11/04/2017 - 5ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 759, de 2016

Horário

Texto com revisão

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O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF) - Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória 759, de 2016.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para debater a matéria.
Convido para assento à mesa os seguintes convidados: Renato Rodrigues Vieira, Assessor Especial da Casa Civil; Ewerton Giovanni dos Santos, Diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos do Incra; José Dumont, Coordenador Geral de Regularização Fundiária da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Serfal); Cleia Anice Porto, Assessora da Secretaria de Política Agrária da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag); Ciro Siqueira, Coordenador de Assuntos Estratégicos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); Marco Antonio Delfino de Almeida, Procurador da República do Município de Dourados.
Registrar a presença do nosso Vice-Presidente, Senador Hélio.
Esta audiência pública será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. As pessoas que tenham interesse em participar podem enviar comentários pelo senado.leg.br/ecidadania ou pelo telefone 0800 612211.
De acordo com o art. 94, §§2º e 3º do Regimento Interno do Senado Federal, c/c o art. 256 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Presidência adotará as seguintes normas: o convidado fará a sua exposição por 20 minutos e, em seguida, abriremos a fase de interpelação pelos Srs. Parlamentares inscritos. A palavra aos Srs. Parlamentares será concedida na ordem de inscrição por até três minutos.
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Passo imediatamente a palavra para o primeiro expositor. Vou inverter. Vou passar, primeiro, àqueles que ainda não falaram.
Passo para o Ewerton Giovanni dos Santos, Diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento do Incra.
O Ewerton já falou aquele dia? (Pausa.)
Não, Ewerton, vamos deixar para depois então.
Passo, imediatamente, para a Cleia Anice Porto, Assessora da Secretaria de Política Agrária da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).
A SRª CLEIA ANICE PORTO - Boa tarde, Sr. Presidente, Parlamentares, companheiros e companheiras de movimento, convidados, companheiros de Mesa. Eu sou da Assessoria da Contag e trago aqui o posicionamento, a visão da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura sobre esta medida provisória.
Em princípio, em preliminar, eu queria lembrar que, nesta própria Comissão, foi mencionado pelo representante do Governo que o argumento central pela urgência e relevância desta matéria, que a transformou em medida provisória, está relacionado com a solução do bloqueio do programa de reforma agrária, realizado pelo TCU.
Nós sempre tivemos alguns questionamentos em relação a esse acórdão do TCU, compreendendo que ele atingiu o programa de reforma agrária de uma maneira, em vários aspectos, bastante preconceituosa, fazendo generalizações com uma clara intenção de criminalizar em vários aspectos os trabalhadores assentados, o próprio programa de reforma agrária e os movimentos sociais. Nesse aspecto, discordamos bastante dele. Compreendemos que existem problemas no programa de reforma agrária - até pela dimensão do programa seria inexplicável se não houvesse -, mas não são problemas da ordem que o TCU apresentou.
E fazemos estes questionamentos: se antes, no Governo anterior, havia uma disposição do Incra, uma ação do Incra no sentido de atuar defendendo a ação do Incra nesses muitos aspectos generalistas e preconceituosos que consideramos em relação ao TCU, neste momento, ao se editar a medida provisória, desconsidera-se completamente essa defesa da ação do Incra e acata, quase integralmente, as questões levantadas pelo Tribunal de Contas da União.
Então, por isso, entendemos que alguns dos elementos que estão colocados nesta medida provisória têm um efeito de resolver, sim, e ajudar no desbloqueio de algumas das medidas, mas, por outro lado, a medida provisória traz elementos bastante preocupantes com o próprio andamento da reforma agrária. E, se fizermos uma interpretação um pouco mais apaixonada, podemos chegar à conclusão de que ela pode acabar com o programa de reforma agrária.
E é sobre essa interpretação que eu gostaria de trazer alguns elementos aqui - mais especificamente, três elementos -, mas, antes disso, dizer que essa proposta de solucionar as questões relevantes que estão no bloqueio da reforma agrária serviu como um argumento para incluir várias outras questões que não têm nenhuma relação com o tema e que têm, nos parece, um caráter muito patrimonialista, um caráter muito patrimonialista, com um caráter que tem interesse em trazer o programa de reforma agrária para uma lógica muito perigosa, que já está acontecendo por várias medidas - estamos percebendo - neste momento da conjuntura.
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É uma lógica de levar boa parte do patrimônio público, das riquezas brasileiras, para serem entregues ao capital internacional. Então, são medidas que nos deixam bastante preocupadas em relação a isso.
Corroborando com essa ideia, parece-nos que essa construção da medida provisória envolvendo direito urbano com direito rural transformou-se numa colcha de retalhos bastante complicada. Ali estão presentes princípios, estão presentes espaços, estão presentes competências diferentes dentro de um mesmo marco legal. A gente acha que esse é um problema bastante complicado.
Seria bastante prudente que se começasse a fazer a separação entre os interesses do rural e os interesses do urbano. Dos três pontos que mencionei, da medida provisória, que queria trazer aqui para maiores reflexões, queria começar com um artigo da medida provisória que nos preocupa bastante: a opção do Governo de efetuar o pagamento em dinheiro nos casos de compra e arrematação de terras judiciais para reforma agrária. Essa é uma mudança muito significativa na chamada Lei do Rito Sumário. Ela faz a substituição do pagamento em títulos da dívida agrária de maneira escalonada, de dois a vinte anos, para um pagamento em dinheiro.
Por que essa medida nos contraria? Porque entendemos que ela fere um princípio constitucional muito importante, que é o princípio da regulação da propriedade privada, da possibilidade de sanção para a propriedade que não cumpre a função social ou para a sanção ao latifúndio. Pode-se dizer que são instrumentos distintos. Sim, são instrumentos distintos, mas se você tem a possibilidade de obter terras para a reforma agrária por meio de pagamento em dinheiro, o mecanismo da desapropriação, que hoje já é um mecanismo pouco privilegiado, pode de fato ser colocado totalmente em escanteio e ficar prevalecendo esse mecanismo da compra de terras em dinheiro, que pode transformar o Incra num local de muito interesse de negócios de terra e ativar mercado, fazer a concentração. É uma medida que nos preocupa neste momento.
Por que eu disse que as questões propostas na medida provisória, em certa medida, parece-nos, querem acabar com a reforma agrária? Porque no momento em que você privilegia a compra, o pagamento em dinheiro, em que o Estado brasileiro aprova uma medida como aquela, que congela os investimentos públicos durante vinte anos, e é um momento em que todos nós sabemos do tamanho da crise financeira, dos cortes brutais que estão sofrendo os orçamentos públicos, inclusive o orçamento do Incra, de onde vai sair o dinheiro para fazer esse pagamento? Então, parece-nos que vai ficar restrito a áreas de muito interesse do mercado e vai ficar restrito a situações muito pontuais. Com isso, a reforma agrária como um todo, o programa da reforma agrária pode perder bastante o sentido.
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O segundo ponto que gostaria de destacar é essa proposta que está colocada; e não é só uma proposta da medida provisória, porque as ações do Incra, neste momento, ao que tudo indica, e pelas informações que estamos obtendo dos Estados... A ação do Incra hoje, prioritariamente, é no sentido dessa proposta de fazer a massificação da titulação definitiva das áreas de assentamento.
Aí, é importante fazer um destaque de que, para a Contag, há um entendimento de que o título é um direito, mas ele só deve ser concedido de forma a assegurar o desenvolvimento e a liberdade dos assentamentos e não servir de um mecanismo, de um argumento no sentido de desonerar o Estado da responsabilidade sobre os assentamentos.
Por que essa preocupação? Porque não se estão percebendo que serão cumpridos os mecanismos, os condicionantes, as condições iniciais que assegurem o desenvolvimento do projeto de assentamento, para que se realize a titulação.
Sabemos agora, por exemplo, que o Incra está canalizando recursos, reunindo técnicos de várias áreas que deveriam estar fazendo vistoria e latifúndio, nos locais onde está acontecendo o conflito, para poder realizar as pesquisas e as análises, a fim de se chegar à titulação das terras.
Outro elemento nesse aspecto que a medida provisória tira é o poder, o direito de os trabalhadores assentados e as trabalhadoras assentadas optarem pela forma de titulação, transferindo essa opção para o Governo. É isso que diz a medida provisória.
Por que não deixar, como na lei anterior, que os trabalhadores e as trabalhadoras optem pela sua forma de ser titulado: ou pelo título definitivo, ou pelo título de concessão de uso? Hoje, a medida provisória diz que quem vai decidir isso será o Governo. Ora, isso não tem sentido. Por que retirar dos trabalhadores essa opção?
Outro elemento, nessa questão da titulação, que também nos contraria na medida provisória é a redução do prazo de inaliabilidade da área titulada, porque, na lei anterior, ela dizia que seria do momento da expedição do título; e hoje, consta que é do momento da homologação do assentamento.
Parece que não existe diferença, mas ela é muito significativa, porque a distância entre a homologação do assentamento e a realização do título definitivo acaba sendo, pela ausência de investimento do Estado, pela ausência da aplicação das políticas públicas, uma situação de longo prazo.
E isso nos deixa ainda mais preocupados com a possibilidade de haver essa titulação sem os investimentos em infraestrutura, sem as condições de desenvolvimento, sem a realização da demarcação, sem a realização da topografia, porque alguns vêm dizendo que estamos confundindo titulação com emancipação e consolidação.
Entendemos que esses critérios devem estar presentes no momento da titulação e não esperar o momento da consolidação e da emancipação, para se chegar a concretizar essas medidas de garantia de desenvolvimento do assentamento.
Por fim, nesse aspecto da questão da titulação, creio, Sr. Presidente, Sr. Relator, presentes aqui, que há uma preocupação demasiada que não é apenas dos movimentos de trabalhadores e trabalhadoras, mas é. Quais serão as medidas concretas que serão adotadas para se evitar a reconcentração dessas propriedades.
Creio que a efetivação do art. 22 da Lei nº 13.001 pode ser uma alternativa, mas ela parece que está um pouco distante no horizonte, mas é.
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Como assegurar que essas terras, que custaram muito dinheiro público, que custaram muitas vidas de lutadores e lutadoras pela terra, não voltem, agora, meramente a ser entregues no mercado.
É importante dizer que os assentados não querem ser titulados, só para vender, mas essa titulação, sem os condicionantes, sem a garantia da sustentabilidade, deixa-os muito vulneráveis à pressão de um mercado muito aquecido. Então, é preciso ter, sim, esta preocupação de como se assegurar que essas terras não voltem a ser reconcentradas.
Queria trazer o último elemento, porque os minutos estão passando, quanto a uma outra questão colocada na medida provisória: a inscrição de trabalhadores e de trabalhadoras interessados no processo de reforma agrária por meio de edital.
Esse artigo, que parece muito inocente, buscando universalizar um direito - e sabemos que essa foi uma das determinações não contestada nessa medida provisória do TCU -, na verdade esconde um outro elemento que, a nosso ver, é mais um daqueles reunidos nessa possibilidade, nessa investida contra a reforma agrária, que é retirar o papel e a força das organizações sociais e dos acampamentos de terra.
Aí, pode-se perguntar: Vocês querem, como muitos dizem, manter os trabalhadores encabrestados, reféns de vocês? Olha, quem conhece a realidade deste País, quem conhece os processos de disputa pela terra, especialmente em determinadas regiões, sabe que, se não houver uma organização social forte, vira barbárie, porque a disputa pela terra, a mediação que os movimentos sociais fazem... E o pessoal do Incra que está aqui conhece bem essa realidade. Se o pessoal do TCU não conhece, o pessoal do Incra conhece e sabe qual é o papel das organizações sociais na mediação dos conflitos e na regulação dos processos de disputa pela terra, que tem evitado muitas mortes e muitos conflitos.
Então, restringir ou acabar com esse papel, sob o argumento de que se está democratizando o direito à propriedade, é um argumento falacioso, pela realidade especialmente de alguns Estados.
Aí, o Relator está aqui presente, queria dizer que, neste mesmo ponto, uma outra questão que nos preocupa muito são as emendas que dizem que se devem retirar os trabalhadores acampados da lista daquela relação de classificação dos trabalhadores.
Se se elimina a possibilidade de a organização social estar presente, se se eliminam os direitos dos trabalhadores acampados, estarão acendendo um pavio num barril de pólvora por esse interior afora. Pode parecer que estão meramente defendendo os acampamentos.
Tenho poucos minutos, mas quero trazer um exemplo para quem não conhece muito.
Vou mostrar uma realidade - Dr. Júnior Fidélis, que é o Procurador do Incra, se quiser, pode ajudar-me, pois irei agradecê-lo, porque sei que ele conhece. Vou pegar uma realidade, por exemplo, do sul do Estado do Pará. Nessa região, existem ocupações de terras em áreas consideradas públicas inicialmente, onde as menores têm 500 famílias dentro delas, e são áreas onde os trabalhadores entram, como o Estado demora muito a atuar. Ali eles constroem seus barracos. Ali, eles fazem suas moradias. Muitos deles chegam a determinar suas parcelas e estão ali há cinco, dez, quinze, vinte anos.
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Imagine, em Marabá, abrir-se um edital para lista de trabalhadores que queiram ser assentados e que nesta lista apareçam vários outros que não aqueles, ou mesmo que aqueles estejam presentes nessa lista e haja um impedimento para se atender famílias que são acampadas?
Bom, como é que você vai colocar, como é que o Estado vai colocar uma terceira família naquele lugar em que tem dez, quinze anos que aqueles cinquenta, quinhentos, trezentos, três mil estão ali lutando pela terra onde muitos perderam os seus companheiros, onde muitos perderam os seus parentes na disputa com pistoleiros e com outros...
Então, é uma situação... Por isso é que eu estou dizendo: Parece que não, que o edital democratiza... Reforma agrária não é concurso público, reforma agrária não pode ser feita por chamada. Reforma agrária tem um papel. A mobilização social, a organização social tem um papel para a reforma agrária existir, porque eu gostaria de perguntar, especialmente para quem conhece da matéria: Indiquem qual foi a área desapropriada que foi transferida para trabalhadores e trabalhadoras, que não tenha tido alguma organização social?
Então, sejamos... Não precisa ser generoso, basta ter uma relação boa com a sociedade, basta compreender bem isso e não criminalizar em princípio as organizações, e entender que elas têm um papel, para saber que esse artigo é um artigo complicado.
Eu queria finalizar com isso trazendo esses elementos e dizer que a Contag, como sempre, está à disposição para continuar nesse debate.
Hoje tivemos uma Comissão Geral na Câmara que foi muito importante, já levamos ali algumas das nossas ideias, estamos muito dispostos a estudar conjuntamente com as outras organizações, e inclusive avaliar se não é o caso de se retirar esta medida provisória, separar o urbano do rural, talvez num projeto de lei, como se diz aqui, de urgência, um projeto de lei de urgência que possa resolver essas questões e, de fato, fazer o destravamento da reforma agrária e manter as questões urbanas no debate da forma que elas têm que ser.
É salutar para nós ter a discussão do urbano e do rural, nós de um movimento social, porque nos unifica numa luta comum. Mas quando a gente pega essas duas leis, essas duas realidades, esses dois princípios, esses dois condicionantes, no mesmo diploma legal, a situação fica muito complicada.
Então, eu queria trazer esses elementos, reafirmar que nós estamos prontos para debate e também estamos prontos para a luta.
A Contag é um movimento sindical que está presente no Brasil inteiro, tem em sua base uma representação muito expressiva de trabalhadores e trabalhadoras que lutam pela terra, porque para nós a terra é um direito e a reforma agrária é um meio para ampliar, para fortalecer a agricultura familiar e assim consolidar no Brasil um modelo de desenvolvimento rural que seja sustentável e que seja solidário. E é nesse sentido que a gente quer contribuir.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Agradeço a Cleia Porto e passo imediatamente...
Quero registrar aqui a presença do nosso Relator.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, só para fazer uma observação, eu estava na reunião de líderes ali na Presidência do Senado, portanto cheguei um pouco atrasado.
Queria primeiro saudar todos os convidados, todos os palestrantes desta tarde, e dizer que até ad referendum da Comissão, no final de semana eu fui contactado pelo Ministério Público Federal e, no intuito de colaborar, o Ministério Público Federal propôs a participação do Dr. Marco Antonio Delfino de Almeida, que é um Procurador da República do Município de Dourados, com larga experiência nessa questão do tratamento da regularização fundiária e dos embates decorrentes dessa disputa.
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Entendi que seria uma colaboração importante a ser dada aqui também, já que nós estamos ouvindo todos os setores, todos os segmentos. Eu acho que, volto a dizer, essa medida provisória tem importância muito grande na vida das famílias do País. Nós estamos aqui discutindo questões de regularização urbana, rural; nós estamos buscando facilitar e diminuir a burocracia; nós estamos buscando trazer para o mundo real a necessidade das pessoas; nós vamos fazer isso. Entendo que essa medida provisória terá a condição de facilitar em muito a vida de milhões de brasileiros, quer no campo, quer nas cidades, inclusive a própria atuação do Incra, que, em tese, tem vários aspectos que têm de ser discutidos, como a questão de cláusulas resolutivas, como a questão de emancipação de assentamentos que passam 30, 40 anos, dependendo da atuação e/ou vinculação do Poder Público - é algo que não é salutar; o Governo não tem que estar tutelando ninguém.
Então, essas questões todas nós vamos tratar na nossa proposta. E a contribuição de cada um é importante, independentemente de eu estar presente ou não, porque eu tenho 50 coisas para fazer ao mesmo tempo, mas toda a minha equipe está acompanhando, nós estamos gravando os depoimentos, nós estamos recebendo a transcrição dos depoimentos, eu estou lendo todos os depoimentos. Então, eu queria realmente pedir a colaboração de cada uma das senhoras e dos senhores, no intuito de colocar a sua experiência, a sua visão de mundo, de que forma isso pode ser construído, de que forma isso pode ser melhorado; as críticas à medida provisória, as críticas aos procedimentos que a atuação governamental tem repetido ao longo dos anos.
Acho que esse processo não tem resolvido a questão, porque se tivesse resolvido a questão, a gente não teria os conflitos que tem hoje. Então, nós temos que buscar novos caminhos, caminhos mais inteligentes, mais ágeis, que efetivamente possam dar um tratamento diferente à sociedade brasileira. A sociedade brasileira clama por isso.
Eu queria registrar o convite ao Dr. Marco Antonio, agradecer a sua presença aqui, e dizer que tenho muitas expectativas quanto à contribuição de cada um dos senhores, dos movimentos sociais, da visão do Governo, do próprio Ministério Público, enfim, de cada setor que cumpre o seu papel nesse xadrez complexo que é a questão das terras no Brasil.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Obrigado, Relator.
Só lembrando que o próprio Relator...
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Sr. Presidente, pela ordem, depois também.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Presidente, nosso Relator concordou que nós pudéssemos apresentar, até o dia 20, as sugestões. Vários Estados, inclusive aqui o DF, estão fazendo as audiências públicas para contribuir com a melhoria do projeto. E o Relator disponibilizou o tempo até o dia 20 para que a gente possa avaliar cada sugestão.
Eu quero aproveitar aqui, Senador, e até reforçar à assessoria do Tribunal de Contas que eu recebi aqui um documento, e vou ler este documento.
Conforme conversamos, o Tribunal de Contas se desculpa por não poder indicar representante para participar das audiências públicas marcadas para os dias 11 e 12 de abril, tendo em vista que o especialista no assunto encontra-se fora do Brasil nessa semana. Reiteramos o nosso compromisso em continuar contribuindo com os trabalhos desenvolvidos por essa Comissão e nos dispomos a enviar por escrito nossas considerações técnicas sobre a MP 759, de 2016.
Eu quero conclamar aqui o Tribunal de Contas para que encaminhe, independentemente se este está viajando ou não, porque é algo que foi dito aqui na Mesa: nós temos o mundo virtual e o mundo real.
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Muitas vezes, o Ministério Público e o Tribunal de Contas não vivem o mundo real, vivem mais o mundo virtual. Então, é muito importante a participação, até porque, como foi dito aqui também, a reforma agrária teve sérios problemas em função da decisão do Tribunal de Contas.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Eu queria só reforçar o que o Presidente Izalci registrou, principalmente para os movimentos, para o Ministério Público: pelo prazo legal, haveria um prazo, que já foi finalizado, de apresentação de emendas. É claro que alguns segmentos, alguns movimentos apresentaram algumas emendas via alguns Parlamentares; mas, até o dia 20, eu estarei recebendo contribuições de propostas de qualquer setor, de qualquer segmento que possam ser agregadas como contribuição. E, havendo o entendimento de que a contribuição é importante, eu a transformarei em emenda de Relator, exatamente como forma de poder agregar, no debate, no relatório, essa contribuição. Então, tudo será estudado, analisado com muita atenção, porque a gente sabe que, às vezes, um detalhe, uma questão bem colocada facilita - ou mal colocada, dificulta - muito o atendimento, o andamento das coisas. Então, fica franqueado também a todos os presentes que encaminhem sugestões para que a relatoria possa avaliar.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - O.k.
Dando continuidade...
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Pela ordem, Senador.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Como Vice-Presidente desta medida provisória, primeiro, eu quero cumprimentar a Mesa, na pessoa do Sr. Presidente e da Cleia Anice Porto, única mulher na Mesa, saudando todos os que estão aqui na Mesa, da importância desta discussão, e dizer que, ontem, aqui no Distrito Federal... Esta medida provisória é muito importante para o Distrito Federal, porque 1,5 milhão de pessoas são atingidas por esta medida provisória... Hoje, nós estamos aqui para ouvir o campo. Ontem, no Distrito Federal, nós fizemos uma grande e concorrida audiência pública na Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, onde demos oportunidade para os órgãos do Governo do Distrito Federal e o movimento social aqui do Distrito Federal para se posicionarem, já que mais da metade da população do DF é atingida por esta medida provisória - o pessoal que mora em condomínios, nas novas cidades e nas cidades tradicionais.
Teremos continuidade desse debate no próximo dia 17, segunda-feira que vem, com os órgãos da União e o movimento social, Ministério Público e Tribunal de Justiça, no mesmo local, na CNTI, na 505 Norte, onde eu, Senador Hélio José, Vice-Presidente da Comissão, e o Deputado Izalci, Presidente da Comissão, estaremos dando oportunidade para o povo do Distrito Federal participar mais efetivamente desse debate, já que este ambiente aqui é pequeno e não tem como recepcionar todos os brasilienses que gostariam de vir. Ele está na situação mais de uma discussão nacional, global, como nós estamos aqui para discutir a questão do campo hoje para ver como solucionamos os problemas.
Então, sendo mais rápido, eu quero dizer o seguinte: como Vice-Presidente desta medida provisória, quero saudá-los e dizer que estamos vigilantes. Essa conquista que obtivemos do Relator, Senador Romero Jucá, de podermos, até o dia 20, fazer emenda de Relator é fundamental. E é fundamental para que não se perca tempo com emenda que já esteja contemplada nas 732 emendas.
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Quem quiser saber o comparativo da emenda pode entrar em contato com o meu gabinete, o meu gabinete é o gabinete 19 da Teotônio Vilela, para que a gente passe o link desse comparativo das emendas, ou aqui diretamente com a Comissão também, para que passe o link para a pessoa não mandar emenda que já está contemplada, por exemplo, aqui, nas 732 emendas.
Então, é isso. Tenho perguntas a fazer, mas vamos primeiro ouvi-los.
Obrigado, nobre Deputado e Presidente, Izalci.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Passo imediatamente ao convidado, ao Procurador da República do Município de Dourados, Sr. Marco Antônio Delfino de Almeida.
O SR. MARCO ANTÔNIO DELFINO DE ALMEIDA (Fora do microfone.) - Sr. Presidente, estou com um problema aqui. Será que V. Exª poderia alterar, chamar outra pessoa para falar?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Enquanto o Sr. Marco Antônio prepara o seu material, passo a palavra imediatamente para Alexandre Conceição, que é o Coordenador Nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra.
O SR. ALEXANDRE CONCEIÇÃO - Sr. Presidente, permita-me falar de pé, embora esteja num cantinho escondido.
Boa tarde a todos e a todas!
Aproveitando os 20 minutos que temos, já que hoje pela manhã tivemos um debate muito acalorado e muito rápido na Câmara, e não deu para debater de forma mais concreta, como o assunto merece, de antemão, digo que a nossa participação aqui é uma demarcação de posição política do movimento e, ao mesmo tempo, antes de entrar no debate em si, gostaria de fazer uma crítica ao andamento, não desta reunião ou da que houve hoje de manhã, mas da forma com que foi implementada uma medida provisória, sem sequer ouvir um intelectual, um trabalhador rural, um técnico agrícola. O Governo veio e, goela abaixo, editou, como um presente de Natal, no dia 23 de dezembro, uma medida provisória que, a nosso ver, é uma medida provisória que o Governo tem chamado de medida provisória da reforma agrária, mas que estamos chamando de medida provisória do retrocesso da reforma agrária. Então, vou entrar nas questões que o movimento levanta.
Primeiro, aproveito o quórum e o momento para falar sobre a questão agrária neste País, que tem sido sempre tratada como questão policial. A questão agrária neste País tem sido tratada como uma questão menor. É a questão agrária neste País, que, ao longo dos anos, junto com a agricultura familiar, produz mais de 70% do alimento que está na mesa do trabalhador.
Nós nunca tivemos neste País um processo de reforma agrária como este País merecia. A Europa, os Estados Unidos, o Japão, a China, vários países, nas décadas necessárias para desenvolver o capitalismo, fizeram a reforma agrária clássica. Ao nosso País foi negado o processo de reforma agrária.
Tivemos, historicamente, várias oportunidades de fazê-la, mas não a fizemos. Seguimos, então, na nossa peleia da luta pela terra para transformar alguns pedaços de terra em assentamentos rurais. E aí, nesse processo todo, foram criadas apenas políticas de assentamento, o que não é reforma agrária. No Brasil, não temos reforma agrária, temos política de assentamento.
Portanto, a política de assentamento é importante, com suas políticas agrícolas, mas ela não é ainda, de fato, a reforma agrária que necessitamos, que desejamos. Por isso, nós do movimento, entendendo o momento histórico que estamos vivendo, defendemos uma reforma agrária, Sr. Presidente, intitulada de reforma agrária popular. O que significa a reforma agrária popular que estamos discutindo? É uma reforma agrária popular, é uma reforma que vai combater o latifúndio para dividir o Território nacional para os assentados que queiram e necessitem fazer a produção agrícola neste País.
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A nossa produção agrícola, que produz 70% dos alimentos, é baseada na agroecologia, é baseada na produção de alimentos, já que o agronegócio, com muito volume do dinheiro do Estado, vive disso, parasitariamente vive disso, por isso que tem um PIB avantajado, porque qualquer crise o Governo vai lá e bota recurso do Estado para salvar o sistema... Então, nós queremos a reforma agrária popular, que ela vá baseada na distribuição de terra, na produção de alimento, na agroecologia, e que a gente possa, a cada vez, combater a inflação dos alimentos, justamente com a produção de alimentos mais baratos, entregando para toda uma população brasileira. É por isso que nós lutaremos, lutamos e lutaremos, pela reforma agrária para combater o latifúndio. E por isso nós vamos fazer então aqui as nossas principais críticas à MP 759 do retrocesso da reforma agrária.
Muito se tem falado e ouvido no site do Incra, prometendo que vai desburocratizar. E eu pergunto: desburocratizar para quem, cara pálida? Para o agronegócio, para os estrangeiros, ou para os assentados da reforma agrária, ou para a agricultura familiar? A desburocratização que vem por aí, se a gente pegar ponto a ponto, eu vou me deter aqui apenas em três questões fundamentais, essa desburocratização não vem para atender os agricultores familiares e muito menos os acampados e assentados da reforma agrária neste País.
Essa reforma do retrocesso da reforma agrária tem, no seu escopo político, duas essências fundamentais. Uma, acabar com os assentados e os acampados, e as suas organizações sociais. Está na sua essência política, basta lê-la e entendê-la a fundo. Está na sua essência política. E isso foi feito também no período do Governo Fernando Henrique lá atrás, em 1995, quando ele editou uma medida provisória também tentando acabar com os assentados e acampados. Nós resistimos e sobrevivemos. E foi, do período Fernando Henrique ao período de Lula, quando mais se desapropriou terra, justamente por conta da luta dos acampados e por conta do entendimento do Governo, na época, de que era necessário fazer a reforma agrária. Então, senhoras e senhores, essa medida vem viciada para justamente implementar uma derrota no campo.
Agora, eu queria alertar ao Governo, ao Incra e aos que defendem essa medida. Eu quero alertar o seguinte: vocês estão acendendo uma bomba-relógio, sobretudo no tema da seleção, que está na medida provisória. No tema da seleção, quando vocês dizem que vão fazer um edital público; quando vocês dizem que o assentado, o acampado da reforma agrária não é sujeito social; quando vocês dizem que eles vão ter que passar por um critério que, até a certidão de Dom Pedro I, ele vai ter que apresentar, então, eu quero dizer que já existem 120 mil famílias acampadas neste País e que, agora, na jornada de abril, vai existir muito mais do que 100 mil famílias novas acampadas neste País. E vocês estão acendendo uma bomba-relógio do ponto de vista social neste País, porque o desemprego está crescendo, porque o agronegócio vem avançando sobre as áreas de produção dos assentamentos e porque o Governo vem acabando com todas as políticas agrícolas para os assentados da reforma agrária.
Aqui está o Diretor do Incra, ele tem que falar. Ele tem que falar aqui de quanto é que há esse ano, companheiros e companheiras, de quanto é que há esse ano para a Ates?
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Nos últimos três anos, saímos do atendimento de 150 mil famílias para, neste ano, não atendermos nem sequer 50 mil famílias para a Ates, que é fundamental para o assentado organizar a sua produção e produzir. Neste ano, não há 90 milhões para poder atender as famílias. Eles vão acabar com a política de Ates. E este ano está voltada toda a Ates, sabe para quê? Não é para organizar a produção, mas para incentivar o assentado a entregar o lote.
E há mais: o Incra, vergonhosamente, soltou sexta-feira, dia 7, uma planilha de preço com uma metodologia burra que não existe em canto nenhum: pegou os últimos dez anos dos preços da terra, fez uma avaliação e jogou o preço da terra para baixo. O preço da terra no mercado está aquecido, mas eles o jogaram para baixo.
Por que essa intenção de baixar o preço da terra? Duas questões fundamentais: porque a MP, na titulação, quando nacionalizam o Terra Legal, diz que, na nacionalização do Terra Legal, o assentado vai ter o título privado, e esse título privado, de 2007 para trás, pode ser entregue e vendido imediatamente. Claro, com a precarização que há hoje na política agrária para os assentados, e com a vulnerabilidade em que ele vai se encontrar, ele vai ser acuado o tempo todo para entregar as terras ao grande latifúndio, ou seja, vai haver uma reconcentração muito grande de terras neste País.
E aí a segunda pegadinha do Terra Legal que é elevar para 2,5 mil hectares para pessoa física e jurídica, e a liberação para empresas também legalizarem terras. Qual é a intenção aí? É pegar empresas como, por exemplo, a Araupel, que assassinou companheiros nossos no Paraná - há companheiros presos hoje, fazendo a luta naquele Estado... Há mais de 20 mil hectares de terras públicas na mão da Araupel. E ela vai simplesmente legalizar a grilagem e ficar como dona dessa terra. A que preço ela vai legalizar? Nessa tabela sem-vergonha que o Incra fez, nessa tabela infame que o Incra fez, jogando o preço da terra para baixo, para justamente beneficiar as grandes empresas. Jogar o preço para o assentado lá embaixo e vulnerabilizá-lo para que ele a entregue a preços mais baratos, inclusive, para reconcentração de terras.
Então, há muitas questões nessa medida da antirreforma agrária e nessa do Terra Legal nacional. Ficam dizendo por aí nos debates que somos contra, que ideologizamos a titulação. Pelo contrário! Nós somos a favor da titulação. Mas de que titulação nós somos a favor? A Comissão que está aqui pode anotar. Anotem! Está na Constituição. Somos a favor da titulação CDRU, que é a Concessão de Direito Real de Uso, com o lote em nome da mulher e do marido, com direito à herança.
Esse é o título de que somos a favor, porque, para nós, terra não pode ser nunca, jamais vendida. O Incra não pode se transformar, da noite para o dia, numa imobiliária agrícola! É isso que está acontecendo! O Incra foi criado há 50 anos para fazer a obtenção de terra e está abandonando o seu principal elemento que é fazer a obtenção de terra, que é fazer a vistoria e a obtenção de terra, alegando que agora vai desburocratizar. Para quem? Eu pergunto para quem vai desburocratizar. Então, com relação à titulação, somos defensores da titulação, de forma coletiva ou individual, de acordo com as organizações e com as formas em que as famílias se organizam.
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Ainda com relação à seleção, a reforma agrária, a Anicinha já disse, não é concurso público. E não vai sair daqui do Plano Piloto, não vai sair das grandes capitais o novo assentado da reforma agrária e muito menos dos bancos das universidades. Quando a gente ocupa a terra alguns podem até achar que é radicalismo ou que é bonito; quando se ocupa terra, isso se faz, porque há uma necessidade histórica para buscar o seu sustento no interior deste País. Quando se ocupa terra, não é porque é bonito, porque se passam 8, 10, 15, 20 anos, como há acampados hoje. Passam 20 anos, embaixo da lona preta, não é porque é bonito; é porque há a necessidade de fazer com que a terra seja distribuída e, ao mesmo tempo, colocada para a produção de alimentos e para a reforma agrária. Então, quando ocupamos a terra é para fazer o grito da terra, dizendo: gente, é hora de fazer a reforma agrária!
E, em relação a essa seleção que vocês estão querendo criar com essa MP, dizendo que o acampado não tem direito, apenas o edital nacional junto com a Prefeitura e o Município local, vamos dizer bem claro e em alto som: não acendam essa bomba-relógio, porque, no Município, nós também ocuparemos a Prefeitura, ocuparemos o latifúndio que houver. Nós vamos fazer a reivindicação necessária, porque... Não estou falando aqui em tom de ameaça; estou trazendo o ponto de vista sociológico, porque o povo, cada vez mais expulso do campo, se reorganiza e vai fazer a luta. Portanto, eu quero trazer esse alerta para que vocês não acendam essa bomba-relógio, porque nós vamos combatê-la da nossa forma.
Por que vamos combatê-la da nossa forma? Porque há uma coisa que a gente aprendeu ao longo da História: não ter medo. Nós temos medo, mas é medo da fome; da morte, não. Portanto, não faz sentido nenhum morrer de fome debaixo da lona preta ou fazer a luta para enfrentar o latifúndio e essa política nefasta da MP 759. Nós vamos enfrentar de cabeça erguida e de barriga cheia, porque nós vamos produzir no acampamento, nós vamos produzir nos assentamentos.
Nós temos produzido e produzido muito! Trago alguns para vocês da Comissão que ainda não sabem. Hoje, o MST, através dos seus assentados da reforma agrária, é um dos maiores produtores, se não o maior produtor, de arroz orgânico do Brasil. Hoje, nós temos a segunda maior... Vamos fazer agora a 2ª Feira Nacional da Reforma Agrária, mas já fizemos a 1ª Feira Nacional da Reforma Agrária, com a diversidade deste País, com a produção deste País feita através do processo de reforma agrária, e vocês vêm com uma medida de retrocesso desse processo!
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Por último, já que eu tenho cinco minutos finais, eu queria me dedicar mais e voltar ao tema do Terra Legal. O Terra Legal foi criado em 2009, se não me engano - ou 2010 -, pelo Governo Lula, na Região Amazônica, para tentar criar resoluções de conflitos. O que foi feito agora no Governo ilegítimo? Acabou com o MDA. O que foi feito em seguida? Acabou com a Ouvidoria Agrária, que era um espaço de mediação de conflitos agrários. Então, portanto, a tendência é de os conflitos cada vez mais irem se acirrando, e não teremos espaço de denúncia desse debate. Portanto, o nosso espaço de denúncia vai ser a luta no latifúndio.
Então, é a nacionalização de um programa que foi criado para resolver conflito e que não resolveu; pelo contrário, gerou mais conflito, porque foram regularizadas apenas terra para madeireiro na região, foram regularizadas terras para a Vale do Rio Doce, mas não se resolveu o nosso problema. E, agora, vai-se nacionalizar esse problema.
Em 1850, a primeira lei de terra no Brasil criou a propriedade privada da terra e a terra pública. Em 2017, vocês estão acabando com a terra pública neste País. Se vocês aprovarem esta medida provisória tal como está aí e com as emendas, vai virar um Frankenstein esse negócio. Ainda mais no dia 20, quando se vai receber outro pacote de emendas, imagino como vai ficar esse Frankenstein.
Não tenho dúvida da correlação de forças no Congresso para empurrar qualquer medida provisória, qualquer MP; a força da bancada ruralista é grande. Vocês vão aprovar, mas não sabem que vão encontrar, enfrentar, nas ruas e no campo, a resistência do povo da cidade e também do povo do campo, para que a justiça no campo seja feita.
Então, esse debate é importante de se fazer. É um debate que a gente tem trazido e discutido com a nossa companheirada, com muita tranquilidade e com muita fraternidade, para enfrentar o debate político, com qualquer Deputado, com qualquer Senador, com qualquer cidadão deste País, para discutir os temas da reforma agrária, mas sobretudo a gente não é besta de querer aprovar uma medida provisória ou essas emendas que aí estão. Por que essas emendas estão aí para quê? Para acabar com a grande luta e a grande conquista que nós tivemos ao longo dos últimos 30, 40 anos de luta pela reforma agrária, quando mais de 570 mil famílias foram assentadas.
Há muitos assentamentos precarizados, mas querem titular assentamentos sem sequer ter direito a desenvolvimento, à emancipação, como garante a Constituição. Ou seja, estamos vivendo e assistindo, mas não calados nem parados, a uma devassa na reforma agrária. Governo e bancada ruralista querem implementar para a população brasileira, para a soberania nacional uma derrota histórica que este País jamais teve: entregar a nossa soberania nacional.
Está em risco a soberania nacional. Por quê? Para encerrar a minha participação... Porque não é só a MP 759. Vem mexida no Código Florestal, para, inclusive, facilitar que os ruralistas façam o autocertificado; vem aí a MP do Refis para perdoar mais de 1 trilhão da dívida dos ruralistas; vem aí um PL para liberar terra desenfreada para estrangeiro comprar. Ou seja, são medidas que se vêm acavalando uma após outra, na tentativa de expulsar os pobres do campo, de expulsar os pobres dos morros, dos alagados.
Por isso, eu reafirmo que vocês estão cometendo um crime de lesa-pátria ao entregar o nosso território. E vão cometer um crime social neste País se continuarem com essa MP, porque essa MP vai criar um caldeirão forte de debate político, mas também de enfrentamento a essa MP, porque é necessário derrotar essa MP e abrir um grande debate político com a sociedade, com o Governo, com todos os que estão na Mesa aqui, para a gente discutir a reforma agrária que nós temos e a reforma que nós queremos.
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Portanto, não a essa MP e vamos à luta companheirada!
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Obrigado.
Vamos passar agora para o nosso amigo Alexandre Conceição...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Alexandre, estou querendo dar a palavra de novo para você. Isso é porque eu gosto tanto dos sem-terra que eu estou querendo dar a palavra de novo.
Essa é nossa luta, irmão. Nasci na roça. Até os nove anos de idade, vivi na roça, na Fazenda Lambari, no Estado de Goiás.
Marco Antônio Delfino de Almeida, Procurador da República no Município de Dourados, com a palavra.
O SR. MARCO ANTÔNIO DELFINO DE ALMEIDA - Boa tarde a todos e a todas.
Cumprimento o Senador Hélio José e, na pessoa dele, os demais Parlamentares aqui presentes, bem como a audiência.
Em relação ao tema da medida provisória, vou fazer rapidamente uma apresentação.
A 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal elaborou uma nota técnica sobre essa medida provisória, que vamos disponibilizar posteriormente ao Presidente e igualmente divulgar pela nossa página.
É importante caracterizar que já há tramitando em relação a uma parte dessa medida provisória a ADI 4.269, que contesta vários dispositivos da Lei 11.952. Mas como o tema gira não apenas em torno da Lei 11.952, nós também abordamos nessa nota técnica especificamente alguns aspectos sobre assentamentos rurais, que vou traçar brevemente para os senhores e senhoras presentes.
O primeiro aspecto trata dos aspectos formais da medida provisória. Nós entendemos que a medida provisória - como já exposto aqui na fala da Contag - não atende os requisitos de urgência. O único requisito de urgência fático que foi colocado na medida provisória se refere ao acórdão do TCU, e o acórdão do TCU, como os senhores e as senhoras têm conhecimento, se refere única e exclusivamente à reforma agrária, ou seja, à parte de assentamentos. O acórdão do TCU não enfrenta a Lei 11.952, não enfrenta alienação em terras públicas e, muito menos, enfrenta a reforma fundiária urbana. Então, toda essa parte da medida provisória, em tese, não teria o requisito constitucional de urgência para tramitação por meio de medida provisória. Seria, como já exposto, se a matéria for entendida relevante, por outros instrumentos normativos que a Casa possui e que poderiam ser utilizados para veiculação dessas matérias.
Da mesma forma, como já apontado, entendemos que a medida provisória é inconstitucional especificamente ao tratar de matéria reservada a lei complementar.
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A Constituição veda expressamente que medida provisória vincule matéria reservada à lei complementar, e a medida provisória revoga dois dispositivos da Lei Complementar 76/93. E, justamente nesses dispositivos, além dessa inconstitucionalidade que nós poderíamos dizer não tão direta, há inconstitucionalidade direta da medida provisória, ao estabelecer a possibilidade inconstitucional de pagamento de desapropriação por meio de dinheiro.
A Constituição é expressa, no art. 184, ao prever que a desapropriação seja feita por meio de títulos da dívida agrária. Então, ainda que se tente alterar o nomen juris para compra e venda, a compra e venda não é regulamentada na Constituição Federal; é regulamentada em dispositivos infralegais, no Estatuto da Terra. Então, mais um aspecto a nosso ver que caberá, obviamente, caso permaneça, a devida provocação ao PGR, para que haja o seu enfrentamento em uma ADI no Supremo Tribunal Federal.
Além disso, rapidamente em relação - eu vou tentar dividir o meu tempo - aos dois temas, em relação aos assentamentos rurais, o que nos preocupa, de uma forma muito grande, é a possibilidade de que haja tanto os remembramentos... Então, por exemplo, como está colocado aqui no art. 18, "a": "Os lotes a serem distribuídos pelo Programa Nacional de Reforma Agrária não poderão ter áreas superiores a dois módulos fiscais." No Município de Nova Andradina, o módulo do assentamento Teijin é um módulo de aproximadamente de 10 hectares; não, minto, 6 hectares. O módulo fiscal do Município de Nova Andradina é de 40 hectares. Ao pé da letra, a partir do momento em que se permita esse dispositivo, apenas um assentado que não fosse teoricamente assentado poderia ter 80 hectares, o equivalente a aproximadamente, seria algo em torno de 12 lotes de reforma agrária. Então, a pessoa poderia concentrar, comprar, adquirir 12 lotes de reforma agrária, e o Incra iria tranquilamente regularizá-lo. Ou seja, o Incra se tornaria, de forma contrária ao previsto no próprio PNRA...
E aí eu trago, é interessante, o tema: a Lei 8.629, de 1993, comentada pelos procuradores federais do Incra, fala o seguinte: fica evidente que não é toda e qualquer pessoa que deve participar do Programa Nacional de Reforma Agrária. Isso, porque, sem a delimitação das características indicativas do atendimento aos princípios do direito agrário, haveria mera distribuição de terras públicas.
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Então, a partir do momento em que se permita o remembramento, a partir do momento em que se permita a regularização de ocupações até dezembro de 2016, ou seja, qualquer pessoa que tenha comprado vai ter a possibilidade de regularizar lotes até dezembro de 2016. Isso, a meu ver, demonstra claramente como nós colocamos aqui a falência, é a demonstração da falência da estrutura fiscalizatória do Incra, é a falência da autarquia fundiária que mostra legalmente um dispositivo normativo que é incapaz de gerenciar o seu acervo fundiário.
Porque, a partir do momento em que se estabelece legalmente a possibilidade de regularização, demonstra claramente que não tem a capacidade de gerenciar os assentamentos, sendo que, há pouco, em 2014, nós tivemos a edição pelo Poder Executivo, o mesmo Poder Executivo que editou a medida provisória, do Decreto 8.256, que fala o seguinte. Art. 9º do 8.256: "Para que seus dados sejam considerados atualizados perante o Incra, os beneficiários do PNRA deverão [...]." Aí fala aqui que deverão estar em situação regular na relação de beneficiários para atualização cadastral. O Incra realizará ações, ofício, cruzamentos de bancos de dados, chamamento para participação, e igualmente realizará a tal da supervisão ocupacional.
Ou seja, há três anos, o Incra editou um instrumento normativo que iria, inclusive, celebrar parcerias para que essa supervisão ocupacional fosse realizada, e agora, em 2017, simplesmente coloca que é incapaz de fiscalizar os assentamentos, que é incapaz de gerenciar a ocupação irregular dos assentamentos e que vai regularizar toda e qualquer ocupação realizada até dezembro de 2016, inclusive aquelas ocupações que foram remembradas.
Em relação à 11.952, da mesma forma, entendemos, na nota técnica, está bem colocado dessa forma, que, desde a década de 70, o Governo Federal atua de forma errática na regularização fundiária da Amazônia. Infelizmente, o Governo Federal não conseguiu, de uma forma coordenada, estabelecer uma política duradoura para a regularização fundiária na Amazônia. Então, nós tivemos, como muitos dos senhores que são da Amazônia provavelmente sabem, nós tivemos CATPs, CPCVs, nós tivemos toda uma tentativa de regularização que acabou, apenas na década de 80 e 90, gerando uma série de conflitos fundiários que permanecem até hoje.
Com a MP 458, a MP que gerou a 11.952, o que se pretendeu, conforme exposto na exposição de motivos? Desde os anos 80, as ações de destinação de terras pelo Governo Federal na Amazônia Legal foram interrompidas. Isso o Governo Federal falou em 2009, e agora, em 2017, interrompe novamente, ou seja, muda novamente as regras, estabelece regras mais flexíveis, porque também não foi capaz de levar a regularização fundiária que pretendeu realizar em 2009, intensificando um ambiente de instabilidade jurídica, propiciando a grilagem de terras, o acirramento de conflitos agrários e o avanço do desmatamento. Esse diagnóstico foi feito, senhores, não no século passado, ele foi feito em 2009. E hoje, em 2017, novamente o Governo Federal, em uma nova exposição de motivos, vem a este Parlamento dizer: "Não consegui fazer, vamos tentar fazer de novo." Só que, infelizmente, é o mesmo processo que se repete há quase 50 anos. Há quase 50 anos o Governo não consegue promover a regularização fundiária na Amazônia, sempre promovendo um afrouxamento das regras, sem que consiga com isso diminuir o desmatamento.
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O Programa Terra Legal foi editado em 2009. Também é importante lembrar aos senhores que isso foi colocado tanto na exposição de motivos da MP 458 quanto nas razões que a AGU (Advocacia-Geral da União) levou ao Supremo Tribunal Federal na defesa da ADI 4.269. A AGU colocou expressamente que a 11.952 visava atender ao programa Amazônia Sustentável.
Essa manifestação está ali no site do Supremo - está ali pelo AGU à época -, e agora nós temos igualmente um afrouxamento das regras ambientais. A 11.952 foi editada especificamente para permitir que houvesse a identificação do desmatador e, com isso, nós termos uma redução do desmatamento.
Nem uma coisa nem outra ocorreu: nem o Governo Federal teve capacidade de gestão, ou seja, teve a capacidade de implementar, isto é, a capacidade operacional, enfim, não teve os recursos, tanto financeiros quanto humanos, para promover a regularização. E o que nós tivemos claramente? Um incremento dos índices de desmatamento - os mesmos índices que supostamente deveriam ter sido combatidos pela regularização fundiária.
Realmente a nota é bastante ampla, e o tempo é curto. Vou me ater ao tempo, mas eu vou expor mais dois outros aspectos, que para nós são extremamente preocupantes. O primeiro é a possibilidade de utilização da PPR. Nós já fizemos uma nota técnica sobre a PPR. A PPR (Planilha de Preços Referenciais) se destina a grandes imóveis. O objetivo inicial da PPR é subsidiar a desapropriação de grandes propriedades improdutivas.
Ora, todos nós sabemos - isso é intuitivo - que o preço por hectare de grandes propriedades rurais é muito inferior ao preço de pequenas e médias propriedades rurais. Isso é intuitivo, qualquer cidadão que tenha, de alguma forma, tentado comprar uma chácara sabe que um hectare na vizinhança de uma cidade custa, por hectare, um valor muito superior ao valor de uma grande propriedade rural.
Só que é justamente esse parâmetro que será utilizado para uma transferência maciça de patrimônio público.
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Estamos, e este Congresso sabe disto, num momento de extrema penúria orçamentária e nós vamos permitir a alienação massiva de aproximadamente, talvez em termos aproximados - em termos absolutos será algo em torno de 60 milhões de hectares -, 8% do Território brasileiro. Obviamente uma parte dessas áreas talvez seja destinada para Unidades de Conservação, projetos de assentamento ou reconhecida como territórios quilombolas ou terras indígenas. Mas, a rigor, 8% do Território brasileiro pode ser precificado e transferido, com a devida expressão, a preços absolutamente irrisórios.
Além disso, nós temos a possibilidade de alienação para ocupantes irregulares após 2004. Ou seja, qual era o objetivo inicial desse programa? Conter o desmatamento, impedir que áreas ocupadas após 2004 fossem regularizadas. Essa era a ideia da Medida Provisória 458, que se convolou na Lei 11.952.
Agora, na 759, já foi aberta novamente uma nova possibilidade de regularização. Quem desmatou, ocupou após 2004 pode ser regularizado sem qualquer problema. E detalhe: por meio de alienação direta, sem cláusula resolutiva, vistoria ou qualquer compromisso com combate a desmatamento. A meu ver, como a alienação é direta, não está explícito - espero aqui que o Sr. Dumont, que vai falar depois, explicite este ponto -, não está claro inclusive se haverá a verificação se esse adquirente está na lista de trabalho escravo, se ele detém outras propriedades ou não. Então, é uma possibilidade que também vai contra a Constituição. A Constituição é explícita ao regulamentar que a destinação de terras públicas ou devolutas se fará de acordo com o Programa Nacional de Reforma Agrária. E o Programa Nacional de Reforma Agrária é explícito ao vedar a possibilidade de reconcentração fundiária.
E o que nós temos, nesta nova medida provisória, é uma reconcentração massiva de terras públicas nas mãos de particulares. Nós tínhamos um dispositivo que já era ruim - eu estava comentando isto com o Sr. Dumont antes da apresentação - que era a possibilidade de titulares de lotes acima de quatro módulos fiscais alienar em três anos. Mas a legislação anterior permitia que o adquirente se sub-rogasse, nos sete anos subsequentes, nas obrigações ambientais do adquirente original.
Na medida provisória atual, o que nós temos é: qualquer pessoa pode adquirir, após três anos, terra na Amazônia e fazer com ela o que bem pretenda, o que tem entenda, sem qualquer tipo de cláusula que impeça que essa pessoa venha a desmatar.
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Ou seja, nós vamos na verdade reproduzir um cenário extremamente grave de conflitos fundiários e de desmatamento - tudo o que supostamente a Medida Provisória 458 combateu.
O último ponto - o tempo já se esgota - é a possibilidade nessa... A medida provisória anterior tinha um dispositivo que falava que na concessão do título não haveria vistoria. Esse dispositivo foi contestado na ADI. Está contestado no Supremo Tribunal Federal. Na Medida Provisória 759, ele foi aperfeiçoado. Agora, além de não haver vistoria na concessão, nós também não teremos vistoria na concessão definitiva do título. Ou seja, é aquela velha história tão conhecida dos senhores, na Amazônia, de pessoas que expulsam comunidades quilombolas, populações tradicionais, populações indígenas, apresentando o título que elas possuem, o que vai, infelizmente, ser convalidado pela medida provisória.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Agradeço ao Sr. Marco Antônio.
Passo imediatamente a palavra a Ciro Siqueira, Coordenador de Assuntos Estratégicos da Confederação de Agropecuária e Pecuária do Brasil, CNA.
O SR. CIRO FERNANDO ASSIS SIQUEIRA - Sr. Presidente, Deputado Izalci Lucas, Sr. Vice-Presidente, Senador Hélio José, em nome de quem eu gostaria de cumprimentar os demais integrantes da Mesa.
Eu já adianto, Sr. Presidente, que não vou usar os 20 minutos que me foram concedidos. Em que pese essa medida provisória tratar de regularização fundiária rural e urbana, ela apenas toca alguns pontos relacionados aos representados da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil. A maior parte dos pontos tratados na medida provisória trata de regularização fundiária urbana e dos assentamentos de reforma agrária nos períodos em que já há o assentamento, ou seja, após a criação do assentamento.
A gente entende que a medida traz mecanismos de fortalecimento dos agentes econômicos a partir da garantia do direito de propriedade, tanto no campo quanto nas cidades. Eu estou já nesse debate sobre esses problemas fundiários que o Brasil tem há muito tempo e nunca participei de nenhum debate em que alguém levantasse a mão para dizer que era contra a regularização fundiária. Ou seja, todo mundo é a favor da regularização fundiária. A gente pode divergir da forma, divergir quanto ao tempo, mas todo mundo entende que a regularização fundiária é algo que este País precisa fazer o mais breve possível.
A medida vem no sentido de criar condições para que esses agentes econômicos sejam emancipados do assistencialismo do Estado. Nós passamos por um momento em que este País praticamente perdeu a condição de carregar as pessoas pela mão. E a gente vai precisar achar fórmulas para permitir que as pessoas que possam andar com as próprias pernas que o façam, até para que o Estado tenha condição de continuar prestando assistência a quem de fato precisa.
A maior parte da medida provisória trata da regularização de imóveis urbanos. Há, inclusive, instrumentos novos com essa finalidade e que não foram objeto de análise da Comissão de Assuntos Fundiários, lá da CNA.
No que diz respeito à parte da medida provisória que trata da reforma agrária, o texto, no nosso entender, traz algumas inovações, como, por exemplo, a possibilidade de aquisição de imóveis rurais com pagamento em dinheiro. Isso não é uma regra. É uma possibilidade. Continua a regra de antes, mas cria essa possibilidade em situações específicas. No nosso entender, isso é uma inovação.
No nosso entender, também é uma inovação a forma de seleção criada pela medida provisória.
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Não se pode esquecer que várias pessoas aqui tanto nas outras audiências públicas quanto nesta fizeram referência ao acórdão do TCU que identificou um sem número de irregularidades no processo de reforma agrária que terminou por suspender tanto o processo de distribuição de lotes quanto a própria seleção de novos assentados.
O Incra vem tentando entrar em acordo com o TCU para minimizar os efeitos desse acórdão, mas as soluções definitivas, as soluções para esses problemas estão de fato elencadas na medida provisória. Daí o fato de ter vindo por medida provisória e não ter, em nosso entendimento, que esperar a tramitação regular de um projeto de lei.
O TCU, como todos sabem, determinou, como eu disse agora, uma série de indícios e a interrupção do programa. Nesse sentido, as alterações na medida provisória são necessárias até mesmo para correção do programa agrária. Mais cedo a gente teve uma comissão geral na Câmara onde alguém fez lá uma referência sobre o fato de que o TCU identificou como irregularidade do processo de reforma agrária a própria progressão do assentado no lote. Na medida em que o assentado começou a progredir ele passou a incorrer numa irregularidade e foi um dos fatos que o TCU apontou e, nesse sentido, a medida provisória também traz soluções para esses casos.
Ela trouxe ferramentas que permitem a emancipação dos assentamentos e aponta também no sentido de uma mudança no paradigma de reforma agrária, da distribuição pura e simples de lotes para a inserção produtiva dos assentados na dinâmica econômica. A gente não pode perder de vista que, ao longo dos últimos anos, o Estado brasileiro desapropriou e distribuiu cerca de 88 milhões de hectares. Pode parecer um número subjetivo e abstrato, mas 88 milhões de hectares é mais do que a agricultura, por exemplo, ocupa no País, a agricultura empresarial.
A gente entende que essa mudança de paradigma da distribuição dos lotes é necessária, uma vez que só distribuir terra não significa distribuir renda. Há muitos assentados de reforma agrária que, apesar de terem recebido o lote, não conseguiram se integrar nos sistemas econômicos e se desenvolver. E a gente entende que a medida provisória vem no sentido de permitir essa integração.
No que diz respeito à regularização fundiária na Amazônia Legal, a gente gostaria de ressaltar um único ponto, sabendo do vespeiro em que a gente vai mexer até pelas colocações que já foram feitas em outras audiências, inclusive nesta própria audiência aqui. A gente gostaria de pedir a atenção dos Parlamentares que fazem parte desta Comissão Mista que atentassem para o fato de que regularização fundiária e venda de lotes são duas coisas absolutamente diferentes. A gente está tratando de ocupações na Amazônia, que é uma das regiões mais distantes, mais desprovidas de atenção do Estado em termos de saúde, de educação, desprovida de capacidade logística, os produtores rurais não têm acesso a mercados, ou seja, é muito dificultado em relação das próprias características da região.
Vejo aqui Parlamentares que conhecem bem a região Amazônica e que vender lotes na região Amazônica a preço de mercado significa extrair daqueles produtores rurais que já estão em situação, vamos dizer assim, piores do que os demais produtores rurais do restante do País uma parte da renda que poderia permitir que ele se inserisse de forma soberana na economia, ou seja, é preciso que se tenha em mente que regularizar área na Amazônia é diferente de vender terra na Amazônia. São duas coisas completamente diferentes.
Eu fiz essas colocações para alertar que os Deputados e Senadores se debruçaram sobre o texto da medida provisória que o Estado não pode se converter em uma imobiliária, a gente não quer que o Brasil se converta em uma imobiliária pública.
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A questão é regularizar as ocupações na região. A regularização fundiária precisa ser entendida como uma política pública de empoderamento das regiões rurais da Amazônia e não simplesmente como uma venda de lotes.
Além disso, a fragilidade econômica dessas ocupações na Amazônia Legal já é fator limitante para investimentos, inclusive aqueles necessários à sustentabilidade e à adequação ambiental das parcelas. É uma coisa que ficou muito clara quando a gente discutiu, lá na CNA, com o pessoal das federações do Norte. A gente fala de regularização fundiária na Amazônia Legal, dos imóveis na Amazônia Legal e, às vezes, perde a perspectiva de que a Amazônia Legal tem regras de uso do solo bem mais restritivas do que em outras regiões do País. Então, a maior parte desses lotes que são regularizados... Falam: "Ah, vamos regularizar 80 hectares na Amazônia." A gente tem de perceber que 80 hectares da Amazônia só podem ser usados com atividades agropecuárias em 20%, a maior parte disso é área de proteção ambiental.
Há algumas colocações que eu já havia feito. Quanto mais recursos o Estado brasileiro drenar dos ocupantes no processo de regularização fundiária, menor será a capacidade de sobrevivência desses produtores rurais naquelas condições. Cabe lembrar que se está falando aqui de imóveis que variam de menos de um módulo até 15 módulos rurais. Ninguém nunca falou, desde a edição da Lei 11.952, em grandes imóveis na Amazônia, está tudo preso ao limite de 15 módulos. Esses imóveis ainda precisam estar adequados às regras ambientais, conforme falei, que são bastante restritivas ou mais restritivas do que no restante do País.
Faço aqui apenas esse alerta aos Deputados e Senadores que analisarão a MP para que olhem com cuidado para a questão da definição dos preços dos lotes estabelecidos na Lei 11.952, com a redação dada pela Medida Provisória 759, em que pesem todas as colocações que já foram feitas aqui no sentido de que o preço que se estabeleceu lá é baixo demais. As informações que a gente tem, das pessoas com quem a gente tem conversado na região, são as de que a permanecer esse espírito da definição do preço de aquisição, do preço dos imóveis baseados na PPR, conforme ela está, praticamente não haverá regularização fundiária na Amazônia, exceto daqueles pequenos imóveis até um módulo, cujos títulos são concedidos de forma gratuita.
Nós fizemos algumas outras considerações pontuais no texto da medida provisória, mas a gente considera que essa questão do valor é uma das mais importantes. Só finalizando, é preciso deixar claro que regularização fundiária e venda de lotes são duas coisas completamente distintas.
Gostaríamos de pedir o carinho dos Deputados e Senadores, sobretudo daqueles ligados à Amazônia, nessa questão do valor. Como falei, a gente fez algumas outras observações, mas decidimos não trazê-las para a medida provisória. Vão ficar aí à disposição dos debates e daqueles que quiserem ou precisarem esclarecer algum ponto daquilo que a gente trouxe aqui.
Era isso, Sr. Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Agradeço ao Sr. Ciro Siqueira, representante da CNA, e passo imediatamente ao próximo expositor, Renato Rodrigues Vieira, Assessor Especial da Casa Civil.
O SR. RENATO RODRIGUES VIEIRA - Boa tarde a todos! Cumprimento o Presidente, Deputado Izalci, o Vice-Presidente, Senador Hélio José, as Srªs e os Srs. Deputados, as Srªs e os Srs. Senadores, todos os presentes e os que nos assistem.
Para evitar repetição de argumentos - mesmo porque esta não é a primeira audiência pública sobre o assunto e também porque já pude expor grande parte dos argumentos que sustento e que fundamentaram a medida provisória -, vou optar, Presidente, por tentar responder todos os pontos que foram levantados e, na medida do possível, eu me aprofundo em alguns desses assuntos, exatamente para defendê-los e justificá-los.
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É importante que se diga de início que não se trata de uma discordância ou uma contraposição que eu vou fazer em relação a todos os outros pontos. Muita vez há concordância, inclusive, mas também há perspectivas diferentes, e isso enriquece o debate. Então, eu vou começar por um ponto, e eu não vou, me permitam, fixar aqui a autoria de quem levantou os pontos, mesmo porque eu busquei aqui fazer uma concentração dos argumentos. Então, muitos foram repetidos por Cleia, Alexandre, Marco Antônio, então eu vou tentar reunir todos esses pontos e responder de uma forma única e conjunta.
Então, o primeiro ponto foi a discordância que foi levantada, do acórdão do Tribunal de Contas da União, e também da postura do Governo em relação à contraposição ao acórdão do Tribunal de Contas da União, que, segundo foi alegado, no Governo anterior houve uma postura muito mais defensiva do Incra contra o acórdão do TCU do que agora, onde se buscou resolver os problemas por meio de medida provisória.
É importante que se diga - e eu tenho uma outra visão em relação ao assunto - que este Governo, na verdade, não concordou, e a medida provisória não traz todos os pontos que foram adotados pelo Tribunal de Contas da União, mesmo porque o próprio Tribunal de Contas já informou que alguns dos pontos, por serem de mérito, eles não foram completamente esvaziados da discussão. Alguns, de fato, foram atacados, mas não contrário às posições que havia antes. Na verdade, muitos dos pontos trazidos pela medida provisória tornam lei aquilo que era decreto da Presidência da República, aquilo que eram atos infralegais do próprio Incra, então, muito diferente de imaginar que a medida provisória vem na contramão - do quê? - das práticas que eram adotadas e aquelas que foram combatidas pelo Tribunal de Contas da União, é exatamente o inverso: é aquilo que dá segurança àqueles entendimentos de antes que agora foram tornados lei e que por isso o Tribunal de Contas da União, nesses pontos, vai arquivar o procedimento. Porque a crítica era: aquilo não podia ser veiculado por instrução normativa, aquilo não podia ser veiculado por decreto do Presidente da República. Havia necessidade de lei. E assim, houve a previsão nesse sentido da medida provisória. Eu vou citar um breve exemplo: o §4º do art. 20 da medida provisória estabelece as hipóteses de permanência do beneficiário numa determinada parcela. Depois de contemplado na medida provisória, aquele assentado ascendeu, cresceu profissionalmente, e o Tribunal de Contas da União, que encontrava fundamento apenas em decretos e atos infralegais, entendia que aquele assentado beneficiário que cresceu e parou, deixou de atender os requisitos de seleção para reforma agrária, deveria deixar o programa. A medida provisória vem no mesmo sentido de um decreto anterior, que, na verdade, estabelece as hipóteses onde não perde a condição de beneficiário aquele que foi contemplado e eventualmente ascendeu, desde que continue em condições de explorar a parcela por si ou por sua família. Então, esse é o primeiro ponto de discordância do Tribunal de Contas da União, na medida em que a medida provisória consolidou diversos entendimentos históricos no âmbito do Incra, transformando-os em lei.
O segundo ponto, há uma crítica específica à compra direta, reafirmando o entendimento no sentido de que o Incra deveria sempre desapropriar, e essa deveria ser sempre a forma de obtenção de terras por parte do Incra.
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Na verdade, a Constituição não está sendo alterada e a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade permanece. E assim o Incra pautará as suas práticas administrativas, sempre buscando o inteiro cumprimento da função social das propriedades e a sua redistribuição em caso de descumprimento.
O que se abre é mais uma possibilidade. O Incra agora pode, além da desapropriação por descumprimento de sua função social, comprar diretamente a terra - é uma possibilidade - para que o Incra tenha o acesso às melhores terras, inclusive às produtivas. O Incra, a partir dessa possibilidade, poderá de alguma forma buscar terras de maior qualidade para o público do próprio Incra. Então, é uma possibilidade que se abre em benefício da clientela da reforma agrária.
Há um terceiro ponto que foi levantado em relação ao processo de seleção. Também foi um dos pontos muito criticados pelo Incra. Acredito que o Alexandre foi um dos que mais levantou críticas em relação ao processo de seleção. É importante dizer o que o TCU alertava e advertia o Incra e os demais órgãos de Governo em relação a esse assunto. Ele dizia que o processo de seleção anterior à medida provisória era eivado de uma série de posturas e procedimentos subjetivos e pouco transparentes.
Com base nisso, estabeleceu-se um processo e um procedimento de seleção de assentados que tem começo, meio e fim, transparente, público e impessoal, que se inicia com um edital de chamamento dos eventuais interessados a participarem, com ampla publicidade, e, após a publicação do edital, com a publicidade também dos critérios de seleção para que todos saibam que não houve qualquer tipo de direcionamento.
As críticas que foram feitas aqui em relação ao processo de seleção, tenho certeza de que não foram no sentido da defesa contrária à maior transparência e impessoalidade. Eu tenho certeza de que nenhum dos presentes foi nessa linha, mas, sim, no sentido de que os acampados poderiam ficar prejudicados dentro desse processo de seleção.
Na verdade, essa crítica não resiste a uma análise um pouco mais detalhada da medida provisória quando a medida provisória, em seu art. 19-A, já começa a tratar disso no art. 19, estabelecendo o processo de seleção para a reforma agrária, dizendo qual é o público prioritário para a reforma agrária. E vem o art. 19-A estabelecendo a ordem de preferência para atendimento do Programa Nacional de Reforma Agrária, segundo critérios que seriam detalhados em regulamentação infralegal.
Dentro dessa ordem de preferência, há aquela família mais numerosa, há a família chefiada por mulheres e há também - e é importante que se diga - aquela família ou indivíduo integrante de acampamento situado no Município em que se localize o projeto de assentamento. Então, os acampados foram contemplados, sim, na ordem de preferência da reforma agrária. Esses critérios todos que eu expus - família mais numerosa, chefiadas por mulheres; aquelas que têm filhos de assentados até 29 anos -, todos os critérios, imagino todos muito caros ao movimento, todos muito caros aos assentados, eles serão sopesados em uma regulamentação administrativa para que um não anule o outro.
Há uma crítica também específica em relação à reconcentração de propriedade. Essa preocupação também nos cala e isso não foi objeto de alteração da medida provisória. É importante que se diga que o art. 22, §1º, da Lei nº 8.629, permanece hígido, inalterado pela Medida Provisória 759.
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Esse dispositivo estabelece que, em eventuais compras de lotes, após o período de inegociabilidade de dez anos, quando o assentado titulado que não tiver mais qualquer trava puder negociar, ele assim o fará, mas a propriedade não poderá, a partir daí, crescer para além de dois módulos fiscais. Então, a própria lei, no art. 22, §1º, impede a reconcentração sobre a qual fomos alertados aqui. Comungamos dessa preocupação e não alteramos a Lei 8.659 nesse ponto - o art. 22, §1º, permanece inalterado.
Outro ponto que foi levantado diz respeito a uma preocupação quanto à massificação das titulações. Sem me comprometer aqui com a precisão da autoria - imagino que Cleia tenha levantado esse ponto -, trata-se também de um assunto que nos preocupa, mas talvez numa perspectiva diferente. Hoje, 85% dos assentados não receberam o título pela terra. Isso é insustentável. Apenas 15%, nos últimos 30 anos do Programa Nacional de Reforma Agrária, receberam o título, o que compromete a autonomia, a liberdade do beneficiário da reforma agrária, que permanece vinculado, permanece preso ao Estado de uma forma que não pode, a partir daí, buscar outras alternativas, e compromete, inclusive, o acesso a programas de financiamento, na medida em que ele não tem a terra, o título da terra para oferecer como garantia. Esse é um problema que precisa ser resolvido.
Nos últimos anos, tivemos uma escalada muito tímida de titulações. Nos anos de 2000 a 2002, tivemos apenas 62 mil títulos. Considerando o padrão mais recente, esse é um padrão inclusive alto. De 2000 a 2002, tivemos 62 mil títulos expedidos, mas, de 2003 a 2015, tivemos apenas 22 mil títulos expedidos. Esse é um número absolutamente inexpressivo, que faz com que cheguemos ao diagnóstico de que 85% dos assentados não receberam o título da sua terra. A expectativa com a medida provisória, com as medidas desburocratizantes e simplificadoras, estimulando a titulação, é que mais de 130 mil, 150 mil títulos sejam expedidos para assentados da reforma agrária.
Outro ponto que foi levantado, salvo engano por Alexandre, é em relação ao preço. É preciso um equilíbrio, é preciso um cuidado especial em relação ao preço da terra, para que ela não tenha um valor apenas simbólico, mas também não seja muito custosa ao assentado. Sabemos todos das dificuldades, muitas vezes, dos assentados, como a dificuldade financeira de conseguirem recursos para pagar pelo título da terra, mesmo com condições favorecidas e com preços diferenciados. Então, eu discordo da perspectiva, inclusive dos movimentos, de que o preço deveria ser mais alto. Eu não consigo compreender a lógica do raciocínio de que é muito melhor que o assentado não consiga comprar, não consiga pagar pelo título para que, no futuro, ele não consiga vendê-lo. Eu entendo a lógica, entendo o raciocínio, mas discordo da conclusão. É importante, sim, estabelecermos preços acessíveis aos assentados, buscando o equilíbrio, como eu falei, para que, a partir daí, o assentado tenha, respeitado o prazo de negociabilidade e todas as demais condições resolutivas, a liberdade de definir o que fazer com a sua vida, transferir por herança para os seus filhos e seus herdeiros.
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É preciso um equilíbrio em relação ao preço, na medida do que eu entendi, e que não se busque um preço que torne a regularização ou a titulação inacessível, sob pena de buscarmos viabilizar com uma mão e dificultar com a outra.
Sobre o penúltimo ponto levantado pelo Dr. Marco Antônio, em relação a uma suposta inconstitucionalidade da medida provisória no dispositivo que revoga artigos específicos de uma lei complementar, é importante que se diga que, como sabemos, nem sempre a lei complementar veicula apenas as matérias reservadas à lei complementar. É possível que a lei complementar discipline matérias reservadas à própria lei complementar, mas também matérias de lei ordinária. E há entendimento absolutamente pacífico no sentido de que, quando a lei complementar trata de matérias que não são reservadas a lei complementar, ela tem natureza de lei ordinária. Portanto, pode ser alterada, revogada por lei ordinária. E é disso que trata o art. 5º, §8º, da Lei 8.629.
O fundamento constitucional desse dispositivo detalhado pelo Dr. Marco Antônio é o art. 184, §3º, da Constituição, que informa que cabe à lei complementar estabelecer o procedimento contraditório especial para o processo judicial de desapropriação.
O que a medida provisória traz é a forma de pagamento da indenização por decisão judicial transitada em julgado. Isso não tem nenhuma relação com o procedimento de contraditório especial da desapropriação.
Portanto, não há, para esse assunto específico, matéria reservada para a lei complementar. Muito pelo contrário, trata-se de matéria que pode ser naturalmente disciplinada por lei ordinária e, mais do que isso, acredito até que a medida provisória, da forma como foi proposta, é mais coerente com o ordenamento constitucional brasileiro, na medida em que no art. 100 da Constituição estabelece que os pagamentos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado são feitos por precatório. Então, há uma maior coerência e harmonia do sistema jurídico processual com a inclusão do §8º do art. 5º da Lei 8.629.
Para finalizar, tenho certeza de que, considerando o meu pouco tempo que resta, mas que ainda resta também a fala de José Dumont, da Serfal, ele certamente detalhará, mas eu apenas farei uma introdução no sentido de acalmar a preocupação do Dr. Marco Antônio, no sentido de que as nossas preocupações com o respeito à legislação ambiental, à não exploração de mão de obra análoga de escravo, ou outras obrigações previstas em lei, as suas preocupações são as nossas. Comungamos das mesmas preocupações e, em nenhum momento, muito pelo contrário, a lei permite a desconsideração dessas cláusulas resolutivas e, mesmo depois de ultrapassado o prazo, mesmo depois de levantadas essas condições resolutivas que preveem a manutenção da destinação agrária, o respeito à legislação ambiental, a não exploração de mão de obra análoga de escravo e outras condições que venham ser estabelecidas, mesmo após o levantamento dessas condições resolutivas, a lei precisa ser observada, e observada por todos.
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Então, mesmo um proprietário rural, que não tem e nunca teve nenhuma relação com regularização no âmbito da Amazônia Legal ou na reforma agrária, este produtor rural, este proprietário rural precisa respeitar a legislação ambiental e a legislação trabalhista, isso não é e não poderia ser afastado pela medida provisória.
Então, senhores, eu continuo à disposição, busquei responder os principais pontos que foram levantados, mas, certamente, serei complementado pelo Incra e pela Serfal, fico à disposição para o debate que se seguirá.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Agradeço ...
(Interrupção do som.)
O SR. EWERTON GIOVANNI DOS SANTOS - Boa tarde a todos e a todas, Sr. Presidente, Sr. Vice-Presidente, Srs. Senadores, Srs. Deputados, público presente, demais colegas da Mesa, aqueles que nos assistem, aos servidores do Incra que aqui se fazem presentes.
O Dr. Renato, de forma brilhante, já abordou muito daquilo que pretendíamos colocar também diante das argumentações que foram trazidas, vou me permitir, então, com a anuência dos senhores, fazer apenas algumas complementações a fim de esclarecer ainda mais esses temas que foram tão bem colocados, abordados, pelos nossos colegas de Mesa.
Primeiramente, no que diz respeito ao nosso Acórdão 775, do Tribunal de Contas da União, que apontou diversas inconsistências na política, vou informar à assessoria que não irei utilizar a apresentação, tendo em vista a metodologia que foi iniciada e deixá-los à vontade.
Este acórdão que o Tribunal de Contas da União, como bem disse o Dr. Renato, em um primeiro momento - aliás, é da natureza humana, a gente defender o nosso meio de vida, a nossa política de reforma agrária -, a partir de um conhecimento um pouco mais amplo que o Incra fez dessas posições nos permitiu realmente uma grande reflexão de diversas destas constatações. Por outro lado, tivemos a oportunidade de apresentar ao Tribunal de Contas, no que diz respeito a nossa posição, de uma forma clara, organizada, o que permitiu um entendimento bem mais próximo do que é a realidade do Incra e da reforma agrária nesses assentamentos. E, diante disso, parte destas considerações tão importantes foram, então, trazidas para esta medida provisória como forma de dar segurança jurídica, do ponto de vista da legislação, para os nossos assentados da reforma agrária, aquilo que o Incra hoje coloca em prática novamente nesta regularização dos indícios de irregularidades apontadas.
Portanto, o próprio Tribunal de Contas, em várias das suas indagações, receptivamente recebeu do Incra uma posição bem definida e hoje cerca de quase 500 mil, dos 600 mil indícios de irregularidades, já foram desbloqueados ou estão em fase de conclusão do desbloqueio diante desta tratativa, que foi dada pelo Incra para a questão.
Apontei aqui também, e queria acrescentar na fala do Dr. Renato, no que diz respeito ao incremento de uma nova possibilidade de aquisição da propriedade, não apenas pela desapropriação, mas pela compra direta, um dos pontos que nos trazem ainda um grande amparo para a implementação desse novo instituto, que é arrematação judicial.
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Não era possível, crível imaginar que o Incra, ao participar de uma ação judicial como adquirente de uma propriedade que lhe interessa para fins de reforma agrária, tivesse que também penalizar aquela pessoa que está sendo expropriada não pelo descumprimento da função da propriedade, mas por ter que receber por essa propriedade títulos da dívida ativa, o que inclusive inviabilizaria o próprio leilão, haja vista que os beneficiários do crédito não poderiam executá-los imediatamente.
Então, a partir desse novo instituto, o Incra poderá arrematar em juízo aquela propriedade que é colocada para a sociedade à disposição, nos preços e condições de igualdade. É bem importante frisar isso. Para que o Incra adquira a propriedade, o mesmo laudo pericial necessário à desapropriação é também exigido para fins da compra direta com o pagamento em dinheiro.
E aí, a preocupação da nossa amiga Cleia, que tento esclarecer aqui de forma definitiva: o orçamento do Incra, tanto para arrematação, tanto para compra direta quanto para a desapropriação, ele é estabelecido na lei orçamentária no ano anterior. Portanto, é com esse recurso que o Incra executa todas as ações. Ao contrário do que muitos pensam, quando o Incra desapropria uma propriedade e emite títulos da dívida, esses títulos são deduzidos do seu orçamento do exercício, muito embora o beneficiário final do título só o vá receber alguns anos depois, de acordo com o cronograma. Mas, para o Incra instituição, esse título é deduzido do seu orçamento no exercício.
Portanto, se vou pagar em títulos da dívida ou em dinheiro vivo, para o orçamento do Incra pouco importa porque a cobrança é a mesma. Então, se o Incra tem um determinado orçamento para o exercício, muito pouco importa se ele vai pagar em títulos ou se ele vai pagar em dinheiro vivo porque vai afetar e vai onerar o seu orçamento daquele exercício.
Então, a importância desse instituto coloca terras de qualidade aos mesmos preços de uma avaliação pericial de uma desapropriação, em condições de igualdade com o mercado e ainda coloca em uma condição de vantagem em relação ao particular, uma vez que, tendo o orçamento, porque é definido no ano anterior, o Incra se apresenta como um pagador e um pagador à vista e pode ali, então, conseguir um preço menor. Pode, inclusive, trabalhar com o preço mínimo da sua perícia, da sua avaliação.
Então, é uma grande vantagem. Como disse bem o Dr. Renato, não é uma exclusividade, não é um instituto que se sobrepõe aos demais, mas é apenas mais um. E tão importante, inclusive, para fins de que possamos resolver determinados conflitos em que temos dificuldade em encontrar a propriedade improdutiva e ali encontramos um conflito e que possamos lançar mão, então, de uma negociação de uma compra e venda.
Quero também colocar a questão da CDRU, que foi colocada, e a priorização da titulação. Primeiramente, meus caros amigos, é importante reconhecer o universo da reforma agrária que vivemos hoje. Ao longo desses mais de 45 anos de vivência, de história, o Incra acumulou um público de quase 1 milhão de famílias, distribuídas em quase 10 mil assentamentos por esse nosso País. Desse público, como disse o Dr. Renato, apenas 150 mil detêm o título nesses 45 anos de vivência.
O que essa medida propõe, o que ela possibilita, e são as metas da gestão para esse exercício, é algo desta mesma monta, mas que representa, no ano de 2017, apenas 6% dos assentados de que dispomos. Ou seja, para titular, ao contrário do que se imagina, não preciso - e necessariamente não se vai fazer dessa forma - buscar aquele que não tem as infraestruturas, as condições mínimas necessárias à titulação. Pelo contrário, só vou poder, com a condição que o Incra tem hoje, com o número de servidores, com as dificuldades financeiras e estruturais de que dispomos, com todo o esforço que os nossos servidores irão fazer em nome da reforma agrária, conseguir, se Deus quiser, tentar atingir uma meta de 60 mil títulos, ou seja, 6% do nosso público.
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E é evidente que, para a emissão desses títulos, nós temos diversos requisitos obrigatórios e legais, que impedem, inclusive, e impossibilitam praticamente a aplicação, a titulação a Deus dará. Então, não basta a demanda existir, não basta o assentado querer ser titulado. Existem cinco requisitos básicos que são necessários à titulação e requisitos esses que comungam claramente com os assentamentos mais velhos, aqueles de 20, de 30 anos de idade.
Nos assentamentos que foram desapropriados, a propriedade precisa estar em nome do Incra, e muitos dos que estão há 20 anos, ainda, inclusive, estão em ações judiciais sendo tramitadas até o presente momento. Então, o que vai poder ser titulado é aquele que está em nome do Incra, aquele que já tem o georreferenciamento certificado pelo Incra, aquele que já tem o parcelamento esgotado, aquele que já tem o parcelamento discutido, aprovado, encaminhado, aquele que já tem as plantas, o georreferenciamento das parcelas, aqueles que já têm o CAR do assentamento e aqueles que já tenham a vistoria dos assentados, comprovando e confirmando que eles dispõem das condições e que não descumpriram as condições previstas nos Contratos de Concessão de Uso, que são os nossos conhecidos CCUs, que estabelecem ali os parâmetros e as condições obrigatórias que esses nossos assentados devem cumprir para permanecer na reforma agrária.
Então, a titulação que nós pretendemos implementar, nada tem a ver com aquele pequeno assentado que acabou de ser assentado no lote, que não tem as infraestruturas. E a legislação não foi alterada nesse ponto específico. Esse ponto específico não enumera uma ordem de acontecimento dos fatos no assentamento, até porque a dinâmica social no assentamento é bem diferente daquilo que se possa planejar.
Então, nada impede que as estradas, nada impede que as casas que ainda, porventura, se tenham por demanda, possam ser concluídas, porque, exatamente, a emancipação, a consolidação do assentamento por determinação expressa e legal pressupõe o cumprimento desses cinco requisitos, que seriam a infraestrutura do assentamento, que seria a titulação do assentamento, que seria a construção das casas dos assentados, que seria a aplicação dos créditos aos assentados e, concluindo-se com a titulação dos assentados. Mas isso não em uma ordem hierárquica, mas, sim, em uma obrigação e em um direito do assentado.
Portanto, estejam os senhores seguros de que essa nossa meta de 2017 e de 2018, de 60 mil a 70 mil títulos a serem expedidos, corresponde a apenas 6% do universo de assentados da reforma agrária. Ou seja, levaríamos de 10 a 15 anos em uma incessante luta pela titulação para que consigamos pôr fim a toda essa demanda de titulação.
E a CDRU, que é o Concessão de Direito Real de Uso, que é uma modalidade dentre as duas, ou título definitivo, ou a concessão do direito real de uso, que já está contemplada na legislação, embora tenhamos aqui alguns questionamentos sobre sua validade, sobre sua juridicidade.
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Mas, do ponto de vista de sua implementação, o que o Incra percebeu com a legislação anterior é que, ao conceder um direito ao assentado, esse direito gera uma obrigação para o Estado. Em muitos casos, o assentamento não tem viabilidade pelas suas características, ainda que o assentado assim o queira, de ser titulado nessa modalidade. Então, a demanda de CDRU feita pelo assentado passará apenas por uma avaliação técnica que tem que ser, como tudo na atividade pública e administrativa, fundamentada para que se diga "sim" ou para que se diga "não".
Então, a CDRU permanece na legislação com essa possibilidade.
O Dr. Renato colocou muito bem a questão da reconcentração. Existe, então, a expressa provisão legal. O Dr. Renato colocou bem, a seleção das famílias. E o Incra já marcou posição, aliás, o Governo já marcou posição nessa questão da importância de se limitar ao Município os benefícios, as benesses, na seleção para que consigamos manter e consiga distensionar o que o Dr. Alexandre colocou muito bem sobre a mobilização dos movimentos sociais. Há, então, a expressa previsão para que consigamos promover uma seleção que, na melhor forma da Constituição democrática, garanta-nos a publicidade, a isonomia, direito de participação.
Quero colocar também um pequeno destaque com relação aos dois módulos mencionados pelo Dr. Marco Antônio. Essa é uma realidade, Dr. Marco Antônio, realmente específica. Existem assentamentos em que a proposta própria do assentamento foi na formulação de núcleos de casulos, de experiências diferenciadas de assentamentos dentro desse universo de quase 10 mil que temos.
No entanto, a prática e a grande maioria dos nossos assentamentos são muito próximos a um módulo. A nossa média nacional é uma parcela com 0,7 módulos. Estamos, inclusive, legalmente limitados a um lote de dois módulos, conforme previsto nessa legislação. A possibilidade de reconcentração até dois módulos ainda está aquém do nosso grande objetivo, que tem que ser a reforma agrária, que é a produção de agricultores familiares com autonomia, com condições sociais, econômicas de se manterem e evoluírem na sua produção para nos ajudar a cumprir a nossa grande demanda de alimentos, já que hoje a agricultura familiar está legalmente conceitualizada numa propriedade de até quatro módulos fiscais.
Então, o nosso agricultor familiar assentado da reforma agrária estaria limitado a dois, tendo em vista a forma como ele adquiriu a sua propriedade. No entanto, a agricultura familiar, que é aquela que fomentamos também com o mesmo afinco, com o mesmo entusiasmo, já está prevista na legislação com até quatro módulos fiscais.
Com relação à PPR, que é a nossa planilha, que foi publicada recentemente, passou por uma grande transformação, um grande trabalho dos profissionais altamente qualificados do Incra nesses últimos dois anos. E essa metodologia que leva em consideração diversos fatores e mais de 20 mil pontos e critérios de avaliação, ao contrário da proposta anterior, tem um fundamento muito claro. Ela é no seguinte sentido: o lote da reforma agrária ou a terra pública que foi ocupada, a avaliação atual dessa propriedade está muito mais relacionada ao trabalho do assentado, ao trabalho do agricultor familiar, ao trabalho daquele ocupante que, durante dez, vinte, trinta anos, transformou um pedaço de terra em produtivo, largado e abandonado em algo que a sociedade hoje valoriza, algo com o que a sociedade hoje se preocupa e algo que traz hoje, para a sociedade, um retorno social tão importante que, inclusive, é previsto na Constituição.
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Essa PPR, então, toma por base a avaliação do imóvel adquirido pelo Incra, porque as construções, a avaliação, o crescimento e o mercado que se criou - inclusive cidades se criaram dentro dos nossos assentamentos - não é fruto exclusivamente ou principalmente do trabalho do Governo, mas, sim, da labuta diária desses agricultores familiares que fizeram ali desenvolver toda uma sociedade.
Por esse motivo, a PPR visa trazer essa correção, obviamente, utilizando-se de parâmetros técnicos altamente fundamentados, de uma atualização monetária com critérios bem estabelecidos e que hoje possibilitam que aquele assentado pague como se estivesse pagando na ocasião em que recebeu aquele lote. Então, essa é a grande expectativa.
Apenas quero corrigir uma informação. A Ouvidoria Agrária apenas foi retirada da alçada da Secretaria, tendo em vista que a sua grande demanda de atuação se dava pelo Incra. Além disso, havia ali também diversas dificuldades operacionais de dar as estruturas necessárias para a sua funcionalidade. Ela, então, vem a compor, juntamente com outras estruturas que foram implementadas no novo Regimento Interno, o Incra. Então, a Ouvidoria Agrária deixa de fazer parte da Secretaria e passa, assim, a fazer parte do Incra, e está em plena atividade.
Por fim, a regularização que propõe a medida provisória dos lotes da reforma agrária, que hoje traz um aspecto maior de possibilidade de regularização, Dr. Marcos, e toda regularização... Concordo com o senhor quando dizemos que a nossa ineficiência é a causa, é o grande produtor de regularizações. Essa é uma verdade histórica do nosso País. No entanto, seria necessário um esforço astronômico para hoje, nesse universo de quase um milhão de assentados da reforma agrária, tirarmos daquele lote aquele irregular - e esse irregular, especificamente, que detenha o perfil da reforma agrária, para, posteriormente, recolocá-lo na parcela.
Estamos falando de um universo de mais de 200 mil beneficiários potenciais que estão hoje ocupando, de forma irregular, as parcelas da reforma agrária, por uma clara dificuldade operacional do órgão que, há mais de seis, oito anos, não atua efetivamente nesses assentamentos e que hoje nos coloca um número exorbitante de mais de 200 mil pessoas que detêm o perfil da reforma agrária e que precisariam ser retirados das parcelas...
(Soa a campainha.)
O SR. EWERTON GIOVANNI DOS SANTOS - ... nos demandando indenização, força de trabalho e tudo o mais, para novamente, por terem eles o perfil da reforma agrária, serem recolocados na mesma parcela e um processo de seleção como o que se propõe hoje. Então, detendo esse perfil da reforma agrária, ele poderá ser regularizado, e a gente tentar estabelecer um novo marco de condução dessa política, para que isso não volte novamente a ocorrer. Esse é o nosso anseio, a nossa vontade, a nossa expectativa.
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Encerro aqui. Posso ter deixado de acrescentar mais alguma coisa, mas me coloco à disposição dos senhores, nesta oportunidade e em tantas outras que se fizerem necessárias, para contribuir com esse debate.
Agradeço ao Sr. Presidente, ao Sr. Relator, ao Sr. Vice-Presidente, pela oportunidade de estar aqui presente.
Muito obrigado a todos.
Boa tarde.
O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF) - Agradeço ao Sr. Ewerton.
Passo imediatamente ao último expositor, José Dumont, Coordenador-Geral de Regularização Fundiária da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Serfal).
O SR. JOSÉ DUMONT - Boa tarde a todos.
Eu queria dizer à assessoria que não vou fazer uso da apresentação, por favor. Vou me ater só a alguns comentários dos temas que foram abordados.
Eu gostaria de cumprimentar o Presidente, os demais presentes da Mesa e toda a plateia que participa desta audiência tão relevante.
Eu vou abordar alguns pontos, esclarecendo e complementando, que foram tratados. Eu queria começar esclarecendo como é feito o processo de regularização fundiária, nos termos da Lei 11.952, com o objetivo de trazer tranquilidade, principalmente em relação à questão da venda direta, que foi abordada pelo Dr. Marco Antônio.
Todos os imóveis que são regularizados com base na Lei 11.952 são georreferenciados. Então, a gente conhece exatamente o limite de todas as áreas que a gente está titulando. Conhecemos também o limite de todas as glebas onde estão inseridos esses imóveis. Previamente à emissão de cada um dos títulos que a gente emite, é obrigatória uma consulta prévia a alguns órgãos. Isto está estabelecido em lei, em decreto: nós temos de fazer consultas prévias ao ICMBio, com relação a interesse em liquidação de unidade de conservação; à SPU, com relação às áreas inalienáveis da União; ao Serviço Florestal Brasileiro, das florestas públicas, quando há interesse em fazer concessão florestal; à Funai, no sentido de garantir os territórios indígenas; e ao Incra. Então, todos os títulos que são expedidos pelo Terra Legal, todos passam por uma consulta prévia com relação ao interesse desses outros órgãos.
É importante deixar claro isto: o interesse social, o interesse público é preservado. Na verdade, o agricultor que está procurando ser regularizado acaba ficando no último lugar da fila de prioridade. Então, isso está previsto em lei. Para todos os títulos que a gente emite, a gente faz essa consulta prévia, inclusive a venda direta também passará por todo esse procedimento. Não será diferente dos demais processos.
Ainda tratando da questão da venda direta, é também importante deixar claro que todos os demais requisitos previstos no art. 5º da Lei 11.952 serão verificados. Então, quanto à preocupação de verificação de existência de trabalho análogo ao escravo, enfim, todos os outros requisitos previstos também serão aferidos. Não se trata de uma venda a qualquer ocupante que esteja ali naquela área.
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É também importante deixar claro que o título conterá condições resolutivas. Não vai ser um título sem nenhuma condição resolutiva.
Para finalizar essa questão da venda direta, eu queria também observar aqui que o preço a ser utilizado no processo de venda direta é diferenciado dos demais processos de regularização fundiária. Então, para regularização fundiária em que se dispensa a licitação, a gente trabalha com o valor mínimo da terra nua, da planilha de preços referenciais do Incra, e, no caso da venda direta, está previsto 100% do valor máximo da terra nua. Então, ele também tem essa condição diferenciada, que é um valor mais elevado no processo de venda direta.
Eu queria esclarecer também, com relação ao que foi mencionado pelo Sr. Alexandre, a questão da titulação feita pelo Programa Terra Legal. É importante a gente mencionar que mais de 90% dos títulos expedidos pelo Programa Terra Legal se referem a áreas de pequenos produtores rurais. São áreas abaixo de quatro módulos fiscais. Então, essa questão do que o Terra Legal está titulando, a gente tem uma diretriz clara, um processo muito amplo de titulação das pequenas propriedades.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Eu vou só interromper um pouquinho. Convido o Vice-Presidente Hélio a assumir aqui, porque estamos num processo de votação nominal na Câmara.
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA) - Quero chamar a atenção, Presidente, de que também no Senado está havendo votação nominal. Não é nenhum desrespeito aos convidados, de vez em quando a gente está levantando, indo e voltando, porque as duas Casas entraram na Ordem do Dia. Portanto, somos obrigados a nos ausentar momentaneamente.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Pode continuar, José Dumont.
O SR. JOSÉ DUMONT - Perfeito.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Neste momento? Você já votou? Assuma aqui para mim um pouquinho, por favor, Paulinho. Por gentileza.
José, você continua, o.k.?
O SR. JOSÉ DUMONT - Dando continuidade, eu queria esclarecer também a importância da regularização fundiária no combate ao desmatamento na Amazônia. O Dr. Marco Antônio, do Ministério Público, citou que essa é uma meta que não tem sido atingida pelo programa. Na verdade, já existem estudos acadêmicos que demonstram claramente que as áreas trabalhadas pelo Programa Terra Legal têm um índice de desmatamento menor do que aquelas áreas onde não existe o processo de regularização fundiária. Ou seja, está comprovado, existem estudos em universidades que têm demonstrado exatamente isto: as áreas regularizadas têm índice de desmatamento menor do que aquelas que não foram regularizadas.
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Outra questão que foi bastante abordada refere-se às cláusulas resolutivas, ou seja, a forma como a alteração prevista pela medida provisória trouxe essa questão das cláusulas. Acho que aqui precisamos ter em mente dois fatores fundamentais: o primeiro diz respeito à capacidade de cumprimento dessas condições. Historicamente - a gente tem um levantamento, inclusive um levantamento feito pela Procuradoria Federal do Incra - existem mais de 17 tipos de títulos expedidos pela autarquia, com diversas condições resolutivas diferentes em cada um deles. Muitas dessas condições exigem do produtor situações em que, de fato, ele tem dificuldade de cumprir aquilo que foi estabelecido. Então, a gente fez a proposta na medida provisória exatamente no intuito de simplificar esse procedimento, estabelecer um padrão para as cláusulas resolutivas dos títulos que a gente vai expedir daqui para frente.
O outro elemento que precisamos considerar - e isso é um atendimento de determinação do Tribunal de Contas da União - é o acompanhamento das cláusulas resolutivas. O Tribunal de Contas fez uma auditoria no Programa Terra Legal, e uma das coisas que foi observada é exatamente isto: a necessidade de fazer o acompanhamento contínuo do cumprimento das cláusulas pelas pessoas que foram tituladas. Da forma como estava na legislação anterior, isso era completamente inviável. Previa-se, nas cláusulas dos títulos anteriores, a obrigatoriedade de cumprimento da função social e aí se fazia menção à verificação de cálculo de GUT (Grau de Utilização da Terra) e o Grau de Eficiência na Exploração. Para que isso fosse aferido, seria necessária a realização de vistoria em todos os imóveis - em todos os imóveis -, e isso é absolutamente inviável. Então, a ideia é simplificarmos esse processo de acompanhamento, sem ter uma perda da qualidade desse acompanhamento. Pretendemos automatizar o processo de acompanhamento das condições resolutivas, especialmente utilizando técnicas de sensoreamento remoto que permitam verificar exatamente o que está acontecendo naquele imóvel que foi titulado.
Outro ponto que acho que deve ser abordado é a possibilidade de alienação após os três anos da emissão do título. Acho que temos de pensar o seguinte: as pessoas que estamos titulando no mínimo ocupam essa área em data anterior a dezembro de 2004. É o que está previsto hoje lá no art. 5º. Ou seja, elas já estão lá há bastante tempo. Temos um estudo com base nos requerimentos que existem no Programa Terra Legal e a maioria, a imensa maioria das pessoas que está ocupando áreas que estão sendo requeridas pelo Programa Terra Legal chegou à Amazônia principalmente nas décadas de 70 e 80. Então, vejam, estamos falando de ocupações de décadas. E aí entendemos que é razoável estabelecer um prazo, igualando-o ao prazo que já era previsto, de três anos para as áreas acima de quatro módulos. Resolvemos nivelar, estabelecendo que todos, todos os títulos, independentemente da dimensão, poderiam ter suas condições liberadas após o terceiro ano. Há um detalhe: para que isso possa ocorrer, ele também tem uma diferenciação no preço que ele vai pagar.
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Está previsto lá na medida provisória que ele pode ser liberado das condições resolutivas, desde que esteja cumprindo as outras condições e mediante o pagamento de 100% do valor médio da terra nua. Percebam que ele não paga o valor, vamos dizer assim, subsidiado para obter essa liberação da cláusula.
Um outro ponto que foi abordado - e aí eu já vou concluir - refere-se ao preço da terra para regularização fundiária, que foi bastante questionado. Eu já disse em outras oportunidades: esse é um tema bastante controverso desde o início do programa. O Dr. Marco Antônio, junto com a equipe de peritos do Ministério Público, já vem debatendo isso com a gente há algum tempo. Esse tema foi objeto de acórdão do Tribunal de Contas da União e a gente procurou exatamente atender à determinação do Tribunal de Contas, que determinou ao Programa Terra Legal a revisão dos valores praticados para a regularização fundiária. Então, a medida provisória traz uma simplificação da determinação do valor. Antes a gente tinha quatro elementos que influenciavam diretamente no valor final; agora a gente passa a ter um único elemento, que é a dimensão do imóvel, e esse valor vai variar de 10% a 80% do valor mínimo da planilha de preços referenciais para titulação do Incra. Não houve alteração na referência que se utiliza, houve alteração simplesmente nos percentuais que são utilizados e no elemento que influencia o valor final para alienação.
Bem, são esses os pontos que eu teria para abordar.
Fico aqui à disposição para qualquer outro esclarecimento que se fizer necessário.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. PT - PA) - Muito obrigado.
Estou com um problema aqui, e vou pedir socorro à Mesa. Eu sou um dos inscritos, e outros que estão aqui também. Os presidentes não estão aqui. Para eu não me valer da Presidência, acho que o Hélio está voltando em dois ou três minutos...
Eu queria perguntar se algum de vocês não quer acrescentar alguma coisa enquanto a gente espera para entrar nas intervenções dos Parlamentares. Estou dando mais tempo para vocês. Quem quer acrescentar alguma coisa?
O SR. MARCO ANTÔNIO DELFINO DE ALMEIDA - Acho que mais um ponto, até para fazer um contraponto... Presidente...
(Interrupção do som.)
O SR. MARCO ANTÔNIO DELFINO DE ALMEIDA - ... rápido, é também aproveitar, até para que a gente venha a melhorar o debate, é sobre a inclusão da possibilidade de regularização de áreas fora da Amazônia Legal. A meu ver, o Programa Terra Legal visou exclusivamente - até por questões relativas a controle de desmatamento, regularização fundiária, conflitos fundiários - uma área que seria, em tese, menos regulamentada e que, consequentemente, demandaria esse processo simplificado e, digamos assim, essa benesse estatal de regularização fundiária.
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A meu ver, quando nós falamos do Centro-Sul, do Nordeste, do Centro-Oeste brasileiro, onde os processos de regularização são processos já presentes há muito tempo, onde há uma estrutura fundiária radicalmente diferente da estrutura fundiária da Amazônia, não veria no sentido de se permitir que haja por parte do Poder Público federal também a possibilidade de alienação de áreas fora da Amazônia Legal. Então, é só esse aspecto que eu acho que seria interessante colocar.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Com a palavra o primeiro inscrito, nosso nobre Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA) - Bom, eu queria saudar todos os nossos convidados. Intervenções muito importantes eles trouxeram para essa questão.
Primeiro, eu queria dizer aqui alto e bom som que nenhum governo - e olhe que eu considero que, dos últimos governos para cá, pós-Constituição, dois governos fortes que passaram pelo Brasil, o governo Fernando Henrique Cardoso e o governo Lula - deu conta de resolver o problema da estrutura agrária do nosso País. E ainda mais um governo fraco, como é o Governo Temer, não dá conta de resolver, principalmente por esse instrumental chamado medida provisória. Mexer na estrutura agrária no Brasil - porque é disso que nós estamos tratando - por meio de medida provisória chega a ser, se não uma falta de compromisso, uma irresponsabilidade, dada a complexidade que possui.
Então, como já disse o companheiro dos Sem Terra, no final, isso vai sair um frankenstein, e que acaba não indo de encontro aos problemas que existem. E passa a ser uma situação de vulnerabilidade que acaba, inclusive, quebrando a soberania do nosso País perante os outros países ou dos interesses internacionais, em que, de novo, por meio de uma medida provisória, também se estão vendendo as nossas terras para os estrangeiros.
Eu acho que os capitalistas brasileiros da terra não precisam de investimentos internacionais ou até de vender o nosso pedaço de terra para eles poderem vir desenvolver aqui. Eu acho que é até um descalabro a gente tentar resolver o problema da estrutura agrária do nosso País com essa questão.
Depois, também não deve ser tratada a questão ideologicamente, como tentam acusar os Sem Terra com esse problema do desenvolvimento, porque, se for ver do ponto de vista ideológico, quem mais tem interesse ideológico aí são os grandes donos da terra, são os grandes latifúndios, porque, desde o descobrimento do Brasil, a terra foi estabelecida como um instrumento de capital, de capitalistas. E a concentração da terra foi um instrumento fundamental para alavancar o capital da terra. Então, acho que a gente não deve tratar, muito menos a partir da visão dos companheiros dos Sem Terra. Depois, se for tratada essa questão, está aí um governo fraco, que tem a perspectiva de entregar o nosso patrimônio para o capital internacional, vide todos os setores. Depois, o seguinte: a questão da terra tem que ser vista como um instrumento de desenvolvimento para resolver o problema das desigualdades regionais, para resolver o problema da desigualdade entre o rico e o pobre, entre o grande e o pequeno no interior do nosso País. Se não for visto dessa forma, a gente vai continuar com o que está no Brasil.
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Por exemplo, eu venho da Amazônia. Com tanta terra que há lá, a Amazônia foi pensada segundo a tese de se desenvolver a partir do grande - do grande grupo econômico, do grande grupo da indústria da exploração mineral, do grande grupo agropecuário, para desenvolver a partir do grande projeto agropecuário etc. Por isso, o meu Estado, o Estado do Pará, sempre foi campeão nos conflitos de terra.
Eu venho de lá, da época do movimento sindical, quando eu vivia lá. Morreu muita gente por causa da briga na mudança da estrutura agrária no nosso País. E sempre quem morre é o pequeno, porque ele tenta ali, no meio do grande, buscar um pedacinho de terra para ele. E nós já sabemos - estão aí os resultados - que desenvolver o interior dos nossos Estados, o nosso interior do País, desenvolver a Amazônia é a combinação da produção do grande com o pequeno, na inclusão do pequeno no processo de desenvolvimento, através da agricultura familiar e do processo produtivo, incluindo o pequeno.
Se não fizermos uma legislação capaz de resolver isso, vamos continuar enfrentando a coisa tangenciando uma situação grave no nosso País e que é fundamental para desenvolver um país como este. Todo mundo sabe que a questão da reforma agrária, em todos os países capitalistas que se desenvolveram, foi a primeira reforma que eles fizeram, porque o papel da terra no desenvolvimento de qualquer país é fundamental.
Agora, não pode só se desenvolver o grande. Com o agronegócio, é verdade, se desenvolveu muito, é um grande exportador das nossas divisas etc., mas não resolve o problema da estrutura agrária do nosso País, porque ficamos a dever ao pequeno, ficamos a dever a um conjunto de forças produtoras que existem e que não têm sequer processo...
Avançou-se muito, é verdade, mas ainda é preciso radicalizar no processo de fazer realmente uma reforma agrária que tenha este papel: resolver o problema do desenvolvimento regional, diminuir as diferenças entre o grande e o pequeno dando oportunidade para o pequeno ser incluído no processo de desenvolvimento do nosso País. Aí não só há desenvolvimento econômico, mas há desenvolvimento humano, desenvolvimento social etc. Eu não creio que seja através desses instrumentos, com esse instrumento apressado - "tem que se fazer" - e autoritário, porque é uma visão de cima para baixo. Depois, aqui damos um tom meio democrático com as tais das audiências públicas etc., mas acaba não resolvendo. Qual é o papel nosso aqui? Meter emenda - e, como diz o companheiro, vai virar um frankenstein. Sem discutirmos e colocarmos todos os setores produtivos, seja o grande, seja o médio, seja o pequeno, seja governo... Inclusive discutir o papel do prefeito, pois o Município tem um papel importante para conceber como é que se desenvolve aquele Município, levando-se em consideração as vocações regionais, para poder processar os tais dos arranjos produtivos.
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E aqui eu falo de cátedra, porque o nosso governo, o governo Lula, no caso, principalmente... Eu me lembro. O Incra está tentando justificar aí o negócio do Orçamento. O Incra, inclusive no governo do Lula, é primo pobre na participação do Orçamento. Lá na composição de governo, quem vai para o Ministério da Agricultura é representante do grande, e quem vai para a estrutura do Incra é representante do pequeno. Então, dentro dos governos, o Incra é o primo pobre. Com o Lula, o que se avançava, depois de fazer o processo de assentamento, que foi a opção que os governos tiraram para pelo menos minorar o problema da disputa da terra no Brasil... Fizeram o processo de assentamento. No Lula, avançou a questão aí da Serfal, da regularização, porque era o passo seguinte para fazer a regularização fundiária, mas não se avançou... Criaram-se instrumentos institucionais adequados, mas a Serfal não tinha orçamento para poder enfrentar, na Amazônia, o problema da regularização.
E há outro problema na Amazônia, que é um conflito entre os próprios governos, o ICMBio, o Ibama, o Meio Ambiente, a Serfal, o Incra, porque esse debate lá para regularizar terra do pequeno ou mesmo do grande tem as questões das reservas florestais, das reservas ambientais, das terras indígenas.
Nós estamos falando de uma complexidade muito grande que é a estrutura fundiária, a estrutura agrária do nosso País, que não se resolve com medidas provisórias. Então, quem está a fim de resolver mesmo tem que processar... Nós já fizemos tantos estatutos aqui. Há o estatuto do consumidor, nós estamos tentando fazer o estatuto do Código Penal, há um conjunto de estatutos. Por que não tomamos iniciativa de fazer um estatuto da questão agrária no nosso País para resolver de uma vez por todas essa questão? Senão, vamos continuar assim: faz aqui uma legislação que tangencia a situação principal, e aí nós vamos ficar vendo de novo a briga entre o grande e o pequeno, entre as terras indígenas e as reservas florestais etc., etc.
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Eu queria só chamar atenção de todos vocês, que são todos estudiosos, que são preparados em cada área: se não exigir do Governo e do Parlamento brasileiro a busca de uma legislação que resolva de uma vez por todas a estrutura agrária do nosso País... Aí, sim, nós vamos colocar o País em um desenvolvimento, em que não só sejamos grandes exportadores das nossas riquezas, mas resolvamos, primeiro, o problema das diferenças internas do nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Agradeço ao Senador Paulo Rocha.
Passo ao Deputado Valdir Colatto.
O SR. VALDIR COLATTO (PMDB - SC) - Sr. Presidente Izalci Lucas, nós fomos lá à Câmara, mas era alarme falso e não houve votação. Corremos e voltamos.
Eu queria cumprimentar V. Exª, os Senadores e todos aqueles que fizeram aqui a sua explanação.
Eu não pude ouvir todos, porque estamos correndo por outras agendas, mas eu ouvi aqui o Dr. Renato. Parabéns pelo seu entendimento e conhecimento da causa. Eu acho que mais explicações técnicas que V. Sª deu aqui... É impossível que não vão entender o quer dizer este momento. Também o Dr. Ewerton, que eu já ouvi em outra oportunidade, traz aqui a clareza de que o Incra está empenhado em fazer isso. Hoje mesmo, ouvimos o Dr. Leonardo, Presidente do Incra, também nessa linha, dizendo que quer fazer.
Eu tenho colocado na imprensa e entendido de todos aqueles que estão aqui que esta medida provisória é uma das ações mais importantes do Governo - e talvez dos últimos quinze anos. Muita gente critica que tinha que se fazer um estatuto, como falou o Senador Paulo, mas nunca ninguém tomou essa iniciativa de fazer. E, para se resolver alguma coisa nesta Casa e na outra também, na Câmara, eu aprendi uma coisa: tem que ter um produto. Se não tiver alguém que toma a iniciativa de provocar o assunto, não sai, não acontece. Eu estou há 20 anos nesta Casa e aprendi isto: se quiser que alguma coisa aconteça, tem que se fazer um produto, que é uma proposta. A medida provisória é uma proposta de governo, os projetos de lei são propostas dos Deputados e dos Senadores, que vão buscar, dentro do Parlamento, a discussão democrática, transparente com a sociedade que traz aqui a sua opinião, fazendo emenda, fazendo audiências públicas, em que ouvimos as pessoas. Nada mais lógico que trazer aqui as pessoas que conhecem o assunto, que são da área. Nós temos aqui o Terra Legal, o Incra, o Ministério Público, enfim, aqueles que realmente têm a obrigação de, junto conosco, achar as saídas.
Eu fico bastante preocupado - e parabenizo aqueles que não fazem assim - quando vem aqui, convidado, um debatedor e ele fica fazendo discurso ideológico, messiânico, utópico, não trazendo proposta. Dizem: "Está tudo errado". E daí? Qual é a saída? Qual é o caminho? Esta Casa é para isto: recebermos as propostas. Se há uma proposta, uma ideia maravilhosa, traga aqui porque nós vamos...
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O Ciro esteve hoje na nossa reunião do plenário e fez discurso: "Sou contra isso, sou contra aquilo, aquele outro", mas não diz o que fazer. Nós precisamos de boas ideias, precisamos que principalmente aqueles que estão dentro da área nos tragam as soluções.
Fui superintendente do Incra em Santa Catarina, em 1985. Lá se vão 32 anos. Esses agricultores que estão lá não têm título definitivo até hoje. Estão lá. Eu vou lá, converso com eles, faço reuniões. Sabem quantos por cento estão lá dos que eu assentei na época? Dez por cento. Os outros são todos agricultores que estão lá, produzindo, e muito bem por sinal, mas não têm título, não sabem se são donos, se vão ficar lá, se não vão ficar, o que vai acontecer com eles. E pedem: "Pelo amor de Deus, resolva isso! Se quiserem nos tirar daqui nos tirem, mas digam qual é a saída".
(Soa a campainha.)
O SR. VALDIR COLATTO (PMDB - SC) - Então, temos que trabalhar fortemente nisso, aproveitar este momento numa proposta importante não só para a área rural, mas para a urbana também.
Eu vi a explanação do SPU, dizendo que 50% das propriedades urbanas têm alguma irregularidade. Mais de 100 milhões de pessoas vivem e moram em áreas irregulares. Na questão da reforma agrária então, nem se fala. É um milhão de famílias. Você ter 15%?
E me preocupou, Dr. Ewerton, essa questão que se colocou, de que levará nesse ritmo 15 anos para darmos os títulos para os nossos agricultores que já estão nos assentamentos. Quinze anos. Nós nunca vamos chegar lá. Então, entendo que temos que lutar muito pela desburocratização desse processo.
Sou Presidente da Frente Parlamentar da Desburocratização da Câmara e luto para acabar com essa burocracia, porque dizem que o próximo dilúvio vai ser de papel e vai começar no Brasil.
Então, temos que lutar para limpar, Dr. Renato, Dr. Ewerton, pessoal que trabalha nessa área, para desburocratizar. Nós temos que achar outra forma. Vamos esperar 15 anos para titular esses agricultores que já estão nas áreas? Isso é um absurdo! Quem sabe muitos de nós nem mais estejamos aqui! Esse pessoal está esperando.
Só para dar um exemplo e encerrar, Deputado Izalci, lá em Abelardo Luz, onde fiz esse assentamento, os agricultores pediram para buscarmos os títulos. Sabem por quê? Porque a Cooperativa Aurora, uma cooperativa grande, quer colocar lá aviários, tanques de leite, suinocultura. Os agricultores querem isso, e não podem colocar, porque não têm escritura, porque o banco não aceita, porque eles não podem fazer financiamento, não podem comprar uma máquina e por aí afora. Nós estamos impedindo esse pessoal de andar. E não é nada de querer entregar terra para fazer negociação imobiliária. É um direito do cidadão ter a propriedade, o seu direito de propriedade, a sua segurança jurídica para fazer isso.
Então eu gostaria de deixar esse recado a todos que estão aqui, aos que vieram também e à Casa Civil, mais ainda, para que nós desburocratizemos isso. Nós temos que tirar a burocracia. Quando se pegam todos esses órgãos a que se tem que pedir licença ou consultar para fazer uma regularização fundiária, isso não vai funcionar. A Funai tem casos em que fica um ano, dois anos para dar uma resposta, para dizer se é lindeira ou não uma propriedade! Como vai funcionar isso? Não vai funcionar. No mínimo, tem que estipular prazo, Presidente. No mínimo, o prazo de 30 dias para essas entidades se manifestarem.
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Se não se manifestou, concordou. E vamos tocar a bola para a frente, senão nós vamos ficar esperando o Iphan, a CTNBio, não sei quem e tal, a Funai, para dar essa decisão. E não vai dar, porque interessa às vezes que as coisas não aconteçam.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Muito bem, Deputado Valdir Colatto.
Passo agora ao nosso Vice-Presidente, Senador Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Sr. Presidente, primeiro quero cumprimentar a Mesa, os nomes do Dr. Renato, da Casa Civil, do Dr. Ewerton, do Incra, do Dr. José Dumont, da Serfal, e do Dr. Delfino, do Ministério Público, servidores públicos, todos preocupados com o bem-estar do nosso País e em levar a bom termo as questões tão importantes para os nossos homens do campo, para os nossos trabalhadores rurais e para o nosso País.
Então, cumprimento a Mesa. Todos se sintam cumprimentados.
Rapidamente, vou para os fatos, porque tenho aqui as perguntas que distribuí por escrito a todos os membros da Mesa.
Cumprimento todas as autoridades presentes na pessoa do Presidente da Comissão Mista da Medida Provisória nº 759, Deputado Izalci Lucas.
Nesta terceira audiência pública da Comissão Mista da MPV nº 759, de 2016, como Vice-Presidente desta Comissão, quero continuar trazendo ao conhecimento das autoridades que integram a Mesa alguns dos muitos questionamentos que venho recebendo da população acerca dessa importante Medida Provisória, registro de fato relevante junto ao Presidente da Mesa, Deputado Izalci Lucas.
Como Vice-Líder do Governo no Senado e tendo visto algumas manifestações que todos presenciamos nesta audiência pública, quero registrar que o Governo brasileiro, por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), vai oficializar a parceria com a União Europeia (UE) para fortalecer a política de regularização fundiária no País.
Para tanto, será assinado, nesta próxima quarta-feira, dia 12, amanhã, aqui em Brasília, o termo de cooperação no qual a Comissão Europeia vai investir quatro milhões de euros nas ações desenvolvidas pela Subsecretaria de Regularização Fundiária da Amazônia Legal - Serfal. A contrapartida da Sead é de 1,7 milhões de euros.
Dessa forma, o Programa Terra Legal vai ser potencializado, uma vez que é executado pela Serfal com o objetivo de destinar propriedades e permitir estabilidade jurídica aos proprietários de áreas que envolvem a região denominada Amazônia Legal.
São cerca de cinco milhões de quilômetros quadrados espalhados por nove Estados que representam mais da metade das florestas tropicais remanescentes do Planeta e compreendem a maior biodiversidade em uma floresta tropical do mundo.
Pergunta para o representante da Casa Civil da Presidência da República:
É de conhecimento geral a decisão do Supremo Tribunal no Mandado de Segurança MS nº 24.423, julgado em 10.09.2008, impetrado pelo Distrito Federal contra decisão do TCU que determinou a instauração de tomada de contas especial no âmbito da Terracap e colocou em indisponibilidade os bens de vários ex-dirigentes daquela companhia, acusados de envolvimento com a grilagem de terras sob sua administração.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Tribunal de Contas da União - TCU não tem competência para realizar a tomada de contas na Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap, empresa pública controlada pelo Distrito Federal, com 51% das ações, mas de cujo capital a União participa com 49%. De modo que a competência para tal fiscalização fica a cargo do Tribunal de Contas do Distrito Federal, órgão vinculado à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Isso é muito ruim. Inclusive eu e o Deputado Izalci queríamos fazer uma CPI da Terracap para apurar esse desvio e esse prejuízo ao Erário, porque o Governador do Distrito Federal anda falando que não vai cumprir e que não vai aplicar a Medida Provisória nº 759. Então, providências têm que ser tomadas, porque não vamos admitir esse prejuízo à população do Distrito Federal e ao erário. Precisamos saber qual vai ser a posição do nosso Governo.
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Não obstante, por ter recebido em meu gabinete várias perguntas de pessoas do povo nesse sentido...
(Soa a campainha.)
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - ... gostaria de que o ilustre representante da Casa Civil esclarecesse acerca de como vem sendo realizada a fiscalização da Administração Federal em relação aos lucros e prejuízos que a União experimenta em razão de ser titular de 49% do capital da Terracap.
Peço que esclareça também sobre as implicações que essa participação acionária representa sobre os impactos econômicos que a demora na regularização dos imóveis pode acarretar sobre os 49% do capital da Terracap que pertencem à União. Essa demora, além de prejudicar a população do Distrito Federal - mais de 1,5 milhão de pessoas -, vai prejudicar o erário, e providências têm que ser tomadas. Aí, vamos acionar Ministério Público, todo mundo, inclusive o TJ.
Precisamos também ver como é que o Governo, que tem 49% das ações da Terracap, vai reagir nessa questão colocada pelo Governador do Distrito Federal de não cumprir na plenitude a medida provisória.
(Soa a campainha.)
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Gostaria de pedir o tempo de Líder do Governo para eu poder continuar como Vice-Líder.
Pergunta para o representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e para a representante da Subsecretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal (Serfal).
Como se sabe, o Governo do Distrito Federal vem manifestando o entendimento de que a Medida Provisória nº 759, de 2016, não se aplica ao Distrito Federal, de modo que os produtores rurais do Distrito Federal que ocupam áreas ainda não regularizadas correm risco de não serem beneficiados com a regularização fundiária, que é o objetivo do Governo Federal.
Tal diretriz política do GDF é totalmente equivocada e prejudica os produtores rurais, classe que merece não apenas o apoio governamental, mas também o reconhecimento de toda a sociedade pelos seus relevantes serviços que prestam na produção de alimentos e de riqueza e na geração de empregos e de renda. Como a CNA e a Serfal pretendem agir e quais providências pretendem adotar em relação aos Governos estaduais, municipais que eventualmente decidam não acatar a MPV 759, de 2016, como é o caso do Governo do Distrito Federal?
Concluindo, só esta última aqui para a Casa civil e para os demais que puderem responder.
No âmbito do Distrito Federal, a situação fundiária é muito complexa, em que temos terras públicas, terras particulares não desapropriadas e o pior: a promiscuidade gerada pelas desapropriações em comum, em que não se sabe ao certo o que é público ou o que é particular. E é aí que tanto o Poder Público quanto os ditos grileiros se aproveitam para fazer as negociações envolvendo terra no DF, sabendo que o Poder Público, o GDF, não tem o menor interesse em proceder a tais ações demarcatórias, até porque, na maioria delas, a Terracap nem sequer detém a prova documental do alegado domínio público sobre elas, valendo-se única e exclusivamente do instituto da fé pública e do poder de polícia do Estado para sustentar a sua duvidosa titularidade e o famigerado terrorismo das derrubadas que amedrontam e assombram toda a população do Distrito Federal. Nós, no Congresso Nacional, não podemos conviver com essa situação.
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Pergunto: com a MP 759, em vigor desde 2016, os ocupantes de terras em núcleos urbanos informais ou em áreas rurais, comprovadamente particulares, já podem requerer junto aos cartórios de registros de imóveis a devida legitimação de posse? Então, com essa medida, eu creio que sim, não é, meu nobre promotor? Depois, queria que o senhor me respondesse essa questão, meu procurador.
E os ocupantes de terras desapropriadas em comum, ainda não devidamente descriminadas e demarcadas, e ocupam essas terras com direitos adquiridos pela prescrição temporal, a usucapião delas, também podem requerer a legitimação de posse? Esses legítimos ocupantes também já podem fazer o uso da MP 759 para legitimar as suas posses diretamente nos CRIs? Como a Medida Provisória nº 759 poderá garantir os direitos legais desses ocupantes de terra nessas situações acima descritas no DF, caso o GDF decida não respeitar e aplicar as leis de regularização fundiária e a própria MP 759 no âmbito do Distrito Federal?
Deixei escritas as perguntas, pessoal - li rápido, porque são longas -, para que vocês possam responder com tranquilidade.
Nós no DF vivemos esse dilema. Eu e Izalci Lucas estamos fazendo todo o esforço possível para atender toda a população de forma apartidária - eu sou do PMDB, ele é do PSDB. Estamos juntos, chamando todos os Deputados, todos os Senadores, todos do DF, o movimento social, Ministério Público, Judiciário, sociedade, porque são 1,5 milhão de pessoas envolvidas nessa questão, que precisamos resolver. Por isso, essas perguntas são de relevância capital para que resolvamos esse imbróglio.
Para concluir, só quero dizer sobre a questão colocada pelo nobre amigo S. Exª Senador Paulo Rocha do estatuto da questão agrária no País. Eu acho interessante, mas não podemos parar o nosso serviço aqui da importância dessa medida provisória, para entrar nessa questão. Eu acho que esse é um passo a seguir.
Com relação ao colocado pelo nobre Deputado Valdir Colatto, o Governo tem o mérito, a competência, por isso eu quero cumprimentar o Palácio do Planalto por fazer a proposta e apresentar um produto para que analisemos, aperfeiçoemos e façamos com que dê condição para...
(Soa a campainha.)
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - ... o povo da Amazônia Legal, para a reforma agrária, para o Distrito Federal e para os grandes centros urbanos.
Muito obrigado, nobre Deputado Izalci, pela tolerância.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Obrigado, Senador.
Antes, Deputado Valdir Colatto.
O SR. VALDIR COLATTO (PMDB - SC) - Eu queria, primeiro, colocar aqui a presença do Deputado Asdrúbal Bentes, que está aqui conosco. Ele foi o Relator da MP 458, de 2009. Ele criou o Terra Legal, com essa medida provisória. Agora, estamos trabalhando com essa 759. Também o Incra ficou responsável, então, pelos assentamentos e pelo Terra Legal, nas regularizações fundiárias.
Não sei se foi bom ou ruim, mas andou um pouco. Acho que andaria mais se o Incra tivesse toda a estrutura que poderia ter.
Quero aqui registrar, Sr. Presidente, que esteve aqui um amigo cadeirante, João Francisco Ferreira, de Tapurah, Itanhangá, Mato Grosso, que diz o seguinte: "Como manter a responsabilidade com aqueles que não têm mais escritura para fazer? Para cobrar que a lei seja cumprida, precisa-se cumprir a lei. Sou assentado desde 1996 e, até hoje, não tenho documentos. Pergunto: o que cada um de vocês faria sem um CPF? É igual a assentado sem título". O Sr. Francisco Ferreira pediu que nós registrássemos. Eu gostaria de fazê-lo e depois passo às mãos do Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Aproveito também para ler algumas contribuições que recebemos do e-cidadania:
Giovani Zocche, de Santa Catarina:
"A distribuição e o uso da terra no Brasil é caótica desde o descobrimento. Se vamos devolver a terra aos verdadeiros donos, façam suas malas e caiam fora. É melhor estabelecer uma distribuição conforme a produção, a ocupação e utilidade. Se está ociosa, põe gente para produzir alimento."
Raimunda Araújo de Lima, do Amazonas:
"A situação fundiária no Estado do Amazonas é vergonhosa. Temos o Incra, que sustentamos sem ser útil. Os assentamentos são um verdadeiro local de tortura para os assentados. Pouco ou quase nenhum apoio e ramais sem condições de escoamento de produção."
Marília Luíza Nogueira, do Distrito Federal:
"Todo brasileiro maior de 24 anos deve receber um pedaço de terra apenas uma vez em área urbana: lote, infraestrutura, metrô, escola e em novos bairros; em área rural: terra, infraestrutura, reserva natural, escola, estrada. Fim da violência, de problemas econômicos, de segurança e saúde."
Samuel Santiago, de São Paulo:
"Deixar as áreas indígenas em paz na propriedade de seus proprietários, os indígenas. Devolver para eles as terras invadidas injustamente, seja político que invadiu ou não político. As terras indígenas são sagradas e precisam ser preservadas."
Lucimar de Carvalho Medeiros, de Minas Gerais, diz que está acompanhando a audiência pública.
Lucélia Orestes, de São Paulo:
"Moro no Horto Florestal de Aimorés, em Bauru, São Paulo, desde 1978. Ocupo uma das vinte casas da antiga casa colônia da Fepasa. Pagamos água, luz, iluminação pública. O Incra tem a posse da área desde 2007. Ano passado, recebemos notificação para deixar as casas. Entramos com ação no Ministério Público Federal."
Bem; antes de passar para as considerações finais dos nossos convidados, eu gostaria muito, primeiramente, de questionar o que foi dito não só aqui na audiência pública, na Comissão geral de hoje, mas também aqui neste plenário, nas audiências anteriores também, ou seja, que este assunto não mereceria uma medida provisória por não ser urgente, e há até alguns dizendo que não é relevante.
Eu discordo completamente, tendo em vista que mais da metade da população brasileira - e aqui em Brasília mais da metade da população - mora em locais irregulares, sem escritura. Nós temos bairros aqui, cidades chamadas aqui de regiões administrativas, como Planaltina, que tem mais de 150 anos e que tem diversos bairros que não têm sequer escritura. São cidades com 100 mil habitantes sem nenhuma escritura, comércios funcionando também sem escritura e, consequentemente, sem alvará, prejudicando muito seus proprietários.
Mas, como eu disse no início, nós temos áreas rurais para as quais foram convidados, no início da construção da Capital, que estão aqui há 50, 60 anos e que não têm o seu título de propriedade. O que acabou de dizer o nosso amigo, Deputado Colatto, é verdade: isso aí é como se fosse a certidão de nascimento. As pessoas não têm escritura e, muitas vezes, não investem...
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Não têm cidadania, não é, nobre Presidente? Não têm cidadania. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - E não conseguem investir porque os bancos não aceitam sem garantia, e a garantia é a escritura.
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Portanto, o assunto é relevante, é urgente, e a medida provisória tem uma vantagem. Nós sabemos aqui, na Câmara, o que ela representa, e todos os governos usaram isso. Medida provisória tem prazo. Nós acompanhamos aqui medidas, propostas de projeto de lei que ficaram aqui 20, 30 anos e que não se resolveram.
Eu tive o privilégio de presidir também aqui a reforma do ensino médio. Foi o mesmo discurso. Coisa que nós discutimos aqui durante 10, 15 anos e que, com a medida provisória, aprovamos. Está aí a base nacional sendo discutida, e nós vamos, de fato, mudar a educação no Brasil do ensino médio, botar essa meninada para estudar com vontade porque perderam muito isso, mas eu quero aqui reforçar, quero aqui reforçar, mais uma vez.
Agora, há pouco, estava atendendo um telefone de um dos ministros do Tribunal de Contas da União e disse a ele que é importante que todos os técnicos assistam, ouçam, peguem as notas taquigráficas para verem, não só da audiência, mas da comissão geral, e analisem em cima do mundo real. Ministério Público, vamos avaliar a questão do mundo real. Eles vivem muito no mundo virtual. Têm que sair do ar condicionado e verem o que está acontecendo nos bairros das nossas cidades, nas favelas das nossas cidades que eles, muitas vezes, não conhecem.
Então, aqui, em Brasília mesmo, com esse terrorismo que o Senador Hélio colocou, onde as pessoas derrubam, sem nenhuma cerimônia, as casas das pessoas que venderam o seu patrimônio para construir uma casa por falta de políticas públicas do Estado, para a classe média principalmente, e aí querem derrubar de qualquer forma e, muitas vezes - eu estive lá, no Ministério Público -, sem nenhuma sensibilidade para isso. Por que não derrubam o Congresso Nacional que não tem habite-se? Por que não derrubam o Palácio do Planalto que não tem habite-se? E querem derrubar as casas por falta de habite-se!
Portanto, essa medida é relevante, é urgente.
Espero que nós possamos votá-la aqui no prazo estabelecido e que a Câmara e o Senado também a aprovem para que o Presidente possa sancionar essa lei ainda no primeiro semestre.
Então, para suas considerações finais...
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Nobre Presidente, só um instantinho.
Colaborando com o que V. Exª falou, não é porque existem 732 emendas ou porque nós abrimos mais prazo que a medida provisória vai virar Frankenstein, porque não vai mesmo, porque nós, todos os técnicos do Governo e as lideranças desta Casa estamos trabalhando para arredondá-la da melhor forma possível para atender aos interesses do povo brasileiro, da zona rural e da zona urbana.
Quero cumprimentar o Presidente pela democracia de ter aceitado o meu requerimento de indicação do MMA para participar amanhã aqui da audiência pública. Amanhã, o Ministério do Meio Ambiente vai estar presente aqui, junto com o Ministério das Cidades, com a SPU e o outro convidado da manhã é o TCU.
Então, quero dizer muito obrigado, Presidente, por esse aceite.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - É muito mais a deferência do Relator. Quero aqui ressaltar a importância do nosso Relator, porque poucas vezes a gente vê tanta democracia como o nosso Senador Romero Jucá, que, mesmo não sendo contemplado nas 730 e tantas emendas, ele se dispôs a acatar como emenda de Relator qualquer sugestão que possa melhorar o texto e a segurança jurídica dessa medida provisória.
Então, passo a palavra, para as suas considerações finais, ao Procurador da República, no Município de Dourados, Marco Antônio Delfino de Almeida.
O SR. MARCO ANTÔNIO DELFINO DE ALMEIDA - Obrigado, Presidente. Eu agradeço imensamente o espaço que nos foi contemplado.
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Em relação aos temas que foram abordados.
O primeiro é com relação a propostas, como o Deputado Valdir Colatto expôs. Nós entendemos que, fundamentalmente, é um problema de base que a medida provisória não irá resolver. Esse problema de base é a estrutura dos órgãos que irão aplicar a medida provisória, especificamente, eu me refiro à área rural, tanto ao Incra quanto ao Terra Legal. Inclusive, por questões pontuais, essa recomendação não saiu, mas deve sair em breve, nós vamos determinar a redação dela justamente para que haja um incremento na estrutura de servidores e de recursos do Programa Terra Legal. Quando o programa se iniciou, ele tinha uma estrutura robusta; o Dumont pode precisar o número de servidores que havia e o tanto de recursos orçamentários. Hoje eu ouso dizer, talvez os números não estejam corretos, mas talvez eles tenham algo em torno de 10%, tanto de recursos quanto de material humano, de quando houve a implantação da MP 458, que já foi mencionada pelo ilustre Deputado.
Da mesma forma, o Incra passa, isso é notório, inclusive um dos antigos presidentes, Celso Lisboa, fez um diagnóstico que apontou que a maior parte dos servidores do Incra ainda não se aposentaram. Então, é absolutamente incompatível se pretender que se faça regularização fundiária com órgãos - nenhum pejorativo com a palavra - sucateados, sem recursos materiais, sem recursos humanos. Ou seja, é tentar colocar na realidade algo que não tem condições de ser implementado.
Rapidamente, em relação à questão da regularização dos lotes, eu entendo - e é uma proposta, efetivamente - que a regularização deve apenas ocorrer nos casos, acima de dez anos, em que está claramente demonstrado que houve inação e omissão do órgão fundiário. Ou seja, a partir do momento em que a pessoa está lá há dez anos, cumpriu o requisito constitucional, ela tem o direito de alienar, direito constitucional. Ela não pode ser refém da omissão do órgão fundiário.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Agradeço ao Dr. Marco Antônio e já passo a palavra para o Coordenador Nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra, Alexandre Conceição.
O SR. ALEXANDRE CONCEIÇÃO - Vou falar sentado agora.
Agradeço, Presidente, pelo debate. Vamos manter nossa posição, nossa organização, mas eu queria trazer uma reflexão, muito rapidamente, da provocação do debate feito com relação inclusive a que nós não temos proposta. Talvez não queiram ouvir nossas propostas, porque nós trouxemos propostas, sim, para esta Mesa. Nós temos proposta de que a reforma agrária tem que avançar, manter o sistema de vistorias e obtenção. Se querem resolver o problema do conflito agrário, resolvam o problema dos funcionários do Incra. O Incra tinha nove mil funcionários; hoje não tem quatro mil funcionários. Equipare o salário deles ao salário do Mapa e botem os funcionários do Incra a fazer vistoria para desapropriar as terras. Então, nós temos proposta sim de desenvolvimento da reforma agrária nesse sentido. Nós temos proposta da titulação. Nós estamos dizendo aqui que nós queremos sim a titulação, que todos possam ser titulados pelo CDRU com direito à hereditariedade. Qual é o problema disso, de fazer o debate político sobre isso?
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Agora, querem de toda a forma apressar e empurrar uma medida desse tipo para titular e regularizar terra de latifúndio ou terra grilada. Para que, qual é a intencionalidade disso? E vamos abrir um debate público, um debate amplo porque, de fato, esse prazo que se tem para aprovação da medida e o prazo que se tem para implementar essas medidas, eu duvido muito que o Incra, com a capacidade que tem hoje e com o orçamento que tem... O Incra tem um orçamento hoje...
(Soa a campainha.)
O SR. ALEXANDRE CONCEIÇÃO - ... pior orçamento da história do Incra, que não vai conseguir fazer nem os compromissos que tem que fazer nesse ano de 2017.
Portanto, nós vamos manter firme nessa nossa proposta de trazer propostas para o debate e que os quatro temas principais da titulação, da seleção e da grilagem das terras nós vamos combater sim essa medida provisória.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Agradeço ao Alexandre. E passo imediatamente ao Ciro Siqueira, da CNA, para o coordenador de Assuntos Estratégicos da Confederação da Agropecuária e Pecuária do Brasil.
O SR. CIRO SIQUEIRA - Sr. Presidente Deputado Izalci e Senador Hélio, eu li com atenção aqui a pergunta que foi feita em relação ao entendimento do Distrito Federal. Eu, sinceramente, eu peço desculpas, mas eu não conheço as razões das alegações do Governo do Distrito Federal para dizer que não vai cumprir a medida provisória e não gostaria de emitir uma opinião à luz dessa, vamos dizer assim, desse desconhecimento.
A priori, a medida provisória está valendo com força de lei desde a edição. Então, não cabe a nenhum agente público escolher, no nosso entendimento, que lei ele vai cumprir, que lei ele não vai cumprir. Por outro lado, a gente precisa observar que a medida provisória cria uma série de atribuições aos órgãos do Poder Executivo federal.
Eu queria, assim, me comprometer aqui com o senhor de buscar o pessoal da Fape-DF, da Federação de Agricultura e Pecuária do DF, de eventualmente até os produtores rurais, entender a situação fundiária que eles estão agora, entender de que maneira isso se relaciona com essa medida provisória aqui e lhe devolver uma orientação antes do dia 20, para que o senhor possa eventualmente até a gente possa construir uma solução para o problema identificado e oferecer essa solução ao Senador Jucá como Relator.
Eu faço aqui esse compromisso com o senhor. Eram essas as considerações.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Agradeço e passo imediatamente à Cleia Anice Porto.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF. Fora do microfone.) - Vamos aguardar.
A SRª CLEIA ANICE PORTO - Eu queria trazer uma questão que, breves considerações agora sobre essa discussão de por que a gente questiona a medida provisória. Nós fizemos aqui uma ponderação de que talvez haja a necessidade de se repensar um instrumento, principalmente para separar as questões dos urbanos e dos rurais, que têm causado muito mais problemas para os urbanos do que para os rurais, na verdade.
E um elemento importante de reflexão sobre isso é a quantidade de itens que estão presentes nessa medida provisória que estão pendentes de regulamentação. Isso deixa, para quem está tratando de demanda de segurança jurídica, me parece que há uma insegurança extrema de você não saber, não conseguir precisar agora o que virá no futuro.
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Uma segunda questão que eu queria colocar, sem polemizar, é a seguinte: das diferenças que mencionei aqui entra a interpretação do Acórdão do TCU no Governo anterior e agora. Queria pegar. No Governo anterior - apenas um dos exemplos - o critério da seleção presente no Decreto 8.738 é diferente do que está presente na medida provisória, é uma forma de se interpretar a solução apontada para resolver a questão do TCU. De novo, não quero polemizar, mas acho que é um debate que a gente pode continuar.
É só para trazer um elemento: de novo afirmar que nós entendemos um título como um direito. Trazemos à discussão a preocupação em manter na medida provisória a opção, a possibilidade, de o trabalhador assentado escolher o tipo de título que ele quer.
Quero dizer que aqui ele está sendo colocado - o título definitivo -, por muitos, como a grande saída, a grande solução, para todos os problemas dos assentados. Que problema, de fato, o título será capaz de resolver para os trabalhadores assentados? Acho que essa é uma questão importante para a gente refletir e responder. Junto do título - é o que nós temos afirmado o tempo todo - é necessária uma quantidade de outras condições que o título sozinho, em nenhum momento, será capaz de resolver. É preciso que ele esteja aliado a um conjunto de outros condicionantes. Quer dizer, se não tiver esse condicionante, de fato, você vai regularizar uma situação de absoluta vulnerabilidade.
Por fim, quero dizer, gente, que a prioridade tem de ser... Que bom que a gente pode estar num debate como esse, conversando sobre reforma agrária. A prioridade tem de ser superar os problemas que aconteceram com o fim do MDA, com o baixíssimo orçamento do Incra e com uma quase inexpressiva execução desse orçamento este ano - menos de 7% até o final de março executados em todas atividades do Incra -, bem como a baixíssima condição política de execução, de funcionários e de condições de executar, de fato, a reforma agrária. Somado a isso houve um processo perigoso de privatização das terras. O que nós alertamos e levantamos é que pode ser o fim da reforma agrária, sem ela nunca ter sido feita.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Agradeço e passo a palavra, para as suas considerações finais, ao Assessor Especial da Casa Civil, Renato Rodrigues Vieira.
O SR. RENATO RODRIGUES VIEIRA - Agradeço novamente o convite para a participação. Coloco-me sempre à disposição para contribuir.
Queria apoiar alguns argumentos aqui em defesa da apresentação da medida provisória, sobretudo a configuração dos seus requisitos de urgência e de relevância. Como muito bem disseram o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão, não há direito mais urgente e relevante do que o exercício da cidadania, o direito à dignidade, à moradia. E é disso que se trata na medida provisória. Não há, também, uma novidade em relação à utilização do instrumento medida provisória para veicular essa matéria. Eu poderia passar o dia elencando aqui a noção de medidas provisórias por todos os governos, de todas as colorações, para tratar de assuntos como esse.
A Lei nº 8.629, que trata da reforma agrária, foi alterada por medida provisória em 2001, em 2014, em 2015. Foi feita uma referência, aqui, ao Deputado Asdrúbal, hoje Superintendente do Incra, como o Relator da 11.952, que veio por medida provisória, pela Medida Provisória nº 458, de 2009, também alterada por medidas provisórias outras vezes. A Lei nº 13.001, de 2014, também trata da liquidação de créditos para as centrais de reforma agrária, também foi veiculada por medida provisória - e eu passaria o dia elencando medidas provisórias que vieram para dar segurança jurídica, para contemplar o trabalhador rural, o assentado beneficiário da reforma agrária que não foi contemplado e, por uma omissão histórica, eu tenho certeza que isso contribui para atendermos demandas históricas, e por que não dizer, omissões históricas.
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Respondendo ao Senador Hélio José, o primeiro deles é que, como muito bem disse o representante da CNA, não podemos pressupor descumprimentos pelo Estado, seja de qualquer âmbito que estejamos nos referindo: descumprimentos de lei, descumprimentos de diretrizes aprovadas pelo Congresso Nacional.
Então, eu quero crer que não se trate de qualquer manifestação de descumprimento de qualquer um dos governos estaduais e municipais, mas a medida provisória, sem presumir essa possibilidade, estabelece um amplo controle social para o cumprimento de suas diretrizes. Com a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública, da sociedade, das associações, eu tenho certeza que todos fiscalizarão o cumprimento dessa medida provisória no seu espírito, no sentido de regularizar as situações, dar dignidade e cidadania a todos.
Fico sempre à disposição e agradeço mais uma vez o convite.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Obrigado.
Passo imediatamente para as considerações finais do Dr. Ewerton Giovanni dos Santos, que é o Diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos, do Incra.
O SR. EWERTON GIOVANNI DOS SANTOS - Sr. Presidente, Exmo Sr. Senador Hélio José, caro Deputado, ex-colega do Incra, Deputado por Santa Catarina, Valdir Colatto, nobres colegas, essa finalização das falas permite apenas acrescentar, respondendo ao Senador Hélio José, que no DF, especificamente, além da questão fundiária, existe, como na grande maioria das áreas próximas aos centros urbanos, a questão que envolve o meio ambiente e a questão da moradia.
No que diz respeito às áreas públicas do Incra, o Incra, certamente, abordará e cumprirá estritamente os parâmetros que estão sendo colocados na medida provisória. Então, nos assentamentos da reforma agrária, nos ateremos com todo afinco aos dispositivos de regularização fundiária que a lei prevê a partir dessa publicação, em 23 de dezembro de 2016. No mesmo, vale também para as áreas além dos assentamentos de regularização, principalmente no que diz respeito à questão rural.
Queria aqui, apenas, registrar as manifestações já feitas por Srs. Senadores e Deputados, também aqui pela Mesa, na pessoa do Dr. Marco e na pessoa do Dr. Alexandre, no que diz respeito à nossa estrutura do Incra. E aí, Deputado Colatto, o senhor conheceu a casa institucionalmente, e a nossa expectativa é que a desburocratização que nós temos aqui, a partir de agora, nos permita, realmente, de fato, avançarmos na titulação como nunca houve no passado.
Em 2001, nós titulamos o maior número de assentados na história do Incra, e foram 31 mil. A nossa expectativa é de 60 mil este ano. Isso já é um grande feito dado a essa estrutura que o Alexandre levantou: éramos nove mil servidores há 20 anos, com três atribuições apenas. O Incra hoje é responsável por treze atribuições, se nós quisermos resumir bem. E nós temos menos de quatro mil servidores, dos quais 30% já dispõem das condições de aposentadoria. Realmente, temos diversas demandas históricas da instituição que merecem ser lembradas neste momento e eu agradeço aos senhores por fazê-lo. Realmente é esta Casa que irá implementar todo esse nosso objetivo maior de atender à reforma agrária. Todos nós aqui falamos em prol de um único objetivo que é uma reforma agrária melhor para os nossos assentados, para os nossos agricultores familiares. Quem executa parte desse trabalho são os nossos servidores.
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Eu aproveito e agradeço aos senhores, então, por essa oportunidade de valorizá-los e de trazer à tona essa situação que, se Deus quiser, nós esperamos melhorias para o próximo Orçamento.
Muito obrigado aos senhores por esta oportunidade.
O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF) - Bem, agradeço ao Dr. Ewerton Giovanni dos Santos.
Passo imediatamente a palavra, também para as suas considerações finais, ao José Dumont, que é o Coordenador-Geral da Regularização Fundiária da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Serfal).
O SR. JOSÉ DUMONT - Bom, eu queria, mais uma vez, agradecer pelo convite para participar da Audiência. Vou abordar aqui rapidamente dois pontos que foram levantados: um pelo Deputado Valdir Colatto, no que se refere à preocupação que ele manifestou em relação a consultas de interesse, a como esse procedimento é feito e se eventualmente isso pode causar algum, vamos dizer, atraso no processo de regularização.
Atualmente, isso vem sendo feito por meio de um fórum que foi construído administrativamente. Então, existe uma câmara técnica de destinação de terras públicas de que participam os órgãos previstos no Decreto nº 6.992, de 2009. Então, estão ali: Funai, ICMBio, SPU, Serviço Florestal Brasileiro, o Incra e obviamente o Terra Legal. Existe prazo para manifestação desses órgãos. Isso tem andado de forma muito tranquila. Nós já temos hoje 95% das áreas que são objeto de regularização fundiária consultadas.
Então, por enquanto, isso não tem sido um problema para o processo de regularização fundiária. Muito pelo contrário, tem nos dado segurança para poder trabalhar.
Entrando no segundo ponto, eu queria agradecer a oportunidade ao Senador Hélio José na pergunta que ele dirige à Serfal, com relação à aplicação da medida provisória nº 759, nas terras aqui do Distrito Federal.
O nosso diretor do Incra já respondeu que, nas áreas sob gestão do Incra, ela obviamente vai ser aplicada. Então, será tanto nas áreas de projetos de assentamento como nas áreas de regularização fundiária que estão sob gestão do Incra.
Mas eu queria levantar aqui uma questão que eu acho que é extremamente relevante e deveria ser debatida, no âmbito do Congresso Nacional, e levada também aos Governos Estaduais. Nós temos um problema muito sério da questão fundiária no Brasil todo. Isso abrange inclusive as terras estaduais. Então, hoje, a legislação federal não impõe um regramento para as legislações estaduais. Então, cada Estado tem o seu regramento. O que isso significa? Não sou um profundo conhecedor da legislação do Distrito Federal, mas imagino que a legislação dá autonomia para que o GDF atue nas terras do GDF na maneira como prevê a sua legislação específica. Isso acontece em todos os outros Estados do nosso País. E seria extremamente importante que houvesse um debate no sentido de procurar unificar a legislação fundiária. Isso facilitaria, sobremaneira, o ordenamento fundiário do nosso País.
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Então, queria agradecer esta oportunidade e, mais uma vez, agradecer o Presidente pelo convite para participar desta audiência.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Sr. Presidente, pela ordem, antes de o senhor encerrar.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Senador Hélio.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Eu só quero fazer a seguinte consideração sobre o que foi aqui colocado.
Primeiro que, ontem, o Deputado Izalci, Presidente da comissão, e eu, Vice-Presidente, chamamos Brasília para um debate com o GDF. O GDF literalmente boicotou a audiência pública. Nós fizemos uma audiência aqui, no Senado Federal, no Auditório Petrônio Portela, com cerca de mil pessoas aqui dentro e duas mil lá fora. Aí o GDF veio. Ouviu de todo mundo o protesto contra a situação". Ontem, nós fizemos um debate na Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria, onde só compareceu a Terracap, cujo representante chegou atrasada. E o GDF não mandou o seu secretariado, que foi convidado. Vamos fazer este mesmo debate na próxima segunda-feira, com os órgãos da União aqui no Distrito Federal - Superintendência do Incra, Superintendência da SPU, Ibama, todo o mundo e os órgãos envolvidos, Ministério Público e TJDFT - para darmos continuidade ao processo.
Nós estamos preocupados, mas o GDF e o governador que lá está podem ter certeza de que o Senador Hélio José, o Deputado Izalci e a Bancada aqui do Distrito Federal não deixarão com que não se cumpra o estabelecido na legislação.
Agora é importante, caro representante da Casa Civil, você levar esta nossa preocupação sobre os 49% das ações da União, da Terracap e os 51% apenas do GDF. Esse cara não pode dar prejuízo ao Erário público. E nós temos que tomar as providências devidas, de órgãos de governo, para exigir que a Terracap seja célere e faça as coisas. Do contrário, nós vamos ter que entrar com um mandado, porque aqui estamos impedidos pelo STF de fazer uma CPI da Terracap, senão já a teríamos feito, para apurar essa questão da falta da demarcação e da falta realmente de saber o que é de fato da Terracap, o que é da União e o que é particular do DF.
Obrigado, nobre Deputado Izalci.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Antes de encerrar, pergunto ao nosso nobre Deputado Lucio se quer fazer uso da palavra.
O SR. LUCIO MOSQUINI (PMDB - RO) - Se V. Exª me permitir...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Pois não.
O SR. LUCIO MOSQUINI (PMDB - RO) - Peço desculpas, antes de tudo, porque eu tive que me ausentar, mas achei muito importante a fala do Ciro Siqueira, do José Dumont. O Dr. Renato, como sempre, muito lúcido com relação à medida provisória - até parece que foi V. Exª que escreveu a medida provisória - e o Dr. Ewerton também.
Mas, Presidente, hoje pela manhã, nós tivemos uma Comissão geral muito importante, em que quase todos os oradores que usaram a palavra da tribuna da Câmara se manifestaram contrários a esta MP. Eu tive a oportunidade de fazer a defesa dos meus pontos de vista com relação a esta MP.
Eu quero voltar a insistir - e é uma pena que, sempre que a gente está, o Relator não está, nem o Relator, nem o Relator revisor: o Deputado Valdir Colatto diz sempre que esta medida provisória é das mais importantes do Governo Temer. Eu acho que, realmente, ela é importante porque tem um cunho social e econômico. Cunho social porque ela legitima o direito do acesso à terra por parte daqueles que precisam trabalhar, que passam a ter esta oportunidade, e, para aqueles que já têm, há um viés econômico aí porque, quando você confere a certidão da propriedade ou até mesmo um título ou uma concessão de uso, você estará dando um direito de propriedade àquele proprietário.
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Nós temos um ponto muito importante, que eu vou deixar para uma próxima reunião nossa, mas deixo para o Dr. Renato e para o Dr. Ewerton levarem esse assunto, junto com o José Dumont, para casa. Refiro-me ao Terra Legal. E, hoje, nós temos que desvirtuar as coisas, pois ninguém está vendendo terra no Terra Legal, ninguém está vendendo terra no Terra Legal. Nós estamos legalizando, Valdir Colatto, uma situação que já existia.
No meu Estado, Rondônia, só neste ano, nos últimos 12 meses, nós tivemos 35 mortes no campo, ora de fazendeiro, ora de posseiro, ora de trabalhadores rurais, mas foram 35 vidas que se foram ali. Por quê? Por falta de uma legislação, por falta de providência. O posseiro fala assim: "Esta terra é minha"; e os movimentos que estão ali falam: "Não! Esta terra aqui nós queremos para nós". E ó final dessa história é uma morte.
Se eu já estou em cima da terra há 20 anos, há 30 anos, nós temos a oportunidade, agora, de regularizar isso. Só que há um porém, Presidente, ou seja, em algumas situações é melhor eu desistir da terra do que pagar ao Governo, porque está mais caro regularizar do que comprar terra de segunda mão. E, quando vamos comprar, é assim: "Você quer vender essa terra? Você quer tanto. Já tem documento?" A pessoa diz: "Não. Eu tenho contrato de compra e venda". É assim que se fala. E, agora, nós estamos enfrentando essa questão do valor.
Então, eu queria, Dr. Renato, que, na próxima audiência nossa, tivéssemos a oportunidade de discutir com tempo os valores, porque aquelas pessoas que já estão há 20 anos, 30, 40 anos na terra, quando querem legalizar o seu direito de propriedade, encontram essa tabela.
Há até uma medida minha aí na MP, Valdir Colatto, que pede que nós tenhamos um desconto, Presidente, nessa tabela, porque todo mundo quer ter o documento da sua terra, mas há esse entrave.
Então, eu gostaria, Dr. Ewerton, que na próxima reunião nossa, a gente pudesse discutir isso com mais clareza.
Quero parabenizar a todos que falaram e dizer que essa medida provisória é extremamente importante para nosso País.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Eu quero, só para dar tranquilidade, tanto o Dr. Renato quanto o Dr. Ewerton podem responder, mas já existe, aliás, até o contrário, pois o Ministério Público está achando que está barato demais, mas há uma tabela nova, que foi acatada.
V. Sª pode explicar para o Deputado.
O SR. EWERTON GIOVANNI DOS SANTOS - Deputado, na semana passada, nós publicamos uma nova metodologia de PPR para fins da titulação, que leva em consideração não o valor de mercado atual, que obviamente está muito mais relacionado ao trabalho do próprio beneficiário, do próprio assentado ou do próprio ocupante, o posseiro, mas leva em consideração os preços de avaliações históricas mediante diversos parâmetros técnicos, históricos da obtenção de terras do próprio Incra. Permite uma avaliação da terra nua muito mais dentro da realidade.
Então, eu sugiro que o senhor, ao tomar conhecimento dos preços, avalie se o Estado de Rondônia estaria contemplado. E eu imagino, com muito segurança, que o senhor vai se sentir contemplado, inclusive, fundamentadamente com essa metodologia.
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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. PSDB - DF) - Bem, eu só quero, Senador Hélio, reforçar com o Incra - nós já falamos sobre isso, tanto com o Incra como com a SPU - que, quanto às terras disponibilizadas pelos Estados e Municípios, que fosse mantido - viu, Ewerton? -, que fosse preservado o preço que o Incra está adotando, para que os Estados e Municípios não especulem, não entrem querendo especular e vender a preço de mercado, como é muito comum. Se deixarmos por conta da Terracap, por conta do DF, aquilo que está sendo vendido hoje na faixa de R$221 o hectare, vão querer vender aqui a R$100 mil o hectare. Aqui em Brasília é mais ou menos assim.
Já conversamos sobre isso, mas eu quero reforçar para que não haja dúvida, até porque temos muita terra do Incra aqui, inclusive consolidadas como Incra 8, e é preciso preservar o aspecto social.
Eu quero aqui agradecer a presença dos nossos convidados. Amanhã teremos a última audiência desta medida provisória, então, quero convidar a todos.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 14 horas e 40 minutos, a reunião é encerrada às 18 horas e 03 minutos.)