Notas Taquigráficas
12/07/2017 - 10ª - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Bom dia a todos! Cumprimento o Senador Cidinho, do nosso querido Mato Grosso. Declaro aberta a 10ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Submeto aos Srs. Senadores a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Leitura de avisos, ofícios e demais documentos recebidos na Comissão. Comunico o recebimento dos seguintes documentos: Aviso nº 21, de 2017; Aviso nº 326, de 2017, do TCU. Informo que os documentos lidos foram encaminhados por e-mail para os gabinetes de todos os membros com o link para acesso ao seu conteúdo, de forma que os Srs. Senadores possam se manifestar caso assim desejem. Passamos então à pauta. O Senador Cidinho já se dispôs a fazer algumas relatorias ad hoc de alguns projetos não terminativos. Vamos pular o item 1 da pauta, um projeto do Senador Lindbergh Farias, de relatoria do Senador Flexa Ribeiro, que tem um voto em separado da Senadora Vanessa Grazziotin. Vamos deixar para a próxima reunião. Vamos então ao item 2 da pauta. |
| R | ITEM 2 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 113, de 2014 - Não terminativo - Faculta aos consumidores ou usuários de serviços públicos instalarem medidores para aferir o quantitativo gasto na utilização dos referidos serviços. Autoria: Deputado Félix Mendonça Júnior Relatoria: Senador Gladson Cameli Relatório: Pela aprovação do projeto e das emendas nºs 1 a 3 oferecidas pelo Senador Flexa Ribeiro, na forma da emenda (substitutivo) apresentada. Observações: -Posteriormente, a matéria segue ao Plenário. Passo, então, a palavra ao Senador Cidinho, como Relator ad hoc. Com a palavra o Senador. O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente, Senador Ataídes. Trata-se do Projeto de Lei da Câmara nº 113, de 2014, de autoria do Deputado Félix Mendonça Júnior, que Faculta aos consumidores ou usuários de serviços públicos instalarem medidores para aferir o quantitativo gasto na utilização dos referidos serviços. Relatório. É submetido a esta Comissão o Projeto de Lei da Câmara nº 113, de 2014, de autoria do Deputado Félix Mendonça Júnior, que tem por finalidade possibilitar ao consumidor ou usuário o controle do quantitativo por ele despendido na utilização dos serviços públicos. O art. 1º apresenta o objeto da futura lei. O art. 2º faculta ao consumidor de serviços públicos a instalação de medidores para o controle próprio do uso dos serviços, independentemente da existência de medidores instalados com o mesmo fim pelo fornecedor dos serviços. O art. 3º dispõe que a instalação dos equipamentos previstos nesse artigo será custeada pelo consumidor e que os equipamentos serão aferidos e instalados segundo a regulamentação. Determina, ainda, que o consumidor não será responsável pela custódia dos equipamentos instalados em área externa à unidade consumidora pelo concessionário ou permissionário, e que não será atribuída ao consumidor a responsabilidade por irregularidade ou dano causado a esses equipamentos, salvo em caso de ação comprovada que lhe possa ser imputada. O art. 4º estabelece que o distribuidor ou fornecedor do serviço se sujeita às penalidades previstas em regulamentação quando impedir ou dificultar a instalação de equipamento, ou quando tornar indisponíveis parâmetros, especificações e informações técnicas requeridas pelo consumidor para confrontação dos valores da conta. O art. 5º reza que a leitura e o faturamento dos serviços serão feitos com base nas informações dos medidores do fornecedor do serviço e que, em caso de dúvida do consumidor a respeito da leitura de medidor do concessionário ou permissionário, será realizada perícia por empresa credenciada nos termos da regulamentação. Determina, também, que o descumprimento do disposto nesse artigo enseja aplicação de multa, sem prejuízo das sanções estabelecidas na legislação, e que, se comprovada cobrança indevida, o consumidor terá direito à repetição do indébito, e, em havendo reincidência, a valor correspondente a dez vezes o que for pago em excesso. Finalmente, o art. 6º prevê que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação. Na justificação, o autor menciona que a divergência sobre o quantitativo do serviço consumido já faz parte do dia a dia do brasileiro e que a iniciativa não objetiva estabelecer a obrigação de instalação de medidores adicionais pelo usuário, mas apenas uma faculdade, que, uma vez exercida, passará a ser mandatória para o distribuidor ou prestador do serviço. O projeto foi distribuído a esta Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. O Senador Flexa Ribeiro apresentou três emendas à proposição. A Emenda nº 1 pretende alterar o §3º do art. 5º do projeto para prever que o consumidor terá direito à repetição do indébito, nos termos da legislação em vigor, se comprovada a cobrança indevida, suprimindo-se a devolução de valor igual a dez vezes o que foi pago em excesso, no caso de reincidência. A Emenda nº 2 tem por objetivo modificar o caput do art. 3º da proposta para determinar que os equipamentos previstos no artigo e sua instalação serão custeados pelo consumidor, haja vista que a redação do artigo somente prevê que a instalação dos equipamentos será custeada pelo consumidor. A Emenda nº 3 propõe a alteração do art. 2º do projeto para limitar a faculdade do consumidor de instalar medidores para o próprio controle do uso dos serviços, independentemente da existência de medidores instalados com o mesmo fim pelo distribuidor, fornecedor ou prestador de serviços públicos, aos serviços de gás liquefeito ou natural encanado, energia elétrica e água encanada, suprimindo-se o serviço de telefonia e a previsão de qualquer outro serviço mensurável. |
| R | Análise. Conforme o inciso III do art. 102-A do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CTFC opinar sobre assuntos referentes à defesa do consumidor. Por ser a única Comissão a apreciar a matéria, serão analisados também os aspectos formais de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. Quanto à constitucionalidade, a matéria é da competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos dos incisos V e VIII do art. 24 da Constituição. Ademais, cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria, sendo legítima a iniciativa parlamentar, nos termos dos artigos 48 e 61 da Lei Maior. Em relação à juridicidade, o projeto possui os atributos de novidade, abstração, generalidade e potencial coercibilidade, sendo compatível com o ordenamento jurídico vigente. No tocante à regimentalidade, a proposição está escrita em termos concisos e claros, dividida em artigos, encimada por ementa e acompanhada de justificação escrita, tudo em conformidade com os arts. 236 a 238 do RISF, além de ter sido distribuída à Comissão competente, conforme citado. Relativamente à técnica legislativa, a proposição observa as regras da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. No mérito, a proposição aperfeiçoa a legislação consumerista, assegurando mais direitos ao consumidor, razão pela qual deve ser aprovada, na forma da emenda substitutiva apresentada no final deste parecer. A medida permitirá ao consumidor controlar sua utilização dos serviços públicos e cotejar sua medição com a aferida pelo equipamento do fornecedor do serviço. Os medidores instalados pelos prestadores podem apresentar falhas, que deverão ser corrigidas pela comparação com os medidores dos consumidores, sob pena de aplicação de medidas sancionadoras pela autoridade administrativa competente. Cabe destacar que a aprovação do projeto não implicará aumento de custos para o consumidor, pois apenas tornará facultativa a instalação do medidor pelo consumidor, que decidirá se lhe é conveniente ou não a colocação do equipamento. Quanto à Emenda nº 1, somos favoráveis à sua aprovação, haja vista que o direito à repetição do indébito, nos termos da legislação em vigor, se comprovada a cobrança indevida, é suficiente para coibir a prática abusiva de cobrar valores indevidos do consumidor. No que tange à Emenda nº 2, entendemos que deve ser aprovada, pois ela esclarece que a aquisição e a instalação dos equipamentos devem ser custeadas pelo consumidor. Somos favoráveis, ainda, à aprovação da Emenda nº 3, pois não vemos razão para a inclusão no projeto de lei do serviço de telefonia. Não é possível a disponibilização de aparelho para registro e medição que permita a verificação do consumo efetivo dos serviços independentemente dos documentos de cobrança, sendo importante destacar que toda a rede de suporte do Serviço Telefônico Fixo Comutado teria que ser ajustada para sinalizar aos medidores que iniciassem a contagem apenas quando o assinante de destino atendesse a chamada. Além disso, os medidores para instalação na residência do assinante não são, atualmente, disponíveis e poderiam ser oferecidos pela indústria ao mercado somente depois de certificados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para serem utilizados. Essas limitações impedem a implementação a curto ou médio prazo de um sistema que possibilite a informação sobre a utilização do STFC local. Voto. Assim, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 113, de 2014, e das Emendas n°s 1 a 3, na forma da emenda substitutiva a seguir indicada. É o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Agradeço a V. Exª, Senador Cidinho Santos. Em discussão. (Pausa.) |
| R | Não havendo quem queira discutir, em votação. Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CTFC, pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo apresentado. A matéria segue ao Plenário. O item 3 da pauta é Projeto de Lei 124, de 2015, também é não terminativo, mas o Relator pediu que fosse retirado de pauta. (É a seguinte a matéria retirada: ITEM 3 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 124, de 2015 - Não terminativo - Dispõe sobre o tratamento dado aos pontos creditados em nome do consumidor por programas de fidelidade ou redes de programa de fidelidade, instituídos por fornecedores. Autoria: Deputado Carlos Bezerra TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 642, de 2015 - Não terminativo - Estabelece regras a serem observadas pelos programas para incentivo à fidelidade de clientes. Autoria: Senador Magno Malta Relatoria: Senador Davi Alcolumbre Relatório: Pela aprovação do PLS 642/2015 com uma emenda que apresenta e pela rejeição do PLC 124/2015 Observações: -As matérias constaram na pauta da reunião de 05/07/2017. -Posteriormente, as matérias seguem ao Plenário.) Vamos, então, ao item 4. Primeiro, cumprimento pela presença o Senador Dário Berger e a nossa querida Senadora Ana Amélia. ITEM 4 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 30, de 2017 - Não terminativo - Altera Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para proibir a utilização de mensagens subliminares na propaganda veiculada nas emissoras de radiodifusão. Autoria: Deputada Erika Kokay Relatoria: Senador Eduardo Lopes Relatório: Pela aprovação com três emendas Observações: -A matéria constou na pauta da reunião de 05/07/2017. -Posteriormente, a matéria segue ao Plenário. Como sempre, a Senadora, prestativa, competente, atuante aqui na nossa Casa e representando muito bem as mulheres deste Senado Federal, apesar de ontem a gente ter assistido àquela cena tão catastrófica, com algumas Senadoras tomando posse da Presidência da Casa... Eu não me esqueço de que eu estava ao lado do Senador José Serra e disse a ele: "Senador, eu estou me sentindo envergonhado não por mim, mas pela instituição e por V. Exª estar aqui neste plenário, com toda sua história política, vendo uma cena como esta." Eu nem tanto, porque estou na Casa há seis anos, mas foi uma cena extremamente inaceitável. E V. Exª, Senadora Ana Amélia, postou-se, como sempre, e se manifestou firmemente contra aquela cena horrível de ontem. Espero que esta Casa nunca mais assista, que o povo brasileiro nunca mais assista a uma cena como aquela. Passo, então, a palavra a V. Exª, para a relatoria deste interessante projeto de lei. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Como Relatora.) - Caro Presidente, em primeiro lugar, quero agradecer as generosas referências. Eu acho que nós temos o dever primordial, fundamental e a responsabilidade de defender a Casa que nós representamos, defender a nossa instituição. Foi esse o meu comportamento quando cassamos o mandato de Demóstenes Torres, quando cassamos o mandado de Delcídio do Amaral, porque, acima de tudo, está a instituição e não, as pessoas. Por isso, concordo com V. Exª. Foi um ato inadmissível do ponto de vista não das pessoas, mas do ponto de vista do que significa a Presidência do Senado Federal. O Eunício Oliveira foi eleito por todos. Não teve o meu voto, mas eu tenho o dever de respeitá-lo como Presidente da Casa, porque sou Senadora, e nós temos um rito da chamada liturgia do poder. Quando nós quebramos essa liturgia, nós estamos ferindo também alguns aspectos da nossa instituição que representamos. Então, eu agradeço a V. Exª. Vou direto ao mérito, à análise para facilitar também aos caros colegas. |
| R | Na verdade, a proposição está aperfeiçoando uma legislação que favorece, de fato, os consumidores. Destaca-se também, claro, que a publicidade deve ter por objetivo informar ao consumidor sobre as características do produto ou serviço anunciado, sem o uso de elementos que possam enganá-lo sobre a sua utilidade. A proposta original apresentada pela Deputada Erika Kokay propunha vedar a utilização de mensagens subliminares na propaganda comercial veiculada nas emissoras de radiodifusão, mediante a listagem das condutas proibidas, tais como a veiculação de imagens, falas ou mensagens por pequenas frações de tempo ou de modo a não serem percebidas conscientemente pelo espectador; a utilização de efeito estroboscópico; a exibição de formas estáticas ou em movimento e de símbolos - que aqui no texto está arquetípicos, mas deve ser corrigido - arquétipos nas imagens, ou a estas superpostos, alusivos à sexualidade das pessoas; a veiculação de mensagem sonora alusiva à mercadoria anunciada, reproduzida ao contrário ou mesclada a outras falas; o uso de trilha sonora musical, música de fundo ou ruído incidental que faça menção à sexualidade, aumento da virilidade ou feminilidade, ou comportamento violento ou agressivo e a outros recursos assemelhados que venham a ser caracterizados na regulamentação da lei. A redação final do projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados simplificou o texto a ser inserido no Código de Defesa do Consumidor. A enumeração de técnicas de sensibilização subliminar se baseia em estudos ainda controversos sobre a eficácia dos procedimentos sobre o inconsciente dos consumidores. É preferível, portanto, restringir o escopo normativo da proposta a condutas passíveis de comprovação de forma objetiva, como é o caso do texto ora submetido à revisão do Senado Federal. Há um pequeno reparo no que se refere à supressão do termo “segurança”, prevista na redação atual do §2° do art. 37 do Código de Defesa do Consumidor. Acreditamos que a palavra deve ser mantida na redação alterada pelo projeto de lei, razão pela qual apresentamos emenda para incluir no dispositivo o vocábulo “segurança”. Voto. Assim, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2017, com as emendas a seguir indicadas. Emenda nº 1 - CTFC Dê-se à ementa do Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2017, a seguinte redação - abre aspas: “Altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para considerar abusiva a publicidade que contenha informação de texto ou apresentação sonora ou visual que, direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, leve o consumidor a engano quanto ao produto ou serviço anunciado.” Emenda nº 2 - CTFC Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2017, a seguinte redação: “Art. 1º Esta Lei modifica a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para considerar abusiva a publicidade que contenha informação de texto ou apresentação sonora ou visual que, direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, leve o consumidor a engano quanto ao produto ou serviço anunciado.” Emenda nº 3 - CTFC Dê-se ao § 2º do art. 37 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nos termos do que dispõe o art. 2° do Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2017, a seguinte redação: “Art. 2º......................................................................... ‘Art. 37. ....................................................................... §2° É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo e a superstição, a que se aproveite de deficiência de julgamento e experiência da criança, a que desrespeite valores ambientais, a que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança e a que contenha informação de texto ou apresentação sonora ou visual que, direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, leve o consumidor a engano quanto ao produto ou serviço Esse é o voto, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Agradeço a V. Exª. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, passa-se à votação. Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, pela aprovação da matéria, com três emendas que apresenta. O projeto vai ao Plenário. Nós temos aqui um projeto terminativo, um projeto muito interessante do Senador Dário Berger, cuja intenção é garantir ao usuário dos serviços de telecomunicações o direito de acumular e usufruir, a qualquer tempo, o saldo do volume de dados de sua conexão à internet em banda larga móvel não consumido no mês contratado. É um projeto de extrema importância para os nossos consumidores e para todos nós, mas, lamentavelmente, precisamos de nove Senadores. Vamos, então, ao item 5 da pauta. Nós já estamos com 4 Senadores - agradeço a presença da Senadora Regina e do Senador Gladson, que acabou de chegar. O projeto não terminativo que é objeto do item 5 é de relatoria da Senadora Fátima Bezerra. Senadora Regina, V. Exª gostaria de relatá-lo ou peço isso a outro Senador? A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Fora do microfone.) - Posso relatá-lo. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Pois bem, vamos ao item 5 da pauta. ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 21, de 2016 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória a utilização do Código de Contrações e Abreviaturas Braille nos contratos de adesão e demais documentos essenciais para a relação de consumo entre pessoas com deficiência visual e instituições financeiras. Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho. Relatoria: Senadora Fátima Bezerra. Relatório: Pela aprovação com três emendas. Observações: -Posteriormente, a matéria será apreciada pela CE. É um projeto muito importante também. A Senadora Regina fará a relatoria ad hoc. Com a palavra a Senadora Regina. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Como Relatora.) - Relatório. É submetido à deliberação deste Colegiado o Projeto de Lei do Senado nº 21, de 2016, de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho, estruturado em dois artigos. No âmbito da antiga Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), a Senadora Lídice da Mata apresentou relatório pormenorizado com voto pela aprovação da proposta. Desafortunadamente, o minucioso texto não foi apreciado naquela oportunidade. Assim, por concordarmos com a análise da Senadora Lídice, constante do processado da proposição, transcrevemos, quase na íntegra, os termos do relatório por ela apresentado. |
| R | O art. 1º propõe o acréscimo de §3º ao art. 69 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória a utilização do Código de Contrações e Abreviaturas Braille nos contratos de adesão e demais documentos essenciais para a relação de consumo entre pessoas com deficiência visual e instituições financeiras. O art. 2º fixa a vigência da lei que, porventura, decorrer do projeto a partir da data de sua publicação. Na justificação, o autor assinala a lacuna existente na Lei nº 4.169, de 4 de dezembro de 1962, que oficializa as convenções Braille para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille, pois esta não explicitou como seria a utilização do código nos diferentes casos. Adverte, também, que algumas instituições financeiras se negam a disponibilizar a documentação em Braille nas suas relações de consumo com pessoas com deficiência visual, argumentando a carência de imposição legal. O autor, ainda, registra o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificando o tema no sentido da proposição. Menciona, igualmente, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, firmada em Nova York, em 30 de março de 2007, que estabeleceu para os Estados parte signatários a obrigação de garantir o exercício pleno e equânime de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência. Inicialmente, o PLS nº 21, de 2016, foi distribuído a esta Comissão e à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), para decisão terminativa. Não foram apresentadas emendas à proposição. Com a aprovação do Requerimento nº 134, de 2016, de iniciativa do Senador Romário, que solicitou a oitiva da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), a proposta será avaliada nesta Comissão, na CE e na CDH, em decisão terminativa. Análise. Compete a esta Comissão deliberar a respeito do mérito de matérias relativas à defesa do consumidor, de acordo com o disposto no art. 102-A, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal. Para a apreciação de mérito, vale aduzir algumas disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor). O art. 6º, que aborda os direitos básicos do consumidor, dentre outros, inclui: (i) a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações (inciso II); (ii) a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, como também sobre os riscos que apresentem (inciso III); e (iii) a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (inciso VI). O parágrafo único determina que a informação de que trata o referido inciso III deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. Por seu turno, o caput do art. 31 da norma consumerista impõe ao fornecedor o dever de informar ao consumidor, sempre de modo claro, preciso, ostensivo e em língua portuguesa, sobre as características atinentes ao produto ou serviço ofertado. Já o caput do art. 4º do CDC preceitua que a Política Nacional das Relações de Consumo visa ao atendimento das necessidades dos consumidores, ao respeito à sua dignidade, à proteção de seus interesses econômicos, como também à transparência e harmonia das relações de consumo, entre outros objetivos. Além disso, um dos seus princípios basilares é o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo (inciso I). Cabe lembrar que o objetivo do projeto é tornar obrigatória a utilização do Código de Contrações e Abreviaturas Braille nos contratos de adesão e demais documentos essenciais para a relação de consumo entre pessoas com deficiência visual e instituições financeiras. Para tanto, o projeto propõe a inserção dessa regra no art. 69 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, cujo caput dispõe que o Poder Público deve assegurar a disponibilidade de informações corretas e claras |
| R | Para tanto, o projeto propõe a inserção dessa regra no art. 69 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, cujo caput dispõe que: o Poder Público deve assegurar a disponibilidade de informações corretas e claras sobre os diferentes produtos e serviços ofertados, por quaisquer meios de comunicação empregados, inclusive em ambiente virtual, contendo a especificação correta de quantidade, qualidade, características, composição e preço, bem como sobre os eventuais riscos à saúde e à segurança do consumidor com deficiência, em caso de sua utilização, aplicando-se, no que couber, os arts. 30 a 41 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Como se depreende, o propósito do PLS nº 21, de 2016, está em total consonância com as referidas disposições do CDC. Assim, sob o prisma da defesa do consumidor, consideramos relevante a iniciativa de oferecer ao consumidor com deficiência visual as condições necessárias, de tal forma que ele esteja apto a exercer o ato de consumo verdadeiramente livre, no que concerne à contratação e ao relacionamento com instituições financeiras. Seguindo essa linha de raciocínio, é de enfatizar a pertinência da eliminação de barreira de comunicação quando se trata da contratação de um serviço prestado por instituições financeiras. Com isso, promove-se a tão pretendida acessibilidade do consumidor com deficiência visual. Portanto, o PLS nº 21, de 2016, revela-se meritório e oportuno, porque contribui para conferir o adequado equilíbrio às relações de consumo e, consequentemente, maior proteção ao consumidor com deficiência visual. Eu acho que posso passar para o voto, porque o texto é longo - e muito bem-feito, inclusive. Mas acho que, no mérito, ninguém discorda. Para ganharmos tempo e vermos se aprovamos mais alguma coisa aqui, vou direto para o final. Portanto, não vemos óbices para a aprovação da proposta sob comento, que, se convertida em lei, concorrerá para positivar a jurisprudência do STJ. Em suma, concluímos pela aprovação do PLS nº 21, de 2016. No entanto, é de realçar que nem todas as pessoas com deficiência visual sabem utilizar o Sistema Braille e que existem outros formatos acessíveis destinados à acessibilidade, os quais também devem ser contemplados pelo texto da proposição em comento. Dessa maneira, sugere-se a substituição do termo “Código de Contrações e Abreviaturas Braille” para “Sistema Braille e outros formatos acessíveis” com o intuito de promover a efetiva acessibilidade das pessoas com deficiência visual, além de empregar a expressão adotada no texto da mencionada Lei nº 13.146, de 2015, objeto de alteração. Ademais, saliente-se que os formatos acessíveis em geral devem estar disponibilizados ao público desde que haja procura por esses outros formatos. Em outras palavras, os contratos de adesão em Sistema Braille ou outros formatos acessíveis devem ser disponibilizados sob demanda. Para tanto, é mister a apresentação de emenda para modificar a redação do §3º do art. 69, cujo acréscimo é proposto no bojo do projeto em exame. Além disso, é necessário oferecer outra emenda para aprimorar a redação da ementa. Propomos, ainda, nova emenda com o objetivo de conceder prazo para que as instituições financeiras se ajustem à nova regra. Por isso, estipulamos a vacatio legis em 180 dias, contados a partir da data de sua publicação. Voto. Por todo o exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº do Senado nº 21, de 2016, com as três emendas a seguir indicadas. Emenda nº 1- CTFC Dê-se à ementa do Projeto de Lei do Senado nº 21, de 2016, a seguinte redação: Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória, sob demanda, a utilização do Sistema Braille ou outros formatos acessíveis nos contratos de adesão e demais documentos essenciais para a relação de consumo entre pessoas com deficiência visual e instituições financeiras. |
| R | Emenda nº 2 - CTFC Acrescente-se ao art. 69 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nos termos do que dispõe o art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 21, de 2016, §3º, com a seguinte redação: "Art. 1º .............................................................................................. 'Art. 69. ……………………………………….......................................... …………………………………………………......................................... §3º Será obrigatória, sob demanda, a utilização do Sistema Braille ou outros formatos acessíveis nos contratos de adesão e demais documentos essenciais para a relação de consumo entre pessoas com deficiência visual e instituições financeiras, assegurado ao consumidor o direito de livre escolha do formato. (NR)'" Emenda nº 3 - CTFC Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 21, de 2016, a seguinte redação: "Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação." É o relatório. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Obrigado, Senadora Regina. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como estão. (Pausa.) Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, pela aprovação da matéria com três emendas que apresenta. Não temos mais nenhum projeto na pauta não terminativo, mas temos diversos aqui terminativos. E lamentavelmente, até hoje, nós não conseguimos, Senadora Ana Amélia, concluir nenhum projeto terminativo nesta Comissão, porque o PMDB, o Líder anterior, não indicou os seus suplentes, e o Líder é um dos titulares, e, como nós sabemos, muito atarefado na Casa e juntamente com outros Líderes nunca estão presentes, e isto, então, dificulta os nossos trabalhos. Mas nós temos aqui o item 7, terminativo, que é um projeto do Senador Dário, que está aqui presente, de minha relatoria e autoria do Senador Dário; como também o item 12 da pauta, terminativo, que é um projeto de autoria do Senador Wilder Morais e relatoria do nosso querido Senador Cristovam, a quem cumprimento; e também o item 15 e o item 16, de relatoria desse jovem Senador Gladson Cameli. E eu acredito que nós poderíamos, então, aproveitar esta oportunidade e já lermos esses relatórios. E, na próxima, então, ficará mais fácil. O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Pela ordem. O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC. Pela ordem.) - Eu queria pedir a complacência de V. Exª e dos meus pares também Senadores, para a inversão de pauta, em função de uma agenda que eu tenho aqui nos próximos 30 minutos. Seria possível essa inversão de pauta, para eu poder ler o item 15 e o item 16, se V. Exª concordar e os meus demais pares? O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Sim, acreditamos que sim. Então, vamos ao item 15 da pauta. ITEM 15 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 136, de 2017 - Terminativo - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de mecanismo que permita o desembarque seguro e imediato dos passageiros de elevadores, em caso de falha elétrica. Autoria: Senador João Alberto Souza Relatoria: Senador Gladson Cameli Relatório: Pela aprovação Observações: -A matéria constou na pauta da reunião de 07/06/2017 e 05/07/2017. Conforme acertamos, vamos, então, ler esse relatório. Por falta de quórum, Senador Gladson, nós não podemos levar à votação, porque nós precisamos de novos Senadores, e só temos, neste momento, cinco Senadores. Mas, então, vamos adiantar o expediente. Então, com a palavra V. Exª. |
| R | O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC. Como Relator.) - Sr. Presidente, vou logo ao mérito. Depois, passarei ao voto. Concordamos com os argumentos oferecidos pelo autor na justificação do projeto. As fabricantes de elevadores já dispõem de tecnologia adequada e barata para evitar os incômodos e riscos associados a paradas involuntárias decorrentes de falha elétrica. A lei, neste caso, cumpre o fundamental papel de determinar ao mercado a adoção dessas tecnologias, com o objetivo de melhorar o conforto e a segurança do produto, bem como a comodidade e o bem-estar dos consumidores. O voto, Sr. Presidente. Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 136, de 2017. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Obrigado, Senador Gladson Cameli. Nós podemos, inclusive, abrir a discussão. Se algum Senador quiser discutir, está aberta a discussão, e nós podemos, depois... A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Para discutir.) - Eu só tive a dúvida, Presidente, e Senador Cameli, quando ele fala do desembarque dos passageiros, certamente em aeronaves, no aeroporto. Quando fala que não tem energia, falha elétrica, falha do elevador, que não está funcionando, que ele tem de entrar numa escada rolante, ou qual é a alternativa que há, se o elevador e a escada rolante não funcionam? Quer dizer, eu não sei qual é o objetivo central dele nesse aspecto. O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Muito bem pensado, Senadora Ana Amélia, o seu questionamento. É de usarmos tecnologias... Por exemplo, faltou energia. Qual é o plano B para quem se encontra dentro de um elevador? Vamos usar umas baterias que acionem imediatamente, e o cidadão comum possa usar o elevador e a escada rolante com segurança, etc. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Perfeito. Não havendo quórum para deliberação deste projeto, vamos ao item 16, também de relatoria do Senador Gladson Cameli. Vamos fazer a leitura e deixar a votação para a próxima reunião. Item 16. ITEM 16 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 137, de 2017 - Terminativo - Dispõe sobre critérios técnicos para dimensionamento de elevadores de passageiros. Autoria: Senador João Alberto Souza Relatoria: Senador Gladson Cameli Relatório: Pela aprovação Observações: -A matéria constou na pauta da reunião de 07/06/2017 e 05/07/2017. Com a palavra o Senador Gladson Cameli. O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu vou fazer aqui um breve resumo para não alongar muito. As normas técnicas editadas pela ABNT são, em princípio, de uso voluntário. Nesse contexto, o mérito da proposição reside na explicitação da obrigatoriedade de aplicação das normas da associação ao dimensionamento dos elevadores de passageiros, em qualquer tipo de edificação, seja ela pública ou privada, comercial ou residencial. Vou ao voto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores. Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 137, de 2017. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Agradeço a V. Exª, Senador Gladson. Vamos, então, ao item 12 da pauta. |
| R | O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Pela ordem, Sr. Presidente, por gentileza. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Pela ordem. O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC. Pela ordem.) - Antes de me retirar, sei que este não é o momento, mas eu sou muito autêntico e gosto sempre de deixar a minha opinião bem esclarecida. Ontem houve toda a situação que aconteceu no plenário do Senado Federal, nesta Casa soberana, onde os Estados se qualificam - o Estado do Acre no Senado tem os mesmos representantes que o Estado de São Paulo -, aconteceu aquele episódio, e eu queria me solidarizar com todos os Senadores, com os meus pares, e fazer um apelo aos demais Senadores. Estamos vivendo uma crise política em nosso País. Isso é um fato. Mas a população está nos observando dia a dia. Então, eu queria deixar esse registro. Eu não compactuo com essa situação que aconteceu, respeito a opinião de cada Senador, de cada cidadão, mas o Senado Federal é soberano. Temos Presidente, temos os membros da Mesa e temos que respeitar o Regimento da Casa. Era o que tinha que dizer. Não quero criar polêmica, mas quero deixar o meu registro nesta Comissão e vou fazer isso também no plenário do Senado Federal hoje. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Está registrado, Senador Gladson Cameli. Hoje, logo na abertura dos trabalhos hoje desta reunião eu também me manifestei respeitosamente, como também a Senadora Ana Amélia. Eu, como todos sabem, sou ainda um novato na política, um chegante na política, diante dos nossos colegas com 30, 40, 50 anos de mandato, de política. Fui oposição. A oposição, no Estado democrático de direito, é de extrema importância para a democracia. Agora, o que vimos ontem não foi uma oposição; foi mais um ato inaceitável, inadmissível. Eu também aqui ratifico minhas palavras, dizendo que nunca mais espero ver uma cena como aquela. Eu percebo que muitos Senadores da oposição têm tido uma postura magnífica. E aqui, permitam-me falar, ontem eu disse - e quero ratificar também o que disse a um amigo -, sobre a posição do Senador Humberto Costa. S. Exª é um opositor duro, firme, competente. Isso é bacana, é bonito no Estado democrático de direito. Agora, tomar a cadeira da Presidência do Senado Federal é algo que realmente jamais ninguém vai conseguir entender um ato como aquele. Vamos, então, ao item... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, pela ordem também. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Pela ordem. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Se V. Exª me permite, eu também gostaria de usar da palavra para comentar o mesmo episódio. Eu não quero entrar no mérito do que aconteceu. Acho que o Presidente da Casa deveria ter tido uma postura diferente. Lamentavelmente, tem-se tornado quase uma prática, diante de temas extremamente graves, o Presidente da Casa não se manifestar de maneira firme e de maneira que possa fazer com que suas decisões reflitam o pensamento da maioria, o pensamento dos Líderes que representam as Bancadas. Em nenhum momento ontem o Senador Eunício decidiu convocar uma reunião de Líderes para discutir a situação e tentar encontrar uma saída para o impasse que estava ali colocado. |
| R | Segundo, eu entendo que esse tipo de situação acontece exatamente quando a gente tem um governo fragmentado, um governo totalmente desmoralizado. E a fragmentação do Governo termina se expressando também na fragmentação da sua própria base. Eu não quero entrar no mérito do debate sobre a ação que foi feita. Isso é uma discussão que nós vamos ter na nossa própria Bancada. Agora, o que eu acho totalmente desproporcional é que tenha havido, por parte de um grupo de Senadores, um pedido, uma representação ao Conselho de Ética em relação a isso, ainda que o que tenha sido feito possa vir a ser em algum momento reconhecido como algum ato de indisciplina. Isso aí vai ser discutido, se foi ou não foi. Eu não quero entrar nesse mérito aqui, eu repito. Mas uma representação ao Conselho de Ética contra aquelas Senadoras na mesma semana em que esse Conselho de Ética se manifesta pelo arquivamento de um pedido, de uma representação que diz respeito a um caso que envolve corrupção, que envolve provas materiais absolutamente claras! Eu pergunto que moral tem esse Conselho para fazer julgamento de indisciplina, quando se coloca de maneira omissa, absolutamente omissa em relação ao tema de que eu falei, acabei de falar aqui. Isso não significa, de forma nenhuma, prejulgamento. Abrir um procedimento na Comissão de Ética não é prejulgamento, não é dizer que o Senador A, B, C, ou D seja culpado; mas lavar as mãos diante do que aconteceu? Sinceramente eu espero que aqueles Senadores que assinaram essa representação tenham o bom senso de retirar seus nomes dessa representação, sob pena de a Comissão, o Senado e os subscritores dessa representação virarem motivo de galhofa. Ou vocês acham que a população não vai fazer essa comparação? Com fulano é assim, com sicrano é assim? Sinceramente eu queria me manifestar sobre isso. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Agradeço V. Exª. E vamos então ao item 7 da pauta. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Eu também preciso me manifestar. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Antes... A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Sr. Presidente, por favor. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Antes do item, eu gostaria de falar sobre esse assunto, porque eu assinei. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Eu também quero falar. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Eu assinei esse pedido. E quero começar dando razão ao Senador Humberto. Eu considero um absurdo terem arquivado o processo contra o Senador Aécio Neves. Aquilo tinha que ser analisado. Senador Humberto, estou de acordo com o senhor. Até para ele próprio se explicar. De repente ele tinha argumentos que digam que não cometeu nenhum erro, apesar de que, para mim, pedir empréstimo a um açougueiro, mesmo que seja o maior açougueiro do mundo, do planeta e do universo, eu acho que foi um equívoco. Então deveria, sim, ter avançado, deixar espaço para ele se defender. Então, nesse sentido eu concordo, Senador Humberto. Agora, o que aconteceu ontem também não deve ser jogado debaixo do tapete. Eu acredito que as Senadoras vão se explicar. Aliás, pela tradição do Presidente da Comissão de Ética, é capaz de ele mandar arquivar. Mas pelo menos nós dissemos que uma coisa como essa merece uma análise. E a análise, que eu saiba, seria essa. |
| R | Eu creio que de repente as Senadoras podem até entender que cometeram um erro, pedir desculpas. Pode haver soluções que não sejam obviamente a punição, sobretudo, como diz o Senador Humberto, depois de terem sido arquivados processos em assuntos que tocam na ética de Senadores. Então, eu assinei sim, porque eu acho que a gente precisa explicar à opinião pública. E tenho a impressão, Senador Humberto, de que mais galhofa seria não fazermos absolutamente nada diante daquilo. Então, corro o risco da galhofa, mas não corro o risco da omissão diante do que aconteceu, que acho que foi lamentável, mesmo que haja explicações - comportamento do Presidente, a tradição que este Senado está tendo nos últimos anos, de certa forma, uma esbórnia, como se diz por aí. Não vejo que a falência do Presidente Temer - e insisto em dizer que não votei nele para Vice - seja causa que justifique fazer isso. A gente deveria fortalecer o Congresso contra o Temer, e não enfraquecer o Congresso, o que termina beneficiando o Temer. Tem-se é que fortalecer isto aqui. Então, eu assinei e acho que vamos precisar ir adiante. O Presidente tem a tradição de arquivar tudo que é contra a ética. Vamos ver como ele vai explicar que leva esse adiante, e não levou os outros. Isso é um problema dele. Mas acho que seria interessante a gente fazer uma análise e, quem sabe, voltar também ao caso do Aécio Neves, para ele ter tempo de se explicar em algum órgão. O simples discurso dele no plenário para mim não foi suficiente para explicar aquilo que foi gravado. Então, dito isso, se o senhor permite, passo a ler o meu parecer. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Presidente, para me manifestar, por favor. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - A Senadora Ana Amélia quer fazer uso da palavra, Senadora? A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu queria... A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Presidente, eu preciso... Eu quero fazer uso da palavra, por favor. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - A Senadora Regina... A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu queria apenas... O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - A Senadora Regina pediu primeiro. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Mas a Senadora Ana Amélia pode falar. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - A Senadora Regina, com a palavra. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Não, se a Senadora Ana Amélia quiser falar primeiro, até porque já falo tendo ouvido tudo aqui. É melhor. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - V. Exª. V. Exª. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É que ela quer falar posteriormente ao que eu manifestar. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Ah, é? Então, por favor. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Estou pedindo para a senhora falar...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sim, obrigada. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - ... se possível, porque aí, se eu tiver que falar alguma coisa em cima da sua fala, já ouvi todo mundo, inclusive a senhora. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Perfeito. Isso é economia regimental. É muito bom o procedimento. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Entendido. Entendido. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Caro Senador, o Senador Cristovam fez uma manifestação, e vou num velho ditado popular: quem cala consente. Quem cala consente. O nosso silêncio sobre o episódio significaria que todos nós estaríamos apoiando o que aconteceu ontem, simples assim. E, com essa argumentação do Senador Cristovam, também concordo plenamente: acho que o Conselho de Ética deveria ter encaminhado ao Plenário o caso Aécio Neves. Não tenho dúvida sobre isso. A minha régua moral é a mesma. Nós cassamos Delcídio, nós cassamos Demóstenes, e seria o mesmo caminho em relação... porque não posso ter dois valores, dois pesos e duas medidas, não posso ter. Isso feriria a minha coerência e a minha responsabilidade. Então, para não ficar em silêncio, para não dizer... Porque até a imagem que apareceu, inicialmente, na televisão, eu estava no fundo do plenário naquele momento, e disseram que eu estava apoiando aquilo. E, pelo contrário, eu me senti envergonhada. Você tem mil formas de protestar, de se manifestar. Aliás, nas decisões aqui, a gente decide pelo voto, não é com agressão, não é invadindo, não é tomando na marra a cadeira do Presidente. Então, poderia... Poderia ter ficado meia hora lá, num primeiro momento, e teria feito a manifestação de posição contrária à lei. Quero também ressaltar que o Senado avançou bastante em relação à questão do acordo feito contrariamente à Câmara. Avançou, inclusive, atendendo à oposição, que fez bravamente a defesa daqueles seus princípios, dos seus valores. |
| R | Todos cumpriram aqui rigorosamente o que as suas respectivas consciências determinaram. Agora, não admito aqui, e respeito sempre a decisão da maioria, eu acho extremamente inoportuna a manifestação do Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, que, disputando aí o poder, já vislumbrando ocupar o Palácio do Planalto, acaba por desafiar e dizer que não vai aceitar medida provisória daquilo que nós acordamos aqui. Penso que ele está criando mais um... Colocando, para apagar um incêndio, um pouco de gasolina. Então, eu lamento, profundamente, que nós, na hora em que o Brasil está precisando de temperança, de equilíbrio e de responsabilidade, de tudo que é lado, estejamos submetidos a um jogo de vaidades e a um processo de desrespeito. Agora, a sociedade está acompanhando muito de perto. Nunca como hoje, com redes sociais funcionando... E nós vimos ontem, todo mundo transmitindo ao vivo de lá, na escuridão, mandando seus recados. Ótimo, é assim que tem que ser, mas ela também, a sociedade, está com visão crítica sobre o papel e a atuação de cada Parlamentar aqui, nesta Casa. Então, me associo aí ao que disse uma parte do Senador Humberto, sobre o Conselho de Ética, mas o nosso silêncio seria acolher e apoiar o que aconteceu ontem na Mesa do Senado, transformado realmente numa esbórnia. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Obrigado, Senadora Ana Amélia. Com a palavra a Senadora Regina Sousa. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Primeiro, eu quero dizer que nós não transformamos o Congresso numa esbórnia; segundo, dizer que muita coisa já aconteceu nesse Senado e eu não vi ninguém... Eu tenho pouco tempo aqui, mas eu já vi Senador voar no pescoço do outro numa Comissão, e foi preciso a turma do "deixa disso" entrar para puxar um para um lado e o outro para o outro. Um era Senador, o outro era Senador licenciado, Ministro, e aconteceu isso aqui muito recentemente. E fora outras, em que Senador, em pleno plenário, chamar o outro para sair no braço, essas coisas todas eu já vi acontecer aqui. Eu acho... O que nós queríamos era negociar um item da pauta, e o Senado abriu mão de ser Casa revisora. A gente queria negociar o item da questão das mulheres, porque eu não entendo como é que alguém pode defender aquilo. As mulheres trabalhadoras até podem defender, porque o salário é pouco, então, qualquer trocado a mais é bom. Agora, o que o Senado tinha que defender é que a empresa - e existem muitas empresas que fazem isso - não descontasse enquanto a mulher estivesse afastada. Ela não está afastada porque quer. É uma mixaria, 15%, 20% do salário. Então, o que a gente tinha que ter defendido era isso, e não defender que a mulher possa trabalhar em local insalubre se ela quiser. Ela vai querer, coitada, porque é um trocado que vai entrar a mais para ela comprar o enxoval dos seus filhos. E a gente estava certa, porque está aqui a resposta do Maia, e eu não entendo como errada não. Eu acho que ele está certo. Ele está dizendo que o Senado teve oportunidade de revisar e não revisou porque não quis. Então, ele não vai aceitar medida provisória. Eu não sei se ele tem esse poder, mas ele já está se sentindo com o poder de Presidente da República, inclusive, que poderá ser logo, logo. Então, ele está respondendo bem aqui que não vai aceitar. Então, aquele acordo era uma enganação para a gente. Quem acreditou foi enganado, porque aquilo ali não vai acontecer, porque, se o Senado quisesse, ele tinha cumprido o seu papel de Casa revisora para mudar aquilo que o próprio Governo, o Líder do Governo leu ontem, 12 itens, leu 12 itens maléficos naquela reforma. Então, por que que a gente não podia mudar? Então, a intenção era negociar um item. Desde o primeiro momento em que o Senador Eunício chegou perto, a gente pediu isso, para ele conseguir, como Presidente, negociar com os Líderes para votar esse item único, esse único destaque, que foi o último votado. Infelizmente, a gente viu como foi a votação. Então, nós aguardamos a manifestação da Comissão de Ética. A gente sabe que este País, nos últimos tempos, é o país dos dois pesos, duas medidas. Quem sabe a Comissão de Ética não nos condena? Muito obrigada. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Obrigado, Senadora Regina. Eu também quero só fazer registro muito rápido, porque o Senador Humberto Costa tocou nesse assunto tão interessante, que hoje com certeza vai balizar aqui os discursos no Senado Federal. Eu também, Senador Humberto Costa, assinei, apoiando essa representação. Eu espero, inclusive, na linha do Senador Cristovam, sempre muito equânime, muito sábio, quando ele colocou que espera que as Senadoras peçam desculpa. De repente, o Presidente da Casa e todos os membros, todos os Senadores e demais Senadoras, venham a entender esse pedido de desculpa e até mesmo retirar essa representação contra as nossas colegas de trabalho. A Senadora Ana Amélia colocou a respeito da medida provisória. Eu também, ontem, li, lamentavelmente, na imprensa, que o Presidente da Câmara disse que não vai aceitar a medida provisória acordada por todos nós. Ele não é absoluto. Absoluto é só Deus. Eu acho que foi uma incoerência e ele foi muito malsucedido em sua afirmação, porque existem ali 512 Deputados e Deputadas Federais. Ele vai ter que submeter, imagino eu, essa decisão, se ele assim achar, ao Plenário da Casa. Ele, por si só, não tem, salvo melhor juízo, autoridade para rejeitar uma medida provisória. Portanto, vamos então ao item 7 da pauta, que é o Projeto de Lei do Senado nº 110, de 2017, terminativo, de que também faremos a leitura: "altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para garantir ao usuário dos serviços de telecomunicações o direito de acumular..." Perdão, perdão. Não é o item 7. Desse eu sou o Relator, e o autor é o Senador Dário. É o item 12 da pauta. Quanto ao item 7 eu vou pedir depois, carinhosamente, ao Senador Dário que venha até a mesa para assumir a Presidência. Por falar em Presidência, voltando novamente ao tema, eu gostaria de ser o Presidente da CMO, Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu também. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Eu gostaria. Eu estou achando que hoje eu vou chegar lá e vou retirar o Presidente... A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Da cadeira. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - ... Dário Berger e vou falar: hoje eu quero assumir a Presidência da Comissão. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Te arranca daqui, te arranca. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Não sei se ele vai aceitar. Também vou chegar qualquer dia ao Senador Eunício e vou falar: eu quero assumir a Presidência deste Senado Federal. Esse trem aqui é bom. Mas isso é só uma brincadeira. Item 12 da pauta. ITEM 12 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 129, de 2015 - Terminativo - Altera o art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações) para assegurar aos usuários dos serviços de telecomunicações o direito a informações sobre o progresso de procedimentos de instalação e de manutenção. Autoria: Senador Wilder Morais Relatoria: Senador Cristovam Buarque Relatório: Pela aprovação com uma emenda. Observações: -A matéria constou na pauta da reunião de 05/07/2017. -Matéria apreciada pela CCT, com parecer favorável ao projeto. Com a palavra Senador Cristovam. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, antes de entrar direto, quero fazer uma referência a essa sua fala de assumir a Presidência. Eu não tenho essa pretensão, mas eu gostaria de sentar para conseguir que apoiem a minha proposta de aumentar em 10% o orçamento da educação dentro da regra do teto. |
| R | Eu cumpri o que eu falei aqui quando votei. Eu disse: eu vou mostrar como aumentar dinheiro para a educação respeitando o teto, dizendo de onde tirar. Mas eu não queria sentar sozinho não, eu queria chamar todos que no Brasil defendem a educação para agora virem defender mais dinheiro dizendo de onde tira, e não como era antes. Ou seja, eu quero substituir o verbo reivindicar pelo verbo lutar. Reivindicar é você pedir mais para você. Lutar é você dizer de onde tira o que você quer. E estão lá as minhas emendas. Eu não vou sentar à mesa, o senhor metaforicamente falou, mas vou estar lá hoje para tentar justificar as minhas propostas. Ainda, antes de entrar diretamente no tema, esse projeto, Senador - e o senhor, Senador Berger e outros, vão gostar talvez dessa lembrança -, que estamos votando aqui, do Senador Wilder, seria impossível vinte e poucos anos atrás, porque, com o sistema de estatização das telecomunicações, não íamos nem estar discutindo direitos dos usuários. Não havia esses direitos, a não ser a compra de um telefone que colocávamos na declaração de bens do imposto de renda. Ou seja, nós publicizamos o sistema de telecomunicações. As pessoas dizem: "privatizaram". Não, publicizamos. Tiramos da propriedade do Estado e colocamos na propriedade das pessoas. É isso que o Brasil está precisando: publicizar. E a publicização vem na cooperação Estado/setor privado/cidadãos. A manutenção da estatização é uma forma perversa de privatização. As telecomunicações aqui eram privatizadas. E aí eu quero lembrar: não sei se todos, é muito forte, mas a maioria dos que ontem ficaram contra a reforma trabalhista foram contra a publicização das telecomunicações, queriam manter nas mãos do Estado. Se tivéssemos mantido, nós não teríamos entrado na época do celular. Não daria para entrar na época do celular nas mãos do Estado. Foi preciso publicizar. O interessante é que os que fizeram discurso naquela época - eu não sei se alguém sentou à mesa - nem lembra que votou contra. Não lembra que votou contra. Mas não é só isso, eu estava aqui, enquanto o senhor falava, fazendo uma lista: ficaram contra o Plano Real... O Plano Real, Senador Dário, foi uma forma de publicizar uma moeda estável. O Brasil tinha uma moeda estável. Era o dólar, a ORTN, se eu não me engano, open market, havia formas... Os ricos sabiam como se protegerem contra a desvalorização. E havia uma moeda que se desvalorizava. Ou seja, nós publicizamos a estabilidade. E muitos dos que ontem estavam contra a reforma trabalhista foram contra o Plano Real. Foram contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, foram contra as parcerias público-privadas, foram contra as estradas serem pagas por quem usa, através dos pedágios. Melhoraram ou não as estradas? Foram contra, uma coisa que eu sempre denunciei, que o dinheiro do Estado, em vez de ir para a educação fosse para os aeroportos. Para nós que usamos avião, termos bons aeroportos. Foram contra quando - e aí vamos respeitar que a Presidente Dilma fez uma evolução na sua história anterior e participou da privatização, vamos chamar assim, dos aeroportos - se fez com que hoje quem usa aeroporto pague aeroporto, e o Estado tenha dinheiro para educação, para saúde. Ninguém lembra mais que foi contra isso, ninguém lembra que foi contra. E vou dizer aqui uma outra forma de publicização interessante: a publicização do acesso ao ensino superior. |
| R | O acesso ao ensino superior era privatizado nas mãos do Estado por aqueles que tinham podido pagar uma boa escola privada. Eles eram proprietários do ensino superior, porque eles entravam graças a ter comprado o uso do seu talento na escola particular. Os pobres ficavam de fora. Foi o Ministro Paulo Renato, no governo Fernando Henrique, que deu uma abertura ao sistema universitário ao setor privado, publicizando - não privatizando, publicizando - o acesso ao ensino superior. E aí, tanto ele como o Presidente Lula também criaram o Fies, criaram o Prouni, que facilitou o acesso daqueles que não podiam pagar. Hoje esquecem que foram contra aquela ideia, porque queriam a universidade nas mãos do Estado. E a universidade nas mãos do Estado hoje está privatizada, Senador Dário. A nossa universidade estatal não é pública, é falso. Ela é gratuita para quem estuda, mas alguém está pagando. E o resultado não tem sido o que o Brasil precisa. Eles foram contra, por exemplo, a reforma da previdência que o Fernando Henrique Cardoso começou. Foram contra! E se não fosse aquela reforma, aquela minirreforma, talvez já tivesse quebrado há mais tempo, em vez de estar quebrando agora. Então, é interessante como esse pessoal faz um discurso e esquece quando as coisas dão diferente do que eles dizem. É cedo ainda para dizer a repercussão da PEC do teto e das leis trabalhistas. Eu votei a favor das duas, com uma crença profunda de que o Brasil precisa se modernizar nisso, publicizando, não é estatizando. Não é privatizando, é estatizando, é colocando ao serviço do público, seja estando nas mãos do Estado, seja estando nas mãos do setor privado. Eu acho que nós vamos publicizar o emprego com a reforma trabalhista de ontem, mas posso estar errado. Se eu estiver errado, eu reconhecerei. Seria bom que eles também reconhecessem se daqui a dois ou três anos nós começarmos a ver os efeitos positivos, que eu imagino que vão acontecer. Dito isso, eu vou ler o meu relatório, que seria impossível vinte e poucos anos atrás, porque, nas mãos do Estado, isto aqui - defesa, assegurar aos usuários dos serviços telecomunicações o direito a informações do progresso de procedimentos de instalação e de manutenção - seria impossível. Sr. Presidente, a proposição altera o art. 3º da Lei 9.472, de 16 de julho de 1997 - está vendo aí, 1997, 20 anos, como eu falei, 20 anos, foram contra isso, achavam que isso era privatizar, era acabar; ao contrário, publicizou-se o serviço - para assegurar aos usuários dos serviços de telecomunicações o direito a respostas imediatas, claras e completas aos pedidos de informações relativos aos procedimentos de instalação e de manutenção e o direito a canal de comunicação com os responsáveis locais pela execução desses procedimentos. Tudo isso foi fruto de técnicas novas, que não teriam chegado ao Brasil se a gente não tivesse dado essa liberada. |
| R | O mercado, gente, tem efeitos nocivos nas mãos dos cartéis, mas tem efeitos positivos nas mãos de um mercado com liberdade que permita você usar o talento para fazer as coisas funcionarem melhor. E, quando se fala em mercado, pensam em banco. Não, o mercado tem dois braços: o lado do empresário e o do consumidor. Eu sou mercado, eu não tenho uma ação de nada, não tenho propriedade nenhuma, mas eu sou mercado porque eu tenho dinheiro para comprar. O mercado é feito dos dois e funciona. O papel do Estado é corrigir as deficiências, pegando a eficiência da economia e aplicando bem no social. A ideia de você intervir na economia para fazer justiça não dá certo. Um dia vai dar, daqui a uns 200 anos, 300 anos; eu não acredito que o homem não tenha uma inteligência para superar essas deficiências de hoje. Mas a economia tem que ser eficiente e, com a eficiência da economia, a gente usa a política para aplicar bem os recursos que a economia cria. Na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, tivemos um parecer favorável. Não houve emendas. O projeto atende a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. No mérito, recomendo que o projeto deve prosperar. Não é raro que, em caso na falha da prestação dos serviços de comunicações, os consumidores fiquem temporariamente sem o serviço contratado, o que hoje... Outra mudança que precisam entender, Senador Dário: ficar sem um serviço de comunicação é como faltar ar. Como eu fui asmático quando criança, antes de fazer meu serviço militar... Talvez por isso eu defenda tanto o serviço militar obrigatório, porque, a mim, me fez muito bem. É asma você não ter um serviço de comunicações funcionando, é asma da consciência. Não vou dizer do espírito, porque aí entra numa dimensão diferente. A regra aqui proposta coaduna-se com a busca de melhoria do serviço público, princípio da Política Nacional das Relações de Consumo. É certo que a Agência Nacional de Telecomunicações editou a Resolução 632, de 7 de março de 2014, que aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, com regras gerais de atendimento, como a previsão de que as informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis. Entretanto, não é de hoje que se tem notícia de que, mesmo assim, as operadoras de telefonia estão entre as campeãs de reclamações no serviço de proteção ao consumidor. Está aqui o papel do Estado. O papel do Estado é exigir delas aquilo que elas não cumprem para que seu serviço fique bem. Alguns acham que nem precisava do Estado, deixa o mercado, porque, se ela, em vez de cinco dias, levar seis, o consumidor muda de empresa. Alguns acreditam que o Estado é capaz disso, mas eu acho que demora um pouco para o Estado corrigir as deficiências do mau serviço de empresas. Por outro lado, a previsão de que o usuário tenha direito a canal de comunicação com as responsáveis locais pela execução dos procedimentos pode gerar algumas questões. O setor de telecomunicações costuma utilizar empresas de terceirização para instalação e manutenção dos serviços. São serviços de terceirização. Vamos ter que entrar nisso daqui para a frente, não há como. É o processo, agora com regras, como ontem criamos. Obviamente a concessionária continua sendo a responsável pela qualidade dos serviços. Muitas vezes, as empresas contratadas para a instalação e manutenção são de pequeno ou médio porte. A exigência de call centers para cada uma delas pode se tornar excessiva, inclusive podendo inviabilizar a prestação do serviço, além de ser uma sobreposição ao canal de comunicação com a concessionária. O importante é que esse canal de comunicação seja aberto e disponível com a operadora responsável pelo serviço de telecomunicações. |
| R | Esse é o papel do projeto do Senador Wilder, e é nesse sentido que propomos uma emenda. Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto nº 129 de 2015, com a emenda a seguir. EMENDA Nº - CTFC (ao PLS nº 129 de 2015) Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 129 de 2015: “Art. 2º O art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a viger com a seguinte redação: ‘Art. 3º .................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. XIII - a respostas imediatas, claras e completas aos pedidos de informações relativos aos procedimentos de instalação e de manutenção e a canal de comunicação com os responsáveis pela prestação dos serviços de telecomunicações.’ (NR)” Este é o meu parecer, Senador. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Agradeço a V. Exª, Senador Cristovam Buarque Só para fazer um ligeiro comentário, quero dizer que não me esqueço de que, logo que cheguei aqui, ao Senado, Senador Dário, quando o Senador Cristovam ia à tribuna e eu estava presidindo a Casa, não da forma que foi ontem, a gente trocava, então, ali um bom bate-papo, e eu aprendi muito com o Senador Cristovam Buarque naquele momento de 2011. O Senador Cristovam tocou num assunto interessantíssimo. O Brasil hoje tem 144 estatais e 32 subsidiárias. Isso não funciona em canto nenhum do mundo. O Governo está para tomar conta da educação, da saúde, da segurança e de políticas sociais e para fiscalizar. Essa é a função do Estado. Mas o Estado, hoje, então, tem 144 mais 32. Qual a finalidade disso? Primeiro, o Governo dá conta de administrar? Claro que não! Isso é para fomentar, evidentemente, essa maldita corrupção no nosso País. Eu sou um administrador. Nós temos um grupo de empresas, eu e meus filhos. Eu tenho um exemplo aqui muito interessante. Quando V. Exª estava falando, eu estava pensando: nós atuamos em vários segmentos da economia, mas todos correlatos. De repente, parece-me que em 2006, 2007, cismamos de entrar no negócio aéreo, em companhia aérea, no ramo de táxi aéreo. Seguindo a orientação dos meus filhos, criamos, então, um táxi aéreo. Quando eu vi o tamanho da bobagem, eu corri e fechamos essa empresa. Ou seja, saímos do nosso foco, do nosso negócio. Veja só, isto lá na iniciativa privada. Agora você imagina na coisa pública! Isso jamais vai funcionar. Isso é só para corrupção. O caso da Petrobras, o caso da Caixa Econômica Federal... Se abrir o caixa da Caixa Econômica Federal, vai cair este mundo. Então, nós precisamos, neste momento, realmente de entregar... Entregar, não. Perdão pelo termo. Precisamos vender, como foi feito agora com a privatização dos três ou quatro aeroportos, o que rendeu quase R$4 bilhões. E, com certeza, a qualidade dos serviços será outra. Então, nós temos que privatizar tudo isso aí. É assim que eu penso. Nós temos que vender esses ativos, inclusive para pagar essa danada dessa dívida que o PT colocou nas nossas costas, de R$4,5 trilhões. Então, se venderem esses ativos, vai dar para a gente quitar uma boa parte dessa dívida. Eu judiei do nosso querido amigo Dário Berger, que é autor de um projeto... O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Com a palavra, Senador. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Só quero fazer também um breve comentário. |
| R | Em primeiro lugar, eu quero registrar que é sempre muito bom ouvir o Senador Cristovam Buarque. Ele é um professor, é agradável, é simpático, tem uma fala mansa, doce, ele expressa com exatidão os seus pensamentos e, ao tempo em que nem sempre nós concordamos ou que, em alguma eventualidade, podemos discordar, mas nunca podemos deixar de levar em consideração a sua manifestação. Eu queria, nesta oportunidade aqui, fazer um registro muito mais amplo do que o relatório que V. Exª acaba de relatar, que tem tudo a ver com o direito do consumidor, com a necessidade da transparência, com a necessidade de atender melhor, de funcionar melhor, de respeito que coincide com os princípios adotados de vida por V. Exª. Então, com relação, preliminarmente, a esse assunto, gostaria de fazer esse registro da admiração que tenho pelo Senador Cristovam Buarque. Mesmo divergindo dele em determinados momentos, eu sempre fico refletindo muito se a minha divergência é real ou se eu devo refletir mais sobre esse assunto para voltar atrás no meu pensamento. Mas, com relação especificamente ao Sistema Telebras, eu também... V. Exª lembra alguns episódios históricos, como professor que é e com a inteligência que também demonstra, e a questão do telefone - se não estou equivocado, eu também adquiri um telefone e tinha que pagar em 24 ou em 36 vezes e realmente era um item da declaração de imposto de renda. Era uma coisa impressionante. E aí faço um questionamento aqui para a gente perceber no fundo o quanto este País evoluiu nas últimas décadas, quanto a qualidade de vida se ampliou e melhorou. Para nós termos uma ideia mais real da evolução disso, muito embora exista hoje uma dificuldade da população em entender essa evolução, porque nós poderíamos, certamente, ter evoluído muito mais nesse tempo, mas é só nós observarmos como viveram os nossos avós, como viveram nossos pais, como nós estamos vivendo hoje - nós, brasileiros todos - e como estão vivendo os nossos filhos e como viverão os nossos netos. Na época primordial sequer tínhamos geladeira, televisão e outras coisas que sintetizam, de certa forma, aspectos da evolução humana e da qualidade de vida. É bem verdade também que essa qualidade de vida não se materializou da forma como os brasileiros de hoje gostariam que se materializasse. |
| R | Mas, desde a Independência, proclamada por D. Pedro I, nós estamos em busca desse caminho, em busca de um caminho para colocar verdadeiramente o Brasil naquele objetivo maior da independência, que era transformar o Brasil num país do futuro. De lá para cá, nós estamos travando essas duras batalhas. Avançamos, mas não avançamos como deveríamos ter avançado. E hoje estamos diante de uma crise histórica sem precedentes no que diz respeito à nossa vida pública, à nossa vida política e sobretudo às nossas relações pessoais. Isso porque nada muda se nós não mudarmos. E a verdadeira mudança que tanto almejamos para nós e para os nossos semelhantes está na mudança da nossa consciência, da nossa concepção, daquilo que nós somos, daquilo que nós queremos e desejamos e daquilo que nós faremos para atingir os objetivos que desejamos atingir. É aí que está, na minha opinião, a grande dificuldade: é a falta de consciência generalizada não só dos Parlamentos, mas também das outras instituições. As instituições são harmônicas. Na Constituição, a essência das instituições é a harmonia, é a colaboração, é conseguir juntar, somar e multiplicar para que nós possamos atingir os objetivos. E o que nós estamos vivendo hoje na verdade é um conflito. Ou seja, ao invés de nós nos ajudarmos, nós nos fiscalizamos, nós vamos às raias da insensatez, da irracionalidade, como, por exemplo, o que aconteceu ontem. Um ato simbólico, simples, mas extremamente representativo para uma democracia e para a educação, sobretudo, e para a consciência que eu estou defendendo aqui do que nós desejamos para nós e para as futuras gerações que vão habitar este Parlamento, que é o maior, o mais expressivo Parlamento brasileiro. Após fazer esse introito e voltando à questão do Sistema Telebras, o projeto que eu apresentei aqui, Senador Cristovam, é muito semelhante ao projeto que V. Exª acaba de relatar. O meu projeto - e tive a felicidade de merecer a aprovação dele na Comissão de Ciência e Tecnologia - prevê que o usuário do Sistema Telebras, do sistema de telefonia... Hoje V. Exª utiliza o seu telefone para mensagens, para e-mail, para WhatsApp, para mandar fotografias, para fazer vídeos, etc. V. Exª, quando contrata um plano da operadora, contrata x minutos ou x horas de tempo de internet, de banda larga. É o famoso 3G, 4G, 5G, 6G, que já há em outros países. O que acontece? Certamente, o senhor já se deparou com a seguinte situação: o pacote de dados acaba antes do mês. Acaba antes do mês, a concessionária corta, e o senhor não tem mais direito a utilizar a internet. A recíproca não é verdadeira. Se V. Exª utilizar menos pelo serviço da franquia do pacote contratado, a empresa não compensa o usuário nos meses subsequentes. |
| R | Então, o que o meu projeto faz? Ele simplesmente estabelece uma relação de direito, previsto no Direito do Consumidor, de pagar efetivamente pelo serviço que ele utiliza. E se ele utilizar menos... Assim, se a empresa compensasse ou tivesse a benevolência de, ao chegar lá no dia 25, 26, 27 ou 28 do mês, acabaram os seus créditos, e ela compensasse, abrisse uma exceção para nós terminarmos o mês, era uma questão, mas ela imediatamente corta o serviço. Agora, compensar aquilo que nós não utilizamos, nem pensar. Então esse projeto, em síntese, é isso. E mereceu a aprovação unânime na Comissão de Ciência e Tecnologia e certamente vai merecer também a unanimidade aqui. Só queria, não querendo me alongar, dizer que dados da Anatel indicam que nós terminamos fevereiro de 2017, Senador Cristovam Buarque e Senador Ataídes, com 242,9 milhões de celulares. Significa dizer que muitos brasileiros têm mais do que um celular. Olha só! E que mais de 50% usam o celular como principal fonte de acesso à internet e 30% da população brasileira preferem ficar sem televisão do que ficar sem o celular, o que V. Exª, mais ou menos, colocou no seu improviso da redação que fez do projeto, que meio que falta alguma coisa, falta ar se a gente esquecer o celular em algum lugar. Parece que realmente... Eu diria que esse é um exemplo relativamente exagerado, o ar, mas dá uma impressão de que falta ar realmente. Então eu queria me solidarizar com V. Exª. É evidente que vou votar pela aprovação do projeto. Diga-se de passagem, não me lembro de ter questionado um projeto relatado por V. Exª. E também gostaria de fazer esse relato dessa correlação entre o projeto que apresentei e o projeto que V. Exª relatou. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Obrigado, Senador Dário. O Senador Dário, Senador Cristovam, interessante, é extremamente humilde, é peculiar a ele essa humildade, mas quando ele começa a falar, e aí já vem de uma história longa do mundo dos negócios, gestor daquela grande Florianópolis, então, quando ele abre a fala, ele tem um tirocínio espetacular, uma linha de raciocínio espetacular. Falo isso do fundo do coração. E só pegando uma linha da sua fala, Senador Dário, um dia, num dos meus últimos discursos na tribuna do Senado Federal, levado pela emoção e talvez pela indignação, eu usei um termo que passei, Senador Dário, mais de uma semana refletindo e sofrendo com aquela fala, com aquela frase que eu disse. Eu disse o seguinte: que, diante de tudo isso que nós estamos hoje vendo e vivendo, principalmente os nossos jovens - essa corrupção que tomou conta deste País, a falta de vergonha, a falta de ética, a falta de moral e daí por diante -, eu disse que eu me sentia como um derrotado, eu disse que a minha geração é uma geração derrotada - uma geração derrotada. Repeti isso umas três vezes na tribuna e fui embora. Sofri com essa frase depois. |
| R | Mas eu continuo hoje dizendo que a nossa geração, com todo respeito e com toda.... salvo melhor juízo, foi realmente omissa, foi derrotada, porque nós vimos tudo. Eu, particularmente, vi tudo acontecer, mas eu estava preocupado com a rentabilidade dos nossos negócios e também com gerar emprego, evidentemente. Mas eu vi tudo acontecer. E olha aonde é que chegou o nosso querido Brasil. Nós, que gostamos de números, sabemos como é que está hoje o nosso País. Mas os jovens em 2013, essa geração nova, foram às ruas; nós, nunca. Eu nunca fui à rua antes me manifestar; pelo contrário, eu não gostava nem que alguém falasse sobre política para mim. Eu tive alguns amigos, Senador Cristovam, e um deles eu faço questão de contar porque é um grande amigo do passado, o Deputado Pedro Canedo, de Anápolis - parece-me que ele teve cinco ou seis mandatos. Quando ele entrou na política, eu me afastei do amigo Pedro Canedo. Olha que tamanha ignorância, não é? Então, eu me sinto um derrotado, a minha geração; eu, especialmente. Mas as coisas mudaram e agora eu vou guardar para o resto da minha vida a frase daquele presidente ou daquele grande executivo da Andrade Gutierrez. Na revista Veja ele disse que o Brasil mudou e estamos todos pelados na rua. Isso vai ficar para sempre, espero eu. Então, convido o Senador Dário Berger para assumir.... Nós não podemos deliberar, não há quórum. Então, só foi feita a leitura; aí vamos deliberar, Senador Cristovam, na próxima sessão, para a qual... O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Perfeito. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - ... espero eu existir quórum. Mas já adiantamos bastante com a leitura, porque depois a gente solta todos esses projetos de uma só vez. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF. Fora do microfone.) - Só um minuto. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Claro, claro, Senador! O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Algo que disse o Senador Dário me lembra o seguinte: uma das coisas que me incomodou ontem - o senhor falou que era empresário, e eu sou professor -, uma das coisas que me incomodou ontem com aquele gesto das nossas colegas é que eu fiquei pensando o que farão os 50 milhões de estudantes brasileiros assistindo a essa cena. Quantos não vão hoje sentar na cadeira do professor, da professora, para protestar contra uma prova que não querem que seja aplicada naquele dia? A gente às vezes esquece que cada gesto nosso tem uma repercussão. A gente esquece isto: tem uma repercussão. Cada gesto de corrupção daqueles que cometem isso incentiva a corrupção. E aquele gesto de dizer "a gente faz, defende os nossos argumentos sentando e não falando" tem uma repercussão sim. E foi a segunda vez: faz um mês houve isso na Comissão de economia. Lembra-se? - o senhor estava bem na frente daquilo, contra. Agora, de novo. E se a gente repete isso e vira uma regra... Ontem o Senador Aziz me disse: "Eu, da próxima vez que tiver algo do interesse do Estado do Amazonas, vou sentar na mesa e só me levanto quanto votarem a favor. Pode até me tirar na marra, mas eu nunca mais perco uma eleição", ele disse. Pois bem, claro que ele disse em broma, tudo brincadeira, mas temos que fazer alguma coisa para trazer mais seriedade ao nosso trabalho. Eu queria lembrar isso. |
| R | Eu fiquei pensando nos 50 milhões de alunos que o Brasil tem, especialmente os do ensino médio, que já têm uma postura normalmente como adolescentes, e nossos colegas eu acho que tiveram comportamento meio adolescente ontem, sinceramente. Esses adolescentes, que têm uma rebeldia, veem esse exemplo, em vez da rebeldia de enfrentar o professor com ideias, a que eu sou favorável... Acho que aluno não tem que ser passivo, tem que argumentar com os professores, tem que estudar mais que o professor, mas não sentar na cadeira para não fazer uma prova, que foi mais ou menos o que tentaram ontem conosco. Então, quando o Senador Dário falou, eu me lembrei disso e não queria perder a oportunidade. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Agradeço. Se pudéssemos ficar aqui batendo esse papo, eu gostaria muito, isso me acrescenta muito. Senador Cristovam, é interessante, como eu disse, que política não era o meu projeto de vida, e eu acabei atendendo ao pedido de um amigo e colocando meu nome como suplente de um ex-Senador, o saudoso João Ribeiro, que faleceu e deixou o Senado comigo. Apesar da minha formação acadêmica em Contabilidade e Direito lá no passado, quando eu cheguei a esta Casa, na primeira semana, eu não entendi o que eu estava fazendo aqui. Na segunda semana, a ficha caiu. Eu falei: "Eu sou mais um entre os 80 Senadores que representam este País." A responsabilidade que cai sobre nossas costas, como um Senador da República, é muito grande. V. Exª falou sobre os 50 milhões de jovens que estão aí hoje, e de repente podem protestar contra o resultado de uma prova. Hoje eu tenho consciência da minha responsabilidade. Cada palavra nossa, Senador Dário, cada gesto nosso... V. Exª lembrou da CAE. Eu estava lá. Eles iam agredir o Tasso. Eu senti que eles iam agredir o Presidente. Eu pedi àquele jovem Senador para descer da mesa. Ele botou o dedo na minha cara, mas de uma forma muito dura. Eu perdi a paciência. Estou até hoje me condenando. Eu cheguei em casa, e a esposa e os filhos falaram assim: "Estou com vergonha de você." Eles estavam certos, porque eu perdi a paciência, e queria tirá-los da mesa, porque estavam em cima da mesa. Uma cena absurda! Nós, Senadores, temos que dar um exemplo extraordinário, principalmente aos mais jovens, e lamentavelmente não é isso que está acontecendo nesta Casa. Lamentavelmente, não é. Eu passo a Presidência para o Senador Dário Berger, para a gente relatar, então, um projeto. Com a Presidência, Senador. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. PMDB - SC) - Bem, por designação de V. Exª, Presidente Ataídes, assumo a Presidência da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, uma ampla Comissão, uma Comissão importante. E passo a palavra a V. Exª para relatar o item 7. ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 110, de 2017 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para garantir ao usuário dos serviços de telecomunicações o direito de acumular e usufruir, a qualquer tempo, o saldo do volume de dados de sua conexão à internet em banda larga móvel não consumido no mês contratado. Autoria: Senador Dário Berger Relatoria: Senador Ataídes Oliveira Relatório: Pela aprovação com as duas emendas aprovadas na CCT Observações: -Matéria apreciada pela CCT com parecer favorável ao projeto com as emendas nºs 1 e 2-CCT. Autoria é deste Senador e, evidentemente, com a relatoria de V. Exª a quem passo a palavra. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Vamos ao relatório. É submetido à deliberação deste colegiado, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado nº 110, de 2017, de autoria do Senador Dário Berger, composto de dois artigos. O art. 1º acrescenta inciso XIII ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT), a fim de incluir, como direito do usuário de serviços de telecomunicações, a acumulação e o usufruto, a qualquer tempo, do saldo do volume de dados de sua conexão à internet em banda larga móvel não consumido no mês anterior. Na justificação, o autor do projeto aponta que, nos planos de conexão à internet em banda larga móvel, as operadoras de telefonia celular definiram como política comercial cobrar do usuário um volume adicional de dados sempre que atingido o limite da franquia contratada. O autor aduz que, em não havendo esse pagamento, o serviço é suspenso. Porém, se o consumidor utilizar um volume de dados inferior ao adquirido mediante o pagamento suplementar, o saldo desaparece. Vamos à análise, Sr. Presidente. Compete a esta Comissão pronunciar-se sobre o mérito de matérias referentes à defesa do consumidor, de acordo com o disposto no art. 102-A, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal. Nesta oportunidade, é examinada, também, a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição em referência, tendo em vista que, nesta Casa, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) não será ouvida a esse respeito. Para a apreciação de mérito, recorde-se que o propósito do projeto em referência é permitir a acumulação e o usufruto, a qualquer tempo, do saldo do volume de dados de sua conexão à internet em banda larga móvel não consumido pelo usuário (consumidor) durante o mês contratado. Por sua vez, nos termos do art. 4º, caput, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Política Nacional das Relações de Consumo (PNRC) visa ao atendimento das necessidades dos consumidores, ao respeito à sua dignidade, à proteção de seus interesses econômicos, assim como à transparência das relações de consumo, entre outros objetivos. Ademais, um dos seus princípios basilares é o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo (inciso I). |
| R | Saliente-se que a expressão, abro aspas, "a qualquer tempo", fecho aspas, eterniza o referido saldo, o que poderá caracterizar prejuízo às operadoras de telefonia celular, dado que existem despesas pela manutenção indefinida do respectivo acesso. Assim, se convertida em lei, essa proposição poderia gerar desequilíbrio nas relações entre usuários (consumidores) e operadoras (fornecedores). Ao estipular prazo de dois meses para a acumulação e o usufruto do respectivo saldo, a Emenda nº 2 da CCT vem apropriadamente corrigir essa distorção constante do inciso XIII acrescido pelo projeto ao art. 3º da LGT, além de sanar o vício de inconstitucionalidade material. Portanto, Sr. Presidente, esse projeto de sua autoria a princípio parece ser singelo, mas, como bem V. Exª colocou, vai, eu não diria, beneficiar milhares e milhares de brasileiros, porque não é um benefício; é um dinheiro que ele tem, é um produto que ele comprou e de que ele realmente tem o direito de usufruir. Então, eu quero parabenizar V. Exª por essa iniciativa. Evidentemente, o nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do aludido projeto e pela aprovação das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. PMDB - SC) - Em discussão o parecer. Com a palavra o Senador Cristovam Buarque. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF. Para discutir.) - Eu quero cumprimentá-lo pelo projeto, cumprimentar o Senador pelo parecer, mas perguntar se o senhor considera de bom tamanho pedir vista para que possamos debater um pouco mais e, na próxima semana, avançarmos ainda... O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. PMDB - SC) - Acho que seria muito interessante. Concedida, então, vista a V. Exª. Retorno, então, a palavra ao Presidente, Senador Ataídes Oliveira. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Muito obrigado, Senador Dário. E também muito obrigado, Senador Cristovam, pela presença de V. Exª até o momento. Não havendo mais nada a tratar, encerro a presente reunião. Muito obrigado. (Iniciada às 09 horas e 53 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 35 minutos.) |

