09/05/2017 - 10ª - Comissão de Educação e Cultura

Ícone para documento em PDF Ícone para documento em RTF

Horário

Texto com revisão

R
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Bom dia a todos e a todas aqui presentes.
Havendo número regimental, declaro aberta a 10ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, da 3ª Sessão Legislativa Ordinária, da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
As Srªs e os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A ata será publicada no Diário do Senado Federal.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Srª Presidente, pela ordem. Permita-me porque tenho de correr para a outra Comissão...
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Claro. Pela ordem, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Há um projeto do Senador Romário...
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Pois não.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... que vai naqueles projetos que sempre beneficiam as pessoas que mais precisam, e ele é não terminativo. Se eu pudesse lê-lo e a senhora colocá-lo em votação no momento que entender mais adequado...
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - É não terminativo?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não terminativo.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - É o item 1 da pauta.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Então, nem preciso provocar uma inversão de pauta.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Pois não.
Informo que a reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 9.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 278, de 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para estender sua duração por mais dez anos, aumentar o total de dedução do imposto devido e aumentar exigências para proponentes e beneficiários.
Autoria: Senador Romário
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão
terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Paim para proferir o seu relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Srª Presidente, como é uma lei já em vigência, para a qual ele está pedindo uma prorrogação, eu vou direto à análise porque todos conhecem a metodologia usada para incentivar esse esporte tão importante para o nosso povo, para a nossa gente.
Nos termos do art. 102, I, do Regimento Interno da Casa, compete à esta Comissão opinar acerca de proposições que versem sobre desporto, tema afeto ao PLS nº 278, de 2015.
O projeto merece ter seu mérito destacado, por permitir a continuidade de incentivos ao desporto nacional. Os incentivos conquistados em virtude da Lei nº 11.438, de 2006, foram de extrema importância para o desenvolvimento de projetos desportivos, tendo beneficiado mais de 3 mil deles ao longo de sua vigência.
R
Ademais, merece destaque a alteração proposta à Lei de Incentivo ao Esporte que visa ao aumento do limite de dedução do imposto relativo à doação ou patrocínio realizados por pessoa jurídica. Atualmente, esse limite é de 1% do imposto devido. O PLS nº 278, de 2015, propõe aumentá-lo para 4%. Tal medida tem o intuito de restabelecer o desígnio do legislador original, que previa o limite de dedução de 4% para a pessoa jurídica, quando da publicação de Lei nº 11.438, de 2006. Esse limite foi, enfim, reduzido para 1% pela edição da Medida Provisória nº 342, de 29 de dezembro de 2006, adotada no mesmo dia da entrada em vigor da Lei de Incentivo ao Esporte. A MPV nº 342, de 2006, foi convertida na lei em maio de 2007.
Como bem salientou o autor, Senador Romário, na justificação de sua proposta, atualmente pouco mais de um terço do total destinado a financiar projetos desportivos é realmente utilizado. O aumento do limite de dedução para pessoas jurídicas pode propiciar o acréscimo desses valores.
Merece destaque, ainda, a iniciativa do nobre Senador Romário de se exigir das entidades beneficiadas pela Lei de Incentivo ao Esporte o cumprimento de regras de probidade e boa gestão, sobretudo aquelas previstas na Lei Pelé e que são de observância obrigatória pelas entidades que recebam recursos da Administração Pública Federal direta e indireta. Tal dispositivo moraliza o repasse de recursos a projetos desportivos feito com base na Lei de Incentivo ao Esporte.
Após análise por esta Comissão, lembro que a matéria ainda vai à CAE, onde será feita a apreciação dos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade.
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do projeto do Senador Romário.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, eu vou colocar esta matéria em votação, embora seja uma matéria polêmica.
Hoje as circunstâncias econômicas são outras, diferentemente de quando o projeto foi criado, mas não devemos deixar de analisar o mérito da matéria, que é uma matéria importante para a área de educação, principalmente para as pessoas envolvidas.
Portanto, nós vamos colocar em votação para que ela seja apreciada.
O impacto econômico desta matéria é na Comissão de Assuntos Econômicos.
Com isso, a gente acelera o trâmite da matéria.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Presidenta, pela sua sensibilidade. E eu tenho a mesma visão que V. Exª. Na CAE é que se vai discutir o aspecto econômico, mas demos um passo aqui.
Eu tenho relatado diversos projetos do Senador Romário, que enfrentou um problema grave de saúde. É uma pessoa muito querida por todos nós. Mas, graças a Deus, ele está se recuperando bem, e que cada projeto que a gente aprove dele seja um incentivo ao desporto brasileiro, às pessoas com deficiência, a que ele se dedica muito. E, naturalmente, também ficam aqui as nossas orações para que rapidamente ele se recupere para voltar com a mesma força dos campos de futebol aqui ao plenário do nosso Senado da República.
Obrigado, Presidenta.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Eu concordo com V. Exª e acho que nada mais justo aprovar esse projeto como homenagem ao nosso querido Romário, principalmente porque ele foi um Presidente desta Comissão que fez um excelente trabalho para o desporto brasileiro e principalmente para as pessoas portadoras de deficiência, que V. Exª e eu tanto defendemos aqui nesta Casa.
Vamos ao item 8 da pauta.
R
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pela ordem, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Pela ordem, Senadora Fátima Bezerra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Srª Presidente, Srs. Senadores e Senadoras, eu quero aqui, de forma muito breve, fazer o registro de uma nota que a Contee, que vem a ser a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, divulgou nesta última semana. Ela denuncia:
Mais um golpe foi dado pelo governo ilegítimo de Michel Temer na educação brasileira. A exemplo do aparelhamento do Conselho Nacional de Educação (CNE) feito pelo Ministério da Educação no ano passado, com a destituição de nomes indicados pela presidenta Dilma Rousseff e a nomeação de outros ligados aos interesses privatistas, dessa vez o MEC alterou a composição do Fórum Nacional de Educação (FNE).
A mudança amplia a presença de entidades de governo e/ou mais alinhadas com os interesses golpistas e do empresariado, como o Sistema S e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), e exclui entidades históricas do campo, como a Contee, a Federação de Sindicatos de Trabalhadores de Universidades Brasileiras (Fasubra), a Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Técnico e Tecnológico (Proifes-Federação), a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd), entre outras.
A medida foi tomada por portaria ministerial publicada no Diário Oficial da União no último dia 28 de abril. Na prática, ao revogar as portarias anteriores que dispõem sobre o FNE e, de forma autoritária e centralizada, “arbitrar” sobre quem entra e quem sai do Fórum, atropelando todos os regulamentos e procedimentos que dispõem sobre o ingresso de entidades, que cabiam exclusivamente à avaliação do Colegiado do Pleno do FNE, o que o MEC promove é a própria dissolução do Fórum Nacional de Educação.
Segundo a coordenadora da Secretaria-Geral da Contee, Madalena Guasco Peixoto, que, até então, representava a Contee no Fórum, o governo passou a contar com nada menos do que 25 votos dos 34 membros do Pleno. [Denuncia ela que:] Além disso, diante da exclusão da Contee, da Fasubra e do Proifes, os trabalhadores do ensino superior encontram-se completamente alijados de qualquer processo de discussão.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) [que representa mais de 2,5 milhões de trabalhadores em educação no País] permanece, mas, mesmo as demais organizações educacionais remanescentes, como a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, os Fóruns de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e o movimento Todos Pela Educação, terão de indicar seus representantes, sendo que caberá ao governo a decisão sobre qual deles de fato ocupará a cadeira. Desse modo, a escolha certamente recairá sobre aquele mais alinhado com os interesses do governo ilegítimo e dos privatistas. O mesmo vale para as centrais sindicais, que indicarão nomes para uma mesma vaga de representante do movimento sindical, sendo que a escolha final será do MEC.
“A portaria aumenta a representação patronal e diminui a representação das entidades educacionais — sendo que Contee, Proifes e Fasubra estão fora até da consulta” [...]. A nota termina aqui dizendo que essa situação impacta diretamente também a discussão da Conferência Nacional de Educação. Daí por que, repito, a Contee traz não só essa denúncia, como o repúdio a mais essa decisão do Ministério da Educação, a meu ver, não só equivocada, mas arbitrária, autoritária. Há poucos dias, através de decreto, alterou todo o processo de convocação da Conferência Nacional de Educação - agora, nesse caso, através de portaria. Sem nenhum debate com o Fórum Nacional de Educação, modifica os critérios de composição do Fórum.

R
Isso é muito ruim, Senadora Lúcia Vânia. V. Exª sabe que o Fórum Nacional de Educação não é uma invenção, é uma instituição do Estado brasileiro, nasceu no bojo da lei que instituiu o Plano Nacional de Educação, é uma instituição que, pelo amor de Deus, deve ser valorizada, respeitada, incentivada, porque, afinal de contas, ela é o espaço de interlocução de debate entre a sociedade civil e o Governo. Esse Fórum cumpre um papel fundamental, que é promover o debate, que é trazer exatamente a legitimidade para a agenda em prol dos rumos da educação brasileira. E o Governo trata exatamente dessa maneira. Se o Governo quer propor a alteração na composição do Fórum, que o faça através do debate, Senadora Lúcia Vânia, chame o Fórum Nacional de Educação para o debate.
Volto a dizer: se o Governo de fato quer acabar com o Fórum Nacional de Educação, porque essas iniciativas sinalizam isso, ele tem que ter a coragem de mandar para o Congresso Nacional um projeto de lei revogando a Lei 13.005, de 2014, que instituiu o PNE e que trouxe o Fórum Nacional de Educação.
Eu encerro só fazendo um apelo a V. Exª para que a nossa audiência para tratar exatamente do tema da Conae, que V. Exª inclusive tinha dito a mim que queria realizar hoje, mas, em função de a Secretária Executiva Profª Maria Helena estar com problema de agenda, bem como também a Procuradora-Geral Drª Deborah Duprat, não seria possível.
Mas faço aqui um apelo, Senadora Ângela, até porque esta Comissão não pode ficar silente - e nem está, nem vai ficar - e muito menos omissa diante de um tema tão importante como esse, que diz respeito aos destinos da educação, que é a Conferência Nacional de Educação, que é o Fórum Nacional de Educação, que é o próprio Plano Nacional de Educação, que, se for por esse caminho, está indo para a lata do lixo da história.
Então, termino só fazendo um apelo, e eu tinha inclusive conversado com V. Exª: a gente não poderia realizar essa audiência pública na terça-feira? Semana que vem, teremos o Ministro, mas evidentemente que a audiência que nós queremos para tratar da Conae é a audiência com a presença da Secretária Executiva, da Procuradora, do Coordenador do Fórum Nacional de Educação e dos demais convidados. É só isso. Faço o apelo, Senadora Lúcia Vânia, porque, mais do que nunca, entendo que é urgente a gente fazer essa audiência pública aqui, para que todo o debate seja feito e os esclarecimentos aqui sejam colocados.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Eu agradeço, Senadora Fátima. Pode ter certeza, Senadora, de que nós estamos agora tentando a data do dia 17. Nós vamos fazer essa audiência de acordo com a solicitação de V. Exª, pode ter certeza.
Como o Ministro virá dia 16, a gente está tentando essa audiência no dia 17. Qualquer dia em que ela puder, nós vamos disponibilizar agenda. Em qualquer dia da semana nós faremos a audiência pública.
R
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 564, de 2015
- Não terminativo -
Dispõe sobre a realização de provas de concursos públicos e de acesso ao ensino superior aos candidatos impossibilitados de comparecer ao certame, por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa.
Autoria: Senador Magno Malta
Relatoria: Senador Pedro Chaves
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Observação: em 05/05/2007, o Senador Pedro Chaves apresentou seu relatório reformulando.
Concedo a palavra ao Senador Pedro Chaves para que ele possa proferir o seu relatório.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Srª Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, nosso bom-dia.
Trata-se, na verdade, de um projeto que dispõe sobre a realização de provas de concursos públicos e de acesso ao ensino superior aos candidatos impossibilitados de comparecer ao certame, por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa.
Relatório.
Em exame nesta Comissão o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 564, de 2015, de autoria do Senador Magno Malta, que intenta dispor sobre a realização de provas de concursos públicos e de acesso ao ensino superior aos candidatos impossibilitados de comparecer ao certame, por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa.
Análise da matéria.
De acordo com o art.102 do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão opinar sobre proposições atinentes à área educacional, mormente as que veiculem normas gerais da educação e diretrizes e bases da educação nacional. Nesses termos, resta observada, na presente manifestação, a competência regimentalmente atribuída a este Colegiado.
Do ponto de vista do mérito da proposição, no tocante à matéria sujeita à apreciação deste Colegiado, é de se indagar se a medida contribui para a realização do dever do Estado com a educação. Nesse quesito, verifica-se que a proposição intenta assegurar, aos praticantes de religiões cujo dia de guarda religiosa possa coincidir com datas e horários oficiais definidos nos competentes regulamentos, o direito de realizar, em datas e horários alternativos, exames nacionais de avaliação de estudos ou de qualificação para o acesso à educação superior.
Na verdade, o acesso à educação superior, consoante disposições constitucionais, integra o dever do Estado para com a educação de todos que demonstrem capacidade de frequentar os níveis mais elevados do ensino, da pesquisa, da arte e do saber. Conquanto o ensino superior não seja compulsório, há todo um interesse da sociedade de que o nível de escolaridade dos cidadãos em geral seja o mais elevado possível.
Assim, também por uma questão estratégica para o Estado, é desejável que todos os que demonstrem capacidade intelectual ascendam à educação superior. Daí a pertinência e a oportunidade da matéria ao pretender assegurar oportunidades nesse intento. Uma única ressalva a ser feita no tocante a essa questão é que a inclusão da disposição pertinente na Lei nº 9.394/96, a LDB, pode imprimir maior legitimidade e efetividade à iniciativa, além de contornar o inconveniente de opção por uma lei extravagante, que não é recomendada pela melhor técnica legislativa.
R
No que tange às disposições sobre os certames seletivos de acesso ao serviço público, é importante destacar que se trata de matéria mais delicada. Assim como a jurisprudência pátria tem mantido o direito do setor empresarial de definir suas jornadas de trabalho, há, no âmbito do Estado, igualmente, segmentos com jornadas definidas em função da atividade exigida do servidor, de quem se exige adequação às necessidades da administração.
A esse respeito, a diferenciação de jornada para atender requisito e necessidade especial do servidor poderia não configurar exatamente tratamento isonômico. Ao contrário, poderia ser vista como privilégio, conferido em razão de determinada condição. Dessa forma, entendemos que o direito de acesso a cargos, empregos e funções públicas deve ser relativizado.
A esse respeito, atente-se ao fato de que a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conhecida como Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União (RJU), já contempla essa preocupação. Em seu art. 239, o RJU estatui que, "por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres".
Essa previsão do RJU alcança, portanto, desde o eventual servidor que se recuse a trabalhar em atividades realizadas em dias incompatíveis com o seu horário ou período de guarda religiosa, até o profissional de saúde que se negue a adotar procedimentos contrários à sua convicção religiosa. Dessa forma, entendemos que a aprovação do texto tal qual se encontra não se conforma com a disposição estatutária retro transcrita, que, por sinal, julgamos mais adequada.
Não bastasse isso, parece-nos problemática a imputação da determinação a todas as instâncias administrativas, sob pena de arguição de inobservância do Pacto Federativo. Nesse sentido, julgamos que, além de se restringir aos servidores civis da União, a proposição deveria ater-se ao direito de acesso à realização de certames públicos de seleção.
No que tange ao propósito de garantir o direito de participação de concursos públicos, julgamos a inovação oportuna. Afinal, embora a pessoa não seja obrigada a se inscrever, a Constituição e a lei abrem a todos os cidadãos que cumpram os requisitos estabelecidos, nenhum deles relacionado à sua fé, o acesso à seleção e aos cargos, empregos e funções públicas. Todavia, são comuns casos em que, em razão das datas e horários marcados para as provas, candidatos oriundos de minorias religiosas que guardam determinados períodos de tempo como sagrados sequer chegam a se inscrever no processo seletivo. Dessa maneira, a medida se presta especialmente a cobrir essa grave lacuna atinente à prestação alternativa, indicada na Constituição, da qual o potencial candidato não poderá eximir-se.
Diante dessas razões, apresentamos emenda substitutiva ao projeto, com o fito de sanear as faltas apontadas, inclusive de correção atinente à técnica legislativa (notadamente numeração da identificação de parágrafos por extenso e opção por lei extravagante), e, com isso, ampliar as possibilidades de sucesso da proposição no âmbito do Congresso Nacional.
Voto do Relator.
R
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 564, de 2015, nos termos da seguinte:
Emenda nº - CE (Substitutivo)
Projeto de Lei do Senado 564, de 2015.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Esta lei assegura o direito de realizar provas em dia e horário alternativo aos candidatos inscritos em concursos seletivos que não puderem realizá-las nas datas e nos horários inicialmente previstos por motivo religioso.
Art. 2º - O art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a viger acrescido do seguinte parágrafo único.
"Art. 11. .......................................................................................................................
Parágrafo único - A data de realização de provas atenderá ao interesse da Administração, respeitado o direito de realização em dia e horário distinto para os candidatos que assim o desejarem, por motivo de crença religiosa declarada, nos termos do regulamento.” (NR)
Art. 3º - O art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a viger acrescido do seguinte § 4º.
“Art. 44.........................................................................................
.......................................................................................................
§ 4º Na definição de datas e horários dos processos seletivos previstos no inciso II do caput será observado o direito de liberdade de consciência e de guarda religiosa dos candidatos, na forma de regulamento.” (NR)
Essa lei entra em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação.
Sala de Comissões.
Senadora Lúcia Vânia, Presidente.
Senador Pedro Chaves, Relator.
É o voto.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Para discutir, Senador Telmário.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) - Srª Presidente, eu quero, antes de comentar o relatório do Senador Pedro Chaves, dizer que sou contrário a este projeto, pois acho que é uma exceção até desnecessária. Imagine se em todo concurso chegar um candidato e disser que é de tal religião. Às vezes nem faz, pode ser uma fenda, uma chave aberta até para a fraude. O cara diz que é de tal religião, que a religião o ampara, e quem vai provar, ele tem a carteirinha que é da religião tal? Então, pode-se até montar um esquema para fazer um grupo separado e esse grupo, quem sabe, pode até fraudar o concurso, uma coisa ou outra. Acho que abre um precedente desnecessário, até porque a grande maioria se propõe a fazer naquele horário, no momento previsto no concurso, e outros serão privilegiados, o que pode abrir um precedente perigoso. Então, sou contrário, com todo respeito ao Relator, com todo respeito ao autor do projeto. Eu não consegui ver aí uma objetividade, no sentido até de que discrimina a grande maioria, favorece uma minoria e ainda abre um precedente para fraude, em minha concepção.
Quero aqui, Srª Presidente, apesar de eu não estar aqui quando chamaram o item 1, parabenizar o Senador Romário, que foi o autor, e o Senador Paulo Paim, que foi o Relator da ampliação do prazo dessa lei que favorece o esporte, que faz também a dedução do incentivo de 1% a 4%. Estamos vendo que, desde 2007, pela Lei de Incentivo ao Esporte, quase 3 mil projetos foram beneficiados com mais de R$1,5 bilhão, cerca de um terço do total aprovado, mais de R$3,6 bilhões. Isso mostra que, se maior dedução fosse concedida, possivelmente mais teria sido arrecadado e haveria mais benefícios ao desporto nacional, que é importante para os nossos jovens.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Em discussão o projeto. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, quero dizer que, como esse projeto é polêmico e ele precisa ser discutido no mérito nesta Comissão, vou retirá-lo de pauta hoje para colocá-lo quando houver um quórum mais alto. Eu pediria a compreensão do Sr. Relator.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Eu gostaria de fazer uma colocação.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Pois não. Com a palavra V. Exª.
R
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Eu respeito muito o Senador Telmário, mas eu acho que há um equívoco. O que se trata apenas é problema de data, não se trata de fazer em separado as provas. Vamos supor que nós temos provas no sábado e no domingo. E acontece que, no sábado, os adventistas não podem realmente realizar por questões religiosas, foro íntimo, é constitucional. Então, realizaria em dois domingos ou em um domingo e outro domingo, realizaria em dias que não sejam aqueles realmente que possam conflitar com o credo religioso ou assim.
Então, não se trata de privilegiar nem separar, dia separado. Seria apenas agendamento das provas. Era só isso.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) - Eu poderia, eu poderia...
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Contrapor?
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) - Contrapor um ponto.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Pois não.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) - Veja você o contrassenso disso aí. Quando o Senador Pedro fala isso, e eu o respeito profundamente, imagina: faz de um dia para dois dias. Muitas vezes, em um concurso desse, a pessoa se desloca de longe, do interior, de outra cidade, de outros Estados até para fazer, e um dia a mais para essa pessoa ou dois dias a mais ou uma semana a mais, isso representa uma despesa que às vezes a pessoa não tem nem condições de bancar.
Então, quer dizer, por causa de uns, talvez outros podem ser extremamente prejudicados. Eu acho que tem que ser facilitada a vida de todos, mas esse é um momento de grande exceção. Eu não tenho nenhuma dúvida de que, em um sábado, o cara fazer um concurso, Deus não vai botar ninguém no inferno. Eu penso dessa forma.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Portanto, está decidido. Vamos retirar o projeto de pauta, uma vez que o quórum se encontra baixo, e eu acho que um projeto que tem contraditório, como esse, é preciso que haja um quórum mais alto.
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 20, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, em aditamento ao Requerimento nº 10/2017, de autoria da senadora Fátima Bezerra, que solicita a realização a audiência pública para debater o processo de implantação da Reforma do Ensino Médio nos Estados no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, a inclusão dos convidados abaixo citados: Conselho Nacional de Educação - CNE; Priscila Fonseca da Cruz - Presidente Executiva do Movimento Todos pela Educação - TPE; David Saad - Diretor-Presidente do Instituto Natura; Frederico Amâncio - Secretário de Educação de Pernambuco; Simon Schwartzman - Pesquisador do Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade.
Autoria: Senadora Maria do Carmo Alves.
Concedo a palavra à Senadora Maria do Carmo para a leitura do seu requerimento.
Antes da leitura do requerimento, eu queria consultar a Senadora Ana Amélia e a Senadora Fátima, Senadora Maria do Carmo, se concordam que a gente possa passar esta Comissão para 11h30, ao invés de ser 11h. Isso porque a CAE está fazendo muitas audiências públicas e acredito que, após a fala dos expositores, a gente conseguiria um quórum mais adequado para a Comissão.
Como nós temos, nesta Comissão, projetos que são muito importantes e que não podem ser votados com quórum baixo, eu sugeriria aos Srs. Senadores que a gente passasse o horário da Comissão para 11h30, em virtude dessas audiências públicas, que têm prejudicado o andamento normal da Comissão. Eu queria que cada um se pronunciasse a respeito disso antes de dar a palavra à Senadora Maria do Carmo. Eu já dei, mas eu peço desculpas para ouvir, para a gente organizar.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Senadora, da minha parte, nenhuma objeção, até pelo momento que nós estamos vivendo. Matérias extremamente polêmicas se encontram na Casa nesse exato momento, como o Projeto de Lei 6.787, que trata da questão das mudanças na legislação trabalhista, projeto altamente polêmico.
R
Então, eu concordo com V. Exª. Mais adiante, se a gente sentir necessidade de fazer um ajuste de novo no horário, nós faremos. Da minha parte, há concordância.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Eu agradeço, Senadora Fátima.
Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Senadora Lúcia Vânia. Quero cumprimentá-la pela iniciativa de flexibilizar o horário, e eu penso que a Senadora Fátima também teve uma ideia interessante, de que, passada esta fase, pode se voltar ao... Aí vai depender também de como nós teremos aqui o nosso trabalho regularizado no tempo, porque sabemos dessas audiências. Então, acho que é muito boa a sua iniciativa e também concordo que, se houver condição de a gente voltar para as 11h...
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Agradeço, Senadora Ana Amélia, e quero reforçar que os projetos votados aqui hoje - por exemplo, nós tivemos um projeto que é altamente polêmico e que tem que ser discutido no mérito aqui nesta Comissão; com um quórum baixo se torna extremamente perigoso para esta Comissão deliberar coisas de tamanha importância.
Portanto, eu agradeço a aquiescência das Senadoras e passo a palavra à Senadora Maria do Carmo, para se pronunciar a respeito do horário, principalmente ela, que é tão assídua.
A SRª MARIA DO CARMO ALVES (Bloco Social Democrata/DEM - SE) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, requeiro, em aditamento ao Requerimento nº 10, de 2017, de autoria da Senadora Fátima Bezerra, que solicita a realização de audiência pública para debater o processo de implantação da reforma do ensino médio nos Estados no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, a inclusão dos convidados abaixo citados: Conselho Nacional de Educação (CNE); Priscila Fonseca da Cruz, Presidente-Executiva do movimento Todos pela Educação; David Saad, Diretor-Presidente do Instituto Natura; Frederico Amancio, Secretário de Educação de Pernambuco; Simon Schwartzman, pesquisador do Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade.
Obrigada, Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco-o em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pela ordem, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Pela ordem, Senadora Fátima.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Srª Presidenta, duas solicitações aqui a V. Exª: primeiro, com relação à audiência para a qual V. Exª está envidando todos os esforços para a próxima semana, dia 17, até porque se faz muito urgente, faria só um apelo a V. Exª para que nós pudéssemos realizá-la na parte da tarde, porque de manhã nós temos as comissões, inclusive eu presido a Comissão de Desenvolvimento Regional, e acho que caberia muito bem, daria para a gente fazer a partir das 14h.
A outra solicitação, Senadora Lúcia Vânia, é também para haver as tratativas aí com relação à Secretaria executiva da nossa Comissão com relação à audiência pública do dia 3 de junho, porque nós temos a vinda do Nobel da Educação, enfim, isso implica a questão de passagens, essas coisas todas. Então gostaria que V. Exª visse com a Secretaria da Comissão, para que a gente pudesse ver todas essas tratativas do ponto de vista da confirmação, da disponibilização do horário, etc.
Obrigada.
R
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Eu peço à Secretaria que atenda à solicitação. E quero também dizer que a primeira solicitação em relação ao horário, concordo com V. Exª, vou trabalhar no sentido de colocar a audiência à tarde.
Se não for possível, pela agenda do Ministério, para não deixar o assunto morrer, vamos fazer em qualquer horário que a agenda tiver disponibilizada, como eu já falei com V. Exª, mas vou dar preferência ao horário das 14h.
O requerimento da Senadora Maria do Carmo está aprovado.
Portanto, vamos marcar a audiência pública, Senadora.
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 21, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro a retirada das solicitações para realização de audiência pública contidas nos seguintes requerimentos: RCE nº 132 e 138, de 2015, e 45, 56, e 66, de 2016, todos de autoria do Senador Telmário Mota, conforme manifestação do Senador dirigida a esta Presidência no OFÍCIO/GSTMOTA/007/2017; RCE nº 75, de 2015 (primeiro signatário: Senador Ataídes Oliveira), RCE nº 101, de 2015 (autoria: Senador Donizeti Nogueira), e RCE nº 13, de 2016 (primeiro signatário: Senador Fernando Bezerra), em virtude de os primeiros signatários não serem mais membros desta Comissão; RCE nº 62 e 77/2015 (autoria: Senadora Fátima Bezerra), RCE nº 140/2015 (autoria: Senador Paulo Paim), por constituírem aditamentos a RCEs anteriormente mencionados.
Autoria: Senadora Lúcia Vânia.
As Srªs e Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Não havendo nada mais a tratar, uma vez que não temos um quórum qualificado para as matérias terminativas, vou declarar encerrada a presente reunião, lembrando aos Srs. Senadores que a próxima sessão será com a presença do Sr. Ministro da Educação, quando ele virá aqui para...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - É o mesmo horário, 10h, porque nós temos o lançamento da cartilha sobre a merenda escolar, promovida pelo TCU em parceria com esta Comissão, e 11h o Ministro faria a sua exposição. O Ministro estará presente também no lançamento da cartilha, bem como o Presidente do FNDE.
Portanto, na terça-feira, nós temos que nos organizar de maneira que possamos receber o Ministro com um quórum qualificado.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Então, pela ordem, eu não estava sabendo dessa programação. Nós vamos ter, inicialmente, um período de lançamento?
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - É rápido.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Essa cartilha é de iniciativa de quem?
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Essa cartilha é um estudo do TCU sobre a merenda escolar no País.
R
O lançamento será feito pelo Presidente Raimundo Carreiro, que vai apresentar, posteriormente, aos Secretários de Educação do País toda essa cartilha.
Primeiramente, ele quis lançar a cartilha na Comissão de Educação para que os Srs. Parlamentares comprometidos com essa área possam também ajudar na divulgação dessa cartilha.
É natural porque essa cartilha...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Claro.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - ... é uma análise de todo o processo da merenda escolar em todo o País. Eu acho que é muito importante esse lançamento aqui na Comissão.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - O.k., Senadora. Eu não estou aqui questionando a iniciativa, que considero, inclusive, meritória.
Apenas para ficar claro, após o lançamento é que nós daremos início à audiência...
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - O lançamento terá apenas duas falas rápidas...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Tranquilo, perfeito.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - E logo em seguida o Ministro estabelece as diretrizes do Ministério de Educação.
É a última audiência pública que nós temos para ouvir as diretrizes dos três Ministérios que estão vinculados a esta Comissão. Já ouvimos o Ministro da Cultura, o Ministro dos Esportes e agora o Ministro da Educação.
Com a palavra V. Exª.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - E me permita, como integrante aqui da Comissão, só reforçar agora que a gente possa dar andamento aos pedidos de audiências feitos aqui pelos integrantes da Comissão, dada a relevância do assunto.
Por exemplo, não só a Conae, mas esse tema do ensino médio, que é de minha autoria, e a Senadora Maria do Carmo hoje aditou, sem dúvida nenhuma, trazendo sugestão de nomes... Quanto mais nomes para o debate melhor.
Só para reforçar, passada essa fase de arguição dos Ministros, que a gente possa agilizar o nosso calendário de audiências públicas.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Nós vamos fazer as audiências públicas, mas eu pediria a V. Exª um pouco de paciência, porque estamos com a agenda acumulada, com essa agenda das reformas, principalmente a reforma trabalhista, que já se inicia nesta semana.
Eu acredito que nós vamos ter momentos aqui muito tensos, e vão demandar dos Parlamentares presença muito efetiva nesses debates.
Então, marcar uma audiência pública, convidando pessoas importantes, que vão se deslocar, e não ter aqui um quórum é sempre muito desagradável. Portanto, estamos procurando conciliar os horários de modo que possamos garantir aos nossos visitantes um quórum adequado.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pela ordem ainda, eu aproveito, inclusive, para fazer uma sugestão a V. Exª. Eu acho que nós deveríamos, inclusive, trazer o tema da reforma trabalhista para esta Comissão também.
E em que aspecto? Qual é a implicação que o Projeto de Lei 6.787, de 2014, traz para a educação? Eu me refiro ao tema da liberação da terceirização geral e irrestrita. Isso vai afetar, no nosso entendimento e no entendimento de muitos especialistas, duramente a questão da educação, Senadora Lúcia Vânia.
Eu quero dizer a V. Exª que vou preparar um requerimento para que a gente traga o debate das mudanças na legislação trabalhista, especialmente na questão da terceirização, para a Comissão de Educação, porque ela tem impactos violentos sobre a educação no nosso País.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Embora não concordando com V. Exª no sentido de ter mais uma Comissão para discutir, eu quero dizer que nós todos da Comissão de Educação vamos ter oportunidade de participar intensamente dos debates em todas as comissões.
R
Então, não vejo necessidade de protelar essa discussão, de trazer essa discussão para a Comissão de Educação, porque nós vamos acabar tendo aqui um quórum baixo, enquanto que são três comissões que estão vinculadas realmente à reforma, e nós teremos a oportunidade de falar, de debater, independente de sermos membros ou não das comissões.
Com a palavra a Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu quero apenas ratificar. Eu entendo as posições da Senadora Fátima. É legítima a preocupação dela, as ponderações, conhecemos no plenário todas as manifestações. De fato, são reformas importantes, são reformas que precisam ser enfrentadas com os cuidados que nós temos que ter aqui para não lesar direito dos trabalhadores. Ponto. Isso é claro e pacífico, é o seu pensamento, é o pensamento da Senadora Fátima Bezerra, é o meu pensamento, é o pensamento da maioria da Casa.
Então, nós temos que ter esse cuidado. Agora, nós também temos que racionalizar o tempo que nós temos. Eu, por exemplo, tenho várias comissões e gosto de estar em todas elas. Então, temos a CAS, em que o assunto vai ser debatido; temos a Comissão de Assuntos Econômicos, em que o tema vai ser debatido em conjunto. Então, penso que nós teremos vários espaços para esse debate, porque aí poderá a pauta de votações de matérias desta Comissão ser também protelada em função de um debate que já vai estar ocorrendo nas outras comissões. É claro que, quanto mais debate, mais rico fica o assunto, não há dúvida sobre isso; o nosso problema é exatamente a questão relacionada ao tempo.
Muito obrigada, Senadora.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pela ordem, Srª Presidente.
Apenas, só para colocar... Veja bem, eu não estou aqui sugerindo que o projeto de lei que trata de mudanças na legislação trabalhista, projeto de lei esse que vem sendo apontado por alguns especialistas... Por exemplo, membros do Ministério Público e associações de juízes do trabalho, têm destacado que ele representa um dos maiores retrocessos da história da legislação sindical dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, tanto é que o projeto de lei altera mais de 150 dispositivos da chamada CLT.
Mas veja, nem por isso eu estou aqui defendendo que venha para mais uma comissão. O que eu estou defendendo aqui, e vou apresentar um requerimento, que naturalmente caberá ao Plenário desta Comissão aprovar ou não, Senadora Lúcia Vânia, é que este debate seja feito aqui também. Por exemplo, ao liberar a terceirização, como consta no projeto de lei aprovado na Câmara e que já está aqui, para todas as atividades, não só atividade meio, para atividade fim, porque é disso que se trata agora a mudança que foi feita no que diz respeito à questão da terceirização, uma pergunta que os alunos, que os pais, que os professores, que os especialistas e os gestores estão fazendo em todo o País é a seguinte: com a terceirização geral, irrestrita e ilimitada, como é que vai ficar, por exemplo, a questão do professor e da professora? Daqui a pouco, nós vamos ver nas escolas, pelo País afora, professor terceirizado? Professor contratado em detrimento do professor que passa pelo concurso público, o concurso público que exige o mérito, o preparo profissional, o preparo intelectual? Então, assim, Senadora Lúcia Vânia, isso é um tema que tem a ver com a questão da educação, que tem a ver com a questão da escola.
R
Mas, sem polemizar, vou apresentar um requerimento, até para que a gente dê foco. Ou seja, qual o impacto da reforma trabalhista na educação. E façamos aqui o debate com especialistas que tragam dados para enriquecer a nossa reflexão, enriquecer o nosso debate, porque, acima de tudo, o nosso papel aqui é zelar pelo direito à educação do povo brasileiro.
Senadora Lúcia Vânia, termino informando a V. Exª que nós estamos aqui com a direção da Contee, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, órgão da iniciativa privada, que querem, inclusive, entregar a V. Exª um documento, aquele documento a que eu fiz aqui referência no início, ou seja, a preocupação e a crítica que eles fazem a mais esse ato do MEC, que foi aquela portaria que modificou a composição do FNE.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Agradeço a V. Exª, que tem todo o direito de apresentar o requerimento. Nós colocaremos esse requerimento em votação.
Convoco para o dia 16 de maio, terça-feira, às 10h, reunião extraordinária desta Comissão destinada ao lançamento da Cartilha para Conselheiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar, em atendimento ao Requerimento n° 18, de 2017, da Comissão de Educação, de minha autoria, e a receber o Ministro da Educação, Mendonça Filho, para apresentar as diretrizes e os programas prioritários da sua Pasta, com o objetivo de nortear os trabalhos a serem desenvolvidos por esta Comissão, em atendimento ao Requerimento nº 5, de 2017, da Comissão de Educação, também de minha autoria.
Não havendo nada mais a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 11 horas e 09 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 57 minutos.)