13/06/2017 - 22ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Declaro aberta a 22ª reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.
Srªs Senadoras e Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram para aprovação e dispensa de leitura da Ata da 21ª reunião.
As Senadoras e Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovada.
Comunico o recebimento dos seguintes documentos para seu conhecimento.
Tribunal de Contas da União, Aviso nº 423-GP/TCU, de 31 de maio de 2017.
Banco Central, Aviso nº 18, de 2017, 26 de maio de 2017.
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Ministério da Fazenda: Ofício S nº 43, de 2017.
Os expedientes serão encaminhados aos membros da Comissão por meio de ofício circular.
Primeira parte da sessão de hoje: realizaremos agora sabatinas com o indicado para o cargo de diretor da Comissão de Valores Mobiliários e também com os indicados para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Conforme o comunicado na última reunião, em atendimento art. 383, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, os cidadãos poderão encaminhar informações sobre os indicados e perguntas a eles dirigidas por meio do portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania e do Alô Senado, no telefone 0800-612211.
Convido, então, os senhores sabatinados: o Sr. Gustavo Machado Gonzalez, para exercer o cargo de diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); também o Sr. Mauricio Oscar Bandeira Maia, para exercer o cargo de conselheiro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e Sr. Alexandre Barreto de Souza, para exercer o cargo de Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Passo a palavra, então, ao Sr. Gustavo Machado Gonzalez, que é indicado para a CVM, para exercer o cargo de diretor da CVM. Com a palavra o senhor. V. Sª tem 20 minutos.
O SR. GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - Obrigado, Senador.
Exmo Senador Tasso Jereissati, Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal; Exmo Senador Flexa Ribeiro, Relator do processo que trata da minha indicação para o cargo de diretor da Comissão de Valores Mobiliários; Exmas Senadoras; Exmos Senadores, muito bom dia.
É com enorme honra e satisfação que hoje compareço a esta Comissão de Assuntos Econômicos para me submeter à sabatina com vistas à indicação para o cargo de diretor da Comissão de Valores Mobiliários.
No mês de abril, o Senador Flexa Ribeiro apresentou relatório discorrendo sobre minha experiência profissional e qualificação acadêmica. Sem pretender aqui me estender muito, eu gostaria de iniciar a minha exposição falando um pouco sobre os motivos pelos quais me considero apto a exercer o cargo para o qual fui indicado.
Eu sou advogado, com aproximadamente 15 anos de carreira dedicados ao estudo e à prática do Direito Societário e à regulação do mercado de capitais. Sou formado em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, tenho pós-graduação em finanças pelo Ibmec e sou mestre em Direito (LLM) pela Universidade de Colúmbia, em Nova York, onde me formei com honras.
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Eu não sou filiado a nenhum partido político. Sou membro da Ordem dos Advogados do Brasil, integrante da Comissão de Mercados de Capitais da seccional do Rio de Janeiro e também sou membro da Ordem dos Advogados do Estado de Nova York.
No plano profissional, em minha carreira como advogado tive a oportunidade de assessorar companhias, seus administradores, seus acionistas, controladores e minoritários, bem como diversas entidades do sistema de distribuição em variadas questões do Direito Societário e de mercado de capitais, com ênfase nas regras editadas pela CVM.
Entre 2009 e 2010, trabalhei em Nova York como associado estrangeiro de um escritório de advocacia americano, com foco na assessoria a empresas brasileiras que desejavam acessar os mercados de valores mobiliários internacionais ou que estavam sujeitos à regulação daquele país.
Em toda a minha trajetória, sempre tive muito respeito e admiração pelo trabalho desempenhado pela Comissão de Valores Mobiliários. E, por esse motivo, tenho muito orgulho da minha passagem pela CVM entre os anos de 2012 e 2014, quando ocupei o cargo de chefe de gabinete da Presidência.
Naquele período, tive a oportunidade de me envolver ativamente em discussões relevantes relacionadas à atuação da CVM nos planos da regulamentação, da fiscalização e da sanção.
Eu tenho muita gratidão aos servidores da CVM, com quem tive a oportunidade de trabalhar, que colaboraram de forma muito significativa na minha formação profissional e também pessoal.
Ao mesmo tempo, acredito ter dado contribuição efetiva aos debates então travados, com a experiência que havia adquirido na esfera acadêmica e também na assessoria aos regulados.
Antes de encerrar, eu gostaria de falar rapidamente sobre o atual panorama da regulação do mercado de valores mobiliários.
O mercado de valores mobiliários se sofisticou de modo muito relevante nas últimas décadas. Nós temos hoje no mercado uma gama de produtos muito mais ampla do que tínhamos há alguns anos atrás. Possuímos, por exemplo, instrumentos específicos para financiamento da agroindústria, como os Cras, e do setor imobiliário, como os fundos de investimento imobiliário e os CRIs.
A inovação é positiva e deve ser estimulada, pois aumenta os mecanismos de financiamento do setor produtivo e de diversificação da poupança nacional.
Por outro lado, a inovação aumenta a complexidade dos produtos financeiros, e é fundamental que esses produtos ofertados sejam adequadamente compreendidos, inclusive seus riscos, tanto pelo mercado como também pelo regulador.
Nesse sentido, a crise de 2008 demonstrou a importância de o regulador estar atento a esses novos produtos e à forma como eles também são alocados ao público investidor.
A crise de 2008 também evidenciou os desafios criados pela globalização. Os mercados de capitais hoje são intimamente interligados. Os recursos hoje investidos no Brasil podem, em poucos instantes, ser redirecionados para outros mercados. Assim, é fundamental que o mercado brasileiro continue acompanhando a agenda global de regulação, adotando medidas que aumentem sua transparência e segurança.
A CVM - é importante que se diga - não ficou parada no tempo. Ao longo da última década, tivemos mudanças importantes em diversas regras editadas pela autarquia.
É fundamental que os produtos ofertados no mercado de capitais e os riscos a eles associados sejam adequadamente compreendidos.
Temos hoje um marco regulatório sólido e bem estruturado, reconhecido internacionalmente, mas ainda há questões relevantes que precisam ser adequadamente enfrentadas. Por exemplo, temos hoje discussões importantes decorrentes do impacto da tecnologia no mercado de capitais, como, por exemplo, a possibilidade de oferta de valores mobiliários através de plataformas de crowdfunding.
Os princípios básicos que regulam as ofertas de valores mobiliários são essencialmente os mesmos desde a década de 30, pelo menos.
Embora os princípios continuem válidos, é impossível ignorar que tivemos nas últimas décadas uma mudança radical na forma como as pessoas se comunicam.
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Se bem adotada, a tecnologia pode fazer que as interações entre poupadores e tomadores sejam mais eficientes, reduzindo os custos associados à realização das ofertas públicas, bem com aqueles relacionados ao cumprimento das obrigações informacionais impostas aos regulados.
Esse é apenas um exemplo da importância da CVM estar permanentemente revendo suas normas de forma a lidar com o dinamismo típico do mercado de valores mobiliários, sempre considerando os custos e benefícios envolvidos.
Caso V. Exªs me concedam a honra de assumir o posto para o qual fui indicado, pretendo contribuir nos trabalhos de modernização das regras da CVM, para que o nosso mercado possa cada vez mais se beneficiar dos avanços tecnológicos que estão disponíveis.
Em outra frente, precisamos continuar investindo no aperfeiçoamento das atividades de supervisão e sanção, buscando fazer com que a CVM seja cada vez mais eficiente na identificação das práticas ilícitas e na sanção dos infratores.
Nesse sentido, a CMV deve continuar investindo em acordos de cooperação com outras instituições públicas e privadas, na capacitação de seus profissionais e na aquisição e desenvolvimento de novas tecnologias.
Em resumo, acredito que CVM, dentro de suas competências, pode contribuir de forma relevante na retomada do crescimento econômico do nosso País. É fundamental que o mercado de capitais seja cada vez mais percebido e utilizado como instrumento de financiamento de atividade produtividade e de diversificação da poupança nacional. Para tanto, precisamos continuar trabalhando na construção de um ambiente que estimule a iniciativa empresarial e a inovação, mas sem se descuidar da proteção dos investidores e da própria rigidez do sistema financeiro nacional.
Por todo exposto, Srs. e Srªs Senadoras, acredito que a minha experiência pregressa na iniciativa privada e no serviço público no Brasil e no exterior me permitirá contribuir para que a CVM continue a ser amplamente reconhecida pela sua atuação independente, isenta e técnica.
Estou à inteira disposição para responder as perguntas de V. Exªs.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Dr. Gustavo, pela sua exposição, pelo seu poder de síntese, que sempre é apreciado aqui nesta Comissão.
Passo a palavra ao Sr. Maurício Oscar Bandeira Maia, que vai exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Conselho de Defesa Econômica (Cade).
Com a palavra, por vinte minutos.
O SR. MAURICIO OSCAR BANDEIRA MAIA - Maurício - Obrigado.
Exmo. Sr. Presidente, Senador Tasso Jereissati, Exmo. Vice-Presidente, Senador Garibaldi Alves, Exmo. Sr. Senador Ciro Nogueira, Relator do meu processo aqui no Senado, Exmos. Srs. e Srªs Senadoras, demais autoridades aqui presentes, senhoras e senhores, meu bom dia a todos.
Nas minhas iniciais, gostaria, primeiro, de registrar a imensa honra que tenho de estar aqui diante de tão seleta audiência e de poder participar desse processo republicano, que é a apreciação de indicações do Executivo pelo Senado Federal.
Vou ser objetivo, para cumprir com brevidade as razões que me habilitam estar aqui.
Tenho 45 anos de idade. Minha formação acadêmica é em Administração de Empresas e em Direito, com pós-graduação neste último. Exerço já há mais de 21 anos cargos no serviço público, com passagens por diversos órgãos e cargos nos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo.
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No Judiciário, trabalhei no STJ, depois servi na Presidência do TSE nas gestões dos Ministros Marco Aurélio, Ilmar Galvão e Néri da Silveira. Em seguida, tive uma breve passagem pelo Executivo, no cargo de analista de orçamento do Ministério do Planejamento, com lotação no Ministério do Meio Ambiente. Em meados de 2000, ingressei no TCU, no cargo de auditor, no qual permaneço até os dias de hoje. Vim a ocupar diversas funções, de 2002 a 2009. Fui assessor do Ministro substituto Marcos Bemquerer Costa. Em 2009, por cerca de dois anos, tomei posse no cargo de Conselheiro substituto do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, cargo equiparado ao de juiz estadual, por força de lei. Em 2011, retornei ao TCU, por recondução a pedido. Estou, desde 2012, exercendo as funções de assessor com a Subprocuradora-Geral, Dr. Cristina Machado da Costa e Silva.
No plano da docência, tenho atuado na formação de auditores do Tribunal, em cursos de responsabilização de agentes perante aquela Corte.
As funções exercitas no TCU e no TCM consistiram direta ou indiretamente em atividade judicante desempenhada em tribunais administrativos, de modo que. nesses últimos 17 anos, tenho lidado diretamente com processos, elaborando decisões, minutas de decisões e pareceres com conteúdo decisório de casos analisados por essas Cortes.
Como V. Exªs bem sabem, o cargo de Conselheiro do Cade tem natureza eminentemente julgadora, com a qual estou plenamente afeiçoado pela minha trajetória profissional. Tenho demonstrado, ao longo de minha carreira, nos órgãos em que servi, dedicação, comprometimento, ética, probidade, honestidade, lealdade, além de outros valores caros à judicatura e ao exercício do munus público. Sempre busquei exercer as minhas atribuições cultivando o equilíbrio, a reflexão e a ponderação, predicados esses que considero essenciais ao bom desempenho da função de conselheiro.
No que diz respeito ao Cade, a autarquia é instituição extremamente importante para o País, pois busca prevenir e reprimir as infrações à ordem econômica e criar condições para um ambiente competitivo mais saudável, propiciando melhor eficiência alocativa e com reflexos, também, na melhoria do bem-estar da população. Seu fortalecimento é, portanto, uma conquista da sociedade.
Vale observar que o Cade vem sendo reconhecido internacionalmente como instituição de excelência ante o seu destacado desempenho na área. Seu retorno mais evidente e que pode ser mensurado é surpreendente, pois com seu tímido orçamento de cerca de R$20 a R$30 milhões anuais, ele gerou, no ano passado, mais de R$700 milhões de recolhimento para os cofres da União.
Agradeço a atenção de todos e me submeto, com espírito de serviço, ao escrutínio de V. Exªs, colocando-me à disposição para quaisquer esclarecimentos e questionamentos que entendam necessários.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Passo a palavra ao Sr. Alexandre Barreto de Souza, para que faça a sua exposição.
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O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA - Obrigado, Presidente.
Sr. Presidente, Srs. Senadores, antes de começar a minha exposição propriamente dita, eu queria dizer que, para mim, é uma enorme honra voltar ao Senado Federal. E eu digo voltar, porque estive aqui ao longo de cinco anos assessorando tecnicamente este Senado em duas comissões de inquérito: a CPI do Futebol e a CPMI do Banestado. Foi uma experiência bastante rica tanto pessoal quanto profissionalmente. Voltar agora ao Senado Federal para ser sabatinado para um cargo da importância da Presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica é um fato, Senador Garibaldi, que me deixa muito honrado e até mesmo emocionado.
Passando à minha apresentação propriamente dita, tenho 43 anos, sou casado e tenho duas filhas. Eu tenho mestrado em administração pela Universidade de Brasília. A minha dissertação de mestrado se deu sobre instrumentos de cooperação e controle entre diferentes agentes estatais. Sou também graduado em administração pela Universidade de Brasília. Além de diversos cursos de extensão e especialização, também tenho formação contábil.
A minha experiência profissional é totalmente atrelada à minha experiência acadêmica. Sou servidor público de carreira concursado há 24 anos. Iniciei minha carreira na Secretaria do Tesouro Nacional, onde trabalhei na área de planejamento institucional. Posteriormente, trabalhei na Receita Federal, também na área de planejamento institucional. Desde 2000, trabalho no Tribunal de Constas da União, no cargo de auditor federal de controle externo, à exceção do período de cinco anos em que passei no Senado, como mencionei anteriormente.
No Tribunal de Contas, sempre atuei na frente de trabalho, nas áreas de investigação, auditoria, fiscalização, instrução de processos administrativos. Destaco, nesse período no tribunal, o período de quatro anos em que atuei como diretor na área responsável pelo controle de licitações e contratos, inicialmente, em instituições financeiras estatais e, no segundo momento, controle de licitações e contratos em toda a Administração Pública, ocasião na qual tive oportunidade de investigar diversos ilícitos, entre eles, formação de cartéis em licitações públicas.
Sr. Presidente, Srs. Senadores, a minha carreira tanto acadêmica quanto profissional sempre esteve atrelada ao estudo e à prática da Administração Pública, centrada em dois eixos, por um lado, planejamento e gestão e, por outro lado, processos de investigação, carreira essa que, neste momento, chega ao seu ápice com esta honrosa indicação para Presidência do Cade.
O Cade, Srs. Senadores, é no ordenamento jurídico institucional brasileiro o órgão responsável pela defesa do princípio constitucional da livre concorrência. O Cade, embora seja uma instituição com mais de 50 anos, passou por profundas alterações com a edição da Lei 12.529, fruto de profundas discussões que foram travadas no âmbito do Poder Executivo e neste Congresso Nacional. Como resultado da Lei 12.529, o Cade passou a ter mais atribuições, exercendo um papel mais preponderante na economia nacional, e teve um notável avanço institucional. Os resultados que o Cade tem obtido nos últimos anos mostram esse avanço institucional. Posso citar como exemplos, no que se refere a análises de fusões e aquisições de empresas, o fato de o Cade, no ano passado, ter analisado cerca de 380 atos de concentração, número bastante expressivo, num prazo médio bastante reduzido de apenas 27 dias, o que demonstra não só a efetividade e a importância da atuação do Cade. Diga-se que, no que toca à apreciação de processos de fusão e incorporação, a apreciação do Cade é prévia, necessária e vinculante, realizada num bom resultado para a economia nacional em apenas 27 dias.
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No que se refere à atuação repressiva, investigação de condutas anticompetitivas pelo Cade, um bom exemplo a ser dado, como já citado pelo meu colega Mauricio, foi o expressivo número de multas e acordos firmados no ano passado pelo Cade, que representaram uma arrecadação efetiva de mais de R$700 milhões entre multas e acordos.
Outro dado bastante expressivo no que se refere à atuação repressiva do Cade diz respeito ao exitoso programa de leniência em curso no Cade. O Cade é referência nacional e internacional em termos de acordo de leniência. Diversos acordos já foram firmados no âmbito da autarquia, apenas ano passado 17 acordos firmados, além de 54 termos de cessação de conduta.
Essa atuação, Presidente, é efetiva, eficaz, extremamente eficiente do Cade, técnica, transparente, que constitui um importante elemento no seio da economia nacional.
A atuação do Cade tal qual tem se dado garante para o ambiente de negócios a segurança jurídica necessária e também a confiança para os agentes econômicos que atuam em nosso País e também para os investidores estrangeiros que querem investir no nosso País.
Não à toa, o Cade tem reconhecimento internacional extremamente relevante. Cito como exemplo o fato de este ano o Cade, pela terceira vez nos últimos anos, Sr. Presidente, ter recebido o prêmio de melhor agência antitruste das Américas, à frente de países como Estados Unidos e Canadá.
Além disso, uma das iniciativas do Cade no ano passado, a edição de um guia de termos de cessação de conduta, recebeu o prêmio de melhor iniciativa em soft law entre todas as agências antritruste do mundo.
Podemos afirmar, portanto, Sr. Presidente, que o Cade é hoje uma das melhores instituições da Administração Pública Federal e uma das melhores agências antitruste do mundo, o que não quer dizer que não existam desafios. Desafios existem e se apresentam para os próximos anos no Cade.
Eu diria que o primeiro desafio consiste exatamente na consolidação das alterações que foram introduzidas pela Lei 12.529. Nos últimos anos, ex-gestores, atuais gestores, o ex-Presidente do Cade, Dr. Márcio Oliveira, que se encontra e foi parte dessa hercúlea tarefa de trazer para o ordenamento do Cade processos de trabalho, regimento interno, resoluções que traduzissem as alterações que foram implementadas pela Lei 12.529. Obviamente, com auxílio do corpo funcional do Cade, que se constitui num dos melhores quadros funcionais da Administração Pública Federal.
Porém, o processo de consolidação da Lei 12.529 não terminou, é um processo dinâmico, e é um desafio que se apresenta para os próximos anos.
Outro desafio, Sr. Presidente, consiste em dotar o Cade das condições necessárias para o cumprimento da sua missão constitucional. Como o meu colega Mauricio também pontua, apesar de o Cade ter expressivos resultados em termos de aplicação de multa: mais de R$700 milhões em acordos, como mencionei, 380 processos de fusão analisados, dezenas de processos administrativos, dezenas de acordos de leniência em termos de cessação de conduta, esse trabalho é realizado, Sr. Presidente, com apenas 200 servidores e com limitado orçamento, algo em torno de R$20 milhões. Já partindo para a parte final, Sr. Presidente, outro desafio que se apresenta, tão ou mais importante, consiste na necessidade do investimento constante na coordenação com outros órgãos de controle e no diálogo com a sociedade. Posso citar como exemplos positivos da coordenação com outros órgãos de controle o danoso caso de cartéis em licitações públicas, que atinge duplamente a economia, Senador Ciro, porque não só se trata da conduta mais lesiva à economia, como, por se tratar de licitações públicas, atinge diretamente o Erário, os cofres públicos.
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Pois bem, investigam o mesmo arcabouço, além do Cade, órgãos como Tribunal de Contas da União e dos Estados, Ministério Público federal e estaduais, Controladoria-Geral da União e dos Estados, enfim, diversos órgãos tratando sobre o mesmo tema. Faz-se necessária a coordenação entre esses órgãos para que haja uma atuação mais efetiva do Estado em dar uma resposta para essa lesiva conduta.
Um outro exemplo que também pode ser dado reside no programa de concessões, no qual o Governo tem investido, sobremaneira, nos últimos meses. E não à toa a legislação que rege o programa de PPI inseriu a participação necessária do Cade nesse programa, de forma a assegurar um maior ambiente de concorrência nas concessões públicas.
Portanto, Sr. Presidente, faz-se necessário que o Cade se abra e dialogue com outros órgãos de governo e com todos os setores da sociedade interessados em sua atuação: o setor produtivo, o setor financeiro, imprensa, academia, terceiro setor e também este Congresso Nacional. Inclusive, Sr. Presidente, quero, desde já, afirmar o compromisso com V. Exª e com esta Comissão, caso o meu nome venha a ser aprovado pelo Senado Federal, voltar a esta Comissão de maneira voluntária e regularmente tantas vezes quantas convocado for, para prestar contas da atuação do Cade, para ouvir críticas e sugestões de V. Exªs e para permitir um amplo debate sobre a política de defesa da concorrência no País.
Enfim, Sr. Presidente, neste espírito de busca do diálogo constante, acredito que a defesa da concorrência não pode ser vista como um fim em si mesma, mas, sim, como um instrumento, uma ferramenta importante no desenvolvimento da economia nacional.
Para finalizar, Sr. Presidente, creio ser dever institucional do Cade - e mais uma vez assumo compromisso, obviamente meu nome sendo aprovado por este Senado, de adotar como tônica da minha gestão à frente da instituição - construir essas pontes institucionais com os diversos órgãos e falar para todo o País.
Sr. Presidente, essa é a minha exposição inicial. Coloco-me à disposição de V. Exªs para as perguntas que se fizerem necessárias.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Dr. Alexandre.
Informo que vou abrir o painel para aqueles que quiserem começar a votar. Podem começar a votar.
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Peço à Secretaria para que abra o painel de votação.
Eu vou passar...
Primeiro, os Relatores Flexa, Ciro Nogueira e Dalírio gostariam de dar uma palavra?
Senador Ciro.
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI. Sem revisão do orador.) - Gostaria de saudar Dr. Mauricio, Dr. Gustavo e Dr. Alexandre.
Sr. Presidente, os meus questionamentos - eu tive a honra de relatar aqui a indicação do Dr. Mauricio - são aos dois indicados do conselho Cade.
Uma das grandes preocupações que tenho, Dr. Gustavo e Dr. Alexandre, é a grande concentração bancária que vivemos no nosso País, deixando muito pouca margem de escolha ao usuário bancário do nosso País. Essa concentração bancária tem causado uma série de malefícios ao nosso País. Existe hoje um conflito de fiscalização muito grande no que diz respeito ao Banco Central e ao Cade. O Banco Central, por conta da saúde financeira do País, impede uma série de avaliações no Cade. Eu acho que temos alguns projetos aqui na Casa, se não me engano um projeto do Senador Anastasia - ou ele é Relator ou é autor -, que vêm regulamentar. Eu gostaria de saber a opinião dos senhores sobre esse tema, que é muito pertinente para a economia do nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Obrigado, Senador Ciro.
Senador Flexa, como Relator.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Como Relator. Sem revisão do orador.) - Presidente, Senador Tasso Jereissati; Vice-Presidente, Senador Garibaldi Alves Filho; senhores indicados, Dr. Gustavo Machado Gonzalez, para CVM; Sr. Alexandre Barreto de Souza e Mauricio Oscar Bandeira Maia para o Cade.
Dr. Gustavo, tive, como indicação do Presidente Tasso Jereissati, a honra de ser Relator da indicação de V. Sª para a Comissão de Valores Mobiliários. Conforme coloquei no relatório, o currículo de V. Exª, por si só, já diz e dá tranquilidade a todos nós para que possamos esperar, pelo seu currículo, o trabalho que vai desenvolver à frente da CVM.
Eu perguntaria a V. Sª qual a sua opinião sobre a possibilidade da fusão ou maior integração da CVM com a Susep ou com a Secretaria de Previdência Complementar. Existem alguns conselheiros que defendem essa fusão. Eu gostaria de saber de V. Sª qual a sua opinião a respeito dessa questão, até porque, pela fusão, permaneceria com o Banco Central apenas a análise do risco sistêmico, como forma de monitorar, de forma única, os riscos desses mercados, que são cada vez mais interligados, e proteger os investidores.
Qual a sua avaliação, também, sobre a governança da fiscalização desse mercado no Brasil, quando comparada com outros países? O que V. Sª pensa acerca da estrutura do mercado de títulos mobiliários no Brasil? O fato de termos o monopólio em relação à negociação e custódia de determinados valores mobiliários não acaba elevando os custos e diminuindo o acesso das empresas, particularmente as de médio porte, aos recursos do mercado acionário brasileiro?
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E por último, Dr. Gustavo, os fatos recentes - e acrescentaria, Presidente Tasso Jereissati, lamentáveis -, particularmente os ligados à empresa JBS, mas também a fixação do spread na negociação no mercado de câmbio, isto é, a diferença entre o valor de compra e o de venda por parte de bancos internacionais, inclusive com atuação no Brasil, sugerem que há menos meios ou menos fiscalização quanto ao uso de informações privilegiadas no mercado de câmbio e talvez no mercado de juros do que no mercado de valores mobiliários. Que análise V. Sª faz acerca dos limites e das possibilidades da fiscalização do uso de informações privilegiadas no mercado financeiro?
E perguntaria ao Dr. Alexandre Barreto de Souza e ao Dr. Mauricio Oscar Bandeira, indicados para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica: o inciso I do art. 37 da Lei nº 12.529, de 2011, que regula a atuação do Cade, prevê, no caso de condutas, principalmente de cartel, multas que vão de 0,1% a 20% do faturamento da empresa no ano anterior à abertura do processo, que nunca seja inferior à vantagem auferida com a conduta.
Nós temos ouvido que há uma divisão entre os membros do Tribunal do Cade no que concerne à forma de cálculo das multas aplicadas às empresas que são condenadas pelo Tribunal, principalmente em casos de cartel. Há conselheiros que defendem a aplicação de um percentual sobre o faturamento, e outros que defendem o cálculo da vantagem auferida e a aplicação da multa com base nessa vantagem auferida, que pode ultrapassar os 20% do faturamento anual da empresa. Essa é uma discussão que também vem sendo feita em outras instâncias, como no caso dos acordos de leniência, previstos na Lei Anticorrupção. Mas, até agora, nenhuma das instituições envolvidas chegou a uma metodologia de cálculo amplamente aceita. Como os senhores veem essa questão, já que os senhores, uma vez aprovados por esta Casa, terão que votar, tão logo assumam como conselheiro e presidente, em processo que envolve essa questão?
São esses os questionamentos, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Flexa.
Senador Dalirio, como terceiro Relator.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Apenas para fazer justiça, a relatoria da indicação do Alexandre é do Senador Romero Jucá, eu fui ad hoc, mas quero enaltecer o trabalho que o nosso Senador Romero Jucá fez a respeito da qualificação e da competência, que, com certeza, o Dr. Alexandre de Barreto tem para ser Presidente do Conselho do Cade nos próximos quatro anos.
E quero dizer que, de fato, as agências reguladoras e esses órgãos, como CVM e como Cade, são de extrema importância para que o controle da política econômica, os resultados de serviços que são postos à população tenham a qualificação necessária.
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Durante esses últimos anos, houve uma preocupação por parte do Congresso Nacional no sentido de fazer com que os integrantes dos conselhos de administração das empresas, das diretorias das empresas tivessem qualificação para o exercício das referidas funções.
Eu vejo no depoimento da sabatina dos três indicados que eles têm qualificação para assumir as funções para as quais estão sendo indicados, e, com certeza, farão um grande trabalho em favor do desenvolvimento do Brasil, com um crescimento de forma equilibrada e justa, mas que aconteça com a maior velocidade para que recuperemos o que perdemos ao longo dos últimos anos.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Dalirio.
Com a palavra, o Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Quero cumprimentar os sabatinados e gostaria de endereçar inicialmente aos Srs. Alexandre e Mauricio algumas questões pertinentes ao Cade.
A primeira delas diz respeito a esse anúncio que a Petrobras faz de um amplo programa de desinvestimento e de venda de ativos, como parte do plano de recuperação da empresa. Essas vendas de ativos, dado o porte da Petrobras, terão que ser analisadas pelo Cade. Sabe-se que, em vários segmentos, a Petrobras é quase monopolista, de modo que a venda dos ativos pode levar à transformação de um monopólio estatal num monopólio privado - alguém já disse que só há algo pior do que o monopólio estatal, é o monopólio privado -, comprometendo a concorrência, portanto podendo causar prejuízo às empresas que hoje se relacionam com a Petrobras, sejam clientes, sejam fornecedoras.
Na opinião dos senhores, o Cade deveria ter algum cuidado especial para analisar as operações envolvendo a venda de ativos da Petrobras? E quais cuidados seriam esses?
A outra questão diz respeito às multas que vêm sendo aplicadas. e muitos consideram que essas multas não têm produzido o efeito dissuasório para as práticas, vamos dizer, delituosas. Como é que veem essa questão? As multas teriam que ser elevadas para gerar o desejado efeito dissuasório, de modo que isso desestimulasse a formação carteis? Qual a opinião dos senhores sobre essa questão?
E, ainda, a hipótese de criminalização da conduta do cartel prevista na legislação brasileira e o estímulo à ação privada para reparação de danos por aqueles que foram prejudicados pela ação do cartel são vistos como complementares às multas aplicadas pelo Cade, contribuindo, portanto, para gerar esse efeito dissuasório. Mas eu queria colocar essa questão das ações privadas para reparação de danos um pouco no contexto também da existência dos acordos de leniência, uma vez que essas ações podem necessitar de informações que são trazidas pelas empresas que celebram os acordos de leniência. Mas, sabendo que essas informações podem ser usadas contra elas em ações civis para reparação de danos, as empresas podem não as entregar ao Cade e podem, até mesmo, considerar o acordo de leniência não vantajoso. Isso pode significar uma certa contradição.
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Como os senhores veem essa questão? Como tratar a confidencialidade das informações oriundas dos acordos de leniência de modo a não os comprometer e, ainda assim, estimular as ações privadas de reparação de danos, que, repito, são tão importantes para gerar o efeito dissuasório para que as empresas prejudicadas pelos cartéis possam recuperar os danos sofridos?
Gostaria também de ainda acrescentar, na questão do Cade, um ponto que me parece ter um impacto na concorrência no Brasil.
O Brasil tem sido campeão na proposição de medidas antidumping na OMC. Foram, entre 2013 e 2015, 112 medidas propostas pelo Brasil. Isso corresponde a 15% das medias restritivas ao livre comércio analisadas pela OMC. O Governo brasileiro iniciou metade de todos os casos de dumping no setor de plásticos e borracha, com 57 ações, e foram ainda 22 no setor de produtos químicos. Essas políticas antidumping afetam as empresas que concorrem nacionalmente, assim como ocorre quando há competição desleal.
Como veem essa questão das medidas antidumping vis-à-vis a necessidade de estimular a concorrência e, portanto, através de um sistema mais concorrencial, poder contribuir para evitar práticas anticompetitivas?
Então, em relação ao Cade, eram essas as questões que eu gostaria de encaminhar.
Com relação à CVM, eu queria indagar do Dr. Gustavo o seguinte: fala-se muito da necessidade de o Brasil desenvolver o seu mercado de capitais, que é condição fundamental para que tenhamos um capitalismo capaz de canalizar a poupança como fonte de financiamento essencial. As empresas brasileiras precisam de mais sócios e de menos credores. Quando se aponta, por exemplo, esse papel dominante do BNDES como elemento único provedor de financiamentos de longo prazo, isso se dá, em grande medida, exatamente porque o Brasil ainda não tem um mercado de capitais compatível com as dimensões da nossa economia.
Assim, eu queria saber do Dr. Gustavo o que ele considera fundamental para desenvolvermos o mercado de capitais no Brasil. Que medidas S. Sª consideraria no âmbito regulatório, institucional? Em suma, como vê essa questão do desenvolvimento do mercado de capitais no Brasil?
Eram essas as questões.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Obrigado.
Senador Caiado, deseja fazer algum questionamento, alguma observação? (Pausa.)
Senador Caiado, como estamos fazendo os questionamentos em bloco, pergunto a V. Exª se pretende fazer alguma observação.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, especialmente esse assunto do Cade é uma matéria que nos preocupa de longa data, tanto é que tudo isso que está ocorrendo hoje nós já havíamos denunciado.
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À época, ainda como Deputado Federal, Presidente da Comissão de Agricultura, nós entramos com uma ação na Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça comprovando, mostrando toda a cartelização que estava sendo praticada na área de carnes, principalmente com o monopólio dos frigoríficos. A conversa era: "Olha, nós temos milhares de frigoríficos e, no entanto, não há nenhuma cartelização". Contudo, nós identificávamos, Sr. Presidente, principalmente nos Estados que são os maiores produtores - Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Pará, Tocantins - exatamente a ação desse grupo cuja farsa montada hoje se desvenda, a JBS.
Eles já manipulavam os preços, já tinham todas as facilidades para poder ter um estoque de carne capaz de jogar nos Estados onde o produtor poderia alcançar um melhor preço para a arroba do boi e, com isso, eles foram avançando cada vez mais, adquirindo as plantas frigoríficas e fechando todas elas.
Bom; foi um grande momento para nós chegar com esse processo ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica. A classe toda acreditou que teríamos uma medida que fosse corretiva - afinal de contas, é a função do Cade. O que ocorreu? Se não me engano, a multa é de 1% sobre a receita bruta do ano anterior. Nada disso foi aplicado.
Nós, à época, tentamos participar das decisões do Cade para que este pudesse, pelo menos, ouvir os nossos argumentos. Não. O Cade decide e delibera sozinho, e, ao invés de aplicar uma multa pecuniária de 1% sobre a receita bruta do ano anterior, disseram: "Nós vamos fazer aqui um acordo com os frigoríficos e, simplesmente, vamos impor a eles um termo de acordo onde eles vão fazer um trabalho social, vão distribuir cestas básicas, vão contribuir com ações nos Estados..." Enfim, um conjunto de medidas paliativas que estimularam essa conduta, fazendo, indiscutivelmente, por uma omissão do Cade, com que esse processo, cada vez mais, se expandisse num sentimento de total impunidade. Essa era a sensação do cidadão como produtor ao assistir a sua última esperança, que era o Cade, de poder controlar, coibir, impedir esse processo que hoje está comprovado - está aí!
Hoje, estamos vendo as consequências danosas ao País, com um prejuízo, hoje, que nós não sabemos como superar em decorrência de um processo que, paulatinamente, chegou à escala que chegou. Então, por isso, Sr. Presidente, acho que, realmente, o Cade precisa mudar substantivamente a sua maneira de agir e, ao mesmo tempo, a sua maneira de responder aos setores produtivos do País, para não parecer que é apenas o órgão que está sendo muito mais usado para que os cartéis (monopólios, oligopólios) prevaleçam no País devido à influência que têm junto às decisões do colegiado do Cade.
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Esse é, indiscutivelmente, o ponto que quero realçar. O Senador Moka, que acaba de chegar, era membro também da Comissão de Agricultura quando encabeçamos toda essa luta na Câmara dos Deputados, e, desde então, Srs. Conselheiros membros do Cade, nenhuma medida foi tomada. E aconteceu o que aconteceu hoje. Então, vejo que, especificamente, no ponto da JBS, o Cade tem realmente uma parcela grande de culpa por não ter inibido esse processo tão logo conseguimos fazer com que chegasse a denúncia até o órgão competente.
Essa é a posição que tenho. Acredito, Sr. Presidente, que os novos membros do Cade agora terão maior responsabilidade sobre situações que foram tomadas no intuito de atender a algumas empresas que não tinham uma prática republicana e nem respeitavam economia de mercado. Essa é a ponderação que faço. Mito obrigado pelo tempo que me foi concedido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Agradeço ao Senador Ronaldo Caiado e concedo a palavra ao Senador Ataídes de Oliveira.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Obrigado, sr. Presidente,
Cumprimento o Dr. Roberto Tadeu Antunes Fernandes, indicado para a Comissão de Valores Mobiliários. Cumprimento também o Dr. Alexandre Barreto de Souza, indicado para o Cade, bem como o Sr. Márcio de Oliveira Júnior.
Sabemos que estamos nos preparando, Sr. Presidente Garibaldi, para viver um novo Brasil. É sabido que, depois da conclusão dos trabalhos da Lava Jato, do Ministério Público Federal, do nosso Poder Judiciário e da nossa Polícia Federal, vamos viver um novo Brasil. E é muito importante que os nossos indicados tenham essa consciência de que o Brasil mudou. O Brasil mudou.
O executivo da Andrade Gutierrez, Sr. Presidente Tasso Jereissati, disse à Veja há uns 30 dias, 40 dias, que o Brasil mudou e todos nós estamos pelados na rua. Isso é verdadeiro. E vou guardar a frase desse executivo para o resto da minha vida, porque o Brasil mudou. Isso é fato. E, então, cabe a todos nós, principalmente aos senhores, que estão chegando ao Cade e também à CVM, agir com essa mentalidade, de olhar no retrovisor, evidentemente, para ver o que aconteceu com o passado do nosso País.
Há poucos dias, inclusive, Dr. Maurício, coloquei que a minha geração fracassou. Sou empresário, recém-chegado na política. Fracassou, porque eu, principalmente, me preocupei em gerar emprego e ter a minha rentabilidade. Mas nada mais fiz para o meu País. Vimos tudo isso, Senador Ronaldo Caiado, acontecer em nosso País, todas essas falcatruas, esses maus políticos, esses maus empresários roubando o povo brasileiro. Sabíamos que esse desastre estava anunciado e que iria acontecer; que esse barco chamado Brasil, que estava sob a batuta petista, estava muito próximo de se chocar com as pedras. E chocou. E o povo brasileiro está pagando um preço extremamente alto.
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Vi o currículo de cada indicado, Dr. Maurício, e o currículo de V. Sª é admirável. Vim da contabilidade, do Direito Tributário, 30 anos administrando empresa, e vi que o currículo de V. Sª é admirável, repito. A CVM tem um papel extremamente relevante em suas atribuições.
Eu, inclusive, chamo a atenção de V. Exª com relação às empresas de auditorias externas, chamo a atenção. Por que o Brasil teve que indenizar o povo americano em US$2,7 bilhões pelos prejuízos causados a ele? A empresa de auditoria que auditou a Petrobras é a PricewaterhouseCoopers, subordinada e fiscalizada pela Comissão de Valores Mobiliários. Por que a CVM não viu esses desmandos na Petrobras, no BNDES, na JBS e outras autarquias? A responsabilidade de V. Sª é muito grande.
Volto a repetir: o Brasil mudou.
Perguntaram-me recentemente se os técnicos do Banco Central deverão responder por possíveis irregularidades de que participaram a mando do Presidente do BNDES. Eu disse: se eu assumir a Presidência da CPMI, evidentemente vamos convidá-los, porque eles não passaram no concurso para atender pedidos de presidentes; passaram no concurso para cumprir suas funções com ética, com honestidade e competência. E essa é a função dos senhores. Já votei "sim" em relação à aprovação do senhor, Dr. Maurício, e também do Alexandre e do Márcio.
Acerca dessa história do monopólio, essa história do Grupo JBS, não tenho dúvidas de que, tanto a CVM como o Cade, poderiam ter evitado esse grande desastre, esse grande dano ao povo brasileiro. Mas infelizmente não o fizeram, e espero que a justiça chegue até a CVM, chegue até o Cade. Desejo aos senhores boa sorte e digo aos senhores: o povo brasileiro não suporta mais! Não suporta mais a desonestidade, não suporta mais a corrupção, não suporta mais interesses pessoais.
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O povo brasileiro hoje quer justiça, e V. Sªs estão assumindo um cargo de muita responsabilidade. Se V Sªs não cumprirem suas missões com honradez, com competência, eu não tenho dúvida que um dia os senhores irão prestar conta, não só a Deus, mas, também, aqui na terra.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Com a palavra o Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, queria, inicialmente, perguntar... Aliás, o centro das minhas indagações vai em direção ao Dr. Alexandre Barreto.
Pedi aqui aos colegas, Senadores Agripino e Ricardo...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Nada, em absoluto.
Minhas indagações vão, primeiramente, em atenção ao Dr. Alexandre Barreto de Souza, indicado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Como terei direito à replica, Presidente, antecipo que em seguida utilizarei o direito à replica.
Dr. Alexandre, V. Sª pertence ao corpo dirigente do Tribunal de Contas da União. Considero importante essa preliminar em sua resposta porque é sabido que o Tribunal de Contas da União tem uma política considerada prudente e restritiva na cessão de seus servidores para órgãos da Administração Pública.
A primeira pergunta que lhe faço é se já existe autorização formal do Plenário do Tribunal de Contas da União quanto a sua cessão para a função no Cade?
Em decorrência disso, temos notícia de que, em sessão recente do Plenário do Tribunal de Contas da União, o Presidente daquela Corte, Ministro Raimundo Carreiro, queixou-se de não ter sido consultado sobre a sua cessão e que teria tomado conhecimento da indicação de seu nome apenas pela imprensa.
Gostaria de ouvir de V. Sª se V. Sª confirma isso. E pergunto-lhe: caso o Tribunal de Contas não confirme a sua cessão, após eventual aprovação do seu nome aqui pelo Senado, se V. Sª estaria disposto a romper o seu vínculo funcional com aquele órgão para exercer a Presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica?
Pergunto ainda se o senhor poderia nos declinar qual o cargo diretivo que o senhor atualmente ocupa no Tribunal de Contas da União. E, em decorrência, obviamente, dessa resposta de V. Sª eu teria algumas outras indagações a fazer na réplica.
Ainda pergunto a V. Sª o seguinte: de acordo com o disposto no art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o tribunal administrativo é órgão judicante, tem como membros um presidente e seis conselheiros escolhidos entre cidadãos com mais de 30 anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico [grifo nosso] e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal. Ou seja, dispõe a lei sobre o pré-requisito do notório saber jurídico e econômico.
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Em vista desse dispositivo - é de conhecimento nosso, está em seu currículo -, V. Sª não tem formação jurídica ou econômica. Eu inquiro V. Sª sobre quais razões V. Sª entende terem sido os fundamentos para que Sua Excelência o Presidente da República o veja como detentor de notório saber jurídico ou econômico, conforme preconiza a legislação.
No mais, destaco aqui que o cenário de escândalos envolvendo o atual Governo e a empresa JBS chegou ao Cade. Aliás, o inquérito aberto contra o Presidente da República dá conta de denúncias e tem como núcleo do escândalo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que teria favorecido a JBS.
Recentemente, informações dão conta de que a Polícia Federal realizou buscas na sede do Cade, no último dia 18 de maio, e apreendeu documentos de um caso citado em delação negociada pela Procuradoria-Geral da República com a cúpula da JBS na operação Lava Jato, em que o empresário Joesley Batista tentava obter do Senhor Presidente da República apoio para a solução de caso investigado desde 2015 na autarquia, a partir de denúncia da empresa produtora de energia (EPE) e da GasOcidente do Mato Grosso contra a Petrobras. De acordo com matéria que foi publicada no site Jota, as duas termelétricas questionam a política de preço da estatal para a venda de gás natural, apontando suposto descumprimento pela Petrobras da Lei de Defesa da Concorrência.
Passando diretamente... Essa é a pergunta, porque eu imagino que V. Sª deve ter conhecimento da notícia por meio da imprensa: que princípios, normas ou dispositivos legais V. Sª aplicaria a esse caso?
Veja que não estou pedindo que diga qual seria sua decisão sobre o caso. Obviamente, não cabe a V. Sª fazê-lo aqui. Mas indago, sim, quais os fundamentos legais do direito econômico vigente ou do ordenamento jurídico brasileiro poderiam, em tese, ser aplicados a um caso como esses.
Aos indicados à CVM, pergunto qual tem sido a tradição da CVM ou se tem sido tradição da CVM a indicação de membros de carreira, com gabarito e com currículo técnico para essas funções. E pergunto ao indicado para a CVM se se encontra, se se acha cumprindo esses pré-requisitos.
Sr. Presidente, essas são as indagações aos sabatinados.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Sr. Presidente, eu quero cumprimentar inicialmente V. Exª, Presidente desta Comissão, o Vice-Presidente, Senador Garibaldi Alves, e os nossos sabatinados, o Dr. Alexandre Barreto de Souza, o Dr. Mauricio Oscar Bandeira Maia e o Dr...
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O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN. Fora do microfone.) - Gustavo Machado.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - ... Dr. Gustavo Machado.
Sr. Presidente, essa história - e eu vou direto ao assunto - do Cade é uma história antiga. O Ronaldo Caiado já repetiu a história de uma denúncia que eu e ele assinamos em conjunto a respeito de uma ação, mas o mais estranho foi uma passagem que eu vou relatar aqui.
O Senador Acir Gurgacz, em uma reunião da Comissão de Agricultura, assinou um requerimento denunciando a JBS por formação de monopólio. E ele dizia tão somente que, com recursos ou pelo menos parte de recursos do BNDES, essa empresa ia para Estados menores, periféricos, como é o caso de Rondônia e do meu Estado do Mato Grosso do Sul, comprava três plantas de frigoríficos, frigoríficos próximos uns dos outros - e posso citar um caso concreto em Mato Grosso do Sul: Coxim, Rio Verde e São Gabriel - e fechava duas, deixando uma única planta para concentrar ali o abate.
É claro que isso, do ponto de vista econômico, é interessante para eles, mas eles acabavam com a economia dos outros dois Municípios que tinham, nos frigoríficos, uma fonte de emprego.
Eu fui pelo menos duas ou três vezes in loco com o Senador Acir Gurgacz a respeito disso. Isso era uma coisa evidente, porque a JBS, até então, era escolhida pelo Governo anterior como uma das grandes empresas campeãs. Agora, fica muito fácil você comprar planta com o dinheiro público, mandar fechar e ficar praticamente sozinha no mercado, como ocorre hoje no Mato Grosso do Sul. São muito poucos os frigoríficos que não estão na mão de empresas.
Eu não estou querendo reativar... Eu estou citando esse fato pela importância que tem o Cade em um momento como este, de aprofundar as investigações, de ter resultado, de informar, porque a impressão que temos é que fazemos as denúncias e fica por isso mesmo, cai no emaranhado de pareceres, de vistorias e não há um resultado que é satisfatório.
Alguém já disse aqui que essa era uma tragédia anunciada e que chegaria o momento em que isso aconteceria. É lógico!
Então, eu penso que a função do Cade é exatamente proteger isso, proteger fusão, proteger reserva, monopólio de mercado e evitar que essas coisas aconteçam. O melhor seria que o BNDES procurasse destinar recursos, financiando os médios e pequenos frigoríficos, porque você teria, por parte do pecuarista, alternativa de venda do seu produto, não concentrando a venda num único frigorífico. Isso resultaria, num primeiro momento, em um preço mais baixo, até para acabar com a concorrência e, depois, colocaria o preço da arroba do boi onde eles quisessem colocar.
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Então, acho que essas coisas precisam ser analisadas, e os senhores, que estão sendo sabatinados, têm de ter muito clara essa responsabilidade. É uma responsabilidade muito grande, porque, sem dúvida nenhuma, a JBS é um dos casos, mas existem outras empresas que tiveram o mesmo tratamento privilegiado em detrimento de um parque industrial inteirinho, aqui no Brasil.
Então, esta não é uma denúncia, mas um fato para relatar, na prática, o que acontece. E o que acontece na prática é exatamente isso.
Eu penso que os senhores, à frente do Cade, podem tomar exatamente, Dr. Alexandre, essa posição de forma a averiguar, a não permitir essa concentração de empresas num Estado em que se acaba com a micro ou com a média economia em detrimento de grandes empresas que, na sua maior parte, acabam ditando o valor do produto, que ainda usam, na maior parte das vezes, para exportação, sem sequer beneficiar a população local.
Então, é apenas e tão somente, Sr. Presidente, para lembrar o papel fundamental que tem o Cade.
E eu tenho certeza, não vou comentar, mas a Comissão de Valores Mobiliários já está agindo. Eu penso que se vai chegar à conclusão daquilo que é óbvio, que a empresa foi beneficiada de compra de dólares antes de oferecer a denúncia, até porque ela sabia que, após a denúncia, esses dólares teriam um valor bem mais alto, sem falar na venda de ações anteriormente por um valor alto, sabendo também que iriam baixar, e muito, o valor.
Então, são essas as minhas colocações no sentido não de prorrogar, porque isso está em toda imprensa, mas de dizer da responsabilidade dos sabatinados aqui na Comissão de Assuntos Econômicos.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Moka.
Com a palavra, Senador José Agripino.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - Sr. Presidente, Srs. Alexandre de Souza, indicado para o Cade; Maurício Maia, indicado para o Cade; e Gustavo Gonzalez, indicado para a CVM, eu acho que este é um momento importante na vida dos senhores, porque estão sendo indicados para ocupar funções de muita responsabilidade em um momento muito delicado.
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As sabatinas que acontecem nesta Comissão, normalmente, são marcadas por perguntas e respostas, mas esta é uma sessão de advertências.
O passado é conselheiro quando os fatos são considerados na devida conta. E aqui, pelas manifestações dos Senadores, foram relatados fatos recentes que remetem à responsabilidade no posicionamento de dirigentes da CVM e do Cade.
Não se quer dizer que o Cade, que, entre outras, tem a atribuição de examinar a legitimidade ou não de fusões ou aquisições, ou monopólios, deva recriminar os pleitos que lá cheguem. Não. Mas é preciso que os fatos pretéritos nos sirvam de advertência, de ensinamento e de postura correta, à luz do interesse nacional. Nem sempre uma negativa de fusão ou aquisição consulta o interesse nacional - às vezes consulta, às vezes não consulta. E o que está ocorrendo deve nos servir de lição, para que, em nome de interesse público, adotem-se posturas corretas.
Então, o que eu gostaria é que os senhores levassem desta sabatina a preocupação do Senado com os fatos que estão acabando de acontecer e que remetem à responsabilidade de posturas dos senhores em funções que são muito importantes. Quando estiverem em reuniões, lembram-se do que aqui foi dito, dos fatos que aconteceram e da responsabilidade que os senhores têm diante de interesse do povo brasileiro.
Aqui foram colocadas coisas graves que acabaram de acontecer ou que aconteceram já há algum tempo e que poderiam ter sido evitadas. Não o foram. Antes tarde do que nunca! É preciso tomar o ensinamento dos erros cometidos.
Com relação à CVM, a mesma coisa. Nós estamos acabando de assistir a fatos deploráveis, de lucros indevidos em função de fatos delituosos ocorridos.
Os senhores são todos homens jovens que têm compromisso com o futuro do País. São pessoas em quem o Governo deposita confiança, porque os indicou, e em quem nós precisamos confiar para que, nas suas funções, os senhores defendam o interesse do povo brasileiro, da Nação brasileira.
Então, a minha manifestação é de confiança nos senhores, pelos seus currículos, pela competência, pelas manifestações que aqui foram proferidas, mas a minha solicitação é de que o passado signifique ou a avaliação dos fatos pretéritos signifiquem pontuação permanente na tomada de posição dos senhores nos conselhos dos quais vão participar.
Eu já votei, já dei a minha manifestação de confiança, mas eu não me sentiria confortável se eu não dissesse o que estou acabando de dizer com o voto de confiança, mas a advertência para o futuro.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Agripino.
Com a palavra a Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente.
Cumprimento os ilustres sabatinados e os Srs. Senadores.
Acho que muito já foi colocado e algumas perguntas foram devidamente postas para serem respondidas.
Agora, entrando um pouco na linha do que foi colocado pelo nosso querido Senador Agripino, esta sabatina tem realmente uma peculiaridade: nós nada mais aqui estamos fazendo, antes de fazer as perguntas, do que um pedido a V. Sªs, qual seja, o de que, ao assumirem os postos dentro dessas duas grandes entidades, possam exercê-lo cumprindo o seu papel não só repressivo, como é o papel principalmente do Cade, mas também educativo e preventivo.
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Acho que são duas atuações que poderiam estar a evitar essas grandes situações que hoje estampam as páginas dos jornais. Não só de escândalos relacionados a empresas estatais de capital aperto - e, de cara, muitos vão pensar na Petrobras -, mas também da iniciativa privada, de grandes conglomerados - e alguns vão pensar aqui no maior produtor de proteína animal do mundo, a JBS - e em relação a todas as demais entidades.
Bom, feita essa observação, faço uma pergunta ou, pelo menos, duas perguntas aos indicados ao Cade relacionadas a algo que preocupa muito a esta Comissão: essas altíssimas taxas de juros que são tomadas hoje pela iniciativa privada através de empréstimo.
Nós todos sabemos que o setor financeiro é um dos mais concentrados da economia brasileira, e muitos economistas apontam esta como sendo, se não a razão principal, uma das principais razões dessas taxas de juros absurda, ou seja, essa concentração principalmente do setor bancário, com a reduzida concorrência.
Em 2016, o Cade abriu um processo administrativo e verificou realmente esse cartel de bancos internacionais, e, salvo engano, não sei se já fechou o processo administrativo para verificar esse é possível cartel em relação a bancos nacionais também. E, nesse caso específico dos bancos internacionais, verificou-se que manipulavam o mercado de câmbio da moeda nacional.
Apesar do avanço - e todos nós sabemos -, o trabalho do Cade parece que não está sendo suficiente para garantir a existência dessa livre concorrência. Continuamos a apagar os mais altos... Temos as maiores taxas de juros bancários do mundo, continuamos tendo esses cartéis, esse controle; e nós temos realmente um verdadeiro oligopólio, constitucional, legal, mas que pode muito bem ser regulamentado, freado e controlado por órgãos controladores.
No caso de vocês, até não é mais um órgão, é uma entidade. E aqui abro um parêntese para lamentar que, enquanto grande parte da população brasileira hoje sabe o que é um Tribunal de Contas da União, como órgão controlador do Executivo e mesmo do auxiliar do Legislativo, poucos sabem da importância, como órgão controlador do sistema financeiro, da atividade econômica que é o Cade. Tão importante que, há pouco mais de 20 anos, deixou de ser um órgão para se tornar uma entidade autônoma ligada ao Ministério da Justiça, salvo engano.
Então, dentro dessa preocupação em relação à questão das altíssimas taxas de juros, que, segundo os economistas, têm, em grande parte, a sua razão de ser nesse reduzido grau de concorrência no setor bancário, é que faço as minhas perguntas.
A primeira delas: o que o Cade poderia fazer, nesse caso específico, para aumentar a concorrência entre os bancos no Brasil? Deveria ser mais restritivo em relação a operações de fusão e de aquisição envolvendo bancos?
Lembro ainda que, recentemente, em 2016, o Cade aprovou a aquisição - e eu não entro no mérito de se foi certo ou errado -, mas, de qualquer forma, aprovou a operação brasileira de aquisição do HSBC pelo Bradesco.
E ainda, até para que possam exercer bem as suas atribuições - e esta é minha segunda e última inquirição: V. Sªs veem realmente, de fato, esse conflito que foi levado aos tribunais brasileiros em relação às atribuições do Cade e do Banco Central, especificamente no que se refere ao controle de concorrência no mercado financeiro brasileiro?
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Lembro que o Cade entrou com uma ação, perdeu em primeira instância e ganhou em segunda instância. E, mesmo com o voto divergente no Supremo Tribunal Federal - se não me engano, o Relator foi o Ministro Toffoli -, o Cade perdeu em relação a esse modelo de controle de concentração bancária, que seria atribuição do Cade ou atribuição do Banco Central.
A pergunta que faço... É importante esta última pergunta que estou fazendo, porque, se entendermos que ainda há conflito e que a legislação ainda não está devidamente clara, nós podemos, em nome da eficiência e da transparência, para que V. Sªs possam exercer bem a atividade, cumprir a nossa atribuição legislativa de deixar claro qual é o modelo de concentração bancária que queremos e qual órgão ou entidade que, efetivamente, tem de controlar. A meu ver, parece-me que a Constituição, ainda que indiretamente ou até diretamente, já examina muito bem essa questão. Cabe ao Banco Central o exame da questão regulatória, e caberia ao Cade verificar esses aspectos concorrenciais, ou seja, ao Banco Central caberia uma análise mais geral do risco sistêmico, e a V. Sªs caberia a questão específica do aspecto concorrencial. Mas, se isso não estiver devidamente claro e se esse for um embaraço, nós somos o Poder capaz de regulamentar ou de melhorar, de aprimorar a legislação.
Então, são essas duas questões que coloco para V. Sªs.
Agradeço o tempo que me foi dispensado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Simone Tebet.
Passo, então, a palavra aos sabatinados, para darem suas respostas, começando pelo Sr. Alexandre de Souza, indicado a Presidente do Cade.
O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA - Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, há uma série de perguntas que se referem ao Cade de maneira geral. Pretendo respondê-las, e, se V. Exª concordar, o Dr. Mauricio pode complementar as respostas. São perguntas dirigidas a ambos.
A primeira questão levantada pelo Senador Ciro Nogueira, que está muito ligada aos questionamentos feitos pela Senadora Simone Tebet, diz respeito à atuação do Cade na análise de processos de concentração e na análise de conduta no que se refere ao Sistema Financeiro Nacional.
Efetivamente, Senador Ciro, como V. Exª apontou, existe hoje um aparente conflito entre a Lei 4.595, que disciplina o funcionamento do Banco Central do Brasil, e a Lei nº 12.529, que disciplina o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
Efetivamente, Senadora Simone, como V. Exª apontou, a questão está judicializada, está no Supremo Tribunal Federal, mas ainda não há decisão definitiva. Cabe recurso da decisão do Ministro Toffoli, como V. Exª apontou. Então, aguarda-se ainda uma definição, uma decisão definitiva do Judiciário, do STF, sobre essa questão.
Independentemente da lide judicial, acredito, na linha do que defendi na minha apresentação inicial, Senador Ciro, que há possibilidade de coordenação e de diálogo entre o Cade e o Banco Central, como já vem acontecendo em certa medida. Acho totalmente possível que ambas as instituições atuem de maneira coordenada, exatamente da maneira como V. Exª apontou, Senadora Simone, no sentido de que o Banco Central se preocupe com a análise de atos de concentração e com as questões referentes à segurança e à higidez do Sistema Financeiro Nacional e de que o Cade atue, dentro da sua competência, no que se refere às questões concorrenciais, lembrando que, além da análise dos atos de concentração, fusão, incorporação dos bancos em si, há também análise de condutas anticompetitivas eventualmente praticadas por qualquer instituição financeira.
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Quando V. Exª, Senadora Simone, menciona a questão de taxas de juros, é mercado extremamente complexo, regulado pelo Banco Central do Brasil, agora, efetivamente, caso o Cade tenha acesso a informações que demonstrem que os bancos, de maneira concertada, combinem taxas de juros a serem praticadas, estaria configurado crime de formação de cartel, que permitiria uma atuação contundente do Cade.
Além disso, Senadora Simone, V. Exª colocou com bastante propriedade a participação deste Congresso no disciplinamento das autoridades do Executivo que exercem atividade reguladora. Efetivamente, há um projeto de lei em tramitação no Senado, o PLS 350, de 2015, de autoria do Senador Anastasia, como o Senador Ciro apontou, que se encontra nesta Comissão, sob Relatoria da Senadora Gleisi Hoffmann, e o projeto de lei, Senadora Simone, disciplina exatamente da forma como V. Exª pontuou. Ele estabelece as concorrências complementares do Cade e do Banco Central no que diz respeito à análise de atos de concentração no Sistema Financeiro Nacional. Com certeza, após apreciação do Senado, caso o Congresso entenda que essa deva ser a solução legislativa ideal, não tenho dúvida, Senadora, de que retiraria algumas dúvidas que pairam sobre essa atuação do Cade e do Banco Central no que se refere a essa questão.
Um último aspecto que V. Exª pontuou, Senadora Simone, diz respeito ao cartel de taxas de câmbio - não são taxas de juros, são taxas de câmbio. Efetivamente, há um processo aberto no Cade: houve um acordo de leniência firmado entre algumas das instituições financeiras internacionais que participaram desse cartel, que, diga-se, operou não só no Brasil, mas operou no mundo inteiro. Isso, aparentemente, por notícias que obtenho na imprensa, trouxe um prejuízo enorme para os exportadores brasileiros, algo estimado em torno de R$50 bilhões. É um processo que está em investigação no Cade nesse momento. Então, acredito que, muito em breve, o Cade dará para a sociedade brasileira a resposta devida no que diz respeito a essa questão.
Quer complementar, Mauricio?
O SR. MAURICIO OSCAR BANDEIRA MAIA - Senadora, com relação a esse processo do cartel, das taxas de câmbio, na verdade já houve um TCC, um termo...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, permita-me, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Randolfe, por favor.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - É que acho que o Dr. Alexandre ainda tem respostas a dar.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Ele está complementando.
O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA - Ele vai só complementar.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Perfeito, obrigado.
O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA - São perguntas que foram selecionadas tanto para mim quanto para o Dr. Bandeira Maia.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Desculpe-me. Entendi perfeitamente.
O SR. MAURICIO OSCAR BANDEIRA MAIA - Com relação a esse processo das taxas de câmbio, já houve até a celebração de um termo de cessação de conduta, acho que com três ou quatro bancos, e houve imposição de multas pelo Cade e pelo Ministério Público, se não me engano da ordem de R$148 milhões. Estima-se que as multas realmente - e aí talvez se entre na questão de outros Senadores, acredito que do Senador Armando Monteiro - podem não ter sido duras o suficiente. Realmente, parece que, nos Estados Unidos, as multas chegaram a US$5 bilhões.
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Nesse ponto, cabe aqui até trazer a existência do Projeto de Lei 283, de 2016, também aqui, do Senado, do Senador Aécio Neves, com a relatoria do Senador Anastasia, que vem a tornar multa a prática de cartel mais dura. Porque a multa hoje é de 0,1% até 20% do faturamento do ano anterior ao do processo administrativo. E, nesse caso, ele tornaria ela proporcional a todo o período de duração desse processo.
Eram as considerações.
O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA - Com relação aos questionamentos que o Senador Armando Monteiro apresentou, Senador - há uma série de questões pontuadas por V. Exª -, eu inicio sobre a questão da venda dos ativos da Petrobras. É um processo que se encontra em andamento e irá se submeter à análise de atos de concentração, que é realizada de maneira preventiva e obrigatória pelo Cade.
Qualquer processo de fusão ou incorporação - e é o que está acontecendo agora, quando a Petrobras vende empresas subsidiadas e controladas - irá passar pelo crivo do Cade. E tenho plena convicção de que o Cade irá analisar, com todo rigor técnico que está disciplinado na lei e nas normas internas, esses atos de concentração para evitar que haja uma formação de uma posição dominante que possa vir a prejudicar, de maneira efetiva, a concorrência.
Como V. Exª bem pontuou, não se pode admitir...
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - O senhor me permite...
O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA - Claro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - É evidente que passará pelo crivo. Eu digo o seguinte: dada a constatação de que a Petrobras tem o monopólio virtual de algumas áreas, há, até na definição do processo de desestatização, um cuidado prévio no sentido de se estabelecerem já Cade e Petrobras uma orientação para que o processo de privatização já se conforme a esse imperativo, que é o de evitar que se converta o monopólio estatal em monopólios privados. Quer dizer, algo que preceda o processo pós-venda.
O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA - É exatamente esse ponto que eu ia colocar, Senador Armando. Como V. Exª bem pontuou, não se pode admitir substituição de monopólio estatal para o monopólio privado.
Eu não conheço detalhes do processo de desinvestimento da Petrobras, muito embora tenha abordado, ainda que no Tribunal de Contas, mas, enfim, não conheço em detalhes o processo de desinvestimento da Petrobras.
Quero acreditar que a Petrobras não está se desfazendo de ativos que irão constituir a transferência de um monopólio estatal para o setor privado. Quero acreditar que a Petrobras não está transferindo para terceiros ativos que vão levar uma determinada empresa privada a dominar um determinado mercado relevante. Mas, sem dúvida, dentro do espírito, Senador, que apresentei no início, que fiz questão de ressaltar - o espírito de diálogo, coordenação -, nada impede uma aproximação, uma análise prévia do programa de desinvestimento da Petrobras, até como uma forma de incentivo ao compliance concorrencial, em incentivo à cultura da livre concorrência, para se evitar que essa prática venha a ocorrer.
Quero acreditar que não caminha nesse sentido, Senador, mas, de posse de maiores informações sobre o processo, com certeza poderemos ter uma atuação mais efetiva.
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V. Exª pontuou também a questão das multas e V. Exª pontuou que alguns setores têm opinião de que as multas não são suficientemente duras, de forma a ter um caráter dissuasório da prática anticompetitiva.
Senador, existem opiniões no sentido contrário: as multas aplicadas pelo Cade são excessivamente rigorosas, lembrando ainda que, com o advento da Lei 12.529, a atuação do Cade passou por um divisor de águas, e eu diria que hoje é muito mais efetiva, muito mais forte. Observo que as multas e as sanções - não apenas multas, existem outras sanções que estão disciplinadas na Lei de Regência do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - podem vir a ser rigorosas, conforme a apreciação dos processos em andamento no Cade. Observe que a sanção de multa, Senador Armando, pode variar entre 0,1% e 20% do faturamento da empresa no ano anterior. V. Exª há de convir que uma multa de 20% do faturamento de uma empresa é uma multa bastante substancial.
Além disso, o art. 37 da Lei 12.529 disciplina uma série de outras sanções que eu diria que são tão ou mais rigorosas que a sanção de multa. Cito como exemplo o Cade poder aplicar sanção de impedimento de uma determinada empresa licitar com a Administração Pública, impedimento de contrair qualquer tipo de empréstimo ou financiamento com instituições financeiras estatais, sanção de impedir a empresa de praticar a atividade comercial, entre várias outras. Então, eu diria que o arcabouço legal que disciplina o espectro sancionador do Cade, do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, Senador Armando, é bastante rico e permite, sim, uma atuação rigorosa do Cade. Agora, efetivamente, cabe, em cada caso, realizar a dosimetria adequada da multa, conforme a gravidade, as atenuantes e, enfim, as questões que se apresentam a cada caso concreto.
Nesse ponto, Senador Armando, se V. Exª permitir, eu iria me referir a um questionamento feito pelo Senador Flexa Ribeiro - que não se encontra mais presente -, que é uma questão muito sensível para o Cade e diz respeito justamente à dosimetria da multa, e isso tem total relação com a pergunta feita por V. Exª. Efetivamente, o inciso da lei que disciplina a aplicação da multa e estabelece essa gama de 0,1% a 20% também estabelece que a multa não pode ser inferior à vantagem auferida pela empresa - esse é o sábio espírito do legislador de não permitir que o ganho obtido com a formação da conduta anticompetitiva fosse maior do que a sanção aplicada; num cálculo econômico simples, seria vantajosa, então, a prática da conduta -, porém a parte final desse inciso também disciplina de maneira muito taxativa que a multa não pode ser maior que a vantagem auferida, desde que possa ser medida de maneira efetiva. Então, na operação do Direito, nos seus processos judicantes no dia a dia, o Cade deve agir com extremo zelo pela segurança jurídica de suas decisões, observando todos os normativos e todos os comandos que estão inseridos na Lei nº 12.529 e a cada caso concreto, realizando essa possibilidade, essa dosimetria da multa, verificando a possibilidade de cálculo da vantagem auferida e, se possível, dosando a multa de modo que não seja menor do que a vantagem. Efetivamente é uma discussão que está em andamento hoje no Cade. Pretendo, caso venha a ser aprovado por esta Comissão, estudar profundamente a matéria para me posicionar de maneira clara sobre qual conduta que terei durante os meus julgamentos.
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Então é isso.
O SR. MAURICIO OSCAR BANDEIRA MAIA - Com relação a essa questão da multa também, eu acredito que não seja somente o valor da multa que tenha o caráter dissuasório que V. Exª comentou, mas também a certeza de sua aplicação. E, hoje, o Cade realmente não pode, não tem recursos para examinar todas as condutas, sobretudo, que ocorrem na nossa sociedade. Mas, como eu falei, há essa proposta de aumento das multas, no caso, pelos anos de permanência do ilícito e há também, nesse mesmo projeto de lei, um aumento das multas da devolução, da reparação, no caso da ação privada proposta pelos eventuais lesados.
A questão da reparação privada tem um outro componente que é, muitas vezes, a dificuldade de se apurar esse valor e de haver depois a comprovação. Por exemplo, houve aqui no DF o caso dos postos de combustíveis, que tiveram uma multa pesada no ano passado, e houve intervenção e tudo mais. Mas, dificilmente, os consumidores de combustíveis vão ter aqueles recibinhos para mostrar ao final e formar uma ação em que eles possam recuperar o prejuízo. Estima-se que um cartel como esse eleve os preços ao consumidor em cerca de 10% a 20%. Quer dizer, nós somos os maiores lesados e, muitas vezes, não temos condições porque não guardamos a documentação do dia a dia necessária para uma reparação privada. Então, o Cade exerce aí a sua função, aplicando multa pelo faturamento e outras penalidades, como o Dr. Alexandre falou.
O importante, também, é que incutam nos jurisdicionados, digamos assim, no corpo empresarial, uma certeza de que haverá atuação e de que haverá punição dura, rigorosa nos termos das leis aprovadas aqui por V. Exªs, mas com esse caráter dissuasório.
Quanto a essa questão do monopólio, também me associo às palavras do Dr. Alexandre. Não acredito... Não sei se todas as vendas entrarão no tíquete mínimo, no patamar mínimo para atos de concentração lá do Cade. São 750 milhões de faturamento de uma empresa e 75 da outra. Eu não sei de quais os ativos ela está se desfazendo, mas, certamente, não acredito que a Petrobras esteja cogitando transferir um monopólio realmente estatal para o setor privado. E, se for o caso, a gente vai ter que estudar a questão: se esse monopólio é um monopólio natural ou se há possibilidade de entrada de outros players no mercado, e qual seriam as barreiras, etc.
É isso.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O.k.
O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA - Sr. Presidente, com relação às questões apontadas pelo Senador Ronaldo Caiado e que estão relacionadas também com as ponderações feitas pelo Senador Moka, sobre a questão de cartéis, frigoríficos...
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O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Presidente, permita-me... Acho que vocês se esqueceram daquela questão das medidas antidumping, como elas se refletem na questão...
O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA - Ah... Sim, sim, Senador. Perdão.
Houve a questão específica, disciplinada na Lei nº 12.529. Um de seus últimos artigos diz taxativamente que não se aplicam os dispositivos da Lei nº 12.529 para os casos de dumping, o que não prejudica uma eventual contribuição que o Cade possa vir a dar nas discussões com as autoridades competentes, no que diz respeito à fiscalização dessa questão.
Acho que...
O SR. MAURICIO OSCAR BANDEIRA MAIA - Essa questão antidumping realmente é analisada pela Secex - Secretaria de Comércio Exterior, e o Cade não teria uma competência expressa. Mas nada impede que, num caráter orientador e pedagógico, possa haver comunicações do Cade. Aliás, o Cade tem feito isso, em alguns setores, para a própria Câmara de Comércio Exterior, para facilitar, por exemplo, a importação de produtos e evitar concentrações excessivas em determinados segmentos.
O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA - Peço desculpas a V. Exª pelo lapso, Senador Armando.
Sr. Presidente, com relação a esses questionamentos, então, que foram feitos pelo Senador Caiado e pelo Senador Moka, vou falar rapidamente.
O Senador Caiado mencionou a questão de formação de cartéis em frigoríficos e uma comunicação feita, em um momento passado, ao Cade.
É importante ressaltar, Sr. Presidente, que a Lei nº 12.529 - que, aliás, é uma lei nova. Este ano ela completa cinco anos de vigência. Exatamente neste mês de junho - foi um divisor de águas para o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Inclusive, Sr. Presidente, se V. Exª me permitir, eu comentei mais cedo, eu mencionei o Dr. Márcio Oliveira, ex-presidente interino do Cade, que teve um papel fundamental na consolidação, e cometi uma enorme injustiça, porque o Dr. Vinícius Carvalho também se encontra presente e foi um dos maiores arquitetos, tanto da elaboração da Lei nº 12.529 quanto da sua implementação prática. Então, justiça feita ao Dr. Vinícius.
Eu diria que os dispositivos que estão previstos na Lei nº 12.529 permitem hoje ao Cade ter uma atuação, como eu já pontuei, incisiva, rígida, de modo a impedir qualquer ato de concentração ou qualquer conduta que venha a significar um atentado à defesa da concorrência.
O Senador Caiado fez menção a multas pequenas e casa com o questionamento feito pelo Senador Armando Monteiro. Eu diria que as multas podem ser muito rígidas - podem ser muito rígidas -, e o demonstrativo de que o Cade tem atuado de maneira bastante técnica e rigorosa, na análise de processos de condutas lesivas à economia, pode ser exemplificado pelo número de R$700 milhões em multas que foram efetivamente recolhidas. O valor de acordos e multas foi maior. Acho que foi da ordem de R$900 milhões. Setecentos foi o efetivamente recolhido. Ou seja, o Cade dispõe dos instrumentos que são necessários para uma atuação rigorosa na defesa da concorrência, Sr. Presidente.
Por último, quero ressaltar, porque também é importante, que o Congresso Nacional pode e deve ter um papel importante, tanto para a contribuição na política de defesa da concorrência quanto na própria fiscalização da atuação do Cade. E isso vai na linha, Sr. Presidente, do compromisso que eu firmei, com V. Exª e com esta Comissão, de periodicamente voltar a esta Comissão, para ouvir de V. Exªs quaisquer considerações acerca da atuação do Cade.
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Inclusive, um outro ponto importantíssimo que está destacado na Lei nº 12.529. O Congresso, qualquer uma de suas comissões ou o Plenário, pode representar ao Cade, em face do conhecimento de qualquer conduta, e essa representação é automaticamente autuada como um processo administrativo, dispensando o rito preparatório. Então, eu diria que as informações que são levadas pelo Congresso ao Cade têm um tratamento preferencial, em função da dispensa desse rito inicial e, com certeza, as informações que esta Comissão, V. Exªs, outras comissões deste Congresso levarem ao Cade serão analisadas com todo o rigor que se faça necessário.
Nessa mesma linha, as afirmações que o Senador Agripino fez, eu poderia ter feito a consideração junto com as que me referi, do Senador Caiado e do Senador Moka. O Senador Agripino fala com muita propriedade sobre a necessidade de uma atuação rigorosa dos gestores que estejam à frente do Cade. E eu queria pontuar ao Senador Agripino que a participação do Congresso, assim como mencionei antes, é muito importante nesse processo, porque o fato de os dirigentes do Cade terem mandato, por um lado, assegura independência na sua atuação, independente de pressões que eventualmente possam vir a acontecer.
Mas, como tudo na vida, Sr. Presidente, há também o lado negativo. V. Exªs têm mandato eletivo. Então, a cada quatro ou a cada oito anos são submetidos ao escrutínio da população, que vai avaliar o desempenho de V. Exªs. Ao longo de nosso mandato no Cade, não há instrumentos de accountability, de avaliação permanente, que permitam que essa avaliação aconteça. Muito embora existam as hipóteses previstas na própria Lei 12.529 de o Senado Federal poder destituir o Presidente ou algum conselheiro do Cade, em função das razões que são elencadas na lei, considero de suma importância que exerçamos continuamente esse papel de transparência, accountability. Uma das formas de tentar atingir esse objetivo, Sr. Presidente, reside no compromisso que firmei, caso meu nome venha a ser aprovado por este Senado.
Acredito que esgotamos as perguntas que forma feitas de maneira geral ao Cade.
Você quer complementar, Mauricio?
O SR. MAURICIO OSCAR BANDEIRA MAIA - Acredito que respondemos todas as perguntas da Senadora Simone Tebet.
Bom, dos Senadores Ataídes, Waldemir Moka e José Agripino, a gente realmente recebe essa advertência, sabe da responsabilidade do cargo. Temos uma trajetória profissional já no serviço público de longa data, e não é agora que vamos sujar; vamos continuar exercendo com o mesmo denodo, a mesma dedicação, comprometimento e rigor, o rigor que está na lei.
Agradeço as advertências, que as tomaremos para o nosso aprendizado.
O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA - Senador Randolfe, com relação às perguntas que V. Exª fez exclusivamente para mim, uma série de perguntas, vou tentar respondê-las. Caso V. Exª queira fazer algum comentário adicional, ou o senhor, por acaso, tenha deixado alguma questão de lado, peço auxílio de V. Exª para tentar respondê-las.
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Inicialmente V. Exª pergunta sobre a questão de cessão de servidores do Tribunal de Contas para o Cade. E V. Exª pergunta se há algum ato formal de cessão.
Ato formal de cessão não há, Senador Randolfe, porque não há ato formal de nomeação. Houve o primeiro ato da nossa indicação, tanto minha quanto do Dr. Mauricio, de indicação ao cargo, porém essa indicação é um ato complexo, que depende desse momento que estamos vivendo agora, de apreciação por V. Exªs. Caso o Senado entenda que estamos aptos a ocupar o cargo, haverá nomeação do Presidente da República e nesse momento se fará necessária a cessão do Tribunal de Contas. Enfim, caberá ao Tribunal de Contas deliberar sobre essa questão.
V. Exª pontua que o Tribunal...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Permita-me, Sr. Presidente, só em relação a isso.
Nós estamos, então, deliberando sobre o seu nome sem ter certeza de que o Tribunal de Contas fará a liberação? É isso?
O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA - Senador, eu ia pontuar como V. Exª pontuou anteriormente, que o Tribunal não faz cessão de servidores.
Na verdade, ele faz cessão de servidores, Senador. Eu mesmo estive aqui, ao longo de cinco anos, cedido pelo Tribunal de Contas da União a este Senado Federal, atuando em comissões de inquérito. Temos casos de colegas, vários colegas do Tribunal de Contas que estão cedidos para diversos cargos no âmbito da Administração Pública.
Respondendo diretamente a V. Exª, Senador Randolfe, a questão da cessão é de competência do Plenário do Tribunal de Contas. Não vejo nenhum impeditivo de ordem legal ou regimental que obste a cessão com a contribuição que eu possa vir a dar ao Cade, caso venha a ser aprovado pelo Senado Federal.
Como V. Exª pontuou, realmente existe uma resolução do Tribunal de Contas que disciplina a questão de cessão de servidores. Novamente, digo que temos dezenas de servidores que estão cedidos para vários órgãos da Administração Pública.
É importante pontuar também que, segundo a Lei nº 12.529, é obrigatória a cessão de qualquer servidor na Administração Pública direta, autárquica ou fundacional para os quadros do Cade. Obviamente, na hierarquia normativa, a lei se coloca num patamar superior à resolução do Tribunal, mas tenho plena confiança, Senador, de que o Tribunal vai adotar a melhor saída institucional possível. Efetivamente é uma decisão que caberá ao Plenário do Tribunal de Contas, mantendo a coerência com as suas decisões passadas.
V. Exª questiona acerca do meu cargo atual no Tribunal de Contas.
Eu sou auditor federal de controle externo concursado do Tribunal de Contas da União. Conforme a minha apresentação inicial, passei por várias atividades no Tribunal, sempre na frente de batalha, Senador, sempre realizando tarefas de auditoria e de fiscalização, coordenando equipes de fiscalização, enfim, atividade que me deixa bastante honrado e orgulhoso.
Atuei durante quatro anos como diretor na área de controle de licitações e contratos. Atualmente, nos últimos dois anos e meio, exerço a chefia da assessoria técnica do gabinete do Ministro Bruno Dantas, chefiando uma equipe de cerca de dez colegas, todos auditores federais concursados na assessoria de S. Exª.
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Outro ponto, Senador: o senhor pontua os requisitos que estão previstos no art. 6º da Lei nº 12.529...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Permita-me, V. Sª.
O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA - Claro.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - ...declinou o nome do Ministro Bruno Dantas.
Pelas informações que temos, o Ministro Bruno Dantas irá relatar, no próximo dia 26 de junho, as contas do Senhor Presidente da República referentes ao exercício de 2016. V. Sª pode confirmar essa informação?
O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA - O processo de contas anuais do Presidente da República já veio ao Congresso, Senador Randolfe, já foi tramitado ao Tribunal de Contas. Sim, o Ministro Bruno Dantas é o Relator. Eu não tinha certeza do dia em que serão julgadas as contas. Aliás, julgadas, não; será emitido parecer prévio sobre as contas. Eu me encontro atualmente em férias do Tribunal de Contas da União, afastado temporariamente das minhas funções. Não tinha a informação quanto a essa data que V. Exª pontua. Só uma observação: as contas, o parecer será sobre as contas do Presidente Temer e da Presidente Dilma. Serão dois pareceres emitidos pelo Tribunal de Contas da União e que virão ao Congresso para julgamento.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Mas, de qualquer forma, é do Presidente Temer?
O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA - Também do Presidente Temer.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Bom, V. Sª, então, vai emitir o parecer... Ou melhor, o gabinete do Ministro do qual V. Sª é chefe de gabinete vai emitir o parecer sobre as contas do Presidente Temer. Foi o Presidente Temer que indicou o nome de V. Sª para ser sabatinado por esta Comissão. O senhor é o chefe de gabinete do Ministro do TCU que irá relatar as contas. V. Sª não vê algum conflito de interesse nessa questão?
O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA - De modo algum, Senador. Pelo próprio processo de construção da decisão no Tribunal de Contas da União, Senador Randolfe, e isso é um fato que, como servidor do Tribunal, me deixa bastante orgulhoso em poder afirmar. A governança das decisões no Tribunal de Contas, o sistema de freios e contrapesos que existe no TCU - e é interessante pontuar, porque, se tiver oportunidade, falarei sobre o que existe no Cade, e é muito parecido, muito parecido - impedem, Senador Randolfe, que um único agente tenha participação fundamental ou decisiva em qualquer acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União.
No que se refere especificamente às contas de governo a que V. Exª se refere, o processo foi instruído em uma secretaria específica do Tribunal de Contas, com uma equipe de cerca de 30 auditores federais de controle externo, colegas que fizeram um trabalho que foi bastante elogiado nos últimos anos, em função da análise que o Tribunal de Contas fez sobre as contas da ex-Presidente da República. Então, é um trabalho técnico, rigoroso e flexível, na busca da melhor solução para a coisa pública e que é levado ao gabinete de um ministro relator. Neste exercício, o Ministro Bruno Dantas é o sorteado; o Ministro analisa o parecer técnico, esse parecer técnico faz parte da decisão do Tribunal, e é submetido ao Plenário do Tribunal e decidido pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, formado por nove ministros - oito ministros e o Presidente.
Então, de modo algum, Senador Randolfe, veria qualquer tipo de conflito de interesse, e não só nas contas de governo, em todo e qualquer processo julgado pelo Tribunal de Contas da União, que colocasse em dúvida qualquer decisão tomada por qualquer dos ministros do Tribunal de Contas da União. No que diz respeito, ainda, especificamente, sobre as questões das contas de governo, não participo neste momento, porque esse trabalho está em andamento no Tribunal de Contas, e, como eu ponderei a V. Exª, me encontro em férias. Mas diversos outros trabalhos relatados pelo Ministro Bruno Dantas se referiram a atos do governo, deste Governo, do governo passado, do governo anterior. Garanto a V. Exª que, de maneira alguma, qualquer fator externo ao Tribunal de Contas da União irá interferir ou causar algum tipo de interferência nas decisões tomadas pelo Tribunal. E fico muito tranquilo para afirmar isso, Senador Randolfe, pelo processo de governança interna das decisões do Tribunal, processo esse que, de alguma forma, ajudei a criar, mediante o disciplinamento e normativos internos do Tribunal.
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Passando ao questionamento seguinte, V. Exª se referiu aos requisitos que estão previstos no art. 6º da Lei 12.529. A minha formação é em Administração Pública, a minha experiência profissional é em Administração Pública. No Tribunal de Contas, efetivamente, as questões jurídicas, econômicas e contábeis - também tenho formação contábil, perdão - são todas consideradas nas decisões do Tribunal. Então, eu diria que a prática da função de auditor federal de controle externo, Senador Randolfe, confere para os servidores do Tribunal conhecimentos jurídicos em questões relativas a Código de Processo Civil, processo administrativo, Lei de Licitações, Lei de Concessões, eu diria, de forma muito mais aprofundada do que cinco anos no banco de uma faculdade.
Inclusive, Senador Randolfe, também fiz questão de enfatizar na minha apresentação inicial que durante quatro anos eu fui diretor na área responsável pelo controle de licitações e contratos em toda a Administração Pública Federal, uma função extremamente importante que me deixou bastante honrado. Eu diria que, com o auxílio dos colegas que trabalharam comigo ao longo desses quatro anos, tenho um razoável conhecimento sobre a Lei de Licitações, por exemplo.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Permita-me, Alexandre.
O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA - Sim.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Para não perder a pergunta sobre o Ministro Bruno Dantas, V. Sª poderia declinar se tem informação de quando começou o trabalho de análise das contas do atual Presidente da República por parte do Ministro?
O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA - Excelência, eu não sei precisar a data para V. Exª, mas posso afirmar que o trabalho de análise das contas tal qual ele é disciplinado no Tribunal de Contas da União é um trabalho realizado ao longo de todo o exercício.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Quando começou, V. Sª já era chefe de gabinete? Estava na chefia de gabinete?
O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA - Não tomei conhecimento, Senador Randolfe. Poderia ter tomado, poderia ter trabalhado no processo das contas. Como garanti a V. Exª, de maneira alguma, qualquer atividade realizada por qualquer ministro, posso falar isso com toda a segurança, do Tribunal de Contas da União seria maculada por qualquer fator externo.
Especificamente nesse processo, Senador Randolfe, eu não trabalhei diretamente nele. Se eu não me engano, peço perdão a V. Exª por um lapso de informação a qual não detenho totalmente, o processo não está no gabinete do Ministro Bruno Dantas. Pode ser que esteja, não sei. Estou afastado já há 45 dias do Tribunal, em férias que eu tinha acumuladas ao longo desses anos.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Eu fiz essa pergunta a V. Sª porque as informações dão conta de que ainda neste ano começou o trabalho de análise de contas por parte do gabinete do Ministro. Portanto, seria ainda no tempo em que V. Sª estaria no exercício da chefia de gabinete do gabinete do Ministro.
O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA - Poderia ter acontecido, Senador. Não aconteceu. Não trabalhei diretamente com o processo de contas no gabinete do Ministro Bruno Dantas, mas poderia ter trabalhado sem o menor problema. E garanto a V. Exª que jamais influenciaria qualquer decisão. Eu não tomo decisões no Tribunal. Qualquer decisão do Tribunal, o fato de uma indicação minha para qualquer cargo da Administração Pública e o fato de o Ministro Bruno ser o relator das contas do governo.
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Então, não trabalhei, mas poderia ter trabalhado, Senador.
Com relação ao caso da JBS que V. Exª pontuou, essa questão, Senador Randolfe, é extremamente oportuna para o momento em que vivemos. E é bastante interessante a maneira como o senhor fez as perguntas. Vou fazer um inter-relacionamento entre a atuação do Tribunal e a atuação do Cade.
Como me referi a V. Exª mais cedo sobre o processo de governança das decisões do Tribunal, que é um processo que muito admiro e fico muito orgulhoso por ter participado da sua construção, eu diria que o processo que foi estabelecido na Lei nº 12.529, através de profundas discussões no âmbito do Poder Executivo e neste Congresso Nacional, levou à formação de um processo de governança dos mais belos que eu já vi em termos de processo decisório no âmbito da Administração Pública Federal, até mais do que o do próprio Tribunal de Contas.
No âmbito do Cade, qualquer processo, seja ato de concentração, seja processo de investigação de conduta, é distribuído para um técnico concursado, que irá realizar uma instrução técnica rigorosa com todos os rigores impostos pela lei e pelos procedimentos internos de trabalho do Cade. Esse processo passa por duas instâncias revisoras, também por funcionários públicos concursados, até chegar ao superintendente geral. E digo que a governança da Lei nº 12.529 é até superior à das decisões do Tribunal, porque o superintendente geral também tem mandato eletivo e é completamente independente do tribunal do Cade. É um cargo também nomeado pelo Presidente da República e sabatinado neste Senado Federal.
Pois bem, após a instrução final do superintendente geral, a depender do caso, o processo é levado ao plenário do Cade e sorteado para um conselheiro relator, que irá realizar a sua minuta de voto e submeter a uma decisão colegiada em um plenário composto por sete membros.
Importante enfatizar também a presença constante da Procuradoria especializada junto ao Cade, um braço da AGU que funciona dentro do Cade e que fala nos processos. E também, principalmente, a presença e a fiscalização constante do Ministério Público Federal, na figura de um Procurador da República designado pela PGR para atuar nos processos do Cade como custos legis.
Então, perceba, Excelência, que... Eu não contei, mas talvez cheguemos a dez atores, mais de dez atores que são responsáveis pelo processo da construção da decisão no Cade. Atribuir a um desses agentes, seja um analista, seja o superintendente, seja o superintendente geral, conselheiro ou mesmo o seu presidente, atribuir a um único agente a responsabilidade ou a possibilidade de exercer influência decisiva sobre a decisão do Cade, Senador, é desconhecer o processo de trabalho do Cade.
A última pergunta feita por V. Exª, também relacionada ao caso da JBS, no caso, à J&F, da termelétrica em Cuiabá, eu não conheço o processo, Senador Randolfe. As únicas informações que eu tenho são aquelas disponíveis na imprensa. O processo ainda não foi julgado no âmbito do Cade, de modo que tenho, confesso, dificuldades em tecer comentários sobre um processo que só conheço de notícias de jornal. Além disso, como o processo se encontra pendente de julgamento, Senador, entendo que se aplica o dispositivo da Lei nº 12.529, que veda a manifestação prévia sobre qualquer caso pendente de apreciação no Cade.
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Entretanto, Senador, falando em tese, totalmente em tese, a prática de discriminação de preços para clientes e fornecedores é conduta anticompetitiva que está prevista na Lei nº 12.529. Tenho certeza de que, não obstante os últimos acontecimentos, o Conselho irá fazer uma análise técnica rigorosa e oferecer a melhor solução para a sociedade nesse caso concreto.
Senador Randolfe, acredito ter respondido a todas as perguntas de V. Exª.
Caso tenha mais alguma questão...
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Agradeço a participação do Sr. Alexandre Barreto de Souza e concedo a palavra ao Sr. Gustavo Machado Gonzales.
O SR. GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - Obrigado, Senador Garibaldi.
Vou começar respondendo às questões do Senador Flexa Ribeiro.
A primeira questão dele foi sobre a possibilidade de um projeto de fusão da CVM, da Susep e da SPC.
Eu não conheço o projeto. Entendo que no atual arcabouço é difícil fazer uma fusão dessas três entidades, porque a lógica de regulação da CVM é distinta da lógica de regulação da Susep e da SPC. A CVM é um regulador primordialmente de informação. Ela impõe obrigações informacionais aos emissores de valores mobiliários, certas informações também a outros participantes de mercado e regula a qualidade e a periodicidade da prestação dessa informação. Esse é o pilar chefe da regulação do mercado de capitais. A Susep e a SPC têm formato de regulação que é distinto da CVM. A SPC, por exemplo, tem uma preocupação com a forma de alocação de recursos pelas entidades de previdência. Então, acredito que a menos que seja parte de uma mudança muito mais profunda não faria, a princípio, muito sentido essa fusão entre CVM, Susep e SPC.
Quando falo em uma mudança muito mais ampla é apenas para registrar que certas regulações estrangeiras já têm adotado um modelo chamado de twin peaks, no qual temos basicamente dois grandes reguladores: um regulador prudencial e um regulador de conduta. Num cenário como esse, em que de fato se passa a regular não o tipo de indústria, mas a conduta e a regulação prudencial de forma separada, talvez fizesse sentido a unificação de entidades reguladoras.
O segundo ponto do Senador Flexa Ribeiro foi sobre fiscalização do mercado de valores mobiliários, a minha opinião sobre a qualidade da fiscalização do mercado de valores mobiliários.
Acredito que a nossa fiscalização é boa. É claro que, como eu disse na minha exposição, há muita coisa que ainda pode ser melhorada. A CVM tem investido cada vez mais em convênios com entidades privadas e públicas, o que tem facilitado, por exemplo, o intercâmbio de informação.
Recentemente a CVM divulgou um convênio com o TCU para o intercâmbio de informações, o que tem facilitado, por exemplo, investigações de insider trading. A CVM tem investido, e precisa investir cada vez mais, na atuação conjunta com o Ministério Público Federal. Também são públicas as diversas iniciativas que a CVM tem feito junto com o Ministério Público Federal, principalmente na apuração de ilícitos que também configuram crime.
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Eu também queria destacar aqui a atuação que a CVM tem tido junto com privados, quero destacar a atuação junto com a BSM. A BSM - não sei se todos os senhores sabem - é o órgão de autorregulação da Bolsa de Valores e hoje tem um trabalho muito importante na fiscalização do mercado secundário. O mercado secundário hoje é um mercado altamente tecnológico, e a supervisão também é muito dependente de tecnologia. A CVM tem se valido da tecnologia da BSM também para aumentar a sua capacidade de identificação de ilícitos no mercado de capitais.
O terceiro ponto do Senador Flexa Ribeiro trata de estrutura do mercado de valores mobiliários. Eu acho que ela, de certa forma, complementa o que eu falei sobre fiscalização. Eu entendo que a gente tem uma boa estrutura de mercado. Nossa bolsa é reconhecida no mundo todo pela capacidade tecnológica que tem. A CVM tem sido cada vez mais reconhecida internacionalmente pela qualidade de regulação que tem. Recentemente, tivemos a divulgação de um relatório do FSB, Financial Stability Board, no qual ele parabenizou a regulação brasileira, disse que a regulação brasileira, inclusive com relação a esse mercado secundário, é uma regulação que está entre as melhores do mundo... Então, acredito que a gente tem uma boa estrutura de mercado.
O quarto ponto do Senador Flexa Ribeiro trata de acesso ao mercado de capitais. Aqui vou aproveitar, se o Senador Armando me permitir, para também falar um pouco da pergunta dele.
O Senador Flexa Ribeiro falou de empresas de médio porte e o Senador Armando Monteiro falou um pouco da preocupação com o desenvolvimento de mercado e de qual o papel da CVM para o desenvolvimento do mercado.
Eu entendo que a gente está num momento muito importante no Brasil e que a CVM tem um papel muito importante a desempenhar. Por exemplo, o BNDES, adotando uma postura diferente nos investimentos e priorizando investimentos com uma contrapartida social, acaba deixando um espaço vazio e importante do financiamento da atividade produtiva.
A gente vê hoje, por exemplo, que o mercado de valores mobiliários, apesar de toda a volatilidade que tem, continua atraindo novas companhias. Este ano nós já tivemos algumas ofertas públicas iniciais de captação de ações e temos outras cujo interesse já foi anunciado, e são processos que atualmente se encontram em registro na Comissão de Valores Mobiliários.
Eu entendo que é muito importante a gente continuar trabalhando para a construção de um mercado transparente, um mercado que seja percebido como um mercado justo. O público investidor não vai investir no mercado de valores mobiliários se não acreditar na qualidade da informação que é fornecida, se não acreditar que os outros participantes do mercado estão atuando no mercado em igualdade de condições com eles.
Então, eu acho que, dentro do pilar de desenvolvimento, a fiscalização e a sanção também têm um papel muito importante.
O Senador Armando falou do caráter dissuasório da penalidade. Como bem mencionou o colega Maurício, para a gente ter um mercado percebido como um mercado sério, é fundamental que a CVM seja capaz de identificar o ilícito, conduzir processos e julgar de forma célere, isenta e técnica todos os processos que ela instaura.
Ainda sobre o desenvolvimento do mercado, também seriam importantes iniciativas que promovam maior liquidez no mercado secundário. Eu me refiro aqui especialmente ao mercado de dívida. Este é um assunto no qual eu tenho muito interesse, e espero poder trabalhar na CVM para o desenvolvimento de um mercado mais líquido de dívida corporativa, que é outro instrumento muito importante para o financiamento da atividade produtiva.
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Voltando às questões do Senador Flexa Ribeiro, a última pergunta dele foi sobre a atuação da CVM com o intuito de reprimir o uso da informação privilegiada, a informação que é relevante e ainda não foi tornada pública. Ele fez referência específica a notícias recentes sobre mercado de câmbio e mercado de juros.
O primeiro ponto aqui que eu queria assinalar se refere à competência da CVM. A CVM não tem autoridade sobre o mercado de câmbio, muito embora derivativos de câmbio estejam dentro das competências da CVM desde a Lei nº 10.303, de 2001.
A notícia que temos é de que a CVM tem atuado na investigação dos casos que foram recentemente divulgados. Não sei se todos os Senadores sabem: na CVM, as investigações são conduzidas pelas áreas técnicas ou pela área que é afeita à matéria da investigação ou, em outros casos, pela Superintendência de Processos Sancionadores.
O papel do colegiado, o papel do diretor é um papel de julgador. Eu não gostaria aqui de ficar fazendo comentários com base nas notícias de jornais, que é todo o conhecimento que eu tenho hoje, mas assumo o compromisso de julgar os processos que se transformarem em processos sancionadores de forma isenta e técnica.
Eu gostaria agora de passar às perguntas que foram colocadas pelo Senador Ataídes Oliveira.
Eu acho, na verdade... Vou aproveitar aqui para falar um pouco também sobre as advertências que o Senador José Agripino e a Senadora Simone também fizeram aos sabatinados. Acho que vou aproveitar também aqui para endereçar um pouco a questão do Senador Randolfe.
Eu realmente acredito que estamos num momento importante do Brasil e que temos um papel muito importante a desempenhar na fiscalização do mercado. O Senador Ataídes falou em um novo Brasil, e foi com muita alegria que eu recebi o convite no início deste ano para poder participar e contribuir na CVM para o aperfeiçoamento das regras e da fiscalização do mercado de valores mobiliários.
O Senador Randolfe falou sobre os meus requisitos. Eu queria voltar um pouco aqui rapidamente à minha experiência pretérita.
Entrei na faculdade em 1999, na Faculdade de Direito, estagio desde 2001 na área de Direito Empresarial, me formei em 2003, e desde então venho atuando como advogado. Eu senti necessidade, logo após me formar, de entender um pouco melhor não só o aspecto jurídico, mas a realidade dos regulados, e fui fazer uma pós-graduação MBA em finanças. Estudei finanças durante dois anos e me formei em 2005. Em 2008 fui estudar Direito Societário, mais especificamente a regulação de mercado de capitais em Nova York, em Columbia, uma faculdade conhecida mundialmente pela qualidade dos professores que atuam nessa área.
Tenho experiência em operações de fusão e aquisição, em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, em OPAs, em diversas discussões envolvendo a regulação da CVM e me considero qualificado para assumir o cargo para o qual fui indicado, e acredito que esse foi um dos motivos pelos quais, no processo seletivo conduzido pelo Ministério da Fazenda, eu acabei sendo o nome indicado.
Acho que eram estes os meus comentários, Sr. Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Agradeço a contribuição de Gustavo Machado Gonzalez e quero agradecer também a contribuição de Mauricio Oscar Bandeira Maia e de Alexandre Barreto de Souza.
No momento, vamos proceder à apuração dos votos.
(Procede-se à apuração.)
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Encerrada a apuração, temos 17 votos SIM para o Gustavo Machado Gonzales e apenas 2 votos NÃO. Para o Sr. Mauricio Oscar Bandeira Maia, tivemos 17 votos SIM e apenas 2 votos NÃO. Já para o Sr. Alexandre Barreto de Souza tivemos 16 votos SIM e apenas 4 votos NÃO.
Portanto, tenho a honra de declarar que o Sr. Gustavo Machado Gonzales foi aprovado para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários, assim como o Sr. Mauricio Oscar Bandeira Maia, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e o Sr. Alexandre Barreto de Souza para exercer o cargo de Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Quero, portanto, agradecer a participação dos nossos convidados, a exposição de todos eles, que considerei brilhantes e objetivas. Estou dizendo isso porque votei "sim", quebrando o sigilo do voto.
E quero dizer ainda, agradecendo aos convidados... Mas o Presidente chegou, e eu já estava tomando gosto. (Risos.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Quero agradecer e passar para a nova fase.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - As matérias agora vão ao Plenário. De acordo com o art. 165 do Regimento Interno, os pareceres sobre escolha de autoridades serão incluídos, em série, no final da Ordem do Dia.
Parabéns aos senhores sabatinados e indicados. Estão liberados, para que a gente continue a reunião.
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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Pediria aos Senadores... Nós temos alguns projetos não terminativos, aos quais queremos dar andamento.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 491, de 2013
- Não terminativo -
Dá nova redação ao caput do Art. 1º e §2º, da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, a fim de permitir que a concessão do benefício de seguro-desemprego, a catadores de caranguejos e mariscos, devidamente registrados nas colônias de pesca de suas regiões, e dá outras providências.
Autoria: Senador Mário Couto
Relatoria: Senador Wellington Fagundes.
Concedo a palavra ao Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Já foi lido, Sr. Presidente. Então, acho que podemos partir para a votação.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O Relator deseja fazer uso da palavra?
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Não, Sr. Presidente. Já foi lido. Então, é só irmos diretamente à votação.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Wellington Fagundes.
As Senadores e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, contrário ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 543, de 2015
- Não terminativo -
Insere o art. 100-A no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), para dispor sobre a observância dos atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, em todas as instâncias, independentemente de vinculação ao órgão que a editou.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro
O relatório já foi lido.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Flexa Ribeiro.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, contrário ao projeto.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
Temos alguns projetos terminativos, não temos...
Vamos passar para o item 6... Mas ele é terminativo também.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente, é só para fazer uma leitura das alterações.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O.k. De acordo.
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 16, de 2015
- Terminativo -
Dispõe sobre a criação e o funcionamento de fundos patrimoniais vinculados ao financiamento de instituições públicas de ensino superior.
Autoria: Senadora Ana Amélia
Relatoria: Senador Armando Monteiro
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente, havia sido concedido vista coletiva desse projeto, e há algumas alterações, aliás oito novas alterações ao PLS, com o intuito de melhorar as regras relativas à transparência e à constituição dos fundos patrimoniais.
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Em primeiro lugar, não somente as entidades civis sem fins lucrativos e as instituições públicas de ensino superior poderão instituir fundos patrimoniais sobre regime de patrimônio de afetação, mas também as instituições públicas de cultura, os institutos federais de educação e as instituições científicas, tecnológicas e de inovação públicas.
Com isso, amplia-se o escopo do alcance dos fundos com o destaque para o fomento ou aumento da participação do setor privado, inclusive associado a projetos específicos. Por exemplo, em 2014, os investimentos privados representaram apenas um terço dos dispêndios totais em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Portanto, com esse novo marco, espera-se uma maior aproximação do foco de pesquisa das ICTs públicas da agenda de inovação da iniciativa privada por meio das doações dos fundos patrimoniais.
Em segundo lugar, são estabelecidos alguns objetivos para os fundos patrimoniais ligados às instituições públicas de ensino superior, aos institutos federais de educação e às ICTs públicas, para facilitar a fiscalização desses fundos por parte dos órgãos de controle. Entre os objetivos inseridos, pode-se citar o financiamento de pesquisas e programas de extensão associados à inovação e ao desenvolvimento tecnológico de interesse geral, bem como o financiamento de bolsas de estudos e prêmios por destaque acadêmico nas áreas de inovação e tecnologia.
Em terceiro lugar, as regras de constituição do fundo vinculado são aprimoradas. Haverá a necessidade de realização de reunião preliminar, em que será aprovado o estatuto do fundo. Depois o estatuto, juntamente com a ata de reunião preliminar e os instrumentos relativos às transferências para dotação inicial, deverá ser registrado perante o registro civil de pessoas jurídicas. Após isso, em até 30 dias corridos, os administradores do fundo publicarão a certidão da escritura no diário oficial e em jornal com circulação no local de sua sede, havendo a necessidade de publicação desse documento no sítio eletrônico do instituidor.
Em quarto lugar, é determinado que existem três modalidades de doação, a saber: resgatável a termo, cuja utilização ocorrerá futuramente em projetos específicos, com a necessidade de incorporação ao patrimônio do fundo, salvo utilização de 20% dos recursos recebidos no próprio exercício de recebimento da doação, mediante deliberação favorável de todos os membros do Conselho de Administração; permanente restrita a propósito específico, hipótese que vincula os recursos a projetos específicos no futuro e que impõe a incorporação dos valores ao patrimônio do fundo; e permanente não restrita, igual à doação anterior, exceto pelo livre uso dos recursos no longo prazo.
Em quinto lugar, há a proibição de custeio de programas de benefícios assemelhados a programas de previdência com os recursos dos fundos patrimoniais nas entidades públicas apoiadas. Em sexto lugar, há a previsão de divulgação de relatório circunstanciado da gestão dos recursos e sua aplicação no sítio eletrônico do fundo patrimonial. Em sétimo lugar, as demonstrações financeiras anuais dos fundos patrimoniais somente estarão sujeitas à auditoria independente caso os fundos possuam patrimônio líquido superior a R$20 milhões. A versão original do PLS nº 16, de 2015, não possuía nenhum valor de corte para a realização de auditoria independente.
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Finalmente, em função de um apelo do Governo Federal para não incluir no rol das renúncias tributárias ou dos abatimentos sobre a base tributável do imposto de renda (pessoa física ou jurídica) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, propomos uma alternativa que tenta conciliar as restrições fiscais de curto e médio prazo com a efetividade do instrumento de fomentar as doações aos fundos patrimoniais, que, inclusive, pela experiência internacional, está fundado na hipótese de não se onerar tributariamente o doador. Desse modo, estamos prevendo que essas renúncias só passem a valer a partir de 2021, quando as expectativas de mercado apuradas pelo Banco Central no Boletim Focus estão prevendo a obtenção do superávit primário.
Portanto, não há renúncia tributária até que o Brasil alcance pelo menos superávits primários. Foi algo que negociamos com o Governo, para viabilizar a aprovação desse projeto.
Ante o exposto, votamos, então, pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do projeto nos termos do Substitutivo apresentado.
Era esse, Sr. Presidente, o parecer.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Armando Monteiro.
A matéria está em discussão.
Senadora Simone.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Eu solicito vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A Senadora Simone pede vista. Fica para a próxima...
Vista coletiva. Senador Wellington, vista coletiva.
Vai para a próxima reunião.
Ficam encerrados os itens da pauta. Vamos ler apenas alguns requerimentos que estão aqui, sobre a mesa.
Requerimento do Senador Wellington Fagundes.
EXTRAPAUTA
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS Nº 120, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do artigo 93, inciso I do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Seminário, em Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, no dia 10 de julho do corrente ano, no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos, com participação da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar n.º 221, de 1998, do Deputado Germano Rigotto, que “Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 3º da Lei Complementar n.º 87 de 1996 e insere o parágrafo 7º ao artigo 20 e o parágrafo 9º ao artigo 21 da mesma Lei Complementar” (Altera a Lei Kandir), e apensados, com o intuito de debater o PLS 288/2016 - Complementar (Altera a Lei Kandir) de minha autoria, que trata da necessária mudança na legislação para a compensação da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, por conta da perda de receita decorrente de desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Autoria: Senador Wellington Fagundes
Senador Wellington com a palavra.
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O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Sr. Presidente, gostaríamos, inclusive, de alterar aí, no requerimento, onde tínhamos colocado inicialmente a data de 12 de junho, para dia 10 de julho, já que hoje que teremos a oportunidade de aprová-lo.
É importante dizer que o Supremo Tribunal Federal já definiu, nós temos o prazo até o dia 30 de novembro para fazer essa regulamentação. Portanto, há duas iniciativas, da Câmara e aqui do Senado. Nós já temos, inclusive, uma Comissão Mista, que propusemos, assim como há uma Comissão na Câmara dos Deputados que já está analisando. E nós gostaríamos, principalmente para os Estados exportadores, como é o caso do Centro-Oeste todo... O meu Estado, Mato Grosso, é o Estado que mais perde hoje com o Fex, porque, em função da Lei Kandir, era obrigatória essa compensação. Mas aí veio o Fex, que é o Fundo de Compensação das Exportações, e o Governo devolve aquilo se quiser e quanto puder.
Então, o que nós queremos fazer é regulamentar e ir para esses Estados. Aqui está a Senadora de Mato Grosso do Sul... Enfim, o Estado do Pará e muitos Estados que produzem, principalmente, as commodities agrícolas. Isso é fundamental para o País, principalmente porque no Brasil, hoje, nós temos uma balança comercial que está sendo calcada principalmente no agronegócio. Então, esses Estados produtores acabam perdendo muito.
No caso do meu Estado, nós temos a possibilidade de multiplicar dez vezes, ou seja, este ano passado, nós conseguimos ter de compensação R$400 milhões e, na verdade, o Estado teria direito a R$4 bilhões. Inclusive, existem muitos Estados que estão entrando na Justiça até para que o Governo Federal compense, em função das dívidas, aquilo que não foi feito no passado. E nós não queremos gerar essa situação em que ninguém sabe o que será o dia de amanhã, principalmente as contas públicas.
Por isso, é importante, inclusive, essa decisão do Supremo, mas nós não podemos também aguardar, mais uma vez, que o Supremo vá fazer aquilo que é de compromisso nosso aqui, do Congresso Nacional.
Portanto, eu gostaria de pedir aqui o apoiamento para que a gente votasse esse requerimento a fim de termos essa audiência pública no meu Estado, principalmente porque é o Estado que mais perde, uma vez que é o Estado que mais exporta as commodities agrícolas.
Então, eu queria aqui pedir o apoiamento do Presidente e de todos os companheiros, os pares.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Wellington Fagundes.
Em votação.
Os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado, então, o requerimento do Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - E, aí, Sr. Presidente, estando aprovado o requerimento, já quero pedir aqui o apoio de V. Exª e da Comissão para que a gente possa fazer essa audiência. Inclusive, já está definido que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso também fará audiência em conjunto conosco.
A Assembleia Legislativa tem lá uma TV muito atuante, inclusive já fizemos algumas audiências públicas em parceria com a TV Senado. E eu gostaria também de pedir aqui a esta Presidência que oficializasse a TV Senado, já que a TV Assembleia vai fazer a geração, o uplink, tudo por conta da TV Assembleia, e a TV Senado apenas retransmitiria aquilo que estaríamos trabalhando lá, nessa audiência pública.
Então, peço não só isso, mas também, se possível, a presença do Presidente para honrar o nosso trabalho lá no nosso Estado de Mato Grosso.
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Inclusive, está programada agora uma visita do Governador de São Paulo, que vai fazer exatamente a BR-163, saindo de Santarém e chegando até Cuiabá.
Eu acredito que, se desse para a gente até aproveitar a oportunidade, seria ótimo.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado pelo convite, Senador Wellington. Nós vamos encaminhar ofício, providenciando todo o suporte da TV Senado para essa audiência.
EXTRAPAUTA
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS Nº 119, de 2017
- Não terminativo -
Realização de Audiência Pública Conjunta da Comissão de Assuntos Econômicos e da Comissão de Ciência e Tecnologia, a fim de discutir os impactos econômico e social da implementação de um marco regulatório de proteção de dados pessoais pelo Estado brasileiro.
Autoria: Senador Ricardo Ferraço
Com os seguintes convidados: Srª Laura Schertel Mendes, da Universidade de Berlim; Sr. Frederico Meinberg Ceroy, Promotor de Justiça e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital - IBDDIG; Srª Ana Paula Bialer Ingham, Consultora de Políticas Públicas do Conselho de Indústria e Tecnologia da Informação (ITI); Sr. Vladimir Barros Aras, Procurador da República e Secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República; Sr. Gustavo Artese, Mestre em Direito pela Universidade de Chicago e membro da Associação Internacional de Profissionais de Privacidade; e Sr. Sérgio Paulo Gallindo, Presidente-Executivo da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação - Brasscom.
Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Último requerimento.
Requerimento do Senador também Ricardo Ferraço.
EXTRAPAUTA
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS Nº 118, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro nos termos do art. 58, da Constituição Federal do Brasil e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública no âmbito desta Comissão de Assuntos Econômicos para avaliar os impactos da delação premiada firmada pelos controladores da empresa JBS S.A. e verificar quais medidas estão sendo tomadas para a mitigação dos prejuízos causados ao mercado de ações e aos demais acionistas.
Autoria: Senador Ricardo Ferraço
Considerando-se a motivação da audiência pública requerida, requer a presença dos seguintes convidados: Gilberto Magalhães Occhi, Presidente da Caixa Econômica Federal; Ricardo Ramos, Diretor do BNDES; e Leonardo Porciúncula Gomes Pereira, Presidente da CVM.
As Srªs e Srs. Senadores que concordam com o presente requerimento permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a reunião.
(Iniciada às 10 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 57 minutos.)