03/07/2017 - 22ª - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Declaro aberta a 22ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
Hoje vamos cumprir mais uma etapa do ciclo de debates denominado "O Brasil e a Ordem Internacional: Estender Pontes ou Erguer Barreiras?", aprovado mediante requerimento apresentado a esta comissão. Requerimento nº 1, de 2017, aprovado em 17 de março de 2017.
Hoje vamos tratar de um assunto extremamente importante para o momento que o mundo vivencia, que é a questão da migração. A esse fato, a esse problema que está sendo vivenciado pelo mundo em função dos refugiados, que estão buscando um lugar seguro para poder viver, temos que associar a nova Lei de Migração do Brasil. Essa Lei de Migração foi aprovada aqui na Comissão de Relações Exteriores, aprovada também em plenário e sancionada por Sua Excelência o Senhor Presidente da República.
Então, hoje nós temos uma nova Lei de Migração, extremamente atualizada. E um ponto importante a ser destacado em relação a essa lei é que ela tem origem no Parlamento, porque surgiu esse projeto de lei no Senado Federal, da autoria do Senador, hoje Ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira. Então, é uma lei que foi aprovada por iniciativa parlamentar, o que não sói acontecer com tanta periodicidade.
Então, o painel hoje tratará de "Migração e refugiados: convidados indesejados [como acham alguns], ou oportunidade de desenvolvimento [como entendem outros]?" - e dentre esses, eu me incluo.
Antes de iniciarmos, eu passaria à leitura do comunicado que relata o 7º Painel, acontecido duas semanas atrás. Esse último painel, o sétimo, foi realizado no dia 19 de junho e abordou o tema "Brexit: quantos mais? O Crescimento dos nacionalismos e o futuro da União Europeia". Participaram como palestrantes o ex-Ministro Embaixador Celso Amorim, o Prof. Dr. Guilherme Sandoval Góes e o Prof. Dr. Klaus Dalgaard.
Segundo o Prof. Klaus Dalgaard, apesar de muitos analistas considerarem um referendo sobre a saída do Reino Unido da União Europeia como sendo parte de uma tendência maior no mundo contra a globalização, o Brexit constitui um caso à parte, pois o Reino Unido sempre teve, em alguma medida, uma postura isolacionista perante o restante da Europa.
O professor lembrou que foi em 1972 que o Reino Unido se tornou membro da comunidade Europeia, junto com a Irlanda e a Dinamarca, sob o governo, a época o governo conservador de Edward Heath, e com oposição dos trabalhistas.
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À medida que o projeto de integração europeu se aprofundava, explicou o Prof. Dalgaard, passando de uma simples união aduaneira com o mercado comum para um projeto de integração de cunho cada vez mais político-intervencionista, o descontentamento com a comunidade europeia surgiu dentro do Partido Conservador, sobretudo na ala mais próxima à ex-Ministra Thatcher.
Desde então, o partido tem uma forte característica eurocética, representada por cerca de um terço de seus Parlamentares, que defendem a saída do Reino Unido da União Europeia e a recuperação da soberania nacional como uma questão mais ideológica do que prática. Com a promessa de incluir um referendo sobre a permanência na União Europeia na proposta de governo, o ex-Primeiro-Ministro Cameron, segundo colocado no primeiro turno, conquistou o voto de boa parte da ala eurocética dos conservadores e foi eleito líder do partido em dezembro de 2015. Nas eleições de 2010, lembrou o Prof. Klaus, os conservadores não obtiveram a necessária maioria - eu falei 2015, por favor retifico, 2005 - absoluta e se viram forçados a formar um governo de coligação com o partido Liberal Democrata, historicamente pró-União Europeia, que exigiu a ação de não convocação do referendo.
Em janeiro de 2013, com sua popularidade em baixa e as pesquisas de opinião indicando uma provável derrota nas eleições seguintes, David Cameron fez a promessa eleitoral de um referendo sobre a permanência do Reino Unido, após renegociar novos termos de participação do país com a União Europeia. Contrariando as pesquisas, ele se reelegeu e conseguiu uma pequena maioria no Parlamento, não precisando mais da coligação com o partido Liberal Democrata para governar. Assim, não teve outra opção senão cumprir uma promessa de campanha.
Com alta participação de eleitores acima de sessenta anos, ressaltou o Prof. Klauss, cuja tendência foi votar a favor da saída, e relativamente baixa participação de jovens entre 18 e 24 anos, que tendem a favorecer a permanência na União Europeia, o Brexit venceu por pequena margem, e David Cameron renunciou ao cargo de primeiro-ministro, assumindo sua Ministra do Interior, Theresa May.
Com sua popularidade em alta, Theresa May decidiu convocar eleições no meio do mandato, apostando em aumentar a sua maioria no Parlamento. O que não só lhe daria um claro mandato da população para continuar com a sua linha dura, mas também maior flexibilidade nas negociações com a União Europeia, não sendo mais refém da vontade da ala eurocética do seu partido. Deu errado, e May perdeu a sua já pequena maioria, apesar de os conservadores continuarem sendo o maior partido no Parlamento.
May encontra-se consideravelmente enfraquecida e à mercê da vontade não só da ala eurocética do Partido Conservador, mas também do partido da União Democrata, cujas exigências com relação ao Brexit incluem manter aberta a fronteira com a Irlanda, contrariamente à vontade daqueles que querem sair da União Europeia, e receber de Londres todo o apoio econômico que a Irlanda do Norte atualmente recebe de Bruxelas.
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Caso o Reino Unido saia completamente do mercado comum e da união aduaneira, a União Europeia perderá o seu segundo maior contribuinte, o que exigirá ou um aumento da contribuição dos maiores países europeus ou uma redução do orçamento do bloco.
Previsões de que o voto pelo Brexit fortaleceria os movimentos eurocéticos no resto da União Europeia se mostraram falsas, afirmou o Prof. Klaus, pois pesquisas de opinião imediatamente após o referendo britânico mostraram uma expressiva queda de apoio a esses movimentos no resto do continente europeu. E partidos populistas como o Partido da Liberdade, de Geert Wilders, da Holanda, e a Frente Nacional, de Marine Le Pen, na França, não foram tão bem nas urnas quanto esperavam.
Para o Reino Unido, asseverou o professor, as consequências serão mais complicadas, pois diversos líderes europeus já deixaram claro que, com sua saída, não poderá ter acesso ao mercado comum se não aceitar a livre circulação de bens, serviços, capital e pessoas, a exemplo da Noruega.
Estudo do Institute for Fiscal Studies, citou o Prof. Klaus, prevê uma redução do crescimento econômico, equivalente a 70 bilhões de libras esterlinas anuais, com poucas chances de novos acordos de livre comércio compensarem essa grande perda. O Brexit também coloca um ponto de interrogação quanto ao futuro da Inglaterra e outras nações que compõem o Reino Unido, como a Irlanda do Norte e principalmente a Escócia, que teve 62% dos votos a favor da permanência do Reino Unido na União Europeia e ameaça realizar um segundo referendo sobre a independência escocesa, com a ideia de que uma Escócia independente possa se tornar membro da União Europeia.
A Irlanda do Norte votou majoritariamente pela permanência do Reino Unido na União Europeia. E, mesmo que alguns partidos tenham sido a favor do Brexit, todos são contra fechar a fronteira com a República da Irlanda, o que faz parte do plano de Theresa May para controlar a imigração.
Por outro lado, lembrou o professor, o simples fato de Theresa May ter-se aliado a um partido que representa um dos extremos no antigo conflito norte-irlandês pode reacender as tensões entre católicos e protestantes, uma vez que o Acordo da Sexta-feira Santa requer neutralidade dos governos do Reino Unido e da República da Irlanda. Theresa May, avaliou o Prof. Klaus, saiu bastante enfraquecida da eleição, sem um forte mandato popular para ir adiante com as negociações de um Brexit duro, para o qual ela fez campanha, além de ser refém das vontades e exigências de um lado da ala eurocética de seu partido e, de outro lado, do partido da União Democrática norte-irlandês.
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A grande ironia dessa tragédia britânica é que a melhor solução possível para o Reino Unido é um acordo interino pelo qual país assumiria o mesmo status que a Noruega: participação do mercado comum sob, exatamente, as mesmas condições econômicas legais e regulatórias em que o Reino Unido se encontra agora, mas com a crucial diferença de não ter representação nas decisões tomadas em nível internacional ou supranacional, enquanto ganha tempo para negociar um acordo mais detalhado que não lhe seja tão nocivo quanto à saída total da União Europeia, concluiu o Prof. Klaus Dalgaard.
O segundo palestrante, Prof. Guilherme Sandoval Góes, explicou que a ideia de Donald Trump do America first não é nova, pois já era essa a estratégia dos Estados Unidos no período entre guerras. Outro elemento importante para tentarmos entender o jogo geopolítico, segundo ele, é o sistema yaltiano de poder, um sistema criado em Yalta, retirando do Estado nacional o poder de fazer a guerra, passando isso para o Conselho de Segurança das Nações Unidas.
É uma ironia achar que o Conselho de Segurança das Nações Unidas realmente esteja ditando as normas de quando os países-membros, sobretudo do Conselho de Segurança, possam ou não fazer a guerra. Nem mais os parlamentos desses países estão sendo respeitados!
E, finalmente, há a ideia da tríade capitalista americana: essa tríade que tem os Estados Unidos, formando o bloco americano; a relação atlântica, formando o bloco europeu; e a própria relação com o Japão, que é o bloco asiático - enumerou o professor. E continua ele: quando acaba a Guerra Fria, a questão ideológica deixa de existir, e passa a predominar a questão econômica, com a supremacia do modelo liberal, a vitória da democracia e do capitalismo, perspectivas que simbolizam muito bem aquele momento de globalização. Diante dessa abertura no mercado mundial, só há duas posições, afirmou o Prof. Guilherme: ou o Estado está na cadeia transnacional de produção, e assim passa a ser um global player, ou ele é um mercado.
Apesar de não ser um ator central, o Brasil é, sim, um player que pode ser levado em consideração, porque é um dos poucos países que ainda têm empresas transnacionais. Lamentavelmente, disse o professor, ao invés de aumentarmos o nosso núcleo, essa empresa talvez esteja sendo desconstituída, reduzindo, portanto, esse núcleo.
Trump vem e faz o America first, desconstrói a tríade, abandona as alianças hemisféricas, afasta-se da pax americana, cria a questão do mercado interno versus o mercado mundial e vai fazer a fábrica dentro dos Estados Unidos. "Será que essa não é a saída que o estrategista americano [e ele se refere como estrategista americano ao Sr. Donald Trump] está vendo para enfrentar a competência chinesa?" Questionou o palestrante.
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O Brexit vem exatamente nessa perspectiva, tem exatamente um dos elementos geopolíticos que vão circunscrever essa nova perspectiva geopolítica dos Estados Unidos. Os britânicos não vão poder abrir mão de estabelecer uma tarifa externa comum para negociar com o resto do mundo e não vão poder abrir mão da livre circulação de bens de capital e de mão de obra, até pelo próprio art. 50 do Tratado da União Europeia. Esse é um elemento fulcral dentro dessa perspectiva do Brexit, confirmou, concluiu o Prof. Guilherme.
Terceiro e último palestrante foi o Embaixador Celso Amorim. Para ele, o Brexit é muito específico em termos dos sentimentos que são oscilantes entre o Partido Trabalhista e o Partido Conservador, no Reino Unido, e também dos sentimentos da Europa com relação ao Reino Unido. O sentimento da Europa é misto, porque o Reino Unido sempre foi o que, em inglês, eles chamam de odd man out, quer dizer, ele é um pouquinho diferente, não só em função da insularidade física, mas também em função da relação atlântica, da relação privilegiada com os Estados Unidos.
Para além das perdas específicas comerciais que podem ocorrer, até que ponto a saída do Reino Unido representa ou não o enfraquecimento de uma estrutura de paz mundial, sobretudo de paz na Europa? Questionou o palestrante, o Ministro Celso Amorim. Continua ele: "Há muitas análises feitas, sobretudo na Inglaterra, dizendo que, com a União Europeia, finalmente tinha-se conseguido o que não se havia conseguido com duas guerras, isto é, a união da Europa sob a hegemonia de um país, no caso a Alemanha, que é o país mais poderoso. Por um lado, isso favorece a união, porque, em várias questões, o Reino Unido sempre votava de maneira um pouco diferente, inclusive em matéria de defesa comum".
A atitude do Presidente Trump, nas últimas reuniões de cúpula na Europa, levou a Chanceler Merkel, num misto de exclamação e insatisfação, a dizer: "Nós agora não podemos contar com os outros". Diz o Ministro, quer dizer, só podemos contar com os próprios europeus. Essa é uma mudança geopolítica de extrema importância, afirmou ele, assim como a ascensão da China, que, até facilitada pela atitude do Presidente americano, foi vista exercendo um soft power, que até então não tinha praticado.
Um presidente como o americano, que é a total ausência de soft power, de carisma, favoreceria um momento de esforço para aprofundar a integração sul-americana, considerou o palestrante, mas isso requer uma liderança, e o Brasil tem um papel muito grande a desempenhar nisso.
A grande diferença do Presidente americano para os Presidentes anteriores daquele país, considerou o palestrante, é que os outros, no uso unilateral do poder, procuravam pelo menos evitar um confronto, não sair sozinho na frente, enquanto o Presidente americano atual, pelo menos no discurso, se coloca fora dessa situação.
Essa ordem internacional que aparentemente faliu, com o trumpismo e com o Brexit, era uma ordem impositiva em muitas coisas, que, quando chegava ao seu limite, apelava também para ações unilaterais, como aconteceu no Iraque e na Líbia.
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Esse fim de ciclo, conclui o embaixador, tem que nos preparar para a abertura de outro ciclo, no qual a competição talvez continue a ser importante, porém com mais atenção à solidariedade, à cooperação entre os países, bem como a multipolaridade com multilateralismo.
Em resposta a questionamentos, o Prof. Guilherme Sandoval afirmou que não apenas no campo militar, mas no campo geopolítico, no campo econômico e no campo das relações internacionais propriamente ditas o grande jogo do século XXI vai ser entre a Otan e a Organização para Cooperação de Xangai. Uma aliança estratégica do triângulo nuclear - Índia, China e Rússia, que, conforme a doutrina Primakov, que foi Primeiro Ministro da Rússia, 1998/1999, quando era Presidente o Sr. Boris Yeltsin -, que foi prevista pelo Primakov - daí tendo o nome doutrina Primakov - desconstrói a hegemonia dos Estados Unidos e da sua aliança atlântica. A doutrina Trump não deixa de ser uma tentativa de desconstruir a doutrina Primakov - arrematou o professor.
O sucesso de Emanoel Macron é uma questão muito importante, argumentou ele, porque a França seria o elemento central no alargamento dos países que poderiam estar querendo deixar a União Europeia. E essa eleição da França em marcha confronta a ideia de desconstrução da União Europeia. Na opinião do Prof. Klaus Daalgard - aí já são os palestrantes respondendo a indagações formuladas pelos Senadores e pelos internautas -, se Trump vier a reduzir o que os Estados Unidos gastam em defesa na Otan para defender os países europeus, inevitavelmente, todos os países do bloco deverão aumentar o seu orçamento de defesa. Já uma Escócia, independente, tornando-se membro da União Europeia, uma Irlanda reintegrada e também membro da União Europeia, por enquanto, são possibilidades remotas demais para levar a sério - finalizou o Prof. Klaus.
E finalizo aqui a leitura desse comunicado dos principais trechos do painel passado, solicitando à Secretaria desta Comissão que dê, como lida, a íntegra desse comunicado agora lido.
Passando à pauta para a noite de hoje, como já dissemos, o tema é: Migração e refugiados: convidados indesejados ou oportunidade de desenvolvimento?"
Participam, como palestrantes, o Consultor Legislativo Tarciso Dal Maso Jardim, do Senado Federal; o Prof. Dr. Renato Zerbini, do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB); o Prof. Dr. André de Carvalho Ramos, da Universidade de São Paulo (USP); e o Dr. Gabriel Gualano de Godoy, oficial da unidade de proteção no Brasil da Agência da ONU para Refugiados, o Acnur.
Gostaria de, em nome de todos os integrantes desta Comissão, desejar, aos nossos palestrantes, as boas-vindas, cumprimentá-los e solicitar que tomem assento à mesa. (Pausa.)
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Gostaria de registrar e agradecer mais uma vez a presença, participando desta audiência pública, da Deputada Bruna Furlan, que é Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. Muito obrigado, Presidente Deputada Bruna Furlan pela sua presença e pelo prestígio que nos concede a esta série de painéis que estamos aqui realizando na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado da República.
Gostaria de esclarecer aos senhores participantes da noite de hoje que terão 20 minutos para fazerem a sua exposição e, em seguida às suas falas, responder às perguntas que forem formuladas pelos Srs. e Srªs Senadoras ou pelos nossos internautas que vêm tendo uma participação muito ativa em todas essas audiências que estamos realizando ao longo das semanas.
Quero lembrar aos nossos internautas que as perguntas, questionamentos, afirmações, considerações que venham a fazer devem, no máximo, serem colocadas dentro de 280 caracteres; acima de 280 caracteres o nosso sistema aqui não aceita e, portanto, a pergunta fica truncada, a observação fica truncada. Usem 280 caracteres. A participação de vocês é muito importante. Seja também, além da Internet pelo telefone do Alô Senado. Nós estaremos aqui recebendo sempre com muita atenção todos esses questionamentos que vierem a ser feitos.
Para iniciar, portanto, o painel da noite de hoje em que apresentamos alguns tópicos para servir apenas de sugestão aos palestrantes eu vou chamar o nosso primeiro convidado, Prof. Tarciso Dal Maso.
E gostaria de dizer que, dentre esses tópicos, estão para análise dos nossos palestrantes:
1) Os fluxos migratórios e suas consequências para os Estados Unidos da América e para a Europa; divisões nas sociedades norte-americana e europeia, restrições nos Estados Unidos e na Europa à imigração.
2) A questão dos refugiados.
3) A política migratória do atual Governo americano e o êxodo de cérebros.
4) Perspectiva brasileira: oportunidades da inserção do estrangeiro para a economia e a sociedade brasileiras.
5) A nova lei de imigração e a possibilidade de compra de terras brasileiras por estrangeiros: oportunidade de desenvolvimento ou ameaça à soberania?
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Gostaria, portanto, como já disse, de passar a palavra ao Consultor Legislativo Tarciso Dal Maso Jardim para iniciar o painel da noite de hoje.
Tem a palavra V. Sª.
O SR. TARCISO DAL MASO JARDIM - Boa noite a todos e a todas.
Muito obrigado, Presidente Fernando Collor, pela oportunidade do convite para falar de tema que me é bastante caro. Igualmente saúde a todos os presentes da Mesa. Inicialmente à Deputada Bruna Furlan, de grande destaque no tema migratório, e aos queridos amigos, Dr. Renato Zerbini, André de Carvalho Ramos e Gabriel Godoy. É um grande prazer estar aqui com os senhores.
O tema "O Brasil e a Ordem Internacional: estender pontes ou erguer barreiras?" está de maneira indissociável ligado à migração, embora a migração não seja um tema novo. Podemos dizer que até é um tema de permanência na história da humanidade. Somos nômadas por essência. Ao contrário, precisamos muito mais de esforço a fim de justificar limites fronteiriços, por exemplo.
Faço uma breve pausa para também saudar o Senador aqui presente.
Somos o que somos em razão desses movimentos de seres humanos.
Estive certa vez em um debate parisiense muito similar, que afeta o tema aqui presente, que se chamava "Os muros e o Direito Internacional". Isso foi em 2007. E lá apresentou - um diplomata local, de longa carreira, geógrafo que se chama Michel Foucher - um interessante livro chamado Obsessão por Fronteiras, e nós estávamos em um certo momento ainda embevecidos pelas perspectivas da União Europeia e ele, ao contrário, cheio de poréns e indicava, como geógrafo, uma pluralidade de formação de barreiras, linhas, muros.
A título de exemplo, fazendo um breve levantamento do estado atual da arte, poderíamos citar em Belfast, na Irlanda do Norte; a Linha Verde em Nicósia, no Chipre; o muro do Saara Ocidental também chamado de Marroquino; entre a Espanha e o Marrocos, ali nas cidades de Ceuta e Mellila; Botsuana e Zimbábue; o muro da Cisjordânia; o muro fronteiriço entre México e Estados Unidos, entre os mais famosos. Pela Rússia ou diante a Rússia também muros, limites e barreiras são projetadas ou executadas: Ucrânia, Lituânia. Até mesmo a Noruega se arroga de projetar algo em relação à Rússia. A Hungria também - e, aí, bastante associada com o tema migratório - faz lá o seu muro com a Sérvia e avança à Croácia e até com a perspectiva da Romênia; a Bulgária em relação à Turquia; o Paquistão com as suas linhas tanto com o Afeganistão, a Linha Duran, quanto na Caxemira com a Índia; as duas Coreias; a China com a Coreia do Norte;, a Arábia Saudita também tem as suas, seja com o Iraque ou com o Iêmen;, o Emirados Unidos com o Sultanato de Omã; e a barreira Kuwait em relação ao Iraque é de todos nós conhecida, até mesmo os fatores que levaram a fazê-la.
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Então são tantas barreiras físicas, simbólicas, fitossanitárias, eletrônicas e políticas, e o Michael Foucher nos alertava à época: olha, atenção, porque a obsessão ainda segue sendo as fronteiras.
Pois bem, isso então seria uma espécie de mundialização negativa. Muitas vezes de forte conteúdo interno, que não é capaz de evitar a migração.
Os migrantes pagam um preço altíssimo em busca da sobrevivência ou para manter laços sociais ou com as suas famílias, enfim... Além disso, muitas vezes esses limites são artificiais do ponto de vista de antigas comunidades. Basta lembrar, por exemplo, como foram feitas as fronteiras coloniais africanas, com muito artificialismo em relação às comunidades pretéritas. Igualmente, muitas vezes essas barreiras ignoram forte integração transfronteiriça existente - agora o Presidente Trump está vendo, por exemplo, as reações da sua própria população a respeito da extensão do muro com o México, porque ela é, em grande parte, integrada -, para não mencionar que muitos movimentos são refluxo de antigos domínios coloniais, ou de ações externas ou derivados de conflitos em que o País receptor causou ou participou. Há que se analisar se essa participação foi justa ou não.
O que virou a Líbia? Hoje é um mercado de escravo. Evidentemente não estou aqui demonstrando simpatia com o Kadafi, mas há consequências de ações tuteladas pelos países receptores.
Pela quantidade de muros também vemos que a situação não é uma questão europeia meramente, como muitas vezes nós a importamos. Ao contrário, a perspectiva inicial do migrante é uma busca dentro do seu próprio País, inicialmente, de uma localização dentro do seu próprio país - a Colômbia é um exemplo disso. Posteriormente vai para países vizinhos e, depois, locais em que mantém relações históricas com o seu País ou com uma estória do migrante com seus amigos ou familiares, ou um País de destino que ele considere como promissor em seu imaginário.
Há muitos caminhos feitos pelos migrantes, e, dentro desse contexto, quem são eles? Muitas vezes são extremamente vulneráveis, ou pessoas pobres ou intermediários ou minorias, ou há uma fuga de cérebro, ou são investidores... É muito plural essa população e em grande número. E além disso há cenários muitas vezes incompreendidos, por exemplo, países que são ao mesmo tempo de imigração e de emigração.
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E a Europa, apesar de nossa obsessão em relação a ela, ela não é necessariamente a mais atingida por esses fluxos todos, tampouco podemos incorporar alguns estigmas, feitos por alguns dirigentes europeus, como o próprio Primeiro-Ministro Húngaro, já que eu falei dos seus muros, de que "todos os terroristas são migrantes" - estou falando entre aspas. Esse fascínio pelos fatos europeus não pode nos levar a importar os seus dilemas e os seus equívocos.
Bebendo em fontes de doutrinadores do continente, como o Giddens, que escreveu o livro Continente turbulento e poderoso: Qual o futuro da Europa?, ele constata, fazendo uma autocrítica, que a própria Europa não advém de uma cultura autóctone; tampouco a Grécia o foi. E isso ao se falar de instituições e culturas. Se falarmos de religiões, por exemplo, em que há todo esse chamado conflito entre culturas religiosas, as religiões que lá se proliferam são todas do Oriente Médio. As monoteístas são do Oriente Médio; não são europeias por natureza. O judaísmo, o cristianismo e o islamismo, inclusive, dialogam na sua construção. É artificial portanto essa ideia de que a Europa gestou completa e isoladamente sua própria cultura.
Há que se ter cuidado, portanto, com esse jogo de estigmas associados por vezes a lutas geopolíticas ou a radicalismos, sobretudo quando estamos em um mundo que é diferente. Não raro os doutrinadores que agora associam essa interligação cultural como a denotar comportamentos ainda não apreendidos - o mundo eletrônico, a internet, os smartphones eles estão inclusive quebrando mitos da doutrina migratória, como a completa integração da segunda geração, porque, como diz até mesmo Bauman, são solitários, mas em contato constante e influenciados por uma outra esfera de comunicação, ainda não devidamente apreendida.
Giddens, retornando, defende o imperialismo, um imperativo cosmopolita, ou seja, ele acredita que o caminho é o contato diário. Nem o isolamento das minorias étnicas - e aí é uma espécie de solução por gueto, por cidades migratórias - tampouco uma ideia de ignorar que as minorias simplesmente existem e jogá-las, por exemplo, em um republicanismo radical, como os franceses o fizeram - proíbem véu, proíbem qualquer sinal religioso. Essa é a defesa de Giddens.
Agora, Presidente Fernando Collor, o senhor já dirigiu o País e tal e não se ignora que é difícil para governantes e autoridades gerenciar isso. Há uma disposição de poder e recursos limitados, maneja-se sustentação política, enfrenta-se hostilizações entre as suas próprias comunidades internas e, não raras vezes, isso culmina em ódio racial. Igualmente não se esquece de que a imigração está sendo provocada também não só por uma série de conflitos armados, mas igualmente pelo Saskia Sassen menciona: um limite sistêmico de caráter econômico, social e biosférico.
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E eu faço homenagem à sua política ambiental, Presidente. Ora, um terremoto no Haiti, e os haitianos estão aqui.
"Uma década perdida" - entre aspas, no Brasil, e suas derivações, mais de 13 milhões de brasileiros estão no exterior. Nós temos muito mais brasileiros no exterior do que estrangeiros aqui, no País.
Então, o fenômeno desencadeador da imigração é mais complexo do que possamos imaginar, portanto, o gerenciamento não é um muro; o gerenciamento é a ponte onde as pessoas conversam. Se não há capacidade de tudo fazer, que ao menos se tenha a capacidade de decidir com sabedoria o que se pode fazer.
E aí louvo a iniciativa que ocorreu, no Brasil, buscando um outro caminho para a questão migratória, que desembocou na Lei nº 13.445, a chamada Lei de Migração. Nós buscamos, finalmente, uma solução brasileira para a questão, apesar de uma influência midiática importando problemas alheios.
Um brasilianista, nos Estados Unidos, alertava muito; "Vocês falavam a nós, como Lesser, no seu Livro A Invenção da Brasilidade; vocês não discutem a relação da imigração com a formação ética, a sua composição. Vocês são essencialmente imigrantes. Vocês são essencialmente imigrantes".
Sobre essa integração de primeira geração, por exemplo, na última eleição presidencial, nós tivemos uma Presidente filha de búlgaros e outro, filho de libaneses, de primeira geração. Apesar de todos esses temas aqui, de tensionamento político, no Brasil, ninguém, absolutamente ninguém, pelo menos de que eu tenha conhecimento, usou: "Ah, filho de imigrante...". Não. Então, há uma integração, de fato, no Brasil, de primeira geração. Nós não temos, da mesma magnitude, esse problema europeu.
As nossas leis migratórias, contudo, todas, à exceção dessa nova, foram gestadas por governos bastante militarizados. Aí eu me refiro às grandes matrizes: à de Deodoro da Fonseca, à de Floriano Peixoto; depois, o Estado Novo, de Getúlio Vargas; depois, em 1969 e 1980. Mas o curioso é que elas, gestadas nesses períodos, elas permaneciam nos períodos intermediários. E havia uma grande dificuldade de mudar esses paradigmas que lá foram gestados. Que paradigmas? O paradigma, inicialmente, infeliz, escravocrata. Depois de uma busca de um imigrante ideal, que era o imigrante branco, europeu, e funcional, no sentido de ser dedicado a certo trabalho. O paradigma da burocratização, da criminalização da migração, da segurança nacional.
Esse, pela primeira vez, é um projeto - e estamos aqui diante da Deputado Bruna Furlan, que foi, na Câmara dos Deputados, Presidente da Comissão Especial para a Lei de Migração - que muda o paradigma. Que paradigma se constrói?
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O paradigma, primeiro, em que claramente se definem as categorias mais diversas da migração, sem ignorar as realidades, como a do residente fronteiriço, com a preocupação de dialogar com status de proteção internacional, como o refúgio, apatridia, pessoas protegidas pelo Direito Internacional humanitário. Fixa, portanto, direitos e obrigações aos migrantes, colocando-os como sujeitos, adaptando a legislação brasileira à Constituição Federal de 1988. Por sete vezes, menciona o princípio de não discriminação, coloca a proteção do trabalhador dentro de um fluxo de pessoas, sem aqui - é importante lembrarmos - ignorar o brasileiro que sai. É uma lei que entende o fluxo migratório de pessoas que entram e de pessoas que saem. Há um capítulo para o emigrante brasileiro. Isso é didático, pedagógico, do ponto de vista de uma compreensão bastante original da legislação brasileira. Recondiciona, sem descaracterizar a natureza do visto, mas recondiciona - há um trabalho que é repassado ao Itamaraty, aqui representado, de vistos, de uma maneira modernizada.
Por exemplo, Presidente, antes o visto de turismo e o de negócios eram separados. A pessoa tinha que tirar dois vistos ou, muitas vezes, vinha com o visto turista para negociar. Não havia lógica. Novos vistos foram criados, como o de acolhida humanitária, tratamento de saúde, férias e trabalho. Modernizou-se isso. Quando a pessoa entra no Brasil, a gestão passa a ser interna. E aí se chama autorização de residência, o que irá gerir a vida do imigrante. Portanto, extinguindo-se, assim, o visto permanente.
E não descuida do fenômeno criminal. Não é verdade que houve um descuido criminal. Não. Há uma ampla preocupação com a identificação das pessoas, tirá-las da invisibilidade, o que, para a inteligência, é bastante estratégico. Há o art. 45, que nomina os impedimentos e também as autorizações. Isso culmina em medidas de repatriação, não concessão de vistos, não autorização de residência. Lá estão expostos. "Ah, perseguido pela Interpol"; "Ah, os criminosos internacionais ou os de crimes dolosos." Enfim, há todo um panorama que cuida do fenômeno criminal. A cooperação penal internacional de natureza penal também é aqui acrescida, além da chamada extradição, para a transferência internacional de presos. Há a transferência da execução da pena. Há todo um arcabouço em relação a isso.
Agora, o que não se faz? Não se criminaliza a migração. O ato de migrar não é criminalizado. É isso. O ato de migrar não é criminalizado. O que antes era crime se transforma em sanção administrativa ou em algum ato de deportação, que é uma medida igualmente administrativa. O único tipo penal da lei é para os chamados coiotes, que é aquele que lucra com a irregularidade migratória. Esse é o tipo penal da lei.
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Além disso, há um outro caráter bastante importante. Nas medidas compulsórias de retirada - e elas existem: a repatriação, a deportação e a expulsão -, os termos que as condicionam são termos seguros, claros, objetivos; não são plurissignificativos como o Estatuto do Estrangeiro os punha: "Ah, expulsa, se a pessoa for inconveniente ou nociva." Não há clareza nisso. Então, vinculamos ao fenômeno criminoso: "Ah, cometeu crime ou não; está irregular; o visto venceu; não há documentação hábil." E mais: acrescido disso, os atos administrativos são fundamentados. Além disso, há o direito à defesa; além disso, há um procedimento administrativo ou judicial. Foi isso que nós trouxemos; nós fizemos um processo civilizatório para a migração.
Pois bem, Presidente, ao fazer essa leitura geral a respeito, preparando-me para este momento, eu casualmente deparei com umas aspas de Zygmunt Bauman, recentemente falecido. Um dos seus últimos livros era justamente sobre a migração e se chamava Estranhos à Nossa Porta. Veja se não escreveu ele para os nossos painéis - abro aspas:
A política da separação mútua e de manter distância, com a construção de muros em vez de pontes, contentando-se com 'câmaras de eco' à prova de som, em vez de linhas diretas para uma comunicação sem distorções (e, tudo considerado, lavando as mãos e manifestando indiferença sob o disfarce da tolerância) só leva [leva à quê?] à desolação da desconfiança mútua, do estranhamento e da exacerbação.
Com essas palavras, eu encerro a minha colocação.
Obrigado, Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Meus cumprimentos à brilhante exposição com que nos brindou o Prof. Tarciso Dal Maso Jardim, que é Consultor Legislativo do Senado da República. Aliás, aqui, mais uma vez, gostaria de fazer referência à excelência desse corpo de assessores legislativos que o Senado da República possui. Graças a eles, acredito que nós Senadores temos podido, ao longo do nosso mandado, realizar um trabalho com extrema eficiência, com extrema proficiência. Gostaria de, por intermédio do Prof. Dr. Tarciso, estender os nossos cumprimentos a todos os Consultores Legislativos do Senado.
Passo a palavra, agora, ao Prof. Dr. Renato Zerbini, do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB).
O SR. RENATO ZERBINI - Muito obrigado, Senador Fernando Collor, Presidente da Comissão de Relações Exteriores.
É um prazer estar aqui, acompanhado da Deputada Bruna Furlan, e dos Srs. Senadores, dos meus queridos amigos de tantos anos de luta em prol dos direitos humanos - Prof. Tarciso Del Maso, Gabriel Godoy e André Ramos -, para uma discussão que é imponente na atualidade, Senador.
E aqui gostaria de fazer um resgate histórico em homenagem ao senhor, porque também sou atualmente um dos membros do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, que é o comitê que supervisiona o cumprimento pelos Estados do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, que, em conjunto com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, com a Declaração Universal, conformam a Carta Internacional dos Direitos Humanos. E o senhor, como homem público, talvez seja um dos poucos que pode dizer que foi responsável pela internacionalização em um país tanto do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais quanto do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, em 6 de julho de 1992.
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O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Obrigado.
O SR. RENATO ZERBINI - O senhor traz para a normativa à Pátria a Carta Internacional dos Direitos Humanos, e, agora, tenho a honra de ser um dos 18 membros que, nas Nações Unidas, vigia o cumprimento pelos Estados.
À luz das inquietantes provocações, com as cinco perguntas a nós formuladas, gostaria de trazer também a experiência do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que é um órgão independente, mas que trabalha em cooperação intensa tanto com o Acnur, que daqui a pouco nos brindará com a sua perspectiva, quanto com todas as agências das Nações Unidas, porque as perguntas são motivadoras.
A primeira delas é sobre migração e refugiados, dois dos temas que nós tratamos lá no Comitê: convidados indesejados ou oportunidade de desenvolvimento. Em uma resposta imediata, acho que ambas as respostas estariam corretas: convidados indesejados... Pelo menos, no diálogo com os Estados, quando estão ali, sempre dizem que são convidados inesperados; nós não estávamos esperando um fluxo massivo de pessoas, no caso dos solicitantes de refúgio. Muita gente imagina que os refugiados, conforme o Prof. Gabriel Godoy falará mais adiante, sempre se dirigem ao mundo desenvolvido, mas é o contrário. Compartilhamos o pouco que temos no mundo em desenvolvimento entre nós, na sua grande maioria. E a oportunidade de desenvolvimento sempre chega com esses migrantes, com esses refugiados.
O tratamento institucional que se vem dando é marcado por algo que o Prof. Tarciso Dal Maso muito bem destacou aqui em sua explanação acerca da nova Lei de Migração, que, conforme artigo que publiquei no Correio Braziliense, seria o principal legado humanitário do Congresso Nacional em 2017 - justamente essa nova Lei de Migração.
O Prof. Tarciso Dal Maso muito bem destacou que essa lei menciona sete vezes o princípio da não discriminação, que é o princípio basilar de todas as nossas falas, na noite de hoje - o Prof. André Ramos trará a perspectiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos também -, ali fincado.
O princípio da igualdade e da não discriminação possui um caráter fundamental para a salvaguarda dos direitos humanos, tanto no Direito interno como no Direito internacional. Essa obrigação de respeitar e garantir os direitos humanos vincula aos Estados, independentemente de qualquer circunstância ou consideração, inclusive a condição migratória das pessoas.
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Em um país, em um Estado como o Brasil, que é parte de todos esses tratados internacionais de que nós falaremos nesta noite, não pode, em consequência desses tratados internacionais, constituir uma justificativa para privar a pessoa do desfrute e do exercício de seus direitos humanos.
Em realidade, nós veremos que o Brasil já possui um arcabouço normativo robusto. A nossa Lei de Refúgio, a Lei 9.474, de 1997, foi um modelo legislativo seguido por todos os países vizinhos aqui do Mercosul. Nós tivemos um processo de harmonização legislativa do Mercosul em matéria de refúgio com base na nossa legislação, somada à nova lei de estrangeiros, recentemente aprovada. Essa lei de estrangeiros nada mais faz do que trazer a contemporaneidade desses tratados internacionais de direitos humanos, os princípios da dignidade da pessoa humana emanados da Carta de 1988 à lei de estrangeiros. Então, o pilar normativo brasileiro com relação à temática migratória é robusto.
Nós temos um outro desafio, que é o desafio da integração. E aí o Estado brasileiro resolveu trilhar o caminho de destinar a esses estrangeiros que buscam o Brasil, seja em condição de solicitante de refúgio, de refugiados - e digo muito porque já tive a oportunidade e o grande prazer de servir ao Estado brasileiro como Coordenador-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). No seu início, pude participar da elaboração da Lei de Refúgio, em 1997, e também participei de algumas discussões da lei de estrangeiros. O grande desafio atual é justamente o de integrar essas pessoas que aqui buscam em situações emergenciais, a que o Brasil não estava acostumado, como a recente questão dos venezuelanos no Norte do País.
Então, digo isso porque o compromisso do Estado brasileiro é um compromisso humanitário, de razão civilizatória; mas é um compromisso também derivado dos tratados internacionais já ratificados. E em consequência, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, por exemplo, claramente diz que não pode haver nenhum tratamento discriminatório com relação aos estrangeiros que estão em Território brasileiro.
Isso também foi reiterado, Senador, na recente Declaração de Nova Iorque sobre Refugiados e os Migrantes, aprovada recentemente, em 19 de setembro de 2016, que trouxe a Reunião Plenária de Alto Nível da Assembleia Geral das Nações Unidas. Então a comunidade internacional está atenta a essa situação.
Muitas vezes, dado o imediatismo midiático, tendemos a pensar que a questão migratória afeta sobremaneira os países desenvolvidos. Nós vemos aqueles fluxos migratórios dirigindo-se desde a Síria para a Europa. Mas...
Prof. Gabriel Godoy poderá falar de sua recente experiência em Angola, na fronteira com o Sudão...
O SR. GABRIEL GUALANO DE GODOY - Uganda.
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O SR. RENATO ZERBINI - Uganda, na fronteira com o Sudão do Sul.
Ali, de uma noite para a manhã seguinte, tiveram que montar um acampamento para solicitantes de refúgio, para um milhão de pessoas. Então não seremos nós, aqui no Brasil, a nos preocuparmos com acampamento para 10 mil, 50 mil vizinhos que buscam alguma outra realidade.
Isso, nós temos explicitamente relatado pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, Senador Collor.
E eu gostaria aqui, creio que em primeira mão, de dizer que aprovamos recentemente uma declaração com relação às obrigações dos Estados com respeito aos refugiados e aos migrantes, em virtude do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Em seu ponto 2, nós temos justamente a questão da acolhida dos refugiados e migrantes, as obrigações imediatas em virtude do Pidesc - nós gentilmente encurtamos o nome do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, falamos Pidesc.
Claramente essa declaração diz, em seu terceiro parágrafo, que todas as pessoas que se encontrem sob a jurisdição do Estado de que se trate devem desfrutar dos direitos contidos no Pidesc. Então, não somente nós, os brasileiros que aqui estamos, mas os estrangeiros que estão aqui momentaneamente, transitoriamente, ou escolhendo aqui montar a sua vida.
O Pidesc estabelece claramente que os direitos reconhecidos nele podem fazer-se efetivos de forma progressiva, até o máximo dos recursos de que disponha cada Estado-parte.
E aí há uma questão interessante para nós aqui, no Brasil, quando observamos um movimento massivo de pessoas: são as experiências já realizadas. Nós tivemos em 2010/2011 a questão dos haitianos que aqui chegaram. Tivemos uma coordenação interessante entre todos os entes, União, Estados e Municípios, em suas diferentes esferas, com a comunidade internacional, a Acnur, e a sociedade civil organizada. O Brasil já tem uma experiência que poderia servir de modelo, por exemplo, aos venezuelanos agora.
Digo isso porque o Comitê é ciente de que aos Estados deve ser concedida uma margem de apreciação para que eles possam adotar as medidas necessárias de acordo às suas realidades políticas e jurídicas para a acolhida desses migrantes que aqui estão.
Acabo de regressar de sessão do Comitê, que se reúne em Genebra. Nessas sessões, alguns Estados vão apresentar seu relatório de cumprimento dos pactos. E nessa sessão que se finalizou na última quinta-feira, nós tivemos, pela primeira vez no Comitê, Senador, a presença do Paquistão, que é um Estado bastante interessante - aqui no Brasil nós estamos acostumados a receber solicitações de refúgio de paquistaneses e outros. Qual não foi nossa surpresa ao perceber que no Paquistão há, talvez, quinze vezes mais refugiados do que aqui no Brasil, com solicitações diárias? Numa realidade religiosa e política bastante particular, eles buscam realizar uma acolhida para essas pessoas. Digo isso porque é uma ação em consequência desses compromissos internacionais celebrados pelo Paquistão.
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Foi muito interessante, porque, logo após o Paquistão, nós tivemos a delegação oficial da Noruega, que é um Estado que não só recebe muitos solicitantes e refugiados, como também coopera internacionalmente, porque uma das outras obrigações, à luz do Pidesc, é o da cooperação internacional, no máximo das possibilidades de cada Estado, até o índice que foi desenvolvido pelas Nações Unidas na última década do século passado, que era de 0,7% do PIB.
Os problemas de acolhida da Noruega são diametralmente opostos aos nossos - cada um com seus problemas. O problema da Noruega é ver se vai colocar o refugiado em uma casa de 50m² ou de 70m², o que é bem diferente da nossa realidade aqui - não é, Embaixador? -, onde se trata de, dentro da melhor possibilidade, oferecer acolhida. Temos essa capacidade.
Quais são as obrigações básicas dos Estados, à luz do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, com relação à temática específica da migração?
O conteúdo mínimo essencial é que os direitos dessas pessoas que aqui chegam devem ser protegidos em todas as circunstâncias. Então, à luz daquelas cinco questões motivadoras desta nossa tertúlia noturna, esse conteúdo mínimo essencial já é satisfatório para iluminar o nosso caminho.
Alguns exemplos, Senador.
O CDESC já sublinhou anteriormente que os deveres de proteger contra a fome, garantir o acesso à água para satisfazer as necessidades básicas, garantir o acesso aos medicamentos essenciais, garantir o acesso a uma educação que cumpra com as normas mínimas em matéria de ensino para as crianças seriam obrigações básicas do Estado para com aqueles estrangeiros que adentram o seu território nacional e, em consequência, esses obrigações básicas não devem ser limitadas por motivo de nacionalidade ou condição jurídica dessas pessoas que aqui adentram.
Então, a questão está diretamente vinculada à dimensão da integração dos refugiados e dos migrantes no Estado parte. Para finalizar este primeiro momento da nossa tertúlia noturna: há um grupo, dentro desses migrantes que buscam os Estados nacionais, que merece uma atenção especial por parte do Comitê, que seria o dos chamados migrantes não documentados, indocumentados. Isso é interessante, porque, na atualidade, todos esses fluxos migratórios podem ser reunidos sob um conceito que é o da migração mista, são fluxos migratórios mistos. É o caso, por exemplo, da movimentação dos sírios rumo à Europa: ali vão todos aqueles que estão fugindo do conflito e são potenciais refugiados, solicitantes de refúgio, e, a esses, vão se somando outras nacionalidades no caminho, como paquistaneses e afegãos, que ali compõem o chamado fluxo migratório misto. Em consequência dessa realidade, alguns agrupamentos políticos tendem a dizer que esses fluxos, no caso da Europa, contribuem para a questão da integração de pessoas que não seriam bem-vindas, como o fenômeno dos terroristas etc. e tal. Agora, as Nações Unidas são claras ao argumentar que tampouco essa argumentação deve ser maculada à luz do princípio da igualdade e não discriminação. Os Estados devem tomar todas as medidas de segurança necessárias para evitar que potenciais terroristas adentrem os seus territórios, e isso nós escutamos sempre dos Estados europeus. É interessante a argumentação deles perante o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Nós tivemos também, nessa sessão, a Holanda, e a argumentação foi clara nesse sentido: a preocupação com a segurança nacional. Agora a preocupação com a segurança nacional também não pode ser um fator impeditivo para o desfrute dos direitos humanos daqueles estrangeiros que buscam o território nacional.
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E aí, apenas para fazer uma escada para subir o muro, já conectando com o nosso querido André Ramos, que se vai adentrar pela jurisdição interamericana, mencionar a Opinião Consultiva nº 18 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que é um outro tratado internacional também que V. Exª bem internalizou no nosso Estado,...
(Soa a campainha.)
O SR. RENATO ZERBINI - ...que argumenta que os trabalhadores migrantes não documentados têm não só os mesmos direitos trabalhistas dos trabalhadores migrantes documentados, como também dos nacionais dos Estados partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, como é o caso do Brasil.
Essas eram as minhas contribuições iniciais para o nosso debate, Senador. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Grato ao Prof. Dr. Renato Zerbini, do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), pela sua contribuição ao debate da noite de hoje.
Antes de passar a palavra ao nosso próximo palestrante, Prof. Dr. André de Carvalho Ramos, da Universidade de São Paulo (USP), gostaria de registrar e agradecer a presença do Embaixador Ibrahim Alzeben, Embaixador do Estado da Palestina - obrigado pela sua presença -; do Embaixador Malek Twal...
É assim que se pronuncia? Twal?
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - É o Embaixador da Jordânia em nosso País.
Agradeço também a presença do Ministro Conselheiro Dr. Konstantine Sabiashvili, da Embaixada da Geórgia; do Ministro Conselheiro Sidi Sidi Abbah, da Embaixada do Reino do Marrocos; do Brigadeiro Maurício Augusto Silveira de Medeiros, chefe da Assessoria Parlamentar da Aeronáutica; e, mais uma vez, da Deputada Bruna Furlan, Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. Ela foi uma das responsáveis diretas pelo êxito com que tramitou na Câmara dos Deputados e, portanto, no Congresso Nacional, o projeto de lei de autoria do Senador, hoje nosso Ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira, projeto de lei que trata da migração e que foi já transformado em lei, aprovado nesta Comissão, como disse anteriormente, e aprovado também pelo Plenário do Senado República. À Deputada Bruna Furlan o nosso preito de gratidão pela forma como se houve na exitosa condução desse projeto na Câmara dos Deputados. Agradeço também a presença da Embaixadora Gisela, que é da Assessoria de Assuntos Federativos e Parlamentares do Ministério das Relações Exteriores - muito grato à senhora pela presença aqui na noite de hoje.
Agora, sim, passo a palavra ao Prof. Dr. André de Carvalho Ramos para a sua contribuição a este nosso debate.
O SR. ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS - Obrigado, Sr. Presidente.
Inicio cumprimentando V. Exª, Senador Fernando Collor, Presidente da Comissão de Relações Exteriores; cumprimento também a Deputada Bruna Furlan, Presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados; cumprimento os professores presentes na mesa - Prof. Tarciso Jardim, Prof. Renato Zerbini, Prof. Gabriel Gordoy, todos colegas e amigos -; cumprimento todas as autoridades aqui presentes, os embaixadores já nominados, Senadores e membros da Comissão. Também cumprimento todos os presentes ao auditório e também os nossos funcionários.
Sr. Presidente, é um grande prazer estar aqui nesta Comissão tratando de um tema que, creio, é um dos grandes temas da atualidade. Se um Congresso como o brasileiro, uma democracia como a brasileira necessitam tratar, claro, dos temas da atualidade, do nosso curto ou curtíssimo prazo, também creio que é uma missão talvez daquelas mais intrincadas justamente legislar para décadas, ou seja, tratar de um tema que é relacionado em diversos planos da nossa sociedade e, por isso, claro, é um tema que exige reflexão.
Por isso, não somente após a legislação, a nova Lei de Migração - como aqui bem lembrada a participação da Deputada Bruna Furlan, a participação do Presidente Fernando Collor nesse processo -, mesmo após a edição da lei, creio que seja importante a continuidade, e esse ciclo de debates mostra isso, porque não se trata tão somente de um tema que pode depois ser esquecido, mas merece sempre reflexão.
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Eu vou dividir aqui a minha fala, Sr. Presidente. Num primeiro momento, vou mostrar no que a temática das migrações, o que eu denomino mobilidade humana, interfere em diversos planos da vida social. Num segundo momento, vou tratar justamente de um dos planos - claro, se houver tempo necessário para tratar de todos esses planos -, que diz respeito justamente ao plano jurídico, que é aquilo que eu tento esclarecer na linha de pesquisa que eu tenho na Universidade de São Paulo, na Faculdade de Direito, uma linha de pesquisa sobre mobilidade internacional humana.
Em primeiro lugar, em relação aos planos, mostrando a complexidade desse fenômeno da mobilidade humana, podemos destacar que há um plano que eu denomino plano geográfico. Não se trata de um fenômeno que interessa somente ao Brasil - é um plano doméstico, claro, que impacta o Brasil -, mas também impacta, porque é um fenômeno transfronteiriço, impacta as relações internacionais como um todo. Por isso, a importância - e creio que esse foi o motivo do convite - de pessoas que estão na própria militância internacional do Brasil, mostrando que, sim, o Brasil, como uma autoridade de Direito Internacional, deve influenciar na elaboração de normas internacionais, porque obviamente, isolado, o Estado brasileiro, claro, terá muito mais ônus do que em conjunto com outras nações para tratar da mobilidade humana, sem contar que não temos só o problema de um fluxo para o Brasil, mas temos hoje fluxos mistos: também o Brasil é uma fonte de emigração.
O segundo plano é um plano temporal. Não se trata, na questão das migrações, simplesmente de uma política Band-Aid, como eu denomino, ou seja, quando há uma eventual crise migratória, um problema, por exemplo, envolvendo Venezuela, Haiti, teríamos uma edição de uma norma específica. Temos que pensar o conjunto, temos que pensar a big picture, pensarmos, a longo prazo, o que queremos no tocante à regulação do fenômeno migratório. Mas não somente para esta legislatura: o que queremos para os próximos 50 anos? Há dados, Sr. Presidente, que são assustadores: determinados países do mundo vão ter uma diminuição demográfica sensível. Países que estão hoje com 150 milhões, em 2050 vão ter 80 milhões de pessoas - isso obviamente é fruto da diminuição, claro, da natalidade, isso é em virtude do envelhecimento populacional, do número menor de nascimentos. E vai, claro, exigir uma visão sobre o que queremos ser em relação a fluxos migratórios em 2050. Então, essa visão é o que eu chamo de plano temporal.
Outro plano que eu entendo ser importante é o plano demográfico/previdenciário. Então, em virtude disso, os fluxos migratórios têm que ser levados em conta no tocante à análise da demografia dos países. Qual vai ser o papel dos fluxos migratórios para o Brasil em termos de demografia, já que também estamos também passando por esse fenômeno, pela diminuição das taxas de natalidade, envelhecimento da população? Sr. Presidente, Senador Fernando Collor, o Congresso Nacional está avaliando uma reforma previdenciária justamente por isso. E o fenômeno migratório é hoje - tenho dito -, em várias partes do mundo, um ingrediente a mais nesse plano, que eu chamo de plano demográfico/previdenciário.
Um outro plano - são seis planos, prometo ser muito breve - eu chamo de histórico-cultural. Por quê? Porque obviamente temos que ter um tributo ao nosso passado. O Brasil é o que é hoje, uma democracia, um país multicultural, justamente pelo fenômeno migratório. E já foi aqui mencionado nas últimas eleições. Mas, é claro, essa nossa tradição merece respeito. O Brasil ganha ao respeitar as suas próprias origens. Nenhum país do mundo ganhou por repudiar o seu próprio passado. O Brasil tem um passado de fluxos migratórios. Então, eu chamo esse de plano histórico-cultural. Renegar as nossas próprias origens tem um preço.
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O próximo plano, claro, é o plano que eu denomino plano social. Por quê? Porque tratar de migrações afeta a dimensão pessoal do Estado. Estamos tratando justamente da população que vive, tanto os que são nacionais, como os que não são nacionais, e, claro, das interações sociais entre esses grupos. Por isso, tratar as migrações - aquilo que já foi mencionado aqui - com humanismo e com compromisso ético também implica espelhar para a sociedade um Brasil que nós queremos. Então, há um plano social porque as pessoas estão interagindo. Não se trata somente de interação entre aqueles que estão regularmente no Território nacional. Todos interagem, e contribuem inclusive, pelos impressionantes tributos indiretos que temos.
Finalmente, aquilo que é minha especialidade, o plano jurídico. E por que o fenômeno migratório merece uma especial atenção no plano jurídico? Especialmente em nome da igualdade. Também isso é importante para uma democracia. Como tratamos aqueles que são mais vulneráveis é justamente o critério de avaliação da democracia e da existência de uma sociedade inclusiva. Por isso, quando afastamos aqueles que são mais vulneráveis, quando tratamos com xenofobia, com chauvinismo, justamente passamos uma imagem de um Estado que não quer incluir. Isso, entendo, não é uma mensagem que a nossa Constituição inicialmente queira passar. A nossa Constituição, cujo art. 1º, inciso III, fala da dignidade da pessoa humana, é uma Constituição que é muito cara a todos aqui presentes.
E mais: entendo que, justamente, pode ser um pouco o ovo da serpente, ou seja, tratando dessa maneira xenófoba e chauvinista aqueles que são mais vulneráveis - eu digo nas minhas aulas que a nacionalidade é a última barreira do universalismo: são pessoas, por exemplo, os estrangeiros indocumentados, que não têm sequer direito a voto, então, em tese, estariam à parte inclusive dos fluxos da democracia, das idas e vindas da democracia -, justamente passaríamos uma mensagem que não entendo a mais apropriada, que é justamente aquela mensagem de que aquele que está, em algum momento da sua vida, vulnerável não terá o apoio do Estado brasileiro. Ao contrário, se estendermos a proteção que o Estado brasileiro oferece numa linguagem de direitos, numa linguagem de igualdade, de inclusão, passamos uma mensagem de que o Estado brasileiro está em outro patamar, o Estado brasileiro, com todos os problemas de uma democracia ainda jovem...
Eu sempre digo nas minhas aulas - imaginem, eu dou aula, e é interessante: os anos não passam, porque, todo ano, eles têm 20, 21 anos, são todos meus alunos - que temos, claro, de controlar a nossa ansiedade - eu já fui também aluno, já tive 20, 21 anos e gostaria de que o Brasil se transformasse em meses, senão em dias -, olhar para passado e ter orgulho pelo que o Brasil já avançou em todos esses anos depois da Constituição de 1988.
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Com isso, eu digo: o plano jurídico é uma batalha extremamente importante na análise do fenômeno migratório da chamada mobilidade humana. Por quê? Porque nós estaremos trazendo a linguagem de direitos, a linguagem da igualdade, a linguagem da inclusão, para tratar aqueles que são os mais vulneráveis em uma sociedade, porque sequer vão ter, muitas vezes, o direito ao voto. Por isso, esse tratamento vai ser a régua com que nós seremos medidos, porque um tipo de Estado, que é um Estado inclusivo, que trata com dignidade a todas e todos, é o Estado que queremos, é um Estado que cumpre aquilo que a Constituição deseja.
Então, Sr. Presidente, não é tão somente uma visão na qual o Estado brasileiro, se assim proceder, tem um atendimento a essa população considerado adequado. Não. O Estado brasileiro também ganha, essa é a lógica. Tanto há uma lógica pro homine quanto há uma lógica de Estado. O Estado se qualifica. O Estado mostra que tem condições não só de atender aqueles que são majoritariamente dominantes em uma sociedade, mas que também olha aqueles que estão, naquele momento, vulneráveis. Por que naquele momento? Porque uma outra questão muito interessante para tratar, do ponto de vista jurídico, o fenômeno migratório, é o fato de que a segunda geração já é brasileira. É o jus soli: nasce no Brasil, já é brasileiro. Então, há uma rápida absorção. É um tema muito interessante nas Américas - para seguir um pouco a linha que V. Exª sugeriu aos palestrantes, mostrar um pouco o fenômeno na Europa, nos Estados Unidos. Isso, na Europa, é um pouco diferente, porque a Europa adota, na realidade, na grande maioria dos seus países, jus sanguinis. Ou seja, há uma grande dificuldade das novas gerações de fugir dos guetos, fugir da ausência da nacionalidade. Nas Américas, o fenômeno migratório tem um outro olhar, porque há uma rápida concessão da nacionalidade. Isso também mostra que a nossa tradição, juridicamente falando, é uma tradição que, pelas mãos da nacionalidade, pelas mãos do jus soli, ou seja, da obtenção da nacionalidade por parte daqueles que nascem no território brasileiro, mostra um desejo de inclusão.
Continuando, então, dentro desse ponto de vista, analisar hoje a mobilidade humana com foco no Brasil é uma tarefa que merece sempre este tipo de preocupação, de fragmentar a sua análise. Como eu me propus a analisar o plano jurídico, eu diria que, até a edição da lei de migração e, agora, a partir da lei de migração, nós temos um outro paradigma no Brasil... Novamente, vai existir, Deputada Bruna Furlan, um olhar histórico, como sempre ocorre, e tenho absoluta certeza de que esta Legislatura vai ser sempre lembrada, na visão das gerações futuras, como aquela Legislatura que pagou uma grande dívida desde a redemocratização, que era a revogação do Estatuto do Estrangeiro - impressionante, não é? Então, eu fico até emocionado de participar, mesmo que minimamente, desse processo. Daqui a 30 anos, vão olhar esta Legislatura e vão dizer: "Aquela Legislatura foi marcada pelo pagamento de uma dívida". E não é fácil, porque nós estamos vendo como foi resiliente o Estatuto do Estrangeiro, Senador. Foi resiliente. Podemos dizer tudo, podemos ter críticas, mas podemos dizer que foi resiliente e sobreviveu bem depois da queda de outros diplomas que foram elaborados no âmbito da ditadura militar. Então, desde 1981 até o dia de hoje, a Lei nº 6.815 sobreviveu. Esta Legislatura vai merecer esse destaque positivo aos olhos da história, mas até aquele momento histórico, o Brasil, por outro lado, já mostrava que queria se dissociar desse tratamento, que era baseado na segurança nacional, era baseado na desconfiança, era baseado na restrição de direitos. Chegava ao ponto, Senador, de aquele estrangeiro, mesmo aqui residente, mesmo regularmente documentado no Brasil, ter restrições sobre a sua liberdade de expressão - é algo que chama muito a atenção -, criminalizando, restringindo o estrangeiro pelo mero fato de ser estrangeiro. Isso foi terminado com a Lei de Migração.
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Entretanto, Sr. Presidente, parte importante da lei - isso é interessante que se diga - já tinha sua semente na Constituição e nos tratados internacionais. Então, é muito importante que se diga que a Lei de Migração vai, na realidade, cumprir mandamentos constitucionais e internacionais que o próprio Poder Judiciário brasileiro já reconhecia. Então, também é outro ponto que deve se salientar: a sensibilidade do Congresso Nacional em entender que parte do espírito da nova lei, um espírito de respeito ao universalismo, indivisibilidade, interdependência dos direitos humanos, não discriminação, como foi aqui citado, já estava na Constituição, já estava sendo refletido em precedentes judiciais.
Por exemplo, Senador, vários tribunais regionais federais já reconheciam benefícios sociais a estrangeiros. O próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu o benefício social representado pelo benefício estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social, o benefício aos estrangeiros, com um acórdão da lavra do Ministro Marco Aurélio. Já havia, então, um reconhecimento de que a Constituição outorgava uma linguagem de direitos, a Constituição determinava a igualdade.
Por outro lado, também os tratados internacionais de direitos humanos, cujo processo de incorporação V. Exª tão bem conhece e dos quais participou, exigiam essa igualdade, exigiam que a condição migratória não fosse um fator de exclusão, que aquele que estivesse no território nacional fosse tratado com dignidade, com respeito a seus direitos básicos. Isso inclui direito à educação, direito à saúde, isso inclui direitos civis.
Isso, Sr. Presidente, encontrou grande repercussão na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Apenas um parêntese: não é aqui o meu tema, mas a jurisprudência da Corte Interamericana é um fator importantíssimo na tomada de decisão por parte de todos os Poderes aqui no Brasil, porque ela interpreta e dá a palavra final sobre o real alcance e sentido dos comandos da Convenção Americana de Direitos Humanos, que é um tratado que o Brasil celebrou em 1992, um tratado que tem uma característica que é possuir um órgão judicial internacional, a cuja jurisdição o Brasil se submete desde 1998. E mais: é um tratado que, ao estabelecer esses parâmetros mínimos de proteção de direitos, faz o Estado brasileiro ganhar. O Estado brasileiro ganha muitíssimo ao se integrar a esses sistemas internacionais de direitos humanos. Ganha no tratamento a todas e todos feito de acordo com os parâmetros internacionais; ganha porque estabelece um chamado soft power, um poder diante de Estados que não respeitam esses direitos. Há aquilo que o Prof. Celso Lafer, na USP, diz: nesse mundo de polaridades indefinidas, há um diálogo com muitos Estados, que é o diálogo de proteção de direitos humanos, mesmo que alguns Estados desenvolvidos, democracias maduras, passem por conjunturas de pânico. E, neste momento, o Brasil pode exercer uma liderança - conjunturas de pânico, que já foram aqui mencionadas, terrorismo, eventuais crises econômicas internas que levam a práticas de xenofobia. Isso tudo a jurisprudência da Corte Interamericana mostra que é inaceitável. Aquele migrante, não importa sua condição migratória, tem o direito ao devido processo legal - e a nossa legislação reconhece isso -, tem o direito de não ser discriminado em relação, por exemplo, a direitos trabalhistas, o que é um problema, obviamente, porque aquele que está indocumentado em um Estado muitas vezes tem receio de se socorrer dos sistemas de proteção laboral, por motivo óbvio, porque está em uma situação de irregularidade, e gera com isso uma visibilidade do fenômeno migratório. Outro ponto importante que eu entendo que a Lei de Migração vai gerar é que nós vamos conhecer melhor os migrantes. A lei fala de bancos de dados, de estatísticas. Nós temos grandes dificuldades, em virtude dessa invisibilidade, até de traçar políticas públicas, com que o Congresso Nacional tanto se preocupa. Temos dificuldade.
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Eu me recordo, Presidente, que uma das minhas primeiras iniciativas em relação à mobilidade humana foi em um seminário no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Convidei o Prof. Guido Soares, que estava vivo ainda, o antigo titular de Direito Internacional Público da USP. Nós, na época, tínhamos dificuldade de saber até o número de migrantes. O departamento, na época, era o Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça. Hoje é Departamento de Migrações. Tinha dados muito precários e, obviamente - a Deputada Bruna Furlan é do meu Estado, o Estado de São Paulo, e bem conhece - há setores da cidade de São Paulo que têm uma forte influência migratória, e nas estatísticas eles não existiam. É como se uma parte de São Paulo não existisse nas estatísticas.
Isso vai - entendo - também se transformar. Conhecer esse fenômeno migratório, tratar com igualdade, faz com que essas pessoas saiam da sua invisibilidade e passem a ser atores importantes, até porque - e aí vem um outro ponto importante - contribuem muitíssimo para o desenvolvimento nacional. Não se trata de entender, Sr. Presidente, que esse fenômeno migratório é um fenômeno sobre o qual devamos ter, por exemplo, suspeita, receio - estamos passando por uma crise econômica no Brasil, será que isso não vai impactar nossa crise de empregos? Em geral, Sr. Presidente, a história ensina que nenhuma nação ganha em tratar mal, em rechaçar a mobilidade humana. Nenhuma nação ganha, a história ensina isso. V. Exª colocou, como uma das provocações, a chamada drenagem de cérebros. Vários países, e mesmo o Brasil, aproveitam-se sempre de ofertar boas condições.
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O fenômeno migratório, claro, é complexo, e não é possível, como já foi dito aqui, estereotipar, criar rótulos, mas se vê desde a migração de pessoas que buscam acolhimento, de que o Prof. Gabriel vai falar, que é o refugiado, até os investimentos estrangeiros, que é a migração daquela hipermobilidade da sociedade contemporânea. Essa hipermobilidade tem, claro, um tratamento também perante a lei. Isso tudo gera benefícios na tributação indireta, nos fluxos culturais, no aperfeiçoamento do Estado brasileiro, com o Estado brasileiro se sofisticando, mostrando que é plural o suficiente para abarcar todas as realidades. Mal ou bem, bem ou mal, nós somos a décima economia do mundo e temos que ter o preparo de tratar o fenômeno migratório com sofisticação, aceitando justamente aquilo de que a lei trata, que é uma desburocratização, várias oportunidades, várias janelas.
Sr. Presidente, os migrantes se apresentam aqui, no Brasil, também de maneira multifacetada. Aqui não vou entrar no tema do Prof. Gabriel, mas há os apátridas que buscam a nacionalidade, há os refugiados que buscam o acolhimento, como eu chamo, e há os migrantes em geral que buscam somente igualdade. Eu entendo que isso é muito pouco, pelo ganho que o Brasil recebe. O Brasil recebe, dentro desses planos que eu comentei, desde o plano demográfico, o plano histórico-cultural, o plano temporal... Vamos pensar no futuro, não vamos pensar... É claro que nós vamos ter crises econômicas - esperamos que a nossa termine rápido -, é cíclico. V. Exª, com toda a sua experiência, reconhece. São ciclos. O próprio capitalismo passa por ciclos. A teoria dos ciclos, salvo engano, é dos anos 20 do século XX. Isso não pode servir de baliza para legislações de pânico. Este tipo de legislação - Lei de Migração, jurisprudência na Corte Interamericana - é farol de fôlego para os próximos 50 anos. Eu entendo que isso é aquilo com que um Congressista mais se satisfaz. É claro que, eventualmente, é necessário aprovar uma legislação de curtíssimo prazo. Até as próprias medidas provisórias revelam urgência, necessidade de atuação rápida, mas uma legislação de longuíssimo prazo é sempre muito bem-vinda.
Para terminar, Sr. Presidente, faço uma análise dos pontos que V. Exª mencionou no começo: os fluxos migratórios e suas consequências para os Estados desenvolvidos, Estados Unidos e Europa. Eu diria que foram consequências benéficas ao extremo. Sair, como alguns políticos desses países entendem, dessa globalização humana, que são os fluxos transfronteiriços, é um prejuízo para esses próprios países. Entendo até que a população local perceberá.
Vou dar um dado concreto. A Alemanha, em geral, diminui a sua população em 200 mil pessoas por ano, Sr. Presidente. Então, nós temos um dado concreto: a Alemanha não cresce, ela diminui. Só que agora, no último censo, há uma indicação de que a população alemã cresceu em 600 mil pessoas, com migrações, pelo fluxo de refugiados, especialmente da Síria, como já foi aqui mencionado. Então, há um dado concreto, que é uma diminuição, inclusive do mercado capitalista, com a Alemanha cada vez com menos pessoas. Obviamente, isso gera impactos na sua sociedade de consumo.
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Então, eu diria que isso tende a ser reconhecido a longo prazo por essas mesmas sociedades, que podem passar, eventualmente, por derrotas e vitórias de alguns políticos xenófobos, mas, ao longo prazo, entendo que, ao contrário, as sociedades europeia e norte-americana perceberão os ganhos.
V. Exª fez uma pergunta a respeito da questão dos refugiados no mundo. O Prof. Gabriel vai mencionar isso, mas entendo que, por parte do Brasil, nós temos a oferecer justamente uma lei que eu creio ser daquelas leis de que o Congresso tem que se orgulhar, a Lei 9.474, de 1997, uma lei também para os próximos 50 anos - eu usei essa expressão um pouco mais jovial. Entendo que o Brasil, é claro, deve se organizar e buscar uma estrutura administrativa que seja mais compatível com a abertura que a lei trouxe, mas, com absoluta certeza, a lei é vista hoje como uma lei de primeiríssimo nível no mundo, especialmente porque não faz aquela segregação, aqueles campos administrativos, que não são prisões, Sr. Presidente, mas têm grades e guardas armados. Então, não há essa segregação, e ela mostra o espírito de acolhida que é a tônica da questão dos refugiados.
O êxodo de cérebros, Sr. Presidente. O Brasil sofreu muito. Eu sou da geração da diáspora. Eu vou fazer aqui uma confissão do bem: eu cheguei a pensar em sair da faculdade e ir para o exterior e, eventualmente, voltar ao Brasil para visitar os parentes, mas decidi ficar no Brasil, sou extremamente feliz. Fiz a opção correta, mas reconheço que vários colegas da São Francisco, daquela época, da década perdida, estão na diáspora brasileira no exterior, fazem parte desse capítulo da Lei de Migração sobre os emigrantes. Eu digo que nós temos que nos preparar para não sofrer mais isso e temos que aproveitar esse fluxo positivo da lei para oferecer condições nas universidades públicas ou privadas. E a lei traz facilidades... Foram muito discutidas as dificuldades de uma universidade pública em trazer um professor convidado, um professor visitante. Isso é muito bom, Sr. Presidente, é uma troca perfeita participarmos de redes. Eu entendo que para isso o Brasil está preparado. Agora, é claro, é fornecer a implementação.
Sr. Presidente, V. Exª ainda fez uma pergunta sobre a Lei de Migração e as perspectivas, oportunidades de inserção de estrangeiros. Entendo que as condições estão nela previstas. A grande discussão que se dava em relação ao investimento estrangeiro era justamente a burocracia, os diversos guichês, a existência daquilo que o pano de fundo da lei antiga, que era de desconfiança, de segurança nacional, gerava: "O estrangeiro que vem aqui ocupar empregos, que vem aqui 'saquear'" - vamos colocar assim, entre aspas - "o Brasil". É, claro, uma visão que é o contrário do que é a prática. A prática é que estão aqui conosco para uma sociedade multicultural. Eu creio que a nova lei fornece essas bases, Sr. Presidente.
Qual é o risco? Sendo bem claro, o risco é não termos autoridade nacional migratória, sendo que nós temos ainda que utilizar a lei para reestruturar, mas isso é uma tarefa que incumbe ao Poder Executivo. Então, vamos utilizar esse paradigma para que toda a estrutura administrativa atual, agora, a partir da regulamentação da lei, o que, pelo que sei, está a franco vapor no Executivo, seja, mesmo sem autoridade nacional migratória, condizente com o espírito da lei. Que se desburocratize, que se evite a multiplicidade de guichês, que tenhamos algo claro para o empresariado, que, muitas vezes, enfrenta gaps educacionais, tem que trazer determinado perfil de trabalhador que não encontra - e isso tem que ser feito de maneira ágil, porque os seus competidores nesse mercado global são ágeis. Então, é necessário também auxiliar as empresas brasileiras. Por isso, eu digo que isso é oportunidade - respondendo a provocação de V. Exª -, não é ameaça à soberania, pelo contrário.
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Vou terminar, Sr. Presidente, pois devo já estar na generosidade de V. Exª quanto ao prazo.
Devo dizer que os países que tentaram - a literatura jurídica mostra isto -, nos últimos cem anos, estabelecer o chamado Estado fortaleza, em que, hoje, metaforicamente, estaríamos criando muros, que, às vezes, são concretos, fracassaram. As sociedades se movem, os governantes querendo ou não. A história da humanidade é uma história de fluxos. Nós não estaríamos onde estamos - em todos os continentes, com a pujança da humanidade - se não fossem esses fluxos. As sociedades se movem. Cabe ao Estado reconhecer isso, cabe ao Estado, com uma política pública favorável à sociedade, adaptar-se a isso, oferecendo as melhores condições e recebendo, então, as vantagens desses fluxos, que é uma sociedade multicultural, uma sociedade inclusiva, uma sociedade preparada, Sr. Presidente, o que é interessante...
(Soa a campainha.)
O SR. ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS - Mais 30 segundos, Sr. Presidente.
É uma sociedade preparada para o século XXI. É interessante... Em virtude da minha cátedra, eu tenho visitado alguns Estados e tenho percebido, Sr. Presidente, que alguns Estados estão no século XX. Alguns Estados ainda pensam que são ilhas, querem que os antigos vínculos sejam mantidos e não entendem onde estão agora as novas articulações de poder. E as articulações de poder, neste momento do nosso século, o século XXI, são articulações multiculturais, são articulações que não se reduzem só a um determinado país, pois há vários outros surgindo, disputando espaços. Esse multiculturalismo nos habilita a conversar, a dialogar com esses outros Estados. Então, esta é outra faceta, Sr. Presidente, que entendo ser benéfica para o Estado brasileiro: nos sofisticarmos também nessa articulação institucional.
Agradeço a V. Exª e à Deputada Bruna Furlan pelo convite. Obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Agradeço ao Prof. Dr. André de Carvalho Ramos, da Universidade de São Paulo, pelas suas colocações.
Passo a palavra ao Dr. Gabriel de Godoy, Oficial da Unidade de Proteção no Brasil da Agência das Nações Unidas para Refugiados (Acnur).
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Tem a palavra V. Sª.
O SR. GABRIEL GUALANO DE GODOY - Boa noite. Muito obrigado.
Exmo Senador Fernando Collor, Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, gostaria de, em primeiro lugar, agradecer pelo convite. É uma satisfação e uma honra estar aqui com o senhor.
Gostaria de saudar a Exma Deputada Bruna Furlan, Presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados, os demais Parlamentares, Senadores presentes e os colegas de painel, Dr. Tarciso Jardim, Dr. Renato Zerbini, Dr. André de Carvalho Ramos, todos doutrinadores, atores e parceiros nessa luta pelos direitos humanos dos migrantes e refugiados aqui no Brasil. Quero dizer que, do ponto de vista do Sistema ONU, é uma alegria poder participar desse diálogo. Saúdo também, especialmente, o Embaixador Ibrahim, da Palestina, o Embaixador Malek, da Jordânia, o Ministro Konstantine, da Georgia, o Ministro Conselheiro Sidi Sidi, do Marrocos, a Embaixadora Gisela e o Brigadeiro Maurício Medeiros.
Gostaria de falar rapidamente em três partes. Em primeiro lugar, fazer uma breve abordagem sobre o cenário global em relação à situação da migração forçada; em segundo lugar, um recorte sobre o nosso cenário nacional; em terceiro lugar, colocar algumas sugestões do ponto de vista do Alto Comissariado da ONU para Refugiados.
Em primeiro lugar, quando falamos sobre construir muros ou pontes e quando se pensa no dilema da migração internacional, é muito importante pensar no seguinte: de certa forma, a resposta que nós damos ao estrangeiro dentro de si é o que vai marcar a resposta que é dada do estrangeiro diante de si. Então, quando falamos em nosso nome próprio, dizemos quem nós somos e revelamos qual é a nossa identidade, há sempre alguma marca no nosso próprio nome que veio de fora, que é estrangeira. O sobrenome de todos nós, se voltarmos às origens, chega a alguém que veio de fora, que é estrangeiro. De certa forma, a marca da estrangeiridade está na gênese da nossa própria identidade. Se isso vale para nós como sujeitos, vale também, de certa forma, para o nosso próprio País. Hoje em dia, o nosso País se vê novamente diante da sua própria história, que é autonarrada como uma história de migração. E é preciso pensar novamente até que ponto o Brasil vai poder continuar sendo aberto aos estrangeiros, não somente formado por eles.
Esse é um tema concreto, que se coloca não somente pelos novos fluxos migratórios que recebemos. Foi mencionado aqui o caso dos haitianos e também, agora, na Região Norte, o caso de venezuelanos. E, mais especificamente, talvez de modo bastante simbólico e paradigmático, a migração de indígenas da etnia guaraú, que saem do delta do Vale do Orinoco e solicitam refúgio muitas vezes em Pacaraima ou em Boa Vista.
Isso coloca um dilema e revela de certa forma uma espécie de mal-estar na hora de responder a essa questão, quase como se houvesse hoje um certo mal-estar da hospitalidade.
Estamos pensando no cenário global, falando, enfim, dos últimos números que o Acnur publicou, no dia 20 de junho, Dia Mundial do Refugiado. Já são 65 milhões e 600 mil seres humanos forçados a se deslocar por conta de conflitos armados e graves violações de direitos humanos. Esse é o maior número da história desde a II Guerra Mundial.
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Então, justamente o esforço feito por diferentes países para responder às consequências do nazifascismo, que construiu uma tentativa de política cosmopolita representada pela Organização das Nações Unidas, hoje tem um novo teste. Se, de um lado, pôde-se construir, depois da II Guerra Mundial, todo o regime do direito internacional dos refugiados, a adoção de uma convenção globalmente válida que define quem é o refugiado e quais as obrigações dos países partes desse tratado em relação a essas pessoas que fogem de uma situação de perseguição e demandam proteção de um outro país, hoje a comunidade internacional se vê diante de uma interrogação: em que medida esse regime segue válido para lidar com as novas situações de deslocamento forçado?
Acredito que esteja junto com todos aqueles que me antecederam. Creio que esta é uma oportunidade de reafirmar um pouco a longevidade e os parâmetros que esse regime oferece para lidar com as diferentes situações que nós temos enfrentado. Vou fazer um recorte específico sobre esse campo.
De certa forma, quando se fala que são mais de 65 milhões de pessoas forçadas a se deslocar, se tentarmos imaginar o que isso representa, significa que basicamente a cada três segundos uma pessoa se desloca à força da sua casa e é obrigada a deixar o seu lar por conta de uma situação de perseguição ou de violação grave de direitos humanos. Isso significa que uma em cada 113 pessoas no mundo está deslocada à força e equivale, basicamente, à população inteira do Reino Unido, para termos uma dimensão. Só o número de refugiados, nesse universo de 65 milhões e 600 mil, equivale a 22 milhões e 500 mil. E há 40 milhões e 300 mil pessoas deslocadas internamente, dentro das fronteiras do próprio país. Até dezembro de 2016, foram dois milhões e 800 mil pedidos de refúgio submetidos a diferentes países. Mais da metade dos refugiados vem principalmente de três países. Por volta de 55% dos refugiados do mundo vêm da Síria, do Sudão do Sul ou do Afeganistão.
Também é muito importante pensar que, quando se fala em refúgio no mundo, a maior parte dos refugiados se desloca para o país vizinho ao país em conflito, país vizinho ao seu país de origem. Portanto, 84% dos refugiados no mundo hoje pedem proteção a um país pobre, a um país em desenvolvimento. Eles não vão nem para os Estados Unidos nem para os países europeus. Então é preciso reorientar um pouco e voltar às estatísticas e aos dados para fazer uma análise mais completa sobre esse fenômeno.
É claro que muitos países têm se deparado com um aumento, digamos assim, da porcentagem de pedidos de refúgio. Então há um crescimento do número de pedidos de proteção internacional, mas esse incremento é muito mais dramático nos países vizinhos aos países em conflito. Isso também vale de certa forma para o Brasil.
É claro que, quando pensamos no cenário internacional, deveríamos pensar também, para responder melhor a essa pergunta, quais são as causas que geram o deslocamento forçado. Aí muitos países têm uma responsabilidade importante, e é preciso debater esses temas politicamente.
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Aí muitos países têm uma responsabilidade importante, e é preciso debater esses temas politicamente. Resolver esse tema passa também por resolver as causas que geram o deslocamento forçado no mundo.
Como oficial de proteção do Acnur, meu trabalho é lidar com as consequências; não trabalho com o porquê.
Acabo de retornar de Uganda, onde construímos um assentamento para refugiados do Sudão do Sul, um país de 34 milhões de habitantes que já tem mais de 1,2 milhão de refugiados. Quando pensamos no Brasil, que é um país de 200 milhões de habitantes e que faz fronteira com dez países, sabemos que é um país que abriga somente 9.552 refugiados. Isso significa que a porcentagem de refugiados diante do tamanho da nossa população é de 0,005%. Então, quando se fala na invasão ou na crise dos refugiados no Brasil, é uma crise da própria percepção, de certa forma.
Desse modo, é importante colocar o debate em perspectiva e ter a dimensão de que o número de solicitações de refúgio, de fato, aumentou. A nossa avaliação é a de que aumentou, de 2015 para 2016, em 12% o número de pedidos de refúgio. Mas, se retornarmos à época em que Dr. Renato era o Coordenador-Geral do Comitê Nacional para Refugiados, o Brasil decidia 500 pedidos de refúgio por ano. Hoje, o Brasil recebe por volta de 80 solicitações de refúgio por mês.
A Lei nº 9.474, de 1997, que completa 20 anos, é uma lei que, provavelmente, continuará a ser uma referência nos próximos 20 anos, mas a estrutura da Administração Pública para responder a essa demanda e para definir a Política Nacional de Atenção aos Imigrantes e aos Refugiados se tornou deficitária, porque a Administração responde com um orçamento e com um pessoal que calcula um fluxo de 500 pessoas por ano, mas tem de decidir algo em torno de 80 pedidos de refúgio por mês. Há um passivo enorme de solicitações de refúgio pendentes, e há novas pessoas chegando para solicitar refúgio e proteção internacional ao Estado brasileiro. Isso coloca um desafio adicional para o Ministério da Justiça, para a Polícia Federal, para o Ministério das Relações Exteriores e para a sociedade local, que acolhe essas pessoas no dia a dia.
É importante notar que, por exemplo, dos refugiados no Brasil, a maioria vem de dois países. Até o ano passado, grande parte dos pedidos de refúgio aceitos era de refugiados vindos da Síria, de um lado, e da República Democrática do Congo, de outro. E os solicitantes de refúgio que tiveram maior número de pedidos eram justamente venezuelanos. Houve um aumento de 300% do número de pedidos de refúgio de cidadãos da Venezuela.
Esses sistemas são importantes, porque precisam informar a resposta que o Estado brasileiro dará a essa situação. Hoje, é preciso enfrentar a própria capacidade do Comitê Nacional para os Refugiados de processar essas solicitações de refúgio e decidi-las de maneira justa e eficiente, de acordo com os parâmetros do devido processo legal, da nossa legislação e da própria Constituição da República, que já foram consagrados no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos pela decisão da Corte Interamericana no caso Pacheco Tineo. Isso significa que, para o futuro, é fundamental fortalecer o orçamento do Conare, é fundamental a contratação de mais oficiais de elegibilidade, e é fundamental que haja um banco de dados que possa ser compartilhado com as outras estruturas do Estado brasileiro responsáveis, de certa forma, pela gestão da política migratória.
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Hoje em dia, o que acontece é que o solicitante de refúgio pede refúgio numa delegacia da Polícia Federal; esse procedimento é encaminhado para Brasília, para o Comitê Nacional para os Refugiados, no âmbito do Ministério da Justiça; e há um colegiado que decidirá o pedido de refúgio.
Agora, se a delegacia da Polícia Federal de Pacaraima não tem nem tinta para imprimir o pedido de refúgio que um cidadão da Venezuela quer submeter, como pensaremos que será possível a estrutura que, enfim, precisa responder a esse aumento percentual de solicitações de refúgio, que, em números absolutos, é pequeno, mas que já testa os limites da estrutura atual? Então, esse é um desafio para o nosso País.
De outro lado, a Lei de Migração, que acaba de ser aprovada, que contou com o apoio de V. Exªs, traz grandes possibilidades e ainda algumas tarefas de casa. É preciso finalizar o processo de regulamentação dessa lei. Agora, essa lei traz algumas questões exemplares. Se, de um lado, não foi possível a proposição de uma autoridade migratória civil por falta de iniciativa do Poder Executivo, de outro lado, também ainda não foi possível se resolver a situação da regularização daquelas pessoas que ainda estão sem documentação. Então, esse tema acabou sendo vetado pela Presidência da República e retorna, agora, como outro projeto da Câmara dos Deputados, do Deputado Orlando Silva. Então, é outro debate que foi vencido, mas que retorna para a apreciação do Congresso Nacional.
Quero salientar dois aspectos que me parecem fundamentais: de um lado, a nova Lei de Migração, que coloca o papel do visto humanitário como uma possibilidade de abertura de se pensar um sistema de proteção humanitária complementar para responder aquelas situações que ainda eram, de certa forma, cinzentas no âmbito da dogmática mais restrita do Direito Internacional - quer dizer, o refúgio ambiental, entre aspas, outras situações de migração forçada que não eram abarcadas literalmente pela Convenção de 1951 de proteção aos refugiados, mas que podem encontrar, agora, um instrumento à disposição do Estado brasileiro para regularização e acolhimento dessa população -; e também o art. 26, que trata da população apátrida. Esse é um assunto com o qual nós contribuímos, estivemos junto da comissão de especialistas, que o Dr. André e o Dr. Tarciso integraram. Nós levamos esse tema. Esse tema foi acolhido, ingressou no art. 26 da nova Lei de Migração, a Lei nº 13.445, de 2017, e precisa ser regulamentado, para que exista, agora, um procedimento de determinação da condição de apátrida.
Então, isso coloca alguns temas que começam a tocar em pautas que podem ser também, agora, já de competência do próprio Congresso Nacional. Existem outros diplomas que estão sob apreciação dos Parlamentares e que podem ser analisados também, que têm ligação com essa situação. O próprio projeto de um novo Código Penal tem um elemento importante, e o Brasil vai precisar responder não só como vai elaborar essa espécie de mal-estar da hospitalidade, mas em que medida vai ser possível ou não a própria criminalização da hospitalidade.
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Dentro do novo projeto de Código Penal - estou falando do PLS 236 -, estava previsto todo o Título XV, que era já intitulado com o próprio título "Dos Crimes Relativos a Estrangeiros". Então, aí já se abre uma discussão: em que medida as penas ali previstas são penas que promovem, de certa forma, a doutrina do Direito Penal do autor? Quando se fala em crimes relativos aos estrangeiros, o que está sendo punido com mais severidade é uma ação cometida por um estrangeiro. Quer dizer, não é uma punição por conta de algo que foi cometido por aquela pessoa, mas é uma punição agravada pelo fato de aquela pessoa ser estrangeira. Então, pune-se por quem a pessoa é, não pelo que a pessoa fez. Aí nós temos um problema, um problema sério que acho que é preciso reparar. Isso, por exemplo, acontece com a situação da falsidade ideológica, que já é prevista no Código Penal e que encontra no PLS 236 uma pena mais grave. E, agora, passa-se a tutelar outro bem jurídico, que é o bem jurídico da segurança nacional. Então, isso é desnecessário.
Em outros artigos, criou-se um problema potencial para entidades que trabalham com imigrantes e refugiados, que é o fato de, por trabalharem com pessoas indocumentadas, poderem estar expostos a uma situação de colaboração com essas pessoas e, portanto, serem confundidos com criminosos. Então, é preciso tomar essa cautela na hora de se pensar o novo Código Penal.
Desse modo, entrando um pouco nas propostas, em primeiro lugar, é preciso agora, que já se aprovou a nova Lei de Migração, rememorar que continua aqui, em trâmite na Casa, a finalização do rito de ratificação da convenção da ONU sobre os direitos dos trabalhadores migrantes e de seus familiares, de 1990. Então, é uma grande oportunidade para o Congresso Nacional. Ele está aqui, na Casa. Quanto ao número, foi enviada uma mensagem, a Mensagem 696, de 2010, do Executivo, no Dia internacional do Migrante. O Poder Executivo a encaminhou para o Congresso Nacional, para que fosse finalizado o rito de incorporação da convenção. Então, é uma grande oportunidade aqui, agora, no momento em que a Casa adota sua nova Lei de Migração, com uma principiologia de direitos humanos, como foi aqui mencionado pelo Dr. Tarciso, pelo Dr. Renato e pelo Dr. André, de participar e de aderir à convenção da ONU sobre os direitos dos trabalhadores migrantes e de seus familiares.
Outra sugestão é que, quando se debate o orçamento, é preciso olhar com atenção para o pedido do Ministério da Justiça, quando se solicita o incremento do orçamento do Comitê Nacional para os Refugiados. Aqui, acho que existe uma justificativa pertinente para o aumento de pessoal, de recursos financeiros e de recursos humanos e para a adoção de uma base de dados que possa permitir ao Estado brasileiro traçar com mais precisão a sua Política Nacional para Migração e para Refúgio.
De outro lado, parece-me importante o Projeto de Lei nº 7.876, de 2017, do Deputado Orlando Silva, que recoloca o tema da situação de regularização migratória, que foi retirado do projeto da nova Lei de Migração.
E, de certa forma, como mencionou o Prof. André, há uma questão que precisará ser enfrentada, que é o projeto de emenda à Constituição do Senador e agora Ministro Aloysio Nunes, que é a PEC 25, de 2012, que coloca o tema dos próprios direitos políticos, do direito de voto para estrangeiros. Esse é um tema que continua aberto para o debate.
Enfim, o tema do Título XV do projeto do novo Código Penal precisaria ser revisto em função desse tipo que acaba homenageando uma teoria do autor, e não do fato. Então, acho que se pode revisar esse Título XV.
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Por fim, em nome do Alto Comissariado da ONU para Refugiados, nós gostaríamos de aproveitar esta iniciativa para estender à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional a possibilidade de interagir com outros Parlamentares, no marco dos congressos que temos feito com a União Parlamentar Internacional, sobre a erradicação da apatridia. Nós queremos que o Brasil seja o primeiro país a evitar completamente a apatridia nas Américas.
Então, o Brasil, que já aderiu à Convenção de 1954, que já aderiu à Convenção de 1961, agora, ao adotar a Lei de Migração, assim que finalizar o procedimento de determinação da condição de apátrida, vai passar a ter uma das melhores referências na proteção das pessoas apátridas, aquelas pessoas que não têm nacionalidade nenhuma, porque não conseguem adquirir uma nacionalidade por um defeito na aquisição de nacionalidade. Aqui, no nosso País, como a nossa Constituição, no art. 12, já garante a aquisição da nacionalidade brasileira, tanto pelo critério do jus soli quanto pelo critério do jus sanguinis, nós temos um bom exemplo para dar para outros Parlamentares no mundo.
Então, acredito que aí há um aspecto interessante. O Parlamento brasileiro, o nosso Senado e a nossa Câmara dos Deputados, poderia compartilhar os bons exemplos que foram adotados aqui nas legislações votadas recentemente.
Então, ficam aqui os pontos de observação do Acnur como uma recomendação e uma contribuição para este debate, que continua. E quero crer que, para ser aprofundado, pode contar também no futuro com a participação dos próprios migrantes e refugiados no Brasil.
Eu queria terminar com uma pequena história, que, talvez, ilustre o porquê de eu concordar com as opiniões que me antecederam dos painelistas que também acreditam que essa é uma grande oportunidade para nós.
Eu acabei de atuar no caso de uma refugiada síria no Brasil que também é apátrida. Ela trabalha para uma empresa, na verdade, um grande fazendeiro brasileiro, que vende gado e cavalos no exterior. Ela atua como tradutora e auxilia esse fazendeiro a vender seus cavalos no mercado dos Emirados Árabes Unidos. Então, é interessantíssimo. Quer dizer, para que, por exemplo, um segmento do nosso negócio pudesse ser bem-sucedido em outros continentes, foi preciso também contar com a colaboração, no caso, dessa refugiada apátrida para atuar como tradutora e alcançar novos mercados. Esse é um exemplo pequeno, mas nós vemos isso em vários outros ramos da nossa atividade comercial, como, por exemplo, na venda de carne e de frango para o exterior, principalmente para alcançar o mercado que consome carne halal. Então, são muitos migrantes refugiados que trabalham nos abatedouros brasileiros para permitir que o abate seja feito de acordo com o rito halal. Então, é uma grande oportunidade para o desenvolvimento econômico do País.
Existem outras histórias que nos tocam. No ano passado, nós vimos na Rio 2016 o time olímpico de refugiados. Havia dois judocas da República Democrática do Congo que hoje vivem no Rio de Janeiro e que são treinados pelo técnico brasileiro de judô.
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Agora, para citar um exemplo mais recente da República Democrática do Congo, nós temos um jovem rapaz que estuda Medicina na UFMG, chamado Louison Mbombo. Ele escreveu um projeto que está concorrendo a um prêmio da Unesco, e o projeto dele, como estudante de Medicina na UFMG, é uma estratégia de diminuição de risco de morte de crianças por malária numa das cidades mais pobres da RDC, que é a cidade de Gungu. Então, esse jovem refugiado no Brasil, que estuda hoje numa universidade brasileira, é uma das pessoas que têm um dos projetos sociais que poderá receber um prêmio da própria Unesco. Isso é uma alegria não só para a universidade brasileira, para a nossa Academia, mas também para o nosso País e, de certa forma, para uma política de refugiados que se oriente pelo acolhimento, pelo acolhimento da própria hospitalidade.
Com isso, termino minha contribuição, agradecendo o tempo a V. Exª.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Muito bem!
Muito obrigado, Dr. Gabriel Gualano de Godoy, que é Oficial da Unidade de Proteção no Brasil da Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur).
Eu gostaria agora que V. Sªs, por gentileza, anotassem as perguntas que são formuladas pelos nossos internautas. Vou lê-las em sequência e, depois, pediria a observação de V. Sªs a elas.
Diz Andreia Amorim Campos, do Acre, Senador Jorge Viana: "É importante salientar a nova lei e o que a difere da anterior. A falta de informação compromete o entendimento. O enfoque publicitário seria bem-vindo, assim como políticas públicas que gerem oportunidades de emprego, saúde e habitação."
Do Distrito Federal, Rodolfo Baigorri diz: "Não é possível que os Conselhos de Classe não elaborem provas para avaliarem o grau de conhecimento dos refugiados em suas respectivas áreas profissionais?" É uma interrogação.
De Goiás, Sérgio Alberto Bastos da Paixão pergunta: "O Brasil tem capacidade de dar o mínimo de dignidade e de proteção para os integrantes de uma imigração em grande escala proveniente da Venezuela e do Oriente?"
E há outra pergunta de Sérgio Alberto Bastos da Paixão, de Goiás: "As leis brasileiras estão prevendo o direito dos imigrantes de ideologias radicais seguirem seus comportamentos sociais e religiosos culturalmente revolucionários para um País amplamente ocidental e cristão?" É o que pergunta ele.
Outra indagação é vinda de Pernambuco, de Gleyson Nascimento Lima: "É bom ter em vista a real capacidade do País quanto ao número de estrangeiros que podemos receber. A política de 'portas abertas' não vai ajudar em nada, fora o momento difícil que já vive a nossa população e os cuidados a tomar com o terrorismo [...]."
Diz Suely Bernardes, do Rio Grande do Sul: "Nosso País foi muito ajudado por imigrantes no passado, idos atrás. Vivemos um momento crítico na nossa própria história e na civilização mundial. Mal podemos sustentar nosso povo. É preciso fechar [segundo ela] muito mais as fronteiras [...]."
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De São Paulo, Artur Alvim Cury diz: "Não devemos jamais rejeitar os migrantes e refugiados. O mundo é um só, não podemos criar barreiras a isso. Países ricos exploram os países pobres. Logicamente, quem reside em países mais empobrecidos sempre irá migrar para países enriquecidos. Isso se chama luta pela sobrevivência."
Outra pergunta vem de São Paulo, de Pablo Henrique: "Abrir as portas e incluir os refugiados nos nossos planos de desenvolvimento é uma questão, além de política, ética. Devemos utilizar essa oportunidade para dar o exemplo ao mundo de como, mesmo em situações de crise, os governos podem agir de forma benevolente e inteligente."
Há uma última pergunta de Marta Goulart: "Nossas fronteiras já estão mais que escancaradas, entra qualquer um. É possível, sim, uma lei de migração que respeite nossa cidadania e nossos direitos como cidadãos. Mas aquele que quer a cidadania brasileira deve respeitar as leis e a Constituição, como qualquer um de nós. Deveres, primeiro."
Essas são as indagações. Eu gostaria também de registrar e agradecer, mais uma vez, a presença de S. Exª o Senador Jorge Viana, que é Vice-Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal; a presença do Senador Ministro José Pimentel; a presença de S. Exªs os Senadores Paulo Paim e Hélio José. Muito obrigado a todos os senhores pela participação neste nosso painel.
Agora, para responder às perguntas, vou passar a palavra, em primeiro lugar, ao Dr. Gabriel Gualano de Godoy, que é Oficial da Unidade de Proteção no Brasil da Agência das Nações Unidas para Refugiados (Acnur).
O SR. GABRIEL GUALANO DE GODOY - Muito obrigado, Exmo Senador Fernando Collor.
Eu gostaria de agradecer pelas questões que nos permitem, de certa forma, rearticular algumas das contribuições colocadas aqui durante este debate.
Em primeiro lugar, concordo com a afirmação que coloca que, de certa forma, a migração como um todo, em geral, sempre foi um movimento e uma estratégia de sobrevivência da própria espécie. Então, precisamos também encará-la, de certa forma, sob esse ângulo.
Também concordo com a afirmação de que a cidadania brasileira, de certa forma a aquisição de nacionalidade, precisa também garantir uma contrapartida, uma espécie de adesão à nossa comunidade política, ou seja, um respeito às nossas leis, aos deveres que as pessoas têm, enfim, ao cumprimento de suas obrigações por residir em nosso País.
Em relação à questão de uma certa política de portas abertas versus perigo do terrorismo, acho que é importante mencionar que os refugiados são os primeiros a serem as vítimas do terrorismo. Os refugiados não são os terroristas de hoje. Na verdade, eles são as primeiras pessoas que fogem do terrorismo e buscam proteção internacional. Então, é fundamental perceber isso.
De outro lado, é preciso também dizer que a própria lei brasileira de refúgio e a convenção da ONU de proteção aos refugiados têm não só as cláusulas de inclusão, na definição de refugiado, mas também as cláusulas de exclusão. Aquelas pessoas que cometeram grave delito comum no país de origem, aquelas pessoas que cometeram crimes contra a paz, crimes contra os princípios das Nações Unidas, genocídio, crimes de guerra, não serão reconhecidas como refugiados. Então, o sistema de proteção é para as vítimas dos conflitos armados, para as vítimas de violações graves de direitos humanos, e não para perpetradores de violência. Em relação à questão de o Brasil ser um País ocidental e cristão, isso é verdade, mas, por outro lado também, é preciso compreender um pouco, com mais densidade, a característica da nossa própria população, que é diversa, que é uma população bastante heterogênea. Inclusive, há uma parcela expressiva da nossa população que professa também outras crenças e culturas. Quer dizer, os próprios povos originários do nosso continente têm outra cosmologia, outra cosmovisão.
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Então, muitas vezes, esses temas que, de certa forma, nunca foram trabalhados operam como um retorno do recalcado. Hoje em dia, então, quando se veem os novos estrangeiros, retorna um pouco aquele mal-estar original com os estrangeiros internos do nosso próprio continente.
Parece-me que o ponto fundamental é garantir... O nosso próprio ordenamento jurídico já prevê quais são os direitos e deveres dos estrangeiros residentes no Brasil e também quais são os critérios para o reconhecimento da condição de refugiado. No caso do refugiado, isso é muito claro. O art. 1º da Lei 9.474 diz que a pessoa, para ser reconhecida como refugiada, tem de cruzar uma fronteira internacional e precisa ter fundado o temor de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política. E a lei brasileira ainda garante outra possibilidade, que é a pessoa deixar o país de origem por fugir de uma situação de grave e generalizada violação de direitos humanos. Então, para esses casos é que estamos falando em reconhecimento da condição de refugiado.
A proteção como apátrida é só para aquelas pessoas que não são reconhecidas como nacionais por nenhum país, de acordo com a legislação desses Estados. Então, a pessoa que terminou como apátrida por não adquirir a cidadania de nenhum lugar deveria poder ser protegida por um Estado com status específico.
A legislação, a nova Lei de Migração, coloca uma nova principiologia, terminando com o problema anterior que o próprio Estado brasileiro tinha, que era a impossibilidade, inclusive, de regularizar aquele estrangeiro que estava indocumentado, porque o Estatuto do Estrangeiro impedia, restringia muito as possibilidades de mobilidade humana. Num contexto de uma sociedade e uma economia globalizadas, não faz sentido amarrar as próprias mãos do Estado para um processo de regularização migratória.
Então, acredito que a orientação da nova legislação, a proposta que o Congresso Nacional ofereceu para o Poder Executivo vai auxiliar a construção de uma política nacional de migração e refúgio. E acredito que as perguntas mostram como é importante o debate com a sociedade, que nós podemos aprofundar esse diálogo social e que esse diálogo vai ser ainda mais frutífero se nós pudermos também contar com o ponto de vista, para além das contribuições dos representantes da nossa sociedade, dos nossos Parlamentares, também dos próprios migrantes, refugiados e apátridas que vivem no Brasil, porque isso ilumina um pouco realidades que, às vezes, ficam ocultas e que não são muito bem conhecidas, porque, na verdade, o número de refugiados e apátridas no Brasil, como eu mencionei, é muito pequeno. Nós falamos hoje de 9.552 refugiados reconhecidos pelo Estado brasileiro. São muito poucos os refugiados no Brasil. É importante também permitir, de certa forma, um mecanismo de escuta social que permita a essas pessoas relatarem um pouco o seu próprio processo de integração, para iluminar algumas outras soluções que podem ser adotadas para aperfeiçoar a resposta que o nosso Estado tem dado a essa população.
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Eu terminaria dizendo que existem, sim, iniciativas, como aqui a mencionada de conselhos de classe, que podem facilitar processos de adesão por parte de refugiados no Brasil ou de outros estrangeiros, para que eles voltem a praticar o seu ofício aqui, nosso País. Nós tivemos alguns casos de médicos refugiados que puderam ingressar no Mais Médicos. Nós temos, por exemplo, universidades brasileiras que têm flexibilizado seu critério de admissão para permitir ou o ingresso por meio de entrada específica para refugiados ou o reingresso facilitado. Por exemplo, acaba de ser lançada, num festival internacional de cinema que aconteceu em Curitiba, a história de Lucia, uma refugiada síria, que estudava Arquitetura em Damasco, que veio para o Brasil e pediu refúgio, que foi reconhecido. Hoje, ela reingressou na Faculdade de Arquitetura da Universidade Federal do Paraná.
Então, existem várias soluções sendo pensadas pela Academia e por órgãos de classe que podem facilitar a inserção dessas pessoas na nossa sociedade, na nossa economia, nos nossos sistemas de educação. Eu acredito que isso contribui. O Dr. André mencionou este fato: há uma troca de saberes, que é bastante profícua. E os próprios empresários que têm empregado refugiados mencionam a grande capacidade de resiliência, o domínio das línguas e como isso também serve de incentivo para os próprios colegas de trabalho brasileiros.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Obrigado, Dr. Gabriel de Godoy.
Ele, como já dissemos, é Oficial da Unidade de Proteção no Brasil da Agência das Nações Unidas para Refugiados (Acnur).
Passo a palavra ao Prof. Dr. Renato Zerbini, do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB).
O SR. RENATO ZERBINI - Obrigado, Exmo Senador Fernando Collor.
São todas questões bastante interessantes.
Em consequência às respostas do nosso estimado Gabriel Godoy, eu gostaria de aprofundar um pouco mais naquela indagação acerca de se o Brasil tem condições de dar dignidade aos imigrantes. Eu creio que sim. Creio que sim, o Brasil tem uma história de acolhimento bastante profícua. Institucionalmente, o Estado brasileiro, independentemente de seus governos de turno, tem, dentro de suas características institucionais e normativas, tentado responder às demandas que vão surgindo. A população brasileira é bastante acolhedora. A escolha, em geral, aos imigrantes pela perspectiva do Estado brasileiro foi de oferecer a eles as mesmas condições oferecidas aos nacionais com relação aos programas de integração. Esse é um elemento bastante importante, que ilumina essa afirmação da dignidade oferecida aos estrangeiros que aqui estão. Demorará um pouco mais, um pouco menos, mas sempre haverá oportunidade da integração, o que me leva também a navegar pela questão dos extremismos religiosos que alguns podem carregar consigo.
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Aproveitando a resposta do nosso estimado Gabriel de Godoy, aqui, no Brasil, nós também temos o sincretismo religioso, que se adapta muito bem a essa condição e que mostra aos estrangeiros a possibilidade de enxergar novos horizontes. Nós aprendemos muito com algumas experiências com os muçulmanos e com os islâmicos nesse sentido. Desse modo, acho que o Brasil já tem uma experiência bastante importante.
Essas eram as respostas que eu gostaria de agregar ao já dito pelo nosso estimado Gabriel de Godoy.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Agradeço ao Prof. Dr. Renato Zerbini, do Centro Universitário de Brasília ( UniCEUB).
Passo agora a palavra ao Dr. Prof. Tarciso Dal Maso Jardim.
O SR. TARCISO DAL MASO JARDIM - Obrigado, Presidente Collor.
Agradeço igualmente as perguntas dirigidas pelos internautas.
Saúdo o Senador Jorge Viana, pela sua presença e resistência a nos escutar.
Dentre todas essas perguntas, vemos que há certa divisão de perspectivas. Mas curioso foi que, recentemente, numa pesquisa do Datafolha, a grande maioria da população brasileira - apontam-se até 70% - tem tolerância com a vinda de novos imigrantes, inclusive os de origem pobre. Então, há no Brasil, sim, um grande campo para a recepção migratória.
Dentre as perguntas, só para pontuar melhor o que foi dito, primeiro, a relação entre migração e religião na história brasileira é riquíssima. Inicialmente, no primeiro ciclo de vinda de estrangeiros, infelizmente de maneira violatória dos direitos humanos, criminosa, que foi o tráfico de pessoas vindas da África, nós tivemos toda uma resistência às religiões de origem africana, que depois, gradativamente foram sendo até assimiladas de maneira sincrética. Em um segundo passo, também havia um controle para a vinda de protestantes. Muitos imigrantes diziam que eram católicos, falseando a sua verdadeira religião, para virem. Gradativamente, começaram a aceitar - e aí a vinda de alemães foi pedagógica nesse sentido - pessoas de outras correntes também do cristianismo. Isso nós superamos no século XIX. Os japoneses vieram com suas religiões, também gradativamente aceitas. E os muçulmanos também têm aqui o seu lugar e não são poucos. Nós não temos, na nossa composição final, após as grandes correntes migratórias - vieram mais de cinco milhões de imigrantes até 1970, por aí -, uma grande conflituosidade de caráter religioso. Gradativamente, foi sendo aceito esse convívio religioso. Isso marca a nossa história migratória.
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Sobre a capacidade de bem receber, saliento também recente pesquisa - mas é claro que é apenas uma amostragem - que diz que eles são poucos, no sentido comparativo. Saem mais brasileiros do que vêm estrangeiros ao Brasil. Isso não podemos ignorar. Vamos fechar as portas também para os brasileiros saírem? Vamos fechar as portas? É isso?
A diplomacia sempre terá um grande papel no gerenciamento desses conflitos. A solidariedade entre os Estados-membros do Brasil também é muito importante. Sabemos - aqui está um ilustre Senador do Estado do Acre - que há um impacto dessas vindas migratórias em pequenas cidades do Norte. E é preciso haver uma solidariedade entre os Estados para bem gerirem a questão.
Agora, qual a política pública em relação a isso? Este Congresso Nacional... É preciso dizer que, pela primeira vez na história brasileira, uma lei migratória nasce no Congresso Nacional. Ela é de origem do Senado Federal, de um Senador da República. É uma lei que assume um caráter suprapartidário, que é defendida por vários matizes partidários, e isso não é irrelevante. É essa origem que quebra com antigos paradigmas. Isto foi feito: legislou-se devidamente em matéria migratória. Já havia a legislação também de refúgio. Essa iniciativa, que veio inicialmente do Senador Aloysio e que obteve grande êxito, é o primeiro passo.
Agora, há uma vasta regulamentação dessa lei, uma vasta regulamentação. Posteriormente, deve haver uma reestruturação administrativa, já que essa lei foi feita não só com os desafios da criação de uma primeira lei migratória de origem parlamentar, mas também andando entre vícios de iniciativa, interesses corporativos e a impossibilidade de reestruturar administrativamente. Isso cabe ao Executivo. Esse seria outro passo. Uma vez reestruturado, é preciso capacitar os agentes. A Procuradoria da República já tem uma bela iniciativa de estudar a Lei de Migração. A DPU tem de fazer o mesmo, como também a Polícia Federal. Há um grande esforço de capacitação. Posteriormente, é preciso avaliar o perfil migratório, com uma grande pesquisa de dados, e isso deve estar interligado entre os Estados-membros. Depois, é preciso gerir em todos os aspectos do ponto de vista migratório, analisando todos os perfis do migrante, do investidor ao que vem da Venezuela, que nem sempre são enquadrados na categoria de refúgio. É preciso lembrar que muitos refugiados solicitaram refúgio mesmo não tendo essa qualidade clássica de refugiado, porque não havia outra brecha legislativa para eles virem. E agora temos a acolhida humanitária.
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Por fim, Sr. Presidente, falo sobre a questão da segurança, que sempre nos permeia, sobre o terrorismo. Ora, o terrorismo foi tratado, inclusive, nesta Comissão, foi incluído nesta Comissão, na lei, mesmo antes de ele ter sido tipificado. Sempre houve uma preocupação em separar as questões da migração de quem comete crime internacional. Esta Comissão, eu me recordo, já colocou esse crime no projeto que saiu daqui e foi para a Câmara, desde o início, mesmo antes da tipificação. A tipificação do crime de terrorismo veio depois.
Há um impedimento no art. 45 da Lei de Migração, que impede a estada ou a vinda de estrangeiros até mesmo acusados, respondendo a processo por terrorismo. Então, há um cuidado, sim, com o tema. Não podemos dizer que a Lei de Migração fechou os olhos ao fenômeno da criminalidade. Volto a dizer: o que a Lei de Migração fez foi rechaçar esse paradigma, que ficou para trás, do Código Penal, mencionado pelo Gabriel, que, sim, colocava lá um rol de tipos penais que, na realidade, estavam sendo inspirados pelo antigo Estatuto do Estrangeiro. Se notarmos bem, nesse projeto de Código Penal, replicava-se o Estatuto do Estrangeiro e, de certa maneira, até o piorava, no sentido de agravamento de penas e de configuração. Uma discussão de um Código Penal após a Lei de Migração, evidentemente, terá de rever esse capítulo dedicado ao estrangeiro. Não tenho a menor dúvida quanto a isso. É uma discussão que parou.
Enfim, Presidente, parece-me que é preciso estudarmos melhor a história migratória brasileira, é preciso vermos como o Brasil se desenvolveu, a partir da lógica migratória, com o convívio entre religiões, com a maneira como foi, aos poucos, superando ranços relacionados a tratamento de matéria de segurança, de políticas públicas, de integração.
Recentemente, veio a esta Comissão o General Villas Bôas, que, indagado sobre o Haiti - ele é um grande entusiasta do Haiti -, disse: "Ah, estamos saindo de lá, mas só lamento, porque deveríamos ter aproveitado mais essa integração com o Haiti, trazendo haitianos para cá, para fomentar uma elite cultural, a partir das nossas universidades. Precisaríamos ter integrado mais." Sempre há tempo. Sempre há tempo.
Com isso, eu me despeço.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Muito obrigado, Prof. Dr. Tarciso Dal Maso Jardim.
Passo a palavra, finalizando o nosso painel da noite de hoje, ao Prof. Dr. André de Carvalho Ramos, da Universidade de São Paulo.
O SR. ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS - Obrigado, Sr. Presidente.
Novamente cumprimento V. Exª e também renovo os cumprimentos a todos os presentes, ao Senador Jorge Viana e às demais autoridades. Sr. Presidente, é muito interessante essa abertura aos internautas, àqueles que nos veem e que interagem com esta Comissão. Eu posso resumir as dúvidas e as angústias desses nossos internautas que mandaram as perguntas em duas grandes categorias que a Comissão de Especialistas e a sociedade como um todo externam a respeito de qualquer tipo de modificação envolvendo legislação de migrações. As dúvidas seriam, então, postas em duas grandes categorias, e a primeira categoria seria, como já foi tão bem mencionado pelos colegas anteriores, relativa à própria segurança pública. Aqui alguns dos nossos ouvintes falaram, por exemplo, de política de portas abertas, de terrorismo. Então, há, sim - deve-se respeitar -, uma angústia, uma dúvida envolvendo segurança pública. E há uma segunda dúvida, que também tem de se respeitar, dentro uma categoria que eu generalizo, que envolve segurança econômica. Então, nós temos aí, é claro, sempre, aquele medo do outro, o medo da inovação, daquilo que venha a ser uma modificação de legislação.
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Quanto à segurança pública, tal qual os demais que me antecederam, eu estou convencido de que a Lei de Migração e as demais leis brasileiras estabelecem um arcabouço de proteção, até porque, Sr. Presidente, obviamente, quem pratica crime não é migrante ou nacional, mas é aquele que viola as leis brasileiras. Ou seja, não há nenhuma discriminação em nenhum tipo de relação automática entre uma nacionalidade estrangeira ou apatridia e a prática de crime. Isso é, obviamente, um preconceito. Uma sociedade do século XXI inclusiva tem de abandonar isso.
Então, creio que posso passar com absoluta convicção a quem nos assiste que, em primeiro lugar, não só a lei estabelece, como aqui já mencionado, uma série de precauções na avaliação do ingresso migratório, como também a própria legislação interna que existe leva, sim, à punição tanto de nacionais como de estrangeiros que praticam crime, sendo que a nacionalidade nesse ponto deve ser afastada. Não é a questão da nacionalidade.
É preciso saber, em primeiro lugar, se temos leis penais suficientes, e entendo que sim. Em segundo lugar, temos de saber se nossa estrutura de segurança, por exemplo, nas fronteiras é adequada. Aí entendo que não, Sr. Presidente. Mas não é só uma questão envolvendo questões migratórias; pode envolver tráfico de seres humanos, pode envolver tráfico de armas, tráfico de drogas etc. Então, entendo que é uma questão que está a latere da questão migratória. Há uma variável independente. Qual é a variável independente? Que nós, sim, temos de ter uma política pública de reforço, de fortalecimento do controle das fronteiras, mas isso não é algo específico de uma legislação migratória.
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E quanto à segurança econômica, Sr. Presidente? Entendo as angústias neste ambiente de crise não só no Brasil. É o que mais impulsiona as chamadas conjunturas de pânico, a xenofobia, o chauvinismo. Há eventuais setores que aproveitam essa angústia para ter esse tipo de discurso. Mas eu diria àqueles que nos estão assistindo que há um grande remédio para isso tudo: para a eventual dúvida se esses migrantes irão ou não ocupar postos de trabalho, a solução é dar os mesmos direitos, para que aquele que emprega não tenha o incentivo de contratar o migrante justamente porque ele não terá direitos trabalhistas. Isso vai vulnerar os direitos dessa pessoa. Por isso, pode-se oferecer menos, pode haver uma jornada de trabalho extenuante, com condições de trabalho degradantes, porque se sabe que essa pessoa está em situação de invisibilidade e não vai eventualmente procurar os serviços públicos de apoio.
Isso tudo só pode ocorrer dentro de um ambiente de igualdade, de inclusão. E, nesse ponto, creio que a Lei de Migração atualizou e muito. Ela gera visibilidade e vai gerar justamente uma igualdade entre os trabalhadores.
Por isso, entendo - não só dentro de uma perspectiva em que o Brasil ganha muitíssimo com essas pessoas, porque não só estão no mercado de trabalho, mas estão auxiliando o nosso desenvolvimento social e cultural - que fornecer direitos, especialmente em relação à regularização migratória, em relação ao exercício de direitos trabalhistas e de direitos sociais como tudo, é estratégico para o próprio trabalhador brasileiro. Isso é estratégico. Negar esses direitos eventualmente a migrantes implicaria não na sua eliminação - isso é impossível, pois as sociedades se movem -, mas simplesmente na sua inserção no mercado clandestino, com poucos direitos, recebendo pouco, não tendo assegurado o seu mínimo. Isso, sim, gera uma competição desleal.
Então, é necessário que também... Eu entendo a angústia, mas entendo que, em uma sociedade inclusiva, protegem-se os direitos de todos, com muito mais eficiência, com muito mais eficácia.
Sr. Presidente, sendo muito direto, essas duas angústias merecem respeito. Entendo que, sim, os Parlamentares e a sociedade brasileira como um todo têm de entender essas angústias e que elas foram muito bem enfrentadas pela nova lei.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Muito obrigado, Prof. Dr. André Ramos.
Passo a palavra, pela ordem, a S. Exª o Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Pela ordem.) - Eu só queria cumprimentar todos e pedir desculpas, porque tive de entrar e sair, porque são sempre muitas reuniões.
Mas acho importante estarmos nesta Comissão, trazendo um tema tão apropriado e atual. Talvez, esse seja o grande desafio que o mundo enfrenta nestes tempos, neste começo de século e de milênio. São impressionantes as cenas, as reportagens. É um tema muito complexo, porque já foi mais bem tratado há cem anos, eu acho, pelo nosso País, inclusive.
Mas eu só queria, além de cumprimentá-lo, porque acho que isso enriquece e nos ajuda... O Brasil acabou de tomar uma atitude - isto foi dito aqui -, inclusive, por iniciativa do próprio Congresso, de fazer uma nova lei, que gerou polêmica. Alguns colegas não a aceitaram, mas acho que foi um passo importante que demos dentro daquilo que era possível. Acho que o Brasil ficou bem melhor para lidar com essa problemática agora. Mas faço uma observação sobre o quanto esse tema é desafiador. Quando a gente mira um pouco o mundo árabe, principalmente os países de maior prosperidade, a gente vê que eles estão fazendo exatamente o contrário do que o Brasil está propondo. Agora, eles estão até se desentendendo. Catar, os Emirados Árabes Unidos, Abu Dhabi, Dubai, enfim, conseguem fazer uma verdadeira segregação entre sua população nativa e os demais. Para se proteger, eles usam todo tipo de argumento. Mas os direitos daqueles que são nativos são absolutamente diferentes dos direitos dos que lá estão. Com isso, para todos que estão naqueles países, apesar da prosperidade econômica, principalmente, e de outros indicadores, fica ali sempre uma espécie de guilhotina: se fizerem qualquer coisa... Inclusive, eles se defenderam muito das Primaveras Árabes assim, fortalecendo os nativos e tirando todos os direitos de quem lá vive e já está, há tempos, inclusive, tendo filhos no país.
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Vejam como o mundo trabalha isso. A Europa já faz o contrário do que se está buscando aqui e do que eles fazem lá. Então, era só para reforçar também que é um tema que merece que fiquemos bem atentos a ele.
Dizem também que, quando parte daquela população do sudeste da Ásia, se não for bem acolhida, resolver também mudar de posição geográfica no Planeta, a gente poderá ter desafios ainda maiores, porque eles ganhariam uma escala exponencial. Alguns falam, inclusive, disto: se, no Oriente Médio, houver alguns ciclos de baixa econômica, que deixem de absorver, poderá haver isso, como já existe hoje.
Então, para mim, como Vice-Presidente da Comissão, como membro da Comissão, é importantíssimo a gente poder ouvir, receber algumas mensagens de estudiosos do tema.
Eu queria parabenizar o Presidente e, é claro, a Deputada Bruna, que nos prestigia também aqui com sua presença, ela que preside uma comissão que tem esse mesmo propósito, essa mesma missão, na Câmara dos Deputados.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Muito obrigado a V. Exª, Senador Jorge Viana, a quem gostaria de agradecer, mais uma vez, pela presença sempre constante nos trabalhos que esta Comissão, da qual é o Vice-Presidente, vem realizando.
Quero agradecer também a presença de S. Exª o Senador e Ministro José Pimentel; de S. Exª o Senador Paulo Paim; de S. Exª o Senador Hélio José, bem como da Deputada Bruna Furlan, que, como disse aqui há pouco o Senador Jorge Viana, é Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara e foi uma das responsáveis pelo bom andamento do projeto da Lei de Migração que hoje nós temos no Brasil.
Expresso o reconhecimento ao trabalho de V. Exª por parte de toda esta Comissão, Deputada Bruna Furlan.
Também quero agradecer a presença do Embaixador Ibrahim Alzeben, Embaixador da Palestina no Brasil; do Embaixador Malek Twal, Embaixador da Jordânia no Brasil; do Ministro-Conselheiro Konstantine Sabiashvili, da Embaixada da Geórgia; do Ministro-Conselheiro Abbah Sidi Sidi, da Embaixada do Reino do Marrocos; do Brigadeiro Maurício Augusto Silveira de Medeiros, Chefe da Assessoria Parlamentar da Aeronáutica.
Quero agradecer a todos os nossos internautas que participaram ativamente da reunião na noite de hoje.
Quero agradecer, mais uma vez, a participação daqueles que hoje abrilhantaram o nosso painel com suas exposições, os nossos palestrantes, começando pelo Consultor Legislativo Prof. Tarciso Dal Maso Jardim; Prof. Dr. Renato Zerbini; Prof. Dr. André de Carvalho Ramos e Dr. Gabriel de Godoy.
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Agradecendo, mais uma vez, a presença de V. Sªs, informo que o 9º Painel ocorrerá no próximo dia 7 de agosto, segunda-feira, às 18h, neste plenário da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, quando será abordado o tema "Meio Ambiente e Relações Internacionais: o Brasil como ator global". Para expor e debater o tema, teremos como convidados o Prof. Marcelo Dias Varella, do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), instituição a que eu gostaria mais de uma vez de agradecer, em nome de toda a Comissão de Relações Exteriores do Senado, pela participação, pela presença sempre dos seus acadêmicos nos nossos debates; o Exmo Sr. Ministro Herman Benjamin, Ministro do Superior Tribunal de Justiça; o jornalista Fernando César Mesquita, fundador e primeiro Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Antes de encerrarmos os trabalhos de hoje, convoco as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores membros desta Comissão para a nossa próxima reunião de deliberação de emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, PLDO 2018, agendada para amanhã, terça-feira, dia 4 de julho, às 15h, neste plenário.
Agradecendo mais uma vez a presença de todos, e nada mais havendo a tratar, dou por encerrada a presente reunião.
Boa noite!
(Iniciada às 18 horas, a reunião é encerrada às 20 horas e 53 minutos.)