08/08/2017 - 28ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Declaro aberta a 28ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 27ª Reunião.
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As Srªs e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunico o recebimento dos seguintes documentos para seu conhecimento: Ofício do Ministério da Fazenda "S" nº 52/2017, de 28 de julho de 2017; Aviso do Ministério da Fazenda nº 23/2017; Aviso do Banco Central do Brasil nº 26, de julho de 2017, do Banco Central do Brasil.
Os expedientes serão encaminhados aos membros da Comissão por meio de ofício circular.
ITEM 1
MENSAGEM (SF) Nº 42, de 2017
- Não terminativo -
Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 125,000,000.00 (cento e vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa de Infraestrutura Urbana de São Bernardo do Campo - PROINFRA”.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro
Relatório: Pela aprovação, nos termos do projeto de resolução do senado que apresenta.
Passaremos à leitura do relatório do Senador Flexa Ribeiro.
Com a palavra o Senador representante do grandioso Estado do Pará, Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Como Relator.) - Presidente, Senador Tasso Jereissati, do querido Estado do Ceará, irmão siamês do Estado do Pará - só há lá Maranhão e Piauí, nós juntamos tudo e vamos crescer com o Brasil -, Srs. Senadores...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE. Fora do microfone.) - Vamos ficar maior do que o Amazonas.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Sim, já estamos perto, mas vamos juntar com o Amazonas também e fazer a Organização dos Estados Amazônicos, OEA.
Presidente, é submetido à apreciação do Senado Federal pleito do Município de São Bernardo do Campo (SP), solicitando autorização para contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF).
Os recursos destinam-se ao financiamento parcial do - aspas - “Programa de Infraestrutura Urbana de São Bernardo do Campo - Proinfra” - fecho aspas. A operação de crédito externo pretendida encontra-se com suas condições financeiras devidamente incluídas no Sistema de Registro de Operações Financeiras (ROF) do Banco Central do Brasil (Bacen), sob o número TA782895.
Será contratada com base na taxa de juros Libor semestral, acrescida de spread, devendo apresentar custo efetivo da ordem de 3,78% a.a., flutuante com a variação da Libor, considerada aceitável pela Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública (Codip) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conforme Memorando nº 59/2017/GEOPE/CODIP/SUDIP/STN/MF-DF, de 04 de maio de 2017.
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Análise, Sr. Presidente.
De imediato, constata-se que a atual situação de endividamento do Município de São Bernardo do Campo (SP) comporta a assunção de novas obrigações financeiras advindas com a contratação desse novo empréstimo.
Como ressaltado no parecer da Secretaria do Tesouro Nacional anexo à mensagem, o Município atende os limites definidos nas Resoluções nºs 40 e 43, de 2001, do Senado Federal.
A STN entendeu que o Município apresenta suficiência das contragarantias oferecidas e apresenta capacidade de pagamento para fazer frente a esse acréscimo de endividamento.
Mais à frente, Sr. Presidente, Senador Tasso Jereissati, nós vamos ler que o rating do Município de São Bernardo do Campo é B. Frente à crise que nosso País ainda enfrenta, é um rating que dá a garantia do aval do Tesouro.
Quero aqui parabenizar o Prefeito Orlando Morando, do PSDB, e também o Vice-Prefeito Marcelo Lima, do Solidariedade.
Há disponibilidades financeiras para a cobertura das obrigações advindas do empréstimo, pois as margens disponíveis são suficientes para cobrir eventual dívida que venha a ser honrada pela União, conforme consignado na nota técnica da Secretaria do Tesouro Nacional.
Ainda nesse contexto, cabe destacar a previsão do oferecimento de contragarantias da parte do Município, conforme os termos da Lei Municipal nº 6.455, de 28 de março de 2016, autorizativa da presente operação de crédito. Para tanto, é prevista a formalização de contrato entre o Município e o Tesouro Nacional para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas.
Destaque-se, entretanto, que não há registro de compromissos honrados pela União em nome do Município de São Bernardo do Campo (SP) nos últimos anos.
Mais ainda, de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, os resultados financeiros demonstram que o Município possui capacidade de pagamento B, que é o rating. O do Pará, Senador Tasso, é B+ e o de Belém, capital do Pará, é B+; do Pará é o maior rating de todas as unidades da Federação. Parabéns aos governos do PSDB. V. Exª, como Presidente, tão bem orienta todos nós.
Suficiente para fazer frente aos encargos da dívida. Possui situação fiscal forte e risco de crédito baixo.
Por fim, quanto às exigências de adimplência, fica destacado que o Município não possui pendências com a União relativamente aos financiamentos e refinanciamentos dela recebidos. Quanto à verificação de adimplência financeira do Município em face da Administração Pública Federal, nos termos da Resolução nº 41, de 2009, do Senado Federal, a adimplência referida deverá ser verificada por ocasião da assinatura do contrato de garantia.
Em suma, satisfeitas as condições financeiras estipuladas, não há motivos, do ponto de vista técnico, para se negar a autorização do Senado ao pleito em exame.
Em conclusão, a operação de crédito em exame atende as exigências previstas.
Voto.
O pleito encaminhado pelo Município de São Bernardo do Campo (SP) encontra-se de acordo com o que preceituam as resoluções do Senado Federal sobre a matéria, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresentamos.
Este é o voto, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Obrigado, Senador Flexa, por mais esse brilhante relatório.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, como não há quórum suficiente, não vamos colocar em votação. Vamos aguardar o quórum para colocar em votação.
Passo, então, à leitura do segundo item.
ITEM 2
MENSAGEM (SF) Nº 47, de 2017
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com redação dada pelo art. 1º, da Lei 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor MARCELO SANTOS BARBOSA, para exercer o cargo de Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na vaga da decorrente do término do mandato do Senhor Leonardo Porciúncula Gomes Pereira.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Armando Monteiro
Relatório: Não apresentado.
Comunico, inclusive, a presença do ilustre Sr. Marcelo Santos Barbosa, cujo relatório do seu currículo será lido agora pelo nosso ilustre Senador Armando Monteiro, legítimo representante da aristocracia sucroalcooleira da região pernambucana.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Como Relator.) - Muito bem. Agradeço essa referência. O Senador Tasso faz incursões na sociologia também.
Bem, Sr. Presidente, meus caros Senadores, esse dispositivo já referido confere competência privativa ao Presidente da República para nomear, e, ao Senado Federal, para aprovar previamente, por voto secreto e após arguição pública, ocupantes de cargos públicos quando determinado em lei. Além disso o art, 6º da mencionada Lei nº 6.385 exige a aprovação do Senado Federal para nomeação de presidente e diretores da CVM entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos de mercado de capitais.
À CVM, autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério da Justiça, compete precipuamente regulamentar, fiscalizar e fomentar o mercado de valores mobiliários no País. O mercado de valores mobiliários ou mercado de capitais, por sua vez, é um instrumento essencial para o financiamento das empresas ao atrair para a atividade produtiva a poupança dos investidores nacionais ou estrangeiros.
Por meio do mercado de capitais, possibilita-se às empresas que se constituam como companhias abertas para obter financiamentos muito mais atrativos do que o crédito bancário por exemplo. Para tanto, a CVM tem a seu dispor uma série de instrumentos seja na seara normativa, seja na seara punitiva, que devem ser sempre utilizados com responsabilidade, respeitada a segurança jurídica e observado o devido processo legal.
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Vale ressaltar que tramita no Congresso Nacional a Medida Provisória nº 784, que propõe uma série de medidas que objetiva melhorar a efetividade do processo administrativo sancionador da CVM, ampliando as alternativas de aplicação de ações corretivas e de sanções para lidar com os diversos tipos de irregularidades, inclusive infrações de menor potencial ofensivo.
Além disso, a medida provisória busca criar condições para que a CVM obtenha resultados mais céleres e efetivos em suas ações de supervisão com o fortalecimento do potencial dissuasório da prática de infrações. Assim, destaca-se o expressivo aumento das penalidades, cuja sanção pecuniária máxima passa de R$500 mil para R$500 milhões, o incremento de seus instrumentos, como os acordos de leniência, e a relevante incumbência de evitar que os notórios casos de corrupção envolvendo companhias abertas afetem negativamente a credibilidade do mercado de valores mobiliários, sem se descuidar de sua atividade natural, que é o fomento ao mercado de capitais como fonte viável do financiamento das empresas.
Ressalte-se que o cargo para o qual o candidato foi indicado é de grande importância, como já referi, para o mercado de capitais brasileiro e, consequentemente, para a nossa economia, haja vista que a CVM é a principal autoridade normatizadora, reguladora e fiscalizadora das sociedades emissoras de valores mobiliários.
Acompanha a mensagem, Sr. Presidente, o curriculum vitae do candidato, em cumprimento ao art. 383, I, do Regimento Interno do Senado Federal, bem como do Ato nº 2 desta Comissão de Assuntos Econômicos.
O Ato nº 2 desta CAE disciplina o processo de aprovação de indicação de autoridades no que se refere às declarações pessoais, à argumentação escrita e ao conteúdo do currículo a serem apresentados pela autoridade sujeita à arguição desta Comissão.
O currículo anexo à mensagem evidencia que o Sr. Marcelo Santos Barbosa possui formação acadêmica e experiência profissional compatíveis com o cargo para o qual está sendo indicado.
O candidato é brasileiro, bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e mestre em Direito pela Universidade de Colúmbia, nos Estados Unidos da América. É advogado e sócio-fundador do escritório Vieira, Rezende, Barbosa e Guerreiro Advogados, desde 1995. Foi professor de Direito Comercial na Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, entre 2000 e 2001, e ensina Direito Societário na Fundação Getúlio Vargas desde 2007.
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É Presidente do Conselho Curador da Fundação Estudar desde 2015; membro do Conselho Consultivo do Centro Global da América Latina da Universidade de Columbia, localizado no Rio de Janeiro, desde 2013; e membro do Conselho Fiscal da Fundação Lemann desde 2012.
É também autor de diversos artigos publicados sobre temas ligados ao direito societário e ao mercado de capitais, como "Uso de informação privilegiada - o insider trading", "Direito de fiscalização", "Comitês consultivos", "Assembleias especiais", dentre outros. É coautor do livro Direito das Companhias, obra coordenada por José Luiz Bulhões Pedreira e Alfredo Lamy Filho.
Quanto às declarações de cunho pessoal, para atender ao disposto no art. 383, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno do Senado Federal, também exigidas pelo art. 1º, inciso II, alíneas "a" e "e", do Ato nº 2 da CAE, o candidato declara que não possui nenhum parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, que exerça ou tenha exercido atividades no mercado de valores mobiliários. Observa que sua esposa, Lavínia Rocha de Hollanda, foi gestora de recursos de terceiros no Jardim Botânico Investimentos, de 2007 a 2009, e integra um conselho consultivo do Conselho de Administração da Petrobras.
Declara também que é titular de 207.560 ações da Ideal Invest S.A., uma companhia fechada - essa participação é equivalente a 0,29% do total de ações da referida companhia -; possui regularidade fiscal nos âmbitos federal, estadual e municipal; não figura como autor ou réu em nenhuma ação judicial; e que não atuou nos últimos cinco anos em juízos e tribunais, em conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras.
As atividades profissionais bem como a formação acadêmica mencionadas no seu currículo, que se encontra à disposição dos eminentes integrantes desta Comissão, revelam o nível de qualificação e a formação técnica e acadêmica adequada do indicado, ficando assim esta Comissão de Assuntos Econômicos em condições de deliberar sobre a indicação do Sr. Marcelo Santos Barbosa para exercer o cargo de Presidente da CVM.
Diante da natureza da matéria, Sr. Presidente, eram essas as considerações pertinentes a apresentar no âmbito do presente relatório.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Armando Monteiro. É realmente um currículo que impressiona, de altíssima qualidade.
Em atendimento ao art. 383, inciso II...
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Estou sendo informado de que falta uma presença, mas o Senador... Senador Cristovam, já marcou presença, Senador? Já? Está faltando mais um aqui para que a gente possa dar...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente, o Senador Elmano Férrer está na CI. Pedi para avisarem a S. Exª para que que venha dar quórum.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Isso. Dando quórum, nós já daríamos vista coletiva e marcaríamos a data da sabatina do Sr. Marcelo Barbosa.
Passo, então, à leitura do item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 16, de 2015
- Terminativo -
Dispõe sobre a criação e o funcionamento de fundos patrimoniais vinculados ao financiamento de instituições públicas de ensino superior.
Autoria: Senadora Ana Amélia
Relatoria: Senador Armando Monteiro
Relatório: Pela aprovação do projeto, nos termos do substitutivo de sua autoria
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, com parecer favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 a 6-CE.
2. Em 13/06/2017, o presidente da comissão, senador Tasso Jereissati, concede vista coletiva, nos termos regimentais.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, já foi lido esse relatório e não há nenhuma observação nova a fazer.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Como não temos quórum, ficamos aguardando. (Fora do microfone.)
Não temos quórum para colocar em votação.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Flexa.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Pela ordem.) - Eu ia pedir a V. Exª que, ouvido o Plenário, pudéssemos fazer uma inversão para o item 6, de que sou Relator.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Faça a leitura do relatório do item 6. Em seguida, o item 7, que o Senador Omar Aziz vai ler como Relator ad hoc.
Senador Flexa, item 6.
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 254, de 2013
- Terminativo -
Dispõe sobre destinação, para as áreas de educação e saúde, do total da participação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral - CFEM, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do Art. 214 e no Art. 196 da Constituição Federal.
Autoria: Senador Inácio Arruda
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro
Relatório: Pela rejeição do projeto
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, com parecer contrário ao projeto.
2. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAS (Substitutivo).
Relatoria, Senador Flexa Ribeiro, que tem a palavra.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Tasso Jereissati, Srs. Senadores.
Vem para a análise desta Comissão o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 254, de 2013, de autoria do Senador Inácio Arruda, que destina a totalidade dos recursos recebidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios relativos à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) para as áreas de educação e saúde.
O PLS nº 254, de 2013, foi despachado às Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE), de Assuntos Sociais (CAS), e de Assuntos Econômicos (CAE), cabendo a esta última a decisão terminativa.
Na Comissão de Educação, foi aprovado, em 2014, parecer pela rejeição da matéria. Em 19 de abril de 2017, foi aprovado, na CAS, parecer favorável da Senadora Vanessa Grazziotin, com a emenda substitutiva.
Agora, esta Comissão tem a incumbência de apreciar o projeto terminativamente. O projeto apresentado pelo Senador Inácio Arruda determina que a totalidade dos recursos recebidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a título de CFEM, será destinada exclusivamente para a educação e a saúde públicas, na proporção de 75% e 25%, respectivamente. Os recursos serão aplicados em acréscimo ao mínimo previsto na Constituição Federal.
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O autor do projeto ressalta que melhorias no atendimento da saúde e da educação constituem as principais reivindicações da população. Assim, a proposta apresentada se associa a outras iniciativas que visam a assegurar novos recursos para os dois setores, inclusive para favorecer o cumprimento da meta de aplicação na educação do valor de 10% do PIB, conforme proposta no Plano Nacional de Educação. Ao incluir a CFEM como fonte, procurou-se emular o que foi feito em relação aos royalties do petróleo.
Análise.
Legislar sobre sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas é competência do Congresso Nacional e, portanto, a proposição está adequada aos ditames constitucionais.
Por outro lado, compete à CAE manifestar-se sobre os aspectos econômicos e financeiros de qualquer matéria que lhe seja submetida. Há, também, aderência da proposição aos aspectos de juridicidade.
Conclui-se, portanto, pela constitucionalidade, regimentalidade e juridicidade do projeto.
Aumentar os investimentos em educação e saúde é um objetivo do qual ninguém pode discordar. Há um consenso de que somente a educação e a saúde de qualidade melhor, para toda a população, podem elevar a produtividade brasileira, amenizar as desigualdades socioeconômicas e inter-regionais, e promover o desenvolvimento econômico.
Não se pode, contudo, aumentar as receitas para educação e saúde a qualquer custo, deixando desguarnecidas outras áreas importantes. A população também precisa de investimentos em transporte público, habitação, saneamento, segurança, previdência social, assistência social, preservação do meio ambiente e tantas outras áreas. Além disso, é importante que haja certa flexibilidade na aplicação das rendas, para permitir uma gestão eficaz, conforme as necessidades de cada setor e as prioridades de cada administração. Essa é uma das razões que desaconselham a destinação de todas as receitas da CFEM para a educação e saúde.
Outra importante razão é que a Compensação Financeira pela Exploração Mineral, prevista na Constituição Federal, em seu art. 20, § 1º, foi criada como contraprestação pela utilização econômica de recursos minerais, inclusive, para financiar investimentos destinados a enfrentar os vários prejuízos ou danos trazidos pela mineração. É sabido que a exploração mineral, além de causar danos ao meio ambiente e impedir o uso da área para outros fins como a agricultura, costuma vir acompanhada de fluxos migratórios que sobrecarregam a infraestrutura física e social das regiões em questão. A CFEM deve servir para custear esses investimentos.
Além disso, como as jazidas minerais são, por natureza, finitas, é imprescindível que os Municípios e Estados procurem diversificar sua base econômica para permitir a continuação do desenvolvimento econômico após o esgotamento das jazidas. A CFEM é importante instrumento de estímulo à criação e ao fortalecimento de novos setores econômicos.
O PLS se inspirou na lei que destinou, para a educação e saúde, parcela das receitas de royalties e participações especiais pela exploração de petróleo e gás.
Ocorre que nem mesmo essa lei chegou ao ponto de destinar a totalidade dos recursos para educação e saúde. Além disso, essa destinação imposta pela lei não está livre de contestações de ordem constitucional, posto que há um entendimento de que a compensação financeira, por constituir remuneração pela exploração do bem público, deve ser considerada como receita originária e, portanto, fora do alcance da ingerência de leis federais.
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Quando o projeto foi apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), foram reconhecidas essas diversas razões. O parecer da relatora também chamou atenção para o fato de que deixar de destinar recursos para o FNDCT, o DNPM e o Ibama, como ocorre hoje, significaria deixar descobertas necessidades muito reais do setor, sem que o impacto na educação e na saúde fosse ao menos significativo. A Comissão acabou por aprovar substitutivo que destinava apenas 50% da CFEM para as áreas de educação e saúde.
Embora reconheçamos que a Comissão tenha seguido na direção correta, acreditamos que não deve haver qualquer vinculação dos recursos da CFEM para as áreas de educação e saúde. Além de os recursos da compensação já serem insuficientes para cobrir as enormes responsabilidades decorrentes da mineração, seus valores são de magnitude tal que não causarão impacto perceptível na educação e na saúde. Em 2016, a CFEM arrecadou, para as três esferas do governo, R$ 1,80 bilhão. Já o Projeto de Lei Orçamentária Anual 2017 (PLOA) que foi entregue ao Congresso Nacional prevê despesas de R$ 110,2 bilhões para a saúde e R$ 62,5 bilhões para a educação. Se ainda for levado em conta os demais gastos em educação, classificados como transferências de salário-educação e outras despesas, o orçamento total da área sobe para R$ 111,3 bilhões. E esses valores referem-se unicamente a gastos do governo federal.
Por fim, há que se considerar que a não vinculação das receitas da CFEM à educação e saúde não impede que essas áreas estejam entre aquelas mais beneficiadas.
Concluímos, portanto, que a proposição, no mérito, não deve ser acolhida por esta Comissão.
Sr. Presidente, esse projeto do Senador Inácio Arruda, conterrâneo de V. Exª, é meritório, só que ele vai atingir uma compensação financeira que é feita sobre a exploração mineral. Só para exemplificar, o meu Estado, o Pará, perde, em termos de arrecadação de ICMS, por ano, pela não tributação dos minérios exportados, R$2 bilhões e recebe de CFEM, por ano, tal como foi o resultado do ano de 2016, um pouco mais de R$200 milhões, ou seja, 10% daquilo que ele teria que ser compensado pela União, que se beneficia dessa não tributação para o equilíbrio da balança fiscal.
Esse é um tema, inclusive, que está na pauta do Congresso Nacional. Nós estávamos esperando por 7 anos o encaminhamento do projeto do novo Código de Mineração, que reveria vários aspectos do atual Código, que tem 50 anos, inclusive sobre a CFEM, tais como: base de cálculo, alíquota de taxação de vários minérios etc. Mas, praticamente pela metade desse tempo, de dois anos e meio a quatro anos, o Governo não encaminhou o projeto do novo Código. Depois, ao final desses quatro anos, por fim, encaminhou o novo Código, que estava parado na Câmara Federal, onde, novamente, por três anos e meio, ficou sem andar. E, agora, o Governo encaminhou ao Congresso três medidas provisórias. Fatiou o Código corretamente, porque não dava para tratar de tudo de uma vez só. Assim, editou uma medida provisória para tratar da CFEM; uma outra que vai tratar do Código propriamente dito, que precisa ser modernizado. Uma empresa pede o direito de lavra de uma área já prospectada cuja rentabilidade já foi definida, e fica com esse direito de lavra indefinidamente, por cinco, dez, quinze, vinte anos, esperando que venha alguém interessado em comprar esse direito de lavra por mais valia, o que dá enorme prejuízo para o Município, para o Estado e para o País. E há a terceira medida provisória, que trata da transformação do Departamento Nacional de Produção Mineral, o DNPM, numa agência reguladora, a exemplo das agências que já existem para vários outros setores. Agora nós vamos fazer andar essa questão do código.
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Então, o projeto do Senador Inácio Arruda vem exatamente para transferir, da arrecadação da CFEM, 75% para a saúde e 25% para a educação.
Como eu relatei aqui, o projeto foi rejeitado na primeira Comissão por que passou e, na segunda, a CAS, teve aprovado um substitutivo da Senadora Vanessa Grazziotin reduzindo de 100%, ou seja, da totalidade, que era a proposta do Senador Inácio Arruda, para 50% - essa é a proposta do substitutivo da Senadora Vanessa Grazziotin.
O meu voto é pela rejeição de tudo isso que eu já expus. O voto é pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 254, de 2013.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir...
Senador Cristovam.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Presidente, eu quero discutir porque tenho a impressão de que esse é um projeto, Senador Flexa, sobre cuja necessidade vale a pena refletirmos mais.
O Senador Flexa argumenta que os recursos que virão disso representam uma parte pequena da totalidade de gastos em educação e em saúde. Eu vou falar pela educação: pode até não ser uma parte substancial, mas seria suficiente para resolver grande parte da crise que as universidades hoje atravessam - temos, inclusive, exemplo aqui bem próximo, a Universidade de Brasília. Então, esses recursos podem significar a sobrevivência ou não de alguns setores da educação, mas, como um todo, de fato não resolve.
Segundo: isso já é feito no caso do petróleo, já temos uma lei que diz que os royalties do petróleo vão para a educação e para a saúde. O que se está fazendo aqui com o projeto do Senador Inácio é trazer essa ideia para os outros setores da mineração, não só o setor petrolífero. A emenda da CAS - era para isso que queria chamar atenção - resolve o fato de que não estamos tirando tudo da mineração, ou seja, ficou metade. Diferentemente do projeto inicial do Senador Inácio, a emenda da Senadora Vanessa traz essa vantagem.
Por isso eu gostaria de fazer um apelo ao Senador Flexa e aos demais Senadores e Senadoras para que aprovássemos o projeto do Senador Inácio. Eu acho que ele é positivo. Além disso, sem geólogos, sem engenheiros mecânicos, sem engenheiros químicos, a mineração não funciona. E isso tudo vem da educação.
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Investir em educação é investir em todos os outros setores da economia. Por isso eu gostaria de insistir, Senador Flexa, em a gente voltar ao projeto na forma em que foi aprovado na CAS, sem rejeitá-lo na integralidade, como pede o seu relatório. Essa é a minha proposta.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Flexa.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Como Relator.) - Senador Cristovam, eu quero...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Como esse projeto é terminativo, nós ainda não temos quórum para votá-lo.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Eu quero aqui reconhecer a sua luta permanente pela educação. Sou seu parceiro. Não tenho dúvida, como todos nós sabemos, de que...
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Desde professor em comum, que nós tivemos no ensino secundário.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Isso. É verdade. E mais o Senador Cyro Miranda.
Ninguém tem dúvida de que a saída para que o nosso País possa galgar um patamar de país desenvolvido é pela educação. Os exemplos estão aí, Coreia do Sul e vários outros que nos mostram isso. A própria Índia está sobressaindo em função de tecnologia.
V. Exª tem razão quando diz que parte do royalty de petróleo foi destinado à educação e à saúde, mas essa parte do royalty do petróleo, Senador Cristovam, foi o royalty do petróleo do pré-sal. Por que do pré-sal? Porque inclusive nós aprovamos aqui uma redistribuição do royalty do pré-sal para todos os Estados e Municípios da Federação. Lamentavelmente, o Estado do Rio de Janeiro entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal e está há quatro anos - não seu há quantos anos nós aprovamos isso - engavetado lá e o Supremo não define se vai responder ao recurso do Estado do Rio de Janeiro, que está numa situação lamentável. Agora, até para decidir isso é meio complicado, mas naquela altura quando aprovamos aqui, não. Àquela altura o Rio de Janeiro estava jorrando recursos.
Então, quando nós formos discutir o royalty da mineração, que é a CFEM da exploração mineral em áreas brasileiras, fora do domínio dos Estados, aí V. Exª terá o apoio; e vamos partilhar também esse royalty da mineração para educação e saúde, como é com o do petróleo. Mas o royalty do petróleo em território estadual não é compartilhado, só aquele, porque é direito! O do pré-sal não está na área territorial do Rio de Janeiro, está em áreas do Brasil, do País. Aí, sim, tem que distribuir para todo o Brasil e não só para o Estado mais próximo da costa, que é o Rio de Janeiro.
Então, lamento não poder atender V. Exª, porque eu, como paraense... E outros Estados; Minas Gerais também padece; Bahia, Espírito Santo... O Distrito Federal não é um Estado minerador.
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Então, eu dei o exemplo aqui: o Pará perde, por ano, de receita de ICMS, por não tributar os minérios exportados, R$2 bilhões, que deveriam, sim, ser aplicados em educação, em saúde, em transporte, em segurança, em infraestrutura, todas essas demandas que os Estados têm aumentadas quando se implanta um projeto do porte dos projetos de mineração maiores, como foi Carajás, como foi implantando o S11D, no Município de Canaã, maior que Carajás. Então, há, por ocasião da implantação desses projetos, Senador Cristovam, uma migração enorme para o Estado, 20 mil, 30 mil... Agora, Belo Monte, lá em Altamira. Vira um negócio fantástico. Quer dizer, você tem condicionantes que deveriam preceder a implantação do projeto, e não são feitas. O projeto seria implantado paralelamente com as condicionantes, ele avança, está aí a Belo Monte pronta já, gerando energia, e as condicionantes para que os Municípios de Altamira e Vitória do Xingu e os que estão submetidos à ação da migração possam suportar e dar atendimento à população não acontecem. Isso não acontece.
Então, não temos como, no momento em que o Estado perde 2 bilhões... Imagine, 25% de 2 bilhões são 500 milhões, para serem aplicados em educação no Estado do Pará, se recebesse a CFEM. Recebe 200 milhões só, 10% do que deveria receber. Então, conte com nosso total apoio. Vamos, mais à frente, explorar os minérios que estão na área do Brasil em oceanos, para que possamos repartir não só para educação e saúde, mas para todos os Estados e Municípios brasileiros.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Presidente, em primeiro lugar, mais uma vez, vem aqui um tema que está por debaixo de tudo isso, que é o federalismo, é o debate sobre a Federação, o interesse dos Estados que às vezes se choca com os interesses do conjunto do País, ou vice-versa, se assim quiser colocar. Mais uma vez. Talvez merecesse a gente ter uma audiência pública sobre isso.
Ao mesmo tempo, Senador Flexa, haveria uma maneira de resolver isso, porque um problema é a Federação, outro é a prioridade por setor. Poderíamos deixar de lado o debate sobre a Federação, deixarmos os recursos ficarem no Estado, mas o Estado se comprometeria a aplicar esses 50% em educação dentro do Estado. É uma maneira de aliviar o Estado dos gastos que tem com a educação. Muitos Estados - não é o caso do Pará - não conseguem nem pagar o piso salarial, mas alguns Municípios também não pagam, então poderíamos colocar uma emenda no sentido de que os recursos ficariam no Estado - muda, então, a concepção do Senador Arruda - mas o Estado se comprometeria a que esses recursos seriam usados em educação e saúde. Essa é a proposta que eu faço ao Senador Flexa.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Senador Cristovam, esses recursos, quando vão para o Estado, automaticamente têm que cumprir os percentuais constitucionais, tanto para a educação quanto para a saúde, que eu espero que logo cheguem nos 10%. Então, isso já é atendido.
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Segundo, nós não podemos... Hoje, tanto em educação como em saúde, os Estados e em especial os Municípios já extrapolam os limites constitucionais, quer dizer, ninguém pode atender não digo nem condições que deveriam ser feitas, mas condições mínimas de qualidade, tanto na saúde como na educação, cumprindo esses limites. Então, estão sobrecarregados. Não vamos agora, em que...
Podemos até avançar - e eu me proponho a discutir isso - na tramitação das medidas provisórias que estão para entrar em discussão aqui no Congresso, que são as três medidas provisórias a que me referi. Uma delas é especificamente para a CFEM. E nós pretendemos trazer a taxação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais a limites próximos aos dos nossos concorrentes, como a Austrália. Não é possível termos no Brasil uma taxação, por exemplo, para minério de ferro de 2% sobre o valor líquido da exportação, quando na Austrália são 7,5% sobre o valor da commoditie, sobre o bruto. Há uma diferença muito grande. Aí, podemos discutir lá.
Eu me preocupo, porque eu vim da área empresarial e defendo o não aumento da tributação. Não há mais como aumentar. Agora mesmo, o aumento do PIS e Cofins, que está colocando a gasolina e do diesel na faixa dos R$4 o litro, vai repercutir em efeito dominó em tudo. Lamentavelmente, ainda o transporte da produção no nosso País é feito sobre rodas, por caminhão. Então, o diesel vai aumentar o frete. Vai haver aumento de... Ainda há, no meu Estado, que é exportador de energia, Municípios que têm geração de energia térmica a óleo, pesado. Então, isso também vai ter ingerência lá na relação do preço.
Então, nessa discussão da CFEM, que a gente pretende, sem tirar a competitividade, como eu dizia, ouvindo a área empresarial... Acho que as empresas mineradoras brasileiras não podem perder a competitividade em relação aos seus concorrentes em outros países, mas dentro da competitividade há que se dar resposta aos Estados e aos Municípios que sofrem com a implantação desses projetos e não têm como atender, como eu disse, essas demandas que são originadas pelos projetos. Porque, quando termina a implantação do projeto e começa a operação... Foi o que aconteceu agora, com o S11D, em Canaã, da Vale: os 30 mil homens que estavam trabalhando ficam reduzidos a mil; dos 29 mil, uma parte vai embora, outra fica, e lá eles vão demandar saúde, educação, segurança e infraestrutura, que os Estados não têm e nem os Municípios vão atender.
Vamos discutir. Sou seu parceiro na revisão da CFEM, na medida provisória que está tramitando.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Então, Senador, vamos dar um tempo, sobrestando esse projeto, enquanto debatemos essa medida provisória.
Além disso, Senador, só para concluir, eu creio que se justificaria talvez uma audiência pública para debater as consequências do projeto e o problema da Federação na maneira de distribuir os recursos.
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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Com toda certeza, Senador Cristovam. Fica a sugestão. Podemos fazer, se algum Senador tomar a iniciativa de fazer o requerimento...
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Farei.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - ... sugerindo os nomes para essa audiência pública. Lembro novamente que, como é terminativo, esse projeto não vai ser votado agora. Mas, se o Senador Flexa concordar, eu não encerro a discussão. Ou encerro a discussão? Concorda, Senador Cristovam, em encerrar a discussão e fazer a votação na próxima reunião?
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Concordo, certamente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Então, fica encerrada a discussão.
Vamos ao próximo item.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Pela ordem.) - Presidente Tasso, V. Exª me permite? Pela ordem, Presidente, antes de V. Exª passar para outro item da pauta, apenas quero sugerir para o Senador Cristovam que ele peça vista do projeto. Aí, já fica com vista encaminhada a ele, ele faz o requerimento pedindo, como está propondo, uma audiência pública, para que possa discutir o que já está muito bem entendido.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Perfeito. Então, pedido de vista.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Vista.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Fora do microfone.) - Vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Vista coletiva.
ITEM 7
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 41, de 2017
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Café de Qualidade.
Autoria: Deputado Evair Vieira de Melo
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
Nosso amazônico Senador Omar Aziz gentilmente fará a leitura como Relator ad hoc do projeto do Deputado Evair Vieira de Melo.
Com a palavra o Senador Omar Aziz.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, o relatório: vem ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 41, de 2017 - Projeto de Lei (PL) nº 1.713, de 2015, na Casa de origem -, do Deputado Evair Vieira de Melo, que institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Café de Qualidade.
Eu vou passar à análise, Sr. Presidente, e ao voto do Senador Ricardo Ferraço, que é o Relator dessa matéria.
Compete à Comissão de Assuntos Econômicos opinar sobre o aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida por despacho do Presidente e sobre o mérito de matérias atinentes à situação econômica do País, nos termos dos incisos I e III do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal.
A renda gerada pelo café é responsável por trazer divisas ao País e pela geração de inúmeros empregos. Pode-se dizer, sem margem a exageros, que o desenvolvimento econômico do País nos séculos XIX e XX esteve intimamente ligado e dependeu do avanço da cafeicultura no País. É verdade que, hoje, o Brasil possui uma economia muito mais diversificada que aquela da segunda metade do século XIX e início do século XX, mas essa cultura ainda tem um papel extremamente relevante para a economia do País.
Em 2016, o Brasil colheu a safra recorde de mais de 50 milhões de sacas de 60kg, com um acréscimo de 18,8% em relação à safra anterior. De acordo com estimativa do Ministério da Agricultura, o Valor Bruto da Produção (VBP) da lavoura de café foi superior a R$24 bilhões em 2016, valor 20% superior ao VBP do ano anterior.
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O café arábica representa, aproximadamente, 85% da produção total do grão, enquanto a produção do conillon ou robusta representa cerca de 15% do total. Destacam-se os Estados de Minas Gerais, maior produtor nacional do grão, com 60% de toda a produção nacional, e o Espírito Santo, segundo maior produtor de café, com 16% da produção nacional, e maior produtor de café conillon, com cerca de 65% de toda a produção nacional dessa espécie.
Os números da produção garantem ao Brasil a posição de maior produtor de café do mundo e, por consequência, de maior exportador, destinando mais de 35 milhões de sacas ao exterior na safra 2015/2016, com uma receita superior a US$5 bilhões. Internamente, o Brasil consome cerca de vinte milhões de sacas de café anualmente, o que representa um consumo per capita anual de 4,9kg.
O PLC nº 41, de 2017, é, portanto, muito bem-vindo, pois, ao instituir a Política Nacional de Incentivo à Produção de Café de Qualidade, com diretrizes e instrumentos para o estímulo à cafeicultura de qualidade no Brasil, contribui para a manutenção da pujança da cafeicultura brasileira em um contexto de crescente competitividade e de elevação do patamar de exigência do mercado quanto à qualidade dos cafés consumidos.
Voto.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 41, de 2017.
É o relatório do Relator Ricardo Ferraço, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Omar Aziz.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão.
Em votação o relatório do Senador ad hoc Omar Aziz.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
O relatório foi aprovado.
Passo agora à votação do item 1, que já foi lido e discutido, que tem a ver com autorização de empréstimo ao Município de São Bernardo do Campo.
Senadoras e Senadores que concordam fiquem como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o empréstimo. Parabenizo o Prefeito Orlando Morando, que faz jus, pela sua administração e pela correção com que administra o Município, a esse empréstimo, que, com certeza, trará grandes benefícios ao Município de São Bernardo do Campo.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO. Pela ordem.) - Pela ordem, Sr. Presidente.
É só para pedir urgência, Sr. Presidente, com relação a essa Mensagem (SF) nº 42, de 2017. Quanto a esse empréstimo, peço urgência, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Em votação o requerimento de urgência do Senador Ataídes.
Senadoras e Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que será encaminhado em regime de urgência.
O item 2 submete à apreciação do Senado Federal... Já foi lido o relatório do Senador Armando Monteiro, já foi discutido o nome do...
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Vista coletiva para o relatório sobre o nome do Sr. Marcelo Santos Barbosa para a Presidência da CVM.
Esclareço, portanto, com a vista coletiva, que no próximo dia 15, próxima terça-feira, será realizada a sabatina do Sr. Marcelo Santos Barbosa, indicado ao cargo de Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.
Passo agora ao item nº 13, que será relatado pelo ilustre Senador goiano Ronaldo Caiado, que acaba de chegar a galope, de uma de suas várias fazendas espalhadas por todo o Brasil, mas principalmente no Estado de Goiás.
ITEM 13
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 308, de 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para descentralizar o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Autoria: Senadora Marta Suplicy.
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 485, de 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para ressarcir diretamente o ente da Federação que realizar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a beneficiário de plano de saúde.
Autoria: Senador Dalirio Beber
Relatoria: Senador Ronaldo Caiado
Relatório: Favorável ao PLS nº 308 de 2015 e contrário ao PLS nº 485 de 2015.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, é o relatório ao Projeto de Lei do Senado nº 308, de autoria da Senadora Marta Suplicy.
Em exame nesta Comissão o Projeto de Lei do Senado nº 308, de 2015, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei do Senado nº 485, de 2015.
Os dois projetos propõem alterações no art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Ambos propõem uma alteração na destinação dos recursos ressarcidos pelas operadoras ao SUS.
O PLS nº 308, de 2015, da Senadora Marta Suplicy, altera o §1º do referido art. 32 e acrescenta os §§10 e 11. As alterações do §1º determinam que o ressarcimento seja efetuado pelas operadoras ao SUS mediante crédito de 50% ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e 50% ao fundo de saúde do ente da Federação ao qual é vinculado o estabelecimento onde se deu o atendimento. A regra em vigor determina que todo o ressarcimento seja destinado ao Fundo Nacional de Saúde.
O §10 determina que os entes da Federação que optarem, mediante convênio, por fiscalizar e cobrar o ressarcimento previsto no caput façam jus à totalidade do crédito dos valores, que seriam depositados diretamente no respectivo fundo de saúde.
Nos termos do §11, os entes da Federação optantes por realizar o convênio mencionado no §10 teriam que arcar com as obrigações previstas nos §§2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do art. 32.
Na Justificação, a autora argumenta que a lei em vigor determina a obrigação de as operadoras dos planos de saúde ressarcirem o Sistema Único de Saúde (SUS) pelo atendimento aos beneficiários dos planos de saúde a elas vinculadas mediante o depósito dos valores diretamente no Fundo Nacional de Saúde, que é vinculado à esfera federal do SUS.
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Ela considera mais justo que o ressarcimento seja descentralizado para contemplar também o ente da Federação que tenha prestado o atendimento ao beneficiário. Essa medida possibilitará maior controle do gestor de saúde local sobre os recursos a serem ressarcidos, além de conferir agilidade ao processo.
O Projeto de Lei do Senado nº 485, de 2015, de autoria do Senador Dalirio Beber, altera o supracitado art. 32, propondo nova redação para os §§1º, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º. A nova redação do §1º determinaria que todo o ressarcimento seja depositado no fundo de saúde do ente da Federação. As alterações dos §§1º, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º apenas substituem as citações à ANS por menções ao fundo de saúde do ente da Federação.
Na Justificação, o autor argumenta que hoje é o Município que concentra a grande maioria das ações e dos serviços públicos de saúde. Diante de tal situação, ele julga necessário alterar a forma como a cobrança é feita, permitindo que a cobrança do ressarcimento seja efetuada diretamente pelo ente da Federação ao qual é vinculado o estabelecimento onde se deu o atendimento.
A tramitação conjunta dos dois projetos decorre da aprovação, em 16 de setembro de 2015, do requerimento nº 974, de 2015, do Senador Humberto Costa.
Os projetos foram distribuídos para as Comissões de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.
Análise.
Nos termos do inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre os aspectos econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida, assim como opinar, conforme o seu inciso IV, dentre outros temas, sobre finanças públicas; normas gerais sobre direito tributário, financeiro e econômico; e dívida pública.
Os dois projetos sob exame propõem alterações no art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Nos termos do art. 32, as operadoras dos planos de saúde devem ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelo atendimento aos beneficiários dos planos de saúde a elas vinculadas mediante o depósito dos valores diretamente no Fundo Nacional de Saúde, que é vinculado à esfera federal do SUS. Os dois projetos são muito similares. Ambos propõem uma alteração na destinação dos recursos ressarcidos em favor dos entes federativos.
O PLS nº 308, de 2015, da Senadora Marta Suplicy, propõe que o ressarcimento seja dividido de forma equânime, mediante crédito de 50% ao Fundo Nacional de Saúde e 50% ao fundo de saúde do ente da Federação ao qual é vinculado o estabelecimento onde se deu o atendimento. Além disso, o PLS deixa aberta a possibilidade de os entes da Federação optarem, mediante convênio, por fiscalizar e cobrar o ressarcimento, fazendo jus à totalidade do crédito dos valores e tendo que arcar, neste caso, com as obrigações previstas na lei.
O Projeto de Lei do Senado nº 485, de 2015, do Senador Dalirio Beber propõe que todo o ressarcimento seja depositado no fundo de saúde do ente da Federação. Os dois projetos, do ponto de vista jurídico, estão isentos de vícios. Nenhum deles se enquadra na reserva de iniciativa privativa do Presidente da República de que trata o art. 61, §1º da Constituição Federal. Os projetos tratam de matéria de competência da União, incluída entre as atribuições do Congresso Nacional, no art. 48, caput, da Carta Magna. Assim sendo, acreditamos que não exista óbice de natureza constitucional aos PLS. Tampouco os projetos merecem reparos quanto às questões de natureza regimental.
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Quanto ao mérito, ambos os projetos merecem considerações positivas. Não é justo que todo o ressarcimento feito pelos planos de saúde seja depositado na ANS, uma agência federal, quando o atendimento aos beneficiários ocorre, de forma majoritária e em ritmo crescente, em unidades de saúde estaduais ou municipais.
Existe, inegavelmente, uma política de descentralização que transferiu a maior parte dos estabelecimentos assistenciais para o âmbito dos Estados e dos Municípios. Tal política vem sendo executada em obediência ao princípio constitucional da descentralização das ações e serviços de saúde (art. 198, inciso I, da Constituição Federal). Em 2007, o financiamento da saúde realizado por entes subnacionais já superava o financiamento federal.
Além disso, o sistema atual tem-se mostrado ineficiente. Estudo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) mostrou que apenas 37% dos valores cobrados das operadoras foram efetivamente pagos, sendo que, das 1.510 operadoras cobradas pela ANS, 76% ainda deviam valores ao SUS. Entendemos que a descentralização da cobrança deve torná-la mais eficiente e profícua.
Entre as duas propostas, consideramos o PLS nº 308, de 2015, mais moderado e sensato, merecendo ser acolhido. Ele propõe que a repartição seja feita meio a meio entre a ANS e a instituição de saúde subnacional. Só em caso da celebração de convênio entre o governo federal e o ente federativo, convênio este que provavelmente contemplaria a redução de despesas federais, o fundo de saúde do ente federativo seria o único recebedor do ressarcimento.
Relativamente à adequação financeira e orçamentária da proposição, os arts. 14 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), estabelecem exigências para proposições que impliquem renúncia de receita ou aumento de despesa. Tais exigências foram reafirmadas pela Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal. A nosso ver, contudo, tais exigências não se aplicam à presente proposição.
Entendemos que a aprovação de alterações na repartição dos recursos ressarcidos pelas operadoras de planos de saúde não tenha necessariamente impacto fiscal. Isto porque não haverá perda de receita para o Sistema Único de Saúde, mas somente a alteração na repartição dos recursos entre os diferentes entes federativos que o compõem, o que, a uma, não cria uma despesa a ser executada e, a duas, não corresponde a nenhuma das hipóteses do §1º do art. 14 da LRF, que trata da renúncia de receita. E mais, a descentralização dos recursos e ações na área da saúde atende a mandamento constitucional, inserido no inciso I do art. 198 da Constituição Federal, nos seguintes termos:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo [...]
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Na versão apresentada pelo PLS nº 308, duas alterações serão realizadas. Em primeiro lugar, poderá haver, mediante convênio, uma descentralização da cobrança dos recursos ressarcidos pelas operadoras de planos de saúde, descentralização esta que deve trazer aumento substancial da receita. Em segundo lugar, haverá redução no percentual destinado à ANS, algo que, de fato, traria diminuição de receitas federais. Ocorre, no entanto, que esta se dará em favor de outros entes federativos, os quais, como já consignado, também compõem o SUS, nos termos do caput do art. 4º da Lei nº 8.080, de 1990 e do dispositivo constitucional supracitado.
Como se vê, em nenhuma das hipóteses haverá perda de receita por parte do Sistema Único de Saúde, mas tão somente uma redistribuição, a nosso ver, mais justa.
Diante do exposto, Sr. Presidente, faço aqui uma observação. Nós vamos aqui encaminhar pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 308, de 2015, e pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 485, de 2015. Mas como a matéria não é terminativa nesta Comissão, e sim na Comissão de Assuntos Sociais, apresentarei lá também uma emenda para que haja manutenção do convênio, mas que essa divisão seja de 20% à ANS e de 80% aos Municípios. Para dar celeridade aos projetos, eu me reservo a condição de apresentar essa emenda e voto aqui pela manifestação em apoio ao projeto da Senadora Marta Suplicy.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Caiado.
É discussão?
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Eu quero apresentar, Sr. Presidente, uma emenda. Na verdade, eu nem conheço o projeto, acabei de acompanhar a leitura do Relator, esse competente e amigo Senador Ronaldo Caiado.
Essa emenda vai, Senador Ronaldo, exatamente nessa direção, porque quem presta, na verdade, o serviço é o hospital local, é o ente federado. Então, eu estava exatamente, nessa minha emenda, propondo 80% e 20%. Mas V. Exª, como é muito competente e muito municipalista, conseguiu enxergar muito rapidamente que essa divisão de 50% e 50% não era o melhor, principalmente para os nossos hospitais locais, que prestam verdadeiros serviços. Então, estou contemplado já com essa decisão do Relator.
E também subscrevo, se me permite, Senador Ronaldo, essa emenda, que eu chamo de quarta emenda do art. 32, §1º, desse projeto.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, como Relator, eu acolho a emenda apresentada pelo nobre Senador, que, no art. 32, substitui o §1º: "§1º O ressarcimento será efetuado pelas operadoras ao SUS com base em regra de valoração"...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Caiado, desculpe interrompê-lo. Estou sendo avisado de que se V. Exª acolher a emenda agora terá que apresentar um novo relatório.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Não, eu, como relator... Se eu apresentasse a emenda, tudo bem. Mas eu, como relator, estou acolhendo uma emenda. Não há necessidade de ser alterado o relatório, Sr. Presidente. Se eu fosse o autor da emenda, tudo bem; mas sendo S. Exª o autor da emenda, estou acolhendo-a, como relator. Com isso se supera essa etapa de não...
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O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Havendo a concordância de todos, Presidente, não creio que haja problema aqui. Com essa emenda de aumentar para 80% dos Municípios concordamos também.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O.k.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Muito bem, Sr. Presidente.
Passo a ler exatamente o texto da emenda apresentada pelo Senador Ataídes, que vai de acordo com o sentimento da Comissão, que é art. 32, §1º:
O ressarcimento será efetuado pelas operadoras ao SUS com base em regra de valoração aprovada e divulgada pela ANS mediante crédito de 20% ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e 80% ao fundo de saúde do ente da Federação ao qual é vinculado o estabelecimento onde se deu o atendimento no prazo máximo de 30 dias a partir do mesmo.
Então, essa é a emenda acolhida ao meu relatório, Sr. Presidente, de autoria do Senador Ataídes.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Então, com a emenda acolhida pelo Senador Ronaldo Caiado, de autoria do senador Ataídes, a matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Ronaldo Caiado, com a emenda.
As Srªs e Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório com a emenda, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao Projeto de Lei do Senado e contrário ao Projeto de Lei do Senado nº 485.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Claro. Senador Omar Aziz, imediatamente.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Sr. Presidente, há um projeto de minha autoria cujo Relator é o Senador Ricardo Ferraço.
Como S. Exª não está...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O Senador Agripino será Relator ad hoc.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Eu pediria para ser lido agora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Claro.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Sua orientação será atendida prontamente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, depois da discussão desse item, eu pediria a palavra pela ordem para comentar o item 8.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) -
ITEM 9
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 247, de 2016
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excetuar ações de segurança pública da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes dessa lei.
Autoria: Senador Omar Aziz
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatório: Favorável ao projeto
Na ausência do Senador Ricardo Ferraço, o Senador José Agripino foi nomeado, e aceitou, Relator ad hoc desse projeto do Senador Omar Aziz.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN. Como Relator.) - Sr.Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a convite de V. Exª, por solicitação, faço, com muito prazer, a leitura do relatório do Senador Ricardo Ferraço, sobre projeto de autoria do Senado Omar Aziz.
Submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei do Senado nº 247, de 2016 - Complementar, de autoria do Senador Omar Aziz, que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto tem apenas dois artigos, sendo o segundo a cláusula de vigência da lei.
O art. 1° altera a redação do §3º do art. 25 da LRF, a fim de acrescentar as ações de segurança pública entre aquelas excepcionalizadas para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da própria LRF.
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Em sua justificação, o autor argumenta que Estados e Municípios vêm sofrendo com a suspensão de transferências voluntárias, em decorrência da inadimplência com alguma obrigação imposta pela LRF, e que 96,4% dos Municípios estão nessa situação.
O autor argumenta que a LRF, sabiamente, excetuou das sanções de suspensão de transferências voluntárias ações relativas a educação, saúde e assistência social, por entender que essas ações não podem ficar paralisadas em decorrência de pendências fiscais.
E, por fim, argumenta que o ritmo crescente da violência no País e a grande insatisfação popular frente à atuação do Poder Público no setor justificam, por si só, a inclusão da segurança pública entre as excepcionalizadas pelo dispositivo da LRF.
O PLS nº 247, de 2016 - Complementar foi distribuído à comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Não foram apresentadas emendas.
Análise.
Nos termos do art. 48, incisos II, da Constituição Federal, cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado, pelo que a iniciativa parlamentar para o projeto em análise é legítima.
O assunto em tela não figura entre as competências privativas do Presidente da República, previstas nos arts. 61 e 84 de nossa Carta Magna. O PLS tampouco apresenta óbice no tocante à juridicidade e regimentalidade. A deliberação sobre a matéria por esta Comissão também é legítima, nos termos do art. 99, incisos I e IV, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição está redigida em conformidade com a boa técnica legislativa, observando os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
No mérito, concordamos com os argumentos apresentados pelo autor da proposta em sua justificação.
A transferência voluntária de recursos da União para Estados e Municípios é feita por intermédio de convênios, para investimento em políticas públicas de interesse comum e ações de desenvolvimento social. Esses convênios fixam obrigações para os entes federativos que, se não cumpridas, sujeitam o ente à sanção temporária de não recebimento de novas transferências voluntárias. A vedação tem o objetivo de preservar o patrimônio público.
É fato que a sanção acaba por penalizar, injustamente, a população do ente que sofreu a sanção, uma vez que não seria ela a responsável direta pela inadimplência que ensejou a suspensão das transferências, e sim o gestor que não cumpriu adequadamente os termos do convênio ou deixou de prestar as contas junto à Administração Federal, que, nesse caso, deve ser pessoalmente responsabilizado, nos termos da lei, pelos prejuízos a que tiver dado causa.
Há que se reconhecer o fato de que as restrições impostas pela LRF, no que se refere às transferências voluntárias, têm foco no equilíbrio e na responsabilidade fiscal dos entes da federação, e objetiva impedir condutas fraudulentas de gestores de recursos públicos, mas a proposta que ora se analisa não contraria esse espírito da lei, não há desvio do foco no equilíbrio fiscal.
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A propósito, o texto vigente da LRF já "excepcionaliza" as ações de educação, saúde e assistência social e não restam dúvidas de que tão importante para a população como essas ações são, também, as relacionadas à segurança pública, conforme justificado pelo autor da proposta.
Sobre essa questão, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou em diversos processos. Cite-se, por exemplo, a ação ajuizada pelo Estado de Pernambuco, em 2015, contra a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em que o STF suspendeu, liminarmente, os efeitos da inscrição do Estado como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc).
O entendimento do Supremo é o de que a inviabilidade de formalizar acordos e convênios, bem como receber repasses de verbas, pode gerar prejuízos ainda maiores para a população, inclusive com a paralisação de serviços essenciais, do que a ausência da inscrição do Estado nesses bancos de dados.
Voto.
Em vista do exposto, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 247 - Complementar.
É o voto.
O objetivo do Senador Omar Aziz é excepcionalizar de sanções recursos destinados à segurança pública pelo não cumprimento da LRF.
É um assunto meritório que, como Relator ad hoc, relato favoravelmente, manifestando o meu voto pessoal a favor do projeto.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador José Agripino.
A matéria está em discussão.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Pela ordem, Senador Ataídes.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, esse projeto, com toda a vênia aos nossos colegas, ao Senador Omar Aziz e também ao Relator ad hoc, competente Senador José Agripino, é um projeto interessante, mas esta Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 2000, foi uma das boas coisas que este Congresso fez a pedido do Presidente Fernando Henrique Cardoso.
Se não fosse esse bridão chamado Lei de Responsabilidade Fiscal, o nosso País poderia estar muito, mas muito pior do que se encontra, porque, mesmo diante desse bridão, o governo petista trucidou essa lei. Eu, às vezes, falo algumas palavras não muito recomendadas, mas estuprou essa Lei - essa é a verdade.
Então, quando se fala em mexer na Lei de Responsabilidade Fiscal, muito me preocupa, Sr. Presidente.
Portanto, eu peço vista. Eu quero analisar um pouco mais este projeto para que eu possa depois proferir o meu voto conscientemente, mesmo este projeto não sendo terminativo aqui nesta douta Comissão, Sr. Presidente.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Ataídes Oliveira pede vista do processo portanto...
Com a palavra o Senador Omar Aziz.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM. Pela ordem.) - Aparentemente, eu vejo a preocupação do Senador Ataídes com números e é até louvável a preocupação dele, porque é nossa também, de qualquer gestor. É importante você ter preocupações com os números, principalmente com uma lei tão importante como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Nosso objetivo não é burlar a lei. O nosso objetivo, para quem já foi gestor, já governou um Estado ou foi prefeito de um Município, é você ter uma atividade fim tão importante como a segurança pública, que afeta a população mais pobre - não os ricos, que têm dinheiro para contratar segurança, viver com muros altos -, principalmente em regiões pobres, como se vê em fronteiras, onde há a droga permanentemente passando entre os jovens, Senador Ataídes... Essa é a nossa preocupação, porque, às vezes, essa pessoa não tem culpa se o prefeito for um mau gestor, o cidadão, a mãe que tem o filho que está se envolvendo com droga. Aí, é impossível serem repassados esses recursos para o Município para haver uma ação política de prevenção na segurança - a prevenção é muito mais importante do que a atuação depois, da polícia - por questões de uma lei importante, como a lei de... Ninguém está aqui... Longe de mim querer...
Agora, nós já temos esse mesmo aspecto para três importantes áreas que têm atividade fim na população. Se você tem quatro áreas com atividade fim em que um governador, um prefeito ou um presidente têm que atuar diretamente é: saúde, educação, assistência social e segurança pública. Quando eu incluo a segurança pública, é pelo que nós estamos vendo hoje no Brasil, Sr. Presidente, nas cidades - isso nos preocupa bastante -, com um número muito elevado de prefeituras inadimplentes, Senador.
Lógico, eu respeito a sua opinião. Faço um apelo à sensibilidade por essa atividade de segurança pública ser tão importante para toda sociedade brasileira. Longe de mim burlar ou querer fazer alguma coisa que prejudique uma lei tão importante.
Diga-se de passagem, o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso foi muito feliz quando criou essa Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso permitiu que nós tivéssemos um teto nos gastos. Porque, antigamente, era uma loucura. Um governo passava para o outro um governo praticamente quebrado. Ele passava três ou quatro anos e não conseguia resolver os problemas. Hoje, não. Há uma lei muito importante. Mesmo com essa lei, ainda tivemos muitas coisas acontecendo de errado no País, concordo também com o Senador Ataídes.
Mas eu queria dizer que o objetivo dessa lei é facilitar os repasses aos Municípios e aos Estados numa questão que nós estamos vendo diariamente, vivemos isso diariamente. Em qualquer Estado brasileiro, em qualquer Município brasileiro nós vivemos um problema muito sério, que é a nossa juventude se envolvendo com drogas, a nossa juventude se envolvendo em segurança pública. Não há outra forma e o Governo usa esse artifício da Lei de Responsabilidade Fiscal para não repassar o dinheiro.
Então, nós alocamos recursos dentro do Orçamento e esses recursos não são distribuídos nos Estados e nos Municípios por causa dessa questão.
É essa a minha maior preocupação em relação à atividade fim da segurança pública.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Omar Aziz.
Com a palavra, para discutir, o Senador Lindbergh Farias.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Para discutir.) - Sr. Senador Tasso Jereissati, quero mostrar meu apoio ao Senador Omar Aziz.
De fato, essa questão da segurança cresce na preocupação do povo brasileiro. De fato, há muitas prefeituras que não conseguem resolver seus problemas, ficam inadimplentes.
Quero aqui me associar. Vamos tentar votar na próxima semana. Digo aqui com muita tranquilidade ao Senador Ataídes, que falou de irresponsabilidade fiscal e do PT, que ele deveria olhar para o governo que ele apoia, que é esse Governo do Temer, que tem um déficit fiscal de 139 bilhões, está querendo agora alterar a meta e gastou 14 bilhões para comprar votos de Parlamentares.
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E V. Exª vem falar do PT?
Nós vamos ter oportunidade, Senador Tasso Jereissati. Estou muito ansioso para discutirmos o item 8, cujo Relator é o Senador Ricardo Ferraço. É um projeto do Senador Fernando Bezerra que criminaliza, transforma em crime de responsabilidade, o ato do Presidente que altera a meta no segundo semestre, que é o que vai acontecer agora.
Eu vou manter a minha posição, mas vamos, mais à frente, discutir - estou aqui só para discutir, porque esse é um debate muito interessante - à luz do que aconteceu com a Presidenta Dilma Rousseff.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Lindbergh.
Lembro que foi pedida vista.
Indago se alguém mais solicita...
A vista seria coletiva.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Vista coletiva, então.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Concedo vista coletiva.
O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Concedo a palavra ao Senador Raimundo Lira.
O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB. Pela ordem.) - Sr. Presidente, essa preocupação do Senador Omar Aziz, indiscutivelmente, Senador, passará a ser a pauta do momento. O Brasil vai ter que discutir essa questão da segurança pública.
Eu, há dois dias, assisti na televisão a um programa onde se apresentou uma pesquisa, feita nas escolas de primeiro e segundo graus do País, Ali se verificou que, hoje, a maior preocupação dos estudantes - 72,5% - é a segurança. Estudantes e professores estão absolutamente inseguros no ambiente escolar.
Eu apresentei aqui, no ano passado, um projeto de lei que visa aumentar em até 50% a pena para qualquer crime cometido no ambiente escolar ou no seu entorno, isso como forma de proteger mais o ambiente escolar.
Mas me solidarizo com o Senador Ataídes, porque S. Exª está preocupado com esse assunto e quer se aprofundar melhor nesse projeto, quer votar com mais consciência, com mais precisão, como é próprio do seu feitio. Portanto, eu também me solidarizo com ele, entendendo, no entanto, que o assunto abordado pelo Senador Omar Aziz é, indiscutivelmente, o mais importante do momento.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Obrigado, Senador.
Fica, portanto, o projeto constante do item 9, de autoria do Senador Omar Aziz, em vista coletiva; portanto, devendo ser votado na próxima semana.
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 165, de 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho.
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço.
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda de sua autoria.
Concedo a palavra ao ilustre Senador capixaba.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Cumprimentando V. Exª, as Srªs e os Srs. Senadores, passo ao relatório.
Vem ao exame desta Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 165, de 2015-Complementar, de autoria do eminente Senador Fernando Bezerra Coelho, com o propósito de alterar a Lei Complementar nº 101, a Lei de Responsabilidade Fiscal, para tornar crime de responsabilidade a alteração, pelo Poder Executivo, da meta de superávit primário prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias após o término do primeiro período da Sessão Legislativa.
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No alcance deste objetivo, o art. 1° do PLS nº 165, de 2015 - Complementar, acrescenta os §§5º e 6º ao art. 4º da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com a seguinte redação:
§5º No decorrer do exercício financeiro é vedado ao Poder Executivo alterar a meta de superávit primário prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias após o término do primeiro período legislativo da sessão legislativa, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade [ou seja, o sexto mês].
§6º A meta de superávit primário prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias somente poderá ser alterada após o prazo constante do parágrafo anterior se for por razões alheias à gestão fiscal, de forma devidamente fundamentada e em decorrência de calamidade pública, guerra ou crises internacionais.
O art. 2° determina que a futura lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Sr. Presidente, eu julgo absolutamente oportuna essa iniciativa do Senador Fernando Bezerra Coelho, até porque a história vem se repetindo ao longo dos últimos anos em nosso País, de novo ganhando grande ênfase no debate político econômico brasileiro. Há possibilidade - aspas - "de novamente o Governo alterar a meta de déficit fiscal de R$139 bilhões para algo em torno de R$159 bilhões, aumentando esse déficit em torno de R$20 bilhões de reais".
Houve manifestação, inclusive, no dia de ontem, do Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, sinalizando que o mês de setembro é um mês mais adequado, na visão do Ministro Meirelles, para que o Governo brasileiro possa fazer um debate ou mesmo um encaminhamento eventual desta revisão, o que me salta aos olhos, porque esta é uma meta que dialoga e guarda uma forte relação com determinações constitucionais, inclusive com aquilo que está na Lei de Responsabilidade Fiscal, e isso mantém a continuidade de uma visão perdulária dos governos que antecederam o atual Governo presidido pelo Presidente Michel Temer.
Este não é um fato novo na vida econômica brasileira. Desde 2011 - estamos já em 2017 -, esse debate tem sido intenso. E, na origem do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, por ter efetivado crime fiscal, nós tivemos um Presidente da República afastado, impitimado em nosso País.
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O resultado primário, que deveria ser a economia objetiva que o Governo Federal faz para poder pagar sua dívida, passou a ser deficitário já a partir de 2014, quando passou a apresentar resultado negativo equivalente a 0,4% do Produto Interno Bruto. Esse valor piorou em 2015, passando a 1,9% do PIB. Com o pagamento de parte das pedaladas fiscais - que foram fortemente debatidas aqui e que estiveram na origem do afastamento da Presidente afastada, Dilma -, atingiu o déficit em 2016 de 2,5%.
É importante, Sr. Presidente, considerar que, em 2015, por conta do não enfrentamento da sua realidade fiscal, é muito comum que se fale: "o governo pagou R$500 bilhões pelo serviço da dívida de juros". Isso é uma falácia! O governo não paga nada! Quem paga é o contribuinte brasileiro, porque governo não gera riqueza; quem gera riqueza é o trabalhador, é o empreendedor. R$500 bilhões de juros foram pagos em 2015 pelo serviço da dívida pelo não enfrentamento da realidade fiscal brasileira.
Acho, inclusive, Sr. Presidente, que a Comissão de Assuntos Econômicos poderia fazer uma audiência pública para que nós possamos discutir esse tema, que é gravíssimo para o Estado brasileiro. Nós estamos à beira do colapso fiscal e não estamos vendo - pelo menos eu não estou vendo - esse tema ser tratado pela República com a devida atenção. Parece que as coisas estão indo razoavelmente bem, mas eu acho que as coisas não vão razoavelmente bem. Muito pelo contrário, a deterioração se acelera.
Portanto, desde 2014, o governo vem gastando em nome da população brasileira muito mais do que arrecada e vem sacando no cheque especial, comprometendo o esforço, o trabalho e a riqueza da população brasileira. O déficit nominal, que inclui o pagamento de juros, estava em 2,3% do PIB, Senador Lindbergh, em 2012; em 2013, subiu para 3%; em 2014, subiu para 6%; e, em 2015, subiu para 10,4% do Produto Interno Bruto, uma trajetória absolutamente explosiva para o nosso País. Em 2016, houve uma melhora. Esse déficit, que foi de 10,4% do PIB em 2015, foi para 9% em 2016, ainda assim um número absolutamente fora de qualquer análise razoável e equilibrada.
Essa deterioração explosiva das contas públicas fez com que a dívida bruta - dívida bruta com relação ao PIB - saísse, em 2012, de 54% do Produto Interno Bruto, que é o conjunto das riquezas do nosso País, para 70% do PIB em 2016, com perspectiva de alcançar entre 83% e 85% do Produto Interno Bruto já em 2016. Já em 2016, e se reformas não forem aprofundadas no Estado brasileiro - até porque considero eu, em que pesem as divergências que seguramente existem nesse campo, reformas que não pertencem a qualquer Governo de plantão, reformas absolutamente inadiáveis, reformas e discussões que não são partidárias, que não são ideológicas, que são aritméticas -, nós poderemos chegar a 2019 com a nossa dívida bruta correspondente a 100% do Produto Interno Bruto.
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Talvez o Senador Lindbergh falasse assim: "Isso não é uma jabuticaba, não é uma exceção. O Japão deve 150% do seu PIB". Só que o Japão convive há décadas com deflação, e isso não tem, portanto, um custo elevado, ano a ano, para a sociedade japonesa, o que não acontece aqui. Eu vou repetir o número: em 2015, o País, os contribuintes brasileiros - não o Governo, porque esse negócio de Governo é uma falácia. O que é o Governo se não os contribuintes, se não os empreendedores brasileiros, que acordam cedo, que trabalham muito, que correm muito risco para pagar uma elevada carga tributária, para que os ralos continuem fazendo presença na vida fiscal brasileira? Foram R$500 bilhões somente em 2015, e grande parte desses problemas ainda estão por se apresentar. A impressão que tenho é que há um enorme jeito de fazer cara de paisagem com a gravidade do quadro fiscal brasileiro, o que me faz propor a V. Exª que possamos trazer a esta Comissão especialistas.
Hoje ainda o economista Raul Velloso traz um dado que é exclusivo: nós estamos gastando com a previdência em nosso País oito vezes o que gastamos com a saúde. Ora, é óbvio que essa conta, em algum momento, não vai se fechar. Aliás, não está se fechando e vai produzir consequências absurdas para o conjunto do Estado brasileiro, não apenas para o Governo Federal, mas também para os Estados brasileiros. A previdência já consome mais de 57% de todo o Orçamento Geral da União. Não é possível que o Governo caminhe de forma acelerada para consumir toda a riqueza que arrecada da população brasileira somente com a manutenção dos seus custos. É como se convidasse a população brasileira para pagar o banquete através de uma elevada carga tributária, mas não convidasse a população brasileira para sentar-se à mesa e fazer parte desse banquete, porque não está sobrando absolutamente nada para investimento em nosso País por conta dessa corrosiva crise fiscal, que não começou agora. Começou há anos, como eu afirmei aqui.
Sr. Presidente, tudo isso, acho eu, é por conta da falta de cuidado, da falta de pudor, da falta de responsabilidade com o equilíbrio das nossas contas públicas. Os gestores públicos não podem continuar gastando o dinheiro do povo como se esse dinheiro lhes pertencesse. Gasta-se o dinheiro da República, gasta-se o dinheiro da população brasileira sem o menor pudor, sem o menor cuidado. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece a ocorrência de metas no decorrer do seu texto. De acordo com art. 4º, §1º, compete à LDO estabelecer metas anuais, mas essa meta anual não está parametrizada e não está compatível e dialogando com esses relatórios bimestrais. Tornou-se rotina em nosso País a alteração dessa meta fiscal no final do ano, o que, a meu juízo, nada mais é do que um atalho, do que uma fraude explícita à Lei de Responsabilidade Fiscal - que muita gente acha que é um equívoco, até porque existe muita gente que acha que dinheiro nasce em árvore, ou que pode alterar a lei da gravidade como se pudesse fazer chover de baixo para cima, repetindo mundo afora, às sociedades que não têm produzido qualidade de vida e prosperidade para os seus povos. Enfim, esses parâmetros devem nortear a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício. Entre as metas estabelecidas, a de resultado primário tem sido a mais relevante, tendo em vista que o grosso consiste no esforço fiscal realizado, não pelo Governo, com vista ao pagamento da dívida pública.
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Mas veja: "Ricardo, numa escassez absurda de recursos, o Governo vai priorizar o pagamento da dívida pública?" Se não priorizar o pagamento da dívida pública, ele vai dar um calote nos seus devedores? Ou o Governo precisa fazer o enfrentamento da sua desorganização fiscal para que o Brasil possa ficar livre desse peso que drena mais de R$500 bilhões todo ano para o serviço da dívida? A manutenção dessa dívida nesses patamares está asfixiando o Estado brasileiro, impedindo que o Estado brasileiro possa fazer os investimentos necessários e adequados nas políticas públicas e sociais.
Com o objetivo de reduzir o risco de descumprimento das metas fiscais, além de responsabilidade fiscal, também estabeleceu que, se ao final de um bimestre, for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário nominal, os Poderes e o Ministério Público deverão promover limitação de empenho e movimentação financeira dos montantes necessários para garantir o cumprimento da meta, que é uma determinação legal. Trata-se, portanto, daquilo que é conhecido no dia a dia, entre nós, como o contingenciamento de despesas. Muitos criticam o contingenciamento, mas isso é absolutamente inadiável, e não dá para continuar fazendo de conta que isso não existe. Para contingenciar... Quer dizer, o contingenciamento, evidentemente, não é popular, não é indolor, e passou-se a buscar saídas, atalhos. O contingenciamento é um atalho para o não cumprimento das metas e dos compromissos.
Assim, o Governo começou incluir nas metas, inclusive, uma série de deduções, gastos que não seriam considerados como despesas para fins do cumprimento da meta. Mesmo assim, o que observamos foi que, pelo menos, nos últimos quatro anos tem-se adotado a prática de redução da meta fiscal durante o exercício fiscal, sobretudo nos últimos meses do ano.
Em 2013, a dedução foi da ordem de R$20 bilhões. Em 2014, a revisão alcançou R$94,8 bilhões, transformando um superávit programado de R$49,1 bilhões em déficit de R$45,7 bilhões. Já em 2015 e 2016, a redução da meta foi da ordem de R$175 bilhões e R$194,5 bilhões, respectivamente.
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Mas talvez o mais questionável tenha sido o momento em que foram feitas algumas dessas mudanças.
Em 2014, a LDO trouxe uma meta de superávit ao Governo Federal da ordem de R$116 bilhões, com possibilidade de abatimento de R$67 bilhões (PAC e desonerações). Com isso, a meta deveria ser de R$49,1 bilhões. No entanto, veja V. Exª, Sr. Presidente, e eu chamo a atenção do Senador Lindbergh, inclusive do Senador Requião, que acaba de chegar e chegou a tempo para que nós possamos...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Um assunto interessante como esse!
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ... suscitar e acalorar esse debate.
Mas em 2014, o Congresso aprovou um PLN 36, em 4/12/2014 para fazer a revisão da meta fiscal, que retirou da LDO o teto de abatimento da meta de superávit. Assim, o projeto abriu a possibilidade de o Governo abater da meta até o total do PAC, mais as desonerações montantes que chegavam a R$162 bilhões.
De fato, o Executivo fechou as contas em 2014 com um déficit primário de R$20,5 bilhões, sem descumprir a meta definida pela LDO, por conta dos abatimentos no PAC e nas desonerações, o que foi discutido aqui no Congresso brasileiro - pasmem! -, em dezembro, no último mês do ano, uma forma absolutamente explícita de você fraudar uma responsabilidade que não pode ser fraudada.
Em 2015, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de novo fixava uma meta de superávit da ordem de R$55,3 bilhões, já considerando os abatimentos.
Posteriormente, em 27 de outubro de 2015, os ministros de Estado da Fazenda e Planejamento encaminharam nova proposta de meta de resultado primário, reduzindo a meta de primário do Governo Federal para um déficit de R$51,8 bilhões. Com todos os abatimentos, permitiu o PLN nº 5 que fosse representado um déficit de R$109,9. Isso foi aprovado de novo no mês de dezembro!
Será que nós vamos continuar vendo essa fraude, esse atalho se repetir anualmente, sem que a Comissão de Assuntos Econômicos, sem que o Senado da República possa colocar um fim nessa ausência de disciplina? É isso que propõe o Senador Fernando Bezerra Coelho, ou seja, que, ao final do primeiro exercício do ano, o Governo, já tendo a capacidade de estabelecer os cenários para as suas receitas e para as suas despesas, possa desde já fazer os ajustes necessários para que a responsabilidade fiscal, para que a disciplina fiscal, para que o gasto responsável com os recursos, que são da população brasileira possa ter destinação adequada.
Portanto, Sr. Presidente, eu acho que chegou o momento de a Comissão de Assuntos Econômicos fazer um debate dessa natureza. O meu parecer é absolutamente favorável à iniciativa do Senador Fernando Bezerra Coelho. É uma pena que o Senador não esteja aqui conosco. Mas eu quero crer que ele poderá estar discutindo esse tema em uma outra oportunidade. Mas eu acho que ele dá uma contribuição extraordinária para que a gente possa reduzir esses espaços de iniciativas. Iniciativas que, por mais contraditórias que possam parecer, fraudam a lei com autorização legal. É disso que se trata, ou seja, fraudar a lei com autorização legal.
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E esses mesmos vícios que foram cometidos pelo governo afastado não podem continuar sendo cometidos. Não pode o Ministro da Fazenda dizer, alto e bom som, como se fosse normal, que, em setembro, vai começar a discutir a nova meta fiscal; é colocar debaixo do tapete o colapso que nós estamos na iminência de enfrentar em nosso País.
A escassez de recurso já começa a comprometer programas absolutamente inadiáveis e importantes para a sociedade brasileira: farmácias populares; ciência, tecnologia, pesquisa, inovação; enfim, a Polícia Federal paralisando as suas atividades. Tudo isso por conta da ausência de um enfrentamento dessa questão.
Eu fui um crítico, aqui nesta Comissão, dos aumentos que foram concedidos pelo atual Governo, parceladamente, até 2019. Vejam V. Exªs, dar aumento para além do tempo de governo, o que é absolutamente proibido! Então, acho que chegou o momento de nós fazemos um debate dessa natureza na Comissão.
Eu cumprimento o Senador Fernando Bezerra Coelho.
E apresento o meu relatório, Sr. Presidente, com essa análise, com apenas uma correção de texto.
Diante do exposto, manifesto o voto favorável ao Projeto de Lei do Senado de nº 165 com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CAE (DE REDAÇÃO)
(ao PLS nº 165, de 2015 - Complementar)
Dê-se à ementa do Projeto de Lei do Senado nº 165, de 2015 - Complementar, a seguinte redação:
"Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a alteração da meta de superávit primário após o término do primeiro período legislativo da sessão legislativa."
É como relato, Sr. Presidente, entendendo o que esse projeto dialoga com uma necessidade inadiável para a realidade fiscal brasileira.
E acho que a Comissão de Assuntos Econômicos é o foro adequado para que nós possamos aprofundar esse debate.
Por coerência, Sr. Presidente, da mesma forma com que critiquei duramente, aqui nesta Comissão, em debates anteriores, a equipe econômica da Presidente afastada, com a sua tresloucada nova matriz econômica, que mergulhou o nosso País neste desastre, também quero fazer uma crítica contundente à manutenção de parte desses costumes que estão se transformando em realidade na orientação da política econômica brasileira, o que acho que não podemos aceitar livremente.
Agradeço a V. Exª, às Srªs e Srs. Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Ferraço, pelo seu relatório.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Senador Lindbergh Farias.
Senador Roberto Requião também, que chegou assustadoramente sorridente, aqui a esta... (Risos.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu acho que este é um debate interessante.
Em primeiro lugar, devo dizer que o Senador Ricardo Ferraço, de fato, tem uma posição sempre muito coerente aqui, da qual discordo completamente. Eu acho uma posição equivocada, mas ele mantém o posicionamento dele. O que eu acho, Senador Ricardo Ferraço, é que já senti aqui que o Governo não vai deixar essa matéria prosperar; vai haver dois pesos e duas medidas.
Eu me lembro de que, quando o Senador Anastasia apresentou o relatório do impeachment da Dilma, houve uma frase que ficou como centro de um capítulo, que é a seguinte: "A partir de agora, os governantes vão entender que não podem gastar mais do que arrecadam." E eu fico vendo o que a gente está enfrentando hoje: um déficit de R$139 bilhões; destruição, paralisação de tudo; a Polícia Rodoviária Federal não está colocando os carros na rua, por problema de manutenção; na universidade - não é só na UERJ, não, na UnB também - não tem limpeza, as universidades públicas estão prestes a fechar as portas.
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Senador Tasso Jereissati, você sabe que a ciência e tecnologia perdeu 44% das verbas em relação a janeiro e maio de 2016; laboratórios, centros de pesquisa estão fechando. O Presidente da Academia Brasileira de Ciência, Luiz Davidovich, diz que o que está acontecendo com a ciência brasileira é algo só pensado numa situação de guerra quando você é atingido por outro País.
Mas ocorre em todas as áreas. No Bolsa Família, disseram que não tinha dinheiro para aumentar o programa, mas, por outra parte, a gente vê a farra desse Governo para salvar a própria pele. Foram R$14 bilhões segundo o jornal Valor Econômico, R$3 bilhões e tanto de emendas Parlamentares e R$10 bilhões - pasmem! - de uma anistia de ruralistas com a previdência social, que eles dizem que é deficitária - querem apertar os trabalhadores -, mas deu uma anistia de R$10 bi.
Senador Tasso, e esse Refis? Essa negociação do Refis? Isenções, isenções e mais isenções. Agora, quando falo isso, reconheço que o Senador Ricardo Ferraço mantém a coerência. Eu sei que o Governo não vai deixar isso aqui andar porque eles estão querendo mexer na meta fiscal. Esse projeto, sendo aprovado, é o impeachment do Temer porque ele vai mexer na meta agora. Estão anunciando. É crime de responsabilidade do Meirelles também.
V. Exª sabe que tenho uma posição, nessa questão da economia, oposta desde aquele debate com a Dilma e até agora também. Eu quero manter também a minha coerência do outro lado porque, veja bem, os senhores falavam o tempo todo em gastança...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Gastança. Continuam falando, continuam falando. Gastança!
Eu chamo a atenção para o contrário. Naquele período nós já dizíamos: como falar em gastança com ajuste fiscal feito pelo Levy em 2015? Senador Tasso Jereissati, votei contra todo o ajuste fiscal do Levy, eu fiz oposição àquela política econômica em 2015 porque tenho outra visão que quero explicitar aqui agora porque, para mim, o que houve - e tenho aqui os números - foi fruto da recessão econômica. Não foi gastança, foi frustração de receitas.
Nós estamos há três anos, desde 2015, num círculo vicioso que é o seguinte: a economia está numa recessão, o Governo faz mais cortes, mais ajustes, há mais frustração de receitas e nós não saímos disso. É uma maluquice. O Senador Ferraço fala em gastança. Sabe o que era o gasto, a meta original da despesa primária em 2015, Senador Ferraço? R$1,38 trilhão de despesa. Sabe quanto o Governo gastou? R$1,159 trilhão. Ele fez um ajuste fiscal sabe de quanto? De R$221 bilhões. Qual foi o problema? É que a receita caiu de R$1,435 tri para R$1,043 tri. Não foi gastança.
Os senhores diziam isso contra a Dilma. Daí, assumiram o Governo, o Romero Jucá fez lá o keynesianismo fisiológico: diminuiu o corte que teria que fazer, mas vamos lá em 2016 também. Sabe qual era a despesa primária programada? R$1,399. Sabe quanto gastou? R$1,242. Não foram os R$200 bilhões da Dilma, foram mais de R$100 bilhões, mas houve aperto fiscal. O problema novamente foi frustração da arrecadação que caiu de R$1,423 trilhão para 1,088 trilhão.
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Agora, em 2017, é a mesma coisa. Aí o Senador Ricardo Ferraço diz: "Está tudo parando!" Mas ele não quer mexer na meta. Se não mexer na meta...
Aí é que entra a nossa diferença de conceitos. Não somos da tese de que não tem que ter responsabilidade fiscal, pelo contrário. O Presidente Lula fez superávit em vários anos. Quando Lula assumiu a Presidência da República, a dívida líquida era de 57,5%. Caiu para 34%, sabe por quê? Porque a economia cresceu. Nós não vamos mudar esses números se a economia não crescer.
Qual é a nossa tese, Senador Tasso Jereissati? Quando a economia cresce, faz superávit. Em momento de depressão econômica como esta, temos que incentivar investimentos públicos. Se não houver aumento do investimento público neste momento a economia não se recupera. O problema está no lado da demanda.
Senador Tasso, V. Exª é empresário. Sabe de quanto foi o recuo do investimento público deste ano em relação ao ano passado?
(Intervenção fora do microfone.) (Risos.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Isso quer dizer que o Senador nem esquece nem perdoa.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - É claro, Senador. V. Exª sabe do respeito. E estou dizendo que sei que V. Exª entende de economia. De 50% o corte de investimento deste ano em relação ao ano passado. Está tudo parado! É uma loucura o que está acontecendo no País.
O Senador Ferraço, na verdade, defende mais austeridade, mais ajuste. As universidades estão parando? Deixe parar. É uma loucura!
V. Exª falou da dívida bruta, do crescimento da dívida, e falou do déficit. O déficit nominal de 2015 foi de 10,4, como ele disse, só que 8,5 foram do pagamento de juros. Nós temos a maior taxa de juros do mundo.
O que existe hoje no País, na minha avaliação...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - E essa taxa de juros ou esse estoque de juros é consequência de quê?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Não entendi o que o senhor quer dizer.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Se nós temos...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - É consequência do rentismo que existe no Brasil, de uma concentração bancária, de muita gente que ganha dinheiro assim.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - V. Exªs passaram 13 anos no governo e não conseguiram atacar essa situação.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Ferraço, deixe-me falar.
A Dilma diminuiu para 12% os juros reais. Não foi nada artificial. É porque o mercado... Não se sustentou porque há uma pressão do tamanho do mundo. É a grande aliança que existe no Brasil, que junta sistema financeiro e grandes empresários que apostam em título da dívida pública e em taxa de câmbio. Você viu a JBS, não é? Na hora em que apareceu a coisa da JBS, a gente viu: os maiores ganhos da JBS eram em câmbio e título da dívida pública, porque esse é o grande acordo nacional.
Estou falando tudo isso para dizer o seguinte: em relação à dívida bruta, há muito desconhecimento também sobre a situação do Brasil. Na minha avaliação, a situação do Brasil, a gente tem que discutir em cima de dívida líquida, que é de 48% do PIB. Sabe por que, Senador Tasso? Porque na dívida bruta, que está em 73%, sabe o que entra nesse cálculo na verdade? O que foi feito de reservas cambiais, que têm algo em torno de 25% do PIB. E 9% estão no BNDESPar.
Quando você tem uma reserva, aquilo está em segurança econômica para o País. E aqui parece que é contado como se fosse um risco maior do País, e não é. Então, esse conceito de dívida bruta e dívida líquida tem que ser discutido.
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No nosso caso, pelas especificidades da dívida, eu acho que o importante é a discussão da dívida líquida.
E digo, Senador Ferraço, para concluir, que não tem jeito de a situação da dívida melhorar se a economia não crescer. A relação entre dívida e PIB. Então, sem a economia crescer, não tem jeito.
Eu acho que nós estamos vivendo - concluo - uma loucura. São três anos de austeridade. Começou em 2015, ainda no governo da Dilma, e continua com a mesma lógica. Aí, cai a economia, mais ajuste. Aí, frustram-se mais as receitas. Depressão de 8%. Não tem uma política de crescimento econômico. O Senador Roberto Requião fala muito aqui em New Deal. Tem que falar mais sobre isso, porque, na minha avaliação, é uma ignorância nacional o que está acontecendo.
Então, a nossa posição aqui, por coerência, é contrária a esse projeto. Agora, eu não vou pedir vista, não. Vou manter minha posição contrária aqui. V. Exªs aprovem isto aqui, que eu acho importante, porque vem num momento em que há uma alteração da meta fiscal sendo discutida. É importante dizer "olha, Temer, mexe aí, que você vai cometer crime de responsabilidade", "olha aí, Meirelles"...
Então, eu, por coerência, peço à base governista, ao Senador Ricardo Ferraço, que é do PSDB, que encaminhem e aprovem, aprovem esse projeto.
Nós nos manifestamos contra, mas eu espero que V. Exª tenha êxito e aprove esse projeto no dia de hoje aqui, nesta CAE.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Ataídes, com a palavra.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Presidente Tasso, este debate aqui é extremamente importante e me chama muito a atenção. É uma pena que eu esteja a oito dias com um "difrúcio" e hoje esteja um tanto o quanto obnubilado. Portanto, eu vou ter uma certa dificuldade em debater esse assunto.
A princípio, eu quero parabenizar esse jovem Senador Ricardo Ferraço não pelo seu relatório, mas pela análise que V. Exª fez, Senador Ferraço, do todo. V. Exª chegou a um ponto em que valeria a pena V. Exª pegar esse discurso - eu acredito no seu discurso, porque nós somos companheiros de longa data - e passar para os gestores do nosso País, gestores municipais e estaduais, para que eles ouçam a sua fala de hoje, extremamente importante.
Falo isso com muita consciência, porque eu comecei a minha vida profissional como contador, 14 anos de porta aberta. Depois, formei-me em Direito e lecionei Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e também Tributário, e estou administrando empresas há 30 anos, Senador Ferraço.
Pois bem. Quero parabenizá-lo pelo relatório e pela sua análise.
Entendo o Senador Lindbergh, perfeitamente. Eu não sei qual a formação do Senador Lindbergh, se ele é da área, mas ele foi Presidente desta douta Comissão, e aqui se aprende. E, além de ele ser extremamente atuante, de ler bastante, a gente percebe o conhecimento dele sobre o assunto. E entendo, como opositor que fui, que a oposição é extremamente importante num regime democrático de direito. Eu fico, às vezes, estarrecido diante da mudança de ideias, principalmente aqui em relação à mudança na meta. Eu não me esqueço de que em 2015 nós batemos muito, Senador Ferraço, no fato de que o governo Dilma tinha uma meta fiscal, um superávit fiscal de R$25 bilhões e chegou ao final do ano com um déficit fiscal de R$ 119 bilhões.
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Mas interessante é que o que está acontecendo e é o fruto desse projeto, Senador Ferraço: uma crise econômica jamais vista no nosso País. Isso é reflexo. E uma crise econômica não se resolve no médio e curto prazo. Não se resolve! Pensemos em uma família, Senador Ferraço, que, num determinado mês, descontrolou as suas contas e vai demorar pelo menos seis meses para reorganizar, se tiver competência. Esse buraco aconteceu no nosso País.
V. Exª falou de percentual sobre o PIB e eu vou falar sobre valores: em 2003, quando o ex-Presidente Lula assumiu o Brasil, tínhamos uma dívida geral bruta do Governo de R$852 bilhões, incluindo o FMI. Quando a Dilma saiu, em agosto de 2016, deixou uma dívida bruta de R$4,27 trilhões. Essa teoria do Senador Lindbergh, de que se analisa a dívida pela líquida e não pela bruta não procede. Você tem que saber quanto é que você deve. Você tem que saber quanto é que você está pagando de juros. V. Exª falou de R$500 bilhões em 2015, para ser mais preciso, foram R$501 bilhões de pagamento de juro da dívida.
O ex-Presidente Lula, Sr. Presidente, perdeu uma oportunidade de que jamais vou me esquecer, jamais! Pegou o Brasil nos trilhos para fazer deste País um dos maiores países do mundo, principalmente na área econômica, e infelizmente hoje somos vistos não só como chacota Brasil afora, mas como um País da desconfiança, onde não se pode investir, onde a insegurança jurídica é terrível, onde a corrupção é soberana, onde a má gestão e a irresponsabilidade dos gestores virou costume. O problema do Brasil não é só a corrupção, é a danada dessa má gestão, e vimos isso no governo anterior, nos dois governos anteriores.
Portanto, Sr. Presidente, é um debate extremamente importante. Eu também não concordo com essas revisões. Nós, que somos empresários, evidentemente temos os nossos balancetes mensais e policiamos os nossos custos, no mês a mês, no dia a dia, para que não ultrapassemos, não entremos em desequilíbrio nas nossas contas porque, senão, vamos à falência, e sabemos muito bem disso.
Essa PEC do controle de gastos, na qual bati horrores... Não se gasta, não se gasta mais do que se arrecada, mas o governo petista não tinha essa mentalidade. O dinheiro é público e é nosso! O dinheiro público, Senador Ferraço, é público, mas é do público. O governo anterior não tinha esse conhecimento. Portanto, Sr. Presidente, esse debate é muito importante. Eu não sei se esse projeto vem hoje - não é terminativo - e não sei se vamos aprovar aqui hoje, mas eu quero mais uma vez parabenizar o Senador Ferraço pela sua relatoria.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Ataídes.
Não havendo...
Senador Roberto Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Todo debate, Coronel, é produtivo - estava fora do ar quando eu iniciei - e aprendi algumas coisas aqui.
Nesse momento, eu tenho consciência de que a exposição do Senador Ataídes, segundo sua confissão, foi uma exposição obnubilada. Por outro lado, vejo entusiasmo na proposta do Senador Ferraço e uma tentativa de uma regressão histórica ou uma redução sociológica, à moda do guerreiro Ramos, na exposição do Senador Lindbergh.
As coisas estão ficando muito claras, e os exemplos históricos mais ou menos recentes deviam nos iluminar. A Alemanha, Senador Ferraço, viveu uma crise maior do que a nossa. Ela estava ameaçada pelo Tratado de Versalhes, Senador Tasso, que era uma dívida de guerra, fundamentalmente, com a França e com a Inglaterra, que consumia 80% da sua receita. Eu comparo essa dívida do Tratado de Versalhes à dívida pública brasileira, com juros fixados pela própria banca.
Como é que reagiu a Alemanha à época? O Ministro da Economia, o comandante de tudo, era um liberal, chamado Hjalmar Schacht, e ele resolveu liquidar os ganhos da esterilização do dinheiro na rolagem da dívida. Ele estabeleceu que a Alemanha não pagaria mais os absurdos juros da rolagem da noite para o dia. Era a taxa Selic da época, Senador Ferraço.
Ele jogou aquilo ao nível do peso, quase nada, e os investidores entraram em pânico - "O que é que nós vamos fazer agora? O nosso dinheiro vai evaporar. Não há mais onde aplicar".
Mas eles aplicavam na rolagem e só aumentavam a sua acumulação, a concentração da renda e não geravam um emprego na Alemanha, não pagavam um salário e não produziam rigorosamente nada. Esse dinheiro era esterilizado.
Então, Schacht dá a solução e cria uma moeda, não moeda, que chamava-se Mefo. Mefo, Senador Ferraço, diz respeito ao setor metal-mecânico da Alemanha.
A Alemanha faz uma parceria com as suas principais empresas do setor metal-mecânico, a Thyssen, a Krupp e mais duas outras que não me ocorrem o nome nesse momento, e o Estado alemão garante o Mefo, que era uma moeda não moeda, um retorno de 4,5% ao ano para quem aplicasse num projeto de parceria de recuperação e construção da infraestrutura alemã, entre o Estado alemão e essas empresas.
Aí, surgiram as autobahns, as grandes siderúrgicas, investimentos enormes na criação de uma infraestrutura que recuperou rapidamente o emprego na Alemanha. Em seis meses, não havia mais desemprego, e conta a lenda que em uma semana acabou a inflação. Era uma parceria do setor produtivo alemão com o Estado contra a especulação.
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Essa especulação que controla no Brasil a taxa absurda de juros que estamos vivendo, que é a mais alta, Ataídes, do planeta Terra, porque essa paralisação da economia com aquela loucura da PEC 95 reduziu a atividade econômica do País, mas a taxa Selic, a taxa básica de juros, não é reduzida na mesma proporção da queda da inflação em função da paralisação da atividade econômica. Eu tenho a impressão de que nós vamos chegar à perfeição da Antártica ou do Ártico, onde não existe inflação há muito tempo, nem inflação nem atividade econômica de espécie alguma.
Então, o que eu vejo é que essa política está sendo completamente desprezada no Brasil, o exemplo da recuperação alemã, mas, nos Estados Unidos - o Senador Lindbergh Farias falou no New Deal, no novo pacto -, foi uma coisa parecida também. O novo pacto, por sugestão do Ford, que havia introduzido as ideias do Taylor, ou seja, que a especialização do trabalho aumenta a produtividade sem aumentar o custo e que associou a especialização do trabalho à linha de montagem, aumentando a produtividade de forma fantástica na sua linha de automóveis, no que foi seguido por toda a indústria alemã, ao receber a proposta de um título honorífico do Presidente Roosevelt, ela recusa o título, dizendo, Senador Ferraço, que a linha de montagem taylorista e fordista, ao invés de recuperar a economia alemã, a estava levando ao desastre. Os Estados Unidos viviam também uma recessão em função da quebra do comércio imobiliário da Flórida, de 1927 a 1929. O Roosevelt: "Meu Deus, por quê?" "Porque nós estamos aumentando a produtividade e não temos demanda, não temos consumo. Eu não posso aceitar essa homenagem, essa honraria porque estou colaborando para o fim da economia norte-americana." "Meu Deus!", diz o Roosevelt. "Que faço então?" E o Ford dá a solução que foi adotada no início do New Deal: diminui a carga horária e aumenta o salário dos trabalhadores. Diminuindo a carga horária, as indústrias vão ser obrigadas a empregar mais gente e, aumentando o salário, nós vamos recuperar a capacidade de consumo norte-americano.
Ao lado disso, vieram os investimentos deficitários. O Roosevelt começa a investir brutalmente em portos, hidrelétricas, hospitais, escolas para, com a iniciativa do Estado, estabelecer a capacidade de consumo da sociedade norte-americana, dar empregos e fazer rolar a economia. É exatamente o contrário do que nós estamos fazendo no Brasil. Nós estamos desprezando de forma absoluta as soluções históricas para o enfrentamento de pesadas recessões. E o Senador Ferraço propõe agora, por vias indiretas, evidentemente - mas eu vejo com clareza -, a rápida prisão do Presidente Temer e do Ministro da Fazenda, Meirelles. É uma proposta que não seria minha, porque eu acho que toda penalização deve ser antecedida pelo devido processo legal e pelo direito de defesa, mas, como o Senador Ferraço foi tão entusiasta, tão entusiasmado agora quanto no momento de impichar a antiga Presidenta da República, por uma redução ao absurdo, para ver o que pode acontecer e para saber se realmente posição é ideológica por parte da oposição - que hoje é posição no Governo -, para saber se eles são capazes de fazer, em contradição com seus próprios interesses, o que propunham ontem, encaminho, ao contrário do Lindbergh, por coerência também, mas uma coerência ao contrário, a favor da votação dessa maldita proposta. Eu quero ver o que acontece e quero ver se o Presidente e o ministro irão, sob o patrocínio do Senador Ferraço, rapidamente para a cadeia.
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O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Sr. Presidente, só uma brincadeirinha, só uma fala muito rapidamente, Sr. Presidente.
O amigo Requião me disse que a minha fala foi um tanto quanto obnubilada. Eu estou realmente tonto e zonzo devido à minha gripe, ao meu "difrúcio". Agora, ultimamente, depois que a Dilma saiu, o amigo Requião, a quem tenho o maior apreço e carinho, está com as suas ideias obnubiladas.
Mas, Sr. Presidente, brincadeiras à parte, vamos, então, colocar em votação este projeto para que possamos votá-lo.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Tenho certeza de que o Senador Cidinho não veio aqui a pedido do Governo para pedir vistas, não é Senador Cidinho?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu tenho certeza de que o Governo não faria isso.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Ferraço.
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Não. Não vim a pedido do Governo.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Apenas para fazer aqui algumas breves, brevíssimas considerações.
Eu acho que gasto público é igual a colesterol: há o bom e há o ruim. Eu defendo, em circunstâncias como essa, o gasto público adequado. O gasto público é investimento, o gasto público gera emprego, oportunidade e dinamiza a economia. A que não posso assistir é o Governo expandir as suas despesas com a sua própria manutenção. É disso que estou falando, é disso que se trata, é o gasto público de baixa qualidade.
E, na verdade, estamos assistindo aqui é àquilo que Einstein ensinou, ou seja, você acha que fazendo as mesmas coisas vai colher resultados diferentes? Não. Se você faz as mesmas coisas, é uma insanidade achar que os resultados serão diferentes. E, por anos a fio, o que prevaleceu foi o gasto público de má qualidade.
Por certo, a intervenção feita pelo governo da Presidente Dilma... E eu sinceramente acho injusto e até desumano que V. Exª possa querer responsabilizar o Ministro Joaquim Levy e não a Presidente da República, porque, de fato, o comandante em chefe, o condutor de qualquer política econômica é o Presidente da República. O Presidente da República que terceiriza essa responsabilidade não é digno de ser chamado como tal.
Claro que foi um forte ajuste, evidente que foi um forte ajuste, mas foi um forte ajuste que não foi produto da gravidade; foi produto de um conjunto de desequilíbrios que vinham se acumulando anteriormente, e coube ao Ministro Joaquim Levy a tarefa inglória - inglória - de fazer aquilo, inclusive como política de governo, e ser entregue aos leões, porque ficou parecendo que aquela política econômica era dele e não do governo, e ele, na verdade, veio para arrumar a casa que estava profundamente desarrumada.
Então, a divergência que há é que não defendo o gasto público de má qualidade. E a impressão que tenho é de que V. Exªs estão a defender o gasto em qualquer hipótese. Não é isso que defendo. Não é possível que eu admita que o Estado brasileiro gasta com saúde, anualmente, fora a despesa com pessoal, R$103 bilhões e gasta com juros R$500 bilhões. Agora, para além da bravata e para além da retórica, o que precisamos é de fatos objetivos. Como o Brasil vai se livrar dessa imoral dívida pública, desses juros imorais, se nós não combatermos os privilégios que fazem parte do dia a dia e do cotidiano da política econômica em nosso País que estão presentes em diversos segmentos da vida nacional? É basicamente isso.
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Agora, chamo a atenção para o que pretende o Senador Fernando Bezerra com ele e com o meu concurso, Senador Requião: o art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que integrarão a LDO as chamadas metas anuais. O art. 9º define que, verificada ao final do bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas do resultado primário ou nominal, os Poderes, o Estado brasileiro e o Ministro Público promoverá, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, a limitação desses empenhos. Ou seja, há uma determinação legal. Isso não foi colocado pelo legislador aleatoriamente, como se fosse um fetiche; foi colocado como balanço bimestral para que as receitas e despesas fossem sendo observadas e, ao longo do tempo, na trajetória do ano, o governante fosse ajustando a sua vela em razão daquela circunstância.
O que me traz indignação e causa espécie é ver o exercício financeiro sendo tocado e, chegando dezembro, propõe-se uma nova meta; ou chegando outubro. Evidentemente, podem acontecer distorções, cenários tanto em despesas quanto em receitas, mas não dá chegar ao mês de dezembro, não dá chegar ao mês de novembro e estarmos submetidos a isso que eu considero um atalho, uma fraude, uma autorização legal para se burlar aquilo que eu considero, Senador Requião, um marco civilizatório: as leis.
É preciso que as leis sejam obedecidas, a lei é aquilo que disciplina onde começa e onde termina o meu direito em relação às relações individuais e coletivas. Eu acho, sinceramente, que essa proposta do Senador Fernando Bezerra Coelho disciplina, de maneira adequada, para impedir que essas fraudes, que esses atalhos continuem burlando uma determinação legal.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, muito rapidamente.
Senador Ferraço, V. Exª diz o seguinte: "Olha, eu não sou contra o gasto. Há o gasto bom e o gasto ruim". V. Exª está certo, só que entenda o que está acontecendo: investimento. Há coisa melhor do que o investimento público para um país? Não. Esse é um gasto que V. Exª reconhece que é bom.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Depende do investimento.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Não. Investimento em plano de obras públicas, portos, tudo isso é considerado por todos um investimento bom.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Obras de infraestrutura, sim.
O investimento no Brasil, público e privado, chegou a 21%; está caindo para 14%. Neste ano, em relação ao ano passado, há uma corte de 50% nos investimentos.
Eu quero dizer uma coisa ao senhor: quando o senhor impede a alteração da meta desse jeito não vai haver recurso para mais nada. Eu vou votar contra a alteração da meta lá porque concordo com o senhor quando o senhor diz que há um gasto ruim. É o que estamos chamando "modelo Romero Jucá": é o keynesianismo fisiológico. Altera-se a meta para dar benesses para Deputados, para fazer coisas que não têm efeito positivo para a recuperação da economia. Mas V. Exª tem de saber que, quando há uma posição intransigente como esta, nós estamos entrando em um grau de criminalização da política fiscal de tal forma que o termo que se usa é shutdown. Vamos parar tudo.
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É o que os americanos chamam de fechamento do estado, lá do orçamento. Se a sua proposta prevalecer - por isso que eu quis manter aqui a minha coerência de voto - as universidades vão parar. O Comandante do Exército, General Villas Bôas, esteve aqui e disse que o Exército não tem verbas para funcionar depois de setembro.
Então, só quero colocar os termos...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Mas eu acho...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Não é isso. V. Exª (Fora do microfone.) não compreendeu.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - É claro que eu compreendi.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu poderia dar uma palavrinha aqui?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Pois não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A proposta que me parece não é proibir o ajuste da meta fiscal.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Claro que não.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - É não deixar que o ajuste seja feito...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - É isso.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - ...no último momento, quando já estava...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Neste semestre agora, por exemplo, se for feito agora, é crime de responsabilidade, no segundo semestre.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Seria crime de responsabilidade, mas me parece que a proposta não é... É de agora por diante. Não é para...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - É o segundo semestre.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO. Fora do microfone.) - Segundo semestre.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu sei, mas não me parece que é para... É para vigorar a partir...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Tem que ser aprovada na Câmara e, depois, aprovada...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Aprovada na Câmara, etc. Mas o que eu quero dizer é que...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Dá para o Temer escapar dessa.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Quando já é óbvio - me parece que essa coisa já é óbvia -, durante todo um semestre, seguido de vários balanços bimestrais em que está óbvio que vai haver necessidade de um ajuste, isso não seja feito e, de alguma maneira, para iludir não sei quem, esse ajuste seja feito de última hora. Não é proibir.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Senador Tasso, o senhor sabe que em 2015 - deixe-me só falar de 2015 - nenhum economista do Brasil, nenhum grupo, nenhum banco acertou o tamanho da frustração da receita. Ninguém acertou. Foi uma coisa tão... Ninguém acertou. Havia gente que achava que íamos ter crescimento. A proposta no começo era crescimento. No Focus, a recessão dos bancos era de 0,3. Acabou em 3,8.
Então, só estou querendo aqui... Acho que foi um debate de altíssimo nível, um debate produtivo. Eu tenho certeza de que o Senador Cidinho não veio aqui a pedido do Governo para pedir vista, porque já anuncia aqui que nós não vamos pedir vista...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Permita-me, Senador?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Esse projeto é bom tramitar. Não há problema.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Permita-me, Senador Lindbergh? Essa é a proposta. Tampouco o meu relatório pressupõe o que V. Exª declarou aqui: paralisação de atividades básicas do Estado brasileiro.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - É a consequência prática, é a consequência.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Não, não. Não é isso não. O que nós estamos impedindo aqui é que...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Pode gastar, mas vai ser crime de responsabilidade.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Não, não. É que os Governos continuem praticando esse vício. Desde 2013, nós estamos, anualmente, no último mês do ano, revisando a meta quando nós já tínhamos que saber, com qualquer planejador, qualquer gestor adequado, que tenha pudor, que tenha responsabilidade, que vai avaliando os cenários, que ele já saiba, no seu sexto ou sétimo mês, que ele vai ter que fazer ajustes. E, ao fazer ajustes, substitua despesas de má qualidade com despesas de boa qualidade, mas, escassez de recursos, você tem que priorizar com mais qualidade onde você aplica aqueles recursos. E, evidentemente, o que não estou vendo é isso. Então, eu acho que esse tipo de disciplina contribui para o bom planejamento e a boa gestão do recurso público.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu gostaria de dizer, Senador Roberto Requião, que não sei se ouvi direito, mas eu permiti quase de uma maneira livre, porque acho que a melhor coisa que pode acontecer aqui são debates de bom nível, em que as pessoas argumentem, se respeitem. Nada melhor que isso pode acontecer nesta Comissão. Aliás, até não quis falar e depois peço alguns minutos do seu precioso tempo para a gente falar um pouco da hiperinflação alemã, que chegou ao extremo e da máquina de guerra que foi montada pela Thyssen e pela Krupp. Mas isso é outra discussão que nós teremos oportunidade, se me der esse prazer, de fazer, para discutirmos um pouco sobre o assunto.
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O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Coronel, este humilde aspirante a... (Risos.)
...oficial de cavalaria terá o máximo prazer em debater com V. Exª as questões da guerra que subordinou a Alemanha ao Tratado de Versalhes.
Mas, Presidente,...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu ia dizer, mas desisti...
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - ... uma última observação.
Neste País sem investimentos, a nossa Petrobras, antes de cair na mão daquele tal de Pertence, era responsável...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - ... Parente - eu nem me atino bem com o nome desse cidadão - era responsável por um valor de 60% a 80% dos investimentos nacionais. Ela está completamente desativada. É umas das causas da paralisação.
Agora, eu me tranquilizo porque a última intervenção do Senador Ferraço me deixou claro que ele não pretende a imediata prisão do Presidente e do Ministro da Fazenda. Ele quer jogar isso pra frente, depois, para os outros.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Cidinho.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - O Senador Requião diz algumas coisas que não dá para ficarmos em silêncio. Ele está falando do Parente. Pedro Parente é um dos executivos mais competentes do planeta Terra. A Petrobras, quando Pedro Parente pegou, tinha uma dívida de R$510 bilhões, as ações literalmente em queda. Hoje, a Petrobras deve um pouco mais de R$300 bilhões, e as ações valorizaram mais de 164%.
Então, entendo o discurso de oposicionista do meu querido Senador Requião, mas há uma incoerência muito grande. O Pedro Parente realmente perturba muita a oposição, porque ele está reconstruindo - reconstruindo - esta grande empresa nossa. Isso é fato, não há o que se falar o contrário.
Evidentemente, Senador Requião, neste momento, como nós recebemos, como o Pedro Parente recebeu a Petrobras, é difícil, não dá para se fazer investimento. Nós temos que equilibrar a situação econômica e financeira dessa empresa.
Só queria fazer esse registro, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Obrigado, Senador.
Senador Cidinho.
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Obrigado, Presidente.
Eu estava assistindo no gabinete ao debate e passei antes na CMA. Há um debate muito salutar, o projeto de lei do Senador Fernando Bezerra, muito bem-vindo também o parecer do Senador Ferraço, só que, como o Senador Lindbergh falou, sempre se vê na oposição qual é o verdadeiro interesse, as pegadinhas, onde quer chegar...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - ... porque ele acabou me convencendo a pedir vista, eu não tinha vindo aqui para fazer isso. (Risos.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Não fui eu, Senador. (Risos.)
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Ele me convenceu, porque, aí, já comecei a ver lá na frente onde ele está querendo ir...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Foi a mão invisível do mercado.
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - ... chegar ao final do ano e dizer que não há recurso para atender pagamento de passaporte, de faculdade, e falar que foi porque a meta não foi aprovada e não há recurso e isso vai impor em crime de responsabilidade.
Como não está no projeto estabelecido especificamente se isso é para o futuro ou se isso pode valer para agora, isso pode dar ao Senador Lindbergh um discurso muito forte nesse sentido...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Permita-me, Senador Cidinho.
Há um princípio básico de que a lei não retroage para prejudicar. Evidente que isso só pode ter sentido e validade a partir da aprovação. Então, tem que ser aprovada pelo Senado, tem que ser aprovada pela Câmara, tem que ser sancionada e assim por diante.
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Então, isso não vale para o passado. Vale a partir do momento em que o Congresso brasileiro deliberar, só para contribuir com V. Exª.
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - ...no próximo mês o que nós vamos estar precisando aprovar aqui, Senador Ferraço.
Então, é o seguinte: entendo que até a Lei de Responsabilidade Fiscal venha realmente a contribuir nesse sentido. Eu acho que para o futuro é interessante.
Nós temos que entender... O Presidente Michel Temer pegou o País em um déficit horrível. Se eu fosse da equipe econômica - não sou economista - teria feito essa meta para três anos, Senador Ataídes, a meta que estamos executando agora em 2017 em função da grave crise financeira em que se encontrava e em que se entra este País.
Aliado a isso, mesmo com todo o esforço da equipe econômica, temos crises de frustração de receita, temos problema políticos que têm levado o País a chegar a uma situação em que não está tendo a arrecadação prevista.
Então, acho que, para o futuro, é interessante discutirmos realmente a implementação, mas temos que entender a situação extraordinária por que passa o País nesta crise.
Então, eu queria apenas pedir vista por uma semana...
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Convencido...
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Convencido pelo meu amigo, Senador Lindbergh, para que na próxima semana a gente possa voltar a discutir.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Vista coletiva.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Vista coletiva, Sr. Presidente.
Agora, é a demonstração, Senador Ricardo Ferraço do que eu dizia - e V. Exª tem uma postura coerente. Eu sabia que o Governo... Aquele discurso que eles tinham feito contra a Dilma eles deixaram de lado completamente.
O Senador Cidinho veio aqui, claramente a pedido do Governo, não foi por convencimento meu... Mas espero que, na próxima reunião, votemos esse projeto do Senador Fernando Bezerra.
Eu tenho certeza de que o Senador Fernando Bezerra vai manter a sua defesa do projeto. Foi uma ideia dele em 2015 e, com certeza, ele não modificaria o seu posicionamento sobre o projeto.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Até porque o propósito não dialoga com essa realidade. Esse projeto está apresentado aqui já há meses.
Agora, o que me chama a atenção é a aliança declarada do Senador Cidinho com o Senador Lindbergh. Isso realmente me chamou a atenção. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Lindbergh, eu confesso que o seu poder de convencimento hoje me impressionou.
Senador Requião... (Pausa.)
Fica, então, concedida vista coletiva ao Item nº 08, projeto de autoria do Senador Fernando Bezerra.
ITEM 15
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 696, de 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para determinar o uso obrigatório de recursos em pesquisa e desenvolvimento por empresas do setor elétrico em fontes alternativas, e as Leis nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar o uso obrigatório de recursos em pesquisa e desenvolvimento pela Indústria do Petróleo em fontes alternativas.
Autoria: Senador Cristovam Buarque
Relatoria: Senador Roberto Requião
Relatório: Favorável ao projeto nos termos do substitutivo de sua autoria
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, com parecer favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 a 3-CCT.
2. A matéria será apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, em decisão terminativa.
Tem a palavra o Senador Roberto Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Sr. Presidente, o art. 90, inciso I, e o art. 99, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, estabelece ser competência desta Comissão a apreciação sobre os aspectos econômicos das proposições a ela encaminhadas.
Analisaremos, então, o mérito do PLS nº 696, de 2015, deixando para a CCJ a análise da constitucionalidade e juridicidade, a Comissão de Justiça do Senado.
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Primeiramente, pondero que as alterações propostas via PLS não impactam a tarifa de energia elétrica, tampouco o preço dos combustíveis ao consumidor final. Afirmo isso em face da já existente obrigação contratual ou legal de investimento mínimo em pesquisa e desenvolvimento pelas empresas concessionárias do setor energético.
O projeto trata de dar uma parte do valor das tarifas para investimentos em ciência e tecnologia.
Podemos dizer que a obrigação contratual ou legal mencionada acima foi inserida no arcabouço jurídico como uma forma de incrementar a disponibilidade de recursos para pesquisa e desenvolvimento e para aumento da eficiência energética no Brasil. De forma geral, os efeitos têm sido positivos para a ciência e para a economia brasileira, ao permitir o desenvolvimento de novas tecnologias que, entre outros resultados, tem propiciado ganhos de produtividade para a indústria nacional.
Pois bem, o Projeto ora em análise busca canalizar recursos para que se desenvolva tecnologia de ponta para alavancar o desenvolvimento de energias renováveis e limpas.
As modificações, tal qual se aconselha para a formulação de uma dada política pública, terão efeitos definidos no tempo. Ou seja, durante número determinado de exercícios, as empresas deverão destinar os recursos obrigatórios de pesquisa e desenvolvimento para projetos de energias renováveis, na forma do regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.
A proposta é escorreita. Ela mantém a discricionariedade necessária para que o responsável pela execução da política pública possa dar prioridade àqueles projetos que tenham maior impacto no cumprimento das metas obrigatórias assumidas pelo Brasil, no que tange à redução da emissão de gases causadores do efeito estufa, no aumento da segurança energética, no aumento da produtividade da economia.
É possível aperfeiçoar a proposição que ora analisamos, na forma do substitutivo que apresento, incorporando, tanto quanto possível, as contribuições da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática. A alteração de possibilidade para obrigatoriedade dará mais efetividade à política pública, no caso dos recursos oriundos dos contratos do setor petrolífero.
A emenda nº 1 procura manter recursos de P&D nas áreas prioritárias, a despeito da sua utilização para custeio do Centro de Pesquisas em Energia Elétrica. A emenda que cito visa também escalonar a distribuição de recursos nos anos futuros.
As Emendas nºs 2 e 3, por sua vez, escalonam a obrigatoriedade de aplicação dos recursos oriundos dos contratos de concessão de petróleo e gás natural.
Pois bem, a adequação de técnica legislativa das emendas, em especial quanto às fontes alternativas, visa estabelecer as condições de contorno para que a lei não esteja sendo demasiadamente minuciosa, a ponto de prejudicar os efeitos positivos que a sociedade pode ter. Dessa forma, procurei acatá-las tanto quanto possível.
Por fim, a modificação pela Lei 13.280, de 3 de maio de 2016, trouxe para o arcabouço jurídico o art. 1º, §2º, da Lei 9.991, de 24 de julho de 2000, mas manteve a remissão ao parágrafo único do art. 1º no art. 4º. Faço, portanto, sugestão para adequação de técnica legislativa.
Voto.
Em face do que expomos, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado na forma da emenda substitutiva que segue, considerando prejudicadas as emendas da CCT. Em seguida, nós apresentamos o projeto de lei, que está nas mãos dos Srs. Senadores. Na verdade, é um estímulo à investigação e pesquisa em energia alternativa, que nada mexe na estrutura tarifária da energia elétrica ou do petróleo.
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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Requião, por seu importante trabalho no relatório.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, fica encerrada a discussão.
Em votação o relatório do Senador Requião.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 4.
Votaremos agora o último item.
O item 11, não terminativo, da Comissão de Direitos Humanos, já foi lido pelo Senador Fernando Bezerra Coelho. Já foi encerrada a discussão.
Foi concedida vista ao Senador Telmário.
A matéria está em votação.
Senadoras e Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE contrário ao projeto que veio da CDH.
Não havendo mais nada a deliberar, fica encerrada esta reunião.
(Iniciada às 10 horas e 10 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 56 minutos.)