Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 759, de 2016. A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para debater a matéria. Já estão conosco aqui, compondo a Mesa, os seguintes convidados: Sílvio Eduardo Marques Figueiredo, Diretor do Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos do Ministério das Cidades; Renato Rodrigues Vieira, Assessor Especial da Casa Civil; Ewerton Giovanni dos Santos, Diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos do Incra; Sidrack Correia, Secretário de Patrimônio da União, e José Dumont, representante da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário. Esta audiência pública será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. As pessoas que têm interesse em participar podem enviar comentários pelo www.senado.leg.br/ecidadania ou pelo telefone 0800-612211. De acordo com o art. 94, §§2º e 3º, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 256 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Presidência adotará as seguintes normas: o convidado fará a sua exposição por 20 minutos, e, em seguida, abriremos a fase de interpelação pelos Srs. Parlamentares inscritos. A palavra aos Srs. Parlamentares será concedida na ordem de inscrição. Passo a palavra, primeiro, para o Relator e, em seguida, para os convidados. |
| R | O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, senhores convidados, senhoras e senhoras da imprensa. Sr. Presidente, quero registrar, com satisfação, o início dos trabalhos, das audiências públicas que tratam do processo de regularização fundiária rural e urbana do País. Hoje nós vamos ouvir, institucionalmente, organismos que tratam dessa questão. É importante dizer que, antecipando esta audiência pública, nossa equipe já vem trabalhando com as equipes de cada órgão que estão aqui, exatamente para que a gente vá discutindo e já aprofundando essas questões. É muito importante que cada órgão possa colocar o seu posicionamento para que os Deputados, os Senadores, as Deputadas e as Senadoras possam interagir e apresentar não só as suas contribuições, mas também algum tipo de crítica, de questionamento quanto à medida provisória que foi editada. Volto a registrar que o nosso interesse é de simplificar e facilitar o bem da família, o bem da produção, que é o lote urbano ou o lote rural e, portanto, diminuir, o quanto possível, o papel burocrático do Estado para substituí-lo por uma atividade positiva, quer na construção civil urbana - porque a gente sabe que em lotes regularizados há um microinvestimento que fortalece muito o mercado da construção civil -, quer na questão da produção rural. À medida em que esses lotes do Incra ou da SPU são regularizados para produtores, principalmente da agricultura familiar, eles servem de lastro para financiamentos que vão alavancar a produção. Portanto, é com muita satisfação que a gente vai fazer, nesses quatro dias, audiências públicas ouvindo, primeiro, os setores em conjunto e, depois, por faixa de atuação. Estarei presente sempre que possível. Vou pedir licença em dois ou três momentos para participar de rápidas reuniões, mas tudo está sendo anotado, minha equipe está anotando tudo. Nós estaremos presentes. Tenho certeza de que cada Deputado, cada Deputada, cada Senador, cada Senadora será também um pouco relator dessa matéria porque vai apresentar propostas. Da outra vez... Já me comprometi e volto aqui a ressaltar: até o dia 20, nós estaremos recebendo contribuições, independente da audiência pública, independente do prazo de emendas, para que possam, se acharem que é importante a contribuição, ser transformadas em emendas de Relator e para que possamos apreciar e agregar operacionalmente ao relatório. Portanto, Sr. Presidente, quero parabenizá-lo pela condução dos trabalhos e dizer que vamos tratar dos assuntos porque são extremamente relevantes para o povo brasileiro. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Antes de passar a palavra já ao primeiro convidado, também quero aproveitar a oportunidade não só para parabenizar, mas para dizer da minha satisfação com o Relator, que, na primeira reunião, já se colocou à disposição de qualquer Parlamentar, não só de Parlamentar, mas de toda a sociedade civil organizada. Se houver qualquer dúvida, ele está disposto a acatar as emendas para melhorar, cada vez mais, esse instrumento que eu acho que é o sonho de muitas pessoas, já de muitos anos. Então, já dando início aqui à fala... O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Pela ordem, Senador Hélio José. |
| R | O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Quero registrar aqui a presença, sou o Vice-Presidente desta Comissão. Quero deixar claro ao Senador Jucá que sempre que precisar sair estarei aqui para substituí-lo à Mesa, com a presença do Senado à Mesa. Acho que os trabalhos são muito importantes para nós chegarmos a um destino no Distrito Federal. Fecho a minha fala, aqui, parabenizando mais uma vez, igual ao nosso Presidente coloca, o Senador Romero Jucá, que está abrindo oportunidades para todo mundo, e dizendo que eu e o Deputado Izalci, juntos, conjuntamente, estamos chamando duas grandes audiências públicas no Distrito Federal. Uma no auditório da OAB, no próximo dia 10, a partir das 2h30 da tarde, na qual vamos ouvir uma série de convidados, inclusive o Ministério Público do Distrito Federal e o TJ, e todos os setores envolvidos aqui de Brasília. E outra no dia 17 de abril, também convocatória do Senador Hélio José, Vice-Presidente da Comissão, e do nosso querido Deputado Izalci, Presidente da Comissão, no auditório da CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) do Distrito Federal, na qual ouviremos a SPU/DF, o Incra, os vários órgãos do Distrito Federal envolvidos, porque, no Brasil inteiro e também no Distrito Federal, 1,5 milhão de pessoas estão inquietas, esperando o resultado desta Comissão e dos trabalhos, para poder ter sua situação regularizada. Então, eu quero agradecer ao Presidente por esta breve fala e cumprimentar a todos. Espero que a audiência seja extraordinária. Com certeza, farei todo o possível para estar do início ao fim. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Muito bem, Senador. Quero lembrar também que nós, inclusive por sugestão do Relator, sugerimos a todos os Deputados que quiserem fazer qualquer audiência pública, e muitas acontecerão nos Estados, que as façam até o dia 20, quando nós estaremos recebendo sugestões para que o Relator possa avaliar e aproveitar as contribuições. Mas já passo, imediatamente, a palavra ao primeiro convidado, que é o Assessor Especial da Casa Civil, Renato Rodrigues Vieira. V. Sª tem até 20 minutos. O SR. RENATO RODRIGUES VIEIRA - Boa tarde a todos. Cumprimento o nosso Presidente, Deputado Izalci; o Relator, Senador Romero Jucá; Srªs e Srs. Deputados, Srªs e Srs. Senadores, todos os senhores e senhoras. Bom, na divisão dos trabalhos para tornar esta audiência pública e esta exposição menos enfadonha, menos cansativa, na parte expositiva e não nos debates, os colegas de Mesa combinaram que eu vou fazer uma apresentação um pouco mais geral sobre os principais pontos da medida provisória e, na sequência, cada um dos representantes da Secretaria de Agricultura Familiar, do Ministério das Cidades, da SPU e do Incra detalharão esses pontos, tornando a apresentação bem mais proveitosa para quem assiste e para subsidiar os debates aqui na sequência. Entrando no assunto, faço uma pequena introdução no sentido de que a Medida Provisória 759 busca tratar e dar mais transparência, agilidade e desburocratizar os procedimentos de regularização fundiária tanto da parte urbana, e é esse assunto que o Ministério das Cidades vai tratar, quanto da parte rural, objeto de tratamento da Sead e do Incra. Então, buscamos dar mais transparência, agilidade e, sobretudo, desburocratizar os processos de regularização fundiária para torná-los realmente mais efetivos nesse processo. Indo nos principais pontos da medida provisória, o primeiro deles - e não dá para não falar sobre esse assunto - decorre de diversas manifestações do Tribunal de Contas da União, nos anos de 2015 e 2016 sobretudo, mas inclusive antes, em relação à política de reforma agrária, ou ao Programa Nacional de Reforma Agrária, conduzida pelo Incra. |
| R | E recentemente, em abril de 2016, depois de um trabalho de cruzamento de dados, de fiscalização pelo Tribunal de Contas da União, foi prolatado um acórdão que identificou quase 700 mil indícios de irregularidade dentro do Programa Nacional de Reforma Agrária. E esses quase 700 mil indícios de irregularidades - 686 mil, para ser mais preciso - das mais diversas ordens fez com que o TCU suspendesse todo o Programa de Reforma Agrária e, em especial, a seleção de novos beneficiários para o programa, bloqueando acesso dos beneficiários às políticas públicas derivadas da reforma agrária. Esses indícios de irregularidades - foi o objeto da medida provisória também dar tratamento a essas irregularidades identificadas - tiveram as mais diversas origens, desde um número significativo de contemplados no Programa Nacional de Reforma Agrária, que já tinham sido beneficiários e contemplados em projetos de assentamento diferente. Nesse sentido, mais de 23 mil beneficiários foram duplamente contemplados, segundo o Tribunal de Contas da União, mais de 5 mil beneficiários tinham menos de 18 anos, o que também era e continua vedado, mais de 144 mil beneficiários constavam do banco de dados como sendo servidores públicos - federal, estadual e municipal. Temos também diversos casos de beneficiários com sinais exteriores de riqueza. Apenas para citar o exemplo - o Tribunal de Contas da União cita esse exemplo -, tínhamos 20 mil beneficiários contemplados no Programa Nacional de Reforma Agrária, possuindo, sendo proprietário de veículos de valor superior a R$35 mil. Alguns dos exemplos citados pelo TCU envolvem um Volvo, Porsche Cayenne, Land Rover, Camaro e alguns outros veículos que demonstram um problema específico de supervisão ocupacional e que nos impunham a necessidade de aperfeiçoar essa política de reforma agrária. Então, este é o primeiro ponto que precisamos debater: o aperfeiçoamento do processo de seleção e permanência das famílias beneficiárias no programa da reforma agrária. Em relação aos critérios de seleção, houve uma radical mudança procedimental. A partir de agora, temos um processo de seleção público, transparente, com começo, meio e fim, que se inicia com a publicação de edital no Município do assentamento, dando condições a todos aqueles que tenham interesse em participar, em disputar e concorrer a um processo de aquisição de algum lote no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária, eliminando processos de escolha subjetivos que faziam, muitas vezes, uso de intermediários, tornando o processo bem menos transparente. Então, nesse sentido, é publicado um edital. Esse edital diz quais são as áreas. Um edital por projeto de assentamento. Aqueles que têm interesse em concorrer se inscrevem, disputam aquela área. Havendo empate ou havendo um número excedente de interessados - e vou detalhar isso mais na sequência -, de forma objetiva e abstrata, é definida qual é a ordem dos beneficiários que devem ser contemplados, e isso, sem dúvida, dá muito mais transparência e rigor no processo de controle, na distribuição dos lotes para reforma agrária. Isso foi um dos principais pontos criticados pelo Tribunal de Contas da União. |
| R | Também foi estabelecida uma ordem de classificação, considerando diversos critérios de vulnerabilidade social, uma ordem de classificação, como eu disse, de forma abstrata, transparente e pública. Qual a ordem de beneficiários daqueles que recorreram, que buscaram um dos lotes a serem distribuídos? E a lei estabelece uma ordem de classificação, começando pelo próprio desapropriado do imóvel rural, passando pelos trabalhadores, os posseiros, os assalariados, os parceiros, os arrendatários do imóvel rural objeto da desapropriação. Na sequência também é contemplado o trabalhador rural vítima de trabalho análogo ao de escravo. Passa também pelos trabalhadores rurais - esse é um conceito novo, trazido pela medida provisória - desintrusados de terras indígenas. Esse público específico não era objeto, não era contemplado em legislação anterior. E segue com o trabalhador em situação de vulnerabilidade social não contemplado nas hipóteses anteriores e os demais trabalhadores rurais que não se encontravam naquele imóvel rural objeto da desapropriação. Indo além, é possível que haja um número excedente de interessados que se enquadre nessas situações. Então, a medida provisória vai além, estabelece um critério de desempate e uma ordem de priorização. Tudo no sentido de garantir, repito, total transparência, publicidade ao processo de escolha dos beneficiários. Então, havendo empate, havendo um número excedente de interessados dentro de uma mesma categoria, devem ser analisados o tamanho da unidade familiar, prestigiando aquelas unidades familiares maiores; o tempo de residência no Município - isso leva em consideração a relação do trabalhador com a terra. As famílias chefiadas por mulheres também passaram a ser prioridade no âmbito dessa ordem de classificação, priorização e desempate, aqueles que se encontram acampados no Município objeto do assentamento e, por fim, aqueles jovens filhos de assentados entre 18 e 29 anos, de modo a garantir a continuidade da unidade familiar e as relações locais da família com a terra. A medida provisória também estabelece algumas vedações àquelas pessoas que não podem ser beneficiárias, selecionadas no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária, um dos pontos nos quais o Tribunal de Contas da União também foi bastante enfático. E nesse caso, foi estabelecido que o ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada não pode ser selecionado para o programa; aquele que já abandonou ou foi afastado do programa também não poderá ser contemplado. Ou seja, há uma vedação legal nesse sentido; os proprietários rurais também não podem, assim como os empresários, cotistas ou acionistas de empresas em atividade; menor de 18 anos; e, por fim, aqueles com renda superior a três salários mínimos ou meio salário mínimo per capita na família. O que é importante esclarecer nesse ponto? É bem verdade que essas pessoas que listei agora não podem ser selecionadas para a reforma agrária. Agora, uma vez selecionadas, podem permanecer. Essa é uma discussão que evita a penalização daquele que cresceu profissionalmente, aquele que conseguiu aumentar as suas fontes de renda. É uma forma de dar liberdade ao trabalhador rural que progrida, que cresça, eliminando um fator de eliminação no programa, estagnando o trabalhador rural ou impedindo que ele cresça sob pena de perder o benefício do lote adquirido no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária. |
| R | Agora, esse trabalhador que progrediu, que evoluiu, que passou num concurso público ou que passou a ganhar uma renda superior a três salários mínimos da família ou meio salário mínimo per capita, caso a pessoa progrida nesse sentido, é preciso que ela comprove a sua capacidade e a da sua família de continuar a exploração do lote, sob pena de desvirtuar o programa. Essa transparência e a separação dos critérios de seleção e de permanência evitam fraudes, no sentido de contratos de gaveta, de abandono de terra ou de transferência informal para terceiros. Nesse caso, ele não precisa esconder a sua renda; nesse caso, ele não precisa esconder que se tornou um trabalhador assalariado, não precisa deixar de assinar a sua carteira de trabalho. Enfim, é um ganho em cascata e que não prejudica a ele e a sua família na continuidade da exploração do lote, desde que ele tenha e comprove essa capacidade de permanecer explorando o lote. Então, de uma maneira geral, esses primeiros pontos atacam ou esclarecem ou corrigem as distorções apresentadas no âmbito do Tribunal de Contas da União. O segundo ponto de relevância, ainda na parte rural da medida provisória, envolve a titulação. É muito comum, assustadoramente comum, infelizmente, o número de assentados que não possuem o título da terra, ainda não receberam o título de domínio da terra. O levantamento do Incra informa que 85% de todos os assentados não têm o título da terra, não têm o título do domínio. Com a ausência da titulação, o trabalhador rural não tem acesso ao Pronaf, não tem acesso até ao serviço de assistência técnica de extensão rural. Então, há diversos prejuízos para o trabalhador rural pela ausência de título, para além da própria dignidade do trabalhador rural. A titulação é muito mais importante, sob o ponto de vista prático, para que ele tenha acesso a outras políticas públicas. Agora, não se pode desconsiderar que, se não fossem essas políticas públicas a que ele teria acesso com a titulação, ainda assim é uma questão de dignidade, de liberdade do trabalhador rural, de emancipação. Nesse ponto, nos últimos 30 anos, Presidente, apenas 15% dos assentados do Incra receberam o título da terra. Nos últimos anos, e vou fazer um corte temporal de 2000 para cá, o número variou bastante, mas sempre de forma muito baixa, quase insignificante. De 2000 a 2002, foram expedidos 62 mil títulos aproximadamente de domínio. De 2003 a 2015, foram 22 mil títulos de propriedade para os assentados. Repito: de 2003 a 2015, foram 22 mil títulos de domínio, aproximadamente, enquanto que o objetivo, a partir dessa medida provisória, com a diretriz política que foi dada a essa política pública, é que mais de 130 mil títulos sejam expedidos, títulos de domínio. Isso é mais do que todo o histórico de titulação que já foi feito no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária. O terceiro ponto, no âmbito rural ainda, trata da regularização fundiária. Temos um universo imenso de trabalhadores rurais que ocupam um lote do Incra, mas de uma forma tida por irregular. Ou seja, ele não participou dos processos de seleção pelo Incra, ele não teve anuência ou autorização do Incra para ocupar um lote e, mesmo assim, ocupa. Até hoje, qual é o procedimento padrão em relação a esses casos? É buscar a retomada do lote e destiná-lo novamente ao Programa Nacional de Reforma Agrária. Qual é o problema disso? |
| R | O primeiro é que nunca houve, nunca se demonstrou uma capacidade operacional de os órgãos de Governo efetivamente providenciarem essas ações de retomada. E o segundo - este é o mais grave - é que, muitas vezes, aquele que vai ser objeto da retomada tem o perfil para a reforma agrária, é beneficiário da reforma agrária, mas ele vai ser colocado para fora do seu lote, vai sofrer uma retomada, vai entrar na fila novamente do programa de reforma agrária e, depois, vai ter acesso ao novo lote. Isso não faz sentido, isso é contraproducente. É bem verdade que não podemos estimular esse tipo de postura - por isso a medida provisória cria cortes temporais -, mas, por outro lado, nós não podemos fechar os olhos para a realidade de que não conseguiremos fazer a retomada desses lotes, e, mesmo que conseguíssemos, isso seria contraproducente, porque aquele é beneficiário para a reforma agrária. Em hipótese alguma, estamos falando aqui de regularizar a situação de um ocupante que não preencha os requisitos da clientela da reforma agrária, só daqueles, e a expectativa do Incra, nesse sentido, é de regularizar mais de 100 mil situações irregulares no âmbito desse programa. Fechando a parte rural, ainda há diversas modificações no âmbito da Amazônia Legal, como o Programa Terra Legal de regularização fundiária da Amazônia Legal. O primeiro ponto talvez seja o mais simples. Estamos prorrogando o programa, que antes foi construído e criado de forma extraordinária e que teria vencimento e encerramento em junho de 2017. Será um programa permanente de regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, atendendo também a determinações do Tribunal de Contas da União. Além disso, estamos providenciando alterações legais específicas para adequar os preços cobrados no processo de regularização fundiária, dando mais simplicidade e transparência na formação do preço desse processo de regularização fundiária. Todos os critérios agora são estabelecidos em lei, e não mais em atos infralegais, também simplificando as cláusulas resolutivas. Isso é importante para, no final, providenciar o levantamento dessas cláusulas resolutivas e dar definitividade à ocupação do ocupante. Foram criados mecanismos de verificação remota das condições resolutivas. Isso quer dizer o quê? Quer dizer que não precisa mais um servidor da Secretaria de Agricultura Familiar ir à terra e verificar, por meio de vistorias presenciais, se as condições resolutivas foram cumpridas ou não. Em regra, essas condições resolutivas, agora, com essa medida provisória, podem ser feitas de maneira remota: identificar se há ou se não há desmatamento, descumprimento da legislação ambiental; em análise de gabinete, é possível checar se há algum tipo de pendência ou condenação das mais diversas áreas abrangidas pelas cláusulas resolutivas, enfim, dando mais celeridade, agilidade e, sobretudo, efetividade ao processo de avaliação e levantamento das condições resolutivas. Por fim, na parte rural, renegociação de títulos antigos. Há diversos, há milhares de beneficiários que estão em situação de inadimplência, mas é possível, agora, com a medida provisória, respeitado o marco temporal que foi estabelecido, permitir a renegociação desses títulos que estão em situação de inadimplência e a regularização dessas pessoas. Já me encaminhando para o final, Presidente, na parte urbana, nós tratamos de dois assuntos: o primeiro é a regularização urbana, e o outro é melhoria, aperfeiçoamento e modernização da gestão imobiliária da União no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União. |
| R | É impressionante, Presidente, o número de domicílios em situação de irregularidade no Brasil. Estima-se que mais de 50% dos Municípios brasileiros possuem alguma espécie de irregularidade. A medida provisória vem para criar condições de regularizar essa situação dos Municípios, cujas irregularidades são das mais diversas ordens, criando também procedimentos desburocratizados, criando novos institutos, como o conceito de núcleo urbano informal, a criação do direito de laje que, enfim, dará dignidade e condições de moradia, sob o ponto de vista formal, para os ocupantes, sobretudo, das favelas brasileiras. É importante que se faça uma reflexão de que, nos últimos anos, houve uma preocupação acentuada - e todos fomos testemunhas disso - em corrigir o déficit populacional quantitativo da população brasileira. E isso veio com o Minha Casa, Minha Vida. Na sequência, pouco tempo atrás, houve a edição de uma medida provisória que tentava buscar a correção do déficit qualitativo habitacional, que foi o Programa Cartão Reforma. E agora, para completar esse tripé, depois das providências que buscavam a correção do déficit populacional quantitativo e do déficit populacional qualitativo, vem a busca da correção do déficit jurídico, ou seja, a regularização jurídica dessas comunidades e desses proprietários. Por fim ... (Soa a campainha.) O SR. RENATO RODRIGUES VIEIRA - Considerando o encerramento do meu tempo, também trouxemos medidas desburocratizantes no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União, buscando resolver gargalos das mais diversas ordens da Administração Pública. Identificados nos últimos anos, esses assuntos foram resolvidos e pacificados no âmbito da medida provisória. Com isso, esperamos que o processo administrativo, no âmbito da gestão patrimonial imobiliária, inclusive com os procedimentos de arrecadação das receitas patrimoniais, seja mais célere, com menos divergências e menos controvérsias entre a Administração Pública e o cidadão. É isso, Presidente. Agradeço a atenção. Fico à disposição para os debates, na sequência. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Agradeço ao Dr. Renato Rodrigues Vieira. Passo imediatamente a palavra ao Diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos do Incra, Sr. Ewerton Giovanni dos Santos. O SR. EWERTON GIOVANNI DOS SANTOS - Boa a tarde a todos e a todas! Agradeço por estar aqui. Parabenizo a Presidência da Comissão pela condução dos trabalhos, o Deputado Izalci, e parabenizo pelo debate democrático, aberto a novas propostas, o nosso Senador Romero Jucá. Parabenizo a Casa Civil, na pessoa do Dr. Renato, que fala em nome do nosso Ministro Eliseu Padilha, por recepcionar positivamente esses anseios, tanto da reforma agrária quanto dos agricultores familiares, ampliando ainda mais a questão da regularização fundiária também para a área urbana do nosso País. O Dr. Renato apresentou brilhantemente um resumo e já antecipou diversos temas da reforma agrária, os pontos que mais foram debatidos, e por isso ele tem frio e quente na cabeça, ao mesmo tempo. |
| R | No que diz respeito à proposta colocada na medida provisória, que foi tão almejada por nossos colegas assentados da reforma agrária, nós tivemos, Sr. Presidente, na oportunidade, nesses seis meses últimos, de visitar os assentamentos e festejar com eles a recepção dessa medida provisória, que era tão almejada, tendo em vista os números que o Dr. Renato apresenta, em que 85% dos nossos assentados não têm sequer um papel para chamar de seu... E me permita um segundo para contar uma passagem, que me marcou bastante num desses assentamentos remotos com pouca infraestrutura, dos quase 10 mil que nós temos no Incra, no nosso País: uma senhora, recentemente viúva, perdeu o marido com câncer - e ela também estava com câncer -, e me pediu, depois do término da reunião, que a ouvisse por alguns segundos. Ela me apresentou dois filhos, um de 14 e um de 16 anos, e se apresentou na condição também de portadora de câncer, com curta perspectiva de vida. Preocupada, ela me disse: "O que eu vou deixar para comprovar que esses meus dois filhos ocupam essa parcela da reforma agrária? Provavelmente vou morrer em breve e não tenho um papel do Incra que me reconheça nessa parcela, para que eu possa garantir que meus filhos não vão ficar sem um lugar para morar." Então, a importância dessa medida provisória se exprime nessa grande manifestação dos assentados, que a gente vivenciou por este País. Na medida provisória, no âmbito da reforma agrária, nós podemos destacar quatro pontos importantes: o primeiro, a desburocratização dos instrumentos de obtenção de terras para reforma agrária. A medida provisória traz, então, elementos que facilitam o acesso do Incra ao mercado de terras do País, podendo, então, comprar terras de melhor qualidade; podendo, então, se inserir, em igualdade de condições com o mercado privado, na escolha das melhores áreas e com os melhores preços, tendo em vista a possibilidade da aquisição em dinheiro. O segundo ponto é a revisão dos processos, dos procedimentos, como disse bem o Dr. Renato, de manutenção, de entrada e permanência dos assentados da reforma agrária no Programa de Reforma Agrária. O terceiro ponto, então, seria também esse processo de seleção, especificamente dando a transparência, dando a isonomia na seleção das famílias, que tão bem foi cobrada pelo nosso Tribunal de Contas da União. O Incra se empenhou, nestes últimos oito meses, para demonstrar a sua capacidade de resolutividade em relação aos apontamentos que foram feitos pelo Tribunal de Contas, e o grande ponto central dessa discussão é exatamente o método de seleção que era utilizado até então. E por fim, a regularização de um passivo gigantesco de lotes da reforma agrária, que são ocupados de forma irregular, e por muitas pessoas que detêm hoje o perfil que é exigido pelo próprio Incra para fins de reforma agrária. Ou seja, diante dessa nova legislação, é possível que o Incra passe a exercer um papel de regularizar a situação muito mais efetivamente, na medida em que aqueles que detenham o perfil mínimo para acessar o Programa de Reforma Agrária, diante dos critérios estabelecidos na medida provisória, possam, então, ser colocados em condição de regularidade. |
| R | Detalhando um pouco mais, essa desburocratização no procedimento de aquisição dos imóveis pode ser observada no art. 5º da Lei 8.629, com a previsão expressa agora da possibilidade de o Incra poder fazer acordos judiciais nos processos de desapropriação. Há também a previsão expressa de que o Incra possa participar ativamente de arrematações judiciais, pagando em dinheiro. O Incra não tinha condição de participar de uma arrematação de uma praça trabalhista, por exemplo, porque a legislação não previa o pagamento em dinheiro. A própria compra e venda... O Incra agora pode participar do mercado, comprando efetivamente em dinheiro, e aí conseguindo, obviamente, preços melhores. Até então a previsão legal era de apenas em títulos da dívida, que eram exigíveis com no mínimo dois anos. Então, dificultava para aquela pessoa que estava interessada em vender o imóvel receber títulos da dívida, dificultando, então, a possibilidade de compra para reforma agrária. Portanto, o texto ficou - pode passar - estabelecido nessas condições. Eu chamo atenção aqui para o §8º, em que na desapropriação, em final de processo, se o Incra for condenado a complementar os títulos, esses títulos deixam de ser títulos e passam a ser precatórios, previstos no art. 100 da Constituição. Então, ampliou o rol de... Ampliou e facilitou o planejamento do orçamento da instituição, uma vez que essas sentenças judiciais não mais impactam o orçamento do ano, passam a impactar apenas como precatório nos exercícios seguintes. Bom, com relação à revisão da titulação dos lotes, como bem disse o Dr. Renato, a MP inova, declarando cabalmente a diferença entre o processo de seleção do beneficiário - ou seja, o processo é a porta de entrada ao Programa de Reforma Agrária - e aqueles critérios de permanência no Programa de Reforma Agrária. Então, as alterações estão previstas nos arts. 18 e 18-A, que foi incluído na medida provisória, e, principalmente, estabelecem prazos de contagem diferentes do que havia até então. A permanência... O título era válido, ou o prazo de inegociabilidade, a partir da emissão do documento propriamente dito, e o grande debate é que o Incra, pelas suas próprias dificuldades, no seu universo de quase um milhão de famílias, leva às vezes até 30 anos para emitir esse título. Então, nós temos um agricultor que já está na terra, produzindo, há 30 anos, e, depois receber o título, ficava ele ainda mais dez anos preso, com a insegura jurídica, com a obrigação de novamente se manter obrigado às cláusulas resolutivas desse próprio título, no momento em que ele já contava com 30, 20, 10 anos explorando aquela parcela e cuidando da sua obrigação perante as cláusulas resolutivas. A partir de agora, esse prazo de contagem passa a ser o do primeiro documento válido que esse assentado recebeu durante sua permanência no lote. O documento mais comum seria o contrato de concessão de uso, que nós comumente conhecemos como CCU. No entanto, até mesmo esse documento, que deveria, Sr. Presidente, ter sido recebido pelo assentado no primeiro dia de sua vida no lote, como nós já dissemos, cerca de 70% dos nossos assentados sequer têm este documento. Então, qualquer outro documento equivalente que lhe foi outorgado na ocasião poderá servir como prova para a contagem desse prazo para findar-se a cláusula de inalienabilidade do título. |
| R | Outra inovação prevista nesse dispositivo, no 18 e 18-A, diz respeito à própria CDRU, que é também o segundo título expedido pelo Incra. O Incra emite dois títulos definitivos, a CDRU é um título que transfere não a propriedade plena, porque a patrimônio permanece em nome da instituição, e ele é feito, outorgado, de forma gratuita ao assentado. Na legislação anterior, esse título era colocado com a faculdade para o beneficiário, então, o beneficiário escolhia se gostaria de receber um CDRU, que é um título coletivo, sem ônus para o assentado, mas em que o patrimônio permanecia ainda dentro do patrimônio do Incra, e essa faculdade foi retirada, tendo em vista o grande dificultador que isso é para a instituição, estar gerenciando o conflito interno de alguns assentamentos, onde não era viável este título coletivo. A legislação permanece com a existência desse título, no entanto não só basta a intenção do beneficiário em receber esse título, mas também, a viabilidade, que vai ser analisada pelo Incra, desse título ser expedido para aquele assentamento específico. Pode passar. O 18-A traz exatamente a redação no que diz respeito ao prazo de contagem e estabelece o marco temporal. Essa legislação permite a regularização também dos lotes da reforma agrária que são ocupados irregularmente pelos nossos beneficiários, mesmo quando o beneficiário acaba ocupando mais de uma parcela. Então, a legislação prevê a possibilidade, inclusive, de titulação imediata e definitiva para os casos, então, de remembramento, com duas parcelas ocupadas, ou de desmembramento, em que o assentado parcelou o seu lote, mesmo sem a anuência do Incra, desde que os beneficiários tenham, obviamente, as características e os perfis da reforma agrária. A reorganização do processo de seleção é o terceiro ponto e um dos pontos mais debatidos pelo Tribunal de Contas da União, como bem disse o nosso colega, Dr. Renato, da Casa Civil. Hoje a legislação traz de forma clara todo o processo de seleção que o Incra passará a adotar a partir de agora, em que se prevê a publicação do edital, uma comparação a um concurso público, no qual o edital tem ali uma área de abrangência que é exatamente a área municipal na região do assentamento. Então, no Município que vai se instalar o assentamento teremos, então, um edital que selecionará, diante de critérios que eu não vou repetir, o Dr. Renato já os colocou claramente, critérios claros, pelos quais qualquer cidadão que tenha os perfis necessários para se candidatar poderá passar tanto pela priorização, pelos critérios de priorização, quanto também pelos critérios de classificação. Então, essas são as alterações mais importantes. |
| R | E também a legislação traz a obrigatoriedade de o Incra manter, por um período de dois anos, a lista de excedentes. A expectativa é de que, nestes dois anos, dadas as condições próprias do assentamento, da sociedade local, haja também ali uma evolução do crescimento do desenvolvimento do assentamento e que o assentado, muitas vezes, acabe desistindo daquela parcela, daquele lote. Aí, teremos, então, uma lista de excedentes, que será válida por dois anos, para que essas pessoas possam se manter interessadas por aquela parcela e possam ser beneficiadas. Estabelece os critérios e reafirma vários dos critérios que já vinham previstos na legislação, no entanto coloca alguns parágrafos de exceção, em que pessoas, mesmo na condição de servidores públicos - por exemplo, como a professora que ali exerce atividade, muitas vezes, no próprio assentamento -, possam estar dentro daqueles selecionados para o projeto de assentamento, desde que comprovem a sua continuidade e a sua condição e a capacidade de explorar a parcela, então, tanto na condição de selecionado, quanto na condição já de beneficiário, de pessoa que ocupa a parcela e desenvolve a sua atividade. Essas pessoas podem ser beneficiárias do Programa de Reforma Agrária. Hoje este é um dos apontamentos feito pelo Tribunal de Contas: pessoas nessa condição, muitas vezes, pela própria condição de criação do assentamento, onde essas pessoas se tornam professoras dos acampamentos, onde essas pessoas, lutando pela terra por oito, dez anos, antes da criação do assentamento, acabam estabelecendo uma vida social na região e não podem ser ignoradas durante o processo de seleção. Então, a medida provisória visa a trazer essa correção e essa justiça aos processos de seleção. O texto, que todos conhecem, estabelece os critérios que o Dr. Renato falou, tanto estabelece uma ordem hierárquica de priorização, quanto depois, no 19-A, estabelece a ordem de classificação dentro de cada prioridade, além de trazer também os parágrafos que fazem as exceções necessárias, para que a gente corrija as injustiças que haviam sido colocadas na legislação anterior. O Dr. Renato também falou: reafirmamos as vedações ao Programa de Reforma Agrária, com uma pequena alteração de texto no final, estabelecendo e deixando um pouco mais claro o critério da renda, estabelecendo a renda também per capita, não apenas a renda de três salários. Tínhamos aí uma pequena distorção que acabava impedindo que um pai de família que tinha três salários, mas com dez filhos, tivesse acesso ao Programa de Reforma Agrária. Então, é um pequeno ajuste que facilita a classificação. Pois bem, pode passar. Então, o texto faz as exceções novamente. |
| R | Por fim, a nossa expectativa: como eu disse, o Incra, com um universo de 10 mil lotes da reforma agrária,10 mil assentamentos com reforma agrária e quase um milhão de famílias, não teve, nesses últimos anos, a capacidade operacional de se manter presente nos assentamentos, o que proporcionou uma grande ocupação irregular na maioria deles. Hoje se estima algo em torno de mais de 200 mil parcelas ocupadas irregularmente. Com a legislação anterior que era colocada, irremediavelmente a grande maioria desses assentados deveriam ser retirados da parcela, o que geraria um custo, tanto do ponto de vista operacional, quanto mesmo orçamentário, para que o Incra conseguisse operar realmente essas retomadas. A partir de agora, com essa nova possibilidade de regularização, que antes era limitada a um assentamento com dez anos - então, só podia o Incra regularizar parcelas em assentamentos com mais de dez anos -, com a legislação que trouxe esse prazo agora para dois anos, podendo ser regularizado exatamente aquele agricultor, aquele beneficiário que, dispondo das condições de seleção, tenha comprovadamente a exploração da parcela por, no mínimo, um ano, bastando isso para que possamos efetivamente regularizá-lo na parcela, desde que também o assentamento não tenha ali uma lista de excedentes aguardando para aquela parcela. Então, esse é o grande ponto de regularização que se pretende. A expectativa é de que, no curto prazo e com os procedimentos que virão na regulamentação da lei, tanto via decreto, quanto na instrução normativa, consigamos regularizar mais de 120 mil pessoas daquela parcela... (Soa a campainha.) O SR. EWERTON GIOVANNI DOS SANTOS - ... evitando que o Incra promova um processo de desintrusão, de retomada da parcela, para imediatamente se instaurar um processo de seleção, também dificultoso e caro, e muito provavelmente se assentar aquela pessoa que foi desintrusada e que foi retirada da parcela. Então, esse dispositivo tem exatamente essa expectativa. Ele é traduzido no art. 26-B, trazendo suas informações. Outros pontos importantes da Medida Provisória 759 dizem respeito à regularização também fora da Amazônia Legal, aos procedimentos de simplificação e de facilitação para o beneficiário participar efetivamente dessa regularização. Basicamente, vou deixar para o colega que vai tratar especificamente do tema, mas o ponto que chama atenção e diz respeito especificamente ao Incra é exatamente aquele em que as benesses da Lei 11.952 são estendidas agora para todo o País, todas as áreas públicas do País, não mais apenas no âmbito da Amazônia Legal. As especificidades, dado o tempo estar encerrado, vou deixar para o colega que vai falar especificamente do tema, para que possa esclarecer. Eu tenho, então, só que agradecer a disponibilidade do espaço para que o Incra se manifestasse, Sr. Presidente, e colocamo-nos à disposição dos senhores e de sua equipe para todo o desenvolvimento dos trabalhos. Muito obrigado a todos pela atenção. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Muito obrigado. Agradeço ao Sr. Ewerton Giovanni e registro aqui a presença do nosso Relator Revisor, Deputado Pauderney Avelino. Passo imediatamente para o próximo convidado, que é o Sr. José Dumont, representante da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário. |
| R | O SR. JOSÉ DUMONT - Primeiramente, quero cumprimentar o Presidente, nosso Deputado Izalci, todos os presentes aqui e os demais colegas da Mesa. Nós vamos fazer uma rápida exposição das alterações promovidas pela Medida Provisória 759 na lei de regularização fundiária que trata das ocupações em terra pública na Amazônia Legal, a Lei 11.952. Nós vamos abordar cinco pontos na nossa exposição, que são os pontos que nós consideramos mais relevantes entre os que a medida provisória trouxe. Então, nós vamos tratar do preço da terra; das cláusulas resolutivas; da renegociação de títulos antigos expedidos pelo Incra e outros órgãos fundiários na Amazônia; da pós-titulação na doação que fazemos aos Municípios da Amazônia Legal e, para finalizar, falar um pouco sobre a venda direta de ocupações na Amazônia. Por favor. O primeiro ponto, a gente já vem debatendo desde o início do programa com o Ministério Público Federal e com o Tribunal de Contas da União. Esse tema sempre foi muito controverso, desde a Medida Provisória 458, que deu origem à Lei 11.952. Até então, era uma autonomia dada para o órgão executor, no caso, o MDA, à época, hoje Sead, para definir quais eram os preços a serem cobrados no processo de regularização fundiária. Em decorrência disso, em 2014, nós sofremos uma auditoria do Tribunal de Contas, e houve uma determinação, por parte do Tribunal, de que houvesse uma revisão dessa portaria ministerial que regulamentava os preços da alienação que nós fazemos. Em decorrência dessa determinação e também entendendo a necessidade de revisar os preços, permitindo maior simplificação, para o entendimento do agricultor que vai receber o título e também transparência, nós fizemos essa alteração, por meio da medida provisória, estabelecendo como único critério para diferenciação de preços a dimensão dos imóveis. Até um módulo fiscal, que é, em média, 76 hectares na Amazônia, a alienação se dá de forma gratuita. A gente entende que é um público mais carente, que precisa, realmente, ter esse subsídio. A partir de um módulo até o limite de 15 módulos fiscais, é estabelecida uma escala percentual que tem como referência o valor da planilha de preços referenciais elaborada pelo Incra. Então, o Incra tem um instrumento que faz um estudo do valor de mercado das terras na região, e esse instrumento é tido como referência para definição dos preços para regularização fundiária a partir de agora. O segundo ponto que a gente vai tratar aqui é um problema histórico que a gente tem na Amazônia. Na verdade, não só na Amazônia mas no País inteiro. Historicamente, o Estado brasileiro tratou a alienação de terras sempre condicionando a alguma obrigação de fazer. Em certa medida, essas obrigações ou não foram acompanhadas da forma adequada ou tinham alguma dificuldade para o seu cumprimento. Até hoje, discute-se em alguns Estados, como o Mato Grosso, a validade ou não de sesmarias. É inacreditável que, em 2017, ainda haja uma disputa judicial para verificar se uma sesmaria tem validade ou não. |
| R | O nosso objetivo aqui, com esses ajustes nas cláusulas resolutivas dos títulos, é exatamente permitir a efetividade da política de regularização fundiária. Então, a gente não pretende dar sequência nesse ciclo vicioso de expedir um título e, logo na sequência, ter que cancelar por algum descumprimento contratual. A ideia é a gente tornar o procedimento mais simples de ser verificado também, esse é outro ponto que a gente tem de levar em consideração. As cláusulas que eram impostas previam a obrigatoriedade de vistoria em todos os títulos expedidos para que fosse feita a liberação dessas cláusulas. A ideia é que a gente tenha também a possibilidade de permitir que o órgão executor cumpra o seu papel de verificar de forma adequada se aquelas cláusulas previstas foram efetivamente cumpridas. As alterações aconteceram nos arts. 15 a 18 da Lei 11.952, prevendo a possibilidade, por exemplo, do Termo de Ajustamento de Conduta, no caso de algum descumprimento ou de algum dano ambiental. Lembro que é uma prerrogativa que o Estado passa a ter, ele não é obrigado a fazer o Termo de Ajustamento de Conduta; ele pode fazer se entender adequado. Além disso, a gente trouxe outra previsão, que é a possibilidade de liberação das condições resolutivas após o terceiro ano. Isso é uma novidade. Como eu mostrei no eslaide anterior, o valor da terra tem como referência o valor mínimo da planilha de preços referenciais. Se o beneficiário optar por ser liberado da condição resolutiva após o terceiro ano, ele pode fazer isso, desde que esteja cumprindo as demais condições e desde que pague 100% do valor médio da planilha de preços referenciais. Ou seja, ele tem condição de ser liberado após os três anos mediante um pagamento diferenciado do que é subsidiado. Além disso, já foi citada a questão da exclusão da obrigatoriedade de vistoria. Imaginem se tivéssemos de fazer vistoria em milhares de imóveis rurais. Na verdade, a gente tem de fazer um acompanhamento contínuo da área que foi titulada. Então, a gente não está falando de apenas uma vistoria num determinado imóvel; a gente está falando do acompanhamento permanente do cumprimento das condições. Realmente, a realização de vistoria é inviável para a comprovação das cláusulas. O outro ponto é um ponto em relação ao qual a gente tem uma demanda muito grande por parte dos produtores na Amazônia. A Lei 11.952 trouxe no seu texto a possibilidade de renegociação em 2009, só que estabeleceu um prazo de três anos para que fosse feita a renegociação, e esse prazo terminou em 2012. Então, desde 2012, no caso de todos os títulos antigos expedidos pelo Incra nas áreas de regularização fundiária, a gente não podia sequer receber o pagamento referente a esses títulos. Então o produtor, muitas vezes, chegava a nossa instituição querendo pagar o que estava devendo, mas, por força de lei, ele estava impedido de fazer esse pagamento, e a gente era obrigado a cancelar o título dele. Então o objetivo dessa proposta é também permitir a efetividade da política, ou seja, não jogar no lixo todos aqueles títulos que foram expedidos no passado, permitindo a renegociação. Aí, estabelecemos critérios bem objetivos para esse procedimento de renegociação. E aqui faço uma observação importante: a renegociação também dependerá de uma discricionariedade da administração. Não poderemos renegociar todos os casos. Existe uma ressalva para que, naqueles casos em que houver interesse público ou social na área, não haja renegociação desse título. Estamos fazendo essa ressalva. Abriu-se novamente a possibilidade de renegociação, mas com essa ressalva para assegurar o interesse público e o interesse social. |
| R | Outro ponto, talvez menos debatido nessa questão quando se fala na Lei nº 11.952, é a doação que se faz aos Municípios. Então, outro produto, outro trabalho que nós temos na regularização fundiária da Amazônia é a doação de áreas consolidadas ou de expansão urbana aos Municípios que incidem em terra pública federal. É muito comum uma cidade inteira, uma vila ou um bairro inteiro estar inserido em uma gleba pública da União. Aí fazemos todo esse processo e doamos a área ao Município. Na Lei nº 11.952 havia uma previsão que estabelecia uma série de limites para que o Município fizesse a regularização fundiária das pessoas que ocupam a área urbana. E entendemos por bem, em consenso com o pessoal do Ministério das Cidades, que não faz sentido haver duas regras: uma regra para a Amazônia Legal e uma regra para fora da Amazônia. Então, a ideia é termos o mesmo regramento para fazer a regularização fundiária no meio urbano. Por fim temos outro ponto, o que trata da venda direta. Colocamos a venda direta como mais uma forma de ampliar o alcance da política de regularização fundiária. Temos inúmeras situações de ocupações que não preenchem exatamente os requisitos do art. 5º. Na verdade, a Lei nº 11.952 é uma dispensa de licitação, permite a regularização fundiária por meio da dispensa de licitação. E a ideia é incluir uma alternativa em dois casos pontuais: a ausência de ocupação anterior a dezembro de 2004, ou a ocupação posterior a 2004, e a proprietários de outro imóvel, desde que seja contíguo. Então, a ideia, o objetivo da proposta é ampliar o alcance da política de regularização fundiária, lembrando, Sr. Presidente, que todo imóvel que é destinado ao Programa de Regularização Fundiária passa obrigatoriamente por uma consulta prévia ao ICMBio, à Funai, à SPU, ao Incra, ao Serviço Florestal Brasileiro. Portanto, estamos regularizando aquelas áreas pelas quais não há efetivamente interesse social em dar destinação à terra pública. Se não há interesse social em dar destinação àquela terra pública e se há ali uma ocupação, por que não regularizá-la? |
| R | Temos estudos que comprovam que a regularização fundiária é um elemento extremamente importante para a contenção do desmatamento na Amazônia Legal. Então, entendemos que, quanto mais áreas forem regularizadas, maiores serão os benefícios para aquela região na busca do desenvolvimento local. Por fim, eu só queria relatar que todos esses pontos que foram tratados na medida provisória, no que se refere às alterações da Lei nº 11.952, já vinham sendo debatidos internamente há algum tempo dentro do programa. Então, de fato, são pontos que toda a equipe técnica do programa entende como extremamente relevantes para que possamos dar continuidade aos trabalhos de regularização fundiária na Amazônia. Queria agradecer e me colocar à disposição para eventuais esclarecimentos. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Agradeço ao representante da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e passo imediatamente a palavra ao Sidrack Correia, Secretário do Patrimônio da União. O SR. SIDRACK CORREIA - Ao Presidente Izalci, meu boa-tarde, ao Vice-Presidente, Deputado Pauderney Avelino... Aliás, Relator revisor, desculpe. O Vice-Presidente acaba de se ausentar, o Senador Hélio. Aos demais Parlamentares aqui presentes, o meu boa-tarde. Aos colegas integrantes da Mesa, o meu boa-tarde. É muito importante para a SPU participar deste encontro, até porque a SPU, a nosso ver, é um vetor de desenvolvimento socioeconômico que precisa ser apresentado aos senhores. Diante disso, nós vamos, em rápidas pinceladas, tentar trazer a vocês quem é a SPU. A SPU é uma Secretaria vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Ela é responsável pela gestão de cerca de 630 mil imóveis em todo o Brasil e está presente em todas as capitais do Brasil e no Distrito Federal. A arrecadação da SPU em 2016 foi de R$620 milhões e, em 2017, existe uma previsão de R$750 milhões. As principais atribuições da SPU: a gestão patrimonial, que é a administração dos imóveis, o controle da fiscalização e a manutenção a partir do cadastramento e da destinação dos imóveis da União; uma função social, que é o uso dos imóveis da União sem ônus para a população carente; e também a regularização fundiária. Receitas patrimoniais: cobrança pela utilização onerosa de imóveis da União. Dessa arrecadação, existe um repasse para o Tesouro e para os Municípios, cujos percentuais mostraremos mais à frente. |
| R | Atendimento ao cidadão nas superintendências, nas 26 capitais, no Distrito Federal e em dois postos avançados - em São Paulo e no Piauí. Nós cuidamos ativamente da regularidade dominial, da Política Nacional de Gestão Patrimonial, da incorporação de bens imóveis, da arrecadação das taxas patrimoniais e da gestão do patrimônio da União. Os bens da União são os terrenos de Marinha e seus acrescidos, as ilhas, as terras rurais arrecadadas e demarcadas pelo Incra, os terrenos e acrescidos de marginal de rio, as unidades de conservação federais de domínio público, as terras indígenas e vários outros bens da União. Diante disso e das colocações anteriormente feitas pelos colegas da Mesa, os senhores estão vendo a capilaridade da SPU. Em muitas ações desenvolvidas pelo Incra, nós temos interface e trabalhamos em conjunto. Irão ver também na apresentação do colega do Ministério das Cidades e observaram também na colocação do colega da Serfal que, em algumas ações da Serfal, tem que haver a participação e a anuência ativa da Secretaria do Patrimônio da União. Quais as nossas contribuições para a sociedade? Gestão de áreas públicas: fiscalização e controle da utilização de praias, concessão de uso de áreas públicas e autorização de uso sustentável de áreas públicas; destinação de imóveis da União: alienação de imóveis não necessários para a Administração Pública, concessão de áreas públicas para projetos de infraestrutura e de desenvolvimento econômico, regularização fundiária urbana e rural em áreas da União, destinação de imóveis da carteira imobiliária; função social: concessão de uso gratuito para população de baixa renda e entidades assistenciais, titulação de imóveis para comunidades carentes, concessão de uso especial para fins de moradia; repasse para o Tesouro: 80% do valor arrecadado com as taxas patrimoniais são repassados ao Tesouro Nacional, revertendo-se em benefício para a população; receita para os Municípios: a União repassa 20% dos recursos arrecadados aos Municípios e ao Distrito Federal, de acordo com a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015; e repasse para os Municípios: em 2017, foram repassados aproximadamente R$92,6 milhões para 492 Municípios onde se encontram localizados imóveis da União (esses recursos são de livre utilização por parte do gestor municipal). A SPU, durante vários anos, tem ficado impedida de exercer o seu papel com maior agilidade, tendo em vista o excesso de amarras na sua legislação. A Medida Provisória 759 vai permitir que possamos simplificar os procedimentos de regularização fundiária. Com base nos dados que nós temos e no nosso cadastro, nós poderemos ter cerca de 150 mil regularizações fundiárias realizadas no ano de 2017, se possível com a organização desse cadastro. |
| R | A MP vai permitir modernizar o processo de avaliação de imóveis, porque a legislação está amarrada, e, com a 759, nós vamos ter essa possibilidade. A TAU, que é um instrumento que não nos dá muita segurança, se tornará lei com a MP. Com a MP, nós vamos poder estabelecer desconto para pagamento à vista nas taxas patrimoniais e sobre os débitos inadimplidos; nós vamos possibilitar contratação de instituições financeiras oficiais para a prestação de serviços de cobrança administrativa, pois hoje nós temos limitações; nós vamos estabelecer novos critérios para regularização de estruturas náuticas, pois hoje temos uma série de amarrações; e nós vamos poder definir demais providências para o processo de gestão patrimonial. Quais são os desafios da SPU? Alienação de imóveis. Os senhores escutam e veem várias matérias sobre as dificuldades que o Governo Federal tem de viabilizar a venda de imóveis devido às amarrações existentes na legislação de hoje. Com a legislação posta na Medida Provisória 759, nós vamos ter possibilidade de ampliar o leque para fazer as alienações pretendidas. Identificação e caracterização. Nós temos um universo de 19 milhões de quilômetros territoriais. Disso, nós só temos demarcados hoje 4,625 milhões. Precisamos demarcar 15,261 milhões, para que nós possamos caracterizar essas áreas para o bem do povo brasileiro. Rentabilização da própria carteira, a partir da caracterização e da identificação de todo esse patrimônio. Regularização fundiária. Com a organização desse nosso cadastro e a identificação de toda essa área territorial, nós podemos ampliar essa regularização. Redução da inadimplência. Na própria medida provisória, nós vamos ter uma série de opções e alternativas que nos vão permitir a redução das inadimplências existentes. Modernização da gestão. É isso que nós buscamos com os artigos hoje colocados na 759. Desde outubro para novembro, nós nos reunimos com os demais colegas aqui. Isso foi um trabalho feito com os demais órgãos integrantes da Mesa, em que nós chegamos ao consenso de, juntos, buscar alternativas para destravar essas áreas. E o Projeto Orla. O Projeto Orla é pouco conhecido, e nós teremos condições de melhorar as ações em toda a orla costeira e ainda ampliar isso para as orlas fluviais no Brasil. Então, senhores, a SPU coloca-se à disposição dos Srs. Parlamentares para ser mais conhecida e para explicar mais o nosso lado social: como nós podemos contribuir com as ações dos Municípios, como nós podemos ajudar na ampliação das atividades de desenvolvimento e de infraestrutura urbana nas cessões de áreas de propriedade do Governo Federal, mas tudo isso passa por um processo de modernização da nossa legislação; tudo isso passa por uma ampliação das nossas atribuições, tendo em vista as dificuldades dessa legislação. Acreditamos que, com a 759, teremos uma maior facilidade para agilizar essas atividades. |
| R | Espero que, a partir de hoje, os senhores se sintam à vontade de buscar na SPU um vetor de desenvolvimento socioeconômico para o País e para os Municípios. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Agradeço ao nosso Secretário de Patrimônio da União, Sidrack Correia e passo a palavra ao último orador, que é o Sílvio Eduardo Marques Figueiredo, Diretor do Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos do Ministério das Cidades. O SR. SÍLVIO EDUARDO MARQUES FIGUEIREDO - Boa tarde, Deputado Izalci, em nome de quem cumprimento os demais componentes da Mesa, Srs. Deputados e Deputadas, Senadores e Senadoras, senhores e senhoras. Diversos dados das mais diversas fontes revelam que entre 40% e 70% da população urbana dos grandes centros, das grandes cidades, vivem em imóveis informais. Esses são dados da OEA de um levantamento feito para a América Latina como um todo. Estimamos que, no Brasil, mais de 50% dos seus imóveis urbanos sejam irregulares. Com isso, estamos dizendo que temos mais de 100 milhões de pessoas que moram em imóveis com algum tipo de irregularidade, seja ela fundiária ou urbana. Próximo, por favor. Isso é só para que os senhores tenham uma ideia. Essa é uma demanda conhecida do Ministério das Cidades. No Terra Legal, já explanado aqui pela Serfal, foram doados 412 núcleos aos Municípios que compõem a Amazônia Legal, dentre os quais temos em torno de 237 mil imóveis irregulares. Do programa Papel Passado, desenvolvido pelo Governo Federal desde 2004: em 2013 e no primeiro semestre de 2006, foi aberta uma demanda para que os Municípios interessados na ajuda do Governo Federal indicassem quantos imóveis irregulares existiam - vejam os senhores que ultrapassa 3,4 milhões de imóveis. PAC/OGU: de 102 contratos que contêm o componente de regularização imobiliária, verificamos que temos em torno de 950 mil imóveis sem a regularização fundiária, pelo menos até o momento. Esse PAC/OGU compreende PAC 1; PAC 2; Minha Casa, Minha Vida; Saneamento Integrado, e aí vai. Então, isso é uma demanda existente já dentro do Ministério das Cidades. |
| R | Por favor. Como nova política da regularização fundiária, a primeira ação do Ministério das Cidades, por determinação do nosso Ministro Bruno Araújo, foi a criação de um grupo de trabalho para que estudasse a legislação vigente, o marco legal, e também para que, após a revisão dessa legislação, pudéssemos definir diretrizes e metas para uma nova política nacional de regularização fundiária. Por favor. Partindo de um novo marco legal, que desburocratiza, simplifica, agiliza e destrava os processos de regularização, o Governo constrói uma nova política alicerçada na articulação interfederativa, na atuação em larga escala e na adoção dessa ação como base das políticas habitacionais e de infraestrutura. Aqui vale um aparte para dizer aos senhores que, durante esse processo, por quatro meses, esse grupo de trabalho - composto pelos mais diversos atores da regularização, pessoas que atuam diretamente na regularização, Estados e Municípios, os registradores através do IRIB - se reuniu. Tivemos a participação do Tribunal de Justiça, com dois desembargadores que nos acompanharam durante todo o desenvolvimento desse trabalho. E a intenção foi ouvir a grande maioria dos Municípios de diversas regiões do País, procurando, através de conversas com esses Municípios e com os Estados, tentar identificar o porquê de a regularização fundiária não avançar mais. Onde ela estava travando? Quais eram as dificuldades que esses Municípios e Estados tinham em suas ações e procedimentos para que a regularização se tornasse realmente efetiva? Através desse trabalho todo de consulta dos Municípios, procuramos, partindo da legislação da 11.977, que, no nosso entender, foi um grande marco legal, foi a primeira legislação do País que tratou especificamente da regularização fundiária... Ao longo da aplicação, desde 2009 até 2017, os Municípios e os Estados identificaram por que realmente ela não caminhava mais e onde travava. Então, a intenção foi, partindo de uma legislação existente, buscar destravar todo esse processo, com base no conhecimento técnico e direto dessas pessoas que atuam na regularização. Como nova política nacional, a proposta inicial que temos dentro do Ministério é o Sistema de Informações Georreferenciadas da Regularização. Esse é um processo, uma plataforma que está sendo desenvolvida pela Universidade Federal do Pará junto com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte que será disponibilizada a todos os Municípios para que eles possam cadastrar seus núcleos, seus loteamentos, conjuntos e condomínios informais, que estariam à disposição de todos os senhores para consulta a qualquer momento, além de, ao mesmo tempo, oferecer novas ferramentas, também desenvolvidas pelas universidades federais - aí já há também a Universidade Federal de Pernambuco e Universidade Federal do Rio de Janeiro. |
| R | A ideia foi criar instrumentos, disponibilizando esse instrumento para os Municípios para que eles pudessem, querendo montar um processo de regularização, entrando com dados daquele loteamento, conjunto ou condomínio - através dessa plataforma, será muito fácil de se identificar o passo a passo da regularização, como ela deve ser executada e, ainda mais, identificando as irregularidades urbanísticas, a falta de infraestrutura existente -, montar uma planilha de custo para a execução dessas obras de infraestrutura e, mesmo também, servindo como base para um edital de licitação. Ainda vale a pena falar dos estudos envolvidos para a capacitação dos atores. A ideia é montar um sistema, junto com as universidades e com outras entidades interessadas em desenvolver e capacitar todos os atores da regularização, não só Estados e Municípios, como outras autarquias, organizações civis que tenham interesse no desenvolvimento das ações de regularização. Ao mesmo tempo, apoio técnico, jurídico e administrativo diretamente a Estados e Municípios em suas ações. Repasse de recursos. Trabalho conjunto com a Secretaria Nacional de Habitação e com a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, no sentido de melhorias habitacionais, como o Cartão Reforma, que os senhores conhecem ou já ouviram falar. A ideia é trabalhar paralelamente com a regularização. No momento em que se regulariza um núcleo, entraríamos com esse programa do Cartão Reforma para melhoria nas habitações. Da mesma forma, com a Secretaria Nacional de Saneamento, ao mesmo tempo em que se levam as obras de infraestrutura e de saneamento para um bairro, estaríamos executando a regularização fundiária. Formação de parceria, acordos de cooperação técnica e desenvolvimento de ações conjuntas entre Ministério das Cidades, Incra, SPU e Serfal. Esse é um trabalho que estamos desenvolvendo já há algum tempo, havendo um entrosamento muito grande entre esses órgãos, entre esses ministérios, para que a gente possa agir de forma conjunta e mais eficaz. Agora, já entrando direto na medida provisória, eu queria destacar aqui para os senhores os principais pontos da regularização fundiária urbana. Começamos com o conceito de regularização fundiária; logo em seguida, o conceito do que é a regularização de interesse social, a regularização de interesse específico; gratuidade de registros; a figura da legitimação fundiária, legitimação de posse, ato único de registro, direito real de laje, arrecadação de imóveis. Agora, rapidamente, eu vou tentar explicar para os senhores, numa linguagem menos técnica, para facilitar o entendimento, cada uma dessas ferramentas. Começamos aí com a regularização fundiária - o conceito da regularização fundiária. A legislação antiga previa que a regularização fundiária só aconteceria em área urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica, criadas pelos planos diretores ou por legislação específica. Conseguimos identificar que Isso, de certa forma, trazia uma grande dificuldade para a regularização daqueles pequenos núcleos urbanos inseridos, por exemplo, dentro dos Municípios da Amazônia Legal ou no interior do Norte e Nordeste do País, onde existem diversos núcleos e vilas que estão muito afastados do grande centro urbano. |
| R | E, de uma certa forma, senhores, o Incra lança o ITR até o módulo mínimo, 2 mil metros. Abaixo de 2 mil metros, não existe o lançamento do ITR. Por sua vez, o Município também não cadastra e não lança o IPTU, por ser um núcleo muito distante ou não inserido dentro da área urbana ou de expansão urbana. Ou seja, esse grande número de vilas, de núcleos existentes em todo o interior da Amazônia, de certa forma, estava, digamos assim, num limbo - não pagavam ITR, não eram reconhecidos pelo Incra, muito menos pelos Municípios através do lançamento de IPTU. Então, esse é o novo conceito da regularização, em que se diz que a regularização acontece em núcleos com finalidade e destinação urbana, independentemente da zona em que ele se situa - pode estar na zona urbana, de expansão urbana ou na zona rural. A partir do momento em que o Município reconhece que aquele núcleo tem destinação e finalidade urbana, são lotes pequenos, lotes inferiores ao módulo do Incra, o Município ou o Distrito Federal poderá regularizar esse núcleo e, regularizando, fazer o cadastramento, emitir IPTU e, a partir daí, o Município irá considerá-lo, provavelmente, como área de expansão urbana. Então, esse foi um dos instrumentos, uma das alterações que fizemos em conceito para abranger todos esses núcleos e vilas do interior do País todo. Ao mesmo tempo, deixamos um pouco mais claro o que era o conceito. A legislação antiga falava em assentamentos irregulares, informais. Procuramos deixar um pouco mais amplo esse conceito, adotando o núcleo urbano informal, que é aquele que é composto por loteamento, desmembramento, conjuntos habitacionais, condomínios, ou seja, toda e qualquer forma de parcelamento ou de conjuntos edificados através de parcelamentos ou de condomínios. Aqui vale dizer aos senhores que, através do Governo da Paraíba, em João Pessoa, fomos procurados pelo Governo, que promoveu a regularização de conjuntos habitacionais já executados há muito tempo pelo próprio governo estadual, e a grande dificuldade foi que eles tinham em torno de 23 ou 25 mil imóveis que estavam no cartório e não se conseguia o registro desses conjuntos habitacionais - as pessoas morando já há dez, quinze anos, sem a documentação dos seus imóveis. Por quê isso? Porque, na legislação antiga, não era muito claro, o assentamento não dizia claramente que os conjuntos habitacionais estariam inseridos dentro da regularização fundiária urbana. Na verdade, a definição dizia que eram parcelamentos irregulares e não planejados. Por sua vez, o registrador à época entendeu que um conjunto habitacional é um parcelamento totalmente edificado. E, vejam os senhores, ele foi totalmente planejado. Ora, se ele era planejado, ele não é irregular; se não é irregular, não é de interesse social. Ou seja, isso foi levado ao juiz corregedor da comarca, e o juiz adotou essa definição dada pelo cartorário. Então, João Pessoa ficou, até há pouco tempo, sem conseguir registrar os seus imóveis, até porque a gratuidade era definida como um interesse social - os senhores verão mais à frente a diferença entre interesse social e interesse específico. |
| R | Mais um, por favor. Aqui a gente entra no conceito da regularização fundiária de interesse social específico. A legislação antiga previa que o Município, para enquadrar um núcleo habitacional, um assentamento, um loteamento ou conjunto, seja o que for, como de interesse social, esse núcleo ou esse bairro precisaria estar inserido numa ZEIS, ter mais de cinco anos de posse mansa e pacífica, atender aos requisitos do usucapião urbano, o 183 da Constituição. Ou seja, existia uma série de regras para que o Município considerasse aquele loteamento, aquele bairro, como de interesse social. Recebemos diversas reclamações de Municípios dizendo da grande dificuldade, mesmo porque, os Senhores sabem, a grande maioria dos Municípios brasileiros está abaixo de 20 mil habitantes. Esses Municípios abaixo de 20 mil habitantes não têm a obrigatoriedade, de acordo com o Estatuto das Cidades, de ter um plano diretor, e muito menos legislações. Estamos falando de Municípios de 3 mil, 2 mil, 5 mil habitantes, que têm uma carência tremenda relativamente a questões administrativas, jurídicas e técnicas. Então, em função disso, criou-se uma dificuldade muito grande para alguns Municípios enquadrarem como de interesse social. A nova legislação, a MP 759, diz que essa definição acontece por ato único e exclusivo do ente federativo do Município ou do Distrito Federal. Vejam, a discussão foi para que consideremos um loteamento de interesse social, para dizer que aquela população tem uma renda familiar baixa, se enquadra nos padrões de interesse social, ele não tem que estar em uma ZEIS, única e exclusivamente. Ou seja, se ele não está numa ZEIS, ele não é de interesse social? Então, a definição que alteramos é a de que quem define se é interesse social ou não é o Município. E o que não é de interesse social é de interesse específico. Qual é a diferença entre esses dois? No interesse social, todos os atos cartorários, registrais, são gratuitos, tanto para o Município como para os ocupantes. E mais: todas as obras de infraestrutura, no interesse social, ficam a cargo do ente público. No interesse específico, é de responsabilidade dos moradores, da associação de bairros. Inclusive, é previsto que o Município pode executar todas essas obras, se for do interesse dele, e cobrar desses moradores. Gratuidade do registro. Isso ficou muito claro. Como eu disse aos senhores, dentro da regularização fundiária de interesse social, são isentos de custas e emolumentos todos os atos registrais. A lei ainda diz que os cartórios que não cumprirem a gratuidade prevista ficarão sujeitos às sanções previstas no art. 44 da 11.977, que é o artigo que prevê uma multa de R$ 100 mil para aqueles cartórios que não cumprirem a gratuidade, sem prejuízo das demais punições já previstas na própria 6.015, que é a Lei de Registros Públicos. |
| R | A gratuidade do registro ainda. A medida provisória procurou deixar muito claro para que não houvesse dúvida quanto aos Municípios. Ou seja, os atos registrais: o registro do projeto de regularização fundiária, com abertura de matrícula individualizada para cada unidade imobiliária; a emissão e o primeiro registro da legitimação fundiária; o registro da legitimação de posse e sua conversão em título de propriedade; a primeira averbação de construção residencial, desde que respeitado o limite de até 70 metros quadrados; e o primeiro registro do direito real de laje. (Soa a campainha.) O SR. SÍLVIO EDUARDO MARQUES FIGUEIREDO - Vou procurar acelerar um pouco. Foi criado também um fundo de compensação - vale a pena que os senhores saibam disso. Em mais de 50% dos cartórios de registro de imóveis do País - são dados da Corregedoria Nacional de Justiça, CNJ -, o faturamento está abaixo da linha de subsistência. Eles calculam que cada cartório desse tem um faturamento médio bruto de R$ 2,5 mil. Identificamos que isso é uma grande trava na regularização fundiária, porque, no momento em que se impunha uma gratuidade para um cartório desses e ele não tinha condições de fazer esse registro - ele tem despesas com publicação, edital, jornais, Diário Oficial, uma série de coisas - a regularização travava. Isso foi discutido muito com os cartórios, com a CNJ. A ideia foi criar um fundo... (Soa a campainha.) O SR. SÍLVIO EDUARDO MARQUES FIGUEIREDO - ... que irá custear, irá pagar esses cartórios, de forma que viabilize a gratuidade para todos os moradores e Municípios. (Intervenção fora do microfone.) O SR. SÍLVIO EDUARDO MARQUES FIGUEIREDO - Sim, o primeiro cartório, aqueles atos apontados anteriormente. Não sei se o Presidente permite que eu me estenda um pouquinho mais na minha exposição... O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Tudo bem. O SR. SÍLVIO EDUARDO MARQUES FIGUEIREDO - Ok, rapidamente. Um dos instrumentos foi a legitimação fundiária. Qual foi a intenção ao se criar esse instrumento? Foi dar maior agilidade e uma ferramenta para que os Municípios pudessem realmente se desenvolver. Explico de forma mais fácil a legitimação fundiária. Imaginem os senhores um loteamento ou um bairro que está implantado há 30, 40, 50 anos ou um Município inteiro, como temos vários no País, onde existe aquela matrícula ou uma transcrição que está lá atrás, e esse titular de domínio sumiu, não existe mais. (Soa a campainha.) O SR. SÍLVIO EDUARDO MARQUES FIGUEIREDO - Como é que se poderia transferir a propriedade ou essas pessoas que moram terem os seus títulos de propriedade? Através da legitimação fundiária, através de um trâmite de notificação de titulares de domínio, de uma série de coisas, o que possibilita que o Município, através do prefeito, encaminhe ao cartório de registro de imóveis, junto com o projeto de regularização, uma listagem indicando quem são os ocupantes de cada um daqueles lotes. E o cartório, num ato único, irá abrir a matrícula diretamente em nome daqueles ocupantes, sendo essa matrícula originária, que não traz todos aqueles gravames que existiam em cima da matrícula anterior. Então, a ideia foi possibilitar aos Municípios que conseguissem desenvolver essa regularização. Eu ainda teria outros instrumentos para mencionar, mas, devido ao tempo, vou... (Intervenção fora do microfone.) O SR. SÍLVIO EDUARDO MARQUES FIGUEIREDO - A legitimação de posse é uma figura já conhecida dos senhores, procuramos só incrementar um pouco mais. Ela já estava prevista na legislação antiga, mas previa o quê? A legitimação para lotes com até 250 metros e para imóvel residencial. Procuramos trazer para a legitimação as demais formas da usucapião, permitindo que os Municípios façam a legitimação de imóveis acima de 250 metros quadrados e que não sejam exclusivamente residenciais. O próximo. Ato único de registro: é a forma de se registrar um parcelamento sem a necessidade de o Município emitir vários títulos de propriedade, título a título. Ele encaminha uma listagem ao cartório... |
| R | O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM) - Só uma pergunta. Dá para voltar uma lâmina ali? O SR. SÍLVIO EDUARDO MARQUES FIGUEIREDO - Pois não. O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM) - "Imóveis residenciais ou não com área superior a 250 metros quadrados deverão seguir o requisito das demais modalidades..." O SR. SÍLVIO EDUARDO MARQUES FIGUEIREDO - Do usucapião... O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM) - E isso ficaria só sob a responsabilidade do prefeito? O SR. SÍLVIO EDUARDO MARQUES FIGUEIREDO - Sim. Por ser um ato... A legitimação já é prevista... O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM) - Acima de 250 metros quadrados? O SR. SÍLVIO EDUARDO MARQUES FIGUEIREDO - Acima de 250 metros, se ele precisar regularizar... Vejam, senhores, quando falamos em núcleo... O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Deixa eu só apresentar uma questão de ordem aqui. Depois do término da apresentação, nós vamos abrir a fala aos inscritos, porque, senão, não vamos conseguir concluir. Conclua para passarmos para a fase seguinte. O SR. SÍLVIO EDUARDO MARQUES FIGUEIREDO - O.k. Ato único facilita o registro sem necessidade de emissão de título lote a lote. O direito real de laje foi uma figura que criamos procurando viabilizar a regularização, principalmente de casas sobrepostas em assentamentos informais. Para que os senhores tenham uma ideia, muito rapidamente: é o caso que acontece onde temos uma casa em cima da outra. Para que pudéssemos regularizar antigamente, havia a necessidade de se fazer uma incorporação, instituir uma convenção de condomínio, eleger um síndico e determinar frações ideias para que cada uma das casas pagasse uma fração do IPTU, do imposto predial. Vejam os senhores que isso, dentro de uma favela... É o que acontece em nosso País hoje. O Rio de Janeiro, São Paulo, as grandes cidades têm muito disso. Então, a ideia foi desassociar o imóvel de baixo do imóvel de cima. O imóvel de baixo paga o IPTU, ele é dono da casa e do terreno. O de cima é dono do espaço aéreo e pagaria simplesmente o imposto predial, e não haveria nenhuma relação do imóvel de cima com o terreno de baixo. Arrecadação de imóveis: é uma ferramenta já existente no Código Civil Brasileiro que permite que os prefeitos, quando há em sua cidade aquele imóvel vazio, aquele terreno ou aquela casa que está abandonada, cheia de lixo, possibilitando criadouros do mosquito da dengue, e o proprietário não paga IPTU, através dessa ferramenta já existente desde 2002, possam fazer a arrecadação desse imóvel e, conforme prevê o Código Civil, transcorridos três anos, esse imóvel passa para a titularidade do Município. E a dispensa de desafetação, por fim, permite que se faça a regularização sem a necessidade da lei de desafetação e a observância do que prevê a Lei 8.666, ou seja, seria possível fazer a venda direta aos ocupantes de cada imóvel. Desculpem aí ter ultrapassado o tempo. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Eu passei o tempo do José Dumont para complementar. Eu só gostaria de, em primeiro lugar, agradecer ao Sílvio. Nós temos aqui uma lista de inscritos. Antes de passar para a lista de inscritos, eu tenho aqui o nosso Relator revisor, Deputado Pauderney Avelino. Em seguida, vencemos a lista. Está aqui o Deputado Rôney Nemer, o Senador Hélio José... O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM) - Pela ordem, Sr. Presidente. Eu vou ter que me retirar, porque está começando uma votação no plenário do Senado; começou a Ordem do Dia, e nós temos a votação de uma autoridade à qual eu preciso comparecer. O Deputado Pauderney Avelino comunga do mesmo pensamento meu, até porque vivemos na mesma região, onde temos algumas peculiaridades. Tenho certeza absoluta de que serei contemplado pelo Deputado Pauderney Avelino. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Agradeço, Senador. Com a palavra o Deputado Pauderney Avelino. |
| R | O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Sr. Presidente, senhores convidados, senhoras e senhores, como Relator revisor, obviamente o meu papel é secundário, mesmo assim é muito importante que nós tenhamos uma visão completa dessa questão extremamente importante. Eu fiquei agora muito impressionado com os dados que trouxe aqui o Dr. Sílvio com relação ao problema fundiário, e já não falo mais nem do problema fundiário em áreas rurais, mas sobretudo dos problemas em áreas urbanas em nosso País. É muito grave isso. Mais de 50% dos imóveis urbanos estão irregulares. Nós realmente precisamos avançar para resolvermos esse problema, que eu reputo de uma gravidade enorme. Muito bem. Eu tenho uma questão a fazer. Um dos expositores falou aqui que nós temos os assentamentos que são feitos no Incra e temos também decretos pelos quais se criam reservas, unidades de conservação e tudo mais. Muitas das vezes o assentamento do Incra passa a fazer parte dessa reserva ou dessa unidade de conservação. Lamentavelmente, no nosso País - isso é coisa lá de trás e só vem se agravando -, não há uma política séria, uma política fundiária séria, não há uma política de assentamentos séria e, mesmo quando há, vemos esse movimento de sem-terras que vive do movimento político e não para fazer assentamento. Nós entendemos que a política de assentamento do nosso País não condiz com a realidade, ela não é uma política da qual nós poderíamos dizer que há uma seriedade de propósito, porque costuma-se fazer assentamento sem a menor infraestrutura para as pessoas assentadas e, aí, o assentado vai, de qualquer jeito, tentar sobreviver, criando aí os problemas ambientais que hoje são inúmeros, sobretudo na Região Amazônica e nas demais regiões do País, fora do bioma amazônico. Dito isso, eu gostaria de saber - e só vou fazer essa pergunta porque também nós vamos ter que nos retirar, tanto eu quanto o Deputado Izalci, Presidente, porque já iniciou a Ordem do Dia lá na Câmara - como resolver essa questão da regularização de terras em assentamentos que foram objeto de demarcação em unidades de conservação ou de criação de reservas legais, ou reservas indígenas, ou parques nacionais, ou coisa parecida. |
| R | O SR. EWERTON GIOVANNI DOS SANTOS - Primeiramente queria agradecer ao Deputado Pauderney Avelino pela oportunidade de estar aqui me manifestando sobre o tema, realmente de grande relevância, uma vez que, no universo de assentamentos do Incra, cerca de 250 mil assentados estão no Estado do Pará - nós temos aí um universo nessas condições. O primeiro ponto diz respeito ao prévio, é o fato de a unidade de conservação ser criada em um ambiente onde já existe um assentamento. Essa é uma realidade que a legislação ambiental e os órgãos que tratam do tema deveriam preceder à manifestação do Incra sobre a possibilidade de convivência. O próprio estudo ambiental prévio deveria contemplar o plano de desenvolvimento daquele assentamento que já existe. Então, há necessidade de uma prévia autorização do órgão ambiental, com a anuência do Incra, em relação à criação da unidade de conservação ou mesmo um plano de ação em relação... O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM - AM) - Em tese são feitas audiências públicas com os Municípios que fazem parte da região onde deverá ser feita a demarcação da unidade de conservação ou coisa parecida. Nesse caso, acredito, que também o Incra deveria ser... O SR. EWERTON GIOVANNI DOS SANTOS - Deveria ser comunicado, mas, de fato, nem sempre o é. E aí é que, depois, a gente vai esbarrar em alguns casos dessa natureza - particularmente, eu já visitei alguns. O segundo ponto é o posterior, é aquele onde se pretende criar o assentamento onde já existe uma unidade de conservação. Aí, sim, o Incra, para que faça isso, demanda a anuência do órgão ambiental e propõe que o assentamento faça parte do plano de desenvolvimento ou do plano de convívio com a unidade de conservação especificamente. Na grande maioria dos casos que nós temos hoje, esses assentamentos apenas regularizam a situação vivenciada pelas famílias locais, não com a expectativa de ali se instalar uma unidade nova, apenas de regularizar a situação de fato dessas famílias. Inclusive, isso ocorre com a participação efetiva da SPU, porque a grande maioria dessas áreas nem sequer é propriamente do Incra, mas do SPU. Muitos desses assentamentos foram criados no passado sem que essas questões fossem definitivamente resolvidas. Foram criadas com uma expectativa de resolução em curto prazo, mas hoje ainda isso se estende ao longo do tempo. Nós temos grandes problemas, realmente, com isso. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Vou rapidamente colocar algumas perguntas que foram encaminhadas à Mesa. Depois vou passar para o primeiro orador, que é o Deputado Rôney Nemer. Eu gostaria que fosse esclarecida aqui, primeiro, a questão do preço. Nós temos aqui terras do Incra que serão transferidas para o Município, para o DF no caso, mas também para outras regiões. Na medida em que você transfere essa terra para o Município, ou para o Estado... Qual é o preço que esse Estado vai adotar com relação à regularização? Tenho um pedido aqui para o Relator para que esse preço seja o mesmo praticado pelo Incra, de acordo com a tabela. Se não, o Estado ou o Município vai querer ganhar, especular com o preço. A medida não trata desse assunto. |
| R | Como a audiência está sendo transmitida, é muito importante deixar as pessoas mais tranquilas em relação a algumas medidas que foram apresentadas e estão sendo trabalhadas para serem acatadas. Por exemplo, há muitas pessoas preocupadas porque... Não é o condomínio, mas há esses núcleos que são formados e que muitos, equivocadamente, chamam de condomínio. Mas são núcleos onde se tem áreas construídas e outras não, lotes construídos e outros não. Pela medida, o lote não construído teria que voltar ao proprietário. Então, nós apresentamos uma emenda para que esse que não construiu, até porque não podia, não seja prejudicado em relação ao que construiu, para que ele possa também ter o direito da venda direta. Então, também tenho uma emenda nesse sentido e espero que a gente possa... Outra questão é a do preço também. Para não ficar uma especulação imobiliária no sentido de valorização, há uma emenda também para se abater não só as benfeitorias feitas no núcleo, mas também a valorização das benfeitorias, que refletem, evidentemente, no preço. E há uma dúvida aqui forte com relação a essa Lei 11.952, que, em princípio, era da Amazônia legal, mas que, evidentemente, agora está sendo aplicada em todo o Brasil. Como é que fica essa competência para revogar o artigo da lei que instituiu, por exemplo, o programa Minha Casa, Minha Vida? Qual a necessidade de dispensa de licitação se a Lei 13.240, em seu art. 4º, já garantiu a venda direta dos imóveis da União? Também na medida há aqui a revogação do art. 40-A, § 2º, que diz assim: "O disposto no art. 18 da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, não se aplica à regularização fundiária dos imóveis rurais da União e do Incra situados no Distrito Federal". Mas a dúvida aqui que eu gostaria que ficasse bem clara é: mantendo isso do jeito que está, retirando o § 2º, se as terras do DF estão contempladas no contexto geral, uma vez que a Lei 11.952 era especificamente da Amazônia. Essas são algumas dúvidas que eu gostaria que fossem esclarecidas, mas passo imediatamente ao primeiro inscrito. Nós vamos ouvir as perguntas e depois a gente passa... Porque está na Ordem do Dia e, em princípio, temos que encerrar. Nós não vamos deliberar nada, mas acho que é importante todos os Deputados se manifestarem. Depois, podendo ficar ou não, está sendo gravada a reunião. E nas notas taquigráficas teremos também a resposta. Com a palavra o Deputado Rôney Nemer. O SR. RÔNEY NEMER (PP - DF) - Boa tarde a todos e a todas. Eu queria cumprimentar o Presidente, Deputado Izalci Lucas, o Deputado Pauderney Avelino, Relator Revisor, bem como o Relator, Senador Romero Jucá, e todos os representantes do Governo. Quero dizer o seguinte: eu sou arquiteto urbanístico - estou Deputado - concursado aqui no Distrito Federal e trabalho exatamente com planejamento e expansão urbana. Aqui no DF - eu vou tratar do DF por ser um Deputado aqui do Distrito Federal -, nós tínhamos, em 1988, mais de 120 ocupações irregulares, invasões, favelas - chamem como queiram. Nós fizemos, aproximadamente, entre novas cidades e novos bairros, 12 projetos. Eu fiz parte desse grupo, e o que vemos é o seguinte. Quando o Assessor Especial da Casa Civil, Renato Vieira, diz da regularização dos irregulares, ficamos muito preocupados porque assistimos a isso aqui no DF. Cria-se uma cultura do tipo "eu vou ocupar porque depois vai ser regularizado". |
| R | Esse limite, essa dualidade é uma coisa muito complicada porque o que nós vemos - e aí me perdoe o representante do Incra - é que, no DF, apareceu sem-terra não sei de onde, brotou como gremlin. Não existia isso aqui. Quando a gente vai à reunião dos sem-terra - o Deputado Pauderney Avelino e o Deputado Izalci sabem disso -, a maioria é barraco vazio, sem ninguém morando. É só sair do DF e olhar, os barracos estão vazios. Você vê lá pessoas que receberam lotes habitacionais do programa, porque nós distribuímos aqui mais de 150 mil lotes. O Governador Roriz fez uma política habitacional da qual participei intensamente projetando as cidades. O que a gente vê e que me assusta muito - me desculpe o Incra - é que, nesses últimos anos, e eu espero que agora seja diferente, havia uma cumplicidade do Incra e da SPU de dificultar as regularizações com vistas a depois regularizar os sem-terra. Fico muito preocupado. (Soa a campainha.) O SR. RÔNEY NEMER (PP - DF) - Hoje, aqui no Distrito Federal, não se mexe em sem-terra. A ordem do Governador é não mexer com o acampamento dos sem-terra, mas, se houver qualquer pessoa com uma ocupação irregular, é para derrubar e botar na rua. Quer dizer, não sei que tratamento diferenciado é esse que pode se dar. Acho que a Constituição garante que temos que tratar todos de forma igual. Esse limite da agilidade e da transparência, que foi tão falado pela sessão especial e pelo Incra também, acho que é legal, sim, para dar agilidade e regularizar, mas é preocupante porque pode favorecer também a irregularidade. Quando vocês dizem que passam a um Município, ou ao DF, no caso, o poder de dizer se é interesse social ou não, é razoável. Por saber da realidade, desburocratiza-se um pouco para não chegar ao Governo Federal. Por outro lado, que poder que está dando ao prefeito? Há Municípios pequenos, em que, muitas vezes, o amigo do prefeito terá toda a benesse e o inimigo do prefeito não terá, porque juntaram três pessoas, assinaram, comprovaram, e pronto. Aí, depois - tudo bem que haverá os órgãos de fiscalização -, vai cair no que o assessor especial falou. Vão descobrir, daqui a dez anos, que o prefeito realmente beneficiou uma pessoa. "Ah, mas então agora vamos mudar a lei e regularizar". Então, ficamos igual a cachorro correndo atrás do rabo. Vocês me desculpem a expressão, mas, aqui no Distrito Federal, já foram feitas inúmeras medidas e leis para regularizar os condomínios. Nós temos aqui mais de 1,5 milhão de pessoas que moram, e aí o interesse social, o Governo, normalmente, quer regularizar logo, porque, na hora que ele regulariza, a pessoa ganha gratuitamente, não paga o primeiro, porque o cartório já libera. Isso já é uma prática que vem de muito tempo, que o Governo do Distrito Federal conseguiu. Isso, do ponto de vista de voto, é maravilhoso. Já os condomínios são considerados não de interesse social. Mas aí não são de interesse social por motivo econômico. Mas é interesse social por quê? Aqui, no Distrito Federal, nós tivemos política de moradia para pessoas de baixa renda. A classe alta não precisa de políticas de moradia do Estado, porque ela compra onde quiser, mas a classe média se viu obrigada, para fugir do aluguel, para fugir de morar de favor, a ocupar terras que foram griladas por grileiros que publicavam em jornais. (Soa a campainha.) O SR. RÔNEY NEMER (PP - DF) - Todo mundo sabia, mas não havia uma coibição disso. E hoje vivem sem ter um documento. E a toda hora há a ameaça de uma derrubada. E uma família, como o assessor especial disse, não é só uma família humilde que está valorizada quando tem o documento da terra, não. Aqui em Brasília, nos condomínios, pessoas de classe média, média alta, que moram em condomínios irregulares também vão se sentir valorizados na hora que tiverem seu documento, porque muitos têm medo de morrer e não deixar uma situação resolvida para os seus descendentes. Então, fico preocupado. |
| R | Eu tive a oportunidade de trabalhar com a minha equipe o projeto. E até falei já com o Senador Romero Jucá, conversei também com o pessoal da Casa Civil. Se não me engano, é Sérgio o nome da pessoa com quem conversei num evento a que fui aqui no Distrito Federal. Queríamos dar algumas contribuições para que a lei fosse a mais clara possível - Sidrack, eu sou concursado como analista de projetos, auditor, eu fiscalizo e analiso projetos -, para que ela fosse o mais transparente possível, para não dar ao agente público o poder discricionário de interpretar uns de uma forma, Deputado Pauderney, e outros de outra forma, dependendo do bem. Nós temos que separar muito essa questão política - política que falo é a política partidária -, para que consigamos efetivamente aqui, no Distrito Federal, andar. Vou concluir, Deputado Izalci. Quando o senhor falou, eu também anotei aqui: só para a Amazônia. Porque ele citou toda hora: para a Amazônia, para a Amazônia. E a gente quer saber também sobre a venda direta. É possível. Nós já aprovamos isso aqui na Casa, algumas vezes direcionada aqui para o Distrito Federal. Qual o preço da terra? O preço da terra nua ou o preço da terra depois? Porque o governo, na crise financeira de hoje, quer cobrar o preço lá em cima. E, muitas vezes, quem fez a benfeitoria foi a pessoa que ocupou. Então, isso tudo tem que ficar bem claro. E fala também da SPU. É muita área para a SPU cuidar. Seria muito melhor regularizar para passar, porque a SPU não vai dar conta. Nós vimos aqui que Distrito Federal resolveu tirar a ocupação de área pública. Tira e deixa tudo largado. Se o Estado não está dando conta de cuidar nem do que ele tem que cuidar, então, para que ter essa atitude? Tem que desobstruir ocupação? Tem que coibir? Tem, mas, em contrapartida, vamos coibir na hora em que você dá conta de cuidar. E eu queria finalizar dizendo que me preocupa muito essa questão, e volto ao Incra, porque o Incra aqui, no Distrito Federal, não vou dizer que indicou, mas botou pessoas. Aí bota o conflito. Uma área que antigamente havia sido entregue pelo próprio Incra, colonizada lá, mandou outros sem-terra para lá. Deu morte, deu guerra, deu faca, deu tiro. Quer dizer, eu fui ao Incra, e disseram assim: "Não, não fomos nós". E quando você vai lá, o cara diz: "Não, eles que mandaram a gente aqui". Então, eu fico muito preocupado com a postura do Incra. Desculpe-me. Acho que tem que separar o joio do trigo. Há efetivamente pessoas que vivem da produção agrícola, pessoas que vivem e que merecem, sim, ter o espaço para produzir, mas há pessoas que são aproveitadoras. Temos que separar o joio do trigo para saber quem estamos atendendo. E quero só finalizar, Izalci. Quando se fala do núcleo rural inserido na malha urbana, temos que trazer também... Porque há núcleos rurais hoje inseridos na malha urbana menores do que o módulo mínimo rural. Como vai ser tratado o núcleo menor que o módulo mínimo rural? Porque eu fui relator do último Plano Diretor que houve aqui no DF, eu era Deputado Distrital à época, então criamos essa figura, porque os combinados urbanos existem, ou a própria vila de moradores, das pessoas que trabalham na área rural, bem como os núcleos urbanos inseridos na malha rural e os núcleos rurais inseridos na malha urbana. Então, eu queria fazer essa pergunta e dizer que o meu objetivo é participar. Eu pedi ao Partido Progressista para me indicar justamente porque eu queria trabalhar, ajudar - eu falei com o Deputado Izalci e com o Senador Romero Jucá -, para que possamos efetivamente fazer essa lei, transformar numa lei que efetivamente venha a ser, na prática, uma coisa ágil, legal, que traga dignidade não só à pessoa carente. A pessoa carente também merece dignidade - também. Mas a pessoa que também tem um pouco de recurso, a classe média e média alta, também merece dignidade. Esses 1,5 milhão de habitantes que moram em condomínios irregulares aqui, no Distrito Federal, também querem ter o documento e parar com a ameaça, pois cada Governador que entra está com a ameaça de tirá-los ou de cobrar um preço absurdo pela terra que eles ocupam. |
| R | Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Obrigado, Rônei. O próximo inscrito é o Deputado Valdir Colatto. O SR. VALDIR COLATTO (PMDB - SC) - Sr. Presidente, Deputado Izalci; Deputado Pauderney Avelino, Relator, cumprimento todos os expositores aqui. Eu só não vi o Renato. Já tivemos nossas conversas outras, na questão indígena, com o Presidente da Casa Civil. Eu queria, primeiro de tudo, parabenizar os senhores pelas exposições lúcidas, de conhecimento de todas as áreas, tanto da área urbana como da área rural; e o SPU, que também mostrou conhecimento de causa. Eu, como Deputado, sinceramente, conheço pouco do SPU. (Intervenção fora do microfone.) O SR. VALDIR COLATTO (PMDB - SC) - Só sei que vocês controlam a questão do patrimônio da União. Mas as funções internas eu já não conhecia. Conheço mais o Incra, pois fui Superintendente de Santa Catarina. Então, conheço melhor a questão do Incra. Na minha avaliação, Presidente, acho que esta medida provisória é o ato mais importante do Governo Michel Temer. Imaginem vocês, Pauderney, que 50% das terras urbanas estão irregulares. E a área rural? Eu não sei quanto, se o Incra tem esses dados, mas nós precisamos realmente fazer alguma coisa. Eu estava aqui fazendo aqui uma análise. Existe um estudo do ex-Ministro Ciro Gomes, quando era Ministro da Integração Nacional, que fez um trabalho sobre a ocupação territorial brasileira. É o único trabalho que eu vi até hoje que fala sobre a ocupação territorial brasileira. Como acompanho isso mais na questão agrícola, estava fazendo aqui os cálculos e vendo os números que nos colocam: 13% do Brasil é terra indígena; 20% mais ou menos são parques municipais, estaduais e federais, são parques criados; 11% estão na reforma agrária, em assentamentos, que são em torno de 85 milhões de hectares para 900 mil famílias. É mais ou menos isso; depois o Incra pode confirmar ou não. E 11% são cidades, área urbana. E ficam aí 35% para a nossa agricultura... (Soa a campainha.) O SR. VALDIR COLATTO (PMDB - SC) - ... e pecuária. Então, dentro disso, nós realmente ficamos felizes por ver que o Governo tem esse conhecimento, que já se aprofundou nesses estudos. E nós temos, sim, que resolver essas questões fundiárias urbanas e rurais no Brasil. Com certeza, pegam-se os assentamentos da reforma agrária aí - estou falando em 250 mil assentados. Eu fui diretor do Incra em 1985. Assentei lá, em Santa Catarina, os agricultores, e até hoje não tiveram o título definitivo. Estão lá sem o título das terras. Esse é o maior absurdo que nós precisamos trabalhar. Então, eu queria que depois alguém falasse aqui sobre a questão da faixa de fronteira, que não foi comentada. Isso está na medida provisória. Como fica a questão da faixa de fronteira? Nós temos, em Santa Catarina, toda a fronteira brasileira seca. Há problemas aí que temos que resolver. Também sobre as cláusulas resolutivas. Essa é uma questão, principalmente na Amazônia, Pauderney, em Rondônia, em Roraima. Essas cláusulas resolutivas que existiam quando eram os assentamentos do Incra; depois, não cumpriu alguma cláusula, ficou pendente, ficou pendente, e hoje, 30, 40 depois, está se judicializando esse processo. Nós temos que resolver isso, com certeza. Eu me preocupo também com o preço das terras, que não está bem claro. Agora fiquei feliz por saber que os assentamentos da reforma agrária, por um módulo, são gratuitos. Essa é a proposta, não é? É a proposta que está ali. Nós vamos brigar por isso. Acho que nós vamos ter que atender esses pequenos agricultores, principalmente os que estão ali há muito tempo. |
| R | E também a questão das terras de marinha. Acho que nós temos um grande problema para resolver e não podemos perder essa hora de fazer isso. Acho que a SPU tem que se debruçar sobre isso para buscarmos as soluções para esse problema. E me preocupou mais a questão da burocracia. Eu sou Presidente da Frente Parlamentar da Desburocratização na Câmara dos Deputados e estou pedalando, não estou conseguindo avançar, porque a burocracia é infernal no Brasil. O próximo dilúvio no mundo vai ser de papel e vai começar no Brasil. Então, é preciso buscar aqui, Presidente, a consulta da Funai, da SPU, do IPHAN, do Ibama, antes de se fazer uma regularização. Isso me preocupa. Por quê? Por exemplo, nós estamos aí com a Funai. Quando há uma terra que faz fronteira com uma área da Funai, é preciso pedir autorização para se fazer a escritura, e isso não sai da Funai. Estão lá pilhas e pilhas, e o pessoal não dá o.k. para dizer: "Não tenho nada a ver com isso. Faça a sua escritura da terra lá e tudo bem." Não, simplesmente não se manifesta. (Soa a campainha.) O SR. VALDIR COLATTO (PMDB - SC) - E nós temos que estabelecer limites de tempo para esse processo. Eu acho que precisamos colocar prazo para se manifestarem. Se não se manifestarem, resolve isso e coloca assim. Então, Presidente, eu vou encerrando, dizendo que acho que é a lei mais importante que nós temos. Imagine regularizar a situação desse povo brasileiro urbano e rural! Que ato, que coisa importante que nós vamos fazer! Eu espero que Deus nos ilumine para que possamos melhorar essa proposta, que já veio bastante avançada. Eu jamais esperava que isso acontecesse um dia, porque eu milito nessa área há 30 anos e não consegui avançar, porque realmente a burocracia é infernal e não me deixava fazê-lo. Além disso, há um cunho ideológico por trás disso que não deixava avançar esse processo. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Obrigado. O último inscrito aqui é o Deputado Lucio Mosquini. O SR. LUCIO MOSQUINI (PMDB - RO) - Quero cumprimentar o Deputado Izalci e o Deputado Pauderney. Até pedi que ele ficasse, porque - acho que eu sou o último inscrito mesmo - não sei se nós vamos ter outra oportunidade aqui, Presidente, de ter o Incra novamente numa Mesa tão repleta como essa. Quando alguém vai ao hospital e chega doente, o objetivo é sair dali sarado. O Incra promove o assentamento, a regularização fundiária, mas não termina o serviço. Eu sou do Estado de Rondônia, e, hoje, nós temos lá mais de 80 mil pequenas propriedades sem documento. O cidadão foi incentivado a ir para lá, como a minha família o foi - até a família do Deputado Valdir Colatto esteve por lá colonizando Rondônia -, mas hoje está sem documento. O Incra é o autor de mais de 400 ações judiciais para tirar o camarada de cima da terra. Por quê? Porque não cumpriu as condições resolutivas. Eu tenho um PL tramitando - até comentava muito com o Deputado Valdir Colatto - para extinguir as condições resolutivas. No Pará, no Amazonas, no Acre, em Mato Grosso, o dia em que nós extinguirmos - há uma emenda minha pedindo isto -, o dia em que nós colocarmos a extinção das condições resolutivas dos títulos, nós vamos resolver o problema dos conflitos agrários no Brasil. Sabe por quê, Presidente? Porque o conflito agrário começa com o Incra. O Incra é que fala lá - e não é segredo, porque os processos são públicos -: "Em tal lugar você pode ir porque há um conflito judicial". Aí os movimentos sociais vão lá, reivindicam, fazem aquele movimento, e começa o conflito agrário. |
| R | (Soa a campainha.) (Intervenção fora do microfone.) O SR. LUCIO MOSQUINI (PMDB - RO) - E é verdade, mesmo porque é público. Então, eu não sei se nós vamos ter outra oportunidade de ter o Incra participando desta discussão, Presidente. E eu pedi para o Pauderney ficar exatamente na condição de Relator Revisor. Até gostaria depois de falar com o Senador Romero Jucá. Essa é uma medida extremamente importante para o País, para nós resolvermos definitivamente a questão dos conflitos agrários. Agora, se nós quisermos produzir mais, é só darmos títulos, darmos documentos. Um filho que não tem o nome do pai na sua certidão de nascimento fala que não tem pai. E você, que tem uma terra e não tem a escritura pública da terra, você não tem a terra, você tem o direito da posse, mas você não tem o direito da propriedade. E o Governo, nós, como instituição, ficamos aqui olhando tudo isso acontecer. E agora nós temos a oportunidade de resolver esse problema no País. Basta fazermos alguns ajustes na medida provisória e vamos ter, Presidente Izalci, um movimento de pacificação do campo, Deputado Valdir Colatto, de pacificação. Isso porque quando esses processos do Incra entrarem em decadência ... (Soa a campainha.) O SR. LUCIO MOSQUINI (PMDB - RO) - ... pela perda do objeto... Por que o Incra quer tomar uma terra que ele me deu, que ele vendeu, na verdade - são CATPs, Contratos de Alienação de Terras Públicas -, 30, 40 anos atrás, porque eu não plantei cacau? E agora ele quer me tomar. Eu já comprei, já paguei, mas, como não cumpri aquela condição, ele quer me tomar. Então, o Incra está perdendo o objeto. Eu queria deixar esse questionamento. Tenho um bom relacionamento com o pessoal do Incra. Eles fazem um belíssimo trabalho na Amazônia. Mas precisamos entender a verdadeira necessidade do Incra, principalmente no que se refere à Amazônia. Essa era a minha contribuição. Quero agradecer ao Deputado Pauderney Avelino. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Bem, além daquelas perguntas que foram colocadas, há mais uma pergunta aqui, ou seja, se é possível o registro do Certificado de Regularização Fundiária, CRF, sem a Licença Ambiental Corretiva. Eu vou passar a palavra para cada um, para que possam, além de responder, também já fazerem as suas considerações finais. Podemos começar pelo Incra? O SR. EWERTON GIOVANNI DOS SANTOS - Sr. Presidente, respondendo às questões colocadas por V. Exª no início da fala, no que diz respeito à transferência das terras para os Estados e os Municípios, efetivamente não existe na legislação nenhum dispositivo que possa fazer com que o Município ou o Estado possa ser compelido a utilizar a nossa planilha de preço referencial como parâmetro para a regularização que venha em subsequência. Então, isso deveria, sim, ser objeto de uma nova propositura, de uma emenda ou o que seja. |
| R | Com relação à dúvida sobre as benfeitorias, respondendo ao Deputado do DF, a avaliação, a Planilha de Preço Referencial do Incra leva em consideração o valor da terra nua. Então, são deixadas de lado todas as benfeitorias, porque, com certeza, todas elas foram feitas pelo ocupante irregular ou por um terceiro, e não pelo Incra. Portanto, o preço da planilha referencial do Incra, inclusive, leva em consideração as avaliações de imóveis nos últimos 10 anos para fins de desapropriação e atualiza esse valor utilizando tabela de correção do Tribunal Regional Federal para as ações de desapropriação. São parâmetros técnicos, que levam em consideração a avaliação do imóvel, e não especificamente o preço de mercado atual, porque são imóveis de posses antigas. Quanto à revogação do dispositivo específico que previa um tratamento especial ao Distrito Federal, o motivo da nossa manifestação e da revogação desse dispositivo é que o fato de estendermos os benefícios da Amazônia Legal torna essas ações mais vantajosas para regularização, inclusive em função do próprio preço e dos descontos que estão previstos na legislação e das formas de rebate que estão previstas também na legislação. Então, o Governo entendeu claramente que é bem mais benéfica a exclusão. Com relação especificamente aos movimentos sociais, o Incra - é preciso que todos tenham esse conhecimento claro - lida diariamente com conflitos, e a Medida Provisória vem, neste momento, estabelecer um marco na seleção das famílias, o que tende, na nossa perspectiva, a diminuir os conflitos e também a melhorar a seleção propriamente dita dessas famílias. É evidente que nós temos que reconhecer as interferências de terceiros nesses processos ao longo dos anos, o que, de certa forma, viabilizava o que o Deputado coloca sobre a situação aqui do DF, a realidade como os assentamentos eram criados. O Tribunal de Contas da União traz isso com bastante clareza no seu Acórdão 775, que suspende também a seleção das famílias, além de suspender todas as demais políticas. Mas a seleção por meio de um edital claro, transparente, disponível para todos na esfera municipal, que leva em consideração os critérios estabelecidos,... (Soa a campainha.) O SR. EWERTON GIOVANNI DOS SANTOS - ... é o fundamento que nos leva a crer que esses conflitos serão reduzidos nessa seleção. Esclarecendo também uma dúvida do Deputado Valdir Colatto, que foi nosso superintendente lá no Estado e conhece bem a política: a proposta que hoje já está na legislação é a gratuidade para até um módulo rural nas áreas de assentamento que tenham sido provenientes de terras públicas. Então, somente nas áreas de assentamentos em que o assentamento foi proveniente de uma terra pública é que o assentado receberá gratuitamente o título da sua terra. Nas demais áreas, adquiridas por alienação, adjudicação, desapropriação ou propriamente compra e venda, há ainda o instituto da alienação onerosa. |
| R | Existem, sim, emendas propondo a gratuidade geral. Mas, apenas para informar, no Incra, 90%... (Soa a campainha.) O SR. EWERTON GIOVANNI DOS SANTOS - ... dos assentados são assentados em menos de um módulo rural. Então, significaria uma gratuidade a mais de 90% dos assentados do Incra. O Incra, nesse caso, especificamente, já se manifestou com uma proposta de redação que equalize isso em um meio-termo. Com relação às baixas das cláusulas resolutivas, faço um destaque ao Estado de Rondônia, que, antevendo a propositura das emendas, elaborou e executou um grande encontro para discutir todos os pontos da medida provisória, nos encaminhou todas as suas propostas. As cláusulas resolutivas são, sim, um fator gerador das dificuldades de operacionalidade do próprio Incra, pela dificuldade jurídica de se retomar uma parcela, como o senhor mesmo disse. Então, eu realmente recomendo que todos nós nos debrucemos ao máximo sobre esse ponto específico, que ainda, Sr. Presidente, dispõe de espaços de melhora na medida provisória. E vou fazer questão de conhecer o seu projeto de lei para entender a sua ideia. Agradeço a oportunidade e coloco o Incra à disposição dos senhores presentes para que possamos continuar o debate. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Como nós já estamos respondendo às indagações dos Deputados e também já estamos nas considerações finais, vou passar a palavra para o Senador Hélio José, que vai fazer algumas perguntas, e, em seguida, pergunto ao nosso nobre Relator para que eles possam responder alguma coisa e já ir para as considerações finais. O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Obrigado, nobre Presidente, Senador Izalci. Desculpe-me - Deputado Izalci Lucas. Estou profetizando aí, está vendo? Há duas vagas, uma para mim e outra para você, a coligação já está feita. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Dispenso. O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Eu quero cumprimentar o nosso amigo Sidrack, os nossos amigos aqui do Incra, da Casa Civil. A exposição aqui foi show de bola. Ouviu, Romero? Demonstrou que você estava certo quando propôs que o Governo viesse primeiro fazer uma exposição para que a gente pudesse balizar todos os conhecimentos de como é que foi formulada essa medida provisória. Então, quero cumprimentar todos que aqui falaram porque deu para se ter, realmente, uma visão global dessa importante medida provisória. Tenho recebido de muitas pessoas, nobres palestrantes aqui hoje, várias consultas acerca da aplicação da Medida Provisória 759. Como Vice-Presidente desta Comissão, com base no texto legal, tenho as minhas próprias convicções sobre o tema, mas quero aproveitar a oportunidade para ouvir desta Mesa especializada o posicionamento acerca dos temas. Pergunta para o SPU. Tendo em vista que a SPU administra imóveis rurais e urbanos da União e que inúmeros núcleos urbanos informais estão localizados nas citadas áreas rurais, pergunto de que forma a MP 759 será aplicada na avaliação e fixação do valor de cada imóvel para alienação aos legítimos ocupantes. Será utilizado o valor de terra nua para a reforma agrária ou o valor de terra nua urbana? Com relação aos imóveis residenciais, funcionais e demais imóveis da União, quais serão os critérios? Isso aqui vai para o meu amigo Sidrack. Para o meu amigo do Incra. Como as diversificações são gigantes, meu amigo, todo tipo de situação, principalmente aqui em Brasília, na região do Entorno, na qual nós temos um monte de assentamentos diversificados, áreas que foram doadas, áreas que não foram doadas, áreas mistas - metade foi doada e metade não foi doada -, como vamos compatibilizar essa situação? Porque Brasília é muito pequena, mas, ao mesmo tempo, é muito grande. Aqui no Distrito Federal, a situação é tão diversificada que nós poderemos envolver, de forma direta ou indireta, 1,5 milhão de pessoas, para vocês terem uma ideia, se o governador quiser, de fato, fazer a aplicação da lei para fazer a regularização fundiária em Brasília. |
| R | Pela Casa Civil, concluindo, eu só quero ver como vocês... (Soa a campainha.) O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Sei que vocês todos estão acompanhando, abrindo a discussão. Temos feito vários debates, inclusive com a participação sua e de outros membros da Casa Civil. Além de tudo o que temos feito nós da Comissão aqui - eu sou o Vice-Presidente da Comissão, Izalci é o Presidente, o Jucá é o nosso Relator, o Pauderney é o nosso Revisor -, gostaria de saber se muitas coisas têm ido diretamente lá. Como vocês estão concatenando esse pessoal? Em Brasília, eu e Izalci estamos chamando essas duas grandes audiências públicas conjuntas: uma na OAB, no próximo dia 10, de 14h30 até a hora que for necessário; outra no auditório da CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria), onde cabem quinhentas pessoas - então todos os movimento sociais poderão se fazer representar -, no dia 17, partindo também do horário de 14h30 até o horário que for necessário, para podermos ouvir e exaurir essa discussão e poder colaborar, da melhor forma possível, para o relatório do nosso nobre Senador Romero Jucá. Então, eu queria saber de vocês da Casa Civil a disponibilidade de estarem conosco também participando dessas audiências públicas que vamos fazer. O Incra/DF e a SPU/DF irão participar, mas se nós também precisarmos de alguma coisa em âmbito nacional, quero poder ter a liberdade de entrar em contato com vocês, já que aqui nós estamos discutindo o Brasil, a Amazônia Legal, terras da reforma agrária, etc. Obrigado. Fico aqui no aguardo. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Eu passo a palavra, para as considerações finais e para responder às perguntas dos Deputados, ao Ewerton Giovanni dos Santos, que é o representante do Incra. Lembro que amanhã nós teremos novamente audiência pública. Dia 11 e dia 12 também. Então todos convidados. Amanhã o início está previsto para às 10 horas. O Ewerton já falou. Então, passo a palavra ao Sr. José Dumont, para as considerações finais. O SR. JOSÉ DUMONT - Agradeço as perguntas. O Deputado Valdir Colatto questiona as causas resolutivas. De fato temos visto que o não acompanhamento e a dificuldade de verificar as condições resolutivas na Amazônia é realmente um gerador de conflito agrário. Exatamente por isso, na medida provisória, estamos propondo aí uma simplificação das cláusulas, de forma que sejam efetivamente exequíveis e de maneira também que o órgão executor possa acompanhar o que foi previsto no título. Preço da terra. Vou fazer uma breve explicação. Temos esse instrumento que é a Planilha de Preço Referencial do Incra, que tem o valor mínimo, médio e máximo. Então, para as áreas acima de um módulo e até 15 módulos fiscais, onde for dispensada a licitação, vamos cobrar de 10% a 80% da Planilha de Preço Referencial, do valor mínimo da terra nua. No caso da venda direta, o preço é diferenciado, vai ser praticado 100% do valor máximo da terra nua. Então, existe uma diferenciação no caso da dispensa de licitação e no caso da venda direta. |
| R | Em relação à questão da manifestação de interesse - eu citei aqui que há uma consulta à Funai, à ICMBio, à SPU -, existe esse regulamento em decreto, o Decreto 6.992, de 2009, que estabelece inclusive prazo de 30 dias para manifestação aos órgãos que são consultados. Hoje, administrativamente, existe um fórum chamado Câmara Técnica de Destinação, no qual esses órgãos se reúnem quinzenalmente e discutem o interesse em relação a essas áreas. Então, isso tem fluído com bastante tranquilidade, tem ocorrido de forma bem tranquila. O Deputado Lucio Mosquini também tratou da questão das condições resolutivas. Como eu disse, realmente é um problema, lembrando que a medida provisória traz a previsão de renegociação. Então, nas situações conflituosas em que haja a possibilidade e o interesse de fazer a renegociação, isso poderá ser feito. Acho que esses são os pontos, Sr. Presidente. Eu queria agradecer o convite para participação na audiência. A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário está à disposição para continuar contribuindo com esse processo. O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF) - Lembro que o Incra estará conosco novamente no dia 11 aqui, com a presença também do Terra Legal, TCU, Contag, CNA, MST e Casa Civil. Eu quero aproveitar a assessoria do Relator para registrar isso, porque essa questão foi levantada ontem, o Renato estava na audiência de ontem: a questão de garantir que o preço que está sendo cobrado pelo Incra seja o mesmo preço quando transferido para o Município ou para o Estado, para que o Estado não queira especular no preço que foi colocado pelo Incra. Passo a palavra, para as considerações finais e para responder alguma coisa, ao Renato, representante da Casa Civil. O SR. RENATO RODRIGUES VIEIRA - Sendo bem objetivo nas respostas e considerações finais, vamos começar pelo Deputado Rôney. Ele fez um questionamento específico muito pertinente sobre se essa medida provisória, que tem um objetivo de regularizar situações naturalmente irregulares, serviria de incentivo a novas ocupações irregulares. Aí eu tranquilizo o Deputado e todos os demais no sentido de que a medida provisória estabeleceu marcos pretéritos em relação àquilo que se pode regularizar. O que isso quer dizer? Se as ocupações forem posteriores a esse marco, naturalmente, e também posteriores à edição da medida provisória, essas regularizações não poderão ocorrer. Cito como exemplo algumas situações de marcos que foram estabelecidos na medida provisória. Um deles foi a conjugação de critérios objetivos e subjetivos para regularização, no âmbito dos projetos de assentamentos para a reforma agrária. Então, o projeto de assentamento precisa ter mais de dois anos, ou seja, anteriores a 2014; o tempo pessoal de ocupação do interessado deve ser mais do que um ano; e o enquadramento do interessado precisa respeitar todas as demais condições de elegibilidade para a política. Essas condições e esses marcos temporais são ainda mais exigentes na regularização pelo Incra fora de projeto de assentamento. Nesse caso, é necessário que a possibilidade ocorra se o interessado estiver ocupando, explorando a terra antes de 2004, à limitação de módulos fiscais, e também que seja dirigido especificamente a brasileiros, salvo sejam servidores públicos, e outras condições. |
| R | Então, a medida provisória não pode ser tida como incentivo a qualquer tipo de nova irregularidade ou nova ocupação irregular. Deputado Valdir Colatto, em relação a sua preocupação com faixa de fronteira, o cenário não muda. E há necessidade de assentimento prévio pelo Conselho de Defesa Nacional nos projetos de assentamento localizados em faixas de fronteira. Então essa preocupação subsiste. Inclusive é contemplada em ponto específico da medida provisória. O art. 3º da medida provisória, que altera o art. 4º da Lei nº nº 13.001, de 2014, expressamente coloca a necessidade de oitiva do Conselho de Defesa Nacional para projetos de assentamento em área de fronteira. Outro ponto levantado pelo Deputado Valdir Colatto e 100% alinhado conosco é no sentido da desburocratização. O objetivo maior dessa medida provisória, se podemos colocar assim, é desburocratizar procedimentos, agilizar o encaminhamento das regularizações, simplificar procedimentos. Nesse sentido, a medida provisória traz, como o José Dumont já colocou, o levantamento de condições resolutivas de forma simplificada, por análise de gabinete ou de forma remota, a simplificação para a composição do preço da regularização toda trazida na lei, com os critérios estabelecidos, ato registral único e coletivo, como já foi dito aqui pelo Ministério das Cidades. Então, desburocratização... (Soa a campainha.) O SR. RENATO RODRIGUES VIEIRA - ... é o principal mote da medida provisória. O Deputado Lucio Mosquini levantou um ponto fundamental também, uma das principais diretrizes da elaboração da medida provisória, que é estimular as titulações. Não faz sentido que 85% de todos os assentados no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária não tenham título. O fato de não ter título - e a esmagadora maioria não tem - não dá acesso ao Pronaf nem aos programas de assistência rural. A ideia é que, nesses dois anos de governo, haja mais titulações do que todo o histórico de titulações já feitas nos últimos anos ou desde o início do programa de titulações, nos últimos 30 anos. E de fato a medida provisória vem nesse sentido. Para finalizar, o Senador Hélio José levantou uma questão. Mais uma vez, informo que estamos 100% alinhados e colaborativos no processo de construção - essa foi uma das diretrizes também do Senador Romero Jucá - de uma medida provisória que contemple o maior número possível de situações e que seja, na medida do possível, a mais consensual. Estamos à disposição para participar de todas as audiências públicas locais e regionais e de reuniões, como já tive oportunidade de participar com o Deputado Izalci, para reunirmos informações, esclarecermos situações e, na medida do possível, construirmos juntos esse projeto de conversão em lei. Permanecemos à disposição de todos para o que precisarem nesse processo de construção final do projeto de lei de conversão. Obrigado, Deputado. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Passo a palavra, também para as considerações finais, a Sílvio Eduardo Marques, do Ministério das Cidades. O SR. SÍLVIO EDUARDO MARQUES FIGUEIREDO - Sr. Presidente, acredito que a maior parte dos questionamentos feitos pelos Srs. Deputados já foi respondida pela Mesa. Vi uma pergunta em que questionam se é possível a regularização de um parcelamento ou de um núcleo sem que haja antes o licenciamento ambiental corretivo. |
| R | Vejam, senhores, que a própria medida provisória já prevê que, para que aconteça a regularização fundiária urbana de núcleos urbanos informais situados total ou parcialmente em área de preservação permanente ou em unidade de conservação de uso sustentável, ela deverá ser precedida de um estudo técnico ambiental, conforme definido nos arts. 64 e 65 do Código Florestal. O art. 64 fala na regularização fundiária urbana em área de preservação permanente de interesse social, e o art. 65 fala na regularização de interesse específico. Ainda mais: a medida provisória prevê que, se estiver inserido em unidade de conservação de uso sustentável, terá ainda que haver anuência do órgão gestor dessa unidade. Então, a pergunta é: sem o licenciamento, sem passar pelo órgão ambiental, a regularização será feita, será levada a registro? Não. A medida provisória já prevê isso. (Intervenção fora do microfone.) O SR. RENATO RODRIGUES VIEIRA - Onde precisar. Todo e qualquer núcleo habitacional inserido em área ambientalmente protegida será precedido daqueles estudos definidos no Código Florestal, em que aqueles artigos definem realmente como são esses estudos, quais são os procedimentos para comprovar, no fundo, que a regularização fundiária irá trazer um ganho ambiental para aquela área, não aumentando a irregularidade ambiental. Eu acho que era essa a pergunta. Eu me coloco à disposição, coloco o Ministério das Cidades à disposição dos senhores para quaisquer outros questionamentos. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Só para complementar, Sílvio, porque, quando se falou do preço, quem deu a resposta foi a Incra. A do Incra nós entendemos, a ideia é botar o preço da terra nua. Agora, com relação às áreas urbanas, em especial nos núcleos urbanos, o que nós queremos garantir - e há uma emenda neste sentido - é a dedução do preço o valor das benfeitorias feitas pelos moradores, incluindo aí a valorização do imóvel em função das benfeitorias. Outra preocupação que nós levantamos também na reunião com os consultores - é importante para as pessoas também ficarem, de certa forma, mais tranquilas - é que o Estado tem dificuldade hoje com relação à segurança pública. Nós temos aqui não condomínios, porque o termo condomínio não é correto, mas núcleos urbanos de lotes, de terrenos construídos e não construídos, fechados, em que hoje a segurança é mantida por eles - e não só a segurança, mas todas as benfeitorias. O que nós queremos é garantir que esses núcleos consolidados e fechados possam continuar fechados, tendo em vista que o Governo não tem como garantir a segurança pública se abrirem todos os condomínios aqui. Aqui mesmo em Brasília, são quase mil núcleos urbanos fechados. Então, eu queria que falasse rapidamente sobre isso de uma forma - também havia perguntas - a não termos dúvida de que a venda direta poderá ser efetuada, mesmo tirando o art. 18 daquela lei que foi aprovada especificamente para o DF, de uma forma em que fique claro que não só na Amazônia Legal, mas em todo o País, poderá ser feita a venda direta. Por último, só para esclarecer também, nós colocamos uma emenda, vinda de uma preocupação que foi colocada aqui, sobre a questão do tempo. O servidor, de uma forma discricionária, coloca na gaveta o processo e não dá andamento. Então, nós também apresentamos uma emenda colocando prazo para que os servidores cumpram, realmente, o seu papel e não engavetem as coisas como tem acontecido nos últimos anos. |
| R | Vou passar a palavra ao Sidrack, do SPU, porque ontem, na reunião, tivemos pessoas que têm área, como falei com V. Sª, em que um pedaço está dentro do parque - até porque o parque foi ampliado posteriormente, e ele já tinha essas terras, inclusive da SPU - e agora têm um pedaço dentro do parque e outro fora do parque. Como será procedida essa questão da escrituração, da titulação disso? Antes de passar ao Sidrack, o Sílvio, para complementar. Depois o Sidrack fará as considerações finais. O SR. SÍLVIO EDUARDO MARQUES FIGUEIREDO - Respondendo rapidamente, primeiro, na questão da venda direta, a medida provisória prevê que, na regularização fundiária urbana de áreas públicas, dependendo do ente público, ou seja, a prefeitura ou o Distrito Federal poderá, quando se tratar de regularização de interesse social, transferir diretamente, doar aos ocupantes aquelas áreas. Em sendo de interesse específico, terá de haver o quê? Uma venda a justo preço. Isso é o que prevê a medida. Então, se for interesse social, ela poderá ser transferida através de doação; se for de interesse específico, poderá ser comercializada diretamente ao ocupante a justo preço. É o que prevê, nas medidas finais, a MP, que fala que, na regularização fundiária urbana, fica dispensada, além de desafetação para a regularização de áreas públicas, também o atendimento aos quesitos da Lei nº 8.666, que seria a Lei de Licitações, que prevê a transmissão de propriedade de imóvel público através de licitação. Então, realmente, isso está previsto. Quanto a loteamento fechado - na verdade, conhecemos como loteamento fechado, como condomínio urbanístico ou como condomínio de lotes, trata-se do mesmo tipo de parcelamento -, Deputado, isso é comum em todas as grandes cidades brasileiras. Cansamos de ver por aí: "Vende-se lote em loteamento fechado." Na verdade, sabemos que essa figura do loteamento fechado ou do condomínio de lotes não existe na nossa legislação brasileira. Existe uma preocupação, sim, do Ministério das Cidades, bem lembrada pelo Deputado: de que forma poderíamos trazer essa nova figura para que pudéssemos regularizar esses loteamentos ou condomínios de lotes, seja como for. A ideia, realmente, partindo de uma emenda do Deputado, é criar essa figura dentro da Lei 4.591, que é lei federal que cuida dos condomínios, inserindo nessa lei a figura do condomínio de lotes, Deputado. A partir daí, criando essa nova figura, poderíamos proceder à regularização desses loteamentos fechados ou parcelamentos através do condomínio normal, como todo edificado - havendo lotes, seria o condomínio de lotes -, ou mesmo através do parcelamento comum. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Eu só fiz questão de colocar a questão das benfeitorias porque a legislação anterior já possibilitava regularizar muitos condomínios, e, muitas vezes, não foram regularizados exatamente porque o preço especulativo do Estado ultrapassou o bom senso, como diz a medida provisória. Nós apresentamos uma emenda para que haja não só a dedução das benfeitorias, mas a valorização delas em relação àquele lote. Para as considerações finais, o nosso representante da SPU, Sidrack Correia. |
| R | O SR. SIDRACK CORREIA - Bem, pessoal, eu tinha solicitado ao Deputado Izalci, Presidente, que a SPU ficasse para o fim para fazer uma colocação com base no que disse o nobre Deputado Colatto, que é o Presidente da Comissão de Desburocratização. Os senhores escutaram todos os comentários, todas as observações, todas as preocupações, e eu acho que ficou bem claro para todo mundo que tudo gira em torno das áreas da União. A SPU, ao participar ativamente da elaboração dessa Medida Provisória 759, tem essa preocupação de desburocratizar todas as ações com relação a esse problema sério que são as regularizações fundiárias, as titulações, as cessões, as dações, as definições. Nós não permitiremos que esses problemas se perpetuem, porque entra governo, passa governo, as coisas continuam, e ninguém resolve nada. Então, nós nos reunimos, esses quatro órgãos, com a participação ativa da Casa Civil, e procuramos encontrar caminhos para retirar o máximo possível, neste momento, essas amarras; agilizar e encontrar caminhos para desburocratizar. A participação dos senhores do Parlamento, das entidades de classe, dos consultores é muito bem-vinda. Temos de encontrar caminhos para melhorar as condições de vida do povo brasileiro, com a redução dos déficits habitacionais que foram colocados pelo colega Sílvio, dos problemas do campo colocados pelo colega Giovanni, dos problemas colocados pelo colega Renato, da Serfal, as preocupações do Deputado Izalci. Então, a SPU conclama todos vocês a participarem deste momento em que nós estamos ativamente buscando encontrar essas alternativas. O Governo brasileiro não pode se dar ao luxo de estocar terras e imóveis. Para quê? Para ter prejuízo? Temos de, juntos, encontrar caminhos para dar celeridade a essas ações. Com relação à colocação sobre preço feita há pouco pelo Senador Hélio, somos os detentores, proprietários do terreno. A nossa preocupação é com relação ao valor de mercado do terreno. Não podemos calcular o valor da benfeitoria. Inclusive, isso está fora do nosso cálculo. Vamos trabalhar o terreno nas alienações futuras. Em relação à venda direta, estamos apresentando, na própria MP 759, uma série de alternativas de venda para facilitar, agilizar, encontrar caminhos exatamente para tentar resolver esse problema. E estamos abertos a recebê-los na SPU. Estamos abertos para que o Parlamento brasileiro conheça a SPU. A SPU não é terreno de marinha, como há pouco foi colocado. Não é terreno de marinha; são terras da União. Estamos esperando vocês para discutir o melhor caminho a ser dado. Temos um trabalho social muito grande que ninguém conhece e queremos aproveitar a MP 759 para abrir caminhos, em parceria com outros órgãos, para melhorar as condições de vida da população brasileira e melhorar também a gestão do patrimônio público brasileiro. |
| R | Então, a SPU aguarda vocês. E vamos, juntos, fazer um novo tempo na gestão do patrimônio público brasileiro e melhorar as condições de vida do povo brasileiro aprovando a MP 759. O.k.? (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Bem, primeiro, eu quero registrar que, ontem, no debate em que nós participamos, houve um questionamento: por que medida provisória? Eu acho que ficou muito claro aqui neste debate. Primeiro, a quantidade de terras irregulares no País - mais de 50% das moradias e terrenos são irregulares. Portanto, é urgente e é relevante essa matéria. Por isso, parabenizo o Executivo por mandar essa medida provisória, porque nós sabemos o que acontece quando é projeto de lei: fica aqui por dez, vinte anos, sem resolver. E como disse o nobre Deputado Colatto - vários familiares dele inclusive foram para Rondônia, que conheço muito bem, trabalhei em Rondônia por muito tempo -, da mesma forma que aconteceu em Rondônia, aconteceu no Distrito Federal. Ninguém veio para cá por livre e espontânea vontade. Foram realmente convite e incentivo do governo. Dizem, inclusive, Colatto, que, quando JK convidou os brasileiros para virem produzir aqui, convidou de uma forma especial os japoneses. E, quando os japoneses chegaram aqui, eles disseram: "Mas a terra é muito ruim." E JK disse para eles: "Se fosse boa, eu não chamaria vocês." Então, nós temos aqui grandes produtores, com uma produtividade muito boa e que há 30 ou 40 anos não têm o título, a propriedade, o que tem, inclusive, inibido os investimentos, porque os bancos não aceitam como garantia esse direito que têm hoje. Então, é urgente, é relevante, é importante, e eu espero que, no dia 25 de abril, como está programado no plano de trabalho, nós possamos votar aqui nesta Comissão essa medida provisória. Agradeço de uma forma muito especial os convidados e também todos que aqui compareceram. Declaro encerrada esta reunião. Muito obrigado. (Iniciada às 14 horas e 44 minutos, a reunião é encerrada às 17 horas e 32 minutos.) |
