29/03/2017 - 3ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Ivo Cassol. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Boa tarde!
Declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal da 3ª sessão legislativa ordinária da 55ª Legislatura.
Comunico à Comissão o recebimento do Ofício s/nº, datado de 21 de fevereiro de 2017, subscrito por várias entidades, como a Associação RPPNs e Reservas Privadas de Minas Gerais, a Associação de Pesquisa e Conservação da Vida Silvestre, o Conselho Nacional das Populações Extrativistas, o Instituto Socioambiental, a Fundação Vitória Amazônica, entre outros, que manifestam repúdio às alterações dos limites da Reserva Biológica do Manicoré, do Parque Nacional do Acari e das Florestas Nacionais do Aripuanã e de Urupadi, e sobre a extinção da Área de Proteção Ambiental dos Campos de Manicoré.
A presente reunião destina-se à audiência pública em cumprimento ao Requerimento nº 50, de 2016, do Senador José Medeiros, com a finalidade de instruir o Projeto de Lei do Senado nº 734, de 2015, de autoria do Senador Wellington Fagundes, que altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal, para tratar da medição e demarcação de lotes distribuídos para fins de reforma agrária e para ampliar a gratuidade da alienação desses imóveis cujas áreas não ultrapassem dois módulos fiscais.
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Comunico a presença dos seguintes convidados: Sr. Ewerton Giovanni dos Santos, Diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); Srª Cléia Anice da Mota Porto, Assessora da Secretaria de Política Agrária da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag). Também convido à Mesa o Dr. José de Arimatéia Barbosa, Oficial Registrador de Imóveis de Campo Novo do Parecis, no Mato Grosso - está convidado para se sentar à Mesa.
Sobre a mesa o Requerimento nº 5, de 2017.
ITEM 1
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Nº 5, de 2017
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública para tratar da vigilância sanitária brasileira e de assuntos correlatos à crise verificada na cadeia produtiva de proteína animal.
Autoria: Senador Wellington Fagundes e outros.
Requeiro, nos termos do art. 93, inciso II, combinado com o art. 104-B, incisos VI e XXI, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, para tratar da vigilância sanitária brasileira e de assuntos correlatos à crise ora verificada na cadeia produtiva de proteína animal.
Para tanto, deverão ser convidados, dentre outros que oportunamente também o serão: Prof. Josélio Moura e Dr. Josaphat Paranhos de Azevedo Filho, representantes da Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária; convido também o Dr. José Alberto Rossi, representante da Federação Nacional dos Médicos Veterinários; também convido o Dr. Sebastião da Costa Guedes, representante da Academia Brasileira de Medicina Veterinária; convido também o Dr. Francisco Turra e o Dr. Ariel Mendes, respectivamente Presidente e Diretor da Associação Brasileira de Proteína Animal; e Dr. Antonio Jorge Camardelli, representante da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes.
Justificativa.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ivo Cassol. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Não precisa? É o Senador Welington Fagundes que subscreveu, e subscrito também pelo Senador Ivo Cassol. O Senador José Medeiros é o autor do requerimento.
Passo a palavra para o nosso amigo aqui. Agradecer aqui a nossa...
Dª Cléia, tudo bem? Seja bem-vinda.
A SRª CLÉIA ANICE DA MOTA PORTO (Fora do microfone.) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ivo Cassol. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Também o Dr. Ewerton, e nós já cumprimentamos...
E passo a palavra para o nobre colega mato-grossense, Senador por esse nosso Brasil, esse querido Brasil, e Relator do Projeto no Senado, nº 734, de que a matéria está sendo instruída, Senador Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, senhores convidados, os Senadores aqui presentes: Senador Raupp; Senador Waldemir Moka, do Mato Grosso do Sul - ele achou que eu tinha esquecido o nome dele; impossível, até porque ele é Senador de dois... Ele é que nem José Garibaldi, ele tem ligação com Mato Grosso e com Mato Grosso do Sul.
Sr. Presidente, quero também registrar aqui a presença da Vereadora Elza, de Itanhangá, e de João Francisco, também de Itanhangá, que sempre estão presentes aqui quando a gente trata do assunto de regularização fundiária.
Sr. Presidente, eu fiz um requerimento para que a gente pudesse tratar desse assunto, justamente para instruir o PLS 734, de 2015, de autoria do Senador Wellington Fagundes, e já trouxe escrito também aqui, para não fazer mais delongas e deixar que os nossos convidados possam nos trazer os subsídios necessários para a gente instruir esse projeto.
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A questão agrária no Brasil, Sr. Presidente, é marcada por uma grande concentração, o que é uma herança histórica do processo de colonização. Muita gente até demoniza quem tem terras, mas o nosso modelo sempre foi este de uma grande concentração. E ocorreram profundas implicações nas relações de produção no campo, resultando em desigualdades socioeconômicas marcantes e já muito estudadas.
Entre 1975 e 1985, o número de estabelecimentos rurais cresceu cerca de 18,4%, mas, no período seguinte, até 2006, a trajetória inverteu-se, apresentando uma queda de 12,6%. Entre 1975 até 1985, período da expansão da fronteira agrícola em direção às Regiões Centro-Oeste e Norte, a área total dos estabelecimentos mostrou um crescimento de 16,1. Mas de 1985 até 2006, houve uma inflexão no crescimento de menos 11%.
Tais dados são relevantes pois, mesmo com uma redução da área dos estabelecimentos rurais, o período entre 1995 e 2006 foi marcado pelo aumento da produção agropecuária decorrente dos ganhos da produtividade. A persistência da desigualdade na distribuição fundiária no Brasil é evidenciada pelo fato de que os estabelecimentos agropecuários com área maior ou igual a mil hectares representava até 2006 em torno de 1% do total existente, embora tenha ocupado cerca de 45% da área rural total. Ao passo que os de área inferior, dez hectares, representavam 47,9% dos estabelecimentos e ocupavam 2,3% da área total. Em todas as regiões brasileiras, o quadro de concentração fundiária permanece tal como o nacional.
A presente Audiência Pública acontece com o objetivo de instruir o Projeto de Lei do Senado nº 734, que altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previsto no Capítulo 3, Título 7º, da Constituição Federal, para tratar da medição e demarcação de lotes distribuídos para fins de reforma agrária e para ampliar a gratuidade da alienação desses imóveis, cujas áreas não ultrapassem dois módulos fiscais.
O Projeto de Lei do Senado nº 734 visa a instituir o aperfeiçoamento legislativo para atacar as causas da morosidade na implantação dos projetos de assentamento da reforma agrária promovido pelo Incra.
As medidas propostas consistem em:
a - Permitir que os serviços de medição e demarcação topográfica exigíveis pela legislação vigente em projeto de assentamento originado sobre as terras rurais de domínio da União, dos Estados e Municípios, possam ser contratados e custeados pelos assentados, individual ou coletivamente, com recursos próprios ou de terceiros, mediante cooperação técnica entre Incra e outros entes públicos ou entidades privadas na forma do regulamento;
b - Estender a gratuidade na alienação de lotes da reforma agrária para até dois módulos fiscais em projetos de assentamentos criados em terras devolutas federais, desapropriadas ou adquiridas; e
c - Determinar o prazo de dez anos, no qual os títulos de domínio, a concessão de uso e a concessão de direito real de uso serão inegociáveis. Passa a ter como termo inicial o ato formal, homologatório dos candidatos selecionados como beneficiários da reforma agrária, em vez da data do respectivo título.
Muito embora tais medidas pareçam claramente contribuir para a maior agilidade no processo de implantação e consolidação dos projetos de assentamento no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária, é importante que possamos conhecer a opinião dos representantes das entidades que têm algum tipo de relação com o projeto, notadamente nos que se refere ao impacto da gratuidade na alienação de imóveis de até dois módulos fiscais.
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Então, Sr. Presidente, essa Audiência se reveste de uma importância eu diria vital para esse projeto, porque nós precisamos discutir bastante a questão fundiária no Brasil, visto que, hoje, nós temos situações que poderiam estar muito bem resolvidas, e esses pequenos produtores poderiam estar tendo acesso ao crédito. Devido às filigranas das leis, dos regulamentos, das portarias e com esse cipoal de legislação municipal, estadual e federal, criam-se embaraços, sendo quase impossível regularizarmos algum pedaço de terra.
Recentemente, fizemos audiências sobre a questão do Banco da Terra, já que foram feitos aqueles empréstimos do Banco da Terra por via das associações. Boa parte dos usuários do sistema, Senador Moka, queriam pagar os seus débitos, mas o banco não recebia. O MDA dizia: "Olha, isso não é comigo; isso é com o banco." O Banco do Brasil simplesmente dizia: "Olha, isso não é comigo, porque eu já peguei a carteira do Banco da Terra." Aí, deu-se um prazo - conseguimos um prazo para que pudesse ser regularizada a questão do Banco da Terra.
Bem, quando essas pessoas procuraram e chegaram para negociar, tanto as prefeituras como o Banco do Brasil criaram entraves enormes. Diziam: "Não, você não se enquadra no perfil para obter essa terra." Havia pessoas que tinham feito o título há 30 anos, há 20 anos, mas elas não se enquadravam mais. Às vezes, já tinham comprado um tratorzinho, uma caminhonete, alguma coisa assim.
Então, são discussões que, é lógico, não têm tanto a ver com o que estamos falando aqui, mas isso é só para dar uma ideia do quadro geral da nossa regularização fundiária.
Em Mato Grosso, por exemplo, que é o meu Estado - eu creio que a realidade de Rondônia e de Mato Grosso do Sul não deve ser muito diferente -, há várias áreas que já estão desmatadas e, de certa forma, com a produção precária, mas poderiam ser muito bem utilizadas. No entanto, essas pessoas não têm acesso a crédito, não têm nada, por quê? Porque, em Brasília, há um entrave que parece a sua luta pela fosfoetanolamina.
É isso, Senador Ivo Cassol. Faço muito gosto de que V. Exª esteja, neste momento, presidindo, porque foi Governador e conhece muito a fundo o tema. Eu não tenho dúvida de que essa audiência vai nos dar uma clareza melhor para que possamos encaminhar esse projeto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ivo Cassol. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Obrigado, Senador Medeiros.
Eu li antes o Requerimento nº 5. Antes de passar a palavra aos nossos convidados, pergunto aos nobres colegas se estão de acordo com a aprovação do requerimento do Senador Wellington Fagundes, que eu subscrevi, convidando para discutir mais sobre os médicos veterinários, sobre essa questão da Operação Carne Fraca.
Se todo mundo concorda, fica aprovado. (Pausa.)
Está aprovado.
A colocação do Senador Medeiros é real. Estou aqui com um ofício na mão, que foi distribuído para vários órgãos, associações e ONGs, sobre a criação de reserva. Eu quero ser muito verdadeiro. Infelizmente, muitas dessas criações de áreas, ampliações de áreas são feitas goela abaixo, sem responsabilidade. Eu quero deixar bem claro que não há nenhuma ONG, nenhuma fundação que faça algo de graça - em tudo há interesse. Mas eu também quero deixar bem claro que nós temos uma Constituição, uma legislação, que tem que ser respeitada.
Muitas vezes, esses representantes que dizem que querem criar e ampliar as unidades de conservação - não bastam os conflitos que nós temos pelo Brasil afora - vão às localidades e, mesmo a população toda sendo contra, fazem o documento do jeito que querem, como se todo mundo fosse a favor.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Fazem audiência ao meio-dia.
O SR. PRESIDENTE (Ivo Cassol. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Fazem audiência ao meio-dia, não explicam direito o que é e colocam goela abaixo. A população é contra, e eles fazem pela metade. E, na calada da noite, como aconteceu com a ex-Presidente Dilma, em retaliação ao que o Congresso, ao que a Bancada, ao que todo mundo estava fazendo, com a mudança, naquele momento do impeachment. Na calada da noite, assinaram aquelas portarias ou decretos criando essas unidades de conservação sem sequer verem a potencialidade que tem em cima, o que pode ser aproveitado ou não.
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E cabe a nós, esta Casa, aos demais Senadores e aos Deputados também na Câmara, discutirmos uma legislação segura para todos.
Nós precisamos de segurança jurídica, porque, do contrário, nós vamos criar uma estabilidade no campo, especialmente quando a gente está aqui discutindo para aumentar o modo de um para dois, ou vice-versa.
Então, eu só busco isso. Como Presidente da CRA, quero dizer que não vou impor nada e não vou colocar nada, mas vou continuar respeitando o direito de todos, como os desses que representam esses organismos ambientais. Eu também defendo, acho que temos que preservar, mas nós também não podemos criar embaraço para aqueles que vivem nessas regiões, que tentaram fazer.
Agora, aqueles que fazem as coisas à revelia da lei, infelizmente nós não podemos fazer nada, porque não estamos aqui para cobrir erro de ninguém. Mas nós não podemos também entrar no jogo de interesses de outros países ou de algum organismo, porque ia inviabilizar a nossa estrutura.
E quanto à questão da presença do diretor de desenvolvimento de projetos e assuntos do Incra, como também da Contag, a dona Cléia Anice, é importante tirarmos essas dúvidas, discutir, para facilitar a vida de todos.
Portanto, em respeito às mulheres que são em número maior no Brasil, vamos ouvir primeiro a Assessora da Secretaria de Política Agrária da Contag, a dona Cléia Anice da Mota Porto, por 10 minutos.
A SRª CLÉIA ANICE DA MOTA PORTO - Obrigada, Senador Ivo Cassol. Meus cumprimentos aos demais Senadores, parece que não há nenhuma Senadora na sala; demais convidadas e convidados, companheiros de Mesa. Em primeiro lugar, gostaria de agradecer a lembrança do nome da Contag como uma das participantes desse debate que, para nós, é extremamente importante. Para trazer o tema do PLS, antes acho que é importante ressaltarmos esse espaço como um espaço qualificado para fazer o debate da reforma agrária como um todo.
Para nós, para a Contag, a reforma agrária é um elemento central, é um pilar para se produzir um desenvolvimento que seja sustentável e que combata um elemento que inclusive foi citado aqui pelo Senador Wellington, que é esse processo da desigualdade.
Nós compreendemos a reforma agrária como uma medida essencial para se pensar qualquer forma de desenvolvimento que tenha a inclusão, que esteja pautada na soberania territorial, na soberania alimentar. Por isso, nós entendemos que todo e qualquer debate que traga esse tema é extremamente fundamental.
Entendemos que, infelizmente, apesar desse papel tão destacado na reforma agrária, ela vem perdendo bastante espaço, tanto do ponto de vista dos governos quanto do ponto de vista das decisões do Judiciário, e também aqui nesta Casa.
O que nós estamos sentindo é que, a partir da proposta de uma reforma agrária ampla, a maioria dos projetos das legislações que caminham aqui são no sentido de reduzir as ações da reforma agrária, de reduzir o orçamento da reforma agrária, de criminalizar as lutas, de criminalizar os movimentos sociais que lutam pelo direito à terra, de criminalizar os movimentos sociais ou deslegitimar, de tentar não reconhecer esse importante sujeito social, que é um sujeito que tenta organizar exatamente essa demanda que hoje, para ser bastante expressa, gira em torno de 200 mil famílias que permanecem acampadas nas beiras das estradas, em terras improdutivas. Então, é realmente fundamental que se traga, com muita seriedade, esse debate da reforma agrária.
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Para tentar não perder muito tempo, sobre o convite que foi feito para discutir o PLS 734. Uma primeira observação que a gente gostaria de fazer é que existe... Queria aqui até entender, Senador, como vocês estão tratando a relação desse PLS com a Medida Provisória 759? Neste momento, inclusive, aqui ao lado está sendo instalada a Comissão que está discutindo a MP 759, que trata, no geral, dos temas que estão presentes nesse PLS. Será possível fazer algum tipo de relação? Até no próprio debate? Nós ficamos um pouco confusos com a oportunidade, mas de maneira nenhuma deixaríamos de fazer a discussão.
Em relação tanto à MP como a esse projeto, esse PLS, para nós fica uma impressão - e aí é muito importante entender o posicionamento da Contag - de que se pretende agilizar um processo de regularização e titulação das terras de assentamentos.
É importante esclarecer isso, para não ficar dúvida, que no âmbito do movimento sindical de trabalhadores e trabalhadoras rurais há uma parcela extremamente grande de assentados, assentadas, defensores do direito à terra, que não defendem o título definitivo como mecanismo de garantia do direito à terra. E há uma outra parcela também, expressiva, que, sim, defende o título definitivo nas áreas de assentamentos.
De qualquer forma, o princípio que a Contag coloca, que o movimento sindical coloca, é que o título deve ser precedido de elementos e condições que assegurem aos assentados e assentadas o pleno desenvolvimento nas suas áreas. Por que isso? Seja ele no aspecto da CDRU (Concessão de Direito Real de Uso), ou no título definitivo, se não houver esse elemento inicial da garantia da sustentabilidade do processo de assentamento e, assim, a vulnerabilidade dos trabalhadores assentados, especialmente aqueles que estão cercados por áreas onde o agronegócio está em um processo muito forte, a tendência natural será uma pressão tão grande que haverá, sim, uma entrega ou uma corrida na entrega destas terras ao mercado.
Não que as pessoas possam ser impedidas de fazer as suas vendas, mas nós entendemos que os projetos de assentamento, as áreas de reforma agrária são fruto de lutas em que muitas pessoas já perderam a vida. E o Estado não obteve essas áreas de graça, os pagamentos feitos nas indenizações das desapropriações são altíssimos, oneram, e muito, o Poder Público.
Então, são áreas que foram absorvidas como áreas públicas, são áreas em que foram concretizados espaços a partir de um processo enorme de lutas e que por uma dificuldade, por uma ausência da capacidade do Estado de executar de fato a política agrária ampla, uma boa parte desses projetos de assentamento encontra-se de forma bastante vulnerável. E a possibilidade, então, do título ser um instrumento facilitador, potencializador da venda dessas terras é muito grande. Então, essa é a nossa condição.
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O Ewerton, o Incra conhece qual é a preocupação, qual é o posicionamento da Contag. E é inclusive nesse sentido que nosso posicionamento, as emendas que nós sugerimos, que nós mobilizamos em torno da MP 759 vão muito nesse sentido.
Eu estou um pouco preocupada com o tempo. Então, eu queria tentar, nesse preâmbulo, comentar muito rapidamente os parágrafos e os artigos da lei proposta, do PLS proposto.
Bom, em relação aos serviços de demarcação sendo contratados pelos assentados como um mecanismo de agilização do assentamento. Foi assim que a gente entendeu, da consolidação do assentamento, a proposta. É importante entender que não é só demarcação e topografia que estão atrasadas nos seus recursos no assentamento. Os recursos de assistência técnica, pelo menos o controle que a gente tem dos dados do Ministério do Planejamento, do Ciop em relação ao orçamento do Incra, os recursos de assistência técnica, para se ter uma ideia, foram aplicados... O Ewerton pode ajudar. Nesse ano, só foi aplicado 1,8% dos recursos que estavam destinados à assistência técnica.
Se a gente for pegar demarcação e topografia, está realmente zero, não foi ainda aplicada esse ano. Mas qual é a relação entre assistência técnica e demarcação e topografia? Toda. Então, eu estou trazendo isso como exemplo para dizer que demarcação e topografia onerosas acabam sendo, sim, uma despesa a mais para os trabalhadores assentados, em um momento em que, muitas vezes, eles podem não dispor desse recurso, porque o assentamento ainda não está consolidado. E, se onera demarcação e topografia, aí tem que onerar a assistência técnica, tem que onerar a infraestrutura, porque, de fato, o total do orçamento aplicado hoje é menos de 6% do Incra. Só para ter uma ideia. Eu estou pegando esse ano, mas a gente podia pegar qualquer outro ano.
Então, para tentar compreender que essa lógica que, além da terra, os serviços, as infraestruturas, os créditos que são destinados aos assentamentos estão sim... E não é de agora, mas agora de uma maneira mais grave, talvez em razão do acórdão do TCU, que impediu a execução de uma quantidade de atividades. Mas há sim uma inércia - vou colocar essa palavra - na aplicação dos recursos, dos serviços, dos direitos que são assegurados aos assentados. Demarcação e topografia é uma delas. Então, essa é uma preocupação. Será que de fato vai cumprir esse papel? Parece que é apenas mais um encargo a ser colocado para os trabalhadores.
Em relação à alienação de forma gratuita dos dois módulos, sem nenhum problema. Agora, a pergunta que fica é por que dois e não quatro, já que, pela lei agrária, a pequena propriedade ou a propriedade familiar estaria entre os quatro?
(Soa a campainha.)
A SRª CLÉIA ANICE DA MOTA PORTO - Talvez se pudesse fazer a discussão.
O senhor me dá mais uns minutinhos? Por favor.
Então, assim, de novo... Teria mais alguns detalhes, mas de novo nos parece que é uma liberalização que, sim, beneficiaria os trabalhadores, mas ela também viria embutida nesse aspecto de facilitar a titulação e a "liberação" - entre aspas - dos assentamentos do compromisso público.
Por fim, o art. 18, a mudança do art. 18, que propõe... Que também está exatamente assim lá na MP 759, que propõe que o prazo de dez anos comece a contar da homologação e não do... Como é hoje, no processo já da realização de algumas tarefas, algumas atividades, dentre elas demarcação e topográfica.
Nós também entendemos que isso acaba facilitando esse processo que eu disse aqui, que é fazer a titulação em situações vulneráveis das áreas.
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Porque se hoje já há - contados os dez anos do momento do início dos serviços - um ambiente de vulnerabilidade em razão dos elementos que coloquei aqui, o fato de ser só da homologação, essa vulnerabilidade acrescenta. É comum, infelizmente, acontecer projetos de assentamentos cujas famílias estão nas RBs, que o assentamento está com a homologação, etc, mas ainda se constituem em um espaço como aqueles que eram dos acampamentos à beira das estradas. Infelizmente é assim. Não é regra. Existem muitos assentamentos que são exemplos de desenvolvimento, exemplos de modos novos de produção, exemplos de geração de trabalho, exemplo de produção de alimentos, mas existem aqueles que estão nessa situação.
O meu tempo terminou. Fico à vontade. A Contag está à disposição para continuar esse debate. Estamos fazendo o debate também no âmbito do debate da medida provisória. E esperamos poder contribuir com essa conversa, que certamente há bastante discordância, porque esse tema é sim polêmico em todos os espaços em que fazemos essa discussão.
Mais uma vez agradeço pela oportunidade de trazer esse posicionamento, essa visão da Contag em relação às questões aqui colocadas.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ivo Cassol. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Obrigado. Vamos passar a palavra ao Diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento do Incra, Giovanni.
O SR. EWERTON GIOVANNI DOS SANTOS - Boa tarde a todos e a todas. Boa tarde, Sr. Presidente, Senador Ivo Cassol; Srs. Senadores; demais colegas da reforma agrária, colega Selma, colega de mesa, colega registrador, José Arimateia, acho que já estivemos juntos em outra ocasião.
Primeiramente, quero dizer que, em nome do Incra, é uma honra, um prazer, estar aqui na presença dos ilustres Senadores e de todos os presentes para debater esse tema proposto no Projeto de Lei nº 174, de autoria do Senador José Medeiros, que, em 2015, quando propôs, realmente se deparou com essa situação difícil enfrentada por grande parte dos assentados, que, mesmo diante da possibilidade de arcar com a despesa de fazer os serviços de demarcação topográfica, não poderia, sem inclusive com uma justificativa legal, ser recebida essa questão técnica pelo Incra. Além também da grande demanda de equidade em relação à gratuidade da alienação das parcelas obtidas por processo de compra ou demarcação em relação à já disponível gratuidade para aquelas parcelas oriundas de áreas públicas.
Então, imagino eu que, na ocasião, diante dessa situação fática, foi proposto esse projeto de lei.
Passe, por favor.
As propostas de alteração colocadas incluem dois dispositivos ao art. 13 da Lei 8.629, que seriam serviços de medição e demarcação topográfica. Exigidos pela legislação vigente em projetos de assentamentos originados sob as terras de que trata o caput, poderão ser contratados e custeados pelos assentados individual ou coletivamente, com recursos próprios ou de terceiros, mediante cooperação técnica entre o Incra e os outros entes públicos ou entidades privadas, na forma do regulamento.
E o segundo acréscimo seria que a alienação dos lotes de até dois módulos fiscais em projetos de assentamento criados em terras devolutas federais, desapropriadas ou adquiridas, ocorrerá de forma gratuita.
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Então, são duas inserções ao art. 13 e também uma alteração do §1º do art. 18, que diz que os títulos de domínio, a concessão de uso e a concessão de direito real de uso serão inegociáveis pelo prazo de dez anos, a contar do ato formal homologatório dos candidatos selecionados como beneficiários da reforma agrária, observado o disposto na lei.
Pode passar.
Pois bem, nesse interstício aí, nós tivemos a Medida Provisória 759, que, de certa forma, trouxe uma redação que atende ao demandado no dispositivo. Ele alterou o §1º do art. 18 e concedeu, ao prazo de dez anos, a contagem a iniciar do contrato de concessão de uso ou instrumento equivalente.
Há aí uma pequena diferença entre as duas redações, e bastante significativa, porque a primeira prevê a partir da homologação como beneficiário, contudo, entre a homologação do candidato como beneficiário e a sua imissão, de fato, na propriedade, isso pode levar alguns anos. Então, ele está homologado como candidato beneficiário da reforma agrária, mas ele ainda, de fato, não exerce nenhuma atividade, nenhum tipo de trabalho na propriedade. Então, o Incra considera que esse lapso temporal não poderia ser contado para fins da inalienabilidade prevista na Constituição, que já traz "a contar do contrato de concessão de uso". Poderia, inclusive, ser objeto, no futuro, de uma ação de inconstitucionalidade.
No entanto, a medida provisória resolveu isso, trazendo de volta o que já se tinha na redação anterior à Lei 13.001, e considera a contagem a partir do contrato de concessão de uso, que é o documento que deve ser entregue ao assentado no dia em que ele, de fato, acessa a propriedade, embora nós tenhamos aí um número significativo, aliás, um grande percentual dos assentados que sequer têm hoje esse documento, motivo de grandes transformações internas administrativas que, a partir desse momento, torna possível a correção dessa distorção e a entrega desse importante documento - que é o contrato de concessão de uso, conhecido CCU -, que muitos assentados nunca obtiveram, mas que, agora, passa a ser uma facilidade instrumental na instituição. Então, tanto o CCU é o marco temporal inicial, como também alguns documentos equivalentes, antigos, de antes da existência do próprio CCU, como os termos de posse, as declarações de posse e outros documentos equivalentes que podem, sim, servir como marco temporal.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Vou só fazer um parêntese para eu entender. O sujeito está há 30 anos, mas ele não tinha documentação nenhuma, então, possíveis evidências de que ele está ali, nesse período, valeriam como marco temporal.
O SR. EWERTON GIOVANNI DOS SANTOS - Documentos equivalentes, porque o ato homologatório realmente não pode ser um parâmetro, porque, às vezes, você tem, entre a homologação e seleção e a efetiva emissão na posse, o lapso de um ano, seis meses ou dois anos, que, teoricamente, poderia afrontar a Constituição por não ter realmente, de fato, uma concessão de uso.
Então, a medida provisória sana satisfatoriamente esse... E precisa somente ser convertida, com o apoio dos Srs. Senadores e Deputados, em lei, no prazo de 60 dias.
Pode passar, por favor.
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Com relação à proposta do §2º do art. 13, a atual gestão do Incra já entende que nunca houve um óbice legal para que o Incra recebesse as peças técnicas dos assentados, produzidas por eles ou por quem quer que seja, desde que um técnico habilitado, como, aliás, é uma obrigação de todos, inclusive do próprio Incra, e poderia dela se valer para concluir e homologar esse processo de parcelamento e o processo de georreferenciamento das parcelas.
Então, diante disso, o Incra já - na atual gestão - propõe uma alteração na sua instrução normativa. Eu até trouxe a redação que está na nossa instrução normativa interna, por entender que não haveria uma necessidade obrigatória de uma legislação específica; é um tema que pode ser tratado infralegalmente. Então, já havia um texto proposto, mas, nada impede, para conferir direito legal, para conferir maior segurança jurídica, para desburocratizar e agilizar o desenvolvimento dos assentamentos, até mesmo para solucionar déficits orçamentários da própria instituição, que, como bem colocado aqui pela nossa colega Cléa, que é nossa parceira e está sempre presente e conhece bem a política, sabe que o Incra tem grandes dificuldades orçamentárias... Mas, então, o Incra se manifesta favorável a essa inclusão do dispositivo. No entanto, já de imediato, isso vai ser objeto de uma instrução normativa da Casa de aplicação imediata, por meio de processo infralegal.
Pode passar, por favor.
Com relação à proposta de alteração do art. 18, que diz respeito à gratuidade, primeiramente a gente precisa apenas destacar, se não for informação errada, que a proposta de inclusão de um § 3º conflita topograficamente no texto da 8.629, na medida em que deveria estar ali alterando, não com a inclusão de artigo no 13º, mas, sim, uma alteração de redação do § 5º, do art. 18, que já tem a relação... Essa é a redação atual que a medida provisória não alterou, que o valor da alienação, na hipótese do beneficiário optar pelo título de domínio, será definido com base no valor mínimo da PPR, que é a Planilha de Preços Referencial do Incra, sobre a qual incidirão os redutores, rebates ou bônus de adimplência.
E o § 7º já garante, então, como eu disse, antecipadamente,...
(Soa a campainha.)
O SR. EWERTON GIOVANNI DOS SANTOS - ... a possibilidade de alienação gratuita de um módulo para aquelas áreas, que vieram de áreas públicas e não abrangem - é o que propõe a nova redação - as áreas obtidas por desapropriação ou alienação, mesmo compra e venda. Então, precisaríamos primeiro corrigir essa possibilidade de alterar não o 13, mas o 18.
Pode passar, por favor.
A medida provisória já traz alguma coisa muito parecida no Terra Legal, ou seja, nas áreas fora das áreas de reforma agrária, na regularização fundiária, na Amazônia Legal e, agora, fora da Amazônia Legal, mas estabelece um percentual de rebate e não a gratuidade total e, sim, um percentual de rebate, que é o que está hoje na legislação com a medida provisória.
Pode passar.
E, no entanto, o impacto disso na reforma agrária é de 100%, porque o art. 18-A já previa, desde antes, que os lotes da reforma agrária não poderiam ser superiores a dois módulos. Então, se a gratuidade, prevista na proposta, prevalecesse, todos os lotes da reforma agrária seriam alienados gratuitamente. Então, nós não teríamos nem alienação, é doação propriamente dita, porque nós adquirimos por desapropriação ou compra direta, mas todos são abaixo de dois módulos. Ao contrário do que muitos imaginam, os lotes da reforma agrária são no máximo dois módulos.
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Pode passar, por favor.
Aqui é só para que vocês tenham uma noção do impacto, de forma prática, nas famílias: são 6.009 assentamentos que se enquadrariam no benefício, são 573 mil famílias que receberiam gratuitamente os seus lotes, porque a grande maioria, a média é de 0,7 módulos, e a proposta é de atingir até dois. Então, ela atingiria 100% - vocês vão ver aí que não há nenhum Estado que tenha uma média maior do que 1,1 módulo de lote.
Pode passar, por favor.
No entanto, o Incra, para atender isso, está propondo uma alteração de redação não no projeto que está em comento, mas na Medida Provisória 759, tendo em vista que existem várias emendas nesse sentido, buscando a gratuidade total para até dois módulos rurais... Dois módulos fiscais, desculpe. Então, o Incra fez uma redação alternativa propondo ao Relator uma gradação em função da área a ser estabelecida, de até dois módulos, com até 50% do valor mínimo da PPR. Ou seja, o desconto para o beneficiário alcançaria no máximo 50%, de uma forma geral. É uma proposta alternativa. O Incra entende que a gratuidade não atende aos princípios da reforma agrária como um todo. É a posição institucional.
Acho que é essa é a última, pode passar.
Bom, era isso o que eu tinha a dizer. Agradeço o tempo extra. Tentei resumir o máximo possível. Encontro-me aqui à disposição para podermos debater, trazer mais alguma informação.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ivo Cassol. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Obrigado.
Quero passar a palavra agora para o Oficial Registrador de Imóveis de Campo Novo do Parecis, Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa, por dez minutos.
O SR. JOSÉ DE ARIMATÉIA BARBOSA - Boa tarde a todos. Cumprimento o Presidente da Mesa, Senador Ivo Cassol, e os demais Senadores. Faço-o agradecendo ao grande arquiteto do universo pelo privilégio estar aqui, agora, a convite do Senador do meu Estado, José Medeiros.
O tema é por demais intrigante. Eu cheguei a Rondônia em 1997. Lá conheci o relatório da CPI da Ocupação de Terras Públicas na Região Amazônica e me apaixonei pelo tema. De lá passei a fazer pesquisa, hoje integrando a equipe do Prof. Bastiaan Reydon, da Universidade de Campinas, e também o grupo de trabalho que elaborou a minuta da MP 759, representando os registradores do Brasil. Então, sinto-me muito à vontade para tratar desse tema, claro que em poucas linhas, porque o tempo é exíguo.
A colega de Mesa já bem esclareceu que esse projeto de lei merece ser conjugado com o que se discutiu na Medida Provisória 759. Exaustivamente, por mais de seis meses, debatemos sobre o tema. Foi inserida a parte do art. 1º ao art. 8º daquela medida já no final, quando da edição do decreto pelo Presidente da República, e vale a pena aliar esse projeto de lei, os argumentos aqui desenvolvidos, àqueles já exaustivamente debatidos lá. O que se vê, na verdade, é o trato com duas coisas, mas que até hoje não se chega a uma sintonia: posse e propriedade. O tamanho da propriedade. Lá no relatório da CPI da Ocupação de Terras Públicas na Região Amazônica, na exposição de motivos da Lei nº 10.267, que criou o georreferenciamento, já diz tudo: até quatro módulos seria gratuito, e o Estado teria essa obrigação de fazer. O Decreto nº 4.449, que regulamentou aquela lei, já o diz.
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O que acontece é que, segundo palavras do Ministro Luís Roberto Barroso, há uma insinceridade normativa quando se busca contemplar o pequeno, mas deixando esse pequeno a ver navios. Hoje se paga muito caro para fazer o georreferenciamento e há demora na certificação. E só se consegue isso com muito dinheiro.
Eu cheguei ontem de uma conferência anual mundial do Banco Mundial, em Washington, cujo tema é este: governança da terra e pobreza. Então, isso está na agenda do mundo todo.
No Brasil, o que nós vemos é a sobreposição de órgãos - conforme bem disse o Senador José Medeiros - a tratar de um mesmo assunto. Isso no âmbito vertical, no horizontal e, às vezes, marginalizando o Município, esse Município que está mais perto do problema, o que conhece realmente a realidade do que se passa.
Em Mato Grosso nós temos um exemplo de Nova Ubiratã, onde um colega meu, registrador de imóveis, abraçando essa bandeira - em parceria com Incra, com Intermat e com a comissão de regularização fundiária de imóveis rurais e urbanos e registros públicos, criada há mais de cinco anos lá em Mato Grosso, um exemplo para todos os outros Estados, e, na sequência, com juízes da comarca - reuniu-se com registradores de imóveis, oficiais do registro civil e notas, representantes do Poder Legislativo e Executivo. Eles sentaram-se à mesa, à mesma mesa, para discutir e solucionar esses problemas com as associações. Esse exemplo é de Nova Ubiratã. O colega Bruno tem conseguido muita coisa, notadamente no que tange aos assentamentos rurais.
Na Universidade de Campinas, nós temos um pré-projeto: conheça teu Município - lá em Campo Novo e em Tangará da Serra, cidade próxima, nós estamos implantando, com apoio do kadaster, da Holanda, que tem dinheiro disponível para ajudar nessa medição com relação aos pequenos. É um projeto-piloto, que nós estamos prestes a realizar com apoio da Unicamp. Claro que aí viriam as associações, tudo isso para contribuir.
Por que esperar que o Estado cumpra a sua parte? Lamentavelmente nós temos prova de que isso jamais acontece. Nós vivíamos em Rondônia e conhecíamos de perto toda essa questão dessas subdivisões de área, que na Argentina se chamam parvifúndio, ou seja, são a redução daquilo que já é o minifúndio.
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Então, se buscarmos o cumprimento da função social, nós veremos que não é por esse caminho que nós vamos fazer com que a maioria dos nossos ruralistas saia da pobreza e da ilegalidade. O Senador Cassol sabe muito bem disto, foi prefeito, governador do nosso Estado - eu digo nosso, porque o coração ainda é rondoniense: estou em Mato Grosso, sou mineiro, é coração que tem que estar muito dividido -, ele sabe muito bem que esta questão lá em Rondônia é crucial: no cartório de notas e no registro de imóveis, quantas pessoas são detentoras de uma área pequena e compareciam ao cartório, porque já haviam feito o fracionamento daquela área em vários outros pedaços. E isso sem a possibilidade de haver documento, porque não havia nem o documento primeiro ainda.
Com relação à cláusula resolutiva de dez anos, está inserido na Constituição o tempo, conforme bem disse o Ewerton, através de um ato regulatório do próprio instituto que administra as terras do Brasil. É possível ser feito isso. Tenho nas minhas mãos aqui, de 17 de março, da superintendência lá de Mato Grosso, dirigido aos cartórios, disciplinando esta questão: como é que se procede para dar baixa nessa condição resolutiva? Qual tempo? É contado a partir de quando?
Então, eu penso que melhor proveito teria a tramitação desse projeto se buscassem realmente aliá-lo aos ditames dos arts. 1º a 8º da Medida Provisória nº 759, que está em debate aqui, nesta Casa. É muito interessante que sejam buscados aqueles argumentos, para que sejam analisados e inseridos nesse projeto.
Era o que eu tinha a manifestar e me coloco à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
O SR. PRESIDENTE (Ivo Cassol. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Vou passar a palavra agora, e com o aval do nosso Senador de Mato Grosso José Medeiros, para o Sr. João Francisco, do Município de Itanhangá, Mato Grosso, que representa o Conselho de Regularização dos Municípios e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais por dois minutos.
O SR. JOÃO FRANCISCO FERREIRA - Boa tarde a todos vocês, ao Senador José Medeiros, que fez o convite para que viéssemos aqui participar desta audiência.
Quero agradecer a presença de todos vocês da Mesa e dizer o seguinte: nós, no ano passado, já tivemos uma audiência aqui, a convite do Senador; e, nessa discussão, também estava o Senador de Mato Grosso do Sul, representante nosso também.
A questão nossa é, pegando o assentamento nosso no Município de Itanhangá, o maior assentamento do Brasil, criado em 1995, assentadas lá, numa área de 116 mil hectares de terra, 1.140 famílias: o Incra, simplesmente como o Ewerton colocou ali, homologa, faz o cadastro de assentados, assenta a família, mas nunca... Por exemplo, passou dez anos para ir entregar o título de domínio a uma parte das famílias. Aí entramos na questão de até dois módulos fiscais, porque o assentamento tem lotes com área de 90ha a 140ha; de a todos os lotes com mais de 100ha o Incra não fez o título.
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO FRANCISCO FERREIRA - É essa barreira que temos na lei que precisamos flexibilizar para que isso realmente aconteça.
É isso. Se puder dar mais um minutinho, eu teria mais um ponto, que seria o quê?
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Como ela colocou aqui um exemplo: temos essa questão dos dois módulos fiscais e lá é um. Se pusermos quatro módulos fiscais, isso regularizaria uma boa parte, e aí eu vou defender a questão sindical. Eu represento o sindicato também, sou um associado, e nós, como exemplo, temos o quê? Os produtores hoje não têm garantia nem segurança jurídica nenhuma para poder trabalhar e produzir. As pessoas estão morrendo de fome, precisam abandonar seus lotes, aí o sindicado ou a federação vão assentar uma outra pessoa, que vai morrer de fome novamente, sem o documento. Então, precisa-se do documento. É preciso assentar a pessoa e entregar realmente o documento em definitivo; e não passarem dez anos e entregar um documento para mais de dez anos, que cancela: é o caso nosso. Faz mais de dez anos que as pessoas pegaram os documentos e cumpriram, mas não há a quebra das cláusulas resolutivas. Então, são vários fatos que precisam, não só com isso aqui.
Quanto à emenda da Medida Provisória nº 759, que estamos discutindo, tivemos reuniões segunda-feira já com vários Senadores e Deputados, para melhorar e haver emendas que atendam a sociedade e não alguns interesses particulares.
O SR. PRESIDENTE (Ivo Cassol. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Obrigado pela participação importante do João Francisco.
Tanto isso é verdadeiro, que me recordo de quando, ainda antes de disputar o primeiro mandato de prefeito, eu via o discurso da esquerda de que tinha que fazer reforma agrária, tinha que fazer reforma agrária, tinha que fazer reforma agrária. Ficaram 20 anos discursando em cima da nossa cabeça e, no dia em que o PT assumiu o Governo Federal, quando poderia ter feito a maior reforma agrária do Brasil - eu falo porque, fui prefeito e governador nesse período de 2002 -, praticamente não se viu nada da reforma agrária.
O que vimos foi desestruturar o Incra e criar o Terra Legal, que eu entendo que deveriam trabalhar irmanadamente juntos, com o mesmo propósito. Hoje o Incra está um seleto time de aposentados, que estão se aposentando e há pouca atividade para fazer - eu digo pelo Estado de Rondônia -, e pegamos o Terra Legal, com poucas condições de poder exercer o mesmo trabalho.
Eu espero que o Governo Michel Temer, como tem coragem e determinação de fazer as mudanças necessárias, também faça.
E vou dizer uma outra coisa, o meu ponto de vista como empreendedor, como produtor: na reforma agrária, essas famílias têm que ser assentadas, em meu entendimento, ao redor de cidades, para que possam, num módulo menor, de 5 alqueires, produzir sua monocultura, em que se aproveitam os filhos. Não a pecuária - a pecuária só precisa de 1ha ou 1 alqueire para um gado leiteiro se manter. Mas o restante pode produzir fruticultura, para abastecer as cidades. Por exemplo, no meu Estado de Rondônia, vimos que muita coisa vem de fora: chuchu, cenoura, um monte de coisa que pode ser produzido como já foi lá em Vilhena.
Então, essa reforma agrária, para ter menos carência e menos custo, devia ocorrer ao redor dessas cidades, para facilitar, diminuir o custo. Muitas vezes, pegam-se as pessoas e são jogadas lá no campo - como acabou de falar o João -, onde não há escola, não há estrada, não há energia e não há nada. Automaticamente o governo está bancando essas famílias que estão na beira das estradas vivendo também na pura situação degradante e vivendo de uma cesta básica. Então, eu acho que há como resolver.
Agora, também tem que separar o joio do trigo: há muitos caras no meio que não sabem plantar um pé de feijão, não sabem plantar um pé de alface. Então, esse, meu chefe, que volte para outro lugar, porque só está querendo pegar uma cesta básica, explorar, e há muitos que vão lá para pegar um pedaço de terra para depois picaretar e vender na frente.
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Esse picareta tem que botar para correr, esses que já foram beneficiados, mas há muitos caras bons, há muitos que precisam de um pedaço de terra para ajudar.
O SR. JOÃO FRANCISCO FERREIRA - Por isso, o que realmente quer produzir quer o documento para dar a garantia.
O SR. PRESIDENTE (Ivo Cassol. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - O documento para poder ir ao banco.
O SR. JOÃO FRANCISCO FERREIRA - O que quer para poder enrolar e passar para os outros é aquele que não quer documento. Então, nós queremos documento para realmente permanecermos na terra.
O SR. PRESIDENTE (Ivo Cassol. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - É verdade, o documento é fundamental para você também ter acesso às linhas de crédito.
Vou passar para o Senador, se ainda quer usar a palavra, José Medeiros e, depois, ao Senador Waldemir Moka.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Eu creio que pode passar para o Senador Waldemir Moka e depois eu faço a indagação.
O SR. PRESIDENTE (Ivo Cassol. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Ótimo, melhor.
Vamos direto ao Senador pelo Mato Grosso do Sul e pelo Brasil, Senador Moka, um grande defensor dessa regularização desse conflito agrário.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Eu acompanho o problema, me lembro do primeiro assentamento em Mato Grosso do Sul que é Nossa Senhora Aparecida, hoje são vários. Existem assentamentos e assentamentos. Há um assentamento em Sidrolândia próximo a Campo Grande e hoje estão absolutamente quase que independentes.
Eu participei dentro do assentamento de uma associação liderada por - me lembro o apelido - Alemão, um rapaz de Santa Catarina, eles fizeram uma associação, plantam hortaliças e abastecem todo o supermercado, o mercadão de Campo Grande. E o que eles querem, Presidente Ivo? Querem um caminhão baú para levar, para não perder a qualidade da hortaliça. Quer dizer, é um assentamento que, se tivesse, por exemplo, o documento, se tivesse a posse como disse o nosso representante aqui do sindicato, João Francisco... Eu me lembro da vinda dele aqui. É uma cidade, já é uma cidade.
Agora, essa questão do documento me parece que - é o juízo que faço - é uma questão ideológica dos que querem manter as pessoas reféns do modelo. Se der o documento, a pessoa vai passar a ser livre, não vai depender porque ela tem a terra como garantia e gente que ficou há 20 anos é claro que se for trabalhador, a condição da pessoa hoje é muito melhor do que a que era quando foi assentado. Aí as pessoas dizem: "você não se enquadra aqui". É claro que não se enquadra, ele evoluiu. E, graças a Deus. Há que se levar isso em consideração senão vai enquadrar quem nisso daí?
Por exemplo, no Estado, Drª Cléia, é claro que deve existir gente contrária, mas a maioria aonde eu vou - confesso que tenho uma ligação maior com o setor já de médias e grandes propriedades... Desde que o Deputado João Grandão não se reelegeu, eu comecei a visitar os assentamentos até a pedido dele e me tornei muito próximo. Eu percebo que eles precisam de pouca coisa e, se visitam o assentamento, eles têm uma grande produção de leite e o que eles querem? Um caminhão tanque para levar aquele leite produzido para vender no mercado da cidade mais próxima.
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Então, o documento é importante. Agora, eu penso que o Wellington Fagundes, quando fez o projeto - ele não está presente -, evidentemente, não conhecia que o Governo ia editar a Medida Provisória 257, é lógico. Ele não ia fazer alguma coisa em duplicidade. A intenção do Wellington aqui é uma só: agilizar a questão, para que os assentados tenham, afinal, o seu lote. Existe gente que está há 20 anos, até mais, e não tem o documento. É um absurdo! E ali, eu já ouvi do próprio representante nacional, há muita coisa para ser entregue, mas falta ainda alguma coisa, que é o georreferenciamento, que tem um custo e tal. Mas é verdade que já poderia ser entregue um monte de documentos, e não são entregues. Aí, não. Se há o documento pronto, o Incra tem mais é que promover e entregar esses documentos.
Eu não tenho perguntas, é apenas a observação. Acho que o debate vai servir para a gente levar o José Medeiros, como Relator, chamar o Wellington e dizer: "Olha, como vocês estão sugerindo, vamos acompanhar a Medida Provisória 257, vamos fazer um esforço lá." Parece que lá foi debatido, quer dizer, é uma questão mais lógica. Quer dizer, já há um texto mais convergente com o propósito.
Saudando o Relator José Medeiros, mas, realmente, de tudo isso aqui, eu só quero firmar o meu ponto de vista. Primeiro, o Incra, de muito tempo, virou uma coisa... Por exemplo, pegar o custo do Incra, como instituição, quanto custa o Incra, e comparar com o que se leva para os assentados, é um absurdo.
Quer dizer, eu acho que nós temos que começar a pensar em outras coisas. Pelo menos cuidar daquilo que nós já temos e dar para esse pessoal que já está assentado condições para se tornar autônomo. Aí, sim, você vai abrir espaço para outras pessoas.
Sem crítica, sem nada, respeitando os pontos de vista, mas alertando para essa questão. Porque, gente, o cara que tem dois módulos, acho que há uma confusão aí. Acho que quatro módulos é o conceito de agricultura familiar e dois módulos é o conceito do Incra para fazer a doação. Acho que aí há uma certa confusão.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Sim, mas eu digo assim: até dois módulos, é normal.
O SR. EWERTON GIOVANNI DOS SANTOS - Veja bem, eu me ative, então, a apresentar especificamente o que me foi proposto, mas agradeço a possibilidade do debate nesse sentido, porque, Srs. Senadores, os senhores têm em mãos uma medida provisória que tem um claro objetivo, muito alinhado com essa proposta e diversas outras.
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Nós tivemos 732 emendas nessa Medida Provisória 759, que só perdeu para alguns projetos importantes aqui nesta Casa. Eu tive oportunidade de acompanhar praticamente todas, apenas aquelas que não dizem respeito à área rural, porque a medida provisória abrange também a área urbana.
O objetivo desse texto é aquilo que o João acabou de dizer. Primeiro, possibilitar o título, mas também possibilitar a própria autonomia do título. O título precisa, num determinado dia, passar a ser de propriedade plena do titulado, mas o texto que se propõe aqui não tem esse alcance. Isso tem que ficar bem claro. Ele apenas marca o início da contagem, mas, em momento nenhum...
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Presidente, aí, não, eu achei que ele fosse responder alguma coisa que eu tivesse... Ele vai ter o tempo em que vai se pronunciar a respeito disso, mas nós vamos discutir o projeto e eu não vou concluir a minha fala.
O SR. EWERTON GIOVANNI DOS SANTOS - Desculpe, pode concluir.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Desculpe, mas eu achei que você fosse falar alguma coisa em relação ao que eu estava dizendo.
O SR. PRESIDENTE (Ivo Cassol. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Pode concluir, Senador Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Só para concluir, como eu não tenho pergunta, eu vou sugerir ao Wellington Fagundes - não faço parte, pelo que me consta, da 257, mas nem por isso a gente não vai acompanhar -, pelo que eu vi aqui, a melhor coisa a ser feita é convencer o Wellington Fagundes - vai ser tarefa do Relator -, a pedir o arquivamento do projeto e a gente se dedicar à aprovação da 257, que eu acho que...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - É 759, que está muito mais avançado e mais convergente, pelo número de emendas, as discussões que já foram feitas.
Agora, essa questão, para concluir, do Incra, eu acho que nós vamos ter... Eu me lembro da Empaer, da antiga empresa, Embrater, no âmbito nacional. Ela acabou virando Empaer e hoje cada Estado tem uma denominação, Emater, Agraer no meu Estado, era uma coisa que foi indo, foi indo, foi indo e acabou. E era extensão rural. É uma coisa necessária.
Então, sobre o Incra, a gente precisa ter uma discussão séria, respeitosa, com o Incra. O trabalho que o Incra já fez pelo País merece um tratamento respeitoso, no sentido de dar uma nova dimensão para o Incra. Eu penso isso.
O SR. PRESIDENTE (Ivo Cassol. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Obrigado, Senador Moka.
Vamos passar ao Senador Elmano, se quiser usar a palavra.
O SR. ELMANO FÉRRER (PMDB - PI) - Apenas eu queria, inicialmente, cumprimentar o nosso Presidente e demais membros da Mesa e fazer minha a proposição do nosso companheiro Moka. Creio que tramitam, neste instante, esses dois instrumentos, esses dois projetos, sendo um projeto de lei e uma medida provisória. Creio que a medida provisória vai transcorrer de forma mais rápida. Talvez nós tenhamos, digamos, uma oportunidade, de forma consistente, de materializar muitas coisas, haja vista a dimensão que tomou esta Comissão.
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De outra parte, eu queria fazer um comentário, com a devida permissão do nosso Presidente. É que o usuário, o beneficiário das nossas ações, teve apenas dois minutos. Me parece, eu não sei se ele constava como palestrante ou mesmo foi convidado, eu achei muito pouco tempo. O usuário, o beneficiário dessas ações governamentais, deve ter o mesmo tempo que os outros de instituições formais, no caso do Incra, da Contag, que já representa. Eu creio que ele poderia ter dado uma contribuição bem maior com os problemas vivenciados pelos beneficiários desses projetos de assentamento.
Eu conheço alguns projetos de assentamento lá no nosso Estado, no Piauí, em que se faz a entrega da terra, quando se faz, e abandona. A infraestrutura social, educação, saúde, bem como a infraestrutura econômica, a energia, a comunicação, estradas e o mais fundamental, o crédito e a assistência técnica de que se tratou aqui, isso não se faz. Então, as condições reais para o assentado permanecer naquela localidade são dificílimas. Isso é ilusão! O setor público tem pecado muito, desde o Incra ao próprio Ministério da Agricultura; a Embrater, que já existiu e morreu; a própria Embrapa, que gera a tecnologia para o agronegócio, mas também fez uma tentativa de gerar para a agricultura familiar, para o pequeno produtor. Ou seja, há uma desarticulação total na ação pública. A terra é fundamental, é o fator de produção. Agora, sem uma política agrícola e de infraestrutura, nós vamos continuar por dezenas de anos com essa mesma lenga-lenga e não vamos ter mais ninguém no campo.
Hoje, de cem brasileiros, apenas 16 estão na zona rural, embora hoje estejamos produzindo muito mais com esse pequeno contingente populacional. Com uma tecnologia avançadíssima, somos os grandes produtores. Mas jamais podemos deixar a pequena agricultura, o agricultor familiar, principalmente, eu estou falando aqui na região semiárida do Nordeste, que tem uma população muito grande. Quase um milhão de quilômetros quadrados, com uma população de quase 20 milhões de pessoas em solos áridos, sem as mínimas condições de produzir. Sei que as condições nossas são bem aquém das condições do Brasil Central e da própria Região Norte do País. Acho que nós teríamos de pensar, aqui na Comissão de Agricultura, de uma forma mais global. Quer dizer, a terra é fundamental. Daí porque nós temos de aprender a ouvir mais quem vive o problema. Nós tivemos aqui vinte minutos para autoridades governamentais, dez minutos para a Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) e dois minutos, dos trinta, para o usuário, o beneficiário, quer dizer, o alvo das ações governamentais.
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Portanto, era apenas uma observação que nós queríamos fazer com relação a um tema da mais alta relevância - essa questão da reestruturação agrária, da reforma agrária, como também nós temos questões bem maiores, como a questão da parte urbana, da ocupação do solo urbano, tão mais complexo hoje, com 80 e tantos por cento da população brasileira nos aglomerados urbanos, do que o contingente de 16% nos territórios rurais do Brasil.
Essa era a observação que nós queríamos fazer.
O SR. PRESIDENTE (Ivo Cassol. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Obrigado, Senador Elmano Férrer.
Antes de passar para o Senador Dalirio Beber, eu só vou ler aqui algumas participações. Nós estamos transmitindo pelo YouTube, e o pessoal também está participando. Eu só vou ler rapidinho e depois vou passar para o Dalirio.
Aqui, a participação do Robson Elpidio Ribeiro, de Pernambuco: "Não adianta dar terra para quem não é da terra ou não sabe lidar com a terra. O Incra deve regularizar o que já existe. Não adianta colocar uma família em uma área de terra sem assistência técnica e extensão rural de qualidade. Vai continuar criando novas favelas rurais?"
Tenho também aqui a participação de Carlos Eduardo Rezende Werner, de Minas Gerais: "Que todos possamos ter direito a terra, principalmente os que vivem e cuidam dela."
Participação também de Debi Peccin, do Rio Grande do Sul: "Aprovo esta proposta que no meu entendimento já vem tarde."
Participação de Alexandre Massaneiro, de Santa Catarina: "Chega de prestigiar movimentos criminosos e partidários no País."
Essa é a participação do povo, e eu tenho a obrigação de ler aqui para não dizer: "Olha, facilitou para cá ou para lá." Estou lendo aqui. Depois, cada um toma as suas conclusões.
E também a participação de Dolores Amaral, do Rio Grande do Sul: "Sou contra! [Ela é uma pequena produtora.] Cada um trabalha e compre suas terras, como nós, pequenos agricultores, sempre fizemos, nunca ganhamos de graça. Desde nossos pais, que adquiriram pequenas terras e aos poucos compraram mais, os filhos continuam plantando e vivendo do que produzem."
Então, essa é a participação da população, que chegou pelo Portal e-Cidadania.
Vou passar agora para o Senador de Santa Catarina, Dalirio Beber, com muito prazer.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Quero cumprimentar o nosso Presidente da Comissão, Senador Ivo Cassol, cumprimentar também aqueles que estão nos brindando com informações preciosas que, com certeza, vão nos proporcionar maior conhecimento da problemática que envolve essas questões de tantos brasileiros. E, com certeza, diríamos que a intenção de quem aqui está é fazer com que a legislação possa produzir decisões que melhorem a vida dos brasileiros.
Senador Elmano falou com muita propriedade aquilo que ele conhece em profundidade, uma vez que foi também prefeito da capital do Piauí. E vi também na iniciativa do nosso Senador Wellington essa disposição, essa vontade de fazer com que um problema que já vem sendo demandado há tempo pudesse de fato ser resolvido.
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E, através da lavra do nosso Senador José Medeiros, essa mesma disposição.
O Governo editou uma medida provisória, que tem uma força maior do que o nosso projeto e toda a sua tramitação. Por isso, eu acho que nós todos devemos aprimorar aquele texto, que tem de fato uma velocidade maior na hora da sua tramitação e aprovação, para que essa realidade de fato, digamos, exista.
Os assentamentos: nós, em Santa Catarina, temos vários assentamentos no oeste do nosso Estado. E, a bem da verdade, nós temos o Município de Abelardo Luz, onde nós temos mais de 1,4 mil famílias assentadas. A demanda, agora, recente, era por emendas parlamentares que pudessem ajudar com algum recurso para manter as estradas, exatamente para permitir que esses assentados continuem estimulados de morarem um pouco distantes dos centros urbanos, porque sabem como levar as suas mercadorias, ou seja, aquilo que eles produzem, à praça onde existe o consumo.
A gente lamenta que, de repente, o Incra esteja de tal forma desestruturado que não possa dar esse acompanhamento todo. A emancipação desse homem assentado nasce com o título da propriedade e, naturalmente, tendo ao lado a assistência do Poder Público no sentido de fazer com que essas tecnologias hoje extremamente avançadas no sentido de desenvolver atividades na produção no campo possam também ser incorporadas por esses assentados com muito mais rapidez.
Simplesmente entregar a terra, e ele que se vire com a enxada, com a foice, com a pá, é muito pouco. Acho que nós temos que oferecer a ele exatamente essa oportunidade. A escola das nossas extensões, do serviço de extensão que cada estado desenvolveu, produziu mudanças brutais na cultura das pessoas que, por mais conhecedoras que fossem das atividades às quais se dedicavam, não tinham incorporado os avanços que a tecnologia proporcionou. A Embrapa tem grandes méritos por ter deixado o Brasil, nos últimos 60 anos, com essa grande produção, orgulho de todos os brasileiros.
Então, a gente quer aproveitar este debate também para isto, ou seja, para aumentarmos o nível de consciência de cada um de nós de que é possível fazer mais e melhor com aquilo de que dispomos.
O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Agradecemos o Senador Dalirio Beber, agradecemos todos os participantes que estiveram aqui. Eu creio que o objetivo desta audiência era justamente buscarmos subsídios - está chegando neste momento o Senador Cidinho - para avaliarmos esse projeto.
Pelo que eu vi aqui, eu creio que quase todos concordam que o projeto já está, de certa forma, com o objeto satisfeito, na Medida Provisória 759, de forma que, como sugeriu o Senador Moka, nós vamos conversar com o Senador Wellington Fagundes, para que a gente possa, de repente, deixar a medida e arquivar o projeto. Vamos conversar, obviamente, com ele.
E aí, já para finalizarmos, o Senador Cidinho quer fazer uso da fala?
Então, para as considerações finais, vamos deixar para cada palestrante da Mesa fazer as suas colocações.
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Com a palavra Cléa Anice, assessora da Secretaria de Política Agrária da Contag.
A SRª CLÉIA ANICE DA MOTA PORTO - Obrigada, Senador.
Eu queria, nesses breves últimos minutos, trazer um elemento que, para nós, é um destaque na medida provisória. Inclusive, a partir da fala do Francisco, é importante a gente identifica que há na legislação atual a opção dos trabalhadores assentados entre a CDRU e o título definitivo. Nós entendemos que a medida provisória restringiu essa opção, e a gente defende como uma das questões centrais, porque, assim como Francisco defende o título definitivo, se nós tivéssemos de um outro lado um assentado ou uma assentada que não, que prefere a CDRU, teria um argumento tão incisivo e tão apaixonado na defesa da CDRU.
Então, para nós, é importante manter essa opção e que o fato de ter uma CDRU ou ter um título definitivo não exima os trabalhadores e trabalhadoras dos direitos que o Senador tão bem disse, porque terra sozinha não dá. A terra tem um valor imenso, mas é a partir do direito à terra que se inaugura uma quantidade de outros direitos para essas famílias, que, normalmente, antes da terra, não tinham direito - educação, associação, crédito. A terra inaugura esse direito, ela permite que essas famílias tenham esse direito, e elas não podem ser eximidas de ter esse direito pelo fato de terem uma escolha de uma forma de título que é a CDRU ou o título definitivo.
Então, eu acho que essa é uma consideração importante sobre o valor que tem a terra, que, para muitos assentados e assentadas, não é considerada como uma mercadoria. Ela é um direito que para muitos é um direito universal. Quer dizer, são conceitos que estão colocados que aqui nesses breves minutos fica muito difícil de a gente conversar. E todos eles têm uma relação direta com as mudanças que precisam ser proferidas na política de reforma agrária. Não há dúvida de que a política de reforma agrária ou as ações de reforma agrária - porque nós não podemos considerar que o Brasil em nenhum momento teve uma política de reforma agrária, mas as ações de reforma agrária continuam sendo feitas como elas eram feitas na década de 70, na década de 80 -, de fato, elas precisam ser transformadas, mas esses conceitos, esses princípios, essas formas diversas de ver a questão, o problema, e de tratar esse problema, precisam ser todas consideradas. Não pode simplesmente um desejo, um ponto de vista - vou usar uma expressão que a gente usa muito - tratorar os demais.
Por fim, apenas mais uma consideração: eu espero sinceramente que essas louvações que estão sendo feitas às melhorias das ações de reforma agrária aconteçam, porque infelizmente os dados, os números não apontam para essas melhorias. Quero pegar apenas dois exemplos, dois dentro do orçamento. Houve uma redução de pelo menos R$300 milhões em relação à dotação orçamentária do governo passado, que era muito baixa. Houve - vou dizer - um corte na proposta orçamentária. E, até agora, 20 de março, eu mencionei, mesmo desse orçamento extremamente reduzido, houve uma aplicação de apenas 6,7% dos recursos da LOA autorizados. A maioria desses recursos, ratificando o que os senhores disseram aqui, são recursos pagos pelos serviços do Incra, e não pelas políticas fins a que os trabalhadores e trabalhadoras assentadas têm direito.
Então, Francisco, é isto.
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Como é que um trabalhador ou trabalhadora assentada, que, assim como qualquer outro, para ser produtiva também depende de política pública, depende de recursos orçamentários... Sim, porque não vamos dizer que as grandes atividades do agronegócio também não têm recursos públicos, gente! Têm. Basta ver o número de devedores também do agronegócio. Então, é preciso considerar que mais do que nunca as trabalhadoras e os trabalhadores assentados, beneficiários da reforma agrária, das regularizações fundiárias, que estão no campo, também dependem da política pública, dependem do Estado forte e dependem, sim, desses recursos orçamentários que, pelo que nós estamos observando, não foram e não estão sendo aplicados nesse destino. Por isso é que titulação sem dotar esses trabalhadores, essas trabalhadoras dessas condições é um risco, sim. E é nesse sentido que nós estamos colocando.
Muito obrigada.
Desculpem-me se extrapolei mais uma vez o tempo, mas obrigada pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Com a palavra o Dr. Ewerton Giovanni.
O SR. EWERTON GIOVANNI DOS SANTOS - Bem, na verdade eu gostaria apenas de agradecer mais uma vez a oportunidade de estar aqui debatendo o tema.
Imagino que a proposta que se conclui agora, de incluir na medida provisória este debate, é realmente a mais acertada. Apenas chamo a atenção para o que os Senadores colocaram em relação à necessidade de ouvir atentamente o que o João acabou de mencionar. Concluindo o que eu havia iniciado antes, o texto que se propõe aqui, embora esteja abraçado na medida provisória em algumas emendas, não atende aquilo que o João apresenta como a realidade dos assentamentos. Em nenhuma das 732 emendas há um texto que atenda aos anseios que o João veio aqui hoje frisar novamente. É por isso que eu deixo aos Srs. Senadores essa advertência com relação aos textos que se propõem, porque nenhum tem o alcance de pôr fim a essas cláusulas resolutivas de que o nosso colega aqui registrador falou com propriedade.
Por fim, ainda que se estabeleça um marco temporal inicial para a contagem do prazo de dez anos do título, não existe na legislação algo que dê fim, que coloque o marco temporal final para as cláusulas resolutivas, que é o que hoje impede realmente a titulação dessas pessoas que receberam o título há dez ou vinte anos. Então, a medida provisória tem grandes avanços, mas os senhores terão ainda dois meses de amplos debates para poder observar essas questões.
No mais, o Incra se coloca à disposição dos senhores para também participar de novos debates.
O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Com a palavra o Dr. José de Arimatéia.
O SR. JOSÉ DE ARIMATÉIA BARBOSA - Uma vez mais, Senador José Medeiros, agradeço pelo privilégio de estar aqui neste instante; aos demais Senadores em nos ouvir; e a todos que assistem a nós.
Eu gostaria, ao final, de manifestar a minha preocupação com relação a essa omissão do Estado em levar a cabo o que nós estamos a ver ao longo desses anos todos. Num processo de desjudicialização e, mais recentemente, com a usucapião extrajudicial, um dos artigos inseridos na Medida 759, o 483, fala da interpretação do silêncio como concordância para que se conclua o procedimento da usucapião extrajudicial.
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Esse entrave ia de encontro ao art. 111 do Código Civil Brasileiro, que exigia que os detentores de direitos reais - dentre eles muitos proprietários - se manifestassem de acordo com a usucapião. Por que usucapião? Tudo isso que nós falamos ou ouvimos ao longo do tempo é uma forma administrativa de usucapião. O próprio Estatuto da Terra, lá no art. 97 e em vários outros itens da própria Constituição, diz que, quando não houver possibilidade de solucionar a questão, resolve-se através da usucapião. Então, por que não abraçar esse instituto que está aí a solucionar grande parte dos problemas - ele está deitado eternamente, sem uma utilização maior - e aplicá-lo também naquelas questões em que a função social da propriedade está bem cumprida e reconhecida, valorizando o Município, dotando-o de infraestrutura para acompanhar de perto o que se passa no âmbito federal?
A distância que separa o Incra da pessoa que vai receber o título, ou dos institutos estaduais que às vezes conflitam com o próprio órgão federal na emissão do título, no limite das áreas que serão objeto dessa titulação - no caso, dois, quatro módulos, ou até 1,5 mil hectares, que é o que aconteceu em relação à Amazônia Legal... Se nós registradores, que nos colocamos à disposição para ajudar o Estado, sendo nós também parte delegada do Estado para assim proceder - no âmbito urbano já estamos fazendo, com a regularização fundiária urbana... A maioria dos Municípios está aí a resolver essa questão. Na medida está sendo criado, porque ninguém trabalha de graça, um fundo para compensar esse ônus, esses emolumentos que seriam repassados ao registrador, ao notário. Ele faria esse primeiro ato relativamente de graça; seria compensado através de um fundo, e estaria a resolver não só as questões de ordem privada, mas aquelas relacionadas às terras devolutas não discriminadas, não destinadas, terras essas que nem o Estado conhece, e que, em sendo cumprida a função social, poderiam também ser inseridas nesse contexto no âmbito estadual, no âmbito federal. Exemplo disso nós temos em várias situações dos diversos Estados - pessoas que estão aí a trabalhar, a gerar emprego em áreas em que o Estado não tem nenhum interesse. Eles poderiam, associados ao registrador, promover essa usucapião extrajudicial, que seria uma forma de regularizar com mais rapidez, com menos custo. É a sugestão que faço ao final.
O SR. PRESIDENTE (Ivo Cassol. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Obrigado.
Obrigado aos nossos convidados, também aos nobres Senadores.
Só para aproveitar aqui, e para encerrar, porque nós temos um evento agora às 16h no Palácio, especificamente com o nosso Ministro Blairo Maggi, eu quero parabenizar o Ministério da Agricultura pela dedicação e determinação que tanto o Ministro Blairo Maggi quanto toda a sua equipe tiveram, especialmente com essa situação triste que foi criada com o nosso agronegócio, com a nossa economia, com a proteína animal, especialmente quando colocamos aí tanto carne de gado como de porco, como de frango, quando deveria ser uma mera operação contra a corrupção - contra a corrupção.
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Ao mesmo tempo, quero lembrar que esses servidores do Ministério da Agricultura são servidores, não são indicados de políticos. Aqui disse na semana passada um nosso colega: "Olha, somos contra a indicação!" Indicação não tem nada de errado, desde que as pessoas sejam sérias e competentes. Qualquer setor, qualquer categoria e qualquer área sempre tem aqueles que, infelizmente, acabam pisando na bola. E essa operação tem de continuar; ela não pode parar de maneia nenhuma. Nós temos de combater quando se vende dificuldade, para depois vender facilidade.
Graças a Deus nós temos à frente da pasta, neste momento de crise, no momento dessa operação, o melhor nome, que colocou a sua credibilidade pessoal - porque, queira ou não queira, é o maior exportador de soja do Brasil -, a sua seriedade, o seu compromisso em xeque. Não foi só o Senador e o ex-Governador: foi o produtor, foi o agricultor, foi o empresário, foi o comerciante que não deixou nem minutos, nem horas, nem dias passarem. Tomou as providências, foi aos frigoríficos, verificou aqueles que tiveram problema. Eu espero que aqueles que tiveram problema, e que fecharam hoje, amanhã possam voltar ao mercado, mas dentro da realidade da fiscalização e exigência da sanidade animal, porque nós precisamos ter o nosso... Então, quero aqui parabenizar o Ministro Blairo Maggi, nosso colega Senador, pelo empenho e dedicação, e ao Governo Michel Temer, que deram uma atenção extraordinária para que a gente pudesse evitar o máximo possível da paulada, da pancada que nós levamos no pescoço. Era o que os concorrentes queriam.
Graças a Deus os grandes mercados como a China, Hong Kong e tantos outros voltaram atrás, mas o prejuízo é inevitável. O que está acontecendo? Esses países estão baixando o preço. Estão ficando com a carne que está chegando, mas colocando um preço menor, e esse preço está recaindo sobre os produtores, tanto de porcos como de frangos, como, no meu Estado, também de gado. Quer dizer, o nosso Estado não foi afetado em nada. Rondônia não teve nenhum frigorífico denunciado. Levamos anos para poder conseguir o selo de qualidade, especialmente de livre de febre aftosa, com vacinação. Foi um trabalho duro que nós fizemos. E o resultado? Uma ação, infelizmente mais jornalística do que real, que acabou destroçando a nossa economia também no Estado de Rondônia. A arroba do boi, que estava a R$130, veio para R$116, R$117. Quem perdeu com isso? Todo o setor produtivo.
Portanto, quero aqui parabenizar o Ministro Blairo Maggi e toda a sua equipe, que se dedicou, bem naquela semana em que o Senador Blairo Maggi tinha um recesso de interesse particular - uma mudança que estava fazendo, mudando de residência, ajeitando as coisas -, parou naquele instante e se dedicou de corpo e alma a diminuir esse baque. Esse trabalho, esses 20%, 30% que a gente perdeu no mercado internacional são 30% da nossa produção aqui que vai haver a menos. Então, nós vamos ter de correr desse prejuízo; esse prejuízo não vai sair do dia para a noite. Isso é bom porque, quando se fizer uma operação de novo, mesmo que seja de quaisquer setores, que sempre se faça com cuidado, para que não haja excesso ou abuso, porque, convenhamos: eu sou um prefeito, eu fui o governador.
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Aí vem alguém e me denuncia que há algo irregular, especialmente, em alimentação. E eu demoro dois anos para tomar um posicionamento, deixando a população consumindo um produto que... Isso é um absurdo!
Quanto à questão de corrupção, eu não defendo. Onde houver, tem que se banir e tem que se meter a taca, porque não é justo. Aí, a Polícia Federal tem que continuar fazendo essa operação dessa maneira.
Por isso, quero aqui deixar o meu agradecimento ao Ministro Blairo Maggi e ler o Requerimento nº 4, de 2017, de autoria do Senador Dalirio Beber.
EXTRAPAUTA
ITEM 2
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Nº 4, de 2017
- Não terminativo -
Requer a realização de Audiência Pública para debater o Decreto Legislativo nº 9.004, de 13 de março de 2017, que determinou a mudança da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
Autoria: Senador Dalirio Beber
Requer, com base no art. 58 da Constituição e no art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública desta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com a finalidade de debater o Decreto Legislativo nº 9.004, de 13 de março de 2017, que determinou a mudança da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura... O senhor até me ligou por telefone, e eu falei que estou aqui, à disposição. A melhor maneira que vocês acharem aqui, a data, o momento... Aqui não tem... Se eu não puder estar presente no dia, quem fizer o requerimento poderá presidir. Aqui é democrático. Aqui nós queremos ganhar tempo, ganhar produção e discutir, especialmente, essa mudança da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços com os seguintes convidados...
Em votação o requerimento.
Se todo mundo concorda, permaneça como está. (Pausa.)
Está aprovado.
É só marcar a data.
Comunico que, no dia 5 de abril de 2017, próxima quarta-feira, às 14 horas, esta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária realizará audiência pública, com a finalidade de "debater o Decreto Legislativo nº 9.004, de 13 de março de 2017...", que não tem nada a ver... Desculpem-me, mas não tem nada a ver. São situações... É isso que não pode se perpetuar na vida pública: tirar de um setor que tem toda uma estrutura, em todos os Estados, a fim de levar para a Indústria e Comércio, que, infelizmente - entendeu? - não tem estrutura. O que, muitas vezes, a política sem conhecimento faz...
"... que determinou a mudança da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura [- eu não culpo o Ministro Blairo Maggi, porque é uma briga política. Então, vem de cima -] Pecuária e Abastecimento para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, em cumprimento ao Requerimento nº 4, de autoria do Senador Dalirio Beber."
Consulto o Plenário se está tudo certo. (Pausa.)
Tudo combinado? (Pausa.)
Então, aprovado.
Dia 5, às 14h.
A Comissão declara encerrada esta audiência pública.
Obrigado.
(Iniciada às 14 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 52 minutos.)