Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Declaro aberta a 23ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos. Comunico o recebimento dos seguintes documentos para conhecimento das Srªs e dos Srs. Senadores: Ofício do Ministério da Fazenda nº 45, de 8 de junho de 2017, encaminhando a relação das operações de crédito analisadas no âmbito daquele Ministério. Os expedientes serão encaminhados aos membros da Comissão por meio de ofício circular. Item 1 da pauta. ITEM 1 MENSAGEM (SF) Nº 30, de 2017 - Não terminativo - Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, US$ 750,000,000.00 (setecentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento do “Programa de Financiamento para Energia Sustentável”, a ser celebrado no âmbito do “Convênio de Linha de Crédito Condicional BID-BNDES de Financiamento a Investimentos Produtivos e Sustentáveis”. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Elmano Férrer Relatório: Favorável nos termos do PRS que apresenta. Relatoria do Senador Elmano Férrer, a quem concedo a palavra. |
| R | O SR. ELMANO FÉRRER (PMDB - PI. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, passo a ler o relatório, em seguida a análise do presente relatório. É submetido à apreciação do Senado Federal pleito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que solicita autorização para contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Trata-se de um pedido de concessão de garantia da União, de interesse do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para realizar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor de até US$750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), sendo previstos ainda recursos no montante de até US$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares do Estados Unidos da América) de contrapartidas internas. Esses recursos serão destinados ao 1º Programa do Convênio de Linha de Crédito Condicional BID-BNDES de Financiamento a Investimentos Produtivos e Sustentáveis, ou seja, ao "Programa de Financiamento para Energia Sustentável". O Programa tem como objetivo geral promover o investimento em projetos sustentáveis e inovadores, contribuindo para a geração de emprego e renda e para a promoção da competitividade e da sustentabilidade no Brasil. Pretende-se alcançar esse objetivo mais geral a partir de objetivos específicos: (a) financiamento verde, incluindo, mas não se limitando às energias renováveis e eficiência energética; e (b) financiamento a projetos de micro, pequenas e médias empresas, que contribuam para o aumento da sua produtividade. Análise. Foram anexados ao pedido vários documentos, entre os quais merece destaque o Parecer nº 06/2017 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 9 de março de 2017, cujas principais conclusões ressaltamos a seguir. A contratação de operações de crédito em questão está condicionada à observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal. De acordo com informações obtidas no Relatório de Gestão Fiscal da União para o 3º quadrimestre de 2016, há margem para a contratação da pleiteada operação nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, nos termos do art. 9º da Resolução 48, de 2007. Por meio da Nota Técnica nº 38, de 2016, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 09/09/2016, a Coordenação-Geral de Participações Societárias informa que "a instituição possui capacidade de pagamento para contratar a operação em comento". A operação de crédito externo pretendida encontra-se com suas condições financeiras devidamente incluídas no Sistema de Registro de Operações Financeiras do Banco Central do Brasil, sob o número TA785483, e obteve manifestação favorável da STN. Com efeito, ela será contratada com base na taxa de juros vinculada à Libor de três meses, acrescidas dos seguintes custos: |
| R | (I) mais ou menos uma margem de custo calculada trimestralmente como a média ponderada de todas as margens de custo para o BID relacionadas com a cesta de empréstimos do BID; (II) o valor líquido de qualquer custo e/ou lucro, calculado trimestralmente, gerado por qualquer operação com instrumentos derivados em que o BID participe para mitigar o efeito de flutuações extremas na Taxa Libor; (III) a margem para empréstimos do capital ordinário. A análise de Custo da operação, com data de referência em 13/02/2017 estimou uma Taxa Interna de Retorno de 3,7102% ao ano e uma duração de 11,73 anos, patamares considerados aceitáveis pela Secretaria de Tesouro Nacional, considerando o custo atual de captação do Tesouro no mercado internacional. A operação de crédito foi recomendada pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), por meio da Recomendação Cofiex nº 01, de 13/09/2016, assinada pelo Exmo Sr. Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, interino, em 01/11/2016. A Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos (Seplan) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informou que a operação de crédito externo em análise encontra- se amparada no Plano Plurianual 2016-2019, Lei nº 13.249, de 13/01/2016. A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informou que a operação pretendida é compatível com os valores programados do PDG 2017 do BNDES, atendendo, portanto, ao requisito de previsão orçamentária. Para atender ao requisito da comprovação de adimplência, o BNDES apresentou as certidões negativas requeridas, a saber: certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União; certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal; e declaração de inexistência de débito junto a entidades controladas pelo Poder Público Federal. Através de consultas ao Sistema de Informações do Banco Central, verificou-se a inexistência de débitos com a União e com entidades controlados pelo Poder Público Federal. Foi realizada também consulta ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), que não constatou a existência de pendência relativa à prestação de contas de recursos recebidos da União. Em suma, satisfeitas as condições financeiras estipuladas pelas resoluções do Senado Federal, não há motivos, do ponto de vista técnico, para se negar a autorização do Senado ao pleito em exame. Cumpre destacar que, por se tratar de operação de crédito de entidade cujo capital pertence integralmente à União, não serão exigidas contragarantias do BNDES, conforme art. 10, §3º, da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, e do art. 40, §1º, I, da Lei Complementar nº 101/2000. A Secretaria do Tesouro Nacional declarou nada ter a opor à contratação da operação de crédito pleiteada, desde que sejam observadas as condições prévias ao primeiro desembolso previamente à assinatura do contrato. |
| R | Por sua vez, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do Parecer nº 338, de 24 de março de 2017, pronunciou-se pela legalidade das minutas contratuais e pela regularidade na apresentação dos documentos requeridos na legislação para o encaminhamento do processo ao Senado Federal. Voto. O pleito encaminhado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) encontra-se de acordo com o que preceitua a Resolução 48, de 2007, do Senado Federal e o art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte... Aqui há, Sr. Presidente, o projeto de resolução do Senado Federal. Era esse o nosso relatório, com a devida análise. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Agradeço ao Senador Elmano Férrer. V. Exª é um catedrático já. Tendo em vista a falta do quórum desejado no momento, eu solicito ao Senador Fernando Bezerra Coelho que faça a leitura do seu relatório. É a Mensagem nº 94, de 2016, não terminativo, que encaminha, nos termos do art. 6º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Programação Monetária para o 4º trimestre de 2016. Autoria: Presidência da República. Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho. Relatório: Favorável, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta. Concedo a palavra ao Senador Fernando Bezerra Coelho. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nos termos dos §§1º e 2º do art. 6º da Lei nº 9.069, de 1995, cabe a esta Comissão de Assuntos Econômicos emitir parecer sobre a Programação Monetária encaminhada a esta Casa trimestralmente. O parecer servirá de base para a aprovação ou rejeição in totum da matéria pelo Congresso Nacional, sendo vedada qualquer alteração, consoante determinação contida no §3º do artigo supramencionado. Com a adoção do Plano Real, o Congresso Nacional passou a participar de forma mais ativa na definição de parâmetros e metas relativas à evolução da oferta de moeda e crédito na economia. Com efeito, as autoridades monetárias - além das audiências públicas em comissões nas duas Casas do Congresso, em conjunto ou separadamente - têm o dever de encaminhar ao Senado Federal a Programação Monetária para cada trimestre do ano civil. Com a adoção do regime de metas de inflação, a partir de 1999, a taxa básica de juros passou a constituir o principal instrumento de política monetária para manter a inflação dentro dos intervalos de tolerância. Nesse contexto, o controle da evolução dos agregados monetários deixou de ser instrumento relevante de política monetária, apenas mantido como obrigação legal a ser cumprida e como medida coadjuvante no processo de controle do nível geral de preços. |
| R | O Relatório sobre a Programação Monetária para o quarto trimestre e para o ano de 2016 mostra projeções tecnicamente consistentes. Para o ano de 2016, destaque para a ampliação de 3,3% para o total dos meios de pagamento no conceito de M1 e de ampliação de 4,8% para a base monetária restrita, de 12,4% no conceito de M4 e de 12,9% da base monetária ampliada. A expansão monetária é compatível com a inflação oficial do período, que foi de 6,29% no ano. Pelas razões expostas, voto pela aprovação da Programação Monetária para o quarto trimestre de 2016, nos termos do seguinte projeto de decreto legislativo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovada a Programação Monetária para o 4º trimestre de 2016, nos termos da Mensagem nº 94, de 2016, do Presidente da República. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Esse é o nosso voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Tendo em vista ainda a ausência do quórum desejado, eu solicito agora ao Senador Fernando Bezerra Coelho que possa assumir a Presidência para que eu possa ler o parecer, e o farei por concessão do Senador Fernando Bezerra aqui da cadeira de Presidente, que já estou usurpando. O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - É com alegria com concedo a palavra ao nosso Presidente, Senador Garibaldi Alves Filho, que fará o seu relatório sobre a matéria que está sob a sua designação. (Matéria não lida: ITEM 21 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 21, de 2017 - Não terminativo - Dispõe sobre o intralimite de concessão de garantias pela União às operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Autoria: Senador Romero Jucá Relatoria: Senador Garibaldi Alves Filho Relatório: Pela aprovação do projeto nos termos do substitutivo que apresenta. Observações: ) O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN. Como Relator.) - Relatório. É submetido à apreciação desta Comissão o Projeto de Resolução do Senado de nº 21, de 2017, do Senador Romero Jucá, que dispõe sobre o intralimite de concessão de garantias pela União às operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios. O Projeto de Resolução nº 21, de 2017, estabelece regras a serem observadas na definição de intralimites à concessão de garantia da União às operações de crédito de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas empresas estatais, a ser procedida mediante deliberação do Senado Federal. Nesse sentido, estipula que, observado o limite para a concessão de garantia da União definido no art. 9º da Resolução do Senado Federal de nº 48, de 21 de dezembro de 2007, a fixação dos intralimites, que deverá viger pelo período de um ano, será realizada com base no comportamento das seguintes variáveis. |
| R | Primeira: a meta de resultado primário estimada para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Segunda: o limite da concessão de garantias previsto no inciso III do §1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Terceira: a capacidade de pagamento dos entes da Federação. Quarta: o valor anual das novas operações de crédito passíveis de contratação junto às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com órgãos e entidades do setor público O referido projeto, de autoria do Senador Romero Jucá, determina ainda que os intralimites a serem observados na concessão de garantia da União poderão ser fixados ou alterados por proposta do Presidente da República ou por iniciativa desta nossa Comissão de Assuntos Econômicos. Por fim, estipula que a Secretaria do Tesouro Nacional divulgará, quadrimestralmente, em sítio eletrônico, o nível de comprometimento dos intralimites fixados. Conforme justificação da proposta, eventuais incertezas quanto ao cumprimento das metas de resultado primário pelos governos regionais constituem obstáculo ao planejamento financeiro de curto prazo da União. Dadas essas incertezas e a falta de uma regulamentação clara quanto à forma como deveria ser repartido o limite para a concessão de garantias da Resolução do Senado Federal n° 48, de 2007, a União encontra dificuldades em estabelecer regras claras para a trajetória de endividamento dos entes subnacionais - o que acaba dificultando o planejamento desses entes. Posto isso, torna-se essencial o estabelecimento de uma regulamentação capaz de impor uma limitação anual à contratação de operações de crédito por parte dos chamados entes subnacionais. Análise. A matéria objeto da proposição - intralimite à concessão de garantia da União às operações de crédito de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas empresas estatais - inscreve-se no âmbito da competência desta Comissão, conforme previsão contida nos arts. 99, inciso VI, e 393, inciso III, do Regimento Interno do Senado. |
| R | A propósito, é competência privativa desta Casa dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno, conforme definida no art. 52, inciso VIII, da Constituição Federal. Não há, portanto, obstáculos de ordem constitucional para que o PRS nº 21, de 2017, seja de iniciativa de membro do Senado Federal. Nesse contexto, o projeto em exame incorpora, apropriadamente, matéria objeto de resolução. Em termos de técnica legislativa, convém frisar que a Resolução nº 48, de 2007, é a norma do Senado Federal que regulamenta o exercício da competência privativa a que acabamos de nos referir. Dessa forma, seria conveniente que o projeto alterasse essa norma e, consequentemente, não se apresentasse como resolução extravagante, como pretendido com o Projeto de Resolução de nº 21, de 2017. Assim procedendo, ao alterar norma própria preexistente, o projeto se adequará às determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Em síntese, o projeto de resolução em exame não apresenta vício de constitucionalidade, nem quanto à iniciativa parlamentar para a instauração do processo legislativo, nem relativamente à matéria nele tratada. No mérito, entendemos que a estipulação de intralimites anuais, como pretendido pela proposição do Senador Romero Jucá em exame, para o controle do processo de endividamento dos estados e municípios, traz avanços normativos relativamente aos vigentes. De fato, da forma como se encontra regulamentada a matéria, com previsão da referida Resolução nº 48, de 2007, apenas para o montante global das garantias a serem concedidas pela União, é de se esperar, Sr. Presidente, o aprofundamento desse controle com a estipulação de limites para os fluxos anuais dessas garantias passíveis de concessão pela União, fundada em variáveis estratégicas. Com efeito, o endividamento recente dos entes subnacionais, tanto o contratado no mercado interno junto a instituições oficiais de crédito, como o externo realizado com Organismos Multilaterais de Crédito, tem sido autorizado, apesar de o ente pleiteante apresentar situação fiscal deteriorada e risco de crédito alto, com implicações desfavoráveis ao controle do endividamento de estados e municípios. São essas operações que envolvem a garantia da União e que pretende o PRS nº 21, de 2017, ampliar o controle sob o seu processo de contratação, reduzindo, de forma acertada e oportuna, o endividamento contratado nessas condições. |
| R | Portanto, daí a conveniência e a oportunidade de que sejam definidos limites anuais para a concessão de garantias pela União, embasados: na observação das metas de resultado primário estimadas para os estados, o Distrito Federal e os municípios; na capacidade de pagamento dos entes da Federação; e no valor anual das novas operações de crédito passíveis de contratação junto às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Esses elementos, Sr. Presidente, Srs. Senadores, por si só, conformam a oportunidade e a relevância da matéria contida no Projeto de Resolução. Em face do exposto, Sr. Presidente, voto pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 21, de 2017, nos termos da seguinte emenda substitutivo, Projeto de Resolução do Senado nº 21, de 2017, que Altera a Resolução nº 48, de 2007. É esse o nosso relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Muito obrigado, Senador Garibaldi Alves Filho. Com a palavra, pela ordem, o Senador Elmano Férrer. O SR. ELMANO FÉRRER (PMDB - PI. Pela ordem.) - Eu gostaria de solicitar à Mesa, à Presidência, considerando a relevância e a importância dessa matéria o encaminhamento em caráter de urgência ao Plenário do Senado para decisão. O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Vamos fazer isso depois de deliberarmos aqui. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório do Senador Garibaldi Alves Filho. As Senadoras e Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. Atendendo ao pedido de urgência do Senador Elmano Férrer a matéria segue para... Vamos colocar em votação o requerimento de urgência apresentado pelo Senador Elmano Férrer. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria seguirá direto para a Mesa Diretora para constar da Ordem do Dia, se possível, ainda hoje. Devolvo a Presidência ao Senador Garibaldi Alves. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Vamos retroceder ao item 1. Está em discussão a matéria que propõe nos termos do art. 52, incisos da Constituição, incisos V, VII, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo com garantia da República Federativa do Brasil. Autoria: Presidência da República. A Relatoria foi do Senador Elmano Férrer. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discuti-la encerro a discussão. Em votação o relatório do Senador Elmano Férrer. As Srªs e Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o relatório que passa a constituir o parecer da CAE favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (PMDB - MA) - Sr. Presidente, tendo em vista a relevância da matéria também solicito, através de requerimento de urgência que a matéria possa ser encaminhada diretamente para apreciação na Ordem do Dia. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Em discussão o requerimento. (Pausa.) Em votação. As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Item nº 2 da pauta: ITEM 2 MENSAGEM (SF) Nº 94, de 2016 - Não terminativo - Encaminha, nos termos do art. 6º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Programação Monetária para o 4º trimestre de 2016. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho Relatório: Favorável, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta. Observações: A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório do Senador Fernando Bezerra Coelho. As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. O relatório passa a constituir o parecer da CAE, favorável nos termos do projeto de decreto legislativo apresentado. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. (Pausa.) Item 12 da pauta: ITEM 12 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 765, de 2015 - Não terminativo - Acrescenta o art. 22-A à Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para instituir o Fundo Nacional de Combate à Corrupção - FNCC. Autoria: Senador Antonio Anastasia Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda de sua autoria. Observações: 1. A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. Na ausência do Senador Otto Alencar, designo o Relator ad hoc Senador Fernando Bezerra Coelho. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE. Como Relator.) - Vem a esta Comissão, para exame, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 765, de 2015, de autoria do Senador Antonio Anastasia, que institui o Fundo Nacional de Combate à Corrupção (FNCC). Para tanto, o PLS altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, entre outras coisas, acrescentando a essa lei artigo que cria o referido fundo. O PLS sob análise possui apenas dois artigos. O art. 1º acrescenta o art. 22-A à citada Lei 12.846, de 2013, para instituir o FNCC, como um fundo de natureza contábil e financeira, com a finalidade de constituir fonte de recursos para financiar as ações da Política Nacional de Combate à Corrupção (PNCC). O novo artigo contém cinco parágrafos. O §1º lista os objetivos do fundo, que seriam três: a defesa do patrimônio público; a apuração de desvios contra a administração pública; e a promoção da responsabilização de pessoas naturais e jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública. |
| R | O 2º destina-se ao Fundo Nacional de Combate à Corrupção parte das receitas oriundas do valor das multas aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos à administração pública, sem contrariar a regra de que tais recursos sejam destinados preferencialmente aos órgãos ou entidades públicas lesadas. Nos termos do §3º, serão também recursos do fundo os rendimentos auferidos com a aplicação financeira de seus recursos; as doações de pessoas naturais ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; e outras receitas que vierem a ser destinadas a ele. O §4º determina que os recursos do Fundo Nacional sejam aplicados exclusivamente no desenvolvimento e fomento de atividades relacionadas a sete áreas: defesa do patrimônio público; controle interno; auditoria pública; correição; prevenção e combate à corrupção; função de ouvidoria; incremento de transparência da gestão no âmbito da Administração Pública; capacitação de servidores e modernização dos órgãos públicos responsáveis pela execução das atividades previstas naquele artigo. O §5º, por fim, determina que os recursos do fundo sejam geridos e administrados pela Controladoria-Geral da União, que deverá disponibilizar, em seu sítio eletrônico, informações contábeis e financeiras e os resultados econômicos e sociais obtidos pelo fundo. O art. 2º é a cláusula de vigência. Caso aprovada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação. E agora chegou o Relator oficial e de direito desse projeto de lei do Senador Anastasia. Portanto, é com alegria, Sr. Presidente, se o senhor me permitir, que passo a palavra ao Senador... (Intervenção fora do microfone.) O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Então, vou continuar lendo o seu relatório. Na justificação, assim diz o Senador Otto Alencar, o Senador Antonio Anastasia afirma que a CGU vive grave crise financeira, pois o Poder Executivo vem, ano após ano, contingenciando recursos orçamentários do órgão. Ele entende que o combate à corrupção não pode ficar a depender do bel-prazer do eventual ocupante da Chefia do Executivo. A solução que ele propõe, com a apresentação deste projeto, é a de instituir a Política Nacional de Combate à Corrupção, bem como o Fundo Nacional de Combate à Corrupção. A finalidade do fundo seria, portanto, dotar a CGU e os demais órgãos integrantes do Sistema Federal de Controle Interno de recursos orçamentários suficientes para o desempenho do seu relevante papel. O projeto foi distribuído para esta Comissão de Assuntos Econômicos e para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa. Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto. A análise. Compete à Comissão de Assuntos Econômicos, nos termos do que dispõe o art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, opinar, entre outras coisas, sobre os aspectos econômicos e financeiros de qualquer matéria que lhe seja submetida. O Projeto de Lei do Senado nº 765, de 2015, propõe a criação do Fundo Nacional de Combate à Corrupção, alterando, para isso, a Lei nº 12.846, de 2013. O fundo seria de natureza contábil e financeira, com a finalidade de constituir fonte de recursos para financiar as ações da Política Nacional de Combate à Corrupção. |
| R | Iniciando a análise da proposta pelo ângulo jurídico, temos a observar que o PLS foi redigido com base em boa técnica jurídica. A alteração proposta não introduz elementos estranhos aos dispositivos da lei, nem possui o vício da constitucionalidade. A proposta legislativa se insere nas atribuições do Congresso Nacional, conforme definidas no art. 48, inciso XIII, da Constituição Federal: “[...] matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações”. Em qualquer caso, o aprofundamento da análise jurídica do projeto caberá à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que deliberará em caráter terminativo. Passando à análise do mérito da matéria, temos que observar que houve uma mudança institucional importante após a apresentação do projeto. A Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, transferiu as funções da Controladoria-Geral da União para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. Todos os órgãos e as entidades supervisionadas no âmbito da Controladoria-Geral da União foram transferidos para o novo Ministério, de modo que o projeto não perdeu atualidade; a antiga CGU continua existindo, só que com nome novo. Uma questão essencial que precisou ser investigada, antes de decidir sobre o mérito da proposição, diz respeito aos argumentos do autor da proposta sobre a suposta penúria da antiga CGU: são válidos ou foram talvez exagerados? Pesquisamos o assunto e descobrimos que a situação da antiga Controladoria-Geral da União é pior do que imaginávamos. Em 2015, ela trabalhava com um efetivo 44% menor do que é exigido por lei. Naquele ano, apenas 2.245 servidores estavam na carreira de finanças e controle, sendo que, anualmente, 150 trabalhadores se aposentam. O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União tem se mobilizado para realizar concurso público de modo a diminuir o déficit de servidores. Porém, no momento, o concurso, previsto para abrir 620 vagas, não foi autorizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e não existe previsão de que a autorização seja concedida em breve. O último concurso foi realizado em 2008. Além da falta de pessoal, a antiga CGU teve que enfrentar forte contingenciamento orçamentário nos últimos anos. Os cortes, conforme denunciado em dezenas de reportagens jornalísticas, dificultaram a manutenção de sua estrutura e o desenvolvimento de suas atividades no combate à corrupção. O desaparelhamento e a penúria do Ministério são muito danosos ao País, pois ele exerce funções muito importantes no combate à corrupção. Estudos do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle mostram que os desvios com a corrupção podem chegar a mais de R$100 bilhões por ano: "A cada 15 ou 30 dias, se reproduz uma Petrobras", denunciou Rudinei Marques, Presidente da Unacon Sindical. Outra questão importante diz respeito à compatibilização do projeto com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Como o PLS propõe a criação de um fundo, é razoável supor que ele crie despesa. Entretanto, uma leitura atenta do projeto de lei deixa claro que ficará inteiramente ao cargo do Poder Executivo, por ocasião de sua regulamentação, a decisão de alocar verbas para ele. A criação do Fundo Nacional de Combate à Corrupção não irá, por si só, causar impacto orçamentário, pois nenhuma verba será obrigatoriamente destinada a ele. |
| R | Assim sendo, nada temos a opor à aprovação do PLS, que necessita, contudo, de emenda substituindo o antigo nome da Controladoria Geral da União pelo nome atual. Voto, Sr. Presidente - é o voto do Senador Otto Alencar. Em face do exposto, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 765, de 2015, com a emenda que está aqui em anexo, que eu pediria a compreensão para a dispensa da leitura, já que é de conhecimento de todos os Srs. e as Srªs Senadores. Esse é o nosso voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Agradeço ao Senador Fernando Bezerra Coelho, mas, já contando com a presença do Relator de direito, pergunto a S. Exª se quer acrescentar alguma coisa, alguma palavra. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente, Senador Garibaldi Alves, eu agradeço a V. Exª e também agradeço ao Senador Fernando Bezerra pela leitura do relatório que nós fizemos. Esse é um projeto de autoria do Senador Antonio Anastasia. Nós conversamos sobre isso bastante, e eu creio que é um projeto importante para o Brasil. Ele não é terminativo aqui. Vai ser terminativo na Comissão de Constituição e Justiça. Eu apenas quero apenas acrescentar que essas duas emendas que nós apresentamos aqui ao projeto... É porque, na Comissão de Ciência e Tecnologia, nós estamos estudando essa questão dos fundos constitucionais; e, lá na Comissão de Ciência e Tecnologia, nós temos dois fundos: o Fust e o Fistel. Esses são fundos cujos recursos são provenientes da cobrança de tarifas ao usuário, para que, depois, esses recursos sejam aplicados em favor do usuário na ampliação de todos os serviços de telefonia móvel e banda larga. Só que, ao longo de todos esses anos, os recursos que foram enviados não foram aplicados absolutamente em favor dos usuários, que pagam as tarifas de telefonia, uma parcela disso, para a ampliação desse serviço, e não foram aplicados. Então, por isso, eu me atrasei um pouco, pelo que peço desculpas. E o que eu gostaria de complementar aqui, chamando a atenção aí da Secretaria da Mesa, é que se acrescentasse um parágrafo único para dizer que os recursos que forem arrecadados para essa finalidade não tivessem a possibilidade de ser aplicados em outra atividade que não essa atividade aqui. Pode-se acrescer essa emenda que eu proponho agora, como um parágrafo único. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Emenda de plenário. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Uma emenda de relatoria para dizer que os recursos não poderão ser desviados para outras finalidades estranhas a essa aqui, essa atividade de combate à corrupção. |
| R | É na mesma linha da que agora eu apresentei agora na CCT. Então, eu posso redigir e mandar aqui essa emenda que era para acrescentar, mas não tive oportunidade. E não está no bojo do projeto, se eu não me engano, porque, pelo que eu li aqui, não foi acrescentado, e eu havia dado essa ideia para que fosse acrescida. Esses recursos desses fundos são levados para fazer superávit. Vão para o caixa único do Governo para fazer superávit e, consequentemente, não se aplicam em favor daquele que é o mais interessado no combate à corrupção, que é o povo brasileiro. Então, concordo plenamente com o projeto do Senador Anastasia. A CGU perdeu, ao longo dos anos, vários funcionários. Não foram feitos novos concursos. A CGU tem tido uma participação muito importante na fiscalização da aplicação dos recursos federais. Mas o Brasil, com a extensão territorial que tem, com os seus 27 Estados, com o Distrito Federal, com os seus Municípios todos, se não tivermos condição de fazer essa fiscalização, as coisas vão ocorrer de forma mais grave do que está ocorrendo agora. E eu defendo muito isso, até porque fui conselheiro do Tribunal de Contas do Municípios e, às vezes, eu vejo que se faz alguma proposta de acabar com os órgãos de controle. Com os órgãos de controle, a situação já está como está. Assim, se tirarmos os órgãos de controle, a situação vai piorar por demais. Então, eu acho que não é que se coloque uma fiscalização permanente atrás daquilo a respeito do que não há nenhuma suspeita de irregularidade, de improbidade, de corrupção, um denuncismo talvez exagerado, que tem acontecido até por parte de alguns órgãos de controle. Eu louvo sempre a ação do Ministério Público, mas sei que, às vezes, o Ministério Público pode agir até como parte de acusação e não como órgão de fiscalização da aplicação da lei. Eu critico muito isso e já critiquei várias vezes no meu Estado, quando fui conselheiro do Tribunal de Contas. Mas vejo que há uma necessidade muito grande nesse sentido, até para atuar como órgão preventivo da aplicação da lei, para fazer a prevenção, para não virem a acontecer os fatos que temos visto por aí afora no Brasil e também aqui no Governo Federal. No Tribunal de Contas em que atuei na Bahia, Senador Garibaldi Alves, nós fazíamos seminários de apresentação, de discussão da Lei de Responsabilidade Fiscal com prefeitos, com presidentes de câmaras, para diminuir as irregularidades, porque, às vezes, o gestor erra pelo desconhecimento da lei, que é a irregularidade, e pode haver até improbidade administrativa sem haver o conhecimento. Eu tenho um caso simbólico na Bahia - e peço até paciência de V. Exª, que é reconhecida aqui no Senado, para contá-lo. Há um caso simbólico de um prefeito de um Município da Bahia, que não tinha uma instrução maior, e ele, ao contrário de pensar, Senador Fernando Bezerra, que estava assinando uma ordem de serviço, assinou a sua renúncia, porque ele não sabia ler direito. O vice-prefeito era advogado - nada contra os advogados - e preencheu o documento dizendo que era uma ordem de serviço, mas não era ordem de serviço; era a renúncia dele. Foi levado para a Câmara de Vereadores, a Câmara aceitou. E, depois, quando ele tomou conhecimento, foi para a sua residência e se enforcou. Isso se passou no Município de Senhor do Bonfim. É uma pessoa que conheci, chamada Sr. Jonas. É um fato real o que estou dizendo aqui. |
| R | Muitos Prefeitos se elegem pelo interior afora, com popularidade, mas sem nenhum conhecimento da legislação. Eles podem cometer a irregularidade ou crime sem a intenção. Esse é o grande problema. Daí por que digo que esses órgãos todos poderiam funcionar como órgãos de atuação didática, preventiva, fazendo cursos e reuniões para evitar esses desvios de comportamento, de improbidade administrativa e de corrupção. Portanto, só quero registrar a minha admiração sempre mais acentuada pelo comportamento do Senador Antonio Anastasia, pelo seu conhecimento jurídico, pela sua capacidade e pelo seu espírito público em apresentar um projeto dessa natureza. Agradeço ao meu prezado amigo nordestino, Fernando Bezerra, que atuou tão bem como Relator ad hoc na leitura do meu relatório, e a V. Exª, Presidente Garibaldi Alves. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Agradeço ao Senador Otto Alencar, Relator da matéria. Está em discussão. Antes, agradeço a presença de mais alguns Senadores que vieram me prestigiar. Eu estava temeroso de que houvesse alguma discriminação contra o Vice. (Risos.) Já iniciada a discussão, concedo a palavra ao Senador Cristovam Buarque. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF. Para discutir.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, fico satisfeito com que, como o senhor vê, está crescendo o quórum, graças à sua presença. Segundo, dizer da minha satisfação com esse projeto e parabenizar o autor, o Relator e o Relator ad hoc. Concordo plenamente que esses recursos devam ser usados para alimentar a luta contra a corrupção. Há um projeto meu que, de certa forma, casa bem com este, na medida em que defende que os recursos da corrupção que são recuperados devem financiar o fundo de educação da Nação brasileira, através de seus diversos fundos. Eu creio que, através da educação, nós lutamos contra a corrupção. Há duas entidades internacionais que calculam indicadores. Uma é a Transparência Internacional, que põe a lista dos países com uma nota, conforme o grau de corrupção. Outra é a Unesco - e a OCDE também -, que coloca os países em ordem, conforme a qualidade da educação. É muito interessante como há um casamento entre os países com boa educação e com pouca corrupção. Isso não quer dizer que corrupto não seja educado e que educado não seja corrupto. Não! Mas quer dizer que uma população educada tende a fiscalizar melhor seus agentes públicos, tendem, inclusive, a escolher com mais cuidado seus agentes públicos, até porque não votam por necessidade de receber favores, ajudas e financiamentos. |
| R | Então, nesse sentido, apoio totalmente o projeto e digo que a melhor maneira de alocar esse dinheiro, a meu ver, seria na educação, mais do que em cadeias. Porque, se a gente for usar o dinheiro da corrupção tão grande que está aí para colocar nas cadeias, os corruptos vão terminar morando em hotéis cinco estrelas. Então, eu acho que o caminho melhor para levar adiante esse bom projeto é alocando esses recursos na educação e, de preferência, inserindo na educação orientações sobre o comportamento ético das nossas crianças para que, adultas, elas possam zelar melhor pelo patrimônio público. Parabéns aos que fizeram a lei e ao seu Relator. Meu voto é favorável. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Agradeço ao Senador Cristovam Buarque e concedo a palavra - já que acabou de chegar e, como era esperado - ao Senador Flexa Ribeiro. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Agradeço, Presidente, Senador Garibaldi Alves. Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eu estava na Comissão de Infraestrutura fazendo um debate numa audiência pública sobre a BR-319, que liga Manaus a Porto Velho e que, lamentavelmente, tendo sido iniciada há 40 anos, até hoje não foi concluída. Assim como nós temos no Pará a Santarém-Cuiabá, a 163, e a Transamazônica, 230, vão no mesmo caminho. Mas, ao entrar aqui, ouvi o pronunciamento de alguns Senadores e perguntei à Senadora Simone Tebet qual era o item e fui fazer uma leitura. Então, quis aqui deixar o meu apoio ao projeto, até porque, se for do Senador Antonio Anastasia, já estou apoiando, até porque ele tem realmente essa capacidade de fazer bons projetos, em especial este que tem como Relator aqui o Senador Otto Alencar. Ao ler o projeto, vi que é um projeto meritório, como já foi dito aqui, no sentido de que todos esses recursos desviados em nosso País, ao serem recuperados, formem um fundo de combate à corrupção. Eu acho que a motivação é nobre para que possamos todos trabalhar, e com recursos, para que possa ser feito um efetivo combate à corrupção, e não vermos o que estamos presenciando no nosso País hoje, onde um "empresário", que se beneficiou da corrupção ao longo desses 13 anos do governo do PT, agora venha se colocar como salvador da pátria, ser o homem que vem cobrar moral de todos os brasileiros, quando, na verdade, o maior criminoso é ele próprio. Ele próprio fez com que tudo isso acontecesse, porque foi - salvo engano - o que mais se beneficiou daqueles quase R$500 bilhões que nó aprovamos aqui, no Senado Federal. Nós aprovamos no Senado Federal contra o voto da oposição àquela altura, mas éramos um número bem inferior ao necessário para que pudéssemos obstruir aqueles aportes do Governo Federal ao BNDES, que eram feitos tomando dinheiro do Tesouro a taxas de mercado e levando ao BNDES emprestar a taxas subsidiadas, a 5% ao ano. E a diferença quem paga somos nós todos, brasileiros. Então, é importante que aprovemos o projeto do Senador Antonio Anastasia. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Agradeço ao Senador Flexa Ribeiro e concedo a palavra à Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente. Estamos sempre prestigiando V. Exª. Onde V. Exª estiver, estaremos nós a ser guiados por vossa sabedoria. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Eu sou um homem de muita fé. Então, eu estava esperando que os Senadores chegassem para me prestigiar. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Muita fé e competência, Sr. Presidente. Na mesma linha do Senador Flexa, quero dizer que qualquer projeto do Senador Anastasia nesta Casa já é visto com outros olhos. Todos nós sabemos que ele é nosso mestre, mestre de todos nós principalmente em questões que envolvam o aspecto jurídico do trabalho desta Casa. Eu gostaria de, neste particular, não só parabenizar o Senador Antonio Anastasia pela iniciativa, mas também aqui deixar de público o meu reconhecimento ao trabalho do Senador Otto, que teve a perspicácia de perceber que, no período da tramitação deste projeto, houve uma medida provisória que colocava as atribuições todas da Controladoria ligadas ao Ministério da Transparência. Consequentemente, este fundo que estamos criando a partir de agora de combate à corrupção, vinculado a essa Política Nacional de Combate à Corrupção, tem realmente que ter o seu fundo vinculado ao Ministério da Transparência, que foi a pergunta que fiz ao Relator. Então, parabenizo o Relator. Acredito que esta Comissão propicia um grande avanço no combate à corrupção, lembrando que políticas públicas não existem sem recursos. A Política Nacional de Combate à Corrupção foi criada, mas faltavam não só recursos orçamentários, porque esses são, ano a ano, contingenciados. Basta haver uma crise mais séria como a que estamos passando há três anos. Assim, a criação deste fundo vai permitir que essa política de enfrentamento e combate à corrupção não pare; ao contrário, nós sabemos que estamos falando de recursos que se esvaem das nossas mãos na ordem de quase - é uma estimativa apenas do Ipea - R$100 bilhões por ano. Não sei quantas Petrobras, segundo a fala do nosso Relator. Dessa forma, ressalto que o projeto é meritório, e não vejo por que não aprová-lo. Temos de aprovar e com louvor, parabenizando, novamente, o autor e o Relator. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-la, coloco em votação o brilhante relatório do Senador Otto Alencar e a sua emenda de plenário. As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. O relatório passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAE. Com a palavra o Senador Otto Alencar, que foi muito diligente e apresentou a emenda. Parabenizo o Senador Otto Alencar e o Senador Antonio Anastasia. Pelo momento que estamos vivendo, nós temos de criar mecanismos de combate à corrupção, e este projeto contribui fundamentalmente para isso. |
| R | A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Pela ordem, com a palavra o Senador Otto Alencar. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA. Pela ordem.) - Eu gostaria de pedir a V. Exª que retirasse de pauta o item 18, o PLS nº 447, de 2015, do Senador José Medeiros, que versa sobre exigência, por parte das instituições financeiras operadoras do crédito rural, de garantias em reais em valores superiores a 130% do crédito concedido. Eu fiz um relatório aqui, mas, antes, eu iria discutir com o Senador José Medeiros e não tive oportunidade. Então, relatar sem discutir com ele e ouvir as suas razões seria um tanto quanto precipitado. Assim, eu solicito a retirada de pauta para conversar com ele e, depois, eu pediria a V. Exª que o recolocasse a matéria para análise na próxima reunião da CAE. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - V. Exª está sendo atendido. O projeto foi retirado de pauta. É a seguinte a matéria retirada: ITEM 18 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 447, de 2015 - Não terminativo - Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, para vedar a exigência, por parte das instituições financeiras operadoras do crédito rural, de garantias reais em valores superiores a cento e trinta por cento do crédito concedido. Autoria: Senador José Medeiros Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Contrário ao projeto. Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, em decisão terminativa. Passemos ao ITEM 11 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 62, de 2017 - Terminativo - Altera a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que cria o Instituto Nacional de Propriedade Industrial e dá outras providências, para determinar que os recursos oriundos dos serviços realizados pelo INPI sejam reinvestidos no próprio Instituto. Autoria: Senador José Agripino. Relatoria: Senador Cristovam Buarque. Relatório: Pela aprovação do projeto. Concedo a palavra ao Relator, Senador Cristovam Buarque. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srª Senadora, permitam-me, antes de ler o relatório, um pequeno comentário para dizer que este é um projeto que chega em boa hora. Sabemos que um dos grandes problemas que temos é o de sermos um país que está entre os últimos - e certamente é o último entre os países grandes - no que se refere a inovação, a criatividade, a número de patentes. E uma das causas disso, não diria nem que é a maior, é o fato de que o INPI, que é o instituto encarregado de registrar patentes, tem dificuldades profundas para exercer o seu trabalho. É claro que a principal causa, Senador Fernando, é o baixo número de invenções, é o fato de que as nossas universidades são divorciadas das empresas e as empresas, divorciadas das universidades; não há um casamento. Além disso, as nossas universidades são muito voltadas para pesquisas abstratas, e não para pesquisas tecnológicas, dando respostas aos problemas da economia. Mas é preciso dar o máximo apoio ao INPI para que os pedidos de patentes, que já não são tantos no Brasil, tenham uma velocidade que permita, Senador Elmano, dar o reconhecimento que os nossos inventores precisam. É nesse sentido que o Senador José Agripino deu entrada nesse Projeto de Lei nº 62, de 2017, que altera a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que cria o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Em seu projeto, desde o art. 1º, acrescenta um artigo àquela lei de 1970, para cumprir o objetivo acima descrito, pelo qual os recursos oriundos dos serviços realizados pelo INPI sejam reinvestidos no próprio Instituto. O parágrafo 2º desse art. 1º estabelece que os recursos oriundos da prestação de serviços pelo Instituto não serão objeto de repasse ao Tesouro Nacional quando da apuração do balanço patrimonial e do resultado econômico no encerramento de cada exercício financeiro. Cabe dizer que, se o dinheiro não vai direto para o Tesouro, fica no INPI, que, trabalhando bem, vai gerar renda que vai aumentar a receita para o Tesouro Nacional. |
| R | No art. 2º, há cláusula de vigência na data da publicação, o que é óbvio. Na justificativa, o autor, Senador José Agripino, argumenta que a prestação de serviços de atribuição do INPI, por exemplo, o registro de marcas e a concessão de patentes, geram significativa receita para a autarquia, sendo, no entanto, inteiramente destinada ao Tesouro Nacional. Informa que, apesar de o INPI ter significativa fonte de receita própria, ele tem recebido recursos orçamentários insuficientes para o desempenho de suas atividades, fato que tem sido agravado pelo qual o Brasil passa atualmente. Com isso, o exercício de suas funções essenciais de concessão e garantia dos direitos de propriedade intelectual no Brasil vêm sendo comprometidas. A proposição foi distribuída apenas à CAE, em caráter terminativo. Não foram apresentadas emendas. Na verdade, a proposição foi distribuída e está sendo discutida neste momento. A análise - curta, Sr. Presidente. Não há vício de constitucionalidade, pois cabe ao Congresso dispor sobre as matérias de competência da União, especialmente sobre sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas. Tampouco se verificam problemas de juridicidade, regimentalidade ou técnica legislativa. No mérito, que é fundamental, a matéria contribuirá para tornar mais eficaz e eficiente a atuação do INPI, principal instrumento de implementação e garantia da propriedade industrial no País e essencial para o avanço da inovação e do desenvolvimento tecnológico do Brasil. Ante o exposto, somos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei do Senado nº 62 de 2017 e, no mérito, pela sua aprovação, entusiasmadamente. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Agradeço ao Senador Cristovam Buarque. A matéria está em discussão. (Pausa.) Como nenhum Senador pretende discutir a matéria, vamos encerrar a discussão, lembrando que o projeto é terminativo. No entanto, a despeito de os Senadores terem nos prestigiado, não chegamos ao quórum, qualificado - qualificado em termos de número, mas, em termos de presença dos nomes que estão aqui, é um quórum qualificado. Só o Presidente é que não tem essa qualificação toda. (Risos.) Mas, com a ajuda dos universitários, vamos continuar. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente, apenas para aproveitar a sabedoria e conhecimento do Senador Cristovam Buarque e, sabendo que S. Exª é membro titular da Comissão de Educação, talvez fazer uma sugestão, Senador. |
| R | Analisando o relatório de V. Exª e também a justificativa apresentada à proposta pelo Senador autor do projeto, Senador Agripino, ressalto que, infelizmente, no Brasil, nós avançamos muito pouco naquilo que é fundamental e essencial, principalmente em relação aos serviços públicos. E nós não temos como dissociar essa matéria da questão da ciência, da tecnologia e da própria educação. Avançamos muito pouco nesse setor e, naquilo que avançamos, quando avançamos, foi no passado. E, aqui, um passado até não tão recente assim, haja vista que a criação do INPI como autarquia foi em 1970. E, agora, nós estamos vendo o esfacelamento, o sucateamento de autarquias e instituições desse porte, que tratam da questão do registro de marcas, patentes e franquias e que, nos últimos anos, estão muito voltados também para a questão da inovação de programas de computador. Então, diante desse sucateamento, da diminuição do número de servidores, nós vimos aqui, pelo projeto, que o registro de uma patente, ou ainda, o andamento total de um procedimento que acontece dentro do INPI, que, normalmente, levava seis anos, hoje, leva 11 anos. Isso é inadmissível! Isso pode fazer - e está fazendo - com que todas essas inovações tecnológicas, principalmente, não sejam patenteadas e registradas com a marca e o selo nacionais. Esses jovens, muitas vezes, entram em parcerias com colegas estrangeiros e vão patentear e registrar esse produto, esse programa de computador, por exemplo, nos Estados Unidos, onde o tempo que se leva para analisar todo esse processo, de acordo, inclusive, com a justificativa do Senador Agripino, é de dois anos e meio. Então, se eu tenho, em dois anos e meio, três anos, condições de patentear, de registrar o meu produto, por que eu vou aguardar 11 anos para produzir esse produto e ter o lucro, mais do que justo, pelo trabalho que tive? Então, diante disso, talvez coubesse, uma vez avançado e aprovado esse projeto, Senador Cristovam, sob a batuta de V. Exª, a realização de uma audiência pública junto aos servidores, aos técnicos do INPI para ver de que forma nós poderíamos avançar na melhoria legislativa desse instituto, a fim de que nós pudéssemos desburocratizar a análise feita por esses poucos e escassos técnicos e, assim, pudéssemos diminuir o tempo que eles levam para cumprir o processo de registro de marcas, patentes e franquias. Enfim, acho que é uma sugestão que está Comissões pode deixar, talvez até juntamente com outras comissões, porque essa matéria, no que se refere à parte legislativa, a meu ver, não tem dificuldade em desburocratizar essa questão. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Agradeço a Senador Simone Tebet. A matéria continua em discussão. (Pausa.) O Senador Fernando Bezerra Coelho está apressado e propõe que seja encerrada a discussão. O Senador Cristovam Buarque, no entanto, queria acrescentar alguma consideração. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Apenas para dizer que concordo com as colocações da Senadora Tebet e dizer que nós deveríamos aproveitar e, talvez, fazer um esforço em realizar uma audiência pública aqui sobre como dar mais agilidade ao INPI, além de mais recursos, ainda porque não podemos correr o risco de esses recursos chegarem lá, graças à lei do Senado José Agripino, e, daqui a alguns anos, descobrirmos que não houve melhoria nos processos, no funcionamento. Até porque, como disse a Senadora, aparentemente, mesmo que tenhamos mudado tudo no mundo nos últimos 20 anos, parece que há ainda muitas regras - e não é culpa dos funcionários - que seguem procedimentos compatíveis com as inovações do tempo da mecânica, e não do tempo da eletrônica, como são os tempos de hoje. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - A matéria continua em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Constatamos novamente a falta de quórum. Vamos passar ao item 22 da pauta. ITEM 22 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 22, DE 2017 - Não terminativo - Disciplina o tratamento a ser dispensado às renegociações de dívidas previstas na Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, no que tange às contratações das operações de crédito e concessões de garantia pela União previstos nas Resoluções do Senado Federal nºs 40 e 43, de 2001, e 48, de 2007. Autoria: Senador Romero Jucá. Relatoria: Senador Raimundo Lira. Relatório: pela aprovação do projeto. A Relatoria é o do Senador Raimundo Lira, a quem concedo a palavra. O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, apenas quero rememorar aos presentes, apesar de todas as Srªs Senadoras e Srs. Senadores já conhecerem muito bem este texto, que a Constituição, em seu art. 52, incisos VII e VIII, confere competência privativa ao Senado Federal para dispor, respectivamente, sobre os limites globais e condições para a realização de operações de crédito externo e interno dos entes da Federação e sobre os limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito dos entes subnacionais. Passo a ler o relatório. Vem ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 22, de 2017, que dispõe sobre o tratamento a ser concedido às renegociações de dívidas e às operações de crédito de que tratam a Lei Complementar (LCP) nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar (LCP) nº 159, de 19 de maio de 2017. A proposição, de autoria do Senador Romero Jucá, contém três artigos. O art. 1º trata do alcance das normas contidas no PRS nº 22, de 2017. Nesse sentido, a resolução proposta disciplinará as renegociações de dívidas previstas na LCP nº 156, de 2016, e na LCP nº 159, de 2017, no tocante às contratações de operações de crédito e concessões de garantia pela União, nos termos das Resoluções do Senado Federal nºs 40 e 43, de 2001, e nº 48, de 2007. |
| R | O art. 2º afasta o cumprimento dos limites globais para o montante da dívida consolidada fixados na Resolução do Senado Federal nº 40, de 2001, desobriga o atendimento dos limites e condições para a contratação de operações de crédito previstos na Resolução nº 43, de 2001, e dispensa a verificação dos limites e condições para a concessão de garantia pela União previstos na Resolução nº 48, de 2007, nas seguintes operações: - extensão por até 240 meses do prazo de pagamento das dívidas refinanciadas pelos Estados e pelo Distrito Federal junto à União ao amparo da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001; - renegociação dos contratos de empréstimos e financiamentos celebrados até 31 de dezembro de 2015 entre, por um lado, instituições financeiras federais e, por outro, os Estados e o Distrito Federal, quando envolverem recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); - extensão por até 240 meses do prazo de pagamento das dívidas refinanciadas pelos Estados e pelo Distrito Federal junto à União ao amparo da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993; - repactuação, perante o agente operador do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), da totalidade das dívidas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, decorrentes de financiamentos obtidos com recursos do FGTS, vencidas e vincendas, derivadas de operações de crédito contratadas até 1º de junho de 2001, abrangidas ou não pela Lei nº 8.727, de 1993, mesmo que tenham sido objeto de renegociação anterior; e - contratação de operações de crédito, pelas unidades da Federação que estiverem com o Regime de Recuperação Fiscal em vigor, destinadas ao financiamento de programa de desligamento voluntário de pessoal, ao financiamento de auditoria do sistema de processamento da folha de pagamento de ativos e inativos, ao financiamento de leilões de pagamento, à reestruturação de dívidas com o sistema financeiro, à modernização da administração fazendária, à antecipação de receita da privatização de empresas e às demais finalidades previstas no Plano de Recuperação. Por fim, o art. 3º do Projeto de Resolução nº 22, de 2017, é a cláusula de vigência, a qual prevê que a resolução entrará em vigor na data de sua publicação. O autor justifica a proposição sob o argumento de que o Senado Federal, no âmbito de sua competência privativa assegurada pela Constituição Federal, precisa afastar a aplicação das regras das Resoluções nºs 40 e 43, de 2001, e nº 48, de 2007, às renegociações e operações de crédito asseguradas pela Lei Complementar nº 156, de 2016, e Lei Complementar nº 159, de 2017, a fim de que os Estados e o Distrito Federal possam usufruir de auxílios financeiros destinados a viabilizar suas recuperações. |
| R | Apresentada em 7 de junho de 2017, a matéria foi encaminhada à CAE, cabendo a mim a oportunidade de relatá-la. Não houve a apresentação de emendas no prazo regimental. Não vou ler aqui a análise, porque é um esclarecimento do que foi dito no relatório, mas gostaria apenas de lembrar aqui que essa concentração de receita por parte da União Federal faz com que Estados e Municípios estejam, a todo momento, em períodos quase que sequenciais, necessitando do socorro da União em relação aos Estados e Municípios. Isso mostra, Senador Fernando Bezerra, com absoluta clareza, que nós precisamos reformular o conceito de receita para os Municípios, os Estados e o Distrito Federal. Hoje, o que os Municípios recebem não é suficiente para que mantenham em seus territórios, na sua sede, as pessoas para viverem no Município, e elas são deslocadas para Estados e grandes capitais do País, criando esses grandes inchaços. Tudo isso em consequência da má distribuição de renda da União Federal brasileira. Era o que eu tinha a dizer. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Agradeço ao Senador Raimundo Lira. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir... O Senador Flexa não poderia deixar de discutir... (Risos.) O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB) - Antes da discussão, Sr. Presidente, gostaria de declarar o meu voto. Voto. Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 22, de 2017. Era o que eu tinha a dizer. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - E agora concedo a palavra ao Senador Flexa Ribeiro. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente, Senador Garibaldi Alves Filho; Srªs Senadoras e Srs. Senadores, eu não poderia jamais deixar de discutir, até para prestigiar V. Exª na Presidência da CAE. V. Exª, ainda há pouco, disse que a sua qualificação não merecia registro. Pelo contrário, V. Exª é o pai de todos nós aqui, sem sombra de dúvida, não pela idade mas pela experiência. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Eu sabia que V. Exª era bondoso, mas não tanto. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - É verdade. Presidente, eu não poderia deixar de debater um projeto da maior importância, em face da crise que vive lamentavelmente o nosso País. Esse projeto do Senador Romero Jucá vem ao encontro dos interesses dos Estados e, acredito, também dos Municípios, para que seja feita uma readequação dos financiamentos, que estão hoje com prazo de vencimento de 30 anos, prorrogáveis por mais 20 anos. O meu Estado do Pará... Quando falam comigo que o Estado do Pará está bem, eu digo: Não, o Estado do Pará é o menos pior. É diferente de estar bem para ser menos pior, não é? Está no equilíbrio, instável, não pode fazer maresia porque aí a coisa complica. Mas é um Estado que é usado pela Secretaria do Tesouro Nacional como referência aos demais Estados que vão solicitar o rating, não é mais A, agora é B+. Já foi A, mas vai voltar a ser A. Eu brinco lá na Secretaria do Tesouro que tem que acelerar para a gente subir e não para descer. Mas é um Estado que está em equilíbrio. |
| R | Então, eu já conversei com o Governador Simão Jatene sobre essa possibilidade da renegociação das dívidas, que para nós é importante, é lógico, vai melhorar alguma coisa. Mas não é fundamental, porque o Estado do Pará é um dos que tem o menor percentual de endividamento financiamento versus receita corrente líquida, algo em torno de 13%, 15%, quando é possível tomar financiamento de até 200% na relação, ou seja, duas vezes a receita corrente líquida. E o Estado só tomou, até agora, 13%, 15%. Nós estamos com o pedido de financiamento aqui na Caixa Econômica que, se Deus quiser, nós vamos resolver ainda nesta semana ou no início da próxima de um financiamento de R$670 milhões junto à Caixa Econômica Federal. Já está aprovado, quer dizer, já está no final da aprovação para que possa ser então feito o contrato pactuado com a Caixa Econômica Federal. Mas esse projeto é importante, vai dar fôlego aos Estados e Municípios para que eles possam, com o alongamento da dívida, melhorar o seu rating, porque aí o seu compromisso de pagamento mensal vai diminuir, uns mais outros menos. Há aqueles Estados que, lamentavelmente, como aquela fábula da formiga e da cigarra, no tempo da bonança tomaram financiamentos além da capacidade. E aqui, Senadora Simone, nós aprovamos - não com o nosso voto nem o seu - vários financiamentos fora da norma, que foram encaminhados para cá com exposição de motivos para que eles pudessem sair do limite de endividamento. E deu no que deu, lamentavelmente. Mas eu pergunto, Presidente: na semana passada, o Presidente Michel Temer chamou todos os governadores para uma reunião, acho que terça-feira, um encontro para tratar exatamente disso, relativo ao BNDES, com alongamento da dívida. Além do convite aos governadores, estava presente toda a equipe econômica da União, o Ministro Meirelles, o Presidente do Banco Central, o Presidente do BNDES, a Superintendente da Secretaria do Tesouro Nacional, enfim, toda a equipe do Governo para tratar dessa questão. Não sei se a tramitação desse projeto vai ser em tempo hábil para que ele seja realmente usado nessa renegociação, porque o prazo, eu diria, tem que correr muito para que ele surta os efeitos. Senão, nós vamos ter que fazer isso nesses entendimentos com o Governo Federal através de uma medida provisória, que não é o caminho mais lógico para ser feito isso. |
| R | O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Nesse sentido, Senador Flexa Ribeiro, eu quero comunicar que, após a aprovação no plenário, eu vou requerer urgência para que a matéria possa ser apreciada, se possível, ainda na Ordem do Dia de hoje. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Não vai à Câmara? (Intervenção fora do microfone.) O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Ah, sim; é resolução. Então, vai direto. Portanto, V. Exª fará um grande benefício ao Estado e também aos Municípios do nosso País. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Eu quero agradecer ao Senador Flexa Ribeiro e dizer que é invejável a situação das finanças do Pará. Infelizmente é uma exceção à regra, porque os outros Estados não apresentam essa situação descrita tão bem por V. Exª. A matéria continua em discussão. Com a palavra a Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Fui provocada pelo Senador Flexa, perguntando se eu concordava com ele. Quem sou eu para discordar de alguma coisa dos ilustres Senadores desta Casa, eu que tenho muito mais que aprender e que ouvir do que falar?! Então, eu vou ser breve, Sr. Presidente. Apenas para dizer que não só concordo com as palavras do Senador Flexa, mas também com o comentário feito pelo nosso Relator, Senador Raimundo Lira. Claro que nós temos que aprovar esta matéria. É da mais alta relevância e urgência diante do quadro caótico em que se encontram as finanças públicas estaduais e até municipais, porque o projeto propõe também a renegociação das dívidas em relação aos Municípios. Aqui o projeto de resolução nada mais faz do que, dentro dessa nova repactuação, ampliar a retirada de requisitos legais estabelecidos pela Lei Complementar, a Lei de Responsabilidade Fiscal, excepcionalmente para que outros Estados também possam repactuar as suas dívidas. Mas é o tipo de projeto acridoce, ou seja, nós votamos, entendendo a necessidade e a importância, mas também sabendo que estamos apenas a enxugar gelo, que a grande raiz de todo o problema começa lá na fala do Senador Raimundo Lira, com o novo pacto federativo para estabelecermos que, já 90% dos serviços públicos brasileiros e atribuições e obrigações ficam por conta de Estados e Municípios, não podem esses mesmos Estados e Municípios ficar com um pouco mais da metade da carga tributária, daquilo que é arrecadado, da receita arrecadada pelo Tesouro. Hoje, 16% das receitas vão para as mãos dos Municípios; 46%, às vezes um pouco mais, 47% vão para os Governos dos Estados, e nós sabemos que 90% das atribuições, tirando segurança nacional, tirando o ensino universitário, tirando um compartilhamento de responsabilidade na área da saúde de alta complexidade e alguma coisa também na educação básica, todo o resto foge do escopo e da responsabilidade da União. Então, essa é a raiz do problema. E, aí, aqui, não querendo fazer uma defesa do meu Estado, Mato Grosso do Sul, mas fazendo a defesa de outros Estados, eu, que já fui do Executivo Municipal e Estadual, Senador Flexa, ao parabenizar o seu Estado, registro que nós só não podemos esquecer o quão diverso é o Brasil. Quantos Brasis existem dentro de um único Brasil! |
| R | Eu estou aqui à frente de um Senador que é talvez, de todos nós, o Senador que levanta com maior galhardia a bandeira do novo plano nacional de desenvolvimento regional, ou um plano estadual de desenvolvimento regional - acho que é um plano nacional mesmo de desenvolvimento regional -, para entendermos que não temos apenas cinco regiões no Brasil. Nós temos 27 Estados, cada um deles maior do que a maioria dos países europeus. Não estou falando só de tamanho geográfico, estou falando da população desses Estados e das realidades. Nós temos uma grande diversidade cultural, ambiental, econômica, são muitos brasis dentro de um Brasil. Então, quando nós falamos assim: "Ah, na época da bonança muitos Estados abusaram dos recursos que entravam nos seus cofres", pode até ser verdade, mas muitos tentaram fazer o possível e não conseguiram. Eu falo especificamente de Mato Grosso do Sul e estendo esse exemplo para a maioria dos Estados, talvez até do Nordeste. Mato Grosso do Sul, nos últimos anos, conseguiu sanear as suas contas públicas porque, na época do ex-Presidente Fernando Henrique, quando foi pactuado o gás, os dutos que vieram da Bolívia, atravessando o Centro-Oeste, chegando a São Paulo e Rio de Janeiro, que é o gasoduto Brasil-Bolívia, nós tivemos, graças a isso, um incremento vindo lá de Corumbá e atravessando Mato Grosso do Sul, passando pelo centro do Estado, que é Campo Grande, até o meu Município, Três Lagoas, e indo para o Estado de São Paulo. Só essa política de investimento, de fomento, teve a capacidade de aumentar as finanças estaduais na ordem, no pior momento, de 19% em relação ao ICMS. Durante cinco ou seis anos, esses quase 20% a mais de ICMS foram suficientes para que o Estado pudesse garantir a sua higidez econômica, sua saúde econômica. Agora, com a nova política da Petrobras de começar a utilizar o gás do pré-sal, seja na Amazônia, seja no Rio de Janeiro, seja no litoral do Estado de São Paulo, como no caso de Santos, nós vimos essa arrecadação cair vertiginosamente, saindo dos 19% e chegando a 6%. O atual Governador, que nem é do meu Partido, viu o incremento da sua receita cair de tal sorte que está tendo dificuldade de pagar os seus fornecedores em dia. Então, está atrasando 30, 40 dias. Com isso, eu quero, de forma muito objetiva, dizer que muitas vezes se coloca a culpa no gestor quando o problema é de uma crise econômica que assola de forma desigual um país que é diverso e que é desigual por natureza. Isso tudo precisa ser abraçado com responsabilidade pelo Senado Federal. Esta é a Casa da Federação brasileira. Nós somos a Casa dos Estados brasileiros, e talvez o maior projeto a ser aprovado e depois implementado seja o projeto do Senador Fernando Bezerra do novo plano nacional de desenvolvimento regional, para que não precisemos ficar aprovando projetos como este, importante, mas que deixa um gostinho amargo quando aprovamos porque sabemos que estamos empurrando o problema para os próximos gestores se não resolvermos até lá o problema de fundo, de raiz, que é um novo Pacto Federativo, aliado a uma nova política nacional de desenvolvimento regional. Muito obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Agradeço à Senadora Simone Tebet. Cada vez mais cresce minha admiração pela Senadora Simone Tebet. Os homens não fiquem enciumados, ciúme de homem é pior de que ciúme de mulher. (Risos.) |
| R | Eu concedo a palavra ao Relator, Senador Raimundo Lira. O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer alguns esclarecimentos adicionais. A Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, foi editada com o intuito de estabelecer um plano de auxílio a Estados e ao Distrito Federal. Já a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, instituiu o regime de recuperação fiscal para Estados e Distrito Federal e alterou o art. 3º da citada Lei Complementar nº 156, que não previa nada para os Municípios, incluindo Municípios nas renegociações previstas no mencionado dispositivo. Segundo o art. 13 da Lei Complementar 159: A cessão de que trata o art. 12 desta Lei Complementar só poderá ser realizada caso o Estado, o Distrito Federal e o Município, ou a respectiva entidade da administração indireta, celebre concomitantemente, perante agente operador do FGTS, repactuação da totalidade de suas dívidas decorrentes de financiamentos obtidos com recursos do FGTS, vencidas e vincendas, derivadas de operações de crédito contratadas até 1º de junho de 2001, abrangidas pela Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, ainda que essas dívidas tenham sido objeto de renegociação anterior. Então, vejam bem, é importante que os Senadores fiquem sabendo que esta resolução atende exclusivamente à renegociação das dívidas dos Estados e do Distrito Federal. Aí abre uma exceção, no art. 13 da Lei Complementar nº 159, podendo também os Municípios fazerem as suas renegociações nesses termos, ou seja, em até 240 meses, naquelas dívidas do FGTS, vencidas ou vincendas, mesmo que já tenham sido repactuadas até 2001. Este era o esclarecimento que eu tinha a fazer: é apenas uma exceção no que trata do assunto relacionada ao Município, ou seja, as dívidas do FGTS. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Após o objetivo relatório do Senador Raimundo Lira, eu coloco a matéria ainda em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação o relatório do Senador Raimundo Lira. As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto. A matéria vai ao plenário do Senado. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Solicito, neste momento, através de requerimento de urgência, que a matéria possa ser incluída na Ordem do Dia, se possível no dia de hoje. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Em votação o requerimento de urgência do Senador Fernando Bezerra Coelho, contemplando o Projeto de Resolução do Senado nº 22, de 2017. As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como estão. (Pausa.) O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Eu não só concordo - e acho que todos Senadores e Senadoras aqui -, como louvo a oportunidade do Senador Fernando Bezerra de pedir urgência. Eu, quando fiz o debate, disse que seria necessário que esse projeto fosse acelerado. Então, se conseguirmos votar hoje em plenário, que ele siga para ter sua efetividade a tempo de os Estados e Municípios fazerem a renegociação. |
| R | Se o Senador Fernando Bezerra me permite, gostaria de também assinar junto com ele o pedido de urgência. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Com prazer. Além disso, queria comunicar que o Senador Romero Jucá, Líder do Governo nesta Casa, informa também que na reunião de Líderes, hoje, às 14h30, ele solicitará ao Presidente da Casa, o Senador Eunício Oliveira, a inclusão na Ordem do Dia desta importante matéria. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Com a palavra o Senador Raimundo Lira. O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB) - Ainda para esclarecer uma questão aqui levantada pelo Senador Flexa. Seguinte: no art. 52 da Constituição Federal, nos incisos VII e VIII, o Senado Federal, como eu falei, tem competência... É competência privativa do Senado Federal aprovar o que foi aprovado em lei complementar pelo Congresso Nacional - ou seja, Câmara e Senado - e baixar, aprovar seu projeto de resolução para dar validade a essa lei ou a essas leis complementares. Então, no meu relatório, mesmo podendo... Quer dizer, normalmente num projeto de lei a gente faz uma emenda estendendo, por exemplo, aos Municípios os mesmos direitos que estão previstos aqui para os Estados, mas nós não podemos fazer isso. Nós estamos apenas regulamentando o que foi aprovado nas Leis Complementares 156, de 2016, e 159, de 2017. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - O requerimento de urgência foi aprovado. Eu quero cumprimentar o Senador Raimundo Lira e o Senador Fernando Bezerra Coelho, que está levando à frente esse projeto de desenvolvimento regional. ITEM 14 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 222, de 2016 - Não terminativo - Institui a Política de Desenvolvimento Sustentável da Caatinga. Autoria: Senador Garibaldi Alves Filho Relatoria: Senador Armando Monteiro Relatório: Favorável ao projeto, com três emendas de sua autoria. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, com parecer favorável à matéria. 2. A matéria será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, em decisão terminativa. Eu gostaria de agradecer ao Senador Armando Monteiro, porque a sua presença era muito esperada por mim. Ele vai relatar um projeto de minha autoria... (Risos.) O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - De uma área que tem tudo a ver com o seu projeto, do nosso bioma da Caatinga. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Exatamente. Então, concedo a palavra ao Senador Armando Monteiro. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apresenta-se para análise o projeto de lei do Senado, de autoria do nobre Senador Garibaldi Alves Filho, que visa instituir a Política de Desenvolvimento Sustentável da Caatinga. Na justificação à sua iniciativa, o autor argumenta que a Caatinga é um bioma que existe exclusivamente no Território brasileiro, devendo ser a sua utilização de forma racional e sustentável objeto de atenção permanente do setor público. O autor considera que a Política de Desenvolvimento Sustentável da Caatinga servirá para orientar a formulação e a implementação de políticas públicas de longo prazo que garantam a atuação articulada entre os entes federados e a sociedade para compatibilizar as atividades econômicas e a indispensável proteção do meio ambiente. A relevância da proposição é evidente por delinear princípios de atuação governamental com vista à proteção dos recursos naturais do bioma Caatinga, o que passaria a constituir a contrapartida ambiental da ação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e do Banco do Nordeste do Brasil S. A., principalmente na elaboração e acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Regional do Nordeste. |
| R | Além da fragilidade do bioma Caatinga diante do processo de desertificação, o Semiárido apresenta índices de desenvolvimento humano muito baixos se comparados à média nacional, o que evidencia tratar-se de uma região de elevada vulnerabilidade social. Do ponto de vista dos impactos orçamentários e financeiros da proposição, não estão previstos recursos outros além daqueles já reservados à aplicação na região por meio dos fundos existentes. Conforme deixou claro o autor na sua justificação, a Política de Desenvolvimento Sustentável da Caatinga não cria novas despesas para o orçamento público, mas procura estabelecer princípios e diretrizes de atuação governamental de forma a contribuir para disciplinar o uso e a proteção dos recursos naturais desse bioma. Sem ampliar os gastos governamentais, a Política de Desenvolvimento Sustentável da Caatinga deverá orientar a definição das prioridades e o estabelecimento de diretrizes para os planos anuais de aplicação dos recursos tanto do FNE quanto do FDNE. Dessa forma, as especificidades ambientais locais deverão estar entre os aspectos mais relevantes a serem considerados no processo decisório de alocação dos recursos dos fundos destinados ao desenvolvimento do Nordeste, contribuindo para a utilização mais racional e sustentável da sua riqueza natural e para a maior eficiência na aplicação dos recursos públicos. Algumas alterações estão sendo propostas para promover pequenos ajustes no texto. A redação do inciso I do art. 5º e do inciso I do art. 6º privilegia as práticas e atividades agrícolas. No entanto, para que a lei cumpra plenamente com sua finalidade, entendemos ser oportuno promover a sustentabilidade de outras atividades tradicionais, dentre as quais a pecuária e a silvicultura. Por essa razão, optamos por substituir as expressões "práticas agrícolas" e "atividades agrícolas" por "práticas agrossilvipastoris" e "atividades agrossilvipastoris", tornando clara a abrangência ampla da norma. O desenvolvimento sustentável da Caatinga precisa prever o aproveitamento sustentável dos recursos do bioma. Por exemplo: a pecuária, que é a principal atividade econômica do sertanejo, é também uma das principais causas de degradação ambiental. Porém, é possível o uso de técnicas que permitem que a criação seja feita em bases sustentáveis, usando a vegetação nativa como suporte forrageiro para os rebanhos. Além disso, várias atividades econômicas utilizam a lenha nativa como fonte de energia. Essa lenha pode vir de desmatamentos, que causam degradação ambiental ou pode ser produzida de forma sustentável. |
| R | Embora pareça controverso, o uso de lenha nativa produzida via manejo florestal sustentável é uma das melhores alternativas para proteger a vegetação, proteger o solo e os recursos hídricos e garantir a continuidade de várias cadeias produtivas, como a indústria cerâmica e gesseira, que, aliás, tem um polo importante, o mais importante polo do País, lá na nossa região do Araripe, em Pernambuco, que produz 92% do gesso do País, embora detenha menos de 20% das nossas reservas. Essas indústrias garantem emprego para milhares de famílias nos pequenos Municípios do sertão. Atualmente, a promoção e fomento do manejo florestal sustentável da Caatinga para produção de lenha e carvão e melhoria do suporte forrageiro para os rebanhos é a principal agenda da Unidade Regional Nordeste do Serviço Florestal. Por essa razão, decidimos por acrescentar o inciso VIII ao art. 6º do PLS nº 222, de 2016, de modo que o manejo sustentável da vegetação nativa com finalidade agrossilvipastoril esteja explicitado entre os objetos do fomento previsto na Lei. Diante do exposto, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 222, de 2016, com as emendas que já foram aqui indicadas. Esse é o parecer. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Quero agradecer ao Senador Armando Monteiro e dizer que não foi minha a sua designação para Relator, mas, se eu pudesse escolher um relator, teria escolhido V. Exª pelo brilhantismo da sua contribuição. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Foi tão brilhante que eu me dispenso de fazer comentários. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Os Senadores podem discutir. Não é porque é da minha autoria... (Risos.) O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Podem elogiar a iniciativa. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Isso. Podem elogiar a iniciativa. Elogiem, pelo menos, o Relator. (Intervenção fora do microfone.) O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Sr. Presidente, esse é o tipo de projeto que nós não temos nem que discutir. Um projeto de sua autoria sob a relatoria do Senador Armando Monteiro nós temos que aprovar, e rápido. (Risos.) Porque vai chegar o projeto de desenvolvimento sustentável da Caatinga. Tem o nosso voto. Nota 10 com louvor. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Ao Relator, não é? (Risos.) O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Ao autor. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Aos dois. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Aos dois, então. Continua em discussão o relatório do Senador Armando Monteiro. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com o brilhante relatório do Senador Armando Monteiro permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, com as Emendas de nºs 1, 2 e 3-CAE. A matéria ainda vai à Comissão de Meio Ambiente. |
| R | O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Com a palavra o Senador Flexa Ribeiro. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu preciso ir à CAE, ou melhor, à CAS, para a discussão e votação da reforma trabalhista. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Não me abandone, Senador! O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Não, não. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Já vou encerrar. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Posso estar lá, mas estarei aqui com V. Exª, com certeza absoluta. (Risos.) Mas eu pedi a palavra pela ordem, Sr. Presidente, porque eu queria que V. Exª pudesse fazer gestões junto à área... Foi encaminhado ao Ministro da Fazenda um pedido de informações feito pelo Presidente da CAE, o Senador Tasso Jereissati, em 4 de abril, que, até hoje, não foi respondido. Peço que V. Exª solicite mais agilidade nas informações, porque o Presidente criou dois grupos de trabalho, um sob a coordenação do Senador Ferraço, que trata da questão do Sistema Tributário Nacional, e outro sob a coordenação do Senador Armando, que trata da questão das microempresas,... O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Microeconomia. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - ... da microeconomia e do custo Brasil. No que tange ao Sistema Tributário Nacional, o Senador Tasso colocou o grupo para tratar da Lei Kandir. Então, há urgência urgentíssima, porque estamos premidos por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que deu um prazo ao Congresso até novembro deste ano para definir a regularização da Lei Kandir, que está aguardando isso desde 1996. Isso não acontece por culpa nossa, por omissão nossa. O Supremo fez esse voto, numa ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) com que o Estado do Pará entrou, pedindo a regulamentação. Se nós não fizermos isso até novembro - e a matéria tem de passar pelo Senado e pela Câmara -, ele já definiu que quem o fará será o TCU. Então, depois, vamos ficar aqui dizendo que o TCU está querendo legislar ou que o Supremo está querendo legislar. Não, ele nos deu prazo. Para que possamos avançar nisso, precisamos de informações do Ministério da Fazenda que, inclusive, tratam de ICMS sobre as exportações, com a consolidação dos montantes informados, por Estado, mensalmente, à União sobre as operações relativas aos exportadores, informadas mensalmente pelas Fazendas estaduais, em atenção ao art. 91, §4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao menos no período entre 2013 e fevereiro de 2017. Então, eu pediria, Sr. Presidente, Senador Garibaldi Alves Filho, que V. Exª pudesse, ainda hoje, fazer um contato com o Ministério da Fazenda. Posso devolver as informações solicitadas, que são várias. São várias as informações. Na realidade, para tratar da Lei Kandir, preciso da informação que fala do ICMS sobre as exportações. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Vou reiterar o pedido do Senador Tasso, como Presidente desta Comissão. Só lembro a V. Exª que, se o Presidente não conseguiu fazê-lo, muito mais o Vice não conseguirá! O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Olhe, não subestime os vices. Não é? O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Não! Se não me engano, foi a Senadora Lídice da Mata que disse que o Brasil é o País dos vices. E eu estou muito animado com isso. (Risos.) |
| R | O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Olhe, o Tasso está acompanhando a reunião pela TV Senado! O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Vamos encerrar a reunião, vamos aprovar a ata da reunião anterior. Com a palavra o Senador Raimundo Lira. O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB) - Eu não poderia sair daqui, após o encerramento desta reunião, eu iria ficar num patamar de muita inferioridade em relação ao meu amigo Flexinha aqui. Não é? (Risos.) Elogiou tanto o Vice-Presidente, que eu disse: "Alguma vai acontecer!" Não é? (Risos.) Então, eu também quero dar o meu elogio. Não é? (Risos.) O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Fora do microfone.) - Já está enxergando o futuro. Não é? O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Mas não vai chegar à teoria da conspiração. O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB) - V. Exª é um Senador que honra todos nós,... O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Obrigado. O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB) - ... não só ao Rio Grande do Norte. É um bom companheiro, um bom Senador, um bom amigo. Portanto, eu me sinto muito honrado em ser presidido por V. Exª. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Eu agradeço, Senador Raimundo Lira, meu vizinho, do Estado da Paraíba, pelas palavras generosas. Eu vou encerrar a reunião, agradecendo ao universitário José Alexandre Girão. E é um agradecimento machista, porque eu deveria agradecer a essas meninas que estão aí, todas elas, e não apenas a José Alexandre Girão. Agradeço a todos, à Consultoria do Senado, aos Senadores que me prestigiaram. Agradeço a presença de todos. Só vou agradecer uma ausência: é a do Senador Tasso Jereissati. (Risos.) A ata está em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Aprovada. Declaro encerrada a reunião. (Iniciada às 10 horas e 09 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 10 minutos.) |
