03/05/2017 - 9ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Declaro aberta a 9ª Reunião Extraordinária da Comissão de Assuntos Sociais, da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Há expediente sobre a mesa, que passo a ler.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu queria pedir a V. Exª, se possível, consultando o Plenário, a leitura de dois requerimentos. São para retirada de pauta, cancelar. São dois pedidos de realização de audiência pública, em dois requerimentos de minha autoria, que são para retirada de pauta.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Sim; vamos lê-los depois. Estão ali.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É porque há uma outra audiência...
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Depois de eu ler esse aqui, que vai ser lido.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Ótimo. Agradeço muito.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Esta Presidência comunica o recebimento do Ofício nº 18, de 2017, da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que encaminha respostas, recomendações constantes no Relatório nº 20, de 2016, da Senadora Ana Amélia, aprovado por esta Comissão de Assuntos Sociais na ocasião da avaliação da política pública sobre o tema benefícios previdenciários.
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Nota nº 1, de 2017, da Coordenadoria-Geral de Estatística, Demografia e Atuária, em resposta à Recomendação nº 1 do Relatório nº 20, de 2016-CAS, em que comunica estar adotando modelo estatístico matemático mais recente, desenvolvido pelo Ministério da Fazenda e o Ipea.
Nota Técnica nº 1, de 2017, da Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar, em resposta à Recomendação nº 2 do Relatório nº 20, de 2016-CAS, em que comunica as medidas e as ações tomadas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, no sentido de fomentar o desenvolvimento e o crescimento do Regime de Previdência Complementar.
Informo que os referidos documentos ficarão à disposição dos Srs. Senadores na Secretaria desta comissão para as consultas que se fizerem necessárias.
(Intervenção fora do microfone.)
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 20, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 256, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a retirada do RAS nº 03, de 2015, que requereu a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, para instruir o Projeto de Lei do Senado, nº 56, de 2014, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para instituir o Sistema Nacional de Logística de Antídotos (SINALANT).
Autoria: Senadora Ana Amélia.
Foi lido em 26.04.
Em votação o requerimento.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Foi aprovado.
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 21, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58 da Constituição Federal, e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de comemorar o Dia Internacional de Enfrentamento à Homofobia e Transfobia, a ser comemorado no dia 17 de maio.
Proponho, para a audiência, a presença dos seguintes convidados:
1. FLÁVIA PIOVESAN, Secretária Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania;
2. TONI REIS, Secretário de Educação da ABGLT;
3. RAFAELLY WIEST, Presidente do Transgrupo Marcela Prado; e
4. PATRÍCIA MANNARO, Secretária Geral da Aliança Nacional LGBTI;
Autoria: Senadora Marta Suplicy.
Lido em 26.04.
Em votação o requerimento.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 22, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 256 do Regimento Interno do Senado Federal, a retirada do RAS nº 34, de 2015, que requereu a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, para instruir o Projeto de Lei da Câmara nº 95, de 2014, que acrescenta alínea "d" ao art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, que determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública.
Autoria: Senadora Ana Amélia e Senador Paulo Paim.
Lido em 26.04.
Em votação o requerimento.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Passo à leitura de requerimento do Senador Garibaldi Alves que estou subscrevendo.
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 23, de 2017
- Não terminativo -
Nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição da República, dos arts. 90, inciso II, e 93, inciso II, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, e em atendimento ao preceituado na Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, requeiro a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, destinada a instruir eventual oferecimento de projeto de lei destinado a instituir a Semana Nacional de Valorização da Vida, de que participem representantes do Ministério da Saúde, da Associação Brasileira de Psiquiatria e do Centro de Valorização da Vida.
Autoria: Senador Garibaldi Alves Filho e outros.
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Lido o requerimento, a matéria retornará à pauta para votação.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Leitura, em aditamento ao RAS nº 21, de 2017.
ITEM 19
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 24, de 2017
- Não terminativo -
Em aditamento ao RAS nº 21, de 2017, requeiro, nos termos do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, que, na Audiência Pública em comemoração ao Dia Internacional de Enfrentamento à Homofobia e à Transfobia, seja incluída a seguinte convidada:
1. LUMA NOGUEIRA DE ANDRADE, da Associação Brasileira de Estudos da Homocultura (ABEH) e Presidente da Câmara Técnica Permanente de Legislação e Normas do Conselho Nacional de Combate à Discriminação de LGBT (CNCD/LGBT).
Autoria: Senadora Marta Suplicy.
Esse requerimento atende solicitação da Senadora Kátia Abreu e está sendo feito pela Presidência.
Lido o requerimento, a matéria retornará à pauta para votação.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Um requerimento do Senador Dalirio Beber.
ITEM 20
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 25, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal, e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, realização de Audiência Pública desta Comissão de Assuntos Sociais, com a finalidade de debater a inclusão do equipamento “Laringe Eletrônica”, utilizado em casos de larigectomia total, na tabela do SUS, com os seguintes convidados:
• Elisa Vieira, Presidente e Fonoaudióloga da Associação de Câncer de Boca e Garganta (ACBG);
• Melissa Ribeiro, Vice-Presidente da Associação de Câncer de Boca e Garganta (ACBG);
• Inês Gadelha, Coordenadora-Geral de Doenças Crônicas do Ministério da Saúde ; e
• Sandro Martins, Coordenador do Departamento de Atenção Especializada e Temática do Ministério da Saúde (DAET).
Autoria: Senador Dalirio Beber.
Concedo a palavra ao autor aqui presente.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Existe uma grande demanda em todos os Estados do Brasil, no sentido do que o Sistema Único de Saúde passe a fornecer a prótese, que é um equipamento para permitir que as pessoas acometidas por câncer e que tiveram a indicação médica da laringectomia possam ter, através do Sistema Único de Saúde, o fornecimento dos equipamentos que permitam a essa pessoa interagir com as demais, podendo usar, digamos, esse aparelho, uma vez que eles perdem totalmente a condição da fala nesses casos.
Não que se trate de um aparelho caro, e, sim, barato, mas, infelizmente, digamos, o Sistema Único de Saúde não fornece, e o debate em torno dessa matéria, aqui, na Comissão, com certeza, vai permitir que a pressão do próprio Senado e da Comissão façam com que o Ministério da Saúde inclua no Sistema Único o fornecimento desse equipamento.
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A própria Senadora Ana Amélia também já foi procurada nesse sentido.
Como a iniciativa de buscar a realização dessa audiência pública surgiu em Santa Catarina, por isso, digamos, eu estou apresentando, e, em hora oportuna, nós gostaríamos de realizá-la e, com certeza, promover esse benefício a todos aqueles que estão nessa expectativa.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Apenas para ratificar a solicitação do Senador Dalirio Beber quanto a essa audiência.
A Câmara Federal, com o Deputado Sinval Malheiros, que é médico, está realizando também uma audiência pública a respeito desse tema. E eu encontrei a presidente da associação que lida com os pacientes que tiveram câncer de garganta, Senadora Marta, e fiquei impressionada, porque a pessoa fica praticamente sem voz. Então, a fonoaudióloga ensina a falar com o esôfago, que é quase inaudível para quem está próximo, e é muito difícil também.
E existe um outro aparelho, que a pessoa estava usando, que é um amplificador de voz. A pessoa coloca, na parte onde houve a incisão para a retirada do câncer, esse aparelho que amplifica. Então, quando a pessoa fala, a pessoa que teve câncer, sai a voz, mas é uma voz também com pouca qualidade.
Esse aparelho que o Senador Dalirio pretende aqui, com o debate, introduzir no sistema SUS, custa R$600,00 - estimativa média de custo -, e, evidentemente, se for adotado, poderá ser barateado pelo incremento do número de usuários. Então, a qualidade de vida de uma pessoa que sofreu câncer de garganta ou faringe será muito melhor.
Fui procurada também pelo Dr. Geraldo, do Hospital Conceição, lá do Rio Grande do Sul, que é oncologista, especialista nessa área, e também ele reafirmou a relevância que tem esse tema para melhorar a qualidade de vida das pessoas com câncer de garganta e laringe.
Então, eu agradeço V. Exª e agradeço o Senador Dalirio Beber pela sensibilidade de solicitar essa audiência pública.
Muito obrigada.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Acho que vai ser bastante importante essa audiência, no sentido de instruir a nós todos.
Lido o requerimento; que não será votado agora, conforme já acertado na Comissão, ele passa a compor a próxima pauta para a sua votação.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente...
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Esta Presidência comunica o recebimento do Ofício nº 6.217, do Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, o Vereador Milton Leite, no qual expõe a situação crítica do Hospital São Paulo, hospital universitário da Universidade Federal de São Paulo, Unifesp, e a suspensão de realização de cirurgias eletivas e atendimento no pronto socorro.
Encaminha ainda a carta-apelo da Drª Emilia Inoue Sato, Diretora da Escola Paulista de Medicina (Unifesp).
Informo que o referido documento ficará à disposição dos Srs. Senadores e Senadoras, na Secretaria desta Comissão, para as consultas que se fizerem necessárias.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, pela ordem.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não, Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Excelência, eu já tenho pronto o parecer relativo ao PLS 8, de 2017, de autoria de S. Exª o Senador Humberto Costa.
Esse PLS dispõe sobre a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e alterando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a saúde bucal no campo de atuação do SUS.
Na verdade, esse é o projeto de instituição do Programa Brasil Sorridente, com a política do Estado brasileiro.
Assim, diante da importância dessa matéria, da relevância dessa matéria, eu solicito a V. Exª a inclusão extrapauta desse parecer para apreciação nessa reunião.
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A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Sim; na verdade, V. Exª se adiantou. Eu estava aqui exatamente com o seu pedido, mas, então, já fez...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Ah, é outro? Então, tem dois do Humberto?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Bom; então vamos tratar primeiro do requerimento extrapauta do Senador Randolfe.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Então, é um projeto que vai ser votado hoje, extrapauta.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Fora do microfone.) - Parecer terminativo, Excelência.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não sei, deixa eu ver. Espera um minuto.
Terminativo.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidenta, por favor, pela ordem.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - O de V. Exª também será em seguida. É isso?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É que eu tenho um não terminativo e eu tenho que presidir uma outra comissão. Como não é terminativo...
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Então, vamos fazer o de V. Exª primeiro.
Tudo bem?
Ótimo.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pode ser?
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu vou ler mais o último requerimento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Item 4.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Item extrapauta.
ITEM 21
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 26, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja realizada Audiência Pública a fim de discutir o PLC nº 121, de 2015, regulamentador da profissão de protesista/ ortesista ortopédico, com a oitiva dos (as) seguintes órgãos/entidades:
1. Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional (COFFITO);
2. Associação Brasileira de Fisioterapia Traumato-Ortopédica (ABRAFITO);
3. Associação Brasileira de Fisioterapia Neurofuncional (ABRAFIN);
4. Conselho Federal de Medicina (CFM);
5. Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT); e
6. Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS).
Autoria: Senador Humberto Costa.
V. Exª deseja se manifestar ou podemos considerar lido?
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Apenas rapidamente, Srª Presidente.
Na verdade, esse projeto que procura regulamentar essa profissão de protesista, ortesista ortopédico, eu entendo que é algo importante, porque nós precisamos, de fato, ampliar o acesso das pessoas ao Sistema Único de Saúde, e, se profissionais capacitados podem desempenhar determinadas atividades, entre elas orientar o uso de próteses e órteses, consideramos que é um avanço. Porém, há algumas imprecisões no projeto que precisam ser efetivamente corrigidas, exatamente para que não haja também uma invasão de competência, especialmente de médicos ortopedistas - não só ortopedistas, mas médicos de um modo geral -, que indicam e atuam utilizando próteses e órteses.
Por essa razão, o objetivo do requerimento é que possamos estabelecer uma clara diferenciação do que é a área de atuação de cada um e garantirmos a segurança do paciente. Uma coisa é pode indicar uma bengala, uma cadeira de rodas; outra coisa é indicar uma prótese cirúrgica, por exemplo, que é uma ação exclusiva do médico, por exemplo.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Sim, acho que V. Exª esclareceu bem a necessidade. Cada vez mais a gente vais e especializando e, cada vez mais, entre esses campos vai havendo conflitos por invasão de competências.
Foi lido, então, o requerimento.
A matéria, agora, retorna na próxima pauta para ser votada.
Vamos agora ao projeto do Senador Paim, que é não terminativo.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 349, de 2016
- Não terminativo -
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial para os profissionais Enfermeiros.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Relatoria: Senador Paulo Paim.
Relatório: Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Votação simbólica.
E eu concedo a palavra ao Relator, Senador Paulo Paim, para a leitura do seu relatório.
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Primeiro, Presidenta, querida Senadora Marta Suplicy, agradeço a todas as entidades da área dos enfermeiros e enfermeiras que se fazem presentes, acompanhando essa nossa votação. Claro que o projeto ainda vai para outras comissões - ele veio da Comissão de Direitos Humanos.
E eu vou direto à análise.
Nos termos do art. 90, combinado com o art. 100, I e IV, do Regimento Interno da Casa, compete à CAS discutir e votar projeto de lei como esse. Alterações em artigos que versem sobre aposentadoria inserem-se no campo da seguridade social. Normas com esse conteúdo estão entre aquelas de iniciativa comum, previstas no art. 161 da Constituição. Cabe ao Congresso legislar sobre o tema, nos termos do art. 48, da mesma Carta.
Observados esses pressupostos, a proposição está desprovida de vícios quanto à sua inconstitucionalidade ou ilegalidade. No que se refere aos aspectos formais, está nos conformes, está perfeita. Ressalta-se ainda que não se trata de matéria cuja disciplina seja reservada à lei complementar, motivo pelo qual as proposições ora apresentadas são adequadas para a disciplina da questão em exame.
No que se refere à conformidade legislativa, a proposição atende às regras estabelecidas na Lei Complementar nº 95, de 98, especialmente no que se refere ao art. 12, inciso III.
Em relação ao mérito, a proposição, a própria exposição dos argumentos em sua justificação evidencia que se trata de um direito consolidado, reconhecido por inúmeros julgados do próprio Poder Judiciário. Não se trata, portanto, de inovação ou criação de novo benefício, mas apenas da confirmação daquilo que está previsto na legislação de regência do Regime Geral da Previdência Social. O art. 7º da 8.213, de 91, dispõe que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida ao segurado que tiver o trabalho sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20, 25 anos ou conforme dispuser a lei. A carência exigida para a aposentadoria especial, de uma forma geral, é de 180 contribuições mensais, conforme o art. 25, inciso II, da Lei nº 8.213, de 91. Entretanto, a proposição, nesse caso, exige 25 anos de tempo de contribuição na atividade enfermagem para que o segurado possa ter acesso a essa aposentadoria.
Importante esclarecer que até 28 de abril de 95 há o enquadramento da atividade especial em fase do mega exercício da categoria profissional para a qual os Decretos nºs 53.831, de 64, e 83.080, de 79, presumiam insalubridade, penosidade e periculosidade. Em 29 de abril de 95, 5 de março de 97, é necessária a demonstração efetiva da exposição de formas permanentes, não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física por qualquer meio de prova, considerando-se suficiente para tanto a apresentação do formulário padrão preenchido pela empresa sem a exigência de embasamento em laudo técnico, ressalvado os agentes nocivos, ruído ou calor, em relação aos quais é imprescindível a realização da perícia técnica. Já a partir de 6 de março de 97, passou-se a exigir, para fim de reconhecimento do tempo de serviço especial a comprovação da efetiva sujeição do segurado a agentes agressivos por meio da apresentação de formulário padrão, embasado em laudo técnico ou por meio de perícia técnica.
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Ocorre que o risco principal a que estão expostos os trabalhadores da saúde é o biológico, imperceptível e que contamina todo o ambiente onde são tratados pacientes acometidos de inúmeras enfermidades.
Não há que submeter esses profissionais a exigências que todos sabemos são sempre confirmadas e presumidas.
O exercício da atividade de Enfermagem por 25 anos evidencia a necessidade de aposentadoria especial, evitando expor esses trabalhadores a severos problemas de saúde.
Sempre que comprovada a atividade de 25 anos na área de Enfermagem, a aposentadoria especial é concedida pelo Poder Judiciário, hoje.
Por que razão, então, a legislação não se atualiza?
A aprovação deste PLS não representará despesa alguma para a Previdência, porque esse benefício já está contemplado.
Enfim, Srª Presidente, esse é o voto que apresento, em homenagem a todos os profissionais que atuam em áreas insalubres, penosas e periculosas no campo da Enfermagem.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Em discussão a matéria.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Apenas eu vi, na exposição feita pelo Senador Paulo Paim, que não haveria necessidade de lei complementar definindo os critérios dessa aposentadoria especial. E existe uma preocupação de que, de fato, essas aposentadorias especiais devam ter a definição dos critérios por lei complementar. E isso poderia criar, digamos, uma insegurança jurídica, se for à frente sem que se observe esse preceito da Constituição.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Querido Senador, se for o caso - e entendo que não há necessidade -, o projeto ainda vai para a CCJ. Quanto à inconstitucionalidade ou não, a CCJ poderá, então, se pronunciar.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Uma pergunta só: hoje V. Exª tem na mente, claro, quais são as categorias que teriam direito a essa aposentadoria especial?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Tenho. Todos aqueles setores que comprovarem - e aqui também vai ser comprovado - que atuam em áreas consideradas penosas, periculosas ou insalubres. Uma vez comprovado que eles atuam nessas áreas, eles têm direito à aposentadoria especial. E aí, claro, os peritos vão definir o grau da insalubridade, da periculosidade ou do próprio serviço penoso.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Nós aqui, então, estamos discutindo o mérito?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Aqui nós estamos assegurando que esses profissionais terão direito à especial.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não, Senador Amorim.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Com certeza trabalham num ambiente insalubre. Disso não há nenhuma dúvida. O profissional que trabalha num ambiente hospitalar - não digo que todos os enfermeiros trabalhem, mas como disse o Senador Paim, existe uma classificação para isso - trabalha num ambiente insalubre. Ao tratar daquela pessoa, ele também pode ser contaminado. Basta, muitas vezes, um acidente ou um caso de menos cuidado, ou descuidado, às vezes, sem culpa até do profissional, ele é facilmente contaminado e leva essa contaminação para o resto da sua vida. Que o ambiente é diferente e, portanto, é merecedor, como um profissional da saúde, não tenho nenhuma dúvida - absolutamente nenhuma dúvida.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Mais alguém deseja se manifestar? (Pausa.)
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Eu gostaria de pedir vistas, então, para dar uma esclarecida nessa situação. (Palmas.)
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Quem vai pedir vistas?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - V. Exª botou em votação e ninguém se pronunciou. Eu acho que o pedido de vista poderá ser feito em outra comissão.
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A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Sim. Eu já havia encerrado a discussão, como bem lembra a Drª Patrícia.
Então, está aprovado o relatório... (Palmas.)
...que passa a constituir parecer de comissão, favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 349, de 2016, com a Emenda nº 1-CAS.
A matéria vai a plenário para prosseguimento da tramitação.
Estou aguardando o Senador Otto Alencar, que está a caminho, porque há dois projetos terminativos dele. E, agora, nós só temos terminativos para votar.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Eu não sei, Srª Presidente, se...
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - O seu é terminativo?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - O nosso é terminativo. Precisa de quórum, não é?
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É. Sim,; precisa de quórum. Estão faltando três...
Não. Agora, quem saiu? Porque diminuiu o quórum.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente...
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É melhor, então, V. Exª, Senador Randolfe, fazer o relatório...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Exatamente. Era o que eu iria ponderar a V. Exª.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - ... e nós já adiantamos, enquanto o Senador Pimentel...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Estamos sintonizados, Presidente. Eu ia solicitar exatamente isso.
Agradeço-lhe.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Então, um momento.
ITEM 17
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 8, de 2017
Dispõe sobre a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a saúde bucal no campo de atuação do SUS.
Autoria: Senador Humberto Costa.
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues.
Relatório: Pela aprovação.
Votação nominal.
Concedo a palavra ao Senador Randolfe para proferir a leitura do seu relatório.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Srª Presidente, eu queria, inicialmente, registrar a presença, acompanhando esta reunião da Comissão de Assuntos Sociais para a apreciação dessa importante matéria, do Sr. Leopoldo Nucci, Pró-Reitor Acadêmico da Estácio, do Sr. Gilberto Pucca e da Drª Priscila Flores, membros da Associação Brasileira de Odontologia, do Sr. Fernando Varrone, da Associação Brasileira de Odontologia, do Sr. Leopoldo Penteado Nucci, da Associação Brasileira de Cirurgia Dentária.
Ao apreciar esta matéria, Srª Presidente - vou fazer rapidamente a leitura do relatório -, eu queria destacar sucintamente a que ela se destina. Trata-se de transformar uma política de governo, até agora, em política de Estado. Eu quero aqui prestar todas as homenagens ao Senador Humberto Costa pela iniciativa. Essa política de Estado trata do Programa Brasil Sorridente.
Havia, lamentavelmente, uma compreensão - sempre houve, ao longo do tempo - do Sistema Único de Saúde em que o tratamento dentário não era política a ser custeada pelo SUS, não era política prioritária do SUS. Durante muitos anos, a odontologia sempre esteve à margem de políticas públicas de saúde. O acesso dos brasileiros à saúde bucal sempre foi extremamente difícil e limitado, fazendo com que as pessoas se acostumassem só a procurar atendimento odontológico em caso de dor.
Essa demora na procura ao atendimento, aliada aos poucos serviços odontológicos oferecidos, faziam com que o principal tratamento oferecido pela rede pública fosse, lamentavelmente, a extração dentária. Diante disso, desde 2004 - tem 13 anos de experiência do Programa Brasil Sorridente -, 20% da população, até então, até 2004, já tinha perdido todos os dentes. Esse número é muito maior na população acima de 60 anos. Segundo dados que eu recebi ontem da Associação Brasileira de Odontologia, pelo menos seis de cada dez brasileiros acima de 60 anos não tem os dentes.
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O resultado foi a criação de um estigma: o sorriso desdentado como símbolo da miséria, da falta de cuidados e da ausência do Poder Público. Dez anos depois, em 2014, 80 milhões de brasileiros tiveram a possibilidade de voltar a sorrir. O Programa Brasil Sorridente, nesse intervalo, investiu R$7 bilhões, em dez anos de existência, reformulou completamente a atenção básica em saúde bucal e, em junho de 2014, contava com 23.100 equipes de odontologia trabalhando na estratégia Saúde da Família de 4.952 Municípios, onde vivem 80 milhões de pessoas.
O projeto, sucintamente, define as diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal, define a Política Nacional de Saúde Bucal, altera a Lei 8.080, que é uma lei orgânica da saúde, a Lei Orgânica do SUS, incluindo a saúde bucal entre as prioridades do SUS.
Partindo diretamente para a análise, só reforçando os dados que aqui já apresentei, outros levantamentos realizados pelo Ministério da Saúde mostram que, após a implantação do Programa, mais de 7 milhões de brasileiros passaram a ter acesso à água fluoretada, fator importantíssimo na prevenção da cárie dental.
Isso, Srª Presidente, é uma revolução para um país que tratava dos dentes, como já foi dito, somente em caso de dor, e que mudou a concepção, passou a tratar da prevenção, a incluir o Brasil entre as nações desenvolvidas do Planeta.
E os resultados dessa impactante medida passaram ser observados no sorriso das crianças: o número médio de dentes acometidos por cárie nas crianças de 12 anos de idade despencou no período de 2004 a 2014: era 2,8, em 2003, e caiu para 2,1, em 2010 - uma redução de 25%. E dados mostram que até 2014 continuou a cair.
Para entender a relevância desse programa e de seus resultados, é preciso recordar que, ao longo das décadas anteriores, a assistência odontológica esteve à margem das políticas públicas de saúde no Brasil. O modelo de atenção à saúde bucal promovido pelo Estado era centrado no atendimento a grupos prioritários - especialmente crianças em idade escolar, gestantes e urgências - e implicava um quadro de intensa exclusão e baixo impacto sobre as estatísticas de saúde bucal.
A criação do SUS, pela Constituição Federal de 1988, rompeu com o modelo vigente de atenção à saúde em geral. Porém, na área odontológica, o progresso em direção à universalização e à integralidade da assistência não apresentou o mesmo ritmo. Foi necessária uma ação firme e bem articulada do Ministério da Saúde para ampliar o acesso, desenvolver ações de promoção e ofertar serviços mais complexos à população.
Nesse sentido, eu quero, mais uma vez, parabenizar a iniciativa do Senador Humberto Costa. Ela revela-se extremamente oportuna, pois visa a dar garantias de continuidade e perenidade a esse programa basilar para o Sistema Único de Saúde. A Política Nacional de Saúde Bucal não pode estar sujeita às variações conjunturais do cenário político nacional, estadual e municipal. Deve, portanto, ser alçada à condição de política do Estado brasileiro, e não mera política de governo, que pode ser facilmente mutilada ou até extinta por meio de uma portaria ministerial.
No tocante à constitucionalidade, nada obsta à aprovação do projeto, que trata de matéria sobre a qual cabe ao Congresso Nacional.
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O PLS nº 8, de 2017, atende às normas regimentais aplicáveis e foi redigido com observância às regras da boa técnica legislativa.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação, na íntegra, do Projeto de Lei do Senado nº 8, de 2017.
Esse é o relatório, Srª Presidente.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Para discutir...
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não, Senador.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Eu parabenizo aqui o Senador Humberto Costa e também o Relator, Senador Randolfe, mas especialmente o Senador Humberto Costa por essa grande iniciativa.
Realmente, esse projeto dá estabilidade a essa política da saúde bucal. Como está dito aqui, escrito no relatório lido por Randolfe, deixa de ser um projeto de governo e passa a ser uma obrigação do Estado brasileiro, portanto, dando a estabilidade a um projeto como esse.
Não existe saúde perfeita se não houver uma saúde bucal inclusa nisso. Então, nós sabemos que milhões de brasileiros foram vítimas dessa ausência e se perdeu muito com essa ausência, e aqui nasce essa segurança, essa firmeza, realmente, de que neste País a saúde bucal passa a ser obrigatória, passa a ser prioridade, independentemente de quem esteja governando, seja na esfera nacional, nos Estados, nos Municípios. A obrigatoriedade vai existir, portanto, permanentemente, como está escrito aqui.
Eu, como já disse aqui, um funcionário, um trabalhador do SUS, parabenizo por essa grande iniciativa e confesso que é uma surpresa. Nós pensávamos que isso estava no bojo dos princípios universais do SUS, da integralidade, da universalidade, mas, infelizmente, é preciso criar instrumentos como esse, mecanismos legais - e não simplesmente infralegais -, para dar mais estabilidade e para se ter a certeza da continuidade, independentemente do governo.
Parabéns, Humberto. Parabéns, Randolfe.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Com a palavra o Senador Humberto Costa, autor do projeto.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Srs. Senadores, Srªs Senadoras, eu queria, inicialmente, também registrar aqui a presença do Dr. Gilberto Pucca, um dos formuladores desse projeto que nós implantamos em 2003; da Drª Priscila Flores, da ABO; do Dr. Fernando Varrone, da Associação Brasileira de Odontologia; e do Dr. Leopoldo Penteado, da Associação Brasileira de Cirurgia Dentária.
Na verdade, a ideia de nós transformarmos em lei o Programa Brasil Sorridente adveio da própria iniciativa dessas entidades, da própria iniciativa dessas lideranças dos movimentos dos odontologistas e das odontologistas, mas me parece algo extremamente oportuno. É necessário que determinadas políticas sejam, realmente, políticas de Estado, e não simplesmente políticas de governo.
O Brasil Sorridente é um desses programas cujos resultados são, de tal forma palpáveis... As estatísticas, os indicadores de saúde bucal são tão evidentes, em termos de melhoria, com a implantação do programa, que não podemos nos dar ao luxo de interromper uma situação como essa, que vem mudando fortemente o cenário que tinha o Brasil em relação à política de saúde bucal.
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Então, isso me convenceu, como convenceu também o Deputado Jorge Solla, que apresentou esse projeto lá na Câmara dos Deputados, a tornarmos o Brasil Sorridente uma política de Estado. E ficamos com mais convicção ainda de que isso deveria ser feito - e eu aqui elogio o trabalho do Relator, o Senador Randolfe Rodrigues - porque, infelizmente, outros programas, que nós considerávamos programas importantíssimos para a população, vêm sofrendo mudanças que, ao final das contas, vão terminar por excluí-los da oferta de serviços que o SUS apresenta. Um exemplo desses é a Farmácia Popular.
O Governo já extinguiu o modelo da Farmácia Popular, que era mantido pelo Governo Federal, com venda de medicamentos por até 10% do valor de mercado, e, agora, afirma-se - não sei se é verdade - que o Aqui Tem Farmácia Popular, que é aquele programa que distribui medicamentos para diabetes, asma e hipertensão, gratuitamente, estaria com os dias contados. Isso me preocupa muito, porque são milhões de pessoas que não têm acesso ao SUS, mas que têm doenças crônicas que, sendo tratadas, significam redução de custos para o SUS, inclusive, e acesso à população.
De modo que esse projeto, inclusive, me deu a ideia - e se outras pessoas quiserem tomar a iniciativa - de nós transformarmos alguns programas - como fizemos com o Bolsa Família - em leis. Em vez de serem programas, seriam políticas.
Preocupa-me muito, por exemplo, o Samu. O Samu, que também é um programa, do qual eu tive a oportunidade de ser o criador, como ministro, exatamente como o Brasil Sorridente, é, hoje, o programa mais bem avaliado do Governo Federal. É reconhecido internacionalmente pela sua eficiência, similar ao Samu em que foi inspirado, que é o Samu francês, com uma elevadíssima capacidade de resolução. Eu temo que, diante de tantos cortes, de tantas coisas, talvez se anime aí o Ministro da Saúde a também querer acabar com o Samu, não sei. Infelizmente, no Brasil, existe...
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Interrompendo, Senador Humberto: se não me engano, eu era prefeita de São Paulo, e o primeiro projeto do Samu foi instalado em São Paulo, o que promoveu uma revolução no atendimento. É um projeto extraordinário.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Exatamente. Exatamente. Foi em São Paulo a primeira... E a primeira farmácia... Aliás...
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Acho que a primeira farmácia também.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - As primeiras farmácias populares também foram lá, na sua gestão, em São Paulo.
Então, eu acho que é importante, independentemente do governo, que programas que têm essa dimensão... Às vezes é bom, porque muda só o nome. O prefeito entra, muda o nome do programa, o Presidente entra, muda o nome do programa etc. Quando é isso, está bom. Mas quando você vai e muda a estrutura, os conceitos, os fundamentos, e muitas vezes acaba... Eu acho que se faz necessário que nós tenhamos uma garantia legal para isso aí.
Então, eu quero parabenizar o Senador Randolfe e agradecer por termos a possibilidade de estar discutindo e votando isso.
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A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senador Humberto, eu me lembro de uma passagem, na campanha do Presidente Lula à reeleição. Fomos a um comício juntos, no interior paulista. Um comício enorme, com muita gente. E o Presidente disse que um dos compromissos seria o Brasil Sorridente. Era um programa que ele tinha lançado, já durante a primeira gestão, mas ele estava tomando esse compromisso. E, aí, ele foi contando - como só o Presidente Lula sabe e pode fazer - que as pessoas pobres, carentes, quando têm dor de dente, elas passam uma pasta. E, aí, a pasta não funciona depois de um tempo, dependendo da gravidade. E, aí, toma uma cachacinha. A cachacinha passa também a não funcionar depois de um tempo. E, aí, se é grave, tira o dente. E, aí, eu estava com ele, do lado, e estava vendo a reação das pessoas - e estou contando isso para corroborar o dado de 20% que o Senador Randolfe mencionou, de pessoas que não têm dentes, hoje, no Brasil - e elas abriam a boca e faziam assim... Eu nunca havia visto uma coisa tão forte, de tanta comoção quanto a tragédia que é a questão da falta de dentes para o brasileiro que não tem como se cuidar.
Então, esse projeto realmente é excepcional, e acho que devemos realmente torná-lo lei.
Vamos ver como ele vai caminhar.
Hoje, como não temos quórum, não podemos votá-lo, visto que é terminativo. Então, vou fazer a leitura de outro, não terminativo...
A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Pela ordem, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não, Senadora Ângela Portela.
A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Eu queria pedir vista do item 1, não terminativo, considerando que o Senador Humberto Costa encaminhou um requerimento para a realização de audiência pública desse projeto.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu vou ler o encaminhamento dele, e aí V. Exª pode pedir a vista. Está bem?
ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 121, de 2015
- Não terminativo -
Regulamenta a profissão de protesista/ortesista ortopédico.
Autoria: Deputado Onyx Lorenzoni.
Relatoria: Senador Otto Alencar.
Relatório: Pela rejeição da Emenda nº 2-PLEN apresentada ao Projeto.
Observações:
- Em 23.11.2016, a Comissão de Assuntos Sociais aprovou Parecer favorável ao Projeto com a Emenda nº 1-CAS;
- Em 1º.12.2016, o Senador Humberto Costa apresentou, no Plenário do Senado Federal, a Emenda nº 2-PLEN;
- Votação simbólica.
Concedo a palavra ao Relator, Senador Otto Alencar, para proferir a leitura do seu relatório.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Nobre Senadora Marta Suplicy, Srs. Senadores e Senadoras, trata-se de parecer da Comissão de Assuntos Sociais à Emenda nº 2, de autoria do nobre Senador Humberto Costa, ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 121, de 2015 (Projeto de Lei nº 5.635, de 2015, na origem), do Deputado Onyx Lorenzoni.
A referida emenda restabelece o texto original do PLC nº 121, de 2015, eliminando a alteração a ele realizada, em seus arts. 1º e 4º, pela Emenda nº 1, da CAS, que torna privativa de médicos as atividades de prescrever, avaliar, aprovar e supervisionar a confecção e utilização de órteses e próteses.
De acordo com o autor da Emenda, o Senador Humberto Costa, não há amparo técnico para a restrição implementada pela Emenda nº 1 da CAS, pois fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais também são titulares dos conhecimentos técnicos necessários para a realização das citadas atividades.
Nos termos do art. 235, inciso III, "a", I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), é facultado a Senador apresentar emenda em plenário a projeto de lei aprovado nas comissões. Em face disso, não se vislumbra qualquer impedimento formal nesse sentido. No mérito, nós somos contrários à aprovação da Emenda nº 2, porque entendemos que apenas os médicos especialistas nessa área... E falo aqui porque tenho formação nessa área; sou ortopedista, fui professor da Universidade Federal da Bahia e, em algumas oportunidades, tive que corrigir indicações aleatórias de órtese e prótese que vinham com indicações completamente inadequadas do ponto de vista até da seção da anatomia do membro que seria receptor dessas próteses - vários casos que já aconteceram. Portanto, eu não vejo como o fisioterapeuta ou o protesista prescrever uma prótese dessa natureza, que envolve uma série de estudos e técnicas e também de especializações nesse sentido.
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Não é nada, absolutamente nada contra os protesistas ou fisioterapeutas, até porque a fisioterapia é uma especialidade altamente necessária para o ortopedista. O ortopedista, o traumatologista, o cirurgião absolutamente não teriam bons resultados se não houvesse uma fisioterapia adequada para a reabilitação funcional dos músculos, das articulações dos membros comprometidos. Não é nada disso, não há nenhum preconceito a esse respeito. É apenas porque ao longo da minha vida, nos meus 45 anos de médico ortopedista, em algumas oportunidades prescrições inadequadas tiveram que ser revistas, e quem paga a conta é o paciente que, depois de fazer essa prótese e ela estar inadequada, volta para fazer outra e pagar a mesma conta de se tivesse feito uma coisa de natureza técnica e dentro dos padrões de quem conhece bem essa matéria.
Portanto, nobre Senador Humberto Costa, eu peço desculpas a V. Exª por não aceitar isso. Eu convivi e vivi por longos anos trabalhando nessa atividade. Portanto, nós estamos rejeitando a emenda.
Então, o voto, ante o exposto, é pela rejeição da Emenda nº 2-PLEN ao Projeto de Lei da Câmara nº 121.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada pelas observações que enriquecem o nosso debate.
A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Com a compreensão do Relator, Senadora...
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu gostaria que... V. Exª quer ainda pedir vista?
A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Sim. Com a compreensão do Relator, eu gostaria de pedir vista, para que a gente possa discutir melhor o projeto através da audiência pública requerida pelo Senador Humberto Costa.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Está concedido o pedido de vista à Senadora Ângela Portela, nos termos do art. 132.
Ficam adiadas a discussão e a votação da matéria.
Pois não, Senador.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu só queria fazer um pequeno esclarecimento ao Senador Otto, a quem eu respeito profundamente.
Acho que ele tem razão em parte. Na verdade, eu reconheço que, da forma como apresentei a emenda, fica uma coisa larga demais, porém é mister nós entendermos que há diversas situações, pelo grau de simplicidade e pelo grau de formação que esses profissionais têm, em que eles têm condição de fazer a prescrição.
Por essa razão, eu sugeri aqui à Comissão uma audiência pública com representação das associações de médicos ortopedistas e também de fisioterapeutas, para que se possa estabelecer. Por exemplo, há várias coisas que são consideradas órteses ou próteses. Uma bengala pode ser considerada. Então...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Mas outros há que podem ser orientados pelo...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim, tudo bem. Mas outros existem que podem ser orientados, e, como tal, acho que a gente podia simplesmente estabelecer o que é que uns podem fazer e outros não podem fazer.
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A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada, Senador Humberto.
Eu terei que me retirar um minuto para ir à CCJ, onde está sendo votado um projeto meu.
Assim, peço à Senadora Lídice da Mata para assumir a Presidência nesse tempo.
Obrigada. (Pausa.)
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Vamos analisar então o item 3, cuja decisão é não terminativa. Assim, temos quórum para a análise.
Item 3.
Projeto de Lei que regulamenta o art. 7º, inciso I da Constituição Federal.
Autoria do Senador Donizeti Nogueira.
Relatoria do brioso Senador Otto Alencar, da Bahia.
Relatório pela rejeição do projeto.
Em 5 de abril de 2017, lido o relatório na Comissão de Assuntos Sociais, a Presidência concede vista coletiva ao projeto.
A votação será simbólica.
Consulto os Srs. Senadores e Srªs Senadoras se há alguma manifestação decorrente do pedido de vista coletiva formulado anteriormente. (Pausa.)
Não havendo manifestação, concedo a palavra ao Relator, Senador Otto Alencar, para suas considerações se julgar necessário.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senadora Lídice, esse relatório já havia sido lido anteriormente e o voto foi pela rejeição. Então, uma vez lido, cabe agora apreciar ou não a matéria.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Vamos apreciar a matéria.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não sei se...
É uma matéria não-terminativa, de autoria...
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam com a rejeição permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Com votos em contrário à rejeição do projeto.
Então, com dois votos contrários à rejeição, o projeto foi aprovado...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - O relatório foi aprovado porque é "não" o voto.
Então, foi aprovado o relatório.
Aprovado o relatório...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Não, é aprovado o relatório.
Aprovado...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Eles já disseram que concordam com o Relator, que não concordam...
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senadora Lídice da Mata, nós estamos aqui com três Senadores, ou melhor, com dois Senadores...
O projeto é de autoria do Senador Donizeti Nogueira, que é do Partido dos Trabalhadores, e, como tal, acho que nem o Humberto, nem a Senadora...
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Claro, claro!
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - ... nem a Senadora Ângela Portela iriam votar contra.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pronto.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Na minha opinião, é um projeto que não tem cabimento acontecer neste momento. Mas me rendo à maioria: dois a um. Portanto, o meu voto caiu. Não tenho...
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A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Está certo. Correto, Senador Otto.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - ... se foi aprovado o projeto do Senador...
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Foi rejeitado o relatório...
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sim; rejeitado o relatório e aprovado o projeto...
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - ... e aprovado o Projeto de Lei do Senado nº 90, de 2016 - Lei complementar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - ... do nobre Senador Donizeti Nogueira.
Eu tomei de dois a um.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Exatamente, Excelência. O senhor tomou de dois a um. Eu, como...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - No caso, o senhor tomou de dois a zero no domingo passado, mas agora o senhor tomou de dois a um.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - De qualquer forma, não foi uma goleada.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - É; é verdade. Eu me penitencio pela confusão, porque, como V. Exªs perceberam, eu acabei de assumir a Mesa e não estava com toda a informação.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - A matéria vai receber agora um Relator do vencido.
Eu proponho que a Senadora Ângela portela seja a Relatora do vencido.
Na próxima sessão, V. Exª apresenta o relatório.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA. Fora do microfone.) - Não terminativa? O item 11 não é terminativo?
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Fora do microfone.) - Então...
Por favor, terminamos a sessão?
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Do item 11 eu também sou o Relator, mas é terminativo. (Pausa.)
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - É terminativo e não temos quórum.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Querem fazer exame de proficiência para exercício da medicina.
(Intervenção fora do microfone.)
Esse aqui é de Jorge Viana. É outra coisa que não tem nem pé nem cabeça para se aprovar aqui, mas vida que segue.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Nós poderemos... Senador Otto Alencar, V. Exª pode adiantar o seu relatório.
É o item 11. O senhor poderia... Para adiantar, nós leríamos o seu relatório e não discutiríamos nem nada, mas já daríamos o relatório como lido.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, Senadora Lídice da Mata. Eu acho procedente a colocação de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Passemos ao item 11.
ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 470, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para estabelecer a obrigatoriedade de aprovação em Exame de Proficiência para o exercício da medicina.
Autoria: Senador Jorge Viana.
Relatoria: Senador Otto Alencar.
Relatório: Pela rejeição do Projeto.
Observações:
- Votação nominal.
Com a palavra o Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Passo ao relatório do PLS nº 470, de 2015, do Senador Jorge Viana, que altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para estabelecer a obrigatoriedade de aprovação em Exame de Proficiência para o exercício da medicina. Mais ou menos o que acontece com os formados em Direito, que têm que fazer o exame da OAB.
No entanto, na análise do projeto, me parece inadequado, até porque, depois da formação médica, cada médico profissional escolhe a atividade que ele vai querer, a especialidade que ele vai fazer: se ele for para a especialidade, por exemplo, a minha especialidade, de ortopedia, ele é obrigado a fazer quatro anos de residência e depois prestar exame na Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, para, a partir daí, depois de quatro anos, se ele passar nesse concurso, ele ser especialista e poder assinar aquilo que ele deseja fazer ao longo disso. Fora disso, ele sequer pode trabalhar. Assim é em cardiologia, assim é em infectologia, em anestesia, enfim, todas as especialidades, as sociedades brasileiras das especialidades fazem os seus testes específicos para essa finalidade.
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Portanto, o nosso voto, neste caso, é pela rejeição da proposta do Projeto de lei do Senador Jorge Viana, a quem respeito muito. Mas, neste caso, acho que é completamente inadequado.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, essa matéria é terminativa?
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - É terminativa. O Autor acabou de chegar, porém não temos quórum para a votação. Assim, o nosso encaminhamento será para que a discussão se dê na próxima reunião, quando tivermos quórum suficiente para a votação.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Como automaticamente já vai ser dada vista, porque é uma matéria terminativa... Eu iria solicitar vista, mas, então, automaticamente, ela já está dada, porque nós temos quórum para deliberação.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Nós não temos condições de votar. Acho que o mais indicado, inclusive, é que nós possamos suspender a reunião; ou melhor, encerrar a reunião, já que não temos quórum e todas as matérias que estão em pauta são terminativas.
Por essa razão, declaro encerrada a reunião.
Antes, porém, quero chamar a atenção do Senador Otto para observar que V. Exª já reprova dois pareceres de Senadores do PT. Não há nenhuma perseguição...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Ele está muito rancoroso.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - ...à legenda? O Senador Jorge Viana ficou indócil.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Presidente, estou fazendo a análise técnica como médico que sou, como especialista que sou. Para chegar a ser especialista, tem de fazer residência. Tive de prestar o meu concurso na SBOT - Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, como fazem hoje os residentes de cardiologia, que, depois de formados, têm de fazer. Quando é cardiologista cirúrgico, são oito anos. Depois de oito anos, prestam o concurso na Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular; enfim, com anestesia é a mesma coisa.
É diferente a formação em direito, que, depois presta a OAB. Ela é completamente diferente da área de saúde. Até porque, por exemplo, o médico se forma e vai escolher a profissão dele: ortopedia, por exemplo. Ele tem de fazer quatro anos de residência médica para, depois desses quatro anos, ele se submeter ao exame da SBOT e, a partir daí, ter a sua especialização. Então, são várias as especialidades dentro da área de saúde em que o médico, depois de formado, tem que fazer a residência para ter o título de especialista.
Portanto, não vejo, com todo o respeito ao Senador Jorge Viana, como eu possa, sendo médico e conhecendo essa matéria, dar um parecer a favor do exame de proficiência na área de saúde, em medicina.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Senador Jorge Viana, eu não quero prejudicar a matéria de V. Exª.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Outra coisa> não é nada contra...
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Se V. Exª falar, nós vamos abrir o período de discussão.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Fora do microfone.) - Se eu puder, pelo menos, fazer o contraponto.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Deixe-me concluir.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Fora do microfone.) - Poderemos deliberar na próxima reunião.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Não houve pedido de vista.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Fora do microfone.) - Mas se eu não puder, pelo menos...
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Não; tudo bem, Senador. Eu dou a palavra a V. Exª, mas isso implicará que nós estaremos abrindo a discussão.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Não necessariamente.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senadora Lídice, deixe-me concluir.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Tudo bem. Vamos ter um entendimento, um acordo, no sentido de que não se está abrindo a discussão.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu peço a V. Exª que eu possa concluir.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - O Senador Otto Alencar falará. Após o Senador Otto Alencar, falará o Senador Jorge Viana, e, aí, encerraremos a discussão.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - É para concluir.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Encerraremos a discussão não; encerraremos a reunião.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - V. Exª falou que eu estava dando parecer contra tudo o que foi encaminhado pelo PT hoje aqui. O caso do Donizete...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Era uma provocação, Otto. Acho que tu caíste.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - ...Nogueira e, agora, do Jorge Viana.
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Eu quero dizer a V. Exª que, lá na Bahia - V. Exª sabe -, eu trato muito bem o PT, mas o PT não corresponde ao tratamento que eu dou ao PT.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Eu aprovo.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Tenho suportado. Então, não é nada contra o Partido dos Trabalhadores. Pelo contrário, foi um grande aliado nosso na eleição de 2014. Então, não coloque dessa forma, porque não corresponde à realidade do meu procedimento...
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - V. Exª sabe que eu estou brincando com V. Exª.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - ... tanto no Senado como também no meu Estado, a Bahia.
A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - O PT aceita as suas justificativas.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Muito obrigado. Isso é só uma intriga do bem que o nosso amigo Randolfe está... O Senador Otto tem o nosso respeito, e nós sabemos que ele também nos respeita muito.
O que eu queria era só fazer uma pequeníssima ressalva sobre esse projeto que prevê um concurso de proficiência na área médica. De fato, é diferente da OAB; é muito mais necessário. Ora, se para ser advogado, há uma prova nacional no País, imagine para exercer a profissão de médico!
Esse projeto foi apresentado por um médico por quem também muito respeito, como tenho pelo Senador Otto, e que tem doutorado na UnB: Tião Viana. Ele apresentou o projeto como profissional. Estudou, reuniu-se e debateu com várias entidades da sua categoria. O Tião está político. Já, já, no ano que vem, vai voltar a ser médico, a dar aula na Universidade Federal do Acre, no curso de Medicina. Essa proposta é dele. Eu apenas a estou trazendo, porque acho que é da maior importância; que, no mínimo, se debata adequadamente. Então, não é um argumento qualquer. Já tivemos muitas audiências no Senado sobre esse tema. Ele divide, porque há também a corporação e, de alguma maneira, aqueles... Quem estuda, quem se dedica à Medicina, como o Senador e Dr. Otto e meu irmão, Tião Viana, não tem receio de fazer uma prova, duas provas, três provas, quantas provas forem.
Nós tivemos a multiplicação de cursos de Medicina neste País. As pessoas, com esforço, com trabalho, lutando, fazem o curso de Medicina, que é caro nas particulares, caríssimo, e de difícil acesso nas públicas. Agora, que País é este em que, para exercer a atividade de advogado, plenamente, com o aval da Ordem dos Advogados do Brasil, é preciso passar por uma prova dificílima, que é a prova da OAB, e, para exercer a atividade médica, cuidar da nossa saúde, da nossa vida, não é necessário? Essa é uma pergunta simples. Ou está errado termos a OAB ou está errado não termos a proficiência para Medicina.
Eu acho que nós vamos fazer a apreciação dessa matéria na próxima semana e eu só queria que ela ganhasse essa dimensão. Não é uma questão técnica ou não técnica, porque ela também está vindo assinada por um médico, que, com muito sacrifício da minha família, da nossa família, se formou, fez especialização, é infectologista, fez mestrado, fez doutorado, é professor da Universidade Federal do Acre de Medicina. Eu me refiro ao Dr. Sebastião Viana Macedo Neves, meu irmão.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Jorge Viana, da mesma forma que seu irmão, eu também sou formado em Medicina pela Universidade Federal da Bahia. Fiz residência e fui professor universitário também. E o que eu falei aqui é que, hoje, na área de saúde, no caso dos médicos, daqueles que se formaram em Medicina, a primeira coisa para o exercício de uma especialidade é fazer residência médica.
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Nesse caso aí, formou-se e faz o exame de proficiência. Se passar, ele vai exercer a Medicina? Isso está completamente na contramão. Hoje, qualquer médico que se forma e vai, por exemplo, fazer uma residência em oftalmologia, tem de enfrentar, no mínimo três anos de oftalmologia para, depois, fazer o concurso para ter título de especialista e exercer a profissão. Outra coisa: ele não poderá trabalhar em nenhum serviço antes de fazer a residência. E sabe por quê? Porque nenhum plano de saúde, nenhum serviço de saúde, seja público ou privado, vai aceitá-lo sem residência.
Por exemplo, um médico ortopedista tem de fazer quatro anos de residência. Se ele não tiver quatro anos de residência e prestar o concurso para a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, ele não pode exercer a profissão. Então, faz o exame de proficiência e dispensa-se a especialidade. Aí é um passo atrás, com absoluta certeza. Eu discordo completamente por isso, só por isso, e não porque foi o Tião Viana. Aliás, eu nem sabia que tinha sido o seu irmão. Até porque eu não tenho nenhum sentimento de preconceito absolutamente por quem quer que seja, seja o Tião Viana, seja outro médico ou qualquer um.
Estou apenas colocando a minha posição de que, hoje, se exige que qualquer profissional, no mínimo, faça a residência que está preestabelecida para cada especialidade. Por exemplo, para cirurgia cardíaca, são oito anos. Para poder abrir um tórax, fazer uma osteotomia, abrir um esterno e operar, fazendo duas ou três pontes, no mínimo, são oito anos de especialização. Então, é isso o que estou dizendo. Clínica médica são três ou quatro anos, ele se forma e depois vai fazer a especialidade, para, a partir daí, prestar o serviço, prestar o concurso na sua sociedade - no meu caso, por exemplo, Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia -, e começar a exercer a profissão. Não há como ele trabalhar em nenhum serviço, seja num serviço de ponta ou especializado de alta qualidade técnica, sem fazer uma residência médica.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não, Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Só para concluir. Eu não estou fazendo nenhum contraponto. Só estou falando da importância de fazermos essa discussão. Não é uma questão só técnica; é uma opinião, que é sempre dividida. Foi no meu governo, com a ajuda do então Senador Tião Viana, que implantamos a Faculdade de Medicina no Acre, na Universidade Federal do Acre. Foi também no meu governo que implantamos residência médica. Foi também no meu governo que, com a ajuda dos baianos, nós levamos médicos profissionais para, primeiro, estudar, fazer mestrado; outros começaram o doutorado para, depois, serem professores da Universidade Federal do Acre, ajudados aqui pela Universidade de Brasília e também pela Universidade Federal da Bahia. Foi dessa maneira, Senador Otto, que nós tentamos ter médicos na Amazônia, ter os nossos profissionais formados a partir de pessoas que fizeram a opção de viver ou que já nasceram na região, porque nós sempre tivemos muitas dificuldades para que alguém pudesse trabalhar nos rincões deste País.
E, olhem, nós tivemos também uma situação muito grave, Senador Otto, na Amazônia - muito grave -, com uma quantidade enorme de Municípios que não têm médicos. Foi graças ao Mais Médicos, criado no governo da Presidente Dilma, que isso saiu da pauta, porque, até então, um dos problemas mais graves que nós tínhamos na maioria dos Municípios da Amazônia era a ausência de médicos residentes lá, morando lá.
Quando nós implantamos, em parceria com a Universidade Federal do Acre, o curso de Medicina, era com o propósito de sairmos dessa situação vexatória.
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Então, eu também acompanhei e conheço a dificuldade. Tenho não só um irmão médico, mas um sobrinho que também, com muito sacrifício, passou 12 anos estudando Medicina para hoje ser um cardiologista. Doze anos!
Mas nós vivemos em um país continental, que tem mais de 5,5 mil Municípios. Temos ainda um problema gravíssimo que é a ausência de profissionais de Medicina de maneira permanente. Estamos hoje resolvidos parcialmente por um programa federal que está sempre sob ameaça daqueles que não conhecem a realidade do Brasil ou daqueles que também fazem uma defesa cega de suas corporações, mas o problema é real. Nós temos muita dificuldade ainda de ter uma cobertura de médicos, de especialistas na maioria dos Municípios do Brasil.
Eu mesmo tive que criar um programa chamado Saúde Itinerante, quando era governador. Foi também uma ideia do médico e Senador Tião Viana. Com isso, nós levávamos especialidades aos 22 Municípios do Acre para suprir um pouco dessa deficiência.
Mas esse debate aqui... Se for necessário, inclusive, estendermos mais, fazermos uma audiência pública para ver como podemos fazer para passar segurança ou uma maior segurança... Não estou diminuindo a quantidade de anos que os profissionais dessa área, que fazem essa opção de vida - que, para mim, é muito nobre - de serem profissionais da saúde, de serem médicos... A pergunta é uma só: nós precisamos ou não de uma prova de proficiência para profissionais da saúde, para médicos? Nós a temos na OAB. Essa ideia foi trabalhada pelo então Senador e médico Tião Viana, com o apoio de muitos que militam e são profissionais da área de saúde e há a divergência de outros tantos. Não estou nem entrando no mérito das razões de um ou de outro, mas acho que é muito importante que esta Comissão possa - quem sabe até o que o Senador Randolfe estava pedindo - fazer uma audiência.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Já foi pedida uma audiência pública, creio, pelo Senador Humberto.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA. Fora do microfone.) - Não era esse o item.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Era outro?
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Esse é um outro item. Mas até, se for necessário, seria bom para fazermos esse debate com mais tranquilidade. Poderíamos ter um acordo, um entendimento com o Relator, Senador Otto, na próxima reunião da Comissão, e quem sabe fazermos, atualizarmos esse debate, se fosse, obviamente fruto de um entendimento nosso, com alguns convidados que pudessem colocar as diferentes visões que temos sobre isso, ou pelo menos as duas - uma da não necessidade...
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Bom, fico no aguardo.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - ... e uma outra da necessidade de termos essa prova.
Isso poderia ser um caminho porque, pelo menos, aprenderíamos um pouco mais sobre a necessidade ou não. Como foi importante o posicionamento do Senador Otto, Relator da matéria, e eu, como autor, acho que é importante que debatamos isso...
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senador Jorge Viana, parece-me que, no final, ouvindo os dois lados, o maior problema que nós temos é o tamanho do nosso Brasil e como nós vamos preenchendo da forma que podemos. Essa é a grande questão. Talvez pudéssemos ter alguma ressalva em que poderiam ser contratados x, y ou z, a partir da não existência de médicos. Aí teria que ver se vale a pena, porque o que o Senador Otto colocou aqui me deixou também bastante preocupada, porque você ter cirurgias equivocadas, fora a dor e o custo para o SUS, também é um desastre.
Ele colocou com muita propriedade o ponto dele. Como médico por décadas, ele teve que "desoperar" pessoas. Então, isso...
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - É o item 11, Senadora Marta. É porque V. Exª saiu. Nós estamos discutindo...
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Ah, porque eu fui lá votar.
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O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Foi.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Vocês estão falando...
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Fora do microfone.) - Da exigência do teste de proficiência.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Olha, é o item 11, da obrigatoriedade de aprovação em exame de proficiência para o exercício da Medicina.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Ah! Eu não estava entendendo, Senador Jorge, porque contou-se a história do exame...
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - É como se fosse...
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Mas, desculpa, foi porque eu saí para votar na CCJ, cheguei aqui e vocês já tinham mudado a pauta.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Isso pode ser discutido em outra oportunidade.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Bom; então eu fico no aguardo. Se acharem que necessitam de uma audiência, nós...
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - É; eu dei o parecer pela rejeição, mas...
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - ... estamos aqui para ajudar.
E a reflexão vale para o outro - está bem? (Risos.)
Não havendo mais nenhum projeto para ser votado, antes de encerrar a reunião, eu gostaria de comunicar que, na próxima reunião de quarta-feira, teremos uma audiência pública com o Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, para tratarmos da questão trabalhista. Estão também convidados - já aprovados aqui - José Pastore, da USP; a Organização Internacional do Trabalho; Germano Siqueira de Oliveira, da Anamatra; e a nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST).
Na terça-feira, também temos uma audiência pública...
Excepcionalmente, comunico aos membros da CAS que, na quinta-feira... Na quarta, teremos essa referente à reforma trabalhista e, na quinta-feira, teremos uma sobre planos de saúde, que foi pedida pelo Senador Humberto Costa. O plenário estará reservado para as 9h da manhã da quinta-feira. Então, na semana que vem, teremos duas audiências públicas: na quarta-feira, reforma trabalhista; e planos de saúde na quinta-feira, às 9h da manhã.
Obrigada.
(Iniciada às 9 horas e 15 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 31 minutos.)