06/06/2017 - 21ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Declaro aberta a 21ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 20ª Reunião.
As Srªs Senadores e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Conforme...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Pela ordem, Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Pela ordem.) - Pela ordem, Sr. Presidente.
Eu, na realidade, queria só pedir para que fosse anexado a esse processo que está aí, que tramita sobre a reforma trabalhista, um manifesto do Grupo de Trabalho do Cesit, da Unicamp, que nós recebemos pelas mãos da Desembargadora e Profª Magda Biavaschi.
É um dos mais importantes centros de estudo e reflexão sobre o mundo do trabalho, o mundo da economia do trabalho. Os maiores pensadores estão nesse grupo e entregaram em mãos, aqui, um manifesto do qual eu queria, pelo menos da primeira parte, fazer a leitura para passar às mãos de V. Exª. Tem mais de seis mil assinaturas de economistas, pesquisadores, falando sobre essa reforma.
E diz o seguinte:
Nós, pesquisadores, estudantes e profissionais da área do trabalho, vimos a público denunciar os retrocessos inaceitáveis, contidos nas duas propostas de reforma trabalhista em curso no Congresso Nacional: a prevalência do negociado sobre o legislado [...] e a regulamentação da terceirização [...], convidando a todos que com ele concordem a assiná-lo.
O PL 6.787/2016 representa uma mudança profunda no sistema de relações de trabalho brasileiro ao introduzir o princípio de que a lei possa ser rebaixada pela negociação coletiva. O negociado prevalecer sobre o legislado significará que as contratações dos trabalhadores poderão ser em patamares inferiores aos estabelecidos pela legislação, ou seja, com redução de direitos. Os acordos ou as convenções coletivas historicamente têm como objetivo elevar os patamares civilizatórios mínimos expressos na lei, ampliando a tela de proteção social, fortalecendo o instituto da negociação, a representação sindical e os próprios trabalhadores.
Ao invés da prometida organização dos trabalhadores no local de trabalho, a regulamentação proposta não garante a participação do sindicato na eleição da representação e gera conflitos de papéis entre a representação na empresa e o sindicato. A possibilidade de renúncia a direitos pela via da flexibilização vai fragmentar a organização dos trabalhadores e a própria ação sindical.
[...]
Os argumentos de que a reforma trabalhista é necessária para gerar empregos e estimular investimentos produtivos não se sustentam quando confrontados com a realidade.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Gleisi.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Só falta um parágrafo.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - É porque pela ordem é pela ordem.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - É porque estou apresentando o manifesto a V. Exª. Eu acho que é importante. São seis mil assinaturas de pesquisadores, doutores...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Mas nós devemos dar seguimento ao nosso... Por favor, nós vamos anexar.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu vou terminar, então. Vou ler o último parágrafo.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Pois não.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) -
As propostas e os ataques às instituições públicas e aos sindicatos podem fragilizar os instrumentos para assegurar a proteção, o combate à desigualdade e a garantia da dignidade humana. A segurança jurídica pleiteada pelas empresas com as propostas de fragilização das instituições vai significar insegurança para os trabalhadores e para sociedade, disseminando-se a lei do mais forte.
Somos contra esta agenda precarizante que se esconde por trás de um discurso de modernização e melhoria da competitividade. Na verdade, estas inciativas retiram direitos, não resolvem o problema do emprego e significam um inaceitável retrocesso social, em um país com índices expressivos de desigualdade.
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O manifesto, Sr. Presidente, é assinado por cerca de seis mil pessoas, pesquisadores, economistas e doutores que atuam no mundo da economia do trabalho, e quero passá-lo às mãos de V. Exª.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Pela ordem.) - Sr. Presidente, nós, desde o começo, tínhamos estabelecido com o Presidente do Senado Federal a ideia de que este projeto seria apreciado em três comissões: na Comissão de Assuntos Econômicos, na CCJ e na CAS. Na reunião passada, o Senador Paulo Paim conduziu um acordo com V. Exª e com o Líder do Governo, Senador Romero Jucá.
De ontem para hoje, nós fomos surpreendidos com matérias nos jornais dizendo, primeiro, que, depois de votado na CAE, o Governo pode apresentar um requerimento de Líderes e pedir urgência para votação no Plenário. Segundo, depois da reunião de terça-feira passada na Comissão de Assuntos Econômicos de que nós participamos, em que foi lido o relatório e feita toda a discussão, na quarta-feira, tarde da noite, foi aprovado um requerimento que altera as ordens das comissões, porque, primeiro, era a CAE; depois, era a CCJ; e, depois, a CAS. Para nós, está muito claro que, ao fazer isso, estão querendo suprimir a passagem pela Comissão de Constituição e Justiça.
Então, tínhamos feito um acordo aqui, e este ponto, para nós, é muito importante. Eu queria que o Líder do Governo, Senador Romero Jucá, falasse e nos garantisse, porque nós discutimos e concordamos em votar na próxima terça-feira, mas em cima desse acordo de procedimentos, ficando muito claro que passaríamos pela CAS e pela CCJ. De forma que eu queria questionar aqui o Líder do Governo, porque eu queria que ele reafirmasse esse acordo e desmentisse as matérias de jornais que nos trouxeram grande insegurança no debate sobre essa reforma trabalhista na Comissão de Assuntos Econômicos.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, não é exatamente sobre o mesmo assunto levantado, abordado pelo Senador Lindbergh.
Em primeiro lugar, eu quero comunicar, se V. Exª me permite, e ao mesmo tempo cumprimentar V. Exª porque, aqui, do lado de fora, há muitas pessoas que estão representando várias entidades sindicais.
A Senadora Fátima e eu fizemos um levantamento e é algo em torno de 18, 19, 20 entidades no máximo, e V. Exª permitiu que houvesse a entrada de uma representação de todas as entidades presentes. Desde já, a Senadora Fátima e eu levamos a todos os representantes dos trabalhadores e trabalhadoras que estão ali a necessidade do cumprimento do Regimento.
Então, que fique bem clara, inclusive, a forma como V. Exª conduz, no dia de hoje, esses trabalhos. Eu acho muito bom isso e quero cumprimentá-lo para recompormos o bom nível de convivência, o que, infelizmente, em momentos anteriores, não aconteceu.
Presidente, eu tenho em mãos uma questão de ordem e pergunto a V. Exª qual o momento para apresentá-la, porque acho que algumas questões foram levantadas. Não sei se V. Exª quer responder às questões anteriores, e, na sequência, eu já solicitaria a palavra para fazer a minha questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O pela ordem levantado pelo Senador Lindbergh é uma questão com a Liderança do Governo e não tem relativamente a ver com o andamento desta reunião.
Aqui o nosso objetivo precípuo é dar andamento à votação da Comissão de Assuntos Econômicos. Daí por diante, já não pertence mais a...
Se o Senador Romero quiser se pronunciar...
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O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, primeiro, eu quero estranhar que alguns membros do PT estejam acreditando no que os jornais dizem, porque aqui o jornal está dizendo que eu vou patrolar, e eles estão pegando corda.
Eu quero dizer o seguinte. Nós combinamos de discutir nas duas comissões de mérito com o mesmo Relator, por isso nós invertemos a ordem, para que os dois assuntos de mérito pudessem ser discutidos logo. Por quê? Porque o parecer da CCJ é um parecer sobre constitucionalidade. Eu já disse várias vezes: eu não vou entrar no mérito das propostas. Eu vou dar um parecer apenas de legalidade e constitucionalidade. Então, o mérito está sendo discutido pelo Senador Ricardo Ferraço. Primeira questão.
A ideia é que saia daqui e vá para a Comissão de Assuntos Sociais. É o que está combinado. Portanto, essa história que saiu no jornal, de que amanhã ou hoje eu levaria para o plenário do Senado, não condiz com a realidade. Todo mundo sabe que, para levar para o plenário, tem que haver o requerimento de urgência, esse requerimento tem que ser lido, tem que ser votado, tem que ter dois dias de interstício. Então, é um processo que só vai tumultuar. Nós vamos cumprir o rito de ir para a Comissão de Assuntos Sociais após esta Comissão.
Portanto, espero que a discussão possa ser feita aqui, que possamos discutir efetivamente o mérito da matéria.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Senador Tasso, sem querer alongar, mas é que é muito importante para nós, para termos uma reunião supertranquila aqui hoje. É porque fiquei preocupado: ao mesmo tempo que ele esclareceu... Na verdade, são três comissões: CAE... Nós até topamos. V. Exª apresentou um requerimento e foi invertida a ordem, passou pela CAS. O compromisso que nós esperamos de V. Exª aqui é de que passe também na CCJ. Foi esse o acordo. Os senhores querem votar hoje. Eu quero chamar a atenção do Senador Romero Jucá...
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Senador Lindbergh, eu vou dar...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - O senhor já está fazendo uma forçação de barra...
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Senador Lindbergh, eu vou dar parecer na CCJ. Fique tranquilo!
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Tudo bem!
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Vamos dar andamento a nossa Comissão.
Senadora Vanessa, vamos dar andamento a nossa Comissão.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Perfeito. Eu gostaria, se V. Exª me permite, de fazer aqui a leitura da minha questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Para uma questão de ordem.) - Ela é um pouco longa. Eu me comprometo com V. Exª a não ler toda, porque muito aqui é citação, Sr. Presidente, de decisões anteriores.
Questão de ordem.
Venho, respeitosamente, à presença de V. Exª, com fulcro no art. 402, incisos III e IV, combinado com o art. 413, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, formular a seguinte questão de ordem relativa à tentativa de imposição do suposto acordo sem que haja consenso acerca deste, cuja consequência é o descumprimento de norma regimental.
Então, estou fazendo isso aqui, Sr. Presidente, porque... Não sei se V. Exª estava no plenário, acho que foi na última quinta-feira, quando fiz uma questão de ordem semelhante, e o Presidente Eunício Oliveira disse que não cabia essa questão de ordem no plenário, mas tão somente na CAE, que é onde se encontra em debate o projeto de lei que trata da reforma trabalhista.
Então, eu formulo essa questão de ordem formalmente porque a considero importante, tão importante, Presidente Tasso, que acho que poderemos até também chegar a um comum acordo aqui, Senador Romero Jucá, em relação às questões que eu levanto através dessa questão de ordem.
Trata-se do relatório apresentado pelo eminente Senador Ricardo Ferraço ao Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2017, que pretende a modificação substancial da Consolidação das Leis do Trabalho. Ao analisar a proposição em tela, o Relator, que conclui o trabalho com parecer pela aprovação da matéria, dedica um tópico específico para tratar do que chamou "recomendações de voto". Aí há a transcrição aqui, que me abstenho de ler, porque a leitura do relatório já foi feita. Resta, portanto, evidente e inequívoca a contradição do Relator, firmada tanto ao pleitear junto ao Poder Executivo o veto de uma proposição cuja conclusão seria pela aprovação como por sugerir a edição de medida provisória com o objetivo de aprimorar o texto que o Parlamento aprovar.
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Nesse sentido, em diversos momentos, o relatório se repete ao indicar vetos e modificações às quais o Relator estranhamente se posiciona como favorável - aqui também transcrevo partes importantes do relatório, cujos títulos seriam: Gestantes e Lactentes em Meio Insalubre, Acordo Individual para Jornadas de 12/36 Horas, Trabalho Intermitente, Representação dos Empregados, Negociação do Intervalo Intrajornada, e por aí vai.
Ora, Sr. Presidente, aprovar uma proposição legislativa recomendando expressamente ao Poder Executivo o veto a dispositivos do projeto é, no mínimo, esdrúxulo. É o Parlamento se furtando de exercer sua função precípua garantida pela Constituição Federal e delegada pelos verdadeiros detentores do poder: o povo. Estamos diante de uma verdadeira afronta ao Parlamento brasileiro, que passa a ter papel reduzido o seu papel legiferante e fiscalizador, passando a atuar como conselheiro do Poder Executivo. Isso é inadmissível.
O Regimento Interno do Senado Federal não previu, e não prevê, tal possibilidade nem mesmo para os requerimentos de informação, sendo expressa a impossibilidade de pedir providência, consulta, sugestão ou mesmo conselho ao Poder Executivo. Assim, o que justifica aconselhar ou sugerir à Presidência da República o veto de matéria aprovada por este Parlamento ou mesmo edição de medida provisória? Em nada se ampara a decisão do Relator, que opta por aprovar um projeto sem modificações ao tempo em que aponta a necessidade de supressões e alterações. O próprio Relator apresenta essas possibilidades de supressão e modificação.
Mas não é tudo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Relator registra que essa recusa do poder/dever conferido pela Constituição Federal de representar o povo brasileiro e legislar em nome dele estaria sustentado em acordo do Poder Legislativo com o Poder Executivo. Assim, o nobre Relator menciona que - aqui também transcrevo uma parte do relatório, que não lerei aqui.
Ocorre que o Regimento Interno do Senado Federal somente possibilita a sobreposição de acordos a normas regimentais quando a decisão for formada pela unanimidade das Srªs e Srs. Senadores. Dessa forma disciplina o inciso III do art. 412 - e esse faço questão de ler, porque é o Regimento Interno.
Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É, está difícil de ler, Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) -
Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos:
........................................................................................................................
III - impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário, exceto quando tomada por unanimidade mediante voto nominal, resguardado o quórum mínimo de três quintos dos votos dos membros da Casa. Então, veja: na última quinta-feira, V. Exª, Senador Tasso Jereissati... Nós participamos, no mesmo nível, de um acordo, um acordo para aprovarmos uma medida provisória que sequer havia sido lida ainda no plenário do Senado. Mas o acordo foi unânime e, nesses casos, o Regimento Interno permite: quando há unanimidade dos Parlamentares - não é dos partidos -, dos Senadores e Senadoras, é possível - o que não pode ser colocado aqui, no caso.
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Então, há que se deixar clara, Sr. Presidente - e eu até registro, infelizmente, mas tem que ser assim -, a minha intransigente posição contrária a esse suposto acordo. Eu jamais me recusaria a exercer meus deveres de Parlamentar, sobretudo por se tratar de proposição tão aviltante aos direitos dos trabalhadores, jamais condicionaria o meu voto ao veto pelo Poder Executivo, jamais reduziria a importância do Parlamento brasileiro a esse ponto.
Tenho a plena convicção de que, de igual modo, a maioria dos Senadores e Senadoras também é contra essa subordinação do Poder Legislativo ao Poder Executivo. O oferecimento de 242 emendas por Senadoras e Senadores, tanto da oposição quanto da base governista, é a maior das evidências de que em nenhum momento se cogitou a utilização de via transversal para a modificação do Projeto de Lei 38, de 2017. Assim sendo, Sr. Presidente, resta claro não haver qualquer acordo entre Poder Legislativo e Poder Executivo, conforme firmado pelo Relator. Portanto, há inequívoca nulidade no ato praticado, não podendo o Relator da matéria falar em nome do Poder Legislativo, sobretudo referindo-se a um suposto acordo, o qual somente seria possível se a unanimidade desta Casa assim se manifestasse. É dessa forma que dispõe o Regimento Interno, Sr. Presidente. Se não for isso, haverá nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental - isso está no art. 412.
Por todo o exposto, Sr. Presidente, é que eu requeiro, primeiro, que sejam declaradas nulas todas as manifestações constantes do parecer do Relator que façam alusão a supostos acordos em nome do Poder Legislativo, os quais não tenham sido firmados sem a anuência da unanimidade dos membros desta Casa; e, segundo, que seja determinada a retirada de tais expressões do projeto de lei, no todo do seu relatório, inclusive da justificativa, Sr. Presidente, porque consideramos que isso... Não há o poder por parte do Relator de aportar, escrito num documento que ficará registrado para a posteridade, o tal acordo, que, de fato, não aconteceu - Senadora Kátia, esse acordo deve ter acontecido, mas tenho convicção absoluta de que, como eu, V. Exª não participou desse acordo.
Então, baseada no Regimento, e tão somente no Regimento, é que encaminho a V. Exª a presente questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Vanessa.
Estou encaminhando à Secretaria para avaliação, que me trará oportunamente, depois do relatório, do voto em separado do Senador Paim.
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Só quero recordar que concordamos, na reunião anterior, que hoje seria feita a leitura dos três votos em separado, o do Senador Paim, o da Senadora Vanessa e o da Senadora Lídice.
Também fizemos um acordo, aqui, agora, com as Lideranças da oposição, no sentido de que fosse permitida a entrada de um membro de cada central sindical, com o compromisso explícito de todos os que aqui entraram e, principalmente, dos Senadores que fizeram esse encaminhamento de que serão respeitados rigorosamente todos os itens do Regimento desta Casa, quando pedimos que haja silêncio completo e apenas a assistência do andamento da Comissão.
Desta feita, passo a palavra ao Senador Paulo Paim, para que faça a leitura do seu voto em separado.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Fátima.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Antes de V. Exª conceder a palavra ao Senador Paim, Senador Tasso, eu queria, mais uma vez, aqui, fazer um apelo para que esta Comissão adiasse a aprovação desse projeto. Exatamente no dia de hoje, começa, inclusive, o julgamento no TSE, julgamento este que, como V. Exª sabe muito bem, pode modificar completamente os destinos de quem está à frente do Palácio do Planalto.
Depois, Senador Tasso, esse não é um projeto qualquer. V. Exª reconhece isso. Não é um projeto simples. É uma reforma que nós classificamos de "deforma". O fato é que é uma reforma que mexe com a CLT, que faz mudanças profundas na legislação trabalhista, impactando a vida de milhares de trabalhadores e trabalhadoras em todo o País. Na verdade, esse projeto de lei representa a mais ampla e profunda mudança nas leis do trabalho na história do Brasil. Apenas para se ter uma ideia, Senador Tasso, o projeto modifica 97 artigos e 320 dispositivos da CLT, altera ainda 5 artigos e 13 dispositivos da Lei nº 6.019, de 1974, que trata...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Fátima...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Peço-lhe só um momentinho. Vou concluir, Senador.
A lei de que falei trata do trabalho temporário e da terceirização. O projeto altera ainda um dispositivo da lei do FGTS e cinco dispositivos da Lei nº 8.112, de 1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos. Ao todo, são 102 artigos e 339 dispositivos alterados na CLT e nas mencionadas leis.
Os acadêmicos e magistrados Jorge Luiz Souto e Valdete Souto fizeram as contas e concluíram: esse projeto de lei, se for aprovado tal como está, vai promover 201 prejuízos ao trabalhador. Não se trata de uma reforma para melhorar...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Fátima, a senhora já falou pela ordem. Por favor!
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Vou concluir, vou concluir, Senador.
Não se trata de uma reforma para melhorar a vida do trabalhador, mas se trata de um desmonte. Trata-se de retirada de direitos...
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, tenha uma boa semana, ouviu?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE. Fora do microfone.) - Obrigado. Estou precisando disso.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... que dizem respeito a conquistas obtidas em décadas de luta dos trabalhadores e das trabalhadoras.
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Então, concluo, Senador Tasso, dizendo que um dos motivos que alegamos aqui para que isso fosse suspenso é que o Senador Ferraço fez um relatório com 79 páginas e não alterou nada.
Mesmo ele questionando...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A senhora está discutindo o projeto. Por favor!
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Só um momentinho. Mesmo ele questionando alguns aspectos do relatório... Vou concluir.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Por favor, Senadora!
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Mesmo ele questionando alguns aspectos do relatório, mas ele assume aqui a função, como já foi dito, de carimbador do que veio da Câmara; do projeto que lá, na Câmara...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Fátima, por obséquio!
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... não foi discutido suficientemente.
Ele assume o papel aqui...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Fátima, por obséquio! Senadora Fátima!
Passo a palavra ao Senador Paulo Paim, para ler o seu relatório.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora, por favor, já encerrou o seu momento.
Senador Paulo Paim, passo a palavra a V. Exª.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Paulo Paim!
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu posso tentar, estou aqui pronto.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora, a senhora está quebrando um acordo, feito por nós, de votação hoje. Por favor! Espero que a senhora também não repita, porque está quebrando um acordo que fizemos na semana passada.
Senador Paulo Paim.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Eu não fiz acordo nenhum.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Com a palavra o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para voto em separado.) - Para distensionar este clima criado agora na abertura dos trabalhos, o que é natural mediante um tema tão importante, eu começo a ler o meu relatório fazendo uma pequena leitura de um poema de cinco ou seis linhas de Carlos Drummond de Andrade.
Não serei o poeta de um mundo caduco
Também não cantarei o mundo futuro
Estou preso à vida e olho meus companheiros
Estão taciturnos mas nutrem grandes esperanças
Entre eles, considero a enorme realidade
O presente é tão grande, não nos afastemos
Não nos afastemos muito, vamos de mãos dadas
Apontando para o futuro e na construção de uma sociedade melhor para todos.
Sr. Presidente, fico na introdução e, em seguida, vou direto à análise.
Temos estabelecido, Sr. Presidente, no Parlamento, ao longo desses 35 anos em que me encontro na vida pública, muito diálogo com Deputados, com Senadores da República, e uma série de ações em defesa do conjunto da sociedade brasileira.
Penso que o Brasil Nação que almejamos está ligado às reais necessidades de toda a nossa gente. Nas minhas andanças pelo mundo legislativo, desde que aqui cheguei, pude ver e incorporar na pauta dos debates discussões de projetos de lei importantíssimos - falo do mundo dos trabalhadores, dos idosos, dos aposentados e pensionistas, negros, índios, pessoas com deficiência, LGBTs, pequenos empreendedores, enfim, todos os discriminados - combatendo sempre todas as discriminações, inclusive as religiosas.
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A própria valorização do salário mínimo, que saiu - estou resumindo - de US$100 para em torno de US$300, foi fruto de uma ampla discussão e de uma peregrinação que uma comissão especial, fruto desta Casa, fez por todo o Brasil.
Agora, Sr. Presidente, a reforma trabalhista proposta pelo Governo Federal eu considero um golpe mortal nas conquistas construídas por todos nós ao longo da história - por todos nós, eu digo, inclusive daqueles que já morreram, da era Getúlio até hoje. Atacam o nosso operariado, os campesinos, homens e mulheres que compõem uma imensidão acalorada da diversidade brasileira. Explodir a nossa pedra sagrada, a CLT, é algo inaceitável, que só faz nos unificar cada vez mais na resistência.
Os direitos trabalhistas...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... como eu dizia, assinados por Getúlio Vargas...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE. Fazendo soar a campainha.) - Peço silêncio - o Senador está lendo o seu voto em separado - para que nós possamos ouvir o Senador.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Prossigo: assinados por Getúlio Vargas e os consagrados pela Constituição Cidadã, de 1988, de que eu fiz parte, lá liderados - aqui eu lembro - por Ulysses Guimarães, por Mário Covas, por Lula e tantos outros, foram sementes plantadas e frutos colhidos através do sacrifício coletivo do povo brasileiro. Houve, sim, muito suor, lágrimas e sangue. Muitos tombaram, mas eles nos deixaram um dos mais belos exemplos de dignidade. Sempre valerá a pena lutar por justiça!
Nessa introdução, ecoa na minha voz o grito dos mais longínquos rincões da nossa Pátria e cantam as canções daqueles que insistem em esperançar. Façamos dessa verdadeira romaria um caminho de estrelas, afirmando a quem possa interessar: "Alto lá! Alto lá, essa terra tem dono!"
Com essa pequena introdução, Sr. Presidente, vou agora direto para o relatório.
O Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2017 (PL nº 6.787-B, na origem), veicula a assim denominada “reforma trabalhista”. Advinda do Poder Executivo, no apagar das luzes de 2016, a reforma foi submetida à apreciação de Comissão Especial, no âmbito da Câmara dos Deputados, cujo relator apresentou substitutivo que ampliou consideravelmente a abrangência e o escopo da proposta inicial: ela se inicia com 17 e termina com 117 artigos.
Agora, ela está no Senado para análise que se pretende breve. Nesta Casa, foi encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Dado o vasto escopo e a grande extensão da proposição, acreditamos mais proveitoso passar diretamente à análise dos pontos da proposição.
Análise, Sr. Presidente.
Compete à CAE a análise dos aspectos econômicos e financeiros de qualquer matéria que lhe seja submetida, a teor do art. 99 do Regimento Interno do Senado.
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Na análise de um projeto tão relevante e tão ruinoso, podemos dizer: não podemos deixar de realizar uma digressão sobre o projeto de sociedade que plasmou a CLT e que se cristalizou na Constituição de 1988, e que ora se vê ameaçada, entre outras coisas, pela chamada reforma trabalhista.
A Constituinte de 87/88 configurou-se, lembramos, como ponto de inflexão de uma sociedade que recém emergia da brutalidade de uma ditadura militar. Por esse motivo, a Carta Constitucional de 1988 caracterizou-se por formar um sistema de direitos que nunca anteriormente fora divisado. A sociedade brasileira de então almejava reconstruir-se como uma sociedade igualitária, uma sociedade generosa e uma sociedade sobretudo inclusiva.
Por esse motivo, Sr. Presidente, a Constituição, a emergir desse processo, foi uma Constituição que tanta ênfase se pôs nos direitos. O que os seus críticos não conseguem entender é que não se tratava, Sr. Presidente... E falo aqui com carinho, embora saiba que alguns não gostem de ouvir, mas eu ouvi a todos, Sr. Presidente. E eu gostaria que eles também me ouvissem. Ulysses Guimarães nos ensinou: "Para se estar na política, precisa-se de três coisas: paciência, paciência e paciência." Quem não tiver paciência, fica do lado de fora! Sem problema nenhum! Depois voltamos a ler os relatórios.
Por isso, Sr. Presidente, o que buscamos na Constituinte - e eu estava lá, repito - era olhar e construir um espelho em que o Brasil se visse e no qual projetasse as suas profundas aspirações. Os críticos que teimam em ver a Carta Constitucional apenas pelo ângulo de uma suposta lassidão financeira deixam escapar esse elemento fundamental da Constituição e do povo brasileiro: o desejo de construir uma sociedade de direitos.
Podemos dizer que os direitos sociais expressos, em vários pontos da Constituição, se apresentam como uma pedra angular desse projeto de sociedade. Nesse sentido, podemos afirmar que a Constituição de 88 é o fecho simbólico do processo iniciado pela edição da CLT, em 1943, e que foi interrompido pela ditadura de 64. Repito: pela ditadura de 64.
O que se pretende exprimir é a intenção clara de fazer dos direitos sociais um objeto em permanente construção, em que a incorporação dos direitos se faria de uma maneira progressiva, mas contínua, em que a consolidação de um direito seguiria a incorporação de outro, como blocos da sociedade que se almejavam.
Esse projeto ora se encontra sob o ataque. Repito: esse projeto ora se encontra sob ataque. Os grupos que não se conformam com esse, reiteramos, generoso projeto de sociedade para todos, que preferem a sociedade em benefício de alguns e a exclusão de muitos, agora se mobilizam para modificar drasticamente esse modelo.
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O que buscam é construir um sistema que, a título de liberdade de negociação e flexibilidade, busca erodir esses direitos sociais e, consequentemente, os próprios ideais igualitários que os consagraram.
Uma vez colocada essa introdução, podemos passar à análise dos pontos do projeto tal como veio da Câmara. Podemos adiantar que, no tocante ao seu conteúdo, a proposição oscila entre o inócuo e o francamente prejudicial aos trabalhadores, havendo, portanto, razões claras, evidentes e incontornáveis para sua rejeição.
Inicialmente, destacamos a profunda inconstitucionalidade do projeto, que viola, de forma frontal e absoluta a Constituição, notadamente no tocante à proteção da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, entronizados no art. 1º, III e IV da Constituição e o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III).
Efetivamente, a suposta reforma constitui um verdadeiro atentado ao combate à pobreza e às desigualdades sociais. Ao configurar-se como um instrumento inafastável de precarização e de retirada dos direitos sociais historicamente conquistados pelo trabalhador brasileiro, consiste em uma avenida para o aumento das desigualdades, da pobreza e da marginalização.
Mas, podemos continuar a apontar a iniquidade, a ilegalidade e a antieconomicidade de quase todos os dispositivos da proposição.
As principais mudanças propostas foram...
Sr. Presidente, eu queria pedir, se pudesse um pouquinho de silêncio. Eu vou ter de gritar e vou demorar mais do que eu poderia demorar.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Por favor, peço novamente ao plenário silêncio, para que o Senador Paim possa ler o seu relatório, que tem muita relevância nesta discussão.
Peço silêncio novamente.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - As principais mudanças propostas foram a ampliação da abrangência do contrato por tempo parcial (de 25 horas para 30 horas semanais), estabelecimento da prevalência do negociado sobre o legislado em 13 pontos das relações de trabalho, instituição e regulamentação da representação não sindical no local de trabalho em empresas...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE. Fazendo soar a campainha.) - Peço silêncio novamente, lamentando que, desta vez, justiça seja feita, não é o plenário, os assistentes que estão conversando, mas os próprios Senadores. Eu pediria a cooperação dos próprios Senadores e aqui da mesa também.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Concordo plenamente com V. Exª.
Sr. Presidente, cada vez que me interromperem vai demorar mais. E V. Exª, como havia se comprometido, disse que eu leria o meu relatório. Então, eu peço silêncio aqui na minha retaguarda, que me atrapalha na leitura. E não é quem está aqui acompanhando, mas os próprios Senadores, a quem eu peço, com o maior carinho, se puderem ouvir, eu vou concluir com mais rapidez.
Eu me referia aqui que, o projeto que veio da Câmara dá poder para montar comissões dentro das fábricas sem a participação direta do sindicato. Estou me referindo sempre ao projeto que veio da Câmara.
Multa para combater a informalidade e ampliação do prazo dos contratos de trabalho temporário (de três para seis meses).
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O texto original enviado pelo Poder Executivo, entretanto, passou por profundas alterações no substitutivo apresentado, como eu dizia, pelo Relator da Comissão Especial que analisou o tema na Câmara dos Deputados.
O substitutivo aprovado pelo Plenário com pequenas modificações em 26 de abril de 2017 alterou a legislação trabalhista e afetará diretamente a organização sindical. Enviado ao Senado, o texto aprovado na Câmara aqui leva o número 38, de 2017.
As alterações propostas ao PLC 38, de 2017 podem ser divididas em quatro grandes temas: condições de trabalho, organização sindical, negociações coletivas e justiça do trabalho.
Analisaremos, portanto, os três primeiros temas a partir de Notas Técnicas elaboradas pelo Dieese, pela Anamatra, enfim, por entidades da sociedade civil.
1. Condições de trabalho. Contrato temporário.
Entre os principais pontos que dizem respeito a esse tema está a regulamentação de um “cardápio” de contratos precários que se somam ao contrato temporário recentemente aprovado pela Lei 13.429, de 2017, garantindo ao empregador uma variedade de formas de contratação com menores custos. Para os trabalhadores, significará inserção no mercado de trabalho com menor proteção. A heterogeneidade do mercado de trabalho vai aumentar e, consequentemente, o desemprego.
Jornada 12/36. O PLC-38/2017 também inclui medidas que facilitam a demissão e reduzem a possibilidade de o trabalhador reclamar direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho; altera a extensão da jornada de trabalho, disseminando, de forma indiscriminada e mediante acordo individual, a jornada de 12 horas de trabalho seguida de 36 horas de descanso (jornada 12h x 36h), hoje restrita a situações excepcionais e condicionada à celebração de acordo coletivo com o sindicato; facilita também a habitualidade da jornada de 10 horas diárias (8 horas de trabalho + 2 horas extras); promove os acordos individuais para estabelecimento de compensação das horas trabalhadas, o famoso banco de horas, hoje dependente de acordo coletivo com o sindicato; cria o contrato de trabalho intermitente - o que eu considero um dos mais graves, Sr. Presidente. Depois eu vou discorrer sobre o que eu acho do trabalho intermitente; e, por fim, desregulamenta, reduz ou “flexibiliza” uma série de direitos relativos às condições de trabalho, como salário, férias, isonomia salarial e proteção às mulheres gestantes - vejam bem, preocuparam-me muito as mudanças que fizeram na Câmara em relação aos direitos das mulheres gestantes.
A principal justificativa apresentada pelo Relator do projeto substitutivo da reforma trabalhista foi que “O Brasil mudou desde 1943, quando a CLT foi criada. É preciso modernizar as relações de trabalho no Brasil, com novas modalidades de contratação que incluam novas formas de trabalho atuais.”
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Entretanto, uma real modernização das relações de trabalho deveria ter como pressuposto a eliminação das formas precárias e arcaicas de trabalho ainda persistentes no Brasil, em pleno século XXI, e não a ampliação dessas práticas. Por exemplo, o trabalho escravo. Eu sou Relator, e tenho dito: trabalho escravo a gente não regulamenta, a gente proíbe.
Com o argumento de que “os direitos estão restritos a um grupo de trabalhadores privilegiados, e, com a reforma, os trabalhadores informais e em subempregos - cuja realidade de vida não se encaixa na forma rígida que é a atual CLT - também serão cobertos pela CLT”, o Relator ampliou e criou formas precárias de trabalho, garantindo suposta segurança jurídica para as empresas, mas trazendo e aumentando o prejuízo para o trabalhador, inclusive o informal - tudo na Câmara dos Deputados, e esse é o projeto que estamos debatendo.
O Relator assegurou que “os principais direitos estão previstos na Constituição Federal, no artigo 7º, e nesses não haverá modificações” - palavras do Relator. A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a incluir um grupo mais expressivo de direitos do trabalho, o que é bastante significativo, considerando que é a lei maior do País. Entretanto, muitos direitos relevantes estão previstos ou regulamentados apenas na CLT e em outras leis ordinárias, que serão prejudicadas com o famoso negociado acima do legislado. Lei não vale mais, só vale a negociação.
Vamos agora às alterações no contrato de trabalho. Foi muito falado do teletrabalho, inclusive nas audiências públicas.
Institui o contrato de teletrabalho, definido como a “prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por natureza, não se constituam como trabalho externo”.
Regras:
1) deverá constar no contrato individual de trabalho essa modalidade, especificando quais são as atividades a serem realizadas pelo empregado;
2) esse tipo de contrato poderá ser alterado para presencial, por mútuo acordo ou por decisão - de quem? Do empregador;
3) o teletrabalho não será abrangido pela legislação sobre limites e compensação da jornada de trabalho;
4) a responsabilidade pelos equipamentos, infraestrutura e demais despesas serão previstas em contrato escrito (podendo ser de responsabilidade, aí, do trabalhador). Vejam bem: equipamentos de segurança, macacão, que eu usava na fábrica, passam a ser de responsabilidade do trabalhador e não integram a remuneração do empregado, caso o empregador seja o responsável;
5) o empregado será instruído quanto às precauções para evitar acidentes e doenças de trabalho e assinará um termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções.
Ora, eu fui agente de segurança do trabalho, supervisor, e havia dois tipos de acidentes: o ato inseguro e condições inseguras. E aqui, quando ele assina esse documento, tudo vai virar ato inseguro. E, na maioria dos casos, acidentes nas empresas ocorrem por condições inseguras, e não atos inseguros.
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As novas tecnologias de informação e comunicação facilitam o trabalho remoto, mas o interesse do empregador nesse tipo de contrato é a facilidade de dispor da mão de obra sem os limites da jornada e os custos fixos com a infraestrutura necessária para o posto de trabalho. Essa modalidade é ainda mais atraente para os empregadores porque responsabiliza o trabalhador, como eu dizia antes, por possíveis ocorrências de acidentes ou doenças de trabalho. Vejam a que ponto chegamos. Tudo isso veio da Câmara dos Deputados para cá. Como o Senado é a Casa revisora, tenho esperança de que aqui a gente construa alternativas.
Vamos agora ao famoso trabalho intermitente.
Institui o contrato de trabalho intermitente, definido como “contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, inclusive as disciplinadas por legislação específica”.
Regras:
1) contrato por escrito com a definição do valor da hora de trabalho que não pode ser inferior, claro, ao salário mínimo - o valor do salário hora, se ele trabalhar apenas algumas horas por mês, receberá, quem sabe, um décimo do salário mínimo - ou à função equivalente no mesmo estabelecimento;
2) o empregador convocará o empregado para a prestação do serviço por qualquer meio de comunicação eficaz, com pelo menos três dias de antecedência - qualquer meio de comunicação, subtende-se uma rádio, um jornalzinho ou um panfleto que ele vai entregar talvez na rua em que o trabalhador mora. Se ele não entregar, está ferrado;
3) o empregado terá um dia útil para responder ao chamado;
4) caso aceite a oferta, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará - vejam bem isso, isso é, como dizem, surreal - à outra parte multa de 50% da remuneração devida. O empregador chamou e disse. "olha, vou te dar três dias de trabalho". Ele concorda. Deu um problema na vida dele, ele não pôde ir, ele ganharia, digamos, cem reais e vai ter que pagar cinquenta; ia ganhar mil, vai ter que pagar quinhentos paus para o seu empregador. Tenho esperança, e o próprio Relator já se posicionou contra o trabalho intermitente;
5) o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes;
6) o pagamento será realizado ao fim de cada período de prestação de serviços (remuneração; férias proporcionais; 13º salário; descanso semanal remunerado e outros adicionais legais). Vai ser interessante isto: ele trabalhou três dias em uma semana, trabalhou uma hora na outra semana, e vai fazer esses cálculos todos, a burocracia que vai dar na própria empresa, porque ele vai ter que pagar, por exemplo, décimo terceiro proporcional a duas horas? Décimo terceiro proporcional, quem sabe, a dez horas? Aqui está dito que ele vai ter que pagar. Isso vai ser um inferno. Quem vai baixar aqui, de novo, vai ser a previdência. Eles vão pagar isso e não vão pagar as contribuições. Quero ver pagar Fundo de Garantia, décimo terceiro e a previdência. Na CPI de que sou Presidente estamos vendo que não todos, Presidente, mas alguns setores do empresariado, que não têm responsabilidade social, chegam a se apropriar de 100 bilhões a cada 4 anos - é a chamada apropriação indébita, que vai aumentar aqui. 7) será recolhido o FGTS dessas horas trabalhadas - quero ver isso;
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8) a cada 12 meses, o empregado adquire o direito a usufruir um mês de férias.
Como é que vão ser essas férias, se ele trabalhou durante 12 meses algumas horas? Vai ter algumas horas de férias? Vai ser interessante esse cálculo. Tu trabalhaste algumas horas numa empresa e outras horas em outra empresa, e outras horas - olhando para trás - numa empresa onde vocês trabalham hoje. Como é que vão ser as férias? Algumas horas em cada empresa? "Olha, aqui na minha empresa tu tens tantas horas de férias." Está interessante! Ainda bem que estou achando que o Relator vai mexer nisso tudo.
Essa modalidade de contrato, também conhecida como "jornada zero hora", é uma forma de legitimar o bico como uma das opções de trabalho formal, porém com menores custos para o empregador, que não vai pagar os encargos sociais. Não está aqui, mas eu estou dizendo: não vai pagar os encargos sociais, porque hoje, já com uma enorme fiscalização... Não são todos. Quero dizer aqui que tenho o maior respeito por milhões e milhões de empresários que cumprem religiosamente suas obrigações - esses às vezes são penalizados. Um empresário amigo meu me disse: "Paim, eu pago tudo em dia, e aqueles que não pagam faturam, aí vira uma concorrência desleal". Então ele pede que a gente ajude nessa fiscalização.
Enfim, Sr. Presidente, é uma forma de legitimar o bico como uma das opções de trabalho formal, porém com menores custos para o empregador. Estabelece um vínculo de trabalho que permite à empresa pagar somente as horas de efetivo serviço, deixando o trabalhador sempre à disposição, “resolvendo” um problema de fluxo de trabalho dos empregadores e impondo aos trabalhadores condições precarizadas de trabalho e vida.
Ainda vai adiante.
Conforme pesquisa, o trabalho intermitente, também chamado de "zero hora", vem sendo bastante debatido, especialmente no Reino Unido, na Grã-Bretanha, e na Irlanda do Norte, um dos países europeus que mais se empenhou na sua implantação. Alguns argumentam que tal tipo de contrato introduz uma flexibilização benéfica no mercado de trabalho, contribuindo para diminuir o desemprego e beneficiando pessoas que não querem ou não podem ter o contrato de trabalho regular - jovens estudantes, mães com filhos pequenos, etc. Contudo, os dados mostram uma realidade diferente. Conforme o Office for National Statistics, órgão oficial britânico de estatística, o número de pessoas no Reino Unido com contrato zero hora subiu de apenas cerca de 100 mil no último trimestre de 2005 para cerca de 905 mil no último trimestre de 2016.
Sr. Presidente, esse tipo de contrato, após a crise de 2009 especificamente, e a partir de 2011... O que se demonstra, na verdade, é que a adoção desse contrato e de outros contratos que também não asseguram proteção trabalhista plena ao trabalhador está muito relacionada à necessidade das empresas de reduzirem custos.
Muito embora o número de 905 mil pessoas represente apenas 2,8% da população empregada no Reino Unido, o crescimento exponencial do contrato zero revela uma tendência preocupante. Contudo, em 2016 ocorreu uma relativa estabilização do crescimento desse tipo de contrato porque perceberam que não estava dando certo.
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Essa recente estabilização está muito relacionada à péssima imagem desse trabalho precarizado. As empresas britânicas estão começando a evitar esse contrato por uma questão de marketing. Até mesmo o McDonald's - aqui fizemos uma audiência pública internacional - já anunciou, em março de 2017, que pretende dar aos seus empregados a escolha entre o contrato zero hora e os contratos regulares de trabalho - abriu essa possibilidade agora.
Eu cumprimento aqui a Direção do McDonald's, que esteve comigo. Fiz um apelo a eles, quase implorando, e eles disseram que, no Brasil, resolveriam essa questão e que, em nível internacional, caminhariam também no mesmo sentido. Então, eu, que critiquei muito o McDonald's, diante dessa informação, cumprimento-o aqui.
Ao contrário do que se possa imaginar, no Reino Unido, as firmas que adotam esse tipo de contrato são, em sua maioria, grandes empresas, e não pequenas empresas. Com efeito, as estatísticas britânicas mostram que 50% das empresas com mais de 250 empregados usam, de alguma forma, em certa extensão, contrato zero hora. Esse número cai para apenas 10% quando se trata de empresas com dez empregados ou menos. Assim, as pequenas empresas, as mais frágeis, usam, pela sua responsabilidade social, bem menos esse tipo de contrato. Na realidade, as empresas que o usam mais são as grandes multinacionais. Eu aqui dei o exemplo do McDonald's, que agora está reduzindo.
Sr. Presidente, para essas empresas, o contrato de zero hora pode, de fato, reduzir custos. E ainda, conforme o ONS, britânico, o salário médio semanal nos contratos zero hora é de apenas 188 libras esterlinas, cerca de R$780, ao passo que o salário semanal médio nos contratos regulares vai para 479 libras esterlinas, ao redor de quase R$2 mil, uma diferença de, no mínimo, R$1,2 mil para o contrato formal, ou seja, os trabalhadores sujeitos aos contratos zero hora ganham 2,5 vezes menos que o trabalhador sujeito ao contrato regular.
Sr. Presidente, boa parte dessa grande diferença se explica pelo fato de que os trabalhadores no chamado contrato zero hora trabalham menos que os trabalhadores regulares. Com efeito, 65% dos trabalhadores com o chamado contrato zero hora têm trabalho em tempo parcial, com jornada atípica entre 21 horas semanais e, no máximo, 32 horas semanais. Entretanto, mesmo quando se compara o salário por hora trabalhada, revela-se uma grande diferença entre os dois tipos de contrato. Assim, os trabalhadores sujeitos a contratos zero hora ganham, em média, 38% menos por hora trabalhada, ou seja, pelo trabalho intermitente, o trabalhador recebe 38% menos do que aquele que está no contrato regular.
Alguns alegam que essa diferença por hora trabalhada deve-se ao fato de que os trabalhadores com contrato zero hora têm menos experiência e qualificação.
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Porém, estudo da Resolution, de que eu falava antes, britânica, especializada em assuntos trabalhistas e sociais, mostrou, comparando perfis de trabalhadores idênticos que desempenham tarefas semelhantes, que os trabalhadores com contrato zero hora recebem, em média - contrato zero hora envolve sempre trabalho intermitente -, 7% menos que os demais trabalhadores, mesmo com a mesma função e, eu diria, com a mesma produtividade. Nos casos de funções mais simples e de menor qualificação, essa diferença sobe para 9,5%. Ou seja, a empresa reduz seus custos não apenas porque paga menos horas de trabalho e arca com menos direitos trabalhistas, mas também porque paga menos por hora trabalhada para o mesmo tipo de função. As empresas usam esse tipo de contrato para manter salários baixos e para evadir o cumprimento de obrigações trabalhistas.
Para os trabalhadores, no entanto, só há perdas, com raras exceções daquelas pessoas que realmente só querem fazer bicos, para complementar renda, ou trabalhos muito desqualificados ou que querem uma jornada flexível. São perdas não apenas econômicas, mas também em termos de proteção trabalhista e de qualidade de vida. Por isso, esses trabalhadores não conseguem planejar seu tempo de gasto, seu tempo de vida, a organização com sua família, com os amigos. Vivem em uma situação, eu diria, de permanente incerteza.
No Reino Unido, o crescimento desse tipo de trabalho, bem como de outros tipos de trabalho não regulares, como o trabalho em tempo parcial, o trabalho terceirizado, de que também vamos falar, e o trabalho autônomo, está vinculado a uma crescente precarização no mercado de trabalho, como diz a análise, e à redução dos rendimentos.
Sr. Presidente, sobre essa linha descendente dos rendimentos contínua, ressalte-se que, entre 2008 e 2015, os rendimentos médios reais desses trabalhadores caíram 10,4%, o mesmo índice da Grécia, que, ao contrário do Reino Unido, ainda enfrenta uma depressão brutal. Dessa maneira, a queda dos empregos no Reino Unido, usada por aqueles que defendem essas novas formas de subemprego, mascara uma redução brutal nos rendimentos médios e uma crescente precarização no mercado de trabalho - aqui, citei, inclusive, a Grécia. Gera-se emprego de baixa qualidade e remuneração baixa.
Apesar de leve recuperação observada em 2016 nos rendimentos médios, outro estudo da Resolution demonstra que, dada a tendência de médio prazo e do baixo crescimento dos salários, ocasionada, entre outros fatores, pela precarização trabalhista, a desigualdade no Reino Unido tende a crescer tal qual no período de Margaret Thatcher, como se observa em frente.
Por fim, Sr. Presidente, deve-se ter em mente que esse efeito negativo da adoção do trabalho intermitente tende a ser muito maior no Brasil, pois aqui temos uma desigualdade bem maior - e só vai aumentar -, rendimentos médios bem mais baixos e menor proteção trabalhista e previdenciária.
Sr. Presidente, saio do trabalho intermitente e entro agora no contrato de trabalho por tempo parcial.
Amplia o contrato de trabalho em tempo parcial, alterando o limite atual de até 25 horas semanais para 30 horas semanais, sem possibilidade de horas suplementares. Entretanto, em contratos de até 26 horas semanais, poderão ser realizadas seis horas extras semanais, que deverão ser compensadas até a semana subsequente ou pagas no mês subsequente.
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Se você amplia a jornada normal, você retira do trabalhador as horas extras que ele ganharia com o percentual maior. Quanto maior for a jornada normal, menos horas extras, menos salário.
Revoga o dispositivo que estabelece proporcionalidade de dias de férias de acordo com faixas de jornada de trabalho semanal, estabelecendo as férias de 30 dias. Os salários continuam calculados de forma proporcional à quantidade de horas contratadas.
A ampliação dessa modalidade de contratação impõe aos trabalhadores uma “subutilização da força de trabalho”, muitas vezes determinada pelas condições sociais e culturais, e atinge, principalmente, jovens e mulheres e resulta em rendimentos inferiores.
A elevação do limite da jornada em tempo parcial para 30 horas torna mais atrativa para as empresas a substituição de trabalhadores em tempo integral por tempo parcial. Consequentemente, vão por essa linha e não pagam adicional de hora extra.
Há ainda o risco de que a fixação do limite do contrato em tempo parcial em 30 horas semanais possa precarizar os contratos de trabalho de categorias que têm jornadas inferiores a 40 horas semanais.
Vamos, agora, à terceirização.
Estabelece o contrato de prestação de serviços nas atividades fim - terceiriza tudo - e restringe a igualdade de direitos a poucos itens. Altera a Lei 13.429/2017, recentemente aprovada, e modifica novamente a lei do trabalho temporário (Lei 6.019/1974), definindo a prestação de serviços a terceiros como “transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução”. Muda também o artigo que define, Sr. Presidente, a contratante como aquela que transfere parte de sua atividade a uma empresa de prestação de serviços determinados e específicos, retirando o termo “determinados e específicos”, para incluir o termo - gravíssimo! - “relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive na atividade principal" - isso é gravíssimo. Ou seja, é a terceirização sem limite, sem fronteira. Essa alteração contraria o próprio argumento patronal de que a terceirização “libera” a empresa para focar no seu negócio, na sua atividade fim, quando a própria atividade fim ele pode mandar fazer até na China se quiser, como é comum agora, como estou vendo, nos estaleiros.
Assegura aos trabalhadores terceirizados que executam as atividades nas dependências da tomadora as mesmas condições relativas à alimentação (quando oferecida em refeitórios); o direito de utilizar os serviços de transporte; atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado; garantia de treinamento adequado fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir; além de medidas sanitárias, de proteção à saúde e de segurança no trabalho; e instalações adequadas à prestação do serviço.
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Quando o serviço contratado não for realizado - é a maioria dos casos - nas dependências da tomadora, mas o contingente de trabalhadores for igual ou superior a 20% do total de trabalhadores da contratante, esta poderá oferecer serviços - poderá, poderá! - de alimentação e de atendimento ambulatorial em outro local apropriado e com igual padrão de atendimento. A tomadora e a prestadora do serviço poderão estipular que o salário dos trabalhadores da contratada seja equivalente ao pago pela tomadora aos empregados.
Poderão fazê-lo, Sr. Presidente. Olhe bem: poderão fazê-lo! Esse termo é importante. Usam os termos "poderá" e "poderão", e poderá ficar tudo como está, e se terceiriza tudo.
Repito: a tomadora e a prestadora do serviço poderão estipular que o salário dos trabalhadores da contratada seja equivalente ao pago pela tomadora aos empregados, além de outros direitos não previstos no mesmo artigo.
Havia uma dúvida se a Lei 13.429/2017 sobre Contrato Temporário e Terceirização garantiria “segurança jurídica para as empresas” que terceirizam a atividade fim. No PLC 38/2017, são inseridos, em dois artigos, termos que tornam expressamente legal a terceirização em todas as atividades, inclusive na atividade principal. Ou seja, o relatório que veio da Câmara é pior do que a tão condenada por todos nós Lei 13.429, de 2017, porque ela dá segurança para um lado, dizendo: "Faça o que bem entender, porque a parte jurídica agora a gente resolve."
Outro ponto desse tema é que foram incluídas algumas garantias de isonomia de direitos para os trabalhadores terceirizados em relação aos diretamente contratados. No entanto, esses direitos se resumem a quê? Ao direito de se alimentar, senão não dá para trabalhar mesmo, não é? Se não se alimentar, fica brabo mesmo! Eles poderão se alimentar e terão direito a transporte interno à empresa - olhem bem! -, o que, inclusive, facilita a logística interna do empregador, ou seja, para circular dentro do local de trabalho. Eu conheço bem aqueles tratorezinhos dentro das empresas, pelo menos na minha época. Terão direito a treinamento, o que demonstra que a expertise é da contratante e não da contratada/terceirizada, desmistificando outra justificativa dos defensores da terceirização, e a medidas sanitárias e de saúde e segurança.
Fica definido, ainda, que não pode figurar como contratada a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham prestado serviços à contratante, na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, nos últimos 18 meses. Esse período também deverá ser observado para a contratação, pela prestadora de serviços, de trabalhador demitido da contratante.
Avançando, passo ao contrato de trabalho autônomo.
Libera o uso de contrato de trabalho autônomo. Desde que cumpridas todas as formalidades legais, a contratação de autônomo com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, não configura relação de emprego. Veja bem esta frase: "[...] não configura relação de emprego."
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O trabalhador autônomo é aquele que exerce a atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria, sem habitualidade e subordinação e que assume todos os riscos pela própria atuação. O PLC 38/2017 legaliza o que atualmente é considerado fraude no uso desse tipo de contrato, já que garante a possibilidade de relação de exclusividade e continuidade entre o autônomo e a contratante, sem que isso configure, repito, relação de emprego.
Alterações na rescisão dos contratos de trabalho.
Estabelece mecanismos para a rescisão do contrato de trabalho que só fragilizam - isso é gravíssimo - o trabalhador; revoga a obrigatoriedade da rescisão de contratos de mais de um ano ser realizada no respectivo sindicato ou, olhem só, perante autoridade do Ministério do Trabalho ou em qualquer outro órgão público, na falta desses - ou seja, dentro da empresa, fazem a revisão de contrato sem nenhum acompanhamento de alguém que possa assessorar o trabalhador, porque, naturalmente, a empresa estará lá com todo o seu corpo jurídico, instruindo o que se deve ou não pagar e se enganará ou não o trabalhador -; revoga o parágrafo que garante que a assistência, na rescisão contratual, será feita sem ônus para o trabalhador e empregado - isso é gravíssimo também, porque quem perde é o trabalhador, naturalmente -; retira a obrigação do pagamento de verbas rescisórias no momento da homologação da rescisão do contrato de trabalho e define o prazo de dez dias do término do contrato para a liberação das guias para habilitação e saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como para o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação. Veja bem, assina-se, dá-se a quitação, só que a empresa tem dez dias para ajustar o pagamento. Eu não acredito que seja verdade, mas está escrito. Os consultores jurídicos da Casa fizeram esse relatório.
As alterações nos mecanismos rescisórios reduzem o custo da demissão, em especial em setores onde há variação de remuneração devido a abonos, comissões, gratificações, entre outros itens variáveis na remuneração.
As novas regras também fragilizam a proteção ao trabalhador demitido quando eliminam a obrigatoriedade de rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano serem realizadas no sindicato ou no Ministério do Trabalho. O trabalhador que precisar e buscar assistência para a realização da rescisão - veja bem, ele está sendo demitido e está desesperado; eu me ponho no lugar dele - terá de arcar com o ônus desse auxílio, se assim entender. A regra vai dificultar que o trabalhador possa, no momento da rescisão - ele vai para o olho da rua -, entender o que está sendo pago e reivindicar futuramente alguma verba que tenha sido paga abaixo do valor. Sinceramente, eu acho que foi uma covardia o que a Câmara fez aqui.
Vamos em frente, para tratar da rescisão do contrato de comum acordo.
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Estabelece a rescisão do contrato de trabalho de comum acordo entre empregado e empregador, mediante pagamento pela metade do aviso prévio. Eles me demitem, e só vou receber metade do aviso prévio? Estou com fome, a família está com fome, e o cara fala que tenho direito a R$1 mil. "Quer receber agora ou daqui a 30 dias?" "Poxa, estou desesperado! Quero receber agora." "Então, leva 500 paus, vai para casa e não precisa esperar os 30 dias." É o que está aqui, Sr. Presidente.
Repito: estabelece a rescisão do contrato de trabalho de comum acordo entre empregado e empregador, mediante pagamento pela metade do aviso prévio, se indenizado, e da indenização também, inclusive, sobre o montante do FGTS. As outras verbas serão pagas na integralidade, caso ele aguarde, se puder aguardar, os 30 dias e, quem sabe, mais dez dias depois, pela leitura que estou fazendo aqui. Nesse caso, é permitida a movimentação da conta individual do FGTS, limitada a 80% do valor dos depósitos, mas não há autorização para ingresso no Programa do Seguro-Desemprego. Ele não vai receber do Programa do Seguro-Desemprego.
Em cenário de ampliação das negociações individuais, sem considerar que as relações de poder que todos nós conhecemos... Duvido haver alguém nesta sala que não conheça a relação de poder entre empregado e empregador. Há uma relação de poder, até uma hierarquia, que tem de ser respeitada, não adianta. É como me disse o Sebastião Nery, que falou aqui favoravelmente à reforma: "Ô Paim, deixa de brincadeira! Tu sabes que dentro da empresa quem manda é o empregador." Então, esse contrato visa a ajustar tudo isso. Foi o que disse Sebastião Nery, que falou aqui, defendendo a reforma trabalhista. Eu disse: "Fico com seu depoimento e vou usá-lo."
Enfim, o estabelecimento de “comum acordo” é uma opção que pode significar perdas para quem? Só para o trabalhador, que será levado, em muitos casos, a aceitar essa modalidade de rescisão contratual. Haverá perda de 50% em algumas verbas indenizatórias, redução do valor que poderá ser sacado na conta vinculada no FGTS, e não existirá pagamento do seguro-desemprego.
Dispensa imotivada. Facilita a dispensa imotivada. As dispensas individuais ou coletivas...
Aqui pertinho fica ruim, Sr. Presidente. E é o meu time. Faço um apelo aqui.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Dispensa imotivada. Facilita a dispensa imotivada. As dispensas individuais ou coletivas equiparam-se, sem necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo, em caso de demissões em massa. Recentemente, houve decisão da Justiça, em um caso específico, cujo nome não me lembro: houve demissão em massa, mandou-se rever, porque não havia acordo coletivo com o sindicato da categoria. Daqui para a frente, esse instrumento, os juízes não poderão usar mais. A qualquer momento, vai acontecer demissão em massa sem necessidade alguma de celebração de acordo ou convenção coletiva com o sindicato.
Facilita, inclusive, a demissão individual, mas, principalmente, como eu dizia e destacava, as coletivas, definindo que não há necessidade de negociação com as entidades sindicais. Em um projeto de lei que visa, supostamente, à promoção da negociação entre as partes - isto é muito dito no projeto, que eles vão fortalecer a negociação sindical, e não é verdade -, esse dispositivo, na realidade, enfraquece essa negociação em um dos momentos mais frágeis, mais delicados da relação de trabalho.
Quando, numa cidade pequena - vi no meu Rio Grande -, uma fábrica de calçados demite os funcionários em massa, a cidade toda chora. Haverá muitos casos como esse. Vamos preparar-nos para isso se essa proposta for aprovada. Essa medida significa, além da facilidade de demitir os trabalhadores, uma “economia” para as empresas, porque, nas negociações com os sindicatos, em situações de demissão coletiva, há sempre a tentativa, pela lei atual, não por essa, de redução do número de demitidos, de aumento da verba indenizatória para aqueles que tiverem os contratos de trabalho encerrados. Além disso, restringe a possibilidade de negociação de medidas que visem a mitigar o impacto das demissões em massa.
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Quitação total de débitos e planos de demissão.
Estabelece a quitação total de débitos trabalhistas em Planos de Demissão Voluntária ou Incentivada (PDV ou PDI). Planos de demissão voluntária ou incentivada para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho, ensejam quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia.
Impede que o trabalhador possa reivindicar na Justiça do Trabalho temas relacionados ao contrato de trabalho, considerando que os valores extras, pagos nesses Planos de Demissão, seriam suficientes para indenizar qualquer irregularidade ao longo da vida laboral na empresa. Ou seja, regulamentando os tais PDV e PDI, tudo aquilo que ali é ajustado você não vai poder cobrar nunca mais, nem que você tenha sido ludibriado no momento em que assinou esse tipo de contato.
É uma forma legalizada de “chantagem” com o trabalhador, tanto para aqueles que desejam aderir como para aqueles que são “convidados” a aceitar os planos de demissão sob pena de irem para a rua de qualquer jeito.
Quitação anual das obrigações trabalhistas.
Cria o “termo de quitação anual de obrigações trabalhistas”, pelo qual é facultado a empregados e empregadores firmar documento anual de quitação de obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria.
Novamente, considerando as relações assimétricas de poder entre trabalhadores e empregadores, é mais uma forma de “chantagem” com os trabalhadores na vigência do contrato de trabalho, ainda que assistidos pelo sindicato da categoria. Nesse termo, o trabalhador declara a quitação anual de seus direitos, abrindo mão da possibilidade de entrar com ação trabalhista na Justiça do Trabalho contra irregularidades no contrato, por medo de represálias do empregador. "Ou é isso, ou vocês concordam, ou vamos ter uma briga eterna."
Alterações na jornada de trabalho, jornada de 12 horas por 36 horas.
Sr. Presidente, faço um apelo aqui aos meus amigos lá do fundo...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ...porque vai me faltar voz. Faço um apelo pela voz. Eu queria tanto concluir este meu relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Por favor, mais uma vez, peço a todos os presentes silêncio, pela importância do relatório do Senador Paim e por sua bela voz, que acabou de recitar um poema que ficou no coração de todos nós.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Inclusive, citei o autor: Carlos Drummond de Andrade.
Então, com esse entendimento, peço a cada um lá atrás que se ponha no meu lugar. Não quero deixar a emoção tomar conta, não vou fazer isso, mas se ponham no meu lugar: fiquei décadas dentro de fábrica e sei como se dá tudo isso. Então, deixem-me pelo menos ler o relatório. Faço esse apelo a todos. Regulamenta e amplia a possibilidade de adoção da jornada de trabalho da jornada de trabalho 12h x 36h (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso). Atualmente, essa jornada é regulada pela Súmula 444 do TST, que considera “válida, em caráter excepcional, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas”. Nesse regime, a jornada mensal tem 210 horas. Também é devido a esse trabalhador o adicional noturno, quando o trabalho se estender para o período compreendido entre as 22h e as 6 horas do dia seguinte.
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A alteração proposta no PLC 38/2017 permite que a jornada 12h x 36h seja adotada através de acordo individual, convenção ou acordo coletivo de trabalho, “observados ou indenizados os intervalos para repouso ou alimentação”. A remuneração definida no contrato de trabalho já inclui o Descanso Semanal Remunerado (DSR), a remuneração do trabalho em feriados e do trabalho noturno, sem necessidade de pagamento em separado dessas parcelas. Ainda quanto à jornada de 12h x 36h, no caso de atividades insalubres, elimina-se a necessidade de autorização das autoridades competentes para prorrogação do horário de trabalho.
Isto hoje é assegurado: se a área for insalubre... Eu trabalhei em fundição e forjaria durante toda a minha vida. Era em fundição, não era nem em chão de fábrica, mas na terra das fábricas. Lá na fundição, você caminha e trabalha no meio da terra, pelo menos foi assim durante o meu período.
Algumas categorias de trabalhadores são simpáticas a essa jornada de trabalho, porque ela abre a possibilidade de um segundo emprego, o que está relacionado aos baixos salários e à necessidade de compor a renda, ampliando ainda mais os riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Na ânsia de ganhar mais, é claro que ele aceita qualquer proposta. Assim também eu fazia, eu trabalhava de 6h às 10h da noite, todos os dias, como metalúrgico, na Abramo Eberle, em Caxias do Sul - isso não está escrito aqui.
Atualmente, há um grande número de ações trabalhistas, em especial devido à chamada “dobra de escala” e “supressão dos intervalos intrajornada”, além de forte debate sobre a inconstitucionalidade dessa jornada de trabalho. As alterações propostas procuram ampliar o uso desse regime de jornada (eliminando o atual caráter de excepcionalidade) e garantir “segurança jurídica para as empresas”, apesar de se tratar de uma jornada de trabalho extremamente longa. Essa escala é prejudicial à saúde física e mental e à segurança dos trabalhadores, porque aumenta - isto está comprovado - os acidentes de trabalho. Em 12 horas, nem que tu descanses 36 horas... Doze horas corridas ninguém aguenta. Essa escala facilita e, infelizmente, aumenta os acidentes de trabalho. Ressalvo os casos especiais, como, por exemplo, nos hospitais, onde a realidade é outra. Enfim, essa escala deixa-o longe da família, desordena a sua vida, torna tudo mais difícil.
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As alterações também reduzem os direitos de quem trabalha nesse regime, pois define que já estarão “incluídos” na remuneração os adicionais de feriados, noturno e Descanso Semanal Remunerado (DSR), além de indicar que o intervalo intrajornada poderá não ser concedido, desde que seja indenizado. Como se trata de uma compensação de jornada, e para atender ao disposto na Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho, só poderia ser realizada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, e não por acordo individual.
Quanto à hora extra, altera os mecanismos para uso de hora extra. Altera o texto atual de “mediante acordo escrito entre empregador e empregado” para “por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”, ou seja, exclui a necessidade de o acordo ser por escrito. Altera também o termo “duração normal do trabalho” por “duração diária do trabalho” e permite a realização de duas horas extras mesmo para aqueles trabalhadores que realizam a compensação de 4 horas do sábado ao longo da semana (jornada inglesa = 8h48 minutos diários), extrapolando as 8 horas diárias acrescidas de 2 horas extras como limite da jornada de trabalho.
Na CLT, existe a possibilidade de ampliar a jornada além do limite legal ou acordado, devido à “necessidade imperiosa” (motivo de força maior, conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto). Nesse caso, era exigido informar a situação à autoridade competente em até 10 dias ou justificá-la no momento da fiscalização, se esta ocorresse antes desse prazo. No PLC 38/2017, essa exigência foi retirada, tudo isso desaparece.
O mecanismo de horas extras é largamente utilizado no Brasil. Por um lado, é uma ferramenta que possibilita a flexibilização da jornada de trabalho e tem como limite apenas as 2 horas extras diárias e o custo adicional sobre as horas trabalhadas a mais. Por outro lado, o fato de os salários serem bastante baixos no Brasil faz com que o trabalhador aceite realizar horas extras com alguma habitualidade, com naturalidade, eu diria, para compor a renda.
É um desespero! Eu falava aqui que meu horário de trabalho era às 7h30. Eu pegava às 6h, levantava às 5h. Por isso, chego tão cedo, todos os dias, ao Congresso. Os senhores me veem no Cafezinho às 7h30. Eu ia até as 22h, mas eu ganhava seis ou sete horas a mais. Era aquilo que fazia com que eu pagasse, digamos, o dia a dia da minha vida e da minha família.
Da maneira como prevê o PLC 38/2017, a jornada diária poderá extrapolar o limite de 10 horas (8 horas de trabalho + 2 horas extras), ao ignorar a compensação da jornada de trabalho aos sábados, organizada na chamada “jornada inglesa” (8h48min). O projeto exime o empregador de comunicar à autoridade competente a ocorrência de horas extras no caso da necessidade imperiosa de ultrapassar o limite legal e de justificá-la quando houver fiscalização.
Ou seja, vai depender da boa vontade ele pagar ou não, porque dizem que nem mais o cartão-ponto, que eu batia orgulhosamente - eu queria conferir se eu ia receber no fim do mês -, se obriga mais que seja mostrado. Falo isso, porque conheço essa área.
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Acordo individual. Estabelece compensação de jornada por acordo individual (banco de horas): estabelece a possibilidade de acordo de banco de horas por meio de acordo individual escrito - antes, era só acordo coletivo -, desde que a compensação ocorra, no máximo, no período de seis meses, contrariando a própria Súmula 85 do TST, que exige negociação coletiva. Também estabelece que a compensação da jornada de trabalho pode ser realizada por meio de acordos individuais, tácitos ou escritos, mas, nesse caso, a compensação deve ser realizada dentro do mesmo mês. Sai do coletivo e vai para o individual. E, no individual, o trabalhador, como eu disse, sofre a chantagem do desemprego. Ai daquele que não aceitar! Está demitido no outro dia.
Atualmente, sobre o banco de horas, a CLT prevê: “Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias”. Fala de dez horas diárias!
Apesar de o banco de horas ter sido criado, na década de 1990, como forma de flexibilização da jornada de trabalho e de redução dos custos com pagamento de horas extras pelas empresas, o movimento sindical conseguiu condicionar sua pactuação mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho. Em muitas negociações coletivas sobre esse tema, os termos do acordo foram firmados com regras mais benéficas para o trabalhador do que o previsto na lei. Daqui para a frente, é individual. Ele vai ter de aceitar ou vai para a rua.
Com a possibilidade de estabelecimento do banco de horas por meio de acordo individual, a estratégia utilizada pelas entidades sindicais para minorar os efeitos dessa forma de compensação de jornada, com certeza, será desarticulada. Existe, inclusive, a probabilidade de estabelecimento de condições distintas para os diversos trabalhadores e setores de uma única e mesma empresa.
Em 2000, foi definida, em uma normatização do TST, a possibilidade de acordos individuais para estabelecer o regime de compensação de horas, desde que não houvesse nenhuma cláusula em acordo ou convenção coletiva em sentido contrário. No entanto, em 2016, a Súmula 85 do TST excluiu dessa regra a modalidade de banco de horas. Como a Constituição Federal prevê a necessidade de Acordos ou Convenções Coletivas para compensação de jornada, essa regra seria inconstitucional.
Horas in itinere. Aqui eu traduzo: horas de transporte da casa até o emprego. Elimina a remuneração do tempo despendido para deslocamento até o posto de trabalho dentro da empresa ou em empresa de difícil acesso. Define que o “tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador”.
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Pela CLT, hoje, o tempo de deslocamento até o local de trabalho, em transporte fornecido pelo empregador, nos casos em que a empresa fica em local de difícil acesso e sem oferta de transporte público, é considerado como hora trabalhada.
Pelo PLC 38, além de essas horas não serem mais contabilizadas na jornada de trabalho e, portanto, na remuneração do trabalhador, o termo “ocupação do posto de trabalho” deixa margem à interpretação de que o tempo gasto entre a chegada à portaria da empresa... Vejam bem! Isso vai, outra vez, gerar uma briga jurídica. Depois, perguntam por que há milhões de ações na Justiça. Com esse projeto aqui, podem saber que isso vai continuar. Já falamos com muitos juízes dessa área. Eles disseram que vai continuar a mesma guerra. Vão aumentar ainda mais as ações na Justiça. Prossigo: o termo “ocupação do posto de trabalho” deixa margem à interpretação de que o tempo gasto entre a chegada à portaria da empresa, onde você bate o cartão, até o posto de trabalho, onde você começa a operar efetivamente - porque você vai botar o macacão, vai botar o capacete, vai botar a botina, todo o equipamento de segurança -, também não será mais considerado como hora trabalhada, como é hoje. Você entrou na empresa, bateu o cartão, pelo menos você pode iniciar o trabalho dali a 10 minutos ou 15 minutos, mas é por conta do empregador. Assim não será mais.
Intervalo intrajornada. Alteração da remuneração de intervalos intrajornada total ou parcialmente suprimidos. Define que os intervalos de descanso e alimentação suprimidos serão remunerados, com natureza indenizatória (e não mais salarial), em percentual de 50% sobre o período suprimido e não sobre o total do período. Em resumo, aqui o trabalhador perde 50%.
Atualmente, para evitar o descumprimento dos intervalos intrajornada, por se tratar de dispositivo importante para saúde e segurança do trabalhador, quando o intervalo é reduzido ou suprimido, o empregador deve remunerar o trabalhador pelo tempo total do intervalo - ou seja, se o intervalo é de 15 minutos e se ele deu 7 minutos, pagava-se até hoje pelos 15 minutos, mas agora ele vai pagar só a metade. Também incidem sobre esse período os demais encargos trabalhistas.
Com a alteração proposta, os intervalos poderão ser suprimidos ou reduzidos, a remuneração será relativa apenas ao tempo efetivamente reduzido, sem incidência dos demais encargos trabalhistas e previdenciários.
Vamos lá, Sr. Presidente! Falo de outros pontos do contrato de trabalho.
Altera o conceito de salário e a base de incidência de encargos trabalhistas - isso também é fundamental, Sr. Presidente. Repito: altera o conceito de salário...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ...e a base de incidência de encargos trabalhistas. Retira da definição de salário as percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador, considerando apenas o salário contratual e as comissões - o resto desaparece! Destaca ainda que, mesmo que habituais, ajuda de custo, vale-refeição, diárias, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado e não constituem base de cálculo, por exemplo, para encargos trabalhistas.
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Aqui, eu me socorro de novo da previdência. Calculem o estouro que vai dar isso nas contas da previdência! Esses não pagarão mais nada sobre a previdência, e a aposentadoria deles também vai despencar.
É muita crueldade, Sr. Presidente!
A alteração do conceito de salário reduz a base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, diminuindo a remuneração do trabalhador na forma de FGTS e verbas previdenciárias, como eu destacava aqui.
Trabalho igual, salário igual: reduz o alcance do dispositivo segundo o qual “para trabalho igual, salário igual”. Atualmente, a CLT define que esse dispositivo deve ser considerado quando a comparação for baseada em “igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos”. O PLC 38/2017 amplia a diferença máxima de tempo de serviço de dois para quatro anos - dobra, Sr. Presidente, passa de dois para quatro anos - e inclui o tempo de função de dois anos para a equiparação. Inclui ainda item que libera a empresa de seguir essa orientação, caso estabeleça, ainda que unilateralmente...
Estão pedindo aqui que eu diga para os Senadores ficarem presentes, mas eu me preocupo, porque muitos Senadores vêm para cá e só ficam resolvendo seus problemas, o que é lógico também. Eu vou lendo aqui meu relatório. V. Exª me assegurou, e eu agradeço muito a V. Exª.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Peço a todos os presentes que possamos ouvir o nosso querido Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Alguns Senadores observam que estão notando a falta do nosso Relator. Enfim, continuo a fazer minha leitura.
Eu dizia aqui que, infelizmente, o projeto libera a empresa de seguir essa orientação, caso estabeleça, ainda que unilateralmente ou por negociação coletiva, um plano de cargos e salários, que pode ou não ser homologado ou registrado em órgão público. É dito "unilateralmente", ou seja, a parte decide, fecha, e aí, sendo ou não o acordo registrado em órgão público, o trabalhador vai ter de assinar.
Muda ainda a abrangência da isonomia salarial. Na CLT, está definido que a comparação ocorrerá com base no trabalho prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade. O PLC 38/2017 substitui “mesma localidade” por “mesmo estabelecimento” - não importa onde, não é mais na mesma cidade; você poderá ser deslocado para qualquer região do País a qualquer momento -, possibilitando a desigualdade salarial entre trabalhadores de mais de um estabelecimento, na mesma localidade. E cria uma multa de 50% sobre o maior valor do benefício pago pelo RGPS para o caso de discriminação.
Amplia a possibilidade de parcelamento de férias. Permite o parcelamento em até três períodos, sendo um deles de, no mínimo, 14 dias corridos e os outros dois períodos não inferiores a 5 dias corridos, desde que haja concordância do empregado. Revoga a proibição de parcelamento de férias para menores de 18 anos e maiores de 50 anos. Pode parcelar para todo mundo, desde que haja o entendimento do empregado. E ai daquele que não concorda com o parcelamento! Estabelece que as férias poderão ser parceladas em até três períodos, eliminando a excepcionalidade do parcelamento em dois períodos, atualmente em vigor, reduzindo a possibilidade de efetivo descanso do trabalhador, com impactos negativos, é claro, sobre a sua saúde e segurança, e dificultando a administração das férias para as famílias. É só nos lembrarmos das férias do colégio: elas são definidas naquele período, e não há negociação para nenhum outro. Aqui, no mínimo, teria de se dizer: esse parcelamento não poderá ser distante das férias do colégio.
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Filho de trabalhador, Sr. Presidente, também gosta de uma praiazinha de vez em quando, acompanhado do pai e da mãe. Para mim, foi uma grande satisfação conhecer praia. Sabem com que idade conheci praia? Com 22 anos. Graças aos metalúrgicos de Canoas, que fizeram uma pequena colônia, fui conhecer a praia com 22 anos. Foi a maior alegria, para mim, ver aquele montão d'água. Eu achava que praia era só para rico. É sério mesmo! É sério! E me desculpem aqui um pouco esta emoção. Eu achava que só quem tinha direito à praia eram os ricos, porque eu vivia dentro da fábrica, como eu dizia, de 6h às 22h, mas, quando entrei no sindicado, disseram-me: "Não, Paim, você pode ir também." E aí pude ir, com os metalúrgicos, ao litoral norte do Rio Grande do Sul. Até hoje, eles estão lá. Depois que assumi a presidência do Sindicato, construí as casas de alvenaria - vejo isto com muita alegra -, porque antes eram casinhas de madeira.
Enfim, prevê a possibilidade de dois períodos de férias de apenas cinco dias corridos.
Permite que a empregada gestante - isto preocupou todas as mulheres e, é claro, todos os homens também; seria machismo dizer que preocupou somente as mulheres - e lactante possa trabalhar em locais insalubres. Permite que a empregada gestante e lactante possa trabalhar em locais insalubres! A empregada gestante ou lactante será afastada de atividades insalubres de grau máximo, mas em grau médio ou mínimo poderá trabalhar. Em resumo, poderá trabalhar em local insalubre a empregada gestante ou lactante desde que o médico autorize. Qual é o médico? O médico da empresa. Caso a empresa não tenha outra ocupação disponível para realocar a trabalhadora, a gravidez será considerada gravidez de risco, e ela será afastada do trabalho, recebendo o salário-maternidade durante todo o período, dependendo, é claro, da boa vontade do médico da empresa.
Além de possibilitar que a gestante ou lactante trabalhe em locais com grau médio e mínimo de insalubridade, a regra permitirá que a empresa a exclua da folha de pagamento, caso não tenha outra ocupação compatível com sua situação e transfira todos os encargos para a previdência social, quando ela poderia ficar dentro da empresa, fora de área insalubre, fora de área penosa, periculosa ou insalubre. Ela não está pedindo para deixar de trabalhar. Mas, não, se a empresa achar que lá dentro não é adequado, ela manda a conta para a previdência; de qualquer jeito, ela ganha. Ou seja, a empresa se exime de sua função social e constitucional de proteção à maternidade, transferindo-a integralmente ao Estado.
Pausas para amamentação.
Direito a pausas para amamentação. A CLT prevê dois descansos de 30 minutos ao longo da jornada para que a mulher possa amamentar o filho ou a filha até os 6 (seis) meses de idade ou acima de 6 meses, quando a saúde do filho exigir, a critério da autoridade competente. Seria muito importante, Sr. Presidente, que isso fosse mantido. Eu me lembro até hoje - não sei como eu me lembro disto - de que minha mãe trabalhava na Gethal, uma fábrica de madeira, de vaso, uma fábrica de compensado, e de que ela vinha de dentro da fábrica para me amamentar na portaria da Gethal, que ainda existe em Caxias do Sul.
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A amamentação é fundamental. Nós temos de preservar o direito à amamentação das nossas crianças. Existem, inclusive, projetos nesta Casa que vão nesse sentido, mas esse PLC vai na contramão disso.
O PLC 38/2017 inclui um parágrafo prevendo que esses intervalos serão definidos entre a mulher e o empregador - vira livre negociação e não tem força de lei.
A forma como as pausas são distribuídas é frequentemente objeto de negociação nos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho. Muitos sindicatos, acima da lei, ampliam o período da licença maternidade para 180 dias, garantindo a amamentação do filho até essa idade, ou ainda reduzem a jornada de trabalho para que a mãe chegue mais cedo a casa por um período estipulado no acordo. Isso se dá porque é difícil concretizar as pausas, já que a maior parte das empresas não possui creches e que as trabalhadoras não estão próximas aos filhos para amamentá-los.
Com essa medida, as empresas... Se não existir a lei... Essa negociação de melhorar a questão da amamentação está acima da lei. Com essa medida, as empresas poderão pressionar trabalhadoras a realizarem acordos individuais sobre as pausas justamente no período em que a estabilidade da gestante está chegando ao fim. Isso poderá resultar em acordos desfavoráveis para as trabalhadoras que têm filhos e restringir a proteção às crianças - percebo que esse ponto está muito sensível aqui na Casa e que vai haver mudanças.
Elimina a incorporação de gratificações aos cargos/funções de confiança. Gratificações correspondentes a esses postos de trabalho não serão incorporadas aos salários, independentemente do tempo de serviço nesses cargos ou funções.
Atualmente, a Súmula 372 do TST determina a incorporação das gratificações quando o trabalhador as recebe por dez anos ou mais. Algumas categorias que possuem remuneração com critérios de gratificação por desempenho de função, como bancários e empresas públicas, serão as mais afetadas.
Quanto à questão da organização sindical, o PLC 38/2017 trará alterações estruturais na organização sindical ao criar a representação de trabalhadores sem vínculo sindical no interior das empresas com mais de 200 empregados.
Eu fui Constituinte. Colocamos lá comissões de fábrica com mais de 200 empregados. E queria eu que fosse obrigatório. Muitos empregadores não me entenderam depois da Constituição promulgada. Esse foi um dos artigos por cuja aprovação eu trabalhei. Nós queríamos que houvesse a comissão de fábrica, mas, é claro, com a participação dos sindicatos, que ali iam interagindo e diminuindo os conflitos.
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Foi assim que aconteceu na empresa em que trabalhei. Aqui quero elogiar a empresa, a Tramontina, porque lá, além de coordenador da comissão, foi dado a mim o direito de ser reeleito como presidente. Na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), você só elege o Vice, e eu fui eleito, e o empregador aceitou. Diminuímos muito o número de acidentes de trabalho, com o acompanhamento, inclusive, do Sindicato, fiscalizando esse processo eleitoral. Falo do Sindicato de Canoas. Meus elogios ao Grupo Tramontina! Diga-se de passagem, trabalhei lá com muito orgulho.
O local de trabalho é central para a organização sindical, uma vez que é nele que o trabalhador exerce suas funções e cria relações.
Digo aqui, tenho orgulho de dizer que criei essas relações na empresa que citei, que, diga-se de passagem, não financiou um centavo da minha campanha. Ninguém imagine isso. Não deu um centavo. A nossa amizade é de respeito, pela forma com que cada um atua.
É também no local de trabalho que surge a maior parte dos conflitos entre capital e trabalho - por isso, é importante a função dos sindicatos -, relacionados a questões sobre condições de trabalho, doenças e acidentes, assédio moral e sexual, entre outras. Portanto, como o sindicato é, por previsão legal e constitucional (art. 8°, inciso III) - lembro que houve um longo debate para assegurar o art. 8º, que, depois, aprovamos na Constituinte por unanimidade -, o representante oficial dos interesses coletivos e individuais dos trabalhadores, qualquer forma de representação nos locais de trabalho deveria estar bem articulada com ele para assegurar a retaguarda necessária ao alcance dos objetivos dos trabalhadores. Foi assim que surgiram os sindicatos.
Cria Comissão de Representantes sem vínculo sindical - se não houvesse a expressão "sem vínculo sindical", eu seria totalmente favorável - para promover entendimento entre trabalhadores e empregadores. Estabelece essa regra somente para empresas com mais de 200 empregados - eu diria, até com mais de dez empregados -, com o objetivo de promover o entendimento direto com os empregadores, o entendimento entre empregado e empregador.
Por isso, sou contra, porque não está aqui a participação do sindicato. O sindicato perde a razão de ser, não existe mais. Vai ser criado, se ficar como está aqui, um sindicato por empresa. Vai ser uma parafernália! Quero dizer para os empregadores: calculem uma comissão de fábrica que consiga colocar estabilidade para 50 trabalhadores, para que 50 trabalhadores fiquem com estabilidade lá dentro, sem controle, sem assessoria, que, queiramos ou não, as entidades sindicais podem dar! O empregador fica querendo pressionar para que ele cumpra a sua orientação; os sindicatos ficam pressionando para que ele cumpra, embora ainda não legalmente, a sua orientação.
Funcionou bem até hoje; ninguém tem dúvida disso. O Brasil é um dos países do mundo que menos faz greve! Sabem quantas greves fiz quando fui dirigente sindical, por dois mandatos, na categoria? Uma! Tudo foi construído, e havia até comissões de fábrica. Na Massey, havia comissão de fábrica; na Coenza, havia comissão de fábrica; na Volvo, havia comissão de fábrica; na Forjasul, havia praticamente uma comissão de fábrica, uma Cipa. Eu fui o Presidente do Sindicato e discutia, com enorme satisfação, quando eu ia para a mesa com os empregadores. Havia as comissões. Às vezes, vinha, inclusive, um representante de comissão de fábrica para participar da discussão, e ele tinha os argumentos necessários para tratar da realidade, que, às vezes, nós não tínhamos, porque estávamos afastados das fábricas.
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Por isso, é um equívoco a forma que o Relator colocou. Eu até o desculpo, mas não aceito isso, é claro. E vamos mudar. Ele não conhece o que é o mundo sindical. O mundo sindical não é aquele que alguns criaram. Aqui, há uma briga. Eu nem ia falar sobre isso, mas me permitam que eu fale. "Imposto sindical, sim!" "Imposto sindical, não!" Pois bem, acabem com o imposto sindical! Vocês acham que, na assembleia do trabalhador, o pessoal não vai aprovar a contribuição assistencial ou negocial? É claro que vai, assim como os empregadores também vão aprovar, nas suas assembleias, a sua contribuição.
Então, acho que o projeto está todo errado. Se fosse uma questão séria, responsável, pactuada entre todos nós... Aqui há empresários e há trabalhadores. E tenho o maior respeito pelos empresários que estão aqui, que seguidamente vêm para mim e dizem: "Paim, quem sabe isso, quem sabe aquilo..." Houve um que me procurou, e é um grande empresário, acho que um dos maiores do Senado - não vou dizer o nome dele, porque ele não está aqui agora -, e que disse: "Paim, vamos apresentar um projeto de seis horas?" Uns acharam muito ousado, não é, Senador Monteiro? Uns acharam muito ousado, mas o espírito dele, daquilo que ele queria defender, eu achei interessante. Ele disse: "Paim, isso vai resolver uma série de problemas e vai gerar milhões de empregos." É claro que há controvérsias - eu entendo isso -, mas ele apresentou isso e me pediu para que eu assinasse junto, e eu assinei.
Por isso, digo que essa comissão de representantes, como ele colocou aqui, é um equívoco enorme.
A Comissão será composta: I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros - com três membros, é fácil de enrolar -; II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros; III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros. Calculem uma empresa com cinco mil empregados e com cinco dirigentes! O sindicato não vai poder intervir mais lá dentro. Quando digo "intervir", quero dizer dialogar, negociar, construir os acordos por local. Muitos acordos se dão, sim, por local de trabalho. Eu fiz inúmeros acordos. Se eu fosse citá-los aqui, eu ficaria o dia todo falando. Inclusive, acordos que hoje se tornaram realidade eu já fiz há 20 anos.
Define como atribuições do representante ou comissão de representantes no local de trabalho: a) representar os empregados perante a administração da empresa; aprimorar o relacionamento entre a empresa e empregados - tudo por esses três, eleitos nós sabemos por quem ou indicados pela empresa - com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo - isso todos nós temos; eu não diria que ninguém aqui é movido pela má-fé, e ele bota aqui que tem de ser boa-fé -; promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho, a fim de prevenir conflitos - eu diria que esse é o papel do sindicato -; b) buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais - ele está aqui já ensinando como é que o cara tem de se portar dentro da fábrica, e nós temos dito que temos que cada vez mais fazer com que o Estado interfira menos na relação da livre negociação entre sindicato de empregados e empregador -; c) assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação.
Ele está fazendo um regimento interno. É um regimento interno, na visão dele, do que é uma comissão dentro da fábrica. É um regimento interno! Ele foi consultar alguma fábrica para ver se concorda com esse regimento interno? É como fazer uma lei e haver um novo regimento aqui no Senado, só que os Senadores não foram perguntados. É o que ele faz aqui. Ele cria um regimento interno.
Prossigo: d) encaminhar reivindicações específicas dos empregados... Nem quero ler isso aqui, de tão chateado que estou! Não estou bravo. Bravo não adianta ficar; tem de argumentar. Prossigo: d) encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação; acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas - sim, a lei trabalhista é mínima, aquela que sobrar tem de ser cumprida -, previdenciárias e das convenções coletivas e dos acordos coletivos de trabalho. Já que não vai participar do sindicato, quero ver como ele vai fazer isso. Se ele vai fazer o que ele bem entende na empresa, como ele vai acompanhar as convenções e os acordos coletivos?
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As atribuições do representante ou da comissão de representantes nos locais que trabalham concorrem - aí vem a frase que eu dizia aqui no improviso -, vão concorrer claramente com as do sindicato. Além disso, uma vez que essa representação não terá as salvaguardas legais atualmente previstas para os sindicatos, é difícil acreditar que poderão, de maneira equilibrada, exercer funções de fiscalização das condições de trabalho e negociação dos conflitos inerentes à relação capital e trabalho. Ele está dentro da fábrica, à mercê da pressão que vai receber.
O projeto de lei estabelece ainda:
a) que as decisões da comissão serão sempre colegiadas, observada a maioria simples - é o regimento interno. Pelo amor de Deus, vamos primeiro suprimir o regimento interno! Daquela comissão! Olha aqui! Desculpe a expressão, mas não é a nossa, estou falando da Câmara. É quase que uma palhaçada o que os Deputados fizeram aqui. Que as decisões da comissão serão sempre colegiadas, observada a maioria simples. Não, vão querer que a maioria perca e a minoria ganhe? Ele colocou aqui;
b) que a comissão organizará a atuação de forma independente - independente não sei de quem;
c) que a eleição será convocada - até a eleição ele determina - com antecedência mínima de 30 dias do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura e;
d) que a comissão eleitoral será integrada - comissão eleitoral! Nossa Senhora, confesso, Senador Ferraço, que tudo isso não havia lido, estou lendo agora. Nem eu sabia de tanta maldade que tem aqui. Confesso! Eu falei a V. Exª outro dia. V. Exª disse: "Você leu o meu relatório?" Eu li principalmente os artigos que você disse que vai impugnar, que quer derrubar. Eu achei interessante. São seis, não é? Todos os seis li e os tenho quase de cor... Isso aqui é um absurdo. Ele define o que é uma comissão eleitoral, e não há lei que defina, hoje são os sindicatos. Que a comissão eleitoral será integrada por cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, vedada a interferência da empresa e - olha bem - do sindicato da categoria. O sindicato não pode. Ele proíbe o sindicato de fazer campanha para uma ou outra chapa. Não pode, se fizer está eliminada. Hoje eu faço campanha até para síndico de prédio, nem que eu não more naquele prédio. Pedem para mim e eu apoio. Dizem: "Você apoia ciclano, Paim? Pessoa que você conhece há muitos anos." Eu apoio. Agora não vou... Então, nessa aqui não poderei.
Exclui a participação do sindicato no processo de eleição da comissão e, embora esteja dito que a empresa também não deve participar, as experiências de formação de comissão nas empresas comprovam que o afastamento - quando há o afastamento do sindicato; com a participação do sindicado, repito, sou totalmente favorável - do sindicato possibilita uma maior interferência da empresa no processo.
Ao estabelecer que “o mandato de membro...". Nem vou ler isso aqui, porque eu já argumentei de improviso. É mais ou menos o que está aqui, mas não tinha nem lido. Eu acho o fim do mundo isso, porque é uma discriminação hedionda contra a liberdade de expressão, de opinião e de querer participar de um processo eleitoral.
Agora vamos para contribuição sindical. Eu já expressei antes o meu ponto de vista. Acaba com a contribuição sindical obrigatória, sem substituí-la por qualquer outra fonte - ou apontar caminhos para empregado e empregador. São entidades... - previsível de financiamento dos sindicatos. Os empregadores podem descontar a contribuição dos salários dos trabalhadores, desde que por eles devidamente autorizada.
Exclui a parte final do art. 545 da CLT “... salvo quanto à contribuição sindical, cujo desconto independe dessas formalidades”, passando a exigir, inclusive quanto à contribuição sindical, autorização de desconto pelo empregado. É aquilo que eu dizia antes: eles estão vendendo aqui - como é que chama? - gato por lebre. Isso aqui vai virar... Se eu estou no sindicato e vejo isso aqui, eu digo: "Tudo bem. O Senado aprovou. Vou reunir minha categoria e dizer que eles sabem a nossa história, a nossa luta e vou aprovar a contribuição assistencial." Isso aqui é um equívoco. Sabem quem é que mais usa isso? Os maiores sindicatos já devolvem. São os pequenos sindicatos que não têm força. Então, eles têm essa contribuição para se manter e, consequentemente, manter viva a organização sindical. Há pelegos? Claro que há. Façam que nem eu fiz: montem uma oposição e derrubem. Isso é a liberdade, a autonomia sindical.
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A mesma coisa é com o sindicato dos empregadores. Eu aponto V. Exª, porque V. Exª sabe o respeito que tenho por V. Exª, e é real. Senador Monteiro - eu digo aqui de público -, V. Exª sempre tem uma posição muito firme. V. Exª foi Presidente da CNI, como eu, por exemplo, fui Presidente da Central Única de Trabalhadores do Rio Grande do Sul, onde todas as centrais estavam unificadas, foi a única porque foi única mesmo. Depois, virei Secretário-Geral da CUT Nacional. Tínhamos uma relação excelente com o setor empresarial, sem nenhum problema. Existem as confederações dos empresários como existem as dos trabalhadores. Existem as centrais dos trabalhadores como, quando se reúnem as confederações dos empresários, eles falam quase como uma central. Houve, neste País, inúmeros acordos nesse sentido.
Para mim, isso aqui é outro debate que nem devia estar aqui neste momento.
Enfim, ele altera o art. 578 da CLT, que passa a ter a seguinte redação:
As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.
Aqui ele regulamenta o que pode ou não pode. Daqui a pouco, ele vai regulamentar aqui o que pode o partido político recolher; ele vai regulamentar que, na OAB, via aquela carteirinha, se você não paga a contribuição automática, você não pode advogar; e aí vai.
Daqui a pouco, ele vai se meter no Sistema S. Eu sempre defendi o Sistema S. Alguns me disseram: "Vamos para cima do Sistema S." Não vamos confundir alhos com bugalhos. Eu sempre defendi o Sistema S. Eu falei aqui da minha infância, mas, se eu virei profissional, foi graças ao Senai. E não minto. O Senai me deu uma formação. Eu saí de vendedor de banana e laranja na feira livre de Porto Alegre e virei profissional. Quando saí da empresa, eu ganhava em torno de dez salários mínimos, já no Grupo Tramontina. Eu devo a minha história ao Senai. Tenho na minha página uma partezinha que diz que, quando o meu pai vai me buscar em Porto Alegre - todos os filhos em Caxias, só eu em Porto Alegre, isso em torno de 12 anos, naquele tempo, permitiam -, ele disse: "Bah! Renato, tu passaste no Senai." (Pausa.)
Ele já morreu. Desculpem essa emoção. Não tem nada a ver com o resultado. Cada um vai votar com a sua consciência.
Eu o abracei, ele me abraçou, eu fui para casa, para o berço da minha mãe, eu ao lado do meu pai e oito irmãos.
O Senai me conseguiu isso. Não adianta quererem me encher o saco, porque eu vou defender o Senai e esse sistema a vida toda. Ele tem imperfeições? Tem, como tem a questão sindical, mas, nem por isso, nós vamos acabar com esse campo de formação. É claro que ele pode ser aprimorado.
Enfim, os artigos subsequentes reforçam a necessidade de... É uma discussão que não vai terminar nunca sobre esse tema.
Aqui, eu já simplifiquei. Eu vou direto agora, pulando uma página.
O projeto no seu conjunto limita a atuação sindical, limita... (Pausa.) ... a atuação sindical... Não tem nada a ver com sindicato.
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Eu estou me lembrando aqui daquele momento lá da feira livre de Porto Alegre. Desculpem-me aqui, é só para passar... Um copinho de água ajuda.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, não. Já passou. Eu fiquei me lembrando do meu velho, que já faleceu... Pai e mãe, ambos analfabetos, que só diziam para a gente uma coisa: "Sejam honestos, estudem e trabalhem; o resto a vida lhe dá." Aí eu me lembro de tudo isso neste momento; eu sei que não é lugar.
Limita a atuação sindical quando institui a "Reparação de Dano Extrapatrimonial" pelos trabalhadores para as empresas ou demais empregados decorrentes da relação de trabalho. O projeto de lei inclui um título exclusivo na CLT para "reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho" - é como se o trabalhador fosse bandido e quisesse quebrar as coisas -, causado por "ação ou omissão que ofenda a esfera moral..." São punições que ele bota aqui... Eu nem quis ler o artigo em que ele botou isso.
Ao estabelecer que danos relativos à imagem, à marca, ao nome, ao segredo empresarial e ao sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica, possibilita que o empregador possa vir a ser... Que o empregado... Eu nem queria ler, estou tentando ver que é o empregador. Possibilita que o empregado possa vir a ser condenado por causar dano moral à empresa.
Deu algum problema na empresa, você vai ter que pagar.
Estabelece os parâmetros para a indenização ainda - é outro regimento interno, agora dentro da empresa -, quando define que, ao apreciar o pedido, o juízo considerará... Então, está orientando o juiz a como fazer. O juiz deve olhar: a) a natureza do bem jurídico tutelado; b) a intensidade do sofrimento ou da humilhação - aí eu acho que deve ser das partes, creio eu, só pode ser, porque não pode ser só do empregador; c) a possibilidade de superação física ou psicológica; d) os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; e) a extensão e a duração dos efeitos da ofensa - saber que ofensa é essa; eu não sei nem se é empregado ou empregador; quero crer que sejam os dois, pelo menos isso; f) as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral - ou ele quer dizer que alguém, em frente de um fábrica, estando em greve, fez alguma ofensa, quem sabe, ao empregador; talvez isso, sei lá o que é, porque aqui é outro regimento; ele está regulando e orientando o juiz sobre como ele tem que definir se houver processo contra o empregado ou contra o empregador; g) o grau de dolo ou culpa; h) a ocorrência de retratação espontânea - ou não, eu tenho que dizer que o "não" aqui é meu; i) o esforço efetivo para minimizar a ofensa - onde é que nós estamos; isso não pode ser lei -; j) o perdão, tácito ou expresso; k) a situação social e econômica das partes envolvidas e; l) o grau de publicidade da ofensa.
Retira, no fim, agora, a obrigatoriedade sindical na rescisão do contrato de trabalho - é tanto artigo que assusta qualquer um.
Revoga a obrigatoriedade da presença do sindicato na rescisão do contrato de trabalho. Quando houver pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço, não será mais obrigatória a assistência do respectivo sindicato ou do Ministério do Trabalho.
Ou seja, ele vai assinar a rescisão sem nenhuma assistência.
É claro que o empregador terá, sei lá, dois, três advogados do lado dele - o que é natural, um direito legitimo, como é do emprego de ter o sindicato ou os advogados. Agora, não! "Você vem aqui, vamos fechar o acordo, você vai ficar de bem com a vida, vai ganhar aqui uma indenizaçãozinha, vai para casa", senão é só na Justiça. Ao revogar os §§1º, 3º e 7º do art. 477 da CLT, exclui a obrigatoriedade do acompanhamento do sindicato ou do Ministério do Trabalho na rescisão de empregados com contratos vigentes há mais de um ano. Há mais de um ano. Eu estava lendo antes o caso de menos de um ano. Isso deixa o trabalhador vulnerável às pressões, facilitando casos de assinatura de termos de quitação com renúncia de direitos. Novamente, o projeto aprovado contraria o espírito da lei, que deve ser o de proteger o elo mais frágil da relação trabalhista.
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Eu não sou advogado. Até cheguei aos primeiros meses do Direito. Por questões financeiras, tive que sair, porque tinha de pagar, naturalmente. Mas formei três filhos, todos eles pagos. Não peguei bolsa nenhuma, paguei cada um. É o que eu digo: "Nada de ir para bolsa paga. Vocês têm... Eu sou Deputado. Tenho 30 anos de Deputado. Como já sou Deputado, posso pagar o ensino de vocês." Paguei. Os três são advogados e, casualmente, todos trabalhistas e previdenciários. Eles me ensinaram uma frase que eu sempre guardei: "Na dúvida, pai, pro misero". É um princípio do Direito. Na dúvida, pro misero. E aqui, desaparece.
Negociações coletivas.
A negociação coletiva é um dos espaços em que ocorre a disputa sobre a regulação das relações de trabalho. A partir do final da década de 1970 e nos anos 1980, adquiriu papel central na ação sindical no contexto da redemocratização do País, da constitucionalização de diversos direitos trabalhistas, inclusive do direito de greve (apesar da manutenção, na Lei nº 7.783, de 1989, de dispositivos que o restringem), das iniciativas sindicais de unificação da negociação em nível nacional, complementando-as com negociações por empresa, e da generalização de negociações fora das datas-bases.
Desde então, o movimento sindical alcançou conquistas importantes e ampliou direitos previstos acima da lei, na CLT e na Constituição, tendo a negociação coletiva o papel de instrumento de ampliação e não de redução de direitos e de regulação de questões específicas da realidade de determinadas categorias de trabalhadores, tendo a lei como parâmetro mínimo.
Eu vou entrar agora, já, no negociado sobre o legislado.
As propostas do PLC nº 38 para a negociação coletiva, em vez de valorizá-la, irão, na verdade, restringi-la, ao estimular negociações individuais e fragmentadas por empresa e permitir que o piso de direitos (leia-se: CLT) seja o teto, o qual, inclusive, pode ser rebaixado.
Agora entramos no negociado sobre o legislado.
Estabelece a prevalência do negociado sobre o legislado, mesmo com condições inferiores. A principal alteração promovida na negociação coletiva pelo PLC nº 38 dispõe que as negociações coletivas prevalecerão mesmo quando os instrumentos normativos delas decorrentes - acordos e convenções coletivas - estabeleçam condições inferiores à lei. A justificativa apresentada pelo Relator do projeto de lei para que a negociação prevaleça sobre a lei - que a negociação prevaleça acima da lei! - é que isso irá promover a “autonomia coletiva da vontade” e “dar segurança ao resultado do que foi pactuado entre trabalhadores e empregadores”, possibilitando que as partes possam “negociar tudo - a melhor solução para as suas necessidades”.
A proposta de reforma trabalhista indica 15 itens que podem ser objeto de negociação, mas a redação do artigo que trata do tema inclui o termo “entre outros”.
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Então, aqui, é bom nós destacarmos que a tal livre negociação, que pode ferir a lei - é isso que está em jogo... E sabemos que, na livre negociação, quem tem mais poder é quem tem a caneta para demitir e admitir.
Diz-se que 15 itens são inegociáveis, mas "entre outros"... Então, não são só 15, são todos. Se é entre outros, são todos. Então, a primeira coisa seria tirar esse "entre outros" e, claro, tirar que o negociado pode ferir a lei. Não pode ferir a lei.
Com isso, possibilita-se que outros itens possam ser flexibilizados. Os itens... Eu acho que esse cara achava que a gente não ia ler essa proposta que mandou para cá.
"Esse cara", porque não quero dizer o nome do Relator. Eu evito o máximo. Se eu disser o nome, é para elogiar. Como é persona non grata, não cito o nome - como elogiei aqui, citei o nome de todos os Senadores aqui presentes, já.
Os itens que não podem ser negociados se relacionam, na verdade, ao que está na Constituição. Ele, bobo não é, quando quer fazer a maldade. Os itens que não podem ser negociados se relacionam ao art. 7º da Constituição, que trata do Direito trabalhista.
Isso ele não precisava botar. Vai valer aqui o "entre outros". Como estamos lendo, nós vamos ver como vamos destacar esse "entre outros".
O projeto de lei também permite que, no caso de supressão de cláusula vigente em instrumentos coletivos que tratava de direitos até então vigentes, não haverá mais necessidade de estabelecer nenhum tipo de contrapartida ou compensação, tal como ocorreu no julgamento do STF a respeito das horas do trabalho até a casa. O questionamento coletivo ou individual sobre a supressão da cláusula e a respectiva inexistência de compensações ocorrerá somente se o sindicato for um dos reclamantes.
Nos termos do PLC 38/2017, os aspectos das condições de trabalho sobre os quais poderá incidir o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado, entre outros, são os seguintes.
Eu vou ler aqui em que poderá incidir o princípio da prevalência do negociado sobre a lei. Ou seja, a lei não vale para os seguintes casos:
• Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais.
• Banco de horas anual - negociem como quiserem, pacto como quiserem.
• Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas. Ou seja, ele diz que 30 minutos de almoço pode; hoje é uma hora. A única coisa que ele está dizendo é que reduziu de uma para 30 minutos, aqui. Ele diz: menos que 30 não dá; daí é forçar a barra demais. Ele já admite que 30 - eu diria tais palavras - seriam o máximo do máximo, eu diria - eu - do absurdo... Mas pode acabar com esta história de querer trabalhador... Eu nem vou descrever, como descrevi outro dia, nesta mesma Comissão, esses benditos 30 minutos, em que não dá nem para ir ao banheiro, saindo-se do local de trabalho, em algumas empresas.
• Adesão ao Programa do Seguro-Desemprego, de que trata a lei. Bem, adesão ao Programa do Seguro-Desemprego, eu diria que é um absurdo que você vai poder negociar até a adesão ao seguro-desemprego. Existe tanta falcatrua nessa área, e você aqui dizer que essa é uma questão negocial...
• Plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança.
• Regulamento empresarial - ele pode negociar à vontade.
• Representante dos trabalhadores no local de trabalho. É aquilo que eu dizia: sem a participação do sindicato, é covardia com os trabalhadores.
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• Teletrabalho - olha, teletrabalho é uma anarquia; há até projeto aqui para regulamentar o teletrabalho -, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Teletrabalho é uma bagunça, é quase trabalho escravo. E aqui ele diz que é livre a negociação.
• Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado e remuneração por desempenho individual. Já aprovamos, há pouco tempo, aqui uma regulamentação da gorjeta. Não precisa isso estar aqui, está se metendo onde não deve.
• Modalidade de registro de jornada de trabalho.
• Troca de dia de feriado.
• Enquadramento do grau de insalubridade. Olha, enquadramento de grau de insalubridade, para mim, é perito que decide. Vai querer que empregado e empregador decidam agora o enquadramento do grau de insalubridade. É um outro absurdo que ele coloca aqui: enquadramento do grau de insalubridade. Até hoje eu sabia que são os peritos que dizem.
• Prorrogação de jornada em ambientes insalubres. Quer dizer, podem, por acordo, fazer com que você fique 12 horas em ambiente insalubre sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. Ele tira até o Ministério do Trabalho, agora não é só o sindicato. Fiscais do trabalho, o Ministério do Trabalho também desaparece.
• Prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo. Mas quem é que proíbe isso hoje?
• Participação nos lucros ou resultados da empresa. Há lei em que isso é negociado, é participado, não é obrigatório. Ele coloca aqui também.
• A prevalência do negociado sobre o legislado observará as seguintes regras e condicionantes:
- Ao avaliar a legalidade desses acordos, a Justiça do Trabalho vai analisar exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitando o Código Civil, e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. Aqui é um regimento interno para a Justiça agora. Ele está dizendo como é que a Justiça pode julgar essas questões. Eu não sei se vou rir ou chorar, porque se virar lei vai ser um problema. Aqui ele está dando parâmetro de como é que a Justiça pode avaliar e se posicionar em relação ao negociado sobre o legislado. Assim, a Justiça - baseado no que estou dizendo, diz ele - vai poder balizar sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. O que é intervenção mínima ou máxima?
- A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas não tornará o acordo nulo. Isso aqui é outra... A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas não tornará o acordo nulo. Para inglês ver.
- A partir de pactuação sobre cláusula que reduza o salário ou a jornada, o instrumento coletivo deverá, durante o prazo em que vigorar, prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada. Olha, eu que só critico, pelo menos um artiguinho que presta é este aqui. Mas vai ser um outro rolo também. Quero vê-los cumprirem este artigo aqui da demissão imotivada.
- Se uma cláusula pactuada no instrumento coletivo for anulada e estiver relacionada a outra sobre tema semelhante que tenha natureza compensatória, essa também deverá ser anulada.
- Os sindicatos signatários... Aqui continua o regimento interno... Isso aqui tudo é para o Judiciário, viu? Pessoal do Judiciário que está ouvindo... Se for aprovado, o que eu acho que não vai ser, Presidente, por isso que estou com essa liberdade, esse regimento interno vocês não vão seguir, tenho certeza absoluta.
Aí, também, ele manda no Judiciário na seguinte linha: os sindicatos signatários de instrumentos coletivos deverão participar de ação individual ou coletiva que vise anular cláusulas desses instrumentos. Aí, o sindicato pode.
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O PLC 38 define... Aí é uma contradição naquilo que ele fala, a livre negociação, inclusive individual. Não estou lendo, estou aqui falando.
O PLC 38 define ainda que não pode ser objeto da prevalência do negociado sobre o legislado, a saber:
• Todo o art. 7º da Constituição Federal - bom, daí é dose para elefante, né? É como se dissesse que pode negociar tudo inclusive não respeite a Constituição. Então ele tinha que fazer uma PEC se ele quisesse se posicionar sobre isso. Então ele diz: todo o art. 7º da Constituição Federal não pode se usar para efeito de negociado sobre legislado. É chamar a nós todos, Senadores, e o Judiciário de analfabetos. Porque não sabem eles que a Constituição não pode ser alterada por uma lei ordinária.
• Normas de identificação profissional, inclusive anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
• Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
• Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia.
• Salário mínimo.
• Valor nominal do décimo terceiro salário.
• Remuneração - tudo isso aqui está na Constituição, não vou nem ler.
• Proteção do salário na forma da lei - está na Constituição.
• Salário-família.
• Repouso semanal remunerado - então ele está dizendo aqui aquilo que está na Constituição. Vou agora para a frente.
Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias; normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei - está previsto em lei, claro que não pode -; adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas; aposentadoria; seguro contra acidentes.
Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão; proibição de trabalho noturno; medidas de proteção legal a crianças e adolescentes - tudo isso vai entrar nesse campo desse eterno debate que não vai terminar mais, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, eu não quero repetir o que está na Constituição, o resto todo pode ser negociado.
É isso que diz, então não vou ficar lendo artigo a artigo, ponto a ponto de tudo aquilo, que vai do 6º, 7º, 8º da Constituição, ele reproduziu aqui. E eu não vou ler, senão vou ter que pegar a Constituição e ficar lendo aqui.
Vou avançar agora para a outra folha.
A ação sindical encontra-se fortemente coibida por uma lei de greve excessivamente formalista que, em muitos aspectos, colide com o direito de greve constitucional. Além disso, o Ministério Público do Trabalho mostra quão comuns são as práticas antissindicais “tendentes a impedir a atuação livre e independente dos sindicatos, como embaraços ou mesmo impedimento ao direito de greve, demissão de sindicalistas e assédio a trabalhadores envolvidos nos assuntos do sindicato".
Além disso, as entidades sindicais não estão em pé de igualdade entre si e isso não depende somente do seu contingente de filiados. Outros fatores diferenciam o poder de mobilização - até porque o sindicato negocia para toda a categoria, não é para somente os associados -, representação e negociação dos sindicatos, entre os quais, a tradição de organização sindical (mais recente ou mais antiga), a importância do setor de atividade econômica em que estão inseridos os trabalhadores que representam e a cultura que orienta as relações com as empresas e entidades empresariais com as quais negociam (mais democrática ou mais autoritária), entre outros.
Por fim, considerar que sindicatos, por mais fortes e representativos que sejam, estão em igualdade de condições com as empresas, especialmente as de grande porte, é desconhecer a própria natureza da economia e do sistema capitalista, na qual os empresários detêm boa parte da decisão sobre gerar ou não empregos - isso é natural e faz parte do sistema -, isto é, sobre realizar ou não investimentos. O poder dos sindicatos reside em negociar as condições de trabalho e eles têm pouca ou nenhuma influência sobre a decisão empresarial de criar empregos. Ademais, não se pode desconhecer que as adversidades da conjuntura econômica reduzem expressivamente a capacidade de atuação dos sindicatos, tenham eles muitos ou poucos filiados ou sejam eles bastante ou pouco estruturados.
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É bom só esclarecer que sindicato, quando negocia, o que me parece que o Relator da Câmara não sabia, ele deve estar ouvindo a minha fala aqui... Relator da Câmara, qualquer negociação não é somente para os filiados. Qualquer negociação, que tanto sindicato empresarial como os dos trabalhadores fazem, é para toda a categoria. Não tem essa de negociação somente...
Calcule: eu vou fazer um acordo no dissídio coletivo e vou fazer só para os sócios, como que dizendo: "Quem não for sócio, não terá direito ao acordo." É uma maldade com o direito de ser sócio ou não ser sócio. Ele vai na contramão daquilo que ele mesmo escreve nesse... Isso aqui é uma... Eu ia chamar de bíblia, mas isso aqui é um crime contra a Bíblia. Isso aqui é um documento desprezível, e seria um desrespeito se eu usasse o termo anterior.
Enfim, prevalência dos acordos sobre a convenção coletiva. Ninguém é bobo! Ele quer o acordo individual e convenção coletiva. Claro que o sindicato vai ter que participar. Prevalência dos acordos sobre as convenções coletivas, ainda que estas prevejam condições mais favoráveis. Estabelece que os acordos e convenções coletivas perdem a validade após o prazo de vigência máximo de dois anos e estimula - essa é a malandragem aqui - a negociação individual direta sobre diversos aspectos da relação de trabalho. Quando ele quer diminuir a força das convenções e acordos coletivos, ele quer encaminhar para o acordo individual, em que o trabalhador é a parte mais fraca.
Esse dispositivo, juntamente com a prevalência do negociado sobre o legislado.... Não vale mais a lei - só para o trabalhador. Para o resto da sociedade, a lei vale para tudo. E eu quero que a lei prevaleça para toda a sociedade, e não só que tirem, que a lei não valha mais para o trabalhador. Enfim, inverte completamente a hierarquia dos instrumentos legais até então vigente no arcabouço jurídico do sistema brasileiro das relações de trabalho, na qual a CLT e outras legislações trabalhistas prevaleciam sobre os acordos ou convenções - você pode acordar o que quiser, façam as convenções que quiserem, mas respeitem a lei - e estas últimas sobre os acordos.
A única hierarquia mantida foi a da Constituição Federal sobre os demais instrumentos, pois sua alteração depende.... Só se ele fosse alterar a Constituição, e isso ele não pôde fazer. Mas assim mesmo, ao longo do projeto, eu quero destacar que há muitos artigos que são inconstitucionais. Eu quero deixar bem claro isso no meu relatório.
A prevalência dos acordos sobre as convenções, além de poder se tornar mais um fator de redução de direitos, fragmentará ainda mais as negociações. Tal dispositivo, por sua vez, está articulado com a proposta de representação de trabalhadores - como eu dizia antes, no improviso - no local de trabalho, desvinculada dos sindicatos, que pode ser entendida como o embrião do sindicato por empresa. Só que não dão estabilidade.
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Ultratividade. Fim da ultratividade das normas coletivas - isso é outra malandragem -, não sendo permitido estipular duração de convenção ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos.
A ultratividade - explicando, porque muita gente não sabe o que é, e eu entendo que não saiba até - permite que, quando não se fechar um acordo, valha o acordo anterior. Então, a categoria fica protegida pela ultratividade, pelo acordo anterior, até fechar o novo acordo. Eles estão acabando com isso. Fecha-se um acordo neste ano; no outro ano, se não se fechar o acordo, perde-se tudo. Tudo que havia sido conquistado foi a zero. Essa é uma conquista histórica.
Eu sei que muita gente - eu estou indo para os "finalmentes", Sr. Presidente - que está lendo isso aqui não está nem acreditando. Eu quero dizer que eu fiz uma separata. A separata está aí para quem quiser... Está à disposição esta separata aqui. Eu fui muito respeitoso, inclusive, na capa. Podem crer! Na separata, eu botei: "Reforma trabalhista: prova de fogo para os trabalhadores." Voto em separado deste Senador, e todos os Senadores do PT me deram a satisfação de assinar o voto em separado. Não faço crítica pessoalmente a ninguém. "Prova de fogo para os trabalhadores". É claro que, pela capa que está aqui, eu estou dizendo que, se for aprovado o que veio da Câmara, é tocar fogo na CLT. A ilustração da capa é essa, com todo o respeito a todos os Senadores aos quais, no fechamento, peço que votem contra esse projeto.
A ultratividade é um mecanismo que garante a vigência de direitos inscritos em acordos e convenções coletivas até que novos instrumentos coletivos sejam celebrados. Tal garantia é necessária - não pode ser retirada - para inibir pressões empresariais por redução de conquistas no momento de renovação dos acordos e convenções e, com isso, evitar o rebaixamento das condições de vida da nossa gente, dos trabalhadores. A ultratividade seria muito importante diante da prevalência do negociado sobre o legislado, pois poderia dificultar o rebaixamento de direitos já conquistados. Sem ela, os trabalhadores ficarão ainda mais vulneráveis nos processos de negociação, porque não vai valer mais a lei; vai valer somente a negociação. A ultratividade, portanto, é um mecanismo que visa equilibrar as forças na negociação coletiva e não “engessá-la”, como argumentam alguns.
Negociação individual para trabalhadores com ensino superior - negociação individual; isso aqui deve ser algum regimento para as universidades -; negociação individual para trabalhadores com ensino superior ou maiores salários. Estabelece a “livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes”, prevista no art. 444 - quem vê a redação acha bonita; vamos chegar mais à frente - da CLT, para os trabalhadores... Aqui há uma punição. O trabalhador que resolveu trabalhar e estudar agora tem diploma superior. Ele está ganhando dez, onze, vinte salários porque se esforçou. Isso é do princípio do próprio capital. Ele vai ser punido aqui. Isso está incentivando o trabalhador a não fazer mais curso superior. Eu vou continuar pregando que as pessoas devem fazer curso superior, sim, e que as empresas incentivem. Agora, aquele que fizer vai ter que olhar se o salário dele passou. Se ele é um - como é que chama? - especialista mesmo...
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Eu era... Depois que eu aprendi, graças, repito, ao Sistema S, ao Senai, eu fazia moldes, moldes com peça de ferro, de bronze, de alumínio, de madeira. E aquilo são poucos que fazem. Era um pouco além do ferramenteiro ainda. E aquilo vai para a linha de produção depois que você deixa a peça pronta.
Então ali hoje, esses profissionais, que devem existir ainda, ganham em torno de vinte salários já. Esse está ferrado aqui. Mas nem vou dizer esse, todos aqueles que fizeram um nível superior. Para os trabalhadores com diploma de nível superior que recebem salário mensal igual ao dobro do valor do benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social, que é em torno de 11 mil, vamos já fixar, porque é 5.500, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos.
Ainda sobre esse tema, o projeto de lei define que, nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior ao dobro do valor - repito aqui - do maior benefício pago pela previdência, poderá ser pactuada “cláusula compromissória de arbitragem” - de novo está mandando dizer como é que o juiz pode agir - desde que por iniciativa do empregado ou mediante sua concordância expressa.
Aí eu volto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Me digam um trabalhador neste País que não foi obrigado à concordância expressa no Fundo de Garantia? Não tem nenhum, nem morto e nem vivo. Mesmo os que morreram, se quiserem, verifiquem: desde que essa lei foi criada, quem não concordou, estava demitido. Eu trabalhei em poucas empresas, mas em todas elas tive que optar expressamente pelo Fundo de Garantia.
Aqui é a mesma coisa. Se esse aqui, que resolveu estudar, não assinar essa concordância expressa, ele não é empregado, ele é demitido.
Então, o sonho de estudar e se tornar alguém da classe média, porque aqui é classe média baixa, porque dez salários mínimos não é grande coisa não. Para quem tem nível superior, que trabalhou muito, como eu conheço na minha região, trabalhavam na metalúrgica, iam para a Ulbra, iam para a Vale do Rio dos Sinos, iam para a UGS, à noite, fizeram o seu curso à noite, agora não podem ganhar mais do que o dobro do salário mínimo, o dobro daquilo que é pago como teto no RGPS, que é 5.500.
A permissão de negociação individual para trabalhadores com ensino superior e com salários cujo valor... Não precisa nem ter nível superior, se ganha mais que dez salários mínimos, está ferrado. O teto do RGPS... Parte-se do pressuposto de que esses trabalhadores têm mais condições para negociar, daí ele fica já imaginando como é que esse trabalhador pode ser um bom negociador, devido à posição que ocupa na empresa ou à qualificação profissional que possui. Olha, é tão absurdo que eu estou lendo e não estou acreditando. Mas é verdade, está aqui. Olha que os consultores do Senado revisaram tudo isso aqui, hein?
Eu pedi, me deem lá, porque eu vou ler, e isso vai para a história. É um dia histórico hoje. Por isso, Presidente, como faltam só quatro ou cinco páginas, eu quero agradecer muito a V. Exª. Para mim foi muito importante ler este relatório aqui e eu fiz questão, queriam que eu lesse antes, eu disse: "Não, eu quero ler lá, para sentir, eu quero sentir na carne o que que é esse relatório, como se eu estivesse dentro da fábrica." E é assim que eu estou me sentindo em cada leitura que eu estou fazendo aqui.
A cláusula compromissória de arbitragem se refere ao caso de conflito entre trabalhador e a empresa, na qual a solução será buscada por meio de arbitragem ou mediação e não da Justiça do Trabalho. Entre eles. Esse dispositivo reforça a valorização da negociação individual, afasta o sindicato e a Justiça do Trabalho da solução do conflito, como se o conflito não fosse existir. O conflito vai existir sempre, e é natural.
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Não importa se eu ganho um salário mínimo ou ganho dez ou ganho quinze. Aqui mesmo, na Casa, os nossos profissionais que ganham dez, quinze, vinte, trinta salários, não têm conflito? Têm! Têm! O conflito vai existir sempre. E os sindicatos e a história mostram isso.
Permita-me, Presidente. Um dia eu fui perguntar por que inventaram os sindicatos. Aí um gaúcho me disse: "Paim, quando tu andas a cavalo aqui, na minha propriedade - eu era gurizão ainda -, estás vendo esse pelego aí que tem no meio? Por isso que surgiu o termo pelego." Tu vais no trote a cavalo - eu gosto muito de andar a cavalo; não tenho cavalo, mas meus amigos têm. Alguns me convidam e eu vou mesmo. Eu vou. O pelego amacia. O cavalo vai troteando e o pelego amacia o contato. É exatamente isso.
Estes aqui não entenderem que o sindicato, embora o chamem de pelego, cumpre esse papel de amaciar o contato, digamos, do cavaleiro e do cavalo. O cavalo, eu diria aqui que é o trabalhador; e o cavaleiro eu diria que é o empresário. Mas é um processo, porque o animal está trabalhando ali. E claro que esse pelego diminui o impacto da relação entre empregado e empregador. Dizem que foi aí que surgiu o termo pelego. Eu fui aprender isso no interior do Rio Grande.
Enfim, senhores, não há dúvida que a negociação coletiva tem papel fundamental e, por isso, tem que ser aprimorada e avançada. Aqui não, porque aqui ela vai recuar.
Em suma, a prevalência do negociado sobre o legislado, na ausência de outras condições necessárias à plena realização do potencial das negociações coletivas, trará elevados riscos... Aqui diz: para os trabalhadores. Eu avanço: para os trabalhadores e para a própria relação capital e trabalho.
Trata-se, como foi dito, de uma reforma que não apenas favorece o empregador, mas que favorece, sobretudo e acima de qualquer outra coisa, o mau empregador. Nós temos bons empregadores. Eu, se me perguntarem, dou a lista de uns cem. Dou porque fui e conheço as empresas. "Paim, vem aqui ver a minha empresa, então." E eu fui para dentro da empresa. "Aqui, eles têm isso e isso e isso e aquilo." Eu digo: parabéns! E citei aqui, na tribuna do Senado, um certo dia.
Como fui ver a realidade de uma camponesa agora. Os quatro tocam a propriedade dela. Foi um choque de realidade. A situação do trabalhador rural. Mas isso é muito mais para a reforma da previdência. Por isso que eu estive lá. Comecei com eles às 5h30 da manhã. Às 11h30, como dizem no Rio Grande, eu soltei os butiás. Eu me entreguei, não aguentei mais, e disse que não podia ficar o dia todo com eles naquela lida do campo.
Enfim, trata-se, como foi dito, de uma reforma que não favorece o trabalhador. Só garante benefícios para o mau empregador. Usa todo tipo de subterfúgio - e aqui fomos vendo na leitura - baixo para não pagar o que deve, pela vontade do Relator, repito aqui - há aquele pequeno número de empresários que eu sei que não concordam com isso -, pois acha que já fez um grande favor ao seu empregado ao lhe dar o emprego, e dele exige todo sacrifício, mas lhe nega tratamento profissional e condigno, sentindo-se ofendido quando os empregados não aceitam qualquer tipo de humilhação.
É de espantar que seus defensores aleguem que essa reforma vem para favorecer a atividade econômica. Não vai favorecer a atividade econômica. Não podemos conceber que o trabalhador espoliado, mal remunerado, turbado de seus direitos, sujeito inteiramente à ação somente do empregador - nem o sindicato poderá mais participar, e aí me refiro àquele empregador que, no meu entendimento, repito, Senador, para mim, é minoria -, sem acesso à Justiça possa ser considerado como o motor do crescimento econômico.
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Há uma frase que um empresário me disse. Ele disse o seguinte: "Paim, já leu alguma coisa do Henry Ford?" Falei que não li. "Há uma frase do Henry Ford que diz que o empresário inteligente - não está aqui no relatório - é aquele que respeita e paga bem o seu trabalhador, porque ele é a mola da própria economia." Se ele trabalha, ele produz, ele recebe, ele compra, ele vende e ele lucra.
Eu me socorro, aqui para a gente, de Henry Ford, que é o pai do capitalismo, para rejeitarmos esse projeto.
Por isso, Sr. Presidente, é o trabalhador valorizado que sustenta a economia, não só salarialmente, mas constitui a base do progresso material de uma sociedade justa. Essa reforma não nos faz avançar, só nos retarda e nos recua a antes da Era Vargas.
Sr. Presidente, termino agora só com uma consideração dizendo o seguinte. Conforme o artigo do perito independente sobre dívida externa e direitos humanos da ONU, Sr. Juan Pablo:
O ajuste trabalhista não funciona.
Um grande número de países embarcou, nos últimos anos, em reformas de políticas e normas trabalhistas no sentido da austeridade com o objetivo de superar contextos econômicos recessivos ou prevenir crises financeiras.
Diante das reformas laborais em vigor e tomado por base a discussão no Brasil, gostaria de contribuir para o debate com algumas ideias que apresentei, em março deste ano, no relatório anual do Conselho de Direitos Humanos da ONU.
[Ele afirma:] [...] essas reformas consistem em congelar ou reduzir salários, aumentar a jornada de trabalho, impor contratos precários, limitar os seguros para acidentes ou doenças ocupacionais, facilitar demissões e reduzir o número de funcionários públicos.
Também se incluem as reformas que afetaram os sistemas de negociação coletiva, por exemplo, restringindo o alcance dos acordos coletivos setoriais e a negociação ao âmbito do local de trabalho, ou permitindo a negociação com representantes alheios aos sindicatos.
Existe alguma evidência empírica de que a situação dos trabalhadores, dos desempregados ou da economia em geral melhore graças ao enfraquecimento dos direitos individuais e coletivos do trabalho? [Não.]
São muitos os exemplos que demonstram que tais reformas contribuíram para aumentar a desigualdade, a precarização e informalização do emprego, estimularam a discriminação no mercado de trabalho contra [principalmente] mulheres, jovens, [negros] idosos e outras pessoas pertencentes a grupos sociais marginalizados, diminuindo a proteção social dos trabalhadores.
[O especialista da ONU informa ainda:] A ideia de que, em termos gerais, os direitos trabalhistas se exercem de em detrimento do desenvolvimento econômico tem sido questionada tanto no aspecto teórico quanto no plano empírico, e já se tem demonstrado de forma mais concreta que as reformas trabalhistas promovidas pelas políticas de austeridade geralmente não contribuem para a recuperação econômica.
[Ele ainda que:] Essas reformas não melhoram os resultados econômicos; pelo contrário, causam graves prejuízos aos trabalhadores, que seguirão sentindo seus efeitos por muitos anos.
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A desregulamentação do mercado de trabalho não favorece o crescimento nem o emprego. Em um número cada vez maior se vem assinalando que as leis trabalhistas têm efeitos econômicos positivos, entre outras coisas, para a produtividade e a inovação.
Os especialistas têm demonstrado uma série de funções da legislação laboral que favorece a eficiência da economia, em vez de prejudicá-la. Entre outras coisas, a legislação trabalhista promove a planificação econômica, tanto dentro da empresa quanto no mercado.
Além disso, as leis referentes ao salário mínimo ou à proteção contra demissões frequentemente incentivam os empregadores a utilizar a mão de obra de modo mais eficiente, investir em tecnologia e esforçar-se para sua organização.
Leis trabalhistas também contribuem para a estabilização da demanda em épocas de recessão. Reconhece-se com frequência que a legislação trabalhista ajuda a corrigir as falhas do mercado e assumir um papel anticíclico.
Os efeitos econômicos de uma legislação trabalhista robusta têm aspecto positivo sobre a distribuição de renda. Por exemplo, em uma análise de dados de 20 países da [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico] OCDE não se encontrou nenhuma ligação entre o enfraquecimento das instituições do mercado de trabalho e uma redução do desemprego, enquanto se pode verificar que havia correlação entre a negociação coletiva e desemprego inferior.
Outros estudos têm demonstrado que as normas laborais geram efeitos positivos na produtividade e no emprego. Existe uma correlação [aí sim] positiva a longo prazo entre a legislação laboral, incluindo a regulamentação que protege os trabalhadores contra as dispensas imotivadas, e a produtividade.
Além disso, os dados mostram que uma jornada de trabalho mais curta implica em correspondente aumento de produtividade por hora de trabalho [e diminui os acidentes de trabalho]. Chegou-se a conclusões semelhantes sobre o impacto de certas normas laborais na abertura de novos empregos.
De acordo com uma análise relativa a quatro países da OCDE, realizada entre 1970 e 2002, um alto grau de proteção contra a demissão arbitrária incentivou a capacitação entre os empregados.
No que diz respeito aos países em desenvolvimento, os elementos que apontam para um impacto negativo de proteção laboral no desempenho econômico de um país parecem pouco contundentes. Os estudos sobre o Brasil [e aí estou terminando, Sr. Presidente], por exemplo, indicam que a desregulamentação do mercado de trabalho parece ter reduzido as elasticidades do emprego ao invés de aumentá-las.
Em um nível macroeconômico, parece claro que a pressão para a flexibilização dos mercados de trabalho, a fim de promover o crescimento impulsionado pelas exportações, leva à redução do consumo, de exportações líquidas e do emprego. A redução nas receitas de grandes setores da população resultante das reformas de flexibilização da legislação trabalhista provoca uma contração da demanda, o que acaba agravando a crise [e aumentando o desemprego].
As crises econômicas e financeiras não são o resultado de uma regulamentação excessiva do trabalho, motivo pelo qual a desregulação laboral não ajuda [em nada a resolver a crise econômica e financeira] [...].
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De fato, [Sr. Presidente] as reformas trabalhistas adotadas nos últimos anos no contexto das políticas de austeridade não parecem ter ajudado os países a se recuperar nem permitido a restauração a um acesso ao emprego em nível equivalente à fase pré-crise. Em vez disso, eles minaram os direitos trabalhistas e outros direitos sociais consagrados no direito internacional e nacional.
[Última página, Sr. Presidente. Juan Pablo ressalta:] O que realmente é necessário para promover o crescimento inclusivo são medidas de reforma baseadas no conteúdo normativo dos direitos trabalhistas consagrados no direito internacional e nos direitos humanos que fomentem a igualdade de gênero, favoreçam o emprego e proporcionem maiores oportunidades aos grupos e pessoas marginalizados para exercerem esses direitos.
[Por fim, é salientado no artigo que:] Se a destruição dos direitos trabalhistas não leva a benefícios justificáveis, sequer para os que estão fora do mercado de trabalho, e se a redução dos direitos trabalhistas não permite maior gozo dos direitos econômicos e sociais de todas/os, nem impulsiona a recuperação econômica, tais medidas regressivas não podem ser consideradas respostas admissíveis para as crises econômicas e financeiras.
[Essa atitude] [...] reforça a ideia de que outros fatores estão por trás das reformas de desregulamentação e de destruição das normas de trabalho, como o viés ideológico e as intenções não declaradas de adotar medidas regressivas em matéria de distribuição.
Assim, Sr. Presidente, aqui agora só vou dizer como é o voto. Pode ver que nem é meia página.
Dessa forma, a reforma trabalhista pode ser... Nada nessa reforma trabalhista pode ser admitido. Trata-se de uma reforma inaceitável, fruto de uma concepção de sociedade inaceitável, arcaica e reacionária. A Câmara errou. O Senado não pode errar. A ela não podemos reagir de forma diferente.
Por isso, aqui eu quero dar o meu voto, Sr. Presidente: o "não", "não" nessa reforma.
Errar é humano. E a Câmara errou ao aprovar essa proposta. Agora, insistir no erro não é correto, Sr. Presidente. Por isso, peço a todos - terminei - que a gente vote "não" a essa reforma.
Senador Tasso Jereissati, agradeço muito a V. Exª, porque V. Exª permitiu que eu lesse o relatório na íntegra, como havia combinado comigo, como sei que assim fará com os outros dois votos que serão aqui lidos pelas duas Senadoras. Eu quero agradecer a V. Exª. Para mim, na vida pública, a palavra dada tem que ser cumprida. V. Exª cumpriu a sua. Pode ter certeza de que eu cumprirei a minha.
Obrigado.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado.
Passo já, Senador Romero.
Eu queria dizer ao Senador Paim que valeram a pena essas duas horas, porque o Senador Paim colocou no seu voto em separado a sua vida e a sua história, o que é extremamente coerente e digno.
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Agora, eu pediria aos outros dois autores dos votos em separado, fazendo um apelo, para que limitassem em pelo menos uma hora a leitura dos seus votos, já que estamos aqui desde as 10h da manhã, e já são 13h. Realmente, seria bom para todos se este meu apelo pudesse ser ouvido.
Senador Romero Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, o Senador Paim sabe do respeito que tenho por ele, pela sua história. Acho que ele representa aqui uma visão importante do debate.
Queria só colocar uma questão de ordem, porque o que o Senador Paim fez aqui foi contar a história, debater, mas ele não apresentou um voto em separado. Ele apresentou uma justificativa de voto, porque o encaminhamento dele foi votar "não" ao PL, ao relatório do Senador Ferraço.
Portanto, ele não apresentou aqui uma proposta diferente, que pudesse ser discutida, para ser votada separadamente. Ele apresentou aqui uma justificativa de voto, de três horas, quando o Regimento diz que, para justificativa de voto, são cinco minutos.
A gente respeita isso, por conta da história do Senador Paim. Não quero desmerecer isso aqui. Só quero registrar que é importante que se tenha em mente que quem vai votar contra pode fazer uma justificativa de voto e debater, ou seja, não precisa ler por uma ou duas horas essa questão.
Quero só registrar também, porque alguém pode estar achando que vai ler aqui até chegar à Ordem do Dia, que estou pedindo ao Senador Eunício Oliveira que, se for demorar muito, cancele a Ordem de Dia, tendo em vista a importância deste projeto.
Então, quero só dizer que esse tipo de obstrução branca...
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Todos esperariam isso de V. Exª.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Se for a intenção, espero que a gente não leve a isso, porque, se for para dizer que vota contra, é justificativa de voto contra o Senador Ricardo Ferraço. Não é para dar, em tese, uma explicação de duas horas.
Respeito o Senador Paim. Acho que foi importante o que ele disse. Acho que é um espaço que ele merecia ter - concordo e concordei também com isso -, mas só para que isso não vire um comportamento que seja, vamos dizer assim, permanente na Comissão, justificativa de voto não é um voto em separado. Portanto, não merece a leitura toda.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Concedo a palavra à Senadora Vanessa Grazziotin para a leitura do seu voto em separado, fazendo um apelo: se puder restringir o seu voto em separado a uma hora, seria bom para todos.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Pela ordem.) - Pela ordem, Sr. Presidente.
Só para fazer um registro aqui, contrapondo o que o Senador Romero Jucá disse.
Na realidade, o Senador Paim fez um voto em separado pela rejeição do projeto. Ele tem direito, e isso está previsto regimentalmente. Gostaria que ele fosse respeitado, inclusive, dessa forma.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Todos respeitaram profundamente, a partir deste Presidente, a palavra e o momento importante, para que o Senador Paim pudesse expor seu pensamento, devido a sua história e a sua coerência.
Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Obrigada, Sr. Presidente.
Faço esse breve preâmbulo, para dizer que cada qual, aqui na Comissão, tem sua própria opinião e o direito de manifestá-la. Entretanto, creio que V. Exª tem sido muito firme, no sentido de garantir o acordo que nós fizemos na última sessão desta Comissão de Assuntos Econômicos.
Nenhum de nós aqui tem o objetivo de procrastinar qualquer coisa que seja. O que nós queremos é um espaço mínimo para colocarmos as nossas opiniões, Sr. Presidente.
Lamentamos. Gostaríamos que isso também tivesse ocorrido também na Câmara dos Deputados. Aqui, do meu lado, está a Deputada Jô Moraes. Na Câmara dos Deputados, infelizmente, não aconteceu isso que está acontecendo aqui.
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Lá, a Comissão Especial de fato foi criada com tempo suficiente, mas debateu-se em torno de um projeto de lei de sete artigos, sete artigos que foram encaminhados pelo Poder Executivo. E o Relator apresentou um relatório completamente diferente do original. Aí, o debate foi num corre-corre. Então, o que estamos tendo a possibilidade de fazer aqui, a Câmara dos Deputados, Senadora Fátima, não teve.
Então, se houver necessidade de supressão da Ordem do Dia hoje, que se faça a supressão, porque nada mais importante acontece no dia de hoje aqui no Senado Federal - e olha que eu digo aqui no Senado Federal - do que o debate e a votação desta matéria.
Obviamente, no Brasil coisas até mais impactantes estão acontecendo, como o julgamento que começará logo mais, às 19h, no âmbito Tribunal Superior Eleitoral.
Mas, Presidente, eu quero contribuir com V. Exª, que nos pede uma certa celeridade. Como V. Exª viu, eu estava lendo e relendo o meu voto em separado para saber o que eu podia suprimir ou não da leitura.
Então, a primeira parte, eu faço um relatório, porque é um voto em separado. O voto em separado, não importa qual a conclusão, mas o voto em separado tem de ter a mesma característica do voto do relator. Então, eu começo com um relatório.
No relatório, eu caracterizo a chegada do projeto de lei aqui, falo que é um projeto de lei vindo do Poder Executivo, que sofreu profundas transformações no âmbito da Câmara dos Deputados. Falo da distribuição desse projeto para as três comissões e passo a fazer uma análise item por item, artigo por artigo.
Então, essa parte, Presidente, eu vou pular. Vou começar a leitura do meu relatório logo pela metade. V. Exª saiba que eu estou procurando economizar tempo.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - E lhe agradeço muito a cooperação.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Para voto em separado.) - Então, eu já vou começar na análise, porque, de fato, é a análise que importa. É a análise que importa. O que nós achamos e por que estamos sugerindo a supressão do item a, do item b, do artigo a, do artigo c do referido projeto.
Então, vamos à análise.
Conforme disposto no art. 99, I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão discutir sobre os aspectos econômicos e financeiros de qualquer matéria remetida por despacho do Presidente.
A análise dos referidos aspectos da proposição deve ter como parâmetro a disciplina que a Constituição Federal traçou para o trabalho prestado no Brasil. Portanto, em que pese a previsão de que matéria será posteriormente apreciada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, não há como se furtar de avaliar também aspectos da constitucionalidade, vez que o valor social do trabalho, ao lado da livre iniciativa, é fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, IV, da Carta Magna.
Tal fundamento irradia não só na normatização dos direitos sociais dos trabalhadores, consoante se depreende dos arts. 6º, 7º e 8º da Constituição da República, mas, também, na disciplina da ordem econômica, já que ela é, nos termos do caput do art. 170 da Constituição de 1988, fundada na valorização do labor humano, consoante se depreende de seu teor, abaixo transcrito:
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Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios [...].
Tanto é assim que o titular do direito de propriedade somente a explorará, legitimamente, quando a ela conferir valor social (inciso III do referido art. 170). O valor em testilha, por sua vez, somente será alcançado quando a exploração da propriedade favorecer não somente o seu titular, mas também os empregados que colaboram para o sucesso da atividade empresarial, consoante se depreende do inciso IV do art. 186 da Carta Magna, de seguinte teor: "IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores."
Em que pese o referido dispositivo fazer menção à função social da propriedade rural, não se pode negar que, em um sistema constitucional baseado no valor social do trabalho, a sua aplicação também alcança a propriedade urbana.
Do contrário, restaria estabelecida distinção que não se coaduna com o postulado da isonomia (art. 5º, caput, da Carta Magna), tampouco com o direito fundamental elencado no inciso XXIII do citado art. 5º, segundo o qual toda propriedade, sem qualquer distinção, terá que cumprir a sua função social.
Em face disso, ainda que se admita a necessidade de se adaptar a legislação trabalhista às novas relações econômicas, fortalecendo, assim, o entendimento entre as categorias econômicas e profissionais, tal reconhecimento não pode ocasionar a sobreposição da livre iniciativa sobre o trabalho humano, equiparando-o aos demais fatores de produção, visando, apenas, à redução dos custos da mão de obra, com o incremento exponencial da mais-valia decorrente do labor do obreiro.
O PLC nº 38, de 2017, caminha exatamente no sentido vedado pela Carta Magna. Trata-se de reforma na CLT e na Lei nº 6.019, de 1974, cirurgicamente promovida para retirar do trabalhador direitos historicamente conquistados, aumentando, ainda mais, a disparidade existente na relação laboral.
Nesse sentido, passa-se ao exame dos principais assuntos tratados no PLC nº 38, de 2017, demonstrando, ponto a ponto, os diversos prejuízos que ele ocasiona ao empregado.
Sr. Presidente, eu poderia, nesse voto em separado, ter tratado artigo por artigo, mas peguei os principais pontos, que estão em torno de 28 a 29 itens. Por exemplo, um artigo que considero prejudicial ao trabalhador, mas não incluí aqui, até para não minimizar a importância, e, sim, procurar destacar a importância desses que eu incluo, seria o que trata, por exemplo, da vestimenta, da padronização da vestimenta, dos uniformes, que é lícito. Muda-se uma CLT para dizer que é lícito e cabe ao empregador definir os parâmetros da vestimenta, sem nenhum critério ou regra.
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Então, cabe ao patrão dizer se a mulher tem que usar calça comprida ou saia, sapato com salto ou sem salto. E diz mais ainda, que a higienização daquela vestimenta, um macacão ou qualquer outra, cabe ao empregado. Mas eu nem coloquei isso. Não está aqui no meu voto em separado. Apenas abro parênteses para fazer uma observação que não consta aqui do voto em separado.
Então, vamos lá.
Eu começo em ordem do projeto de lei. Eu lamento muito que o nosso querido Senador Ricardo Ferraço, uma pessoa que eu prezo demais, não esteja aqui. Espero que ele já tenha lido o relatório em separado, porque considero importante. Quando ele fez a leitura dele, eu não apenas procurei ficar, mas acompanhar aqui, do computador, exatamente tudo o que ele estava lendo.
I - Grupo econômico.
De acordo com o §3º do art. 2º da CLT, não bastará a mera direção/controle entre as empresas, que terão de atuar em conjunto no mercado de consumo, a fim de que haja a caracterização do grupo econômico.
Trata-se, pois, de alteração que enfraquece o conceito tradicional de grupo econômico, dele retirando empresas que, mesmo com relação de controle entre elas, atuem em ramos diferentes da atividade econômica.
Em face disso, não se pode aceitar a referida alteração promovida na CLT. O texto atual da consolidação garante que todos os beneficiários dos serviços prestados pelo empregado sejam responsáveis pela satisfação de seus direitos laborais, preservado, pois, o valor social do trabalho, previsto no art. 1º, IV, da Carta Magna.
Então, um exemplo. Uma empresa, a JBS, uma holding JBS - J&F, acho que é J&F, porque a JBS é a que trata no ramo de carnes, de proteínas, é a J&F - a J&F é proprietária da JBS, que também é proprietária daquela - eu nem sabia disso - de celulose, das Havaianas, das Alpargatas, é um grupo. Mas aqui, pela mudança que se promove aqui na CLT, não mais será grupo nem terá responsabilidade, Senador Romero Jucá, porque mesmo sendo dos mesmos proprietários, dos mesmos acionistas, são de ramos diferentes, atividades diferentes, que não dialogam. Porque uma sandália Havaiana não dialoga com a produção de carne, com a produção de proteína, apesar de ser o mesmo grupo. Então, uma não será solidária com a outra na hora de indenizar os direitos trabalhistas.
Vamos ver o que é isso, a quem isso ajuda. Será que isso é a modernização de que tanto falam? Quantos empregos isso vai gerar? Quantos empregos, quantos postos de trabalho? Qual a segurança jurídica que isso vai gerar? Qual é a segurança?
Mas vamos lá. Já passo para o item II.
II - Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.
A mudança realizada no art. 4º da CLT contraria jurisprudência cristalizada na Súmula nº 366 do TST, no sentido de que os períodos descritos no §2º do referido dispositivo, desde que superiores a cinco minutos por batida, ensejam o pagamento de labor extraordinário.
Sabe-se que o empregado não permanece nas dependências do estabelecimento do empregador de livre e espontânea vontade. Se lá ele se encontra, é porque há a necessidade de sua presença no local de trabalho, ainda que não haja ordem direta nesse sentido.
Cite-se, como exemplo, a troca de uniformes. A utilização de uniformes é do interesse do empregador, seja por questões de uniformização da vestimenta no local de trabalho, seja para promover a sua marca para os clientes que visitam o estabelecimento empresarial.
Por isso, o tempo despendido não só com trocas de uniforme, mas com quaisquer outras questões que mantenham o trabalhador no local de trabalho não pode ser suprimido da sua jornada, e eles efetivamente estão suprimindo da jornada.
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Então, entendemos, como o voto em separado diz, que é necessário rejeitar essa cirúrgica reforma promovida no PLC 38, porque em nada também enobrece ou moderniza as relações de trabalho.
III - Fontes subsidiárias do Direito do Trabalho e alcance das súmulas do Tribunal Superior do Trabalho.
Isso é muito importante, Sr. Presidente. E não é de menor importância, Senador, não é de menor importância. No art. 8º da CLT suprimiu-se a necessidade de que o direito comum seja compatível com os princípios inerentes ao Direito do Trabalho.
Eu vou repetir. No artigo 8º da CLT suprimiu-se a necessidade de que o direito comum seja compatível com os princípios inerentes ao Direito do Trabalho para que possa ser utilizado como fonte subsidiária da legislação laboral. Com isso, podem restar feridos postulados fundamentais ao sistema, como o da proteção, por exemplo, contido no art. 7º, caput, da nossa Carta Magna.
Além disso, nota-se que o §2º do referido dispositivo não contém qualquer novidade jurídica. Súmulas e enunciados de jurisprudência nunca puderam contrariar texto expresso da lei. Nunca. O que se busca, no particular, é restringir a interpretação - repito: restringir a interpretação - das Cortes laborais, em relação aos corretos sentido e alcance da lei trabalhista. Fica claro, neste tópico, que a proposição visa a amarrar o Poder Judiciário, evitando que ele interprete a lei em consonância com os ditames constitucionais.
Aí eu chamo a atenção dos senhores.
V. Exªs, Senadores, V. Exª, Senador Jereissati, lembra do que foi a polêmica em torno da Lei de Abuso de Autoridade. Qual era o principal item? O crime de hermenêutica. O que significava o crime de hermenêutica, e de que todos os magistrados do Brasil inteiro reclamavam, Senador Paim? O que significava? A possibilidade de criminalizar a interpretação da lei. É isto que está aqui, exatamente: não só impede que a Justiça do Trabalho interprete a lei, mas limita. E cadê agora, cadê os meus pares aqui, indignados com a volta ao crime de hermenêutica, da desobediência? Cadê? É isso que está dito aqui no relatório.
Não menos importante destacar que o §3º do art. 8º, ao restringir o exame judicial dos acordos e convenções coletivas de trabalho aos seus aspectos meramente formais, contraria o disposto no art. 7º, caput e inciso XXVI da Constituição Federal. Restringe a atuação da Justiça do Trabalho, o que é inconstitucional.
Assim sucede, pois, a expressão "além de outros que visem à melhoria de sua condição social" - entre aspas essa última frase -, contida no caput do referido dispositivo, impõe que os direitos ali elencados, entre eles a negociação coletiva, sejam exercidos de maneira a melhorar a situação do trabalho no Brasil.
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Nesse aspecto, ao Poder Judiciário cabe verificar se a negociação coletiva atinge ou não o escopo para o qual foi criada, não podendo, de acordo com a vontade da Carta Magna, o crivo judicial ficar restrito aos mencionados aspectos formais. Além disso, a norma ofende o art. 5º, XXXV, da Constituição, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação judicial lesão ou ameaça a direito.
Por todos esses aspectos, as alterações promovidas no art. 8º consolidado não merecem a aprovação pelo Senado.
IV - Responsabilidade do sócio retirante - art. 10-A da CLT.
A responsabilidade subsidiária do sócio retirante permite que este se veja livre de responder pelas dívidas da empresa, mesmo que esta não disponha de patrimônio suficiente para a satisfação dos créditos laborais. Trata-se, pois, de sobreposição do patrimônio do devedor ao direito de o obreiro receber verbas indispensáveis ao seu sustento, em manifesta contrariedade à função social da propriedade, positivada no art.5º, XXIII, da Constituição Federal.
Além disso, a limitação da responsabilidade aos dois anos depois de averbada a modificação do contrato social da empresa vulnera o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, pois a prescrição incidente sobre as pretensões trabalhistas é de cinco anos, observado o biênio posterior à extinção do contrato de trabalho.
Em face disso, não se pode coadunar com os termos referidos no art. 10-A.
V - Horas in itineri - art. 58, §2º, da CLT.
A nova redação conferida ao §2º do art. 58 da CLT modifica o norte legal e jurisprudencial acerca da matéria, que admite a contagem das horas in itineri na jornada de trabalho, desde que o estabelecimento empresarial seja de difícil acesso, o empregador ofereça a condução e não haja transporte público regular.
A lei e a jurisprudência baseiam-se na teoria do risco empresarial, segundo a qual os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador. Repito: segundo a qual, os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador.
Em virtude da referida teoria, ao se estabelecer em local de difícil acesso e sem transporte público regular, deve o empresário arcar com os ônus financeiros de tal decisão, dentre eles, a remuneração do período que os trabalhadores despendem nos trechos de ida ao posto laboral e correlato retorno.
Assim, necessária também a rejeição da alteração proposta na CLT, mantendo-se a redação original do citado dispositivo consolidado. Do contrário, estar-se-á transferindo os riscos da atividade econômica para o prestador dos serviços, o que não se coaduna com a lógica existencial da relação empregatícia, além de retirar da proposição, no particular, a sua juridicidade.
VI - Trabalho em tempo parcial - art. 58-A da CLT.
Doutrina e jurisprudência enxergam o trabalho a tempo parcial como mecanismo de precarização das relações laborais, por permitir pagamento de salários inferiores ao mínimo legalmente estabelecido para uma jornada de 220 horas mensais.
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As balizas atualmente estabelecidas no art. 58-A da CLT mais do que atendem aos interesses do empregador em contar com mão de obra para atividades que não exijam a presença do trabalhador nas 44 horas semanais.
Se o legislador infraconstitucional decidiu estabelecer parâmetros distintivos entre a jornada de trabalho máxima prevista na Carta Magna (44 horas semanais), chamando-a de integral, e uma jornada de trabalho inferior a esta, chamando-a de parcial, é razoável, então, que haja a prorrogação da última espécie de jornada ou que a diferença entre elas seja de apenas 12 horas semanais (26, mais seis horas extras)?
A toda evidência que não. Se o que se pretende é adaptar a contratação às necessidades de trabalhadores que não podem dedicar 44 horas semanais à empresa, necessário estabelecer que: 1) o parâmetro escolhido para tal não seja desrespeitado, no caso da prestação de horas extras; e 2) ao empregado seja dada, de fato, a oportunidade de se dedicar a outros afazeres (o que não é possível com uma jornada de 32 horas semanais), sob pena de se tornar o instituto do trabalho a tempo parcial inócuo.
Assim, imperativa a rejeição da alteração do art. 58-A que se busca inserir na CLT, pois ela somente atende aos interesses dos empresários.
VII - Regime 12X36 - arts. 59-A, 59-B e 60, parágrafo único.
O regime 12x36 atende às especificidades de diversas categorias profissionais (enfermeiras e vigias, por exemplo). Entretanto, tal modalidade de trabalho, por demandar alterações constantes no período em que o empregado é convocado a laborar, pode ocasionar danos à saúde do prestador dos serviços.
Por isso, a sua disciplina deve ser cuidadosamente realizada pelos sindicatos das categorias econômicas e profissionais, cabendo, pois, ao Poder Judiciário fulminar, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, regimes 12X36 que não preservem a saúde dos integrantes da categoria profissional.
Assim, a possibilidade de sua previsão em acordo individual escrito entre as partes não se coaduna com o Texto Constitucional.
Além disso, a permissão de se indenizarem - e eu chamo a atenção, Senador Paim e Senador Jucá - os intervalos para repouso e alimentação também milita contra o referido art. 7º, XXII, pois as referidas pausas ligam-se à preservação da saúde do trabalhador, que, nos termos do citado dispositivo constitucional, não pode ser vulnerada pela legislação infraconstitucional, como ocorre na hipótese.
Aliás, mais adiante, no art. 611-B, inciso XXX, parágrafo único, diz que duração da jornada de trabalho, mais os seus intervalos não são considerados questões de regras de saúde, segurança e higiene. O que é também completamente, no nosso entendimento, conflitante com o texto da Carta Magna.
Da mesma forma, o estabelecimento do regime em testilha para atividades insalubres, por colocar em xeque a saúde do trabalhador, deve ser autorizada pelo Ministério do Trabalho, sob pena de vulneração do citado inciso XXII.
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Não menos importante destacar ainda que a disposição do parágrafo único do art. 59-A, no sentido de que o salário mensal do empregado que labora no regime 12X36 engloba o adicional noturno, vulnera o art. 7º, IX, da Constituição Federal, que prevê que a hora noturna deve ser remunerada em patamares superiores à diurna. Por isso, o mencionado adicional, que depende do número de horas efetivamente laboradas pelo empregado, não pode ser englobado na remuneração mensal padrão do trabalhador.
Por fim, acordo de compensação de jornada em que há a prestação habitual de labor extraordinário equivale à ausência de acordo de compensação, nos termos da Súmula nº 85, IV, do TST, motivo pelo qual a prestação habitual de horas extras, ao contrário do que dispõe o art. 59-B que se busca inserir na CLT, descaracteriza o ajuste compensatório.
Tecidas essas considerações, não se pode compactuar com a disciplina promovida pelo PLC nº 38 ao regime de trabalho de 12X36.
VIII - Teletrabalho - arts. 62, III, 75-A a 75-E.
O teletrabalho não é necessariamente incompatível com o controle da jornada, motivo pelo qual a inserção realizada no art. 62 da CLT, por tratar de maneira diversa trabalhadores que exercem a mesma função, tão somente pelo local em que a realizam, ofende o postulado da isonomia do art. 5º, caput, da Carta Magna. Ou seja, repito, não é porque esses trabalhos diferentes são desenvolvidos no mesmo trabalho que há poder para se tratar diferenciadamente esses dois trabalhadores.
Além disso, considerando que os riscos da atividade econômica devem, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT, ser suportados pelo empregador, necessário que os custos com a aquisição e manutenção dos instrumentos necessários para a realização dos serviços, assim como as despesas efetuadas pelo empregado para a finalidade em testilha, sejam arcados pelo empregador, sob pena de se contrariar a própria lógica da relação laboral, porque, do contrário, é um trabalho autônomo, e não um trabalho com vínculo empregatício.
Não menos importante considerar ainda que a disciplina do teletrabalho deve ser oriunda de ampla discussão na sociedade, em que se ouçam, de fato, os representantes dos trabalhadores e empregadores, para que, em consenso, construam a norma que irá reger a matéria.
Tal discussão não foi realizada na elaboração do presente PLC, tampouco tem sido na sua apreciação por esta Casa, motivo pelo qual não se podem aprovar normas que se buscam inserir na CLT sobre a matéria, até porque consideramos completamente inconstitucional.
IX - Danos extrapatrimoniais - art. 223-A a 223-G.
Isso, Senador Tasso, é uma das piores coisas que já vi na minha vida. E vou ler por quê.
A inclusão dos arts. 223-A a 223-G objetiva tratar na CLT a questão do dano extrapatrimonial. Como as leis do trabalho não disciplinam o tema, os pedidos são formulados com base na legislação civil, a qual também não oferece critérios objetivos para lidar com o assunto.
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A ausência desses critérios objetivos e o alto nível de discricionariedade conferidos ao magistrado na fixação judicial dessas indenizações, de acordo com o relator da proposição na Câmara dos Deputados, trazem insegurança jurídica à matéria, podendo lesar a isonomia de tratamento que deve ser dada a todos os cidadãos.
Agora, isso não é uma questão só trabalhista. Isso é uma questão nas relações civis também. O grau elevado de discricionariedade vale para todas as ações, para todas as ações que envolvam compensação ou indenização por danos extrapatrimoniais. Mas, no caso em tela, é apenas analisada, Senador Lindbergh, a questão trabalhista, das relações de trabalho.
Entretanto, em que pese a propalada intenção de conferir segurança jurídica à matéria, observa-se que a disciplina do dano extrapatrimonial, na forma do PLC nº 38, de 2017, vulnera direitos fundamentais dos trabalhadores, Senador Jucá. Não moderniza. Não traz segurança jurídica, ela vulnera direitos fundamentais.
Com efeito, o art. 223-B ofende o direito de herança (art. 5º, XXX), já que a indenização a que faz jus o ofendido ostenta natureza patrimonial, incorporando-se, pois, à herança eventualmente transmitida aos seus herdeiros. Assim, necessária a supressão da expressão “exclusiva” do dispositivo em testilha.
O art. 223-C, por sua vez, restringe indevidamente os bens jurídicos tutelados pela norma. Eu vou repetir: restringe indevidamente os bens jurídicos tutelados pela norma. A vida sexual e privada do trabalhador, de acordo com o referido dispositivo, não seriam indenizadas, caso ofendidas pelo empregador - vejam os senhores! As mesmas ponderações feitas ao art. 223-C podem ser feitas ao art. 223-D, justificando, pois, a supressão de ambos do PLC nº 38, de 2017.
Aí, eu entro em outro assunto, que, esse sim, me traz uma indignação profunda, sabem por quê? Porque nos remonta ao passado. Nós estamos avançando com muita dificuldade nas relações sociais - eu nem digo trabalhistas - para que os seres humanos sejam tratados de forma igual, respeitosa, correta. E isto aqui é um passo atrás, porque diz o seguinte.
A parametrização do dano extrapatrimonial, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 223-G, em que pese a intenção de acarretar segurança jurídica à matéria, inviabiliza o pleno ressarcimento da lesão sofrida, além de discriminar o ser humano em função de sua remuneração. O projeto discrimina o ser humano em função da sua remuneração.
Imagine-se o seguinte exemplo prático. Em um ambiente fabril, desaba o teto sobre os trabalhadores de determinada indústria, ocasionando, pois, a perda definitiva da capacidade laboral de todos eles que lá estavam. A indenização moral a que fazem jus os referidos trabalhadores pode ser paga em valores diferenciados, em virtude do salário deles? Há toda evidência que não! São todos seres humanos que foram privados de sua capacidade laboral. Ao contrário dos demais fatores de produção, não se pode atribuir à vida humana, tampouco aos direitos fundamentais do trabalhador, valor previamente estabelecido, em função da retribuição pecuniária percebida pelos serviços prestados pelo obreiro.
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Admitir tal distinção, na forma do que positivado no PLC nº 38, de 2017, é inserir na ordem jurídica a seguinte afirmativa: o ser humano vale pelo que ganha, e não pelo que é. Trata-se, pois, de assertiva manifestamente contrária ao princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, III, da Carta Magna. E aí, Presidente, é inacreditável! Isso é inacreditável!
Vamos lá pegar aqui onde fala do... Deixe-me voltar aqui e pegar o número da página, porque eu tenho de ler, Sr. Presidente - é inacreditável! Eu estou fazendo isso porque eu acho que nós temos toda a capacidade do mundo de mudar esta parte - 223, vamos lá, art. 223. Só peço um pouquinho da sua paciência, Presidente, porque é preciso ler isso aqui. Eu leio, leio, leio para saber se está aqui mesmo. Quem sabe eu não tenha me atido de forma correta... Se alguém achou aí o 223 para a gente acelerar... Achei aqui!
O 223 é o Título II-A que trata do dano extrapatrimonial. Mas aqui, no art. 223-G, inciso XII, diz-se o seguinte:
XII - .............................................................
§ 1º Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:
I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;
II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;
III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;
IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.
E aí vai. Então é isto, é o teto que cai sobre todos, mas um que ganhe cinco salários mínimos vai ganhar, se for gravíssima a natureza da ofensa, cinquenta vezes cinco salários mínimos. Mas, se o que teve o teto caído sobre sua cabeça, que pode até ter provocado uma lesão maior ganhava um salário mínimo só, e for gravíssima a lesão, ele vai ganhar cinquenta vezes um salário mínimo.
Por isso que a gente diz: isso aqui não existe, não existe! Por quê? Em nome de quem vai aprovar do jeito que está lá, confiando numa medida provisória, que não sabe nem quem vai fazer, quem vai escrever ou que vai vetar, o que não vai? Senador Tasso, é a nossa história! É a nossa história! Eu tenho certeza de que, se os Deputados tivessem lido isso lá, isso não teria saído, não teria saído do jeito que está! Mas não teria mesmo!
Não menos importante destacar que a expressão “entre partes idênticas” do § 3º do art. 223-G, somente permite o aumento do valor da indenização por dano extrapatrimonial, quando o empregador lesar o mesmo empregado mais de uma vez. Trata-se de norma que estimula a prática de condutas ofensivas à dignidade do trabalhador, pois somente na segunda ofensa, em relação ao mesmo empregado, é que o tomador dos serviços será duramente apenado.
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O empregador que reiteradamente lesa a esfera patrimonial de seus empregados deve ser apenado mais severamente do que aquele que comete a sua primeira infração, motivo por que não se pode coadunar com a exigência de identidade entre partes da reclamação trabalhista, para fins de majoração da pena.
Tecidas essas considerações, verifica-se que a disciplina dos danos extrapatrimoniais realizada pelo PLC nº 38, de 2017, não atende aos anseios da sociedade de se garantir que o labor humano seja prestado de forma digna. E mais do que isso: ele volta ao passado em que existiam os homens livres e os homens escravos, aqueles que valiam pela quantidade de seus bens e não pelo que eles eram. Não é possível isso! Isso não tem amparo na Constituição brasileira.
X - Gestante/lactante - atividade insalubre e intervalo para amamentação.
O art. 394-A disciplina quando a empregada deverá ser afastada das atividades consideradas insalubres, nos seguintes moldes: das atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; das atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação; e das atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.
Trata-se, pois, de norma que permite o desempenho de atividade insalubre por parte da gestante e da lactante, comprometendo, não só a saúde da empregada, mas também da criança.
Por isso, além de vulnerar o inciso XXII do art. 7º, a nova redação do art. 394-A ofende o disposto no art. 227 da Carta Magna, que positiva o postulado da proteção integral da criança contra qualquer circunstância nociva à sua vida, saúde ou desenvolvimento.
Assim, deve a referida alteração não merecer a chancela do Senado Federal.
A mesma sorte deve recair sobre o § 2º que se busca inserir no art. 396 da CLT (que condiciona a fruição do intervalo para amamentação ao prévio acordo com o empregador), por se tratar de norma que, na prática, pode inviabilizar a fruição do direito previsto no caput, dada a possível existência de ameaça velada de perda do emprego, caso a mulher faça uso de sua prerrogativa legal.
Sr. Presidente, nós mulheres, mais que ninguém, temos consciência do quanto temos as nossas carreiras profissionais prejudicadas por conta da função da maternidade. É lamentável, mas essa é a realidade. Isso explica não na sua totalidade, mas em boa parte, por que ganhamos ainda quase 30% a menos do que os homens. Isso explica em boa parte, mas não na sua totalidade por que nós não ascendemos na carreira profissional, ocupando posições de direção, uma vez que a questão da formação profissional não é, pois as mulheres têm maior formação profissional do que os homens hoje, mas ganham menos e não ascendem. Isso, em grande parte, repito, é por conta da função da maternidade. Então, nós somos sabedoras de que hoje, por exemplo, não nos cabe mais, Senador Paim, ir atrás de maior licença-maternidade, o que seria o ideal, pois isso só nos prejudica. Então, o que queremos? Dividir a licença-maternidade com o pai naquilo que for possível. Eu tenho um projeto neste sentido: no mesmo período, dividir o tempo para que o pai goze pelo menos de um mês quando a criança já estiver com dois. Assim, para não ficar o peso só sobre a mulher da questão da criação familiar, da criação dos filhos. E que ela possa seguir com mais tranquilidade e subir na sua carreira profissional. Nós somos sabedoras disso.
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Agora, abrir mão da segurança? Não, não, porque isso aqui é abrir mão da saúde da empregada, do filho dela. Não é possível isso, não é possível! Tanto não é possível que o próprio Relator recomenda que seja retirado isso. Recomenda, mas vamos retirar; por que recomendar? Recomendar a quem mesmo?
XI - Autônomo Exclusivo.
Com o acréscimo do art. 442-B, trata-se da contratação do autônomo exclusivo, que segue o mesmo raciocínio adotado em relação à descaracterização do vínculo empregatício entre a sociedade cooperativa e o seu associado.
Autônomo exclusivo... Autônomo é autônomo; ele trabalha para quem ele quiser; ele tem autonomia. Mas, não: ele vai assinar um contrato lá de que vai ser autônomo exclusivo da empresa, digamos, sei lá, empresa B, das Lojas Americanas. Ele é autônomo exclusivo das Americanas, que tal? Mas isso é modernizante; isso vai melhorar as finanças públicas, Senadora Fátima; isso vai trazer mais dinheiro lá para a Previdência Social, esse autônomo exclusivo, que não tem direito trabalhista nenhum e nem recolhe nada à Previdência.
Dispõe a norma que, ainda que haja exclusividade na prestação laboral, não haverá vínculo empregatício entre o trabalhador nominado autônomo e o tomador dos serviços.
O dispositivo em testilha, a toda evidência, visa a afastar o reconhecimento de vínculo na contratação de "falsos" trabalhadores autônomos.
Trata-se de norma que sobrepõe instrumento contratual à realidade em que o labor é prestado. A relação de emprego, quando presentes os seus requisitos (arts. 2º e 3º da CLT) é constitucionalmente assegurada ao trabalhador pelo art. 7º, I, da Carta Magna.
Dessa forma, a norma em testilha, por criar obstáculo jurídico ao reconhecimento de vínculo empregatício, ofende o disposto no aludido dispositivo constitucional, merecendo, pois, a não aprovação deste Parlamento.
Volto a repetir: autônomo exclusivo. Isso é que vai melhorar as finanças públicas, Senador Paim! Vai fazer o inverso! Então, a oportunidade, Senador Tasso, que a gente tem de corrigir é agora.
Os arts. 443 e 452-A - que tratam do trabalho intermitente - regulamentam o contrato de trabalho intermitente. Esse contrato, na forma do PLC nº 38, de 2017, permitirá a prestação de serviços de forma descontínua, podendo-se alternar períodos em dia e hora, cabendo ao empregador o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas, não havendo garantia de qualquer pagamento mínimo ao trabalhador.
Também nisso o Relator sugere uma mudança. Por que não promovermos uma mudança aqui? Eu até acho que, se de fato há uma base de sustentação aqui do Governo, Senador Paim, muda-se aqui e devolve-se para a Câmara. É muito mais rápido do que uma medida provisória, do que um veto. Já pensou? Olha quanto tempo vai ficar a insegurança! Não é correto. Então, se querem agilidade, não é o caminho que eles apontam; o caminho é fazer o que o Senado tem que fazer; fazer o que tem que ser feito e devolver para lá.
Vamos depender de veto? A gente sabe há quanto tempo... Que eu me recorde, neste ano, a primeira vez que nós tivemos sessão do Congresso foi semana passada. Ou eu estou errada? Eu estou errada? Eu não estou errada. E tudo vai ficar suspenso, ou seja, a gente vai trazer maior insegurança ainda ao nosso País.
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Esse ajuste que institui em nosso País o chamado contrato zero hora - assim ele é conhecido, "contrato zero hora" -, em que o empregado fica permanentemente à disposição do empregador... O Senador Paim leu, inclusive, vários exemplos em seu voto em separado, em que empresas já estão voltando ao que era, porque a produtividade não é boa, cai muito a qualidade do trabalho. Fica à disposição do empregador, sem a garantia de perceber qualquer remuneração durante todo o pacto laboral. Na forma como disciplinado, portanto, o trabalho intermitente equipara o trabalhador aos demais fatores de produção, somente sendo remunerado pelos períodos em que efetivamente estiver laborando em prol do tomador dos serviços.
Por isso, necessário obstar inclusão no ordenamento jurídico nacional de norma que, de forma grave, desconsidera a dignidade do trabalhador brasileiro.
É isso. Aqui eles põem um fim ao salário mínimo, porque eles também não põem um limite. Não há um limite para o trabalho intermitente, nem de categoria, nem de função, nem de tipo de atividade, nem nada. É aberto para quem quiser contratar o trabalhador por jornada intermitente. Está livre para fazê-lo como tal.
XIII - Empregados que percebam salário superior ao dobro do teto dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.
Ou seja, quem ganha mais de R$11 mil, esse aí - está escrito aqui - não tem mais direito nenhum. Quem ganha R$11 mil não tem mais direito nenhum. Mais nenhum, nenhum. Ele pode abrir mão de seus direitos, e vai valer, porque diz que os acordos individuais se sobrepõem só não ao que está na Constituição, mas a acordo coletivo, à CLT, tudo. E quem ganha mais do que dois tetos do Regime Geral da Previdência Social fica livre para fazer um contrato individual com o seu patrão. "Mas é só se ele quiser". Opa, só se ele quiser, não; se ele quiser manter o emprego, ele que o faça, porque no dia seguinte ele pega as contas. No dia seguinte ele pega as contas.
A subordinação inerente à condição de empregado permanece independentemente do salário por ele percebido.
O parágrafo único do art. 444, que permite a negociação individual de matérias reservadas a acordos e convenções coletivas, assim como o art. 507-A, que permite ao referido empregado firmar compromisso de arbitragem, viabilizam a mera renúncia de direitos laborais, ante o temor de perda do emprego.
Nem à negociação coletiva, por força do art. 7º, caput e XXVI, da Constituição Federal, é facultado abrir mão dos direitos dos trabalhadores.
Os dispositivos, portanto, não se coadunam com os referidos artigos da Carta Magna, merecendo, assim, serem rejeitados - também esse ponto é tratado num outro item.
XIV - Parcelas que não se incorporam ao salário, §§ 2º e 4º do art. 457.
Essa é outra coisa que tira a capacidade do Estado brasileiro de manter o sistema de previdência social. Isso está escrito aqui abertamente, claramente.
Com a alteração do art. 457, explicita-se que as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Os referidos §§ 2º e 4º do art. 457, na forma como redigidos, permitem que o empregador fraude as normas trabalhistas e previdenciárias referentes à natureza salarial dos valores devidos aos trabalhadores pelos serviços por eles prestados. A maneira genérica como os dispositivos são formulados viabiliza que parcelas revestidas de habitualidade e ligadas aos serviços desempenhados sejam pagas sobre outros rótulos (prêmios, por exemplo), o que compromete, inclusive, o recolhimento de valores aos cofres previdenciários.
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Então, vejam: prêmios, abonos... E podem ser pagos em dinheiro, como está escrito lá. Eles podem ser pagos em dinheiro, é prêmio, é abono... Eu não estou falando aqui em auxílio-moradia, não estou falando de... É prêmio, abono. O patrão divide: "Se o senhor ganha R$4 mil, a partir de agora R$2,5 mil serão o salário, mais R$1,5 mil de abono, os outros R$1 mil são prêmio". Mesmo sendo habitual, recebendo 12 meses por ano, não tem problema: ele não recolhe à Previdência sobre esse tanto. É óbvio que isso não só não ajuda a União, a Previdência Social, como prejudica de uma forma cujo impacto ocasionado precisa ser estudado.
XV - Rescisão do contrato de trabalho - homologação sindical - dispensa.
Com a mudança no art. 477, não mais se exigirá a homologação sindical da rescisão dos contratos com mais de um ano de vigência, mantida a obrigatoriedade de especificação da natureza e do valor de cada parcela paga ao empregado no ato rescisório, sendo considerada válida a quitação apenas em relação a essas parcelas.
A referida homologação, entretanto, é medida que protege o trabalhador contra eventual pressão pela renúncia de suas verbas laborais, além de colaborar para evitar que milhares de reclamações trabalhistas cheguem às portas do Poder Judiciário.
A supressão da chancela sindical, portanto, é contrária ao disposto no inciso III do art. 8º da Constituição Federal, devendo ser rejeitada pelo Senado Federal.
Além disso, a necessidade de o empregador comunicar aos órgãos competentes a dispensa do empregado, para que este possa receber o seguro desemprego e movimentar a conta vinculada do FGTS, pode inviabilizar a fruição dos referidos direitos do trabalhador, que ficará sujeito à vontade do empregador de comunicar - vejam bem a gravidade! -, ou não, o ato demissional. É só o empregador! Isso atrapalha tudo, as estatísticas, os estudos, além de ser fatal para o trabalhador.
A providência em comento, portanto, não pode ser aprovada por este Parlamento.
XVI - Dispensa coletiva.
Isso é da maior gravidade. Vão me dizer que isso é a modernidade, que vai gerar emprego e que isso vai tirar o trabalhador da informalidade? Olhem o que diz o art. 477.
O art. 477-A que se busca inserir na CLT equipara, para todos os efeitos, as dispensas individuais e coletivas. A obrigação do empregador que demite um é a mesma obrigação daquele que demite mil. Já pensaram? É a mesma, equipara-se. Existe coisa mais injusta que isso? Existe, e está tudo neste projeto, por incrível que pareça. Já é tanta injustiça, é tanta maldade num projeto, e ainda têm coragem de dizer que é para criar emprego, para tirar da informalidade, para modernizar, para melhorar as finanças públicas. É tudo o inverso! É tudo o inverso! Ao fazê-lo, milita contra a doutrina e a jurisprudência trabalhistas, além do disposto no art. 13 da Convenção nº 158 da OIT. Tenho aqui, Senador Paim, um parecer da OIT que mostra o quanto é inconstitucional e o quanto fere as convenções coletivas assinadas pelo Governo brasileiro, que tem a obrigatoriedade de cumpri-las. Isso porque os impactos sociais da dispensa coletiva, que podem aniquilar a economia de pequenos municípios, recomendam a consulta a entidade sindical representativa da categoria profissional, a fim de se elaborar um plano de ação que minimize os referidos efeitos. Em face disso, não se pode concordar com a equiparação que se busca realizar no PLC nº 38, de 2017.
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XVII - Rescisão por acordo entre as partes.
Esse também é outro absurdo.
Com o novo art. 484-A, permite-se que a rescisão contratual ocorra por acordo entre as partes, com o pagamento, pela metade, das verbas rescisórias ao trabalhador.
Aí dizem assim: "Então o trabalhador não quer ganhar nada. Ele prefere não ganhar nada do que ganhar a metade". Não. Ele só não ganha nada se ele é demitido por justa causa, e se ele é demitido por justa causa, o empregado tem que comprovar que foi demitido por justa causa. Mas por acordo? Isso não existe! Ou ele é demitido por justa causa ou ele pede para sair. Se ele pede para sair, ele não tem direito a receber nada. Mas não, há um meio-termo aqui, que, na realidade, não é meio-termo, é o que vai valer, porque o empregador chama: "Meu filho, você quer ganhar alguma coisa?" Com a Justiça amarrada do jeito que está, a representação sindical fraca do jeito que está, Paim, porque nem na comissão de fábrica querem que o sindicato entre... Então, imaginem se ele não vai querer! Ele tem direito a cem, mas ele negocia 50. Melhor do que nada. Senadora Lídice, não há aquele provérbio que diz que é melhor um passarinho na mão do que dois voando? Só que isso vai virar a regra. Isso vai ser a regra. Isso é que é modernizante, isso é que é modernizante.
Com o novo art. 484-A, permite-se que a rescisão contratual ocorra por acordo entre as partes, com o pagamento, pela metade, das verbas rescisórias ao trabalhador. Trata-se de norma que possibilita a renúncia de direitos laborais.
O empregador que quiser dispensar o seu empregado a ele dará duas opções: não receber, indo pleitear os seus direitos junto ao Poder Judiciário, ou receber as verbas rescisórias pela metade, desde que ateste que a rescisão ocorreu por acordo de vontades.
O empregado à beira do desemprego - foi isso que eu disse - optará, certamente, pela percepção de metade dos seus haveres laborais, dada a incerteza de quando, ou se, arranjará outra fonte de sustento para ele e para a sua família.
Por isso, é necessário barrar a entrada no ordenamento jurídico nacional de norma que institucionalize a renúncia de direitos laborais. E é isso, de fato, que ocorre: institucionaliza a renúncia dos direitos laborais na marra - na marra!
XVIII - Termo de quitação anual.
Esse aqui é a pérola, Senador Fernando Bezerra, é a pérola! Olhe, esta é a pérola: termo de quitação anual. Imaginem quando a gente junta e vale tudo junto: o que é que isso significa?
Com o acréscimo do art. 507-B, permite-se que o empregador firme termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na presença do sindicato representante da categoria do empregado, no qual deverá constar as obrigações discriminadas e que terá eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. A ideia é que o termo de quitação sirva como mais um instrumento de prova, no caso de ser ajuizada ação trabalhista.
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Vejam, atualmente a gente paga luz, a gente paga água. São 12 contas por ano. Então, no final do ano, podemos entrar na internet e pegar um termo de quitação anual. Assim, pegamos as 12 contas e rasgamos, jogamos fora, não precisa. Nas relações de trabalho isso não existe, não tem como existir, já que dificilmente um trabalhador reclama o seu direito quando está trabalhando, porque, se fizer isso hoje, amanhã estará no olho da rua. É isso o que acontece. Então, o trabalhador espera para reclamar os seus direitos. Com isso, acaba tudo. É mais um item que o obriga a quitar seus direitos. Ele vai dizer: "Olha, tudo o que o senhor me pagou de salário está certo, todos os direitos trabalhistas, o senhor não me deve mais". Não, mas havia umas horas extras. Ele diz: "Não, eu não posso, porque o senhor me deve cinco horas extras". "Ah, meu filho, ou assina isso aqui ou não terá hora extra nenhuma para receber. Não vai ter hora nenhuma para receber, nenhuma hora extra." É esse absurdo que acontece.
Sucede que, premido pela necessidade de manter o emprego, o trabalhador certamente será compelido a dar quitação de todos os haveres laborais sonegados durante a vigência do contrato de trabalho, que não se coaduna com o princípio da proteção positivado no caput do art. 7º da Constituição Federal. Trata-se, portanto, de dispositivo que institucionaliza a sonegação dos inúmeros direitos trabalhistas, como horas extras, adicionais e outros. Por isso, não se pode aceitar a sua inserção na CLT.
XIX - Representação dos trabalhadores na empresa.
Com os arts. 510-A a 510-D, regulamenta-se o art. 11 da Constituição Federal, acerca da eleição do representante das empresas com mais de duzentos empregados, o qual tem a “finalidade exclusiva de promover-lhes (aos empregados) o entendimento direto com os empregadores”. A ideia é que esse representante, sem necessariamente ser vinculado à estrutura sindical, atue na conciliação de conflitos trabalhistas no âmbito da empresa.
Sucede que, na forma como disciplinada a matéria, a comissão representativa dos empregados não guarda qualquer vinculação com o sindicato da categoria profissional, legítimo defensor dos trabalhadores, à luz do art. 8º, III, da Carta Magna, podendo, inclusive, com ele concorrer.
Tal possibilidade, aliada à circunstância de que os empregados eleitos para compor a referida comissão certamente estarão subordinados aos interesses do empregador, que, ”debaixo dos panos”, comandará o processo eleitoral, acarretará, inexoravelmente, a desproteção do trabalhador brasileiro.
Merece, portanto, ser rejeitado pelo Congresso Nacional esse item, Sr. Presidente. Aliás, há em torno dede oito itens, aqui há mais de 30 que são absurdos. Esse é um dos itens em relação aos quais o Relator também sugere um veto ou uma medida provisória. Sugere. E eu pergunto: a quem? Nós nem sabemos a quem. Mas é isso... Isso parece sabe o quê? Uma muleta, essa saída que estão nos dando parece mais uma muleta para quem está na corda bamba do que uma sinalização para o mercado ou uma questão de segurança jurídica e de agilidade no processo, porque vamos colocar no lápis, no papel. Seria muito mais rápido o processo ser votado aqui e o projeto voltar à Câmara do que esperar pelo veto, análise do veto, medida provisória, análise de medida provisória. Então, não é tempo. Não engana, não achem que o povo é besta, porque não é besta. Não é por tempo; não é para dar agilidade nem segurança; é só para mostrar força política. E mostrar força política para quê? Para ele continuar no cargo. É óbvio que é só para isso, não há dúvida.
Vamos lá. Estou acabando já, Sr. Presidente.
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XX - Negociado sobre o legislado.
Meu Deus! Este aqui é... Vejam, lá em 2002... Aliás, em 2002 não, no ano 2000 o Vice-Governador do Rio de Janeiro, que era Ministro do Trabalho, o Dornelles, nosso querido companheiro e colega Dornelles, hoje Vice-Governador do Rio de Janeiro, mandou um projeto de lei, na época do Fernando Henrique. Ele era Ministro do Trabalho do Fernando Henrique. O projeto tinha um artigo - não é, Senador Paim? -, em que o negociado prevalecia sobre o legislado. Era só isso, e mais nada.
Agora, eles ousaram. Além disso, eles inverteram a lógica das relações de trabalho, dando poder ao hipersuficiente e botando lá embaixo o hipossuficiente. E foi brecado o projeto, não só porque era inconstitucional. De fato, o negociado tem que ser valorizado. Eu sou daquelas que valoriza o negociado, mas nunca pode ser negociado para menos. Este é um princípio da Carta Magna: negociar para menos não pode. "Ah, não, mas é o livre arbítrio." Sabem por que não pode? Porque não há livre arbítrio em relações de trabalho, porque a relação não permite: o trabalhador sempre é mais fraco. Então, para ele garantir aquele posto, aquele ganho mensal e o sustento da sua família, ele se obriga àquilo.
Então, vejam: isso foi fulminado. Agora, acham que o povo não vai saber o que vai ser aprovado no meio da confusão, muita confusão. Aí, votam rápido. Tem que ser rápido, para ninguém tomar conhecimento.
O negociado sobre o legislado.
As diretrizes previstas no PL nº 6.787, de 2016 (mantidas no PLC nº 38, de 2017), para a composição do instrumento coletivo e para o seu exame judicial partem do pressuposto de que, nas relações coletivas, inexiste a disparidade econômica presente nos liames individuais de trabalho. Ou seja, considerando que o sindicato dos trabalhadores se encontra em paridade de condições com o empregador ou o seu sindicato, não haveria, de acordo com a lógica que norteia a proposição, justificativa razoável para que o Poder Judiciário controlasse o mérito dos instrumentos coletivos firmados entre as categorias econômicas e profissionais.
Nesse sentido, confira-se a justificação que acompanha o PL nº 6.787, de 2016:
O Brasil vem desde a redemocratização em 1985 evoluindo no diálogo social entre trabalhadores e empregadores. A Constituição Federal de 1988 é um marco nesse processo, ao reconhecer no inciso XXVI do art. 7º as convenções e acordos coletivos de trabalho. O amadurecimento das relações entre capital e trabalho vem se dando com as sucessivas negociações coletivas que ocorrem no ambiente das empresas a cada data-base, ou fora dela. Categorias de trabalhadores como bancários, metalúrgicos e petroleiros, dentre outras, prescindem há muito tempo da atuação do Estado, para promover-lhes o entendimento com as empresas. Contudo, esses pactos laborais vêm tendo a sua autonomia questionada judicialmente, trazendo insegurança jurídica às partes quanto ao que foi negociado. Decisões judiciais vem, reiteradamente, revendo pactos laborais firmado entre empregadores e trabalhadores, pois não se tem um marco legal claro dos limites da autonomia da norma coletiva de trabalho.
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A discussão da hipossuficiência foi recentemente objeto de análise do Supremo Tribunal Federal, quando julgou a ação contra o plano de dispensa incentiva do BESC/Banco do Brasil, na discussão do RE 590415 / SC. O Ministro Luís Roberto Barroso em seu voto sustenta que "no âmbito do direito coletivo, não se verifica, portanto, a mesma assimetria de poder presente nas relações individuais de trabalho. Por consequência, a autonomia coletiva da vontade não se encontra sujeita aos mesmos limites que a autonomia individual." Prossegue o Ministro em seu voto destacando que "embora, o critério definidor de quais sejam as parcelas de indisponibilidade absoluta seja vago, afirma-se que estão protegidos contra a negociação in pejus os direitos que correspondam a um “patamar civilizatório mínimo”, como a anotação da CTPS, o pagamento do salário mínimo, o repouso semanal remunerado, as normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, a liberdade de trabalho etc. Enquanto tal patamar civilizatório mínimo deveria ser preservado pela legislação heterônoma, os direitos que o excedem sujeitar-se-iam à negociação coletiva, que, justamente por isso, constituiria um valioso mecanismo de adequação das normas trabalhistas aos diferentes setores da economia e a diferenciadas conjunturas econômicas."
Sucede que, em que pese a aparente correção da premissa de igualdade entre os atores coletivos, necessário atentar para a circunstância de que a Carta Magna impõe limites à negociação coletiva no Brasil, consoante se verifica do disposto no art. 7º, caput, XXII e XXVI, do texto constitucional, abaixo transcrito:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...................................................................................................
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
...................................................................................................
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
Nota-se, da transcrição acima, que a negociação coletiva é direito dos trabalhadores, devendo ser exercida visando a melhoria de sua condição social. Além disso, os empregados fazem jus à edição de normas autônomas e heterônomas, que objetivem reduzir os riscos laborais.
Tais limites expostos de forma hialina no texto constitucional justificam o exame de mérito dos acordos e convenções coletivas de trabalho firmados pelas categorias profissionais econômicas, sempre no intuito de verificar o respeito ou não às balizas constitucionalmente traçadas para a matéria.
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Isso porque, ao sindicato da categoria profissional, é expressamente vedado dispor de interesses dos trabalhadores, em prejuízo de seus representados. A Carta Magna impõe à negociação coletiva a adaptação das condições laborais às especificidades das categorias econômicas e profissionais, sempre no viés de se melhorar as condições em que o labor humano é disponibilizado dentro do Território nacional.
Dentro desses parâmetros, qualquer matéria concernente às relações laborais pode ser disciplinada na via coletiva, desde que de maneira favorável aos trabalhadores.
Em face disso, é imperativa a rejeição dos arts. 611-A e 611-B da CLT, na forma do art. 1º do PLC nº 38, de 2017. O primeiro permite a mera renúncia de direitos laborais, enquanto o segundo é mera decorrência da interpretação dos referidos dispositivos constitucionais, não havendo, no particular, qualquer inovação jurídica digna de nota.
XXI - Nova redação conferida ao art. 620 da CLT.
Com a nova redação dada ao art. 620, determina-se que as condições ajustadas em acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho, independentemente de seu conteúdo.
Sucede que a redação conferida ao art. 620 da CLT vulnera o caput do art. 7º da Constituição Federal, que consagra o postulado da proteção, nele incluído o da norma mais favorável ao trabalhador.
Então, não dá! E aí não há que se dizer que não é inconstitucional, pois é flagrante essa inconstitucionalidade. A Constituição é clara: prevalecerá sempre a norma mais favorável. Está escrito lá na Constituição. E aqui ele diz que prevalece a convenção em relação ao acordo. Não, o acordo prevalece em relação à convenção. Então, isso também, com a redação, não é possível.
XXII - Procedimento para a edição de súmulas.
Olha só como estão acabando... Por isso que o Presidente da Câmara diz que a Justiça do Trabalho não deveria nem existir. O Gilmar Mendes falou a mesma coisa. Aliás, é lamentável, porque, na prática, eles estão, se não acabando formalmente, dando um golpe tão profundo na Justiça do Trabalho que a Justiça do Trabalho só vai poder ver as formalidades. Para ter informalidade não é preciso ter juiz. Quer dizer, a hermenêutica vale para impedir o trabalho da Justiça do Trabalho. Para outras, não, mas, da Justiça do Trabalho pode, porque, por esse projeto aqui, fica proibida de analisar o conteúdo do acordo coletivo. Veja bem: o conteúdo! Nem sei se o conteúdo é compatível com o que está na legislação. Não pode!
Com a redação dada ao art. 702 da CLT, pretende-se traçar limites às interpretações proferidas pelo TST, com a implementação de requisitos mínimos para a edição de súmulas e outros enunciados de jurisprudência, visando, de acordo com o relator da proposição na Câmara, a garantir maior segurança jurídica nas relações de trabalho, a fim de reduzir as incertezas dos empregadores quanto a possíveis interpretações indevidas das normas trabalhistas.
Estabelecem-se os seguintes requisitos para a edição de súmulas: a) quórum de 2/3; b) matéria decidida de forma idêntica em 2/3 das Turmas do TST; e c) mínimo de dez sessões diferentes em cada uma das Turmas.
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Vejam: amarram - amarram! - a Justiça do Trabalho. Nenhuma outra esfera da Justiça sofre essa limitação ilegal e inconstitucional que estão tentando, por uma legislação infraconstitucional, impor à Justiça do Trabalho.
Sucede que a matéria, nos termos do § 1º do art. 926 do Novo Código Civil é disciplinada, para os demais tribunais, nos respectivos regimentos internos, não havendo qualquer razão para se impor restrições desta monta à atuação do TST. Isso é uma afronta ao TST!
Trata-se, pois, de norma que, abertamente, busca impedir a atuação livre da Justiça do Trabalho, vulnerando, assim, o disposto no art. 96, I, a, da Carta Magna, que garante a autonomia dos tribunais brasileiros. Mais um ponto gravíssimo!
XXIII - Justiça gratuita - honorários periciais.
A assistência jurídica, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é integral e gratuita. A proposição, neste particular, ofende o disposto no referido dispositivo, se o beneficiário da citada assistência for o empregado. Isso porque os créditos oriundos da reclamação trabalhista ostentam natureza alimentar, indispensáveis, portanto, à sobrevivência daquele que ajuíza a reclamação em comento.
Descontar os honorários periciais dos valores percebidos pelo empregado reduz sensivelmente o montante a ele que fará jus ao fim do processo.
Dessa forma, se o empregado não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais no momento do ajuizamento da ação, é dever do Estado viabilizar o seu acesso às verbas laborais que lhe foram sonegadas, sem lhe cobrar por isso ao final da demanda judicial.
Isso também está claro. Afronta a Constituição, porque mesmo... Lá no item se diz que, mesmo sendo o trabalhador beneficiário da Justiça gratuita, ele tem que pagar. Não pode ser isso!
XXIV - Ônus da sucumbência - beneficiário da justiça gratuita.
Em relação ao § 4º do art. 791-A, considerando que a assistência jurídica é integral e gratuita, na forma do art. 5º, LXXIV, da Carta Magna, deve o Estado arcar com os ônus sucumbenciais do empregado hipossuficiente, salvo se comprovada má-fé no ajuizamento da reclamação trabalhista.
Assim, deve-se rejeitar a alteração proposta na CLT, pois é a União que deve pagar, salvo comprovada má-fé, os ônus da sucumbência do beneficiário da justiça gratuita.
Ou seja, a legislação não é matriarcal nem patriarcal. Ela elimina a possibilidade da gratuidade quando detectada a má-fé. Agora não: perdeu, tem que pagar. Então, qual é o trabalhador que vai entrar se ele perder ainda vai ter que pagar? Espere aí, nem de boa-fé pode entrar!
XXV - Art. 883-A
Com o acréscimo do art. 883-A, institui-se prazo de sessenta dias, contados da citação do executado, para que o seu nome possa ser inscrito em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
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A medida, a toda evidência, constitui manifesto desestímulo à satisfação do crédito laboral.
Contraria, ainda, o postulado da prestação jurisdicional célere (art. 5º, LXXVIII, da Carta Magna), pois posterga a efetiva satisfação dos direitos do trabalhador.
Desequilibra, ainda, os valores da livre iniciativa e do trabalho, sobrepondo aquela a este, em manifesto descompasso com o art. 1º, IV, da Constituição Federal.
Por isso, este item também deve ser rejeitado.
XXVI - § 6º do art. 844.
Ao acrescentar novo parágrafo ao art. 884, determina-se que a exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
Com efeito - veja bem, Sr. Presidente -, não há garantia de penhora, não se aplica a penhora a entidades filantrópicas ou àqueles que componham ou compuseram a diretoria dessas instituições. Com efeito, não há amparo constitucional em se conferir proteção ao patrimônio das referidas entidades, em detrimento da satisfação dos créditos de natureza alimentar.
Vejam bem, uma entidade filantrópica, Senador Lindbergh, não pode ter os bens penhorados. Onde é que está escrito isso? Cadê o amparo na Constituição? Em detrimento do direito do auxílio-alimentação, que é o direito alimentar?
O valor social do trabalho e a função social da propriedade (arts. 1º, IV, e 5º, XXIII, da Carta Magna) impõem a rejeição do referido dispositivo do PLC nº 38, de 2017.
XXVII - §10 do art. 899.
Não há amparo constitucional para a dispensa de depósito recursal para as entidades filantrópicas...
Olhem só: a gente está com um problema gravíssimo aqui na reforma previdenciária, porque a gente queria que, antes que fosse discutida a reforma previdenciária, fosse discutido o benefício que é dado às empresas filantrópicas, que não recolhem os tributos previdenciários, em prejuízo até daquelas empresas que recolhem tudo, em prejuízo dessas. O Relator na Câmara, aliás, em fevereiro, quando recebeu a relatoria, disse: "Eu vou enfrentar esse problema." E agora, no relatório que ele apresenta, não há uma linha, ele recuou. Essa é uma correção que tem que ser feita no Brasil. E perguntem os senhores a todos os Senadores se todos não concordam que isso tem que ser visto.
Além disso eles estão ampliando aqui as benesses para as entidades de fins filantrópicos. Eu não quero falar nome nem de A nem de B, mas na minha cidade, como na cidade de todos os senhores, há muitas organizações filantrópicas, de educação, de saúde, de tudo. Eu conheço várias delas, filantrópicas. Uma mensalidade, numa filantrópica de Medicina, é R$5 mil - porque não pode distribuir lucro, porque não tem lucro, porque é filantrópica. Mas o que recebem os seus diretores e os seus chefes de departamento é algo inacreditável, inacreditável! Pois estão aumentando.
Não há amparo constitucional também para a dispensa do depósito recursal para entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial.
Privilegia-se, neste caso, a livre iniciativa sobre o trabalho, em descompasso com o art. 1º, IV, da Carta Magna.
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XXVIII - Terceirização - Lei 6.019, de 1974.
O art. 2º do PLC nº 38, de 2017, trata, especificamente, de alterações na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974.
A primeira mudança é a inclusão do art. 4º-A e 5º-A para definir o que seja a prestação de serviços a terceiros, permitindo a sua contratação para a execução de quaisquer de suas atividades.
Trata-se, pois, de norma que permite, no Brasil, que a terceirização incida sobre qualquer atividade da empresa.
Muito se debate acerca dos limites da terceirização. Se ela pode incidir sobre quaisquer atividades ou somente sobre as atividades-meio do tomador dos serviços.
Se tal debate é corrente na sociedade brasileira, qual seria, então, o motivo pelo qual a jurisprudência trabalhista, expressa na Súmula nº 331 do TST, não admite a terceirização da atividade-fim do tomador dos serviços, reservando-a apenas para atividades acessórias ao empreendimento empresarial?
A justificativa para a negativa em exame repousa no postulado da isonomia (art. 5º, caput e I, da Constituição), em relação ao setor privado. Com efeito, a Constituição Federal somente admite distinção entre pessoas na mesma situação jurídica quando houver justificativa razoável para tanto.
Nessa senda, havendo a prestação do mesmo serviço de maneira subordinada e pessoal, por duas pessoas físicas em prol de outrem, a ordem jurídica impõe que a elas seja conferido o mesmo tratamento, qual seja, o enquadramento na condição de empregado, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT.
Em face disso, proposição que permita a terceirização de atividade-fim no setor privado, atendendo unicamente aos interesses do empresariado brasileiro em reduzir os custos da produção, ofenderá, a um só tempo, o disposto no art. 5º, caput e I, e 1º, IV, da Constituição.
Por isso, a permissão contida nos arts. 4º-A e 5º-A deve ser merecer a não aprovação por parte do Senado Federal.
Considerações finais - já concluindo.
Só lembrando, quanto à Lei da Terceirização, que este que está aí também prometeu mudá-la, por medida provisória, e até hoje não foi mudada. Não foi o Senado que votou; foi a Câmara. Porque disseram que iriam mudar por medida provisória, e até agora nada. Pois bem, além de não haver nada em relação a essa medida provisória, estão mantendo o que a Câmara aprovou, ainda de forma piorada - ainda de forma piorada!
Por fim, considerações finais.
Após minucioso exame do PLC nº 38, de 2017, não se pode chegar a outra conclusão senão a de que a chamada “reforma trabalhista” atende unicamente aos interesses dos empregadores.
Aqui abro parênteses: não é de todos os empregadores, porque nós temos convicção absoluta de que aquilo que é bom para um ramo dos empregadores não é bom para os outros. E há várias polêmicas entre eles, muitas polêmicas, várias polêmicas entre eles. Então, aqui eu faço esse reparo no meu voto, porque não é para todos os empregadores.
Sob a pecha de redução de custos e de valorização do negociado sobre o legislado, pretende-se, única e exclusivamente, precarizar o trabalho no Brasil.
As alterações pretendidas no presente Projeto de Lei, além de retirarem ou minimizarem direitos, reduzem, evidentemente, o nível remuneratório do empregado, com repercussões prejudiciais no cálculo de diversas outras parcelas trabalhistas, como, por exemplo, horas extras, adicional noturno, férias, aviso prévio indenizado e FGTS.
Além disso, a modificação em análise também gera substancial redução no valor das contribuições previdenciárias, as quais têm incidência sobre o salário de contribuição e são devidas por empregados e empregadores.
As contribuições para a Seguridade Social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada incidem justamente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados à pessoa física que lhe preste serviço. Também as contribuições para a Seguridade Social do empregado, como segurado da Previdência Social, incidem sobre a sua remuneração.
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Na forma disposta O PLC 38 de 2017 resulta em reduzir os valores destinados ao custeio da Seguridade Social, agravando ainda mais o seu suposto desequilíbrio econômico financeiro. Portanto, se há déficit da Previdência Social, o que justificou o Governo remeter para o Congresso nacional uma PEC promovendo sua reforma, seria correto afirmar que a reforma trabalhista, se aprovada, agravará ainda mais este déficit ou, estejamos certos, o déficit passará realmente a existir.
A CLT, com os seus inúmeros direitos e atualizações sofridas nos últimos anos, é fruto de luta árdua dos trabalhadores por melhores condições de trabalho. As conquistas ali positivadas refletem o reconhecimento paulatino da sociedade brasileira de que a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Carta Magna) irradia, também, no ambiente laboral.
Tanto é assim que a Justiça do Trabalho, amparada no caput do art. 7º da Constituição Federal, tem sido a guardiã do texto consolidado, preservando-o contra os reiterados ataques do empresariado sedento em aumentar os seus lucros sobre o lombo dos trabalhadores.
Não se pode agora, passados 29 anos da democratização do Brasil, com a promulgação da Constituição Cidadã de 1988, admitir que este Parlamento passe por cima da vontade do poder constituinte originário de garantir que o trabalho humano não seja equiparado a mercadoria.
Por isso, a rejeição do PLC nº 38, de 2017, é medida que se impõe.
Do contrário, estar-se-á desrespeitando grande parte da Nação brasileira, que depende da disponibilização de sua força vital em prol de outrem para auferir os rendimentos necessários à sua sobrevivência, por submetê-la a condições desumanas de trabalho, institucionalizando, pois, a exploração do labor humano em condições degradantes.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
Quero dizer o seguinte. Eu aqui apontei alguns itens, não todos, e seria muito importante que nós pudéssemos ter um espaço, Senador Tasso, para discutir sobre o projeto. Eu acho que, conversando - e as duas últimas reuniões foram prova disso -, nós avançamos. Precisamos conversar, dialogar sobre esse projeto. Eu acho que é possível um acordo, ainda, entre nós, Sr. Presidente, para não permitir que ele saia daqui da forma como está. Será a pior coisa que o Senado já fez - eu ouso dizer isso - em períodos democráticos de toda a sua existência, porque são flagrantes as inconstitucionalidades constantes aqui. Então, há espaço ainda para um diálogo. Não há necessidade da pressa, mesmo porque ela não vai resolver os problemas do Brasil, tampouco trazer a tão sonhada estabilidade que se requer. Pelo contrário, ela vai piorar ainda mais essa situação conflagrada que vive a nossa Nação.
Da mesma forma como concluiu o Senador Paim, eu agradeço enormemente a V. Exª, Senador, pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Vanessa.
Acho que estamos nos esforçando ao máximo para levar o diálogo aqui ao limite. Diante de tantas dificuldades, acho que o debate tem sido bastante intenso.
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Passo a palavra à Senadora Lídice da Mata para a leitura do seu voto em separado.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Para voto em separado.) - Boa tarde, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.
Quero iniciar agradecendo e dizendo que o apelo de V. Exª está sendo atendido, porque o Senador Paim falou mais do que a Senadora Vanessa, e eu, certamente, vou falar um pouco menos do que falou a Senadora Vanessa.
Não vou ler a parte a que me refiro ao relatório e vou direto à análise, sem deixar, no entanto, de registrar que o texto do Relator, texto que aprova o projeto, recomenda o veto de seis pontos: gestante, lactante em ambiente insalubre, 15 minutos em serviço extraordinário da mulher, acordo individual para a jornada 12/36, trabalho intermitente, representante dos empregados e negociação do intervalo intrajornada. Eu quero destacar isso como um elogio que faço ao Relator Ferraço, porque fico feliz de saber que ele não concorda com esses absurdos contidos no texto. E mais ainda: por compreender que, em dois aspectos fundamentais do projeto que ora relata, ele é contrário justamente a um desses.
Eu creio que há dois pontos fundamentais no projeto, Sr. Presidente: o trabalho intermitente e o negociado sobre o legislado, que são, digamos assim, parte do coração do projeto. E quando o Relator é contra justamente um desses pontos, demonstra a fragilidade desse projeto e demonstra o quanto seria importante que o Relator pudesse fazer outro relatório modificando o texto que veio da Câmara, que, todos sabem, foi feito por um Deputado que teve uma verdadeira euforia neoliberal ao escrever o seu relatório, uma euforia neoliberal inspirada nas suas próprias convicções ideológicas e não no estudo dessas teses testadas e praticadas no mundo.
Análise.
O PLC nº 38, de 2017, retira direta e indiretamente direitos dos trabalhadores e, assim, desequilibra o sistema de relações de trabalho no Brasil, desrespeita inúmeras normas internacionais ratificadas pelo Brasil e, além disso, não foi discutido de forma ampla com a sociedade brasileira. Apresentado em dezembro de 2016, portanto na antevéspera do recesso parlamentar, já em maio de 2017 tramita rapidamente nesta Casa, após um verdadeiro atropelo na Câmara dos Deputados.
Sobre essa tramitação açodada, convém lembrar entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema. Em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, na qual se questionou a inatividade do legislador quanto ao dever de elaborar lei complementar, o Tribunal se posicionou a respeito da atividade legislativa:
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A complexidade de algumas obras legislativas não permite que elas sejam concluídas em prazo exíguo. [...] Não se deve olvidar, outrossim, que as atividades parlamentares são caracterizadas por veementes discussões e difíceis negociações, que decorrem mesmo do processo democrático e do pluralismo político reconhecido e consagrado pela ordem constitucional (art. 1º, caput, e inciso I).
A complexidade de todos os dispositivos do PLC nº 38/2017, que, em seu eixo central, cria contratos de trabalho precários, enfraquece a negociação coletiva e o papel dos sindicatos e modifica o acesso à Justiça do Trabalho e o próprio processo trabalhista, exige maior discussão e negociação no Poder Legislativo. Some-se a isso o fato de o projeto de lei, enviado pelo Poder Executivo, ter sido totalmente reconfigurado quando votado na Câmara dos Deputados, ou seja, nem o Presidente da República concorda com esse texto.
A realização de consultas a toda a sociedade em matérias relacionadas ao trabalho é prevista também na Convenção nº 144 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil em 27 de setembro de 1994 e promulgada pelo Decreto nº 2.518, de 12 de março de 1998 - no dia do meu aniversário.
Em relação ao conteúdo do PLC nº 38/2017, seus dispositivos acabam com o patamar mínimo civilizatório de direitos assegurados para aqueles que estão envolvidos em uma relação de emprego, patamar este garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho e pela jurisprudência construída ao longo de anos pelos tribunais trabalhistas.
A proposta retira direitos e enfraquece os mecanismos que compensam a diferença de forças existente entre trabalhadores e empregadores, já que modifica totalmente a negociação coletiva e o acesso à Justiça do Trabalho.
Diretamente, o projeto retira os seguintes direitos dos trabalhadores:
1. O pagamento das horas in itinere, principalmente dos trabalhadores rurais (art. 58, § 2º). Com isso, o tempo de deslocamento do trabalhador entre sua residência e o trabalho, que chega a ser superior a duas horas por dia no caso do trabalhador rural, deixará de ser remunerado, aumentando o tempo total de ocupação do trabalhador de forma não remunerada. Isto é uma retirada de direitos, não há quem possa contestar.
2. O pagamento do intervalo para almoço e descanso não concedido (art. 71, § 4º).
3. A possibilidade de controle da jornada de trabalho no caso do regime de teletrabalho (art. 62, III). Com isso, o trabalhador, em regime de teletrabalho poderá trabalhar muito além dos períodos contratados, já que o controle será com base em produção e não com base no tempo de trabalho. Isso impedirá o pagamento de horas extras, quando forem devidas, o que é, sem dúvida, uma retirada de direito trabalhista hoje existente.
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4. Equiparação salarial em cadeia (art. 161, §5º).
5. Gratificação por tempo de função (art. 458, §2º). Assim, o trabalhador que tenha ocupado função de confiança não terá direito à sua manutenção em nenhuma proporção, independentemente do tempo de exercício da função, perdendo totalmente a gratificação correspondente, inclusive se tiver perdido a respectiva função sem nenhum justo motivo.
6. A proteção decorrente da assistência sindical na homologação da rescisão contratual (art. 477).
7. A proteção contra a dispensa coletiva consistente na necessidade de prévia negociação coletiva (art. 477, "a").
8. A ultra-atividade das negociações coletivas (art. 614). Assim, as convenções coletivas que melhoram as condições de trabalho não poderão ser aplicadas a casos anteriores, o que mais uma vez coloca o trabalhador em situação de desvantagem.
9. A prevalência de convenção coletiva sobre o acordo coletivo (art. 620). Até hoje, as condições estabelecidas em convenção, quando mais favoráveis, prevalecem sobre as estipuladas em acordo. Com essa modificação, as empresas pressionarão para contínua piora das condições em convenção coletiva, o que será aceito pela Justiça, o que é mais um absurdo presente nesse projeto de lei.
10. A isenção do pagamento de honorários periciais quando o trabalhador for beneficiário de justiça gratuita (art. 790, "b"). A Senadora Vanessa bem destacou que isso é um absurdo.
11. A isenção do pagamento de honorários advocatícios quando beneficiário de justiça gratuita (art. 791-a, § 4º);
12. A inclusão das diárias de viagem, dos prêmios e dos abonos no salário de contribuição, que é usado para o cálculo dos benefícios previdenciários (art. 28 da lei nº 8.212/1991).
Indiretamente, o projeto retira também os seguintes direitos dos trabalhadores:
1. O pagamento de horas extras ao autorizar a compensação direta de jornada no caso do regime de trabalho a tempo parcial (art. 58-A, § 5º);
2. O pagamento de horas extras no caso da compensação de jornada relativa a horas extras habituais (art. 59-B).
Em relação ao enfraquecimento da negociação coletiva e dos sindicatos, o projeto promove o acordo individual (expresso ou até mesmo tácito) para pactuação de banco de horas, regime de compensação de jornada, fixação de horário de trabalho em 12x36, regime de teletrabalho, fracionamento das férias em até três períodos, definição dos horários de descanso previstos para o período de lactação; a prevalência das estipulações individuais sobre a negociação coletiva e sobre a lei no caso de trabalhadores considerados “hipersuficientes” - isto aqui é um escândalo, um escândalo! - (assim considerados aqueles que tenham diploma de nível superior e que ganhem mais de R$ 11.000,00); atribui à comissão de representantes dos empregados a prerrogativa de “encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação” (art. 510-B, VI), que é competência concorrente a dos sindicatos; reduz a força dos sindicatos profissionais com o fim da contribuição sindical obrigatória.
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Senador Paim, juntando esses dois artigos, esses dois momentos, está aqui expresso o total enfraquecimento, a intenção clara e, vejam, a intenção clara ideológica de enfraquecer os sindicatos no Brasil.
Eu ouvi Deputados e Senadores em discursos de ódio de classe falando sobre a contribuição sindical, a necessidade da destruição da contribuição sindical porque ela produz e garante a movimentação dos trabalhadores neste País. Eu não tenho dúvida de que este projeto tem um dos seus pilares fundamentais nisto: destruir os sindicatos brasileiros, para que eles percam força na representação do trabalhador, de modo que o empregador imponha a sua lei e o seu desejo.
Certamente, como o Senador Paim já destacou, em parte isso será revertido por decisão dos próprios trabalhadores em assembleia, mas nós não podemos deixar de registrar esse componente ideológico existente neste projeto. Nós não podemos deixar de registrar que a ideia subjacente - não é nem subjacente, mas clara, específica - é a destruição do movimento sindical brasileiro através da extinção do imposto sindical, visando enfraquecer as suas forças, visando destruir a sua possibilidade. Isso depois de termos tido um Presidente da República, pela primeira vez na história do Brasil, líder sindical de um dos maiores sindicatos de representação de categoria do parque automotivo do Brasil. É preciso impedir que outras lideranças sindicais possam galgar posições tão importantes. Para tanto, é preciso destruir a estrutura sindical brasileira.
Os sindicatos patronais, isso pouco importa. Eles já se alimentam tanto do Sistema S quanto também da sua própria possibilidade de arregimentar, nos momentos de dificuldade, as fortunas dos grandes empresários para fazer frente às necessidades, por exemplo, da Fiesp, de fazer o patrocínio do pato nas grandes manifestações - como aconteceu na retirada da Presidente Dilma, no impeachment. Eles sabem como se reunir. Mas o sindicato do trabalhador, do trabalhador brasileiro, que só tem esse instrumento de luta, é preciso destruir.
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Está aqui neste projeto, de forma muita explícita e clara, o interesse ideológico contido. Nós, que somos tão acusados de termos posições ideológicas... Neste projeto, nesta reforma trabalhista, o Relator deixa claro, profundamente claro, o seu ódio de classe pelos trabalhadores brasileiros, Sr. Presidente deste Plenário!
O PLC nº 38, de 2017, praticamente impede o acesso à Justiça e encarece a ação para o trabalhador.
Sr. Presidente, eu peço a V. Exª que me garanta o silêncio do Plenário...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE. Fazendo soar a campainha.) - A Senadora Lídice tem toda a razão.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Como V. Exª sabe, eu estou gripada.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu peço silêncio ao Plenário para que possamos ouvir o voto em separado da Senadora Lídice. Agradeço.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Eu estou gripada, tive de rejeitar a ajuda do Senador Romero Jucá para ler o meu relatório - não posso terceirizar! -, o povo da Bahia não reconheceria minha voz na defesa dos trabalhadores brasileiros e baianos.
O PLC nº 38/2017, como disse antes, praticamente impede o acesso à Justiça e encarece a ação para o trabalhador: limita a concessão do benefício da justiça gratuita ao estabelecer critérios mais restritos de presunção de pobreza (art. 790); impõe o pagamento de honorários periciais, honorários advocatícios e custas processuais até mesmo pelos beneficiários da justiça gratuita (arts. 790-B, 791-A); amplia as hipóteses de prescrição do direito do trabalhador, favorecendo a impunidade de empregadores que descumprem a lei ou os acordos (arts. 11 e 11-A); penaliza o reclamante por eventual ausência na audiência inaugural, ao passo que contém inúmeras alternativas para a defesa do empregador que não comparece à audiência (art. 844); torna mais complexa a execução dos créditos trabalhistas, enquanto facilita ao empregador devedor postergar o pagamento de sua dívida, facilidades maiores do que as estabelecidas no Código Civil, aliás (art. 879 e seguintes).
A insegurança jurídica utilizada como um dos argumentos da necessidade da “Reforma” nada mais é do que o reconhecimento de direitos trabalhistas por jurisprudência pacífica dos tribunais. Tanto isso é verdade que a solução proposta pelo PLC é retirar direitos dos trabalhadores. Ou seja, segurança jurídica significará a impunidade dos empregadores que descumprem a lei. E, apesar da retirada de direitos, nada na proposta em discussão assegura a redução das altas taxas de judicialização.
No Brasil, existe uma cultura da judicialização...
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Assim fica difícil eu continuar lendo, Sr. Presidente. Eu vou ter que ler com mais vagar, porque vou ficar mais cansada, talvez até com falta de ar, frente ao barulho.
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No Brasil, existe uma cultura da judicialização e isso se verifica em qualquer esfera da Justiça, seja federal, estadual ou juizados de pequenas causas. Não se trata, portanto, de um problema causado pela suposta "velhice" da CLT.
Como o Projeto pressupõe que as reclamações trabalhistas são resultado da atuação aventureira e irresponsável dos trabalhadores, a questão do descumprimento da lei pelos empregadores não é enfrentada. E, por isso, certamente persistirá. O Projeto estimula a jurisdição voluntária para homologar os termos de quitação anual (art. 507-B) e as rescisões contratuais, que já não serão homologadas pelos sindicatos (art. 477). Com isso, seguramente, haverá uma elevação no número de ações ajuizadas.
O PLC também desrespeita normas internacionais em diversos pontos:
1. Ausência de diálogo social: Convenções OIT nºs 87, 98, 144, 150, 151 e 154 e as Recomendações que as complementam; Recomendação nº 113; Resolução OIT relativa ao tripartismo e ao diálogo social, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em sua 90ª Reunião (Genebra, 18 de junho de 2002).
2. Restrição do conceito de demissão coletiva e retirada da obrigatoriedade de negociação coletiva prévia: Convenções OIT nºs 11, 87, 98, 135, 141 e 151, ilustrativamente, não permitem as dispensas trabalhistas coletivas procedidas de maneira unilateral pelo empregador por se tratar de ato/fato coletivo, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, pelos impactos que a decisão empresarial adquire.
3. Incentivos aos contratos precários e jornadas de trabalho exaustivas por mero acordo individual de trabalho: em especial as oito convenções que compõem o conjunto reconhecido em 1988 como “Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho”: A Convenção (nº 29) sobre Trabalho Forçado, de 1930; a Convenção (nº 105) sobre Abolição do Trabalho Forçado, de 1957; a Convenção (nº 87) sobre Liberdade Sindical e Proteção do Direito de Organização, de 1948; a Convenção (nº 98) sobre Direito de Organização e de Negociação Coletiva, de 1949; a Convenção (nº 100) sobre Igualdade de Remuneração, de 1951; a Convenção (nº 111) sobre Discriminação no Emprego e na Profissão, de 1958; a Convenção (nº 138) sobre Idade Mínima, de 1973; e a Convenção (nº 82), sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, de 1999.
Eu não posso compreender como um Relator desses se diz social-democrata. É absurda essa legislação em relação a tudo o que a social-democracia defendeu no mundo.
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4. Enfraquecimento da ação e atuação sindical, restringindo e dificultando suas fontes de custeio: Convenções OIT nºs 98, 135 e 154 e, ainda, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966), aprovado pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 226, de 12/12/91 e promulgado pelo Decreto nº 592, de 06/07/1992, especialmente em seu artigo 22; o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), aprovado pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 226, de 12/12/1991 e promulgado pelo Decreto nº 591, de 06/07/1992, especialmente em seu artigo 8º; a Convenção Americana dos Direitos Humanos, adotada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José da Costa Rica, em 22/11/69 e aprovada pelo Brasil pelo Decreto Legislativo nº 27, de 25/09/92 e promulgada pelo Decreto nº 678, de 06/11/92, especialmente no artigo 16; o Protocolo adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e culturais, adotado pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos em 17/11/88, aprovado pelo Brasil pelo Decreto Legislativo nº 56, de 19/04/95 e promulgado pelo Decreto nº 3.321, de 30/12/99, especialmente em seus artigos 2º, 5º e 8º e, finalmente, a Declaração Sócio-Laboral do Mercosul.
Tudo isso é revogado, é quebrado e destituído neste relatório da reforma trabalhista.
5. Quebra de compromisso com a OIT: Agenda de Trabalho Decente (Declaração de Princípios de 1998).
6. Redução de direitos assegurados em lei, por meio de negociação coletiva: Convenção OIT nº 98 da OIT; Decisão de fevereiro de 2017 do Comitê de Normas sobre o Tema.
7. Contratos precários: Regime parcial: Convenção nº 175 e Recomendação nº 184, ambas da OIT, Diretiva nº 97/81/CE, da União Europeia; Teletrabalho: Convenção nº 177 da OIT.
Depois disso, o Ministro do Trabalho do Brasil não vai poder mais participar de nenhuma reunião da Organização Internacional do Trabalho.
Além disso tudo, Sr. Presidente, tomo a liberdade de fazer uma complementação de voto para tecer comentários a partir da excelente Nota Técnica nº 178, de maio de 2017, do Dieese, intitulada "A reforma trabalhista e os impactos para as relações de trabalho no Brasil".
Para o Dieese, as alterações propostas pelo PLC nº 38, de 2017, podem ser divididas em quatro grandes temas: condições de trabalho, organização sindical, negociações coletivas e Justiça do Trabalho.
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Entre os principais pontos que dizem respeito a esse tema, está a regulamentação de um cardápio de contratos precários que se somam ao contrato temporário, recentemente aprovado pela Lei nº 13.429, de 2017, garantindo ao empregador uma variedade de formas de contratação com menores custos. Para os trabalhadores, significará inserção no mercado de trabalho com menor proteção. A heterogeneidade no mercado de trabalho vai aumentar.
O PLC nº 38, de 2017, também inclui medidas que facilitam a demissão e reduzem a possibilidade de o trabalhador reclamar direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho; altera a extensão da jornada do trabalho, disseminando, de forma indiscriminada e mediante acordo individual, a jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso (jornada 12 x 36h), hoje restrita a situações excepcionais e condicionadas à celebração de acordo coletivo com o sindicato; facilita também a habitualidade da jornada de 10 horas diárias - atentem, companheiros: 10 horas diárias - (8 horas de trabalho + 2 horas extras); promove os acordos individuais para estabelecimento de compensação das horas trabalhadas (banco de horas), hoje dependente de acordo coletivo com o sindicato; cria o contrato de trabalho intermitente - este é um dos principais pilares dessa reforma, destruidor totalmente da condição do trabalhador de definir sobre sua própria vida - e, por fim, desregulamenta, reduz ou, como eles costumam dizer, “flexibiliza” uma série de direitos relativos às condições de trabalho, como salário, férias, isonomia salarial e proteção às mulheres gestantes.
A principal justificativa apresentada pelo relator na Câmara dos Deputados, cujo sentido é repetido pelo Relator no Senado, meu caro amigo Senador - pelo menos tenho a alegria de saber que discorda desse absurdo que é o trabalho intermitente nessa reforma -, foi que “O Brasil mudou desde 1943, quando a CLT foi criada", portanto, "é preciso modernizar as relações de trabalho no Brasil, com novas modalidades de contratação que incluam novas formas de trabalho atuais”. Entretanto, uma real modernização das relações de trabalho deveria ter como pressuposto a eliminação das formas precárias e arcaicas de trabalho ainda persistentes no Brasil, em pleno século XXI, e não a ampliação dessas práticas.
O PLC nº 38, de 2017, promove diversas alterações no contrato de trabalho. Institui o contrato de teletrabalho, mais salvaguarda para os empregadores.
Para o Dieese, as novas tecnologias de informação e comunicação facilitam o trabalho remoto, mas o interesse do empregador nesse tipo de contrato é a facilidade de dispor da mão de obra sem os limites da jornada e os custos fixos com a infraestrutura necessária para o posto de trabalho. Essa modalidade é ainda mais atraente para os empregadores porque responsabiliza o trabalhador por possíveis ocorrências de acidentes ou doenças de trabalho.
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O contrato de trabalho intermitente.
Sobre esse contrato de trabalho, quero falar mais um pouco. É conhecido como a "jornada zero hora". O contrato de trabalho intermitente é uma forma de legitimar o "bico" como uma das opções de trabalho formal, porém com menores custos para o empregador. Estabelece um vínculo de trabalho que permite à empresa pagar somente as horas de efetivo serviço, deixando o trabalhador sempre à disposição, resolvendo um problema de fluxo de trabalho de empregadores e impondo aos trabalhadores condições precarizadas de trabalho e vida.
Vou dar um exemplo, Sr. Presidente. No trabalho intermitente, o empregado não terá direito a um período de férias remuneradas, pois elas serão pagas diluídas ao término de cada período de serviço.
A alteração prevê que, ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: 1) remuneração; 2) férias proporcionais com acréscimo de um terço; 3) décimo terceiro salário proporcional; 4) repouso semanal remunerado; e 5) adicionais legais.
Entretanto, não há como um funcionário ter previsão a respeito do seu horário de trabalho e de sua remuneração. O trabalhador que estiver empregado nessas condições provavelmente terá que acumular mais de um emprego, para garantir seu sustento e o de sua família, sendo difícil imaginar em que momento poderá ter garantido o seu descanso e o seu direito de férias.
Amplia o contrato em tempo parcial, alterando o limite atual de até 25 horas semanais para 30 horas semanais sem possibilidade de horas suplementares. Entretanto, em contrato de até 26 horas semanais, poderão ser realizadas seis horas extras semanais.
Os salários continuam calculados de forma proporcional à quantidade de horas contratadas. A ampliação dessa modalidade de contratação impõe aos trabalhadores uma subutilização da força do trabalho, muitas vezes determinada pelas condições sociais e culturais, atinge principalmente jovens e mulheres e resulta em rendimentos inferiores.
A elevação no limite da jornada em tempo parcial para 30 horas torna mais atrativa para as empresas a substituição de trabalhadores em tempo integral por trabalhadores em tempo parcial.
Há ainda o risco de que a fixação do limite do contrato em tempo parcial em 30 horas semanais possa precarizar os contratos de trabalho das categorias que têm jornadas inferiores a 40 horas semanais.
Uma das mais nefastas medidas do PLC 38/2017 estabelece o contrato de prestação de serviço nas atividades fim - a terceirização - e restringe a igualdade de direitos a poucos itens.
O projeto altera a Lei nº 13.429, de 2017, recentemente aprovada, e modifica novamente a lei do trabalho temporário, a Lei nº 6.019, de 1974, definindo a prestação de serviços a terceiros como transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução. Muda também o artigo que define a contratante como aquela que transfere parte de sua atividade a uma empresa de prestação de serviços determinados e específicos, retirando o termo "determinados e específicos" para incluir o termo "relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive na atividade principal". É a terceirização a mais absoluta, sem nenhuma restrição. Essa alteração contraria o próprio argumento patronal de que a terceirização libera a empresa para focar seu negócio na atividade fim, já que permite uma terceirização inclusive da atividade fim.
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Havia uma dúvida se a Lei nº 13.429, Líder do PMDB, partido que está trazendo essa nefasta reforma para o dorso, os ombros do trabalhador brasileiro... Havia uma dúvida se a Lei nº 13.429, de 2017, sobre contrato temporário e terceirização, garantiria segurança jurídica para as empresas que terceirizavam a atividades fim.
No PLC nº 38, de 2017, são inseridos, em dois artigos, termos que tornam expressamente legal a terceirização em todas as atividades, inclusive na atividade principal, não restando dúvida às empresas de que elas poderão cometer esse absurdo.
Outro ponto deste tema é que foram incluídas algumas garantias de isonomia de direitos para os trabalhadores terceirizados em relação aos diretamente contratados. No entanto, esses direitos se resumem aos seguintes: alimentação e transporte interno à empresa, o que, inclusive, facilita a logística interna do empregador; treinamento, o que demonstra a expertise da contratante, e não da contratada terceirizada, desmistificando outra justificativa dos defensores da terceirização; e medidas sanitárias e de saúde e segurança.
Outra inovação trazida no projeto em total prejuízo para o trabalhador...
(Soa a campainha.)
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Eu tenho certeza.
Outra inovação trazida no projeto em total prejuízo para o trabalhador é a liberação do uso de contrato de trabalho autônomo, inclusive do autônomo exclusivo. Desde que cumpridas todas as formalidades legais, a contratação de autônomo com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, não configura relação de emprego.
O trabalhador autônomo é aquele que exerce atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria, sem habitualidade e subordinação e que assume todos os riscos pela própria atuação.
O PLC nº 38, de 2017, legaliza o que atualmente é considerado fraude no uso desse tipo de contrato, já que garante a possibilidade de relação de exclusividade e continuidade entre o autônomo e a contratante, sem que isso configure relação de emprego. É um novo tipo jurídico de relação de emprego criado justamente para favorecer alguns empregadores que insistem em, com uma exploração maior da força de trabalho, garantirem o seu lucro. Não tem outro objetivo.
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O Dieese chama atenção ainda para o fato de que o PLC nº 38, de 2017, estabelece mecanismos para a rescisão do contrato de trabalho que fragilizam o trabalhador. As alterações nos mecanismos rescisórios reduzem o custo da demissão, em especial em setores onde há variação de remuneração devido a abonos, comissões, gratificações, dentre outros itens variáveis na remuneração.
As novas regras... Estou lendo rápido, Senador. E não posso nem ler rápido, Senador Renan, porque estou gripada e preciso beber água a toda hora, porque aqui é muito seco. Mas, ainda assim, estou tentando ajudar, para que nós possamos avançar no debate de mérito sobre essa matéria. Considero que, quanto mais debatermos o mérito, mais daremos certeza ao povo brasileiro de quanto será o seu prejuízo na votação desta matéria.
O Dieese chama a atenção para o fato de que o PLC nº 38 estabelece mecanismos para a rescisão do contrato de trabalho que fragilizam o trabalhador. As alterações nos mecanismos rescisórios reduzem o custo de demissão, em especial em setores onde há variação de remuneração devido a abonos, comissões, gratificações, entre outros itens variáveis na remuneração, como há havia dito.
As novas regras também fragilizam a proteção ao trabalhador demitido quando eliminam a obrigatoriedade de rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano serem realizadas no sindicato ou no Ministério do Trabalho. O trabalhador que precisar ir buscar assistência para a realização da rescisão terá que arcar com o ônus desse auxílio. A regra vai dificultar que o trabalhador possa, no momento da rescisão, entender o que está sendo pago e reivindicar futuramente alguma verba que tenha sido paga abaixo do valor.
O projeto estabelece a rescisão do contrato de trabalho de comum acordo entre empregado e empregador, mediante pagamento pela metade do aviso prévio, se indenizado, e da indenização sobre o montante do FGTS (as outras verbas serão pagas na integralidade). Nesse caso, é permitida a movimentação da conta individual do FGTS, limitada a 80% do valor dos depósitos, mas não há autorização para ingresso no Programa do Seguro-Desemprego.
Em cenários de ampliação das negociações individuais, sem considerar que as relações de poder entre patrão e empregado são assimétricas, o estabelecimento de "comum acordo" é uma opção que pode significar perdas para o trabalhador, que será levada, em muitos casos, a aceitar essa modalidade de rescisão contratual. Haverá a perda de 50% em algumas verbas indenizatórias, redução do valor que poderá ser sacado na conta vinculada do FGTS e não existirá pagamento do Seguro-Desemprego.
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A reforma também facilita a dispensa imotivada, a demissão individual, mas, principalmente, as coletivas, definindo que não há necessidade de negociação com as entidades sindicais. Em um projeto de lei que visa, supostamente, à promoção da negociação entre as partes, esse dispositivo, na realidade, enfraquece essa negociação em um dos momentos mais conflituosos da relação de trabalho.
Qualquer pessoa, qualquer trabalhador sabe que, num período de desemprego, ele tem menos condições de negociação. Qualquer patrão sabe que, num período de desemprego, ele pode impor, com mais força, as suas regras. Mas a reforma se dá justamente neste momento, para fragilizar mais ainda a condição do trabalhador brasileiro.
Eu, sinceramente, tenho dificuldade de compreender como o Congresso Nacional vai olhar a história do Brasil depois e dizer que nós fomos responsáveis por aprovar uma matéria com essa característica contra o trabalhador e o valor do trabalho no Brasil.
Essa medida significa, além da facilidade de demitir os trabalhadores, uma "economia" - entre aspas - para as empresas, porque, nas negociações com os sindicatos, em situações de demissão coletiva, há sempre a tentativa de redução do número de demitidos e aumento das verbas indenizatórias para aqueles que tiverem os contratos de trabalho encerrados. Restringe a possibilidade de negociação de medidas que visem a mitigar um impacto de demissões em massa.
O texto também estabelece a quitação total de débitos trabalhistas em Planos de Demissão Voluntária ou Incentivada, os famosos PDVs ou PDIs. Na prática, impede que o trabalhador possa reivindicar na Justiça do Trabalho temas relacionados ao contrato de trabalho, considerando que os valores extras, pagos nesses planos de demissão, seriam suficientes para indenizar qualquer irregularidade ao longo da vida laboral nas empresas.
É uma forma legalizada de chantagear o trabalhador, tanto para aqueles que desejam aderir como para aqueles que são convidados a aceitar o plano de demissão.
O PLC nº 38, de 2017, cria o "termo de quitação anual de obrigações trabalhistas", pelo qual é facultado a empregados e empregadores firmar documento de quitação e de obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria. Novamente, considerando as relações assimétricas de poder entre trabalhadores e empregadores, é mais uma forma de chantagem com os trabalhadores na vigência do contrato de trabalho, ainda que assistidos pelo sindicato da categoria.
Nesse termo, o trabalhador declara a quitação anual de seus direitos, abrindo mão da possibilidade de entrar com ação trabalhista na Justiça do Trabalho contra irregularidades no contrato, por medo de represália do empregador.
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O direito do trabalho, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, surgiu em grande medida para regular a jornada de trabalho. O PLC nº 38, de 2017, promove alterações na jornada de trabalho no mais das vezes em prejuízo do trabalhador. Além de regulamentar e ampliar a possibilidade de adoção da jornada de trabalho 12x36 horas, inclusive por acordo individual, ele altera os mecanismos para uso da hora.
O mecanismo das horas extras é largamente utilizado no Brasil. Por um lado, é uma ferramenta que possibilita a flexibilização da jornada de trabalho e tem como limite apenas as duas horas extras diárias e o custo adicional sobre as horas trabalhadas a mais. Por outro lado, o fato de os salários serem bastante baixos no Brasil faz com que o trabalhador aceite realizar horas extras com alguma habitualidade, para compor a renda.
Da maneira como prevê o PLC nº 38, de 2017, a jornada diária poderá extrapolar o limite de dez horas (oito horas de trabalho mais duas horas extras), ao ignorar a compensação da jornada de trabalho aos sábados, organizada na chamada "jornada inglesa" (8h48m). O projeto exime o empregador de comunicar à autoridade competente a ocorrência de horas extras no caso da necessidade imperiosa de ultrapassar o limite legal e de justificá-la quando houver fiscalização.
O projeto estabelece compensação de jornada, banco de horas, desde que a compensação ocorra, no máximo, no período de seis meses, contrariando a Súmula 85 do Tribunal Superior do Trabalho, que exige negociação coletiva. Também estabelece que a compensação da jornada de trabalho pode ser realizada por meio de acordos individuais, tácitos ou escritos, mas, nesse caso, a compensação deve ser realizada dentro no mesmo mês.
Apesar de o banco de horas ter sido criado, na década de 1990, como forma de flexibilização da jornada de trabalho e redução dos custos com pagamento de horas extras pelas empresas, o movimento sindical conseguiu condicionar sua pactuação mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho. Em muitas negociações coletivas sobre esse tema, os termos do acordo foram firmados com regras mais benéficas para o trabalhador do que o previsto na lei.
Acaba-se essa possibilidade. Com a possibilidade de estabelecimento do banco de horas por meio de acordo individual, a estratégia utilizada pelas entidades sindicais para minorar o efeito dessa forma de compensação de jornada poderá ser desarticulada. Existe, inclusive, a probabilidade de estabelecimento de condições distintas para os diversos trabalhadores e setores de uma mesma empresa.
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Mas agora vêm coisas mais graves ainda, Senador Paim. O PLC nº 38, de 2017, elimina a remuneração do tempo dispendido para deslocamento até o posto de trabalho dentro da empresa ou em empresa de difícil acesso (horas in itinere). Define que os intervalos de descanso e alimentação suprimidos serão remunerados, com natureza indenizatória (e não mais salarial), em percentual de 50% sobre o período suprimido, e não sobre o total do período, como é atualmente. Mais uma desvantagem para o trabalhador.
Eu não sei. Eu fico procurando encontrar uma vantagem, Senador Paim, para o trabalhador nessa reforma, mas, por mais que a gente tente, não consegue encontrar. É pau no trabalhador. É fim de direito trabalhista. É retirada de direitos o tempo inteiro.
Atualmente, para evitar o descumprimento dos intervalos intrajornada, por se tratar de dispositivo importante para a saúde e segurança do trabalhador, quando o intervalo é reduzido ou suprimido, o empregador deve remunerar o trabalhador pelo tempo total do intervalo. Também incidem sobre esse período os demais encargos trabalhistas.
Com a alteração proposta, os intervalos poderão ser suprimidos ou reduzidos, a remuneração será relativa apenas ao tempo efetivamente reduzido, sem incidência dos demais encargos trabalhistas e previdenciários.
O projeto altera o conceito de salário e a base de incidência de encargos trabalhistas. Retira da definição de salário as percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador, considerando apenas o salário contratual e as comissões. Destaca ainda que, mesmo que habituais, ajuda de custo, vale-refeição, diárias, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado e não constituem base de cálculo para encargos trabalhistas.
A alteração do conceito de salário reduz a base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, diminuindo a remuneração do trabalhador na forma de FGTS e verbas previdenciárias. A reforma trabalhista insiste em aprofundar o déficit da previdência, se é que ele existe.
O projeto estimula o princípio da igualdade ao reduzir o alcance do dispositivo segundo o qual "para trabalho igual, salário igual". Atualmente, a CLT define que esse dispositivo deve ser considerado quando a comparação for baseada em "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos". O PLC nº 38, de 2017, amplia a diferença máxima de tempo de serviço de dois para quatro anos e inclui o tempo de função de dois anos para a equiparação. Inclui ainda item que permite, que libera a empresa de seguir essa orientação caso estabeleça, ainda que unilateralmente ou por negociação coletiva, um plano de cargos e salários, que pode ou não ser homologado ou registrado em órgão público.
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Muda ainda a abrangência da isonomia salarial. Na CLT está definido que a comparação ocorrerá com base no trabalho prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade. O PLC 38, de 2017, substitui "mesma localidade" por "mesmo estabelecimento", possibilitando a desigualdade salarial entre trabalhadores de mais de um estabelecimento na mesma localidade. E cria uma multa de 50% sobre o maior valor do benefício pago pelo regime geral para o caso de discriminação, além de ampliar a possibilidade de parcelamento de férias, o que, na prática, se dará segundo os interesses do empregador.
Um dos maiores absurdos do PLC 38 é permitir que a empregada gestante e lactante possa trabalhar em locais insalubres, Sr. Presidente. Esse realmente é um item que constrange as Srªs Deputadas e Senadoras deste Congresso Nacional, e que foi aqui colocado. Graças a Deus, o relator do Senado Federal instituiu pelo menos a sua discordância clara com essa matéria, porque é inadmissível imaginar isso que nós estamos vendo no texto - que a gestante ou lactante trabalhe em locais com grau médio ou mínimo de insalubridade. A regra permitirá que a empresa a exclua da folha de pagamento caso não tenha outra ocupação compatível com sua situação e transfira todos os encargos para a Previdência Social. Ou seja, a empresa se exime de sua função social e constitucional de proteção à maternidade, transferindo-a integralmente ao Estado.
Esse dispositivo, Senadora Vanessa, é de uma perversidade com a maternidade da trabalhadora no Brasil! Ele não enxerga a maternidade como uma necessidade de proteção da sociedade, mas sim a coloca como única responsabilidade da mulher. Ele exime totalmente as empresas. É como se os filhos dessas mães trabalhadoras não fossem ser, amanhã, os trabalhadores a serem colocados neste País para dar sustentação à vida na sociedade. É só o Estado brasileiro que se responsabiliza, a partir de então, pela garantia dessa trabalhadora. Atualmente, a CLT prevê dois descansos de 30 minutos ao longo da jornada, para que a mulher possa amamentar o filho ou a filha até os seis meses de idade, ou acima de seis meses, quando a saúde do filho exigir, a critério da autoridade competente.
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Ora, isso foi uma luta das mulheres trabalhadoras no Brasil. A Constituição de 88 consagrou a ideia de alargar a licença-maternidade para garantir justamente a necessidade da amamentação. Há países na Europa que têm um tempo mais longo ainda de amamentação.
Aqui no Brasil, o PLC nº 38, de 2017, muda isso e prevê que seus intervalos serão definidos entre a mulher ameaçada de perder o emprego e o empregador que detém a condição e a capacidade de lhe desempregar.
É a coisa mais perversa que uma legislação no Brasil foi capaz de contraditoriamente - entre aspas - "gestar". É um absurdo isso! É uma excrescência! É inadmissível que o Senado Federal possa votar um texto em que permanece esse item, Sr. Presidente, Srs. Senadores, que expressa uma perversão sádica contra a trabalhadora grávida e a trabalhadora que amamenta no nosso País! Isso é uma perversão sádica, expressa no texto do Relator da Câmara.
A forma como as pausas são distribuídas é frequentemente objeto de negociação nos acordos e convenções coletivas de trabalho. Muitos sindicatos têm conseguido avançar sobre esse tema, ampliando o período de licença-maternidade para 180 dias, garantindo a amamentação do filho até essa idade ou ainda reduzindo a jornada de trabalho, para que a mãe chegue mais cedo em casa por um período estipulado no acordo. Isso porque é difícil concretizar as pausas, já que a maior parte das empresas não possui creches e as trabalhadoras não estão próximas dos filhos para amamentá-los.
Sr. Presidente, a luta das mulheres brasileiras por creche é uma luta histórica. Nós já lutamos inclusive, já tivemos leis municipais, leis estaduais obrigando que cada empresa acima de 200 empregados mantivesse creche no trabalho para que nós pudéssemos dar a essa mulher trabalhadora o direito de ser mãe e trabalhar.
O que está se tentando tirar é o direito de a mulher trabalhadora ser mãe, porque, com as condições que se estabelecem nessa reforma trabalhista, nós vamos criar uma sociedade ainda mais desigual, onde as mulheres de classe média que podem amamentar os seus filhos com seis meses de licença dentro de casa vão lhes dar de saída uma condição de desigualdade, mais garantia de saúde do que a mulher trabalhadora em nosso País.
Por fim, o projeto, mas não as maldades, elimina a incorporação de gratificações aos cargos/funções de confiança. Atualmente, a Súmula 372 do TST determina a incorporação das gratificações quando o trabalhador as recebe por dez anos ou mais. Algumas categorias que possuem remuneração com critérios de gratificação por desempenho de função, como bancários e empresas públicas, serão as mais afetadas. Gratificações correspondentes a esses postos de trabalho não serão incorporadas aos salários, independentemente do tempo de serviço desses cargos ou funções. Isso não devia se chamar reforma trabalhista, mas reforma da maldade contra o trabalhador brasileiro. O Dieese alerta que o PLC nº 38, de 2017, trará alterações estruturais na organização sindical ao criar a representação de trabalhadores sem vínculo sindical no interior das empresas com mais de 200 empregados. Aqui, a gente já sabe o que é: é a tentativa de, acabando com a linha dos sindicatos mais combativos, criar linha intermediária dos trabalhadores, dos representantes cooptados pela empresa para fazer as negociações.
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O local de trabalho é central para a organização sindical, uma vez que é nele que o trabalhador exerce as suas funções e cria relações. É também nele que surge a maior parte dos conflitos entre capital e trabalho, relacionados a questões sobre condições de trabalho, doenças, acidentes, assédio moral e sexual, entre outros. Portanto, tudo tem a ver com a condição da mulher no trabalho.
Como sindicato é, por previsão legal e constitucional (art. 8º, inciso III), o representante oficial dos interesses coletivos e individuais dos trabalhadores, qualquer forma de representação nos locais de trabalho deveria estar bem articulada com ele para assegurar a retaguarda necessária ao alcance dos objetivos dos trabalhadores.
O projeto, no entanto, regula a criação de uma comissão de representantes para promover entendimento entre trabalhadores e empregadores, mas - pasmem! - expressamente proíbe a participação dos sindicatos na organização da comissão. Isso, realmente, é uma novidade brasileira à legislação trabalhista, provavelmente no mundo, porque ela aparta completamente a representação de dentro das empresas da possibilidade de relação com os sindicatos. É muito explícito e claro o interesse ideológico do Relator da Câmara dos Deputados, que não poderia ser considerado num partido social-democrata, mas, sim, num partido de ultradireita radical, contra o direito do trabalhador no mundo.
As atribuições dos representantes ou da comissão de representantes locais do trabalho concorrem claramente com as do sindicato. Além disso, uma vez que essa representação não terá as salvaguardas legais atualmente previstas para os sindicatos, é difícil acreditar que poderão de maneira equilibrada exercer funções de fiscalização das condições de trabalho e negociação dos conflitos inerentes às relações entre capital e trabalho.
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Senadora Gleisi, Senadoras, as senhoras imaginem a denúncia de uma trabalhadora sobre assédio sexual. Como é que ela vai chegar até o sindicato? Não chegará! Haverá uma comissão de representantes, comissão essa bastante acordada com os donos da empresa, que vão fragilizar ainda mais a condição da mulher no mercado de trabalho.
Esta reforma trabalhista, quero dizer, é também eivada de misoginia. Ela tem ódio contra a mulher trabalhadora do Brasil.
Além de acabar com a contribuição sindical obrigatória, o projeto limita a atuação sindical quando institui a Reparação de Dano Extrapatrimonial pelos trabalhadores para as empresas e/ou demais empregados, decorrente da relação de trabalho. Não bastasse, o PLC nº 38, de 2017, revoga a obrigatoriedade da presença do sindicato na rescisão do contrato de trabalho. Quando houver pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço, não será mais obrigatória a assistência do respectivo sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho. E todos sabem por que não será: porque será mais precarizado ainda. E não havendo a presença dessas duas instituições, que são, afinal de contas, avalistas dessa situação de rescisão de trabalho, o empregador ficará mais à vontade, e o trabalhador, mais vulnerável às pressões, facilitando casos de assinatura de termos de quitação com renúncia de direitos.
Novamente o projeto aprovado contraria o espírito da lei, que deve ser o de proteger o elo mais frágil das relações trabalhistas.
O Dieese afirma que as negociações coletivas serão profundamente modificadas pelo PLC 38, de 2017. De fato, a negociação coletiva é um dos espaços em que ocorre a disputa sobre a regulação das relações de trabalho. A partir do final da década de 1970 e nos anos 1980, adquiriu papel central na ação sindical, no contexto da redemocratização do Brasil, a constitucionalização de diversos direitos trabalhistas, inclusive do direito de greve (apesar da manutenção, na Lei 7.783/1989, de dispositivo que o restringe), das iniciativas sindicais de unificação da negociação em nível nacional, complementando-as com negociações por empresa, e da generalização de negociações fora das datas-bases.
Desde então, o movimento sindical alcançou conquistas importantes e ampliou direitos previstos na CLT...
Atenção!
Sr. Presidente, eu peço um pouco mais de...
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - ... silêncio, porque essa parte diz respeito justamente aos direitos conquistados pelo movimento sindical, que se pretende acabar com essa legislação.
O movimento sindical alcançou conquistas importantes e ampliou direitos previstos na CLT e na Constituição, tendo a negociação coletiva o papel de instrumento de ampliação, e não de redução de direitos e de regulação de questões específicas da realidade de determinadas categorias de trabalhadores, tendo a lei como parâmetro.
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(Intervenção fora do microfone.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Não, cinco.
As propostas do PLC nº 38, de 2017, para negociação coletiva, em vez de valorizá-la, irão, na verdade, restringi-la, ao estimular negociações individuais e fragmentadas por empresa e permitir que o piso de direitos (CLT e demais legislações do trabalho) seja o teto, o qual, inclusive, pode ser rebaixado.
Isso é de uma gravidade extraordinária - extraordinária! Tudo que foi conquistado ao longo de anos pela negociação coletiva de trabalho, Senador Roberto Requião. V. Exª, que foi advogado trabalhista, pelo que me consta, não pode certamente concordar com o texto dessa reforma trabalhista.
A proposta estabelece... Eu diria que isto aqui é o coração da reforma. É o coração da reforma! É o coração da reforma a prevalência do negociado sobre o legislado, mesmo com condições inferiores.
Ora, Sr. Presidente, a negociação prevalecendo sobre a legislação existe justamente com a intenção de garantir para mais o direito do trabalhador. O que se pretende aqui é o negociado sobre o legislado para retirar direitos. Há decisões claras - decisões claras! - do Tribunal Superior do Trabalho contra essa posição, e é por isso que se pretende destruir a Justiça do Trabalho.
A reforma indica 15 itens que podem ser objeto de negociação, mas a redação do artigo que trata do tema inclui um termo que os legisladores conhecem. Há 15 itens, Sr. Presidente, e aí ele acrescenta "entre outros", Senador Garibaldi. Quando se coloca assim, quer dizer que pode haver, além daqueles 15, outros sobre os quais não é dado conhecimento, neste momento, ao legislador. Com isso, possibilita que outros itens possam flexibilizados.
O pressuposto para promover essas alterações é que, no Brasil, os sindicatos dispõem de todos os instrumentos necessários para representar e defender os trabalhadores - estou perto de terminar - e que estão em condições de igualdade entre si e diante do empresariado.
Estou perto de terminar o meu relatório, mas não a minha indignação.
O Dieese entende, porém, que a realidade brasileira, no entanto, não corrobora tais pressupostos, pelas razões a seguir. Primeiro, a estrutura sindical existente no País limita fortemente a organização coletiva dos trabalhadores, pois não permite, por exemplo, a constituição de sindicato por setor ou ramos de atividade econômica. Essa limitação fragmenta a organização dos trabalhadores. Depois, a ação sindical encontra-se fortemente coibida por uma lei de greve excessivamente formalista que, em muitos aspectos, colide com o direito de greve constitucional. Além disso, o Ministério Público do Trabalho mostra quão comuns são as práticas antissindicais “tendentes a impedir a atuação livre e independente dos sindicatos, como embaraços ou mesmo impedimento ao direito de greve, demissão de sindicalistas e assédio a trabalhadores envolvidos nos assuntos do sindicato".
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Além disso, as entidades sindicais não estão em pé de igualdade entre si e isso não depende somente do seu contingente de filiados. Outros fatores diferenciam o poder de mobilização, representação e negociação dos sindicatos, entre os quais a tradição de organização sindical (mais recente ou mais antiga), a importância do setor de atividade econômica em que estão inseridos os trabalhadores que representam e a cultura que orienta as relações com as empresas e entidades empresariais com as quais negociam (mais democrática ou mais autoritária), entre outros.
Por fim, considerar que os sindicatos, por mais fortes e representativos que sejam, estão em igualdade de condições com as empresas, especialmente as de grande porte, é desconhecer a própria natureza da economia capitalista, na qual os empresários detêm boa parte da decisão sobre gerar ou não gerar empregos, isto é, sobre realizar ou não investimentos. O poder dos sindicatos reside em negociar as condições de trabalho e eles têm pouca ou nenhuma influência sobre a decisão empresarial de criar empregos.
Ademais, não se pode desconhecer que as adversidades da conjuntura econômica reduzem expressivamente a capacidade de atuação dos sindicatos, tenham eles muitos ou poucos filiados e sejam eles bastante ou pouco estruturados.
O PLS nº 38 prevê outros mecanismos de enfraquecimento das negociações coletivas. Um deles é a prevalência dos acordos feitos por empresas sobre as convenções coletivas, válida para todas as empresas, ainda que estas prevejam condições mais favoráveis.
Esse dispositivo, juntamente com a prevalência do negociado sobre o legislado, inverte completamente a hierarquia dos instrumentos legais até então vigente no arcabouço jurídico do sistema brasileiro de relações de trabalho, na qual a CLT e outras legislações trabalhistas prevaleciam sobre os acordos e convenções e estas últimas sobre os acordos. A única hierarquia mantida foi a da Constituição Federal sobre os demais instrumentos, pois sua alteração depende de revisão constitucional. A prevalência dos acordos sobre as convenções, além de poder se tornar mais um fator de redução de direitos, fragmentará ainda mais as negociações. Tal dispositivo, por sua vez, está articulado com a proposta de representação de trabalhadores no local de trabalho, desvinculada dos sindicatos, que pode ser entendida como o embrião dos sindicatos por empresa. O segundo é o fim da ultratividade das normas coletivas, não sendo permitido estipular duração de convenção ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos. A ultratividade é um mecanismo que garante a vigência de direitos inscritos em acordos e convenções coletivas até que novos instrumentos coletivos sejam celebrados. Tal garantia é necessária para inibir pressões empresariais por redução de...
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(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, eu estou terminando, mas eu preciso que me deem condição para tal.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE. Fora do microfone.) - Eu estou te ajudando.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pois não. Eu sei que V. Exª está me ajudando.
Eu prediria que a próxima água fosse natural, porque eu não tomo água gelada. Não vou poder tomar esta, estou muito gripada.
Muito obrigada. Vou me valer aqui da proximidade com meu amigo Fernando Bezerra, que pensa tão diferente de mim, mas por quem eu tenho muito carinho.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Ele vai convertê-la.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Eu espero convertê-lo.
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Fora do microfone.) - Ainda há tempo.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Ainda há tempo, até porque o Senador Armando está marcando na cola dele, e eu tenho certeza de que ele será mais sensível aos meus argumentos do que ao Senador Armando, que não lhe dará nada lá em Pernambuco. (Risos.)
A ultratividade é um mecanismo que garante a vigência de direitos inscritos em acordos e convenções coletivas até que novos instrumentos coletivos sejam celebrados. Tal garantia é necessária para inibir pressões empresariais por redução de conquistas no momento de renovação dos acordos e convenções, e, com isso, evitar o rebaixamento das condições de vida dos trabalhadores. A ultratividade seria muito importante diante da prevalência do negociado sobre o legislado, pois poderia dificultar o rebaixamento de direitos já conquistados. Sem ela, os trabalhadores ficarão mais vulneráveis no processo de negociação. A ultratividade, portanto, é um mecanismo que visa equilibrar as forças na negociação coletiva, e não engessá-la, como argumentam os empresários.
O projeto prevê também a negociação individual para trabalhadores com ensino superior ou que recebam salário mensal igual ao dobro do valor do maior benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos.
Só falta um pouquinho, Sr. Presidente. Se houver silêncio, eu chegarei mais próximo do fim. Falta menos de uma página.
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Estabelece, ademais, a possibilidade...
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Muito obrigada.
Estabelece, ademais, a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho de comum acordo entre empregado e empregador e a possibilidade de negociação individual dos termos da compensação de jornada por meio de banco de horas. Esse dispositivo reforça a valorização da negociação individual, afasta o sindicato da solução dos conflitos trabalhistas e deixa os trabalhadores mais vulneráveis diante das empresas.
Em suma, Sr. Presidente, essa é uma reforma que obrigou o Relator a condená-la no seu texto, mas, de forma inacreditável, a mantê-la. É a única coisa que eu não consigo entender. Condena porque indica seis vetos ao Presidente da República. Eu indicaria muito mais de seis, até porque mantém esse absurdo do negociado sobre o legislado. E confia aquilo que é uma atribuição que o povo brasileiro nos deu, de modificar a legislação, ao Governo, que não fez dessa maneira a reforma, e a um Governo que, no dia de hoje, está correndo o risco de não mais existir.
Mesmo que o Senador Romero Jucá, Líder do Governo, confie tanto no Presidente da Câmara dos Deputados, eu desconfio que a palavra do Presidente da Câmara dos Deputados garantindo que a Câmara vai cumprir a agenda do mercado é muito mais para fazer...
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, não posso terminar o meu voto assim.
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - O Presidente da Câmara disse que a Câmara vai funcionar numa pauta e numa agenda que respondam às necessidades do mercado. E eu espero, Sr. Presidente, que, com o nosso voto, o Senado, contrariando essa vontade do Presidente da Câmara, que desconfio que quer ser muito mais do que isso, rejeite esta reforma trabalhista para a agenda do povo brasileiro, que é quem nos elegeu, quem nos trouxe até aqui para representá-lo.
Portanto o meu voto é pela rejeição integral do PLC nº 38, de 2017.
Assim espero e peço o voto aos meus companheiros de trabalho.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Lídice.
Informo que foram apresentados 80 requerimentos individuais e quatro de bancada para destaque para votação em separado.
A Presidência comunica ao Plenário que, observada a proporcionalidade, os requerimentos apresentados por bancada de partido não serão submetidos ao Plenário, nos termos do art. 312, parágrafo único, do Regimento Interno.
Os demais serão deliberados após a apreciação do relatório.
Em votação o relatório do Senador Ricardo...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Para encaminhar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Deixem-me terminar, por favor.
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A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente, para encaminhar.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Deixem-me terminar, por favor. Deixem-me terminar a minha frase, por favor. Eu vou passar a palavra.
Em votação o relatório do Senador Ricardo Ferraço, ressalvados os destaques.
Nós tínhamos combinado aqui que nós faríamos encaminhamento, daríamos cinco minutos de encaminhamento aos Senadores inscritos.
Estão inscritos até agora Senador Humberto Costa, Senadora Gleisi e Senadora Fátima.
Só um minuto.
Eu vou já passar a palavra.
Foi apresentado...
Requeiro, nos termos regimentais, a votação em globo dos requerimentos de destaques individuais para votação em separado, apresentados ao Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974; 8.036, de 11 de maio de 1990; e 8.202, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar à legislação as novas relações do trabalho.
Senador Romero Jucá.
Isso será votado oportunamente.
Senador Renan, questão de ordem.
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Para uma questão de ordem.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, trata-se de questão de ordem de (Fora do microfone.)
reivindicação da 27ª vaga da Comissão de Assuntos Econômicos.
Preliminarmente, Sr. Presidente, cabe destacar o teor da decisão proferida em questão de ordem pelo Presidente do Senado Federal, Senador Eunício Oliveira, em março deste ano, precisamente no dia 14 de março de 2017, que determinou que o cálculo de proporcionalidade para a composição das comissões permanentes do Senado Federal adotasse como parâmetro a data do início da presente Sessão Legislativa.
Assim decidiu o Presidente desta Casa - aspas:
"[...] estou determinando à Mesa que recalcule para todos os partidos [...], assim como foi o cálculo estipulado pela Mesa para as proporcionalidades das indicações dos blocos parlamentares, com data do início da Sessão Legislativa. Eu determino [continuam aspas do Presidente do Senado] à Secretaria-Geral da Mesa que o faça agora, na proporcionalidade dos partidos [...], na data do início - das bancadas, na data do início da Sessão Legislativa como critério."
Fecham aspas.
Ademais, Sr. Presidente, ainda que não fosse isso, observe-se que é apenas o fato de se ter calculado a proporcionalidade anterior ao dia 2 de fevereiro que coloca outros partidos em pé de igualdade com o PMDB diante dessa vaga, isso porque a proporcionalidade nos momentos seguintes hoje favorece o PMDB, e esse deve ser o primeiro e mais perfeito critério de desempate ao calcular-se a proporcionalidade, uma vez que revela a constância da representação partidária.
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Como a representatividade se dá por meio de uma atividade parlamentar que se desenrola no tempo, a superioridade numérica da Bancada, ao longo dos dias e semanas, alonga-a, multiplicando-a diversas vezes.
Com efeito, sabe-se, matematicamente, que as Bancadas majoritárias costumam ser desfavorecidas na representatividade dos colegiados do Senado, uma vez que não conseguem expressar em pequenos números toda a pujança da sua diferença em relação aos partidos com menor número de Parlamentares.
Assim, Sr. Presidente, outro critério que poderia ser utilizado, havendo coincidência de opções, seria a preferência de escolha recair sobre o partido ou bloco parlamentar de maior quociente partidário nesta Comissão.
Ora, também por esse critério, a vigésima sétima vaga, já que a Comissão dispõe de apenas 26 Senadores, seria do PMDB. Contudo, mantido o cálculo de proporcionalidade realizado anteriormente à citada decisão do Presidente Eunício Oliveira, do mesmo modo, a vaga caberia igualmente ao PMDB, ao Bloco PT/PDT e ao Bloco PSDB/PV/DEM. O direito e, mais ainda, a política abominam tal espécie de domínio comum, que os romanos já a chamavam de "mãe das discórdias". Essa situação não pode ser, portanto, senão temporária, devendo ser extinta assim que possível, e não pode ela, na mesma prática, ser compartilhada ou dividida em uma espécie de decisão salomônica.
Dessa forma, dada a ausência de previsão e levando em consideração a decisão do Presidente do Senado Federal, reivindico que o deslinde da questão deve levar em conta que, havendo a vaga não ocupada, a vigésima sétima vaga, o direito a ela assemelha-se também ao princípio da coisa abandonada, uma vez que não há quem a ocupe ou reclame. Tal situação, Sr. Presidente, deve levar a sua entrega a quem primeiro a reivindique. Mais uma vez, o PMDB a reivindica. Depois de conseguir uma resposta favorável à questão de ordem levantada por seu Líder no plenário do Senado Federal no dia, repito, 14 de março deste ano, certo é que o PMDB se torna digno de apropriar-se da vaga, tal como procura fazer agora, sendo o seu pedido, portanto, fundado e tempestivo.
Finalmente, apenas para exaurir a argumentação, se não se reconhecesse por todas essas razões a vaga como sendo do PMDB, ainda haveria uma questão a resolver: não deve a Comissão deliberar sobre um assunto tão importante e tão sensível com o colegiado incompleto. Não pode a CAE votar matéria tão sensível com apenas 26 Senadores, fazendo a maioria da Comissão cair, portanto, de 14 para 13 votos, uma vez que o Presidente tem apenas o voto na condição de desempatar a votação.
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A propósito, Sr. Presidente, isso poderia levar mesmo à impossibilidade desse voto de Minerva, uma vez que a Comissão mesmo a impossibilidade desse voto de minerva, uma vez que a comissão deliberaria com número par, inviabilizando, na prática, um empate. Seria, então, absolutamente imprescindível que se fizesse a 27ª chamada para votar, ainda que todas as representações partidárias estivessem com membros presentes.
Por essas razões, Sr. Presidente, requer a V. Exª, ao acolher a presente questão de ordem, que defira a indicação do PMDB à 27ª vaga neste Colegiado, que desde já deve ser ocupada pela ordem que o PMDB endereçou à Mesa do Senado Federal.
Era essa a questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Renan, eu não recebi... A Comissão não recebeu nenhuma comunicação do Presidente do Senado Federal. Já que cabe à Presidência do Senado Federal a indicação dos membros desta Comissão, nós estamos sem nenhum tipo de comunicação, nem indireta nem diretamente. Estamos sabendo disso agora. Seria necessário que o Presidente fizesse uma comunicação para esta Mesa.
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - O PMDB, ao apresentar os nomes, apresentou por ordem. (Fora do microfone.)
E nós temos uma sequência de suplentes também já indicados para compor a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.
O fato exuberante, incontornável, extraordinário é que esta Comissão, que deverá ser composta por 27 Senadores, até hoje está sendo composta por apenas 26 Senadores, o que - eu disse na questão de ordem - desfaz a maioria, o cálculo com relação à maioria, porque a maioria com 26 passa a ser treze e retira completamente a possibilidade de empate e a possibilidade de o Presidente, diante do empate, desempatar o resultado da Comissão.
Como essa parece ser uma votação bastante apertada, a decisão sobre essa questão de ordem é fundamental para que nós tenhamos um resultado que represente verdadeiramente a correlação da Comissão de Assuntos Econômicos.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Sr. Presidente.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Romero.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, só para registrar que o art. 78 é muito claro quando diz da nomeação do Presidente. E uma questão de ordem dessa deve ser decidida pela Mesa do Senado e encaminhada até a Presidência da Comissão. Não é uma questão de ordem para a Presidência da Comissão, e sim uma questão de ordem de representação da Mesa do Senado.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente, o PT apoia a indicação do PMDB.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Portanto, se até agora não foi lido nada disso nem foi publicado, Sr. Presidente, é fora...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Gleisi.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente, o art. 81 do Regimento Interno diz o seguinte: "O lugar na comissão pertence ao partido ou bloco parlamentar, competindo ao Líder respectivo pedir, em documento escrito, a substituição em qualquer circunstância ou oportunidade de titular ou suplente por ele indicado".
Então, o Líder tem condições regimentalmente para fazer a indicação. E eu quero deixar claro aqui que a Bancada do PT apoia a indicação do Líder do PMDB.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Biu de Lira, eu vou ler aqui o art. 78, que diz o seguinte:
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Os membros das comissões serão designados pelo Presidente por indicação escrita dos respectivos Líderes, assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado Federal.
Parágrafo único. Para fins de proporcionalidade, as representações partidárias são fixadas pelos seus quantitativos à data da diplomação, salvo nos casos de posterior criação, fusão ou incorporação de partidos.
Dessa maneira, infelizmente, eu a indefiro e a remeto à Presidência do Senado para indicação do nome.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Mas, Sr. Presidente, os nomes estão indicados ali. Estão ali os nomes do PMDB. Há os Suplentes indicados.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Não, não tenho a indicação formal.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Estão indicados. Todos os membros estão indicados.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Está indeferido. No momento em que chegar uma representação do Presidente do Senado, eu a acatarei imediatamente. Isso é...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Art. 81, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Biu de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL. Pela ordem.) - Considerando que a questão de ordem levantada pelo Senador Renan Calheiros, Líder do PMDB, gerou uma polêmica na Casa, aqui na Comissão e tendo em vista que V. Exª não é obrigado a deferir ou indeferir no momento, se há dúvida, e isso, na verdade, depende de uma decisão da Presidência do Senado Federal, que isso seja remetido para a Presidência do Senado Federal, para que ela...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Essa é a minha sugestão.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - ... se manifeste a respeito.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador, é justamente isso que estou sugerindo ao Senador.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Então, é exatamente isso.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Que seja enviado à Presidência da Casa...
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Para não gerar polêmica na Casa na hora dessa votação.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - ... e a Presidência da Casa vai definir, porque, de outra maneira, nós não chegaremos a nenhuma conclusão, nem eu posso fazer absolutamente nada, e não cabe a mim, como Presidente desta Comissão, indicar os membros dos partidos nesta Comissão.
Passo, então, a palavra...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, eu solicitei também de V. Exª a palavra para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Pois não, Senadora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Para uma questão de ordem.) - Se me permite, sobre a decisão que V. Exª acaba de proferir à questão de ordem do Líder do PMDB, a resposta virá no plenário no dia de hoje.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Não, ele tem que enviar para cá. O Presidente tem que enviar para a Comissão, ou...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - E não haverá... Mas veja: o que ele trouxe para todos nós e fez a leitura já é de uma decisão da Mesa Diretora.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Mas essa decisão não foi enviada para a Mesa oficialmente.
Portanto, passo...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, não, Presidente. Eu profiro minha questão de ordem.
Eu fiz no início da reunião... O Líder do Governo... V. Exª tem que passar um pouco da sua tranquilidade para o Líder do Governo. Parece que ele quer dirigir a reunião hoje, Presidente.
(Intervenções fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente, eu quis...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu sei que V. Exª tem um requerimento.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É porque eu fiz uma questão...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu vou responder...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - ... ao seu requerimento.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Se eu conseguir falar até o fim, eu vou...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Pois é, mas é que V. Exª já ia colocar a votação, para abrir a palavra para encaminhamento. Eu entendo que precede a resposta à minha questão de ordem proferida no início. Agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Pois não.
A resposta à questão de ordem da Senadora Vanessa. De acordo com o art. 133 do Regimento Interno, todo parecer deve ser conclusivo... Essa questão de ordem foi feita em relação ao relatório do Senador Ricardo Ferraço.
Todo parecer deve ser conclusivo em relação à matéria a que se referir, podendo a conclusão ser:
I - pela aprovação, total ou parcial;
II - pela rejeição;
A conclusão do relatório apresentado pelo Senador Ricardo Ferraço foi pela aprovação da matéria e pela rejeição das emendas, estando a mesma sujeita à deliberação do Plenário, onde, obedecido o princípio da colegialidade, será decidida a sua aprovação ou não.
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Ademais, o relatório é posição do Relator em relação ao qual cabe concordância ou discordância. E existe instrumento próprio para tal manifestação.
Exatamente nesse sentido posicionou-se V. Exª ao apresentar voto em separado já lido, contrário ao relatório, instrumento propício para a manifestação da discordância, ao contrário da presente questão.
Cumpridos os preceitos regimentais, está indeferida a questão de ordem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente, se V. Exª me permite, acho que solicitei algo, e a resposta veio para o que eu não solicitei.
Eu sei que o voto do Relator é pela aprovação total e integral do projeto que nós estamos apreciando, mas a minha questão de ordem não diz respeito a isso. A minha questão de ordem é muito simples. Ela solicita, no item I, que sejam declaradas nulas todas as manifestações constantes do parecer do Relator do PL nº 38, de 2017, que façam alusão a supostos acordos em nome do Poder Legislativo que tenham sido firmados sem a anuência da unanimidade dos membros da Casa; II) seja determinada a retirada de tais expressões [...].
Não estou questionando. O voto dele, eu sei, é pela aprovação total, mas ele sugere...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A conclusão do referido relatório... Não obstante, ainda que a conclusão do referido relatório fosse exclusivamente por recomendações ao Poder Executivo, estaria observado o disposto na alínea "d" do inciso V do art. 133 do Regimento Interno do Senado Federal. Conclusão: por orientação em seguir com relação à matéria.
É válido, como foi feito aqui nos votos em separado, tanto do Senador Paim quanto o do seu próprio voto, e no voto em separado da Senadora Gleisi. Várias observações foram feitas que aparentemente não têm nada a ver com a matéria.
Ele não fecha nenhum acordo. Ele propõe esse acordo, como já foi feito diversas vezes nesta Casa, Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não tenho como discutir a decisão de V. Exª, mas este assunto eu retomarei no Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A senhora recorre ao Plenário.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Exatamente, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Coloco em votação...
Recorre ao Plenário do Senado. É isso?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Recorro aqui, Sr. Presidente, ao Plenário da Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Coloco em votação a decisão que foi o indeferimento do requerimento.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Tem de explicar o que é.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu vou explicar.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - ... a cada minuto o que eu tenho de fazer.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Se é votação simbólica, eu retiro, porque eu não estou pedindo votação nominal. Apenas recorri ao Plenário para uma votação que pode ser...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Ao Plenário daqui?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Daqui. Uma votação que pode ser apenas visual. Se o Líder do Governo...
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - A votação é simbólica, Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... anuncia que vai pedir verificação, eu retiro o meu pedido. Retiro o meu recurso aqui deste Plenário.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Eu vou pedir verificação.
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A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, eu retiro o meu pedido. Eu retiro o meu recurso aqui deste Plenário.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Senão, eu vou pedir verificação.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Está retirado.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Está resolvido. Pronto, acabou.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Está retirado o pedido da Senadora Vanessa.
Passo a palavra, para encaminhamento, ao Senador Humberto Costa, por cinco minutos, pedindo ao Senador Humberto Costa encarecidamente que respeite os cinco minutos. Nós já estamos aqui desde as 10h da manhã e estamos em uma caminhada muito longa. Por favor, eu vou ser bastante rigoroso em relação aos cinco minutos.
Senador Humberto Costa com a palavra.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, inicialmente, eu quero fazer uma colocação do ponto de vista político. Nós estamos hoje com o nosso País absolutamente à deriva. No momento, estamos sem Governo. O Presidente da República, dentro de mais algumas horas, passará a ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, com a possibilidade concreta da sua cassação. E, ainda que alguns dos Ministros peçam vista nesse processo, a simples leitura do relatório do Relator - que tem sido dito que será pela cassação, e, segundo se diz, irá opinar até pela forma de substituição -, certamente eliminarão quase que definitivamente toda a governabilidade e a credibilidade que este Governo tem.
Portanto, como um Governo como este mandou essa proposta para o Congresso Nacional, para o Parlamento votar, sem ter a mínima legitimidade para promover tantas mudanças na vida da população brasileira, não é algo razoável que nós aqui venhamos a dar continuidade a esta discussão, a este debate e a esta votação.
Além do mais, é evidente, Sr. Presidente...
Se os companheiros puderem aí fazer um pouquinho de silêncio.
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - É evidente que a lógica das coisas está totalmente invertida por essa proposta de reforma trabalhista.
O Estado, na relação capital e trabalho, deve ser um fator de promoção de um equilíbrio, e essa proposta de reforma que aí está é franca, absoluta e totalmente favorável ao empresariado.
Sob o pretexto equivocado de que se trata de uma modernização, nós estamos promovendo uma precarização das relações do trabalho no Brasil e retirando direitos históricos importantes, conseguidos com muita luta, ao longo do tempo. E mais: abrindo mão do nosso papel como Casa revisora.
O relatório do Senador Ricardo Ferraço é ipsis litteris o que veio da Câmara dos Deputados, com o discurso de uma recomendação de veto ao Presidente da República, edição de medida provisória, mas eu acho que só quem acredita hoje no Presidente Temer é aquela personagem de Luis Fernando Veríssimo, a "Velhinha de Taubaté". Ninguém neste País acredita nesse cidadão e ninguém pode acreditar que um acordo ou uma recomendação feitos aqui... Se ele ainda estiver no Governo - talvez ele não participe como Presidente da procissão de Corpus Christi -, eu duvido de que nós possamos confiar na palavra ou no entendimento que esse cidadão possa fazer.
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Portanto, é um absurdo essa proposta, que desequilibra fortemente, em favor dos empresários, a balança que trata da relação capital-trabalho; primeiro, pela adoção de medidas que se contraponham à própria lei. A posição de que aquilo que é acordado pelo indivíduo, por um grupo de indivíduos com o empresário se sobrepõe ao que a lei prevê, sem dúvida, é colocar o trabalhador numa condição de absoluta desigualdade na discussão e na negociação com os patrões.
Além disso, enfraquece o papel coletivo da luta e o papel de representação coletiva do sindicato, ainda mais fragilizado por essas medidas de retirada de imposto sindical, a que somos favoráveis, mas que não pode ser feita da noite para o dia como está sendo proposta nesse momento, ou até mesmo a adoção da terceirização ampla e irrestrita.
Na verdade, longe de levar o Brasil a gerar mais empregos, essa proposta vai tão somente levar à precarização dos empregos hoje existentes.
Por essa razão, o meu encaminhamento é exatamente o voto "não" a essa pseudo reforma trabalhista.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Humberto Costa, pelo cumprimento rigoroso do seu tempo.
Senadora Gleisi, espero que siga o exemplo do seu colega.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente.
Eu queria, antes de mais nada, cumprimentar aqui a Senadora Vanessa e a Senadora Lídice, pela leitura dos votos em separado, e especialmente ao Senador Paim, que leu o voto em separado da nossa Bancada, e de forma muito emocionada. Talvez de todos nós, V. Exª seja aqui o que mais tem vivência no mundo do trabalho, como um empregado, como um operário de fábrica, e suas declarações aqui foram muito importantes. Espero sinceramente que os demais Senadores se sensibilizem em relação a isso.
Mas, eu queria aqui, Sr. Presidente, Srs. Senadores, em vez de falar sobre o projeto, trazer alguns exemplos, que acho que é para a gente ter consciência de o que vamos fazer com os trabalhadores brasileiros.
Peguemos, por exemplo, o trabalho intermitente. Vamos lá. Maria foi contratada para trabalhar duas horas por dia, de segunda a sábado, ou seja, 12 horas por semana, para cobrir o almoço de Joana, que trabalha como balconista numa farmácia. O salário de Joana por mês é de R$1.460. Ela ganha por hora, logo, R$6,50. Maria vai trabalhar 12 horas por semana e cerca de 52 horas por mês. O seu salário mensal será de R$338,00. Com a antecipação de férias mais um 1/3, adicionais legais e 13º salário, o salário mensal de Maria será de R$413,70. Como ela já recebeu antecipadamente as férias, porque é assim que determina o projeto, ao final de 12 meses, ela terá um mês de desemprego obrigatório, porque ela terá que tirar férias, e o PLC 38 proíbe a farmácia de chamá-la nesse mês para trabalhar. É isso que estamos dando no trabalho intermitente. Vamos fazer com que a pessoa ganhe menos de um salário e não tenha direito a férias. E vamos dizer que isso não é retirada de direitos?
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Vamos para a terceirização irrestrita. A Escola Alfa poderá contratar professores por meio da empresa Educativa, de mão de obra de professores. Como a reforma permite a demissão em massa sem negociação coletiva, a Escola Alfa poderá demitir seus 30 professores e contratar a empresa Educativa com 30 professores terceirizados. Maria, que ganha R$2,5 mil na escola, será demitida e poderá ser contratada pela empresa Educativa para trabalhar com um salário menor, de R$1,8 mil, e, 18 meses depois, a mesma Maria demitida da Escola Alfa poderá ser colocada de novo na Escola Alfa pela empresa Educativa, porque é assim que está a definição do projeto. Nós vamos piorar o salário e a vida dessas pessoas, porque, com o desemprego, a Maria não tem aonde recorrer.
Mas tem mais. A questão das indenizações para os trabalhadores que serão calculadas em razão dos seus salários. A vida de um vale mais do que a vida do outro. Suponhamos que Alberto, diretor da empresa Alfa, ganhe um salário de R$10 mil, pegue um elevador com o Júnior, técnico de informática, que recebe bem menos, R$1 mil. Se o elevador cair e os dois morrerem, a família de Alberto receberá indenização de até R$500 mil; já a família de Júnior receberá 10 vezes menos, R$50 mil. Mesmo acidente, mesmo local, duas mortes, mas a vida de Júnior valerá mais ou menos do que a vida de Alberto.
E assim também é com a questão do assédio sexual. Se a pessoa... Por exemplo, Márcia é gerente da empresa e recebe R$10 mil. Janaína é secretária na mesma empresa e recebe R$1 mil. Se o dono da empresa praticar assédio sexual contra Márcia e Janaína, responderá pelo crime de assédio perante a Justiça Penal, mas, se ambas entrarem com ação por dano moral em razão da relação de emprego, Márcia poderá receber até R$500 mil de indenização, enquanto Janaína receberá R$50 mil.
É essa a reforma trabalhista que nós estamos dando para o povo brasileiro. É isso que os senhores têm coragem de votar? E, aí, os senhores dizem que vão fazer um acordo com o Presidente da República para corrigir alguns erros? Um acordo com um homem que vai ser julgado hoje e que nós não sabemos se será Presidente amanhã?
Então, pelo menos, tenhamos capacidade aqui para suspender esta votação e esperar a decisão do julgamento do TSE, já que os senhores querem tanto acordo.
Aliás, nós estamos falando com um Presidente que tem 3% de apoiamento da população, pela pesquisa Vox Populi divulgada hoje; 85% querem que ele saia; e 90% da população quer eleições diretas.
A reforma que nós estamos votando aqui é a reforma patrocinada por esse Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Gleisi, pelo cumprimento do tempo rigorosamente, eu a parabenizo,
Senadora Vanessa, Senadora Vanessa.
Senadora Vanessa, cinco minutos.
(Interrupção do som.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... não entendo o porquê do tamanho da pressa em votar uma matéria tão difícil, uma matéria tão complexa e que veio de forma tão errada da Câmara dos Deputados.
Hoje, quando eu fiz a leitura do meu voto em separado, Presidente, ao meu lado estava a Deputada Jô Moraes, uma Deputada que quem a conhece sabe o quanto ela é ciosa e estudiosa de todas as questões legislativas, mas sobretudo das questões relacionadas aos direitos dos trabalhadores.
Essa proposta que nós estamos votando, Senador Renan Calheiros, foi enviada pelo Poder Executivo no dia 23 de dezembro, véspera de Natal, portanto, do ano passado, contando sete artigos.
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A Comissão foi criada na Câmara dos Deputados no dia 9 de fevereiro e passou um bom tempo debatendo um projeto de lei com sete artigos.
No dia 25 do mês de abril, o projeto foi votado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados - dia 25 do mês de abril - e não mais com sete artigos, mas sim com mais de cem artigos e com modificações de mais de 300 dispositivos desta aqui que é a Consolidação das Leis do Trabalho - no dia 25 de abril.
Pois bem, no dia 26 de abril, esse projeto foi remetido ao plenário da Câmara dos Deputados. E V. Exªs sabem quando ele foi votado no plenário da Câmara dos Deputados? No mesmo dia 26 de abril. Os Deputados e as Deputadas não tinham ideia do que constava no projeto, não tinham ideia do que estavam votando. Era de desconhecimento generalizado.
E agora todos nós, inclusive aqueles que estão dizendo que vão votar favoravelmente à matéria, todos, inclusive esses, colocam num relatório um monte de críticas, sugerem um monte de modificações e alguns tantos vetos. Mas, lá no final, dizem: "Vamos aprovar a matéria". Em nome de quem e para quem? Com qual objetivo? Modernizar as relações do trabalho? Gerar emprego? Enfrentar a crise econômica? Obviamente que não, obviamente que não.
Então, vamos fazer as contas, porque veja, se o caminho mais rápido fossem os vetos e a medida provisória, eu até, quem sabe, pensaria em discutir isso e fazer parte de um acordo, um acordo inoportuno, um acordo esdrúxulo que não existiu. O que existiu foi um acerto de um Presidente da República com algumas poucas lideranças, sem o consentimento da maioria dos seus liderados, para aprovar rapidamente a matéria. Ora, querem aprovar mais rapidamente? Vamos fazer o seguinte: vamos promover as mudanças que têm que ser promovidas aqui no Senado Federal e daqui vamos remeter à Câmara dos Deputados, que aprovará muito mais rapidamente do que os 120 dias, portanto, quatro meses em que tramitará uma medida provisória, um outro tanto em que tramitarão os vetos, que só são votados em sessão do Congresso Nacional - inclusive, é impossível dizermos qual o tempo disso.
Então, qual é o objetivo dessa reforma? Sinalizar para quem? Para o mercado? Sinalizar o que para o mercado? Que o Presidente Michel Temer é forte, que ele tem poder, que ele manda no Congresso Nacional, e que essa reforma é a muleta para ele permanecer no cargo? Só há essa explicação, não há outra.
E não me venham os senhores dizerem que a reforma é para acompanhar a evolução nas relações de trabalho, porque não é isso o que está escrito aqui. Piora as finanças públicas, piora o relacionamento no mundo do trabalho, piora esse relacionamento, piora a ação da Justiça, porque aumentará a demanda sem dúvida nenhuma. Os senhores dizerem que estão mudando, Srs. Senadores e Senadoras, mas, aprovado do jeito que está, estarão regredindo em mais de cem anos as relações de trabalho no Brasil, a partir do momento em que, quando falam em indenização, dizem que a pessoa não vale o que ele é, mas vale o que ela ganha, porque prevê indenização pela quantidade de salários que ela ganha, e um outro tanto de absurdo, senhores.
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Então, eu quero fazer um apelo aqui. Será que esse senhor que a gente nem sabe se amanhã, depois ou depois vai continuar a ser Presidente merece a confiança da maioria desta Casa, de sugerir "vete isso, melhore aquilo"? Um projeto absurdo sobre o qual nem o setor empresarial tem consenso, Senador Garibaldi Alves, nem o setor empresarial tem consenso.
Então, eu peço encarecidamente: vamos aprovar a mudança que tem de ser aprovada.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Vanessa.
Com a palavra a Senadora Fátima. Cinco minutos, Senadora Fátima.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigada, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, na mesma linha também das Senadoras Vanessa e Gleisi, eu quero aqui dizer da nossa tristeza, da nossa revolta por um projeto dessa envergadura, um projeto que modificou 93 artigos, mais de 125 dispositivos da CLT, ter sido discutido e aprovado a toque de caixa na Câmara. E chega aqui o ilustre Senador Ferraço, que tinha uma excelente oportunidade de pelo menos corrigir as injustiças cruéis que esse projeto de lei que veio da Câmara aponta contra os trabalhadores... Mas o Senador simplesmente lavou as mãos, lavou as mãos.
É uma pena que ele escolha para a sua biografia passar para a história como o carimbador da maior agenda de retirada de direitos da história de luta dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. Porque é difícil, de repente, a gente inclusive aceitar uma ideia como a do Senador Ferraço, que, mesmo reconhecendo que o projeto que veio da Câmara tem alguns dispositivos que ferem a cidadania dos trabalhadores, tanto é que a consciência dele remete a que o Presidente faça o veto, em circunstâncias como essas que o País vive, de um Governo podre, um Governo moribundo... Pelo amor de Deus!
O Senador, repito, simplesmente abre mão da sua prerrogativa de Senador, de fazer com que esta Casa cumpra o seu papel de revisão e de que nós pudéssemos, portanto, fazer no mínimo as mudanças necessárias aqui. Tirar essa desgraça que é trabalho intermitente, a questão da gestante e lactante em locais de insalubres, a questão da jornada de trabalho de 12 por 36 horas.
Quero ainda dizer que o Senador Ferraço, infelizmente, tapou os ouvidos para a sociedade civil. O Relator não levou em consideração os apelos, as propostas de modificações de várias instituições, entidades de peso. Aqui foi entregue ao Presidente do Senado um manifesto assinado por 17 dos 27 Ministros do TST, todos eles fazendo um apelo, dizendo que esse projeto, se for aprovado tal como veio da Câmara, vai simplesmente trazer cinquenta lesões, cinquenta lesões graves aos direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras.
Mas não foi só isso. Ele tapou os ouvidos, por exemplo, para a Anamatra, para a ANPT, paras as entidades jurídicas, para as centrais sindicais, para as federações, para os sindicatos. Afinal de contas, o relatório do Senador Ferraço ouviu somente quem? Ouviu só os empresários. Infelizmente, todos os outros segmentos ele desconsiderou.
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Além do mais, é tudo aquilo que a gente já tem colocado. É uma mentira dizer que esse projeto é para salvar o emprego, como se, de repente, mudanças na legislação trabalhista promovessem a geração de emprego. Ficou fartamente aqui mostrado que, nos países onde aconteceram essas mudanças na legislação trabalhista, não ocorreu a volta do emprego de maneira nenhuma, até porque a volta do emprego passa pelo crescimento da economia, passa por outras políticas.
Então, sinceramente, eu, como professora, sinto uma revolta enorme em ver o Senado se ajoelhar dessa forma e, de repente, botar um carimbo em cima de um projeto que veio da Câmara. O próprio Relator reconhece que há dispositivos que ferem a dignidade e a cidadania dos trabalhadores. Além do mais, repito, na conjuntura em que a gente vive, um Governo nessas circunstâncias, moribundo.
Eu quero dizer, Sr. Presidente, que eu jamais deixaria minha caligrafia numa proposta dessas, jamais votaria a favor de uma proposta dessas.
A Deputada Luiza Erundina, em boa hora, Senadora Kátia, chamou essa proposta na Câmara de desgraça. E eu digo que não é só uma desgraça, não. Ela é maldita. Ela é amaldiçoada pelo quanto ela fere a dignidade e a cidadania dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil.
Isso era um tema, Senador Renan, para ser fruto de um profundo e amplo debate, mas, infelizmente, o Deputado Rogério Marinho, Relator na Câmara, escolheu passar para a história como o carrasco dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil.
O Senador Ferraço, infelizmente, está escolhendo o papel de carimbador da agenda da retirada de direitos. Interessante: ambos são do PSDB. Ou seja, é o PSDB deixando as suas digitais naquela que, se for aprovada, vai passar para a história como a mais profunda e a mais cruel retirada de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. Por isso que nós somos contra o seu relatório.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Fátima.
Senador Paulo Paim, por cinco minutos.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, nós estamos aqui desde 10h da manhã. Foram lidos três votos em separado. O meu, em torno de três horas, e, os outros dois, em torno de quase duas horas cada um. Eu não vi um único Senador, Senador Renan, defender esta proposta - um único eu não vi. Mesmo lá no plenário e nas audiências públicas, eu não vi nenhum Senador defendendo esta reforma.
O próprio Relator, Sr. Presidente, por incrível que pareça, é contra a reforma. Ele é contra. Está aqui. Eu nem vou ler os itens, porque tudo já foi lido. Li aqui o meu voto em separado durante três horas. O que eu ouvi depois foi que havia uma discordância com uma forma que eu coloquei, mas não contestaram um único argumento. Eu peguei dados em nível nacional e internacional.
Sr. Presidente, sete horas de debate, e, até o momento, eu não vi, inclusive no encaminhamento, ninguém defender. Esta proposta, com certeza absoluta, em sã consciência, aqui ninguém pode defender. Eu não sei o que há por trás disso. Se todo o mundo é contra, como é que nós vamos aprovar? Eu quero entender! Se todos os Senadores são contra... O próprio Relator, Senador Ferraço, com todo o respeito que eu tenho a V. Exª, V. Exª deixa claro que, no mínimo em seis, sete pontos, V. Exª está indignado em assinar isso, tanto que dizem "vetem, vetem, pelo amor de Deus!" E não sabemos quem vai vetar. Será o Presidente atual, o do futuro ou a Presidente do Supremo. Ninguém sabe.
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Então, Srs. Senadores, de forma muito carinhosa, vamos, num amplo acordo, rejeitar por unanimidade e vamos construir uma outra proposta. Com certeza, podemos construir.
O negociado sobre o legislado, por exemplo. Como é que a gente vai explicar para a sociedade que só para o trabalhador as leis não valem mais? Para o trabalhador, não vão valer mais as leis. O que o Relator faz, e o da Câmara... Ele diz o seguinte: "Só respeito o que está na Constituição." Claro que ele tem que respeitar, porque senão ele tinha que fazer uma emenda constitucional. Como ele não a fez, e é por lei ordinária, ele só podia dizer... O resto pode tudo.
Como é que a gente vai explicar lá fora: "Olha, trabalhador, para você, do campo ou da cidade, lei não existe mais. Agora, vale a negociação entre as partes".
Um projeto que acaba com os sindicatos e diz que quer fortalecer a livre negociação individual. É justo isso? O projeto é muito perverso.
Essa história de gestante e lactante, a mulher grávida vai poder trabalhar em área insalubre. Como a gente vai aprovar isso aqui? Quem sabe a gente suspende, no caso, hoje, Sr. Presidente, essa votação, e vamos tentar construir um acordo? Um acordo em cima até da sua vontade, Relator, porque eu sei que a sua vontade não é essa. V. Exª está engolindo isso aqui.
Eu estou até elogiando V. Exª, porque eu o conheço, e V. Exª não quer isso aqui, tanto que diz, escreve ali: ". Ponto 1, ponto 2, ponto 3, ponto 4, ponto 5, ponto 6 eu não quero que fiquem na minha biografia". E pede para o Presidente que surgir um dia - se ele surgir - que ele vete.
Por que a gente não suspende essa votação? Vamos construir um acordo, porque dá para construir um belo um acordo. Mandamos para a Câmara e deixamos a Câmara votar, porque aqui como está, Sr. Presidente... Inclusive a terceirização.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Por incrível que pareça, a terceirização que está aqui chega a ser um pouquinho pior do que aquela de 98/99, que foi desarquivada e votada. E não é nem da sua lavra, Senador Ferraço. Eu sei que é da lavra do Relator da Câmara.
É inaceitável. Eu quero saber o que há por traz. Esse desespero para voltar do dia para noite, não permitindo que a Casa revisora cumpra o seu papel e mande de volta para Câmara dos Deputados para votar. Não sei, eu queria entender. Se alguém puder me responder, se todo mundo é... Como está, eu tenho certeza de que não há um aqui que seja favorável, um, nem o Líder do Governo, até porque eu o conheço há muito tempo...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, como está, nem o Líder do Governo, tenho certeza absoluta.
Se nem um é favorável, a gente vai aprovar?
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT. Fora do microfone.) - Então, vamos aprovar. Está na hora.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Cidinho... Não tenho mais tempo. Eu não vou responder para o Cidinho, porque ele fez uma provocação. Eu nem queria responder para o Cidinho.
Pessoal, é só isso. Presidente, eu vou terminar fazendo um apelo para que a gente não aprove esse monstro construído pela Câmara. E aqui percebo que os Senadores todos são contra.
Nós podemos caminhar para um grande pacto, um grande acordo, em nome de um projeto de nação para o nosso País, que não é isso aqui, que não é isso aqui.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Paulo Paim.
Com a palavra o Senador Lindbergh, por cinco minutos.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, começo trazendo aqui o meu inconformismo com essa discussão no dia de hoje.
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O Senador Romero Jucá pode bater na mesa quantas vezes quiser para falar sobre este Governo...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu peço respeito, Senador Davi Alcolumbre.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Peço respeito. Peço que restitua o meu tempo. Vou começar a falar novamente.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu posso falar o que eu quiser.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu posso falar o que eu quiser.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - V. Exª fala o que quiser.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Quer ficar bajulando o Governo dessa forma? Eu quero o meu tempo de novo, Sr. Presidente. Eu quero começar. (Pausa.)
Sr. Presidente, queria trazer aqui o meu inconformismo com esta discussão e esta votação aqui no dia de hoje. Quando eu falava que o Senador Romero Jucá pode bravatear, bater na mesa, defender este Governo... Todos nós sabemos que este Governo acabou.
Quinze dias atrás veio a público uma gravação envolvendo o Presidente da República no próprio Palácio do Jaburu com um empresário conhecido. Depois, o seu emissário, um Deputado na época, o Rodrigo Rocha Loures, foi filmado pela Polícia Federal carregando uma mala de R$500 mil. Eram R$500 mil por semana, durante vinte anos!
E a mala era do Presidente da República Michel Temer, que conseguiu um feito, Sr. Presidente. Quando houve o debate do impeachment, eu dizia: "Olha, se o Temer assumir, ele vai ficar blindado, porque ele não pode ser investigado por fatos anteriores ao seu mandato". Senadora Lídice, ele conseguiu um feito: cometeu um crime no próprio mandato.
Nós estamos numa situação dessa, e os senhores querem o quê? Passar que nós estamos vivendo ares de normalidade? Porque o que querem, o que quer o Senador Romero Jucá, que é Líder da tropa do Governo aqui, é dizer o seguinte: "Olha, o Governo está frágil, mas as reformas estão andando".
É uma vergonha nós votarmos isso no dia de hoje. Como o Senador Ricardo Ferraço... Também acho vergonhoso o Senado, como Casa revisora, não alterar em nada o projeto que veio da Câmara dos Deputados. É colocar este Senado de joelhos, como falou a Senadora Fátima Bezerra.
Senador Tasso Jereissati, eu já fui Deputado duas vezes e sou Senador no sétimo ano de mandato. Eu, em toda a minha vida parlamentar, nunca votei um projeto tão trágico para os trabalhadores quanto este. Nunca! E para o País.
E eu fico pensando, nós aqui, neste Parlamento... Está caindo uma máscara. Assume o lado. Não é o interesse público que está prevalecendo. É o interesse de um lado, é o interesse empresarial, é o interesse de uma classe, esmagando os trabalhadores. Eu sei que nós temos aqui muitos Parlamentares que são grandes empresários. Eu acho que eles deviam se declarar impedidos de votar numa matéria como essa. Mas o que estão querendo fazer é dramático.
Veja bem, as empregadas domésticas. A gente teve uma vitória no governo do Presidente Lula e da Presidenta Dilma. Com este projeto aqui, as conquistas das empregadas domésticas vão embora. Elas podem virar sabe o quê? Autônomas exclusivas; virar pessoa jurídica; não ter direito a décimo terceiro; não ter direito a férias.
O trabalho intermitente, até o Relator, Senador Ricardo Ferraço, reconhece que é uma covardia contra o trabalhador.
Agora eu pergunto a este Parlamento: qual a medida nossa para o andar de cima, para os mais ricos? Nada. Nós estamos tendo um ajuste fiscal concentrado em cima dos mais pobres, e um ajuste violento no mercado de trabalho.
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Este Relator da Câmara, o Deputado Rogério Marinho, teve coragem no seu voto de falar em privilégios: os trabalhadores da CLT são trabalhadores privilegiados.
Presidente Senador Tasso Jereissati, mais de 70% dos trabalhadores da CLT recebem até dois salários mínimos. Agora, cadê a autoridade moral deste Parlamento aqui, que devia, sim, discutir os altos privilégios? Privilégios nossos, de Parlamentares. Privilégios de juízes, que ganham R$70 mil, que ganham R$80 mil, e este Congresso Nacional ainda não definiu a questão do teto. Nessa hora, falta coragem a este Parlamento, mas, para ir para cima do povo trabalhador que ganha um salário mínimo, dois salários mínimos, não.
É esse o apelo que eu faço. Os senhores não estão entendendo. É um ataque violentíssimo. É como se nós... Tudo o que a gente falava no processo do impeachment - que esse golpe era um golpe de classe, era um golpe para retirar direito dos trabalhadores, para reduzir salários - está se confirmando. Está caindo a máscara deste Parlamento. É um Parlamento que tem um lado, que está abrindo mão do interesse público, que está massacrando o povo trabalhador brasileiro. Esse projeto aprovado, em cinco anos, nós sairemos de 26% de terceirizados para 75% de terceirizados. E os terceirizados recebem 24% a menos de salário e trabalham três horas a mais por semana. É isso aqui que está em jogo.
Eu, infelizmente, encerro a minha fala aqui, falando da situação... Volto a dizer que, como Parlamentar, em toda a minha história, nunca participei de uma votação como essa.
Eu acho que os senhores deveriam colocar a mão na consciência e examinar direito essa matéria, retirar de pauta e impedir que essa barbaridade se consuma no dia de hoje, até porque, daqui a pouco, vai começar o julgamento no TSE. Esse julgamento no TSE pode afastar esse Presidente, como ele também pode ser afastado pelo Supremo Tribunal Federal, porque todos nós sabemos que é questão de dias para a Procuradoria-Geral da República denunciar Michel Temer no Supremo Tribunal Federal.
Pensem, Senadores! Não façam isso com o povo trabalhador brasileiro. Retiremos esse projeto de pauta no dia de hoje.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado.
Com a palavra, a Senadora Kátia Abreu. Cinco minutos, Senadora.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Obrigada, Sr. Presidente. Eu gostaria aqui de dizer aos colegas e a todos aqueles que nos assistem que nenhuma lei nasceu, com raríssimas exceções, para serem pétreas. Todas as legislações, podem ser revitalizadas, podem ser atualizadas, modernizadas, e isso está correto. Todos os ex-Presidentes tiveram a oportunidade de fazer modificações na legislação, quer seja previdenciária, quer seja trabalhista, enfim... Tributária menos, ninguém gosta de mexer em impostos. O Governo nunca gosta de propor reforma tributária. Diminuir imposto nem pensar, certo? Só aumentar. Todos os governos normalmente são assim.
Sr. Presidente, portanto, eu quero aqui dar a minha pequena e modesta contribuição, dizendo que a legislação trabalhista tem trazido, sim, dificuldades na relação patrão-empregado. Começo pelos custos das demissões, que precisam ser revistos. Nós temos que analisar o que está acontecendo no País. Nós estamos assistindo a uma animosidade muito forte crescer entre os patrões e os trabalhadores. Nós temos, em 2015, 2,6 milhões de ações trabalhistas em todo o País, com quase 20% incidentes sobre a indústria; 11% sobre serviços. São os dois campeões. E são espaços importantes do emprego no País.
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Então, mudanças nesse projeto, que entrou na Câmara dos Deputados com sete artigos e saiu dela com 117 artigos... Sr. Presidente, com toda a franqueza, isso não pode dar certo.
Eu costumo me dedicar às matérias, me debruçar sobre elas, estudando-as com afinco. Eu gosto de ser isenta e ter a certeza e a convicção de que eu estou fazendo o certo, o correto, como todos os colegas que estão aqui. E eu não consegui terminar de entender, com profundidade, essa matéria. Talvez eu tenha menos inteligência do que os demais colegas, que podem ter uma inteligência maior e já conseguiram estudar todos os 117 artigos, com mais de 200 incisos, com parágrafos únicos, com todos os tipos de itens que uma legislação traz.
Então, nós poderíamos ser aqui o The Flash e não conseguiríamos fazê-lo. Imagine na Câmara... Da comissão até votar, no plenário da Câmara dos Deputados, quanto tempo - a Vanessa disse aqui, agora há pouco - tiveram os Deputados? Quantos dias? A Vanessa declarou aqui. Talvez 15 dias de prazo, pouquíssimos dias, duas semanas, mas essa é uma reforma que se debate há anos. Não!
O que foi debatido pelos ministros do ex-governo e deste Governo foram os sete artigos. Então, eu não acho justo, agora, mesmo sendo a favor - mesmo sendo a favor - de boa parte de coisas que vieram aqui na reforma, de boa parte dos artigos, mas eu tenho dificuldade enorme em votar globalmente esses pontos, porque há alguns pontos que sou radicalmente contra. Eu não vou dar a minha contribuição com o meu voto, porque o Presidente da República, por bem ou por mal, nós não sabemos até que dia ele vai estar naquela cadeira. E nós estamos aqui atendendo a um acordo que não sabemos quem vai cumprir, porque o País também não tem Vice.
Então, eu acho uma temeridade nós estarmos aqui votando a favor do trabalho intermitente, que é uma modalidade europeia, na qual quem está empregado está empregado, quem está desempregado está desempregado. Não é o caso do Brasil, que tem uma volatilidade enorme no mercado de trabalho, onde as pessoas empregam e desempregam com muita facilidade.
Então, para o modelo europeu, esse modelo intermitente é interessante para o trabalhador desempregado, porque antes alguma coisa do que nada. Agora, aqui no Brasil, o que é que vai acontecer? Eu sou patrão. Eu sei o que significa isso. O trabalho intermitente vai virar regra. A terceirização vai virar regra. E eu sou a favor da terceirização para trabalhos especiais, para setores econômicos específicos e elaborados, mas eu não sou a favor de terceirizar o terceirizado e o intermitente juntos, os dois.
As duas leis, aprovadas juntas, são nocivas ao País, porque não é só o trabalhador. Se é nocivo para o trabalhador, é nocivo para a Previdência. Nós teremos um BPC, daqui a dez, quinze anos, do tamanho de uma boca de jacaré, porque o BPC é para ir afunilando. Quando nós terceirizamos, quando nós temos trabalho intermitente, nós teremos menos contribuição na Previdência. E o BPC, que é o Benefício de Prestação Continuada, em vez de reduzir, vai aumentar, porque as pessoas humildes, no Brasil inteiro... Nós não estamos falando do ABC paulista, composto de pessoas politizadas, que estão acostumadas a lutar, que estão acostumadas a brigar. Nós estamos falando de trabalhadores do Tocantins, da Bahia, do Pará, do Mato Grosso; nós estamos falando de Pernambuco, do Ceará. Sr. Presidente, são pessoas que não têm essa militância, que não têm essa autoproteção. Não quero dizer que o patrão vai fazer tudo para dar errado, para castigar o trabalhador. Não é isso, não! O patrão não tem esse desejo. São raríssimas as exceções, as pessoas que são maus patrões. Mas, Sr. Presidente - e o senhor tem que concordar comigo, como grande empresário que é -, os patrões procuram reduzir custos, e isso é uma questão de sobrevivência. E, se a lei permite que esse custo seja reduzido em cima dos direitos trabalhistas, é lógico que esses custos vão para lá. E não quero aqui me isentar de que eu própria não farei o mesmo, porque, se a lei beneficiar a minha empresa, dando maior rentabilidade a ela, é lógico que quem administra a minha empresa vai correr por esse corredor.
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Então, eu fico muito preocupada com esse açodamento. Eu não sou carimbadora da Câmara. Eu fui eleita, com muito orgulho, pelo Tocantins, para ser da Casa revisora, no segundo mandato. E eu não tenho condições de chegar ao Tocantins e votar em 30 minutos de almoço; eu não tenho como voltar ao Tocantins e votar no trabalho intermitente; de voltar ao meu Estado e votar, ainda, em lactantes e gestantes em locais insalubres.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Kátia, o seu tempo, por favor.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Vou completar e agradeço, Sr. Presidente.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA. Fora do microfone.) - Presidente...
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Portanto, eu quero aqui dizer que sou a favor de boa parte da reforma, mas não abro mão do que é o meu direito de ser transparente, de cada um aqui colocar o seu voto, o seu dedo naquilo que acha que é correto ou que não é correto. O Brasil não merece isso. O Brasil quer saber como cada Senador votou. E não vai entregar para um Presidente que a gente não sabe quem é no dia de amanhã, sendo julgado hoje no TSE, e que poderá ser cassado. E nós aqui votando a vida dos brasileiros, dos patrões e dos trabalhadores. Isso não é correto. A população está enojada, cada vez mais, de nós todos, por essa e por outras.
Quem é que vai morrer amanhã se nós não pudermos votar essa reforma no Senado direitinho e mandá-la de volta para a Câmara? O mundo vai acabar é por outras coisas; não é por causa de reforma trabalhista e nem previdenciária, não. Vai acabar por outras coisas. E não venham jogar sobre nós esta responsabilidade: "se voltar para a Câmara, o mundo vai acabar, o mercado vai ser destruído". Problema do mercado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O seu tempo, por favor.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Nós somos Senadores, de uma Casa revisora, e eu não abro mão de votar todos os pontos, um por um, e de discutir a matéria.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Kátia.
Senador Jorge Viana, cinco minutos.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - O Senador Otto estava pedindo a inscrição.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE. Fora do microfone.) - O Senador Otto está depois.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Sr. Presidente Tasso Jereissati, Sr. Relator Ricardo Ferraço, eu queria, em primeiro lugar, cumprimentar V. Exª, Senador Tasso, pela paciência, pela maneira como tem conduzido os trabalhos desta Comissão, nos ajudando a pelo menos ouvir uns aos outros e deliberar sobre uma matéria tão importante.
Eu não tenho nenhuma dúvida - cheguei de madrugada do meu Estado - de que o Brasil está dividido hoje. E, por incrível que pareça, o Brasil não está dividido só por conta do impeachment contra o governo do PT ou da ascensão do Governo do Michel Temer. O Brasil está se questionando sobre isso, é verdade, mas ele está dividido por conta dessas propostas de reformas que o Governo encaminhou para o Congresso.
São duas. Agora, vejam: colocavam como questão central as duas - uma já deram como perdida para o segundo semestre, a da previdência; e esta a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprecia. Hoje é dia 6; eu falei na última sessão que hoje haveria um evento especial, um evento no Tribunal Superior Eleitoral. Não é o Governo Michel Temer que está sendo julgado lá, não é nem a Presidente Dilma ou a chapa. Está sendo apreciado lá o modelo político-partidário que o Brasil experimentou e pôs em prática nos últimos anos. Somos nós. Não sei se chegou a hora de nós todos pedirmos desculpas ao País pela conivência, pela omissão ou por termos aceitado conviver com um modelo cuja validade venceu. Quem vai falar isso é o Tribunal Superior Eleitoral hoje.
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No dia em que o tribunal vai nos julgar a todos, nós queremos transformar a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, tão importante que é, numa comissão sem importância nenhuma. Eu vi a decisão do Relator, querido colega Ricardo Ferraço, quando veio a crise dos grampos ao Presidente da República. Ele falou: "Não vou apreciar. Não vou pôr em apreciação esse assunto, porque é muito sério o que houve e o que estamos tratando". Só que, do dia em que ele tomou essa decisão sábia para cá, ele mudou de posição, e a situação do Brasil piorou muito - muito! E nós estamos aqui, agora, sem ninguém saber explicar por quê, querendo tomar uma decisão que nos divide, que divide o País.
Olhem, quem está falando aqui é alguém que é a favor de reforma tributária, da previdência e das leis trabalhistas, porque nós temos que atualizar esses mecanismos, trazê-los todos para o século XXI. Eu sou favorável a modernizar as relações de trabalho. O mundo do trabalho mudou, o mundo mudou, mas nós não podemos fazer algo que saiu do Palácio com 7 artigos, ganhou 137 na Câmara. E agora o Senado Federal, a instituição mais antiga da República, resolve lavar as mãos: "Não vamos mexer em nada porque o Líder do Governo pediu, porque nós temos que tentar aqui" - a Base que sustenta um Governo que não tem mais sustentação - "dar alguma sobrevida ao Governo". Está errado, Sr. Presidente! Está errado, colegas Senadoras e Senadores!
Eu não estou aqui querendo fazer um jogo de algum ressentimento de alguém que sofreu impeachment. Não, eu não acho que é correto tripudiar em cima do Governo Temer hoje. Nós temos que pensar o nosso País - nós temos que pensar o nosso País!
É precipitado, é incorreto...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - É algo inaceitável, quando vamos ter uma sessão hoje à noite do TSE, nós estarmos aqui sendo omissos de novo, não mais na política, no sistema político falido em que nós fomos omissos, mas agora sendo omissos no destino do País e dos trabalhadores e das trabalhadoras, dizendo: "nós vamos votar a reforma trabalhista do jeito que veio da Câmara".
O Senado não merece isso. O Senado não merece uma reunião como esta. Com todo o respeito, pensando nesta instituição... Existe muita gente séria aqui nestas bancadas - aí e aqui -, pessoas que eu sempre admirei porque têm uma história na política. Não podem agora lavar as mãos e, sem justificativa, dizer que vamos votar algo do jeito que veio da Câmara.
Eu estou falando com os membros da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, com os Líderes: vamos pacificar o País, vamos nos reencontrar com a agenda dos empresários, dos desempregados e dos trabalhadores. Todos eles estão esperando essa decisão, mas não pode ser esta que nos divide, Sr. Presidente Tasso Jereissati.
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Eu queria encerrar apelando para V. Exª: se podíamos escolher um dia, nos 365 dias do ano, para votar esse assunto, o pior dia é hoje. O pior dia é hoje! Eu peço e faço um apelo: vamos suspender, pelo bom senso, essa votação hoje, deixar para a semana que vem; vamos esperar o TSE; vamos procurar um entendimento mínimo necessário em cima dessas propostas, que são importantes para o País, mas não vamos destruir a pouca reputação que ainda resta para o Senado Federal da República Federativa do Brasil.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Jorge Viana.
Senadora Lídice, cinco minutos.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu ouvi aqui a ponderação de muitos Senadores, inclusive da Senadora Kátia, e compreendo, portanto, que a manutenção desse projeto de reforma sem mudanças termina, independente da vontade, se transformando numa humilhação do Senado Federal. O Senado Federal é retirado da sua posição de modificador da lei, de revisor da lei, para apenas consolidar um posicionamento absurdo, errático, perverso da Câmara dos Deputados.
A mudança feita pelo Relator da Câmara mexe com 102 artigos e 339 dispositivos modificativos na CLT. Isso resulta em 201 pontos de prejuízo ao trabalhador. É o trabalho intermitente que já foi muitas vezes aqui identificado como nefasto na relação de trabalho no Brasil; é a terceirização mais ampla possível, também prejudicando as nossas relações de trabalho; é a tentativa mais absurda e agressiva à existência do movimento sindical no nosso País, ao enfraquecimento da ação no movimento sindical, indo claramente contra a relação de organização sindical no Brasil; é o negociado sobre o legislado, numa relação perversa, quando o negociado sobre o legislado sempre aconteceu para o benefício do trabalhador, e se abre a possibilidade de que ele seja justamente o seu inverso.
Pior do que isso, pior do que isso tudo eu não imaginava que pudesse existir, mas existe, Senador Otto Alencar, existe, Senadora Simone Tebet, Senadora Regina, Senadora Gleisi, Senadora Vanessa, Senadora Fátima, Senadora Kátia Abreu: é permitir que a lactante e a gestante trabalhem em local insalubre, bastando uma permissão médica da empresa; é permitir que os horários de amamentação sejam definidos por acordo individual, entre uma trabalhadora vulnerabilizada pela possibilidade da demissão e a empresa a lhe impor que horas, que momento, que regra ela terá para amamentar o seu filho recém-nascido. Essas duas regras expõem a fratura de uma reforma que é absolutamente perversa contra o direito do trabalhador no Brasil, e que é, ademais, perversa, mais ainda...
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(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - ... contra a trabalhadora, a mulher trabalhadora, que é a parte mais vulnerável na relação...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE. Fazendo soar a campainha.) - Peço silêncio ao Plenário, por favor; silêncio ao Plenário.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Eu agradeço, Sr. Presidente, porque quero dizer que essa reforma de que eu aqui destaquei alguns pontos - que não se trata de reforma, mas sim de um estatuto de maldade contra o trabalhador brasileiro - é o estatuto da maldade contra o trabalhador brasileiro. E esse estatuto...
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Esse estatuto, neste momento, diz respeito a duas questões. Primeiro, ele fere a democracia brasileira, porque não é possível - nenhum país do mundo pode admitir isso - que um governo enfraquecido, com 5% ou menos de aprovação da população, imponha à população brasileira, que rejeita essa proposta com 82% de desaprovação, a ideia de que ela vai, goela abaixo, ter de aguentar uma reforma com essa característica. Isso é inversão do que é o sentido democrático. Em nenhum país do mundo, em nenhuma democracia... Só em países totalitários é possível se pensar numa posição como essa. Qualquer referência democrática rejeita um ato dessa natureza para retirar direitos.
Portanto, Sr. Presidente, eu finalizo pedindo encarecidamente aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras que, pondo a mão na consciência, possam dizer ao Brasil que nós não fomos eleitos para retirar direito do trabalhador brasileiro e atender apenas ao rei mercado. Nós fomos eleitos para representar o povo brasileiro nesta Casa e, para tanto, democraticamente temos de nos comportar, mantendo e garantindo os direitos dos trabalhadores e, em especial, das trabalhadoras deste País! Votem "não", integralmente, a esse projeto, porque esse é o desejo, inclusive, do relator dessa matéria, que está sendo obrigado a manter esta pauta...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Seu tempo, Senadora Lídice.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - ... com o argumento de que ela não resistiria na Casa.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Fora do microfone.) - Seu tempo, Senadora.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Eu já acabei, eu já acabei.
Eu peço aos Srs. Senadores que fiquem calmos. V. Exªs já vão fazer muita maldade contra o povo. Portanto, podem fazer com calma, porque nós não estamos apressados.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Lídice.
Senador Renan Calheiros.
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, em primeiro lugar um cumprimento. Cumprimento V. Exª, Sr. Presidente, pela maneira cortês e equilibrada com que tem conduzido esta sessão, o que, como todos nós sabemos, é difícil.
O Brasil sempre cresceu economicamente; o crescimento da sua economia foi sempre a nossa vocação. Em 1984, dois anos de recessão derrubaram uma ditadura, Sr. Presidente. Em 1990, dois anos de recessão fizeram balançar o Presidente da República. Nós estamos entrando no quarto ano de...
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(Soa a campainha.)
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Nós estamos...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Peço silêncio.
Por obséquio, peço silêncio aos Srs. Senadores e aos senhores assessores.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente, está impossível falar aqui.
A Senadora Lídice falou, e eu praticamente não ouvi nada, porque a retaguarda fala o tempo todo. Então, ou se deixa o Plenário em silêncio...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Estou pedindo silêncio, Senador.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - ... ou então vai ter que se esvaziar o plenário.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Mas boa parte das vezes não é propriamente a retaguarda; somos nós próprios, os Senadores, que estamos...
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu, por exemplo, estou calado aqui o tempo todo.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Com exceção de V. Exª.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Até porque eu estava atencioso, ouvindo a Senadora Lídice. Não ouvi. Gostaria até que ela repetisse.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Renan, retomando o seu tempo.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Por favor, Senadora Lídice, eu não ouvi V. Exª.
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Sr. Presidente...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Essa Bancada da Bahia é muito unida, viu?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Otto, por favor.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente, eu tenho dificuldade de ouvir do lado direito. Eu queria ver se ela podia passar para o lado de cá.
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Renan, por obséquio.
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Mais uma vez, cumprimento V. Exª.
Eu não vou votar. Não sou desta Comissão. Fizemos reuniões na nossa Bancada, e é indiscutível a maioria da Bancada favorável à reforma e ao projeto, mas eu não posso me calar, Sr. Presidente. Estou neste Parlamento há muito tempo e nunca votei nem nunca deixei passar a impressão de que flexibilização de direito resolve o problema da nossa economia. O Brasil tem altos custos de produção, mas o custo do trabalho, Sr. Presidente, não é o pior.
Nós estamos entrando no quarto ano de recessão. Em 1990, tivemos dois anos de recessão, e o Presidente da República balançou. Em 1984, dois anos de recessão fizeram desmoronar a ditadura militar, que, dentre outras coisas, em alguns momentos produziu o milagre econômico do Brasil.
Nós estamos agravando a recessão! O custo do trabalho - eu dizia e queria repetir - não é o principal custo da produção. Nós tivemos um suspiro em janeiro de 2017 - janeiro, fevereiro e março -, com relação a 2016, Sr. Presidente, mas a indústria caiu, infelizmente, 9,9% nesse período. Quem salvou de novo a economia brasileira foi o agronegócio. E votar, neste momento duro, difícil, dramático, uma reforma que obriga a gestante e a lactante a trabalhar em local insalubre, que coloca o negociado acima do legislado, que acaba por inanição com o movimento sindical e que permite o trabalho intermitente é mais do que desempregar, Sr. Presidente; é elevar a demissão...
(Soa a campainha.)
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - ... a demissão coletiva para o mesmo patamar da demissão individual.
Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu vou encerrar.
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Eu queria dizer que, evidentemente, a posição da Bancada é uma posição que a correlação nesta Comissão expressa, mas entendo - e levei este assunto ao Presidente da República - que nós poderíamos produzir no Brasil, neste momento difícil da vida nacional, um pacto, um acordo, um consenso, que levasse em consideração a necessidade de fazermos todas as reformas que o Brasil precisa. Todas as reformas!
O próprio Presidente da República sugeriu editar uma medida provisória. O que seria a edição de uma medida provisória, Sr. Presidente, se não mandar esse assunto de novo para a Câmara dos Deputados? O Senado poderia muito bem, muito bem, muito bem... E, talvez, quando levantei a questão de ordem para nós indicarmos o 27º integrante desta Comissão, foi para dizer que, quanto mais tempo nós entendermos que podemos ganhar com relação à reforma, para atender não sei lá quem, equivocadamente ou não, nós deixamos de cumprir o papel do Senado Federal. E a reforma, mesmo se for editada a medida provisória, repito, vai ter que ser discutida na Câmara, no Senado. E, se desta vez o Senado modificar o que a Câmara aprovar, ela voltará para tramitar no Senado Federal.
Então, do ponto de vista do País, da saída da crise, da retomada da vocação da nossa economia, seria muito importante que nós aproveitássemos essa circunstância para, ao invés de flexibilizar direitos agravando a crise, construir um pacto em defesa...
(Soa a campainha.)
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - ... do interesse nacional.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Renan Calheiros.
Com a palavra o Senador Roberto Requião e, depois, o Senador Otto.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Presidente, a minha preocupação maior neste momento é o acordado prevalecer sobre o legislado. Os filósofos da Idade Moderna, segundo Norberto Bobbio, não deixaram uma definição clara sobre o que seja liberdade. Para alguns, a liberdade era a ausência de limites. Daí, surgiu o liberalismo econômico e, posteriormente, a corrente neoliberal. Para outros, liberdade era a prerrogativa de estabelecer as próprias leis. Essa seria a origem mais remota da democracia.
Assim, em um sistema democrático, estabelecer que o acordado prevalece sobre o legislado e ignorar o caráter geral das leis, fundamento da liberdade política e da democracia, é uma traição aos princípios mais sagrados da convivência humana sob um regulamento público. É uma verdadeira loucura isso que nós estamos fazendo.
Mas me chamava a atenção, Presidente, uma palestra do nosso General Villas Bôas, no UniCEUB, outro dia, a que eu assisti pela internet. O General dizia que o problema do Brasil começou lá por 1980 e 1990. Naquela época, o Brasil produzia mais industrialmente do que a Coreia, a Tailândia, a Malásia e a China. Hoje nós não produzimos 15% do que eles produzem. Nós estamos em um processo de recessão industrial. E esse processo de recessão ocorreu exatamente porque nós mergulhamos de cabeça na Guerra Fria. Era o "liberalismo econômico norte-americano" - entre aspas - e o "comunismo soviético" - entre aspas também. Nós mergulhamos nisso e fomos entrando na financeirização da economia. E ficamos sem um projeto nacional.
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É claro que nós estamos em uma crise recessiva, uma crise cíclica do processo capitalista, mas nós estamos querendo resolver isso com a precarização do trabalho. O General Villas Bôas chama a atenção do País para o fato de que nós estamos novamente entrando em uma guerra fria, não mais entre a União Soviética e os Estados Unidos, porque o regime comunista soviético não existe mais, e o capitalismo tomou conta dos regimes econômicos do mundo, mas nós estamos entrando de cabeça em uma guerra geopolítica e estamos acreditando que a precarização do trabalho resolve isso.
Os Estados Unidos saíram da recessão diminuindo a carga horária dos trabalhadores, aumentando salários e investindo pesadamente na infraestrutura, em parceria com empresas privadas e criando empresas públicas. Nós estamos fazendo o contrário disso. Mas daí nós estamos imitando o período do Ronald Reagan e da Margaret Thatcher, quando as garantias trabalhistas foram liquidadas e quando o trabalho, Senador Ferraço, foi precarizado. Mas os Estados Unidos, naquela época, não viviam a recessão que nós vivemos. Eles estavam vivendo um processo de crescimento econômico, e os próprios trabalhadores precarizados, os trabalhadores eventuais, intermitentes tinham a possibilidade de negociar o próprio salário porque havia falta de trabalhadores. E aí se deu o processo do aumento da imigração para os Estados Unidos.
Mas nós estamos cometendo o brutal erro de pensar que vamos resolver a crise recessiva com a precarização do trabalho. Nós estamos em via de votar um conflito social de proporções enormes. Nós estamos importando o radicalismo do EIIL, do ISIS, o radicalismo que provoca conflitos terríveis de terrorismo na Grã-Bretanha, na França, na Bélgica, no mundo inteiro, para o Brasil, de uma forma rigorosamente irrefletida.
Fazer um acordo para que o Presidente vete algumas coisas... Veja bem, Senador Tasso Jereissati, eu fui advogado trabalhista por muito tempo. Eu não tenho pudor algum de dizer que há algumas coisas interessantíssimas nessa legislação, mas há absurdos completos. E deixarmos trabalhar a hipótese de que o Presidente, em um acordo com o Congresso, vai vetar as barbaridades cometidas pela Câmara Federal é um acinte contra a própria existência do Congresso Nacional e um acordo de uma irrazoabilidade absoluta.
Não sei o que vai acontecer no Tribunal Superior Eleitoral hoje. Não sei o que vai acontecer no Supremo Tribunal Federal amanhã ou depois de amanhã. Mas sei que, se nós tivéssemos o mínimo de responsabilidade, ou paralisaríamos essa votação, e a hipótese seria a de conseguirmos um acordo verdadeiro de uma mudança interessante para o Brasil, ou a hipótese talvez fosse a de mais tarde termos um governo provisório, com um acordo de paralisação dessas reformas absurdas, amalucadas, nonsense, uma política econômica anticíclica e uma eleição direta, mais à frente, para a Presidência da República.
Mas eu me sinto diminuído na condição de Senador do Brasil pelo Estado do Paraná com os acordos propostos. O Senador Paim já deixou claro, e eu tenho no fundo da minha alma essa certeza, que ninguém nesta Comissão concorda completamente com essa barbaridade, esse nonsense, mas estamos em cima da manutenção de um Governo que nós não sabemos se será mantido, procurando um acordo que prejudica, leva à discórdia e à ameaça de um conflito social para o País.
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Nós devíamos paralisar esse processo, esperar o desenlace das questões que estão no Judiciário e pensar numa convivência pacífica com o Brasil. Não podemos mergulhar, como diz o general Villas Bôas, Comandante do nosso Exército, numa nova guerra fria; uma guerra fria não ideológica mais, mas geopolítica, de disputa de poder num único sistema econômico no mundo.
Essa irresponsabilidade o Senado não merece. E eu não consigo entender como os Parlamentares vão votar nisso. Converso individualmente com cada um, e cada um me diz: "não, eu não concordo com isso". Mas, de repente: "eu vou votar". Votar por quê? Porque existem negociações de cargos? Será que cargos, ministérios, cargos em comissão e em estatais valem mais do que a tranquilidade do País? Nós não podemos agir com uma irresponsabilidade dessa dimensão.
O apelo que faço à Comissão, como Senador do Paraná, como cidadão e brasileiro nacionalista, é que a gente ponha um freio de arrumação nesse processo.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Requião.
Com a palavra o ilustre Senador baiano Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente, eu quero, primeiro, destacar a condução dos trabalhos por V. Exª, Senador Tasso Jereissati, e dizer...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador, eu não pude nem falar ainda, porque não tive nem direito aqui.
Está havendo um confronto aqui direto.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Otto, eu vou repor mais um minuto para V. Exª.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Nem pude começar a falar!
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Um minuto. Repus mais um minuto para V. Exª.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Tasso Jereissati, quero primeiro parabenizar V. Exª pela maneira equilibrada com que tem conduzido os trabalhos aqui na Comissão de Assuntos Econômicos e, depois, fazer uma retrospectiva sobre o momento atual do Brasil.
Eu começo, Senador Tasso Jereissati, pelo que está acontecendo no Tribunal Superior Eleitoral. O partido de V. Exª foi que entrou no Supremo Tribunal Federal para cassar a chapa Dilma/Temer, e hoje é o partido de V. Exª que quer que não se casse a chapa Dilma/Temer. Então, já começo com essa incoerência. Eu sei que isso constrange muito V. Exª, que é um homem de bem, um homem honrado, foi um grande governador do Estado do Ceará. Constrange demais.
Então, essa incoerência toda é que me deixa sem saber como nós vamos ter um norte para chegar aqui, no Senado Federal, e dizer que temos que aprovar essa matéria, sem saber o que vai acontecer no Supremo, sendo que o próprio partido de V. Exª pediu para cassar a chapa, e hoje não quer mais; faz parte do Governo Temer. O PSDB, hoje com o pé em duas canoas, está apoiando o Governo Temer, rachado. Os Deputados não querem, alguns Senadores querem, outros não querem.
V. Exª comanda esta reunião aqui e quer que esta Comissão de Assuntos Econômicos aprove essa matéria hoje, que é uma matéria completamente prejudicial aos trabalhadores. E outra coisa: é a primeira vez que vejo uma matéria vir da Câmara dos Deputados e serem apresentadas aqui várias emendas, como eu apresentei várias emendas... Eu concordo com o Senador Roberto Requião em que há pontos positivos nessa proposta que foi encaminhada aqui ao Senado, mas há outros que são prejudiciais. Agora, pela primeira vez, depois de tantas emendas apresentadas por vários Senadores, o Relator, o Senador Ricardo Ferraço, me surpreende, me surpreende completamente, porque eu sei da condição moral, intelectual, da postura, da história do Senador Ricardo Ferraço, e, ao contrário de acatar as emendas, mesmo que fosse para devolver lá para a Câmara, recomenda que o Presidente Michel Temer vete essas emendas ou mande uma medida provisória para corrigir esses erros. Isso é uma coisa absolutamente errada, incorreta.
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Como Senador pela Bahia - pela primeira vez venho aqui -, sinto-me totalmente constrangido em votar a favor dessa matéria. Vou votar contra essa matéria, tranquilamente, até porque há coisas aqui... Chão de fábrica. Quem trabalha em chão de fábrica vai ter 30 minutos para sair da fábrica; lá no interior do Brasil, em uma fábrica de calçados, ele vai sair do chão da fábrica, pegar uma bicicleta, almoçar e voltar para o seu trabalho em 30 minutos? Dá tempo para isso? Quem é que concorda com isso? Absolutamente ninguém!
Essa questão do trabalho intermitente é um absurdo no Brasil!
Assinar contrato sem a supervisão de um advogado ou de um sindicato? Estão achando, todos que vão votar a favor, que os trabalhadores brasileiros têm escolaridade para ler e entender uma legislação trabalhista e assinar? Alguns deles vão assinar com o dedo, vão botar a marca do dedo, porque são semianalfabetos, como muitos que eu conheço no interior do meu País. Há poucos dias, lá no meu Estado, um me perguntou: "Dr. Otto, como eu vou fazer? Como eu vou assinar com o empresário se eu não sei ler direito e mal sei assinar meu nome?" Ele vai ser engabelado, vai ser enrolado. Não há como se admitir uma situação dessa natureza.
Nós estamos vivendo um momento conturbado na história política do Brasil, e quem vai contar essa história vai contar minuciosamente quem teve capacidade, quem teve dignidade de votar contra isso e vai penalizar quem se dobrou...
(Soa a campainha.)
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - ... porque recebeu um afago do Governo atual, porque recebeu um cargo, e quem fugiu de votar aqui hoje e se escondeu nos seus Estados para não vir votar essa matéria. Isso é um absurdo!
Na outra sessão, Presidente, eu fiz um apelo ao Ministro do Planejamento de fato, o nobre Senador Romero Jucá. Hoje eu faço um apelo ao Primeiro-Ministro do Governo Temer, Romero Jucá: vamos tirar essa matéria de pauta, Primeiro-Ministro! Ligue aí para o Presidente da República e avise a ele que essa matéria, sendo aprovada, não vai livrá-lo dos problemas que ele tem com a Justiça; não vai livrá-lo de explicar as situações que ele tem com seus assessores. Hoje foi preso o sexto assessor do Presidente Temer, da sua intimidade, da sua maior intimidade, e ele não sabia de absolutamente nada que estava acontecendo.
Eu não torço para o quanto pior, melhor. Pelo contrário, sendo Senador independente e não tendo posições no Governo, embora meu Partido o tenha, votei aqui a PEC 55, votei a DRU, votei a renegociação das dívidas dos Estados, sabendo que meu Estado não vai ser beneficiado em absolutamente nada - beneficiando São Paulo, com uma dívida de R$220 bilhões; o Rio de Janeiro, com R$100 bilhões; o Rio Grande do Sul, com quase R$90 bilhões; Minas Gerais, com quase R$80 bilhões. Ou seja, foram beneficiados os Estados que gastaram de forma perdulária, e os seus governadores deveriam ser chamados à responsabilidade, porque o meu Estado deve apenas à União R$5 bilhões. Alagoas também não quis negociar, e o Governador de Alagoas fez o ajuste fiscal. O Rio Grande do Norte, ali, do nobre e digno Senador Garibaldi Alves, deve R$348 milhões, para R$220 bi... Tudo isso nós votamos sem pedir absolutamente nada ao Governo. E, agora, o Governo vem com uma matéria que vai penalizar o trabalhador brasileiro na sua essência. Vai penalizar, vai levar ao pelourinho o trabalhador brasileiro, e a história registra esses momentos agudos e penaliza os que traíram os trabalhadores e o povo. E quem votar contra é traidor do povo brasileiro e dos trabalhadores brasileiros!
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(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Otto, antes de passar...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Quem votar contra é traidor?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Contra o direito dos trabalhadores.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA. Fora do microfone.) - Contra o direito dos trabalhadores!
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Antes de passar a palavra para o Senador José Serra, eu gostaria de esclarecer algumas coisas apenas ao meu amigo, Senador Otto. Primeiro, quero concordar que existem muitas incoerências na política brasileira, como o Senador Jorge Viana colocou tão bem. Não são só do PSDB. Nós, por exemplo, nunca votamos nem em Temer, nem em Dilma. As incoerências estão aí, colocadas por todos.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - O senhor vai me dar um castigo porque eu votei em Dilma?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Não estou lhe dando castigo, não. Estou dizendo...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Não, não. Eu estou só dizendo que as incoerências estão em todos nós.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA. Fora do microfone.) - Eu estou arrependido, mas... (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - V. Exª está perdoado, mas a incoerência continua aí. Eu queria dizer isso.
E eu não estou querendo, Senador Otto, aprovar esta matéria; eu estou querendo votar essa matéria, o que é meu dever como Presidente desta Comissão. Acho que todos aqui sabem da maneira como eu tenho me comportado, de maneira que todos possam falar, todos possam expressar-se e seguir a Comissão... Nós temos aqui, Senador Otto, se não me engano, mais de 40 horas de debate só nesta Comissão - muito mais, talvez, do que na Câmara dos Deputados inteira, só nesta Comissão.
Queria lembrar também que esta discussão não se encerra aqui. Ela tem mais duas comissões pela frente e mais o plenário, para que esse debate continue. É um exagero achar que aqui se está tomando a última palavra e que se decide e que se encerram os debates. Isso não é verdadeiro. Não se encerram os debates aqui.
Quero também, mais uma vez, esclarecer que a nossa decisão de votar não é para manter ninguém no poder, nem para tirar ninguém do poder. Não é esse o nosso propósito. Como eu já disse, eu, por exemplo, e, tenho certeza, a maioria de nós não temos cargos, não temos interesse nesse Governo, não votamos nesse Governo, e votar é o nosso trabalho, é o nosso dever.
Nós, aqui nesta Comissão, esgotamos os trabalhos, não no Senado Federal, mas nesta Comissão esgotamos os debates. É isso o que eu queria deixar com muita clareza.
Passo a palavra por cinco minutos para o Senador José Serra.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, vou votar com o meu Partido em relação a essa questão. Eu queria, no entanto, fazer uma proposta, que não pode ser formalizada, não tem como ser formalizada: que até a votação do Plenário o Governo formalize por escrito quais são as mudanças necessárias no projeto. Eu creio que há consenso de que o projeto precisa de mudança e queria estar mais seguro a respeito delas. Do que eu li das sugestões, seja do Relator, seja do nosso Líder Jucá, do que eu li, são emendas boas, sinceramente, Senador Renan. Então, que elas estejam prontas, Senador Jucá, e nós possamos efetivamente saber que temos o compromisso do Presidente da República em editar uma medida provisória ou o que seja naqueles termos. E queria que houvesse, Presidente Tasso, esse acordo entre nós aqui. Não sei como formalizar isso.
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Mas não posso deixar de fazer referência, porque esta é a Comissão de Assuntos Econômicos, ao relatório do Copom, publicado na segunda-feira; uma referência breve. Por quê? Porque tem a ver com tudo que se fala aqui: emprego.
Quero dizer que a indústria de transformação, quer dizer, a indústria manufatureira teve uma queda, nos últimos 12 meses, superior a 10%, Senador Renan. Nós estamos na maior depressão que a economia brasileira já viveu do que eu tenho memória. Desde os anos 50 e 60 e desde os anos 30, nunca houve uma contração como essa; contração - diga-se - que começou no governo anterior. Agora, o que o Banco Central tem que fazer é levar em conta a inflação prevista, os juros atuais e continuar a redução dos juros. Eu fiz uma nota a respeito desse assunto na semana passada mostrando que a taxa de juros real de 6%, com relação à inflação esperada que nós temos hoje, é - e continua sendo - a mais alta do mundo, e, com essa taxa, o Brasil não vai se recuperar.
Nesse sentido, quero dizer que tenho muita crítica a esse relatório do Copom, porque eles sinalizam reversão na política de redução de juros. Com base em quê? Com base no andamento mais lento das reformas em função da atual crise política. Com isso, o que faz é dar dimensão a essa crise. Até o Banco Central, Senador Agripino, está dizendo que a questão política é grave e que as reformas não vão andar. É o que ele estar sinalizando, ou seja, jogando contra, gol contra. Não tem cabimento isso! Nós temos que nos manifestar. Inclusive sugiro, Presidente, que se chame aqui o Presidente do Banco Central ou quem possa falar em nome do Copom para que nós debatamos.
A previsão do PIB, que era de 1,1% neste ano, já foi reprojetada para 0,6%, e vem o Banco Central puxando para baixo. Acreditem que não tem cabimento. São sinais ruins. Há quem esteja esperando a política de juros para retomar o crescimento, e é a única possibilidade que temos - não é cortando gastos públicos e nem aumentando que vai voltar o crescimento; a questão chave é baixar juros.
Pois bem, vamos ter que pôr as barbas de molho. E a boa teoria econômica ensina que as regras de decisão do Banco Central devem pautar-se pela busca de objetivos claros, com um olho na inflação e o outro no desempenho da atividade econômica. O Banco Central tem a obrigação de fazer isso.
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(Soa a campainha.)
Agora, vejam, no caso da inflação vale o número. O indicador nosso, a inflação, em 12 meses, findo no dia 15 do mês, ficou em 3,77%. Está caindo. A meta é de 4,5%. Nós estamos abaixo da meta em matéria de inflação. Não tem cabimento segurar a redução dos juros. Estou falando aqui com responsabilidade e com conhecimento de teoria econômica. Não tem sentido isso.
A taxa de desemprego, por outro lado, fechou abril com 13,6%. É uma enormidade! Vivi muitos anos fora do Brasil, no exílio, e nunca vivi em um país que tivesse essa taxa de desemprego, Paim. Então, isso está relacionado com a questão dos juros, com a política monetária. Não é a hora de desacelerar a redução de juros. Tendo um ajuste fiscal em andamento...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - ... o único canal para refazer o crescimento econômico são os juros.
Portanto, quero aqui fazer um apelo, inclusive, ao Líder Jucá para que transmita ao Governo que o Banco Central não pode esmorecer nessa política como sugerem as notas da reunião. Todo o mercado fica baseado nisso: "opa, o Banco Central acha que a coisa vai contrair" - e se contrai. É o caso da self-fulfilling prophecy, da profecia que se autorrealiza: acha que vai mal e vai mal porque acha que vai mal. Este é o papel que o Banco Central, infelizmente, está desempenhando neste momento. E que ele siga, continue reduzindo, pelo menos um ponto percentual por reunião, a taxa básica de juros. Esse é o mínimo que se pode querer.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado.
Com a palavra - e espero que seja o último orador - o Senador Pimentel, por cinco minutos.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero começar registrando que uma das justificativas para essa monstruosidade que nós estamos praticando na relação capital e trabalho é a geração de empregos. Aqui muitos já registraram - e todos nós que trabalhamos nesse segmento sabemos - que a queda do emprego no Brasil não tem nada a ver com essa relação capital e trabalho, até porque, até janeiro de 2015, nós tínhamos pleno emprego. Nós geramos, nesse período de 2005 a 2014, mais de 20 milhões de empregos de verdade, de empregos com carteira assinada...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, eu não estou ouvindo o Senador, e eu estou aqui ao lado dele.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - E as regras eram exatamente essas que o nosso Relator...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - ... aqui está apresentando. Se essas regras fossem verdade, nós não teríamos passado por esse período de muito emprego, de emprego de verdade. Nós temos assistido, de 2015 para cá, a uma conjugação de ações...
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Sr. Presidente, pela ordem. Pimentel...
Eu não estou conseguindo ouvi-lo, Sr. Presidente. Quero ouvi-lo. Por favor, ele está falando, e ele fala baixo - é educado.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - É porque está na hora do lanche, e tem muita gente que está pensando que já chegou a hora do recreio. Mas, na verdade...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE. Fazendo soar a campainha.) - Por favor, silêncio!
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Na verdade, o que nós temos aqui é um conjunto de ações que vai prejudicar ainda mais a nossa economia.
O próprio Relator faz questão de destacar, no seu parecer, no seu voto, que há uma série de medidas que são extremamente prejudiciais à economia brasileira, à relação capital e trabalho, só que não tem a coragem de transformar isso em seu voto e sugere ao Governo - e nós não sabemos o que vai acontecer no Tribunal Superior Eleitoral, a daqui mais ou menos uma hora e meia, quando o Relator a ação de cassação da chapa Dilma-Temer começa a proferir o seu parecer. Portanto, se o próprio Relator declara que é preciso vetar itens, que é preciso editar uma medida provisória para corrigir os absurdos que vêm da Câmara, eu não entendo por que que nós, Senadores da República, abrimos mão da nossa competência constitucional de legislar e transferimos a um governo ilegítimo fazer aquilo que é papel constitucional do Senado Federal.
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Se nós observarmos a geração de emprego, particularmente de 2007 a 2014, quem gerou emprego no Brasil foram as micro e pequenas empresas.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Elas geraram nesse período 10,75 milhões de empregos a mais, enquanto que as médias e grandes empresas foram aquelas que desempregaram nesse período: provocaram um desemprego de 1,072 milhão de empregos a menos nesse período de 2007 até 2016.
Portanto, não é na relação trabalhista que está o problema da nossa economia. Aqui o Senador José Serra vai exatamente onde acontece: é na taxa de juros. Nós estamos assistindo a que os fundos constitucionais da nossa Região Nordeste, do nosso Senador Presidente Tasso Jereissati, finalizaram 2015 e 2016 com dinheiro sobrando, porque não há projeto, porque não há quem consiga pagar essa taxa de juros. Se for para a Região Norte, não é diferente. Se for para a Região Centro-Oeste, é da mesma forma. Se nós pegarmos os recursos do BNDES, está-se devolvendo mais de R$100 bilhões, porque não há quem tome empréstimo em face dessa alta taxa de juros.
Portanto, nós estamos atirando num setor que poderia ainda alavancar a nossa economia e esquecendo aquele que, efetivamente, é o responsável pela grande recessão, que é a taxa de juros, a falta de crédito. E, consequentemente, o empresário não vai aplicar seus recursos quando não tem certeza de que terá consumo no mercado nacional.
Por isso, eu sou um daqueles que crê que nós deveríamos continuar com a discussão na nossa Comissão de Assuntos Econômicos, que trata da microeconomia, para construirmos uma saída emergencial para a crise que vivemos - e aqui o Senador Armando Monteiro coordena esse tema. Esta Comissão está também discutindo a necessidade de mudar o Estatuto da Micro e Pequena Empresa para voltar a gerar empregos. E, ao invés de enfrentarmos essa agenda, que, efetivamente, a sociedade espera, nós enveredamos para uma outra agenda...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - ... que precariza as relações entre o capital e o trabalho, liquida os sindicatos e, acima de tudo, traz um trabalho intermitente, que dá total insegurança à relação entre capital e trabalho, reduz a renda, reduz o consumo.
Por isso, o meu voto é "não", Sr. Presidente, a esse parecer.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Pimentel.
Passo à palavra à Senadora Regina Sousa.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, eu vou ser rápida - acho que nem uso os cinco minutos.
Eu quero falar aqui de um documento que 17 Ministros trouxeram a esta Casa e que parece que não foi nem lido; um pedido que eles entregaram solenemente à Mesa - não lembro quem estava presidindo, mas Paim estava comigo. Eles pedem aqui no documento que seja dada uma cópia a cada presidente de comissão por onde este projeto passar e a cada relator, e eu tenho dúvida sobre se essas cópias foram entregues e se foram pelo menos lidas. E aí eu entro numa palavrinha que foi mágica aqui no relatório do Senador Requião, a famosa "hermenêutica", que é o que eles alegam aqui no documento deles, os 17 Ministros da Justiça do Trabalho, do TST. Que é exatamente... Eu ouvi aqui todo mundo discutindo que se estava tirando o direito dos juízes, dos ministros e dos desembargadores de interpretarem. E é exatamente isso que essa reforma faz com a Justiça do Trabalho - dois pesos e duas medidas aqui também: está rebaixando a capacidade interpretativa da Justiça do Trabalho; ela pode só se manifestar sobre o ato jurídico. E eles alegam isso aqui no documento, não sei se os senhores leram. Agora, dá para entender: é um esvaziamento da Justiça do Trabalho proposital. Lá na votação da Câmara houve um Deputado que votou e disse para esvaziar, para acabar com essa "maldita" Justiça trabalhista - certamente era um patrão que estava lá e que detesta a Justiça trabalhista.
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Então, como se não bastasse, praticamente se proíbe um cidadão de ir à Justiça. À medida que ele quita anualmente os direitos, diz que está tudo o.k. e que tudo foi pago, ele fica sem direito de reclamar qualquer coisa na hora em que ele for demitido. Sem falar na prescrição: ele pode trabalhar 15 anos em um lugar, mas só pode reclamar dos últimos 5 anos em que ele trabalhou.
E mais: esvaziamento do sindicato. Com a terceirização, terceirizado não se sindicaliza; o trabalho rotativo não se sindicaliza. Então, isso se esvazia.
Há um item que eu acho que ninguém prestou atenção no que pode trazer, inclusive para a previdência, que é a questão do acidente de trabalho. O trabalhador é que vai ser responsável... Está dito lá que ele tem que assinar um termo lá de compromisso de que vai ter cuidado para não sofrer acidente. Então, se ele sofrer, vai para o SUS - prejuízo para o SUS -; depois, ele pode ficar no seguro-desemprego; e depois pode, inclusive, ser aposentado por invalidez. Então, a previdência, que também é tão decantada aqui na outra reforma, vai arcar com isso.
A outra questão séria é a dispensa coletiva. Como se pode tratar disso como se trata a dispensa individual, minha gente?
Mas há um ponto aqui que é cômico, se não fosse trágico, que é a demissão por acordo. Qual é o trabalhador que vai fazer demissão concordando em ganhar menos e em receber menos os seus direitos? Se ele for demitido por justa causa, o patrão não vai querer acordo com ele; aí, se for demitido sem justa causa, tendo direito a tudo, ele vai fazer acordo com aviso prévio, com a multa do FGTS? Isso é um absurdo! Eu não sei... Alguém, aqui, um dia, se ofendeu porque eu disse que era indecente, mas é indecente. Quando eu falo em indecente, é porque nós defendemos o trabalho decente.
(Soa a campainha.)
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Quem se feriu com a palavra indecente deve ter viajado lá para o filme Proposta Indecente, porque, quando eu falo, eu falo de trabalho decente. E isto aqui é uma proposta indecente.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Regina.
Com a palavra o nosso último orador, Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, eu queria inicialmente cumprimentar a forma como V. Exª tem dirigido esta Comissão neste longo debate, mas que necessita ser longo, Sr. Presidente.
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Eu poderia aqui argumentar as razões, como outros colegas já fizeram, de retirar direitos dos trabalhadores e do que representa a aprovação dessa reforma trabalhista. É, já foi dito aqui, a derroga completa de um pacto de bem-estar social, de direitos sociais, trazido por Vargas, num período em que o Brasil tinha um projeto de Nação. É o desmonte disso.
Mas eu vou mais adiante. O que está em jogo aqui é o futuro de uma instituição fundamental também para o Judiciário, que é a Justiça do Trabalho, que surge com um objetivo claro de defesa de uma parte hipossuficiente, de uma percepção de que a igualdade positiva do art. 5º só pode ser levada a cabo se houver Justiças e se houve direitos, como o Direito do Consumidor e o Direito do Trabalho, que assegurem os direitos dos mais fracos. Não me parece. Um relatório que diz, que insinua que a Justiça do Trabalho é uma espécie de populismo judicial me parece ameaçar frontalmente uma conquista histórica, não dos trabalhadores, mas das instituições democráticas brasileiras. E isso me preocupa.
Também não é verdade a argumentação alegada de que esta reforma é para o País crescer. Não foi, Senador Paim. Em 34 países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) que fizeram esse tipo de reforma, que fizeram algumas mudanças menos drásticas e menos radicais que essas, isso resultou em mais recessão. Vejam o ciclo vicioso a que estão nos levando.
Eu quero aqui, me permita, comungar com a opinião do Ministro, o Senador Serra: o problema é a taxa de juros. O problema... E os sinais que a equipe econômica está dando, os sinais que o Banco Central está dando são que mesmo a inflação tendo queda, mesmo com a atividade econômica francamente desacelerada, mesmo o País em franca recessão, como já foi dito aqui, há quatro anos em recessão, mesmo com todas essas circunstâncias, a taxa de juros não diminui aos patamares que se devem praticar.
Essa reforma não vai trazer um emprego de volta dos 15 milhões de desempregados que há hoje no País. Ao contrário, vai aprofundar e vai precarizar o trabalho daqueles que ainda estão empregados, criando um mercado de trabalho completamente vulnerável.
Mas, Sr. Presidente, essas seriam argumentações de mérito. Tenho uma argumentação de forma e de fato. Quem está conduzindo... Não haveria problema algum se essa reforma estivesse sendo conduzida por um governo com razões e legitimidade para conduzi-la. Eu apresentaria minhas divergências, mas reconheceria a legitimidade de condução.
Nós estamos votando essa reforma no dia de hoje prestes ao Tribunal Superior Eleitoral caçar a chapa que ganhou a eleição Presidencial de 2014. Estamos votando essa reforma hoje prestes ao Procurador-Geral da República denunciar o Senhor Presidente da República por organização criminosa, corrupção passiva e obstrução à Justiça; prestes ao Senhor Presidente da República ser denunciado - e necessitar da apreciação, para isso, da Câmara dos Deputados - por chefiar uma organização criminosa.
Isso não são palavras minhas, nem de nenhum membro da oposição.
(Soa a campainha.)
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O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - São palavras do inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal. Nós estamos votando isso... É o cenário do surrealismo completo, é o cenário do absurdo em si. Não há condições... Em nenhuma democracia isso teria condição. Aliás, Sr. Presidente, em nenhuma democracia alguém investigado por organização criminosa continuaria no mais alto cargo da República.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Randolfe.
Encaminhamos, então, o início da votação do relatório do Senador Ricardo Ferraço, ressalvados os destaques.
A votação será nominal, pelo sistema eletrônico.
Srs. Senadores...
Peço que abram o painel.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Só para encaminhar, Sr. Presidente. O PT vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O PT vota "não", Senadora Gleisi.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - A Liderança do Governo encaminha o voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - A Base do PMDB, segundo pesquisa da Casa Civil, com 97% de opções contrárias ao projeto, encaminha o voto "não".
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Presidente, o PMDB encaminha o voto "sim". O Senador Requião está equivocado.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente ...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Lídice.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - A Executiva do PSB ...
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Sr. Presidente, a 1ª Vice-Líder do PMDB encaminha o voto "não", partido democrático.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Presidente, a Executiva do PSB decidiu ...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Veja que está surreal mesmo aqui, porque o PMDB é o partido do Presidente. Está surreal.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pois é, Presidente, eu quero dizer que a Executiva do PSB decidiu pelo "não" à reforma trabalhista.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - O PCdoB vota "não", Presidente.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Presidente, eu gostaria de avisar às Srªs e aos Srs. Senadores que nós vamos ter votação de destaques posteriormente. Portanto, eu pediria a presença de todos, que pudessem continuar aqui mais um pouco para nós encerrarmos a votação.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Peço aos Senadores que não se retirem, pois teremos logo em seguida a votação dos destaques.
(Procede-se à votação. )
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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Está encerrada a votação.
(Intervenções fora do microfone.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Mas não tem 27.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Já tem 26.
Está encerrada a votação.
Votaram SIM 14; NÃO, 11 votos.
O relatório é aprovado.
Ficam prejudicados os votos em separado apresentados.
Passa-se à apreciação dos destaques.
Foi apresentado requerimento para votação em globo dos requerimentos de destaque, exceto aqueles apresentados pelas Bancadas nos termos do art. 302, parágrafo único.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Pedimos silêncio.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Vou repetir.
Foi apresentado requerimento para votação em globo dos requerimentos de destaque, exceto aqueles apresentados pelas Bancadas, nos termos do art. 312, parágrafo único.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, essa matéria mexe com mais de 200 dispositivos da CLT. É no mínimo respeito aos Senadores a gente analisar um a um, cada uma das emendas apresentadas pelos Senadores.
Então, somos contra a votação em globo.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Claro. Que impaciência é essa? Que impaciência é essa? Que impaciência é essa? É um absurdo.
Somos contra a votação em globo.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Vamos colocar em votação, então, o requerimento do Senador Romero...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, para encaminhar.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Claro que há encaminhamento de requerimento. Há sim... Art. 310, parágrafo único.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Colocamos em votação...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Art. 310.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Colocamos em votação o requerimento do Senador Romero Jucá.
Iniciamos a votação do requerimento do Senador Romero Jucá...
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, é simbólico pelo Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Simbólico. Quem... (Pausa.)
Para que votemos em bloco todos os requerimentos individuais de destaque... Todos que forem a favor que se votem em conjunto todos os requerimentos de destaque devem votar "sim"; permaneçam como se encontram.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas não pode discutir, Presidente? Não pode nem discutir?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Não tem discussão, não tem encaminhamento.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Pelo Regimento, não pode. Está certo.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Aprovado.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Um minuto. Eu vou falando os nomes e ele vai contando. Um minuto, senão, Senador... Eu vou falando os nomes e ele vai contando: Kátia Abreu, Senadora Fátima, Senador Lindbergh, Senadora Vanessa, Senadora Lídice, Senadora Regina, Senadora Gleisi, Senador Paim...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A Senadora Regina não vota.
Paulo Paim não vota.
Senador Otto, Senador Jorge, Senador Pimentel, Senador Humberto Costa, Senadora Ângela Portela.
Quantos votos?
Foram 11 votos.
Aprovado o requerimento de votação em globo.
Neste momento, colocaremos em votação todos os requerimentos de destaque em globo. Assim, aqueles que são a favor de se destacarem todas as...
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A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não tem encaminhamento, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Não tem encaminhamento.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Por que não tem encaminhamento?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Requerimento...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Art. 310, parágrafo único.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Art. 310...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - É requerimento, Sr. Presidente. Nós temos...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não tem problema que seja em globo. Nós temos...
(Intervenções fora do microfone.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Art. 309, desculpa.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Destaque não tem encaminhamento.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Mas é uma forma de requerimento. O 319 assegura isso.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Em votação, em globo...
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - ...os requerimentos de destaque.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Para saber qual é a...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Os Srs. Senadores...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - É uma barbaridade ser tolhida, inclusive a discussão e o encaminhamento de destaque.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Aqui é a posição...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - A pressa aqui...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - É a posição aqui da Mesa que não há encaminhamento.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sabe por que a pressa? É que se demorar mais um pouco os senhores perdem voto.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Art. 310, inciso XI: "Não terão encaminhamento de votação as eleições e os seguintes requerimentos: XI - de destaque de disposição ou emenda."
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Olhe aqui o parágrafo único: "O encaminhamento de votação de requerimento é limitado ao signatário e a um representante de cada partido ou bloco parlamentar, salvo nas homenagens de pesar."
(Intervenções fora do microfone.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Por que nós não podemos fazer o encaminhamento?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Porque está no Regimento, Senadora Gleisi.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não, não está no Regimento.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Acabei de ler aqui o Regimento.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - O Regimento nos dá direito a fazermos nossa discussão, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Em votação. (Pausa.)
Aqueles que são a favor de se destacarem todas as emendas deverão votar "sim." Assim, aqueles que são a favor de se destacarem todas as emendas solicitadas deverão votar "sim."
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Nós vamos levantar a mão, então, votando "não."
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não, não entendi, Sr. Presidente. Por favor esclareça.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - A orientação do Governo é "não", levantar a mão, Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Calma, Senador Jucá, por favor. Deixe o Presidente esclarecer.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Nós precisamos entender o que estamos votando.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não, é porque V. Exª está muito nervoso.
(Intervenções fora do microfone.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Apressadinho demais.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Quem quer aprovar todos os requerimentos levante a mão. Quem quer aprovar todos os requerimentos levante a mão.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Rejeitados os requerimentos de destaque.
Aprovado.
Rejeitados os requerimentos de destaque.
Passa-se à votação das matérias destacadas pelas Bancadas.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Quantos destaques de bancada tem, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Temos quatro destaques de bancada.
Neste momento colocaremos em votação cada uma...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE. Fazendo soar a campainha.) - Neste momento...
Eu pediria que prestassem atenção, para que a gente não tenha que repetir e para não dizerem que não ouviram.
Neste momento colocaremos em votação cada uma das emendas destacadas pelas Bancadas de partido, nos termos do art. 312, parágrafo único.
Os destaques... Onde é que estão os destaques?
Aqueles que forem a favor da emenda votarão "sim."
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, é emenda aditiva, é? Não é DVS, não, não é? É emenda aditiva, não é? É aditiva ou supressiva?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Deixe-me terminar, Senador Romero.
Aqueles que forem a favor da emenda votarão "sim," permanecendo como se encontram. Os que forem contrários à emenda deverão votar "não," manifestando-se em contrário. (Pausa.)
Emenda nº 18, destacada pela Bancada do PSD.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, um esclarecimento. Ela foi destacada... É um DVS que está tirando do texto ou é uma emenda que foi destacada das emendas para ser acrescentada ao texto? Porque se for acréscimo ao texto é "não". Se for para retornar o texto...
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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu vou fazer a leitura da emenda para que fique bem claro.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - É só registrar isso para a gente orientar o voto.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu acho que o Senador Romero Jucá quer assumir a Presidência.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu vou fazer... Eu vou fazer... Requeiro...
Requerimento do Senador Omar Aziz, do PSD: "Requeiro, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 312, inciso III do caput ao referido artigo, todos do Regimento Interno do Senado Federal, destaque, em nome da Bancada do Partido Social Democrático (PSD), para aprovação da Emenda nº 18", de autoria do Senador Otto Alencar, apresentada ao Projeto de Lei da Câmara número tal.
Vou ler a emenda do projeto do Senador Otto Alencar.
Insira-se o seguinte art. 5º-C na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, na forma do art. 2º do Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2017:
......................................................................................................................................................
Art. 5º-C A representação sindical dos trabalhadores da empresa prestadora de serviços observará o disposto no art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, garantindo os respectivos direitos de negociação coletiva.
Parágrafo único. A negociação coletiva de que trata este artigo será conduzida pelo sindicato da categoria, nos termos do §3º do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de maio de 1943.
Justificação.
As alterações perpetradas pela Lei nº 13.429, de 2017, no trabalho terceirizado foram extremamente nocivas ao trabalhador.
Por isso, apresenta-se a presente emenda ao PLC nº 38, de 2017, visando a garantir a este trabalhador o direito à negociação coletiva.
Pelo acima exposto, espera-se contar com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da emenda ora apresentada.
Senador Otto Alencar.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, é emenda aditiva. A Liderança do Governo...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Passo a palavra ao Senador Otto Alencar.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - ...encaminha o voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Passo a palavra ao Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - V. Exª leu a emenda. Está esclarecida essa emenda. Eu acredito que iria contribuir muito para o projeto que está em discussão aqui, até porque essa negociação coletiva vem trazer as garantias ao trabalhador brasileiro, e a nossa intenção foi exatamente esta: garantir ao trabalhador que, numa negociação coletiva, possa ter a remuneração do seu trabalho de acordo com a sua força laborativa. Foi exatamente isso que nós pensamos para a emenda que está agora sendo apreciada.
Eu peço aos Srs. Senadores, nossos colegas Senadores, que votem "sim" a essa emenda.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - A Liderança do Governo encaminha o voto "não", Sr. Presidente.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, o PT vota "sim".
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Presidente, é votação simbólica.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O PT vota "sim" nessa matéria.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente, essa votação deveria ser nominal.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Não, não. Só é nominal depois de uma hora. Regimentalmente...
(Intervenções fora do microfone.)
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O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Tem que ser nominal.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Não, não. Só é nominal depois de uma hora.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Por favor, por favor. Fazemos a votação nominal logo. Votação nominal. Está aberto...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Presidente. Acordo é para ser cumprido. Todos os destaques vão ser nominais. Esse foi o acordo.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - São quatro destaques.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - A Liderança do Governo encaminha o voto "não", contra a emenda aditiva.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A votação está aberta.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - A defesa do povo brasileiro encaminha o voto "sim".
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - O PT vota "sim".
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O PT vota "sim".
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Voto "sim". (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Rejeitada a emenda.
Passamos à Emenda nº 89, destacada pela Bancada do PT. Vou ler. Emenda nº 89, da Senadora Vanessa Grazziotin: "Suprima-se o art. 394-A, bem como seus incisos, e parágrafos do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, CLT, constante do PLC nº 38, de 2017."
Justificativa.
A proposta em questão configura-se como uma grave ofensa à saúde da gestante e do nascituro. Não é crível que se queira possibilitar a garantia no mercado de trabalho à gestante permitindo o trabalho em ambiente insalubre. A reforma deveria propor alternativas para suprimir o trabalho em condições insalubres.
Se, de fato, a preocupação do legislador fosse garantir trabalho decente, com remuneração decente e acesso em condições não discriminatórias de trabalho à gestante, a proposta teria de ser no sentido de tornar inviável a sujeição dos seres humanos, especialmente daqueles que estão gestando novos seres em seus ventres, a dano efetivo. A Constituição determina a permanente redução dos riscos e dos danos à saúde de quem trabalha.
Ademais, o atestado médico que comprove que o ambiente não afetará a saúde ou oferecerá algum risco à gestação ou à lactação poderá ser apresentado pelo próprio médico da empresa, caracterizando um conflito de interesses, face à subordinação existente.
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Passo a palavra à Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Eu acho que nós discutimos aqui muito em tese, mas quem teve a oportunidade de participar de todas as audiências públicas ou pelo menos de algumas delas, e quem teve a oportunidade de ficar hoje, desde 10 horas da manhã, como vários estamos aqui, conseguiu debater, discutir este projeto que nós agora estamos votando artigo por artigo.
Quando nós falamos aqui que temos a convicção plena e absoluta de que esse projeto não conta com um voto sequer, no apoiamento da sua totalidade, é porque não conta mesmo, porque o projeto não é só ruim para os trabalhadores; ele é ruim para o País! Ele é ruim para a humanidade! O exemplo está nesse artigo, Sr. Presidente.
Um projeto que discute, de forma resumida, como aquele que trará os empregos de volta, como o que trará o desenvolvimento social e econômico do Brasil, o que fará com que haja modernização nas relações de trabalho, prevê a possibilidade de uma gestante e uma lactante trabalharem em ambientes insalubres, Sr. Presidente? Que modernidade é essa? Que modernidade é essa? Que atualização da lei é essa?
Nós aqui somos poucas mulheres, no Parlamento brasileiro. Nós só ocupamos 10% das cadeiras do Parlamento brasileiro. Agora, eu tenho certeza absoluta de que nenhuma das mulheres Senadoras, tampouco das mulheres Deputadas, gostaria de colocar o dedo a favor de um projeto que contém esse dispositivo.
Aqui nesta Comissão estamos a Senadora Regina, a Senadora Lídice, a Senadora Gleisi, a Senadora Kátia, a Senadora Fátima, a Senadora Simone, eu. Sr. Presidente, para nós é inimaginável pensarmos num projeto que muda relações de trabalho e prevê a possibilidade... E aí não venham dizer: "Não, é só se tiver um atestado médico do seu médico de confiança." Primeiro, isso não existe. Não existe médico de confiança de mulher, porque nós sabemos como é que se dá a relação do trabalho. É a mesma coisa que dizer que, ao final do ano, o trabalhador é obrigado a assinar um documento de quitação salarial e de direitos trabalhistas. Isso não é uma opção que se dá. Isso é uma obrigação que se impõe, porque tanto a mulher gestante como a lactante vai ter que pensar: "Ou eu aceito esse trabalho, ou eu vou perder o meu emprego. E vou sustentar como minha família?" "Vou sustentar como minha filha, meu filho recém-nascido?" Então, é inimaginável, Sr. Presidente.
O que nós estamos querendo, aqui, é dizer para as Senadoras e os Senadores: não há como colocar as nossas digitais a favor desse projeto, porque não há acordo possível em determinados aspectos importantes do projeto. Acordo com quem? De edição de medida provisória?
Senador Ricardo Ferraço, eu estou até me eximindo de falar... Porque tenho dito muito a ele... Eu me espantei com o Senador Ricardo Ferraço: ele abre mão da sua prerrogativa de legislador, a partir do momento em que ele sugere apenas... Não é nem sugere: recomenda! Tanto que nós vimos aqui um importante Líder do próprio Partido de V. Exª e do Relator que pede, pelo amor de Deus, que o Presidente da República antecipe, diga em que termos ele vai editar a medida provisória, porque nós não sabemos. Aliás, o Senador Renan é sabedor disso. A Câmara dos Deputados aprovou sem a participação recente do Senado um projeto que eles desengavetaram, antigo, da terceirização, prometendo o quê? Uma medida provisória. Cadê a medida provisória?
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Pois bem, o que há aqui é uma terceirização arredondada para atividades fim, cujo único objetivo é precarizar.
Então, eu quero fazer aqui um apelo às mulheres. Mas, mais do que às mulheres, um apelo aos homens. Senhores, aprovar uma mudança na legislação trabalhista prevendo a possibilidade do trabalho insalubre para gestantes e lactantes?! Como é que os senhores vão falar com os seus eleitores nas ruas? E não adianta dizer: "Ah! Fizemos um acordo." Um acordo com quem? "Com o Presidente da República." Que Presidente da República? Em que situação?
Não, vamos ter que explicar quantos empregos isso vai criar, qual é a relação moderna que isso vai trazer. Aliás, o projeto diz em determinado momento - eu já concluo, Senador Tasso -, o projeto é claro e diz em determinado momento: para legislação trabalhista, não valem as regras de segurança, não valem as regras de saúde, não valem as regras de higiene.
Aliás, um projeto que prevê indenizar as pessoas de acordo com o que elas ganham nos remete ao século passado, em que as pessoas valem pelos bens que possuem, pelo tanto que elas ganham e não pelo que elas são e não pelos benefícios que elas produzem.
Senador Garibaldi, V. Exª acredita que no projeto preveem indenização por número de salários? Se cai um teto em cima dos trabalhadores...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Seu tempo, Senadora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... atinge o que ganha mais e atinge o que ganha menos,...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Só se acalmem aí.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... se cai um teto... Se cai um teto...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Vamos respeitar!
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Silêncio, por favor.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Estourou o tempo e está falando de outro assunto...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Estourou o tempo? Vocês estão com vergonha,...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE. Fazendo soar a campainha.) - Silêncio, Senador Romero.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... incomodados porque vão votar contra a emenda da...
(Interrupção do som.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - ...da Senadora Vanessa Grazziotin.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Por favor, conclua.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Porque votar contra isso demonstra...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora, por favor.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... o quanto falta aqui um mínimo de dignidade e de...
(Interrupção do som.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... respeito.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora, por favor!
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - É para garantir aqui a palavra da Senadora Vanessa!
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Posso garantir à Senadora Vanessa...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Deveriam ter um mínimo de dignidade...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Concluindo!
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... pelo menos com as mulheres deste País.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu posso garantir a palavra da Senadora Vanessa?
Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, vejam, não é só... Então, o que eu estou usando como exemplo: uma comparação em relação a essa questão grave das mulheres, que estão sendo obrigadas. E os senhores não venham com esse negócio de atestado de médico de confiança. Está se abrindo a janela, a porta, escancarando para as mulheres gestantes trabalharem em locais insalubres. É a mesma coisa da indenização: se um teto cai, receberá mais aquela ou aquele cujo salário for maior. Isso não é só ampliar a luta de classes, a diferença de classes, isso é ampliar uma diferença entre os seres humanos. É lamentável que a gente esteja vivendo isso.
E eu peço mais uma vez, Senador Tasso: eu não quero aqui criar nenhum conflito. Pelo contrário, nós estamos falando, falando para buscar uma saída. O Senado não pode colocar o seu nome para aprovar uma medida absurda como essa. Tenho certeza de que, se a Câmara tivesse a oportunidade de tomar conhecimento do projeto, nem a Câmara teria aprovado essa matéria.
Então, eu peço o voto, pelo menos nesse ponto, das Srªs Senadoras e dos Srs. Senadores a favor da nossa emenda.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Para encaminhar.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Pois não.
Coloca ...
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - A Liderança do Governo...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Coloca em votação...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Para encaminhar, Sr. Presidente.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - A Liderança do Governo encaminha o voto "não" e registra que, por entendimento...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente!
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - ... do Relator, esta matéria será vetada.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente, para encaminhar, com base no 310, parágrafo único.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Esta matéria, em entendimento com o Relator, será vetada.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Para encaminhar.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Portanto, está resolvida. A Liderança do Governo encaminha o voto "não".
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu quero encaminhar, Sr. Presidente. V. Exª já...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A senhora, enquanto estiver aberto, pode encaminhar sua votação.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não seria o correto, não é, Presidente? Porque eu gostaria de fazer argumentação aqui aos nossos pares.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Pode fazer a sua argumentação.
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A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Quero dizer, Sr. Presidente, que esse tipo de alteração na legislação trabalhista só deixa claro que essa reforma está sendo feita por homens ricos aqui no Senado da República; não têm sensibilidade para com o trabalhador e não têm sensibilidade para com as mulheres. Aliás, a falta de solidariedade nesse projeto, a falta de humanismo é imensa. Eu não sei como os senhores podem votar um projeto que contenha um artigo como esse, em que a mulher gestante e lactante possa ser submetida a um ambiente insalubre. Nós lutamos tanto pelos direitos das mulheres, já é tão difícil o mercado de trabalho, e nós vamos fazer isso com os direitos que nós lutamos para ter?
É um projeto absurdamente desumanizado. Isso que a Senadora Vanessa falou, de, por exemplo, haver diferenciações para que famílias de trabalhadores sejam remuneradas em caso de morte... As indenizações são diferenciadas, assim como para assédio também são diferenciadas. Então, se for uma indenização civil, pedida por uma gerente, ela vai receber mais do que uma empregada, uma secretária, no caso de ela ser assediada pelo gerente. É uma barbaridade o que nós estamos vendo nesse projeto! E os senhores votam como se isso fosse correto. Pelo menos emendas nesse sentido a gente poderia retirar.
É uma vergonha para os Senadores! É uma vergonha! Uma vergonha para esses homens ricos que estão aqui no Senado, votando contra os trabalhadores, porque essa é uma reforma de homens ricos contra o povo brasileiro e contra o trabalhador brasileiro. Eu não vi nenhum trabalhador aqui defendendo essa reforma, só os Senadores que têm, claro, condições de defender, e são homens ricos, ou são empresários, ou vêm de boas famílias, ou têm bastante dinheiro, aí conseguem defender uma barbaridade dessa, inclusive contra as mulheres.
Eu queria lamentar e deixar aqui o meu protesto.
O Partido dos Trabalhadores recomenda o voto "sim" à emenda da Senadora Vanessa.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Fora do microfone.) - Voto "sim" em defesa dos direitos da mulher.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Voto "sim" pelas mulheres.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Encerrada a votação.
Rejeitada a emenda, vamos ao destaque seguinte.
Rejeitada a Emenda nº 89, passamos à Emenda nº 190, destacada pela Bancada do PT.
As Srªs Senadoras...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sou eu, para encaminhar.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Vamos encaminhar...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Vou apresentar.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - ... encaminhar a Emenda nº 190, da Bancada do PT. Suprime emenda ao PLC nº 38, de 2017. "Suprima-se o art. 2º do Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2017."
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sou eu, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O PL... Aqui está Gleisi Hoffmann.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - É. Eu vou apresentar.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu passo a palavra, então, ao Senador...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Abre a votação, Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Não!
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Não. Eu passo a palavra, para defender, ao Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu vou começar lendo a justificativa da Líder do PT, Senadora Gleisi Hoffmann.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Fora do microfone.) - Atento ao tempo.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu acho que o Senador Romero Jucá quer assumir a Presidência, só pode ser. É o tempo todo.
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O PLC nº 38, de 2017, altera a Lei nº 6.019/1974, modificada recentemente pela Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017, sancionada pelo governo Temer para regular o trabalho temporário e a terceirização.
A proposição explicita que podem ser terceirizadas quaisquer atividades da contratante, de forma ampla e irrestrita, evitando uma interpretação restritiva ao texto da nova lei, que não era nítida quanto a essa previsão ilimitada do objeto da terceirização.
É evidente a precarização das relações de trabalho intrínseca à ampliação da prática da terceirização para qualquer parcela das atividades da empresa tomadora de serviços, isso vai gerar esvaziamento dos empregos diretos, ampliação do fenômeno da "pejotização", além da entrega dos trabalhadores a modalidades contratuais que comprovadamente lhe ocasionam menores salários e piores condições de trabalho.
Além da dificuldade de acesso aos créditos trabalhistas, diante da fragilidade empresarial da maioria das empresas terceirizadas que desaparecem da vida comercial, deixando um passivo de débitos pelo descumprimento dos direitos dos trabalhadores. [Eu me lembro, Senador Renan, de que, aqui mesmo, no Senado, havia uma empresa terceirizada dos trabalhadores que trabalhavam nos elevadores que faliu e foi embora sem pagar os passivos trabalhistas.] Tudo isso fartamente medido pelas estatísticas alcançadas pelas pesquisas realizadas nos setores terceirizados.
Sr. Presidente, o Professor Ruy Braga, do Departamento de Sociologia da Universidade de São Paulo, faz um estudo que aponta que, em cinco ou seis anos, nós poderemos saltar de 26% de trabalhadores terceirizados no Brasil para 75%. É uma mudança violenta nas características do mercado de trabalho brasileiro. E a gente sabe o que está por trás da terceirização. É redução de salário. Redução de salário!
Um estudo do Dieese mostra o seguinte: um trabalhador terceirizado recebe 24,7% a menos do que um trabalhador que exerce a mesma função e é contratado de forma direta.
Os trabalhadores terceirizados também trabalham mais. Esse mesmo estudo do Dieese aponta que os trabalhadores terceirizados trabalham em média três horas a mais por semana.
Adoecem mais, como diz o Senador Renan Calheiros. Mais do que isso...
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ...a rotatividade dos terceirizados é muito maior: 64% contra 33% dos diretamente contratados.
Acidentes do trabalho e mortes no trabalho são mais recorrentes entre terceirizados. No setor de construção - o ano que nós temos aqui na tabela é 2011 -, de 79 mortes ocorridas no setor, 61 foram de empresas terceirizadas.
A descoberta de trabalho análogo ao trabalho escravo: 90% foram também em cima de empresas terceirizadas.
Faço um apelo aos Srs. e às Srªs Senadoras.
Eu me lembro de que, quando veio o projeto aprovado por Eduardo Cunha, do Deputado Sandro Mabel, Renan Calheiros era Presidente deste Senado Federal, recebeu a sociedade civil...
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ...e este Senado Federal colocou o Senador Paulo Paim como Relator, e não votou aquele projeto de terceirização.
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Eu chamo a atenção dos senhores. É um pacote de maldades gigantesco contra o povo trabalhador brasileiro. Não façam isso! Essa é uma reforma, Senador Renan, que nós vamos ter muita dificuldade depois de reaver, de voltar ao que era, porque é uma mudança profunda no mundo e no mercado de trabalho. Eu faço este apelo aqui aos senhores.
Concluindo, dizendo aqui, explicitando a leitura da modificação que foi feita na Lei nº 13.429, são duas mudanças. Uma diz o seguinte: define prestação de serviços a terceiros como transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive da atividade principal, a pessoa jurídica de direito privado prestadora desse serviço que possua capacidade econômica compatível com a sua execução. Nisso aqui, agora, é muito claro, tem pressão e tem lobby dos bancos. A figura do bancário pode deixar de existir. Você pode contratar direto.
A gente está percebendo agora, a Senadora Fátima me falava, na educação, a contratação de serviços terceirizados, pelo menor preço, de professores, e não concurso público.
E eu encerro falando da segunda mudança. Muda também um artigo que define a contratante como aquela que transfere parte de sua atividade a uma empresa de prestação de serviços determinados e específicos, retira o termo "determinados e específicos" para incluir o termo "relacionados a quaisquer de suas atividades", inclusive atividade principal.
Eu só concluo dizendo que essa alteração contraria inclusive o próprio argumento de quem defendia a terceirização. Eles diziam o seguinte: é para liberar a empresa para focar a sua atuação na atividade fim. E eles acabam com isso.
Então, isto aqui, senhores, desculpem, isto significa redução de salários e perda de direitos dos trabalhadores.
Por isso a gente pede voto nessa emenda.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Lindbergh.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - A Liderança do Governo encaminha o voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Começamos, então, a votação. Para iniciar a votação...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - PT vota "sim".
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Está aberto o processo de votação. Podem votar.
(Procede-se à votação.)
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Encerrada a votação.
Vamos ao resultado.
Resultado: 14 a 11.
Fica rejeitada a Emenda nº 190.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Só temos mais uma votação.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - E mais a última: Emenda nº 210, pela Bancada do PSB.
Emenda ao PLC nº 38, da CAE.
Altera-se o artigo do Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2017, para modificar o art. 611-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Passo a palavra ao Senador Fernando Bezerra. (Pausa.)
Senadora Lídice da Mata com a palavra.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, confesso que ainda abalada pela votação que vi há pouco, retirando o direito da mulher trabalhadora, ainda assim não perdi totalmente a esperança, porque acho que esta é a primeira votação, ainda teremos votação em outras comissões e no Plenário, e haverá tempo para que o Senado Federal possa refletir sobre o momento histórico que vivemos e perceber que o Senado não pode se dobrar e passar para a história do Brasil como uma instituição que apenas homologou a decisão de uma reforma perversa contra o trabalhador brasileiro.
A nossa emenda, Sr. Presidente, diz respeito à modificação justamente daquele que é um dos pilares dessa reforma, que é a ideia do negociado sobre o legislado. O negociado sobre o legislado já existe hoje no Brasil e no mundo, mas ele existe com o conceito de que é o negociado sobre o legislado para beneficiar o trabalhador. Nesta reforma - pasmem! - se permite aquilo que ninguém pode pensar que seria admissível, que é o negociado sobre o legislado para prejudicar o direito do trabalhador. E o que nós propomos...
Eu peço ao Líder do Governo que permita que eu possa finalizar o meu encaminhamento e a minha defesa, já que V. Exª costuma ganhar as votações pela força do Governo, que é grande, enorme, tem...
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - ... 3% da admiração do povo brasileiro...
O que nós mantemos nessa emenda, Sr. Presidente, é a supremacia do negociado sobre o legislado condicionando a validade da negociação a um comprovado ganho para a categoria, tratando-se de ato condicionado, como acontece no campo do garantismo dos países europeus.
Essa emenda, portanto, procura valorizar a negociação coletiva e busca minimizar os dramáticos efeitos negativos dessa reforma, que precariza os empregos, que reduz salários, que prejudica os recolhimentos à Previdência, que reduz a capacidade de consumo e que arrebenta mais ainda com economia brasileira. Essa reforma que permite a terceirização daquilo que é a essência da atividade das empresas; que permite que a mulher lactante permaneça em situação, em ambiente insalubre para garantir o interesse do empregador em uma negociação individual em que esta mulher lactante não pode decidir sequer o tempo que pode alimentar, amamentar o seu filho. A isso os Senadores estão votando, e contrários; eu sei que ninguém aqui é favorável a isso. Eu não sou louca de acreditar que Senadores com a responsabilidade que V. Exªs têm podem concordar com isso. Mas estão dando um cheque em branco ao Governo. Mais do que isso: estão retirando um direito que a trabalhadora tem hoje, retirando através do Congresso Nacional...
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(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - ... para fazer com que o Poder Executivo possa devolver, como se tivesse fazendo um favor à trabalhadora brasileira, devolvendo-lhe aquilo que é o seu direito, o direito à vida dos seus filhos. Isso é absurdo, é inadmissível!
Por isso, Sr. Presidente, eu peço que V. Exªs mantenham o conceito adequado daquilo que é permitido no mundo inteiro, que é o negociado sobre o legislado, garantindo aquilo que permite o benefício do trabalhador, e não o prejuízo do trabalhador.
Peço o voto "sim" para esse destaque, pedindo aqui: Srs Senadores não renunciem à sua condição de Senadores e entreguem ao Poder Executivo a condição que o povo lhe deu.
Muito obrigado.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - A Liderança do Governo encaminha o voto "não", contra a emenda.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Vamos iniciar a votação.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, para encaminhar em nome do PT.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Antes de abrir a votação, de preferência, Sr. Presidente. Mas se já abriu, tudo bem.
Sr. Presidente, o negociado sobre o legislado já passou por esta Casa e aqui ele foi arquivado, foi derrotado. A lei, Sr. Presidente, para quem está assistindo neste momento à Comissão de Economia, só não vai valer para o trabalhador. Qual é a razão de fazermos leis se daqui para frente a lei não vai valer mais, vai valer a livre negociação? Só que o conjunto do projeto que estamos votando - e eu tenho esperança de que a gente mude ainda na Comissão de Assuntos Sociais - enfraquece os sindicatos e fortalece a negociação individual. Na negociação individual quem é que tem força? Quem tem a caneta na mão em um momento em que temos 15 milhões de desempregados, Sr. Presidente, ainda mais com a terceirização!
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Peço silêncio, por obséquio.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, eu viajei aos 27 Estados. Saiu uma carta de cada Estado, de todos, inclusive do seu, o Espírito Santo, por exemplo, dirigindo-me ao Relator. E ali era unânime a terceirização e o tal do "negociado sobre o legislado".
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Todos nós sabemos, Sr. Presidente, que vira uma farsa a livre negociação a partir do momento em que há o desequilíbrio entre as partes. É inadmissível, eu diria, que esta Casa esteja votando isso de novo. É inadmissível, Senador Ferraço, que V. Exª, que tem tanta sensibilidade, pelo menos na recomendação dos vetos, não tenha recomendado pelo menos essa questão, e, pelo contrário, não só recomendar, acatar no seu projeto, acatar no seu projeto essa mudança.
Este aqui seria o item 7. V. Exª diz que, em seis itens, não aceita. Vamos pegar o sétimo e vamos, na Comissão de Assuntos Sociais, fazer um grande acordo. Vamos inserir no seu relatório a rejeição desses sete pontos e vamos remeter para a Câmara.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu tive a alegria de falar com V. Exª e vou repetir aqui o que disse no outro momento. V. Exª me disse: "Paim, eu não sou dono do relatório. O Plenário é que decide. Se o relatório entender que esses seis pontos mais o sétimo que está propondo, se o Plenário entender que deva ser inserido na forma de rejeição e remeter para a Câmara, eu me submeto."
Por isso eu faço um apelo, Sr. Presidente: que essa proposta que rejeita, que tira do projeto o negociado acima do legislado... Senão vai perder a razão de ser, amanhã ou depois, do próprio Congresso. Quem é que nos manda para cá? São principalmente os trabalhadores. São eles que votam. A maioria do povo brasileiro é assalariado. Isso está comprovado. Se a maioria é assalariado e são eles que elegem os Senadores e Deputados, como é que os senhores vão explicar lá fora que aqui nesta Casa poderíamos fazer inúmeras leis que valem para todos, valem para o mercado, valem para os empresários, valem para os banqueiros, valem para nós Senadores e Deputados, mas, para você, trabalhador ou trabalhadora, não? Neca! Para você, trabalhador e trabalhadora, a lei não vale! Para que votar então em Deputado e Senador? Vamos entrar num estado de anarquia, de convulsão, de confronto? Porque a lei não vai mais existir.
E o projeto consegue, na sua maldade, fazer uma operação combinada. Tira, na verdade, o direito da negociação e diz que a lei não vale. E vão ficar o empregador e o seu contratado individual com as terceirizadas a fazer o que bem entendem. Olha, é uma combinação aqui de um ato com o outro que vai caminhar na linha do trabalho escravo.
Eu sou Relator do tema do trabalho escravo. Quando a lei não valer mais... Isso me lembra a Lei Áurea. E o debate que vai entrar para a história aqui nesta Casa vai ser, Senadora - lembro eu que meus antepassados foram escravos -, o debate entre os abolicionistas e os escravocratas; os escravocratas, que foram apagados da história.
Neste momento aqui, Sr. Presidente, é tão grave isto aqui! Por isso que eu disse na minha fala anterior que eu duvido que haja um Senador, um único que concorde com este projeto como está. Todos querem mudança. Por isso é que a minha frase foi aquela.
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Eu não entendo como o Senado da República, que é a Casa revisora, se nega a fazer as mudanças que ele entende quase como obrigatórias. São seis itens e eu coloco esse sétimo.
Fica o apelo aqui, Sr. Presidente. Eu sei que não vai ser nesta votação, mas nós vamos lá para a Comissão de Assuntos Sociais. E que lá na Comissão... E vou fechar, Sr. Presidente, cumprimentando V. Exª. Só espero que a Senadora Marta Suplicy, que não está aqui, que preside aquela Comissão, tenha uma postura semelhante, Senador Tasso Jereissati, à de V. Exª. Que a gente faça lá o debate. Se há votos em separado, que se dê um período, não como estão dizendo, marcando já para a quinta-feira o debate de um tema como esse. Que o debate comece na próxima semana, como manda o Regimento, e que a gente possa, aí sim, debater da forma como debatemos aqui, pois eu não tenho queixa de V. Exª... Tudo que V. Exª combinou, cumpriu. Tanto V. Exª como o Relator e mesmo o Líder do Governo cumpriram.
Eu estou me dirigindo agora à Senadora Marta Suplicy. Esta é a última votação. Não tem votação nesta semana, não. Respeitando o Regimento, será só na semana que vem. Senadora Marta, eu respeito muito V. Exª, mas não venha com ato de vingança de quem saiu de um partido para o outro. Eu espero que não aconteça isso.
O Senador Romero Jucá já está nos tranquilizando ...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Muito bem, Senador Paim!
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ...no sentido de que não haverá isso. Faremos a leitura, respeitando o Regimento, na semana que vem, para que não se repita, infelizmente, um ato que com certeza será repudiado por todos os Senadores.
V. Exª cumpriu o Regimento: leitura, discussão, votação. Combinou aqui hoje a leitura de todos os votos em separado. Lemos com o tempo necessário. Eu li durante três horas, por 2h40, quase três horas. As outras duas Senadoras, Lídice da Mata e Marta Suplicy, também leram. Eu estou me antecipando, porque o que circula na grande imprensa é que vai haver um atropelo na discussão na Assuntos Sociais. Não haverá, não haverá. Eu quero aqui dar um voto de confiança antecipado à Senadora Marta Suplicy. Dado o tempo de 48 horas, só na semana que vem o relatório que chegará lá será lido e será marcada a data da discussão e da votação, como manda o Regimento.
Agradeço a V. Exª.
Eu tenho uma grande esperança de que a gente vai derrubar ainda esses sete artigos, entre eles, o negociado sobre o legislado, porque a lei tem que valer para todos, para todos, para todos. E se vale para todos, o negociado não pode estar acima da lei.
É em nome dos trabalhadores brasileiros que eu faço esse pedido. Aqui eu sei que já terminou. Conheço aquele placar. Eu conheço o placar antes mesmo da leitura. Mas que lá, na Comissão de Assuntos Sociais e na CCJ, a gente possa fazer as alterações que o momento e a história exigem.
R
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Paim, eu queria deixar aqui uma palavra política. Eu me considerarei profundamente desrespeitado como Presidente desta Comissão se os acordos propostos pelo Senador Ricardo Ferraço não forem cumpridos, que não sejam inteiramente respeitados e comprometidos pelo governo, queria deixar isso claro, desrespeitado não só como Presidente da Comissão, mas como Senador federal.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Mas, Presidente, pode não ter nem governo. Esse Governo pode cair, esse Presidente pode cair. Como dá para levar a sério um acordo com Temer?
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Tem mais duas comissões e mais plenário.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Encerrada a votação.
Rejeitada a Emenda.
O relatório passa a constituir o Parecer da CAE ao Projeto.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.
Encerrada a reunião.
(Iniciada às 10 horas e 11 minutos, a reunião é encerrada às 19 horas e 05 minutos.)