12/07/2017 - 18ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 18ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.
Nós não temos ainda quórum para votação. Não posso, sequer, submeter à aprovação a ata da reunião anterior, mas nós vamos solicitar, porque temos aqui ainda oito projetos que não foram relatados, a colaboração do Senador Waldemir Moka, do Senador Pedro Chaves e do Senador Hélio José, para que pudessem relatar esses projetos.
Primeiro, o Senador Waldemir Moka, o PDS 282, de 2015, e o PDS 72, de 2016, ambos os projetos têm como Relatora a Senadora Lídice da Mata, que não está presente. Peço ao Senador a colaboração.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Qual é o projeto mesmo?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - São os itens nº 20 e 21, Senador Waldemir Moka.
Primeiro o nº 20, que é o PSD nº 282, de 2015. (Pausa.)
Aliás, é o 21.
ITEM 21
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 72, de 2016
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - FUFS para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senadora Lídice da Mata
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
A matéria constou nas pautas das reuniões dos dias 07/06/2017, 21/06/2017 e 05/07/2017.)
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Como Relator.) - Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Universidade Federal de Sergipe (Fufs) para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe.
A autoria é da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, e a Relatora é a Senadora Lídice da Mata. Por designação do Presidente Otto Alencar, eu vou ler o relatório da Senadora Lídice da Mata, que é pela aprovação do projeto.
Chega à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 72, de 2016 (nº 458, de 2016, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga permissão à Fundação Universidade Federal de Sergipe (Fufs) para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe.
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O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos do art. 49, XII, combinado com o art. 223, §3º, ambos da Constituição Federal.
A exposição de motivos do Ministro das Comunicações à Presidente da República, documento que integra os autos, informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.
O referido projeto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que seguiu o voto favorável de seu Relator. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa, o projeto foi considerado jurídico, constitucional e vazado em boa técnica legislativa.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
Devido à sua especificidade, os canais de radiodifusão educativa são reservados à exploração da União, Estados e Municípios, universidades e fundações constituídas no Brasil, com finalidade educativa, conforme preceitua o art. 14 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, que complementou e modificou a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o Projeto de Decreto Legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
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Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 72, de 2016, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Fundação Universidade Federal de Sergipe (Fufs) para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Lido o relatório, eu agradeço o Senador Waldemir Moka.
Ficamos aguardando o quórum para votação, porque o projeto é terminativo.
Eu pediria ao nobre Senador Hélio José, digno representante do Distrito Federal, que pudesse, ad hoc, relatar o PDS 168, de 2015; o PDS 173, de 2015; e o PDS 340, de 2015, cujo Relator é V. Exª. Dos dois primeiros o Relator é o Senador Cristovam Buarque, que não está presente.
Se V. Exª desejar, pode ir direto ao voto.
ITEM 22
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 168, de 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO ARTHUR CATALDI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
A matéria constou nas pautas das reuniões dos dias 17/05/2017, 31/05/2017, 07/06/2017 e 05/07/2017.
ITEM 23
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 173, de 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS BOCAINENSES para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bocaina de Minas, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
A matéria constou nas pautas das reuniões dos dias 17/05/2017, 31/05/2017.
ITEM 26
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 340, de 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MONTE AZUL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Azul, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Hélio José
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
A matéria constou nas pautas das reuniões dos dias 03/05/2017, 10/05/2017, 17/05/2017, 31/05/2017, 21/06/2017 e 05/07/2017.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF. Como Relator.) - Obrigado, Excelência.
Quero cumprimentar S. Exª o Presidente desta reunião, Senador Otto, e os demais presentes.
Vou ler só a minuta e vou direto ao voto.
Da Comissão De Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 168, de 2015 (nº 2.427, de 2010, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária do Bairro Arthur Cataldi para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 168, de 2015, de lavra do nosso eminente Senador Cristovam, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária do Bairro Arthur Cataldi para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto, Excelência.
Continuando, vamos ao próximo, PDS nº 173, de 2015.
Da Comissão De Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 173, de 2015 (nº 682, de 2012, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Amigos Bocainenses para executar serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Bocaina de Minas, Estado de Minas Gerais.
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Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 173, de 2015, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação dos Amigos Bocainenses para executar serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Bocaina de Minas, Estado de Minas Gerais, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto, Excelência, pedindo desculpas pela minha voz.
Vamos ao PDS nº 340, de que sou Relator.
Da Comissão De Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 279, de 2015 (nº 1.366, de 2013, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Comunitária de Ângulo...
Não, não. Estou equivocado, Excelência. Não é o item 24; é o item 26, PDS nº 340. Desculpas.
Da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 340, de 2015 (nº 1.530, de 2014, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural de Monte Azul para executar serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Monte Azul, Estado de Minas Gerais.
Procedida toda a análise, é o seguinte o meu voto: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 340, de 2015, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Cultural de Monte Azul para executar serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esses são os relatórios, Sr. Presidente, todos pela aprovação - itens 22, 23 e 26.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Hélio José.
Ficamos aguardando quórum para votação.
Eu pediria ao Senador Pedro Chaves, digno representante de Mato Grosso do Sul, que pudesse ler o Ofício "S" nº 17, de 2017, o Ofício "S" nº 20, de 2017, e o Ofício "S" nº 24, de 2017, itens 3, 4 e 5.
V. Exª pode ir direto ao voto. Trata-se de sobrestamento de requerimentos de informação.
ITEM 3
OFICIO "S" Nº 17, de 2017
- Não terminativo -
Encaminha, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística de Radiodifusão - CAC nº 31/2017, encaminhado por meio da Mensagem nº 15, de 2017, comunicando a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à TV Taubaté Ltda., no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatório: Pelo sobrestamento da tramitação do Ofício “S” nº 17 de 2017, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, e pela aprovação de Requerimento de Informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
A matéria constou na pauta da reunião do dia 05/07/2017.
ITEM 4
OFICIO "S" Nº 20, de 2017
- Não terminativo -
Encaminha, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística de Radiodifusão - CAC nº 34/2017, encaminhado por meio da Mensagem nº 52, de 2017, a transferência indireta e a modificação do quadro direto da TV SBT Canal 5 de Porto Alegre S.A., no Município Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro
Relatório: Pelo sobrestamento da tramitação do Ofício “S” nº 20 de 2017, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, e pela aprovação de Requerimento de Informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
A matéria constou na pauta da reunião do dia 05/07/2017.
ITEM 5
OFICIO "S" Nº 24, de 2017
- Não terminativo -
Encaminha, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística de Radiodifusão - CAC nº 38/2017, encaminhado por meio da Mensagem nº 68, de 2017, comunicando a transferência indireta e a modificação do quadro diretivo da Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda., concessionária do serviço de rádio fusão de sons e imagens no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Eduardo Lopes
Relatório: Pelo sobrestamento da tramitação do Ofício “S” nº 24 de 2017, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, e pela aprovação de Requerimento de Informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS. Como Relator.) - Sr. Presidente, nosso bom-dia!
Srs. Senadores, vamos relatar o item nº 3, cujo Relator é o Senador Ricardo Ferraço. Estou relatando-o ad hoc, por solicitação do Sr. Presidente Otto Alencar.
Voto.
Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do requerimento de informações a seguir, e pelo sobrestamento da tramitação do Ofício “S” nº 17, de 2017, nos termos do art. 335 do RISF.
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Temos aqui o requerimento:
REQUERIMENTO Nº , DE 2017
Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, e considerando o disposto no Ato nº 2, de 2011, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações as seguintes informações referentes à transferência de controle societário de que trata o Oficio “S” nº 17, de 2017:
I - data de publicação do ato de outorga do serviço de radiodifusão cujo controle foi transferido;
II - data de publicação de ato, se existir, que tenha autorizado a última alteração no controle societário da entidade que detém a outorga do referido serviço de radiodifusão;
III - números de registro nos cadastros oficiais de pessoas físicas ou jurídicas de todos que passaram a ter alguma participação no capital social da entidade que, após a transferência, controla o referido serviço de radiodifusão;
IV - comprovação da nacionalidade de cada pessoa física que, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social da entidade que, após a transferência, controla o referido serviço de radiodifusão;
V - relação de outras outorgas de serviço de radiodifusão detidas, direta ou indiretamente, por cada pessoa física ou jurídica que, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social da entidade que, após a transferência, controla o referido serviço de radiodifusão.
Esse é o requerimento.
Vamos agora ao próximo processo. Trata-se do processo sobre o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística de Radiodifusão - CAC nº 34/2017, emitido ao Senado Federal por meio do Ofício “S” nº 20, de 2017, da Câmara dos Deputados, que comunica a transferência indireta e a modificação do quadro diretivo da TV SBT Canal 5 de Porto Alegre S.A.
Vamos direto ao voto.
Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do requerimento de informações a seguir, e pelo sobrestamento da tramitação do Ofício “S” nº 20, de 2017, nos termos do art. 335 do RISF.
REQUERIMENTO Nº , DE 2017
Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, e considerando o disposto no Ato nº 2, de 2011, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações as seguintes informações s referentes à transferência de controle societário de que trata o Oficio “S” nº 20, de 2017:
I - data de publicação do ato de outorga do serviço de radiodifusão cujo controle foi transferido;
II - data de publicação de ato, se existir, que tenha autorizado a última alteração no controle societário da entidade que detém a outorga do referido serviço de radiodifusão;
III - números de registro nos cadastros oficiais de pessoas físicas ou jurídicas de todos que passaram a ter alguma participação no capital social da entidade que, após a transferência, controlam o referido serviço de radiodifusão;
IV - comprovação da nacionalidade de cada pessoa física que, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social [...];
V - relação de outras outorgas de serviço de radiodifusão detidas, direta ou indiretamente, por cada pessoa física ou jurídica que direta ou indiretamente, detenha participação no capital social da entidade que, após a transferência, controla o referido serviço de radiodifusão.
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É o requerimento.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Lidos os OFS 17/2017, 20/2017 e 24/2017, pelo Senador Pedro Chaves, a quem agradeço, fico aguardando quórum para votação. Esses três itens são não terminativos.
Eu pediria, então, ao nobre Senador Dário Berger que pudesse ad hoc relatar os PDS 279, de 2015, e 325, de 2015. Trata-se dos itens 24 e 25 da pauta.
ITEM 24
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 279, de 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE ÂNGULO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ângulo, Estado do Paraná.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
A matéria constou nas pautas das reuniões dos dias 21/06/2017 e 05/07/2017.
ITEM 25
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 325, de 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga a autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA para explorar serviço de radiodifusão comunitária na cidade Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Ivo Cassol
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
A matéria constou nas pautas das reuniões dos dias 07/06/2017, 21/06/2017 e 05/07/2017.
V. Exª pode ir direto ao voto, se assim desejar.
São os itens 24 e 25.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC. Como Relator.) - Presidente Otto Alencar, Srs. Senadores, cumpre-me aqui a grande responsabilidade de relatar ad hoc o Projeto de Decreto Legislativo nº 279, de 2015 (nº 1.366, de 2013, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Comunitária de Ângulo para executar serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Ângulo, Estado do Paraná.
Como falei, o Relator original do projeto é o Senador Flexa Ribeiro.
Relatório.
Chega a esta Comissão, em caráter terminativo, o referido projeto de decreto legislativo, que outorga, como já mencionei, autorização à Associação Cultural e Comunitária de Ângulo para executar serviço de radiodifusão comunitária. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos do art. 49, XII, combinado com o art. 223, §3º, ambos da Constituição Federal.
Este é um relatório sucinto. Passo, então, à análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei n° 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998.
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Sr. Presidente, o processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução n° 3, de 2009, do Senado Federal.
O exame da documentação que acompanha o PDS n° 279, de 2015, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei n° 9.612, de 1998.
Vamos ao voto, Sr. Presidente.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 279, de 2015, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Cultural e Comunitária de Ângulo para executar serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Ângulo, Estado do Paraná, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Agradeço ao nobre Senador Dário Berger.
Lido o relatório, a matéria fica aguardando quórum qualificado para sua votação.
Pediria ao Senador Pedro Chaves que pudesse relatar ad hoc o PDS nº 54, de 2016, cujo Relator é o Senador Magno Malta, que não está presente.
É o item 27, relativo ao PDS nº 54, de 2016.
ITEM 27
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 54, de 2016
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE PORTO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porto, Estado do Piauí.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Magno Malta.
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações: A matéria constou nas pautas das reuniões dos dias 21/06/2017 e 05/07/2017.
V. Exª pode ir direto ao voto se assim desejar.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Sr. Presidente, vou ler a ementa e, em seguida, vou partir para o voto: "Da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 54, de 2016 (nº 181, de 2015, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Cultural de Porto para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porto, Estado do Piauí."
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 54, de 2016, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Cultural de Porto para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porto, Estado do Piauí, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Pedro Chaves pela leitura do relatório.
A matéria também ficará aguardando quórum de votação.
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Vamos pedir a colaboração dos Senadores presentes para ler todos os projetos.
Nós temos aqui o item 28 e o item 29, que eu pediria ao Senador Dário Berger que relatasse ad hoc.
ITEM 28
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 92, de 2016
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Crato, Estado do Ceará.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Waldemir Moka.
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
A matéria constou nas pautas das reuniões dos dias 21/06/2017 e 05/07/2017.
ITEM 29
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 70, de 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NORTE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cascavel, Estado do Paraná.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senadora Gleisi Hoffmann.
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
A matéria constou nas pautas das reuniões dos dias 21/06/2017 e 05/07/2017.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Perfeito, Sr. Presidente.
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 92, de 2016 (nº 442, de 2016, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga permissão à Universidade Regional de Cariri - Urca para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Crato, Estado do Ceará.
Sr. Presidente, com a chegada do Relator original...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Já que V. Exª está no voto, siga.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - V. Exª permite que eu prossiga?
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Permito e acho muito honroso que V. Exª esteja relatando.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Muito obrigado, Senador Waldemir Moka, que é o Relator original deste Projeto de Decreto Legislativo nº 92.
Relatório.
Chega a esta Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 92, de 2016 (nº 442, de 2016, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga permissão à Universidade Regional de Cariri - Urca para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Crato, Estado do Ceará. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos do art. 49, XII, combinado com o art. 223, §3º, ambos da Constituição Federal.
Análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução n° 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, II, do Regimento Interno do Senado Federal.
Em síntese, essa é a análise.
Passo, então, ao voto, Sr. Presidente.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 92, de 2016, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Universidade Regional do Cariri - Urca para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Crato, Estado do Ceará, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
R
Sala da Comissão.
Sr. Presidente, esse é o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Dário Berger.
Só para fazer uma explanação a V. Exª e aos Srs. Senadores, quero dizer que a Universidade Regional do Cariri fica no Estado do Ceará, na cidade do Crato. O Cariri foi uma das regiões mais cantadas por Luiz Gonzaga nas suas músicas, em que ele diz: "Só deixo o meu Cariri no último pau de arara".
Então, agradeço a V. Exª.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Exato!
Eu pediria agora ao Senador Waldemir Moka para ser o Relator ad hoc do PDS 70. São os itens 29 e 30. São os PDS 70 e 90. Aliás, o Senador Paulo Rocha vai relatar. Peço que S. Exª relate só o PDS 70, de 2017. Em seguida, o Senador Paulo Rocha vai relatar o item 30.
Trata-se do item 29, Senador.
V. Exª pode ir diretamente ao voto, se desejar.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Como Relator.) - Sr. Presidente, em caráter terminativo, chega a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 70, de 2017 (nº 1.400, de 2013, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Norte para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cascavel, Estado do Paraná.
A Relatora é a Senadora Gleisi Hoffmann.
V. Exª me designou aqui para que eu pudesse fazer a leitura deste relatório. Sr. Presidente, esses projetos são todos autorizativos. Quando preenchem os critérios de técnica legislativa, de juridicidade, eles obedecem... Então, cabe à Comissão julgar esses fatos. Então, vou diretamente ao voto...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Exatamente!
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - ... porque é muito repetitivo.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 70, de 2017, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária Norte para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cascavel, Estado do Paraná, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o relatório, Sr. Presidente, e o voto.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Agradeço a V. Exª.
Por ser o projeto terminativo, ficamos aguardando o quórum para a votação.
R
Passo a palavra ao nobre Senador Paulo Rocha para relatar o item 30, que trata do PDS 90, de 2017.
ITEM 30
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 90, DE 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CAPITÓLIO MG para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Paulo Rocha
Relatório: pela aprovação do Projeto.
Observações: a matéria constou nas pautas das reuniões dos dias 21/06/2017 e 05/07/2017.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Como Relator.) - Sr. Presidente, nobres Senadores, estamos amanhecendo aqui num dia de trabalho intenso, depois de uma intensa votação no Congresso Nacional. Só quero chamar a atenção dos nossos pares - faço este registro nesta Comissão importante - para o fato de que o Governo já começa a dar demonstrações sobre aquilo que venderam aqui para alguns dos Senadores, de que ia fazer as mudanças que os Congressistas queriam fazer aqui. Mas o Governo se comprometeu em mandar uma medida provisória, e o novo Governo lá, o possível Presidente Rodrigo Maia, está dizendo que não vai pôr em votação a medida provisória. Era só para registrar isso.
Da Comissão de Ciência, Tecnologia...
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Quem sabe ocupam a Mesa hoje lá?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sem provocação nenhuma, Sr. Senador Moka!
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Quem sabe ocupam a Mesa hoje?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - É o parecer da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 90, de 2017 (nº 466, de 2016, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que renova autorização outorgada ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Capitólio (MG) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais.
Sr. Presidente, nobres Senadores e Senadoras, o relatório é aquele que, tecnicamente, já é elaborado a partir da análise feita pelos nossos assessores e consultores da Casa. É igual a todos que exigem a obediência ao Regimento e à legislação.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição veio da Câmara dos Deputados.
O exame da documentação que acompanha o PDS n° 90, de 2017, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei n° 9.612, de 1998.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 90, de 2017, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova autorização outorgada ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Capitólio (MG) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É o meu voto, Sr. Presidente.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Paulo Rocha.
Como já foram lidos os itens 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29, como nós temos quórum de votação e como tem de ser votação no painel, vou aproveitar o quórum e colocar esses itens logo em votação.
R
Os Srs. Senadores podem votar, para aproveitarmos o quórum qualificado.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu solicitaria a presença do Senador Hélio José e do Senador Jorge Viana, para que pudessem comparecer à votação.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - É um por um?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não, em globo. A votação é feita em globo. A votação é de todos os itens citados.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Vale mais um pássaro na mão do que dois voando, não é?
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - O voto é eletrônico, Senador Otto?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - É tudo eletrônico.
Abriu o painel de votação.
(Continua em processo de votação.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Chegou aqui a Senadora Lídice da Mata.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC. Fora do microfone.) - O Senador Moka não está conseguindo votar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Por quê?
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC. Fora do microfone.) - Porque sumiu...
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - A biometria.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não foi reconhecido, não?
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Não, não tem...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Vice-Presidente, venha aqui!
Mas, Senador Paulo Rocha, ontem, diante daquela tensão toda que aconteceu no plenário de ambos os lados - uma matéria polêmica como aquela sempre gera tensão -, sugeri ao Presidente Eunício Oliveira que contratasse um capelão para o Senado Federal, para que o capelão pudesse, antes das votações, fazer uma oração, rezar o pai-nosso.
Eu me lembrei muito de um fato que aconteceu no interior da Bahia em que dois políticos brigavam no palanque. Eles se desentenderam, um rasgou a camisa do outro, e o que teve a camisa rasgada teve direito a discursar. Ao contrário de discursar, em função da situação, no palanque, ele rezou o pai-nosso e foi o mais votado no Município.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - E com a camisa rasgada!
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Com a camisa rasgada. Entendeu? Em vez de fazer um discurso duro, ele rezou o pai-nosso e teve uma votação expressiva. Estouraram os votos no interior da Bahia, na cidade de Cícero Dantas, no norte do Estado da Bahia. Os competidores eram exatamente o ex-Senador Antonio Carlos Magalhães, um grande amigo meu, e o ex-Deputado José Lourenço. Foi José Lourenço que rezou o pai-nosso.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Senador, Senador...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, Senador Cristovam.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Senador, hoje, estamos tão radicalizadamente divididos, que, se alguém rezar o pai-nosso, outros vão ficar contra.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - É mesmo! (Risos.)
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Nada unifica a gente hoje. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Então, vamos apelar para a ave-maria. É o jeito! (Risos.)
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Ou vão tentar impedir que alguém reze o pai-nosso.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Foi bem assim que aconteceu!
Ainda há mais dois projetos terminativos aqui.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Fora do microfone.) - É votação nominal?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - É nominal.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Fora do microfone.) - Vai haver mais uma?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Vai haver. Vou pedir, inclusive, para ler, mas será uma coisa rápida aqui.
R
Todos já votaram? (Pausa.)
Lídice, por favor!
A Lídice está telefonando para a Bahia. A Lídice está telefonando, está falando ali.
(Continua em processo de votação.)
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Foram aprovados os itens que foram citados, com 9 votos favoráveis aos projetos citados.
Agora, eu pediria ao Senador Waldemir Moka que pudesse colaborar conosco, relatando os itens 30, 31, 32, 33 e 34.
V. Exª pode ir diretamente ao voto.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - O item 30 foi meu.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Exato! Não é o item 30, não. São os itens 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38. Estes são os itens que faltam: os itens 31 a 38.
ITEM 31
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 161, de 2014
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização ao GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Omar Aziz
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
A matéria constou nas pautas das reuniões dos dias 31/05/2017 e 05/07/2017.
ITEM 32
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 131, de 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO DERALDO ALVES para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Buenópolis, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Omar Aziz
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
A matéria constou nas pautas das reuniões dos dias 31/05/2017 e 05/07/2017.
ITEM 33
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 62, de 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao SISTEMA TRANSRIO DE COMUNICAÇÃO LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Eduardo Lopes
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
ITEM 34
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 96, de 2016
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO NOVA PRINCESA FM DE PITANGA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Tamarana, Estado do Paraná.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Eduardo Lopes
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
ITEM 35
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 97, de 2016
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JURITI para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Acaraú, Estado do Ceará.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Eduardo Lopes
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
ITEM 36
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 278, de 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO EDUCATIVA ALIANÇA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Petrolândia, Estado de Pernambuco.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Eduardo Lopes
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
A matéria constou nas pautas das reuniões dos dias 17/05/2017, 31/05/2017 e 07/06/2017.
ITEM 37
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 302, de 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à UNIÃO COMUNITÁRIA DE REALENGO E ADJACÊNCIAS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Lindbergh Farias
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
ITEM 38
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 135, de 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à KRTV - COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Iconha, Estado do Espírito Santo.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
A matéria constou nas pautas das reuniões dos dias 03/05/2017, 10/05/2017, 17/05/2017 e 31/05/2017.
V. Exª pode ir diretamente aos votos dos itens 31 a 38, porque vamos aproveitar o quórum de votação.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Como Relator.) - Pois não, vou ser bem objetivo, Sr. Presidente.
O item 31 trata de parecer desta Comissão, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 161, de 2014 (nº 1.483, de 2014, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga autorização ao Governo do Estado do Amazonas para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Eu queria dar uma explicação ao Plenário no sentido de que esses relatórios são todos autorizativos.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Exatamente!
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Portanto, todos têm a mesma sequência.
Então, eu me permitira aqui ler apenas e tão somente o voto.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Exatamente! Foi o que pedi a V. Exª.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização ao Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
O voto, portanto, é o voto "sim". Esse é o voto do Relator.
O item 32 trata de parecer desta Comissão, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 131, de 2015 (nº 1.320, de 2013, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Deraldo Alves para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Buenópolis, Estado de Minas Gerais. O Relator é o Senador Omar Aziz.
R
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 131, de 2015, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos...
(Soa a campainha.)
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - ... quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Deraldo Alves para executar serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Buenópolis, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o relatório do Senador Omar Aziz que fui designado para ler.
Item 33, também em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 62, de 2017 (nº 921, de 2013, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que renova permissão outorgada ao Sistema Transrio de Comunicação Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O Relator é o Senador Eduardo Lopes.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 62, de 2017, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova permissão outorgada ao Sistema Transrio de Comunicação Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o relatório e o voto do Senador Eduardo Lopes.
Item 34, Sr. Presidente, também em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 96, de 2016 (nº 478, de 2016, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga permissão à Rádio Nova Princesa FM de Pitanga Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Tamarana, Estado do Paraná.
O Relator é o Senador Eduardo Lopes.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 96, de 2016, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Rádio Nova Princesa FM de Pitanga Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Tamarana, Estado do Paraná, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
R
Esse é o relatório e o voto do Senador Eduardo Lopes.
Item 35, também em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 97, de 2016 (nº 497, de 2016, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Juriti para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Acaraú, Estado do Ceará.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 97, de 2016, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária Juriti para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Acaraú, Estado do Ceará, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o relatório e o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Waldemir Moka, o Senador Jorge Viana pede aqui para relatar os dois últimos itens, o 37 e o 38, do Senador Lindbergh Farias.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Eu declino em favor do Senador Jorge Viana.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - O Senador Lindbergh Farias que me pede aqui. São referentes ao Rio de Janeiro. E V. Exª já trabalhou demais hoje!
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Como Relator.) - Presidente, cumprimentando o colega Moka, que estava ali em uma sequência, mas é que o Lindbergh me havia solicitado. É só por isso. Mas estava indo muito bem.
Eu queria me referir, então, ao item 37: Projeto de Decreto Legislativo nº 302, de 2015. Terminativo.
Para ajudar nos trabalhos, apreciei o relatório do colega Lindbergh, que eu queria que constasse como lido.
O voto é pela aprovação para a rádio comunitária no Rio de Janeiro.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não. Agradeço a V. Exª.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Item 38.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Peço ao Senador Pedro Chaves...
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - É o 38 ainda.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sim, o 38.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Como Relator.) - Projeto de Decreto Legislativo nº 135, de 2015, também terminativo, que tem como Relator o Senador Ricardo Ferraço, que aprova o ato que outorga permissão à KRTV - Comunicações.
Eu também queria que pudesse ser dado como lido o relatório, feito pelo Senador Ricardo Ferraço.
O voto é pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Então, V. Exª pode ler o item 36 também, que é do Senador Eduardo Lopes.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Sem dúvida.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Item 36.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Como Relator.) - Projeto de Decreto Legislativo nº 278, de 2015, terminativo, que aprova o ato que outorga autorização à Organização Comunitária Rádio Educativa Aliança para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Petrolândia, Estado de Pernambuco.
O Relator é o Senador Eduardo Lopes, e eu, ad hoc, peço que possa constar como lido esse relatório.
O voto é pela aprovação do projeto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não.
Eu agradeço ao Senador Jorge Viana e informo aos Senadores que podem votar - já que os itens são terminativos -, em globo, os projetos que acabaram de ser lidos agora, a partir do item 31 até o 38. Os outros já tinham sido aprovados.
R
Por favor, peço que seja aberto o painel para votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Aprovados os projetos, com 8 votos favoráveis.
Nós temos agora três ofícios que foram lidos (OFS nºs 17, 20 e 24), não terminativos.
Eu coloco os três em votação.
Os Srs. Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados os itens 3, 4 e 5: OFS 17/2017; OFS 20/2017; OFS 24/2017.
Não havendo mais itens na pauta, eu queria agradecer aos Srs. Senadores que colaboraram para a votação dos itens terminativos.
Declaro encerrada a reunião.
(Iniciada às 9 horas e 15 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 13 minutos.)