05/06/2017 - 7ª - Conselho de Comunicação Social

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Boa tarde, Srªs e Srs. Conselheiros.
Havendo número legal, declaro aberta a 7ª Reunião, Ordinária, do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, neste dia 6 de junho de 2017, convidando, mais uma vez, o amigo Francisco de Araújo Lima para estar comigo na condução dos trabalhos.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - Com o maior prazer. Vou levar o meu crachá, minha identificação...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sua identificação. (Pausa.)
Retomando os nossos trabalhos, nós temos o estoque da pauta do período da manhã e ainda a pauta desta 7ª Reunião. A minha ideia é que retomemos aqui com a pauta da manhã para depois passarmos para a seguinte. Pode ser assim?
Se me permitem, quero registrar, entre tantas presenças, a presença de um querido amigo, um grande advogado que, embora jovem, é tradicional advogado aqui no DF, inclusive de muitas questões relacionadas à comunicação no Brasil, Dr. José Perdiz de Jesus. Registro sua presença agradecendo. Grande amigo.
Obrigado, Perdiz.
O item 8 da nossa pauta é o Relatório sobre Crianças, Adolescentes e Temas Relacionados à Proteção Social. A Comissão de Relatoria formada pelos Conselheiros Ismar de Oliveira Soares, Coordenador; Patrícia Blanco, que não chegou ainda; Nascimento Silva e Maria José.
Conselheiro Ismar, estamos em condições? Há relatório já distribuído, eu vi.
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O SR. ISMAR DE OLIVEIRA SOARES - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu passo a palavra a V. Sª.
O SR. ISMAR DE OLIVEIRA SOARES - Inicialmente, eu queria lembrar que a nossa equipe recebeu a tarefa de trabalhar com oito projetos, todos relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Oito deles dizem respeito a tópicos específicos do Estatuto.
No entanto, o Projeto nº 50, de 2014, do ex-Senador Wellington Dias é abrangente e toca em todo o projeto do Estatuto da Criança e do Adolescente. Eu, pessoalmente, acredito que é melhor tratar este tema sem vínculo com os demais para não poluir a discussão e não dificultar uma deliberação nossa. Ao final da leitura do parecer, poderemos discutir se convém ou não convém continuar fazendo a análise dos demais projetos numa próxima reunião.
Colocada essa questão introdutória, eu passaria à leitura do parecer.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro, pela ordem, essa sua ponderação é prejudicial à leitura desse relatório? Pelo que estou entendendo, não.
O SR. ISMAR DE OLIVEIRA SOARES - Não, é para privilegiar esse relatório, porque ele é mais abrangente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sim, e é esse parecer que V. Sª vai ler agora?
O SR. ISMAR DE OLIVEIRA SOARES - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Perfeito, tem a palavra.
Obrigado.
O SR. ISMAR DE OLIVEIRA SOARES - O.k.
O Projeto de Lei do Senado nº 50, de 2014, assinado pelo Senador Wellington Dias, "altera o art. 1º e insere dispositivos sobre a Primeira Infância na Lei n° 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
Eu queria adiantar que, devido à dificuldade de reunir a Comissão, tomei a liberdade avançar nesse tópico e distribuir para os colegas. Alguns conseguiram ler, outros não, mas está submetido a todos para análise.
Relatório.
Desde o dia 10 de março de 2015, encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, aguardando Relator, o projeto de lei em análise.
Essencialmente, a proposta altera o art. 1º e insere dispositivos sobre a Primeira Infância na lei sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, mediante acréscimo de referências à Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas em três conjuntos de disposições:
a) garantia de proteção;
b) efetivo acesso aos meios de promover o desenvolvimento pretendido;
c) possibilidade de participação da criança na definição daquilo que lhe diz respeito.
O tema do Projeto nº 50, de 2014, encontra-se no âmbito específico de interesse da nossa Comissão por, de um lado, referir-se aos direitos da infância à comunicação e expressão e, por outro, explicitar o papel fundamental do sistema de comunicação social na difusão desses mesmos direitos.
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Sobre o art. 1º.
Pela proposta do projeto, o art. 1° passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a proteção integral, a promoção e a participação da criança e do adolescente, nos termos da Convenção sobre os Direitos da Criança, das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990.
O artigo introdutório é qualificado, na sequência, em quatro parágrafos, garantindo que os direitos da criança e do adolescente são "interdependentes, indivisíveis, intransigíveis e irrenunciáveis" (§1º), devendo ser assegurados "por sua máxima exigibilidade, e aplicados segundo o princípio do interesse superior da criança e do adolescente (§2º). Em decorrência, a omissão na observância das obrigações do Estado em relação a tais direitos "é passível de interposição, por parte de qualquer cidadão, de ação cível pública a fim de restaurar o seu exercício (§3º), cabendo, finalmente, aos órgãos de governo fazer "periodicamente ampla divulgação dos direitos da criança e do adolescente nos meios de comunicação social, dirigida inclusive às crianças com menos de seis (6) anos de idade"(§4º).
Tais parágrafos são óbvios, não carecendo de esclarecimento. A presença deles no texto do projeto de lei - especialmente o tema da divulgação ampla e periódica dos requisitos da lei através dos meios de comunicação - foi justificada, no entanto, pela informação advinda de Pesquisa Nacional do Datafolha sobre Legislação sobre os Direitos das Crianças, realizada no 1º semestre de 2013, que constatou que 40% dos brasileiros se consideram pouco ou nada informados sobre o significado de prioridade absoluta dos direitos da infância, e que um total de 81% dos entrevistados se diziam pouco ou nada informados sobre os direitos das crianças previstos no art. 227 da Constituição.
Sobre o 2º artigo.
O art. 2º da Lei 8.069, de 1990, é modificado para explicitar os conceitos: a) de Primeira Infância; b) de Desenvolvimento Infantil; e c) de Interesse Superior da Criança.
Não estou lendo a especificidade dos tópicos, porém lembraria que o interesse superior da criança é uma noção nova, que diz respeito à priorização do que é considerado como o melhor para o desenvolvimento saudável da criança. No caso, essa lei, ao trabalhar com esse conceito, coloca algumas questões básicas. Espero, no final, comentar sobre tais pontos.
A maior contribuição da alteração proposta.
A maior contribuição da nova proposta advém, contudo, de seu art. 7º, que define as especificações sobre os direitos da criança de até seis anos de idade, mediante o acréscimo de um novo Título, cujo conteúdo passa a ser explicitado em dois capítulos ("Da criança de até seis anos de idade" e "Das Políticas Públicas pela Primeira Infância").
O primeiro capítulo do "Título II A" tem início no número 69-A, que afirma:
Os direitos de proteção, promoção e participação se aplicam a todas as crianças, sem discriminação de qualquer natureza, seja origem de nascimento, situação familiar, idade, sexo e gênero, raça, etnia ou cor, religião e crença, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, do ambiente social, da região e local de moradia ou outra que diferencie as condições pessoais, familiares ou da comunidade em que vive.
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Parágrafo único. A Primeira Infância terá prioridade no atendimento público, em razão da necessidade de proteção, cuidado e educação da criança, bem como da relevância dos primeiros anos de vida na formação da pessoa, na construção da subjetividade e das interações sociais.
Isso tudo aqui referindo-se ao tópico c do §2º, de Interesse Superior da Criança.
Na sequência, o art. 69-D e seus incisos explicitam como a sociedade pode participar solidariamente do cuidado e proteção à criança, incluindo, no inciso V, a promoção de campanhas e ações que visem à maior participação social na garantia dos direitos da criança.
Já o segundo capítulo sobre as Políticas Públicas pela Primeira Infância inclui, além do fortalecimento do papel da família como "instituição primordial de cuidado, proteção, e formação dos vínculos afetivos e educação da criança", a previsão da articulação dos organismos que têm atribuições na área dos direitos da criança ou cuja atividade afeta a vida e o desenvolvimento infantil.
Nessa linha, o projeto dispõe que caberá à União coordenar, em diálogo com a sociedade civil, a elaboração de Plano Nacional pela Primeira Infância, articulando, consolidando e complementando os planos setoriais no que tange à criança de até seis anos de idade.
O projeto estabelece, ainda, que "no prazo máximo de um ano após a aprovação do plano nacional pela Primeira Infância, sejam também desenvolvidos planos nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.
Quando destaco aqui a elaboração do plano e articulação, estou entendendo que, na sequência, a comunicação social será chamada para entrar nessa articulação.
A centralidade do direito de expressão da criança.
O art. 69-G, em seu inciso III, explicita a necessidade da "escuta da criança, acolhendo-a como participante, por meio de suas diferentes linguagens, da definição das ações que melhor atendem às suas necessidades e interesses".
O reconhecimento do direito de expressão e do direito à comunicação representa um avanço na linha do que a área acadêmica define como educomunicação, testada em experiências no trabalho junto à infância em redes de ensino, em diferentes Municípios do Brasil.
Justificativas.
Em suas justificativas, o projeto de lei parte da constatação de que há coincidência entre as várias ciências de que a primeira infância é a idade crucial para um começo sólido e para expandir as possibilidades de desenvolvimento humano. Esse período da vida vem ganhando, por isso, destaque no mundo inteiro, como tempo estratégico na formação da pessoa cidadã, e estratégico, igualmente, para o desenvolvimento social e econômico de um país.
O projeto parte da constatação de que - em que pese existir ampla e avançada legislação e, no âmbito do Poder Executivo, adequados instrumentos de ação, para atender a adolescência e a juventude - tem-se percebido que a primeira infância carece de uma atenção mais focada.
Parágrafo seguinte.
Com intuito de suprir uma carência de instrumental jurídico que estimule e facilite políticas de articulação entre o Poder Público, as famílias, o sistema educacional, o setor produtivo e os meios de comunicação, em favor da Primeira Infância, o projeto toma como base resultados de pesquisas. Aí, há a sequência de alguns autores que falam da importância da infância, inclusive da importância econômica para o País do cuidado da infância.
Abstenho-me de ler isso para avançar à página subsequente, quando falo de um ponto sensível e polêmico: proibição de publicidade de alimentos pobres em nutrientes.
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Retornando à descrição dos tópicos da Lei nº 8.069 modificados pelo Projeto de Lei nº 50/2014, identificamos, a partir da leitura do novo art. 4º, o entendimento do legislador de que, em decorrência do Interesse Superior da Criança, caberia restrição a toda publicidade dirigida à criança menor de 6 anos que viesse a ser considerada como abusiva por desrespeitar especificações da Vigilância Sanitária. É o que diz o texto (indicado com a numeração de art. 80-A):
Fica proibida a publicidade, dirigida a crianças de até seis anos de idade, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio, conforme as especificações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no horário compreendido entre as oito (8) e às vinte (20) horas.
Na sequência, no art. 5º, o projeto determina a inclusão de um novo artigo sobre o descumprimento da restrição estabelecida no art. 80-A, definindo que o infrator fica sujeito às penas de multa e imposição de contrapropaganda.
Considerações e parecer final.
O Projeto de Lei nº 50/2014 chega em boa hora pelos benefícios que trará à Primeira Infância no Brasil. Merece ser referendado e recomendado pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional.
Os motivos para o acolhimento são muitos. O principal é o reconhecimento de que - na linha do que define a Convenção sobre os Direitos da Criança adotada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas, em novembro de 1989, promulgado no Brasil em novembro de 1990 - os direitos das crianças de até 6 anos, ainda que "inalienáveis, interdependentes, indivisíveis e intransigíveis", não dispõem de nenhum suporte jurídico específico que lhes dê sustentação.
Reafirmamos o que consta nas justificativas apresentadas pelo proponente: Ao garantir a realização desses direitos, a família, a comunidade, o sistema educacional, os meios de comunicação e o Estado estariam, por uma parte, possibilitando às crianças viverem a infância como valor em si mesma, ou seja, uma vida plena de criança feliz, em que suas necessidades são atendidas e seus sonhos respeitados, e, por outra parte e na mesma dinâmica, criando condições adequadas para que elas alcancem progressivos graus de desenvolvimento em vista da vida adulta.
O sentido geral da nova proposta de lei caminha, pois, numa direção voltada a construir uma grande aliança em favor da Primeira Infância, envolvendo especialmente a família, a comunidade, as áreas da educação e da comunicação, além do Poder Público. No caso, o projeto de lei propõe a adoção de um processo de autoeducação dos segmentos sociais envolvidos com o tema. Efetivamente, o Brasil necessita aprender a reconhecer como trabalhar em favor deste segmento populacional em toda sua complexidade.
Introduzir, na presente proposta, tópicos polêmicos como o que define restrições à publicidade de alimentos poderá provocar, junto aos legisladores, uma resistência sistemática ao inteiro teor da proposta.
É preferível, por essa razão, que o tema da restrição à publicidade para o público infantil permaneça na esfera de projetos em discussão na Câmara dos Deputados, como é o caso do PL 5.921/01, atualmente em debate na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, voltada a proibir a publicidade de produtos infantis e do PL 1.637/07, que estabelece restrições para a publicidade de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura, sódio etc.
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Isso posto, somos a favor de que o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional recomende ao Senado Federal a continuidade e tramitação do projeto em exame.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Muito obrigado, Conselheiro.
Já colocando a matéria em discussão, pergunto aos membros da Comissão se houve sintonia de entendimento - Conselheiros Ismar, naturalmente, Patrícia Blanco, Nascimento e Maria José. Todos estiveram de acordo? Maria José? Nascimento? Conselheira Patrícia também? O.k.?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sim. A matéria está em discussão.
O Conselheiro Davi se inscreveu? Patrícia?
Conselheiro Davi Emerich.
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, inicialmente o PLS nº 50, de 2014, do Senador Wellington Dias, foi encaminhado à Comissão de Liberdade de Imprensa, e, na nossa reunião, julgamos que ele seria mais pertinente à Comissão de Publicidade e Propaganda. Além desse projeto, que trata de questões relacionadas às crianças, temos vários outros projetos sobre infância, que já foram acentuados pelo companheiro Ismar, mas que acho que não foram tratados. Então, estou já propondo que, se pudesse, o Ismar pegasse a relatoria em nome da Comissão de Liberdade de Imprensa desses novos projetos - quem sabe montaríamos até uma comissão de relatoria - para que, na próxima reunião, tivéssemos opinião sobre eles. Isso seria interessante.
O que vejo aqui é que o companheiro Ismar fez um estudo, um relatório bastante preciso sobre a questão da infância. Acho que é um trabalho que temos de respeitar. Agora, na questão da comunicação, há um item, que é a proibição de produtos de baixos nutrientes para crianças de até deis anos. Na conclusão, fala: "Somos a favor de que o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional recomende ao Senado Federal a continuidade da tramitação do projeto em exame". Acho que é uma competência que não temos porque se está tratando de uma série de outros elementos da infância que não estão na área, vamos dizer assim, da comunicação, salvo engano meu.
Então, acho que a conclusão teria que se ater à questão da publicidade. Acho que a companheira Patrícia poderia falar melhor sobre isso, porque, senão, parece que estamos nos pronunciando sobre um tema que não é exatamente do Conselho de Comunicação Social, salvo engano.
Portanto, eu gostaria que o Relator se pronunciasse sobre isso e a Patrícia também. Encampo a proposta como um todo, porque é um belo estudo e deve ficar nos nossos anais, mas acho que a conclusão deveria ser específica para aquilo que é comunicação social.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Ao final dos debates, devolvo a palavra ao Sr. Relator para ele fazer um apanhado sobre as observações todas que sobrevierem.
Conselheiro Celso Schröder.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Obrigado, Presidente.
Quero parabenizar a Comissão, particularmente o Relator. Acho que está muito bem-feito, principalmente acerca da preocupação com a definição de primeira infância, enfim, que é uma preocupação que devemos ter. Então, obviamente, acompanho.
Eu só quero ressaltar uma questão, Sr. Presidente e companheiros Conselheiros: precisamos, e o Davi de alguma maneira apontou para isso, enfrentar uma questão, que é constitucional e que alguns países já resolveram. Ou seja: o problema não é se a comida é ruim ou boa para crianças de seis anos. Crianças de seis anos não podem ser objeto de publicidade. Não pode ser objeto de publicidade, não é ela quem compra. Portanto, dirigir publicidade a uma criança de seis anos é covarde do ponto de vista do mercado; e, do ponto de vista psicológico, constrói um cidadão consumidor. Então, o que acho que temos que enfrentar aqui de uma vez por todas...
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Repito: o que estamos tratando aqui como se fosse impossível, como se fosse violação de direitos humanos, como se fosse violação de liberdade de expressão, os países democráticos civilizados já tratam disso há muitos anos. A questão, por exemplo, da obesidade infantil, Sr. Presidente, é uma questão sobre a qual os Estados Unidos já estão debruçados há muito tempo. Há dez anos, participei de um evento de comunicação nos Estados Unidos em que isso era fruto de debate. Infelizmente, pela pressão das grandes corporações, não entrou em uma legislação. E o resultado é uma sociedade obesa. O Brasil está caminhando no mesmo sentido.
Quero só dizer que acompanho a posição de que se remeta isso para a Comissão de Publicidade, mas que enfrentemos isso com seriedade.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - A última inscrita, Conselheira Maria José.
Vou deixar os membros da Comissão - a Conselheira Patrícia Blanco está pedindo a palavra - para o final. Conselheira Maria José.
Ah, sim, desculpe, a Conselheira Patrícia Blanco havia pedido inscrição primeiro. Desculpe.
A SRª PATRÍCIA BLANCO - A ordem não altera os fatores.
Primeiramente, quero parabenizar o Conselheiro Ismar e pedir desculpas por não ter mandado a minha contribuição previamente. Acabei ficando sem o meu computador de ontem para hoje e não pude mandar o material que eu tinha preparado.
Quero ressaltar, até respondendo um pouco o que o Conselheiro Davi colocou em termos da necessidade do avanço desse projeto, um ponto que o Prof. Ismar ressalta muito bem aqui: o reconhecimento do direito de expressão e de comunicação para criança como define a área de educomunicação, de que ele tão bem trata, sendo até conhecido com o pai da educomunicação no Brasil. Então, acho que esse ponto é bastante relevante.
Eu gostei muito da abordagem, da maneira como ele colocou todos esses pontos, principalmente no que se refere ao ponto sensível e polêmico, que é a proibição da publicidade de alimentos. Quanto à questão que trata da proibição de publicidade, vejo que temos que ter muito cuidado. E concordo com o Conselheiro Schröder neste sentido: toda proibição é danosa para o setor e também para a sociedade. Então, é preciso que avancemos numa discussão, uma discussão em que a proteção da criança ocorra, sim - isso é comum a todos nós -, mas que consigamos ponderar questões de liberdade de informação comercial, liberdade de anunciar, colocando isso com responsabilidade.
Quero colocar também que já existem regras e leis que vão nesse sentido. O ECA coloca muito bem a questão da publicidade abusiva, da publicidade enganosa, e também o faz o Código de Defesa Consumidor, sem contar o Código de Autorregulamentação Publicitária. Por conta disso, eu gostaria de ressaltar e reforçar o ponto colocado aqui pelo Prof. Ismar, que sugere a retirada: "É preferível por essa razão que o tema de publicidade para o público infantil permaneça na esfera nos projetos de lei da Câmara dos Deputados, como é o caso do PL 5.921 e o 1.637, que estabelece restrições a alimentos". É suposto que o Conselho de Comunicação Social, então, recomende ao Senado a continuidade da tramitação do projeto.
Muito obrigada.
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O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheira, agora sim, Maria José Braga, também integrante da Comissão de Relatoria.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Quero ressaltar que não vou falar aqui da publicidade, porque concordo inteiramente com o Conselheiro Ismar, que fez uma distinção entre os dois assuntos, pela importância - pode parecer pouco, mas significa muito - de termos definidos em lei a primeira infância e os direitos das crianças da primeira infância, inclusive o direito à comunicação e informação. Então, parabenizo o Conselheiro Ismar pela divisão que fez. É um avanço muito grande o que está disposto no relatório, que é a recomendação da aprovação da definição de primeira infância e dos direitos das crianças dessa primeira infância.
E, acerca da publicidade infantil, como muito bem também colocou o Prof. Ismar, devemos - devemos sim - fazer uma discussão, juntando os projetos que tratam da questão, em um amplo debate, em um relatório que pode ser posterior. O Davi está sugerindo que o próprio Prof. Ismar assuma a relatoria. E, se dermos conta, poderemos tratar disso na próxima reunião. Concordo inteiramente com o parecer do Conselheiro Ismar.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Obrigado.
Conselheiro Nascimento está pedindo a palavra?
O SR. NASCIMENTO SILVA - Também como membro da Comissão.
Tenho uma preocupação sobre a discussão da publicidade infantil, que vai depender do faturamento da empresa da publicidade infantil. Essa é a minha maior preocupação, porque, até agora, o trabalho que foi realizado aqui e essa preocupação de dividir... Ele deu conta de fazer uma coisa que acho que poucos dariam, que é sobre essa questão da publicidade.
Seremos taxados, ou ele será taxado, ou parte da Comissão será taxada como irresponsável quando for falar sobre publicidade infantil, porque fazer publicidade infantil do tipo "compre Baton, compre Baton" era o meu sonho quando garoto, e minha família não tinha condições de comprar o tal chocolate Baton. Essa é uma realidade.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. NASCIMENTO SILVA - Tudo bem. Hoje quero outro batom. (Risos.)
Hoje quero outro batom. Esse eu já tenho condições de ter, mesmo sem comprar.
Então, essa é uma realidade porque parece que é comum. Eu não virei de posição aqui para olhar para trás, porque, se o fizesse, teria que olhar para um Conselheiro balançando a cabeça e falando assim: "Esses caras são malucos de discutir publicidade infantil". Então, é essa a preocupação. Acho que a contribuição que demos como Comissão e que vamos dar como Comissão é aprovar.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Muito bem. Vou passar a palavra...
V. Exª pediu?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Eu só queria entender se houve alguma ressalva por parte da Patrícia no caso do...
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, retiro as minhas considerações. Estou plenamente de acordo com a proposta também.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu ia consultá-lo sobre...
Não sei se o Relator tem algo a acrescentar, mas eu queria fazer uma observação ao Relator e aos demais membros da Comissão. Vejam, a conclusão proposta diz assim: "Somos a favor de que o CCS recomende ao Senado a continuidade da tramitação do projeto em exame". Não deveríamos estar sugerindo a aprovação ou rejeição - pelo que me parece aprovação? Porque continuar a tramitação me parece pouco para o trabalho denso feito por V. Exª e para as atribuições do Conselho. Não me parece que o Conselho deva sugerir que continue ou não a tramitação, sugerir que lá seja aprovado ou não. A Comissão absorve essa...
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O SR. NASCIMENTO SILVA - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - A palavra é com o Relator agora. (Risos.)
O SR. ISMAR DE OLIVEIRA SOARES - Acredito que os colegas que falaram estão manifestando um sentimento, uma visão, uma perspectiva do próprio Conselho nas discussões que temos feito. Agradeço, então, poder participar dessa experiência de Relator de uma proposta e vê-la acolhida.
Faço ainda uma proposta de avanço, ainda que não estejamos mais aqui no ano que vem, já que boa parte de nós não estaremos. A minha associação, a APBEducom se proporia a organizar, juntamente com vocês e com outras pessoas, quem sabe no próximo ano, algum debate nacional sobre a relação da mídia e da educação. Acredito que temos muitos temas a conversar a esse respeito, e esse projeto está solicitando um pacto nacional pela infância.
Só deixo essa perspectiva aqui. Tenho o endereço de vocês, vou convidá-los, e espero que possamos avançar.
De qualquer maneira, acho que está resolvido então, e, na próxima reunião, avançamos mais no trabalho com os demais projetos.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - E quanto à sugestão que fiz de adequação da conclusão?
O SR. ISMAR DE OLIVEIRA SOARES - Sim, absolutamente de acordo.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Está de acordo? A Comissão está de acordo?
Consulto o Conselheiro Roberto Franco.
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Tenho apenas uma dúvida: no relatório, o Relator e a Comissão questionam a inclusão do item da proibição, e, no final da conclusão, tal qual está proposta agora, a aprovação do projeto em exame fica contraditória. Então, acho que teríamos que colocar a ressalva: provação do projeto com...
O SR. DAVI EMERICH (Fora do microfone.) - De direcionamento...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Exato. Acho que temos que achar uma redação final aqui.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - O Conselheiro pode fazer a adaptação da conclusão, por favor?
O SR. ISMAR DE OLIVEIRA SOARES - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Peço à assessoria que, se precisar, auxilie.
Então, não havendo divergência, considero lido e aprovado o parecer relativo ao item 8 da pauta, com esses acréscimos meramente de conclusão, o.k.?
Conselheiro Ceneviva, é sobre o assunto? Antes que eu proclame o resultado?
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA (Fora do microfone.) - Depois do resultado.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Já estou proclamando, então, o resultado.
À unanimidade, com esses acréscimos, as adaptações serão feitas, e, ao final, podemos apresentá-las ao colegiado. Esse é o Parecer nº 4, de 2017.
Conselheiro Ceneviva, é sobre esse ponto?
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Sim. Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Tem a palavra.
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Quero fazer um registro, colado com aquilo que nos ensinou na reunião anterior, em audiência pública, o Presidente da Ancine, Manoel Rangel, sobre a importância da indústria de audiovisual para cada país como definidora de identidade cultural e identidade de língua. Trata-se do fato de que, na televisão brasileira, os canais que servem às nossas crianças são Cartoon Network, Fox Kids, Disney, Discovery, Boomerang, Nickelodeon, HBO. E falo com esse sotaque provocativamente pedante para indicar o seguinte: não há nenhum produto infantil tupiniquim. A Globo tem uma produção, mas ela não produz animação.
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O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - Gloob?
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Mas não produz animação. O Gloob não produz animação. Quem produz animação são os americanos. Animação é o produto infantil por excelência.
Portanto, quando adotamos a tese simples de que propaganda para criança pode ser uma coisa negativa, estamos desconsiderando a importância da publicidade como ferramenta de financiamento da produção de conteúdos.
Com isso estou propondo o contrário? Não, de jeito nenhum. Até por isso esperei acabar o debate para fazer o registro. Mas, simplesmente, é importante dizer o seguinte: no Conselho de Comunicação Social, a gente esquecer desse fato grave, trágico que é o de que as crianças brasileiras crescem ouvindo essa programação - e alguns podem gostar, não é o meu caso - é muito nefasto do ponto de vista da sua formação como crianças brasileiras formadas na língua portuguesa do Brasil, com hábitos brasileiros, com o folclore brasileiro, com a cultura brasileira. Elas não têm essa oportunidade.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Posso?
Por favor, Ceneviva. Sobre o Gloob, Ceneviva, vamos colocar o seguinte: de produção independente brasileira está cheio, inclusive de animação. A própria Globosat não produz; hoje em dia ela usa os independentes ou terceirizados, mas o conteúdo...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Há sim, brasileira, sim.
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Obrigado pelo registro. Eu desconhecia.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Concluída a votação.
O item nº 9 da pauta.
O Conselheiro Murillo de Aragão tem um processo, o último da pauta, o item 11. V. Exª havia me pedido aqui uma prioridade por uma questão de saúde. Ela ainda existe?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Pois não. Então, eu vou inverter a pauta.
O Conselheiro não está se sentindo muito bem e pede para sair mais cedo.
Peço a compreensão de todos para o fato de que eu, necessariamente, preciso sair daqui hoje por volta de 17h10, no máximo. Se tiver que sair, eu vou pedir licença, e o Conselheiro Araújo Lima aqui conduz.
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, antes de o senhor sair...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Não, mas eu fico até as 17h.
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, conforme conversamos no corredor, como nós vamos ter a última reunião em julho e temos muitos projetos e pareceres a analisar, eu gostaria de sugerir a possibilidade de a última reunião ser desdobrada em dois dias - dois dias plenos, pela manhã e à tarde - para podermos concluir a pauta.
Eu queria consultar se há a possibilidade regimental para isso e se, do ponto de vista da estrutura, é possível, bem como do ponto de vista das disponibilidades dos membros do Conselho.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu consultei aqui a assessoria. É apenas uma questão de espaço físico. Até o final desta sessão, direi se é possível. Da minha parte... O Colegiado está de acordo? Todos estão de acordo? Ficaríamos...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Nos dias 3 e 4.
O SR. DAVI EMERICH - E poderíamos fazer a recepção na casa do senhor.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Vamos fazer, sim. Eu ia dizer exatamente isso. (Risos.)
Aí vamos fazer, sim, no final do dia, uma pequena confraternização lá em casa.
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Então, eu vou passar a palavra ao eminente Conselheiro Murilo de Aragão, invertendo a pauta para o item 11, esclarecendo que houve um erro da Secretaria, Conselheiro Murillo, não tendo sido distribuída a última versão, a versão atualizada do seu relatório. Por isso, peço escusas e lhe passo a palavra para a leitura do relatório e do voto, pedindo que me venha uma cópia da última versão.
O SR. MURILLO DE ARAGÃO - Sr. Presidente, muito obrigado pela deferência.
Cabe a mim e aos Conselheiros Maria José Braga e Nascimento Silva nos manifestarmos a respeito de três projetos de lei. Essa manifestação que lerei agora é a minha manifestação, pendente do apoiamento ou não da Conselheira Maria José e do Conselheiro Nascimento Silva.
O primeiro projeto, de autoria do Deputado Lincoln Portela, destina-se a manter a remuneração de profissionais da imprensa, incluindo jornalistas, radialistas ou apresentadores de TV, que se desvinculem de seus empregos para participarem de campanhas de candidatos a eleição.
Esse projeto tem, em apenso, uma iniciativa da então Deputada, hoje Senadora, Vanessa Grazziotin no mesmo sentido, determinando que o afastamento dos profissionais de imprensa que forem se candidatar ocorra pelo menos nove meses antes do início da campana.
A proposta do Deputado Lincoln Portela trata apenas de profissionais que trabalhariam em campanha; enquanto, a proposta da Senadora Grazziotin inclui candidatos a campanhas eleitorais que sejam apresentadores, radialistas ou jornalistas.
O projeto tramita, hoje, redistribuído ao Deputado Sérgio Zveiter, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, onde aguarda novo parecer, após ter recebido parecer pela inconstitucionalidade da lavra do então Relator, Deputado João Almeida.
Passo a proferir, agora, o meu voto.
A justificativa do projeto Portela não é clara e se apoia em hipótese de frágil comprovação. Ele aponta, com razão, que jornalistas conhecidos podem terminar favorecendo os candidatos para os quais trabalham. No entanto, não vejo relação entre esse fato e a obrigação que se pretende estabelecer para as empresas jornalísticas. Afinal de contas, o profissional que se afasta de um veículo para trabalhar, de moto proprio, em uma campanha continuaria a receber a sua remuneração sem trabalhar? Por que deve ser assim?
A proposta do Deputado estabelece o pagamento a partir do início da propagando eleitoral, e, considerando que a campanha, hoje, é curta, o efeito pretendido de fragilizar a imagem do jornalista em desfavor do candidato é praticamente inócuo. Melhor seria tratar a questão de outra forma, por exemplo: limitar as exposições televisivas e radiofônicas dos próprios candidatos, sem uso de apresentadores ou artistas.
A proposta Grazziotin, em que pese a sua intenção de evitar a vantagem que celebridades têm em campanhas eleitorais, também padece de fundamento. Por que determinar o afastamento de um apresentador de televisão meses antes de sua candidatura ser confirmada em convenção?
Existe uma convenção partidária. Então, por que noves meses antes?
Então, nesse sentido, pelas fragilidades obviamente identificadas, eu concluo pela recomendação do Conselho no sentido da rejeição de ambas as iniciativas.
Sr. Presidente, para efeito da dinâmica do processo, acho que deveríamos apreciar cada item.
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O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Cada item.
O SR. MURILLO DE ARAGÃO - Então, acho que esse é o primeiro item colocado em discussão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Que é o 4.375.
O SR. MURILLO DE ARAGÃO - Isso.
Eu concluo pela rejeição de ambos os projetos.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - A matéria está em discussão quanto ao primeiro item do parecer agora apresentado. (Pausa.)
Eu vou consultar os membros da Comissão, Conselheiros Maria José Braga e Nascimento Silva, se estão de acordo.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Alguma objeção?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Para ele?
Apenas para registro aqui.
Então, colocando a matéria em discussão, não houve nenhum inscrito.
Indago se há alguma objeção quanto à proposta de rejeição do PL nº 4.375. (Pausa.)
À unanimidade.
V. Exª continua com a palavra.
O SR. MURILLO DE ARAGÃO - Sr. Presidente, queria registrar aqui a gentileza do Conselheiro Nascimento Silva, que registrou, antes do início da exposição do meu voto, o seu apoiamento. Agradeço penhoradamente a gentileza.
O segundo projeto de lei em questão é de autoria do Deputado, ex-Ministro da Justiça, Osmar Serraglio, e trata da criação do direito de réplica política aos partidos de oposição às declarações proferidas pelo Governo e transmitidas por veículos de comunicação social.
A iniciativa do nobre Deputado se baseia em instituto semelhante existente no direito português e propõe o seguinte: os partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados que não integram o Governo ou constituam bloco parlamentar que lhe manifeste apoio têm direito de réplica às declarações políticas que diretamente os atinjam, proferidas por órgãos do Governo e transmitidas por veículo de comunicação.
Propõe, ainda, que o tempo será rateado em partes iguais pelos solicitantes, nunca podendo ser inferior a um minuto por interveniente. No caso de haver mais de um solicitante propondo o direito de réplica, o tempo seria rateado. E, ainda, que ao direito de réplica seriam aplicáveis, no que couber, os procedimentos previstos no exercício do direito de resposta.
Vamos ao voto.
Bastante louvável a iniciativa do nobre Deputado Osmar Serraglio de buscar no direito português a iniciativa do direito de réplica política. Em sua justificativa, Serraglio aponta aspectos que entendo fundamentais para o fortalecimento da democracia, para a circulação de informações e para o sadio debate político.
No entanto, a proposta, conforme prevista originalmente, apresenta alguns inconvenientes que devem ser sanados ou, pelo menos, esclarecidos. O primeiro deles é o fato de que apenas reconhece o direito de réplica para a oposição. Para o bem do debate político e para a informação da cidadania, o direito de réplica deve ser assegurado tanto ao Governo quanto à oposição. Acusações infundadas ou mentirosas, de lado a lado, devem merecer o mesmo tratamento.
O segundo aspecto é que o exercício do direito de resposta, no direito pátrio, pode decorrer de uma decisão judicial. O procedimento é o seguinte: o ofendido deve pedir o seu direito de resposta ao veículo de comunicação por meio de correspondência com aviso de recebimento. Caso o pedido não seja atendido em sete dias, o ofendido poderá propor ação judicial para obter o direito de resposta.
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Acreditamos que o processo de direito de réplica política deve seguir a normatização prevista em lei no Brasil. Não caberia obrigar os veículos de comunicação ao exercício do direito de réplica sem a possibilidade da arbitragem judicial em caso de divergência de entendimento.
Neste ponto, salvo melhor juízo, vejo inconstitucionalidade em obrigar os veículos a dar espaço gratuito a partir do livre arbítrio de quem possa ter se sentido ofendido.
Apesar de o projeto remeter a aplicabilidade do direito às disposições do direito de resposta, segue nebuloso como funcionaria tal processo. Assim, acredito que a melhor forma seria estabelecer, tal qual o direito de resposta, a autorização judicial para o exercício da réplica política no caso de divulgação por veículos de comunicação.
Considero também que a decisão de se pedir o direito de réplica deve ser atribuição do Líder da Maioria ou do Líder da Minoria na Câmara dos Deputados. Ambos são figuras regimentalmente previstas e representam os dois polos da relação política do País. Além do mais, com a atual fragmentação partidária, seria bastante incerto atender ao interesse de todos os partidos que estão representados na Câmara dos Deputados em meio ao intenso debate político.
Outra questão que deve ser esclarecida diz respeito ao pagamento da veiculação do direito de réplica política. No direito pátrio, as custas correm por conta do ofensor e do próprio veículo que divulgou a informação que determinou o direito de resposta. No caso do direito de réplica política, quem arcaria com os custos já que o ofensor seria o Governo ou a oposição?
Proponho que se avalie a hipótese de que as custas sejam cobertas pelos fundos partidários das legendas que integram a base governista ou pelos fundos das que integram a oposição.
Dada a seriedade do instrumento, entendo que a iniciativa é louvável desde que seu uso seja cercado da devida responsabilidade, amparado por decisão judicial e ainda com provisão de recursos.
Portanto, o meu voto é em favor do aperfeiçoamento da proposta a partir dos seguintes pontos:
a) O direito de réplica política deve ser assegurado ao Governo e à oposição;
b) O direito de réplica, em não sendo atendido, deve ser objeto de procedimento judicial adequado;
c) O exercício de réplica política deve ser exclusivo dos Líderes da Maioria e da Minoria na Câmara dos Deputados;
d) Os custos de direito de réplica, se houver, devem ser pagos pelos fundos partidários.
É o voto.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sim.
Também neste particular a Comissão está em sintonia? (Pausa.)
O.k.
Matéria em discussão.
Conselheiro Celso Schröder...
Mais alguém? (Pausa.)
Conselheiro Davi.
Conselheiro Celso Schröder.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Sr. Presidente, só para fazer uma consideração vencida, mas que me parece merecer atenção para o futuro. Essa proposta, que está muito bem feita e que nós apoiamos, traz uma novidade: apresentar modificação no voto, no projeto. Isso, até agora, havia sido, de alguma maneira, rejeitado por este Plenário.
Quando nós propusemos, ou melhor, quando nós dizíamos que não era possível rejeitar ou apoiar in totum uma posição, nós estávamos dizendo exatamente isto, ou seja, que seria possível, em alguns momentos, nós termos inserido alguma... O que se está dizendo aqui é: "aprovamos desde que se faça isso, faça isso e faça isso". Não é? Logo, nós vamos aprovar?
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Pois era essa a ideia que nós tínhamos, na medida em que nós nos criamos uma armadilha, do meu ponto de vista, artificial, naquele momento, para vetar essa ou aquela proposição e que, agora, nós estamos modificando. Que bom! Eu acho que essa é uma posição salutar para o Conselho, ou seja, indicar para o legislador o que o Conselho acha sobre o seu projeto de lei.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro, peço que me perdoe, mas eu não consigo identificar em que hipóteses nós conduzimos assim os nossos trabalhos.
Aqui, nós podemos sugerir a aprovação ou a rejeição de qualquer dispositivo legal que esteja submetido às Casas do Congresso Nacional - e até a alteração.
Eu não me lembro de ter sido vetada... Por mim, seguramente, não.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Ah, sim. Agora temos ali o nosso querido e de tanta saudade Ronaldo Lemos, nosso Vice-Presidente.
Tudo bem?
O SR. RONALDO LEMOS - (Participação por videoconferência.) Tudo bem, Presidente? Como está? Tudo certo?
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Nós estamos aqui todos com saudades de você.
O SR. RONALDO LEMOS - (Participação por videoconferência.) Eu também. Muitas saudades de vocês e saudades do Brasil também.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Mais americano do que brasileiro.
O SR. RONALDO LEMOS - (Participação por videoconferência.) Não, não! Muito mais mineiro do que tudo isso. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Estamos ansiosos pelo seu retorno, ao menos para a nossa última sessão.
O SR. RONALDO LEMOS - (Participação por videoconferência.) Está ótimo!
Eu estou acompanhando aqui as discussões pela TV Justiça desde o início. Então, vamos continuar, e qualquer manifestação que eu tiver poderei fazer agora em tempo real.
Agradeço à assessoria do Senado pela presteza na configuração aqui da videoconferência.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Muito bom!
Conselheiro Schröder, eu não me lembro de ter conduzido assim, nem mínima, nem remotamente, no sentido de que não pudéssemos sugerir alterações com toda a liberdade. Isso não é uma novidade aqui.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER (Fora do microfone.) - Não, eu queria lembrar, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu não posso ter vetado jamais...
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Não, não houve veto. O que houve foi uma condução, por exemplo... V. Exª se recorda da votação da reunião passada quando eu dizia que nós apoiávamos partes da proposta e partes não? Portanto, poderíamos ter produzido uma síntese nos moldes do que foi feito aqui - tentado pelo menos.
E o encaminhamento naquela oportunidade, Presidente, foi no sentido de que nós votássemos a favor ou contra; e, depois, eu não consegui fazer as emendas que eu queria, obviamente porque eu havia votado contra.
Então, é nesse sentido que digo que eu acho que é possível fazer...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu não me lembro disso.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - ... votações em que o Conselho possa sugerir ao legislador as modificações que...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu tenho para mim que isso é da liberdade do Conselho.
Mas, enfim, vamos adiante.
Nós temos, Conselheiro Murillo...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MURILLO DE ARAGÃO - Pronto. Isso pode ser a solução.
Basta eu colocar: "Recomendo a rejeição do projeto ou a sua aprovação desde que sejam considerados tais e tais aspectos".
É chover no molhado, mas...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Isso sempre foi...
O SR. MURILLO DE ARAGÃO - Quer dizer...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MURILLO DE ARAGÃO - É. Ou seja, o que nós podemos dizer é o seguinte: "Recomendamos a aprovação do projeto desde que contenha os seguintes aperfeiçoamentos".
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Mas isso é da nossa liberdade. Eu sinceramente...
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Isso está implícito.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Enfim, alguma objeção, nesse segundo item, quanto à proposta apresentada? (Pausa.)
Sim, Conselheiro Davi, desculpe. V. Exª havia se inscrito e eu não o chamei.
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, eu estou tendente a pedir vista do ponto em discussão. Confesso que não conheço o projeto completamente e gostaria também de lê-lo com mais afinco.
Acho estranha uma proposta de direito de resposta a partido político, seja de Governo ou de oposição, embora esteja entendendo o relatório muito bem feito do Murillo.
Eu temo muito que certas coisas que estão pintando como propostas no Congresso sejam muito respostas conjunturais a uma certa crise política, não guardando muita sintonia com a cultura política do País.
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E também fico muito desconfiado quando se tenta transportar determinados modelos de outros países para o Brasil como se fossem uma grande conquista democrática. Pode ser, mas eu não estou convencido disso. Uma coisa é o direito de resposta da oposição em um país em que a política é dominada por dois, três ou quatro grandes partidos; outra, num país como o nosso que tem 40 partidos. Como ficaria isso? Eu gostaria de entender melhor como ficaria essa questão do direito de resposta.
Então, eu não estou discordando do parecer, mas estou tendente a pedir vista desse projeto para que eu, pessoalmente, pudesse analisá-lo em pormenor.
É claro que, se a maioria quiser votar, não há problema algum, mas, se votar, eu vou me abster nessa questão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Quando V. Exª diz que está tendente, significa que está pedindo ou poderá vir a pedir?
O SR. DAVI EMERICH - Se não houver novas intervenções para que eu possa firmar uma convicção maior...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Temos um inscrito apenas.
O SR. DAVI EMERICH - Pois é. Então, eu espero ele terminar para poder ter uma posição sobre isso.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Walter Ceneviva.
O SR. RONALDO LEMOS - (Participação por videoconferência.) Presidente, eu também gostaria de participar da discussão. Estou me inscrevendo.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sim, está inscrito o nosso querido Vice-Presidente.
Conselheiro Ceneviva.
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Sr. Presidente, eu, que li e apreciei o parecer do Conselheiro Murillo, fiquei impressionado com as palavras do Conselheiro Davi e torço para que ele realmente peça vista, porque essa advertência que ele faz e que não havia me ocorrido é muito importante.
A importação de modelos pode ser muito nefasta, especialmente quando se considera que a gente se mira tantas vezes em uma democracia imperfeita e, na minha visão, em nada democrática, como é o caso da democracia americana. E, assim, ao importar coisas erradas de sistemas que não funcionam poderemos estar trazendo coisas negativas.
Ficaria muito contente de ouvir o Conselheiro Davi se ele, efetivamente, pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Com a palavra, a uma distância de uns 13 mil quilômetros, o eminente Conselheiro Ronaldo Lemos, Vice-Presidente - se não estou enganado quanto à distância.
O SR. RONALDO LEMOS - (Participação por videoconferência.) Eu acho que está correto, Sr. Presidente. É por aí.
Eu gostaria só de contribuir. Eu também fiquei sensibilizado com a manifestação do Conselheiro Davi. Esse é um tema sobre o qual nós já nos debruçamos; é um tema sobre o qual nós já emitimos parecer por ocasião da análise de um projeto de autoria do Senador Requião sobre o direito de resposta.
Eu acho que a gente tem que proceder com uma certa cautela mesmo, até porque o fato é: no mundo de hoje, nesse tipo de comunicação que está se tornando cada vez mais presente, a comunicação de muitos para muitos, da internet, a comunicação distribuída etc., parece-me um pouco talvez precipitado se discutir uma nova forma de direito de resposta que seja compulsória, num momento em que, na esfera pública, há várias formas de você fazer, por exemplo, uma resposta ou participar de um debate publicamente colocado. Esse é o meu primeiro ponto.
O segundo ponto que me preocupa é que, quando nós analisamos o projeto do Senador Requião, ele tinha uma linguagem muito aberta; ele falava, por exemplo, em resposta a conteúdos que fossem considerados ofensivos. Mas o que é ofensivo? O que é ofensivo para um pode não ser ofensivo para outro. Então, naquele momento, a gente discutiu a diferença entre conteúdos que eram ilícitos - a calúnia, a injúria e a difamação - e outros conteúdos que são ofensivos. Mas, aí, há uma grande dificuldade em se determinar, subjetivamente, o que é ofensa. Ofensa é um termo que não está na lei, que não tem objetividade, é um termo que depende subjetivamente de quem a interpreta.
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A minha preocupação se dá porque sugere algum tipo de, vamos dizer, epidemia de direito de resposta compulsório, sem a gente ter a oportunidade de se debruçar com mais calma sobre o texto.
Então, na minha visão, eu acompanharia o Conselheiro Ceneviva e o Conselho Davi Emerich, também pedindo um pouco mais de cautela. Eu gostaria de dar uma olhada na formulação, para ver se essa análise é compatível ou não com o parecer que já foi feito anteriormente, esposando e expressando a posição do Conselho.
O SR. MURILLO DE ARAGÃO - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Só quero dar um esclarecimento, eminente Relator.
O parecer a que se refere o eminente Conselheiro Ronaldo Lemos é o de nº 9, de 2013, cuja proposta legislativa cuida de outro assunto, não exatamente desse. São similares, mas são temas diferentes.
Conselheiro Murillo de Aragão, Relator.
O SR. MURILLO DE ARAGÃO - Sr. Presidente, eu queria exatamente esclarecer que a manifestação do nobre Conselheiro Ronaldo Lemos é no sentido de relacionar a questão ao direito de resposta. É evidente que o direito de réplica política tem muito a ver com o direito de resposta, mas são instrumentos diferentes.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - São diferentes.
O SR. MURILLO DE ARAGÃO - São completamente diferentes. No direito de resposta, muito do exercício desse direito ocorre porque um veículo propaga notícias imprecisas, caluniosas ou difamatórias com relação a alguém. Nesses casos, vai-se à Justiça na busca do remédio, que é o direito de resposta, e o veículo é condenado a retificar ou a publicar uma nova matéria, esclarecendo aquilo que foi objeto da decisão judicial. No caso em questão, é o direito de réplica política, são acusações políticas que seriam objeto de uma réplica política a partir, originalmente, como foi proposto pelo Deputado, do livre arbítrio de quem se sentiu ofendido.
É evidente que, ao deparar com uma proposta tão abrangente, tão ampla e tão sem critérios balizadores, eu me preocupei, primeiramente, em reconhecer que é um instrumento da cidadania, sim, que a oposição tenha direito a se manifestar quando se sinta acusada, injustamente acusada, mas que também é direito do governo se manifestar quando ele for injustamente acusado. Essa realidade pode parecer anacrônica para nós, mas nós não estamos levando em consideração a realidade dos Estados, onde a mídia, muitas vezes, é controlada por grupos políticos que mandam e desmandam e que impõem uma espécie de controle arbitrário da circulação de informação. Então, para o debate político, é mais do que sadio e salutar que haja um instrumento deste tipo aqui. Esse é o primeiro aspecto.
Segundo, vendo a nossa realidade partidária, em que existem 28 partidos na Câmara dos Deputados, é impossível considerar que 14 partidos fossem exercer, com um minuto cada um, o direito de resposta, que também isso foi feito a la vonté, que isso fosse feito à bangu, que qualquer um pudesse amanhã se sentir ofendido por uma declaração do governo ou por uma declaração da oposição. Proponho que haja o arbítrio, que haja a interferência judicial nesse sentido, para se limitar a dois polos a relação política do País, governo e oposição. Aí alguns vão dizer: "Ah, mas existem os independentes." Bom, o independente, quando se coloca como independente, deve assumir o seu papel de independente e deixar de participar da bipolaridade governo e oposição.
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Havendo essa bipolaridade reconhecida no projeto de lei, eu afastaria um pouco o temor apontado pelo Conselheiro Davi Emerich de que poderia se tornar uma questão absolutamente sem controle.
No entanto, dada a seriedade do tema, dada a seriedade do instituto, e, finalmente, para não me estender mais, em defesa do Direito Constitucional português, que muito instruiu o nosso Direito - não devemos temer o Direito Constitucional português; pelo contrário, ele é fonte, como o Dr. Miguel Cançado, ilustre causídico, sabe, de muitas das iniciativas do nosso Direito pátrio -, nesse sentido, recomendo fortemente que haja um pedido de vista...
(Soa a campainha.)
O SR. MURILLO DE ARAGÃO - ... para que todos possam se manifestar, tendo em vista a seriedade do instituto ora em discussão.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Não havendo mais nenhum inscrito, defiro vista aos eminentes Conselheiros Ronaldo Lemos, Vice-Presidente, e Davi Emerich, encarecendo a eles que tragam esse ponto.
O Ceneviva não pediu vista, não é?
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA (Fora do microfone.) - Eu pedi vista pelo Davi.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - De qualquer maneira, a vista é coletiva. Mas fica deferida aos dois.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - De qualquer sorte, vou consultar os demais membros do Colegiado se, nesse ponto que será destacado do restante do relatório, alguém pretende antecipar votos.
Há o pedido de vista dos dois Conselheiros.
Ninguém mais pretende antecipar votos? (Pausa.)
Então, fica destacado desse relatório, desse parecer, eminente Relator, esse ponto, para que seja analisado ainda pelos dois Conselheiros.
O último ponto do seu parecer é o relatório sobre o PL 96, de 2011, Conselheiro Murillo. V. Exª ainda tem a palavra.
O SR. MURILLO DE ARAGÃO - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Vamos, agora, apresentar o relatório ao Projeto de Lei nº 96, de 2011, do eminente e destacado Deputado Rubens Bueno, destinado a ampliar o conceito de pesquisa fraudulenta realizada nos períodos eleitorais e a majorar a multa respectiva, entre outras providências.
Para o autor, a pesquisa fraudulenta é aquela cujo resultado fica acima da margem de erro registrada pela entidade ou empresa responsável. Portanto, encerrada a apuração, caso a pesquisa apresente discrepância frente aos resultados acima da margem de erro, é considerada fraudulenta.
O autor propõe ainda a possibilidade de cassar o registro ou o diploma do candidato que for beneficiário de pesquisa fraudulenta, bem como de reconhecer como passível de punição a existência de vínculo formal de partido político ou de coligação com entidade ou empresa responsável por pesquisa fraudulenta.
Na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o projeto de lei foi aprovado nos termos do substitutivo do Deputado Jutahy Magalhães, que fez reparos à forma da iniciativa, mas que não alterou o espírito da proposta original.
Vamos ao voto.
Em que pese a justificada preocupação do autor com a potencial possibilidade de manipulação de pesquisas de preferência eleitoral durante as campanhas, a proposta traz alguns graves inconvenientes. O primeiro é o de considerar pesquisa fraudulenta todas as pesquisas que podem ser apenas imprecisas ou que não tenham captado uma mudança na preferência do eleitor às vésperas do pleito. Outro ponto que parece obscuro é o de estabelecer como uso indevido dos meios de comunicação a divulgação da pesquisa e uma eventual relação do instituto de pesquisa com candidatos ou com partidos. É necessário esclarecer isso. A proposta vai além, ao estabelecer a perda do registro ou do diploma do candidato que se beneficiar de pesquisa eleitoral fraudulenta.
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Mesmo reconhecendo que devemos tratar dos efeitos das pesquisas eleitorais no comportamento do eleitor e da potencial ocorrência de manipulações, acredito, salvo melhor juízo, que a questão deve ser tratada de outra maneira. Portanto, a minha recomendação é a de que o Conselho de Comunicação Social se manifeste de forma contrária à proposta do Deputado Rubens Bueno.
No entanto, considerando que o tema é da maior relevância para a democracia e para a lisura dos pleitos eleitorais, proponho a este Conselho sugerir às Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados a realização de um seminário com a participação de especialistas, de representantes de institutos de pesquisa, de jornalistas, de representantes dos veículos de comunicação, de advogados eleitorais, de ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, para debater o assunto e suas consequências para o pleito de 2018, bem como a necessidade de se alterar, de forma consistente, a legislação vigente.
É o voto.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - A Comissão está em sintonia? (Pausa.)
A matéria está em discussão. (Pausa.)
A matéria está em votação.
Não há divergência? (Pausa.)
Pela unanimidade de votos, está aprovado o parecer nesse item, a um só tempo sugerindo a rejeição da proposta do Deputado Rubens Bueno e sugerindo às Casas a realização de um seminário, aqui referido.
É isso, Conselheiro?
O SR. MURILLO DE ARAGÃO - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Agradeço a V. Exª.
Esse é o Parecer nº 5...
O SR. MURILLO DE ARAGÃO - Sr. Presidente, eu queria agradecer a gentileza da inversão de pauta, em atenção ao meu pedido. Muito obrigado. E agradeço o carinho e o respeito dos demais Conselheiros com as minhas manifestações. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Obrigado, Conselheiro.
Recebi aqui a resposta.
Então, esse item está encerrado, o item 11 da nossa pauta de hoje, da pauta da reunião da manhã ainda.
Recebi resposta da assessoria quanto à impossibilidade de nos reunirmos na terça-feira. Há um ato da Mesa Diretora do Senado impedindo a realização de reuniões de órgãos de assessoramento das Casas às terças-feiras por causa da necessidade de realização das sessões do próprio Congresso, das comissões do próprio Congresso, do próprio Senado, melhor dizendo.
Desse modo, o que podemos fazer é o seguinte: podemos fazer um esforço concentrado. Podemos fazer uma reunião no período da manhã, como fizemos hoje, de 9h ao meio-dia; podemos fazer outra reunião à tarde, quando vamos receber - espero que sim -, pelo menos, os ex-Presidentes. Depois, nós podemos nos concentrar aqui até por volta de 20h, quem sabe, para fazermos, aí sim, a nossa última reunião. Depois disso, faremos a nossa confraternização. Pode ser? (Pausa.)
Então, fazemos todo o esforço para esta segunda-feira, encarecendo a todos que fiquem nesse dia em Brasília, porque vamos ficar aqui até mais tarde. A reunião será realizada no dia 3 de julho.
Conselheiro Nascimento.
O SR. NASCIMENTO SILVA - Só quero fazer o registro de que tenho o maior interesse em ficar, principalmente, para a reunião, sendo que é impossível voltar para casa. Se houvesse a casa de alguém aqui para me acolher, eu ficaria muito feliz, ou um hotel.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - No hotel, seriam duas diárias. V. Exª pode contratar o hotel, e as diárias serão custeadas pelo Senado.
Conselheiro Schröder.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Presidente...
O SR. NASCIMENTO SILVA - Já recebi um convite para ir à Goiânia, que não é tão longe assim.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - São duas diárias. Isso não vai empobrecer o Congresso.
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Presidente, como eu já havia adiantado, peço licença para me retirar. Eu tenho uma atividade em Porto Alegre. O meu voo sairia agora, às 16h40. Eu gostaria imensamente de participar da atividade, mas, infelizmente, tenho de participar desse evento, que será um evento sobre jornalismo.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Muito obrigado.
O SR. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Muito obrigado, Conselheiro. Tenha um bom regresso. Até o dia 3 de julho, quando faremos nossas últimas reuniões!
Chamo a...
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sim, Conselheiro Roberto Franco.
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Eu pediria que tentássemos observar o final da reunião às 17h, porque, infelizmente, eu...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Hoje, às 17h?
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Hoje, às 17h.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu também preciso que seja às 17h.
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Então, já que combinamos de fazer esse esforço concentrado na próxima reunião, eu pediria que mantivéssemos o horário previsto de término da reunião, para não ficar prejudicada a presença dos Conselheiros.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Será às 17h.
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Às 17h.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Ficamos combinados assim.
O item 9 da pauta trata de relatório sobre transmissão ao vivo de julgamentos do STF e de temas correlatos.
A Comissão de Relatoria é formada pelos eminentes Conselheiros Davi Emerich, que já distribuiu o parecer, e Walter Ceneviva.
Passo a palavra ao Conselheiro Davi Emerich.
O SR. DAVI EMERICH - É sobre a transmissão ao vivo, não é?
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Exato, isso.
O SR. DAVI EMERICH - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - É o item 9 da pauta.
O SR. MARCELO ANTÔNIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Parece que ainda estamos na 6ª Reunião, não é?
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Nela ainda estamos. Eu falei isso há pouco. Reafirmei isso agora há pouco.
Conselheiro Davi Emerich, é o item 9, que trata de relatório sobre transmissão ao vivo de julgamentos do STF e de temas correlatos. A Comissão de Relatoria é composta por V. Exª e pelos Conselheiros Nascimento Silva e Roberto Franco.
O SR. DAVI EMERICH - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Há um voto em separado da lavra do eminente Conselheiro Walter Ceneviva. Acho que dei uma informação errada no início.
Retificando isso, ratifico a concessão da palavra. Eu lhe passo a palavra.
O SR. DAVI EMERICH - Só dou a informação de que houve as orientações da nossa Maria José Braga. O nosso companheiro Walter Ceneviva tem se debruçado sobre uma literatura marxista cada vez mais vasta. Ele acabou por apresentar um voto em separado, que, obviamente, ao final, vamos discutir.
Presidente, é aquilo que falei. Um momento de crise em um país, normalmente, gera muitas proposições que não necessariamente guardam relação com a questão estrutural de longo prazo, mas que se dão muito em cima do que é conjuntural. A questão da transmissão ao vivo está muito marcada por isso, principalmente quando o foco é a transmissão ao vivo do que ocorre no Supremo Tribunal Federal. Há uma discussão séria sobre isso. E alguns projetos tramitam no Congresso sobre esta questão: se o Supremo e outros Tribunais Superiores devem fazer suas sessões ao vivo ou não. E algumas propostas vão além: além da proibição das sessões ao vivo, também a edição dessas sessões ficaria proibida.
Então, o meu relatório vai ser nesse sentido. Eu me arvorei em Relator na época, porque a gente montou essa Comissão... Não é que eu tenha me arvorado em Relator, eu sou coordenador. Embora eu tenha mandado a matéria para a Comissão, eu não recebi dos companheiros Nascimento Silva e Roberto Franco nenhuma sugestão ou proposição de alteração. Portanto, os companheiros estão aí em condições, talvez, de fazer sugestões ao relatório que vou apresentar.
Tramitam na Câmara dos Deputados dois projetos de lei - pelo menos, são os que conhecemos, são os que estão na relação que a Secretaria nos mandou - que dispõem, explicitamente, sobre restrições às transmissões radiofônicas e televisivas ao vivo ou gravadas de audiências e julgamentos penais, sobretudo, em instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF).
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O Projeto de Lei nº 1.407, de 2007, de autoria do Deputado Carlos Bezerra, dispõe que as transmissões só serão admitidas - abre aspas - "se as partes, o Ministério Público e o juiz o autorizarem, desde que não haja ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, da intimidade, da honra ou da vida privada das pessoas" - fecha aspas. Ainda determina que o tribunal competente - abre aspas - "regulará a forma de ingresso de equipamentos e o número de pessoas na sala de audiências, com o fim de evitar tumultos" - fecha aspas.
Em resumo, o projeto justifica que o televisionamento amplo, possivelmente, pode acarretar implicações na maneira de proceder do julgador e de jurados em virtude da pressão da opinião pública. Na justificativa, lembra-se que, em muitos países, há restrições às transmissões ao vivo ou editadas, a exemplo da Suprema Corte dos Estados Unidos.
Depois de longa tramitação, de arquivamentos e de desarquivamentos, o projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados em 26/6/2013 e, por força de recursos, encontra-se pronto para votação em plenário. O Relator, na CCJC, foi o Deputado Fábio Trad.
Já o Projeto de Lei nº 7.004, de 2013, de autoria do Deputado Vicente Candido, é mais rigoroso e proíbe - abre aspas - "a transmissão ao vivo e sem edição de imagens e sonoras das suas sessões [sessões do STF] e dos demais Tribunais Superiores". Sua tramitação também envolveu arquivamentos e desarquivamentos. Em forma de substitutivo elaborado pelo Deputado Silas Câmara, acabou aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) em 9/11/2016. Atualmente, encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
No substitutivo, a proibição de transmissão ao vivo ou gravada, com ou sem edição, pelas plataformas de TV e rádio recai sobre o STF e sobre os demais Tribunais Superiores - abre aspas - "nos julgamentos que envolvam processos penais e cabíveis". As geradoras - acho que é bom prestar atenção também nisto - locais de TV poderão, eventualmente, restringir a distribuição dos seus sinais, mediante notificação judicial, desde que ocorra justificado motivo e enquanto persistir a causa.
Análise.
A transmissão ao vivo ou não pelas emissoras de rádio e de televisão de ações do Poder Público é um fato bastante recente, foi inaugurada de forma sistemática no Senado Federal e hoje está presente em todas as esferas mais abrangentes do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. O debate sobre o tema ganhou dimensão com os chamados grandes escândalos envolvendo principalmente políticos e empresários.
A Constituição Federal, em seu art. 93, inciso X, diz - abre aspas: "As decisões administrativas dos Tribunais serão motivadas em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros." - fecha aspas. No art. 5º, o inciso LX, define - abre aspas: "A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem" - fechas aspas.
Ora, a lei é clara quando diz que as sessões e julgamentos penais são públicos, e sobre essa questão não há questionamento. O que se discute é a sua divulgação ao vivo ou gravada pelos meios de comunicação de massa, mais notadamente pelas plataformas rádio e TV. Em nossa avaliação, mesmo admitindo-se que o assunto mereça discussões amplas por parte da sociedade, os dois projetos, de alguma forma, ferem o sentido crescente da transparência no nosso ordenamento legal, cujo ápice foi a aprovação da Lei de Acesso à Informação, texto referencial hoje para vários países do mundo. Com a LAI, todos os órgãos públicos ficaram obrigados a divulgar suas informações em portais eletrônicos de maneira amigável, permitindo à sociedade exercer maior controle e mais fiscalização sobre atos do Estado.
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É de se registrar, nesse contexto, que, por força de resoluções internas e de acórdãos do Supremo Tribunal Federal, as decisões do Poder Legislativo são abertas, deixando para trás a primazia do voto secreto que nos acompanhou por muito tempo.
Proibir ou mitigar transmissões ao vivo de julgamentos do STF e de outras instâncias judiciais não parece ser uma boa orientação pedagógica à cidadania, que cada vez mais é chamada a restaurar princípios éticos na vida brasileira. Com todos os percalços da transmissão ao vivo, ela mais ajuda do que atrapalha na construção de relações mais transparentes entre as esferas públicas e privadas do País.
Além do mais, as várias leis e códigos existentes no nosso arcabouço legal permitem que órgãos judiciais possam adotar orientações para proteger o cidadão de exposições graves, aí incluídas até as transmissões ao vivo. Ou seja, uma lei maior e vinculante sobre o tema soa como desnecessária, sobretudo nos momentos atuais vividos pelo País.
Compreendemos que a TV Justiça cumpre um papel relevante na afirmação dos princípios constitucionais. Mesmo dependente de recursos do Estado, tem uma dimensão pública inquestionável, que pode ser verificada em sua grade de programação. E as transmissões ao vivo fazem parte desse patrimônio positivo.
Adicionalmente, verifica-se que as transmissões ao vivo ou gravadas das sessões de julgamento vêm se convertendo em uma verdadeira escola judicial aberta, com impacto positivo sobre a formação dos novos profissionais do direito e sobre o exercício da profissão de advocacia e de outras profissões correlatas.
Voto.
Com base no exposto, e mesmo reconhecendo que as transmissões ao vivo em veículos de comunicação da Justiça devam continuar em debate à luz dos direitos individuais, sugerimos o arquivamento dos projetos em análise.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - A Comissão de Relatoria é composta, além do Relator, pelos Conselheiros Nascimento Silva e Roberto Franco.
Estão de acordo? A matéria está em discussão. (Pausa.)
Conselheiro Ceneviva.
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Obrigado, Presidente. Eu apresentei, com antecedência, um voto divergente, que acho que já foi recebido por todos. Eu queria fazer uma menção rápida do que nele contém, pedindo que o seu teor integre a ata, para que tenhamos celeridade nos trabalhos.
Até por ser profissional do Direito, eu sei que os julgamentos dos tribunais são abertos. Assisto a julgamentos desde o fim dos anos 1970, e é uma experiência fascinante. O cidadão deveria assistir aos julgamentos para saber como é que se faz justiça no seu País.
Preocupa-me o fato de que, na sociedade do espetáculo que vivemos, se acionem microfones e câmeras durante o julgamento dos tribunais. No meu voto, estou apresentando opinião de vários estudiosos do tema, como Guy Debord, que escreve desde 1966 sobre "A sociedade do espetáculo", em que ele constata que o mundo já não é uma coisa concreta, o mundo não é uma coisa que se possa tocar, o mundo é uma coisa abstrata, e esta é a vivência que nós temos experimentado.
Baudrillard, que é outro estudioso do tema, diz que, em lugar de transformar a massa em energia, a informação está produzindo ainda mais massa.
O Giovanni Sartori, que é um jurisconsulto italiano, ocupa-se muito desse tema e afirma a sua preocupação com a prevalência do visível sobre o que é inteligível, o que leva a um ver sem entender. Isso tem tudo a ver com o tema que estamos discutindo. O povo assistir ao julgamento leva a que ele veja, é verdade, mas não tem rigorosamente nada a ver com compreensão, portanto dissemina desinformação.
O Neal Glabler, que é outro estudioso americano, tem um livro imperdível chamado "Vida, o filme. Como o entretenimento conquistou a realidade", em que ele estuda, desde o século XIX até os dias atuais, como nós cidadãos temos nos tornado cada vez mais personagens de um filme muito mais do que viventes da vida real.
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Na semana passada, o Presidente americano anunciou que abandonaria o Tratado de Paris, que é um tratado do meio ambiente. O Governador da Califórnia, que, não por coincidência, é um ex-ator de cinema, ou talvez ainda seja ator de cinema, declarou que a única pessoa que poderia voltar ao passado era ele mesmo, porque ele, Governador da Califórnia, enquanto ator de cinema, personificou o "exterminador do futuro", que volta no tempo. Ou seja, há uma mistura completa do real com o ficcional. Esse ponto prova a preocupação que tenho de que a câmera, em vez de informar ao telespectador, introduz o Poder Judiciário nesse grande circo que temos vivido no mundo, e não só no Brasil.
Eu que sou advogado sei o que é o trabalho do profissional do Direito. O mesmo se aplica não só ao advogado, como também ao juiz, como também ao promotor, como ao delegado. Todos nós, mas especialmente o juiz, trabalhamos com reflexão, com estudo, com análise, com ponderação. E, quando há um julgamento colegiado, como é o caso dos tribunais, em que vários juízes votam para formar uma maioria e decidir uma questão, as discussões que se estabelecem entre eles são discussões para chegar ao que é justo, são discussões para chegar ao que é certo. E essas discussões têm que ser feitas tranquilamente, sem constrangimento, sem a preocupação de saber se a sua cara naquele momento está boa ou não, se o nó da sua gravata está torto ou está reto, ou se a sua capa preta, quando sair da Corte, vai ser bem fotografada pelos jornalistas. Ele tem que estar focado em fazer justiça no caso concreto.
Eu pergunto a cada um dos presentes e aos telespectadores que estão em casa: alguém de nós conhece um ser humano que habita o Planeta hoje que não se constranja quando uma câmera se liga na sua direção? Uma câmera de televisão na cara pode ser para alguns uma oportunidade de aparecer mais um pouco; para outros, como é o meu caso, um constrangimento gigantesco, uma vergonha, produz encabulamento.
Se pensarmos em um magistrado, quando a câmera é ligada, pode ser que haja algum que tenha jeito para vedete, que queira tirar sua toga e ser vedete; pode haver outro que fique constrangido de pronunciar sua opinião, que não queria expressar sua divergência ou ideia diferente porque a câmera está ligada, porque não gosta de bater boca.
Então, quando a gente defende uma suposta transparência, uma transparência...
(Soa a campainha.)
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - ... que não existe, porque, como diz o Baudrillard, estamos gerando muito mais massa em vez de gerar energia; quando há esse excesso de transparência, temos o fim da Justiça, a negação da Justiça. O trabalho das cortes judiciais não é "showdiciário". O trabalho das cortes judiciais é distribuir justiça, e onde há uma câmera e um microfone há show, não há verdadeira elaboração, não há verdadeira distribuição de justiça.
Eu reconheço que dizer isso nos dias que correm soa completamente insano e cometo essa insanidade. O Oswaldo Cruz, tão insano talvez quanto isso, propôs que se vacinassem as pessoas lá no Rio de Janeiro, no começo do século passado. Quebraram a cidade inteira, consideraram que a vacina era um negócio lastimável. Pois é, hoje, quando defendemos com tanto vigor essa transparência nefasta, essa transparência espetaculosa, ironicamente, estamos nos comportando como os cariocas que quebraram a cidade contra a vacina da varíola, que o genial Oswaldo Cruz tinha descoberto.
Portanto, o meu voto é discordante, porque entendo que o Conselho de Comunicação Social deveria se pronunciar pela transparência, que está na Constituição e que sempre foi cumprida, como está se dando aqui, com a porta aberta, com o acesso franqueado, com registros escritos dos debates e oportunidade de todos de interagir com o Estado. O microfone e a câmera são nefastos para a boa produção e para a boa distribuição de justiça.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Inscritos a Conselheira Maria José Braga e o Conselheiro Nascimento Silva.
Conselheira Maria José Braga.
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A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Obrigada, Presidente.
Primeiramente, quero parabenizar o Conselheiro Davi pelo relatório dele, pela exposição que faz, mas igualmente quero parabenizar o Conselheiro Ceneviva pelo voto divergente. Temos muitas polêmicas aqui com o Conselheiro Ceneviva, mas ele tem a minha simpatia pela coragem e pela disposição para o debate, e isso é bastante positivo para o nosso papel aqui essencialmente de debatedores. Somos aqui debatedores de diversos temas que são quase sempre por si só polêmicos.
Em relação à questão da transmissão das sessões dos tribunais, creio que não podemos, usando um bordão bastante conhecido, sob pena de tratar da água suja, jogar fora o bebê fora junto. É sempre essa questão. E claro que a midiatização da sociedade tem benefícios grandes e tem riscos. Nós aqui quase sempre estamos sendo transmitidos ao vivo, e isso nos traz, vamos dizer, a responsabilidade de conselheiros que fazem o debate publicamente.
No caso de juízes e de desembargadores, dos magistrados que estão nas cortes de Justiça, eles têm a obrigação pública da transparência e têm o dever ético de não contaminação pelo clamor público. É um dever ético!
Então, o que eu quero dizer é que, quando Guy Debord escreveu "A sociedade do espetáculo", ele estava lá no mal-estar que a sociedade francesa vivia pré-Paris de 1968, em que tudo da sociedade francesa estava sendo questionado. Algumas coisas valem até hoje. E nós jornalistas temos dito frequentemente, e isso também já virou um bordão para nós, que o excesso de informação nem sempre ilumina; pelo contrário, o excesso de informação às vezes ofusca, impede que se enxergue a verdade. Mas não é pelo risco que nós vamos propor a restrição da circulação das informações. Nós temos que propor mecanismos de possibilitar a educação da sociedade para, inclusive, o reconhecimento e o debate sobre as comunicações e a informação que circula no mundo.
Segundo um estudioso do Congresso norte-americano cujo nome não vou me lembrar agora, se fôssemos colocar em pilha o conhecimento circulante hoje no mundo, daria cinco pilhas de livros da Terra ao Sol. Então, são questões que todos nós estamos discutindo o tempo todo.
Mas creio que o Conselheiro Davi foi muito feliz ao colocar duas questões essenciais para o agente público: a questão da própria publicidade que o Poder Público - e o Judiciário é um dos Poderes constituídos - tem que dar para as suas ações e a questão da transparência que o agente público tem que adotar ao tomar as suas decisões e, portanto, exercer o seu papel de agente público de justiça, de fazedor da Justiça nos termos do ordenamento jurídico que o País tem. Então, parabenizo os dois, mas antecipo o meu voto ao Relator.
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O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Nascimento Silva.
O SR. NASCIMENTO SILVA - Depois da fala da Conselheira Zezé, eu só queria dizer o seguinte: a impressão que me dá, Conselheiro Ceneviva, é de que a câmera não ofusca tanto assim a sua participação aqui, porque você tem uma capacidade de interlocução e... E faz até... Quando eu o vejo nas gravações, eu queria ter essa postura.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. NASCIMENTO SILVA - Não, você não é tímido. Faça outro argumento, mas esse da timidez, no caso do Conselheiro, não existe.
Enfim, faço minhas as palavras da Conselheira Zezé.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - O último inscrito é o Conselheiro Araújo Lima.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Presidente, obrigado.
A referência é mais ou menos para endossar o que a Maria José Braga já falou. Eu acho que tanto eu admirei o seu relatório como também a coragem do nosso querido amigo Ceneviva. Mas uma coragem que me pareceu extemporânea, pelos tempos que estamos vivendo. Não sei como é que isso refletiria no Brasil inteiro.
Em outro dia, semana passada, eu telefonei para duas pessoas com coisas urgentes para falar, e as duas não me atenderam porque estavam acompanhando o julgamento no STF. Então, se eu privasse esses amigos, que têm influência no País, de acompanhar aquilo ali, não sei se eu ficaria...
Mas, de qualquer maneira, antecipadamente, já manifesto o meu apoio ao seu relatório.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Não havendo mais inscritos...
Conselheiro Davi, eu vou fazer aqui uma ponderação a V. Exª, mais por dúvida minha mesmo, se a conclusão do seu voto colegiado vai ser votada ainda, porque, afinal, temos um voto divergente. Mas V. Exª diz assim, em conclusão: "Com base no exposto, e mesmo reconhecendo que as transmissões ao vivo em veículos de comunicação da Justiça devam continuar em debate à luz dos direitos individuais, sugerimos o arquivamento dos projetos em análise". Aqui tenho duas dúvidas. Nós devemos sugerir que esse debate em relação a direitos individuais permaneça? É isso mesmo? A concepção de V. Exª é essa mesma? A proposição de V. Exª é essa?
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, é exatamente isso. O voto em separado do Ceneviva simplesmente traz à baila um problema sério. Não é pequeno isso aí.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sim.
O SR. DAVI EMERICH - Mas o que eu proponho é exatamente isso. Ao elaborar esse parecer, eu até entrei em contato lá com o pessoal do Supremo. Aqui, no Senado Federal, e creio que na Câmara, existe o Regulamento Administrativo da Casa, que mais ou menos disciplina o trabalho da Comunicação Social do Senado. Parece-me - não estou afirmando que é assim - que não há uma coisa mais definida no Supremo sobre isso. Então, o que estou propondo em última instância é que, em vez de haver uma lei federal restringindo... Eu até incentivo que o próprio Supremo rediscuta isso, estabeleça critérios mais dentro da própria Justiça do que propriamente numa lei federal.
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Então, o que eu acho? Essa discussão não é pequena e não é só lá. Por exemplo, aqui, no Senado, eu fui Diretor de Comunicação. Muita gente argumentava que, no momento que o Senador ocupou a tribuna, o Plenário - eu discordo dessa avaliação - teria perdido densidade de debate em nome da "espetacularização" que o Ceneviva levanta. Essa é uma discussão em todas as áreas onde há televisionamento ao vivo. Então, é um debate permanente.
Portanto, temos que ir com cuidado. Esse assunto deve continuar sendo discutido, mas, na minha opinião, os dois projetos têm um conteúdo muito conjuntural e não dão conta desse debate. Ou seja, tentam tanger o debate. É aquele negócio: jogar a água com a criança dentro. Então, o voto é realmente pelo arquivamento dos projetos, embora a temática...
Eu acho que, nesse ponto, o Ceneviva, que, para mim, é uma das cabeças mais brilhantes deste Conselho, que eu aprendi a admirar muito... Ele é um cara que lê. Ele escreve. Ele dá sugestão. Ou seja, é um conselheiro absolutamente ativo, de uma qualidade ímpar. Então, é uma coisa que ele levanta e que eu acho que é um tema que também me preocupa. Acho que é um assunto que tem que continuar sendo debatido no País à luz de todas as discussões aqui.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Continuando os meus questionamentos, o último deles: a hipótese é de sugerir o arquivamento ou a rejeição de ambos os projetos?
O SR. DAVI EMERICH - Eu sou pelo arquivamento. Na prática, poderia ser a mesma coisa, mas a rejeição me parece uma coisa mais agressiva.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Mas o projeto de lei ou será aprovado ou será rejeitado. Arquivado é...
O SR. DAVI EMERICH - Eu retiro o arquivamento e vou pela rejeição.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Então, em votação nós temos o voto da Comissão de Relatoria, sob a coordenação do eminente Conselheiro Davi Emerich, pela rejeição dos dois projetos, nos termos do voto que vem ser apresentado. Em divergência, o eminente Conselheiro Walter Ceneviva apresentou o seu voto.
Há divergência além da divergência? (Pausa.)
Então, por maioria, com o voto divergente da lavra do eminente Conselheiro Walter Ceneviva, fica aprovado o parecer da Comissão de Relatoria que acaba de ser apresentado. É o Parecer nº 6, de 2017.
Cumprimento a ambos pelo trabalho. É possível extrair verdades e acertos de ambos os votos. É saudável e é positivo que o Conselho se conduza assim.
Este foi o item 9. Agora, o nosso item 10.
Ainda em prorrogação da reunião, com os temas da pauta da manhã, relatório sobre a honra e sigilo investigatório da Comissão formada pelos Conselheiros Davi Emerich, Coordenador, Francisco Araújo Lima, Nascimento Silva e Maria Célia Furtado.
Conselheiro Davi Emerich, está em condições?
O SR. DAVI EMERICH - Estou.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - V. Exª tem a palavra.
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, hoje, vários pareceres que estão sendo discutidos e, infelizmente, aprovados e encaminhados aqui são da Comissão que presidi tardiamente em função da saída do antigo conselheiro, que é a Comissão de Liberdade de Expressão. Obviamente, são sempre projetos muito polêmicos, e a Comissão é formada por mim, pelo José Francisco Araújo Lima, pelo Nascimento Silva e pela Maria Célia Furtado, na condição de colaboradora, porque ela não é da Comissão de Liberdade de Expressão. Ela até, no início, disse: "Olha, Davi, eu gostaria de conversar contigo sobre isso". Mas espero que a gente converse aqui no debate, se for o caso. Estamos abertos a todas as contribuições, porque também não temos certeza absoluta das convicções que muitas vezes expressamos. Muitas vezes, um bom argumento faz com que mudemos inclusive de opinião. Isso é bom, em se tratando de um Conselho como o nosso.
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Relatório. Alguns projetos em tramitação na Câmara...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro, pela ordem.
Como o voto é extenso, é possível - o Colegiado admite a hipótese e V. Exª próprio - que se resuma?
Ah, esse não é extenso. Perfeito. Desculpe.
O SR. DAVI EMERICH - Vou tentar ser mais rápido na leitura.
Alguns projetos em tramitação na Câmara dos Deputados se relacionam diretamente ao conceito de crime contra... Há alguns erros aqui. Esse texto foi rebatido? Ele foi reescrito ou alguma coisa? Não, não é?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DAVI EMERICH - Mas está bom.
Alguns projetos em tramitação na Câmara dos Deputados se relacionam diretamente ao conceito de crime contra a honra e que obviamente desbordam para as várias plataformas de comunicação social, aí incluída a internet.
O Projeto de Lei nº 1.947, de 2007, de autoria do Senador Sandro Mabel, tipifica os crimes de violação de sigilo investigatório com penas de reclusão entre dois e quatro anos. Justifica que a sociedade brasileira assiste a importantes e inúmeros casos de denuncismo que acabam por denegrir a imagem de pessoas, mesmo que elas sejam inocentadas.
O Relator da matéria, Deputado Maurício Quintella Lessa, apresentou substitutivo acrescentando artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, pelo qual é considerada violação de sigilo investigatório revelar ou divulgar fatos ou dados que estejam sendo objeto de investigação criminal sob sigilo. Está em pauta para ser votado desde setembro de 2007.
Já o Projeto de Lei nº 2.175, de 2015, do Deputado Cícero Almeida, inclui parágrafo ao mesmo art. 212 do decreto-lei citado, aumentando a pena em um terço quando decorrente de postagem de imagem de necrópsia - ponto sobre o qual a companheira Maria Célia Furtado queria conversar, e eu espero uma contribuição dela nessa questão. Embora a proposição não cite os meios de comunicação na justificativa, o Deputado foca a rede mundial de computadores.
Em seu substitutivo ao projeto, o Deputado Fausto Pinato é mais explícito e admite que também incorre no crime do art. 212 do decreto-lei quem reproduz o vilipêndio de cadáver ou de suas cinzas, em qualquer meio de comunicação, por foto, vídeo ou outro material que contenha imagem ou cena aviltante de cadáver ou parte dele. Se o crime for praticado por agente que desempenha função ou profissão que lhe franqueie acesso ao cadáver, a pena é aumentada em um terço.
O Projeto de Lei nº 363, de 2015, do Deputado Hildo Rocha, que dispunha sobre crimes contra a honra praticados nas redes sociais, foi retirado pelo autor, em 3/3/2015 - esse era um dos projetos que estava naquela relação da Secretaria, então ele foi retirado.
Análise.
Entendemos que o projeto do Deputado Sandro Mabel, com tramitação paralisada desde 2007, a par de tratar de um tema importante para a sociedade, vai de encontro - e não ao encontro - ao conceito de liberdade de expressão e ao princípio do sigilo da fonte, consagrados na Constituição Federal. Ele não coíbe apenas possíveis crimes legais praticados por agentes públicos ou não, mas engessa os meios de comunicação, que resguardando códigos de éticas e normas mais gerais de respeito à dignidade humana, têm como função precípua divulgar fatos e notícias. Entendemos que a Lei nº 13.188, de 2015, versando sobre o direito de resposta, atende à preocupação contida no referido substitutivo.
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Em relação ao substitutivo do Deputado Fausto Pinato, que analisou vários outros projetos apensados ao PL nº 2.175, de 2015, optamos por não emitir opinião quanto ao §2º do art. 212, do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, que aumenta a pena para agentes que desempenham função ou profissão que franqueia acesso ao cadáver - ou seja, a pena referente aos agentes, como não é uma questão de comunicação, a gente não emite opinião. Porém, manifestamos posição contrária ao §1º, assim disposto no texto: "Incorre no mesmo crime quem reproduz, em qualquer meio de comunicação, foto, vídeo ou outro material que contenha imagens ou cenas aviltantes de cadáver ou de parte dele". Essa discussão é até meio chata.
Em termos concretos, o atual art. 212 do decreto-lei citado já abrange e alcança pessoas e órgãos que incorram em vilipêndio a cadáveres ou suas cinzas. Se a proposição expressa pelo parágrafo primeiro do substitutivo for acatada, os veículos de comunicação poderão ficar impedidos inclusive de divulgar fotos e imagens necessárias ao entendimento de fatos graves. De modo geral, os meios de comunicação não são alheios a informações tão sensíveis do ponto de vista social. A mídia tem sido rigorosa quanto a esse aspecto, inclusive alertando telespectadores, em especial quando divulgam imagens consideradas fortes.
Voto.
Em virtude do exposto, sugerimos à Câmara dos Deputados a rejeição do Projeto de Lei nº 1.947, de 2007, que ganhou nova versão em forma de substitutivo.
Quando ao substitutivo do Deputado Fausto Pinato, que analisou várias proposições, o Conselho de Comunicação Social manifesta suas reservas em relação ao §1º sugerido ao art. 202 do Decreto-Lei nº 2.848, de 2015, e sugere a sua exclusão do texto.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - A Comissão de Relatoria, formada pelos eminentes Conselheiros Francisco de Araújo Lima, Nascimento Silva e Célia Furtado, está de acordo?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheira Maria Célia Furtado.
A SRª MARIA CÉLIA FURTADO - Só quero salientar - parabéns pelo material - que este projeto de 2007 acabou na verdade sendo aprovado pela Comissão de Segurança Pública, em 2009, e...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - O seu microfone está ligado, Conselheira?
A SRª MARIA CÉLIA FURTADO - Acho que está.
Esse PL foi aprovado, em 2009, pela Comissão de Segurança Pública, e pela CCJC em 2011. Eu considero realmente uma invasão de liberdade de expressão. Obviamente, ressalvado o mau gosto - ninguém está interessado em ver fotos escabrosas, etc. -, de qualquer maneira, algumas vezes, do ponto de vista de manifestar uma matéria, de explicitar efetivamente um delito grave, é possível que algumas fotos acabem sendo necessárias. Efetivamente, eu considero isso de extremo mau gosto, mas não posso ser contra a divulgação.
Até faço um adendo que não é propriamente ligado ao texto jornalístico: se a gente assistir a alguns filmes de terror ou ler alguns quadrinhos de terror e algumas coisas nessa linha, às vezes são bem mais escabrosos.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Mas, no essencial, a senhora não está divergindo do relatório.
A SRª MARIA CÉLIA FURTADO - Não.
O SR. DAVI EMERICH - Vou só corrigir, talvez pedindo informação, porque depois vou bater com as informações que ela tem sobre a tramitação. Posso ter passado batido aqui nas minhas pesquisas.
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O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - o Conselheiro Nascimento Silva está de acordo com o relatório que veio a ser apresentado?
O SR. NASCIMENTO SILVA (Fora do microfone.) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro Araújo Lima?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sim.
A matéria está em discussão.
Conselheiros Ceneviva e Maria José.
Conselheiro Ceneviva.
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Obrigado, Presidente.
Só para fazer um registro. Há inúmeros exemplos disso, mas talvez o filme Corações e Mentes, que é um documentário, portanto pode ser colocado na categoria de jornalismo, tenha sido o filme responsável pelo fim da guerra do Vietnã, com cenas muito chocantes. Recentemente, a foto de uma criança morta afogada sensibilizou o mundo para a importância de entender o que se passava na Síria. Dessa maneira, tratar legislativamente sobre o retrato do cadáver, das partes do corpo e tudo mais, o que definitivamente é um tema que repugna, um tema que assusta, um tema que ofende, não pode, segundo eu entendo, ser resolvido por uma medida legislativa.
Há casos em que há abusos, e esses abusos têm de ser combatidos - e a lei já existe para isso; o direito do morto é algo reconhecido no Brasil e no mundo -, e há casos em que a informação precisa ser dada com toda crueza, para que possa produzir o efeito benéfico de interromper círculos viciosos, como a guerra civil da Síria e a guerra do Vietnã.
Era isso. Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheira Maria José Braga.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Obrigada, Presidente.
Eu também só queria ressalvar dois pontos. Primeiro, a gente volta à obrigação do agente público, do servidor público. O sigilo investigatório é uma obrigação, quando determinado, do servidor público; não é uma obrigação do jornalista ou da empresa de comunicação. A obrigação do jornalista, pelo contrário, é de levar a público a informação de interesse público. Então, faço essa ressalva.
E também, em relação à dignidade humana, só queria lembrar que o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros é bastante claro ao dizer que o profissional, no seu trabalho, tem que respeitar a dignidade humana, e obviamente os casos têm de ser analisados individualmente.
Vou lembrar mais um caso de uma imagem chocante, mas que serviu para provocar uma profunda reflexão na sociedade brasileira, que foi a foto de uma criança amarrada - não estava acorrentada, mas amarrada - a um poste. Uma criança que tinha cometido um ato infracional e foi amarrada a um poste.
O SR. DAVI EMERICH (Fora do microfone.) - No Rio de Janeiro.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Claro, é uma imagem degradante, mas serviu para provocar um amplo debate na sociedade brasileira, e o jornalismo tem esse papel.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Muito obrigado.
Conselheiro Ronaldo Lemos.
O SR. RONALDO LEMOS - Rapidamente, eu queria concordar com o relatório e com todas as manifestações que foram feitas anteriormente a mim, agora, e queria só ressaltar que infelizmente a gente tem visto uma tendência legislativa que usa esses temas de grande impacto emocional a que, obviamente, todos se posicionam contrariamente, como é o caso, por exemplo, do objeto desse projeto de lei, que trata da questão da divulgação de fotos de cadáveres. Todo mundo é contra isso, não há ninguém que gostaria que isso acontecesse mais. É o caso também, por exemplo, da pedofilia ou, mais recentemente, da questão do suicídio, com a tal da baleia azul. Então, a gente tem visto um padrão de se pegar esses temas de grande apelo emocional para fazer avançar agendas de controle - muitas vezes - da internet e da comunicação social.
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Portanto, ainda que o objeto seja absolutamente abominável, a mudança institucional que esse pedido está buscando cumprir, que é por exemplo aumentar a responsabilização de jornalistas e comunicadores, é altamente indesejável. Eu até cheguei a escrever um artigo recente, também, sobre a baleia azul, dizendo que essa história, que é absolutamente triste e infeliz, acabou sendo cooptada por posicionamentos que queriam usar isso para aumentar controle da internet, controle da mídia e assim por diante. Apesar de esses temas serem unânimes com relação ao fato de serem detestáveis e que deveriam ser combatidos, acho que eles não justificam essas mudanças institucionais que têm por finalidade cercear o posicionamento de jornalistas e demais comunicadores. Então, a gente precisa ficar muito atento, porque, infelizmente, isso é um padrão que vem emergindo na forma como se legisla sobre comunicação e sobre internet, no Brasil.
Então, eu queria deixar consignada essa minha posição e apoiar fortemente o relatório que foi elaborado.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Muito bem.
Não havendo mais discussão, eu indago ao eminente Conselheiro Davi Emerich. Na conclusão, V. Exª diz assim: "O Conselho de Comunicação manifesta suas reservas em relação ao §1º do art. 212". Quer me parecer que esse "manifesta suas reservas" é pouco claro. Talvez pudesse ser mais objetivo no sentido de dizer "suas críticas", "suas objeções", algo assim?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu diria que "suas objeções"...
O SR. DAVI EMERICH (Fora do microfone.) - Tire-se "reservas", e qualquer outra palavra está o.k. Objeções ou...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - "[...] suas objeções em relação ao §1º [...] e sugere a sua exclusão do texto." Pode ser? Está aprovado assim?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Eu quero ainda acrescentar um comentário, se o Presidente me permite.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Por favor.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Como o Davi é muito receptivo às contribuições, eu acho que seria importantíssimo incorporar na fundamentação da sua proposta final as referências que a Maria José Braga fez, especialmente quanto à autorregulação do jornalismo. Acho que as duas referências enriquecem a fundamentação da proposta.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Colho votos. Alguma objeção aqui e alhures? Conselheiro Ronaldo... Alguém diverge? (Pausa.)
Há unanimidade de votos. Aprovado o parecer da lavra da Comissão de Relatoria, relatado aqui pelo Conselheiro Davi Emerich, com essas correções de mera redação. Esse será o Parecer nº 7, de 2017, do CCS.
Meus cumprimentos ao Conselheiro Davi Emerich por mais esse trabalho.
Esse foi o item 10.
Nós temos, agora, um extrapauta, que é o último da pauta da manhã, em que estamos ainda, em prorrogação.
Item extrapauta. Relatório sobre direito de resposta, publicação de biografias e Lei Rouanet, sob a relatoria do eminente Conselheiro Davi Emerich.
Essa matéria já foi objeto de discussão, de análise, de parecer nosso, não?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - É sobre biografias. E direito de resposta também, não? O 9 de 2013?
O SR. RONALDO LEMOS - Sim. Sim.
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O SR. DAVI EMERICH - Presidente, é que existem outras coisas. Por exemplo, o Senador Requião apresentou um projeto... Na lei... O Ronaldo está lá nos ouvindo. Na lei de direito de resposta, em que tivemos uma manifestação de parecer aqui, foi vetado um §3º em que ele colocava a questão do próprio ofendido responder pessoalmente. Houve uma mensagem da então presidente Dilma que praticamente vetou esse item. E esse veto foi mantido.
O Senador Requião, à luz disso aí, apresentou um novo projeto para precisar melhor o §3º, e esse projeto já passou em Comissão. O Relator é o Senador Antonio Carlos Valadares, e essa proposta pode ser discutida e aprovada na CCJ, no próximo dia 10. Então, há um novo projeto.
Eu, inclusive, no geral, até concordo com o projeto do Senador Requião, mas é um assunto em que este Conselho provavelmente não tem ainda conhecimento desse ponto em particular. Eu não sei como a gente encaminharia isso.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Os projetos em que V. Exª está... V. Exª tem relatório, eu vi distribuído.
O SR. DAVI EMERICH - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Já lhe passo, Conselheiro.
Os que V. Exª está analisando são o PSL nº 194, de 2011; o PL nº 5.441, de 2013; e o PLS nº 42, de 2014. É isso?
O SR. DAVI EMERICH - Deixe-me só me encontrar aqui, Presidente.
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA (Fora do microfone.) - Seria o 194, de 2011?
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - De 2011, o 194. PLS.
Esse não está aqui no meu...
O SR. DAVI EMERICH - Aqui é o seguinte: é um relatório, Presidente, de um projeto antigo do Senador Romero Jucá. Acho que vai ser tranquilo, porque a chamada Lei de Imprensa, de 1967, foi extinta por um acórdão do Supremo Tribunal Federal. E é impressionante porque ainda está tramitando, no Senado, uma proposta do Senador Jucá que propõe a alteração nessa lei. Então, deve ter sido um erro fático tal que a gente está propondo simplesmente, este sim, que se arquive, porque ele já não teria sentido, até porque depois veio a lei de direito de resposta, com base no projeto do Senador Roberto Requião.
Então, para esse simplesmente estou propondo o arquivamento, porque ele está fora de contexto. E aí a gente tece considerações sobre o projeto do Senador Requião.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - V. Exª tem a palavra para leitura do relatório sobre... Mas ele ainda vai ler o parecer.
O SR. DAVI EMERICH - Está certo.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - V. Exª pode falar na sequência, ou é matéria de ordem?
Por favor.
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Eu leio, porque nós recebemos a conclusão. O que o Conselheiro está propondo é uma ampla audiência pública com participação do Conselho de Comunicação Social, ou seja, sem prejuízo do debate que já tivemos e sem prejuízo daquilo que o Conselheiro Davi vai ponderar, parece importante que a gente ouça a informação tendo isso em mente. A proposta de que se faça uma audiência pública me parece plausível.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Vamos colher dele relatório e voto.
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, a gente estava lendo muitos relatórios aqui porque houve uma reunião da comissão de liberdade de imprensa, e a gente redistribuiu um conjunto de projetos aos companheiros. Então, há uma concentração, nesta reunião do Conselho, dos projetos oriundos da comissão de liberdade de imprensa que estavam um pouco paralisados. Ao contrário da rapidez que a nossa Patrícia colocou na comissão dela, os nossos estavam um tanto paralisados e agora vieram à tona, aqui na comissão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro, eu louvo V. Exª, e que assim seja. Quiséramos nós ter podido fazer assim durante os nossos dois anos.
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O SR. DAVI EMERICH - No dia 12 de novembro de 2015, a Presidente Dilma Rousseff fez publicar, no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.188, de 2015, dispondo sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
O texto é resultado do PLS 141, de 2011, de autoria do Senador Roberto Requião.
À proposta original, aprovada pelo Congresso Nacional, foi aposto veto ao §3º do art. 5º, que dispunha:
Art. 5º .............................................................................................................
.........................................................................................................................
§3º Tratando-se de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente.
Esse parágrafo foi vetado.
Amparado pelo inciso V do art. 5º da Constituição - "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem" -, a lei estabelece prazos ao direito de resposta e considera matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem da pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.
Esse é o §1º do art. 2º da lei promulgada.
São excluídos da definição de matéria estabelecida na lei os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.
Vale lembrar que o projeto do Senador Roberto Requião foi objeto do Parecer nº 9, de 2013, do Conselho de Comunicação Social, culminando com algumas sugestões discutidas e aprovadas pelo Pleno. Registre-se que o texto vetado não foi considerado no respectivo parecer. Esse parecer foi feito a seis mãos pelo companheiro Ronaldo, pelo companheiro Nascimento e por um outro que foi da gestão anterior e cujo nome agora me escapa.
Mesmo com a lei promulgada, restou, na ocasião, em tramitação no Senado, o Projeto de Lei do Senado nº 194, de 2011, de autoria do Senador Romero Jucá, alterando nominalmente a Lei nº 5.250, de 1967 - o projeto do Senador Jucá é de 2011. Pelas sugestões propostas, não haveria decadência do direito de resposta em prazo de 60 dias após a publicação da matéria. E o art. 30 da mesma lei ganha mais concretude quando estabelece número de edições, espaços, caracteres tipográficos, em estilo, tamanho e outros elementos de realce, idênticos ao escrito que lhe deu causa. Formalmente, o projeto está na CCJ aguardando designação de Relator. Esse projeto é do Senado Romero Jucá.
O Senador Roberto Requião, no ano passado, apresentou o PLS nº 89, de 2016 - que não é aquele que resultou na lei; já é outro projeto -, por meio do qual busca corrigir, segundo o seu entendimento, o veto aposto ao Projeto nº 141, de 2011, que se transformou na lei.
Eis a proposição do Senador Requião:
Art. 1º. Ficam inseridos no art. 5º da Lei do Direito de Resposta os seguintes parágrafos:
........................................................................................................................
§3º A resposta ofertada pelo ofendido poderá ser veiculada:
a) em se tratando de meio escrito, exclusivamente por texto escrito;
b) em se tratando de meio radiofônico, tanto por meio de texto escrito, a ser lido por agentes da empresa de rádio, como por meio de gravação de áudio a ser ela própria divulgada, podendo esta ser realizada pelo próprio ofendido ou por preposto por ele estabelecido; e
c) em se tratando de meio televisivo, tanto por meio de texto escrito, a ser lido por agentes da empresa de televisão, como por meio de gravação de áudio ou de audiovisual a ser divulgada, podendo esta ser realizada pelo próprio ofendido ou por preposto por ele estabelecido.
(Soa a campainha.)
§4º Em qualquer das hipóteses previstas no §3º deste artigo, os textos escritos, bem como as gravações de áudio ou audiovisuais poderão ser veiculadas por aprovação do meio de comunicação e, caso esta seja negada, após homologação pela autoridade judiciária, na forma dos artigos 5º e seguintes desta lei.
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O Senador estabelece um conjunto de regras em que os meios podem aceitar e divulgar, dentro dos critérios que ele coloca. Se os meios não aceitarem e questionarem, então há a porta da Justiça. Havendo uma decisão judicial em última instância, aí se aplica o próprio direito. Então, ele ajusta o seu projeto ao §3º, que foi vetado - ele deu mais precisão a esse §3º.
Com o novo projeto, o Senador resgata a ideia de o direito de resposta ser exercido diretamente pelo próprio ofendido ou por alguém que o represente.
Enviado o projeto para a CCJ, foi indicado, como Relator da matéria, o Senador Antonio Carlos Valadares. O seu parecer, já em condições de ser votado na Comissão - o que deve ocorrer no próximo dia 10 -, faz pequenas alterações técnicas ao projeto original e acrescenta um novo inciso, com a seguinte redação - não é a proposta do Senador Roberto Requião; já é proposta do Relator:
Art. 1º ...........................................................................................................
.......................................................................................................................
IV - em se tratando da internet, tanto por meio de texto escrito como por meio de gravação de áudio ou de audiovisual realizada pelo próprio ofendido ou por preposto por ele estabelecido, se esses recursos tiverem sido utilizados no agravo, cabendo ao ofensor o dever de publicar a resposta ou retificação.
Análise.
Parece inequívoco que o Projeto de Lei do Senado 194, de 2011, do Senador Romero Jucá, foi esgotado em seu propósito pela Lei do Direito de Resposta, a partir do projeto do Senador Roberto Requião. Além do mais, a tramitação formal do projeto no Senado perdeu sentido ao se considerar que o STF derrubou a Lei nº 5.250, de 1967 - Lei de Imprensa -, por acórdão ao julgar Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 130 -, publicada no Diário Oficial do dia 06/11/2009.
Em relação ao substitutivo do Senador Antonio Carlos Valadares ao PLS 89, de 2016, de autoria do Senador Roberto Requião, certamente terá uma tramitação ainda longa. Além do Senado, se aprovado, seguirá à apreciação da Câmara dos Deputados e, se lá receber emendas, voltará à Casa de origem.
Se, no mérito, a proposta contida no PLS 89, de 2016, se assemelha ao espírito do texto vetado pelo Palácio do Planalto, dando-lhe mais precisão e talvez superando possíveis contradições e dificuldades enunciadas na mensagem presidencial que justificou o veto, ressalte-se que o parecer do Senador Antonio Carlos Valadares inova ao incluir know-how de direito de resposta à internet.
O §2º do art. 2º da Lei 13.188, de 2015, dispõe da seguinte maneira sobre o tema - a lei que está vigendo falava isto:
Art. 2º..............................................................................................................
.........................................................................................................................
§2º São excluídos da definição de matéria estabelecida no §1º deste artigo os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.
A questão da internet mereceu intenso debate no Conselho de Comunicação Social, gerando inclusive relatórios, como o SFPCS 2, de 2016, que versou sobre privacidade e requisição de endereço de IP sem a necessidade de ordem judicial - o companheiro Ronaldo participou ativamente dessa discussão.
A chamada Lei do Marco Civil da Internet, Lei nº 2.965, de 2004, é uma referência obrigatória quando se pensa em produzir novos diplomas jurídicos.
Voto.
Frente ao exposto, concluímos por sugerir ao Senado Federal a retirada de pauta do PLS 194, de 2011, de autoria do Senador Romero Jucá, pelas razões que já expusemos aqui - portanto, não é nem rejeitar; é simplesmente retirar de pauta por essas características -, e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que realize, antes da votação do substitutivo do Senador Antonio Carlos Valadares ao PLS 89, de 2016, uma ampla audiência pública com a participação formal do Conselho de Comunicação Social.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Esse parecer não tem comissão de relatoria. V. Exª o está relatando, vindo da comissão direto...
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O SR. DAVI EMERICH - Eu passei cópia para todos os companheiros da comissão de liberdade de imprensa...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sim, da comissão de liberdade de imprensa.
O SR. DAVI EMERICH - É só o Walter Ceneviva, pois a gente conversou um pouco sobre isso, mas não há Comissão de Relatoria.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - A matéria está em discussão.
Conselheiro Roberto Franco.
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Dei uma olhada aqui. Na proposta do Requião, ele retorna com a condição de que o possível ofendido possa fazer o direito de resposta pessoalmente na radiofusão.
Porém, existe uma emenda do Deputado Caiado, que está também no mesmo projeto de lei, se não me engano. No PLS 89, de 2016, existe uma emenda proposta pelo Ronaldo Caiado que retorna ao texto: "por escrito, gravação de áudio ou audiovisual, a ser lida ou gravada por agentes da empresa de televisão, em se tratando de mídia televisiva"; e, no caso de rádio, "por agentes das empresas de rádio, em se tratando de mídia radiofônica".
Então, existe já uma emenda também do Caiado que não foi analisada no relatório.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Mais alguém?
Conselheira Maria José Braga.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - O Conselheiro Roberto Franco traz uma informação nova de que já existe uma emenda apresentada por um Senador ao projeto do Senador Requião.
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - No projeto anterior do Requião havia essa discussão e o veto, uma das questões, foi a discussão sobre a publicidade pessoal.
Na discussão presente, o Deputado Caiado apresentou uma emenda justamente entendendo que a apresentação do direito de resposta pelo próprio pretenso ofendido poderia gerar demandas excessivas pela possibilidade de uma publicidade pessoal.
Então, tentando evitar esse tipo de uso, o Deputado Ronaldo Caiado apresentou uma emenda que está, também, na Comissão junto com a emenda do Carlos Valadares.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Eu vou...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - O Senador Caiado, não?
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - O Senador Caiado, desculpem-me.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Eu vou fazer uma proposição - não sei se o Relator Davi Emerick vai concordar, como ele já se debruçou sobre o tema - de que se acrescentasse esse debate da emenda do Senador Caiado, e nós pudéssemos retornar ao tema na próxima reunião, porque aí teremos um relatório analisando os aspectos que estão em debate no Senado.
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, hoje, analisando em que pé estava o que já não é um projeto do Senado, mas um substitutivo, porque já há um acréscimo do Senador Valadares, eu realmente registrei lá que havia uma emenda do Senador Requião, mas que não estava no parecer ao qual eu tive acesso.
Como o meu relatório não fala nem em rejeitar e nem aprovar... Quer dizer, é um debate que está aí, e eu sabia que haveria essas crivagens, muita gente não sabia da existência deste projeto. Por isso, eu sugiro que, antes de um debate, antes de uma votação, possamos fazer uma audiência pública para discutir, e obviamente a própria emenda do Senador Caiado estaria no bojo, porque eu não sei qual vai ser a posição do Relator em relação à emenda do Senador Caiado; ainda não tive acesso a um possível relatório.
Então, se eu estou propondo um debate não estou inviabilizando e não estou chegando a nenhuma conclusão. Por quê? Se o projeto for votado e aprovado aqui no Senado, a gente continua entendendo que o debate sobre o tema é importante porque ele vai para a Câmara. Então, esse debate começa a ficar pertinente na própria Câmara. Se nós deixarmos a votação só para a reunião que vem, provavelmente isso já terá sido votado aqui na reunião do Senado, aí o nosso encaminhamento teria que ser para a Câmara.
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O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Conselheiro Davi, eu acho até que a informação que estou trazendo acrescenta importância a que, antes de aprovar-se o substitutivo, se faça uma audiência mais ampla para se discutir os vários aspectos, quer dizer, o próprio substitutivo conta com outro que o modifica. Então, eu acho que, mais do que nunca, a recomendação é propícia.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Então, eu retiro a minha proposta, mas a gente tem que já consignar isso aqui. Muitos de nós não vão estar aqui na próxima legislatura do Conselho, mas acho que tem que ficar consignado no parecer que o Conselho tem que voltar ao tema para se posicionar.
O SR. DAVI EMERICH - E eu pediria...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Mas aqui ele está pedindo, inclusive, que o Conselho seja formalmente chamado.
O SR. DAVI EMERICH - Exatamente.
E eu pediria a liberdade de acrescentar nesse relatório...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - A informação.
O SR. DAVI EMERICH - ... a informação da emenda do Senador Caiado.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - V. Exª é o Relator, tem toda a liberdade.
De qualquer maneira, vou colocar em votação.
Conselheiro, só sugiro uma revisão: onde se diz "descumprimento de preceito fundamental", está "prefeito"...
O SR. DAVI EMERICH - Tem muito erro o texto.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - E aqui ainda está " Lei 13.1881". Deve estar errado; sugiro apenas a revisão.
A matéria está em discussão, com os acréscimos sugeridos pelo eminente Conselheiro Roberto Franco. A Conselheira Maria José retirou a sua proposta. (Pausa.)
Não havendo divergência, fica aprovado o Parecer nº 8, de 2017, da lavra do eminente Conselheiro Davi Emerich, a quem cumprimento, mais uma vez, por mais esse trabalho.
Bom, finalmente o nosso período da manhã encerrou-se agora, exatamente às 16h20min. Manhã longa, mas eu acho que produtiva. É positivo e saudável que seja assim.
Eu declaro encerrados os trabalhos relativos à aquela assentada, à 6ª Reunião.
(Iniciada às 14 horas e 10 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 20 minutos.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - O Conselheiro Roberto Franco sugeriu-me, há pouco, que eu fizesse agora a coleta de manifestação das senhoras e senhores conselheiros, deixando toda a pauta do dia - que na verdade é a sessão da tarde - para a próxima. Temos três processos nessa pauta. Porque temos aí o pedido no sentido de...
Lá está de cabeça para baixo; eu não consigo ler. Parlamento...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - Não é a sociedade civil.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Ah, sim.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Eu consulto aos integrantes do colegiado se vamos aos três itens da pauta que estão faltando ainda ou se vamos às comunicações, já que temos o compromisso de encerrar pontualmente até as 17 horas.
Comunicações ou podemos votar mais algum caso?
Só um minuto Conselheira. É sobre esse ponto?
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Antes de passar a palavra a quem pretenda, pergunto: temos três itens na pauta; algum deles é rápido, a ponto de que possa ser votado rapidamente?
O Dr. Valmar sugere-me aqui que o nº 1 pode ser chamado, porque a eminente Conselheira Liliana já apresentou... Ela não está presente, mas já leu e apresentou o seu voto.
O processo está com o Conselheiro Nascimento, que não trouxe nada novo.
Podemos votar apenas esse relatório, esse parecer, Conselheiro? Já que V. Exª não traz nada novo?
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA (Fora do microfone.) - Eu queria fazer um encaminhamento diferente.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Pois não.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA (Fora do microfone.) - Eu queria fazer um encaminhamento diferente pela urgência. Sei que não é um tema simples, sei que ele vai acarretar um debate, mas eu queria, inclusive, a inversão da pauta e que nós fizéssemos o esforço de fazer o debate sobre os critérios para a escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho de Comunicação.
O SR. DAVI EMERICH - É um tema rápido. (Risos.)
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA (Fora do microfone.) - Não, eu disse que não é fácil, mas...
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(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheira Maria José, especificamente sobre este tema, eu fui comunicado há pouco pelo Dr. Valmar que há uma proposta legislativa nova, que precisa ser contemplada pela comissão encarregada de examinar este tema. O Senador Paulo Rocha apresentou agora, semana passada, um projeto alterando a forma de composição do Conselho. Então, isso não foi examinado ainda. Eu vou baixar o processo em diligência, para que venha na próxima reunião contemplando esse novo projeto, que é, insisto, de agora, recente, da semana passada, para que nós façamos uma análise completa.
Está com o Senador Flexa Ribeiro, da representação do Estado do Pará.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Só uma observação, Sr. Presidente. Talvez não tenhamos tempo para fazer o debate aqui hoje, mas são coisas distintas. Uma coisa é a mudança da lei que cria o Conselho. Provavelmente foi isso que o Deputado apresentou, mudando a representação. Outra coisa são os critérios de representação da sociedade civil no Conselho. Eu espero que o Deputado tenha mantido a representação da sociedade civil no Conselho.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Ele está sugerindo alterações exatamente nos critérios. É por isso que eu vou baixar em diligência para a comissão de relatoria para que analise tendo em vista essa nova propositura.
Eu volto a perguntar ao Conselheiro Nascimento se o primeiro item da pauta pode ou não ser votado.
O SR. NASCIMENTO SILVA (Fora do microfone.) - Pode.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - V. Exª tem condições de fazer um resumo?
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Sr. Presidente, a Conselheiro Liliana discutiu comigo, por ser minha suplente, e me apresentou um resumo do que seria o relatório sobre publicidade e propaganda.
Eu posso ler ou conceder ao Conselheiro Nascimento para fazer a leitura.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Pode ser, porque, se já foi votado, podemos esgotar mais esse item. Pode ser?
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Como preferir, Exª.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro, Roberto Franco, então, apenas anunciando: nós estamos agora na ordem do dia da reunião da tarde, a nossa 7ª Reunião Ordinária, e este é o item 1 da pauta, que está sob a relatoria da Conselheira Liliana, que já votou.
Ele estava com vista para o eminente Conselheiro Nascimento e Silva, que acaba de dizer que não tem nenhuma sugestão, nada a acrescentar ao que já foi apresentado por ela. O Conselheiro Roberto Franco, já que a matéria é simples, no sentido que já foi aqui lido o parecer, faz um resumo, e nós colhemos discussão e voto em seguida.
O SR. ROBERTO DIAS LIMA FRANCO - Pois não, Presidente.
Em breve síntese, o relatório já havia sido aprovado no âmbito da subcomissão e lá houve proposta de inserção por parte do Conselheiro Davi Emerich, que foi também aprovada. Ao ser submetida ao Pleno, houve pedido de vista por parte do Conselheiro Nascimento. A sugestão do Conselheiro Davi foi a inclusão de parágrafo na conclusão, acrescentando uma proposta de estudo de uma nova política pública, tendo em vista as mudanças sociais que estão ocorrendo, os avanços tecnológicos na mídia, especialmente as mudanças que afetam toda a sociedade e que podem trazer novos meios e novas formas de fazer a publicidade governamental.
Em relação a esse projeto de lei, não houve questionamento do encaminhamento dado, visto que a legislação existente trata profundamente do assunto e que as coisas não se concretizam por falta de legislação e, sim, por falta de a legislação ser cumprida.
Em linhas gerais, as proposições legislativas buscam dar maior divulgação aos gastos com a publicidade pública ou ainda instituir novos critérios para seleção dos agentes publicitários e meios de comunicação em que vão ser aplicados os recursos públicos.
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A Relatora procedeu à análise das propostas, à luz dos princípios fundamentais expostos na Constituição Federal bem como na eficiência dessas propostas em relação aos objetivos que elas pretendem frente à regulação já existente, e opinou pela rejeição de todas as propostas legislativas.
O voto traz um conjunto de citações da legislação e dos princípios e traz toda uma análise, mas eu vou me permitir, por questão de tempo, pular e ir direto à conclusão.
Como conclusão, a Comissão de Relatoria entende que o Texto Constitucional, aliado às demais leis e normas vigentes, já tem várias formas de prevenir que a propaganda governamental não seja utilizada para a promoção pessoal ou partidária. Existem vários meios de dar transparência a processos de contratação de publicidade e propaganda pela Administração Pública e seus gastos, inclusive, pela internet. Incluindo a sugestão do Conselheiro Davi, ressalta que existem muitas lacunas na vida prática as quais não sejam necessariamente devidas a uma legislação deficiente, mas sim à desconsideração das normas vigentes pelos agentes públicos e à falta de interesse da sociedade em buscar as informações essenciais sobre os gastos dos entes públicos.
Mesmo assim, é forçoso reconhecer que o mundo experimenta mudanças exponenciais na área tecnológica que condicionam novas relações sociais e impactam os modelos profissionais vigentes, incluídos aí os da área de publicidade e propaganda. Nesse sentido, defendemos que o País formule uma política de comunicação pública mais atual e democrática, levando-se em consideração as novas mídias comerciais e públicas, as mídias regionais, locais e as chamadas mídias cidadãs. É nesse contexto que se deve inserir uma discussão mais ampla sobre os recursos voltados à publicidade e propaganda.
Dessa forma, conclui-se, com base no arcabouço legislativo apontado, entendendo que os projetos de lei agregam pouco valor à legislação e ainda que, se cumpridas as normas vigentes, asseguram-se os objetivos da publicidade e propaganda governamental, a eficiência de aplicação dos gastos públicos e sua transparência, pela rejeição das propostas legislativas em discussão.
Então, em resumo, a comissão recomenda a rejeição de todos os projetos analisados.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Consulto os conselheiros Davi Emerich e Ronaldo Lemos se são de acordo com o que foi apresentado pela Conselheira Relatora Liliana Nakonechnyj.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Sim? Matéria em discussão.
Conselheiro Ceneviva. Mais alguém?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Do Conselheiro Nascimento eu já acolhi a manifestação, porque ele estava com vista.
Conselheiro Ceneviva.
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Só para fazer um registro histórico: o relatório é de grande qualidade, é minucioso...
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - É verdade.
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Mas ele faz referência a uma lei, e para efeito histórico eu entendo que tem que ser destacado o que dela se falou no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como a ação do mensalão.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro, só um minuto.
Há alguém com o telefone ligado?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - É um telefone com interferência aqui.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Conselheiro, desculpe.
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Imagine! Então, como dizia, só para fazer um registro histórico, eu entendo que isso deve ser objeto de atenção das próximas formações do Conselho de Comunicação Social. A Lei 12.232 é um passo para a organização desse setor, no entanto recebeu do Ministro Carlos Ayres Britto uma crítica - eu não vou ler tudo, eu vou pinçar palavras aqui. Ele diz no julgamento:
[...] [esse fato] me pareceu, mais do que esquisito, caricato - caricato naquele sentido tobiático, ou de Tobias Barreto, que o identificava com o baixo cômico -, porque essa Lei nº 12.232 teve por autor do respectivo projeto o eminente jurista, publicista José Eduardo Cardozo, atual Ministro da Justiça.
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Mais adiante ele diz que essa lei foi intencionalmente e maquinadamente redigida, nesse art. 20, sob medida para coonestar a situação destes de que estamos a falar.
Ele prossegue:
[...] permitam-me solicitar essa atenção - para o projeto originário da pena, da lavra do Deputado, hoje Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. [E conclui:] [...] é um atentado veemente, desabrido, escancarado, ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição [...]. É um tranco - permitam-me a coloquialidade da palavra - à função legislativa do Estado.
Isso está nas páginas 54.114 e 54.115 do Acórdão da Ação Penal 470.
Então, ter um trabalho da qualidade desse que a engenheira Liliane Nakonechnyj nos apresentou é fundamental, e manter o tema atento, manter a agenda aberta, para a evolução desse material - e as palavras duras do Ministro Ayres Britto indicam essa atitude - parece muito importante como uma sugestão que eu faria modestamente para a próxima formação do Conselho de Comunicação Social.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Perfeito.
Mais alguém? (Pausa.)
Conselheiro, além da manifestação, que, naturalmente, está registrada e será degravada, V. Exª vai apresentar algum trabalho escrito para ser agregado aqui aos nossos Anais?
O SR. WALTER VIEIRA CENEVIVA - Absolutamente. Voto com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Então, a matéria está em votação.
Divergência? (Pausa.)
Não havendo divergência, fica aprovado o voto da Relatora, nos termos propostos e aprovados pela Comissão de Relatoria, composta, além dela, pelos conselheiros Ronaldo Lemos e Davi Emerich. Este será o Parecer nº 9, de 2017, do CCS.
Muito obrigado ao Conselheiro Roberto Franco, que fez o resumo.
O item 2, então, fica baixado em diligência, voltando à Comissão de Relatoria com acréscimo da nova proposta de instrumento legislativo que modifica na essência a forma de critérios de composição do CCS.
O item 3 da pauta fica postergado para a próxima sessão.
Não havendo mais nenhum item na pauta, a palavra é aberta às Srªs e Srs. Conselheiros. Alguém pretende? (Pausa.)
Conselheiro Davi. Mais alguém?
Conselheiro Davi Emerich.
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, como a minha comissão não vai se reunir mais, eu tinha feito a sugestão de que o Ismar desse também parecer àqueles outros projetos relacionados à infância e juventude; que fosse aprovada essa proposta da Comissão de Relatoria, de também trabalhar nesses projetos.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Perfeito.
Não havendo mais nenhuma manifestação, eu peço à assessoria que convoque para a próxima reunião todos os titulares e todos os suplentes, tendo em vista que teremos duas reuniões e as últimas no próximo dia 3 de julho, a partir das 9h da manhã, como fizemos hoje, com o compromisso de todos nós de estendermos os trabalhos até mais tarde um pouco e depois nos encontrarmos.
Alguma manifestação dos representantes da sociedade civil? As pessoas presentes? (Pausa.)
Não havendo mais, declaro encerrados os trabalhos desta reunião, agradecendo mais uma vez às Srªs e aos Srs. Conselheiros e agradecendo à assessoria, sempre, sempre eficiente do Senado.
Eu peço um minuto só aos Conselheiros, antes de se retirarem, para assinarem a ficha de votação do Parecer nº 9.
Meus cumprimentos e agradecimentos ao eminente e querido Conselheiro Ronaldo Lemos. Conseguirá estar conosco no dia 3 de julho?
O SR. RONALDO LEMOS - Com certeza. Estarei presencialmente com vocês.
O SR. PRESIDENTE (Miguel Ângelo Cançado) - Será uma alegria.
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Peço, então, apenas alguns minutos para assinarem a ficha de votação.
Muito obrigado a todos. Boa tarde.
Acho que tivemos uma reunião muito produtiva, o que é uma alegria para todos nós.
(Iniciada às 16 horas e 20 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 36 minutos.)