09/05/2017 - 4ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 763, de 2016.

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Zé Carlos. PT - MA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 763, de 2016.
Informo que o relatório já está disponibilizado na internet, na página da Comissão. Os que quiserem acessá-lo podem utilizar também os notebooks do plenário.
Passo a palavra ao Relator, Senador Ataídes Oliveira, para que proceda à leitura do relatório.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (PSDB - TO) - Obrigado, Sr. Presidente. Boa tarde a todos!
Sr. Presidente, essa medida provisória 763, da qual sou o relator, foi uma medida, a princípio - faço questão de dizer -, extremamente sabida, responsável, por parte do Presidente Michel Temer. Essa medida provisória visa primeiro a entregar nas mãos dos nossos mais de 20 milhões de brasileiros que tinham e ainda têm saldo nessas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, rendendo praticamente nada, e também, como consequência boa, injetar aproximadamente R$40 bilhões em nossa economia.
A Caixa Econômica acabou de divulgar que já foram sacados mais de R$16 bilhões, e mais de 10 milhões de trabalhadores já tiveram, então, acesso ao seu dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Uma reportagem recente do Valor Econômico - de hoje, inclusive - informa que as empresas do setor de varejo já mostram recuperação nos primeiros meses de 2017, em comparação com o mesmo período de 2016. E a liberação das contas inativas do FGTS é apontada por especialista como sendo uma das principais causas dessa recuperação.
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Então, veja só que, além de os nossos trabalhadores terem acesso a esse dinheiro para pagamento das suas contas, já movimentou - porque nós estamos aqui falando de quase R$40 bilhões - o mercado varejista.
Na próxima semana, sexta-feira, dia 12, será liberado o terceiro lote dos saques das contas inativas do FGTS. Nesse lote, serão liberadas as contas daqueles que fazem aniversário em junho, julho e agosto, mais de 7,6 milhões de beneficiados. É preciso deixar claro que esses valores bilionários estavam parados nas contas, conforme eu bem coloquei, Sr. Presidente. Portanto, entendo que a liberação desse dinheiro, desses saldos, foi uma decisão - ratifico - muito inteligente e responsável por parte do Presidente atual.
Eu queria fazer esse comentário, a princípio, Sr. Presidente. Vamos, então, à análise do relatório.
Análise.
A relevância e urgência da medida provisória são fundamentadas, em síntese, na necessidade de se conferir maior rendimento às contas vinculadas ao FGTS, aproximando-o daquele incidente sobre os valores depositados em poupanças, e na imperiosidade de se disponibilizar ao trabalhador com conta inativa até 31 de dezembro de 2015 os recursos financeiros indispensáveis à superação da atual crise econômica que assola o País.
Trata-se de motivos que, sem dúvida, conferem relevância e urgência à proposição, tendo em vista melhorarem a situação financeira do trabalhador brasileiro, colaborando para que este minore os efeitos da referida crise em sua esfera patrimonial.
Verifica-se também a adequação orçamentária e financeira da MPV nº 763, de 2016, conforme a Nota Técnica nº 62, de 2016, da nossa douta Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, elaborada em atendimento ao disposto no artigo 19 da Resolução nº 1, de 2002-CN. A nota conclui que a MPV não implica aumento de despesa ou renúncia de receita.
Quanto ao mérito, do ponto de vista jurídico, observa-se que o FGTS substituiu a antiga indenização celetista, visando a permitir a dispensa sem justo motivo do empregado, independentemente do tempo de serviço deste na empresa.
Entretanto, conferiu ao empregado um patrimônio que se acumula à medida em que este permanece em seu posto de trabalho, mitigando, pois, os efeitos financeiros do rompimento imotivado do contrato de trabalho.
Trata-se de garantia constitucional do trabalhador, nos termos do art. 7º, III, da Constituição Federal, motivo por que a sua disciplina legal deve observar a finalidade do instituto, qual seja, prover o trabalhador do aporte financeiro indispensável para fazer frente ao término sem justa causa do pacto laboral.
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A MPV nº 763, de 2016, no particular, preserva a função constitucional do FGTS.
Isso posto, ao distribuir parte dos resultados positivos do citado fundo entre as contas vinculadas dos trabalhadores, ela proporciona ao obreiro melhores condições financeiras para suportar a futura perda injustificada de seu emprego.
Além disso, ao permitir a movimentação das contas inativas do FGTS, dispensando o interstício de três anos previsto no inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, a proposição entrega ao trabalhador parte dos frutos de seu trabalho que, por diversos motivos (como uma dispensa justificada, por exemplo), não puderam ser utilizados quando da extinção do posto de trabalho.
Não há, é importante destacar, o comprometimento da referida função primordial do FGTS, pois a movimentação, consoante se verifica da própria exposição de motivos da referida medida provisória, refere-se a contas inativas. Ou seja, os trabalhadores com contas ativas permanecerão com as contribuições para o citado fundo nele depositadas, para fins de fazer frente a eventual perda imotivada de seu posto de trabalho.
Em termos econômicos, a medida em comento tem dois aspectos de grande relevância. O primeiro se refere ao aumento dos ganhos dos trabalhadores vinculados ao FGTS, cujas contas terão sua rentabilidade aumentada, em média, de 3,7% para 5,5%. Olhem que coisa interessante: o Governo está aqui retificando uma perda enorme desse saldo do fundo de garantia do trabalhador, que rendia menos - muito menos - do que a poupança e está aqui, praticamente, equiparado à nossa poupança. Isso é, realmente, uma boa notícia. Isso por si só já constitui uma efetiva conquista, na medida em que fortalece o FGTS como instrumento de proteção do trabalhador brasileiro.
Há que se ressaltar ainda que tal medida não onera o sistema nem repercute nas taxas de aplicação do fundo. Trata-se apenas de um repasse dos ganhos que vêm sendo acumulados através dos anos, resultantes dos saldos positivos do FGTS, e que agora serão parcialmente repassados para os trabalhadores.
O segundo aspecto a se destacar se relaciona à possibilidade, aberta com a edição da referida medida provisória, de que os trabalhadores detentores de contas vinculadas inativas, até 31 de dezembro de 2105, possam efetivar o saque sem qualquer restrição. Isso deverá significar uma injeção de recursos na economia da ordem de aproximadamente R$30 bilhões. Eu, que venho da área econômica, trabalhista, tributária, pelo que já foi sacado, acredito que deveremos chegar a um saque superior a R$35 bilhões, e não R$30 bilhões, conforme está aqui no relatório. Tomara que seja bem mais de R$30 bilhões. Tomara que esse dinheiro volte para a mão dos trabalhadores.
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Essa medida trará impactos positivos sobre a atividade econômica com estímulo direto ao aumento de consumo. Além disso, do ponto de vista social, o acesso a esses recursos será possível para cerca de 10 milhões de trabalhadores. Já atingimos 10 milhões de trabalhadores. Acredito que chegaremos a 20 milhões de trabalhadores.
Assim, também do ponto de vista econômico, a MPV em comento traz benefícios à atividade econômica, com impactos sociais positivos, tudo isso sem comprometer a saúde financeira do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
No que diz respeito às 40 emendas apresentadas, Sr. Presidente, cumpre registrar que, por razões constitucionais, regimentais e de mérito, não merecem ser acolhidas. É um tema altamente técnico. Eu, então, não as acolho.
Voto.
Diante do exposto, votamos pela admissibilidade e pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 763, de 2016, e, no mérito, pela sua aprovação, restando rejeitadas as emendas apresentadas.
Esse é o relatório, Sr. Presidente. Esse é o nosso voto.
O SR. PRESIDENTE (Zé Carlos. PT - MA) - Em discussão a matéria.
A SRª MARGARIDA SALOMÃO (PT - MG) - Queria pedir vista da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Zé Carlos. PT - MA) - Vista concedida.
O SR. CELSO JACOB (PMDB - RJ) - Vista conjunta. Coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Zé Carlos. PT - MA) - Vista concedida. (Pausa.)
Declaro a reunião suspensa por cinco minutos.
(Iniciada às 14 horas e 57 minutos a reunião é suspensa às 15 horas e 10 minutos.)
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O SR. PRESIDENTE (Zé Carlos. PT - MA) - Declaro reaberta a reunião.
Concedo vista do projeto para a Deputada Margarida.
Declaro suspensa a reunião.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (PSDB - TO. Fora do microfone.) - Vista coletiva?
A SRª MARGARIDA SALOMÃO (PT - MG. Fora do microfone.) - Vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Zé Carlos. PT - MA) - Vista coletiva. Desculpe, Deputado.
Declaro suspensa a reunião.
Reabriremos a reunião no dia 11 de maio, às 8h30.
Está suspensa a reunião.
(Iniciada às 14 hora e 57 minutos e suspensa às 15 horas e 10 minutos, a reunião é reaberta às 15 horas e 12 minutos e suspensa às 15 horas e 13 minutos do dia 09/05/2017.)