21/06/2017 - 13ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 14ª Reunião Extraordinária da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, agradecendo a presença do Senador Waldemir Moka, sempre presente e assíduo aqui nas suas responsabilidades.
Hoje temos aqui 36 itens da pauta que precisam ser votados por deliberação, em caráter terminativo e não terminativo. Tenho procurado, Senador, chamar os nossos colegas para que possamos ter quórum para deliberação, até porque não vou mais pautar até que se votem esses 36 itens que estão aqui já para votação. Alguns já foram lidos e não foram votados por falta de quórum para se votarem essas matérias.
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Eu tenho aqui os requerimentos que apenas vou ler, mas que não poderão ser votados por falta de quórum.
Um é do Senador Jorge Viana, requerendo, nos termos regimentais, o aditamento ao Requerimento 12, de 2017, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, para inclusão do Secretário de Educação da Bahia, o Senador Walter Pinheiro, na audiência pública para debater a política nacional de banda larga, notadamente ao que tange à massificação de acesso, à qualidade e à prestação de serviços de conexão.
ITEM 37
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA Nº 17, de 2017
- Não terminativo -
REQUEIRO, nos termos regimentais, aditamento ao Requerimento nº 12, de 2017, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, para inclusão do Secretário de Educação da Bahia, Senador Walter Pinheiro, na audiência pública para debater a política nacional de banda larga, notadamente no que tange à massificação do acesso, à qualidade e ao preço dos serviços de conexão.
Autoria: Senador Jorge Viana
O Senador Walter Pinheiro, hoje, ocupa o cargo de Secretário de Educação da Bahia, onde faz um excelente trabalho e tem um conhecimento muito grande nesse setor de comunicação, de inovação, ciência e tecnologia. É um Senador dedicado a essa matéria.
Portanto, concordamos com o Senador Jorge Viana e vamos aguardar para que possamos aprovar esse requerimento.
O outro requerimento...
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Presidente, só uma observação.
Eu fui Deputado Federal com o Walter Pinheiro por três mandatos na Câmara e dele fui colega recentemente aqui. Acho que essa indicação de trazê-lo é muito boa, seja pelo conhecimento - posso estar enganado, mas ele é técnico, tem formação em telecomunicações -, seja porque é um Senador com muito trabalho, muito eficiente. Eu tenho o prazer e o privilégio de poder chamá-lo de meu amigo. Sempre foi uma grande referência aqui no Congresso Nacional. É apenas e tão somente para fazer justiça a um companheiro.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu concordo com V. Exª, Senador Waldemir Moka.
Também tenho a oportunidade de privar da convivência com ele. Realmente é um homem sério, trabalhador, construiu uma história de vida de muito trabalho, de muita luta. Trabalhou desde o início na Telebahia, na época, no meu Estado, e sempre foi um funcionário dedicado, estudioso, curioso naquilo que é modernidade nesse setor.
Outro Requerimento é o de nº 16, de minha autoria.
ITEM 36
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA Nº 16, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública a ser realizada dia 5 de julho, para debater a situação financeira da empresa OI. À oportunidade, apresento sugestão no sentido de que sejam convidados para participarem da presente audiência pública: Presidente da Oi, Marco Schroeder; Presidente da Anatel, Juarez Quadros; Conselheiro do TCU, Bruno Dantas e Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Autoria: Senador Otto Alencar
Requeiro, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública a ser realizada em 9 de agosto, para debater a situação financeira da Oi, convidando o Presidente da Oi, Marco Schroeder; o Presidente da Anatel, Juarez Quadros; o Conselheiro do TCU, Bruno Dantas, um grande amigo meu que está analisando essa matéria no Tribunal de Contas da União; e o representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que será indicado pelo Ministro Gilberto Kassab. Ele vai indicar pessoa desse setor para debater.
A Oi hoje é a empresa que enfrenta o maior processo de recuperação judicial já realizado no Brasil. É uma recuperação judicial no montante de R$64 bilhões, e o que me chama a atenção é de como os órgãos de fiscalização desse setor, no caso a Anatel, permitem que uma empresa possa chegar, com o conhecimento da agência, a um montante de R$64 bilhões de recuperação judicial. É uma situação gravíssima.
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A Oi está espalhada por vários Estados brasileiros, por vários Municípios brasileiros, e, de repente, podemos ter uma situação de apagão geral, se não houver uma interferência grande nesse setor, que, na minha opinião, deve ser através de capitalização, de investimentos do setor privado. O Governo Federal tem, na Oi, um montante de mais ou menos R$7 bilhões.
É interessante que, quando aconteceu esse fato e ainda lá na Comissão de Fiscalização e Controle, nós fizemos um requerimento para investigar isso e, na saída, um dos funcionários da Oi, talvez de relações institucionais, quando eu saí, disse: "O senhor está fazendo esse requerimento para investigar essa questão da Oi, mas o Estado ou o Governo Federal só tem aí dentro R$7 bilhões!" Como se R$7 bilhões não fossem nada, não é? Realmente, a moeda aqui em Brasília... Lá na Bahia é real, mas aqui é bilhão. Então, R$7 bilhões para o cara não significam absolutamente nada. "O Governo só tem R$7 bi aí dentro, não há problema nenhum." Então, como que R$7 bi é pouco? É muito dinheiro; na minha opinião, é muito dinheiro! É talvez muito maior do que o orçamento de vários Estados da Federação. Não é isso mesmo? Sem dúvida nenhuma.
Então, o socorro está na Justiça para tentar evitar a falência iminente, e a nova gestão tenta viabilizar um plano de recuperação da Oi, que contraiu essa dívida impagável em fatores que incluem a legislação antiga do setor de telecomunicação, taxa de juros elevada e decisões de negócios incorretos.
Nesse item aqui da Oi, negócios incorretos, a responsabilidade é de quem fiscaliza. Aí, sem dúvida nenhuma, os dirigentes da Anatel devem ser ouvidos e até, se for o caso, responsabilizados, se a agência deixou chegar a essa situação em que se encontra hoje.
Esse requerimento é da nossa autoria. Está marcada essa audiência. Ela seria agora em 5 de julho, mas vai ficar para 9 de agosto, uma data que foi solicitada pelos novos dirigentes da Oi para que eles pudessem trazer informações mais precisas. Então, nós vamos fazer em 9 de agosto, Senador Jorge Viana, aqui uma audiência pública para discutir essa questão da Oi, com essa recuperação judicial de R$64 bilhões; e o Governo Federal tem, dentro da Oi, hoje, R$7 bilhões que foram colocados, e ninguém sabe como é que vão se recuperar esses recursos.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Se V. Exª permite, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Inclusive, nós vamos ter - graças até a V. Exª, que já leu um adendo ao nosso requerimento -, no dia 27, cedo aqui, uma audiência importante. Estamos trazendo até o Senador Walter Pinheiro, o Presidente da Vivo.
Eu acho - V. Exª foi Relator - que nós temos pelo menos dois aspectos que envolvem também o entorno da própria Oi e das outras operadoras que é a decisão do próprio TCU, que está lá com o TAC, que são situações diferentes, que envolve Vivo, que envolve Oi, a posição do TCU; e também esse novo marco regulatório das telecomunicações no Brasil, que nós também teremos que deliberar sobre isso, porque, lamentavelmente, a Presidência do Senado não trata do assunto. O Supremo devolveu, mas nós podemos abrir essa discussão, fazer os ajustes necessários, sob pena de nós termos um prejuízo enorme, porque...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Exatamente.
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O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - ... se não separarmos as coisas... E é possível, esclarecendo, até fazendo algumas alterações, quem sabe conversar um pouco isso no dia 27 e, no dia 9, a mesma coisa, para que a gente possa, como Comissão de Ciência e Tecnologia, forçar a Presidência da Casa a pôr esse assunto na pauta, para que se discuta, se façam as correções, os ajustes necessários, se coloquem as versões, mas também que se tenha a versão verdadeira sobre esse tema, porque ou nós criamos um marco novo para as operadoras, para as telecomunicações no País, ou nós vamos estar tomando uma atitude que não está à altura da nossa responsabilidade.
Eu vou estar, na semana que vem, com o Dr. Juarez Quadros. Acho que nós temos a Anatel como um espaço com bons técnicos, bons gestores, que podem ajudar nessa discussão a fazermos algo que seja bom para o País. Não queremos defender operadora. Nós queremos defender esse serviço, porque sem ele hoje nada funciona mais no País, nada funciona.
Era isso.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Com o quórum de votação, eu vou colocar em votação esse requerimento que acabo de ler, de minha autoria, convocando o Presidente da Oi atual, Sr. Marcos Schroeder; o Presidente da Anatel, Sr. Juarez Quadros; o Conselheiro do Tribunal de Contas da União, Sr. Bruno Dantas; e que o Ministro Gilberto Kassab indique alguém da área para vir a essa audiência.
Os Srs. Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Eu já tinha lido o requerimento convidando o Senador e atual Secretário de Educação Walter Pinheiro. Coloco também em votação esse Requerimento nº 17 do Senador Jorge Viana.
Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Também já tinha sido lido outro requerimento do Senador Jorge Viana, de nº 11, na reunião anterior.
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA Nº 11, de 2017
- Não terminativo -
REQUEIRO, nos termos regimentais, aditamento ao Requerimento nº 10, de 2017, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, para inclusão de representante do Ministério do Planejamento na audiência pública para debater a situação atual da ciência brasileira e o recente corte orçamentário de 44% verificado nessa área estratégica.
Autoria: Senador Jorge Viana
Observações:
1) A matéria constou nas pautas das reuniões dos dias 17/05/2017 e 07/06/2017.
2) Em 07/06/2017, o requerimento foi lido em reunião extraordinária da Comissão.
Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O Requerimento 10 também, do Senador Jorge Viana, que já havia sido lido, eu coloco em votação, que versa sobre esse tema de que falei anteriormente.
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA Nº 10, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), a realização de audiência pública da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática - CCT, para debater a situação atual da ciência brasileira e o recente corte orçamentário de 44% verificado nessa área estratégica. (...)
Face ao exposto, julgamos oportuna e necessária a realização da Audiência Pública com os seguintes convidados, sem prejuízo de outros nomes: Sr. Álvaro Toubes Prata, Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; Sr. Luiz Davidovich, presidente da Academia Brasileira de Ciências; Sra. Helena Nader, presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); Sr. Fernando Peregrino, presidente da CONFIES; e Representante da Associação Brasileira de Agências de Fomento à Ciência e Fundações Universitárias.
Autoria: Senador Jorge Viana
Observações:
1) A matéria constou na pauta das reuniões dos dias 17/05/2017 e 07/06/2017.
2) Em 07/06/2017, o requerimento foi lido em reunião extraordinária da Comissão.
Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Além do requerimento do Senador Ricardo Ferraço... Há um do Senador Ricardo Ferraço aqui? Há outro do Senador Jorge Viana, nº 15.
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA Nº 15, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, ouvido o Plenário deste respeitável Colegiado, para debater a estratégia digital brasileira, notadamente no que tange ao Plano Nacional de Conectividade e ao Plano Nacional de Internet das Coisas (internet of things - IoT).Para tanto, sugiro que sejam convidados: o Sr. Maximiliano Martinhão, Secretário de Política de Informática do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC); o Sr. Eduardo Navarro, Presidente da Telefônica Vivo no Brasil; o PhD. Márcio Iorio Aranha, Professor da Universidade de Brasília (UnB);o Sr. Maurício Casotti, Especialista em IoT da Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD).
Autoria: Senador Jorge Viana.
Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram.
(Pausa.)
Aprovado.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - O Senador Ricardo Ferraço também encaminha requerimento, invocando o art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
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ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA Nº 14, de 2017
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública Conjunta da Comissão de Assuntos Econômicos e da Comissão de Ciência e Tecnologia, a fim de discutir os impactos econômico e social da implementação de um marco regulatório de proteção de dados pessoais pelo Estado brasileiro, com a presença dos convidados indicados no Requerimento.
Autoria: Senador Ricardo Ferraço e outros
Observações:
Em 13/06/2017, foi aprovado, na Comissão de Assuntos Econômicos, o Requerimento - CAE nº 119 de 2017, que requer a realização de Audiência Pública Conjunta da Comissão de Assuntos Econômicos e da Comissão de Ciência e Tecnologia, a fim de discutir os impactos econômico e social da implementação de um marco regulatório de proteção de dados pessoais pelo Estado brasileiro.
Realização de Audiência Pública Conjunta da Comissão de Assuntos Econômicos com a Comissão de Ciência e Tecnologia, a fim de discutir os impactos econômico e social da implementação de um marco regulatório de proteção de dados pessoais pelo Estado brasileiro, com a presença dos seguintes convidados: Srª Laura Mendes, doutora em Direito Privado pela Universität de Berlim; Sr. Frederico Ceroy, Promotor de Justiça e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital; Srª Ana Paula Bialer Ingham, consultora de políticas públicas do Conselho da Indústria de Tecnologia da Informação; Sr. Vladimir Aras, Procurador da República e Secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República - este é um baiano que tem prestado grandes serviços nesse setor na República; Sr. Gustavo Artese, mestre em Direito pela Universidade de Chicago; e Sr. Sergio Paulo Gallindo, Presidente Executivo da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação.
A justificativa do nobre Senador Ricardo Ferraço diz que, em uma sociedade digital como a que vivemos, o dado - pessoal ou não - já é considerado importante ativo de entidades públicas ou privadas, ao ponto de ser recorrente a premissa segundo a qual se consideram os dados “o novo petróleo”. Ora, atualmente, toda e qualquer empresa vê-se em meio ao processamento de um volume cada vez maior de dados a fim de otimizar sua cadeia produtiva, reduzir custos, aumentar a produtividade. Enfim, tornar mais eficiente sua atividade econômica.
Porém, os dados pessoais não podem ser vistos tão somente como um insumo essencial ao desempenho da atividade empresarial. Sua coleta e processamento, sobretudo aqueles relacionados aos aspectos mais íntimos da vida humana, necessitam de especial proteção do Estado, uma vez que são capazes de delinear cenários comportamentais precisos e até mesmo identificar aspetos psicológicos reveladores da personalidade humana. Em poucas palavras: o dado pessoal, quando utilizado para uma finalidade específica, é capaz de revelar quem somos, o que fazemos e do que gostamos, ao ponto inclusive de antecipar opiniões e comportamentos - com o que eu concordo plenamente.
Justamente por isso, o uso indevido desses dados pode constituir uma grave violação aos preceitos constitucionais que garantem a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. É justamente por essa e outras razões que o Estado precisa desempenhar seu papel na definição normativa dos limites legais para o tratamento de dados pessoais. Há, nesse sentido, consenso em torno da instituição desse marco regulatório: de um lado, o cidadão, que necessita de proteção; de outro lado, os setores privado e público, que reclamam segurança jurídica que somente a lei é capaz de assegurar. Ainda assim, essa intervenção estatal precisa ser racional, equilibrada, clara e objetiva, pois o impacto decorrente da implementação de um marco legal dessa magnitude pode ser tão edificante quando assolador, ao ponto de isolar o Brasil de investimentos em inovação tecnológica e mesmo afetar a competitividade externa e interna brasileira.
Nesse sentido, estamos propondo mais uma rodada de debates públicos em torno dessa questão, que muito auxiliarão na relatoria das proposições legislativas em curso nesta Casa. Estamos seguros de que as contribuições que poderão vir permitirão a construção de um relatório propositivo, de forma a equilibrar os interesses econômicos e sociais e, assim, estimular o uso racional e eficaz das informações sem que sejam violados direitos e garantias fundamentais do cidadão nem inviabilizada a atividade econômica.
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Eu acho que essa modernização da legislação atual, nesse sentido, é própria para este momento, em que, sem nenhuma dúvida, aqui ou ali, aconteceram excessos que feriram até a própria legislação. E esta audiência pública e a formatação de uma nova legislação seriam fundamentais para que a lei, sendo clara, seja respeitada e seja dado o direito da privacidade do cidadão, das empresas, enfim, que ela possa ser utilizada para o bem daqueles que construíram a nossa sociedade.
Então, coloco em votação.
Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Submeto à apreciação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores.
Os Srs. Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal, juntamente com as notas taquigráficas.
Aqui tenho o Senador Cristovam Buarque, que me pede o acato da retirada do item de nº 2, de que ele é o relator, e eu atendo ao que pede o Senador Cristovam Buarque. Está retirado de pauta o item nº 2.
Há algum do Senador Moka aqui?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Esse já foi lido, não é?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Esses dois já foram lidos também?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Tem o PLC 86, de 2015, cujo relator é o Senador Flexa Ribeiro. Eu pediria ao Senador Jorge Viana que pudesse, ad hoc, relatar o PLC 86, de 2015, do Senador Flexa Ribeiro, que não está presente. É não terminativo. Nós temos aqui dois terminativos; um foi retirado de pauta.
Pediria ao Senador Jorge Viana que pudesse colaborar conosco nesse sentido.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 86, de 2015
- Não terminativo -
Altera o art. 125 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para instituir o registro de marca de alto renome a pedido de interessado.
Autoria: Deputado Carlos Bezerra
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro
Relatório: Pela aprovação, com a Emenda que apresenta.
Observações:
1) A matéria constou na pauta da reunião do dia 17/05/2017;
2)A matéria foi retirada da pauta da reunião do dia 17/05/2017, a pedido do relator, para reexame.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - É com satisfação, Sr. Presidente, que passo a fazer a leitura sobre o Projeto de Lei da Câmara 86, de 2015 (Projeto de Lei nº 4.890/2009, na Casa de origem), do Deputado Carlos Bezerra, que altera o art. 125 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para instituir o registro de marca de alto renome a pedido de interessado.
Vem ao exame desta Comissão de Ciência e Tecnologia esse projeto de lei. O projeto, como já disse, assegura proteção especial, em todos os ramos de atividade, à marca registrada no Brasil que for considerada de alto renome - é um conjunto de alterações nesse sentido.
Esse Projeto de Lei da Câmara nº 86 também, na análise, quanto aos aspectos constitucionais, mostra-se apto a receber o aval do Senado. Em termos formais, ele preenche os requisitos exigidos pela Constituição: não afronta cláusula pétrea, respeita o princípio da reserva de iniciativa, materializa-se na espécie adequada de lei e versa sobre matéria que está no âmbito da competência legislativa da União e das atribuições dos membros do Congresso Nacional. Ademais, o projeto não apresenta vícios de juridicidade e de regimentalidade e vem elaborado em boa técnica legislativa.
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A análise é nesse sentido também.
É importante destacar, como pede aqui o relatório, que as normativas explicitam o direito de terceiros virem a requerer ao Inpi o exame de insubsistência de alto renome. Tal previsão serve como garantia para aqueles que eventualmente possam ter seus direitos prejudicados pela extensão de uma marca para outros ramos de atividade além daquele para o qual seu registro foi originalmente concedido. No entanto, a redação do referido parágrafo restringe a eficácia de tal direito ao impedir que o requerimento de insubsistência seja apresentado durante os três primeiros anos após reconhecimento da marca de alto renome. Tal restrição não parece ser necessária ou justificável. Apesar dessas pequenas restrições à sua redação, é importante ressaltar que o projeto de lei acerta ao estabelecer regras objetivas para a concessão e a renovação de marcas de alto renome, preenchendo assim uma lacuna existente na redação original da chamada Lei de Propriedade Industrial.
Obviamente, diante do exposto, o voto do relatório é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 86, de 2015, com uma emenda. E aqui apresenta-se a emenda.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, está encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vamos agora ao item 5, que já foi lido. O Relator é o Senador Waldemir Moka.
ITEM 5
OFICIO "S" Nº 42, DE 2015
- Não terminativo -
Encaminha, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 13/2015, de que trata o PDC 650/2003, que comunica a transferência indireta, para outro grupo de cotistas de concessionária de serviços de radiodifusão em ondas médias da Empresa Caponense de Radiodifusão AM Ltda., no Município de Capão da Canoa (RS).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Waldemir Moka
Relatório: Pelo sobrestamento do Ofício “S” nº 42 de 2015 nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, e pela aprovação de novo Requerimento de Informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
1) A matéria constou na pauta da reunião do dia 07/06/2017;
2) Em 07/06/2017, o relatório foi lido em reunião extraordinária da Comissão.
Os Srs. Senadores que queiram discutir... (Pausa.)
Nenhum Senador quer discutir. Encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o item 5 da pauta, que foi relatado anteriormente pelo nobre Senador Waldemir Moka.
De igual forma, o OSF 8, de 2017, que foi lido também pelo Senador João Alberto Souza.
ITEM 6
OFICIO "S" Nº 8, DE 2017
- Não terminativo -
Comunica, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.610, de 2002, a composição do controle societário da Empresa Jornalística Editora e Gráfica Ecco Ltda.
Autoria: Editora e Gráfica Ecco Ltda.
Relatoria: Senador João Alberto Souza
Relatório: Pelo conhecimento e arquivamento.
Observações:
1) A matéria constou na pauta da reunião do dia 07/06/2017;
2) Em 07/06/2017, o relatório foi lido em reunião extraordinária da Comissão.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não há Senador que queira discutir. Encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
De igual forma, o item 11 (PDS 30, de 2011), já foi relatado e lido aqui pelo Senador Omar Aziz.
ITEM 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 30, de 2011
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SOL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Apuí, Estado do Amazonas.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Omar Aziz
Relatório: Pelo sobrestamento do Projeto nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, até que seja recebida resposta ao Requerimento de Informação nº 707 de 2016, relativo ao PDS nº 408 de 2010, que dispõe sobre a outorga de permissão à mesma entidade.
Observações:
1)A matéria constou nas pautas das reuniões dos dias 03/05/2017, 10/05/2017, 31/05/2017 e 07/06/2017;
2)A matéria foi retirada das pautas das reuniões dos dias 03/05/2017, 10/05/2017 e 07/06/2017, a pedido do relator.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não foi lido o relatório?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Então, eu pediria ao Senador Waldemir Moka que lesse o relatório do item 11 (PDS 30). V. Exª pode ir direto ao voto, se for o caso. (Pausa.) Esta matéria constou das pautas dos dias 3/5, 10/5, 31/5, 7/6. Foi retirada de pauta algumas vezes. E, como tal, consultando aqui a assessoria do Senador Omar Aziz, ele abre mão para que o relatório possa ser lido pelo Senador Waldemir Moka, que trata da aprovação do ato de outorga do sistema de comunicação Sol Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Apuí, Estado do Amazonas.
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O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - O voto do Senador, certamente... "Certamente", não, com certeza. Em vista do exposto, voto pelo sobrestamento da tramitação do PDS nº 30, de 2011, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, até que seja recebida do Ministro de Estado da Justiça resposta relativa ao Requerimento nº 707, de 2016.
Evidentemente, o Relator pediu mais informações a respeito.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Mais informações a respeito da matéria, que é a forma correta de procedimento aqui na CCT.
Está em discussão com os nobres Senadores e Senadoras. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores e Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CCT, pelo sobrestamento da tramitação do PDS nº 30, de 2011, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, até que seja recebida a resposta ao Requerimento de Informação nº 707, de 2016, relativo ao PDS nº 408, de 2010, que dispõe sobre outorga de permissão da mesma entidade.
Está aprovado e vai ser encaminhado para que novas informações possam dar a segurança para a aprovação da matéria aqui no Senado Federal, para que não haja nenhuma dificuldade depois, na aprovação de uma matéria relevante dessa natureza.
Os outros projetos todos são terminativos. Como nós não temos quórum para aprovação em caráter terminativo, declaro encerrada a reunião.
(Iniciada às 9 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 9 horas e 40 minutos.)