31/05/2017 - 11ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 12ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.

Submeto à apreciação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.

As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas as atas, que serão publicadas no Diário do Senado Federal, juntamente com as notas taquigráficas.

O primeiro item trata de um projeto não terminativo.

ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 56, DE 2015
- Não terminativo -
Altera as Leis nºs 9.800, de 26 de maio de 1999, e 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Autoria: Deputado Rubens Bueno
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Relatório: pela aprovação do Projeto, com as duas Emendas de Relator que apresenta. Pela aprovação da Emenda nº 1; da Emenda nº 2, na forma da subemenda apresentada; da Emenda nº 3, na forma da subemenda apresentada; e pela rejeição da Emenda nº 4, todas apresentadas pelo Senador Airton Sandoval.
Observações: 1) a matéria constou nas pautas das reuniões dos dias 03/05/2017 e 10/05/2017;
2) a matéria foi retirada da pauta da reunião do dia 10/05/2017, a pedido do Relator, para exame das Emendas nºs 1 a 4, apresentadas na reunião pelo Senador Airton Sandoval;
3) a matéria ainda será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Pergunto ao Senador Waldemir Moka se seria possível que ele fosse o Relator ad hoc do item 1 da pauta.

Peço que encaminhem para o Senador Moka o relatório do Senador Cristovam Buarque, que trata de um projeto não terminativo, o PLS nº 56, de 2015.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - O Relator é o Senador Cristovam Buarque.

Leio o relatório, Sr. Presidente.

Vem ao exame desta Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 56, de 2015 (Projeto de Lei nº 1.614, de 2011, na origem), de autoria do Deputado Rubens Bueno.

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A iniciativa tem por objetivo estabelecer as hipóteses de utilização de sistema de protocolo integrado judicial de caráter nacional para tornar mais fácil e rápido o acesso de advogados e cidadãos ao Judiciário, viabilizando o cumprimento de prazos processuais em todo o Território nacional, seja por meio eletrônico, seja por meio físico.

O projeto altera o art. 2º da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais, a fim de permitir a juntada dos originais por meio de protocolo integrado judicial nacional.

A proposição também dá nova redação ao §5º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, para facultar encaminhamento, por meio do referido protocolo integrado, dos documentos que, por motivos técnicos, não puderem ser digitalizados.

Este é o relatório.

O art. 4º do PLC nº 56 de 2015 prevê que a futura lei entrará em vigor setecentos e trinta dias após a sua publicação.

No âmbito desta Comissão, o Senador Airton Sandoval apresentou quatro emendas à matéria.

A Emenda nº 1 ajusta a redação da ementa do projeto e nela insere a menção à prática de atos processuais por meio de aplicações da internet.

A Emenda nº 2 altera o art. 1º da Lei nº 9.800, de 1999, com o objetivo de admitir a adoção de aplicações da internet na prática de atos processuais.

A Emenda nº 3 altera o art. 5º da Lei nº 9.800, de 1999, que desobriga os órgãos judiciários a disponibilizar equipamentos de recepção, para neles incluir as aplicações da internet, e também para prever que as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público terão acesso à mesma ferramenta digital para a prática de atos processuais.

Finalmente, a Emenda nº 4 acrescenta o §3º ao art. 1º da Lei nº 11.419, de 2006, para excluir da aplicação desse diploma o uso de meio eletrônico para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, nos termos da Lei nº 9.800, de 1999.

Após a apreciação deste Colegiado, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, então, para o plenário.

Vou me permitir pular a análise, Sr. Presidente, e vou direto ao voto.

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Voto.

Em vista do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 56 de 2015; da Emenda nº 1; da Emenda nº 2, com a subemenda abaixo; da Emenda nº 3, com a subemenda apresentada; das emendas de Relator abaixo; e pela rejeição da Emenda nº 4.

Esse é o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.

Em votação o relatório do nobre Senador Waldemir Moka.

As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório. (Pausa.)

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Sr. Presidente, eu ainda sou Relator do item 3. Se V. Exª permitir, eu gostaria de ler, enquanto aguardamos o quórum.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não. Exato.

(Matéria não lida:
ITEM 3
OFICIO "S" Nº 33, de 2015
- Não terminativo -
Encaminha, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 4/2015, de que trata o PDC 1547/2001, que comunica a transferência indireta, para outro grupo de cotistas de concessionária de serviços de radiodifusão em ondas médias da Rádio Cultura AM Ltda., no município de Florianópolis - SC.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Waldemir Moka
Relatório: Pelo sobrestamento do Ofício “S” nº 33 de 2015, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, e pela aprovação de Requerimento de Informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
A matéria constou na pauta da reunião do dia 17/05/2017.)

Semana passada, não tivemos quórum para deliberação das matérias. Então, a pauta está bem cheia. Eu mandei um ofício aos gabinetes de todos os Senadores no sentido de que pudessem comparecer para votação dessas matérias todas. Eu sei o que o momento é difícil aqui no Senado Federal, um tanto quanto tenso, com algumas Comissões chamando mais atenção da presença do que outras Comissões, como é o caso da CAE, da Comissão de Constituição e Justiça, da CAS, mas seria importante fazer, talvez, uma reunião com o Presidente Eunício Oliveira, para que pudéssemos deliberar sobre a votação.

São nove. Não olhei direito. O Gladson Cameli é suplente do Omar. Então, estão faltando quatro para o quórum de deliberação.

Vou passar a palavra ao Senador Moka, para que ele possa relatar o Ofício "S" nº 33, de 2015, que vem da Câmara dos Deputados.

Senador Waldemir Moka.

Obrigada, Senadora Lídice, que chegou vindo da Bahia.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Vem ao exame da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação Comunicação e Informática (CCT) o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 4, de 2015, que comunica a transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da Rádio Cultura AM Ltda., concessionária de serviços de radiodifusão em ondas médias no município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

A matéria foi remetida ao Senado Federal pela Câmara dos Deputados por meio do Ofício “S” nº 33, de 2015 (OFC nº 61, de 2015, na origem), que encaminha a Mensagem nº 358, de 2010, acompanhada do Despacho de 29 de março de 2010 e de Exposição de Motivos nº 977, de 28 de outubro de 2009, do Ministro de Estado das Comunicações, que apresenta os novos quadros societário e diretivo da concessionária, além de declarar que a Consultoria Jurídica daquela Pasta manifestou-se favoravelmente à transferência, por entender que os novos sócios preenchem as qualificações exigidas pelas normas que regem o serviço.

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Análise.

De acordo com o art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Ciência e Tecnologia, entre outras atribuições, examinar questões atinentes aos serviços de radiodifusão, inclusive a outorga, renovação e transferência de suas licenças.

A referida alteração contratual se dá nos termos do §2º do art. 89 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e vem ao Congresso Nacional em cumprimento ao que determinam o §5º do art. 222 da Constituição Federal e o art. 3º da Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002.

A apreciação, pelo Colegiado, das comunicações de transferências diretas ou indiretas em empresas executantes de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, encontra disciplina no Ato nº 2, de 2011 - CCT.

Em seu art. 2º, o ato determina que ofícios “S” referentes a avisos datados a partir de 1º de janeiro de 2011 devem conter informações mínimas que permitam ao Senado Federal a verificação do efetivo cumprimento das obrigações legais associadas às transferências diretas e indiretas de outorgas.

Com efeito, diante da atribuição de fiscalizar os atos do Poder Executivo, o Legislativo deve atentar à necessidade de avaliar, inclusive, uma eventual concentração de outorgas na localidade envolvida, bem como o cumprimento de mandamento constitucional que limita a participação de estrangeiros em empresas de radiodifusão.

De outra parte, o ato estabelece que as informações que não constem do processo sejam solicitadas ao Ministro das Comunicações, na forma prevista no §2º do art. 50 da Constituição Federal, e determina que a tramitação dos processados com informação incompleta seja sobrestada até que a resposta ao pedido de informação correspondente tenha sido recebida pela Comissão.

Voto.

Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do requerimento de informações a seguir, e pelo sobrestamento da tramitação do Ofício “S” nº 33, de 2015, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal.

Sr. Presidente, estou apenas e tão somente cumprindo uma determinação do nosso Regimento Interno. Lamentavelmente, as informações estão incompletas, e, por isso, através de um requerimento, estou pedindo ao Ministro das Comunicações que forneça as informações que a nossa Consultoria julgou também necessárias para que possamos apreciar com cautela e responsabilidade a outorga que ora se encontra aqui, nesta Comissão.

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sem dúvida, Senador Waldemir Moka. Aliás, esse é um procedimento que considero muito correto até porque, vindo da Câmara dos Deputados, vem sem essas informações completas. Assim, o Senado tem que pedi-las até para coibir problemas que já aconteceram no passado, de se fazer apreciação de matéria dessa natureza sem as informações necessárias ao bom encaminhamento.

Portanto, lido o relatório, pergunto se algum Senador quer discutir.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão;

Fica a matéria aguardando quórum de deliberação para sua apreciação.

Pergunto se algum Senador... Senadora Lídice da Mata tem alguma observação a fazer?

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Fora do microfone.) - Nenhuma.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - O Item 2 é também não terminativo, vem da Câmara dos Deputados, e o Relator é o Senador Cristovam Buarque.

ITEM 2
OFICIO "S" Nº 31, de 2015
- Não terminativo -
Encaminha, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 2/2015, que comunica a transferência indireta, para outro grupo de cotistas de concessionária de serviços de radiodifusão em ondas médias da Multisom Rádio Sociedade Ubaense Ltda, no município de Ubá - MG.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Relatório: Pelo arquivamento.

Peço ao Senador Flexa Ribeiro que seja o Relator ad hoc.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, Senador Otto Alencar, Srªs e Srs. Senadores, vem novamente ao exame da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação Comunicação e Informática (CCT) o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 2, de 2015, que comunica a transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da Multisom Rádio Sociedade Ubaense Ltda., concessionária de serviço de radiodifusão em ondas médias, no Município de Ubá, Estado de Minas Gerais.

A matéria foi remetida ao Senado Federal pela Câmara dos Deputados por meio do Ofício “S” nº 31, de 2015, que encaminha a Mensagem nº 358, de 29 de junho de 2010, acompanhada de Despacho de 4 de fevereiro de 2010 e de Exposição de Motivos nº 624, de 20 de julho de 2009, do Ministro de Estado das Comunicações, que apresenta os novos quadros societário e diretivo da concessionária, além de declarar que a Consultoria Jurídica daquela Pasta manifestou-se favoravelmente à transferência, por entender que os novos sócios preenchem as qualificações exigidas pelas normas que regem o serviço.

Em 13 de setembro de 2016, a CCT aprovou o Parecer nº 797, que concluiu pelo encaminhamento do Requerimento de Informações nº 708 de 2016 ao Ministro de Estado das Comunicações.

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As respostas ao mencionado requerimento estão contidas na Nota Informativa nº 2.427/2016/SEI-MCTIC e foram encaminhadas por meio do Ofício nº 12187/2017/SEI-MCTIC, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Análise.

De acordo com o art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CCT examinar questões sobre serviços de radiodifusão, inclusive outorga, renovação e transferência de suas licenças.

A referida alteração contratual se dá nos termos do §2º do art. 89 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e vem ao Congresso Nacional em cumprimento ao que determinam o §5º do art. 222 da Constituição Federal e o art. 3º da Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002.

A apreciação, por este Colegiado, das comunicações de transferências diretas ou indiretas em empresas executantes de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, encontra disciplina no Ato Normativo nº 2, de 2011, da CCT. Em seu art. 4º, o mencionado ato determina que os processos referentes a avisos de alteração societária datados até 31 de dezembro de 2010 serão conhecidos e arquivados por esta Comissão, preferencialmente com os respectivos processos de outorga ou renovação.

Como se viu, o aviso acerca da mudança no quadro societário da Multisom Rádio Sociedade Ubaense Ltda. foi encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem nº 358, de 29 de junho de 2010, oriunda da Presidência da República. Além disso, a Consultoria Jurídica do então Ministério das Comunicações manifestou-se favoravelmente à transferência, por entender que os novos sócios preenchem as qualificações exigidas pelas normas que regem o serviço. Tem-se, assim, por efetivada a devida comunicação ao Congresso Nacional, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.610, de 2002.

Voto.

Em vista do exposto, opinamos pelo arquivamento do Ofício “S” nº 31 de 2015, que comunica a transferência indireta, para outros grupos de cotistas, do controle societário da Multisom Rádio Sociedade Ubaense Ltda., concessionária de serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no município de Ubá, Estado de Minas Gerais.

Este é o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Flexa Ribeiro.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.

A matéria ficará aguardando o quórum de deliberação para a sua apreciação.

Temos aqui os itens 26 e 27, ambos PDSs sob a relatoria do Senador João Alberto, a quem passo a palavra para a leitura do seu relatório.

ITEM 26
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 37, de 2016
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE IBARETAMA - ARCI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ibaretama, Estado do Ceará.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador João Alberto Souza
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
A matéria constou na pauta da reunião do dia 17/05/2017.

Concedo a palavra ao Senador João Alberto Souza.

O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (PMDB - MA) - Chega à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 37, de 2016, que aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Ibaretama (Arci) para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ibaretama, Estado do Ceará. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos do art. 49, XII, combinado com o art. 223, §3º, ambos da Constituição Federal.

A proposição se encontra toda em ordem, Sr. Presidente.

Voto.

Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 37, de 2016, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica...

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Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 37, de 2016, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Ibaretama (Arci) para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ibaretama, Estado do Ceará, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.

(Interrupção do som.)

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - O item seguinte é o 27. V. Exª pode ler e...

O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (PMDB - MA) - Deixe-me ver aqui.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Item 27.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pela ordem, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pela ordem, Senadora.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Só para, antes da leitura do nobre Relator, solicitar a V. Exª, se possível, que eu também leia o PDS 29, do qual sou Relatora, porque tem uma outra comissão em funcionamento, a CDR, de que preciso participar.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, Senadora. Logo após o item 27.

O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (PMDB - MA) - Se ela desejar ler o item logo, para mim não tem problema.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senadora Lídice, a senhora pode ler o seu.

ITEM 29
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 55, de 2016
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE GARARU para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gararu, Estado de Sergipe.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senadora Lídice da Mata
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
A matéria constou na pauta da reunião do dia 17/05/2017.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Agradeço muito ao Senador João Alberto e passarei à leitura. Muito obrigada, Sr. Presidente.

Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Gararu para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gararu, Estado de Sergipe.

Vou direto à análise, Sr. Presidente.

Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do art. 104-C, inciso VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Superada essa discussão sobre a técnica legislativa e a constitucionalidade, que se encontram em perfeita ordem, a proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998.

O exame da documentação que acompanha o PDS n° 55, de 2016, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei n° 9.612, de 1998.

Sendo assim, Sr. Presidente, nós opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Gararu para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gararu, Estado de Sergipe, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.

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Eis o nosso voto.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Em discussão o relatório da Senadora Lídice da Mata. (Pausa.)

Encerrada a discussão.

Fica também aguardando quórum para deliberação.

Passo a palavra ao Senador João Alberto, para que possa relatar o item 27, PDS nº 57.

(Matéria não lida:
ITEM 27
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 57, de 2016
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA BOA NOTÍCIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Duque Bacelar, Estado do Maranhão.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador João Alberto Souza
Relatório: Pela aprovação do Projeto.)

O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (PMDB - MA) - Sr. Presidente, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 57, de 2016 (nº 257, de 2015, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que renova autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Boa Notícia para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Duque Bacelar, Estado do Maranhão.

Relatório.

O projeto aprova o ato que renova autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Boa Notícia para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Duque Bacelar, Estado do Maranhão. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos do art. 49, XII, combinado com o art. 223, §3º, ambos da Constituição Federal.

A exposição de motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente da República, documento que integra os autos, informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.

Voto.

Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 57, de 2016, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Boa Notícia para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Duque Bacelar, Estado do Maranhão, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.

É o voto, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Em discussão. (Pausa.)

Não havendo nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, encerro a discussão.

Fica também aguardando o quórum de deliberação.

Eu peço ao nobre Senador Waldemir Moka que assuma aqui a Presidência, porque sou Relator do item 6, que é um projeto do Senador Roberto Muniz.

O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. PMDB - MS) - Assumindo a Presidência, passo a palavra ao Presidente Otto Alencar, para que possa fazer o relatório deste projeto de lei.

(Matéria não lida:
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 445, de 2016
- Terminativo -
Cria a obrigação de os serviços de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados atenderem também ligações provenientes de linhas móveis.
Autoria: Senador Roberto Muniz
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
A matéria constou na pauta da reunião do dia 17/05/2017.)

O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Waldemir Moka.

É um projeto de autoria do Senador Roberto Muniz, do Estado da Bahia, para esta Comissão. É um projeto de decisão terminativa. A proposição visa a obrigar os serviços de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados a atenderem de forma gratuita ligações provenientes de telefones fixos e móveis.

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Em seu art. 1º, o projeto determina que os serviços de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados deverão aceitar ligações provenientes de telefones fixos e móveis.

O art. 2º estabelece que a não observância dos preceitos estabelecidos ensejará as sanções previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

A possibilidade da expedição de normas complementares específicas pelos órgãos competentes está fixada no art. 3º.

O art. 4º define que os direitos previstos na futura lei não excluirão outros, desde que mais benefícios possa levar ao consumidor.

O art. 5º determina a gratuidade das ligações para os citados serviços de atendimento telefônico.

Por fim, no art. 6º, é estabelecido em 90 dias o prazo de vigência da futura lei.

Não foram apresentadas emendas à proposição.

Conforme os incisos II e IX do art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete a esta Comissão opinar sobre assuntos atinentes à política nacional de ciência, tecnologia, inovação, comunicação e informática, bem como sobre assuntos correlatos. A iniciativa em comento inscreve-se, portanto, no rol das matérias sujeitas ao exame deste Colegiado.

Por se tratar de decisão terminativa, incumbe à CCT examinar também os aspectos relativos à constitucionalidade, à juridicidade e à regimentalidade.

A proposição atende a todos os requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União, conforme o art. 22, inciso IV, da Constituição Federal, e às atribuições do Congresso Nacional, de acordo com o art. 48, inciso XII. O projeto em exame não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, não havendo objeções a respeito de sua constitucionalidade material.

No que tange à juridicidade, de igual modo, a proposição se mostra adequada.

No mérito, a proposição se mostra altamente relevante.

É inegável que a massiva popularização da telefonia móvel transformou esse serviço no principal meio de comunicação dos brasileiros. Apesar disso, a telefonia fixa ainda é utilizada por uma parcela substancial da população. Assim, entendemos correta a opção adotada de exigir que os serviços de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados aceitem ligações de telefones fixos e móveis.

De maneira semelhante, entendemos que a gratuidade das ligações é medida essencial. Sem isso, de fato, os usuários seriam obrigados a pagar para registrar reclamações junto às prestadoras, o que se mostra absolutamente inapropriado.

Dessa forma, o projeto se mostra necessário para que se garanta a efetiva qualidade dos serviços regulados, proporcionando aos usuários meios adequados para solucionar demandas junto às respectivas prestadoras.

O voto, diante do exposto, é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 445, de 2016, do Senador Roberto Muniz, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. PMDB - MS) - Em discussão o relatório do Senador Otto Alencar. (Pausa.)

Encerrada a discussão.

Acho que nós podíamos... Passo a Presidência, mas acho que já há quórum para deliberar pelo menos nos projetos não terminativos.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Exatamente. Eu agradeço ao Senador Waldemir Moka.

Esse projeto é terminativo, nós não temos quórum para deliberação, mas podemos voltar às matérias que foram lidas aqui: o item 1 e o item 2.

O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, Senador Ivo Cassol.

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O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Eu queria cumprimentá-lo.

Aproveito a oportunidade para cumprimentar também os nobres colegas.

Eu queria aproveitar para ler também o relatório referente ao item 28, que está à p. 169, que é de minha relatoria. Quando houver quórum...

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, Senador Ivo Cassol.

ITEM 28
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 45, DE 2016
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à OCAN COMUNICAÇÃO DIGITAL SE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Ivo Cassol
Relatório: pela aprovação do Projeto, com a emenda de redação que apresenta.
Observações: a matéria constou nas pautas das reuniões dos dias 03/05/2017, 10/05/2017 e 17/05/2017.

Passo a palavra ao Senador Ivo Cassol, para relatar o PDS 45, de 2016.

O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Obrigado, Sr. Presidente.

Quero aqui, com imensa alegria, cumprimentar os demais colegas.

Chega à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 45, de 2016 (nº 885, de 2013, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga permissão à Ocan Comunicação Digital SE Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte.

O voto, com certeza, é favorável.

Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 45, de 2016, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Ocan Comunicação Digital SE Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:

EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, na ementa e no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 45, de 2016, a denominação “Ocam Comunicação Digital SE Ltda.” por “Ocan Comunicação Digital SE Ltda.”

Não muda quase nada aqui. É substituída a denominação “Ocam Comunicação Digital SE Ltda.” por “Ocan Comunicação Digital SE Ltda.”. O pessoal de casa não deve ter entendido qual é a mudança. A alteração se dá na palavra "Ocan", que se escreve com n, e não com m. Então, há um erro de digitação. Portanto, foi feita a correção só no erro de digitação. Estava escrito "Ocam Comunicação Digital", e o correto é "Ocan". Não muda a pronúncia. Há pouca diferença entre m e n. Mas a palavra é escrita com n.

Portanto, meu voto é favorável, é pela aprovação do projeto, para que se possa explorar serviço de radiodifusão sonora no Estado do Rio Grande do Norte, numa cidade que, com certeza, tem um potencial turístico extraordinário naquela região, que é São José de Mipibu.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Ivo Cassol.

O projeto, que é terminativo, ficará aguardando o quórum qualificado.

Foram lidos aqui o item 1, que foi relatado ad hoc pelo Senador Waldemir Moka; o item 2; e o item 3.

Como já temos quórum qualificado, vou colocar em votação os três itens citados.

As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CCT favorável ao projeto.

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Quanto ao primeiro item, o item 1, o projeto e a Emenda nº 1-CCT; a Emenda nº 2-CCT, na forma da subemenda apresentada; a Emenda nº 3-CCT, na forma da subemenda apresentada; a Emenda nº 5-CCT e a Emenda nº 6-CCT, e pela rejeição da Emenda nº 4. Esse foi o primeiro item que coloquei agora em votação.

Então, confirmando a votação, as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Agora, passamos à votação do item 2, também da relatoria ad hoc do Senador Waldemir Moka.

Em votação o relatório.

As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CCT pelo conhecimento e posterior arquivamento da matéria.

De igual forma, coloco em votação o item 3, relatado pelo Senador Waldemir Moka.

As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CCT pelo sobrestamento da tramitação do Ofício "S" nº 33, de 2015, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, e pela aprovação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Foram lidos também aqui os relatórios referentes aos itens 26 e 27 pelo Senador João Alberto.

O relatório é pela aprovação do item 26.

Em votação.

As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

O item 27 trata do PDS 57.

Em votação.

As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - É não terminativo este? Este é terminativo? Quais são os não terminativos?

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Só foram esses três? O do João Alberto não o é?

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Está bom.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pela ordem, tem a palavra o Senador Waldemir Moka.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Quanto ao item 2, fui indicado por V. Exª como Relator ad hoc, mas o autor do relatório é o Senador Cristovam Buarque, que se encontra aqui presente. Então, eu gostaria que constasse na ata que o Senador Cristovam Buarque - fiz questão de dizer isto - é o verdadeiro Relator.

Eu apenas li o relatório, aliás muito bem feito, de V. Exª.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - O Senador Cristovam Buarque tem a palavra, se desejar.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - A palavra é apenas para pedir desculpas por não estar aqui na hora e para parabenizar o Presidente Otto por não ter perdido a chance de colocá-lo em votação.

O Senador Moka me deu uma grande honra por ter sido o Relator ad hoc no meu lugar. É uma honra para mim.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - V. Exª não precisa pedir desculpa, porque V. Exª tem muito crédito no Senado Federal, não só na Comissão, mas no Senado Federal e no Parlamento como um todo, pela sua história de vida, pelo seu compromisso com a verdade, sempre com uma atuação dentro das regras da ética e do decoro. V. Exª é uma figura nacional, Senador Cristovam Buarque.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF. Fora do microfone.) - Obrigado, Senador.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu queria destacar que, ontem, com o voto dos Senadores que estão aqui, Ivo Cassol, Waldemir Moka e Cristovam Buarque; do Senador Gladson Cameli, que estava há pouco aqui; do Senador Airton Sandoval; do Senador João Alberto Souza; da Senadora Lídice da Mata; e dos Senadores Omar Aziz e Paulo Rocha, derrubou-se o veto do Presidente da República, fazendo-se justiça aos Municípios do Brasil na questão do ISS. Isso já tinha sido feito com os Estados e agora foi feito com os Municípios. Vai ser uma renda a mais para os Municípios.

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Era uma coisa muito injusta, desde que esse ISS ia para os Estados produtores de maior valor agregado de produção, e os Municípios perdiam muitos recursos. Foi aprovado ontem, praticamente pela unanimidade dos Senadores e Deputados Federais que estavam presentes na reunião do Congresso Nacional.

Portanto, ontem à noite, os prefeitos da Bahia vibraram muito. O Presidente da UPB, da União dos Municípios da Bahia, das prefeituras, o Prefeito Eures Ribeiro, telefonou-me à noite agradecendo e pedindo que agradecesse a todos os Senadores da Casa. E eu estou fazendo isso em nome da Bahia, dos Municípios da Bahia. Isso é uma coisa importante diante da crise que os Municípios passam hoje, com uma queda de arrecadação muito grande e com grandes dificuldades na gestão das suas responsabilidades, sobretudo na área social. Isso foi uma coisa que o Congresso Nacional, ao longo dos anos, passou para a responsabilidade dos Municípios.

Passo a palavra ao Senador Ivo Cassol.

O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Só para fortalecer também. Eu não consigo entender em certos momentos o Palácio do Planalto, porque nós, aqui nas Comissões, debatemos projetos importantes. Nós queremos fazer justiça social com os quase seis mil Municípios da Federação brasileira. Ao mesmo tempo, os projetos chegam ao Palácio, e lá há assessores que orientam o Presidente a vetar projetos de tal magnitude, de tal tamanho. E aí a gente tem que ir para as sessões do Congresso e derrubar o veto do Presidente.

Desculpe-me o Senhor Presidente Michel Temer, mas há alguns assessores que ele tem que botar para correr. Há alguns assessores lá que, infelizmente, são incompetentes. Tudo bem se alguns já correram e outros estão na cadeia. Mas está na hora de fazer uma limpa. Eu fui prefeito e fui governador. É um projeto que nós, Senadores, que os Deputados precisam se reunir... E ontem à noite demorou a dar quórum no Senado, lá na sessão do Congresso. Nós ficamos lá aguardando, aguardando, aguardando, porque havia 40 votos, mas precisávamos de 41 votos. E a expectativa, como V. Exª falou da associação dos prefeitos, não é diferente no meu Estado de Rondônia, dos nossos prefeitos - comandados pelo Jurandir - da cidade de Alta Floresta, o Carlos, pelo Nelson, de Santa Luzia, pelo Airton, de Cerejeiras. Todo mundo estava me ligando, e eu, apreensivo, porque é uma fatia a mais que vem contribuir com o bolo.

E quem é que estava sendo beneficiado com esse INSS? Só os grandes Municípios da Federação. As empresas sentaram naquele Município por que tiveram o quê? Tiveram isenção do imposto, fazendo festa com o chapéu alheio. É muito fácil fazer isso! Quer dizer, a gente fica triste. Então, há cidades no Estado de São Paulo que fazem esse festival, e essas grandes empresas de bancos, de cartão de crédito ficam sendo beneficiadas. Dão 95% de isenção para elas, ganham 0,5% de tudo dos Municípios brasileiros. Com isso, nós acabamos com essa farra e cada região, cada Município vai ser contemplado com a sua fatia, com o movimento daquelas pessoas que estão consumindo, que estão na verdade comprando, que estão prestando serviços naquela localidade.

Então, parabéns para o senhor que comanda esta Comissão, que fez parte disso tudo. Parabéns ao Senador Moka, ao Senador Cristovam; enfim, a todo mundo. Isso foi fundamental, foi uma conquista do povo brasileiro, porque os problemas não estão na Federação. Os problemas estão nos Municípios. É lá que começam os problemas e é lá que nós temos que aumentar a receita. Portanto, eu fico feliz por a gente ter conseguido derrubar o veto.

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Mas eu quero deixar bem claro, Presidente Michel Temer, que está na hora de Vossa Excelência botar assessores competentes, que têm visão e que não ficam olhando o Brasil de um prédio ou do Palácio, em uma sala com ar-condicionado, olhando para um lado e vendo o Lago, olhando para os outros lados e vendo os jardins floridos, o Banco Central, e o povo brasileiro sentado na graxa. Portanto, não dá para concordar. Então, tem de haver visão macro dos quase seis mil Municípios, dos 26 Estados e do Distrito Federal.

Portanto, fico feliz porque ajudei a derrubar esse veto. Não precisava disso, não precisava disso, mas é o que nos cabe na legislação, e é o que vamos continuar fazendo.

Então, me coloco à disposição para ajudar e contribuir para fazer o melhor para o nosso País e para os nossos Municípios.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Agradeço as colocações do Senador Ivo Cassol. Concordo plenamente.

V. Exª, que já foi Governador, sabe onde moram os problemas do Brasil. Temos problemas nas grandes capitais, mas no fundão do Brasil, no interior, na Caatinga, no Sertão, nos Municípios do Amazonas e do Mato Grosso do Sul a situação é bem grave por falta de arrecadação. E, quando o Município não tem condição de suprir esse atendimento, a população de menor poder aquisitivo sofre muito.

Passo a palavra ao Senador Waldemir Moka e, depois, ao Senador Cristovam Buarque.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Apenas e tão somente porque, na verdade o que o Congresso fez foi até a pedido da Marcha de Prefeitos, com a qual o Presidente do Senado, Senador Eunício, se comprometeu e, parece-me, também o Presidente da Câmara dos Deputados.

Na verdade, nós corrigimos uma coisa que foi criada no governo anterior. A legislação era existente. O que o Senado Federal, o Congresso fez foi alterar a lei devolvendo, permitindo que o imposto ficasse com quem de direito, que são os Municípios. Embora eu ache que o Presidente Michel Temer sua parcela de culpa ao vetar - eu, por exemplo, jamais vetaria um projeto como esse -, é preciso restabelecer que o Congresso Nacional é que foi o protagonista dessa questão que devolveu a arrecadação a quem de direito.

Eu acho que aquilo, por muito tempo, causou prejuízo aos Municípios. E era um prejuízo porque tiraram dos Municípios o direito. Esse imposto, sem dúvida nenhuma, de fato e de direito, pertence aos Municípios.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA. Fora do microfone.) - Senador Cristovam Buarque.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Sr. Presidente, Sr. Senador, só para dizer que realmente o Presidente cometeu um erro. E a melhor prova é a votação de ontem. Eu creio que foram 49 Senadores; apenas um não votou pela derrubada, e assim mesmo depois pediu para dizer que foi um erro. Na hora de apertar o botão, apertou o botão errado. Ou seja...

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Havia uma orientação do próprio Governo de votar pela derrubada do veto.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - É verdade.

O Presidente reconheceu esse erro e pediu que nós votássemos pela derrubada. E nem a oposição, que sempre está aí para fustigar o Presidente Temer, dessa vez fez esse gesto. Todos votaram pela derrubada do veto.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu creio que, na Administração Pública, seja prefeito, governador ou Presidente, reconhecendo o erro, tem de voltar atrás, porque não é defeito; é até virtude reconhecer o erro e resolver as questões. Ontem foi um dia importante para todos os Municípios do Brasil, sobretudo da nossa querida Bahia.

Mas eu queria destacar aqui aos Srs. Senadores e ressaltar a presença dos nossos auxiliares, assessores que trabalham aqui na Comissão, o Dr. Dirceu Vieira Machado Filho, Diretor da Secretaria de Comissões; Bruno Cunha Lima, efetivo Coordenador de Comissões Permanentes; Mariana Cobra, Secretária da Comissão - Mariana Cobra, mas não tem problema algum, não é? -; Amanda Vieira de Souza, Carlos Augustus de Oliveira Ramos, Igor Santana Fernandes de Alencar - meu parente, quem é o meu parente, Alencar? Você é do Ceará também?

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(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Do Crato?

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - A minha família era do Crato, meu avô era do Crato.

Continuando, Maria Christiana Ervilha Barbosa de Castro, Maria Hollanda, Suzane da Cunha e Vanessa Ferreira Oliveira. Essas duas, a Suzane e Vanessa, são estagiárias que estão aqui conosco. Quero agradecer a todos que colaboram conosco aqui. Essa assessoria é importante, aliás, o Senado tem bons assessores, de uma qualidade muito grande. Em todas as matérias em que solicitamos assessoria, eles respondem com muita eficiência, muita agilidade e mostram muita capacidade de entender todas as matérias que tramitam aqui, no Senado Federal.

Lamento muito não termos quórum para deliberar as matérias que foram aqui lidas, porque são terminativas.

Vamos aguardar que esse momento que estamos vivendo aqui, no Brasil, e também no Governo Federal passe. Sou daqueles que faz a crítica, mas estimo sempre a melhora, pelas mãos de quem quer que seja, porque o que interessa é que chegue ao povo brasileiro a solução dos seus problemas. Vou aplaudir sempre qualquer ação que seja importante e vou criticar qualquer outra que acho que esteja fora do padrão da boa gestão administrativa, esperando que tudo possa melhorar no futuro,

Quero agradecer a presença de todos os Senadores que aqui vieram.

Com não temos condições de deliberar as matérias terminativas, declaro encerrada a presente reunião.

(Iniciada às 9 horas e 04 minutos, a reunião é encerrada às 9 horas e 56 minutos.)