02/05/2017 - 9ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Havendo número regimental, declaro aberta a 9ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. e Srªs Senadoras que aprovam queiram permanecer como se acham. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunico às Srªs e aos Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes:
Ofício nº 143, de 2007, da Câmara Municipal de Porto Alegre, a qual encaminha cópia de moção de solidariedade à campanha Fica Espanhol, que apoia a permanência da obrigatoriedade do ensino de língua espanhola no ensino médio brasileiro.
Ofício nº 323, de 2017, Senado Federal, da 1ª Secretaria do Senado Federal, o qual encaminha cópia do Ofício 71, de 2017, do GM-MEC, do Ministro da Educação, Mendonça Filho, em resposta ao Requerimento de Informação nº 690, de 2016, de iniciativa desta Comissão, relativo ao cumprimento das metas e estratégias intermediárias do Plano Nacional de Educação, cujos prazos já venceram.
Os expedientes encontram-se à disposição, na Secretaria desta Comissão, dos Srs. e Srªs Senadoras que desejarem acesso ao seu conteúdo.
Informo que a reunião destina-se à deliberação dos itens de 1 a 8.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 57, de 2016
- Não terminativo -
Inscreve o nome do maestro Antônio Carlos Gomes no Livro dos Heróis da Pátria.
Autoria: Deputado Paulo Freire
Relatoria: Senadora Marta Suplicy
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda de redação que apresenta.
Observações:
A matéria constou da pauta das Reuniões de 18/04/2017 e 25/04/2017.
Concedo a palavra ao Senador Anastasia para proferir o relatório como Relator ad hoc.
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O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Srª Presidente.
Trata-se, como V. Exª acaba de apregoar, de projeto de lei de autoria do Deputado Paulo Freire, tendo como Relatora a eminente Senadora Marta Suplicy, que inscreve o nome do maestro Antônio Carlos Gomes no Livro dos Heróis da Pátria.
O relatório, na sua parte introdutória, demonstra a tramitação, que se compõe tão somente por dois artigos do projeto. O primeiro concede a honraria, e o segundo, a vigência.
Na justificação, o autor traz como argumento o prestígio de Carlos Gomes, conhecido de tantos no século XIX, de fato um nome excepcional no cenário musical internacional. E demonstra, de fato, o Parlamento, a seu juízo, com essa distinção, a defesa da memória nacional, que se constrói mediante o reconhecimento do papel dos artistas.
A matéria foi distribuída somente a esta Comissão, de onde seguirá ao Plenário, já que aqui é não terminativa.
Pela análise, Srª Presidente, do relatório que tenho a função aqui de ler como ad hoc, a proposição tem o intuito de prestar justa homenagem ao maestro brasileiro Antônio Carlos Gomes, que levou ao mundo a cultura brasileira por meio de sua música. Autor de inúmeras óperas, o compositor viu sua obra mais expressiva, O Guarani, ser representada em uma das casas de ópera mais famosa da Europa, o Teatro Scala, em Milão. A partir de então, a obra foi representada também nas principais capitais europeias, garantindo ao maestro a reputação de um dos maiores compositores líricos de seu tempo.
Como reconhecimento a sua obra, foi condecorado em Lisboa pelo Rei Carlos I. No Brasil, pouco antes de sua morte, ocupou o cargo de diretor do Conservatório de Música de Belém.
Conceder ao maestro Carlos Gomes o título de Herói da Pátria é uma forma de reconhecer seu mérito artístico e promover a difusão da cultura nacional.
Assim, é inegável o mérito da proposição.
Ademais, não foram constatados vícios de constitucionalidade ou legalidade no projeto. A matéria insere-se no campo da competência legislativa concorrente da União. A iniciativa parlamentar é legítima, por se tratar de matéria não reservada à iniciativa privativa do Presidente da República. A matéria não está reservada à esfera de lei complementar, motivo pelo qual o projeto de lei ordinária mostra-se suficiente para disciplinar o tema.
Com relação à legalidade, cumpre ressaltar que a proposição em análise mostra-se adequada aos dispositivos da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, que dispõe sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis da Pátria.
Por fim, propõe a Relatora pequena alteração na redação do art. 1º do projeto, optando por utilizar a forma imperativa no citado dispositivo.
Sendo assim, vamos ao voto. Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 57, de 2016, com a seguinte emenda de redação.
EMENDA Nº - CE (DE REDAÇÃO)
Dê-se ao art. 1º do PLC nº 57, de 2016, a seguinte redação:
“Art. 1º Inscreva-se o nome do maestro Antônio Carlos Gomes no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
É o relatório, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Os Srs. Senadores e Srªs Senadoras que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 da Comissão de Educação.
A matéria vai a plenário.
Item 2 da pauta.
Pediria à Senadora Maria do Carmo para ser Relatora ad hoc desse projeto.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Ah, o Relator chegou. Desculpe. A próxima eu passo à Senadora.
Item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 67, de 2016
- Não terminativo -
Institui o dia 27 de novembro como Dia Nacional de Educação a Distância.
Autoria: Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações: A matéria constou da pauta das Reuniões de 18/04/2017 e 25/04/2017.
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Concedo a palavra ao Senador Cristovam Buarque para proferir o seu relatório.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Srª Presidente, é com extrema satisfação que dou o meu voto favorável a este projeto da Deputada Professora Dorinha, que é uma grande defensora, lutadora, batalhadora pela educação no Brasil inteiro. Ela traz a esta Comissão o Projeto de Lei da Câmara nº 67, de 2016, que institui o Dia Nacional de Educação a Distância.
A proposição estabelece, em seu art. 1º, que fica instituído o Dia Nacional de Educação a Distância, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de novembro. Por sua vez, o art. 2º traz a cláusula de vigência, que se inicia na data da publicação da lei.
De acordo com a justificação, a autora do projeto argumenta que a instituição desta data comemorativa, além de reconhecer oficialmente a importância dessa modalidade de ensino para o desenvolvimento do País, comemora sua rápida adoção pelos brasileiros e promove os benefícios desta modalidade de educação entre as novas gerações.
A matéria veio à apreciação exclusiva desta Comissão, devendo, se aprovada, ser submetida ao Plenário diretamente.
Nesta Comissão, não foram oferecidas emendas.
Cabe lembrar que compete à Comissão de Educação dar o parecer sobre esse assunto. A Carta Magna determina que cabe ao Congresso Nacional dispor sobre matérias de competência da União. A Constituição Federal também determina, em seu art. 215, §2º, que lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas. Dessa forma, em todos os aspectos, verifica-se a constitucionalidade da proposição ora em análise.
Quanto à juridicidade, a iniciativa se coaduna com o ordenamento jurídico nacional.
Em atendimento a essa determinação, ressalte-se que foi efetuada consulta prévia aos setores interessados com a realização, no dia 10 de dezembro de 2013, de audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados. Naquela época, dela participaram profissionais como o Presidente da Associação Brasileira de Educação a Distância, o professor muito conhecido Fredric Litto; o Vice-Presidente do Fórum Nacional de Educação a Distância, Fernando Amorim; e o Presidente da Associação Brasileira de Estudantes de Educação a Distância, Fábio Holz.
Na ocasião, após a apresentação do Balanço do Impacto da Educação a Distância nos Setores Educacional e Produtivo, procedeu-se à discussão dos critérios para a sua instituição.
Registre-se, em adição, que, no que concerne à técnica legislativa, o texto do projeto está igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Proceda-se, pois, à análise do mérito da proposição.
A educação a distância consiste em modalidade de educação mediada por tecnologias na qual discentes e docentes estejam separados espacial ou temporalmente, ou seja, não se encontrem fisicamente presentes em um ambiente presencial de ensino e aprendizagem. Notícias acerca de experiências incipientes de educação a distância existem desde muito tempo, com os chamados cursos a distância por carta. Fala-se que, desde o século XVIII, já havia cursos nesse sentido, mas foi a partir de meados dos anos 1960 que se deu o verdadeiro impulso para a institucionalização de várias ações nos campos da educação secundária e superior.
Na última década, em razão da abertura jurídica propiciada pela edição da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a educação a distância passou por forte expansão. Entretanto, ela apenas se consolidará como realização de qualidade quando o Poder Público assegurar as condições adequadas de regulação e supervisão, e as instituições se aprofundarem no desenvolvimento de pesquisas inovadoras.
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Assim, no longo e árduo processo de universalização e democratização do ensino - no mundo, mas em especial no Brasil, onde são significativos os déficits educativos e as assimetrias regionais -, a educação a distância se apresenta como meio de indiscutível eficácia para a melhoria da qualidade da educação.
Assim, nada mais oportuno do que reconhecer a contribuição que pode ser prestada pela educação a distância na ampliação e interiorização da oferta de educação em nosso País, razão pela qual não há reparos a fazer ao projeto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 67, de 2016.
Acrescento, Srª Presidente, duas razões. Uma, a ideia do guia, que propõe a Professora Dorinha. Segundo, o ensino a distância.
Não há dúvida de que, daqui para a frente, graças a essa coisa que chegou de repente para nós, que é a internet, a comunicação on-line visível, dialogável, em que estar a distância ou estar presente fica quase que irrelevante, hoje há cursos a distância em que você se senta numa cadeira, e o professor está junto.
Aliás, nós vemos todos os dias, por exemplo, no Jornal Nacional, da Globo, aquela moça, e em outros programas e televisões também, como o diálogo é feito quase como se estivessem um ao lado do outro, embora estejam a milhares de quilômetros de distância. A impressão que se tem quando se vê a moça do tempo é de que ela está dialogando ali ao lado. Isso daí permite um avanço imenso - eu não gosto da palavra democratização, porque traz o cunho político - da expansão do ensino para todo o globo, de um professor, seja onde ele estiver.
O Prof. Jatene poderia dar aulas ao vivo sem estar presente, porque é como se estivesse presente, o que permite hoje a tecnologia, não apenas da sensação de presença, como da possibilidade do diálogo. Só não se pode tocar um no outro. Fora isso, tudo o mais se consegue nas relações intermediadas pela internet.
O ensino futuro vai ser cada vez mais dessa forma, a distância, e as aulas são até mais bem preparadas, porque a pessoa a prepara, o professor com bastante tempo, com o auxílio de profissionais de comunicação, e isso se repete depois para milhões de pessoas, como existe o tal do TED, em que se pode acompanhar aulas dadas para o mundo inteiro.
O único problema hoje para internacionalizar ainda é o idioma, mas já há condições de tradução simultânea até automática. Já se começa a ver isso, com alguma dificuldade, de tal maneira que o ensino à distância é o futuro, tanto quanto o cinema foi o futuro da arte dramática. Não acabou o teatro. Ainda há a carga emocional do teatro. Continuará a carga emocional do professor presencial, mas, cada vez mais, o ensino será feito a distância, e isso, em nenhuma hipótese, significará redução da qualidade no que se refere à transmissão do conhecimento, ou, melhor ainda, do aprendizado mútuo entre professor e aluno.
Diminui o lado emocional, certamente. Por isso, não é um caminho para as aulas no ensino fundamental, mas, a partir do ensino médio, este vai ser o caminho, a universalização de cada aula por meio dos novos veículos de comunicação.
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Dito isso, absolutamente favorável ao ensino a distância.
Segundo, o dia. Eu creio que é uma iniciativa muito correta da Profª Dorinha trazer um dia de comemoração para despertar as pessoas, para que comemoremos, dialogando sobre a importância do ensino a distância, ou da educação a distância.
Por isso, o meu voto não é só favorável, que é o que a gente escreve, mas também entusiasmado, o que a gente não escreve.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Agradeço ao Senador Cristovam.
Em discussão o projeto. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação.
Os Srs. Senadores e Srªs Senadoras que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai a plenário.
Item 8.
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 7, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para debater sobre a situação da educação de filhos de brasileiros no Japão, com a presença dos seguintes convidados: Filipe Girardi - Coordenador de África, Língua Portuguesa, Ásia, Oriente Médio e Oceania da Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Educação - MEC; Maria Auriana Diniz - Coordenadora de Temas Transversais da Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Educação - MEC; Embaixador Henrique da Silveira Sardinha Pinto - Subsecretário-geral das Comunidades Brasileiras e de Assuntos Consulares e Jurídicos do Ministério das Relações Exteriores; Maria Luíza Lopes da Silva - Diretora do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior do Ministério das Relações Exteriores.
Autoria: Senador Cristovam Buarque
Convido o Senador Cristovam Buarque para a leitura do seu requerimento.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Srª Presidente, requeiro, nos termos do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para debater sobre a situação da educação de crianças brasileiras residentes no Japão.
Antes de citar os nomes, quero dizer o porquê dessa minha justificação. Até pouco tempo atrás, tínhamos 400 mil brasileiros vivendo no Japão. Desses 400 mil brasileiros, é possível dizer que tenhamos como que 300 a 500 mil crianças acompanhando seus pais. Essas crianças têm uma dificuldade imensa de cursar as escolas japonesas. É diferente, Senador Anastasia, de quem vai para a Europa, quem vai para os Estados Unidos, quem vai para a América Latina, em que entra na escola normal, de qualquer criança local.
No caso do Japão e, possivelmente, da China e de outros países, mas no Japão especialmente - tenho estudado -, é muito difícil o filho de um brasileiro entrar em uma escola japonesa, se for para o Japão já numa idade de 6 ou 7 anos, e acompanhar as escolas. Essas crianças ficam, por isso, de certa maneira, abandonadas do ponto de vista educacional, salvo em escolas patrocinadas por ou japoneses de origem brasileira, ou mesmo brasileiros, em escolas particulares, que não conseguem dar a qualidade. Eu visitei essas escolas. Não conseguem dar qualidade. São muito frágeis.
As crianças, portanto, terminam abandonando as escolas, e elas não são nem brasileiras, nem japonesas. Quando os pais decidem voltar, e as crianças não influem nada nisso, voltam absolutamente desadaptadas para o Brasil. E, se ficam lá, ficam desadaptadas, ficam cidadãos de segunda classe, em parte por regras que o Japão impõe, mas, sobretudo, pela incapacidade de inserir-se na vida japonesa. Não é por acaso que é alto o índice de jovens adolescentes brasileiros presos por terem cometido crimes. O Japão é um país de uma criminalidade baixíssima, e destaca-se o número de adolescentes brasileiros infratores em prisões japonesas, porque são crianças desajustadas, sem educação.
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Defendo que, nesse sentido, tenhamos uma responsabilidade com essas crianças. Obviamente, vão dizer que não temos recursos. Na medida do possível dos recursos, temos uma responsabilidade. E é coisa que se pode fazer que não custa muito.
Por isso, proponho essa audiência trazendo aqui pessoas que entendem do assunto e que vivenciam o assunto como: Filipe Girardi, que é Coordenador de África, Língua Portuguesa, Ásia, Oriente Médio e Oceania da Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Educação; Maria Auriana Diniz, que é Coordenadora de Temas Transversais da Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Educação - MEC; Embaixador Henrique da Silveira Sardinha Pinto, que é Subsecretário-geral das Comunidades Brasileiras e de Assuntos Consulares e Jurídicos do Ministério das Relações Exteriores; Maria Luíza Lopes da Silva, que é Diretora do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior do Ministério das Relações Exteriores.
Sugiro a aprovação convidando essas pessoas para que percebamos que temos aí cerca de 500 mil compatriotas nossos, pequenos, vivendo de uma maneira em que não são inseridos nem no País para onde os seus País os levaram nem na volta deles para o Brasil, especialmente por falta de uma educação que os insira na vida do mundo moderno.
Essa é a minha proposta e o meu requerimento, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pela ordem, Srª Presidenta.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Pela ordem, Senadora Fátima.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Srª Presidenta, colegas Parlamentares, no último dia 26 de abril, dois dias antes da maior greve geral da história do nosso País, o Ministério da Educação e a Presidência da República editaram um decreto intempestivo e autoritário modificando todo o processo de construção da Conferência Nacional de Educação 2018, anteriormente normatizado pelo Decreto, Senador Anastasia, de 9 de maio de 2016. Além de alterar de modo unilateral o cronograma da Conae 2018, transferindo as etapas estaduais e nacional da Conferência para o segundo semestre de 2018, um semestre de eleições estaduais e presidencial, o novo decreto também transfere prerrogativas do Fórum Nacional de Educação para a Secretaria Executiva do MEC, de modo a anular as funções do Fórum Nacional de Educação e prejudicar o processo de participação social materializado na Conae.
Volto aqui a lembrar que o Fórum Nacional de Educação não é uma ONG, Senador Cristovam, não é uma entidade da sociedade civil, mas um espaço de interlocução entre a sociedade civil e o Estado brasileiro instituído por lei, pela Lei 13.005, de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação. Eu, inclusive, sou membro desse Fórum, Senadora Vânia, representando o colegiado da Comissão de Educação. Então, volto a dizer: o Fórum Nacional de Educação é uma instância do Estado brasileiro. Esse Fórum Nacional de Educação, relembremos, tem como uma das suas principais prerrogativas coordenar e acompanhar todo o processo de construção de uma das agendas mais importantes, em prol da educação brasileira, que são as conferências de educação: a Conferência Nacional de Educação precedida das conferências estaduais e municipais.
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Pois bem, de acordo com o art. 6º da Lei que instituiu o Fórum Nacional de Educação:
Art. 6º A União promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências nacionais de educação até o final do decênio, precedidas de conferências distrital, municipais e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito do Ministério da Educação.
Como se não bastasse o processo de enfraquecimento do Fórum Nacional de Educação, materializado na demissão da equipe técnica responsável por assessorar os trabalhos do Fórum, o Governo Federal tem reduzido de forma significativa os recursos destinados à realização da Conferência Nacional de Educação que, na prática, pode, inclusive, inviabilizar a realização da Conae 2018. Isso, inclusive, já foi objeto de registro nosso aqui. Fizemos até contato com os membros da Comissão de Orçamento uma vez, repito, porque o MEC reduziu de forma significativa os recursos destinados para a realização da Conferência.
Acrescento ainda que, ao transferir as prerrogativas do Fórum Nacional de Educação para a Secretaria Executiva do MEC, o Governo está jogando a lei que aprovou o Plano Nacional de Educação na lata do lixo e demonstrando total descompromisso com a promoção da participação social na concepção, implementação e avaliação da política nacional de educação.
Então, Senadora Lúcia Vânia, diante do exposto, gostaríamos, aqui, que fosse registrado nos Anais da Comissão de Educação e Cultura a presente moção de repúdio porque, desculpe-me, é essa a atitude que o MEC deve receber nesse exato momento.
Associado a isso, quero pedir a V. Exª - uma vez que já aprovamos um requerimento de nossa autoria para a realização de uma audiência pública para tratar exatamente do processo organizativo da Conae - , farei um apelo a V. Exª para que disponibilize uma data, na Comissão de Educação, para que realizemos, o mais urgentemente possível, a vinda da Secretaria Executiva do MEC, a representação do Fórum Nacional de Educação, a representação da Procuradoria de Defesa dos Direitos do Cidadão. Tal Procuradoria recebeu já, após a edição desse decreto, um relato do Coordenador do Fórum Nacional de Educação pedindo uma posição da Procuradoria.
O que não podemos, Senadora Lídice, Senador Cristovam, é aceitar, repito, uma interferência intempestiva, inadequada e autoritária como essa. O MEC, de forma unilateral, repito, publica esse decreto. Esse decreto traz consequências do ponto de vista de todo o processo organizativo em curso e atropela as prerrogativas do próprio Fórum Nacional de Educação. Se o MEC não quer reconhecer o papel do Fórum Nacional de Educação, que tenha a coragem de mandar para esta Casa um projeto de lei revogando a lei que criou, que instituiu, o Fórum Nacional de Educação.
Agora não podemos, repito, é assistir, de um lado, a uma lei que instituiu o Fórum, que tem as suas prerrogativas, e, de outro, ao longo desse período, a iniciativas, uma atrás da outra, por parte do MEC, no sentido de enfraquecer o papel do Fórum Nacional de Educação, de inviabilizar o Fórum Nacional de Educação. E temos assistido, a isso, Senadora Lúcia Vânia.
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Desculpe-me, mas somente os tempos de ataque à democracia que o Brasil está vivendo podem justificar um tamanho desatino desse. Eu mesma, em várias ocasiões, já abordei o Ministro para falar a ele: "Ministro, está acontecendo isso sim. O Fórum está sendo totalmente desprestigiado, o Fórum está sendo totalmente desrespeitado, o Fórum está sendo totalmente desmontado". Agora, para coroar, esse decreto, repito, veio de forma unilateral! O que custava o MEC ter chamado o Fórum Nacional de Educação para conversar? Se alguns ajustes precisavam ser feitos, que fossem feitos através do diálogo. Até porque, repito, o Fórum Nacional de Educação não é uma ONG, é um espaço do Estado brasileiro. Ele foi instituído por lei, ele tem todo o seu funcionamento previsto, as suas prerrogativas. Inclusive a prerrogativa de coordenar, em parceria com o MEC, o processo de uma das agendas mais importantes.
Então, termino aqui, Senadora Lúcia Vânia, dizendo que trago esse assunto porque entendo que uma Comissão de Educação...Afinal de contas, foi este Congresso Nacional que aprovou, por unanimidade, a Lei 13.005, que instituiu o Plano Nacional de Educação e consequentemente o Fórum Nacional de Educação.
Então, esta Comissão não pode, de maneira nenhuma, ficar omissa e nem calada diante disso. Portanto, apresento essa moção de repúdio. Peço o apoio aqui dos meus pares para essa moção e, ao mesmo tempo, faço esse apelo a V. Exª para que disponibilize urgentemente a realização dessa audiência pública, que reputo da mais alta importância para que tragamos o assunto ao âmbito da Comissão de Educação.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Com a palavra a Senador Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Presidente, acho que realmente a denúncia que a Senadora Fátima Bezerra faz neste momento é muito grave. Creio que não é possível a nossa Comissão deixar de tomar uma posição em relação a essa questão. Sugeriria que pudéssemos adiantar essa audiência pública para que o debate se colocasse aqui entre nós.
Ao mesmo tempo, Presidente, quero aproveitar esse momento de fala para registar e encaminhar oralmente - e depois farei por escrito - moção pela passagem dos 20 anos de morte de Paulo Freire. É um momento importante, já que tantas coisas estão acontecendo na educação brasileira, para que esse grande educador brasileiro possa ser homenageado por nós. São 20 anos da morte de Paulo Freire, que marcou a sua vida na luta pela educação de qualidade para o povo brasileiro. Quero registrar.
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Ao mesmo tempo, quero registrar também que, há duas semanas, Srª Presidente, faço pronunciamentos para discutir a Base Nacional Comum Curricular, insistindo na tese de que é preciso o esforço do Estado brasileiro para ter como meta a alfabetização aos seis anos de idade. Nós sabemos que, na escola privada, os meninos e meninas se alfabetizam aos cinco anos. À escola pública é dada a tarefa de alfabetizar entre seis e oito anos, como idade certa. É claro que quem se alfabetiza aos 8 anos entra numa disputa, no futuro, atrasado em relação àqueles que estão desde os cinco anos de idade alfabetizados, além das diferenças que já ocorrerão naturalmente na sua vida em função da situação econômica e financeira de suas famílias.
Recebi hoje um artigo de um jornalista do Segundo Caderno de O Globo, Marcus Faustini, cujo título é "Ele já sabe ler" saudando o seu sobrinho que se alfabetizou e começou a ler com fluência aos sete anos de idade, numa família em que a avó era analfabeta e morreu aos 88 anos. O artigo é emocional e emocionante, saúda essa luta contra o analfabetismo e a importância do saber ler, que se casa com o esforço da Senadora Fátima Bezerra, e com o nosso, que, na semana passada, aprovamos um projeto de sua autoria, o Plano Nacional de Leitura. Quero que seja incluído nos Anais da nossa Comissão, nas atas da nossa Comissão, esse artigo, pela importância de voltarmos a discutir essa questão, nesse momento em que o Conselho Nacional se prepara para tomar uma decisão em relação à Base Nacional Comum Curricular, que precisamos acompanhar esse debate.
Dando esse intervalo das questões que coloquei, volto a falar da importância dessa denúncia da Senadora Fátima e de que possamos nos pronunciar. O repúdio não é uma negação do Ministro ou qualquer outra coisa nessa direção, mas é uma tomada de posição sobre um posicionamento do Ministro ou do Ministério, sem consultar, sem buscar nenhum diálogo no sentido da manutenção do Fórum, que é, afinal de contas, lei. Então, imagino que os Senadores da base do Governo queiram até uma intermediação que estamos abertos a ouvir, mas é importante demarcarmos uma posição em relação a isso.
Muito obrigada, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Agradeço à Senadora Lídice e passo a palavra ao Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigada, Presidente.
Ouvi, com muita atenção, a exposição da Senadora Fátima Bezerra por quem não tenho só grande estima, mas reconhecimento por seu trabalho na área educacional. O que ela aponta aqui, de fato, é preocupante. Ela relata que há um aparato institucional aprovado em lei e que esse aparato institucional compõe-se de vários órgãos um dos quais o Fórum, do qual, inclusive, S. Exª é membro indicado por essa Comissão. E que esse aparato não está funcionando de acordo com o previsto.
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Por outro lado, atos administrativos infralegais, feitos por meio de decreto, estariam em confronto com a lei, suprimindo instâncias para aprovação dos atos normativos próprios à política pública de educação de um órgão que, de fato, integra a própria administração, que é o Fórum.
Então, pelo relato da Senadora Fátima Bezerra, não há dúvida: a meu juízo, prima facie, assiste razão a S. Exª. Mas ela própria lembra que já apresentou a essa Comissão a solicitação de uma audiência para a qual seriam convidados integrantes do MEC para o debate do papel de todo esse aparato, de quais mecanismos seriam mais adequados e, eventualmente, caso seja entendimento do MEC, a discussão de uma alteração de rumos, caso assim o MEC entenda adequado - e é claro que seria objeto de discussão e tramitação legislativa no Senado e na Câmara dos Deputados.
Então, volto a dizer, quanto ao mérito, me parece que a Senadora tem toda a razão nas observações que faz. Todavia, pela forma, ao adotar uma moção de repúdio, eu, caso V. Exª coloque em votação, vou me abster, pela natureza, porque um decreto, na realidade, é um ato do Presidente da República. Mas acredito, de fato, que devemos discutir o assunto e, tão logo V. Exª tenha condições, trazer aqui um representante do Ministério para apurarmos se, de fato, há esse divórcio entre o aparato institucional previsto em lei e o regime lá estabelecido, e atos administrativos infralegais que estariam em desacordo com a previsão do Plano.
O objetivo, tenho certeza, não só da Senadora Fátima, como da Senadora Lídice, que há pouco fez a sua intervenção, como de todos nós, é que tudo funcione bem, ou seja, que a política pública de educação avance de acordo com os seus cânones já previstos no Plano Nacional, mas também com as diversas instâncias, e, é claro, sob a orientação, execução e coordenação do Ministério, que tem a capacidade institucional para tanto.
Então, é a ponderação que eu faria, submetendo a V. Exª. Muito obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Obrigada, Senador Anastasia. Com a palavra o Senador Cristovam.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Primeiro quero agradecer à Senadora Fátima trazer esse assunto para cá, porque é grave. O Fórum tem que ser ouvido, é uma conquista da sociedade brasileira e tem que ser ouvido.
Segundo, eu até votaria a favor do repúdio depois de ler o decreto, para ter conhecimento do que é que está no decreto. Aqui há interpretação do decreto, então eu não me sinto em condições de fazer um repúdio ao decreto que não vi, que não conheço. Mas a ideia de trazer o assunto para cá e de recuperarmos o papel do Conselho junto ao Ministério, e a educação brasileira, tem todo o meu apoio.
Talvez seja o caso de adiar a votação depois de lermos o decreto, talvez seja o caso de fazermos uma audiência para ver o que realmente está por trás, talvez seja o caso de pedir que o Ministério venha explicar aqui para nós por que fez esse decreto. Então, sobre o repúdio, preciso antes ver o decreto. Nem que seja agora; em pouco tempo que eu veja, eu já voto "sim" ou "não". Mas eu não o vi ainda.
O assunto é importante.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pela ordem.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - A Senadora tem razão em trazer o assunto. Só fica pendente a ideia do repúdio a algo que não vi como é que é, de fato.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pela ordem.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Com a palavra a Senadora Lídice.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Para ajudar na condução, eu quero propor um encaminhamento e pedir a opinião da Senadora Fátima, de retirarmos a aprovação da moção.
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Ela ficaria como um registro denúncia na ata da Senadora, e nós apoiarmos o adiantamento da audiência pública no nosso cronograma de trabalho, para que possamos ter a oportunidade de debater a questão com o MEC. O que é que a senhora acha, Senadora Fátima?
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Senadora Lídice, acato a sua sugestão, até porque o que nos move aqui é a defesa da educação. E, nesse momento, repito, é garantir a realização de uma das agendas mais importantes, que é a Conferência Nacional de Educação. Mais do que isso: acho que essa audiência será muito oportuna, Senador Cristovam, Senador Anastasia, Senador Pedro, Dário e Lídice, para que, finalmente, cobremos do Ministério da Educação uma postura de respeito ao Fórum Nacional de Educação, o que não aconteceu, Senador Dário, até hoje.
Essa não é a primeira vez que estou trazendo o assunto para conhecimento da Comissão de Educação. O Fórum vem sendo, infelizmente, ao longo de todo esse período, totalmente desprestigiado através de várias e várias iniciativas do Ministério da Educação. Para os senhores terem uma ideia, por exemplo, esse decreto é chamado decreto revogatório, porque ele revoga o decreto de 9 de maio de 2016, que tinha sido discutido com o Fórum Nacional de Educação e que trata de todo o processo organizativo. Ele revoga, por isso que é um decreto revogatório, que foi publicado quarta-feira.
O Fórum Nacional de Educação mandou - e eu vou passar esse documento às mãos da Senadora Lúcia Vânia, para que chegue às mãos dos Srs. Senadores e Senadoras também, já entregou a Drª Deborah Duprat, a Procuradora da defesa dos direitos do cidadão aqui de Brasília - um relatório em que expressam a preocupação com relação a esse decreto revogatório, porque, segundo ele, Senadora Vânia:
1. retira do FNE espaço plural e hoje coordenado pela sociedade civil, a coordenação da Conae [Senador Pedro], que passa a se realizar "sob a orientação do Ministério da Educação - MEC";
2. altera todo o calendário [...]
Aquilo que eu já coloquei aqui: isso não está mexendo só com o calendário a nível nacional de uma das maiores conferências, porque a conferência de educação tem se apresentado como aquela de maior participação da sociedade. Está alterando o calendário, Senadora Maria do Carmo, dos mais de 26 Estados da Federação, do Distrito Federal, e o calendário dos mais de cinco mil Municípios pelo País afora, porque há as conferências municipais, as conferências estaduais e depois a conferência nacional.
Ou seja, ele diz aqui:
4. restringe, ao nosso juízo, o papel das conferências e a incidência da população nas políticas educacionais, por exemplo, suprimindo o trecho "proceder a indicações de ações, no sentido de promover avanços nas políticas públicas educacionais" [...]
Ou seja, volto a dizer: não queremos realizar, Senador Cristovam, uma conferência só por realizar uma conferência. V. Exª sabe disso. Não se trata disso. A maior riqueza que as conferências têm...
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... é pelo quanto elas garantem a participação social, a participação da sociedade.
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Então, Senadora Lúcia Vânia, com o intuito aqui de contribuir com o debate, acato a sugestão da Senadora Lídice. Fica aí o nosso registro: quem quiser se associar ao nosso registro se associe, porque acho que merece repúdio mesmo, mas acato a sugestão de S. Exª para que marquemos imediatamente a data da realização da audiência pública.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Senadora.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Agradeço...
Com a palavra, o Senador Cristovam.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Primeiro, reafirmo o meu apoio a essa audiência. Agora, eu estou com o decreto aqui, e fiz bem em não fazer repúdio. O decreto tem 11 artigos, o último dos quais é aquele que diz que o decreto entra em vigor na data de sua publicação. Agora, olhe bem, o primeiro artigo do decreto: "Fica convocada a 3ª Conferência [...]", isso é muito positivo. O segundo: "A União, sob a orientação do Ministério da Educação - MEC [...]", vai coordenar - "[...] observado o disposto [...] na Lei 13.005, de 2014, e o art. 6º [...] [da mesma lei, também de 2014]. Então, não revogou nada nesse sentido.
Os parágrafos dos art. 3º, 4º e 5º são para dizer como será o que ele chama Conae, que é a Conferência. Tudo dentro do disposto na lei de 2014, que é de antes desse Governo, tudo direitinho. Aí, quando chega no art. 7º, é perfeito:
Art. 7º Para o cumprimento do disposto neste Decreto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ser incentivados a constituir fóruns permanentes de educação [ao contrário, está incentivando] com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital e efetuar o acompanhamento da execução..."
Imagino que aqui está o Fórum a que se refere a Senadora Fátima.
No art. 8º diz:
A supervisão e a orientação das atividades de articulação e coordenação dispostas no art. 6º da Lei nº 13.005, de 2014, serão exercidas pela Secretaria-Executiva do Ministério da Educação, que adotará todas as medidas administrativas e gerenciais necessárias ao fiel atendimento dos objetivos da 3ª Conferência ...
Ou seja, gerenciais e administrativas, porque, no art. 9º, "as despesas com a realização da [...] Conferência] correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Educação". Então está tudo, a meu ver, arrumadinho.
Aí vem o art. 10º: "Fica revogado o Decreto de 9 de maio de 2016", que já é desse Governo, portanto.
É a revogação de um decreto deles porque fizeram outro. Eu não sei o que é que está no que eles revogam, mas tenho impressão de que é algo natural. Então, sinceramente, esse decreto me parece que respeita a ideia dos fóruns, porque diz aqui que devem ser incentivados a constituir, as entidades. Eu acho que o decreto está bom, mas a audiência seria muito bem-vinda, até para saber como a Comissão de Educação entra na conferência.
Então, Senadora, eu...
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Agradeço o Senador Cristovam e quero agradecer a Senadora Fátima Bezerra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pela ordem, Senadora, quero só dialogar aqui com o Senador Cristovam. Primeiramente, quero dizer o seguinte: em nenhum momento aqui, coloquei que a conferência está sendo revogada. Pelo contrário: o decreto revoga - e por isto ele é revogatório, porque revoga - Senador Cristovam, o decreto de 9 de maio de 2016, que já tinha convocado a Conferência Nacional de Educação. Então, não foi disso que ratei, certo? Então, só para deixar claro, a conferência está convocada, inclusive em decreto do próprio MEC, de maio de 2016.
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Naquela ocasião, o MEC, inclusive, concordou com todo o processo organizativo do ponto de vista de calendário, Senador Dário, das conferências municipais, das conferências estaduais, e, mais do que isso, respeitou o que está inscrito na Lei 13.005, que compete ao Fórum Nacional de Educação coordenar todo o processo organizativo das conferências, Senador Cristovam. Se o MEC não concorda com esse modelo de participação social, mande um projeto de lei para o Congresso Nacional, alterando a Lei 13.005, que deu ao Fórum Nacional de Educação essa prerrogativa que consideramos extremamente importante pelo quanto o Fórum...
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... promove, e V. Exª concorda também, e todos nós, de legitimidade, porque traz a participação da sociedade, dos gestores, dos professores, dos estudantes e de diversos representantes dos diversos segmentos da sociedade, afinal de contas, educação todos nós sabemos que é uma agenda estratégica. Então, o debate que queremos fazer aqui é no sentido de que o novo decreto altera competências e prerrogativas do Fórum Nacional de Educação, com as quais não concordamos.
Mas a audiência pública será um excelente momento para dirimir todas essas dúvidas, e espero, inclusive, que, ao final desse debate, o MEC possa corrigir, revogando esse decreto e voltando ao decreto inicial, em sintonia com o que prega a própria legislação.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Agradeço, Senadora Fátima. Quero dizer, Senadora, que vamos tomar todas as providências. Acho que V. Exª tem razão em levantar essa questão aqui, ela é fundamental, e vamos tratar de que o requerimento de V. Exª seja atendido o mais rapidamente possível numa audiência pública. Eu vou tomar toda a iniciativa hoje de convidar os técnicos do Ministério, ou a Secretaria Executiva, para que ela venha aqui fazer uma explicação sobre esse assunto.
Quero agradecer à Senadora Lídice e dizer que o artigo apresentado por V. Exª será constado em ata. Agradeço ao Senador Anastasia e ao Senador Cristovam, que também se manifestaram favoráveis à decisão tomada pela Senadora Fátima. Com a sugestão da Senadora Lídice da Mata, acredito que seria mais prudente primeiro fazer a audiência pública para depois tomar uma decisão mais objetiva desta Comissão. Podem ter certeza de que esta Comissão não se furtar a se pronunciar diante de um fato importante quanto esse.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Senadora Lúcia Vânia, agradeço e só reforço a V. Exª: claro, além do MEC, que é evidente contarmos com a presença do coordenador do Fórum Nacional de Educação e da Drª Deborah Duprat, porque é a Procuradoria de defesa dos direitos do cidadão que está tratando deste caso.
E por fim, Senadora Lúcia, também peço a V. Exª para fazer um registro acerca do lamentável ocorrido no seu Estado, na cidade de Goiânia, quando das manifestações populares: um estudante foi covardemente atacado; encontra-se, inclusive, hospitalizado. Isso está gerando uma série de revoltas em todo o País.
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Mais uma vez, o aparato repressivo, repito, contendo manifestações legítimas em defesa do direito à educação, que era o que o estudante estava fazendo naquele exato momento. De forma que, na Comissão de Direitos Humanos, propomos a criação de um grupo para fazer uma visita ao estudante. Eu gostaria de propor aqui, nesta Comissão, como Comissão de Educação, a mesma iniciativa, inclusive me colocando à disposição. A Comissão de Direitos Humanos, inclusive, está tomando as providências para essa ida já se dar amanhã bem cedinho.
Se V. Exª e os demais membros aqui concordarem, eu inclusive me coloco à disposição para ir. Se a Comissão de Educação concordar também, que lá pudéssemos fazer uma visita não só em nome da Comissão de Direitos Humanos, mas da Comissão de Educação, levando a nossa solidariedade e cobrar todas as providências com relação à investigação do ocorrido.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Agradeço-lhe, Senadora Fátima.
Quero dizer, Senadora, que esse lamentável episódio está sendo tratado com bastante rigor pelo Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás. O policial responsável pelo acidente já foi afastado da corporação. O estudante está sendo assistido no hospital, com todo o atendimento, todo o respaldo do Governo do Estado de Goiás. Eu não vejo nenhum inconveniente em que V. Exª possa ir, em nome da Comissão de Educação, fazer essa visita.
Portanto, consulto o Plenário se está de acordo. (Pausa.)
Parece-me que todos estão de acordo.
Então, a Senadora Fátima representará a Comissão de Educação na visita feita ao estudante.
É lamentável. Quero principalmente aqui lamentar por ser o fato ocorrido no meu Estado. Mas podem ter certeza de que todos nós lamentamos e repudiamos a forma truculenta como o estudante foi abordado. Portanto, não existe a nossa conivência com um fato como esse. Acho que não tem a conivência de nenhum brasileiro que preza a democracia.
Portanto, vamos agora ao Item 6 da pauta, não terminativo.
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 646, de 2015
- Não terminativo -
Cria o Programa Bolsa Jovem Estudante.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Relatoria: Senador Hélio José
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Em 25/04/2017, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
Consulto os Srs. Senadores sobre eventual manifestação decorrente do pedido de vista. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Senador Hélio José para as suas considerações.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esse projeto é muito meritório, porque fala sobre a importância de se criar o Programa Bolsa Jovem Estudante. Estou aqui com o Nobre Senador Cristovam - ele acabou de sair -, que sabe da importância da educação em nosso País. Por isso, dei o meu parecer favorável e solicito a todos os nossos Nobres Colegas que prossigam com essa discussão na Casa, aprovando aqui esse parecer.
Em face do exposto, votamos pela aprovação do PLS nº 646, de 2015.
Obrigado, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Senador Pedro Chaves.
Posteriormente Senador Anastasia.
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O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Eu gostaria de pedir vista ao projeto.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Vista concedida.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Ah, já foi pedido....
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Já foi concedida a vista na reunião passada.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Com a palavra o Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado.
Eu quero cumprimentar a Comissão pela iniciativa e o Senador Hélio José pelo seu relatório.
Eminente Relator, tenho uma dúvida. Eu li o projeto e não identifiquei aqui de onde virão os recursos para o pagamento da bolsa. Pelo que percebo, no momento em que essa bolsa é destinada a alunos do ensino médio, ela poderá abranger, no primeiro momento, salvo engano meu, alunos municipais, estaduais e até federais. É claro que o grosso é o estadual, porque o ensino médio, a princípio, é responsabilidade maior do Estado, mas sabemos que também Municípios e a União têm alunos nesse regime.
Em meu Estado, Minas Gerais, eminente Senador Hélio José, fizemos, ao nosso tempo, um programa parecido, chamado Poupança Jovem. Mas era um programa limitado a algumas cidades, que lamentavelmente não teve continuidade no atual Governo que lá está, mas muito exitoso, exatamente com o objetivo de conceder uma renda, só que ela não era concedida de imediato, mas após a formatura. Era R$1 mil por ano e ele teria ali R$13 mil.
Agora, o meu temor neste momento - e é a indagação que faço a V. Exª -, se a Srª Presidente permitir - ilustre Relator, é exatamente identificar a fonte dos recursos tendo em vista que inclusive aprovamos aqui recentemente uma emenda constitucional determinando que não criaríamos nenhum novo óbice ou nenhum novo ônus para Estados e Municípios sem a identificação exata de onde o dinheiro viria, porque os Estados e os Municípios - sabemos todos - estão em uma situação muito delicada, e qualquer criação de obrigação, a essa altura, poderia criar uma dificuldade.
Então, é a indagação que eu faria ao Eminente Relator, porque percebo que - claro, vai haver a regulamentação, está prevista aqui só a moldura geral - o meu primeiro temor é exatamente indagar de onde viria esse recurso.
Muito obrigado, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Com a palavra o Relator.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Está aqui no final. É porque fui sintético, mas eu havia lido da vez passada, quando houve o pedido de vista.
V. Exª inclusive tem razão, Nobre Senador Anastasia, e eu fiz essa observação. É que, em relação à adequação financeira e orçamentária, o art. 14 da Lei Complementar da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal, a LRF), e o art. 114 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015 (a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - para 2016), exigem que o projeto de lei esteja acompanhado de estimativa da renúncia de receita no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Essa estimativa não foi realizada na ocasião em que o projeto foi apresentado.
A fim de sanar a lacuna, informamos, com base na anexa Nota Técnica nº 227, de 2016, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, que o impacto orçamentário e financeiro total estimado relativo à despesa decorrente desta proposição para todo o ano de 2016 seria da ordem de R$ 16,5 bilhões, para 2017 é da ordem de R$ 17,2 bilhões e para 2018 é de R$ 18,3 bilhões.
Essa nota técnica está anexada.
Como creio que esse projeto será fruto de um bom debate na CAE, a sugestão que eu daria é que aprovássemos o mérito da criação dessa bolsa e, na CAE, nós dirimíssemos essa dúvida de onde alocaríamos os recursos para suprir essas questões aqui colocadas.
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Nessa linha, a Nota Técnica, como já falei, em anexo, a de nº 227, de 2016, é esclarecedora.
V. Exª, Senador Anastasia, tem razão quando da preocupação, mas creio que temos que incentivar cada vez mais os nossos jovens para, ao invés de se evadirem, ficarem na escola estudando e se formando da melhor forma possível.
Dessa linha meritória é que advém esse projeto.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Com a palavra o Senador Pedro Chaves.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Eu queria requerer o adiamento da votação, porque não estou muito convencido deste projeto, por uns trinta dias, se possível.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Coloco em votação o requerimento do Senador Pedro Chaves.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Da minha parte...
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Eu pediria a V. Exª que formulasse...
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Eu faço por escrito.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Da minha parte, como Relator da matéria, até no sentido de colaborar, e por ser uma matéria construtiva para diminuir a evasão escolar nesse período, não tenho dificuldade nenhuma, nobre Senador Pedro Chaves, que é um bom conhecedor da área, em retirar o projeto da votação. Aguardo o nosso nobre Senador e sua assessoria nos procurar para, à luz dessa nota técnica - inclusive também o meu vizinho, o nosso Nobre Senador Dário Berger -, juntos formularmos de onde os recursos vêm de forma mais clara para podermos deliberar sobre o projeto.
Eu não teria problema dessa forma.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pela ordem, Senadora Lúcia Vânia.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Pela ordem, Senadora Fátima.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Quero aqui reforçar a sugestão que o Senador Hélio José apresenta porque creio, Senador Pedro Chaves, que devemos fazer todo o esforço para aproveitar essa ideia que, inclusive, vem da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, através de quê? Da sugestão dos próprios jovens. Foram os Jovens Senadores Juliana Prudêncio, Raquel Iara, Maria Jessica, Leiliane Gomes da Silva e Gabriel de Paula Campos que trouxeram essa ideia, através do Programa Senado Jovem Brasileiro, instituído pela Resolução nº 42.
Segundo - e dispensa comentários aqui, pois todos concordamos - há o caráter de inclusão educacional do projeto. Nós sabemos o quanto é importante e necessário, num País como o nosso, que ainda guarda muitas desigualdades sociais, inclusive no campo da educação, termos instrumentos como esse de inclusão social. O ProUni está aí para contar a história, como o próprio Fies e tantos outros.
Então, acho, Senador Anastasia, que vale a pena nos debruçarmos mais. Como disse o Senador Hélio José, a própria CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) será o palco mais indicado, porque o mérito dela é exatamente a questão da economia, para aprofundar o debate.
Mas, de antemão, em nome da Bancada do PT, adiantamos a nossa posição favorável, fazendo a sugestão de que a CAE possa aprofundar o debate de natureza da viabilidade econômica.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - O projeto já foi retirado.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - O Senador Anastasia levantou aqui que votamos uma PEC que trata de proibir qualquer ação legislativa que venha a acarretar ônus para Estados e Municípios, inclusive para a própria União.
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Portanto, considero que este projeto está prejudicado. De qualquer forma, se os senhores quiserem posteriormente votar o mérito da matéria, tudo bem, coloco em votação.
Mas quero apenas lembrar que aqui, por quase unanimidade, votamos a PEC para não permitir que Estados e Municípios sejam surpreendidos com novos projetos que viessem a acarretar despesas inesperadas.
Com a palavra a Senadora Lídice.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - É só para compreender melhor, Presidente.
No caso, retiramos o projeto da pauta. Foi isso? Por trinta dias?
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - É.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Acho que é um tempo suficiente para debatermos. Mas acho uma ideia muito interessante, e que sejam consultados Governos, porque, por exemplo, no Estado da Bahia, o Governo da Bahia acaba de lançar um projeto que não tem esse nome Bolsa Jovem, mas que é uma bolsa que dá R$300 para todo estudante se deslocar para a escola, ao estudante universitário, para que ele tenha condição de se desenvolver. É R$300 se ele mora a quinhentos metros da escola; no dobro, passa também a dobrar a bolsa.
Então, os Estados em geral têm buscado estimular de alguma maneira o estudante para que ele possa aderir mais à escola. Também lá no Estado, o Governo acaba de lançar um outro programa, que é o Programa do Primeiro Emprego, vinculado à ideia do estudante que fez curso técnico poder garantir o seu primeiro emprego desde que esse curso tenha sido em uma escola pública.
Então, são estímulos que os governos estaduais vão encontrando para obter um grande desafio no ensino médio que é a fidelização do estudante à escola.
Muito obrigada.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Agradeço-lhe, Senadora Lídice.
Acho que vamos ter a oportunidade de discutir esse assunto. Nós sabemos que a evasão no ensino médio é muito grande, e talvez seja por isso que os Senadores pretendem ainda manter o projeto em discussão.
Vamos apenas ler o Item 5, porque não temos quórum.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Nobre Presidente, pela ordem.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Pois não, pela ordem.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Pela ordem dos trabalhos, temos trinta dias.
Eu até esperei que a assessoria do nosso nobre Pedro Chaves me procurasse para conversar sobre as motivações do pedido de vista. Quero disponibilizar o meu chefe de gabinete, o Rosalino Jefferson para aguardar a assessoria do nobre Pedro Chaves, do nosso nobre Senador Anastasia e também das nossas nobres Senadoras, para darmos uma robustez maior à questão do relatório com relação a essa questão da dotação orçamentária, porque esse projeto é muito meritório. Ele é fruto de uma discussão da base para podermos melhor deliberá-lo, daqui a trinta dias. O.k?
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Pois não.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Muito obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Obrigada.
Item nº 5.
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 228, de 2016
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.458, de 26 de julho de 2011, a fim de vedar a outorga do título de patrono para pessoas vivas.
Autoria: Senador Lasier Martins
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
A matéria consta da pauta desde a Reunião de 28/03/2017.
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Observação: a votação é nominal. A matéria constará da pauta da próxima reunião, mas eu pediria à Senadora Maria do Carmo que pudesse ler o relatório como Relatora ad hoc.
Concedo a palavra à Senadora Maria do Carmo, para proferir o relatório.
A SRª MARIA DO CARMO ALVES (Bloco Social Democrata/DEM - SE. Para proferir parecer.) - Sra Presidente, Srªs e Srs. Senadores, conforme foi lido pela Sra Presidente, vem à Comissão de Educação um projeto a fim de vedar a outorga de título de patrono para pessoas vivas. Vamos à análise.
Concordando com o mérito da proposição, acreditamos que seja temerária a possibilidade de escolha de pessoa viva para figurar como patrono de determinada categoria. A própria natureza humana faz com que as pessoas sejam falíveis, cometam deslizes e tenham comportamento inconstante. Conceder o título de patrono a pessoa viva pode propiciar que essa pessoa faça uso político ou pessoal do título concedido, contrariando o objetivo de sua designação.
Por esse motivo e amparado na mesma cautela, a Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.
Assim, ao estabelecer que o título de patrono somente possa ser concedido a pessoa falecida há pelo menos dez anos, a presente proposição se alinha às demais leis de nosso ordenamento jurídico, resguardando a sociedade da possível desvirtuação da honraria concedida.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 228, de 2016.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Agradeço a Senadora Maria do Carmo. O relatório é dado como lido.
Ficam adiadas a discussão e a votação.
Apenas mais um projeto para aproveitar a presença da Senadora Regina, que chega agora. Bom, infelizmente já foram todos lidos.
Quero aqui comunicar que, no dia 9 de maio, terça-feira, às 11h, será realizada a reunião ordinária desta Comissão destinada à deliberação de proposições. Portanto, é a última reunião que vamos ter antes da audiência com o ministro da Educação, que será feita no dia 16 de maio. Quero aproveitar a oportunidade para ver se, nesse dia 9 de maio, tenhamos aqui a presença da Secretária Executiva para tratar da questão do Fórum aqui colocada pela Senadora Fátima. Vou tentar, vou ver se há a possibilidade de a trazermos no dia 9 de maio
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A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Próxima semana.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - É, próxima semana. Se eu conseguir antes, aviso.
Não havendo nada mais a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 11 horas e 05 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 16 minutos.)