06/07/2017 - 2ª - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Declaro aberta a 2ª Reunião de 2017 do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, destinada à deliberação do recurso apresentado no âmbito da Petição do Conselho de Ética nº 1, de 2017, que requer a abertura de procedimento disciplinar para verificação de quebra do decoro parlamentar em face do Senador Aécio Neves da Cunha, nos termos do disposto no art. 14, §2º, da Resolução nº 20, de 1993.
Inicialmente, submeto à aprovação do Plenário as Atas Circunstanciadas da 10ª Reunião de 2016 e da 1ª Reunião de 2017 deste Conselho, cujas cópias se encontram sobre a bancada à disposição de V. Exªs.
Proponho a dispensa da leitura das atas.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Concedo a palavra, inicialmente, ao Senador Randolfe Rodrigues para a apresentação do recurso à decisão da Presidência do Conselho de Ética, que determinou o arquivamento da Petição nº 1, de 2017.
Com a palavra V. Exª, por dez minutos.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço a V. Exª, Presidente João Alberto.
Srªs e Srs. Senadores, vou tecer, brevemente, apontamentos sobre as razões que reputo impor o acolhimento do recurso ora sob apreciação. Passemos, pois, ao enfrentamento de sensíveis pontos controvertidos, tanto das teses defensivas quanto da decisão de arquivamento, por parte de S. Exª o Sr. Presidente, que, à única exceção de representação movida em meu desfavor, por parte ilegítima e instruída mediante provas declaradas falsas por perícia oficial e assim reconhecidas pelo STF e pela PGR, atuou sempre abertamente a favor do arquivamento sumário de denúncias graves que pesam ou pesaram contra membros desta Casa.
I - Da alegação da falta de provas.
O Sr. Presidente alegou, em sua decisão, que a representação baseou-se "em meras notícias jornalísticas" e que tal "circunstância, por si só, seria suficiente para justificar a rejeição preliminar do pedido".
Quando da apresentação da representação em desfavor do Senador Aécio Neves, em 18 de maio de 2017, sabidamente a delação dos réus confessos Joesley Batista e Ricardo Saud, bem como as provas que as acompanhavam, estavam custodiadas, sob sigilo, junto ao Supremo Tribunal Federal.
Assim, para cumprir o que dispõe a lei processual, em face da impossibilidade imediata apresentação de todas as evidências que lastreavam o pedido de cassação, os partidos representantes declararam tal impossibilidade, em face da custódia sigilosa referida, bem como indicaram o local onde poderiam ser efetivamente colhidas, via pedido de compartilhamento com o egrégio Supremo Tribunal Federal.
Ademais, a exigência da pré-constituição de provas, muito embora efetivamente atendida pelos representantes, não é exigência constante da Resolução nº 20, de 1973, que estabelece o Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal: tal exigência não passa de inovação, com o único propósito de abortar toda e qualquer investigação. Para que um processo de cassação seja levado a efeito, as provas não devem existir de plano: basta haver justa causa, com indícios mínimos e suspeita razoável de violação do decoro para que se abra o processo e, em sua fase instrutória (e não nesta fase de admissibilidade!), aí sim, se proceda à produção de provas, pela acusação ou pela defesa.
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Ainda assim, reitere-se, foram juntadas à exordial, cerca de duas semanas antes da decisão de S. Exª o Presidente, as seguintes evidências, conforme se pode extrair do sítio oficial do Senado, informação acessível a todos os brasileiros:
1. Termo de depoimento de Joesley Mendonça Baptista;
2. Relatório Circunstanciado elaborado pelo Grupo de Inquéritos do STF relativamente ao Sr. Senador Aécio Neves da Cunha, da lavra do Eminente Sr. Delegado Thiago Machado Delabary, impressas apenas no verso;
3. Cópia da decisão em medida cautelar, da lavra do Eminente Ministro Edson Fachin;
4. Cópia da petição do Eminente Procurador-Geral da República na Ação Cautelar;
5. Cópia da denúncia oferecida pelo Eminente Procurador-Geral da República;
6. Cópia de termo de entrega e apreensão de pen drive apresentado pelo Sr. Joesley Mendonça Baptista;
7. Termo de depoimento de Ricardo Saud;
8. mídia do tipo CD-R, com o arquivo de vídeo contendo o depoimento do Sr. Joesley Mendonça Baptista;
9. mídia do tipo CD-RW, com o arquivo de vídeo denominado “TD 01 Ricardo Saud 20170407.mp4”, contendo o depoimento do Sr. Ricardo Saud;
10. Cópia do Relatório de Inteligência do Coaf com a retirada do Sr. Mendherson de Souza Lima;
11. Cópia do Relatório de Análise elaborado pela Secretaria de Pesquisa e Análise do Ministério Público Federal.
Sendo assim, constatando-se a juntada tempestiva de diversas espécies probatórias (áudios, vídeos, extratos financeiros, prints de conversas telefônicas via WhatsApp, depoimentos e relatórios policiais), são manifestamente improcedentes as alegações apresentadas para o arquivamento dessa representação por ausência de provas.
Da alegação de se tratarem os valores de empréstimo pessoal lícito.
S. Exª alega, em suas razões de arquivamento, que a negociata ilícita ora denunciada “cuidou-se apenas de tratativas para obtenção de empréstimo privado”. Essa tese, que deveria ter sido apresentada pela defesa e não por esta Presidência.
Além de essa alegação não ser oportuna, o Relatório Circunstanciado elaborado pelo Grupo de Inquéritos do STF relativamente representado, da lavra do Eminente Sr. Delegado Thiago Machado Delabary, dá conta que, por ocasião do recebimento da segunda das quatro parcelas de R$500 mil recebidas por prepostos do representado, o primo do representado propôs, assombrado pelo receio de prisão, simular contrato de compra e venda de um bem imóvel qualquer, para justificar os altos valores que custodiava em espécie, na eventualidade de ser surpreendido por autoridade policial, em flagrante. Disse a Ricardo Saud, responsável pela entrega dos valores ao indicado...
E aqui transcorre o diálogo entre o Sr. Frederico e o Sr. Ricardo Saud, que está na nossa justificativa e no recurso que ora apresentamos.
A primeira parte do diálogo denota imensa preocupação em ser flagrado com os valores, demonstrando cabalmente a quebra do decoro e da ética parlamentar.
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Propõe ainda o Sr. Frederico simular um falso contrato de compra e venda de bem imóvel, aduzindo que, superada situação de risco de flagrância, poderia simplesmente proceder ao descarte de tal contrato. Só faz sentido descartar um contrato de compra e venda se ele nunca foi real, mas apenas um embuste fraudulento, denuncia a lógica e a inteligência esta versão.
Passando já para a conclusão, Sr. Presidente.
Em delação à Procuradoria-Geral da República, o empresário Joesley Batista, dono da JBS, informou que Andrea Neves, irmã do Senador afastado, procurou-o pedindo para que ele comprasse um imóvel onde mora a mãe deles, no bairro de São Conrado, no Rio de Janeiro. Segundo reportagem no Fantástico, ofereceu a cobertura duplex ao delator por 40 milhões. O valor seria o dobro do que se estima no mercado e se destinaria ao pagamento de dívidas da campanha de 2014, e não os dois milhões objeto desse processo, os quais pessoas ligadas ao Senador foram flagradas recebendo.
Ainda seguindo na denúncia, outro prédio também teria sido usado envolvendo o Senador do PSDB. Ainda segundo delação do Sr. Joesley Batista, um imóvel em Belo Horizonte foi comprado pelo Grupo JBS como parte de uma negociação para repassar o dinheiro. Assim como o apartamento no Rio, o valor do prédio em Belo Horizonte estaria superfaturado. Em sua delação, o executivo da JBS, Ricardo Saud, fez declarações em relação à negociação que teria feito com o Senador.
Por fim, da independência às instâncias política e criminal. As condutas narradas na síntese enfática, além de amoldarem-se ao figuro da legislação processual penal correspondente, notadamente crimes de corrupção passiva e lavagens de dinheiro, não obstam a responsabilização do representado no campo político, dada a independência das instâncias de responsabilização, na medida em que a um só tempo constituem crime comum e violação do decoro parlamentar, a teor da redação do art. 55, inciso II, da Carta Magna, a par do comando programático constitucionalmente instituído, que por si só já permitiria a subsunção dos fatos narrados a definição constitucional de tais atitudes, conforme preceitua o Código de Ética e Decoro Parlamentar, em Resolução do Senado nº 20, de 1993, também cuidou tipificar as violações especificamente perpetradas pelo representado, que no entender dos representantes amoldam-se com perfeição às condutas descritas no levantamento fático, em seu art. 5º, incisos II, III, in verbis.
O cometimento de conduta que simultaneamente amolda-se como crime e infração político-disciplinar não impede a responsabilização do agente no âmbito da esfera política, administrativa e criminal, posto que tais instâncias são independentes. Não se trata em absoluto de bis in idem. É de se dizer pode existir coincidência entre crimes comuns e violações ético-funcionais, mas não dependência entre as esferas de responsabilização.
Nessa linha de que uma única conduta é capaz de ensejar simultaneamente responsabilidade criminal e político-administrativa, aliás, já decidiu o egrégio Supremo Tribunal Federal. Transcrevo o julgado do Supremo Tribunal Federal. Em mais adiante, transcrevo o mandado de segurança, que fala da independência entre as duas esferas de julgamento.
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Nessa esteira, cumpre diligenciar-se o narrado comportamento por parte do representado. É capaz de subsumir a previsão típica, plasmada no art. 55, inciso II, da Carta Magna, combinada com o art. 5º, incisos II e III, do Código de Ética Parlamentar. [
Passando para a conclusão, são essas, eminentes pares e S. Exª Presidente, as razões pelas quais apelo a V. Exªs pugnando pelo provimento de recurso sub examine, com vistas à imediata instauração do processo que ora apresentamos, pela Rede Sustentabilidade, subscrito e apoiado pelo Partido Socialismo e Liberdade.
É este o recurso, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Em discussão.
Concedo a palavra ao Senador Telmário Mota, do PTB de Roraima.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Eu queria acertar com os Srs. Senadores que o tempo destinado à discussão seja de cinco minutos para cada Senador.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Fora do microfone.) - Eu acho razoável.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - É razoável?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, eu não concordo, desculpe.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - V. Exª não concorda?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Não.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Se V. Exª não concorda, com a palavra o Senador...
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT. Fora do microfone.) - Ponha, em votação!
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Como?
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Fora do microfone.) - A maioria concorda.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senador...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Lamentavelmente, Senador Jucá, V. Exª não é o Regimento; o Regimento diz que é de dez minutos a discussão.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Fora do microfone.) - Se houvesse o acordo...
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC. Fora do microfone.) - Só sugeriu.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Eu sugeri.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Fora do microfone.) - Eu disse que concordo.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Eu estou sugerindo, e ele disse que concorda.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE. Fora do microfone.) - É que o Relator-Geral da União está dizendo... (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Espere aí, Senador. Se a maioria concordar, V. Exª...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Se a maioria concordar, V. Exª concorda?
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT. Fora do microfone.) - Ele fala dez, mas a maioria...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE. Fora do microfone.) - Temos que aplicar o Regimento.
A maioria fala dois minutos ou não fala. Pronto! É a democracia.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Calma, Senador, por gentileza.
Com a palavra o Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, não há dúvida de que todos os brasileiros estão muito preocupados com o momento delicado por que o nosso País está passando, sobremodo com as graves denúncias propostas contra autoridades, políticos e empresários - algumas com fundamento; outras, não - perante o Judiciário brasileiro.
Nós, Senadores, independentemente do partido ou segmento político a que pertencemos, temos que ter a obrigação e a responsabilidade de defender o Estado democrático de direito e respeitar a Constituição Federal, sobremodo os princípios constitucionais insculpidos na nossa Carta de 1988.
Portanto, Sr. Presidente, partindo dessa premissa, ao analisar a representação apresentada perante esta Comissão de Ética do Senado pelo Partido Rede, que propõe pela perda ou extinção do mandato do Senador Aécio Neves, não temos outro caminho, senão seguir o que estabelece a nossa Constituição Federal sobre a matéria, senão vejamos: o inciso LV do §5º da nossa Constituição Federal estabelece que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Então, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, nos autos da sobredita representação, não existem provas que nos permitam afirmar com certeza que teria havido quebra de decoro parlamentar por parte do Senador Aécio Neves, no presente caso. Ao contrário, existem fundadas razões para crer que se trata de um empréstimo feito pelo Senador Aécio Neves para alguém, o empresário, no caso, Joesley Batista, que aquele julgava seu amigo.
Ora, da análise que fiz dos autos da presente representação, estou convencido de que o episódio em comento se trata de um pedido de empréstimo - de um pedido de empréstimo! - feito pelo cidadão Aécio Neves a alguém que julgava seu amigo, no caso o empresário.
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Engraçado. Até por coincidência, Srs. Senadores, se a gente for lembrar como se deu a morte do Ministro Teori Zavascki, teremos que foi por ocasião do empréstimo de um avião de um empresário. Se a gente for lembrar como morreu Ulysses Guimarães, o senhor da democracia, teremos que foi também, por ocasião do empréstimo de um helicóptero de um empresário. Desses ninguém comentou o empréstimo, e aqui se pede a cassação de um Parlamentar. Eu só quis fazer esse registro a título de a gente considerar.
Da análise que fiz dos autos da presente representação, estou convencido, como falei. Portanto, diferentemente do que pretende a representação, não se observa, no caso em comento, nenhuma transação ilegal, tampouco promessa de contrapartida de vantagem ilícita ou coisa assim.
Eu me referi foi a que só comentaram o fato, a morte, que muitos até disseram que foi encomendada, mas nunca disseram: mas por que ele estava em um empréstimo, em um avião de um empresário? Não foi comentado esse assunto. É a isso que me refiro.
Por outro lado, a respeito desse episódio, perante o Supremo Tribunal Federal tramita um inquérito promovido pela Procuradoria-Geral da República em desfavor do Senador Aécio Neves. Estou certo de que, perante o Supremo Tribunal Federal, será oportunizado à PGR provar a procedência ou não da sua tese e ao Senador Aécio Neves, exercendo o seu direito ao contraditório e à ampla defesa, provar a insubsistência da acusação que lhe é imputada. O que não podemos e não devemos é violar a Constituição Federal do Brasil e, cedendo à pressão da mídia ou ao clamor popular, extinguir um mandato concedido pelo sufrágio popular a um Senador da República, em flagrante violação ao princípio constitucional do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim sendo, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, em homenagem ao Estado democrático de direito e em respeito à Constituição brasileira, opto pela improcedência da citada representação, mantendo o mandato conferido pelo povo de Minas Gerais ao Senador Aécio Neves.
Portanto, Sr. Presidente, entendo improcedente a acusação e acho que o Senador Aécio Neves, que solicitou o empréstimo, oferecendo bens em contrapartida, está com um processo no Supremo Tribunal, a quem cabe julgar esse fato. Não vejo aí uma quebra de decoro.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Obrigado, Senador, pelos cinco minutos usados.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP. Pela ordem.) - Pela ordem, Presidente.
Requeiro a minha inscrição.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Pela ordem, inscrição do Senador João Capiberibe.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC. Pela ordem.) - Pela ordem, Sr. Presidente. O Senador Gladson Cameli também requer a inscrição, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senador Cameli.
Com a palavra o Senador João Capiberibe.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras...
(Interrupção do som.)
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - ... há um diálogo, que eu acho importante que seja reproduzido, entre o Sr. Ricardo e o Sr. Frederico.
O Sr. Frederico diz o seguinte:
[...] Eu durmo a noite tranquilo, se eu te contar um negócio você não vai acreditar [este é o Sr. Ricardo falando com o Sr. Frederico].
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Vou contar um negócio que talvez você não acredite: a única vez, a única pessoa com quem eu tratei de [reticências] ... em espécie [dinheiro, né?], foi com você, entendeu? A única pessoa que pode falar de mim é você.
RICARDO [responde]: Tá doido! Ô, Fred; duzentas pessoas?!
FREDERICO: Eu sempre tratei do dinheiro que caiu na conta; eu sempre fiz gestão da conta financeira da campanha; eu nunca fui o cara pra ir pedir recursos; eu nunca fui o cara pra pedir doação, nunca! Eu era o cara que dava a conta da campanha, o CNPJ da campanha e o telefone do contador pra a emissão do recibo eleitoral, entendeu? Eu nunca saí do escritório com cem reais. Nunca aconteceu isso na minha vida. Eu não sou esse cara.
RICARDO: Eu sei, por isso eu te falei o que nós estamos passando.
FREDERICO: A primeira vez... Outro dia eu tava pensando - acordei à meia-noite e meia- o que eu tô fazendo? O que eu tenho com isso? Eu não trabalho pro Aécio; eu não sou funcionário público; eu sou empresário... [e solta um palavrão] trabalho para sobreviver.
RICARDO: Eu sei.
FREDERICO: Você não; você trabalha numa empresa; você tem uma razão de estar aqui fazendo esse papel.
(...)
FREDERICO: O que que eu pensei? Pensei em fazer um contrato de compra e venda de uma sala só pra andar com um documento na pasta. Não, acabei de vender uma sala, o cara quis pagar em dinheiro.
RICARDO: Olha, dá pra fazer.
FREDERICO: A tua sala lá, algum apartamento, sinal da venda de um apartamento, daí rasga a [palavrão] [...] depois. [Não vou repetir os palavrões aqui para não ofender os presentes].
RICARDO: Pode, pode; traz e pronto.
(...)
RICARDO: Pode fazer no meu nome, eu comprei e tal, eu tenho no meu imposto de renda.
Vejam: aqui está muito claro que é uma transação criminosa em nome do Senador Aécio Neves. Esse Frederico é o primo do Senador Aécio Neves, que não tinha nada a ver com ele, como ele explica aqui.
Mais à frente, ele diz: "Pode fazer no meu nome." Ou seja, ele queria um documento para poder justificar essa transferência de dinheiro. E há mais. No processo, há fotografias, há gravações ambientais, tudo comprovado que houve, de fato, uma negociação irregular, ilegal, criminosa.
Agora, o Conselho de Ética pode simplesmente ignorar tudo isso, porque o julgamento aqui é político, ou seja, é a imagem que vai passar do Senado da República para a sociedade brasileira.
Nós temos de tomar cuidado porque hoje andamos na rua e corremos o risco de sermos apedrejados. Aliás, os que andam na rua... Poucos aqui podem colocar os pés na rua. O risco é muito grande, porque há uma reação muito violenta da sociedade em relação à representação política. Nós estamos desacreditados. A sociedade não acredita em nós. E, se nós não dermos sequência a esse processo tal qual está proposto pelo relatório do Senador Randolfe Rodrigues, da Rede, nós vamos desgastar profundamente o Senado da República. É isto que está em jogo: a questão do comportamento político. A desqualificação da política é uma regra na sociedade. É comum você ouvir: "Esse não me representa, eu não me sinto representado", por causa desse comportamento. Nós, aqui, temos de ter um comportamento mais rígido em relação a nós mesmos. Nós não podemos... Olhem aqui as malas de dinheiro, os volumes. E uma parte desse dinheiro foi devolvida. Por que devolveu?
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Então, o que está em jogo aqui é a imagem do Congresso Nacional, é a imagem do Conselho de Ética. Será que, se este Conselho de Ética mandar para o arquivo um processo como este, recheado de provas, investigado pelo Ministério Público, pela Polícia Federal, que nos enviou o relatório.. Nós temos o relatório em mãos, mas a gente pode fechar os olhos para tudo isso; agora o povo não vai fechar os olhos na nossa direção.
Portanto, peço que reflitam antes da decisão. O desgaste que vamos pagar.., E é uma pena que não pagarão só aqueles que votarão contra; pagaremos todos nós. Não apenas aqueles que vão mandar para o arquivo ou que pretendem mandar para o arquivo esse processo claro, recheado de comprovação, de provas. O desgaste, o mau trato quem recebe são todos nós, independentemente se votarmos a favor ou contra esse processo em desfavor do Senador Aécio Neves.
Nós, aqui, há poucos meses, há menos de um ano, cassamos o mandato de um Senador. Aqui foi discutido, e a maioria decidiu pela cassação. Menos de um ano depois, com um processo recheado de provas, a gente tende... Eu espero que isso não aconteça. Para a boa imagem do Senado da República, para que o Conselho de Ética continue existindo, é necessário que a gente dê continuidade a este processo.
Era isso, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Eu que agradeço a V. Exª, Senador João Capiberibe.
Concedo a palavra ao Senador Gladson Cameli, do PP do Acre.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vou ser muito breve.
Aqui estamos em uma decisão, estamos em uma crise política em nosso País, a opinião pública está nos acompanhando e cabe também... Ano que vem é ano de eleição e, por cada atitude nossa, vamos ser julgados pelo povo brasileiro.
Eu tenho uma tese, que é a seguinte: o que a Justiça determina ninguém discute; cumpre-se. Então, o que era que queria dizer com essa frase? O que a Justiça determina ninguém discute; cumpre-se. E o Supremo Tribunal Federal é Alta Corte do Judiciário.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Agradeço a V. Exª, Senador Cameli.
Com a palavra o Senador Hélio José, do PMDB do Distrito Federal.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF. Para discutir.) - Sr. Presidente, senhoras e senhores presentes nesta importante sessão, é com muita satisfação que estamos aqui, em um momento difícil, para discutir a importância do nosso País.
O momento por que passa o nosso País é grave, Sr. Presidente. Disso ninguém duvida. Tenho trabalhado muito e feito a minha parte, como Senador da República, para reconstruirmos a estabilidade política e econômica, sem as quais a própria democracia resta ameaçada.
O Brasil precisa urgentemente de solução para cada um dos 14 milhões de empregados, e isso só será possível com a reconstrução da estabilidade política e econômica.
Não podemos permitir que o cenário político brasileiro seja dominado por paixões partidárias ou radicalismos ideológicos, pois o que está em jogo nesta quadra da história nacional é o futuro da Nação, desta Nação de todos os brasileiros, Nação abençoada, que não tolera preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação, a exemplo da discriminação por diferenças de ideologia política. Penso que hoje precisamos, mais do que nunca, deixar para trás tudo o que divide nosso povo e buscar o ideal de ordem e progresso, a que nos inspira a nossa bandeira.
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Temos que comemorar a aprovação e a sanção iminente do PLV nº 12, da regularização fundiária, que resolverá a questão de milhões de brasileiros; do PLV nº 16, que reajusta e corrige distorções de carreiras púbicas, e temos que agradecer a Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, por essas duas importantes medidas que foram encaminhadas aqui para o Congresso Nacional.
Nessa linha de raciocínio, não vejo nenhum ganho para o País caso o Senado Federal decida ignorar a decisão do Supremo Tribunal Federal em relação ao Senador Aécio Neves. Muito pelo contrário, creio que o Senado Federal contribui para a estabilidade do Brasil quando acata uma decisão que emana do Poder Judiciário, pois a nossa Constituição Federal determina que os Poderes devem ser independentes e harmônicos entre si.
Assim, tendo em vista que a situação submetida a este Conselho já foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal, que, no exercício das suas competências constitucionais, decidiu pelo retorno do Senador Aécio Neves ao pleno exercício do mandato parlamentar que lhe foi regularmente conferido pelos eleitores do Estado de Minas Gerais, voto contra a abertura do procedimento disciplinar sob análise e acompanho a apreciação do nosso Presidente.
Essa é a minha apreciação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Temos mais dois Senadores inscritos: Senadores Romero Jucá e Lasier Martins.
Há mais algum Senador que queira se inscrever?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senador Pedro Chaves, Senador Valadares.
Depois desses quatro Senadores, vamos fazer a votação.
Com a palavra o Senador Romero Jucá, PMDB de Roraima.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, Senador João Alberto, Corregedor Roberto Rocha, Srªs e Srs. Senadores, senhores da imprensa.
Sr. Presidente, estamos hoje aqui para exercer o papel da nossa consciência e do nosso compromisso com a verdade.
Foi dito aqui que hoje há uma crise de representatividade no Brasil, representatividade política. Não é uma crise no Brasil, é uma crise no mundo todo, porque o processo político, por conta de novas formas, de redes sociais, de outras questões e da própria deterioração do posicionamento partidário firme e transparente, terminou por se distanciar da sociedade.
Agora, esse é um fenômeno com que todos os partidos têm que lidar com responsabilidade, se se reinventar, se recolocarem. Nada tem a ver com ter uma posição que endosse qualquer posicionamento de uma turma, de um linchamento ou qualquer outra questão que seja caracterizada como tentar fazer justiça para se sair bem de outra forma.
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Sou Senador da República há três mandatos e tenho votado aqui com muita responsabilidade não só neste Conselho de Ética, mas quando faço aqui sabatinas de autoridades, de candidatos a ministros do Supremo, a ministros do STJ, quantas vezes aqui nós vimos ministros sendo atacados, autoridades sendo atacadas com versões, por conta da votação? E este Senado sempre teve uma posição de equilíbrio, de seriedade, de compromisso com a verdade.
Nesse processo do Senador Aécio Neves, V. Exª, com muita autoridade, com muita responsabilidade e com muito equilíbrio, deu um despacho arquivando-o, e o fez por uma questão muito simples: esse processo está tendo a sua investigação iniciada no Supremo Tribunal Federal. Só há a visão de um lado; só há uma versão dos fatos. E isso tem que ser investigado! Nós não estamos aqui determinando a paralisação de investigação nenhuma no Supremo. Nós só estamos dizendo aqui que nós não vamos comer um processo cru, sem estar devidamente equacionado, defendido, pausado, debatido e balanceado.
Então, querer aqui impor ao Senador Aécio Neves qualquer tipo de penalidade, por conta de uma versão colocada pelo Ministério Público, desculpem-me, é algo prematuro, injusto, não é democrático nem constitucional.
Então, eu quero, aqui, registrar a minha posição: eu vou votar pelo apoio, para manter o parecer do Senador João Alberto, Presidente deste Colegiado, exatamente porque qualquer um pode ser investigado.
Eu tenho cansado de dizer que não há nenhum demérito em ser investigado. O demérito está em ser condenado. Numa democracia, qualquer um pode ser investigado, a respeito de qualquer um a imprensa pode levantar questões - ótimo! Quem vive na vida pública tem que prestar esclarecimentos e prestar contas dos seus atos; agora, no tempo certo, na forma certa e no fórum adequado.
Portanto, querer votar aqui e fazer uma questão política em cima disso, para dizer que nós vamos entregar o Aécio para nós nos liberarmos ou para ficarmos bem com a opinião pública, é ledo engano. Ledo engano! Isso não funciona. Não é assim que temos de agir.
Então, quero registrar o meu voto mantendo a posição de V. Exª, que é a posição correta do Conselho de Ética.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Agradeço a V. Exª, Senador Romero Jucá.
Concedo agora a palavra ao Senador Lasier Martins, do PSD do Rio Grande do Sul.
Com a palavra V. Exª.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Para discutir.) - Em primeiro lugar, Sr. Presidente, eu me regozijo com a sua pronta recuperação depois de um inesperado recolhimento ao hospital. Estamos vendo que V. Exª está com plena saúde.
Sr. Presidente, senhores integrantes da Mesa, colegas Senadores, a classe política nunca foi tão criticada e nunca esteve tão desacreditada como nos últimos tempos, e o Conselho de Ética do Senado tem sido acusado de corporativista há muito tempo, Sr. Presidente.
Eu não entendo que essa decisão que nós vamos tomar aqui tenha natureza política; eu entendo que tem natureza ética. É esta a finalidade do nosso Conselho.
Diz o art. 5º do nosso Regimento:
Art. 5º. Consideram-se incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar:
(...)
II - a percepção de vantagens indevidas (CF, art. 55, §1º), tais como doações, ressalvados brindes sem valor econômico.
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Eu gostaria muito de ver o Senador Aécio absolvido sem culpa alguma. O Senador Aécio é um Senador de uma vasta experiência política, foi governador, é um destacado Senador, é um homem cordial, comunicativo, mas sofreu uma acusação que não está esclarecida, Sr. Presidente.
Então, a minha proposta é que se admita o recurso e, admitido o recurso, se faça uma prova que seja muito bem concentrada: foi doação ou foi empréstimo? O que foi aquele dinheiro que o Senador recebeu? E, a meu juízo, por ser um fato muito bem determinado, é um fato de rápida apuração. Porque nós estamos aqui hoje para quê? Nós estamos aqui para admitir ou não admitir a representação, e V. Exª, autocraticamente, mandou arquivá-la.
Aliás, se eu pudesse fazer uma mudança no nosso Regimento, eu diria que sempre seria aconselhável que o Presidente reunisse o Conselho e não assumisse isoladamente a atitude de decidir pelo arquivamento; que já no lançamento da primeira decisão se decidisse através do Conselho. Porque, se V. Exª toma uma decisão errada - não estou dizendo agora que foi errada -, quem sofre a crítica, quem é enxovalhada é a composição do Conselho de Ética do Senado. Isto não nos convém, nós temos uma missão. O Brasil inteiro está de olho em nós. As nossas atitudes estão sendo observadas e criticadas, ou eventualmente elogiadas - o que tem acontecido raramente -, todos os dias.
Então, eu acho que não se perderia nada se abrisse o processo. Até porque, há poucos dias, em uma indagação que me fizeram, eu disse: eu acho que o processo é bom para todos e particularmente para o Senador Aécio, porque ele vai ter oportunidade de demonstrar sua inocência. E é o que pode acontecer. E aí o Senador sairá airosamente, de consciência limpa, de cara limpa, diante de todos nós, o que seria muito saudável. Agora, para isso, tem que haver uma investigação mínima que seja.
Por isso, se nós acobertarmos essa representação, ficará sempre aquela dúvida: "Ah, o Conselho foi corporativista acima de tudo, protegeu um companheiro." O ideal seria apurar, afinal, o que foi que houve.
Então, eu sou pela admissibilidade do recurso do Senador Randolfe.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Agradeço a V. Exª, Senador Lasier Martins.
Concedo a palavra ao Senador Pedro Chaves, Vice-Presidente deste colendo Conselho.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, o nosso bom-dia.
Diante da decisão do Presidente do Conselho de Ética, Senador João Alberto, que rejeitou a admissibilidade da Representação nº 1, de 2017, foi interposto recurso, subscrito por mim, com base no art. 14, §2º, da Resolução nº 20, de 1993, que diz o que se segue: Art. 14. A representação contra Senador por fato sujeito à pena de perda do mandato ou à pena de perda temporária do exercício do mandato, aplicáveis pelo Plenário do Senado, na qual, se for o caso, sob pena de preclusão, deverá constar o rol de testemunhas, em número máximo de 5 (cinco), os documentos que a instruem e a especificação das demais provas que se pretende produzir, será oferecida diretamente ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pela Mesa ou por partido político com representação no Congresso Nacional.
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[...]
§ 2º Da decisão que determine o arquivamento da representação caberá recurso ao Plenário do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados de sua publicação, subscrito por, no mínimo, 5 (cinco) de seus membros.
Sendo matéria de tão grande relevância e que exige uma resposta imediata dos Parlamentares aos seus eleitores no sentido de dar a chance para que o Plenário do Conselho de Ética do Senado Federal pudesse se manifestar acerca do arquivamento da matéria, subscrevi o recurso que se encontra na Mesa.
Nesse ínterim, o Supremo Tribunal Federal, que havia também, em decisão monocrática, se manifestado pelo afastamento do Senador Aécio Neves do seu mandato de Senador da República, reformou a decisão no sentido de devolver ao Senador Aécio Neves o exercício pleno de suas funções parlamentares.
Ressalto os seguintes trechos da decisão proferida pelo Ministro Marco Aurélio.
Então o afastamento operado inverteu a sequência de um futuro processo-crime. Implementado, repentinamente, via ação cautelar ajuizada presente a instauração de inquérito, conflitou com a organicidade e dinâmica do Direito - substancial e instrumental -, com os ares próprios ao Estado de Direito. Ocorreu, sem julgamento, sanção prévia, com mitigação da importância do mandato eletivo, substituindo-se o Supremo, na voz isolada do antecessor na relatoria, ao Senado Federal.
O processo não revela quadro favorável à imposição de medida acauteladora, muito menos de afastamento do exercício do múnus parlamentar.
Na decisão, tendo em vista não haver condenação do Parlamentar, entendeu o Ministro Marco Aurélio que o afastamento inverteu o regular desenvolvimento do processo, não havendo embasamento suficiente para tal medida antes da análise do processo e posterior condenação. Sendo assim, uma vez que o Supremo Tribunal Federal não verificou pressupostos suficientes para que o Senador Aécio Neves fosse afastado do exercício de suas funções, não deve o Senado Federal, salvo melhor juízo, da mesma forma, cassar o mandato de um Senador da República sem que haja condenação.
A decisão do Supremo Tribunal Federal afasta a tese da quebra de decoro parlamentar, uma vez que não se verifica qualquer das hipóteses presentes no art. 5º da Resolução nº 20, de 1993, e no art. 55 da Constituição Federal. Não é possível verificar a quebra do decoro parlamentar por meio de suposições, ainda em grau de investigação no Supremo Tribunal Federal.
É princípio norteador do Direito que ninguém será condenado por suspeita. O Brasil é um Estado democrático de direito, e esta Casa deve funcionar dentro dos parâmetros institucionais da República. Os atos de arbitrariedade que ceifaram garantias constitucionais no passado são exemplos que nossa República democrática deve afastar com veemência garantindo o cumprimento integral do princípio da inocência. Criar uma insegurança jurídica condenando sem crime comprovado é uma lesão ao Estado democrático.
Sala das Comissões, 6 de julho de 2017.
Senador Pedro Chaves, Vice-Presidente.
Assim voto, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Muito obrigado, Senador Pedro Chaves.
Concedo, agora, a palavra ao Senador Antonio Carlos Valadares, do PSB de Sergipe.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE. Para discutir.) - Sr. Presidente, ilustres membros deste Conselho, começo pela decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro Marco Aurélio, a quem louvo por sua atitude ao restituir ao Senador Aécio Neves a plenitude do exercício de seu mandato. Penso que foi uma decisão acertada que compreendeu o desenho institucional que a Constituição traçou para assegurar o pleno exercício das prerrogativas atribuídas pelo voto popular aos Parlamentares.
Não existe, na Constituição, a medida cautelar de suspensão do exercício do cargo parlamentar. Isso é perigosíssimo e próprio dos regimes autoritários. É um alento que o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do Ministro Marco Aurélio, tenha corrigido esse equívoco. O Ministro Marco Aurélio foi muito feliz em assentar o seguinte:
As medidas acauteladoras próprias ao processo-crime envolvendo parlamentar hão de ser raras e harmônicas com o sistema constitucional. A liminar de afastamento é em regra incabível, sobretudo se considerado o fato de o desempenho parlamentar estar vinculado a mandato que se exaure no tempo. Em síntese, o afastamento do exercício do mandato implica esvaziamento irreparável e irreversível da representação democrática.
Partindo desse pressuposto, o Ministro verificou que no caso não estão presentes os elementos que a Constituição exige para a imposição de restrições ao exercício do mandato. O Ministro tratou basicamente do seguinte, considerou que os delitos supostamente praticados pelo Senador não se enquadram entre aqueles considerados inafiançáveis e que ele não foi surpreendido em situação de flagrante delito. Assinalou que a suposta atuação do Senador Aécio Neves voltada para substituir o Ministro da Justiça, bem como sua mobilização para endurecer as punições por abuso de autoridade ou anistiar o delito de falsidade ideológica eleitoral, vulgo caixa dois, são atividades ínsitas à função parlamentar, ou no mínimo insuficientes para serem consideradas risco de embaraço às investigações feitas pelo Ministério Público e pela Polícia Federal.
Para encerrar a participação do Ministro nestas minhas considerações, extraio dessa mesma decisão um trecho que considero exemplar, por valorizar não somente esta Casa, como de forma especial e particular os trabalhos do Conselho de Ética.
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Ele diz:
Em síntese, o afastamento, em liminar, sem a existência sequer de processo-crime contra o Parlamentar, do exercício do mandato é incabível, valendo notar que, no âmbito da Casa Legislativa, o Senado, há de ser resolvida a questão, considerado até mesmo possível processo administrativo-político por quebra de decoro, se é que houve. O Judiciário não pode substituir-se ao Legislativo, muito menos em ato de força a conflitar com a harmonia e independência dos Poderes. [Concluiu o Ministro.]
Portanto, o Ministro Marco Aurélio disse que cabe ao Senado resolver a questão, no âmbito próprio do processo administrativo disciplinar. É isso que pretendemos fazer com a aprovação do recurso e da admissibilidade da representação. Esta Casa não pode relegar-se ao seu papel, que é um papel de grande importância, nem deixar que outro Poder a substitua, diminuindo a estatura ética, política, institucional dos Senadores que a compõem.
O julgamento de um colega Parlamentar, Sr. Presidente, perante o Conselho de Ética, é sempre uma tarefa difícil e penosa. Aqui nesta Casa, por maiores que sejam as divergências políticas que existam entre Senadores, temos plena consciência e maturidade para saber que essas divergências são sobretudo a respeito de visões de mundo, de ideias e projeto para o País. Temos aqui no Senado, um ambiente de respeito mútuo, de tratamento cordial entre os Senadores, como deve ser em uma Casa composta por representantes eleitos pelo povo para representar os interesses dos seus Estados e do País.
É claro que, em algumas vezes, a disputa fica acirrada, os ânimos se afloram, mas esses episódios são exceções que apenas confirmam a regra. Não é por nenhum prazer que estamos aqui; ninguém disputa uma eleição, porque quer participar do Conselho de Ética da Casa Legislativa e ser o algoz de seus colegas; não é qualquer desejo sádico que nos move. No entanto, aqui estamos. Nossos Líder partidários nos indicaram para Comissões as mais diversas, inclusive para o Conselho de Ética, e temos um dever institucional a cumprir, sabendo que não estamos aqui para julgar o amigo ou inimigo, mas, sim, para cumprir as regras regimentais, os preceitos do Código de Ética, os direitos e os deveres constitucionais.
Eu posso dizer que sempre tive uma boa relação com o Senador Aécio Neves, em quem votei para Presidente da República; dentro ou fora do Senado, sempre cultivamos um tratamento cordial e respeitoso. Quando assinei este recurso, juntamente com outros quatro Senadores, para que a representação não seja arquivada, eu o fiz, olhando para o caso, e não para a pessoa. Busquei analisar com objetividade e imparcialidade o pedido de abertura de processo que foi formulado.
Dito isso, quero registrar minha posição pelo provimento do recurso. Voto "sim", para que a representação não seja arquivada e para que o procedimento disciplinar seja instaurado. Este é meu voto, por entender que, de acordo com a Resolução nº 20, nesta fase, só poderia haver o arquivamento da representação na hipótese do §1º do art. 14, que dispõe:
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Art. 14. ...........................................................................
§1º .................................................................................
I - se faltar legitimidade ao seu autor [não é o caso];
II - se a representação não identificar o Senador [...];
III - se, ressalvados os casos previstos no inciso I do art. 3º desta Resolução, os fatos relatados forem referentes a período anterior ao mandato [...] [esta hipótese também não se inclui].
Ora, o juízo sobre a manifesta improcedência dos fatos não decorre senão de um exame superficial daquilo que foi alegado na representação e das provas apresentadas. É uma análise que busca a existência de um lastro probatório mínimo que justifique a instauração do procedimento.
Sr. Presidente, não lerei toda a minha justificação e peço que a inclua nos Anais. Contudo, eu termino o meu pronunciamento da seguinte forma... Eu tive, Sr. Presidente, a oportunidade de escrever para mais de 10 minutos, mas estou subtraindo várias páginas.
Em síntese, voto pelo provimento, como já disse, do recurso por entender que somente com a abertura do procedimento disciplinar...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - ... o Senador representado terá a oportunidade de apresentar a sua defesa com provas capazes de esclarecer a verdade dos fatos.
Eu só quero lamentar, Sr. Presidente, ter ouvido ameaças veladas - e desabafos - de que, caso essa representação fosse levada à frente, uma enxurrada de novas representações seria apresentada ao Conselho, atingindo dezenas de Senadores, membros deste Conselho ou não membros. Não é preciso dizer da minha indignação com essa tentativa de intimidação que atinge não apenas o Conselho de Ética, como o conjunto dos Senadores com assento nesta Casa.
Posso compreender, finalmente, Sr. Presidente, tais ameaças se elas forem transformadas em críticas formuladas com base no princípio da igualdade, previsto no art. 5º da Carta Magna, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de pessoas, posições ou partidos políticos. Então, se alguém desabafa que o Senador Aécio Neves está sendo alvo único dessa representação, se houver outros Senadores que mereçam a mesma representação, os reclamantes que o façam.
Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Eu que agradeço a V. Exª...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - ... e peço à Mesa que o voto do Senador Antonio Carlos Valadares, na íntegra, seja registrado, como ele solicitou.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Pela...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - ... ordem de quê? Qual é a ordem?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, é só uma comunicação que quero fazer a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Uma comunicação?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - É uma comunicação que faço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Sim.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Pela ordem.) - Antes mesmo que V. Exª coloco em votação e em respeito a V. Exª, eu queria comunicar que vou solicitar verificação nominal. Então, antes mesmo...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Já é previsto.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Perfeito. Então, agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Pois não.
Com a palavra o Senador Paulo Bauer, Líder do PSDB, encerrando as discussões.
O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Na verdade, eu não estarei no processo de votação participando, uma vez que sou suplente nesta Comissão e o exercício do voto está delegado pelo PSDB aos Senadores Flexa Ribeiro e Eduardo Amorim, que aqui se fazem presentes. Mas...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Mas eu concedi também a palavra ao Senador João Capiberibe.
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O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Para discutir.) - Por isso lhe agradeci pela concessão da palavra e dela farei uso dela por um minuto apenas, como Líder do PSDB, para aqui um registrar a todos os Srs. Senadores presentes - não vejo nenhuma Senadora, mas, se houver alguma presente também, a saúdo.
Na última terça-feira, o Senador Aécio, que integra a Bancada do PSDB, fez um pronunciamento, abordou os fatos com muita transparência, com muita clareza. Creio eu que a manifestação do Senador Aécio Neves é suficiente - e foi suficiente - para prestar informações à Casa, ao Senado e aos colegas Senadores a respeito das questões que ele enfrenta no Judiciário.
Devo dizer também a V. Exª e a todos que concordam plenamente com a decisão do Presidente deste Conselho, decisão tomada com base no Código de Ética, portanto prevista na norma que regulamenta o funcionamento desta Comissão, como também entendo que o requerimento apresentado pelos signatários, conforme prevê o art. 14, §2º, também é legítimo. Não há por que contestar essa providência, que foi adotada por quem entendeu que devesse fazê-lo.
Mas faço aqui, em nome da minha Bancada, em nome do meu partido, um apelo a todos os Srs. Senadores que exercem o voto nesta data e nesta sessão que, efetivamente, exerçam o voto, convalidando o ato da Presidência, que considero adequado, correto, tendo em vista que, observando-se o Código de Ética que temos para orientar os nossos trabalhos, efetivamente não se consta a razão fundamental para que aqui se abra um processo contra o Senador que está neste momento sendo objeto desta reunião.
Eu tenho certeza de que os Senadores, conhecendo a história, a biografia, as justificativas já apresentadas pelo Senador Aécio e, principalmente, sabendo da responsabilidade que temos na condução dos trabalhos desta Casa e no próprio exercício dos nossos mandatos, haverão de decidir, com serenidade e com absoluta tranquilidade, esta questão e este assunto que V. Exª efetivamente tomou e anunciou, e hoje, obviamente, poderá ter referendada a sua decisão ou não. Eu espero que seja referendada e era nesse sentido que eu queria me manifestar.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Eu que agradeço a V. Exª, Senador Paulo Bauer.
O Corregedor da Casa, Senador Roberto Rocha, do PSB do Maranhão, gostaria também de usar cinco minutos.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, serei muito breve. Eu peço a palavra para poder, após ouvir todos os nossos companheiros, manifestar-me na condição de Corregedor.
Ontem, após decisão do Ministro do Supremo, Marco Aurélio, ouvimos o Senador Aécio Neves, nosso colega, em plenário. Esperei ansioso que algum Senador pudesse aparteá-lo para poder fazer valer as contundentes demonstrações de que ele merece continuar respondendo por algo que ele diz não ter praticado. Não tive essa oportunidade de ver o Senador ser contestado naquele pronunciamento. Eu, então, daquele momento em diante, passei a firmar minha convicção de que não cabe a nós, Senadores, permitir que um julgamento político continue sendo feito, especialmente num momento em que o Supremo Tribunal Federal está em recesso e, hoje, faz 45 dias que o Senador Aécio Neves sangra num julgamento político perante a Nação brasileira.
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Eu digo sempre que não sou juiz da consciência de ninguém. Somos todos aqui autônomos, independentes para exercer os nossos mandatos. Não estou aqui para buscar, no mundo virtual, curtir, comentar e compartilhar em rede social.
Eu respeito todas as opiniões, os meus colegas aqui sabem das minhas posições, elas foram firmadas desde o processo de prisão do Senador Delcídio Amaral, do PT, e faço, claramente, a tomada de posição em relação ao Senador Aécio Neves, do PSDB. Para mim, tanto faz se é de um partido ou se é de outro, se é do Governo ou se é da oposição. Para mim, aqui não vale estar em discussão quem é a favor ou contra esse ou aquele governo.
Eu conheço o papel da Corregedoria: ele também é de apurar desvios de conduta parlamentar, porém, no âmbito interna corporis, ou seja, no que diz respeito ao exercício do mandato perante o funcionamento e nas dependências desta Casa legislativa.
Nesse sentido, minhas atribuições, como é do conhecimento de todos os Srs. Senadores e Senadoras, não se sobrepõem ao Conselho de Ética, mas, ao contrário, tão somente complementam e, ainda assim, somente naquilo que, expressamente, atribui o Regimento Interno.
O que entendo e me sinto no dever de alertar é que as atribuições de apuração de conduta deste Conselho devam observar não apenas o que o Regimento estabelece, mas, sobretudo, o que diz a Constituição Federal deste País. Não podemos nos fiar pelo intuito de nos sobrepor ao juízo eleitoral, não é esse o papel do Conselho de Ética, tampouco da Corregedoria do Senado. Aqui se deve respeitar a ampla defesa, o contraditório e, sobretudo, o devido processo legal, constitucional e regimental.
Também vejo um grande risco à democracia quando decisões cautelares afastam Parlamentares em pleno exercício do mandato, sem a devida previsão legal e constitucional.
A denúncia apresentada pelo nobre Senador Randolfe Rodrigues, ao contrário do que se alardeia, não apresenta provas cabais. Se apresentasse, teria usado ontem em plenário essas provas em discurso, aparteando o Senador Aécio Neves. Não apresenta provas cabais, sequer evidências. Há, quando muito, meros indícios, que são nada mais que meras interpretações sobre fatos, conversas ou sobre palavra de um delator.
Por isso, concluo afirmando: não há nada que desabone a conduta do Senador Aécio Neves dentro do Senado Federal ou mesmo o que mereça uma linha sequer de reprimenda desta Corregedoria.
(Soa a campainha.)
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Porém, deixo claro, para concluir, que esta Corregedoria acompanhará os desdobramentos dos fatos, independentemente da decisão deste Conselho, com o intuito de assegurar a promoção do decoro, da ordem e da disciplina dos Srs. Parlamentares, em especial, do Senador Aécio Neves, no âmbito do Senado Federal, como determina a Resolução 17, de 1993, e o Regimento Interno desta Casa.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Eu agradeço a V. Exª, Senador Roberto Rocha.
Agora nós vamos ouvir o soberano Plenário do Conselho de Ética.
Vamos passar à votação nominal do recurso, que precisa de maioria simples para ser aprovado.
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Quem vota "sim" vota pela admissão do recurso. Repito: o voto "sim" é pela admissão do recurso. Evidentemente, o voto "não" é contra a admissão do recurso.
A votação é nominal, e vou chamar os Srs. Senadores.
Senador Airton Sandoval, como vota?
O SR. AIRTON SANDOVAL (PMDB - SP) - Eu voto "não", Sr. Presidente. Pelo arquivamento da representação.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senador João Alberto.
Mesmo eu não votando, só no desempate, eu quero votar "não"; eu quero dar o meu voto "não".
Senador Romero Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Voto "não".
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - "Não", Senador Romero Jucá.
Senador Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - "Não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Hélio José, "não".
Senador Davi Alcolumbre.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Social Democrata/DEM - AP) - "Não", Sr. Presidente. Pelo arquivamento.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Pelo arquivamento, Senador Davi Alcolumbre.
Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - "Não", Presidente. Pelo arquivamento.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - "Não". Pelo arquivamento.
Senador Eduardo Amorim.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - "Não", Sr. Presidente. Devemos aguardar a decisão do Supremo.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - "Não", Senador Eduardo Amorim.
Senador Gladson Cameli.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - "Não", Sr. Presidente. Como disse o meu antecessor, devemos aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Gladson Cameli, "não".
Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Lasier Martins, "sim".
Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - "Sim", Senador José Pimentel.
Senador Acir Gurgacz.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - Sr. Presidente, eu voto pelo aguardo da decisão do Supremo Tribunal Federal. Eu voto...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - "Sim" ou "não"?
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - "Não".
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - "Não". O Senador vota "não".
Senador...
Eu não sabia - desculpe-me, Senador: o Senador João Capiberibe ficou fazendo parte do Conselho.
Senador João Capiberibe.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Eu até ia esclarecer, Sr. Presidente: na verdade, eu usei da palavra como membro do Conselho.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Exato.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Depois desta votação, é uma interrogação se eu continuo ou não, mas...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Pois não.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - ... eu voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senador João Capiberibe, "sim".
Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Eu voto "sim" e aguardo também pela decisão do Supremo Tribunal Federal.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senador Antonio Carlos Valadares, "sim".
Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) - Sr. Presidente, quando eu vim para esta Casa, eu vim para cumprir e fazer cumprir a Constituição brasileira, principalmente o Estado democrático de direito. Não há como votar pelo "sim" se sequer o Supremo Tribunal Federal fez o julgamento.
Portanto, eu voto "não", e vamos esperar o Supremo Tribunal decidir.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - O Senador vota "não".
Senador Pedro Chaves.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Voto "não", conforme minha exposição inicial.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senador Pedro Chaves, "não".
Senador Corregedor Roberto Rocha.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Voto "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Vota "não".
Quantos votos, por gentileza?
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - SIM, 4; NÃO...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Mas nós somos 16. Faltou alguém votar?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Mas eu quero votar.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - SIM, 4; NÃO, 12.
Nenhuma abstenção.
Está arquivada a representação contra o Senador Aécio Neves.
(Iniciada às 10 horas e 04 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 11 minutos.)