28/06/2017 - 25ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 25ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 21ª Reunião Extraordinária e da Ata da 22ª Reunião Ordinária.
Os Srs. Senadores que as aprovam queiram permanecer como se encontram.
A presente reunião destina-se à deliberação do Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2017.
Srs. Senadores...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Pela ordem.) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Já concedo a palavra, pela ordem, ao Senador.
Srs. Senadores, eu tive que me submeter a uma cirurgia e fiquei ausente dos trabalhos do Senado Federal e desta Comissão por um período. Estou, desde ontem, interrompendo essa licença médica para, de algum modo, aliviar as costas, ainda que largas, do Senador Anastasia, que vêm sendo muito judiadas.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Jamais.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Mas agradeço a S. Exª...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, Presidente, ele está acostumado. Já foi muito mais... (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ... por ter prestado mais esse relevante serviço ao Senado Federal.
Eu fiquei em casa, mas, de algum modo, acompanhava os debates e pude ver o quanto S. Exª se houve bem na condução dos trabalhos da Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Com vossa inspiração.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - E louvo também os Srs. Senadores todos pela participação que nesse período tiveram.
Eu tive notícia da realização de um acordo que teria sido firmado, foi firmado entre os Senadores da oposição e os Senadores da Bancada do Governo, da maioria. Eu pediria ao Senador Anastasia, que sancionou esse acordo, que nos fizesse um relato para que eu seja atualizado quanto a ele e possa cumprir o que os Senadores e o Presidente deliberaram naquela ocasião.
Concedo, portanto, a palavra ao Senador Anastasia.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu me inscrevo depois, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Sim, exato.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Primeiro, Presidente, eu fico muito agradecido com as palavras de V. Exª. Na verdade, cumprimos o nosso dever, e o exercício da função em exercício da Presidência, sob a inspiração de V. Exª, é sempre uma tentativa de... O Presidente, aqui, na verdade, tenta compor todos os interesses e permitir que as coisas fluam bem.
Na semana passada, como V. Exª disse, nós fizemos aqui uma reunião, que terminou muito bem através de um acordo que foi feito com todos.
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O acordo consta das notas taquigráficas e se cinge basicamente em um objeto: que teríamos esta reunião de hoje - na realidade, refletia um acordo que houve na CAS, na semana anterior, sob a Presidência da Senadora Marta Suplicy - a leitura dos votos em separado, já que, na semana passada houve a leitura do relatório do eminente Relator, Senador Romero Jucá. Isso seria em uma reunião ordinária entre 10h e 16h. Claro que, começando mais tarde, o tempo se delonga em poucos minutos necessários para tanto. Até as 16h a leitura dos votos em separado; depois disso, a discussão, na forma regimental; e, depois da discussão, a votação, na data de hoje, na CJJ, do projeto. Foi esse o acordo. Eu acho que todos se lembram bem. Está escrito aqui nas notas taquigráficas.
Então, Sr. Presidente, foi esse, exatamente, o teor do acordo que fizemos com a aquiescência de todos os membros.
É o relato que faço.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu entendo, portanto, que o acordo, repetido pelas palavras de V. Exª, consiste em apresentação dos votos em separado até as 16h. A divisão do tempo, então, se fará aqui equitativamente. A partir das 16h, a discussão, e, em seguida, a votação, resumidamente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Presidente, deixe-me falar.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, o Senador.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Pela ordem.) - Tivemos uma reunião aqui, na semana passada, em que foi discutido esse acordo de procedimentos, inclusive a leitura dos votos em separado até as 16h. Ficar falando "acordo", "acordo", assim, eu te confesso que nos estranha, porque, para o Senador Romero Jucá, não aconteceu nada no País; para a gente, aconteceu uma coisa muito grave: de quarta-feira para cá, houve uma denúncia do Presidente da República, denunciado por corrupção passiva. Ele indicou o Rodrigo Rocha Loures, que pegou mala com R$500 mil. Isso foi monitorado pela Polícia Federal. Para o Senador Romero Jucá não aconteceu nada. Ares de normalidade! Então, nós temos acordo de procedimentos, agora nós achamos que é um absurdo haver esta votação no dia de hoje e vamos lutar até o final para convencer os nossos pares de que não é correto fazer uma votação neste momento. É um governo que acabou.
Eu conversava agora com lideranças da Câmara dos Deputados. Não há jeito, Senador Lobão, na hora em que se abrir aquele painel, em uma votação transmitida pelo País afora, não vão existir 172 votos.
O que causa mais indignação à gente, é o fato de o Senado não ser a Casa revisora que tem de ser neste momento. Aqui, o Senador Lasier, por exemplo, apresentou um voto em separado, que, acho, os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras deveriam levar em consideração. Não é o que eu defendo. Ele defende a reforma trabalhista com mudanças em pontos importantíssimos. Agora, vejam bem, já seria desmoralizante para o Senado de qualquer forma vir aqui, e a gente não mexer em nada, deixar o mesmo projeto da Câmara. Não há necessidade. Volta para a Câmara, que vota logo depois.
Nós estávamos fazendo isso, agora fazer isso depois da denúncia, com o Presidente desmoralizado, é colocar o Senado Federal de joelhos. Então, eu faço este apelo aqui.
Não quero participar de nenhum tipo de acordo com o Líder Romero Jucá em relação a esta matéria, que é uma matéria criminosa contra o povo trabalhador. Vamos respeitar aquilo que foi estabelecido sobre o tempo de leitura, agora eu vou tentar até o final convencer os pares. Lá à frente, a gente vai apresentar, na hora da votação, um recurso para tentar adiar esta votação, para a gente construir algum tipo de acordo em que o Senado seja preservado, em que o Senado tenha uma postura altiva, porque o Senado pode ir em uma linha que não é a minha, porque sou contra o projeto, mas de aprovar o projeto com mudanças. Eu acho que cresce esse sentimento aqui.
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Encerro, novamente dizendo isto, Presidente, Senador Lobão: o Senado não mexer em nada neste momento significa ficar de joelhos diante de um Governo completamente desmoralizado. Há a espera de um acordo com quem pode não ser o Presidente da República em agosto. Ele é que diz que vai vetar, mas ele pode não ser Presidente da República em agosto.
Então, vamos trabalhar aqui nesta expectativa de que esta votação não aconteça no dia de hoje. Para isso, vamos tentar convencer os nossos pares.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, como fui citado...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA. Fora do microfone.) - A Senadora...
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Como fui citado, Sr. Presidente...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Senador Jucá, vou um pouco na mesma linha, apenas com uma diferenciação.
Se V. Exª me permitisse, eu agradeceria.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA. Fora do microfone.) - Em seguida, fala V. Exª.
Concedo a palavra a V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Presidente Lobão.
Acho que o Senador Lindbergh faz aqui uma ponderação sobre a qual, na realidade, nós já iniciamos um debate, no dia de ontem, no plenário do Senado Federal. Foram vários Parlamentares, Senadores e Senadoras, que ocuparam os microfones, uma parte significativa defendendo que não se votasse a matéria hoje. Ninguém está aqui a desconhecer um acordo feito, mesmo porque nem poderíamos fazer isso, porque participamos do acordo. Entretanto, a vida não é estática. A vida não é estática. Aconteceram mudanças significativas, Sr. Presidente, e, por conta até disso, é que, no plenário, ontem, a matéria foi muito debatida.
Nós não estamos aqui somente, como diz o Senador Jucá, para votar uma matéria, um projeto, que não mais é do Poder Executivo. Concordo, Senador Jucá, com V. Exª. A matéria não é mais do Executivo. A matéria é do Poder Legislativo. Mas veja bem: o que está no relatório contradiz essa questão, porque aponta uma série de problemas, e são problemas graves, não são problemas simples. Ontem, na audiência pública, o Senador Lobão esteve o tempo inteiro aqui. Quero cumprimentá-lo por isso, Senador. Esteve aqui o tempo inteiro! O Senador Lobão mesmo viu que até os convidados que vieram defender o projeto, defender a reforma, levantaram a necessidade de corrigir vários aspectos, de corrigir muitos aspectos.
Então, estamos apreciando aqui o relatório para aprovar como está. Vamos aprovar como está para quê? Para que o Presidente Michel Temer possa corrigir algo. Vai sair daqui tudo errado, cheio de problemas, prejudicando não só os trabalhadores, mas também o próprio Estado brasileiro, para que o Presidente da República corrija a matéria através de vetos e de medida provisória. Então, veja: se a matéria é do Parlamento, por que devolvermos ao Presidente, para o Presidente corrigir, se esta é nossa tarefa, se isto, muito mais do que nossa tarefa, é o nosso dever?
Então, compreendo o que o Senador Lindbergh levanta. Não se trata apenas de dizer que vamos ficar daqui até o fim lutando. Obviamente, vamos, mas quero retomar o debate de ontem, Presidente, e encaminhar a V. Exª um requerimento verbal e encaminhar também um pedido muito sensibilizado ao Senador Romero Jucá. Nós já dissemos ao Senador Romero Jucá que não somos contra a reforma trabalhista. Há muitos itens do projeto que podem ser aprovados, mas o que nós não queremos é que, lá adiante, sejamos julgados por omissão. E, mais do que isso, lá para o ano de 2018, para a população, para os trabalhadores brasileiros, nós teremos feito a maldade, para depois o outro corrigir. Que outro? O momento já seria muito grave em tempos de normalidade, essa decisão. E em tempos turbulentos, como este em que nós vivemos?
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Então, faço um apelo, Senador Jucá. Sei que V. Exª está com muita firmeza, mas eu acho que a hora agora é de a gente unificar o Parlamento e não de dividir o Parlamento. Cada dia mais as questões, o debate em torno da matéria vai ficando claro. Não é o debate da oposição contra a situação. Não! Não é o debate!
O Senador Lasier - e eu me referi a isso ontem -, do Rio Grande do Sul, tem um voto em separado importante. Importante! Nós estamos à disposição para discutir o voto em separado do Senador Lasier.
Então, esse é um pedido que fazemos, Senador, para que a gente possa adiar essa matéria, para que tenhamos um tempo para concertação...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... e possamos chegar, se não à unanimidade, que é muito difícil em uma matéria como tal, mas a um consenso do que poderíamos aprovar, com um número mais significativo de votos, mas trabalhando e corrigindo todos os problemas que o projeto trouxe - e vieram da Câmara todos os problemas - ainda aqui no Senado Federal.
Então, é um apelo, é o requerimento que faço a V. Exª para o adiamento da discussão e da votação, Presidente Lobão.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, Senadora Marta Suplicy.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente, pela ordem.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP. Pela ordem.) - Eu estive presente em todos acordos, obviamente, da Comissão que presido, que é a Comissão de Assuntos Sociais, e aqui também nesta Comissão, à qual pertenço.
O que nós vimos é que os acordos têm sido mantidos. Algumas vezes a oposição tem pedido uma reconsideração, e essa reconsideração, na maioria das vezes, foi dada e, em outras vezes, ficou mais dificultada. Mas acordo é acordo e precisa, para ser desmanchado, das duas partes.
O acordo aqui - eu lembro - foi muito discutido. Nós gastamos - se pudermos chamar assim -, acho, quase uma reunião para fazer o acordo. Então, esse acordo está permitindo a discussão até as 16h. O que o Senador Lindbergh levantou vai mais na área, eu diria, da política, colocando a política misturada com a economia e com o trabalho aqui no Senado. Se vocês perceberam, neste momento, a Casa trabalha; nós aprovamos nas Comissões todos os dias vários projetos, nós discutimos no Plenário. A economia continua funcionando. Ela está um pouco baleada? Está. E vai ficar mais baleada, se a gente aqui não for para frente. Então, nós temos de pensar não no Presidente, na pessoa do Presidente da República; nós temos de pensar no que significa para o Brasil esta reforma.
A reforma é uma reforma que tem de proteger o trabalhador e tem de fortalecer o investidor, para ele não ter insegurança jurídica. O que veio da Câmara o Senado não... Eu mesma tenho 11 emendas, cada um aqui tem de oito a dez emendas. Nós não estamos satisfeitos com o que veio da Câmara. Ao contrário. Agora nós sabemos que, se voltar para a Câmara, o que nós aqui... Sabemos todos que não estamos de acordo que lá vai ficar o da Câmara, o que é muito pior para o trabalhador brasileiro. Então, nós... Não é o rito do Senado; é um desrespeito ao Senado, é um desrespeito a cada um de nós, não há nenhuma dúvida.
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Agora, a situação do País é tal, que cada um está tendo de assumir suas responsabilidades. E nós acreditamos que a reforma pode, sim, não a que veio da Câmara... Mas, com os vetos que o Presidente da República...
(Soa a campainha.)
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - ...pode nos garantir - e irá fazê-lo hoje - e com a medida provisória que vamos elaborar... Estamos pensando a partir de todos os votos em separado que esta Casa apresentou. Eu, como Presidente da CAS, ouvi por horas todos os votos em separado. Há muita coisa boa, há muita coisa relevante. Agora, não há uma sugestão, Senador Lobão. Há crítica. Mas fizemos um trabalho muito grande, com vários funcionários da Casa e com a Casa Civil também, a partir desses votos em separado, de ler o que é relevante e o que é comum nesses votos em separado, para tentar com a Casa Civil fazer com que eles estejam nessa medida provisória. Então, acredito que nós temos condição, da forma menos desejável que teríamos - o desejável era outra coisa -, de fazer uma melhoria nesse projeto. E, a partir disso, acredito que devemos, sim, manter o calendário.
Os meus colegas, que são queridos - as pessoas veem a gente na televisão brigando, mas aqui temos todos uma história de vida, e eles são queridos -, estão numa posição que é não mais uma posição de falar da reforma, mas uma posição de não votar...
(Soa a campainha.)
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - ...ou de querer outro trâmite de votação, coloquemos assim. Essa posição é que nós não vamos aceitar. Nós vamos fazer o que foi acordado até as 16h. Depois, temos discussão e, depois, temos os encaminhamentos. A que horas nós vamos sair daqui não sabemos. Mas isso foi o acordado, e é isso que esta Comissão vai manter ou, na minha opinião, deveria manter, se V. Exª assim decidir.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra à Senadora Gleisi.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, hoje é aniversário da Vanessa. Para que a Comissão não comece...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Hoje é aniversário da Vanessa?
É seu aniversário hoje? (Palmas.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Em homenagem à Vanessa, adiemos a votação da reforma trabalhista!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Muito bem, parabéns!
Que homenagem a ela!
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Vanessa, seu presente vai ser a CCJ derrotar esse relatório hoje, ouviu?
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - É, não votar.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Os cumprimentos coletivos à Senadora Vanessa Grazziotin.
Senadora Gleisi.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Senador Lobão. Também quero parabenizar a Senadora Vanessa e queria fazer um apelo a V. Exª.
Nós recebemos por parte do Presidente da Casa, o Senador Eunício, uma informação sobre as restrições de entrada na Comissão de Constituição e Justiça, inclusive de servidores da Casa, limitando um por gabinete. As Lideranças não estão conseguindo colocar aqui a assessoria. Mas, para mim, o que é mais problemático é que as lideranças sindicais e o pessoal que acompanha o debate da reforma trabalhista não estão podendo entrar aqui. Presidentes de centrais, presidentes de sindicatos, advogados trabalhistas, todos estão do lado de fora.
Eu queria fazer um apelo a V. Exª. Esta Casa aqui é a Casa onde fazemos debates, é a Casa aonde o povo pode chegar. O povo não pode chegar a outras Casas. O povo não vai para dentro da sala do Presidente da República, não vai para dentro das salas do Supremo Tribunal Federal, mas vem para cá, porque é onde se faz o debate democrático, espera-se, com os representantes da sociedade. Eu queria fazer um apelo a V. Exª para que essas lideranças que estão aí pudessem aqui entrar. Nós não corremos risco nenhum, Senador Lobão. Aliás, porque nós vamos fazer o debate, vamos discutir, não corremos risco nenhum. Eu queria fazer o apelo. É muito feio para o Senado da República fazer esse impedimento. É muito ruim para nós Parlamentares não termos aqui representantes das entidades. É muito ruim nós só termos aqui representantes daqueles que apoiam a reforma, porque, na realidade, quem está entrando aqui hoje e quem está dentro desta sala é quem apoia a reforma trabalhista. Até por uma questão de isonomia, nós precisamos ter quem seja contrário à reforma trabalhista, senão entram aqui os representantes dos patrões, entram aqui os representantes dos bancos, entram aqui os lobistas de empresas, que estão aqui dentro, e nós não temos aqui os trabalhadores. Então, eu queria fazer um apelo a V. Exª.
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E a outra coisa que eu queria, aproveitando o meu tempo: eu não pude me manifestar ontem, em plenário, na discussão que se teve sobre se era oportuno ou não fazer essa discussão hoje na CCJ. Sei que o Senador Jucá tem falado de um acordo que foi feito da leitura que nós faríamos e da discussão. Ocorre que mudou muito a conjuntura do País. Nós estamos com um Presidente denunciado, uma instabilidade política grande, e não vejo outro foco para o Congresso Nacional, inclusive o Senado da República, que não discutir a crise que estamos vivendo e a saída para ela.
Aí, ontem, eu ouvi de vários Senadores que essa reforma não era do Executivo, mas do Legislativo, não tinha nada a ver com o Executivo, que era uma reforma nossa. Bom, se é nossa, eu queria pelo menos, então, poder discutir, apresentar emendas e modificá-la. Porque falar que é nossa e nós não podermos fazer nenhuma modificação; esperar a benevolência do Poder Executivo, de um Presidente que está caindo em mandar uma medida provisória para alterar questões que são absurdas nessa reforma é a gente reconhecer que não há nada de nosso nessa reforma.
Então, não temos alternativa - desculpe, Senador Lobão -, e queria dizer isso bem claro ao Senador Romero Jucá. Nós não temos alternativa a não ser parar essa discussão; não podemos continuar. Porque, se for nossa a reforma, então nos deixe mudar a reforma. Então, o Relator tem que ter a dignidade - e penso que tenha - para propor as mudanças que ele quer, e não indicar para uma medida provisória, porque é isso que está acontecendo no relatório dele.
Então, vamos fazer a modificação, fazemos o debate, topamos, votamos as emendas que queremos votar. Se é nossa a reforma, então é isso, nós vamos dar conta dela. Agora, como não é, acho que o mínimo que podemos fazer de dignidade aqui desta Comissão, em respeito ao povo brasileiro e à situação política crítica que nós vivemos no País, é suspender esta discussão e trazer para esta pauta... Nós já aprovamos aqui a medida da antecipação das eleições diretas. Acho que nós poderíamos pedir urgência no Senado para hoje...
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ... mas poderíamos trazer para esta pauta a discussão da antecipação das eleições gerais de 2018. Aí, sim, nós estaríamos dando uma resposta correta à sociedade brasileira.
Eu queria dizer isso para ficar claro. Há uma PEC da Senadora Lídice que está pronta para a gente discutir aqui. Então, é o apelo que faço a esta Comissão, em nome do Brasil, em nome do povo brasileiro, porque não dá para acharmos que estamos em uma situação normal e continuarmos a vida aqui. Não dá para achar isso. Então, quero fazer esse apelo e reforçar o apelo que os representantes dos trabalhadores entrem aqui, não fiquem só os representantes do patronato observando a discussão da reforma trabalhista.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Humberto Costa. Em seguida, o Senador Ricardo Ferraço.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, a minha questão vai exatamente no sentido da que foi apresentada pela Senadora Gleisi Hoffmann, para que ao menos fosse liberada a entrada dos presidentes de centrais sindicais, de associações nacionais, para que pudessem fazer o acompanhamento dessa reunião, que eu acho que é importante para todos, para nós, para os trabalhadores de um modo geral, para a população brasileira. Nós já tivemos duas reuniões da CCJ e tivemos as reuniões da CAS com participação de representantes e não houve nenhuma balbúrdia, nenhuma confusão - a confusão que houve foi lá atrás, na Comissão de Assuntos Econômicos, e não foram as pessoas que estavam aqui que fizeram a confusão, fomos nós mesmos, embora eu não estivesse... Se eu estivesse tentando apaziguar... Mas a confusão foi entre nós mesmos.
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Então, eu pediria a V. Exª, acho que isso vai ajudar no bom andamento dos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu acho que a Presidente do PT, a Senadora Gleisi, faz uma denúncia aqui extremamente constrangedora para V. Exª e para todos nós: que nós estaríamos sendo seletivos no acesso a esta Comissão; que V. Exª, como nosso Presidente, e nós todos estaríamos admitindo aqui nesta Comissão a presença de representantes do patronato brasileiro e de lobistas. Então, se existe aqui algum representante do patronato brasileiro e de lobistas, que V. Exª dê uma resposta à Senadora Gleisi Hoffmann; se há lobistas aqui, eu acho que V. Exª deve dar a eles o mesmo tratamento que deu aos trabalhadores.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Um terço das emendas foi feito por lóbis empresariais.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Olhando aqui...
O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Deixa ele falar...
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Olhando aqui para a Comissão de Constituição e Justiça, eu não consigo ver lobista nem representante do patronato...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Os trabalhadores estão em peso...
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - V. Exª, na condição de nosso Presidente, tem de repelir essas insinuações falsas apresentadas aqui pela Senadora Gleisi Hoffmann...
(Interrupção do som.)
(Intervenções fora do microfone.)
(Interrupção do som.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Eu acho que V. Exª deve pedir que eles não estejam aqui. Então, essa posição, eu acho que a Comissão merece de V. Exª.
(Soa a campainha.)
(Intervenções fora do microfone.)
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Atenção, Srs. Senadores...
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Srs. Senadores, nós temos que ter ordem na Comissão.
Concedo a palavra a V. Exª, que pediu pela ordem também. Em seguida, ao Relator, que também foi citado.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, não vou nem citar o Relator, eu só quero apelar para o Relator, porque um dos pontos centrais da inconformidade com o nosso processo de andamento nesta Casa está justamente na impossibilidade de modificar o projeto.
Eu vou dar um dado a V. Exª, Presidente: foram 679 emendas feitas pelos Senadores. Não é possível que o Senador Ricardo Ferraço e o Senador Romero Jucá - terminei citando S. Exª - sejam melhores do que todos os outros Senadores desta Casa, que fizeram 679 emendas. Eles dois, do alto de seu poder, decidiram não aceitar nenhuma. Isso não pode ser razoável! Não é razoável. Isso significa que este Senado não concorda com o teor total deste projeto e que, por isso, nós devemos modificá-lo.
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Se o Senador se dispuser a aceitar uma parte das emendas, é claro que haverá uma negociação para a votação o mais rápido que se possa. Porém, há uma intolerância, há uma estratégia definida. E eu não discuto que ele seja competente como estrategista, mas é uma estratégia de massacre: "É concordar com o tempo de discussão desde que eu garanta que o resultado final seja o meu." E o resultado final dele é ignorar a contribuição de todos os seus colegas, de todos os pares desta Casa, que chegaram aqui com o mesmo voto, com a mesma condição.
Então, nós somos iguais, porque representamos aqui os nossos Estados. E não é possível uma intolerância de decisão do Governo com uma estratégia que ignore todas as nossas possibilidades, e mais, constranja os Senadores da Base, porque muitos deles têm emendas - muitos deles têm emendas! - a se submeterem a esse processo. Não é possível uma coisa dessa, em troca de um acordo feito por eles, só por eles, com o Governo Federal de enviar uma medida provisória e de vetar mais seis artigos.
Então, peço a compreensão do Relator, porque um acordo não pode ter a confiança de apenas um dos lados. Ele não nos consultou sobre esse acordo. Eles fizeram um acordo direto.
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - É um acordo entre a Base do Governo e o próprio Governo, ignorando a existência da minoria e ignorando a existência de todos os Senadores que fizeram dezenas que viraram centenas de emendas nesta Casa.
Então, o que nós estamos pedindo não é irrazoável; o que nós estamos pedindo é razoável, é que o Governo possa, diante da fragilidade em que se encontra objetivamente - e não depende da vontade de nenhum de nós, é um dado objetivo da realidade... Que, no nível de fragilidade em que se encontra, imponha a esta Casa...
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - ... um procedimento e um cronograma que não correspondem ao desejo da Casa.
Portanto, eu peço, apelo à compreensão de V. Exª, como Líder do Governo, em primeiro lugar,...
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - ... e como Relator da matéria, que faça, de maneira diferente, que conceda a este Senado o direito de ser Senado, e aos Senadores o direito de exercerem a sua atribuição de revisão desta lei.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Fátima Bezerra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente, primeiro, eu quero aqui reforçar a proposição e, mais do que isso, o apelo que a Senadora Gleisi fez, para que o Senado, a Comissão garantisse aqui, Senador Lobão, a presença, a representação das centrais, das associações, das entidades, porque é o mínimo que a CCJ deve fazer neste exato momento. É uma matéria extremamente polêmica e há um relatório em que, todos nós sabemos, a caneta que assinou e que elaborou esse relatório é a caneta do empresariado brasileiro, é a caneta da Fiesp - nós sabemos disso! Pelo quanto esse relatório aqui em discussão atende os interesses do empresariado, com uma reforma que foi feita na medida para atender, repito, aos interesses das empresas, do empresariado, à custa da exploração dos trabalhadores e trabalhadoras deste País, pelo quanto flexibiliza direitos e, portanto, suprime direitos trabalhistas fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras do nosso País.
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Além do mais, Senador Lobão, nós não podemos aqui tapar o sol com a peneira. Como desconhecer o momento em que o País vive, com um Governo literalmente moribundo, um Governo denunciado pelo Ministério Público, pela Polícia Federal, fato inédito na história do nosso País? Estamos nós, aqui na Comissão, na CCJ, discutindo matéria tão relevante, matéria tão polêmica quanto essa, e parece que nós estamos fazendo de conta que nada está acontecendo no Brasil. Simplesmente repito: um Governo que já não tinha legitimidade nenhuma e que, agora, em uma situação extremamente grave, é denunciado por crime de corrupção. Minha Nossa Senhora! E a CCJ, o Senado querer ainda levar adiante as reformas deste Governo, reformas essas de que temos consciência do tamanho do retrocesso que trarão para a vida dos trabalhadores e trabalhadoras e para a vida do povo brasileiro.
Portanto, Senador Lobão, encerro, mais uma vez, repito, fazendo um apelo para que as entidades aqui adentrem e possam acompanhar o debate, na perspectiva concreta de que aqui vamos resistir, vamos insistir, até o final, para que a CCJ, a exemplo da Comissão de Assuntos Sociais, rejeite o relatório do Senador Ferraço aqui apresentado, pelo tanto de retrocesso que traz para os trabalhadores e trabalhadoras deste País.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Cidinho Santos.
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT. Pela ordem.) - Presidente, eu queria destacar que foi feita uma premissa aqui, na semana passada, quando V. Exª não se encontrava, e até por 15 minutos foi discutido aqui, por muito tempo, se esta reunião teria início às 9h45 ou às 10h da manhã. E ficou estabelecido por todos que começaria às 10h da manhã, com a leitura dos votos em separado, até as 16h. A partir das 16h, a discussão e, depois, a votação.
Estamos perdendo tempo nesta discussão que acredito seja inócua porque nem o Governo nem ninguém está impondo nada. Na CAS, nós perdemos e, estando em uma democracia, reconhecemos que perdemos. A partir do momento em que se apresentarem os votos em separado, vai entrar em votação. Pode ser que a oposição ganhe ou pode ser que nós ganhemos.
Essa reforma, ao contrário do que se diz, não é de interesso do Governo; é de interesse do País. O Brasil não pode mais viver na situação em que está. Ninguém vai querer ser gerador de emprego, ser empregador, ser empreendedor no Brasil na situação em que se encontra: um monte de sindicatos, com alguns advogados só com interesse de extorquir o empreendedor brasileiro com ações trabalhistas. E 80% das ações trabalhistas do mundo estão no Brasil.
As pessoas falam: "Vocês estão oprimindo o operário e o trabalhador". Não. Dessa forma, os empregos estão diminuindo porque, em vez de a pessoa gerar emprego, troca por máquinas. Se tenho, na minha empresa, uma máquina que substituo por dez pessoas, compro a máquina e tiro as dez pessoas. E sou uma pessoa do bem. Antes, eu queria fazer o contrário: eu tinha vontade de ter dez, vinte empregos e não ter uma máquina. Mas, da forma como vai hoje, há uma desilusão tão grande por essa picaretagem que existe entre sindicatos e alguns advogados trabalhistas, que desanima aquele que quer ser empreendedor no Brasil.
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Então, essa discussão já está na fase final: vamos votar na CCJ e vamos discutir no plenário do Senado Federal.
Concordo com tudo que a Senadora Marta Suplicy disse: há reparos a serem feitos, mas que serão feitos na medida provisória. Agora, querer mudar para voltar para a Câmara é só para procrastinar e para não aprovar nunca uma reforma trabalhista e ficarmos com uma lei de 1943, que é a CLT, que existe no Brasil hoje.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Srs. Senadores, ouvi, com a paciência que um presidente deve ter, todos os Senadores que pediram a palavra pela ordem.
Trataram S. Exªs sobre um acordo de procedimentos realizado.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Vanessa Grazziotin, eu peço a nímia gentileza de V. Exª em ouvir a Presidência.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Com todo o prazer, Presidente. Peço-lhe desculpas. Com todo o prazer.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Acordo de procedimentos é algo que, na vida parlamentar, existe ao longo da República. Eu era estudante no Rio de Janeiro e via como se passavam os trabalhos na Câmara, os acordos entre Afonso Arinos, Vieira de Mello, que era o Líder do Governo de Juscelino, Carlos Lacerda e tantos outros. Portanto, não vamos abjurar aquilo que foi realizado com a sanção do Presidente Anastasia - e realizado livremente pelos Srs. Senadores.
Por outro lado, eu quero pedir aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras um debate, como tem sido feito nesta Comissão, civilizado. Nós não precisamos partir para o paroxismo da discussão. Vamos nos manter no campo das ideias, da inteligência, do direito regimental que cada um tem à manifestação do pensamento.
No que diz respeito à presença de pessoas aqui, na Comissão, durante esta reunião, levantado pela Senadora Gleisi - e quero dizer, antecipadamente, que a Senadora tem muitos amigos aqui na Comissão; nenhum, porém, mais amigo dela do que eu -, há certas coisas que extrapolam um pouco as fronteiras, os umbrais da prática política.
Não há aqui, nesta Comissão, Senadora Gleisi, representantes de banqueiros, de empresários, assessores lobistas. Mas, se V. Exª quer saber, eu direi: atendi ao Senador Paulo Paim, ainda há pouco, e pusemos na sala do Presidente pessoas indicadas por ele e que ontem estiveram aqui como nossos convidados.
Portanto, se há pessoas extra-autorização são essas do Senador Paulo Paim, e não de banqueiros. Não sejamos, portanto, injustos no momento em que nós temos que vencer - quem vencer - pelo voto, como a oposição venceu na CAS. Venceu limpamente pelo voto e haverá de fazê-lo aqui, vencendo ou perdendo. É da prática parlamentar. É esse o jogo da política que nós devemos executar.
Eu concedo a palavra ao Senador Romero Jucá, Relator da matéria, para se manifestar sobre as emendas aqui apresentadas.
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O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.
Sr. Presidente, como bem disse V. Exª, o Senador Anastasia e muitos aqui, nós fizemos um acordo de procedimento, não fizemos um acordo de mérito, até porque o mérito será decidido pela maioria da Comissão. Essa reforma é, sim, uma reforma do Congresso, do Senado, e o Senado vai falar de que forma quer esse texto: livremente.
Portanto, eu, diferentemente do que disse o Senador Lindbergh, vou continuar tentando entendimento, tentando pacificar as relações. Entendo o contraditório, entendo que as pessoas têm posições diferentes.
(Soa a campainha.)
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - As pessoas têm avaliações diferentes sobre o Presidente da República. Eu penso de um jeito, ele pensa de outro; é natural. Agora, nenhum fato me faz mudar a minha palavra. Se eu dei a minha palavra de procedimento, eu cumprirei a minha palavra de procedimento.
Então, nós vamos tocar a votação, sob o comando do Presidente Edison Lobão, um político experimentado, um Senador experiente. Espero que todos possam colocar aqui suas ideias e que a gente possa votar hoje, como foi definido nos procedimentos.
Quero dizer que o meu parecer é contrário às 279 emendas. E vou debater o mérito na hora que abrir a discussão, inclusive apontando posições minhas, da Base do Governo e de alguns Senadores, no que diz respeito ao encaminhamento futuro dessas matérias.
Portanto, Sr. Presidente, o parecer é contrário, e eu estarei à disposição, aqui, para debater no momento apropriado.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu concedo a palavra ao Senador Eduardo Braga, porque foi o primeiro voto em separado entregue na Secretaria da Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - V. Exª pode nos dizer a ordem dos votos em separado?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Direi, sim: Eduardo Braga, Paulo Paim, Vanessa Grazziotin e Lasier Martins.
Chegaram, agora, os da Senadora Lídice da Mata e do Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Sr. Presidente, Senhores...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pedindo a atenção dos Srs. autores dos votos em separado para o que foi combinado, ajustado: que lerão, pelo tempo razoável que eu diria de meia hora, que foi o tempo que teve o Relator,...
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Claro!
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ... de meia hora, de até meia hora, os seus votos.
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Claro.
Sr. Presidente, Srs. Senadores, de acordo com o que ficou estabelecido...
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pela ordem.
Antes, eu gostaria de dizer...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com autorização do Senador Eduardo.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Pela ordem.) - Isso. Peço autorização do Senador Eduardo Braga para lembrar ao Presidente que não houve acordo no procedimento de tempo de leitura de cada voto; o que houve, sim, foi um tempo máximo...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Seis horas.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - ... de seis horas para...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Até às 16 horas.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Até às 16 horas.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, um tempo de seis horas.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Seis horas.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - A gente vai começar agora, às...
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Fora do microfone.) - Até às 16 horas.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Não. Iria ser de 10h às 16h. Nós estamos começando às 10h50. São seis horas, em que dividiram o tempo entre todos os votos em separado, Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Lindbergh, eu admiro o talento de V. Exª. Se eu hoje fosse da oposição, eu gostaria que V. Exª fosse o meu Líder, porque...
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O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Não, Sr. Presidente... Mas de fato a gente conversou aqui exaustivamente e fechou o seguinte: de 10h às 16h - seis horas -, e os votos em separado foram divididos de acordo com esse tempo.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Sim, está certo.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - E nós acabamos atrasando: 10h50. Nós vamos ler até as 16h50. No caso, seis horas entre os votos em separado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Lindbergh, são esses os votos que estão aqui. Vamos tentar a leitura em 30 minutos? Acho que o próprio Relator fez o seu parecer em 30 minutos. Se não for o suficiente, nós iremos até as 16h.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Mas, Senador Lobão, deixe-me só explicar ao senhor aqui. Eu não estou querendo tumultuar. Eu só estou querendo dizer que toda a discussão da reunião passada foi disso. E as pessoas disseram: "Meia hora não dá". O Senador Paulo Paim não ia ler o voto em separado. Toda a discussão foi em cima disso. Por isso que estabelecemos um prazo de seis horas para ser dividido entre todos. A organização seria nossa.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Perfeito. Eu já fiz um cálculo aqui que se aproxima muito do que V. Exª preconiza.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Se todos falarem 50 minutos, o que já é muito - é muitíssimo -, nós iremos até as 16h. Portanto, vamos tentar circunscrever a fala de cada um ao máximo de 50 minutos.
Tem a palavra o Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM. Para voto em separado.) - Sr. Presidente, apenas peço para repor o meu tempo de 30 minutos, tendo em vista que vou começar a ler o meu voto exatamente neste momento, agradecendo a V. Exª e aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras.
Vem ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 38, de 2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
De autoria do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, e tendo sofrido diversas alterações na Câmara dos Deputados - chamo atenção para isto, Presidente: tendo sofrido diversas alterações na Câmara dos Deputados -, a proposição visa, precipuamente, a estimular a negociação coletiva, a atualizar os mecanismos de combate à informalidade, a regulamentar o art. 11 da Carta Magna, que disciplina a representação dos trabalhadores nas empresas, além de atualizar a Lei nº 6.019, de 1974.
O projeto foi distribuído para análise da Comissão de Assuntos Econômicos, da Comissão de Assuntos Sociais e desta CCJ.
Na CAE, o PLC nº 38, de 2017, foi aprovado sem alterações. Na CAS, a proposição foi integralmente rejeitada, cabendo a relatoria ao Senador Paulo Paim.
Em relação ao conteúdo da proposição em exame, por já estar sobejamente descrito nos pareceres dos Senadores Ricardo Ferraço e Paulo Paim, dispensa-se a sua transcrição, por medida de economia processual, neste voto em separado.
Análise.
Conforme disposto no art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão discutir o presente projeto, opinando sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por deliberação do Plenário, por despacho da Presidência, por consulta de qualquer comissão, ou quando, em virtude desses aspectos, houver recurso de decisão terminativa de comissão para o Plenário.
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Nesses aspectos, cabe fazer uma análise geral acerca da constitucionalidade da proposição, após verificar topicamente aspectos particulares do projeto que vulneram o Texto Magno.
Da incompatibilidade do PLC nº 38, de 2017, com as diretrizes traçadas pela Constituição Federal para a disciplina...
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Presidente, não é possível ouvir o voto nesta confusão.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA. Fazendo soar a campainha.) - Senadora, V. Exª tem toda a razão. Imagine se nós tivéssemos lotado a Comissão como se desejava.
Eu peço a todos os Srs. assessores e aos Senadores também que contribuam com a boa ordem da Comissão.
O autor do voto em separado precisa ler o seu voto para que todos entendam.
Tem a palavra o Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Eu agradeço a V. Exª.
O PLC nº 38, de 2017, em sua totalidade, fragiliza, Sr. Presidente, a Carta Magna, assim como os postulados que norteiam o direito laboral brasileiro. Isso porque o valor social do trabalho, ao lado da livre iniciativa, é fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, inciso IV, da Constituição Federal, cujo teor é o seguinte:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
...................................................................................................................................................
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Ao ladear o labor e a livre iniciativa, o constituinte originário teve por objetivo equilibrar os interesses das partes que compõem a relação laboral.
Tanto é assim que, nos termos caput do art. 170 da Constituição de 1988, a ordem econômica é fundada na valorização do labor humano, consoante se depreende de seu teor, abaixo transcrito:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
Por isso, a modernização das leis que regem a prestação de trabalho subordinado no Brasil passa, necessariamente, Sr. Presidente, por ampla discussão neste Parlamento, em que patrões e empregados, após manifestarem as suas opiniões acerca da melhor maneira de disciplinar a prestação de labor no Brasil, possam chegar a um denominador comum, que, harmonizando os seus interesses, permita que o trabalho seja disponibilizado de maneira digna, garantindo ao trabalhador um patamar mínimo de garantias essenciais à preservação dos seus direitos inalienáveis e possibilitando ao empregador auferir o lucro necessário na consecução de seus objetivos empresariais.
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Não é por outro motivo, inclusive, que o titular do direito de propriedade somente a explorará legitimamente, quando a ela conferir valor social (inciso III do referido art. 170).
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - O valor em questão, por sua vez, somente será alcançado quando a exploração da propriedade favorecer não somente o seu titular, mas também os empregados que colaboram para o sucesso da atividade empresarial, consoante se depreende do inciso IV do art. 186 da Carta Magna, de seguinte teor: "IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores."
Entretanto, o que se tem verificado na tramitação do PLC nº 38, de 2017, é a completa submissão do trabalhador aos interesses do empresariado.
A matéria tem sido discutida de forma açodada. Em que pesem as inúmeras sugestões enviadas a este Senado Federal pelas diversas representações dos trabalhadores e da sociedade civil (em especial, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, Auditores Fiscais do Trabalho e Advogados Trabalhistas), não houve, até o presente momento, qualquer alteração do conteúdo do projeto de lei em exame, como se ele refletisse exatamente os anseios de patrões e empregados.
Aqui, Sr. Presidente, reside a grande questão: nós não estamos contra a reforma; nós estamos contra a metodologia que se quer implementar a esse procedimento, em que emendas apresentadas são consideradas importantes, necessárias, mas não admitidas na mudança do texto e, sim, encaminhadas para possíveis vetos ou para edição de futura medida provisória.
Se assim o fosse, como justificar as reiteradas críticas que a proposição tem recebido justamente daqueles que, por atribuição constitucional, têm a missão de defender o trabalhador (papel que incumbe ao sindicato dos trabalhadores, nos termos do art. 8º, inciso III, da Carta Magna) e a ordem jurídica (missão desempenhada pelo Poder Judiciário e pelo próprio Ministério Público)?
A toda evidência, não se consegue encontrar razão para a completa desconsideração das sugestões dos atores sociais acima mencionados, senão a de que o PLC nº 38, de 2017, atende, tão somente, aos interesses dos empregadores.
Em assim o fazendo, vulnera-se, como anteriormente esposado, o disposto no art. 1º, inciso IV, da Constituição da República, o que não recomenda, por si só, a sua aprovação por parte deste Senado Federal.
Entretanto, a fim de reforçar a argumentação acima esposada, no sentido de que a proposição não se coaduna com o Texto Constitucional, necessário é examinar pontualmente, com base nas emendas apresentadas por este Parlamentar na CAE e, agora, nesta Comissão, bem como nas sugestões apresentadas pelas diversas entidades representativas da sociedade civil, os vários tópicos do projeto que vulneram a Constituição Federal de 1988.
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Espera-se, com isso, comprovar o quanto a proposição encontra-se em descompasso com a Carta Magna, prejudicando, portanto, o trabalhador brasileiro.
Grupo econômico (Emenda nº 507-CCJ)
De acordo com o §3º do art. 2º que se busca inserir na CLT, não bastará a mera direção/controle entre as empresas, que terão de atuar em conjunto no mercado de consumo, a fim de que haja a caracterização do grupo econômico.
A alteração promovida no texto consolidado, que, em sua redação vigente, não exige a mencionada atuação em conjunto, enfraquece a proteção conferida ao trabalhador pelo ordenamento jurídico brasileiro. Isso porque, de acordo com o postulado da primazia da realidade, previsto no art. 9º da CLT, a forma do negócio jurídico deve ser descartada quando não se coadunar com a realidade em que o ajuste se desenvolve.
No caso do grupo econômico, verificada a relação de controle entre as empresas, a outra conclusão não se pode chegar, senão a de que todas elas se beneficiam do labor do empregado, que atua na consecução do objetivo global do grupo empresarial, qual seja, auferir lucro.
Não faz sentido, Sr. Presidente, assim, exigir que as empresas do grupo econômico atuem em conjunto no mercado, pois todas elas, em última instância, auferem lucros do labor do empregado.
Em face disso, a valorização de forma a que se fez referência sobrepõe os interesses do tomador dos serviços aos do trabalhador, não se coadunando, portanto, com o disposto no art. 1º, inciso IV, da Carta Magna.
Da restrição ao exame judicial dos acordos e convenções coletivas de trabalho (Emenda nº 508-CCJ)
O §3º do art. 8º que se busca inserir na CLT restringe o exame judicial dos acordos e convenções coletivas de trabalho aos seus aspectos meramente formais.
Tal limitação contraria o disposto no art. 7º, caput, e inciso XXVI, da Constituição Federal.
Isso porque a expressão “além de outros que visem à melhoria de sua condição social”, contida no caput do referido dispositivo, impõe que os direitos ali elencados, dentre eles, a negociação coletiva, sejam exercidos de maneira a melhorar a situação do trabalhador no Brasil.
Em face disso, ao Poder Judiciário é constitucionalmente vedado esgueirar-se do exame dos aspectos materiais da norma coletiva. Cabe a ele, por determinação constitucional, verificar se a negociação coletiva atinge ou não o escopo para o qual foi criada, não podendo, de acordo com a vontade da Carta Magna, o crivo judicial ficar restrito aos mencionados aspectos formais.
Insta destacar, ainda, que a norma ofende o art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação judicial lesão ou ameaça a direito.
Da atividade insalubre para gestante/lactante e do intervalo para amamentação (Emendas nº 509-CCJ e 510-CCJ)
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O art. 394-A que se busca inserir na CLT determina que a empregada deverá ser afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Contudo, permite o labor dela em atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, salvo quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher.
Para a lactante, o labor insalubre, em qualquer grau - e eu chamo atenção dos Srs. Senadores, mais uma vez, para este ponto, Senador Anastasia -, será permitido, salvo quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, que recomende o afastamento durante a lactação.
As referidas propostas prejudicam a saúde não só da empregada, mas também da criança.
Isso porque é de conhecimento notório que o trabalhador não é livre para manifestar a sua vontade no ambiente de trabalho.
Pressionada pela necessidade de manutenção do emprego, ainda mais após virar mãe, a trabalhadora aceitará laborar nas mencionadas atividades, bastando, para isso, a existência de um atestado médico (possivelmente emitido pelo médico da própria empresa) que lhe outorgue condições para tanto.
A saúde é direito indisponível e indispensável do trabalhador, não se coadunando, assim, com a possibilidade de renúncia dentro do ambiente de trabalho.
Tanto é assim, que o inciso XXII do art. 7º da Carta Magna determina que a lei ordinária proteja o trabalhador contra os riscos da atividade laboral. Ora, a permissão de labor em atividades insalubres, a toda evidência, majora os riscos do trabalho para a mulher grávida ou lactante, não se coadunando, assim, com a disciplina traçada pela Constituição Federal para a matéria.
Além disso, a nova redação do art. 394-A ofende o disposto no art. 227 da Carta Magna, que positiva o postulado da proteção integral da criança contra qualquer circunstância nociva à sua vida, saúde ou desenvolvimento.
As mesmas considerações podem ser estendidas ao § 2º que se busca inserir no art. 396 da CLT (que condiciona a fruição do intervalo para amamentação ao prévio acordo com o empregador), por se tratar de norma que, na prática, certamente inviabilizará a fruição do direito previsto no caput, dada a existência de ameaça velada de perda do emprego, caso a mulher faça uso de sua prerrogativa legal.
Em um estado como o Estado do Amazonas, em que 65% dos trabalhadores formais, Sr. Presidente, registrados no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são mulheres, as quais atuam especialmente no varejo e no Distrito Industrial de Manaus, na Zona Franca de Manaus, as propostas sob exame vulneram a saúde da grande maioria da força de trabalho atual e das próximas gerações.
Portanto, absolutamente inconstitucional e absolutamente incompreensível esta Casa não adotar essa emenda como uma mudança no texto.
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Do autônomo exclusivo, Sr. Presidente (Emenda nº 511-CCJ).
Com o acréscimo do art. 442-B na CLT, trata-se da contratação do autônomo exclusivo. De acordo com o referido dispositivo, a contratação de trabalhador autônomo, ainda que com exclusividade, desde que cumpridas as formalidades legais, elide a formação de vínculo laboral.
O referido dispositivo, a toda evidência, visa a afastar o reconhecimento de vínculo na contratação de "falsos" trabalhadores autônomos, estabelecendo, em descompasso com a Carta Magna, presunção legal contra o trabalhador.
Isso, porque trata-se de norma que sobrepõe instrumento contratual à realidade em que o labor é prestado. A relação de emprego, quando presentes os seus requisitos (arts. 2º e 3º da CLT), é constitucionalmente assegurada ao trabalhador pelo art. 7º, inciso I, da própria Constituição Federal.
A referida norma, então, cria obstáculo jurídico ao reconhecimento de vínculo empregatício, ofendendo, assim, o disposto no aludido dispositivo constitucional.
Do trabalho intermitente.
No projeto ora sob exame, os arts. 443 e 452-A regulamentam o contrato de trabalho intermitente.
Na forma como foi delineado pelo projeto, esse contrato permitirá a prestação de serviços de forma descontínua, podendo-se alternar períodos em dia e hora - prestem atenção, Srs. Senadores e Srªs Senadoras -, cabendo ao empregado o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas, não havendo garantia de qualquer pagamento mínimo ao trabalhador.
Institui-se, no Brasil, com isso, o chamado "contrato a zero hora", em que o empregado fica permanentemente à disposição do empregador, sem a garantia de perceber qualquer remuneração durante toda a duração do pacto laboral.
Na forma como disciplinado, o trabalho intermitente equipara o trabalhador aos demais fatores de produção, somente sendo remunerado pelos períodos em que efetivamente estiver laborando em prol do tomador dos serviços. Nos demais períodos, o obreiro será descartado, por não mais atender aos anseios empresariais.
Ofende-se, com isso, o disposto no art. 1º, inciso IV, da Carta Magna.
Além disso, desconsidera-se o item I, alínea "a", da Declaração Relativa aos Fins e Objetivos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo o qual o trabalho não é mercadoria, não podendo, assim, ser equiparado aos demais fatores de produção. E o Brasil é signatário do acordo da OIT.
Da representação dos trabalhadores na empresa. Com os arts. 510-A a 510-D, o PLC 38, de 2017, pretende regulamentar o art. 11 da Constituição Federal, Sr. Presidente, acerca da eleição do representante das empresas com mais de duzentos empregados, o qual tem a “finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores”. A ideia é que esse representante, sem necessariamente ser vinculado à estrutura sindical, atue na conciliação de conflitos trabalhistas no âmbito da empresa.
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Os dispositivos visam a concretizar o disposto no art. 11 da Carta Magna, segundo o qual, nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um trabalhador para representar os seus colegas perante o empregador.
Entretanto, o §1º do art. 510-C, ao vedar interferências - ao vedar! - do sindicato dos trabalhadores no processo eleitoral, entra em claro choque com o art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, que determina serem as aludidas entidades as legítimas representantes dos obreiros.
Além disso, os contornos da representação em tela não passaram por debates apurados perante a sociedade civil, o que não recomenda a sua inserção, na forma como se encontra no PLC 38, no ordenamento jurídico brasileiro.
Do negociado sobre o legislado, Sr. Presidente.
O art. 611-A que se busca inserir na CLT estabelece - não como exceção, como se entende atualmente - a regra da prevalência da convenção coletiva e do acordo coletivo de trabalho sobre a lei. O art. 611- B, por sua vez, especifica taxativamente um marco regulatório com as matérias que não podem ser objeto de negociação.
As diretrizes estabelecidas na proposição ora sob exame, para a composição do instrumento coletivo e para o seu exame judicial fundamentam-se na premissa de que, nas relações coletivas, não existe a disparidade econômica presente nos liames individuais de trabalho - o que é uma contradição da natureza da relação capital/trabalho.
Assim sucede, pois o empregado somente atinge o status...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - ... de sujeito coletivo, quando representado pelo sindicato da categoria profissional. Portanto, de acordo com a Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, que deu origem ao PLC 38, de 2017, em ocorrendo a aludida representação, não haveria justificativa razoável para a desconstituição judicial dos acordos e convenções coletivas de trabalho, dada a paridade de armas entre empregadores e empregados.
Nesse sentido, confira-se a justificação que acompanha o PL nº 6.787, de 2016:
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O Brasil vem desde a redemocratização em 1985 evoluindo no diálogo social entre trabalhadores e empregadores. A Constituição Federal de 1988 é um marco nesse processo, ao reconhecer no inciso XXVI do art. 7º as convenções e acordos coletivos de trabalho. O amadurecimento das relações entre capital e trabalho vem se dando com as sucessivas negociações coletivas que ocorrem no ambiente das empresas a cada data-base, ou fora dela. Categorias de trabalhadores como bancários, metalúrgicos e petroleiros, dentre outras, prescindem há muito tempo da atuação do Estado, para promover-lhes o entendimento com as empresas. Contudo, esses pactos laborais vêm tendo a sua autonomia questionada judicialmente, trazendo insegurança jurídica às partes quanto ao que foi negociado. Decisões judiciais vêm, reiteradamente, revendo pactos laborais firmados entre empregadores e trabalhadores, pois não se tem um marco legal claro dos limites da autonomia da norma coletiva de trabalho.
A discussão da hipossuficiência foi recentemente objeto de análise do Supremo Tribunal Federal, quando julgou a ação contra o plano de dispensa incentivada do Banco de Santa Catarina (BESC)/Banco do Brasil, na discussão do Recurso Especial 590415/SC. O Ministro Luís Roberto Barroso em seu voto sustenta que "no âmbito do direito coletivo, não se verifica, portanto, a mesma assimetria de poder presente nas relações individuais de trabalho. Por consequência, a autonomia coletiva da vontade não se encontra sujeita aos mesmos limites que a autonomia individual." Prossegue o Ministro em seu voto, destacando que "embora, o critério definidor de quais sejam as parcelas de indisponibilidade absoluta seja vago, afirma-se que estão protegidos contra a negociação in pejus os direitos que correspondam a um 'patamar civilizatório mínimo', como a anotação da CTPS, o pagamento do salário mínimo, o repouso semanal remunerado, as normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, a liberdade de trabalho etc. Enquanto tal patamar civilizatório mínimo deveria ser preservado pela legislação heterônoma, os direitos que o excedem sujeitar-se-iam à negociação coletiva, que, justamente por isso, constituiria um valioso mecanismo de adequação das normas trabalhistas aos diferentes setores da economia e a diferenciadas conjunturas econômicas".
Ocorre que, em que pese correta a premissa de igualdade entre os atores coletivos, necessário atentar para a circunstância de que, no Brasil, não há, por força do disposto no art. 8º da Constituição Federal, a liberdade de associação sindical indispensável para que o exame de mérito dos acordos e convenções coletivas de trabalho seja afastado do Poder Judiciário.
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Isso porque o Brasil, em manifesto descompasso com a liberdade de associação sindical prevista na Convenção nº 87 da OIT, estabelece um sistema artificial de representatividade sindical obrigatória, em que o trabalhador, mesmo contra a sua vontade, é representado pelo sindicato a quem a lei confere tal prerrogativa.
Com efeito, eis o teor do art. 8º, caput, incisos II, III e IV da Constituição Federal.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
...........................................................................................................................................
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Eduardo Braga, só para informar a V. Exª que aquele tempo inicialmente previsto já foi ultrapassado. V. Exª prossegue, porém, é só uma lembrança.
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Eu tentarei resumir, Sr. Presidente, mas, como V. Exª tem visto aqui, há efetivamente pontos que ferem a constitucionalidade e a Constituição; e ferem o direito do trabalhador.
Aqui fica claro e demonstrado que muitos de nós, em que eu me incluo, não somos contra a reforma, somos contra aprovarmos uma reforma eivada de inconstitucionalidades que levam o Senhor Presidente da República à obrigação de vetá-las ou não, o que suprime a competência desta Casa Legislativa, que tem uma representatividade popular estabelecida pelo eleitor.
Portanto, eu apenas estou manifestando aqui, por escrito. V. Exª tem percebido o meu comportamento em todos os debates. Procuro não transformar o debate em ato de pirotecnia, mas gostaria apenas de poder resumidamente concluir o meu relatório, para que deixe configurado que não sou contra as reformas, não sou contra a modernização das leis, até porque as leis são dinâmicas como a sociedade também é dinâmica.
Agora, nós estamos, ao aprovar nesta Comissão um texto que é flagrantemente inconstitucional, cometendo uma inconstitucionalidade. Portanto, quero deixar registrado, nos Anais desta Casa, o meu ponto de vista e o meu voto em separado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Garantida a palavra de V. Exª.
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Eu agradeço a generosidade de V. Exª.
Nota-se, pois, que, em que pese fazer menção à liberdade de associação profissional ou sindical, a Carta Magna veda a criação de mais de um sindicato por categoria profissional; elege o sindicato como legítimo representante dos trabalhadores e recepciona o pagamento de uma contribuição obrigatória a todos os trabalhadores, mesmo àqueles não filiados à entidade sindical.
Ou seja, a Constituição Federal obsta qualquer outra espécie de organização de trabalhadores que não aquela por categorias profissionais, o que impede, por exemplo, o sindicalismo por empresa ou ramo de atividade profissional.
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Além disso, proíbe aos trabalhadores a eleição de outro representante de seus interesses, como associações de classe, por exemplo. Aos trabalhadores brasileiros é juridicamente impossível a substituição da representação sindical por outra que melhor os atenda.
Por fim, mesmo a contragosto, o empregado brasileiro deve verter parte do seu salário, na forma do imposto sindical, ao sindicato da categoria profissional.
Tecidas essas considerações, verifica-se que o trabalhador brasileiro não tem a liberdade de escolher quem o representa na mesa de negociação.
Em face disso, não seria justo que ele (o empregado) fosse prejudicado pela atuação de entidade por ele não escolhida para representar os seus interesses.
Ao contrário do mandato regido pelo Código Civil, não existe, na representação sindical, a voluntariedade que tornaria automática a transferência dos efeitos dos atos praticados pelo mandatário ao mandante, sem que fosse possível o exame de mérito pelo Poder Judiciário.
Ausente, no particular, a autonomia da vontade indispensável para que a pessoa física (no caso, o empregado) tenha a sua esfera patrimonial plenamente disciplinada por outrem (no caso, o sindicato), não há, importante ressaltar, transferência voluntária de poderes de representação do trabalhador para o sindicato. Esta decorre de imposição constitucional, em manifesto descompasso com a liberdade sindical preconizada pela Convenção nº 87 da OIT.
Ciente, então, de que o mandato conferido aos sindicatos das categorias profissionais não é voluntário, e sim constitucional, a Carta Magna impõe, em seu art. 7º, limites à atuação negocial das entidades sindicais, consoante se verifica do disposto no seu caput e nos incisos XXII e XXVI, abaixo transcrito:
Art. 7º ................................................................................
..............................................................................................
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio
de normas de saúde, higiene e segurança;
.............................................................................................
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos
coletivos de trabalho;
Verifica-se da transcrição acima que a negociação coletiva é direito dos trabalhadores, devendo ser exercida visando à melhoria de sua condição social. Além disso, os empregados fazem jus à edição de normas, autônomas ou heterônomas, que objetivem reduzir os riscos laborais.
Tais limites, expostos de forma clara no texto constitucional, justificam o exame de mérito dos acordos e convenções coletivas de trabalho firmados pelas categorias profissionais e econômicas.
Nesses termos, veda-se ao sindicato da categoria profissional a mera disposição de interesses dos trabalhadores, em prejuízo de seus representados. Ou seja, o legítimo representante dos trabalhadores pode, apenas, transacionar, desde que em benefícios de seus representados, direitos titularizados pela categoria profissional.
Assim, a Constituição Federal impõe à negociação coletiva a nobre missão de, equilibrando os interesses dos trabalhadores e empregadores, adaptar as condições laborais às especificidades das categorias econômicas e profissionais, sempre - repita-se - no viés de se melhorarem as condições em que o labor humano é disponibilizado dentro do Território nacional.
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Dentro desses aspectos, qualquer matéria concernente às relações laborais pode ser disciplinada na via coletiva, desde que o seja de maneira favorável aos trabalhadores.
Em face disso, a outra conclusão não se pode chegar, senão a de que o rol de matérias passíveis de serem disciplinadas via negociação coletiva, previsto no art. 611-A da CLT, afigura-se desnecessário, pois todas as matérias relativas ao pacto laboral, desde que se permita a melhoria da condição social do trabalhador, podem ser disciplinadas na via negocial.
Da redução do intervalo intrajornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Ainda no tema do negociado sobre o legislado, insta salientar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ciente de que as normas atinentes à preservação da saúde do trabalhador não são passíveis de serem negociadas in pejus pelos sindicatos das categorias profissionais e econômicas, editou, com base no art. 7º, caput e inciso XXII, a Súmula nº 437, II, de seguinte teor...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Eu vou pular o teor, porque é do conhecimento de todos, e vou destacar apenas o seguinte.
Tome-se a hipótese em que o empregador concede um intervalo para refeição de trinta minutos. E aí eu chamo a atenção, Sr. Presidente, desse ponto, a V. Exª: tome-se a hipótese em que o empregador concede um intervalo para refeição de trinta minutos aos empregados durante jornadas maiores do que seis horas. Tal regra pode inviabilizar a hora do almoço de milhares de trabalhadores que atuam em linhas de produção, como as centenas de trabalhadores existentes no Polo Industrial de Manaus (PIM). A título de exemplo, numa fábrica com mais de 10 mil metros quadrados de área construída, apenas o caminhar, da linha de produção até o refeitório, a entrada na fila, com o bandejão, o acesso à alimentação, até a conclusão e o retorno do refeitório à sua linha, teria extrapolado o tempo. Ou seja, estaremos, assim, negando o direito ao trabalhador de ter o tempo para o seu almoço. É claro que esse é outro ponto absolutamente incoerente do presente projeto de lei.
Do empregado que recebe o dobro do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A mudança prevista no art. 444-A que se busca inserir na CLT visa a possibilitar que o empregado com diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social estipule, individualmente, cláusulas contratuais que prevaleçam sobre o legislado, nos termos dos moldes admitidos em relação à negociação coletiva, previstos no art. 611-A do texto consolidado, na forma do art. 1º do PLC nº 38, de 2017.
Ainda, nos termos do art. 507-A, que se pretende introduzir na CLT, o empregado poderá firmar cláusula compromissória, afastando, pois, a intervenção do Poder Judiciário na resolução das demandas oriundas da relação laboral. Tais alterações ofendem, a um só tempo, os arts. 5º, inciso XXXV, e 8º, inciso III, da Constituição Federal.
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Por isso, não há como se admitir que seja subtraído o recurso ao Poder Judiciário do trabalhador brasileiro, qualquer que seja o montante salarial por ele recebido. Esta é outra diminuição e outra fragilização do direito do trabalhador.
Do pagamento dos honorários periciais mesmo nos casos de Justiça gratuita. Sr. Presidente, esse é outro tema, é outra inconstitucionalidade que foi muito debatida nas audiências públicas. E nós reafirmamos que contraria o norte traçado pelo Poder Constituinte originário, no sentido de que a assistência jurídica seja integral e gratuita.
Da inscrição em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. É outra inconstitucionalidade que destacamos agora. Como V. Exªs sabem, essa é uma questão em que não há justificativa razoável para se protelar ainda mais a satisfação do crédito laboral, evitando a inscrição de empregador inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito ou ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Trata-se, pois, de medida que sobrepõe os interesses do mau pagador àqueles do trabalhador, o que não se coaduna com o disposto no art. 1º, inciso IV, da Carta Magna.
Estou indo para a conclusão, Sr. Presidente.
Da terceirização de atividade-fim.
Sr. Presidente, o art. 4º da Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, na forma do art. 2º do PLC nº 38, de 2017, permite que a terceirização incida sobre quaisquer atividades da empresa contratante.
Com isso, há ofensa aos seguintes dispositivos constitucionais:
a) art. 5º, caput, por tratar de maneira desigual trabalhadores subordinados ao mesmo tomador dos serviços. Não há justificativa razoável para discriminar obreiros que laboram preenchendo os requisitos fático-jurídicos dos arts. 2º e 3º da CLT em prol do mesmo empresário;
b) art. 7º, inciso I, por furtar do trabalhador subordinado o direito ao reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa tomadora dos serviços que, de fato, é a sua empregadora. Nesse particular, a norma, em detrimento dos interesses do trabalhador, sobrepõe o instrumento contratual firmado entre as empresas contratante e contratada à realidade em que o labor é prestado; e
c) 1º, inciso IV, por priorizar a livre iniciativa em detrimento do trabalho.
Além do que, Sr. Presidente, ao fazer essa terceirização, estimula-se a pejotização, tirando o direito do trabalhador às férias e ao décimo terceiro salário garantido pela CLT.
Das recomendações de veto no voto do Exmo Sr. Relator da CAE.
E aí vou para o encerramento, Sr. Presidente.
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Dispõe o art. 133 do Regimento Interno do Senado Federal - vou repetir aqui o art. 133:
Art. 133. Todo parecer deve ser conclusivo em relação à matéria a que se referir, podendo a conclusão ser:
I - pela aprovação, total ou parcial;
II - pela rejeição;
III - pelo arquivamento;
IV - pelo destaque, para proposição em separado, de parte da proposição principal, quando originária do Senado, ou de emenda;
V - pela apresentação de: a) projeto; b) requerimento; c) emenda ou subemenda; d) orientação a seguir em relação à matéria.
Verifica-se do dispositivo acima transcrito in verbis do Regimento Interno desta Casa que confere ao relator as seguintes opções para concluir a análise de uma proposição: a) a aprovação - obviamente; b) a rejeição; c) o arquivamento; d) o destaque para proposição em separado; e e) a apresentação de proposição ou de orientação a seguir em relação à matéria.
De acordo com o referido dispositivo, não havendo a concordância integral com a proposição, deve o relator aprová-la parcialmente, suprimindo, via apresentação de emendas, as partes do projeto das quais discordar.
Neste particular, o relatório apresentado na Comissão de Assuntos Econômicos, Sr. Presidente, ao reconhecer publicamente que a proposição não merecia integral chancela desta Casa, deixou de adotar as providências recomendadas pelo Regimento Interno do Senado, o que não se coaduna não apenas com a boa técnica legislativa, mas, antes, não respeita o devido processo legislativo, além de declarar a inutilidade - perdoem-me o termo - do Senado Federal.
Das oito emendas que apresentei na CAE e que ora ofereço nesta Comissão, o Exmo Sr. Relator foi expresso ao afirmar que reconhecia, Sr. Presidente - reconhecia -, a pertinência de cinco delas. Contudo, ao invés de seguir o devido processo legislativo, respeitando, portanto, o art 133 do Regimento Interno, ao invés de dar o fiel cumprimento ao mandamento expresso no art. 65 da Constituição Federal, recomendou ao Senhor Presidente veto, como se assessor fosse do Senhor Presidente da República! Quem recomenda veto ao Senhor Presidente da República são os assessores, são os ministros, como V. Exª já o fez quando Ministro de Minas e Energia, e eu já o fiz quando Ministro de Minas e Energia, mas não na condição de relator de uma matéria tão importante para milhões de brasileiros como esta. Não nos cabe a recomendação de veto. Cabe-nos fazer aqui valer a representação, a representatividade do Senado da República. Recomendou ao veto presidencial o mérito das emendas que propus.
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Ora, não posso, Sr. Presidente, coadunar com a existência de um tal acordo para veto - procedimento este manifestado sobejamente nos debates públicos, ao qual qualquer cidadão pode ter acesso por meio das transcrições taquigráficas.
Por fim, o voto, Sr. Presidente.
Por tudo acima exposto, em que demonstro a inconstitucionalidade formal e material da proposição, bem como a injuridicidade e a não regimentabilidade da medida, vota-se pela rejeição, lamentavelmente, integral do PLC nº 38, de 2017. E digo lamentavelmente porque, se houvesse a boa prática parlamentar do acatamento das emendas parlamentares para que o texto fosse corretamente adaptado, eu votaria a favor da reforma. Mas, desrespeitando o trabalhador, fragilizando o direito do trabalhador, implicando e aplicando inconstitucionalidades, injuridicidades e atitudes não regimentais, voto pela rejeição do PLC nº 38.
Agradeço a paciência de V. Exª, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu convido agora a usar da palavra o Senador Paulo Paim, que também tem um voto em separado. Porém, como o Senador Paim tem a sua vida pública zelada por mim, mas não a vida pública apenas, tem também a sua saúde física velada, eu chamo a sua atenção para o fato de que o Senador Eduardo Braga, tendo usado apenas 40 minutos do tempo, já está rouco, e V. Exª vai ficar também se for além de 30, 40 minutos, vai ficar rouco.
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Sr. Presidente, eu apenas quero aqui aditar que eu estou em pleno processo eleitoral no Amazonas e essa rouquidão vem de horas e horas e horas de debate com a população do meu Estado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para voto em separado.) - Sr. Presidente, essa minha rouquidão também é de tanto ler voto em separado aqui. Este é o terceiro que eu estou lendo.
Mas, primeiro, Sr. Presidente, dizer que o meu voto entregue é o dobro daquele que eu tenho resumido aqui. É o dobro. E aquele fica valendo oficialmente. E este eu tentei ficar mais no aspecto se é constitucional ou não o debate da reforma trabalhista nos moldes do projeto que à Casa chegou.
E aí, Sr. Presidente, o apelo que eu queria fazer, em primeiro lugar, eu, que estou há 32 anos nesta Casa, que o Senado não abrisse mão de legislar. É grave isso, Sr. Presidente. Eu nunca vi algo semelhante nos 32 anos que estou aqui. Como explicar para a sociedade que todos os 81 são contra o projeto da forma que aqui chegou - e não é pouca coisa: são mais de 200 mudanças, retirando direitos, na ampla maioria.
Não vou dizer, aqui, que não há alguma coisa aqui que não dá para aproveitar. Alguma coisa dá para aproveitar. E como a gente explica que a gente passa uma procuração para o Presidente em exercício? Porque nós não sabemos, todos nós não sabemos se ele ficará mais 15 dias, 10 dias, 20 dias - e esse não é o debate... E abrindo mão, como se estivéssemos renunciando aos nossos mandatos. Como se estivéssemos, porque não foi votado ainda. Eu tenho uma grande esperança de que este projeto não seja aprovado.
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Ontem, aqui, o próprio Relator da reforma, Rogério Marinho, disse aqui, Senador Magno Malta: "Olha, o Senado tem de cumprir a sua obrigação, por que ele é a Casa revisora?". Como a gente o criticava, ele deu essa resposta. Eu disse: "Repita, por favor, Relator.". E o Relator repetiu: "O Senado que cumpra sua obrigação, não está na lei? [disse ele] Eu não preciso repetir.". Eu disse: "Não, mas eu faço questão de que repita.".
Eu vi, Senador, Senador Romero Jucá - vou citá-lo com todo o cuidado, porque senão ele já vem correndo aqui para fazer o contraditório pelo art. 14, que não cabe neste caso. Eu li um pedacinho de uma entrevista dele em que ele diz o seguinte: "Essa pauta de reforma da previdência...". Porque perguntaram para ele - eu tenho ela aqui. "Essa pauta de reforma da previdência e trabalhista não é mais do Governo, é do Congresso.". Ele disse bem assim: não é pauta do Governo, é pauta do Congresso. Então, deixe o Congresso trabalhar.
E, aqui, ninguém... O Senador Lasier, inclusive - tenho a liberdade de citá-lo -, apresentou uma proposta alternativa com cinco mudanças. Poderíamos chegar a seis, sete. O Senador Magno Malta eu sei que tem algumas questões...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Dá até para se chegar a oito.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Dá para se chegar a oito. Mas por que não a gente não fazer essa mudança? E, se há acordo, vai para a Câmara, a Câmara vota. E todos nós sabemos que vota isso num dia, se eles quiserem.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Conceda-me só um... Eu sei que não está no Regimento, mas há momentos...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não. Mas, depois, o Presidente desconta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - ... na vida em que a graça é maior do que a lei. Este é o momento da graça. Então, vamos falar da graça. Então, veja...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, muito bem! Parabéns a V. Exª! Eu não esperava outra posição de V. Exª, porque eu o conheço.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - É preciso... Primeiro, nós não podemos abrir mão, não é? A Câmara não é o suprassumo do mundo, que votou lá, chega aqui e volta. Existem assuntos e assuntos. Há assuntos em que dá para se fazer isso, mas esse não, esse mexe com a vida das pessoas. Então, não dá para mostrar forças ou medir forças numa hora como esta. Se é para medir forças, nós vamos medir as forças.
A segunda coisa que eu entendo com relação a isso é que dizer que ele vai vetar ou vai mandar uma medida provisória... Eu já tomei tanto chapéu do Senador Romero no plenário,...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E eu também.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - ... porque ele foi Líder de Dilma, Líder de Lula, e ele é especialista em chapéu. Então, eu não posso, eu não posso... Romero é negociador de sequestro. Entendeu? É o cara que fala com o sequestrado e com a mãe do sequestrador, é o cara que fala com a Polícia, fala com todo mundo. E ele é especialista mesmo, ele nasceu como negociador de sequestro.
Agora, se não vier a tal carta que eu pedi no plenário ontem, assinada, reconhecida a firma do Presidente e dizendo que a medida provisória está pronta em 24 horas, com os pontos que nós agregamos aí no voto em separado do Lasier,...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Do Senador Lasier.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - ... o filho de Dadá está fora.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Fora do microfone.) - Em memória de Dadá.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu só peço a V. Exª, se puder, devido ao meu voto em separado...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Gastei cinco minutos.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, não. E foi uma bela contribuição.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Eu solicito ao Senador Paulo Paim, solicito à Secretaria que reponha.
Vamos iniciar agora a leitura do voto do Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Presidente.
Eu queria, Presidente, por uma questão de justiça, agradecer aqui, em público, o apoio técnico que eu tive neste voto, na questão constitucional, de inúmeras entidades e associações, como, por exemplo...
Nós tínhamos ajustado que era 50 minutos com mais 10 minutos: 50 minutos com mais 10 minutos.
Obrigado, Presidente.
Com o apoio técnico que recebi de inúmeras entidades. Destaco aqui, por justiça, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT); a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat); o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait). E também a contribuição importantíssima do Ministério Público do Trabalho.
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Sr. Presidente, como eu sei que temos diversos votos em separado, e, no mérito, os Senadores outros haverão de se aprofundar, naturalmente, eu entro aqui agora no debate da importância da promoção de um amplo diálogo com a sociedade antes de votarmos essa matéria.
O PLC 38, oriundo da Câmara dos Deputados, não foi objeto de debate social com os setores interessados; só ouviu o patronato, como foi dito aqui por todos. O PL 6.787, enviado pelo Governo Federal à Câmara, lá chegou com sete artigos.
Durante dois meses, foram realizadas audiências públicas para debater esses sete artigos. Contudo, o relatório apresentado em 12 de abril, pelo Sr. Deputado Rogério Marinho, apresentou mais de cem mudanças - mais de cem mudanças. Conforme o cálculo que se faz, entre artigos, incisos e parágrafos, dá para dizer que chegam a 200. E é esse relatório que não foi debatido com a sociedade, ele aparece de surpresa e todos nós sabemos onde ele foi construído - foi na sede do patronato.
Entre a divulgação do relatório e a aprovação do PL na Câmara, houve, de acordo com levantamento feito pelo Nexo, meras 26 horas de debate parlamentar.
Naturalmente, a legitimidade de uma reforma de tal amplitude, Sr. Presidente, está vinculada a um amplo debate prévio com a sociedade e, especialmente, com os setores atingidos, o que não se verificou na Câmara dos Deputados, tendo em vista que a proposta tramitou com invulgar celeridade, não permitindo que a população sequer compreendesse todas as repercussões que serão geradas nas relações de trabalho. A grande maioria das propostas foi apresentada apenas de surpresa no plenário da Câmara. E os Deputados diziam: "Mas isso eu não li, não vi, não sei.". "Votem!". E assim foi votado. Espero que aqui não aconteça isso.
Promover uma ampla reforma da legislação trabalhista, construída e continuamente alterada por mais de 70 anos, sem permitir a completa compreensão e a participação popular, implica em déficit democrático - é um ataque à democracia - que compromete a legitimidade da proposta ora apresentada, em muitos pontos claramente prejudicial aos trabalhadores e só em benefício dos empregadores.
É lamentável. É lamentável que o Senado possa dar uma de Pôncio Pilatos. Lava as mãos como Pôncio Pilatos fez. Mandou Cristo para a cruz. E aqui é o povo que vai para a cruz.
Ademais, é importante destacar que, não obstante as audiências públicas realizadas, tanto na Câmara dos Deputados como outras, em que eu mesmo fui... Eu fui a uns 27 Estados, debatendo tudo, porque eu sabia que esta reforma viria.
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Eu fui debater terceirização, negociado sobre o legislado, trabalho intermitente e também a questão do horário do almoço. Nada foi levado em consideração. Eu apresentei documento a esta Casa, uma carta de todos os Estados, todos - todos, por unanimidade - rejeitam essa dita reforma nos moldes em que estava sendo anunciada.
Sr. Presidente, não há pontos de consenso ou passíveis de aproximação externados pelos participantes desses eventos, todos foram contra a proposta na íntegra.
A promoção de consultas a toda a sociedade em matérias legislativas referentes ao mundo do trabalho - que além de ser um pressuposto do Estado democrático de direito, volto aqui à democracia, expresso nos arts. 1º e 3º da Constituição Federal, é um compromisso internacional assumido pelo Brasil, nos termos da Convenção 144 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ratificada pelo Brasil em 1994 - é relevante para que as leis que regulamentem o mercado de trabalho sejam fruto de amplo diálogo social, realizado de maneira concreta, e não meramente formal, atendendo o interesse de somente um setor, repito, o patronato.
A aprovação de medidas que alteram substancialmente a legislação trabalhista sem que outras perspectivas sejam materialmente levadas em consideração, em nada - em nada - contribui para a construção de um ambiente de pacificação social no País num momento em que o País está sangrando.
Ninguém tem dúvida - ou alguém tem dúvida? - de que vivemos uma instabilidade ética, moral, política, social e econômica na qual a corrupção campeia por todos os campos - não estou fazendo aqui, Senador, ataque pessoal a ninguém -, permeia em todos os campos. E, nesse clima, nós fazermos uma reforma trabalhista e, em sintonia, porque estão coladas, a da previdência. Não é possível.
Nesse sentido, é importante recordar o preâmbulo da Constituição da OIT, quando se afirma: "a paz para ser universal e duradoura deve assentar sobre a justiça social”. Aqui neste projeto não há justiça social, há injustiça social.
Vamos em frente.
Ao contrário do alegado inicialmente pelo Governo e por aqueles que defendem a referida proposta em debate, que afirmam que essa reforma trabalhista tem como principais objetivos a criação de empregos, a consolidação de direitos e implementos da segurança jurídica nas relações de trabalho, as entidades signatárias vêm, por meio desta, comprovar que o texto do PLC 38, ora em debate, em diversos aspectos - eu diria inúmeros aspectos -, fere de morte - fere de morte - direitos e garantias dos trabalhadores brasileiros assegurados na Constituição Cidadã - eu estava lá, eu fui Constituinte.
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Sr. Presidente, eu estava lá. Lembro e tenho dito isso não só aqui, Presidente, não é porque V. Exª, Senador Anastasia, está na Presidência. Liderado, sim, por Mário Covas, por Ulysses Guimarães, por Luiz Inácio, por Fernando Henrique. Porque eles lideravam, e nós éramos os quadros intermediários e fomos sempre para o bom combate. Eu diria que aqueles que estão aqui olham assustados o que está acontecendo, ou preocupados, mas os que estão lá em cima, se é possível, depois de chegar ao alto, chorar, devem estar chorando.
Porque fere, como eu dizia, o texto assegurado na Constituição, que ajudei a escrever, seja em seu aspecto material, em que teremos direitos trabalhistas constitucionais completamente esvaziados e descumpridos, seja em seu aspecto processual, em que teremos a criação de inúmeros obstáculos de acesso à Justiça do Trabalho, que tem seus direitos descumpridos, a partir daqui, ou sonegados.
Sr. Presidente, no entanto, é fundamental, nesse contexto, contextualizar aspectos principiológicos básicos do sistema constitucional brasileiro. E vamos ali. O art. 6º da Constituição é norma-matriz dos direitos sociais no Brasil. Os direitos sociais, encampados no Título II da Constituição, possuem natureza fundamental. No art. 6º, o trabalho está explicitamente referido como direito social fundamental, cuja proteção às pessoas que dele necessitam remete à estrutura disposta no art. 7º subsequente.
Com efeito, a atual Constituição, desde 1988, traça um novo horizonte de possibilidades, tanto que, de forma simbólica e inédita, acomoda os direitos fundamentais na parte inicial do texto, antes, portanto, das disciplinas endereçadas às questões do poder. Essa foi a sensibilidade do Constituinte, e repito com orgulho, eu estava lá. E não me digam que eu não assinei: assinei, sim. Sabe ler? Abra a Constituição, olhe na última página, o meu nome está lá.
Os direitos fundamentais deste novo contexto explicitamente incluem os direitos sociais, sendo que, nas ordens constitucionais anteriores, os direitos trabalhistas eram tratados no capítulo pertinente à ordem econômica e social. Embora este não seja um requisito imprescindível, a consagração constitucional explícita de um direito social é um indício relevante do caráter fundamental dos bens ou interesses protegidos pela Carta Maior.
O art. 7º da Constituição, Sr. Presidente, estabelece diversos direitos aos trabalhadores e às trabalhadoras urbanos e rurais, sem prejuízo de outros, e que visem à melhoria da sua condição social, comportando verdadeira cláusula de abertura para a incorporação de novos direitos.
A dignidade da pessoa humana, que é fundamento explícito do Estado democrático de direito (art. 1º), traduz-se, na questão do trabalho, no direito de acesso a um trabalho decente, e não apenas o direito a ocupar-se.
Observando o plano internacional - volto ao plano internacional - de proteção aos direitos humanos... Porque aqui nós estamos ferindo direitos humanos. Iremos - e o pior é que eu tenho acertado sempre - para uma era em que praticamente a Lei Áurea foi revogada, e brancos, negros e índios voltarão para a senzala se esse projeto aqui se configurar como está aqui. Por isso, tenho uma grande esperança de que a gente possa modificá-lo.
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Enfim, como eu falava da OIT, da qual o Brasil é país-membro desde a sua criação, em 1919, tem sua atuação pautada na construção de significados concretos à concepção de trabalho decente, enquanto expressão da dignidade humana.
Quem fala isso, pessoal - eu falo algumas palavras no meio -, são juízes. A maioria é do Tribunal Superior do Trabalho. São juízes ligados à Anamatra, são advogados trabalhistas, são procuradores, são promotores, que nos ajudaram nessa construção.
Para esse organismo internacional, há quatro pilares que a sustentam, quais sejam: os direitos e princípios fundamentais do trabalho, a promoção do emprego de qualidade,...
Sr. Presidente, com todo carinho que eu tenho pelos meus Senadores, se eles ficarem...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu falo de forma respeitosa e carinhosa.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - V. Exª tem toda razão. Claro, claro, claro.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas quando o telefone fala, aqui ao lado, corta-me totalmente o raciocínio.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - V. Exª tem toda razão.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E sabe que eu tenho o maior carinho por todos aqui. V. Exª sabe disso.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Eu peço que todos, por gentileza, mantenham silêncio respeitoso ao nosso eminente Senador Paim, que faz a sua leitura.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Até porque isso mexe na vida de todos nós. É inegável que mexe com a vida de todos nós e de 200 milhões de brasileiros.
A promoção do emprego de qualidade, a extensão da proteção social e o diálogo social são fundamentais. É isso que diz a OIT. E nós fizemos parte da OIT.
A partir deles, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece a necessidade de os países formularem políticas que visem a estimular a criação de mais e melhores empregos, e não precarizar; reduzir a informalidade, combater o trabalho infantil, que existe muito aqui no Brasil, e todos nós sabemos; e o trabalho escravo.
Eu sou Relator de um projeto aqui, Senador Anastasia, que quer regulamentar o trabalho escravo. Eu digo que é fácil: já que sou o Relator, eu coloco ali: no Brasil o trabalho escravo é proibido.
E todas as formas de discriminação no emprego; promover o emprego juvenil; ampliar a melhoria e a cobertura da proteção social; impulsionar a educação e a capacitação para o trabalho; reforçar a produtividade e a competitividade das empresas; e fortalecer - o que? - os direitos trabalhistas, que aqui nós estamos suprimindo.
Além disso, a OIT, na Conferência de Genebra, ocorrida em 18 de junho de 1998, definiu princípios fundamentais que serviriam de norte à sua atuação, quais sejam, a liberdade em primeiro lugar. "Liberdade, liberdade, abre as asas sobre nós". Proteja-nos, liberdade. E aí vai. A liberdade sindical e o efetivo reconhecimento do direito à negociação coletiva. Esse projeto só vai encaminhando tudo para a negociação individual.
Eliminação de todas as formas de trabalho forçado. Aqui no Brasil, recentemente, viu-se, em dados, que libertamos mais de 60 mil trabalhadores que estavam sob regime de escravidão. E eles falam, ainda, que a livre negociação vai ser boa para o trabalhador. O trabalho escravo é realidade aqui.
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A efetiva abolição do trabalho infantil; a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
Os dados mostram: quem ganha um salário menor, aqui no Brasil, na mesma função, dando a mesma produtividade, com a mesma qualidade? Primeiro, as mulheres. Há um projeto aqui que eu tento aprovar, e não deixam aprovar, que quer apenas assegurar, baseado num princípio constitucional, que a mulher na mesma função tem que ter o mesmo salário que o homem. Não deixam aprovar. E quem pediu vista e engavetou? Senador Romero Jucá. Está engavetado já há anos por ele. Eu sou só o Relator. Eu também podia falar da situação dos negros, enfim, que também são discriminados no mercado de trabalho.
Há, portanto, princípios, no plano interno e internacional, juridicamente vinculados a um Estado de direito social e democrático, que encerram preceitos de segurança jurídica e social, necessariamente relacionados às implicações entre trabalho e cidadania. Estamos aqui tirando o direito à cidadania.
Ao reduzir drasticamente a proteção social nas relações de trabalho no Brasil - e estão retirando... Repito: ao reduzir drasticamente a proteção social nas relações de trabalho no Brasil, o que será demonstrado no curso deste relatório, a reforma trabalhista enfraquece totalmente a aplicação e efetividade dos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, III e IV, da Constituição).
Além disso, ao criar ou alargar vários contratos precários e reduzir ou permitir a redução de direitos e o aumento da sonegação trabalhista - eles aumentam aqui a possibilidade da sonegação trabalhista. Isso mesmo. Vai sonegar na trabalhista, vai sonegar na previdência, e aí eles vão atingir o objetivo: arrasam o mundo do trabalho e ainda privatizam a previdência. Causará um aumento nos índices de concentração de renda e de pobreza, indo contra a garantia do desenvolvimento social e a erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais, objetivos fundamentais do Estado brasileiro (art. 3º da nossa Constituição).
Não bastassem essas afrontas à nossa Carta Magna, a proposição de reforma trabalhista, em seu texto atual, descumpre outros princípios e direitos fundamentais estabelecidos na nossa Constituição, notadamente os princípios da isonomia (art. 5º, caput), ao criar graves distinções de direitos conferidos aos trabalhadores, de acordo com o tipo de relação de trabalho; do amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXVI), ao estabelecer vários obstáculos ao trabalhador para buscar seus direitos sonegados - quer dizer, o empregador sonega; se eu for à Justiça, eu serei punido. Parece mentira, mas é verdade, é só ler. Na função social da propriedade e da empresa (art. 5º, XXIII, e art. 170, vocês vão ver isso que eu estou aqui justificando); da busca do pleno emprego (art. 170, VIII), ao criar ou fomentar contratos de trabalhos precários, com poucos direitos, ou a ocorrência de fraudes (autônomos e a famosa pejotização) - que vocês vão ver com o tempo, vão conhecer mais depois desta proposta, que oxalá não se aprove, o que é essa tal de pejotização; para você que está lá, lá na produção no dia a dia; eles vão ampliar tudo que eles puderem -, além do princípio da vedação ao retrocesso social nas relações de trabalho (artigo 7º, caput da nossa Constituição). Como é certo, há limite material, inclusive ao poder de reforma constitucional, quanto aos direitos e garantias individuais, que são justamente os fundamentais (vão lá e deem uma olhadinha lá, senhores: art. 60, §4º, inciso IV, também da Carta Magna).
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Há se considerar, portanto, que os direitos sociais, incluindo os de conteúdo econômico-social-trabalhista, estão protegidos pelo art. 60, §4º, da Constituição, não estando livremente disponíveis para que retrocessos normativos sejam estabelecidos segundo a discricionariedade do poder constituinte dela derivado. A própria abertura presente no art. 7º da Constituição, relacionada à melhoria da condição social dos trabalhadores, aponta no sentido da não-regressividade. Se há impedimento ao retrocesso por emenda constitucional, com muito mais força o limite se apresenta quando modificações forem estabelecidas através da legislação infraconstitucional.
Por favor, Senadores, leiam o projeto na íntegra. Se lerem, não votam favorável. Isso é um apelo que eu faço. Eu sei que não é fácil, aqui, 200 mudanças para ler na íntegra, com tudo que acontece na Casa. Então, vamos dar um tempo, pelo menos, para que nós todos outros possamos nos apropriar, cada vez mais, dessa dura realidade.
Sr. Presidente, nesse mesmo sentido, durante a I Jornada de Direito Material e Processual da Justiça do Trabalho, promovida pela Associação Nacional - não é da CUT, não é da CGT, não é da UGT, não é da Força Sindical, não é nada. Não é Dieese nem Diap. -, vejam bem, promovida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e, vejam bem, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) - eu estive lá, eram perto de mil pessoas presentes, e eu fiz uma das palestras -, ocorrida em novembro de 2007, foi aprovado o seguinte enunciado sobre o tema, vinculado ao temário geral - entre aspas - da dita "flexibilização", e que ela não retira direitos. O que diz? "Flexibilização dos direitos sociais" impossibilita...
FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS [aí vem, aqui é só o título]. Impossibilidade de desregulamentação dos direitos sociais fundamentais, por se tratar de normas contidas na cláusula de intangibilidade prevista no art. 60, §4º, inciso IV, da Constituição da República [esse congresso foi contra a tal flexibilização].
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Destacado esse panorama de princípios fundamentais da Constituição, desde logo cabe dizer que o PLC 38, da dita “reforma trabalhista”- que não é reforma, é um instrumento de retirada de direitos que vai sangrar a vida do nosso povo -, cujo texto foi elaborado originalmente pelo Deputado Rogério Marinho no relatório para o PL nº8, de 2017, auxiliado por juristas e magistrados alinhados somente com a visão empresarial - por isso a Anamatra, para a construção do relatório, atualmente foi afastada -, por uma visão empresarial, economicista e não humanista do Direito do Trabalho - que, sabe-se, é francamente minoritária no âmbito do próprio Tribunal Superior do Trabalho (quando esteve aqui o Sr. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, eu perguntei a ele se a posição dele era a do coletivo ou a do individual e ele disse: "Não. É minha, individual." Em seguida, veio a Anamatra e disse que 90% dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho têm a mesma posição da Anamatra) -, e mantido pelo relator originário da Casa Revisora, o Senador Ricardo Ferraço, sem alteração de uma vírgula sequer... São centenas de emendas! Oitenta e cinco da Base do Governo. Ele não aceitou uma vírgula. E esta Casa vai ficar de quatro? Vai se acovardar? Não vai! Eu confio muito nos Senadores e Senadoras. Esta Casa não vai ficar de quatro. Não vai. Não vai se acovardar. Esta Casa há de manter a sua independência, a sua soberania entre os três Poderes. Não há chefe nenhum do lado de lá que manda aqui.
Repito aqui o que eu disse num outro momento, Senador Antonio Anastasia: o Presidente Lula mandou para cá uma reforma da previdência. Eu disse: "Como está, não passa!" O Presidente, na sua sabedoria, soube ouvir. E construímos aqui uma alternativa, chamada PEC Paralela. Aí aprovamos. E a PEC Paralela saiu daqui e foi para a Câmara. E, lá, a Câmara aprovou. Por que é que nós não podemos fazer isso?
Independentemente de quem está na Presidência da República, se é o Temer ou não vai ser o Temer amanhã, o Senado não depende disso para assumir o seu legítimo direito de legislador. Nós somos legisladores; nós não somos carimbadores. É impossível que um Presidente da República dite uma ordem... Onde estão os Senadores e Senadoras da República, que vão simplesmente dizer "amém, Presidente"?
E eu diria para o Presidente: Presidente, faça a sua defesa, mas deixe o Senado trabalhar. Olha, e não estou fazendo nenhuma crítica, aqui, ideológica em cima do Presidente nem da situação em que ele se apresenta neste momento. Deixe o Senado trabalhar! O Senado pode aprofundar, fazer um substitutivo e remeter para a Câmara, como fizemos no passado. Uma vírgula ele não mexe.
Detêm dispositivos que padecem de inconstitucionalidade formal e outros que padecem de inconstitucionalidade material. Não raro, um mesmo dispositivo padecerá dos dois vícios. Às vezes, o mesmo tem os dois vícios.
Quanto às inconstitucionalidades materiais, dizem basicamente com os limites materiais ao poder de legislar, à vista dos direitos e das garantias sociais fundamentais - arts. 6º a 11 da Constituição Federal -, conforme já destacado precedentemente.
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Aliás, mais que limites ao poder de conformação do legislador ordinário, são mesmo limites ao próprio poder constituinte derivado, como decorre da melhor doutrina nacional - vocês podem dizer que o Paim não é advogado. Eu não sou mesmo, mas eu li essa coisa aqui, eu li para entender um pouco - à vista das restrições impostas ao legislador pelo art. 60, §4º, da nossa Constituição.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Nesse particular - o das inconstitucionalidades materiais...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador, só um minuto.
Vou acrescer mais 20 minutos para dar os 50 e depois mais outros 10. Então, peço mais 20 minutos agora para o Senador.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Presidente. V. Exª, como sempre, em matéria de acordo... Quando eu fizer com V. Exª, pode saber que doa a quem doer vou cumprir. E V. Exª está cumprindo, na íntegra, o que foi aqui acordado entre nós.
Nesse particular - o das inconstitucionalidades materiais - sobressai, a toda evidência, a tese do chamado, por exemplo, negociado sobre o legislado, admitir que a negociação coletiva possa indiscriminadamente estabelecer mínimos de proteção jurídico-laboral em níveis inferiores ao que está na lei. A OIT diz que aceita, mas para você construir um ambiente melhor para o trabalhador. Aqui no Brasil, nós vamos inovar: para o trabalhador a lei não vai valer mais.
Calcule você que está na tua empresa, está ouvindo isso que eu estou dizendo e sabe que a verdade, eu sempre digo, tem muita força, como vai ficar a tua situação. Quem é que tem a força numa negociação? É quem tem a caneta ou quem vai pedir o emprego? Quem vai pedir o emprego é que não tem força. O outro tem a caneta na mão. Ele admite e demite na hora em que ele bem entender. Mas você pode fazer acordo abrindo mão dos teus direitos que estão hoje na CLT. Que direitos são esses? Décimo terceiro, férias, horas extras... Não sei, estou dizendo aqui rapidamente. Aqui, pelo que dizem, há casos em que vão perder tudo, como, por exemplo, no trabalho intermitente, em que vou entrar ainda aqui. Quem é que garante? Hoje já há uma sonegação enorme, a fraude é uma vergonha.
Eu presido a CPI da Previdência e sabe o que há lá comprovado pelos auditores fiscais e pela Procuradoria da Fazenda? Que há um setor do empresariado que embolsa 25 bi por ano, desconta do trabalhador e não repassa. Esses aqui vão fazer o mesmo. Nesses trabalhos chamados... Vamos pegar o intermitente, que é o mais forte, em que o cara vai lá, trabalha algumas horas e vai embora. Ele vai pagar a previdência dele? Não vai pagar, não. Não vai, não vai, não vai. Eu sei que não vai. Mas sei que não vai. E ainda vai dizer: "Se eu pago e o outro não paga, vira uma concorrência desleal e eu é que vou perder mercado." Vai pagar o Fundo de Garantia? Não vai. Vai pagar a ele férias proporcionais, um terço? Não vai. Vai pagar hora extra? Nem se fala. E daí, e se uma pessoa dessa engravidar, como é que fica? Está lá trabalhando, o cara deu para ela 30 horas numa semana, ficou grávida. A senhora engravidou, como é que faz? Ele vai te garantir todos os direitos? Isso é para inglês ver, pelo amor de Deus. É tirar o povo brasileiro para idiota, para burro, e achar que nós somos todos incompetentes, que não conseguimos enxergar isso. Não somos incompetentes. Eu quero ter sempre esse cuidado. E eu aposto muito ainda que o Senado não haverá de aprovar o que está aqui.
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De fato, esse aspecto assume grande papel, porque abre brecha legal para que se estabeleçam, em todos os rincões do país, negociações coletivas tendentes a abolir direitos sociais previstos nos artigos acima listados (especialmente no art. 7º), conquanto não fosse possível fazê-lo, como vimos, nem mesmo por proposta de emenda constitucional - nem por emenda constitucional.
Já quanto às inconstitucionalidades formais (entre as quais incluímos as procedimentais), divisam-se, prima facie - como se diz aqui -, três eixos críticos, insuperáveis por qualquer linha de argumentação que se tome. Importante percebê-lo porque, se no campo das inconstitucionalidades materiais há sempre alguma margem para debate (e não por outra razão o Deputado Rogério Marinho citava, a cada entrevista sua, o quanto decidido no RE nº 895.759, sobre “negociado versus legislado”, conquanto se saiba que ali houve uma única decisão, não uma jurisprudência mansa e pacífica do Excelso Pretório), não ocorre o mesmo com as inconstitucionalidades formais: tais inconstitucionalidades geralmente são evidentes, de per se e prima facie; e, no caso do PLC nº 38, são notavelmente óbvias. Já por isso, tais constatações de inconstitucionalidade são dificilmente contornáveis, na perspectiva da argumentação jurídica. Afinal, como deriva do secular brocardo latino - que, embora não absoluto, serve bem à hipótese -, in claris cessat interpretatio (“na clareza do texto [ou da sua contrariedade literal], cessa [deve cessar] a interpretação”). Aqui eu traduzi porque, naturalmente, não estava em Português. E traduzi porque escreveram a tradução embaixo, Senador, aqui estava in claris cessat interpretatio...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso. E aqui eles traduziram.
O que se nota, já dessas considerações preambulares, é que sobressaem eixos de inconstitucionalidade. O primeiro eixo diz com os limites constitucionais literais à chamada “flexibilização” pela via da negociação coletiva.
O segundo eixo diz com os limites constitucionais formais à relativização do direito constitucional à duração do trabalho (oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais).
O terceiro eixo, enfim, diz com a procedimentalidade constitucional-legislativa da PEC nº 38/2017. Nos termos do art. 114 do ADCT, é certo que na tramitação de proposição, ressalvada a medida provisória, quando acarretar aumento de despesa ou renúncia de receita, há necessidade de análise da compatibilidade com o Novo Regime Fiscal, que foi instituído pela EC nº 95/2016. Todavia, esse relatório de impacto orçamentário não foi feito. É isso o que eu citava acima. Em nenhum momento eles analisaram o impacto orçamentário.
Todavia, esse relatório de impacto orçamentário não foi feito, embora o PLC 38 incorpore evidentes hipóteses de renúncia direta e indireta de arrecadação, que estão sendo simplesmente ignoradas pelo Parlamento e esquecidas naturalmente pelo Executivo e olhos vendados por parte dos Relatores.
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Da forma aprovada pela Câmara dos Deputados, agora em curso no Senado, o texto do PLC 38/2017 descumpre seguramente fundamentos, objetivos fundamentais e princípios garantidos pela Constituição. Por isso, tem de ser rejeitado.
Estabelecido este cenário inicial, com os levantamentos preambulares de aspectos das inconstitucionalidades, segue-se com a análise, mais pormenorizada, de dispositivos contemplados na reforma que representam violação, todos da Constituição.
Quanto à questão constitucional formal da proposta descumpridos, trazidos em convenções da OIT, não há dúvida alguma de que há um enorme déficit democrático em torno da discussão da proposta, pois ela é fruto da total ausência de um debate social amplo, especialmente entre os trabalhadores brasileiros, que serão os principais atingidos - houve debate, sim, mas com os empregadores. E não foi aqui dentro não; foi lá fora. Nem vou dizer onde, para não complicar mais, onde foi redigido o relatório do Sr. Rogério Marinho - pelas profundas mudanças na legislação trabalhista.
Como já afirmado pelo Ministério do Trabalho, o PL 6.787/2016, Executivo, foi gestado sem a efetiva participação dos trabalhadores na sua discussão, em claro descumprimento às Convenções nºs 144 e 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ambas ratificadas pelo Estado Brasileiro, que preveem a necessidade de discussão entre as representações dos trabalhadores e dos empregadores e os Estados quando da apresentação de propostas que possam modificar o ordenamento jurídico laboral.
E nem se alegue que essas discussões foram feitas perante a Câmara dos Deputados nas audiências públicas realizadas na Comissão, pois o Sr. Relator do PL 6.787, Deputado Rogério Marinho, praticamente não acatou qualquer das inúmeras ponderações e sugestões feitas por estas e outras entidades e pelos Parlamentares, incluindo em seu relatório apenas normas que prejudicam os trabalhadores, sob a orientação do patronato.
Ademais, a maior parte dos temas e dispositivos constantes do substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados não foi sequer mencionada, tampouco objeto de debate naquela Casa. Chegou com sete, e, no Plenário, foram apresentados 117. A Comissão só discutiu sete artigos.
Por isso, talvez o que esteja sendo mais violentamente agredido seja o diálogo social verdadeiro. São incontáveis audiências públicas, notas técnicas, falas, reuniões, etc., com a presença das mais diversas autoridades - que fizemos aqui no Senado; que começamos a fazer aqui, sim. Todavia, nada, nada foi aceito, nem uma vírgula foi aceita, só o que os relatores, aqui no Senado, entendem é que tem de aprovar exatamente como está.
A democracia não se contabiliza pelo número formal de audiências ou não, ou de reuniões, mas, sim, substancialmente, pela análise de quanto do contraponto e do contraditório são realmente levados a sério e incorporados por quem tem o dever de relatar, como uma concertação, ouvindo empregado e ouvindo empregador. Não houve.
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A mencionada Convenção nº 144 da OIT, aprovada na 61ª Reunião, em Genebra, em 1976, justamente versa sobre a necessidade do comprometimento com as práticas procedimentais que assegurem consultas efetivas aos representantes do Governo, dos empregados e dos empregadores. Aqui isso não existiu.
As consultas precisam ser efetivas, verdadeiras, e não dar uma de avestruz, que bota o povo para falar e enfia a cabeça na areia para não ouvir nada. A “Reforma Trabalhista”, ao contrário de representar o consenso possível no diálogo social, até aqui avança como voz única, impositiva, na constituição de um mercado de trabalho sem proteção -eu só posso entender que deve ser a orientação do chefe, não do meu, do que está do outro lado da rua.
O Parlamento deve levar a sério as considerações de todos os envolvidos numa reforma estrutural desse porte, sem açodamentos, e com a prudência necessária, sob pena de violação do diálogo nacional com o qual se comprometeu o Brasil no plano internacional.
Sr. Presidente, eu quero entrar aqui muito no fomento ainda a fraudes e à relação de emprego.
Iniciando nossa argumentação mais específica quanto às várias mudanças que aqui eu já resgatei e aprofundo agora nas fraudes, que estão no 38, é imprescindível consignar que a proposta em comento cria um “cardápio” de contratos de trabalho e de empregos precários, facilitando a redução da proteção social dos trabalhadores brasileiros, garantidas principalmente no art. 7º da Constituição, e fomentando a mera substituição dos contratos de trabalho a tempo indeterminado (com mais proteção e mais direitos) por contratos fraudulentos... É isto: fraude, sacanagem, malandragem... É tirar o povo para bobo. Para o peão entender, é isso mesmo, viu, é sacanagem, é malandragem... Os termos jurídicos aqui são outros. Substituição por contratos temporários e por contratos de trabalho em que o empregado pode receber, inclusive, no fim do mês, um valor menor que o salário mínimo mensal. Isto é sacanagem, não é? Aqui se fala, elegantemente, em fraudes.
O texto atual do PLC 38 fomenta fortemente a prática de fraudes - sacanagem, malandragem, roubalheira - nas relações de trabalho, com objetivo espúrio de afastar o vínculo de emprego em situações onde estão caracterizados os elementos da relação empregatícia, aumentando, assim, a exploração do trabalhador brasileiro, com o esvaziamento e a sonegação de praticamente todos os direitos trabalhistas previstos - olha bem! - no art. 7º da Constituição.
Eles dizem: "não, a gente não mexe no art. 7º". Da forma que redigiram, de forma competente para o mal - para o mal eles são competentes, esse é o objetivo -, isso vai parar numa briga eterna na Justiça.
E isso acontecerá, sobretudo, a partir do incentivo a fraudes na utilização de falsas pessoas jurídicas e falsos trabalhadores autônomos que, em realidade, seriam empregados e que, por isso, deveriam ter preservados os direitos assegurados onde? No art. 7º da Constituição.
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Nesta seara, a redação trazida para o novo artigo, o 442-B, da CLT, e para a alteração do art. 4º-A, da Lei nº 6.019/74, permitirá que trabalhadores com carteira de trabalho assinada e vínculo de emprego formalizado sejam demitidos - sejam demitidos! - e recontratados como falsos trabalhadores autônomos e como falsas pessoas jurídicas, prestando o mesmo tipo de serviço e com a presença de elementos fático-jurídicos caracterizadores da relação de emprego, mas sem vários dos direitos garantidos pela Constituição.
É inacreditável, mas é verdade.
Vejamos, então, a redação do famoso art. 442-B, no PLC 38/2017:
Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.
Vejam bem o que diz aqui.
A proposta possibilita a existência da figura do autônomo prestando serviços em regime de exclusividade, ou seja, a um só tomador do seu serviço, e de forma contínua, o que certamente fará com que empregados sejam dispensados e recontratados como falsos autônomos, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, ou seja, com a presença dos elementos configuradores da relação de emprego.
Referido dispositivo viola frontalmente o art. 7º da Constituição Federal, pois, ao mascarar a relação de emprego sob a forma de autônomo, que praticamente não possui direitos e que trabalha por conta própria e sob os próprios riscos, retira de trabalhadores diversos direitos que são garantidos unicamente àqueles que possuem contrato de emprego com registro em CTPS.
Por isso, nessa linha, o trabalhador, falso autônomo, que na realidade deveria ser empregado, não terá - vou dizer aqui, segundo juízes, segundo advogados trabalhistas, não só do Brasil, aqui, de toda a América -, dizem eles, não terá os seguintes direitos constitucionais previstos nos seguintes incisos do art. 7º da Constituição - eles assumem toda a responsabilidade, são aqui ministros do TST, mas vamos lá:
I) relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa;
II) seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III) fundo de garantia por tempo de serviço - tudo isso aqui poderá entrar em choque, e está lá escrito;
IV) salário mínimo, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe assegurem o poder aquisitivo - porque o trabalho intermitente diz isso mesmo, está certo, porque, aí, é salário por hora e quem é que vai garantir que tu vais ganhar um salário mínimo por mês? Não vai ganhar não e não pode chiar não, e não pode nem entrar na Justiça, porque, daí, eles vão dizer "está na lei";
V) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho - também não. Você também perderá até isso, porque, depois de muita discussão, houve os pisos salariais regionais. Vocês sabem, isso aqui entra em cheque também;
VI) irredutibilidade de salário;
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VII) garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável (acabou também);
VIII) décimo terceiro salário com base na remuneração integral - com base na remuneração integral, não, nunca mais;
IX) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X) proteção do salário -vou lendo aqui; nem vou citar os números mais, pois é um atrás do outro;
XIII) duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais -também desaparece; agora está aí: 12 vai virar comum;
XV) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos -fere;
XVI) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal -fere;
XVII) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal -fere;
XVIII) licença à gestante -fere;
XIX) licença-paternidade -fere;
XXI) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias -fere;
XXII) redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança - disso eu me lembro, porque eu já fiz um debate aqui; e, agora, dentro da fábrica, você é que é responsável pelo equipamento de segurança;
XXIII) adicional de remuneração para as...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei -fere;
XXIV) aposentadoria -é claro que fere também...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Paim, eu vou lhe acrescer agora aqueles dez finais.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Já foram os dez minutos a mais.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - XXVIII) Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa -fere também.
Aí vai, Sr. Presidente. Além disso, o 442-B, além de contrariar o princípio da primazia da realidade, que informa o direito do trabalho, atinge também o disposto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição, que garante o acesso à justiça, pois o reconhecimento da condição de empregado ao trabalhador contratado como autônomo, ainda que caracterizada, na realidade, a relação de emprego, nos termos do art. 3º da CLT.
Da mesma forma, a proposta possibilita, com a eventual alteração da redação do artigo 4-A - estou lendo um pouco mais rápido, Presidente, porque sei que V. Exª está sendo muito justo, mas estou dizendo a todos que estou ficando dentro do tempo que foi assegurado a todos-, que amplia a prestação de serviços em todos os tipos de atividades da empresa, inclusive a sua principal, que empregados sejam dispensados e outros ou os mesmos - após 18 meses- sejam contratados para prestar os mesmos serviços como falsas pessoas jurídicas, precisando para isso cumprir tão somente os seguintes requisitos: inscrição, Sr. Presidente, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, registro na junta comercial e um capital de R$10 mil, podendo, nesse caso, prestar serviços sociais ou com até dez empregados.
Esse pernicioso dispositivo, claramente inconstitucional, fomentará o aumento do uso de uma fraude muito conhecida nas relações de trabalho, que eu citava antes, a pejotização - por aí é que vai a malandragem mundo afora-, fenômeno que ocorre quando uma empresa passa a utilizar dos serviços de um trabalhador sob a máscara de uma falsa pessoa jurídica, como se essa fosse uma legítima empresa prestadora de serviços, mas presentes, de fato, todos os elementos configuradores da relação de emprego, em especial a pessoalidade e a subordinação.
Enfim, como o falso trabalho autônomo, a pejotização também retira toda a proteção constitucional do trabalhador, pois, como suposta empresa, o trabalhador não possui também vários direitos, que aqui eu vou citar. Dançam: o seguro-desemprego; FGTS (inciso III); garantia do salário mínimo (inciso IV); décimo terceiro salário - estou repetindo, inclusive, porque eles dizem que não atinge; vamos ver se não atinge! - (inciso VIII); remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (inciso IX); - aí vai - ; proteção do salário (inciso X); limitação da carga horária (inciso XIII); repouso semanal remunerado (inciso XV); adicional de horas extras (inciso XVI) - e aqui vou repetir -; férias; licença-maternidade; aviso prévio; adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres; seguro contra acidentes de trabalho... Tudo aqui fica jogado ao léu.
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Enfim, Sr. Presidente, o valor social do trabalho (art. 1º, IV), fundamentos da República Federativa do Brasil, assim como contra a garantia do desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais, objetivos fundamentais do Estado Brasileiro - isso é obrigação do Estado - (art. 3º, II e III)...
Além disso, as normas propostas descumprem também princípios fundamentais da ordem econômica, previstos no art. 170 da Constituição da República, especialmente a valorização do trabalho humano e a justiça social, para uma existência digna, a função social da propriedade (inciso III) e a busca do pleno emprego (inciso IX).
Então, resta cristalina a inconstitucionalidade do PLC 38, pelos os aspectos acima levantados.
Sr. Presidente, avançando.
Do teor do PLC 38 extrai-se também o estímulo à substituição dos contratados por tempo indeterminado, que têm garantias mínimas legais e constitucionais, por vínculos precários e empregos sem nenhuma qualidade, como a ampliação da desmedida terceirização, porque eles desarquivaram lá um projeto de 1999. Nós todos não estávamos aqui quando passou pelo Senado. Tiveram medo de enfrentar o debate aqui, aprovaram lá. O Presidente se comprometeu a vetar uma série de artigos. Vetou quantos, Presidente? Diga-me! Nenhum o senhor vetou. E o senhor agora está passando aqui uma nota fria, uma nota fria para os Senadores, dizendo que vai vetar alguns. Não vetou nenhum. E V. Exª disse que ia vetar. Não disse para mim, porque eu não ia acreditar naturalmente, mas disse para Senadores e Deputados da Base. Não foi nem para Senadores, porque não passou por aqui no nosso tempo. Lá na Câmara. Os Deputados, quando desarquivaram aquele de 1998, 1999, acreditavam que V. Exª ia vetar. Não vetou nada.
Permite a atividade terceirizada em todas as áreas, na área pública, na área privada, sem limite. É a casa da mãe Joana, inclusive no serviço público. Adeus, concursos públicos!
O art. 2º do PLC promove a alteração da Lei nº 6.019/74, fixando no art. 4º-A desta lei a ampla e indiscriminada permissão para a terceirização de serviços em benefício das empresas tomadoras de serviços, em todas as atividades das tomadoras, inclusive na principal. Acabou aquele princípio de que na atividade fim não podia.
O alargamento das possibilidades da terceirização... Está comprovado que, em empresa terceirizada, a cada cinco mortes no trabalho, quatro são em empresa terceirizada e, a cada dez acidentes com sequelas, oito são em empresa terceirizada. O salário é de 30% a menos, em média. Há casos em que chega a 50% e há casos em que chega a 20%.
Enfim, Sr. Presidente, eu já falei tanto da terceirização que vou ampliando aqui e vou para frente, porque todo mundo sabe que condeno essa terceirização há quanto tempo. Então, não vou ler, por causa do tempo, uma série de outros argumentos que os juízes me deram aqui sobre a maldade da terceirização.
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Enfim, não se trata de modernização. Trata-se de retirada de direitos. É um enorme retrocesso, nunca visto na história da República. Nem a responsabilidade solidária é garantida a esse trabalhador, que, se sofrer calote, como acontece aqui no Congresso... Nove empresas aqui fecharam as portas, foram embora e não pagaram. Eu brigo para cá, brigo para lá. Não teve jeito. Vai ficar mais dez anos da Justiça, e não se acha nem onde mora o dono da empresa. Então, se ele sofrer o calote, o que é muito normal dentre as empresas terceirizadas, terá de acionar na Justiça do Trabalho primeiro a sua empresa formalmente empregadora para, só depois disso - e o cara desaparece, e você não o acha -, a empresa contratante.
Como aqui trata ainda da terceirização, Sr. Presidente, eu vou avançar para o art. 4º-C:
Art. 4-C São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4º-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições.................................................
Aqui, de novo, é terceirização.
Eu estou acelerando aqui, Presidente. É que é tanta maldade que eles fizeram umas dez páginas contra a terceirização, que eu sintetizei dando aqueles exemplos.
Agora, eu vou falar do trabalho intermitente ainda, Sr. Presidente. Nos termos da redação dada ao art. 443, o contrato de trabalho poderá ter como objetivo a prestação do trabalho intermitente. Esse é um dos piores de todos. Eu vou resumir, porque conheço e tema e não vou ler tudo o que está aqui, Sr. Presidente.
Será uma vergonha se adotarmos isso aqui no Brasil. Eu falo com conhecimento de causa. Eu fiz uma audiência internacional aqui no Senado. Chamei o McDonald's, e eles pelo menos vieram para o debate - isso eu tenho de reconhecer. E vieram sindicalistas de 17 países do mundo para debater essa situação. Resumo da história: o McDonald's reconheceu aqui, no Brasil, a gravidade dos fatos. É aquela história de mandar o cara para casa; e, quando a fila dos carros ali naquele posto do McDonald's fosse muito grande, chamava o cara correndo; ele trabalhava, voltava para a casa e ganhava somente as horas trabalhadas. O McDonald's se comprometeu, e me parece que está cumprindo. Eu quero ser muito honesto: cito a McDonald's aqui, mas não cito de forma depreciativa, pois pelo menos eles reconheceram a questão e mudaram o procedimento. Aqui, no Brasil, praticamente não existe esse trabalho intermitente - praticamente não existe. É claro que existe burlando, porque ele não está na lei ainda. E o McDonald's reconheceu, mas, no mundo, onde existe, é considerado trabalho escravo.
Eu fui convidado, Sr. Presidente, a ir a uma grande montadora de automóvel no Mississipi. Não vou dizer o nome da montadora.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Os trabalhadores de lá queriam nos mostrar como é o trabalho intermitente lá. É trabalho escravo. A única montadora que há no Mississipi é essa. Lá, eles são obrigados a assinar um documento dizendo que não farão, em hipótese alguma, a sua associação ao sindicato. É proibido participar do sindicato e devem assinar por escrito.
Sr. Presidente, eu já falei do trabalho intermitente.
Aqui citamos todos os direitos que são retirados, sem limite. Pelo texto mantido no relatório do Senador Romero Jucá, várias situações jurídicas poderiam ser objeto de acordo individual entre patrão e empregado, sempre na linha de abrir mão de direitos.
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Estou reduzindo, porque sei que meu tempo está estourando, Sr. Presidente.
Enfim, Sr. Presidente, jornada de trabalho 12 por 36, o que eu conheço bem. Calculem, numa linha de produção, obrigar o cara a trabalhar 12 horas. Você vai matar o cara. Quero ver quem vai pagar depois o velório e a indenização. E 12 por 36 é para situações excepcionais, especiais, como a dos hospitais, mas levar isso para o dia a dia, de forma que a livre negociação assegure!?
E levar para a livre negociação que o almoço pode ser por 30 minutos? A empresa vai dizer: "Aqui a jornada é de 30 minutos. Se quer, quer; se não quer, o olho da rua está ali, a porta da rua está ali." E o que você faz? Vai ter que assinar que aceita.
Sr. Presidente, aqui eles - os que me ajudaram nesta construção muito benfeita - provam que o projeto é perverso. Na visão daqueles que aqui me ajudaram a construir, Sr. Presidente, ele é desonesto. E aqui não estou chamando nenhum Parlamentar de desonesto. Tenho sempre esse cuidado, se V. Exª percebe. A construção dos articuladores que montaram este projeto na Câmara é uma construção desonesta. Isso assalta diretamente o seu bolso, meu amigo, minha amiga, prejudica 100 milhões de pessoas de forma direta - de forma indireta, eu diria que vai a mais de 150 milhões. Nós não podemos aprovar isso aqui. Podemos sentar, discutir e até admitir que na Câmara eles votaram sem ler, que não conhecem a matéria, que foram enganados. Quanto a quem não foi enganado, leu e concordou, esse agiu de má-fé, porque não pode, Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não pode!
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Paim...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu vou concluir, Presidente.
É tanto que aqui, no Senado, eu sinto que os Senadores não concordam com este texto, mas há uma pressão que vem não sei de onde - parece que vem do submundo - que diz: "votem assim mesmo. Não importa se vocês gostam ou não gostam."
Então, fica aqui, Sr. Presidente, o meu apelo para que não votemos o projeto como está. Vamos construir uma alternativa. Ninguém é contra atualizar as relações do mundo do trabalho; ninguém é contra atualizar a própria previdência, que tem um problema grave de gestão - eu vejo lá na CPI que o problema é de gestão.
Só vou à última folha para declarar o voto. Eu vou para a última mesmo, Sr. Presidente, até porque V. Exª sabe o respeito que tenho com V. Exª. Talvez, se fosse outro, eu iria incomodar um pouco mais, mas V. Exª é um diplomata, tão gentil, tão equilibrado, que não há como eu ser enquadrado por V. Exª - "enquadrado" no bom sentido. V. Exª elegantemente me pede que eu conclua, porque o tempo terminou. Então, vou ao final, Sr. Presidente.
Embora não tenha lido tudo, está no Voto, que os Senadores podem ler. Esta constatação sozinha, Sr. Presidente, deste pequeno voto aqui deste Senador é mais do que suficiente para que o projeto seja integralmente rejeitado.
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Trata-se, neste momento crítico da nossa história, de exercer uma opção entre aprofundar o modelo que foi construído em 1988 - eu estava lá, repito, com orgulho - pelos Constituintes ou substituí-lo por outro, em tudo a ele contrário, tudo ao contrário do que construímos lá em 1988. Em vez de um modelo de generosidade, de solidariedade, de justiça, de amor ao próximo, será um outro fundado na mesquinharia, na injustiça, na exclusão e na ganância. Sabem de quem é a ganância? Dos 5% mais ricos, porque são eles que estão por trás desse projeto. Não é a classe média, não; não é micro, pequeno e médio empresário, não, os quais eu respeito muito. E percebo na CPI da Previdência que eles pagam em dia; os grandões é que não pagam.
Sr. Presidente, pode crer que é a última página, em letras grandes. Então, é fácil. Para mim, ler, devido à idade, naturalmente... V. Exª usa óculos e sabe da nossa necessidade de usar óculos.
Qualquer pessoa com um mínimo de decência sabe qual modelo de sociedade devemos escolher. Não se trata, como fazem entender alguns, de congelar as leis no tempo e na história, que não há chuva, pedra, sol, vento que modifique. Leis, como todas as instituições humanas, podem e devem ser modificadas e evoluir com o tempo. E nós queremos isso, mas não voltar ao estado do tempo da pedra.
Trata-se, outrossim, de escolher quais princípios e valores devem nos orientar.
Voto, Sr. Presidente.
O PLC 38, originado de um governo a que falta qualquer legitimidade - essa é a visão de todas as entidades, e está aqui escrito -, aprofundado e agravado, a cada dia e na calada de cada noite, sabe-se lá por conta de quais interesses inconfessáveis, é claramente um projeto atrasado, retrógrado - a palavra conservador aqui é elogio -, baseado em uma concepção estreita e infeliz de sociedade.
Em decorrência de tudo isso, Sr. Presidente, com todo o respeito que tenho a V. Exª e aos nobres Senadores... Eu estou aqui sempre falando no sentido do verbo esperançar, porque não é só esperança; quero esperançar e saber que pode acontecer de nós rejeitarmos essa proposta.
Aí a última frase.
Voto.
Ante ao exposto, voto pela inconstitucionalidade do PLC 38/2017 e também, no mérito, por sua total rejeição.
Era isso, Sr. Presidente.
Agradeço muito a V. Exª. V. Exª foi gentil, como sempre. Eu tentei não abusar, porque, em outra comissão, cheguei a falar cinco horas; na outra, três horas e meia. Nesta, acho que fiquei em torno de uma hora e dez.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Cerca disso.
Eu queria agradecer muito a V. Exª e cumprimentá-lo pelo ardor com que V. Exª defende as suas convicções, que são conhecidas. É uma bandeira de V. Exª já há décadas, e certamente o voto alentado que V. Exª leu em boa parte constará na sua inteireza do processo, até mesmo para pesquisas futuras e o reconhecimento da posição que V. Exª coloca nesse projeto, que ainda está em trâmite, e não sabemos qual será o seu deslinde.
Agradeço muito a V. Exª por ter cumprido aqui o acordo que fizemos na semana passada, como sói acontecer com pessoas com o seu jaez e caráter. Muito bem, Senador Paulo.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Obrigado, Senador Antonio Anastasia.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado.
Agora, a próxima leitura.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - E esperamos que o voto dele seja aprovado hoje, Senador Anastasia.
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O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Com certeza, com o apoio de V. Exª.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - E com o apoio de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Estando na Presidência, eu não posso me manifestar.
Da mesma forma, Senadora Vanessa, serão 30 mais 20 mais 10, porque aí vai mostrando o andamento do tempo.V. Exª, portanto, tem a palavra para a leitura de seu voto em separado. Senadora Vanessa Grazziotin com a palavra. Por gentileza, 30 minutos inicialmente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Para voto em separado.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Espero que, ao final da leitura, seja eu também merecedora das belas palavras que V. Exª acaba de dirigir ao Senador Paim.
Eu também vou fazer um esforço para não passar o tempo, Sr. Presidente.
E, como o Senador Paim e o Senador Eduardo, privilegiamos muito nesse voto em separado o aspecto da constitucionalidade.
Eu não sei se é possível, Sr. Presidente, mas, desde já, eu queria encaminhar também um requerimento verbal a V. Exª, porque, a pedido do Senador Lindbergh Farias, foi produzido um belíssimo material pelo Consultor Legislativo Dr. José Pinto da Mota Filho, do Senado Federal, que obteve uma grande contribuição de parcela do Consultor Luiz Alberto dos Santos. É um material que também nos ajudou muito, além de todo o conjunto de análises feitas por juízes do trabalho, por juristas, por ministros, por procuradores, enfim. Esse trabalho é fundamental. Então, se for possível, eu gostaria de que ficasse nos Anais aqui do debate a íntegra, porque eu acho que nenhum de nós colocou a íntegra do que está aqui no seu voto, mas é algo muito profundo, Sr. Presidente, e seria necessário que todos os Senadores e Senadoras pudessem ter o conhecimento. Então, se V. Exª puder inserir nos Anais o estudo completo, isso seria bastante interessante.
Vamos lá.
De autoria do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, e tendo sofrido diversas alterações na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei da Câmara 38, de 2017, visa, supostamente, Senador Paim, a estimular a negociação coletiva, a atualizar os mecanismos de combate à informalidade, a regulamentar o art. 11 da Carta Magna, que disciplina a representação dos trabalhadores nas empresas, além de atualizar a Lei 6.019, de 1974. Reparem que este deveria ser o objetivo: atualizar a legislação nesses aspectos.
O referido projeto de lei foi ampliado consideravelmente na Câmara dos Deputados a partir de uma decisão da Comissão Especial, tendo ampliado o leque das matérias tratadas no projeto original, que era o PL 6.787, de 2016. Em decorrência disso, nós fazemos e apresentamos aqui, no voto em separado, além da análise, uma sucinta explanação e descrição, com base no parecer aprovado na Câmara dos Deputados, do conteúdo integral do projeto que foi encaminhado ao Senado Federal. Portanto, eu já vou pular uma parcela importante, que é aquela explicativa do que é o projeto de lei que veio da Câmara dos Deputados, porque todos, pelo menos, sabem de uma coisa: o projeto original tinha sete artigos e agora mexe com mais de uma centena de artigos da CLT. Por isso, esse projeto é, sim, um projeto de reforma das relações trabalhistas, um projeto de reforma trabalhista. Infelizmente, não é aquela reforma modernizante, não é aquela reforma que visa igualar ou ampliar o direito dos trabalhadores. É lamentável que isso aconteça. Se nós estamos aqui - o Senador Paim, eu e vários outros Senadores - já na leitura do terceiro voto em separado, é porque nós temos a esperança, num ambiente esperançoso, de que possamos rever essa posição, esse acordo de que tanto falam, Senador Bauer - de que tanto falam, e V. Exª, como Líder do PSDB, participou do acordo. Agora, não foi um acordo entre o Senado e o Poder Executivo; foi um acordo entre parte do Senado, entre a Base aliada do Governo e o próprio Governo. Então, o que nós queremos é tão somente ter a possibilidade de promover algumas modificações.
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Conforme o disposto no art. 100 do nosso Regimento, é, sim, da atribuição desta Comissão analisar, sobretudo, os aspectos da constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da matéria.
A análise dos referidos aspectos da proposição deve ter como parâmetro a disciplina que a Constituição Federal traçou para o trabalho prestado no País.
Com efeito, o valor social do trabalho - e isso eu repito nos três votos, Senador Paim, porque eu considero ser a principalidade de tudo o valor social do trabalho, que nós estamos a discutir aqui no entorno deste projeto -, ao lado da livre iniciativa, é fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, inciso IV, da nossa Carta Magna.
Tal fundamento irradia não só na normatização dos direitos sociais dos trabalhadores, consoante se depreende dos arts. 6º, 7º e 8º da Constituição Federal, mas, também, na disciplina da ordem econômica, já que ela é, nos termos do art. 170 da Constituição de 1988, fundada na valorização do labor humano, consoante se depreende de seu teor, que transcrevemos abaixo e que eu vou ler:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [Aí segue.]
Tanto é assim que o titular do direito de propriedade somente a explorará legitimamente, quando a ela conferir valor social - isso está no inciso III do mesmo art. 170 da Constituição Federal. O valor em testilha, por sua vez, somente será alcançado, quando a exploração da propriedade favorecer não somente o seu titular, mas, também, os empregados que colaboram para o sucesso da atividade empresarial, consoante se depreende do inciso IV do art. 186 da nossa Constituição, que diz o seguinte:
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Em que pese o referido dispositivo fazer menção à função social da propriedade rural, não se pode negar que, em um sistema constitucional baseado no valor social do trabalho, a sua aplicação também alcança a propriedade urbana.
Em face disso, ainda que se admita a necessidade de se adaptar a legislação trabalhista às novas relações econômicas, fortalecendo, assim, o entendimento entre as categorias econômicas e profissionais, tal reconhecimento não pode ocasionar a sobreposição da livre iniciativa sobre o trabalho humano, equiparando-o aos demais fatores de produção, visando apenas à redução dos custos da mão de obra, com o incremento exponencial da mais-valia decorrente do labor do obreiro.
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Todos os votos em separado abordaram muito bem isso - o primeiro voto, do Senador Eduardo, e o voto seguinte, que acaba de ler o Senador Paim. E eu não poderia também fazê-lo de forma diferente.
As mudanças pretendidas na legislação do trabalho por esse projeto contrariam inúmeras disposições constitucionais e legais, assim como desrespeitam compromissos internacionais assumidos pelo Brasil por meio de tratados de direitos humanos. Portanto, o Projeto de Lei 38 caminha exatamente no sentido vedado pela Carta Magna, contrariando também os compromissos internacionais. Trata-se de reforma na CLT, que é a Lei nº 6.019, de 1974, cirurgicamente promovida para retirar do trabalhador direitos historicamente conquistados, aumentando ainda mais a disparidade existente na relação laboral.
Nesse sentido, passamos aqui à análise.
O primeiro item que eu analiso é o grupo econômico. Já dissemos aqui por que somos contra o grupo econômico: porque eles criam aqui com esse projeto uma nova tipificação do que seja grupo econômico. Hoje, o grupo econômico são todas aquelas empresas que fazem parte de um mesmo grupo, de uma mesma holding, e todas as empresas são solidárias nos compromissos trabalhistas com os trabalhadores. Eles mudam isso, favorecendo, Senador Bauer, grupos como a J&F, por exemplo. A J&F tem a Eldorado, que eu acho que é madeireira, tem a Alpargatas, tem a empresa de carnes, que é JBS. Digamos que haja um problema grave e que a Eldorado não consiga pagar os seus trabalhadores. Então, a JBS e a Alpargatas, como são do mesmo grupo, deveriam socorrer. Não mais. Por aqui, não mais. Então, isso é que é modernidade? Favorecer o mau empregador? Eu não falo do bom empregador. Nós não estamos aqui demonizando o empresariado, muito menos os investidores, muito menos os empreendedores, os micro e pequenos. De jeito nenhum, de jeito nenhum! Agora, o que nós não podemos aceitar é isto aqui, que não favorece o pequeno. Cadê o pequeno? Cadê que o pequeno tem grupo empresarial? Só falam da preocupação dos pequenos; quando é para favorecer os grandes, nem leem, passam por cima do projeto, Senador Paim. Enfim, eles mudam isso.
Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. A mesma coisa. Eles colocam tudo como se o trabalhador ficasse na fábrica - que fica na fábrica, às vezes, obrigado -, porque quer. E conta? Não conta. É só a hora em que ele estiver lá apertando parafuso, apertando parafuso, como fazem milhares e milhares de mulheres e homens na minha cidade de Manaus, lá nas indústrias da Zona Franca de Manaus. Então, isso também é um absurdo.
O item III. Fontes subsidiárias do direito do trabalho e alcance das súmulas do Tribunal Superior do Trabalho. Eu não ia ler inteiro, não; mas eu vou ler esse inteiro, Senador Anastasia, porque V. Exª é da área do direito, e eu sei como V. Exª preza pela boa interpretação da lei. Isto aqui é inconstitucional do começo ao fim. E V. Exª, mais do que ninguém, lembra a polêmica, Senadora Regina, em relação ao crime de hermenêutica, quando discutimos aqui a legislação sobre abuso de autoridade, quando vários juízes, procuradores e tal sentaram-se à mesa...
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Na minha visão, não como jurista de formação ou profissional da área do direito ou estudiosa da área do Direito, mas como uma cidadã, até sou daquelas que pensam que você... E um juiz tem que fazer o que está escrito na lei, mas, às vezes, as coisas são tão complicadas que a lei precisa ser interpretada. Então, se não se permite que essa interpretação seja feita, criminalizando a interpretação, você passa a limitar. Então, o acordo que fizemos na Lei de Abuso de Autoridade tirou completamente isso do meio do caminho. Era isso o que tínhamos que fazer agora.
Aliás, nos acordos, nas sugestões de veto, não há nenhuma sugestão de veto quanto a isso aqui, o que mostra que o objetivo deste projeto - me desculpem - não é buscar a agilidade ou a estabilidade jurídica entre as relações. Não! Se aprovar do jeito que está, mesmo que venha medida provisória, mesmo que tenha veto, vai-se criar um caos total no âmbito das relações do trabalho.
Eu vou ler aqui alguns aspectos.
Com a alteração do art. 8º da CLT, e isso está no art. 8º, pretende-se suprimir a necessidade de que o direito comum seja compatível com os princípios inerentes do direito do trabalho, para que possa ser utilizado como fonte subsidiária da legislação laboral. Com isso, podem restar feridos postulados fundamentais ao sistema, como o da proteção, por exemplo, que está no art. 7º da Constituição.
Além disso, nota-se que o §2º do referido dispositivo não contém qualquer novidade jurídica, porque súmulas e enunciados nunca puderam contrariar o texto expresso na lei. O que se busca, portanto, é tão somente restringir a interpretação das cortes laborais em relação aos corretos sentido e alcance da lei trabalhista. Fica claro nesse tópico que a proposição visa amarrar o Poder Judiciário, evitando que ele interprete a lei em consonância com os ditames constitucionais.
Assim, necessária se faz a transcrição do dispositivo constante na proposta em análise. Eu não vou ler a transcrição porque já é de nosso conhecimento.
Resta claro que a alteração pretendida implica em cerceamento à competência do TST, de modo a inviabilizar ainda mais o seu poder normativo. E aí entra a questão da inconstitucionalidade. O poder normativo é atribuído pela Constituição, art. 14, à Justiça do Trabalho, Senador Bauer. E nós estamos proibindo, criminalizando a hermenêutica, proibindo ao Tribunal do Trabalho, e só ele, vários aspectos comuns em outras esferas da Justiça, em que não estão sendo tolhidas. Apenas lá...
Nesse âmbito, a sentença normativa já teve a sua força reduzida por força da Emenda Constitucional 45, que modificou o art. 114 da Constituição Federal para condicionar - vejam - o dissídio de natureza econômica na Justiça do Trabalho ao de comum acordo entre a empresa ou a entidade patronal e o sindicato dos trabalhadores.
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Isso na prática, Senadores, já reduziu o poder da via judicial como fonte de direito para os trabalhadores. A nova redação atribuída ao §2º do art. 8º da CLT pelo projeto de lei busca reduzir ainda mais o escopo dessa prerrogativa normativa ao impedir que a súmula ou outro enunciado de jurisprudência do TST possa criar obrigações não previstas em lei, sequer interpretando a lei.
Assim, estará limitando irremediavelmente o poder normativo da mais alta instância do Poder Judiciário em matéria trabalhista.
Não menos importante é destacar que o §3º do art. 8º, ao restringir o exame judicial dos acordos e convenções coletivas de trabalho aos seus aspectos meramente formais contraria também o disposto no art. 7º, caput e inciso XXVI, da Constituição Federal.
Assim sucede, pois a expressão “além de outros que visem à melhoria de sua condição social”, contida no caput do referido dispositivo, impõe que os direitos ali elencados, dentre eles a negociação coletiva, sejam exercidos de maneira a melhorar a situação do trabalho em nosso País. Portanto, é uma inconstitucionalidade flagrante, flagrante.
E, Senadores, nem o Senador Lasier aborda isso em seu voto em separado e muito menos o Senador Ferraço sugere que seja vetada essa inconstitucionalidade que se quer cometer, limitando ou até impedindo a atuação da Justiça do Trabalho.
Repito, a Emenda Constitucional 45 já restringiu. Só que agora não basta estar restrito, tem que acabar de vez com essa possibilidade.
Item IV. Responsabilidade do sócio retirante. Também vou pular essa parte, assim como o item V, que fala das horas in itineri. Hoje, é garantido que, quando a empresa fica em local de difícil acesso, quando não há transporte e que a empresa conceda o transporte pessoal, isso conta na jornada. Isso deixa de contar.
E passo a analisar o item VI. Trabalho em tempo parcial. Todo mundo diz - e eu também - que o trabalho em tempo parcial, Srs Senadores, é importante que se preveja na legislação. Eu concordo também. Por exemplo, nós temos no serviço público, Senadora Regina, o professor que atua numa carga horária de 20 ou de 40 horas. Agora, o que falta aqui, Senadores, no trabalho parcial, é a garantia do recebimento do salário mínimo. É como no trabalho intermitente, é a mesma coisa. No trabalho intermitente, dizem que as horas têm que ser pagas, no mínimo, com o valor/hora do salário mínimo; agora, não dizem que, mesmo que não trabalhem horas suficientes que alcancem o valor do mínimo, o mínimo estará garantido ao trabalhador. Não diz isso. Por isso, é inconstitucional, porque burla a Constituição. É uma forma que precariza e que burla. Então, o trabalho em tempo parcial é isso. Ninguém é contra o trabalho em tempo parcial. Não, não somos contra, somos a favor, mas, dentro do trabalho parcial, tem que se dar a garantia de um recebimento mínimo dos trabalhadores ou um proporcional ao que um trabalhador, com o mesmo exercício, com os mesmos afazeres e as mesmas obrigações, recebe. Digamos que, se um trabalhador de 8 horas que recebe um salário de R$6 mil por oito horas de trabalho, aquele que tem um trabalho parcial deverá logicamente receber R$4 mil. Agora, isso não está dito aqui em momento nenhum. Não se assegura, não se garante esse direito.
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O próximo item, item VII do meu voto em separado, é o regime 12x36, que é uma modificação dos arts. 59-A, 59-B e 60, parágrafo único, da CLT.
Isso é muito grave. O Senador Lasier, em seu voto, coloca isso, e também o Relator sugere o veto, tamanha a gravidade. E não só a gravidade, Senador Anastasia, a inconstitucionalidade. Não há nem o que discutir.
Então, vou ler aqui.
O regime 12x36 atende às especificidades de diversas categorias profissionais (enfermeiras e vigias, por exemplo). Entretanto, tal modalidade de trabalho, por demandar alterações constantes no período em que o empregado é convocado para laborar, pode ocasionar danos à saúde do prestador dos serviços. Por isso, a sua disciplina deve ser cuidadosamente realizada pelos sindicatos representantes das categorias. Por isso mesmo, o art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, prevê que regimes 12x36 têm que ser feitos por acordo coletivo. Assim, a possibilidade de sua previsão em acordo individual escrito entre as partes não se coaduna com o texto constitucional. Aqui no projeto está dito isso de forma textual: o trabalho 12x36 pode ser, sim, pactuado por acordo individual.
A redação proposta para o art. 59-A da CLT permite que acordo individual escrito possa estabelecer essa jornada de 12x36. Tal solução, como já disse, contraria o art. 7º, XIII, da Constituição Federal, que prevê que a jornada de trabalho somente será de 8 horas diárias, acrescida de duas horas extras, exceto no caso de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Está claro. Não venham dizer, achando que aqui só há criança que está no jardim de infância, e querer nos convencer que esse acordo aqui pode ser individual. Não. Acordo ou convenção coletiva - coletiva! Não, não, não! É completamente inconstitucional. Portanto, a expressão "acordo" contempla somente o acordo de trabalho e não o acordo coletivo e não o acordo individual.
Trata-se de tentativa de impor uma interpretação do texto constitucional que nunca existiu, revelando absoluta má-fé. Repito: revelando absoluta má-fé, ou seja, querendo se utilizar de uma gambiarra para aprovar algo completamente inconstitucional. Completamente!
E aí segue. Eu trago uma série de argumentações que dizem respeito a esse item e à inconstitucionalidade dele.
O teletrabalho.
No teletrabalho, eu também vou dar uma boa resumida.
Não somos contra, ele já é previsto na Constituição, na CLT, as relações. A inconstitucionalidade, a injustiça que se promove nesta lei é que diz que os trabalhadores poderão exercer o trabalho fora do local, entretanto, eles são os próprios responsáveis pelos equipamentos do trabalho, assim como pela manutenção dos equipamentos do trabalho. Isso é inconstitucional, porque o risco do trabalho não sobrecai sobre os trabalhadores, e sim sobre os empregadores. Então, Sr. Presidente, é mais uma flagrante inconstitucionalidade que há neste projeto.
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Férias anuais - parcelamento.
Também vou falar rapidamente.
O problema do parcelamento: "Não, é muito bom, porque o trabalhador é que vai escolher o período em que vai tirar as férias". Como se fosse, né? Como se fosse. Eu acho que, neste aspecto aqui, não sei, acho que não teríamos como apontar tanta inconstitucionalidade, mas uma imoralidade. Uma imoralidade, porque é óbvio que quem vai determinar ao trabalhador o período das férias é o empregador. É óbvio. Ele vai dizer: "Olha, minha produção caiu aqui" ou "O movimento do meu comércio é menor". Aí ele diz: "Não, mas meus filhos só tiram férias em julho. Eu só posso viajar, com muito sacrifício... Comprei uma passagem de barco para ir lá para Barcelos". Barcelos é uma cidade muito bonita. Pelo gesto, acho que V. Exª conhece. Se não esteve lá ainda, já deve conhecer de nome. Barcelos, assim como São Gabriel da Cachoeira...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Na dúvida, vamos para o Rio Grande.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, vamos para o Rio Grande. Mas lá do Amazonas é muito longe. Então, eles compram passagem de barco para ir para Barcelos, porque a São Gabriel da Cachoeira é muito difícil chegar de barco, e de avião é caro.
"Não, eu preciso ir nas férias dos meus meninos". "Não, não, não. É um período de muito trabalho. Então, não vai dar".
Então, é um absurdo esse parcelamento. E ainda dizem que é bom para o trabalhador. É bom nada! É bom nada, porque eles vão impor ao trabalhador essa questão. Eu acho que deveria ter algumas salvaguardas também.
Danos extrapatrimoniais.
Isso aí eu vou ler. A inclusão dos arts. 223-A a 223-G objetiva tratar, na CLT, a questão do dano extrapatrimonial.
Senador Anastasia, eu acho que seu cabelo vai ficar em pé, se o senhor deixar crescer um pouquinho mais. Se o senhor deixar crescer um pouquinho mais, ele vai ficar bem em pé, assim, tão pasmo com o que se propõe aqui. É de assustar. Além de ser desumano, é completamente inconstitucional, porque, se querem estabelecer parâmetros para se pagar indenização em relação a danos extrapatrimoniais, que se faça para tudo e que se busque um parâmetro que não avalie a pessoa de acordo com a sua condição social. Não! O humano, para ser indenizado num dano extrapatrimonial que sofreu, tem que ser visto como um ser humano e não ser visto pelo valor social que ele tem, pelas suas condições sociais. De jeito nenhum!
Ele come só alface.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso. Faço questão, porque não quero perder o seu relatório.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Puxa vida! O dia em que eu conseguir comer só alface no almoço, eu vou ser muito elegante.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sabe por que eu estou assim? Estou solidário aos trabalhadores, porque, com esse projeto, eles vão comer...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Só folha.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ...só folha.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - E olha que não vai ser nem alface...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Essa é aquela comum.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É a comum, não é?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vem de uma hortinha que eu tenho lá em casa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, vamos lá!
O dano extrapatrimonial é isso. Além de estabelecer um parâmetro que não pode ser estabelecido, a forma como eles estabelecem esse parâmetro é algo inacreditável.
Como as leis do trabalho não disciplinam o tema, os pedidos são formulados com base na legislação civil, a qual também não oferece critérios objetivos para lidar com o assunto. Por isso que ontem, numa das audiências públicas que nós tivemos - não é Senador Paim? -, acho que o Procurador do Trabalho disse o seguinte: se, numa empresa, do lado cai um telhado, e quem está passando pela calçada é atingido pelo telhado, da mesma forma como o que está dentro, trabalhando naquela empresa, é atingido pelo telhado, aquele que está do lado de lá da calçada vai receber uma indenização que pode ser 10, 20, 30, 40 vezes superior à daquele que está dentro, porque, na indenização civil, cível, não há nenhum parâmetro, mas nessa aqui há, na das relações trabalhistas.
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Então, veja, a ausência desses critérios objetivos e o alto nível de discricionariedade conferidos ao magistrado na fixação judicial dessas indenizações, de acordo com o relator da proposição na Câmara dos Deputados, trazem insegurança jurídica à matéria, podendo lesar a isonomia de tratamento que deve ser dada a todos os cidadãos.
Então, veja, Senadores, Senador Anastasia, se há essa avaliação de que traz uma insegurança, uma vez que não existem parâmetros definidos e o Congresso brasileiro é chamado a definir esses parâmetros, nós temos que fazer para todas as esferas da Justiça e não para a Justiça trabalhista. E temos que fazer dentro de um critério que não discrimina um cidadão que socialmente já é discriminado. Então, é isso que tem que ser feito, ou, então, que os conselhos... Não existe um Conselho Nacional de Justiça? Que o Conselho estabeleça esses parâmetros. É plenamente possível que isso seja feito, para que se fuja dessa instabilidade que eles dizem acometer as empresas todas.
Entretanto, em que pese a propalada intenção de conferir segurança jurídica a matéria, observa-se que a disciplina do dano extrapatrimonial, na forma deste projeto, vulnera direitos fundamentais dos trabalhadores.
Com efeito, o art. 223-B ofende o direito de herança, já que a indenização a que faz jus o ofendido ostenta natureza patrimonial, incorporando-se, pois, à herança eventualmente transmitida aos seus herdeiros. Assim, necessária a supressão da expressão “exclusiva” do dispositivo em testilha.
O art. 223-C, por sua vez, restringe...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ...indevidamente os bens jurídicos tutelados pela norma. A vida sexual e privada do trabalhador, de acordo com o referido dispositivo, não seria indenizada, caso ofendida pelo empregador. Que tal essa? As mesmas ponderações feitas ao art. 223-C podem ser feitas ao art. 223-D, justificando, pois, a supressão de ambos no Projeto de Lei 38.
A parametrização do dano extrapatrimonial, na forma dos §§1º e 2º do art. 223-G, em que pese a intenção de acarretar segurança jurídica à matéria, inviabiliza o pleno ressarcimento da lesão sofrida, além de discriminar o ser humano em função da sua remuneração.
Imagine-se o seguinte exemplo prático. Senador Lobão, imagine o seguinte exemplo prático. Em um ambiente fabril, desaba o teto sobre os trabalhadores de determinada indústria, ocasionando, pois, a perda definitiva da capacidade laboral de todos eles. A indenização moral, a que fazem jus os referidos trabalhadores, pode ser paga em valores diferentes, em virtude do salário deles? A toda evidência que não! São todos seres humanos que foram privados de sua capacidade laboral. Ao contrário dos demais fatores de produção, não se pode atribuir à vida humana, tampouco aos direitos fundamentais do trabalhador, valor previamente estabelecido, em função da retribuição pecuniária pelos serviços prestados pelo obreiro. Admitir tal distinção, na forma como o dispositivo do PLC 38, de 2017, prevê, é inserir na ordem jurídica a seguinte afirmativa: o ser humano vale pelo que ganha, e não pelo que é. Trata-se, pois, de assertiva manifestadamente contrária ao princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, III, da nossa Constituição. Não menos importante destacar que a expressão “entre partes idênticas” do §3º do art. 223-G somente permite o aumento do valor da indenização por dano extrapatrimonial quando o empregador lesar o mesmo empregado por mais de uma vez - veja bem. Só pode aumentar ali quando a lesão já é pela segunda vez.
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Trata-se de norma que estimula a prática de condutas ofensivas à dignidade do trabalhador. Veja: trata-se de norma que estimula a prática de condutas ofensivas à dignidade do trabalhador, pois somente na segunda ofensa, em relação ao mesmo empregado, é que o tomador dos serviços será duramente apenado.
O empregador que reiteradamente lesa a esfera patrimonial de seus empregados deve ser apenado mais severamente do que aquele que comete a sua primeira infração, motivo por que não se pode coadunar com a exigência de identidade entre as partes da reclamação trabalhista, para fins de majoração da pena.
Tecidas essas considerações, verifica-se que a disciplina dos danos extrapatrimoniais realizada por este projeto não atende aos anseios da sociedade de se garantir que o labor humano seja prestado de forma digna - além de que é completamente inconstitucional.
Item XI - Gestante/lactante - Atividade insalubre e intervalo para amamentação.
Nesse aspecto, tanto o voto em separado do Senador Lasier quanto o relatório apresentado na CAE - porque o da CAS foi rejeitado, e, no da CAS, vale o do Senador Paim, que é, Senador Lobão, o que nós vamos votar no plenário, porque aquela é a comissão de mérito, a CAS e não a CAE -, em relação a isso, todos os votos em separado, inclusive o relatório do Relator Ferraço, falam da necessidade de veto a esse artigo.
Ontem até a gente ouviu no plenário que houve algum mal-entendido, alguma incompreensão e que não seria bem o objetivo dos Deputados inserir este item no PLC 38, Senador Paim. Eu até acho que da maioria dos Deputados, não, porque eu tenho certeza, eu tenho convicção absoluta, tenho falado com vários Deputados do meu Estado; lá nós temos oito Deputados; cinco votaram a favor e três votaram contra. Vários dos cinco que votaram a favor chegaram para mim e me disseram que o projeto era modernizante, que ia acabar com a informalidade, que ia criar emprego: "Eu votei a favor, mas eu não li o projeto. Não deu tempo". O projeto foi aprovado na comissão dia 25 e dia 26 no plenário. Chegou dia 26 no plenário e, no dia 26, ele foi aprovado no plenário.
Então, veja, permitir o trabalho de mulheres gestantes e lactantes em lugares insalubres! Não, mas não é ilegal, porque pode a mulher, a trabalhadora, apresentar um atestado médico do seu médico de confiança. Ei, trabalhadoras brasileiras, quem é aqui que tem médico de confiança? Isso não existe nas relações de trabalho, nós sabemos perfeitamente disso.
Então, é triste. E ainda vários Senadores aprovarem, porque, se depois vai ser vetado, se vai ter medida provisória ou não, o que vale é o que ficará registrado aqui! Lá, em 2018, nós vamos debater muito isso, porque é nossa obrigação debater com os eleitores tudo o que nós fazemos aqui no Senado. Lá, em 2018, nós vamos fazer aqui. Por eles, a grávida estava trabalhando. Por eles quem? Pelos Senadores que votaram, pelas Senadoras que votaram. Vamos discutir.
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Há acordo. Que acordo coisa nenhuma! Que acordo coisa nenhuma! Esta é a nossa obrigação: aprovar ou rejeitar, mas é votar.
Item próximo.
Autônomo...
Depois desses 14, são mais 10 que eu tenho é, Presidente? A divisão? Depois, porque eu tenho 14 aqui. Depois desses, são mais 10, não é? Ou mais 20? Porque eu não me lembro.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não, mais 10, mais 10.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É. São 20?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não, mais 10.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mais 10. Então, vamos lá.
Autônomo exclusivo. Essa é outra parte, Senador Paim, em que eu tenho que ler tudo também, porque, Senadores, o autônomo exclusivo - eu já vou adiantar o outro item, com a possibilidade de não considerar tudo o que o trabalhador recebe como salário -, essas duas questões somadas a outra, mas essas duas assim são flagrantes, são dois itens, Senador Paim, que vão acabar com a Previdência Social.
Os senhores estão comprovando na CPI o que nós já sabemos: a Previdência Social não é deficitária, não é deficitária, mas ela vai se tornar, Senador Lobão, deficitária se isso for aprovado. Vai se tornar. Primeiro porque permite que, além do salário, o trabalhador muitas vezes recebe auxílio-moradia, auxílio-transporte, diárias de viagens. O.k., isso não entrar no cômputo do salário é correto, até eu acho. O.k. que não seja computado como salário, mas prever bônus e prêmios que podem ser recebidos mensalmente e não fazem parte do salário! Está lá escrito nesse projeto que não precisa recolher contribuição disso.
Ora, qual é o mau patrão que não vai chamar os trabalhadores e dizer assim: "Olha, agora eu vou dividir seu salário, 15%, 20% do que você recebe eu vou chamar de bônus". O que que ele precisa para isso? O que que ele precisa cumprir pela legislação? Nada. Apenas pegar a carteira de trabalho e dizer: "O teu salário é tanto e isso é bônus, 20% do que você recebe é bônus". "Mas todo mês eu vou receber bônus?" "Sim, todo mês, e todo mês eu vou deixar de contribuir à previdência social." Isso, se somado a este tal do autônomo exclusivo, que eu vou ler - eu vou ler - é o fim da Previdência Social pública, é o fim. Ainda estão querendo exigir 49 anos de contribuição, porque dizem que, daqui a uns anos, o trabalhador aposentado não vai mais poder receber aposentadoria. Fazem isso lá, e aqui fazem isso. Fazem isso.
Então, o que é que diz:
Com o acréscimo do art. 442-B, que trata da contratação do autônomo exclusivo, segue-se o mesmo raciocínio adotado em relação à descaracterização do vínculo empregatício entre a sociedade cooperativa e o seu associado.
Diz o seguinte: "Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não..."
Ou seja, Senador Lobão, autônomo, mas exclusivo, que só tem um patrão, que trabalha continuamente. Esse não é o autônomo, esse é o empregado. Esse é um trabalhador. Mas como é que ele vai poder contratar esse autônomo? Em que categoria? Em que profissão? Para realizar que trabalho, Senador Paim? Qualquer um, qualquer um, na fábrica, num comércio, qualquer lugar.
Não, mas aí a Justiça vai julgar. Que Justiça, nada. Está clara a lei e a Justiça não pode ir além daquilo que está na lei, nem interpretar poderá. Nem interpretar... Nem cumprir a lei pode, porque a lei está dizendo aqui. É a burla, sim - é a burla, sim.
Dispõe a norma que, ainda que haja exclusividade na prestação...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Quando tem o negociado sobre o legislado, nem a lei vale.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Nem a lei vale, porque vale o negociado. Negociou... E a negociação é individual, Senador Paim.
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Dispõe a norma que, ainda que haja exclusividade na prestação laboral, não haverá vínculo empregatício, não haverá vínculo empregatício entre o trabalhador denominado autônomo e o tomador dos serviços.
O dispositivo, a toda evidência, visa a afastar o reconhecimento de vínculo na contratação de "falsos" trabalhadores autônomos. Trata-se de norma que sobrepõe instrumento contratual à realidade em que o labor é prestado. A relação de emprego, quando presentes os seus requisitos, é constitucionalmente assegurada ao trabalhador pelo art. 7º, I, da Carta Magna. O objetivo final da norma é tão somente precarizar a relação de trabalho.
Por isso que a gente, às vezes, escuta sabe o quê? "Não, não podemos tratar uma pequena empresa, uma microempresa como uma grande empresa do setor automobilístico." É verdade. Mas espera aí! Para o salário? Não. É óbvio que uma grande empresa vai pagar mais, mas para isso nós temos o piso. Então, a pequena empresa que emprega tem que cumprir o piso. E o piso é um salário de R$900. É muito isso? Será que os Senadores acham que é demais R$900, menos de R$1 mil? Então, a lei, a CLT determina o piso. Esse é o piso. E essa é a diferença. É óbvio que, numa grande, há uma forte organização sindical, um forte poder de barganha e negociação, vai ganhar mais. Então, já não é tratado igualmente.
Mas o que eles querem agora? Que uma empresa menor - ou até a grande possa fazer, porque também não há o limite - não tenha mais empregado registrado. Aí não vai precisa pagar décimo terceiro. E dizem que não retira direito do trabalhador. O senhor já ouviu muito isso. Não é verdade. Que sejam pelo menos honestos, deixem de ser mentirosos, deixem de ser mentirosos, deixem de enganar o povo, deixem de enganar o povo. Ele tira direito, sim, porque, se o empregador contrata um autônomo com exclusividade, é o autônomo que vai pagar a contribuição dele. Ele não vai ter direito a férias, não vai ter direito a décimo terceiro. A gente volta lá à década de 20 do século passado, Senador Lobão. Na década de 20 do século passado era assim. Quando foram aprovadas férias, antes do Getúlio Vargas, antes da CLT, somente para os comerciários - as demais categorias não tinham direito -, isso foi um horror, só que lá, Senadores, havia ainda influência forte do quê? Do período da escravidão. É isso que pesava forte. Pois é a isso que nós queremos voltar, só que com nova roupagem: autônomo exclusivo. Tudo bem. Podia até ser, mas se houvesse uma regulamentação dizendo assim: mas, na questão da relação entre o empregador e o autônomo, quando é contínuo, ele vai ter que ter direito a décimo terceiro, direito a férias. Não tem problema. Remunerado. Aí não tem problema, não é? Até podemos discutir sobre isso, mas do jeito que está... Ou seja, é para burlar a legislação. E, por isso, fere frontalmente a Constituição Federal, frontalmente.
É uma prática que, pelo simples artifício da constituição de uma condição de "autônomo", ainda que presentes a subordinação e a regularidade do exercício da atividade e com exclusividade a um contratante, tem como propósito de afastar a relação de emprego e, com isso, os encargos trabalhistas. A simples contratação do trabalhador "autônomo", na forma contínua prevista no dispositivo, seria o suficiente para afastar a qualificação como empregado.
O que caracteriza a relação do empregado são a subordinação e a prestação contínua, que é exatamente o que eles trabalham, para afastar completamente. Eles amarram. E é óbvio que isso é uma forma de burlar a Constituição, as relações e, portanto, livrar-se do pagamento de direitos trabalhistas, o trabalho intermitente.
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Da mesma forma, eu não vou ler tudo sobre o trabalho intermitente. O trabalho intermitente, vejam, e a gente recebeu aqui... O próprio relator sugere que seja modificado o trabalho intermitente, mas parece que o Governo aceita tão somente definir áreas para o trabalho intermitente, comércio, algumas áreas de serviço. Negativo. Não é suficiente. Aqui também tem de estar garantido o pagamento do mínimo para o trabalhador ou a trabalhadora. Não está. E é inconstitucional por isso, porque é uma forma de burlar. Há um vínculo empregatício. E, se há um vínculo empregatício, é a Constituição que diz. Se há um vínculo empregatício, é a Constituição que diz que tem que ter direito ao salário mínimo.
Da mesma forma, eles burlam através do autônomo exclusivo. Lá na Constituição diz, e eles repetem aqui no art. 611-B. Eu estou quase decorando, Senador Paim, os artigos. Nós já estamos quase decorando tudo. O art. 611-B, dizendo que não pode ser mexido. E lá diz: décimo terceiro, férias. Mas eles tiram isso, eles burlam, porque criam essas figuras do trabalho intermitente, sem garantir o salário mínimo. Não, mas as horas, o mínimo para cada hora é o mínimo/hora/salário mínimo. E se ao final do mês ele não trabalhar todas as horas que lhe garantem sequer um salário mínimo? Não tem problema. Não ganha um salário mínimo.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Dez horas por semana, R$50.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não tem problema. Não ganha um salário mínimo.
Então, esse trabalho intermitente é algo assim assustador. Assustador. É algo assim assustador. Extremamente grave.
Repito: por mais que o relator, no seu relatório que querem aprovar ipsis litteris, do jeito que está, por mais que ele tenha colocado esse item do trabalho intermitente para ser corrigido, o que o Governo quer corrigir é apenas limitar que tipo de atividade pode estar no trabalho intermitente. É apenas e tão somente isso.
Vamos lá.
Empregados que percebam salário superior ao dobro do teto dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social. Outra inconstitucionalidade flagrante. Eles estão decretando aqui, Senador Lobão: o trabalhador ou a trabalhadora que receba mais de R$11 mil por mês... Esquece a lei, Senadora Lídice. Não há mais lei para ele. Além desse, ainda criam ainda a figura do trabalhador... Como é que chama? Cargo comissionado. Também não há lei. Nem o cargo comissionado. E é livre para se contratar na função, Senador Lasier e Senadora Lídice, do cargo comissionado. É livre.
Então, vejam: o empregado que ganha R$11 mil e pouquinho, esse empregado não tem mais lei. Para ele, nada, nem essa que a gente está discutindo aqui. Tudo vai girar em torno de um acordo entre ele individualmente e o seu empregador. Imaginem! Isso é inconstitucional, porque abre mão de direitos que tem, não só pela Constituição, mas pela lei também. Inconstitucional.
Ainda ficam aqui dizendo: não há nenhuma inconstitucionalidade. Leiam lá o relatório do Senador Jucá. Eu já li todo.
Aliás, o Senador Ferraço - são dois relatores - sugere e recomenda vetos. O Senador Jucá não recomenda nada, não recomenda coisa nenhuma. Pelo contrário, diz que é tudo legal, tudo constitucional e tudo muito bem, obrigado, que o trabalhador só vai ganhar. Ele pensa que, lá em Roraima, ninguém aprendeu a ler direito, a interpretar a lei. Mas, lá em Roraima, como no Amazonas, como em todos os Estados do nosso País, na Bahia, no Rio Grande do Sul, em tudo que é lugar, o trabalhador sabe ler, a trabalhadora sabe ler e sabe interpretar também. Então, é inconstitucional isso.
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O comissionado é o seguinte: é uma proposta que está vindo, sabem para quem? Para atender interesses de quem? Principalmente do sistema financeiro. Sabe o que vai acontecer? O dono do banco vai contratar caixa. Não, o caixa do banco agora cumpre um trabalho comissionado, que é de minha confiança. Ele mexe com dinheiro; ele mexe com um monte de coisa e pronto. Ele faz a lei que eles quiserem individualmente. Que tal? É isso que está, e é inconstitucional. Além do mais, é inconstitucional.
As parcelas que não se incorporam salário - estou fazendo um grande esforço para cumprir no meu tempo -, as parcelas que não se incorporam ao salário, eu já falei que é um absurdo. Daqui pra frente, vai ser o seguinte...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Faltam dois minutos.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É, mas, daí, tenho 10, né?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Tem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - E eu acabo em 10 minutos. O senhor vai ver.
Aí, vejam bem, todos os trabalhadores e todas as trabalhadoras têm carteira de trabalho assinada? Já disse: se ganha R$2 mil, o patrão, a primeira coisa, depois que aprovada a lei - porque é isto que eles querem: aprova a lei; aí, vem a medida provisória, que é outra lei que vigora até ser votada. Então, ela vai valer imediatamente, Senador Paim. Imediatamente -, o que é que vai acontecer: quem tem a carteira de trabalho assinada hoje e ganha R$3 mil, o patrão imediatamente chama: "Venha cá, meu filho! Venha cá, minha filha, que eu vou mexer aqui na tua carteira. A partir de agora, o seu salário é R$2 mil". "Não. O senhor vai baixar o meu salário". "Não vou baixar. A senhora vai receber R$3 mil, mas R$2 mil é o salário; R$500 é um bônus; e os outros R$500 são uma premiação". Aí, pronto. Lá vai a contribuição da Previdência Social só em cima dos R$2 mil. Isso é inconstitucional. Isso é completamente inconstitucional.
Próximo item.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Rescisão do contrato de trabalho e homologação sindical. Aqui, parece-me que o relator também concorda. Vou ler a complementação. O relator também concorda em rever isso, porque, para garantir que todos os direitos trabalhistas sejam pagos, tem de haver uma participação dos sindicatos. Ele acabou, e o relator está dizendo aí que tem que ser revisto isso.
Mas nós queremos rever aqui, não é Senador Paim? Não é confiar em algo que nós não sabemos se virá ou não.
O próximo item.
Dispensa coletiva. Isso é grave! Isso é muito mais do que grave! Isso é gravíssimo, porque o projeto de lei equivale, ele equipara, está no art. 477-A. Vou tentar ler, porque é o tipo da coisa que a gente não precisa nem escrever. Basta a leitura. Basta a leitura, para que se compreenda o que se quer aqui. Senador Lobão, vou ler o projeto.
Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia da entidade sindical ou de celebração de convenção ou acordo coletivo [...]."
Já pensou? "Equiparam-se". É inacreditável! É inacreditável o que tiveram a capacidade de escrever aqui. Por isso que vou falar do começo ao fim e agradecer ao Presidente Eunício Oliveira, que, pelo menos, Senadora Lídice, está nos dando e permitindo essa oportunidade, o que não deram para os Deputados na Câmara. Não deram para os Deputados!
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Então, vão votar? Vão aprovar? Votem e aprovem, mas vão ouvir, como estão ouvindo a gente ler artigo por artigo do projeto, artigo por artigo. E digo: mesmo as indicações, as recomendações de veto não resolvem o problema. Isso não está incluído. Eles equiparam demissão... O que significa isso? É grave numa cidade como São Paulo, Porto Alegre ou Manaus; agora, imaginem numa cidade lá no interior do Maranhão.
Diga-me o nome de uma cidade, Senador Lobão, lá do interior do Maranhão, que, uma vez na vida, conseguiu atrair uma empresa, sei lá, um frigorífico, qualquer coisa que seja, e que tenha 300 trabalhadores.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA. Fora do microfone.) - Imperatriz.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Imperatriz é grande. Imperatriz é uma cidade grande. Pega uma cidade...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA. Fora do microfone.) - Porto Franco.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Hã?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA. Fora do microfone.) - Porto Franco.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Porto Franco.
Já pensou? Uma indústria lá, que tenha 200 trabalhadores, vai demitir 50? Olhe o caos que vai gerar na cidade - para o trabalhador, para a prefeitura, para tudo. Não precisa comunicar ninguém; é igualzinho uma pessoa demitir o João ou demitir mil joões com marias junto. É isso que está aqui. Meu Deus do céu, é inacreditável a gente imaginar que... Mas é, eu li. Tantas vezes eu li, achando que estava errada, que minha compreensão estava errada, mas, infelizmente, lamentavelmente, não está.
A nova figura que eles inventaram e que é uma outra burla... E, olhe, esse projeto, se for aprovado - porque, aprovado, vale imediatamente -, vai parar lá no Supremo, que vai retalhar tudo.
Em nome de quem e de que eu não sei. Hoje, nós discutimos aqui uma tentativa - não foi, Senador Lobão? - de rever um acordo. Não concordaram. Eu poderia ter pego o Regimento - existe lá o Regimento, que prevê adiamento de votação - e pedir para V. Exª botar para votar, porque é regimental. Não pedi por quê? Porque fizemos um acordo, então eu não ia pedir. Nós tínhamos maioria de manhã cedo, aqui, mas vamos respeitar o acordo.
Aqui dizem que houve um acordo, lá atrás, entre a Base do Governo e o Governo. Mas é um acordo que pode ser desfeito amigavelmente. Basta que os senhores digam: vamos mudar esse acordo, porque agora mudou tudo, o Brasil não está bem; vamos melhorar. E vamos fazer um acordo, inclusive, com os Deputados - já que há tanto interesse, um prazo para que, quando voltar à Câmara dos Deputados, lá também seja mudado num certo ponto. Aí não precisa veto, aí não precisa medida provisória. Não vai precisar dos 180 dias para esperar a medida provisória. Não se vai esperar tudo isso. Por que não fazer isso? Por que não mudar esse acordo, não é?
Esta é a figura que eles inventaram: rescisão de acordo entre as partes. Hoje em dia, a demissão é de duas formas: demissão involuntária, que é aquela em que o patrão quer demitir, e aí há a multa de 40% no FGTS e outros benefícios; ou, então, por justa causa, em que o empregado cometeu qualquer tipo de falta e foi demitido, aí sai de lá sem o direito e sem as multas. Eles estão criando uma terceira figura, que é a amigável. A Lídice acho que leu numa reunião o boletim, uma cartilha do Governo - não é, Lídice? Uma graça aquela cartilha, colocando como a coisa mais linda do mundo a demissão amigável.
Qual é a demissão amigável? Obviamente, amigável só vai ser quando for involuntária, porque, se o empregado cometeu qualquer falta, qualquer erro, vai ser demitido por justa causa - por justa causa. Então, essa amigável só vai valer para substituir a involuntária; só.
Aí o patrão vai dizer: "Meu amigo, meu filho" ou "Minha filha, a senhora tem dois caminhos: ou assina aqui a demissão amigável e vai ter a metade de tudinho a que tem direito agora, menos..." - menos, menos o quê? Menos o seguro-desemprego, porque vai poder tirar o seu FGTS e vai viver com o FGTS. Olhe a confusão que fizeram agora com o negócio do FGTS, porque o Ministro da Fazenda... O senhor viu, Ministro Lobão, o Ministro da Fazenda disse que ia reter o FGTS nos primeiros meses, ia reter enquanto estiver recebendo o seguro-desemprego.
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Aqui é parecido, e ninguém fala nada. Aqui, é o seguinte: no acordo amigável que eles criam - que de amigável não tem nada, é o acordo da onça - aqui, o que eles dizem? Eles dizem: "Assine aqui que você vai receber a metade e não terá direito ao seguro-desemprego." "Mas como é que eu vou viver sem o seguro-desemprego?" "Com o seu FGTS, que vai ser liberado". Que tal? Com o seu. Aí é que vão acabando, aí que vão acabando os benefícios sociais de que a gente tanto fala. Está escrito aqui. Todos leram, todos têm a noção exata do que está aqui?
Não é à toa, Senador Lobão. O Líder do seu Partido não adotou a posição que adotou porque adora o Paim; porque agora virou do meu Partido... Apesar de ser bastante amigo de vários companheiros nossos, inclusive temos uma convivência longa com ele, porque temos a alegria de ter em nossas fileiras um irmão do Senador Lobão, o ex-Deputado Renildo Calheiros.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Renan. Renildo é irmão do Renan.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Renildo é irmão do Renan. É o que estou falando aqui.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Fora do microfone.) - Você disse do Lobão.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Ah, do Renan. Verdade.
Mas não é por causa disso, não é pelo carinho que ele nutre pela Senadora Lídice, que é um carinho de longa data. Não é não. Ele está contra esse projeto e está chamando a atenção, para que nós façamos o projeto aqui, já que o Jucá disse que é do Legislativo.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Ele lavou as mãos.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É por causa disso que está aqui. É por causa disso que está aqui. É por causa disso que está escrito aqui.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - A representação dos trabalhadores na empresa. Este era um dos objetivos principais do projeto encaminhado pelo Executivo: regulamentar esse artigo da Constituição. Aí, quando eles regulamentam, o que eles colocam? Proíbem a representação sindical. Que tal? Aí, dizem que não querem enfraquecer os sindicatos; que não querem.
A quitação anual. A quitação anual, gente, é o contrário de tudo o que prevê a legislação trabalhista, porque ninguém reclama um direito trabalhista estando na empresa. Geralmente, a pessoa reclama quando ela sai, porque, se ela reclama em pleno exercício da função, ela é imediatamente demitida. Ela vai para o olho da rua se ela reclamar estando lá, primeiro porque não pode dar mau exemplo para os outros. Então, ela imediatamente é demitida, mas aqui cria-se um tal termo de quitação anual que, no final de cada ano, vai ter que assinar o documento que o patrão vai dar: "Eu não te devo mais nada, nem de salário, nem de questões trabalhistas." Que tal? É inconstitucional isso também, porque inverte toda a lógica dos direitos trabalhistas.
Negociado sobre o legislado. Esse é o grande problema. O Senador Lasier levanta isso. É possível. Nós concordamos e queremos valorizar. Agora, para cima do que a legislação prevê, e a legislação prevê o piso, um mínimo. Se a gente quer de fato valorizar o negociado, a gente tem que mexer não no direito mínimo, e é isso que está sendo feito. A gente tem que mexer nas regalias, naquilo que está exorbitando muito da média. É isso, e não no direito mínimo, porque aqui está se permitindo negociar e acabando com direitos mínimos, mínimos, dos trabalhadores. Então, esse negociado sobre o legislado, da forma como está, ele tinha que dizer "garantindo-se o mínimo previsto na lei". Pronto. Está feito o acordo. Está feito o acordo, o que a lei garante como mínimo para o trabalhador.
E vamos adiante.
Aí, há várias questões. Fala da súmula... Justiça gratuita. Acaba, na prática, com a Justiça gratuita. Em determinado artigo, ele diz o seguinte: se o trabalhador faltar a uma audiência - e ele não quer saber se o ônibus, o transporte coletivo, furou, se o metroviário fez uma greve e, por essa razão, o trabalhador tenha faltado -, ele vai perder a causa e ainda vai ter que pagar os honorários. E está escrito aqui: mesmo sendo beneficiário da Justiça gratuita.
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(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Isso é ilegal. Isso é inconstitucional.
A terceirização, minha gente.
Estou concluindo, Senador.
A terceirização - estou pulando muita coisa aqui -, a terceirização é outra coisa ilegal e inconstitucional. O Ministério Público acabou de encaminhar um pedido de que se julgue inconstitucional a lei recente da terceirização, que não foi o Senado que aprovou. A nossa lei era outra. A que a Câmara aprovou, tirou da gaveta uma coisa que já estava arquivada, para aprovar, porque sabia que aqui nós não íamos aprovar.
Por isso, Sr. Presidente, nas considerações finais, por todas essas razões, que estão muito mais detalhadas do que falei aqui, não consegui ler como um todo, mas tive um belo tempo para fazer a apresentação, é que nas considerações finais a gente encaminha o voto contra, pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei da Câmara 38, de 2017. E, também no mérito, pela sua rejeição.
Era isso.
Muito obrigada, Presidente Lobão. E eu fui a mais disciplinada, para o senhor não dizer que sou indisciplinada depois, ouviu, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª foi extraordinariamente disciplinada.
Concedo agora a palavra, para a leitura também de seu voto...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Ah, Presidente, (Fora do microfone.)
...desculpa, desculpa. É que faltou eu colocar um item aqui. Eu vou encaminhar à Mesa, a V. Exª, uma complementação do meu voto em separado apenas.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pois não.
Ao Senador Lasier Martins, para a leitura de seu voto em separado.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Para voto em separado.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Edison Lobão, Senadoras, Senadores.
Eu pretendo entrar nesse concurso da disciplina, Presidente. Eu pretendo...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - E a Presidência penhoradamente agradece.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Eu lhe garanto que o meu voto não deverá ultrapassar 30 minutos - 30 minutos, com toda objetividade, porque a matéria vem sendo exaustivamente debatida, e não se tem dúvidas quanto aos seus aspectos ruins, como alguns pontos que são favoráveis ou positivos.
Eu quero começar dizendo que, ao contrário dos votos em separado até agora proferidos, todos eles de críticas, o meu voto não é nem de aplauso, nem de crítica, mas sim com o intuito de melhorias ao projeto, de um aperfeiçoamento naquilo que for possível. E focando principalmente aspectos passivos da maior contundência, como o trabalho intermitente, o acordado sobre o legislado, o imposto sindical, o trabalho da mulher gestante em serviço insalubre, a jornada 12 por 36. São pontos objeto deste meu voto em separado.
Dispenso-me de fazer remissão à legislação que é abordada nesse projeto, porque essa legislação já foi também demasiadamente mencionada nos votos anteriores e nas comissões por onde esse PLC passou.
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Então começo dizendo que é notório o objetivo do Governo, que alega querer modernizar os instrumentos de combate à informalidade da mão de obra no País, em especial com a atualização do valor das multas administrativas; regulamentar o art. 11 da Constituição Federal, porque assegura a eleição de representante dos trabalhadores para promover-lhes o entendimento direto com os empregadores; e adaptar a Lei nº 6.019/74, que trata do trabalho temporário, às relações de trabalho contemporâneas.
A proposta também introduz mudanças nas normas que regem o contrato de trabalho a tempo parcial, com a ampliação da jornada aplicável a essa modalidade de trabalho e a criação da possibilidade de prestação de serviços extraordinários nesses contratos. Como forma de valorizar as negociações coletivas, oferece uma relação de direitos que podem ser negociados, segundo o projeto do Governo, colocando-se o resultado dessa negociação num patamar superior ao das normas decorrentes da legislação ordinária dos contratos de trabalho, ou seja, dando-lhes força de lei. É o que consta.
Então passo desde logo à análise.
Nos termos do art. 101, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal compete a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhes forem submetidas por deliberação do Plenário, por despacho da Presidência, por consulta de qualquer comissão, ou quando em virtude desses aspectos houver recursos de decisão terminativa de comissão para o Plenário.
Sob o aspecto formal, não vislumbramos óbice algum de natureza jurídica ou constitucional, eis que a iniciativa da proposição está amparada no caput do artigo 61 da Constituição Federal. Ademais, a disciplina da matéria é de competência legislativa da União (art. 22, inciso I, da Constituição) e inclui-se entre as atribuições do Congresso Nacional (art. 48, caput). Também os requisitos de adequação às regras regimentais foram respeitadas.
Então, em suma, Sr. Presidente, não há, portanto, qualquer impedimento de ordem constitucional, jurídica ou regimental à tramitação da matéria.
Não nos deteremos mais sobre a questão do mérito da matéria, que já foi amplamente discutido, e abordaremos dois aspectos de fundamental importância a serem decididos por esta Comissão.
De início, e com a devida vênia, entendemos ser equivocada a recomendação do Relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos que, apesar de ter declarado não estar alheio às críticas construtivas apresentadas ao projeto pelos participantes das audiências públicas, pelos representantes sindicais que vieram discutir o projeto e pelas emendas apresentadas naquela Comissão, não promoveu qualquer aperfeiçoamento à proposta em exame. E é o que pretendo neste meu voto, Sr. Presidente.
Também o Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania apresentou parecer favorável sem, no entanto, fazer qualquer menção a um possível acordo político em relação a vetos de dispositivos considerados problemáticos no texto em exame nesta Casa, como assinalou o relator da CAE.
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Aqui cabe uma breve reflexão. A Constituição Federal, no seu art. 65, estabelece que o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra. Havendo discordância em relação à proposição, a Casa revisora pode e deve realizar as modificações que entender necessárias para o seu aperfeiçoamento ou simplesmente rejeitá-la, conforme o caso.
Durante toda a discussão desta matéria na Câmara dos Deputados e agora aqui, no Senado Federal, parece-nos evidente que o projeto necessita de modificações pontuais a fim de refletir a real vontade do legislador. O fato é que o Senado Federal não pode abrir mão do seu papel constitucional de revisar as matérias que lhe são submetidas em virtude de suscetibilidades provocadas pela conjuntura da política do momento.
Ademais, o Poder Executivo dispõe de outros instrumentos constitucionais para garantir a tramitação das propostas de sua autoria sem que se exija do Poder Legislativo que abdique das suas prerrogativas.
Ora, o art. 133 do Regimento Interno do Senado, o RISF, determina:
Art. 133. Todo parecer deve ser conclusivo em relação à matéria a que se referir, podendo a conclusão ser:
I - pela aprovação, total ou parcial;
II - pela rejeição;
III - pelo arquivamento;
IV - pelo destaque, para proposição em separado, de parte da proposição principal, quando originária do Senado, ou de emenda;
V - pela apresentação de:
a) projeto;
b) requerimento;
c) emenda ou subemenda;
d) orientação a seguir em relação à matéria.
Depreende-se daí que, havendo apenas concordância condicional com a proposta, o relator deve aprová-la, alterando, por meio de apresentação de emendas, aqueles aspectos sobre os quais não está de acordo.
Em consequência, necessário se faz que esta Comissão, por meio de emendas, em obediência ao Regimento Interno, assuma seu papel de aprimoramento do texto do PLC nº 38, de 2017, sobre aqueles aspectos que se tornaram consenso entre a maioria dos Parlamentares desta Casa, mas que não foram modificados pelo Relator.
Em vista disso, propomos:
1) a supressão do art. 611-A, incluído pelo Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2017, ao Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho.
2) ...
Aliás, ainda com referência ao item primeiro, porque é importante assinalar este aspecto: o art. 7º, inciso XXVI da Constituição Federal dispõe que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho possuem força de lei. No entanto, a interpretação jurisprudencial oriunda da Justiça do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal entende que isso só é possível quando o conteúdo do instrumento coletivo de trabalho previr condições mais benéficas aos trabalhadores do que a legislação.
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Destarte, no Brasil, já ocorre a prevalência do negociado sobre o legislado, desde que o negociado seja mais favorável ao trabalhador que o legislado. No entanto, o que propõe o projeto em exame é viabilizar a prevalência do negociado sobre o legislado em relação a, pelo menos, 13 itens presentes nos incisos do artigo 611-A da CLT, independentemente de seu conteúdo. Entendemos que esse procedimento é arriscado, pois permite a fixação de condições de trabalho e remuneração inferiores às asseguradas por lei, o que pode enfraquecer os trabalhadores, principalmente nos setores econômicos em que não se fazem presentes sindicatos sérios e representativos. Então, enfrentamos aqui e há discordância ao projeto do Governo com relação ao acordado sobre o legislado.
2) a supressão do art. 394-A, seus incisos e parágrafos da CLT, na forma do PLC nº 38, de 2017.
Esse dispositivo, que disciplina quando a empregada deverá ser afastada das atividades consideradas insalubres, se apresenta como grave ofensa à saúde da gestante e do nascituro. Não é admissível que se permita à gestante trabalhar em ambiente insalubre. Isso anda na contramão do que dispõe nossa Carta Magna, que determina a permanente redução dos riscos e dos danos à saúde daquele que trabalha.
Como se não bastasse, o atestado médico comprovando que o ambiente não afetaria a saúde ou ofereceria algum risco à gestação ou à lactação pode ser apresentado pelo próprio médico da empresa, o que pode caracterizar um conflito de interesses, face a existência de subordinação.
3) alteração do art. 6º do PLC nº 38, de 2017, para dispor a extinção da contribuição sindical de modo gradual.
O Governo quer a extinção de uma vez, imediata. A nosso ver, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical não deve ocorrer de maneira abrupta, pois os sindicatos devem ter tempo hábil para se adaptar a essa nova situação, sobretudo aqueles que, de fato, prestam um serviço adequado aos seus filiados. Mais adiante vou discriminar como seria essa graduação ao imposto sindical.
4) supressão dos arts. 443 e 452-A, bem como seus parágrafos e incisos, da CLT, propostos pelo PLC nº 38, de 2017, que tratam do regime de trabalho intermitente.
Esse é um grande problema do projeto; é o pior de todos, o trabalho intermitente. Esse, com certeza, é o item mais grave, repito, do projeto de lei: regime de trabalho intermitente. Caso esse instituto seja regulamentado do modo que se encontra na proposta encaminhada pela Câmara dos Deputados, o trabalhador não poderá programar adequadamente nem os dias e horários de trabalho, e nem saberá quanto receberá ao final do mês, o que causa uma instabilidade enorme na sua vida, além de projetar efeitos sobre o recolhimento previdenciário, que sofrerá diminuição na sua arrecadação.
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Isso quando se sabe, Presidente, que logo aí adiante vem uma proposta que é ruim, a reforma da previdência, que estabelece que a aposentadoria deverá contar com a contribuição mínima de 25 anos. Ora, quem realizar trabalho intermitente não levará 25 anos para se habilitar: levará 30 ou 40 anos para ter direito à aposentadoria integral. Portanto, esse é um dos defeitos bem nocivos desse trabalho intermitente.
5) supressão do art. 59-A da CLT, na forma do PLC nº 38, de 2017, que trata do acordo individual para cumprir jornada de 12 por 36 horas.
A previsão de que acordo individual estabeleça a chamada jornada de 12 por 36 horas ininterruptas de descanso, até por acordo individual, deve ser regulamentada com mais cuidado e ser objeto de mais discussão no Congresso Nacional. A forma como proposta pelo projeto não protege adequadamente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas extenuantes que comprometem a sua saúde e até a sua segurança.
O voto, Sr. Presidente.
Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 38/2017, com as seguintes emendas:
Primeira emenda, referente ao negociado sobre o legislado: suprima-se o art. 611-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis de Trabalho -, na forma que dispõe o art. 1º do Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2017.
Emenda sobre gestante em local insalubre: suprima-se o art. 394-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis de Trabalho -, na forma que dispõe o art. 1° do Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2017.
Emenda sobre a extinção gradual do imposto sindical: dê-se a seguinte redação ao art. 6º do Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2017, e acrescente-se a ele o seguinte art. 7º - primeiro o art. 6º:
“Art. 6º Decorrido 1 (um) ano a partir da data da publicação desta lei, a contribuição sindical será:
I - para os trabalhadores:
a) 75% (setenta e cinco por cento) de um dia de trabalho no primeiro exercício subsequente.
Portanto, começa-se a aliviar o imposto sindical, por parte do trabalhador, já no primeiro ano de vigência. Em vez de ser os 100% de um dia, seria 75%.
b) 55% (cinquenta e cinco por cento) de um dia de trabalho no segundo exercício subsequente; e
c) 35% (trinta e cinco por cento) de um dia de trabalho no terceiro exercício subsequente.
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II - para os empregadores, observando a base de cálculo e o procedimento de recolhimento previstos no art. 580, inciso III, §§1º, 2º e 3º, e no art. 581 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452:
a) 75% no primeiro exercício subsequente;
b) 55% no segundo exercício subsequente; e
c) 35% no terceiro exercício subsequente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor:
I - após o decurso dos prazos previstos nos incisos I e II do §1º do art. 6º desta lei, entram em vigor os arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, na forma do art. 1º desta lei, para recolhimento integral da contribuição sindical mediante prévia e expressa autorização de trabalhadores e empregadores;
É a contribuição sindical voluntária.
II - após 120 dias da data de sua publicação oficial, para os demais dispositivos.
Emenda sobre o trabalho intermitente: suprimam-se os arts. 443 e 452-A do Decreto-Lei 5.452, da CLT, na forma que dispõe o art. 1º do Projeto da Câmara 38, de 2017.
Sobre a emenda da jornada de 12 por 36 horas: suprima-se o art. 59-A do Decreto-Lei 5.452, da CLT, na forma que dispõe o art. 1º do Projeto de Lei da Câmara 38, de 2017.
Sr. Presidente, Edison Lobão, objetivamente, a nossa proposta, nessa polêmica toda, é de que alguns dos itens mais críticos, mais rejeitados de um modo geral... Sempre em defesa do trabalhador é que nós estamos propondo essas cinco emendas, na expectativa de que o Governo seja sensível e vete esses itens, em favor de uma sociedade mais pacífica, de uma disponibilidade do trabalhador com mais justiça.
Sucintamente, Sr. Presidente, e cumprindo a promessa de objetividade e disciplina, é o voto em separado.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Permite-me um aparte, Sr. Presidente, no tempo dele? Faltam oito minutos. Seria esclarecedor para mim.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu estou de acordo desde que o aparte seja um aparte.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É, no tempo dos oito minutos.
Eu queria cumprimentar o Senador Lasier, que apresenta cinco emendas. Um outro Senador da Base, o Senador Magno Malta, apresenta também em torno de oito emendas.
Entendo, Sr. Presidente, que, entre os votos em separado que foram lidos - agora vai ler a Senadora Lídice da Mata -, nós podemos construir um grande entendimento, fundindo os relatórios. Percebo que, nesses cinco itens listados pelo Senador, eu apenas listaria mais um que seria importante, que é aquela questão do horário do almoço. E mais: tudo aquilo que foi colocado pelos dois Relatores - Senador Romero Jucá, Senador Ferraço -, Senadora Lídice da Mata, Senadora Vanessa Grazziotin, Senador Reguffe, que vai ler em seguida o dele, nós podemos fazer uma grande fusão, fazer uma grande concertação e resolver essa questão da reforma trabalhista.
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Então, eu só queria cumprimentar o Senador Lasier pela iniciativa.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Eu aproveito, ainda dentro dos três minutos.
É muito agradável ouvir essa disposição de uma liderança que vem tendo enorme destaque nesta discussão, que é o Senador Paulo Paim. De fato, nós estamos abrindo um saudável caminho para um grande acordo, em que defenderíamos aqueles interesses de alguns pontos positivos do projeto e respeitaríamos a proteção devida ao trabalhador. Alegra-me a surpresa dessa manifestação do Senador Paulo Paim, como líder que tem se constituído neste projeto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Agradeço ao Senador Lasier pela contribuição significativa que dá neste debate de uma matéria tão importante para a vida social no País.
E o Senador Paim tem uma tradição, uma jornada no combate, no bom combate, a favor dos trabalhadores brasileiros, e que também faz, como mencionou o Senador Lasier, uma proposta bastante razoável. Agradeço, portanto, o pronunciamento de V. Exª.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Lídice da Mata, que terá 30 minutos iniciais. Porém, seguramente, fará uma leitura sucinta - não gastará mais do que 15 ou 20 minutos.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Para voto em separado. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, meios de comunicação da Casa que nos acompanham, eu quero tranquilizá-los no sentido de dizer que fiz três versões do meu voto: uma, o voto completo, que está nos anais da Comissão; e a outra, uma versão compilada para trabalhar na imprensa; e outra, uma versão média, que é esta que lerei, portanto, tentando sistematizar o voto.
No primeiro voto, no voto completo, eu resgato uma parte do meu voto na Comissão de Assuntos Sociais e na Comissão de Assuntos Econômicos. Nessas duas Comissões, o meu voto foi maior. Nesta, eu vou me ater mais, como já havia anunciado na última reunião, às questões constitucionais, como outros Senadores também aqui o fizeram, buscando comprovar a tese, que acredito bem fundamentada por juristas brasileiros, de que esta reforma é eivada de inconstitucionalidades.
Eu quero, no entanto, destacar, de início - eu não vou iniciar pelo relatório, mas vou direto à análise do voto -, eu quero começar afirmando algo que tem movido um dos relatores, o Relator Ferraço, insistentemente a afirmar, inclusive ontem no plenário - e eu considero que é uma expressão falaciosa -, que não há perda de direito para os trabalhadores brasileiros com a reforma trabalhista.
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Eu vou começar enumerando a perda desses direitos.
Em relação ao conteúdo do PLC nº 38, de 2017, seus dispositivos acabam com o patamar mínimo civilizatório de direitos assegurados para aqueles que estão envolvidos em uma relação de emprego, patamar esse garantido pela Constituição Federal e pela jurisprudência construída ao longo de anos pelos tribunais trabalhistas.
A proposição retira direitos e enfraquece os mecanismos que compensam a diferença de forças existente entre trabalhador e empregador.
Diretamente, o projeto retira os seguintes direitos dos trabalhadores - se os trabalhadores estiverem nos ouvindo nas suas casas ou mesmo na rua, no seu trabalho, anotem os direitos que vocês estão perdendo:
1. O pagamento das horas in itinere (horas de deslocamento), principalmente dos trabalhadores rurais - no itinerário, porque a expressão é em latim;
2. O pagamento do intervalo para almoço e descanso não concedido (art. 71, §4º);
3. A possibilidade de controle da jornada de trabalho no caso do regime de teletrabalho (art. 62, inciso III);
4. A equiparação salarial em cadeia (art. 461, §5º);
5. A gratificação por tempo de função (art. 468, §8º) - esse atinge especialmente os funcionários públicos e os bancários;
6. A proteção decorrente da assistência sindical na homologação da rescisão contratual (art. 477) - essa proteção deixa de existir;
7. A proteção contra a dispensa coletiva consistente na necessidade de prévia negociação coletiva (art. 477-A);
8. A ultratividade das negociações coletivas (art. 614);
9. A prevalência de convenção coletiva sobre o acordo coletivo (art. 620);
10. A isenção do pagamento de honorários periciais quando o trabalhador for beneficiário de Justiça gratuita (art. 790-B) - a Senadora Vanessa Grazziotin falou longamente sobre isso, discorreu longamente sobre isso;
11. A isenção do pagamento de honorários advocatícios quando beneficiário de Justiça gratuita - ou gratuita, para os baianos - (art. 791-A, §4º) - também a Senadora Vanessa discorreu sobre essa questão, é um absurdo;
12. A inclusão das diárias de viagem, dos prêmios e dos abonos no salário de contribuição, que é usado para o cálculo dos benefícios previdenciários (art. 28 da Lei nº 8.212, de 1991). Portanto, eu listei aqui 12 itens em que diretamente os trabalhadores terão perdas que foram conquistadas ao longo da sua luta como trabalhador, garantido pela interveniência, pela ação da luta sindical e das decisões na Justiça do Trabalho.
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Indiretamente, o projeto retira também os seguintes direitos dos trabalhadores:
1. O pagamento de horas extras ao autorizar a compensação direta de jornada no caso do regime de trabalho a tempo parcial (art. 58-A, §5º);
2. O pagamento de horas extras no caso da compensação de jornada relativa a horas extras habituais (art. 59-B).
Estão aqui, Sr. Presidente, alguns dos direitos que o trabalhador perde a partir desta reforma. Então, não é verdade, não é verdade a afirmação do Senador Relator, na Comissão de Assuntos Econômicos e na Comissão de Assuntos Sociais, de que não há perda de direito dos trabalhadores. Há, sim! Há, sim! Ele tenta confundir a opinião pública e o trabalhador, dizendo que aquilo que a Constituição assegura como cláusula pétrea não é possível perder, mas sobre isso eu vou falar mais longamente.
Muito bem, Sr. Presidente. Li aqui, portanto, de imediato, iniciando a minha análise do projeto, os direitos que diretamente e indiretamente o trabalhador inicia perdendo e vou agora ler, na minha análise, análise em que V. Exª não estava aqui, e eu expliquei que eu fiz três versões do meu voto: uma que é a versão completa, que está aqui, V. Exª tem aí na sua mão; outra versão que vou ler, depois da negociação feita aqui, para que nós possamos garantir que todos os seis falem; e uma outra menor para auxiliar a minha assessoria de comunicação, para que ela possa transformar isso numa comunicação mais rápida e imediata para os trabalhadores do meu Estado.
Aqui, de início, louvamos a importante contribuição da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e da Procuradoria-Geral do Trabalho, bem como da competente Consultoria do Senado Federal, que nos conduziu aos argumentos ora apresentados, além do debate com diversas centrais sindicais e do uso do argumento dos documentos que essas centrais, como a CUT, como a CTB e outras, nos encaminharam.
Preliminarmente, é fundamental contextualizar aspectos principiológicos básicos do sistema constitucional brasileiro, já que pretendo demonstrar que esta é uma reforma inconstitucional.
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Os direitos sociais, encampados no Título II da Constituição, possuem natureza fundamental. No art. 6º, o trabalho está explicitamente referido como direito social fundamental, cuja proteção às pessoas que dele necessitam remete à estrutura disposta no art. 7º subsequente.
Com efeito, a atual Constituição desde 1988 traça um novo horizonte de possibilidades, tanto de forma simbólica e inédita acomoda os direitos fundamentais na parte inicial do texto, antes, portanto, das disciplinas endereçadas às questões do poder. Os direitos fundamentais nesse novo contexto explicitamente incluem os direitos sociais, sendo que, nas ordens constitucionais anteriores, os direitos trabalhistas eram tratados no capítulo pertinente à ordem econômica e social. Na nova Constituição eles são incluídos diretamente nos direitos sociais. Embora este não seja um requisito imprescindível, a consagração constitucional explícita de um direito social é um indício relevante do caráter fundamental dos bens ou interesses protegidos.
O art. 7º da Constituição estabelece diversos direitos aos trabalhadores e às trabalhadoras urbanas e rurais, sem prejuízo de outros, e que visem à melhoria da sua condição social, comportando verdadeira cláusula de abertura para a incorporação de novos direitos.
A dignidade da pessoa humana, que é fundamento explícito do Estado Democrático de Direito, traduz-se, na questão do trabalho, no direito de acesso a um trabalho decente - e não apenas o direito a ocupar-se. A reforma trabalhista enfraquece totalmente a aplicação e efetividade dos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1º, incisos III e IV, da Constituição Federal). Além disso, ao criar ou alargar vários contratos precários e reduzir ou permitir a redução de direitos e o aumento da sonegação trabalhista, causará um aumento nos índices de concentração de renda e de pobreza, indo contra a garantia do desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais, objetivos fundamentais do Estado Brasileiro (art. 3º da Constituição Federal).
Não bastassem essas afrontas à nossa Carta, a proposição de reforma trabalhista, em seu texto atual, descumpre outros princípios e direitos fundamentais estabelecidos na Constituição, notadamente os princípios da isonomia (art. 5º, caput) - sobre isso eu vou falar mais longamente -, ao criar graves distinções de direitos conferidos aos trabalhadores, de acordo com o tipo de relação de trabalho, do amplo acesso à Justiça (art. 5º, inciso XXXVI), ao estabelecer vários obstáculos, Senador Paim, ao trabalhador para buscar seus direitos sonegados, da função social da propriedade e da empresa (também art. 5º, inciso XXIII, e art. 170), da busca do pleno emprego (art. 170, inciso VIII), ao criar ou fomentar contratos de trabalho precários, com poucos direitos, ou a ocorrência de fraudes (autônomos e pejotização), além do princípio da vedação ao retrocesso social nas relações de trabalho (art. 7º, caput).
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Como é certo, há limite material, inclusive ao poder de reforma constitucional, quanto aos direitos e garantias individuais, que são justamente os fundamentais (art. 60, §4º, inciso IV, da Constituição). Há de se considerar, portanto, que os direitos sociais, incluindo os de conteúdo econômico-social-trabalhista, estão protegidos pelo art. 60, §4º, da Constituição Federal, não estando livremente disponíveis para que retrocessos normativos sejam estabelecidos segundo a discricionariedade do Poder Constituinte Derivado. Aqui é clara a referência à inconstitucionalidade dessa reforma.
A própria abertura presente no art. 7º da Constituição, relacionada à melhoria da condição social dos trabalhadores, aponta no sentido da não regressividade. Se há impedimento ao retrocesso por emenda constitucional, com muito mais força o limite se apresenta quando modificações forem estabelecidas através da legislação infraconstitucional, que é o caso do PL 38.
Assim, conforme assinalado, a reforma trabalhista aparelhada pelo PLC nº 38, de 2017, confronta com diversos princípios constitucionais diversos.
Abordando o princípio da isonomia e igualdade, a reforma trabalhista ofende a Constituição, na medida em que os trabalhadores deste País não serão mais iguais, porque se transgride o conteúdo no art. 5º da CF, onde está consignado que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular.
O princípio da igualdade atua em duas vertentes: perante a lei e na lei. Por igualdade perante a lei compreende-se o dever de aplicar o direito no caso concreto; por sua vez, a igualdade na lei pressupõe que as normas jurídicas não devem conhecer distinções, exceto as constitucionalmente autorizadas.
Assim, na nova modelagem, onde a negociação pode flexibilizar a lei, Senador Randolfe, desaparece a igualdade de direitos e emerge o estatuto social da disparidade, onde o mesmo trabalho é tratado de forma diferente, o que poderá representar enorme retrocesso social. Nesse sentido, não há ainda uma clara posição do Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito à prevalência do princípio do não retrocesso social.
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Na ADI nº 3.105, em que o Relator, o Ministro Cezar Peluso, considerou constitucional a Emenda Constitucional nº 41, que autorizou a instituição de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores inativos, o Ministro Celso de Mello analisou o âmbito de incidência do princípio da proibição do retrocesso e, com base nele, votou - não fui eu, foi o Ministro Celso de Mello - pela inconstitucionalidade da tributação naquele caso e disse: "a conquista da garantia de não mais contribuir para o regime previdenciário com o ato de aposentação não poderia ser suprimida para obrigar os aposentados e pensionistas a continuarem como contribuintes do sistema, sob pena de retrocesso ilegítimo desse direito".
Nesse julgado, o Ministro Celso de Mello afirmou que “a cláusula que proíbe o retrocesso em matéria social traduz, no processo de sua concretização, verdadeira dimensão negativa pertinente aos direitos sociais de natureza prestacional, impedindo, em consequência, que os níveis de concretização dessas prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser reduzidos ou suprimidos”, salvo na hipótese da implementação de políticas compensatórias.
Ou seja, Senador Paim, o que diz o Ministro Celso de Mello, de maneira objetiva, é que, uma vez consignados esses direitos na Constituição, conquistados pelo trabalhador, não pode haver legislação no sentido de retroceder aquilo que foi garantido e conquistado. Ele discorre sobre isso, dizendo:
Refiro-me, neste passo, ao princípio da proibição do retrocesso, que, em tema de direitos fundamentais de caráter social, e uma vez alcançado determinado nível de concretização de tais prerrogativas (como estas reconhecidas e asseguradas, antes do advento da EC nº 41/2003, aos inativos e aos pensionistas), impedem que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação social em que ele vive.
Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco, Hermenêutica Constitucional e Direitos Fundamentais, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Direitos Sociais e Controle Judicial no Brasil e na Alemanha, "Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na Constituição de 1988". Todos que citei aqui são juristas que concordaram, em algum momento, com essa afirmação, e citei aqui algumas das publicações que trazem essas afirmações.
Este é o voto do Ministro Celso de Mello:
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Na realidade, a cláusula que proíbe o retrocesso em matéria social traduz, no processo de sua concretização, verdadeira dimensão negativa [já li isso] pertinente aos direitos sociais de natureza prestacional [...], impedindo, em consequência, que os níveis de concretização dessas prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser reduzidos ou suprimidos, exceto na hipótese - de todo inocorrente na espécie - em que políticas compensatórias venham a ser implementadas pelas instâncias governamentais.
Lapidar, sob todos os aspectos, o magistério de J. J. Gomes Canotilho, cuja lição, a propósito do tema, estimula as seguintes reflexões (“Direito Constitucional e Teoria da Constituição”, p. 320/321, item n. 3,1998, Almedina):
"O princípio da democracia econômica e social aponta para a proibição de retrocesso social.
A idéia aqui expressa também tem sido designada como proibição de 'contra-revolução social’ ou da ‘evolução reaccionária’. Com isto quer dizer-se que os direitos sociais e econômicos (ex.: direito dos trabalhadores, direito à assistência, direito à educação), uma vez obtido um determinado grau de realização, passam a constituir, simultaneamente, uma garantia institucional e um direito subjectivo. A ‘proibição de retrocesso social’ nada pode fazer contra as recessões e crises econômicas [...], mas o principio em análise limita a reversibilidade dos direitos adquiridos (ex.: segurança social, subsídio de desemprego, prestações de saúde).
Subsídio de desemprego, Senador Paim: recentemente, já se ousou colocar até a possibilidade de acabar com o seguro-desemprego no Brasil. Mas está aqui dito que isso significaria um retrocesso social, portanto, inconstitucional.
Também está dito:
“Que o Estado não dê a devida realização às tarefas constitucionais, concretas e determinadas, que lhe estão cometidas, isso só poderá ser objecto de censura constitucional em sede de inconstitucionalidade por omissão. Mas quando desfaz o que já havia sido realizado para cumprir essa tarefa, e com isso atinge uma garantia de um direito fundamental, então a censura constitucional já se coloca no plano da própria inconstitucionalidade por acção."
É isso que diz o Ministro Carlos Britto e que é destacado pelo Ministro Celso de Mello nesse voto.
Portanto, Sr. Presidente, o que está em discussão nesta Comissão, além do mérito já rejeitado na Comissão de Assuntos Sociais, Comissão que trata do mérito... Aqui, nesta Comissão, esse projeto pode ser amplamente rejeitado pelo total descumprimento da Constituição Federal.
Poderá, se aprovada a regra da prevalência do negociado sobre o legislado, ser instado o Supremo Tribunal Federal a se manifestar sobre a aplicação desse princípio.
O Ministério Público do Trabalho argumenta, em nota técnica, que o conteúdo do instrumento coletivo de trabalho deve prever situações mais benéficas aos trabalhadores do que o disposto na legislação.
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Tal entendimento decorre de conclusão lógica da leitura do caput do artigo 7° da Constituição, que prevê a necessidade de se observar que negociação coletiva, assim como os demais direitos dos trabalhadores, serão disciplinados de maneira a melhorar a sua condição social, em consonância com o princípio fundamental do Direito do Trabalho, qual seja, o da proteção e, para o caso concreto, o subprincípio da norma mais favorável. Ou seja, o negociado sobre o legislado, com a intenção de retroceder, de diminuir o direito conquistado não é possível.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Senadora Lídice.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pois não.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Percebendo que V. Exª tem uns 20 minutos, permite-me um pequeno aparte?
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pois não.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É só para elogiar o seu voto, só isso. Segundo, quero dizer que esse tema do negociado sobre o legislado é da maior gravidade. V. Exª tem razão em dar ênfase a todas as maldades, (Fora do microfone.)
...mas esse diz mais ou menos o seguinte, eu estou reforçando o que V. Exª disse: vale a lei para todos neste País, só não vale para o trabalhador.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Para o trabalhador. É exatamente aí.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Aí, vale a livre negociação. Parabéns a V. Exª.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Aliás, Senador Paim, afasto-me do texto para comentar a fala de V. Exª. Esta reforma é claramente uma reforma de classe. Em todos os sentidos, o conceito geral da reforma é modificar para prejuízo do trabalhador.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - E a OIT entende o contrário.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Exatamente o contrário do que diz a OIT e do que diz o mundo jurídico, no que diz respeito ao Direito do Trabalho. E mais: ela vai, nesse sentido, de forma tão profunda que fere o direito de organização sindical no Brasil, não apenas porque impede o imposto sindical, é que faz isso de forma tão violenta, sem estabelecer nenhuma regra de transição, sem atingir o sindicato patronal, porque está claro, objetivo, em declarações, em estudos que demonstram que os sindicatos patronais sobrevivem com mais de 60%, 70%, às vezes, do financiamento do sistema S, mas os sindicatos não, eles dependem diretamente...
E eu ouvi, como V. Exª ouviu, no plenário da Câmara dos Deputados, e até mesmo aqui, em alguns momentos, alguns Senadores falarem desse aspecto, comemorando. É como uma vingança: "Vamos nos vingar dos sindicatos, da CUT, da CTB, das diversas centrais sindicais que foram às ruas a favor de Dilma, a favor de Lula." Ou seja, é preciso acabar com o que eles chamam de república sindical no Brasil. "Para começar, vamos acabar com os sindicatos." Isso é a expressão maior do ódio de classe que está expresso nesta reforma, que, toda ela, vem eivada de preconceitos contra o valor do trabalho no nosso País.
A lei...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - À democracia.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - É um ataque claro à democracia brasileira, quando impede, em outro aspecto da lei, em outro local da lei, que os sindicatos possam ter participação nas comissões de representantes formadas nas fábricas que tenham mais de 200 trabalhadores.
A lei, nessa interpretação hermenêutica da Constituição, constituiria o piso mínimo e básico das relações de trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senadora Lídice, tão somente porque eles tinham errado, estou lhe restituindo até. Começa agora o prazo de 20 minutos. Depois, ainda mais dez. Só para ciência de V. Exª, como fiz com os outros.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Muito obrigada!
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Desculpe.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Por isso que eu fiz o aparte.
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A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - A lei, nesta interpretação hermenêutica, constituiria o piso mínimo e básico das relações de trabalho e os instrumentos coletivos, ou pior ainda, os instrumentos individuais, poderiam somente dispor sobre situações que representem incremento adicional, além do mínimo previsto legalmente aos trabalhadores, excetuadas as hipóteses expressamente previstas em lei.
Desta forma, o projeto privilegia o retrocesso social e fere de morte o princípio da igualdade.
Outro aspecto importante sob análise é o que expressa o art. 5º, em seus incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal quando prevê que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito” e, “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
A despeito disso, nenhum desses dispositivos constitucionais foram observados em diversas inovações apresentadas no PLC 38/2017, o que os inquina de inconstitucionalidade. Em verdade, nota-se, claramente, que um dos objetivos contidos em diversas normas do projeto é dificultar o acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho, trilhando caminho oposto ao indicado pela Constituição Federal.
Sobre isso, todos os que se pronunciaram aqui representando a Justiça do Trabalho estão cientes de que há uma clara ameaça - ameaça, aliás, expressa pelo Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Rodrigo Maia, que disse claramente que era preciso acabar com a Justiça Trabalhista no Brasil, num claro acinte à Constituição Federal. É impressionante como falta a certas figuras públicas, agentes públicos, o mínimo de respeito à Constituição Federal - ele, que jurou cumpri-la.
Inicialmente, deve-se, portanto, pontuar que o processo do trabalho possui autonomia científica e tem como objetivo precípuo permitir que o trabalhador, o qual não recebeu os valores devidos em virtude do contrato de trabalho, tenha meios de receber o que lhe é de direito.
Ao invés de criar instrumentos para reduzir o nível de descumprimento das normas trabalhistas e as lesões que geram aos direitos dos trabalhadores, como medida para reduzir a inflação de processos trabalhistas, alegada no relatório da Câmara dos Deputados, o projeto dificulta o acesso à Justiça do Trabalho para postular a reparação das violações.
Ora, aqui é aquele velho ditado: joga-se a água da bacia fora com a criança dentro. Quer dizer, em nome de diminuir o número de processos trabalhistas no Brasil, joga-se o direito dos trabalhadores fora e, de quebra, também se acaba com a Justiça do Trabalho, porque se dificulta tanto o acesso do trabalhador a ela, que ela provavelmente vai ficando cada vez menos necessária. Nessa linha, as modificações que se pretende introduzir no §§3º e 4º do art. 790 da CLT objetivam dificultar a obtenção da justiça gratuita, pois, atualmente, a concessão pode ser de ofício para o trabalhador que ganha até dois salários mínimos e, para os demais, basta que a parte faça uma declaração de que não possui condições de suportar os custos do processo. Com a nova redação, a concessão de ofício é para os que recebem salário inferior a 40% do teto da previdência, sendo que dos demais passa a ser exigida comprovação da insuficiência de recursos.
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Isso destoa até mesmo das normas do Código de Processo Civil, que visa a regular as relações processuais entre pessoas que estejam no mesmo grau de suficiência. Imagine-se, então, criar maiores restrições processuais para o regramento de relações de conflito entre capital e trabalho, naturalmente desiguais entre si.
Com efeito, é no mínimo inconcebível que a sistemática que se pretende introduzir na Justiça do Trabalho crie maiores obstáculos do que aquela prevista no Código de Processo Civil para as causas da Justiça comum em que: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” (art. 99, §3º).
No mesmo sentido, há diversas proposições que dificultam e encarecem a tutela jurisdicional ao trabalhador, dificultando-lhe o acesso à Justiça. Como exemplo, apontamos a possibilidade de o trabalhador ser responsabilizado pelo pagamento de honorários periciais se for sucumbente no objeto da perícia, mesmo que ele seja beneficiário da Justiça gratuita, conforme o art. 790-B da CLT.
Portanto é escandaloso, é inconstitucional, é uma agressão aos que menos podem neste País, ao trabalhador mais pobre deste País. Parece que há um desejo de focar: "Vamos atingir, de maneira absolutamente perversa, aquele que mais precisa. Vamos tirar do trabalhador, que já tem direito ao acesso gratuito à Justiça, que é beneficiário da Justiça gratuita, esse direito, esse acesso mais fácil e vamos dificultar, portanto, o acesso dos trabalhadores." Tais regras se mostram desproporcionais e excessivamente rigorosas com os trabalhadores humildes, que, muitas vezes, enfrentam todas as dificuldades de transporte para chegar ao fórum, notadamente os que residem nas áreas rurais, nas periferias das grandes cidades, ou que precisam se deslocar para outro Município onde situada a Justiça do Trabalho ou que, mesmo chegando ao endereço, precisam localizar a sala de audiência. É assim que se dá o processo para o trabalhador pequeno, o trabalhador que tem pouca renda.
E nem isso sensibiliza os neoliberais da Câmara dos Deputados que, em 26 horas, aprovaram este projeto, que pelo menos aqui, no Senado Federal, passou por três comissões. Mas, parece, Senador Paim, que nós fizemos um acordo. Esse acordo não existiu, mas parece que, na cabeça do Líder do Governo, foi assim: como, na Câmara, nós votamos em 26 horas e não demos tempo a ninguém para ler, aqui, no Senado, em que os Senadores são mais exigentes, nós vamos dar uma enrolada, vamos dar tempo para os Senadores discutirem, vamos dar três comissões para debate, tempo para debater, audiência pública, desde que, em contrapartida, não se modifique uma só linha do projeto. Ou seja, vamos criar uma ideia, uma sensação de poder para os Senadores, mas que, no final das contas, não vai existir, porque nós não vamos deixar mudar nada, e esses Senadores não vão ter o direito de exercitar a sua condição de Câmara Revisora, de Casa Revisora, melhor dizendo, no caso da Reforma Trabalhista. Isso é escandaloso. Além de inconstitucional, esta reforma fere, da forma como está sendo conduzida, o direito do Senador que veio aqui através do voto popular e que está sendo garfado desse direito por dois Relatores que se acham acima dos demais. Aliás, quero dizer que, nesta Casa, não é a primeira vez que isso existe. Nesses meus oito anos, Senador Anastasia - V. Exª que é mais novo no Senado -, sempre tem, em cada período de cada ano, uns dois poderosos que são mais poderosos que os demais, têm mais relatoria, fazem mais acordos, estão em tudo que há de importância da Casa e, nesses anos todos, tem sempre dois ou três. O segundo e o terceiro variam. Mas o primeiro sempre é constante nesses sete anos o atual líder do governo. Ele sempre está acima dos demais. É o todo-poderoso neste Senado. É tão todo-poderoso que virou Líder do Governo novamente e que conduziu, de acordo com sua vontade própria, tudo o que está aqui sendo conduzido no Senado: cronograma... Ele faz essa história: "Sou um homem democrático. Concedo o debate..." Desde que esse debate não signifique mexer, de fato, no projeto. Isso é um acinte, é uma coisa truculenta, pretensiosa, arrogante, sem a mínima condição de respeitarmos esse tipo de prática aqui dentro do Senado Federal.
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Com efeito, se o trabalhador perder audiência, dificilmente terá condições financeiras de pagar as custas previamente ao ajuizamento da nova ação, resultando inviabilizar o seu acesso à Justiça.
O desequilíbrio da proposta é tanto e tão visível nesse passar em relação ao reclamado empregador, o qual não comparece na justiça inaugural, pretende-se alterar a norma para lhe facilitar a defesa ao se propor a possibilidade de juntada de contestação e de documentos, desde que esteja representado por advogado. Vale dizer: dificulta-se o acesso por parte do trabalhador, mas se facilita a defesa do empregador ausente na audiência inaugural.
Ora, sobre esse assunto, não me cabe dizer mais nada, Sr. Presidente, além do que já foi dito aqui.
Considerando, ainda, que fica extinta a assistência e a homologação do sindicato no momento do pagamento das verbas rescisórias, com a revogação do §1º do art. 477 da CLT, a Justiça do Trabalho acabará, Senador Randolfe, convertida em órgão igual ao Senado Federal, homologador de rescisões contratuais - o Senado, homologador da Câmara, e a Justiça do Trabalho, homologadora de rescisões contratuais.
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Aliás, um experimentado juiz do Trabalho que me visitou recentemente disse que, quando ele entrou na carreira, existiam aqueles contratos de trabalho, Senador Paim, que eram assim: chegava à Justiça do Trabalho uma página em branco assinada pelo empregado, que era obrigado a, na assinatura do contrato de trabalho, entregar aquela página em branco assinada para que, na rescisão, ele tivesse assegurado tudo aquilo que o empregador resolvesse lhe imputar. Era a troca pelo tempo de trabalho que ele levava. Ele disse assim para mim: "Eu pensei que esse tempo tivesse acabado na Justiça Trabalhista do Brasil. Mas estou vendo que agora, já em outro patamar da minha vida profissional, nós vamos ter que conviver com situações bem próximas dessa ou piorada."
E nisto não se alcançará, por certo, a redução do número de processos trabalhistas, objetivo tão destacado no relatório da Câmara e tão cantado em verso e prosa por alguns momentos pelos dois Relatores nesta Casa. Gerará ampliação do número de processos, que terão por única finalidade quitar os contratos de trabalho sem a indenização aos trabalhadores lesados.
Portanto, é sempre o direito do trabalhador ofendido. É um sistema perverso que tende a inviabilizar o ajuizamento de ações trabalhistas, mesmo quando o trabalhador tenha sido lesado no curso do contrato de trabalho.
Cumpre mencionar que, apesar dos obstáculos para que o trabalhador tenha acesso ao Poder Judiciário Trabalhista, há previsões que facilitam a adjudicação do empregador, como a ampliação do leque de opções para o oferecimento do depósito recursal pelo empregador (art. 899 da CLT), a ampliação desmensurada do tempo entre a citação do executado e a ausência de garantia do juízo, para 60 dias (art. 883-A da CLT), bem como o engessamento da atividade jurisdicional, ao não permitir que o juiz promova de ofício a execução quando o trabalhador estiver representado por advogado (art. 878 da CLT). Sem dúvida, são dispositivos que contrariam o princípio constitucional da razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, Sr. Presidente.
Outro aspecto importante é a tarifação do dano extrapatrimonial trabalhista, que implica limitação incompatível com os direitos assegurados no artigo 5º, incisos V e X, da CF/88, de resposta proporcional e indenização integral pelos danos materiais ou morais sofridos.
O projeto cria a regulamentação da “reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho”, estabelecendo uma tarifação do valor que o juiz poderá fixar, caso procedente o pedido.
A norma classifica os danos em quatro faixas, conforme a ofensa seja de natureza leve, média, grave ou gravíssima, para as quais a indenização estará limitada ao último salário contratual do empregado, multiplicado por três, cinco, vinte ou cinquenta vezes, respectivamente, sendo vedada a acumulação (art. 223-G, §1º, da CLT).
A fixação de limites rígidos para a indenização não permite a individualização das situações e impede a reparação integral do dano em muitos casos, violando o direto do trabalhador à justa e inteira reparação do agravo sofrido.
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Cabe lembrar que o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade da tarifação do dano moral (RE 396.386-4), prevista na Lei da Imprensa, afirmando que “A Constituição de 1988 emprestou à reparação decorrente do dano moral tratamento especial - C.F., art. 5º, V e X -, desejando que a indenização decorrente desse dano fosse a mais ampla. Posta a questão nesses termos, não seria possível sujeitá-la aos limites estreitos da lei de imprensa....”. No mesmo sentido, é a Súmula 281 do STJ.
Assim, a tarifação do dano extrapatrimonial trabalhista é discriminatória e viola a Constituição Federal.
Seguindo, o PLC 38/2017 cria, ainda, modalidades de contratação em condições de subemprego, nas quais não assegura nem mesmo o recebimento de um salário mínimo mensal pelo trabalhador, ferindo de morte norma constitucional sobre o tema.
Essa característica é bastante clara no proposto contrato intermitente, que nós já destacamos aqui, Senador Paim - esse, um grande escândalo. O Senador Lasier, no seu voto, falou longamente sobre isso, pois prevê apenas o pagamento do salário mínimo por hora, sem que seja assegurado um número mínimo de horas trabalhadas no mês. Assim, embora o trabalhador permaneça à disposição da empresa durante todo o período, aguardando convocação, poderá nada receber ao final do mês, ou receber um valor ínfimo, proporcional às horas que o empregador lhe deu de trabalho.
Cabe lembrar que as necessidades vitais dos trabalhadores são fixadas, havendo previsão constitucional de um patamar mínimo que assegure a manutenção de uma vida digna.
Não bastasse, caso o trabalhador aceite a convocação e não compareça, terá de pagar multa equivalente a 50% da remuneração que seria devida, de modo que poderá chegar ao final do mês sem nada receber ou - o que é pior - com dívida junto ao empregador, assemelhando-se à figura da servidão por dívidas, que a gente já ouviu tanto falar, dos acampamentos, dos alojamentos, dessas relações de trabalho, principalmente no campo brasileiro, mas que, agora, vão se estender para a cidade também. Era aquela velha situação em que o trabalhador ia ali abatendo a alimentação, a hora não trabalhada por uma necessidade de doença, enfim, por diversas situações e, no final das contas, naquele vale, quem devia era o trabalhador ao empregador.
Além de todas essas questões, pertinente à transcrição de estudo realizado pelos Consultores Legislativos José Pinto da Mota Filho e Luiz Alberto dos Santos, que apontam as seguintes inconstitucionalidades materiais:
1) inconstitucionalidade do §2º do art. 8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, pelo art. 1º: Art. 8º (...)
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§ 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
§ 2º Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.
A alteração implica cerceamento à competência do Tribunal Superior do Trabalho, de modo a inviabilizar, ainda mais, o seu poder normativo.
O poder normativo é atribuído pela Constituição (art. 114) à Justiça do Trabalho, para conciliar e julgar dissídios coletivos de natureza econômica, estabelecendo normas e condições para todos os integrantes de categorias empregada e empregadora afins, quando as mesmas, manifestando antagonismos e divergências, recusam-se a resolvê-los mediante negociação coletiva ou arbitragem.
É óbvio que, em tudo isso que li agora e em mais esse aspecto que ressaltei desse primeiro ponto de inconstitucionalidade, está claro o objetivo de desclassificar, desqualificar, diminuir o peso da Justiça do Trabalho e o valor do tribunal do trabalho no Brasil.
2) inconstitucionalidade da redação atribuída ao caput do art. 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
A redação dada ao art. 59-A da CLT permite que acordo individual escrito possa estabelecer a jornada de 12 horas diárias, seguidas por 36 de descanso.
Tal solução, porém, contraria diretamente o art. 7º, inciso XIII, da CF que prevê que a jornada de trabalho somente será de 8 horas diárias, acrescida de duas horas extras, exceto no caso de acordo ou convenção coletiva de Trabalho, verbis:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social [quero destacar: além de outros que visem à melhoria de sua condição social, nunca em condição diferente]:
..............................................
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
A expressão “acordo” no art. 7º, XIII, da CF contempla somente o acordo coletivo de trabalho, e não o acordo individual. Trata-se da tentativa de impor uma interpretação do texto constitucional que nunca existiu, revelando absoluta má-fé - absoluta má-fé é o que tem em todo o texto dessa reforma trabalhista.
3) Inconstitucionalidade...
Isso que eu acabei de ler afronta a Constituição Federal, porque o trabalhador, a parte mais fraca na relação de trabalho, fica subordinado a uma jornada de trabalho superior às 8 horas e às 2 horas extraordinárias, com intervalo de 36, sistematicamente, visto que a capacidade negocial do empregado inexiste, servindo apenas como mecanismo de burla ao direito ao pagamento do adicional de serviço extraordinário, além de submeter o empregado à situação de fadiga, com riscos à sua integridade física e saúde.
3) Inconstitucionalidade do caput do art. 394-A da CLT, e o seu § 2º. O que diz o artigo?
R
Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:
(...)
I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação.
(...)
Aqui, Senadora Simone, que bom que V. Exª está aqui entre nós. É justamente nesse aspecto, a inconstitucionalidade do caput do art. 394-A, que nós mulheres trabalhadoras somos mais atingidas. Quando está claro que aqui está garantido:
§ 2º Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e 15 demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.
A nova redação visa permitir que a empregada gestante ou lactante exerça atividade ou trabalhe em locais e operações insalubres. Isso é um escândalo. Como eu disse antes, visa, é escolhido, é claro o foco dessa reforma, atingir os trabalhadores mais frágeis, mais fracos, aqueles que têm acesso à Justiça gratuita, aquelas que são as mulheres, que são o elo mais fraco na corrente do mercado de trabalho. Esta terá agora de ser obrigada, ou poderá ser, a trabalhar em local insalubre, fazendo, portanto, um movimento claro de rejeição da Lei Maior, da Carta Maior constitucional.
Indo adiante.
4) Inconstitucionalidade do art. 442-B da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 442-B. Contratação de autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais...
Qual é o objetivo final dessa norma? É precarizar a relação de trabalho e institucionalizar a fraude do contrato de trabalho, obrigando o trabalhador a se inscrever como autônomo na previdência social - na verdade, na condição de contribuinte individual - e, assim, elidir os direitos que a relação de trabalho lhe assegura.
Eu vi aqui, inclusive, um dos juízes que esteve aqui ontem defender ardorosamente isso aqui, citando a autonomia, os motoristas autônomos que se fazem hoje donos do seu próprio caminhão e ganham, segundo ele, até R$100 mil por mês. Ora, certamente esse exemplo é um exemplo tirado de uma cartola onde se tiraria um coelho se fosse um mágico. É um exemplo escolhido a dedo para relacionar uma possibilidade de favorecimento ao trabalhador porque, em geral, essa norma precariza a relação de trabalho de todos os tipos de trabalhadores deste País, especialmente os mais frágeis.
5) Inconstitucionalidade do art. 443 e o art. 452-A da CLT.
Art 443. O contrato individual de trabalho, que poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
(...)
§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua,ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade...
R
Sobre isso, nós já nos referimos e nos referimos novamente aqui, como exemplo de inconstitucionalidade, que é afirmada neste estatuto que, embora tenha sido relatado pelos Srs. Senadores que afirmam não ferir nem a Constituição nem o direito do trabalhador, isto é uma mentira.
Neste relatório e neste voto em separado, nós estamos provando aqui, eu não estou inventando, eu estou dando exemplos claros da inconstitucionalidade à Carta Maior deste País feita pelos Srs. Relatores nesta Comissão e nas outras comissões para assegurar apenas o benefício para o empregador.
6) Inconstitucionalidade do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, que diz respeito justamente ao salário, à importância fixa estipulada, às gratificações legais e às comissões pagas pelo empregador.
Art. 457
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Esta alteração ao art. 457, combinada com a promovida pelo art. 4º do PLC 38 ao art. 28 da Lei nº 8.216, de 1991, tem como propósito permitir a exclusão do salário de importâncias como diárias e abonos.
Trata-se de norma que afronta o princípio da irredutibilidade do salário, assegurado no inciso VI do art. 7º da Carta Magna.
A legislação atual determina que sejam considerados ...
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - ... como salário.
E aí vamos, Sr. Presidente ...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Eu vou pedir à Secretaria mais uns dez minutos para acrescer, por gentileza, para os 10 minutos finais.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pois não. Para que eu possa finalizar.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Obrigado, Senadora.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Trato, portanto, da inconstitucionalidade, dando seguimento, do §5º do art. 461 da CLT, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, pelo art. 1º, a expressão “ficando vedada a indicação de paradigmas remotos”.
Busca afastar a aplicação do princípio da isonomia, contemplado no “caput” do art. 5º da Carta Magna, e cláusula pétrea. O art. 5º diz, senhores:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(.....)
E trata destes termos.
Isto aqui fere este artigo.
8) Inconstitucionalidade do novo art. 477-A da CLT, que diz:
Art. 447-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.
No art. 477-A da CLT introduzido na CLT pelo PLC 38/2017, as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.
R
Tudo isso é dito, Sr. Presidente - foi dito aqui, foi dito no plenário pelo Relator da CAS -, como uma conquista da autonomia do direito individual. O trabalhador tem o direito individual de se autoprejudicar - esse é o raciocínio. Vamos chegar, no limite, ao entendimento de uma grande polêmica, que é o direito individual que tem o indivíduo de se suicidar, porque, no limite, vamos chegar a isso. Esta norma, que põe o direito individual se sobrepondo aos acordos coletivos de trabalho, os acordos individuais, dá ao trabalhador o direito de fazer acordos individuais para se autoprejudicar. É realmente de uma criatividade extraordinária no direito internacional na área do trabalho.
9) Inconstitucionalidade do art. 507-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Ele trata dos contratos individuais novamente, cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido. Eu já tratei disso e reafirmo aqui a sua inconstitucionalidade.
E mais ainda. 10) A inconstitucionalidade dos arts. 611-A e 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho. E aí descrevo todos esses artigos aqui, tudo que está dito por esta reforma maldita contra a Constituição e contra o direito do trabalhador.
Nos termos deste novo art. 611-A da CLT, nessa reforma, institui-se a prevalência do negociado sobre o legislado. Caro Senador Paim, esse princípio e mais o trabalho intermitente são a espinha dorsal dessa reforma nefasta ao interesse do trabalhador. A prevalência do negociado sobre o legislado existe na legislação brasileira hoje, é permitida pela Organização Internacional do Trabalho, é jurisprudência nos Tribunais do Trabalho, mas com o princípio garantido de beneficiar o trabalhador. O negociado pode prevalecer ao legislado, desde que para garantir benefícios ao mais fraco, e não o que se pretende aqui, que é permitir que haja acordo para prejudicar a parte mais fraca neste processo de relação entre capital e trabalho.
Esse é um escândalo que nós estamos a assistir desde o início e que não é possível... Não há nenhum contrato entre dois empresários, nenhum contrato comercial ou de qualquer outro tipo que possa ser substituído pelo acordo. O único contrato em que é permitido que o acordado possa se sobrepor ao legislado é o contrato feito pelo trabalhador, cedendo a sua força de trabalho, que é tudo que ele tem, para conseguir a sua sobrevivência, a sua subsistência.
É realmente uma reforma como eu já disse antes: o Deputado Rogério esmerou-se e fez uma reforma com requintes de perversidade, com requintes de crueldade, para ser condenado em qualquer tribunal que tenha um mínimo de relação de direitos de defesa do direito da pessoa humana.
R
Coloca-se esse reconhecimento como um elemento para a melhoria das condições sociais do trabalho. Já falei sobre isso.
11) Alteração do §3º do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Vou beber um pouco de água, pode descontar do meu tempo.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Direito humano fundamental: beber água.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Direito humano fundamental.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Fora do microfone.) - Não pode ser descontado, então.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Art. 614, §3º:
Art. 614...............................................................................................................................
$3º Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.
A nova redação mantém a duração máxima de dois anos, mas insere a vedação da ultratividade das cláusulas desses instrumentos.
Trata-se de retrocesso social, inadmitido pelos princípios da Carta de 1988, e que submete o trabalhador a grave instabilidade e riscos de redução de direitos conquistados.
Colocada nos termos propostos, é uma verdadeira Espada de Dâmocles sobre os direitos trabalhistas, impedindo que novas lutas sejam travadas e novos direitos e conquistas sejam reivindicados, pois o foco passará a ser a mera preservação do que já foi obtido em acordos anteriores. Nós estamos voltando aqui à Idade Média, porque a Idade Moderna foi aquela que garantiu a luta...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - V. Exª me concede um aparte?
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pois não.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - É mais grave, minha querida Senadora Lídice.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pois não.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - É à Idade Antiga.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Ah, verdade!
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - A disposição de tarifação do dano extrapatrimonial só tem um precedente legislativo no Código de Hamurabi, que estabelecia uma sociedade de castas, como foi dito aqui ontem.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Mas é estabelecido, a partir disso aqui, uma sociedade de castas no Brasil.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Claro. Eu acho que esta é a fonte de inspiração: Código de Hamurabi, 1.776 a.C., a constituição de uma sociedade de castas.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pois é. Infelizmente, é este absurdo que nós estamos vivendo neste momento.
É tão atrasado o conteúdo daqueles que comandam esse relatório da reforma na Câmara... E eu gosto do Deputado Rogério; eu tive o Deputado Rogério como colega de Partido, debatemos muito na Comissão de Educação da Câmara, mas o Deputado Rogério, de uns tempos para cá, retrocedeu. Ele involuiu naquilo que poderiam ser os princípios da social-democracia. Ele não pode continuar no PSDB, porque os seus fundamentos filosóficos estão distantes da social-democracia que fundou o PSDB, que defende o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, que, aliás, ele me disse tratar-se de um esquerdista. E é claro, porque essas opiniões estão referenciadas em posicionamentos de partidos conservadores ou ultraconservadores em relação ao direito do trabalho no mundo.
R
V. Exª deve fazer essa correção em seu Partido. Não é possível alguém dizer-se social-democrata e defender esses fundamentos que são defendidos aqui nessa reforma trabalhista. A social-democracia é uma corrente de pensamento que se alimentava das organizações sindicais, trabalhistas também. Efetivamente, não conseguem mais nem passar na porta de um sindicato com essa reforma - aliás, têm de passar a quilômetros de distância -, até porque o fundamento principal dessa reforma toda tem dois únicos objetivos: tirar o direito do trabalhador e destruir os sindicatos.
Quero lembrar, Senador Paim, que, nos Estados Unidos, no macarthismo, quando se quis desconstruir a liberdade de expressão e de pensamento contra os partidos organizados, não se fez um decreto ou uma lei acabando com os partidos, puniu-se os partidos financeiramente de forma tal que deixaram de existir. É isso o que se está querendo fazer com os sindicatos no Brasil. Ninguém tem coragem de botar na boca, para depois enfrentar uma eleição: "Eu defendo o fim dos sindicatos no Brasil, o fim do direito de organização sindical". Não. Eles simplesmente definem uma forma pela qual os sindicatos poderão ser extintos: a retirada, dessa maneira, do imposto sindical. Digo dessa maneira, porque é possível tirar-se o imposto sindical se estabelecerem uma norma transitória que leve os sindicatos à construção de um modelo de financiamento sindical, de manutenção dos sindicatos de trabalhadores. No entanto, a reforma não permite isso, porque esse é um dos principais objetivos, um objetivo fomentador do ódio de classe. Isso está aqui.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senadora Lídice, o tempo de V. Exª já se esgotou, mas, em razão da água, da interrupção, do comentário do Senador Randolfe, mais dois minutos para V. Exª concluir. Obrigado.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Muito obrigada.
Chegou o Líder do seu Partido aqui, a quem peço socorro para que possa...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Fora do microfone.) - Não sou mais.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Não é mais Líder. É verdade!
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Fora do microfone.) - Sou só Vice-Presidente.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - É verdade, é Vice-Presidente da Casa. Tenho saudade de sua Liderança, que poderia fazer com que o PSDB voltasse às suas origens.
Do exposto, Sr. Presidente, o voto é pela inconstitucionalidade do PLC nº 38, de 2017, e, como consequência, pela sua rejeição integral. O voto é pela sua rejeição integral, Senador Randolfe, porque não nos deram outra alternativa. Se o voto do Relator fosse um voto que incorporasse 10, 15, 20 das 789 emendas que os diversos Senadores desta Casa fizeram, nós poderíamos votar favoravelmente a esse projeto ou parcialmente, ressaltando, mas não há saída. A única saída é votar completamente "não", é dizer "não" a uma reforma trabalhista que é prejudicial ao trabalhador brasileiro, que é destruidora da Justiça do Trabalho no Brasil, que pune de forma mais profunda ainda o direito da mulher trabalhadora em nosso País, impedindo-a de ter até os 30 minutos de intervalo para a amamentação no trabalho. É uma reforma cruel, uma reforma perversa, uma reforma que nós do Partido Socialista Brasileiro não podemos admitir que o Senado Federal possa votar.
R
"Não" à reforma trabalhista, à reforma trabalhista imposta por este Governo cada vez mais deslegitimado pela realidade da política brasileira. Não haveria outra alternativa que não a alternativa do bom senso, da racionalidade; a que nos conduziria era a alternativa de continuar debatendo a reforma, sem votá-la hoje, sem votar ainda no plenário, porque este Governo não tem condições de dar sustentação a uma reforma desta natureza. Este Governo e esta reforma levarão a um conflito social neste País.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Agradeço à Senadora Lídice da Mata pela leitura de seu voto em separado.
Dando sequência à nossa estrutura, o derradeiro voto em separado do eminente Senador Randolfe Rodrigues, a quem dou a palavra, relembrando a S. Exª que são 30 depois mais 20 depois mais 10 minutos, completando a hora inteira, conforme o combinado.
Com a palavra o Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Para voto em separado.) - Agradeço a V. Exª, Senador Anastasia, a cordialidade e a elegância com que tem presidido esta Comissão de Constituição e Justiça.
Sr. Presidente, ao iniciar este voto, eu não posso deixar, em um tema tão dramático, de iniciar recorrendo, querido Senador Paim, Senadora Fátima, ao apoio dos poetas.
É em Pão Nosso, de Ivo Barroso, que diz o seguinte:
Amanhã nosso pão terá pedra - e o comeremos.
Ao parti-lo, amanhã, nosso pão será de pedra
e o comeremos.
Ao se partir em dois, o pão que a nossa fome espera,
será pedra,
e o comeremos.
Pois aceitar é o que estamos
fazendo neste dia, pois aceitar
é o que viemos fazendo nos dias
que antecederam mais um, que é este dia;
pois aceitar é o que vamos fazendo sem sentir
como quem come a pedra em vez do pão
pensando o pão.
Partindo-o, partiremos um seixo apenas.
Um seixo, afinal, que em vez de atirá-lo
- comeremos.
É por se resignar a comer a pedra e não o pão que nós, Senadora Lídice, estamos aqui a apresentar este voto em separado contra esta que eu considero ser uma das mais cruéis propostas de reforma que já tramitaram neste Congresso Nacional. E direi isso no decorrer do voto que aqui apresento.
Trata-se de análise do Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2017 (PL nº 6.787-B, na Câmara dos Deputados), proposta apresentada pelo Poder Executivo em 23 de dezembro de 2016 e conhecida como reforma trabalhista.
Com o objetivo de adequar o conteúdo do voto que protocolamos ao tempo disponível para leitura, deixaremos de ler a íntegra do voto em separado apresentado, optando por esta versão reduzida e requerendo que, para fins de registro desta Comissão, fique consignado o voto apresentado em sua íntegra. É fundamental esse registro, assim como fizeram o Senador Paim e a senhora, Senadora Lídice, porque é no futuro que a história nos julgará. É no futuro que os membros desta Comissão e os membros deste Senado Federal serão julgados. E é importante que seja aqui registrado que houve aqueles que se opuseram e que resistiram.
R
Partindo diretamente para a análise.
Neste voto, estando em discussão a constitucionalidade do projeto de lei no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, traremos como fundamento as alegações do Ministério Público do Trabalho emitidas na Nota Técnica nº 08, de 26 de junho de 2017. No entanto, antes de entrar em cada um desses itens apontados pela Procuradoria-Geral do Trabalho, julgamos relevante apontar outras questões de aspecto formal que violam princípios constitucionais.
Em primeiro lugar, a açodada tramitação do PL nº 38, de 2017, na Câmara dos Deputados e agora no Senado Federal viola o princípio do devido processo legislativo, conforme determinado na Constituição Federal e reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal em diversos julgados.
Como salientamos acima, o projeto inicialmente alterava apenas 7 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho; agora, estamos diante de cerca de 200 alterações, que foram objeto de votação no plenário da Câmara dos Deputados apenas vinte e seis horas após a apresentação do relatório, tempo absolutamente insuficiente para que se garanta uma segura convicção sobre um tema tão vasto e tão complexo. Diante desse fato e do conteúdo exageradamente amplo da proposta, fica clara a ofensa ao direito à efetiva participação democrática, que é não apenas dos membros do Parlamento, mas dos próprios cidadãos.
Ainda que tenhamos conhecimento de que tal inconstitucionalidade não poderia ser aferida no curso do processo legislativo, não podemos nos abster de apontá-la, tendo em vista o que está em jogo neste momento. Não olvidemos que o Supremo Tribunal Federal poderá ser provocado a manifestar-se sobre tal procedimento. Ainda há, neste País, instituições prontas para a defesa das prerrogativas e fundamentos de nossa democracia. Assim, o próprio Ministério Público Federal propôs recentemente Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei da Terceirização (Lei nº 13.429, de 2017), aprovada por este Congresso ao arrepio do direito ao devido processo legislativo, conforme verifica-se pelas alegações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República.
Outro aspecto relativo ao processo de discussão da proposta no Congresso que merece ser ressaltado foi a indevida tramitação em regime de urgência na Câmara que também fere a Constituição. Diante de sua amplitude, este projeto pode ser tratado como uma revisão de Código, haja vista a CLT ser materialmente o código das leis trabalhista brasileiras, o que gera como consequência a aplicação do art. 64, §4º, da Constituição, que prevê que não se aplica aso projetos de código o regime de urgência.
R
Em último lugar, ressalte-se que todo esse acelerado processo gerou ainda violações específicas ao direito de participação dos trabalhadores nesta discussão, direito esse garantido nas Convenções nºs 144 e 154 da Organização Internacional do Trabalho, ambas ratificadas pelo Estado brasileiro, que preveem a necessidade de discussão entre as representações dos trabalhadores e dos empregadores e os Estados quando da apresentação de propostas que possam modificar o ordenamento jurídico laboral.
Tendo apresentado essas preliminares sobre inconstitucionalidades formais do PLC nº 38, de 2017, reproduziremos a seguir a referida Nota Técnica da Procuradoria-Geral do Trabalho que com brilhantismo esmiúça as graves violações aos direitos dos trabalhadores constitucionalmente assegurados.
1. DESVIRTUAMENTO INCONSTITUCIONAL DO REGIME DE EMPREGO. NEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
ANTEVENDO o aumento das pressões pela desregulamentação do trabalho nas décadas seguintes, o constituinte de 1988 deslocou os direitos sociais trabalhistas do capítulo da ordem econômica e social, onde se localizavam nas Constituições anteriores, inserindo-os em seu Capítulo II (Dos Direitos Sociais) do Título II, destinado aos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 7º a 11). Com esse movimento inédito, a Constituição de 1988 alçou os direitos sociais dos trabalhadores à condição de direitos fundamentais, como patamar mínimo civilizatório deferido ao trabalho, verdadeiras cláusulas pétreas (CF/1988, art. 60, § 4º, IV) que os coloca a salvo de qualquer intenção desregulamentadora do poder constituinte derivado e do poder legislativo infraconstitucional.
O PLC 38/2017, denominado "reforma trabalhista", representa, em diversos dos seus dispositivos, esse intento desregulamentador, antevisto pelo Constituinte de 1988 [...]
Esse propósito desregulamentador inconstitucional se inicia no art. 442-B da CLT, objeto do projeto de lei, que tem por conteúdo facilitar o afastamento do regime constitucional de emprego previsto no art. 7º, I, da Constituição, fonte-matriz de todos os direitos sociais fundamentais dos trabalhadores (CF/1988, arts. 7º a 11), pelo só cumprimento de formalidades legais na contratação de trabalho autônomo. [...]
A relação de emprego socialmente protegida, prevista no art. 7º, I, da Constituição, consiste em direito fundamental assentado no princípio constitucional da justiça social. [...]
Nesses termos, a noção de justiça social foi incorporada pela Constituição como norma jurídica, segundo a qual a realização material das pessoas não pode ficar sujeita apenas à sua aptidão pessoal para se posicionar no mercado. Ao contrário, deve ser impulsionada por normas estatais capazes de assegurar aos trabalhadores um mínimo existencial civilizatório.
Para isso, a Constituição adota, no art. 7º, I, o conceito de relação de emprego, universalizado pelo direito do trabalho e conformado historicamente na tradição jurídica de diversos países a partir do elemento-base da subordinação, com a finalidade de conferir proteção jurídica e social ao trabalhador subordinado e economicamente hipossuficiente.
Portanto, relação de emprego é direito fundamental que se ampara no reconhecimento constitucional da desigualdade material entre as partes contratantes da relação de trabalho subordinado, com objetivo de afastar a plena liberdade de iniciativa que rege os contratos da órbita civil, para conferir conteúdo mínimo de segurança social ao trabalhador, no contrato de trabalho. [...]
R
Nesse sentido, viola o conjunto de direitos fundamentais dos trabalhadores, amparados na relação de emprego, norma ordinária que afaste a configuração desse específico vínculo de proteção social em face de simples declarações de vontade das partes, como é próprio da órbita contratual civil. É o que ocorre com a proposição legislativa em análise, que visa afastar a relação de emprego pela mera formalização de contrato de trabalho autônomo, desconsiderando a desigualdade material entre as partes, que vicia as declarações de vontade, mesmo quando presentes os requisitos da relação de emprego.
[...]
2. INCONSTITUCIONALIDADE DA TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS DAS EMPRESAS.
O PCL 38/2017 ainda prevê a ampliação irrestrita da terceirização de serviços como forte veículo desregulamentador do trabalho, com objetivo de esvaziar a eficácia protetiva dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Com esse propósito, o art. 2º do projeto insere [importantes] [...] alterações à Lei 6.019/1974 [...]
[...]
[....] [Elas têm] por objetivo autorizar expressamente a terceirização de todas as atividades, inclusive das atividades finalísticas, de empresas privadas e estatais exploradoras de atividade econômica.
A terceirização de atividade-fim das empresas esvazia a garantia constitucional da "relação de emprego protegida" (CF/1988, art. 7º, I) como fonte de todos os direitos fundamentais sociais dos trabalhadores, previstos nos artigos 7º a 11 da Constituição.
Ao promover alta rotatividade de mão de obra, com a fragmentação dos contratos de trabalho, a terceirização frustra o gozo pleno dos seguintes direitos fundamentais dos trabalhadores:
a) viola a pretensão constitucional de continuidade do vínculo de emprego, reconhecida pelo STF [...]
b) inviabiliza o direito fundamental ao gozo de férias anuais remuneradas (CF/1988, art. 7º, XVII) dos trabalhadores terceirizados [...]
c) prejudica a obtenção de depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço [...];
d) reduz drasticamente a possibilidade de gozo de um aviso prévio proporcional ao tempo de serviço[...]
e) reduz [...] [a possibilidade do trabalhador contribuir com a previdência social.]
Ao expulsar o trabalhador da empresa beneficiária final de sua mão de obra, remetendo-o a empresas intermediárias, prestadoras de serviços, a terceirização de atividade-fim ainda afronta a pretensão constitucional de máxima integração do trabalhador à vida da empresa beneficiária de sua mão de obra, em prejuízo aos seguintes direitos:
a) esvazia a defesa dos interesses e direitos da categoria profissional [...]
b) inviabiliza o gozo, pelo trabalhador terceirizado, de direito à participação nos lucros e resultados [...]
c) pressiona a redução de investimentos em medidas de proteção à saúde e segurança do trabalhador [...]
A terceirização ampla e irrestrita viola ainda o princípio constitucional da progressividade social dos direitos fundamentais dos trabalhadores previsto no art. 7º, caput, da Constituição [...] A norma que amplia a terceirização promove a redução das condições sociais dos trabalhadores, na medida em que a terceirização:
a) promove o rebaixamento de remuneração do trabalhador terceirizado, o que conduz, por sua vez, ao rebaixamento de todos os direitos trabalhistas incidentes sobre a remuneração, tais como o décimo terceiro salário, FGTS, gratificação de férias, indenizações rescisórias etc.
b) aumenta ainda a incidência de jornada extraordinária, multiplicando os riscos de adoecimentos profissionais e prejudicando a geração de novos postos de emprego [...]
c) eleva ainda a inadimplência de direitos rescisórios (aviso prévio, indenização, férias e décimo terceiro proporcionais etc), aumentando o número de demandas na Justiça do Trabalho, com os custos sociais que isso implica [...]
d) cria ambiente facilitador ao uso de mão de obra em condições análogas à de escravo, em violação frontal ao direito fundamental ao trabalho digno (CF/1988, art. 1º, III) e à Convenção 29 da OIT [...]
R
A norma que permite a terceirização da totalidade das atividades empresariais, ao viabilizar a figura da empresa sem empregados [...], viola o valor social da livre-iniciativa [...] e a função social da propriedade [...]. A empresa sem empregados tem sua função social violada ao deixar de gerar emprego direto [...].
Ao deixar de garantir igualdade salarial entre trabalhador terceirizado e empregado direto da empresa tomadora, que exerçam idênticas funções, [...] ainda viola o princípio constitucional da isonomia [...]
A terceirização irrestrita, em qualquer atividade da empresa tomadora, ainda viola o art. 7º, V, da Constituição, que garante "piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho" [...]
Por fim, a terceirização de atividades finalísticas, no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista (Petrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal etc) viola a regra constitucional do concurso público [...]
3. FLEXIBILIZAÇÃO INCONSTITUCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO
Vários dispositivos do PLC 38/2017 que autorizam o extrapolamento da jornada de trabalho constitucional, por meio de acordo individual entre empregado e empregador, e que preveem a adoção de jornada em regime de 12x36 (doze por trinta e seis) horas, por acordo individual, violam diretamente o art. 7º, XIII, da Constituição, que institui jornada de 8 (oito) horas, salvo compensação mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
[...]
O art. 7º, XIII, da Constituição, prevê "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". Portanto, a norma constitucional somente admite a compensação de jornada (extrapolamento do limite de 8 horas em um dia, com redução proporcional em outro dia de trabalho) mediante negociação coletiva.
Pela mesma razão, é inconstitucional o art. 59-A do Projeto, que autoriza a adoção de jornada de 12x36 (doze por trinta e seis) horas, mediante acordo individual entre empregado e empregador.
[...]
Também inconstitucional é o parágrafo único do art. 59-B do projeto, que permite a a prática de horas extras além da jornada elastecida por regime de compensação, inclusive em banco de horas.
[...]
Quando o art. 7º, XIII, da Constituição, admite a compensação de jornada por negociação coletiva, faz em caráter excepcional, o que automaticamente afasta o regime de horas extras, previsto no inciso XVI do mesmo dispositivo, somente aplicável à jornada normal de 8 (oito) horas. Essa sobreposição de regimes de extrapolação de jornada de trabalho, permitida pela norma do projeto, corresponde, na prática, à instituição de jornada ilimitada de trabalho, em violação a direito previsto no artigo XXIV da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, segundo o qual, "todo homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias remuneradas periódicas".
Por sua vez, o artigo 7º, "d", do Pacto Internacional Relativo aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ratificado pelo Brasil, também prevê que toda pessoa tem o direito de desfrutar de condições justas de trabalho, que garantam o repouso, os lazeres e a limitação razoável do trabalho.
Conforme reconhece o STF, normas de direitos humanos incorporadas ao ordenamento jurídico pátrio gozam de status de supralegalidade, por força do disposto no §2º do art. 5º da Constituição. [...]
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Portanto, a norma legal ordinária, objeto do PLC 38/2017, deve obediência aos direitos previstos em tratados internacionais de direitos humanos, sob pena de inconstitucionalidade.
A limitação razoável da jornada de trabalho ainda constitui exigência decorrente do direito fundamental ao lazer, previsto no art. 6º da Constituição. Por sua vez, dispõe o art. 217, §3º, da Constituição, "o Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social", o que remete à necessidade humana de tempo livre das atividades profissionais para o trabalhador cultivar relacionamentos com outros grupos sociais, especialmente no espaço familiar, em que se assume a responsabilidade constitucional de prover convivência e lazer aos filhos, crianças e adolescentes, como garantia fundamental prevista no art. 227 da Constituição.
Nesse sentido, ao autorizar a prática de hora extra além do acréscimo de jornada previsto em acordo de compensação, a norma do projeto de lei viola essas normas constitucionais e internacionais, ainda incorrendo em desvio de finalidade da negociação coletiva para compensação de jornada, prevista no inciso XIII do art. 7º da Constituição.
4. Violação de direito fundamental a jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador.
São inconstitucionais dispositivos do PLC 38/2017 (art. 611-A, I, II e III, e o parágrafo único do art. 611-B da CLT) que têm por objetivo desvincular a jornada de trabalho das medidas de saúde e segurança do trabalhador, com o objetivo de autorizar a livre negociação de jornada e intervalo para descanso. Essas normas violam os arts. 5º, §2º, e 7º, XXII, da Constituição.
As normas violam o direito fundamental à "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança", tendo em vista a influência que a jornada de trabalho e os intervalos exercem sobre o tempo de exposição do trabalhador aos riscos inerentes ao ambiente de trabalho. Essa influência encontra previsão expressa no artigo 5º da Convenção 155 da OIT, que trata de saúde e segurança do trabalhador, ratificada pelo Brasil em maio de 1993.
Nesse sentido, é inconstitucional disposição legal que exclua das regras sobre jornada e intervalo o caráter de normas que impactam a saúde e higiene do trabalho. Em consequência, os limites constitucionais e legais de jornada constituem patamares civilizatórios mínimos inegociáveis, que a sociedade não pode conceber sejam reduzidos, sob pena de afronta à dignidade humana e à valorização mínima.
A livre negociação de jornada de trabalho, nos termos previstos na norma do projeto, viola, pois, os arts. 5º, §2º, e 7º, XII, da Constituição.
Também inconstitucional é o parágrafo único do art. 60 da CLT, inserido pelo PLC 38/2017, que dispensa licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para prorrogação de jornada em regime de 12 x 36 (doze por trinta e seis) horas, em atividade insalubre.
A norma permite que trabalhador submetido a atividade prejudicial à sua saúde labore em jornada de 12 (doze) horas, o que corresponde a jornada 50% superior à jornada normal de 8 (oito) horas prevista no inciso XIII do art. 7º da Constituição. Na medida em que o intenso aumento da jornada implica elevação desproporcional da exposição do trabalhador aos fatores de risco de adoecimentos presentes no ambiente de trabalho.
5. Violação de direito fundamental ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e a salário equitativo. Desvirtuamento inconstitucional de verbas salariais
O art. 7º, IV, da Constituição garante ao trabalhador subordinado direito fundamental a um "salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família (...)". Essa garantia encontra guarida no art. 23, item 3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, segundo a qual "quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social".
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Por sua vez, o inciso V do art. 7º da Constituição garante ao trabalhador "piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho".
Dessas garantias resultam a natureza salarial da contraprestação pelo trabalho, inclusive como fonte de incidência dos demais direitos trabalhistas previstos no mesmo dispositivo constitucional, tais como FGTS, décimo terceiro salário, adicionais de trabalho noturno e extraordinário, férias anuais remuneradas, dentre outros previstos na legislação ordinária.
Também resulta desses dispositivos constitucionais a impossibilidade de pagamento de salário inferior ao mínimo legal, pressuposto de proteção material à dignidade humana.
O PLC 38 apresenta dispositivos que viabilizam pagamento de salário inferior ao mínimo legal, em contratos de trabalho alternativos e precários, e que desfiguram caráter salarial e/ou remuneratório de verbas pagas como contraprestação pelo trabalho, em violação aos referidos dispositivos constitucionais.
Violam o mesmo princípio de direito fundamental do trabalhador os §§2º e 4º do art. 457 da CLT, inseridos pelo PLC 38, de 2017, que afastam o caráter remuneratório (salarial) de verbas pagas como contraprestação pelo trabalho, tais como abonos e valores pagos em forma de bens, serviços ou dinheiro em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, conhecidos como gratificações de produtividade.
Tais dispositivos desconfiguram o caráter protetivo do salário, instituindo mecanismos facilitadores de fraude salarial. A norma afronta diretamente o enunciado do art. 201, §11, da Constituição, que determina sejam incorporados ao salário, para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios previdenciários, todos os ganhos habituais do empregado, recebidos a qualquer título.
Também violadores da Constituição são dispositivos do projeto que instituem modelo de contrato intermitente, sem garantia efetiva de pagamento de salário mínimo. Ao instituir esse modelo contratual profundamente instável, a norma prevê o pagamento de salário mínimo por hora, mas não assegura um número mínimo de horas de trabalho no mês, de modo que, embora o trabalhador permaneça à disposição da empresa, aguardando convocação...
A conclusão se reforça pelo disposto no inciso VII do art. 7º da Constituição, que prevê como direito fundamental a "garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável".
Da Inconstitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado para reduzir proteção social do trabalhador.
Mecanismo também utilizado pelo PLC 38, de 2017, para desregulamentar o trabalho encontra-se no art. 611-A, que consiste na imposição de prevalência das normas negociais sobre as normas constitucionais e legais de proteção ao trabalho - o negociado sobre o legislado - em toda e qualquer situação, inclusive para extinguir ou reduzir direitos sem uma correspondente compensação, à exceção apenas dos temas previstos no art. 611-B.
A norma viola a finalidade constitucional da negociação coletiva, prevista como direito fundamental do trabalhador, no art. 7º, inciso XXVI, da Constituição, que consiste em garantir que, por meio desse instrumento, os trabalhadores coletivamente organizados em sindicatos possam conquistar "outros [direitos] que visem à melhoria de sua condição social". Sua interpretação exige coerência com a finalidade constitucional de promover a evolução do patamar de proteção social do trabalhador, o que contrasta com a tentativa legislativa de submeter a negociação coletiva à finalidade flexibilizadora e redutora do patamar mínimo de proteção social do trabalhador. Assim, a proposta legislativa viola a Constituição, ao prever uma autonomia coletiva redutora de direitos legais, desnaturando a finalidade negocial promocional de direitos que, por isso, exige contrapartidas voltadas a assegurar a melhoria da condição social do trabalhador, respeitados os direitos indisponíveis, que não podem ser objeto de negociação. Da mesma forma, os dispositivos violam as Convenções 98 e 154 da OIT, ratificadas pelo Brasil, que tratam, respectivamente, do direito de sindicalização e negociação coletiva e de fomento à negociação coletiva, ambas com inegável caráter de direitos humanos, na forma do §2º do art. 5º da Constituição.
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De acordo com o relatório, "o Comitê lembra que o objetivo geral das Convenções nºs 98, 151 e 154 é de promover a negociação coletiva sob a perspectiva de tratativas de condições de trabalho mais favoráveis que as fixadas em lei". No mesmo relatório, "o Comitê enfatiza que a definição de negociação coletiva como um processo que pretende melhorar a proteção dos trabalhadores garantida em lei foi reconhecida nos trabalhos preparatórios para a Convenção nº 154".
Finalmente, referindo-se à Convenção 98, o relatório aponta que medidas dessa natureza "seriam contrárias ao objetivo de promover negociação coletiva livre e voluntária, nos termos da Convenção".
Resta evidente, portanto, que também sob a perspectiva do Sistema Internacional de Direitos Humanos, a autorização de redução de direitos legais por meio da negociação coletiva não fortalece as tratativas entre trabalhadores e empregadores; ao contrário, enfraquece, esvazia e coloca em descrédito, diante da sociedade e, especialmente, dos trabalhadores, a negociação coletiva como instrumento de pacificação dos conflitos coletivos de trabalho.
Da Inconstitucional derrogação de proteção jurídica trabalhista aos empregados com maior remuneração e com diploma de formação superior.
Também profundamente violadora do regime de direitos fundamentais dos trabalhadores é a nova figura do empregado hipersuficiente, proposta no PLC 38, de 2017, assim considerado o empregado que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e que seja portador de diploma de nível superior.
Presume-se que a remuneração mais elevada e a formação acadêmica do trabalhador sejam fatores capazes de elidir a desigualdade de forças existente entre o empreendedor e o empregado, individualmente considerado, na relação de trabalho, subordinado.
Trata-se, portanto, de derrogação pura e simples de qualquer proteção jurídico-trabalhista quanto aos principais elementos da relação trabalho subordinado, como jornada, registro de jornada, intervalos, remuneração por produtividade, trabalho em feriados, grau de insalubridade, trabalho extraordinário, inclusive em atividades insalubres, o que, na prática, submete tais condições à regulação do Direito Civil.
Essa derrogação viola toda estrutura normativa constitucional que garante proteção social ao trabalho subordinado, assentada nos princípios da justiça social, da valorização social do trabalho e da dignidade da pessoa humana.
Portanto, a Constituição submete inteiramente a relação de emprego ao princípio constitucional de proteção social, não comportando derrogações impostas pelo legislador ordinário, seja por critério de remuneração ou de formação acadêmica.
Fragilização do direito à representação de trabalhadores por local de trabalho.
Inserindo o Título IV-A na CLT, que trata da representação dos empregados na empresa, o PLC 38 pretende regulamentar o art. 11 da Constituição, segundo o qual "nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores".
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No entanto, imbuída do propósito desregulamentador do trabalho, inclusive no plano coletivo reservado à atividade sindical, a proposição concebe comissões de representantes dos trabalhadores com atribuições que se confundem parcialmente com a representação sindical.
Portanto, sob o princípio constitucional da concordância prática entre as normas constitucionais, a regulamentação da figura do representante dos trabalhadores na empresa, prevista no art. 11 da Constituição, deve amoldar-se, com absoluta harmonia, às normas do art. 8º, que disciplinam minuciosamente a estrutura sindical brasileira, combinadas com as normas internacionais ratificadas pelo Brasil, que versam sobre a matéria.
Não obstante a atribuição de funções coincidentes com as dos sindicatos, as disposições do PLC 38/2017 conferem poderes bastante superficiais à representação dos trabalhadores no local de trabalho, contrariando o art. 2º, inciso I, da Convenção 135 da OIT, segundo o qual, "facilidades devem ser concedidas, na empresa, aos representantes dos trabalhadores, de modo a possibilitar-lhes o cumprimento rápido e eficiente de suas funções".
O PLC 38/2017 assegura grau bastante reduzido de representação e de poder de participação dos trabalhadores no local de trabalho, pois as atribuições acometidas aos representantes (incisos de I a VII do art. 510-B) não são acompanhadas de respectivos meios para adequado desempenho de suas funções.
Destituindo a representação no local de trabalho...
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Só para informar-lhe que V. Exª já ingressou no segundo tempo do horário. Pode prosseguir.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Perfeito.
V. Exª só pode declinar quanto tempo eu ainda tenho?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Tem ainda 17 minutos.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Obrigado, Excelência.
O PLC 38/2017 assegura grau bastante reduzido de representação e de poder de participação dos trabalhadores no local de trabalho, pois as atribuições acometidas aos representantes (incisos de I a VII do art. 510-B) não são acompanhadas de respectivos meios para adequado desempenho de suas funções.
Destituindo a representação no local de trabalho de poderes efetivos para manifestar a voz dos trabalhadores perante a empresa, a proposição termina por esvaziar a eficácia do art. 11 da Constituição, ensejando o uso indevido da figura de representação para fragilizar a organização sindical e criando, com isso, ambiente de insegurança jurídica, que fomentará conflito, contrário ao propósito de cooperação e solidariedade que orienta a organização coletiva dos trabalhadores na Constituição.
Da Inconstitucionalidade quanto à exclusão ou redução de responsabilidade do empregador.
As disposições do projeto relativas ao teletrabalho que transferem ou autorizam a transferência de parte dos custos e dos riscos da atividade econômica ao empregado são incompatíveis com os direitos fundamentais previstos no art. 7º, incisos IV, VI e VII, da Constituição. Isso porque não resguardam a integralidade do salário mínimo mensal e implicam possibilidade de redução de salário, na medida em que os custos de equipamentos e estrutura para o trabalho podem sofrer reajustes superiores aos aplicados aos salários, resultando em redução salarial.
A transferência dos ônus da atividade econômica para o empregado, em matéria de saúde e segurança do trabalhador, resulta também em violação ao inciso XXII do art. 7º, que assegura aos trabalhadores "redução dos riscos inerentes ao trabalho". Constitui responsabilidade constitucional do empregador cumprir e custear o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança exigidas para o desenvolvimento de sua atividade econômica.
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Passo para o item 10 e chamo, Senador Paim, sua atenção para esse dispositivo, que trata da Tarifação do dano extrapatrimonial, restrição ao direito fundamental à reparação integral de danos morais.
Sr. Presidente, esse dispositivo eu considero dos mais graves nessa proposta de reforma. Ele foi aqui advertido na audiência pública de ontem por S. Exª o Dr. Ronaldo Curado Fleury, Procurador-Geral do Trabalho.
Em relação a esse dispositivo, é importante afirmar: são inconstitucionais as normas dos arts. 223-A, 223-B e 223-C, previstas no PLC 38/2017, que limitam as hipóteses de configuração de dano extrapatrimonial e estabelecem tarifação para os respectivos valores das indenizações.
A Constituição Federal garante, em seu art. 5º, incisos V e X, direitos fundamentais à resposta proporcional ao agravo e à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem.
Ao estabelecer que os danos extrapatrimoniais decorrentes das relações de trabalho sejam regidos exclusivamente pelas disposições contidas no título que insere na CLT, afastando, por conseguinte, a aplicação supletiva das regras do Código Civil acerca da matéria, o projeto incide em flagrante inconstitucionalidade. Isso porque limita, restringindo, os bens extrapatrimoniais juridicamente tutelados no âmbito da relação de trabalho, o que contraria sua ampla e irrestrita tutela constitucional, que comporta como gerador de dano moral qualquer ação ou omissão ofensiva à dignidade da pessoa humana, em qualquer plano relacional. Dentre os bens protegidos pelas disposições em apreço (art. 223-C), não figuram, por exemplo, o direito à vida privada, expressamente mencionada no inciso X do artigo 5º, ou a liberdade religiosa.
Nessa perspectiva, a proposta legislativa impõe restrição inconstitucional à tutela de garantias fundamentais individuais protegidas individuais protegidas como cláusulas pétreas (art. 60, §4º, inciso IV).
Ademais, ao restringir o direito de ação ao titular do direito material, a proposta viola os arts. 8º e 129 da Constituição. Primeiro, restringe a legitimidade constitucional do Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública em defesa de interesses difusos e coletivos no âmbito das relações de trabalho, atribuição que encontra fundamento no art. 129, III, da Constituição, e que compreende os direitos extrapatrimoniais como direitos constitucionais, que são, conforme regulamentação presente no art. 6º, VII, “a”, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993.
A disposição ainda afronta a norma do inciso III do art. 8º da CF, que atribui ao sindicato “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”, sem delimitar a natureza patrimonial ou extrapatrimonial do direito, não cabendo, pois, ao legislador ordinário impor limite à legitimidade do sindicato para atuar na hipótese.
O tabelamento prévio da indenização por dano moral atrelado ao número de salários contratuais do trabalhador ofendido, Senador Paulo Paim, viola o princípio constitucional da isonomia, cominado com o princípio da dignidade da pessoa humana, articulação da qual resulta que todos são iguais em dignidade e igualmente merecedores de proteção jurídica. Senador Paim, Senadora Vanessa, eu dialoguei ainda há pouco com a Senadora Lídice, que falava de dispositivos aqui desta reforma trabalhista que reportavam à Idade Média. Na verdade, é mais grave do que isso. Eu busquei, Senador Paim, Senadora Vanessa, um paralelo no direito comparado sobre algum dispositivo dessa natureza, qual seja, a diferenciação entre um trabalhador e um cidadão. Conforme pressupõe esse dispositivo da reforma de tarifação do dano extrapatrimonial, um trabalhador, se estiver na atividade de trabalho e sofrer alguma lesão - se uma chapa de ferro cair sobre ele, por exemplo - tem tutelado o valor da vida ou o valor do dano contra ele. Se for um cidadão, esse valor não tem limite, porque, de fato, o valor da vida não tem limite.
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Senador Paulo Paim, eu queria aqui destacar o que foi dito ontem pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Ronaldo Curado Fleury, que destaca, que ressalta que não há paralelo no direito comparado de um dispositivo que crie castas, ou seja, uma casta de cidadãos e outra casta dos trabalhadores. Ao muito procurar, ele encontrou um dispositivo: o Código de Hamurabi, de 1776 a.C., que criava uma sociedade de castas no Médio Oriente, que estabelecia que o valor de uma indenização a um cidadão era de 60 ciclos e de um escravo era de 30 ciclos. É daí que deve vir a inspiração do Presidente da República e do Governo: a constituição de uma sociedade de castas em que o valor da vida ou de um dano praticado ao trabalhador é bem menor do que o valor de qualquer dano praticado contra qualquer outro cidadão.
Das Restrições inconstitucionais de acesso à Justiça do Trabalho. Violação do direito constitucional de acesso à Justiça.
Para além do caráter desregulamentador do trabalho, o PLC 38/2017, contrariando todos os movimentos constitucionais democráticos que, a partir do século XX, promovem aperfeiçoamento dos instrumentos de pleno acesso à Justiça, contém disposições que afrontam garantias constitucionais fundamentais de acesso do trabalhador à jurisdição trabalhista.
Para isso, o projeto traz um conjunto de dispositivos que afasta o exercício da jurisdição por meio de cláusula contratual de arbitragem privada em empregos com mais alta remuneração, cria modelo de quitação anual do contrato de trabalho, em sua plena vigência, quando o trabalhador se encontra em estado de subordinação, e impõe ao trabalhador o pagamento de custas processuais e honorários periciais, mesmo quando beneficiário de Justiça gratuita.
O art. 507-A novamente se refere à figura do empregado hipersuficiente, prevista inicialmente no parágrafo único do art. 444, assim considerado o empregado que recebe remuneração superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Nos termos do art. 444, parágrafo único, constante da proposta, se for portador de diploma de nível superior, esse empregado pode ter seu contrato livremente negociado quanto às matérias previstas no art. 611-A da proposta, medida cuja inconstitucionalidade restou demonstrada.
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Segundo o art. 507-A, por sua vez, ainda que não seja titular de formação superior, esse empregado pode ter previsto em seu contrato de trabalho cláusula compromissória de arbitragem, que afasta a solução de controvérsias pela Justiça do Trabalho.
Mais uma vez, o projeto adota premissa de que o trabalhador empregado com maior patamar salarial exerce com absoluta liberdade sua manifestação de vontade na relação de emprego, inclusive na formação do contrato de trabalho, não estando sujeito a pressões econômicas, não obstante seu estado de subordinação jurídica.
Conforme demonstrado no item 7, essa premissa viola o mandamento constitucional de proteção social ao trabalho subordinado (CF/1988, art. 7º, I), em face da situação de fragilidade não apenas econômica do trabalhador, mas também de sua vulnerabilidade volitiva no enlace com o poder econômico. Por isso, a Constituição garante a todos os trabalhadores subordinados, independente do padrão salarial, os mesmos direitos fundamentais sociais assentados no princípio de justiça social (CF/1988, art. 3º, I e III, 7º a 11 e 170, III e VIII).
É inconstitucional, portanto, a proposta legislativa que visa ao afastamento da jurisdição trabalhista (CF/1988, arts. 111 a 116), instrumento de efetivação dos direitos sociais de todos os trabalhadores sujeitos à relação de emprego (art. 114). Além da violação à natureza da relação de emprego merecedora de ampla proteção social (CF/1988, art. 7º, I), a norma incorre em grave violação à garantia de inafastabilidade da jurisdição, prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição, segundo o qual, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
A adoção de arbitragem privada como método de solução de conflitos individuais trabalhistas viola o princípio constitucional do valor social do trabalho (CF/1988, art. 1º, IV), pois desconsidera a premissa de hipossuficiência do trabalhador subordinado (CF/1988, art. 7º, I), negligenciando o patrimônio social protegido pelas normas de direitos fundamentais, dos quais decorrem as normas cogentes de direitos trabalhistas.
Por fim, a norma em apreço afronta o disposto no art. 114, §2º, da Constituição, que destina a arbitragem, no âmbito das relações de trabalho, especificamente aos dissídios de natureza coletiva, em face da presumida condição de igualdade das partes coletivamente consideradas e, ainda assim, sob exigência de respeito às disposições mínimas legais de proteção ao trabalho.
Também inconstitucional se revela o art. 507-B, constante da proposta legislativa, que cria a figura da quitação anual do contrato de trabalho, firmada na vigência do contrato de trabalho, com eficácia liberatória de todas as parcelas contratuais.
A norma também desconsidera a particular assimetria de forças entre as partes do contrato de trabalho, individualmente consideradas, premissa da relação de emprego prevista no art. 7º, I, da Constituição, que afasta da regulação do Direito Civil a relação de trabalho subordinado. Despida de fundamento constitucional, a norma submete o trabalhador subordinado a pressão econômica por concessão de quitação anual do contrato de trabalho, sujeitando-o a vício de vontade para preservação do emprego, em violação às garantias constitucionais de proteção social contra abusos do poder econômico (CF/1988, arts. 1º, IIII e IV, 3º, I a III, 5º, XXXV, 7º a 9º, 170 e 193).
Ademais, as normas que afastam a jurisdição trabalhista violam a garantia fundamental de direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho.
As normas violam direito fundamental à gratuidade judiciária aos que comprovem a insuficiência de recursos para o pagamento das despesas do processo, previsto no art. 5º, LXXIV, da Constituição.
Passo, Sr. Presidente, para as conclusões. Afronta à autonomia funcional do Poder Judiciário trabalhista.
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Por fim, o PLC 38/2017 afronta a independência funcional do Poder Judiciário trabalhista, que repousa no princípio constitucional democrático de separação dos Poderes, previsto no art. 2º da Constituição, ao dificultar extrema e desproporcionalmente a aprovação de súmulas por seus tribunais regionais e pelo Tribunal Superior do Trabalho, ao restringir o controle jurisdicional de legalidade/constitucionalidade de acordos e convenções coletivas a mera aferição de conformidade formal dos respectivos instrumentos e ao impor como resultado dessa aferição a anulação de cláusulas compensatórias benéficas ao trabalhador, sempre que o juízo reputar nulas cláusulas restritivas de direitos.
A norma parte da premissa de que a Justiça do Trabalho abusa de sua competência jurisdicional ao aprovar súmula de jurisprudência com interpretação legal e constitucional protetiva do trabalhador. Com isso, restringe de forma extrema e desproporcional a competência dos tribunais trabalhistas para aprovar suas súmulas de jurisprudência.
Constitui atribuição constitucional da Justiça do Trabalho, diante dos conflitos que lhe são apresentados, conferir às normas jurídicas interpretação que prestigie a configuração do vínculo de emprego para dele extrair a máxima concretização possível dos direitos fundamentais dos trabalhadores, à luz do primado hermenêutico da efetividade das normas constitucionais.
Por se tratar de órgão jurisdicional atribuído da aplicação das normas trabalhistas, de caráter nacional, à Justiça do Trabalho cabe promover a uniformização da interpretação do Direito do Trabalho, por meio da edição de súmulas de jurisprudência.
Sr. Presidente, só para esclarecimento, me restam dois minutos? (Pausa.)
Então, já concluindo.
Portanto, as exigências extremas e desproporcionais para aprovação de súmulas de jurisprudência, impostas pela proposta de lei aos tribunais trabalhistas, esvaziam a efetividade da jurisdição trabalhista no plano da função jurisdicional do Estado, atentando contra a Justiça do Trabalho como instrumento constitucional de promoção dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores. Além disso, viola a autonomia funcional do Poder Judiciário trabalhista, oponível à intervenção dos demais Poderes, inclusive do Poder Legislativo ordinário.
Portanto, é inconstitucional a restrição que se pretende impor ao controle de juridicidade do conteúdo das normas coletivas trabalhistas, assim como é inconstitucional a imposição de nulidade de cláusulas negociais benéficas ao trabalhador, sempre que o juízo entender nulas cláusulas redutoras de direitos contidas no mesmo instrumento negocial, pois tal solução deve decorrer unicamente do livre convencimento jurídico do magistrado, em cada caso concreto, à luz da legislação aplicável.
Da mesma forma, a proposição exige, para aprovação de súmula trabalhista, condições muito mais severas do que as exigidas pelo art. 97 da Constituição para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelos tribunais, que constitui a mais extrema solução interpretativa, na medida em que contraria a presunção de legitimidade dos atos legislativos.
A comparação revela ausência de razoabilidade das exigências propostas, que padecem, por isso, de evidente caráter emulativo, caracterizando legislação abusiva. A norma proposta incorre em desvio de finalidade, pois não se assenta em propósito condizente com o interesse público defensável por meio da atividade legislativa, razão pela qual não passa no crivo do princípio constitucional da proibição de excesso.
Também inconstitucionais, por violação da independência funcional do Poder Judiciário, são as proposições dos art. 8º, §3º e 611-A, §§1º e 4º.
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Ambas as previsões constituem indevida intervenção no espaço...
O art. 8º, §3º, restringe o controle jurisdicional de legalidade de acordos e convenções coletivas, exigindo que, no julgamento da validade dessas normas coletivas, o juízo trabalhista se restrinja a aferir a conformidade formal dos instrumentos normativos, sem aferir a jurisdicidade de seu conteúdo. Por sua vez, o art. 611-A, §3º impõe que, ao apreciar a validade de normas coletivas, o juízo trabalhista sempre anule cláusulas benéficas ao trabalhador, quando reputar nulas cláusulas restritivas de direitos.
Ambas as previsões constituem indevida intervenção no espaço da independência funcional dos magistrados trabalhistas. No exercício da atividade jurisdicional, os magistrados gozam de independência para decidir conforme seu livre convencimento jurídico, devendo ser fundamento de todas as suas decisões.
Sr. Presidente, antes de dizer que essas são as razões aduzidas pela Procuradoria-Geral do Trabalho, que compartilhamos para requerer que seja declarada por esta Comissão a inconstitucionalidade do PLC 38, de 2017, chega-me, neste momento, uma nota técnica da Ordem dos Advogados do Brasil, em relação ao projeto de lei da reforma trabalhista. Na nota técnica, faço questão aqui de destacar a conclusão apresentada pela gloriosa Ordem dos Advogados do Brasil. Diz a OAB:
A proposta legislativa altera 117 artigos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). O projeto de reforma trabalhista em trâmite perante o Senado Federal, portanto, traduz-se, na prática, em uma nova CLT, na medida em que se propõe a modificar aspectos substanciais desse diploma normativo histórico.
Constituem-se alterações legislativas de grande alcance e relevância, marcadas pela impossibilidade de ampla discussão até o presente momento, considerando-se, sobretudo, ser o Brasil um País com dimensões continentais. Nesse sentido, eventuais reformas no atual estágio social, político e econômico nacional só trazem maior insegurança jurídica ao País, de modo que a Ordem dos Advogados do Brasil, não havendo a possibilidade de apresentação de eventuais emendas, tendo em vista a celeridade imposta, adota a firme posição de se opor à aprovação, sem as devidas ressalvas e adequações do Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2017.
Pelo exposto, considerando a necessidade de apresentação e debate de inúmeras emendas substitutivas, bem como supressões de artigos em razão das inconstitucionalidades evidentes e, ainda, de maior tempo para a construção de um debate democrático visando a fiel apreciação de cada dispositivo, respeitando-se, assim, as garantias sociais e os princípios constitucionais do valor social, do trabalho e da dignidade humana, recomenda [recomenda - aqui grifo nosso] a Ordem dos Advogados do Brasil a rediscussão integral do projeto sob análise.
Cláudio Lamachia, Presidente Nacional da OAB.
Solicito, Excelência, que ao meu voto em separado seja acrescentada a nota técnica expedida, ainda há pouco, neste 27 de junho de 2017, pela gloriosa Ordem dos Advogados do Brasil.
Diante do exposto, Sr. Presidente, o nosso voto é pela inconstitucionalidade e rejeição integral do PLC nº 38, de 2017.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Agradeço ao Senador Randolfe Rodrigues o seu voto em separado, que constitui, seguramente, uma contribuição aos debates desta Comissão em torno da matéria.
Eu concedo agora a palavra ao Relator, para se manifestar a respeito dos votos aqui proferidos.
Senador Romero Jucá.
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O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, essa matéria recebeu, além dos votos em separado, 217 emendas. Eu já apresentei parecer contrário às emendas e apresento aqui também parecer contrário aos votos em separado.
Nós vamos aqui debater a matéria, a partir de agora, e eu quero dar também uma informação à Casa. O Presidente Michel Temer encaminhou a Senadoras e Senadores a seguinte carta, que eu vou ler aqui:
Srªs e Srs. Senadores, a reforma e modernização da legislação trabalhista é um fator determinante para que o nosso País possa retomar o nível de geração de emprego e do crescimento econômico.
A Câmara dos Deputados avançou e melhorou a proposta sobre o tema enviada pelo Executivo. Com as Senadores e Senadoras, tivemos diversos debates e importantes contribuições. Durante esses entendimentos, vislumbrou-se a possibilidade de que, devido à urgência das medidas para enfrentar o alto desemprego no País, haveria a possibilidade de, através de vetos e da edição de uma medida provisória, agregar as contribuições e realizar os ajustes sugeridos durante todo o debate no Senado.
Essa decisão cabe às Srªs e aos Srs. Senadores, mas quero aqui reafirmar o compromisso de que os pontos tratados como necessários para os ajustes e colocados ao Líder do Governo, Senador Romero Jucá, e à equipe da Casa Civil serão assumidos pelo Governo, se esta for a decisão final do Senado da República.
Reputo esse entendimento como fundamental para melhorar a vida de milhões de brasileiras e brasileiros. E sempre estarei aberto ao diálogo e ao entendimento, vetores fundamentais para o fortalecimento da democracia no nosso Brasil.
Assinado: Michel Temer, Presidente da República.
Eu passo aqui às mãos do Presidente Lobão, para que peça para tirar cópia, agregar ao processado e me devolva, para que eu possa ler, no futuro também, no plenário do Senado.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, Senador Lindbergh Farias.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Depois, pela ordem, para mim, Sr. Presidente, depois desse meninão forte lá do Rio de Janeiro.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Pela ordem.) - Sr. Presidente, primeiro eu queria chamar atenção de que houve um debate sobre a proposta de terceirização ampla e houve um acordo também, envolvendo Michel Temer e essa Casa - quem defendia aquele projeto na Câmara dos Deputados. E o que o Michel Temer disse? Ele se comprometeu publicamente a vetar aqueles pontos da terceirização ampla. Sabem o que aconteceu depois? Ele se reuniu com o Trabuco e mais dez megaempresários brasileiros, que pressionaram, e ele voltou atrás. Esse é o primeiro ponto.
O segundo ponto é que, para o Senador Romero Jucá, ele tenta fazer uma cara aqui de paisagem, como se nós estivéssemos vivendo um momento de normalidade. Não tem. Existe uma denúncia contra o Presidente da República. Daqui a pouco vai ser votada pela Câmara. Na minha avaliação, Senador Lobão, ele não resiste, porque, na hora em que abrir os votos, numa sessão televisionada, todo mundo sabe que o Deputado que ficar com o Michel Temer vai estar morto na próxima eleição. Agora, o Senador Jader Barbalho fez uma fala muito importante no dia de ontem. Eu queria chamar a atenção para a fragilização das instituições nacionais - de tudo! Não é só do Supremo. Há exageros da Lava Jato? Há. Há um Estado de exceção? Há. Mas no momento em que nós Senadores abrirmos mão do nosso papel, como Casa revisora, de fazer modificações... Porque há um consenso nesta Casa. Toda esta Casa, todos os 81 Senadores querem modificar o projeto. No momento em que nós, num momento de fragilidade do Presidente da República, deixamos de desempenhar nosso papel, nós estamos nos fragilizando cada vez mais.
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Eu faço um apelo aos senhores: há uma proposta muito razoável do Senador Lasier Martins. Não é a nossa. Nós somos contra esse projeto quase na sua totalidade. O Senador Lasier Martins levanta alguns pontos. Por que não vamos por esse projeto? Por que não aprovamos esse projeto com modificações? Qual o problema de voltar para a Câmara dos Deputados? Nenhum.
Mas, na verdade, existe um por trás escondido, Senador Cássio. Sabe o que é? É porque o que o Senador Romero Jucá quer hoje aqui, além de atender aos lobbies empresariais, é passar uma mensagem para o País de que o Temer resiste, de que existe chance de este Governo, com essa dificuldade toda, depois de denunciado, prosseguir com as reformas. É isso que querem passar.
Eu chamo a atenção do Senado Federal neste momento, não como Líder do PT, mas como Senador desta Casa, que quer dialogar com todos os Senadores. Vamos proteger esta instituição! Vamos votar um projeto intermediário, um projeto que tire alguns desses pontos, mas que destaque o protagonismo do Senado Federal. É este o apelo que faço aos senhores.
E volto a dizer: o mesmo Temer que prometeu que ia vetar a Lei de Terceirização e não vetou, porque houve um jantar com o Trabuco e o Bradesco pressionou, não tem autoridade, no alto grau do seu desgaste, para propor algo parecido com esse acordo em relação a uma medida provisória.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Estamos iniciando, portanto, a discussão da matéria.
Concedo a palavra ao Senador Magno Malta...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pela ordem. Pela ordem.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu não falei como inscrito, não, na matéria. Eu falei pela ordem, respondendo ao Líder...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem. Eu vou inscrever V. Exª.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só um apelo, Presidente. Presidente, só um apelo. Senador Romero, para o bom andamento... Você não pode presidir.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Mas vai tolher a palavra pela ordem? É regimental! O que é isso? O que é isso?
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Aí não dá!
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, eu pedi pela ordem. V. Exª sinalizou quem são os Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Quem decide é o Presidente.
Eu vou conceder a palavra pela ordem a V. Exª, Senador Magno Malta, e à Senadora Gleisi, observando e chamando a atenção dos Srs. Senadores que o Regimento estabelece que a palavra pela ordem se dá para indagação sobre o andamento dos trabalhos. Mas o que nós não podemos concordar é com o discurso paralelo.
Tem a palavra o Senador Magno Malta. Em seguida, V. Exª.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, este é um momento muito importante. Depois da fala do Senador Romero Jucá, o Senador Lindbergh falou. Esta Comissão não é de mérito. Comissão de Justiça é para tratar de constitucionalidade ou inconstitucionalidade.
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O Senador Lindbergh dá uma exagerada grande quando diz que quem apoiar esse negócio não vai voltar nas próximas eleições. Se for assim V. Exª não vai voltar, porque apoiou a Dilma! Ué, todo mundo dizia: quem vai com Lula, quem vai com Dilma, que estão com a fralda cheia, tudo do mesmo jeito, não vai voltar!
Eu não estou preocupado com isso. Urna para mim é um detalhe. Deus, quando não me dá vitória, me dá livramento. Não estou preocupado com isso - se vou voltar, se não vou voltar. Eu tenho que ter convicções pessoais. E esse tipo de pressão não vale. Até que vale, porque eu sei perfeitamente, por conhecer o Senador Lindbergh - e ele me conhece também -, a direção em que ele está discursando. E ele sabe a direção em que estou. Ele está defendendo a posição dele, e toda posição defendida com dignidade merece respeito.
Ontem eu disse no plenário que, a exemplo do que Fernando Henrique fez na privatização da Petrobras, quando o PT, com cinco Senadores, exigiu uma carta dele dizendo que não ia privatizar a Petrobras, e ele mandou essa tal carta, eu pedi ao Presidente, exatamente pela turbulência do momento - e olhe que Fernando Henrique não estava vivendo essa turbulência quando mandou a carta -, por questão de credibilidade, que enviasse a carta, para que todos nós pudéssemos receber uma carta com a confirmação de que as emendas que foram rejeitadas pelo Senador Ricardo Ferraço e pelo Senador Romero Jucá... E a Senadora Marta, hoje pela manhã, me disse que elas já estavam condensadas em oito pontos. Nós queremos ver os oito pontos lidos. E esse debate tem que se dar a partir dos oito pontos lidos, acordados com a Casa Civil.
Pedi só uma coisa a mais, Senador Romero, até porque a carta veio, mas há uma coisa que eu pedi que faltou, e V. Exª pode acrescentar. É que essas emendas que estão condensadas no voto de Lasier Martins, que parece que é consensual até para a oposição, que nesses oito pontos esse "condensamento" da redação de V. Exª e de Ricardo Ferraço, que está ali, mas rejeitou Ricardo Ferraço, dizendo para dar celeridade ao processo, mas que viria uma medida provisória...
Nós que estamos acostumados a tomar chapéu no Plenário não queremos tomar mais. Então eu gostaria de estabelecer uma data: que a medida provisória e os oito pontos que condensam todas as emendas chegassem aqui em 24 horas e nada fizéssemos, senão votar essa medida provisória em 24 horas.
O Presidente Temer... Tudo na vida não é tão bom, absolutamente bom que não precise de mudança. E a reforma da previdência é necessária, só que nós começamos a discuti-la num momento inoportuno, até porque o Presidente Temer, com as suas duas reformas, conseguiu tirar da sepultura um esquife que estava morto e ressuscitou com arma na mão desnecessariamente.
Nós estávamos num governo de transição. Com o advento de todas essas denúncias que ocorrem e esse tsunami que se abateu sobre o Presidente da República, não é colocar na conta dele a desgraça da Nação e fechar os olhos para os 13 anos em que nós convivemos e vivemos aqui.
Então, Sr. Presidente, é verdade que é preciso mudar, dar segurança ao empregador. Não existe emprego sem empregador. Não existe trabalho sem aquele que gera emprego. E quem gera emprego gera dignidade.
(Soa a campainha.)
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O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Existem pontos muito vulneráveis, dizia o Senador Requião agora no plenário, e todos nós reconhecemos. Ninguém quer dar emprego para o cidadão, morre de medo. O cidadão vai lá, trabalha 60 dias, 90 dias, pega um advogado mal-intencionado, porque gente ruim tem em todo lugar, entra no tribunal: o empregador não ganha nunca. O empregador é sempre esfoliado. Esse tipo de advogado vive desse tipo de coisa.
As pessoas têm medo. Tem coisa para mudar? Tem. Eu acho é que o momento é inoportuno. Se me pedissem um conselho, eu daria: o momento é inoportuno. Vamos discutir, vamos melhorar, mas no momento em que a Nação estiver pacificada. Mas já que estamos agora, quem não tem cão caça com gato, então, é necessário que a Casa acredite, para não poder abrir mão das suas prerrogativas - a prerrogativa de legislar. Afinal de contas, nós somos a Comissão de Justiça do Senado da República e nós não temos, na verdade, que chancelar o que a Câmara diz.
Agora, por uma questão de celeridade, se essas emendas estão condensadas em oito pontos, conforme disse o Senador Romero, e essa medida provisória virá, com a chancela de todos, em 24 horas, certamente nós temos toda a possibilidade de votar. Fora disso, Sr. Presidente, o filho de Dadá não pode votar, porque o filho de Dadá tem uma origem muito simples, mas não é besta.
(Soa a campainha.)
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Srs. Senadores, estão inscritos, já agora, pela ordem, os Senadores Humberto Costa, Vanessa, Gleisi, e agora o Senador Lasier, mas o Relator, regimentalmente, fala em qualquer instante da reunião. Ele pede a palavra para uma comunicação. Em seguida, retomaremos, então, com os demais.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, acho que essas informações que eu darei aqui, fruto do trabalho de diversos Senadores - Senador Ricardo Ferraço, Senadora Marta, Senador Lobão, Senador Tasso Jereissati, Senador Armando Monteiro, Senador Ronaldo Caiado, vários Senadoras e Senadores trabalharam no sentido de construir os pontos que serão objeto desse entendimento colocado pelo Governo, para que os Senadores e Senadoras possam avaliar, como diz a carta do Presidente.
Então, acho que é de bom alvitre, talvez elucidativo, eu registrar os oito pontos, porque, a partir daí, talvez muita coisa que vai ser dita aqui já estará superada, com a posição de nós encaminharmos da forma como está combinado. Ou seja, no dia da sanção do projeto, que o projeto existir, será imediatamente publicada uma medida provisória que vai ajustar alguns textos que, em tese, foram levantados aqui tanto pela Base do Governo quanto pela oposição. É bom que se diga que existem contribuições importantes da oposição. Nós nos debruçamos, a Senadora Marta é testemunha disso, em todos os votos em separado, buscando apontamento de problemas e buscando proposições de solução. Então, a discussão aqui não é só da Base do Governo; é uma discussão do Senado da República, com todas as contribuições possíveis.
Esse documento será colocado à disposição para o Senador ou a Senadora que quiser assinar, como documento do entendimento, como cumprimento do que está escrito aqui. Então, tem que ter um cabeçalho que fala das pessoas e diz o seguinte: firmaram acordo...
Conjuntamente, os Senadores abaixo-assinados firmaram acordo sobre os seguintes temas constantes do projeto da reforma trabalhista, PLC 38/2017:
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1. Trabalho intermitente. Tendo em vista - depois eu vou distribuir esse material para todos - a necessidade de adotar critérios mais claros e objetivos com relação à abrangência do modelo de contrato intermitente, será necessário regulamentar melhor o tema, estabelecendo mecanismo de quarentena de 18 meses para evitar qualquer risco de migração de contrato por prazo indeterminado para o contrato intermitente. A multa de 50% em caso de descumprimento contratual será afastada por impor inapropriados custos financeiros ao trabalhador. Também serão disciplinados os aspectos previdenciários do contrato intermitente, para salvaguardar a previdência social e, por consequência, o Orçamento público. Por fim, também serão estabelecidos mecanismos de salvaguarda do empregado em caso de não convocação pelo empregador, tal como a rescisão automática com efeito de distrato. Então, esses pontos serão abordados e avançados na medida provisória.
Jornada 12 por 36. Será modificado o art. 59-A, que permite a adoção da jornada de 12 por 36 horas de descanso, para permitir essa forma de contratação apenas por acordo coletivo ou convenção coletiva, respeitadas as leis específicas que permitem a aplicação dessa jornada mediante acordo individual. O que estamos ressalvando aqui? O acordo individual 12 por 36 do trabalho doméstico, que é feito entre contratante e contratado na relação do emprego doméstico.
Terceiro ponto. Salvaguardas à participação sindical na negociação coletiva. Nesse quesito, será explicitada no caput do art. 611-A a obrigatória participação sindical na negociação coletiva, contando também menção expressa aos incisos III e IV do art. 8º da Constituição Federal. Será disciplinado que a comissão de representantes dos empregados não substituirá, de nenhuma maneira, a função do sindicato de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Preserva-se a obrigatoriedade da participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho nos termos dos incisos III e IV do art. 8º da Constituição Federal.
Ponto seguinte. Gestantes e lactantes. Será restabelecida a vedação do labor em locais insalubres. De forma excepcional, será permitido o trabalho de gestantes e lactantes em locais com insalubridade em grau médio ou mínimo somente mediante a apresentação pela mulher de atestado médico emitido por médico do trabalho, portanto, habilitado para fazer essa avaliação, que comprove devidamente a possibilidade de exercício de atividades laborais nesses locais. Resguarda-se, assim, a proteção à saúde da trabalhadora e, ao mesmo tempo, garante-se a empregabilidade da mulher.
Ponto seguinte. Insalubridade e negociação coletiva. Os incisos XII e XIII do art. 611-A serão reeditados para dispor o enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em ambientes insalubres, que só poderão efetivar-se por meio da negociação coletiva, desde que respeitadas na integralidade as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei e em normas regulamentares do Ministério do Trabalho.
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Dano extrapatrimonial. O caput do art. 223-C será modificado para definir de forma mais abrangente os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física. A vinculação da indenização exclusivamente ao salário contratual do ofendido, previsto no §1º do art. 223-G, não será adotada. A metodologia será reavaliada a fim de melhor refletir os princípios da dignidade da pessoa humana, isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, com vistas a conceder reparação justa ao ofendido, punição justa e educativa ao empregador, evitando-se excessos e o enriquecimento indevido. Por fim, entende-se que o agravamento da punição prevista no §3º do art. 223-G deva dar-se não apenas entre partes idênticas, mas entre qualquer das partes, com vistas a coibir abusos reiterados por parte dos empregadores.
Outro ponto. Autônomo em trabalho exclusivo. Será estipulado que o contrato com o trabalhador autônomo, art. 442-B, não poderá prever nenhum tipo de cláusula de exclusividade, sob pena de configuração de vínculo empregatício. Em outras palavras, será expressamente vedado o estabelecimento de qualquer cláusula que restrinja a prestação de atividade econômica a somente um empregador.
Fora esses pontos já acordados, nós fazemos uma recomendação: recomendamos ao Poder Executivo que estude o modelo de extinção gradual da contribuição sindical obrigatória, de forma a assegurar o planejamento financeiro e o adequado funcionamento de entidades sindicais e patronais. Não há um texto, porque isso ainda está em discussão, mas é um princípio que foi colocado por alguns Senadores e Senadoras. E essa recomendação é importante que seja feita pelo Senado da República.
Esse é o documento e esse é o compromisso do Governo, respaldado por uma carta do Presidente aos Senadores. Eu vou tirar cópia e pedir ao Senador Lobão que ingresse com essa matéria e tire cópia para os Parlamentares. Eu estou à disposição para prestar qualquer esclarecimento que seja necessário. Acho que isso aqui atende 90% das colocações que foram feitas por muitos Senadores e Senadoras. Portanto, a contribuição colocada por todos foi levada em conta, será atendida, e nós teremos condição de dar ao povo brasileiro,...
(Soa a campainha.)
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - ... ao trabalhador, condições melhores de empregabilidade e aos empregadores segurança jurídica e condição de contratar quem hoje está desempregado.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Isso não tem validade jurídica alguma, Senador.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Para um pedido, Senador Lobão. Só um pedido.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Humberto Costa.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Um pedido.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em seguida...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não, não.
Eu só queria pedir que V. Exª pedisse para suspender a sessão de debates no plenário. Eu acho que a discussão mais importante que nós temos hoje, nesta Casa, é a que está acontecendo na CCJ. Não há justificativa de o telespectador do Senado não poder assistir a essa discussão. Eu queria que V. Exª pedisse ao Presidente da Casa para suspender a sessão.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O que V. Exª propõe é a suspensão da sessão do Plenário do Senado, e não esta.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - A sessão do Plenário do Senado, a sessão do Plenário.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu tenho certeza de que o Senador Eunício vai concordar.
Ontem, o Senador Eunício atrasou o início da Ordem do Dia, suspendeu a sessão para que o debate aqui fosse transmitido. A gente já está tendo uma dificuldade enorme. Lideranças sindicais... O povo não está entrando aqui. Então, ao menos poder acompanhar pela TV Senado é muito importante.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Claro.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Então, eu pediria um telefonema ao Presidente Eunício Oliveira. Eu tenho certeza de que ele vai concordar com as ponderações da Senadora Gleisi.
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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Tem a palavra o Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, eu pedi para falar pela ordem por entender que antes de nós iniciarmos a discussão é preciso deixar alguns pontos absolutamente claros. De certa forma, eu vou repetir alguma coisa do que falou o Senador Lindbergh Farias, mas pela necessidade de assim fazê-lo.
Primeiro, não é verdadeiro que nós aqui não estejamos a discutir mérito. A Comissão de Constituição de Justiça não discute apenas os aspectos relativos à constitucionalidade, à legalidade - vai além, especialmente num processo como esse em que está em discussão o direito processual do trabalho. Portanto, isso é mérito. Além do mais, vários pontos que nós levantamos e questionamos como questões de mérito são questões feitas também pelo fato de representarem artigos ou proposições inconstitucionais.
Acho que todos os Senadores já tiveram oportunidade de receber esse documento da OAB. A OAB, na sua reunião com os representantes nacionais, com o seu Conselho Federal, decidiu aprovar um documento onde são identificadas 18 questões que fazem parte desse projeto e que são inconstitucionais. Não é por acaso que boa parte delas foi aqui falada pelo Senador Romero Jucá nisso que ele quer passar para nós como um bombom que se dá a uma criança para que ela confie naquilo que alguém está dizendo. Então, a primeira questão é essa: nós estamos aqui para discutir mérito também, com certeza.
A outra questão eu quero recordar. Eu me lembro muito bem quando o tema da terceirização foi votado na Câmara, um projeto de 1998 que já era para ter sido retirado, inclusive, de tramitação há muito tempo. Foi recolocado na pauta para que se votasse de imediato a terceirização. O Governo assumiu o compromisso solene de que vetaria uma série de pontos que estavam ali colocados e não cumpriu a sua palavra. Aliás, é uma coisa absolutamente comum neste Governo dizer uma coisa em um dia e, no dia seguinte, dizer outra completamente diferente. Então, se alguém aqui quer ser ingênuo de acreditar na palavra do Presidente Michel Temer que seja, mas pelo menos tenha a consciência de estar sendo ingênuo por deliberação. Na verdade, estão querendo se desculpar diante das pessoas para justificar o voto aqui colocado.
Ora, se o Governo acha que esses temas que o Senador Romero Jucá listou aqui são temas simples de serem aprovados na Câmara dos Deputados, por que é que nós não fazemos isso hoje? Por que é que nós não incluímos, por meio de emendas que já foram apresentadas no relatório do Senador Romero Jucá, essa proposta que ele trouxe hoje, essa proposta de medida provisória? É porque ele sabe que não é bem assim a questão quando chega lá na Câmara. Então, na verdade está se tentando passar aqui gato por lebre, está se tentando gerar o mínimo de conforto para as pessoas votarem contra o que a população deseja neste momento. Eu acho que as pessoas têm de estar alertas para essa questão.
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Terceira questão: quem é que vai vetar essa matéria? Quem de nós tem certeza aqui de que esse Presidente da República daqui a 30 dias vai estar exercendo a Presidência da República? Talvez, o Senador Romero Jucá, que está dando muxoxo aí, tenha alguma informação que a gente não tenha aqui, que diga que vão garantir Michel Temer ...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Muxoxo? Está ali, falando baixo, reclamando.
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Reclamando, com cara de ironia, então, por aí vai.
Nós não sabemos nem quem vai ser o Presidente da República, se ele vai ou não vai vetar, se vai ter a mesma posição.
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Portanto, por essa razão, eu queria fazer um apelo aqui a todos os Senadores. Sei que tem muita gente aqui que não quer votar essa proposta, não quer votar essa proposta.
Isso que o Senador Romero Jucá...
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Vou concluir, Presidente...
Trouxe aqui para os Senadores - tenho ali um minutinho - é uma tentativa de criar um conforto para os Senadores votarem e terem um argumento para falar à população, mas, certamente, é algo em que não se pode confiar, especialmente em se tratando desse Presidente da República que está aí.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Srs. Senadores, não percebi nenhuma questão de ordem e, a rigor, nem pela ordem, nem pela ordem.
Tudo quanto foi dito aqui poderá ser dito, sim, na discussão da matéria.
Então, eu vou passar a conceder a palavra, não por cinco minutos, mas por dez ...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, não, eu tenho um encaminhamento. Eu quero pedir a palavra pela ordem.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Presidente, eu só queria fazer uma comunicação, que o Senador Renan Calheiros...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu pedi a palavra pela ordem.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Quantos tem inscritos pela ordem?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, não, eu pedi a palavra.
Sr. Presidente, eu não posso ser responsável por outros usarem equivocadamente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Está bem. Eu vou conceder a palavra...
Calma, Senadora. Senadora, tenha calma.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sim, claro, eu estou bem tranquila.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª é tão cândida em sua fisionomia, mas quando fala não é.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Oh, meu Deus. (Risos.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Presidente, o Senador Renan Calheiros...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sou sim.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ... vai fazer uma fala.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu vou conceder a V. Exª a palavra pela ordem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Mas fazendo um apelo para os demais Senadores, ...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Pela ordem. Serei bem breve, sintética.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ... porque eu quero conceder por mais tempo aos Srs. Senadores, dez minutos.
Com a palavra V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, a minha palavra pela ordem se deve a dois fatores.
Primeiro, o Senador Randolfe Rodrigues, aproveitando ainda o tempo que tinha, enquanto lia o seu voto em separado, trouxe para o conhecimento desta Comissão uma nota pública que nos chegou a conhecimento neste momento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma nota que foi discutida no seu conselho e aprovada, de cuja conclusão, Presidente, eu não vou repetir a leitura, porque o Senador Randolfe já a fez, mas é uma nota técnica importante feita por advogados e advogadas do Brasil.
Sr. Presidente, eu peço, portanto, a V. Exª que solicite a inclusão nos Anais deste debate, em todo o processado, desta nota técnica, porque é muito importante.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Da Ordem dos Advogados?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sim, da Ordem. Eu vou passar a nota, vou passar à Mesa ...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Foi lida por V. Exª?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, ele leu apenas a conclusão. Ele comunicou a existência, porque a nota...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O documento já está nos autos.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, não, não está nos autos. Ele leu a conclusão da nota e ...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Por isso mesmo.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ...eu peço...
Por isso que estou pedindo pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Está bem, atenderei V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sim, como de manhã solicitei ao Senador que dirigia os trabalhos, Senador Anastasia, a inclusão de um outro documento e prontamente foi aceito, como V. Exª acaba de aceitar.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Está bem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, Presidente, questão número dois.
Nós temos aqui na sala de V. Exª, pelo que eu agradeço desde já, a presença de vários representantes de entidades, em torno de oito a dez pessoas, no máximo, Senador Lobão. Entre eles, representantes da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, representantes da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e da Ordem dos Advogados do Brasil, que trouxeram pessoalmente esta nota para esta Comissão, para as Senadoras e para os Senadores.
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A solicitação que encaminho a V. Exª, Senador Lobão, é que possa permitir a entrada deles neste recinto, porque eles estão na sua sala, muito bem atendidos, entretanto, assistindo pela televisão. Então, eles vieram ao Senado, e acho que isso é o mínimo de deferência. Eles não vão criar nenhum trabalho, nenhum problema a V. Exª.
Nós tivemos, na Comissão de Assuntos Econômicos, Presidente...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Se abrir precedente, Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não é abrir precedente. A Senadora Marta está aqui para comprovar, e o Senador Tasso Jereissati da mesma forma. Nas duas Comissões, na CAE e na CAS, vários...
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Na CAS, não.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ...vários dirigentes de entidades entraram...
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Na CAS, não.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ...entraram e deram os nomes para a segurança. Entraram, e nós nos responsabilizamos por eles. Então, é esse o pedido que faço a V. Exª.
Em relação ao que o Senador Jucá levanta...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Indeferido.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ...Em relação... Não, Sr. Presidente, depois o senhor diz que eu é que trago problemas à Comissão. Eu não estou conseguindo falar, porque não estou conseguindo pensar, Presidente. Para falar, eu preciso pensar.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Estou pedindo que V. Exª não seja interrompida.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada. Está terrível isso aqui hoje, neste momento. E o Senador, calmo, Anastasia, apenas ri ali, da mesa.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - E vai piorar.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, em relação ao que o Senador Jucá, nós estamos recebendo documento agora, e acho que não há prova mais contundente do que esta. Não há prova mais contundente. Vários dos pontos do Senador Jucá sequer estão nas recomendações do relatório do Senador Ferraço - sequer, sequer estão -, como, por exemplo, o autônomo exclusivo e como a indenização e o dano extrapatrimonial sequer estão.
Então, a prova está aqui, Sr. Presidente. Não é suficiente nem os cinco pontos levantados pelo Relator, os seis pontos, nem os oito pontos levantados pelo Líder do Governo, tampouco os cinco pontos levantados pelo Senador Lasier. Têm mais de vinte pontos.
E V. Exª, que teve a paciência de nos ouvir aqui, de ouvir aqui todos os votos - sou testemunha de que o senhor não estava de corpo presente; o senhor estava prestando atenção, como o Senador Anastasia, durante todo o tempo -, V. Exªs viram que nós não fizemos discurso político; nós fomos no mérito.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Oh, meu Deus!
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Nós levantamos item a item, item a item. Então, quem diz "Oh, meu Deus!" sou eu. Senador, quem diz "Oh, meu Deus!" sou eu. Quem diz "Oh, meu Deus!", neste momento, sou eu, porque aqui...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ...aqui não se trata de estar falando para plateia nenhuma. Se o senhor está falando para a sua plateia, eu não estou falando para a minha plateia, porque eu não tenho plateia. Eu estou aqui falando para o povo brasileiro.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu estou aqui falando para os trabalhadores.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Vanessa, o seu tempo já...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É nos direitos deles que nós estamos mexendo.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Muito bem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, eu quero reforçar o apelo, Presidente Lobão. Reforçar o apelo!
Primeiro, cumprimento V. Exª, cumprimento o Presidente Eunício Oliveira por nos permitir fazer o que a Câmara não fez: discutir, conhecer o projeto que os Deputados sequer conhecem. Não são os únicos problemas. Nós queremos salvar a Previdência Social.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora, o seu tempo já se encerrou.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Ele está se encerrando. Então, eu gostaria de encaminhar novamente a V. Exª o apelo: vamos promover as mudanças aqui, aqui no Senado! Não quero ficar falando de Temer: que está denunciado, que vai cair. A Câmara está sem se reunir.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - A Câmara vai passar a semana inteira sem se reunir, porque não em condições de se reunir. Aqui nós estamos aprovando uma carta, um cheque em branco para o Senhor Temer.
Então, é um apelo a V. Exª, Presidente: vamos analisar uma a uma das emendas, das propostas de modificação, e vamos votar, Presidente Lobão.
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu vou ler outra vez.
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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Srs. Senadores, eu vou ler outra vez o que diz o Regimento Interno. Nós temos que ser balizados, nesta discussão e votação, por uma regra...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu vou conceder a palavra a V. Exª.
O Regimento diz o seguinte: "A palavra pela ordem será concedida para indagação sobre andamento dos trabalhos."
Não é para discussão da matéria.
A discussão...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Calma, Senadora.
A discussão da matéria virá em seguida.
Então, ...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ... eu concedo à Senadora Gleisi ...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Presidente, e é exatamente pelo trabalho.
O Senador Renan Calheiros, Líder ...
Só um pouquinho, Vanessa.
O Senador Renan Calheiros, que é Líder do Partido do Governo, do Relator, está falando agora que vai deixar.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Fora do microfone.) - Era.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Exatamente.
Então, nós temos uma crise no Partido do Governo, na Base. Nós temos uma crise no Governo, o Senador está fazendo um pronunciamento no Senado, nós queremos assistir e V. Exª deixa fazer, concomitante...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Um mínimo de respeito. Vamos deixar ela falar.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Olha, eu queria pedir respeito ao Senador Jucá!
Vai lá V. Exª! Se V. Exª tratar assim, vai lá V. Exª!
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Jucá, tu não preside os trabalhos, Jucá.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Está pensando o quê? Não, não tem nada não.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Você não é Presidente!
(Intervenção fora do microfone.)
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Está nervoso, Senador Jucá? Vai lá V. Exª.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Você não é Presidente!
(Soa a campainha.)
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Quem decide é o Presidente. Agora, V. Exªs também não contribuem com nada. Só querem...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - É o provocador aqui do lado, que fica provocando.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Quero discordar, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Garanto a palavra - calma, Senadora - à Senadora Gleisi.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu vou terminar.
Gostaria só que o Relator pudesse ficar, enquanto eu estiver falando, que ele não interrompa, por favor.
Quero dizer o seguinte, Sr. Presidente, eu acho realmente grave ...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora, desculpe, eu confirmo o que V. Exª está dizendo: o Relator não deve interferir. Como dito, nenhum outro Senador deve interferir na fala de ninguém, muito menos na do Presidente ou na do Relator.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Presidente, obrigada.
Eu quero novamente falar que eu acho grave nós, por exemplo, não estarmos transmitindo esta sessão. Nós não temos aqui pessoal que represente as entidades sindicais dentro do plenário, só temos o circuito interno da Casa, no máximo internet. A TV do Senado é sempre muito assistida, e essa é uma matéria de grande interesse popular.
Aí, nós estamos com uma sessão no plenário correndo, que está expressando uma crise política grave que nós temos aqui na Base do Governo, e uma sessão aqui que está discutindo uma das matérias mais importantes que o Senado da República discute, que é uma reforma na legislação trabalhista.
Agora, eu queria aproveitar aqui para conversar com o meu colega, Senador, que pediu a carta ao Presidente Michel Temer.
V. Exª fez ...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Por isso mesmo.
V. Exª solicitou uma carta ao Presidente Michel Temer dizendo que teria segurança de que os pontos levantados aqui, por um grupo de Parlamentares em emendas, seriam tratados em medida provisória.
A carta que veio aqui é genérica, só diz que vai honrar. E aí o compromisso assinado, não tem compromisso assinado do Presidente, nem de Chefe da Casa Civil, apenas dos Senadores que estão nesta Casa.
Esse Presidente, além de não ter popularidade, não gozar de confiança de 83% dos brasileiros, já não cumpriu um acordo que foi feito nesta Casa.
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Eu gostaria de falar com V. Exª, Senador Magno Malta, que não pode aceitar algo tão superficial assim vindo desse Presidente, que não tem legitimidade. Eu gostaria de saber como que vai se confiar num documento que é genérico, assinado pelo Presidente, e depois um documento assinado pelos Senadores desta Casa. Os Senadores desta Casa não têm a força do Executivo para mandar uma medida provisória; não têm a força do Executivo para assinar um compromisso. Aliás, nem esse Executivo teria força.
Está circulando pela Casa uma proposta de medida provisória que o Governo vazou, que são cinco pontos, e que não tem grande parte dos pontos que aqui o Senador Relator falou. Como é que nós podemos confiar nisso? Aliás, nós não confiamos. Nós achamos que tem que parar, suspender a discussão dessa reforma trabalhista, devido à crise que nós estamos passando no País. Nós temos voto contrário, vamos votar contrário, mas, quando muito, temos que votar pelo menos no parecer de um dos membros desta Casa, desta Comissão, que é o Senador Lasier, que faz mudanças concretas no relatório.
Ontem eu escutei do plenário que a reforma trabalhista não é um tema do Presidente da República, mas é do Congresso Nacional. Um tema que nós não podemos mexer? Um tema que nós não podemos alterar? A pressa é por quê? Porque o Temer vai cair, aí tem que entregar a reforma trabalhista antes? Eu queria saber qual é a pressa.
E outra coisa: medida provisória num tema como esse não tem os pressupostos de relevância e urgência, fere a Constituição de cara. Qual é o pressuposto de relevância e urgência para vir uma medida provisória alterando uma lei que alterou a CLT? Gostaria de saber.
Então, o Presidente está se comprometendo junto com o Líder do Governo a fazer algo absolutamente inconstitucional, e esta CCJ, que é a comissão que guarda a Constituição, está dando guarida para isso. Eu quero entender isso. Inclusive de V. Exª, que é o Presidente da CCJ. Nós vamos dar guarida a que ele mande uma medida provisória - que é inconstitucional, porque não tem os pressupostos de relevância e urgência -, para tentar consertar um projeto de lei que também é inconstitucional, pelo que já foi levantado aqui e pela carta, nota técnica, que nós temos, da Ordem dos Advogados do Brasil?
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Nós vamos esperar o Supremo Tribunal novamente intervir nesta Casa, como vai fazer agora...
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ... com a ação que o Procurador-Geral da República colocou, de inconstitucionalidade sobre a lei da terceirização? Nós não nos damos o respeito aqui...
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ... Aí, depois - eu tenho ainda 45 segundos. Aí, depois, nós reclamamos que o Judiciário interfere na Casa. Esta é a Comissão de Constituição e Justiça. A nossa principal função aqui é analisar a constitucionalidade, e nós estamos ferindo, ao votar esse projeto de lei e ao aceitar uma possível medida provisória, que dizem que virá, que vai acertar o acordo, aqui, das emendas a esse malfadado projeto - uma medida provisória inconstitucional, porque não tem os pressupostos de relevância e urgência.
Nós não podemos aceitar isso, Presidente. Isso é um ultraje ao Congresso Nacional e ao Senado da República.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O Senador Pimentel - não o vejo aqui.
Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Obrigado, Sr. Presidente.
É elementar que este Senado vota às vezes matérias que importam a parcelas dos brasileiros e, às vezes, matérias que dizem respeito a todos os brasileiros. É o caso.
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Essa reforma trabalhista, Presidente, é de uma extraordinária importância. Nós estamos aqui discutindo a vida de empresários e de trabalhadores. Com isso, quero dizer que nós não podemos ter pressa. Já houve pressa demais na apresentação do projeto.
Agora, o fato novo é que chegou aqui, há poucos instantes, o compromisso do Presidente da República. Pelo que entendi, porque não recebemos ainda a cópia - pelo menos à Mesa, à Bancada, não chegou ainda -, a medida provisória condiciona alguns dos pontos a acordos. Chega agora, mas não me dá tempo de ler e de falar ao mesmo tempo.
Bom, repito: pelo que entendi, a medida provisória, nos oito pontos referidos no documento-compromisso, se condiciona a encontros das duas partes, de representantes de patrões e de empregados. Ora, isso nos provoca uma incerteza com relação ao que vem aí, com relação ao detalhamento. E nós não podemos decidir uma matéria de tamanha relevância, de afogadilho.
Eu repito: é muito importante para o Brasil inteiro isso que nós estamos discutindo. Nem estou falando naquela arguição de inconstitucionalidades que foram referidas, porque nós não queremos que, lá adiante, essa matéria, já sancionada, seja questionada no Supremo Tribunal Federal por inconstitucionalidade. Isso não nos convém. Nós temos a responsabilidade, ainda mais numa Comissão de Constituição e Justiça.
Então, o que estou querendo dizer e onde estou querendo chegar, Sr. Presidente, é que, diante deste documento-compromisso, nós precisamos de um pouquinho mais de tempo. E que nós assumamos aqui o compromisso de votar esta matéria antes do recesso. Nós podemos fazer um esforço concentrado em torno da reforma trabalhista e votar até o início do recesso. Nós temos tempo para isso. Porque nós precisamos agora pegar este compromisso, ler calmamente e verificar até que ponto o Presidente está se comprometendo com aqueles oito itens que foram aqui referidos. São cinco daqueles que eu propus, no meu voto em separado, e mais três, se não estou enganado, pelo Senador Magno Malta. E aí se completam os oito pontos, que são, de fato, os mais relevantes.
Então, nós teríamos o quê? Teríamos, a partir de hoje, um tempo - vamos dizer até terça-feira - para examinar o que vem aí. Se possível - e com a intermediação do Senador Jucá, que representa aqui o Governo -, com mais detalhes disso que ele promete atender, para que nos dê garantia com relação ao que vem aí.
E a partir da semana que vem - e, quem sabe, na semana subsequente -, aí, sim, votarmos, mas com mais certeza daquilo com que o Presidente está se comprometendo. Inclusive, se possível, não sei se é uma hipótese tola, mas que o Presidente da República, em respeito a esta Comissão, remeta o documento assinado daquilo com que ele está se comprometendo, para que tenhamos mais segurança. Nós não podemos entrar numa fria.
(Soa a campainha.)
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O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Nós temos que ter certeza daquilo que nós vamos votar daqui a pouco, porque essa matéria, como eu disse no início, é por demais importante.
Era isso, Presidente.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Regina.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, não adianta a gente dizer aqui, insistir na história da constitucionalidade, apesar de ser a Comissão de Constituição e Justiça, porque todo mundo discute mérito. É o mérito que incomoda. Independentemente de ser constitucional ou não, é injusta essa lei.
E, depois, assim, todo mundo já mandou para cá. A OAB acabou de entregar. Quem sou eu para contestar a OAB? A CNBB mandou documento. Dezessete Ministros do TST mandaram um documento, entregaram à Mesa e pediram que fosse entregue a cada Senador.
(Soa a campainha.)
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Eu acho que não o foi, porque eu, pelo menos, não recebi. Quer dizer, não consideram o documento de 17 Ministros do TST, que é a Justiça interessada nesse assunto.
A Anamatra, a ANPT, um monte... Há n documentos aqui mostrando as inconstitucionalidades. Então, não sou eu que vou discutir inconstitucionalidade, se eles não foram nem lidos, talvez, pelos Relatores. Então, eu vou discutir o mérito mesmo.
Primeiro, assim, os objetivos da reforma são muito claros: baixar custo do trabalho. O problema é: para quê? Dizem que é para gerar emprego, mas eu posso dizer que é para gerar lucro. Porque gerar emprego, até hoje, ninguém mostrou, por A mais B, onde é que se gera emprego. Podiam produzir uma cartilhinha aí com um item, com uma demonstração; podiam fazer uma cartilha para o povo, com a propaganda do Governo dizendo onde é que se gera emprego, mas nunca teve. Então, eu posso dizer que é para gerar lucro. Os empresários brasileiros passaram por um longo período de desoneração da folha, e cadê os empregos?
O outro objetivo é esvaziar sindicatos. Todo mundo sabe da relação de cão e gato que há entre o empresariado e o sindicato. O sindicato incomoda, e não é por questão de imposto sindical, não; é porque defende a coletividade, defende os direitos coletivos. Então, como incomoda, tem que afastar o sindicato das empresas, de dentro das empresas. Vamos negociar lá dentro com uma pessoa escolhida pelo patrão, com certeza.
A outra questão é fragilizar a Justiça do Trabalho - já foi dito isso aqui -, dificultar o acesso do trabalhador à Justiça. Está provado, está dito; já foi demonstrado isso. Ainda dizem que é para formalizar os informais e proteger o emprego. Quem quiser que acredite, porque o único item que fala em proteção de emprego é quando se coloca que, se tiver no acordo redução salarial, eles vão garantir o emprego pelo período do acordo. É o único item que fala de garantia de emprego.
Mas há outros itens que, quando a gente vai lendo a reforma, vai descobrindo. Por exemplo, na questão das indenizações, há uma precificação da vida. Na questão dos danos, a vida vale o quanto a pessoa ganha. Se por um acaso acontecer uma tragédia no ambiente de trabalho da Justiça do Trabalho, se morrer um juiz ou uma faxineira, a indenização do juiz é 1,5 milhão e a da faxineira é 50 mil. Ainda diziam que a gente era igual perante a morte. Nem isso não é. A diferença está aqui colocada nessa lei.
A outra questão é o tempo parcial - também ninguém tinha prestado muita atenção nisso. Mas, olha: bancários têm seis horas diárias, trinta horas semanais. Vai virar tempo parcial. Bancários do Brasil, prestem atenção! Eu sou bancária e sei disso. A jornada de trabalho deles é de seis horas, mas, pelo que está dito aqui, seis horas é tempo parcial. Como é que vão ficar as jornadas que já existem de 6 horas? A gente não tinha discutido esse assunto ainda. O autônomo exclusivo ou não: é uma nova terceirização, a terceirização individual. A pessoa vai lá para dentro da empresa trabalhar feito um louco, e não tem direito a nada - férias, décimo terceiro, FGTS -, porque ele vai ser um autônomo dentro da empresa. É uma nova forma de terceirização.
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A questão da ultratividade. Eu estou falando isso, já falei ontem, mas estou falando de novo, porque um juiz do trabalho ontem me contestou aqui: "Não, ultratividade não existe." Existe dentro dos acordos; ela não existe em lei. É melhor que não exista, porque a gente conquistou a última cláusula de todo acordo coletivo ou de toda convenção coletiva: o prazo de validade.
(Soa a campainha.)
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Geralmente, dois anos ou até a assinatura do novo acordo. Então, tirando isso. Está lá dizendo: "vedada a ultratividade".
E a última questão é a questão ainda da história que o Brasil é quem tem mais ações trabalhistas. Pegaram uma frase do Ministro Barroso, errada, botaram no relatório. O Ministro disse que leu em algum lugar uma entrevista do presidente da Riachuelo dizendo que no Brasil só 2% da população produz 98% das ações.
(Soa a campainha.)
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Não disse que 98% das ações trabalhistas no mundo são do Brasil, até porque essa matemática não fecha.
Então, pegaram e botaram errado. Botaram que o Ministro disse isso. Então, é preciso corrigir o relatório, Senador Ferraço. Se fosse verdade, se o Brasil tivesse 4 milhões de ações e tivesse 98% delas, só sobrariam 80 mil para os outros países todos, não daria nem 400 para cada país. E a gente sabe que os Estados Unidos produzem 110 mil ações trabalhistas por ano. Então, vamos pelo menos corrigir, e não ficar inventando dados para impressionar o povo brasileiro.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, a minha questão, de fato, é uma questão de ordem mesmo, não é de mérito.
Sr. Presidente, eu não estou entendendo mais nada. Estou assustado, perplexo. Para onde nós estamos indo? Foi lida aqui uma carta do Presidente da República, eu goste ou não goste. Foi entregue aqui um outro relatório, um outro relatório. Isso aqui é um outro relatório.
Temos uma medida provisória circulando aqui na Casa. Está circulando, sim. De algum lugar ela veio. Temos o voto do Relator, Ricardo Ferraço, que diz que há um acordo para aqueles seis vetos. Aparece agora outro acordo aqui, montado pelo Líder do Governo, dizendo que há outros acordos que ninguém sabe como é que surgiram agora.
Isso me lembra - e vou falar corretamente, politicamente correto - o samba de um congresso louco. Não é... É o samba de um congresso louco, politicamente correto. É o samba de um congresso louco.
Lá no plenário, o Líder do Partido do Governo renunciando, ex-Presidente desta Casa. Eu já não sei o que nós vamos discutir, ou não vamos discutir essas duas cartas: uma do Presidente da República - queira ou não queira, ele é o Presidente - e outra, um documento assinado por um grupo de Senadores sem o respeito? Onde está aqui algum compromisso do Executivo? Nenhum! Na carta dele não há compromisso nenhum. Há aqui a boa vontade de alguns Senadores.
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Sr. Presidente, eu estou, desde que a matéria chegou aqui, agarrado nesses relatórios dia e noite. Praticamente não durmo, Sr. Presidente - fico lendo de noite, querendo entender o que está acontecendo; não consigo entender. Olho para aquela placa lá e vejo: esta é a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Eu duvido que alguém esteja entendendo isso. Ninguém está entendendo, Sr. Presidente.
Senador Lasier, para mim, foi muito feliz. Como eu disse para ele, ele foi cirúrgico, ele não enrola. O que ele está dizendo? Bom, agora tem mais dois relatórios, praticamente, chegando nas nossas mãos. Cada um dizendo uma coisa. Como que nós vamos votar assim? É impossível, Sr. Presidente.
Eu estou há 32 anos nesta Casa. Conheço Câmara, Senado. Passei por todos os ex-Presidentes da República, da ditadura para cá, e nunca vi um caos como esse. E me parece que um grupo de Senadores, que eu sei que não é a maioria, está fazendo de conta que isto aqui é uma Casa de brincadeira. Não é de brincadeira; é sério. Mais de 100 milhões de pessoas sentirão o impacto da nossa decisão. Senador Renan Calheiros está chegando agora. E nós vamos votar sem saber.
Olha, eu sou capaz de perguntar para alguns Senadores se se debruçaram sobre isso aqui. Não se debruçaram, não se debruçaram. Poucos se debruçaram. Eu li, porque fui obrigado a ler três, quatro, cinco vezes, porque eu sabia para onde é que nós estávamos indo. Participei de dezenas de audiências públicas, aqui e fui lá na Câmara. E, chega no dia da votação, essa lambança total. É uma lambança, é uma esculhambação isso aqui!
Que Congresso é esse? É quase que uma República de banana! Se alguém em outros países vê o que está acontecendo aqui, não acredita. Uma carta do Presidente da República, que não diz nada. Não diz nada! Um documento assinado por oito, nove, dez, doze Senadores, que eles estão pedindo para que isso fosse aceito. Como é que vamos votar nesse clima, Sr. Presidente?
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu quero, tenho 36 segundos ainda, se V. Exª me permitir.
Eu, nesses 36 segundos, quero fazer um apelo, só um apelo da proposta que o Senador Lasier aqui entregou: vamos parar com essa loucura. Vamos sentar. Aqui são homens experientes, ex-governadores, Senadores, ex-prefeitos, ex-ministros. Isso não é correto. Não pode ser assim, Sr. Presidente. Eu ousaria dizer que é um movimento indecente, não é decente.
E nós sabemos muito bem, toda vez... O Senador Magno Malta me lembrava e sabe o respeito que eu tenho por ele e falo com ele agora de forma muito elogiosa. "Estou cansado de levar chapéu aqui, liderado pelo Líder do Governo", me dizia ele. Isso aqui não diz nada, não diz coisa com coisa. Eu não sei agora o que que eu discuto. Eu vou ter tempo para discutir esses pontos? Porque eu estou recebendo agora. Vamos analisar com profundidade...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... a carta do Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Peço a V. Exª que conclua.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Estou recebendo agora. Ou vamos tratar disso aqui? Duzentas mudanças na CLT e que a Comissão de Justiça e Cidadania não vai poder aprofundar. Eu não sei mais o que que vale. Digam-me o que que vale. É isso? É isso? Ou é isso aqui? Pegar os dois relatórios...
(Soa a campainha.)
R
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Direi a V. Exª.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É tudo? O Senador Romero me diz, é tudo, mas tudo o quê? Aqui não tem nada, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu agora peço a V. Exª que conclua, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O Senador sabe que eu falo de forma respeitosa. Aqui não tem nada.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isto aqui virou um Congresso de banana; o Congresso vai se tornar irresponsável perante a história se nós caminharmos nesse sentido.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu espero que não a gente não caminhe! Que a gente não caminhe!
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Posso afirmar a V. Exª que eu não sou um Congressista de banana...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas este Congresso está se tornando.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - E estou convencido de que nenhum,...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Da forma como estão fazendo aqui, querendo votar...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ... nenhum Senador o é.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ninguém aqui é banana. Eu digo que poderá se tornar um Congresso de banana.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Fátima Bezerra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E não adianta gritar comigo porque eu sei gritar também.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em seguida... Já temos aqui a discussão e já temos alguns inscritos para a discussão.
V. Exª.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero aqui ir na mesma linha dos Senadores e Senadoras que têm feito aqui reiterados apelos de suspender a votação dessa proposta, porque, Sr. Presidente, é inconcebível dentro do momento político que nós estamos vivendo, crise gravíssima. Todos nós sabemos aqui, um Presidente denunciado por ato de corrupção, instabilidade política, é crise no campo da institucionalidade, no campo da economia, e o Senado simplesmente fazer de conta, Sr. Presidente, que nada está acontecendo e levar adiante a aprovação de uma reforma como esta, um conteúdo extremamente polêmico.
Tanto é que, na CCJ, o Relator recebeu mais de 200 emendas. Fez ouvido de mercador. Não acatou nenhuma. Aliás, o Relator só acatou sugestões por parte do empresariado. Por isso que muito bem tem sido colocado que essa reforma tem sido feita na medida, mas na medida mesmo, para atender os interesses do grande empresariado. Às custas de quê? Do sofrimento, da exploração do trabalhador e da trabalhadora no Brasil, na medida em que essa reforma tem como âncora central o negociado sobre o legislado, e, com isso, Presidente Lobão, ela inverte exatamente a lógica daquilo que nós conseguimos na Constituição, que é a ação protetiva do ponto de vista dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.
Não é à toa que ela vem para enfraquecer os sindicatos. Enfraquecer os sindicatos é enfraquecer a voz dos mais pobres, é enfraquecer a voz dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, porque os trabalhadores e trabalhadoras têm exatamente no sindicato a principal voz, o principal instrumento de defesa dos seus direitos. É, por exemplo, afetar cada vez mais os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, quando, na prática, inclusive, quase que torna desnecessária a questão da Justiça trabalhista. Ou seja, o negociado sobre o legislado vai permitir que, através do chamado acordo individual, você, por exemplo, possa estar abrindo mão, e os trabalhadores tenham a supressão de direitos, Paim, que vai desde a demissão, férias, décimo terceiro, até, por exemplo, permitir...
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... que a mulher gestante trabalhe em locais insalubres.
E aqui, Sr. Presidente, eu quero chamar a atenção para essa carta que o Presidente envia. E a pergunta que o Brasil faz neste momento é: quem acredita na palavra do Presidente que aí está pela situação exatamente que o País vive de falta de legitimidade e um Presidente moribundo?
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Segundo, o Senador Jucá traz aqui um documento assinado por alguns Senadores, dizendo que esse documento vai corrigir, Senadora Kátia, algumas injustiças que são cometidas no relatório do Senador Ferraço. E, mesmo fazendo uma leitura breve, o que se percebe é que, Senador Lasier, em nada o documento aqui lido pelo Senador Jucá altera a estrutura perversa dessa reforma amaldiçoada. Ela é amaldiçoada, sim, porque ela vem na direção exatamente de atentar contra a dignidade e a cidadania dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil.
Quero concluir, mais uma vez, fazendo um apelo aos Senadores e às Senadoras - inclusive às Senadoras, mulheres. Mais uma vez, dirijo-me à Senadora Marta Suplicy, pela história que tem de trajetória de luta em defesa das mulheres que a gente reconhece: Senadora Marta, a senhora não pode deixar a sua digital nesse relatório.
Volto a dizer: o documento que o Senador Jucá acaba de apresentar aqui, fruto de um suposto entendimento dos senhores com o Presidente que aí está, simplesmente permitirá que a mulher, Senador Lobão, possa continuar trabalhando em locais insalubres. Está aqui muito claro: será restabelecida a vedação do labor em locais insalubres. Isso com relação a gestantes e lactantes. Mas, ao mesmo tempo, está aqui claramente dizendo de forma excepcional: será permitido o trabalho de gestantes e lactantes em locais com insalubridade em grau médio, e por aí vai. Isso é uma desumanidade. Isso é uma barbárie.
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Por isso, Sr. Presidente, volto a colocar: nós não podemos, de maneira nenhuma, abrir mão do nosso papel mais do que Casa Revisora, do nosso papel para além das diferenças políticas ou ideológicas aqui dentro, ter responsabilidade e ter respeito para com o destino e a vida de milhões de trabalhadores e trabalhadoras neste País. O momento requer, Senador Lobão, repito, para além das diferenças partidárias, um mínimo de bom senso, um mínimo de responsabilidade e a gente suspender a votação deste relatório.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Entramos na fase agora da discussão.
Concedo a palavra ao Senador Ricardo Ferraço.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Senador, art. 14. Eu fui citada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu concederei em seguida pelo art. 14 à Senadora Marta Suplicy.
Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, eu quero muito falar, mas mais adiante. Eu não pedi a minha inscrição por ora.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Então eu concedo a palavra...
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Então, eu peço a palavra pelo art. 14.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Art. 14 e, em seguida, o Senador Renan Calheiros, a Senadora Lídice e a Senadora Kátia.
Pelo art. 14, tem a palavra V. Exª.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Fui citada pela Senadora Fátima. Eu acho que ela não leu bem o que diz esse capítulo sobre o local insalubre.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - E está muito claro, Senadora.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu ouvi a senhora falar. Agora, por favor, ouça.
Eu passei por várias mudanças nessa situação e tive a mesmíssima indignação de V. Exª. E o que aconteceu? Nós discutimos muito com muitos grupos, com muitos advogados da área do trabalho, que tratam com vários tipos de problemas de mulher, e também com uma questão do que é insalubre, do que não é, como fazer.
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Fomos conversar sobre o porquê de as Deputadas terem colocado aquilo. O que ocorre? Muitas mulheres, e aí remeteram às mulheres que trabalham, por exemplo, como recepcionistas num hospital, não podem ficar grávidas porque serão demitidas - demitidas não, serão afastadas.
(Soa a campainha.)
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - E elas gostariam de poder trabalhar. Então, elas colocaram dessa forma. A forma como foi colocado na Câmara não é adequada, porque começa dizendo da possibilidade. Está errado. É insalubre? Não é negociável. É insalubre.
Agora, atendendo ao pedido das mulheres que falam que uma das questões por que elas não conseguem emprego é essa - e a gente tem que pensar que a insalubridade está acima de qualquer emprego -, pensando nessas que teriam uma condição de salubridade média ou mínima e que vieram conversar aqui - não sei se conversaram com V. Exª ou não; pelo jeito, não -, como poderíamos arrumar de uma forma que elas tivessem essa possibilidade? Então, colocando que, se fosse médio ou de outra forma, elas poderiam pleitear isso. Agora, que médico faria isso? Não poderíamos deixar solto para o médico da família, para qualquer médico, porque aí seria um desastre, ou o médico da empresa, Senadora Fátima,...
(Soa a campainha.)
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - ... seria um desastre absoluto. Então, foi colocado o médico de trabalho. O médico do trabalho, ele que fala sobre a insalubridade e ele que vai ser o responsável. Então, isso melhorou muito, na Câmara, e permite a uma infinidade de mulheres que trabalham em áreas insalubres, que são de condição mínima, poderem, a partir de um laudo do médico do trabalho, ter esse acesso. É isso.
(Soa a campainha.)
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Então, estamos resguardando a proteção da saúde da trabalhadora e, ao mesmo tempo, garantindo a empregabilidade da mulher.
Vou responder só a esse ponto.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Renan Calheiros, para discutir a matéria, por dez minutos.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Senadora Marta, gostaria de dizer para a senhora que o texto ficou inclusive pior, Senadora Marta.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Fátima.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - No texto original...
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - É a sua opinião, e eu respeito.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Não. No texto original, era o médico...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Fátima.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - É a sua opinião, e eu respeito.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Era o médico contratado pela mulher; agora é o médico do trabalho. O texto, inclusive, está pior, Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Renan Calheiros com a palavra.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, solicitei a palavra, pela ordem, à época.
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Sr. Presidente, eu solicitei para dar uma informação.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu inscrevi V. Exª para discutir.
Senador Renan Calheiros.
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Eu solicitei a palavra para dar uma informação. Presumo ter sido um dos últimos que pediu a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Faça-o, então.
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Sr. Presidente, Senador Edison Lobão, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, informo a esta Comissão que acabei de informar ao Plenário do Senado Federal que eu deixo a Liderança do PMDB e devolvo a Liderança aos companheiros para que escolham. E, para tanto, combinamos uma reunião às 18h, lá na Liderança do PMDB.
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Sr. Presidente, ser Líder, para mim, era um incômodo muito grande, em meio à crise econômica, à contração econômica, à opção do Governo pela recessão, o desemprego. E não estou aqui, Sr. Presidente, discutindo responsabilidade pela crise, porque, no meu entender, no meu olhar, todos têm responsabilidade e ninguém tem legitimidade para agravá-la. Ser Líder, para mim, é oferecer sugestões, propor caminhos, colocar agendas; ser Líder, para mim, Sr. Presidente, é fazer críticas. Eu disse outro dia e queria repetir: ajuda mais o governante quem faz críticas. Se eu fosse um governante, gostaria de estar acompanhado por quem critica e menos pelas marionetes e pelos bajuladores.
O Presidente Michel Temer conseguiu, deste Congresso Nacional, a limitação do gasto público. Eu era Presidente da Casa e colaborei para limitarmos o gasto público. E, quando discutíamos o problema lá no Palácio, eu fiz questão de dizer "Presidente, limitar o gasto público, estabelecer regras para o seu crescimento não resolve o problema! Nós temos que, pelo outro lado, resolver o problema da receita."
Ontem, Sr. Presidente, o Ministro do Planejamento, por quem tenho grande consideração, alertou novamente o País sobre a gravíssima crise fiscal que nós vivemos, tal qual em 1954, quando o governo apodreceu. E, naquela fatídica madrugada, o Getúlio fora informado de que o seu irmão ia depor na República do Galeão e que a licença não atendia mais aos militares. O Getúlio recorreu àquela tragédia e, definitivamente, escreveu seu nome na história.
O que temo com o Temer é que ele perca a condição de construir uma saída para o País, de construir uma saída para o País. Eu não defendo a sua permanência pela permanência, nem defendo a sua saída pela saída, Sr. Presidente. A saída ou a permanência tem que significar - queiramos, quer não - algum avanço político ou institucional para o Brasil.
Eu lamentei há pouco aquela canalhice da gravação do Sérgio Machado, do ex-Senador Sérgio Machado, e lamentei que, na gravação, tivesse gravado um interlocutor com quem tenho grande relacionamento, o Senador Romero Jucá, que disse assim:
(Soa a campainha.)
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - "O impeachment só vai sair quando o Renan participar, porque o Renan tem certeza de que o Eduardo Cunha vai mandar no Michel." E arrematou: "O Eduardo Cunha está politicamente morto!". Melhor que fosse assim, Sr. Presidente, como disse o meu amigo querido, Líder do Governo e Presidente interino do PMDB, que ele estivesse morto. Aí não haveria essa influência deletéria que tem feito o Brasil periclitar na mão do Presidente Michel Temer.
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Na última semana - não quero me reportar aos fatos que V. Exª já conhece e a todos eu fiz questão de, em primeiro lugar, comunicá-los a V. Exª -, na última semana o Governo, de última hora, impediu a nomeação do Gustavo Rocha para Advogado-Geral da União. Impediu a nomeação e teve que dar uma nota porque novamente a influência do Eduardo Cunha estava sendo levada a efeito no Governo para colocar lá na AGU quem funciona como seus olhos e ouvidos no Palácio do Planalto.
Sr. Presidente, eu não nasci para ser marionete. A minha vida não conjuga com isso, eu defendo as reformas. A reforma trabalhista, eu já disse e queria humildemente repetir, é necessária não para revogar direitos. É uma ilusão de setor do empresariado achar que como não tem política industrial, como o crédito diminuiu, como o consumo diminuiu, como há uma contração em função do equívoco da política econômica tem que cortar o custo da produção revogando o direito do trabalhador. Meu Deus, isso é desesperador, Senador Wilder. Desesperador! Nós só vamos tirar o Brasil dessa situação quando tivermos um plano econômico de emergência, quando resolvermos no déficit o investimento público e privado, quando resolvermos a inflação, mas não pela contração, pela recessão e pelo desemprego. Não, não. Isso não vai resolver, isso não vai resolver, isso é um tiro no pé.
(Soa a campainha.)
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - E o Governo, que se pretendia um Governo de mudança, de reforma, que poderia discuti-las com a sociedade, engajar todos os segmentos sociais, virou um Governo que perdeu generalizadamente a confiança do brasileiro, da sociedade.
Nas primeiras pesquisas com o Presidente Michel, 80% conhecia o Presidente Michel Temer e o rejeitava. Depois, Sr. Presidente, o conhecimento atingiu os 100%, e aí ele passou a ter 100% de rejeição porque não tem uma proposta, é o Governo da improvisação, não se sabe para onde está levando o Brasil. Não se sabe para onde está levando o Brasil!
Sr. Presidente, Sr. Presidente, nós não podemos, eu disse ontem, subestimar o Fernando Henrique. O Fernando Henrique fez um artigo importante na Folha de S.Paulo para que não aconteça com o Michel Temer o que aconteceu com o Getúlio. Eu não digo dar um tiro no peito, não é isso. É perder a oportunidade de fazer a travessia, de construir uma solução para o Brasil. Não dá, não dá, não dá, não dá!
(Soa a campainha.)
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Nós estamos há três anos expostos a uma cretina generalização que quer passar a ideia de que nós vivemos no Brasil uma crise sistêmica de corrupção. Sr. Presidente, não é isso. Ninguém pode medir todos pela mesma régua, ninguém pode medir todos pela mesma régua.
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Acho que, para restaurar a vocação do Brasil pelo crescimento econômico - o que já foi observado em vários momentos da sua história -- e para restaurar a credibilidade na política, nós todos, mandatários do povo, seja de qual Estado for, não podemos cruzar os nossos braços. Se nós cruzarmos os nossos braços fazendo de conta de que o Senado Federal não pode alterar uma proposta aprovada na Câmara dos Deputados porque isso afeta o calendário do Governo, que não se sabe quanto tempo terá, quanto tempo terá... Talvez seja por isso a necessidade de se votar atropeladamente o mesmo texto que a Câmara votou.
Quero dizer a V. Exª... V. Exª sabe do respeito que tenho por V. Exª e por todos que fazem parte desta Comissão. Sr. Presidente, já encerro. Não entendo o porquê de essa reforma ser levada adiante nessa condição, com a punição de companheiros, Senadores até do PMDB, que estão sendo perseguidos. Sr. Presidente, não é o meu caso e não seria o meu caso porque desde o momento em que a Presidente Dilma chamou o Presidente Temer, como Vice-Presidente, para ser o seu Coordenador Político, fiz questão de dizer que a aliança não poderia se dar pela ocupação de cargos, ela teria que acontecer em função da definição de objetivos programáticos. E desde aquela oportunidade, o hoje Presidente da República, que era Vice-Presidente da República e depois Coordenador Político do Governo Dilma Rousseff, tinha uma dedicação maior pela área de recursos humanos. E isso, Sr. Presidente, era colocado acima de qualquer outra condição.
De modo que lamento que isso aconteça e lamento que nós estejamos vivendo este dia de hoje no Senado Federal. Do ponto de vista do seu papel na história, a República se construiu aqui no Parlamento, Sr. Presidente; a República se construiu no Parlamento. Este País é dessa dimensão e contempla uma diversidade que nos caracteriza exatamente porque o Parlamento cumpriu, ao longo da história do Brasil, esse papel. Não pense, nenhum Senador e nenhuma Senadora, que o Brasil vai respeitar que nós erremos aqui pela omissão. Sinceramente, não vou errar por omissão, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Renan Calheiros, eu aqui não falo como Presidente da Comissão, mas como um colega de V. Exª num Partido e como seu amigo.
Lamento que V. Exª esteja deixando a Liderança do nosso Partido por todas as razões: por sua competência; por sua legitimidade no cargo de Líder; por sua grande experiência e por tudo o mais. Esta Casa nada perdeu com a sua Liderança antiga nem com a sua Presidência e nem agora com a sua nova Liderança.
Lastimo que V. Exª, portanto, esteja nos deixando do comando da Bancada do Partido.
Concedo a palavra à Senadora Lídice da Mata.
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O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, quantos são os inscritos? Os cinco primeiros inscritos?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Lídice...
Foram inscritos já no encaminhamento da matéria, para discussão da matéria.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Presidente!
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sim, mas eu estou inscrito e gostaria de saber em que lugar estou inscrito.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª está inscrito em terceiro lugar.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Obrigado.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Presidente, eu não me inscrevi para a discussão da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu sei, mas então nós estamos em fase de discussão.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fora do microfone.) - Leia a lista.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não, estamos já em fase de discussão. Eu compreendo...
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Eu pedi para uma questão de ordem, então eu quero saber como eu estou falando, porque eu não me inscrevi ainda para tratar da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª se inscreveu e não disse que era uma questão de ordem. Nós já estávamos na fase da discussão da matéria.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Eu respeito muito V. Exª, mas nós não estávamos na fase da discussão, até porque acabou de falar o ex-Líder do PMDB, que não tratou dessa discussão, tratou de um comunicado à Casa e a esta Comissão. A Senadora Marta falou antes dele, como Senadora citada no art. 14, e ele falou. Então, não havia comunicado, por V. Exª, de que nós estávamos em fase de discussão.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora, guarde o seu talento para a formulação da questão de ordem, que eu admito. O Senador Renan Calheiros, que é membro desta Comissão também, Líder de um Partido, pediu para fazer uma comunicação importante. Fê-la.
Eu concedo a V. Exª a palavra, pela ordem. Esse preâmbulo era absolutamente dispensável.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Respeito muito V. Exª, como Presidente desta Casa. Fico em pé para poder, como o plenário está cheio, enxergar o Relator desta matéria.
Quero fazer o mesmo apelo que fez o Senador Lasier e também o Senador Paim, ao chamar a atenção para que nós estamos recebendo duas matérias novas. Eu digo duas matérias novas porque nós estamos recebendo um documento chamado "pontos acordados" e uma carta do Presidente da República.
Sobre a carta do Presidente, não há nada dito além de que ele vai olhar ou se comprometer a cumprir pontos tratados como necessários para os ajustes. Não diz que pontos são esses.
E o outro... Eu quero pedir desculpas a V. Exª, pedir desculpas ao Senador Romero. Eu tenho um respeito enorme por V. Exª. V. Exª sabe disto, que eu reconheço a sua competência, mas não aceito a superioridade de V. Exª em relação aos demais. Nós somos Senadores todos com a mesma origem, o voto popular. Eu não posso aceitar discutir um acordo de oito pontos que é assinado por oito Senadores, menos... Senadora Marta Suplicy e Senador Edison Lobão, dois do PMDB; o Senador Ricardo Ferraço, como Relator da matéria... E Presidente de Comissão, fazendo essa correção; os Senadores Ricardo Ferraço e Romero Jucá como Relatores da matéria; o queridíssimo Senador que atravessa, neste momento, Armando Monteiro, que adere a esse projeto; e o Senador Eduardo Lopes, do PRB.
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O meu Partido não participou desse acordo. O Senador Valadares tem uma proposta de retirada daquele artigo que fala do acordado sobre o legislado. Isso não está incluído. Estão aqui incluídas as emendas que foram feitas pelo Senador Romero Jucá e os outros que apoiaram.
Ora, se nós temos 689 emendas a serem analisadas pelo Relator, e o Relator se dá ao luxo de escolher oito pontos e não levar em consideração os pontos colocados por nenhum dos outros Senadores,...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Formule sua questão de ordem, Senadora.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - ... ele decide, Sr. Presidente,...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Formule a sua questão de ordem.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Vou finalizar.
... ele decide que só esses Senadores têm direito a participar de um acordo e a fazer principalmente as emendas.
Diante disso, Sr. Presidente, solicito a V. Exª e ao Sr. Relator que suspenda esta sessão de debates para que se possa, aí sim, debater um cronograma de votação na Casa que possa incorporar o novo momento. O novo momento qual é? O momento de um acordo realizado apenas por uma parte dos Senadores que foi escolhida por serem presidentes de comissão e relatores da matéria, para acordarem entre si um texto final dessa matéria do qual eu discordo, porque não atende à minha expectativa.
Segundo, pelo fato também, Sr. Presidente, de a carta da Presidência da República, considerada por alguns como um elemento essencial para a votação, não dizer absolutamente nada a respeito de acordo nenhum.
E, terceiro, Sr. Presidente, porque nós temos uma crise política séria neste País que se agrava. E nós não podemos, frente a essa crise política profunda, impor ao povo brasileiro uma medida dessa natureza sem realmente termos um processo de escuta da opinião pública...
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - ... e de acordo dentro deste Senado.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não há questão de ordem a ser decidida. É um assunto recorrente, que não é sequer amparado por qualquer dispositivo do Regimento.
Concedo a palavra à Senadora Kátia Abreu.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente. Sr. Presidente.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, leia a lista dos inscritos, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Kátia Abreu, Senador Randolfe, Senador Ricardo Ferraço, Senadora Gleisi... Quem mais...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu tinha me inscrito.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, eu não estava em terceiro lugar? V. Exª falou...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu estava inscrito. Eu era o sexto.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exªs falarão depois do Senador Randolfe.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Eu me inscrevi de manhã.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, só para fazer uma colaboração antes da Senadora Kátia.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Não, eu me inscrevi para a discussão. Eu me inscrevi para a discussão do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª se inscreveu, culpa do Presidente, que...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Eu me inscrevi na presença de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - É verdade!
... que não anotou. Estou anotando agora.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, abro mão da minha vez para o Senador Antonio Carlos Valadares, com muito prazer. Fico para depois, até porque precedência é posto.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Kátia Abreu.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, só para colaborar; bem rapidamente, Senadora Kátia!
Eu pedi ao Senador Romero, com relação a esses oito pontos acordados, que tivesse a assinatura do Presidente da República, com todo o respeito, porque o acordo não é de Senadores. Então não precisava ter vindo de lá. Se o acordo é de Senadores, poderia ter sido feito aqui. Se o acordo é da Presidência, como o acordo é do Presidente sem a assinatura do Presidente?
Com todo o respeito, é um assunto absolutamente enigmático, um assunto forte, é mudança na lei trabalhista, e nós precisamos...
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Olha, eu sou uma pessoa... eu sou uma pessoa... Meu apoio sempre foi crítico no Parlamento. Eu sou a minha consciência. E eu estou tentando colaborar.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª já se manifestou sobre isso.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Não. Eu estou fazendo o registro de que um acordo que é do Presidente tem que ter a assinatura dele.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Muito bem. Eu darei uma explicação a V. Exª: a leitura que eu fiz da carta, Senador Magno Malta. A carta diz, sim, que o Líder do Governo está autorizado a formular acordo com os Srs. Senadores. Como é que eu não li? Diz, sim.
Senadora Kátia Abreu. (Pausa.)
Desistiu?
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Sr. Presidente, eu vou esperar aqui a moça, pois eu preciso ver o Presidente e o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não entendi, Senadora.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Sr. Presidente, eu gostaria de reiterar o que disse o Senador Magno Malta, porque eu fiquei até animada com esses pontos, para poder encontrar uma luz no fundo do túnel para aqueles pontos principais que a grande maioria do Senado não quer votar e que afrontam a todos os brasileiros, principalmente.
Há pontos que são convergentes; há pontos que são modernos; há pontos que podem ser votados; mas há pontos que são crimes de lesa-pátria ao direito trabalhista. Mas esse acordo, quando eu fui ler, ele... Eu não sei quem que esse acordo, sinceramente, quer enganar. Isso é acordo de quem para quem? De quem com quem? De quem tem a caneta? Não, não é acordo de quem tem caneta. Então, esse é acordo aqui é para apenas comover algumas pessoas - certo? - e dar uma satisfação e tentar mostrar para seus eleitores que está votando, mas que há aqui um acordo.
Então, eu quero dizer para o Brasil que esse acordo aqui é de ninguém com ninguém. Aqui é um acordo de alguns Senadores, Marta Suplicy, Tasso Jereissati, Edison Lobão, Ricardo Ferraço, Romero Jucá - todos Senadores por quem eu tenho o maior respeito -, que diz o seguinte: conjuntamente firmaram acordo sobre os seguintes temas constantes do projeto da reforma trabalhista.
Acordo de quê, Senador Jucá? Eu gostaria muito de sua resposta. Acordo que o senhor está estabelecendo com quem? Porque, quando a gente assina um contrato, tem que haver duas partes: quem está se comprometendo a fazer e quem está propondo. Nesse caso só tem aqui o contrato com ele mesmo, com vocês mesmos. Então...
Não adianta fazer essa cara sarcástica para mim, porque eu não tenho medo dela. Não tenho, pode fazer essa cara...
(Soa a campainha.)
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Eu sei por que essa cara de alegria; eu sei por que essa cara de alegria com a qual V. Exª está.
Então, eu quero dizer que agora há pouco...
Eu só exijo respeito; caras e bocas aqui não adiantam. Isso é muito feio para o senhor,...
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Não, eu estou esperando para falar.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - ... o senhor é Líder do Governo. Ou põe o espelho aí na frente de V. Exª para o senhor ver sua cara de cinismo para cima de nós. Tenha respeito por quem não concorda.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Prossiga, Senadora.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Ora, tenha respeito com quem não concorda. Eu tenho culpa de que você é Líder de todo lado, de qualquer um? Não tenho. Você não tem lado. O seu lado é o que está no poder.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Verdade.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - É verdade, sim.
Então, eu quero dizer o seguinte: falta, está faltando, na classe política brasileira, falta de insônia; está todo mundo dormindo muito bem à noite. Eu não sei como é que alguém consegue dormir com o que está acontecendo no País.
Eu não sou contra essa reforma; há muita coisa boa nela. Mas eu não acho legítimo, eu não acho digno nós fazermos uma mudança tão violenta dessa diante do quadro que nós estamos vivendo. Isso é um suplício para a população brasileira. Isso é um acinte ao povo brasileiro. Nós estamos fazendo de conta aqui que nada está acontecendo.
R
Senador, ontem, nosso amigo disse, ontem, o Jader Barbalho, que o Ministério Público está mandando no País. Eu só quero complementar o seu discurso, Senador, dizendo que não existe espaço vago na política, e, se o Ministério Público entrou e está mandando, é porque nós políticos demos esse espaço. Nós abrimos o espaço vago e estamos fazendo agora um abismo, não é um espaço, não. Votando essa reforma, com um Presidente que está sendo julgado, condenado, inspecionado, que está sendo, de todas as formas, pela primeira vez no País, e nós votarmos uma reforma dessa gravidade, dessa natureza, é para mostrar para o País que nada está acontecendo? É para segurar ele quantos dias?
Nós precisamos tentar e pedir a Deus um pouco de insônia, para que a gente possa ter vergonha do que nós estamos fazendo. Nós estamos nos distanciando cada vez mais do povo brasileiro. O PMDB, o partido das Diretas Já, o partido da democracia, está perdendo o seu compromisso com o País para um compromisso privado, para um compromisso particular, de um grupo só. E quando Renan disse aqui sobre o artigo de Fernando Henrique, eu disse isso hoje no jornal O Globo: Fernando Henrique quis dizer, e dá uma simbologia extraordinária, de um homem culto, de um intelectual da primeira grandeza. Como é um grande sociólogo e professor, ele quis ver se o desconfiômetro desse grupo poderia ser ligado. Ele não estava mandando o cidadão Michel Temer suicidar-se, não. Ele estava lembrando apenas de Getúlio Vargas, que foi ao extremo, mas pela consequência de um crime que um cunhado cometeu. Como é que um Presidente da República pode trazer um criminoso para dentro do governo? Por isso ele se matou. Porque ele concordou e entendeu a simbologia daquele crime.
E ele está querendo dizer para ele que aquele cunhado de Getúlio Vargas é o seu Loures, com aquela mala de dinheiro, é todos os que estão presos, praticaram corrupção. É isso que Fernando Henrique quis dizer com aquela simbologia. Mas não ligou o desconfiômetro de ninguém deste grupo, que já perdeu a eleição quatro vezes e que quer o poder por qualquer poder.
Eu estava junto em três perdidas dessas. Mas não é por isso, pelo poder pelo poder, que nós vamos admitir que esta Casa possa continuar, que seja a reforma trabalhista, que seja a outra reforma, fazer cara de paisagem aqui como se nada tivesse acontecido. Gente, na hierarquia do poder, isso é uma lei: quem manda é o chefe. E o chefe trouxe para dentro do Palácio do Planalto uma quadrilha organizada que não fui eu que prendi, não fui eu que mandei eles cometerem crimes. Que o que admira não são os que já estão presos ou que ainda não foram presos; a maior admiração do povo brasileiro são aqueles que ainda estão soltos, andando pelas ruas do Brasil.
Isso é um absurdo, e eu quero aqui deixar registrado que eu sou a favor das reformas, eu sou uma liberal, eu sou uma pessoa que procura se modernizar. Acho que tudo isso é passível de discussão. Mas, nesse momento, usar o mercado, usar o poder que tem hoje, para fazer essas reformas inadmissíveis, que não foram discutidas à altura, num Governo que está caindo de podre, é uma vergonha para todos nós. Um Governo caindo de podre.
E a minha decepção, enorme, no impeachment, foi ver tantos combatendo a corrupção. E eu no íntimo pensava: muitos aqui não conhecem a Presidente Dilma, e eu sou tolerante, ninguém é obrigado a conhecê-la como eu tive a oportunidade. E muitos aqui pensam, de fato, que ela roubou, às vezes, por isso estão combatendo a Presidente Dilma.
Qual a minha surpresa? Que foi relativizada por muitos aqui a corrupção. A corrupção do meu lado não é corrupção. A corrupção só é boa e só vale do lado de lá. Estão todos silenciosos, aqueles que subiram à tribuna, que acabaram e quase destruíram um partido político por causa da corrupção. Estão todos amordaçados, silenciosos, calados. Então, a corrupção não era o objetivo daqueles que combateram Dilma. A corrupção é apenas idealismo político, é apenas relatividade. Está relativizando o que é mais grave no País. Por isso, a população, com razão - eu aplaudo -, está tomando um nojo, cada vez mais, da classe política brasileira.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
R
(Soa a campainha.)
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, art. 14.
Eu quero aqui registrar - não vou entrar em provocação -, vou falar com muita tranquilidade para dizer algumas coisas.
Primeiro, eu fui Líder de vários governos porque defendi o que eu entendia. E quando eu fui Líder do Fernando Henrique e, depois, fui Líder do Lula, eu fui Líder porque foi o Lula que mudou, foi o PT que mudou. Então, eu quero dizer que, no dia em que eu não defendi e que não concordei com o que estava sendo feito, eu saí da Liderança do Governo.
A carta...
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Saiu não, você foi tirado.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Saí. Saí da Liderança do Governo e fiquei abertamente contra. E - e - a carta do Presidente Michel Temer diz claramente - diz claramente - que qualquer acordo que eu fizer aqui, o Governo banca, porque, enquanto eu for Líder de Governo, eu falo pelo Presidente da República. No dia em que eu não puder falar pelo Presidente da República, eu deixo de ser Líder. É assim que eu funciono.
Então, eu quero dizer que nós discutimos aqui. O Presidente recebeu diversas Bancadas, a Bancada do PMDB, inclusive a Senadora Kátia Abreu. Recebeu a Bancada do PSDB, conversou com diversas Senadoras e Senadores. Nós conversamos. O Senador Ricardo Ferraço trabalhou, fez um trabalho competente. Nós discutimos. A Senadora Marta fez um trabalho competente, tolerante. Ouvimos todo mundo. Construímos um acordo, construímos um calendário. Cedemos várias vezes no calendário para chegar a uma posição de debate.
O que eu estou trazendo hoje aqui não é assunto novo, não. Desculpem-me. O que eu estou trazendo aqui hoje é assunto repisado, são várias questões que foram discutidas aqui e que nós estamos construindo uma proposta melhor do que a que foi colocada aqui pela oposição; melhor do que a que veio da Câmara dos Deputados. E vai ser colocada numa medida provisória porque é importante aprovar esta matéria logo, porque tem muita gente desempregada lá fora, que não tem emprego garantido. E é isso que nós vamos fazer.
(Manifestação da plateia.)
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - É isso que nós vamos fazer.
(Soa a campainha.)
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - É isso que nós vamos fazer.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Isso não vai criar, isso vai incentivar...
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Nós vamos aprovar uma matéria que é urgente para a sociedade. Quem não quiser votar, vota contra. Cada um tem o direito de votar do jeito que está. A carta do Presidente não diz que é obrigado a aprovar e a fazer uma medida provisória, não. Diz que a posição do Governo é: se houver um acordo, e o acordo eu assinar e estar assinado, esse acordo vale para o Governo - vale para o Governo.
Então, eu quero dizer, com muita tranquilidade, cada um vai ter direito de discutir aqui, de colocar. Se tiver alguma dúvida, me pergunte. Estou a fim de debater. Agora, não vou aqui entrar numa linha de que a carta do Presidente diz "sim". O acordo foi feito com vários. Este documento quem quiser assinar pode assinar, vai ser fiador do acordo. Portanto, está à disposição. E nós estamos ajustando vários pontos que foram colocados aqui, inclusive pela oposição.
Então, não me venham dizer que "voltar é mais rápido", porque a gente vai aprovar... vai sancionar e, no dia de sancionar, edita a medida provisória. Muito mais rápido do que se voltar para a Câmara dos Deputados.
Portanto, essa é a minha posição.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Senador, não é mais rápido.
(Soa a campainha.)
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Essa é a minha posição. Eu respeito...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - São 180 dias para medida provisória.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - ...a de cada um. E a decisão do Plenário aqui e no Plenário do Senado - da Comissão e o do Senado... Vão tomar a decisão pelo Senado da República.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Tem a palavra V. Exª.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Para discussão.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Para discutir.) - Sr. Presidente, a pergunta preliminar que tem que se fazer é onde nos deixou S. Exª, o Líder do Governo. Qual a validade que tem a palavra de um Governo que, daqui a alguns dias, pode não existir mais? A Câmara dos Deputados está prestes a receber a denúncia contra o Senhor Presidente da República. Recebo a informação de que já recebeu. A Comissão de Constituição e Justiça poderá apreciá-la na semana que vem. Na outra, a Câmara aprecia a primeira. É a primeira de uma série de três denúncias. A palavra deste Governo vale tanto quanto uma nota de R$3 ou, se preferirem, uma nota de R$1,50, que não existe. É isso quanto vale a palavra deste Governo.
R
Então, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, não vale acreditar em documento algum deste Governo, com todo respeito e acatamento ao Líder, ao competente Líder deste Governo e de outros governos também - com todo respeito e acatamento a ele. Mas não é a palavra dele; é a palavra de um Governo que está prestes a cair, que pode, daqui a duas semanas, não existir mais. Então, qual é a garantia que se tem nisso que foi aqui dito? Além de que o que foi aqui dito não assegura e não garante nada.
Vamos a alguns pontos.
Em relação ao chamado trabalho intermitente, o que foi dito aqui nesse - abre aspas - "acordo" - fecha aspas -, acordo que nem é referendado pelo Presidente que aí está. E mais ainda, repito, acordo referendado por um Governo que está na iminência de cair. Ou os senhores têm alguma dúvida ou não querem acreditar que a Câmara dos Deputados vai rejeitar três denúncias - três denúncias. E é bom sempre lembrá-las: a primeira, que está lá, de corrupção; a segunda, que deve chegar, de obstrução à Justiça e de integrar uma organização criminosa; e a terceira, de prevaricação. Então, há três denúncias que devem ser encaminhadas à Câmara dos Deputados. Eu não quero acreditar que o Governo sobreviverá a essas três denúncias.
Então, a primeira incerteza é esta, ou seja, o que há de concreto, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, é este texto que, de tão maligno que é, até o Governo, para aprová-lo... Na verdade - isto é bom que se diga -, o Governo não quer aprovar aqui reforma trabalhista; o Governo quer aprovar um salvo-conduto para continuar, assim como o Sr. Michel Temer não quer continuar à frente da Presidência da República para governar o País. Nós temos hoje um Presidente da República que utiliza a Presidência como habeas corpus. Somente a imunidade material mantém o Sr. Michel Temer na Presidência da República sem ser preso, porque, se ele não tivesse a imunidade do cargo, ele estaria preso hoje pelas razões claras já denunciadas pelo Sr. Procurador-Geral da República.
A questão é se cabe a nós Congressistas deixarmos o Brasil à mercê de alguém que quer se utilizar do argumento e da chantagem das reformas, que quer se utilizar do argumento da manutenção na Presidência da República para não ser processado. É essa a questão. Até o dito acordo aqui apresentado não dá garantia nenhuma.
Sobre o trabalho intermitente, o texto do próprio acordo aqui, que não tem legitimidade, mantém a figura contratual.
Sobre a jornada de 12/36 horas, eu cito o trecho de um rock dos anos 80 muito conhecido: eu prestei atenção no que ele disse, mas ele não disse nada. Não alterou nada em relação às 12/36 horas. Mantém.
O mais cruel dos dispositivos, o mais cruel dos dispositivos, Senador Eduardo Braga, que se refere às gestantes e lactantes, não há paralelo. Eu acho... se nós pesquisarmos na história do Congresso Nacional, nunca vi um dispositivo como este, que possibilita que gestante e lactante se mantenham no trabalho em condições insalubres. A alteração que se faz, nesse ponto do acordo que é proposto, é um escândalo, porque o trabalho da gestante e lactante em locais de insalubridade... Eu vou ler aqui o que está proposto no acordo: "O trabalho da gestante e lactante em locais com insalubridade em grau médio ou mínimo, mediante a apresentação pela mulher de atestado médico de médico do trabalho". Está no acordo que foi dito aí.
R
Piora, piora em relação ao texto original, porque no texto original era um médico de confiança da lactante e gestante, e agora é o médico da empresa. Ou seja, o que o acordo propõe é pior do que o texto que aqui está.
É esse acordo que as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores vão aqui referendar? Além de ser um acordo que não é assinado pelo Presidente da República. E mesmo que fosse, seria um Presidente da República...
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - ... que não se encontra com mais legitimidade nenhuma de liderar a Nação.
Srªs Senadoras, Srs. Senadores, reflitam sobre... reflitam concretamente sobre isso. Não se trata aqui da reforma. Podemos ter consenso ou divergência sobre a reforma. Trata-se de deixar ser liderado por esse senhor, deixar ser liderado por um senhor que, se não estivesse na Presidência da República, estaria preso; deixar ser liderado por um senhor que está prestes a ser denunciado por chefiar uma organização criminosa. É disso que se trata neste momento: é a legitimidade que tem esse senhor...
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - ... para liderar as Srªs e os Srs. Senadores.
Eu não me submeto a ser liderado por eles e eu também não colocarei na minha biografia que permiti a aprovação, que aprovei um dispositivo que obriga mulheres gestantes e lactantes a trabalhar em condições insalubres.
Isto eu recomendo às senhoras e aos senhores: não coloquem na biografia de vocês.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Senador, eu gostaria que fosse permitido...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Humberto Costa.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Há uma má compreensão do que foi dito. Bom, eu só vou dizer isso, porque não é a minha vez.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Humberto Costa. Desistiu de falar?
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Bom, não era a minha vez. Se me permitirem falar. Há uma má compreensão. O texto que veio da Câmara começava... Ele não falava da insalubridade, ele começava falando que a mulher poderia pedir dispensa.
Nós fizemos exatamente o contrário. Nós colocamos: é insalubre. E quando for máxima a insalubridade, não se discute, não tem atestado, não tem coisa nenhuma. Tendo a mulher, que deseje... Porque nós recebemos e conversamos com muitas mulheres que gostariam, com insalubridade mínima ou média, de poder trabalhar.
Bom, partindo disso, vários diziam: o médico da família ou da confiança dela ou da empresa. É ridículo isso, porque o médico da família ou médico da empresa pode fazer um atestado que absolutamente não corresponda à realidade. Então, foi feito: o médico do trabalho. Esse médico não é da empresa, é do trabalho. Esse médico tem um curso que o capacita tecnicamente a poder dizer: isso é médio, é mínimo, a condição dessa pessoa permite ou não permite. E a mulher que vai dizer se quer ou não, não é o senhor que vai dizer, nem eu, nem ninguém.
(Soa a campainha.)
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - É dar o direito à mulher que o desejar de conseguir que um médico do trabalho diga que ela pode exercer esse direito. Porque, se for insalubre e ponto, como é hoje, muitas, como vieram falar, têm muita dificuldade e têm muita... ficam absolutamente aborrecidas, porque elas não podem exercer esse direito. Se você colocar do jeito que eu expliquei, eu acho que um número grande de mulheres...
R
(Soa a campainha.)
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - ... vai achar bom, e um grande número de mulheres não vai chegar nem perto disso. E vai e é desejo e tem que ser respeitado o desejo da mulher.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Humberto Costa, dez minutos. V. Exª tem dez minutos.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu queria só pedir um pouquinho de silêncio.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Como é que é?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, o senhor concedeu, com toda a permissão e com todo o respeito que eu tenho à Senadora Marta, uma réplica à minha fala. Eu queria só o direito de comparar os dois textos, o texto que foi apresentado com o texto do acordo proposto pelo Senador Romero Jucá.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Randolfe, V. Exª já leu o seu voto em separado, acabou de falar sobre o assunto. Ela fez uma intervenção. Eu peço a V. Exª que aguarde. Ao final, eu ainda concederei a palavra a V. Exª. Mas nós temos que andar com esta sessão. Se nós continuarmos com esse tipo de debate, não chegaremos nunca ao final.
Senador Humberto Costa.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Fora do microfone.) - Não, é isonomia de direitos que peço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadora, eu queria que os Senadores, por favor, pelo menos os Senadores e as Senadoras ouvissem o que nós temos para dizer aqui.
Eu acho que nós temos que, antes de mais nada...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Sobretudo do PT.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois é, pode ser de qualquer partido. É para ouvir.
A primeira questão que eu vejo como relevante é que nós possamos aqui interpretar o que há por trás dessa insistência do Governo em votar um projeto que o próprio Governo reconhece uma série de limitações. Porque, veja, o Governo tem força para que hoje a gente possa fazer as emendas necessárias e ele pode votar na Câmara amanhã ou na semana que vem. Alardeia para os quatro cantos do Brasil que tem essa força para aprovar essa matéria. E a Câmara poderia ou manter o projeto que nós aprovássemos aqui ou manter o projeto que ela própria apresentou. E nós manteríamos a nossa condição de Casa revisora.
Por que é que o Presidente da República quer que nós abramos mão desse direito de sermos uma Casa revisora e sejamos uma Casa homologatória do que quer o Governo? É simples. É a simbologia do que isso representa. O Governo quer passar a imagem ao Brasil e ao mundo de que está tudo bem, de que está tudo bem, que nós não temos uma crise, de que ele continua governando, de que o Governo existe.
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Isso com o apoio, com o respaldo e com a sustentação do PSDB.
Por isso que eu não sou muito crente nessas manifestações do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso. Se fossem manifestações sinceras, ele já estaria trabalhando para tirar o PSDB desse Governo, e não dando sustentação a um Governo que não mais governa, Sr. Presidente.
As 24 horas do dia do Presidente Michel Temer é buscar argumentos e fazer ações para se defender. Não se lança um programa novo no Brasil. Não se faz uma avaliação da conjuntura política. Não se tem um projeto para nada. O País está reduzido à situação de um Presidente sitiado por denúncias tentando se manter e se preservar num cargo.
R
Líder Romero Jucá, eu quero pedir a V. Exª, com todo o respeito, já que V. Exª tem acesso direito e permanente ao Presidente Michel Temer, que V. Exª leve a ele um apelo, porque eu tenho certeza de que não é só o meu. É de que ele seja capaz de fazer um gesto pela reconciliação do Brasil com a democracia, que renuncie, que nós possamos ter eleições para termos um Presidente que tenha autoridade política, administrativa, moral para mandar essa ou qualquer outra reforma para o Congresso Nacional.
Esse Governo já não mais existe. Portanto, não tem autoridade para querer que o Congresso Nacional dê apoio e dê respaldo a esse processo. E essa brincadeira do faz de conta: faz de conta que tem Governo; faz de conta de não acontece nada de mais no Brasil; faz de conta que não há uma crise institucional gravíssima envolvendo Três Poderes; faz de conta isso tudo, e querem que nós sejamos protagonistas também desse faz de conta.
Na verdade, o que o Governo está fazendo, ao pedir que o Líder apresente essa proposta de mudança que viria por uma medida provisória... Medida provisória que vai levar 120 dias para ser aprovada e que nós nem sabemos se será aprovada. Então, isso, na verdade, é justamente e apenas para tentar dar um conforto aos Senadores que estão aqui, para que as pessoas possam votar e tenham o que dizer nos seus Estados. Mas hoje, no nível em que o Brasil está, com o grau de conhecimento que a população tem, ninguém vai ser iludido por isso, pessoal.
Quem imaginar que vai chegar amanhã no seu Estado e vai dizer: "Olhe, eu votei na reforma da previdência porque tem uma promessa de Michel Temer de que isso, que isso, que isso vai mudar". Qual a credibilidade que qualquer um de nós vai ter para fazer, para apresentar esse argumento para a população, sobre um Presidente e um Governo que atingiram níveis recordes de desaprovação em relação à população brasileira?
Mas mesmo, Sr. Presidente, quando nós vamos... É difícil falar assim, é difícil demais. Pelo amor de Deus.
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pior que eu sou um dos que ficam calados aqui para ouvir as maiores... Vou ficar calado, até para não dizer. Então, que respeitem a fala dos outros.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não me interessa se é do PT, se é do PMDB, do que é, não. Tem que ter respeito.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não, não é isso não. Mas é o que eu estou dizendo. V. Exª tem toda razão. Os assessores conversam a tarde inteira, em geral com a cobertura de seus Senadores, e os Senadores também. Então, V. Exª está coberto de razão. Já fiz mil apelos aqui a isso. Vamos ouvir o companheiro. Eu sou Presidente, ouço todos, tudo quanto os Senadores falam eu ouço. É meu dever até de educação política.
V. Exª tem a palavra.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Então, eu quero, inclusive, ir mais adiante e dizer que, se alguém se sente confortável com esse acordo, não deveria se sentir, porque há pontos fundamentais, essenciais dessa proposição que vão continuar. Por exemplo, o trabalho intermitente para bancários, comerciários, ou prestadores de serviços ou prestação de serviços continua existindo dentro dessa proposição. E nós sabemos que essa é uma das alternativas que mais vai produzir trabalho precário no Brasil.
R
Inclusive essa ideia de que: não, agora serão 180 dias para que haja uma recontratação pela mesma empresa. Serão outros que serão contratados, com salários menores ou pelo modelo do trabalho intermitente, que foi condenado aqui por todos, sem exceção. O trabalho intermitente permanece nessa proposta que aí está.
A terceirização irrestrita, que também foi questionada por todos os Senadores, permanece como estava anteriormente. As diversas inconstitucionalidades que essa proposta tem são mantidas também. O que vai ensejar, Sr. Presidente, acontecer o que está acontecendo hoje com relação àquele projeto da terceirização. Nós vamos entrar... outros atores políticos vão entrar com pedidos de decretação da inconstitucionalidade dessa proposta.
Hoje, por exemplo, o Procurador-Geral da República deu parecer da Procuradoria como inconstitucional o projeto da terceirização, a lei da terceirização. É o que vai acontecer com isso que aqui está. E nós estamos insistindo em desenhar um futuro que já é perfeitamente conhecido por todos nós.
Um dos pontos que o Senador Paulo Paim mais falou e defendeu, que é essa questão do repouso e do tempo para o horário do almoço, está mantido, estão mantidos os 30 minutos como prazo máximo para o almoço e o descanso no intervalo do dia.
Está mantida aquela condição em que o trajeto de casa para o trabalho e vice-versa não é contado como tempo de trabalho para efeito das próprias repercussões de um acidente, do que quer que seja.
Então, Sr. Presidente, o papel do Estado, nesse caso das relações trabalhistas, ainda que possam existir abusos, injustiças, mas tem que ser o de buscar o equilíbrio: o equilíbrio entre a força de trabalho - vou concluir, tenho um minuto - e os contratantes, o empresariado. Não é possível que o Estado, nessa relação, assuma uma postura para ampliar o desequilíbrio e não encontrar uma situação equilibrada.
E não podemos aceitar os argumentos sofismáticos de que isso vai gerar emprego. Não vai. O mundo já deu demonstração de que, onde medidas como essas foram adotadas, o que cresceu não foi o emprego com salário justo ou o emprego adequado com respeito aos direitos sociais. Mas, ao contrário, o que cresceu foi o subemprego, o desemprego e todas as suas complicações para a população.
Muito obrigado a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Antonio Carlos Valadares.
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O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, sobre a carta do Presidente Michel Temer. Eu me recordo, quando aqui cheguei ao Senado, em 1995, o então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, encaminhou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC nº 9, de 2015, que propunha a quebra do monopólio do petróleo. E, quando essa matéria chegou aqui no Senado, os Senadores, de um modo geral, se preocuparam com a possibilidade da venda da Petrobras. Como havia emendas proibitivas quanto à possibilidade dessa venda - inclusive uma de minha autoria, que, se fosse aprovada, e tudo indicava que seria aprovada e voltaria para a Câmara a proposta presidencial -, para não perder tempo, o Presidente Fernando Henrique Cardoso enviou uma carta ao Senado Federal, comprometendo-se: durante a sua gestão, enquanto ele fosse Presidente, a Petrobras não seria objeto de privatização. Foi daí que a maioria do Senado resolveu atender ao apelo presidencial, considerou a sua carta importante e votou pela quebra do monopólio do petróleo, que dava à Petrobras o direito não só de exploração, de extração, de pesquisa, também de refino, de exportação e de importação do petróleo. Tudo isso foi quebrado naquela época.
Mas eu faço esse registro, Sr. Presidente, para dizer que nós não estávamos exigindo, pelo menos na maioria do Senado, uma nova proposta do então Presidente Fernando Henrique Cardoso. Estávamos exigindo que ele desse a palavra. Ele deu. Porém, não havia nenhuma redação em jogo. Nesses oito pontos propostos pelo Líder do Governo, que aqui representa o Presidente, não consta nenhum conteúdo das possíveis emendas que surgirão em decorrência desse acordo, e toda emenda é redigida e o seu conteúdo tem várias interpretações. Ora, se não há nenhuma emenda, se não há conteúdo, consequentemente, não há interpretação. Como podemos confiar que as medidas provisórias venham ajustadas a um texto que possa obter o consenso do Senado Federal? Portanto, essa carta, por mais bem intencionada que seja, para mim, não tem nenhuma validade, porque ela não é acompanhada do texto da medida provisória para a gente aqui discutir o conteúdo da medida provisória, pelo menos um anteprojeto.
Sr. Presidente, agora passo a ler um documento que eu faço questão de deixar registrado aqui, de cinco páginas apenas, que diz da minha posição a respeito da reforma trabalhista.
Um documento assinado por 17 dos 27 ministros do Tribunal Superior do Trabalho aponta que 25 dispositivos do projeto eliminam ou restringem direitos trabalhistas hoje assegurados à população brasileira que vive do trabalho empregatício. Outros 23 dispositivos contêm regras que reduzem a proteção ou criam situações que fragilizam a segurança desses trabalhadores. Como se não bastasse isso, outros 5 dispositivos simplesmente fecham o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho e 11 dispositivos direcionam o processo trabalhista a favor do empregador e contra o empregado. Somando as questões da terceirização estamos falando de um total de 65 alterações legais que são prejudiciais ao trabalhador.
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Como aceitar, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, sequer discutir e defender seus pontos de vista com relação a esses pontos? Reconheço que talvez haja alterações que mereçam prosperar, mudanças que venham promover a modernização de nossa legislação e que possam propiciar o aumento do número de contratações, mas precisamos ter cuidado. Não aceito subtrair direitos conquistados a duras penas pelos trabalhadores. Medidas de grande impacto não podem ser tomadas de afogadilho.
Ademais, a reforma se baseia no pressuposto de que propiciará sobretudo aumento dos postos de trabalho diante desse cenário arrasador de 14 milhões de desempregados, mas não encontro quaisquer evidências concretas de que essas alterações implicarão aumento de postos de trabalho. Pelo contrário, percebo que a redução dos direitos dos trabalhadores por uma reforma que atende somente aos interesses dos empregadores fará aumentar o desemprego ou precarizar o emprego.
Estou convencido de que a expansão do emprego resultará antes da retomada do crescimento com a restauração das condições econômicas e a construção de um ambiente seguro aos investimentos produtivos. Isso é tão claro que, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados (Caged) divulgados na semana passada, em 20 de junho, o País apresentou, no mês de maio, um saldo positivo de 34.253 vagas de emprego. O acumulado nos primeiros cinco meses do ano já supera 48 mil vagas. Isso tudo sem o Congresso Nacional retirar direitos dos trabalhadores.
O crescimento do emprego decorreu do aumento da confiança do empresariado com o rumo de nossa economia, e é essa perspectiva que devemos fomentar contribuindo na perspectiva macro, priorizando reformas que coloquem o Estado brasileiro em uma trajetória de solvência.
Nem entre os empresários há consenso sobre a suposta geração de empregos que essa reforma trabalhista poderá causar. Segundo o Datafolha, menos da metade, 48% dos empresários, acredita que o emprego deve ser beneficiado com a reforma. Já pesquisa realizada em abril pela Federação das Indústrias de São Paulo, entre 495 empresas daquele Estado, mostrou que 73% acreditam que a reforma nada ou pouco incentivará as contratações.
Portanto, que senso de prioridade é esse que coloca à frente de todas as reformas que são necessárias ao País a fragilização das relações de trabalho? Que orientações éticas e políticas estão por trás dessa escolha que faz, no auge da maior recessão econômica por que passa o Brasil, arrebentar a corda do lado mais fraco, o lado do trabalhador?
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Chego a me perguntar se caberia a um Governo de transição dar andamento a uma reforma com tamanha extensão? Se esta não é uma proposta que deveria nascer da aprovação pelas urnas?
A proposta de reforma trabalhista que estamos prestes a votar fala em prevalência do negociado sobre o legislado, contrato de trabalho intermitente, terceirização, demissão coletiva, etc. São tantos os pontos que esta reforma traz...
Para não tomar mais tempo, já estou encerrando. As emendas que apresentei, são doze, tocam em muitos desses pontos.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Entre elas, destaco a 605, que elimina a possibilidade de o negociado prevalecer sobre o legislado nas relações de trabalho - e vou fazer um destaque -; a 607 acaba com restrições de acesso à Justiça do Trabalho, e a 598 evita a limitação inconstitucional de responsabilidade de sócio que se retira da sociedade com pagamento de obrigações trabalhistas.
Sr. Presidente, para deixar o Governo à vontade, entregamos todos os cargos para que votemos livremente na reforma trabalhista e em todas as reformas que vierem depois desta.
Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Antonio Carlos Valadares, que cumpriu fielmente o seu tempo.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não, Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Pela ordem.) - Como a gente pode perceber, o plenário está bastante esvaziado. Inclusive, o Presidente da Comissão não se encontra mais conosco. Tudo bem, pode ter ido, mas toda a Bancada...
(Intervenções fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu compreendi, entendi. Eu entendi, Presidente. Mas veja, a Bancada do PMDB, que é a maior Bancada do Senado Federal, neste momento está reunida para escolher o seu novo Líder. Então, acho que não é justo privarmos o Presidente da Comissão, o Relator da matéria, de participarem desta reunião. A proposta que encaminho à Mesa, Presidente, é a de que façamos uma breve interrupção, para que voltemos, posteriormente...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Senador Jucá, por favor, Senador Jucá, estou me dirigindo ao Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Estou ouvindo V. Exª.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - O Senador Jucá não é Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - O Senador Jucá agora é Presidente do Senado, Presidente da Comissão, Presidente da República.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Ele quer ser tudo aqui.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Calma, senhores.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Ah, está bom. E o senhor, então, pode falar da presidente Dilma, do PT, do PC do B. Pelo amor de Deus!
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Eminente Senadora Vanessa, V. Exª falando.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Estou falando em benefício do seu Partido, inclusive, que está aqui. Cadê os membros do PMDB? Não tem nenhum. É a maior Bancada. São sete membros do PMDB, nesta Comissão. Estão ausentes porque estão em reunião.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Eu compreendi, eu compreendi.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu sugiro, Presidente Anastasia, que façamos uma breve interrupção até que seja concluída a reunião do PMDB, da Bancada, para que a gente vote e continue discutindo a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Compreendi perfeitamente a fundamentação de V. Exª. O Presidente está voltando daqui a instantes. Vou dar a palavra à próxima inscrita, Senadora Fátima Bezerra. No momento em que ele voltar, vai resolver isso. Estou à disposição.
Senadora Fátima Bezerra, dez minutos para o seu pronunciamento.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente, primeiro quero aqui, mais uma vez, reafirmar que essa proposta de reforma é a pior proposta do ponto de vista de mudanças da legislação trabalhista já apresentada no Brasil. E quem tem dito isso são juízes, são especialistas, são estudiosos. Juízes, por exemplo, apresentaram estudos em que mostram claramente que o relatório da Câmara, aqui relatado pelo Senador Ferraço e pelo Senador Jucá, simplesmente altera mais de cem artigos da CLT e modifica mais de duzentos dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas, com isso trazendo mais de duzentos prejuízos aos trabalhadores e trabalhadoras deste País. E quem serão exatamente os mais prejudicados? Os mais prejudicados serão exatamente os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. Cem milhões de trabalhadores e trabalhadoras deste País serão as pessoas afetadas. Desse conjunto - repito -, 80% ganham na faixa exatamente de um a dois salários mínimos.
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Essa reforma, ao propor o acordado sobre o legislado, ou o negociado sobre o legislado, inverte exatamente aquilo que nós conseguimos de mais importante na Constituição e na própria CLT, que é a proteção dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras através do processo de negociação coletiva, tendo exatamente como parâmetro, Senador Lindbergh, a lei. Ou seja, a própria lei é quem garante todo o arcabouço do ponto de vista da ação protetiva, que visa a que os trabalhadores e trabalhadoras tenham direitos.
Na hora que se inverte essa lógica, e agora o negociado vai se sobrepor sobre o legislado, portanto, que se traz a figura do acordo individual, o que significa na prática? Flexibilizar direitos, retirar direitos, subtrair direitos, ou seja, vão estar em jogo direitos fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras, como por exemplo a questão do banco de horas, jornada de trabalho de 12 por 36 horas, divisão de férias, demissão e até - volto aqui, mais uma vez, a alertar - a questão da grávida e da lactante trabalharem em ambiente insalubre.
Quero aqui, mais uma vez, reafirmar: o acordo que alguns Senadores aqui estão fazendo com este Governo moribundo - não sei quanto tempo ele ainda dura. Deve durar muito pouco, porque as denúncias contra ele são gravíssimas, apresentadas pelo próprio Ministério Público Federal -,o acordo que alguns Senadores aqui estão fazendo com este Governo moribundo, com este Presidente ilegítimo, diz, inclusive, que a questão da grávida e da lactante trabalharem em locais insalubres - isso no acordo com o Presidente - estaria sendo corrigida. É mentira. Eu volto, mais uma vez, a afirmar: é mentira! O que está aqui nesse acordo que o Relator, Senador Jucá, apresentou... Simplesmente a redação que foi dada aqui piora o que está no texto original. Por quê? Porque simplesmente, no texto original, pelo menos ainda tinha lá que, para trabalhar em local insalubre, o atestado médico que a mulher iria apresentar, Senador Anastasia, seria do médico de confiança dela. Agora, não. Diz claramente: o trabalho da gestante e lactante em locais com insalubridade em grau médio ou mínimo, mediante a apresentação pela mulher de atestado médico, de atestado do médico do trabalho. Todos nós sabemos quem são, na maioria das vezes, esses médicos do trabalho. São aqueles que dão atestado com muita facilidade.
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De forma que eu quero mais uma vez alertar. Isso aqui é uma barbárie, é um gesto desumano simplesmente tirarmos a vedação que a Constituição coloca com muita sabedoria, porque é uma questão de dignidade, de respeito para com a vida das mulheres, portanto, a vedação que a Constituição coloca de que a mulher grávida ou lactante possa trabalhar em locais insalubres.
Quero dizer ainda, Sr. Presidente, que essa proposta de reforma, da forma como está sendo apresentada, repito, vem na direção de tirar direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, porque foi uma proposta de reforma pautada numa lógica de favorecer exatamente o lucro dos empregadores, o lucro das empresas, o lucro dos patrões. É nessa lógica que se justifica, por exemplo, a figura do trabalhador intermitente.
Isso é um absurdo! É o chamado contrato zero. É aquele trabalhador que vai ser chamado quando tiver serviço. Portanto, quando não tiver serviço ele não será chamado. É o trabalhador que não tem, de maneira nenhuma, a garantia, como têm os contratados de forma permanente, a todos os direitos que a própria CLT assegura. O trabalho intermitente, o contrato intermitente vem na direção de trocar os empregos protegidos, os empregos de contrato permanente, com todos os seus direitos, pelo quê? Pelo chamado contrato de subemprego. É disso que se trata.
Aliás, esse tipo de contrato de trabalho intermitente foi utilizado, e muito, na Inglaterra e em outros países. E aonde ele foi utilizado o que se viu? O que se constata? É exatamente a precarização das condições de trabalho, é o subemprego. O que isso significa? É uma modalidade de contrato de trabalho para aumentar o lucro do patrão em detrimento do suor do trabalhador, em detrimento, exatamente, dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.
Fico pensando, Lindbergh, por exemplo, no Nordeste, na atividade do turismo como é no nosso Nordeste, uma atividade que tem os seus tempos de muito movimento e os tempos de menor movimento. Imagine isso sendo liberado no Brasil. O que vai acontecer com os trabalhadores que atuam no ramo do turismo no Brasil, que têm o seu emprego protetivo, porque têm lá a sua carteira assinada, portanto têm os seus direitos básicos assegurados, de um terço de férias e demais direitos? O que vai acontecer com essa reforma se ela for aprovada, se passar a vigorar o chamado contrato do trabalho intermitente?
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O que vai acontecer é que muitos dos empregos que hoje o turismo gera, o que é muito importante, com carteira assinada, vão ser substituídos, Paim, pelo subemprego.
Eu lamento e espero que os Senadores do meu Estado que têm anunciado posição favorável a essa proposta possam revê-la, porque, repito, isso é um atentado, é um desrespeito para com os trabalhadores e trabalhadoras de todo o nosso Brasil.
De forma, Sr. Presidente, que eu quero concluir no tempo previsto, mais uma vez fazendo o apelo para que o Senado pare com o processo de votação dessa reforma, porque é quase inconcebível. É uma coisa surreal.
Fico às vezes pensando - sei não - que nós estamos vivendo tempos de loucura, porque, por mais obediência que os senhores tenham ao Governo que aí está, à Base Governista, nesse momento, não ter um mínimo, um lampejo de sensatez, de realismo para suspendermos esse processo de votação... Caso contrário, enveredar por esse caminho sob a liderança do profeta Senador Jucá... Ele fez tantas profecias ao longo de todo esse período, algumas delas inclusive têm sido realizadas, não é? Continuar sob a Liderança do profeta Senador Jucá... Eu digo isso porque ele é aquele que dizia: "Olhem, tem que estancar a sangria da Lava Jato... A gente tem que botar o Supremo em tudo." "Olhem, vamos estancar a sangria da Lava Jato. Dilma tem que sair."
Termino dizendo...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Não, vou concluir.
Termino dizendo que espero... Ainda não perdi a esperança nem a fé na luta nem na vida - a greve geral está chegando -, de que o Senado possa ter sensatez, um mínimo de sensatez para suspender a votação desse projeto aqui e no plenário. Caso contrário, desculpem-me. Os senhores e as senhoras que votarem nessa reforma amaldiçoada estarão assinando o próprio atestado de óbito político. Pensem, pensem muito, com carinho e responsabilidade sobre isso.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Requião, deseja falar agora? (Pausa.)
Senador Capiberibe.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Então, Senador Roberto Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Presidente, estou perplexo com tudo o que está ocorrendo no Senado, no Governo Federal e no Judiciário.
Hoje fiz um discurso que, em função do tema trabalhista em debate no dia, foi pouco observado pelos Senadores. Eu resumi no plenário o Martelo das Bruxas, que é um manual, redigido lá por 1494, que orientava a Santa Inquisição, mostrava como deviam os juízes se comportar para a condenação liminar dos inimigos do Estado e da Igreja.
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Mas eu acho que nós estamos vivendo, na verdade, um processo semelhante. O martelo das bruxas continua vigendo, presente no Judiciário brasileiro.
Eu olhava agora há pouco o relatório do meu amigo Ferraço. Havia uma afirmação de que o Brasil tinha o maior número de processos trabalhistas do mundo, 95. Depois disso, eu vi uma afirmação do Ministro Barroso de que não eram 95, eram 98%.
Isso é de uma insensatez, de uma redução ao absurdo monumental, porque, se nós aceitássemos esses cálculos por exemplo, apenas 81 mil processos trabalhistas restariam no mundo, num cálculo proporcional.
O Professor Casagrande, advogado do Paraná, fez um levantamento dessa questão. Eles se basearam nessas afirmações. Há uma entrevista do do Professor José Pastore, antiga. E o Professor José Pastore se suportou em dados da Justiça Federal norte-americana. Ocorre que nos Estados Unidos apenas 2% dos processos trabalhistas vão para a Justiça Federal; 98% são da competência da Justiça estadual. Portanto, um erro completo, repetido pelo nosso Relator e pelo meu amigo, Ministro Barroso, do Supremo Tribunal Federal, absurdos não questionados, porque, realmente, não poderia ser assim. E nesses cálculos nós tínhamos que levar em consideração a população trabalhadora de cada país, a população de cada país. Nada a ver. Só a Alemanha tem 600 mil por ano, mas a Alemanha tem uma população extraordinariamente menor do que a brasileira.
Nos Estados Unidos há uma lei antiga, se não me engano, do período do Roosevelt, de que as ações têm que ser julgadas coletivamente. Por exemplo, no trabalho do Professor Cássio Casagrande, há uma referência a uma ação contra a Boeing - uma ação -, e como tal considerada, inclusive na Justiça Federal, que envolvia 195 mil funcionários que acabaram ganhando e rateando alguns milhões de dólares de indenização. Então, esses absurdos vão se somando.
Mas o absurdo maior eu li na revista Veja, nas páginas amarelas desta semana. Um chefe de cozinha francês, se não me engano, abriu um restaurante em São Paulo, um restaurante fino e caro, Senador Lobão, numa época de recessão, uma avaliação malfeita, um restaurante mal administrado, mal tocado num momento em que não se aconselharia uma iniciativa dessa natureza. Mas, ao longo daquelas encantadoras páginas amarelas da Veja, ele afirma que a única solução para o Brasil é a reforma trabalhista, porque ele fechou o restaurante e teve que pagar trabalhadores. Então, ele parte do raciocínio de que o seu empreendimento só seria viável pela escravização do trabalho. E esse argumento acaba sendo utilizado por um número enorme de pequenos empreendedores que sem entender que nós estamos num processo de recessão, que não existe financiamento razoável para novos empreendimentos e que é praticamente impossível, por falta de demanda e falta de consumo, levar pequenos e médios investimentos se somam a essa oposição aos trabalhadores e a esse encanto absurdo pelas mudanças da CLT.
Já afirmei, Senador Lobão, que uma parte da minha vida eu utilizei como advogado trabalhista.
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É claro que precisamos ter algumas modificações na legislação da CLT. Uma delas seria, por exemplo, conter a irresponsabilidade dos advogados que vendem ações para qualquer trabalhador demitido, de qualquer tipo de emprego. É um negócio.
O Porto de Paranaguá, no Paraná, outro dia, tinha uma ação de R$600 milhões que começou no meu governo. Nenhum trabalhador teria direito a um tostão, porque os advogados já tinham comprado os seus direitos por antecipação. É um negócio, o negócio das ações trabalhistas. Mas não é isso que me deixa mais espantado nesse processo todo.
Nós estamos num processo recessivo. O mundo saiu desses processos recessivos recentemente, na década de 30. Na Alemanha, com a nova política comandada por Horace Greeley e Hjalmar Schacht, o que ele fez? Ele acabou com os juros da rolagem da dívida alemã, jogou radicalmente para baixo. Os rentistas ficaram desesperados. Então, numa ação comum do governo com as grandes empresas alemãs para a reconstrução da infraestrutura da república, ele propõe que quem investisse nas autobahn, nas siderúrgicas, nos projetos de infraestrutura básica teria do Banco Central uma garantia de renda, uma taxa interna de retorno garantida, que se chamou, à época, MOF, porque foi dirigida fundamental e inicialmente para o setor metalmecânico. As Autobahn foram construídas também. Com isso, em seis meses a Alemanha retomou o crescimento e atingiu uma situação fantástica de pleno emprego.
Nos Estados Unidos foi a mesma coisa. Não só o investimento público das empresas públicas estaduais, municipais e federais, que mexeram na infraestrutura, o Exército cuidando da dragagem de todo o litoral, mas, fundamentalmente, medidas na área do trabalho. Taylor era o economista da época. E Taylor dizia que a produtividade da economia só seria alcançada com a especialização do trabalho. Com o trabalhador especializado e treinado, ele ia produzir no mesmo tempo muito mais do que outro que não tivesse treinamento.
Ora, Ford, à época, se apropria das ideias do Taylor e aplica essas ideias da especialização na linha de montagem. Daí veio, na linha de montagem, o famoso Fordinho, que o mundo inteiro conhece, um sucesso absoluto. A especialização em linha de montagem quadruplicou a produtividade dos empregados da Ford e, por extensão, de toda a estrutura industrial norte-americana que acompanhou a ideia do Taylorismo-Fordista.
Franklin Delano Roosevelt, Presidente da República de então, tenta condecorar o Ford, e ele recusa a condecoração. "Mas por quê?", pergunta o Presidente. "Porque - responde o Ford - nós estamos inviabilizando definitivamente a economia dos Estados Unidos, que está em recessão." "Mas o que eu faço, então?" E o Ford aconselha o Presidente: "Presidente, você reduz a carga horária dos trabalhadores e aumenta o salário, porque não adianta aumentar a produção se não existe demanda interna, não existe quem compre."
Ao lado dos grandes investimentos públicos, o contrário dessa recessão provocada por essa medida provisória constitucional que nós aprovamos aqui, essa emenda constitucional, os Estados Unidos reduzem a carga horária, aumentam o salário mínimo, e se inicia a saída do processo recessivo norte-americano.
Outro dia, Donald Trump, o novo Presidente americano, declarou para quem quisesse ouvir: "Não há possibilidade de um país se desenvolver se não proteger a sua indústria...
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(Soa a campainha.)
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - ... a sua indústria e os seus trabalhadores."
Nós estamos no caminho contrário. E sem fazer as acusações e as críticas que os meus companheiros já fizeram à exaustão a essa loucura que é essa mudança na CLT, nós estamos no caminho errado. Temos uma oportunidade de fazer uma mudança consequente: paralisarmos esse processo neste momento e estudarmos, com responsabilidade, o que podemos fazer.
Eu, como ex-advogado trabalhista, me somo aos que levantaram considerações, porque há algumas coisas interessantes no projeto. Mas poderia dizer que as coisas interessantes não são novas e que as coisas novas não são interessantes, repetindo uma frase utilizada à exaustão por profissionais da política. O meu conselho, a minha esperança é que nós paralisemos esse processo inteiro.
Por outro lado, Presidente, nós não temos mais Governo. O Presidente Temer é desafiado por procuradores da República, com linguagem pesada e desaforos. A Polícia Federal resolve, unilateralmente, parar a emissão de passaportes,...
(Soa a campainha.)
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - ... prejudicando uma parte da população que quer viajar, num desafio ao Presidente. De repente, não será o Presidente cassado por um processo do Procurador Janot na Câmara, mas a desmoralização e a quebra da hierarquia nacional é tão profunda que ele acaba preso por um guarda de trânsito numa esquina, porque não existe mais respeito algum à hierarquia e não existe, a rigor, Presidência da República!
Nós devíamos dar um freio de arrumação nesse processo e resolvermos o problema da legitimidade, Jader Barbalho, uma legitimidade que nos atinge. Procuradores e juízes afastam Senadores, decretam prisões sem nenhum suporte legal. Eu não estou defendendo ninguém, porque eu acho que a corrupção tem que ser combatida - e essa é uma exigência do País -, mas eu, hoje, no plenário do Senado, com pouca atenção dos meus pares, repetia um resumo do Martelo das Feiticeiras, um manual que dava direção para a Santa Inquisição na liquidação de milhares de homens e de mulheres na Idade Média. Nós não temos mais o limite da lei, nós não temos mais Governo, não temos mais hierarquia e não temos mais respeito. E, nessa confusão fundamental e absoluta, seria responsável e inteligente pararmos a discussão desse projeto para redigir, talvez, até a partir daqueles sete artigos mandados pelo Presidente da República à Câmara Federal, uma modificação razoável e moderna. É claro que vamos ter modificações, Presidente Lobão.
Eu lembrava hoje, no plenário, que, na década de 90, uma empresa como a Kodak tinha 195 mil empregados e dominava 85% da venda de papéis fotográficos no mundo. Em três anos, com as mudanças tecnológicas, a empresa foi extinta.
A nossa responsabilidade... Mesmo diante dessas possibilidades de rápidas modificações na relação de trabalho com o avanço da tecnologia, nós teríamos a responsabilidade de providenciar meios para defender os que nos elegem - o povo brasileiro - da velocidade dessas inovações, e não de viabilizar uma estúpida e irracional mudança que nos levará, inevitavelmente, a um conflito social.
(Soa a campainha.)
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - É a minha posição,...
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(Soa a campainha.)
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - ... é o apelo que eu, muito provavelmente de forma inútil, faço à Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Capiberibe.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem.
A Senadora Vanessa tinha feito um apelo para suspender os trabalhos, porque estava havendo uma reunião do PMDB. Eu entendi a resposta. Agora, a gente não tem como continuar os trabalhos sem a presença do Relator.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Estou falando do Relator.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sim, mas veja: o Presidente Anastasia, que estava no exercício da Presidência, comunicou que aguardaria a chegada de V. Exª para que V. Exª respondesse.
O que eu sugeri, Presidente, foi que fizéssemos uma pequena pausa, até que se concluísse a reunião da Bancada do PMDB, e depois retomássemos, porque o Relator inclusive não está aqui.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - O meu apelo é outro. O meu apelo é outro, Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Acabou?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - O meu apelo é outro: é a presença...
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu peço silêncio aqui um segundo. Eu peço silêncio, um segundo. O meu apelo é outro: não dá para termos discussão aqui sem a presença do Relator, Senador Romero Jucá, que se ausentou.
Então, eu, sinceramente, nesse ponto, peço a interrupção,...
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ... até que ele volte e escute.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - O Senador não se ausentou. No popular, o Relator escafedeu-se. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Vanessa Grazziotin...
Eu espero que a Senadora Vanessa, que fez uma propositura, me dê atenção, que é coisa que ela não quer fazer. Ou seja, não deseja resposta.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Claro que eu desejo.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não, não parece!
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Por quê?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª está se dedicando aí à informática.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Agora é que o senhor começou a falar, Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Vanessa Grazziotin, eu agradeço muito os cuidados de V. Exª com o meu Partido. Sucede que o andamento dos trabalhos desta Comissão, em primeiro lugar, é bem mais importante. Em segundo lugar, a reunião começou e já se encerrou há muito tempo. Portanto, transforma-se em despicienda a proposta de V. Exª. É educada.
Vamos prosseguir.
Senadora Gleisi Hoffmann.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Mas, Senador Lobão, o Relator é muito importante.
Eu, por exemplo, me recuso a falar na ausência do Relator aqui.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu compreendo. O próprio Presidente se ausenta também algumas vezes...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Mas o Presidente deixa o vice quando vai. O Relator não deixa ninguém.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Deixa a cadeira dele aqui.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Esse aqui é um tema muito importante.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Ele está de volta já.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Tá.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Gleisi.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - O Relator vai estar aqui? Também gostaria de falar na frente do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Bom, então muito bem.
Senador Capiberibe.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Depois eu volto.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Peço que não mais.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não, eu quero falar na...
Senador...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª está inscrita para falar.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu estou inscrita para falar, e acho que o Relator tem que estar aqui, como disse o Senador Lindbergh, tem que estar nos ouvindo.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Isso.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu quero falar, porque eu tenho coisa para falar para ele.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora, eu até posso atender V. Exª, mas não está no Regimento isso.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu sei, mas, então, eu quero...
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Presidente, há uma presunção de que a Senadora Gleisi irá convencer o Relator com os seus argumentos. Ela está jogando na inteligência e na racionalidade do nosso oráculo, o Jucá.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Capiberibe.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu gostaria de saber... Não, Senador Lobão, eu quero falar. O Senador Capiberibe vai falar, depois dele eu quero falar, quando o Relator chegar.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu não lhe cassaria a palavra nunca, Senadora.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu sei disso, mas é só para garantir.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu estou fazendo aqui um absurdo regimental, praticando... Mas V. Exª vai falar...
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Senador.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu aguardo, então, o Senador Romero Jucá.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Eu queria saber se V. Exª me inscreveu, Senador.
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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª está inscrita.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Capiberibe.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Sr. Presidente. Sr. Presidente, o que está acontecendo nesta sessão, Sr. Presidente? Eu tenho recebido várias mensagens aqui e as pessoas estão me perguntando. Seria bom que o Relator estivesse aqui também. Mas as pessoas estão me perguntando aqui pelo WhatsApp por que V. Exª não está dando oportunidade àqueles que defendem a reforma trabalhista. Porque só estão falando pessoas que criticam, Senadores e Senadoras que criticam a reforma.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Ora, V. Exª me faz uma pergunta...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Os que defendem não têm coragem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ... eu responderei V. Exª. V. Exª vai criticar a reforma porque sempre criticou. Estão incomodados com isso? Eu estou privilegiando V. Exªs.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Eles estão perguntando aqui porque. Porque as pessoas que estão acompanhando querem ouvir os argumentos daqueles que defendem a reforma porque a reforma tem coisas boas, não é? Mas ninguém está tendo a oportunidade, com exceção do Relator. Inclusive o próprio Relator criticou a reforma, retirando alguns pontos da reforma.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não tem coragem.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Então, essa é uma questão que me deixa... e não só a mim como as pessoas que estão acompanhando a sessão. Como é possível... Chegou.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Chegou assobiando.
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - O profeta.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Chegou o profeta.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, eu quero... Só um minuto, eu quero... Só para dizer aos que sentiram minha falta, mas eu estou de volta.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Espera aí, espera aí. O mandachuva chega, já pega... Ah, não, aí é complicado, não é?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Pimentel... Senador Capiberibe.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Senador, obrigado, obrigado. Enfim, então há...
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - É paixão pelo Relator, é paixão.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - ...esta dúvida nas pessoas: por que só um lado fala? Por que só aqueles que criticam a reforma trabalhista falam e aqueles que defendem estão mudos? Essa é uma questão que merece uma explicação, merece uma explicação.
É necessário que os argumentos sejam balanceados, os prós e os contras, não é? Mas parece-me que a reforma é agressiva. Parece-me que ela intimida até mesmo aqueles que gostariam de vir aqui se manifestar em sua defesa. Estão intimidados por causa de alguns dispositivos da reforma, como o trabalho intermitente, que realmente é uma agressão. Ou o trabalho em condições sanitárias difíceis também é outra agressão.
Enfim, a reforma em si não se justifica porque, se ela se justificasse, se ela tivesse... Se fosse, de fato, uma reforma para melhorar - e se entende que reforma é para melhorar - tenho certeza de que aqui nós ouviríamos os defensores da reforma, mas eles estão mudos e calados. E eu espero que, na hora da votação, também eles se abstenham, não é? Eles já estão se abstendo de falar, que se abstenham de votar também.
Outra questão que eu tampouco entendo, e para isto eu queria a atenção dos Srs. Senadores e Srªs Senadoras: por que nós aqui temos que carimbar as decisões da Câmara? Por que não podemos mudar uma vírgula? Até o Presidente Michel Temer, que, a essas alturas, deve estar ali preocupado com seus advogados para saber quais são as melhores estratégias de defesa nos processos por que responde, porque ele é o suspeito nº 1 da República, manda uma carta para nós, e, no começo da carta, ele fala em reforma de modernização para gerar emprego. Ora, este País estava crescendo até poucos anos atrás, a economia brasileira estava crescendo, gerando emprego, com todo o mundo empregado, com essas mesmas leis que temos hoje. E nós estamos possivelmente dando um tiro no escuro, porque mudar essas leis com a perspectiva de gerar emprego não me parece sensato. E que um Presidente da República não reafirme isso é mais insensatez ainda.
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Eu queria concordar com o Senador Requião. O Senador Requião está nos dizendo o seguinte: nós estamos na contramão da história. É verdade que, na opinião pública internacional, nós somos considerados meio turrões, nós, brasileiros, muito conservadores. Eles nos dizem que a tecnologia tem promovido um avanço muito grande na produtividade do trabalho e há uma substituição sistemática da automação substituindo a mão de obra. Alguns países da Europa já reduziram a jornada de trabalho. Nós aqui estamos propondo ampliar a jornada de trabalho. Ou seja, nós estamos na contramão da história, numa demonstração de que de modernização esta reforma não tem absolutamente nada, porque ignorar os avanços tecnológicos com efeito na produtividade é retroceder no tempo.
Portanto, Sr. Presidente, é hora de colocarmos a mão na consciência. Este Congresso tem uma dificuldade. Nós estamos vivendo a maior crise da representação política da nossa história. Nós estamos no bojo desta crise. Não é a crise dos outros. É a crise que nos envolve, uma crise de legitimidade realmente. Pesam-nos acusações fortíssimas da sociedade. Há uma desconfiança generalizada. Em outras circunstâncias, o Brasil viveu momentos importantes com as lideranças políticas mobilizando o povo para dar saltos importantes na história do País.
Lembro aqui as eleições diretas de 1984, que começou timidamente. De repente, muitas lideranças começaram também a aderir ao processo. Ele se iniciou com grupos muito reduzidos. Naquela época não havia redes sociais, mas de repente a massa tomou conta das ruas, sendo chamada por grandes lideranças da época: Ulysses Guimarães, Miguel Arraes, Leonel Brizola, Mário Covas e tantos outros que clamaram, e a voz dessas lideranças políticas foi ouvida. E o povo levantou a bandeira das Diretas. Nós fomos derrotados no Congresso, porque o Congresso não tirou a cera do ouvido lá em 1984 para votar a Emenda Dante de Oliveira e consagrar as eleições diretas, mas, ainda assim, o objetivo foi cumprido de pôr fim à ditadura civil militar.
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Derrubamos a ditadura e tivemos um enorme ganho político. Foi o ganho político que se concretizou com a eleição de 1986, a eleição que trouxe para o Congresso, trouxe para o Senado e para a Câmara a maior representação política que este País já teve e que elaborou a Constituição Cidadã de 1988, essa Constituição que garantiu, estendeu os braços do Estado brasileiro para todos os brasileiros, que estabeleceu essa rede de proteção social, que criou a seguridade social, que este Governo e uma parte deste Parlamento está tentando desmontar.
Olhe, acho que, por essas crises que estamos vivendo, de legitimidade e pelo poder invisível que paira sobre o Parlamento, é bom lembrar que 70% deste Parlamento foi financiado por apenas dez empresas, dez grandes conglomerados empresariais. Portanto, esse poder econômico tem decisão aqui dentro e é ele que decide. E a reforma trabalhista me parece algo sob encomenda do poder econômico, porque não é possível que ninguém defenda essa reforma trabalhista. Eu estou incomodado, eu preciso ouvir vozes aqui dentro desta Comissão e, mais tarde, no plenário, em defesa dessa reforma, porque, senão, fica uma coisa invisível.
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Nós estamos nos digladiando entre nós mesmos, e isso não pode ser, porque estamos passando o sinal, sinais trocados para a sociedade.
Portanto, Sr. Presidente, eu faço um apelo aos nossos pares, aos nossos colegas Parlamentares, para que derrotemos essa medida, que é encomendada por outros que não estão neste Parlamento, que é a vontade do poder invisível que manda aqui. Nós temos que dizer que esse poder invisível não manda nos Senadores e nas Senadoras e que vamos dizer um "não" a essa reforma. Não é possível aceitar que essa reforma se aprove sem debate, porque não tem debate; é só um lado que está falando. Eu espero que, depois desta minha fala, os defensores da reforma venham aqui com os seus argumentos, explicar por que estão defendendo e por que pretendem votar essa reforma.
Sr. Presidente, era isso e muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria me dirigir ao Senador Romero Jucá e aos Senadores aqui, sobre o Romero Jucá. Romero Jucá não é mais Senador do que ninguém; somos todos Senadores. Mas é claro que o Romero Jucá é o símbolo do momento. Todos nós sabemos que o Romero Jucá é muito inteligente, competente, mas em uma política pragmática de esperteza, sem visão de futuro.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - O que o PT adorava.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Este Senado, Romero Jucá, precisava, neste momento, olhar para a frente, com visão de Ruy Barbosa e Darcy Ribeiro, de Afonso Arinos. Eu falo isso de respeito, mas é uma política que mostrou os seus equívocos.
O senhor esteve em todo esse processo de articulação do golpe, vimos desde o começo um processo que parou o País completamente. O senhor era muito amigo de Eduardo Cunha, foi um dos responsáveis, é verdade, por aquelas pautas bombas, que paralisaram o País. Esse foi o ano de 2015.
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Lembro-me de V. Exª, nas gravações, falando em estancar sangria. Prometeram de tudo, prometeram para Parlamentares que iriam livrar de investigações. Fizeram a Ponte para o Futuro. Prometeram aqui a empresas do País, ao sistema financeiro, um programa contra o povo. O senhor foi um dos artífices desse processo inteiro. Será que o senhor não coloca a mão na cabeça para perceber que estamos continuando a acelerar esse caminho que deu errado, porque o País está completamente paralisado desde 2014. Enfrentamos 2015.
Aí eu via o senhor na tribuna e o senhor dizia o seguinte: se sai a Dilma, a economia vai se recuperar, porque os empresários vão investir, vão retomar a confiança.
Senador Romero Jucá, V. Exª hoje é praticamente o Ministro do Planejamento, o Ministro Diogo está lá, mas recebe ordem do senhor. E aí, são 14 milhões de desempregados, 2,5 milhões só no Governo de Temer. E V. Exª, agora, depois de um ano desse processo que V. Exª foi um dos comandantes, vejo esse golpe completamente desmoralizado.
E para o senhor não aconteceu nada. Por que, quem são os capitães do golpe? Eduardo Cunha, seu amigo, que está preso; Aécio Neves, que, como falou a Senadora Fátima Bezerra, as profecias malditas do Senador Romero Jucá sobre Aécio Neves, pelo jeito, se realizaram. Está afastado aqui do Senado Federal. Um outro, Michel Temer. Mas com V. Exª não aconteceu nada. V. Exª vem aqui, dá ares de normalidade ao que está acontecendo no País, bate na mesa, diz que não há prova contra Temer, quando a gente sabe, a gente vê, uma gravação, porque esse Presidente cometeu um crime no seu mandato, o primeiro presidente da história. Eu, no processo de impeachment falava muito da minha preocupação em o Temer ser blindado. Mas, não. Ele conseguiu cometer um crime, foi monitorado pela Polícia Federal, e pegaram R$500 mil para o Deputado Rodrigo Rocha Loures, e o dinheiro era dele, mas para o senhor não aconteceu nada.
Aí o senhor agora quer desmoralizar o Senado e os Senadores, porque, Senador Romero Jucá, essa tese de o Senado deixar de ser Casa revisora, é melhor fecharmos as portas do Senado, num momento como esse. Sabe quanto custa esse Senado por ano? R$4,5 bilhões, cheio de assessores. Se não modificarmos o projeto da Câmara, é desmoralização.
Mas o senhor quer desmoralizar o Senado sabe por quê? Porque o senhor quer notícia amanhã para os jornais, para dizer: "Temer conseguiu aprovar a reforma trabalhista, o Governo não acabou". É isso que o senhor vai querer.
Senador Romero Jucá, esse governo acabou. Na hora em que houver a votação, eles não vão ter os 172 votos, porque o Deputado vai pensar na eleição. Mas o senhor quer o desprestígio desta Casa para salvar o seu governo. É isso, humilhando o Senado, porque, fazer isso em qualquer governo, se fosse um governo forte, já era humilhação. Dizer que o Senado não pode ser a Casa revisora, que o Senado tem apenas que confirmar o que a Câmara fez já era humilhação com o governo forte, com um governo fraco como esse, é humilhação.
Aí vem o senhor propor um acordo aqui para o Presidente vetar. Esse Presidente da República - e o senhor deve ter participado do acordo, não sei em detalhes - disse que, no caso da terceirização, iria vetar. Sabe o que aconteceu? Foi a uma reunião com o trabuco, com as grandes empresas do País, e decidiu não vetar.
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Senador Romero Jucá, é um Governo que funciona só de lobbies empresariais. Essa Ponte para o Futuro, o objetivo era esse. Os senhores não estão preocupados com o povo trabalhador.
Quando falei dos grandes nomes do Senado, falei de figuras públicas, que têm espírito público, que pensam grande, que pensam no País, que pensam na geração de empregos. Não! Os senhores estão fazendo isso aqui porque só quem sustenta os senhores hoje é o sistema financeiro, alguns grandes empresários que querem, num momento de crise econômica, reduzir o custo do trabalho, reduzir salário de trabalhador. Essa reforma da previdência... O Senador Romero Jucá sabe: essa reforma trabalhista está desmoralizada.
Nós temos aqui uma matéria do The Intercept, do jornalista Gleen Greenwald, que foi um dos que fizeram o filme sobre o Snowden, teve contato com o Snowden desde o começo. Ele pegou as emendas que foram apresentadas na Câmara dos Deputados e viu que 34% das emendas, Senador Lídice, foram com fac-símile, assinado pelas confederações patronais. Ao todo, 292 emendas. Estão aqui os Deputados e as federações patronais que aprovaram isso aqui. Os senhores não estão preocupados com os trabalhadores.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - E qual é o crime?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Tivemos uma luta aqui no governo da Presidenta Dilma para defender as empregadas domésticas. Ontem, eu vi, aqui no Senado Federal, um procurador do trabalho dizendo que a empregada doméstica, numa situação como essa, pode virar autônomo exclusivo, pessoa jurídica, e aí ela não tem direito a férias, não tem direito a décimo terceiro, não tem direito a fundo de garantia por tempo de serviço. E não mudou nada com essa proposta do Governo! Essa proposta do Governo aqui é uma farsa! Não mudou nada, continua tudo do jeito que está!
Os senhores querem defender os empresários. Estão pouco se lixando para o trabalhador, que, agora, Senador Paulo Paim, vai ser o trabalhador intermitente...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - É muita cara de pau!
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ... que, na mudança de vocês aqui, os senhores não mexem em nada.
Ao trabalhador intermitente, o empresário vai ligar e vai dizer: "Olha, eu quero você amanhã, trabalhando para mim, de 5h da tarde a 9h da noite. No outro dia, eu quero você trabalhando de 8h da manhã ao meio-dia." O trabalhador não tem planejamento, Senador Paulo Paim, a vida fica difícil de organizar, mas, mais grave, ele passa a receber por hora, ele passa a receber por hora! Ou seja, nem o salário mínimo, que está expresso na Constituição como direito do trabalhador, vai valer mais, porque ele pode receber meio salário mínimo.
Terceirização. O que vai acontecer com esse projeto é que nós vamos ampliar de 26%, o número de terceirizados no País, para 75%. E o trabalhador sabe que o terceirizado recebe menos, trabalha mais, não tem direitos se a firma falir. Os senhores querem colocar o negociado na frente do legislado, conquistas históricas.
Encerro, Senador Lobão, falando de emprego, porque a maior cara de pau aqui nesse debate todo é quando se fala de empregos. O que acontece no mundo é o contrário. O que nós estamos fazendo não é gerar empregos, no mundo inteiro. Há um estudo da OIT, feito em 110 países, que diz, de forma clara no seu texto, que, com a flexibilização, não se constatou aumento de emprego em lugar algum no País. O que vai existir? Nós vamos acabar com o trabalho protegido e apresentar um cardápio de opções. É a precarização.
No México, fizeram a flexibilização. O que aconteceu? Um milhão e cem empregos protegidos acabaram. Sabe quantos precários foram criados? Um milhão e cem também. No Peru, 65% dos empregos hoje são empregos precários. E tenho hoje a posição do Presidente do Banco Central Europeu, Mario Draghi, no jornal El País dizendo que a Espanha e a Itália...
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(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ...não retomaram um crescimento econômico consistente por um problema: porque as reformas liberais e as flexibilizações da legislação trabalhista impediram uma retomada mais consistente do emprego.
Senador Romero Jucá, os senhores querem, de uma vez só num Governo, acabar com os avanços sociais do Governo Lula e da Presidenta Dilma, com a Constituição Federal de Constituição de 88, de Ulysses Guimarães que os senhores acabaram e rasgaram com essa Emenda Constitucional 95 do teto dos gastos e agora com a CLT de Getúlio Vargas. O nosso Estado de bem-estar social...
Presidente, eu peço dois minutos só para concluir, a V. Exª.
O nosso Estado de bem-estar social é um Estado de bem-estar social tardio. O que aconteceu na Europa? O Estado de bem-estar social começou a ser construído com o Relatório Beveridge, em 1942, no meio da Segunda Guerra Mundial, e tivemos ali a construção do grande Estado de bem-estar social por 30 anos, ficaram conhecidos como os anos gloriosos. Aqui, quais são as nossas bases nacionais do Estado de bem-estar social?A CLT, em 1943 e a Constituição de 1988 que os senhores estão rasgando.
Eu chamo a atenção dos Senadores, para concluir.
Sabe que na Segunda Guerra Mundial, na França, em determinado momento ganhou força a tese dos colaboracionistas, à frente o Marechal Pétain que diziam de forma clara: "não tem outro caminho, não adianta enfrentar, vamos colaborar com Hitler". E o Marechal Pétain montou lá um governo que era o único possível. Eu chamo a atenção porque, quando houve a vitória dos aliados da Segunda Guerra, os colaboracionistas foram enforcados em praça pública. Eu chamo a atenção porque isso que está aí representado por Romero Jucá está caindo, está ruindo. Não façamos nós, Senadores, essa opção...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Fora do microfone.) - Você vai me enforcar, é?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ...pela desmoralização da Casa, das nossas trajetórias.
É um absurdo, Senador Lobão, aprovarmos esse projeto dessa forma. Poderíamos fazer diferente: modificações e ir para a Câmara. Sabe por que não fazemos? Porque o Senador Romero Jucá quer sair daqui para encontrar Temer depois lá no Palácio do Planalto para dizer: "Temer, conseguimos, mostramos para o mercado que é possível fazer reformas.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Então é esse o apelo que faço aos Srs. Senadores. Esse é o momento de um Senado grande, de um Senado forte. O Senador Jader Barbalho fez um importante discurso no dia de ontem, mas Senador Jader Barbalho, isso aqui de hoje fragiliza as instituições.
Se a gente não se dá o respeito de ser Senador num momento como este para que serve o Senado Federal?
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, art. 14, Sr. Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, o art. 14 é duas vezes por sessão. Só V. Exª já falou três.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Como Relator.) - Eu sou o Relator e falo a hora que quiser. Eu sou o Relator e falo a hora que quiser, Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente...
Mas não é o art. 14, mas não é o art. 14.
(Intervenções fora do microfone.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Espere aí, espere aí, Sr. Presidente, o que é isso?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Fala, mas não é art. 14.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Que arrogância é essa?
(Soa a campainha.)
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Como Relator.) - Eu quero falar, Sr. Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente, ouviu, Presidente?
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Que arrogância é essa, Senador?
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Vanessa.
Com a palavra o Relator, pelo art. 14 e como Relator.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Sr. Presidente, o que ouvimos aqui do Senador Lindbergh foi na verdade uma provocação, uma provocação. Eu não vi aqui nenhuma proposta, não vi aqui debater nenhum ponto. Vi aqui ele tentar me tomar por ele. Senador Lindbergh, não me tome pelo senhor, pelo amor de Deus! Não queira me constranger porque não me constrange.
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Daquela gravação do Sérgio Machado, fiz uma análise política e ela estava correta. Não fiz nada de errado, não prometi livrar ninguém. Ao contrário! Vou provar isso. Estou muito tranquilo, muito tranquilo. Aí o senhor pergunta por que não aconteceu nada comigo? Porque não fiz nada de errado, Senador Lindbergh. Claro! O senhor disse: "Eduardo Cunha está preso, Aécio está não sei onde e você não está".
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - ...nada disso.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Deixe-me falar: não fiz nada de errado.
Então, o senhor não está sabendo mais nem o que está falando. É bom olhar as notas taquigráficas depois. Talvez esteja padecendo realmente.
Na democracia, a gente tem de ouvir muita besteira mesmo. Faz parte. Acho que a gente...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - A gente escuta do senhor o tempo inteiro aqui, a gente escuta do senhor o tempo inteiro, besteira.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - A gente tem de conviver e aceitar os contrários. Não me queira dizer que fui parte da derrocada do País porque saí do Governo da Dilma e não o apoiei. V. Exª, em particular, me dizia que estava correto quando eu criticava Dilma, me dizia que estava errada a economia de Dilma. Dizia. Dizia e...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Nunca disse a V. Exª isso. Sempre foi um crítico de Levy, mas V. Exª nunca, V. Exª...
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - V. Exª não está com memória.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - V. Exª defendia Levy.
(Soa a campainha.)
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Quero dizer que entendo o discurso do quanto pior melhor. Eu entendo, é da política. A gente não o viu aqui falar de crescimento de emprego, a gente ouviu aqui que o Governo não podia votar, que não vai fazer nada, que o Governo tem de sair.
Nós não estamos tratando do emprego do Presidente Michel Temer. O Presidente Michel Temer está lá no dele. Nós estamos falando aqui do emprego de milhões de pessoas que não têm como sustentar suas famílias. Nós estamos falando aqui de 70 milhões de pessoas que são desempregados ou subempregados. Nós estamos aqui trabalhando com responsabilidade. Vou trabalhar aqui, com todas as minhas forças, para que a economia cresça, para que se gere emprego, para que a gente tenha desenvolvimento, independente do discurso do adversário político de qualquer um, que eu respeito. Agora, quero também que me respeitem porque aqui não vou aceitar ignorância nem maus-tratos. Sou cordial com todos aqui. Uma coisa eu disputo no conteúdo, jogo duro na bola, mas não entro na canela de ninguém. Cumpri aqui acordos, fiz acordos e cumpro os acordos. Minha palavra não vale dependendo da situação; minha palavra vale para qualquer situação, estando por cima ou estando por baixo, indo ganhar ou indo perder. Porque isso é o que tem de ser feito na política. Se queremos responsabilidade, nós temos de ter responsabilidade também com os outros.
Então, quero dizer ao Senador Lindbergh que vamos aqui aprovar uma lei moderna. Eu fui Relator da Lei das Domésticas. Eu venci, enfrentei a Presidenta Dilma e aprovei o que o Governo não queria. Não queria e aprovei. Reduzi o INSS, e o Governo não queria. Criei uma sistemática fácil de declaração que o Governo não queria. Então, por favor, vamos falar aqui a verdade, mesmo que seja a verdade de cada um. Repito: considero legítima qualquer colocação de qualquer um. Considero. Aprendi a ser tolerante e a ver o outro. Aprendi a ser Líder, aqui, buscando convergências e respeitando os outros, não foi atacando nem agredindo ninguém. Agora também não aceito que me agridam. Então, para discutir na bola, nós estamos à disposição.
Lamento a colocação de V. Exª porque não é essa a condução que espero aqui de um debate desse nível.
Obrigado.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Só queria,Sr. Presidente, rapidamente, em trinta segundos, dizer ao Senador Romero Jucá que não foi nenhuma...O que fiz confirmo e digo aqui novamente: V. Exª foi um dos responsáveis pelo impasse do País...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não precisa repetir.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Continua defendendo esse Governo Temer...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Lindbergh, não precisa repetir.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - E está levando o Senado à desmoralização. É isso o que estamos fazendo hoje.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Gleisi, dez minutos.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Senador Lobão. Eu queria fazer uma pergunta aqui para os nossos colegas Senadores. Quando os senhores chegam aqui ao Senado, entram no elevador, passam pelos corredores, os senhores cumprimentam o ascensorista, cumprimentam a mulher que faz a limpeza aqui, cumprimentam o garçom que serve o cafezinho?
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O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Não, só o PT que faz isso.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Muitas vezes...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Só o PT que faz.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Muitas vezes...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Aí, olha. É assim. Não é isso...
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Eu ainda estava presente. Carne de lata, frango, leitoa, lá de Goiás.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Poxa, eu gostaria de falar. Eu estava ouvindo todo mundo aqui. Eu acho que eu mexi com os brios dos meninos. Ficaram muito nervosos.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª tem todo o direito de falar.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Fora do microfone.) - Deve ser o café.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - É, deve ser! É porque não é bem isso que a gente vê. Por exemplo, eu vi pouquíssimos Senadores se manifestarem quando nós tivemos o problema do contrato dos terceirizados aqui. Vi Paim, vi Senador Pimentel. O pessoal falou comigo, eu também falei em plenário. A maioria, nem "tchum". Não faz parte da vida das pessoas que estão aqui. Muitas vezes, não veem o outro, porque esse pessoal é invisível. É invisível para a classe dominante, é invisível para quem tem dinheiro, é invisível para a maioria de nós aqui. É muito triste o que a gente vê. Eu quero dizer que é para essa gente que nós estamos discutindo e que podemos votar uma reforma trabalhista. É para o ascensorista, é para o garçom, é para a cozinheira, é para o balconista, é para pedreiro da construção civil, carpinteiro. Vida dura, difícil. Eles não têm motorista para ir trabalhar. Muitos nem carro têm, têm que ir de ônibus, sacolejam duas ou três horas num ônibus para ganhar, no final do mês, sabe quanto, gente? Dois salários mínimos. Dois salários mínimos é o que a maioria ganha, no máximo três. É para essas pessoas que nós estamos fazendo reforma trabalhista. Os senhores podem dizer que não, os senhores podem fazer pirotecnia, dizer que é para ajustar, que é para melhorar a competitividade. De quem está no mercado formal, só 0,9% ganha perto de dez salários mínimos.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - E os 14 milhões?
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Setenta e um por cento ganha dois salários mínimos. Os 14 milhões que o Senador fica soprando aqui estavam empregados nos governos Lula e Dilma, com essa legislação trabalhista. Foram 22 milhões de empregos gerados.
Sabe por que o Lula tem 40% nas intenções de voto em pesquisas? Por conta disso, Senador Lobão. As pessoas têm memória do que foi o governo dele. Sabiam que podiam entrar no supermercado e comprar uma carne para o final de semana, para fazer um churrasco com a família, que podiam comprar o refrigerante, o iogurte, a sua cervejinha. Hoje não é assim, não. Quem está trabalhando está com medo de ficar desempregado e ganha pouco. Não tem dinheiro, muitas vezes, para comprar carne no final de semana. Mas é contra essas pessoas que nós estamos fazendo a reforma trabalhista. Para quê? Para ter competitividade no País? Para consertar problemas que temos com a Justiça do Trabalho? Ao invés de consertarmos o problema que temos, nós vamos retirar o direito da maioria? O trabalho intermitente é isso. E essa proposta que está sendo feita com o Governo não vai melhorá-lo, não.
Estamos agora tirando do trabalhador o acesso à Justiça do Trabalho. Pobre não tem acesso à Justiça. Se você pegar a Justiça Criminal, pobre só se ferra. Não tem acesso. Aliás, é o que nós temos: a quantidade de pessoas presas, sem condições de sair, muitas vezes em prisão provisória, que já podiam ter sido soltas e não são, por coisas pequenas. Cível, também não tem. Justiça Federal, então, é para o andar de cima. A única justiça a que pobre tinha direito era a Justiça do Trabalho. Agora vão tirar do pobre isso. A pessoa que se atrasar para a audiência na Justiça do Trabalho vai perder a causa e arcar com a sucumbência.
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Hoje não é assim. O trabalhador tem até três vezes como alternativa para ir a sua audiência. Por que se faz isso? Porque é uma benevolência imensa? Não, é pela realidade do trabalhador. Pegue um pedreiro que perdeu o emprego numa construtora, que tem ensino fundamental, que mal sabe ler. Ele entrou com uma ação trabalhista e tem que ir à Justiça do Trabalho. Ele tem que pegar ônibus, porque não é que nem o Senador que está à mesa, falando para mim que tem motorista e carro. Ele tem que pegar ônibus. Pode atrasar, pode estar chovendo. Ele chega lá, às vezes não sabe onde é a sala de audiência, tem que perguntar. Quando ele consegue achar, dizem: "Não, você atrasou meia hora. Agora você perdeu." É isso que estamos fazendo.
Sabe quem vai poder fazer recurso na Justiça do Trabalho? Quem ganha alto salário. Se vocês estão duvidando de mim, leiam o art. 896 do PL. Só quem tem alto salário pode fazer recurso.
Pobre não tem vez neste País! Pobre faz parte do quê? Da paisagem? Se as pessoas morrem de fome é contingência da vida? É porque Deus quis? É um absurdo a cultura escravagista desta sociedade, a incapacidade de se colocar no lugar do outro, de sentir o que o outro sente. Se formos falar de tirar as coisas a que Senador tem direito, todo mundo vai gritar. O que eu ouço nos corredores quando faço discursos aqui, de que temos que abaixar o nosso salário, de que temos que abaixar a verba de representação ou quando apresentei o projeto que extinguia o décimo quarto e o décimo quinto salários? "Isso é legislar contra a gente, é ódio da política, vai aumentar." Não é! Só estou querendo fazer um exercício conosco do que estamos querendo fazer com o outro. Então o outro pode se ferrar; eu, não.
Nós temos direito a casa. É claro, muita gente mora fora do Estado. Mas pensem! Com o nosso salário, podemos pagar aluguel. Agora nós queremos tirar o direito das pessoas de ganhar pelo deslocamento até o emprego, o in itinere. E nós temos motorista, nós temos carro. E não somos só nós, não. Estou falando da aristocracia do serviço público, porque nós não estamos mexendo com os altos salários. Vou dizer de novo: estamos mexendo com o direito do garçom, da ascensorista, da cozinheira, do balconista, do pedreiro, do carpinteiro, do metalúrgico, do bancário. É com esse pessoal, com o pessoal da limpeza, o pessoal que está na fotografia com os jornalistas. É com esse pessoal que ganha no máximo quanto em média? Se pegarmos a base da pirâmide, vai ganhar o quê? Quatro, cinco, seis mil reais?
Como é que nós fazemos isso, gente? Eu fico indignada, porque não é possível! A maioria deste País é pobre. Então, tenhamos a dignidade de, pelo menos, fazer no nosso e dizer: "olha, nós vamos cortar todas as coisas daqui. Não precisa mais de motorista. Vamos pegar o nosso carro para vir trabalhar. Não precisamos mais de auxílio-moradia, não precisamos de mais nada". Como vamos ficar? Vamos dizer: "não, é difícil fazer o nosso trabalho! É difícil desempenhar a função. Nós precisamos disso". Mas somos diferentes do outro? Nós não somos de carne e osso? O outro também não tem vontades? O outro também não tem direitos? O outro também não quer ter uma vida boa?
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É um absurdo isso! É o que nós vamos fazer com a reforma da previdência também.
Eu volto a dizer aqui: o Lula tem 30%, 40% nas pesquisas, porque olhou para a maioria do povo brasileiro. E olha que desconstruíram esse Lula, viu? Mas detonaram o Lula. E ainda aqui eu vejo um monte de Senadores, que foram da base do Lula, que pediu um monte de coisa para os seus Estados, que conseguiu levar um monte de coisas para os seus Estados e que beneficiou a população - e está correto - falando mal do Lula, falando mal do PT. Eu fico impressionada. Mas foi o PT que garantiu que 40 milhões de pessoas pudessem tomar café da manhã, almoçar e jantar; foi o PT que garantiu que o filho de pobre pudesse entrar na universidade; foi o PT que garantiu que pobre pudesse ter casa.
Queria perguntar, assim, aqui para os Senadores: quantas unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida, de baixa renda, há nos seus Estados? Há muitas. E isso melhorou a vida das pessoas que tiveram acesso à casa e melhorou a vida daqueles que trabalharam para construir a casa; melhorou a vida do pessoal do material da construção civil.
É por isso que Lula tem intenção de voto. É por isso que a direita, os senhores que estão defendendo o Temer e essas reformas não conseguem fazer essa disputa; não conseguem ter um candidato. Aliás, não têm uma plataforma, um projeto de nação. O projeto de nação de vocês é tirar direito; o projeto de nação de vocês é que o mais pobre fique mais pobre, porque não há solidariedade, sequer solidariedade; não há empatia.
E das mulheres, que tanto demoraram para ter conquistas na sociedade, para terem um pouquinho mais de direito no mercado de trabalho, os senhores estão rasgando esses direitos. Os senhores sabem o que é criar filho sozinha? Ter dois, três filhos, ser faxineira, cozinheira, ter que pegar ônibus cedo, vir trabalhar e não ter creche, não ter com quem deixar os filhos? Ou, então, sair da casa dela e, como empregada, ir cuidar dos seus filhos, fazer a sua comida, lavar a sua roupa e ganhar um salário de miséria? E vocês quererem precarizar o salário dessa pessoa, porque acham que ela está ganhando muito? É isso que vocês estão fazendo.
Nós não podemos admitir um negócio desse. Acho que tem que haver, no mínimo, consciência, decência, vergonha na cara, para nós não fazermos com os outros o que nós não queremos que nos façam.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Gleisi, V. Exª é tanto mais convincente quando fala com essa candura, e é ouvida por todos.
Eu não quero fazer nenhuma correção na fala de V. Exª; quero apenas ajudá-la quando diz que, neste País, o pobre nunca teve vez. Teve. Que eu me lembre - e sou mais um pouco menos jovem que V. Exª...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Jovem há mais tempo.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Jovem há mais tempo.
Teve vez na época do ditador Getúlio Vargas, teve vez no regime dos militares e teve vez com o Lula.
V. Exª se esqueceu de falar no Luz para Todos, por exemplo. Quantos milhares e milhares...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Do Luz para Todos, exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ... de brasileiros que não sabiam o que era uma lâmpada. O Lula levou energia elétrica a 15 milhões de pessoas no interior do Brasil.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Isso aí. E largaram o candeeiro.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - E o Lula fez tanta coisa boa... Portanto, esses três períodos foram fecundos no que diz respeito ao atendimento social.
Senador Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Senador Edison Lobão, ao longo da história da humanidade, todos aqueles que se preocuparam com os mais pobres foram perseguidos.
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Se nós observarmos a África do Sul, veremos que Mandela ficou preso por quase a metade da vida, porque queria que o negro pobre pudesse frequentar a mesma escola que o filho do branco rico, na África do Sul, poderia frequentar; para que a mulher negra pudesse ter acesso ao mesmo hospital, para ganhar a criança...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - ... onde a mulher branca tinha direito. Por conta disso...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O Senador Lindbergh...
Senador Lindbergh, o seu colega Pimentel está falando, e está se queixando.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Por conta disso, ele ficou mais da metade da vida preso. Se você vai à Índia, que conseguiu a sua independência após a Segunda Grande Guerra, era colônia da Inglaterra, teve ali o Gandhi, que também foi eliminado.
Para aqueles que são cristãos como eu, temos em Jesus Cristo o maior exemplo, que perdeu a vida, foi crucificado, porque defendia os mais pobres.
E aqui, no Brasil, não é diferente. Se nós formos a Getúlio Vargas, a CLT, que hoje nós estamos rasgando, foi exatamente ali que ela começou a ser construída, para dar o mínimo de segurança aos trabalhadores. E foi aprimorada. O Constituinte de 88 a enriqueceu mais ainda. Mas Getúlio Vargas deu um tiro no peito, porque não aguentava mais a perseguição.
Se nós chegarmos a Lula, veremos que Lula fez tudo isso que nós aqui estamos registrando e a que a Senadora Gleisi fez referência, a que V. Exª faz referência. Por isso é extremamente perseguido, porque sempre lutou pelos mais pobres. Aqueles que, lamentavelmente, nunca passaram por isso não sabem o que é ter uma longa seca e não ter um prato de comida para dar ao seu filho. Eram os retirantes, eram os cassacos, que, até 2002, trabalhavam na propriedade do grande proprietário, na feitura de estradas, para beneficiar os grandes por um prato de comida.
Foi a partir de Lula que nós, nordestinos - e V. Exª, Edison Lobão, acompanha de perto e viu o que passamos com cinco anos de seca -, não tivemos nenhuma cidade ocupada, não tivemos nenhum comércio saqueado, porque o Lula teve o cuidado de cuidar dos mais pobres porque foi vítima da seca nordestina.
E aqui, o que nós estamos fazendo? A primeira coisa que um país precisa é de segurança jurídica, para que, efetivamente, possa proteger os seus interesses e os interesses dos mais pobres. Nessa reforma, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aponta 18 itens que são inconstitucionais, e nós temos certeza de que, se porventura isso for aprovado, vai exatamente ser objeto de questionamento, como está sendo feito com a lei da terceirização, que foi aprovada por esse Governo recentemente, com o mesmo compromisso de editar uma medida provisória, e não o cumpriu. Não editou a medida provisória, e aí essa matéria da terceirização está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal, com o parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, porque ela tem uma série de inconstitucionalidades.
É isso que termina trazendo essa insegurança jurídica com repercussão política a que nós estamos assistindo. E, para aqueles que falam do chamado custo Brasil, eu digo que é esse o custo Brasil: a insegurança jurídica, que hoje nós sabemos que nessa matéria existe. E, por isso, tentam sugerir que seja emitida uma medida provisória para corrigir as inconstitucionalidades - ou parte delas - e, particularmente, tentar diminuir a malvadeza que querem fazer com os mais pobres e com os assalariados.
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Com esse pretenso acordo, em que aqui se diz que querem retirar o direito do Senado, de cada Senador e de cada Senadora, de legislar, de corrigir as coisas erradas que o próprio Relator da matéria apresenta, estamos abdicando, estamos abrindo mão e apostando que isso será resolvido pelo Poder Judiciário, em face das ilegalidades e das inconstitucionalidades.
Todos nós estamos carecas de saber que a geração de emprego não vem através de retirada de direitos. O que gera emprego é um crescimento econômico, é uma distribuição de renda, é melhor salário para que as pessoas possam consumir. E foi exatamente isso que o Lula fez.
Para não cansar: lá em 2007, as micro e pequenas empresas geraram a mais 1,410 milhão de empregos com carteira assinada, comparando-se com o que havia em dezembro de 2006. Se você for para 2010, as micro e pequenas empresas geraram a mais 2,003 milhões de empregos sobre o saldo que havia em 2009. Se você vem para 2011, elas geraram 1,670 milhão de empregos a mais sobre o saldo que havia em 2010. Em 2012, geraram 1,323 milhão de empregos a mais. Em 2013, gerara 1,207 milhão de empregos a mais do que o que havia lá em 2012. Em 2013, 1,207 milhão; e, em 2014, 776 mil empregos a mais.
E durante esse período todo, as médias e grandes empresas fora do Simples apresentaram o saldo negativo. Só em 2014, as empresas fora do Simples apresentaram um saldo negativo de 362 mil empregos sobre o que havia em 2013. Em 2015, foi 1,315 milhão de empregos a menos junto às empresas fora do Simples sobre o saldo de 2014. Em 2016, foi 1,032 milhão de empregos a menos sobre o saldo que havia em 2015. E é essa a realidade. Até janeiro de 2015, o desemprego, no Brasil, era de 4,8%, ou seja, o pleno emprego. Em face da pauta bomba do Eduardo Cunha, em face da desarticulação política para tirar uma mulher da Presidência da República, mergulhamos o País numa crise sem precedente. E esse desemprego hoje chega a quase 14%.
Portanto, é preciso que nós compreendamos que, para tirar o Brasil da crise, nós temos é de trabalhar com investimento; nós precisamos trabalhar com oportunidades; nós precisamos fortalecer a micro e a pequena empresa e não aprovarmos uma legislação que é apontada por ter mais de 18 inconstitucionalidades. E nós, aqui, abrirmos mão da nossa obrigação de legislar e, ao mesmo tempo, não nos debruçamos sobre os reais problemas do Brasil.
A microeconomia nós precisamos tratar melhor. Nós precisamos olhar para o Brasil. Nós precisamos ter clareza de que só há emprego se houver renda na mão dos trabalhadores, porque, do contrário, eles não têm como consumir.
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Mas essa visão de que é preciso prejudicar os mais pobres, de que é preciso retirar os poucos direitos que eles conquistaram nos últimos 12,13 anos é que leva a essa crise política que nós estamos vivendo. Nós não temos mais segurança de que, amanhã, vamos ter um Presidente da República ou não e do que será feito deste Parlamento, porque ele abre mão das suas obrigações.
É por isto que muitos estão discutindo, estão debatendo: para construir uma saída para o Brasil, e não retirar direitos, como aqui nós estamos fazendo.
Eu tenho convicção... Eu fui advogado trabalhista por muito tempo, do final dos anos 70, dos anos 80 até assumir o mandato de Deputado Federal em 1995. Eu sei o que era, naquela época, o desemprego. A nossa agenda era tentar receber, na data-base, a inflação que era galopante. Durante o período do governo Lula e do governo Dilma, não se discutia inflação na data-base; o que se discutia era ganho real, o que se discutia era a participação nos lucros, porque todos ganhavam: o pequeno, o médio e o grande. E é contra esses, Presidente, que o ódio se volta, como foi feito contra todos aqueles que cuidaram dos mais pobres e que têm compromisso.
Eu sei que esta Casa é cheia, principalmente, daqueles que olham exclusivamente para o alto capital...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - ... que não têm o cuidado de olhar para a micro e a pequena empresa. Acompanho, desde 1995, mais precisamente desde 1979, através do Mipem do Banco do Brasil, as micro e pequenas empresas. É aqui onde nós podemos construir a retirada do Brasil dessa grave crise econômica, gerando mais emprego.
Por isso, Sr. Presidente, voto contra essa matéria, porque ela não vai gerar um único emprego no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu vou conceder a palavra ao Senador Roberto Rocha e, em seguida, ao Senador Paulo Rocha.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Presidente, qual é a minha vez de inscrição?
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª falou várias vezes. Vai falar ainda, mas já falou várias vezes. Eu tenho que dar oportunidade a quem não falou ainda.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Ah, então o Lindbergh não falou... Ah, não, Presidente. Espera lá! Eu me inscrevi pela ordem. Eu quero saber qual é a minha ordem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª está inscrita. Já falou várias vezes e vai falar outra vez.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas o senhor está me deixando por último. Por quê? Eu não estou entendendo.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - É rodízio, é rodízio.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Faltam três ou quatro.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL. Fora do microfone.) - Ora, meu Deus!
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - É.
Senador Roberto Rocha.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Quem está na fila? O último da fila? Vai o primeiro.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Ah, entendi. É porque o senhor vai dar um tempo a mais para quem ficar por último. Está ótimo. Está aceito. Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Disponha sempre.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu quero dar uma palavra sobre o assunto.
Eu verifico, Sr. Presidente, que há aqui um debate muito mais de natureza política do que propriamente sobre o tema em questão. Eu respeito todas as opiniões. Acho que a democracia é a convivência com os contrários, com os diferentes - até mesmo em nossa família, muitas vezes, temos opiniões diferentes. Eu não sou juiz da consciência alheia nem aceito que ninguém seja juiz da minha consciência. Todos aqui somos independentes para manifestar as nossas opiniões. Eu devo lealdade ao meu partido; obediência eu devo ao povo que me elegeu.
Eu quero dizer a V. Exª e aos meus colegas que, nos últimos anos, nas últimas décadas, o Brasil teve uma evolução significativa - o Brasil vinha patinando há muito tempo. Tivemos, na década de 80, um momento, digamos assim, da política, em que, sob o protagonismo do Presidente Sarney, nós tivemos a redemocratização do País. Na década seguinte, na década de 90, tivemos o momento do econômico, sob o protagonismo do Presidente Itamar Franco e do Presidente Fernando Henrique Cardoso. Na sequência, tivemos o momento do social, um momento sob o protagonismo do Presidente Lula.
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Eu diria que um está associado ao outro; é um fruto do outro. Não haveria a revolução econômica, o momento econômico, na década de 90, se não fosse a estabilidade institucional, política, que foi feita na década de 80. Como não haveria, em hipótese alguma, o momento social, na década em que era Presidente o Presidente Lula, não fosse a obra econômica do Presidente Itamar e do Presidente Fernando Henrique Cardoso.
Portanto, é preciso dar a César o que é de César. Eu estou aqui no primeiro mandato, respeito aqui muitos companheiros que já estão aqui há mais tempo. A experiência é uma das melhores coisas que temos na vida, mas tem um defeito: vem depois. Acho muito legítimo o debate político, o debate até ideológico aqui no Parlamento. O que eu não acho correto é o debate ideológico do Executivo, porque aqui representamos partes, setores, segmentos. No Executivo, não. Quem está no Executivo tem que representar o todo. Não se pode confundir governo com partido. Quem confunde governo com partido confunde governo com Estado, partido com Estado. Isso é muito pernicioso.
Eu acompanhei aqui o debate, por exemplo, sobre a questão do teto dos gastos. Nós, nessa democracia frágil que nós temos: quatro Presidentes eleitos, dois destituídos. É óbvio que ninguém acha isso razoável, acha isso normal.
Eu considero que o Brasil, nessa República jovem, nessa democracia ainda muito jovem, precisa avançar muito nas nossas instituições. Mas é preciso que nós aqui tenhamos a sabedoria para separar o que é política de governo...
(Soa a campainha.)
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Não sei se eu estou atrapalhando aqui atrás.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senhores, o Senador está usando o seu legítimo direito de falar, mas não está conseguindo transmitir o seu pensamento, porque o estrépito da sala continua.
Eu estou até disposto a consultar os Srs. Senadores, em um outro momento, para, quem sabe, proibirmos a entrada aqui dos assessores. Mas eu, se for o caso, concederei o meu gabinete de Presidente para que os assessores fiquem lá, porque falam hiperativamente, falam incansavelmente, atrapalhando os Senadores.
Senador Roberto Rocha.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Obrigado, Senador Lobão.
Eu estava dizendo que nós votamos recentemente o teto dos gastos públicos. Muita polêmica, muito calor naquela discussão. Mas verificamos depois que, em razão daquela medida, nós invertemos a curva que nós tínhamos no Brasil, ou seja, o País deixou de ter crescimento negativo, o País... Não se transforma abacaxi em uva do dia para a noite, é verdade. Mas houve uma curva, isso é inegável. Saímos da recessão e estamos aí apontando para um outro caminho. Eu acho que somente aquela medida não leva a canto nenhum. É preciso dar os passos seguintes.
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Eu acho que nós tivemos um problema muito grande em nosso País. O primeiro mandato do Presidente Lula foi muito exitoso, como disse V. Exª. Somos testemunhas no Maranhão. Muitas obras importantes foram feitas País afora. Qual o problema? Exatamente o segundo mandato. Quando o Brasil tinha que fazer aquele momento seguinte ao momento político, econômico e social, o momento da infraestrutura nacional e do investimento em ciência e tecnologia, o que não foi feito. E exatamente por isso o Brasil entrou nesse atoleiro. Por quê? Porque só se ocupou de olhar para a próxima eleição, em detrimento da próxima geração. E, aí, se conformou com o crescimento só a partir do consumo, não houve investimento, muito menos em infraestrutura.
E, aí, quando chegou no ano de 2010, o País ainda crescia 7% ao ano, a dívida em relação ao PIB ainda era 35%. E o que aconteceu em seguida? O País não conseguiu mais dar respostas pelo consumo e, como não havia investimento, entrou em colapso. Essa que é a realidade.
E aí, a Presidenta Dilma, mesmo com todo o esforço que ela podia querer fazer, já também olhando a próxima eleição, começou a fazer desonerações. Desoneração na folha, na linha branca de eletrodomésticos, de automóveis, e aí começou a quebrar prefeitura, depois quebrou os Estados, depois quebrou a União, quebrou empresas e 14 milhões de empregos foram para o espaço.
Evidente que algo precisa ser feito. Se hoje, no Brasil, houvesse um Presidente da República que fosse candidato em 2018, nada disso aqui estava sendo feito. Ele também teria feito a síndrome da avestruz: fazia de conta que não estava acontecendo nada, botava a cabeça no buraco, e aí não ia propor reformas, porque, com todo o respeito que eu tenho por ele, no alto dos seus mais de 80% de popularidade, não podia se furtar o Presidente Lula de propor as reformas que o Brasil precisava para avançar.
Todos os países do mundo estão fazendo isso. Chegamos esses dias da Espanha. Lá, em 15 anos, foram feitas cinco reformas, cinco reformas trabalhistas. Eu estava lá na França quando houve a eleição para o Parlamento. Todos propondo reforma nas leis trabalhistas.
É evidente que as relações de trabalho mudam. É óbvio! Se você vai ao campo, vê que a mecanização tomou conta do campo. Ou seja, lá na nossa região, no Sul do Maranhão, se houver 30 empregos para colheitadeiras, 20 são mulheres. Por quê? Porque as máquinas viraram computadores. Isso era impensável há 20, 30 anos. Então, é óbvio que a gente tem que mudar as leis, as regras. Nós estamos falando de uma lei que tem um século. É evidente!
Portugal fez isso e todos os países mundo afora. Se no campo é assim, na indústria é a robotização e, nos serviços, é a informatização. A gente opera o banco da gente, a conta, pelo celular. Então, o desafio do século da humanidade é gerar emprego.
É nessa linha que eu quero finalizar a minha fala. Ou seja, eu ouço aqui muito falar em direitos, que nós estamos arrancando direitos das pessoas. É impensável eu imaginar alguém vir aqui para ser Senador ou ser Presidente da República para, de propósito, de mau, perverso, arrancar direitos. Primeiro que não se arranca direitos de uma Constituição por lei ordinária. Seria um absurdo pensar uma coisa dessa.
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Segundo eu vejo - e falo aqui com todo o respeito, não quero fazer nenhum tipo de provocação -, alguns colegas se arvorarem a dizer que os direitos que o Brasil tem...
(Soa a campainha.)
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - ... fossem de um partido. Eu quero dizer claramente que os principais direitos que o Brasil tem vieram muito antes do PT. Eu me refiro à aposentadoria, ao SUS; eu me refiro à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao Fundef, ao décimo terceiro salário, férias, seguro-desemprego etc. Muito foi feito, mas muito já havia sido feito. Então, vamos com calma.
Agora, qual é a maior obra social? É o emprego. O que cria emprego é o crescimento econômico, não leis nem regulamentações. Estas, quando desafiam a realidade, podem ser grandes entraves ao crescimento. Esse, na realidade e na minha visão, é o pano de fundo dessa proposta, dessa reforma. Trata-se de criar as condições institucionais para a redução estrutural do custo do trabalho. O Brasil tem 3% da força de trabalho do mundo e 97% das ações trabalhistas do mundo.
O objetivo da reforma, portanto, Sr. Presidente, Srs. Senadores, é permitir que pelo menos 65% dos brasileiros possam trabalhar. Dezenas de milhões de brasileiros estão aí sem conseguir trabalho, em grande parte pelas dificuldades que a lei atual impõe, que protege quem está dentro, mas dificulta enormemente o acesso para quem está fora.
E, por fim, eu digo a V. Exª que é isso que nos move e que nos faz buscar mudar a nossa lei trabalhista de um século: permitir que as forças de produção, as forças econômicas deste Estado tenham instrumentos para ampliar a oferta de emprego neste País.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente, caros colegas, eu vou iniciar a minha intervenção aqui com duas perguntas: por que e para quem?
Meu caro Roberto Rocha...
Roberto, estou falando para você.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Por que e para quem?
Estou falando "você", porque tenho intimidade com ele.
Você teceu todo um argumento aí ao longo dos governos, da democratização, de reconhecer o processo, depois Fernando Henrique, depois Lula etc., etc. Mas houve um elemento fundamental aí, que fez com que esses governos fizessem, que foi exatamente o processo da relação capital e trabalho.
Eu te pergunto: quem ganhou mais nesse processo? Quem acumulou mais riqueza ao longo de séculos e de dominação no nosso País, de 500 anos? Quem? Inclusive com o processo de relação, desde o início do nosso País, o processo escravocrata de acumular riquezas. E quem ganha agora? Quem ganha agora são os rentistas, os banqueiros, o capital financeiro.
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E, agora, vem este Governo, que tomou o poder do processo que nós construímos, fruto da luta do povo, da luta dos trabalhadores para conquistar a democracia... Até porque só na democracia é que o pobre, o trabalhador consegue o mínimo, que é isso que você está colocando como uma grande defesa: o emprego. E, agora, para a gente conseguir esse mísero emprego, são os trabalhadores de novo que têm que pagar a conta.
Quanto aos direitos conquistados, Roberto, nós não estamos dizendo que foi o PT que conseguiu tudo. Não é verdade isso. Isso se deu ao longo de séculos de luta da classe trabalhadora. A CLT, por exemplo, foi um produto da luta cuja principal bandeira era a jornada de trabalho. O governo de então, autoritário na época, de Getúlio Vargas é que foi obrigado a reconhecer um conjunto de avanços que se colocou com o chamado compêndio, que é a CLT.
Depois, foi a luta da classe trabalhadora, inclusive enfrentando o golpe militar. Aliás, essas estruturas de governos autoritários são impostas pela elite quando ela vê os seus espaços ameaçados, os seus controles ameaçados. Foi a partir da luta da classe trabalhadora que conquistamos, na Constituição de 1988, avanços importantes que ficaram consagrados na Constituição, inclusive aquilo que os trabalhadores urbanos já tinham conseguido colocar, em leis ou no arcabouço jurídico, nós colocamos para beneficiar os trabalhadores rurais, as mulheres, bem como outros avanços muito importantes.
E o capital agora, os rentistas continuam acumulando. É só ver o resultado das pesquisas: em um país de pouco mais de 200 milhões de habitantes, oito famílias concentram 50% da riqueza do país! E, se projetarmos isso para o mundo, veremos que é a mesma coisa.
E, agora, para resolver o problema do desenvolvimento, o que acontece? São os trabalhadores de novo, porque a culpa é dos direitos acumulados dos trabalhadores, é aquele um terço de férias, é o décimo terceiro, porque acumulam e dificulta os produtores, os geradores de produção a gerar emprego. Por quê? Para quê? Para quem?
E aí, de novo, são os velhos trabalhadores ou aqueles que os defendem que são culpados pelo processo. E, com a força que a gente tem aqui, não enfrenta os rentistas, os banqueiros, esses que acumulam.
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Roberto, desculpe, todo esse discurso, toda essa questão vem aí, inclusive com a minha decepção para você.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Meu caro Paulo... Presidente, permita-me, eu sei que não cabe aparte, mas para contribuir com o debate.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Art. 14.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Eu te dou o aparte.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Eu quero dizer ao meu amigo, Senador Paulo Rocha, vizinho do Estado do Pará...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - E vocês são amigos, é? (Risos.)
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - É, amigos há muito tempo, desde Deputados.
Eu quero lembrar ao Senador Paulo Rocha que o Presidente Lula...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Porque você colocou que a culpa é dos trabalhadores...
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Não! Imagina!
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... que a culpa era dos direitos, que a culpa... Ah, por favor!
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Não faça isso!
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Que, por isso, tem que fazer reforma trabalhista para poder resolver os problemas direito...
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Não faça isso!
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... porque acumula para a geração de emprego...
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Eu não disse isso.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... porque o grande problema é a geração de emprego!
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Não, não vamos confundir.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Este é o discurso do Relator Ricardo - e vou chegar a ele - Ferraço: que vai gerar emprego e que não sei o que mais, que a grande solução... É uma grande falácia!
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Senador Paulo Rocha, não confunda conhaque de alcatrão com catraca de caminhão. (Risos.)
Eu não disse isso em nenhum momento.
Sr. Presidente, eu quero dizer ao meu caro colega, Senador Paulo Rocha, que o Presidente Lula, por quem eu tenho muito respeito e consideração...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Oh, meu amigo, você pode me ouvir trinta segundos?
... por quem eu tenho muito respeito, foi candidato quatro vezes a Presidente da República. Ele só chegou à Presidência quando uniu o trabalho com o capital, trazendo José Alencar para ser seu vice.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Toma! Parabéns! Está vendo? (Risos.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Ei, Roberto e Malta! Malta, você não pode cumprir o papel de provocador aqui! Estou chamando a responsabilidade de Senadores que têm responsabilidade para solucionar o País.
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Eu?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Eu defendo, eu defendi e...
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Nós que demos o vice do Lula. Ele não está contando mentira, não!
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Cumprir o papel aqui de provocador, rapaz! Você é um Senador da República.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA. Fazendo soar a campainha.) - Senador Magno Malta...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Você é um Senador da República!
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Igualzinho a você, só não tive tanto voto como você...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Mas não sou provocador como você.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Ah! Você não é provocador, porque não sabe provocar.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA. Fazendo soar a campainha.) - Tem a palavra o Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Fora do microfone.) - Roberto.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Roberto, não! Senador Roberto. (Risos.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Eu defendi essa questão da aliança, defendi a aliança Lula e José Alencar, porque exatamente eu acho que foi essa relação de trazer setores progressistas da sociedade, principalmente os empresários, para buscar saída capaz de solucionar o problema... E o fizemos, tanto que você mesmo falou que, no governo Lula, nós avançamos e fizemos conquistas muito importantes, crescemos o País, desenvolvemos, geramos empregos e criamos as condições para solucionar o problema do nosso País.
O que acontece agora? Aí eu queria chamar a atenção da responsabilidade de Partidos como o PSDB e o PMDB, velhos parceiros da luta da democracia do nosso País, que se aliaram para interromper um processo...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... da construção de um Estado social capaz de distribuir riqueza para todos, capaz de criar oportunidade para todos. Intervieram nesse processo e, agora, estão construindo um Estado de retrocesso: retrocesso na retirada de direito dos trabalhadores, retrocesso na questão do processo - que só nós sabemos - lá da luta pela terra do Pará. Está havendo agora de novo, volta de novo o ataque aos trabalhadores rurais, volta o ataque aos indígenas. Por quê? Porque o Governo quer de novo retomar o desenvolvimento pela questão da terra na mão de poucos, e agora querem tirar os direitos dos trabalhadores nessa reforma trabalhista. Por isso, companheiros, que nós estamos aqui para resistir.
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Meu caro Ricardo Ferraço, é uma falácia de que esta reforma trabalhista vai resolver o problema do emprego no País. Não se resolve emprego no País com leis. Resolve-se problema de emprego no País com crescimento econômico...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... com investimento, com financiamento,...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... financiamento de Governo para poder resolver o problema da infraestrutura no País, financiamento para poder emprestar dinheiro...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... ao setor produtivo para poder gerar desenvolvimento, criar condições de gerar desenvolvimento. É assim que vai resolver. Não é tirando direito dos trabalhadores.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Paulo Rocha, por gentileza.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Não é precarizando - vou terminar - a relação...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Eu ia até lhe dar mais tempo exatamente para concluir.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... capital e trabalho. E o Ricardo Ferraço, que é um grande Senador, ainda vem dizer o seguinte: "Nós estamos resolvendo outro problema, que é o da independência dos trabalhadores para resolver essa relação do capital e trabalho". Isso é tirar o poder de barganha dos direitos dos trabalhadores, que foi conquista de luta. Na medida em que você concorda com uma reforma que tira o poder de barganha, de negociação coletiva e põe para que o trabalhador, enfraquecido na questão do desemprego, negocie os seus direitos individualmente... Não concordamos com isso e vamos resistir para derrotar essa reforma.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Paulo Rocha.
Eu gostaria...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Numa coisa você está certo: dividiram as riquezas mesmo com a Odebrecht, com a Queiroz Galvão, com a OAS, dividiu para todo mundo.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Magno Malta, por gentileza. Haverá a hora para V. Exª falar, Senador Magno Malta.
Eu queria pedir a atenção das senhoras e dos senhores, porque recebi aqui um comunicado: "O Presidente do Senado Federal comunica às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores que a sessão extraordinária convocada para esta noite está cancelada e que está convocada sessão extraordinária para amanhã às 10h da manhã."
Dando sequência à lista dos inscritos que está aqui, a próxima inscrita é a Senadora Lídice da Mata pelo prazo de dez minutos.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, eu disse ao Relator que ia fazer mudanças no meu voto para me deter nesta Comissão sobre a constitucionalidade e infelizmente falei durante uma hora, levantando aqui, no meu voto - que ele terá a possibilidade de ler se quiser, uma vez que não esteve presente -, as inconstitucionalidades deste projeto, mas não vou me deter nisso, Senador Romero, neste momento, porque quero levantar algumas questões políticas desse processo, e não se trata de questões relacionadas com o Governo.
Primeiro, quando ainda não era Senadora, eu ouvi o Presidente do Senado, o Senador Garibaldi Alves, devolver medidas provisórias ao Presidente da República ou ao governo, naquele momento, considerando que era um abuso de poder o número de medidas provisórias que o Senado estava recebendo.
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E, aqui, como Senadora, pude ouvir de diversos líderes do PSDB à época, de oposição ao Governo, especialmente do Líder Aécio Neves, que fez uma PEC, se não me engano, votada por unanimidade no Senado Federal para garantir a mudança do rito das medidas provisórias no Senado, impedindo-nos, Senador Lasier, de conviver com a situação com que convivíamos até aquele momento que era a de chegar aqui uma medida provisória num dia, e, naquele mesmo dia, o Senado ser obrigado a votá-la, porque, senão, ela cairia. O Senado, de forma unânime, se colocou contrário àquela situação, e nós votamos para que isso não mais pudesse se repetir - uma proposta do Senador Aécio Neves.
No entanto, hoje, o Senado Federal se coloca numa posição subalterna à Câmara dos Deputados, apenas decidindo por homologar uma reforma trabalhista, das relações de trabalho no Brasil, que tem uma amplitude imensa sobre a vida do trabalhador, em especial do trabalhador mais pobre - e vou destacar aqui isso.
Eu não vou renunciar - quem quiser que o faça - ao voto que recebi do povo da Bahia para chegar aqui e cumprir a minha função como Senadora que tem nesta Casa o dever de revisar as leis que vêm da Câmara dos Deputados. Eu não farei isso. Quem quiser que o faça, em nome de assinar um acordo feito entre Senadores com o suposto apoio do Presidente da República. Ao invés de fazermos a nossa função, passamos ao outro o direito de fazê-la por nós. Não farei isso.
Segundo. Do ponto de vista político, caro Líder, quero fazer-lhe uma crítica construtiva. Reconheço a sua capacidade e inteligência, já fiz diversas vezes esse registro. Por isso mesmo, o perigo que V. Exª representa quando adere a uma posição que não é a que eu defendo, porque sei de sua competência para, de forma política - uso esta expressão -, "tratorar" a posição oposta. V. Exª, ao se exceder - talvez porque estivesse numa posição defensiva -, abusou do eu: "Porque eu fiz a legislação do trabalho doméstico". Quero dizer que não foi assim, e V. Exª sabe que não foi assim. Eu fui Relatora nesta Comissão da PEC que para aqui veio com o apoio do Senador, à época Líder do PSDB, Aloysio Nunes. Fizemos um acordo e votamos por unanimidade. V. Exª deu uma grande contribuição, sim, na regulamentação, mas não foi o único, não foi o único. Houve o apoio de diversos Senadores, dentre eles,esta pobre, coitada e humilde Senadora, que inclusive aprovou as propostas que foram encaminhadas e negociadas, como tantos outros Senadores.
Então, eu gostaria de lhe sugerir a retirada do eu excessivo para assumir uma posição de nós, uma posição coletiva, porque ela é mais concernente, é mais condizente com o trabalho legislativo. Talvez esteja V. Exª exatamente nessa posição porque tem tido tarefas do Governo que o colocam em uma postura de parecer, às vezes, que é mais Senador do que os outros Senadores, e é isso que eu afirmo quando falo desse tal acordo que V. Exª anuncia aqui, feito com os Presidentes das comissões pelas quais passou a reforma, feito por alguns líderes políticos de partidos, mas que não incorpora nem todos os Senadores, nem todos os partidos. Portanto, é um acordo excludente. Não leva em conta diversas propostas de Senadores; escolhe para acordar e faz isso de maneira insuficiente nesse seu acordo.
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A proposta da reforma, caro Relator, fere direitos e precariza as relações de trabalho dos trabalhadores no Brasil; dificulta o acesso à Justiça dos trabalhadores mais pobres; reonera as mulheres trabalhadoras pela gestação e amamentação. E aí eu quero, de maneira especial, me dirigir a todos os senhores. O conceito existente no Brasil em relação ao trabalho da mulher... E por isso a Senadora Marta Suplicy disse aqui que conversou com mulheres que dizem que querem trabalhar mesmo em situação insalubre. Isso pode ser verdade em situação de insalubridade pequena e média. Isso pode ser verdade, sabem por que, Senadores? Porque, no Brasil, a gravidez e a amamentação é de única responsabilidade das mulheres brasileiras. A sociedade brasileira não assume o ônus da geração e da proteção da vida no Brasil. É por isso que a mulher trabalhadora tem 30 minutos apenas de intervalo para amamentar, quando 30 minutos seria o tempo que deveria ela descansar para iniciar sua amamentação, porque, quando uma mulher está amamentando, um grito dentro do trabalho, Senador Magno Malta, pode paralisar imediatamente a produção do leite daquela mulher, porque a amamentação tem uma relação direta - direta, absolutamente direta! - com a relação emocional. Mas vocês, V. Exªs, homens aqui presentes, não discutem isso. Tanto que V. Exª nem usou esse acordo para minorar o prejuízo que as mulheres trabalhadoras têm ao ter a possibilidade, nesta reforma, de diminuir o seu intervalo de 30 minutos para a amamentação dos seus filhos. É um absurdo! É um absurdo que nós possamos admitir isso, que nós mulheres efetivamente possamos admitir votar numa questão dessas, porque a mulher de nenhum dos Srs. Senadores nunca se submeteria a uma situação dessa natureza. É a tal da seletividade - entre aspas - "natural" entre pobres e ricos na sociedade, em especial na nossa sociedade brasileira. Eu duvido - duvido! - que os senhores tivessem coragem de impor à mulher de qualquer um dos senhores 30 minutos de tempo para amamentar os filhos de V. Exªs. Certamente que não! Certamente que não! Aquelas que trabalham têm o direito à amamentação confortável nas suas casas, para exercitar e garantir a saúde dos filhos de cada um de V. Exªs.
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Não é essa a situação das mulheres trabalhadoras deste País, e essa reforma não lhes tira a possibilidade de resolver essa questão; pelo contrário, aprofunda, quando V. Exª, nesse suposto acordo, insuficiente acordo, nem sequer fala dessa questão da amamentação.
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Esse acordo também mantém o tabelamento por dano moral. Limita-se a dizer que não será adotado o salário do trabalhador como referência. Apenas isso. O texto não menciona que critérios serão usados para assegurar a indenização.
Quanto à insalubridade e negociação coletiva, nada muda substancialmente em relação ao projeto original, porque segue permitindo o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação da jornada em ambientes insalubres mediante negociação coletiva. Limita-se a dizer que a negociação deve respeitar as regras de saúde e segurança. Hoje quem faz o enquadramento são órgãos de saúde do Poder Público.
Eu não vou, Senador, me estender mais na desconstrução desse acordo. Vou apenas citar que, também quanto à contribuição sindical, o acordo apenas recomenda que o Poder Executivo estude um modelo de extinção gradual da contribuição, mas nenhuma referência faz, em nenhum momento, essa reforma ao financiamento dos sindicatos patronais. V. Exªs sabem que a questão do imposto sindical atinge apenas os sindicatos de trabalhadores neste País, não atende os sindicatos patronais. Os sindicatos patronais todos continuarão com o seu financiamento garantido pelo Sistema "S", que eu tanto defendo aqui, juntamente com o Senador Armando Monteiro.
Para finalizar, quero entrar na outra questão de que tanto se falou aqui como argumento central para que a reforma exista. A reforma não gera empregos. Não é verdade dizer isso. Nenhum economista... O economista Pastore, tão citado por V. Exªs, disse aqui, em alto e bom som, que não poderia, como professor de Economia, dizer uma inverdade dessa, porque a geração de emprego se dá por diversos fatores existentes na economia. E V. Exªs são homens muito instruídos. Aqui, além de advogados, temos grandes empresários que sabem que essa não é uma razão única e direta de geração de emprego. Ela, no entanto, vai rebaixar a renda do trabalhador, que vai, objetivamente, como consequência, ter salários mais rebaixados. Nesse sentido, terá, portanto, um caráter recessivo, porque vai diminuir a capacidade de compra do trabalhador, fazendo com que não haja estímulo ao insumo...
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - ... e, portanto, não haja estímulo ao desenvolvimento.
Já vou finalizar, Presidente.
Caros senhores, ouvi falar de um Juiz que esteve aqui, do Trabalho, que disse que talvez este Senado e o Congresso não soubessem pelo que passa o empresário brasileiro. E eu disse a ele que, certamente, se há uma coisa que este Congresso sabe, Senador Requião, é por que passam os empresários brasileiros, porque a maioria, inclusive neste Senado, é de empresários. Nada tenho contra eles, mas poucos são os trabalhadores que têm a oportunidade de estar aqui, representando os seus próprios interesses.
Então, não me venham com essa história de dizer que essa reforma é a salvação da pátria, porque não é. Ela precariza a mão de obra,...
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - ... ela atinge direitos do trabalhador, sim; ela rompe com a Constituição cidadã; e ela age claramente contra a organização social, pelo enfraquecimento da organização sindical no Brasil.
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Eu não posso acreditar que alguém, em sã consciência, possa considerar que essa reforma, portanto, traz tantos benefícios com essa caracterização.
Depois, o Senador Requião fez aqui uma intervenção muito comedida, inclusive, e trouxe à baila um documento...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu peço a V. Exª que conclua o seu pensamento.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Vou concluir imediatamente.
E fez aqui uma comprovação de que essa história de que o Brasil é campeão em ações trabalhistas é uma balela, é uma mentira que nenhum dos senhores pode provar.
Portanto, eu quero discutir a reforma, sim; quero discutir uma reforma que possa modernizar as relações de trabalho no Brasil. Agora, não uma reforma falaciosa, mentirosa, que ficam dizendo que resolve a vida do trabalho e do trabalhador, e vai aprofundar a miséria em nosso País.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Magno Malta.
O SR. JADER BARBALHO (PMDB - PA. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, Senador Jader Barbalho.
O SR. JADER BARBALHO (PMDB - PA. Pela ordem.) - Como nós estamos iniciando ainda esta reunião, eu pediria a V. Exª que providenciasse com a Secretaria da Mesa, pois foi suspensa, a distribuição de água. E, como nós estamos iniciando ainda esta reunião, que V. Exª tomasse essa... Café e água.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª será atendido.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fora do microfone.) - Já é a lei trabalhista em vigor... (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Magno Malta.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Fora do microfone.) - Pela nova lei trabalhista, não tem esse direito, não.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente...
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - O Lobão está chamando sua atenção lá... Lobão está chamando V. Exª lá...
Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu queria parabenizar o Senador Roberto Rocha, porque o Senador Roberto Rocha trouxe à luz parte da história. E de forma muito verdadeira, de alguém equilibrado - não tanto quanto o Requião, mas equilibrado -, na sua fala, coloca alguns pingos nos is.
A verdade é que essa inclusão social tão decantada pelo Partido dos Trabalhadores - que Lula descobriu o Brasil, rezou a primeira missa... Ninguém fez nada; eles fizeram tudo. Só foi possível essa inclusão, que ninguém...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Harry Potter, posso falar?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Fora do microfone.) - Por favor.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Essa inclusão só foi possível, porque as bases da economia foram dadas por Fernando Henrique Cardoso. Não morro de amor por esse arauto da legalização da maconha no Brasil - ele não sabe o que é uma mãe que chora porque tem um filho drogado, e é por isso que ele fica divulgando isso aí. Não morro de amores, mas ele deu os fundamentos da economia; foi o governo dele. E com os fundamentos da economia e com a respeitabilidade que o País passou a adquirir a partir daí é que foi possível fazer essa chamada inclusão social, que, inclusive, tornou Lula inimputável. Nenhum crime que ele cometeu vale, porque ele fez essas inclusões.
O fato de ele ter sido retirante do Nordeste - como eu também sou e tantos outros - parece que é um privilégio só dele. Eu quero até esse título também de inimputável, porque ele é inimputável para eles. Qualquer coisa não vale, porque esse homem é um retirante, esse homem fez a inclusão social. Nós não podemos tapar o sol com a peneira. Houve inclusão social? Houve. As bases da economia foram dadas por quem? Fernando Henrique Cardoso, o governo do Fernando Henrique Cardoso, senão, não seria possível.
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Lula perdeu quatro eleições? Verdade. Naqueles dias, não era o PR, era o PL, que filiou José Alencar - estou respeitando um Senador que está de gravata vermelha e de camisa azul -, do meu Partido. Na convenção, só eu votei contra a indicação de José Alencar. Fiz um discurso, votei contra. Naquela ocasião, Garotinho era candidato, e eu o apoiava. O primeiro comício foi no meu Estado, na cidade de Vila Velha, na praça da prefeitura, o comício do lançamento da campanha do Lula. Eu estava lá e fiz discurso. Disse que era contra, que meu candidato era outro, que o meu Partido estava com o Lula, mas que, se o candidato que eu apoiava não fosse para o segundo turno, eu seria Lula desde garotinho. Eu disse que, se Garotinho não fosse para o segundo turno, eu seria Lula desde garotinho. E fui apoiá-lo no segundo turno.
Nós todos acompanhamos tudo isso, mas não dá para ouvir discurso aqui de que o Brasil foi descoberto por eles, de que todas as leis e de que todos os avanços foram feitos por eles.
Essa reforma precisa ser feita. Não me apetece a maneira como ela está sendo feita, assim como o momento em que ela está sendo feita. Agora, dizer que isso vai tirar direito de trabalhador e que o mundo acabou é outra inverdade.
É preciso dar respaldo jurídico, segurança a quem gera emprego, porque quem gera emprego gera honra, gera dignidade. O trabalho do homem é a sua honra, é a sua dignidade.
Depositar na conta de Temer 14 milhões de desempregados também não é honesto, porque, quando a Srª Dilma Rousseff saiu cassada, já havia 12 milhões de desempregados no País. Ou nós somos doidos, sofremos de amnésia? Ou a Nação é doida, sofre de amnésia?
Só que no momento em que nós estamos vivendo, no meu entendimento pessoal, isso é inoportuno, por causa do tsunami que está colocado. Veja, Sr. Presidente, Senador Anastasia, que seria normal discutir num outro momento essa reforma, que propõe a convergência de entendimento em alguns pontos e em outros, não, até porque... (Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - É em respeito a V. Exª que eu parei. Foi um momento de fraqueza de sua parte, mas eu perdoo V. Exª. (Risos.)
Vejam o seguinte: eu estou cansado de tomar chapéu no plenário - e já tomei muito chapéu, muita voadora de frente. Tenho dito por aí, sem esconder - e falo isto desde o meu primeiro mandato aqui -, que o Senador Romero é negociador de sequestro. Romero fala com a mãe do sequestrado e com a mãe do sequestrador; fala com a polícia e fala com o sequestrador; fala com todo mundo. E, realmente, essa capacidade pouca gente tem. É por isso que ele foi Líder de todo mundo. Eu já votei coisa neste plenário, induzido pelo Senador Romero, que, quando chegou a segunda-feira, eu descobri que não era o que eu estava votando. Ele falou: "Não, mas é porque você não prestou atenção." Eu não quero tomar outro chapéu e não quero que ninguém tome, porque, definitivamente, será o Plenário...
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Então, esse acordo, na verdade, não é a condensação de todas as emendas que foram rejeitadas, mas é um encontro, chamado de pontos de concórdia. Eu só não concordo com um ponto de concórdia, Senador Romero. É que um acordo da Presidência da República, para ter credibilidade aqui com esta Casa nos pedindo para abrir mão de uma prerrogativa, tinha que ser assinado pelo Presidente. Com todo o respeito aos nossos colegas, é acordo de Senador com Senador. Eles assinaram isso aqui, os Senadores. O Presidente tinha que... Aqui, a primeira era a dele.
E vou dizer uma coisa: assim, a exemplo de Fernando Henrique, arauto da legalização da maconha, quando mandou, a pedido do pai do nosso glorioso Cássio Cunha Lima, o poeta da Paraíba, que era o relator da privatização aqui, no Senado, e o pai do Cássio atende o PT, uns cinco Senadores, e pede a Fernando Henrique a carta assinada e registrada, dizendo que não ia privatizar a Petrobras. Hoje eu já sei por que eles não queriam privatizar. Mas era para não privatizar a Petrobras. E Fernando Henrique mandou a carta. Atendeu! Foi isto que eu pedi: Presidente Temer, mande uma carta.
Esta carta que o Presidente Temer mandou, com todo o respeito do mundo, não foi ele que escreveu, nem você, Romero. Romero, se você fosse do PT, nós estávamos todos mortos. (Risos.)
A Lídice falou que você parece coxinha de rodoviária. É perigoso demais. Coxinha de rodoviária é perigosa. Você já comeu?
Olha, parece que foi escrita por Rolando Lero. Não fala nada.
Então, eu não tenho mais disposição, até porque o cala-boca que nos foi oferecido, quando tiraram o Fundap do meu Estado, cometendo um crime contra o meu Estado, que tinha a sua economia fundada no Fundap há 46 anos - a Dilma prometeu um cala-boca para o Estado do Espírito Santo - ficou na promessa, porque nunca foi... E nós ficamos lá, convivendo com o sofrimento, as prefeituras fechando as suas creches, fechando escolas. O cala-boca nunca foi. Então, eu não quero mais um cala-boca sem que eu tenha a segurança. Eu não teria nenhum problema, Senador Lobão, apesar de entender que esses oito pontos não convergem à rejeição das emendas; o que converge é o substitutivo de Lasier às emendas.
Mas eu gostaria, Senador Romero, de ter uma segurança até o plenário, porque hoje eu não tenho.
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Até o plenário. O último voto é no plenário. Se eu tiver essa confirmação de que esta medida provisória já chega aqui no momento seguinte, eu vou votar, votarei no plenário. Mas hoje eu não tenho nem essa segurança e, infelizmente, eu não posso acreditar, porque chapéu eu já tomei demais e não tomarei outro. Carrinho de frente, voadora, quase toda semana. Não vou tomar outro. V. Exª está rindo porque sabe que estou falando a verdade.
Então, eu não vou votar, não vou votar porque, infelizmente, a minha posição, a minha confiança naquilo em que eu acredito me conduz a isso. Não estou neste discurso fácil de que "nós fundamos o Brasil", de que os trabalhadores são todos filhos nossos, de que Lula é inimputável, de que Lula é igual a índio, de que é igual a criança, a idoso... Todos são inimputáveis, e ele também. Não é verdade!
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Eu disse a um Senador amigo meu aqui - ele gosta muito do art. 14, e eu não vou falar o nome dele, não: "Olha, se você ficar me provocando, eu vou botar Lula para fazer o discurso da reforma trabalhista que está aqui." Estava engatilhado. Eu iria passar a palavra para ele, para Lula, mas não vou passar a palavra para ele, não. Não vou botá-lo aqui, não, porque eu estou aqui, no YouTube, com a fala dele e também da Presidenta.
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - "Arroguenta", "honestenta", sei lá o quê; um monte de coisa. Eu iria botá-los para falar, porque eles não têm microfone. Eu iria dar a palavra para eles.
Então, eu não estou nessa falácia, não estou nessa fala fácil. Agora, eu compreendo que nós precisamos ter uma segurança advinda do Palácio por conta do momento que nós estamos vivendo.
O acordo aqui, Senador Romero, que eu lhe pedi - e encerro -, infelizmente só tem a assinatura dos Senadores; não tem a assinatura do Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Nós temos ainda inscritos o Senador Paulo Bauer...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O Senador Paulo Paim pede para falar de novo.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Fora do microfone.) - Fala no encaminhamento.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Fala no encaminhamento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não.
Sr. Presidente, eu estou aqui respeitosamente. Cheguei às 9h da manhã.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu sei.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Almocei aqui e eu não falei nos meus dez minutos - não falei -, como todos têm direito a falar.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Está bem. V. Exª falará.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O carinho que tenho por V. Exª... Eu vou me sentir discriminado se V. Exª fizer isso.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pronto. Falará.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu sei que o senhor não o fará. Então, estou tranquilo.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Então, tem a palavra V. Exª.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É a Vanessa antes.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Mas a Vanessa está ocupada.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - É você, e, depois, sou eu.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu estou inscrita, não é, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Está inscrita.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É claro.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª já falou várias vezes.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas, Presidente, deixe-me pedir uma coisa, se V. Exª me permitir falar.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Fala V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Se V. Exª me permitir, porque eu e o Senador Paim...
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Presidente, tem que respeitar os outros colegas aí. Nós estamos o dia inteiro esperando também.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... ao lado de V. Exª...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Tem a palavra a Senadora Vanessa por dez minutos, improrrogáveis.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Improrrogáveis. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em seguida, o Senador Paulo Paim e, finalmente, o Senador Paulo Bauer.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Presidente.
Sr. Presidente, o Senador José Serra chegou há poucos instantes comigo, dizendo: "Até agora o debate?". Eu falei: "Sim, Senador. É necessário." Nós gostaríamos muito que o senhor estivesse conosco aqui...
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Fora do microfone.) - Não vai falar mal de mim.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Estou falando bem do senhor. Não vou falar mal; não se preocupe. Que o senhor estivesse aqui para nos ajudar no debate, porque eu falou e repito quantas vezes for necessário: nós estamos tendo uma oportunidade que não foi dada aos Deputados e às Deputadas. Esse projeto é do desconhecimento da grande maioria dos Deputados Federais. Foi aprovado na Câmara...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Foi aprovado na Câmara na Comissão Especial, que modificou completamente o projeto vindo do Executivo, no dia 25, e, no dia 26, no plenário. Os Parlamentares não sabem o que aprovaram.
Nós estamos diante de uma proposta, de um acordo, de pontos do acordo. Quero repetir o que acabou de dizer o Senador Magno Malta. Senador, eu vou complementar o que V. Exª falou sobre o acordo. Eu assino embaixo, mas vou adiante - a Senadora Lídice já levantou. Eles tiveram a capacidade de piorar as coisas com esse acordo que estão propondo. Em relação ao trabalho insalubre das mulheres gestantes, eles tiraram o médico de confiança e colocaram um médico do trabalho. Quem contrata o médico do trabalho? A empresa. É a empresa que contrata o médico do trabalho; é a empresa que contrata. Eles conseguiram piorar. Na parte que fala, eles reconhecem, do autônomo exclusivo... Porque o autônomo exclusivo, Srs. Senadores, vai destruir, vai acabar...
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Ah!, eu vou parar de falar.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA. Fazendo soar a campainha.) - Srs. Senadores, a Senadora Vanessa tem toda razão. É preciso que fiquemos em silêncio para ouvi-la, ouvir as suas razões.
Prossiga, Senadora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - O autônomo exclusivo, o que se propõe modificar aqui? Alguns pontos, e dizendo que não será mais exclusivo, só autônomo. Mas não basta isso. O que diz a lei, o Projeto de Lei 38? Que a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade - proponho tirar a exclusividade -, de forma contínua ou não. Não tiram a forma contínua! Um autônomo não é autônomo se tiver trabalho contínuo e exclusivo. Não adianta só tirar a exclusividade! Não adianta. Então, também não ajuda, também não resolve esse ponto.
O dano extrapatrimonial, que já foi dito pela Senadora Lídice. O que eles propõem aqui no dano extrapatrimonial? Tirar a forma, ampliar o escopo, concordam. Eles agora concordam com o que nós estamos dizendo há meses aqui no Senado Federal e tiram a forma como será pago, tiram o salário, porque hoje é pelo valor do salário que a pessoa recebe. Está propondo que vai tirar, mas não é suficiente, porque nós não temos condições legais, constitucionais, de definirmos qualquer parâmetro de indenização extrapatrimonial neste projeto, e tão somente para as relações de trabalho - para as relações cíveis não. Não podemos. Não se toca em uma palavra, no fim que estão colocando, à Justiça do Trabalho; absolutamente nada.
O trabalho intermitente - propõe algumas mudanças, mas não propõe o essencial, que é a garantia do salário mínimo. A única coisa que diz aqui é que cada hora não pode ser inferior à hora do salário mínimo. Mas, se chegar ao final do mês o trabalhador no regime intermitente, por hora, se as horas trabalhadas não somarem um salário mínimo, não há problema, porque eles vão pagar menos do que o salário mínimo.
Esse autônomo é um escândalo, porque vai acabar com a Previdência Social. Querem burlar a legislação trabalhista! Porque, se o autônomo trabalha para um patrão seguidamente, continuadamente, por mais que se tire a palavra exclusividade daqui, ele não é autônomo, ele é empregado! E por que querem considerá-lo como autônomo? Para não recolher para a Previdência Social. E depois vão ao microfone dizer: "Temos de fazer a reforma da previdência, porque o coitadinho do aposentado não vai mais receber a sua aposentadoria." O dinheiro está sendo tirado aqui! O dinheiro da previdência está sendo tirado aqui!
No acordo não se fala mais nada sobre a divisão do salário. Sabem, senhores e senhoras, o que eles estão propondo? Que o salário não seja todo salário; que poderá o salário ser dividido parte em abonos, parte em premiação - parte em premiação. Para quê? Em prêmios e em abonos, e em prêmios e abonos, Senador Paim, não incidirá Previdência Social. Então, um trabalhador que hoje ganha R$3 mil, o patrão amanhã vai chamar: "Venha cá, fulano." - com a lei aprovada, é a primeira coisa que faz - "Você agora não vai ganhar R$3 mil, vai ganhar R$2 mil." "Opa, o senhor vai diminuir o meu salário?" "Não, só que R$1 mil vai ser em premiação, e eu não vou descontar a Previdência Social aí." Acaba com a previdência.
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E o mais interessante é que, lá no finalzinho do projeto, a gente quase não fala aqui, o que eles falam das filantrópicas, das tais filantrópicas, que o Relator da Previdência Social disse que iria tributar as filantrópicas? Disse lá em fevereiro. Apresentou o relatório, a palavra filantrópica sumiu. Sabe o que é que eles fazem? Benevolência às filantrópicas.
As filantrópicas não precisam mais fazer o depósito recursal. Elas não precisam. Não pode ser penhorado, penhorado qualquer bem da filantrópica, não pode. Então, vejam, vejam. Falei das parcelas. A dispensa coletiva, aqui eles igualam. A gente precisava ler novamente. Igualam demissão individual com demissão coletiva.
Aí, vem o Senador Jucá dizer o seguinte, nós aqui não estamos discutindo o Temer. Vocês só falam de Temer, Temer, Temer. Não, vamos falar dos empregos, da geração de emprego. Vamos falar do fim da informalidade. Vamos, Senador Jucá, vamos falar sobre isso. Agora, vamos falar em cima do que está escrito neste projeto, não em cima de um discurso vazio, enganoso, mentiroso, que não é honesto, que não é sincero.
Eu falo sobre isso, sim, do art. 844, 8º, 58, 59, 223, 457, 484, 611, 614, 644 e tantos outros. Não há um artigo aqui que gere um emprego. Nós não estamos gerando emprego aqui. O que isso aqui faz é precarizar as relações de trabalho. E os senhores reconhecem isso, a partir do momento em que aqui na proposta se diz o seguinte: vamos estabelecer uma quarentena, uma quarentena para o trabalho intermitente, uma quarentena. Por quê? Para não chegar imediatamente, após a lei aprovada, o contrato ter o seu contrato de trabalho transformado para trabalho intermitente.
Então, senhores, tudo o que não está acontecendo aqui, o que os senhores não têm é nenhuma preocupação com os desempregados, com os informalizados. Não têm e nós provamos artigo por artigo. Provamos. Além de ser inconstitucional, é injusto com a população brasileira, é injusto com as mulheres, porque continua... E o pior é isso, é a falta de sinceridade, é a falta de honestidade. Isso é que é... É, Senador, eu digo isso e assumo o que eu digo, porque eu digo baseado aqui. Disseram que melhorou. Leia, em relação às lactantes. Elas poderão sim trabalhar em lugar insalubre, mas com atestado do médico do trabalho. Piora, piora. O médico do trabalho é contratado pela empresa. Piora. Eles conseguiram piorar isso aí.
Então, veja, não há nexo, não há nexo. Essa reforma é incompatível, incompatível com a reforma previdenciária. Ela é incompatível com a reforma previdenciária. Não toca no legislado sobre o negociado o acordo. Não somos contra valorizar o negociado. Agora, o negociado...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... não pode passar por cima do mínimo, não pode passar por cima do mínimo.
A terceirização é geral, ampla e irrestrita. Os que não serão terceirizados, Senador Paim, trabalharão pelo contrato intermitente. Os que não trabalharão pelo contrato intermitente serão contratados em hora parcial, sem receber o salário mínimo também. Os que não forem contratados assim serão os autônomos. É isso que nós estamos construindo.
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Olhem, Srs. Senadores, que precisa de uma reforma - eu quero concordar com a Senadora Kátia, com o Senador Renan, com o Senador Eduardo - precisamos, mas uma reforma que avance, uma reforma que não leve o trabalhador lá para a primeira década do século passado, quando o Congresso Nacional aprovou a primeira lei de férias, garantindo férias aos trabalhadores do comércio. Foi uma confusão danada, mas o espírito que prevalecia naquele momento ainda era o das relações...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... escravagistas. Agora, não, agora nós temos que mudar é diminuindo a jornada de trabalho, porque a máquina substitui o homem. Aqui não, aqui se precariza trabalho e salário.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu peço a V. Exª...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Paulo Paim, dez minutos, por favor.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Dez ou quinze? Estão se propondo quinze ali.
Sr. Presidente, Senadores e Senadoras, com toda a sinceridade do mundo, se eu pudesse perguntar para cada Senador e Senadora, a esta altura da noite: os senhores acreditam mesmo que este projeto é um avanço para o povo brasileiro?
Eu ouvi aqui, estou desde 9h da manhã aqui, só como exemplo, alguns disseram: "Mas o governo Dilma abriu mão da contribuição do empregador de 20% sobre a folha." Todos os senhores elogiaram. Gerou emprego? Não gerou nenhum. Não gerou nenhum. Lembram? Eu fui contra à época, porque eu disse que estava errado, mas os senhores concordaram.
Depois tiraram os tributos, o senhor tem razão, sobre a linha branca. Era para gerar emprego. Gerou emprego? Não gerou nenhum. Ali começou o desemprego. A avareza, eu diria, dos 5% mais ricos, que têm que ficar cada vez mais ricos. Eu acho que eles pensam que caixão tem alça. Caixão não tem alça, não vão levar lá para cima quando morrerem. Quem disse aqui foi um painelista, inclusive, a frase: "Caixão não tem alça."
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não é alça; é gaveta.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Caixão não tem gaveta, naturalmente, com a alça, para botar ali dentro o que eles querem. É exatamente. Foi dito aqui, o senhor estava aqui, por um dos nossos convidados: "Caixão não tem gaveta." Então, não adianta essa loucura para ficar cada vez mais rico, mais rico, mais rico, tirando dos mais pobres. Não vão levar, não há como levar. E quem foi lá para cima não voltou para contar, inclusive.
Eu vi aqui que a CLT tem um século. A CLT foi atualizada 85%, 85% dela já foi atualizado. Eu vi aqui que vai gerar emprego. Todos os senhores sabem, com todas as audiências que nós tivemos aqui, que não vai gerar um emprego.
A terceirização, quando aprovaram aquele projeto irresponsável, eu diria, lá na Câmara, que passou aqui antes de nós chegarmos aqui, disseram que iria gerar milhões de empregos. Continuou o desemprego caindo. E a terceirização, que o Presidente da República tinha dito que iria vetar alguns artigos - o Senador Magno Malta está aqui ainda -, não vetou nenhum. Não vetou nenhum, nenhum, nenhum, nenhum.
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O Senador Requião aqui desmontou, mas ele me mostrou o artigo. Essa mentira deslavada de que 97% das ações trabalhistas do mundo estão no Brasil. Mentira! Está aí o documento. Quem quiser ler que leia. Alguém chutou esse número e foram repetindo.
Mas vamos em frente, Sr. Presidente. Essa história do negociado sobre o legislado. Eu quero entrar no mérito. Ora, todos nós sabemos que na tal de livre negociação quem tem força é o empregador. Os senhores são empregadores aqui, inúmeros. Até eu tenho empregada doméstica na minha casa. Quem é que define o salário dela? Quem é que define a forma de ela trabalhar? Sou eu, mas há uma legislação mínima que a protege. E, se eu não cumprir aquela legislação, ela me processa, e tem que processar mesmo.
Agora, aqui, contrariando tudo o que é lógico, inclusive o que manda a OIT, os senhores estão dizendo: "Não, a lei não interessa para o trabalhador, só interessa para a parte empregadora." E a parte mais fraca, que é o trabalhador, vai ter que se submeter, senão ele não tem emprego. Com 15 milhões de desempregados, o que que ele vai fazer? O negociado acima da lei, não respeitando a lei, é uma covardia contra os trabalhadores no momento em que nós temos em torno de 15 milhões de desempregados.
Quem está nos assistindo neste momento sabe que é assim. E não é só dentro das fábricas, é no comércio, é no banco, em qualquer lugar. É em qualquer lugar! E, agora, com a terceirização da atividade-fim, inclusive nas prefeituras, estão demitindo e contratando terceirizado a bel-prazer do prefeito de plantão.
Mas vamos em frente. Eu fico perplexo sobre essa visão de que o Senado tem que abrir mão da sua visão e do que manda o ordenamento jurídico, de ele legislar. O Senador Romero apresenta aqui no acordo oito propostas; o Relator anterior apresenta seis; o Senador Lasier, querendo contribuir, apresenta cinco. Não estou falando aqui de nenhum Parlamentar que seja da base da oposição ao Governo.
Todos concordam. Eu quero perguntar para os 81 Senadores aqui presentes e todos os relatores, de voto em separado ou não, se todos eles entendem que o projeto tinha que ser mudado. Mas por que a gente não muda, então? É o medo de quem? Tem que estar com medo de alguém. Tem que ter medo de alguém.
Eu quero saber o que há por trás disso. Como Senador da República, me parece que há algo escondido de que não querem falar. Se todos entendem que tem que mudar, por que não mudar? Ou vamos transformar o Congresso brasileiro em unicameral? É isso. Vamos dizer que a Câmara decide, passa aqui para o Senado, o Senado dá um beijo naquilo que vem de lá, um abraço, e manda para o Presidente de plantão, seja ele quem for. Não estou nem entrando no mérito.
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Mas tenho de dizer que um mérito esse Presidente tem: ele conseguiu unir todos contra essas duas propostas, trabalhista e previdenciária, e contra ele. É unânime, os que eram favoráveis ao impeachment e os que eram contra os impeachment. Pode pegar na internet se não é unanimidade. É 100% - é 100%! - nas redes sociais.
Muita gente que nos criticava diz o seguinte - não é que mudou de opinião ou posição, Senador Hélio José, que está chegando agora -: "Nessa, eu estou com vocês; nessa, eu estou com você, Senador." O Presidente Temer conseguiu unificar o Brasil contra ele e contra essas duas reformas. É fato e é real! Nós todos sabemos disso.
O trabalho intermitente, Sr. Presidente, eu tenho que falar nisso. E vai me dizer que o trabalho intermitente não acaba com o décimo terceiro, com férias, com hora extra, fundo de garantia, previdência? Acaba com tudo. Provem-me que não! Vai um cidadão e vão dizer: "Olha, essa semana, vou te dar cinco horas e vou te pagar R$5, a hora." Ele vai receber quanto? Cinquenta pilas. "Na semana que vem, só vou te dar dez horas." Vai receber, aí, R$50, porque antes davam R$25 - cinco vezes cinco dá 25. Primeira semana, R$25 e, na outra, R$50. E vocês acham que ele vai pagar a previdência, se não paga hoje, meu Deus do céu? Com toda a lei, que engessa, eles não pagam! Sabe qual é a dívida do setor do empresariado com a previdência, por ano, isso é apropriação indébita -, que tira do trabalhador e não paga? São R$25 bi; dados oficiais da Receita Federal, que tenho ali na CPI da Previdência, e da qual o Senador Hélio José é Relator.
Se hoje não pagam, o senhor acha que eles vão ter burocracia e vão cumprir lá uma hora, duas horas, três horas, fundo de garantia, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais? Não vão! Vão dizer para o cara: "Olha, estão aqui suas cem pilas," e mandar para casa. Vocês sabem, todo mundo aqui sabe que vai ser isso, mas, assim mesmo, querem votar, querem votar.
Indo para os últimos minutos, Sr. Presidente. Terceirização. Eu viajei os 27 Estados para debater terceirização e o tal do negociado, que eu já expliquei. Todos sabem que, em cada cinco mortes por acidente de trabalho, quatro são empresa terceirizada; quatro mortes são de empresa terceirizada. A cada dez acidentes com sequela, oito são de empresa terceirizada. E que eles pagam 30%, em média, a menos.
Vocês acham que eles não vão terceirizar? Até porque, como disse muito bem aqui a Senadora Kátia Abreu, com aquela firmeza, convicção dela de sempre: "Vão aprovar e eu vou ter que aplicar também nas minhas empresas, porque senão vira uma concorrência desleal!" Os senhores querem isso? Querem reduzir o salário miserável que este País paga e que outro dia mostrei aqui? "Ah!, mas a Europa, porque a França, porque a Itália, porque a Alemanha...", como ouvi aqui... Sabe quanto é o salário mínimo nesses países? Todos acima de US$ 1 mil!
Aí disseram: "E a Índia?" Sabe quanto que é, na Índia, o salário mínimo? Em torno de US$800 dólares, US$780 dólares.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E quanto é no Brasil? Duzentos e poucos dólares. Eles pegam o que interessa para comparar, mas não pegam o outro lado. Isso é inaceitável, Sr. Presidente. Nem vou falar aqui da questão das mulheres que, pelo amor de Deus, não é?
Eu fui técnico de segurança do trabalho, eu conheço o médico do trabalho e sei quem paga o médico do trabalho. Ou acham, quanto ao médico do trabalho, o dinheiro vem lá do céu para ele? Vem do empregador, que paga o médico do trabalho!
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Peço a V. Exª que conclua.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Para concluir, Sr. Presidente.
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E agora ela vai poder trabalhar em área insalubre, penosa e periculosa, grávida! Isso não vai ter efeito na criança? Digam-me que não? Eu tenho cinco filhos, seis netos. Eu gostaria de ver minha mulher numa área insalubre, penosa e perigosa, grávida? E o médico da empresa que dá o atestado - eu presidi Cipa e fui técnico em segurança do trabalho. Eu sei muito bem como é que funciona o ato inseguro em condições inseguras. E 90% dos acidentes é condição insegura, e não é ato inseguro coisíssima nenhuma.
Horário de almoço - para concluir, Sr. Presidente - e termino aqui. Alguns dos senhores, nas suas empresas ou, se pegar aqui quem é sindicalista mesmo, almoça em meia hora? Estou falando de diretor da empresa; não estou falando em trabalhador. Calcule aquele que está lá na fundição que é onde eu trabalhava, que eu tenho que sair da linha de produção, pegar o bandejão, bater o cartão, ir ao banheiro, almoçar, devolver o bandejão - descansar nem se fala -, devolver o bandejão, correr para bater o cartão de novo e aí correr para a linha de produção em tempo. Tudo em 30 minutos? Mas quem decide isso? Quem é? É o empregador e o empregador vai dizer o seguinte: "Aqui na minha empresa o turno de almoço é 30 minutos. Quem quer, quer. Quem não quer, há quem quer. Há 15 milhões na rua."
Sr. Presidente, esse projeto não é sério. É irresponsável. Eu chego a dizer, e sei que não é a posição aqui de Senadores, mas a Câmara agiu com muita desonestidade com o povo brasileiro. Os dados que nós temos, os dados que nós temos é de que vai trazer prejuízo direto para 100 milhões de pessoas e indiretamente para muito mais.
Eu tenho o maior respeito por todos os Senadores, mas como eu gostaria, Srs. Senadores, que isso não constasse no currículo de nenhum dos senhores, mas gostaria mesmo de coração. Vocês sabem do respeito que tenho pelos senhores, e aqui nunca acusei um Senador pessoalmente, nem o farei. Tive o cuidado sempre de não citar um Senador. Cada um tem seus problemas que têm que se resolver pelos atos de cada um naturalmente, mas só botar assinatura nesse projeto...
Eu confesso a vocês, vou dar a minha posição - daí termino, Sr. Presidente. Se eu votasse num projeto como esse e o meu neto chegasse a casa e me perguntasse: "Mas, daí, vô, tu votastes naquilo lá que está todo mundo contra e com os motivos colocados? Ou o meu filho colocasse, ou o meu afilhado me colocasse,...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... eu não saberia o que fazer, eu me sentiria desmoralizado. Não tem preço o carinho, o olhar, o beijo, a sinceridade do nosso povo com a gente - isso não tem preço!
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Os senhores talvez muitos não saibam como é bom, como é bom...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Conclua, Senador!
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... o carinho pelo amor à causa de cada um, porque eu sei que vocês têm as suas causas, mas neste momento é um erro, é um erro, é um erro enorme! Nós nem paramos para sentar para discutir. Eu cheguei a dizer, Senador Lasier, aqui do meu lado: "Por que não sentarmos e construirmos, como fizemos no passado? PEC paralela, reforma do Presidente Lula que mandou para cá."
(Soa a campainha.)
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Por favor, conclua!
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Termino, Sr. Presidente. Com essa frase eu termino. Termino, Sr. Presidente. Fizemos o acordo aqui na PEC paralela, um outro entendimento, e todos saíram bem, porque foi o melhor para o País, foi para um projeto de Nação.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Por favor, conclua!
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Por que não podemos fazer o acordo?
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu termino só dizendo essa frase: vamos para um grande acordo, o que é melhor para todos, para todos!
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Lasier.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Presidente Edison Lobão, eu acompanhei desde as 10h da manhã, dez e pouco. Nós estamos chegando a 11 horas de debates sobre um projeto que classifico como torturante, pelo menos para mim. Sei que a maioria dos colegas que está aqui já se definiu como oposição e situação. Não me considero nem oposição nem situação, neste caso aqui; eu me considero independente com relação a partidos, embora o meu Partido esteja na base. Mas nós estamos diante de um projeto de lei impreciso com relação ao que vai se concretizar lá adiante.
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Apresentei um voto em separado propondo vetos no trabalho intermitente, que eu acho muito ruim, no negociado sobre o legislado, no imposto sindical - em que proponho que a extinção se dê gradualmente, em até três anos - , no trabalho da gestante no serviço insalubre e na jornada de 12 por 36 horas. Nós estamos chegando à hora de votar, e me parece que o Governo já existe maioria a seu favor, mas nós estamos chegando ao final sem nada garantido com relação a mudanças por parte do Governo.
O Senador Magno Malta tachou a carta do Presidente como uma carta de Rolando Lero. Concordo que é indefinida e a leio na parte da completa indefinição do Presidente quando diz: "Haverá a possibilidade de, através de vetos e da edição de uma medida provisória, agregar as contribuições e realizar os ajustes sugeridos durante todo o debate no Senado." Mas essa é uma promessa vaga, Presidente, não diz nada. Veto onde?
Aí vem um documento encimado pela Senadora Marta e acompanhado pelas assinaturas dos Senadores, da sua assinatura, Senador Edison Lobão - que, aliás, nem assinou, veio em branco acima do nome dele - , do Senador Ricardo Ferraço e do Senador Romero Jucá. Aí falam em pontos acordados, mas acordados entre esses Líderes, e não confirmados pelo Presidente: o trabalho intermitente, a jornada de 12 por 36, as salvaguardas, a participação sindical na negociação coletiva, gestantes e lactantes, insalubridade e negociação coletiva, o dano extrapatrimonial e autônomo em trabalho exclusivo. E há uma recomendação: "Recomendamos ao Poder Executivo que estude um modelo de extinção gradual da contribuição sindical obrigatória", o que, aliás, é a minha proposta. Então, Presidente eu não vou votar. Eu não vou votar. Vou esperar pelo que vai trazer ainda o Senador Romero Jucá, quem até eu gostaria, Presidente Edison Lobão, que nos transmitisse uma palavra final que nos mais dê segurança sobre o acolhimento desses pontos tão controvertidos e tão nocivos, para que se possa ainda ter uma esperança de que o Governo vai mudar alguma coisa, porque até agora não há garantia nenhuma de qualquer mudança. O projeto, nos termos em que está, satisfaz o empresariado e o empreendedor - e merecem respeito o empresariado e o empreendedor, porque a economia depende do empreendedor -, mas não é satisfatório para o trabalhador. São vários os itens ruins para o trabalhador, que merecem uma atenção maior, merecem alguma mudança neste texto original, que foi trazido para cá, na maioria, pela Câmara dos Deputados, porque na verdade o projeto original era de sete artigos, e o projeto da Câmara chega aqui com 117 pontos, 117 artigos, e o Senado, a rigor, até agora não teve garantia de alterar qualquer um deles.
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Então, é por isso, Presidente, que eu estou dizendo: eu não vou votar. Vou seguir a doutrina do Magno Malta e aguardar pelos acontecimentos para a semana que vem. E gostaria - repito - que tivéssemos ainda uma palavra final do Senador Jucá, porque tudo que foi dito até agora, e que foi escrito, é vago e caracterizado pela incerteza.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Sr. Presidente, colegas Senadoras e Senadores, eu lamento estarmos vivendo um dia como este no Senado Federal. Tenho muito respeito pela divergência de opinião, mas vejam: hoje foi um dia muito importante na Casa. Todos falam da experiência do Líder do Governo, do sempre Líder Romero Jucá, mas eu acho que nós temos um outro Senador aqui que - com todo o respeito ao Senador Romero Jucá - tem uma experiência, tem uma vivência e ocupou funções nesta Casa que nenhum outro Senador - pelo menos com quem eu tenha convivido, a não ser o ex-Presidente Sarney - alcançou. Refiro-me ao Presidente Renan Calheiros. Hoje ele, um dos mais influentes Senadores da Casa, anuncia que não fica mais na Liderança do Partido do Presidente da República. Deu suas razões. Deu razões gravíssimas, de que há um presidiário que manda no Governo. Isso não virou nem notícia na grande imprensa. Ele deu razões de que essa proposta que nós estamos apreciando aqui desmonta, destrói mais ainda um País que está fragilizado, e nós estamos fazendo ouvido de mercador.
Eu lamento, Sr. Presidente, que, na Comissão de Constituição e Justiça, ninguém aqui, daqueles que defendem essa proposta, tenha feito sequer um debate sobre um artigo, sobre um inciso dessa lei. Nenhum! Nós não estamos votando uma lei, nós estamos fazendo uma deliberação política, no pior momento do Senado, no pior momento da política e na pior crise que um governo já viveu, desde o nascedouro da Nova República.
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Sr. Presidente, ontem nós fizemos uma audiência na Comissão de Ciência e Tecnologia, que eu propus. Estávamos discutindo algo atual e moderno e que afeta a vida dos países, dos Estados, das sociedades, das empresas e das pessoas. Estamos falando de uma mudança, porque estamos saindo desse mundo físico...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - ...para a era digital. Lá na audiência nós falamos que mais importante do que discutir da maneira que estamos discutindo reforma trabalhista seria discutirmos como vamos levar em conta e dar ao Brasil a condição de ter alguma competitividade para resolver os desafios da relação de trabalho moderna.
A relação de trabalho moderna não vai ser resolvida com essa proposta que estamos apreciando aqui. Mais da metade das crianças que estão hoje nas escolas, estudando, quando forem trabalhar, será em profissões que nós não conhecemos hoje.
Então é um Senado que não vou dizer envelhecido, não. É um Senado que está na contramão.
Nós podíamos discutir como fazer para o Brasil se modernizar. Há 30 anos, começamos a ter a internet. A nossa lei de telecomunicação é de 1997, uma das mais velhas e atrasadas do mundo. E estamos querendo discutir relação de trabalho que nos empurra para o século passado. Sabem para quê? Para atender ao mercado, que não está nem aí para quem trabalha, para quem está desempregado nem para as famílias que querem empregar os seus filhos.
O que eu lamento sinceramente é o Senado Federal aceitar esse papel de absoluta cumplicidade com um Governo que não se sustenta, e com omissão, que é muito grave. Sinceramente, faço um apelo aos colegas Senadores: não se omitam! Não assinem embaixo de um cheque em branco!
Passou o dia inteiro todo mundo discutindo. O Presidente não teve a coragem de assinar essa carta. Se ele não teve coragem de assinar essa carta... Vocês acham que o Senador Lasier e o Senador Magno Malta iriam falar, iriam tomar a posição que estão tomando hoje se houvesse alguma seriedade nisso que está vindo do Palácio do Planalto? Não está vindo, não. O Palácio, de fato, está moribundo, querendo sobreviver.
Agora, o que me estranha é o Senado, em vez de entender que estamos vivendo a pior crise da República... Nós estamos vivendo a crise do fim da Nova República, que começou com Tancredo Neves. Pode ser até uma marca. Espero que não seja, porque tenho respeito pelo colega Aécio Neves. Não sou daqueles que tripudiam em cima do sofrimento de ninguém, mas a Nova República começou com Tancredo Neves. E vai terminar assim? Agora nós vamos ser omissos?
Que mudança queremos fazer para o País em que o Senado é proibido de alterar qualquer coisa? Isso é uma vergonha! Isso diminui o Senado Federal! Estou na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, a mais antiga instituição da República. O Líder do PMDB, Partido do Presidente, da maior bancada, renunciou a Liderança por conta das perseguições contra membros do PMDB, contra membros da Base do Governo. Foi, sim, Senador Romero Jucá, com todo o respeito. O Senador Hélio José não foi perseguido por conta de um voto, não? O Senador Eduardo Braga não está sendo perseguido também por conta da posição política?
O País está precisando de cada um de nós, do que temos de melhor. E o Governo está oferecendo o que tem de pior! E quer a chancela.
Eu tenho vergonha, porque tenho muito apreço pelos Senadores e Senadoras...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - ...que, lamentavelmente, neste momento estão querendo ser coniventes com o Governo. Até pelo bem do próprio Governo, nós temos que trabalhar uma saída para este Governo, para termos um governo que tenha uma nova agenda que pode apresentar essas propostas, mas levando o Brasil para a frente, um governo que possa pacificar o País.
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Esta proposta que se está votando hoje divide o País. Tanto é que o governo paralisou a da previdência lá atrás, na Câmara.
Então, é o apelo que eu faço, Sr. Presidente, para todos que estão aqui: eu acho que o Senado é a instituição que pode ajudar o País a pôr fim a esta Nova República, cuja validade venceu, e construir um ambiente novo. Isso vai ter que vir com diálogo, com o Senado se impondo. A gente se acovarda diante do Judiciário, a gente se acovarda na hora em que o povo chama e agora se acovarda diante de um governo que não tem nenhuma credibilidade.
Olha, eu respeito aqueles que falam da opinião pública. A opinião pública, que é frontalmente contra isso, não tem que ser temida; ela tem que ser respeitada.
Então, pelo respeito à opinião pública, pelos desempregados, pelas famílias que querem empregar seus filhos, pelos nossos jovens, pelas nossas crianças, que não sabem nem que profissão vão exercer, não vamos atrasar a legislação trabalhista do Brasil, não. É um atraso; é um atraso!
Vamos assumir, o Senado não pode cumprir esse papel de ficar... No Acre se fala assim e na Amazônia: "calado, ninguém sabe o que calado quer". O Senado está fazendo a opção, no momento em que o País mais precisa dele, de dar o calado como resposta.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Paulo Bauer, último inscrito.
O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Depois de ouvirmos por horas as manifestações dos Srs. e das Srªs Senadoras, eu apenas quero aqui registar os meus cumprimentos a V. Exª pela condução dos trabalhos nesta data. Também quero aqui cumprimentar o Senador Jucá pelo trabalho que fez como Relator.
Nós sabemos que o tema é polêmico, é complexo, mas, com certeza, o trabalho realizado nas Comissões que analisaram anteriormente esta matéria, tanto a CAE, presidida pelo Senador Tasso Jereissati, como também na CAS, presidida pela Senadora Marta Suplicy, onde foi Relator o nobre Senador Ricardo Ferraço, que fez um grande trabalho também com relação a essa matéria... Devo dizer a V. Exªs e também ao Senador Anastasia, Vice-Presidente desta Comissão, que, sem dúvida alguma, o tempo vai provar e comprovar o acerto dessas medidas e deste projeto de lei.
Eu sou Senador por Santa Catarina. No meu Estado, graças a Deus, nós temos todo tipo de emprego e todo tipo de trabalho. Nós temos o emprego e o trabalho sazonais, na fruta, na pesca; nós temos o emprego industrial, na alta tecnologia e também na produção de bens de consumo e de alimentos; nós temos a alta tecnologia presente em Santa Catarina. E eu devo dizer a V. Exªs que, em muitos momentos, ouvindo manifestações nesta Comissão, eu fico a me perguntar a quem os Senadores ouviram para poderem se manifestar dessa forma e com tal veemência contra esse projeto?
Porque, sinceramente - quem me conhece sabe -, eu não represento nem o empregador, o patrão, nem o empregado e tampouco o sindicato. A minha história pública não tem vinculação nem com um, nem com outro; mas eu convivo com todos, com os dois segmentos. E tenho conversado com todos a respeito desse projeto e dessas mudanças; e ouço sempre mais, e cada vez mais - exceto, naturalmente, da parte daqueles que, ideologicamente, têm posição contrária ao projeto ou posição contrária politicamente ao Governo - que é absolutamente necessário que façamos uma modernização da legislação trabalhista, como, aliás, estamos fazendo neste momento. Nós precisamos de novas regras para valorizar o trabalho neste País.
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É equivocado, errado - permitam-me dizer, e eu digo com autoridade de quem não deve mandato para nenhum empresário ou empreendedor; eu o devo aos cidadãos, sejam eles trabalhadores, sejam eles empreendedores - dizer que o trabalhador está sendo prejudicado, porque não há possibilidade de nós imaginarmos sucesso para o empregador, para o empreendimento, para o empreendedor sem que tenhamos o sucesso do empregado. Em Santa Catarina, posso afirmar a V. Exªs, até porque é um Estado exemplar no Brasil, nós não temos empreendedor, patrão, proprietário e dono de indústria bem-sucedido se não tiver empregados bem-contratados, valorizados e, acima de tudo, bem-remunerados. Não conheço no meu Estado exemplos nesse sentido. Penso que o Brasil precisa ter essa condição em todos os Estados, em todas as Regiões.
Por isso, aqui, em nome do PSDB, Bancada da qual sou Líder, desejo manifestar nosso apoio integral a este projeto que não deve ser visto como um projeto do Governo do Presidente Temer, que não deve ser visto como um projeto do Governo Federal. Ele é um projeto que diz respeito à sociedade brasileira, que interessa à economia do País. Ele não pode ser um projeto do PMDB, não pode ser um projeto do PSDB, não pode ser um projeto do Governo. Ele é um projeto da sociedade brasileira, e é para ela que ele se destina.
Muito obrigado.
Espero que possamos votar com brevidade e aprovar esta matéria na data de hoje.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Lindbergh, tem que pedir encaminhamento de votação. Todos têm direito.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Paulo Bauer, eu agradeço a V. Exª as palavras amáveis dirigidas a este Presidente.
Nós estamos aqui neste debate desde 10h da manhã e prosseguiremos mais por algum tempo. Isto é o que a democracia faz: a beleza do debate, do entrechoque das ideias. Desse entrechoque, imagina-se sair a melhor solução para a sociedade brasileira, para o Estado brasileiro, no caso presente. Cada Senador emitiu seu ponto de vista e proclamou as suas verdades, mas as verdades não podem ser unilaterais. Cada qual, de maneira fundada, tem as suas ideias, as suas verdades.
O que nós vamos fazer agora é uma votação democrática também. Os Srs. Senadores que não aceitam os fundamentos do projeto que estamos votando, obviamente, votarão contrariamente a ele; e aqueles que, na sua argumentação, também, com voto igual, de semelhante valor, entenderem de modo diferente votarão a favor do projeto.
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Vou passar, portanto, à fase objetiva desta reunião.
Informo que há, sobre a mesa, os seguintes requerimentos:
Primeiro, do Líder na Bancada do PT, de adiamento da votação para o dia 5 de julho.
Segundo, de iniciativa do Senador Paulo Paim, para destaque das emendas que menciona.
Terceiro, de iniciativa da Senadora Vanessa Grazziotin, para destaque das emendas que também menciona.
De iniciativa da Senadora Gleisi Hoffmann, Presidente do PT, ex-Líder desta Bancada, tão aguerrida, para destaque das Emendas nºs 671 e 678.
Da Bancada do PSB, para votação, em separado, da Emenda nº 605.
Da Bancada do PT, para votação, em separado, das Emendas nº 512 e 595.
De iniciativa do Senador Romero Jucá, para a votação em globo dos requerimentos individuais de destaque.
Coloco, em primeiro lugar, em votação o Requerimento do Líder da Bancada do PT de adiamento da votação para o dia 5 de julho.
EXTRAPAUTA
ITEM 2
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 24, de 2017
Autoria: Senador Lindbergh Farias
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Para sustentar, Sr. Presidente.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Pela ordem, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, o requerimento de adiamento está prejudicado, porque o Regimento diz que qualquer adiamento tem que ser proposto quando é anunciada a matéria. Nós já discutimos, já abrimos discussão. Portanto, é pretérito o tempo. Não há condição. Eu peço que seja considerado prejudicado e não vá nem à votação.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, primeiro, é dizer que o Senador Romero Jucá não é o Presidente. Esse é um tipo de resposta para ser dada pelo Presidente...
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Estou levantando a questão.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Não por V. Exª. O Presidente, que é um Presidente que conduziu muito bem os trabalhos, é o Senador Edison Lobão.
Nós apresentamos este requerimento no momento exato em que foi anunciada a votação. Nós não vamos pedir verificação nominal, porque a gente está querendo discutir a votação nominal em cima da proposta e dos destaques. Mas eu tenho o direito de apresentar este requerimento de adiamento.
E eu queria sustentá-lo agora.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Sim.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Muito obrigado, Presidente Edison Lobão. Muito obrigado.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, só para contraditar.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Não, o Presidente não deu a palavra a V. Exª.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - O Requerimento...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Não, deixe ele lhe dar a palavra!
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Vai contraditar o Presidente?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Siga o rito, Romero.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - O Requerimento de V. Exª é com data marcada para adiamento!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Deixa ele falar!
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Espere ele...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu concedo a palavra a V. Exª.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Muito bem. E quando for falar, Senador Romero, espere o Presidente conceder a palavra a V. Exª. Pare de pensar que manda em tudo aqui!
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Não estou mandando em nada. Estou levantando uma questão regimental.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Esse debate paralelo não ajuda.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Vamos lá.
Primeiro, Sr. Presidente, os senhores viram aqui a fala do Senador Lasier Martins, a fala do Senador Magno Malta. Surgiu agora uma proposta que o Romero Jucá trouxe, da qual os próprios Senadores da Base governista, Senador Magno Malta, não estão seguros.
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Qual é o problema - eu faço este apelo aqui aos senhores - de a gente deixar para o próximo dia 5? Pode ser votado no plenário na próxima semana ou na outra. Nenhum! O único problema - daí a insistência do Líder do Governo - é que eles estão querendo anunciar para o País que o Temer ganhou. É isso que eles querem, porque todo mundo sabe que o Governo acabou, depois da denúncia do Procurador contra o Presidente da República. É um Governo que acabou, mas eles querem criar o fato político, o factoide de que Temer, apesar de tudo, sobrevive por aparelhos.
Eu quero chamar a atenção dos Srs. Senadores. É com muita indignação que a gente está participando desta reunião aqui. Eu, sinceramente, considero um escárnio que, num momento como este da vida nacional, a gente venha retirar direito dos trabalhadores e deixar o Senado de joelhos, Senador Eduardo Braga. Em qualquer situação, mesmo com um Presidente da República forte, é desmoralizante o Senado abrir mão do seu papel de Casa revisora, e mais ainda numa situação como esta, com um Governo desacreditado, desmoralizado. E nós vamos abrir mão do nosso papel? Em nome de quê? Do que vale uma semana a mais?
Eu hoje, aqui, mais cedo, citei um caso em que o Presidente Temer, Senador Jorge Viana, no caso da terceirização ampla, geral e irrestrita, fez um acordo - o Senador Romero Jucá esteve nesse acordo. No acordo, ele dizia o seguinte: "Eu vou vetar." Logo depois, houve uma reunião com os pesos-pesados do PIB e com o Trabuco. Os empresários disseram "não", e ele recuou. Os senhores vão acreditar na palavra de um Presidente que pode não ser presidente daqui a 15 dias? Porque, sinceramente, Senador Jorge Viana, eu acho que, quando se abrir o placar lá, na Câmara dos Deputados, eles não vão ter os 172 votos. Então, os senhores estão fechando um acordo aqui com um Presidente que ninguém sabe se vai ser presidente daqui a pouco, daqui a 15 dias.
Eu chamo a atenção dos senhores e encerro falando da minha indignação com o pacote de maldades. A minha preocupação é que a gente vai mudar profundamente o mercado de trabalho brasileiro. Há um estudo da USP que fala que os 26% de terceirizados que nós temos, daqui a cinco anos, serão 75% de terceirizados. Conversem com os terceirizados do Senado - eles falam com a gente o tempo inteiro. Aqui há oito firmas terceirizadas. Várias quebraram - não é, Senador Paulo Paim? - e não pagaram os direitos dos trabalhadores. Um trabalhador terceirizado - há um estudo do Dieese que mostra isto - recebe, em média, 24% a menos do que um trabalhador comum que faz a mesma função, Senador Lobão, e trabalha três horas semanais a mais.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Essa proposta do Governo mantém tudo do trabalho intermitente. Os garçons do Rio de Janeiro, agora, vão ser contratados desta forma: o patrão liga e diz "eu quero que o senhor trabalhe de oito a meia-noite amanhã"; no outro dia, de meio-dia às 4 da tarde. A pessoa não tem planejamento da sua vida. Nós estamos rasgando a Constituição, porque esse trabalhador vai poder receber menos que o salário mínimo, infelizmente. A Constituição fala de salário mínimo - ele vai receber por hora.
E mais grave, Senador Lobão - eu sei que o senhor tem sensibilidade, haja vista a luta nossa aqui para aprovar a lei das empregadas domésticas -, um procurador do Trabalho veio ontem aqui e disse para a gente: "Do jeito que está a formulação desse autônomo exclusivo, qualquer um pode virar pessoa jurídica, empresário de papel." Agora, não recebe décimo terceiro, não recebe férias, não recebe Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
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Eu encerro minha fala, trazendo, em nome da nossa Bancada, dos Senadores do PT, dos Senadores de oposição...
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ... a profunda indignação com o que os senhores estão querendo fazer no dia de hoje, de um governo desmoralizado, de um governo que acabou, que quer passar para a sociedade ares de normalidade. E fazem isso tirando dos mais pobres, porque não existe nenhuma medida aqui que prejudique os mais ricos, que tire dos ricos contribuição deles. Nada! Eu não vejo!
Para os ricos o que tem, Senador Lobão, sabe o que é? Acordos. O Temer está negociando com a Bancada ruralista 10 bilhões de perdão da dívida com a previdência! A mesma previdência que eles querem apertar.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Um Refis de 25 bilhões.
Então eu encerro a minha fala aqui, pedindo aos Senadores, neste momento, uma semana. Qual o problema de uma semana, de discutirmos com mais profundidade e votarmos no próximo dia 5? É este o meu pedido, é este o meu requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Nós estamos na fase de votação, e não mais na fase de discussão. O Regimento Interno estabelece: o requerimento previsto nos incisos I, II e III - que se enquadra no que V. Exª propõe - deve ser apresentado em qualquer fase da discussão.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu contesto, Sr. Presidente. Art. 315 do Regimento Interno. Foi apresentado... Esse requerimento foi apresentado no período correto.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - É adiamento de votação, Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Presidente, art. 315. Por favor, art. 315 do Regimento, que fala sobre o processo de votação. O adiamento da votação vai ser dado quando a matéria for anunciada para votação; §1º e §2º do art. 315.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Encaminhamento de votação.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª leu o caput do art. 315, que eu repito: "O adiamento da votação obedecerá aos mesmos princípios estabelecidos para o adiamento da discussão (art. 279)." Vai-se ao art. 279 e declara que...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - §1º, Senador Lobão.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Declara que teria de ser feito no momento da discussão.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - §1º.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Mas, se os Senadores estão de acordo, eu ponho em votação o requerimento de V. Exª, de adiamento para o dia 1º, para a próxima sessão ordinária.
Os Srs. Senadores que estão de acordo...
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Presidente, encaminhamento.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Os Srs. Senadores que estão de acordo com o adiamento, com o requerimento do Senador Lindbergh, permaneçam como estão. Os demais... (Pausa.)
Rejeitado.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente, posso fazer um...
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Verificação nominal.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu quero encaminhar, Presidente. Quero encaminhar, Presidente. Presidente.
Sr. Presidente, para um pedido de esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Requerimento de iniciativa do Senador...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente, Presidente. Para um pedido. Não, Presidente. Para um pedido de esclarecimento, Presidente. Eu acabei de receber a informação de que a TV Senado parou de transmitir esta sessão. Eu acabei de receber...
(Intervenções fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não! Isso aqui é interno. Isso é circuito interno. Então, eu quero pedir de V. Exª...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente. Vamos manter a sessão, Sr. Presidente. Vamos manter a sessão.
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA. Fazendo soar a campainha.) - Tenha a santa paciência! Nós estamos tratando de votação e V. Exª...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - V. Exª confirma...
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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O Presidente está falando. Nós estamos tratando de uma votação, e V. Exª quer publicidade?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Claro, isso aqui tem que ser público.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Transparência!
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Claro! Estão querendo esconder isso do povo, Senador!
(Tumulto no recinto.)
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Presidente, o senhor vai conceder a verificação que a Senadora Lídice da Mata solicitou?
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Tem que acompanhar.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª não... V. Exªs não querem ouvir, só querem falar.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - Tem de estar ali de olho no painel.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não voltou. Exª, não voltou.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO (Fora do microfone.) - Voltou não. Estou ouvindo o tempo inteiro.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Excelência, não voltou. Estava no horário eleitoral...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Estava não!
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Estava sim. V. Exª não dona da verdade.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Vamos manter a sessão, Sr. Presidente. Vamos seguir, Sr. Presidente. Há requerimento sobre a mesa.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Requerimento de iniciativa do Senador Romero Jucá para votação em globo dos requerimentos individuais de destaque.
EXTRAPAUTA
ITEM 3
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 25, de 2017
Autoria: Senador Romero Jucá
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Para encaminhar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Coloco em votação...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sem encaminhamento.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas em globo...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ... o requerimento de iniciativa do Senador Romero Jucá para votação em globo dos requerimentos individuais de destaque para votação em separado das emendas.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não vai ter direito a encaminhamento?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não há encaminhamento.
Coloco em votação.
Os senhores que aprovam o requerimento do Senador Jucá permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Derrotado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Aprovado.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Foram os individuais, não é, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Coloco em votação em globo os requerimentos de destaque de iniciativa do Senador Paulo Paim para as Emendas nºs 515, 516, 518, 519, 520, 522, 528, 529, 531, 532, 533, 627, 628, 630, 631, 632, 634.
EXTRAPAUTA
ITEM 4
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 26, de 2017
Destaque CCJ Autônomo Exclusivo
Autoria: Senador Paulo Paim
EXTRAPAUTA
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 27, de 2017
Destaque CCJ - Termo de Quitação
Autoria: Senador Paulo Paim
EXTRAPAUTA
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 28, de 2017
CCJ Destaque Intervalo de Descanso
Autoria: Senador Paulo Paim
EXTRAPAUTA
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 29, de 2017
Destaque CCJ Horas de Deslocamento
Autoria: Senador Paulo Paim
EXTRAPAUTA
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 30, de 2017
Destaque CCJ Ultratividade
Autoria: Senador Paulo Paim
EXTRAPAUTA
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 31, de 2017
Autoria: Senador Paulo Paim
EXTRAPAUTA
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 32, de 2017
Destaque CCJ Jornada em Tempo Parcial
Autoria: Senador Paulo Paim
EXTRAPAUTA
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 33, de 2017
Destaque CCJ Trabalho Intermitente
Autoria: Senador Paulo Paim
EXTRAPAUTA
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 34, de 2017
Destaque CCJ Direito de Greve
Autoria: Senador Paulo Paim
EXTRAPAUTA
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 35, de 2017
Destaque CCJ Supressiva Total
Autoria: Senador Paulo Paim
EXTRAPAUTA
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 36, de 2017
Destaque CCJ Terceirização
Autoria: Senador Paulo Paim
EXTRAPAUTA
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 37, de 2017
Destaque CCJ Empregado Hipersuficiente
Autoria: Senador Paulo Paim
EXTRAPAUTA
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 38, de 2017
Destaque CCJ Dispensa Imotivada
Autoria: Senador Paulo Paim
EXTRAPAUTA
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 39, de 2017
Destaque CCJ Limita o Acesso a Justiça
Autoria: Senador Paulo Paim
EXTRAPAUTA
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 40, de 2017
Destaque CCJ Negociado sobre o Legislado
Autoria: Senador Paulo Paim
EXTRAPAUTA
ITEM 19
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 41, de 2017
Destaque CCJ Equiparação Salarial
Autoria: Senador Paulo Paim
EXTRAPAUTA
ITEM 20
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 42, de 2017
Destaque CCJ Gestante e Lactante em Local Insalubre
Autoria: Senador Paulo Paim
Os requerimentos de destaque de iniciativa da Senadora Vanessa Grazziotin para as Emendas nºs 535, 537, 538, 540, 542, 543, 544, 545, 547, 552, 553, 555, 574, 575, 576.
EXTRAPAUTA
ITEM 21
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 43, de 2017
RQS DVS - PLC 38.2017 Emenda 535 intinere CCJ
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
EXTRAPAUTA
ITEM 22
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 44, de 2017
RQS DVS - PLC 38.2017 Emenda 537 hipossuficiência CCJ
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
EXTRAPAUTA
ITEM 23
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 45, de 2017
RQS DVS - PLC 38.2017 Emenda 5538 intermitente CCJ
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
EXTRAPAUTA
ITEM 24
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 46, de 2017
RQS DVS - PLC 38.2017 Emenda 540 autônomo CCJ
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
EXTRAPAUTA
ITEM 25
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 47, de 2017
RQS DVS - PLC 38.2017 Emenda 542 negociado X legislado CCJ
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
EXTRAPAUTA
ITEM 26
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 48, de 2017
RQS DVS - PLC 38.2017 Emenda 543tempo parcial CCJ
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
EXTRAPAUTA
ITEM 27
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 49, de 2017
Requeiro, nos termos do Artigo 312, do Regimento Interno do Senado Federal, Destaque para Votação em Separado da emenda nº 544 apresentada ao PLC nº 38/2017, perante esta Comissão.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
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ITEM 28
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 50, de 2017
RQS DVS - PLC 38.2017 Emenda 545 quitação anual CCJ
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
EXTRAPAUTA
ITEM 29
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 51, de 2017
RQS DVS - PLC 38.2017 Emenda 547 grupo econômico CCJ
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
EXTRAPAUTA
ITEM 30
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 52, de 2017
RQS DVS - PLC 38.2017 Emenda 552 saúde gestante CCJ
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
EXTRAPAUTA
ITEM 31
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 53, de 2017
RQS DVS - PLC 38.2017 Emenda 553 15 min intervalo CCJ
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
EXTRAPAUTA
ITEM 32
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 54, de 2017
RQS DVS - PLC 38.2017 Emenda 555 ultratividade CCJ
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
EXTRAPAUTA
ITEM 33
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 55, de 2017
RQS DVS - PLC 38.2017 Emenda 574 controle judicial CCJ
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
EXTRAPAUTA
ITEM 34
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 56, de 2017
DVS - PLC 38.2017 Emenda 575 negocoado X legislado CCJ
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
EXTRAPAUTA
ITEM 35
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 57, de 2017
RQS DVS - PLC 38.2017 Emenda 576 prescrição do direito CCJ
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
E os requerimentos de destaque de iniciativa da Senadora Gleisi Hoffmann para as Emendas nºs 671 a 678.
EXTRAPAUTA
ITEM 36
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 58, de 2017
Autoria: Senadora Gleisi Hoffmann
EXTRAPAUTA
ITEM 37
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 59, de 2017
Autoria: Senadora Gleisi Hoffmann
EXTRAPAUTA
ITEM 38
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 60, de 2017
Autoria: Senadora Gleisi Hoffmann
EXTRAPAUTA
ITEM 39
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 61, de 2017
Autoria: Senadora Gleisi Hoffmann
EXTRAPAUTA
ITEM 40
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 62, de 2017
Autoria: Senadora Gleisi Hoffmann
EXTRAPAUTA
ITEM 41
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 63, de 2017
Autoria: Senadora Gleisi Hoffmann
EXTRAPAUTA
ITEM 42
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 64, de 2017
Autoria: Senadora Gleisi Hoffmann
EXTRAPAUTA
ITEM 43
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 65, de 2017
Autoria: Senadora Gleisi Hoffmann
Os Srs. Senadores que aprovam queriam permanecer como se encontram. (Pausa.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Derrotado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Rejeitado.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Fora do microfone.) - Romero engatou o trator.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Fora do microfone.) - Houve um acordo.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Foram muitas as ameaças.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em votação o relatório do Relator...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Encaminhamento, Sr. Presidente.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - E os cargos seriam tirados... Os cargos...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Encaminhamento.
O Art. 308 diz que: "Anunciada a votação de qualquer matéria, é lícito ao Senador [ qualquer Senador da República] usar da palavra por cinco minutos para encaminhá-la.
Todos os Senadores podem falar por cinco minutos.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª tem toda a razão.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Muito obrigado pelo "toda a razão'.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não há nenhuma objeção quanto a isso.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Ah, ótimo!
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O que vamos votar em seguida é o relatório do Relator Romero Jucá, ressalvadas as emendas de Bancada destacadas.
Concedo a palavra a V. Exª.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Não, eu não vou ser o primeiro a falar não, a encaminhar. Esse...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não temos nenhum inscrito. Portanto, vamos fazer a votação.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu, Sr. Presidente, quero encaminhar.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu quero...
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A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, eu quero encaminhar.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Estou inscrita, inscreva-me, Sr. Presidente.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Já encerrou o encaminhamento.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Não encerrou nada! Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra, por cinco minutos, a Senadora Gleisi Hoffmann.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu gostaria de falar, Presidente.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, Senadora Lídice da Mata.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Humberto Costa.
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Sr. Presidente, Renan Calheiros.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Peço encaminhamento, Sr. Presidente.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Randolfe Rodrigues, Sr. Presidente.
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Renan Calheiros, Sr. Presidente.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Meu comandante, eu estou aí?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, eu queria aqui mais uma vez apelar à consciência dos Senadores e das Senadoras aqui presentes para a grave decisão que nós vamos tomar agora. Esta é a terceira e última comissão por onde esta matéria passa. E foi nesta Comissão...
Sr. Presidente, eu peço que garanta a minha palavra. Segure o tempo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu garanto a palavra de V. Exª. São cinco minutos.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Confira aí para mim, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O senhor está dentro dos cinco minutos. Pode falar.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu estava dizendo que estamos prestes a tomar uma decisão muito importante na última comissão por onde esta matéria vai passar.
E, no dia de hoje, tivemos um fato novo, que, em verdade, está servindo de pretexto para alguns tentarem justificar as suas posições: um pseudoacordo que foi aqui apresentado, sem qualquer comprovação de sua legitimidade. E nós sabemos, na verdade, o que pretende o Governo e a sua Bancada de sustentação aqui: votar essa matéria para passar ao Brasil a falsa impressão de que ainda existe Governo, a falsa impressão de que Michel Temer é ainda o Presidente da República e a falsa impressão de que ele tem condição de superar esta grave crise que nós estamos vivendo em nosso País.
Aqueles que quiserem se iludir que se iludam, mas aqueles que quiserem iludir a população tenham a clareza de que serão cobrados, com toda a certeza. Esse pseudoacordo que aí está colocado, primeiro, não será cumprido, porque não há, da parte desse Presidente, autoridade moral, autoridade política e autoridade administrativa que nos façam acreditar na sua palavra, até porque já descumpriu acordo de vetar projetos, como foi o caso da terceirização. Em segundo lugar, porque seria legítima a votação da proposição que aí está, por mais que possamos ter divergências quanto a seu conteúdo, mas desde que tivesse sido iniciativa de um governo democrático, legitimamente eleito, que representasse a vontade da população.
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O que temos hoje é um Governo que, fruto de um golpe parlamentar, está implementando a mesma plataforma que por quatro vezes foi derrotada pela população brasileira em sucessivas eleições presidenciais e que, como tal, não tem qualquer condição de representar algo que efetivamente melhore a vida da população brasileira.
Atendo-me ao acordo: pontos fundamentais, como a terceirização indiscriminada e ampla, o trabalho intermitente para importantes categorias e setores da área de serviços, os intervalos para almoço, enfim, tantas e tantas outras coisas, o fatiamento das férias, tudo isso é parte desse acordo que nada tem de positivo para os trabalhadores. O que está em jogo hoje não é tão somente a votação dessa matéria, mas é a legitimação e a continuidade ou não desse Governo que aí está. Sequer sabemos se estará esse Presidente exercendo essa função no momento em que esse projeto esgotar o prazo para ser sancionado, sequer essa certeza nós temos.
Portanto, eu quero aqui, mais uma vez, pedir a atenção e pedir o bom senso dos Senadores. Estamos hoje abrindo mão do que é nossa função constitucional. Esse Governo alardeia que tem força na Câmara dos Deputados para aprovar até a reforma da previdência, que exige um quórum qualificado. Por que, então, não assume aqui a aceitação das emendas e das propostas que foram feitas e permite que essa matéria volte para a Câmara dos Deputados, onde eles alegam ter uma maioria tranquila? Não. Não querem isso porque querem passar para a sociedade que aqui no Senado conseguiram ter êxito em algo que é uma verdadeira fantasia. Quem pensa que a aprovação dessa matéria aqui vai dar força a esse Governo está profundamente enganado, porque os próximos dias vão comprovar que esse Governo acabou, e só este universo aqui ainda não sabe.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Gleisi Hoffmann.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu quero anunciar a presença honrosa nesta Comissão do Presidente do Senado Federal, o Senador Eunício Oliveira.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - É bom, aí a gente já sensibiliza o Presidente do Senado para não colocar essa matéria em votação no plenário.
Sr. Presidente, Srs. Senadores, não adianta mais eu falar para esta Comissão. Acho que o resultado aqui está dado pela pressão que nós estamos vendo o Governo fazer, pelas votações anteriores. O Governo colocou a máquina, vai tratorar, está em cima dos Senadores, está tirando cargos ou distribuindo cargos, está utilizando a sua força para fazer o convencimento aqui. Eu sinto muito. Nós vamos votar aqui uma reforma contra o povo, sendo que o Senado abre mão da sua prerrogativa de fazer a discussão de uma matéria que é tão importante. Um Governo que está podre, caindo, vergonhosamente usa o restante da sua força para se defender e para retirar direitos dos trabalhadores.
Então, eu quero falar para quem está nos ouvindo em casa, está assistindo à TV Senado, está ouvindo a Rádio Senado. Só tem um jeito de a gente barrar essas reformas aqui: é ter mobilização social. Nós vamos ter uma greve agora, no dia 30, convocada pelas centrais sindicais, pelos sindicatos, pelos movimentos sociais - dia 30, sexta-feira. Nós já tivemos uma greve que paralisou este País no dia 28, parou totalmente, e foi importantíssimo para que a gente tivesse aqui dentro um acúmulo de forças, e o Governo ficasse fragilizado. Nós conseguimos vencer o Governo na Comissão de Assuntos Sociais, que discutiu o mérito da matéria.
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Pois bem, depois disso, começaram as ameaças aos Senadores, começaram as ameaças aos partidos que estão formando a Base do Governo, para que o Governo votasse, para que esses Senadores votassem favoráveis à proposta do Governo. O que nós vamos ver aqui hoje, na CCJ, é mais do mesmo do Governo utilizando a sua força, a força bruta para tirar direito dos trabalhadores, coisa que nós já tínhamos anunciado lá atrás, quando estavam tirando a Dilma. Nós dissemos: estão tirando a Presidenta Dilma não é para tirar o PT, não é para tirar a Dilma, não é para nos afastar do Governo, mas para retirar direitos do povo brasileiro, para retirar direito dos trabalhadores. E é isso que nós estamos vendo. Vai ser vergonhoso o resultado da votação nesta Comissão. Infelizmente, o Senado da República escreve uma página triste da história.
Portanto, no dia 30, pare, não vá trabalhar, não deixe que seu vizinho vá, converse com as pessoas, faça manifestação. Se puder, ligue para o seu Senador, mande e-mail. Você votou nele e tenho certeza de que você não votou no seu Senador para fazer essa reforma trabalhista, a menos que ele tenha dito isso para você quando fez campanha. Eu acho que não, não me lembro de nenhuma campanha, de nenhum político - nem Senador nem Deputado - que tenha dito que iria retirar os direitos da CLT ou que iria fazer a reforma da previdência. Aliás, se fosse para fazer isso, não estariam aqui, porque ninguém ia votar neles. Então, você tem direito. Ligue, escreva, mande mensagem e diga que você não vai se conformar com isso. É o único jeito de você nos ajudar a vencer essa reforma vergonhosa, porque, depois daqui, vai para o plenário na semana que vem. Nós vamos lutar, nós vamos estar lá discursando, vamos estar lá falando, mas nós somos minoria aqui.
Aliás, eles não deixam entrar aqui os representantes dos trabalhadores. Nós não temos, neste plenário aqui, nenhum representante do movimento sindical; nós não temos as centrais sindicais, nós não temos os movimentos sociais, não há povo aqui. Aí nós brigamos muito para ter a TV Senado, porque, até um determinado momento, as câmeras não estavam aqui, estavam no plenário do Senado. Houve um momento também que foi suspensa a transmissão, agora voltou. E sabe por que é importante voltar? Porque você vai ver quem vai votar a favor de vocês e quem que vai votar contra você. Fazem o discurso moderno, fazem o discurso bonitinho, mas vão votar contra. É bom deixar isso anotado na caderneta.
Portanto, eu faço mais um apelo, agora não é aqui para esta Comissão, porque não adianta fazer apelo para esta Comissão, é um apelo para você, para você: faça greve no dia 30, mostre que você não quer essas reformas, mostre que você pode pressionar este Congresso Nacional; afinal, todos os que estão aqui dependem do voto de vocês. E vou repetir: ninguém aqui se elegeu dizendo que ia tirar direito do trabalhador. Muito pelo contrário, todos, todos, efusivamente, vieram para cá dizendo que iria melhorar a sua vida.
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Portanto, dia 30, vamos nos juntar a todas as centrais sindicais, aos sindicatos, aos movimentos sociais, vamos às ruas, vamos dizer que o Brasil não aceita isso e pressionar os Senadores desta Casa. É isso que vai adiantar, porque aqui não adianta mais falar.
Infelizmente, este Senado vai colocar, numa página triste da história nacional, o seu posicionamento contra os trabalhadores. Lamento muitíssimo estar participando deste momento histórico de retrocesso no nosso País.
E você não esqueça: dia 30, é greve geral, única coisa que vai garantir que este Senado possa votar a favor do povo.
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O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Para uma questão de ordem, Sr. Presidente. Para uma questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Para uma questão de ordem, Senador Paulo Bauer.
O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Pela ordem.) - Como esta é a minha primeira participação na CCJ, quero consultar V. Exª se a manifestação dos Senadores quando usam da palavra deve ser para a Comissão no debate do assunto ou se deve ser para o telespectador?
(Intervenções fora do microfone.)
(Tumulto no recinto.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Cada um faz o que quiser.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pelo amor de Deus!
O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Eu ouvi...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Cada um faz o que quiser, Senador.
Ele quer censurar...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - O autoritarismo aqui é impressionante!
O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Eu ouvi...
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - É a censura prévia!
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Eu não terminei, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É a primeira vez...
O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Eu não estou ofendendo ninguém.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - É a censura prévia.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª tem que...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu não estou ofendendo ninguém.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Paulo Bauer, os nossos colegas do PT...
O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Eu não estou ofendendo ninguém.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ...gostam de falar o tempo todo, mas não conseguem ouvir a outra parte.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E nem criticando.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas, pelo que ouvi, há uma parte...
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Senador, com essa reforma vocês querem voltar o trabalhador aos tempos da escravidão.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Continua a Senadora Vanessa Grazziotin.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Quatro minutos?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Cinco minutos. Aqui quem mais tem tempo é V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, Presidente, gostaria que fosse assim, mas infelizmente não é.
Presidente, Srs. Senadores, vejam, eu vou insistir em falar do conteúdo do projeto. Digo a V. Exª , assim como digo a todos os meus pares, que ainda tenho muita esperança, muita esperança, de que a gente possa cair na real e nós mesmos, Senadoras e Senadores eleitos democraticamente pelos nossos Estados, possamos modificar esse projeto... (Pausa.)
(Soa a campainha.)
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, não é o Líder.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - É o Líder do DEM que está falando aí.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, não é.
(Soa a campainha.)
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Ela está no tempo dela.
Prossiga, Senadora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sim, Presidente, mas é impossível falar com este Plenário...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu já reclamei mil vezes.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu sei. Não é de V. Exª que estou reclamando.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - E quem mais tumultua são os colegas de V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu estou tentando contribuir com V. Exª e espero que o meu tempo seja recomposto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não vou recompor. V. Exª parou porque quis.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Vanessa, siga.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - O Senador está tão paciente até agora...Eu estou com uma fisionomia tão cândida olhando aqui para V. Exª...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª quer tirar a minha paciência.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, eu não quero, Presidente. Eu não quero tirar a sua paciência. Pelo contrário...
Agora eu estou gostando: mais bem-humorado, é isso, Presidente.
Eu estou apenas tentando dizer que, mais uma vez, vou me referir, Senador Anastasia, ao conteúdo do projeto, porque o que nós queremos aqui é ter somente a oportunidade de fazer jus, Senador Maranhão, àquilo que o povo dos nossos Estados nos delegou, que é o direito de votar, aprovar, rejeitar, mas votar, decidir. Nós não fomos eleitos para ser assessor de Presidente da República nenhum. Nós não fomos eleitos para recomendar nada para ninguém, nós fomos eleitos para votar. E, vejam, vamos voltar aqui a debater a proposta que nos chegou hoje, porque a situação para os senhores está muito difícil. A correlação de forças ontem era tão negativa para os senhores que querem aprovar o projeto como está que, de repente, apareceram com uma carta assinada pelo Sr. Michel Temer que não fala coisa com coisa, que não diz absolutamente nada, e com outro documento separado que diz que é um acordo.
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E esse acordo foi feito tão às pressas que ele conseguiu, Senador Jucá, apesar da inteligência de V. Exª, que está sendo repetida centenas de vezes aqui e com a qual eu concordo... Mas V. Exª, nesse caso, não foi nem um pouco inteligente: conseguiu piorar o texto que veio da Câmara dos Deputados.
E eu pego o exemplo das trabalhadoras gestantes e lactantes. Antes era o médico de confiança. Pois bem, agora mudaram o médico - que seria o da confiança da mulher - para o médico da confiança da empresa, do empresário, do empregador. Foi isso o que fizeram entre tantas outras coisas.
Mas, vamos lá.
Agora reservo este meu tempo para falar sobre a tal da demissão amigável. A legislação atual, Senador Jorge Viana, prevê duas formas de demissão: com justa causa e sem justa causa, ou seja, imotivada. Quando é por justa causa, a culpa é do trabalhador, ele não recebe nada de indenização. Agora, quando é imotivada, o trabalhador tem direito a indenização. Pois bem, aqui, a tal da modernidade traz uma terceira figura: a da demissão amigável.
Pergunto aos senhores: qual é o empresário que, diante de um trabalhador que tenha cometido uma falta no trabalho, vai dizer "Vamos fazer uma demissão amigável para você não sair com o bolso vazio"? Nenhum! Essa tal amigável só vai valer, Senador Paim, quando a demissão for imotivada. Aí, o patrão chama o trabalhador e diz o seguinte: "Vamos fazer amigável, assine aqui". Se o senhor assinar, vai receber pela metade (art. 484-A) - leiam, Srs. Senadores, para não ficarem enganando o povo e os trabalhadores. "O senhor vai receber pela metade o aviso prévio e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia, mas o senhor não vai receber sabe o quê? Sabe a que o senhor não vai ter direito? Ao seguro desemprego. O senhor não vai ter direito." Ai o senhor vai dizer: "Mas vou sobreviver de quê?" "O senhor pode tirar o seu FGTS. É com o FGTS que o senhor vai sobreviver, com o seguro desemprego não." É isso que é melhorar as condições de trabalho? É isso que é gerar emprego? É isso, senhores?
Então, Presidente, concluo a minha fala do jeito que comecei: não podemos aceitar esse acordo, um acordo que nem bem feito foi. Senadora Marta, preciso falar a V. Exª, pois sei que teve muito boa intenção e boa vontade e que botaram o seu nome lá: o médico do trabalho piora a situação, porque ele não é da confiança da mulher, é da confiança da empresa e do empregador.
Conclamo os senhores. Não queremos não votar nada, nós queremos votar um projeto construído por nós e não deixar o Senhor Michel Temer fazer uma coisa em nosso nome.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Srs. Relatores, Presidente da Casa - que se encontra aqui neste momento -, quero apelar à consciência de cada um dos Senadores e das Senadoras desta Casa neste momento: não vamos abrir mão daquilo que o povo nos deu, que foi um mandato de Senador, para estarmos aqui votando e decidindo sobre questões de interesse, questões importantes para a sociedade brasileira.
O que este Senado vai fazer aqui, agora, através da votação nesta Comissão? Cada Senador que votar de acordo com o relatório do Sr. Romero Jucá abre mão de fazer o que um Senador tem de fazer: mudar o projeto de lei e contribuir para firmar uma posição diferente daquela que veio da Câmara. Os Srs. Senadores, quando se submetem a um relatório como este relatório perverso da Câmara dos Deputados, estão abrindo mão do poder que lhes foi dado pelo povo brasileiro de cada um dos Estados que S. Exªs representam. Eu não abrirei mão do poder que o povo da Bahia me deu para estar aqui para representá-los.
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O Senador Líder do PSDB nos perguntou, a todos, quem nós ouvimos para fazer essa votação aqui e essas afirmações sobre a reforma. Eu quero lhe responder, Senador. Quero lhe responder porque eu não vi o senhor, mas eu participei de todas as sessões de discussão nesta Casa, e nós ouvimos aqui economistas a favor e contra; nós ouvimos aqui o Ministério Público do Trabalho; nós ouvimos aqui a Associação de Advogados Trabalhistas; nós ouvimos aqui desembargadores; nós ouvimos aqui representantes da Justiça do Trabalho; nós ouvimos aqui centrais sindicais do País inteiro. Nós fizemos uma sessão temática no plenário para ouvir a sociedade, e ouvimos inclusive empresários que aqui falaram sobre isso.
Agora, o Senador acha que a sociedade é só quem concorda com ele, é só quem concorda com ele. E o Senador acha mais ainda: acha que vai poder dizer ao povo brasileiro que o PSDB nada tem a ver com essa reforma. Tem sim! O relatório feito pela Câmara dos Deputados é um relatório assinado por um Deputado do PSDB, que transformou uma reforma que tinha sete artigos em uma reforma com mais de cem artigos, rompendo e tirando direitos do trabalhador brasileiro. Então, eu sinto muito, mas o PSDB vai ter que assumir a sua responsabilidade diante do povo brasileiro, inclusive de apoiar este Governo moribundo até o seu final - não vai poder fugir disso não, mesmo que o senhor queira.
E eu quero fazer um último apelo, Sr. Presidente, além de apelar para a consciência de todos os Srs. Senadores. Eu quero apelar, de maneira especial, a um amigo, a um companheiro de Partido, a um Senador da minha Bancada, que é o Senador Roberto Rocha.
Senador Roberto Rocha, eu quero me dirigir a V. Exª com todo o carinho e respeito que V. Exª merece. O nosso Partido tomou uma decisão em sua Executiva Nacional, com participação de toda a representação da Executiva, e essa decisão foi de votar e ter um posicionamento contra a reforma trabalhista e a reforma da previdência. Inclusive, foi adiante: fechou questão...
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - ...na direção da garantia desse preceito e princípio partidário. O nosso congresso de 2014, o movimento sindical e o congresso, depois, com a participação, inclusive, de Eduardo Campos, decidiu contra a reforma trabalhista, e se mantém absolutamente atual essa decisão.
Por isso, eu quero apelar a V. Exª, apelar para que V. Exª vote com o seu Partido, vote com os seus companheiros e militantes que, no Brasil inteiro, aguardam esse posicionamento de V. Exª, fiel a nossa tradição de luta e fiel aos ideários do nosso Partido.
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Peço, portanto, Sr. Presidente, aos Srs. e às Srªs Senadoras neste momento que votem contra o relatório do Senador Romero Jucá, que votem contra um relatório que não absorve 589 emendas feitas pelos diversos Senadores e Senadoras desta Casa, que ignora a posição de todos esses Senadores e repete o seu relatório integralmente, aquilo que veio da Câmara...
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - ... e faz um projeto de acordo insuficiente, um acordo de ponta de esquina...
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - ...para nos garantir que vai ser melhorada essa reforma.
Não vai! Você que é trabalhador, você que sabe o peso e os problemas que está vivendo neste momento, pare no dia 30!
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Não se preocupe com a reclamação do Senador Paulo Bauer não! Aqui cada um fala o que quiser e é garantido...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA. Fazendo soar a campainha.) - Senadora, conclua. Conclua, Senadora. Conclua!
(Intervenções fora do microfone.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Mas estão muito incomodados...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª ultrapassou o tempo!
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Eu vou finalizar, se V. Exª me permitir, fechar o meu pensamento. Quero dizer que o Senado Federal tem uma TV para garantir que o povo acompanhe todas as decisões que este Plenário tome, assim como suas Comissões. Não é para ser escondida a nossa decisão não. É aberta, é transparente, é assim que o povo brasileiro deseja. E o povo brasileiro já disse, inclusive em pesquisas diversas: é contra...
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - ...essa reforma trabalhista do PMDB e do PSDB.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Tem a palavra o Senador Roberto Rocha...
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - ...pelo art. 14.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ...que pede pelo art. 14.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Quero me pronunciar pelo motivo exclusivo de ter sido citado pela Senadora Lídice da Mata.
Senadora Lídice da Mata, minha colega Senadora e companheira de Partido, companheiro é quem divide o pão. Eu quero desde já cumprimentá-la pela atitude democrática de agora pedir o meu voto, algo muito diferente do que fez hoje, às 14 horas, quando foi com dois Senadores lá para, sem o meu conhecimento, retirar o meu nome para votar em meu lugar na condição de minha suplente.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Art. 14! Art. 14!
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Quero dizer que agora a Senadora Lídice merece os meus cumprimentos por estar democraticamente pedindo o meu voto. A atitude mais elegante é assim.
Quero dizer que voto com muita convicção, e já me pronunciei aqui.
Quero fazer minhas as palavras do ex-Governador, o saudoso Eduardo Campos, que disse em sua última entrevista: "Não vamos desistir do Brasil!"
Lamento profundamente que o meu Partido, o PSB, esteja hoje tendo coragem para continuar preso a uma ideologia carcomida. Nós aqui estamos para votar não é pelo partido A, B ou C. Estamos aqui para votar de acordo com o interesse do País, que é o que me move.
Devo dizer, por fim, algo que disse há pouco: devo muita lealdade ao meu Partido, mas obediência eu devo ao povo que me elegeu e ao povo brasileiro. Portanto, não estou aqui para ser juiz da consciência de ninguém e não aceito que ninguém venha querer tutelar o meu mandato.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Paulo Paim, tem a palavra V. Exª.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Posso, Presidente? É que eu vejo um rodízio de...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Tem a palavra V. Exª, o tempo está correndo.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, eu queria...
Não vou dizer o nome do Senador, mas queria dizer o seguinte. Esse tema... Ele perguntou quem nós ouvimos. Eu fui aos 27 Estados, Senador, duas vezes ao seu Estado de Santa Catarina, de onde saiu carta contra essa proposta por unanimidade. Fui duas vezes ao seu Estado. Eu fui ao Estado de todos os senhores, todos. E, em todos, tiramos a carta contra essa proposta. Então, não me diga que nós consultamos... Há quem tenha perguntado só para os empresários. Para os eventos que eu fiz, eu convidava empresários e líderes de trabalhadores. Quem consultou só os empresários sabe, naturalmente, que não ouviu o outro lado.
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Queria dizer: "Que bom, mas que bom o depoimento; gostei do depoimento". E estou falando de forma carinhosa, Senador. Quando V. Exª fala que no seu Estado "está tudo muito bem, obrigado", parece até que o projeto que alguns defendem passou. "Está muito bem, obrigado" com esta legislação! Como V. Exª disse... Quero cumprimentá-lo pelo depoimento honesto e sincero ao dizer que em seu Estado está tudo as mil maravilhas: não há desemprego, há tecnologias, avanços - baseado na legislação que há hoje. Então, ao me dirigir àqueles que dizem que esta legislação não permite o avanço e a modernidade, eu me socorro da voz do Senador de Santa Catarina, que diz "melhor impossível". Que bom, que bom, que bom!
Perguntado também sobre quais são as informações... Pesquisa, meu amigo. Nas eleições, todo mundo faz pesquisa, ou pelo menos fala para o partido fazer. Pois 95% - o Correio Braziliense publicou, o DataSenado publicou - do povo brasileiro é contra essas reformas; 95% são contra a trabalhista e 95,6% contra a previdenciária.
Vamos em frente, Sr. Presidente.
Eu queria citar mais um item somente, Sr. Presidente, daquele rol. É que é tanta coisa... Até entendo que 90% dos Parlamentares não tenham lido: são 200 mudanças! Mas vamos pegar a rescisão de contrato.
Para o senhor e para a senhora que estão me ouvindo neste momento, que estão assistindo a esta reunião pela TV Senado - Senador Eunício, parabéns; aqui não há censura, aqui é ao vivo mesmo -, sabe como é que vai ser sua rescisão de contrato agora quando você for demitido? Do lado de cá da mesa vai estar o patronato com toda sua equipe, e você, sentadinho ali, com o chapeuzinho ou o capacete na mão, com sua botina ou com seu macacão. E ele vai dizer: "Olha, assina aqui que está tudo garantido ou, senão, você vai ficar na Justiça esperando dez, quinze, vinte anos." O que fará o trabalhador? Vai acabar assinando, vai acabar assinando! Ele quer resolver a situação dele.
E há ali artigos, nessa lei, que dizem que você pode abrir mão de parte da sua rescisão. E eles dizem: "Não, mas tudo é livre negociação." Eu pergunto para os brasileiros que estão me ouvindo agora: existe um brasileiro - um, um - que não foi obrigado a optar pelo fundo de garantia na tal de livre negociação? Um! Se me achar um, eu mudo minha posição aqui. Todos foram obrigados. Ou eram obrigados ou... Inclusive eu, eu assinei. O que eu ia fazer? Eu precisava trabalhar. A tal de opção da livre negociação já vem lá de trás, quando tínhamos estabilidade depois de dez anos no emprego.
Então, essa livre negociação é uma farsa, pois o projeto, no seu conjunto, desmonta os sindicatos, desmonta-os no seu conjunto, fortalece a negociação individual em detrimento da negociação coletiva.
Um projeto que chega ao absurdo de dizer que a mulher pode... Agora pioraram, não é, Vanessa? Chega a dizer que... Sabe que o seu filho - você que está gestante - poderá agora ficar no trabalho em área insalubre, penosa e periculosa? Basta que o médico da empresa assim entenda. Isso não é correto, não é adequado. Não há nenhuma norma nacional ou internacional que permita que mulher grávida atue em área insalubre, penosa ou periculosa.
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Por isso, meus amigos do Brasil todo que estão nos assistindo neste momento, o que está acontecendo hoje, no Brasil, é da maior gravidade. Eu tenho uma grande esperança ainda de que a pressão democrática, de fora para dentro, sensibilize os Srs. Senadores...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ...se não aqui, lá no plenário.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Obrigado, Senador Paim.
Senadora Fátima Bezerra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente, eu quero primeiro começar falando aqui do famoso acordo, que veio hoje para a CCJ. É um acordo que, pelo que nós vimos aqui, nada muda este projeto de lei, esta reforma amaldiçoada; esta reforma que, se aprovada, vai significar a mais brutal e cruel retirada de direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras do nosso País.
Os que defendem a reforma cantam, em verso e prosa, a história da modernidade. A modernidade, para os que defendem esta reforma, é a tese do negociado sobre o legislado. E o que significa isso, na prática? Significa, na prática, flexibilizar direitos, retirar direitos, reduzir direitos, porque, na hora em que o negociado vai prevalecer sobre o legislado, o trabalhador e a trabalhadora do Brasil vão perder, sim, direitos, desde férias, décimo terceiro, jornada de trabalho, até o absurdo, inclusive, como já foi ressaltado aqui, de se admitir que a mulher, na fase gestante, trabalhe em local insalubre. Isso é uma infâmia! Isso é um ato desumano! Isso é barbárie!
Segundo, o Relator desta reforma, na CAS e na CAE, ele próprio reconheceu, Senador Anastasia, que esta proposta tem problemas graves, tanto é que fez uma série de recomendações. Esse próprio Relator, por exemplo, hoje defende que o seu Partido, o PSDB, que é o principal fiador dessa agenda de retirada de direitos - haja vista que o Relator aqui, no Senado, é do PSDB, e, na Câmara, também, é do PSDB -, pois bem, o Senador hoje é um dos principais defensores do PSDB da Base do Governo Temer, por reconhecer, como o próprio Relator tem dito, as denúncias devastadoras contra este Governo que aí está. Como é que o Relator, que diz isso para todo o Brasil escutar, quer que agora nós acreditemos, nós confiemos num acordo assinado pelo Presidente que aí está? Isso é um escárnio, Sr. Presidente!
Além do mais, este acordo, Senador Lobão, nada mais é do que um álibi, um álibi para alguns Senadores e Senadoras aqui usarem para justificar o seu voto perante o seu eleitorado, como se, na verdade, o que não estivesse muito claro nesta votação - repito - fosse a perda de direitos, a supressão de direitos.
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Eu lamento profundamente, mas profundamente mesmo, porque, para além de diferenças partidárias ou ideológicas, me dá uma tristeza e uma revolta muito grande ver o Senado da República abdicar do seu papel constitucional de Casa revisora; o próprio Relator reconhecer que há problemas graves, e a gente abrir mão disso e, de repente, passar um cheque em branco a um Governo moribundo, podre pelo quanto de denúncias graves a que, hoje, este Presidente está exatamente respondendo, denúncias que partem da Procuradoria, que partem da própria Polícia Federal.
E digo mais: me dá uma tristeza enorme de repente ver aqui este cenário, em que a Base do Governo golpista que aí está...
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... com o primeiro Presidente denunciado por corrupção no exercício do mandato, aprova uma reforma que elimina direitos, que rasga a CLT naquilo que ela tem de mais importante, que é a ação protetiva, o papel dos sindicatos, o papel da Justiça do Trabalho, a garantia de direitos básicos, fundamentais dos trabalhadores e das trabalhadoras do Brasil. E os que vão votar nessa reforma maldita estão rasgando exatamente a CLT.
E digo mais: o Senado perde uma chance única de a gente iniciar um processo de resgate da soberania popular, suspendendo o processo de votação dessas reformas para que, aí, sim, em outro ambiente, nós pudéssemos fazer um debate aprofundado e com a responsabilidade e o respeito que uma matéria dessas exige para com os trabalhadores e as trabalhadoras do nosso País.
Mas concluo dizendo: nada de perder a esperança. A greve geral vem aí: dia 30. E nada de perder a esperança nem a fé na luta e na vida.
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - A greve do dia 30 vai ser forte, porque eu não tenho nenhuma dúvida de que o sentimento de indignação que toma conta aqui daqueles que são contrários a essa proposta vai irradiar pelo País inteiro, e, na sexta-feira, o povo brasileiro vai estar, mais uma vez, dizendo que a única saída é o Fora, Temer; as Diretas Já; e Abaixo as Reformas.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Paulo Rocha. (Pausa.)
Senador Paulo Rocha.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Está ali atrás.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vou cansar mais aqui os nossos Senadores. Quero falar um pouco da história desse processo das conquistas do direito dos trabalhadores.
Foi em 1903 que os trabalhadores resolveram se organizar melhor no Brasil, período da entrada da industrialização em que se criou a Central Operária Brasileira. E a principal bandeira da classe trabalhadora nessa época era a jornada de trabalho, porque a jornada de trabalho, dentro das fábricas, dentro dos locais de trabalho, era de 12, 14, 16 horas. Foi só em 1930, 1932, que se conquistou a jornada de trabalho de oito horas. E prosseguiu a organização. Em 1932, o governo de então interveio nessa relação e criou os sindicatos oficiais, que nós trabalhadores apelidávamos, àquela época, de sindicatos amarelos, porque só os trabalhadores vinculados aos sindicatos oficiais que teriam direito às oito horas, e aqueles sindicatos que não eram oficiais perderiam o direito - os trabalhadores filiados a eles.
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E a luta continuou. Foi, então, que, em 1943, se consolidaram as leis trabalhistas, essa aí, a CLT, que estamos discutindo.
E algumas conquistas foram colocadas nesse compêndio de leis trabalhistas. Isso se consolidou na Constituição de 1946; depois, num processo já democrático da década de 50; na década de 60, em 1962, também os trabalhadores se organizaram melhor ainda e se criou a CGT (Central Geral dos Trabalhadores); e toda essa luta que se passou depois com o golpe militar: cassou-se, assassinou-se, expulsaram lideranças sindicais, lideranças dos trabalhadores por este mundo afora. E foi, então, com a reação já dos metalúrgicos, na década de 70, que se criou um movimento forte da classe trabalhadora e que se colocaram, na Constituição de 1988, avanços importantes na relação capital e trabalho, que era a busca incessante dos trabalhadores por um equilíbrio na relação capital e trabalho, para poder valorizar a mão de obra, valorizar o local de trabalho e valorizar as condições de trabalho, etc.
Pois bem, avançou-se. Foi em 1988 que a classe trabalhadora conseguiu colocar na Constituição direitos que só então os chamados trabalhadores urbanos tinham conquistado. Foi na Constituição de 1988 que se colocaram direitos para os trabalhadores rurais avançarem, a trabalhadora rural, etc.
Por isso, o que é que está se fazendo agora? Nós estamos, de uma cajadada só, com a força política aqui de dois aliados importantes nesse processo... Por isso que tem que se registrar para a história, com todo o perdão aos nossos Líderes do PSDB e do PMDB, ou parte desses dois Partidos.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Esses são os responsáveis, esses dois Partidos, de, numa cajadada só, acabar com essas conquistas e esses direitos que se consolidaram ao longo de uma história de luta dos trabalhadores. É para registrar, portanto, para ficar para a classe trabalhadora, que, de uma cajadada só, estão se colocando por terra todos esses avanços e essas conquistas.
Por isso, representando essa luta, representando essa história do povo brasileiro e dos trabalhadores, a gente vota contra essa reforma trabalhista.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Senador Renan Calheiros.
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Sr. Presidente, Senador Edison Lobão, Srªs e Srs. Senadores, é evidente que hoje foi um dia intenso, muito intenso, e, pelo que eu vejo aqui nesta Comissão, não há muito para quem apelar. O processo legislativo, Sr. Presidente, caminha mais facilmente pelo acordo e pela negociação. Mas até hoje nós não conseguimos avançar em relação ao que de estratégico significa fazer essas duas reformas, e apenas essas duas reformas.
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O Brasil precisa ser reformado em todos os sentidos, Sr. Presidente. Hoje o Ministro Gilmar Mendes apresentou um voto brilhante no Supremo Tribunal Federal, dizendo que esta coisa do acordado sobre o legislado virou moda no Brasil e está chegando ao Direito Penal, chegando ao Direito Penal.
Todas as experiências de flexibilização de direito, Senador Anastasia, que nós tivemos no mundo, todas, todas apontaram na mesma direção, na mesmíssima direção: ela agrava a crise, agrava a crise. A receita continua caindo. Ontem o Ministro do Planejamento fez uma advertência de que nós estamos, do ponto de vista fiscal, vivendo o pior momento. Hoje os jornais estamparam que a Polícia Federal não tem sequer dinheiro para emitir passaportes. E essa ausência absoluta de planejamento prejudica dez mil brasileiros todos os dias, todos os dias, todos os dias.
Essa coisa do acordado sobre o legislado, Sr. Presidente, onde se fez é porque se atingiu um patamar de desenvolvimento econômico e social superior ao do Brasil. É uma tolice o empresariado, não todo, evidentemente, imaginar que, porque não tem crédito, porque não pode fazer investimento, porque não tem política industrial, porque não tem como resolver o problema da demanda, tem que cortar direito do trabalhador - cortar direito do trabalhador.
O Graciliano Ramos, em Vidas Secas, Sr. Presidente, criou um personagem que costumava ser benevolente com os poderosos e impaciente com os humildes e com os trabalhadores. Que esta Comissão não reproduza isso no momento em que nós estamos, que esta Comissão não queira passar para o Brasil a ideia de que nós estamos abrindo mão dos nossos mandatos e da competência do Senado Federal para tirar direito do trabalhador - tirar direito do trabalhador - e colocando, no lugar de uma reforma que poderia ser consensual, que objetivasse atualizar a legislação, mas que, paralelamente, tocasse nos problemas estruturais do Brasil, não, nós fazemos tudo diferentemente.
Então, todos, todos que aqui forem votar, todos que aqui forem votar, sem exceção, saibam que amanhã o Senado Federal vai assumir uma responsabilidade muito grande perante o País, porque ele vai ter que demonstrar...
(Soa a campainha.)
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O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - ... em uma economia decadente, Senador Romero Jucá - decadente! -, com um ministro da Fazenda que, lamentavelmente, passou, passou, que, desde o dia em que tomou posse, acena para a retomada de crescimento no trimestre seguinte, já não sabe mais nem o que diz nem o que faz... E que um Governo, Senador Romero Jucá, que poderia ter como prioridade fazer uma transição para garantir a reinstitucionalização do Brasil faz exatamente o contrário, prioriza aquilo que o mercado entende que ele deve priorizar e fica até a esta hora da noite querendo produzir um fato goela abaixo do Senado Federal, que abre mão do seu papel constitucional no bicameralismo para aceitar uma reforma feita pela Câmara dos Deputados com beneplácito do Governo.
Uma das coisas que me fez deixar - e o fiz feliz - a Liderança do PMDB foi não compactuar com esta prática, não compactuar. Não ver companheiros da minha Bancada, liderados por mim, sofrerem a retaliação e o que havia de pior de um Governo que eu jamais podia imaginar. Isso é inconcebível, Senador Lobão...
(Soa a campainha.)
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - ... isso é inconcebível, isso é inconcebível.
E eu, com a compreensão que sempre procurei trabalhar no dia a dia deste Legislativo, eu compreenderei o papel de cada um. Compreenderei. Mas a população, Senador Romero Jucá, daqui a três meses, daqui a três meses, quando a crise se aprofundar, quando o desemprego aumentar, quando os salários caírem, quando a rotatividade aumentar, quando o trabalhador começar, pela reforma, a adoecer mais, a ganhar menos, a morrer mais, não há como não assumir a responsabilidade que está sendo tomada hoje aqui.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, o que é importante aqui analisarmos é: por que o desespero do Governo para votar essa reforma? É porque, Sr. Presidente, o Governo não está mais nem preocupado com reforma. Não se trata mais aqui de dizer quem é a favor ou contra a reforma.
Nós temos na Presidência da República um senhor que utiliza o cargo de mais alto mandatário da Nação como habeas corpus, se esconde atrás da imunidade parlamentar porque, se não fosse a imunidade parlamentar, estaria preso, como já disse aqui anteriormente. E quer tirar a fórceps esta reforma para entregar ao mercado e dizer que existe um clima de normalidade.
Ora, qual a Nação deste mundo, meu Deus, em que o Presidente da República é investigado por obstrução à Justiça, por ser membro de uma organização criminosa e por corrupção? Isso não podemos mais nem comparar com as democracias mais modernas. Comparemos com qualquer democracia chinfrim, não se sustentaria.
Este Congresso se distancia cada vez mais do anseio e da percepção da sociedade. Pesquisa Datafolha do último domingo demonstrou em alto e bom som que o Presidente da República sequer tem uma estatística de aceitação; ele tem é margem de erro. Não tem sequer estatística de aceitação. E como podemos nós, do Congresso, sequer possibilitarmos que essa reforma, que atenta contra direitos elementares, direitos elementares não somente dos trabalhadores, direitos humanos fundamentais... Ora, uma reforma que obrigará mulheres grávidas e lactantes a trabalharem em condições insalubres, e a proposta de acordo que o Líder do Governo trouxe aqui piora nesse aspecto. Piora, basta comparar os dois textos. O texto da reforma, que já era absurdo... A proposta de acordo é pior. No texto da reforma, previa-se que a mulher grávida ou lactante teria o seu médico particular. No texto do acordo aqui proposto, prevê-se que seja um médico contratado pela empresa, um médico do trabalho. Ou seja, a proposta de acordo é pior. Só piora mais.
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Essa reforma, o que nós estamos a votar agora, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, não é somente retirada de direitos dos trabalhadores; é atentado contra direitos humanos fundamentais - trabalho intermitente, ampliação da jornada de trabalho. E não é verdade, não me venham com a falácia de que isso vai gerar mais empregos. Onde se teve tentativas de reformas próximas a essa aumentou o desemprego. O prognóstico, o diagnóstico e o prognóstico do que virá é pior.
Não se tem... O Governo promete há um ano... Há um ano este Governo promete estabilizar a economia. O número de desempregados só aumentou. Nós estamos há quatro anos seguidos de recessão. O Governo não consegue dar respostas elementares. E o que procura com isso? Procura aqui dar um sinal mínimo ao mercado para se sustentar - um governo que não tem sustentação nenhuma na sociedade, que não tem sustentação nos meios de comunicação, e que busca a sua sustentação aqui, nos Srs. Senadores e nas Srªs Senadoras.
Eu peço às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores que reflitam concretamente o seguinte...
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Falo já para concluir, Sr. Presidente.
Que reflitam o seguinte: se vale pagar o preço por um senhor que está na Presidente da República utilizando a Presidência como instrumento de habeas corpus; se vale sacrificar o papel do Senado como Casa revisora, engolindo essa reforma, em que é admitido, mesmo pelos artífices dela, que exagera na dose contra os trabalhadores; sem que a Casa revisora do Parlamento brasileiro possa fazer uma alteração sequer. Vale a pena isso em nome do Senhor Michel Temer? Vale a pena isso em nome de um senhor, de um Presidente da República que já foi denunciado ao Supremo Tribunal Federal, quando está prestes a ser dada autorização para ele ser julgado? Senhoras e senhores, não acredito que valha a pena.
E aí falo para concluir, Sr. Presidente, me dê somente dez segundos para a conclusão.
Tenham certeza: nessa sexta-feira, os trabalhadores do Brasil se mobilizarão. Todas as senhoras e os senhores sentirão o peso dessa mobilização em seus Estados. Verão a mobilização e o repúdio a essas reformas. Sinceramente, reafirmo aos senhores: o Senhor Michel Temer não vale o preço de nós atentarmos contra o bicameralismo brasileiro e contra o papel do Senado como Casa revisora.
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O Sr. Michel Temer não vale o preço de nós deste Parlamento, das senhoras e dos senhores abrirem mão da sua prerrogativa parlamentar de rever essa reforma, que é a mais cruel de que se tem notícia encaminhada ao Congresso Nacional.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Lindbergh Farias.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu vou seguir a Presidenta do meu Partido, a Senadora Gleisi Hoffmann, e o Senador Paulo Paim, que não quiseram se dirigir aqui para este plenário da CCJ; num gesto simbólico, quiseram se dirigir ao País.
Nós queremos falar com os garçons, com os porteiros, com os trabalhadores rurais, com os terceirizados, com muita gente que está aqui, neste Senado Federal, acompanhando essa votação, ansiosa, porque sabe que isso vai mudar a sua vida.
Infelizmente, Presidente, o Senado abriu mão do interesse público, de pensar no conjunto da população. Este Senado hoje aqui representa os interesses patronais, do grande empresariado, do sistema financeiro. Esqueceram completamente o povo trabalhador mais pobre. Nós temos aqui um ajuste fiscal que estão fazendo; querem mexer com a sua aposentadoria. O Temer se aposentou com 55, mas quer que você se aposente com 65. Ele quer tirar um salário mínimo da mão da pessoa com deficiência e do idoso, que recebem o benefício de prestação continuada.
Mas eu pergunto a você que está nos assistindo: o que esses senhores propõem para os mais ricos? Nada! Nenhum projeto! Taxação de grandes fortunas, lucros e dividendos? Não! Muito pelo contrário: esses senhores aqui estão costurando com Michel Temer uma anistia de R$10 bilhões dos ruralistas à previdência social, no momento em que apertam a previdência social.
Eu acho que está ficando claro para você que esse foi um golpe de classe que eles deram, porque, no momento de crise econômica, decidiram sair da crise econômica, os empresários e banqueiros, apertando os trabalhadores. O que está por trás dessa reforma trabalhista é redução do salário, redução do custo de trabalho, aqui não há nenhuma sensibilidade com nenhum trabalhador. Agora, quando vêm juízes fazer lobby aqui, são recebidos. Há juiz recebendo R$70 mil, R$80 mil, R$100 mil - procurador e Senadores também. Nós temos dois meses de férias. Eu apresentei um projeto para ter um mês só, não é votado. Aí o que eles querem fazer sabe o que é? Dividir as férias dos trabalhadores em três, do trabalhador, que tem 30 dias de férias. Estão querendo mexer na sua hora de almoço - o Senador Paulo Paim fez um depoimento belíssimo, mostrando quando ele era trabalhador -, querem reduzir de uma hora para meia hora o almoço do trabalhador. Ampliar a jornada diária de oito horas para doze horas. Infelizmente, essa é a cara deste Senado, é a cara deste Parlamento, é a cara deste Governo do Temer. É só contra você.
Há um termo que parece um palavrão: plutocracia, governo dos ricos, governo dos abastados. É isso que esses senhores estão construindo. Eu teria vergonha se estivesse do lado deles.
Agora, as principais propostas dessa reforma: negociado na frente do legislado. Sabe o que é isso? É tirar a lei para o trabalhador. E essa lei foi uma conquista do século XX, a constitucionalização do trabalho para impedir a superexploração do trabalhador. Eles querem agora acabar.
O trabalho intermitente. Você que ainda não conhece, olha a maldade: o empresário pode ligar e dizer o seguinte: "Eu quero que você trabalhe para mim daqui a três dias, de 6h da tarde a 10h da noite; no outro dia, pela manhã..." Ninguém se planeja. O salário mínimo, que está na Constituição e que é um direito do trabalhador, ele não vai receber mais, porque ele vai receber por hora, menos do que o salário mínimo. Há a figura do autônomo exclusivo. Sabe para que é, pessoal? Para pegar qualquer trabalhador - pode ser empregada doméstica - e aí dizer o seguinte: "Olha, ela é autônoma exclusiva". Ela passa a ser pessoa jurídica, como se fosse empresária. Aí, ela perde o quê? Décimo terceiro; perde férias, perde FGTS.
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Eu queria também chamar o povo brasileiro, porque esse pessoal aqui... Isso é um último suspiro, eles estão mortos. O povo está virando o jogo. Nós vamos tirar Temer do Palácio do Planalto.
Eu não quero que nenhum de vocês encare este momento como um momento de derrota. Essa é uma batalha que nós perdemos na CCJ, mas estamos ganhando na sociedade. Para isso, é preciso ir para as ruas nessa grande greve geral do dia 30, na próxima sexta-feira. Vamos fazer uma mobilização grande...
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ... porque, mudando o jogo na sociedade brasileira, a gente vence aqui também.
Eu encerro dizendo isso para vocês: vamos continuar a nossa luta. A situação é completamente diferente de um ano atrás, e as pessoas estão percebendo o que significa esse Governo do Temer. E não tem jeito, ele vai cair, porque não vão parar de surgir novas denúncias - delação de Eduardo Cunha, delação do Funaro, delação do Rodrigo Rocha Loures.
É esse o comunicado. Eu encerro a minha fala pedindo a você muita disposição para ir para as ruas, porque, ao final desse processo, nós vamos derrotar esse golpe. E quem ficar aliado a esse Temer e a essa turma vai ser defenestrado das ruas pelo povo brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador José Serra.
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Um segundo antes do Senador José Serra.
Eu, quando pela primeira vez Presidente do Senado Federal, com a Mesa Diretora de então, nós tomamos uma medida, Senador Lindbergh. Desculpe contraditá-lo no seu brilhante discurso. Como Presidente do Senado, eu diminui o recesso no Congresso. Aquela medida significou uma redução de R$100 milhões na época - pouco se fala nisso.
Ainda temos um recesso benevolente no Congresso. Mas me permita, Sr. Presidente, discordar do Senador Lindbergh. Não é hora de reduzir o recesso. Talvez fosse a hora de aumentar o recesso, para que, em plena crise econômica, o Congresso não flexibilizasse direitos.
(Soa a campainha.) (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Tem a palavra o Senador José Serra.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, Senadores e Senadoras...
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Há um Senador com a palavra.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, Senadores e Senadoras, eu queria, em primeiro lugar, dar meus parabéns ao Senador Renan Calheiros, que, em um dia só, deixou a Liderança do PMDB e assumiu a Liderança da Oposição.
Realmente...
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Fora do microfone.) - Fui apoiado.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Isso tudo num dia. É uma coisa extraordinária. Sem dúvida, merece parabéns, como colega, independentemente de estar ou não de acordo com o conjunto das coisas que estão sendo tratadas aqui.
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Por outro lado, eu queria lembrar que o Senador Jucá cumpriu um compromisso que eu mesmo havia, na votação na CAE, apresentado, até como exigência de que o Governo pusesse por escrito as questões que editaria numa medida provisória. Ou seja, o Senado não modifica a da Câmara, mas o Governo edita uma medida provisória na base de um entendimento, dentro do possível, sobre o tema.
Eu queria sugerir - sei que isso vai contra a corrente do Estado de espírito de hoje - às forças que hoje se opõem que possam, com o Senador Jucá - ele se dispõe, perguntei a ele -, levar em consideração propostas. Certamente, o nosso brilhante Relator, nosso colega do Espírito Santo, pode também participar disso. Podem-se fazer melhoras aqui e ali, pode-se levar em conta opiniões e tudo o mais. Sei que isso não combina com o tom da reunião de hoje, do fim do mundo, mas, sem dúvida nenhuma, poderá ser positivo para adiante.
Faço aqui um apelo até a quem considero um dos Senadores mais sensatos do Senado, não apenas do lado da oposição, que é o Senador Jorge Viana, que é um homem conciliador e inteligente e que, certamente, fará observações importantes que poderão ser acolhidas. Os temas são complexos.
Então, acho que se deve tomar essa iniciativa. Eu pediria, inclusive, ao Senador Jucá que se dispusesse novamente a isso nos próximos dias, até isso chegar ao plenário.
Era isso, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Obrigado a V. Exª por ter dito muita coisa de maneira sucinta.
O Senador Valadares é o último orador para fazer o encaminhamento da votação.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, eu queria apenas registrar que, possivelmente, não estaríamos vivendo aqui, dentro do Senado Federal, e no interior do maior Partido do Congresso Nacional, o PMDB, essas divergências que obrigaram até o seu Líder, o Senador Renan Calheiros, a tomar uma posição corajosa de renunciar a uma posição de destaque no cenário da política do Congresso e do Brasil se o Governo, que considero um Governo transitório, que assumiu o poder não em função das eleições mas em cima de uma crise política que redundou no impeachment da Presidenta Dilma... Sou um homem de assumir posições e de dar conta delas. Apoiei esse Governo na suposição de que alterações na legislação previdenciária e na legislação trabalhista... O jeito com que foram feitas não foi combinado quando da nossa participação no Governo. Ninguém chegou para mim, quando da nossa aceitação em participar do Governo, e disse que a reforma trabalhista e a reforma da previdência seriam uma condição sine qua non para que ingressássemos no Governo. Aliás, essas duas propostas fazem parte de uma diretriz do PMDB, de um programa aprovado em convenção do PMDB, rumos para um Brasil novo. E isso não faz parte do programa do PSB.
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Quando começaram, Sr. Presidente, as ameaças e as retaliações truculentas do Governo na Câmara dos Deputados em função dessas reformas, enviei para o Governo uma carta dizendo que essas retaliações representavam um atentado à democracia, o que nem os prefeitinhos do interior do Brasil estão fazendo mais. Imagine o Governo da União utilizar-se de um processo de pressão desse tipo para dizer "se você não vota, eu tiro o cargo"! Isso, Sr. Presidente, volto a dizer, é um atentado aos mais altos postulados da democracia do Brasil. Eu pensava que já estavam enterrados esses processos de retaliação e de truculência.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Fora do microfone.) - Muito bem, Senador!
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Por isso, Sr. Presidente, resolvi falar para dizer que respeito aqueles que votam...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - ...favoravelmente a esta reforma trabalhista, mas não me renderei. Não vou me render às pressões nem me rendo às ameaças, porque o mandato de Senador que eu tenho, os três mandatos eletivos foram conquistados com coerência, com muito trabalho, com dignidade, sem abaixar a cabeça para ninguém. Como Senador da República, tenho um mandato legítimo para votar de acordo com minha consciência. É assim que farei em relação a esta reforma. Acompanharei a oposição, votando contra! (Palmas.)
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Srs. Senadores, encerrado o encaminhamento, coloco em votação o relatório do Relator, ressalvadas as emendas destacadas.
Decido que a votação...
Senadora, por favor!
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - Apesar de vocês, amanhã há de ser outro dia.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A votação será nominal.
Os Srs. Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - A Liderança do Governo encaminha o voto "sim", Sr. Presidente, a favor do relatório.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - A Liderança do PT encaminha o voto "não", Sr. Presidente, contra o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A Liderança do Governo, "sim".
A Liderança da oposição, "não".
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - O Líder do Bloco PP e PSD vota "sim", Presidente.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - A Rede vota "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Os Srs. Senadores já podem votar.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - O PSB vota "sim", Sr. Presidente, respeitando o voto...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - "Não", Sr. Presidente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - ...do Senador Roberto Rocha.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Vota "não".
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O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, tem de obedecer aqui a ordem da primeira suplência, da segunda.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Pela ordem, Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, Senador Cássio Cunha Lima.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Pela ordem.) - Apenas faço um esclarecimento: nós temos, no Bloco Social Democrata, a presença de todos os seus titulares, que estarão, com certeza, votando, à exceção do Senador Ronaldo Caiado. Acaba de votar o Senador Eduardo Amorim. Eu pergunto se os suplentes votam na sequência.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Não, o sistema seleciona...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O sistema vota.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - O sistema vota. O.k.!
Era só um esclarecimento.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Fora do microfone.) - Todos devem votar, e o sistema seleciona pela ordem.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - O Serra não votou ainda.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador José Serra. (Pausa.)
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Vota também, Davi.
O Jader também falta votar.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Jader Barbalho. (Pausa.)
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - O José Serra tem de votar. Ele não votou também.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O Senador José Serra ainda não votou.
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - O Senador Jader Barbalho está com problema aqui na máquina.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - O PSB vota "não".
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Muda de computador.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - O Serra não quer votar, pessoal. Vamos respeitar!
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Corrigindo, o PSB vota "não".
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, só por uma questão de justiça a V. Exª...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O Senador Lasier havia anunciado abstenção.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, por uma questão de justiça a V. Exª, foi dito que as centrais não tinham aqui entrado, mas elas aqui entraram. V. Exª liberou, e ficaram na sua sala a CUT, a CGTB e a UGT.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Obrigado pelo registro.
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(Continua em processo de votação.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, apareceu no painel o voto "sim", mas eu votei "não". Eu votei "não"!
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Não apareceu ainda não, Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Disseram-me isso aqui.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Mas não abriu, não.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Então, é o invisível que apareceu aqui na minha mente. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Se todos os Srs. Senadores já votaram, vou encerrar a votação. (Pausa.)
Vou encerrar a votação, Srs. Senadores.
Vou proclamar o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Foram 16 votos a favor do relatório; NÃO, 9.
Houve uma abstenção.
O relatório foi aprovado sem prejuízo das emendas destacadas.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Os governistas nem comemoram de vergonha!
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Votação da Emenda nº 512...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - O constrangimento é grande! Os governistas todos estão morrendo de vergonha.
(Intervenções fora do microfone.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Estão comemorando em cima...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Apesar de vocês, amanhã vai ser outro dia. A greve geral vem aí! Nós vamos ocupar as ruas!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - É bom comemorarem, porque o povo vai ver a comemoração.
(Tumulto no recinto.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, ainda vamos ter...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não vamos ter porque os colegas de V. Exª não permitem.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, vamos para as três votações de destaques.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - São nominais.
Votação da Emenda nº 512, de autoria do Senador Eduardo Braga, destacada pela Bancada do PT, que recebeu parecer contrário.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - A orientação de voto é "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O Relator manifesta o voto "não".
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, quem vai defender pela Bancada do PT vai ser o Senador Paulo Paim. Vai explicar e defender.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O Senador Paulo Paim...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É o trabalho intermitente, não é?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ...tem a palavra por cinco minutos.
Tem a palavra o Senador.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, Senadores e Senadoras, esta emenda do trabalho intermitente é um dos pontos que considero mais grave dessa reforma, tanto que os dois Relatores recomendam a sua derrota. Ambos os Relatores, em seus pareceres, dizem que essa proposta não deve ser aprovada como está.
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A experiência nos mostra, Sr. Presidente, que, com o trabalho intermitente, que foi aplicado em outros países, o grande prejuízo foi para os trabalhadores. E só foi aplicado nas empresas com mais de 250 trabalhadores, porque com as menores, percebendo a maldade, porque são pequenas empresas, entenderam que era muita injustiça. É como inúmeros dizem aqui, neste tal de WhatsApp: "Paim, fale aí que o trabalho intermitente é trabalho escravo. Seria o símbolo da revogação da Lei Áurea."
Trabalhador que está me assistindo neste momento, se aplicarem na sua empresa o trabalho intermitente, sabe como é que vai funcionar? O empregador vai mandá-lo para casa, vai chamá-lo na hora do pique da produção, vai pagá-lo por aquelas horas e o manda embora de novo. Tu tens de ficar à disposição dele. E, se você disser que vai, você será avisado com antecedência de três dias. E, se por um motivo qualquer você não for, você vai ter de pagar 50% correspondentes às horas que você ia receber. Pagar! Pagar! Hoje, se você falta, você não ganha as horas e não ganha o sábado e o domingo na proporção.
Aqui, neste projeto, grande parte da população está me orientando. Eu tive o exemplo aqui - e eu falava ontem - do McDonald's. Conseguimos fazer com que o McDonald's deixasse de aplicar o trabalho intermitente, e ele recuou. Aqui, no Brasil, recuou; nos outros países, ainda usa. Eu espero que recue também.
O que significa? Pense você que ganha um salário mínimo, por exemplo. Hoje, pelo menos, eles vão ter de lhe pagar um salário mínimo, mas, como colocaram na lei, se você trabalhar por dez horas - dez vezes cinco -, receberá R$50; se trabalhar por cinco horas - cinco vezes cinco -, receberá R$25. No final do mês, trabalhando de bico para cá e para lá, você poderá receber, quem sabe, R$500, R$600. Mas, como eu disse em outro momento e repito, como fica o Fundo de Garantia desse trabalhador que, durante o mês, ficou de bico em bico em diversas empresas? Como fica o décimo terceiro? Como ficam as férias? Como fica se for mulher e ficar grávida? Não fica, não fica! Você vai ser jogado, como no tempo da escravidão, quando, nas grandes lavouras, jogavam o escravo no caminhão e jogavam-no de uma lavoura para outra ou nas grandes fazendas. É isso que nós estamos aprovando aqui hoje.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É justo isso? É claro que não é! Por isso, todos os Relatores estão pedindo que essa matéria não seja considerada e não esteja no corpo da lei.
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Esta é a pergunta que fica: se tudo isso é verdadeiro, por que a omissão do Senado? O Senado olha, vê que é um crime e que pode fazer com que isso não aconteça, mas diz: "Façam! Deixem assim mesmo! A Câmara votou. Nós não vamos retirar. Quem sabe o Presidente que estiver no exercício, que não sabemos quem será, poderá vetar ou não?"
Sinceramente, é falta de coragem nossa. Eu digo que é nossa já. É falta de coragem nossa de reconhecer que fazemos um mal enorme! É dar uma de Pôncio Pilatos, repito, aqui...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ...que lavou as mãos e permitiu que Cristo fosse crucificado.
Aqui lavam as mãos! Os Senadores lavarão as mãos, porque o resultado vai ser para o Senado. Vão permitir que esse crime possa acontecer nas empresas brasileiras.
Eu fico triste, mas triste mesmo...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ...por saber que chegamos a este estágio no Senado do nosso País. Que Congresso é este?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª conclua.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Reconhece - todos reconhecem; duvido que haja um aqui que não reconheça - que essa proposta não poderia, em hipótese nenhuma, ser considerada lei. Mas não é assim que vai ser o resultado. Pela vontade da maioria...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Conclua, Senador Paim. Conclua, por favor!
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Já acabou o tempo, Presidente.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, é minha última fala.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Não, há mais três para falar.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, mas é a minha última fala.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu sei, mas conclua.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - V. Exª me dá um minutinho?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Sim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Presidente. Você é muito gentil.
Meus amigos e minhas amigas que nos estão assistindo pela nossa TV Senado e pela Rádio Senado, vocês sabem o que está acontecendo aqui. Nós teremos grandes movimentos, um deles no dia 30. No dia 30, haverá greve geral. Alguns que nunca fizeram greve acham que greve significa milhões nas ruas, mas não é! Vocês sabem que não é. Greve é o silêncio das máquinas, o silêncio dos motores, o silêncio do metrô, as lojas fechadas, o banco não funcionando. Isso é greve!
Mostre o seu protesto. Fique em casa, converse com os filhos. Mostre a eles - peça uma cópia, que meu gabinete a manda, que o Senado a manda - para eles verem...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ...o que foi aprovado aqui nesta noite de quarta-feira.
Faça-se, então, a mobilização. Eu diria: que se faça o grito silencioso do Brasil contra essa reforma, que está vinculada à reforma da previdência. Votando as duas...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ...acabam com a previdência, vão entregar para o sistema financeiro. Com isto aqui, só quem ganha é o grande empresário, o grande capital.
No dia 30, estamos juntos, numa grande mobilização. Vai ser uma das greves, porque nós sabemos que outras tantas...
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Embora, Paim!
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ...vamos fazer acontecer em protesto.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu encerrei. Calma! Quem estiver com muita pressa vá para casa, não vote. Pode ir, eu não obrigo ninguém a ficar aqui.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - É o tempo...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - V. Exª eu respeito. Terminei já. Agora, estou falando para quem está urrando aqui atrás. Se estão urrando, vão para casa! Apressem isso! Quem tem pressa se retire! Nós vamos ficar aqui.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Mas eu peço a V. Exª que conclua.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu já terminei, Presidente. Já terminei, em homenagem a V. Exª, mas não pelo grito aí!
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Sim, sim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - São gritos de uma alcateia, que no fundo fica gritando. Só pode ser alcateia isso.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em votação a emenda...
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, o parecer é contrário. A votação é "não", porque nós estamos melhorando o texto do trabalho intermitente na medida provisória que será editada. O voto é "não", Sr. Presidente.
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O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - O PT vota "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Quem vota "não" vota contra a emenda.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Todas as votações serão nominais.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Votação: o PSB, "sim".
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Há uma correção: quem votar "sim" apoia a emenda.
"Sim", PSB.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - A Liderança do PP e do PSD vota "não".
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - A REDE vota "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Os Srs. Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Volto a lembrar que o voto do PT e da oposição é "sim". (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Repetindo...
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - A Liderança do Governo encaminha o voto "não", contra a emenda.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Quem eventualmente possa se equivocar no voto tem o direito de corrigi-lo. (Pausa.)
Senadora Maria do Carmo Alves. (Pausa.)
Senador José Maranhão. (Pausa.)
Se todos os Senadores já votaram, vou encerrar a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A Presidência vai proclamar o resultado.
Votaram SIM 10 Srs. Senadores. Votaram NÃO 16 Srs. Senadores.
A emenda foi, portanto, rejeitada.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Espere aí! Há um problema.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Não há problema nenhum.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Há um problema, sim.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - O Maranhão não votou, porque sou o Relator. É o meu voto que vale.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Votação da Emenda nº 595, de autoria do Senador Lasier Martins, destacada pela Bancada do PT, que recebeu parecer contrário.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu vou passar para... Essa é uma emenda do Senador Lasier Martins que nós destacamos. E, como é um tema ligado às gestantes e às mulheres, nós vamos passar a palavra para a Senadora Vanessa Grazziotin, do PCdoB, que vai defendê-la.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Para encaminhar.) - Muito obrigada, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras. Srªs Senadoras, esse tema, talvez, seja aquele que mais tem sido citado em todos os debates. Ele tem sido mais citado, Sr. Presidente, exatamente pela crueldade, pela crueldade que apresenta! Veja V. Exª que eles permitem um projeto que eles chamam de modernizante, um projeto que dizem que vai gerar emprego, mas que promove um dos mais profundos ataques aos direitos das mulheres!
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A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Exatamente!
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É um dos mais profundos ataques e retrocessos, e eu vou mostrar o porquê de ser retrocesso.
Permitir, Srs. Senadores - os senhores estão votando! -, que mulher gestante trabalhe em lugares insalubres, colocando em risco a sua vida, colocando em risco a vida da sua criança? Isso é inimaginável neste período, no momento em que nós vivemos! Mas é isso que está escrito aqui.
Aí fizeram um tal de um acordo apressado para recompor a Base, um acordo apressado, e tiveram a capacidade de piorar! É verdade! Tiveram a capacidade de piorar a proposta. O que veio da Câmara era o trabalho insalubre possível a partir de um atestado do médico de confiança da mulher. Agora, eles substituíram no acordo, Senador Humberto Costa - V. Exª é médico -, dizendo que o atestado é do médico de confiança da empresa, do empregador, porque esse é o médico do trabalho.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Fora do microfone.) - Que médico do trabalho?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Esse é o médico do trabalho! Esse é o médico do trabalho!
O Senador fica assim, desrespeita... O Senador Jucá desrespeita.
O senhor me respeite, Senador Jucá! Eu o escuto falar com muita atenção!
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª tem a palavra. A Presidência garante a palavra a V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Além disso tudo, o projeto fere o princípio da Constituição brasileira, que trata da proteção no trabalho e, principalmente, da proteção à mulher. E não só atinge a mulher quando permite que a mulher gestante e lactante trabalhe em ambientes insalubres. Não! Veja como eles estão colocando o lucro, Senador Paim, acima da vida, acima da vida existente e acima da vida futura, que é o filho que está sendo gerado, se já não bastasse a mulher pagar caro pela função mais nobre do Planeta, que é a função da maternidade!
Mas olhem, senhores, a contradição. Eu sei que os senhores estão conversando muito, eu peço só um segundinho de atenção.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Peço só um segundinho de atenção para mostrar...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Há uma Senadora com a palavra.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ...a barbaridade que está acontecendo aqui hoje.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Quando as mulheres falam, é assim.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Senador Roberto Rocha, mostro a barbaridade! Isso não é modernizante, isso remete o Brasil à década de 1920, à década de 1910. É isso que está sendo feito nesta noite, que espero que consertemos no plenário do Senado Federal!
Tenho em mão, Srs. Senadores, a Lei 13.287. Sabem de quando? É de 11 de maio de 2016. É de 11 de maio de 2016, do ano passado! Foi aprovada por esta Casa e aprovada pela Câmara dos Deputados. O que diz a lei, Senadora? O que diz a lei, Senadoras? Diz o art. 194-A da CLT: "Art. 194-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre." Essa foi a lei que nós aprovamos ano passado, senhores. Ano passado, aprovamos essa lei e foi publicada no Diário Oficial no dia 11 de maio de 2016.
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E agora os senhores vêm, usando o discurso falso, usando o discurso desonesto da geração de empregos, de combate à informalidade, os senhores vêm e mudam, não bastasse mudar tantas outras coisas: trabalho intermitente, autônomo exclusivo, rescisão de contrato amigável, que nunca existiu na história e nem vai existir. É para tirar direito. É para tirar o FGTS. E me vêm com essa.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Os senhores estão na maior cara de pau, mas tudo bem, cada um vai voltar para o seu Estado.
Senador Eduardo, nós vamos voltar para o nosso Amazonas e vamos olhar de frente os trabalhadores e as mulheres trabalhadoras, porque a nossa digital não estará nessa lei.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Peço que V. Exª conclua.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não estará - estou concluindo, Presidente -, não estará nessa lei, mas os senhores vão falar com as mulheres, as mulheres Senadoras, inclusive. Vão falar com as mulheres e vão dizer por que passaram por cima de uma lei que foi aprovada no ano passado.
Senhores, vamos cair na real, vamos olhar para o povo sofrido lá de fora, para as mulheres.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Conclua, Senadora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - E vamos mudar aqui a lei, porque eu sei que os senhores não concordam, mas vão dar um voto de confiança a quem? Àquele que está denunciado na Câmara dos Deputados.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Aliás, a Câmara dos Deputados está parada.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não vota, não discute, não faz nada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Conclua, Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Porque a Câmara dos Deputados só tem uma atribuição daqui para a frente: analisar se aceita ou não o processo contra o Presidente.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Enquanto a Câmara faz isso, os senhores estão dando um cheque em branco contra os trabalhadores.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em votação.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Para encaminhar.) - O parecer é contrário.
A medida provisória, registro, vai melhorar o texto e vai proteger ainda mais as mulheres.
Portanto, o voto é "não".
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Não é verdade!
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Para encaminhar.) - A Liderança do Governo encaminha o voto "não", pela rejeição da emenda.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Para encaminhar.) - A Liderança do PT vota "sim", vota a favor das mulheres grávidas, para que não trabalhem em lugares insalubres.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO. Para encaminhar.) - A Liderança do Bloco PP e PSD vota "não".
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE. Para encaminhar.) - O PSB vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Os Srs. Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Para encaminhar.) - A Rede vota "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Marta Suplicy e Senadora Vanessa. (Pausa.)
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Senador Cidinho e Senadora Simone faltam votar.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador... (Pausa.)
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O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Como Relator.) - Senador Cidinho, a orientação de voto é "não". (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Se todos os Srs. Senadores já votaram vou encerrar a votação. (Pausa.)
Encerrada a votação. (Pausa.)
Encerrada a votação.
SIM, 10; NÃO, 16.
Portanto, está rejeitada a emenda em causa, 595. (Pausa.)
Votação da Emenda 605, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares, destacada pela Bancada do PSB, que recebeu parecer contrário.
Em votação a emenda destacada.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Para encaminhar.) - A orientação de voto é "não", contra a emenda.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Posso... Posso justificar a emenda, Relator?
(Tumulto no recinto.)
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Tenho o direito de justificar a emenda?
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - V. Exª quer justificar a emenda?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Porque o Relator-Geral...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª deseja...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - ... já falou.
Eu posso falar, Presidente? Então, marque os cinco minutos que vou falar só cinco mesmo.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Tem a palavra V. Exª.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, a legislação trabalhista, a CLT de 1943, que recebeu tantas modificações ao longo de tantos anos, e a Constituição Federal garantem os direitos fundamentais do trabalhador e é isso que a nossa emenda, o nosso destaque procura resguardar. Querer que um acordo coletivo de trabalho supere a vontade da lei é uma violência, é um retrocesso, é um castigo aos trabalhadores, conforme reza o art. 611-A do projeto de lei relatado pelo Senador Romero Jucá.
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Para dourar a pílula deste artigo, adiante, no art. 523, o projeto traz uma novidade: a eleição de representantes na empresa, de representantes do trabalhador, que têm direito a ter assento nas negociações coletivas com voto predominante, sem ter, Sr. Presidente, nenhuma segurança sobre aquilo que vai decidir, uma vez que esse representante dos trabalhadores não tem qualquer imunidade e vai votar...
O pessoal da Mesa está cochichando, achando que estou perdendo a minha lábia.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Tiro o chapéu para você.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - A Mesa... Vou te contar!
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Prossegue V. Exª com a palavra.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - O Relator já dá como favas contadas o voto contra...
(Intervenções fora do microfone.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Desconte o tempo.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Estou descontando o tempo, Sr. Presidente.
Acho que essa legislação é uma violência. Além do mais, do jeito que nós estamos fazendo... O modelo, que o Senado Federal sempre foi uma Casa revisora, dentro do sistema em que nós vivemos.... Agora se tornou uma Casa igual à Câmara dos Deputados. Amanhã pode não ser necessário o bicameralismo no Brasil, o sistema bicameral no Brasil. Estamos assinando embaixo daquilo que seria impossível acontecer quando da primeira Constituição republicana idealizada por Rui Barbosa.
Quero dizer a V. Exª, Presidente, que lamento muito. Das várias emendas aqui - foram apresentadas mais de 600 emendas - nenhuma foi levada em conta. Pelo menos uma, essa, por exemplo, a que estou defendendo, do acordado sobre o legislado, que é uma violência mesmo, poderia ter sido aceita. Nem essa foi aceita, nenhuma foi.
O Relator, que é um homem sorridente, um homem que engole sapo-cururu com perna e tudo, um homem que aceita desaforo e não leva para a casa, é um homem que tem uma decisão sobre a qual não volta atrás. Tomou a decisão e acabou. Age como um verdadeiro monarca, e não em nome no monarca. Age como um verdadeiro monarca e não aceita qualquer alteração no seu projeto.
Por isso, Sr. Presidente, votarei "sim" a esse destaque.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Para encaminhar.) - O parecer é contrário, a orientação de voto é "não", Sr. Presidente, contra a emenda.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Para encaminhar.) - A liderança do PT encaminha voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Voto "sim" do PT.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Presidente, o Líder do Bloco PP e PSD vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Os Srs. Senadores já podem votar.
Quem vota a favor da emenda, obviamente, vota "sim"; os que seguem o Relator votarão "não".
Ainda temos uma votação. Não é nominal, será simbólica.
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O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Para encaminhar.) - A Liderança do Governo encaminha o voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Vamos esperar um pouquinho. Cinco minutos.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Espere um pouco, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Cinco minutos mais. (Pausa.)
Se todos os Srs. Senadores já votaram, vou encerrar a votação.
Encerrada a votação.
Votaram SIM 10 Srs. Senadores.
Votaram NÃO 16.
A emenda, portanto, foi rejeitada.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto e contrário às emendas.
A matéria vai ao Plenário, mas há um requerimento...
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Há um requerimento da minha autoria para a urgência, Sr. Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Pela ordem.
Urgência, não. Não, não, não. Não faz parte do...
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Tem urgência, sim.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, não, não.
(Tumulto no recinto.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Nós fizemos acordo!
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - É urgência para ir para o Plenário.
(Tumulto no recinto.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Não houve acordo, Sr. Presidente! Não houve acordo!
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em votação o requerimento de urgência.
Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Está encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 09 minutos, a reunião é encerrada às 23 horas e 54 minutos.)