Notas Taquigráficas
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| R | A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Havendo número regimental, declaro aberta a 12ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura do Senado Federal. Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A presente reunião vai estar dividida em duas partes: deliberação de requerimentos; e a realização de audiência pública, primeiro, em atendimento ao Requerimento da CAS nº 23, de 2016, de iniciativa da Senadora Regina Sousa com o objetivo de instruir o PLS nº 13, de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de massoterapeuta e dá outras providências". De autoria do Senador Randolfe Rodrigues e de relatoria, na CAS, do Senador Paulo Paim. Requerimento. ITEM 2 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 24, de 2017 - Não terminativo - Em aditamento ao RAS 21/2017, requeiro, nos termos do artigo 93 do Regimento Interno do Senado Federal, que, na Audiência Pública em comemoração ao Dia Internacional de Enfrentamento à Homofobia e à Transfobia, seja incluída a seguinte convidada: 1. LUMA NOGUEIRA DE ANDRADE, Associação Brasileira de Estudos da Homocultura (ABEH) e Presidente da Câmara Técnica Permanente de Legislação e Normas do Conselho Nacional de Combate à Discriminação de LGBT - CNCD/LGBT. Autoria: Senadora Marta Suplicy Observações: - Lido em 03.05.2017. Em votação o requerimento. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Requerimento nº 23. ITEM 1 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 23, de 2017 - Não terminativo - Nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição da República, dos arts. 90, inciso II, e 93, inciso II, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, e em atendimento ao preceituado na Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, requeiro a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, destinada a instruir eventual oferecimento de projeto de lei destinado a instituir a Semana Nacional de Valorização da Vida, de que participem representantes do Ministério da Saúde, da Associação Brasileira de Psiquiatria e do Centro de Valorização da Vida. Autoria: Senador Garibaldi Alves Filho e outros Observações: - Lido em 03.05.2017. Em votação o requerimento. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Leitura, Requerimento CAS 2017. ITEM 3 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 27, de 2017 - Não terminativo - Requeiro, em aditamento ao RAS 01/2017 e nos termos dos artigos 90, 93, I e 113 do Regimento Interno do Senado Federal, que a 3ª Audiência Pública do Ciclo de Debates sobre a Proposta de Reforma Trabalhista seja realizada em Reunião Conjunta da Comissão de Assuntos Sociais com a Comissão de Assuntos Econômicos, para instrução do Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2017 , que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Autoria: Senadora Marta Suplicy |
| R | Nós estamos propondo isso porque vamos fazer essa nova reunião temática para o aprofundamento. A CAS e a Comissão que já se adiantou a fazer essas audiências... Nós já fizemos duas antes de o projeto chegar aqui, fizemos agora uma temática. Neste instante, está acontecendo outra temática junto à Comissão de Assuntos Econômicos e vai acontecer amanhã outra temática também com a de Assuntos Econômicos. Lido o requerimento, a matéria retornará à pauta na nossa próxima audiência, na nossa próxima reunião para votação. Obrigada. Peço para tomarem assento os palestrantes de hoje que estão aqui para a instrução do projeto. O projeto é uma audiência pública interativa desta terça-feira que foi solicitada pela Senadora aqui presente, Regina Sousa, para instruir o PLS nº 13, de 2016 do Senador Randolfe, que propõe regulamentar o exercício da massoterapia, estabelecendo definições e requisitos para o exercício profissional na área, além de direcionar órgãos de fiscalização. Para debater foram convidados representantes da Associação Brasileira de Fisioterapia Traumato-Ortopédica - Abrafito, da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - SBOT, do Conselho Brasileiro de Autorregulamentação da Massoterapia - Conbramasso, da Federação dos Massoterapeutas do Brasil e do Comitê Olímpico do Brasil que é o COB. A massoterapia está entre as terapias complementares previstas na Lei 3.968/1961 que trata da profissão de massagista e inclui todas as práticas oriundas da massagem aplicáveis na área da saúde que trabalham com socorro de urgência ou com relaxamento e técnicas corporais integrativas. A atividade já conta com cerca de 700 mil profissionais no Brasil qualificados e técnicos com diplomas e certificados na área atendendo em clínicas, centros esportivos, empresas e consultórios. Pela proposta o exercício da profissão de massoterapeuta é exercida por especialista massoprevencionista e terapeuta corporal assegurado ao portador de diploma de nível técnico em massoterapia de instituição de ensino reconhecida oficialmente, ao portador de diploma de massoterapia conferido por instituição de ensino estrangeira devidamente reconhecida e revalidada no Brasil como diploma de licenciatura, bacharelado ou nível tecnológico e ao profissional que possuir formação básica, mas que esteja contemplado na legislação vigente. O texto esclarece que são livres as mudanças de nível de formação dentro da profissão para tecnólogo ou licenciatura. De acordo com o projeto, enquanto não houver regulamentação do órgão ou conselho competente para o registro profissional, o exercício da profissão requer registro prévio na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego com validade em todo o Território nacional. |
| R | Até a regulamentação do órgão ou conselho específico para a fiscalização do exercício da profissão de massoterapeuta, será considerada a fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Dentre as atribuições do massoterapeuta, o texto destaca: avaliar, planejar, orientar e executar o tratamento da terapia por massagem; aplicar procedimentos para promover a saúde, o resgate do equilíbrio geral; coordenador as atividades de massoterapia nas instituições, empresas e organizações afins; realizar consultoria, auditoria e emitir parecer técnico. Também compete ao profissional da massoterapia participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública; encaminhar o paciente para os demais profissionais da saúde atuando em associação ou colaboração com os mesmos; coordenar e dirigir cursos técnicos e tecnológicos, de graduação em massoterapia, e demais cursos de educação em saúde em instituições públicas e privadas e ensinar disciplinas de formação específica da área. A atividade já conta com cerca de 700 mil profissionais, no Brasil, qualificados, e técnicos com diplomas e certificados na área, atendendo em clínicas, centros desportivos, em empresas e consultórios. Chamo, agora, os convidados, os ilustres convidados para ocuparem seu lugar na mesa: Marcelo Faria Silva, Presidente da Associação Brasileira de Fisioterapia e Traumatologia Ortopédica; Silano Souto Mendes Barros, Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região e integrante da Comissão de Assuntos Parlamentares do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; Luiz Carlos Sobania, membro da Comissão de Controle de Material Ortopédico da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia; Milton Alves dos Santos, Presidente do Conselho Brasileiro de Autorregulamentação da Massoterapia; Rui dos Santos Raggio, massoterapeuta do COB - Comitê Olímpico do Brasil; e Sr. Rogério Pires da Silva, Vice-Presidente da Federação dos Massoterapeutas do Brasil. Inicialmente, concedo a palavra à requerente, Senadora Regina Sousa. Em seguida, ao Relator, Paulo Paim, para suas considerações. Comunico aos senhores oradores que esta Presidência concederá a palavra, por dez minutos, para cada um. Dou a palavra à Senadora Regina Sousa. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Boa tarde a todos e a todas! Senhores convidados, Srª. Presidenta, na verdade, esse requerimento é de 2016. Nem me lembro de que mês. Acho que a audiência vai ficar um pouco prejudicada porque não tínhamos clareza desse calendário ainda, das sessões do plenário, das sessões temáticas que estão acontecendo. Ela foi marcada para hoje. Entendo que ficou um pouco prejudicada porque o Relator não está presente e o autor também não. Pedi esta audiência porque recebi os dois grupos e senti que tinham um conflito. |
| R | Recebi fisioterapeutas e recebi massoterapeutas, e aí, parece que tinham um conflito. Eu disse: a melhor coisa é a gente fazer uma audiência para dirimir dúvidas. Mas, na verdade, se têm sugestões, é bom deixar até por escrito, assim, porque é para o Relator; e para o autor, se eles combinarem entre eles - eu não sou nem relatora nem autora, mas estou aqui porque fui eu que requeri. Mas peço desculpas, inclusive, porque foi esse atropelo de calendário nosso aqui, que a reforma trabalhista tomou conta... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Cara Senadora, eu acho que todo mundo está entendendo a situação. Há uma reunião temática no plenário sobre a reforma trabalhista. O Senador Paim disse que vai fazer o discurso dele lá e virá. E tudo aqui é gravado. Não está indo ao ar agora, mas está gravado; passa depois em outros horários na televisão e para o Senador está o tempo inteiro à disposição. Então, não haverá nenhuma perda para o Senador Paim no sentido de que ele poderá ouvir tudo isso com muita calma. A perda é que se ele não puder fazer as perguntas... Mas ele chegará a tempo. São vários oradores, chegará a tempo. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Pode ser. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - E o Senador Randolfe também acabou de dizer que está... A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Disse que vai chegar a tempo? A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Ele vai. Ele teve que ir de manhã para o Pará, mas está voltando, diz que chega não sei que horas. Que horas ele chega? Às duas e pouco? (Intervenção fora do microfone.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Ah, está bem. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Então é isso: é só nos dizer, porque é bom que, se alguém trouxe alguma coisa escrita, de sugestão, é bom, porque até o Senador ir olhar vídeo, essas coisas, a gente sabe como é a agenda da gente aqui, a correria que é, nesse período principalmente. Então, quem trouxe, deixa que a gente passa, se eles não tiverem condições de chegar. Mas vamos à audiência. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não. Vamos fazer exatamente isso e vamos dar a palavra ao Sr. Marcelo Faria Silva, e que ele consiga explicar a importância dessa regulamentação, para que, depois, nós possamos também, nós Senadores.. Nós vamos depois votar, e isso, essa audiência pública, certamente, mesmo os que não estão aqui agora, vão poder se beneficiar, depois, de um bom relatório do Senador Paim. Com o senhor, dez minutos... Vamos pôr quinze? Quinze. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Fora do microfone.) - Dez inicialmente, depois vai prorrogando por cinco minutos. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Bom, então, se a gente põe quinze, vai para vinte. Vamos por dez, então? Por favor, Patrícia. Põe dez minutos, e depois, caso o senhor sinta necessidade de expandir até quinze, vai. Está bom? O SR. MARCELO FARIA SILVA - Primeiramente, boa tarde à Srª Senadora Marta Suplicy, aos demais membros presentes aqui da Mesa, à plenária. Então, eu vou fazer uma apresentação, acho que ela ilustra o que é o pensamento da Associação Brasileira de Fisioterapia Traumato-Ortopédica em relação ao Projeto de Lei nº 13, de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de massoterapeuta e dá outras providências. Para contextualizar, eu sou professor da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, ligado ao Departamento de Fisioterapia. Nessa universidade eu ministro as disciplinas de Fisioterapia Aplicada à Traumatologia e Ortopedia, Recursos Terapêuticos Manuais e Ética e Exercício Profissional da Fisioterapia. Também sou professor do Programa de Pós-Graduação/Mestrado e Doutorado, Ciências da Reabilitação e Ciências da Saúde. Eu trago essas informações pela minha expertise, que, naturalmente, fazem parte do que vai ser discutido a seguir. Eu vou centrar em quatro aspectos, em quatro campos: no campo técnico, no campo cientifico, no campo cultural e no campo ético. Não somos contra os massagistas. É uma profissão regulamentada no Brasil desde 61. |
| R | Mas nós, tanto nós a Abrafito quanto nós do Conselho Federal somos contra a aprovação desse projeto, e eu vou justificar na sequência. Somos contra o conteúdo presente no projeto de lei. E eu destaco bem: o conteúdo; não em relação aos massagistas. Colocaria em constante conflito os profissionais da fisioterapia e da massoterapia. Os arts. 2º, 3º, 4º e 5º e 10º da proposição são nitidamente colidentes com as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em fisioterapia, as nossas DCN's de 2002, no que tange a competências e habilidades. Criação de um ambiente de insegurança jurídica, pois poderá colocar em risco a assistência à saúde humana em virtude de assegurar a profissionais de nível técnico ou formação básica as competências de avaliar, planejar, orientar e executar tratamentos. No campo técnico, no seu art. 5º, do Projeto de Lei: Entendem-se por massoterapia ou terapia por massagem todas as práticas oriundas da massagem, aplicáveis na área da saúde, que apresentam as seguintes subáreas: I - massoprevencionista - eu destaco: que trabalha com socorro de urgência; II - terapeuta corporal (terapeuta massagista que trabalha com relaxamento e técnicas corporais e técnicas integrativas). Segundo o que está descrito no projeto de lei, o nosso entendimento é que coloca em risco a saúde da população em geral, agregando um custo econômico-social para o povo brasileiro. Quando nós tratamos de urgência, existem muitas competências envolvidas e habilidades. É uma formação longa, que merece todo um cuidado, e, no nosso entendimento, um profissional ante essa situação necessita ter uma formação complementar que enriquece tantas frentes no âmbito da urgência. Do ponto de vista do nosso Ministério da Educação, nós podemos perceber a existência atualmente dos programas de residência multiprofissional, baseado a partir da Lei nº 11.129, de 2005, e da Resolução do Conselho Nacional, que traz a abrangência da fisioterapia nesse escopo. A partir da Portaria Interministerial, envolvendo, então, o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação, nós entendemos que esse assunto já está bem desenvolvido na esfera do Governo Federal. Eu destaco, no âmbito da urgência e da emergência, os programas de residência integrada multiprofissional, em que a fisioterapia já atua, como uma área que agrega valores por uma formação de dois anos. Nesta questão, nós percebemos um tempo semanal de sessenta horas, com aproximadamente cinco mil horas de trabalho à frente de um programa de urgência e emergência. Isso requer, naturalmente, uma base teórica e prática bastante ampliada. Em relação à fisioterapia, o nosso Conselho Federal apresenta uma resolução de 1978, que trata de Normas para Habilitação ao Exercício das Profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional. Art. 3. Constituem atos privativos do fisioterapeuta prescrever, ministrar e supervisionar terapia física, que objetive preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano, por meio de: |
| R | No item "d" percebemos, então, que a técnica de massoterapia a ser aplicada, quando for o caso, já faz parte do rol dos procedimentos da nossa profissão. Na Resolução de 1987, em seu art. 1º, nós percebemos que: Art. 1º. É competência do Fisioterapeuta elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, sendo esta um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físico-funcionais intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e parametrar as alterações apresentadas, considerando os desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade. E ainda: Prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional, as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as; dar ordenação ao processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas; induzir o processo terapêutico no paciente; dar altas nos serviços de Fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade destas práticas terapêuticas. E ainda: Art. 2º O Fisioterapeuta deve reavaliar sistematicamente o paciente, para fins de reajuste ou alterações das condutas terapêuticas próprias empregadas, adequando-as à dinâmica da metodologia adotada. Quando nós destacamos a questão massoprevencionista, que trabalha com socorro de urgência, nosso entendimento é o de que é forçoso reconhecer que o massoterapeuta tem preparo e habilitação para o trabalho de socorro de urgência. O projeto de lei coloca em risco a saúde da população em geral, agregando um custo econômico/social para o povo brasileiro, pois trata-se de profissionais com apenas nível técnico ou formação básica para essa complexidade posta; nível de treinamento questionável no que está proposto no projeto de lei por carga horária de cursos existentes; e competência limitada, no nosso entendimento, para avaliar, planejar e orientar a prática profissional. No campo científico, eu destaco a nossa inserção nas associações afins. Aqui eu demarco a nossa parceria com a SBOT nas discussões de cunho científico. Para o planejamento de uma intervenção fisioterapêutica, nós precisamos ter um amplo entendimento das possibilidades de lesões inerentes e das disfunções musculoesqueléticas, ósseo-musculares, miofasciais e assim por diante. Nós já tratamos disso, com certa frequência, nos eventos científicos em parceria com a própria SBOT. Está presente um representante à Mesa, que, depois, pode falar mais sobre o assunto. Nós entendemos que a prática da fisioterapia é sustentada pelos pilares da prática baseada em evidência, em que as pesquisas clínicas de alta qualidade e a experiência do profissional, com conhecimento e prática clínica, são extremamente importantes, assim como a preferência do paciente, pois sabemos que expectativas e valores são crenças que merecem ser respeitadas. Do ponto de vista cultural, eu destaco... (Soa a campainha.) O SR. MARCELO FARIA SILVA - ... o contexto histórico temporal, a partir de uma visão mecanicista já superada para uma visão de complexidade, que é o que mundo apresenta. Nesse período de transição, nós demarcamos a questão epistemológica. Então, a episteme precisa ser destacada e também apontada no projeto de lei como código cultural de uma época que merece ser sempre respeitada. |
| R | A partir desse código cultural, nós identificamos na justificação do projeto de lei o seguinte parágrafo: É notória a necessidade de práticas de massoterapia para a saúde e também para esportes de alto rendimento, não existindo no País modalidade profissional que substitua as ações e práticas do massoterapeuta. Naturalmente eu discordo disso, pois nós recentemente tivemos a oportunidade de sediar um megaevento esportivo, em que a fisioterapia, através da nossa sociedade coirmã, a sociedade dos fisioterapeutas do esporte, fez uma atuação muito forte, uma atuação extremamente importante em quatro espectros - entre eles a terapia manual no esporte, com a presença de colegas nessa atribuição. Além do mais, nós não podemos negar o nosso legado esportivo. Então, a história da fisioterapia foi demarcada. Desde 2007 o Brasil passou a sediar os megaeventos esportivos como o Pan-Americano, depois Copa do Mundo de futebol e também naturalmente os Jogos Olímpicos. É notório e consolidado a partir das nossas Diretrizes Curriculares Nacionais que: O fisioterapeuta é capacitado em sua graduação e pós-graduação para utilização da massoterapia através de Recursos Terapêuticos Manuais dispostos nas nossas competências e habilidades; O fisioterapeuta é amplamente conhecedor de condições anatomofisiopatológicas; O fisioterapeuta é versado no conhecimento das contraindicações da massagem que possam comprometer e colocar em risco a vida do paciente; No campo ético, eu destaco os princípios da bioética da não maleficência, pois a obrigação de não causar danos à saúde, possibilidade real de má prática pelo treinamento superficial e a possibilidade real de efeitos adversos, como efeitos adversos transitórios e efeitos adversos permanentes, nos deixam muito inquietantes com a maneira como este projeto está apresentado. Nós não podemos negar que a urgência envolve muitas vezes situações de altos agravos. E isso não se trata de massoterapia. Disfunções miofaciais e osteoarticulares são competências da fisioterapia, como eu já citei anteriormente. Dessa forma, concluindo, no campo ético, científico e cultural, nos colocamos juntamente ao nosso Conselho Federal que se manifesta no sentido de que o projeto de lei pode colocar em risco a assistência à saúde humana, pois assegura a profissionais de nível técnico ou formação básica as competências de avaliar, planejar, orientar e executar tratamentos, compreendendo o uso de métodos e técnicas que atualmente exigem ensino superior e registro profissional, e isso é muito inquietante. Nesse contexto, o nosso posicionamento é que essa matéria possa ser arquivada pelo Senado Federal. Muito obrigado e desculpem-me se eu passei o tempo. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Muito obrigada pela fala, Sr. Marcelo Faria Silva, da Abrafito, que certamente vai ajudar os Senadores e Senadoras a formarem uma posição. Passo agora a palavra para Milton Alves dos Santos, Presidente do Conselho Brasileiro de Auto Regulamentação da Massoterapia - Conbramasso. O SR. MILTON ALVES DOS SANTOS - Primeiramente, eu agradeço a Deus por estar aqui reunido, agradeço à nobre Senadora que pediu esta audiência pública, agradeço aos nobres colegas da Mesa. A Senadora Marta Suplicy, quando era prefeita de São Paulo, assinou uma lei que coloca as terapias naturais no Município de São Paulo. |
| R | Foi um projeto de lei do Celso Jatene e, em 2004, ela sancionou a lei. Então, hoje temos no Município de São Paulo e em alguns outros Municípios. Em relação à massoterapia... Eu não sei aonde eu posso verificar, gostaria de passar algumas... Não tem nada a ver com a fisioterapia. O último. Boletim de audiência pública de hoje, tem uma data, é o último praticamente. Só uma definição do massoterapeuta, do profissional massoterapeuta. O massoterapeuta utiliza as mãos como extensão do coração e como princípio o cuidar, com o toque direto no corpo com o objetivo de prevenir enfermidades, promover a saúde, o bem-estar, maximizar a circulação da energia vital pelo corpo e estimular a circulação de uma forma geral, contribuindo também para organizar o tônus muscular. A normalização das funções fisiológicas, auxiliando no alívio de dores, no relaxamento das tensões musculares, nos desequilíbrios energéticos e disfunções gerais. Favorecer o autoconhecimento no estresse da vida diária com finalidades relaxantes, estéticas e também terapêuticas e manter o equilíbrio energético do ser humano, visando a prevenção e a manutenção integrada da saúde da população. A massoterapia e as massagens são consideradas técnicas terapêuticas embasadas nos princípios filosóficos das práticas de terapia dos demais conhecimentos tradicionais e modernas em humanos no campo das terapias tradicionais orientais, naturais e complementares holísticas e energéticas, que têm contribuído para avaliar o sofrimento físico e mental do ser humano com vista ao seu bem-estar e a reeducação para a melhora da qualidade de vida das pessoas. A profissão de massoterapeuta é exercida por profissionais qualificados que possuam diploma de nível técnico ou certificado expedido por instituições oficiais e por professores na área, respeitando os graus de habilitação. Então, na verdade ela não colide, não abrange, não bate de frente com nenhuma área da fisioterapia. O fisioterapeuta tem a sua técnica, tem a sua valia dentro da humanidade, mas a massoterapia realmente não bate de frente, ela é um auxiliar dentro da fisioterapia. Vamos passando porque há uma área que nós podemos.... Está aí. Deixa eu ver aqui que eu vou passando aqui. A primeira aqui? À direita. Aqui só dizendo da autorregulamentação da massoterapia, há um conselho, então não é interessante para esta audiência pública . Iniciando, veja, a massoterapia... Nós estamos aqui, inclusive, com Wilson Moura, que foi o criador do termo massoterapia no País - este senhor aí - na década de 1978, porque antes era massagista. Então, a gente tinha todo um histórico de vida, no qual ele vem, desde 1978, trabalhando com essa parte da nomenclatura da massoterapia com dois s, porque antes foi traduzida do espanhol para o português, que era somente com um s. Nós temos aqui... Aqui é o objetivo, não tem o que ver. Deixa só eu chegar em um ponto aqui. |
| R | A história da massagem. Então, parece que está meio esquisito aqui, mas em 1975, foi Juracy Cançado que veio, inclusive dos Estados Unidos para o Rio de Janeiro, que começou com o Do-In. Então, na época, depois veio o Dr. Armando Austregésilo, que montou a primeira escola aqui, no Brasil, de massoterapia, que é a... Como é que se chama, o nome da escola? Daqui a pouco eu lembro, não veio na cabeça. Foi a primeira escola que houve de massoterapia. Então, sempre embasado na Lei nº 8.345, de 1945, e a Lei nº 3.968, que é a do massagista. Essa lei é mais antiga do que a fisioterapia, lei de 1961. São 71 anos, 73 anos que está a profissão de massagista reconhecida por lei federal - não regulamentada, mas reconhecida. Este projeto de lei hoje, o 13, daqui, do Senado, veio regulamentar essa lei praticamente. Aí vem todo o ato de massagear. Em 1978 que a gente fala do Wilson Correa de Moura, que militava aqui, em Brasília, que passou o termo de massoterapia da língua espanhola traduzido para a língua portuguesa. E ele conseguiu, inclusive, colocar isso nos verbetes nacionais, que foram as enciclopédias da época. Até hoje, inclusive, ele conseguiu esse termo aí. E hoje há, inclusive nos verbetes dos dicionários, a massoterapia, que antes era só massagem. A primeira jornada ele fez no Vale do Paraíba, em 1983, promovida pelo Senac, tudo em nome da massoterapia. Então, com essa definição do termo de massoterapia no Brasil e também em outros países, começou a haver o movimento aqui de massoterapeuta. E aí nós tivemos, em várias... No ano 2000, nós realizamos um trabalho, um curso básico de agente de saúde em terapias naturais, isso com o apoio do Ministério do Trabalho, e foi aprovada também a grade curricular que hoje consta dentro do MEC dos cursos técnicos de massoterapia. Inclusive vocês podem ver, com 1,2 mil horas. Isto aqui é um catálogo nacional do MEC. Então, nessa época foi aprovado, e na escola, na Universidade Federal do Paraná, o Prof. Rogério Fagundes Filho colocou o primeiro curso de massoterapia técnica na Universidade Federal do Paraná. O Rogério Fagundes Filho está ali presente, foi também um precursor da massoterapia e do curso técnico do Brasil. Nós, além de montarmos a grade curricular que foi aprovada pelo MEC, também o perfil profissional do massoterapeuta, do qual consta uma parte nesse projeto de lei. Depois, nós viemos falando de várias partes que há. Só para diminuir, porque o tempo aqui é um pouco curto, nós temos hoje vários Municípios que têm uma lei aprovada, inclusive no seu bojo da lei, constando a massoterapia. Mato Grosso, que é o Estado, e no Rio de Janeiro, que foi em 2009. O último Município foi em 2013, Uruará, no Pará, que colocou essa lei, colocando as terapias. Isso todos seguindo o termo da lei que foi implantada no Município de São Paulo. Aí nós temos, um tempo atrás, praticamente no ano 2000 e na cidade de Guarulhos, começou um movimento com a massoterapia e as outras terapias, em Guarulhos e depois em Macapá, onde esse projeto de lei teve o seu início, no Centro de Referência e Tratamento Natural. Então, vários massoterapeutas foram contratados para trabalhar, para atender a população. Logicamente que era encaminhado, passado por um diagnóstico médico, passado para uma outra área, da Psicologia, etc. |
| R | Depois, era encaminhado para os massoterapeutas. Infelizmente, estão parados esses dois locais, Município de Guarulhos, São Paulo, e no Amapá, em Macapá, também está parado esse atendimento por enquanto. Então, provavelmente... Em relação também às leis, temos a portaria do MEC, em que consta a massoterapia com código na Classificação Brasileira de Ocupações. E assim também na Concla também nós podemos abrir um espaço de terapias com massoterapeuta sem nenhum problema, lógico, respeitando as leis municipais, estaduais e federais. E algumas partes que a gente tem com fundamentos embasados em leis, em pareceres, em portarias, em que nós garantimos a massoterapia. (Soa a campainha.) O SR. MILTON ALVES DOS SANTOS - Então, já acabou aí. Só chegando a um ponto aqui. Nós temos hoje no País setenta escolas com 119 cursos técnicos. Dentre eles, saúde em habilitação profissional, massoterapia, massagem, estética, podologia e terapias naturais em outro Estado. Então, praticamente hoje estão em andamento no Maranhão, em São Paulo quatro escolas e quatro cursos também na área de massoterapia. Então, nós temos praticamente setenta escolas com 119 cursos técnicos em massoterapia no País. Isso através das Secretarias de Educação dos Estados. Se vocês quiserem, depois eu posso passar isso tudo para vocês por escrito. Só chegando a um ponto aqui que talvez eu possa até, se a Senadora... Isso é modelo de projeto. Quanto ao mercado de trabalho hoje, nós estamos abrindo algum mercado de trabalho. Hoje, nós temos deficientes visuais - está no Conbramasso -, temos hoje 42 deficientes visuais massoterapeutas formados por uma instituição que chama Oniki, no Município de São Paulo, e outras escolas em si, que estão no mercado de trabalho, trabalhando como massoterapeutas, fizeram o curso técnico. E outros que solicitam, conforme as empresas, a gente vai colocando no mercado de trabalho. Hoje, nós temos, agora dia 30 de maio vai haver provavelmente uma mudança, um aumento de salário. Esses que são hoje por oito horas de trabalho R$2.163, R$1.625 e R$1.071 por quatro horas. Quanto aos profissionais autônomos, é praticamente a mesma coisa, mas só por atendimento que ganham. Bom, eu gostaria até de deixar aqui uma das cópias. Nós temos hoje no País, para que seja anexado a esse processo, Senadora Marta, o número de profissionais... Desculpe-me. São esses aí. Deixaria um boletim e um código de ética depois também, que eu vou deixar para protocolar. Nós temos praticamente no País... Veja bem, pode ser que haja muito mais do que isso, números de profissionais massoterapeutas no País. Mas o que nós temos hoje cadastrados dentro do Conselho Brasileiro de Autorregulamentação da Massoterapia são 45 mil massoterapeutas. Quando eu falo massoterapeuta, é que só trabalham com a massoterapia, que é o que está embaixo aqui. Massagista e massoterapeuta, há 45 mil e pouco. Isso foi em novembro. O total de terapeutas no Brasil, que nós temos cadastrados com endereço, CPF, etc., que nós temos cadastrados, não filiados, mas cadastrados, é de 75.078. Até eu estava vendo aqui, no Rio Grande do Sul, lá do Paim, há 5 mil... Acho que são novecentos, eu estou meio... São 5.888 profissionais trabalhando no Rio Grande do Sul. Então, veja bem, quando a gente fala terapeutas e massoterapeutas, massoterapeutas nós temos 45 mil. Quando a gente engloba os dois, é porque alguns fazem, às vezes, o atendimento de florais ou de outra área que não seja da massoterapia. Então, praticamente era isso que eu tinha que expor, e agradeço a todos. |
| R | A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Muito obrigada. Eu vou passar a Presidência para a Senadora Regina Sousa, tenho que ir à reforma trabalhista. Antes disso, estendo a palavra ao Sr. Rui dos Santos Raggio, massoterapeuta do Comitê Olímpico do Brasil. O SR. RUI DOS SANTOS RAGGIO - Srª Senadora Marta Suplicy, muito obrigado. A todos os presentes aqui, convidados e palestrantes, o meu boa tarde. Para mim, é um orgulho poder estar aqui, participando deste momento importante para a massoterapia. Eu sou Rui Raggio, massoterapeuta do Comitê Olímpico Brasileiro. Também sou docente em massoterapia, sou membro da FMB, Federação dos Massoterapeutas do Brasil, e da Abramc, que é a Associação Brasileira de Massoterapia Clínica, localizada no Rio de Janeiro. São 27 anos em que eu atuo nesse campo da massoterapia, 24 para 25 deles destinados à área de esporte de alto rendimento. Acho interessante que a massoterapia cause tantos atrativos para várias especialidades. Isso até me deixa lisonjeado. Eu, como massoterapeuta desportivo, tive a oportunidade de viajar boa parte do mundo e conhecer vários profissionais da área de massoterapia e da área também desportiva, a comissão técnica, também médicos, fisioterapeutas e outros profissionais. Aqui, no Brasil, a condução é um pouco diferente do que eu vejo lá fora. Aqui, nós temos um certo monopólio. Eu acho que a massoterapia é uma profissão tão antiga, tão anterior até, porque a massoterapia chegou aqui através da área médica. Nós não temos nenhuma ligação com a fisioterapia. Nosso País é um país de nível técnico. As políticas, hoje, governamentais, não contemplam tanto assim os profissionais de nível técnico, entendeu? E, em um momento como este, inclusive, em que nós estamos vivendo uma crise social e política, crise inclusive de emprego, tantos profissionais que existem hoje, atuando no mercado, e você querer tirar desses profissionais a oportunidade de estar no mercado, quando a profissão é uma profissão de nível técnico. Em nenhum momento, essa profissão, no Brasil, foi de nível superior. Nós, é claro, estamos caminhando para que essa profissão vá elevando, cada vez mais, o seu nível. Nós já tivemos formações com baixa carga horária, inicialmente, a qualificada, que atendida em torno de 400 horas. Hoje, por determinação do próprio Governo e por solicitação da própria classe, nós temos uma carga horária de 1.200 horas. Eu pergunto aos senhores se alguém conhece qual é a estatística de óbitos de pessoas que morreram por causa de massagem. É natural que se morra. Até por procedimento médico, ocorre isso. |
| R | Então, eu só acho que, atuando na área do esporte, falou-se em massoprevencionista e falou-se em socorro de urgência, o massoterapeuta não tem a pretensão de ser um profissional de socorro de urgência. Isso cabe ao enfermeiro. Se há um espaço que deveria ser ocupado no esporte para esse fim é do enfermeiro. Este é que está perdendo o espaço. Tanto o massoterapeuta quanto o fisioterapeuta, cabe a nós tratar. Eu já ouvi colegas dizerem... Eu trabalho com equipe multidisciplinar dentro do Comitê Olímpico, de alto nível, os melhores fisioterapeutas, os colegas aqui devem conhecer, todos eles eu conheço, com eles convivo, temos ótima relação, trabalho com eles sem o menor problema. Hoje eu sou o primeiro massoterapeuta contratado CLT do Comitê Olímpico do Brasil, não existia. Comigo agora entraram quatro outros fisioterapeutas. Somos amigos dentro e fora do trabalho. Não temos o menor atrito dentro do trabalho. Nossas áreas são muito bem delimitadas. O nosso trabalho hoje... Acho que todo profissional tem que ter um parâmetro de avaliação. Acho que o carro-chefe é o médico. O médico dá o diagnóstico, chega até o fisioterapeuta para ele fazer a avaliação dele também e tratar. E nós, massoterapeutas, temos que partir de um ponto também e temos que ter o nosso meio de avaliação, mas não temos a pretensão de emitir diagnóstico. Nós não emitimos diagnóstico, mas nós temos que ter uma avaliação prévia para poder trabalhar com uma margem de segurança, haja vista que o nosso principal produto é cliente ou paciente, promover nele a integridade física e de sua saúde. Hoje, no Comitê Olímpico do Brasil, nós temos lá o Departamento de Fisioterapia, que trabalha integrado. Eu trabalho integrado a ele, mas nós somos assim independentes. Há uma questão de separação de atividades e tudo, mas eu tenho a minha função independente. Eu sei o que é reabilitação e eu sei o que é trabalhar no campo da disfunção, que é o que faz o massoterapeuta. Nós não trabalhamos com patologias. Não cabe a nós, massoterapeutas, tratar patologias. Nós trabalhamos as disfunções causadas por essas patologias. Eu ouvi aqui essas palavras: socorro de urgência, que o massoprevencionista foi citado, acho que esse papel, já falei várias vezes, esse papel é o do enfermeiro. Acho que, se algum de nós começar a fazer isso, nós estamos invadindo outra área. Então, não tenho a menor vaidade de querer fazer isso. E quero estar lá atuando com a minha função de massoterapeuta, trabalhando nas disfunções que cabem a nós. Também não queremos tratar tudo. Acho que isso é uma vaidade, você querer ser a solução para tudo. Acho que ninguém é. Os próprios médicos são divididos em especialidades. O que trata do coração não trata de olhos, o que trata de olhos não trata de rins. Então, acho que nós temos que rever isso. |
| R | Falamos aqui sobre nível de conhecimento, para que você possa executar a sua função com segurança. Então, acho que hoje o ponto máximo nosso é que o nosso nível profissional está melhorando. Nós temos hoje uma carga horária maior com disciplinas mais dentro do campo da Anatomia, da Fisiologia. Então, acho que impedir o crescimento dessa classe não resolve o problema. Eu acho que o espaço é bem demarcado. Viajando e trabalhado - trabalhei, por 14 anos, no Oriente Médio, trabalhei com esporte de alto rendimento, trabalhei com futebol e hoje trabalho com esporte olímpico, que me dá uma vivência de várias modalidades de esporte -, eu nunca vi nenhum atleta ser prejudicado ou deixar de competir por ter recebido uma massagem inadequada. Eu nunca vi isso. Pode acontecer? Pode. Somos humanos, e pode haver uma fatalidade. Cada um apresenta uma diferença, mas eu, sinceramente... Pelo contrário, posso citar aqui - e tenho provas disso - que, em 2010, nós estávamos participando dos Jogos Sul-Americanos na Colômbia e que uma atleta da luta olímpica chegou de viagem e já veio procurar atendimento de massagem. Ela já é conhecida. Ela veio toda feliz e tal, satisfeita por estar ali e por ter aquela oportunidade. Ela tinha vindo de uma pré-temporada, de uma... (Soa a campainha.) O SR. RUI DOS SANTOS RAGGIO - ...uma preparação em Cuba - vou concluir já -, e pediu ali para fazer uma massagem. A gente só faz massagem com prescrição médica, com encaminhamento médico. Ela passou pelo médico, pegou o encaminhamento e disse que era apenas fadiga, cansaço de viagem. O médico colocou lá, como diagnóstico, mialgia pós-esforço e passou para mim. Quando recebi a atleta, ela falou: "Pega pesado na minha perna, que ela está dolorida." Quando fui ver, achei estranho, vi que havia ali rubor, que estava quente, que a pele estava brilhosa, emplastrada. Pedi a ela para aguardar um minutinho, pedi licença, fui ao consultório do médico, chamei-o e expliquei: "Doutor, não sei como emitir diagnóstico, mas não me vejo seguro para trabalhar naquelas condições. Eu não sei se a atleta relatou isso para o senhor." Ele saiu da sala dele, do consultório, olhou e já pediu: "Vamos fazer a elevação do membro. Aguarde um pouquinho." (Soa a campainha.) O SR. RUI DOS SANTOS RAGGIO - E mandou para o exame. Era uma trombose de sete centímetros. Então, acho que nós sabemos trabalhar com segurança também. E agradeceu por eu ter evitado um óbito. Essa seria uma mancha no currículo do esporte olímpico. Muito obrigado. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Sr. Rui dos Santos Raggio, massoterapeuta do Comitê Olímpico do Brasil. Passo a palavra para ao Sr. Luiz Carlos Sobania, membro da Comissão de Controle de Material Ortopédico da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia. |
| R | O SR. LUIZ CARLOS SOBANIA - Cumprimentando a senhora, cumprimento todos os membros que estão presentes nesta sala. Sou Luiz Carlos Sobania, sou ex-professor titular da Universidade Federal do Paraná, portanto, aposentado. Na compulsória, você entra na aposentadoria já aos 70 anos. Mandam-no embora, e, no dia seguinte, você não é mais nada, vira ex, e ex não é nada. Participamos também de outra Comissão. Estou oficialmente nessa Comissão. Mas a Sociedade Brasileira de Ortopedia montou, no ano passado, a Comissão de Políticas Públicas, no sentido de que a sociedade tem de, especificamente, de modo claro, cuidar do paciente. Então, nossa Comissão não é de defesa profissional, mas é em defesa do paciente. E essa Comissão tem por obrigação olhar tudo que está acontecendo com relação aos pacientes e sobre isso emitir parecer, olhar, ver, opinar. Uma das últimas questões que nos chegou foi essa da massoterapia, que era com atenção ao paciente. Não estamos falando da massagem que o massoterapeuta faz em spa, quando está tratando de pessoas hígidas, normais, que sabem o que querem e o que veem. Essa é uma coisa direta, que não passa por nenhuma avaliação. Às vezes, as pessoas passam por uma avaliação médica para poder fazer a massagem. Ouvindo atentamente as palavras do Milton e do Rui dos Santos Raggio, vi claramente a função do massoterapeuta. Mas o que chamou a atenção, para nós da Ortopedia, é que isso que entendemos como massoterapia não está no projeto. Sentimos uma distância entre essa função do massoterapeuta e o que está no projeto. Há uma diferença, sim. Achei que, de alguma forma, tem de ser olhado como se vai corrigir isso. Se o que eles falaram estivesse escrito aqui dentro, não haveria discussão nenhuma. Foi exatamente isso que ele falou. Então, a gente fez observações. Vou colocar isso. Na verdade, eu não era o escalado para estar aqui hoje. Tive de fazer uma cola para isso. Então, o projeto dá a sensação de que o que está aqui está na Fisioterapia, e o que eles falaram não é bem isso. Não está na Fisioterapia, isso não está lá. Então, fica aquele negócio. E se fala de aparelhos específicos. O que são aparelhos específicos? Então, nós ficamos preocupados. É o ultrassom? Para poder lidar com o ultrassom... Mas está escrito que são aparelhos específicos. Nada tenho contra isso aqui. Mas aí é preciso ter conhecimento de uma série de coisas que a gente não vê. Então, isso chamou a atenção, porque isso não está muito claro. Tinha de definir isso melhor para abrir espaço para isso. Quanto às atividades, é preciso deixar claro que não se pode fazer o diagnóstico. Foi o que acabou de falar o senhor. O senhor falou exatamente isso. Mas não se deixa isso claro. Quem é que emite isso? Quem pede a prescrição? Faço Ortopedia, e a minha especialidade, em parte, é a cirurgia da mão. Então, hoje, para fazer cirurgia da mão, o indivíduo faz seis anos de Medicina, faz três anos de Ortopedia e mais dois anos de cirurgia da mão. Com 11 anos ele entra no mercado. Não é fácil. Então, ele está com trinta e poucos anos, está casado, tem filhos, e aí é que ele está entrando no mercado de trabalho. Então, isso é muito complicado, porque é muito específico. Mesmo na área esportiva, ele faz a residência em Ortopedia e tem de se dedicar mais um ano à Medicina Esportiva para entrar em campo, para lidar com o senhor lá, para entender o que vai fazer aqui, o que vai fazer ali. Então, isso também não ficou muito claro. É dito: "Eu fecharia o escopo do tratamento das disfunções miofasciais e osteoarticulares que interferem no sistema neurológico." É muito vasto isso, o que não é bem a verdade. É lógico que ele vai ter de ver isso aqui. |
| R | É dito também: "Eu fecharia o escopo apenas por afecções do aparelho locomotor e talvez estéticas ou alguma coisa mais." Foi o que eles falaram. Exatamente isso ficou. E chamou a atenção a prevenção na área de urgência, meu Deus do céu! Eu tive o prazer de, junto com duas companheiras, montar o sistema de resgate na nossa cidade. O resgate nasceu como exemplo em Curitiba. Eu sou de Curitiba. Então, nós lidamos com bombeiro. E o bombeiro tinha de ter uma formação para ir para a rua, para tirar alguém das ferragens sem machucá-lo. Ele tinha de saber como era. O treinamento, só para ele fazer isso, levou 540 horas, fora o treinamento como bombeiro. Então, você não sabe com o que vai se deparar. A urgência é muito difícil, apesar de que, quando se define a urgência, quem a define é o próprio paciente. A emergência é o médico que define: "Isto aqui é uma emergência." Põe o paciente na sala, coloca o stent ou alguma coisa a mais. Mas isso chama a atenção. Eu sempre tenho a sensação - eu já vi outros projetos assim - que a gente quer abarcar muito. Não se abarca muito. O que se abarca é a natureza do trabalho, da profissão, para se avançar. A minha especialidade, a de cirurgia na mão, nasceu na guerra. Havia um indivíduo que tratava da pele, havia um ortopedista que tratava do osso, havia um neurologista que tratava de nervo e outro que tinha de estruturar o vaso. Então, havia cinco especialistas. Calma lá! Vamos fazer mais dois anos, e esse cara vai fazer tudo. Pronto! Manda para ele, e ele que resolva! Então, tudo nasce no contexto do futuro. Então, essa questão da urgência ficou. Fala-se do atendimento primário. O que é atendimento primário? Nós sabemos o que é atendimento primário, mas não está claro isto aqui para nós. Quer dizer, a Medicina Básica depende do atendimento primário. Se nosso atendimento primário fosse bom, nós resolveríamos 70% dos problemas da área da saúde. Alguém estaria resolvendo isso ali. Haveria alguém que pudesse resolver essas coisas. Então, o primário chama a atenção. É reconhecido oficialmente. São 1,2 mil horas. Então, há uma escola - é o que está escrito lá - do Senac, se não me engano, que fornece 1,2 mil horas. Como é essa grade? Como é isso? Mas aí se entra na bendita Internet, e há um curso de 40 horas, oferecendo uma série de coisas. O Conselho até serviria para essas coisas. Está escrito lá que são 45 horas. Sei lá qual é que acabei vendo! O Conselho, na verdade, exerce a atividade de proteção do paciente. O Conselho é um órgão social de proteção do paciente, não de proteção dos médicos, dos fisioterapeutas. Ele age em prol da sociedade. Por isso, ele existe. Alguém tem de cuidar disso. Alguém que entenda de Medicina vai ter de ser do Conselho de Medicina para entender se aquilo está bom ou não está bom e como poderia ser melhor. Então, a gente foi examinando o projeto, a questão. Chegou um momento em que a gente pensou: "Puxa, a ação técnica sempre está sujeita a outro conselho, a outra forma!" O Técnico em Enfermagem não está sozinho. Só que ele está inscrito em Enfermagem, ele está apenso ao Conselho de Enfermagem, e assim por diante. Há essas coisas assim, porque é uma função técnica. Ele exerce uma função, e alguém tem de olhar por ele. Falou-se da prescrição. Como bem se disse, a prescrição é médica. Ele precisa e pode fazê-la ou não pode fazê-la. Já pensou fazer massagem numa lesão muscular completa? Não ajuda nada, não vai melhorar nada. Então, há limites. Na verdade, na área de ação, sempre quem pode mais pode menos. Eu posso fazer ação de Fisioterapia, porque eu já faço Medicina e entendo todo o corpo, e posso fazer ação de massoterapia, em tese - nem vou mexer nessas coisas. |
| R | Eu definiria de onde os pacientes virão, o que não ficou muito claro. Qual é a origem desses pacientes? "Eu identifico que, pela minha doença, preciso de massagem." Isso está escrito de maneira indireta. Não está escrito isso. Quanto a coordenar e dirigir cursos técnicos e tecnológicos de graduação, o que é curso tecnológico? É técnica pura e simples ou é mais alguma coisa? Pode ser docente? Pode ser docente. Mas como é que é esse docente? Na nossa área médica, isso está muito bem definido. O cara não me contrata como professor do dia para a noite: "Eu gosto dele, e ele é meu professor de Ortopedia agora." Isso não é feito em nenhuma escola. Fui professor de duas escolas, da PUC e da Federal, e tive de fazer concurso para ser professor. Há bases legais. Então, algumas coisas têm de ficar mais ou menos claras, senão, simplesmente por ser profissional, ele pode ser professor a partir daquele dia. (Soa a campainha.) O SR. LUIZ CARLOS SOBANIA - Então, é mais ou menos isso. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - O senhor tem um minuto para concluir. O SR. LUIZ CARLOS SOBANIA - O minuto está terminando já, vou gastar um pouquinho dos segundos, porque eu estava terminando já. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Esta campainha é estridente demais! O SR. LUIZ CARLOS SOBANIA - É isso que eu tinha dito. A sensação que a gente teve... A gente não analisou profundamente isso, mas analisou de alguma forma. Isso foi feito por alguém que lida com massagistas o tempo todo. Ele fez parte do Comitê Olímpico também. Então, não ficou clara essa função. Eu tive a sensação de que os dois que falaram pela massoterapia definiram perfeitamente o que é massoterapia, mas, na minha opinião, isso não está aqui dentro. Como fazer isso? O legislador não são eu; os legisladores são a senhora e os demais. Eu quero agradecer o convite de poder falar aqui em nome da minha sociedade, que está sempre dentro dessa nova Comissão em prol do paciente de modo exclusivo. Obrigado. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Sr. Luiz Carlos Sobania, da Comissão de Controle de Material Ortopédico da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia. O Sr. Rogério Pires da Silva pediu para dividir a palavra. Vai dividi-la com quem? O SR. ROGÉRIO PIRES DA SILVA - Com a Prof. Rosa. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Quem vai falar primeiro, ela ou o senhor? (Pausa.) Vão dividir, então. Serão cinco minutos para cada um. Marque o tempo aí. Com a palavra a Profª Rosa Lantmann Cordelli, massoterapeuta do Instituto Federal do Paraná. A SRª ROSA LANTMANN CORDELLI - Sou do campus de Curitiba. Sou cria do nosso colega, que, em 1998, formou a primeira turma de massoterapeutas na então Escola Técnica da UFPR, Setor de Tecnológicas. A partir da lei de 2008, que transfere o poder educacional das escolas técnicas para os institutos federais, migrou-se, então, a escola técnica para o instituto federal, e eu sou cria dessa turma. Então, além de ter sido aluna do curso, fui também professora substituta, por concurso, como disse o professor. Assim é como a gente entra na área para a docência. |
| R | Eu sou graduada em Biologia e passei no concurso como substituta. Trabalhei por dois anos. Fiz um concurso efetivo, não consegui a vaga. Uma colega fisioterapeuta acabou passando na vaga técnica. Estou concorrendo novamente a uma vaga para técnico em massoterapia, que é a vaga liberada para o campus, para um laboratorista do Laboratório de Massoterapia. Então, agradeço muito a sua presença, foi algo muito bacana. No nosso curso, inclusive na formatura recente, na qual fui uma das professoras que fizeram parte da Mesa homenageada, a turma de massoterapia é uma das turmas que mais forma alunos, com menor taxa de evasão do campus Curitiba. O IFPR é uma instituição federal de educação técnica, que é a profissão do massoterapeuta. Temos em dois campi a figura da massoterapia: campus Curitiba e campus Londrina, que era para ser um setor avançado de saúde. Quero deixar claro que a nossa intenção é o que os colegas massoterapeutas falaram: fazer massagem, atuar na área de massagem; não é competir. Talvez, o texto mereça um cuidado, uma revisão melhor, para falar do que já as leis anteriores falavam que o massoterapeuta devia fazer. A gente, talvez, tenha focado o texto no fato de que outras áreas estão atuando na área de massagem. A gente pegou esses textos por base, e o que foi feito foi adequar onde outras pessoas estão. Na verdade, o que a gente quer fazer é massagem, é terapia manual. Eu agradeço a palavra. Já que dividi o tempo com meu colega de federação, passo a palavra para ele. Obrigada, Senadora. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Profª Rosa Cordelli. Passo a palavra para Rogério Pires da Silva, que tem mais dois minutos que ela deixou. Então, ele tem sete minutos. Por favor! O SR. ROGÉRIO PIRES DA SILVA - Boa tarde a todos! Eu sou Rogério, Vice-Presidente da Federação de Massoterapeutas do Brasil. Diante da massoterapia, de todos os colegas falando aqui, eu queria colocar o que não foi visto, o que não foi falado, só para a gente fechar. De profissão nós estamos falando aqui. Nós temos os reclames da profissão. Nossa proposta aqui é trazer alguns reclames da profissão para esta Casa, para que possamos ter, com esse PLS, algo a nosso favor, tendo em vista que o Governo já forma técnicos em massoterapia. O próprio Governo já dá autorização ao trabalho. Então, têm de ser feitos alguns reajustes? Sim, a gente concorda. Estamos aqui para isto, para conversar sobre essa matéria. Vou colocar alguns eslaides aqui rapidamente, para a gente entender que massoterapia é essa de que estamos falando aqui. Nós estamos falando da terceira profissão que chegou ao Brasil. É a terceira profissão que chegou ao Brasil. Nós temos como proposta falar da legislação; da Classificação Brasileira de Ocupações, o que já foi colocado pelo nosso colega aqui; da formação profissional, como já foi colocado; das instituições. Existem seis instituições federais. Nós falamos aqui do Paraná, mas são seis instituições federais formando pessoas em massoterapia, inclusive o Instituto Federal Benjamin Constant. Então, é interessante falar sobre esses colegas também. Estamos tentando falar sobre a massoterapia dentro da sua área de saúde. Por último, vou tentar colocar os reclames da profissão. |
| R | Quais são as origens da profissão? A profissão chegou ao Brasil em 1890, mas só conseguimos dados a partir de 1910, pela Escola de Aplicação Médico-Militar. Então, é dessa massoterapia que nós estamos falando. No Decreto nº 9.262, de 1911, já aparece o cargo de massagista. Depois, em outro decreto, o de 1915, é criada a tabela de funcionários. No decreto de 1916, o massagista já está no quadro militar. Lá em cima, como nós vemos, em 1917, aparecem os valores de salário desse profissional. Em 1920, aparece o regulamento para quadro de saúde incluindo massagistas, tanto para o Exército, vale salientar, quanto para a Polícia. Nós temos várias leis. Eles entram na área de saúde em 1922, em 1929. Em 1932, há a regulamentação e fiscalização médica. Vale dizer que a massoterapia sempre foi fiscalizada pelo Serviço Nacional de Saúde e que, desde 1915, há registro de massoterapeutas no Brasil, ou melhor, de massagistas - são os antigos massagistas, perdão! Nós fizemos a coleta desse material. Hoje, os Estados que regulamentam a massoterapia - o técnico tem um registro - são três: Rio Grande do Sul, Maranhão e Rio de Janeiro. Por isso, colocamos isso nesse PLS, para ficar diretamente vinculado ao Ministério do Trabalho. A primeira lei com relação ao ensino da massoterapia na área de saúde é de 1933. Estou sendo sucinto e rápido porque tenho pouco tempo. Temos a lei de 1938 também. Por favor, pode passar para o próximo eslaide. O colega já falou aqui sobre a CBO, ou seja, as atribuições do cargo já estão no Ministério do Trabalho: família 3221-20. É o que o massoterapeuta faz. Na parte de massoprevencionismo, começamos em 1950, através do Exército. Ele já tinha essa atribuição na Casa Militar, formando os primeiros massoprevencionistas. A partir de 1960, ela entra no eixo de saúde e bem-estar. Vamos falar um pouco agora, para sermos bem rápidos, sobre a formação profissional. Como nós colocamos aqui, ela começou em 1939, com o primeiro curso de massagista. Depois, em 1940, a formação era de massagista do desporto. Ali havia várias atribuições do massagista, que nós não colocamos aqui; deixamos para outro momento. Em 1942, esse massagista está especificamente dentro da Casa Militar. Em 1945, isso se repete; há algumas mudanças. Em 1952, há o Departamento Nacional de Educação, e aí vêm os cursos na área de massagem, reconhecidos. Mas já havia antes, vale lembrar isso. Pode passar. As habilidades e competências foram comentadas aqui hoje. As habilidades e competências já estão definidas pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e pela CBO, que dizem o que o massoterapeuta pode fazer. O que nós precisamos é de uma adequação. Já foi colocado aqui também que, hoje em dia, a formação se dá em nível técnico. A nossa profissão está fragilizada, porque está existindo uma invasão na área em muitos cursos que não são técnicos. Então, há um clamor da classe por essa lei, para que alguma coisa aconteça, para que alguma coisa aconteça com o massoterapeuta. Já foi colocada aqui a quantidade de profissionais no mercado em nível técnico. A gente tem de ressaltar que a massoterapia está em nível técnico. Não existe pretensão de ampliação. Nós conseguimos agora, inclusive, especializações de nível técnico. É o que o Governo nos deu, é o que nós estamos trazendo aqui para esta Casa, para conversarmos, inclusive, com os outros pares. Vamos falar agora dos institutos. Aqui foi falado muito do Instituto do Paraná. Olhem quantos institutos federais estão formando massoterapeutas! Nós não estamos colocando aqui nenhuma escola particular, estamos colocando aqui só os institutos federais. Nós temos o Instituto Federal do Paraná, que começou o primeiro curso técnico em 1996. |
| R | (Soa a campainha.) O SR. ROGÉRIO PIRES DA SILVA - Nós temos o campus Londrina. Temos o Instituto Benjamin Constant, que só atende pessoas com deficiência visual - vários técnicos fazem esse clamor na área também, para poderem trabalhar. Quanto aos reclames da nossa profissão, quero dizer que temos algumas leis para a profissão. A lei de 1961, a mais antiga, fala da massoterapia, mas não dá campo de trabalho específico para o massoterapeuta. O Governo já favorece vários campos de trabalho, mas a lei mesmo não favorece. Nós estamos aleijados no trabalho. Nós precisamos dessa lei para nos ajudar a trabalhar. Temos aí também os hospitais. Fizemos uma pesquisa sobre os hospitais que utilizam massoterapia. Nós temos 11 hospitais - colocamos só federais e estaduais - utilizando massoterapia, junto com médicos, em equipe multidisciplinar, inclusive com fisioterapeuta. (Soa a campainha.) O SR. ROGÉRIO PIRES DA SILVA - Peço só mais um minutinho. Agora, sim, estão aqui os nossos reclames. Por que essa lei? Há invasão de outras áreas sem a devida formação no campo da massoterapia. Como foi colocado aqui, existem pessoas fazendo curso de 45 horas, de 9 horas, quando se exige pelo Governo Federal formação de 1,2 mil horas, no mínimo. Há cursos que estão chegando a 2,2 mil horas. A massoterapia deveria ser ato exclusivo do profissional de massoterapia, do técnico, pelo tamanho e pela quantidade de leis dispostas que o próprio Governo já colocou para essa profissão. Há o uso pejorativo e inadequado de massoterapia por prostituição, confundindo a nossa classe. Esse faz parte dos nossos reclames em relação a essa lei, principalmente. Nós pedimos a atenção de vocês como classe, porque estamos sendo vulgarizados a toda hora, e somos uma classe que já está trabalhando e que o Governo já assiste há muito tempo. É preciso estabelecer parâmetros para a profissão. O que foi falado aqui hoje pelos colegas, para reajuste da lei, é exatamente o que nós estamos querendo: um parâmetro. Qual é o campo de trabalho? É disto que nós precisamos: delimitar esse campo de trabalho. Nós não estamos pensando aqui em invadir área nenhuma. Nós trabalhamos com os fisioterapeutas e com os médicos e não temos problema nenhum. Por último, quero colocar as ações de saúde da massoterapia. Foi colocada uma portaria agora em janeiro sobre as PICs. Vários projetos de escolas federais foram feitos para os profissionais entrarem para trabalhar nas PICs. Isso foi mudado, e o massoterapeuta foi tirado das PICs. Esse é um reclame nosso também. Vamos deixar isso, então. Nós pedimos a colaboração de todos aqui. Eu agradeço. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Sr. Rogério Pires da Silva, Vice-Presidente da Federação dos Massoterapeutas do Brasil. O último orador é o Sr. Silano Souto Mendes Barros, Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região, integrante da Comissão de Assuntos Parlamentares do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Com a palavra o Sr. Silano Souto. O SR. SILANO SOUTO MENDES BARROS - Prezada Senadora Regina Sousa, aproveito para cumprimentá-la e para cumprimentar todos os demais presentes. Agradeço também sua iniciativa de solicitar esta audiência pública para que possamos tirar as dúvidas e colaborar com os demais Senadores na construção desse projeto de lei. |
| R | Vejo aqui que estamos, acredito, falando a mesma língua, mas precisamos ordenar alguns pontos. Como fisioterapeuta, obviamente, não podemos negar a existência do massoterapeuta ou massagista - futuramente, será chamado como massoterapeuta - e da importância que ele tem socialmente. Por outro lado, também, estamos diante de uma situação deveras complicada. Nós temos, como foi colocado aqui pelo Sr. Rogério Pires, cursos de 45 horas, quando há cursos de 45 horas. Nós temos pessoas que não têm a mínima formação, que se autointitulam massoterapeutas e que estão colocando em risco a saúde da população. A nossa sociedade é dinâmica. Mesmo as profissões regulamentadas por lei, com o tempo, precisam de instrumentos legais que possam ajustar o seu fazer, porque se evolui. Então, quantas profissões foram regulamentadas no início do século passado que depois vieram a esta Casa para avançar com essa legislação? São 56 anos da regulamentação do massagista, que ficou lá em 1961. Obviamente, com o tempo, há uma evolução e uma necessidade de se modernizar esse instrumento legal. Nós estamos preocupados, porque o Brasil é um País de contradições, e nós temos a seguinte situação: o conhecimento é livre no Brasil. Dessa forma, o Ministério da Educação sai liberando cursos e cursos, mas o fazer é privativo, na forma da lei, conforme diz, inclusive, indiretamente, o art. 5º da Constituição Federal, no inciso XIII. O que nós estamos observando é que a fala dos massoterapeutas aqui presentes foi importantíssima. Todos falaram muito bem. Aqui vou fazer minhas as palavras do Dr. Luiz Carlos Sobania, que aqui fala em nome da SBOT. É compreensível, dá para entender completamente a função da massoterapia, mas, infelizmente, não é o que está no escopo do projeto de lei apresentado. E aí é importante lembrar que, por mais que a gente diga que não é esse o entendimento, infelizmente, se nós não tivermos essa letra, esse projeto bem amarrado, quando sancionado, nós vamos acabar gerando uma superlotação de processos e de imbróglios na Justiça deste País, nos tribunais de justiça. Então, obviamente, há todo um zelo do legislador, dos Parlamentares, na tentativa de que o projeto saia enxuto, de modo que amanhã nós não tenhamos esses imbróglios e essas discussões no cenário judicial, no cenário jurídico. Então, aqui, por exemplo, nós apresentamos alguns pontos que são importantes. Esse PLS visa, obviamente, a trazer um novo marco legal na história da massoterapia no Brasil. É importante, nós vimos como é importante. Porém, o próprio art. 2º desse PLS traz o escopo do que é a massoterapia. Comparando com aquela lei federal de 1961, que já regulamentava o massagista, o seu art. 2º estabelece que o massagista deve obedecer, entre outras, à seguinte norma: "será, somente, permitida a aplicação de massagem manual, sendo vedado o uso de aparelhagem mecânica ou fisioterápica". Tal restrição encontrava consonância no decreto-lei que regulamenta a fisioterapia, que é de 1969, o Decreto-Lei nº 938, que, no seu art. 3º, deixa claro qual é o fazer do fisioterapeuta. |
| R | Em decorrência da regulamentação da fisioterapia, em 1975, nós temos a Lei Federal 6.316, que cria o Conselho Federal e os regionais e outorga ao Conselho Federal a capacidade de ele ter função normativa, baixando atos necessários à interpretação e à execução do disposto na citada lei e também à fiscalização do exercício profissional. O Coffito, então, dotado desse poder normatizador, que foi demandado pela Lei 6.316, publica diversas resoluções, dentre elas a Resolução Coffito 8, que, no seu art. 3º, inciso II, na alínea "d", fala da massoterapia como uma técnica da fisioterapia. Isso se deu em 1978. Hoje, temos resoluções, como a Resolução 428, que é a resolução do Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos, e a Resolução 444, que fala de parâmetros assistenciais, que também fazem menção ao fazer da massoterapia. Então, veja: na hipótese de esse projeto de lei ser transformado em norma jurídica, nós encontramos, por exemplo, no atual projeto de lei, desse que está agora, nos arts. 3º, 4º e 5º, nitidamente, proposições colidentes com o fazer da fisioterapia. Então, é aquilo que nós estamos comentando. É importantíssima a regulamentação da massoterapia ou uma atualização do instrumento legal do que outrora fora chamado de massagista e, hoje, com a evolução da sociedade, é chamado de massoterapeuta. Mas é importante rever esse conteúdo do projeto atual. É importante estudar, talvez, a diversas mãos. Lembro-me que, há cerca de alguns dias, no dia 18 de abril, nesta Casa, nesta Comissão, houve uma audiência pública sobre o projeto de lei que regulamenta a estética. Obviamente, nós sabemos da importância, da necessidade, da mesma forma da massoterapia, da regulamentação da estética, porque existem hoje diversos profissionais se dizendo esteticistas sem o serem, colocando em risco a população. Mas saiu desta Comissão, após audiência pública, uma tentativa, um acordo de sair daqui e se fazer uma construção coletiva, com o objetivo de melhorar o projeto que se apresentava, que chegou à Casa. Então, como existe essa responsabilidade do Senado Federal, como legisladores, de transformar o instrumento legal da melhor forma possível para todos, nós entendemos que é, sim, importantíssima a construção, se possível, em colaboração com os demais profissionais, para que a gente tenha esse projeto de lei fechado, esse projeto de lei consistente, traduzindo verdadeiramente o fazer do massoterapeuta. É importante mencionar alguns pontos em que nós observamos que há algumas divergências. Observei, claramente, atentamente, a exposição dos prezados massoterapeutas aqui presentes e vi, por exemplo, que, em alguns Estados, algumas leis estaduais visam a regulamentar a profissão ou que algumas leis municipais a estão reconhecendo. É importante lembrar que a regulamentação de uma profissão é de obrigação da União, é matéria de trabalho da União. Então, talvez, por isso, a massoterapia precise tanto de uma lei que saia do Legislativo brasileiro, para que possa realmente suprir essa carência, porque os Municípios estão criando leis na tentativa de já blindar um pouco a sociedade dos efeitos nefastos, mas estão fazendo isso sem a prerrogativa legal, pois essa é da União. É importante lembrar que o Ministério do Trabalho hoje já não faz mais a fiscalização de exercício profissional algum. Isso foi no passado, quando os conselhos eram vinculados ao Ministério do Trabalho. Depois, eles foram desvinculados. E o Ministério do Trabalho não faz mais isso. Então, nós observamos que, na norma, no PLS indicado, do mesmo jeito que a Lei Federal 3.968, de 1961, que regulamenta os massagistas, faziam menção que a fiscalização era do extinto Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina... |
| R | (Soa a campainha.) O SR. SILANO SOUTO MENDES BARROS - Eu já concluo. Atualmente, esse PLS, no seu art. 9º, cita o Ministério do Trabalho e Previdência Social. Então, é importante, inclusive, que esse ponto seja revisto na construção. Há uma necessidade, uma vez regulamentada a profissão de massoterapeuta aqui por esta Casa e sancionada pelo Executivo, de que o Executivo, então, promova a criação do conselho próprio da profissão, para que possa exercer a fiscalização profissional, como disse aqui o próprio Dr. Luiz Carlos. É necessário que os massoterapeutas possam fiscalizar a ação dos massoterapeutas. Obviamente, a criação do conselho parte do Executivo, não mais do Legislativo, mas isso é outra matéria. E deve ser deixada essa posição marcada no PLS, que poderá ser construído a várias mãos. Então, fica aqui a menção do Conselho Federal. A parte técnica, científica, ética... O colega Marcelo Faria, da Abrafito, deixou muito claro os confrontos: hoje, o que está escrito vem de encontro com a legislação e com o fazer do fisioterapeuta. Nós observamos que há uma necessidade, sim, de conversarmos, de construirmos. O Dr. Marcelo deixou claro, no início da sua apresentação, que a oposição não é à massoterapia, que a oposição não é ao massagista, que a oposição é ao conteúdo do PLS, que nós precisamos construir coletivamente. O Coffito, a Abrafito, a Sonafe, com certeza, estão à disposição desta Casa, Senadora, para que possamos contribuir para esse processo legislativo. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Sr. Silano Souto Mendes Barros, Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Pelo regulamento desta Casa, quando começa a Ordem do Dia, não podemos ter comissão funcionando. Então, vou passar a palavra, imediatamente, a cada um da Mesa, se achar que precisa ainda, por dois minutos, para que se façam as considerações finais. Antes de fazer isso, quero aconselhar que vocês façam isso que ele disse: encontrem-se com o autor, com o Relator e tentem construir um substitutivo. O problema dos projetos é que eles chegam aqui com dois artigos, e cada Parlamentar quer deixar a sua marca e vai acrescentando, vai acrescentando - às vezes, nem conhece bem da matéria. Então, vocês que conhecem podem se sentar com o Relator, que é o Senador Paim - eu acho que não vai dar para ele vir aqui, porque ele está no debate da reforma trabalhista -, e com o Senador Randolfe, que é o autor, para tentarem fazer um substitutivo, porque eu percebo aqui que não há conflitos, desde que não haja a invasão de competências. Eu percebo também que não é intenção do pessoal invadir competências. Então, pode-se fazer isso, para que saia um substitutivo que possa ser votado na Casa. De lá para cá, começa. São dois minutos, pessoal, como está marcado ali. O SR. LUIZ CARLOS SOBANIA - Na verdade, é o que eu falei. A função do massoterapeuta tem de ficar clara dentro disso. E é fundamental que exista um conselho, para que isso seja fiscalizado. |
| R | O conselho de determinada profissão age em prol da sociedade, não em prol do profissional. Por mais que as pessoas achem que o conselho só defende o profissional, na verdade, o profissional fica sempre com medo do conselho. O médico tem muito mais medo do conselho do que da Justiça comum. Se está o nome dele no conselho, ele está com problema. Isso é um órgão da sociedade. Que seja feito de tal modo que não faça... Eu acho que a ideia da Senadora de se reunirem, sentarem, verem e desenharem um projeto de acordo... Os três membros da massoterapia falaram aqui na frente exatamente a mesma coisa. Eu acho que isso é que foi importante. E, se a Ortopedia puder ajudar, ela estará à disposição, com certeza, por algum de seus elementos. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada. Vamos para o próximo. Vão trocando aí as cadeiras. O SR. ROGÉRIO PIRES DA SILVA - Em nome da Federação, depois do que foi debatido e conversado aqui, nós entendemos que, realmente, nós temos de construir, sim, esse diálogo tanto com a fisioterapia quanto com a ortopedia, deixando bem claro, como foi colocado, que o massoterapeuta tem o seu espaço. Nós só queremos trabalhar dentro do espaço que o próprio Governo já colocou. E nós precisamos, sim, do apoio. Nós contamos, inclusive, com o apoio de todos aqui, com a ajuda de todos. Muito obrigado. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada. Estão sendo mais rápidos do que eu coloquei. Eu botei dois minutos, e vocês estão sendo mais rápidos que os dois minutos. Vamos ao próximo. O SR. MARCELO FARIA SILVA - Naturalmente, a nossa fala se baseou, única e exclusivamente, no documento escrito. Já foi aqui colocada a necessidade de melhorias desse documento, desse projeto de lei. A Abrafito entende, naturalmente, a necessidade de os massoterapeutas se organizarem. Já foi posta aqui a justificativa social para tal. Como o Dr. Silano colocou, nós como entidades estamos totalmente abertos a fazer essa construção, porque esse documento não é para nós aqui da Mesa, é para a sociedade, para os nossos pares. Então, entendo que um documento feito a várias mãos, com muita reflexão, possa naturalmente minimizar os impactos que hoje a massoterapia enfrenta e as colisões futuras que poderiam ocorrer com a fisioterapia. (Soa a campainha.) O SR. MARCELO FARIA SILVA - Estamos à disposição. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - O senhor tem um minuto a mais. Essa campainha precisa diminuir o tom. Ela é assustadora, mas, quando ela toca, há um minuto a mais. Sr. Silano, por favor. O SR. SILANO SOUTO MENDES BARROS - Senadora Regina Sousa, a senhora, no início, falou, infelizmente, da agenda do Senado neste momento e que não podemos contar com tantos Senadores aqui, mas esta audiência está sendo gravada. Nós temos certeza de que, dotados de responsabilidades, os Senadores vão observar esta audiência. Todos aqui já se colocaram. O Coffito sempre está à disposição do Legislativo brasileiro no intuito de trazer harmonia e de levar, acima de tudo, segurança à população brasileira, que essa é a nossa função. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada. Só lembro que a audiência não está sendo transmitida pela TV, mas está sendo transmitida pela internet. Então, muita gente pode estar assistindo à reunião. Há um grupo cativo de telespectadores do Senado que assistem às reuniões. Os Senadores vão, certamente, pegar documentos aqui, na Comissão, para subsidiar o seu trabalho. Com a palavra o Sr. Milton. |
| R | O SR. MILTON ALVES DOS SANTOS - Agradeço, mais uma vez, por estar aqui. Agradeço à Senadora, ao Senador Randolfe, por ter colocado esse projeto de lei, e à minha colega da Associação, lá de Macapá, que foi uma das autoras do projeto. Depois, é só o pessoal se unir e fazer uma composição para que o projeto se torne - vamos dizer assim - mais tranquilo para a nossa profissão. A profissão já está aí. Eu sou aposentado, como massagista. Então, não tenho nada que reclamar. Só tenho de agradecer ao grande Arquiteto do Universo, que me deu esta oportunidade. Quero só deixar, Senadora, para todos da Mesa, que nós temos o Código de Ética do Massoterapeuta, citando o que o massoterapeuta pode fazer e o que não pode fazer. Você poderia passar, por favor, para cada um deles? Eu agradeço. Estamos aqui à disposição. Obrigado. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada. Vamos ao último orador, o Sr. Rui. O SR. RUI DOS SANTOS RAGGIO - Mais uma vez, quero agradecer esta oportunidade que nós tivemos para tentar esclarecer algumas dúvidas sobre a nossa profissão. Eu acho que ela, na teoria, é muito mais complicada do que na prática, porque, sinceramente, eu vivo a prática acompanhado de médicos e de fisioterapeutas, e nunca tivemos o menor atrito. Cada um sabe exatamente o que fazer. Até sei que minha parte nenhum deles quer fazer. É mais cansativa, é mais sofrida, é uma técnica braçal. Acho que o que precisamos agora é tentar alinhar isso com o que está na CBO. A CBO é que diz tudo. A gente só quer poder corrigir o que está demarcado ali perante o que já foi definido pelo próprio Governo Federal. Muito obrigado. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Sr. Rui dos Santos Raggio, que é massoterapeuta do Comitê Olímpico do Brasil. Agradeço a presença dos convidados, de todos e de todas. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Obrigada. (Iniciada às 14 horas e 17 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 50 minutos.) |
