Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 23ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para instruir o Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do portal e-Cidadania, no endereço do Senado. Os convidados de hoje são a Exma Srª Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes; o Deputado Rogério Marinho; o Dr. Robson Braga de Andrade; o Dr. Rodrigo Dias, Juiz do Trabalho; o Dr. Ronaldo Curado Fleury; e Vagner Freitas, que convido a tomarem assento à mesa dos trabalhos. De acordo com o art. 94 do Regimento Interno, a Presidência adotará as seguintes normas: cada convidado fará sua exposição, e, em seguida, abriremos a fase de interpelação pelas Srªs e Srs. Senadores inscritos. A palavra às Senadoras e aos Senadores será concedida na ordem de inscrição. Os interpelantes dispõem de três minutos, assegurado igual prazo para a resposta do interpelado, sendo-lhe vedado interpelar os membros da Comissão. |
| R | Concedo a palavra ao Deputado... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra à Srª Christina Aires Correa Lima... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, permita-me falar pela ordem, antes de ouvirmos, com muita satisfação, a Drª Christina. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, tem a palavra o Senador Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Sr. Presidente, falei com V. Exª, e V. Exª, é claro, gentilmente, com a diplomacia e a sabedoria de sempre... É que há um apelo de mais três centrais sindicais que gostariam de, dentro do possível, poder também usar a palavra entre a manhã e a tarde. Procurou-me, como central sindical, pela Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, o Ubiraci Dantas de Oliveira; pela Intersindical, o Índio, que é o nome do Secretário-Geral da Central; e, pela UGT, o Presidente Patah. Esses três presidentes de centrais pediram que, dentro do possível, pudessem usar a palavra. V. Exª, é claro, é que vai responder, como Presidente desta Comissão, se há essa possibilidade ou não. Mas tenho um segundo pedido a fazer: como eles estão aqui, eu gostaria de saber se não poderíamos... Sabemos que, em uma audiência pública, não lota o plenário. Nós sabemos que não lota. Os Senadores vêm no dia do debate, da discussão e da votação, mas sei também que todos estão assistindo dos seus respectivos gabinetes, acompanhando, pela importância, esta reunião, presidida por V. Exª. Gostaria de saber se não poderíamos liberar as últimas duas filas, para que eles pudessem ficar sentados. Podem ter certeza absoluta de que vamos ouvir todos aqui, com o maior respeito, porque todos merecem, sobre esse tema. Então, faço este apelo a V. Exª para eles usarem as últimas duas filas e ficarem sentados, só ouvindo. Só usarão a palavra, se V. Exª assim entender, pela manhã ou pela tarde. Esses são os dois apelos que faço. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O Senador Paulo Paim já me havia procurado antes, fazendo o mesmo pleito, ou seja, o de ampliar o número de audiências públicas e dos nossos convidados para atender às centrais sindicais. Naquela ocasião, respondi o que aqui também vou dizer agora: a decisão por dois turnos nesses debates, na manhã de hoje e na tarde de hoje, foi tomada na reunião anterior da Comissão de Constituição e Justiça. O Regimento não ampara o Presidente a tomar uma decisão dessa natureza. Todavia, se houver sobra de tempo, consultarei o Plenário da Comissão... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Presidente! O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ...e, quem sabe, encontraremos uma solução. O fato é que eu registro, especialmente, o cuidado do Senador Paulo Paim no sentido de que todos tenham a oportunidade de manifestar o seu pensamento, sobretudo, em relação a um tema desta envergadura. Eu concedo a palavra à Drª Christina Aires Correa Lima. Em seguida, ouviremos o Deputado Rogério Marinho. |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, cumprimento já todos da Mesa. Sr. Presidente, sem querer ser chato, eles podem sentar nas últimas duas filas? Se os Senadores vierem, eles se retiram de imediato. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Podem, sim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k.! Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu encarrego V. Exª de conduzi-los até as duas filas com esta condição: se os Senadores chegarem... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Presidente. A SRª CHRISTINA AIRES CORREA LIMA - Obrigada, Presidente. Inicio cumprimentando o Presidente, os Senadores, os membros desta Mesa e os demais senhores e senhoras que acompanham esta audiência. Como representante da Confederação Nacional da Indústria, eu gostaria de agradecer a participação nesta audiência, que trata de tema tão essencial à vida de todos os trabalhadores e das empresas brasileiras. Eu gostaria de começar o debate pontuando alguns aspectos constitucionais, já que estamos na Comissão de Constituição e Justiça, quanto a uma transição de modelos do juslaboral, que foi, inclusive, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Aqui, eu gostaria de ressaltar o aspecto de direito social no qual a Constituição inseriu o direito do trabalho, em especial colocando o direito do trabalho no art. 6º, que se refere ao capítulo "Dos Direitos Sociais", juntamente com os direitos à educação, à saúde e a prestações positivas de assistência e seguridade social. A Constituição, nessa linha de reconhecer o direito do trabalho como um direito social, ainda o coloca como um fundamento da República. E aqui o texto da Constituição é muito claro ao colocar, como fundamento da República, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa no mesmo patamar de importância de princípios constitucionais. Essa leitura constitucional continua ao ir para ordem econômica da Constituição, que coloca a valorização do trabalho também dentro da ordem econômica, ao lado, mais uma vez, da livre iniciativa. E o capítulo "Da Ordem Social", no art. 193, também traz o direito do trabalho, o trabalho como um fundamento social da República. Por que a gente traz isso, por que a CNI começa com essa sistematização do direito do trabalho como um direito social? Porque o direito social implica uma coletivização dos aspectos e das interpretações do direito do trabalho. E, como o Supremo reconheceu, até no voto do Ministro Barroso no Recurso Extraordinário de Repercussão 590.415, em que tratou de um dos pontos mais cruciais para a CNI nessa reforma, que é a validade dos acordos e das convenções coletivas, ele pontua que há dois modelos justrabalhistas. Um é o padrão corporativo, autoritário, que predominou antes da Constituição e que depende de normas heterônimas expressamente estabelecidas pelo Poder Legislativo, sem participação alguma dos sindicatos, que tinham, inclusive, a sua autonomia limitada, com intervenções estatais, com intervenções para a criação e com poderes muito limitados na sua ação de representação clássica da categoria, que, a nosso ver, é a principal função e a principal razão da existência dos sindicatos. A CNI, como entidade sindical, também tem essa posição. |
| R | E fez a transição para um modelo que ele chama de modelo democrático. No que está o modelo democrático colocado pela Constituição de 1988? Está exatamente nessa percepção da valorização social e coletiva do trabalho, não só mais um direito individual de contratos individuais de trabalho. Nessa medida, para valorizar esse direito como direito constitucional e para dar efetiva garantia a uma posição de direito coletivo, o que a Constituição faz? Ela legitima os sindicatos, tira a intervenção estatal, confere-lhe uma liberdade sindical, pelo menos de não haver ingerências na sua composição, na regulamentação interna e, principalmente, em disposições de negociação coletiva, não deixando o Supremo de reconhecer, até pelo princípio da dignidade da pessoa humana e das garantias que já foram alcançadas no nosso patamar civilizatório, que há direitos mínimos que devem ser preservados e que a legislação deve preservá-los, inclusive de negociações coletivas. Entretanto, tudo mais o Supremo entendeu que deve ser deixado à livre disposição das partes e deve, até como uma efetivação do princípio da cidadania e da autogestão das suas vidas, ser negociado por quem pode melhor representar a categoria e dizer, na atual fase econômica e de realidade social, quais os direitos que importam e que devem prevalecer. A dimensão social do direito do trabalho também implica outro aspecto muito relevante. Os direitos sociais implicam prestações positivas do Estado para que eles sejam efetivamente garantidos. Nós temos direito à saúde, em que há o Sistema Único de Saúde, e à educação básica e pública, mas, no direito do trabalho, o Estado não consegue prover o emprego, o trabalho em si, que é o que garante dignidade à pessoa humana e dignidade ao trabalhador. Então, o que a Constituição coloca além desses patamares mínimos? Ela dá aos atores dessa relação a possibilidade de autogerirem a sua vida, buscando o quê? A preservação de empregos. E o Poder Legislativo é essencial nessa questão para conferir o quê? A segurança jurídica nas relações de trabalho, para que as empresas e a livre iniciativa, que são quem efetivamente concretizam a determinação constitucional do pleno emprego, possam abrir postos de trabalho. A livre iniciativa e a valorização do trabalho são atividades complementares. Não existe um sem o outro. |
| R | Então, nessa ótica é que o Supremo vem e reconhece a autoaplicabilidade e a eficácia dos acordos e das convenções coletivas de trabalho. Portanto, com esses artigos constitucionais de autotutela, de participação democrática, de autocomposição, na virada histórica que a Constituição fez trazendo princípios democráticos e de autonomia e autocomposição da vontade a uma área do direito do trabalho sempre vista muito com visão protecionista do direito individual, que ainda permanece, ele coloca os seguintes princípios para a interpretação das convenções coletivas e das vontades coletivas. O primeiro é que não se sustenta, nas negociações coletivas, o princípio da insuficiência. Ele reconhece que há paridade de armas, que há equivalência dos contratantes. Tanto os trabalhadores possuem força e têm várias garantias constitucionais, como o direito de greve, o direito ao obstáculo - os próprios sindicatos, como o Dr. Vagner sabe, têm, hoje em dia, uma perspectiva de força e mobilização sindical e social até para influenciar as políticas públicas gerais, e não mais apenas as trabalhistas do País -, que o Supremo não acolhe pretensões de inexistência de equivalência dos contratantes. Ademais, a Constituição prestigia a vontade coletiva pelo mecanismo pelo qual o trabalhador e os sindicatos que o representam tenham o princípio da autodeterminação, de formulação das regras que impactarão diretamente a sua vida. Essa autonomia de formulação das regras é muito mais efetiva no mundo real do trabalho, que está sujeito a variações econômicas e sociais. Elas são muito mais prontas a responder tanto aos anseios da sociedade, como às turbulências econômicas e mesmo às bonanças econômicas do que uma regra provinda do Congresso, que depende de debates, ou mesmo uma jurisprudência trabalhista. Quanto tempo demora uma decisão trabalhista, até ser tomada, para vir garantir um direito e por negociação coletiva imediata? Então, o Supremo ainda colocou claramente: o princípio da irrenunciabilidade do direito do trabalho é inaplicável ao direito coletivo do trabalho. Além disso, ele vem aplicando uma questão que é muito importante. Esta questão é realmente uma questão que deve ser muito levada em conta tanto por nós sindicalistas, como pelo Poder Legislativo, que é a transparência e a boa-fé, que devem ser levadas para as negociações e para o cumprimento de acordos coletivos. O que o Supremo coloca? Aplica-se expressamente aos acordos coletivos e às negociações coletivas o art. 422 do Código Civil, que exige o que se chama de boa-fé objetiva ou o não venire contra factum proprium, que é o não comportamento contraditório. O Supremo não aceita que um sindicato negocie coletivamente, obtenha direitos em troca de algumas concessões e depois ingresse na Justiça do Trabalho, para anular apenas... (Soa a campainha.) |
| R | A SRª CHRISTINA AIRES CORREA LIMA - ...as concessões que ele fez. O que o Supremo colocou é que a adequação dessa boa-fé objetiva não se coaduna com reservas mentais e com violações em que não tenha sido comprovada uma efetiva violação ou algum vício da autonomia da vontade, sob o fundamento de isso vir contra os próprios trabalhadores, uma vez que isso vai encarecer e dificultar os acordos coletivos, porque essas anulações e essas contestações de negociações validamente feitas vão ser contabilizadas nos custos dos empregadores ao se fazer uma negociação coletiva. Muitas vezes, pode-se deixar de conceder direitos e melhorias nas condições de trabalho sob o aspecto de quais riscos que aquele acordo tem de vir a ser invalidado na Justiça do Trabalho. O Supremo coloca muito bem também outra questão que é muito cara aos empregadores: "A sistemática invalidação dos acordos coletivos de trabalho, exclusivamente pela autonomia da vontade, viola diversos dispositivos constitucionais que prestigiam as negociações coletivas como instrumentos de solução de conflitos." Além disso - para os sindicatos isto é muito importante -, ele coloca: "[...] sob pena de atrofiar permanentemente as capacidades cívicas de parcela da população do debate público, e ainda compromete o direito dos trabalhadores de serem tratados como cidadãos livres e a própria representatividade do sindicato." Com isso, estar-se-ia duvidando da capacidade dos sindicatos e do modelo sindical como um todo de representarem o interesse dos seus trabalhadores, o que acho que nenhuma organização sindical pode contestar, ainda mais no estágio de evolução da sociedade brasileira. Portanto, é aquilo: o reiterado descumprimento de acordos coletivos provoca seu descrédito, aumenta a oneração dos acordos, em prejuízo dos próprios trabalhadores. Também colho do Supremo a questão de que ele trata os acordos coletivos como legítimos contratos. (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Drª Christina, permita que eu a interrompa por um minuto. Nós precisamos cumprir o tempo estabelecido, que foi de dez minutos. É claro que há sempre uma tolerância, mas, em seguida, entraremos na fase dos debates, quando a senhora voltará a ter oportunidade de falar sobre esses temas e ainda outros. A SRª CHRISTINA AIRES CORREA LIMA - Certo. Então, só para concluir, Presidente, eu gostaria de ressaltar a constitucionalidade principalmente do aspecto da negociação coletiva, como colocado na reforma, que traz exatamente como cláusula legal as condições do mínimo existencial colocado pelo Supremo e deixa às partes a negociação coletiva. Eu também gostaria de ressaltar que o Congresso, ao tomar para si a sua função legislativa sobre esses temas, traz a segurança jurídica para os investimentos, para as relações de trabalho, e que a segurança jurídica impacta diretamente em investimentos e abertura de postos de trabalho. Eu também gostaria de, por último, ressaltar que a reforma traz à luz do direito, tira da informalidade várias relações de trabalho que existem no mundo fático e que não podem ficar à margem de alguma regulamentação, sob pena de esses trabalhadores não terem acesso à seguridade social, à previdência social, que, ao fim e ao cabo, os protege quando há desemprego. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Agradeço à Drª Christina. Concedo a palavra ao Dr. Rodrigo Dias, Juiz do Trabalho, para sua exposição, por dez minutos. |
| R | O SR. RODRIGO DIAS - Muito bom dia a todos! É um privilégio para mim estar aqui. Eu queria cumprimentar o Senador Edison Lobão, Presidente desta Comissão, em nome de quem cumprimento todos os Senadores e Senadoras da República aqui presentes. Sou Juiz do Trabalho há 17 anos, ora exercendo a titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara, Goiás, uma cidade que fica exatamente na fronteira entre Goiás e Minas Gerais. Tudo que eu venho lhes dizer aqui, toda a contribuição que eu posso dar evidentemente decorre do exercício da judicatura, que vai ser obviamente afetado pela aprovação da reforma trabalhista ora cogitada. A minha impressão pessoal é a de que é necessário, em alguns pontos, que a Consolidação das Leis do Trabalho sofra, de fato, a reforma, porque, em sua origem, em que pese o fato de ela ser de 1943, em que pese a crítica de que isso seria um demérito à CLT, porque, afinal de contas, são 74 anos já... Mas, a rigor, a CLT foi sendo atualizada ao longo do curso do tempo. Na minha percepção, não é exatamente esse o problema. Há vários problemas, mas o fundamental é que a CLT foi engendrada, foi imaginada para a industrialização pela qual o Brasil imediatamente passaria, e isso perpassa por toda disposição da CLT. Nós temos, na CLT, a ideia de que trabalhadores estejam sempre em um mesmo ambiente - o piso de fábrica - sujeitos à fiscalização direta e até mesmo visual do empregador, de forma tal que o trabalho a distância é algo excepcional - e isto é posto de forma literal no art. 62 da CLT. Há uma série de disposições, portanto, que não se compatibilizam, a meu sentir, com a situação ora vivenciada. O segundo problema, na minha visão, é que, embora o direito do trabalho, por óbvio, se assente na necessidade de proteção à parte mais fraca da relação de emprego, o empregado - e isso é, de fato, necessário -, todavia, quando, em alguns aspectos particulares, a proteção extrapola o limite do razoável, não raro se converte em norma de real desproteção, o que traz, diga-se de passagem, o principal fator que me faz vir até aqui para poder passar, na medida do possível, a experiência que eu, infelizmente, tenho vivido na 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara sobre esse estrito aspecto. Do ponto de vista do direito processual, a impressão que tenho é a de que se busca aqui tornar as ações trabalhistas, levar as ações trabalhistas para um patamar de razoabilidade e principalmente de responsabilidade. Para tentar demonstrar essa assertiva, eu também vou fazer uso da minha experiência nesses 17 anos de magistratura. Meus caros, por falta de tempo até - são dez minutos para expor uma reforma muito ampla -, escolhi dois ou três tópicos para explicar o que quero dizer com isso. Eu bem sei, Senador Ferraço, a quem cumprimento pelo trabalho, que um dos objetos - entro no primeiro dos temas - da proposta de veto, inclusive, é o da revogação do art. 384 da CLT, que cuida do intervalo destinado, segundo interpretação do Supremo Tribunal Federal, apenas às mulheres. Embora aquele julgado do Supremo tenha sido anulado por questões de ordem processual, enfim, tem-se entendido que apenas as mulheres têm direito àquele intervalo de 15 minutos antes da prestação do serviço extraordinário. |
| R | Tenho acompanhado discussões no Parlamento, primeiro na Câmara, depois no Senado, em que, com o máximo respeito, a mim parece que aqueles que vêm defendendo, que vêm se batendo pela preservação dessa disposição, ao fundamento, ao suposto de que estariam defendendo direitos da empregada e trabalhadora mulher estão incidindo, com toda a franqueza e com todo o respeito, em rematado equívoco. No cotidiano trabalhista, de fato, muitas mulheres ajuízam ações buscando o pagamento desse intervalo que não lhes teria sido concedido, mas isso é quando a ação já foi ajuizada. No nosso cotidiano, no cotidiano trabalhista, as mulheres, com absoluta certeza, posso lhes dizer, não têm interesse nesse intervalo - nenhuma delas, nem uma única! Por quê? Porque acontece aqui o óbvio: a mulher tem de parar de trabalhar antes de prestar o serviço extraordinário, e isso não atende, em nenhum caso possível e imaginável, o interesse do empregador. Os senhores parem para pensar um momento: se existem horas extras a serem prestadas, é sinal de que o serviço é urgente; não o fosse, o empregador deixaria para o dia seguinte, porque a hora extra é mais cara, de tal sorte que já é um contrassenso que haja uma paralisação do trabalho justamente nesse momento. Mas pior do que isso é que, evidentemente, quanto a esse tempo de 15 minutos, qualquer mulher preferirá prestar o serviço extraordinário e gozá-lo em casa, saindo 15 minutos mais cedo. Além disso e principalmente, a norma contribui com a discriminação velada da mulher no mercado de trabalho, porque vai acontecer o óbvio desde que o empregador conheça a lei: ele preferirá que o seu empregado homem preste o serviço extraordinário, e não a mulher, sempre e em todos os casos. Há muito mais a falar sobre isso, mas, por imperativo do tempo, vou me restringir a essa primeira abordagem. O segundo tópico do direito material, muito contestado, é o das horas in itinere, cuja proposta inserta no projeto de reforma é de exclusão do direito às horas in itinere. Vou partir do pressuposto de que todos saibam do que estou falando, o instituto das horas in itinere. Meus caros, além de juiz, a única atividade que posso exercer, por imperativo constitucional, é o magistério, e eu o faço há mais de dez anos, dando aulas de Direito do Trabalho, principalmente, tratando de horas in itinere. No curso dessas aulas, das abordagens das horas in itinere, ou seja, do tempo que o empregado passa para ir e voltar do serviço quando o local de trabalho se situa em uma localidade, uma região de difícil acesso, não servida por transporte público, é abordado que esse tempo integra sua jornada. E é compreensível a disposição legal. Afinal de contas, eu, como qualquer um dos senhores e senhoras, preferirei sempre trabalhar em local próximo de onde resido para que eu leve menos tempo para lá chegar e para dali voltar. No entanto, existem outros aspectos a serem considerados, especialmente - e lhes confesso que nunca dei maior importância a esse aspecto - um que hoje percebo ser crucial: o estímulo que precisa ser dado ao empregador para conceder esse transporte, já que não é obrigado a fazê-lo. |
| R | O principal motivo que me traz aqui hoje, pelo menos da minha parte, é justamente o que tem acontecido na cidade de Itumbiara, cidade de aproximadamente cem mil habitantes. Muitos trabalhadores, talvez a maior parte deles, se ativam na zona rural e, portanto, dependem do transporte do empregador para lá chegar e para de lá voltar. E um dos maiores empregadores que nós temos em Itumbiara, recentemente, infelizmente, deixou de conceder esse transporte. A nova Vara do Trabalho de Itumbiara, por acaso, fica às margens da rodovia praticamente, numa das saídas da cidade, numa das saídas para a zona rural da cidade, por onde passam os trabalhadores que se dirigem ao serviço. Depois que foi cortado esse ônibus que a empresa fornecia, se nós ficarmos às 7h30 da manhã em frente à Vara do Trabalho de Itumbiara, o que nós veremos por 10 minutos, por 15 minutos consecutivos, são trabalhadores que por ali passam de bicicleta, dois ou três em uma mesma motocicleta, em carros lotados, cotizando-se para chegar ao serviço, porque eles têm de chegar, eles precisam daquilo para sobreviver. Repito: como o empregador não é obrigado a conceder o transporte, se esse transporte, para o empregador, chegar ao ponto de se tornar para ele economicamente desaconselhável, desestimulante, evidentemente o empregador não fará essa concessão. E está fazendo isso. Não é algo cogitado apenas. (Soa a campainha.) O SR. RODRIGO DIAS - Isso, de fato, está ocorrendo. Dessa forma, embora esse seja um dos pontos mais críticos, mais sensíveis da reforma, minha experiência pessoal, com toda a franqueza, caminha no sentido de que a norma é bem-vinda. Esse é o sinal de que o tempo terminou? (Intervenção fora do microfone.) O SR. RODRIGO DIAS - Ah, sim! Então, em um minuto, quero dizer que, do ponto de vista processual, o que se tem visto é, em grande medida - e isso não é raro, os juízes do trabalho bem sabem -, certo abuso, certo uso irresponsável da ação trabalhista, posto que a gratuidade chegou a um ponto tal, que mesmo pessoas com absoluta deslealdade e má-fé não têm nenhum pejo, absolutamente nenhum, em ajuizar ações trabalhistas. Talvez, de forma distanciada, isso não se perceba claramente. Mas vou lhes dar um único exemplo, dada a escassez de tempo. Na cidade onde eu atuo, o pessoal que vende picolés - isto ocorre em uma pequena cidade do interior do Estado -, que empurra um carrinho de picolés, postula em juízo o recebimento de adicional de periculosidade, porque, afinal de contas, trabalha sob o sol. E nós, juízes do trabalho, somos obrigados a determinar que seja feita a perícia, mesmo sabendo, ao fim e ao cabo, que dará pela improcedência desse pedido. Mas temos de fazê-lo. E o maior problema, a rigor, é que quem paga o custo dessa perícia hoje - sinceramente, estou olhando para quem paga - somos todos nós. Dessa forma, é preciso que haja maior responsabilidade no manejo da ação trabalhista, e isso, infelizmente, não está ocorrendo. Por esse motivo, de forma mais ampla - e, se houver possibilidade, eu gostaria de debater a respeito -, também me parece que as disposições contidas no projeto são bem-vindas. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Agradeço ao Dr. Rodrigo Dias. Concedo a palavra ao Sr. Vagner Freitas, Presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Tem a palavra V. Sª, para a sua exposição, por dez minutos. |
| R | O SR. VAGNER FREITAS - Muito bom dia, Sr. Presidente! Muito bom dia, companheiros e companheiras da Mesa; Deputado Rogério; Senadores; Senadoras; meus companheiros do movimento sindical, todos que nos estão vendo agora diretamente! Eu gostaria de fazer uma saudação muito particular ao meu companheiro Senador Paulo Paim, um dos líderes desta convocatória, companheiro Senador e metalúrgico do Rio Grande do Sul. Em nome dele, quero saudar todos os Senadores e Senadoras aqui presentes. Quero dizer aqui da presença de companheiros importantíssimos do movimento sindical. Eu gostaria de ter a possibilidade de dividir esta palavra com eles aqui. Na impossibilidade, vou tentar representá-los com a tamanha expressão que eles têm. Estou vendo aqui o meu Presidente Ricardo Patah, da UGT. Estou vendo o Presidente Bira, da CGTB. Quem mais está aí, Bira e Patah? Aqui estão os companheiros da Intersindical... (Intervenção fora do microfone.) O SR. VAGNER FREITAS - ...e os companheiros da CTB. Estou vendo o PV, da CTB. Enfim, a Intersindical está presente. (Intervenção fora do microfone.) O SR. VAGNER FREITAS - A Pública está presente. Todas as nossas centrais sindicais estão aqui presentes. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - A Nova Central. O SR. VAGNER FREITAS - A Nova Central está aí. É que estou olhando de longe, está difícil ver. A Nova Central também está presente. Enfim, quero dizer que estou falando em nome das centrais sindicais. Srªs Senadoras e Srs. Senadores, para início de conversa, um processo de livre negociação como se propõe, como se tenta no bojo desse acordo, dessa proposta - Senador Ricardo, meus cumprimentos -, só é possível construir num ambiente de pleno emprego e de crescimento econômico, numa sociedade em que haja legitimidade nos Poderes constituídos, em que o cidadão e a cidadã confiem e acreditem no processo que estão vivendo. É exatamente, Deputado Rogério, o que não temos hoje. Vivemos uma crise econômica extraordinária, com um desemprego fantástico, e a maior crise social, política, moral e ética da história do Brasil. É neste momento, nesta realidade, que nós vamos propor alterações dessa magnitude, que mudam completamente a relação do mercado de trabalho brasileiro? E quero expressar aqui que isso é feito sem nenhuma negociação com os trabalhadores, partindo do princípio e da posição da bancada patronal, sem ouvir da representação dos trabalhadores os argumentos e as nossas necessidades! O exercício que se propõe da livre negociação, do tal negociado sobre o legislado, é absolutamente falacioso em relação a este momento! Não houve nenhuma negociação com os setores dos trabalhadores. O pior - não posso deixar de citar isto - é que o Senhor Presidente da República, hoje, acaba de ser indiciado de maneira criminal pela Procuradoria-Geral da República e pode cair a qualquer momento! E vem do Executivo essa proposta, com qual legitimidade, com qual credibilidade? Está a serviço do quê exatamente? Senhoras e senhores, esse projeto é maléfico não só para os trabalhadores, é maléfico para a sociedade brasileira. O trabalhador e o trabalho organizado com carteira assinada, com começo, meio e fim, constituem possibilidade de consumo no Brasil. A propositura, da forma que está sendo feita, faz com que os contratos de trabalho fiquem alienados, faz com que os trabalhadores não tenham comprovação de renda, porque será trocada a contratação direta pela contratação indireta, sem legislação para proteção. Consequentemente, você está trocando emprego formal pela institucionalização do bico e vai fazer com que o mercado de crédito brasileiro decresça muito, porque esse trabalhador não vai ter condição de fazer a compra, uma vez que não tem condição de comprovar a renda. Há mais uma coisa importantíssima para o trabalhador que me está ouvindo, ao se falar da reforma da previdência: esse projeto, aprovado da forma que está colocado, já faz a reforma da previdência, inviabiliza a previdência como política pública, a partir do momento em que desregulamenta o mercado de trabalho. Deixa de haver trabalho formal, o trabalho fica todo informalizado. Consequentemente, não há novas entradas no mercado formal de trabalho que garantam a previdência. Sabe o que isso significa, Paulo Paim, você que é um líder dos aposentados? Que mesmo o senhor e a senhora que hoje são aposentados, trabalhador e trabalhadora, podem perder o seu benefício, porque não haverá dinheiro para a manutenção do pagamento, não haverá novos sócios entrando para a manutenção disso. |
| R | É, evidentemente, a desconstrução da previdência pública e a criação da previdência privada, em que apenas 15%, 20% da população terão de comprar a previdência nas bancas, nos bancos, nos balcões de bancos, fazendo com que o trabalhador não se aposente nunca mais. Não traz segurança jurídica. Não traz segurança jurídica a partir do momento em que o projeto aponta que o trabalhador, individualmente, a cada final de ano, fará uma assinatura abrindo mão de todos os seus direitos, dando quitação a direitos que ele tem, de maneira individual. Não achem que nós não vamos procurá-los de maneira coletiva! Vai haver ainda mais uma busca à Justiça. E boa parte dos processos que existem não é porque o trabalhador gosta de abrir processo, gente. O trabalhador, quando abre um processo, é perseguido. As empresas conversam entre si. E, depois, quando ela ou ele vai entrar em outro local, não o faz porque abriu processo. O trabalhador abre processo pura e simplesmente porque uma parte grande do empresariado não cumpre legislação trabalhista, não paga os direitos do trabalhador quando ele é demitido. E o trabalhador abre processo depois que sai da empresa; ninguém abre processo trabalhando, gente. Não é verdade que isso aconteça no setor privado. Abrir processo trabalhando é demissão, o empregador demite. Isso é uma grande mentira! Sinto muito, não é verdade que isso vai trazer estabilidade jurídica. O que nós queremos na realidade é que o Brasil tenha capacidade de crescimento econômico, com a retomada do desenvolvimento. O que o Brasil precisa é de política de retomada de desenvolvimento, de oferta de crédito, de controle da economia. A indústria, companheira da CNI, está sucateada, está absolutamente destruída, e este Governo não tem nenhuma política para recuperá-la; consequentemente, não tem nenhuma política para gerar emprego e renda. E aí resolve, por sua incompetência, tirar direitos dos trabalhadores para resolver uma crise econômica. É verdade que, retirando direito de aposentado ou de pensionista, transformando emprego formal em bico, nós vamos sair da crise econômica? Ou vamos ter de ter credibilidade política para ter investimento internacional e vamos ter de ter política econômica que nos faça sair da crise? Para isso, tem de haver legitimidade. Sem legitimidade, isso não é possível. Conclamo os companheiros todos que estão aqui e todos que estão me ouvindo a fomentarem a livre negociação. Sou eu de um ramo, que é o setor de bancos - sou bancário -, que tem uma convenção coletiva nacional de trabalho. E nós achamos que a contratação nacional é extremamente importante, somos defensores do contrato nacional de trabalho. Agora, para isso acontecer, eu queria fazer uma proposta e chamar aqui para o entendimento. |
| R | Se é verdade que querem enfatizar a negociação coletiva, se é verdade que querem enfatizar os contratos de trabalho, então, senhores e senhoras, retirem essa proposta neste momento, porque aqui o que está sendo feito é exatamente o inverso da negociação. O que está sendo feito aqui é legislar contra o direito dos trabalhadores, sem o acordo dos trabalhadores e sem ouvir a proposta dos trabalhadores. Não se está fazendo o negociado aqui. E eu nem sou defensor dessa tese diretamente, porque sei que alguns sindicatos no Brasil têm diferenciação em relação aos outros. O que se está fazendo aqui é o legislado contra a opinião dos trabalhadores. Se querem efetivamente acrescentar ao seu discurso da modernização, retirem esse processo... (Soa a campainha.) O SR. VAGNER FREITAS - ...parem com essas reformas agora, absolutamente impróprias, no momento em que o Brasil não tem condições de fazê-las. Nós, da CUT, estamos chamando para uma negociação com a CUT. Senadores que estão me ouvindo, vamos negociar, depois de passado esse processo, convocando eleições diretas já, fazendo o Brasil ter a legitimidade do voto do povo brasileiro. Voltando à normalidade democrática, aí sim, vamos instituir uma mesa nacional, Senador Ricardo, de negociação entre as partes, patrões e empregados, intermediada até pelo Legislativo, pelo Poder Público, em negociação, aí sim, com as centrais sindicais, e estabelecer critérios novos que venham a dar modernidade à relação de trabalho. E modernidade não é sucateamento de direitos. Então, o que se está dizendo é uma coisa, o que se está praticando é outra, completamente errada, completamente diferente do tema! Nós entendemos que este é o momento de esta Casa, Senado, que é a Casa revisora, e a própria Câmara, Deputado Rogério, terem a chance de se apresentarem para o Brasil como líderes e não pura e simplesmente ficarem ao lado de um Governo que está caindo, de um Governo caído por corrupção, que está caindo por incompetência, mas, sim, terem a capacidade de dialogar com os trabalhadores e trabalhadoras, apontando soluções para os trabalhadores e para a economia brasileira. Todo Senador e todo Deputado precisam de voto para voltarem a exercer suas funções. O Temer não precisa mais, porque ou cairá agora ou não estará aí em 2018. (Soa a campainha.) O SR. VAGNER FREITAS - Nós chamamos para responsabilidade. Não fiquem para a história como vendedores do direito da classe trabalhadora! Fiquem para a história como proponentes do debate entre capital e trabalho, para que resolvamos os problemas de maneira concreta, para que o Brasil tenha crescimento, para que os trabalhadores não percam seu emprego, para que não transformemos trabalho organizado ou emprego organizado em bico e para que não tenhamos o maior retrocesso da nossa história. Está nas suas mãos, Senadores e Deputados, serem vistos pela sociedade como líderes que propuseram a negociação ou aqueles que ajudaram a enterrar o direito dos trabalhadores junto com o Temer. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA. Fazendo soar a campainha.) - Agradeço ao... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - É porque ele está representado... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Agradeço a exposição do Presidente da CUT. Concedo a palavra ao Deputado Rogério Marinho, também por dez minutos. O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Agradeço ao Sr. Presidente e às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores, em especial ao Relator Ricardo Ferraço. Cumprimento o representante da CNI; o Vagner, Presidente da CUT; a Ministra Delaíde, aqui presente; o Procurador Fleury; o Juiz Ronaldo; e os assistentes que aqui estão. Inicialmente, é importante ressaltar que o período que antecedeu a chegada do projeto à Câmara foi precedido de rodadas de negociação feitas pelo Ministério do Trabalho com centrais sindicais. É verdade que a central que aqui compõe a Mesa não concordou com o processo de negociação - eu estive, inclusive, em reunião, e isso me foi dito -, mas a maior parte das centrais lá esteve. E o que veio do Executivo foi minimamente acordado. O que resultou do trabalho, é verdade, é muito pouco do que veio do Executivo, mas a espinha dorsal está preservada. |
| R | Eu quero aproveitar aqui e ler rapidamente para os senhores um pedaço da decisão do Supremo Tribunal Federal que fala da prevalência dos acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho sobre a lei em nome do princípio da autonomia da vontade coletiva, desde que respeitados os patamares civilizatórios mínimos que nos remetem à Constituição de 1988. No art. 7º da Constituição, com 34 incisos, lá estão os direitos indisponíveis que, ao longo desse período, passaram a ser chamados de patamares mínimos civilizatórios pelos senhores juízes e senhoras juízas em sentenças proferidas. A constituição desta lei de 1943, a CLT... E foi dito, de forma reiterada por vários participantes, que ela foi modificada em 70%, 80% da sua composição originária. O que não é dito é que, apesar dessas modificações, nós mantivemos a matriz originária. Nós modificamos a lei para manter como ela se encontra. Quando a lei foi feita em 1943, nós tínhamos pouco mais de 20 milhões de habitantes no Brasil. Existiam profissões que hoje podem causar até certa posição hilária de todos nós, como, por exemplo, despertador humano, leiteiro, arrumador de pino de boliche, acendedor de poste, radar humano, pianista de cinema, transportador de madeira, cortador de gelo, telefonista, datilógrafo, profissões que hoje não existem mais. Da mesma forma, existem profissões hoje que não existiam naquela época, e talvez a metade das profissões que existem hoje, em 2017, não existirá daqui a 30 anos, como, por exemplo, desenvolvedor de aplicações, gerente de mídias sociais, analista de Big Data, professional triber, profissional freelancer, fazendeiro urbano, instalador doméstico especializado em tecnologia, designer especializado em impressão 3D, designer de realidade virtual, perito forense digital, e por aí vai. Nós não podemos desconhecer que o Brasil mudou e que a forma que existia e que existe hoje não se adapta à pluralidade e à diversificação das profissões e da economia do Brasil e do mundo inteiro. |
| R | Quantos às mudanças que foram feitas na legislação trabalhista de países europeus que são colocados aqui, tenho dito que é um copo meio cheio, meio vazio: depende de quem o apresenta. Mas um fato que nós não podemos contrapor é que existem economias que são mais vibrantes ou mais vigorosas do que a nossa, nos últimos anos, em função das reformas que foram feitas. Por exemplo, a reforma trabalhista alemã significou um aumento significativo de empregos, e lá houve o fim da restrição sobre a jornada semanal e sobre o piso salarial, a redução no seguro-desemprego e a conversão em benefício para abertura de negócio, sanções sobre aqueles com recusas repetidas a ofertas de trabalho. Em contraste, a França ainda não fez, mas Macron, quando se elegeu, prometeu fazer uma reforma trabalhista, e se elegeu talvez porque teve coragem de falar nisso durante a campanha eleitoral. A Espanha, que é colocada por alguns aqui como exemplo de que não deu certo, em 2017 terá, pela terceira vez seguida, um aumento na faixa de 3% no seu Produto Interno Bruto, está criando em média 500 mil empregos por ano, e lá houve a flexibilização do mercado de trabalho e várias reformas estruturais, entre elas a do mercado de trabalho. Eu não vou me deter mais nesses aspectos, até pela exiguidade do tempo, mas quero fazer aqui um contraponto e permitir que o debate possa fluir. Há uma acusação, eu acredito que genérica, de precarização. Eu quero fazer um cálculo aritmético bastante simples. Em 2016, no final de 2016, nós temos pelo IBGE - se ainda não for feita a reforma previdenciária -, de 16 a 60 anos de idade, 138 milhões de brasileiros em idade laboral; 38,3 milhões têm carteira assinada, ou 38,5 milhões, e mais de 11 milhões são funcionários públicos. Se se fizer uma conta, isso dá 50 milhões. Quase 90 milhões de brasileiros não estão sob a égide da CLT nem sob o instituto do funcionário público. O IBGE, em 2010, identificou, Senador Lobão, 20 milhões de brasileiros que trabalham em casa. Não fui eu, não; foi o IBGE, que foi de casa em casa. São 20 milhões de trabalhadores! Desses, mais de cinco milhões estão em home office, que é o trabalho remoto. As instituições importantes do Brasil, como a própria Procuradoria-Geral da República, como a Controladoria-Geral da União, como o Ministério do Planejamento, há muitos anos, fazem o home office suportados por portarias, porque não há um marco legal, não há um marco regulatório. E a iniciativa privada, fragilizada em função da falta de regulação, não tem os instrumentos que o Governo tem para se proteger. Então, há uma situação de fato que não é enfrentada pela legislação anacrônica, atrasada, que serviu ao Brasil, mas que precisa ser modernizada. Quando se fala de precarização no trabalho intermitente, é importante dizer que é justamente o contrário. A Abrasel, que é a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, identifica quase três milhões de trabalhadores informais nesse setor. Estou falando de um único setor da área de serviços. São brasileiros e brasileiras que são convocados para um dia de trabalho no fim de semana, para serem garçons em um bufê, para prestarem serviço em um restaurante num sábado ou num domingo, para fazerem um trabalho de recepcionista em um evento, para serem fotógrafos em um casamento, todos eles precarizados, todos eles informais, todos eles à margem da legislação. O que a legislação traz é justamente permitir que eles venham para a égide da CLT, com um regime diferenciado que já existe em quase todo o mundo onde há uma economia preponderante. Vejam, por exemplo, o caso dos Estados Unidos, que foram colocados em alguns momentos como exemplo: o part-time jobs é de 1938. |
| R | Na recuperação da economia, em qualquer lugar do mundo, primeiro se agregam pessoas mais jovens ou mais idosas. Esta é uma característica do trabalho intermitente: ele não retira o trabalho continuado. Aliás, a salvaguarda, na questão da terceirização, está posta: são 18 meses em que se impede que alguém possa demitir e recontratar ou por pessoa jurídica ou através de uma empresa terceirizada. Há uma proposta de medida provisória feita por alguns Senadores onde se estabelece a mesma precaução em relação ao trabalho intermitente, porque a ideia não é mudar a mão de obra, não é trocar a mão de obra de trabalho por tempo indeterminado por trabalho intermitente ou por trabalho terceirizado, mas é permitir que brasileiros e brasileiras que hoje vivem na informalidade - aí, sim, precarizados - possam vir para a proteção da lei, possam perceber a previdência, possam... (Soa a campainha.) O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - ...ter direito ao Fundo de Garantia, à proporcionalidade do décimo terceiro salário, enfim, à proteção que a Constituição lhes assegura no art. 7º, nos seus 34 incisos. Eu não tenho dúvida de que a discussão nesta Casa é importante, é salutar, é relevante. Esta é a Casa revisora. Nós vivemos no sistema bicameral. Tenho visto aqui intervenções importantes... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Confesso que desta eu gostei, desta eu gostei. Eu só queria cumprimentá-lo. Esta é a Casa revisora, este é o Senado. Olha, V. Exª aqui nos ajudou muito. (Soa a campainha.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Neste ponto, nós estamos fechados. É uma contribuição ao debate, e é bom que o Relator e os Senadores ouçam isso. O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Eu agradeço, Senador Paim. Peço apenas mais uns 40 segundos, por gentileza. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Já está concedido. O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Posso continuar? Pois bem, dito isso, é evidente também que nós estamos vivendo um momento excepcional. E, para concluir, Sr. Presidente, aqui vim, em outro momento - inclusive, não pude continuar no debate por razões outras, mas fazia uma afirmação... Quero só concluir aquele raciocínio que não consegui fazer. O Presidente da CUT - que representa muito bem a sua categoria, numa das centrais mais importantes do Brasil, que merece o nosso respeito e esteve representado nas nossas audiências públicas na Câmara Federal - afirma aqui que este não é o momento de se fazerem modificações numa legislação tão importante quanto a legislação do trabalho. Eu dizia anteriormente - fui interrompido e por isso gostaria de conseguir concluir - que as modificações que ocorrem no Brasil tanto da Constituição quanto da economia acontecem em graves momentos de ruptura ou democrática ou social ou econômica, e é inegável que nós estamos vivendo um enorme problema desde 1901, quando se começou a aferir o PIB no Brasil. Não há referência histórica de um período recessivo tão pronunciado. E, se a CLT serviu, nas décadas de 50, de 60 e de 70, para fazer com que o Brasil fosse o País que mais cresceu no mundo em termos proporcionais, a verdade hoje é outra. Este é o momento da mudança, é um momento de que o Parlamento não pode abrir mão, é o momento em que o Parlamento não pode ficar silente, porque, se as instituições não funcionarem, certamente nós viveremos um problema de instabilidade institucional muito grave, com consequências imprevisíveis. Agradeço a paciência e a benevolência do Sr. Presidente, das Srªs Senadoras e dos Srs. Senadores. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu é que agradeço ao Deputado Rogério Marinho pela contribuição que traz a este importante debate. Concedo agora a palavra ao Sr. Ronaldo Curado Fleury, que é Procurador-Geral do Trabalho, para sua exposição, também por dez minutos. |
| R | O SR. RONALDO CURADO FLEURY - Só peço um minuto para preparar minha apresentação. Sr. Presidente, Senador Edison Lobão, na pessoa de quem cumprimento todas e todos os integrantes da Mesa, Srªs e Srs. Senadores, todos e todas presentes, primeiramente, agradeço a oportunidade do debate. É sempre muito gratificante estar aqui no Senado Federal para fazer o debate democrático sobre os projetos de lei que dizem respeito ao futuro do nosso País. Quero, primeiro, fazer algumas considerações preliminares acerca do PLC nº 38, de 2017. Primeiro, na tramitação no Senado Federal, tanto na CAE quanto da CAS, a discussão foi extremamente acelerada, o que, com certeza, não permitiu o aprofundamento da matéria. Até, na reunião da CAE, bati muito na função revisora desta Casa. Lembro-me de que exortei o Senado a que exercesse o seu poder/dever de legislar e de debater. E, de fato, como foi bem colocado aqui pelo Deputado Rogério Marinho, esta é a Casa revisora, não é a Casa homologadora. O Senado tem que exercer o seu poder legislador, tem que exercer o seu poder dentro do debate democrático e não se eximir de legislar, fazendo sugestões de vetos e medidas provisórias. Isso é deixar de legislar, isso é deixar de cumprir o seu papel. É importante ressaltar também que o texto do PLC nº 38, de 2017, viola normas internacionais ratificadas pelo Brasil, como no caso do negociado sobre o legislado. A Organização Internacional do Trabalho já, por duas oportunidades, se posicionou. O Comitê de Peritos, em fevereiro deste ano, já afirmou que a possibilidade do negociado sobre o legislado para retirada de direitos, para diminuição do patamar mínimo civilizatório, fere, sim, a Convenção nº 98, da OIT. E, recentemente, em maio deste ano, respondendo a uma consulta formal feita pelo Ministério Público do Trabalho, que aqui represento - falo aqui pela instituição -, afirmou também que o negociado sobre o legislado para retirada de direitos fere a Convenção nº 98, de OIT, ratificada pelo Brasil. O reconhecimento da necessidade de ajustes, mesmos entre os defensores do projeto, remetendo para uma incerta e suposta medida provisória, é, no meu modo de vista, muito grave. O Poder Legislativo estaria deixando de exercer o seu papel, sugerindo um veto e se garantindo talvez - confesso que não ouvi ainda sequer formalmente do Presidente da República - um compromisso de regulamentação por medida provisória. Ainda que houvesse, seria retornar para esta Casa e para a Câmara dos Deputados uma discussão que esta Casa já dever fazer neste momento. |
| R | Por fim, há algumas questões que são extremamente graves como, por exemplo, o projeto tomar por base dados equivocados, e aqui eu trago alguns desses dados. A alegação de que o PLC nº 38 não retira direitos. Como eu coloquei na Comissão de Assuntos Econômicos, um exemplo muito claro da retirada de direitos é a possibilidade da pejotização, a criação da microempresa individual. Da forma como está escrito no projeto, eu posso transformar a minha empregada doméstica em uma empresa, em uma microempresária individual e, com isso, retirar todos os seus direitos trabalhistas: férias, décimo terceiro, FGTS; enfim, todos! O projeto permite isso. Foi muito bem colocada pelo Juiz Rodrigo Dias a questão das horas in itinere. Eu não concordo com a sua conclusão, porque, na hipótese, retira-se o direito às horas in itinere. Então, não há se falar que o projeto não retira direitos. Ele retira direitos, sim, Senador Lasier Martins. A questão, que também foi muito colocada durante o processo todo - inclusive, o Senador Ricardo Ferraço faz menção a uma fala do Ministro Barroso -, de que 98% das ações trabalhistas do mundo seriam do Brasil. Esse é um dado que não bate com dados oficiais. Por exemplo, a Espanha, no ano de 2015, teve 1,669 milhão ações trabalhistas. O Brasil, no mesmo ano, teve, segundo dados do CNJ... Esses dados são oficiais. Todos os dados que trago aqui são oficiais. O Brasil teve 2,619 milhões, ou seja, mais ou menos, 65% se a gente considerar que só existem no mundo o Brasil e a Espanha. Imaginem se nós colocarmos todos os outros países! Eu tenho certeza de que o Brasil não chegará a 15%, 10%, no máximo a 5% do total das ações trabalhistas propostas no mundo. Isso sem contar que o próprio Direito do Trabalho tem formas de visualização diferentes conforme é organizado nos países. Há uma série de outras questões importantes como, por exemplo, a visão dos próprios empresários. Ali, o terceiro item demonstra que cerca de 73% dos empresários paulistas entendem que a reforma trabalhista não é incentivo à contratação. Da mesma forma, empresários americanos, em momento algum, colocam os custos trabalhistas ou a legislação trabalhista como fatores impeditivos do investimento no Brasil. Há uns pontos de inconstitucionalidade. Eu já determinei a distribuição às Srªs e aos Srs. Senadores da Nota Técnica nº 8 do Ministério Público do Trabalho, que aborda 12 pontos de inconstitucionalidade no PLC nº 38. Inclusive, as versões impressas da nota técnica já serão encaminhadas. E trago uma informação importante, Senador Paulo Paim, Senadora Vanessa: ontem, o Procurador-Geral da República ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.735 contra a Lei nº 13.429 (terceirização). Se aquela lei é inconstitucional, imaginem agora, em que a inconstitucionalidade atinge, inclusive, o serviço público, uma vez que permite a terceirização ilimitada no serviço público, como uma forma de burla ao concurso público e de burla ao impedimento do nepotismo. |
| R | Então, são inconstitucionalidades: o desvirtuamento inconstitucional do regime de emprego; a inconstitucionalidade da terceirização; a flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho; a violação do direito fundamental a uma jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador; a violação de direito fundamental ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e ao salário equitativo; a inconstitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, para reduzir a proteção social do trabalhador. No item anterior, há uma coisa interessante: o PLC chega a dizer que o que é salário não é salário, em absoluta contradição com o previsto no art. 211 da Constituição, que fala sobre ordem econômica, não fala nem sobre direitos sociais. Diz-se no art. 211 que todas as verbas recebidas de maneira costumeira pelo trabalhador inserem-se na sua remuneração para todos os efeitos. E vem o projeto e diz que não, que nem tudo é salário. Então, isso está, obviamente, em contradição com a Constituição Federal. Prossigo: derrogação inconstitucional da proteção jurídica trabalhista aos empregados com maior remuneração e com diploma de formação superior. (Soa a campainha.) O SR. RONALDO CURADO FLEURY - É algo que não dá para entender. Quem tem diploma pode fazer acordo direto com a empresa, tirando toda e qualquer proteção, pelo simples fato de a pessoa ter um diploma de curso superior. Prossigo: fragilização do direito à representação no local de trabalho; inconstitucionalidade da exclusão ou redução de responsabilidade; restrições inconstitucionais de acesso à Justiça do Trabalho; afronta à autonomia funcional do Poder Judiciário trabalhista; e o último item. O último item que eu queria colocar é acerca da tarifação do dano extrapatrimonial. É algo tão surreal, que fui buscar na legislação de onde foi tirado isso. Não encontrei no Direito Comparado nada parecido, que criasse castas em que a vida valesse mais e, o que é pior, que criasse um subser humano, que é o trabalhador. Se ele estiver passando ao lado da empresa num domingo, se cair uma chapa e se ele morrer, ele é um pedestre, ele vai ser indenizado como um cidadão. Agora, se ele estiver do outro lado da cerca como trabalhador e cair a mesma chapa, a vida dele vai ter um limite fixado pela lei. É matéria já decidida pelo Supremo, no caso da Lei de Imprensa, como inconstitucional a tarifa do dano extrapatrimonial. Nessa pesquisa que eu fiz, encontrei finalmente a origem dessa ideia. Está aqui o Código de Hamurabi, de 1776 antes de Cristo. Lá há tarifação dos cidadãos superiores comuns e dos escravos: 60 siclos, 30 siclos e 20 siclos de prata. Talvez, seja essa a origem. (Soa a campainha.) O SR. RONALDO CURADO FLEURY - Agradeço a participação. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Os convidados não podem se manifestar. É uma norma regimental. São bem-vindos todos, porém, têm de ficar adstritos à legislação interna da Casa. Vamos ao último convidado nesta manhã. Concedo a palavra à Srª Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, também por dez minutos. A SRª DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES - Sr. Presidente, Senador Edison Lobão, na sua pessoa, cumprimento a Mesa e todos os Parlamentares desta Casa. Senadoras Vanessa Grazziotin, Gleisi Hoffmann e Ângela Portela, em seus nomes, cumprimento todos os Parlamentares e todos os presentes, o Senador Paim, o Senador Ferraço e todos os Parlamentares presentes. Bom dia a todos e a todas. Agradeço a honra do convite. Muito obrigada. |
| R | Sou uma testemunha viva do papel do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho há mais de quatro décadas. Tive no emprego doméstico a minha primeira profissão. Passei por diversos empregos no setor privado, exerci a advocacia trabalhista por mais de 30 anos e há quase sete assumi a função de Ministra do TST pelo quinto constitucional da Advocacia. Represento aqui, Sr. Presidente, milhares de cidadãos brasileiros que, de modo firme, com dados concretos e abalizados fundamentos, representam posições contrárias ao projeto de reforma trabalhista, consubstanciado no PLC 38, de 2017. Além da abordagem das inconstitucionalidades, tema central ao qual devemos nos ater aqui nesses dez minutos, se faz necessária uma breve contextualização sobre as graves consequências da aprovação da reforma trabalhista. A minha fala será fundamentada inclusive em documento assinado pela maioria dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - 17 dos 27 Ministros - e entregue, no plenário desta Casa, ao Presidente Eunício, em 24 de maio deste ano, documento que integra a minha fala e que será entregue, com a permissão de V. Exª, a todos os membros desta Comissão. A reforma trabalhista em discussão neste Senado representa, Srªs e Srs. Senadores, brutal retrocesso à ordem liberal do século XIX. Aliás, foram necessárias duas grandes guerras mundiais para a humanidade se dar conta de que é necessária a construção do Estado Social. Essa reforma altera radicalmente o sistema de relações de trabalho, atingindo o Direito do Trabalho em seus fundamentos e fragilizando as instituições públicas como a Justiça do Trabalho e as organizações sindicais. Mas não é só isso. Estudos desenvolvidos por centros de pesquisa reconhecidos, como a OIT, evidenciam que não é flexibilizando os direitos sociais do trabalho que se criam empregos e se amplia a competitividade. Aliás, nós vivenciamos um período relativamente longo de crescimento econômico, de quase pleno emprego, com o mesmo Direito do Trabalho, com a mesma CLT e com a mesma Justiça do Trabalho. A geração de emprego se dá com a dinamização da economia. O México, por exemplo, em 2013, fez uma reforma muito similar a esta em discussão. E qual foi o resultado? Mais precarização e mais desigualdade, com prejuízos não apenas aos trabalhadores, mas à economia e à sociedade como um todo. Nos Estados Unidos, modelo para os defensores da reforma, a precariedade hoje atinge 40% dos trabalhadores. Por que fazê-la, Srs. Senadores? Tenho claro que este Senado não a aprovará. O PLC 38 institui várias restrições à garantia constitucional de acesso à Justiça, violando os arts. 5º, 35 e 74 da Constituição; impede o acesso à Justiça do trabalhador autônomo e impõe a condenação em honorários periciais ao trabalhador sucumbente e em honorários; institui a quitação no curso do contrato, violando o acesso à Justiça, na contramão das conquistas sociais da humanidade; inverte o princípio da proteção aos trabalhadores, razão de ser do Direito do Trabalho há mais de 70 anos, estabelecendo igualdade contratual, incompatível com a sua condição de desigual na relação capital e trabalho e, diga-se, sem garantir o emprego para imprimir uma maior igualdade, tanto na firmatura de contratos individuais escritos e tácitos, instituídos nesta reforma. |
| R | Aproveito, Sr. Presidente, para registrar que 2017 é o ano do centenário de nascimento de Arnaldo Süssekind, que participou da comissão da CLT. Esta reforma impede o juiz de promover a execução trabalhista de ofício contra a celeridade processual e o princípio constitucional da razoável duração do processo, do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição; afasta a responsabilidade do grupo econômico, possibilitando o trabalho em condições análogas à de escravo; cria a prescrição intercorrente, dificultando o recebimento dos créditos da execução, violando os art. 7º, XXIX da Constituição. Aqui faço um breve parêntese para citar os dados do Justiça em Números, do CNJ, de 2016, que dá conta de que 67% das sentenças transitadas em julgado não se transformam em pagamento ao trabalhador, ou seja, há uma altíssima inefetividade da execução trabalhista. Aí comecei a entender por que é tão importante para esta reforma trabalhista a instituição da prescrição intercorrente. O art. 2º da Constituição estabelece sobre a corrente tripartite e a independência entre os Poderes da União, independentes e harmônicos entre si. O PLC 38 viola a Constituição e limita a atuação do Poder Judiciário ao estabelecer que a Justiça do Trabalho, ao analisar acordos e convenções coletivas, observará apenas elementos essenciais. A disposição viola o acesso à Justiça, assegurado na Constituição e na Convenção 87 da OIT, que estabelece que sindicatos e empregadores, no exercício de negociação, devem observar a lei; há inconstitucionalidade do tabelamento para o cálculo da indenização, aqui já abordado; e valora a indenização a partir do salário, em violação ao princípio da igualdade. No que se refere às inconstitucionalidades, eu quero aqui respaldar as inconstitucionalidades apontadas na nota técnica do Ministério Público, a Nota Técnica nº 8, e também no documento jurídico firmado pela maioria dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, com o que eu resumo nesta parte a minha fala. E o projeto propõe o rebaixamento de condições de trabalho, com a possibilidade de retirada de direitos por negociações coletivas prejudiciais. Nem a Organização Internacional do Trabalho nem a ordem constitucional vigente admitem a negociação para prejudicar. E nesse cenário já se iniciaram as conversas sobre a convocação de uma Constituinte para se alterar a Constituição Federal, porque a Constituição Federal atual, vigente não admite tamanhas violações tal qual é proposto no presente projeto. Eu gostaria, ainda, de elencar aqui os atentados aos princípios fundamentais do Direito do Trabalho - eu vou apenas elencá-los, em razão do tempo: violação da norma mais favorável, da condição mais benéfica, da primazia da realidade, da continuidade da relação de emprego, da imperatividade das normas trabalhistas, da indisponibilidade dos direitos do trabalho e o princípio da proteção. |
| R | O princípio da proteção é também invertido: ele se desloca da pessoa do trabalhador para o empreendimento. Em conclusão, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, as inconstitucionalidades que aqui respaldo estão nesses dois documentos que já mencionei. E, nesse um minuto e meio que me resta, eu gostaria de trazer algumas colocações que considero importantes. A sociedade brasileira é marcada por profunda desigualdade social e econômica, traço histórico dos 388 anos de escravidão e dos apenas 130 de trabalho livre. Nesse contexto, eu trago um retrato do trabalho do trabalhador brasileiro. O Brasil é a 7ª economia mundial, mas a 75ª no IDH. (Soa a campainha.) A SRª DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES - O País tem quase 100 milhões de trabalhadores - 90,3 milhões de acordo com o IBGE. Desses, 71,9% ganham até dois salários mínimos e apenas 0,9% ganham acima de dez salários mínimos; 52% dos trabalhadores do setor privado são contratados por micro e pequenas empresas. Eu aqui faço uma colocação aos Senadores e ao Deputado Rogério Marinho de que as micro e pequenas empresas, embora sejam as maiores empregadoras, não estão inseridas no diálogo que dá ensejo a essa reforma. Nós bem conhecemos as grandes empresas, os grandes conglomerados que respaldam a reforma e que, inclusive, não oferecem grande número de empregos, principalmente o setor financeiro. Apenas um parêntese: em plena crise - eu quero ler aqui um pequeno trecho do Valor Econômico - "o lucro combinado de Itaú Unibanco, Banco do Brasil, Bradesco e Santander atingirá R$14,9 bilhões nos primeiros três meses [...] [de 2017], alta de 21% em relação [...] [a] 2016" (Valor Econômico, Opinião, 20/04/2017). Continuo: mais de três milhões de crianças e adolescentes trabalham em condições de exploração de trabalho infantil. O Brasil é o quarto país do mundo em número de acidentes do trabalho - 600 mil acidentes em 2015 - e tem 167 mil trabalhadores em condições análogas à de escravo. Eu concluo, em razão do meu tempo, falando sobre a judicialização. De acordo com o Justiça em Números, do CNJ, a Justiça do Trabalho responde por apenas 6,8 dos processos pendentes de julgamento; a Justiça comum tem 59 milhões de processos pendentes de julgamento; e a Justiça Federal, 12 milhões. O problema do excesso de litígios não é da Justiça do Trabalho, é um problema do Brasil que precisa ser discutido. Eu faço, Sr. Presidente, Srs. Senadores, um apelo para que esse projeto seja melhor discutido com a sociedade e com o mundo do trabalho. Nós temos o Código Civil, que ficou mais de dez anos em discussão com a sociedade, e temos o Código de Processo Civil de 2015, com mais de cinco anos em discussão com a sociedade. Não é isso que eu estou pedindo. Eu estou pedindo que seja aberta uma ampla discussão com o mundo o trabalho e com a sociedade para que as reformas sejam aprovadas. E eu digo que eu não sou contrária a reformas trabalhistas nem sou contrária ao aperfeiçoamento da Justiça do Trabalho, eu sou contrária à reforma na forma posta no PLC 38. Muito obrigada. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Só uma pergunta... É sobre um dado que a senhora colocou sobre média de salário - a senhora pode repetir? A média salarial do setor privado. |
| R | A SRª DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES - Setenta e um vírgula nove por cento dos trabalhadores ganham até dois salários mínimos, e trabalhadores que ganham acima de dez salários mínimos se limitam a 0,9%. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Isso dos empregos formais? A SRª DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES - Dos empregos formais do setor privado. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Srªs e Srs. Senadores, chegamos ao final das manifestações iniciais dos senhores convidados. Passaremos agora à fase da interpelação, inicialmente com a Senadora Vanessa Grazziotin, que é a primeira inscrita. Parece-me que só temos três... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Nós fizemos um acordo: o Paim falaria em primeiro lugar, e eu, em segundo, Presidente. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pode ser, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Está bem. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - O Senador Paim fala em primeiro lugar, e eu falo depois dele. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Primeiro, o Senador Paim; em segundo lugar, V. Exª; em terceiro lugar, o Senador Ferraço; em quarto, a Senadora Gleisi Hoffmann. Pela ordem. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente, uma questão pela ordem. Presidente, para nós é importantíssimo... Como nós vimos aqui, o Dr. Ronaldo, a Drª Delaíde e o Presidente Vagner têm posição totalmente oposta à dos outros três que aqui falaram. Eu pergunto, e podemos ter o tempo necessário para o debate: será que o Dr. Rodrigo, o Deputado Federal Rogério e a Drª Cristina têm alguma coisa a contestar em relação a tudo o que disseram, que é diametralmente oposto à fala deles? É possível que haja entre eles uma troca de opinião? O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Isso não é do Regimento. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É uma pergunta que estou fazendo a V. Exª. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pergunta inteligente do seu ponto de vista. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Porém, não podemos admitir isso, pois estaríamos alterando completamente os critérios de funcionamento das nossas comissões permanentes no que diz respeito às audiências públicas... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Está bem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ... embora tenhamos aqui grande liberdade: acabamos de ouvir, por exemplo, o Presidente da CUT derramar suas ideias contra o Presidente da República - esta é a Casa da liberdade! -, o Procurador-Geral da Justiça do Trabalho contestar um juiz de Direito. E assim nós vamos, e é bom que seja assim: a Constituição brasileira e a democracia preveem plena liberdade dentro de certas regras. Comecemos, então, pelo Senador Paulo Paim, que tem três minutos para suas indagações. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Três minutos, Presidente? (Intervenções fora do microfone.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pelo menos cinco! O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Cinco minutos, está bem. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Cinco minutos. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª foi ajudado fortemente pela Senadora Gleisi. Então, cinco minutos - eu não consigo resistir à Senadora Gleisi naquilo que ela pondera. Cinco minutos, então, para as Srªs e os Srs. Senadores... O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Presidente, peço minha inscrição também. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ... e cinco minutos para os convidados. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, vou tentar usar ao máximo os meus cinco minutos. Primeiro quero dizer que saio alegre desta reunião. Confesso que saio daqui satisfeitíssimo! Nunca estive uma reunião em que houvesse duas visões totalmente diferentes e todos pensassem de forma igual - olha, isso tem que ser parâmetro para o voto dos Senadores. Eu vi aqui que ninguém concorda com essa proposta como está, ninguém, inclusive o Relator, porque ele foi muito claro quando disse que "esta Casa tem de cumprir o seu papel" - não é, Relator? -, com todo respeito a V. Exª, Deputado Rogério. |
| R | É a Casa revisora. Esta Casa não pode dar uma de Pôncio Pilatos, que lavou as mãos e encaminhou, por outra decisão, Cristo para ser crucificado. Este é o Senado da República, composto de homens e mulheres que têm história: ex-Governadores, ex-Deputados Federais, muitos daqui são juízes, procuradores. Como o Senado da República cumprimenta a Mesa? Vai fazer esse crime? É quase se acovardar, como Pôncio Pilatos fez. Pôncio Pilatos foi um covarde, e o Senado da República não é covarde. Por isso, meus queridos convidados, que bom ver que há unanimidade nessa Mesa. E digo mais, olhando para o meu amigo Relator: é unanimidade, inclusive, com o Relator. O Relator levanta seis itens - quero ganhar tempo, não vou ler os seis itens, porque já li dez, cinquenta vezes. O próprio Relator diz: há seis pontos que são inaceitáveis. Deputado Rogério, eu ouvi a sua fala, mas quero ficar nesta frase sua, que foi magistral, entra para a história: V. Exª está pedindo que o Senado não se acovarde, cumpra a sua função com o povo brasileiro. Quando chegou lá para V. Exª, se eu não me engano, havia sete artigos, e sai com 117? Eu tenho que dizer para V. Exª que discordo radicalmente de todo o processo, mas V. Exª teve posição. V. Exª foi lá, discutiu com sua base, enfim, e encaminhou para cá. Agora, o Senado é que não pode ficar de joelhos perante a Câmara e perante o Executivo. Há uma fala hoje na imprensa do Líder do Governo. Sabe o que ele diz, Senador Ricardo Ferraço? Ele, sabendo da bomba que está na mão do Governo também, disse: "O Governo não tem nada a ver com isso; o problema é da Câmara, que fez." Está aqui escrito, eu tenho a matéria. O Líder do Governo saltando fora do problema e dizendo que não tem nada a ver com isso; o problema é do Congresso. Está aqui escrito. Se o Governo diz que não tem nada a ver com isso, a Câmara fez o que bem entendeu e mandou para cá, e o Senado? O Senado tem grandes momentos na história deste País. Chegou a inventar o Parlamentarismo, mas teve posição. O João Goulart veio do exterior, assumiu e depois foi golpeado de novo. Mas o Congresso teve posição. Eu poderia aqui falar de cada um dos que aqui falaram, mas eu quero ficar nessa visão maior, porque é isso que para mim interessa: ou nós aqui, do Senado, ouvindo, inclusive, os senhores que hoje vão vir à tarde, assumimos o nosso papel de Senadores, ou vamos para casa. Renunciem ao mandato, Srs. Senadores e Senadoras, se assim V. Exªs entenderem! Renunciem ao mandato! Uma mudança de quase 200 pontos - 117 artigos; em incisos e parágrafos, são, mais ou menos, 200. Eu li esse relatório dez vezes! (Soa a campainha.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só aqui eu cheguei um dia a ler por cinco horas, e estou preparado para ler por mais três horas amanhã. Mas a questão nem é essa, porque nem dá... Podem ver aqui. Eu nem entrei em nenhum ponto de mérito aqui. Agradeço a todas as entidades que me ajudaram a construir o relatório, mas a minha fala, Presidente, concluindo, vai nesta linha. |
| R | Eu me lembrei, outro dia, quando estava lendo um pouco da história, da Batalha das Flores, que a sociedade travou em relação a se havia possibilidade ou não de termos a abolição da escravatura. As camélias foram o símbolo da liberdade e da justiça, e todos os Senadores receberam camélias. Oxalá a gente faça aqui a Batalha das Flores; que não tenhamos nem vencidos nem vencedores. Ninguém é contra fazer nenhum tipo de reforma, como aqui foi colocado por todos, mas pontuais, com equilíbrio, com bom senso, e não esse sectarismo. Veja bem, Deputado Rogério Marinho. Sectarismo eu digo do Senado, porque o Senado será o mais sectário. Vocês, mal ou bem, apresentaram uma proposta, e digo: Senadores, assumam a sua posição perante a história, votem contra ou a favor. Mas o que está sendo proposto aqui é não votar, é lavar as mãos. Eu me sinto pequeno. Confesso que a minha vida foi mais ou menos isso. Alguém diz que não adianta chorar, ou rir, ou falar, mas, enquanto os homens e mulheres tiverem um sentimento, o coração bater e o sangue circular forte, perseguindo a justiça, vale a pena. Chego às vezes até a chorar. Vale a pena. O que não vale a pena é se acovardar. Eu tenho certeza de que isto aqui não é uma Casa de homens e mulheres que chegarão à sua cidade, dirão para o seu povo, na sua cidade... O que dirão? O povo vai perguntar: como você votou lá, Senador ou Senadora, nessas duas reformas? "Ah, o chefe lá em cima mandou, e eu votei". Mas você é favorável? Ele vai dizer: "Não, mas não sou favorável". Cento e dezessete artigos, até duzentos - repito -, e o Senado não tem coragem de mexer em um, dois, três, quatro, cinco ou dez. Duvido que um dos senhores que concorde com isso. Nenhum dos senhores concorda. Nenhum! E sei que a Mesa da tarde também dirá a mesma coisa. O Relator diz a mesma coisa, mas não querem votar. Não querem votar! Querem carimbar o que veio da Câmara dos Deputados. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - A quem é dirigida a sua pergunta, Senador Paim? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vai, então, a minha pergunta. Agradeço a V. Exª, que me dá um corte necessário, porque, claro, há a emoção de um tema que interessa a milhões de trabalhadores. Fizemos diversos debates aqui, na CPI da Previdência, que eu presido, e a gente acaba abrindo o debate da trabalhista e da previdenciária, que estão ligadas. As duas reformas juntas trarão prejuízos diretos para 100 milhões de brasileiros - diretos! - e indiretos. Mas essa é a pergunta que eu tenho que fazer. É só uma pergunta que está aqui, a última. Eu tenho aqui 20 ou 30 perguntas, se fosse o caso, mas é só uma. Eu vou ler a pergunta. Não precisaria, porque sei de cor, mas vou ler assim mesmo, para não avançar mais no tempo. Há quase dois meses, nos debates que ouço aqui - e ouvi hoje, de novo -, os exemplos são dados. Casualmente, foram dados hoje, França, Itália, Alemanha, Espanha, Holanda, Estados Unidos, enfim. Dizem que lá as leis são mais flexíveis. Daí eu pergunto: qual é o salário mínimo nesses países? Pode ser que não saibam. Eu sei, porque eu fui pesquisar. Não pensem que eu sabia de cor também. Então, vamos lá. Com a mesma carga horária - eu fui pesquisar a mesma carga horária: França, US$1.463; Alemanha, US$1.685 - a Alemanha, que foi citada aqui; Espanha, US$1.071; Austrália, US$2.098; Grécia, com toda aquela crise que está lá, US$972. Se quiserem pegar aqui a Argentina, a América Latina, vocês vão ver também. E terminamos no Brasil, em que deve estar o quê? Um pouquinho mais de US$200. |
| R | Aí eu pergunto: se nós concordarmos... Não com essa proposta, porque ela é indefensável, tanto que, entre os senhores aqui, ninguém defendeu. Ninguém defendeu! Nem o Relator defende, nem o Líder do Governo defende. Nem o Líder do Governo defende... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Deixe-me concluir! Eu ouvi pacientemente. Mas, como eu não tirei 40 segundos, o senhor tem 40 segundos. Vamos lá! O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Só para dizer que eu defendo. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas V. Exª disse que a Casa revisora é aqui. O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - É óbvio. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E que ela assuma o seu papel! O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - É evidente. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Essa frase é chave para mim. O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Mas não significa que vá exercer... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Claro, V. Exª acha que ela tem que exercer o seu poder, não tem? O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - V. Exª está colocando palavras na minha boca. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas você acha que o Senado deve ou não deve ser a Casa revisora? O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - O Senado é a Casa revisora. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ah, então, está bom. Pronto, acabou! O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Não acho, não acho... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não há debate com V. Exª, porque V. Exª está concordando comigo, e eu concordando com V. Exª. O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Eu estou considerando o que está na lei, Senador. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas V. Exª concorda que o Senado é a Casa Revisora? O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Claro, é. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Então, muito bem. O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Não significa que vá exercer esse papel. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ah! Olha aí! Viu? O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Pode homologar. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Piorou ainda! Obrigado, obrigado! (Manifestação da plateia.) O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Pode homologar o que veio da Câmara. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - "Não significa que vá exercer o seu papel." O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Pode homologar o que veio da Câmara, como existem projetos de lei que vão para o Senado e são homologados na Câmara também. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Claro, claro, mas não com 200 artigos. O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - A Câmara é revisora do Senado também. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Nenhuma vez no Parlamento... Nunca foi daqui uma proposta com 200 mudanças... O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Em vários momentos, a Câmara homologou... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Nunca! Com 200 mudanças, não! O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - ... projetos de lei oriundos do Senado. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Diga um com 200 mudanças! Um com 200 mudanças! O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Ah, Senador, aí V. Exª está indo num detalhe que realmente... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Está bem. Com cem mudanças, me diga um! O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Bem, então, vamos procurar o vade-mécum aqui. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Com 50 mudanças, então. Vamos resumir para facilitar! O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Há centenas. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Nenhum, nenhum! O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Vou mandar para V. Exª. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - V. Exª sabe que eu tenho razão. Olhe aqui no meu olho, olhe aqui para mim! V. Exª sabe que eu o respeito muito, V. Exª sabe, e V. Exª é coerente no que diz: o Senado é a Casa revisora. V. Exª não é dono da verdade, eu também não sou, e não estou nem dizendo que é a minha posição que tem que prevalecer. Eu só estou pedindo que o Senado exerça o seu papel revisor. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Meu conterrâneo, a pergunta. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vamos terminar a pergunta. Vamos lá, então. Eu dei os exemplos aqui do salário mínimo. O salário mínimo no Brasil é de duzentos e poucos dólares. Nesses dias, alguém disse: "Ah, mas na China..." - porque tudo aqui é made in China. Todo mundo diz isto: "não; porque isso aqui é feito na China". Aqui, no debate da previdência. A aposentadoria na China é com 60 anos para o homem, 55 para a mulher, e basta recolher 15 anos. Lá são 15 anos. Está aqui, depoimento oficial. Estão os documentos aqui na CPI, nesta mesma sala. E daí? Como é que se faz? Vamos fazer isso, já que a China é o grande concorrente nosso? Quanto é o salário mínimo na China? Mais de US$700. E, aí, como se faz agora? Qual é a explicação que vocês me dão? Enfim, termino, Presidente. É esta a pergunta: se nós ajustarmos... Eu sou um homem do entendimento. Eu me lembro que, na reforma da previdência do Governo Lula, nós propusemos a PEC paralela e construímos um grande acordo. O governo aceitou as mudanças e fizemos um grande acordo. Se nós concordarmos, como disseram aqui... Eu diria que quase todos são favoráveis. Aí é a minha opinião, naturalmente, pela forma como defenderam, um pouco encabulados. Eu sei que estão encabulados. V. Exª pegou dois artigozinhos, porque sabe que, no conjunto, é inaceitável. Pegou dois artigozinhos lá que... Mas tudo bem. V. Exª falou na livre negociação. Quanto à livre negociação, todo mundo sabe que esse processo enfraquece o sindicato, joga muito mais para o acordo individual. V. Exª sabe que nisso eu tenho razão também. Mas, fechando, Sr. Presidente, o apelo que eu faço é só este: vamos parar, como foi colocado aqui; vamos retirar essa proposta, vamos fazer o bom debate, vamos alterar aquilo que for necessário. Volta para a Câmara dos Deputados, e a Câmara vai dizer se concorda ou não com as mudanças que o Senado apresentou. Isso é a Casa revisora, não é, Deputado? O senhor concorda com que o Senado cumpra a sua parte, que não se omita, que não lave as mãos, que não se coloque aqui como carimbador de um processo, já que há uma discordância total. |
| R | Ninguém vai entender, Presidente - e eu termino. Como a sociedade vai entender que o Senado é contra o projeto? Estão propondo uma série de alterações... Só a Base do Governo, como V. Exª colocou, 85 emendas... Só a Base do Governo. E o Presidente da República, pelo seu Líder - espero que ele esteja falando a verdade -, disse que não tem nada a ver com esse projeto aí, não! Isso é coisa que a Câmara inventou. E o Senador vai dizer... Bem, quem é o pai da criança, afinal? Ninguém quer ser mais o pai da criança. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Senador Paim... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Está fechado, Sr. Presidente. Está fechado. Eu fiz minhas perguntas... O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Houve uma proposta de cinco minutos para perguntas... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso, isso. A pergunta está feita. Eu fiz só... O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Então, imagine como este Presidente provisório vai controlar a partir de agora? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Claro, claro. Mas V. Exª... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Pois é. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - V. Exª é um diplomata. Sei que saberá administrar. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - E teremos prosseguimento à tarde. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso, isso. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - A pergunta é dirigida ao... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A pergunta final... O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - ... ao Deputado... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A quem quiser responder. É tão singela, é uma pergunta só. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Não, V. Exª indica alguém, para objetivar... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Quer que eu indique alguém? O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Sim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pode ser o Dr. Ronaldo, porque ele apresentou números e dados. Ele poderia demonstrar se isso tudo... O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - A palavra está com o Dr. Ronaldo. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... tem sentido. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente, eu pergunto a V. Exª: a cada questionamento, vai haver resposta? Ou V. Exª prefere fazer grupos de três ou quatro? O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - A praxe aqui é sempre ouvirmos três a quatro perguntadores. Não quero ser aqui autocrático. Qual é a opinião dos senhores? Vamos responder pergunta a pergunta ou... A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Pode ser de três... O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Blocos de três. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Blocos de três. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Bloco de três. Então, com a palavra, para perguntar, a Senadora Vanessa. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, eu também vou tentar não abusar da paciência de V. Exª... O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Evitar 13 minutos... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... mas, usando um direito que nos passou a ser de fato, eu queria fazer, primeiro, algumas breves observações, antes de entrar no debate da matéria. Primeiro, há muita confusão no seio da sociedade em relação ao que significa essa reforma trabalhista, porque o que a gente vê, nos discursos geralmente dos "defensores" deste projeto - defensores entre aspas, porque o Senador Paim tem razão: não há uma alma aqui no Senado Federal, nem Senadora, nem Senador, que aprove o projeto, que concorde com o projeto tal qual ele veio da Câmara dos Deputados. Não há um Senador, não há uma Senadora que não tenha quatro, cinco, seis ponderações graves, observações graves. Não são aspectos pequenos; são questões graves que se referem, inclusive, a direitos, mas também à constitucionalidade. Mas, aí, Brasil afora, as pessoas dizem: "Não, mas olha aí... O Relator, em vez de explicar o que significa mesmo autônomo exclusivo, em vez de explicar o que significa essa quitação anual, procurar mostrar a legalidade do negociado sobre o legislado, fica falando aqui em datilógrafo, em não sei o que, não sei o que lá..." Não é esse o debate. O debate é muito mais profundo do que isso, é extremamente mais profundo do que isso. E, sobre esse projeto, eu costumo dizer que ele não apenas retira direito dos trabalhadores e trabalhadoras; ele não apenas destrói uma parte importante da Justiça brasileira que é a Justiça do Trabalho - porque ele destrói a Justiça do Trabalho; ele não a enfraquece, mas destrói a Justiça do Trabalho. Ele acaba com a possibilidade de a Justiça do Trabalho exercer suas funções, o que significa, na prática, acabar com a Justiça do Trabalho. Quando discutimos aqui a Lei do Abuso de Poder, qual foi a maior polêmica? O crime da hermenêutica. Pois bem, agora, o esparadrapo já foi colocado na boca dos juízes, nas mãos dos juízes, que não vão mais poder interpretar a lei. É disso, Dr. Rodrigo, que o projeto trata. E pensei que o senhor, como juiz do trabalho, viesse aqui para tratar desse aspecto. Como V. Exª, como juiz, se sente nessa possibilidade de não poder mais analisar um conteúdo de um acordo coletivo, não poder analisar o conteúdo de um acordo coletivo, e analisar apenas as formalidades? De ter que definir, por indenização, diferenciadamente, de acordo com a situação social do ser humano - da mulher ou do homem? Isso é gravíssimo! Isso não é pouco grave, não; isso é gravíssimo! Isso é um incentivo para que aqueles operários, trabalhadores mais humildes, mais simples, esses sim, sejam e estejam mais suscetíveis a ações de violência do que o servidor, o trabalhador mais graduado. São esses 72%, Ministra Delaíde, que estão mais suscetíveis. Isso aí é voltar ao passado, não é modernizar. Isso é voltar ao passado! |
| R | Enfim, as pessoas acham que é, mas não é. Precisamos debater item a item e por isso estamos aqui agora pela manhã, ou seja, para debater a constitucionalidade e estaremos aqui à tarde também. Então, vejam. Eu acho que o apelo... Às vezes, acho que sou um pouco dura com o Relator na Comissão de mérito, que teve seu relatório rejeitado. Às vezes eu sou um pouco dura, mas não encontro outras palavras. Já coloquei minha cabeça no travesseiro e pensei: "como posso falar sobre isso?" Não há como falar. Quando um Relator apresenta um relatório, apresentando um item com recomendações, eu achava que o item de recomendações seria para o relatório das Comissões Parlamentares de Inquérito, porque não podemos mandar o Ministério Público fazer nada... (Soa a campainha.) A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... não podemos mandar o Poder Judiciário e outras esferas fazerem nada; só podemos recomendar. Mas aqui, não: abre-se mão de legislar para recomendar ao Presidente da República, em decorrência das críticas construtivas apresentadas durantes as várias audiências públicas, em decorrência das importantes emendas apresentadas por Parlamentares, inclusive V. Exª, Senador Lasier - inclusive V. Exª... Mesmo assim, não. Sugere-se aprovar o projeto com ele está; o Presidente que vete parte e que faça medida provisória para corrigir outras partes. Então, veja, o Poder revisor é Poder revisor. Não podemos abrir mão da nossa função jamais, em hipótese nenhuma, porque isso significa não apenas uma traição à Constituição Federal, uma ilegalidade; isso significa uma traição àqueles e àquelas que depositaram seu voto de confiança em todos nós que aqui estamos. Nós não chegamos aqui por recomendação do Presidente da República! Chegamos aqui por voto popular e chegamos aqui para votar. Para aprovar, para rejeitar, mas para votar. Não somos assessores do Presidente da República. Não! Nós somos assessores da população brasileira no aspecto de construir a legislação brasileira. É isso. Então, até por conta da observação do Presidente Lobão, quando aqui estava, que disse o seguinte: "é inusitado do fato: um procurador contrário ao projeto e um juiz do trabalho favorável", creio que o Dr. Ronaldo estava falando aqui individualmente a sua posição. E eu pergunto, então, ao Dr. Ronaldo: qual é a posição oficial... Desculpe-me, Rodrigo, é que a luz aqui está atrapalhando. Dr. Rodrigo, qual é a posição oficial da Anamatra, que é quem representa os juízes do trabalho? |
| R | Aqui também, no Senado, e em qualquer categoria, nem sempre a opinião é unânime, mas, quando é assim, faz-se uma assembleia e se tira uma posição oficial. Não há nenhum problema com relação a isso. Eu só estou fazendo essa observação por conta do que disse o Senador Lobão. Não há nada de inusitado. Então, é muito grave o que nós estamos discutindo aqui: abrir mão de legislar. Mas eu quero citar alguns artigos e perguntar a todos, até porque nós estamos aqui, especialmente, para debater a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade. Dizem que nós somos atrasados, Paim, porque nós não defendemos o negociado sobre o legislado. Nós defendemos, sim; nós defendemos, mas quando é para maior. E isso a lei brasileira permite. Eu pergunto: seria constitucional negociar a menos do que a legislação brasileira prevê? Isso se adapta ao art. 7º da Constituição? Esse é um questionamento que faço. O segundo questionamento, ainda no que diz respeito ao negociado sobre o legislado: no art. 611-B está dito o que não pode ser negociado, e, ali, são repetidos itens da Constituição. Mas eu perguntaria sobre os incisos II, IV, XVI e XXX. O inciso II, por exemplo, fala do seguro-desemprego. O seguro-desemprego é um direito que o trabalhador tem, mas essa lei aqui, essa lei que o senhor fez, Deputado Rogério Marinho, prevê a demissão amigável. Na demissão amigável, o empregado recebe a metade da indenização a que teria direito e não tem direito ao seguro-desemprego. Aí a gente entra na relação de trabalho. O senhor, pelo menos, reconheceu que ainda há uma situação de hipossuficiência. Mas o senhor diz assim: "até determinado limite". De que limite o senhor fala? Porque, quando eu trabalho num lugar... O Presidente da CUT aqui falou o que todas as centrais falariam: ninguém... (Soa a campainha.) A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... entra na Justiça do Trabalho, ninguém recorre a um direito subtraído no exercício do trabalho. E por que, Senador Lobão? Porque ele (ou ela) seria demitido se o fizesse. Então, geralmente, recorre-se à Justiça após sair da empresa. E, muitas vezes, as pessoas não saem porque querem; são demissões involuntárias mesmo, até porque há um rodízio muito grande no mercado de trabalho brasileiro. Sobre a questão do autônomo exclusivo também eu pergunto. Então, fica esse questionamento aí: se o seguro-desemprego não é afetado indiretamente. O salário mínimo. A jornada intermitente criada não estabelece limite de categoria, de tipo de função, de trabalho, nem quando, nem onde, nem nada. É possível ser autônomo exclusivo, mas não gera... Só há o patrão, mas não se gera relação de trabalho. Essa não é também uma forma de burla indireta à Constituição Federal? E o trabalhador não recebe nem o salário mínimo no final do mês. O aviso prévio é a mesma coisa. (Soa a campainha.) A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - A tal da demissão amigável não contempla aviso prévio. É constitucional isso? Eu perguntaria: é constitucional? Então, vejam: dizer que não são considerados normas de saúde, higiene e segurança do trabalho os intervalos e a jornada de trabalho? Isso é constitucional? É constitucional isso? Estou concluindo, Sr. Presidente. Eu só vou agora citar os artigos. No art. 8º, nós temos que tratar... Eu falei aqui sobre a forma como estão querendo acabar com a Justiça do Trabalho, amarrando. Proíbem os membros da Justiça do Trabalho de analisar o conteúdo, apenas a formalidade. Mas não precisa! Coloca no computador que o computador vê se está tudo formal, tudo direitinho. A análise da formalidade não precisa de juiz, não! O juiz é necessário para analisar se a Constituição está sendo cumprida. Por isso pergunto sobre a constitucionalidade. Sobre o dano extrapatrimonial, que está no art. 223-G, também perguntei. |
| R | O salário... Acaba com a Previdência, Senador Lobão! Eu sei do seu compromisso com o Brasil. Falam tanto que a Previdência está deficitária. Ela não o é, mas vai ficar. Vai ficar deficitária se esse projeto for aprovado do jeito que está. Porque, além do auxílio-moradia, do auxílio com deslocamentos, com viagens, com diárias e tudo mais, eles colocam o quê? Bônus e prêmios, que podem ser percebidos ou recebidos todos os meses, mas não são salário. Não se paga nenhum tributo sobre isso. Não é salário. Não há limite, não há nada! Isso é legal? Isso vai ajudar o Brasil? É isso que é moderno? Ou isso é bom para o mau empregador? Nem digo que o seja para o bom empregador, mas para o mau empregador. A quitação anual não existe! Está no art. 507. Os dois tetos da Previdência estão previstos aqui. Quem ganha acima de dois tetos no Regime Geral da Previdência Social, ou seja, R$11 mil, está fora da lei, inclusive. Este aqui vai pactuar individualmente. São novas regras. Esses são os superpoderosos! (Intervenção fora do microfone.) A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sem garantia, sem nada, ele pactua. Isso é constitucional? Então, veja: o que nós queremos aqui, Senador Lobão? Pelo amor de Deus! Estou concluindo. O que nós queremos aqui? Nós não queremos procrastinar nada. Nós queremos ter a oportunidade de debater, de convencer os Senadores, de mostrar aos Senadores que está errado aprovar um projeto ruim não só para o trabalhador e para a Justiça do Trabalho, mas para o País - é ruim para o País! -, confiando a um Presidente... Logo, logo, os Deputados estarão lá, de novo, naquele mesmo episódio do tal dia 17, indo para o microfone para dizer como é que vão fazer com o Presidente da República, se vão aceitar ou não, em nome de Deus, da família, do filho e tudo mais! É a esse Presidente... Que Presidente, que Presidente? Isso é uma desmoralização da Casa, do Senado Federal, do Poder, não só dos Senadores e das Senadoras que aqui estão, mas do Poder! Então, não somos contra. Estamos dispostos a negociar. Das centrais que estão aqui, nenhuma não está disposta a negociar, todas querem negociar, todas! Vamos tirar esse monte de profissão que não existe mais! Ouviu? Não se preocupe, não, Deputado Marinho. Tudo vai se tirar! Vamos negociar! Mas vamos votar. Votando aqui, volta para a Câmara! E, votando na Câmara, pronto, vira lei! Agora, confiar no Presidente? Que Presidente? É o primeiro na história do País - é o primeiro! - a ser denunciado, e não por razão simples, mas por razões graves! Então, é um apelo que faço. Acho - para concluir, Presidente - que o Deputado Marinho, neste caso, ajudou muito. Na sua simplicidade e sinceridade, diz: é um dever, é uma função do Senado como Casa revisora, agora, nem sempre precisa exercer isso. Mas precisa! Em casos graves como este, principalmente, precisa! Obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Vou conceder a palavra ao Senador Ricardo Ferraço. Porém, faço um apelo, mais uma vez, aos Srs. Senadores. Senador Paim... (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Regimentalmente, são três minutos para as perguntas e três minutos para as respostas. Com a concordância de todos, nós elevamos para cinco minutos. O Senador Paim falou por 13 minutos. Se nós continuarmos tolerantes desse modo, não chegaremos a ouvir... Não podemos esquecer que temos seis convidados, ilustres convidados, hoje pela manhã, e seis à tarde. E já foram feitas noventa e tantas audiências públicas sobre este mesmo tema em outras comissões! Então, o apelo que faço é no sentido de que todos se atenham a um tempo razoável. A Presidência tem sido tolerante, mas não se pode chegar a esse ponto também. Senador Ferraço. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Espero que V. Exª tenha a mesma condescendência que teve com os colegas que me antecederam, apenas isso. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pois é, V. Exª tem razão. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Claro! Sr. Presidente, cumprimentando V. Exª e, por óbvio... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Nessa insubordinação, o Senador Paim... Acatar o Senador Paim é a locomotiva para a insubordinação. (Risos.) O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - O Senador Paim é a locomotiva do precedente. (Intervenção fora do microfone.) O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Cumprimentando V. Exª, Presidente, cumprimentando os nossos convidados, agradecendo, porque todos estão aqui, naturalmente, de forma voluntária para darem as suas opiniões... E não importa a direção das convicções; qualquer das convicções precisa ser absolutamente respeitada, em que pese a divergência, que é absolutamente natural em um debate como este em que todos nós reconhecemos que a mudança do paradigma traz controvérsia, traz polêmica, porque estamos alterando um diploma que é dos anos 40 e que, ao longo dessas décadas todas, viveu e enfrentou mudanças. Mas, a meu juízo, não houve a mudança central, que é a mudança da substituição da cultura do conflito pela cultura da conciliação, um grande desafio que nós temos também na Justiça comum do nosso País, porque todos, desde os bancos universitários, são treinados e capacitados para a cultura do conflito. E me parece que a cultura da conciliação está na essência dessa proposta que estamos aqui discutindo e amanhã votando na Comissão de Justiça. Eu queria chamar atenção para uma manifestação feita recentemente, Ministra Delaíde, pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Disse S. Exª o honrado e digno Ministro Ives Gandra: o Supremo Tribunal Federal tem reduzido a jurisdição do Tribunal Superior do Trabalho; já perdemos a jurisdição sobre servidores públicos, sobre pensões complementares e sobre greve de trabalhadores públicos. A conclusão é óbvia: o reconhecimento de que existem excessos e de que esses excessos têm produzido, por parte do Supremo Tribunal Federal, um conjunto de decisões que contrariam... Por óbvio, a Suprema Corte brasileira ainda é o Supremo Tribunal Federal, e não o Tribunal Superior do Trabalho. Eu trago as manifestações de três Ministros do Supremo Tribunal Federal em um tema sobre o qual versaram aqui os nossos debates, do acordado sobre o legislado, ficando a impressão de que nós estamos inventando a roda, como se isso não estivesse consagrado na Constituição Federal, no art. 7º, no inciso XXVI, desde sempre. O reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho é, portanto, um direito fundamental da pessoa que trabalha na área rural e da pessoa que trabalha na área urbana. |
| R | (Soa a campainha.) O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Portanto, não estamos inventando a roda, até porque sabemos todos que o que estamos fazendo aqui é por legislação ordinária, portanto, infraconstitucional, e seria, de certa forma, patético que nós fizéssemos este debate, este conflito ou mesmo esta batalha - como diria o Barão de Itararé, aquela que nunca houve -, para afastarmos tudo aquilo que está protegido na Constituição Federal. Qualquer ação direta no Supremo Tribunal Federal vai, por óbvio, derrubar aquilo que estamos fazendo, porque nenhum de nós está acima da lei. Mas quero trazer algumas conclusões em algumas manifestações. A primeira delas do Ministro Luís Roberto Barroso, ao relatar recurso extraordinário, afirmando que foi um marco a legislação de 1988, ao fazer a transição de um modelo corporativo-autoritário para o modelo justrabalhista, de caráter mais autônomo e democrático. Afirma S. Exª o Ministro Barroso: Assim, se a rigorosa limitação da autonomia da vontade é a tônica no direito individual do trabalho e na legislação infraconstitucional anterior à Constituição de 1988, o mesmo não ocorre no que respeita ao direito coletivo do trabalho ou às normas constitucionais atualmente em vigor. A Constituição de 1988 restabeleceu o Estado Democrático de Direito, afirmou como seus fundamentos a cidadania, a dignidade humana, o pluralismo político e reconheceu uma série de direitos sociais que se prestam a assegurar condições materiais para a participação do cidadão no debate público. Segundo o Ministro Barroso em seu voto, o modelo mais autônomo e democrático é o modelo tipicamente usado em democracias consolidadas e defendido até mesmo pela Organização Internacional do Trabalho. Não sou eu quem estou falando, é o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. São democracias em que há maior liberdade dos particulares em produzir as normas que regem suas relações de trabalho, especialmente por meio de acordos e convenções coletivas. Vai adiante: destaca que a Constituição é marco, transitando para este modelo, ao reconhecer os acordos e convenções coletivos como instrumentos legítimos de prevenção e de autocomposição e prevenção de conflitos, ao tornar explícita a possibilidade de seu uso e ao atribuir aos sindicatos e à representação da categoria, impondo sua participação nas negociações coletivas. De igual forma, o Ministro Gilmar Mendes: é preciso destacar, desde pronto, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, salvo melhor juízo, precisa continuar tendo repercussão geral, porque não há civilização onde o meu direito não termina onde começa o do meu semelhante. Então, é preciso destacar, desde pronto, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tende a valorizar a autonomia coletiva da vontade e da autocomposição dos conflitos trabalhistas, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Ou seja, o princípio e a orientação das nossas leis trabalhistas, que não apenas foram mas são fundamentais, são de um tempo em que o Governo ou o Estado se achava no direito e até na obrigação de tutelar as relações individuais, as relações coletivas e - por que não? - as relações do trabalho. Esse tempo não existe mais. Se nós olharmos para o mundo que continua tutelando as relações trabalhistas neste nível, é só observarmos se esses países e essas sociedades estão evoluindo no limite de produzir ou construir prosperidade compartilhada. Eu acho que não. |
| R | Mais adiante, eu trago também aqui manifestação do sempre saudoso Ministro Teori Zavascki, que também se manifestou sobre o tema. Da mesma forma, o ilustre Ministro Teori Zavascki, ao relatar o Recurso Extraordinário nº 895.759, reiterou que essa Corte "conferiu especial relevância ao princípio da autonomia da vontade no âmbito do direito coletivo do trabalho". Portanto, é isto que estamos fazendo: regulamentando o que está consagrado na Constituição Federal. E o art. 611-A e B, define o que é lícito e o que é ilícito. E o que é ilícito é o que está consagrado na Constituição Federal como direito fundamental. Portanto, eu queria um comentário de V. Exª sobre essas manifestações de S. Exªs os Ministros do Supremo Tribunal Federal sobre esse tema e também a manifestação do honrado e digno Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Ministro Ives Gandra. É a consideração que faço, de que o que estamos fazendo aqui nós estamos fazendo por lei ordinária. Lei ordinária afasta o que está consagrado na Constituição Federal? Dirijo-me ao Vagner Freitas. Sobre o impacto, Sr. Vagner, disso que estamos fazendo com relação à previdência... A previdência não é um problema ideológico, não é um problema partidário; é um problema aritmético, é matemático. E sabemos todos que temos problemas na previdência dos servidores públicos e temos problemas na previdência dos trabalhadores do setor privado. Os dados consolidados afirmam que o déficit da previdência do setor público, nos últimos 15 anos, somou R$1,3 trilhão para atender a um milhão de pessoas, enquanto que o déficit dos trabalhadores do regime geral foi de 450 bilhões para atender a 29 milhões de pessoas. Portanto, nós estamos aqui diante do maior programa de transferência de renda do mundo e da história, só que dos pobres para os ricos. Essa é uma realidade que nós precisamos enfrentar. Se não a enfrentarmos agora, em algum momento outros terão de enfrentá-la. Por óbvio, também no setor privado nós temos problemas no déficit previdenciário, e eu não acredito que esse projeto dialogue com essa realidade. Como o senhor disse, cada um tem a sua verdade, tem a sua convicção, e nem por isso nós precisamos ser inimigos. Podemos ser bons adversários, cada qual com a sua convicção, no seu quadrado; esse é o campo democrático. Mas saiba o senhor, como importante líder da Central Única dos Trabalhadores, que, mesmo no período em que nós crescemos 7,5%, um período de quase pleno emprego, ainda naquela conjuntura, naquela circunstância, nós enfrentávamos deformações estruturais do mercado de trabalho do nosso País, sendo o mais perverso deles, a meu modesto juízo, a informalidade. |
| R | (Soa a campainha.) O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - O Relator, o eminente Deputado Rogério Marinho, afirmou aqui: somos 140 milhões de brasileiros em idade laboral, em idade para trabalhar. Desses, 50 milhões estão protegidos, 11 são servidores públicos - grosso modo, estou aproximando os números - e 39 são trabalhadores do setor privado, mas 90 milhões de brasileiros estão desempregados ou estão precarizados! Esses, a meu juízo, são os verdadeiros precarizados do mercado de trabalho em nosso País, Dr. Ronaldo, porque esses não têm direito a nenhum dos benefícios que estão consagrados na nossa Constituição Federal: carteira de trabalho, décimo terceiro, trinta dias de férias e tantos e tantos outros direitos listados naqueles 34 incisos. Mas, esses, quem os defende? Quem levanta sua voz para defender esses verdadeiros e legítimos precarizados das terras brasileiras? Este projeto é uma bala de prata? Por óbvio que não! Este projeto vai resolver o problema do desemprego em nosso País? Óbvio que não! Até porque - sejamos sinceros - nós estamos mergulhados na maior crise econômica com maior reflexo social da nossa história. Mas isso não é por gravidade, isso é por uma coleção de equívocos econômicos que pautou o nosso País nos últimos anos, sobretudo por grandes e fortes inclinações ideológicas que não dialogavam com a realidade do nosso País. Ou a crise que estamos enfrentando é produto da gravidade? Não. (Soa a campainha.) O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - A orientação econômica nos últimos anos só faltou querer fazer chover de baixo para cima, e sabemos nós que fazer chover de baixo para cima é muito difícil. O País foi submetido a orientações econômicas absolutamente equivocadas que produziram como consequência essa realidade. Então, Sr. Presidente, eu estou convicto de que nós estamos dando um passo certo, mas é uma convicção que vem acompanhada de muita humildade. Eu estarei votando favoravelmente, como relatei nas comissões anteriores, e estarei dando um voto por convicção aqui, nesta Comissão, amanhã, porque estou convicto de que este projeto não viola qualquer direito de qualquer pessoa, seja ela da área urbana ou da área rural. Além do mais, ele incorpora importantes conquistas para as pessoas que trabalham, como, por exemplo, o fim da contribuição sindical obrigatória - eu considero isso uma conquista das pessoas -; a possibilidade de o trabalhador que pede conta sacar até 80% do seu fundo de garantia; a ampliação em quase 8 vezes da multa para o empreendedor que contrata o trabalhador sem carteira assinada. Nós estamos interpretando e dialogando com a realidade do mercado de trabalho - ou vamos desconhecer que o teletrabalho é uma realidade? Disse aqui o eminente Relator, Deputado Rogério Marinho, que são pelo menos 5 milhões de brasileiros sem segurança jurídica. Será que não vamos interpretar aquilo que acontece no mundo do trabalho mundo afora com a questão da jornada intermitente? Vamos deixar de reconhecer que isso pode, sim, ser gerador de emprego e trabalho se bem regulamentado, se bem balizado? (Soa a campainha.) O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Mundo afora, os países praticam essas regras há décadas. |
| R | Então, eu acho que nós não podemos ter medo do novo. Agora, qual é a humildade, Vagner? A humildade é que se nós aprovarmos esta matéria e lá na frente houver uma constatação de que há uma coisa para corrigir aqui e acolá, por que não corrigir? Essa humildade nós precisamos ter, porque nenhum de nós é dono da verdade, até porque a verdade tem mais de uma face, Presidente - e já encerro -, tem a minha, tem a sua e tem a própria verdade. Então, se algum passo, Dr. Ronaldo, Drª Delaíde, Dr. Rodrigo, se algum passo for dado aqui e na prática produzir alguma consequência fora daquilo que estamos imaginando, nós podemos retificar. Por que não? Agora, não podemos ter medo do novo. E eu acho que, sinceramente, quanto a esse aperfeiçoamento, me perdoem, não há déficit democrático, porque há décadas - há décadas! - o Brasil discute a necessidade de aperfeiçoar a sua legislação. Esse não é um projeto de propriedade do Presidente da República, tampouco do seu Governo. Esse é um projeto que interessa ao Estado brasileiro para melhorar a eficiência da economia brasileira. Portanto, essa é a minha impressão, a minha convicção. E eu agradeço, Sr. Presidente, a condescendência de V. Exª em permitir que eu pudesse me expressar muito além do tempo que V. Exª inicialmente estabeleceu. Muito obrigado a V. Exª e aos nossos convidados, que por certo trazem aqui as suas contribuições. Elas são importantes para a formação e para a massa crítica. Muito agradecido. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Então, vou iniciar agora as respostas dos senhores convidados, a começar pelo Dr. Rodrigo Dias, da esquerda para a direita, cada qual ao seu tempo, respondendo àquilo que lhe foi perguntado por um ou outro Sr. Senador. Portanto, com a palavra o Dr. Rodrigo Dias. O SR. RODRIGO DIAS - Bom, foi uma série de perguntas dirigidas aleatoriamente aos integrantes da Mesa, algumas presumo que especialmente dirigidas a mim, porque, salvo engano, evidentemente temos uma Ministra que muito me honra aqui com a presença, minha conterrânea, mas acho que juiz de primeiro grau creio ser o único na Mesa. Olhe, eu sei que não foi dirigida a mim nem me cabe responder a isso a respeito dos argumentos que de um lado o Senador Paulo Paim desferiu e a seguir o Senador Ricardo Ferraço. Sobre o processo legislativo em si, como o Senado deve ou não se comportar, francamente quem sou eu para dizer qualquer coisa a respeito disso, tal qual também não entrarei no juízo de mérito de conveniência e oportunidade relativo ao que venha ou não a ser aqui aprovado. No entanto, em primeiro lugar, eu fiz questão de anotar aqui, há o argumento de que o projeto, de que este projeto, caso aprovado, seja permeado pelo chamado - vou usar a expressão que aqui ouvi - déficit democrático; se está buscando reformar a CLT, que, sim, é verdade e eu ressaltei, no curso dos anos, foi reformada aqui e ali, mas manteve sua espinha dorsal... E a CLT, sim, é um instrumento oriundo de um regime ditatorial, foi aprovada numa época em que, feliz ou infelizmente, o Presidente da República, com todo o respeito, porque fez muito, mas era àquela altura um ditador. A CLT não foi votada no Parlamento; nos foi outorgada. |
| R | Mas, de toda sorte, com relação a algumas questões que me foram, penso eu, expressamente dirigidas... O Senador Paulo Paim mencionou que eu teria tratado, na minha exposição inicial, de dois artiguinhos, mas é que se cada um puder dar a sua contribuição daquilo que melhor conhece, eu acho que é ali que a gente pode efetivamente auxiliar os Senadores na avaliação de juízo, oportunidade e conveniência sobre a aprovação dos projetos. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu concordo com V. Exª. O tempo é tão pouco para duzentas mudanças numa CLT. O SR. RODRIGO DIAS - De tal forma que me parece importante que aquelas duas exposições sejam tratadas. Eu, honestamente, discordo, com todo o respeito, da alegação aqui posta pela Senadora Vanessa Grazziotin de que o projeto, em geral, caminha em sentido contrário aos interesses de empregados, do País e da Justiça do Trabalho. Considerado o tempo e o que eu faço na minha atividade profissional, vou falar da Justiça do Trabalho. Em primeiro lugar, é absolutamente impossível, inviável - e eu creio que com isso todos concordem - que o juiz, desembargador ou ministro não confira interpretação ao que vai na lei. Isso é absolutamente impossível. Mas todos nós sabemos também que a intenção daquela disposição referida é de colocar uma interpretação, algum freio, digamos assim, à jurisprudência criativa, que, não raro, emerge de alguns julgamentos de tribunal superior. Posso dar vários exemplos, mas ficarei em um apenas - há vários nesse sentido, inclusive objeto deste projeto de reforma - que é a extemporaneidade de aplicação dos acordos e convenções coletivas do trabalho claramente à margem da lei. E, para que isso fosse feito, foi preciso torturar uma série de princípios, quando a lei tem uma disposição franca, direta em sentido contrário. Eu não tenho tempo para me estender mais em relação a isso. As contradições daqueles que combatem o projeto também, a meu ver, emergem... (Soa a campainha.) O SR. RODRIGO DIAS - ...escandalosamente. Ao mesmo tempo, diz-se que o projeto prejudicará o acesso ao Judiciário. Portanto, deveria haver menor demanda, mas, ao mesmo tempo, diz-se que, com o projeto, vai aumentar a litigiosidade e o número de ações trabalhistas. Qual das duas coisas é a verdadeira? Vai diminuir por conta das exposições ou vai aumentar porque isso não traria segurança jurídica? E, por último, respondendo diretamente a um questionamento que me foi feito a respeito da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A pergunta da Senadora... Ela conhece evidentemente a resposta. A Anamatra é contrária ao projeto. A Anamatra é contrária ao projeto, mas os senhores terão a oportunidade, hoje à tarde, de questionar o Presidente da Anamatra, Guilherme Guimarães Feliciano, se as associações e os associados da Anamatra foram ou não consultados para que eles adotassem essa posição. E a resposta é negativa. Não fomos. Tanto não fomos que duas associações de juízes já foram criadas para buscar verdadeira representação, que a Anamatra atualmente não faz. Ela se guia por objetivo única e exclusivamente ideológico infelizmente. Eu teria muito mais a falar, mas é absolutamente impossível com o tempo que eu tenho. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Obrigado, Dr. Rodrigo Dias. Dr. Fleury. O SR. RONALDO CURADO FLEURY - Muito obrigado. Eu vou tentar também colocar todos os questionamentos dentro dos cinco minutos. O Senador Paulo Paim questionou acerca da comparação com outros países. E até foi colocado aqui pelo Deputado Rogério Marinho o exemplo da Espanha, que, coincidentemente, foi o exemplo que eu trouxe na audiência pública tanto do Senado Federal quanto da Câmara dos Deputados. Foi abordado que a reforma trabalhista espanhola teria trazido aumento do emprego na Espanha. |
| R | A reforma trabalhista da Espanha foi feita em 2011 para 2012. Começou em 2012, mas somente agora em 2017, cinco anos depois, houve aumento do número de empregos na Espanha, e esse aumento veio posteriormente a um crescimento econômico na Espanha, que é o que sempre defendo: o que cria emprego é desenvolvimento econômico. O que cria emprego é demanda, ou seja, eu só vou contratar mais se eu vender mais, e não porque está barato. Se estiver apenas mais barato, formas alternativas, vou fazer o quê? Vou trocar empregos protegidos por empregos desprotegidos, formas alternativas. Foi exatamente o que ocorreu na Espanha, no México, na Argentina e em vários outros países. Uma questão muito importante trazida pelo Senador Paulo Paim refere-se ao salário mínimo. E, aqui, junto ao questionamento feito ao Senador Ricardo Ferraço, sobre a jornada intermitente: quanto é o valor hora do salário mínimo no Brasil? Quanto é nos países citados como, por exemplo, na Austrália, como foi colocado aqui? Na Austrália, eu sei, porque meu filho mora na Austrália: são AU$25. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Por semana? O SR. RONALDO CURADO FLEURY - É o salário mínimo hora... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Por semana? O SR. RONALDO CURADO FLEURY - Por hora. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ah, é bom esclarecer. É por hora, então? O SR. RONALDO CURADO FLEURY - Por hora. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Bom isso. O SR. RONALDO CURADO FLEURY - Talvez seja, no Brasil, por mês ou por semana, não sei. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Semana. O SR. RONALDO CURADO FLEURY - Por semana. E a jornada intermitente não é algo moderno na Europa e até nos Estados Unidos. Ao contrário, vem sendo extremamente contestada. Em todos os países nórdicos, já foi vedada. Na Itália, foi vedada recentemente, na Nova Zelândia foi vedada, na Austrália existe um projeto, que deve ser aprovado agora, que veda a jornada intermitente, Na Inglaterra, durante agora o processo eleitoral, todos - todos! - os partidos defendem o fim da jornada intermitente. E inclusive nos Estados Unidos. O prefeito de Nova York tem um projeto para acabar com a jornada intermitente. É claro, o sistema lá é absolutamente diverso. Mas estaremos caminhando contrariamente ao Primeiro Mundo, chamado assim, caminha. Agora, querem nos comparar aos Estados Unidos? Vamos ousar: class action. Municípios empregado entra com uma ação, atinge todos os empregados da empresa. O exemplo da Boeing recentemente é de que um empregado entrou com uma ação sobre questão de hora extra. Dezenove mil empregados foram beneficiados, em um acordo de dezenas de milhões de dólares, porque um entrou com uma ação. Se usamos um parâmetro, temos que usá-lo sempre, e não usar um parâmetro dos Estados Unidos para uma coisa e o de Bangladesh para outra coisa, ou o Código de Hamurábi, como citei. Algumas outras questões foram colocadas, como a da Senadora Vanessa, a da constitucionalidade do negociado sobre o legislado. O art. 7º, em seu caput, é muito claro em falar: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social [...]". Melhoria! Assim está disposto no art. 7º. |
| R | E outras questões também, como a da prorrogação de jornada. Está muito claro no inciso XIII do art. 7º que a jornada de trabalho é de oito horas diárias e 44 semanais, salvo disposição em convenção coletiva. O projeto permite acordo individual. Isso é inconstitucional, porque a Constituição deixa muito claro "disposição coletiva" - inciso XIII do art. 7º. E várias outras questões, como uma que é importante ser colocada: por favor, vamos parar com esse discurso de que a CLT é velha! O marco regulatório dos direitos do trabalho, todos aqui sabemos, é 1988, é a Constituição Federal. E se nós queremos, por exemplo, falar sobre desconto assistencial ou imposto sindical, melhor dizendo - e eu, particularmente, até acho que deve acabar, sim, só que eu entendo que tem de ser feita a reforma do sistema sindical -, mão é simplesmente quebrarmos uma perna de um dos lados e falar: "Agora, você vai negociar comigo". (Intervenção fora do microfone.) O SR. RONALDO CURADO FLEURY - Sim; ou quebrar as duas. E, só para terminar, Senador Lasier, uma informação importante: é colocado aqui que essa reforma vai trazer o desenvolvimento do País. Agora, é interessante que a CNI fez uma pesquisa entre os próprios filiados, com 16 itens colocados como problemas para o investimento - isso, recentemente, agora, no primeiro trimestre de 2017 - e os custos trabalhistas ficaram em último, ou seja, foi o 16º item. Infelizmente, eu tentei colocar aqui, mas não consegui. Eu estou com a imagem no celular e a minha... Eu chamo computador de V. Exª. Então, não consegui colocar. Mas essas são palavras dos próprios empresários. Não é o Ministério Público que está falando... (Soa a campainha.) O SR. RONALDO CURADO FLEURY - ... não é o Judiciário, não é mais ninguém. Então, só para terminar, Sr. Presidente: foi colocado aqui por alguns que o grande precarizado hoje é o informal. Eu concordo: é o grande precarizado. E o que o projeto prevê? Transformá-los todos em microempresários individuais, ou seja, institucionalizemos o precarizado, porque ele continuará sem férias, sem décimo terceiro, sem FGTS, sem nada, Senador Ferraço. Ele será um microempresário prestando serviços exclusivamente a um empregador da mesma forma como faz hoje, isto é, informalmente. A diferença é que, dependendo do empregador, o informal ainda tem direito a férias, ainda ganha uma gratificação no final do mês. Mas, como microempresário, acabou! E o projeto - aí está a minha grande divergência - não cria limites. A jornada intermitente, por exemplo, em todos os exemplos que V. Exª colocou, se o trabalhador chega na hora marcada e não houver trabalho, ele recebe. No Brasil, a proposta... (Intervenção fora do microfone.) O SR. RONALDO CURADO FLEURY - Não! A proposta é que, se ele chegar às cinco horas da tarde, como combinado, e não houver trabalho, ele não vai receber. Ele vai ficar até a hora de ser chamado e, se for chamado por apenas 20 minutos, vai trabalhar só 20 minutos. Então, é a falta de limites. Ele pode chegar ao final do mês devendo. Então, eu não posso concordar, me perdoem, com a proposta como ela está. Muito obrigado. (Palmas.) (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Ministra Miranda Arantes. A SRª DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES - Sr. Presidente, eu quero iniciar complementando uma parte da fala do Dr. Ronaldo. |
| R | É que nós, no Brasil, já tivemos um exemplo de contrato intermitente, com atuação do Ministério Público. Foi uma Ação Civil Pública, em Recife, em que o McDonald's contratava trabalho intermitente. Isso reduzia a possibilidade de emprego, além de gerar precarização. Aqueles meninos bonitos e aquelas meninas, contratados, muitas vezes, pelo primeiro emprego, no McDonald's eram submetidos a trabalho intermitente. E, recentemente, há o exemplo da Inglaterra. A Inglaterra, com o chamado contrato zero hora, empobreceu milhares de trabalhadores, que não sabem se o que ganham no final do mês é suficiente para pagar a luz ou para pagar o talão de água de casa. Quero responder à Senadora Vanessa e dizer que, nesta noite, fiquei até quatro horas da manhã preparando minha fala e fazendo um elenco das inconstitucionalidades. Por fim, adotei o elenco do Dr. Fleury, pela exiguidade do tempo. Todos esses dispositivos citados são inconstitucionais. E quero dizer também aqui para a Senadora Gleisi, para a Senadora Vanessa e para as mulheres presentes que as mulheres são as mais prejudicadas com esse projeto de reforma trabalhista, assim como são prejudicadas com a terceirização e com todas as grandes chagas, como o trabalho escravo e a exploração do trabalho infantil. Quero dizer ao Senador Ferraço, antes de responder aos seus questionamentos, que faço até um contraponto ao que a Senadora Vanessa disse em relação ao seu relatório. O seu relatório, apesar de eu discordar inteiramente, quase inteiramente - só não discordo dos seis pontos que V. Exª indica que deveriam ser vetados... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Já é alguma coisa. A SRª DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES - Eu quero elogiar a transparência de V. Exª. Não foi preciso cogitarmos da negociação feita com o autor do projeto, que é o Poder Executivo, porque V. Exª colocou isso no relatório. Fizemos uma concertação com o Governo Federal a fim de que nenhum seja votado, ou seja, a fim de que seja aprovado o mais rápido possível e, de preferência, sem discussão. Nós não precisamos cogitar. Determinadas coisas nós vamos precisar cogitar. Ontem, por exemplo, a Folha de S.Paulo publicou uma matéria: "Empresariado prefere continuar com Temer e evitar turbulência, diz CNI." Aí nós vamos cogitar que existe uma negociação para que a reforma seja aprovada rapidinho, e, em contrapartida, os empresários vão batalhar para que o Governo fique, apesar de qualquer denúncia que for feita. Essa é uma cogitação, Senador Ferraço. A de V. Exª, não! V. Exª foi transparente ao trazer para o relatório que houve uma negociação. Com relação ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Presidente já esteve aqui numa audiência pública e declarou que não representava o TST. Por que ele não representa o TST? Porque ele é minoria lá em relação à reforma trabalhista. Vou entregar novamente - já levamos para o Plenário, para o Presidente do Senado - um documento assinado por 17 Ministros do TST apontando concretamente as inconstitucionalidades e os pontos prejudiciais aos trabalhadores e prejudiciais às empresas também, porque vamos retornar ao liberalismo e corremos o risco da barbárie. Segundo o Ministro Philippe Vieira de Mello Filho, num debate em audiência pública na OAB, aprovado o projeto, a Justiça do Trabalho se extingue em cinco anos. Com relação à negociação coletiva, quanto à posição dos Ministros do Supremo, Senador Ferraço, nós também defendemos a negociação coletiva, a ampliação da negociação coletiva, mas nos termos preconizados na Constituição Federal e na OIT, para o plus. (Soa a campainha.) |
| R | A SRª DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES - Por que é importante a negociação coletiva? As micro e pequenas empresas, que oferecem 52% dos empregos, às vezes não podem oferecer as vantagens que os bancos podem oferecer ou as vantagens que as grandes empresas podem oferecer. Então, nós precisamos mesmo investir. E quero aqui, neste pequeno espaço de tempo que me resta, fazer uma ponderação ao meu colega juiz do trabalho Rodrigo. O Rodrigo é goiano, eu sou goiana, e o Dr. Fleury também - nós somos três goianos na Mesa. Eu discordo inteiramente das colocações do juiz Rodrigo e quero aproveitar este contraponto para fazer uma homenagem a três juízes do trabalho que integram, junto com a maioria do Tribunal Superior do Trabalho, a defesa contrária às reformas - Valdete Severo, Jorge Souto Maior e Hugo Melo. E a defesa da Anamatra não é ideologia. Se fosse, seria também a da CNBB, a da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, cujo presidente, Roberto Parahyba, está aqui presente, junto com o Luís Carlos Moro e com Magda Biavaschi. Quero homenagear esses três colegas e todos os que, neste momento, fundamentadamente, e com dados concretos, pedem que a reforma seja mais bem discutida - não pedem que não façam reforma. (Palmas.) E ainda coloco... (Soa a campainha.) A SRª DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES - ...ao meu colega Rodrigo Dias, que fala que é a ideologia da Anamatra... O que não é ideologia? Quando o juiz Rodrigo coloca que a CLT foi dada em um período ditatorial e faz essa digressão, essa é uma afirmação ideológica. E nós somos cidadãos, temos ideologia. Temos ideologia, defendemos essa ideologia, defendemos a cidadania, defendemos o Direito do Trabalho, defendemos a Justiça do Trabalho e defendemos os 70% de brasileiros trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. Alguém dos senhores aqui pode imaginar o que é sobreviver o pai de família e a família com dois salários mínimos? E a partir de agora, se aprovado esse projeto, sem a proteção da CLT e sem a Justiça do Trabalho. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Deputado Rogério Marinho. O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Eu queria um pouco de paciência aqui, porque não consegui anotar tudo, foram muitas coisas ao mesmo tempo, mas vou tentar aqui sintetizar. Primeiro, vou falar aqui da OIT. Acho que é importante falar da Convenção 98 rapidamente, até porque houve certo debate a respeito do tema. A OIT, todo mês de novembro, reúne os seus especialistas, os seus peritos e define uma espécie de lista de países infratores da legislação do trabalho em função de denúncias que ocorrem dos países signatários - centrais sindicais, associações não governamentais, Ministério Público do Trabalho. Em novembro do ano passado, o Brasil foi acusado de infringir a Convenção 98 da OIT, que trata justamente de convenções e acordos coletivos, ao lado de três outras transgressões que já existem há 17 anos. A última vez que o Brasil entrou em uma lista mínima foi no ano 2000. Então, três outras que são reintegradas, que é a questão, parece-me, da greve do serviço público. São três outras, mas o que interessa é a Convenção 98. |
| R | Nós estivemos em Genebra, conversando com os peritos da OIT, conversando com o Diretor-Geral da OIT, conversando com técnico da OIT, com embaixadores de países que são signatários, com representantes de empregadores. Tentamos falar com o representante dos empregadores; infelizmente, durante quatro dias, não houve agenda. Lamento não ter tido esta oportunidade. O fato é que, em junho, no período que antecede a convenção anual, por volta do dia 12 ao dia 15 de junho, é feita uma lista mínima, chamada de short list. São 24 países, e esses países são declarados países que precisam ser sabatinados e instados a cumprir a legislação trabalhista e cumprir as súmulas das quais são signatários na OIT, e o Brasil, neste ano, não fez parte desta lista mínima. Poderá até fazer no futuro, mas neste ano não fez parte, apesar das denúncias que foram feitas. Isso é um fato. Vamos adiante, para as outras coisas. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Até porque o projeto não foi aprovado no Brasil. O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Mas a denúncia foi feita. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas é debate. O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - A denúncia foi feita. Bom, concordo, Senador. Era uma tese realmente esdrúxula discutir uma norma que sequer estava vigente. Veja a que nível chegou a questão ideológica: sair do Brasil, reclamar do Brasil de uma questão que estava sendo discutida no Parlamento. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O risco é ser aprovado. Aí, vamos ser denunciados. (Soa a campainha.) O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Senador Paim, tanto é verdade que a OIT não acordou e não concordou com essa situação. Em relação à questão do aumento do PIB na Espanha, eu deixei claro - acho que não houve aqui dificuldade em se entender - que há três anos consecutivos há um crescimento na Espanha, fruto das reformas estruturais, inclusive da trabalhista. Eu não disse que foi a reforma trabalhista que causou o crescimento. Vejam, resgatem a minha fala. Ela também faz parte desse processo. Ao contrário do que se disse em vários momentos, só neste ano estimam-se 50 mil novos empregos com a legislação flexibilizada lá. Outra questão que é importante é que o Ministério Público fez a Súmula nº 2 - e quando a gente fala de trabalho intermitente e de questão de referência de países, quero lembrar que a legislação dos Estados Unidos é completamente diferente da nossa. A gente traz algumas comparações aqui porque são colocadas pelos debatedores. Mas, por exemplo, na Nota Técnica nº 2, afirmou-se que a questão da precarização e dos empregos intermitentes e precários foi responsável pela vitória de Trump. Lembro-me, pesquisando a respeito, de que isso, parece-me, é de 1938. Veja, na hora em que se coloca uma nota, o excesso que é colocado. Então, quando se fala de precarização, é importante se colocar qual é o conceito de precarização. Quanto a dizer que no mercado da Inglaterra ou dos Estados Unidos grande parte da mão de obra é precarizada, basta ver o nível de renda e de qualidade de vida dos trabalhadores naqueles locais. Não é o nirvana, não é um paraíso, mas certamente é bem melhor do que a situação que o Brasil tem. Terceirização e a questão da meia. O projeto permite que todo mundo seja meio. Ora, o projeto inclusive estabelece salvaguarda na terceirização, que não havia na lei que foi aprovada na Câmara Federal. |
| R | Então, qualquer trabalhador brasileiro, após a vigência da lei, que for demitido por qualquer motivo, precisará passar por uma quarentena de um ano e seis meses para ser recontratado por aquela empresa, ou como pessoa jurídica, que é o caso do MEI, ou como alguém que faz parte de uma empresa terceirizada. Essa salvaguarda sequer existia na lei que foi aprovada. Então, eu acredito que é um avanço e impede a troca de mão de obra de contratação por tempo indeterminado por, eventualmente, um MEI. Eu não entendi onde se quis chegar com essa afirmação. Quanto à questão do dano patrimonial, eu vou dar apenas dois exemplos. A norma... E aí, Senadora Vanessa Grazziotin - uma das interpelações que V. Exª fez -, nós não queremos aqui cercear a vontade do Judiciário nem a hermenêutica do juiz. A nossa intenção é deixar a norma clara, porque a criatividade do Judiciário é hoje notória e absolutamente díspar. Vejam o que aconteceu - eu vou dar dois exemplos, um no meu Estado e outro no Rio Grande do Sul, Estado de V. Exª, Senador Paim. No Rio Grande do Sul, o Ministério Público do Trabalho impetrou uma ação de danos morais contra o Bradesco - porque é rico, e a gente tem raiva dos ricos, de quem ganha muito dinheiro. Vamos ter raiva deles! Entrou com uma ação de R$8 bilhões contra o Bradesco, alegando que dois funcionários haviam sido demitidos porque o pai deles havia impetrado uma ação trabalhista contra o banco. Bem, há assédio, há uma discriminação do banco, é verdade. Mas R$8 bilhões? A Justiça lá disse: "Não; é muito. Vamos dar só R$800 milhões." A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Deputado Marinho, eu acho que é interessante nesse debate que a gente o faça pontualmente. O art. 8º, §3º, do seu relatório, do projeto que veio da Câmara diz o seguinte: "No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico [...]". A formalidade, a conformidade... O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Eu volto... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... não podendo analisar o conteúdo. O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Eu vou concluir o meu raciocínio e volto à pergunta de V. Exª, se o Presidente anuir. No caso do Rio Grande do Sul, qual é o efeito colateral dessa ação que está sendo arguida - ainda não se sabe se vai para frente ou não - no segundo grau? Os bancos não contratam mais no seu Estado. Então, é o típico efeito do excesso do medicamento, que faz mal ao paciente. No meu Estado - aí, vem uma questão que diz respeito à terceirização -, recentemente, uma empresa que é incorporadora no ramo imobiliário foi condenada porque contratou um pedreiro para fazer uma obra de acabamento em um prédio, e o dano moral foi de R$700 mil. Bem, aí vem outra discussão: qual é o país do mundo - pergunto aqui para a Mesa, pois certamente os senhores vão poder falar depois, fazer os seus apontamentos finais - qual é o país do mundo, fora o Brasil, e vamos excetuar a Espanha, para fins de tributação, onde exista distinção entre atividades meio e fim? O mundo, desde o final do século XIX, princípio do século XX, a partir da Primeira Guerra Mundial, trabalha a especialização. Tudo é construído de forma articulada. A verticalização na indústria é absolutamente impossível. São raros os exemplos; apenas confirmam a regra. E a terceirização é suportada por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, que, aliás, nesse caso, pelo vácuo deixado pelo Legislativo, extrapola o poder do Legislativo, usurpa o poder do Legislativo. Então, o que fizemos foi regular uma situação que é suportada por uma súmula. Ora, se nós como legisladores não pudermos levar em consideração a possibilidade de, como legisladores, enfrentar uma situação que existe de fato e de tentar normatizá-la, então - pegando as palavras do Senador Paim - vamos para casa. É importante que enfrentemos o problema. A questão clara... |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senado e Câmara em eleições gerais. É isso? O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Eleições gerais? Mas V. Exª gosta de colocar palavra na boca dos outros, não é, Senador Paim? (Soa a campainha.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, mas eu apenas estou concordando com V. Exª... O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Mas concorde parcialmente. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Até quando concordo... O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Concorde parcialmente. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Estou gentilmente concordando. O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Eu agradeço a V. Exª, mas concorde parcialmente. Volto à Senadora Vanessa Grazziotin, que pergunta sobre o art. 8º, onde a gente define que o juiz deve entrar na análise de acordos e convenções coletivas nos aspectos formais. Se a senhora observar o rol do art. 611, tanto o que pode como o que não pode... Falamos "pode, entre outros". Por quê? Porque cada empresa tem uma característica distinta, um estaleiro naval é diferente de uma padaria, um banco é diferente, por exemplo, de uma indústria de construção civil. Nós colocamos aqui exemplos do que pode ser pactuado e, claramente, o que não pode. E, mais adiante, nós dissemos, no mesmo art. 3º dessa lei - chamo a atenção dos Srs. Senadores -, que, apesar de haver um dispositivo constitucional permitindo a pactuação de jornada e de salário... Inclusive há uma MP da época ainda da Presidente Dilma, na qual eu votei favoravelmente, que é o PPE - a senhora deve lembrar -, por meio da qual se fazia um trabalho para se segurar empregos no ABC paulista. Então, nós colocamos aqui que "sendo pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo." Isso não está na Constituição. Nós estamos, aqui, dando uma proteção que não existia na Constituição, estamos dizendo que, caso haja uma transigência na negociação de salário e de jornada durante a vigência daquele acordo ou convenção coletiva, o empregador se obriga a manter aquele emprego. Quando se faz uma negociação de um lado e do outro, é evidente que há uma transigência e, quando digo que o juiz tem de observar o direito formal, é para evitar o que denominamos insegurança jurídica. Historicamente, de 40 a 50 mil acordos e convenções coletivos são celebrados no Brasil pelos sindicatos que atuam, que são legítimos. Esses sindicatos patronais e de empregados pactuam esses acordos para melhorar a condição do trabalho, para melhorar a produtividade, para fazer com que a economia gire, e uma boa parte desses acordos, milhares desses acordos, têm sido questionados depois judicialmente. Por isso é que há a inspiração da lei. A lei é para dar segurança jurídica a uma situação que acontece praticamente todos os anos, numa quantidade substancial. E, quando você diz que o juiz vai se deter nos aspectos formais, é para que ele verifique o que a senhora está colocando: a constitucionalidade, a pertinência, para verificar se há alguma infração legislativa, se o trabalhador está abrindo mão de algum direito indisponível que é previsto na Constituição... (Soa a campainha.) O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Então, esse é o métier do juiz. Nós queremos aqui, realmente, segurar um pouco o que nós entendemos ser uma certa criatividade jurisdicional que gera insegurança na nossa economia. Bem, há outras. A questão do trabalho intermitente: eu pediria ao Procurador que lesse o projeto, porque ele disse que, quando o trabalhador é convocado para trabalhar, mas chega lá e não tem trabalho, ele vai receber nada. Vai, ele vai receber 50% do que foi pactuado - depois eu mostro a V. Exª o artigo. São tantas coisas... (Soa a campainha.) O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Eu entendo até que, pelo tamanho do projeto... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu peço ao meu colega Rogério Marinho,... (Intervenção fora do microfone.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ...embora tenha sido interrompido algumas vezes pelo senhor... O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Mas foram muitas perguntas. Não é? O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Sim, mas nós temos que... O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Eu vou responder só mais uma, por favor, porque acho que a Senadora Vanessa Grazziotin fez um outro questionamento. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vamos marcar outra audiência pública para amanhã. O que o senhor acha? O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Já vou abordar esse tema. O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Os senhores que sabem. Se quiserem, eu estou aqui à disposição. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente, permita-me só uma consideração. Em favor do debate que aqui se trava e da informação, há algum questionamento sobre a procedência dessa informação que foi trazida pelo ilustre Deputado Rogério Marinho, ou seja, está ou não está no projeto, porque ouvi algo aqui que é completamente diferente? Então, eu queria... (Intervenção fora do microfone.) O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Não, foi dito que não há remuneração, que o trabalhador que fica à disposição, e não tem o trabalho, nada recebe; foi dito, de modo categórico, pelo Procurador. Agora, o Relator do projeto, o Deputado Rogério Marinho, afirma que há remuneração. Então, eu gostaria de, no interesse da compreensão que nós precisamos ter aqui, um esclarecimento sobre o tema. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Os dois Relatores, o Senador Ricardo Ferraço e o Deputado Rogério Marinho, afirmam que está no projeto. Bom, eu vou... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - No §4º do art. 452-A. V. Exª pode ler o §4º e encerramos aqui. O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - "Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo." O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Agradeço ao Deputado Rogério Marinho. E passo a palavra... O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Eu teria só mais uma... Mas fique à vontade para respondê-los. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Responda só mais uma. O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Só sobre a questão do distrato, só uma última... (Intervenção fora do microfone.) O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Só sobre o distrato, Senador Paim, que foi uma pergunta também da Senadora Vanessa, porque ela fez várias perguntas objetivas. Pode ser? Bom, sobre a questão do distrato, Senadora, o que nós fizemos? Foi encarar uma situação de fato. Eu vou lembrar aos senhores: 2014 é colocado como o período em que houve o menor percentual de desemprego formal do País, chegou a menos de 5%, 4,8%, 4,7%. Aquele foi o ano em que paradoxalmente se pagou a maior quantidade de seguro-desemprego. Por quê? Porque havia uma oferta maior de emprego no mercado, e o trabalhador procurava o patrão para fazer um acordo: "O senhor me demite..." A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É fraude, isso é fraude! O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - É fraude, é verdade! A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É fraude! Não é isso que nós estamos discutindo. (Soa a campainha.) O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Mas era isso que estava acontecendo de fato, Senadora. Então, nós enfrentamos uma situação de fato. E com um agravante, quando você não fazia o acordo, você empregador não fazia o acordo, o empregado normalmente fazia corpo mole para ser admitido. Então, nós enfrentamos uma situação que existe de fato, eu estou falando de uma situação que chegou a mais de R$40 bilhões de pagamentos de seguro-desemprego. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu sei que há fraude, porque há acordo. Inclusive, muitas denúncias se receberam de que, entre patrão e empregado, ele continuava trabalhando, e era demitido formalmente apenas para receber o seguro-desemprego. O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Para receber o seguro-desemprego... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas isso aqui não está sendo atacado. O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - ... e devolver os 40% da multa de fundo de garantia. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas onde que esse projeto ataca isso? O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Nós enfrentamos uma situação de fato. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Onde que enfrenta? O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Fizemos o distrato amigável. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - O distrato amigável? E o senhor acha que existe, que pode existir distrato amigável? O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Existe, de fato. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Como existe? O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Bom, a senhora pode verificar no dia a dia. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - A Justiça do Trabalho, enfraquecida, Deputado. (Soa a campainha.) A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - A Justiça do Trabalho, enfraquecida, e ele vai aceitar? Ele vai ter duas opções: ou ele aceita receber a metade, ou ele não vai receber nunca. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Eu vou pedir a palavra também. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Isso não existe, não existe! O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - É tão forte que se pagaram 40 bilhões. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - V. Exª vai disponibilizar a palavra para todos os Senadores, Presidente? (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Temos que ir adiante. (Intervenção fora do microfone.) (Interrupção do som.) O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Não pode interromper a palavra do convidado, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concluiu, Deputado? O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO (Fora do microfone.) - Ficou bom. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu passo a palavra ao Dr. Vagner Freitas, que é o Presidente da CUT. O SR. VAGNER FREITAS - Eu queria precisar algumas informações colocadas aqui. Primeiro, as centrais sindicais não têm concordância com esta proposta, todas elas. Essa proposta não tem o cunho de nenhuma central sindical brasileira. Podem ter participado de uma ou outra conversação, mas que não é o resultado final do relatório. Que isso fique claro. Outra coisa importante, Senador Ricardo: isso não é uma reforma, mas um desmonte da legislação trabalhista brasileira. Não tem nada a ver com reforma. E ela está muito longe de querer regularizar os 11, 12 ou 13 milhões de trabalhadores hoje informais. O que ela vai fazer, na prática, é transformar em informais os outros 40 milhões de trabalhadores formalizados. É exatamente o contrário. É verdade que nós temos de tomar cuidado com os excessos de um ou outro juiz. Eu queria dizer para vocês para falarmos dos excessos dos empresários, então. Eu sei que nós temos de fazer a livre negociação, Senador. O senhor sabe disso, Senador Monteiro. Nós estamos preparados para trazer toda essa discussão relativa ao mundo no trabalho para a livre negociação entre as representações empresariais e sindicais fora do âmbito dessa reforma, numa mesa que seja constituída depois disso, retirada essa proposta, com possibilidade de nós fazermos a discussão sobre o tema. Não é verdade a ideia de que esse tema foi exaustivamente construído e discutido entre nós. Estou dizendo que enfatizar a negociação coletiva é uma necessidade para o Brasil, mas com a presença dos sindicatos e das centrais sindicais. Nesse caso, não houve isso. Há um erro de origem, se foi dada essa informação aos senhores. Não houve isso. E a solicitação da negociação deveria ter sido feita inclusive pelo Poder Executivo, que é o proponente da proposta, não é? Existe um equívoco de origem muito em relação a isto também, quando se fala da questão do acompanhamento sindical. O que se está fazendo aqui é mudar o modelo de uma discussão sobre os acordos de trabalho e sobre a regulamentação do trabalho entre sindicato e empresa, para trocar, para ser individual entre o trabalhador e a empresa. É uma mudança completa e absoluta que traz para o trabalhador um problema gravíssimo. Está se propondo aqui a possibilidade de você "eleger" - entre aspas - em cada localidade de trabalho, em determinadas localidades de trabalho, comissões à revelia do sindicato. O trabalhador nem precisa ser associado ao sindicato para que ele possa negociar diretamente com o patrão questões que estão regulamentadas por lei e que podem ser alteradas. Se queremos ter efetivamente democracia nas relações, não podemos ter dois pesos e duas medidas dessa maneira. |
| R | É importante que modernizemos as relações sindicais brasileiras, eu também acho; é importante, por exemplo, que os sindicatos estejam no local de trabalho; é importante que os dirigentes sindicais não sejam assassinados nos campos e nas cidades; é importante que os trabalhadores não sejam demitidos... (Soa a campainha.) O SR. VAGNER FREITAS - ...quando se associam a sindicatos; é importante fortalecer, realmente, a atividade sindical para que ela tenha condição de representar o trabalhador em todos os espaços. Não é isso que se propõe aqui; o que se propõe é exatamente o contrário: é fragilizar a atuação dos sindicatos no instrumento de defesa dos direitos dos trabalhadores. E isso não é bom para ninguém, não foi bom para lugar nenhum do mundo. Finalizando, duas coisas: não adianta querer entender que estamos discutindo ou trocando direito dos trabalhadores por imposto sindical. Não estamos condicionando nenhuma discussão a imposto sindical. Temos acordo de rediscutir a questão desde que haja fortalecimento dos sindicatos na sua ação de defender os trabalhadores. O que não se pode fazer é o que foi dito: uma perna só, ou seja, pura e simplesmente acaba-se com todo o financiamento sindical dos sindicatos, não se coloca nada no lugar, sem discussão com os trabalhadores. Achamos é que esse financiamento tem que ser discutido diretamente com os trabalhadores, aprovado em assembleia pelos trabalhadores, discutido amplamente em assembleias de categorias, para que efetivamente o recurso seja utilizado em prol do interesse da defesa dos trabalhadores. Então, sempre que falamos nesse tema, Rogério, da reforma trabalhista, no final das contas vira essa questão de que os sindicatos são contra porque está tirando o imposto sindical, mas, se deixar o imposto sindical, somos contra da mesma maneira, porque essa reforma desregulamenta total e completamente todo o mercado de trabalho no Brasil. Em relação ao que aconteceu na OIT, realmente a OIT postergou a aceitação da nossa denúncia. Ela postergou porque temos a possibilidade de impedir essa reforma. Se efetivamente impedirmos essa reforma, não tenho dúvida nenhuma de que ela não aceitará a denúncia no ano que vem também. Se essa reforma for aprovada, o Brasil será o campeão, entre os 24 países da OIT, no ano que vem não tenho dúvida nenhuma, em relação a isso. Ela só não foi aceita por ação direta do Governo e direta o meio empresarial. Outra coisa, Senador Ricardo, ela também não aceita porque o mundo tem tanto problema, há muitos problemas, e 24 países é uma quantidade muito pequena de países para a quantidade de países que o mundo tem. Agora, Rogério, pode ter certeza de que, se a avaliação na OIT fosse feita após a reforma, o Brasil teria entrado não em 24º, mas seria um dos primeiros em relação a isso. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - V. Sª me permite um aparte, para contribuir? É muito rápido. Não há enfraquecimento e nem perda de espaço no papel do sindicado, até porque isso é constitucional. Vu ler aqui o art. 8º da Constituição Federal: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: ......................................................................................................... III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Esse espaço do sindicato... O SR. VAGNER FREITAS - Então, podemos tirar do projeto a constituição da comissão... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ...Presidente, esse espaço... O SR. VAGNER FREITAS - ...que fala que é fora do sindicato e o direito de representação individual do trabalhador, Senador. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Vou ler, então... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E o sindicato poder acompanhar a rescisão de contrato. (Intervenção fora do microfone.) |
| R | O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Eu vou ler, então, Presidente Vagner... (Soa a campainha.) O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Eu estou assegurando que está na Constituição Federal o espaço dos sindicatos. Mas vou ler o art. 11 da Constituição, para não acharem... A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Presidente, o Senador Ferraço, depois, poderia se inscrever novamente. Nós estamos aqui aguardando para falar. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Não, Senadora Gleisi. A Senadora Vanessa usou da palavra; o Senador Paim também... (Soa a campainha.) O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Mas, Senador Ferraço, eu, de fato... (Soa a campainha.) A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Por favor! O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Gleisi, quem mais interferiu foi a Senadora Vanessa Grazziotin. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu quero falar e já são 13h10. Às duas horas... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Conclua, Senador. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Então, o art. 8º continua absolutamente consagrado. Esse direito é do sindicato e ninguém pode tomar. Agora... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas a reforma... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Espera aí, Senador Paim! O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... distorce tudo que está no princípio. (Soa a campainha.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O que está escrito no art. 11? "Nas empresas com mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto com os empregadores". Ou seja, nós não estamos inventando nada... O SR. VAGNER FREITAS - Senador, a quantidade de empresas com mais de 200 empregados no Brasil é mínima. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Está na Constituição, Presidente Vagner. O SR. VAGNER FREITAS - A grande maioria das empresas tem menos de 200 empregados e são elas que dão a maior parte dos empregos. Esse artigo é inócuo. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Não tenho discordância com V. Sª em relação a isso. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Agora, concedo a palavra à Srª Christina Aires Lima. A SRª CHRISTINA AIRES CORREA LIMA - Obrigada. Eu gostaria de pontuar que a CNI, de acordo com o que já foi decidido pelo Supremo, entende que essa opção pela negociação coletiva, a validade dos acordos, a retirada da intervenção da Justiça do Trabalho no que foi negociado legitimamente pelos trabalhadores, já foi decidida há 30 anos pelo Constituinte. O que o Supremo reconheceu agora foi a validade, a autoexecutoriedade disso. O que o Supremo reconheceu agora foi que a Justiça do Trabalho, indevidamente, com todas as vênias - e anulou as decisões da Justiça do Trabalho -, vem se arvorando, sob o princípio da hipossuficiência, que não se aplica ao direito coletivo, a invalidar cláusulas de acordos sinalagmáticos que só podem ser entabuladas pelos trabalhadores. E, aí, eu peço a atenção para o fato de que tanto os atos jurídicos perfeitos como as decisões judiciais estão no mesmo artigo de proteção da Constituição, que é o inciso XXXVI do art. 5º. A mesma proteção constitucional judicial é dada a eles. E o próprio Supremo - e me refiro ao Supremo para nós sairmos de posições ideológicas ou individuais - disse que o negociado sobre o legislado, garantidos apenas os patamares mínimos que ele coloca, ou seja, a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial, é constitucional e está de acordo com todas as normas da OIT e das convenções do trabalho sobre isso. Mas o Supremo vai além: ele coloca que essa frequente anulação dos acordos coletivos de trabalho, na realidade, o que faz é desestimular, tirar... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só para ficar claro: a anulação por quem? Quem anula? A SRª CHRISTINA AIRES CORREA LIMA - Pelo Judiciário, pelo TST. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ah, o próprio Judiciário anula. A SRª CHRISTINA AIRES CORREA LIMA - Exatamente. Então, não há uma diminuição... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É bom saber. A SRª CHRISTINA AIRES CORREA LIMA - Então, não há uma diminuição do papel do Judiciário. O que o Supremo disse é que o Judiciário, aqui, tem que se autoconter. É a aplicação do chamado autorestraint, a autocontenção do Judiciário quando há legislação expressa. Ao Judiciário não é dado inovar no ordenamento jurídico. Esse é um papel do Senado, da Câmara, do Poder Legislativo, que não pode se recusar a fazê-lo. |
| R | Aí, Senador Paim, eu achei muito bom o exemplo do senhor sobre o salário mínimo. O senhor coloca: "O nosso salário mínimo é o mais baixo." E ele é dado por quem? Pela lei! Porque a lei... Hoje em dia, você dá um salário mínimo por lei, e você tem um efeito cascata, inclusive, nas contas. O déficit da previdência é tão grande, que não se consegue chegar a um patamar de melhoria da condição social. Agora, os acordos coletivos, sim... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Faço só uma perguntinha, para ajudar o seu raciocínio. (Soa a campainha.) A SRª CHRISTINA AIRES CORREA LIMA - Não, quero só concluir. Os acordos coletivos, sim... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas ela está respondendo à minha pergunta, e achei elegante da parte dela. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Paim... A SRª CHRISTINA AIRES CORREA LIMA - Por acordo coletivo, a pretensão do senhor é muito factível, porque não é um, nem dois, nem três, mas são vários acordos coletivos que aumentam o patamar do salário mínimo para as categorias econômicas. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só para ajudar, você recomendaria, então, aos empresários que passassem a pagar o mínimo de US$1 mil, como propus? A SRª CHRISTINA AIRES CORREA LIMA - Em acordo coletivo, isso é possível, mas, em legislação, não. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas acima de US$1 mil, como é no mundo todo? A SRª CHRISTINA AIRES CORREA LIMA - É claro, se houver efetividade no mundo real, na ordem econômica! Mas isso é possível. O aumento do salário mínimo legal é possível via acordo coletivo, mas via legislação não. O Supremo é muito feliz - comecei minha fala com isto -, como também o Senador Jucá, ao dizer que o que o Supremo fez... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Tanto faz! Em análise do projeto, tanto faz! É claro que eles são diferentes. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Vou sair em defesa do Ferraço. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É uma questão até ideológica. A SRª CHRISTINA AIRES CORREA LIMA - Disse que o que a Constituição fez, ao reconhecer esses acordos, foi mudar o parâmetro. Aqui, é muito difícil realmente nós mudarmos parâmetros que vinham sendo seguidos da CLT. O que ele fez foi mudar o modelo autocrático, com tudo disposto na lei, para um poder democrático. A negociação coletiva e os acordos coletivos trazem os indivíduos centrais das relações para o poder. Isso dá ao sindicato o poder, junto com as empresas, de dispor rapidamente, de solucionar conflitos de forma efetiva, na realidade econômica que o País atravessa, para poder vislumbrar soluções muito mais adequadas a cada relação de trabalho, seja uma solução legislativa em algum caso, seja uma solução judicial. E as soluções judiciais, o senhor tem de ver, como todos colocaram, são póstumas, são apenas para reparação de danos, são para o desempregado; elas não mantêm emprego. Eu queria só contestar a afirmação do nobre Procurador do Trabalho de que a CNI teria dito que isso não é importante. O que a CNI disse é que os custos trabalhistas não são... São sete. Mas a insegurança jurídica... É disto que nós tratamos neste projeto: a insegurança jurídica de os empresários terem regras estabelecidas e claras que são, por interpretações criativas, deturpadas. Estas, sim, inibem investimentos! E, como coloquei também no começo, o direito do trabalho, como um direito social, demanda prestações positivas do Estado. No caso, não é que o Estado cria postos de trabalho, porque o Estado não os cria. Mas ele cria condições efetivas para a atividade econômica... (Soa a campainha.) A SRª CHRISTINA AIRES CORREA LIMA - ...que é fundada também na valorização social e está no mesmo patamar do direito ao emprego, também valorizado com a dignidade da pessoa humana, para que ela crie condições de adequação aos postos de trabalho da realidade e incentive a economia a investir em postos de trabalho. Então, nós não estamos discordando. Todos estamos querendo a mesma finalidade. A única coisa que se coloca aqui é qual o meio para se chegar a isso. O que o Supremo colocou é que a Constituição dá que o meio mais adequado é a validade dos acordos coletivos, respeitado, é claro, o mínimo essencial, que são aquelas garantias constitucionais que o projeto destaca. Outra questão importante que eu gostaria de colocar é que essa insegurança jurídica não é só para o empresariado, não. Porque o que o TST faz, ao anular as cláusulas apenas em benefício do trabalhador, mantendo todos os encargos para os empregados, além de um desestímulo a que o trabalhador venha a conseguir benefícios sociais através da negociação, que, em situações economicamente viáveis, é o que todos pretendem, ele faz com que aumentem os custos da negociação para o próprio trabalhador. E, com essa decisão do Supremo em repercussão geral, essas decisões do TST podem ser novamente questionadas pelos empregadores. Eles podem entrar com ações rescisórias questionando tudo o que a Justiça do Trabalho deu indevidamente. |
| R | Então, nós estamos em um quadro, em um momento que o desenvolvimento das relações trabalhistas depende, sim, de uma revelação de segurança jurídica. E a CNI poderia estar muito confortável com essa decisão do Supremo e dizer que já é autoaplicável e pronto se não fosse o TST, logo depois, em duas decisões, expressamente descumpri-la, o que levou, inclusive, alguns Ministros do Supremo a darem liminares para cassar as decisões. Então, não é uma questão ideológica, é uma questão de segurança jurídica. Se a Constituição e o Constituinte adotaram uma linha que segue a autonomia, a democracia, a livre disposição das partes, respeitados, é claro, os direitos e a dignidade da pessoa humana nos patamares mínimos, o que ninguém, nem a CNI nem o empregador quer desrespeitar... Não se quer diminuir os direitos aqui. O que se quer é que se façam negociações onde se pode. Por quê? Porque está em jogo o princípio maior, que é o da preservação do emprego. O senhor bem colocou... Acho que, quando o senhor coloca a vinculação com a assistência social, é exatamente isso. Tanto que a assistência social... O primeiro artigo, em Da Ordem Social, é relativo ao trabalho. O que acontece ali? Se o trabalhador não tem o emprego, que é o primeiro passo na cidadania, ele não contribui para uma assistência social... (Soa a campainha.) A SRª CHRISTINA AIRES CORREA LIMA - ... para uma divisão solidária dos encargos em uma sociedade, e ele também não entra no sistema, ele fica apartado do sistema. E esse é o segundo enfoque importantíssimo dessa reforma, com que a CNI está de pleno acordo, que é a formalização dos trabalhos. Sem uma formalização e sem um enfrentamento direto desses problemas de informalidade nós não teremos trabalhadores que ingressem em sistema de assistência social e nem teremos uma efetiva dignidade e cidadania do trabalhador brasileiro. E a posição de fechar os olhos a que essas realidades acontecem... (Soa a campainha.) A SRª CHRISTINA AIRES CORREA LIMA - ... e de o Congresso não regulamentar essas questões da forma que obviamente os legisladores entenderem melhor deixa o jurisdicionado, vamos dizer, o cidadão ao relento, sujeito a interpretações, sujeito a insegurança jurídica e sujeito a uma não assistência por parte do Estado. Eu acho que esse é o pior cenário possível. Então, eu acho que esse projeto realmente resguarda o Poder Legislativo, resguarda a função legislativa. Inclusive, apesar do enorme respeito que temos, na interpretação da lei, ela não pode extrapolar. O Supremo tem uma súmula que trata... É a Súmula 339, que é em direitos trabalhistas, mas para o âmbito do funcionário público. Ele não pode, porque não tem função legislativa... (Soa a campainha.) A SRª CHRISTINA AIRES CORREA LIMA - ... conceder aumentos por equiparação ou por isonomia. |
| R | O que o Supremo está dizendo? Estou prestigiando o princípio da legalidade ao Poder Legislativo. E isso, se o Supremo fala, tem de valer para toda Justiça. Então, eu gostaria, só para concluir, de dizer que a CNI vem aqui só trazer esse fundamento e dizer que o que ela quer realmente é que a Constituição seja cumprida em todos os seus aspectos e que não há violação à Constituição nem no negociado sobre o legislado, nem em medidas que busquem trazer à formalidade situações de trabalho que estão totalmente desprotegidas, em uma situação de inconstitucionalidade por indignidade da pessoa humana. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Srs. Senadores, os nossos convidados Rodrigo e Ronaldo, Juiz e Procurador, foram parcimoniosos no seu tempo. E o Dr. Ronaldo pede 30 segundos para fazer um esclarecimento, a quem, portanto, concedo a palavra. O SR. RONALDO CURADO FLEURY - Muito obrigado, Presidente. São apenas dois esclarecimentos muito rápidos. O primeiro é que, quando o Deputado Rogério Marinho se refere a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho ajuizada no Rio Grande do Sul contra o Bradesco, na verdade não foi só por conta de discriminação em razão do acesso à Justiça. A situação dos dois empregados do Bradesco é que foram demitidos porque o pai entrou contra ação contra o Bradesco, mas também por sonegação, por cinco anos, de qualquer reajuste e de promoções devidas aos empregados. Então, coisa é um pouco maior. E a redução da condenação é algo absolutamente normal dentro do regime democrático. Aliás, é para isso que existem juízes, para que a gente possa realmente fazer essa regulação. Isso é normal. E a condenação foi de 1% do lucro do Bradesco, o que nos Estados Unidos seria considerado risível, por ser pouco, mas no Brasil é algo visto como excessivo. E, segundo, apenas para fazer um esclarecimento com relação à questão da jornada intermitente. A melhor interpretação do Direito é a interpretação sistemática, ou seja, uma norma não pode nunca ser interpretada excluída do conjunto normativo. O §4º do art. 452-A, de fato, coloca que: §4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo. O que eu disse foi que pode ocorrer, como acontecia no McDonald's, se a pessoa convocada para trabalhar de 5h às 22h chegar lá, bater o ponto às 5h e sair às 5h01, porque não há cliente na loja, e ficar lá esperando até ser chamado. O parágrafo seguinte, o §5º, diz o seguinte: §5º O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. Ou seja, a interpretação sistemática da norma pode, sim, levar a esta interpretação. Se há dúvida, vamos arrumar e não esperar para depois, que o Judiciário demore cinco, dez, quinze anos para esclarecer. Que a gente solucione logo. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Agradeço pelos esclarecimentos o Dr. Ronaldo. Srs. Senadores, estamos diante da seguinte circunstância: já são 13h30, e nós temos uma outra parte da sessão marcada para as 15h, ou seja, daqui a uma hora e meia. Acho que aqui ninguém almoçou ainda, exceto o Senador Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Eu não saí daqui, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª almoçou aqui. |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Eu comi um pedacinho... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Faisão com laranja e outras coisas. (Risos.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Assim fosse verdade. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Ainda estão inscritos nessa fase a Senadora Gleisi, o Senador Lasier e a Senadora Regina. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - E o Senador Lindbergh. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - E o Senador Lindbergh, que não se inscreveu a tempo, mas está inscrito. Bem, eu acho que nós deveríamos interromper a reunião agora... A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não, Presidente... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Calma, Senadora. Voltaríamos às 15h, iniciaríamos com os três Senadores, os quatro Senadores inscritos agora e prosseguiríamos até que horas? Até as 16h ou as 17h se o Presidente do Senado chamar a Ordem do Dia. Regimentalmente, nós teremos que interromper a nossa reunião aqui para atender à sessão do plenário. Então... A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ... estamos diante disso. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu gostaria de falar agora porque eu quero falar para esses convidados. E gostaria que V. Exª marcasse o tempo. Eu acho que a Mesa foi muito condescendente com as falas. Não estou aqui tolhendo ninguém. Eu me proponho a falar em cinco minutos, mas eu gostaria de falar agora. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, a gente podia ir até as 14h. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Até as 14h pelo menos. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Presidente... A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu gostaria de falar agora. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Só um minuto... A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Se V. Exª passar a palavra para mim, já vamos adiantar em vez de ficar discutindo. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A Mesa realmente foi muito condescendente, sobretudo com essa Bancada aqui. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não; lá também. Com aquela Bancada lá também... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em razão... A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ... com a Mesa também. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Gleisi, isso em razão do início. Quando um não procede regimentalmente de maneira correta, os demais não querem obedecer. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu quero cinco minutos. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª terá os cinco minutos. Tem a palavra. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Presidente, eu também não vou ultrapassar cinco minutos e farei a pergunta para apenas um dos integrantes da Mesa. Eu sairei daqui insatisfeito se eu não tiver a resposta dele hoje. Eu acho que nós estamos sendo testados para um dos dispositivos da lei: o almoço não pode passar de meia hora. (Risos.) A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Muito bem lembrado! O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra a Senadora Gleisi. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Quero cumprimentar o Senador Lasier, porque é isso mesmo. Vamos testar aqui meia hora de almoço. Sr. Presidente, senhores convidados, senhoras convidadas que estão aqui, eu queria começar por um dado que a Drª Delaíde deu. Por isso que eu pedi para a senhora repetir o dado. A senhora fala que 71% do mercado formal de trabalho hoje, 71% dos trabalhadores e trabalhadoras ganham até dois salários mínimos e que 0,9% ganham acima de dez salários mínimos. Então, nós temos noção aqui, como os Senadores e os convidados que estão na Mesa, sobre de que estrato social nós estamos falando, certo? Os senhores têm noção sobre o estrato social de que nós estamos falando. E nós vamos fazer uma reforma para precarizar direitos de quem ganha dois salários mínimos. Essa é a realidade. Setenta e um por cento. Aí, o Senador Ferraço vem e diz assim: "mas 90 milhões nem isso ganham; está fora". Só que o que nós estamos fazendo aqui não é estender direitos para 90 milhões; é tirar direitos dos que têm e precarizar o daqueles que ganham pouco. É uma loucura isso! É inconcebível nós estarmos nesta sala discutindo como nós vamos precarizar o trabalhador que ganha até dois salários mínimos e termos que ouvir dos senhores, principalmente de quem está bem de vida, que isso é importante para a economia brasileira. Importante para quem? Para o povo é que não vai ser. Eu queria saber para quem é importante. A legislação é protetiva e a Justiça do Trabalho é protetiva justamente para proteger os mais pobres, os que não têm as mesmas condições de relação com aquele que negocia ou com quem trabalha, e para você ter um mínimo de justiça social, senão nós estaríamos ainda na época da escravidão. Por isso nós criamos a Justiça do Trabalho, criamos regras, senão nós estaríamos ainda com o trabalho escravo, o que talvez fosse o ideal para quem defende tanto aqui essa reforma trabalhista. |
| R | Eu fico aqui pensando, Dr. Rodrigo... O senhor é juiz do trabalho. Quando vejo alguém que ganha mais e que está bem na vida defender o outro, eu acho que... Não precisa ter consciência de justiça social não, mas, pelo menos, solidariedade. Agora, quando eu vejo alguém que ganha bem e que tem os seus direitos estabilizados defender que o outro tenha os seus direitos precarizados, para mim é crueldade, e é isso o que eu estou vendo. Eu quero perguntar ao senhor e aos que estão aqui: topam o trabalho intermitente? Topam ser avulsos exclusivos? Topam abrir mão de um período de suas férias? E nós aqui, topamos? Quer dizer, é um absurdo, Senador Lobão, o que estamos fazendo com este País! Em nome de qual estabilidade, de qual crescimento econômico? Nós geramos 22 milhões de empregos no Governo Lula - V. Exª foi Ministro, sabe disso - sem mexer na CLT. Sabe por quê? Sabe como a gente gera emprego e garante direito? Com crescimento econômico, com atividade, com desenvolvimento. Sabe como a gente faz isso? Não é retirando dinheiro de circulação. O que os senhores estão propondo - quem está defendendo a reforma - é precarizar e fazer com que o trabalhador ganhe menos, é essa a realidade. E como é que se vai promover desenvolvimento econômico? Não se vai promover não, Deputado, não há condição de fazer isso. E V. Exª mesmo falou: "Esse projeto é muito grande, eu não consigo falar tudo o que eu preciso sobre ele nesse tempo." É necessário fazer esse debate! Como é que nós vamos aprovar um projeto dessa magnitude, dessa dimensão, que retira os direitos que retira e precariza o trabalho nesse afogadilho? Teria que estar aqui o pessoal da micro e da pequena empresa, Drª Delaíde, que responde mais pelo trabalho do que a CNI! É claro que não é a indústria que emprega mais neste País: quem emprega mais é micro e pequeno empresário. (Soa a campainha.) A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Então, nós estamos invertendo... Há a questão da Justiça do Trabalho, por exemplo. O Dr. Rodrigo falou do uso irresponsável da ação trabalhista. V. Sª sabe que, no novo texto, parte do pagamento da perícia é transferido para o trabalhador. Aí aquele que é reconhecidamente pobre não vai poder ter acesso à Justiça do Trabalho porque não tem dinheiro para pagar a perícia? E a discriminação no recurso para revista do TST, que só se faz com valor de causa alto, significa o quê? Que, então, o empregado que reivindique um percentual sobre o seu salário alto poderá recorrer, mas o que tiver salário baixo não poderá recorrer. Então, o pobre vai ficar assim... Art. 896 do PLC. A Justiça do Trabalho, que sempre foi para proteger, agora vai falar o quê? O trabalhador que perder a audiência vai ter que pagar custas. Só que nós estamos falando daquele que não tem motorista, daquele que pega o busão - entendeu? - para chegar à Justiça do Trabalho, da mulher que tem filho e que não tem com quem deixar a criança para ir a uma audiência. Aí atrasa meia hora e vai perder o direito? Em que país nós estamos vivendo, gente? Eu queria saber! E, junto com isso, há a reforma da previdência... E não está tudo aqui, Drª Delaíde, há a questão de você ter uma indenização em função de assédio sexual ou moral precificada pelo seu salário. Então, ação penal, tudo bem, mas ação civil, não. Ação civil, se eu tiver um patrão que me assedie sexualmente, e eu ganhar bem, eu vou conseguir ter uma boa indenização; se eu ganhar pouco, eu vou ter pouca indenização. É brincadeira, nós estamos brincando aqui com um brasileiro e ainda fazendo caras e bocas, ao dizer que isso vai desenvolver o País. Pelo menos, tenham a decência de dizer que isso vai desenvolver um pedaço do País, vai ser bom para um extrato social do País, mas não para o País? Isso não vai ser bom para o País? Não há como ser bom, não há como ser bom, se você joga a sua população pobre no gueto. Não há como ser bom, desculpem! |
| R | (Soa a campainha.) A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Vocês podem fazer as peripécias que quiserem para defender isso. Sejam, pelo menos, claros, digam o que vocês estão defendendo! (Palmas.) (Manifestação da plateia.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Lasier. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Obrigado, Presidente. Saúdo os integrantes da Mesa. Eu pretendia abordar, mas não vou fazê-lo para colaborar com o tempo - já estamos muito adiantados - as cinco emendas que ingressei e também o voto em separado que protocolei hoje pela manhã, com relação a cinco itens desse projeto, um projeto apressado na minha definição, que mereceria bem mais tempo para o debate. Mas, como está havendo aqui uma avaliação muito abrangente e muito já foi dito, escolhi, Presidente e senhores convidados, um dispositivo que é aquele que entendo que é muito cruel para o trabalhador, é uma espécie de símbolo da extravagância de vários outros itens dessa proposta, que até pode ter alguns dispositivos bons, até admito, mas há alguns muito ruins. O que acho mais grave é o do trabalho intermitente. Com este não me conformo. Para dizer pouco, é um grave equívoco dessa proposta, até porque fere o art. 468 da CLT, que admite flexibilização, desde que não piore a condição do trabalhador. E este item piora, porque este item do intermitente permite o contrato sem horário fixo, estabelece que o empregado deverá ser convocado com o mínimo de três dias corridos de antecedência. Ora, qual é a decorrência? Onde é que está o caráter benévolo? Não existe, porque o trabalhador não pode se programar nos dias, horários; não saberá quanto vai receber no final do mês. Além disso, há o reflexo na previdência, porque, se, lá adiante, aquele outro projeto que está aí por ser discutido - e nós estamos na CPI presidida pelo nosso estimadíssimo conterrâneo Paulo Paim - precisa o mínimo de 25 anos de contribuição, este que presta o trabalho intermitente, de vez em quando trabalha, de vez em quando paralisa, quando é que ele vai somar os 25 anos de contribuição para se aposentar? Isso é uma contradição, é um absurdo. Então, essa pergunta eu quero dirigir ao Relator, ao nosso Deputado Federal Rogério Marinho, para que explique, porque até agora se pulou muito de um dispositivo para outro, mas não houve um aprofundamento não se mergulhou profundamente em nenhum dispositivo com a abrangência que eu gostaria de ver em relação ao trabalho intermitente, que, como eu disse, é uma extravagância, é um absurdo. Então, eu quero que o Deputado Rogério me convença de que esse preceito, esse instituto é bom para o trabalhador. |
| R | Objetivamente era isso. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Parabéns a V. Exª pela objetividade. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Obrigado. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Desculpe-me, mas não funcionou ali e tive de mudar de lugar. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu que peço desculpas a V. Exª. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Quero cumprimentar a Mesa, cumprimentar o Presidente, os convidados, as convidadas. O tempo realmente não dá para falarmos todas as questões, então eu vou... Primeiro, fico muito preocupada quando ouço alguém dizer que a CLT é velha, porque são as mesmas pessoas que elogiam os países que possuem leis seculares e que não vivem mudando suas leis ao sabor do vento. São essas mesmas pessoas que fazem isso. (Palmas.) A outra coisa é que é muito claro o objetivo deste projeto: diminuir o custo do trabalho. Portanto, alguém perde. Então, ele é cruel para o trabalhador e ele é muito bom para o empregador. Essa verdade ninguém pode refutar. E aí eu vou direto às perguntas, aos pontos que destaquei. Para a Drª Delaíde, quero que a senhora como mulher fale sobre dois pontinhos simples, que parecem que passam despercebidos aqui, que é a questão de a mulher trabalhar em local insalubre, a mulher grávida. Eu não sei de que cabeça pode sair uma coisa dessa, é muita desumanidade achar que a mulher grávida pode trabalhar em lugar insalubre. Da mesma forma, a questão dos horários de amamentação; será negociada com o patrão a hora de amamentar. Não é a hora em que o menino tiver fome, não? Vai ser na hora em que o patrão aceitar que a mulher amamente? Esses são dois absurdos que envergonham, que mancham essa lei. Quero que a senhora fala esse comentário para falar diretamente para as mulheres do nosso País. Para o Dr. Fleury: passa na cabeça de alguém que uma pessoa vai negociar a sua demissão, a sua saída para receber metade do aviso prévio? Para receber metade da rescisão da multa do FGTS? Como a cabeça de alguém de bom senso vai fazer uma coisa dessa? Se há fraudes? Há. Ninguém vai se livrar delas assim fácil, não. Há aquelas pessoas que negociam por fora, sei lá quanto, dividem o valor e, depois de um tempo, chamam de novo para trabalhar. As sacanagens sempre existem, mas não é por isso que a gente vai, agora, legalizar a sacanagem, porque é uma sacanagem isto aqui: dizer que o trabalhador vai receber metade do aviso prévio, metade do FGTS. Ninguém de bom senso, no seu juízo... Nenhum trabalhador faria isso. |
| R | Ainda para o Dr. Ronaldo - e aí os outros defensores do projeto refutam, se quiserem -, a questão da rescisão de contrato, a ausência de proteção na hora da rescisão. Eu fui sindicalista, diretora e Presidente do Sindicato dos Bancários e sei como se dá a rescisão de contrato. Não é à toa que, na estatística das causas trabalhistas, das reclamações trabalhistas, disparadas estão as verbas rescisórias, estatística dada pelo próprio tribunal. Disparadas estão as ações de verbas rescisórias, porque o patrão nunca faz direito. Eu cansei de voltar gente de lá do sindicato para corrigir, fazer as contas de novo. O preposto dos bancos ia lá, e dizíamos que estava errado isso e aquilo. Aí vêm me dizer que não precisa de ninguém para assistir essa criatura na hora a rescisão? Ainda mais com a história de quitar todo ano os direitos... Na hora, não vai haver nada para receber. Todo ano ele vai dar a quitação lá na empresa, sozinho... (Soa a campainha.) A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - ...coitado, vai dar a quitação de que está tudo o.k. na empresa dele. Aí alguém aqui fala que tem de evoluir do conflito para a conciliação. É, vai ter conciliação mesmo. Patrão de um lado, empregado do outro, cara a cara, e a última palavra vai ser do empregado: "Sim, senhor". É a palavra que ele vai dizer, tudo o que o patrão disser. Ainda nesse segundo, há mais um ponto que é a questão da - não é nenhuma pergunta, mas só uma constatação - terceirização. De certa forma, esse projeto todo desresponsabiliza as empresas: pela terceirização, porque é a outra que vai ser responsável; pela pejotização, porque há uma história... Por exemplo, no canavial, nos laranjais, há um famoso "gato", que enche o ônibus de gente e vai vender a força de trabalho dele lá no laranjal, lá no canavial. Agora ele vai se pejotizar, vai ser uma empresa e vai lá, de novo, vender a força de trabalho. Só quem já botou o pé num canavial ou num laranjal sabe como se dão as condições de trabalho. Não é à toa que o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos a pagar uma indenização para trabalhadores em situação análoga à escravidão - inclusive, a maior parte dos trabalhadores que foram resgatados de trabalho escravo era lá do meu Estado. O Brasil resgatou 52 mil trabalhadores de trabalho escravo em 20 anos... (Soa a campainha.) A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - ... sem ele ser permitido. Imagine agora que vai ser permitido, não é? Porque isso aqui... Deixando o patrão à vontade para negociar diretamente com o trabalhador, ele vai aceitar todas as condições para não perder o emprego. Por último, há uma história de "entre outros" no art. 611. Quando diz que pode flexibilizar, há lá "(...) pode ser flexibilizado entre outros (...)", e nem neste "entre outros" a gente pode mexer aqui, Que Senado é este que está abrindo mão de sua prerrogativa? Há muita gente fazendo campanha "Para que Senado?", e vai continuar, vai avançar essa campanha se o Senado não modificar nada nessa lei. Então, há um "entre outros" aí. E não precisa nem responder porque o Ministro Meirelles respondeu. Rapaz, essa é uma proposta para o FGTS pagar o seguro-desemprego. Está no "entre outros". Era isso. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O último orador, Senador Lindbergh, desistiu. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Não, não... (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não? O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Vou ser breve, Senador Lobão. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Tem a palavra V. Exª. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu queria me dirigir ao Deputado Rogério Marinho. Na última vez aqui, tivemos uma discussão em cima de um ponto que eu considero importante. Eu trouxe até as notas taquigráficas aqui, em que o Deputado disse o seguinte: "Diz-se [...] que este Governo não deveria fazer as mudanças, porque elas deveriam esperar pelo próximo governo eleito." Quero lembrar aos senhores que as mudanças que aconteceram em nosso País, a começar pelas questões constitucionais, nossa lei maior, aconteceram com a ruptura de um processo democrático. Aí V. Exª fala da Constituição de 1967. Está aqui, está aqui. Eu até discuti porque, na hora, eu disse: "Poxa, é muita sinceridade no caso". E estava falando da Constituição de 1967, depois do golpe militar. Depois, houve um bate-boca e V. Exª insistiu e disse: "É verdade, é ruptura democrática". Concordo. Agora, eu diria, Deputado Rogério Marinho, esse golpe, Presidente Lobão, está desmoralizado. Os seus principais autores, quem são? Eduardo Cunha, que está preso; Aécio Neves está afastado; e o Temer denunciado, o primeiro Presidente da República da história denunciado por crimes cometidos no seu mandato! Eu até dizia, no processo de impeachment que o Temer ia ser blindado porque Presidente da República não pode ser investigado por fatos anteriores ao mandato. Mas ele conseguiu fazer um crime no seu mandato. |
| R | Então, Presidente Lobão, sinceramente, esta Casa, este Senado e esta CCJ não têm condições de votar a reforma trabalhista nestes termos, neste momento. O Congresso Nacional tem que parar a tramitação dessas reformas. Estamos na maior crise política desse último período, e digo uma coisa, tenho convicção: este Governo acabou! O Temer não sustenta, na minha avaliação, Senador Paulo Paim. Há Senador que fica aqui, acreditando no acordo de que este Governo vai vetar pontos dessa reforma trabalhista. Esse Governo acabou! O Deputado Rogério Marinho sabe que, na hora em que se abrir o placar, transmitido pela televisão, ele não vai ter 172 votos. Este Governo acabou. E não podemos, Presidente Lobão - chamo a atenção de V. Exª, tenho muito respeito - dar ar de normalidade a tudo isso que está acontecendo aqui. Mas, como falou o Deputado Rogério Marinho sobre ruptura democrática, para nós, esse foi um golpe de classe. Há um termo que parece um palavrão, plutocracia, que é governo dos abastados, dos ricos, que governa para os ricos. É isso que está acontecendo hoje no País. Temos um ajuste fiscal todo em cima de quem? Do aposentado, que ganha um salário mínimo; da pessoa com deficiência e do idoso, que recebem o Benefício de Prestação Continuada; tirando recursos da educação e da saúde com a Emenda Constitucional nº 95. Agora, pergunto: no ajuste fiscal, qual a contribuição das grandes empresas, do sistema financeiro? Nenhuma. Ninguém fala em tributação de grandes fortunas, é tudo em cima dos mais pobres. E há um ajuste no mercado de trabalho violentíssimo. O que os senhores querem com isso aqui é redução do custo do trabalho. Em momento de crise econômica, infelizmente, o setor empresarial brasileiro decidiu que vai resolver seus problemas apertando salários, retirando direitos. A Senadora Gleisi tem sempre falado aqui dos altos salários do funcionalismo público. Acho que ela entra no debate com muita precisão, porque não há taxação de grandes fortunas, das grandes empresas. E aqui, senhores, parece que esse ponto está fora do debate, assim como os salários aqui, do Parlamento, do Poder Judiciário, do Ministério Público. A Gleisi se dirigiu ao Dr. Rodrigo Dias, mas falo também de nós, Senadores, que temos dois meses de férias, Senador Lobão. Apresentei um projeto para diminuir para um mês. Até agora não foi votado. Os Srs. Juízes têm dois meses de férias. Agora, querem que os trabalhadores dividam seu mês de férias em três. (Manifestação da plateia.) (Soa a campainha.) O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Querem que dividam em três! Tem mais, Sr. Presidente. |
| R | V. Exª sabe que o trabalhador, quando tem férias, recebe um adicional de um terço a mais do salário. E V. Exª sabe o que eu descobri? Ao mesmo tempo em que nós estamos discutindo essa reforma trabalhista, há uma Loman, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, sendo discutida no STF. E sabe o que eles colocam para as férias dos juízes? Em vez de um terço, um salário a mais! Eu fiquei tão impressionado com tudo isso, Dr. Gustavo, V. Exª que é juiz do trabalho, que v. Exª... (Intervenção fora do microfone.) O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Desculpa; Dr. Rodrigo. Estão querendo acabar com o tempo de deslocamento do trabalhador. Mas você sabe o que estão instituindo na Loman? Um tempo de deslocamento do juiz, que receberia 5¨% a mais do salário! Auxílio-transporte: 5% a mais de salário. Auxílio-alimentação: 5% a mais de salário! Olhem só! E, aí, os senhores querem ter a figura do autônomo exclusivo. Você acaba com o décimo terceiro, férias e FGTS. Quer saber mais, Dr. Rodrigo, do que está nessa Loman? Porque estou achando que há um descolamento gigantesco da realidade. Além, de plano de saúde, os senhores querem sabe o quê? Dez por cento do salário a mais a título de auxílio a plano de saúde para o magistrado, para a companheira e, se tiver um filho, mais 5%. Ajuda de custo para mudança: um salário a mais. Se fizer mudança, um salário a mais. Se tiver um dependente, são dois salários a mais! Tem de tudo! Auxílio creche para juízes que têm filhos de zero a seis anos: 5% a mais do salário durante todo esse período. Se ele tem um filho de seis a 24 anos, eles querem 5% a mais de salário durante todo esse período. (Soa a campainha.) O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Senhores, eu fiz as contas. Isso dá mais de R$100 mil. Então, os senhores querem essas mudanças para os senhores; agora, no caso dos trabalhadores, é só apertar. Trabalho intermitente é uma loucura. Eu encerro dizendo que há um descolamento da realidade e que isso só vai agravar a situação econômica. Estou convencido que o que nós estamos fazendo com isso aqui é o contrário do que o Lula dizia. O Lula sempre diz: "Colocar dinheiro na mão do pobre estimula a economia, a economia cresce". E nós criamos esse grande mercado de consumo de massas no País porque fizemos isso: demos crédito, aumentamos em 77% o salário mínimo em relação à inflação. Esses recursos tiveram impacto na previdência social. Agora, essas reformas da previdência e trabalhista estão enxugando completamente isso. Vão piorar, vão deprimir mais a economia. Cerca de 60% da nossa economia, hoje, está ligado ao consumo das famílias. Eu encerro com três perguntas bem objetivas, Presidente Lobão. A primeira é sobre o art. 7º, inciso XIII, que diz, de forma muito clara - e a minha pergunta se dirige ao Dr. Rodrigo: "duração de trabalho normal mão superior a oito horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". Está na Constituição de forma expressa! Aqui, não. Pelo texto, você pode modificar por acordo individual. Isso aqui é uma inconstitucionalidade, para mim, mais do que clara. Eu queria que o senhor respondesse em cima desse ponto. Eu também queria ir para o art. 7º, incisos XXX e XXXI, que dizem o seguinte: "XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário [...];". E por aí vai. Este ponto aqui é muito importante, porque, com a terceirização... Eu queria fazer essa pergunta dele aí. Isto aqui já está expresso na nossa Constituição, no art. 7º. |
| R | Eu acabaria falando do autônomo exclusivo, perguntando justamente ao Dr. Ronaldo Curado Fleury: quais as consequências desse autônomo exclusivo? O trabalhador autônomo todo mundo entende o que é: ele trabalha para várias pessoas. Agora, um autônomo trabalhando exclusivamente para uma empresa... (Soa a campainha.) O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ...é querer mascarar uma fraude, fazer de conta que ele é pessoa jurídica, que é um empresário de papel, no caso perdendo direitos como 13º salário, férias, FGTS. São essas as minhas perguntas. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA. Fazendo soar a campainha.) - Srs. Senadores, a Senadora Gleisi fez suas indagações e se dirigiu aos convidados, à Ministra Delaíde, ao Dr. Rodrigo Marinho, ou melhor, Rogério Marinho, e ao Dr. Rodrigo; o Senador Lasier, ao Dr. Rogério; a Senadora Regina, à Drª Delaíde, ao Fleury e ao Rogério; e o Senador Lindbergh, ao Dr. Rogério e ao Dr. Rodrigo. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - E ao Dr. Ronaldo. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - E ao Dr. Ronaldo. Peço, então, a esses, apenas a eles, que respondam objetivamente, em razão até da hora e do fato de que já tratamos de todas essas questões muito aqui e fora daqui. Reconheço que o mais objetivo no tempo, no horário, que fez indagações foi apenas o Senador Lasier. Com a palavra a Ministra Delaíde. (Intervenção fora do microfone.) A SRª DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Fará todas as considerações, inclusive as considerações finais. A SRª DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES - Vou me ater ao tempo e ser bastante objetiva, respondendo à Senadora Gleisi Hoffmann a respeito dos prejuízos, com a aprovação da reforma, para a gestante e para a mulher. Quero, Senadora, referir-me a uma nota técnica recentemente publicada na imprensa, à nota técnica sobre o PLC 38 firmada pela ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho); pela Anamatra, que é a associação dos magistrados; e pela Abrat (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas). A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - A Senadora Regina também perguntou sobre isso. A SRª DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES - Respondo à Senadora Regina também. Se V. Exªs me permitirem, vou fazer chegar até os gabinetes de V. Exªs a nota, o documento dos Ministros do Tribunal Superior Trabalho e mais esta nota técnica, que são bastante explicativos, no item 4, sobre a inconstitucionalidade do trabalho de gestantes e lactantes em condições insalubres e também com relação ao trabalho da mulher, às horas extras e aos intervalos no trabalho da mulher. Realmente, não passa pelo crivo da constitucionalidade e é uma violação aos direitos da mulher e aos direitos do nascituro, da criança, e à sociedade, em razão da importância do tema. |
| R | Nas considerações finais, eu quero deixar aqui registrado que é louvável a atitude do Senado Federal de fazer as audiências públicas. E quero observar muito rapidamente, para a nobre representante da CNI, que nós temos no Judiciário uma preocupação grande com a segurança jurídica também. Mas esse projeto não traz segurança jurídica, pelo contrário, nós precisaríamos discutir exaustivamente a questão relacionada com a segurança jurídica. Eu fui advogada trabalhista durante 30 anos e tenho essa preocupação. No Judiciário também eu tenho essa preocupação. O TST tem em torno de mil verbetes - a CNI já fez essa observação em uma audiência pública lá na OAB de Goiás -, a CLT, 922 artigos. Se há esse indicativo no Brasil de que 52% dos empregos são oferecidos pelas micro e pequenas empresas, estas não têm condição de ter um advogado para orientá-las, como têm as empresas que são representadas pela CNI. Então, é uma situação que realmente precisa ser discutida. Na Justiça do Trabalho, há vários pontos que nós podemos discutir para trazer mais segurança jurídica. Deputado Rogério Marinho, nós já discutimos também em audiência pública, na Câmara. Eu fiz essa discussão, recentemente, na Universidade de Oxford, em um chamado Fórum Brasil, que foi uma discussão bastante interessante, e estamos interessados em discutir. Mas volto a fazer a minha consideração de que esse projeto precisa ser mais bem discutido, ele não pode ser aprovado desta forma. É a minha consideração final. Se deixei de responder a alguma indagação, peço desculpas. Mas vou fazer chegar os documentos a que eu me referi ao gabinete de todos os Senadores que compõem a CCJ. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Dr. Rodrigo. Muito obrigado, Ministra Delaíde. O SR. RODRIGO DIAS - Caminhando diretamente para as respostas, relativamente ao discurso - que é muito claro aqui, a meu ver - de que aqueles que apoiam, genericamente falando, a reforma são aqueles que desejam o mal ao trabalhador, são pessoas que querem a precarização absoluta, e os que são contra a reforma são aqueles que defendem os trabalhadores, querem que a situação melhore, esse discurso pode ter até apelo popular, mas não é exato na medida em que faço uma pergunta óbvia, do dia a dia, aqui. Eu convido qualquer um para ver, a qualquer dia, inclusive sábado e domingo, os empregados que deixaram de receber o transporte para ir para o local de trabalho... Porque ele custa determinado valor ao empregador. Para eles, esse discurso de que as horas in itinere que caíram representa precarização... Isso vale para eles? Aqueles que têm que ir de bicicleta, a pé, dividindo a moto com mais duas pessoas, vale para eles esse discurso de precarização? Falou-se sucessivas vezes aqui sobre quão precarizante seria a previsão da quitação anual. Basta ler o artigo. Lá diz que a eficácia liberatória é restrita às parcelas consignadas no recibo, igualzinho consta da Súmula 330 do TST hoje. Igualzinho! É a mesma redação. Não vou falar sobre isso, porque sei que a pergunta foi feita ao Deputado Rogério. Mas como a Senadora Gleisi destinou a mim a pergunta se eu trabalharia de forma intermitente, trabalharia e trabalhei no Gate's, aqui em Brasília, um bar que fechou. Quando eu era universitário da Universidade de Brasília, a aula era o dia inteiro e só dava para trabalhar à noite, e trabalhei. Acho que ninguém pretende trabalhar de forma intermitente a vida inteira; é por um momento específico da vida. Mas isso eu deixo para o Deputado Rogério Marinho. |
| R | Sobre os honorários periciais. Se alguém entrasse aqui nesta sala agora, neste instante e quisesse vender a qualquer um de vocês um bilhete da Sena que vai correr no fim de semana, quase ninguém compraria, mas, se ele desse de graça, todo munda pegaria; o único risco é ficar rico. Os honorários periciais na Justiça do Trabalho hoje, os pedidos que levam a honorários periciais na Justiça do Trabalho hoje são exatamente assim. Não se cogita absolutamente nada, não se investiga absolutamente nada; ajuíza-se a ação, porque se sabe antecipadamente: é impossível perder. Pode até não ganhar, mas é impossível perder. Daí a necessidade de alteração aí. Mas a pergunta que me foi feita mais diretamente foi a pergunta do Senador Lindbergh. Eu acredito que ele não se recorde disto, mas nós estivemos, absolutamente, literalmente, fisicamente lado a lado, em 1991, 1992, por ocasião do processo de impeachment do Presidente Collor, o que, diga-se de passagem, como simpatizo com uma série de teses, é mais uma amostra do quanto é falsa essa ideia maniqueísta de que há bons e maus aqui. Todos querem, presumo eu, a mesma coisa ao fim e ao cabo. Mas infelizmente, Senador Lindbergh, a referência ao art. 7º, XIII, da Constituição, com todo respeito, labora em equívoco, porque, na redação, há "acordo". Lá fala acordo ou convenção coletiva, e esta palavra "acordo" é o acordo coletivo, mas é também o acordo individual. Sou eu quem estou falando isso? Não. É o Tribunal Superior do Trabalho em súmula, Súmula nº 85, inciso I. Vou ler, já que o senhor, aparentemente, duvida: "I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva". Portanto, não há inovação nenhuma. O TST já diz isso. (Soa a campainha.) O SR. RODRIGO DIAS - E não é em uma decisão qualquer; é em uma súmula de jurisprudência. Portanto, essa referência é equivocada. Por último, quanto às férias, que podem ser divididas em três vezes. Os servidores públicos da União, inclusive deste Legislativo, podem dividi-las em três vezes. Na vara que eu titularizo, são 14 servidores; no ano passado, nove, e ninguém os obriga a isso. Os 14 quiseram dividir em três vezes. Isso, a meu ver, está longe de precarizar. Mas aproveitando até o ensejo da manifestação do Senador Lindbergh, a proposta de Loman tem uma série de exageros, mas é uma proposta. Eu imagino que o Senador Lindbergh não vá votar a favor de tudo aquilo. Aquilo não é a lei. Eu sou juiz, mas eu votaria contrariamente à imensa parte do que foi dito pelo Senador Lindbergh aqui. Agora, essa é uma discussão com que não vou gastar, porque é paralela, mas é evidente, esse argumento fica parecendo aquelas reclamações trabalhistas em que se pedem R$200 milhões e se ganham R$200 mil no final das contas. Há um exagero enorme, que não reflete a realidade. A Loman em trâmite, em cogitação no STF, evidentemente não representa a realidade. Mas retorno: a súmula do Tribunal Superior do Trabalho já consagra aquilo que boa parte dos Senadores contrários à reforma vem argumentando como se fosse algo taxável de precarizante. Isso já existe, e quem o diz é o TST em súmula, não em uma decisão isolada. |
| R | Muito obrigado pelo convite. Fico à disposição de todos. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Passo a palavra ao Dr. Fleury. Antes faço uma observação, Senadora Gleisi: como o nobre Senador Paim já almoçou, deveria estar aqui, e está lá no plenário fazendo outro discurso. (Risos.) A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Isso. Ele foi falar lá e pediu para avisar. Nós já o estamos vendo aqui. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Dr. Fleury. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Ele é rápido. O SR. RONALDO CURADO FLEURY - Muito obrigado. Eu vou tentar ser breve para responder todas as colocações. Sobre a colocação da Senadora Gleisi, eu sempre tenho repetido e aqui eu já disse: o que gera emprego é o aumento da demanda. Uma empresa que dá conta da sua demanda com dez empregados só vai contratar mais um ou mais dois se tiver mais demanda, se tiver que aumentar a sua produção, e não porque está mais barato. Eu não sou economista, mas isso é o óbvio ululante. Foi colocada também a questão da inversão de valores na Justiça do Trabalho. Realmente assusta como o projeto trata o trabalhador como hipersuficiente e o empregador... Ela trata o empregado, o trabalhador, como hipersuficiente e o empresário como o hipossuficiente. Um exemplo claro disso é praticamente o fim da revelia na Justiça do Trabalho. Pelo Senador intermitente... Perdão! Senador Lasier, mil perdões! É que eu já fui na pergunta aqui, que foi sobre contrato intermitente, que foi taxado... Eles tentam colocar outros nomes para ver se melhora, mas a jornada intermitente, na verdade, é salário intermitente. Ou seja, ninguém sabe o quanto vai ganhar. É simples. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Fora do microfone.) - Nem quando vai ter salário. O SR. RONALDO CURADO FLEURY - Ninguém sabe quando vai trabalhar, se vai trabalhar, se vai ganhar o salário ou não. Essa é a realidade da jornada intermitente, que o McDonald's implantou no Brasil. Ele fez um acordo judicial - acordo judicial! - na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e, em razão da impossibilidade, pelo acordo, de manter a jornada intermitente, agora quer impor ao País a alteração da legislação. O Senado vai se curvar aos interesses dessa indústria de alimentação? A Senadora Regina colocou algumas questões muito interessantes, como a da rescisão por acordo. Realmente, eu tenho certeza absoluta de que acabou qualquer tipo de rescisão... A partir do momento da promulgação, acabou a rescisão sem justa causa; ou vai ser por justa causa ou rescisão por acordo. E é assim ou não recebe nada. É simples. Com relação ao trabalho da mulher, dói muito em 2017 a gente ainda ouvir no Senado Federal que não se pode dar nenhuma proteção à mulher, senão, ela vai ser discriminada no mercado de trabalho. Infelizmente, a gente ainda ouve isso. Na última audiência eu ouvi e aqui também. São colocações que eu prefiro nem comentar. Com relação à quitação anual, de que o Juiz Rodrigo Dias falou, de fato, a súmula do TST fala que a quitação é restrita àqueles valores, a quitação da rescisão do contrato, não a anual, porque a anual não existe. Ela vai permitir, por exemplo, que eu tenha um trabalhador e, durante dez anos, todo ano vá fazendo a quitação. Fiz em dezembro e, em janeiro, eu o mando embora. Acabou; ele não tem direito a nada! Porque está lá previsto no termo de rescisão, que ou ele assina do jeito que está ou eu vou mandá-lo embora. Por fim: o Senador Lindbergh falou sobre a questão da discriminação. Eu coloquei aqui, Senador, que a inspiração do projeto... A única legislação que eu encontrei paralela no mundo, que trata o valor de uma vida de forma diferente, de acordo com a renda da pessoa, foi o código de Hamurábi, de 1776 a.C. Posteriormente eu não encontrei nenhum diploma. Pode até existir, mas eu confesso que desconheço. |
| R | (Soa a campainha.) O SR. RONALDO CURADO FLEURY - E o pior: esse projeto cria um subser humano, que é o ser humano trabalhador. Volto ao exemplo. Se o empregado de uma empresa, num domingo, está passando ao lado da empresa e cai uma peça na sua cabeça, não há limite para a indenização, quem vai decidir vai ser o juiz, o Judiciário. No entanto, se acontecer exatamente o mesmo acidente com esse trabalhador, mas do outro da cerca, na segunda-feira, quando ele estava trabalhando, aí a vida dele passa a ser tarifada. Ou seja, enquanto trabalhador, ele é um subser humano que tem sua vida limitada por uma legislação. Volto a lembrar a Lei de Imprensa: o Supremo já decidiu pela inconstitucionalidade da tarifação. Por fim, essa aberração jurídica do autônomo exclusivo, o que sempre foi considerado fraude, é uma fraude óbvia: eu tenho um trabalhador que só trabalha para mim, só eu o remunero com regularidade, mas agora ele vai ser autônomo. O projeto de lei fala que, mesmo se ele for exclusivo, remunerado só por esse empregador, ele não é empregado. Isso é retirar do Judiciário o poder de constatar uma fraude. Isso é a lei sendo usada para fraudar a própria lei, para fraudar um princípio de proteção da relação de emprego que está previsto na Constituição Federal. Senador Lindbergh, a Nota Técnica nº 8 do Ministério Público do Trabalho, que hoje está sendo distribuída - já foi por e-mail para todos os Senadores -, pontua as 12 inconstitucionalidades, sendo uma delas essa do microempresário individual. Eu agradeço mais uma vez e exorto o Senado Federal a exercer seu poder legislador, o seu poder de legislar, o seu poder revisional no caso deste Projeto de Lei da Câmara nº 38. Muito obrigado. O Ministério Público do Trabalho está à disposição sempre do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Obrigado, Dr. Ronaldo. Com a palavra o Dr. Rogério Marinho. O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Bem, primeiro quero agradecer ao Presidente, aos Srs. Senadores, àqueles que nos assistem até agora e aos convidados, que, junto comigo, colocaram suas verdades - como disse o Senador Ferraço, a verdade tem muitas faces, e isso está muito claro aqui. Eu começo dizendo, objetivamente... A Senadora Gleisi - ela já saiu, não é? - fez uma afirmação que eu quero repelir: essa questão do "nós contra eles". Ela colocou aqui, por exemplo, que quem defende a reforma trabalhista é a favor da escravidão. Menos! Eu acho que é importante, no debate, os lados serem colocados, os argumentos também, mas a adjetivação normalmente deixa o debate menor. |
| R | Então, apenas esse gancho aqui sobre tudo o que foi dito. Ela fala da 896-A especificamente, é o único item do projeto de que a Senadora fala, em que se trata da transcendência. O Tribunal Superior do Trabalho é um órgão majoritário na Justiça do Trabalho. Então, nós queremos, com a transcendência, fazer com que ele se dedique ao seu mister. Hoje ele está atulhado de uma série de situações que poderiam e deveriam ser resolvidas com o princípio da transcendência. Antes de passar para o Senador Lasier, o Fleury faz uma afirmação, com todo o respeito que eu tenho a ele, nós estivemos juntos... (Intervenção fora do microfone.) O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Mas vai ser. (Risos.) Até pela sua atuação política. Nós estivemos muito tempo juntos, conversamos muito a respeito e você fez uma afirmação de que a McDonald's que quer o trabalho intermitente. Eu repilo essa afirmação. O trabalho intermitente, Procurador, é uma reivindicação antiga de um setor forte da nossa economia que se encontra precarizado, e vou falar a respeito, inclusive respondendo o Senador Lasier, do Rio Grande do Sul. Então, por favor, essa é uma afirmação que eu gostaria de repelir de forma veemente! Bom, Senador, o trabalho intermitente é um trabalho que já existe há dezenas de anos, em vários países do mundo. Eu sempre coloco como uma figura... Primeiro, não tenho a pretensão de tentar convencê-lo, por favor; apenas de explicar o nosso ponto de vista. V. Exª certamente tem o seu juízo de valor, e o fará oportunamente por ocasião da votação. Mas eu sempre faço uma comparação de que todos nós, em algum momento da nossa vida, assistimos a algum filme, até na sessão da tarde, sobre aqueles jovens americanos ou europeus que estão nas suas férias de verão e trabalham numa lanchonete, trabalham em um ambiente que, na verdade, complementa a renda para que possam ter uma atividade diferenciada. Há estimativas, inclusive, de que mais de 50% da população adulta americana, em algum tempo, trabalhou, por algum período, num trabalho intermitente. Então, eu acho que essa é a figura de imagem que eu gostaria de resgatar nesse processo. O trabalho intermitente é uma realidade e não pode ser confundido com o trabalho por tempo indeterminado da CLT ou o trabalho do servidor público. Você não vai contratar um servidor intermitente para, por exemplo, estar numa linha de produção de uma empresa, até porque ele precisa ter a especialização adequada para estar naquele local e ter a produtividade que a empresa espera dele. Você não vai contratar um trabalhador intermitente... (Soa a campainha.) O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - ... para fazer, por exemplo, um trabalho na área de recursos humanos, ou na área de contabilidade, enfim, há milhares de situações distintas. Mas hoje, por exemplo, Senador, quando você contrata um aplicativo de software na indústria da informática, via de regra, você pede para o cidadão desenvolver um determinado produto em um determinado tempo e com determinadas condições. Eu falei há pouco da Abrasel, e esse é um setor em que nós todos podemos fazer essa referência. Se você for, por exemplo, a qualquer restaurante de Brasília - para a gente não ir para uma outra cidade do nosso País -, vai verificar que há um período em que há uma intensidade maior de necessidade de mão de obra que é a sexta, o sábado ou até o domingo, em que há um fluxo maior de público. Esses estabelecimentos não contratam por tempo indeterminado, por exemplo, 30 trabalhadores, que é a necessidade que têm no final de semana. Eles contratam dez, porque essa intensidade de mão de obra só acontece num determinado período da semana. Então, normalmente, esses trabalhadores são contratados de forma precarizada, eles recebem por fora e, via de regra, sua remuneração é, em média, duas vezes maior do que a de um trabalhador normal. Se você contrata, por exemplo, alguém para fazer uma faxina na sua casa uma vez por semana, você vai pagar algo entre R$150 e R$200 por uma diária - pelo menos é essa a média aqui em Brasília. Se você for contratar essa pessoa por 30 dias, você vai pagar a ela R$2 mil. Multiplique os R$150 por 30 e você vai verificar que o valor isolado é bem maior. |
| R | Então, quando nós enfrentamos a situação que existe de fato, quando damos uma normatização a uma situação que existe e é precarizada, nós estamos justamente tentando trazer para a égide da CLT esse trabalhador. (Soa a campainha.) O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Note: há uma preocupação dos Srs. Senadores, que é justa, que é a seguinte. O trabalhador não sabe, ao final do mês, quanto vai perceber, mas ele pode ter 20 patrões, 10 patrões, 15 patrões. Cabe a ele, de forma discricionária, aceitar esta ou aquela proposta de trabalho durante o dia ou durante a semana ou durante a jornada. Ele não é obrigado, ele não está à disposição de forma compulsória. É necessário haver um contrato de trabalho entre ele e o empregador, e a modificação é que ele passa a ser intermitente em vez de ser indeterminado: é dado a ele um período, após doze meses, em que ele não pode ser chamado; ele recebe, ao final do período trabalhado, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais com um terço; se for o caso, horas extraordinárias; e, ao final do mês, aquele empregador se obriga a depositar na conta daquele trabalhador a proporcionalidade do fundo de garantia e da previdência. O Senador Ferraço, inclusive, está propondo que haja um limite mínimo para verificar justamente esse percentual de 25 anos de contribuição - dentro do limite que é estabelecido, inclusive, pela Previdência. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Permita-me uma única intervenção. O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Pois não. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Vamos supor o garçom: ele assina um contrato para prestar trabalho num fim de semana, sexta, sábado e domingo. Ele trabalha sexta e sábado e, no domingo, ele recebe uma proposta melhor, mas ele não pode ir porque ele vai pagar uma multa de 50%. O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Isso. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Então ele não tem essa liberdade. O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Não, a liberdade foi dada na opção de ele aceitar ou não o trabalho. O senhor se coloque do outro lado também. O senhor imagine que eu sou o empregador e vou fazer um bufê. Aí, ofereço a três ou quatro pessoas a possibilidade de serem contratadas. O senhor se compromete comigo sexta, sábado e domingo. Aí, no domingo, o senhor diz que achou um trabalho mais interessante e vai me deixar na mão. Então, a situação, evidentemente, tem duas vias, tanto é que nós colocamos, na questão da indenização, que ela é recíproca, vale para um lado e vale para o outro. Bem, eu acredito, Senador... Eu não tenho aqui a pretensão de tentar convencer V. Exª, mas o que nos inspira, na verdade, é atacar o que está precarizado. A alternativa que nós temos hoje... O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Seria muito mais lógico que o dono do restaurante fizesse um contrato com ele, até por um salário mínimo - vamos supor -, para ter a garantia... Do jeito que está, não: ele fica ao sabor das disponibilidades. Se, por exemplo, há uma greve, o patrão telefona e diz: "Olha, há uma greve. Você não venha porque não tem trabalho." |
| R | O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Mas, se ele fizer o contrário, ele se obriga a pagar 50% do que ele estabeleceu. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Mesmo que haja greve? O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Mesmo que haja greve. Está lá expresso, parece, no art. 4º ou 3º do projeto de lei. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Com todo o respeito, eu acho que precariza muito o trabalho desse... O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - A alternativa, Senador, é o que existe hoje, é a precarização completa. Nós estamos minimamente tentando normatizar, mas, de qualquer forma, como eu disse, no início da minha palavra, eu não tenho a pretensão de convencer V. Exª. V. Exª fique à vontade, inclusive para fazer as... O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Sim, obrigado. O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - ... modificações e as propostas que V. Exª está fazendo, que, não tenho dúvida nenhuma, vão ser sempre num bom sentido. Bom, Senadora Regina, antes de V. Exª, Senador Lindbergh. Calma! A Senadora Regina faz aqui algumas considerações. Eu não vou entrar no mérito, até porque já foi respondido, é apenas uma situação sobre leis seculares, países que têm leis seculares. Senadora, é importante colocar que os países que têm leis seculares a que V. Exª se refere normalmente não têm essa regulamentação que nós temos no mercado trabalho; há mercados absolutamente flexíveis, e aqueles que tinham fizeram as suas reformas, que é o caso da Alemanha, que é o caso da Espanha. Por exemplo, se pegar a Inglaterra, há uma lei realmente de 800 anos, que é a Lei do João Sem Terra, que é a primeira Constituição inglesa, que tem um Direito diferente do nosso Direito romano tradicional, e aqui os senhores que trabalham no Direito sabem mais do que eu. Mas é um país liberal, absolutamente desregulamentado, em que o acordo entre as partes é muito mais importante do que a norma. Então, nós temos realmente uma mudança extraordinária em termos de concepção. E, rapidamente, sobre a questão do trabalho de lactantes e gestante, antes de passar para o Senador Lindbergh, é o último ponto. Quando nós apresentamos o projeto - e eu queria até aproveitar este momento para falar a respeito, mais uma vez -, nós o fizemos justamente com a perspectiva de evitar a discriminação contra a mulher no mercado trabalho. Por quê? Porque imaginem um ambiente como um hospital. O hospital é 100% insalubre, da recepção à sala de radiologia - 100% insalubre! E a lei, do jeito em que se encontra, diz que a lactante ou a gestante não pode trabalhar em ambiente insalubre ponto. Nós fizemos uma gradação e apresentamos, inclusive, houve uma discussão na Câmara muito intensa, a respeito do tema, com a Bancada Feminina, representada por 42 Deputadas. E esse texto é da Bancada Feminina da Câmara dos Deputados, com um documento assinado subscrevendo. Por quê? Porque vamos fazer um cálculo simples: vocês imaginem que uma médica com 25 ou 26 anos de idade, de repente, está em um hospital e se encontra grávida. Ela está casada, tem um companheiro, e se encontra grávida, com dois meses de gravidez. Ela anuncia que está grávida e se afasta do ambiente de trabalho por sete meses. Após os sete meses, já que ela está gestante, não pode trabalhar em ambiente insalubre, em nenhum lugar do hospital, porque ele é 100%. Em seguida, ela poderá pedir a licença gestante e em seguida vai precisar amamentar o seu filho pelo menos por um ano. Então, imaginem dois anos fora do mercado de trabalho. O que está acontecendo? Típico do excesso de medicamento que prejudica o paciente: as mulheres estão sendo discriminadas no mercado trabalho, esse tem sido o efeito colateral, dito por donos de hospitais que não estão mais contratando. Então, foi essa motivação. Não há dificuldade. É claro que alguém vai ter que parar para passar dois anos sem trabalhar, e o empregador vai se sentir pouco à vontade de contratar aquele profissional, esse é um fato. Então, foi isso que nos inspirou; não foi querer colocar mulher em ambiente insalubre, até porque nós colocamos que, para trabalhar, precisaria de um laudo médico, e teria que ser médio ou mínimo o grau de insalubridade. E m médio de confiança da pessoa; não é do patrão - está escrito na lei. |
| R | Bom, Senador Lindbergh, primeiro quero agradecer V. Exª, porque pacientemente me aguardou. Eu, quando falei aqui, e nós tivemos aquele debate um pouco mais áspero do que deveríamos ter tido, eu disse, na oportunidade, que V. Exª, até no afã de falar o que queria falar, não deixou que eu concluísse o raciocínio que fiz há pouco. V. Exª não havia chegado ainda. Perdoando a sua ausência, o que eu disse? Eu disse que as mudanças que existem num país, todas elas acontecem me momentos de ruptura - democrática, econômica, social. E me referi aqui à questão social, econômica, porque o Brasil passa pela pior recessão na nossa história da República. Em 116 anos não há referência de um período econômico tão grave. E esse é o momento - e eu reafirmo - importante para se fazer modificações que são necessárias. Sem adjetivar ninguém, V. Exª faz um discurso - aliás, no final dele, eu concordo - contra as corporações, mas eu quero lembrar que V. Exª foi governo durante 13 anos. Quem não taxou as fortunas durante 13 anos, quem não fez os projetos de lei importantes que V. Exª hoje defende, certamente, agora, mesmo que tardiamente, vai contar com o meu apoio. Eu tenho dito, Senador Lindbergh, e tenho defendido onde estou - e, aliás, votei em vários projetos de lei oriundos do governo da Presidente Dilma que iam nessa direção e votei contra o que ia a favor do corporativismo, de aumentos salariais exacerbados - que o Brasil hoje é presa de corporações, várias corporações. E quem fala pelos 90 milhões de trabalhadores brasileiros são poucos. E é uma responsabilidade coletiva do Parlamento. Acho que sim, que se tem que taxar as grandes fortunas; acho que sim, tem que se fazer um trabalho para se retirar uma série de sinecuras que existem aí, dentro ou fora da lei. Concordo integralmente. Agora, é importante lembrar que o Partido dos Trabalhadores de V. Exª passou 13 anos no poder. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - V. Exª me concede um aparte, porque V. Exª está falando do Partido dos Trabalhadores. V. Exª sabe que há várias iniciativas aqui - juros sobre capital próprio. A Relatora foi a Senadora Gleisi. Não conseguimos aprovar aqui essa medida tributária extremamente importante, porque hoje juros sobre capital próprio é uma jabuticaba que existe aqui que só beneficia os grandes bancos - foi uma proposta da Dilma que este Congresso não aprovou, como a questão da CPMF também. Na discussão da CPMF, tiraram naquele período do governo do Presidente Lula. Então, não é bem assim. O que eu acho, Deputado Rogério Marinho, já que o senhor concorda contra isso, tem o limite do teto, porque hoje de fato tem juiz, procurador ganhando R$100 mil. A gente conseguiu aprovar aqui o teto. Está lá na Câmara. Por que não suspender essa reforma trabalhista enquanto não votar isso? Mas não vota! Só vota em cima do pobre, só vota em cima do trabalhador. Esse é o problema. Nesta Casa aqui, os lobbies empresariais tomaram conta. V. Exª foi Relator lá. Tem uma matéria do The Intercept que V. Exª devia responder, porque ele - o jornalista dos mais premiados do mundo, o Glenn Greenwald, que cobriu o Snowden, foi quem descobriu, não é qualquer pessoa - foi atrás das emendas apresentadas nesse projeto de reforma trabalhista do senhor e verificou que, dos computadores das entidades patronais, saíram um terço das emendas apresentadas. Foram feitas em federações empresariais. |
| R | Então, o problema é este: é que os senhores correm, são apressados, ligeiros quando é para tirar do trabalhador. Mexer em corporações, interesses de grandes empresários, o senhor sabe que não, tanto é que esse Governo do Temer, para aprovar essa reforma trabalhista e previdenciária - veja bem, da previdência - está discutindo uma anistia de R$10 bilhões dos ruralistas à previdência, ao Funrural, no mesmo momento em que aperta o trabalhador, e um Refis de 25 bi para todo mundo, para bancos, para grandes empresas. Então, infelizmente, Deputado Rogério Marinho, só avança, e os senhores botam para votar, quando é contra o povo trabalhador. O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - Bom, para concluir, Sr. Presidente, é importante colocar, Senador Lindbergh, primeiro responder a provocação bem feita que V. Exª faz e aproveitar aqui o momento, em relação à entrevista do Snowden. Os trabalhadores, os empresários, as corporações, todas elas aqui andam pelos corredores do Senado, e procuram seus representantes para apresentarem emendas. Aliás, tinha 30 ou 40 emendas oriundas de Ministério Público do Trabalho, também de outras instituições. Agora, o problema essencial e principal é que muita gente fez um trabalho de negativa, não quis participar do processo. Os Deputados do PT, do PCdoB, via de regra, fizeram emendas supressivas. É bom lembrar, Senador, que, nesses 13 anos, estamos aqui comemorando R$200 bilhões de desoneração. Quem fez isso não foi um fantasma, não, foi o governo do PT. Duzentos bilhões de reais certamente poderiam equacionar o problema da previdência, e não esse discurso de esquerda: "Vamos cobrar a dívida de quem deve." Dívida de quem deve? Dos dez primeiros maiores devedores são seis empresas falidas; o resto está no Judiciário, está sendo cobrado desde o governo de V. Exª. Eu não estou aqui afirmando que o governo de V. Exª não foi precavido em fazer a cobrança. Foi. Agora, ninguém vai conseguir cobrar em tempo hábil. Agora, nós temos R$200 bilhões em desoneração para os grandes empresários, e nunca na história deste País banco ganhou tanto dinheiro como na época do governo de V. Exª. Esse é o fato. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - É que o senhor deve ter votado... (Soa a campainha.) O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ...a favor dessas desonerações com certeza. O SR. ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO - V. Exª pegue o meu histórico de votação. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Srs. Senadores, agradeço aos nossos convidados, trouxeram informações importantes, ajudaram a esclarecer dúvidas que ainda remanescem aqui, na Comissão de Justiça. E vou encerrar a presente sessão, convocando outra para daqui a 20 minutos. Está encerrada a sessão. (Iniciada às 10 horas e 10 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 31 minutos.) |
