacidade seria de dois mil presos. Há um tempo, a Ministra Cármen Lúcia esteve lá, bem como, há pouco tempo, esteve lá no norte, para acompanhar a situação das prisões do norte do País diante do massacre com presos, que houve no Estado do Amazonas. Então, foi criado um grupo de trabalho, e, como a Drª Maria Tereza é uma especialista em política penitenciária, é uma especialista em Direito Penitenciário, o que ela pode fazer, qual é a opinião que tem para mudar esse quadro de hoje? E, vinculada a essa questão, uma outra aberração que estamos acompanhando é que recentemente, Drª Maria Tereza, no dia 16 de fevereiro último, ou seja, há menos de um mês, o Supremo Tribunal Federal, por sete a três, concedeu uma indenização a um preso condenado a 20 anos de prisão na cidade de Corumbá. Concedeu uma indenização - repito, concedeu uma indenização -, por queixa do preso, por estar convivendo em presídio superlotado e degradante. Ele foi contemplado com R$2 mil de indenização em decisão terminativa. |
| R | Ora, se isso, Drª Maria Tereza, virar moda, os presos, que já cometem infindáveis males ao País vão quebrar o Brasil, porque são tantos e tão ruins os presídios brasileiros. Se esse antecedente for seguido, milhares, milhares, milhares de presos entrarão na Justiça e chegarão ao Supremo, conseguindo indenização pela situação em que se acham presos, em situação degradante. Ora, isso está a exigir do Conselho Nacional de Justiça uma ordem, uma definição, porque sobre as vítimas deixadas por aquele preso de Corumbá, agora indenizado, não se fala. Aos familiares daquela vítima assassinada lá no Mato Grosso, indenização nenhuma. Agora, o preso, esse tem direito à indenização. Como V. Exª interpreta esse caso? São as minhas três perguntas à Drª Maria Tereza. Com relação ao Dr. Gustavo do Vale Rocha, eu queria saber a opinião de V. Exª sobre o Projeto de Lei do Senado 280 sobre o chamado abuso de autoridade, questão polêmica, debatida aqui no Senado no finzinho do ano passado e que está pendente de discussão de novo, em que se tenta criminalizar o chamado abuso de poder, algo que pode ser usado para obstaculizar a ação das autoridades policiais do Ministério Público, de agentes públicos. Se isso passar, até mesmo a Lava Jato fica comprometida. Então, se aprovado para o Conselho do Ministério Público, qual é a sua posição? Essa é a minha pergunta, agradecendo ao nosso eminente, judicioso e culto Presidente dos trabalhos, Antonio Anastasia. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Lasier. Antes de passar a palavra, aos nossos sabatinados, eu faço o registro da presença, para a nossa alegria, do Dr. Cláudio Portela, Corregedor Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público, e do Dr. Antônio Duarte, que integra, como Conselheiro, aquele colegiado. A ambos as nossas boas-vindas. Drª Maria Tereza, para responder ao Senador Lasier. A SRª MARIA TEREZA UILLE GOMES - Eminente Senador da nossa Região Sul, ao agradecer pelas perguntas, quero acolher a oportunidade também para saudar a Senadora do Estado do Paraná, Senadora Gleisi Hoffmann. Gostaria de responder às suas três perguntas da seguinte forma: em relação à pena de demissão para magistrados que vendem sentenças ou que se envolvem com traficantes, nós temos duas situações. Há uma situação de caráter administrativo, que diz respeito à competência do CNJ, que tem seus limites na Constituição e na própria Lei Orgânica da Magistratura, no Estatuto da Magistratura. No Estatuto da Magistratura, não há nenhuma dificuldade de sanção de demissão, sob a ótica administrativa, para magistrados não vitaliciados. Para os que já estão vitaliciados, o que acaba acontecendo? Eles são colocados em disponibilidade, ou até aposentadoria, mas, no caso da disponibilidade, com proventos proporcionais. Esses proventos fazem com que aquele magistrado colocado em disponibilidade continue tendo as vedações que um juiz tem, como de exercício de determinados cargos, de determinadas outras funções, exercício político-partidário, enfim, ele fica afastado, recebe proporcionalmente ao tempo de serviço, mas continua com todas as vedações que são impostas a um magistrado. |
| R | Acho que, nessas hipóteses graves, como venda de sentença, corrupção, envolvimento com os traficantes, nós talvez tivéssemos, de fato, que repensar o próprio estatuto da magistratura, cuja legislação é uma lei complementar que antecede a Constituição Federal de 1988, que precisaria de fato de demanda e uma atualização, mas essa atualização depende também de uma iniciativa que deve vir do próprio Judiciário para o Legislativo, em razão da questão da autonomia, da independência dos poderes. Porém, nós temos que avaliar sob uma outra ótica. É possível, sim, sob a ótica criminal, uma sentença judicial condenatória, condenando esse magistrado pela prática de crime, no caso inclusive em razão dessas condutas típicas, que se a pena for superior a um determinado quantum ele está sujeito aos efeitos secundários dessa condenação, dentre eles a perda do cargo. Então, nós poderíamos pensar na questão de uma sentença judicial transitada em julgado e poderíamos também pensar numa ação de improbidade administrativa que levasse esse magistrado à perda do cargo. Uma coisa seria a sanção administrativa por parte do CNJ. Aí nós temos algumas limitações, que são legais, nada obsta que a lei venha a ser aprimorada, principalmente nessas hipóteses de condutas graves que ninguém admite a um magistrado que se envolva nesse tipo de situação. Mas temos subsidiariamente a legislação penal e a legislação civil a nos socorrer para que eventualmente venha aí uma sentença judicial transitada em julgado em relação a esse magistrado. No tocante a outra questão, que é a questão prisional do Rio Grande do Sul, de fato a situação do presídio central do Rio Grande do Sul é de todos conhecida, e nós temos aí que apontar alguns caminhos. Nós não temos uma solução, mas podemos apontar alguns caminhos. E eu penso, Senador, que o melhor caminho, se me dessem esse desafio hoje de ver o que podemos fazer com o presídio do Rio Grande do Sul - e não que a situação prisional seja simples, ela não é, no Paraná nós enfrentamos dificuldades, enfrentamos rebeliões, enfrentamos uma série de problemas como em todos os Estados, não é fácil -, seria o seguinte: eu começaria pelo primeiro passo. E qual é o primeiro passo? Eu começaria cumprindo a decisão do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, que determina o Cadastro Nacional de Presos. Eu solicitaria que o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio de um ato conjunto do Judiciário e do Executivo, indicasse exatamente quem são os quatro mil presos. Desses presos, quais são os presos que estão lá há mais de 90 dias sem sentença condenatória. Quais são os presos que estão lá sem atestado de pena. E o atestado de pena é uma obrigação do juiz, sob pena de responsabilidade do juiz, que anualmente tem que emitir esse atestado de pena. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Fazendo soar a campainha.) - Eu volto a pedir, por gentileza, silêncio, porque, do contrário, a Drª Maria Tereza, que não tem como eu a voz do Senador Lasier, não se faz ouvir. Por gentileza, eu pediria às assessorias, aos convidados que permaneçam em silêncio para podermos auscultá-la e os Srs. Senadores possam fazer a votação. Muito obrigado. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Eu gostaria de aproveitar, Excelência, para um aparte ao que está dissertando a Drª Maria Tereza. |
| R | Esse cadastro no presídio central de Porto Alegre, que tem quatro mil presos, ainda não resolveria, doutora, porque não há vagas nos presídios do Rio Grande do Sul. Nos últimos meses, no Rio Grande do Sul, os presos em flagrante estão sendo detidos por dias dentro de viaturas policiais. E há poucos dias a imprensa do Rio Grande do Sul mostrou inúmeros presos algemados no corrimão do Palácio da Polícia, porque não se tem onde colocá-los. De modo que não adianta querer tirar alguns presos em situação ainda irregular do Presídio Central, mas ter de mantê-los presos, porque não tem onde colocá-los. O sistema carcerário brasileiro, e particularmente o do Rio Grande do Sul, precisa de outras soluções, e, neste particular, o Conselho Nacional de Justiça pode tomar providências. A SRª MARIA TEREZA UILLE GOMES - Perfeito. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Obrigado, Senador Lasier. Consideramos uma réplica, como o Regimento lhe permite, e devolvemos a palavra, para conclusão, à Drª Maria Tereza, insistindo, mais uma vez, no apelo ao silêncio das senhores e dos senhores... (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - ... para concluirmos em bom ânimo esta sessão. Drª Maria Tereza. A SRª MARIA TEREZA UILLE GOMES - Senador, quero concordar com o senhor. De fato, não é só a organização de dados que fará a redução do número de presos. Existe uma série de outras ações que podem ser aplicadas, mas, seguindo o raciocínio, se nós tivermos um cadastro - e um cadastro diário, alimentado diariamente -, para que se exerça o controle de prazo, sabendo quem são os presos há mais 90 dias sem sentença, é possível um olhar para essas situações de maneira a justificar porque estão sem sentença há mais de 90 dias ou, pelo menos, estabelecer um prazo razoável para que seja proferida. Segundo, a audiência de custódia também é um filtro importante da porta de entrada. E como diz essa própria decisão do Supremo, com base no atestado de pena que o juiz é obrigado a anualmente expedir e dizer qual é a data em que o preso terá direito à progressão ou ao livramento, fazer um controle para saber se essas datas estão sendo observadas. Na verdade, seria uma visão estratégica do presídio, e isso não existe. Acho que isso faz falta e poderia fazer com que nós conseguíssemos reduzir essa superlotação carcerária. Dessa maneira, ainda que fosse necessário progredir antecipadamente algum preso - vamos imaginar a hipótese de que falta um mês para a progressão do regime fechado para o regime semiaberto -, com base no atestado de pena e com base na organização da porta de saída, conseguindo enxergar quem são os presos mais próximos da porta de saída, poderia ser dada uma progressão antecipada para aquele que falta um mês, e não deixando impune aquele que foi recentemente condenado. Outra hipótese seria a do monitoramento eletrônico com tornozeleira; outra hipótese seria o de alternativas penais. Parece-me, porém, que há outra questão: o perfil das pessoas encarceradas. Se você acaba em um presídio com quatro mil presos, você acaba colocando ali pessoas condenadas por latrocínio, pessoas condenadas por crimes graves e você mistura ali uma pessoa que cometeu dois furtos, mas nunca cometeu nenhum crime com violência. Às vezes, fez um furto no supermercado, como eu vi o caso de um HC aqui no Supremo Tribunal Federal, de uma pessoa que havia furtado um xampu e que havia furtado um outro bem. Quer dizer, você mistura dois pesos e duas medidas. Então, acho que nós deveríamos selecionar crimes não violentos, verificar qual é o tipo penal e adotar medidas. Agora, chamou a minha atenção uma particularidade que eu não havia observado. Quando nós começamos a fazer essa análise do perfil dos presos no Estado, nós vimos que grande parte dos presos sequer tinha mandado de prisão ou o mandado de prisão não constava. |
| R | Então, o Executivo não enxerga qual é o tipo penal que o preso cometeu, e você não consegue fazer o cruzamento de dados do Executivo com o Judiciário. E essa falta de organização de dados faz com que a gente tenha uma dificuldade muito grande. Nós conseguimos ao final, de 30.500 presos, reduzir o número total de presos no Estado para 27 mil presos, apenas com o cruzamento de dados entre Executivo e Judiciário. Então acho que é uma medida. Não é a solução, mas é um caminho para dar início à transparência efetivamente, de quem são essas pessoas que estão encarceradas. E quanto a essas pessoas que cometeram crimes não violentos, principalmente furto, estelionato, drogadição, pequena quantidade de drogas... Eu acho que a questão da drogadição precisa ser trazida para a discussão, porque uma coisa é o traficante, uma coisa é o traficante habitual, e outra coisa é aquele que é um usuário ou pequeno traficante. Eles são confundidos e acabam sendo condenados a uma pena de cinco anos e ficam misturados nesse ambiente com quatro mil presos. E, às vezes, a questão da drogadição é uma questão de ausência de políticas públicas de saúde. Então, a minha proposta seria, inicialmente, no sentido da organização de dados, e, a partir daí, até se pensar em algum numerus clausus, como aconteceu no tribunal da Califórnia, que também é um outro julgado do Supremo Tribunal Federal nesse sentido. Muito bem; então, a minha proposta seria no sentido de organização e sistematização de dados para, a partir do diagnóstico, propor uma intervenção mais segura. E em relação a essa questão da indenização do preso por situação degradante, cruel na cela e tudo mais, eu penso que a solução encontrada, de indenização ao preso, não é a melhor solução. Mas penso também que uma outra solução poderia ser possível. Se existe superlotação, a superlotação impede a ressocialização. Ela impede o estudo, ela impede o trabalho. Talvez pudéssemos pensar na remissão da pena com prazo em dobro, mas não uma indenização em dinheiro. E também, que fosse estimulado nos presídios um projeto simples, de custo quase zero, mas que auxilia muito, que é a remissão da pena pelo estudo por meio da leitura. A partir do momento em que o preso tem um bom livro para ler, supervisionado pelo corpo educacional do presídio, e que você permite então a remissão da pena, a diminuição da pena por meio de uma medida simples, singela, mas de alto alcance no aspecto da ressocialização, eu penso que a medida seria mais adequada. Para isso precisaríamos ter um ajuste legislativo. Uma dessas medidas consta no projeto da Lei de Execução Penal aqui do Senado, essa a que nos referimos no início hoje desta sabatina. Penso que um ajuste legislativo seria uma boa discussão. Há de haver uma alternativa, e talvez essa fosse uma medida capaz de potencializar o processo de ressocialização. Espero ter atendido às suas indagações. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Drª Maria Tereza. Antes de passar a palavra ao Dr. Gustavo Rocha, eu registro a presença, agradeço e cumprimento o Dr. Mario Luiz Bonsaglia, Subprocurador-Geral da República, que se faz presente nesta nossa audiência. Com a palavra o Dr. Gustavo, para responder ao Senador Lasier. O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Senador Lasier, já tive oportunidade de me manifestar sobre essa questão, inclusive em reuniões no CNMP. Eu entendo que qualquer tipo de abuso tem que ser coibido; mas entendo que essa discussão é uma discussão que precisa ser mais ampla. O próprio Ministério Público e a Magistratura são favoráveis a uma mudança nessa questão do abuso de autoridade, mas eu entendo que isso tem que se dar livre de paixões para que saia um diploma legal equilibrado e que atenda de forma adequada o que se espera. É a minha opinião a respeito. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Dr. Gustavo. O próximo inscrito é o Senador Eduardo Braga. Antes de dar a palavra ao Senador Braga, só vou ler a lista para conhecimento. O próximo orador é o Senador Eduardo Braga; a seguir, Senador Hélio José; Senador Roberto Requião; Senador José Agripino; Senador Roberto Rocha; Senadora Gleisi Hoffmann. Com a palavra o Senador Eduardo Braga. O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Presidente, primeiro, cumprimentar a Drª Maria Tereza e o Dr. Gustavo Rocha. Eu não pude ouvir a explanação inicial da senhora porque estávamos instalando a Comissão de Infraestrutura e fazendo eleição da Mesa da Comissão. No entanto, recebi um sumário da fala de V. Sª e entendo que a senhora abordou temas absolutamente pertinentes: o Cadastro Nacional de Presos; a questão da Justiça de primeiro grau, que precisa ser valorizada para que a gente possa ter celeridade; a atualização da Lei de Execução Penal; a velocidade na análise dos processos - há uma queixa generalizada da população brasileira pela morosidade da justiça -; e a questão do ambiente da segurança jurídica. Eu não sou advogado. Eu sou engenheiro e, costumo dizer aos meus companheiros, um rábula de Direito Eleitoral, de Direito Administrativo e de algum conhecimento em Direito Tributário, mas me parece, Srªs e Srs. Senadores, que, independentemente da necessidade pertinente com relação à atualização da Lei de Execução Penal, há outra questão, Drª Maria Tereza, que me parece absolutamente urgente. Ouvi atentamente todas as respostas de V. Sª, procurei estar atento, não fazendo conversas paralelas, para poder dizer a V. Sª o seguinte: cadastro nacional sem um documento único nacional de identificação nos obriga, muitas vezes, a fazer uma contagem em que o nome do sujeito mudou de acordo com a oportunidade. No sul, ele era Carlos de Souza. Fugiu, foi para Minas Gerais, onde obteve outra carteira de identidade, com o nome de Carlos Francisco Manoel. Ora, apenas com um novo cadastro, nós vamos ter um quantitativo numeral. No entanto, isso sequer poderia servir como identificação de que presos foram foragidos, que presos foram assassinados, que presos foram verdadeiramente aqueles que praticaram os delitos, porque estão com nomes falsos ou modificados ou legitimamente modificados por algum atalho da legislação brasileira, em função da inexistência de um documento único de caráter nacional com o cadastro nacional. Ora, somos capazes de já estar vivendo a biometria para as eleições - o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral acaba de anunciar a meta de que, em 2020, 100% dos eleitores brasileiros estarão votando pelo regime de biometria -, mas não somos capazes de ter um documento único nacional. |
| R | E o brasileiro talvez seja o cidadão que mais documentos tem no mundo, porque nós temos desde Carteira de Trabalho a Título de Eleitor, passando por Carteira de Motorista. Enfim, eu não quero aqui elencar tantos. Pergunto a V. Exª: não seria, como órgão de controle externo da Magistratura, o CNJ uma instituição pertinente para, diante das legislações existentes, estabelecermos metas ou estabelecermos disciplinamentos para que possamos - o Poder Executivo e o Poder Judiciário - adotar imediatamente a Carteira de Identidade do Cadastro Único Nacional, para que possamos ter um cadastro pertinente com relação a essa questão? As perguntas que faço valem para os dois, Dr. Gustavo, porque entendi que a apresentação de V. Exª foi uma apresentação correta, porque buscou apenas demonstrar que todas as questões são pertinentes à celeridade da punição por parte do CNMP, ao fato de o CNMP não punir os seus membros por corporativismo ou não etc., e V. Exª, na sua introdução e na sua explanação, até pela experiência do biênio já lá vivenciado, apresenta a evolução dos números. Portanto, creio que essa questão da execução penal, do sistema prisional e da segurança pública é um tema pertinente, porque um dos maiores problemas que vejo no Brasil refere-se exatamente à cobrança e ao controle da execução penal que temos. Há necessidade de aplicarmos penas alternativas para que nós possamos sair do discurso para a prática. Não é possível que o Estado do Amazonas tenha vivenciado o que vivenciou no final do ano, com indicadores claros de cumplicidade do Estado com facção criminosa. Ainda ontem, uma emissora de televisão apresentou, Senador Requião, 20 minutos, em jornalismo nacional, de uma demonstração degradante do que significa o controle por duas facções criminosas na fronteira tripartite brasileira, com absoluta omissão do Estado. Portanto, pergunto: o CNJ não poderia estabelecer metas com penas alternativas em que se fiscalizassem, inclusive, os critérios das penas alternativas feitos pelo juízes de primeira entrância, que executam a Lei de Execução Penal e que, muitas vezes, por razões diversas, acabam fazendo penas alternativas ou dando induto a marginais que não deveriam estar sofrendo nenhum tipo de evolução na pena e nenhum tipo de benefício e que acabam alcançando esse benefício por falta de fiscalização e controle? Sendo o CNJ e o CNMP órgãos de fiscalização e controle, não seria essa uma das suas funções? Eu gostaria de ouvir um pouco sobre a visão objetiva e pragmática do que podemos fazer para implantar as tornozeleiras eletrônicas não apenas para os criminosos da Lava Jato, mas para aqueles que estão amontoados em cadeias, sem a menor condição de recuperação? E estão misturando criminosos de baixo impacto e de baixa periculosidade com criminosos homicidas, chefes do crime organizado, fazendo com que essas pessoas saiam e acabem formando facções como essas surgiram na Região Norte do País e que não existiam. |
| R | Eu queria ouvir, de forma prática, a visão da senhora - quero cumprimentá-la pelos comentários e sugestões apresentadas - assim como a do Dr. Gustavo sobre esses dois temas. A questão da indenização, levantada pelo Senador Lasier, parece-me efetivamente uma situação... Se é falha do Estado com relação ao preso, imagine o que é a falha do Estado em relação à vítima. Ora, se é dever do Estado indenizar o criminoso, o que seria dever do Estado, que tem obrigação constitucional da segurança pública, de indenizar aquele que é vítima da falta de um sistema de segurança que lhe permita dar segurança à sua família? Acho que é uma questão que tem dois pesos e duas medidas. Não defendo o sistema prisional como está; ao contrário, sou crítico dele. E gostaria de ouvir de ambos, que estão nos dois controles externos, um, da magistratura, e o outro, do Ministério Público, sobre a questão da indenização. E, por fim, para não me alongar, quero abordar aqui outro tema, que acho muito importante. O custo de um estudante ao Poder Público não é superior a R$2,4 mil por ano. Uma empresa chamada Umanizzare, no Estado do Amazonas - está comprovado, inclusive pelos diversos órgãos da magistratura - tem um custo superior a R$4,7 mil, porque não está incluído nesse valor que ela recebeu por preso nem o custo da segurança externa do presídio nem o custo administrativo do presídio, ou da cadeia pública. Portanto, o custo total é superior a R$5 mil/mês. Vou repetir, Senador Anastasia, R$5 mil/mês. Isso veio à tona no mês de dezembro, início do mês de janeiro. Nós estamos no mês de março. E eu pergunto: o CNJ e o CNMP o que podem fazer com relação a isso? Não seria a hora de estabelecermos uma tabela de referência, assim como temos em obras públicas, assim como temos em diversos setores da economia brasileira, uma tabela de preço referência para que nós pudéssemos acabar de uma vez por todas com esse desatino de termos um custo de um aluno/ano em R$2,4 mil e um custo como o desse contrato, que acaba de ser aditivado e acaba de ser prorrogado mesmo depois desses eventos no Estado do Amazonas e sem nenhuma atitude por nenhum órgão de controle com relação a essa matéria? Seria isso possível ao CNJ? Seria isso pertinente aos órgãos de controle externo? |
| R | E a última, eu gostaria de, novamente, tocar na questão do teto da remuneração, tanto na questão da magistratura quanto na questão do Conselho Nacional do Ministério Público, porque creio que este é também um outro tema que a população quer entender: diante de uma crise econômica posta como está, vermos aqui e acolá informações públicas de que há salários da ordem de cento e poucos mil reais para membros seja da magistratura, seja do Ministério Público, e não vemos uma atitude firme, a meu juízo, com relação ao Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. Eram essas perguntas, agradecendo e cumprimentando a ambos pela clareza das posições e pelo conteúdo aqui apresentado. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Eduardo Braga. Antes de passar à Drª Maria Tereza para as suas respostas, permitam-me registrar também a presença, para muita alegria nossa, e minha em especial, dos Procuradores de Justiça do meu Estado de Minas Gerais, Dr. Nedens Vieira e Dr. Jarbas Soares, ambos exercendo já no passado a função de Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais. Sejam ambos bem-vindos. Drª Maria Tereza. A SRª MARIA TEREZA UILLE GOMES - Eminente Senador, gostaria de cumprimentá-lo pelo enfoque pontual e muito assertivo dessas questões que dizem respeito ao sistema prisional e às questões alusivas ao teto da magistratura e do Ministério Público. Tentarei, da forma mais objetiva possível, tecer algumas considerações que permitam a V. Exª, nesta sabatina, avaliar se eventualmente a minha ida ao CNJ será ou não importante nesse aspecto. Primeiro, no que diz respeito ao cadastro nacional de presos, hoje, o que nós temos no Brasil são dados numéricos de alguns anos atrás de uma somatória de presos. São números. Quando eu falo em cadastro nacional de presos, eu me refiro exatamente a um cadastro nominal de presos. Nós queremos o nome dos presos, mas não adianta um senso que será feito para daqui a um ano, dois anos. Não. A resposta tem que ser imediata e rápida. Para que ela seja imediata e rápida, o RG seria um bom parâmetro, só que cada Estado adota um número diferente do RG. Então, eu pontuaria três pontos estratégicos: a certidão de nascimento, o título de eleitor e o número único do mandado de prisão. Por quê? Todo preso, de acordo com o CNJ, tem que ter um número único do mandado de prisão, e esse mandado de prisão tem que estar disponível na internet e acessível em rede nacional. Então, esse número único me permitiria imediatamente colocar numa planilha Excel: se eu sei o nome do preso, eu sei quem é o juiz que está ordenando essa prisão, qual é o crime pelo qual ele está ordenando a prisão e qual é o motivo. A falha do Banco Nacional de Mandados de Prisão hoje no CNJ é que ele registra o mandado de prisão, mas não atualiza muitas vezes esse mandado de prisão e ele não consigna ali a data da soltura, do alvará de soltura. Por isso, há 32 mil habeas corpus no STJ em que os Ministros não conseguem saber se a pessoa continua presa ou se ela foi solta, por falta desse dado. Mas eu tornaria, como proposta, que, nas fiscalizações mensais que são feitas nos presídios pelo Ministério Público e pela magistratura, que o primeiro requisito é que fosse observado se o mandado de prisão consta do prontuário do preso e se consta desse cadastro daquele presídio. O segundo ponto seria a certidão de nascimento. E por que a certidão de nascimento? O CNJ regulamentou, por intermédio da Corregedoria do CNJ, por um provimento da Corregedoria, a instituição de um número único da certidão de nascimento no País. |
| R | Hoje, a todo e qualquer nascimento de uma criança num hospital, imediatamente é dado um número que é o DNV (Declaração de Nascido Vivo). Essa declaração de nascido vivo já faz com que a pessoa passe a ter existência no sistema de saúde, no banco de dados. Essa declaração de nascido vivo obrigatoriamente é transportada à certidão de nascimento. Então, a certidão de nascimento vincula a sua origem, e qualquer alteração no nome, seja por casamento, seja futuramente por óbito, acaba sendo averbada na certidão de nascimento. Então, a certidão de nascimento é o primeiro documento mais importante de cidadania. O que eu faria seria uma proposta para aperfeiçoar a segunda via da certidão desse nascimento com o número único que já existe para o Brasil inteiro. Hoje, se o senhor pedir uma segunda via da sua certidão ou se eu pedir uma segunda via da minha certidão, já vem com o número único, imediatamente vem com o número único. A minha proposta seria no sentido de que, no campo "observações" dessa certidão de nascimento - e já existe um número único para cada brasileiro, que já é o número referencial no Brasil todo -, nós pudéssemos averbar ali, a requerimento do interessado, o número da carteira de habilitação, o número do RG, o número da carteira de trabalho, o número do CPF, enfim, o número que ele quisesse. E que, na própria segunda via da certidão de nascimento, já fosse facultativamente colhida a biometria, a assinatura, a assinatura eletrônica e a fotografia. A segunda via pode ser emitida a qualquer tempo, e nós já teríamos o número único no Brasil inteiro para certidão de nascimento. Agora, o mais rápido para o cadastro nacional de presos, hoje, é o título de eleitor. E por que o título de eleitor? Porque o título de eleitor, em muitos Estados, já é biométrico. E, nos Estados em que ele não é biométrico, poderia ser feito um mutirão carcerário para que a biometria fosse colhida, a biometria dos presos. Aí o senhor vai me dizer: mas por que eu preciso da biometria dos presos? Num país em que existem 570 mil presos - sabe-se lá se é 570 mil porque essa conta, também, ninguém sabe, é uma conta aproximada -, se você tiver a biometria através do título de eleitor, usando o próprio sistema eleitoral, que poderia disponibilizar os seus equipamentos para o sistema prisional e capacitar agentes e servidores para isso, no próprio sistema, enfim, você poderia ter o controle de entrada e de saída biométrico, você saberia quem entrou e você sabe quem saiu. Isso você consegue em curto espaço de tempo e você teria o cadastro nacional de presos a partir do título de eleitor. Todos os presos têm mais de 18 anos, os presos provisórios podem votar, os presos condenados não podem votar. Não estou me referindo ao exercício do voto, estou me referindo à cidadania, ao cadastro. Veja bem, se o preso não tem CPF, ele não pode ser matriculado dentro do presídio. E a maioria dos presos, hoje, entra e sai do presídio sem nenhum documento - sai de lá sem nenhum documento. E no combate ao crime organizado, às organizações criminosas, a existência da biometria é fator de absoluta segurança, inclusive de segurança nacional. Porque, no momento em que você vê crise no Sistema Penitenciário e você vê ônibus que estão sendo incendiados, pela coleta biométrica, você consegue, em poucos minutos, identificar quem participa desse movimento. Então, por uma questão até de segurança em relação às facções e às organizações criminosas, isso seria extremamente importante. Nós conversamos - e temos conversado - com o Ministro Gilmar Mendes, à frente da Presidência do TSE, e ele pediu que seja feito imediatamente um projeto piloto e que até comece pelo Estado do Paraná, pela facilidade que já ali estamos com dados, com elementos, com informações. |
| R | E, dando certo no Estado do Paraná, a intenção dele é replicar imediatamente essa questão do título de eleitor como subsídio do sistema para o cadastro nacional de presos. Aí, lógico, depende também do Ministério da Justiça. Conversamos com o Ministro da Justiça nesse sentido, que também já acenou favoravelmente. Então, está justamente nesse processo de diálogo, de reuniões semanais, para testar essa questão do título de eleitor. Acho que o seu ponto é preciso. O imediato agora é o título de eleitor. Se puder ser, depois, agregada a certidão de nascimento, por ser ela o documento original da pessoa, acho que também seria um grande avanço. Aí nós teríamos, de fato, um cadastro nacional e um controle diário, Senador Anastasia, da porta de entrada e saída por biometria. Quanto isso custa, considerando o que se gasta com as eleições? Hoje, todo cidadão tem um título de eleitor. É questão de fazer a biometria para poder simplificar e por uma questão de segurança. Mas nós teríamos um cadastro de presos em curto espaço de tempo no Brasil. E com integração de dados, em que a Justiça Criminal, por intermédio de um sistema, que é o Sistema SEEU, adotado pelo CNJ, poderia ali lançar os dados para dizer se o preso é provisório ou condenado, se ele pode votar ou se não pode votar, que é outra questão também que tem que ser controlada e que hoje é absolutamente impossível controlar. O segundo tema: no que diz respeito à questão da indenização, de fato, me parece que a melhor solução seria uma solução legislativa - remissão da pena em dobro, medidas de ressocialização. Mas acredito que a indenização foi uma medida adotada por falta de outra referência legislativa. Em relação ao custo do preso no Brasil, ninguém sabe exatamente qual é ele. Sobre essa estatística, cada Estado tem o seu custo considerando o número de agentes penitenciários, alimentação, enfim, todas as despesas que se tem para a manutenção do sistema. O custo mais barato e o mais eficiente que nós temos é o custo das APACs. Seja para construção, seja para gestão, esse é o melhor modelo. Em média, considerando a diferença entre um Estado e outro - também ninguém tem esse dado aproximado e, se o senhor pedir esse dado oficialmente, acho que dificilmente nós teríamos acesso a essa informação, salvo se montada uma planilha, colhidos os dados -, estima-se que o custo do preso no Brasil hoje é de R$2 mil por mês. O que o CNJ poderia fazer em relação ao custo desse contrato do Amazonas? Bem, esse contrato certamente não foi feito pelo Judiciário, foi feito pelo Executivo em relação à gestão. Mas nada obsta que seja requisitada cópia do contrato; que seja solicitado ao próprio Ministério Público do Estado do Amazonas que avalie se há ou não alguma distorção em relação a esse contrato ou de que forma esse contrato pode ser revisto, se for o caso, ou até extinto. Então, seria uma análise do contrato, mas que teria que ser feita lá na esfera de revisão do Executivo ou pelo Ministério Público de lá. O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - A senhora me permite apenas um aparte? Veja, ações até pelo Ministério Público de Contas foram promovidas, mas nenhuma decisão foi tomada. Ao contrário, o que aconteceu foi que houve uma prorrogação do contrato e um aditivo financeiro ao contrato. Aí, a pergunta é: nestes casos, não seria o caso de o CNJ, diante de ser público e notório, de conhecimento de todos, agir como órgão de controle externo? A SRª MARIA TEREZA UILLE GOMES - Sim, pode agir no sentido de requisitar a cópia desse documento e levá-la ao conhecimento das autoridades competentes estaduais de lá. No caso, seria o Ministério Público Estadual. |
| R | Na minha ótica, seria. Requisita-se o documento, verifica-se esse valor exorbitante e requisita-se ao Ministério Público Estadual e à corregedoria dos presídios também, de lá, se houver recursos do Funpen... O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Como envolve recursos do Funpen, obviamente... A SRª MARIA TEREZA UILLE GOMES - Se houver, aí também o Ministério Público Federal. Recursos do Funpen foi outro ponto que o senhor tocou. O Funpen hoje tem alguns bilhões, e existe uma série de travas para que seja possível gastar esses recursos. Só comparativamente, em 2011, quando foi lançado o Programa de Apoio ao Sistema Prisional, o Estado do Paraná acabou até sendo um dos Estados que recebeu um montante significativo de recursos, porque o número de presos em delegacias de polícia era muito grande e tal. À época, a Senadora Gleisi estava na Chefia da Casa Civil, e também foi um dos temas com que ela se preocupou, em relação a essa questão do sistema prisional. Nós conversamos a esse respeito para tentar encontrar uma solução. Em 2011, o Governo Federal liberou 1,1 bilhão para a construção de presídios. A burocracia é tão grande, por força de uma resolução do próprio CNPCP, que ela engessou de tal forma a construção desses presídios - dizendo: tem que ter não sei quantos estacionamentos para visitantes, tem que ter uma sala com não sei quantos metros, um banheiro para o diretor com não sei quantos metros, salão de beleza para as presas, mais não sei que, não sei que -, foi tanta coisa ali que o custo foi um absurdo. E até hoje a gente sofre esses reflexos. Eu acredito que talvez - e aqui está presente o Gabriel, que foi da Secretaria de Assuntos Legislativos e também acompanhou essa situação por muito tempo lá, no Ministério da Justiça - não tenha sido inaugurado um presídio com essa verba de 1,1 bilhão. Pelo menos eu conversei, há questão de uns quatro cinco meses, com um ex-diretor do Depen, e ele falou: "Não conseguimos entregar uma vaga". Um bilhão e cem! Parece muito, mas é pouco. Por que é pouco? Porque hoje, com 560 mil presos, o que os governadores gastam com recursos do Estado para a gestão prisional é 1,2 bilhão por mês. Nós tivemos 1,1 bilhão para construção. O custo da gestão é muito mais alto. Por isso essa questão de ter até uma comissão, talvez uma comissão do Senado, da Câmara, do CNJ, do CNMP, para acompanhar a planilha dos recursos disponibilizados para construção, em que fase se encontram, o que está acontecendo, de que forma se desburocratiza o uso dos recursos do Funpen, que deve ter lá, não sei, R$2 bilhões, R$3 bilhões para gastos. Inclusive, há uma ADPF no Supremo Tribunal Federal que determinou que se gastem os recursos do Funpen. Então, acho que é um tema extremamente relevante. Agora, se de um lado um preso custa R$2 mil, R$2,5 mil por mês, um monitoramento eletrônico com tornozeleira sai em torno de R$200. A vantagem do monitoramento eletrônico, para crimes não violentos principalmente, é que se monitora a pessoa 24 horas; sabe-se exatamente onde ela está e quase se chega ao ponto de ter uma imagem georreferenciada de que ela está parada. Isso você tem: ela está parada, ela está andando, ela está correndo, está se movimentando. Então, acho que é uma questão de modernidade. Nós falamos de um Código Penal de 1940, de uma Lei de Execução Penal que está em vigor há mais de 30 anos, e nós precisamos de algumas atualizações. E outra é a questão das alternativas penais: penas e medidas alternativas. |
| R | A grande crítica feita pelos juízes, e acho que eles têm razão, é a falta de estrutura para aplicação das penas e medidas alternativas. Por quê? Se já não há recursos para a gestão do sistema prisional e já há toda uma dificuldade, o recurso é ainda menor para investimento em penas e medidas alternativas. Aí, nós teríamos que fortalecer os conselhos estaduais de alternativas penais, os conselhos da comunidade com a possibilidade de repasse direto de fundo a fundo - do Fundo Penitenciário Nacional para o fundo dos Estados -; criar o fundo de alternativas penais para os Estados, para que esses recursos pudessem ser utilizados na melhor fiscalização das penas e medidas alternativas. Falta esse repasse de fundo a fundo, mas não para a construção de presídios estritamente, que é muito importante, sim. O Fundo Penitenciário teria que destinar recurso de fundo a fundo para as alternativas penais; convênios com universidades, que têm um papel de responsabilidade social muito grande, principalmente em relação aos projetos de extensão, em que há muita dificuldade. Então, poderiam estar envolvidos, dando suporte teórico para essas ações em parceria com o Poder Executivo. Em relação à questão do teto, eu acho que, de fato, o que foi dito hoje sobre a necessidade de transparência em relação a esses valores é extremamente importante, porque, da mesma forma que alguns recebem um valor muito alto naquele mês, há muitos magistrados, membros do Ministério Público também que reclamam e falam assim: "Mas como é que o outro recebe? Nem eu sei que ele recebe tanto! O meu está limitado no teto. O que está acontecendo? Que distorção é essa?". Então, que isso seja aberto. Por que esse valor excedeu o teto? Eu acho que para isso tem que haver uma justificativa do próprio órgão: excedeu o teto por isso, por isso e por aquilo; se for ilegal, tem que ser corrigido. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Hélio José. O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Presidente, pela ordem. É porque o Dr. Gustavo ainda não havia respondido às perguntas. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Para as respostas, Dr. Gustavo. O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Serei breve, Senador Lobão. Apenas complementando, concordo integralmente com o que disse a Drª Maria Tereza em relação ao título de eleitor: a biometria seria o caminho mais rápido para se conseguir esse cadastro. E queria fazer um gancho com o que ela falou aqui do Funpen. Por conta da decisão do Supremo, há em trâmite aqui no Congresso Nacional - e aqui é o local adequado para todas as questões sobre a modificação da forma de aplicação do Funpen serem tratadas -, foi editada, no final do ano, uma medida provisória para dar cumprimento a isso. Essa medida provisória está em análise, sob relatoria do Senador Ricardo Ferraço - salvo engano. Eu entendo que há possibilidades de se aprimorarem essas questões, de se possibilitar a transferência fundo a fundo através da própria medida provisória em análise do Congresso Nacional, o que já está sendo feito. Essa seria uma solução rápida, porque a medida provisória tem prazo para ser votada aqui no Congresso Nacional. Com relação ao teto, vou direto a essa questão. O Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público tem o chamado transparentômetro, que está disponível no site do CNMP, no qual todos podem entrar e onde há o perfil de transparência de cada Ministério Público Brasil afora. |
| R | Quanto à remuneração, eu entendo, como já disse, que precisa de um regramento legal. Precisa ficar claro qual é a remuneração, o que é verba indenizatória e o que não é. O Conselho Nacional do Ministério Público suspende e vem suspendendo muitos pagamentos de verba indenizatória. Cito como exemplos pagamentos retroativos de auxílio-moradia, pagamentos de auxílio-moradia acima do teto fixado pelo Supremo Tribunal Federal, pagamentos de auxílio-transporte em valores elevados. O que acontece é que, à medida que vai havendo controle de determinadas verbas, infelizmente alguns ramos do Ministério Público buscam aumentar outras, para compensar o que foi perdido naquelas. Então, um regramento específico por parte do Congresso Nacional é fundamental, porque, com base nesse regramento, eu entendo que esse tipo de distorção pode vir a acabar. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Hélio José. O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Cumprimento o nosso nobre Presidente, Senador Edison Lobão; o nosso Vice-Presidente, Senador Anastasia, que esteve presidindo até pouco instante; cumprimento a Drª Maria Tereza Uille Gomes, pela exposição, pela clareza, pela competência do currículo, por toda a capacidade aqui demonstrada. Drª Maria Tereza, a senhora nos enche de esperança. A intervenção da senhora vai colaborar bastante para que o CNJ faça o seu controle e faça o acompanhamento. Já estou bastante satisfeito com relação a algumas ponderações que a senhora já colocou aqui, mas eu queria ouvir... O Brasil é um país agrícola e tem, no agronegócio, condições muito favoráveis. E o Brasil também tem Municípios imensos. Por exemplo, uma semana dessas eu estava recebendo o prefeito de um Município do Pará, que é maior, por exemplo, do que algum Estado brasileiro. E o Brasil, com esse número de presos, muito grande, e, com muitos deles, a senhora falou que há uma média de gasto de R$2 mil, com lugares chegando até R$5 mil, conforme o nosso nobre Senador Eduardo Braga havia dito. Por que não - a senhora, que está lá, nesse controle externo - vemos um regramento, para que o Brasil possa investir em penitenciárias agrícolas, dar oportunidade, inclusive de ressocialização, de modo que os nossos presos possam trabalhar, para garantir o seu sustento, para melhorar a situação carcerária do País e, de fato, se houver até algum excedente, já que a agricultura brasileira é tão boa, poder melhor alimentar ou a vítima ou a própria família, que também é vítima, porque o pai está preso ou a mãe está presa, numa situação degradante. Aqui eu sou membro da Comissão de Direitos Humanos e de outras comissões. Nós acompanhamos essas situações. Com relação à questão de teto remuneratório, há uma situação complicada, porque, se você considerar o Executivo, existem lá as pessoas que trabalham em estatal - a senhora está ao lado de um ministro de Minas e Energia; eu sou servidor público concursado do Ministério do Planejamento - e é requisitada uma pessoa de uma estatal, por exemplo, para um órgão em que vai ganhar R$120 mil, R$130 mil, porque ele leva todas as situações da empresa e ainda leva as outras funções e vantagens que possui. E há muitos até ganhando proventos que nem fazem indevidamente, porque lá, na empresa onde eles faziam, havia esses proventos. Então, nós precisamos dar uma moralizada nisso, tanto no Executivo quanto no Judiciário e no Legislativo, onde há problemas. |
| R | Aqui, no Legislativo, temos feito a nossa parte. Temos cortado ao máximo. O Presidente Renan, inclusive na prestação de contas, demonstrou que o Senado Federal foi um dos poucos órgãos brasileiros que reduziu o seu orçamento em mais de um terço dos gastos. Nós precisamos fazer essa questão. A Senadora Kátia Abreu apresentou aqui um projeto quando foi Relatora sobre a questão do extrateto, que tenta fazer uma normatização disso, mas precisamos ainda acabar com esses abusos. A senhora indicou aqui algumas saídas, e seria importante, como controle que a senhora está fazendo do Judiciário no CNJ, pela competência demonstrada, colaborar nisso. Nessas mesmas perguntas, eu quero elogiar o Gustavo, um mestre formado aqui no CEUB, uma universidade importante do Distrito Federal, cujo curso de Direito forma quadros excepcionais. É uma pessoa com uma carreira enorme, com experiência demonstrada, que tem hoje feito um trabalho excepcional na Presidência da República. Por onde o Gustavo passou, sempre foi este Gustavo: uma pessoa atenciosa, uma pessoa receptiva, uma pessoa que está para nos ajudar. Eu acho, Gustavo, que esse controle todo que eu coloquei para a Drª Maria Tereza precisamos discutir no âmbito do Ministério Público. Estamos num momento de passar uma série de questões a limpo. Algumas injustiças são cometidas, outras coisas são reais. Então, os dois doutores, que são duas pessoas devidamente preparadas para a função pretendida, precisam nos ajudar a passar a limpo, a separar o joio do trigo, fazer com que as injustiças não prevaleçam sobre o que é justo. Eu tenho muita esperança, Gustavo, em um jovem como você, que tem 44 anos, e eu tenho 57 - sua idade está explícita aqui, e eu não tenho problema em falar a minha, porque fiz aniversário agora, no dia 9 de março. Quero homenagear a Drª Maria Tereza pelo Dia Internacional das Mulheres, que é no dia 8 de março, e por estar aqui conosco para este importante cargo que V. Exª vai assumir. Quero dizer: Excelência. Excelência mesmo, por causa do currículo, por tudo que a senhora passou aqui e vai passar agora como nossa representante do CNJ. E, Gustavo, que também é uma excelência no Direito, um conhecedor de várias áreas, vamos ajudar nisso que eu falei para ela, vamos fazer esse controle aqui. Você é um brasiliense igual a mim, formado no CEUB. Você sabe que, em Brasília, temos quase 1,5 milhão de pessoas que vivem em dificuldades na zona onde não há uma escritura pública, que vivem nas cidades novas ou cidades antigas, algumas até com mais de 50 anos, sem ter a sua escritura, não podendo investir, não podendo pegar um empréstimo bancário, não podendo fazer uma série de questões. Além disso, temos pessoas de todos os condomínios do Distrito Federal, que estão esperando a regularização fundiária. Agora mesmo, foi enviada para o Congresso a Medida Provisória 759. Eu tive a honra de ser indicado pelo meu Líder, Senador Renan Calheiros, como o Vice-Presidente da Comissão dessa medida provisória. Esperamos trabalhar efetivamente com os demais colegas; o colega Jucá vai ser o Relator dessa medida provisória, para poder ajudar Brasília e o Brasil a resolver a sua questão fundiária. O que isso tem a ver com você lá na questão do Ministério Público? É porque, em várias regiões, inclusive Brasília, temos algumas questões em que o Ministério Público não procura balancear a questão vendo os dois lados, a legitimidade e a legalidade. |
| R | Brasília é uma cidade em que as pessoas estão há mais de 50 anos e vivem nessa situação. Tem uma legitimidade. Agora, com essa Medida 759, vamos chegar a um consenso de legalidade, para que saiamos desse limbo. O Ministério Público vê uma forma de nos ajudar nessa questão? E a última questão, Dr. Gustavo, é a da advocacia administrativa. Isso ocorre muito hoje, Drª Maria Tereza. Eu acho que é uma preocupação que temos de ter com a Administração Pública federal, com o próprio Ministério Público, com o próprio Judiciário e como próprio Legislativo: procurarmos evitar todo e qualquer tipo de advocacia administrativa; sermos mais duros nessa questão. Da senhora, especificamente, e do Gustavo, eu queria saber: a senhora falou sobre a questão de alguns abusos de salários nessa questão do teto e que caberia ao Judiciário - o que está correto, pela independência de poderes - apresentar uma proposta para conter essa questão. Vocês do CNJ e do CNMP teriam condições de provocar essa questão para nós, aqui no Senado, quando vier para cá a legislação, aprovarmos? A mesma coisa para o abuso daqueles que estão afastados da função por corrupção, por isso e por aquilo, que deveriam perder tudo, como outro cidadão normal perde, e estão afastados como se fosse um prêmio, ganhando tudo em casa, sem poder fazer nada. Nessas questões exorbitantes, de fato, S. Exªs, tanto no CNJ quanto no CNMP, poderiam nos provocar para que nós fizéssemos a lei? Obrigado, nobre Senador Lobão. Desculpe por eu ter me estendido um pouquinho, mas são perguntas altamente relevantes. Pela qualidade dos colegas, eu teria que reconhecer os méritos dos dois indicados. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra a Drª Maria Tereza. A SRª MARIA TEREZA UILLE GOMES - Eminente Senador, são dois questionamentos. O primeiro deles é em relação à possibilidade de potencializar a força do agronegócio em relação ao sistema prisional. Acho que o senhor tem toda a razão. O Código Penal prevê a possibilidade de colônias penais agrícolas ou industriais. E as colônias penais agrícolas no regime semiaberto não são muito exploradas, não são muito utilizadas. Talvez neste modelo das APACs, com um pouco mais de elasticidade em relação à gestão desse tipo de modelo, eu acredito que nós poderíamos potencializar, sim, no regime semiaberto, o trabalho do preso em áreas agrícolas, e que os recursos ali produzidos servissem para a alimentação dos presos. Por exemplo, no sistema prisional do Paraná, a licitação para a alimentação dos presos, de que me recordo, foi de R$ 70 milhões. Então, é um custo muito alto para o sistema, que poderia ser minimizado, com o melhor aproveitamento do agronegócio - os recursos do agronegócio para programas de agricultura familiar e destinação para famílias carentes. Acho que o sistema prisional poderia ser visto dessa maneira. Para isso, nós precisaríamos, talvez, de alguns recursos do próprio Funpen direcionados para este tipo de modelo, que é o modelo do semiaberto, e, via de regra, os recursos do Funpen são destinados à construção de cadeias públicas ou penitenciárias para o regime fechado e para presos provisórios. Nós teríamos de ter um olhar diferenciado para ter um projeto, que seria um projeto de Apac para colônicas agrícolas ou colônias industriais, e que a sociedade participasse desse processo. Acho que seria fantástico! |
| R | Em relação à questão do teto, eu acho que ela passa pela questão da transparência. Então, se a maioria, eu acredito, da magistratura e do Ministério Público respeita o teto, está no teto, quando existem aqueles que, por alguma razão, não estão no teto - como foi dito aqui: "Ah!, mas ele recebeu uma verba muito superior ao teto, o dobro do teto ou mais que o dobro do teto!" -, então, primeiro, tem que se esclarecer o que foi que aconteceu. Há ilegalidade? Há excesso? Há distorção? Ou, eventualmente naquele mês, indenizaram aquele membro do Ministério Público, da magistratura com duas, três férias que ele tinha, férias vencidas, ele se aposentou, e aí ele recebeu esse valor de férias e tal, e acabou dando um valor alto? Se for isso, eu acho que pode até haver um valor x. Olha, o subsídio não pode exceder tantos por cento, e para o que houver de direito a mais, será parcelado, estabelecido um limite, para que essas indenizações sejam pagas. A Constituição estabelece revisão geral anual. Como essa revisão geral anual não acontece, via de regra, todos os anos, para todos os funcionários públicos, acabam-se buscando outras formas e outros, como o senhor disse, outros arranjos, outras soluções. E um desses arranjos que acabou acontecendo foi essa questão do auxílio-moradia. Eu acho que nós deveríamos redefinir o valor do subsídio, incorporar esse valor do auxílio-moradia dentro do teto do subsídio, e também discutir a questão do adicional por tempo de serviço, que é uma coisa que acabou, que era uma forma de valorização da carreira para aqueles que tinham mais tempo de serviço. Então, eu acho que a discussão passaria por isso. Seriam o adicional do tempo de serviço e o teto dentro do valor do subsídio, acabando com qualquer outro valor extra que não estivesse dentro desse conceito de subsídio. E acho também que nós poderíamos discutir a questão da previdência complementar da magistratura. Hoje, a questão da reforma da previdência está em pauta, e nós poderíamos também trazer à discussão. Há auxílio-moradia, e, de repente, poderia ser um auxílio previdenciário. Vamos mudar o modelo. Que tipo de previdência? Uma previdência complementar. Eu acho que isso é um tema bem interessante que poderia vir. Dependeria de alteração legislativa e dependeria de iniciativa, de o próprio Supremo Tribunal Federal trazer essas medidas aqui. Mas acho que é importante que haja esse diálogo. E, da minha parte, quanto ao que for possível dialogar no âmbito da própria magistratura, dos órgãos competentes, para que isso aconteça, eu me coloco absolutamente à disposição. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Dr. Gustavo do Vale. O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Senador Hélio José, obrigado pelas palavras elogiosos. Sou mineiro, mas exerço minha atividade aqui no Distrito Federal. Sou filho do Uniceub, sou formado pelo UniCeub, fiz mestrado no Uniceub, sou professor do UniCeub desde 1998, e sou coordenador do núcleo de assistência do referido centro de ensino. Com relação à questão das colônias penais agrícolas, efetivamente, eu repito o que eu disse para o Senador Eduardo Braga: há em trâmite, no Senado Federal, medida provisória que trata da questão das verbas do Funpen. E, como a Drª Maria Tereza efetivamente disse, não há praticamente colônia agrícola no País, o que, na verdade, é um desperdício, porque essas pessoas acabam indo para prisões em condições muito piores do que teriam se estivessem nessas colônias agrícolas. |
| R | E com relação ao teto, foi o que eu já disse. Eu entendo que essa mudança legislativa precisa vir. É importante que o Supremo julgue essa questão do auxílio-moradia, que está pendente de julgamento, após a liminar do Ministro Fux, para que isso dê um balizamento ao Ministério Público e ao Poder Judiciário na fixação da remuneração e de eventuais verbas indenizatórias. Mas tudo isso também passa pela mudança legislativa. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Roberto Requião. O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Presidente Lobão, dois excelentes candidatos ao Conselho da Justiça e ao Conselho do Ministério Público. A Drª Maria Tereza foi procuradora no período do meu 1º governo - séria, correta, equilibrada, persistente, com convicções firmíssimas. Sem dúvida alguma, vai colaborar de uma forma extraordinariamente positiva com o Conselho da Magistratura. O Dr. Gustavo Vale Rocha está indo para uma reeleição, uma recondução. O comportamento dele, as atitudes que tomou e o seu desempenho autorizam com tranquilidade um voto favorável. Mas o meu voto favorável não será só por isso, Dr. Gustavo. O Gustavo, Drª Maria Tereza, foi professor do meu filho no Ceub. E eu ontem recebi calorosas recomendações. Foi advogado eleitoral muito tempo em Brasília. E por todos os títulos, os dois já tiveram o meu voto. Aproveito para rápidas considerações sobre o tema que acabou sendo abordado aqui, que é o problema prisional no Brasil. Eu tenho alguns projetos nesse sentido tramitando na Casa, escondidos na gaveta do Presidente da Comissão de Justiça provavelmente, Senador Lobão. Eu peço até que eles apareçam. Eu tenho a impressão de que nem relator eles têm. Um deles diz respeito às prisões provisórias. Eu acho que esse é o maior problema. Prisões provisórias devem ser dificultadas. Isso porque 45% dos presos, no Brasil, estão em prisão provisória, sem condenação, alguns sem inquérito. E uma boa parte deles cumprirá, às vezes, alguns anos sem sequer terem uma acusação formalizada. Então, o meu projeto cria algumas dificuldades, autoriza a prisão provisória em relação à natureza da pena até um número determinado de dias e só permite a renovação da prisão provisória através de um colegiado. Então, os tribunais teriam que organizar um colegiado para sair das mãos do juiz singular, em qualquer circunstância, exigindo que a prisão provisória seja motivada. Isso porque hoje não há motivação alguma. Há um sentimento de pânico criado pela mídia, um temor da sociedade que alcança os juízes que são elementos, como nós, da própria sociedade. O outro aspecto é a eliminação da prisão, do encarceramento para infratores de menor potencial ofensivo: é o contador que deixou de recolher o INSS, o marido que deixou por algum motivo de pagar a pensão determinada pela Justiça à sua mulher. Essas prisões devem ser, a meu ver, eliminadas ou inviabilizadas, porque não há o menor sentido o encarceramento numa situação dessas, embora a punição alternativa seja importante e necessária. |
| R | O outro aspecto que eu tenho examinado, Senador Lobão, é o problema da descriminalização do usuário de drogas, do portador; ela é uma falsa descriminalização, porque incorpora um tipo aberto. O juiz é que resolve quem é o portador e quem não é. Não existe uma regra fixa para a quantidade de drogas que seja encontrada na posse do suposto portador ou não. O juiz estabelece como quer, e a lei expressamente diz que o juiz deve examinar as condições pessoais do infrator. Só vai preso pobre - negro, pobre. As minorias é que são encarceradas. Sendo filho de rico, de classe média, assustará menos o juiz e, seguramente, será considerado um portador. Agora, se for pobre, preto, se não tiver condições de inserção no mercado de trabalho, rapidamente será considerado um traficante e será encarcerado. Acho que essas coisas podem ser resolvidas com facilidade. Não são enfrentadas no Congresso Nacional. Os projetos não caminham e não são examinados com a devida responsabilidade. Esses três aspectos, de uma forma rápida, não resolveriam, claro, o problema prisional, das condições de prisão, a reabilitação, a recuperação. Existem várias experiências. Existem experiências fracassadas, como da privatização das penitenciárias. O Pablo Escobar só foi abatido pelos americanos da CIA no dia em que ele saiu da penitenciária da qual, segundo consta - e não é uma lenda -, ele era o proprietário. E hoje nós, na última eleição norte-americana, vimos tanto a Hillary quanto o Donald Trump se manifestando com clareza contra a manutenção das prisões privadas, o que não significa que outras espécies de prisão, com uma administração descentralizada, possam ser experimentadas e tenham uma validade respeitável. A Drª Maria Tereza foi Secretária de Justiça no Paraná no governo que não foi o meu, mas ela deve ter encarado também uma dificuldade, que foi a minha: encontrar pessoal especializado para direção de penitenciária. Acaba sendo um cargo de nomeação indicativa de partidos políticos e acaba sendo indicativa, Senador Lobão, porque não há profissional da área, não tem pessoal preparado. Talvez uma escola nacional de agentes penitenciários, de administradores de prisões, fosse interessante também. Mas essas experiências todas se acumulam, o caminho está traçado, existem várias coisas que podem ser feitas e não são feitas, por uma certa paralisia do Congresso Nacional e preconceitos em relação às prisões, ao relaxamento da prisão preventiva, à mudança desse tipo aberto que define, ou melhor, indefine o portador. Eu queria colocar essas ideias, em cima dos trabalhos que tenho feito aqui, e não reclamo dos dois candidatos nenhuma consideração final. Acrescentei algumas ideias a esse processo. Cumprimento os dois e espero que tenham sido eleitos à unanimidade. Parabéns! (Pausa.) Por incrível que pareça, o meu apoio à Drª Maria Tereza Uille é aberto, apesar das referências que ela recebeu do PSDB e do Aécio Neves. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Dr. Gustavo. |
| R | O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Senador Roberto Requião, obrigado pelas palavras. Lembro-me muito do Maurício nos bancos escolares e também da sua nora. Ela, melhor aluna do que ele, com certeza, mas ele, com brilhantismo, certamente puxando o pai, com sua verve política. Eu posso resumir as observações do senhor com base numa frase que é muito usada: no Brasil, prende-se muito, e prende-se mal. Sou membro da Comissão do Sistema Prisional do CNMP e tenho a oportunidade de visitar presídios do País inteiro. E as constatações que o senhor falou realmente ocorrem. Muitas prisões provisórias, muitas prisões provisórias. Muitas... O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - No Tocantins, durante a crise, o dado que tenho é de 67% de prisões provisórias. Tinha que haver uma crise, não é possível. O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Tem gente que fica mais preso... Quando a pena é definitiva, ele já está há mais tempo preso provisoriamente do que a pena definitiva. Então, concordo com V. Exª. E, podendo contribuir no CNMP para o avanço dessas questões, o senhor pode contar comigo. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Drª Maria Tereza. A SRª MARIA TEREZA UILLE GOMES - Eminente Senador Requião, gostaria de agradecer suas referências e de dizer que comungo da sua preocupação. Realmente são os dois pontos cruciais do sistema prisional: um projeto de lei que estabeleça uma duração para os processos de réus provisórios e, a partir dali, um crivo, uma análise por um colegiado. Muitas vezes o que nós temos visto é que prazo exato não existe, mas vamos falar em 90 dias; 90 dias seria um prazo razoável. A partir de 90 dias, que um colegiado reavaliasse essa situação. Acho que isso é muito importante. Considerando-se o elevado percentual de presos provisórios que há no Brasil, seria uma forma de controle. E a segunda medida é essa questão da quantidade de drogas. A lei anterior que tratava da política sobre drogas estabelecia uma pena de três anos. Aí veio a nova Lei de Drogas, que estabeleceu uma pena de cinco anos. E o que acontece para que o juiz presuma que a pessoa é usuária? Ele tem que avaliar a natureza e a quantidade da droga. Mas não existe no Brasil referência bibliográfica que permita ao juiz dizer se essa quantidade é pequena ou se essa quantidade é grande. Hoje, a única pesquisa que recentemente vi, assim, de uma forma mais relevante, foi uma pesquisa feita por dois juízes federais e uma advogada da União em São Paulo, que foi publicada. Eles ficaram lá - acho que por três ou quatro anos - analisando a quantidade da droga que resultou em condenações por tráfico de drogas no aeroporto de Guarulhos, que é a principal porta de entrada do nosso País, de entrada da droga ilícita por aeroporto internacional. E o que é incrível é que a pena fixada para o traficante internacional acaba sendo, às vezes, menos intensa ou menos grave do que aquela para um traficante doméstico de uma quantidade quase insignificante de maconha. Nós fizemos, agora, recentemente, uma discussão no CNPCP, a partir de um voto do Supremo Tribunal Federal, que pediu que o CNPCP e o Conad regulamentasse essa questão da quantidade das drogas. |
| R | O CNPCP aprovou essa medida - hoje está submetida ao Conade. Mas, se o Congresso Nacional fizesse, Senador, na linha da proposta que o senhor fez em relação a isso, uma adequação não para descriminalizar ou despenalizar a questão das drogas, mas para permitir maior discricionariedade ao juiz, quando ele vê que... O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Fechasse o tipo. A SRª MARIA TEREZA UILLE GOMES - Fecha o tipo. Se é primário e se a quantidade é até x, até tantas gramas de maconha, considerando o parâmetro internacional... O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - É usuário. A SRª MARIA TEREZA UILLE GOMES - ... é possível o juiz, desde logo, homologar uma proposta feita de transação, alguma coisa assim, como se fosse um juizado especial. É primário, pequena quantidade, não precisa ficar preso, porque é isso que está superlotando os presídios no País. Na medida em que se reduzisse essa superlotação carcerária, com uma medida legislativa - ela é pontual, apenas um artigo resolveria essa questão -, nós poderíamos ter metas para cumprimento de mandado de prisão por crimes violentos, o que hoje não existe, porque não há vaga. Então, eu acho que nós poderíamos tirar crimes não violentos e prender crimes violentos. Acho que é um artigo, Senador, um artigo. Só depende do Parlamento. Eu acho que a sua colocação foi precisa. É isso. O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Será, Presidente, um alívio numa percentagem elevada da lotação das penitenciárias. Sr. Presidente, eu sou Presidente da EuroLat - EuroLat é o Parlamento europeu latino-americano. Nós temos uma sede em Bruxelas, em Estrasburgo, e andamos discutindo o problema das drogas, entre outros, pelo mundo. O exemplo que eu traria ao conhecimento deste Plenário e dos nossos dois candidatos - ao CNJ e ao CNMP - é o de Hamburgo. Hamburgo descriminalizou o uso de drogas. É evidente que eu não estou aconselhando isso para o Brasil. Nós temos 204 milhões de habitantes e um nível civilizatório e educacional bem diverso do nível de Hamburgo, da cidade-estado extremamente desenvolvida da Alemanha. Mas a conclusão disso é que se esvaziaram as penitenciárias. Eles estão utilizando algumas penitenciárias agora como hotéis temáticos, para a curiosidade de viajantes e de pessoas que queriam saber como vivia um preso. Então, nós temos caminhos para isso. Agora, no Brasil, eu não acho que seria a descriminalização absoluta, porque nós temos 204 milhões de habitantes. Por exemplo, a descriminalização da maconha no Uruguai é interessante, mas o Uruguai tem 3,7 milhões de habitantes, e o número de presos é irrisório. Então, vamos observar isso que está acontecendo. Mas algumas providências, como a do tipo fechado de quem seja ou não portador, são interessantes. A outra providência é estabelecer um limite para a prisão provisória e um colegiado para a sua renovação. É o limite da prisão que levará em conta a natureza do crime aventado, imputado: 30 dias, 60 dias, 90 dias, não mais do que isso, a não ser com o exame de um colegiado. Mas essas coisas têm uma dificuldade enorme de passarem e transitarem no Senado. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador José Agripino. Mas, antes, quero fazer um comentário sobre as observações do Senador Requião e da Drª Maria Tereza, assim como do Dr. Gustavo Rocha. Temos as nossas penitenciárias abarrotadas no Brasil. Se não houvesse o abuso, a respeito do qual aqui se fala, das prisões provisórias, já haveria 40% a menos de presos hoje no Brasil. Senador José Agripino. |
| R | O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - Obrigado, Presidente. Quem fica para indagar por último tem que resumir as suas indagações, porque muita coisa já foi perguntada e muita coisa foi respondida. Mas isso não me exime de fazer alguns comentários e umas perguntas rápidas, inicialmente à indicada, Drª Maria Tereza, para o CNJ. Eu devo deixar público que, quando V. Sª foi indicada, pessoas a quem eu ouço me deram as melhores informações sobre a sua qualificação profissional. Porque há uma preocupação: na hora em que o Legislativo, no caso, a Câmara dos Deputados, faz a indicação de um nome para compor o CNJ ou o CNMP, é de se supor que haja alguma injunção política. E me diziam: é preciso melhorar a qualidade dos indicados pelo Poder Legislativo a ocupar o CNJ. E essa indicada, Drª Maria Tereza, preenche todos os requisitos. Não fosse assim, o Senador Requião, que é um político competente e muito ácido nas suas observações, não teria feito o reconhecimento público que fez a uma adversária, a alguém que exerceu funções num governo adversário, o que, para mim, fala por si só. Então, eu quero que V. Sª saiba que o meu voto será dado, a minha manifestação será dada com absoluta convicção. Eu tinha uma pergunta a fazer, uma pergunta que é meio óbvia, mas é bom que a gente faça. Há uma coisa que revolta a sociedade: juiz corrupto que tem a sua atividade submetida ao crivo do CNJ, muitas vezes, tem como punição a aposentadoria com salário integral. Isso causa indignação à sociedade. Eu gostaria de saber qual é o seu posicionamento com relação ao tratamento deste tipo de caso: juízes acusados de corrupção, que são levados à apreciação pelo colegiado CNJ, que os julga culpados, cuja punição aplicada é a aposentadoria com salário integral. Gostaria de conhecer a sua opinião. Dr. Gustavo Rocha, V. Sª é candidato à reeleição. Eu acho que a sua atuação, até pelo fato de estar na Subchefia da Casa Civil, já passou pela malha grossa, malha média e malha fina. Se houvesse aqui algum denodo na sua atuação, tudo isso teria vindo à baila. Eu já participei de inúmeras arguições aqui nesta Comissão. Quando há qualquer coisa que denigra a imagem do indicado, ele que se prepare, porque a bordoada vem forte. No caso de V. Sª, não se conhece, não há. O seu atestado é a sua passagem pelo CNMP, até porque V. Sª é candidato a voltar a ocupar a função que já exerce e que deve exercer - porque nada denigre a sua passagem pelo órgão - com competência e com isenção, que o habilitam à indicação. Eu queria lhe perguntar uma coisa: todas as entidades de classe, OAB, Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - eu sou engenheiro -, todos eles têm um conselho de ética. Hoje, uma coisa que se comenta e que se debate, discute, é o excesso de poder do Ministério Público. E não há um conselho de ética que signifique o filtro da apreciação para eventuais excessos praticados por algum membro do Ministério Público aqui, ali ou acolá. |
| R | Eu gostaria de conhecer a sua posição com relação à instituição de um conselho de ética do Ministério Público. São as perguntas que faço, com as observações que já fiz. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Requião, ainda há pouco, V. Exª se referiu a um projeto de lei de sua autoria, o de nº 123/2014, que diz respeito às chamadas prisões preventivas. Com o seu esforço, bem feito, ele altera decretos de 1940 e de 1941, portanto, uma legislação que vem de 70 anos e que, obviamente, precisa ser atualizada. Recorde-se que a própria Constituição de 1988, sob a qual vivemos, estabeleceu que, cinco anos depois, ela própria deveria ser revista, imagine-se um decreto da época, ainda, da ditadura. O seu projeto havia sido distribuído ao relator, que, por coincidência, não está mais aqui na Comissão de Constituição e Justiça. Eu vou designar um novo relator e até solicitando a ele que veja essa situação com a urgência que deve ser vista. O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Senador Lobão, quando elaborei o projeto eu consultei um número significativo de juristas, entre os quais, Drª Maria Tereza, o René Dotti, do Paraná, e um que hoje é Ministro do Supremo, Edson Fachin. Nós elaboramos isso numa parceria. Eu acho que é um bom projeto e ajuda a resolver o problema. O projeto não é exatamente esse último a que eu me referi e que foi citado pela Drª Maria Tereza, que é o problema da tipificação do portador e do traficante, mas é o projeto que evita a perpetuação e a prisão provisória sem motivação e indefinida, perpétua. Eu acho que isso resolve 30% do problema. E se nós conseguirmos tipificar o portador e o traficante, nós praticamente resolvemos esse problema. Continua a dificuldade com agentes penitenciários e administradores de penitenciárias despreparados, porque o despreparo é absoluto, geralmente coloca-se lá um oficial de polícia, um sujeito qualquer que tem uma visão extremamente dura e punitiva, e dá no que dá, o que a gente tem visto ao longo do tempo, mas vamos desengavetar isso, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Prontamente. Eu, agora, concedo a palavra à Drª Maria Tereza para responder às indagações do Senador José Agripino. A SRª MARIA TEREZA UILLE GOMES - Senador Agripino, gostaria de agradecer imensamente as suas palavras e a sua confiança. Penso o seguinte: essa questão da aplicação de sanções administrativas está prevista no Estatuto da Magistratura, na Loman, que, como foi dito aqui pelo Presidente, são legislações antigas. E o Estatuto da Magistratura é anterior à Constituição Federal de 1988, já é uma legislação bem antiga, até ultrapassada em alguns aspectos. E essa questão da demissão, é possível a demissão, mas para juízes não vitalícios e em algumas hipóteses. Para juízes vitalícios, já existe uma discussão um pouco mais complexa a este respeito, e acaba que o CNJ, quando aplica uma medida mais grave, aplica a disponibilidade ou a aposentadoria com proventos proporcionais. No caso, a disponibilidade com proventos proporcionais. |
| R | No caso da disponibilidade, se aplicada essa medida, com base no Estatuto da Magistratura, esse ex-magistrado recebe proporcionalmente ao seu tempo de serviço e fica com todas as vedações da magistratura. Não pode exercer outra atividade. Agora, de fato, eu penso que, para casos graves, que envolvam corrupção de juízes - que é um caso excepcionalíssimo, mas que pode acontecer, como em todas as instituições isso pode acontecer -, eu acho que a pena de demissão, mesmo sem vencimentos, deveria acontecer. Só que hoje, pela legislação, nós não podemos aplicar a demissão como uma sanção administrativa, mas é possível, sim, a perda do cargo: a partir do momento em que é julgado o processo administrativo disciplinar e aplicada uma sanção grave, como a disponibilidade ou a aposentadoria com proventos proporcionais, é possível uma ação civil pública em que, naquela ação civil pública, com uma sentença judicial transitada em julgado, a pessoa pode vir a perder o cargo, no caso da disponibilidade. Ou uma ação penal, em que esse magistrado que cometeu um ato de corrupção grave, um crime de corrupção grave, pode ser condenado no crime, com uma sentença condenatória criminal à perda do cargo. Mas aí são respostas judiciais, sentenças judiciais transitadas em julgado, seja no cível, seja no crime. A dificuldade que se tem hoje seria de uma sanção administrativa de demissão. Para isso teria que ser feito um ajuste em relação ao Estatuto da Magistratura. Para que isso aconteça, é necessário que a iniciativa de alteração ou ajuste nesse particular venha do próprio Judiciário. Mas acho que, nessas hipóteses graves, de fato precisaria haver um ajuste legislativo, porque eu acho que nenhum magistrado no País hoje compactua com a prática de atos de corrupção, como foi dito aqui pelo outro Senador, de venda de sentença, de envolvimento de juiz com traficantes, para beneficiar traficantes. Enfim, essas situações são situações que, se ocorrem, são situações excepcionalíssimas e que precisam ter uma resposta forte. Eu acho que foge até ao bom senso da população, da própria moralidade pública, saber que alguém envolvido dessa forma continua recebendo seus proventos. Então, eu acho que nós poderíamos pensar, sim, mas aí essa adequação legislativa não depende de um conselheiro aplicar essa medida; precisa de um ajuste legislativo. Poderia, sim, na ótica da responsabilidade criminal e da responsabilidade civil, com uma sentença judicial transitada em julgado. Mas me disponho, Senador, a fazer um estudo mais aprofundado sobre esse tema, e inclusive discutir, propor uma discussão no próprio colegiado do CNJ em relação a essas questões, que eu acho que são absolutamente relevantes. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Dr. Gustavo. O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Senador, obrigado pelas considerações feitas. Existe uma questão que dificulta a observação que V. Exª fez, que diz respeito à autonomia e à independência do membro do Ministério Público, asseguradas pela Constituição. Lá no Conselho Nacional do Ministério Público, e como bem disse a Drª Maria Tereza, também no CNJ, não há a possibilidade de a gente adentrar a atividade-fim do Ministério Público. É possível a gente analisar possíveis abusos, possíveis desvios de conduta na seara administrativa. |
| R | E eu tive a oportunidade de falar, no início da minha fala, de 2005, quando apenas dois membros do Ministério Público foram punidos. Em 2015, 12 membros foram punidos. Em 2016, na composição atual do CNMP, 52 foram punidos. Inclusive, no primeiro caso de disponibilidade compulsória aplicada a um membro do CNMP, eu fui o Relator no Conselho. Eu entendo que a questão da criação de um conselho de ética iria de encontro ao Texto Constitucional e acho que não seria necessário. Se existir uma uniformização do procedimento disciplinar para todos os ramos do Ministério Público estadual e da União, eu creio que a atuação disciplinar do CNMP seria mais efetiva e poderia, de uma forma, suprir essa questão do conselho de ética, como V. Exª propôs. O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - Sr. Presidente, agradeço a ambos, com os meus cumprimentos. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Roberto Rocha. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu quero cumprimentar a Drª Maria Tereza e o Dr. Gustavo Rocha pela exposição feita até aqui. Eu não tenho dúvida de que foi uma sabatina exitosa, com muita luz, pouco calor, porque prevaleceu a luz neste debate, de tal modo que quero que as minhas primeiras palavras sejam de cumprimento a ambos. E quero declarar, como já o fez o Senador Requião, publicamente, o meu voto de confiança, que já até fiz. Eu quero dizer que me agrada muito o tema sobre o sistema penitenciário. Acho que esse é um problema gravíssimo que há no País. Acho que são dois temas que nem sequer saltam aos olhos da população, mas que são gravíssimos: o sistema penitenciário e o sistema previdenciário. São duas bombas-relógio que estão aí, bombas de efeito retardado, que a gente precisa desarmar, porque, senão, vão cair no colo da população brasileira. Dentro da segurança pública, o mais grave, para mim, não é o sistema policial, e, sim, o sistema prisional. Não há nenhum sistema de segurança pública adequado sem um bom sistema carcerário. E falo isso vindo de um Estado, o Maranhão, que já sofreu muito os efeitos desse problema, com o caso de Pedrinhas. Mas para poder me ater a uma questão que falarei em seguida, eu revelo que esse não é um problema que nasce de convulsão social, tanto que o Estado que hoje tem a melhor estabilidade política, institucional e econômica do País, o Espírito Santo, acabou de passar por um problema desse. Não foi o Maranhão e o Piauí. Foi o Espírito Santo. Bom, eu quero aqui tratar de um tema, que é o direito de propriedade. Isso está na nossa Constituição, está guardado na nossa Constituição, no art. 5º, como um princípio constitucional, e também no art. 170, inciso II. O direito de propriedade, portanto, é, ao mesmo tempo, um princípio que gere todo o rol de direitos e garantias fundamentais expressos nesses dispositivos constitucionais. Agora, ele também está na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, de 1948. O que diz o art. XII? "Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação." |
| R | "Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada em sua família, em seu lar nem ataque à sua honra e reputação". O que diz o art. XVII da mesma Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU? Inciso 1: "Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros." Diz o inciso 2: "Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade." Para nós, o direito de propriedade é muito mais do que a propriedade material. A propriedade, em primeiro lugar, não é a propriedade apenas de uma fazenda, de uma casa de luxo. A propriedade é um celular. A propriedade é uma bicicleta. Então, se nós não tivermos respeitados esses direitos, não haverá civilização, porque não se vai mais produzir bicicleta, nem celular, nem nada. E o direito de propriedade não pode ser visto como um bem material, que pode estar sujeito a ranços ideológicos. Aquilo é fruto de um trabalho. Mais do que o bem material, é o efeito de um trabalho, do suor. Muito bem. Eu sou, como disse, de um Estado, do mesmo Estado do Senador Lobão, que tem a economia estatal maior do País. Ou seja, é um Estado que não é pobre, um Estado que tem muita água, muita riqueza hídrica, tem 12 bacias hidrográficas. Com que alegria eu não vi agora estampado nos rostos dos Senadores da Paraíba as águas do São Francisco chegando naquele Estado! E o Maranhão tem isto abundantemente: água. Água. O Maranhão, portanto, não é um Estado pobre. Pelo contrário, é um Estado rico. Porém, injusto e desigual e com muitos pobres. Mas é o Estado que tem a pior arrecadação per capita de IPI, a pior arrecadação per capita de ICMS. Tem a pior renda per capita do País, o segundo pior IDH do País. Tem uma população que, só de áreas preservadas, áreas protegidas, tem um Ceará, um Rio Grande do Norte e um Sergipe dentro. Ou seja, um Paraná dentro do Maranhão, onde não se pode fazer nada, só de APP, reserva legal, área indígena e unidades de conservação, sem falar de áreas quilombolas, etc. O Maranhão, portanto, é um Estado, se não produtor, que tem uma capacidade muito grande de produzir. É o Estado do Brasil, pedaço de chão muito rico, que tem e que merece ter as condições mais apropriadas para o crescimento econômico, que é o que o País clama hoje. O crescimento econômico. É evidente que o econômico puxa o social ou para cima ou para baixo. Puxou o social, em determinado momento, para cima, na época do governo do Fernando Henrique, com os efeitos do governo Lula, e ampliados os efeitos sociais. E, agora, puxa para baixo, o econômico, a crise econômica puxa para baixo. Bom, digo isso para poder aqui, ao final, fazer uma consulta a ambos, que são ou serão de órgãos de controle do Judiciário e do Ministério Público, para saber se poderão dar algum tipo de alento à minha inquietação. Falo aqui em nome de todos os maranhenses. O nosso Estado tem, hoje, 471 decisões judiciais de reintegração de posse não cumpridas, porque o Governador, que é do Partido Comunista do Brasil, desconhece o direito de propriedade. Estou falando de alguém que, até ontem, era juiz federal. Não reconhece o direito de propriedade. Muito bem. Eu não estou aqui tratando de direito de posse, de posseiro. Nem posso fazê-lo, porque isso a Justiça já o fez quando discutiu, no âmbito do Judiciário, o Ministério Público e o juiz da comarca, que conhece de perto o problema, e garantiu o direito de propriedade. |
| R | O Governador fez criar uma lei no Estado do Maranhão que disciplina a questão de reintegração de posse. E, mais que isso, na sequência, fez um decreto para punir os policiais que fizerem cumprir a decisão judicial, estabelecendo penalidade àqueles policiais. Portanto, o Estado do Maranhão hoje... Eu me assustei, porque até poucos dias, eram 200 - estou me referindo a áreas urbanas e rurais, Senador Anastasia. Ou seja, o Estado que tem a maior economia estatal do Brasil, o Estado que precisa de mais investimento privado, o Estado que precisa mais fazer crescer a sua economia para melhorar a vida do povo é o Estado que tem hoje um dogma ideológico na sua gestão, aquilo que a China, ainda na década 70, colocou na lata do lixo para fazer 670 milhões de chineses crescerem socialmente. Ou seja, não estou defendendo o capitalismo que a China pratica hoje, longe de mim. O que estou dizendo é que aquele país comunista já não pratica esses ranços, esses freios ideológicos, que atrapalham a gestão. Eu compreendo, meus companheiros Senadores, que a ideologia, a carga ideológica, é mais que importante, é necessária em um debate político, mas no âmbito do Parlamento. Por quê? Sobretudo nas câmaras municipais, nas assembleias e na Câmara Federal, representam setores, classes, segmentos, clientelas, cotas da sociedade. Aqui, representamos o Estado brasileiro, como unidade da Federação. Tanto que lá, de cada Estado, há um número de Deputados, aqui, não. Todos têm três Senadores. Agora, qual o problema? É quando esse ranço ideológico vai para o Executivo. Não tem que ter cor ideológica na gestão. O sujeito pode ser eleito pela esquerda, pela direita, mas ele tem que governar pelo centro, no sentido de o centro ser centrado, cumprir meta, estabelecer objetivo e apresentar o resultado e os produtos para o povo. O meu Estado, então, está boicotado pelo próprio Governador eleito pelo povo. E eu lamento profundamente trazer aqui uma questão de natureza estadual para um debate na CCJ, mas eu queria muito ouvir dos senhores o que esses órgãos de controle podem fazer para não deixar desrespeitados os juízes e promotores que decidiram pelo direito de propriedade. Ou, então, vamos estabelecer no Brasil o que existe na Coreia do Norte: a anarquia geral, porque segurança jurídica é algo que não existe no Maranhão, não existe atualmente no Maranhão. Ninguém quer investir mais por conta disso. Daqui a pouco, as pessoas vão invadir as propriedades públicas. Ora, porque, se o Governo não conhece o direito de propriedade dos privados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, como é que vão reconhecer o do próprio Governo? De tal modo que quero aqui lamentar profundamente o populismo, que, para mim, de direita ou de esquerda, é igualmente perverso. Acho que gestão no Executivo tem que ser feita... O Brasil não precisa de Presidente, o Brasil não precisa nem de prefeito e nem de governador. O Brasil precisa é de gestor, os Municípios, de gestor, os Estados, de gestor, e o Brasil, de gestor. Portanto, o meu questionamento objetivo é apenas este: o que esses órgãos de controle... Sem pedir a V. Sªs nenhum juízo de valor sobre a questão de natureza política. |
| R | Não me é barato dizer o que estou dizendo aqui agora, mas eu preciso dizer, porque eu não represento o Governador nem o Governo, represento o Estado do Maranhão. E isso que é ruim para o Maranhão é ruim para o País. O Maranhão é um Estado muito grande, e o que é ruim para o Maranhão termina sendo ruim para o Brasil. Portanto, eu não vou me alongar mais do que já o fiz, apenas quero ouvir de V. Sªs o que estes órgãos de controle, se provocados, evidentemente, poderão fazer para o Maranhão não ser vítima desse boicote oficial. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Drª Maria Tereza. A SRª MARIA TEREZA UILLE GOMES - Eminente Senador, V. Exª traz uma situação que envolve direito de propriedade, ao mesmo tempo questões sociais que são questões sociais relevantes, até me lembra um pouco o filósofo Rousseau, ele diz que toda desigualdade começou no momento em que uma pessoa disse que a propriedade era dela e ninguém contestou, e, dali em frente, as divisões foram sendo feitas. Enfim, tem toda uma trajetória histórica. Agora, a pergunta objetiva: o que pode o Conselho Nacional de Justiça fazer diante dessa situação? Nós temos, de um lado, decisões judiciais, 471 decisões judiciais de reintegrações de posse não cumpridas; temos, de outro lado, providências adotadas pelo Executivo no sentido de que não se dê cumprimento a esses mandados. Em relação aos atos do Executivo, por lei ou por qualquer outra forma de motivação que tenha sido feita, esse questionamento em relação ao ato do Executivo, sob a ótica da constitucionalidade ou não, se poderia ou não ofender o princípio do direito de propriedade que está na Constituição, ele teria que ser questionado sob a ótica da inconstitucionalidade no Judiciário, e aí caberia ao Judiciário dizer se é inconstitucional ou não a medida por ele adotada. Nesse aspecto, o CNJ não pode interferir. O CNJ teria olhos voltados à decisão judicial não cumprida, e nós sabemos, V. Exª é Senador do Estado e sabe que, ao cumprimento daquela decisão, muitas vezes precede a necessidade de um diálogo, para que isso seja feito de uma forma harmônica, e V. Exª trouxe claro essa sua preocupação: tenho dois bens em conflito, como é que eu faço? O que o CNJ poderia fazer, dentre as suas atribuições e competência, inclusive regimentais? Eu penso que poderia ser provocado o CNJ para a realização de uma audiência pública, e que, nessa audiência pública, fossem ouvidos alguns magistrados que proferiram essas decisões que não foram cumpridas, sob a ótica do não cumprimento de suas decisões, e, nessa audiência pública, eu acho que poderíamos pensar no diálogo também ouvindo o Executivo, de uma proposta de solução de mediação de conflitos, um diálogo, uma audiência pública e um diálogo na ótica da mediação de conflitos. E em relação à medida adotada pelo Executivo, o questionamento acho que seria judicial. Aí o CNJ não poderia interferir na atividade jurisdicional, mas pode, sim, fazer audiência pública, conversar com os juízes estaduais, federais, enfim, que tenham determinado essas decisões que não estão sendo cumpridas, tentar encontrar uma solução, dialogar com o Executivo, chamar o Legislativo também para participar desse debate, porque, às vezes, precisa haver uma solução legislativa - e digo solução legislativa porque, às vezes, precisa haver um dispositivo legal autorizando até a indenização para algumas áreas, ali, de terra. |
| R | Enfim, existem várias situações que podem surgir aí nesse diálogo. A minha sugestão seria este caminho: audiência pública para uma proposta de solução, via mediação de conflitos, com a participação do Legislativo federal - o Senado, a Câmara - caso seja necessário algum dispositivo legislativo para que isso seja equacionado. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Dr. Gustavo Rocha. O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Exmo Sr. Senador Roberto Rocha, inicialmente, gostaria de fazer uma observação. V. Exª citou o Estado do Espírito Santo, ainda antes de entrar na questão do direito de propriedade. E o Estado do Espírito Santo é um exemplo de que o sistema prisional pode, efetivamente, evoluir. Eu digo isso porque, na qualidade de advogado, eu fui um dos primeiros que impetrei um habeas corpus no STJ, que foi deferido pelo então Ministro Nilson Naves, no qual ele determinou a liberação dos presos que estavam detidos em contêineres no Estado do Espírito Santo. Então, a situação, àquela época, era caótica. O habeas corpus era destinado a um preso específico, e o STJ estendeu para todos aqueles que estavam na mesma situação. Em pouco tempo, com investimento, eu, já como membro da Comissão do Sistema Prisional do CNMP, estive no Estado do Espírito Santo para fazer a vistoria no sistema prisional e percebi que houve uma mudança sensível, muito sensível, com relação ao que era e ao que passou a ser. É o ideal? Evidentemente que não. É difícil você imaginar um sistema prisional ideal, mas, de qualquer forma, mostra que é possível, sim, através de investimentos, através de atuação conjunta, uma melhora nessa questão. Já com relação à questão do direito de propriedade, eu tenho um pouco de divergência com relação à Drª Maria Tereza, porque uma coisa é você precisar de um diálogo quando há um descumprimento de uma decisão em razão da comoção social que aquilo pode trazer, em razão das circunstâncias que aquela possível invasão ocorreu; todavia, quando se passa de 400, é porque há uma intenção, em princípio, falando genericamente, de não cumprir decisão judicial, e isso, a meu sentir, é muito sério. Não cumprir decisão judicial é o caso, inclusive, de intervenção federal. Há a função social da propriedade como garantia constitucional, mas, da mesma forma, o direito de propriedade também o é. E mais do que isso, acima dessa discussão, está o respeito ao Poder Judiciário. O não cumprimento de uma decisão judicial, o não cumprimento de 471 decisões judiciais é uma demonstração clara de desrespeito ao Poder Judiciário. Com relação à atuação do CNMP, numa questão como essa, a atuação é muito restrita. O que, em tese, poderia ser feito é uma análise para ver se os promotores, se os membros do Ministério Público daquela região estão cumprindo com os seus deveres de ofício. Basicamente, são essas as considerações. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Gleisi, última inscrição feita. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Senador Lobão, Presidente desta Comissão. |
| R | Queria aqui cumprimentar a Drª Maria Tereza e também o Dr. Gustavo, e dizer que eu não consegui ouvir a exposição inicial de ambos, Sr. Presidente, porque eu estava numa manifestação, num ato dos trabalhadores, hoje, aqui em Brasília - trabalhadores na educação, trabalhadores rurais, agricultores, servidores públicos. Hoje nós temos um dia de greve pelo País. Aliás, as ruas estão cheias, há muitas pessoas se manifestando. É o primeiro movimento unitário chamado pela Frente Brasil Popular, pela Frente Povo Sem Medo e também pelo Fórum das Centrais Sindicais para protestar e combater a reforma da violência, a reforma trabalhista e todos os retrocessos que este Governo está colocando na pauta política do País. Felizmente, nós vamos ter, sim, resistência do povo brasileiro. Aliás, na minha cidade, na nossa capital paranaense, na capital minha, do Senador Requião, da Drª Maria Tereza, que é minha conterrânea paranaense, houve uma das grandes mobilizações. Os professores foram às ruas, junto com servidores, junto com trabalhadores, pelo seu direito à aposentadoria. É a categoria que mais perde. Inclusive, as mulheres são as mais prejudicadas dentro da categoria dos professores se essa reforma nefasta passar. São 15 anos a menos de benefícios previdenciários para as nossas professoras, e elas têm que lutar. Mas lá também há uma pauta específica contra o Governo do Estado, que resolveu fazer dos professores o inimigo número um. É isso que o Governador Beto Richa faz com a educação paranaense. Eu lamento muito, porque um governante que faz dos professores e professoras o seu inimigo público não pode ter seriedade; a educação tem que ser prioridade em qualquer governo. Mas acho que nós vamos ter, sim, a resistência neste País, para não deixar o desmonte acontecer. A impressão que tenho, com este Governo que está aí, é que se abriram as portas do inferno e os demônios estão se abatendo contra o povo brasileiro - demônio da reforma da previdência, da reforma trabalhista, da terceirização. São ações voltadas àqueles que mais precisam e aos mais pobres. E aí nós temos ainda ressonância nesta Casa, ao cúmulo de chegar o Presidente da Câmara a dizer que a Justiça do Trabalho seria dispensável. Em que país nós estamos vivendo? O que passa na cabeça dessa gente para ter posturas tão retrógradas? Os senhores vão participar do CNJ e do CNMP, e, com certeza, isso tem impacto muito grande nos meios jurídicos e nesses conselhos. Uma das Justiças que mais defendem os trabalhadores e que ajudou minimamente para que a gente encontrasse equilíbrio nos direitos, é esse o tratamento que recebe do Presidente da Câmara dos Deputados. Mas eu queria dizer que nem tudo está perdido. Além das manifestações que temos hoje pelo País inteiro, Sr. Presidente, que demonstram a resistência do povo brasileiro, e são as iniciais - aliás, nós já tivemos, no dia 8 de março, uma grande manifestação das mulheres, que foram às ruas porque são as mais prejudicadas com a reforma da previdência, hoje temos esta e teremos outras manifestações contra essa reforma -, já começamos a ter decisões judiciais contra alguns atos do Governo. De protesto em protesto, de vitória em vitória, nós vamos vencendo isto. A 1ª Vara Federal de Porto Alegre, a juíza Drª Marciane Bonzanini, atendendo a uma ação do movimento sindical, dos sindicatos gaúchos, deferiu uma tutela de urgência determinando a imediata suspensão, em todo o Território nacional, de todos os anúncios da campanha do Poder Executivo Federal sobre a reforma da previdência. E não parou por aí, acrescentou aqui: determina que, no mesmo espaço, se coloque uma contrapropaganda. |
| R | “A campanha do Governo Federal sobre a Reforma da Previdência violou o caráter educativo, informativo e de orientação social, que, nos termos do artigo 37, §1º, da Constituição da República, deve pautar a publicidade oficial dos órgãos públicos, uma vez que difundiu mensagens com dados que não representam de forma fidedigna a real situação financeira do sistema de Seguridade Social brasileiro e que podem induzir à formação de juízos equivocados sobre a eventual necessidade de alterações nas normas constitucionais previdenciárias”. Traduzindo, ela disse que o Governo está mentindo. Eu não podia deixar de fazer este desabafo, Drª Maria Tereza, porque essa reforma da previdência é o que há de mais perverso que veio para este Congresso. Nós aqui podemos ser afetados, mas não vai nos custar nada. Nós trabalhamos em boas condições de trabalho, temos bons salários; a senhora tem bom salário, o Dr. Gustavo tem bom salário, os Senadores têm bom salário. Mesmo que mudem as regras para nós, será daqui para a frente. Essa reforma vai atacar os mais pobres, aqueles que estão no regime geral de previdência social, que ganham no máximo o teto de R$5 mil por mês e cuja maioria, quase 80%, ganha um salário mínimo. É de uma crueldade atroz. É só gente que não pisa o chão, não conhece a pobreza deste País, não viajou ao interior do País para fazer uma proposta de reforma previdenciária como essa, que iguala a idade de agricultores com trabalhadores urbanos, que não faz diferença de idade para as mulheres, que faz com que as mulheres tenham que trabalhar e pagar por mais tempo a previdência. Eu espero, sinceramente, que os Senadores desta Casa, o Congresso Nacional tenha a dignidade de não votar numa proposta como essa, não votar contra o povo brasileiro. Eu queria deixar aqui esse registro e deixar o registro das grandes manifestações que nós estamos tendo em todo o Brasil, que infelizmente a grande mídia não mostra, como não mostrou a manifestação das mulheres. Eu queria, Drª Tereza, dirigindo-me a V. Sª, dizer que sei do seu posicionamento na defesa do Projeto 513, que é o projeto de alteração da Lei de Execução Penal. Aliás, me disseram que V. Sª pediu aqui que nós votássemos esse projeto. Ontem nós votamos, no plenário do Senado, o requerimento de urgência para que ele seja votado hoje em plenário. Nós tivemos reunião de Líderes, e houve um acordo das Lideranças. E nós achamos que esse projeto é um avanço significativo. Temos algumas sugestões de emendas, mas são muito mais de redação, técnica legislativa e aperfeiçoamento, não entram no conteúdo. Eu espero que a gente consiga votar, porque será um avanço importante. Então, quero dizer-lhe que está na pauta hoje e está em regime de urgência. Mas eu teria duas perguntas para fazer, porque uma era sobre o Cadastro Nacional de Presos, e a senhora já explicou bastante a proposta, que acho muito positiva. A primeira é: o que a senhora acha dos projetos de privatização de presídios que hoje tramitam no Congresso Nacional? E a segunda: na sua visão, qual é a responsabilidade do Poder Judiciário na superlotação dos presídios, que tem levado a essas crises que nós estamos vendo aqui constantemente? Para o Dr. Gustavo eu não posso deixar de perguntar sobre temas de que nós tratamos aqui, inclusive fizemos um embate político. Quando o senhor esteve aqui pela primeira vez, em que foi sabatinado para o CNMP, o senhor não participava de nenhuma instância de governo, portanto não caberiam estas perguntas, mas eu gostaria de fazê-las, porque nós acabamos, inclusive, tendo ações em relação a isso. A primeira é a seguinte: o senhor, recentemente, foi advogado da Srª Marcela Temer em um episódio em que os meios de comunicação foram censurados. O tema levou a um debate sobre o descumprimento de regras que regem a conduta de servidores da alta Administração Pública. |
| R | Então, pergunto ao senhor: o senhor consultou a Comissão de Ética Pública sobre o desempenho da atividade paralela de defesa jurídica da Srª Marcela Temer? O senhor divulgou publicamente agenda de compromissos em que tratou da causa patrocinada em nome da Srª Marcela? O senhor recebeu comunicação prévia da Comissão de Ética Pública, apontando que referida atividade paralela não configuraria conflito de interesses, nem violaria o princípio da integral dedicação? Fizemos, inclusive, uma representação, como Bancada do Partido dos Trabalhadores, e um pedido de informação à Casa Civil. Então, aproveito que V. Sª está aqui para lhe perguntar. Gostaria também de lhe fazer a seguinte indagação: o senhor recentemente admitiu, na última sabatina, nesta Casa, para essa vaga, que advogava para o ex-Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Então, eu lhe pergunto: o senhor advoga ainda para o ex-Presidente da Câmara? Há algum constrangimento em ser pessoa ligada a um dos críticos mais ferozes da atuação do Ministério Público, já que o senhor vai para o Conselho Nacional do Ministério Público? O Líder do PMDB aqui da Casa, o Senador Renan Calheiros, afirmou, em uma entrevista... (Soa a campainha.) A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ... para o Jornal Nacional, para a TV Globo, o seguinte: ele disse que o Deputado Eduardo Cunha tem uma grande influência no Governo do Presidente. O Senador disse temer que a ingerência de Cunha se amplie e se exerça no dia a dia, sem que o próprio Presidente da República tenha percepção do que é que está acontecendo. O fato de o senhor ter sido advogado de Cunha e ter ligação política com ele não traz constrangimento ao Ministério Público ou a esta Casa, que está aqui a ouvir sua sabatina para tentar reconduzi-lo ao Conselho? Eu tenho que lhe perguntar, porque essas perguntas são o que as pessoas querem saber, o que está na imprensa. Muita gente que me acompanha nas mídias sociais me pediu também que fizesse essas perguntas. Obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Dr. Gustavo Rocha, para responder às indagações da Senadora. O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Exma Srª Senadora Gleisi, respondo aos questionamentos, um por um, com a maior disposição, e entendo perfeitamente as razões e os motivos das perguntas. Primeiro, com relação a ter advogado numa causa específica para a Primeira-Dama, eu, tão logo tomei posse na Casa Civil, fiz a comunicação à OAB, que é a quem cabe - e V. Exª fala isso na representação que apresentou perante a Comissão de Ética - definir se é caso de impedimento, incompatibilidade. E a OAB entendeu que é caso de impedimento. A possibilidade de eu exercer a advocacia ou não foi analisada em mais de uma oportunidade. Primeiro, pelo Conselho Nacional do Ministério Público e posteriormente pelo próprio Ministério Público, que entenderam que não havia incompatibilidade, em razão do entendimento da OAB e, muito menos... Eu peço licença para ler novamente aqui a decisão do Ministério Público, que textualmente fala que não há conflito de interesses. E isso quem diz é o próprio Ministério Público. Só ver se eu localizo aqui, Senadora, porque eu li no começo da minha apresentação, e V. Exª... Aqui. |
| R | Quanto à alegação de que a acumulação de cargo de Conselheiro do CNMP com o de Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República poderia gerar possível conflito de interesses, tem-se que a análise jurídica até aqui expendida dos órgãos normativos que regem o cargo de Conselheiro, por si só, já a torna descabida em face da ausência de impeditivos legais para a acumulação. Ademais, é simples observar que o exercício do cargo comissionado concretamente analisado não tem notoriamente potencial de influenciar nas atribuições constitucionais dos Conselheiros, desde que possuem funções específicas, as quais em nada se confundem com as atribuições institucionais dos membros do Ministério Público. De fato, aos Conselheiros resta incabível o avanço sobre a atividade-fim do Ministério Público. Importa ainda mencionar que o Dr. Gustavo do Vale Rocha, ao tomar posse no cargo de Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, não se escusou a informar ao Ministério a sua atuação no CNMP, bem como a sua remuneração como Conselheiro. Por fim, considerando que o representado exercia a advocacia privada, conforme folhas [tais], o que é permitido aos Conselheiros não integrantes da carreira do Ministério Público, tão logo tomou posse na Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, informou o fato à Ordem dos Advogados do Brasil, para fim de registro naquela entidade. A OAB, por sua vez, averbou em seus assentamentos o impedimento, proibição parcial. Ou seja, a proibição de exercer tão somente quanto à Fazenda Pública que o remunere. Outrossim, é importante não olvidar que a conduta do representado sobre tal questão sempre esteve fundamentada na boa-fé, conforme demonstram tanto a sua defesa quanto os documentos que a acompanham. Sendo assim, ausente a necessária justa causa para o prosseguimento das investigações, promovo o arquivamento do procedimento feito. Então, com relação à possibilidade de eu exercer a advocacia - apesar de que, desde o momento em que eu ingressei no Conselho Nacional do Ministério Público, essa atividade ficou muito incipiente, em razão da demanda do Conselho e também em razão da função exercida na Casa Civil -, eu tenho a permissão legal de exercer a advocacia. Não posso exercê-la única e tão somente contra a Fazenda Pública. Entendo que, no caso da Primeira-Dama, por não estar na minha atividade profissional, vinculada à Casa Civil - eu estava na minha residência, usando os meus recursos próprios -, eu não entendi que haveria qualquer possibilidade de conflito. A consulta, na Comissão de Ética, existe quando você vislumbra uma possibilidade de conflito. Eu, com todo o respeito a V. Exª, não consegui vislumbrar, no caso presente, numa discussão constitucional sobre quais os limites da liberdade de divulgação de informações que haviam sido ilegalmente obtidas, que isso poderia gerar conflito de interesses com a função que eu exerço. Então, respondendo objetivamente: eu não fiz a consulta. No período em que fiz o trabalho, eu estava em minha residência - foi fora do expediente. Não comuniquei à Comissão. Com relação a ser advogado do ex-Presidente da Câmara, acho que essa questão foi amplamente explorada há dois anos, e eu indago a V. Exªs se, nesse período em que eu estou no Conselho Nacional do Ministério Público, algum senão foi colocado, com relação à minha atuação no Conselho Nacional do Ministério Público, que possa, de alguma forma, levar à conclusão de que o fato de eu ter advogado para A, para B ou para C poderia interferir na minha atuação profissional. Então, eu fui advogado do PMDB. Na qualidade de advogado do PMDB, eu advoguei em questões eleitorais para vários membros do Partido, inclusive o ex-Presidente. Deixei isso aqui explícito na minha primeira sabatina. |
| R | E repito: na minha opinião, na minha modesta opinião, o fato de já ter transcorrido quase dois anos da minha primeira sabatina sem qualquer observação com relação à minha conduta no CNMP afasta essa preocupação. Com relação a constrangimento junto aos membros do Ministério Público, isso não existe. Eu tenho um relacionamento excepcional com todos os membros do Ministério Público e de todos os segmentos, Ministério Público Federal, Ministério Público dos Estados, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar. Em evento recente, eu recebi um apoio explícito do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais, que congrega todo o Ministério Público do País e isso também demonstra que a relação do Ministério Público comigo, na qualidade de Conselheiro e também na qualidade de Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, não traz qualquer constrangimento. Com relação à observação do Líder do PMDB, o Presidente Renan Calheiros, é uma observação política dele, que eu respeito, apesar de não concordar com relação à parte que me cabe. Mas respeito a opinião dele e não tenho qualquer observação a fazer com relação a isso. Eu creio que sejam essas as perguntas que V. Exª fez. Espero que eu tenha respondido, mas estou à disposição para continuar, caso V. Exª entenda que ainda precise explicar mais alguma coisa. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Dra Maria Tereza. A SRª MARIA TEREZA UILLE GOMES - Eminente Senadora, Senadora paranaense, Senadora Gleisi Hoffmann, primeiro, eu gostaria de agradecer a excelente notícia em relação à tramitação do PLS 513/2013. O Senador Lobão também, no início da sessão, nos deu esse dado, mas semana passada, quando foi lida minha indicação aqui nesta Comissão, eu me dirigi à senhora pedindo também o seu apoio. Eu vi, eu acho que aí houve uma união de Líderes de todos os partidos aí, que permitiram uma força conjunta e muito positiva, porque nós estamos a tratar aqui da atualização da Lei de Execução Penal, que trará medidas muito significativas. Então, eu quero agradecer a todos os Senadores por essa medida, que eu acho que é uma resposta que se dá, principalmente nesse momento de crise do sistema prisional. E, ao agradecê-la, também gostaria de responder em relação à questão da privatização da execução penal, privatização de gestão dos presídios. Eu tenho a seguinte opinião. O art. 4º da Lei de Execução Penal diz que o Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena. Então, recorrer às atividades da comunidade significa estabelecer uma parceria, mas uma parceria, no meu entendimento, com a própria comunidade. A comunidade local se organiza, faz um termo de cooperação com o Poder Público, e aí auxilia na gestão desse sistema, que é justamente a modalidade da APAC. E essa modalidade da APAC - também o Senador Anastasia trouxe, no início, hoje, dos trabalhos da Comissão - é um modelo muito interessante, que foi inspirado no modelo das APACs de Minas, que nós levamos à cidade de Barracão como um projeto piloto. E hoje o Poder Judiciário do Estado do Paraná está tentando implementar a APAC em conjunto com o Executivo e com os demais Poderes em 24 locais. Eu acho que esse é o melhor modelo de gestão do sistema prisional, envolver a comunidade local. |
| R | A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Inclusive, eu tive a oportunidade de visitar a APAC de Barracão, conhecer o trabalho que é feito lá, o empenho da nossa juíza lá em Barracão. Eu acho que é um bom resultado, realmente, de compartilhamento de responsabilidades aí com a comunidade. A SRª MARIA TEREZA UILLE GOMES - Excelente. Então, minha posição é essa, Senadora. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Encerrada a sabatina... A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sobre só a responsabilização do Judiciário em relação à superlotação dos presídios. A SRª MARIA TEREZA UILLE GOMES - Sobre a responsabilização do Judiciário em relação à superlotação dos presídios, eu penso o seguinte. Aí, acho que é um papel do CNJ mesmo, de nós termos metas claras em relação à razoável duração do processo. Por quanto tempo esses presos provisórios estão ali recolhidos? Quais são os presos que já têm direito a um benefício e esse benefício não é apreciado ou não é julgado? Então, nesse aspecto, eu acho que nós temos que ter a visão estratégica de cada presídio a partir do Cadastro Nacional de Presos, de projetos talvez como esse, que foi dito até pelo Senador Requião aqui: há um prazo razoável, 90 dias, a partir daí um colegiado do próprio Judiciário tem que avaliar se a prisão é necessária ou não. Eu acho que mais ou menos nessa linha. Nós temos que cuidar muito de um cadastro de presos de cada unidade penal, quem são, por que estão presos, a audiência de custódia, controle de prazo em relação aos presos provisórios, controle de gestão em relação aos benefícios que já deveriam ser concedidos, antecipação da progressão de regime com base naqueles que estão mais próximos de obter esse benefício, fortalecimento das alternativas penais e das cautelares diversas da prisão. Eu acho que existem várias soluções que vão na linha exatamente de um julgado de repercussão geral do Supremo, e nós precisamos trabalhar, não, evidentemente, o conteúdo da atividade jurisdicional, mas o controle de prazo, para que essa visão estratégica aconteça em relação ao sistema prisional. Muitas vezes, em um presídio, você tem lá 40, 50 juízes que encaminham os presos para aquele presídio, e o que falta é a visão de um juiz, como se fosse um juiz de garantias, um desembargador, que tivesse a visão estratégica de todo aquele presídio para se reunir com os juízes e buscar em conjunto uma alternativa de encaminhamento. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A Senadora Gleisi, que acaba de fazer as suas indagações, ainda não votou. Faça-o, por favor. Se todos os senhores já exerceram o seu direito de voto, encerro a votação e vamos proclamar o resultado. (Procede-se à apuração.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Foram 26 votos favoráveis para a Drª Maria Tereza e 24 para o Dr. Gustavo; NÃO, 2 votos. Estão ambos, portanto, aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado. Uma vez proclamado por V. Exª o resultado, submeto a solicitação de urgência para apreciação dos respectivos expedientes pelo Plenário do Senado Federal. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Se o Plenário estiver de acordo. (Pausa.) A Presidência, então, comunicará à Presidência do Senado a aprovação de ambos e a recomendação de urgência na votação do Plenário. A matéria vai ao Plenário. Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 04 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 56 minutos.) |
