27/06/2017 - 24ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 24ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição e Justiça da 30ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
A presente reunião destina-se à realização da segunda audiência pública para instruir o Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de maio de 1943.
Esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania.
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São convidados da Comissão de Constituição e Justiça os Srs. Adilson Gonçalves de Araújo, Ângelo Fabiano Farias da Costa, Antonio Galvão Peres, Carlos Siqueira, Guilherme Guimarães Feliciano e Marlos Augusto Melek, que convido para participar da Mesa. (Pausa.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente Lobão, enquanto os convidados se acomodam, eu gostaria de encaminhar a V. Exª uma questão de ordem, porque o Senador Paim já falou na abertura da reunião anterior da possibilidade de algumas centrais sindicais usarem da palavra. Nós temos aqui a Intersindical, que está entre nós, a UGT, a CGTB, enfim, acho que se V. Exª pudesse abrir um pedacinho, nós todos nos comprometeríamos em falar estritamente os cinco minutos. Podemos até economizar. Se V. Exª puder garantir, assim, os cinco minutos para cada um que seja, seria muito importante também.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora, o Regimento não prevê uma situação dessa natureza. Já na parte da manhã tratamos dessa questão. O que não nos impede de, ao final, se houver ainda tempo, consultarmos o Plenário da Comissão e, com a sua autorização, fazermos essa exceção.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - O Presidente Lobão tem sido uma pessoa muito sensível aos reclamos populares.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Obrigado, V. Exª.
Eu quero pedir a atenção dos Srs. Senadores, da Senadora Vanessa, do Senador Ricardo Ferraço, do Senador Paim. Ferraço, eu já falei pela manhã e vou repetir agora: nós, dentro de uma hora, duas horas, poderemos ter que interromper esta reunião para atender às determinações regimentais com a sessão que poderá haver do plenário do Senado em caráter deliberativo. Enquanto isso, devo ler, para o conhecimento dos Srs. Senadores - que já sabem, é apenas para reavivar a memória de todos -, que o §2º do art. 94 estabelece: "Os membros da comissão poderão, terminada a leitura, interpelar o orador exclusivamente sobre a exposição lida, por prazo nunca superior a três minutos". Eu quero, portanto, pedir aos Srs. Senadores que fiquem limitados aos três minutos que estabelece o Regimento - cinco minutos nós concedemos pela manhã, e já é uma exceção -, sem o que não chegaremos ao final do nosso tempo regimental para que todos possam ter a possibilidade de falar e responder às indagações dos Srs. Senadores.
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Concedo a palavra, portanto, por três minutos, ao Dr. Guilherme Guimarães Feliciano, Presidente Associação Nacional dos Magistrados (Anamatra). (Pausa.)
O SR. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO - Três minutos ou dez minutos?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Dez minutos.
O SR. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO - Uma boa tarde a todos. Senador...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Três minutos na interpelação e nas respostas.
O SR. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO - Senador Lobão, agradeço imensamente, em nome da magistratura do Trabalho, o convite que foi feito à Anamatra. Cumprimento todos os companheiros da Mesa, cumprimento os Senadores presentes, a audiência.
Como o meu tempo é bem restrito, eu, desde logo, apresento a V. Exªs e aos que aqui estão o teor de nota técnica que recentemente produzimos, juntamente com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, com o Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho e com a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas: um estudo que foi realizado com a estrita finalidade de demonstrar as inconstitucionalidades deste PLC.
Como estamos na Comissão de Constituição e Justiça, o mais relevante é exatamente discutir isto - haveria mais a se discutir -: qual é a oportunidade legislativa de se discutir isto neste momento, diante das preocupações que assomam o País? No entanto, me atendo à finalidade desta Comissão, eu vou tentar apontar o que para mim são evidências insuperáveis de inconstitucionalidades formais e materiais que viciam este projeto. De modo que, independentemente da visão de mundo que se tenha, independentemente das cores ideológicas que se queira tomar para si, o fato é que, a meu ver, o Parlamento não pode permitir que o texto seja aprovado com tais vícios.
Começo pela alma do projeto. Na verdade, o objetivo original, quando o Poder Executivo encaminhou este projeto ainda à Câmara dos Deputados, era basicamente trazer de volta discussão do legislado e do negociado ou da prevalência do negociado sobre o legislado, ainda que para piorar a condição social.
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Isso está ainda no PLC, embora tenha havido um crescimento, que eu diria, inédito do texto. Tínhamos pouco menos do que 20 laudas, chegamos a quase 200 laudas após o voto do Deputado Marinho, mas o fato é que neste espírito primeiro do projeto, que continua no pretendido art. 611, "a", e, depois, no 611, "b", nós temos uma série de possibilidades de flexibilização do Direito do Trabalho, ou seja, hipóteses em que a negociação poderá fazer com que a condição do trabalhador, abrangido por aquele acordo coletivo, por aquela convenção coletiva do trabalho, seja piorada em relação à lei.
Do ponto de vista da Constituição isso é possível? Isso é possível em restritas hipóteses.
Diz o art. 7º que "são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a sua melhoria de condição social". Ou seja, eu tenho um vetor claro, no caput, na cabeça do art. 7º, que é o que os juristas chamam de princípio da norma mais favorável ou hierarquia dinâmica das fontes formais do Direito do Trabalho. Sempre haverá a opção por aquela fonte formal, que melhorará a condição social do trabalhador, independentemente da sua hierarquia estática no ordenamento.
Abriu-se exceção a isso em três incisos e, na verdade, em basicamente dois temas. Um tema reciprocamente relacionado, que é jornada e salário. Então, eu posso ter eventualmente até mesmo redução de salário com correspondente redução de jornada, mediante negociação coletiva e com compensações, porque não é uma renúncia, é uma negociação. Então, jornada e salário. Isso está lá nos incisos VI e XIII do art. 7º. E ainda nos chamados turnos ininterruptos de revezamento, inciso XIV. Apenas, três hipóteses constitucionais, portanto.
Se os senhores examinarem o que está no projeto, no art. 611, "a", vão perceber que as possibilidades de flexibilização para pior são muito mais extensas do que isso: teletrabalho, remuneração por produtividade, modalidades de registros de jornada, troca do dia de feriado, enquadramento de grau de insalubridade - que é algo que, a rigor, exigiria um laudo técnico de um engenheiro do trabalho, especialista em saúde e segurança do trabalho, neste caso, segurança do trabalho, paralelamente um médico para as questões de saúde do trabalho. Esses profissionais é que dirão qual é o grau de insalubridade. Pelo que está no texto, isso poderá ser feito por negociação coletiva, sem sequer a intervenção do técnico -, prêmios de incentivo - e por aí vai -, planos de cargos, salários e funções, bem como identificação dos cargos que se enquadram em funções de confiança.
Eu posso ter um determinado banco que celebrará um acordo coletivo de trabalho, dizendo que, a rigor, todos os caixas ocupam função de confiança. Isso significará que, a rigor, nenhum deles tem a sua jornada limitada, nenhum deles tem direito a horas extras. De uma categoria que tem direito a seis horas como limite de jornada, passamos a ter uma categoria que, diante daquele acordo coletivo, simplesmente não tem limite, porque basicamente todos os caixas são ali identificados como exercentes de função de confiança.
Nada disso, nos termos da Constituição, poderia ser objeto de negociação para pior. Volto a repetir as hipóteses constitucionais: jornada, salário e turnos ininterruptos de revezamento.
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Lição dos hermeneutas clássicos, entre nós, desde Carlos Maximiliano: previsões restritivas de direitos interpretam-se estritamente de tal maneira que o projeto não poderia ir até onde foi. Temos aqui uma inconstitucionalidade, eu diria, formal, porque se estende para assuntos que não estão autorizados na Constituição.
E se vai mais além - eu faço questão de dizer isto: o art. 611-B dirá o que não poderia ser objeto de negociação, mas ele termina dizendo o seguinte, no parágrafo único - vejam os senhores: "Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo."
Eu preciso contar uma breve história, que é a história do Direito do Trabalho, que tem, para esse efeito, mais de 200 anos. Os livros de Direito, os manuais de doutrina apontam, como a primeira lei trabalhista, o chamado Peel's Act, quando era Primeiro-Ministro britânico o Lorde Peel, que tratava basicamente de aprendizes de trabalhadores menores que eram expostos a jornadas de 15,16, 17 horas em fábricas têxteis de algodão, em porões, sem nenhuma ventilação e que, portanto, adoeciam endemicamente, especialmente na região de Manchester. Até pelas perdas que os produtores tinham em função de tanto absenteísmo, veio a necessidade de uma lei: a primeira lei trabalhista, segundo os livros, durante o governo de Lorde Peel. Essa lei tinha por nome Health and Morals of Apprentices Act - health: saúde. Dizia basicamente respeito à limitação da idade, à limitação de jornada à altura, 12 horas, e à abertura de janelas para ventilação. A primeira lei trabalhista, cuja denominação começava com a expressão "saúde", dizia respeito à jornada.
Esse projeto vem dizer que moderniza, e o que ele faz é basicamente retroceder 200 anos para dizer que questões de saúde não estão relacionadas à jornada de trabalho. Isso não é modernização. Somos levados a crer que estamos olhando o para-brisas; estamos olhando o retrovisor. Era assim há 200 anos.
Esse é um ponto. Vou explorar, no tempo que me resta, outros.
A Constituição diz dessa possibilidade de flexibilização de jornada, mediante negociação coletiva...
(Soa a campainha.)
O SR. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO - ... interveniência de sindicatos. O projeto, como está, dirá o seguinte: primeiro, banco de horas, independentemente da compensação, portanto no limite da semana. Banco de horas pode ser acordado por acordo individual; basta a assinatura do trabalhador. Eu não preciso do sindicato para dispor sobre jornada de modo pior do que está na lei, se o assunto for banco de horas.
Mais ainda: jornada 12 por 36. Hoje, a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho admite a jornada 12 por 36 mediante negociação coletiva, porque é o que diz a Constituição. O projeto virá a dizer o seguinte: basta um acordo individual; basta que o trabalhador assine, e ele poderá se sujeitar a uma jornada de 12 horas, embora a Constituição diga que o limite é de 8, e a CLT diga que, mesmo com a prorrogação, não pode ultrapassar 10. E eu não preciso de negociação coletiva; basta que o trabalhador assine, a qualquer momento do o contrato de trabalho.
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Mais ainda, o projeto cria a figura do hipersuficiente econômico. O hipersuficiente econômico seria aquele trabalhador que recebe mais do que duas vezes o teto do benefício do Regime Geral da Previdência Social - hoje seriam mais ou menos R$11,5 mil. Há muitos trabalhadores que recebem algo em torno disso ou um pouco mais do que isso. Pelo texto do projeto, todos eles podem negociar quaisquer dos temas do art. 611-A, tudo aquilo que eu mencionei - regulamento, jornada, grau de insalubridade, função de confiança - independentemente da interveniência do sindicato, independentemente da intervenção do sindicato. A Constituição diz que só é possível flexibilizar aqueles três temas mediante negociação coletiva; o projeto diz que basta o acordo individual, a assinatura do trabalhador, que ele pode negociar qualquer tema apenas com a sua presença, individualmente, sem a interveniência do sindicato, qualquer tema do art. 611-A, apenas bastando que ele receba mais do que R$11,5 mil por mês, absolutamente inconstitucional, literalmente inconstitucional.
Prossigo ainda dentro do tempo que, espero, me reste.
Há uma outra previsão no projeto que diz o seguinte: indenização por danos extrapatrimoniais, danos morais, basicamente, serão tarifadas na Justiça do Trabalho, de tal maneira que em nenhum caso poderá, quanto aos danos extrapatrimoniais, haver uma condenação superior a 50 vezes o salário contratual do trabalhador. Aqui tenho vários vícios constitucionais - aqui já há inconstitucionalidades materiais. O próprio Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 240.450, do Rio de Janeiro, já havia dito, sobre a extinta Lei de Imprensa, que tarifação de indenização por danos morais é inconstitucional. É isso o que o projeto faz. Pior: faz só para uma categoria, a de juízes. Em toda a magistratura nacional, somente os juízes do trabalho sofrerão limites na sua independência técnica para fixar os danos morais.
Aí os senhores podem imaginar o seguinte: imaginem que em uma empresa estejam um visitante qualquer, um operário da linha de produção e o supervisor. Imaginem que o operário da linha de produção receba R$1.200,00, imaginem que o supervisor receba R$20 mil, imaginem que os três entrem em um elevador e que, por uma imprudência qualquer da empresa, esse elevador sofra um defeito qualquer em sua ascensão, caia, e os três morram. Os senhores terão a seguinte situação: o cidadão que é mero visitante, pelos danos que sofreu, poderá pedir indenização a essa empresa, para um juiz de direito, um juiz estadual, sem qualquer limite; o juiz, dentro da sua independência técnica, dirá o que bem compensa aquele dano moral em termos pecuniários. Já o supervisor, porque ganha R$20 mil, poderá pedir, no máximo, uma indenização de R$ 1 milhão, 50 vezes o seu salário contratual; e, finalmente, o operário da linha poderá pedir, no máximo, R$60 mil. Tetraplegia para os três: um pede indenização sem limites; um terá no máximo R$1 milhão; o outro, porque recebe um salário menor, 60 mil.
Isso, além de ser injusto, é inconstitucional.
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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Peço ao Dr. Guilherme que conclua.
O SR. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO - Concluo, Senador, agradecendo.
Vejam, portanto, que aqui eu tenho uma agressão ao princípio da isonomia, além de ter uma séria agressão ao princípio do livre convencimento motivado do juiz, e isso o Supremo Tribunal Federal já reconheceu. Esse tema exigiria horas e horas de debate. Eu tenho dez minutos. Apontei aqui o que me parecia mais ingente. Há várias outras inconstitucionalidades. É preciso tempo para reconhecê-las e para retirá-las do texto. Sem isso, com açodamento, o que nós teremos fatalmente é um texto inconstitucional nas mãos dos advogados, juízes e procuradores.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Agradeço ao Dr. Guilherme, mas S. Exª teve mais do que dez minutos.
O SR. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Bastante mais. E ainda haverá a fase dos questionamentos.
O SR. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO - Agradeço a sua condescendência.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Dr. Adilson Gonçalves, Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
Dez minutos.
O SR. ADILSON GONÇALVES DE ARAÚJO - Boa tarde a todos e a todas. Eu quero aqui saudar o Senador Edison Lobão, Presidente da CCJ, e, na pessoa dele, saudar os demais companheiros da Mesa.
Senador Paim, Senadora Vanessa, Srs. e Srªs Senadores e Senadoras, representantes do movimento sindical, eu confesso que, ao assistir à palestra do nosso representante da Anamatra, fiquei com a sensação de que eu estava assistindo a uma corrida de Fórmula 1. E é muito difícil, para quem está ouvindo uma reunião como esta, que trata de um tema extremamente relevante, ter que ver que coisas que dizem da importância da vida do povo a gente tenha de discutir de forma muito acelerada.
Parece-me que o retrato do Brasil de hoje exigiria uma postura diferenciada da nossa parte. Eu não tenho dúvida de que essa matéria há de exigir um diálogo com a sociedade. Eu acho que, em nome...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA. Fazendo soar a campainha.) - Dr. Adilson, permita-me só uma ligeira intervenção.
Não estamos fazendo esta audiência pública da maneira acelerada como V. Sª se refere, e explico. Sobre essa questão, já houve inúmeras audiências públicas em outras comissões, dezenas de audiências públicas. Por que não se faz aqui audiência pública, permitindo a V. Sª que fale por meia hora, por uma hora? Porque o número de convidados dos Srs. Senadores é muito grande.
O SR. ADILSON GONÇALVES DE ARAÚJO - Certo.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Então, não passe, por favor, a impressão ao povo brasileiro, através da televisão, de que está havendo um cerceamento do direito de debater a matéria. Essa matéria está ultra, superdebatida.
(Soa a campainha.)
O SR. ADILSON GONÇALVES DE ARAÚJO - Sr. Senador, eu o respeito e tenho uma opinião divergente. Considero que a sociedade ainda não está esclarecida e falo isso muito a contento, porque também sou parte da construção dessa sociedade brasileira. Eu não tenho vergonha de dizer isso e luto para que o Brasil seja capaz de ser uma nação soberana, mais humana e menos desigual.
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Nós estamos a comemorar, no próximo 30 de julho, cem anos da primeira grande greve, um grande acontecimento político. E me parece que a luz da coloração das páginas policiais, o compromisso da sociedade brasileira, sobretudo neste momento de crise, de profunda instabilidade política, deveria ser repensar de qual reforma o País necessita para sair da crise. A mim parece que essa reforma contribui por demais para o aprofundamento das desigualdades sociais.
O Brasil padece de uma crise profunda. O retrato do Brasil de hoje é o da criminalização da política, da criminalização dos movimentos sociais. Ainda há pouco me senti constrangido, pela dificuldade para ter acesso a esta Casa. Levantei às 4 horas da manhã, com meu filho doente, vim aqui, para discutir uma coisa que é pertinente, que diz respeito à vida do nosso povo, sobretudo ao trabalhador que padece de incongruências, de dificuldades, porque a relação de trabalho, no Brasil, ainda é bastante amarga.
Nós levamos muito tempo para ter o direito à Consolidação das Leis do Trabalho, nós levamos muito tempo para ter uma Constituição cidadã, e nós estamos vendo tudo isso fugir pelo ralo, porque a opção primeira do Governo é achar que o ônus da crise será depositado sobre os ombros da classe trabalhadora. Isso é um equívoco!
O Brasil de hoje é um Brasil que, infelizmente, acumula, apenas 2015, 2016, mais de 7% de retração econômica. O Brasil perdeu o rumo da economia. A indústria está falida.
Eu pergunto: é nos traços e nos marcos da desregulamentação do trabalho que nós vamos resolver o problema do déficit da previdência? Será mesmo que o Governo está preocupado com as gerações futuras, quando congela os investimentos por mais de 20 anos? Eu penso que não.
Nós temos responsabilidade, sim. Essa mudança é desregrada, diferente até da posição primeira do Governo, quando propõe discutir sete pontos e exagera na dose. Dizer que precisa modernizar a CLT... A CLT já teve mais de 500 pontos de alterações! Nós não vamos criar um ambiente saudável para esse povo que adoece, que reclama na Justiça, muito por motivação de que não tem sequer suas verbas rescisórias atendidas.
A proposta indica o fim da CLT e, por tabela, o fim dos sindicatos. Os sindicatos não são movimentos anárquicos. Os sindicatos têm participação importante na construção desta Nação brasileira. Eles a viram se empoderar, viram o Brasil crescer, chegarmos ao patamar chinês... Erramos na rota da economia, mas me parece que, de forma muito apropriada, nós precisamos corrigir os erros da Nação brasileira. Ou nós vamos transformar a Nação num caso de polícia, servir de chacota para a grande mídia internacional? A quem interessa o Brasil chegar aonde chegou?
É a primeira vez que um Presidente denunciado por corrupção. É esse o retrato dos veículos que circularam hoje, da mídia brasileira.
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É elementar que a gente possa advogar, fazer a defesa daquilo que nós conquistamos, no patamar da instabilidade política de uma população; em média - dados das últimas pesquisas - 47% da população brasileira estão se sentindo envergonhados, Paim, de ser brasileiro, muito decorrente dessa coisa surreal. Nós não vamos resolver o problema do País acabando com a Previdência Social, que presta assistência a famílias de mais de quatro mil Municípios nesse País. Nós não vamos resolver o problema da economia transformando a formalização do trabalho em subcontratação, até porque os retratos do próprio Governo revelam que, dos trabalhos apurados em regime de trabalho análogos à escravidão, 95% é subcontratação. Nós não podemos admitir que seja razoável acreditar que o caminho para resolver os problemas da sociedade brasileira seja querer depositar a conta sobre as costas do trabalhador.
Eu registro, dizendo, portanto, que nós precisamos, sim, fazer esse debate, aprofundar mais, dialogar melhor. Eu acho até que cumpre papel importante - e é verdade, nós tivemos no Senado o espaço para fazer as audiências; gostaríamos de fazer mais. Achamos até que esse é o papel, porque ao Senado cumpre a missão de legislar. Seria bom que a gente pudesse ter uma compreensão diferente da que teve a Câmara dos Deputados e aqui investigar mais e melhor. Nós não queremos fugir do debate da reforma, não. O movimento sindical tem, sim, contribuição a dar. Nós achamos que é preciso, sim, fazer alguns ajustes, mas nós não achamos que o melhor caminho seja inventar a roda. Eu acho que há um esforço exacerbado no sentido de dizer: “Vamos precarizar, vamos flexibilizar, que nós vamos reencontrar o problema para resolver o problema da economia”. Não é verdade. Isso é surreal. É lamentável que o Governo esteja pensando assim.
Nós achamos que há uma outra forma de discutir isso. Há 14 milhões de brasileiros desempregados, 25% da mão de obra juvenil desempregada.
(Soa a campainha.)
O SR. ADILSON GONÇALVES DE ARAÚJO - É o fim do concurso público. É o fim da perspectiva e da expectativa por uma vida melhor, por um sonho digno. E, infelizmente, a gente faz a opção de fazer dos direitos trabalhistas uma oferta de um produto, como se faz nas Casas Bahia. Nós não podemos aceitar de bom grado que os direitos da classe trabalhadora sejam liquidados. Não pode, sob hipótese alguma! A gente não pode vivenciar isso e achar que está tudo normal. Nós estamos diante de uma anormalidade.
O tempo do Brasil há de exigir paciência, há de exigir a participação social, há de ter o envolvimento dos Parlamentares. Srs. Senadores, Srªs Senadoras, Srs. Deputados, Deputadas, nós precisamos construir um pacto para salvar esta Nação ou o Brasil vai para o fundo do poço. E não vai ser sepultando os direitos da classe trabalhadora e a Previdência que nós vamos solucionar esses problemas.
Eu pediria paciência. Seria de bom grado que a gente pudesse sustar esse processo. A gente sabe da insistência do Presidente. O Planalto tem funcionado e tem orientado no sentido de sacramentar essa matéria. Para que tanta pressa? A sustentação do Governo Temer não depende da reforma trabalhista e da reforma da Previdência. Depende de a gente encontrar um caminho para resolver esse problema. Nós precisamos salvar este Brasil ou a gente vai apostar na derrota?
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Acho que isso é equivocado e, dessa maneira, penso que cumpre, sim, um papel fundamental a continuidade deste debate. Nós não podemos nos esgarçar; acho que temos, sim, que radicalizar no debate, porque o debate é importante. O debate diz respeito ao interesse da sociedade, que clama pela retomada da economia, que reclama da falta de emprego, que reclama da falta de renda, que vive sufocada por uma política exacerbada de juros altos, que se sente sufocada.
Nós não podemos permitir o colapso político. E penso que, dessa forma, advogar a defesa de uma matéria restritiva, regressiva, que visa flexibilizar e precarizar as relações de trabalho é conduzir o Brasil para o tempo da escravidão.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Dr. Ângelo Fabiano Farias.
O SR. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA - Boa tarde, senhoras e senhores. Quero agradecer e saudar o nobre Senador Edison Lobão, Presidente da CCJ, na pessoa de quem saúdo os demais Senadores aqui presentes e os companheiros colegas convidados da Mesa.
Como o Presidente da Anamatra, Dr. Guilherme Guimarães, já ressaltou, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, junto com a Anamatra, o Sinait e a Abrat, entregou ao Senador Paim, a outros Senadores e vai entregar a todos os Senadores da CCJ uma nota técnica - fizemos a entrega agora em mão ao Senador Edison Lobão - tratando apenas de aspectos de inconstitucionalidade e de antijuridicidade da reforma trabalhista.
Na nossa visão, na visão dos procuradores do trabalho do Brasil inteiro, nós temos a plena convicção e o pleno entendimento de que essa reforma é frontalmente inconstitucional. Ela traz diversos dispositivos que, além de retirar direitos trabalhistas previstos no Texto constitucional... E sabemos que a Constituição Federal, a Constituição que trouxe os direitos fundamentais a um patamar nunca antes visto, tanto que, até topograficamente, ela os traz primeiramente no Texto constitucional, deixando as questões de poder para um segundo momento. De modo que os Constituintes originários de 1988 trouxeram a ordem constitucional brasileira atual e vigente como uma sociedade de direitos em que houvesse uma implementação progressiva de direitos fundamentais e não, um retrocesso social como este que está se apresentando.
Então, nós temos a plena convicção de que, apesar de haver vozes que defendem que esse projeto não retira direitos, há um esvaziamento frontal de diversos direitos trabalhistas previstos no art. 7º. E eu trago exemplos aqui bem claros.
Não há nada mais inconstitucional do que permitir que gestantes e lactantes possam trabalhar em ambiente insalubre. Isso vai contra a proteção constitucional do direito à vida, contra os direitos do nascituro, contra a proteção no trabalho da mulher. É inconcebível que uma reforma tramitando aqui no Parlamento traga um dispositivo que permita que os nascituros, as mulheres grávidas possam se submeter a algum tipo de risco apenas tendo aquele atestado de um suposto médico de confiança. Para tentar demonstrar aqui aspectos grosseiros dessa reforma, eu trago exemplo do trabalho autônomo. Fala-se muito que um dos motivos, um dos fundamentos da reforma, é justamente criar empregos. Como os senhores sabem, trabalhador autônomo não tem emprego; se tiver muito, é trabalho. Ele não tem qualquer tipo de proteção constitucional daqueles direitos previstos no art. 7º. Ele trabalha por conta própria e assume os riscos do empreendimento.
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A reforma é extremamente perversa e inconstitucional ao criar a figura do trabalhador autônomo exclusivo e prestando serviços em regime de continuidade. Continuidade e exclusividade - se isso não for relação de emprego... Claro que em algumas situações pode acontecer de não haver a relação de emprego, mas a exclusividade e a continuidade de um trabalhador autônomo prestando serviços a um único tomador de serviços, isso, por si só, já presume a relação de emprego. E ao presumir-se essa relação de emprego, como falso trabalhador autônomo, ele não tem direito a qualquer, ou à grande maioria, dos direitos trazidos no art. 7º. O trabalhador autônomo não tem carteira assinada, por isso ele não tem direito a férias, não tem direito a décimo terceiro, não tem direito a seguro-desemprego; ele não tem limite de jornada, não tem licença-paternidade ou licença-maternidade, não tem a garantia dos direitos mínimos previstos no art. 7º da Constituição. Então, não venham dizer que isso não retira direitos. Esvazia, sim. Nós, se for aprovado, nos debruçaremos no Ministério Público do Trabalho com diversas situações de fraude, do falso trabalhador autônomo. Isso obstaculiza o acesso do trabalhador à Justiça, porque ele vai ficar pensando que, após a aprovação da reforma, ele vai passar, sim, a ser autônomo e que, portanto, não tem nenhum daqueles direitos. Com isso, nós teremos de nos debruçar sobre cada um desses fatos para tentar respaldar e resguardar a proteção social desses trabalhadores, que estarão totalmente alheios a direitos do art. 7º.
Da mesma forma, a questão da pejotização. Aqui o texto traz a possibilidade, com a terceirização indiscriminada, de que qualquer trabalhador possa prestar serviços como pessoa jurídica individual, como falsa empresa. Podem acontecer casos de trabalhadores que montam empresas genuínas, sim, mas nós lidaremos diuturnamente com as falsas pessoas jurídicas, e ocorrerão, sim, situações em que diversas empresas do Brasil, mal-intencionadas, demitirão seus trabalhadores hoje, que são empregados, e farão com que eles abram empresas em seu nome para prestarem os mesmos serviços, com as mesmas condições e com a mesma formação dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego. E esse trabalhador, considerado uma falsa empresa, também não tem nenhum dos direitos previstos no art. 7º: não tem FGTS, não tem seguro-desemprego, não tem limitação de jornada, não tem repouso semanal remunerado. Portanto, há um esvaziamento patente - patente! - e fomentado dos direitos do art. 7º. Isso aqui, por si só, já demonstra a inconstitucionalidade deste projeto.
Avanço um pouco mais, também, para demonstrar a nossa preocupação - do Ministério Público do Trabalho e da ANPT - com relação ao trabalho intermitente, que já foi muito falado aqui, inclusive, de manhã. Não há qualquer previsibilidade para que o trabalhador em trabalho intermitente tenha condição de saber quanto vai trabalhar e quanto vai ganhar por mês. Ele não pode se programar; isso vai contra o salário, contra o emprego de qualidade. A nossa Constituição traz o princípio do pleno emprego. O pleno emprego não é ter a carteira de trabalho assinada, de forma precária, como no trabalho intermitente: é ter um emprego de qualidade, em que ele possa, de fato, ter uma remuneração mínima, um trabalho com as condições mínimas para que ele possa sustentar sua família e prover as despesas mensais. E sem qualquer limitação.
É importante que se diga: aqui se diz que é para atender setores de bares, restaurantes, enfim, turismo; e também, no trabalho autônomo, se fala que é para atender transporte de cargas, mas em nenhum momento o projeto de lei traz qualquer tipo de salvaguarda ou restrição para qualquer tipo de atividade. De forma que, se passar dessa forma, qualquer atividade poderá ser objeto de trabalho intermitente em qualquer percentual, inclusive 100%, e o trabalho autônomo também.
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E a terceirização indiscriminada, da mesma forma. Nós temos preocupação também. São diversas as atuações do Ministério Público do Trabalho que demonstram que a terceirização indiscriminada traz diversos males. Estudos do Dieese mostram que, se os trabalhadores terceirizados trabalham muito mais e recebem menos - o que nós sabemos - trabalhassem as mesmas horas que os trabalhadores diretamente contratados, seriam geradas 882.859 mil novas vagas de emprego. Então, não venham dizer que aumentar a jornada, reduzir proteção social, vai trazer geração de empregos. Não vai. Nós vamos aumentar a insegurança jurídica e vamos aumentar, sim, a informalidade com o trabalho autônomo e com o trabalho pejotizado.
Da mesma forma como foi trazido aqui pelo nobre colega e amigo Guilherme Feliciano, nós temos imensa preocupação, sim, com essas questões relativas tanto ao acordo individual quanto ao acordo coletivo. Entendemos que, da forma como está, faz-se com que o trabalhador ou os sindicatos renunciem tão somente a direitos previstos constitucionalmente. E daí se esvaziam direitos fundamentais do art. 7º, do art. 8º, do art. 9º e 11 da Constituição e se fragmenta a representatividade sindical.
E sempre há o argumento de que isso é para diminuir número de processos. E daí o projeto traz a criação de diversas amarras e obstáculos de acesso à Justiça, o que é inconstitucional também. E também sabemos que deve ser livre acesso à Justiça.
E se joga um argumento muito falacioso de que, no Brasil, 98% das ações são trabalhistas. E nós sabemos muito bem. Há um estudo do colega Cássio Casagrande, que estudou profundamente o sistema de Justiça americano...
(Soa a campainha.)
O SR. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA - Há defensores que dizem que, nos Estados Unidos, só há 75 mil ações trabalhistas por ano. E, no estudo desse procurador, ele desmistifica esse argumento falacioso. Os dados coletados lá foram dados coletados tão somente da Justiça Federal; esqueceu-se da Justiça estadual, dos Estados, dos 50 estados americanos, que anualmente possuem 30 milhões de processos judiciais, que representam 11,18% em ações trabalhistas, algo em torno de 1,7 milhão de processos trabalhistas na Justiça estadual dos Estados Unidos. Se 98% fossem as ações trabalhistas previstas no Brasil, restaria para o resto do mundo tão somente 81 mil ações trabalhistas. Então, sejamos pelo menos honestos com esse argumento. O Brasil possui muitos processos sim, mas é o sistema judicial brasileiro. Nós temos 100 milhões de processos aproximadamente. A Justiça do Trabalho representa tão somente, em termos percentuais, não falo em quantitativo, 6,8%. É muito pouco dentro de um universo de 100%. Não é a nossa Justiça do Trabalho que está trazendo esse engessamento do Judiciário brasileiro.
Então, é com essas questões que eu tento aqui passar a posição da ANPT de que esse projeto é inconstitucional por violar diversos direitos, princípios e direitos constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana, o do pleno emprego, o do não retrocesso social, do valor social do trabalho... Então, n direitos, princípios fundamentais e objetivos fundamentais da República trazidos nos arts. 1º, 3º, 5º e 7º estão sendo afrontados e totalmente vilipendiados por esta reforma.
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Então, com essas palavras, finalizo agradecendo ao Senador Edison Lobão, pela condescendência em conceder-me mais alguns minutos.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Muito obrigado.
Concedo a palavra ao Dr. Antonio Galvão Peres.
O SR. ANTONIO GALVÃO PERES - Senador Lobão, agradeço, mais uma vez, o convite para estar aqui na Casa. É a segunda vez que já venho ao Senado para tratar desta matéria, vim também à Câmara dos deputados e fico muito honrado em poder participar de uma discussão tão importante para o País.
Já estive aqui no Senado e iniciei a minha apresentação, naquela oportunidade, destacando que é um debate pelos extremos. Novamente se viu, pela manhã, alguns questionamentos extremados e até um pedido de um juiz que participou do painel, desta manhã, para que não se coloque, a quem apresenta, opinião a favor ou contra o projeto, como bom ou mal.
Não há uma verdade absoluta em nada que foi dito aqui. O Dr. Guilherme Feliciano, por exemplo, apresentou uma forma de interpretação das normas constitucionais que é questionada também na doutrina trabalhista, de como interpretar o que é possível e o que não é possível negociar a partir do texto que está lá e a partir do que é feito hoje na jurisprudência. Muito do que está no projeto de lei já acontece na prática sem que haja uma regulamentação.
Comecei também aquela apresentação dizendo que é difícil alguém examinar esse projeto e concordar com 100% do texto ou discordar de 100% do texto. Até algumas das críticas que eu fiz foram repetidas hoje: uma, pelo Dr. Guilherme Feliciano, com relação à indenização, e outra, com relação também à ausência e salvaguardas com relação ao trabalho intermitente. A ideia do trabalho intermitente, na minha opinião, é muito boa, mas ela pode ter efeitos perversos? Pode, mas, levando isso adiante, é como se nós já estivéssemos presumindo a fraude na prática. Eu confio nas instituições e confio que é possível corrigir essas distorções no dia a dia, no casuísmo, nas decisões judiciais.
Existe, senhores, muita concordância no diagnóstico e uma divergência no tratamento dos problemas das relações de trabalho no Brasil. Acho que todos concordam que o desemprego é crescente, todos concordam que, do jeito que está, algo deve ser feito. Todos concordam também que a legislação trabalhista hoje protege o empregado, ignorando grande parcela que está na informalidade. Nós, na academia, tratamos o empregado como uma espécie de gênero, que é o trabalhador. A CLT não trata do trabalhador, trata do empregado, e nós vamos ver as consequências disso mais adiante. Vou tentar apresentar isso, Senador Lobão, de forma mais detida mais adiante.
Em regra geral, a contratação, no Brasil, é por prazo indeterminado. A exceção é o prazo determinado. E, na prática, dada a ausência de regulamentação do art. 7º, inciso I, da Constituição, o tempo médio de permanência no emprego é de apenas dois anos. Esse é um dado que me surpreendeu, apresentado em um artigo muito recente de um Ministro do TST. Então, formalmente nós temos, como regra, o prazo indeterminado, mas, na prática, tendo a regra do prazo indeterminado, o trabalhador permanece na mesma empresa, em média, apenas dois anos.
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Critica-se muito a criação de novos tipos contratuais, mas o que nós temos hoje é bom? Funciona? O modelo atual não fornece segurança jurídica diante das incertezas e multiplicidades de interpretações. Então, há diversos temas que são objeto de alterações nesse projeto de lei em que há adoção de uma posição, quando há diversas correntes e quando há uma grande polêmica na jurisprudência atual. O projeto adota uma posição restringindo as interpretações. Isso traz, sim, segurança jurídica, ao contrário do que muitos dizem.
Poucos afirmam que o projeto retira direitos trabalhistas, e alguns afirmam que cria condições para a retirada, mas - e isto também ficou claro em exposições anteriores - o argumento sempre é a fraude. O que pode acontecer, se houver a mudança? Não é diretamente ao texto do projeto, mas ao que pode ser feito com esse projeto. Isso, talvez, incentive o mau uso do trabalho autônomo. Agora, vejam: no trabalho autônomo, presentes os requisitos do art. 3º da CLT, pouco importa que haja essa alteração tratando o trabalho autônomo com exclusividade. Se houver subordinação, será empregado. Nada mudou nesse sentido.
Esse projeto, se nós pudéssemos apresentar destaques dos seus escopos, reduz a insegurança jurídica ao adotar posições em questões polêmicas. Está muito claro o projeto com relação ao conceito de grupo econômico, com relação à responsabilidade dos sócios, com relação à sucessão trabalhista, com relação à hora de percurso. São questões polêmicas hoje na jurisprudência, e o projeto adota uma posição.
Também é um traço desse projeto a tutela de boa-fé. É a valorização do acordado, a valorização do negociado, restringindo, em tese, a incidência de conflitos nessas matérias.
Outra questão, também em decorrência disso, é o empoderamento dos sindicatos. Ao definir o que pode ser e o que não pode ser negociado, o projeto reforça aos sindicatos tal possibilidade. Nós vamos ver mais adiante como isso funciona hoje, como decidem hoje os Tribunais sobre essa matéria.
Outra questão relevante diz respeito ao fim do imposto sindical. O sindicato que, efetivamente, representa os trabalhadores não precisa ter a contribuição sindical compulsória. Se ele representa os trabalhadores, cabe a ele se organizar de forma a ter o seu próprio custeio espontaneamente pelos trabalhadores.
Esses são destaques no escopo desse projeto. É outra forma de ler o mesmo texto que os meus colegas que leram e fizeram suas apresentações anteriormente. É o mesmo texto, que tem virtudes, que tem defeitos. Agora, esse texto tem que se examinado no seu conjunto, tem que ser examinado nas suas intenções. Presumir a fraude na sua aplicação é algo muito perigoso.
Senador Paim, eu li o voto em separado de V. Exª. Eu quero cumprimentá-lo pela redação e até pela forma poética como começa a escrevê-lo, mas me parece, Senador Paim, que não há... Eu li o seu voto em separado e também o do Senador Eduardo Braga. Parece-me que todas as questões, com todo o respeito, passam por uma interpretação de princípios constitucionais. Não haveria uma violação direta a esse ou àquele artigo da Constituição, mas, sempre a partir de princípios constitucionais ou presumindo o que pode acontecer se houver alteração. Não ao texto em si, mas a qual pode ser a prática que o mercado de trabalho adote, havendo tal alteração.
No texto do Senador Eduardo Braga, por exemplo, há a tese, em diversos momentos...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só para contribuir com o debate.
O SR. ANTONIO GALVÃO PERES - Pois não.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não é pergunta, Sr. Presidente.
Tanto a Anamatra como o Ministério Público do Trabalho e a ANPT ajudaram nessa redação.
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E eu não sou especialista na área, confesso que não sou; eu sou um operário metalúrgico que aprendeu na faculdade da vida, como a gente fala. Mas a Anamatra, a ANPT, advogados laborais de toda a América Latina, todos eles contribuíram para formular esse meu relatório, no aspecto exatamente de se é constitucional ou não. Então, depois, eu acho que eles poderão, inclusive, responder melhor a V. Exª do que este humilde Senador, que aqui é um ferramenteiro no exercício do mandato de Senador.
O SR. ANTONIO GALVÃO PERES - Obrigado, Senador.
No voto em separado do Senador Eduardo Braga, há uma série de referências à violação do art. 1º, inciso IV, da Constituição, a questão do valor social do trabalho. E cita como exemplo a questão do grupo econômico. Hoje, na jurisprudência, Senador Paim, já existem correntes em diversos sentidos. Então, já existe hoje. Hoje, já existe aquela interpretação que está no projeto - já é aplicada na prática. O que faz o projeto é escolher aquela interpretação, dentre muitas outras possíveis. Então, isso já ocorre na prática, na jurisprudência.
A questão do exame, dos acordos e convenções coletivas: a negociação coletiva é incentivada e protegida pela Constituição. Examinando os verbetes do Comitê de Liberdade Sindical da OIT, a intromissão do Estado na vontade dos atores sociais é que é algo que deve ser coibido, e não o contrário.
A questão do trabalho intermitente: o escopo da norma - conversando, ouvindo as exposições, por exemplo, hoje pela manhã, a do Deputado Rogério Marinho - não é afastar o trabalhador da proteção, mas trazer outros trabalhadores para a proteção. Então, hoje, nós temos pessoas que não estão fazendo parte do mercado de trabalho, e esse projeto faz com que a remuneração desse trabalhador intermitente tenha todas as consequências trabalhistas. Então, hoje, quem faz o bico como garçom passa a receber um salário. Esse projeto permite que haja essa nova forma de contratação para proteger alguém que hoje está à margem da proteção.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Aqueles que estão contratados regularmente com a jornada passarão a ser intermitentes? Terão os seus contratos modificados?
O SR. ANTONIO GALVÃO PERES - Senadora Vanessa,...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO GALVÃO PERES - ... esse é um dos pontos que eu até apresentei na minha apresentação anterior. Pela ausência de salvaguardas, talvez criar um mecanismo, talvez um percentual, talvez definir quais são as atividades, mas a ideia é boa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Perfeito. Então, o senhor concorda que, da forma ampla como está, não é bom.
O SR. ANTONIO GALVÃO PERES - Mas essa correção pode ser feita ou na própria lei ou na própria prática do Judiciário. Mas a ideia é boa.
(Manifestação da plateia.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, o Judiciário não está... O projeto diz que o Judiciário não pode interpretar, não pode fazer mais nada, não pode sequer interpretar a lei.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO GALVÃO PERES - Então, a ideia do trabalho intermitente é trazer quem está à margem da proteção para a proteção.
Então, existem também receios que lembram um pouco aquele momento em que houve a criação do FGTS. A sociedade foi contra a criação do sistema do FGTS. Então, houve muitos pronunciamentos na década de 60 contra isso, e hoje é algo que se comprovou funcionar. Então, é muito difícil hoje... Até o Constituinte optou por manter o regime do FGTS na Constituição, mantendo até o regime...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só para ajudar, ali não prevaleceu o negociado sobre o legislado. Sabe por quê? Porque todos tiveram que optar pelo Fundo de Garantia, inclusive eu. Não há um único trabalhador no Brasil que não foi obrigado a assinar aquele documento, senão não tinha emprego. Que negociado sobre legislado é esse? Nós somos obrigados a optar.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não... Só para ajudar o raciocínio dele, inclusive. Porque, se eu tinha estabilidade ou dez anos na fábrica, eu fui obrigado a optar.
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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Nós estamos fazendo um debate paralelo. V. Exª terá a sua oportunidade...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não é paralelo, Sr. Presidente. Isso enriquece para quem está assistindo.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Prossegue o Dr. Antonio Galvão Peres.
O SR. ANTONIO GALVÃO PERES - O único ponto que eu gostaria de destacar é que algo novo sempre cria questionamentos, sempre cria receio, pela própria mudança, mas depois... Esse sistema foi até o escolhido pela Constituição para ser utilizado como o mecanismo de proteção contra a despedida arbitrária. O Constituinte aprovou esse sistema, tornou esse sistema obrigatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Porque foi obrigado! Ou tu optavas, ou tu eras demitido!
O SR. ANTONIO GALVÃO PERES - Em 1988 nem existe mais opção. Na Constituição nem existe mais opção.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas por quê? Porque a prática mostrou que não funcionou.
O SR. ANTONIO GALVÃO PERES - Enfim... Mas a...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª não pode interromper o orador...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pois não, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ... e o faz seguidamente, hiperativamente...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sabe que eu tenho muito carinho por V. Exª. O senhor me chama a atenção, com essa diplomacia toda...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ... obstinadamente.
Nós temos que manter a regra regimental.
V. Exª discute até com o Presidente! (Risos.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pronto, Presidente. Eu me submeto à sua orientação.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu peço que conclua também.
O SR. ANTONIO GALVÃO PERES - Pois não.
Hoje há também embates entre a jurisprudência do TST e do STF. O projeto, em muitos pontos, adota posições conforme a jurisprudência do STF. Então, alguns exemplos: sobre a questão das horas in itinere e a possibilidade negociação é o entendimento atual do STF. Quanto à possibilidade de quitação, uma transação em plano de demissão voluntária, quando previsto em acordo coletivo, há também um entendimento do STF nesse sentido. Sobre ausência de outras atividades nas normas coletivas, também há um entendimento do STF nesse sentido.
E uma questão que é muito importante também para ser destacada é a diferença entre a proteção no varejo e a proteção no atacado. O que eu quero dizer com essa dicotomia? Muitas vezes, com o intuito de proteger o trabalhador em um caso concreto, em uma determinada situação... Por exemplo: é óbvio que, para o trabalhador, é melhor manter os direitos já conquistados em uma negociação coletiva. Então, o Tribunal Superior do Trabalho criou a regra de que haveria ultratividade dessa norma coletiva. Então, essa norma vale até que haja uma nova negociação. Na prática, o que é que isso enseja? As empresas tendem a não fazer novas concessões nas próximas negociações, porque correm o risco de não conseguir jamais retirar. Então, na prática, o efeito acaba sendo perverso, acaba desestimulando novas concessões.
A mesma questão ocorre com relação às horas in itinere, a mesma questão ocorre quando se invalidam as transações em plano de demissão voluntária. A tendência é oferecer menos, então, já que não há nenhuma garantia. Já que o que foi negociado e o que foi ajustado em negociação coletiva não vale, a tendência é que se ofereça menos no próximo plano.
Na realidade atual, com relação à negociação coletiva, as partes negociam em um ambiente de incertezas. Não há uma clareza do que pode e do que não pode ser negociado. E o acordo é examinado pelo Judiciário apenas na hipótese de conflito. Então, os limites da negociação são definidos caso a caso. Então, há divergência de interpretação, Senador Lobão, dentro do mesmo tribunal. E o juiz, quando examina um conflito desses, tem uma visão fragmentada da sociedade. O juiz só tem contato com o conflito, ele não conhece os milhares de acordos que foram celebrados e se perfizeram até o final, sem nenhum conflito. Só chega ao Judiciário o conflito. Então, o juiz sempre vai ter uma visão fragmentada da sociedade.
V. Exªs representam aqui toda a população e têm a possibilidade de definir, de forma clara, o que pode e o que não pode ser negociado, porque, hoje, isso acaba restando ao Judiciário, e é uma decisão casuística. E há uma grande divergência dentro dos próprios tribunais, dentro do próprio Tribunal Superior do Trabalho, entre o Tribunal Superior do Trabalho e o STF.
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Então, apenas para dar mais alguns exemplos. O controle de ponto por exceção: há jurisprudência nos Tribunais regionais que admitem, com base numa portaria do Ministério do Trabalho; a jurisprudência majoritária no TST não admite o controle de ponto por exceção.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO GALVÃO PERES - Ultratividade das normas coletivas: há uma divergência entre a posição do TST e a posição do STF.
Redução do intervalo intrajornada: havia uma portaria que permitia já essa redução, parte da jurisprudência admitia, depois o Tribunal Superior do Trabalho firmou um entendimento restritivo.
Regime 5x - cinco dias de trabalho, um de descanso: há uma portaria que permite esse tipo de regime, porque faz coincidir o domingo uma vez a cada sete semanas. A jurisprudência atual do TST não permite; a jurisprudência dos Regionais permite.
Então, esse casuísmo, essa solução casuística gera insegurança jurídica, e esse projeto tem a virtude de definir o que pode e o que não pode ser negociado.
Senador Lobão, eu teria outras questões a apresentar, mas, em razão do tempo, agradeço mais uma vez o convite e a oportunidade de estar aqui debatendo um tema tão importante para o País.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Obrigado.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente Lobão, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Dr. Ulisses Borges de Resende.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Pela ordem.) - Presidente, se V. Exª me permite, antes, é que está aqui acompanhando esta audiência conosco o Deputado Assis, Deputado Federal pelo Estado do Rio Grande do Sul, e ele me perguntava se poderia fazer uso da palavra. Eu disse assim: "Vamos conversar com o Presidente Lobão". E pedi ao Ednaldo, Secretário desta Comissão, que comunicasse a V. Exª. Infelizmente, ele respondeu o que não cabe a ele responder, e sim a V. Exª, de forma até grosseira, ao Deputado Federal que aqui está, que não tem o direito à palavra, porque o Regimento não permite.
Nós conhecemos o Regimento. Nós sabemos disso, mas sabemos da nossa prática também. Quantas vezes os Senadores vão à Câmara dos Deputados e lá lhes é dado o direito à palavra? E quantas vezes, é recorrente o fato de que inúmeros Deputados vêm ao Senado e também têm o direito à palavra? Essa é uma decisão que cabe à Presidência.
Então, eu encaminho a V. Exª somente esse pleito do Deputado que aqui está, que gostaria, ao final da reunião, se houver oportunidade, de também fazer um pronunciamento, como Parlamentar Federal, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Vanessa, V. Exª é uma esteta do Regimento. O art. 94 diz que apenas podem falar aqui na Comissão, no plenário, os Senadores e os convidados oficialmente, que é o caso presente, convidado da semana passada, dentro das perspectivas do Regimento.
A aceitação ao Deputado realmente não deveria ter sido feita, mas o outro convidado da parte da manhã mais do que citou, praticamente insultou o Presidente da República, para o extremo desconforto do Presidente da Comissão. De modo que dessas coisas, lamentavelmente, nós só nos damos conta de quando elas acontecem.
Lamento, portanto, em razão do Regimento...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, eu lamento, Presidente, porque o Regimento todos nós conhecemos. Agora, é recorrente, eu repito, apenas quero deixar registrado: vários Parlamentares, inclusive a ele, Deputado Assis, que já esteve em outras audiências públicas em outras comissões, foi dado o direito da palavra. Então, eu lamento muito a decisão de V. Exª. Acato, porque é de V. Exª. Jamais, a decisão de Secretário. Jamais, porque ele não pode se referir a um Parlamentar Federal da forma como se referiu. Acato, mas lamento e deixo registrado esse meu lamento por não permitir que um Deputado Federal, numa comissão do Senado, tenha o direito à palavra.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O que V. Exª está propondo que eu faça é ferir o Regimento. É isso que V. Exª... Eu não estou de acordo com isso.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, se houver unanimidade, é regimental inclusive que se reveja a regra. O Regimento diz isto: se houver unanimidade, podemos, sim, estabelecer uma outra regra. Isso também é regimental.
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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Sim, essa questão foi posta nesses tempos. Eu tenho de cumprir o art. 94, que declara que somente os Srs. Senadores podem falar.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É só o senhor questionar ao Plenário se todos são contra que o Deputado, se houver tempo, ao final possa fazer uso da palavra.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Dr. Ulisses Borges.
O SR. ULISSES BORGES DE RESENDE - Sr. Presidente, Senador Edison Lobão...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Foi insultado pelo Secretário.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Que secretário?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Ele.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O meu secretário?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, o Secretário da Comissão, o Sr. Ednaldo. Tratou um Deputado com a maior grosseria que eu já vi na minha vida.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O Dr. Ednaldo...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Ele disse: "Aqui é Casa de Senador, não pode falar." Eu falei: "Você que não pode. A decisão cabe ao Presidente e aos Senadores, e não ao senhor."
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Ednaldo não é meu secretário, meu assessor.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Como eu falei, Secretário da Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª quer falar sozinha, o tempo todo?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Secretário da Comissão, Presidente. Isso é um absurdo. É um absurdo.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Secretário da Comissão. É secretário de todos os presentes.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu presenciei. Eu presenciei, porque fui eu que orientei, inclusive, que solicitasse ao Secretário que encaminhasse o pleito a V. Exª. Não perguntei a ele se podia.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª está criando aqui uma autonorma no sentido de que tem o direito de falar sozinha, ainda que contra o Presidente?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Ora!
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - O senhor me conhece, sabe o quanto eu sou disciplinada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Lá vem V. Exª outra vez.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Como eu sou disciplinada, Presidente. Agora, eu acho, eu lamento...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª não é disciplinada. Aqui, não é.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sou, sim, Presidente. Muito disciplinada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não, não é disciplinada.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sou muito disciplinada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O Secretário da Comissão é Secretário da Comissão, e tem prestado relevantes serviços a esta Comissão técnica do Senado. V. Exª é uma Senadora que merece todo o respeito e até minha amizade, mas também não é por conta disso que vamos desmerecer o trabalho de um servidor de alta capacidade e espírito público.
Dr. Ulisses.
O SR. ULISSES BORGES DE RESENDE - Exmo Senador Edison Lobão, peço licença a V. Exª para falar de pé, porque estou aqui no cantinho da mesa, quase caindo dela. Mas, de qualquer forma, saúdo todas as autoridades da Mesa, na pessoa de V. Exª. Saúdo também as Exmas Senadoras que aqui estão presentes, saúdo os Exmos Senadores e também saúdo a todas e a todos os presentes e os que nos ouvem.
Estou aqui, Sr. Presidente, representando o Presidente do Partido Socialista Brasileiro, Carlos Siqueira. E, atendendo a pedido de S. Exª, digo de antemão que a posição do Partido Socialista Brasileiro é absolutamente contrária a essa reforma trabalhista que é trazida ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça. A posição do Partido, então, é essa.
Diante dessa posição, Excelência, destaco aspectos que são, para mim, extremamente relevantes. A primeira indagação que se há de fazer, minhas senhoras e meus senhores, é aonde vai levar essa proposta. Fala-se numa ponte para o futuro. Será que essa ponte é para o futuro mesmo? Ou é uma ponte para o passado?
Na verdade, o nosso processo civilizatório ocidental já passou por essa experiência. Nós todos aqui sabemos que a Revolução Francesa deixou como herança ao século XIX o liberalismo econômico, e o liberalismo econômico levou ao que Émile Durkheim chamou de verdadeiro caos social, onde o que valia era a livre negociação entre as partes - partes absolutamente desiguais. O primeiro documento, Sr. Presidente, que questionou essa aparente neutralidade do Estado, do Estado do século XIX a que me refiro, foi a Encíclica Rerum Novarum, do Papa Leão XIII.
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E, por meio dessa Encíclica, o Papa, entrando com a doutrina social da Igreja nesse debate, questiona, sim, se cabe a livre negociação dessa forma. Primeiro, o Papa Leão XIII aponta para o empresariado e diz: "Você empresário deve se lembrar de que todos nós estamos neste mundo de passagem. Aos ateus, eu digo que caixão não tem gaveta. Ninguém leva nada deste mundo, mas você será julgado" - dizia o Papa, conforme a fé católica - "pela forma como você trata os seus semelhantes, pela forma como você explora desmedidamente os seus trabalhadores. Isso vai pesar na balança, sim." E ele também aponta para o trabalhador e diz: "Você trabalhador também abra o seu olho, porque seu coração também será pesado. Quando você se permite aqueles sentimentos menores da natureza humana, como ódio e a inveja, isso também vai pesar contra a sua reputação". Depois, o Papa aponta para o Estado: "E você Estado tem que sair dessa neutralidade e intervir nessa relação". Vale lembrar que essa Encíclica é de 15 de maio de 1891, exatamente cinco anos do massacre de Chicago, de que, até hoje, nós todos nos lembramos no dia 1º de maio, quando comemoramos o Dia do Trabalhador. Então, essa neutralidade do Estado, realmente, foi questionada naquela época.
E o que aponta o Papa Leão XIII, com a sua Encíclica Rerum Novarum? Esse documento é tão importante, Sr. Presidente, que ele foi lido na sua íntegra, com as suas dezenas de páginas, na inauguração da OIT, em 1919, tamanha a importância, já quase três décadas da sua edição. O Papa Leão XIII mostra que há uma relação desigual nessa balança de empregado e empregador que tem que ser equilibrada pelo Estado.
E não há necessidade de jogarmos aquele jogo de soma zero, qual seja aquele em que, para aumentar a lucratividade, é necessário abaixar o salário. O Papa Leão XIII mostra que esse jogo pode ser jogado com todos ganhando. Se o trabalhador ganha mais, se ele tem uma remuneração satisfatória, o Papa disse que é para que ele possa viver desafogadamente. O que fará o trabalhador com a sua remuneração, com o seu salário? Ele vai ao mercado. Quando ele vai ao mercado, o comércio vende mais; com o comércio vendendo mais, ele tem condição de pagar melhor os salários de seus empregados, ele tem condição de abrir novos postos de trabalho, ele encomenda mais artigos da indústria, ele encomenda mais artigos do campo; com isso, o campo vende mais, a indústria também vende mais, tem condições de abrir novos postos de trabalho, em melhores condições. No somatório, todos podem ganhar.
Essa proposta, Sr. Presidente, na verdade, milita no sentido exatamente inverso. E ela é inconstitucional, sim, porque o art. 7º da Constituição diz, com todas as letras, que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais os direitos constitucionais ali estabelecidos, além de outros que visem à melhoria da sua condição social. Quais são esses outros direitos? São os da legislação infraconstitucional. Portanto, a legislação infraconstitucional tem obrigação, sim, de partir do princípio do Direito Constitucional do trabalho que é o princípio da proteção. E o princípio da proteção impõe que essas condições visem à melhoria para o trabalhador. A proposta aqui é exatamente o inverso, é melhoria para o empregador, como se o custo da mão de obra sendo mais barato o país fosse se desenvolver.
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O nosso país tem uma forte vocação para se tornar um país de primeiro mundo. Aqui o sol bate o ano inteiro, aqui nós temos condições climáticas extraordinárias, nós não temos terremotos, nós não temos problemas dessa natureza. Agora, irá o Brasil para o primeiro mundo como aquelas nações europeias do Século XIX, que enriqueceram um absurdo com a profissão em escala industrial, mas mantiveram uma população paupérrima, com acentuado grau de violência, com desemprego, subemprego? Não. O Brasil não tem como, minhas senhoras e meus senhores, ingressar no primeiro mundo sem levar consigo a classe trabalhadora.
Se há informalidade, falta fiscalização. Em que esse projeto trabalha em prol do aumento da fiscalização? Nada! E há algumas coisas que são inadmissíveis, porque mutilam o próprio Direito do Trabalho como fonte de direito. O Direito comum será fonte absoluta subsidiária, quando tradicionalmente há de se consultar se há compatibilidade com os princípios. Princípio, sim, porque é a base de qualquer direito. Princípio, sim.
Não terei tempo, Sr. Presidente, para me alongar, mas descaracterizar com parcela salarial, prêmio, ajuda de custo, vale-refeição, diárias, abonos, isso não tem, data maxima venia, o menor cabimento.
No nosso grupo de pesquisa no Centro Universitário Iesb tivemos até dificuldade, Sr. Presidente, para entender trabalhador autônomo exclusivo e contínuo. Ora, isso é a própria destruição do que caracteriza o vínculo empregatício! Aonde vamos chegar?
Vou terminar, Sr. Presidente, destacando as questões coletivas.
Aqui, meu nobre colega bem falou que se apoderam os sindicatos. Também discutimos isso no Iesb, quando o Deputado Rogério Marinho nos honrou com a sua presença. E ele disse com todas as letras: "Com a contribuição facultativa, 70% dos sindicatos fecharão as portas".
Ora, é isso que se pretende? É a destruição da estrutura sindical? A contribuição sindical é questionável, sim. No mínimo tem que haver um escalonamento para que no espaço de cinco ou dez anos se possa acabar com ela. Por quê? Senão não estaremos acabando com a contribuição sindical e sim, com os próprios sindicatos e com o direito de organização por consequência.
Vejam V. Exªs, há uma subversão da ordem. O legislado vai ser substituído pelo negociado. Onde está a regulamentação do inciso I do art. 7º da Constituição, que dá garantia de emprego ao trabalhador?
Estive vendo ainda ontem, Sr. Presidente. O menor índice de desemprego do Brasil...
(Soa a campainha.)
O SR. ULISSES BORGES DE RESENDE - ... só para concluir, foi em dezembro de 2014. Foi outro dia. No último mês do primeiro mandato da Presidente Dilma Rousseff se chegou a 4,3% de desempregados no Brasil. E foi o menor índice que nós tivemos. Hoje temos 13,7%, 14,2 milhões de pessoas desempregadas. Por quê? Porque falta na nossa legislação a proteção ao emprego. Isso, essa proposta não traz, muito pelo contrário.
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Isso, essa proposta não traz, muito ao contrário. Então, se exteriorizam os prejuízos. Na sensação de crise, rua para o trabalhador. É essa sociedade que vai construir o País para chegar ao Primeiro Mundo? Data maxima venia, não.
Por isso, o Partido Socialista Brasileiro defende a rejeição dessa proposta por esta Comissão, por ser manifestamente inconstitucional, e a rejeição pelo próprio Congresso Nacional.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Dr. Marlos Augusto Melek.
O SR. MARLOS AUGUSTO MELEK - Uma boa tarde a todos.
Com muita honra, ocupo esta mesa para trazer alguns contrapontos importantes em relação ao tema da reforma trabalhista brasileira, saudando o Senador Lobão, os meus colegas magistrados, membros do Ministério Público, sindicalistas, advogados, professores, os Srs. Senadores, Deputados Federais e também todos vocês da plateia.
Em primeiro lugar, nós precisamos colocar um contraponto importante: hoje, entre 60% e 70% dos empregos do Brasil, segundo o Ipea, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada do Governo Federal, são gerados por pequenos e microempresários. São empresários que têm no máximo 15 empregados. Nós não estamos falando aqui do grande capital. Nós não estamos falando da Revolução Industrial. Nós estamos em outro tempo, em outra época. Nós não estamos mais falando no menino de 15 anos. Não, aliás, a lei não trata desse assunto, a proteção ao menor está aí, vigente, com todos os mecanismos de fiscalização possíveis e imagináveis, embora o nosso País tenha esse problema.
É importante ressaltar que hoje o pequeno empresário e o microempresário trabalha tanto quanto o seu trabalhador, está ali, ombro a ombro. Isso é inegável! E o que o País faz? Ao invés de incentivar esse pequeno empresário a crescer, faz de tudo para manter as amarras, porque, para alguns, nós queremos que o Estado se intrometa na vida, mas, para outros, não, quanto menos o Estado se meter na minha vida melhor. Isso precisa ser levado em consideração para nós falarmos de constitucionalidade deste projeto. Nós não estamos falando aqui de megaempresas, de multinacionais, nós estamos falando de pequenos e microempresários.
A questão do trabalho autônomo. Vamos ser objetivos e muito francos e direitos. Não é nenhuma novidade. O trabalho autônomo existe e está regulamentado, mas, em muitos casos, o juiz do trabalho reconhece um vínculo empregatício. De quem? De um médico que ganhava R$20 mil por mês no hospital e 15 anos depois saiu, mesmo tendo assinado tudo, sendo PhD em medicina, e foi reclamar uma base salarial de 20 mil por mês em face de uma Santa Casa. Ou eu estou exagerando? E isso gera condenações de milhões de reais.
É por isso que, propositalmente, a Comissão de Redação não colocou na Lei do Autônomo, na CLT, na nova lei que, se quiser Deus, será aprovada. Vajam só, não colocou a palavra "subordinação", porque, se houver a subordinação latente, isso não afasta o vínculo empregatício, mas o que se pretende afastar é aquele contrato de boa-fé.
Os senhores sabem quanto ganha um caminhoneiro autônomo em época de safra? Todo caminhoneiro sonha ser dono do próprio nariz e ter o seu próprio caminhão. Quarenta por cento da frota de quem está sentado dirigindo um caminhão são autônomos hoje, são pessoas que conseguiram comprar um caminhão usado. Os senhores sabem quanto ganha um motorista autônomo? Entre R$20 e R$30 mil por mês, com o caminhão dele, bruto. Líquido, vai dar uns R$15 mil, R$16 mil, R$17 mil, pagando a prestação do caminhãozinho dele. E quanto ganha um motorista com carteira assinada? Qual é a convenção coletiva dos caminhoneiros? Estabelece R$2,5 mil por mês. Perguntem para ele se ele quer ter carteira assinada ou se ele quer ter o caminhãozinho dele, se ele quer ganhar R$20 mil, R$30 mil por mês, ou se quer ganhar R$2,5 mil e pleitear depois algumas horas extras na Justiça do Trabalho.
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Perguntem para um representante comercial que tem Core, que tem tudo assinado, que tem tudo escrito e ganha R$15 mil por mês se ele quer ser um vendedor com carteira assinada ganhando R$1,5 mil e pagando todos os anos, no mês de março, queira ou não queira, o imposto sindical. Porque nós, senhores brasileiros de boa-fé, não somos obrigados nem mesmo a comprar água da companhia de água, não somos obrigados a comprar luz da companhia de luz da cidade. Se você não comprar água e não comprar luz, você não recebe água e luz, mas ao sindicato você é obrigado a pagar todos os anos. E a lei não acaba com a contribuição sindical, apenas a torna facultativa.
E eu aqui, de bom coração, digo: se o seu sindicato luta por você, trabalha, está presente, está defendendo seus interesses, está mostrando serviço, está trabalhando por você, não pague só a contribuição anual, pague todos os meses para fortalecer o seu próprio salário, a sua própria profissão. E o mesmo vale para o sindicato patronal. Agora, se o seu presidente de sindicato nada faz por você, se o seu presidente de sindicato vai fazer curso no exterior, se o seu presidente de sindicato é um omisso, aí você decide se, por exemplo, em vez de deixar de pagar o seu sindicato, vai passar a ser um candidato a presidente do seu sindicato. Por que dizem que a negociação coletiva enfraquece o trabalhador? Como assim? Como enfraquece o trabalhador? Desde quando? Quando é que nós retiraríamos um trabalhador dali, do ambiente de trabalho, e o alçaríamos a presidente do sindicato conhecendo todas as dificuldades que há na profissão? E ele iria abrir mão de direito para seus pares? Iria abrir mão dos seus direitos para os seus colegas? Isso é melhoria de condição social.
Melhoria de condição social não é o que está no papel, em qualquer direito humano de nona geração. Melhoria de condição social, sabem o que é? É ter uma nova lei que não vai fazer o trabalhador pagar a conta, mas vai fazer os 14 milhões que perderam a conta, que ganharam a conta nos últimos anos, encontrarem uma colocação e passarem a ter carteira assinada, passarem a ter férias, 13º, FGTS, inclusive via trabalho intermitente. Por quê? Porque o trabalho intermitente vai ser uma porta de entrada. Ninguém aqui quer que o cara seja trabalhador intermitente o resto da vida, nem ele e nem ninguém, mas é uma porta importante de entrada, senhores, para aquele que hoje não está com carteira assinada. Mais da metade não tem voz, mais da metade não encontra voz nesta mesa, 54% dos brasileiros, é mais da metade que está na formalidade. E esses não têm nada, não têm nem precarização ou não precarização, não têm absolutamente nada.
E é através de novas oportunidades, é através de novas formas de contratação em que se flexibiliza a possibilidade do trabalho, mas todos com carteira assinada, que vamos trazer essa grande massa para o trabalho.
Colocaram uma pergunta muito interessante aqui, Sr. Presidente, no seguinte sentido: mas que salvaguarda existe para o trabalho intermitente?
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Ora, eu comecei a trabalhar com 14 anos, fui empresário com 20 e vendi minha empresa com 30. Vamos pegar a tornearia mecânica em que em trabalhei na Rua William Booth, no Boqueirão. Como é que o dono daquela empresa, que não tinha as duas pernas, o Sr. Ney Rocha, iria trabalhar apenas com trabalhadores intermitentes e ter produção para entregar? Como ia fazer isso? É claro que você tem que ter um quadro técnico minimamente qualificado para tocar a sua linha de produção, seja numa pequena tornearia mecânica na periferia de uma cidade, seja numa grande indústria. Como vocês imaginam que uma Volkswagen vai lidar com trabalho intermitente o tempo todo, 100%? Isso é inviável economicamente, isso é inviável administrativamente, isso é inviável estrategicamente. Só pode falar um negócio desse, com todo o respeito - e não me refiro a A, B ou C -, quem nunca esteve num contrato social, quem nunca administrou coisa nenhuma, quem nunca administrou uma empresa.
O trabalho em tempo parcial é uma maravilha! O trabalho em tempo parcial, trabalho de meio expediente, vai permitir que a pessoa estude meio expediente e trabalhe no outro, como eu fiz a vida inteira, trabalhando de dia e estudando à noite. Poderá trabalhar meio expediente e ter meio expediente. É uma porta de entrada. A pessoa que teve bebê recentemente, que não pode trabalhar o dia inteiro, vai poder trabalhar meio expediente. O jovem no mercado de trabalho e o idoso que não tem forças mais para trabalhar o dia inteiro e quer se sentir útil para a sociedade vão trabalhar meio expediente. Meu Deus do céu! Onde é que padecem as inconstitucionalidades nesse projeto?
Pejotização. A lei atual não permite pejotização. A lei nova não permite pejotização de forma alguma! Permite-se a terceirização, que é um fenômeno mundial. Terceirização é um assunto espinhoso, tem argumentos fortes para os dois lados, mas peguem um smartphone deste aqui, que todo mundo tem um na mão: isto aqui é montado em doze países diferentes, com trabalhadores também terceirizados. Nós não temos como negar a realidade!
Fiscalização. Foi dito aqui que o projeto não aumenta em nada a fiscalização. Como não? Aumentou o valor da multa para quem tem um trabalhador sem carteira assinada, fazendo justiça social também para o pequeno empregador! Minha gente, vocês acham justo que a CLT de 1940 trate a Petrobras da mesma forma que trata uma padaria do seu bairro? Vamos ser sinceros! É por isso que nós estamos nesse buraco! Os senhores imaginam que seja correto...
(Soa a campainha.)
O SR. MARLOS AUGUSTO MELEK - ...que a CLT trate o maior banco do País do mesmo jeito que trata a oficina mecânica onde se troca a pastilha de freio do seu carro, na sua cidade, no seu bairro? É isso que está mudando.
Por exemplo, o recurso trabalhista vai custar a metade para os pequenos e microempresários, para que eles possam recorrer, porque hoje, no TST, basicamente se julga processo de empresas grandes. Isso é justo?
Então, vejam, muito se falou - meu tempo está se esgotando, Presidente - em inconstitucionalidade, mas eu não vi até agora nenhuma inconstitucionalidade direta, pontual. Fala-se do princípio, do princípio, mas o princípio da dignidade da pessoa humana se aplica, sim, ao trabalhador - eu já contei dinheiro no caixa para pagar conta no sábado -, mas também se aplica ao pequeno empresário, ao microempresário. Ou o pequeno empresário não tem dignidade nenhuma?
A nova lei vai começar a tirar o Brasil do atraso. O Estado brasileiro trata o pequeno empreendedor com muita hostilidade na área tributária, administrativa, fiscal e especialmente na área trabalhista. Estamos começando essa mudança, estamos começando a trazer o País para o mundo da modernidade.
Nós vamos poder debater mais esse tema com vocês. Estamos de coração aberto para responder os questionamentos dos senhores Senadores.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Muito obrigado por sua exposição. (Palmas.)
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(Manifestação da plateia.)
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A presença dos senhores aqui foi permitida, mas não para fazer bagunça.
Nós vamos entrar agora na parte relativa aos questionamentos dos Srs. Senadores. Estão desde logo inscritos a Senadora Vanessa Grazziotin, o Senador Paulo Paim, o Senador Antonio Carlos Valadares.
Senador Paim, inscrevi V. Exª também.
Antes, porém, quero dizer o seguinte. O Dr. Ulisses fez aqui, cristão que é - eu também e esta Comissão toda, suponho eu -, uma referência muito importante à Encíclica Rerum Novarum, que é a Encíclica dos direitos sociais. Havia um sacerdote no meu Estado, um sacerdote do mundo, que era o Pe. Antônio Vieira, que dizia que, entre os pecados conhecidos, havia o pecado da omissão. Eu não quero que o Dr. Ulisses seja punido pelas instâncias divinas por ter cometido o pecado da omissão. Tudo quanto ele falou está realmente na Encíclica do Papa, a Rerum Novarum. Mas o Papa disse, ao final de tudo aquilo, dissertado aqui por V. Sª, que, de qualquer maneira, lesão à propriedade privada, não, em nenhuma circunstância. Ou seja, vamos defender os direitos sociais, sim, porém sem afetar aquele que é considerado o produtor, que é considerado o proprietário, aquele que gera o emprego. Por isso ele usou esta expressão na Rerum Novarum: invasão do direito alheio, não, sob nenhuma circunstância - é apenas para salvar a alma do Dr. Ulisses! (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Tem a palavra a Senadora Vanessa Grazziotin, do bravo Estado do Amazonas.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, eu acho que o que menos alguns Parlamentares discutem é exatamente o aspecto da inconstitucionalidade de vários itens da lei. O Dr. Marlos, por exemplo, disse: "Olha, não vejo nenhuma inconstitucionalidade direta, que não seja derivada de interpretações e tal".
Nós estamos desde a manhã debatendo. Sobre a jornada de 12 por 36, a Constituição brasileira é claríssima, é claríssima. Ela fala que é possível, sim, essa jornada de 12 por 36 em casos de acordos ou convenções coletivas; não fala em acordo individual, ela não prevê acordo individual. Isso é inconstitucional.
Por sua vez, o Dr. Antônio - e fico feliz -, na sua breve explanação, reconhece que é preciso fazer reparos na lei. Aliás, o Relator reconhece também que há muitos pontos equivocados no projeto de lei que veio da Câmara, muitos pontos equivocados. E aqui o que nós queremos é tão somente ter a oportunidade de legislar, de corrigir, por via própria, parlamentar, esse projeto, e não dar ao Presidente da República para ele, se quiser, vetar ou editar medida provisória para promover as correções.
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Aliás, nós temos aqui dois relatórios: o relatório do Senador Ferraço, que foi Relator em duas comissões, que perdeu na comissão de mérito - portanto, o relatório que vai ao Plenário é o relatório do Senador Paim, e não o relatório da CAE, porque a comissão de mérito é a CAS e não a CAE -, e temos o relatório do Senador Jucá, que será apreciado e votado amanhã.
O Senador Ferraço coloca recomendações e se refere a um acordo que teria havido entre parte dos Parlamentares, dos partidos da Base, o que ele deixa claro no segundo relatório, e a Presidência da República. Já o relatório do Senador Jucá, que é o Líder do Governo nesta Casa, em nenhum momento fala na necessidade de correção, por veto ou por medida provisória. Então, eu não sei se o que vale são as palavras do Senador Ferraço e o relatório dele ou o relatório do Senador Romero Jucá.
Mas, vamos lá. Os senhores dizem que esse projeto tem como finalidade trazer para a formalidade aqueles mais de 50% de trabalhadores brasileiros que estão na informalidade. Como? O que gera emprego - nós já estamos fartos de falar e de ouvir isso - não é o que está aqui na lei. O que gera emprego é uma economia dinâmica, é isso que gera emprego. Não à toa, em 2014 e antes disso também, enquanto a Europa sustentava alguns países com 15%, 16%, 20% de desemprego, o Brasil estava quase com pleno emprego, porque a nossa economia estava se desenvolvendo, estava bem. Então, não é isso que vai gerar emprego não! Nós falamos, afirmamos, e depois os senhores venham comprovar. Espero que não tenham essa oportunidade, porque trabalhamos com a hipótese nº 1, de que esse projeto não seja aprovado aqui no Senado Federal.
Esse negócio do autônomo, de que o senhor fala e que está aqui: o único objetivo de colocar o autônomo aqui neste projeto, na forma como está, não é para favorecer o caminhoneiro não, aquele que teve a felicidade de juntar dinheiro e comprar um caminhão de R$100 mil. Não! Não é para favorecer esse não, mas para permitir ao empresário que transforme o seu trabalhador em autônomo, tirando-lhe o direito dessa carteira que o senhor mostrou, tirando-lhe o direito da carteira de trabalho assinada, tirando-lhe o direito de ter as suas férias anuais, de ter o seu décimo terceiro. Não há limite para o trabalho do tal autônomo exclusivo.
Olha, é um projeto de lei que diz - art. 442-B - que "a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não...". O que é isso? O que é isso? Isso é transformar aquele que tem carteira de trabalho assinada em autônomo. É assim que vai ser. O patrão vai chegar e dizer: "Venha cá, o senhor quer continuar trabalhando aqui? Então, crie a sua MEI, a sua microempresa individual.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ...e continue trabalhando aqui. Do contrário, não, não vai ter." O que a pessoa vai fazer?
A mesma coisa é o acordo de quitação. Demissão amigável! O que é isso senão o lado mais forte da cadeia, o patronato, dizendo para o trabalhador: "Olha, o senhor vai ser demitido, mas a sua demissão não vai ser imotivada, vai ser amigável. Assine aqui que o senhor vai ganhar pelo menos a metade de tudo aquilo a que tem direito, porque, se o senhor for reclamar na Justiça, vai demorar muito. E como o senhor vai viver até lá?" E ele abre mão... Ele, a partir dessa assinatura, abrir mão do seguro-desemprego? E dizem que não há inconstitucionalidade!
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Senador Edison Lobão, nós estamos aqui discutindo algo extremamente sério. Nós não podemos fazer disso um jogo da oposição contra a situação. E eu fico feliz, porque acho que o nosso debate está valendo a pena. Eu vejo vários Senadores e Senadoras já refletindo. Hoje mesmo entrou um voto em separado do Senador Lasier. É digno de aplauso o voto em separado do Senador Lasier, que é a favor da reforma trabalhista, mas o seu voto em separado está claro: o projeto tem que mudar. E essas mudanças têm que ser promovidas aqui, no Senado Federal, e não pela caneta do Presidente da República. Então, o que nós queremos é isto: apenas exercitar o nosso dever, Senador Lobão. Eu tenho convicção plena de que nós vamos conseguir - não procrastinar ou derrotar absolutamente nada - aqui, no Senado Federal, as mudanças que precisam ser promovidas nesse projeto de lei.
Obrigada, Senador Lobão.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, pela forma como todos aqui falaram - dez minutos cada um, e nós temos três minutos -, é claro que nós nos preocupamos. Foi pela manhã e pela tarde...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu lhe dou o aparte, mas depois o senhor desconta do meu tempo.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Sim, descontado será. Permita-me só uma ligeira informação.
A Mesa do Senado contatou a Presidência, que disse que precisa iniciar a Ordem do Dia, mas que não quer ser intolerante. A Mesa está pronta para conceder mais um atraso, porém solicita que andemos um pouco mais rapidamente para que se possa iniciar a Ordem do Dia. Se nós não o fizermos - o Presidente está livre, é claro, para iniciar a Ordem do Dia -, teremos que interromper a reunião.
Perdão a V. Exª.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não necessariamente, Sr. Presidente. Nós não poderíamos votar, mas a discussão é normal aqui, na Casa; que a façamos, mesmo que tenha se iniciado a Ordem do Dia. Aí é opção de cada Senador ir ou não ir lá.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Sim, há opção, mas o fato é que o Regimento estabelece que, com o início da Ordem do Dia...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Nós não podemos votar nada aqui, mas a discussão não é proibida.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ...mesmo para reuniões extraordinárias, como é este caso, nós temos que interromper para conceder número lá.
Prossiga V. Exª.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Quanto ao número: eu já dei presença lá para ajudar na presença.
Sr. Presidente, mais uma vez digo que fico abismado com a fala de alguns dos nossos convidados. O Dr. Marlos falou tudo, mas, com todo o respeito - eu tive um desencontro com ele no plenário já, ele se lembra disso -, não falou nada. Não me disse nada, não me provou nada, a não ser falar um pouco mais alto, pois aqui parece que ele aumentou o tom da voz em relação ao plenário. Foi só isso.
O Dr. Antônio Galvão Peres manteve a mesma coerência do plenário. Eu o respeito, porque V. Exª admite que o projeto é ruim. V. Exª admite que tem que haver mudanças, como o Relator também admite, como o Líder do Governo também admite, assim como o próprio Presidente da República. Se eu sou Presidente da República, mando para cá um projeto com 7 artiguinhos, e a Câmara faz virarem 117, alguma coisa está errada! É normal alguma diferença: eu mandar com sete e virarem dez, quinze. Agora, de sete... Eu ia pedir para recolher esse projeto, eu diria: "Alguma coisa está errada!" E V. Exª, coerentemente, diz que, como está, também não dá.
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A pergunta que vou deixar no ar, embora vá falar no meu tempo, é: os senhores acham, sinceramente, mas sinceramente, olhando aqui - eu vou tirar os óculos, porque eu gosto de fazer isso -, nos meus olhos, vocês acham que é correto o Senado da República, uma Casa que, em tese, tem aqui estadistas, simplesmente homologar o que a Câmara mandou sabendo que todos os 81 Senadores não concordam? E aí está incluído o Líder do Governo - vou mostrar isso aqui, numa entrevista que ele deu.
Vocês acham correto que a gente carimbe e mande para o Presidente? Como eu disse pela manhã, seria o seguinte: "Estamos lavando as mãos, Presidente, o problema é teu. Tu estás mesmo na lona já, vais ser afastado daqui a uns dias. O problema é teu, nós não queremos responsabilidade nenhuma." Sinceramente? Eu acho que será um gesto irresponsável e que beira a covardia se assim agirem - beira a covardia! Nós fomos eleitos Senadores. Os senhores, indiretamente, estão na de vocês. Vocês têm posição, cada um defende a sua posição. Claro que a minha posição é a do Adilson, é a do Ângelo e é a do Guilherme. Digo isso com todo o respeito.
Discordo dos senhores, mas os senhores estão aqui fazendo o seu papel, defendendo aquilo em que acreditam, creio eu. Bom, mas o Senado não defender aquilo em que acredita? Aí é grave. Eu sempre digo que a verdade tem muita força. Quem fala a verdade tem muita força. E o que o Senado está fazendo equivale a dizer o seguinte: "Nós não estamos preparados para sermos Senadores. Por isso, nós não vamos mexer numa vírgula. Vamos pegar aquilo que veio de lá e vamos mandar para o Presidente da República." Isso, para mim, é triste. Eu, que tenho 32 anos de Parlamento, nunca vi um Congresso como este, não vi mesmo. Eu uso a seguinte expressão para os Senadores: Parlamentar, Deputado ou Senador, que vota nesse projeto ou não o leu ou está de má-fé - ou não o leu ou está de má-fé! E a sociedade vai cobrar isso. É diferente dos senhores, que leram e, pelas suas convicções, assumiram posições - no caso, três são contra e dois são a favor. Eu sei que a maioria não leu, porque estou acompanhando isso passo a passo. A maioria de lá e a daqui também: não leram e não participaram de nenhum debate.
Mas há aqui uma entrevista dada ao Poder360 pelo Líder do Governo Romero Jucá. Eis a pergunta: "Qual a perspectiva de votação das reformas da Previdência e trabalhista?" Ele responde:
Previdência eu defendo que vote agora em julho. Se aprovar ou não, é uma posição que a Câmara vai ter que tomar. Aí, se não aprovar, o governo constrói outra solução. Reforma trabalhista não é mais pauta do governo. Reforma da Previdência não é mais pauta do governo. [Está aqui. Eu dou cópia para ele depois.] As instituições estão funcionando com normalidade. Instituições democráticas e independentes.
"Não é mais pauta do governo." Ninguém mais quer ser o pai da criança, como eu disse pela manhã, ninguém mais quer ser. O Temer diz: "Eu não tenho nada a ver com isso. Vou cuidar da minha defesa. Isso é problema da Câmara, que fez essa loucura aí de sete para cento e dezessete."
Eu não vi uma pessoa - uma! -, em todas as Mesas de que participei, defender que esse projeto tem que ser aprovado exatamente como está. Uma eu não vi - uma! Mesmo V. Exª - eu sinto no seu olhar -, que por dever de ofício está aí fazendo o seu papel, também não concorda com isto aqui na íntegra. Duvido! Até porque V. Exª é um juiz.
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Eu tenho o maior respeito por todos os juízes. Juiz do Trabalho, mesmo V. Exª não acredita. Eu não acredito que vá ser aprovado. Eu acho que, quando eles fizeram esse monstro, eles pensaram o seguinte: "Vamos fazer terra arrasada, vamos jogar tudo, vamos esculhambar tudo para ver no final o que a gente pode salvar!" Só que uma maioria oportunista e eventual está dando a impressão de que vai querer votar assim mesmo. É de chorar o que está aqui, se você ler com profundidade percebe isso.
Mas, quando eu faço esta introdução, perguntam-me: "Qual a pergunta, Senador?" Então, vai a pergunta, a mesma que eu fiz pela manhã e ninguém me respondeu. A representante da CNI tentou responder: "Então o senhor concorda que devia ser..." Olha, até pode, quem sabe tudo, quem sabe a lei que está aí um dia vai chegar lá. Então, a pergunta é a mesma. Agora, Sr. Presidente, vou diretamente à pergunta, e não é nem meia lauda.
Há quase dois meses eu assisto a esse debate - isso porque eu fiquei mais um tempo na Câmara - sobre a reforma trabalhista. O que eu ouço diariamente: "Paim, mas nosso país é de Primeiro Mundo, como a França, a Itália, a Alemanha, a Espanha, a Holanda. As leis são mais flexíveis comparando com as nossas." É mais ou menos isso o que os senhores todos dizem - refiro-me àqueles que defendem a reforma. Muito bem, aí eu pergunto sempre o seguinte. Está muito bem, mas como são os programas sociais de lá? Como é a saúde? Como é a educação?
Mas, como não dá, porque o tempo que vocês não têm eu também não tenho é deste tamaninho, o tempo para responder tudo... Como é que querem que respondam sobre tudo isso, sobre 200 mudanças na CLT, em 5, 10 minutos? Mas eu faço só uma perguntinha: quanto é o salário mínimo naqueles países? Só o salário mínimo, só o salário mínimo.
A maioria, é claro, não é obrigada a saber de cabeça. Então, como pesquisei, eu cito apenas como exemplo, e tive o cuidado de olhar carga horária de 44 horas e 220, a oficial: França, US$1.463; Alemanha, US$1.685; Espanha, US$1.071; Austrália, US$2.098; Grécia, com toda a crise, US$972.
Mas, daí, vem aquele Ministro: "Paim, país de Primeiro Mundo..." Tudo bem, mas nosso problema é a China. Pois bem, vamos para a China agora. China: aposentadoria com 60 anos, homem; e 55, mulher - há a diferençazinha de cinco anos, mas aqui não a querem -, e basta recolher 15 anos. Isso acontece na China, na China. Salário mínimo na China: peguem o nosso e multipliquem por três, US$792.
A pergunta que eu faço é só esta: se nós concordássemos - claro que não é com este monstro que está aqui, porque isto aqui é um monstro, não é com este projeto que é um monstro - com uma reforma trabalhista, e até previdenciária, na linha do bom senso, com equilíbrio, com grandeza, com a sensibilidade que todos os senhores eu tenho certeza que têm, e este Plenário também tem, e os milhões que vão assistir pela TV Senado também têm, vocês concordariam que no Brasil a gente tivesse um salário mínimo com base em US$1 mil - já que aqui ninguém está preocupado em explorar, em ganhar mais -, concordariam com um salário de US$1 mil? O patamar seria este: o salário mínimo será US$1 mil e, a partir daí, vamos ver qual é o ajuste que podemos fazer no campo do trabalho e no campo da previdência.
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Pela manhã, ninguém respondeu - naturalmente, aqueles que são contra nós e têm uma visão pró-reforma.
A pergunta fica de novo, porque, sinceramente, eu acredito que esse projeto não passa aqui. E, se não passar, nós vamos ter que nos sentar, conversar. Que bom que o Relator está aqui! Veja como é difícil para quem defende essa reforma. O cara pega, e dizem: "Mas qual é a posição do Relator?"
O Relator, hoje de manhã, da Câmara, Rogério Marinho... Eu o fiquei conhecendo agora; eu não o conhecia. Estou aqui há 32 anos, mas eu não o conhecia mesmo. Não é menosprezo por ele, eu não o conhecia mesmo, fiquei conhecendo agora o Rogério Marinho. Eu tenho 32 anos de Casa. Vim para cá e nunca mais saí - culpado é o povo gaúcho, viu? Tenho mantido uma coerência. Independentemente de quem está no governo, mantenho sempre a mesma posição. Fechando esse raciocínio, lembro que o Rogério Marinho disse: "Olha, Paim - em outras palavras, ele disse isto -, o Senado é a Casa Revisora". É como se dissesse: "Bom, se vocês acham que não dá e o Relator também acha que não dá..." O Relator manda seis vetos. Eu tenho certeza de que, se eu me sentasse com o Relator com calma, ele diria: "Paim, dá para alterar dez aqui, no mínimo, para construir um tipo de entendimento" - de dez para mais.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Se tudo isso...
Eu vou concluir, Sr. Presidente.
Se tudo isso é verdadeiro, por que essa loucura de querer aprovar, aprovar, aprovar no grito e na marra? Por que não se vai para a linha do bom senso e nós todos colaboramos com uma grande concertação em cima de uma reforma trabalhista civilizada? Porque esta aqui não é civilizada, esta é desumana!
Eu lembrava, pela manhã - e termino, Sr. Presidente -, que ainda tenho a esperança de que o Senado da República assuma a sua responsabilidade - assumam a sua responsabilidade! É aquela história do centroavante na hora final: "Quem é que vai bater o pênalti? Agora se decide tudo". O centroavante vai lá e diz: "Eu bato". Bate no peito, mete lá na gaveta, e é gol.
Eu estou desafiando, no bom sentido, o Presidente da Casa, Senador Eunício Oliveira. Ele é o nosso Presidente. A história do Senado desta República sempre foi de grandes momentos, e o Senado nunca se omitiu. Se o Senado se omitir neste momento, infelizmente, nós voltaremos àquele dia da votação da Lei Áurea entre os escravocratas e os abolicionistas: Rui Barbosa mandou queimar o nome dos escravocratas, e os abolicionistas viraram os heróis da Pátria.
Era isso.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, senhores convidados, Senadores e Senadoras, eu sempre vi com uma certa preocupação e com uma certa descrença a publicidade em torno da reforma trabalhista proposta pelo Governo. Isso por algumas razões.
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Primeiro, pela extensão das mudanças: são mais de cem artigos da CLT que são modificados pela Câmara dos Deputados num período em que o Brasil está passando por sua mais grave crise econômica, social e ética, crise sem precedentes. E são reformas propostas por um Governo que, ao assumir, não disse nada a quem dele participaria a respeito das reformas. Isto é, quem passou a participar do Governo foi na boa fé.
De repente, o Governo, que nós considerávamos provisório, transitório e que trabalharia no sentido de manter, nesses dois anos, o emprego, de conter o processo inflacionário, de promover o equilíbrio da economia, com um programa que não fosse tão ambicioso, mas que fosse necessário para recompor a confiança do empresariado nacional e atrair os investimentos estrangeiros, utiliza essas propostas como meio único e exclusivo para atração de investimentos e credibilidade dos empresários em relação à economia.
Eu pergunto o seguinte: em relação à reforma trabalhista, qual a informação que o Governo deu que mereça a credibilidade no sentido de que isso vai gerar empregos nesses dois anos? Isso só vai gerar divisão entre trabalhadores e empregados, porque o Governo, nesta reforma, dialoga com os empresários contra os trabalhadores. Se nós temos duas classes importantes no Brasil para o desenvolvimento econômico, os empregados e os empresários, por que dividi-las? Por que jogar uns contra os outros? Temos que uni-los em benefício da Nação, mas, da forma como esta reforma foi proposta, haverá uma radicalização se ela for aprovada, ou um massacre verdadeiro do mais forte sobre o mais frágil. Quem é o mais forte? É o empregado? É isso que a Nação quer? Será que é isso que o verdadeiro empresário quer? O empresário quer igualdade de condições, que ele seja bem tratado no BNDES, por exemplo, e que o BNDES não dê prioridade aos corruptos, àqueles que estão sugando o dinheiro da Nação, como a JBS, por exemplo. O que o empresário quer é redução de impostos...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - ... porque nós temos uma carga tributária que é uma das maiores do mundo. E o que faz o Governo? O que faz o Governo brasileiro, não só este como o passado, para imprimir a necessidade de uma reforma urgente no plano tributário?
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Aqui mesmo existem propostas. Uma é de minha autoria, sobre o capital, Sr. Presidente, que é a proposta da taxação das grandes riquezas. Não sou eu que estou inventando, foi a Constituinte que incluiu na nossa Carta Magna a taxação sobre as grandes fortunas. Está aí engavetado o projeto! Foi aprovado pela Comissão de Justiça, mas não se pauta.
Então, se for para aumentar a arrecadação, se for para melhorar para o empresário, não é por aqui. Como é que uma lei... Como é que um acordo, Sr. Presidente - já estou passando, mas termino já -, uma convenção coletiva, pode se sobrepor à lei? É o que está na legislação. Com isso, Sr. Presidente, o que é que diz a lei? Que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho têm força de lei sobre nada menos do que 13 itens da reforma trabalhista, entre eles: parcelamento de férias, adesão ao programa do seguro-desemprego, plano de cargos e salários, regulamentação empresarial e assim por diante - entre outros, são 13 itens que estão aqui no projeto de lei.
Outro: os sindicatos existem na nossa CLT para promover negociações, mas existe um dispositivo no novo projeto que praticamente anula a presença dos sindicatos. Por quê? Em uma empresa com mais de 200 empregados, elege-se um representante, e esse representante poderá dispor sobre vários assuntos que são hoje, na CLT, atribuição dos sindicatos. Ou seja, os sindicatos passam a ser meros assistentes, e os empregados, que terão um representante eleito... Esse representante eleito não terá a menor força para decidir sobre questões importantes, como, por exemplo, negociação salarial.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Por fim, há a jornada de trabalho, que é aumentada de oito para doze horas. Hoje há uma compensação quando se aumentam duas horas: pelo menos 20%. Mas não está previsto que, aumentando as quatro horas, o salário será aumentado. Isto é, trabalha-se... Pode haver um contrato de trabalho estabelecendo, em vez de oito, doze horas, mas o que é que vai ganhar o trabalhador com esse aumento de jornada de trabalho?
Por isso, Sr. Presidente, a minha opinião é que o Governo deveria ter deixado para lá essa reforma, deveria ter deixado para o próximo governo, o governo eleito diretamente pela população - em campanha eleitoral, que tivesse a coragem de assumir quais os pontos da reforma que iria fazer se fosse eleito Presidente da República. Porque o que nós estamos vendo hoje é o seguinte: o cara chega na eleição e pratica um verdadeiro estelionato eleitoral. Diz que vai fazer isso, mundos e fundos, que vai trazer para trazer para o povo o céu e o mar com todos os peixinhos. E depois, quando assume, esquece tudo. Isto é, passa a enganar o eleitor, e essa enganação passa a ser uma lei.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Por isso, Sr. Presidente, é que nós no Brasil precisamos de duas reformas para que este País tenha vergonha: da reforma política, para dar maior representatividade aos cargos que exercemos, e da reforma tributária.
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Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Regina.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Boa tarde, Sr. Presidente, senhores convidados, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, aqui era para se discutir constitucionalidade, mas quase todo mundo está discutindo o mérito, e é o que eu vou fazer também. Há uns querendo convencer que a lei é muito boa e outros querendo convencer que a lei é muito ruim. E ambos têm razão: ela é muito boa para o empresariado brasileiro, e ela é muito ruim para o trabalhador brasileiro. Simples assim.
O que me preocupa é quando um juiz do trabalho diz: "Só quem nunca administrou uma empresa é contra a reforma." Eu nunca administrei uma empresa, eu sou trabalhadora. Trabalho desde pequena - pequena eu sou ainda, não é? -, desde criança. Fui quebradeira de coco - não sei se o senhor sabe o que é isso - lá no meu Piauí, professora, bancária e hoje estou Senadora. Então, nunca administrei uma empresa não, mas sei das mazelas das relações de trabalho porque fui sindicalista do Sindicato dos Bancários. A gente sabe das mazelas que acontecem. Sei das mazelas que acontecem no canavial - talvez o senhor nunca tenha colocado os pés num canavial, num laranjal.
Então, a gente sabe como é que é a jornada de trabalho daquele povo, um trabalho análogo à escravidão. O próprio Ministério do Trabalho resgatou 52 mil trabalhadores da escravidão em vinte anos. Agora mesmo, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos a pagar cinco milhões a cento e poucos trabalhadores, inclusive a maior parte lá do meu Estado, o Piauí, por conta do trabalho escravo.
Então, esta é a mentalidade: a memória escravista de boa parte do patronato brasileiro. Então, dizer: "Ah, mas ao menos está protegido, porque aumentou a multa de quem não assina carteira." Grande coisa! Alguém já ouviu falar em "sonegômetro"? Porque o "impostômetro", todo mundo elogia. Está exposto aí o pagamento de impostos, a carga tributária exorbitante. Existe o "impostômetro", mas existe também o "sonegômetro" - é feito pelo mesmo pessoal que faz o "impostômetro" -, que mostra a sonegação: a maior parte do empresariado brasileiro não vai pagar multa não - olhem os devedores -, bancos que têm lucros exorbitantes devem à Previdência. Eles não vão pagar, vão esperar o Refis para poder pagar. Então, não venham me falar da modernidade dessa lei não.
Eu vou para o art. 75-E: acidente de trabalho. Eu queria que um dos senhores, talvez o juiz, o comentasse. Acidente de trabalho... Vai-se treinar o servidor, o trabalhador, e explicar: "Olha, esta máquina aqui corta o seu braço se você não tiver cuidado." Depois o trabalhador vai assinar um termo de responsabilidade. Ninguém diz o que vai estar escrito nesse termo de responsabilidade, mas a gente pode imaginar. Ele vai ser responsável. A empresa vai se eximir dizendo: "Não, ele foi treinado. Assinou o termo de responsabilidade." Então, qual é a intenção disso aqui, desse artigo?
A outra questão é a ultratividade - eu queria também que outro comentasse, porque não dá para todo mundo falar. É praxe neste País, desde que eu me entendo por gente - já tenho 67 anos, trabalhando e entrando no mercado formal -, que, até a gente negociar o próximo acordo, vale o acordo anterior. Então, para que isso? Por que acabar com isso? É para aligeirar a negociação, para não haver greve. É o seguinte: "É o acordo e acabou, vocês vão ficar descobertos, vamos embora fazer um acordo, vamos embora fazer um acordo". O que é isso? Se eu já negociei no passado, eu quero fazer um acordo para melhorar; aquilo que já passou é meu, já conquistei. E aí alguém vem me dizer que isso é moderno?
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O acordo tácito está lá. Imaginem como é que vai ser isso.
E há a formalização. Isso é uma enganação para os trabalhadores. As mulheres, que são milhares neste País, que vendem Avon e que vendem Natura, estão achando - eu ouvi de algumas - que vão ser formalizadas. Será que a Natura vai formalizá-las? Será que a Avon vai formalizar essas mulheres que vendem para muitos e vendem muito? Algumas até conseguem tirar algum dinheiro, um dinheirinho razoável, mas não têm garantia de nada, elas vendem e pronto. E elas estão achando... A propaganda é bonita; é como disse um Senador: a propaganda é a alma do negócio.
Da mesma forma, se fala: "Não, há proteção ao emprego enquanto durar o acordo." E não é verdade, há um "se". Mas a pessoa só diz isto: "Há proteção". Hoje mesmo, aqui, o Deputado autor falou: "Enquanto durar o acordo, está protegido o emprego." Coisa nenhuma: isso só acontece se no acordo houver uma cláusula de redução salarial. Aí, sim, ele vai estar garantido.
(Soa a campainha.)
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Então, vamos falar a verdade. Por isso é que precisamos de mais debate. Por isso é que a gente reivindica mais debate. Porque nós começamos esse debate agora. Isso é uma coisa muito séria para a gente estar debatendo assim, às pressas, como se estivesse fugindo da polícia. Eu acho que é um aperto que o mercado está dando no Governo, e o Governo está achando que, na hora em que aprovar isso aqui, o mercado vai sustentá-lo. Vai não, ele vai cair. Depois que aprovar isso aqui, ele vai cair, porque o mercado quer isso aqui. Isso aqui não é mais do Governo, como até falou aqui o Líder, realmente não é mais do Governo não, é do mercado, e o mercado quer isso aqui. Aprovou? Eles vão querer respaldar um governo corrupto? Não vão.
Está terminando o meu tempo, mas quero falar também da questão da segregação entre os próprios trabalhadores. Tem o supertrabalhador, aquele que ganha dois tetos: ele vai ficar fora de qualquer coisa. Ele é autônomo, pode fazer sozinho a sua negociação. Isso para não falar na ausência da proteção na hora da rescisão do contrato. O que é isso? O patrão "erra mais" - "erra mais" entre aspas - na hora da rescisão. Sempre dava errado. Eu era presidente de sindicato e eu fazia questão de estar presente nas decisões: sempre dava errado, e voltava para corrigir. Agora não vai ter assistência de sindicato nem de advogado, ele vai assinar o que tiver na hora da rescisão do contrato. E não é à toa que a maior parte das ações trabalhistas lá na Justiça do Trabalho, a maior parte, é por rescisão de contrato, reclamação de rescisão - eu vi um relatório feito pela própria Justiça do Trabalho.
É isso. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Obrigado, Senadora Regina Sousa.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Pois não, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Nós tínhamos acertado com o Presidente Lobão que se daria oportunidade para quatro representantes de centrais que não estão na Mesa. Então, que eles possam, antes de responderem, fazer as perguntas. Os quatro estão aqui, eu queria só garantir...
Mas me permita também, Sr. Presidente... A assessoria me chamou a atenção porque eu não tinha falado o nome do Ulisses. O Ulisses mostrou aqui uma oratória brilhante, na linha em que eu estou apelando inclusive, que é nesse aspecto de falar do Papa, do lado social, do lado ecumênico inclusive, para ver se sensibiliza os Senadores.
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Então, Ulisses, sem sombra de dúvida, eu estou mais ou menos na sua linha, porque tecnicamente eu estou discutindo com eles há mais de 10 anos. Eu achei que eu estava indo bem, mas tudo piorou - digo isso pela proposta que veio hoje. Meus cumprimentos.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Senador Paulo Paim, respondo a sua indagação.
Eu estou recebendo a informação da assessoria de que o pessoal será ouvido logo após os Senadores e Senadoras.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Presidente. Por isso você é meu Líder!
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - E será uma honra para nós.
Senadora Lídice da Mata, do PSB da Bahia, tem a palavra V. Exª.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Tenho muita satisfação em chamá-lo de Presidente neste momento, caro Senador Antonio Carlos Valadares, pela posição que V. Exª explicitou aqui, mas, mais ainda, pela carta que divulgou no seu Estado entregando os cargos que tinha indicado no Governo por não concordar em sofrer nenhum tipo de ameaça ou pressão para exercer o seu direito livre de votar, porque foi eleito pelo povo de Sergipe para isto, para votar com a sua consciência. Então, tenho uma enorme satisfação de poder saudá-lo neste momento. (Palmas.)
Sr. Presidente, eu ia falar quando o Senador Lobão estava aqui, porque ele se referiu ao Dr. Ulisses, à Encíclica citada e ao direito de propriedade privada, de que o Papa falou e a Constituição brasileira garante. Só que, no caso da Constituição, ela também garante e define o caráter social das empresas. A empresa precisa ter uma função social, a propriedade privada precisa ter função social. É assim que é definido na Constituição do Brasil.
Mas deixando à parte essa observação, quero também fazer outra, na direção do Juiz Marlos, que aqui, de forma muito enfática, defendeu o seu posicionamento. Ele, perguntando preocupado, questionava se, neste cenário de Congresso Nacional, havia gente com experiência empresarial para votar uma matéria dessa.
Eu quero tranquilizar o Ministro Marlos dizendo-lhe que o que mais há neste Senado Federal e nesta Câmara de Deputados são empresários, o que pouco há é trabalhador, ou representante de trabalhador - empresário não falta. Aliás, V. Exªs, pela preparação que têm para serem advogados e depois juízes, sabem que os Parlamentos - e o Parlamento em nosso País de maneira especial - são formados sempre pela maioria de representantes da classe dominante na economia. Portanto, aqui, especialmente neste Senado Federal, não há menino, aqui há grandes empresários, e empresários importantes do País. Não fora isso, se tivéssemos aqui trabalhadores, talvez a reforma não estivesse aqui hoje, já tivesse caído antes. Portanto, eu quero deixar V. Exª tranquilo em relação a este ponto: aqui, no Congresso Nacional, há muita experiência empresarial; o que há em pouca quantidade é experiência de trabalhador - ainda sim, V. Exª tem a felicidade de poder estar presente aqui diante de alguns representantes, raros representantes, desses segmentos do País, como os dois que aqui se pronunciaram, o Senador Paim, a Senadora Regina, e tantos outros de nós, que a vida inteira estivemos ao lado desses interesses.
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Mas eu gostaria de destacar duas coisas. Os advogados defendem posições em contrário geralmente e, portanto, o fazem com interpretação que têm da lei. E não é uma questão sem discussão a ideia da inconstitucionalidade da reforma. Isso é levantado não por mim, que poderia ser considerada pouco culta para esse desafio, mas por juristas importantes do nosso País. Por exemplo, refiro-me ao princípio da proibição do retrocesso. Em seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.105, o Exmo Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello afirma que...
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Vou terminar, Sr. Presidente.
Ele afirma:
[...] a cláusula que proíbe o retrocesso em matéria social traduz, no processo de sua concretização, verdadeira dimensão negativa pertinente aos direitos sociais de natureza prestacional, impedindo, em consequência, que os níveis de concretização dessas prerrogativas, uma vez atingidos [isso que falou a Senadora Regina], venham a ser reduzidos ou suprimidos, exceto nas hipóteses - de todo inocorrente na espécie - em que políticas compensatórias venham a ser implementadas pelas instâncias governamentais.
E continua mais adiante:
[...] direitos sociais e econômicos (ex.: direito dos trabalhadores, direito à assistência, direito à educação), uma vez obtido um determinado grau de realização, passam a constituir, simultaneamente, uma garantia institucional e um direito subjectivo. A ‘proibição de retrocesso social’ [entre aspas] nada pode fazer contra as recessões e crises econômicas [...], mas o principio em análise limita a reversibilidade dos direitos adquiridos [...] A violação no núcleo essencial efetivado justificará a sanção de inconstitucionalidade relativamente aniquiladoras da chamada justiça social.
Portanto, há, sim, uma discussão, um debate grande em relação ao princípio da proibição do retrocesso na Constituição brasileira.
E, quando nós estamos debatendo essa questão, quero afirmar que, neste Congresso, nesta Casa, no Senado Federal, de homens e mulheres responsáveis, não há ninguém aqui que seja contra reformas, sejam reformas da lei trabalhista, seja reforma previdenciária. Ao que se está contra é a esta reforma em si, até porque diversos especialistas em economia foram aqui chamados... Inclusive, o Relator hoje fez questão de reafirmar - o Relator na Câmara - que jamais, em tempo algum, ousou dizer que esta reforma trabalhista será capaz de devolver os empregos ou a geração de empregos aos brasileiros. Do que tratam, todos eles, é de uma série de fatores que atuam na economia para desenvolvê-la e que levam à criação de novos empregos. E, entre esses fatores, alguns acreditam que uma reforma deste conteúdo nas leis trabalhistas poderia levar à geração de empregos. E, aí, ele próprio dizia: "Ah, mas vocês falam em precarização. Mas que precarização? Vamos comparar os trabalhadores que vocês estão chamando de precarizados no Reino Unido, na Espanha, com a vida que levam os trabalhadores brasileiros?"
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É claro que nós não podemos comparar, não podemos comparar os salários desses trabalhadores. Lá no Reino Unido, mesmo precarizados, conseguem ter muitas vezes maior a base do salário mínimo em relação a dos trabalhadores no Brasil. Mas não é porque eles foram precarizados agora, é porque existia um nível de desenvolvimento social naqueles países que levou à conquista de determinado patamar civilizatório das relações de trabalho e capital que, mesmo esses trabalhadores sendo submetidos a novas normas, eles ainda assim continuam em condições superiores de desenvolvimento social em relação às dos trabalhadores brasileiros.
Falando nessas novas normas... Eu não ouvi ninguém, entre os que falaram, se referir à opinião dos trabalhadores desses países. Não conheço uma só reforma dessas que foram realizadas nesses países que não tenha tido a veemente oposição dos trabalhadores - nenhum desses países. Aliás, o trabalho intermitente no Reino Unido está sendo revisto, discutida a sua revisão.
O que nós não podemos é, em nome de interesse de determinados segmentos e grupos, fazer... Nós não somos aqui... Não fizemos concurso para chegar ao Senado. Nós não estamos aqui defendendo opiniões filosóficas sobre as questões. Nós estamos defendendo opiniões filosóficas com base no voto do povo, e temos a obrigação e o dever de ouvir esse povo para o qual legislamos a respeito desses assuntos.
Então, nós podemos até ter uma posição semelhante à da Justiça do Trabalho, que tem a função social, digamos assim, de equilibrar as relações entre capital e trabalho no nosso País. No Parlamento, nós temos a função também de fazer leis que possam significar um equilíbrio da relação entre o capital e o trabalho, mas jamais uma lei que possa beneficiar apenas o lado do capital.
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Para finalizar, Presidente, me preocupa um pouco que, todas as vezes em que se fala nessa questão da contribuição sindical, muitas vezes, a referência se dê sempre aos privilégios que eventualmente esses sindicalistas dos sindicatos que recebem a contribuição sindical possam estar tendo - certamente privilégios bastante distantes dos que recebem os mesmos sindicalistas representantes do empresariado. Para isso, basta ver que as declarações sobre o fim do imposto sindical representam o fim imediato da maior parte dos sindicatos brasileiros. No entanto, quando nos referimos a essa contribuição para as instituições, como as federações das indústrias no Brasil, elas vão significar 10%. Por quê? Porque está sendo mantida a contribuição do sistema S, que é a principal arrecadação de sustentáculo das representações empresariais no Brasil. Portanto, me incomoda - eu confesso -, me cheira um pouco a preconceito de classe essa história do imposto sindical. Há uma certa ojeriza de classe com os trabalhadores, que estes...
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É isso o que, primeiro, quero dizer, em meu benefício e em benefício do PT - não sou do PT.
Segundo: na Constituinte, de que participei, o PT não defendia imposto sindical.
Terceiro: já havia um movimento, até pouco tempo, na Câmara dos Deputados, de discussão de uma nova legislação para o financiamento dos sindicatos no Brasil.
Portanto, esta não é uma questão que não esteja sendo discutida pelos sindicatos ou pela base sindical. O que há, no entanto, é uma certa raiva, um ódio de classes, que nós vimos e ouvimos nos discursos na Câmara dos Deputados, acusando as manifestações políticas de serem financiadas pela CUT, pela CTB, pelas centrais sindicais, mas ninguém acusa a Fiesp e o seu pato de financiarem as manifestações contra esse pensamento.
Então, são dois pesos e duas medidas! Isso me incomoda.
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Eu quero discutir um novo tipo de financiamento para os sindicatos no Brasil. Acho que há muito equívoco ainda na legislação que prevê o imposto sindical, mas não é possível que possamos fazer isso tendo um certo asco de classe colocado contra a existência dos sindicatos no Brasil e sempre mais benéfico em relação à organização sindical patronal em nosso País.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Muito bem, Srª Senadora Lídice da Mata.
Agora quem tem a palavra é o Senador Lindbergh, do PT do Rio de Janeiro.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Senador Valadares, primeiro quero parabenizar V. Exª pela posição. Eu acho que V. Exª entra no debate com força, com a sua liderança, e eu tenho muita esperança de que essa reforma trabalhista não seja votada no dia de amanhã.
Quero, primeiro, falar sobre isso. Não adianta Romero Jucá chegar aqui amanhã, Senadora Lídice, querendo passar ares de normalidade, porque não há normalidade nenhuma no País. Estamos vendo uma denúncia do Procurador-Geral contra o Presidente da República, que deu uma entrevista coletiva agora completamente atordoado, esvaziado, sem a presença do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado.
Sinceramente, acabou o Governo. Eu fico pensando: como é possível alguns Senadores acreditarem num acordo com esse Governo em relação a vetos? Esse Governo acabou. Eu, Senadora Lídice, tenho convicção de que, na hora de uma votação em painel aberto transmitida para o Brasil inteiro, ele não vai ter os 172 votos. Estão dizendo que tem 200. Ele perde 40 do dia para a noite numa votação como essa.
É uma situação de muita gravidade. Eu, no processo do impeachment, repetia que o Temer ia ser blindado, porque a Constituição diz que o Presidente não pode ser investigado por fatos anteriores ao mandato, mas ele conseguiu cometer um crime neste mandato, naquela conversa com o Joesley. E, dali, houve o monitoramento da Polícia Federal do Rodrigo Rocha Loures, que foi um intermediário. E seguiram e pegaram R$500 mil, de um processo que era semanal. Eram R$500 mil por semana durante 20 anos!
Ele vem agora dizer que não há provas. Claro que há provas!
Então, será uma maldade com o povo trabalhador brasileiro a gente colocar um projeto desses para votar assim, numa situação como esta. Então, eu conto muito com o senhor, Senador Valadares, para a gente amanhã fazer um convencimento aqui. Eu sei que o placar não está fácil para eles também não. Há muitos Senadores virando, como há muitos Deputados virando, não estão querendo ficar junto com esse Governo.
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Hoje tivemos um debate pela manhã. Eu queria repetir centralmente a mesma intervenção que fiz pela manhã, porque hoje inclusive usei... O Relator na Câmara, Rogério Marinho, veio aqui, Senador Valadares, na última vez, um mês atrás. Inclusive tivemos uma discussão, porque ele começou a sustentar a tese de que as grandes mudanças na Constituição aconteceram quando houve a ruptura do processo democrático. E ele citou a Constituição de 67.
Eu mostrei para ele hoje as notas taquigráficas. Ele teve o desplante de falar isso. Você sabe que, quando houve o golpe do Pinochet e o Chile foi o primeiro país a aplicar o neoliberalismo na América Latina, Milton Friedman fez uma declaração dizendo que se deve aproveitar uma crise, real ou pressentida, para impor todo o novo programa. É o que eles estão querendo fazer aqui, no País, com uma violência gigantesca. Mas, como o Relator Rogério Marinho admitiu que houve uma ruptura do processo democrático, eu, sinceramente...
Hoje a Presidente Dilma fez postagens. Acho que muitos Senadores tinham que pedir desculpas à Presidenta Dilma, porque a irresponsabilidade, Valadares, foi gigantesca. Nós paramos o País desde a eleição da Dilma, em 2014, quando o Aécio pediu recontagem de votos, depois fez aliança com Eduardo Cunha, e criamos essa situação toda no País que estamos vivendo agora, uma crise sem precedentes. Por isso, Senador Valadares, quero entrar nos pontos que para mim são importantes.
Como o Deputado Rogério Marinho falou de ruptura do processo democrático... Para mim o que houve foi um golpe. E um golpe de classe. O que está por trás dessa reforma trabalhista, para mim, é muito claro: redução do custo do trabalho, redução de salários, retirada de direitos.
Não quero teorizar, mas vivemos o momento de uma hegemonia brutal do capital financeiro. Está havendo diminuição de taxa de lucros das grandes corporações capitalistas no mundo inteiro. E a saída tem sido qual? Apertar os trabalhadores, reduzir salários, volto a dizer.
Aqui no Brasil, convivemos com duas coisas: um ajuste fiscal em conjunto com ajuste no mercado de trabalho.
Quais são as principais medidas do ajuste fiscal? Foi a PEC dos gastos, a Emenda à Constituição nº 95, que vamos ter que desfazer porque não se governa o País com essa emenda constitucional, que coloca um limite absurdo nos gastos sociais. Não limita juros, mas limita os gastos sociais. Vamos ter problemas seriíssimos na saúde e na educação nos próximos anos. E há a reforma da previdência.
Sempre digo que o problema do País hoje não é o problema fiscal. A grande questão nossa é uma estratégia para retomar o crescimento econômico. Para isso, teríamos que fazer política fiscal anticíclica, teríamos que aumentar o investimento, teríamos que usar os bancos públicos, as nossas empresas estatais. E, quando a economia crescesse, faríamos superávits maiores. Mas não. Eles dizem que o problema é fiscal apenas, de ajuste das contas públicas.
Pois bem, é aí que eu pergunto: e a contribuição do andar de cima? E a contribuição dos mais ricos, dos bancos, das grandes empresas? Nada, nenhum ponto. Tributação de grandes fortunas, não; lucros de dividendos, não. É tudo aperto em cima do mais pobre, é tudo aperto em cima do trabalhador. Para os mais ricos o que temos é Refis, é a discussão da anistia de 10 bilhões da dívida de ruralistas com a Previdência Social...
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Da Previdência Social! Vinte e cinco bilhões de Refis para grandes bancos, para as grandes empresas.
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Então, sinceramente... Hoje pela manhã usei o termo "plutocracia", que é governo para os ricos, governo para os mais abastados. É isso o que está acontecendo aqui no País.
Juiz Marlos, a Gleisi, inclusive, fez um questionamento ao senhor quando o senhor foi ao plenário, que acho que é um questionamento pertinente, não só ao senhor mas a nós, altos funcionários públicos, sejam Parlamentares, juízes, membros do Ministério Público. Porque a gente faz um debate descolado da realidade. Lembro-me de que a Senadora Gleisi falou para os senhores: "Poxa, mas o juiz tem dois meses de férias, e os senhores estão querendo parcelar as férias do trabalhador em três vezes. O trabalhador tem um mês de férias!"
Diria mais. Eu descobri que, neste momento, está tramitando tanto a reforma trabalhista quanto a Lei Orgânica da Magistratura. Na reforma trabalhista é só retirada de direitos. Na Lei Orgânica da Magistratura, que está aqui em minhas mãos, é só aumento de privilégios. Então, vejam bem. Diante de um terço de adicional de férias para o trabalhador, sabe, o que estão propondo aqui para os juízes? Férias de juiz é um salário inteiro.
Há muito mais. Estão falando aqui em redução do tempo de almoço, de uma hora para meia hora. Sabe o que é falam para o juiz? De um auxílio-alimentação de R$1,7 mil - 5% do salário! Estão querendo tirar o tempo do trabalhador que se desloca de transporte para o trabalho. Estão querendo acabar, porque hoje ele recebe, conta para a hora de trabalho. Para o juiz, sabe o que estão fazendo? Um auxílio-transporte de mais R$1,7 mil - 5%! Tem até adicional de deslocamento!
Estou impressionado com isto aqui. Quem está fazendo isto aqui está completamente distante do mundo real, das pessoas. Na proposta para os magistrados você tem um auxílio sabe para quê? Auxílio-mestrado: você recebe mais 5%; para doutorado são 10%. Tem até auxílio-mudança: se você faz uma mudança, tem um auxílio-mudança que é de um salário e, se você tiver um dependente, são dois salários. Tem plano de saúde e tem auxílio-saúde. Isto aqui é um escândalo!
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Senador Lindbergh...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Só para concluir.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Permita-me interromper V. Exª.
Gosto da fluência com que V. Exª fala e das justificativas que apresenta em seus discursos. No entanto, quero ponderar que, apesar de serem três minutos, nós já demos mais de seis minutos a V. Exª e nós vamos dar mais dois minutos para encerrarmos esta reunião com a oitiva das lideranças sindicais. Estamos recebendo pressão lá do Plenário porque vai haver uma sessão deliberativa. Mas respondi o seguinte: a única reunião de debates que a Comissão de Justiça realizou foi esta, que começou às 15h. Então, é bom que os Senadores saibam que nós temos de cumprir a Ordem do Dia, mas que nós também temos de cumprir esta agenda, em primeiro lugar, que foi anunciada por antecipação. V. Exª tem mais dois minutos.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Senador Valadares, vou concluir.
Não estou falando só dos juízes não. Sou autor de um projeto aqui para limitarmos as férias a um mês. Aqui também são dois meses de férias. Mas não é colocado para votar nunca.
Tem mais aqui, só para concluir. O senhor sabe que, se um juiz tiver um filho de 0 a 6 anos, ele recebe auxílio-creche de R$1,7 mil durante seis anos? Se o filho dele tiver de 6 a 24 anos, recebe outro, o auxílio-educação. Agora, enquanto a gente tem isto aqui, esses altos privilégios, o senhor sabe o que é que estão propondo para o trabalhador, o autônomo exclusivo? Uma fraude: ele não vai ter décimo terceiro, ele não vai ter férias, ele não vai ter FGTS.
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Trabalho intermitente é escravidão. Eu quero chamar atenção para essa desigualdade, para esse descolamento da realidade dos altos funcionários públicos ou mesmo dos funcionários das grandes empresas. É só massacre em cima do povo mais pobre, do povo trabalhador.
Eu encerro, me dirigindo a Dr. Ângelo e a Dr. Guilherme Guimarães, fazendo uma pergunta muito objetiva...
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ... sobre o inciso XIII do art. 7º, que diz o seguinte:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Eu quero que falem aqui sobre o acordo individual. Na minha avaliação, isso aqui é claramente inconstitucional.
Eu queria que os senhores também falassem sobre essa figura do autônomo exclusivo - e encerro dizendo isto -, porque o autônomo exclusivo para mim é uma fraude. Eu queria que os senhores se aprofundassem nesse tema. Por exemplo, uma empregada doméstica hoje poderia virar uma pessoa jurídica nessa figura de autônomo exclusivo? Se pudessem responder dando exemplos, inclusive, eu agradeceria.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Agradeço ao Senador Lindbergh.
Agora vamos ouvir as lideranças do movimento sindical. Vamos combinar aqui que serão três minutos mesmo para cada um. Será o suficiente para vocês manifestarem os seus posicionamentos.
Ubiraci Dantas de Oliveira, representando a CGTB.
O SR. UBIRACI DANTAS DE OLIVEIRA - Boa noite a todos.
Eu queria agradecer ao Presidente, Senador Valadares, e agradecer ao companheiro Paim e à companheira Vanessa, pela justiça das coisas e por nos terem dado esta oportunidade.
Eu queria dizer, pegando um outro aspecto, o seguinte: qual é a lógica geral desses últimos governos? É aplicar a política neoliberal tendo como eixo central a sangria de recursos para o capital financeiro internacional. Senão, vejamos. De 2003 para cá, foram nada mais nada menos que R$3,54 trilhões destinados para fora. Do Temer para cá, foram R$550 bilhões enviados para o exterior. Resultado disso? Isso é tudo por causa da taxa de juros elevada, esse mal que destrói a indústria nacional, esse mal que acaba com a pequena e média indústria e que vai transformar - a CNI que se cuide - a CNI em escritório de executivo de multinacional, porque estão destruindo as empresas brasileiras. E, com a destruição dessas empresas brasileiras, já chegamos a 26,5 milhões - e explico - de desempregados, sendo 14 milhões que estão procurando emprego e 12,5 milhões que não estão procurando emprego porque já cansaram de procurar e não acharam. A situação é essa.
A destruição do parque industrial nacional está arrasadora. Não existe País, não existe Pátria se não houver uma indústria pujante. Vamos desenvolver pelo nosso País! Essa política de criar multinacional resultou no que resultou: corrupção ativa para tudo quanto foi lado...
(Soa a campainha.)
O SR. UBIRACI DANTAS DE OLIVEIRA - ...Odebrecht, JBS, esse pessoal todo aí. Então, nós precisamos, objetivamente, fortalecer...
E não vai ser à custa do trabalhador, tirando seus direitos, que se vai resolver o problema do emprego. Conversa! O que resolve o problema do emprego é reduzir a taxa de juros a níveis internacionais; o que resolve o problema do emprego é fazer a formação bruta de capital fixo chegar aos 25%, como um outro Presidente aí já tinha falado.
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Por isso, companheiros trabalhadores, povo que está nos ouvindo, Srs. Senadores e a Mesa, é importante virar o raciocínio. Nós não podemos trabalhar no raciocínio da política neoliberal, que fica discutindo "tira um pouco ali, tira um pouco ali, precisa de reforma aqui, precisa de reforma ali". O que precisa é reformar o sistema financeiro, a política de mandar dinheiro para fora. Aí, não tem saúde, não tem educação, não tem saúde para o nosso povo.
Por isso, eu queria agradecer profundamente esta oportunidade de dizer que os trabalhadores estão atentos. E, no dia 30 de junho, nós paralisaremos o Brasil novamente, juntamente com todos os trabalhadores do País, dizendo o seguinte...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Para concluir, Sr. Ubiraci.
O SR. UBIRACI DANTAS DE OLIVEIRA - Pois não.
Para dizer o seguinte: "Vai parar de cabo a rabo, de Norte a Sul do Brasil, porque a gente não aguenta mais essa situação."
Terminando: tirem o dinheiro daqueles que roubaram o Brasil e devolvam para a nossa Pátria, para os cofres públicos! Tirem o dinheiro daqueles que roubaram a previdência - muito bem colocado - e aí, sim, vai sobrar! Tirem o dinheiro dos juros e aí, sim, vai sobrar dinheiro para o nosso povo, vai sobrar dinheiro para o investimento público e vai sobrar dinheiro para esta Nação!
Muito obrigado, Presidente; muito obrigado, Senador Paulo Paim. A gente vai vencer essa batalha, porque o povo vai parar na sexta-feira. E, na próxima semana, nós vamos derrotar essa proposta que está aqui apresentada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Edson Carneiro, da Intersindical.
V. Sª tem a palavra por três minutos.
O Presidente já começou a Ordem do Dia.
O SR. EDSON CARNEIRO - Boa tarde. Obrigado, Sr. Presidente.
Queria, em nome do Senador Paim e da Senadora Vanessa Grazziotin, cumprimentar todos os Parlamentares que apoiam os trabalhadores. Quero também, em nome do Juiz Marlos Melek, cumprimentar todos os bilionários deste País, todos os ricos, aqueles que ganham milhões e milhões explorando o povo brasileiro. Ainda que o juiz não seja um bilionário, ele vem aqui expressar uma posição que só beneficia os bilionários deste País, só beneficia aqueles que lucram bilhões e bilhões, explorando o povo brasileiro, e querem aumentar os seus lucros piorando as formas de contratação da força de trabalho no Brasil.
O que se trata nesse relatório que tramita no Senado Federal a passos largos, sem debate com o povo, é de introduzir novas formas de contratar a força de trabalho mais barata, pagando menos salário com menos direito. No debate que é moderno, a modernização para eles é aumentar os lucros, reduzindo o salário, reduzindo direitos e levando milhões de pessoas ao empobrecimento neste País.
O Juiz Melek diz que a terceirização é uma realidade no mundo e, por isso, nós temos que aceitar. Durante séculos, a escravidão foi uma realidade neste País. Durante séculos, foi uma realidade e foi necessário sequestrar os negros africanos para fazer trabalho escravo aqui, para enriquecer essa mesma elite que ganha dinheiro como hoje. E aquela realidade foi combatida e mudada, porque as pessoas não se acostumam com uma realidade que não lhe é favorável. E o que se quer fazer aqui é a volta da escravidão.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Senador Paim, por favor, venha presidir a reunião.
(Soa a campainha.)
O SR. EDSON CARNEIRO - O que querem fazer aqui...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Eu vou lá votar; depois, vocês vão votar também. Viu? Já começou uma votação nominal.
A gente vota e volta.
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O SR. EDSON CARNEIRO - Essas novas formas de contratação da força de trabalho vão colocar milhões de pessoas escada abaixo da miséria. E queremos saber: é moderno levar milhões de pessoas ao empobrecimento? Queremos perguntar aqui, para os Senadores: vocês são biônicos? Vocês foram indicados pelo Presidente da República ou vocês foram eleitos pelo povo brasileiro? E, se foram eleitos pelo povo brasileiro, têm a obrigação de votar e de dizer o que pensam sobre essa lei. Não foram indicados por Temer; foram eleitos pelo povo brasileiro e, portando, não podem esquivar-se da sua responsabilidade, de votar o projeto do amigo do Rocha Loures, que está na condição em que está porque atende aos interesses dos ricos neste País.
Sabemos que essa reforma trabalhista não vem para gerar nenhum emprego; vem para migrar os postos de trabalho formais, com carteira assinada, para bicos, para ser autônomo, para ser intermitente, para ser PJ, para ser terceirizados. Queremos ver. Os médicos serão terceirizados, os professores serão terceirizados.
Quero saber quando é que esses Senadores que estão aqui votando contra o povo brasileiro vão viver com o salário de terceirizados; quero saber quando é que o Sr. Ricardo Ferraço vai viver com salário de terceirizado; quando ele vai botar os seus filhos em uma empresa de terceirizados, e não jogar o povo brasileiro nessa desgraça, que é esse projeto. Não há outra palavra a dizer acerca dessa desgraça que vem para cometer o povo brasileiro, para aumentar o lucro de uma minoria, que nunca, nunca, soube o que é sacrificar-se pelos seus filhos. E nós, povo brasileiro, vamos nos unir, no dia 30, vamos parar o Brasil...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Um minuto para concluir.
O SR. EDSON CARNEIRO - Greve! Vamos derrotar essa reforma, e o Senador que votar esse projeto aqui... Não vamos fazer como o Aécio Neves, que manda matar quem delata, não vamos fazer como o juiz do TSE que corta o pescoço. O povo brasileiro tem moral, mas o povo brasileiro nunca mais vai votar nesses senadores, nunca mais vai votar em quem vota contra os trabalhadores.
Obrigado, Senador Paim, um grande abraço. Os trabalhadores vão lutar, e vamos impedir, no amor ou na dor, a aprovação dessa reforma.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, esse foi o Edson Carneiro Índio, da Intersindical. Antes, falou o Ubiraci Oliveira, como havíamos combinado, da CGTB.
Agora, fala o Arthur Bueno, do Fórum Sindical dos Trabalhadores, que reúne quatro centrais e 18 confederações.
O SR. ARTHUR BUENO DE CAMARGO - Obrigado, Senador Paulo Paim, que preside esta Mesa. Cumprimento aqui os demais Senadores e Senadoras, todas as lideranças sindicais e todos aqui presentes.
Senador, ouvi atentamente a palavra de cada um que me antecedeu.
É importante dizer que, quando se fala que essa reforma trabalhista vem para acabar com o desemprego, nem mesmo aquele que enviou esse projeto para a Câmara dos Deputados acredita nisso. Tanto é verdade que o Ministro da Fazenda estava inclusive articulando para ampliar o tempo do salário desemprego. Aliás, estava inclusive articulando para que se impedisse o trabalhador de receber cem por cento do seu Fundo de Garantia quando fosse demitido e defendendo que esse dinheiro fosse utilizado para ampliar o salário desemprego. Então, nem mesmo ele acredita. Ainda bem que me parece que desistiram de viabilizar essa ideia absurda.
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Não temos nenhuma dúvida, Senador, de que essa reforma trabalhista vai precarizar; vai, realmente, aumentar o número de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais. E, aí, é importante dizer que a responsabilidade deste Senado, em especial daqueles Senadores que estão realmente apoiando essa reforma trabalhista é enorme. E também não é menor a responsabilidade daqueles empresários que também estão apoiando essa reforma.
Quero dizer aqui, publicamente, que o nosso fórum já notificou todas as entidades que representam, em terceiro grau, os empresários - CNI, CNC, CNF e CNA - no sentido de que, se essa reforma for aprovada, já que eles estão apoiando essa reforma, não temos nenhuma dúvida de que essas empresas vão se tornar um inferno, sem condições, realmente, de produzir, porque os trabalhadores não vão suportar esses ataques e a retirada de seus direitos.
Eu não tenho nenhuma dúvida de que o movimento sindical, que sempre resistiu, que resistiu à ditadura, que resistiu a tudo que veio contra os trabalhadores, não será agora que vamos deixar de resistir a mais esses ataques que estão acontecendo.
Quero aqui, para finalizar, Senador, dizer a todos os Senadores que o nome de cada um dos senhores e das senhoras será divulgado amplamente em seus Estados, divulgando a forma como cada um votou. Esse é um compromisso que o nosso fórum está assumindo aqui publicamente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fazendo soar a campainha.) - Um minuto.
O SR. ARTHUR BUENO DE CAMARGO - Portanto, eu não tenho nenhuma dúvida de que nós vamos virar esse jogo, que a justiça será feita e que essa reforma será rejeitada.
Lembro ainda que, dia 30, sexta-feira, nós vamos fazer o maior ato de repúdio a essa reforma. Trabalhadores e trabalhadoras, vamos fazer uma greve geral e uma grande manifestação em nosso País contra essa reforma que retira direitos dos trabalhadores.
Muito obrigado, Senador, e um grande abraço. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem!
Esse foi Arthur Bueno, que falou pelo Fórum Sindical dos Trabalhadores, entidade que reúne quatro centrais sindicais e 18 confederações.
Agora, com a palavra o Sr. Carlos Silva, que falará pela Central Pública e pelo Sinait.
O SR. CARLOS SILVA - Senador Paim, muito obrigado.
Eu cumprimento o senhor ao tempo em que cumprimento os colegas de Mesa, os Senadores presentes e os colegas sindicalistas presentes.
Eu quero dizer que o Sinait assina, juntamente com a ANPT, a Anamatra e a Abrat, uma nota técnica que avalia e, de maneira aprofundada, traz os aspectos formais e materiais da inconstitucionalidade da proposta.
Eu quero, aqui, aproveitar para fazer uma leitura um pouco diferente, Senador, do que a gente discute com relação a essa reforma: a ótica fiscal e a ótica orçamentária. E o que a gente tem observado é a irresponsabilidade fiscal e orçamentária com o texto apresentado, tendo em vista que o autor, o Poder Executivo, e os defensores, aqui no Congresso, não se preocuparam com os aspectos do impacto fiscal e orçamentário da proposta sobre o Orçamento da União.
O modelo orçamentário brasileiro, hoje, é constituído com base em três grandes instrumentos: o PPA, a LDO e a LOA. Dentro desses três instrumentos estão parcelas frontalmente atacadas, atingidas com reduções e renúncias de receitas por ocasião, por exemplo e principalmente, da redução da massa salarial que será imposta ao Brasil, por meio de algumas iniciativas contidas na proposta. Por exemplo: o aumento do trabalho a tempo parcial; o aumento do trabalho temporário; a introdução do trabalho intermitente; o autônomo exclusivo; a terceirização desenfreada sem limite; a prevalência do negociado sobre o legislado, que reduzirá o montante, o valor das parcelas salariais; o fim da contribuição sindical obrigatória, que também vai ferir, no arcabouço orçamentário fiscal, a legislação orçamentária brasileira; e a liberação do registro de jornada, que vai viabilizar uma redução da massa salarial.
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Nós conhecemos bem a realidade da previdência no Brasil, e eu já tenho apresentado, em outras oportunidades, o quadro hoje, em que, se eu olhar somente para a contribuição previdenciária dos empregados com a massa salarial que nós conhecemos, já concluo que o Brasil hoje deixa de recolher, deixa de receber, porque os empresários colocam no bolso deles R$117 bilhões, entre contribuição previdenciária dos empregados e Seguro Acidente do Trabalho.
Dada essa perspectiva de redução da massa salarial, Senador e demais presentes, nós teremos, minimamente utilizando, por exemplo, como parâmetro, a redução salarial que um terceirizado tem comparado a um empregado primeiro, de receber 24% em média menos. Aplicando essa comparação, teríamos como impacto da reforma trabalhista, de imediato, apenas sobre essas duas parcelas previdenciárias, uma renúncia de receita de R$23 bilhões.
Para finalizar, com relação à contribuição sindical, hoje, olhando apenas para o recorte da cota-parte da União, Senador Paim... Eu fiz um levantamento, dado que são os auditores fiscais do trabalho que fiscalizam o recolhimento...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Um minuto.
O SR. CARLOS SILVA - ... da contribuição sindical e constatei que, no período de 2011 a 2015, foram recolhidos efetivamente, a título de contribuição sindical da cota-parte da União, R$3 bilhões. O Brasil tem, hoje, três milhões de empresas devedoras da contribuição sindical; três milhões de empresas com um montante estimado em R$3,5 bilhões.
Teve, então, algum cuidado o autor dessa proposta de acabar com a contribuição sindical obrigatória com esse panorama fiscal orçamentário que foi e tem sido desde sempre desprezado?
Então, trago essa leitura um pouco mais para o lado econômico-financeiro, Senador, acreditando que os meios colegas da Anamatra e da ANPT trouxeram aqui, porque a assinamos de maneira conjunta, uma nota técnica discutindo a inconstitucionalidade do projeto.
Muito obrigado pelo espaço.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Esse foi o Carlos Silva, que falou pela central pública e pelo Sinait.
O Dr. Antônio Galvão Peres tem um problema de voo. Então, ele falará em primeiro lugar, pelo tempo que entender necessário. Eu, normalmente, nesse momento, dou cinco minutos para cada painelista; se necessários, mais cinco.
Então, V. Sª fique bem à vontade, Dr. Antônio Galvão Peres.
O SR. MARLOS AUGUSTO MELEK (Fora do microfone.) - Sr. Presidente, pela ordem.
Foram deferidos dois minutos para eu me manifestar?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, você vai ter cinco com mais cinco, dez. Se precisar eu dou a você dez.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Senador Paim.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ele tem um problema de voo, por isso terá de sair agora...
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Então, vamos deixá-lo falar. Em seguida, eu passo para V. Exª.
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O SR. ANTÔNIO GALVÃO PERES - Senador Paim, agradeço a deferência e tentarei enfrentar diversos pontos que foram levantados e questionamentos que foram especificamente dirigidos a mim.
Senador Paim, com relação a esse receio do trabalho autônomo da forma como está previsto no projeto, esse receio - e parece-me que explicou muito bem essa questão o Juiz Marlos - é infundado. Eu separei aqui um outro artigo de lei, porque também se discutiu, à época, que essa alteração poderia levar a esse mesmo tipo de entendimento, que é uma alteração que foi feita em 1994 no art. 442 da CLT.
Inseriu-se, à época, o parágrafo único no sentido de que: "Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela." Muito se disse, à época, que esse artigo permitiria uma fraude: substituição de trabalhadores por cooperados. Isso não é verdade, porque, se presentes os requisitos de vínculo de emprego, continua existindo o vínculo de emprego. Não se está negando a redação do arts 2º e 3º da CLT. Agora, quando houver a verdadeira figura da cooperativa, ela está sendo privilegiada pela lei.
É a mesma situação, a situação é muito parecida com a regulamentação do trabalhador autônomo. A redação só acaba com a presunção de que, havendo trabalho, presume-se que há emprego. A única alteração efetiva é essa. Agora, presentes os requisitos, especialmente a subordinação, que é o principal traço distintivo entre emprego e trabalho subordinado, continuará havendo a possibilidade de reconhecimento desse vínculo de emprego. O ataque ao projeto por essa porta, com todo o respeito, é um ataque falacioso, porque o projeto não diz isso.
Com relação a questionamentos, até à questão da postura do advogado, mais uma vez, eu digo - já disse isso em uma reunião anterior que houve no plenário... Eu sou professor e sou advogado. Falo hoje aqui como professor. Como advogado, manter a legislação do jeito que está, é algo muito vantajoso para o advogado. Não saber, por exemplo, o que é grupo econômico, não saber quais são as consequências da sucessão trabalhista, não saber se se aplicam ou se não se aplicam as regras do Código de Processo Civil sobre desconsideração da personalidade jurídica, não saber os limites da responsabilidade do sócio, essa insegurança que existe hoje, pela multiplicidade de entendimento de correntes, é um campo fértil para a atuação do advogado. E esse projeto adota posições claras sobre temas polêmicos.
Como professor - e faço a exposição nesse sentido... V. Exª disse que eu disse que o projeto é ruim. Eu não disse que é ruim. Eu disse que há pontos que são passíveis de...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu concordo com V. Exª. V. Exª disse exatamente isto: que há pontos que precisariam ser alterados, modificados, ajustados.
O SR. ANTÔNIO GALVÃO PERES - E qualquer pessoa que ler o texto vai ter a sua opinião sobre determinados artigos.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu o respeito e concordo com essa sua opinião, porque é a mesma opinião que eu tenho em relação às alterações. No conteúdo, claro, temos posições divergentes, mas é legítimo.
O SR. ANTÔNIO GALVÃO PERES - Claro.
Com relação a uma questão levantada pela Senadora Regina, a questão da ultratividade. A Senadora disse que sempre houve ultratividade. Não; não é verdade. A posição do TST sempre foi no sentido de que não havia ultratividade. Houve essa mudança após a Emenda 45. E essa...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ANTÔNIO GALVÃO PERES - Estava na lei, mas com exceções. Essa posição do TST alterando a súmula que trata do tema já foi enfrentada pelo STF, e o STF, que é o guardião precípuo da Constituição no Brasil, entendeu que essa alteração era inconstitucional, que a ultratividade é algo inconstitucional. No despacho do Ministro Gilmar...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ANTÔNIO GALVÃO PERES - Claro. Foi uma liminar em uma arguição em descumprimento de preceito fundamental da Constituição, uma liminar do Ministro Gilmar Mendes.
(Intervenção fora do microfone.)
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A Senadora aqui fala a hora que entender necessário. Se quiser fazer uma consideração...
(Soa a campainha.)
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Só para dizer que a gente, as categorias, pelo menos, as que têm mais poder de fogo, como a minha, bancária, que sempre teve - fui bancária também - e a gente conseguia, era a última cláusula das nossas convenções. Então, só valia até o próximo acordo.
O SR. ANTÔNIO GALVÃO PERES - Senadora Regina, esse é um mecanismo...
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Então, se formos botar na lei que é proibido, aí pronto, acabou.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Esse é um mecanismo legítimo, a negociação, e não a imposição.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Pois é, mas aqui está dizendo que não pode haver.
O SR. ANTÔNIO GALVÃO PERES - Não está dizendo que não pode haver; está dizendo que não há...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A ultratividade não vale.
O SR. ANTÔNIO GALVÃO PERES - Está dizendo que não há ultratividade, mas nada impede que seja negociado. Não há uma proibição à negociação nesse sentido.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas você pode negociar...
O SR. ANTÔNIO GALVÃO PERES - Senador Paim, o voto em separado de V. Exª revela uma divergência que é uma doutrina trabalhista com relação ao modelo...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Fique bem à vontade para...
O SR. ANTÔNIO GALVÃO PERES - ... que se quer.
V. Exª, em um determinado ponto do seu voto, diz que essas alterações levariam a uma heterogeneidade no tratamento do emprego, e é verdade. Essa heterogeneidade é defendida por grande parte da doutrina no sentido de que há diversos tipos de empregados que merecem um tratamento diferenciado. A expressão...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Permita-me - e vou descontar o tempo. Estão me convidando para ir ao plenário para votar autoridades. Esta aqui é a reunião histórica, é a última do debate. Que me desculpem as autoridades, mas a maior autoridade está aqui, que é o mérito dessa reforma! Não vou, e vou ficar aqui ouvindo todos os senhores. (Palmas.)
O SR. ANTÔNIO GALVÃO PERES - Senador Paim, mais uma vez, obrigado pela deferência.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - O senhor me permite, só para botar os pintos nos is. Olha o que diz o artigo: "Não será permitido estipular a duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade."
É o que está escrito.
O SR. ANTÔNIO GALVÃO PERES - Senadora, o voto do Senador Paim, em separado, critica o tratamento heterogêneo que se dá ao emprego nesse projeto. A expressão que se tem utilizado para designar esse fenômeno é de uma fragmentação interna do conceito de contrato de emprego, no sentido de tratar de forma diferenciada empregados que estão em uma situação diferenciada. O projeto, por exemplo, regulamenta a questão do teletrabalho; cria a figura do trabalho intermitente; trata, mais uma vez, da questão do trabalho a tempo parcial. Então, são categorias dentro do conceito de emprego que o projeto trata de forma diferenciada.
O que se tem feito também em outros países é trazer essa proteção para fora do contrato de emprego; então, fora do conceito de empregado, estender essa proteção. Por exemplo, na Espanha, a figura do trabalhador autônomo economicamente dependente...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas V. Exª concorda que, quanto ao trabalho intermitente - e o próprio Relator é contra, já se diz que há um grande acordo -, ele não aconteça no Brasil.
O SR. ANTÔNIO GALVÃO PERES - Eu concordo que é uma boa ideia.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Com o Relator. Não é nem comigo; é com o Relator, o Senador Ricardo Ferraço. Aí há uma concordância.
O SR. ANTÔNIO GALVÃO PERES - Há uma concordância no seguinte sentido, Senador: a ideia é muito boa, a ideia vai trazer, pode trazer quem está na informalidade hoje para uma proteção. O risco é a fraude. O risco é a fraude!
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Avançamos! Avançamos!
O SR. ANTÔNIO GALVÃO PERES - O problema está na fraude, assim como houve fraude na aplicação do art. 442, parágrafo único, que eu acabei de citar. Muitas empresas acharam, naquele momento, que se poderia tudo, que se poderia substituir o trabalhador pelo cooperado. E fizeram isso, e houve a atuação do Ministério Público, houve decisões judiciais reconhecendo o vínculo de emprego. Então, nós não podemos trabalhar com a ideia da fraude; nós temos que trabalhar com a ideia de que a boa-fé deve ser algo ordinário.
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Então, Senador, agradeço mais uma vez a atenção de V. Exª, a atenção de todos os Senadores. Agradeço aos colegas que participaram desta Mesa e ao Senador Lobão pela oportunidade de estar aqui novamente.
O temos, o que me causa perplexidade é o fato de se tratar um tema tão importante numa agenda política. Nós ouvimos aqui discursos...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E com tanta rapidez, não é? Com pouco tempo para o debate, inclusive para V. Sªs.
O SR. ANTÔNIO GALVÃO PERES - Muitas das manifestações que ocorreram hoje foram dirigidas a esse ou àquele partido, muitas vezes não se discutiu tecnicamente o que está no texto da lei. E o texto da lei tem artigos, que, na grande maioria das situações, só favorecem o trabalhador.
Cito, por exemplo, a distribuição dinâmica do ônus da prova, no sentido de que o ônus da prova tem que ser atribuído à parte que tem maior facilidade para produzir aquela prova. De que maneira isso prejudica o trabalhador? Há a questão da jurisdição voluntária: de que maneira isso prejudica o trabalhador?
Há diversos artigos... Só, digamos assim, as questões mais polêmicas são destacadas, mas o projeto é muito grande, tem questões...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Então V. Sª concorda que, quanto às questões polêmicas, nós deveríamos fazer uma grande conversação, uma grande concertação, e alterar o projeto?
O SR. ANTÔNIO GALVÃO PERES - Não sei qual seria, por exemplo, com relação ao trabalho intermitente...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Aí há outros, como a empregada gestante.
O SR. ANTÔNIO GALVÃO PERES - Quanto à empregada gestante, a ideia do projeto talvez tenha sido, usando uma expressão...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mal redigida.
O SR. ANTÔNIO GALVÃO PERES - Talvez tenha sido uma pouco ingênua.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mal redigida.
O SR. ANTÔNIO GALVÃO PERES - A ideia apresentada foi no sentido de que, se a empregada quiser e se ela obtiver um atestado do seu médico de confiança dizendo que é possível trabalhar naquela atividade, ela poderia trabalhar - como se fosse uma escolha da trabalhadora. Mais uma vez, o risco é a fraude.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É a fraude, porque o médico da empresa pode ser o médico dela. O médico da empresa vai dizer que ela pode trabalhar em área insalubre, penosa e periculosa.
Só para ajudar: todas as Senadoras da Casa fizeram emendas contrárias, nenhuma delas deixou de fazer isso, independentemente de fazerem parte da Base do Governo, todas!
O SR. ANTÔNIO GALVÃO PERES - Senador, mais uma vez: o problema não é a redação do projeto, o problema é o risco da fraude. Mais uma vez, voltamos ao mesmo ponto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Se você facilitar a fraude...
O SR. ANTÔNIO GALVÃO PERES - Voltamos ao mesmo ponto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Estou lembrando: eu dei para ele 10 minutos, e ele está em 15 já! Ele disse que tinha que pegar o voo...
O SR. ANTÔNIO GALVÃO PERES - Mais uma vez eu gostaria...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Estou lembrando para abrir o precedente para os outros.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Está aí: quinze por culpa do Senador Paim, que interferiu...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas eu gostei de ouvi-lo, porque ele, em muitas coisas, concordou comigo. Isso não quer dizer que a gente não possa pensar de forma diferente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Vamos adiante,
O SR. ANTÔNIO GALVÃO PERES - Agradeço mais uma vez, Senador Lobão, e peço desculpas, mas realmente tenho que sair agora, pois tenho um voo às 20h35. Muito obrigado pelo convite, mais uma vez.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Obrigado, Dr. Antônio Galvão Peres.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Ouço V. Exª.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente, quero cumprimentar V. Exª, o Senador Paim, a Senadora Regina e todos os nossos convidados e convidadas, e permita-me fazê-lo nas pessoas de Vagner, Presidente da CUT, de Adilson, Presidente da CTB, de Índio, da Intersindical, bem como do representante de Bira, da CGTB, e dos representantes da Anamatra.
Senador Lobão, eu só estou chegando agora porque me encontrava em Montevidéu participando de mais uma sessão ordinária do Parlasul, do qual sou integrante.
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E ontem, inclusive lá, no Parlamento do Mercosul, Paim, falei, fiz o registro desta agenda de retrocessos em curso no Brasil, pontuando principalmente os reflexos que ela apresenta para o campo da educação, como, por exemplo, a liberação da terceirização, a chamada terceirização da atividade-fim, que o PLC 38, ora em tramitação no Senado, escancara de vez.
E qual é o rebatimento que isso tem, Senador Edison Lobão, no chão da escola? O rebatimento é muito preocupante, porque, com o advento da terceirização irrestrita, ilimitada da chamada atividade-fim, o que vamos, de repente constatar, com o que vamos conviver? Com o professor do chamado contrato temporário, em detrimento daquilo que foi uma conquista nossa em 1988, que foi o concurso público para ingresso não apenas do professor ao serviço público, mas do ingresso do servidor público como um todo. Na área do magistério, isso é muito relevante, porque nesta área a seleção tem de ser pela via do concurso público pelo quanto esse concurso público exige - tem de exigir - do ponto de vista de títulos, do ponto de vista conhecimento, do ponto de vista de experiência. Afinal de contas, o professor não é um agente público qualquer; ele trabalha com algo essencial, que é a formação, o conhecimento. Portanto, com educação, que é imprescindível para um projeto de desenvolvimento de uma nação que se pretende inclusive, justa, generosa.
Quero, portanto, aqui colocar que, sem dúvida nenhuma, este tempo que estamos vivendo é um tempo de muita revolta, porque é quase inimaginável, Senadora Regina, a gente aceitar que um governo, como o Governo que está aí, moribundo, um governo que não tem legitimidade, um governo que, neste momento, enfrenta uma grande adversidade. Além da rejeição recorde - 97% rejeitam este Governo -, neste exato momento, o Brasil convive com o fato inusitado, que é ter seu Presidente denunciado.
Ele não está sendo denunciado pela oposição; ele está sendo denunciado pelo Ministério Público, pela própria Polícia Federal. E denunciado por quê? Por crime de corrupção. E há mais duas denúncias a serem apresentadas. Ao mesmo tempo, o que a gente está vendo é um governo desesperado, desnorteado. Acabou de fazer um pronunciamento agora, completamente desnorteado. É um governo que ainda insiste em negociatas, em oferecer cargo dali, oferecer cargo acolá. Insiste em se manter, repito, no comando dos destinos do País. Isso é algo inaceitável! Como se não bastasse, é um governo que ainda insiste em levar adiante essas reformas, como a reforma trabalhista e a reforma previdenciária, reformas essas que têm merecido fortemente a nossa crítica pelo quanto de retrocesso elas apresentam. Nós da Bancada do Partido dos Trabalhadores sempre dissemos aqui claramente que não somos contrários a fazer o debate sobre as reformas, etc. Agora, o que nós jamais aceitaremos são reformas com esse conteúdo. Porque a reforma trabalhista veio na medida para atender o interesse do patrão, o interesse do empresariado. Ela está aqui agora na CCJ, e a pergunta que se faz é o seguinte: quais são os aspectos do ponto de vista da constitucionalidade desse projeto? Os senhores aqui já discorreram muito bem. E aqui muito se falou, com muita propriedade, como a Anamatra tem se posicionado, dos aspectos do ponto de vista da inconstitucionalidade desse projeto, pelo quanto essa lei fere direitos sociais, direitos trabalhistas fundamentais que nós conquistamos na Constituição cidadã de 1988.
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Porque, Senador Lobão, existe algo mais inconstitucional, mais desumano do que fazer prevalecer a tese do negociado sobre o legislado, que é exatamente a base central do projeto? Existe algo mais desumano e inconstitucional do que, como o projeto prevê, permitir que a mulher grávida trabalhe em local insalubre? Existe algo mais inconstitucional do que a figura da chamada pejotização, que transforma o trabalhador em um autônomo e, consequentemente, ele não tem assegurados todos os demais direitos que a própria CLT assegura? Ou seja, Senador Lobão, na verdade, a tese do negociado sobre o legislado, vamos deixar muito claro, é uma tese que vem na direção de permitir a supressão dos direitos dos trabalhadores para favorecer exatamente o quê? Os empregadores e o patrão, não é, Paim? Porque se fosse...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senadora, há um informe que chegou agora importantíssimo. É um segundo, Presidente.
"Janot entra com ação no Supremo Tribunal Federal contra a Lei da Terceirização." (Palmas.)
Era só isso. A guerra vai continuar.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeito.
Então, veja bem, para concluir, a tese do negociado sobre o legislado vem na medida, repito, para atender os interesses do empresariado, pelo quanto ela permite suprimir, diminuir, rebaixar os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. Com essa tese, todos os direitos, do ponto de vista direto e indireto, dos trabalhadores estão em questão. Por quê? Porque o negociado vai prevalecer sobre o legislado em uma configuração que por si só não é ancorada no princípio da justiça, da simetria, muito pelo contrário.
Na hora que o trabalhador está cara a cara com o patrão, Senador Lobão, como caracterizar uma relação dessa de simetria, de igualdade? Claro que não! É uma relação por si só exatamente já desigual, o patrão com o empregado, repito, na tese de prevalecer o negociado sobre o legislado.
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Então, em uma configuração dessa, o trabalhador já sai perdendo. E aí ele pode realmente perder, sem dúvida nenhuma, direitos no que diz respeito ao décimo terceiro, a férias, à jornada de trabalho, a uma série...
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... uma série de conquistas que a lei já assegura exatamente ao trabalhador.
Então, eu encerro dizendo não só da nossa esperança, mas da nossa confiança de que essas reformas vão ser barradas, porque, acima de tudo, a gente acredita muito na capacidade de luta da classe trabalhadora neste País.
Dia 30 está chegando. E eu acho que o dia 30 vai ser um dia de maior mobilização do que foi o dia 28, inclusive em função do contexto que nós estamos vivendo: um Presidente denunciado, no exercício do cargo, por atos de corrupção. Isso nunca existiu no nosso País! E este Senado tem que se dar um gesto, Regina, de um mínimo de vergonha e de decência, porque este Senado - pelo amor de Deus! - não pode, de maneira nenhuma, cometer um crime desses. Além do retrocesso que são essas reformas, no contexto que nós estamos vivendo, repito, de um Governo sem legitimidade, um Governo denunciado agora por atos de corrupção, o Senado não pode, de maneira nenhuma...
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... repito, convalidar e aprovar essa reforma trabalhista.
Por isso que digo da nossa esperança e da nossa convicção de que essas reformas não prosperarão. Elas vão ser barradas. Assim como não há mais saída para esse Presidente, a não ser deixar o cargo; sair pela mesma porta dos fundos por onde ele entrou, e a gente trazer a democracia e o respeito aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil de volta com a realização de novas eleições diretas.
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA. Fazendo soar a campainha.) - Dr. Adilson Gonçalves.
O SR. ADILSON GONÇALVES DE ARAÚJO - Bem, Presidente, eu queria agradecer a oportunidade, agradecer aos Senadores, às lideranças do movimento sindical, aos representantes que compõem esta Mesa.
Eu diria que, do ponto de vista da conveniência, se de fato não convém uma escola sem partido, não seria conveniente um Senado sem política. Falo isso - infelizmente não está mais presente - porque nós não podemos ter uma visão legalista deste debate que nós estamos tendo aqui. Eu sei da importância do meu papel como representante da classe trabalhadora. E acho até que cumpriu o papel o debate acerca da inconstitucionalidade, o que demonstra também que de fato o Brasil está dividido.
Quero aqui recordar o que foi dito em 18 de maio deste ano, há 39 dias: "a crise institucional é tão grave que a reforma se tornou secundária". Quem falou isso foi o Senador Ricardo Ferraço. Isso em um tempo...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu liguei para ele cumprimentando-o. No outro dia, ele mudou de opinião.
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O SR. ADILSON GONÇALVES DE ARAÚJO - Mas imagine: se há 39 dias, quando da divulgação dos áudios, ele externou essa opinião, com o agravamento da crise, parece-me que isso já não é mais secundário, que isso tem de ser delegado ao terceiro ou quarto plano. O tempo exige sensibilidade.
No calor da ruptura democrática, um representante do empresariado brasileiro, motivado pela pressa de conduzir as reformas, teria dito: "É chegado o mal agora, para que possamos beneficiar poucos." É uma máxima de Maquiavel. O que ele quis dizer com isso? Tem de fazer as reformas para encher a burra dos banqueiros, dos rentistas, de dinheiro. Há uma pressa em se ganhar à custa da desregulamentação. Um custo de mão de obra mais barato enseja aumentar a cesta de lucro das empresas.
Esse problema da instabilidade econômica vai ter de encontrar o seu caminho. Nós podemos até retomar o crescimento econômico, mas pergunto: consagradas essas reformas, em que condição viverá nosso povo?
O Brasil - permita-me dizer com todo o respeito, Marlos - não é um Brasil somente de caminhoneiros. Os caminhoneiros são uma parcela, são trabalhadores autônomos. Os trabalhadores gostariam de perceber um salário de R$30 mil por mês. Mas o Brasil não compete só aos autônomos. É um Brasil desigual, é um Brasil que concentra muito a riqueza, é um Brasil que tem diferenças importantes. O trabalhador assistido pela CLT, como o motorista de ônibus, gostaria de receber um salário melhor. E é muito decorrente da representação sindical que ele briga para melhorar, na negociação coletiva, muitas vezes, a sua condição de vida. Eu sou bancário também, como a Senadora, e confesso a você: mesmo com a grande concentração e com a alta lucratividade apurada pelos bancos nos últimos anos, nessa negociação coletiva, nós fizemos um acordo com reajuste abaixo da inflação por dois anos. Mas a relação entre capital e trabalho se estabeleceu.
Muitas coisas que se apresentam de forma alvoroçada representam certo ensaio: "Olha, essa matéria nós vamos resolver na queda de braço. Vai ganhar quem tem mais força." Não tenho dúvida de que, se prevalecer essa tendência, perderemos todos.
O Senado cumpre um papel fundamental neste diálogo. Acho que aquilo que está sendo feito aqui tem motivado, inclusive, a atenção dessa sociedade descrente, à luz de um Governo impopular. A imprevisibilidade sugere muitas coisas. Inclusive, há aqueles que acham que o melhor caminho é aprofundar o conservadorismo...
(Soa a campainha.)
O SR. ADILSON GONÇALVES DE ARAÚJO - ... tendente à multiplicação desse ódio doentio, que não leva ninguém a lugar algum!
Então, acho que temos muitas coisas sobre as quais precisamos dialogar entre nós. Acho que o debate do contrato temporário, do contrato intermitente e do contrato autônomo, da pejotização, desse arcabouço, da ultratividade, que põe em xeque as negociações e convenções coletivas... Se prevalecer isso, nós vamos para a falência!
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E aí eu penso que talvez tenha sido a opção do Governo fazer a reforma trabalhista porque, por tabela, não precisa mais discutir a reforma da previdência. Para quê? Está consagrada. Nós não vamos ter como dar sustentação à previdência com a precarização do trabalho, com contratos precários, com a subcontratação, com o trabalho análogo à escravidão...
(Soa a campainha.)
O SR. ADILSON GONÇALVES DE ARAÚJO - ... com uma regulação desprovida de regras, de bases, que dê sustentação, que alimente o sonho dessa família brasileira, que sofre ainda em decorrência do atraso secular.
Então, eu penso que a saúde há de indicar que o Senado possa se posicionar. Eu acho que a gente pode fazer o bom e correto diálogo com o nosso povo. Um povo descrente, mas que tem muita fé que a gente possa encontrar uma solução e um caminho que possibilite a justiça social em um Brasil soberano e menos desigual.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Sr. Guilherme Guimarães.
O SR. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO - Obrigado, Senador Lobão, Senador Paim, Senadoras. Este debate foi muito importante, e a Anamatra louva a ocorrência do debate e se apraz em participar dele.
A rigor, apenas uma questão foi dirigida a mim pelo Senador Lindbergh, mas preciso fazer outras ponderações em função do que disse o Senador Lindbergh. Eu começo por dizer o seguinte: as posições que a Anamatra traz aqui não são posições da diretoria da Anamatra, são posições que a Anamatra retira dos juízes do trabalho do Brasil, que se reúnem em uma instância estatutária que se chama Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho, que é a instância deliberativa máxima da Anamatra. Ali são votadas teses. Essas teses ancoram as posições da Anamatra neste Parlamento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Permita-me dizer que, com muito orgulho, participei já, como convidado.
O SR. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO - De fato, Senador, V. Exª esteve lá algumas vezes.
E quem puder ler a nossa nota técnica, no que diz respeito à Anamatra, verá que muitas das teses que referi aqui derivam do que se defendeu lá e que democraticamente prevaleceu em plenária; são as posições que, com legitimidade, nós trazemos. Mas nós representamos a magistratura do trabalho na sua inteireza, e, sinceramente, Senadores, me causa uma grande espécie que o fato de um juiz vir aqui se posicionar de outro modo, ainda que não seja da maneira como a Anamatra pensa, como é o caso do colega Melek, traduza como reposta um ataque, que não foi pessoal, mas foi à condição profissional. E aí eu me sinto na responsabilidade de fazer alguns esclarecimentos.
Primeiro, o que o Senador Lindbergh leu foi um anteprojeto que em determinado momento surgiu no Supremo Tribunal Federal, realmente, com uma série de direitos, de penduricalhos, que não prevaleceu, que não teve o apoio sequer das associações de juízes e que não está no Parlamento, morreu no Supremo Tribunal Federal. Eu participei da última sessão administrativa em que isso foi votado, os direitos e prerrogativas da magistratura, e esta série de direitos que foi aqui referida não prevaleceu. Então, esta não é uma realidade. Agora, há férias de 60 dias? Há. Agora, permitam-me: o bancário tem uma jornada de 6 horas, e a Anamatra defende que ele mantenha essa condição; o advogado empregado tem uma jornada de 4 horas, e a Anamatra defende que ele mantenha essa posição; o radialista tem direito legal a gratificação de acúmulo de função, e a magistratura defende que ele mantenha essa condição; a magistratura tem um direito histórico, que são as férias de 60 dias, e defende esse direito - podemos discuti-lo, mas a Anamatra defende esse direito.
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Por fim, acho que é relevante dizer isto: talvez seja melhor discutir, sempre, nas próximas ocasiões que haverá, a constitucionalidade e o mérito, e não a condição de quem fala. Acho que isso não nos leva a nada, nos divide, e a Anamatra aqui registra o protesto, porque acho que não é um bom caminho para se discutir essa matéria.
Volto ao cerne da questão, à pergunta que o Senador me fez. O Senador indagava o que tanto eu quanto o Dr. Fabiano pensamos da literalidade da Constituição com relação ao acordo escrito ou, na verdade, à negociação coletiva para efeito de flexibilização. Isto disse no início: para mim, aqui há, de fato, inconstitucionalidades literais, nada principiológico, as possibilidades de flexibilização estão claramente descritas.
(Soa a campainha.)
O SR. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO - O participante que me sucedeu, o professor, dizia: "Ah, mas há uma dúvida quanto a isso." Há uma dúvida, há quem diga que o inciso XXVI do art. 7º permite negociação coletiva para pior em qualquer circunstância, para tudo. Mas, aí, me permitam também dizer isto: há aqui até uma grosseria hermenêutica, digamos assim, porque, se fosse esse o caso, o Constituinte originário não teria colocado "ressalvada a negociação coletiva" e "salvo acordo ou convenção coletiva" em apenas três incisos, bastaria o inciso XXVI e estaria tudo abrangido por isso. Então, me parece o melhor entendimento, e aqui já há, a meu ver, pelo número de hipóteses do art. 611-A, uma inconstitucionalidade formal.
Uma outra será a possibilidade de que, por acordo escrito, um hipersuficiente econômico - qualquer trabalhador que receba mais de R$11,5 mil, dois tetos do regime geral - possa dispor de qualquer direito nos termos do art. 611-A. Isso não é constitucional. A Constituição não abriu essa exceção. Se se trata de empregado, as flexibilizações possíveis naqueles três temas se darão por meio de negociação coletiva, ponto final. Não há alternativa, não há hipótese, não há ressalva e, portanto, a lei não pode fazê-la.
(Soa a campainha.)
O SR. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO - Finalmente, Senador, há ainda outro aspecto que não tive tempo de mencionar. Se a questão é o açodamento, talvez os Srs. Senadores pudessem levar em consideração o seguinte: após a aprovação da Emenda 95, que é exatamente a do teto de gastos, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias recebeu um art. 114 que diz o seguinte:
A tramitação de proposição elencada no caput do art. 59 da Constituição Federal [por exemplo, projeto de lei; por exemplo, proposta de emenda constitucional, e por aí vai], [...] quando acarretar aumento de despesa ou renúncia de receita, será suspensa por até vinte dias, a requerimento de um quinto dos membros da Casa, [...] para análise de sua compatibilidade com o Novo Regime Fiscal.
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Isso está nas mãos dos Senadores, se quiserem, porque é constitucional. Esse projeto implica, inclusive, renúncia fiscal, na medida em que, para o bem ou para o mal... E a Anamatra tem a posição do Conamat contra a contribuição sindical obrigatória, mas acha que isso deve ser progressivo. Da maneira como está, prejudicará o funcionamento dos sindicatos e, da maneira como está, será perda de arrecadação, já que parte disso, indevidamente, vai para a União, do dia para noite. Então, aqui há uma renúncia de receita evidente.
Outra, embora indireta, é o fato de que prêmios, ajudas de custo etc., mesmo que habituais, não terão caráter salarial, não incidirá Imposto de Renda, não incidirá contribuição social. Renúncia fiscal.
(Soa a campainha.)
O SR. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO - Nada obsta que estes 20 dias sejam legitimamente requeridos pelos Senadores, com o quórum do art. 114, para se discutir este impacto orçamentário...
(Soa a campainha.)
O SR. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO - ... e esta renúncia fiscal.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA. Fora do microfone.) - Dr. Ângelo.
O SR. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA - Obrigado, Senador Edison Lobão.
Vou me ater aqui aos aspectos que foram debatidos pelos Senadores que trouxeram as ponderações e pelos colegas que nos acompanharam nos debates.
Com o Dr. Antônio Galvão, que já saiu, nós concordamos - e o próprio Senador Paim - que este texto - e ainda bem que ele teve essa ponderação - tem que ser modificado. O Senado não pode ser um mero chancelador, carimbador daquele texto que foi ampliado, de uma maneira desproporcional, trazendo 117 artigos, quase 200 dispositivos, e não fazer qualquer tipo de alteração, com o Senador Ricardo Ferraço tão somente recomendando veto ou edição de medidas provisórias. Esse não é o papel do Senado: propor seis vetos e algumas medidas provisórias.
Entendemos que o Senado deve discutir, fazer as alterações e mandar de volta para a Câmara. Este é o seu papel constitucional.
E aqui faço uma defesa também da nossa nota técnica e do voto do Senador Paim, porque nós sabemos que ele utilizou a nossa nota técnica. Dizer que...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A nota técnica está na íntegra dentro do meu voto em separado.
O SR. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA - Pois é.
E dizer que o voto do Senador Paim não analisou, não adentrou nos aspectos constitucionais, apenas ladeando em princípios, é desmerecer o trabalho dessas associações que representam milhares e milhares de agentes públicos especialistas no Direito do Trabalho, no processo do trabalho e nas causas que são submetidas à Justiça do Trabalho.
Nós enfrentamos ponto por ponto. Foi um trabalho a oito mãos. E, aqui, eu falo de quatro associações. E, além de terem sido debatidos os princípios que devem ser trazidos pela boa doutrina constitucional, do Direito Constitucional, foram trazidos pontos diretamente afetados nisso. Foram quatro entidades: a Abrat, o Sinait, auditores fiscais, advogados trabalhistas, procuradores do trabalho e juízes do trabalho.
Trouxemos pontos diretos de dispositivos, como a questão do trabalho autônomo, que, de fato, como foi perguntado aqui pelo Senador Lindbergh, esvazia por completo.
E, diferentemente do que o próprio Dr. Marlos Melek alega com relação a essa questão dos caminhoneiros, dos médicos, enfim, se fosse para esses casos, que fosse pelo menos limitado. Em nenhum momento, o projeto de lei traz qualquer limitação para esse trabalho autônomo exclusivo e contínuo. Se a ideia era fomentar os autônomos que têm um caminhão, um médico que ganha R$20 mil por ser autônomo, que seja literal essa previsão, e não que se deixe de uma maneira aberta, permitindo que qualquer empresa possa demitir os seus trabalhadores e passar a utilizá-los como autônomos exclusivos, com todos os elementos configuradores da relação jurídica. E não venham dizer que o art. 2º e o art. 3º vão resolver essa situação, porque não vão. Sabemos que serão mais e mais fraudes encontradas, e que o Ministério Público do Trabalho, a fiscalização do trabalho e a Justiça do Trabalho terão muito trabalho à frente para descaracterizar essas falsas relações, de falsos trabalhadores autônomos.
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Com relação à questão da institucionalização do bico, da questão dos garçons, da possibilidade de que os garçons passem a fazer trabalhos intermitentes, entendemos que o projeto tem que trazer limitações, seja para setores, seja para percentuais. É claro que empresas como a Volkswagen não vão ter trabalhadores intermitentes em sua integralidade, mas outras empresas terão, sim, podem ter certeza disso. Terão sim.
(Soa a campainha.)
O SR. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA - Nas grandes empresas, por haver sindicatos fortes que representam as categorias, talvez terão, esses sindicatos, maior poder de negociação nessas questões.
Trago também a questão da contribuição sindical e do fortalecimento da negociação coletiva, que foi trazida, salvo engano, pela Senadora Lídice da Mata: retira-se a contribuição sindical obrigatória, mas não se mexe uma vírgula no Sistema S. Sessenta por cento do orçamento das receitas da Fiesp vem do Sistema S, apenas 11% vem da contribuição obrigatória, e 72% da Fierj, do Rio de Janeiro. Então, não vai fazer diferença para os sindicatos empresariais, para as confederações empresariais, se for retirado isso aí.
Aqui parto para as questões dos Senadores, que foram trazidas. Já falei que o Senado é a Casa revisora. Uma discussão com relação ao Senador Antonio Valadares: não há qualquer dado do Governo que demonstre claramente, com dados concretos, com estudos estatísticos, que essa reforma gere empregos. Realmente, não há. Quero que me mostrem um, porque não tem.
A questão do ajuste fiscal foi trazida pelo colega Carlos Silva.
Sobre se a empregada doméstica e pessoa jurídica podem ser transformadas em autônomo exclusivo, claro que sim. Elas podem ser. A diarista, que não vai mais ser diarista, vai prestar serviço quatro, cinco vezes por semana, e vai ser autônomo exclusivo. Pode ser. Por que não poderia ser? Claro que poderá ser. Daí, o trabalhador vai ter a certeza de que vai estar enquadrado naquela situação jurídica e não vai procurar o Judiciário. Muitas vezes, a fiscalização não pode ir ao domicílio, que é preservado pela Constituição. Então, serão milhares de trabalhadores, especialmente no Nordeste, Senador Paim, onde há muito essa cultura, infelizmente. Vários e vários empregados domésticos serão transformados em trabalhadores autônomos.
Então, são essas contribuições, para eu não me alongar muito, Presidente Edison Lobão. Agradeço, mais uma vez a oportunidade e coloco à disposição a ANTP para as tratativas que porventura vierem a ser realizadas no futuro. Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Dr. Ulisses.
O SR. ULISSES BORGES DE RESENDE - Senador Edison Lobão, antes de mais nada, eu gostaria de agradecer, do fundo do coração, a defesa de V. Exª à minha alma. Tenho certeza de que, no dia do juízo, vou precisar de um santo forte para me defender. Falo com convicção; não falo para fazer graça.
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Eu também quero levantar que um aspecto em relação ao nosso Presidente da Anamatra: como advogado, defendo que sala de juiz tem que ser que nem de jogador de futebol a Seleção Brasileira. Sinceramente falando, também, nós precisamos ter uma magistratura fortalecida. É inadmissível que membros da magistratura procurem também atuar como professores para ter uma complementação de renda e, muitas vezes, estarem envolvidos até com agiotas etc. Isso não tem o menor cabimento e só prejudica a sociedade como um todo.
Então, sinceramente, eu acho que são temas independentes e defendo, como sempre defendi, inclusive participando da OAB, em determinadas circunstâncias, que nós temos de ter uma magistratura forte e independente. E este País, neste momento, mais do que nunca, precisa disso, ou seja, de uma magistratura forte e independente.
Também gostaria de fazer uma correção de justiça: acho que essa proposta é brilhante. Ela foi muito bem feita e é uma proposta de pessoas com inteligência e que entendem do riscado; porém, ela está a serviço do desmonte da legislação trabalhista brasileira, e, nesse sentido, considero que ela não vale nada. Contudo, ela é um esforço, realmente, de pessoas que conhecem do assunto e sabem o que estão fazendo.
Talvez, a proposta devesse ser assim: como desmontar a legislação brasileira fazendo-se de conta que não a estamos desmontando? Bom; vamos colocar as nossas cabeças para pensar. Isso é legítimo para um determinado segmento.
O que eu busquei trazer como contribuição para este debate, Sr. Presidente, não foi, de maneira nenhuma, fugir da questão técnica, porque temos todas as condições de enfrentar a questão técnica também, não só na condição de advogado, como na condição de professor e na condição de cidadão. Mas o fato é o seguinte: essa proposta implica um retrocesso que nos faz voltar aos fundamentos que levaram à construção do Direito do Trabalho e ao patamar do Direito do Trabalho que a Constituição de 1988 estabeleceu.
Há coisas que são inacreditáveis. Eu falo isso, como professor, em grupos de estudos das reformas e os alunos dizem: "Mas não é possível, professor, que seja isso!" E a gente vai fuçando, vai olhando e chega à conclusão de que, realmente, é isso.
Vou dar um exemplo para a minha classe. A proposta dispõe sobre honorários recíprocos de sucumbência na Justiça do Trabalho. Isso não existe nem no Direito Civil, onde eles se compensam! Há honorários de sucumbência quando a vitória é total ou quando a derrota é total; não quando há decisão procedente em parte. E, aqui, pelo que estou entendendo, se o trabalhador pedir 10 itens na sua reclamação trabalhista, perder dois e ganhar oito, ele vai pagar os honorários do advogado da empresa em relação ao dois que ele perdeu. Essa é uma situação que me parece totalmente descabida, especialmente para ela partir da Justiça do Trabalho, em que nem honorários havia, salvo em situações específicas.
Na verdade, o que me parece é que isso só espantará, cada vez mais, o trabalhador da Justiça do Trabalho. E a Justiça do Trabalho já se afirmou como instituição; o Direito do Trabalho também já se afirmou como ramo do Direito como um todo, tanto que, hoje, se nós formos ver as alterações processuais, constataremos que elas copiam, sobremaneira, a CLT e as leis específicas de processo do trabalho.
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Só para dar um exemplo, eu me lembro de que, quando comecei a ter as minhas primeiras aulas na faculdade, o professor dizia assim: "Não; a citação é um ato sagrado, tem que vir um oficial de justiça, pegar..." Aí a pessoa saía pela porta dos fundos etc. e tal. No processo do trabalho, com uma simples notificação pelos Correios e está citado, acabou-se. E hoje, o processo civil copia isso. Então, o processo do trabalho amadureceu muito. E o Direito do Trabalho também amadureceu muito, trazendo significativa contribuição para o Direito Constitucional e para todas as demais ramificações do Direito.
Antes, se quem militava na área trabalhista era visto como...
(Soa a campainha.)
O SR. ULISSES BORGES DE RESENDE - Só complementando, Sr. Presidente.
Se quem militava na área trabalhista era visto como jurista de segunda categoria, hoje não é não, graças ao amadurecimento da sociedade como um todo.
Portanto, concluo dizendo, para aqueles que acham que vai haver uma redução do custo Brasil, que isso não tem cabimento.
Foi citado aqui o Prof. Cássio Casagrande, que tem um artigo belíssimo - A Reforma Trabalhista e o "sonho americano" -, onde ele cita, no direito americano, como há proteção aos trabalhadores sim. Ele fala aqui, só para completar mesmo, Sr. Presidente, que a IBM, em 2006, pagou US$65 milhões em class actions, que são ações trabalhistas, e não há lá um fórum trabalhista específico. O Wall-Mart, em 2014, pagou US$188 milhões, em indenização vinda da justiça, a 187 mil trabalhadores. Há vários exemplos aqui. Em fevereiro de 2017, a Disney pagou, na Justiça Federal da Califórnia, US$100 milhões de indenizações.
Então, não é uma situação em que a Justiça do Trabalho esteja simplesmente tornando o Direito do Trabalho uma simples loteria. Data maxima venia, a Justiça do Trabalho ainda é uma justiça de desempregados, porque nós não temos, ainda, garantia de emprego nem pela regulamentação do inciso I do art. 7º, nem pela Convenção nº 158, que, justiça seja feita, este Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República da época denunciou como ato unilateral. E o Supremo está nos devendo, há mais de uma década, a resposta se a denúncia a tratado internacional pode se dar como ato unilateral do Chefe do Executivo, sem a participação do Legislativo. Se é necessário o Legislativo para ratificar,...
(Soa a campainha.)
O SR. ULISSES BORGES DE RESENDE - ... é óbvio que há necessidade de o Legislativo também para denunciar.
Então, nós não temos aspectos básicos, o que torna a Justiça do Trabalho, infelizmente, uma justiça de desempregados.
Concluo, Sr. Presidente, dizendo que a posição do PSB, que aqui represento, é radicalmente contra essa reforma.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Acabamos de ouvir o Dr. Ulisses. Só queria que ele levasse um forte abraço para o pai dele, que foi meu parceiro durante anos e anos aqui no Parlamento.
Leve um abraço para o Dr. Ulisses, por favor.
O SR. ULISSES BORGES DE RESENDE (Fora do microfone.) - Você é sempre gentil, Senador Paim. Muito obrigado.
O SR. MARLOS AUGUSTO MELEK - Sr. Presidente, ao tempo em que desejo a todos uma boa noite, a todos os colegas de Mesa, especialmente ao nosso Presidente da Anamatra, todos sem exceção que falaram, Senador Lobão, faço um registro aqui muito especial para dois Senadores da República. Vou falar por ordem alfabética, aqui.
Primeiro, para o Senador Paulo Paim, que demonstrou, nessa caminhada, ser uma pessoa muito autêntica, uma pessoa que quando fala demonstra uma inteligência, e uma inteligência do bem no sentido de que pontua as coisas que precisam ser debatidas. Isso é fundamental, isso enriquece, isso acresce, isso é importante.
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De outro lado, o Senador Ricardo Ferraço, que, dentro da sua concepção, também defende com o mesmo brilhantismo as ideias, que são diametralmente opostas, mas dentro do mais lídimo ambiente democrático. Isso que é fundamental. Então, fica o registro da homenagem aos dois Senadores, que, em que pese com ideias absolutamente distintas, conduzem os trabalhos no Parlamento, cada um com a sua ideia, com muita autenticidade e com muita inteligência.
Eu queria dizer também que aqui eu não falo em nome de A, B ou C. Colocaram na placa "TRT 9ª Região". Eu não falo em nome do nosso tribunal; eu falo em meu próprio nome, como Juiz do Trabalho e dentro das convicções que eu tenho do que é o melhor caminho para o nosso País. De forma alguma falo em nome de bilionários. Imaginem vocês! Há tão poucos bilionários neste País! A imensa massa de empresários está toda quebrada, os trabalhadores estão quebrados... Entenderam? Então, nós temos ideias diferentes para chegarmos a um país ideal. É simplesmente isso. E eis a construção do debate democrático, que não é feito de maneira açodada, porque, gente, direito do trabalho se debate neste País há mais de 30 anos: flexibilização, até que ponto... Eu lembro que, quando eu comecei na faculdade de Direito, fui a um seminário promovido pelo Prof. Dallegrave, e já naquele seminário a tônica era a flexibilização no direito do trabalho. Então, isso vem se construindo ao longo do tempo.
Quero dizer para a Senadora Regina que o termo de responsabilidade que o trabalhador assina, que S. Exª citou, é para o teletrabalho. Está escrito ali que ele está se responsabilizando pela integridade dele. Sim! Dentro da casa dele! O próprio colega disse que não se pode entrar na casa das pessoas para fiscalizar ninguém. Então, esse termo de responsabilidade é exclusivo para quem trabalha em casa, o que a lei passará a regular, se aprovada.
O acordo tácito que a Senadora Regina mencionou hoje é texto de súmula do TST. Se aprovado, apenas vai virar lei o que já é previsto pelo Tribunal Superior do Trabalho.
A questão das verbas rescisórias. Gente, eu faço 30 audiências por dia. Quando eu pergunto, imediatamente, "você não recebeu as rescisórias?", dizem: "Eu recebi. Estou postulando diferenças porque, se eu ganhar as horas extras que estou pedindo, vai ter que se recalcular a rescisória". É raríssimo o caso de uma empresa que não paga o acerto final do trabalhador. Então, nós precisamos desmistificar uma série de coisas.
É lógico que nós tratamos aqui hoje dos temas mais polêmicos: nós tratamos do trabalho intermitente, nós tratamos da terceirização, da não pejotização - que, deixo bem claro, não é possível hoje nem será possível amanhã. Eu até permito um aparte ao nobre colega. Não é porque estou falando por último que vou ser o senhor da verdade, de maneira alguma. Mas a diarista jamais poderá ser autônoma, porque a lei tomou o cuidado de escrever "desde que sejam atendidos todos os aspectos legais". Então, o representante comercial tem lei que o regula; aspecto legal.
(Soa a campainha.)
O SR. MARLOS AUGUSTO MELEK - O caminhoneiro autônomo tem lei que o regula; aspecto legal. Mas uma costureira não pode ser autônoma, porque não ela não tem lei que a regule. A diarista não pode ser autônoma, porque não tem lei que a regule. Então, "atendidos todos os critérios legais". Só para aquelas profissões que podem ser autônomas, porque têm leis específicas que as regulam.
Então, se vocês analisarem as duzentas e poucas alterações que são feitas, entre incisos, artigos etc., vocês vão perceber que, tirando quatro, cinco aspectos polêmicos, o restante da lei é maravilhoso.
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O colega colocou também - e permito-me um aparte: "Ah! Mas, se ele ganhar oito e perder dois..." Ganha! Se ele ganhar oito, vai... Olha que maravilha! Vai ganhar honorário de sucumbência em cima de oito coisas que pediu. Agora, sobre aquilo que pediu e não ganhou é justo que o advogado que trabalhou receba! Ou nós vamos advogar aqui que o advogado trabalhou, mas não vai receber? Não é?
Então, são aspectos que precisam ser debatidos, estão sendo debatidos num ambiente absolutamente democrático, dentro de regras democráticas.
(Soa a campainha.)
O SR. MARLOS AUGUSTO MELEK - Não houve urgência dentro desta Casa, está passando por todas as comissões; numa, ganhou; noutra, perdeu.
E olha, eu, como brasileiro, e hoje como magistrado - porque digo para a Senadora que já saiu daqui que já debulhei milho. Ela me perguntou se eu pisei em canavial. Eu já debulhei milho. Está aqui a minha carteira de trabalho com a minha cara cheia de espinha, muito jovem, entenderam? Já fui trabalhador, já fui empresário. Em momento algum, tive a intenção, como a Senadora colocou, de desqualificar esta Casa, que não tem pessoas que assinaram... Não! Eu citei apenas em relação ao trabalho intermitente. É absolutamente impossível você ter uma empresa laborando, rodando com a maioria de trabalhadores intermitentes. Eu, como empresário que fui, jamais conseguiria imaginar a minha empresa trabalhando dessa forma.
Então, fui trabalhador, fui empresário, hoje estou juiz, sou magistrado, e não posso admitir um ataque do Senador Lindbergh, da Senadora Gleisi em relação à magistratura brasileira, como já bem defendeu o nosso Presidente Guilherme Feliciano. Não é razoável, até porque eu, como brasileiro - anotem nos Anais desta Casa -, seria o primeiro a defender e mandar um memorial para cada Senador de qualquer partido que, por favor, não votem em nenhum privilégio para a magistratura. Nenhum, nenhum! Votem apenas os nossos reajustes salariais, da mesma forma como é merecido para qualquer trabalhador brasileiro. É só isso que nós pedimos. Não queremos aumento, apenas reajuste salarial.
(Soa a campainha.)
O SR. MARLOS AUGUSTO MELEK - É o que nós pedimos para o Congresso Nacional, que teve muita sensibilidade em avaliar, lá na Câmara, o projeto de lei e também aqui no Senado Federal.
Que a democracia seja feita; que o Brasil ganhe, seja com reforma, ou, se for vencedora, a não reforma, a alteração da reforma, mas o nosso trabalho foi feito com espírito republicano e com muita responsabilidade, seja para os trabalhadores, seja para os empresários.
Muito obrigado.
Boa noite a todos. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu agradeço a contribuição valiosa que nos trouxeram os nossos convidados e encerro a presente reunião.
(Iniciada às 15 horas, a reunião é encerrada às 19 horas e 19 minutos.)