22/03/2017 - 7ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 7ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 6ª Reunião, Ordinária.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
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A presente reunião destina-se à deliberação dos itens de 1 a 32. Sabemos que o item 1 teve o seu exame adiado a pedido do Relator.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, Senadora Gleisi.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Muito obrigada, Senador Lobão. Quero cumprimentar V. Exª e cumprimentar aqui os Senadores e as Senadoras presentes.
Antes de iniciar a pauta, Senador Lobão, eu apresentei três requerimentos a esta Comissão - dois, na realidade, porque podem ser resumidos -, de convocação do Sr. Ministro da Justiça Osmar Serraglio, para que venha aqui explicar a situação que envolve S. Exª e alguns Deputados do Paraná nessa operação Carne Fraca, onde ele aparece em gravações muito comprometedoras. E também convites ao Sr. Leandro Daiello Coimbra, Diretor-Geral da Polícia Federal, e ao Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, para trazer explicações.
Não apresentei aqui um requerimento de convocação ou convite ao Ministro da Agricultura porque aprovamos ontem, na CAE, esse convite, e hoje às 14 horas, nós teremos uma audiência conjunta da CAE e da Comissão de Agricultura, com a presença do Ministro da Agricultura, o Senador Blairo Maggi, que eu penso que deve ser o primeiro a falar a este Senado sobre o problema tão grave que se abateu sobre o País com essas denúncias sobre frigoríficos e a operação feita.
Penso que esta Comissão de Constituição e Justiça não pode se furtar a ouvir e chamar aqui...
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ...o Ministro da Justiça, para que tenhamos esclarecimento dele. Aliás, causa espanto que, seis dias após todos esses acontecimentos, esse Ministro ainda se encontre no cargo.
Então, eu gostaria, pela relevância da matéria, pelo que está representando para o País neste momento, que nós invertêssemos a pauta e discutíssemos esses requerimentos e a situação que hoje tem impacto no País, com a operação Carne Fraca. Portanto, peço a inversão de pauta para depois podermos discutir os requerimentos e também as razões que me fazem apresentá-los.
O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem. Eu gostaria de...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Eduardo Lopes e, em seguida, Senador Magno Malta.
O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Isso, pela ordem.
Eu gostaria de perguntar à Senadora Gleisi. A senhora comentou sobre a reunião conjunta, hoje, da CRA e da CAE, onde o Ministro Blairo estará presente. E o Ministro Marcos Pereira também estará presente. Foi aprovado o convite. Então, pergunto se realmente é necessário, uma vez que ele estará hoje às 14 horas, que ele esteja novamente aqui na Casa?
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu não tinha informação da confirmação dele, Senador. Se ele estará presente hoje, não há necessidade de vir mais uma vez. Então, quero manter aqui o requerimento de convocação do Ministro da Justiça e do Diretor-Geral da Polícia Federal.
O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Obrigado, Senadora. Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, penso que é plausível e importante. Isso não tem pedido de oposição, não concordância de situação, oposição ou situação. É um problema do País que acabou maculando a Nação num item tão importante para nós, que estamos vivendo um estrangulamento da nossa economia: a nossa exportação da carne, um item tão importante para nós e que demoramos tanto tempo para conquistar.
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Nada mais natural e plausível, realmente, porque a operação foi da Polícia Federal, a quem rendo os meus respeitos pelo trabalho que tem feito, mas penso que, com o que tenho ouvido do nosso Ministro da Agricultura, Blairo Maggi, que conhece a área, sabe exatamente o que está falando e como o Brasil se preparou ao longo dos anos nos seus itens de inspeção... E o mundo também tem os seus itens. A nossa carne sai inspecionada daqui e também é inspecionada quando chega lá. De repente, você toma um susto porque, se na verdade estivéssemos comendo carne podre, todos nós já estaríamos mortos. Todos nós! Nós somos um povo afeito ao consumo de carne. Todos nós estaríamos mortos já.
Então, se foi uma comunicação equivocada, dada a maneira como foi colocada pela Polícia Federal, acho que a própria Polícia Federal é quem mais pode contribuir nesse momento. E dizer, na verdade... Porque está claro que o que a Polícia Federal rastreou na investigação foi corrupção, propina, corrupção dentro do sistema, dentro da operação, a partir do Ministério da Agricultura. Na verdade, ela não estava ali inspecionando ou fazendo uma investigação porque se estava vendendo carne podre para o mundo e dando carne podre para brasileiro comer. Então, a própria Polícia Federal é quem mais pode contribuir. Acho que, se o Dr. Daiello der uma declaração desta, ela vai embora para o mundo: "A Polícia Federal estava investigando corrupção. Nós não estamos investigando carne podre." Se apareceram algumas distorções, com o País com o volume do que nós temos, essas distorções jamais poderão macular o todo, que é o nosso volume de exportações para o mundo.
Então, a Senadora Gleisi traz esse pedido de convocação ou de convite para que nós possamos ouvi-los, e eu tenho certeza de que eles virão de bom grado, porque a Nação precisa, e o Senado não pode furtar-se das suas prerrogativas e das suas responsabilidades de trazê-los aqui para que nós possamos ouvi-los.
Quero parabenizar a Senadora Gleisi. Ela tem o meu apoiamento completamente, porque acho que para o mundo o que vai valer muito mais é a explicação da Polícia Federal, dizendo: "a nossa comunicação não foi correta, não era exatamente assim; nós não estávamos investigando carne podre - não estamos vendendo nada podre para vocês -, mas corrupção". Foi colocada equivocadamente a maneira da comunicação, e se criou esse banzé todo a que estamos assistindo no mundo e também internamente.
Parabéns, Senadora Gleisi.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Obrigada.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente...
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Requião e, em seguida, Senador Anastasia.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Eu sou Relator de um projeto que irá em segunda votação para o Plenário hoje. Mas, em face dos argumentos levantados pela Senadora Gleisi e pelo Senador Magno Malta, acho que há um consenso no Plenário de que esse projeto seja deixado para a próxima reunião da Comissão.
Além disso, faço um pedido para a assessoria técnica da Comissão examinar uma emenda feita pelo Senador Magno Malta, que, na verdade, não é uma emenda, é um substitutivo. Sendo um substitutivo, é antirregimental e não poderia nem ser votado. Como nós vamos deixar para a próxima quarta-feira, eu acredito que a Comissão poderia examinar essa natureza de substitutivo da emenda apresentada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Defiro o pedido de V. Exª, como Relator, para que o item 1 da pauta seja retirado até nova deliberação.
Senador Anastasia.
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O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Bom dia a V. Exª e aos eminentes Senadores e Senadoras.
Em relação à solicitação da eminente Senadora Gleisi Hoffmann, eu gostaria de apresentar a S. Exª a sugestão de ser convite, porque a Senadora mencionou convocação. Que seja convite ao Ministro de Estado da Justiça, como é praxe no primeiro momento, até porque os outros também foram por convite. Se, porventura, o convite não for aceito, aí discutiríamos mais adiante. Mas, conversando com os pares, parece que há uma tendência de aprovar a figura do convite, se V. Exª assim também estiver de acordo.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Se me permite, Senador Anastasia, o convite... Até porque, dos 21 frigoríficos, 20 são do Estado do Ministro. Acho que ele, mais do que ninguém, tem interesse de vir. Então, penso que é cortês, é educado o convite. Depois, se ele cismar de não vir, o que acho que ele não fará, porque vai virar outro falatório e acho que o Ministro tem todo o interesse em esclarecer a situação, como, aliás, todos nós temos interesse de ouvi-lo, se ele realmente depois... É igual àquela história de coercitiva. Você não pode levar ninguém coercitivamente se antes você não o convidar para ir e ele disser que não vai. Se ele disser que não vai, aí você o leva coercitivamente. Então, é a mesma coisa. Vamos convidar o Ministro, e tenho certeza de que ele virá.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Quando presidi a Comissão de Educação, por sugestão do Plenário à época, passei a adotar uma alternativa que me parece bastante lógica: que seja sempre o pedido feito através de um convite, mas com a alternativa de que, se o convite não for atendido prontamente, se transforme numa convocação. Agora, é evidente que a convocação imediata seria a repetição daquilo que todos nós criticamos na Justiça Federal hoje com as conduções coercitivas, o que não tem, realmente, cabimento. A minha sugestão é que seja feito um convite, mas já com a alternativa do Plenário, para que não se retarde a necessária oitiva, de convocação.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª deseja se manifestar?
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Tenho concordância com a colocação dos colegas. Inclusive, queria sugerir à Comissão, como ontem nós aprovamos também convite a ele na CAE, que possamos fazer uma sessão conjunta de oitiva, então, tanto do Ministro como do Diretor-Geral da Polícia Federal, CAE e CCJ. Se pudéssemos, marcaríamos já para o início da semana, Senador Lobão, porque, como vêm hoje os dois Ministros aqui, o Ministro Blairo Maggi e o Ministro da Indústria e Comércio, acho que não dá para demorar muito a vinda do Ministro da Justiça.
Então, eu queria dizer que não tenho problema quanto a isso. Concordo, mas que tivéssemos, entre nós aqui, o acordo, como disse o Senador Requião e o Senador Magno Malta, de que, se ele se recusar a vir no início da semana, façamos a convocação.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Gleisi, Srs. Senadores que sobre o assunto trataram, eu fui Ministro de Estado e recebi inúmeros convites para comparecer a comissões técnicas do Senado e da Câmara, jamais uma convocação. E a todos atendi prontamente. Creio que essa é até uma demonstração de educação parlamentar. O Senador Requião tem uma proposta alternativa, porém, temos adotado aqui, na Comissão de Constituição e Justiça e nas demais comissões do Senado, esse procedimento do convite. Em não sendo atendido, passa-se, então, ao passo seguinte, que é a convocação.
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Porém, no caso presente, Senadora Gleisi Hoffmann, nós, nesta Comissão, assim como nas demais, somos regidos pela Constituição Federal, pelo Regimento Interno do Senado Federal e pela tradição, pelas chamadas normas consuetudinárias. Há uma decisão desta Comissão, à época em que foi Presidente o Senador Eunício Oliveira, seguida posteriormente pelo Senador Vital do Rêgo, na Presidência, e pelo Senador José Maranhão, segundo a qual convites dessa natureza são deliberados, sim, mas na reunião seguinte da Comissão. Não desejo romper essa tradição, até nem devo fazê-lo no caso presente, sobretudo pelo fato de que V. Exª obteve em outra Comissão o convite ao Ministro da Agricultura, a quem essa questão está mais diretamente ligada. Agora, creio que também é aceitável a proposta de V. Exª no sentido de se fazer isso conjuntamente. Porém, a deliberação quanto ao Ministro da Justiça e ao Diretor-Geral da Polícia Federal ficaria para a reunião da próxima quarta-feira, na forma da tradição, que torna essa uma norma a ser seguida por esta Comissão.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu queria fazer um apelo a V. Exª.
Eu presidi a Comissão de Assuntos Econômicos. Tínhamos uma norma exatamente igual à da CCJ. Como é uma norma deliberada pelo Plenário da Comissão, portanto o Plenário é soberano também se entender que não deve aplicá-la em relação a determinado assunto. Considerando a gravidade desse assunto, Ministro Lobão, considerando o impacto que isso está tendo no País e considerando que as discussões têm de ser feitas rapidamente, como também os esclarecimentos, sob pena de uma série de prejuízos que possamos ter, eu queria encarecer a V. Exª e a esta Comissão que pudéssemos aprovar o convite hoje, para já ficar junto com a CAE, que aprovou os convites ontem, para já podermos marcar a reunião. Senão, vamos jogar isso para frente. A situação vai piorando, vai deteriorando. Isso impacta na situação econômica do Brasil, impacta na segurança alimentar da nossa população, impacta, inclusive, no fato de a população se sentir segura de que o que ela está consumindo realmente está adequado. Principalmente, isso é importante para esclarecer, já que o epicentro de todo esse problema se deu no Estado do Paraná. O Ministro da Justiça é de lá. Como bem lembrou aqui o Senador Magno Malta, quase a totalidade dos frigoríficos envolvidos é do Paraná. E o Brasil inteiro está pagando um preço descomunal por conta dessa situação.
Então, eu queria encarecer a V. Exª para que a gente pudesse votar o convite aqui. V. Exª pode conversar com o Ministro e solicitar a ele que ele venha aqui o mais rápido possível, assim como seus colegas estão fazendo. Como a gente diz no bom e velho jargão, quem não deve não teme. Vi um Ministro, ontem, falar na imprensa sobre as denúncias. Acho que o lugar adequado para ele falar é esta Comissão de Constituição e Justiça, para ele se explicar.
Eu queria reiterar este pedido e dizer que, na CAE, havia essa norma aprovada. Não sei se há uma norma aprovada aqui ou se ela é consuetudinária. Mas lá há uma norma aprovada, e, por diversas vezes, em acordo com a Comissão, superamos essa norma, inclusive ontem, quando aprovamos o convite aos Ministros.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Wilder Morais.
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O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Pelo que entendi, hoje já há uma convocação do Ministro da Agricultura e do Ministro da Indústria e Comércio. O que eu entendi de V. Exª é que na próxima semana teremos o convite do Ministro da Justiça juntamente com o Diretor-Geral da Polícia Federal. Não é isso?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não. O que eu disse é que há uma norma nesta Comissão no sentido de que proposta dessa natureza não é deliberada na reunião em que ela é feita, e sim na reunião seguinte, uma semana depois.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - O.k., Presidente, entendido.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Gleisi, eu acho um perigo estarmos a qualquer momento alterando leis. Esta não é uma lei escrita, mas é uma norma tomada, deliberada pela Comissão. Episodicamente, propõe V. Exª que se altere isto. Nós não teríamos sequer, neste momento, quórum para esta deliberação - no painel, sim; na presença, não. Poderemos até tratar do assunto ao final desta reunião. Ao final da reunião, trataríamos do assunto.
Agora, veja V. Exª que este é um interesse momentâneo. Já houve governos passados, governos diferentes do atual, em que a deliberação foi desejada por outra razão. Mas eu porei em votação a proposta de V. Exª ao final desta reunião, o que não altera nada o objetivo do que V. Exª propõe.
Vamos, então, à pauta.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente, se me permite, antes de iniciar a pauta, eu queria fazer algumas considerações sobre este caso.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com todo prazer.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Até porque ele envolve o meu Estado, o Estado do Paraná, e penso que, como Senadora do Paraná, tenho que deixar registrada aqui uma posição clara sobre o que está acontecendo. E gostaria de, nesta Comissão de Constituição e Justiça, deixar este esclarecimento. É rápido. Mas eu gostaria de fazê-lo no início, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Sim, V. Exª tem até cinco minutos, porque pede a palavra pela ordem, e eu a concedo a V. Exª.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu agradeço. Sei que V. Exª será consciencioso e me dará tempo, se eu precisar, para terminar.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Por todas as razões, V. Exª merece o tempo que for necessário.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Muito obrigada.
Sr. Presidente, a chamada Operação Carne Fraca foi conduzida com estardalhaço irresponsável. Foi feita dentro do quadro do processo penal do espetáculo em que se transformaram as investigações no Brasil, que começa com as ações da Polícia Federal, onde a imprensa chega antes aos locais, em que as pessoas são expostas, condenadas, muito antes do devido processo legal, e vai até a ação de juízes igualmente espetaculosos, como foi o caso da condução coercitiva ontem do jornalista Eduardo Guimarães, mais uma condução coercitiva, no âmbito da Operação Lava Jato, feita sem notificação prévia, como manda o Código de Processo Penal, em que o juiz quebrou o sigilo da fonte de um profissional de jornalismo e usou o argumento de que pode fazer isso porque ele não tem diploma, agredindo, inclusive, a decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado que diz não é necessário diploma para ser jornalista.
O segundo ponto é que a operação atingiu um importante setor produtivo do País, que terá, sem dúvida, dificuldade para se recuperar. Um setor que estimula uma longa cadeia produtiva que envolve milhões de brasileiros e suas famílias, inclusive de pequenos agricultores e criadores.
A operação Carne Fraca generaliza acusações que, aparentemente, só podem ser dirigidas contra uma parcela não exportadora de um setor estratégico gigantesco e configurada majoritariamente no Estado do Paraná.
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As reações internacionais ao escândalo já começaram a aparecer. A Coreia do Sul, a União Europeia, a China, o maior importador de alimentos do Brasil, e até mesmo o vizinho Chile anunciaram medidas restritivas contra a importação de carnes brasileiras. Isso deverá desencadear um efeito dominó nos principais mercados do produto, os danos poderão ser substanciais.
Hoje a Polícia Federal assina uma nota com o Ministério da Agricultura, dizendo que a carne do Brasil é de qualidade. Difícil é uma nota consertar o estrago que já foi já foi feito. É provável que o Brasil tenha de baixar o preço da carne para manter as suas exportações. Sabemos a consequência disso para nossa economia.
Defender o setor produtivo do agronegócio - é bom que se explicite aqui - não afasta as críticas que devem ser feitas sobre os problemas que têm esse setor. Diversas vezes já tratamos aqui, por exemplo, dos problemas trabalhistas do setor agronegócio: trabalho análogo ao trabalho escravo, exploração de pequenos agricultores, exploração dos integrados. Disse ontem na CAE, por exemplo, que temos um grande problema em relação aos frigoríficos com os produtores de carne de frango, de carne de suínos. E, no Estado do Paraná, por exemplo, que é o segundo produtor de carne de frango, eu conheço bem como se dá essa relação; uma relação verticalizada e, muitas vezes, de exploração, que nós temos que tratar. E há também os problemas ambientais: de desmatamento, de tratamento inapropriado de resíduos, de uso extensivo de agrotóxicos, que o setor também tem aqui de explicar. De fato, esses problemas existem, são muito graves e merecem nossa crítica e nossa luta.
Também não podemos desconhecer que temos que apoiar com contundência a agricultura familiar, base da produção para o mercado interno e para os trabalhadores explorados no campo. Hoje 70% dos alimentos consumidos no Brasil vêm da agricultura familiar, Senador Lobão, que produz em apenas 25% das terras agricultáveis no nosso País.
O ponto central que eu quero levantar aqui diz respeito ao que a operação que poderia ter sido conduzida sem espetáculo revelou.
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - E revelou que há envolvimento extremamente grave de membros do Governo na Operação Carne Fraca.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Gleisi, essa campainha não é para advertir V. Exª e sim os assessores que, insistentemente, conversam entre si, atrapalhando o funcionamento da Comissão.
Peço, portanto, aos assessores que se mantenham em silêncio.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Agradeço, Senador Lobão.
Então, o ponto centro que quero levantar aqui diz respeito ao que a operação, que poderia ter sido conduzida sem espetáculo, revelou. E revelou que há envolvimento extremamente grave de membros do Governo na Operação Carne Fraca. O envolvimento do Ministro Justiça, Osmar Serraglio, no episódio deveria ter causado sua imediata destituição do cargo, o que, aliás, temos falado aqui nesta Casa com insistência. Não há razão de esse Ministro continuar como Ministro da Justiça. É totalmente absurdo que, seis dias após a divulgação de gravações da Polícia Federal em que o Ministro aparece em conversa com o fiscal agropecuário Daniel Gonçalves Filho, considerado líder do esquema de corrupção investigado na Operação Carne Fraca, a quem chama de "grande chefe" e pede sua intervenção para resolver um problema em um frigorífico do Paraná, ele ainda esteja no cargo, sem se dar qualquer explicação sobre sua participação no esquema de corrupção.
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Conforme informações veiculadas por diversos órgãos de imprensa, a Senadora Kátia Abreu teria, quando à frente do Ministério, pedido a demissão do Sr. Daniel, mas teria sido impedida pelo lobby liderado justamente pelo Osmar Serraglio e pela Bancada do PMDB do Paraná na Câmara dos Deputados, os Deputados Federais do PMDB do Paraná. Por isso a convocação do Ministro nesta Comissão é extremamente necessária e urgente, já que o Senhor Presidente da República não se digna a afastá-lo e demiti-lo. Ele precisa vir aqui explicar ao País que tipo de relação ele tinha com o servidor público a quem chama de grande chefe e com os fiscais. É acusado pela Polícia Federal de ser o grande operador do sistema de corrupção em uma operação que envolve inclusive a segurança alimentar, saúde e o bem-estar de milhões de consumidores brasileiros. É esse Ministro a causa de toda essa operação que foi feita e que está comprometendo todo o setor produtivo da carne no Brasil. E quero repetir aqui: eu sou crítica a esse setor, já fizemos diversas críticas ao modus operandi desse setor, mas não é possível que um ministro, um Deputado Federal do Paraná no exercício do seu cargo, com a sua atitude, tenha causado toda essa situação que nós estamos vendo no Brasil.
Por isso eu quero aqui reiterar, já que o Presidente da República não demite esse Ministro seis dias após o ocorrido, não se digna a tirá-lo do cargo, que ele venha aqui o mais rápido possível. Por isso, nós não podemos deixar para aprovar esse convite na semana que vem. É urgente, esse Ministro colocou ao Brasil, de forma irreversível, os impactos para sua economia em relação ao comércio externo. Ele tem que vir aqui explicar o que ele fez.
Portanto, o pedido aqui, Sr. Presidente, é para que votemos o quanto antes esse requerimento de convite. Penso que talvez nós já tenhamos quórum aqui para que a Casa dê uma resposta séria ao País.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Senador José Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, existem nessas situações aqueles que querem resolver o problema e aqueles que querem tocar fogo na lona do circo. Usar esse grave problema que o Brasil está passando para a questão da política local é deplorável, deprimente e inaceitável.
Desde esse episódio que estou vendo a preocupação da Senadora com o local, aquela coisa pequena, e nós estamos tratando aqui de coisa séria. No meu Estado, que é o maior exportador de carne, os pecuaristas estão todos apreensivos, todo mundo com medo do que vai acontecer, não sabe o que vai... A cadeia toda preocupada, a cadeia do milho... E aqui nós estamos vendo um embate que não é... Sente-se por trás - eu diria - até a maldade. Nesses mesmos momentos, essas mesmas dificuldades esse pessoal do PT passou. E, mais grave, vir pedir a demissão do Ministro quando metade do PT está presa; vir pedir a demissão do Ministro quando o Sr. Mercadante ia lá fazer obstrução de Justiça; quando a Presidente nomeava gente no Judiciário para poder fazer lobby para soltar alguém; quando o Ministro da Justiça recebia a delegação completa dos envolvidos na Lava Jato. Então, que se peça, quem for podre que se quebre. Agora, posar de santo aqui não dá para aceitar.
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Esse Partido não tem moral. Eu fico incomodado... Eu não gosto de apontar dedo, mas eu fico maluco da vida, Senador Edison Lobão, com quem tem telhado de vidro e fica acusando os outros a todo momento. Vá falar de outro assunto! Eu acho que quaisquer outros têm, menos a Bancada do PT, para dar uma de vestal aqui.
Eu digo o seguinte: nós precisamos é resolver esse assunto. Mas, não; querem tocar mais fogo ainda, para um problema que já foi maior, a partir da entrevista atabalhoada do Delegado da Polícia Federal, para que o assunto fiquei queimando e arrebentando com a nossa economia. Eu não sei que país é esse que dizem defender. Eu fico incomodado com a forma irresponsável com que alguns tocam o Parlamento, com como querem tocar os assuntos do País. Nós precisamos jogar água nessa fervura.
Agora, vamos lá. Se esse Ministro tiver problema, eu sou o primeiro... Não tenho dificuldade. Fui um dos que fiz a representação, na época do Senador Delcídio, por pedido do meu Partido. Não tenho dificuldade. Agora, vamos pelo mérito, pelos áudios. Senador Lobão, eu ouvi dizer o seguinte... E outra: é normal que se ligue, e a pessoa até em homenagem diga "grande Senador fulano". Agora, estão querendo dar a conotação de que o Deputado tinha o servidor como chefe dele. E já estão pondo como se ele fosse membro de uma quadrilha. Ele simplesmente diz... Se no meu Estado fechar uma planta frigorífica, eu serei um dos primeiros a acionar a Bancada e dizer: o que está acontecendo? Porque, se fecha uma planta frigorífica, eu sei o que acontece. Às vezes são 300, 400 empregos que vão para o brejo. E é obrigação do Parlamentar, como representante do seu Estado, dizer: o que está acontecendo? E eu ouvi, na fala do Ministro, ele dizer o seguinte: "não há um procedimento para se fechar um frigorífico?" Eu não o vi ali fazendo gestão... Não. "Há um procedimento? Isso não tem que ter alguma..." Eu vi total lisura naquele procedimento ali. Não vi nada que pudesse macular a pessoa dele.
E mais: eu penso que a gente tem que preservar, até onde se possa, a honra e a moral das pessoas. Que eu saiba... Não o conheço, nunca encontrei esse moço, a não ser pelos corredores, de vê-lo. Mas eu o acompanhei, na época do mensalão - e talvez a sanha do PT seja essa, porque ele se portou muito bem na época do mensalão -, e até onde eu sei esse rapaz é da mais alta honradez. Se amanhã ou depois for provado que não, eu serei o primeiro a estar aqui para cobrar explicações, mas não vejo motivo para esse alarde a ponto de dizerem que ele é o responsável pela bandalheira que aconteceu.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Vamos...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ... iniciar a votação dos projetos da pauta.
Item nº 30: Projeto de Lei...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente, eu só queria, como houve citação direta à minha fala e, inclusive, ao meu Partido, utilizar-me do art. 14, porque preciso fazer alguns esclarecimentos aqui para não passar...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Senadora, eu não falei o nome de ninguém!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu queria só, Senador, primeiro dizer que não é um problema...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora, nós precisamos encerrar esse debate.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Nós vamos encerrar. Só que eu acho que é bom esclarecer, porque o Senador está nervoso aqui e está dizendo que é um problema paroquial do meu Estado. Não é um problema paroquial do meu Estado. O fato é que o Paraná foi o epicentro dessa crise. Todos os frigoríficos envolvidos são de lá. E são frigoríficos que têm ligação com a Bancada de Deputados do PMDB do meu Estado e, principalmente, com esse Sr. Osmar Serraglio, que ocupa o Ministério da Justiça. E isso tem impactado o Brasil inteiro. A indústria da carne no Brasil inteiro está sofrendo por isso.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO. Fora do microfone.) - É isolado!
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A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não é isolado. Então, é importante dizer. É bom não misturar os problemas, não há problema nenhum de o PT estar respondendo a processo. Aliás, está, e todo mundo está de cabeça erguida e vai responder aos processos. Mas isso não nos tira o dever de trazer aqui para dentro as situações que achamos que têm problema e impacto no País.
Portanto, não só temos moral como temos voto popular para fazer a proposta que fiz aqui, Senador. Eu fui eleita no meu Estado com mais de três milhões de votos para representar aqui os paranaenses. E venho aqui trazer essa proposta porque sei que preocupa o meu Estado.
Então, quero insistir, novamente, Sr. Presidente, para que a gente coloque - já temos quórum aqui - o requerimento em votação, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Gleisi, eu já decidi, embora contrariando as normas tradicionais desta Comissão, que nós votaremos, mas tem que ser no tempo da Presidência e não no tempo de V. Exª. Perdoe-me. Votaremos hoje, sim, a colocação ou não, a decisão ou não - hoje.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Item 30.
ITEM 30
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 209, de 2008
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), para tornar inelegível agente público denunciado por envolvimento com prostituição infantil.
Autoria: Senador Cristovam Buarque
Relatoria: Senador Magno Malta
Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta.
Concedo a palavra ao Senador Magno Malta para proferir o seu relatório.
É o item nº 30.
Nós estamos aguardando a localização do projeto.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Presidente, um esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Eu ouvi certo o que V. Exª disse a respeito do projeto? É tornar inelegível quem for denunciado e não quem for condenado em instância final? Isso significa que amanhã, se eu resolver fazer uma denúncia ao autor do projeto, ele não pode ser candidato a mais nada?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Exato. É isso que está na ementa do projeto. E foi muito bom que V. Exª pedisse a atenção do Plenário para a gravidade dessa situação.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Mesmo que fosse o caso de uma denúncia aceita em juízo, haveria a presunção da inocência, a possibilidade de um equívoco judicial, de um erro do juiz que aceitou a denúncia.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - É a famosa presunção da inocência até a condenação em face das provas obtidas num processo.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Exatamente. O Sr. Relator certamente explicará, no seu voto de Relator, essa situação levantada pelo Senador Requião, que poderá, em seguida, participar da discussão, no encaminhamento da votação desse projeto.
Com a palavra o Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, este projeto tem uma importância muito grande. Todo mundo sabe do que esta Casa fez, do que o Senador fez pelo Brasil, a partir de 2006, com a instalação da CPI da Pedofilia; como nós avançamos na técnica e avançamos na legislação, a partir do art. 240, com a mudança do Estatuto da Criança e do Adolescente, instituindo criminalização da posse. E como o Brasil acordou na questão do abuso, na questão da pedofilia no País!
R
Hoje, pedofilia no Brasil: o boteco fala, fala a Universidade, falam indoutos, falam doutores. É um tema recorrente. Hoje, o Brasil, encorajadamente, após a CPI da Pedofilia, denuncia, fala. Hoje, o inquérito do pedófilo preso é feito com ele preso. Nós avançamos muito nessa questão.
A intenção do Senador Cristovam Buarque é a melhor possível, mas, diante de uma matéria dessa natureza, a partir do questionamento do Senador Requião, como Relator, peço a V. Exª que retiremos e, na próxima semana, quero discutir com o Senador Requião - até que não percamos tempo com um debate aqui no plenário - e o Senador Cristovam, para que possamos chegar a um entendimento, porque a profundidade, a importância desta matéria é muito grande.
De maneira que peço a V. Exª que o retire de pauta, para que a matéria volte na pauta da próxima quarta-feira.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª será atendido. O projeto fica suspenso da pauta até a próxima reunião.
Item nº 32.
ITEM 32
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 103, de 2015
- Não terminativo -
Revoga o § 2º do art. 57 da Constituição Federal.
Autoria: Senador Cássio Cunha Lima e outros
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Favorável à Proposta
Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia para a leitura do seu relatório.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Vou só localizar aqui o Item 32 para fazer a leitura do parecer.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 103, de 2015, que tem como primeiro signatário o Senador Cássio Cunha Lima, pretende revogar o §2º do art. 57 da Constituição Federal, que estabelece que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Nesse sentido, o art. 1º da proposição estabelece que fica revogado o §2º do art. 57 da Constituição Federal e o art. 2º estatui que a Emenda Constitucional que se quer adotar entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificação da iniciativa, registra-se que pelo segundo ano consecutivo (trata-se do ano de 2015) chegou-se ao final de semestre sem que a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) tenha sido aprovada, em função da exiguidade do prazo para sua discussão e votação.
A justificação pondera que isso não tem impedido o Poder Executivo de elaborar a proposta orçamentária, que chega ao Congresso no final de agosto, acrescentando que a intenção da presente inciativa é conferir ao Congresso Nacional um prazo mais elástico para conduzir o processo de aprovação da LDO sem que se tenha que, ao final de cada semestre, votar o tema no afogadilho devido a um prazo fixado em mandamento constitucional.
Por fim, a justificação recorda que os projetos de lei de diretrizes orçamentárias e o da lei orçamentária anual, tramitando simultaneamente no Congresso Nacional, no segundo semestre, não têm sido empecilho para fixação das importantes metas estabelecidas na execução da proposta orçamentária para o ano seguinte.
Não foram apresentadas emendas à proposição.
Análise.
Consoante prevê o art. 356 do Regimento Interno da Casa, cabe a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania emitir parecer sobre proposta de emenda à Constituição.
R
Nesse sentido, conforme nos parece, quanto à constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição, nada impede a livre tramitação da matéria.
Com efeito, segundo entendemos, a proposição não fere as cláusulas que impedem deliberação sobre proposta de emenda à Constituição inscritas nos §§1º, 4º e 5º do art. 60 da Lei Maior.
Não há unidade da Federação sob intervenção federal e não se está sob estado de defesa ou de sítio (§1º). A proposta não fere a forma federativa de Estado, nem o voto direto secreto, universal e periódico, não macula a separação de Poderes, nem os direitos e garantias individuais (§4º). Por fim, a matéria objeto da proposição não foi rejeitada nem prejudicada na presente sessão legislativa (§5º).
Por outro lado, quanto ao mérito, somos plenamente favoráveis à presente proposta de emenda à Constituição.
Com efeito, como se tem observado, o disposto no §2º do art. 57 da Constituição Federal, inovação adotada em 1988, não tem tido a efetividade que se requer das normas jurídicas, ainda mais em se tratando de norma constitucional.
Ademais, consoante os próprios termos da justificação, a falta de efetividade da regra constitucional que ora se pretende revogar não tem provocado prejuízo ao processo de elaboração da lei orçamentaria anual, nem tem sido empecilho para a fixação das importantes metas estabelecidas na execução da proposta orçamentária para o ano seguinte.
Desse modo, entendemos que é de todo positivo que o Congresso Nacional possa ter prazo mais distendido para aprovar a lei de diretrizes orçamentárias, sem que, ao final de cada semestre, tenha-se que correr com o tema, de afogadilho, como disse, devido a prazo fixado em mandamento constitucional que não tem se demonstrado adequado e eficaz.
Voto.
Em face do exposto, o nosso voto é pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 103, de 2015.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discuti-la, encerro a discussão.
Em votação o relatório, favorável à proposta.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à proposta.
A matéria vai ao Plenário.
ITEM 16
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 109, de 2011
- Não terminativo -
Obriga a criação de unidade do Procon nos aeroportos brasileiros, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Felipe Bornier
Relatoria: Senador Sérgio Petecão
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Sérgio Petecão para proferir o seu parecer.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Obrigado, Presidente. Como o relatório é muito extenso, se o senhor me permitir, eu gostaria de ler só o voto. Posso?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Esteja à vontade. O relatório já foi distribuído a todos os Srs. Senadores.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Já é de conhecimento de todos.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Portanto, é do conhecimento dos membros desta Comissão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Obrigado, Presidente.
Primeiramente, queria aqui registrar a presença do Vereador Atilon, do Município de Marechal Thaumaturgo, divisa do Peru, um grande Vereador do meu Estado, que nos dá o prazer de estar presente na nossa reunião de hoje.
Voto.
Em vista do exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei da Câmara nº 109, de 2011, e, no mérito, por sua aprovação.
Lido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Cumprimentos pelo seu poder de síntese, Senador Petecão.
Em discussão.
R
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Ele só perde para o Suplicy.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - para discutir, Sr. Presidente.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - O senhor disse que os Srs. Senadores já tinham conhecimento do parecer. Então, li só o voto.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eu queria naturalmente louvar o Deputado Felipe Bornier pela iniciativa do projeto, aprovado na Câmara; saudar o Senador Sérgio Petecão pelo seu relatório e cumprimentá-lo, porque a iniciativa, de fato, é muito meritória, mas eu queria fazer um alerta e ponderar ao eminente Senador Petecão, porque os PROCONs são órgãos vinculados aos Estados federados. Nós não poderíamos, salvo melhor juízo, na União, ter uma lei determinando aos Estados que criassem órgãos na sua administração, porque nós iríamos ferir a autonomia administrativa dos Estados.
Então, é uma ponderação que faço. Talvez, eu possa pedir vista do processo, para depois conversar e tentar ver uma solução. Então, talvez, eu pudesse pedir vista e conversar com o Senador Petecão.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo vista da matéria a V. Exª na forma regimental.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Obrigado.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Esse pedido de vista vindo do nosso professor, a maior autoridade nesta Comissão, com certeza, irá nos ajudar. Mas fiz o parecer ouvindo a nossa assessoria jurídica, tanto a assessoria jurídica do meu gabinete quanto a do Senado. Graças a Deus, estamos muito bem servidos aqui com essas assessorias. Mas um pedido de vista vindo de V. Exª, com certeza, irá nos ajudar, e muito.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Passamos ao item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 401, DE 2013
- Terminativo -
Acrescenta o inciso V ao art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para estabelecer que a respectiva licença de instalação é anexo obrigatório do edital de licitação de empreendimento para o qual seja exigido licenciamento ambiental.
Autoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira.
Relatoria: Senador Antonio Anastasia.
Relatório: Pela aprovação do projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e
Fiscalização e Controle;
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação nominal.
Concedo a palavra ao Senador Anastasia, para proferir o seu relatório.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, entre a apresentação do projeto pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira e a elaboração do nosso parecer, foi aprovada, no final do ano passado, a nova Lei de Licitação, que aprovamos no plenário e que foi encaminhada à Câmara. Essa matéria foi lá tratada de modo muito claro.
R
Desse modo, eu solicitaria a V. Exª que a retirasse de pauta, porque vou modificar o parecer pela prejudicialidade deste projeto, já que o seu tema, como eu disse, foi atendido na lei nova de licitação que aprovamos no final do ano passado.
Então, eu peço a retirada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Como Relator da matéria, tem V. Exª a prerrogativa de usar realmente a retirada temporária da votação do projeto.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 219, de 2013
- Terminativo -
Incrementa a pena para a corrupção de menores, tendo por parâmetro a gravidade da infração cometida ou induzida, e dá outras providências.
Autoria: Senador Aécio Neves
Relatoria: Senador José Pimentel
Relatório: Pela aprovação do Projeto nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação nominal.
Eu peço a atenção dos Srs. Senadores, porque não temos ainda quórum para votação em caráter terminativo e, em consequência disso, até que haja quórum, eu pedirei aos Relatores que façam a leitura de seus relatórios.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Presidente, desse item 4 eu sou o Relator, e o autor terminou de me ligar, pedindo para deixar para a próxima semana. Então, estou retirando de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Adiada, portanto, a leitura do relatório e a votação dele respectivamente.
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 497, de 2013
- Terminativo -
Dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício, e dá outras providências.
Autoria: Senador Cyro Miranda
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Pela aprovação do Projeto e das Emendas nº 1 a 9-CMA-CAE e da Emenda nº 10-CAE, com quatro emendas que apresenta.
Observações:
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle e pela Comissão de Assuntos Econômicos;
- Votação nominal.
Concedo a palavra ao Sr. Senador Antonio Anastasia para a leitura de seu relatório.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Vem ao exame da Comissão Constituição, Justiça e Cidadania o Projeto de Lei do Senado nº 497, de 2013, de autoria do Senador Cyro Miranda, cuja ementa foi transcrita acima por V. Exª. O objetivo do projeto é regular a fabricação, a comercialização e a utilização de fogos de artifício em todo o território nacional.
O projeto possui 36 artigos, divididos em 6 títulos, e por isso mesmo o relatório para conhecimento dos nossos pares é um pouco longo e vou passar diretamente à análise do tema para poupar o nosso tempo.
O mérito da matéria já foi ampla e brilhantemente discutido na CMA e na CAE, duas comissões do nosso Senado. Para não nos alongarmos ainda mais, correndo o risco de sermos repetitivos, concordamos com a análise dessas comissões quanto à importância e à relevância do projeto para regulamentar o setor pirotécnico, trazendo mais segurança e qualidade para esses produtos, em benefício de toda a sociedade.
Adicionalmente, cabe-nos aduzir no âmbito da CCJ que não identificamos quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade e que a proposta foi produzida em boa técnica legislativa. Cabem, entretanto, alguns pequenos ajustes finais ao projeto.
Verificamos a necessidade de alteração das alíneas “b” e “f” do inciso IV do art. 2º, para cobrir todo o leque de produtos controlados. Exemplificamos: entre os fogos de artifício da Classe D estão, no texto original, foguetes com diâmetro de até 101,6 milímetros, contendo até 25 gramas de pólvora branca por peça, cuja comercialização seria permitida. Já na Classe E, de materiais proibidos, estão, na alínea “b”, foguetes com diâmetro superior a 50,8 milímetros, contendo mais de 20 gramas de pólvora branca por peça. Há, evidentemente, uma superposição de categorias no que concerne ao diâmetro dos foguetes, gerando um conflito na regulamentação.
Desse modo, melhoramos a redação para que superemos essas dificuldades. Propomos, assim, um ajuste de caráter técnico, de modo que a alínea “b” seja complementada em relação à alínea "f" quanto ao diâmetro dos foguetes.
R
No art. 6º, propomos um ajuste para vincular qualquer atividade relacionada a fogos de artifício à devida autorização.
Já no que concerne ao art. 19, entendemos que a queima de fogos deve ser limitada em determinados locais e a certa distância mínima do público, sendo relacionadas por profissionais capacitados para isso. Daí nossa sugestão de alteração no texto inicial para viabilizar o trabalho dos profissionais de pirotecnia (bláster).
Por último, sugerimos o acréscimo de um parágrafo único ao art. 33, que trata da competência para aplicação das sanções administrativas, para não penalizar o interessado na produção ou comercialização de fogos a eventuais divergências normativas entre os órgãos responsáveis pela autorização.
Voto.
Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 497, de 2013, nos termos das Emendas nº 1 a 9 da CMA, da Emenda nº 10 da CAE - já foram apresentadas e aprovadas nessas duas Comissões - e das seguintes emendas de alteração da CCJ:
EMENDA Nº 11 - CCJ
Dê-se às alíneas “b” e “f” do inciso IV do art. 2º do Projeto Lei do Senado nº 497, de 2013, a seguinte redação:
Art. 2º ................................................................................................
..............................................................................................................
IV - .......................................................................................................
..............................................................................................................
b) foguetes com diâmetro de até 50,8 (cinquenta vírgula oito) milímetros, contendo até vinte e cinco gramas de pólvora branca por peça;
.................................................................................................................
f) conjunto de múltiplos tubos, tais como girândolas, cakes, kits, tortas e outros, para calibres menores ou iguais a 101,6 (cento e um vírgula seis) milímetros;
...............................................................................................................
EMENDA Nº 12 - CCJ
Dê-se ao art. 6º do Projeto Lei do Senado nº 497, de 2013, a seguinte redação:
Art. 6º É proibida qualquer atividade com fogos de artifício em desacordo com as licenças concedidas.
EMENDA Nº 13 - CCJ
Dê-se ao caput do art. 19 do Projeto Lei do Senado nº 497, de 2013, a seguinte redação:
Art. 19. .........................................................................................
.........................................................................................................
§1º A distância segura de público ou usuário deve:
.........................................................................................................
§2º São permitidas queimas de fogos de artifício em terraço somente se executados por profissional habilitado com carteira de bláster pirotécnico e mediante autorização do órgão competente.
EMENDA Nº 14 - CCJ
Acrescente-se ao art. 33 do Projeto Lei do Senado nº 497, de 2013, o seguinte parágrafo único:
Art. 33. ...............................................................................................
Parágrafo único. A emissão de licença ou documento similar deverá ocorrer de forma independente entre os órgãos competentes, de modo a não se restringir direito do interessado em razão de divergências normativas entre os organismos responsáveis.
Sr. Presidente, esse é o relatório. Lembro aos nossos pares que é importante regulamentar essa matéria. Já passou pela CMA e também pela Comissão de Assuntos Econômicos, onde recebeu aprimoramento. É de autoria do Senador Cyro Miranda. É de muita importância regulamentarmos a questão de fogos com a segurança devida.
Portanto, é o parecer pela aprovação, com as emendas das Comissões anteriores e aquelas que aqui apresento.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-la, encerro esta fase da tramitação e coloco em votação nominal, consultando os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras se podemos realizar votação única para o projeto e para as emendas, nos termos do Parecer.
Em votação.
Tratando-se de matéria terminativa, a votação será nominal.
Os Srs. Senadores já podem votar.
R
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Magno Malta. (Pausa.)
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Sr. Presidente, pela ordem.
Enquanto aguardamos quórum...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Flexa, já temos quórum.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Já completou?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Já.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Então, eu falo depois. Vamos apurar.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Estamos aguardando o voto precioso do Senador Magno Malta. (Pausa.)
Consulto os Srs. Senadores se todos já votaram. (Pausa.)
Declaro encerrada a votação.
Senadora Ana Amélia. (Pausa.)
Tendo a Senadora Ana Amélia também votado, encerro a presente votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O projeto foi aprovado por 13 votos. Com o do Presidente, são 14 votos, para efeito de quórum. Não houve voto contrário.
Aprovado o projeto e as Emendas nºs 1 a 9, da CMA, da CAE e da CCJ; a Emenda nº 10, da CAE e da CJJ; e as Emendas nºs 11 a 14, da CCJ.
A matéria será encaminhada à Mesa, para que sejam tomadas as providências regimentais cabíveis.
Passamos ao item 8, que trata do Projeto de Lei do Senado nº 584, de 2011, que também é terminativo.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - O item 7 não vai ser apreciado, Sr. Presidente? Nós pulamos para o item 8.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Quanto ao item 7, inclusive, já li o relatório, Sr. Presidente. É só votar.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Apreciaremos, em seguida, o item 7.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - É porque ele é não terminativo?
R
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - É.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Ah, entendi, o senhor está pedindo os terminativos.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - É.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - O item 7 é terminativo também.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu vou antecipar o item 7, em razão da saída provisória do Senador Pimentel, que é o Relator.
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 292, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências, para vedar a interrupção de fornecimento de serviços de energia, água e telefonia para entidades do Poder Público que exerçam atividades de utilidade pública.
Autoria: Senador Dário Berger
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com a subemenda que apresenta à Emenda nº 1-T.
Observações:
- Em 26/05/2015, foi apresentada a Emenda nº 1-T, de autoria do Senador Davi Alcolumbre;
- Em 17/08/2016, foi lido o relatório e adiada a discussão;
- Votação nominal.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, eu já li o relatório. Se quiserem votar...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O relatório de V. Exª foi lido no dia 26 de maio de 2015. Em 17/08/2016, foi lido o relatório e adiada a discussão. A votação será nominal.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-la, vou encerrar esta fase da tramitação.
Consulto os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras se podemos realizar votação única para o projeto e para a subemenda apresentada à Emenda nº 1-T, nos termos do parecer.
Em votação. Por se tratar de matéria terminativa, a votação é nominal.
Os Srs. Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação. )
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Apenas para enaltecer a iniciativa do Senador Dário Berger em relação a esse projeto, que veda a interrupção da prestação de serviços públicos, no que se refere a água, energia e telefonia, no caso de órgãos ou entidades públicas que prestem serviços relevantes para a sociedade, como saúde, segurança pública, educação, proteção à criança e ao adolescente.
Para não atrapalhar o projeto, eu não pedi vista e nem apresentei emenda. Mas devemos pensar, depois da aprovação pela Câmara, em incluir aqui também aquelas entidades sem fins lucrativos que, contribuindo com o Poder Público, também prestam esses serviços, seja na saúde, seja na proteção da criança e do adolescente. Estou falando especificamente dos hospitais filantrópicos, dos orfanatos, enfim, que também não podem ter esses serviços essenciais interrompidos pelo prazo, conforme a lei, de pelo menos 60 dias, para que possam regularizar sua situação financeira sem a interrupção de serviços tão essenciais à sociedade.
Não quis apresentar emenda porque acho que é um projeto relevante que estamos aprovando. Assim que for aprovado pela Câmara dos Deputados, poderemos, quem sabe, avançar nesse sentido também.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - As observações de V. Exª são judiciosas.
R
A Presidência aguarda a votação aqui e, depois, na Câmara, e as providências que S. Exª o representante do Mato Grosso haverá de tomar.
Senador Capiberibe já pode votar.
A votação é nominal.
(Continua em processo de votação.)
Todos os Srs. Senadores já votaram? (Pausa.)
Vou encerrar a votação.
(Procede-se à apuração.)
Foram 13 votos favoráveis; 1 voto NÃO.
O projeto foi aprovado.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente, quero justificar...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O projeto e a Subemenda nº 1, da CCJ, à Emenda nº 1-T.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis, não sem antes ouvir a Senadora Gleisi Hoffmann.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada.
Apenas para justificar meu voto. Houve uma desatenção da minha parte na hora de digitar. Eu votei "não", mas sou favorável ao projeto. Quero retificar meu voto.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A Ata registrada a comunicação de V. Exª.
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 584, de 2011
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, pela inclusão do art. 49-A, para determinar que o objeto da licitação somente poderá ser adjudicado para licitante que comprovar, por meio de certidões emitidas pela junta comercial, que nenhum dos seus sócios ou seus parentes até o terceiro grau integrava o quadro societário de outra empresa que tenha participado do certame, nos momentos da abertura do procedimento licitatório, da apresentação das propostas e do julgamento, e dá outras providências.
Autoria: Senador Humberto Costa
Relatoria: Senador José Pimentel
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- Votação nominal
R
Concedo a palavra ao Relator.
Item 8, Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vem à análise terminativa desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 584, de 2011, de autoria do Senador Humberto Costa.
O PLS propõe-se a alterar a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em dois pontos: inserindo um art. 49-A e um parágrafo único ao art. 93. No primeiro caso, para condicionar a adjudicação do objeto do procedimento licitatório à comprovação de que nenhum dos sócios da empresa vencedora do certame - ou seus parentes até o terceiro grau - tinham participação significativa ou controle em outra empresa que participou da licitação.
Análise.
O PLS não possui qualquer vício de inconstitucionalidade, já que trata de matéria de competência privativa da União e sobre a qual não há reserva de iniciativa do Executivo. Trata-se, inequivocamente, de normas gerais acerca do tema, tais como exigidas pelo citado inciso do art. 22 e pelo inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal. Está vazado em irretocável técnica legislativa, utiliza-se da espécie normativa adequada à modificação pretendida (lei ordinária) e sua tramitação seguiu o previsto no Regimento Interno desta Casa. É, portanto, constitucional, regimental, jurídico e de boa técnica legislativa.
O mérito da proposição é também inquestionável. Revela-se oportuna e adequada, porquanto visa a preencher lacuna da Lei de Licitações e Contratos que, ainda hoje, não veda que licitantes oportunistas participem da mesma licitação através de pessoas jurídicas diferentes, seja diretamente, seja por meio de parentes que controlam as outras empresas participantes.
O PLS vem a resolver essa insustentável situação, que tantos prejuízos causa aos cofres públicos. Condiciona, pela inserção do art. 49-A, a adjudicação do objeto da licitação à comprovação, pelo vencedor, mediante certidões emitidas pela junta comercial, de que nenhum de seus sócios ou respectivos parentes, consanguíneos ou afins, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, detinha participação significativa ou controle, direto ou indireto, em outra empresa que tenha participado do certame.
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Com isso, a lei resultante da aprovação do projeto gerará uma verdadeira concorrência no âmbito dos procedimentos licitatórios, dificultando a criminosa e inadmissível prática de licitantes “maquiarem” as propostas.
Trata-se, portanto, de regra regularizadora, e que, além disso, certamente terá o efeito de gerar o barateamento dos preços obtidos pelo Poder Público em suas contratações, especialmente quando da utilização da modalidade convite. É de se espantar, aliás, que a legislação ainda não preveja tal espécie de normatização. O PLS merece, por conseguinte, a aprovação desta Casa, por meio da decisão terminativa desta CCJ.
Voto.
Por todos esses motivos, opinamos pela constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PLS nº 584, de 2011, e, no mérito, por sua aprovação, Sr. Presidente.
O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Eduardo Lopes.
O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Eu gostaria de sugerir ao Relator, Senador Pimentel, que nós colocássemos uma emenda no projeto dizendo o seguinte no disposto desta lei: que ela não se aplique a processos administrativos iniciados anteriormente à data da sua publicação. É uma sugestão de emenda ao Relator.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente, eu entendo que a emenda é desnecessária porque a lei surte efeito a partir da sua publicação. Quando nós queremos resguardar direitos anteriores é que a gente torna explícito. Portanto, para mim não há dificuldades. Se o Plenário entender que devemos incluir, não há problema.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Para discutir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não, foi apenas, Senador Pimentel, uma sugestão e V. Exª é o Relator, haverá de se manifestar mais objetivamente sobre essa matéria.
Senador Flexa.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente, vou pedir vista do projeto porque a intenção do Senador Humberto Costa é boa, ele tem uma intenção boa. Só que, na prática, nós podemos estar restringindo a livre concorrência. Por quê? Se o sócio de uma outra empresa é parente em terceiro grau da que venceu, mesmo não tendo relação, como ele está preocupado, de conluio, ele vai ficar impedido de participar. Ele quer concorrer, quer disputar e não vai poder.
Então, eu queria analisar com mais profundidade junto ao autor, Senador Humberto Costa, e ao Relator, Senador Pimentel, para que nós possamos discutir essa restrição que aqui está no projeto.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Presidente, eu também quero pedir vista coletiva, na mesma linha do Senador Flexa Ribeiro. Ele tem razão, não é porque há parentesco. As empresas de repente não podem participar de uma licitação porque um parente tem uma empresa e são concorrentes. Afinal de contas, só questão familiar.
Quero também participar desse debate.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A Presidência concede vista coletiva e, por sua vez, observa que, de fato...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A Presidência concede vista coletiva e observa que, de fato, a Lei de Licitações é extremamente exigente, rígida, muitas vezes obstaculizando a ação dos administradores.
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Não se quer, é claro, e nem se pretende uma lei frouxa. Porém, também não é recomendável uma lei impeditiva.
Vista coletiva.
ITEM 23
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 13, de 2007
- Não terminativo -
Altera a redação do art. 102, inciso I, alínea h, e acrescenta inciso XII ao art. 109 da Constituição Federal, permitindo ao STF delegar aos Juízes Federais de 1ª instância a homologação de sentença estrangeira relativa à separação judicial e divórcio.
Autoria: Senador Alvaro Dias
Relatoria: Senador José Pimentel
Relatório: Pelo arquivamento da Proposta.
Observações:
O Relator é o Senador José Pimentel, a quem concedo a palavra para proferir o seu parecer.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vem a exame a Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2007, que "altera a redação do art. 102, inciso I, alínea 'h' e acrescenta inciso XII ao art. 109 da Constituição Federal, permitindo ao STF delegar aos Juízes Federais de 1ª Instância a homologação de sentença estrangeira relativa à separação judicial e divórcio".
Análise.
Em preliminar necessária, incumbe assinalar que o art. 102, inciso I, alínea "h", da Constituição Federal, que a proposição pretende alterar, foi revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, chamada Reforma do Poder Judiciário. A competência que até então constava como originária do Supremo Tribunal Federal foi deslocada para o âmbito das competências originárias do Superior Tribunal de Justiça, como alínea "i" do inciso I do art. 105.
Por conta disso, a proposição não tem objeto, ficando prejudicada, devendo, por isso, ser arquivada, como conclui este parecer.
Prosseguindo, e apenas para argumentar, para considerar o cenário que se teria se a pretendida delegabilidade fosse atribuída ao Superior Tribunal de Justiça, cabe registrar a existência de deficiências de técnica legislativa e injuridicidade nos termos da proposição em exame.
A PEC nº 13, de 2007, pretende dar ao revogado dispositivo a seguinte redação:
Art. 102. ...................................................................................
I - ............................................................................................
.................................................................................................
h) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão do exequatur às cartas rogatórias, que podem ser conferidas pelo regimento interno a seu Presidente e, tratando-se de separação ou divórcio, aos juízes federais de primeira instância.
Nota-se que a redação pretendida versa sobre os dois núcleos originários de competência: a homologação de sentença estrangeira e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
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Tais matérias judiciais não se confundem. A homologação de sentença estrangeira é exigência constitucional e jurisdicional para que decisão judicial proferida por tribunal estrangeiro produza efeitos legais no Brasil, após a análise da compatibilidade do quanto decidido e seus fundamentos com o Direito brasileiro. As cartas rogatórias, por seu turno, são solicitações de providência judicial formuladas por tribunais estrangeiros, os quais rogam que autoridade judiciária brasileira as realize em território nacional. Sua sujeição a exequatur deve-se à necessidade de verificar se o pedido estrangeiro é possível em face da legislação jurídica brasileira.
Como dito, ambas as competências foram transferidas às competências originárias do Superior Tribunal de Justiça. A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, não alterou, contudo, o inciso X do art. 109, que determina a competência da Justiça Federal de 1º grau para execução do exequatur eventualmente concedido pelo STJ às cartas rogatórias e, igualmente, de sentenças estrangeiras, após a homologação por este Tribunal Superior.
Nesse cenário constitucional inaugurado em 2004, portanto, a competência originária é do Superior Tribunal de Justiça, para concessão ou não do exequatur, e para a homologação ou não da decisão estrangeira, e a execução de ambos incumbe à Justiça Federal de 1º grau.
Quanto a isso, nota-se que a redação pretendida pela proposição em análise não distingue homologação de sentença estrangeira de carta rogatória, apenas especificando que, nos casos de separação ou divórcio, a competência pode ser delegada aos juízes federais de 1º grau.
Considerando que tanto as sentenças estrangeiras a serem homologadas quanto as cartas rogatórias vindas de Tribunais estrangeiros podem versar sobre “separação ou divórcio”, aparentemente a proposição pretendeu a delegabilidade de ambas as competências, hoje, repita-se, no Superior Tribunal de Justiça.
Com isso, ter-se-ia, mesmo considerada a hipótese delegatória em favor do STJ, uma situação na qual os Juízes Federais, já competentes para a execução, também tornar-se-iam competentes para a concessão do exequatur, no caso da carta rogatória, e para a homologação da sentença estrangeira exequenda, no segundo caso.
Providência normativa constitucional que tal merece crítica, por não ser razoável e, mais, por ser contrário à própria solenidade e objetivos da atribuição de competência ao 3º grau de jurisdição para cartas rogatórias e homologação de sentenças estrangeiras, que o mesmo juízo seja competente tanto para o controle de compatibilidade jurídica do direito estrangeiro com o pátrio quanto para a execução das decisões.
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Em síntese, mesmo que a proposição sob exame fizesse referência ao art. 105, inciso I, letra h, da Constituição Federal, a providência normativa que se pretende deveria atrair o repúdio dos membros do Senado Federal, pelas razões expostas.
Voto.
Por todo o exposto, somos pelo arquivamento da Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2007, por se referir a dispositivo já revogado.
É esse o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação o relatório, que conclui pelo arquivamento da proposta.
Os Srs. e as Srªs Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório que passa a constituir o parecer da Comissão pelo arquivamento da proposta.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Há uma alteração no Regimento Interno como resultado de um grande acordo político na definição de duas comissões. Para esse tema foi apresentado um projeto de resolução pela Senadora Rose de Freitas, fruto desse acordo dos Líderes, e eu pediria a V. Exª e aos nossos pares, se possível, incluir extrapauta, porque a intenção é votar hoje, no plenário do Senado, para que a gente conclua esse processo de composição e de formação das comissões permanentes.
É o PRS nº 5, se V. Exª concordar.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Pimentel, eu consulto o Plenário. Pelas regras desta Comissão, o Plenário terá que aprovar a inversão por unanimidade.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A inclusão extrapauta por unanimidade. (Pausa.)
Não havendo quem objete, está, portanto, aprovada a proposta de V. Exª, de inclusão, e vamos passar ao exame da matéria.
EXTRAPAUTA
ITEM 33
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 5, de 2017
- Não terminativo -
Altera o Regimento Interno do Senado Federal para redefinir as atribuições e as denominações das Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Transparência e Governança Pública (CTG).
Autoria: Senadora Rose de Freitas
Relatoria: Senador José Pimentel
Relatório: Favorável ao Projeto e às Emendas nºs 1 e 2.
Em 15 de março de 2017, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Romero Jucá.
Concedo a palavra ao Senador José Pimentel para proferir o seu parecer.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente, Senadores e Senadoras, o Projeto de Resolução do Senado nº 5, de 2007, altera o Regimento Interno do Senado Federal para redefinir as atribuições e as denominações das Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Transparência e Governança Pública (CTG) - parece sigla de centros de tradição.
Em face da urgência, vou apresentar o parecer neste momento.
Relatório.
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O PRS altera o Regimento Interno do Senado Federal, alterando os arts. 72, 77, 102-A, 102-B, 102-D, 102-F e 107 e revoga o art. 104-E, para redefinir as denominações e as competências da CMA e da Comissão de Transparência.
Mérito.
Há forte correlação do assunto fiscalização e controle, com o tema Transparência e Governança Pública, os quais, por sua vez, estão francamente vinculados aos termos de meio ambiente e defesa do consumidor.
A medida confere maior racionalidade ao tema.
Voto
O parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PRS nº 05, de 2017 e, no mérito, pela sua aprovação, adotadas as Emendas nºs 1 e 2, do Senador Romero Jucá e do Senador Flexa Ribeiro, sobre a designação da instituição fiscal independente e defesa do consumidor.
Ao mesmo tempo, Sr. Presidente, há uma emenda de redação: no art. 72, inciso XIII, que tem Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor está CFC e é para ser CMA. Portanto, altera a sigla, que está errada, CFC para CMA.
É esse, Sr. Presidente, o resultado do acordo político dos líderes que relato e aqui estou apresentando.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, sendo a segunda de mera redação.
A matéria vai ao Plenário.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente, gostaria de pedir urgência, por gentileza, desse tema, se houver a aquiescência dos Pares.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em votação o requerimento de urgência. (Pausa.)
Não havendo objeção, concedida a urgência.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Não sou membro desta douta Comissão, mas queria, neste momento, Sr. Presidente, agradecer ao Relator, Senador Pimentel, por ter acatado essas nossas emendas e ter cumprido este acordo.
Essa Comissão de Transparência e Governança Pública lamentavelmente, até então, não deu início a suas atividades no Senado Federal. Percebo que isso tem, inclusive, trazido problemas para as duas comissões que estão em andamento, como esta Comissão de Constituição e Justiça e também a Comissão de Assuntos Econômicos.
Hoje, aqui, logo quando cheguei, vi um requerimento que convida o Ministro da Justiça, para vir aqui dar explicações. Vejo que não é atribuição desta douta Comissão. Isso está acontecendo por essa deficiência do início das atividades dessa Comissão.
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(Soa a campainha.)
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Portanto, mais uma vez, agradeço ao Relator, Senador Pimentel.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Srs. Senadores, não temos mais quórum para deliberação em caráter terminativo. A Senadora Gleisi Hoffmann havia requerido a presença do Ministro da Justiça e do Diretor da Polícia Federal, e nós teríamos de alterar os procedimentos desta Comissão por uma decisão unânime da maioria desta Comissão. Sucede, em primeiro lugar, que já não temos esse quórum e, em segundo lugar, a Senadora teve necessidade de ausentar-se por razões superiores e já não se encontra mais presente.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Nestas condições, eu deixo de submeter à deliberação do Plenário aquilo que foi requerido pela Senadora.
Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 7 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 41 minutos.)
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(Em execução.)