10/05/2017 - 15ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 15ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 14ª Reunião, Ordinária.
Os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião será realizada em duas partes. A primeira destina-se à realização de sabatinas, e a segunda parte destina-se à deliberação dos itens 1 a 36.
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Porém, antes da sabatina, como extrapauta, há uma leitura a ser feita pela Presidência.
EXTRAPAUTA
ITEM 37
OFICIO "S" Nº 33, DE 2017
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso III, da Constituição Federal, e de acordo com a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação do Sr. FÁBIO BASTOS STICA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada a membros do Ministério Público dos Estados, referente ao biênio 2017/2019.
Autoria: Procurador-Geral da República
Relatoria: Senador Romero Jucá
Relatório: pronto para deliberação.
O Senador Romero Jucá não se encontra presente. Em razão disso, indico o Senador Eduardo Amorim como Relator ad hoc para fazer uma leitura sucinta do relatório, já que ele será publicado e que, em seguida, concederemos vista coletiva por cinco sessões.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Irei diretamente ao relatório, mas, antes, por uma questão de ordem, quero pedir para retirar da pauta o item 32 da segunda parte da reunião, para que eu possa fazer uma revisão e melhorar ainda mais o projeto.
Vou diretamente ao relatório, como fui designado Relator ad hoc. Obrigado pelo privilégio e pela honra.
O indicado fez juntar aos autos as certidões negativas exigidas regimentalmente, tais como a de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, a de débitos estaduais e a de débitos de tributos municipais.
Nesse mesmo passo, constam do processado as certidões emitidas pelo Poder Judiciário do Estado de Roraima quanto ao processo em que figura como autor e como embargado; assim como a certidão de que nada consta contra si junto à Justiça Estadual de Roraima, quanto a ações criminais, execuções penais ou auditoria militar. Certidão semelhante se encontra nos autos quanto à Justiça Federal, seja em primeiro grau ou junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Finalmente, Fábio Barros Stica encaminhou a esta Comissão texto mediante o qual, em obediência ao disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, apresenta a argumentação objetivando a demonstração de experiência profissional, de formação técnica adequada e de afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade, em que afirma ter “aptidão técnica, intelectual e moral” para ocupar o cargo de Conselheiro do CNMP.
Em face de todo o exposto, entendo que esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõe de informações suficientes e se encontra em condições de votar a indicação do Sr. Fábio Barros Stica para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, em recondução.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Já atenderei V. Exª.
Feita a leitura do relatório, a Presidência concede vista coletiva por cinco sessões.
Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente, eu solicitaria a V. Exª a inclusão extrapauta do Ofício nº 39, que submete à apreciação do Senado a indicação do Sr. Leonardo Accioly da Silva para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil.
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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª será atendido.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Muito bem!
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Item 38.
ITEM 38
OFICIO "S" Nº 35, DE 2017
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-B, inciso XII, da Constituição Federal, e de acordo com a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação do Sr. ANDRÉ LUIS GUIMARÃES GODINHO, para compor o Conselho Nacional de Justiça, na vaga destinada a Ordem dos Advogados do Brasil, referente ao biênio 2017/2019.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Davi Alcolumbre
Relatório: pronto para deliberação.
O Senador Davi Alcolumbre não se encontra ainda presente.
Indico o Senador Roberto Rocha como...
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Ele chegou.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Mas vou retirá-lo, Sr. Presidente, da pauta.
É a indicação?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Mas é somente a leitura.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Farei agora a leitura.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Então, faça a leitura V. Exª.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Nos termos do art. 103-B, inciso XII, da Constituição Federal, e de acordo com a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, vem à análise desta Comissão...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Alcolumbre, estamos adotando aqui a prática de ler resumidamente, porque já foi publicado...
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Resumidamente?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Resumidamente.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Vou tentar fazer a prática adotada pela Comissão, Sr. Presidente.
O membro indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. André Luis Guimarães Godinho, para compor o Conselho Nacional de Justiça, encaminhou a documentação para esta Comissão. O processo encontra-se instruído com os documentos comprobatórios, que lastreiam o nome do Dr. André Luis Guimarães Godinho, advogado, OAB da Bahia, como um dos seus indicados para o Conselho Nacional, com o aval do Pleno para compor o Conselho Nacional de Justiça.
Ainda, conforme disposto no §2º do art. 103-B da Carta Maior, os membros do Conselho Nacional de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta desta Casa Legislativa.
O curriculum vitae do indicado acompanha a documentação submetida à análise.
O indicado foi graduado pela Universidade Católica de Salvador. Sua militância no Direito teve início como estagiário até chegar à condição de advogado associado do Escritório de Advocacia Barachísio Lisboa, entre 1998 até 2004. Em 2008, ocupou os cargos de assessor jurídico chefe da Superintendência de Manutenção e Conservação da Cidade.
Integrou, como Presidente, a Comissão de Apoio às Sociedades de Advogados da OAB/BA; como Presidente, a Comissão da OAB/BA, nas eleições estaduais e nacionais de 2010; como Secretário-Geral Adjunto, a OAB/BA; como Representante da OAB/BA, o Comitê Gestor do Programa Pacto Pela Vida.
Destacou-se, ainda, como Conselheiro Federal da OAB, representando o Estado da Bahia, nos períodos de 2013-2015 e 2016-2018, e como palestrante, em inúmeros eventos jurídicos.
Importa registrar que o Dr. André Luis Guimarães Godinho, conforme determinações regimentais, apresentou: declaração em que afirma inexistirem restrições concernentes ao exercício das funções do cargo ao qual se habilita; declaração de que se encontra em plena regularidade fiscal nas esferas federal, estadual e municipal; declaração quanto à inexistência de ações judicias nas quais figure como réu; declaração de que não exerceu, nos últimos cinco anos, qualquer função pública.
Faz incluir, ainda, declaração em que dá ciência ser sócio da Tourinho & Godinho Advogados Associados.
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Feita a análise que ora é publicizada diante desta Comissão, entendemos que V. Exªs se encontram suficientemente informados para deliberar sobre a indicação do Dr. André Luis Guimarães Godinho para compor o Conselho Nacional de Justiça, na vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil, referente ao biênio 2017/2019.
Sala das Comissões.
Relator, Senador Davi Alcolumbre.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - De acordo com o Regimento, esta Presidência concederá vista coletiva por cinco sessões.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, para uma questão de ordem, se V. Exª me permite.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Randolfe, com a palavra.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, apresento questão de ordem arguindo o art. 403 do Regimento Interno, só para fazer um rápido questionamento à Mesa, que, obviamente, será enfrentada neste momento, porque estaremos entrando na fase de sabatina dos indicados ao Conselho Nacional do Ministério Público.
O questionamento que faço à Mesa, Sr. Presidente, é se se encontra sobre a mesa o Recurso nº 5, de 2017, interposto por S. Exª o Senador Roberto Rocha em relação à PEC 10, sobre o fim do chamado foro privilegiado, o foro por prerrogativa de função. Em caso afirmativo, qual o momento em que V. Exª pretenderia que nós pudéssemos enfrentar essa questão aqui, no plenário?
É a pergunta que faço à Mesa e a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O recurso se encontra na Comissão de Constituição e Justiça. Chegou na manhã de hoje, enviado que foi ontem pela Presidência.
Logo após a sabatina, nós trataremos dessa questão, concedendo, naturalmente, a palavra ao Senador Roberto Rocha para a sua sustentação no devido momento.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço a V. Exª pelo esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Passemos ao item 39.
ITEM 39
OFICIO "S" Nº 38, DE 2017
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso III, da Constituição Federal, e de acordo com a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação do Sr. ERICK VENÂNCIO LIMA DO NASCIMENTO, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada a Ordem dos Advogados do Brasil, referente ao biênio 2017/2019
Autoria: Ente Jurídico Conselho Federal da Ordem.
Relatoria: Senador Jorge Viana.
Relatório: pronto para deliberação.
Como o Sr. Senador Jorge Viana não se encontra aqui presente, peço ao Sr. Senador Ronaldo Caiado que o substitua como Relator ad hoc.
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, como Relator ad hoc, tenho a honra de ser o Relator da indicação do Sr. Erick Venâncio Lima do Nascimento. É o primeiro acriano na história que será membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Seu pai, Armando Dantas, foi um dos fundadores do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) no Estado do Acre, dedicando sua vida à militância política. Nas administrações do PMDB, no governo do Acre e na prefeitura de Rio Branco, Armando Dantas ocupou cargos importantes no primeiro escalão.
O indicado nasceu em Rio Branco e sempre teve o sonho de ser Bacharel em Direito, apesar de ninguém da família atuar na área. Ainda jovem, mudou-se para Marília/SP junto com alguns colegas a fim de concluir o ensino médio. Depois, fez graduação na Faculdade de Direito de Marília, Fundação Eurípides Soares da Rocha, com conclusão em 2001.
Dando continuidade a seus estudos, o indicado foi morar em São Paulo a fim de fazer um curso preparatório para concursos jurídicos no renomado Complexo Educacional Damásio de Jesus. Mas, desde logo, percebeu que sua vocação estava na advocacia militante. Então, mudou-se para Brasília, onde concluiu pós-graduação lato sensu (especialização) em Direito Público pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (AEUDF), em parceria com o Instituto de Cooperação e Assistência Técnica, título obtido em 2004. Na Capital Federal, também trabalhou na assessoria jurídica de parlamentar na Câmara dos Deputados.
Em fevereiro de 2005, aos 27 anos, o indicado voltou para sua terra natal e fundou seu primeiro escritório de advocacia em Rio Branco/AC: Melo e Nascimento Advogados Associados S/S. Desde então, é advogado militante, inscrito sob o nº 3.055 na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Acre (OAB/AC).
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Em abril de 2011, as atividades do escritório foram encerradas, pois seu sócio Hilário de Castro Melo Júnior foi realizar doutorado na Universidade de Salamanca, na Espanha.
Destaque-se, por fim, que o indicado é o representante institucional do Conselho Federal da OAB perante o Conselho Nacional do Ministério Público, desde 2016, função que lhe permite compreender a dinâmica de funcionamento desse importante colegiado, no qual pretende atuar como Conselheiro.
Hoje a sociedade brasileira cobra que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público cumpram o papel constitucional que justificou sua criação pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, qual seja, o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. Lamentavelmente, o que se vê é uma ação cada vez mais corporativista na condução do CNMP.
Por isso, os indicados para compor o CNMP, nas duas vagas destinadas ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, como o presente caso, têm o grande desafio de fazer com que o Conselho se reencontre com os fundamentos originais da sua criação pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004.
Sr. Presidente, em vista de todo o exposto e do amplo currículo, consideramos que os integrantes desta Comissão dispõem dos elementos informativos necessários e suficientes para deliberar a respeito da indicação do Sr. Erick Venâncio Lima do Nascimento, acriano de família simples que se dedicou a construir uma história de vida baseada na busca incessante do conhecimento, de modo a hoje contar com o apoio das 27 seccionais da OAB para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público.
É o que tenho a relatar, Sr. Presidente, como Relator ad hoc.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Lido o relatório, concedo vista coletiva por cinco reuniões.
ITEM 40
OFICIO "S" Nº 39, DE 2017
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso III, da Constituição Federal, e de acordo com a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação do Sr. LEONARDO ACCIOLY DA SILVA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada a Ordem dos Advogados do Brasil, referente ao biênio 2017/2019
Autoria: Ente Jurídico
Relatoria: Senador Armando Monteiro
Relatório: pronto para deliberação.
O Relator é o Senador Armando Monteiro, a quem concedo a palavra.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente, trata-se da indicação do Sr. Leonardo Accioly da Silva para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em mandato de dois anos, nos termos do art. 130-A, caput e inciso V, da Constituição Federal.
O ofício encaminhado pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) dá conta de que o Conselho Pleno daquela corporação deliberou pela indicação em sessão extraordinária realizada no último dia 3 de abril, seguindo os trâmites apropriados para a matéria.
O indicado apresentou, em conformidade com as exigências regimentais, o seu curriculum vitae, acompanhado de uma série de declarações e certidões, além de uma argumentação escrita em que demonstra sua experiência profissional, formação técnica e afinidade intelectual e moral para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público.
O indicado firmou, expressamente, compromisso de não postular a nomeação ou designação para cargos em comissão e funções de confiança, nas áreas do Poder Judiciário ou do Ministério Público, de cônjuge, companheiro ou parente, em cumprimento ao que determina o parágrafo único do art. 5º do Provimento nº 113, de 2006, do Conselho Federal da OAB.
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O Dr. Leonardo Accioly da Silva apresentou declaração de que atende os requisitos de vedação ao nepotismo, não possuindo parentes que exerçam ou tenham exercido quaisquer atividades, públicas ou privadas, vinculadas às suas atividades profissionais. Declarou, também, que não tem, no momento, participação como sócio, proprietário ou gerente de empresas ou entidades não governamentais, tendo participado, ao longo de sua militância como advogado, de duas sociedades de advogados, como comprova certidão expedida pela OAB no Estado de Pernambuco.
Restam atendidas, assim, as exigências formais de instrução como determinadas pelo art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal e pela Resolução nº 7, de 2005, desta Casa.
Diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação do Dr. Leonardo Accioly da Silva pela Ordem dos Advogados do Brasil para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público.
Era esse, Sr. Presidente, o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Lido o relatório, adrede já publicado, concedo vista da matéria por cinco reuniões da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, por cinco dias úteis.
Passaremos agora às sabatinas.
O Ofício "S" nº 28, de 2017, compõe o item 1 da pauta desta parte da reunião.
ITEM 1
OFÍCIO "S" Nº 28, DE 2017
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso III, da Constituição Federal, e de acordo com a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação do Sr. ORLANDO ROCHADEL MOREIRA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada a membros do Ministério Público dos Estados, referente ao biênio 2017/2019.
Autoria: Procuradoria Geral da República
Relatoria: Senador Eduardo Amorim
Relatório: pronto para deliberação.
Observações: - em 03/05/2017, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concedeu vista coletiva, nos termos regimentais.
ITEM 2
OFÍCIO "S" Nº 29, DE 2017
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso III, da Constituição Federal, e de acordo com a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação do Sr. LAURO MACHADO NOGUEIRA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada a membros do Ministério Público dos Estados, referente ao biênio 2017/2019.
Autoria: Procuradoria Geral da República
Relatoria: Senador Ronaldo Caiado
Relatório: pronto para deliberação.
Observações: - em 03/05/2017, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concedeu vista coletiva, nos termos regimentais.
ITEM 3
OFÍCIO "S" Nº 32, DE 2017
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso III, da Constituição Federal, e de acordo com a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação do Sr. DERMEVAL FARIAS GOMES FILHO, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada a membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, referente ao biênio 2017/2019.
Autoria: Procuradoria Geral da República
Relatoria: Senador Eduardo Braga
Relatório: pronto para deliberação.
Observações: - em 03/05/2017, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concedeu vista coletiva, nos termos regimentais.
Convido os senhores aqui mencionados a comporem a Mesa. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Sr. Orlando Rochadel, para fazer sua exposição, durante o tempo de dez minutos.
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O SR. ORLANDO ROCHADEL MOREIRA - Exmo Sr. Senador Edison Lobão, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, em seu nome, respeitosamente, cumprimentamos todas as Senadoras e os Senadores.
Exmo Sr. Senador Eduardo Alves do Amorim, Relator do nosso processo de indicação ao Conselho Nacional do Ministério Público, pedimos licença para fazer um agradecimento especial a V. Exª pelo relatório favorável ao nosso nome e também pela confiança em nós depositada.
Exma Srª Senadora Maria do Carmo Alves, a quem também fazemos uma saudação especial e um agradecimento pelo apoio, mais à frente vou falar das nossas parcerias na área social no Estado de Sergipe.
Exmo Sr. Senador Antonio Carlos Valadares, do nosso Sergipe, cumprimentamos V. Exª de maneira especial e agradecemos pelo incentivo e estímulo.
Saudamos as Exmas Srªs Senadoras e Srs. Senadores e os membros do CNMP aqui presentes, na pessoa do nosso Corregedor Nacional, Dr. Cláudio Portela.
Saudamos também todos os membros do Ministério Público do Estado de Sergipe, na pessoa do Dr. José Rony Silva Almeida, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe - fazemos um agradecimento especial pela nossa eleição e indicação para representar Sergipe junto ao Conselho Nacional do Ministério Público -; a Exma Srª Drª Norma Angélica, Presidente da Conamp; e os Exmos Srs. Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do MP da União, na pessoa do Dr. Rinaldo Reis.
Peço licença a V. Exªs para fazer uma saudação especial ao meu pai amado e aos meus amados Orlandinho, Belinha e Daniel, filhos de sangue, e Matheus, filho de coração.
Agradecemos a Deus, criador de todas as coisas, pelo dom da vida e pela graça de poder viver este momento.
Minhas senhoras e meus senhores, faremos aqui um breve relato acerca da nossa trajetória, a fim de que V. Exªs possam analisar as qualidades para a recondução a uma das cadeiras do Conselho Nacional do Ministério Público brasileiro.
Nascemos na cidade de Lages, em Santa Catarina, e escolhemos Sergipe para viver. Portanto, somos uma mistura de catarinense, Estado onde nascemos, com sergipano, Estado onde crescemos e tivemos nossos filhos. Desse modo, destacaremos alguns pontos sobre a nossa história de vida.
Ainda muito cedo, tivemos a honra e o privilégio de sermos aprovados em concurso para o Banco do Brasil. Com certeza, aprendemos muito. O Banco do Brasil foi uma das maiores escolas de nossa vida. Ocupamos praticamente todos os cargos, de caixa a gerente de negócios da superintendência, passando, inclusive, pela assessoria jurídica, onde vimos que a nossa vocação estava no mundo do Direito.
No Banco, desenvolvemos as nossas habilidades como monitor e instrutor de diversos cursos. Nosso maior aprendizado aconteceu no interior da Bahia e de Sergipe, no contato com as pessoas mais humildes e pobres, em uma época em que o financiamento agrícola era fundamental para o desenvolvimento daquelas regiões. Portanto, nossa primeira escola foi o Banco do Brasil, a quem rendemos nossas homenagens.
Da atuação no Ministério Público.
Ingressamos no Ministério Público de Sergipe no ano de 1997, onde ocupamos vários cargos. Atuamos basicamente na área de educação, onde institucionalizamos a Promotoria da Educação, e somos apaixonados pelo tema. Acreditamos que mudaremos o mundo com investimentos nessa área. Todos os países e todas as nações que se desenvolveram tiveram um olhar especial para a educação. Eis a razão pela qual somos entusiastas desse tema.
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Desse modo, abordaremos dois projetos que desenvolvemos à frente da Promotoria de Educação. O primeiro é o Censo Educacional Sergipano, programa inédito de identificação de crianças e de adolescentes fora da sala de aula, reconhecido pelo Ministério da Educação como modelo, já que 100% dos domicílios são visitados. Eis os números no período de atuação, por cerca de dez anos: 257 mil domicílios visitados, 32 mil crianças e adolescentes fora da sala de aula, 1.059 crianças e adolescentes com deficiência, 1.475 crianças e adolescentes sem registro de nascimento e 16.523 analfabetos. Este foi o resultado: milhares de crianças e adolescentes retornaram para a sala de aula.
Fruto do censo, foi construído o Centro Educacional Vitória de Santa Maria. Doze anos atrás, fizemos o censo educacional no bairro de Santa Maria, antigo Terra Dura, na cidade de Aracaju. Lá localizamos duas mil crianças fora da sala de aula. Tínhamos a opção de ajuizar as ações pertinentes contra o Poder Público, mas optamos por dialogar e formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta envolvendo o Governo Federal, o Governo estadual, o Município de Aracaju e a sociedade civil, para a construção do Centro Educacional Vitória de Santa Maria, a maior escola pública de 0 a 18 anos do nosso Estado.
Recordamo-nos, Senador Amorim, de ter ligado para o senhor pedindo seu apoio à época, quando o senhor era Secretário de Estado da Saúde. Após uma reunião prévia conosco, fomos até a Senadora Maria do Carmo, que estava na cidade de Japaratuba desenvolvendo um programa voltado para a saúde das mulheres. A Senadora Maria do Carmo contou com seu apoio desde o primeiro momento. E, graças ao apoio de V. Exª, o projeto realmente foi concretizado.
É importante registrar também o apoio que foi dado pelo então Governador João Alves Filho e pelo Prefeito de Aracaju, Marcelo Déda, que, embora de partidos politicamente opostos, se reuniram em torno desse projeto. Rendemos nossas homenagens ao saudoso e amado Marcelo Déda, um líder à frente do seu tempo.
Hoje, o Centro Educacional é a escola pública mais premiada do Estado. Ganhou prêmios nacionais e internacionais, e seus alunos passam em vestibulares em diversas universidades.
Falamos do Censo Educacional e do Centro Educacional Vitória de Santa Maria para dizer que sonhamos com um Ministério Público que faça parte da solução, e não do problema.
Falo da atuação na condição de Procurador-Geral de Justiça. Ocupamos o cargo, com muita honra, de Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe. Fazemos três destaques do período: a construção da nova sede do Ministério Público; a criação da Coordenação de Evolução Humana, destacando o projeto Coral Vozes da Cidadania, o Projeto Bom Samaritano, o Projeto Sensibilizar, o projeto Evolução Humana e o Espaço de Evolução Humana; o terceiro projeto que eu destacaria no período em que estivemos à frente da Procuradoria-Geral foi o Ônibus da Cidadania. Adquirimos e equipamos um ônibus com sete gabinetes, sendo um para pessoas com deficiência. Esse ônibus viaja por todo o Estado de Sergipe, principalmente para os povoados mais distantes, oferecendo à população atendimento direto por promotores e servidores do Ministério Público. É o Ministério Público que sai dos seus gabinetes e vai ao encontro da população. Esse projeto, inclusive, foi premiado pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Eu gostaria de registrar também a nossa atuação na condição de Presidente do Grupo Nacional de Direitos Humanos, à frente do qual nós destacamos a instituição de três projetos: o Projeto Mobilidade Urbana e Ministério Público, o Projeto Direitos Humanos nas Manifestações Populares e o Projeto de Combate à Violência Doméstica. Houve ainda a criação da Comissão Permanente do Meio Ambiente. Além disso, integramos a Comissão Especial de Segurança Pública e Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Sobre o nosso aperfeiçoamento técnico e intelectual devo dizer que, desde muito cedo, ainda na adolescência, a paixão pela arte de ensinar tomou conta de nosso ser, primeiro ensinando banca, como nós chamamos no Nordeste o ensino de aulas particulares de reforço escolar, até o ensino na faculdade, em cursos de pós-graduação e em cursos preparatórios, onde lecionamos por vários anos.
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Mesmo trabalhando muito no Banco do Brasil, nunca deixamos de estudar e concluímos o curso de Direito na Universidade Federal de Sergipe com muito sacrifício, porque trabalhávamos e estudávamos concomitantemente. Depois, fizemos concurso para o Ministro Público do Estado de Sergipe e obtivemos aprovação.
Continuamos estudando e cursamos o mestrado em Educação, na Universidade Federal de Sergipe, cujo resultado foi a publicação do livro Políticas públicas e direito à educação, de nossa autoria. Iniciamos o doutorado em Direito, mas o nosso coração está a nos dizer que devemos cursar o doutorado em Educação, porque nossa paixão e nossa alma estão nessa área do conhecimento.
Da atuação no Conselho Nacional do Ministro Público.
Sou candidato à recondução e, portanto, gostaria de fazer uma pequena explanação sobre nossa atuação na condição de conselheiro.
Há dois anos, fomos honrados, por sufrágio dos membros e pelos Procuradores-Gerais do Brasil, com a escolha do nosso nome para representar o Ministro Público do Estado de Sergipe e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados. Nesse período, tivemos a oportunidade de realizar várias ações. Destacamos nossa atividade em plenário e destacamos nossa atuação na condição de Presidente da Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministro Público, onde apresentamos várias proposições. Destaco aqui a 724, de 2016, que objetiva instituir a Política Nacional de Tecnologia da Informação; o aprimoramento do Banco Nacional de Projetos, um banco que contém as principais realizações dos promotores por todo o Brasil; e a realização do Prêmio CNMP, edições de 2015 e 2016, que tem representante do Senado...
(Soa a campainha.)
O SR. ORLANDO ROCHADEL MOREIRA - ...que tem representante do Congresso na banca examinadora, iniciativa que está vinculada ao Banco Nacional de Projetos e que constitui estímulo à criação e à implantação de programas.
É importante também fazer os seguintes registros da nossa atuação à frente da Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional. Seis ações nacionais estruturantes foram viabilizadas por reuniões de membros e servidores de todo o Ministro Público das áreas de Tecnologia da Informação, de gestão administrativa, de gestão de pessoas e de gestão orçamentária.
Acreditamos, com muita humildade e serenidade, termos realizado um trabalho à altura da responsabilidade de representar o Estado de Sergipe no cenário nacional.
Por fim, agradecemos a honra e o privilégio de poder nos dirigir a cada um de V. Exªs. Esta Casa é o berço da democracia, e todas as nações que se desenvolveram sempre tiveram um parlamento forte.
Muito obrigado. Que Deus nos abençoe!
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Agradeço ao Dr. Rochadel.
Concedo a palavra ao Dr. Lauro Machado Nogueira.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Sr. Presidente, quero apresentar uma questão de ordem. Eu queria pedir, já que os relatórios já foram distribuídos e lidos há mais de oito dias - portanto, todos nós já tivemos acesso a eles e sabemos da história de cada um dos sabatinados, alguns dos quais são candidatos à recondução -, se possível, já que temos de ir a outras Comissões, que se abrisse o painel para votação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª será atendido.
Peço que a abertura do painel para votação.
Com a palavra o Dr. Lauro.
O SR. LAURO MACHADO NOGUEIRA - Obrigado, Sr. Presidente.
Bom dia a todos!
Eu queria cumprimentar o Exmo Senador Edison Lobão, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, e, na pessoa dele, quero cumprimentar todos os Senadores e Senadoras componentes desta Comissão.
Faço um cumprimento especial ao Senador Ronaldo Caiado, Relator da minha indicação, grande liderança política que muito honra o nosso Estado de Goiás.
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Cumprimento minha esposa, Luciana, que me acompanha há 16 anos, sempre me apoiando em todas as iniciativas.
Quero cumprimentar todos os Procuradores-Gerais de Justiça presentes, na pessoa do Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais, Rinaldo Reis Lima, e também do Procurador-Geral de Justiça de Goiás, Dr. Benedito Torres Neto, e agradecer, mais uma vez, a confiança da indicação para representar os Ministérios Públicos estaduais no CNMP.
Eu também gostaria de cumprimentar todos os Presidentes das Associações do Ministério Público presentes, na pessoa da minha companheira de lutas institucionais, a Presidente da Conamp, Norma Angélica Cavalcanti; o ex-Presidente, meu dileto amigo, José Carlos Cosenzo; e o Presidente da Associação Goiana do Ministério Público, Dr. Vinicius Jacarandá.
Cumprimento também os Conselheiros do CNMP presentes e os colegas Orlando e Dermeval, ora sabatinados.
Inicialmente, eu gostaria de fazer uma breve apresentação pessoal e profissional, a fim de que os Srs. Senadores e Senadoras possam ter um perfil da minha indicação e o caminho que trilhei até aqui chegar.
Nasci em 26 de janeiro de 1970, em um lar de classe média, pai bancário e mãe professora de Educação Física. Sou o mais novo de quatro irmãos. Desse casal, que está junto há 56 anos, tive como maior herança os valores da humildade, da ética, da honestidade e da responsabilidade.
Cresci em Goiânia, onde estudei, tendo ingressado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás em 1988 e colado grau em janeiro de 1993, no dia em que completava 23 anos. Durante o curso, fui servidor do Conselho Regional de Engenharia (Crea-GO) e também estagiário jurídico da Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga. Na mesma faculdade, eu me especializei em Processo Penal no ano de 2004.
Já com a intenção de ingressar no Ministério Público, fiz o primeiro e único concurso que prestei, sendo aprovado em junho de 1993 em décimo lugar e tendo tomado posse no dia 3 de agosto daquele ano, com 23 anos de idade. Sou de uma geração do Ministério Público que consolidou o novo perfil constitucional da instituição, aplicando de maneira vanguardista novos instrumentos legais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código do Consumidor, a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei 9.099, que implantou os juizados especiais e o instituto da transação penal, bem como o fortalecimento na atuação na defesa do meio ambiente. Naquela época, era muita inspiração e transpiração e quase nenhuma estrutura. Também foi uma época de organização da instituição, quando foi publicada a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, a de nº 8.625, e a Lei Complementar 75 do Ministério Público da União.
Desenvolvi minha carreira no interior do Estado, passando como titular pelas Comarcas de Estrela do Norte, Varjão, Mara Rosa e Trindade, além de auxílio em várias outras comarcas, sendo promovido para Goiânia no ano 2000 para atuar no Tribunal do Júri da capital. Em 2001 e em 2002, assessorei, como Promotor Corregedor, o Corregedor-Geral do Ministério Público. Em 2003, assumi a promotoria da qual sou titular até hoje, a 41ª Promotoria da capital, que atua perante a 9º Vara Criminal, onde correm os processos de crimes apenados com reclusão. Também nesse período, fui Coordenador das Promotorias Eleitorais da capital, de 2003 a 2005.
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Em 2004, iniciei minha atuação associativa, sendo tesoureiro da Associação Goiana do Ministério Público, tendo sido, depois, em 2008, eleito Presidente da entidade associativa e reeleito em 2010, como candidato único.
Em 2010, fui eleito Vice-Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), acompanhando cotidianamente no Parlamento as matérias de interesse do Ministério Público brasileiro. Em 2012, após o término do meu mandato classista, assumi a chefia de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, tendo, no final do ano, me candidatado a Procurador-Geral de Justiça e sendo o mais votado na lista tríplice.
Nomeado pelo Governador do Estado, assumi a Procuradoria-Geral em março de 2013, sendo reeleito em 2015, novamente como candidato único e tendo terminado meu mandato em março do corrente ano.
Em decisão coletiva dos integrantes do Ministério Público goiano, nesses dois mandatos, elegemos como bandeira de atuação e prioridade institucional o combate à corrupção. Fomos premiados no Prêmio CNMP-2015 como o melhor projeto de combate à corrupção no âmbito do Ministério Público brasileiro, com enfoque na capacitação dos membros dos grupos de atuação especial para atuação repressiva e também na atuação preventiva, com o fortalecimento do controle social e da transparência nos Municípios e Câmaras Municipais.
No Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais, fui eleito Presidente para o mandato de 2015-2016 e tive a honra de representar esse colegiado na interlocução constante com o Parlamento e também de receber, em algumas de nossas reuniões, Senadores desta Comissão...
(Soa a campainha.)
O SR. ORLANDO ROCHADEL MOREIRA - ...como o Senador Magno Malta, o Senador Ricardo Ferraço, o Senador Randolfe Rodrigues, para debater matérias que aqui tramitavam.
Finalmente, no último dia 6 de abril, fui eleito democraticamente pelos meus pares para representar os Ministérios Públicos estaduais no CNMP, razão pela qual estou aqui à disposição dos Senadores para me submeter ao crivo desta Comissão.
Acredito que, em quase 24 anos de experiência profissional, consegui angariar os subsídios necessários para levar ao Conselho Nacional do Ministério Público as peculiaridades da carreira e da gestão dos Ministérios Públicos estaduais bem como colaborar para que o órgão cumpra com eficiência suas graves atribuições no controle das condutas dos membros e no controle administrativo e financeiro do Ministério Público brasileiro.
Acompanho o CNMP desde sua primeira composição e vejo o quão importante esse órgão se tornou para o fortalecimento e a unidade do Ministério Público brasileiro. Sou testemunha de sua evolução como órgão constitucional, que, apesar de ter uma composição plural, demonstra, em cada um dos seus mandatos, o compromisso dos conselheiros, seja de qual for a origem, em aprimorar a instituição do Ministério Público brasileiro, para que ele possa servir à sociedade conforme preconizado na Constituição Federal de 1988.
Enfim, eu me coloco à disposição dos senhores para os questionamentos que entenderem por bem.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Agradeço ao Dr. Orlando e convido o Dr. Lauro Machado Nogueira.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Dermeval Farias Gomes Filho.
O SR. DERMEVAL FARIAS GOMES FILHO - Exmo Sr. Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Senador Edison Lobão, na sua pessoa, cumprimento os Senadores aqui presentes.
Cumprimento também os colegas sabatinados, Orlando Rochadel e Lauro Machado.
Em primeiro lugar, agradeço a Deus pela oportunidade de estar aqui diante das Srªs Senadoras e Srs. Senadores para ser sabatinado.
Agradeço e registro, de modo especial, a presença de minha esposa Suelen Hering Gomes, ali presente.
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Peço ainda vênia, Sr. Presidente, para cumprimentar o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Bessa, responsável pela minha indicação, após ter sido eleito por 72% da classe de membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Cumprimento, ainda, o Sr. Cláudio Portela, Corregedor Nacional, na pessoa de quem estendo os meus cumprimentos aos demais Conselheiros do CNMP aqui presentes.
Cumprimento, ainda, o Presidente da Associação de Membros do Ministério Público do Distrito Federal, Dr. Elísio Teixeira, na pessoa de quem estendo os meus cumprimentos aos demais membros do Ministério Público do Distrito Federal aqui presentes.
De forma especial, agradeço também a presença da Procuradora de Justiça Eunice Carvalhedo, a quem tive a honra de assessorar por quatro anos, durante a sua gestão à frente do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Do mesmo modo, de forma especial, quero agradecer ao Senador Eduardo Braga pela forma gentil como me recebeu em todas as vezes em que conversamos. E quero dizer que é uma honra ter o processo relatado por V. Exª.
Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eu me chamo Dermeval Farias Gomes Filho, nasci na cidade de Ibiassucê, localizada no sudoeste da Bahia, com uma população de 11 mil habitantes, local onde ainda vivem os meus pais.
Até os 17 anos, estudei na escola pública do Município. Depois, dirigi-me para Vitória da Conquista, onde concluí o segundo grau. Em seguida, cursei a faculdade de Direito na Universidade Vale do Rio Doce, em Governador Valadares. E, depois, segui para Belo Horizonte, onde, como advogado e estudante, durante três anos e meio, preparei-me para o concurso do Ministério Público.
Ingressei, em 2 de junho de 2004, no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Nesta instituição, exerci e tenho exercido as funções do júri, criminal, execução penal, educação e fazenda pública. Atuei também no Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial e de Combate à Tortura. Atualmente, estou lotado na Promotoria de Justiça Criminal e Júri de Águas Claras, onde exerço, ainda, a função de Coordenador Administrativo.
Na Administração Superior do Ministério Público, fui assessor de políticas institucionais da Procuradoria-Geral de Justiça, de outubro de 2010 a dezembro de 2014, com atuação na elaboração de projetos, na área meio e na área fim, e na interlocução do Ministério Público com a sociedade, com os cidadãos, com os representantes da classe política do Executivo e do Legislativo, bem como com outros ramos do Ministério Público e membros do Poder Judiciário.
Fui membro auxiliar do CNMP em 2010, com dedicação exclusiva, e, depois, fui membro auxiliar e colaborador do CNMP sem dedicação exclusiva, período no qual, de 2010 a 2016, atuei como membro colaborador da comissão do CNMP que elaborou o planejamento estratégico nacional; membro da comissão do CNMP que elaborou o banco de projetos nacional; membro auxiliar e colaborador em inspeções e sindicâncias da Corregedoria Nacional do Ministério Público, de 2010 a 2016; membro auxiliar da Comissão de Revista e Jurisprudência do CNMP, em 2010; membro da comissão do CNMP que elaborou estudos com sugestões de mudanças ao projeto do novo Código Penal que tramita nesta Casa Legislativa. Esta experiência me motivou a concorrer ao cargo de Conselheiro Nacional na vaga destinada ao Ministério Público do Distrito Federal.
(Soa a campainha.)
O SR. DERMEVAL FARIAS GOMES FILHO - Na área acadêmica, sou professor de Direito Penal desde o ano de 2006. Lecionei em universidades, na Escola da Magistratura do Distrito Federal, em cursos de capacitação para servidores do STF, do STJ e do TJDFT. Atualmente, sou professor de Direito Penal na pós-graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
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Sou especialista em Processo Civil pela Universidade Federal de Santa Catarina e mestrando em Direito e Políticas Públicas: Processo e Controle Penal pelo UniCEUB, aqui em Brasília. Sou membro ainda do Grupo de Pesquisa em Política Criminal do UniCEUB, em parceria com a UnB, e faço parte do Conselho Editorial da Revista do Ministério Público do Distrito Federal e da Revista De Jure, do Ministério Público de Minas Gerais.
Srs. Senadores e Srªs Senadoras, eu me sinto honrado em ser sabatinado por V. Exªs para, se aprovado, exercer o mandato de dois anos junto ao CNMP.
Ao trabalhar como membro auxiliar do CNMP, percebi o crescimento da atuação do órgão nos últimos anos. Desde a criação do órgão pela Emenda Constitucional 45, o CNMP, num primeiro momento, buscou uniformizar a sua atuação dentro do limite dado pelo Poder Legislativo, nos termos do §2º do art. 130-A da Constituição da República Federativa do Brasil, como órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar.
No segundo momento, o CNMP iniciou raios X do Ministério Público brasileiro, com inspeções e correições em todas as unidades da Federação, de 2010 a 2016, e prossegue em 2017. Nessa fase, o CNMP também elaborou o Planejamento Estratégico Nacional e instituiu o Fórum Anual de Gestão, em 2012, para uniformizar e difundir boas práticas de gestão de recursos, gestão de Tecnologia da Informação, gestão de pessoas, entre outros temas.
No terceiro momento, o CNMP, sem prejuízo dos avanços anteriores, com a atuação de diversas comissões, buscou fomentar o diálogo e a unidade da atuação na área-fim, promovendo encontros de membros dos diversos ramos do Ministério Público brasileiro com o objetivo de se alinhar a boas práticas. A título de ilustração, temas da infância e juventude passaram a ser debatidos na Comissão da Infância e Juventude; o tema de violência doméstica passou a ser preocupação e objeto do trabalho da Comissão de Direitos Fundamentais.
Merece destacar ainda que a atuação disciplinar do CNMP cresceu nos últimos anos. Os números indicam que 35% dos PADs (Processos Administrativos Disciplinares), 51% da sindicância e 41% das correições e inspeções foram instaurados e realizados, respectivamente, nos últimos dois anos, de 2015 a 2016. Com outras palavras, 60 procedimentos administrativos e 106 sindicâncias foram instaurados de agosto de 2015 a março de 2017, enquanto, de 2005 a julho de 2015, foram instaurados 97 PADs e 101 sindicâncias. Em 2016, o CNMP aplicou 14 suspensões, sete censuras e uma demissão, cassou cinco aposentadorias, aplicou 21 advertências e uma disponibilidade. O CNMP hoje faz correição não somente nas promotorias e procuradorias, mas também nas corregedorias dos ramos do Ministério Público.
A título de ilustração, o CNMP realizou 55 inspeções e correições em 2015 e em 2016, enquanto o CNJ realizou 19.
(Soa a campainha.)
O SR. DERMEVAL FARIAS GOMES FILHO - Creio, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, que a crítica e a cobrança da sociedade contribuíram para o aprimoramento do CNMP no exercício de suas atribuições.
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Todavia, penso que os avanços do CNMP não devem significar uma acomodação, mas entendo que o os novos conselheiros devem dar continuidade ao trabalho preventivo e repressivo, realizar e avançar em novas linhas de atuação, dentro do espaço constitucional e legal, como nas seguintes áreas: maior participação com a comissão do sistema prisional, controle externo e segurança pública nas discussões e propostas relativas à melhoria do sistema carcerário brasileiro, ciente da necessidade de um arranjo institucional entre os diversos atores, Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público e sociedade civil, com uma melhor comunicação de suas decisões e posicionamentos, principalmente no tocante à transparência dos gastos com remuneração de membros, o que é continuamente apontado pela imprensa nacional; aprimorar, cada vez mais, o diálogo com o CNJ, com a sociedade e com a classe política, buscando participar, quando chamado pelo Parlamento, das discussões de propostas legislativas relacionadas à segurança pública, ao sistema carcerário, ao novo Código Penal e ao novo Código de Processo Penal; buscar concretizar a Unidade de Capacitação, recentemente criada no âmbito no CNMP, para difundir boas práticas; e buscar uniformizar procedimento de acompanhamento do estágio probatório de membros do Ministério Público.
O CNMP deve ser um órgão moderador...
(Soa a campainha.)
O SR. DERMEVAL FARIAS GOMES FILHO - ... e deve fomentar a unidade nacional do Ministério Público, com respeito às peculiaridades locais.
Caso seja aprovado por esta Comissão e pelo Plenário do Senado, prometo cumprir a função de conselheiro com responsabilidade, com equilíbrio, com respeito e com diálogo, dando continuidade às ações do Conselho Nacional do Ministério Público tanto no plano do controle administrativo e financeiro, quanto na sua atuação disciplinar, sempre dentro dos limites constitucionais e legais, estando à disposição, durante o exercício do mandato, para prestar quaisquer esclarecimentos.
Desse modo, Srªs e Srs. Senadores, eu me coloco à disposição de V. Exªs para responder as perguntas formuladas e para esclarecer eventuais dúvidas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Agradeço ao Dr. Dermeval Farias.
Concedo a palavra, para fazer a arguição, ao Senador Eduardo Braga.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, quero me inscrever.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em seguida, concederei a palavra a V. Exª.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Obrigado.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Peço que me inscreva também, Sr. Presidente.
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, primeiro, cumprimento todos os senhores indicados aqui presentes e, de forma muito especial, o Sr. Dermeval Farias Gomes Filho, cuja indicação tive o prazer e a honra de relatar nesta reunião do dia de hoje. É desnecessário abordar novamente os termos do nosso relatório, porque é público e já está disponibilizado há mais de uma semana.
Eu gostaria de fazer apenas três perguntas a V. Exª. Primeiro, quero dizer que verifico que o senhor é professor e pesquisador na área de Direito Penal e de política criminal e que participou da comissão do CNMP que ofereceu sugestões ao projeto do Código Penal, que tramita no Senado da República. Diante disso, sabendo que vivemos uma grave crise no sistema carcerário nacional, indago-lhe o seguinte: qual é a contribuição que o CNMP pode dar na busca da solução para o grave problema do sistema carcerário brasileiro? Sem dúvida alguma, um dos grandes problemas hoje do nosso País é o do sistema carcerário. E o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), com certeza, há de ter o que contribuir num momento grave como este que estamos atravessando.
A segunda pergunta é: considerando as recentes informações divulgadas pela imprensa sobre a remuneração de teto constitucional que estaria sendo paga a membros de determinados ramos do Ministério Público brasileiro, indago-lhe sobre o que o CNMP pode fazer para combater os eventuais desvios cometidos por parte de ramos do Ministério Público no que diz respeito à folha de pagamentos.
Por fim, eu gostaria de perguntar a V. Exª: qual a opinião de V. Exª sobre o papel do CNMP no controle da disciplina dos membros do Ministério Público?
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Eram essas as perguntas, Sr. Presidente, agradecendo desde já a atenção e cumprimentando, como sempre, a forma exitosa com que V. Exª conduz os trabalhos nesta Comissão.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Obrigado a V. Exª.
Concedo a palavra ao Dr. Dermeval Farias.
O SR. DERMEVAL FARIAS GOMES FILHO - Obrigado, Sr. Presidente.
Senador Eduardo Braga, muito obrigado pelos questionamentos que foram levantados, de temas relevantes, nos quais o CNMP com certeza pode contribuir.
Com relação à primeira questão apresentada por V. Exª, o CNMP possui uma comissão sobre controle externo, sistema carcerário e segurança pública. Então, ele tem com certeza o dever de contribuir com a questão que envolve o sistema carcerário.
Acredito, Sr. Senador, que esse é um problema que tem de ser enfrentado pelos diversos atores que possuem responsabilidade constitucional e pelo CNMP também. Creio que é preciso haver mais diálogo, planejamento e concretude nas ações do Legislativo, do Executivo, do CNMP, do CNJ, em parceria com a sociedade.
Temos hoje, no nosso País, cerca de 600 mil presos, quase 600 mil presos. Há uma parte maior do que isso de condenados, mas que estão em regime aberto. Em 17 unidades da Federação não há mais a Casa do Albergado, então esses que estão no regime aberto cumprem prisão domiciliar. Desses 600 mil presos, uma boa parte é de presos provisórios.
Por outro lado, temos dificuldades no cumprimento da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), seja para a classificação do trabalho dos presos no regime fechado, seja para a classificação do trabalho interno e externo dos presos do regime semiaberto; dificuldade de implementar o estudo previsto na Lei de Execução Penal, uma vez que o art. 1º dessa lei diz que a função, na fase da execução da pena, é a ressocialização.
Temos aqui, no Congresso Nacional, no Senado, um projeto de lei para atualizar a Lei de Execução Penal. Temos aqui também, no Senado Federal, o exame da medida provisória do Governo Federal que busca trazer novas regras para a aplicação dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional. Mesmo com os mutirões realizados pela CNJ e com a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública, ainda existe muita morosidade no exame dos benefícios com relação aos presos do sistema carcerário. E, por outro lado, Senador, temos ainda um país com alto índice de criminalidade. São quase 60 mil homicídios por ano. Segundo dados divulgados ontem pela imprensa, 503 mulheres são vítimas de agressões físicas a cada hora no Brasil. Então, há necessidade de um processo penal célere, que respeite as garantias do investigado e do processado, há necessidade de melhor estrutura do Judiciário, do Ministério Público, mas acredito que com o diálogo é possível enfrentar esse problema.
Na visão do Ministério Público, publicada pelo CNMP em uma revista no ano passado, destacou-se como inciativa que tem tido sucesso no cumprimento da Lei de Execução Penal o modelo da Apac, o Senador Aécio Neves o conhece muito bem; lá no Estado de Minas Gerais esse modelo é presente. Segundo dados publicados pelo Conjur, esse modelo está presente em 43 cidades, e cerca de 70% dos presos não retornam, não reincidem - então, o índice de ressocialização é muito grande -, enquanto no modelo tradicional 90% dos presos voltam ao sistema com reincidência.
Então, é uma iniciativa boa, que deve ser replicada. Há algumas unidades da Apac onde 98% dos presos voltam ao convívio social e não retornam mais ao sistema carcerário. Iniciativas como essa devem ser replicadas.
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E destaco ainda o projeto do Novo Código Penal, que tramita aqui no Senado, com o qual tive o privilégio de participar com contribuições pelo CNMP, e o projeto do Novo Código de Processo Penal, o PL 8.045, de 2010, que tramita na Câmara dos Deputados. Acredito que, com diálogo, com a participação do CNMP, do CNJ, do Legislativo e do Executivo, esse problema pode ser minimizado; talvez não solucionado de maneira imediata, mas pode ser minimizado.
É a contribuição que tenho a dar, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Agradeço ao Dr. Dermeval Farias.
Concedo a palavra...
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em seguida.
O Senador Ronaldo Caiado...
V. Exª poderá concluir...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DERMEVAL FARIAS GOMES FILHO - Com relação à segunda pergunta feita pelo Senador Eduardo Braga, com relação aos dados divulgados pela imprensa brasileira sobre a remuneração de membros do Ministério Público que estaria extrapolando o teto, essa questão tem sido debatida no CNMP. Algumas leis estaduais estabelecem verbas remuneratórias e também verbas com conteúdo indenizatório. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o CNMP e o CNJ não podem fazer controle de constitucionalidade de leis, mas o CNMP tem examinado essas questões e indicado, de imediato ao Procurador-Geral da República a propositura de ADI junto ao Supremo Tribunal Federal para contestar tais leis.
Em relação às verbas que excedem o teto constitucional que são definidas em normas administrativas internas, o CNMP tem decotado e tem examinado, e tem o dever de decotar e examinar. Eu creio, Sr. Senador, que nós temos, no CNMP, de dar mais transparência e divulgação às decisões do CNMP que tratam dessa matéria, até para que a sociedade civil possa analisar e acompanhar o trabalho realizado pelo CNMP.
A título de ilustração, o CNMP, em 31/1/2017, no Enunciado 12, estabeleceu o seguinte: "O Conselho Nacional do Ministério Público detém competência para, no exercício de suas atribuições, afastar a incidência de lei que veicule matéria já declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal." Ou seja, o STF já fixou a tese de inconstitucionalidade em algum julgamento. Então, o CNMP pode examinar outras leis que não foram questionadas nas quais pode ser aplicada essa tese. Isso já é um avanço do órgão, eu acredito, uma vez que não é fazer o controle de constitucionalidade das leis, mas é reconhecer que essa matéria já foi decidida pelo Supremo, e o CNMP, de forma mais célere, pode já examinar.
Outro ponto. No PCA 100.934, de 2016, o CNMP entendeu que uma lei do Ministério Público do Estado do Tocantins, que estabelecia natureza indenizatória, apenas por uma expressão contida na lei, não poderia sobreviver, porque os valores a título de verba de representação pelo exercício da função ou pelo exercício cumulado de cargo possui natureza remuneratória. E não é o simples fato da rotulação legal de transformar em indenizatória para tentar ultrapassar o teto que vai transformá-la em indenizatória. O CNMP estabeleceu e determinou ao Ministério Público do Tocantins que cumprisse esse pagamento com conteúdo remuneratório, portanto, decotando em cima do teto constitucional.
Eu acredito que o Conselho deve continuar, sim, e dar mais transparência às suas decisões nessa questão do teto constitucional, acompanhado também pelo Poder Legislativo e pela crítica da sociedade para que ele possa aprimorar a sua atuação.
Em relação à última pergunta, com relação ao controle da disciplina dos membros do Ministério Público, Senador. Conforme eu divulguei na apresentação, a crítica da sociedade e o acompanhamento da classe política com certeza fizeram com que o CNMP evoluísse bastante nessa matéria. Hoje, o CNMP realiza muitas inspeções e correições, como eu coloquei. De dois anos para cá, o CNMP realizou 35% de todos os procedimentos administrativos ao longo de sua história, 51% das sindicâncias e 41% das correições, com aplicação de todas as penalidades previstas na legislação. Na sessão de ontem, do CNMP, para ilustrar, seis punições foram aplicadas.
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É claro que, nessas inspeções e correições, o CNMP... Eu participei desde 2010, viajando a quase todas as unidades da Federação. O CNMP detecta que boa parte dos colegas - a grande maioria - trabalha conforme determina a lei e a Constituição, mas aqueles desvios provocados por um ou por dois acabam desgastando a imagem da instituição. Então, o CNMP tem que agir rápido nessas questões, dando o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, mas sancionando, nos termos da legislação. É como penso.
Agradeço ao senhor, mais uma vez, pelas indagações que me foram dirigidas.
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Sr. Presidente, eu me dou por satisfeito. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, não só quero cumprimentar aqui ao Promotor Lauro Machado Nogueira, mas também o Procurador-Geral do Estado, Benedito Torres, que se faz presente com todos os membros do Ministério Público, para acompanhar a sabatina do Promotor Lauro Machado Nogueira.
Sr. Presidente, o Promotor Lauro é uma pessoa que tem uma trajetória que o credencia para disputar e o credencia para assumir uma vaga no Conselho Nacional do Ministério Público. Ele é de um currículo extenso e teve uma indicação, com ampla vantagem, por todos os promotores do nosso Estado de Goiás. Além disso, é um homem de uma formação acadêmica consistente. Ocupou a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás por dois mandatos consecutivos, tem uma experiência ampla e, com isso, goza de credibilidade no meio jurídico, assim como também é reconhecido em todas as atividades no nosso Estado de Goiás.
É um promotor que tem uma atuação também nacional, junto aos promotores, e Goiás tem a honra de poder apresentar o Dr. Lauro, para que possa compor o Conselho Nacional do Ministério Público num novo momento, momento em que nós precisamos buscar que esses conselhos, cada vez mais, saiam de decisões que são muito mais classistas, para entender a realidade que nós estamos vivendo hoje, ou seja, entender a necessidade de responder à população brasileira, diante da demanda que tem sido feita, quanto ao corporativismo cada vez menos aceito, à transparência e à necessidade de que os membros sejam, como vocês estão sendo hoje, aqui sabatinados e votados e tenham a responsabilidade de - no momento correto, nas decisões difíceis, em que vocês têm que, indiscutivelmente, cortar, às vezes, na própria carne - terem essa independência. E eu tenho certeza de que o Dr. Lauro, como os demais, aqui presentes, terão essa independência moral e intelectual, para darem a esse Conselho a dimensão pela qual ele foi criado com esse objetivo.
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A pergunta é simples, Dr. Lauro, até porque conheço V. Sª de muito tempo. Foi formulada uma pergunta pelo Senador Eduardo Braga, em relação ao problema carcerário, da superlotação que estamos vendo, penas, às vezes, que não são ali acompanhadas, e, com isso, pessoas que não foram nem julgadas, mas a sociedade, hoje, está diante de uma situação que é uma realidade. Qual é? É exatamente esta tendência de o Judiciário a cada vez diminuir pena.
Hoje em dia, o cidadão pratica crimes sucessivos e simplesmente é liberado, vai cumprir a pena em casa, ou, senão, pelo menos, é a tese da pena mínima. E nós estamos vendo esse processo se ampliar no País, ou seja, o Brasil é um país cuja área de segurança tem uma instabilidade ímpar. Temos o Brasil das facções, pessoas que, dentro dos presídios, têm a ousadia de dizer que têm 20 mil homens armados para fazer o combate.
A pergunta que faço: o Conselho Nacional do Ministério Público não pode trazer essa discussão, não pode dar um destaque a essa discussão com o Poder Judiciário para interpelar a que situação nós estamos levando a segurança pública do País? Hoje, estamos assistindo a uma luta entre as facções para saber quem toma conta do narcotráfico brasileiro, do tráfico de drogas no Brasil.
E, de repente... Há aqui o meu colega Lasier, que tem até um projeto de lei, do qual eu sou o Relator. É com este objetivo da ampliação de pena que formulo a pergunta a V. Exª, porque estamos vivendo um quadro onde a bandidagem está tendo a tranquilidade de poder transitar sem ter o menor constrangimento que seja da Justiça brasileira ou das penas que sofrerão ou das consequências pelos atos praticados.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Progressão de regime.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Pois não.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Para completar, já que V. Exª fez referência ao nosso projeto, que, com muita honra tem a sua relatoria - aliás, um belo relatório.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Obrigado.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Um dos itens importantes que estamos propondo é o agravamento das hipóteses para a progressão do regime.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Exatamente. É lógico. São reincidentes e, como tal, deverão ter...
Então, é essa a pergunta que faço a V. Exª, Dr. Lauro.
Como agora, dentro de poucos minutos, espero atingirmos o quórum para que V. Exªs sejam conduzidas à CNMP... Há necessidade de se encorajarem para esse debate e poder também trazer ao Poder Judiciário uma solução para a sociedade. Esse é o ponto.
Meus cumprimentos pela indicação de seu nome, orgulhando o CNMP e, ao mesmo tempo, o nosso Estado de Goiás.
Muito obrigado.
O SR. LAURO MACHADO NOGUEIRA - Muito obrigado, Senador Caiado. Agradeço as referências positivas à minha pessoa.
A sua pergunta é muito pertinente pelo momento que vivemos, e eu me sinto muito à vontade para debater esse assunto, primeiro, porque é o meu dia a dia - eu sou promotor de uma vara criminal na capital, em que tramitam, especialmente, os processos de crimes graves, apenados com reclusão.
Na minha trajetória como Procurador-Geral e como Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais, nós tivemos uma interlocução com o Ministério da Justiça sobre essa questão carcerária, logo depois dessa crise que houve há pouco tempo tanto na penitenciária de Manaus quanto na penitenciária do Rio Grande do Norte. Eu vejo que o Brasil está diante de um desafio, e as instituições - não só o Conselho Nacional do Ministério Público e também o Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário, o Poder Executivo, porque nós estamos numa encruzilhada. Se você endurece a pena, vem o discurso de que se prende demais; se você solta, a violência explode. E as cadeias, sem comando.
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Eu queria só trazer um dado para o senhor. Primeiro, na minha opinião, o caminho para a solução desse problema é uma condução por parte do Governo Federal da questão da segurança pública.
Eu dou um exemplo. Houve aquela crise no Rio Grande do Norte e, como consequência quase que imediata, houve uma liberação de recursos. Cerca de 46 milhões a cada Estado. Foi uma coisa... E foram depositados nas contas dos Estados, sem projeto, sem planejamento daquele dinheiro, de como seria aplicado nos presídios.
Em Goiás, como o Ministério Público já vinha trabalhando com o Governo do Estado, acompanhando a construção de cinco presídios aqui no Entorno de Brasília e também na cidade de Anápolis, como havia um projeto para a cidade de Planaltina, aqui no Entorno, nós conseguimos, numa reunião, numa força-tarefa junto ao Governo do Estado, para que esses recursos fossem encaminhados para lá. Eu acho que o principal é que tem de haver vaga. O déficit de vagas nos presídios é absurdo. Assim, sem vaga e sem controle dos presídios, nós vamos continuar reféns da violência.
Um outro exemplo prático. Sempre há as medidas legislativas: o mutirão carcerário; depois, veio a audiência de custódia, que é uma iniciativa interessante, mas a audiência de custódia é resultado de uma mudança no Código de Processo Penal, há cerca de alguns anos. Antes, o preso, às vezes, era preso por um crime leve e, poucos dias depois, estava sendo interrogado pelo juiz. Esse era o primeiro ato. E aí havia ali uma concessão de liberdade.
O que aconteceu? O interrogatório do preso passou a ser o último ato da instrução do processo penal, porque é preciso garantir ao preso ver a produção da prova. Nisso, estouraram todas as cadeias, porque o preso demora de três a quatro meses para chegar na frente do juiz. E aí a solução veio como a audiência de custódia.
Então, nós estamos diante do seguinte desafio: o Brasil tem que ter uma política nacional carcerária, um investimento maciço na construção de presídios, na criação de novas vagas. Nós tivemos em Goiás há pouco tempo a criação de um centro de triagem, que era para ser o local de recolhimento dos presos em flagrante, para esvaziar as delegacias. Não demorou dois meses. As delegacias já estão cheias de presos, pela violência que estamos enfrentando.
Aí, lógico, não vamos discutir aqui as causas da violência, sob o aspecto social e tudo. Mas é fundamental que nós tenhamos o norte, em primeiro lugar, de defender a população quanto ao aspecto da violência com que nós todos estamos convivendo cotidianamente; quanto ao aspecto de melhorar, de equipar e estruturar o sistema carcerário, e, evidentemente, a partir daí também poder haver o endurecimento das leis e não haver aquela sensação da família da vítima que vê - vou dar um exemplo que acontece muito - um acusado por homicídio que fica preso muitos anos aguardando julgamento ser condenado, às vezes, a oito anos por um homicídio simples, sair livre, sair em liberdade e ir embora para casa pela porta do tribunal do júri.
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Então, eu acho que nós, que temos responsabilidade sob o aspecto de pensar o Ministério Público, de contribuir com o fortalecimento do Ministério Público, do Poder Judiciário, na interlocução com o Parlamento, temos que ter uma grande união para enfrentar esse problema, para que a sociedade brasileira possa voltar a ter um pouco mais de tranquilidade e segurança.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Hélio José, com a palavra.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Quero cumprimentar S. Exª o Sr. Presidente Edison Lobão pela condução dos trabalhos; cumprimentar meu conterrâneo Lauro Machado Nogueira - sou de Corumbá de Goiás, uma cidade próxima a Goiânia, que é sua cidade, parabéns a você! -; cumprimentar o Orlando Moreira, lá de Sergipe, parabéns!; e cumprimentar o nosso querido Dermeval Farias Gomes Filho, que é de Brasília. Sou Senador pelo Distrito Federal e, em nome da nossa Bancada Federal do Distrito Federal - nosso colega Rogério Rosso, Izalci, Bessa, Fraga, Erika, Augusto, Senador Cristovam, Senador Reguffe e eu -, quero desejar a você muito sucesso.
Quero dizer que acompanhamos de perto os trabalhos do Ministério Público do Distrito Federal, sabemos o trabalho sério conduzido pelo nosso nobre Leonardo Bessa, por toda a sua assessoria e por vocês, das diversas varas da promotoria pública do Distrito Federal.
Temos graves problemas a ser sanados no Distrito Federal, principalmente com relação à regularização fundiária. Agora, na Medida Provisória 759, apontamos elementos e condições legais para resolver.
Esperamos, Dermeval, com a sua ida para o CNMP, que colabore conosco, porque o Ministério Público tem sido muito pouco reativo às questões e tem sido muito mais um zagueiro para não deixar as coisas se regularizarem. Não podemos conviver com isso. Aqui em Brasília 1,5 milhão de pessoas convivem sem escritura, sem seu título de cidadania.
Eu preciso muito da sua atuação no Ministério Público. É um servidor de carreira, igual a mim, concursado - você, o Orlando e o Lauro. Sabemos que temos que obedecer à 8.112 e aos outros preceitos todos dentro da responsabilidade do servidor público. Precisamos ter uma ação mais rente, menos política, nas questões.
Precisamos que o Ministério Público no Distrito Federal tenha uma visão mais aberta, principalmente agora, quando temos uma legislação definida nesta Casa, graças ao trabalho do Presidente Temer de enviar a Medida Provisória 759, fui o Vice-Presidente dela.
Já sabemos que o Governador do Distrito Federal, numa atitude totalmente contraditória, não quer aplicar os preceitos previstos na Medida Provisória 759 - pelo menos é isso que ele tem falado. Vamos, com certeza, acionar o Ministério Público, o Tribunal de Justiça do DF, para obrigar o Sr. Rodrigo Rollemberg a parar de perseguir as pessoas no DF, a parar de fazer derrubadas indevidas, a parar de falar inverdades, colocando que crise hídrica é problema dos condomínios, e não é. Todo mundo sabe que não é. É, sim, falta de gestão, falta de responsabilidade, falta de compromisso do gestor público que foi eleito para governar com o povo, e não governar com parcela do povo. Então, nós precisamos de você no Ministério Público para nos ajudar nessa questão.
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Uma pergunta, gostaria de ver como você, Dermeval, meu querido, que tem total apoio nosso, da Bancada - não falo em meu nome; falo em nome da Bancada do Distrito Federal -, vai nos ajudar a resolver esse grave problema do Distrito Federal, agora sob a luz da Medida Provisória nº 759, que legisla sobre todas essas questões de terras no País. E o GDF, já está havendo uma rebeldia do Governador ao não colocar questões que estavam previstas na Medida Provisória nº 759, que agora se transformou em lei. Esse é um detalhe.
Outro detalhe para os três, se quiserem responder, como se vê a necessidade e a importância de realmente fazermos penitenciárias agrícolas, pôr o preso para trabalhar, para produzir, para se autossustentar e não deixar esse prejuízo para o Erário. Alguns até cometem crime para ir para a cadeia, ficar no bem-bom, fazendo malandragem lá dentro.
Precisamos realmente pôr essa turma para trabalhar. Como nós vamos pegar esse monte de presos que estão aí acumulados, um em cima da cabeça do outro, dar um tratamento mais humano, porque também sou da Comissão de Direitos Humanos, mas dar oportunidade de ressocialização e de trabalho para esse pessoal? Já que o nosso País é continental, com 8 milhões e 500 mil metros quadrados de terra, nós temos área suficiente para esse pessoal trabalhar, pagar a sua alimentação e ter condições de uma vida mais digna para todos, inclusive para a família deles.
Outra questão importante. Eu sou Relator da CPI da Previdência. Todo mundo está sabendo que nós, servidores públicos, que já tivemos, em 2003, quando da reforma da previdência, todos os castigos que acabaram com a paridade e com a questão previdenciária da integralidade a partir do Funpresp, porque todo mundo só se aposenta com complemento... Vocês estão vendo essa questão. Na visão de vocês, Judiciário, na visão de vocês, promotores públicos, quero saber como vocês estão vendo a questão da reforma trabalhista, qual é a sugestão que vocês nos dão, porque isso está em discussão aqui na Casa e é um processo que interessa a muitos. Queira ou não queira, o Ministério Público e o Conselho têm que opinar sobre tudo. Então, para mim é importante ouvir a posição de V. Sªs.
Para finalizar, meu nobre Lobão, está de parabéns o Ministério Público, o Conselho do Ministério Público, por ter uma equipe jovem, com currículo excepcional, com formação adequada e história. O Dermeval tanto tem o apoio integral de toda a nossa Bancada que obteve 72% da votação, quer dizer, quase uma unanimidade devido ao seu histórico e ao seu trabalho.
Então, Dermeval, obrigado por você estar aí, conte conosco. Vamos trabalhar juntos em prol de Brasília e do Brasil. A mesma coisa para o Orlando e para o Lauro. Sucesso para você. E, no Entorno, Lauro, você, Dermeval e nós aqui temos de fato que fazer essas penitenciárias para acolher melhor os nossos presos.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Antes de ouvir os senhores membros do Conselho, passo a palavra para o Senador Lasier. As respostas serão, portanto, conjuntas.
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O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Pois não. Muito obrigado, Presidente.
Eu quero fazer uma pergunta, Presidente, a cada um dos nossos sabatinados para o Conselho do Ministério Público. Por exemplo, eu quero perguntar ao Dr. Orlando sobre um tema bastante momentoso, eu classificaria assim, que diz respeito, Dr. Orlando, ao tempo razoável para a manutenção de uma prisão preventiva. É uma questão que se arrasta há algum tempo, seja para quem está preso preventivamente em fase de instrução penal, ou seja em fase de espera de julgamento em segunda instância. Que posição V. Exª tem como representante do Ministério Público?
Quero perguntar ao Dr. Dermeval sobre o agravamento da hipótese para concessão do regime da progressão de regime e se concorda que todo aquele que for candidato a uma progressão seja submetido a um exame psiquiátrico partindo de um entendimento de que nem todo condenado tem condições de voltar a sociedade? Psicopatas dificilmente se corrigirão uma vez em liberdade e têm uma tendência de voltarem a delinquir. E a hipótese para a progressão de regime em agravamento, por exemplo, para o reincidente dois terços da pena, e para o primário a metade da pena?
E para o Dr. Lauro a minha pergunta é com relação a uma decisão - ocorrida há bem pouco tempo no Supremo Tribunal Federal e que causou controvérsia e não só controvérsia, mas também indignação da população -, com relação à concessão de indenização a preso submetido à situação degradante em face da superlotação de presídio? E eu venho, Dr. Lauro, de um Estado, que é o Rio Grande do Sul, que tem o pior presídio do Brasil. V. Exª sabe, é o Presídio Central de Porto Alegre.
Não sei se em Pedrinhas... Pedrinhas, pelo que eu sei, é muito ruim, mas há pouca gente, então a degradação é menor, para menos gente. Agora, Porto Alegre tem mais de 4 mil presos. E é uma situação de horror o Presídio Central de Porto Alegre.
E aí o Supremo concedeu uma indenização ao preso que estava em situação degradante. Penso eu que, se isso virar moda, acaba com as finanças de um Estado do País, porque haverá uma verdadeira corrida de presos ao Judiciário. Em vez de uma indenização não seria mais elementar conceder-se um dia de remição da pena para cada três dias de prisão com bom comportamento em situação degradante? Se não seria uma melhor alternativa contemplar o bom preso com remissão de um dia a cada três ou cinco dias de prisão?
Então, são essas três perguntas, Sr. Presidente, bem objetivas, a cada um dos nossos eminentes candidatos ao Conselho do Ministério Público.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo inicialmente a palavra ao Dr. Dermeval.
O SR. DERMEVAL FARIAS GOMES FILHO - Obrigado, Sr. Presidente.
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Com relação aos questionamentos feitos pelo Senador Hélio, no tocante à primeira questão colocada por ele, da medida provisória, é claro que o CNMP não tem diretamente um papel nessa questão, conforme disposição do Texto Constitucional, mas acredito que tenha que estar sempre aberto para o diálogo, para a interlocução. E creio e tenho acompanhado que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, conduzido pelo Procurador de Justiça Leonardo Bessa, também está sempre aberto ao diálogo, à interlocução da classe política, da sociedade civil, junto com os promotores que atuam na respectiva área, na Prourb e também na Prodema.
O Ministério Público, com certeza, exercerá o seu papel constitucional e legal. E digo que o nosso gabinete no CNMP, se eu for aprovado por V. Exª, estará sempre aberto também a questionamentos, a indagações e à possibilidade de contribuir no diálogo para a solução do problema.
Com relação à segunda pergunta feita por ele, do trabalho do preso, a Lei de Execução Penal hoje estabelece o trabalho como um dever e um direito do preso. Mas nós sabemos que nem todas as penitenciárias conseguem classificar o preso ao trabalho.
Com relação ao trabalho, o regime semiaberto, por exemplo, pode ser feito em colônia agrícola, estabelecimento industrial ou similar, conforme estabelece o Código Penal. Eu acredito que a gente possa concretizar, desde já, o Código Penal e a Lei de Execução Penal nessa questão. Avançou, nos últimos anos, a questão do trabalho, do estudo do preso, mas ainda há muito espaço para melhorar.
Com relação à terceira questão que ele colocou, da CPI da Previdência, acredito que essa matéria está sendo muito bem discutida aqui no Congresso Nacional. E os Parlamentares, que têm ouvido a população, também o Governo, as razões, colocando todas as questões e fundamentos na discussão, tomarão, com certeza, a melhor decisão para o País, seja na Câmara dos Deputados, seja no Senado. E o mesmo digo em relação à reforma trabalhista. Digo, inclusive, que hoje está havendo uma discussão em que um membro do Ministério Público, o Procurador-Geral do Ministério Público do Trabalho, está contribuindo.
Com relação às perguntas do Senador Lasier, a que foi dirigida a mim agradeço imensamente pela possibilidade de contribuir. Esta é uma área que eu pesquiso e em que atuo. Fui Promotor de Execução Penal, hoje sou Promotor do Júri e da Criminal. Coloco-me, desde já, à disposição para futuras discussões também sobre o tema.
O senhor mencionou que a proposta seria de dois terços para o reincidente e de metade para o primário. Hoje, a legislação estabelece um sexto no crime não hediondo e metade para o reincidente. A Lei de Crimes Hediondos estabelece dois quintos para o primário e três quintos para o reincidente. Acredito que a proposta, Senador, é excelente, porque realmente esse modelo progressivo ficou muito claro numa decisão do Supremo Tribunal Federal do mês de maio do ano passado, em um recurso extraordinário julgado pelo Ministro Gilmar Mendes que dizia respeito à falta de vagas no regime semiaberto. Essa decisão estabeleceu várias orientações para o CNJ, para os juízes, deixou muito claro que, em pesquisa realizada mundo afora, esse sistema progressivo é uma característica nossa. E ele traz um alto custo, porque o sujeito entra no fechado, depois vai para o semiaberto, depois para o aberto. E nós temos, como bem mencionou o sabatinado colega Lauro, casos hoje de condenação, por homicídio simples, a seis, sete, oito anos em que o sujeito é solto.
É claro que nós temos que evoluir nessa questão, principalmente em relação aos crimes violentos. E acredito que essa proposta de dois terços e de metade é muito mais proporcional do que o modelo existente hoje.
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Nos plenários do júri que faço, Senador, eu sempre explico aos jurados que aquela pena que eles ouviram na imprensa não é a pena real. Eu falo: com um sexto, ele progride; com mais um sexto, ele progride. Então, há muita gente com 15 anos de condenação por um crime violento já cumprindo no regime aberto, porque recebeu uma pena maior do que isso, foi progredindo, progredindo e chegou a essa situação.
Com relação ao exame psiquiátrico, a Lei de Execução Penal foi alterada no seu art. 112, nós sabemos, no ano de 2003, pela lei que trouxe, inclusive, o regime disciplinar diferenciado, e eliminou a obrigatoriedade do exame criminológico. Eu creio que essa questão tem que ser enfrentada, sim, pelo Parlamento. Há vários casos de crimes graves de pessoas com alto grau de reincidência, principalmente em crimes sexuais, que não demonstram, em nenhum momento, a condição de retornar ao convívio social.
Essa questão tem que ser enfrentada, e, principalmente, nesses crimes graves, esse exame tem que ser obrigatório; não pode ficar na dependência de uma decisão motivada do juiz. Porque hoje, quando o juiz decide liberar sem esse exame, o Ministério Público entra com o agravo, que é um recurso na Lei de Execução Penal, mas, muitas vezes, não obtém a cautelar para suspender essa decisão, e o sujeito volta ao convívio social e começa a praticar novos crimes. Isso incomoda bastante a gente que atua na área de combate à criminalidade.
Muito obrigado pelas perguntas, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Dr. Orlando.
O SR. ORLANDO ROCHADEL MOREIRA - Sr. Senador, agradeço as perguntas do Senador Hélio José.
Com relação à questão penitenciária, como já foi dito aqui, Senador, existe uma comissão do Conselho Nacional do Ministério Público que cuida especificamente do sistema prisional. A maioria dos conselheiros faz parte dessa comissão. E essa comissão viaja pelo Brasil fazendo diagnósticos.
E o senhor tocou no ponto crucial aqui que é a questão das penitenciárias agrícolas, do trabalho, em outras palavras, seja em penitenciária agrícola, seja em outro tipo de trabalho qualquer. No mundo todo, a ressocialização passa pelo trabalho, passa pelo fato de o indivíduo aprender alguma atividade, desenvolver alguma profissão, quem não tem a aprender e quem tem a aprender uma nova profissão; e quem já tem aperfeiçoar a sua profissão. Esse é realmente o caminho correto, é o caminho que vai resolver. Enquanto isso não for feito, nós estaremos apagando incêndio no sistema prisional.
É preciso fazer uma coisa com esse indivíduo que não está inserido na sociedade. Ele, às vezes, entra com um grau de periculosidade, e sai com um grau de periculosidade muito maior. Então, essa sua preocupação é uma preocupação muito importante.
E, ainda no sistema prisional, há algumas coisas, alguns mutirões que são feitos pelo Brasil que dão muito resultado. E o senhor perguntou: "O que o CNMP pode fazer?" Eu acredito que uma parceria com o Conselho Nacional de Justiça seria fundamental para realizar esses mutirões.
Existem realmente muitos presos que estão presos indevidamente. E é melhor que estejam soltos, é melhor que sejam ressocializados, como o senhor bem colocou. Eu acho que o caminho é este, o caminho de política de ressocialização é o caminho fundamental, e até mesmo com cursos mais simples, com cursos de computação. Uma sala com computadores numa penitenciária quanto custa? O investimento não é muito caro. E, se ele sai aprendendo a mexer no computador, aprendendo uma nova profissão, sai melhor e pode ser ressocializado.
Eu compartilho com V. Exª esse encaminhamento. E acho, sim, que o CNMP pode dar sua contribuição através desta Comissão, que fez um diagnóstico do sistema penitenciário no Brasil, que está sendo usado por todos os órgãos públicos, constatando justamente o que o senhor colocou. Afora as precárias condições penitenciárias, há falta do que fazer, há falta de uma atividade para que o indivíduo possa realmente se aperfeiçoar e sair melhor do que entrou.
Com relação à reforma trabalhista, essa questão tem sido debatida no Brasil todo e é uma questão extremamente polêmica, mas nós temos que nos modernizar. A CLT, durante um período, não foi aperfeiçoada, não foi atualizada. E, eu citaria aqui, diante da fala do senhor, três aspectos que não foram abordados por ela: o home office, que é o trabalho em casa. Hoje muitas empresas permitem que a pessoa trabalhe em casa. É mais barato para a empresa esse indivíduo trabalhar em casa do que ele pegar ônibus, pegar condução. É melhor para ele, que não tem o trabalho de sair de casa.
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O teletrabalho. Muitas pessoas hoje trabalham com computador. Eu sei de alguns órgãos públicos, cujo servidor está fora do País, e ele trabalha com meta, com treinamento e com o computador. Nós mesmos, conselheiros do CNMP que viajamos pelo Brasil, às vezes, estamos no Rio grande do Sul e fazemos uma peça lá, para mandar para o gabinete.
V. Exª também, que é Senador, sabe que, nessas viagens, essas relações - o trabalho intermitente também - não foram abordadas, precisam ser especificadas. E a preocupação que alguns têm de que vai haver um desequilíbrio da relação do empregador com o empregado, aí é que vem a importância do Congresso brasileiro e do Ministério Público para fiscalizar. Nós temos Ministério Público do Trabalho, que tem a função específica de fiscalizar.
Então, se há algum excesso, se há algum abuso do poder econômico, caberá a esta Casa adequar a lei - porque é um projeto novo que está tramitando - e fazer os encaminhamentos pertinentes. Acho que tudo passa por modernização. É preciso, realmente, modernizar a nossa legislação.
Com relação ao Senador Lasier, eu agradeço a pergunta. O senhor fez uma colocação importantíssima que me dá a oportunidade de dizer que, nessa questão do preso que fica muito tempo encarcerado, o Ministério Público tem o dever de fiscalizar. Nós temos promotores que atuam especificamente nessa área, e eu sei a preocupação que o CNMP tem com essa área.
Não há que se confundir a atividade-fim... Nós temos um enunciado no CNMP que diz o seguinte: o promotor, na sua atividade-fim é insindicável. Se ele denuncia ou arquiva e está dentro da lei, é o convencimento dele. É como os Srs. Senadores quando votam neste ou naquele sentido. Mas há uma questão importante colocada pelo senhor que é a questão da omissão.
O promotor não tem liberdade para se omitir, para não agir, para não fiscalizar, e aí entra em ação o Conselho Nacional do Ministério Público na parte disciplinar, para verificar se aquele indivíduo está preso no tempo adequado e se o promotor tomou as medidas para que ele ficasse preso ou para que ele fosse libertado.
A prisão preventiva tem pressupostos e há um regime previsto em lei que tem que ser rigorosamente cumprido. Essa sua preocupação realmente é de todo muito importante.
O Ministério Público, quando age nessa questão, e os magistrados também, existem, às vezes, críticas a magistrados com relação ao tempo de prisão ou à progressão de regime, que foi outro ponto tocado aqui, mas é a lei, é a legislação. O magistrado e os juízes ficam adstritos ao cumprimento da lei.
Entendo que o que o Conselho Nacional do Ministério Público pode fazer, nesse excesso de encarceramento que existe - aqui e acolá a imprensa o divulga, o próprio Congresso brasileiro o divulga -, é intensificar a fiscalização na atuação dos magistrados e dos promotores. O CNMP tem instrumentos para isso, tem uma comissão para isso, e o Conselho Nacional do Ministério Público atua na parte administrativa e financeira, mas, na parte disciplinar também.
Como bem colocado pelo Conselheiro, nós temos inúmeros processos administrativos disciplinares instaurados no Brasil todo para apurar a atuação de membros do Ministério Público, e há um que se encaixa exatamente no que V. Exª está dizendo que é o Riep (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo). O promotor tem que agir em períodos e prazos estipulados pela lei; se não o faz, ele pode responder a um processo disciplinar, pode ser advertido, pode ser censurado, pode ser suspenso, pode ser colocado em disponibilidade, e pode até ser demitido. Então, a sua colocação é muito correta e muito atual, Senador.
Eu agradeço a pergunta de V. Exª.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Perdoe-me, mas ainda não estou satisfeito com a sua resposta.
O SR. ORLANDO ROCHADEL MOREIRA - Pois não, Excelência.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Porque não há uma fixação de prazo, não é, doutor?
O SR. ORLANDO ROCHADEL MOREIRA - Perfeito.
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O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - E há critérios, por exemplo, quando há o temor de fuga; quando há a hipótese de, uma vez liberado, cometer a continuação do crime; quando há o perigo social. Então, o problema é complexo.
O SR. ORLANDO ROCHADEL MOREIRA - É complexo.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Mas, mesmo assim, evidentemente, o juízo, o tribunal não poderá, indefinidamente, aguardar a formação da culpa ou o julgamento do recurso de segunda instância.
Então, eu lhe pergunto: é impossível estabelecer prazo - prazo de seis meses, de um ano, de dois anos? De repente, fica, por cinco anos, um preso em preventiva. Então, essa é a questão.
O SR. ORLANDO ROCHADEL MOREIRA - Concordo com V. Exª.
É possível, sim, fixar prazos, desde que prazos flexíveis.
O que nós estamos verificando no Brasil, corroborando o que o senhor está dizendo, é que, em vários casos, juízes extrapolam os prazos, e os tribunais superiores estão dizendo que a duração do prazo razoável foi extrapolada e, como o senhor bem disse, sem que houvesse um prazo fixado anteriormente. Mas o Parlamento brasileiro pode, sim, fixar, em condições específicas... O Ministério Público, o CNMP e o Poder Judiciário são escravos do que o Parlamento decide - escravos no sentido de que têm que obedecer estritamente à lei. Então, uma vez fixado o prazo, não caberá ao juiz ou ao promotor agir de maneira diferenciada. É possível? Sim. Agora, que, em cada caso, se leve à situação concreta. Não existem duas situações idênticas.
Eu dou um exemplo ao senhor que tem acontecido muito em alguns Estados da Federação que é a questão da condução do preso para ser ouvido ou coisa que o valha. Às vezes, não há, em alguns Estados, a viatura para levar o preso. Então, é preciso adotar soluções alternativas, como as teleconferências, que estão sendo muito usadas no Brasil, principalmente nos Estados em que há uma dificuldade de pessoal muito grande.
V. Exª tocou em alguns pontos: temor de fuga, liberdade condicional, repercussão social. Por exemplo, quando ocorre um crime de violência muito forte num Estado, isso tem uma repercussão social muito forte, e o magistrado pode, então, para preservar o preso e a sociedade, deixar o indivíduo preso por mais tempo.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Para arrematar e não deixar dúvida, V. Exª, então, está acentuando que não há regulamentação, não há regularização nesse particular e que caberá ao Congresso Nacional legislar sobre o assunto. É isso?
O SR. ORLANDO ROCHADEL MOREIRA - Perfeito.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Dr. Lauro.
O SR. LAURO MACHADO NOGUEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Bom, eu só queria, primeiro, com relação às indagações do Senador Hélio José, dizer que V. Exª e eu temos essa preocupação, não só como profissionais do Direito, promotor de Justiça ou Parlamentar, mas também como cidadãos.
Quanto à questão do trabalho do preso, por exemplo, nós temos uma lei de execução penal que prevê um regime semiaberto que deveria ser cumprido em colônias agrícolas ou industriais. Isso não existe no Brasil; é algo ideário. O que há, hoje, na prática? Há o regime fechado, mas o cidadão obtém a progressão do regime e vai dormir em alguns lugares, se não for para casa, num alojamento, mediante uma proposta de emprego. Isso, muitas vezes, se torna um álibi para ele praticar um crime à tarde e dormir no presídio à noite. Então, isso entra naquela primeira...
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É necessário investimento e uma prioridade de política pública sob o aspecto do sistema penitenciário.
Há um exemplo interessante no meu Estado, de um promotor no interior que mobilizou a sociedade de sua comarca - ele é um promotor muito atuante nessa área, o Dr. André - e lá construiu uma colônia agrícola para os presos do regime semiaberto. Foi uma iniciativa que muito trouxe benefício para a cidade, enfim, mas é aquela iniciativa individual, decorrente da posição pessoal do colega, do compromisso dele, e isso não vai resolver o problema, mas é uma das alternativas.
Sobre a reforma da previdência, eu dou um exemplo meu, como servidor público: ingressei em 1993, eu aposentaria com 30 anos de contribuição, depois passou para 35, e agora, com a atual proposta, eu vou precisar de 42 anos, como membro do Ministério Público, para obter a aposentadoria aos 65 anos. Eu concordo com a necessidade da reforma, mas não concordo, talvez, com o discurso de que o servidor público seja o vilão da previdência brasileira. Acho que não é bem por aí. As coisas têm que ser mais equilibradas, mais ponderadas.
Acreditamos que, com o debate, depois de concluído na Câmara e no Senado, as coisas ficarão mais claras, mais transparentes nesse debate, e nós poderemos obter um melhor caminho.
Sobre a pergunta do Senador Lasier, quanto à decisão do Supremo, concordo com o senhor plenamente.
Primeiro, "decisão do Supremo não se discute; cumpre-se", mas eu vejo essa decisão de indenização a preso como mais uma manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a questão de preservar o postulado constitucional da dignidade humana e um recado aos gestores públicos sobre a condição do sistema penitenciário.
No julgamento, houve um voto vencido - salvo engano do Ministro Toffoli - que sugeria essa alternativa que V. Exª citou, de, em vez de se aplicar uma indenização, fosse concedido um benefício, em relação à pena, àquele que estivesse em situação degradante. Acredito, com certeza, que seria a melhor alternativa, porque, se passarmos a indenizar os presos em situação degradante, pelo cenário do sistema carcerário brasileiro hoje, os investimentos que teriam que ser direcionados para estruturação vão ser direcionados para indenização.
Eu agradeço a oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Srs. Senadores, não havendo mais quem deseje arguir os candidatos ao Conselho Nacional do Ministério Público, eu encerro a fase de arguição e pergunto aos Srs. Senadores se todos já votaram. Se todos já votaram, vamos encerrar a votação e proclamar o resultado. (Pausa.)
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(Procede-se à apuração.) (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Os Srs. Dermeval Gomes, Lauro Nogueira e Orlando Moreira foram aprovados por 20 votos e nenhum branco ou contrário, à unanimidade, portanto.
Cumprimento todos. (Palmas.)
A matéria irá ao Plenário para deliberação em votação secreta. (Pausa.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Eu solicito urgência para deliberação do Plenário das três indicações.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Consulto o Plenário desta Comissão se aprova a proposta da Senadora Simone Tebet. (Pausa.)
Aprovada.
Assim será cumprida.
Srs. Senadores, veio a esta Comissão recurso interposto pelo Senador Roberto Rocha em questão de ordem ao Presidente do Senado a respeito de uma emenda de autoria de S. Exª no que tange ao encaminhamento à Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2013, relativa à prerrogativa de foro por função.
Vem, portanto, a esta Comissão e eu terei que indicar um relator. Já indiquei o Senador Lasier Martins.
O Senador Randolfe Rodrigues levantou a questão no momento que ainda não era adequado - é este o momento -, e eu terei que passar a palavra por justiça, por todas as razões, regimentais inclusive, ao Senador Roberto Rocha, autor da questão de ordem e autor da emenda, que, no plenário, devo dizer, obteve, inclusive, o meu apoio.
Concedo, portanto, a palavra ao Senador Roberto Rocha, mas quero adiantar, Senador Roberto Rocha, que a questão não será decidida hoje, até porque não temos mais quórum para o encaminhamento de uma questão dessa profundidade, dessa dimensão, dessa envergadura.
Mesmo assim, concedo a palavra ao Senador Roberto Rocha.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, Senador Edison Lobão, Srªs e Srs. Senadores, eu quero me dirigir a V. Exªs para manifestar uma posição - o que já fiz algumas vezes - sobre essa matéria.
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Desde já, quero dizer que isso não é assunto novo nem para mim nem para esta Comissão. Eu era o relator desse projeto do Senador Alvaro Dias, que em boa hora trouxe ao Congresso Nacional, a esta Casa do Congresso Nacional, o Senado da República, a eliminação desse foro extraordinário, que se constituiu, evidentemente, numa excrescência na vida política nacional.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Silêncio! Peço silêncio aos assessores.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Portanto eu quero, desde já, Presidente, dizer que sou absolutamente favorável ao fim desse que se denominou foro privilegiado, ou seja, a retirar do foro extraordinário e jogar para o foro ordinário.
No Brasil nós temos a Justiça Estadual e a Justiça Federal. Então a discussão de que eu trato é em relação ao foro extraordinário, que, para mim, é o cerne da questão, é o objetivo do projeto, é o coração do projeto do Senador Alvaro Dias. Nós estamos todos de acordo, eu, V. Exª, todos os Senadores e a opinião pública.
Estou querendo discutir a efetividade da proposta, para que não se caia da frigideira para o fogo. Estou apenas chamando a atenção para uma proposta que fiz quando ainda Relator desta matéria aqui na CCJ, em que apresentei o meu relatório.
Por razões de saúde, tive que tirar licença no ano passado. V. Exª sabe que perdi o meu pai por problema de diabetes, veio o problema renal e ele veio a óbito. E tenho um irmão aguardando transplante renal em São Paulo. Então, eu tive que me submeter a uma cirurgia e tirei licença. Nesse período, no meu lugar como Relator, assumiu o nobre, competente e ilustre Senador Randolfe.
Muito bem, transformei o nosso relatório em uma emenda, sem mudar uma vírgula. De lá para cá, a única coisa que me parece que podemos discutir em relação a nossa proposta é quem escolhe os juízes das varas especializadas, se o Supremo Tribunal Federal ou o CNJ. Na época, propusemos que fosse o Supremo, mas creio que hoje mais adequado seria o CNJ, porque é mais plural.
Portanto, antes de, na hora oportuna, ouvir o nobre Senador que vai relatar a questão que veio à CCJ, que me parece preliminar, há a questão sobre se devemos ou não enfrentar a nossa emenda. A única coisa que estou querendo, Senador Lasier, Srs. Senadores, é discutir a emenda, só isso. Eu não posso imaginar que o Senado brasileiro vai, digamos, fazer o que é comum de se ver hoje, no Brasil, que é adotar a síndrome do avestruz.
A dificuldade que o centro está enfrentando para enfrentar a realidade faz com que as pessoas do Brasil façam opção pelos extremos: extrema esquerda e extrema direita. Isso é muito ruim.
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Tomei uma posição que me custou caro na época, em relação à prisão do Senador Delcídio. Eu não conheço Delcídio. Cheguei ao Senado, estou no primeiro mandato. Não tenho nada com o PT, nunca fui do PT, mas esperei todos os Senadores se manifestarem para, ao final, me manifestar sobre a prisão, e não sobre a conduta do Parlamentar, Senador Alvaro Dias. Até porque eu não o podia fazer. Como é que eu posso imaginar que alguém que é preso de manhã possa ser julgado e condenado à tarde, à noite? Nem em Nuremberg! Talvez na Inquisição.
É óbvio que, naquele momento, estava em discussão não era a conduta do Parlamentar; era o Parlamento, era o Senado, era a democracia. E a gente viu o que aconteceu depois: todos abusaram do Senado. Juiz daqui fez uma decisão para invadir o gabinete de um Senador; outro, acolá, para invadir a residência de um Senador; outro prendeu o segurança de um Senador. Até se chegar a uma decisão monocrática de destituir o Presidente do Congresso Nacional. Ou seja, por isso que tivemos que votar aqui - vamos admitir - uma nova lei de abuso de autoridade, porque abusamos de nós mesmos.
Então, quero aqui, mais uma vez, manifestar a minha posição em relação a um tema polêmico, para não restar nenhuma dúvida se estou aqui com o objetivo de procrastinar, de evitar que seja deliberado esse assunto que acho que é importante. Eu louvo, mais uma vez, a atitude, a iniciativa do Senador Alvaro Dias, com quem tenho conversado bastante. Mas, com todo o respeito que tenho pelo relatório do Senador Randolfe, eu gostaria de confrontar a posição dele, do relatório, com a minha posição. É só isso que eu gostaria de fazer, deixando claro que a única preocupação que tenho, por exemplo, com lava jato é onde meu carro é lavado. Só isso. Não tenho pretensão de criar nenhum biombo para me proteger ou para proteger quem quer que seja. Absolutamente!
Eu acho que essa questão precisa só ficar muito clara para todo mundo. Por exemplo, pelo texto atual que foi votado e que deverá ser votado, um juiz de um Município, de uma comarca lá do Rio Grande do Norte, ou do Maranhão, ou do Piauí, ou de qualquer lugar, poderá julgar o Ministro da Justiça, o Ministro do Supremo. E não é julgar em qualquer julgamento, não; é julgar a perda do cargo. E aí a gente se depara, então, com o art. 109 da Constituição Federal, que diz claramente que, quando o assunto é de interesse da União, quem julga é vara federal.
Aí me vem uma questão. Bom, então, quer dizer que, se houver uma decisão desfavorável ao Senador, ou ao Deputado, ou ao Ministro - ministro de Estado ou ministro de um tribunal -, ele pode muito alegar incompetência do juízo estadual. Só para decidir sobre a competência desse juízo nós vamos demorar dez anos no Brasil. E se, por acaso, se decidir que é pela Justiça Federal, começa tudo do zero.
Então, Presidente, eu acho que o Brasil não está querendo o fim do foro pelo foro. O Brasil está querendo o fim do foro pela impunidade. Então, o privilégio é a impunidade. É exatamente em função da impunidade que a gente está querendo colocar a nossa posição para ficar bem clara.
Esse art. 53, §2º, que não é objeto da minha emenda, mas que está na Constituição Federal, com base no qual a gente discutiu sobre a prisão de um Senador ou de um Deputado Federal, ele simplesmente é revogado por essa proposta. De tal modo que, por uma decisão de segundo grau, em qualquer canto do Brasil, um Senador pode ser preso, um Deputado pode ser preso. Por uma decisão de segundo grau!
Ora, a gente tem que reconhecer que aqui não é um convento. E, ainda que fosse, lá também há disputa. Para o escolher o Papa, há disputa. A disputa é legítima: se eu quero e você quer, a gente disputa. É assim. Então, é óbvio que os governadores têm uma ascendência sobre os tribunais. É evidente.
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O nosso Estado do Maranhão tem 500 decisões judiciais de reintegração de posse. Não estou falando em invasão para discutir posseiro ou posse. Isso já foi discutido na comarca pelo juiz e pelo promotor. Estou falando decisão judicial: 500. E o Governador, porque é de um partido comunista, não reconhece o direito de propriedade e não cumpre. E o que faz o Tribunal de Justiça em defesa daqueles juízes que se expuseram? Nada. Até agora, nada.
Ora, então, veja bem: aqui está para ser discutida, Senador Alvaro, a PEC 62, que é da desvinculação do Judiciário, do salário. Hoje, quem vincula? Vincula o federal. Então, o juiz lá do Amapá ou do Maranhão, o salário dele é vinculado a um juiz do supremo, mas a proposta que está aqui e que poderá prosperar desvincula. Então, quem vai decidir? É o TJ, os TJs, ou seja, os governadores, que controlam o orçamento. Então, é evidente que vamos empoderar ainda mais os governadores.
Daqui a pouco, há Senador denunciado para todo canto. Um promotor do interior do Brasil, de qualquer canto deste País, Senador Hélio, recebe uma denúncia, até anônima, - anônima! - sobre um Parlamentar, sobre um ministro. Não é sobre só Parlamentar. Fica parecendo que aqui a gente está legislando para defender o Parlamentar. Nada disso. Os cargos políticos no Brasil são estabelecidos pela nossa Constituição, inclusive, o de Senador e Deputado. Agora, ele recebe uma denúncia, o promotor que eventualmente passou no concurso anteontem. Aí ele vai mandar para onde? Para o delegado. E o delegado abre um inquérito. Para o cidadão comum um inquérito e uma ação penal são a mesma coisa, é um processo, é ficha suja.
Então, temos que ter cuidado para não estarmos banalizando a criminalização da política. É essa a minha questão que coloco, para, com tranquilidade, sem o calor, trazendo a luz para a arena política, para o debate político, dissipando o calor, na medida do possível, podermos decidir exatamente o que está sendo votado.
Estou me antecipando aqui. Pedi a permissão de V. Exª e dos Senadores para discutir o mérito, embora a discussão inicial seja uma preliminar sobre a minha proposta, sobre se ela deve ou não ser discutida.
Eu confesso a V. Exª e aos meus colegas que até já pensei em desistir dessa proposta. Fica parecendo que estou querendo me proteger. Negativo. Absolutamente. Fica parecendo que estou querendo proteger alguém. Negativo. Absolutamente. A gente já viu muitos Deputados e muitos Senadores renunciarem ao mandato, para fugir do tal privilégio. E aí vai lá para as calendas gregas.
Só houve um caso, Senador Lobão, de que a gente tem conhecimento, na nossa Constituição, de um Parlamentar federal ser preso no exercício do mandato, antes do caso do Delcídio. Foi o caso do Deputado Remi Trinta, do Maranhão. Ele foi preso em flagrante, crime inafiançável, que foi o racismo - lá no aeroporto, em Belém, acusado de racismo contra um tripulante.
A Mesa do Senado, presidida à época pelo Deputado Michel Temer, ad referendum do Plenário...
V. Exª era da Mesa também?
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI. Fora do microfone.) - Não. Da Câmara.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Da Câmara. Pois é, na época o Ciro era Deputado comigo.
A Mesa relaxou a prisão, e o Plenário da Câmara confirmou. A pergunta é: em que deu aquele processo? Ele não é mais Deputado. Em que deu? Ninguém tem conhecimento, nem nós, maranhenses.
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Então, para finalizar, eu vejo muito falar na questão do juiz Sérgio Moro. O Juiz Sérgio Moro está aumentando, levantando a autoestima de todos nós, brasileiros, com esse sentimento de brasilidade, pela capacidade que está tendo de julgar. Mas por que acontece isso, Senador Ciro? Será que ele é super-homem? Será que, na vara dele, só tem processo da Lava Jato? Como? Nós tivemos em 2015, no Brasil, cem milhões de processos - cem milhões! Então, não podemos comparar o Brasil com os Estados Unidos. Pelo amor de Deus! Bom, só da Justiça Estadual são 78 milhões! Aí nós vamos jogar mais esses dos Senadores e Deputados. Então, ótimo! Eles vão ser jogados para as calendas gregas. É maravilhoso! Maravilhoso!
Muito bem, o fato é que a simples erradicação do foro privilegiado na proposta que está, ela parece assim...E repito: ela é uma excrescência aristocrática, é antirrepublicana, é tudo que nós sabemos aí. Mas extinguir apenas o foro sem criar mecanismos para enfrentar a questão da impunidade equivale ao velho clichê de retirar o sofá da sala para negar o problema em questão.
Bom, eu finalizo dizendo que o Juiz Sérgio Moro está tendo condições de fazer o que está fazendo na Vara Federal de Curitiba porque, por decisão administrativa, ele é designado para julgar somente os casos da Lava Jato. É por isso que rapidamente ele julga casos como, por exemplo, do Deputado Eduardo Cunha, senão ele não poderia passar à frente dos outros. Existem centenas, certamente, de processos naquela vara, como existe em qualquer vara no Brasil. Então, na prática, ele está numa vara especializada. Na prática, mas por decisão administrativa, e nós queremos colocar na lei. Só isso.
O Ministro Barroso, com quem falamos - dialogou o nosso gabinete com o Supremo, com vários Ministros, com vários juristas -, já disse claramente que é a favor de vara especializada. Para não criarmos um juiz que se confunda com justiceiro e retire um pouco da autonomia até do Parlamento, nós propusemos varas especializadas do jeito que existe vara do meio ambiente, vara agrária, vara de defesa do consumidor, e existe a justiça especializada. O que é a Justiça do Trabalho? O que é a Justiça Eleitoral? E nós dizemos que tem de haver dois anos improrrogáveis de mandato desses juízes federais de varas especializadas que seriam vinculadas aos TRFs, com mandatos de dois anos apenas, para não se chocar com a inamovibilidade. O juiz é inamovível, pela Constituição, no art. 5º, cláusula pétrea. Para não chocar com isso e dizer que ele está sendo removido, nós então até sugerimos que, ao invés de ser escolhido pelo Supremo, ele seja escolhido pelo CNJ, para exercer uma função meramente administrativa.
Então, o argumento de que a questão funciona do jeito que está, porque na vara do Sérgio Moro funciona, serve contra o projeto, contra a proposta, contra o texto que está colocado, e a favor da nossa proposta.
Finalmente, eu sugiro que - isso é com relação ao julgamento -, com relação à denúncia, que ela não seja feita por um agente público federal, porque um Ministro de Estado, um Ministro do Supremo, do STJ, um Governador; aliás, um Senador, um Deputado....
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Aliás, um Senador, um Deputado Federal não pode estar sujeito a ser denunciado por um promotor lá de uma comarca. Não pode, porque senão não passará muito tempo e todos os 81 Senadores serão denunciados. Todos! E aí a gente vai caminhando para um ambiente muito difícil, aqui eu falo em relação a até a nossa democracia.
Portanto, Presidente, agradeço essa oportunidade para explicar um pouco da nossa motivação e esperar o momento adequado, que me parece não será agora, até por falta de quórum.
Eu até conversei com o Senador Alvaro há pouco, e eu concluo cumprimentando a iniciativa do Senador Álvaro, pois, por mim, não haveria problema nenhum, eu iria até retirar a proposta, mas eu acho que o debate tem que haver. A proposta pode até ser rejeitada, não tem problema nenhum. A Câmara terá oportunidade de avaliar novamente, mas eu avaliei, Senador Álvaro, e, com todo respeito, eu acho que não é adequado. Ou seja, veio do plenário ontem para cá e agora eu pego e retiro. Por que não retirou ontem? Não, não é adequado. Fica como está a proposta. Com um dia, dois dias, três dias a mais melhorar a vida das pessoas não vai melhorar por causa disso, pelo contrário. Pelo contrário, a gente pode até melhorar uma proposta que é boa. É o que eu proponho com a nossa emenda, Senador Presidente, Edison Lobão.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Nós estamos, Sr. Presidente, diante de um impasse exatamente porque não há quórum para deliberação. É exatamente essa a nossa preocupação.
O tempo passa e fica aquela sensação de que estamos protelando. É inevitável que a exploração em relação a expedientes protelatórios ocorra. A população brasileira está atenta para esta questão.
O Senador Roberto Rocha, com a competência reconhecida por todos nós, traz argumentos que podem ser considerados. Obviamente não concordo com a posição do Senador no que diz respeito a criarmos varas especiais, mas a discussão do mérito já teve o seu tempo. A apresentação desta emenda já se deu anteriormente, e houve rejeição da parte do Relator Randolfe Rodrigues.
O que se discute hoje é a questão regimental, se cabe ou não cabe a apresentação de emenda de mérito na discussão no segundo turno e o nosso Regimento é claro.
O Regimento, no art. 363, diz o seguinte: "Incluída a proposta em Ordem do Dia, para o segundo turno, será aberto o prazo de três sessões deliberativas ordinárias para discussão, quando poderão ser oferecidas emendas que não envolvam o mérito."
Então, há clareza solar de que a emenda do Senador Roberto Rocha é uma emenda de mérito. Portanto, é descabida a sua apresentação.
E, no dia de ontem, nós cometemos um equívoco, porque o recurso à Comissão de Justiça cabe quando se trata de matéria constitucional e nós estávamos discutindo uma questão regimental.
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Portanto, não caberia recurso à Comissão de Constituição e Justiça. Equívoco posto, fato consumado, estamos diante de um fato concreto que é deliberar sobre a regimentalidade da emenda apresentada pelo Senador Roberto Rocha.
Eu quero crer que o Senador teria uma contribuição notável a oferecer a esta Casa se propusesse um projeto de lei complementar, embora eu imagine, do meu ponto de vista, que não é prerrogativa nossa decidir sobre a criação de varas especiais. É competência exclusiva, no meu entendimento, do Poder Judiciário, que o fará, se achar conveniente a criação de varas especiais, através de lei complementar e não de alteração constitucional.
Portanto, essa é uma questão preliminar também em relação à matéria proposta pelo Senador Roberto Rocha, mas hoje não se discute isso. Hoje se discute se cabe a apresentação dessa emenda ou não. E o Regimento diz "não".
O próprio Senador Cássio Cunha Lima, na Presidência da sessão do dia 2, foi taxativo ao afirmar que não cabia emenda de mérito. E, ontem, o Senador Eunício Oliveira interpretou também dessa forma, não acolhendo a emenda proposta pelo Senador Roberto Rocha.
Entendo, Senador, que V. Exª está imbuído dos melhores propósitos. Longe de mim duvidar da boa-fé de V. Exª. Obviamente nós somos sujeitos a interpretações aleatórias. Interpretam da forma que desejam interpretar os nossos gestos. Eu interpreto o gesto de V. Exª como um gesto responsável, um gesto de boa-fé. Eu sei que V. Exª não está pretendendo a protelação, de forma alguma. Eu entendo que V. Exª quer aprimorar a proposta. No entanto, eu creio que passou essa oportunidade e que V. Exª poderia contribuir inclusive com sugestões à Câmara dos Deputados para o aprimoramento da proposta naquela Casa.
Evidentemente nós trabalharemos para que a proposta já aprovada em primeiro turno não seja alterada na Câmara dos Deputados, porque creio ser ela adequada. Ela está atendendo às expectativas da Nação, e imagino que não há forma mais adequada do que essa que está posta.
Se, eventualmente, na experiência que se viverá em seguida, o Poder Judiciário entender que são necessárias as varas especiais, ele próprio tomará a iniciativa de propô-las ao Congresso Nacional.
Por isso, Sr. Presidente, é evidente que eu respeito qualquer que seja a decisão do Senador Roberto Rocha, mas imagino que ele seria certamente compensado com o aplauso popular se retirasse esse recurso, a fim de que já na tarde de hoje pudéssemos deliberar no plenário do Senado Federal, em segundo turno.
Acho que a Casa ganharia com isso, a instituição ganharia com isso. E, sem dúvida, V. Exª seria ainda mais respeitado. Já é um Senador respeitado, mas seria ainda mais respeitado, ficaria com esse crédito, eu não tenho dúvida nenhuma, porque seria uma decisão altruísta de V. Exª altruísta de V. Exª e contribuiria, neste momento de tanta descrença em relação a esta instituição, para recuperarmos, começarmos a recuperar a credibilidade.
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Sem dúvida, o fim do foro privilegiado é uma exigência nacional. E a forma desejada pelo povo brasileiro é a da radicalidade mesmo, porque, obviamente, se eu, como Senador, não posso ser julgado em 2ª instância e sujeito a uma condenação que leva à prisão, por que um jornalista pode estar sujeito a isso? Por que um advogado, um engenheiro, um médico, um trabalhador rural pode estar sujeito a isso, se o art. 5º da nossa Constituição estabelece que somos iguais perante a lei? Por que nos Estados Unidos é assim e aqui não pode ser? Por que em outros países do Primeiro Mundo isso ocorre e aqui não pode ocorrer? Mas essa é uma discussão de mérito e certamente nós levaríamos muito tempo neste debate. O que importa nessa hora e o que nós gostaríamos mesmo é de merecer essa consideração do Senador Roberto Rocha com uma decisão da parte dele que ficaria certamente creditada na folha de méritos do Senador, porque certamente ele seria reconhecido pelo fato de ter cedido em determinado momento em favor da questão maior. Embora ele possa entender, ter razões de sobra para propor o que está propondo, pode adiar essa sua empreitada em nome da eficiência da tramitação dessa proposta que desperta uma expectativa nacional ímpar.
Por isso, meu apelo ao Senador Roberto Rocha.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Eu quero aproveitar, se V. Exª permitir, Senador Lobão, para dizer algo que acho que é importante.
O Senador Alvaro Dias colocou que a discussão sobre varas especializadas não deve ser feita nesse momento porque não é o fundamental. Isso poderá ser feito até pelo próprio Poder Judiciário. Mas isso serve de argumento a favor daquilo que eu defendo. O artigo do nosso Regimento não fala, por exemplo, que tem que ser emenda de redação. Essa palavra "redação" nem está constando. Diz assim: "incluída a proposta em Ordem do Dia para o segundo turno, será aberto o prazo de três sessões deliberativas ordinárias para discussão, quando poderão ser oferecidas emendas que não envolvam o mérito".
Ora, se essa questão não é de mérito, como o próprio Senador Alvaro Dias disse, é evidente que, então, data venia, poderia ser acatada a emenda para discutir a proposta. Mas, veja bem, eu quero aqui deixar claro para V. Exª, para o Relator e para os meus colegas Senadores que, da minha parte, não há nenhum problema. Eu estava até conferindo quantos Senadores há aqui. E digo a V. Exª, Presidente, se pelo menos a maioria dos que estão aqui concordarem, eu retiro a emenda agora, sem nenhum problema. Eu só quero que fique claro o que nós estamos votando. No dia em que V. Exª colocou a matéria para ser votada aqui, o Senador Aécio Neves perguntou: " Qualquer juiz pode julgar um governador, um Senador". Eu disse: "Pode". O Senador Alvaro Dias disse: "Não! É onde estiver o domicílio eleitoral". É isso?
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR. Fora do microfone.) - Exatamente.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Ok. Então, quer dizer que o meu domicílio é na cidade de Viana, no Maranhão, por exemplo. Aí eu não gosto do juiz ou o juiz não gosta de mim. Então, eu vou transferir o meu domicílio para ...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Senador, permita-me. Essa é a regra do CPP, art. 70 do Código do Processo Penal.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Eu não sou nem advogado.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - É onde ocorreu o crime.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Quer dizer, você pode escolher o juiz.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - É onde ocorreu o crime e se não houver ...
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Então, não é um domicílio.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - É onde ocorreu o crime. Se não houver definição da localidade do crime, no domicílio. Isso é no Código de Processo Penal.
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O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - O domicílio. Aí eu transfiro meu domicílio, eu alugo um barraco em um Município, porque o juiz é meu amigo, e meu domicílio passa a ser lá. Eu vou escolher o juiz. Então, a gente está fazendo o que em relação à impunidade?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - A regra era do CPP, art. 60, começa "onde ocorreu o crime..."
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sim, mas como é que vai definir o local do crime?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Se o crime ocorreu em São Luís, é em São Luís.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Como é que define o local do crime?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Deixa eu lhe dar a redação do art. 60 do CPP. Perdão, para ser exato, art. 69 do CPP.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Mas não é com qualquer cidadão.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - "Determinará a competência jurisdicional: I - o lugar da infração; II - o domicílio ou residência do réu..."
A primeira regra é onde ocorreu o crime.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Está certo, mas...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Que é que tipificado para qualquer cidadão.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Exato.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Nós estamos pegando a regra de qualquer cidadão e estendendo para 36 mil autoridades que hoje têm foro privilegiado.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Em diversos casos, a gente não vai identificar o local do crime, a gente vai ter que escolher pelo foro.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - V. Exª me permita, Senador, mas é mais fácil.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Senador Roberto Rocha, esse raciocínio de V. Exª estabelece a desigualdade. V. Exª pode pedir a transferência do domicílio, mas qualquer cidadão também pode pedir a transferência do domicílio. Então, essa não é questão. Por que só o político poderia pedir a transferência do domicílio e não outro cidadão qualquer?
(Soa a campainha.)
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Bom, eu quero concluir. Eu falei em relação à questão de varas especializadas, que o Senador Álvaro diz que é do Judiciário. Acho que quem legisla é o Legislativo. Chega de a gente estar aqui reclamando de ativismo do Judiciário, porque a gente se omite. Daqui a pouco, eles vão decidir que só vale para os outros, para eles não vale.
Então, o seguinte: não há problema da nossa parte. Se a Presidência e os Senadores que estão aqui concordarem, eu retiro a proposta, vou também adotar a síndrome da avestruz, mas antes fiz questão aqui de deixar marcada a minha posição e aguardar que a Câmara se manifeste. Se o Senado, que representa o Estado, o Estado como unidade da Federação... Aqui há muitos ex-governadores, como o Senador Alvaro Dias; eu e o Senador Randolfe não tivemos ainda esse privilégio. Não sei nem se é privilégio nos dias de hoje.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Mas terão. Certamente, terão.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Se a gente não enfrenta a realidade, se a gente não dialoga com a realidade, de repente a Câmara terá muito mais dificuldade. Mas tudo bem. Eu também não estou atrás de aplausos fáceis. Eu acho que a questão do populismo é que está levando o Brasil a essa situação, seja de esquerda ou de direita. Eu gosto do aplauso, mesmo que, muitas vezes, seja o mais difícil, até porque a Bíblia ensina que o caminho estreito leva à salvação; é o largo que leva à perdição. Eu não me importo com curtidas, com compartilhamentos ou com comentários de redes sociais, muitos deles com relação a fakes, a robôs. Eu, portanto, considero parte dessas opiniões publicadas. Sou refém da opinião pública.
Então, Senador Álvaro, eu queria ouvir a opinião do Senador Lobão. Viu, Senador Lobão? Se for, não há problema nenhum, eu deixo aqui mais um alerta para reflexão. Aqui foi perguntado ao Relator se os chefes de Poderes estavam incluídos nessa proposta. O Senador Randolfe teve uma dificuldade de responder, de pronto, naquele dia, um questionamento que foi feito aqui acho que pelo Senador Ferraço. A proposta diz que, em relação aos chefes de Poderes...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - É emenda do Senador Ricardo Ferraço.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - ... vai ser o foro adequado.
Mas qual é o foro adequado? Quem vai decidir qual é o foro adequado?
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - A emenda do Senador Ferraço foi acolhida e diz respeito à preservação do foro privilegiado para os Presidentes da República, do Supremo, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, no exercício da função da Presidência.
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O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - O.k., o Presidente da República é chefe de um Poder; o Poder Legislativo, no caso, tem dois, o Presidente do Senado e o Presidente da Câmara. Dois estão fora. E em relação ao Judiciário...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Não estão fora. Os dois foram ressalvados.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - São exceção dessa regra.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Houve uma emenda do Senador Ricardo Ferraço.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Em relação ao Judiciário, está só o Presidente do Supremo?
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Só o Presidente do Supremo.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Vem cá, o Presidente Judiciário é Presidente do Poder e é instância. E o Presidente do STJ?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - São só os três Poderes da República.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - São só os Presidentes dos três Poderes da União.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Sr. Presidente.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Eu quero ouvir V. Exªs para poder saber se é esse entendimento. Eu retiro a proposta sem nenhuma dificuldade.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Presidente Lobão.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Lasier, que foi por mim indicado relator, deseja falar também sobre essa questão?
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Não, eu quero uma intervenção muito sucinta, Presidente, porque V. Exª disse, ao início, que não haveria votação hoje, até porque não há quórum, embora me pareça que o caso se sujeita ao quórum simbólico. Como simbólico, nós poderíamos votar. No caso, eu poderia ler, porque eu estou com o relatório pronto. Agora, há a questão...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Senador Lasier, acho que seria interessante verificar a pergunta do Senador Roberto Rocha.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sim.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Se os Senadores concordam com a retirada. Ele retiraria e facilitaria.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Senador Alvaro, é exatamente o motivo do meu pedido de intervenção. Já que o Senador Roberto Rocha, que tem todo o nosso respeito e tem o mérito de levantar questões, que seguramente serão suscitadas lá adiante, na Câmara, por fim, há poucos instantes, admitiu que, se houver a concordância dos Senadores presentes, ele retira, eu acho que seria o caso de submeter, então, essa desistência, até porque, Senador Roberto, nós estamos ficando com um único ponto para o debate, que é a admissibilidade. E o art. 363 do Regimento diz que, nessa fase, o que cabe é a admissibilidade, é a questão adjetiva, não a questão substantiva, porque a emenda de mérito já perdeu o seu tempo.
Então, já que nos abriu essa brecha, essa oportunidade o Senador Roberto, eu quero propor, Presidente Lobão, que V. Exª submeta, então, à opinião dos demais Senadores a retirada da emenda.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Srs. Senadores, o que se discute neste momento aqui na Comissão e que é mais uma discussão é um recurso feito no plenário do Senado e indeferido pelo Presidente do Senado. Trata-se da questão de que a emenda, sob o entendimento do Presidente do Senado, é uma emenda de mérito. Recorreu-se à Comissão de Justiça, que é o foro próprio para deliberar sobre essa matéria.
Eu entendi perfeitamente as colocações do Senador Roberto Rocha. É preciso lembrar que o Senador Roberto Rocha votou a favor da extinção do foro aqui e no plenário, assim como todos nós votamos. Não há, portanto, que se debitar a S. Exª e nem a nenhum de nós a intenção sub-reptícia, a sorrelfa de empanar, escurecer, esconder essa matéria. A votação tanto foi unânime aqui no Plenário da Comissão de Justiça, naquele instante quase transformado num campo das justas, como foi unânime no Plenário do Senado.
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O que fez o Senador Roberto Rocha? Anular o que votou aqui lá? Não. Ele quis fazer um ajuste processual, para que se criassem câmaras, ainda que de juízes singulares, para o exame de tais processos. Mas isso não foi adiante no Plenário e se encontra aqui.
E agora o Senador propõe, ou se dispõe, melhor dizendo, a retirar a sua própria emenda. Ou seja, retirar o seu recurso, o que não é feito aqui. S. Exª terá que retirar o recurso no Plenário do Senado.
Mas ele não precisa da nossa aprovação. Podemos aprovar o que ele está propondo, mas isso não é necessário, até porque a Comissão não está plena. Os demais não estão aqui para manifestar também a sua concordância. Mas fica, é claro, o Senador Roberto Rocha com autonomia total - e é até um gesto de S. Exª - de retirar, no Plenário do Senado. E já que não se vai votar mesmo hoje aqui, retira no Plenário do Senado o seu recurso, e está resolvido o problema.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Ele pode retirar aqui também, não é, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não, aqui não pode. O recurso foi feito lá e terá que ser retirado lá.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Presidente, só para entender: o recurso foi feito ao Plenário após ouvida a CCJ; então, ainda que eu quisesse retirar aqui, não pode, porque tem que ser retirado em Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Exatamente.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Entendi. Entendeu, Senador Alvaro Dias?
Bom, eu, após ouvir aqui o Relator, que foi designado por V. Exª, claro, já manifestou o posicionamento em relação ao não acatamento da nossa emenda. Em razão disso, claramente, para não parecer que estou forçando barra de ferir o Regimento, eu admiti a hipótese de retirar a emenda, o que posso fazer no Plenário hoje, sem nenhuma dificuldade.
Agora, eu faço questão de dizer no Plenário tudo o que disse aqui, chamando a atenção para o que eu considero que é um equívoco. Por exemplo, lá está dizendo que decisão de segundo grau pode levar à prisão os agentes políticos. Ministro de Estado, portanto, pode ser preso, Ministro da Justiça, um Ministro do Supremo, um Senador, um Deputado. Mas aí eu venho aqui à Constituição Federal, e diz aqui no art. 5º, cláusula pétrea, diz aqui, olha: "Ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal." Adiante diz assim: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória." Ou seja, me parece que isso é mais um equívoco, mais um equívoco.
E eu chamo a atenção, enquanto é tempo, para a leitura do art. 109 desta mesma Constituição, que diz que assuntos de interesse da União são em varas federais. Aqui a gente está jogando para as varas estaduais, que têm quase 80 milhões de processos, mais esses processos. Então peço o exame do art. 109, para que a gente não tenha que levar mais calor para o Plenário ainda hoje. A gente tem o tempo de hoje, de agora até a parte da tarde, para a gente poder pelo menos ter mais claro o que a gente está votando. Apenas isso.
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E encerro dizendo, como V. Exª disse, que desde a Câmara, à época de Deputado, eu trato do fim do foro privilegiado, porque eu acho uma excrescência. Eu acho uma excrescência. Agora, a questão não é só acabar com o privilégio de foro no Supremo. A questão é tentar pelo menos diminuir a impunidade. Por isso que eu não concordei com o Senador Alvaro Dias quando disse que a tentativa da emenda é para transferir o endereço do privilégio. Eu já acho que é para transferir o endereço da impunidade, do jeito que está. Mas eu só tenho um caminho: Ou eu voto contra, ou eu voto a favor. Já votei a favor duas vezes, na comissão e no Plenário. E, se não tiver oportunidade de debater a nossa ideia, eu votarei a favor novamente.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Fora do microfone.) - Para V. Exª poder encerrar...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pois não, Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Então, brevemente, eu acho que nós chegamos aqui, mesmo que informalmente, a um entendimento.
Eu iria aqui inclusive arguir a possibilidade regimental, que já tem precedência nesta comissão, da deliberação simbólica, mas eu acho que não precisamos mais da controvérsia regimental ser trazida aqui a lume do debate na Comissão, porque me parece que chegamos a um entendimento. O Senador Roberto Rocha vai suscitar o tema lá no Plenário. V. Exª me parece que dá o encaminhamento correto, ao apresentar aqui a questão: já que o recurso ocorreu no plenário, o Senador tem que apresentar uma eventual desistência do recurso também no plenário. Eu só antecipo que, também suscitaremos, porque há um debate também em voga que não iremos resolver aqui, sobre o efeito suspensivo ou não do recurso à CCJ.
Então, em dever de lealdade a V. Exª e aos membros da CCJ, nós suscitaremos hoje à tarde no plenário o debate, e eu acho que assim, S. Exª o Senador Roberto Rocha poderá apresentar e alegar as suas razões e nós poderemos, em definitivo, travar e resolver essa controvérsia no plenário.
Antes da conclusão de V. Exª, eu me achava no dever de fazer essa consideração.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Randolfe, para concluir também, o que nós decidimos aqui, o que falamos aqui é formal, porque está tudo gravado, de acordo com o Regimento e vale como decisão nossa.
Mas quero fazer apenas uma lembrança. Está na cabeça da opinião pública que foro privilegiado, que é uma figura inexistente... Não há o foro privilegiado em nenhuma lei deste País; existe a prerrogativa de foro por função, mas o nome foro privilegiado foi dado exatamente para estigmatizar o princípio, só por isso. Mas o que a opinião pública entende? É que o chamado foro privilegiado é para Senador e Deputado Federal.
Quantos são os Senadores e Deputados Federais? São 594 agentes públicos, portanto, políticos. E quantos são os beneficiados no Brasil todo pela prerrogativa de foro, ou seja, o chamado foro privilegiado, Senadora Simone? São 54 mil pessoas, 54 mil agentes. Todos perderão a sua prerrogativa de foro. E os Ministro do Supremo Tribunal Federal, excetuando-se o Presidente do Supremo, passarão a ser julgados por um juiz singular.
Nada mais havendo a tratar, encerro a presente sessão.
(Iniciada às 10 horas e 15 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 48 minutos.)