Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Bom dia a todos e a todas. Havendo número regimental, declaramos aberta a 3ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal. Antes de iniciarmos os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 2ª Reunião, realizada em 25 de abril de 2017. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Palmas.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Essa observação da retirada de pauta do item 10 foi do... Informe para a Comissão. Em função do recebimento do Memorando nº 43, de 2017, de autoria do Senador Humberto Costa... O item 10 é o Projeto de Lei nº 232, de 2015, de relatoria do Senador Humberto Costa, o qual encaminhou o memorando para esta Comissão, conforme ficou acordado na reunião anterior. Em função do recebimento desse memorando, a matéria é retirada de pauta a pedido do Relator, para reexame. (É a seguinte a matéria retirada: ITEM 10 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 232, de 2015 - Terminativo - Altera a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, para incluir como diretriz do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro o controle da erosão marítima e fluvial. Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: Pela aprovação com a emenda que apresenta. Observações: 1. Sendo aprovada a Emenda, a matéria será incluída na Pauta da próxima Reunião para apreciação em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal. 2. Constou da pauta em 25/4/2017; Adiado.) Item 1 da pauta. |
| R | ITEM 1 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 84, de 2014 - Não terminativo - Dispõe sobre a adoção de providências visando a economizar ou a otimizar o uso da água nas instalações hidráulicas e sanitárias das edificações que estejam sob a responsabilidade de órgãos pertencentes à Administração Pública Federal. Autoria: Deputado José Carlos Vieira Relatoria: Senador Paulo Rocha Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo Observações: 1. A Matéria já foi apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, com Parecer favorável ao Projeto. Consulto o Sr. Senador Dalirio Beber se poderia fazer a leitura do relatório como Relator ad hoc. Se sim, com a palavra o Senador Dalirio Beber para fazer a leitura, como Relator ad hoc, do item 1 da pauta. O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Do relatório. Submete-se ao exame da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 84, de 2014, Projeto de Lei nº 2.630, de 2007, na Casa de origem, de autoria do Deputado José Carlos Vieira, que dispõe sobre a adoção de providências visando a economizar ou a otimizar o uso da água nas instalações hidráulicas e sanitárias das edificações que estejam sob a responsabilidade de órgãos pertencentes à Administração Pública Federal. O PLC nº 84, de 2014, compõe-se de dois artigos. O primeiro estabelece que os órgãos da Administração Pública Federal deverão adotar todas as providências técnica e economicamente viáveis para economizar ou otimizar o uso da água nas instalações hidráulicas e sanitárias das edificações sob sua responsabilidade. Entre outras medidas, deverá ser considerada a implantação de torneiras para pias, registros para chuveiros e válvulas para mictórios acionados manualmente e com ciclo de fechamento automático ou acionados por sensor de proximidade, torneiras com arejadores, torneiras de acionamento restrito para áreas externas e de serviços e bacias sanitárias com volume máximo de fluxo de seis litros, com sistemas de descarga de duplo fluxo. Segundo o PLC, os projetos para construção de edifícios da Administração Pública Federal aprovados antes da data de entrada em vigor da lei resultante, cujas obras não tenham sido ainda iniciadas, deverão proceder às devidas adaptações no prazo de 90 dias, para que as obras possam ter início. Aqueles edifícios com obras já iniciadas ou concluídas terão 365 dias para serem adaptados às novas regras estabelecidas no PLC. O projeto prevê que os dirigentes responsáveis por edifícios da Administração Pública Federal que deixarem de adotar as providências previstas incorrerão em crime contra a administração ambiental, nos termos do art. 68 da Lei de Crimes Ambientais,Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. A proposição foi distribuída para análise da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e da CMA. Na CDR, o PLC 84, de 2014, foi aprovado sem alterações. Não foram apresentadas emendas à proposição. |
| R | Da análise. Compete à CMA, nos termos do art. 102-A, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), apreciar o mérito das matérias relativas à proteção do meio ambiente e à conservação da natureza. Uma vez que este será o último colegiado a apreciar o PLC 84, de 2014, antes de sua deliberação em Plenário, incumbe-nos analisar os aspectos relativos à constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Em relação à constitucionalidade, note-se que a proposição está de acordo com o art. 24, inciso VI, da Constituição Federal, por tratar de tema de competência legislativa da União. Desse modo, compete ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria, e é legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 61 da Carta Magna. Além disso, não há norma constitucional que, no aspecto material, esteja em conflito com o teor da proposição em exame. A iniciativa também atende aos requisitos de juridicidade e regimentalidade. Quanto ao mérito, a proposição chega em boa hora. Apesar de não ter sido mais tão noticiada pela grande mídia, a crise hídrica que afetou importantes regiões metropolitanas brasileiras em 2015 pode se repetir. As previsões meteorológicas não oferecem razões para otimismo e, a não ser que ocorra, nos próximos meses e naquelas regiões, um volume de precipitação bem acima da média, é possível que tenhamos a repetição, senão o agravamento, da crise que caracterizou o ano de 2015. Iniciativas em vista da economia de água são, portanto, mais do que bem-vindas. E nada mais necessário que o exemplo parta do próprio Poder Público Federal. É o que propõe o PLC 84, de 2014, ao prever medidas de economia de água que transcendem os resultados imediatos nas contas de água ou de energia. Conforme salienta seu propositor na justificação do projeto, o que se intenta é "sensibilizar as administrações municipais para a importância da otimização do uso da água", criando assim, pelo exemplo, um efeito multiplicador a alcançar todo o Território nacional. E bons exemplos inspiram outros, no que contribuem para o alcance do tão desejado desenvolvimento sustentável. No entanto, entendemos que o projeto, se aprovado, acabará por não resultar nos efeitos pretendidos. Conforme observamos, há diversos aspectos que devem ser reparados, sob pena de os resultados previstos não serem alcançados. A primeira questão para a qual chamamos a atenção refere-se à delimitação das edificações alvo do PLC. Segundo o art. 1º da proposição, essas serão as que estão sob a responsabilidade dos órgãos da Administração Pública federal, definição que alcança tão somente a Administração Pública federal direta. É preciso expandir o alcance da proposição, de modo a abarcar também a administração indireta, em todo o seu espectro, para que ela abranja um universo muito maior e cause o máximo impacto possível. Uma questão ainda mais preocupante decorre das soluções de engenharia estabelecidas no §1º do art. 1º do PLC. Não consideramos prudente incluir especificações técnicas no texto legislativo, pois que tal medida dificultaria a assunção de novas tecnologias ou de soluções técnicas que venham a ser futuramente desenvolvidas. Tais especificações devem constar em regulamento, que possui caráter mais flexível, cabendo à lei tão somente o estabelecimento de orientações gerais. |
| R | Ademais, para o alcance da economia e otimização do uso da água, importa considerar não apenas a implementação de dispositivos e equipamentos hidráulicos, mas também ações de outra natureza, como a realização de vistorias periódicas com vistas à detecção de vazamentos e perdas de água, ações periódicas de monitoramento e avaliação do consumo hídrico e a elaboração de planos de logística sustentável, nos quais sejam estabelecidos meios e metas de redução do consumo. O §3º do art. 1º da proposição também nos parece problemático sob outros aspectos. Primeiramente, porque não é o projeto que deverá proceder às devidas adaptações, como se encontra redigido no PLC, mas os responsáveis dos órgãos - estes, sim, os destinatários da norma. Tampouco nos parece razoável fixar prazo de noventa dias para proceder às alterações em projetos, medida que dependerá de alterações contratuais, cujos prazos nem sempre são previsíveis. Cremos que redação melhor seria a que propusesse que as obras de novas edificações somente terão início após feitas as adaptações de projetos previstas nesse parágrafo. Por razões semelhantes, consideramos inadequado o estabelecimento do prazo de 365 dias para as adaptações previstas em obras já iniciadas (§4º). Tendo em vista que há obras de duração bem mais longa que esse período, seria contraproducente exigir a referida adaptação, que obrigaria a aquisição dos dispositivos elencados no art. 1º em momentos bastante anteriores à fase de acabamento das obras. Por outro lado, é inegável que a eficácia da lei exige o estabelecimento de prazos. Do contrário, ela constituiria mera carta de boas intenções, pois que jamais sairia do papel. Nesse sentido, consideramos exequível o prazo de dois anos para que as edificações públicas ocupadas pela administração sejam adequadas à nova orientação legal e para que nelas sejam promovidos os ajustes necessários. A responsabilização administrativa, prevista na proposição, garantirá o cumprimento desse preceito. Uma realidade não considerada no PLC 84, de 2014, é a dos prédios ocupados pela administração pública, mas alugados de proprietários particulares. Não raramente essa realidade perdura por anos, ou mesmo décadas a fio, o que exige também o devido tratamento legal. Nesse sentido, importa assegurar que a administração pública somente celebre contratos de locação de edificações dotadas de equipamentos de economia e otimização do uso da água. Ainda, consideramos excessiva a tipificação penal prevista no §5º do art. 1º do PLC 84, de 2014. A tipificação administrativa pela omissão do agente público responsável, além de suficiente para a mudança do comportamento, traz resultados mais céleres que a sanção penal. Por último, o PLC 84, de 2014, não previu uma das medidas mais eficazes e duradouras para a efetividade da mudança de comportamento, qual seja, a realização de campanhas educativas. Sem a modificação das consciências, a administração pública remará continuamente contra a correnteza, promovendo obras e modificações físicas, de um lado, e punindo a sociedade, de outro. É preciso trazer o público para o lado da sustentabilidade, o que impõe a realização de campanhas educativas periódicas, até que os hábitos sustentáveis passem a se firmar definitivamente como reflexo de uma consciência transformada. |
| R | Em síntese, a obrigação legal de economia de água em prédios públicos proposta pelo PLC em análise é ideia extremamente válida e necessária, mas exige um maior esmero na técnica legislativa da proposição, de modo a assegurar que tanto sua abrangência quanto seu próprio objeto sejam devidamente delineados. Apenas assim se alcançarão os efeitos esperados pelo projeto. Voto. Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 84, de 2014, na forma da seguinte emenda: Emenda nº - CMA (Substitutivo) Projeto de Lei da Câmara nº 84, de 2014 Dispõe sobre a adoção de medidas visando à economia e otimização do uso de água nas edificações sob a responsabilidade da administração pública federal. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A administração pública federal adotará medidas de economia e otimização do uso de água nas edificações ocupadas por seus órgãos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, assegurada a viabilidade técnica e econômica. § 1º Consideram-se medidas de economia e otimização do uso de água, entre outras, nos termos do regulamento: I - a instalação de equipamentos que visem ao uso racional da água, ao aproveitamento de águas pluviais e ao reuso da água e que sejam, principalmente, componentes de lavatórios, mictórios, bacias sanitárias, sistemas de descarga e outros dispositivos como torneiras, chuveiros, misturadores, irrigadores, aspersores e arejadores; II - a elaboração e a execução de programa de vistorias periódicas com vistas à detecção e ao reparo de vazamentos e à substituição de tubulações, válvulas e registros, entre outras ações de natureza construtiva ou reparadora; III - ações periódicas de monitoramento e avaliação do consumo de água e elaboração de planos de logística sustentável com metas de redução do consumo. § 2º A instalação dos equipamentos de economia e otimização do uso da água será projetada e executada de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). § 3º A falta de viabilidade técnica ou econômica referida no caput será atestada por meio de laudo elaborado por responsável técnico devidamente registrado em conselho profissional, que responderá por suas conclusões nos âmbitos penal e administrativo, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Art. 2º As edificações públicas ocupadas por órgãos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações da administração pública federal serão adequadas no prazo de até dois anos, com vistas à adoção das medidas cabíveis de economia e otimização do uso de água, assegurada a viabilidade técnica e econômica. Art. 3º A ocupação e o funcionamento de órgãos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações da administração pública federal em edificações públicas novas ou em construção apenas ocorrerão após a instalação das medidas cabíveis de economia e otimização do uso de água. Parágrafo único. Os projetos para a construção de novos edifícios da administração pública federal, aprovados após a data de entrada em vigor desta Lei, preverão as medidas cabíveis de economia e otimização do uso de água. Art. 4º A administração pública federal somente celebrará contratos de locação de edificações dotadas de medidas de economia e otimização do uso de água. Parágrafo único. A renovação do contrato de locação de prédios por órgãos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações da administração pública federal é condicionada à adoção, no imóvel pretendido, das medidas cabíveis de economia e otimização do uso da água. Art. 5º A administração pública federal promoverá campanhas educativas junto aos ocupantes e usuários das edificações de seus órgãos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, para que participem das medidas previstas nesta Lei. |
| R | Art. 6º Os responsáveis dos órgãos e entidades da administração pública federal que deixarem de tomar as providências para o cumprimento desta Lei incorrerão em infração administrativa ambiental, nos termos do art. 70 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esse é o relatório, Presidente da CMA. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir a matéria, encerramos a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de lei nº 84, de 2014, na forma da Emenda nº 1, da CMA, Substitutivo. A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. Próximo item da pauta. Item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 405, de 2011 - Não terminativo - Suspende, pelo prazo de trinta anos, a construção de novas usinas termonucleares em território nacional. Autoria: Senador Cristovam Buarque Relatoria: Senador Valdir Raupp Relatório: Pela rejeição Observações: 1. A matéria ainda será apreciada pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; e de Serviços de Infraestrutura, em decisão terminativa. 2. Constou da pauta em 25/4/2017; foi concedida Vista ao Senador Flexa Ribeiro, nos termos regimentais. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Na reunião passada da Comissão, tivemos uma discussão desta matéria, deste item, e foi pedida vista pelo Senador Flexa Ribeiro, que está ausente. Eu teria dois caminhos a sugerir. O Relator, que relata a matéria, não está presente e opina pela rejeição do projeto. O autor está aqui e deseja discutir a matéria. Não estamos com o quórum elevado hoje na Comissão para colocá-lo em votação. Se houver pedido de verificação, não teremos número para votar a verificação. Eu queria consultar o Plenário se o colocaríamos em discussão, porque já foi feito pedido de vista e, conforme orientado pela Secretaria da Comissão, não podemos autorizar novo pedido de vista. E o Senador Flexa, que pediu vista, não está presente, nem o Relator da matéria; só o autor. Mas eu queria dar a palavra ao Senador Cristovam para suas ponderações. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Eu acho muito prudente e correta a sua proposta de consultar, mas agradeço também por me dar a palavra. Este projeto já tem seis anos. Quando eu o coloquei, dizia que era uma moratória por trinta anos, e seis anos já se passaram, uma boa parte. Daqui a pouco, ele vai ser desnecessário, porque a gente vai passar os trinta anos sem ter nenhum projeto novo, provavelmente. De qualquer maneira, quero trazer aqui minha opinião, contrária aos argumentos usados pelo Relator. O primeiro é de que a termoeletricidade oferece uma complementação fundamental. A termoeletricidade, sim, em momentos de falta de chuvas, mas a nuclear, não. São 3% apenas da oferta no Brasil, que é a nuclear. |
| R | O Item 2 da sua rejeição é a excepcionalidade dos acidentes nucleares, mas as excepcionalidades ocorrem. Ele próprio cita três: Three Mile Island, Fukushima e Chernobyl. E, quando acontece, nesse período de quase trinta anos, são extremamente graves, como se viu, especialmente no caso de Chernobyl, menos no caso de Three Mile Island, e médio no caso de Fukushima, mas, mesmo assim, graves. Ele coloca que não produz impactos nocivos. É verdade, é a mais limpa das fontes de energia, desde que não aconteça nenhum acidente, mas, em acontecendo, é de muita gravidade. Eu creio que não vamos poder prescindir de energia nuclear no futuro. Por isso o que eu propus não foi uma proibição, foi uma moratória de trinta anos para novas, o que não inclui o que está acontecendo em Angra, porque ela não é nova, são usinas, projetos antigos. Esses têm de continuar. O que quero com o meu projeto é que possamos investir muito em tecnologia para resolver dois problemas: construções civis que não fiquem sujeitas a acidentes, excepcionais que sejam, e, segundo, o que fazer com o lixo nuclear, que é o grande problema. Nós vamos pesquisar, a meu ver, o máximo e, dentro de alguns anos, sugiro que trinta anos seriam necessários, poderíamos ter uma energia nuclear que fosse, como diz o Relator, sem impactos nocivos e sem risco. O meu problema não é o impacto nocivo, que não há, o meu problema é o risco. Então, eu insisto nesse projeto, que já tem seis anos, senão daqui a pouco ele vai ficar obsoleto - eu não acredito que o Brasil vá fazer novas usinas nos próximos vinte e quatro anos - , insisto que ele seja votado. E vou mais longe. Eu acho que está na hora, Sr. Presidente, Senador Davi, de analisarmos se houve ou não algum grau de comprometimento da segurança de Angra 3 por causa das propinas. Como é que se consegue pagar propina? Aumentando o custo ou reduzindo a quantidade de concreto, reduzindo a garantia de segurança. Eu não sei o que houve em Angra. Que houve propina está comprovado em todas as delações, em todas as declarações. Precisamos saber se foi por causa do aumento do custo, para deixar uma parte para os corruptos, ou foi uma redução no grau de segurança. Eu creio que esta Comissão deveria fazer uma apuração, talvez até uma visita. Mas com uma visita não vamos conseguir perceber, pois só olhando não dá para perceber, tem-se de chamar especialistas, técnicos, para que vejam o que houve ali. Aquilo é tranquilo. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Se o Presidente e V. Exª me autorizarem, gostaria de dar uma colaboração. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Claro, com o maior prazer. Acho que só este debate já é bom. Só para concluir, creio que hoje, no mundo inteiro, está havendo um movimento nesse sentido, de mais cuidado, inclusive de adiamento. A Alemanha tomou a decisão de fechar as suas usinas. O Japão tomou a mesma decisão, e agora está voltando atrás, é verdade, mas chegou a tomar a decisão. É uma tendência mundial, que, a meu ver, não é permanente. Nós vamos ter de cair na energia nuclear, é uma questão de tempo, mas vamos pelo menos usar o tempo necessário para ficarmos tranquilos. Imaginem Angra, que está entre Rio e São Paulo. Qualquer tragédia que aconteça ali, como a de Fukushima, vai arrebentar com a população das duas maiores cidades brasileiras. |
| R | Eu sugiro, portanto... Eu insisto na aprovação do projeto de moratória - porque ainda vai para outras Comissões e ainda vai para a Câmara; quando chegar lá, já passaram os trinta anos - na construção de novas. Não é fechar a que está aí nem parar a que está em construção, em absoluto, mas é investir mais em pesquisas sobre a tecnologia, de maneira a eliminar os riscos na engenharia civil e na engenharia dos resíduos nucleares. E eu, ao mesmo tempo, trago a ideia dessa Comissão se preocupar com a Angra 3, para saber se o que foi feito na manipulação dos custos, que levou até à prisão, por alguns dias, semanas, do Presidente da Comissão da Eletronuclear, para sabermos se a população do Rio e de São Paulo pode dormir tranquila pelas próximas décadas, apesar de ter uma usina nos seus pés, construída sob suspeita de corrupção e de propinas na definição dos gastos. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Em discussão a matéria. Senador Jorge Viana. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Eu só queria cumprimentar o Senador Cristovam, mas ele levanta um aspecto de que se existe ou não algum grau de comprometimento na segurança de Angra, tendo em vista o processo que investiga desvio de recursos também naquela obra. Eu acho que nós estivemos lá no começo do mandato, numa comissão, o Senador Aloysio, o Senador, salvo engano, Luiz Henrique, eu e outros, e obviamente que uma visita não vai resolver, mas eu queria só sugerir a V. Exª, que tem levantado a questão, desde aquela época do acidente de Fukushima, foi por isso que nós fomos visitar Angra, o que nós podíamos fazer, talvez, fosse encaminhar um requerimento com um pedido dessa posição. Pode ser para o TCU (Tribunal de Contas da União), para que eles façam, porque eles têm tecnicamente como fazer avaliação dos custos do projeto, se há algum grau, e também podemos fazer para a Comissão Nacional que trata de energia nuclear. Então, nós podíamos aí, quem sabe, apresentar um requerimento, aqui, na Comissão. Como nós agora não temos mais a Fiscalização e Controle, mas se trata de algo muito ligado ao meio ambiente, ao projeto a que V. Exª faz referência, e eu só queria, porque quanto a isso não pode ter nenhuma dúvida. V. Exª traz uma dúvida e nós não podemos ficar com essa dúvida. A ida nossa lá nos deu segurança de que Angra atende às normas internacionais de segurança, mas surgiu esse fato novo, que é muito sério. Então, quem sabe, a própria Comissão, num requerimento que nós pudéssemos apresentar, eu até subscrevo também, podíamos buscar essas informações pelos órgãos competentes, para que eles possam esclarecer ao Senado Federal se nós temos aí algum grau de comprometimento, tendo em vista as denúncias que surgiram. Mas eu queria também, Senador Cristovam, dizer que, como Presidente da Comissão de Mudanças Climáticas, esse é um tema da maior importância. É fato que a Alemanha abriu mão, resolveu tomar uma decisão de não ter geração, no território alemão, de energia nuclear, mas ela segue comprando de outros países vizinhos, inclusive da Bélgica. Toma-se uma decisão interna, mas segue fazendo uso. |
| R | O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - E da França também. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - E da França, e muito da França. E o Japão também está revendo. O que me preocupa também é o fato, no Governo Tramp, nos Estados Unidos, de que ele está tomando uma atitude, aí sim, absolutamente na contramão do que o mundo busca e do que nós esperamos também: ter energia renovável, ter uma energia limpa que não venha a comprometer a mudança climática, já que uma das três mais importantes vertentes que levam ou que levaram ou que estão fazendo a alteração da temperatura no planeta, uma das mais importantes é a energia. Tem também o transporte, não é? Mas, no caso dos Estados Unidos, eles estão agora na contramão, buscando... O Governo Obama tinha se comprometido, assumido um compromisso de alcançar, ampliar a geração de energia limpa nos Estados Unidos, pondo fim ao carvão e a uma série de outras atividades que usam combustíveis, como os fósseis também, mas agora o Governo Trump está indo na contramão disso. Então, acho que esse debate que nós fazemos aqui, o Brasil tem, talvez seja um dos países que é invejável, que tem a matriz energética quase 70% renovável, e isso faz com que nos coloquemos numa posição de referência diante do mundo. Então, eu queria mais era sugerir, porque isso daria uma dinâmica maior se apresentássemos um requerimento pedindo ao TCU um posicionamento. E eu estou sugerindo, mas o órgão que também trabalha no Conselho que reúne especialistas e que acompanham, atendendo normas internacionais a execução e a geração de energia no nosso País a partir da geração tal como temos em Angra. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Eu creio extremamente interessante e eu prepararei e assinaremos juntos esse requerimento. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Ok, a Mesa aguarda a indicação do requerimento para que a gente possa inclusive, se conseguir concluir ainda agora, colocarmos em votação ainda hoje na sessão esse requerimento. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Não. Eu entrego para a próxima semana, a próxima reunião. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Nós estamos num impasse aqui que eu queria decidir junto com a Comissão. O Senador Flexa Ribeiro, na semana passada, diante de um apelo do Senador Cristovam, que não estava na reunião, fez um pedido de vista. Ele não se encontra presente hoje para devolver o pedido de vista dele. Nós não podemos retirar novamente outro pedido de vista desse mesmo projeto. Essa é a discussão. Ou nós colocaríamos em votação o projeto, mas com o parecer do relator, que é pela rejeição, e iríamos ter que consultar os votos, e que fosse simbólico, porque se tiver pedido nominal vai cair a reunião, ou eu sugeriria que nós retirássemos de pauta, de ofício, pela Presidência, para que a gente possa incluir na reunião da próxima semana, com um quorum mais adequado para que a gente vote a matéria, respeitando o autor da matéria que está presente e veio defender o seu projeto e respeitando o Relator que está ausente. Então eu queria ouvir os Senadores para ver se concordam com essa sugestão da Mesa para que retirássemos de ofício pelo pedido da Presidência para discutirmos ainda mais uma semana e termos aqui novamente o autor e o relator para defender os dois lados. E que a gente possa ter um quorum mais qualificado para votar uma matéria de tamanha relevância para o País e para a humanidade. Senador, está retirado de ofício o Item 2 da pauta, e eu solicito que a Secretaria e os assessores da Comissão comuniquem aos Srs. Senadores para que a gente possa, na semana que vem, deliberar essa matéria com quórum mais elevado do que o de hoje. |
| R | Passamos para o item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 54, de 2016 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para tornar crime ambiental o derramamento de chorume no solo ou nos recursos hídricos por caminhão de lixo. Autoria: Senador Cássio Cunha Lima Relatoria: Senador Ataídes Oliveira Relatório: Pela aprovação Observações: 1. A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. 2. Constou da pauta em 25/4/2017; após leitura do relatório, foi concedida Vista Coletiva, nos termos regimentais. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Consulto o Senador José Medeiros se S. Exª pode fazer a leitura do relatório ad hoc desta matéria, que é pela aprovação. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Qual é o item? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Item 3. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Se V. Exª me permitir, passo direto à análise. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Pois não, Senador. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Compete à CMA, nos termos do art. 102-A, inciso II, alíneas a e f, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre matérias atinentes à proteção do meio ambiente e ao direito ambiental. Com relação ao mérito, o autor da proposição almeja reduzir o derrame de chorume por caminhões de lixo, que tem se tornado prática cada vez mais comum em muitos Municípios brasileiros. O chorume é o líquido resultante do processo de putrefação de matérias orgânicas e o seu derramamento contamina solos e recursos hídricos. Desse modo, apesar de a Lei de Crimes Ambientais disciplinar de maneira genérica o crime de poluição, torna-se necessário empregar maior empenho e coerção para obstar o derrame de chorume e acrescentar essa conduta no rol dos crimes de poluição. Sendo assim, consideramos que a proposição aperfeiçoa a legislação ambiental e promove a defesa de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Portanto, votamos pela sua aprovação. Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 54, de 2016. É o que há, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir a matéria, encerramos a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Senador Pedro Chaves com a palavra. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Eu poderia pedir vista desse projeto? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Não. Já foi pedida vista na reunião passada e já foi... Inclusive, já havia sido feita a leitura do relatório. Aproveitei que o Senador José Medeiros aceitou o convite para fazer a leitura para também socializar com os membros da Comissão que não estavam na semana passada. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Eu posso fazer um requerimento para voltar a discutir daqui a quinze dias? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Senador, nós fizemos, na semana passada, uma orientação da Comissão no sentido de que nós só receberíamos notificação a esta Mesa se fosse um memorando encaminhado pelo gabinete de V. Exª. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - É que há um projeto mais abrangente do este, que estou achando um pouco restrito. Mas se for essa a decisão... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Eu acho que poderíamos votar essa matéria que está. Ela ainda vai para a CCJ, ainda vai tramitar em outras Comissões, e poderia apensar em outra Comissão. |
| R | O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Então está ótimo. A minha preocupação era essa, porque... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Não, ela não é terminativa. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Então está bem. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Eu só queria também expressar aqui a minha preocupação com relação à ampliação dessas penalidades, haja vista que a própria legislação em vigor acerca de crimes ambientais já estabelece as penalidades compatíveis, na minha opinião, para esse tipo de atividade. Deseja o autor da proposição ampliar essas penalidades para uma pena de reclusão de um a cinco anos quando o crime ambiental ocorrer por derramamento de chorume. Parece-me, com toda sinceridade, que isso é, de fato, exagerado, e a preocupação do Senador Pedro Chaves se justifica. Essa é uma questão hoje extremamente difundida e extremamente problemática, porque, em determinados momentos, isso pode ocorrer de forma indesejada pelos operadores que efetivamente estão operando essa questão do lixo e do chorume e coisa parecida e necessária. Portanto, eu queria me associar ao Senador Pedro Chaves, que, pelo que me parece, tem as mesmas preocupações que estou aqui a mencionar, para que esse projeto pudesse ser melhor discutido, sobretudo nesta Comissão, não com o objetivo de aprovar aqui e termos outras comissões para deliberar essa matéria. Acho que temos que deliberar aqui, sim, sobre o alcance dessa alteração, sobre as suas peculiaridades específicas e sobre o que isso pode acarretar no sentido da alteração da legislação, que, no meu entendimento, já disciplina, vem atendendo. Nunca na minha vida de prefeito - fui prefeito durante uns bons anos consecutivos - eu me deparei com uma questão dessa, que merecesse, vamos dizer assim, uma ampliação da legislação e das penalidades para esse tipo de atividade. Portanto, eu também acho que esse projeto merece uma análise mais específica e mais objetiva com relação a essa ampliação da penalidade. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Eu queria tentar atender em parte o pleito do Senador Pedro Chaves e do Senador Dário Berger. Que a gente encerre a discussão no dia de hoje e não coloque em votação a matéria para que ela suba como prioridade para a próxima reunião. Aí haverá mais tempo para discutir e para encaminhar regimentalmente o que cada Senador desejar fazer com essa pauta. Pode ser assim, Senadores? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Pronto. Em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerramos a discussão da matéria e adiamos a sua votação para a próxima reunião. Passamos para o item 4. A matéria é não terminativa. ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 384, de 2016 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal, para permitir ao assentado, mediante autorização do Incra, a exploração do potencial de energia eólica ou solar existente no imóvel. Autoria: Senador José Agripino. Relatoria: Senador José Medeiros. Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta. Observações: 1. A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, em decisão terminativa. 2. Constou da pauta da 25/04/2017; retirado de pauta a pedido do relator. |
| R | Concedo a palavra ao Relator da matéria, Senador José Medeiros, para a leitura do seu relatório. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Com sua permissão, passo direto à análise, Presidente. Compete à CMA, nos termos do art. 102-A, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), opinar sobre matérias atinentes à proteção do meio ambiente, controle da poluição, conservação da natureza e defesa dos recursos naturais. Informamos que não apreciaremos os aspectos de juridicidade e regimentalidade da proposição, por ser competência da CRA analisar o projeto em decisão terminativa. Entretanto, nos sentimos obrigados a examinar um dos aspectos relativos à constitucionalidade. Inicialmente, cabe apontar, com relação ao mérito, que o PLS nº 384, de 2016, tem por objetivo dar impulso à expansão de energia eólica e solar e possibilitar que se capitalizem os pequenos produtores rurais portadores dos títulos de domínio, concessão de uso ou concessão de direito real de uso (CDRU). Para isso, busca alterar a Lei nº 8.629, de 1993, conhecida como Lei da Reforma Agrária. Salientamos que a geração de eletricidade por meio da energia eólica e solar contribui para a manutenção do nível das reservas hídricas das hidrelétricas, colaborando, assim, para a preservação dos recursos hídricos, além de substituir a utilização de termelétricas, reduzindo, em consequência, a produção de CO2, gás gerador do efeito estufa. Todavia, observamos algumas deficiências na redação e no mérito da proposição. Em primeiro lugar, o texto do parágrafo único proposto para o art. 21 da Lei nº 8.629, de 1993, entra em conflito direto com o texto original desse artigo - que passaria a ser o caput -, sendo, portanto, necessário realizar ajustes para harmonizá-los. Além disso, a ementa do projeto não parece refletir acuradamente o teor do projeto. Com efeito, ela apresenta como facultativa a autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para celebração de contratos para a exploração de energias alternativas, enquanto a redação dada ao parágrafo único do art. 21 da Lei nº 8.629, de 1993, torna a referida autorização obrigatória. Ao mesmo tempo, consideramos que, na presente forma, a proposição desvirtua a função da reforma agrária de manter a população rural no campo para conter a migração para os grandes centros urbanos e incentivar a agricultura familiar, responsável pela maior parte dos alimentos consumidos em nosso País. Dever-se-ia autorizar tal celebração de contratos apenas como forma complementar às atividades agrossilvipastoris ou extrativistas desenvolvidas no imóvel rural. Deixamos ao regulamento a especificação técnica dos limites precisos dessa complementaridade. Dessa forma, evitar-se-ia que a exploração de energia eólica e solar se tornasse a atividade principal da área, o que contribuiria para o agricultor migrar para as cidades por ter como meio de sustento a renda obtida pelo arrendamento das terras para a produção de eletricidade. Finalmente, do ponto de vista constitucional, a proposição determina ao órgão do Poder Executivo função específica, o que é atribuição privativa do Presidente da República. Portanto, também será necessário alterar, além do art. 1º da proposição, a ementa. |
| R | Sendo assim, consideramos necessária a alteração do Projeto de Lei do Senado nº 384, de 2016, por meio de emenda substitutiva que modifique a sua redação, para estabelecer como exceção à proibição geral veiculada no caput do art. 21 a celebração de contratos para exploração de energias alternativas de forma complementar às atividades agrossilvipastoris ou extrativistas desenvolvidas no imóvel rural, desde que autorizada pelo órgão federal competente para a execução do Programa Nacional de Reforma Agrária, na forma do regulamento. Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 384, de 2016, na forma da seguinte emenda substitutiva. Aí vem a emenda, justamente descrevendo aquilo que já lemos na análise. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerramos a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A matéria está aprovada. O relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 384, de 2016, na forma da Emenda nº 1-CMA (Substitutivo). A matéria vai à Comissão de Reforma Agrária para prosseguimento da tramitação. Nós recebemos um memorando sobre o item 5 da pauta, Projeto de Lei nº 148, conforme estabelecido na reunião passada, o Memorando nº 39, de 2017, do Gabinete do Senador Ronaldo Caiado, pedindo a retirada de pauta do PLS nº 148, de 2011: Sr. Secretário, Venho solicitar de V. Sª a retirada de pauta do PLS nº 148, de 2011, que altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para disciplinar o descarte de medicamentos de uso humano ou de uso veterinário. Atenciosamente, Senador Ronaldo Caiado (DEM - GO). A matéria está retirada de pauta, a pedido do Relator, para reexame. (É a seguinte a matéria retirada: ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 148, de 2011 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para disciplinar o descarte de medicamentos de uso humano ou de uso veterinário. Autoria: Senador Cyro Miranda Relatoria: Senador Ronaldo Caiado Relatório: Pela aprovação com a emenda que apresenta e pela rejeição das emendas nº 1-CRA e nº 2-CRA. Observações: 1. A Matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com Parecer favorável ao Projeto; 2. A Matéria já foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com Parecer favorável ao projeto com as Emendas nºs 1-CRA e 2-CRA; 3. Constou da pauta em 25/4/2017; Lido o relatório, ficam adiadas a discussão e votação da matéria. ) Recebemos também um requerimento. Senador Jorge Viana, como V. Exª está presente na Comissão, vamos ao item 12 da pauta, que é um item terminativo. ITEM 12 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 224, de 2016 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, para reforçar a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), e a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para dotar de novos instrumentos o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) no exercício de sua atribuição de zelar pela implementação da PNSB. Autoria: Senador Ricardo Ferraço Relatoria: Senador Jorge Viana Relatório: Pela aprovação com as emendas que apresenta. Observações: 1. Constou da pauta em 15/04/2017; Adiado. Eu indago a V. Exª se V. Exª deseja fazer a leitura do relatório para anteciparmos a matéria, para que, na próxima semana, com quórum qualificado, possamos votar já, feita a leitura do relatório. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Sem dúvida, Sr. Presidente. Acho que é bem oportuno. Fui um dos proponentes e fui membro titular de uma comissão criada para apreciar e acompanhar o desastre e o desdobramento daquele desastre que nós tivemos em Mariana. |
| R | O trabalho da comissão levou o Senador Ricardo Ferraço, que é do Espírito Santo, e o Senador Anastasia a apresentarem um conjunto de propostas que visam a dar maior segurança para as barragens e, especialmente, para as populações que vivem no entorno dessas obras. No Brasil, nós temos 17 mil barragens. Eu fui designado Relator da matéria e apresentei 16 emendas ao projeto do Senador Ricardo Ferraço, não modificando-o - não é um substitutivo -, mas porque é uma proposta muito técnica, é preciso ter muito cuidado nos termos usados, na conceituação. Eu queria, então, aqui fazer um registro da importância de essa matéria ter deliberação já na próxima reunião, com quórum, porque ela é terminativa aqui na Comissão de Meio Ambiente. O projeto tem como base o relatório da Comissão Temporária da Política Nacional de Segurança de Barragens da Casa, que foi a comissão a que me referi, criada após o pior acidente já ocorrido na mineração brasileira, o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais, em novembro de 2015. A Barragem de Fundão, administrada pela empresa Samarco, rompeu-se, liberando 34 bilhões de litros de rejeitos, de minério de ferro, água e outras substâncias e materiais, e devastou grande parte da Bacia Hidrográfica do Rio Doce. O desastre causou a morte de 19 pessoas e graves impactos socioambientais. A importância que nós damos a essa matéria é pela quantidade de barragens que temos, como disse ainda há pouco: são 17 mil barragens no Brasil, e nós temos um sistema nacional para gestão da segurança dessas importantes obras. Então, o projeto faz uma avaliação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) e, finalmente, propõe soluções e medidas. Procura suprir lacunas da Lei nº 12.334, de 2010, aprovada há cinco anos, que trata da segurança das barragens, das obrigações dos empreendedores e da atuação dos órgãos de fiscalização em segurança de barragens, entre outras inovações. Cito algumas alterações previstas no projeto. A explicitação da responsabilidade civil objetiva do empreendedor. Também, com o meu relatório, com as propostas de modificações e a intenção do Senador Ricardo Ferraço, procuramos agilizar o pagamento de reparação. A criação do Fórum Brasileiro de Segurança de Barragens para articulação dos órgãos fiscalizadores e demais partes interessadas no tema de segurança de barragens. Obrigatoriedade da contratação de seguro - e essa parte é muito importante, a maioria dessas obras não tem seguro, e nós estamos propondo a obrigatoriedade de contratação de seguro ou a apresentação de garantia financeira para cobrir danos a terceiros ou ao meio ambiente. |
| R | A obrigatoriedade de - também, de novo - contratar ou apresentar garantias financeiras para custear a desativação das barragens destinadas à disposição final ou temporária de resíduos industriais ou de rejeitos de mineração. São dois tipos de barragem, portanto, a modificação tem que levar em conta essas características. O estabelecimento de sanções administrativas e penais para empreendedores. A exigência, por parte do órgão fiscalizador, de que projetos de barragem de dano potencial associado alto sejam validados por profissionais independentes de notória especialização. Criação de um comitê técnico para análise de acidentes com barragens, nos moldes do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). Aumento da participação da população e dos órgãos de proteção e defesa civil na execução dos planos de emergência (PAE), de forma a garantir maior efetividade nas medidas de evacuação de emergência em caso de acidente. Criação de um canal de comunicação por meio do qual a população poderá denunciar situações de fragilização da segurança de barragens para auxílio do trabalho dos órgãos fiscalizadores. Alteração da Lei nº 9.433, de 1997, para dotar o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) de novos instrumentos para o exercício de sua atribuição legal de zelar pela implantação da Política Nacional de Segurança das Barragens. O projeto é meritório, porém, pode ser aprimorado com o acolhimento das emendas que apresento, elaboradas após a apreciação de sugestões das áreas técnicas, da Agência Nacional de Águas (ANA) - eu fiz questão de buscar o apoio, o respaldo da ANA (Agência Nacional de Águas), o mesmo nós fizemos com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ambos órgãos fiscalizadores do plano nacional de segurança das barragens e do Grupo de Trabalho Mineração, da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, entre outras instituições. O voto é pela aprovação das 16 emendas com as alterações, cuja leitura plena eu entendo talvez não ser necessário fazer. Por exemplo, algumas alterações que estou propondo com as 16 emendas: reduzir de 15 para 10 metros a altura mínima do maciço de barragens; aperfeiçoar a definição de empreendedor; incluir o instituto do registro para que as centrais hidrelétricas, geradoras hidrelétricas, empreendimentos com até 3 megawatts de potência instalada se submetam à fiscalização da Aneel; padronizar a redação para "dano potencial associado alto"; definir que fique a critério do órgão fiscalizador a exigência de avaliação do Plano de Segurança da Barragem por profissionais, no caso, independentes e de notória especialização em segurança de barragens; atribuir ao Sistema Nacional de Segurança de Barragens a manutenção de informações sobre incidentes e acidentes de barragens; substituir o termo "fiscalização" por "inspeção". |
| R | Aqui temos também um conjunto de medidas que estou propondo, fazendo ajustes nas terminologias. Por fim, “embargo provisório ou definitivo, parcial ou total, de obra ou atividade”, estou fazendo essas alterações; modificar o valor mínimo - vejam só, Srªs e Srs. Senadores -, estou propondo a modificação do valor mínimo da multa a ser cobrada para R$1.000, no lugar de R$50. Hoje a multa é de R$50, irrisória, não possui poder coercitivo para alterar a conduta do empreendedor infrator. Incluir as “medidas de prevenção” entre as condutas previstas no crime; substituir o termo “órgãos de proteção e de defesa civil” por “órgãos do SINPDEC”, que é o sistema equivalente ao Cenipa; definir prazo de dois anos para a apresentação da garantia financeira ou seguro. Bem, Sr. Presidente, eu citei algumas das modificações que estou propondo no PLS nº 224, de 2016, de autoria do Senador Ricardo Ferraço. Penso que, conforme V. Exª está organizando, fica aqui feita a leitura, os esclarecimentos. Obviamente, na próxima reunião, quando será votada, por questão de quórum, fico à disposição para os esclarecimentos necessários. Agradeço, Sr. Presidente. Esse é o meu parecer favorável ao projeto com as 16 emendas. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - A matéria está em discussão. Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Em primeiro lugar, quero cumprimentar o Senador Ricardo Ferraço e também o Senador Jorge Viana pela relatoria desse projeto. De fato, eu não me inteirei do projeto, mas percebo a sua complexidade, Senador Jorge Viana. Realmente, esse assunto que me parece que não se esgota aqui. Dentre os vários aspectos que eu pude observar no relatório de V. Exª, me causou especial interesse aprimorar um pouco o meu conhecimento a respeito da limitação que V. Exª propõe na altura das barreiras propriamente ditas. Como falei a V. Exª, não estou exatamente inteirado da matéria, mas essa legislação que nós estamos propondo agora seria para todo tipo de barragem? Seria para hidrelétricas também ou seria só especificamente para barragens do setor mineral, em que há mineradores, como aconteceu no caso de Mariana? Porque me parece que reduzir a altura dessas barragens a dez metros, que foi o que percebi, impediria o Governo de autorizar projetos que possivelmente seriam relevantes, importantes para a economia nacional. |
| R | Essa é uma das minhas dúvidas. Não sei se V. Exª consegue explicar melhor como seria essa medida de redução, imaginando que tenha como pano de fundo uma maior prevenção para que acidentes como aquele de Mariana não voltem a ocorrer. Portanto essa é uma das dúvidas que eu tenho. Certamente esse projeto não é terminativo aqui, não é? É terminativo aqui? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - É terminativo. Nós estamos discutindo para votarmos na próxima semana com quórum. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Fora do microfone.) - Vou tentar esclarecer V. Exª, que talvez já ajude um pouco a... O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Então, por favor, Senador. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - O que houve foi muito grave. Nós temos 17 mil barragens no País, e estamos aperfeiçoando uma lei que não alcançou Mariana, a Barragem do Fundão. Tivemos perda de vidas, 19 pessoas morreram, e um dano irreparável. Só o tempo pode recompor parte do que perdemos na bacia de um dos principais rios do Sudeste brasileiro, o Rio Doce, mas a ideia de reduzir o alcance da lei de 15 metros para 10 é para termos maior cuidado mesmo. Uma barragem de 12, 13, 14 ou 15 metros ficava fora. Esclareço a V. Exª que, para os rigores que estamos pondo, inclusive de garantia e de seguro, só entrarão... A lei vai abranger todas as barragens no sentido de segurança sem maiores custos, nenhum custo, só para alcance, mas as exigências que estamos fazendo são exclusivamente para barragens que estão na categoria de alto risco e dano potencial. Então só vai alcançar barragens... É um termo técnico com que os órgãos competentes já trabalham. Então, obviamente, barragens de mineração que tenham, no caso, risco alto de dano potencial. Quando se faz a caracterização, não alcança um conjunto de milhares de barragens do Brasil que não estão nessa categoria de alto risco, seja pelo que reservam, seja do que tratam. Então, esse cuidado o projeto tem. E não vai haver maiores... Veja bem, o que ocorreu lá? Ocorreu um acidente, não havia recursos para reparar as famílias e o meio ambiente. E ficou o Ministério Público entrando com ações. Agora, barragens que estejam nessa categoria de risco alto e dano potencial alto para o meio ambiente e para a vida, para as pessoas, aí sim, deverão ter uma salvaguarda. Deverão ter seguro ou garantia financeira para levar em conta a categoria, senão nós não teremos o que fazer para reparar eventuais danos. Então, é com esse propósito que, com cuidado, ouvindo inclusive a Aneel e a Agência Nacional de Águas, que são as agências que trabalham com isso, nós fizemos esses ajustes, sem criar nenhum problema, nenhum obstáculo para outros tipos de barragens, que são também milhares no Brasil para a geração de energia, mas que não estão nessa categoria de alto risco e potencial dano. |
| R | O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Bem, eu me sinto satisfeito com a explicação do Senador Jorge Viana, e tira de mim uma grande preocupação, que certamente seria de V. Exª e também do Senador Ricardo Ferraço, que é um ilustre Parlamentar do Senado Federal. Só me causou uma certa espécie, porque eu me lembrei logo das maiores hidrelétricas que nós temos no mundo. Se eu não me engano, só a hidrelétrica de Itaipu tem 200 metros, ou cento e tantos metros de altura, de maneira que esse fato me chamou bastante atenção, e eu me dou por satisfeito com a explicação de V. Exª. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Senador Dário, se V. Exª está contemplado, nós poderemos adotar dois mecanismos sobre essa matéria de Relatoria do Senador Jorge Viana. Nós continuaríamos com a discussão; suspenderíamos a discussão da matéria, para nós tratarmos na semana que vem; concluímos a discussão com a presença de outros Senadores que possam querer debater o assunto, inclusive com a presença do autor da matéria, Senador Ricardo Ferraço, que tem interesse nessa matéria, até para aprofundar os esclarecimentos para esta Comissão, com o autor e o Relator presentes. Isso sem que V. Exª pedisse vista, porque eu estava entendendo que V. Exª tinha algumas dúvidas e poderia pedir vista. Uma coisa não prejudicaria a outra. Se a gente colocasse, deixasse ainda aberta a discussão para a semana que vem, a gente não teria o perigo de, na semana que vem, outro Parlamentar pedir vista, adiando a matéria para a outra semana. Então, eu queria sugerir que a matéria continuasse em discussão, nós suspenderíamos a discussão da matéria e adiaríamos a votação, já que nós precisamos de quórum qualificado para a próxima semana. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Se V. Exª me permite, eu acho que é adequado que façamos isso. É uma matéria complexa. É bom que a gente retome. Ela é terminativa aqui. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Isso. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - E eu faço questão, inclusive, de ver se combino, V. Exª também, com o autor do projeto, que é o Senador Ricardo Ferraço. Esse projeto é resultado de uma comissão que tinha o Ricardo Ferraço, Anastasia, eu fazia parte também da comissão e que funcionou aqui no Senado para avaliar o desastre de Mariana e pensar o que fazer para que outros desastres possam ser evitados. Então, ele é muito meritório por esse aspecto, mas, de qualquer sorte, é muito importante que também tomemos todos os cuidados para que a gente não só burocratize, não só crie dificuldades, pois o que nós estamos buscando aqui realmente é trabalhar a área da segurança para as populações e para o meio ambiente, obviamente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Esse é o intuito desta Presidência, justamente para que a gente não faça o debate com a presença de poucos Senadores, não encerre a discussão. Então, nesse sentido, a gente suspende a discussão da matéria, adia a matéria por conta de ela ser um projeto de lei terminativo, e fica como prioridade para a próxima reunião. E solicito à Secretaria da Comissão que informe ao Senador Ricardo Ferraço da importância da presença dele na próxima reunião, como autor da matéria, haja vista todos os encaminhamentos colocados aqui na Comissão. Então, não havendo número suficiente de Senadores presentes, tratando-se de matéria terminativa, fica adiada a votação para a próxima reunião. Inclusão de item extrapauta. |
| R | Encontra-se sobre a mesa o Requerimento nº 18, de 2017, de autoria do Senador Jorge Viana. Consulto os Senadores e as Senadoras se podemos incluí-lo para apreciação como matéria extrapauta. Os Senadores e as Senadoras que concordam com a inclusão da matéria extrapauta permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Incluída a matéria extrapauta proposta pelo Senador Jorge Viana. EXTRAPAUTA ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE Nº 18, de 2017 - Não terminativo - REQUEIRO, nos termos do art. 93, I e II, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), a realização de audiência pública, na Comissão de Meio Ambiente - CMA, entre 22 e 26 do corrente, para debater o uso de técnicas inovadoras na pesquisa médica sem animais e o Projeto de Lei da Câmara nº 70, de 2014, de autoria do Deputado Ricardo Izar, que está sob minha relatoria na CMA, com a participação dos seguintes convidados, sem prejuízo de outros nomes: - Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC; - Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos - ABIHPEC; - Diretor do Departamento de Pesquisa e Toxicologia da Organização Internacional Humane Society, Dr. Troy Seidle; - Representante do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Dra. Vânia Plaza Nunes. Autoria: Senador Jorge Viana. Passo a palavra ao Senador autor do requerimento, para fazer a defesa da matéria. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Eu só queria esclarecer para os colegas: essa matéria - eu também sou membro titular da Comissão de Ciência e Tecnologia - teve a Relatoria do Randolfe naquela Comissão e agora está aqui na CMA, que é de mérito. O que nós estamos discutindo é um projeto do Deputado Ricardo Izar, da Câmara dos Deputados, de 2014. Nós estamos discutindo o uso ou não uso de animais no desenvolvimento de produtos cosméticos. Hoje há um movimento contra o uso de animais, porque existem, inclusive, tecnologias inovadoras atestando que não é necessário fazer uso de animais para o desenvolvimento de produtos cosméticos, e a indústria de higiene pessoal, de beleza, cosméticos, é uma das que mais crescem no mundo - não é só no Brasil. Eu peguei essa Relatoria e estou analisando com muito cuidado, porque há também movimentos no Brasil, no mundo inteiro, em defesa dos animais, que procuram evitar ao máximo o uso de animais no desenvolvimento de pesquisa. Claro, quando se trata do desenvolvimento de medicamentos, da pesquisa voltada para a saúde humana, isso tem regulamentação. Nós estamos falando exclusivamente da indústria cosmética. Para evitar qualquer problema, eu estou propondo, antes de dar meu parecer, que se faça uma audiência pública, trazendo especialistas da área, do Governo, da indústria que trabalha com higiene pessoal, para poderem, aqui, no plenário do Senado, da Comissão, apresentar as suas razões em defesa do uso de animais nessas pesquisas. E traríamos também aqueles que, do ponto de vista técnico, científico, são contra o uso de animais, porque acham que já temos tecnologia e alternativas para isso. O Dr. Troy vai estar no Brasil nesta semana. Ele é o Diretor do Departamento de Pesquisa e Toxicologia da organização internacional que trata desse tema. Então, ele é um dos maiores especialistas do mundo nesse tema, e eu estou propondo essa data para ver se seria conciliável, para termos uma pessoa com a qualificação dele aqui no Senado, ajudando-nos a fazer esse debate. Também estamos trazendo a representante do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal. |
| R | Então, nós teremos a indústria se pronunciando, o Governo se pronunciando, técnicos especialistas na área fazendo um debate aqui no Senado para que eu possa fazer melhor juízo e, assim, apresentar meu relatório nessa matéria, que é complexa, que envolve um setor econômico importante, mas também temos de zelar pelo cuidado, pela proteção dos animais. É este o papel que eu pretendo fazer no meu relatório: levar em conta o que for apresentado e trazer um parecer que possa modernizar a legislação brasileira com relação ao que ocorre nos outros países. Mas também que a gente não venha pôr uma parcela da sociedade toda que se posiciona contrariamente ao uso de animais nesse tipo de pesquisa... Então, este é o meu propósito com esse requerimento. Acho que é bem pertinente que a audiência ocorra. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Com a palavra o Senador Pedro Chaves. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Sr. Presidente, Sr. Senador Jorge Viana, esse requerimento e esse projeto não passaram já pelo Senado? Porque eu votei contra esse projeto - eu, a Simone, se eu me lembro -, um projeto semelhante a esse. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - É porque ele passou na Comissão de Ciência e Tecnologia. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Ah, foi lá, então, que eu votei. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Agora está aqui. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Está bem. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Continua em discussão o requerimento extrapauta apresentado pelo Senador Jorge Viana. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, colocamos em votação o requerimento que propõe uma audiência pública com os respectivos convidados. Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o requerimento. Iremos combinar com o Senador Jorge Viana a melhor data desse período que ele sugeriu no requerimento. Eu gostaria de comunicar aos Senadores que os itens que nós temos ainda na pauta do dia de hoje são todos terminativos; ficam, portanto, adiados para a próxima reunião, na próxima semana. Alguns estão já com a sua leitura feita e encerrada a discussão; em outros, como no caso desse de Relatoria do Senador Jorge Viana, que trata das barragens, a discussão continua aberta para que a gente possa fazer um belo debate na próxima reunião e discutir essa matéria, que é muito importante para a sociedade brasileira, na proteção da sociedade. Nada mais havendo a tratar, declaramos encerrada a presente reunião da Comissão de Meio Ambiente. (Iniciada às 11 horas e 45 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 02 minutos.) |

