25/04/2017 - 8ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Bom dia a todos e a todas.
Havendo número regimental, declaro aberta 8ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas das Reuniões anteriores.
Os Srs. Senadores que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas
As atas serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Comunico às Srªs e Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes:
Moção nº 146, de 2016, da Câmara Municipal de Campinas, São Paulo, contra a alegada posição do Brasil em apoiar a resolução da Unesco que negaria a ligação histórica do povo judeu sobre o Monte do Templo em Jerusalém.
Ofício nº 251/2016, da Câmara Municipal de Mafra, Santa Catarina, a qual encaminha cópia de moção de apelo à Universidade do Contestado para que o curso de Medicina da universidade seja ofertado no campus local.
Ofício nº 4.523, de 2016, da Câmara de Vereadores de Piracicaba, São Paulo, a qual encaminha cópia de moção de apelo ao Governo de São Paulo para que a disciplina Libras seja inserida em todas as escolas do Estado.
Ofício nº 77, de 2016, da Fundação Museu Mariano Procópio, localizada em Juiz de Fora, Minas Gerais, a qual encaminha cópia de moção de solidariedade ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), relativa ao posicionamento contrário do órgão à construção de empreendimento no Porto da Barra, Salvador.
Ofício nº 695, de 2017, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, o qual manifesta posição favorável ao PLS 550, de 2011, que dispõe sobre o piso salarial dos empregados com diplomas de educação superior. O projeto encontra-se atualmente...
Pediria ao Senador Anastasia para assumir a Presidência.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Ofício nº 17, nº 1277, 2016, da Câmara Municipal de Araraquara, São Paulo, a qual encaminha cópia de moção de repúdio às proposições que visem elevar rodeios e vaquejadas à condição do patrimônio cultural e imaterial do Brasil ou legalizar e permitir a realização dessas práticas.
Ofício nº 18.945, de 2017, do Comitê Brasileiro de Clubes, o qual encaminha relatório de gestão, prestação de contas e uma síntese do trabalho desenvolvido pelo Comitê em 2013 e 2016.
O expediente encontra-se à disposição da Secretaria dessa Comissão aos Senadores que desejarem acesso ao seu conteúdo.
Informo que a reunião destina-se à deliberação dos Itens 1 a 22. (Pausa.)
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Eu solicito à Senadora Regina que, por gentileza, assuma a Presidência, tendo em vista que tenho um voto em separado em relação ao item 3, que é o primeiro item de nossa pauta.
Então, por gentileza, solicito à eminente Senadora que assuma a Presidência.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) -
ITEM 3
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 581, de 2007
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências".
Autoria: Senador Paulo Paim.
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 466, de 2009
- Não terminativo -
Modifica a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para autorizar os titulares de contas a aplicarem até 10% (dez por cento) de seu saldo em fundos de investimento que aplicam seus recursos em projetos de exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos líquidos situados na área do pré-sal.
Autoria: Senador Paulo Paim
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 454, de 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.036, de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências, para permitir a utilização do FGTS para pagamento de mensalidade escolar do ensino superior do trabalhador, de seu cônjuge e de seus dependentes.
Autoria: Senadora Simone Tebet
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 715, de 2015
- Não terminativo -
Dispõe sobre a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o custeio de despesas com educação e qualificação profissional.
Autoria: Senador Reguffe
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 186, de 2016
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para possibilitar a movimentação de recursos do Fundo para fins de pagamento de saldo devedor de financiamento concedido no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil.
Autoria: Senador Blairo Maggi
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 581, de 2007, com uma emenda que apresenta, e contrário aos Projetos de Lei do Senado nº 466, de 2009; 454 e 715, de 2015; e 186, de 2016.
Observações:
1- Em 28/03/2017, foi concedida vista ao Senador Antonio Anastasia, nos termos regimentais.
2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, e pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia para leitura do voto em separado.
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O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Srª Presidente, Senadora Regina, senhoras e senhores, doutos colegas, antes da leitura do voto em separado, gostaria tão somente de lembrar que se trata, como se vê aqui dos documentos e dos processos que compõem esse procedimento legislativo, de uma matéria muito densa na medida em que altera, em vários projetos apensados e apresentados, a legislação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, basicamente para permitir que o Fundo também lastreie, com seus recursos, diversas outras atividades que não aquelas originalmente previstas quando de sua constituição, no que se refere à construção e saneamento.
Desse modo, Srª Presidente, no meu voto em separado, faço um relatório para cuja leitura vou pedir dispensa porque, na verdade, relata o que V. Exª há pouco já leu - o grande número de projetos colocados - e lembra, ao final dessa parte introdutória, que os projetos começam a ser discutidos por aqui, mas que ainda irão à Comissão de Assuntos Sociais, Infraestrutura e, aí sim, à Comissão de Assuntos Econômicos, cabendo a decisão terminativa a esta. Ou seja, ainda haverá uma longa estrada a percorrer nessa matéria.
Então, passarei à leitura do meu voto só na parte da análise, que é bem mais breve.
Em se tratando da constitucionalidade, da juridicidade e dos aspectos regimentais, não foram identificados vícios capazes de prejudicar o projeto. A disciplina da matéria é da competência legislativa da União que se inclui entre as atribuições do Congresso Nacional.
Adentrando-se no mérito, sabe-se que o recurso de Fundo de Garantia, além de configurar uma poupança para o trabalhador, constitui os pilares bases da política habitacional, de saneamento da infraestrutura urbana do Estado brasileiro e, em especial, da habitação popular.
O atual problema que se vislumbra sobre o Fundo de Garantia é o baixo rendimento de seus depósitos. A remuneração das contas vinculadas ao Fundo fica inferior à inflação. Isso torna o Fundo de Garantia um dos investimentos com a mais baixa remuneração do mercado financeiro brasileiro.
Parte da dificuldade foi resolvida com a MPV 763, de 22 de dezembro de 2016, que estabeleceu o Conselho Curador do Fundo de Garantia, que cuidará da desobstrução de 50% do resultado positivo auferido pelo fundo, mediante crédito nas contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do respectivo exercício.
Mas ainda assim, acreditamos que há espaço para melhorar a situação do trabalhador. Nesse sentido, entendemos que o único ponto em que a legislação merece ser alterada é que aumenta a remuneração das contas vinculadas do Fundo de Garantia, propondo-se que se utilize a taxa Selic, pois se trata do índice básico dos juros da economia brasileira, utilizada como referência para o cálculo das demais taxas cobradas pelo mercado.
Também conforme o exposto, discordamos de se criarem novas possibilidades de saque, pois isso descapitalizaria o Fundo e dificultaria os investimentos da política habitacional, do saneamento básico e da infraestrutura urbana.
Voto.
Em face das considerações apresentadas, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 581/2007, na forma da Emenda Substitutiva abaixo e pela rejeição dos Projetos de Lei do Senado nº 466, 454, 715 e 186.
A emenda substitutiva tem o seguinte teor: altera a Lei 8.036, de 11 de maio de 90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
art. 1º - O art. 13, da Lei 8.036, de 11 de maio de 90, passa a vigorar com a seguinte redação: "art 13 - os depósitos efetuados nas contas vinculados serão remunerados pela taxa referencial do sistema especial de tributação e de custódia - Selic ou outra que vier a substituí-la".
E a nova redação.
Art 2º - Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.
Srª Presidente, é este o voto em separado.
Permita-me tão somente, em apertada síntese, reafirmar que se trata, portanto, de uma posição pessoal minha no sentido de que discordo que o fundo possa ser descapitalizado, ou seja, que haja saques novos com outros motivos, ainda que meritórios.
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A todos eu aplaudo, mas parece-me que o fundo não foi criado com esse propósito, mas, por outro lado, aproveitando o ensejo para remunerá-lo de modo condigno. Aliás, como são as taxas do mercado financeiro pela Selic.
Então, é esse o propósito do meu voto em separado. Agradeço a V. Exª.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigado, Senador Anastasia. Concedo a palavra a palavra à Senadora Ana Amélia, para suas considerações.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Srª Presidente interina desta Comissão de Educação, Cultura e Esporte; caro colega Senadora Antonio Anastasia.
Penso que respeito e acolho de bom grado o seu voto em separado. Essa é uma matéria que vem de bastante tempo e há uma expectativa muito grande acerca de sua tramitação. Discuti muito, quando da apresentação desse relatório, que vou fazer, e quero ponderar a V. Exª que não haja mais delongas, porque a matéria que será submetida não é terminativa aqui - primeiro. Ela vai à Comissão de Assuntos Econômicos, que, creio, que pela natureza da instituição fundo de garantia, é a Comissão mais adequada e pertinente para o exame dessa matéria.
No momento em que vivemos uma crise na previdência social, que está mostrando a gravidade da falta de planejamento, de cálculos atuariais adequados, de uma série de outros aspectos relacionados à previdência social, não termos em relação ao Fundo de Garantia as preocupações e também, repetindo a palavra, "garantia" para assegurar esse recurso como direito do trabalhador, em um momento de crise e de desemprego como o que estamos vivendo, poderemos estar, em vez de contribuindo decisivamente para auxiliar os estudantes que querem estudar, mas que estão fora do Fies ou que estão fora do ProUni - e é um número importante de jovens - estaremos, por outro lado, fragilizando esse instrumento, que data dos anos 60, o Fundo de Garantia.
Ao meu ver, fui beneficiada, porque, ao ser demitida, depois de 33 anos, de uma empresa em que trabalhei, este fundo foi, digamos, uma poupança significativa para minha vida.
Então, usando a experiência, eu poderia ter, se tivesse valido isso, usado para pagar a faculdade. Consegui uma bolsa de estudos, e não comprometi aquilo que, depois, muito depois, seria uma reserva de emergências que se tem para aplicar.
Então, a minha preocupação tem um cunho social, o cunho de preocupação com o direito dos trabalhadores a esse recurso. Vimos agora o déficit dos fundos de pensão, de aposentadoria complementar das estatais, que é uma coisa grave e séria.
Então, temos que ter um zelo com o Fundo de Garantia. Acolho as ponderações de V. Exª, que tratam mais da questão da remuneração do recurso, mas penso que, como ela não é definitiva, peço o respeito de V. Exª de não aceitar o voto em separado, porque ele terá que ser submetido, de qualquer maneira, aos colegas Senadores. Assim, pelo que aprovemos o projeto, o relatório e apreciemos, inclusive com o voto em separado seu, na Comissão de Assuntos Econômicos. Penso que talvez possamos fazer isso, a menos que a Presidente tenha uma sugestão ou uma ideia diferente dessa, que nós, dentro do Regimento, podemos acolher.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Senadora.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Senadora Lúcia Vânia...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Nós estamos discutindo o voto em separado do Senador Anastasia...
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A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores.
Srª Presidente, eu gostaria de pedir a V. Exª a suspensão desse voto em separado, porque no dia 14, Senador Anastasia, o Ministro da Educação deverá estar presente aqui exatamente para falar para esta Comissão o que o MEC está fazendo no sentido de solucionar o problema do Fies. Então, acho que seria oportuno ouvirmos primeiro o que o Ministério propõe para depois colocarmos esse projeto em votação.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - A Senadora Lúcia Vânia está propondo um requerimento, formula um requerimento, de adiamento de discussão. E qual a data para discussão, a próxima?
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Será feito o requerimento e encaminhado à Secretaria da Comissão, para que adiemos a votação desse projeto, aguardando a presença do Ministro, com a solução apresentada pelo MEC em relação ao Fies.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Senador Anastasia de acordo. Senadora Ana Amélia está de acordo?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Na verdade, como eu havia ponderado, o MEC tem uma posição relativa a respeito da matéria.
A Caixa Econômica Federal é a gestora, o Conselho Curador do FGTS. Ela está mais na área econômica do que propriamente no MEC, Senadora Lúcia Vânia, mas acolho a sugestão de V. Exª em respeito à nossa Presidente aqui, da Comissão, e acho que é melhor que façamos esse debate, mesmo que eu entenda que a matéria está mais voltada aos aspectos econômico-financeiros do Fundo de Garantia administrado pela Caixa, gerido pela Caixa, já que há fundo, o Conselho Curador, que trata exatamente da gestão desses recursos, que são dos trabalhadores. Por eles, temos que zelar com todo o respeito e carinho para evitar problemas que tivemos em outros setores da economia de nosso País, especialmente agora que temos 13 milhões de desempregados, e ele é, entre outras coisas, usado para o seguro-desemprego.
Então, acolho a sugestão da senhora para que também votemos, após essa reunião, independentemente do fato de não haver uma correlação direta entre os planos do MEC para resolver o problema de oferecer vagas suficientes para atender à demanda e o uso do benefício para aqueles que estão devendo o Fies. Há muitos jovens devendo o Fies, famílias que estão devendo o Fies e que não têm recurso, mas querem pagar, não querem ser caloteiros, que seria o caso do projeto.
Independentemente disso, e como ele não é terminativo aqui, acolho a sugestão da Senadora Lúcia Vânia e também respeito muito o voto do Senador Antonio Anastasia.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Agradeço, Senadora Ana Amélia.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Então, havendo acordo entre a Senadora Ana Amélia e o Senador Anastasia, submetemos o requerimento da Senadora Lúcia Vânia, de adiamento da discussão, para o dia 23.
Então, os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Eu devolvo a Presidência ao Senador Anastasia.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Para os eminentes Senadores que acabam de adentrar o plenário desta Comissão, a nossa Presidente, Senadora Lúcia Vânia está um pouco afônica e, por isso mesmo, me pediu que...
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A Senadora Lúcia Vânia está um pouco afônica e por isso mesmo...É disfônica, porque afônica seria sem voz, e ela pouco se manifestou. Então é disfônica. É melhor... Começa e para, então é uma disfonia gradativa ou gradual. E a Senadora Ana Amélia conhece bem o tema, por ter sido durante tantos anos jornalista e com o domínio pleno da voz.
Então, sendo assim, vamos ao item...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu fui alertada, Senador -eu me lembro - por pessoa por quem tenho muito carinho, Armindo Antônio Ranzolin, que convalesce, está bastante debilitado de saúde e foi um grande, um dos melhores narradores de futebol do meu Estado. Inclusive o Senador Caiado foi entrevistado no programa gaúcho Atualidade, por Ranzolin. Uma vez eu cheguei e disse: "Olha, eu não posso hoje fazer o programa porque eu estou afônica." Ele disse: "Não, afônica não, você está falando comigo. Você está disfônica."
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Alguma coisa sai.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Então, aprendi nesse dia com o grande especialista a quem eu aproveito para fazer uma homenagem: Armindo Antônio Ranzolin.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Passo a Presidência ao Senador Pedro Chaves que é o vice-Presidente da Comissão e que acaba de chegar.
Então o eminente vice-Presidente assume as suas funções tendo em vista a impossibilidade temporária da nossa Presidente. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Vamos agora para o item 16,
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 6, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública desta Comissão de Educação, Cultura e Esporte - CE, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos, com o objetivo de debater "a problemática do curso de graduação em enfermagem, oferecido por meio da modalidade de educação a distância (EaD) e suas diversas consequências", conforme já solicitado pelo Senador José Medeiros em Requerimento de nº 100/2016 apresentado e aprovado na Comissão de Direitos Humanos - CDH.
Autoria: Senador Pedro Chaves e outros
Relatoria:
Relatório:
Eu gostaria apenas de fazer algumas colocações.
Está ocorrendo neste País uma proliferação muito grande de educação a distância. É óbvio que é um instrumento importante, a tecnologia está aí para atender realmente a educação. No entretanto, está havendo exagero. Alguns cursos que são eminentemente práticos, como o curso de Medicina Veterinária, curso de Enfermagem, curso de Engenharias, todos eles têm oferta até com o apoio do MEC, em relação à aprovação e à autorização desses cursos o que compromete a qualidade e traz um transtorno e uma angústia por parte dos conselhos regionais profissionais E é muito grave a situação. Então, a ideia é criar uma audiência pública.
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Com a palavra a nossa eminente Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Apenas para confirmar com V. Exª a abordagem deste tema preocupante. O Ministério da Educação acabou ontem de, por portaria, suspendeu anúncios de matrículas de uma instituição que se dizia credenciada, Fancinepe, com sede no Paraná, que operava basicamente com EaD, educação a distância.
Como disse V. Exª, eles, para lugares longínquos com acesso aos centros de qualidade tecnológica no ensino superior, precisam ser estimulados e preservados. Mas não podemos aceitar que instituições que atuem de modo absolutamente inadequado, para dizer o mínimo, Senador Pedro Chaves, comprometam o dinheiro dos alunos e também a qualidade do ensino transmitido ali. Na verdade, não é nem ensino. É apenas um faz de conta.
Então, há muita irregularidade e fraude num sistema que, no sul do País, é extremamente qualificado.
Nós tivemos aqui, recentemente, na Comissão de Assuntos Sociais, um debate sobre um projeto de lei vindo da Câmara - o Senador Caiado estava presente - que trata da regulamentação da profissão de esteticista. E uma das convidadas para falar naquela audiência, representante das esteticistas do Rio de Janeiro, falou muito da EaD de cursos para Estética.
E aí perguntei, porque a mim, Senador, ocorreu algo, tal como ao senhor quando falou de Veterinária: imagine fazer, Senador Caiado, num Curso de Veterinária uma inseminação artificial a distância, sem enxergar, sem manipular. Como é que ele vai ter a sensibilidade de realizar uma inseminação artificial por EaD. Da mesma forma, acontece com a aplicação de um determinado medicamento ou algum tipo de tratamento que envolva o contato das mãos do esteticista com o paciente. Como isso vai ser feito de forma virtual sem haver a prática? O reconhecimento de estar a pessoa habilitada vai acabar, em vez de ajudar, piorando a situação do paciente.
Então, louvo a iniciativa de V. Exª em relação ao trato deste assunto para evitar prejuízos maiores não só à educação no País, mas ao bolso de estudantes em todo o nosso Território nacional.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Senadora Simone, por favor.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Senador Pedro Chaves.
V. Exª, mais do que ninguém, conhece bem essa realidade, reitor a vida inteira de universidades do nosso Estado de Mato Grosso do Sul. Acho que é importante deixarmos muito claro que ninguém é contra o Ensino a Distância no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Exato.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Mas o que tem acontecido é uma proliferação muito grande, às vezes, até excessiva de cursos on-line não regulamentados ainda pelo MEC. A informação do censo, acho, de dois ou três anos atrás - portanto, um pouco defasada - é de que havia algo em torno de 1,8 mil cursos on-line ou seja, a distância regulamentados no Brasil, 500 mil alunos, portanto, fazendo cursos on-line, e isso corresponde a apenas 25% do total dos cursos on-line.
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O que eu quero dizer, de forma objetiva: 75% dos cursos on-line fornecidos, dos cursos a distância, não são regulamentados, são cursos livres, não reconhecidos pelo MEC. Abre-se, portanto, um novo questionamento: será que esses jovens, esses alunos adultos, homens e mulheres, têm consciência de que curso estão fazendo, quais cursos são regulamentados e quais não são? E esses cursos livres, qual a qualidade desses cursos? Fala-se algo em torno de 3,5 milhões de pessoas fazendo cursos on-line não regulamentados pelo MEC. Acho que é um tema sobre o qual esta Comissão precisa se debruçar, de fundamental importância, não só porque tem dinheiro público envolvido, mas também porque temos que prezar, acima de tudo, pela qualidade do ensino universitário no País.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Obrigado.
Em discussão.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, realmente me preocupa enormemente essa ampliação que tem sido feita. A Senadora Ana Amélia acaba de citar um fato sobre esteticistas; eu tive oportunidade de receber vários colegas na área da dermatologia que trouxeram aqui as maiores iatrogenias praticadas por pessoas que não têm formação qualificada para fazer uso e manipulação de medicamentos, sem saber a abrangência do que ele está tratando. É muito comum a pessoa ter uma mancha no rosto e, se não for um especialista, não sabe se é um melanoma ou se é apenas uma hiperpigmentação.
É o caso, vamos imaginar, então, numa graduação na área de enfermagem - uma área extremamente especializada na aplicação não só de remédios, mas também na importância de fazer um curativo de uma cirurgia delicada -, os momentos de manipulação do paciente; as posições que podem assumir num pós-operatório; até de acesso aos atendimentos iniciais, no caso de agravamento do paciente, até que o médico chegue.
Presidente, acho que essa tese de educação a distância, sinceramente, precisa ser revista hoje, porque, senão, vamos criar uma geração de pessoas, principalmente na área da medicina, da saúde, como é o caso específico aqui, em que o primeiro contato que o formando vai ter ou o graduado vai ter será no dia em que for atender o seu primeiro paciente. Isso é realmente preocupante. Eu me coloco contrário a qualquer ampliação nesse sentido. Eu vejo que, mesmo as faculdades de Medicina, só poderiam ser autorizadas se tivessem um hospital com ambulatório, com centro cirúrgico, para que se pudesse ali ter condições para o preparo, no sexto ano de faculdade, nas residências médicas, ter contato com o paciente.
Nós estamos formando hoje médicos que nunca tiveram acesso ao paciente, médicos que, ao terem que atender um paciente politraumatizado, entram em estado de choque, nunca viram tantas fraturas expostas, sangramento, não sabem o que fazer, ficam inibidos, não têm a iniciativa de como realmente atender àquele paciente.
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Ficou tudo na teoria e, principalmente nessa área da saúde, é fundamental que tenhamos cada vez mais preparo junto ao paciente, com orientação, com monitores podendo exatamente dizer quais são os primeiros passos, contatos, como devem ser feitos, para que preparemos a pessoa para ir para o interior e poder socorrer.
Eu posso dizer a V. Exª, Senador, que, certa vez eu estava no interior, numa dessas festas de rodeio, e de repente caiu um daqueles rapazes que fazia montaria; foi levado para o hospital, e de lá eles o puseram na ambulância. Eu o tirei da ambulância e falei: "Olha, por favor, vamos pelo menos aliviar toda a parte respiratória dele..." - ele fez várias fraturas de face, de nariz, de ossos da face - "para que ele possa respirar, porque senão vão colocá-lo na ambulância e ele vai morrer antes de chegar à primeira cidade." Ou seja, hoje em dia, por falta de acesso na formação e na qualificação de muitos médicos, eles, ao verem um paciente em estado grave, se apavoram. Eles não têm o cuidado de fazer sequer aquele primeiro atendimento para dar condições de deslocamento do paciente. Não é simplesmente pegar o paciente ali, como ele estava, botar numa ambulância e deslocar para uma cidade. Ele não vai chegar. Ele estava sangrando e inconsciente. Indiscutivelmente ele ia fazer uma parada respiratória. Ele ia morrer afogado pelo próprio sangramento.
Então, Presidente, são situações para as quais cada vez mais temos de chamar a atenção. Sobre essas especialidades, esses cursos da área médica - seja na enfermagem, na fisioterapia, em todas as áreas técnicas também -, precisamos exigir que haja maior qualificação e precisamos testar essas pessoas para sabermos se elas realmente têm condições de exercitar a função. Quantas pessoas hoje vão a um hospital para ter acesso a uma veia? A pessoa... A enfermeira foi me pegar a veia, foram várias picadas e não houve condição. Muitas vezes existe dificuldade, mesmo. Ora, às vezes você tem de dissecar uma veia. Mas há que se ter noções mínimas, necessárias para que não se comprometa o paciente, que já chega debilitado, que já chega precisando de uma pessoa que saiba pelo menos fazer um pronto atendimento e dar melhoria de condições a ele.
Então, a minha posição é coincidente. Sobre essa tese, essa modalidade de educação à distância na área da saúde, eu me posiciono 100% contrário. Acho que isso realmente vai baixar enormemente a qualidade de atendimento na área da saúde em nosso País.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Agradeço ao Senador Caiado.
Eu vou colocar em votação.
Em votação, então, o Requerimento nº 6, de 2017. Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Obrigado.
Item 1, agora.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 212, de 2016
- Terminativo -
Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita.
Autoria: Senadora Fátima Bezerra
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
1- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
2- Em 14/12/2016, foi lido o Relatório, e foram adiadas a discussão e a votação.
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Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para as suas considerações, ressalvando que o relatório já foi lido.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, considerando que o relatório já foi lido e a Senadora Fátima Bezerra, inclusive, falou comigo para que o Senador Dário Berger fosse o Relator ad hoc, e eu concordei, ratifico o relatório apresentado e peço a V. Exª que o submeta à votação.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Pois não. Eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu queria dar razão. Só que o Senador Paim é sempre muito zeloso, peço que ele faça um resuminho de quatro linhas para avivar a memória do projeto, Senador, só para facilitar.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu vou direto à análise.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É. Podia até ser o resumo que V. Exª sempre faz com muita competência.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vamos lá. Nesse sentido, então, exatamente na proposta da autora, esse projeto de lei tem como uma das suas principais orientações garantir as bases institucionais para aperfeiçoar a implementação das políticas programadas e iniciativas conduzidas por diferentes atores, sempre se orientando pela necessária parceria, complementariedade e sinergia entre a iniciativa e seus responsáveis. Esse conjunto de iniciativas já existe em consonância com diretrizes de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Envolve diversas entidades da sociedade civil em uma rede que articula ricas experiências de participação social. Destarte, é muito bem-vinda uma proposição que vise fortalecer a sinergia entre as várias ações governamentais relacionadas com o tema. Portanto - está no relatório -, o projeto é meritório.
Esse é o resumo do projeto, Senadora.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Bom, coloquei a matéria em discussão. Não havendo mais quem queira discutir...
Regina Sousa, por favor.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Sr. Presidente.
Só para reforçar a importância desse projeto, tendo em vista que a gente percebe nos exames, nas avaliações, a dificuldade de leitura e escrita das crianças, principalmente no ensino fundamental. Então, é um projeto que visa exatamente resolver esse problema, colocar o livro mais perto da criança, porque aquelas bibliotecas que são obrigatórias não têm resolvido, porque elas são formadas por obrigação. Você reserva uma sala na escola, geralmente lá no fundo, bota uns livros que geralmente não têm nada a ver com os meninos e as meninas, e eles não vão lá fazer leitura.
Então, esse projeto tem a intenção de aproximar mais os alunos, os estudantes do livro. E, para isso, têm de haver outras atitudes, como por exemplo o barateamento, porque livro é uma coisa cara neste País. Então, têm de haver outras consequências. Depois, gente vai poder ver, depois de aprovado o projeto. Há necessidade de elaborar o plano da leitura e da escrita, porque lendo e escrevendo é que os meninos deslancham. Se não souber ler e escrever não aprende mais nada. Não adianta.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Eu vou passar a palavra ao Senador Anastasia, só lembrando que agora nós temos quórum. Então, se a gente puder...
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Por isso mesmo, eu vou falar muito rápido, Presidente, mas eu não podia deixar, numa matéria como essa, de fazer um cumprimento à autora, a Senadora Fátima Bezerra, e ao Relator, o Senador Paim, pela beleza da iniciativa do projeto, porque um projeto que estimula a leitura e apoia os livros tem que receber os nossos aplausos veementes. E partiremos imediatamente para a votação, como V. Exª acaba de manifestar. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Então, muito obrigado.
Para a votação.
Nós colocamos em votação o projeto e a emenda, nos termos do relatório apresentado.
Votação nominal.
V. Exªs já podem iniciar a votação.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Pois não.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Enquanto os colegas votam, na mesma linha do Senador Anastasia: acho que existe matéria que merece os nossos aplausos, e essa é uma delas. Eu gostaria de parabenizar a autora da proposição.
Num País onde a maioria das nossas crianças chegam ao quarto ano do ensino fundamental sem saber ler e/ou escrever, ou muitas vezes sabem ler e escrever, mas não conseguem entender ou compreender aquilo que leram - os chamados analfabetos funcionais -, esse projeto tem um alcance, uma grande relevância.
É importante lembrar que ele apenas estabelece diretrizes de uma política nacional de leitura e mesmo de escrita, mas tem, a meu ver, um inciso aqui, no art. 2º, que merece ser até lido, que é o reconhecimento da leitura e da escrita não como um dever do Estado, mas como um direito da criança, do adolescente, inclusive propiciando a condição mesma para o exercício pleno da cidadania. Não é cidadão um analfabeto, não é cidadão quem não sabe ler e escrever. E quando eu digo "não é cidadão", refiro-me ao sentido macro, ao sentido de poder exercer efetivamente os seus direitos. Daí a importância desse projeto.
Lamento pelo fato de a Senadora Fátima estar em outra comissão e, assim, não poder receber aqui, pessoalmente, os nossos aplausos.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Vamos aproveitar, enquanto estamos, para fazer uns comentários, porque eu acho que eles robustecem e enriquecem, na verdade.
Telmário, por favor.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar tanto a autora do projeto quanto o relator.
Sem nenhuma dúvida, esse projeto é da maior importância. Acho que tudo que diz respeito à leitura, à educação, só fortalece a nossa juventude, muda comportamento, estabelece um novo paradigma. E são matérias como essa que deixam esta Casa, com certeza, bem maior, Presidente.
Eu até queria ter chegado em tempo, para colocar aqui, num parágrafo que inclui as pessoas que têm deficiências, os companheiros indígenas, mas cheguei atrasado. E aí, Sr. Presidente, eu queria aproveitar, embora não seja o momento, não seja o local, para dizer que nós estamos vindo de um compromisso externo, Senadora Ângela Portela, da maior importância para o nosso Estado.
No Brasil, Presidente Pedro, só havia três Estados que ainda tinham a febre aftosa: Macapá, Amazonas e Roraima.
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E Roraima, graças ao empenho do Governo Federal, do Governo estadual, dos técnicos, da iniciativa privada, a partir de hoje, está livre com a vacinação. Então, isso abre uma porta, tira um grande gargalo que atrapalhava muito o desenvolvimento do nosso Estado. Era triste a gente ver, por exemplo, o seu Mato Grosso, o Pará, Rondônia exportando gado para a Venezuela e a gente só ser um corredor. Agora Roraima pode, sim, produzir muito e exportar muito.
Então, eu quero parabenizar todos os que contribuíram para tirar Roraima dessa situação que realmente deixava o Estado, cada dia mais, na mão do contracheque. Eu quero parabenizar todos.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Obrigado.
Senadora Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Muito obrigada, Presidente.
Eu também vou na mesma direção dos demais Senadores e Senadoras que elogiaram a iniciativa da Senadora Fátima, que participou, neste fim de semana, melhor dizendo, ontem e hoje, da reunião do Mercosul, do Parlasul, quando ela defendeu, aprovou e foi para a organização do seminário que acontecerá em junho justamente para discutir a educação nos países integrantes do Parlasul e do Mercosul.
É uma Senadora que tem uma dedicação reconhecida à causa da educação e também tem uma proposta muito interessante, que é o preço único do livro no Brasil. Esse é um debate em que nós tivemos oportunidade de participar, na Feira Internacional do Livro em Paris, onde, numa mesa, ela apresentou essa discussão. Eu creio que agora, com essa iniciativa de instituir a Política Nacional de Leitura e Escrita, ela dá uma contribuição particular ao debate para o estímulo da leitura e da escrita em nosso País.
Então, eu quero parabenizar a Senadora e todos os Srs. Senadores, Relatores, os Srs. Senadores e Senadoras desta Comissão pela aprovação desse projeto - aliás, é uma comissão que tem uma presença feminina muito destacada.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - A educação em geral realmente tem.
A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Agradeço a Senadora Lídice e passo a palavra...
A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Pois não.
A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Eu gostaria de elogiar a nossa Senadora Fátima Bezerra pela aprovação desse importante projeto, e o Relator, Senador Paulo Paim.
Eu gostaria de pedir a V. Exª para aproveitar que há quórum e votar o item 7. Eu já fiz a leitura do relatório, foram adiadas discussão e votação. Eu gostaria de colocar para que a gente pudesse votar o item 7, que é um projeto do Senador Marcelo Crivella.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Está ótimo.
Eu quero agradecer...
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Pois não.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Há quórum agora. Eu vou só encerrar a votação aqui e, em seguida...
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Está bom.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Então, projeto aprovado.
Aprovado o projeto e a Emenda nº 1, CE.
Será encaminhado à Mesa para as providências cabíveis.
Item 2.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Sr. Presidente. Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Pois não.
É que eu estou aproveitando, meu caro Senador...
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Eu pedi a inscrição e preciso falar. O senhor falou que iria passar para mim em seguida à votação.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Eu estou com receio de não haver quórum.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Fazer o quê? Eu tenho o projeto terminativo PL 04, que está aí, que eu queria que o senhor colocasse em pauta...
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Pois não.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - ... mas antes eu gostaria de saudar o nobre Senador Paulo Paim e a nobre Senadora Fátima Bezerra por essa importante iniciativa da Política Nacional de Leitura e Escrita.
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Então, hoje eu acho que demos um grande passo aqui aprovando por unanimidade esse importante PLS.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Item 2. Já foi lido o relatório
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 383, de 2016
- Terminativo -
Institui o Selo de Desburocratização e Simplificação e dá outras providências.
Autoria: Senador José Agripino
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com cinco emendas que apresenta.
Observações:
1- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
2- Em 28/03/2017, foi lido o Relatório, e foram adiadas a discussão e a votação.
Eu concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia para as suas considerações, ressalvando que o relatório já foi lido.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Presidente.
A matéria é muito singela e o relatório já foi lido. É um projeto de iniciativa do Senador José Agripino, que cria um selo a favor da desburocratização de determinadas empresas. É um projeto, como eu disse, singelo, muito objetivo, não vou repetir o que já foi lido, e as nossas emendas visam tão somente aprimorar a redação, não há nada de mérito.
Portanto, a nossa conclusão é pela sua aprovação em caráter terminativo, tendo em vista que o projeto não cria despesa, é totalmente jurídico e estimula as empresas a adotarem políticas de desburocratização e de simplificação da vida do brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Muito obrigado, Senador Anastasia.
Eu coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o projeto e as emendas, nos termos do relatório apresentado, votação nominal.
Nós estamos em votação.
(Procede-se à votação.)
Os Senadores ainda estão votando. Se alguém quiser fazer uso da palavra...
Senador Wellington Fagundes, seja bem-vindo, Senador.
Já temos quórum.
Vamos encerrar a votação... Ele quer votar.
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O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Vamos encerrar agora a votação.
Votação encerrada.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Quinze votos favoráveis.
Então, aprovado o projeto e as emendas de nºs 1-CE a 5-CE.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Pois não.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - Só para agradecer a unanimidade dos votos ao projeto, que foi tão bem relatado pelo Senador Anastasia e que carrega a iniciativa de premiar o princípio da desburocratização, de modo a tornar o Estado brasileiro mais ágil.
Agradeço aos membros da Comissão e em especial ao Relator, Senador Anastasia, que se debruçou e fez um soberbo relatório.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Meus queridos Senadores, eu estou primeiro colocando em votação aqueles que já foram lidos. Então, vou partir para o item nº 5.
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 208, de 2016
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para prever a obrigatoriedade do desenvolvimento e da implementação de programas, projetos e ações de atendimento educacional de jovens e adultos com deficiência.
Autoria: Senador Romário.
Relatoria: Senador Paulo Paim.
Relatório: Pela aprovação do projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
1- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
2- Em 16/08/2016, foi lido o Relatório, e foram adiadas a discussão e a votação.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para suas considerações, ressaltando que o relatório já foi lido.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, como o relatório foi lido, eu só vou fazer a leitura da emenda que apresentei, que é uma síntese do relatório, e tem quatro, cinco linhas.
Os sistemas de ensino deverão desenvolver e implementar programas, projetos e ações de atendimento educacional de jovens e adultos com deficiência - deverão, primeiro, então não é nada de mais grave -, em parceria com as famílias e por meio da articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos.
Acho que é uma justa homenagem ao Senador Romário. É dele todo o projeto; eu apenas fiz um ajuste de redação dessa bela iniciativa. Ele tem um trabalho longo a favor das pessoas com deficiência e, por motivo de força maior, não está no momento nesta sala.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Coloco em discussão a matéria.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Para discutir, Presidente.
Eu só tenho uma dúvida, Senador Paim. Por exemplo, a Apae está coberta por esse projeto?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Com certeza absoluta, até porque o Romário é um dos mais adeptos e fã da Apae.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Ah, ótimo! Então, o voto está garantido.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação do projeto e das emendas, nos termos do relatório apresentado, será nominal.
Está aberto o painel.
(Procede-se à votação.)
A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Sr. Presidente, se puder, em seguida, após a votação, chamar o item 7, eu agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Pode, sim. Já foi lido, não é?
A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Já. Já foi lido.
(Continua em processo de votação.)
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O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Como está faltando um Senador, se os Srs. Senadores quiserem usar da palavra, estejam à vontade.
(Continua em processo de votação.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, eu queria aproveitar, então, este período. Não é nada polêmico, até porque eu não gosto de usar este espaço para temas polêmica. Mas só quero cumprimentar todos os Senadores e Senadoras pela indicação dos membros da CPI da Previdência, que já, conforme o Presidente da Casa, será instalada amanhã, às 15 horas, na sala 15.
Então, eu faço um convite a todos os Senadores e Senadoras que puderem estar presentes, é claro, naturalmente, principalmente os titulares e suplentes.
Perguntam-me muito, Sr. Presidente, quanto à Presidência e à Relatoria. Eu digo que é praxe na Casa - e eu tenho certeza de que não será rompida - que a Presidência seja destinada a quem apresentou a proposta, quando são temas relevantes como esse; e a Relatoria, claro, que é mais importante que a Presidência - e faço esse registro de passagem de que eu considero a Relatoria mais importante -, é indicada, naturalmente, pela maioria.
Então, eu queria convidar a todos. O Senador Lasier Martins, que é o mais antigo - eu digo o mais sábio, em razão da idade -, o mais experiente, é quem vai abrir os trabalhos para indicar ao Plenário, então, a composição tanto do Presidente como do Vice.
Mas, se já deu quórum, já encerrei.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Já deu quórum. Vamos abrir, então, o painel.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Aprovado. O.k.
Então, resultado: aprovado o projeto e as Emendas nº 1-CE e nº 2-CE.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
Vamos ao item 7 agora.
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 13, de 2012
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, para tornar obrigatória a prestação de assistência psicológica continuada aos atletas profissionais.
Autoria: Senador Marcelo Crivella.
Relatoria: Senadora Ângela Portela.
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
Em 12/07/2016, foi lido o Relatório, e foram adiadas a discussão e a votação.
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Observo que a votação é nominal.
Concedo a palavra à Senadora Ângela Portela para suas considerações, lembrando que o relatório já foi lido.
A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Sr. Presidente, o relatório já foi lido na reunião anterior. Só para lembrar aqui que a Lei Pelé já estabelece que as entidades de práticas desportivas ofereçam aos atletas assistência educacional, psicológica, mas o que estava faltando era em relação à saúde mental. O atendimento psicológico é muito necessário, e as entidades desportivas devem oferecê-lo aos atletas.
Não são poucas as situações em que atletas brasileiros de ponta acabam tendo o seu desempenho prejudicado por falta dessa assistência psicológica. Por isso, nós pedimos a aprovação desse projeto do Senador Marcelo Crivella.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação, lembrando que a votação é nominal.
(Procede-se à votação.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Pois não.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Enquanto os colegas votam, aproveito para registrar que o próximo item da pauta é um projeto de minha autoria cujo relatório já foi lido, também terminativo. Assim, se V. Exª pudesse incluir na pauta...
Não vejo esse projeto como polêmico. Ele simplesmente transforma a minha cidade natal, cidade em que fui prefeita, na Capital Nacional da Celulose.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Vou abrir o painel, encerrando a votação. (Pausa.)
Está aprovado o projeto.
A matéria será encaminhada à Mesa, para as providências cabíveis.
Passemos agora ao item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 646, de 2015
- Não terminativo -
Cria o Programa Bolsa Jovem Estudante.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Relatoria: Senador Hélio José.
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
A matéria constou da pauta das Reuniões de 28/03/2017 e 18/04/2017.
Concedo a palavra ao Senador Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Sr. Presidente, vou ser ágil.
Esse projeto de lei é fruto da discussão dos Jovens Senadores Juliana Prudêncio de Souza, Raquel Iara Lavareda Jamacarú, Maria Jéssica Silva de Almeida, Leiliane Gomes da Silva e Gabriel de Paula Campos. Trata-se de um projeto de lei do Senado que cria o Programa Bolsa Jovem Estudante.
Vou direto para a análise.
O PLS nº 646, de 2015, envolve matéria de natureza educacional. Dessa forma, encontra-se sujeito ao exame da CE, consoante disposto no art. 102 do RISF.
Não há reparos a fazer sobre a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa do projeto em tela.
Em relação ao mérito, ressaltamos que a proposição se articula às disposições da Meta 3 do Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que prevê, até 2016, a universalização do atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos.
R
Trata-se de uma meta ousada, que demanda articulada conjunção de esforços, tais como o apresentado na matéria em análise, pois o ensino médio é a etapa da educação básica em que mais se manifestam problemas relacionados à permanência e ao desempenho acadêmico. Segundo dados divulgados pelo Movimento Todos pela Educação, calculados com base nos resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), apenas 54,3% dos jovens conseguiram concluir o ensino médio, em 2013, na idade considerada adequada, ou seja, o fluxo escolar nessa etapa da educação básica passa longe do desejável.
Diante de uma situação como essa, torna-se necessário tomar providências, tais como a do projeto em tela, a fim de que a meta da universalização da escolarização de 15 a 17 anos se torne exequível, ainda que já fora do prazo, especialmente porque os jovens mais atingidos pela evasão e pela repetência geralmente vêm de famílias com pouca escolarização, de baixa renda, e precisam trabalhar. Em outras palavras, não dispõem de condições para priorizar os estudos, tornando-se vulneráveis às reprovações sucessivas e ao abandono da escola.
Pode-se dizer, assim, que a proposição atinge o alvo, ao apresentar a ideia de um benefício pecuniário como mecanismo indutor da permanência dos estudantes e da qualidade da aprendizagem no ensino médio, pois, a partir desse apoio, os estudantes poderão se dedicar com mais tranquilidade aos estudos, avançando e progredindo, sem os limites impostos pelas dificuldades financeiras.
Vale acrescentar, além disso, que medida de tal natureza estimula o aproveitamento dos talentos e a valorização do esforço acadêmico, que podem impactar positivamente o País, na medida em que tem potencial para incrementar a produtividade e propiciar avanços consistentes e sustentáveis no campo do desenvolvimento nacional.
Relativamente à adequação financeira e orçamentária, o art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e o art. 114 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, para 2016, exigem que o projeto de lei esteja acompanhado de estimativa da renúncia de receita no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Essa estimativa não foi realizada na ocasião em que o projeto foi apresentado.
A fim de sanar a lacuna, informamos, com base na anexa Nota Técnica nº 227, de 2016, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, que o impacto orçamentário e financeiro total estimado relativo à despesa decorrente desta proposição para todo o ano de 2016 seria da ordem de 16,5 bilhões; para 2017, de 17,2 bilhões; e, para 2018, de 18,3 bilhões.
Voto.
Em face do exposto, votamos pela aprovação do PLS nº 646, de 2015, dos Jovens Senadores.
Muito obrigado, Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Eu gostaria de passar a Presidência ao Senadora Anastasia, por favor, pois eu gostaria de apresentar o meu voto aqui. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Em discussão o projeto.
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Com a palavra o Senador Pedro Chaves.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Eu gostaria de pedir vista do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Concedida a vista.
Devolvo a Presidência ao Senador Pedro Chaves.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Eu gostaria de vista coletiva, Excelência.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu me somo à vista coletiva, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Vamos agora ao item 8.
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 178, de 2016
- Terminativo -
Confere à cidade de Três Lagoas, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional da Celulose.
Autoria: Senadora Simone Tebet.
Relatoria: Senador Dário Berger.
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
Em 28/03/2017, foi lido o Relatório, e foram adiadas a discussão e a votação.
A relatoria vai ficar a cargo do Senador Antonio Anastasia, ad hoc, porque o Relator oficial, Dário Berger, não se encontra.
Então, concedo a palavra ao Senador Anastasia para suas considerações, lembrando que o relatório já foi lido.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O projeto já teve o seu relatório lido. É um projeto singelo, mas de alta significação, pois dá à cidade de Três Lagoas o título de Capital Nacional da Celulose, por sediar empresas dessa natureza e pelo fato de ser uma vocação econômica da região.
A Senadora Simone, autora da proposição e que foi prefeita daquele Município, relatava-nos aqui que, no ano passado, foi o Município que teve o maior saldo positivo no Brasil, em números nominais de criação de emprego.
Então, é um projeto meritório, que recebe o parecer favorável do Senador Dário e o nosso aplauso à autora e ao Relator.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Quero agradecer ao nosso Senador Anastasia, Relator ad hoc.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o projeto.
Votação nominal.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Continua em votação.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Pois não.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Enquanto se vota, eu queria só fazer um adendo. Informa a Senadora Simone, que é filha da terra, muito querida, uma curiosidade: as duas maiores fábricas de celulose do mundo, ambas, estão em Três Lagoas. Nada mais justo do que isso.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Com certeza.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Na verdade, nós podemos até imaginar a capital internacional da celulose, em um segundo momento. Mas, como estamos no Senado brasileiro, por ora, nacional. A SRª PRESIDENTE (Simone Tebet. PMDB - MS) - Eu pensei nisso, Senador Antonio Anastasia, mas não quis deixar a soberba tomar conta, pelo orgulho que tenho de ser três-lagoense, sul-mato-grossense. Mas o Senador Antonio Anastasia abre uma brecha para que, enquanto os colegas votam, eu possa apresentar aqui a importância do desenvolvimento regional para um país de dimensões continentais como o Brasil.
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Não há como fugirmos dessa crise social e econômica sem olharmos para o interior do País. O interior é sedento de desenvolvimento, ele tem sede de desenvolvimento, e nós só conseguiremos avançar nesta questão se levarmos para lá a industrialização. A indústria é a que mais gera emprego, e com maior valor agregado. Um exemplo é Três Lagoas.
O Senador Antonio Anastasia lembrou muito bem: nós temos as duas maiores fábricas do mundo de celulose. Tive orgulho de, enquanto prefeita, levar a Fibria, do grupo Votorantim, que iniciou as atividades no nosso município. Só para ter uma noção da importância não só tributária, mas social desses empreendimentos: em cinco anos, de 2009 a 2014, houve um incremento, um aumento de receita de IPTU da ordem de 149%; de ISS, de 127%.
E aí vamos aos números que mais interessam, que são os números sociais, que são os números do emprego e da renda per capita do cidadão três-lagoense, graças a essas indústrias: o PIB de Três Lagoas, em um momento de recessão mundial e, depois, no começo da recessão de 2014 no Brasil, nesses cinco anos, teve um incremento de 39% - um crescimento acima da média chinesa. E mais, o PIB per capita, que é a riqueza do indivíduo, do cidadão, teve um aumento de 48% em cinco anos, aliado ao fato - muito bem lembrado pelo Senador Antonio Anastasia - de que o ano de 2016 foi um ano de fechamento de postos de trabalho nas grandes e médias cidades brasileiras. E Três Lagoas despontou como a cidade que mais gerou emprego nominal, portanto, absoluto, em todo o País. Foram 3,5 mil; mais de 3,5 mil empregos gerados, saldo positivo, no ano de 2016.
Só por isso já merece a cidade esse título...
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Tem razão.
A SRª PRESIDENTE (Simone Tebet. PMDB - MS) - ... de Capital Nacional da Celulose.
Eu agradeço...
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Sr. Presidente...
A SRª PRESIDENTE (Simone Tebet. PMDB - MS) - ... a gentileza e os votos dos colegas.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Pois não.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Sr. Presidente... Aqui, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Vamos só encerrar a votação e proclamar o resultado.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Não tem problema.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Aprovado o projeto.
A matéria será encaminha à Mesa para providências cabíveis.
Parabéns à Senadora Simone pelo projeto.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Sr. Presidente. Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Tem um último aqui...
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Apenas para fazer minha fala, pela ordem.
Quero elogiar nossa nobre Senadora Simone Tebet. Sou conhecedor de Três Lagoas, uma cidade maravilhosa e desenvolvida, que está o lado de Jupiá, uma grande usina hidrelétrica.
Eu acho que essa questão da produção de celulose de Três Lagoas se destaca. Esse projeto realmente é altamente meritoso. Então, como a nossa nobre Senadora foi prefeita da cidade, realmente viveu lá a sua infância, nada mais justo do que manifestar esse reconhecimento, ainda porque é muito pomposa a sua cidade.
Portanto, parabéns Senadora Simone Tebet.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Muito obrigado ao Senador Hélio.
Passemos agora ao item 9.
ITEM 9
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 48, de 2016
- Terminativo -
Dispõe sobre a denominação do Campus da Universidade Federal de Santa Catarina, na cidade de Blumenau.
Autoria: Senador Dalirio Beber.
Relatoria: Senador Dário Berger.
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
Em 28/03/2017, foi lido o Relatório, e foram adiadas a discussão e a votação. Designo como Relator ad hoc o Senador Anastasia, no lugar do Dário Berger.
R
Concedo a palavra ao Senador Anastasia para suas considerações, lembrando que o relatório já foi lido.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Como já foi lido o relatório, registro apenas que se trata de matéria muito singela igualmente: dá ao Campus da Universidade Federal de Santa Catarina a denominação de Campus Universitário Senador Evelásio Vieira, eminente educador, homem público de renome e destaque no Estado de Santa Catarina.
O relatório já é bem detalhado nessa homenagem, que é muito justa, tendo recebido este belo relatório do Senador Dário, que conta também o nosso aplauso.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o projeto.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Ah, sim.
Com a palavra a Senadora Lídice.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Eu vou votar com o Relator.
Na verdade, eu iria pedir a V. Exª, antes de encerrar a votação, que eu pudesse ler o parecer ao projeto do Senador Romário, que é o Item 12, porque já há duas reuniões ele vem ficando, sem que possamos...
Eu não sei se teremos quórum para votar, mas pelo menos leremos o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - O Hélio José tem mais um projeto aqui, terminativo. Depois nós vamos... Na próxima.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Vamos agora abrir o painel para votação.
Encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Resultado: aprovado o projeto.
A matéria será encaminhada à Mesa para providências cabíveis.
Nós temos aqui o projeto 12.
ITEM 12
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 311, de 2016
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para mitigar a frequência mínima exigida na educação básica, nos níveis fundamental e médio, dos educandos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento.
Autoria: Senador Wellington Fagundes.
Relatoria: Senador Romário.
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
1- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
2- A matéria constou da pauta das Reuniões de 28/03/2017 e 18/04/2017.
R
Concedo a palavra à Senadora Lídice da Mara, como Relatora ad hoc, para proferir o seu relatório.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Como V. Exª já destacou, Sr. Presidente, trata-se de um projeto que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para mitigar a frequência mínima exigida na educação básica, nos níveis fundamental e médio, dos educandos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento.
É um projeto, portanto, que trata de um assunto complexo, mas, em si, é um projeto simples.
Da escola segregacionista do passado, caminhamos cada vez mais para uma escola inclusiva, em que a todos os educandos são oferecidas as mesmas oportunidades de sucesso e garantidos os mesmos direitos. Para que isso ocorra, é necessário que todas as barreiras sejam removidas, de forma que o educando com deficiência ou TGD seja tratado em igualdade de condições. E isso deve ocorrer levando-se em consideração cada caso, a partir das limitações enfrentadas por cada estudante, conforme propõe o PLS em análise.
Imagine-se, por exemplo, Sr. Presidente, uma criança com dificuldades de locomoção que eventualmente chega mais tarde à escola ou uma criança que não consegue chegar até a escola por falta de transporte acessível ou apoio profissional ou financeiro, recebendo falta em determinada disciplina. Não é razoável que a ela seja aplicada a mesma exigência de frequência da regra geral. Em outras palavras, a proposição visa a permitir que sejam analisadas individualmente as possíveis faltas.
Observe-se que o PLS não propõe liberar o aluno com deficiência das aulas presenciais, ou seja, não impede que se continue a computar as ausências desses educandos, mas apenas que elas sejam consideradas diferentemente, de acordo com a situação, no cálculo para efeito de aprovação em cada período do ensino fundamental e do ensino médio. Em outras palavras, cada indivíduo será tratado com o devido respeito a suas diferenças e especificidades.
Sob o ângulo constitucional, a proposição não apresenta qualquer problema a obstar-lhe a tramitação. De fato, trata-se de tema de diretrizes e bases da educação, matéria de competência privativa da União, a par do art. 22, inciso XXIV, da Constituição Federal. Ademais, é justamente na LDB que é feita a definição da frequência mínima exigida na educação básica, nos termos do art. 24, inciso VI. Essa lei estabelece ainda, em seu art. 59, inciso I, que as instituições de ensino assegurarão aos educandos com deficiência “currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades”. Dessa maneira, tampouco há de se falar em qualquer incompatibilidade da proposição com aspectos substantivos da legislação da educação brasileira.
R
Sob o ponto de vista da técnica legislativa, julgamos conveniente propor a alteração do termo “mitigar” através de emenda, para que seja utilizada uma expressão de fácil compreensão, esclarecendo, ainda, que o projeto de lei não visa à diminuição ou isenção da frequência, mas, acima de tudo, à análise particularizada a partir das características e necessidades de cada indivíduo.
Por fim, proponho mudança no número do dispositivo acrescentado à LDB, tendo em vista que o art. 24 dessa lei sofreu alteração por meio da Medida Provisória nº 746, de 22 setembro de 2016.
Voto.
Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 311, de 2016, com as seguintes emendas:
EMENDA nº -CE
Dê-se à ementa do PLS nº 311, de 2016, a seguinte redação:
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para atenuar a frequência mínima exigida na educação básica, nos níveis fundamental e médio, dos educandos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento.
EMENDA Nº 2-CE
Nos termos do art. 1º do PLS nº 311, de 2016, acrescente-se o seguinte § 2º ao art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, numerando-se o atual parágrafo único do dispositivo como § 1º.
O § 2º fica:
§ 2º A aferição da frequência mínima para aprovação de que trata o inciso VI do caput deste artigo poderá, a critério da escola, considerar as necessidades específicas dos educandos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento.
Diante do exposto, conto com a valiosa colaboração dos meus pares para a aprovação do relatório.
É este o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o projeto e as emendas nos termos do relatório apresentado.
Votação nominal.
(Procede-se à votação.)
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Pois não.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Só gostaria, Sr. Presidente, de fazer um comentário, porque este projeto de lei de minha autoria se deu em função de uma sugestão da Professora Jancilea Francisca Nogueira, que colocava as necessidades dos alunos com deficiência ou transtornos globais de desenvolvimento. Ela dizia na sua carta que numa escola especializada estadual, chamada Professora Ana Tereza Albernaz, na Chapada dos Guimarães, Mato Grosso, um aluno apresentou um exemplo... Ela colocou como exemplo a aluna com deficiência que obteve rendimento satisfatório nas matérias, mas no final do ano ficou retida devido à quantidade de faltas ser maior do que o previsto na LDB.
Dessa forma, sensível à realidade e às limitações de alunos com deficiência ou com transtornos globais de desenvolvimento, essa proposição busca mitigar - e esta palavra está sendo trocada, o que, da minha parte, não há nenhum - a frequência mínima exigida desses estudantes nos níveis fundamental e médio da educação básica. Assim cada escola poderá se organizar e desenvolver estratégias para sanar eventuais prejuízos causados por faltas, por meio de mecanismos para incluir e promover o aprendizado.
R
Feitos esses apontamentos, considerando a relevância social e educacional deste projeto, contamos com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
Então, mais uma vez eu quero com isso, e tenho certeza, até pela manifestação dos nobres pares, parabenizar. Tendo certeza da aprovação, quero mais uma vez parabenizar a Professora Jancilea Francisca Nogueira, da escola estadual Professora Ana Tereza Albernaz, na Chapada dos Guimarães, Mato Grosso, por mandar essa sugestão.
Sr. Presidente, nada melhor do que quem vive o dia a dia, a realidade lá na ponta, para fazer com que nós, os Congressistas, possamos apresentar projetos de acordo com a realidade e a vivência das pessoas.
Portanto, agradeço a todos o apoiamento, mas principalmente parabenizando essa professora por essa iniciativa. E aqui, é claro, através de todos os programas, como o Alô Senado, o e-Cidadania e tantos em que nós temos hoje a participação muito grande da população brasileira.
Gostaria que esse exemplo fosse um estímulo para que outros brasileiros, independentemente da idade, possam sugerir para nós, Senadores, para elaborarmos projetos com base nesse conhecimento do dia a dia da população.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Agradeço ao Senador Wellington pelos esclarecimentos.
É muito feliz conseguirmos fazer projetos a partir da base. É importante para realmente atender aos anseios da comunidade e da sociedade.
Vamos aguardar apenas o voto do Senador João Alberto.
(Continua em processo de votação.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Vou agora abrir o painel.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Resultado: aprovado o projeto e as Emendas 1-CE e 2-CE.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
Parabéns, Senador Wellington, pela iniciativa.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Sr. Presidente, para a leitura do 13, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Pois não.
ITEM 13
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 389, de 2016
- Terminativo -
Dispõe sobre a antecipação da comemoração de feriados.
Autoria: Senador Dário Berger.
Relatoria: Senador Hélio José.
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- Votação nominal;
- A matéria constou da pauta das Reuniões de 28/03/2017 e 18/04/2017.
Concedo a palavra ao Senador Hélio José para proferir o seu relatório.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Relatório, Sr. Presidente.
Vem à análise desta Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 389, de 2016, de autoria do Senador Dário Berger, que dispõe sobre a antecipação da comemoração de feriados.
Direto à análise.
R
Nos termos do disposto pelo inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete à Comissão de Educação Cultura e Esporte (CE) opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, sobre datas comemorativas e homenagens cívicas.
Por outro ângulo, conforme previsto no inciso I do art. 91 dessa norma, foi confiada a este Colegiado a competência para decidir terminativamente sobre a matéria quanto ao mérito, à constitucionalidade, à juridicidade, à regimentalidade e à técnica legislativa.
Relativamente à constitucionalidade da proposição, verifica-se ser concorrente com os Estados e o Distrito Federal a competência da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, inciso IX, da Constituição Federal.
A Carta Magna também determina que a iniciativa do projeto de lei compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 48, caput, por não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, segundo estabelecido no §1º do art. 61, nem de competência exclusiva do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, à luz dos arts. 49, 51 e 52.
A escolha de um projeto de lei ordinária mostra-se apropriada à veiculação do tema, uma vez que a matéria não está reservada pela Constituição à esfera da lei complementar.
Assim sendo, em todos os aspectos, verifica-se a constitucionalidade da iniciativa.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional.
Registre-se, em adição, que, no que concerne à técnica legislativa, o texto do projeto está igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Passemos, pois, à análise do mérito da proposição.
A atual regulamentação dos feriados se dá...
Passarei para este ponto: a possibilidade de antecipação da comemoração de feriados para as segundas-feiras já havia sido tratada com a publicação da Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, que excepcionava apenas os dias de Confraternização Universal, 1º de janeiro, o Dia da Independência, do Natal e Sexta-Feira Santa.
Previa, ainda, que em caso de existência de mais de um feriado na mesma semana, esses seriam comemorados a partir da segunda-feira seguinte, de maneira subsequente.
Posteriormente, por meio da Lei nº 7.466, de 23 de abril de 1986, acrescentou-se a exceção do dia 1º de maio, o Dia do Trabalho, que também deveria ser comemorado na própria data.
Com a edição da Lei nº 7.765, de 11 de maio de 1989, reformulou-se o texto original, com o acréscimo da exceção referente à comemoração do feriado de Corpus Christi.
Entretanto, com a publicação da Lei nº 8.087, de 29 de outubro de 1990, houve a revogação da legislação que dispunha sobre a antecipação da comemoração de feriados. Atualmente, inexiste lei federal que disponha sobre o tema.
A proposição ora em exame tem o intuito de alterar a regulamentação das comemorações dos feriados nacionais, determinando a antecipação para a segunda-feira daqueles que ocorrerem entre terça e sexta-feira, com exceção dos dias 1º de janeiro (Confraternização Universal), Carnaval, Sexta-Feira Santa, 1º de maio (Dia do Trabalho), Corpus Christi, 7 de setembro (Dia da Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil) e 25 de dezembro (Natal).
R
O objetivo do autor da proposta é evitar a redução do número de dias úteis em razão da quantidade excessiva de feriados, situação essa agravada, quando as efemérides ocorrem entre as terças e sextas-feiras, pelo popularmente conhecido “enforcamento dos dias úteis”.
É, de fato, significativa a desvantagem acarretada por tal costume. Os feriados prolongados não geram apenas prejuízos econômicos para o País, mas também educacionais, com a perda de preciosos dias letivos em razão da extensão do feriado aos dias que o antecedem ou que a ele se seguem. Além de gerar graves problemas administrativos, essa prática prejudica o ritmo e a continuidade do processo de aprendizagem em todos os níveis e modalidades de ensino.
A opção pela antecipação da comemoração dos feriados nas segundas-feiras decorre do fato de que seu eventual adiamento para as sextas-feiras acabaria por prejudicar o comércio, pois comprovadamente é o sábado o melhor dia de vendas para o comércio em geral.
Por outro lado, a possibilidade de se emendar feriados com o fim de semana fomentará as pequenas viagens e a prática de atividades culturais, desportivas e de lazer. E o estímulo às indústrias do turismo e da cultura - reconhecidas entre as mais importantes geradoras de emprego e renda nas economias atuais - também será capaz de garantir relevantes benefícios sociais e econômicos para o País.
Quanto ao aspecto cultural, em que pese o fato de a comemoração dos feriados envolver facetas complexas do âmbito da tradição, da fé e dos significados cívicos populares, a proposta em estudo teve o cuidado de preservar, na data original, as efemérides mais significativas do calendário nacional: 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro e 25 de dezembro. É importante assinalar que a regulamentação dos feriados religiosos - com exceção daqueles considerados feriados nacionais - é feita pelos Municípios, cabendo a eles resguardar o interesse local na escolha das datas. Isso ocorre, por exemplo, em cidades onde há grande fluxo de turismo, como Trindade, no Estado de Goiás, Dia do Divino Pai Eterno, para homenagear minha Senadora Lúcia Vânia, que está ali no canto esquerdo.
Assim, a comemoração de parte dos feriados nacionais próxima aos finais de semana se mostra medida meritória e oportuna, capaz de garantir maior regularidade ao trabalho pedagógico e de permitir que, ao mesmo tempo em que se preservam os feriados e datas comemorativas nacionais, mantenha-se aquecida a atividade econômica, providência especialmente relevante em situações de grave crise econômica como a que ora enfrentamos em nosso País.
O voto, Sr. Presidente.
Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 389, de 2016, do Senador Dário Berger.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - O relatório é dado como lido.
Por falta de quórum, ficam adiadas a discussão e a votação.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Eu gostaria de pedir vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Pois não; será concedida vista.
A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Agora eu vou ler dois requerimentos que constam da pauta.
R
Antes, porém, concedo a palavra à Senadora.
A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Sr. Presidente, eu gostaria de subscrever os requerimentos constantes dos itens 18, 19, 20 e 21, que são da Senadora Fátima Bezerra.
O item 18 é sobre o Programa Mais Médicos, para que a gente possa debater aqui na Comissão - já foi aprovado, inclusive, na Comissão de Assuntos Sociais. O item 19 é para nos debatermos aqui o processo de implantação da reforma do ensino médio nos Estados, que foi relatado por V. Exª. O item 20 é para debater aqui sobre política pública importante para o nosso País, que é o programa Ciência sem Fronteiras, destinado a estudantes de graduação. O item 21, os aspectos organizativos da Conae 2018, que é fundamental para promover a participação social na definição dessas políticas públicas. Esses são os quatro requerimentos da Senadora Fátima Bezerra que eu gostaria de subscrever.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Está ótimo.
Nós temos o item 18?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Então, vamos ao item 18.
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 9, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública conjunta no âmbito das Comissões de Assuntos Sociais; Educação, Cultura e Esporte; e Direitos Humanos e Legislação Participativa, com vistas a debater o risco de contingenciamento, pelo Governo Federal, dos recursos do Programa Mais Médicos, bem como da mudança da ação orçamentária de “despesa primária obrigatória” para “despesa primária discricionária”, contida na unidade orçamentária do Fundo Nacional da Saúde, do Ministério da Saúde.
Autoria: Senadora Fátima Bezerra e outros.
Concedo a palavra à Senadora Bezerra...
Como não está presente, poderia falar por ela?
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Pela ordem.
Eu gostaria de pedir vista coletiva, somando-me ao pedido de vista da Senadora Regina no item anterior.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Ao requerimento?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Ah, sim; ao projeto.
Então, vamos ao item 18, da Senadora Fátima Bezerra, que foi subscrito...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - A Regina pode?
A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Pode votar em bloco os...
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Vamos votar em bloco então o 18, o 19, o 20 e o 21.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Não tem convocação, é só pedindo audiência. Não está convocando ninguém; é só um pedido de informação. Eu acho que a gente podia votar em globo, já que o horário está bem avançado. Há os da Senadora Fátima e, depois, há um meu, individual, aí só.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - O.k. então.
Em votação o item 18.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 19
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 10, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, no âmbito desta Comissão de Educação, Cultura e Esporte, a realização de uma audiência pública para debater o processo de implantação da Reforma do Ensino Médio nos Estados. Deverão ser convidados:
Autoria: Senadora Fátima Bezerra e outros.
Concedo a palavra à Senadora Regina para a leitura do requerimento.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - O requerimento, Senador... Inclusive, o Paulo Paim não está mais aqui. É sobre o Projeto nº 248, de 2015...
É o 22 esse aí, não é?
Nós votamos os da Fátima em bloco, não?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Não pode?! Então tudo bem.
É o 19 então, sobre a reforma do ensino médio.
A reforma já foi aprovada. Então é importante que a gente saiba, discuta como é que ela vai ser implementada. Parece-me que, a partir do ano que vem, já vai começar. Vejo que as escolas se queixam muito, dizem que o debate não está acontecendo lá embaixo. Então é só para discutir como é que vai ser a implementação da reforma do ensino médio.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - A Senadora Ângela o subscreve também?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O item 20, da Senadora Fátima Bezerra.
A Senadora Ângela também subscreveu este aqui.
ITEM 20
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 15, de 2017
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Educação informações relativas à execução do Programa Ciência sem Fronteiras, uma vez que organismos da imprensa nacional noticiaram o fim da mencionada política pública, e que o próprio Ministério da Educação verbalizou a intenção de eliminar uma determinada modalidade do Programa Ciência sem Fronteiras, destinada aos estudantes de graduação.
Autoria: Senadora Fátima Bezerra e outros.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Este é o requerimento da Comissão de Educação nº 15.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - É só um pedido de informação.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Pedido de informação, não é?
Em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado também.
Passemos ao último, que é o item 21.
ITEM 21
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 16, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, ainda neste primeiro semestre de 2017, para debater os aspectos organizativos da Conae 2018, evento fundamental para promover a participação social na definição das políticas públicas educacionais.
Autoria: Senadora Fátima Bezerra e outros.
R
Este é o Requerimento da Comissão de Educação nº 16, de 2017, também de autoria da Senadora Fátima Bezerra, subscrito pela Senadora Ângela Portela.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado também.
Ainda há o item 22.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Há o item 22, que é o meu. Por isso estou aqui até agora.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Vamos ao item 22.
ITEM 22
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 19, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos regimentais, a realização, no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, de uma Audiência Pública com o objetivo de instruir o Projeto de Lei do Senado nº 248 de 2015. Os convidados serão indicados posteriormente.
Autoria: Senadora Regina Sousa e outros.
O requerimento foi subscrito pela Senadora Ângela Portela.
Concedo a palavra à Senadora Regina Sousa para a leitura do requerimento.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Sr. Presidente, temos o Projeto de Lei nº 248, de 2015, que trata do Estatuto do Cigano, de autoria do Senador Paim. Então, recebemos várias entidades ligadas aos ciganos, que pediram só para realizarmos uma conversa com ele, uma audiência, antes de votarmos o projeto. Não é nada contra, é só para esclarecer algumas coisas do projeto, que trata de uma categoria que não é muito discutida, os ciganos, mas é uma população que existe neste País.
Então, é só para pedir uma audiência pública para isso.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Perfeito.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Encerramento.
Comunico que, no dia 2 de maio, terça-feira, às 11 horas, será realizada a reunião ordinária desta Comissão, destinada à deliberação de proposições.
Antes de encerrar, eu gostaria só de dizer que fiquei um pouco preocupado com o projeto que o Senador Hélio José leu sobre a antecipação do feriado para as segundas-feiras. Nós já tivemos essa experiência, e eu, como reitor de universidade, notava que todos os feriados caíam na segunda-feira e todas as aulas da segunda-feira eram prejudicadas. Então, devemos refletir sobre isso, porque era muito grave, eu não conseguia repor essas aulas. Sistematicamente, quase toda segunda era feriado, o que comprometia totalmente universidades, escolas etc. Enfim, era só para refletirmos a respeito.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, agradecendo a presença de todos aqui.
Obrigado.
(Iniciada às 11 horas e 09 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 55 minutos.)