Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Bom dia a todos e a todas aqui presentes. Havendo número regimental, declaro aberta a 23ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. As Srªs e os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. |
| R | Informo que a presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 14. Item 1 da pauta. Eu perguntaria... Aliás, item 11 da pauta. ITEM 11 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 2, de 2017 - Não terminativo - Confere ao Município de Limeira, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Joia Folheada. Autoria: Deputado Miguel Lombardi Relatoria: Senador Vicentinho Alves Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: A matéria consta da pauta desde a Reunião de 20/06/2017. Eu pediria ao Senador Maranhão que lesse o relatório como Relator ad hoc dessa matéria. Concedo a palavra ao Senador José Maranhão para ler o relatório como Relator ad hoc. O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB. Como Relator.) - Srª Presidente, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 2, de 2017 (Projeto de Lei nº 743/2015, na Casa de origem), do Deputado Miguel Lombardi, que confere ao Município de Limeira, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Joia Folheada. Relatório. Vem à Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto de Lei da Câmara nº 2, de 2017 (Projeto de Lei nº 743, de 2015, na Casa de origem), do Deputado Miguel Lombardi, que confere ao Município de Limeira, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Joia Folheada. A proposição se compõe de três artigos. O primeiro anuncia o objeto da futura lei. O segundo determina a outorga do título acima mencionado. O terceiro, por sua vez, estabelece a data de entrada em vigor da futura lei, que será a de sua publicação. Em sua justificação, o autor do projeto destaca o fato de que o município de Limeira, desde 1938, é conhecido por seus excelentes ourives. Desde 1980, iniciou-se um processo de especialização desses profissionais para o ramo de joias folheadas, o que levou o Município a ocupar o posto de maior fabricante de bijuteria bruta do País. Essa foi a motivação do projeto que ora examinamos. Na Câmara dos Deputados, a proposição foi examinada e aprovada pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte e de Constituição, Justiça e Cidadania. No Senado Federal o PLC nº 2, de 2017, foi distribuído com exclusividade a esta Comissão. |
| R | Análise. Em atendimento ao comando do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), a CE deve se manifestar sobre matérias que tratem de homenagens cívicas, caso do projeto de lei sob análise. O Brasil é um País que tem como uma de suas principais características a grande diversidade cultural. Valorizar as diferentes manifestações da cultura, que remetem aos inúmeros segmentos que formaram, ao longo da história, nossa população, é fortalecer nossas raízes e nossa cidadania. Afinal, uma nação que valoriza suas diferentes culturas proporciona condições para que seus cidadãos aprendam a conviver com diferentes modos de viver, de pensar e de transformar o mundo. Esse é o Brasil que construímos e o País que queremos valorizar e fortalecer. Nesse sentido, ao adotar estratégias para destacar, em cada cidade ou região brasileira, sua especificidade, reafirmamos nossa vocação para o convívio harmônico das diferenças, sem preconceitos ou discriminações. Limeira é, hoje, um dos 20 polos industriais do Estado de São Paulo com uma das mais altas taxas, no País, de população empregada na indústria. Nesse contexto, o setor de joias folheadas a ouro tomou lugar de destaque. Segundo o Sindicato da Indústria de Joalheria, Bijuteria e Lapidação de Gemas do Estado de São Paulo, a cidade possui mais de 400 empresas produtoras de joias, folheados e bijuterias. A produção do Município corresponde a 60% da fabricação nacional de folheados. A maioria atende ao mercado interno, e cerca de 20% dessa produção é exportada para países da América Latina e América do Norte, para a Europa e para a África. Para suprir tal demanda, um terço da população ativa de Limeira trabalha na cadeia produtiva da joia folheada. Não há dúvida de que a outorga do título de Capital Nacional da Joia Folheada ao Município de Limeira consolidará sua vocação, fortalecendo a economia da região. |
| R | É, portanto, meritória a proposição. No que diz respeito à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa, não identificamos óbices à aprovação do projeto. Voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 2, de 2017. Assinado: o Relator. A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Agradeço ao Senador José Maranhão e coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, coloco em votação. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto. A matéria vai a plenário. ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 689, de 2015 - Terminativo - Confere ao Município de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Inovação Tecnológica. Autoria: Senador Dário Berger Relatoria: Senador Cristovam Buarque Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observação. Esse projeto demanda votação nominal. Concedo a palavra ao Senador Cristovam Buarque para proferir o seu relatório. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF. Como Relator.) - Bom dia a cada um e a cada uma. Bem-vindos todos. Bem-vinda nossa Senadora. Eu lei com satisfação essa proposta do Senador Dário Berger que está aqui conosco e confere ao Município de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Inovação Tecnológica. O projeto possui dois artigos: o art. 1º confere a referida homenagem e o art. 2º estabelece a vigência da futura lei na data de sua publicação. O autor justifica que a feliz conjunção de fatores positivos que promoveu o sucesso do setor de inovação e tecnologia em Florianópolis deve ser reconhecida e estimulada, inclusive para servir de exemplo a outros Municípios e Estados brasileiros, que podem, em seu conjunto, ter um papel muito mais empreendedor e inovador no campo da tecnologia. A matéria foi encaminhada apenas esta Comissão, em caráter terminativo. A proposição havia sido distribuída ao Senador Dalírio Beber, que apresentou relatório favorável, o qual não foi, contudo, votado, em razão de ele ter deixado a Comissão. Quanto à constitucionalidade, Srª Presidente, cabe à União legislar sobre ciência e tecnologia e não há tampouco óbices de juridicidade, regimentalidade ou técnica legislativa. No mérito - aqui eu chamo atenção -, Florianópolis tem, nas últimas décadas, encontrado no setor de tecnologia da informação e comunicação uma atividade econômica que se identifica com o perfil da cidade. Atualmente, as empresas de base tecnológica constituem um dos principais ramos de atividade do Município. A competência das incubadoras de Florianópolis para gerar empresas inovadoras vem sendo amplamente reconhecida. Nos últimos anos, diversas empresas da cidade foram agraciadas com o título de “Melhor Incubadora”, pelo Prêmio Nacional de Empreendedorismo Inovador, da Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec). |
| R | Como bem lembra o autor, o sucesso do setor de inovação e tecnologia em Florianópolis já é amplamente reconhecido no exterior desde 2006, quando uma revista internacional de grande prestígio, que é a Newsweek, elegeu Florianópolis uma das dez cidades mais dinâmicas do mundo inteiro. Assim, é meritória a iniciativa de conferir esta cidade o título de Capital Nacional da Inovação Tecnológica, para enfatizar, conforme afirma o nobre Senador Dalirio Beber, a necessidade de nosso País deixar de ser um mero importador de tecnologia e assumir o papel de protagonista no processo de transformação tecnológica do mundo contemporâneo. Ante o exposto, somos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei do Senado nº 689, de 2015, e, no mérito, entusiasticamente, defendo a sua aprovação. A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Obrigada, Senador Cristovam. Em discussão a matéria. Com a palavra o Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC. Para discutir.) - Srª Presidente, preliminarmente eu quero evidentemente agradecer o parecer exarado pelo Senador Cristovam Buarque. Certamente, sem desmerecer os demais colegas, não poderia estar em melhores mãos, uma vez que o Senador Cristovam Buarque se constitui uma referência em educação, em tecnologia, em modernização, em conceituação de novos tempos. A S. Exª eu quero, de maneira muito especial, agradecer pelo relatório. Queria acrescentar que há muitas décadas - ou há algumas décadas - Srª Presidente, Florianópolis iniciou sua trajetória para se firmar como um polo tecnológico no País. As tradicionais atividades de Florianópolis sempre foram voltadas praticamente para o turismo, mas, de décadas para cá, essa situação se alterou completamente, profundamente, graças a alguns visionários que fizeram da responsabilidade do passado um compromisso com o presente e com o futuro. Porque, naquela época, criar centros de inovação tecnológica era uma questão visionária que começou já a partir de 1984, com a criação da Fundação Certi. Esse foi o marco zero - vamos dizer assim - nesse avanço tecnológico que Florianópolis passou a receber. A partir dali, surgiu a denominada instituição chamada Celta (Centro Empresarial para Laboração de Tecnologias Avançadas). Dali para frente, as coisas foram avançando e, no que toca às iniciativas exclusivas do Poder Público, nós tivemos também a participação da Fapesc, que é uma instituição estadual que regulamentou toda essa questão do ramo da tecnologia, de tecnologia da informação, das incubadoras, dos centros tecnológicos e, posteriormente, com a criação e implantação do Sapiens Parque, que reúne empresas da mais alta qualificação e de pesquisa em um grande e amplo centro tecnológico no norte da ilha de Santa Catarina. |
| R | Eu me orgulho muito de ser o autor dessa proposta, Senador Cristovam, porque fui prefeito de Florianópolis de 2005 a 2012 e pude ser também, e fui, um grande incentivador desse ramo econômico, que foi e é fundamental e que me parece vital para a economia de Florianópolis do futuro. Porque o ramo tecnológico, Senadora Lúcia Vânia, é praticamente um ramo invisível, são pequenos espaços e grandes negócios, pequenos espaços e grandes faturamentos, pequenos espaços e inovações impressionantes. Eu vou dar só um exemplo, para não cansar os colegas, até porque temos uma pauta extensa e significativa. O exemplo que temos dessa inovação e dessa evolução pela qual Florianópolis passou está relacionado à urna eletrônica. A urna eletrônica é um projeto de Santa Catarina e de uma empresa de Florianópolis. Então, nós votamos hoje de forma rápida, objetiva, em um sistema moderno, ágil, que veio fundamentalmente de uma empresa de Florianópolis, de Santa Catarina. Bem, feito isso, procurando, como gestor público municipal, incentivar, incrementar, difundir e estimular essa atividade, que hoje já representa o primeiro PIB de Florianópolis, eu, como prefeito, encaminhei, no dia 19 de outubro de 2011, à Câmara Municipal, um projeto de lei municipal de inovação de Florianópolis, e a lei foi aprovada em 17 de abril de 2012. O projeto é, modéstia à parte, uma relíquia, entendeu? Porque ele previa - e foi aprovado - que a instituição da inovação... Previu-se que se criasse, então, o Conselho de Inovação na cidade e, sobretudo, na minha opinião, o mais importante, Senador Cristovam, o Fundo Municipal de Inovação - fundo municipal. O Município tinha por objetivo aportar recursos para incentivar o avanço tecnológico, evidentemente, de novos projetos e de alta tecnologia. Isso serviu de incentivo para a sustentabilidade do plano de inovação do Executivo municipal, que também foi encaminhado à Câmara de Vereadores. Portanto, parece-me que esse é um projeto que faz justiça com uma cidade que é moderna, é inovadora, é referência em vários itens do setor público brasileiro, como educação. Destaca-se lá a Universidade Federal de Santa Catarina, que foi criada em 1960, se eu não estou equivocado. |
| R | Nós temos inúmeras outras universidades. A educação básica é uma das mais qualificadas do País. A saúde é uma referência. É a cidade... E eu, quando fui prefeito, inclusive, dei um título, de maneira meio que autocrática, de A Cidade mais Querida do Brasil, porque, diga-se de passagem, Florianópolis, segundo os leitores da revista Viagem e Turismo, é tida sempre como destino preferido: a cidade de Florianópolis. Invariavelmente ou variavelmente, nós concorríamos com o Rio de Janeiro, que eventualmente era preferida, mas a segunda preferida ou a primeira preferida sempre foi Florianópolis. E Florianópolis se destaca no cenário da preservação ambiental, do turismo propriamente dito e agora também no setor de tecnologia. Portanto, é com muito prazer que apresento esse projeto, que recebe o parecer favorável do eminente Senador Cristovam Buarque, a quem agradeço. A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. E fica adiada a votação por falta de quórum. Eu acredito que, daqui a pouquinho, nós teremos esse quórum. Item 13 da pauta. ITEM 13 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 246, de 2012 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação de docentes para atuar na educação básica. Autoria: Senador Eduardo Amorim Relatoria: Senadora Regina Sousa Relatório: Pela recomendação da declaração de prejudicialidade do Projeto. Observações: 1- A votação do Projeto será realizada pelo processo simbólico, em virtude de a prejudicialidade ser declarada pelo Presidente do Senado Federal, de acordo com o § 1º, do Art. 334, do Regimento Interno do Senado Federal, e com a Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 5, de 2015. 2- A matéria constou da pauta da Reunião de 11/07/2017. Concedo a palavra à Senadora Regina Sousa, para proferir o relatório. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Como Relatora.) - Srª Presidente, Srs. Senadores, em exame, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 246, de 2012, de iniciativa do Senador Eduardo Amorim, que dispõe sobre a formação de docentes para atuar na educação básica. A proposição intenta modificar as normas de formação de professores inscritas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação nacional. Para tanto, o projeto altera, por meio de seus arts. 1º e 2º, respectivamente, os arts. 61 e 62 da LDB. A primeira das inovações propostas é a exigência de formação em curso superior de licenciatura plena para professores da educação básica. Nesse caso, o projeto faz ressalva em relação à educação infantil, admitindo, nesta etapa, a atuação de professores formados em curso de nível médio, na modalidade normal. A segunda mudança impõe a obrigatoriedade de formação específica nas respectivas áreas para professores de português, matemática e ciências. De acordo com o art. 3º, a medida entrará em vigor um ano após a publicação da lei. |
| R | Na justificativa, o autor argumenta que a deficiência de qualidade na educação básica exige docentes competentes para executar as propostas contidas nas diretrizes curriculares desse nível de ensino. A preparação para tanto, a seu juízo, impenderia a formação específica dos professores nas áreas que considera fundamentais, quais sejam, Português, Matemática e Ciências. À matéria, que foi distribuída à análise exclusiva desta Comissão, em decisão terminativa, não foram apresentadas emendas. Análise. Cumpre à Comissão de Educação, em vista do disposto no art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre o mérito de proposições que tratem de matéria de natureza educacional, notadamente de diretrizes e bases da educação nacional. Em adição, por força do art. 91, inciso I, do citado normativo, o exame ora realizado abrange os aspectos de constitucionalidade e juridicidade do projeto. Dessa forma, são respeitadas, na presente manifestação, as competências regimentalmente atribuídas a esta Comissão. No que tange ao exame de constitucionalidade e de juridicidade, não se verificam vícios ou óbices à tramitação do projeto. A proposição envolve iniciativa parlamentar de lei ordinária não incidente em matéria reservada ao Presidente da República. Ademais, ao tratar especificamente de diretrizes e bases da educação nacional, contempla, consoante o art. 22, inciso XXIV, da mesma Carta, assunto incluído na competência privativa da União, sobre o qual o Congresso Nacional está legitimado a dispor, na forma do art. 48 da Constituição Federal. No que tange à juridicidade, verifica-se que a espécie normativa utilizada é adequada; que o projeto inova o ordenamento jurídico vigente, além de respeitar a generalidade de que devem se revestir as leis. Quanto ao mais, a inserção das disposições nos artigos da LDB que disciplinam a formação dos professores potencializam a observância da norma pelas autoridades educacionais e instituições de ensino envolvidas com esse mister, imprimindo, assim, coercitividade e efetividade à lei que sobrevier à proposição. Passando à análise de mérito, como já foi assinalado, os artigos da LDB sobre os quais incide o projeto disciplinam, em conjunto, a formação exigida dos professores da educação básica. O texto legal em vigor estabelece que "a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena [...]" e admite, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco anos iniciais do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal. É oportuno lembrar que, à ocasião da sanção da LDB, ao final de 1996, o legislador ordinário estatuiu, no art. 87, §4º, dessa norma, que, no período de dez anos subsequentes, conhecido como Década da Educação, portanto de 1997 a 2006, somente seriam admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço. É provável que essa prescrição tenha contribuído para que, atualmente, quase 80% dos professores da educação básica já detenham título de graduação. À vista desses números, embora não se mostre como tal, a proposição engendra uma mudança de razoável monta na educação básica brasileira. Em adição, embora encerre propósito nobre, qual seja, o de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino brasileiro, o projeto parece equivocado quanto ao meio escolhido para o alcance da finalidade anunciada. Seja no tocante à exigência de formação superior como critério mínimo para o magistério na educação básica, seja na reserva do ensino de Português, Matemática e Ciências, nesse nível de ensino, a professores graduados em cursos de licenciatura de formação específica, a mudança é discutível. A esse respeito, vale a pena lembrar o tratamento conferido ao Projeto de Lei da Câmara nº 280, de 2009, de autoria do Poder Executivo, nesta Casa Legislativa. Protocolado no Senado em 30 de outubro de 2009, dito projeto dava nova redação ao mesmo art. 62 da LDB, com o fito de determinar que a formação de docentes para atuação na educação básica far-se-ia "em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação". O §4º do dispositivo admitia "a contratação de professores para a educação infantil e as 4 (quatro) séries iniciais do ensino fundamental com formação mínima de nível médio onde comprovadamente não houvesse professores formados em nível superior". |
| R | Ocorreu que, ao decidir sobre a matéria, em 6 de julho de 2010, o Senado Federal, por meio desta Comissão, manifestou-se contrariamente a essa mudança específica. Isso levou à aprovação do PLC nº 280, de 2009, por meio de substitutivo que tão somente atualizou a redação do art. 62 da LDB, de modo a refletir a nova estrutura da educação básica, fazendo menção explícita, como se vê a seguir, aos cinco primeiros anos do ensino fundamental. Ao retornar à Câmara dos Deputados, o projeto permaneceu em discussão até março de 2013. Em 4 de abril daquele ano, foi sancionada a Lei nº 12.796, ratificando a redação dada ao art. 62 da LDB pelo substitutivo do Senado Federal ao PLC nº 280, de 2009. É de se entender dessa forma, considerada a natureza duradoura que se espera de uma lei de diretrizes da educação, que a matéria sob exame foi prejulgada pelo Plenário. Em consequência, caberia arguir a sua prejudicialidade, com esteio no art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal. Não bastasse isso, no mérito, a proposição não encontra respaldo na realidade educacional brasileira, em pelo menos dois aspectos. Sob a ótica da formação, é sabido que o corpo docente nos anos iniciais do ensino fundamental é constituído, em maioria, de professores polivalentes, que lecionam nas áreas de linguagens, matemática, ciências naturais e humanas. Grande parte desse grupo é de pedagogos, com habilitação adequada, portanto, para o magistério nos primeiros anos do ensino fundamental. Sob a perspectiva do desempenho acadêmico dos alunos, a alteração proposta, mais uma vez, não encontra apoio em indicadores oficiais. Tomando-se por base os resultados em proficiência em matemática e língua portuguesa, apurados pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), é precisamente nos anos iniciais do ensino fundamental que os números se mostram mais favoráveis e promissores. Do ponto de vista pedagógico, seria discutível transpor para os primeiros anos do letramento um modelo disciplinar que o País adota com as crianças maiores e adolescentes. Esse modelo pode distanciar os professores do conhecimento da realidade e do cotidiano dos alunos, o que pode redundar em recrudescimento de problemas de aprendizagem. Dessa forma, não nos parece que o quadro presente justifique a proposta. Ao contrário, a exigência de formação específica para atuar nesse segmento poderia implicar dispersão de esforços. Mais premente, a nosso juízo, é a necessidade de assegurar professores de matemática e linguagens nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, onde há, comprovadamente, um défice expressivo desses profissionais. Essa lacuna talvez explique, ainda que parcialmente, a piora de desempenho acadêmico escolarização, notadamente a partir dos anos finais do ensino fundamental. Por fim, não é demais lembrar que foi recentemente aprovado, por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, o Plano Nacional de Educação com vigência para o decênio 2014-2024. Esse Plano contempla, no que tange à formação de professores da educação básica, a seguinte preocupação consubstanciada na Meta 15, que consiste em: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Diante dessas ponderações, é forçoso apontar a necessidade de cautela na apreciação de matérias legislativas com esse teor. Neste caso particular, para além de a matéria apresentar problemas de mérito, cumpre relembrar que, mesmo durante sua tramitação, foi objeto de percuciente análise do Congresso Nacional. A par disso, reafirmando o entendimento de que as diretrizes e bases da educação brasileira, por esse caráter mesmo, devem ser duradouras para que possam surtir efeito, consideramos que o PLS nº 246, de 2012, perdeu seu objeto. |
| R | Não bastasse isso, contamos com norma programática, com prazo definido que, se tiver seu propósito levado a cabo, com a devida fiscalização do Congresso Nacional e da sociedade, poderá aportar melhores resultados à educação brasileira do que a proposta ora em discussão. Em vista do exposto, o voto é pela prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 246, de 2012. É o relatório. A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Agradeço à Senadora Regina. Em discussão a matéria. Senador Cristovam. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF. Para discutir.) - Senadora, ouvi com muito cuidado o relatório da Senadora Regina e quero levantar aqui alguns problemas. Não quero manifestar aqui o meu voto. Primeiro, o propósito de querer licenciatura para todos os professores do ensino básico é positivo. O que é importante é saber que a licenciatura ou esse diploma superior tanto pode vir pelas universidades quanto pode vir pelo notório saber. Existem professores com anos e anos no ensino médio sem o diploma que nós desejamos que todos tenham, mas com extrema competência para seguir no exercício da função. E há alguns que nem estão no exercício da função e o têm. Além disso, nós temos pessoas sem licenciatura, mas com bacharelado. Nós temos bacharéis em Matemática que podem ser bons professores mesmo sem ter tido quatro anos de licenciatura se nós ajudarmos um pouco na preparação didática deles. Nós temos até pessoas que não têm bacharelado, como engenheiros, que podem dar aulas; nós temos jornalistas que podem dar aulas de Português, mesmo sem ter a licenciatura em Português e mesmo sem ter o bacharelado em Português, desde que, com seriedade, se outorgue o notório saber. As universidades já usam isso muito. Há muitos professores de Arquitetura que estão aí por notório sabem, e em muitas áreas. Por isso, o projeto me parece louvável, embora eu reconheça algumas das ressalvas feitas pela Senadora Regina. Não sei se o melhor seria aprofundarmos o debate, pedir vista, discutir com a Senadora Regina e com o autor, que inclusive não está aqui e seria importante que ele estivesse. Então, eu gostaria que não o votássemos ainda, se é que não é terminativo. Ele é terminativo. Então, mais uma razão. Mas eu gostaria de ver esse projeto mais debatido. Primeiro, o que deve ser unânime: nós temos de ter professores muito bem preparados. Segundo, a licenciatura supõe, com o diploma universitário, que ele está muito bem preparado. Terceiro, o que é discordância: é se não temos outros caminhos para manifestar a competência por meio do chamado notório saber, que é um instrumento muito positivo, usado no mundo inteiro e nas universidades para reconhecer saberes que não passaram pela universidade, que não têm essa formalidade, mas que foram adquiridos por outros caminhos, como o exercício de profissões. A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Com a palavra a Senadora Marta Suplicy. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP. Para discutir.) - Eu acho interessante essa proposta do Senador Cristovam, porque o projeto é louvável. Nós vemos pessoas absolutamente inadequadas ensinando, mas muitas delas - a maioria, às vezes - têm o tal do diploma de licenciatura e outros diplomas, e o projeto corre o risco de engessar. E tudo que é muito engessado acaba tendo um resultado pior, principalmente porque as nossas universidades não estão construindo professores tão eficazes ou com uma formação tão adequada. |
| R | Então, acho que a solução talvez passe por outros caminhos, também, e deveríamos debater mais aqui e pensar outras soluções. A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - O Senador Cristovam pediria vista do projeto? O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF. Fora do microfone.) - Pode ser. A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Com a palavra a Senadora Regina Sousa. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Para discutir.) - Só para esclarecer, Senador, eu concordo com o senhor. Tudo que se refere à educação é bom que tenha discussão, talvez uma audiência, mas o que embasou é que o Plano Nacional de Educação dá conta da mesma coisa. Como ele é mais novo do que esse projeto, é de 2014, o que pesou mais para a prejudicialidade é que o Plano Nacional de Educação contempla a questão da formação, que não foi cumprido. Infelizmente, já passou o tempo. A gente tem uma dificuldade de formar professores de matemática, de física, de química. A gente sabe disso. A dificuldade é imensa. A turma começa com trinta e termina... Eu fui a uma colação de grau da minha cunhada, de uma turma de matemática que terminou com quatro alunos. Só quatro se formaram. Então, é uma dificuldade. Aí o senhor tem razão na história da questão do saber, que nesses casos pode ter alguém que é um bacharel em matemática e dando para ele uma formação pedagógica, ele poderá... Lá no meu Estado, por exemplo, estão lançando mão da teleaula; o pessoal dá uma aula centralizada e tem os monitores em cada Município para dar aula de matemática, porque não tem professor de matemática. É um problema! Então, o Plano Nacional de Educação 2014 não deu conta, ainda, também disso. O projeto em si no mérito é viável e importante, só que o Plano Nacional de Educação já fala da mesma coisa: da necessária formação superior para a educação básica. A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Com a palavra a Senadora Fátima e depois o Senador Pedro Chaves. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) - Srª Presidente, eu quero só acrescentar, já que o Senador Cristovam pediu vista, que isso fosse objeto de uma audiência pública onde tivéssemos aqui a presença da universidade, da representação dos professores e, obviamente, do MEC e de outra instituição que se julgar ser importante participar. Vejam bem, não estamos aqui discutindo um tema qualquer. A Regina tem toda razão quando alerta, aqui, para o Plano Nacional de Educação, o qual estabelece que todos os professores e professoras da educação básica devam possuir formação específica de nível superior obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Então, vejam, se a gente tem legislações fruto de muito debate, de muita luta, que apontam no sentido daquilo que é o desejável, que o Brasil quer, que é cada vez mais avançarmos no campo da formação do Magistério, professores com formação específica inclusive nas disciplinas em que atuam, etc. e tal... Ou seja, a gente quer avançar. Então, nesse sentido eu fico preocupada de que estejamos propondo aqui legislações que de repente venham naquela de dar um "jeitinho" para resolver isso aqui e para resolver isso acolá, inclusive entrando em contradição - repito - com a própria legislação já em vigor, como o Plano Nacional de Educação. |
| R | Enfim, quero, portanto, dizer que, já que se pediu vista, Senador Cristovam, podemos fazer um debate aqui, exatamente para que tenhamos mais dados e possamos ver que saída é possível construirmos aqui. A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Com a palavra o Senador Pedro Chaves. Posteriormente, a Senadora Marta Suplicy. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS. Para discutir.) - Srª Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, bom dia. Eu gostaria de lembrar que, há pouco mais de seis meses, nós aprovamos a reforma do ensino médio. Na reforma do ensino médio já é contemplado o notório saber, são contemplados os egressos de ensino superior com formação pedagógica e é contemplada praticamente grande parte dos pontos levantados por este projeto. Então, eu gostaria que não houvesse realmente um choque entre as duas legislações. Já é lei, já está sendo implementado no País e tem sido exaustivamente discutido. Acredito que ele realmente contempla grande parte dessas preocupações do nosso colega. A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Com a palavra a Senadora Marta Suplicy. Posteriormente, a Senadora Ângela Portela. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP. Para discutir.) - Senadora Presidente da nossa Comissão, eu acho que é inócuo esse projeto porque o problema é muito mais embaixo. Se fosse para fazer uma audiência, não seria para discutir esse projeto que não iria levar a canto algum. Acho que o que poderia ser pensado é o currículo das nossas universidades que ensinam pedagogia e o que poderia ser melhorado para a formação de professor; algo muito maior, talvez um seminário. Aí, sim, a gente teria algo realmente para contribuir. Senão, vamos ficar ciscando aqui e ali e vai dar em nada. Agora, o currículo que as universidades estão propondo para esses jovens docentes é um currículo que não está ensinando. Eles vêm com muita carência dos seus lares, com muita carência de formação, chegam à universidade ainda muito despreparados, e a universidade não está respondendo a uma formação adequada nem a uma didática adequada para diferentes tipos de crianças. Então, eu acho que a gente poderia... Não sei se seria uma coisa muito mais ousada, porque isso é muito mais algo do Ministério da Educação, mas, se a gente quiser dar uma contribuição de fato, seria com essa discussão, conversando inclusive com o próprio Ministro da Educação, perguntando se não poderíamos fazer conjuntamente com o Ministério uma discussão mais aprofundada dos problemas que nós estamos vivendo. Ele pode, inclusive, nos mostrar muito mais onde estão os buracos e como deveria ser essa reformulação. Daqui a algum tempo, a gente poderia ter uma universidade que realmente ensinasse os professores a ensinar. Senão, a gente vai ficar fazendo lei que exige e que não vai adiantar nada, porque o problema são os próprios professores que não são bem instruídos para dar essa contribuição. A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Com a palavra a Senadora Ângela Portela. Posteriormente, a Senadora Fátima Bezerra. A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR. Para discutir.) - Srª Presidente, eu gostaria de dar o meu apoio ao relatório da Senadora pela prejudicialidade do projeto de lei. Eu entendo que é preciso, sem dúvida nenhuma, a gente cumprir o que está previsto no Plano Nacional de Educação com muito cuidado em relação à formação dos professores nas áreas específicas. Não podemos deixar também de considerar que houve recentemente uma mudança no ensino médio, relatada aqui pelo Senador, que colocou com muita propriedade a questão do notório saber. O Plano Nacional de Educação foi amplamente debatido com a sociedade brasileira, com as entidades de ensino de todo o País, os sistemas de ensino; aqui nesta Casa também foram quase três anos de debate do Plano Nacional de Educação. Eu penso que vai contribuir muito nós realizarmos uma audiência pública para debater sobre esse projeto, considerando que houve pedido de vista e que é preciso aprofundar as colocações que foram feitas inclusive pelo Senador Cristovam Buarque. |
| R | Então, o meu posicionamento é que nós precisamos valorizar e cumprir o Plano Nacional de Educação, principalmente no que diz respeito à formação e à preparação dos nossos professores da educação básica. A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Com a palavra a Senadora Fátima. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) - Senadora Lúcia, eu quero, mais uma vez, primeiro declarar que eu votaria tranquilamente pelo parecer que a Senadora Regina está apresentando. Eu acho que o projeto de lei do Senador Eduardo Amorim está prejudicado quando confrontado com o próprio Plano Nacional de Educação, que estabeleceu lá, volto a repetir, que os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura da área de conhecimento em que atuam. Agora, é evidente que, como foi levantada a polêmica aqui, então o caminho mais adequado é o debate. Concordo inclusive com a Senadora Marta quando ela diz que não deveria ser só uma audiência pública. Concordo com a Senadora que se faça então um seminário, para que se tenha um debate mais aprofundado. Mas só vamos ter o cuidado de trazer as universidades para cá - ouviu, Marta? -, porque as universidades querem ser ouvidas. Elas querem ser ouvidas... A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Senadora, permita-me, eu acho que as pessoas que deveriam ser ouvidas a gente poderia debater. O que eu acho é que a gente tem que cair fora desse projeto e pensar mais amplamente, com uma visão de educação mais ampla. Quem viria discutir é claro que seriam as universidades, porque são elas que fazem os cursos. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - É óbvio. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Então, nós teríamos que pensar quais são as de excelência na área de educação, na área pedagógica, na área de formação de professores. Primeiro devemos averiguar quais são os funis em que são piores. A gente talvez devesse conversar... Talvez devêssemos ter uma audiência, aí sim, com pessoas do Ministério da Educação, colocando quais são os grandes problemas nacionais na alfabetização das nossas crianças, no acompanhamento. Aí, a partir disso, a gente poderia pensar em quem convidar, porque a gente nem sabe quais são os grandes gargalos. Eles têm muito mais informação que a gente. Acho que poderíamos encaminhar desse jeito talvez. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Veja, nenhuma divergência. Nenhuma divergência. Estou aqui apenas pontuando e volto a insistir que o debate seja plural. E é bom que esse debate seja plural, inclusive... (Intervenção fora do microfone.) A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Não, só um momentinho. Inclusive para que a senhora possa tomar conhecimento do que está acontecendo. (Intervenção fora do microfone.) A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Não... Exatamente para que a senhora possa tomar conhecimento do que está acontecendo. Por exemplo, os Programas Nacionais de Formação Inicial e Continuada estão parados há 12 meses. As dificuldades... A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Senadora, a ideia não é ideologizar nada. É ver não o que está parado, mas quais são os problemas maiores, quais os programas que poderiam ajudar mais. Se a gente descobrir que o que está parado é o fundamental, vamos todos lá pedir para que seja ampliado. É este o caminho; não é o de fazer confronto. Ao contrário, é de ter uma união para resolver o problema. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sei. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Se a gente ficar de pique, "olha, acabou esse programa"... Não é isso. Está cheio de programa que não está funcionando. Vamos ver o que está funcionando e o que a gente tem que pôr para frente. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Veja, não é questão de ideologizar, não, Senadora Marta, até porque V. Exª é uma pessoa esclarecida, está lendo os jornais, acompanha os jornais, está sabendo da crise pela qual estão passando, neste exato momento, as universidades federais, fazendo um apelo inclusive ao Congresso Nacional por suplementação de verba orçamentária, sob pena de agora, a partir de setembro, cortarem custos e, consequentemente, diminuírem vagas. |
| R | Veja, nós queremos contribuir. Cada qual aqui tem o direito de expor seu ponto de vista. Eu estou expondo o meu ponto de vista: concordo com o debate, só estou chamando atenção para que o debate seja plural; chamo atenção, sim, para que se tragam aqui as agências formadoras, para que se tragam aqui as universidades federais pela experiência que elas têm no campo da formação inicial e continuada, pela situação que está colocada hoje. E, inclusive, um motivo a mais para a gente fazer esse debate é por levar em consideração a própria reforma do ensino médio. Foi aprovada? Foi, mas pela polêmica que ela continua causando em todo o País, inclusive no campo da formação para o magistério, no campo das licenciaturas etc. Então, Senadora Lúcia Vânia, acho bastante pertinente que a gente faça esse debate para que a gente possa ter o máximo de informações e tomar as posições mais corretas. Só fica aqui o meu chamamento para que seja um debate realmente plural. A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Concedo vista ao Senador Cristovam Buarque, nos termos regimentais. Eu quero aqui dizer que aproveito a sugestão da Senadora Marta Suplicy no sentido de, primeiro, chamar o MEC para colocar onde estão os gargalos que dificultam o aprendizado das nossas crianças e, posteriormente, a gente pode partir para um seminário. Item 14. ITEM 14 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 246, de 2015 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a inovação como conteúdo dos currículos do ensino fundamental. Autoria: Senador Ciro Nogueira Relatoria: Senadora Regina Sousa Relatório: Pela recomendação da declaração de prejudicialidade do Projeto. Observações: 1- A votação do Projeto será realizada pelo processo simbólico, em virtude de a prejudicialidade ser declarada pelo Presidente do Senado Federal, de acordo com o § 1º, do Art. 334, do Regimento Interno do Senado Federal, e com a Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 5, de 2015. 2- A matéria constou da pauta da Reunião de 11/07/2017. Concedo a palavra à Senadora Regina Sousa para proferir o seu relatório. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Como Relatora.) - Eu vou ler só a introdução, porque é muito parecida a questão, com base na legislação que está em vigor, que já trata do assunto. Vou ler o início. Submete-se ao exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto de Lei do Senado nº 246, de 2015, de autoria do Senador Ciro Nogueira, que visa incluir a temática da inovação como conteúdo curricular do ensino fundamental. Para tanto, em seu art. 1º, o PLS acrescenta o §10 ao art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. No art. 2º, o PLS estabelece a vigência da lei a partir da data em que se der sua publicação. Ao justificar a iniciativa, o autor sustenta, essencialmente, que a inovação constitui motor do desenvolvimento nas economias modernas. |
| R | Sugere, ainda, que muitas das competências a ela associadas ou subjacentes são passíveis de ensinamento. Dessa forma, a escola, em particular na etapa do ensino fundamental, constituiria lócus privilegiado para a formação de uma nova cultura pautada pelo espírito criativo e inovador. Quando eu trato lá, não é uma questão de mérito. Ele é meritório. O problema é que, por exemplo, a própria lei do ensino médio também já fala em inovação, na mudança curricular, e está ainda em andamento a Base Nacional Comum Curricular - eu acho que devia ser Base Nacional Curricular Comum -, que também está tratando disso. Está em discussão, está em andamento e é algo do MEC, do Conselho Nacional de Educação, então acho que é o mais apropriado, além de o Plano Nacional de Educação também falar da inovação, das novas tecnologias. Por isso, dou o mesmo tratamento ao tema, achando que ele está prejudicado porque nós já temos leis tratando desse assunto e de outras questões em andamento, como é o caso da Base Nacional Curricular. A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, coloco em votação. As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer... Aliás, é encaminhado o projeto à Mesa Diretora. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pela ordem, Srª Presidenta. A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Pela ordem, Senadora Fátima. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Srª Presidenta, eu queria dar conhecimento a V. Exª e aos demais pares acerca de uma nota que foi divulgada esta semana pela Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior) acerca da Medida Provisória 785, a qual recebeu uma emenda do Deputado Federal Sergio Souza, do PMDB, do Paraná. Essa emenda tem por objetivo extinguir a Unila, transformando-a em Universidade Federal do Oeste do Paraná, que passaria a ser uma universidade voltada para o agronegócio em articulação com indústrias locais. Essa iniciativa, Senadora Lúcia Vânia, conforme a nota da Andifes, tem merecido o repúdio de várias instituições nacionais e internacionais de professores, pesquisadores e estudantes universitários. E a Andifes me pediu para fazer a leitura da nota aqui e entregar uma cópia a V. Exª, na condição de Presidente, e aos demais pares. Eu perguntaria a V. Exª se eu leria agora ou deixaria para depois. A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Por favor, eu dei a palavra pela ordem para tratar dos assuntos locais. Nós estamos em processo de votação. Posteriormente à pauta, V. Exª poderá ler a nota. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeito. A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Com a palavra o Senador Cristovam Buarque. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Srª Presidente, eu concordo que nós temos que levar adiante as votações, mas quero dizer que fico satisfeito de a Senadora ter trazido esse assunto. Esse é um assunto sobre o qual esta Comissão precisa se debruçar. Creio que é um equívoco grave do ex-Senador Sergio Souza - e eu disse isso a ele nesta manhã - colocar esse jabuti em uma medida provisória que não tem nada a ver com isso. O problema não é nem tanto que ele pense em transformar a Unila em uma universidade voltada para o agronegócio - isso eu nem vi na proposta dele -, mas a Senadora Fátima tem razão: parar a Unila, sobretudo porque foi criada pelo Governo Lula ou porque - e essa é a razão principal citada por ele - há uma pressão de jovens do Paraná por outra universidade federal, sendo que não há recursos neste momento para uma nova, seria descaracterizar a universidade, que é latino-americana, para fazer uma universidade mais voltada para os assuntos locais. |
| R | Eu creio que é um erro do Brasil fazer isso, porque essa crise, que tem muito mais do que os 12 meses mencionados pela Senadora Fátima anteriormente, quando falou sobre a crise educacional, tem alguns bons anos - eu fiz um documento, que foi ridicularizado na época, em 2011, avisando o que iria acontecer. Mas essa crise fiscal vai durar dois, três, cinco, dez anos, que seja, mas o Brasil retorna depois, e tem de retornar forte, presente no mundo. A Unila, eu creio, é uma presença importante do Brasil no continente latino-americano. Além disso, uma parte de seus recursos vêm de Itaipu, que é uma empresa internacional, não é só brasileira. Então, o assunto - estou de acordo com a Senadora Fátima - merece ser trazido aqui. E eu acho que a leitura do documento da Andifes, que eu recebi, merece ser feita. Agora respeito que neste momento estamos em votação; devemos escolher um momento para isso. E eu vou mais longe, Senadora Fátima: eu acho que esta Comissão deveria, depois de um debate curto, fazer um documento ao Ministro da Educação e ao Ministro das Relações Exteriores também, porque esse é um assunto que diz respeito a outros países ao redor. Essa é a minha opinião. Senadora Fátima, estou solidário com a posição de manter a Unila. Temos que tirar isso dessa medida provisória, que, se não me engano, é vinculada ao problema do Fies. É um jabuti. A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - O.k. Nós vamos proceder a essa leitura após a leitura da pauta aqui. Vamos fazer pelo menos a leitura dos projetos que são terminativos e, posteriormente, poderemos fazer a leitura dessa matéria. ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 25, de 2017 - Terminativo - Altera as Leis nos 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais do desporto e dá outras providências, para incentivar e desenvolver o desporto nos sistemas de ensino. Autoria: Senador Lasier Martins. Relatoria: Senador Cristovam Buarque. Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: A matéria constou da pauta da Reunião de 11/07/2017. A votação é nominal. Concedo a palavra ao Senador Cristovam Buarque para proferir o relatório. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF. Como Relator.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é com satisfação que leio o meu parecer, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB); e a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais do desporto e dá outras providências para incentivar e desenvolver o desporto nos sistemas de ensino. A proposição possui três artigos. O art. 1º busca modificar os artigos 3º, 26, 59 e 78 da LDB. Se aprovado o projeto, o art. 3º dessa Lei preverá o incentivo ao desporto nacional como um dos princípios da educação nacional; o art. 26 da LDB passará a dispor que a educação física será integrada aos programas de desporto educacional dos sistemas de ensino; o art. 59 assegurará o desenvolvimento de atividades de desporto nacional aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e também àqueles com altas habilidades ou superdotação; e o art. 78 da LDB preverá como objetivo dos programas de ensino aos povos indígenas a oferta de atividades de desenvolvimento e valorização do desporto e o incentivo ao desporto educacional na educação básica. |
| R | O art. 2º deste projeto de lei modifica os arts. 2º, 3º, 6º e 7º da chamada Lei Pelé. Aprovada a proposição, o art. 2º preverá o princípio da formação desportiva como princípio do desporto; o art. 3º expressará que o desporto educacional possuirá duas modalidades: o de formação escolar, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo; e o escolar, propriamente dito, praticado por estudantes com talento desportivo no ambiente escolar; o art. 6º da Lei Pelé passará a enfatizar a aplicação de recursos do Ministério do Esporte decorrentes de concursos de prognósticos no desporto educacional; e o art. 7º destacará a destinação de recursos do Ministério em instalações desportivas escolares e apoio ao desporto educacional de pessoas com deficiência. Finalmente, no art. 3º do projeto prevê-se a entrada em vigor da futura lei na data de sua publicação. O autor justifica a importância do desporto educacional para o desenvolvimento de crianças e adolescentes e ressalta a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de descoberta de novos talentos desportivos. Afirma também que as medidas propostas contribuirão para o desenvolvimento do esporte nacional de forma contínua. Para dar agilidade, eu deixei de ler detalhes do art. 2º da proposição, que altera outros artigos, como o art. 10, que passará a dispor dos recursos do Ministério do Esporte; o art. 11, que preverá a possibilidade de o Conselho Nacional do Esporte (CNE) propor o desenvolvimento do desporto educacional como prioridade; o art. 18, que condicionará a concessão de isenções fiscais e recursos federais a entidades do Sistema Nacional do Desporto; o art. 44, que passará a vedar a prática de profissionalismo de desporto educacional; e o art. 56, que priorizará parcela maior dos recursos destinados aos Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiros e à Confederação Brasileira de Clubes para o desporto escolar na educação básica e enfatizará a aplicação de recursos de concursos de prognósticos para o incentivo ao desporto escolar. Eu resumo, Senadora Presidente, dizendo que é uma proposta que tenta dar mais ênfase ao esporte dentro das escolas, e isso é fundamental. Nós somos um país atrasado ainda em medalhas olímpicas na quantidade do nosso tamanho, porque somos um país atrasado em educação. Quando o Brasil for um país onde todas as crianças tiverem escola em horário integral, com prática cultural, prática esportiva, o Brasil será um país, sem dúvida, também campeão em medalhas olímpicas. Nos termos do art. 102, II, do Regimento Interno, compete a esta Comissão opinar. Quanto à constitucionalidade, não vejo problema. Não há vício de juridicidade nem de técnica legislativa. Quanto ao mérito, como eu disse, considero este um projeto muito positivo para o desenvolvimento do desporto educacional no Brasil. Diante disso, sou pela admissibilidade e pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 25 de 2017. A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Obrigada, Senador Cristovam. O relatório é dado como lido. Ficam adiadas as discussões e a votação. |
| R | Este é o último item da pauta. Posteriormente será feita a leitura da nota pela Senadora Fátima. ITEM 12 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 48, de 2016 - Não terminativo - Denomina Deputado Welington Landim todo o trecho do canal da transposição do rio São Francisco que se localiza em solo cearense. Autoria: Deputado Domingos Neto. Relatoria: Senador José Pimentel. Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: A matéria constou da pauta da Reunião de 11/07/2017. Eu pediria à Senadora Fátima Bezerra, a pedido do próprio Relator, que lesse o relatório como Relatora ad hoc. Concedo a palavra à Senadora Fátima Bezerra. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relatora.) - Vamos ao voto. Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão de Educação opinar sobre projetos que tratam de homenagens cívicas, categoria em que se enquadra o Projeto de Lei da Câmara nº 48, de 2016. Welington Landim foi deputado estadual do Ceará por cinco mandatos, além de ter sido prefeito da cidade de Brejo Santo, entre 1989 e 1992. Em toda sua vida política, notabilizou-se pela defesa das causas nordestinas, em especial das obras de segurança hídrica, essenciais para o desenvolvimento da região. Como Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, Welington Landim realizou sessão especial naquela Casa a fim de defender a importância da transposição do São Francisco e de sua passagem por terras cearenses. Na Assembleia Legislativa era, ainda, relator da Comissão Especial da Seca. Parece-nos, pois, meritória a proposição. Corroborando esse entendimento, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará moção de apoio à homenagem pretendida pelo Projeto de Lei da Câmara nº 48, de 2016, tendo sido enviada cópia do registro da referida sessão à Câmara dos Deputados, para ser anexada ao projeto. Em relação à constitucionalidade e à juridicidade, não há objeções à aprovação do projeto de lei, que está em consonância com o que determina a Lei 6.454, de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos. Diante do exposto, o nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei da Câmara nº 48, de 2016, e, no mérito, por sua aprovação, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Em discussão o projeto. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, coloco em votação a matéria. As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. Com a palavra a Senadora Fátima Bezerra para fazer a leitura da nota. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - O.k. |
| R | Posição da Andifes sobre a Medida Provisória 785/2017. As reitoras e os reitores presentes na CLXV Reunião Ordinária do Conselho Pleno da Andifes, em Natal, RN, dias 27 e 28 de julho de 2017, vem manifestar sua total inconformidade com o conteúdo e a forma da Emenda Aditiva 55 à Medida Provisória 785 de 2017 que visa transformar a identidade e, por consequência, o nome da Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA), aglutinando, sob consulta, dois campi da Universidade Federal [...] [do] Paraná (UFPR). 1. A inconformidade quanto à forma da referida Emenda Aditiva, para além das suas inconstitucionalidades evidentes, promove a redefinição da identidade da UNILA sem qualquer debate prévio com a comunidade acadêmica e com a comunidade do território onde a instituição está situada. Além disso, propõe deslocar dois campi da UFPR sem consultar previamente a instituição ou fazer qualquer debate ou consulta anterior. 2. A Autonomia Universitária é condição de possibilidade para que a produção do conhecimento não esteja submetida às contingências políticas. O modo com que a Emenda Aditiva 55 à Medida Provisória 785/2017 se apresenta constitui uma evidente afronta à autonomia universitária, não apenas à UNILA e à UFPR, mas a todo o sistema de universidades federais brasileiras. 3. Tal iniciativa abre um precedente profundamente perigoso para o presente e o futuro da educação no Brasil, sob risco de colocar as universidades vulneráveis aos jogos políticos contingenciais. Enquanto dirigentes das universidades federais, compreendidas enquanto políticas de Estado entendemos inaceitável que a estabilidade das políticas educacionais sofram ingerências descoladas de qualquer debate com a sociedade como o que passa atualmente a UNILA e a UFPR. 4. Desconstruir o projeto UNILA representaria uma perda qualitativa grave ao sistema de universidades brasileiras e latino-americanas. Cabe ressaltar que o projeto diferenciado da UNILA é resultado de uma política de estado que enriquece o sistema de universidades brasileiras e realiza, por meio de uma ação educacional, a previsão do artigo 4º, parágrafo único da Constituição da República Federativa do Brasil, pela integração dos povos da América Latina. Além de contribuir para a expansão universitária no Oeste do Paraná, trata-se de um projeto que visa promover uma nova geopolítica do conhecimento sob a perspectiva latino-americana, entendida como constitutiva e necessária para o cenário acadêmico nacional. [...] 6. Esperamos do Congresso Nacional, dos representantes do povo brasileiro, maior empenho no apoio para que as Universidades cumpram mais e melhor o seu papel. Com isso consideramos a Emenda Aditiva 55 à Medida Provisória 785/2017 profundamente equivocada em seu conteúdo e absolutamente inadmissível em sua forma. O conjunto das universidades federais esperam empenho político coletivo para que iniciativas legislativas dessa monta sejam efetivamente rejeitadas pelo governo e pelos congressistas, e que jamais voltem a ocorrer. Natal, 28 de julho de 2017. Andifes. |
| R | Senadora Lúcia Vânia, eu quero só acrescentar que aqui, já em conversa com o Senador Cristovam, nós vamos apresentar um documento - não é, Senador Cristovam? - e colher assinaturas para remetê-lo à Comissão Especial que vai tratar da Emenda 785, que é a que trata do Fies. Ela ainda não foi instalada. Conforme o Senador Cristovam já mencionou, é um jabuti. O Deputado Sergio Souza apresentou essa emenda, conforme a nota da Andifes, que não é de uma entidade qualquer - a senhora conhece a Andifes, que representa todos os reitores e reitoras do Brasil -, sem debate absolutamente nenhum. Então, nós consideramos uma iniciativa extremamente equivocada. Quero ressaltar aqui que a Andifes tem toda a razão quando pede que iniciativas como essas sejam rejeitadas porque abrem um precedente muito perigoso do ponto de vista, inclusive, de ferir a autonomia das universidades, na medida em que, repito, não houve o debate. Por fim, ainda quero acrescentar, Senadora Lúcia Vânia, que a Unila é uma das grandes conquistas não só do Brasil, mas do contexto latino-americano. Ela foi criada, como já disse aqui, durante o segundo mandato do Presidente Lula, e tem como principal objetivo promover o ensino, a pesquisa e a extensão, em prol do fortalecimento da integração latino-americana, com ênfase no Mercosul, por meio do conhecimento humanístico, científico e tecnológico, etc. Sabe quantos alunos nós temos hoje matriculados na Unila, Senador Cristovam? Três mil e quinhentos alunos matriculados, oriundos de 19 países, além do Brasil. Sabe quantos cursos são oferecidos? Vinte e dois cursos de bacharelado, sete cursos de licenciatura e treze cursos de pós-graduação. Enfim, espero que nós tenhamos o apoio aqui - se não da Comissão como um todo - da maioria dos integrantes para que possamos nos posicionar no sentido de que, repito, uma iniciativa tão equivocada como essa não prospere. Ainda adianto a V. Exª e aos meus pares aqui que, como integrante da Comissão de Educação do Parlasul, eu vou levar também esse assunto para a Comissão de Educação do Parlasul e lá, igualmente, propor que tiremos um documento, somando-nos à proposição da Andifes para que essa emenda seja rejeitada. Conforme disse o Senador Cristovam, vou mandar cópias para o Governo Federal, para o Ministro, para a Andifes e para outras instituições. A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Em discussão a matéria. Com a palavra o Senador Cristovam. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Eu quero dizer que comparto bem com a nota da Andifes, acrescentando apenas, Senadora Fátima, que hoje eu falei com o Deputado Sergio Souza, e ele deixou claro que a preocupação dele não é tanto com a Unila, mas sim que haja vagas para mais estudantes brasileiros, sobretudo do Paraná, nas universidades locais, e pela dificuldade de se criar uma nova universidade neste momento. Ele reconheceu também que colocar isso dentro da medida provisória não é a melhor saída e disse que pode até considerar a hipótese de apresentar um projeto de lei. Eu serei contra mesmo um projeto de lei porque acho que a Unila tem um papel e temo que, se a gente aprovar essa transformação da Unila, que é uma instituição com vocação latino-americana, em uma universidade tradicional brasileira, o próximo passo seria com a Unilab, que é uma universidade no Ceará voltada para os estudantes africanos de língua portuguesa e que creio seja uma iniciativa extremamente positiva do Brasil no cenário mundial, especialmente no cenário de língua portuguesa, como esse o é no cenário latino-americano. |
| R | E aí vamos, cada vez mais, fazer um país provinciano, voltado para dentro, sem querer se abrir e cumprir o papel de uma grande nação, que está atravessando dificuldades profundas, mas que vai superá-las. É uma questão de anos ou de décadas, mas em país se fala em séculos. E a gente tem de estar preparado para as próximas décadas e séculos, abertos à comunidade internacional, especialmente às latino-americanas e às africanas de língua portuguesa. Portanto, Senadora Fátima, vamos tentar conversar mais ainda com o Deputado Sergio Souza e convencê-lo. Ele fez isso a pedido da comunidade paranaense, que quer mais vagas sobretudo nos cursos de Medicina. Ele é Deputado pelo Paraná e tem de dar respostas à sua comunidade. Cabe a nós mostrar que o Paraná faz parte do Brasil. Porque no País de hoje, tão dividido em corporações e em que cada um se sente uma república em si próprio junto com seus próximos, às vezes a gente tem de lembrar a cada Estado brasileiro que ele faz parte do Brasil. Até Pernambuco, com a sua tão grande dimensão e história, tem que aceitar que é menor do que o Brasil; o Paraná também. Então, nós temos de dar contribuições para o País. Além disso, os recursos vêm da nação brasileira; não é uma universidade mantida apenas com recursos estaduais. E, se o é com recursos nacionais, temos de ver o interesse de cada estudante paranaense, de Foz do Iguaçu e da redondeza, mas também a estratégia de futuro do Brasil. Senadora, vamos continuar nisso. Convido a Senadora, se quiser, para irmos conversar com o Deputado Sergio Souza. Ele está aberto ao diálogo. O que ele quer é dar uma resposta, corretamente, como Deputado, aos seus eleitores. É a obrigação dele. A nossa é mostrar que há outros caminhos. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Só um momentinho... A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Eu me solidarizo com a proposta da Senadora Fátima, endossada pelo Senador Cristovam. Coloco a Comissão de Educação à disposição do encaminhamento desse abaixo-assinado que V. Exª pretende colher e também me coloco à disposição para estar com o Deputado Sergio Souza, que foi colega nosso. Acredito que esses argumentos apresentados pelo Senador Cristovam são argumentos fortes e que podem sensibilizá-lo. Eu acredito que não haverá grande resistência por parte dele, como já foi abordado pelo Senador Cristovam. Acredito mesmo que, uma vez havendo essa conversa, não se precisaria de tantos outros instrumentos que não esse acordo, que, acho, seria o mais benéfico para que a gente obtenha um bom resultado. Com a palavra a Senadora Fátima. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Senadora Lúcia Vânia, eu agradeço. Acho importante, inclusive, que V. Exª, como Presidente da Comissão de Educação, se posicione, como acaba de fazê-lo. Isso para nós é muito importante. |
| R | Eu espero exatamente isto: que essas iniciativas nossas sejam suficientes para que ele desista. Porque, veja bem, Senador Cristovam, se é fato e é legítimo que ele dê resposta ao povo do seu Estado, aos seus eleitores, é fato, é legítimo e é necessário também que ele dialogue com a universidade, não é, Senador Cristovam? A Universidade Federal do Paraná se ressente exatamente de que a iniciativa foi tomada sem nenhum debate prévio. Eu não posso, pela minha cabeça, porque chegou um grupo de jovens me pedindo que eu proponha a criação de outra universidade no Rio Grande do Norte, fazer isso sem dialogar com as instituições presentes no meu Estado - com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com a Universidade Federal Rural do Semi-Árido e com outras instituições -, bem como o Paraná, entendeu, Senadora Lúcia Vânia? Porque não há só uma; não há só a Universidade Federal do Paraná. Nós temos outra também. Eu quero só reforçar esse aspecto, porque a gente sabe a tradição que este País tem do ponto de vista dessas iniciativas que vêm pelo campo da politicagem, desconhecendo, repito, todo um debate necessário, além do mais em se tratando de iniciativas tão complexas e tão meritórias como essas de instituições de ensino, e no caso a universidade. Mas eu estou satisfeita. Farei esse abaixo-assinado para a gente assinar, conversar com o Deputado Sergio Souza, e espero que isso seja suficiente, porque, se não o for, vou deixar para no futuro a gente pensar em uma audiência pública. Mas espero que isso não seja necessário. A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Acredito que não, Senadora Fátima. Mas de qualquer forma a Comissão se solidariza com V. Exª. Encerramento. Convoco para o dia 8 de agosto, terça-feira, às 11h, reunião extraordinária desta Comissão, em forma de audiência pública, destinada a instruir o Projeto de Lei do Senado nº 163, de 2017, que dispõe sobre a Semana de Valorização da Vida, em atendimento ao Requerimento nº 30, de 2017, da Comissão de Educação, de autoria dos Senadores Marta Suplicy e Cristovam Buarque. Nada mais havendo a tratar... A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Senadora Lúcia Vânia... A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Com a palavra a Senadora Fátima Bezerra. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Senadora, bem rapidinho, eu gostaria de pedir para V. Exª pautar o nosso requerimento - o Secretário está sabendo - com relação à questão da Conferência Nacional Popular de Educação. Hoje o Fórum Nacional de Educação me ligou. Como eu disse a eles que a expectativa nossa era de que houvesse quórum e reunião, eu ia pautar aqui para solicitar de V. Exª a data da audiência, porque eles estão só esperando a data para se organizarem e virem participar. A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Eu acredito que na semana que entra nós teremos quórum e colocaremos em votação. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - Eles precisam se organizar para vir. A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - São as seguintes as matérias adiadas: ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 525, de 2009 - Terminativo - Institui as condições mínimas nacionais para a construção, adequação e equipamento pedagógico de estabelecimentos escolares de educação básica. Autoria: Senador Cristovam Buarque Relatoria: Senadora Marta Suplicy Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do substitutivo que apresenta. Observações: 1- Se aprovado o substitutivo, a matéria será incluída na pauta da próxima Reunião, para apreciação em Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal. 2- Em 28/03/2017, foi lido o Relatório, e foi adiada a discussão e a votação. ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 389, de 2016 - Terminativo - Dispõe sobre a antecipação da comemoração de feriados. Autoria: Senador Dário Berger Relatoria: Senador Hélio José Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: Em 25/04/2017, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais. ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 228, de 2016 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.458, de 26 de julho de 2011, a fim de vedar a outorga do título de patrono para pessoas vivas. Autoria: Senador Lasier Martins Relatoria: Senador Cristovam Buarque Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: Em 02/05/2017, foi lido o Relatório, e foi adiada a discussão e a votação. ITEM 6 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 746, de 2015 - Terminativo - Altera a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências, para dispor sobre o Relatório de Avaliação do Plano e sobre os resultados da avaliação da educação básica. Autoria: Senador Cristovam Buarque Relatoria: Senadora Simone Tebet Relatório: Pela aprovação do Projeto e de duas emendas que apresenta. Observações: 1- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. 2- Em 23/05/2017, foi lido o Relatório, encerrada a discussão e adiada a votação. ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 124, de 2016 - Terminativo - Altera a Lei nº 10861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional e Avaliação da Educação Superior (SINAES), para incluir a alfabetização de jovens e adultos como critério de responsabilidade social a ser avaliado. Autoria: Senador Cristovam Buarque Relatoria: Senadora Simone Tebet Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: Em 23/05/2017, foi lido o Relatório, e foi adiada a discussão e a votação. ITEM 8 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 737, de 2015 - Terminativo - Institui os territórios étnico-educacionais como forma facultativa de organização da educação escolar indígena. Autoria: Senador Telmário Mota Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: Em 07/06/2017, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais. ITEM 9 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 337, de 2012 - Terminativo - Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para universalizar a adesão de estudantes e instituições de educação superior participantes do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) a fundo de garantia de operações de crédito educativo. Autoria: Senador Tomás Correia Relatoria: Senador Ronaldo Caiado Relatório: Pela rejeição do Projeto. Observações: Em 07/06/2017, foi lido o Relatório, e foi adiada a discussão e a votação. ITEM 10 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 321, de 2015 - Terminativo - Altera a Lei nº 7.395, 31 de outubro de 1985, que dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências, para determinar que as instituições de ensino incentivem os alunos a promoverem a organização de Centros Acadêmicos e afins. Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares Relatoria: Senador Hélio José Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: A matéria consta da pauta desde a Reunião de 07/06/2017. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 11 horas e 40 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 02 minutos.) |
