Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 31ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 29ª Reunião, Ordinária. Os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião será realizada em duas partes. A primeira destina-se à realização de sabatina. A segunda parte destina-se à deliberação dos itens de 1 a 40. ITEM 1 OFICIO "S" Nº 48, de 2017 - Não terminativo - Submete à aprovação do Senado Federal, em observância ao disposto no art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, e no art. 1º da Lei nº 11.372, de 28 de novembro 2006, o nome do Procurador Regional da República SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JUNIOR, indicado pelo Ministério Público Federal, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público. Autoria: Procuradoria-Geral da República Relatoria: Senador Eduardo Amorim Relatório: Pronto para deliberação Observações: - Em 12/07/2017, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concedeu vista coletiva nos termos regimentais. Na presente reunião, procederemos à arguição do indicado e à votação do relatório referente à segunda etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades no âmbito da CCJ. Esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo. Convido o senhor indicado ao recinto da reunião. |
| R | Convido também o Senador Eduardo Amorim, Relator, para que participe da Mesa. Convido o Dr. José Robalinho. Concedo a palavra ao Sr. Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior para sua exposição inicial, por vinte minutos. O SR. SÍLVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR - Sr. Presidente, muito obrigado. O meu muito bom dia a todas e a todos que aqui estão presentes. Exmo Sr. Presidente desta Comissão, Senador Edison Lobão, muito obrigado pela deferência com que me conduziu até este momento; Exmo Sr. Vice-presidente desta egrégia Comissão, Senador Anastasia, que de igual forma também assim agiu para com a minha pessoa; meu Relator, Senador Eduardo Amorim, muito obrigado por todo desvelo, muito obrigado por me conduzir pelo Senado Federal; Exmos Srs. Senadores que aqui se fazem presentes para me arguirem e que muito me honram com esse gesto tão nobre quanto obsequioso e respeitoso, o meu mais profundo desejo é de ser merecedor da comunhão de seu tempo. Faço uma particular menção aos Estados de Sergipe, de Rondônia e do Amazonas - Sergipe, a terra que me adotou; Rondônia, a terra onde fiquei por mais tempo na minha vida e na minha juventude; o Estado do Amazonas, onde eu nasci, a minha raiz. Queridos colegas do Ministério Público Federal aqui presentes ou que nos assistem remotamente, em particular os meus colegas da unidade onde estou lotado, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região, que muito bem me acolheram, cuidaram de mim e com os quais aprendo as melhores lições todos os dias. Meu querido amigo e colega José Robalinho Cavalcanti, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, a nossa briosa, de quem fui delegado ainda no Estado de Rondônia. Obrigado por todos esses dias compartilhando comigo este momento tão singular em minha vida. Aproveito e também agradeço ao Secretário de Relações Institucionais do MPF, Dr. Peterson de Paula Pereira, e aos amigos José e Silvia Arantes e a toda a equipe da Assessoria de Articulação Parlamentar do MPF. Querida amiga e colega Norma Angélica Cavalcanti, Presidente da Conamp, na pessoa de quem eu saúdo todos os demais Presidentes de associações do Ministério Público aqui presentes e todos os colegas do Ministério Público do Brasil; meus prezados colegas procuradores-gerais dos ramos aqui presentes; queridos amigos e conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, a quem faço saudação especial neste momento tão importante; às pessoas do decano, Dr. Antônio Duarte, e do Corregedor Nacional, Dr. Cláudio Portela. Vocês lançaram em meu coração, com seu trabalho devotado e patriota, a chama para hoje estar aqui e buscar assento ao seu lado. Minha amada esposa Julieta Amorim, um dia você permitiu que saíssemos de Rondônia para morarmos em Alagoas; depois de Alagoas, Sergipe; depois de Sergipe, para cá, Brasília; mais uma vez, está aqui o meu muito obrigado. Aos meus filhos, uma saudação, Larissa e Gabriel, e aos meus pais, Sílvio e Graça Amorim. |
| R | Srªs Senadoras e Srs. Senadores, pedindo a Deus a iluminação de São João Bosco e a intercessão de Nossa Senhora, compareço a esta egrégia Comissão e a este augusto Senado Federal para ser arguido por V. Exªs neste que é o ponto mais alto da caminhada que até aqui percorri pelo Ministério Público Federal. Peço permissão para aqui adentrar e ser arguido e votado por V. Exªs em relação ao assento do Conselho Nacional do Ministério Público para o biênio 2017/2019, após ser o mais votado para a lista tríplice formada pelo Ministério Público Federal, tendo obtido a lembrança de 481 dos 762 colegas que compareceram para votar, uma porcentagem de aceitação equivalente a 63,12%. Sinto-me honrado e emocionado. Estou honrado por estar perante V. Exªs comungando do seu tempo no mesmo instante em que vivencio um momento tão especial para mim, momento que toca, pela primeira vez, com a própria história do Ministério Público Federal, nacionalmente considerado. Estou emocionado porque me vêm à mente as palavras de meu pai, que um dia disse, quando ainda muito jovem eu era e no ensino fundamental estudava, que a cidade onde morávamos acabaria sendo pequena ao que Deus guardava para mim. Hoje, acho-me diante dos representantes do Senado Federal e volto o pensamento àquele tempo para constatar que fui muito mais longe do que um dia imaginei, porque hoje estou aqui para ser ouvido pelo Parlamento brasileiro. Isso me representa, sobretudo, lição de civismo e distinguida honra porque creio na construção auspiciosa do Estado brasileiro a partir do atuar democrático que aqui ocorre. Humildemente, bato às portas desta CCJ e coloco-me à disposição de V. Exªs para, no âmbito do CNMP, também assim o fazer, se assim o autorizarem. Muito obrigado pela deferência a mim concedida, Srªs Senadoras e Srs. Senadores. Meu espírito rejubila-se com isso. Apresento-me: chamo-me Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior e nasci na Santa Casa de Misericórdia de Manaus, Amazonas, no dia 16 de dezembro de 1976. Logo quando tinha um ano de idade, meus pais foram morar no interior do Amazonas, em Humaitá, onde permaneci até os meus seis anos. Passamos a residir, então, em Porto Velho, Rondônia, lugar onde passei o resto da minha infância, adolescência e juventude, tendo lá permanecido por mais de duas décadas. Em 2007, fui residir em Maceió e, no ano seguinte, mudei-me para Aracaju, cidade onde fiquei até o ano de 2013, quando passei a residir aqui, em Brasília. Cada um desses lugares moldou a minha personalidade de algum modo e deles guardo as melhores recordações. Talvez assim tenha ocorrido também em razão do meu sangue miscigenado: pelo lado materno, sou índio, caboclo, árabe e português; pelo lado paterno, negro e português. Talvez por conta dessa mescla tão brasileira, me acho identificado em cada um dos lugares onde morei e me reconhecido com a gente respectiva. É exatamente assim que me sinto em Brasília. Para cá vim para aqui permanecer. Aqui me encontrei e aqui ficarei para, se Deus permitir, prosseguir minha prestação de serviços para o bem do Estado brasileiro. |
| R | Antes de ingressar no MPF, fui professor de inglês e, sempre mediante concurso público, servidor do Tribunal de Justiça de Rondônia, do Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia e Acre, do Ministério Público Federal em Rondônia, e também fui Procurador do Estado de Rondônia. Moldei a minha trajetória no serviço público e, ainda sob a égide do Código Civil de 1916, fui emancipado aos 18 anos ao assumir o cargo público no Tribunal de Justiça de Rondônia. Em 18 de fevereiro de 2002, ingressei no Ministério Público Federal após ser aprovado em concurso público de provas e títulos para o cargo de Procurador da República. Desde então, respiro e transpiro o Ministério Público Federal e também por ele me inspiro. Dedico-me à instituição onde me realizo todos os dias. Nesses mais de 15 anos de atuação no MPF, sempre aceitei cumprir as missões e tarefas para as quais por ele fui incumbido, e assim sempre o será. Permita Deus que eu também seja merecedor da confiança e dos votos de V. Exªs para, com a mesma dedicação e afinco, representar a minha instituição no colegiado do CNMP. Fui Procurador da República no Estado de Rondônia entre 2002 e 2007. Em seguida, oficiei no Estado de Alagoas, entre 2007 e 2008, para então trabalhar no Estado de Sergipe, desde 2008 até 2013. Fui Procurador-Chefe e Procurador-Chefe Substituto em todas as unidades nas quais atuei na Primeira Instância. Fui também Corregedor Auxiliar da Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal, entre 2009 e 2011. Oficiei em todas as áreas de atuação possíveis do MPF no Primeiro Grau. Em abril de 2014, fui promovido, por merecimento, ao cargo de Procurador Regional da República, com a correspondente atuação junto aos Tribunais Regionais Federais. No final de 2013, passei a atuar na Secretaria de Relações Institucionais do MPF, momento em que pude me aproximar de muitos do que se encontram aqui presentes, para o fortalecimento do necessário e inarredável diálogo interinstitucional que deve ocorrer entre o Parlamento e a minha instituição. Não deixa de ser muito especial para mim retornar a esta Casa, agora como arguido, para, de outro modo e em outra esfera, buscar aceitação e consenso. Em junho de 2016, fui nomeado para atuar como Secretário-Geral do CNMP, cargo que ocupei até o último mês de abril. Foi aí que nasceu em mim a semente que, enfim, conduz-me hoje a estar perante V. Exªs. Encontro-me, atualmente, lotado no 35º Ofício da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, com atuação em questões cíveis. Oficio, portanto, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Paralelamente à minha atuação funcional, esforcei-me na melhoria da formação acadêmica, sem jamais abdicar das minhas funções no MPF. Tornei-me especialista e mestre em Direito Constitucional. Publiquei livros como autor ou coautor. Fui instrutor de cursos promovidos pela Escola Superior do MPU. Auxiliei colegas em monografias acadêmicas também pela Escola Superior do MPU. Escrevi artigos, resenhas e traduções nas áreas do Direito Constitucional, Hermenêutica, Argumentação Jurídica, Teoria do Direito e Direito Sancionatório. Srªs Senadoras e Srs. Senadores, sempre busquei atuar no sentido de cumprir as funções institucionais descritas no art. 129 da Constituição. Acredito que a minha trajetória profissional proporcionou-me conhecimento importante quanto ao papel que exerce o MPF, ou em relação aos demais Poderes e órgãos, ou em relação à sociedade. Acredito que angariei aprendizado gerencial e conhecimento administrativo e financeiro necessários à atuação como Conselheiro do CNMP. O incremento da minha formação acadêmica também me auxiliou a observar o Direito não como um fim em si mesmo, mas como um instrumento de integração e justiça social, aliado e em constante interação com inúmeras outras temáticas e linhas de conhecimento humano, entre as quais considero a política a maior e mais importante. |
| R | Quero crer que a minha experiência no próprio CNMP possa contribuir para a constante melhoria dos trabalhos empreendidos por aquela instituição. Todos esses fatos fazem-me estar aqui para me colocar ao virtuoso crivo de V. Exªs. Finalizo, então, esta minha fala inicial colocando-me, humilde e respeitoso, nas mãos de V. Exªs, com a esperança de estar à altura de seus elevados questionamentos para então ser merecedor de sua confiança e de seu voto. Muito obrigado, Sr. Presidente. Coloco-me à disposição desta augusta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Senador Eduardo Amorim, Relator da indicação do Procurador Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, colega Senador Edison Lobão, Dr. Silvio Amorim - repito, não temos nenhum vínculo de parentesco, mas, com certeza, temos vínculos por adotarmos muitos princípios e valores, pois, como ele mesmo já narrou, tem uma história de humildade e determinação que caracteriza muitos de nós aqui presentes -, colegas Senadores, todos os que estão nos acompanhando pelas redes sociais, membros do Conselho Nacional do Ministério Público - e saúdo a todos em nome do sergipano Dr. Orlando Rochadel -, senhoras e senhores, a história do Dr. Silvio, já contada e lida no nosso relatório, é uma história de vitórias. E, com certeza, o Dr. Silvio está preparado para representar o povo brasileiro, a Nação brasileira nesse tão importante órgão que é o Conselho Nacional do Ministério Público. Sr. Presidente, mesmo conhecendo um pouco de perto a história do Dr. Silvio, gostaria de fazer-lhe dois questionamentos, um deles porque sei que o Dr. Silvio é especialista em Direito Administrativo. Tive o privilégio de, recentemente, poucas semanas atrás, acompanhar uma de suas publicações. E uma das perguntas que faço, Silvio, é exatamente sobre o Direito Administrativo. V. Exª possui obra dedicada ao estudo da improbidade administrativa. Há quem critique a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, por entender que muitas das condutas nela classificadas como atos de improbidade são expressas em termos abertos, em rol não exaustivo. Para quem pensa assim, a lei deveria observar o princípio da taxatividade, especialmente em razão da gravidade das penas nela previstas. No Senado Federal tramita proposição que, entre outras alterações, converte de exemplificativas em exaustivas as condutas descritas na Lei nº 8.429, de 1992, como atos de improbidade. Trata-se do PLS 105, de 2003. Qual a posição de V. Exª a respeito? O segundo questionamento que faço, Dr. Silvio, é que é fato que o trabalho jurisdicional melhorou muito depois da criação do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público. |
| R | O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por 14 membros, dos quais oito são recrutados pelos próprios Procuradores, dois do Poder Judiciário e dois da advocacia. Com isso, apenas dois membros do Conselho não são cidadãos que representam instituições ou órgãos vinculados à atividade jurisdicional. O que pensa V. Exª a respeito da proposta que amplia o número de membros do CNMP para incluir representantes da sociedade civil no colegiado? Somente essas perguntas, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Sr. Procurador Silvio Roberto Oliveira. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Presidente, pela ordem, por gentileza. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Pela ordem.) - Muito obrigado. Submeto a V. Exª a ponderação para eventual abertura do processo de votação, tendo em vista a realização de outras audiências. E o Senador que se sentir à vontade já poderá votar desde logo. Submeto a V. Exª essa consideração. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª será atendido. Peço à Secretaria que providencie a abertura do painel de votação. Com a palavra, Sr. Silvio. O SR. SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR - Obrigado, Excelência. Senador Eduardo Amorim, ao longo desses 15 anos, quase 16 anos, no Ministério Público, de fato, eu busquei atuar, a maioria desse tempo, no âmbito da civil e da defesa do patrimônio público, o que, realmente, foi fruto, inclusive, de dissertação de mestrado, que defendi na Universidade Federal de Sergipe, instituição a que aqui reverencio, e tive o privilégio de lançar uma obra relacionada à improbidade. Em relação à crítica de que a lei de improbidade administrativa possui tipos abertos, o primeiro momento da minha resposta é dizer que a defesa do patrimônio público ainda está em constante evolução, e a defesa do patrimônio público passa fundamentalmente, como V. Exª mencionou, pela atuação do Parlamento brasileiro de que é exemplo esse projeto de lei por V. Exª mencionado. Como toda lei, é a partir de sua aplicação prática que se demonstra a necessidade de atualização e de evolução. Ao contrário do que acontece no Direito Penal, no âmbito cível, de fato, a lei de improbidade tem tipos abertos - os arts. 9º, 10 e 11 possuem tipos abertos, e, depois, nos seus incisos, encontram-se exemplos, logo em seguida. Acredito que assim ocorra porque a gama de atividades, do ponto de vista administrativo, é tão imensa que, se fossem abertos tipos, se fossem relacionados tipos fechados, do ponto de vista da defesa do patrimônio público e ao contrário do que acontece no Direito Penal, essa defesa acabaria sendo deficiente pelos órgãos públicos, que são os primeiros a terem o interesse de velar pelo seu patrimônio, e também pelo Ministério Público. Então, o que eu tenho para mim - e, quanto a isso, eu também tive a honra de atuar, quando estava na Secretaria de Relações Institucionais aqui - é que as penalidades da lei de improbidade devem ser mais bem descritas, porque são descritas em apenas um único artigo, com uma delimitação ampla, e o que nós vemos na aplicação prática é a ausência, muitas vezes, de coerência nos julgamentos, em função da amplitude desses tipos. |
| R | O mesmo fato, muitas vezes, gera uma aplicação de pena por uma das sanções, e outro magistrado pode aplicar duas ou três, e outro, inclusive, não aplicar. Então, eu acredito que precisamos caminhar, muito particularmente, como aplicador do direito, é na melhor delimitação das penalidades da Lei da Improbidade para, aí sim, angariarmos segurança jurídica para os administradores e também para os aplicadores do direito. Em relação à composição do CNMP. O CNMP acabou de fazer 11 anos de existência, fruto da Emenda Constitucional 45, de 2004; 12 anos de sua instalação. O CNMP iniciou seus trabalhos nas dependências da Procuradoria-Geral da República, e os conselheiros não possuíam sequer material de expediente para trabalhar. O que eu quero dizer com isso é que o CNMP é um órgão muito novo. Há outras instituições do Estado brasileiro centenárias. E, mesmo sendo tão novo, o CNMP consegue, hoje, encontrar a sua identidade de atuação. Eu tenho a impressão de que, até para que haja uma consolidação da forma de trabalho do CNMP, mudanças constitucionais relacionadas à sua composição podem ser avaliadas por este augusto Parlamento em um segundo momento, porque o CNMP vem dando bons resultados com sua atuação em todos os níveis que a Constituição assim determina: administrativo, financeiro e disciplinar. E suas comissões trabalham a todo vapor e com cada vez mais eficiência para a consecução desse mister. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Senador Lasier Martins. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Obrigado, Presidente. Bem objetivamente, já que o currículo apresentado sobre o Dr. Silvio é bem recomendado e muito convincente, tenho apenas duas perguntas. Quais são, Dr. Silvio, as questões que V. Exª tem vivenciado na sua atuação profissional e que pretende levar, efetivamente, para o Conselho do Ministério Público? Essa é a primeira pergunta. A outra pergunta já foi formulada pelo Senador Amorim, que seria sobre a improbidade. E uma segunda e última pergunta: nesta época em que vivemos uma grave insegurança pública, o que o próprio Conselho do Ministério Público pode fazer para encaminhar de maneira positiva o tema da segurança, a que todo cidadão brasileiro tem direito, mas, no entanto, de que não desfruta? Essas são as duas perguntas. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Dr. Silvio Amorim, para suas considerações. O SR. SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR - Muito obrigado, Senador Presidente. Obrigado pelos questionamentos, Senador Lasier Martins. Quais as questões vividas na minha atuação institucional e que desejo levar ao CNMP? Senador, eu tive a sorte, como aqui mencionei, de ser o Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público por praticamente um ano. |
| R | Vivi aquela Casa e levei até ela também muito da experiência de mais de 14 anos, que eu, então, tinha como um membro do MPF. Eu acredito que esta experiência conjugada pode me conduzir, se assim V. Exªs permitirem, a desempenhar um trabalho nesse sentido. Como eu imagino que possa auxiliar o CNMP? Em primeiro lugar, conduzir, levar até lá - e se Deus permitir, juntamente com os meus pares no CNMP - a experiência administrativa de aproximação do CNMP com os Ministérios Públicos. O CNMP tem um papel integrador, Senador, que é fundamental hoje em dia. Antes do CNMP, cada Ministério Público era uma ilha. Não havia uma interlocução ou, quando havia, era fugaz e datada. O CNMP trouxe esse papel de integrador. Eu acredito nesse papel de integração. As comissões do CNMP realizam esse papel. A Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP realiza esse papel e busca levar as boas práticas administrativas que ocorrem no Ministério Público Brasil afora, de modo que o CNMP faça esse papel de propagador. Na Secretaria-Geral, eu mesmo busquei essa aproximação no âmbito administrativo, nas administrações dos diversos Ministérios Públicos Brasil afora, também conduzindo a essas boas práticas. E hoje, nós temos recentemente aprovada uma resolução que busca unificar a taxonomia dos Ministérios Públicos e também busca conjugar a atuação dos Ministérios Públicos e a comunicação no meio eletrônico com a mesma numeração de procedimentos. Então, esse papel de integrador do CNMP é fundamental, ocorre e vem acontecendo com cada vez mais eficiência, repito, em todas as comissões. Dei o exemplo da Comissão de Planejamento Estratégico porque é aquela que tem mais a ver do ponto de vista administrativo, mas todas as outras também realizam isso. Na mesma direção está a questão financeira. As duas caminham juntas. Em relação à questão da segurança pública, nós temos a comissão, no CNMP, exatamente tratando de segurança pública, controle externo da atividade policial e sistema prisional. Essa comissão emitiu uma publicação a partir de um levantamento de dados de todos os Ministérios Públicos, recentemente; não faz um ano que isso aconteceu. E todos os Ministérios Públicos do Brasil produziram informações a respeito do sistema prisional. Em função disso, claro, houve repercussão na segurança pública. Essa comissão atua também em constante parceria com os Ministérios Públicos de todo o Brasil. E tive conhecimento de que ainda esta semana o CNMP, num outro movimento nesse sentido, solicitou que houvesse um levantamento das informações, por todos os promotores de justiça, de como se encontram os presídios nos quais atuam. Então, essa questão da segurança pública passa também por um diálogo permanente entre as instituições; e do ponto de vista do CNMP, também por uma parceria necessária com o CNJ. |
| R | E também - acho isso talvez o mais importante de tudo - o CNMP colocar-se à disposição do Parlamento, para sempre que for chamado prestar sua contribuição aqui, seja pela Comissão de Segurança que possui, seja pelos membros do Ministério Público que atuam também em todos os lugares do Brasil. Então, com planejamento e com uma atuação eficiente - que acredito que o CNMP vem fazendo e, assim, creio que será cada vez melhor - tenho para mim que, nesse papel, cabe ao CNMP auxiliar nessa questão da segurança pública. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Armando Monteiro. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Estou satisfeito. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Ivo Cassol. O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO. Fora do microfone.) - Quero ficar por último. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Cumprimento todos nossos pares. Ao Dr. Silvio Roberto, igualmente, meus cumprimentos, minhas felicitações. Fez uma apresentação extremamente abrangente e clara da sua carreira. Agradeço a gentileza, igualmente, da sua visita. Gostaria de submeter à sua consideração dois aspectos. O primeiro, aproveitando-me -e na esteira da indagação do Senador Eduardo Amorim -, também sobre a Lei de Improbidade Administrativa. S. Exª indagou a V. Exª sobre o tema relativo ao rol exaustivo, ao elenco das condutas. Eu indagaria sobre um tema que me tem preocupado muito - inclusive, na prática, com relação a prefeitos do interior, especialmente, com assessoria mais tênue, mais débil, mais frágil - em relação à descrição do comportamento. Porque o tipo hoje acaba levando a que erros menores, irregularidades formais levem, em alguns casos - a meu juízo, tristemente - a que o agente público seja arrolado sob a Lei de Improbidade, sem dolo, sem culpa grave. Uma irregularidade singela, própria da Administração. Aliás, há um lema na Administração - V. Exª, como eu, dedicamo-nos aos estudos do Direito Administrativo - que diz o seguinte: "Só não erra quem não faz." Então, faz parte do dia a dia o erro. A indagação é singela: não seria a hora de nós distinguirmos e colocarmos claro que a Lei de Improbidade se destina a quem age com dolo ou com culpa grave? Deixando de maneira explícita - porque a jurisprudência tem hora que vacila -, deixando claro que o mero erro formal de irregularidades que são típicas do dia a dia da Administração, onde não se demonstra a vontade da conduta de errar, estaria fora do comando da improbidade. É a primeira indagação. A segunda se refere a um tema a que V. Exª acaba de responder, que é um tema que preocupa muito todos operadores do Direito do Brasil, que é a execução penal, que é, bem verdade, um pesadelo na realidade brasileira. Indagaria de V. Exª sua posição sobre a figura de parcerias público-privadas nos presídios. Fizemos em Minas Gerais, meu Estado, durante nosso Governo. Hoje, é uma realidade, até um exemplo muito bem-sucedido, de gestão penitenciária com o setor privado. Em outros Estados, tivemos dificuldades, no nosso caso, não, ao contrário, é exemplar. Queria ouvir V. Exª sobre essa ponderação, aliás, que me parece uma tendência, tendo em vista a exaustão dos recursos públicos para investimentos, ou seja, a questão da improbidade e da execução penal em parceria público-privada. Mais uma vez, parabéns Dr. Silvio. Tenho certeza de que irá, com seu brilho, enobrecer ainda mais o nosso Conselho Nacional do Ministério Público. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Dr. Silvio Amorim. O SR. SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR - Obrigado, Excelência. Sr. Senador Anastasia, muito obrigado pelas suas perguntas. Eu disse, na minha apresentação, que fui administrador paralelamente a minha atuação institucional, praticamente em todos os lugares por onde passei. |
| R | Eu tive a sorte de conciliar o meu trabalho na defesa do patrimônio público com essa visão administrativa. E, no desempenho dessa atuação administrativa, acredito que como qualquer administrador, percebi que os problemas acontecem de tal monta que muitas vezes o administrador se vê em uma encruzilhada. Neste momento ele deve buscar o norte, sempre, em todo caso, na lei. Eu digo isso para concordar com V. Exª. Eu acredito que também o Superior Tribunal de Justiça assim pontifica: que precisamos fazer uma grande distinção entre o que é a mera irregularidade administrativa, que acontece a qualquer momento, porque fundamentalmente humanos nós somos, daquele ato de improbidade, daquele ato que ataca o patrimônio público, que lesa a Administração Pública. Essa distinção entre a irregularidade e improbidade - estou de acordo com V. Exª - é necessária acontecer. Estou de acordo também que o Ministério Público precisa ter, antes de mais nada, os olhos voltados para isso em sua investigação, em primeiro lugar, e mais ainda no momento em que ele se vê na encruzilhada de propor uma ação civil pública ou de improbidade ou de arquivar. O STJ faz essa distinção. Há um julgamento paradigmático do STJ em que ele separa o juízo de improbidade, sobre o qual estamos tratando, do juízo de dosimetria da aplicação das penas. Ou seja, é necessário, antes de mais nada, avaliar se aquele ato é um ato ímprobo. E eu estou plenamente de acordo com que o membro do MP precisa fazer isso antes de qualquer outro lugar. É claro que, neste momento, ele precisa avaliar a intenção, o dolo daquele que ele naquele momento escrutina. Eu tenho conhecimento de que neste projeto de lei mencionado pelo Senador Eduardo Amorim há essa menção ao dolo ou a culpa grave. A Lei da Improbidade atual menciona culpa no seu art. 10, no caso de dano ao Erário. Essa distinção, acredito, é importante ser feita. O dolo e a culpa grave e, no passo seguinte, a dosimetria da pena, tal como acontece também no âmbito do Direito Sancionatório em relação ao Código Penal. V. Exª é o Relator de um estudo. Ontem houve uma reunião aqui, e eu a acompanhei. Acredito que isso também deva acontecer. A dosimetria da pena também passa pela avaliação da intenção da pessoa em cometer aquele ato ímprobo. Em relação à execução penal, eu parabenizo o Estado de V. Exª, que, no âmbito das parcerias público-privadas, realizada um trabalho, em primeiro lugar, para a humanização do sistema prisional. É muito importante chamar a atenção neste aspecto também para os direitos humanos e para a necessidade de o Estado, uma vez que encarcerou, cuidar daquelas pessoas e velar também lá pela sua incolumidade. E, de fato, o Estado procura fazer da melhor forma possível - o Estado globalmente considerado -, mas os recursos, de fato, são parcos. |
| R | Acredito que toda iniciativa que busque uma humanização dos presídios e que, ao mesmo tempo, deixe ao Estado a possibilidade de fiscalizar e de cumprir também o seu dever de evitar que a criminalidade externa passe para dentro do sistema prisional, toda iniciativa nesse sentido será muito bem-vinda, Senador. Obrigado. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Dr. Silvio Amorim, cumprimento V. Exª. Dr. Silvio, primeiramente, a indagação que faço a V. Exª é de conhecimento (Fora do microfone.) de quem tem contato com o Ministério Público, de quem conhece um pouco o mundo acadêmico. V. Exª é autor de um livro a respeito de improbidade. Tive a honra, inclusive, de participar do lançamento, de estar presente. Uma obra que trata de improbidade administrativa. Eu pergunto, à luz da sua experiência e do que V. Exª expõe nessa obra, do conhecimento teórico seu, qual avaliação que V. Exª faz da Lei n º 8.429, de 1992, que é a atual Lei da Improbidade, e quais poderiam ser as eventuais contribuições para aperfeiçoamento dessa legislação, visto que nesta Comissão de Constituição e Justiça tramitam, inclusive, algumas matérias? Um projeto de lei, inclusive, é de minha autoria - o Dr. Robalinho muito bem sabe -, no ensejo do debate sobre as dez medidas de combate à corrupção do Ministério Público, que visa exatamente ao aperfeiçoamento da 8.429, de 1992. Matéria esta, à qual, para minha honra, foi designado o Senador José Serra para que relatoria por S. Exª Senador Edison Lobão, Presidente desta Comissão. Então, a primeira indagação que faço a V. Exª é precisamente em relação à matéria que V. Exª mais do que conhece, porque tem autoridade teórica, acadêmica de já ter sido, inclusive, autor de obra nesse sentido. O que V. Exª considera que é importante para aperfeiçoamento da legislação brasileira no aspecto do combate à improbidade administrativa? A outra questão que faço a V. Exª. Como é de conhecimento, V. Exª, até bem pouco tempo, ocupou o cargo de Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público. O CNMP, conforme, inclusive, preceitua a Constituição, tem como atribuição exercer atividades de apoio técnico-administrativo necessárias à preparação e execução de funções típicas do órgão. Obviamente que o exercício dessa função deve ter proporcionado a V. Exª a visão privilegiada sobre o próprio Ministério Público e sobre o funcionamento do CNMP. Pergunto qual experiência que V. Exª pode levar do exercício dessa função na Secretaria-Geral do CNMP para honrosa função que ocupará - com certeza, fatalmente ocupará - como conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público. Aliás, também, por fim, pergunto-lhe: dentre as atribuições que a Constituição da República confere ao Conselho Nacional do Ministério Público, sem dúvida alguma, uma das mais relevantes é a de atuar na esfera correicional, disciplinando a atuação do Ministério Público com a competência, inclusive, para controlar a atuação dos membros, dos integrantes do Parquet no nível federal e no nível dos Estados. Portanto, nesse sentido, pergunto a V. Exª: o CNMP pode receber reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público, avocar processos disciplinares em curso, aplicar sanções administrativas previstas em lei, tais como a remoção, a disponibilidade de aposentadoria? Pergunto: qual a avaliação que V. Exª faz do desempenho do Ministério Público em relação a essa atribuição? Pela experiência que inclusive V. Exª teve como Secretário-Geral, qual o balanço que V. Exª faz da atuação e experiência do CNMP nesse período desde seu advento na Constituição de 1988, por obra da Emenda Constitucional da reforma do Judiciário, ou seja, a partir do advento do instituto CNMP, em 2003? |
| R | São as perguntas que lhe faço. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Registro as presenças honrosas do Dr. José Martins Arantes, Chefe da Assessoria Parlamentar do Ministério Público; Dr. Carlos Eduardo de Azevedo Lima, Procurador do Trabalho; e Sebastião Vieira Caixeta, Procurador Regional do Trabalho. Concedo a palavra ao Dr. Silvio Amorim. O SR. SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR - Obrigado, Excelência. Senador Randolfe, muito obrigado pelos seus questionamentos. Começo, então, pela avaliação que posso fazer da Lei da Improbidade, a Lei nº 8.429, de 1992. Acho que é muito importante recuarmos até 1988 para fazermos a lembrança de que foi este Parlamento brasileiro que, observando a importância dessa matéria, disciplinou de modo muito mais avançado, de modo muito mais condizente com a defesa do patrimônio público do que antes ocorria, o tratamento dessa matéria. E o fez lá, no art. 37, ao expor os princípios sob os quais a Administração Pública deve operar e ser regida. Então, a Constituição, a nossa Lei Maior, fruto do trabalho árduo de V. Exªs propiciou a edição da Lei nº 8.429. Digo aqui a V. Exªs, e nesse ponto repito, que a lei está em constante evolução na medida em que a própria sociedade evolui, e esta é a Casa fundamental e maior para que isso aconteça. Destaco dois aspectos: um, sobre o qual já eu já havia feito menção, é acerca da dosimetria. Acho que a Lei da Improbidade precisa ser mais bem redigida em relação à dosimetria. Busco aqui um pouco da resposta que exprimi ao Senador Anastasia, de haver a separação mais delimitada entre o dolo e a culpa grave ou culpa, a delimitação melhor da forma como se estabelece a dosimetria. Falo um pouco disso também no meu livro. Outros aspectos, Senador, que eu gostaria de destacar é a necessidade do aspecto de conciliação no âmbito da defesa do patrimônio público. |
| R | No Direito Penal, principalmente a partir da Lei dos Juizados Especiais, de 1995, ao Ministério Público coube também a tarefa de conciliar ainda mais e de negociar. Então, eu acho que, no âmbito da Lei da Improbidade, esse aspecto negocial poderia ser incluído... (Soa a campainha.) O SR. SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR - ... e, assim, seja o Ministério Público, sejam os órgãos públicos possam atuar nesse sentido. Do ponto de vista da atuação do CNMP, para além do trabalho eficiente das Comissões do CNMP, sempre preocupadas em manter esse trabalho cada vez mais elevado, eu volto a destacar a V. Exª a ideia de integração que o CNMP realiza, a ideia de uniformização procedimental no âmbito administrativo e no âmbito financeiro que o CNMP executa. E isso se propaga no aspecto da qualidade da gestão. O CNMP acaba de realizar, na semana passada, um congresso brasileiro de gestão, oportunidade em que todos os Ministérios Públicos do Brasil vieram a Brasília, expuseram as suas experiências e também observaram que esse papel uniformizador e integrador é mais do que fundamental em um Estado que precisa ser cada vez mais eficiente em suas instituições. Então, eu destacaria esse aspecto. Em relação à esfera correicional, eu trago aqui a V. Exª que, no último biênio, a Corregedoria Nacional aplicou, se considerada qualquer tipo de penalidade a membros de todos os Ministérios Públicos do Brasil, um número aproximado de 70 penalidades. Em cada sessão que o CNMP realiza, há algum tipo de aplicação de penalidade relacionada à atuação indevida de algum membro Brasil afora. Eu acredito que esse papel disciplinar da Corregedoria tem sido executado, bem como acredito que o outro aspecto da Corregedoria, que é a indicação de boas condutas administrativas, também está cada vez mais sendo realizado. E eu destaco também, da própria Corregedoria - e eu acho que isso tem a ver com as duas perguntas de V. Exª -, que a Corregedoria Nacional, no CNMP, tem um sistema nacional de acompanhamento de processos disciplinares. Ela verifica automaticamente, on-line, os procedimentos em curso em todo o Ministério Público do Brasil, em todas as unidades do Ministério Público do Brasil. E esse papel da Corregedoria é, ao mesmo tempo, preventivo e, se for o caso, por avocação, como mencionado por V. Exª, por exemplo, repressivo, o que vem sendo realizado também com o apoio fundamental desse sistema de acompanhamento. (Soa a campainha.) O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Fora do microfone.) - Se V. Exª me permite... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Tem a palavra V. Exª. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Fora do microfone.) - ... um brevíssimo comentário. O Dr. Silvio Amorim é um dos melhores quadros do Ministério Público que já conheci. (Falha na gravação.) ... dentro dos seus quadros, para cumprir a tarefa precípua do Ministério Público, um perfil desse mesmo Ministério Público que é honesto, probo, dedicado à causa pública. |
| R | E não tenho dúvida do papel que cumprirá na sua função no Ministério Público. Eu me sinto no dever de prestar aqui este depoimento, Presidente Edison Lobão. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A Ata registrará os conceitos positivos de V. Exª a respeito do nosso sabatinado. Com a palavra o Senador Roberto Rocha. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Dr. Silvio, Dr. Robalinho - é um prazer tê-lo aqui novamente -, Sr. Relator, eu quero fazer duas perguntas muito sucintas, muito objetivas, muito diretas. Quero cumprimentá-lo pela exposição e questionar: quais as boas iniciativas tomadas pelo CNMP, nos últimos tempos, relacionadas ao controle administrativo, financeiro e disciplinar, que V. Exª pode nos relatar? O que V. Exª considera importante fomentar, estimular, apoiar no âmbito da atuação do Ministério Público, a partir do Conselho Nacional do Ministério Público? O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Dr. Silvio. O SR. SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR - Obrigado, Excelência. Obrigado, Senador Roberto Rocha. Eu tive oportunidade aqui de fazer menção, há instantes, sobre o sistema de acompanhamento dos procedimentos disciplinares que a Corregedoria Nacional realiza. Acho isso importante reforçar, porque é uma forma de o CNMP cumprir o seu papel, o papel colocado por V. Exªs na Emenda Constitucional 45, constante da Constituição, de velar pela fiscalização disciplinar dos membros do Ministério Público. Então, acredito que essa é uma grande iniciativa. Outra iniciativa à qual também acredito ser importante fazer menção é esse sistema que o CNMP, por resolução, aprovou, de uma unificação - isso após ouvir os Ministérios Públicos Brasil afora também - da taxonomia dos procedimentos administrativos do Ministério Público do Brasil, com numeração única e com a possibilidade de maior eficiência na troca de informações e de maior economia na troca de informações, porque elas poderão ser eletrônicas. Eu também destaco - e ainda ontem foi divulgado isso no próprio site do Conselho Nacional do Ministério Público - a existência do Transparentômetro, que é uma forma, um instrumento que o CNMP buscou para demonstrar que os Ministérios Públicos de todo o Brasil - todos os ramos do Ministério Público do Brasil - possam prestar contas de sua atuação, inspirado, sem dúvida, na Lei da Transparência. Ontem foi divulgado o novo índice do Transparentômetro - é um trabalho conduzido exatamente pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP -, e os Ministérios Públicos de todo o Brasil tiveram uma nota acima de nove, o que significa dizer que os Ministérios Públicos de todo o Brasil, a partir dessa atuação do CNMP, integradora, repito aqui, buscam expressar sua forma de atuação e buscam abrir-se para o escrutínio social e, sem dúvida, também fundamentalmente parlamentar. |
| R | Então, acredito que essas são iniciativas importantes e principalmente o trabalho de aproximação profícuo que acontece entre cada Conselheiro, em suas comissões, ou em sua atuação diária, e os Ministérios Públicos. O CNMP vem buscando, cada vez mais, essa atuação próxima para saber, de um lado, os problemas dos Ministérios Públicos e a forma, por conseguinte, da atuação, da melhor atuação do CNMP; e, de outro lado, quando for o caso, também saber cortar na própria carne e resolver os problemas que se apresentam nos Ministérios Públicos do Brasil. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Roberto Rocha, com a palavra. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, aproveito a oportunidade para recorrer aqui às luzes do Dr. Silvio. Eu tenho uma inquietação muito grande. O nosso Estado, o Maranhão, como vários outros, foi vitimado por crises no sistema penitenciário. O Maranhão, em que pese ter a menor taxa de encarceramento do Brasil, algo em torno de 6 mil, 7 mil - isso significa hoje 10% de Minas Gerais; São Paulo tem em torno de 230 mil -, em que pese ter esse contingente muito pequeno, essa população carcerária muito pequena, tem também a menor relação polícia-cidadão do Brasil. São cerca de 7 mil policiais para 7 milhões de pessoas. É quase 1 para 1 mil; diferentemente de Brasília, que tem 1 para 240 aproximadamente. É evidente que não se trata de prender mais, mas prender melhor. Mas é óbvio que quanto mais se aumenta o cerco policial, mais se pressiona o sistema prisional; quanto melhor o sistema policial, mais presos vamos ter evidentemente. Mesmo assim, o Maranhão com poucos policiais tem uma quantidade pequena de presos e tem um problema carcerário imenso, naquilo que o mundo conheceu como a chacina de Pedrinhas. Aqui é nosso dever separar o joio do trigo, mas, diferentemente do fazem setores da imprensa brasileira que publicam só o joio, a gente tem que ressaltar o trigo. São Paulo e Minas têm a maior população deste País, mas têm a melhor administração penitenciária deste País. E aqui eu tenho ao meu lado o Senador Anastasia, que foi governador de Minas e deu um exemplo para o País nesse aspecto. A gente não vê se falar em rebelião em São Paulo e Minas mais, porque lá eles entenderam que o recurso público também acaba, não é infinito, e precisou-se recorrer à iniciativa privada para fazer a gestão penitenciária, e se faz com sucesso. Mas eu quero fazer esse relato e fazer só uma consulta sobre algo que me deixa intrigado: por que normalmente essas rebeliões acontecem em janeiro? Seria por causa do indulto de Natal? Eu tenho essa inquietação e não consigo encontrar resposta para isso. Se V. Exª tiver alguma luz que possa me ajudar, eu ficaria muito grato. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Dr. Silvio. O SR. SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR - Obrigado, Excelência. De fato, Senador Roberto Rocha, a questão do sistema penitenciário, do sistema carcerário aflige a todos nós. E essas rebeliões nos fazem recordar que é preciso realmente modificar algo na maneira como nós, como Estado - e aqui eu incluo o Ministério Público nisso -, lidamos com esse problema. |
| R | Nós temos 60 mil homicídios no Brasil por ano. Nós somos os líderes em assassinatos no mundo. Nós temos uma alta reincidência prisional, ou seja, os nossos presídios - e isso está na Lei de Execução Penal - infelizmente não cumprem o seu papel de ressocialização. O trabalho dos presos... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA. Fazendo soar a campainha.) - Os trabalhos desta Comissão estão sendo altamente prejudicados pelo vozerio de assessores e de convidados. Esta Comissão vai ter que nomear até um corregedor para cuidar dessa questão. Já fiz aqui inúmeros apelos, inclusive aos Senadores, para que, por favor, permitam que as autoridades que aqui vêm possam se manifestar. Os assessores vêm para cá para falar ao telefone o tempo todo, para conversar entre si, e isso é inadmissível! Àqueles que querem conversar eu ofereço a sala do Presidente. O plenário não é local para isso. Com a palavra o Dr. Silvio. O SR. SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR - Obrigado, Excelência. (Fora do microfone.) O trabalho e a educação dos presos, previstos na Lei de Execução, é uma questão também importante a ser mencionada, porque é a possibilidade de reinclusão social daquele que ingressa no sistema carcerário. Outro aspecto também é a necessidade de distinção dos presos que cometeram crimes menos graves daqueles que cometeram crimes mais complexos, mais graves. Nisso tudo, Senador, eu tenho para mim que nós devemos atuar. Como eu mencionei, a Comissão de Segurança Prisional do CNMP busca esse contato com os Ministérios Públicos do Brasil afora e busca, do ponto de vista do Ministério Público, ser mais eficiente. Tenho a impressão de que uma parceria com o CNJ é fundamental para que isso caminhe cada vez melhor e para que também os gargalos estruturais no Judiciário e no Ministério Público possam ser supridos de modo mais racional e econômico. Quanto aos indultos que acontecem, eu não saberia responder a V. Exª. Realmente, é uma resposta que... Perdoem-me, eu não tenho essa resposta aqui comigo. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Ivo Cassol. O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Obrigado, Sr. Presidente. Quero cumprimentar os nobres colegas, Senadoras e Senadores; quero cumprimentar o Procurador Silvio Amorim, ora sabatinado aqui na Comissão de Constituição e Justiça. Eu tinha várias perguntas, indagações para fazer, mas vou adentrar, especialmente, a área que eu entendi que é mais o seu forte, que é a da improbidade administrativa - lógico, o senhor tem conhecimento de todas as áreas, como procurador. Há pouco tempo, o meu gabinete fez uma pesquisa uma pesquisa nacional sobre as ações de improbidade administrativa contra os agentes públicos, especialmente contra prefeitos. E, no levantamento que eu fiz com o gabinete, com toda a nossa equipe, constatou-se - e é até bom os Senadores ficarem sabendo -, Procurador Silvio Amorim, que 84%, quase 85% das ações são improcedentes. |
| R | Gasta-se tempo do Ministério Público, desgastam-se a moral e a dignidade do agente público, utiliza-se o Judiciário e, no final, não se obtém sucesso na ação. O Conselho Nacional do Ministério Público é o freio dos excessos e dos abusos. Hoje, se pegarmos as últimas eleições, dos políticos no Brasil, infelizmente, a moral está baixa. A maioria dos eleitores quando escolhe... Está difícil, não é, Presidente? Hoje, aqui, está o pessoal mais contando causo do que na verdade participando da audiência pública. Desculpe. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª tem toda razão. O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Nós estamos aqui... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu peço aos senhores fotógrafos, também, que conversam o tempo todo, que não o façam. Esta Presidência não pode pedir para os Srs. Senadores que desocupem as suas cadeiras, isso não pode; mas pode pedir aos assessores e aos convidados que deveriam privilegiar o sabatinado e não o fazem porque conversam o tempo todo que se retirem. É um desrespeito à Comissão esse falatório aqui. O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Tanto é verdade que nós estamos aqui ao vivo, para todo o Brasil. Portanto, o que aconteceu nas últimas eleições, em muitos Municípios? O eleitor brasileiro optou pelo candidato menos ruim, na sua cidade, quando na verdade temos que trazer para a vida pública os melhores, aqueles que cresceram juntamente com a cidade, aqueles que se desenvolveram juntamente com a cidade, aqueles que depois que tiveram sucesso podem retribuir os seus amigos. Mas esses não querem mais participar da vida pública. No momento em que o Ministério Público faz uma denúncia e ela não procede lá na frente, ele tira, quando não tem procedimento - por causas banais muitas vezes acontece isso -, a dignidade e o respeito do administrador. E lá no final se utilizou o Judiciário e ao mesmo tempo não houve sucesso. Então, como o sabatinado é futuro membro do Conselho do Ministério Público, de repente o Conselho do Ministério Público pode... Se nós políticos fizermos uma lei para gerar alguma mudança, dizem que queremos nos beneficiar; se fizermos diferentes... Mas se vier do Conselho Nacional uma iniciativa, nós temos de trazê-la. É igual a uma grande empresa, igual a um banco, Sr. Presidente. O que eles fazem, no mercado? Eles escolhem os melhores do mercado para administrar. Por que nós, o povo brasileiro, não podemos escolher os melhores para serem os nossos representantes? Para que venham com segurança, tenham segurança jurídica para isso e não permitam o excesso. Eu falo isso porque muitos Estados estão premiando o promotor pela quantidade de ações impetradas de improbidade contra agente público. E perante a sociedade, quando se entra com uma ação, os caras já taxam o político de corrupto, desonesto. Então, eu gostaria de fazer esse pedido para V. Exª. Sendo aprovado aqui nesta Comissão, sendo aprovado pela maioria simples, por 41 Senadores, no plenário, que leve essa solicitação para os demais membros do Conselho Nacional, porque com certeza também já estão vendo hoje com outros olhos, de outra maneira, porque há muita gente que pensa que é necessário o leitor ter oportunidade de votar no melhor e não no menos ruim. Aí entendo que o Conselho vem ao encontro disso. Esse seu entendimento sobre improbidade administrativa pode vir ao encontro disso? Não é quantidade de ações. Quando alguém "pisou na bola", como se diz, aquele que está com batom na cueca, está enrolado. Ele vai responder na forma da lei, isso não tem perdão. Agora, não pode ser generalizado para não desestimular as pessoas a entrar na vida pública. Entendo que se deve estimular para essas pessoas de bem voltarem para vida pública e ajudarem a fazer um Brasil melhor. Obrigado e sucesso na tua nova jornada. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Dr. Silvio. O SR. SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR - Obrigado, Exª. Senador Ivo Cassol, eu saudei, na minha fala inicial, exatamente o Estado de Rondônia, o Estado onde meus pais ainda residem, o Estado para onde eu e minha esposa levamos o meu filho para que os avós possam dele também cuidar. Eu saúdo V. Exª e quero aproveitar a sua pergunta, e agradecê-la, porque acredito que o Senador Anastasia fez uma pergunta em sentido semelhante. Eu acho que um membro do Ministério Público precisa, na sua investigação, na defesa do patrimônio público, quando chegar o momento de ou arquivar sua investigação ou propor algum tipo de ação civil, observar muito bem, com muito critério, a intenção, a real intenção de lesar o patrimônio público daquilo que é irregularidade administrativa. Porque humanos nós somos e porque muitas vezes nós não conseguimos, como administradores, dar conta de tudo aquilo que é necessário para bem conduzir ou conduzir da melhor forma possível algum tipo de procedimento. Saber distinguir o que é irregular do que é ímprobo é fundamental. E, nesse aspecto, o CNMP buscou - e é outro ponto também que V. Exª menciona -, desde o ano passado, a partir da sua corregedoria, do trabalho da corregedoria nacional e referendado pelo plenário do CNMP, a aproximação exatamente nesta atuação qualitativa. Ou seja, não é o número de processos que vai dizer que o Ministério Público ou qualquer outra instituição em qualquer lugar está fazendo, e bem fazendo, aquilo que a Constituição, que os senhores permitiram que fizéssemos. É exatamente a atuação qualitativa que vai nos dar esse norte. O CNMP fez uma resolução, no ano passado, observando exatamente essa preocupação de V. Exª. E quanto à possibilidade de o CNMP ingressar na forma de atuação do membro do Ministério Público, para além dessa questão, dessa possibilidade de atuação do CNMP, do ponto de vista da independência de atuação, o CNMP não ingressa; ele ingressa se houver a atuação indevida do Ministério Público. Mas eu acredito que, com base nessa atuação qualitativa e com base na integração de atuação a que também fiz menção aqui, muito do que V. Exª mencionou poderá ser melhorado. E por fim, Exª - e aqui eu relembro também uma expressão muito particular: ninguém é bom sozinho -, eu posso dizer a V. Exª que é preciso, sobretudo, crermos na política e nos seus representantes. E ano que vem nós teremos essa oportunidade novamente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Jorge Viana com a palavra. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Senador, estou inscrito também. Senador Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Jorge Viana. Está, de fato, Senador Antonio Carlos Valadares. |
| R | O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Não, V. Exª já anunciou. Eu estava perguntando se estava inscrito apenas, não quero... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Está inscrito, sim. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Não quero tirar a palavra do nobre Senador. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª está inscrito anteriormente ao Senador Jorge Viana. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Mas se o meu querido amigo Senador Valadares quiser já falar antecipadamente, será um prazer ouvi-lo. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Você tira o chapéu para ele. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Sem chapéu, tiro o chapéu para ele. Mas obrigado. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Jorge Viana. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Quando cheguei, eu o cumprimentei. S. Exª já estava aqui também. Mas, Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, cumprimento o Dr. Robalinho, que está aqui, Presidente da ANPR, com quem tenho muita satisfação de poder conversar de tempos em tempos. Sei do seu empenho nessa espinhosa função nesses tempos que o nosso País atravessa. Quero, de modo especial, cumprimentar o Dr. Silvio Roberto Oliveira, que, inclusive, já trabalhou na nossa Região, como servidor, no Tribunal do Trabalho, Acre/Rondônia. Depois, por mérito, por esforço, por luta, consegue alcançar uma função de compor o quadro do Ministério Público Federal. Hoje também é uma referência em vários aspectos: tem material escrito sobre crimes de improbidade, sobre questões que hoje debatemos, mesmo que superficialmente, que envolvem hermenêutica. Enfim, V. Sª está sendo sabatinado hoje no momento em que, no Senado Federal, temos feito debates importantes. Como Vice-Presidente da Comissão de Relações Exteriores, temos feito lá debates sobre o aumento da violência no Brasil, sobre o aumento da criminalidade, o aumento brutal da criminalidade, ao ponto de o Governo atual colocar o Exército Brasileiro no Rio de Janeiro sem haver um evento especial, a não ser o lamentável evento do crescimento da violência. Em seis meses, quase cem policiais foram assassinados para dar um número. Mas estou fazendo esta intervenção porque acho que aqui, nesta Comissão, é apropriado. Ouvi do Ministro da Defesa, ouvi do Ministro do Exército, dos colegas que estão aqui também, na Comissão de Relações Exteriores - a Senadora Ana Amélia, que é colega, ouviu -, a partir da inteligência do próprio Exército, que está havendo um deslocamento do crime organizado no Brasil, saindo do Rio de Janeiro - permanecendo lá - e se expandindo para o Norte e o Nordeste, controlando o tráfico de drogas, não mais a venda e a comercialização, chegando perto das regiões produtoras de drogas. Eu vivo na Amazônia, acabei de chegar de uma viagem de cinco dias. Estava em aldeias, na área de fronteira, no limite, viagem muito longa nas cabeceiras dos rios. Cheguei há pouco aqui em Brasília. Em três dias que fiquei fora do Acre, fora do contato por telefone, houve uma ação, nesse final de semana, perversa, de novo, do crime organizado, queimando ônibus, incendiando espaços que preparam alimentos para o sistema prisional. Uma barbaridade! Por quê? Houve uma reação porque as autoridades policiais e o Governador Tião Viana - que, com firmeza, tem procurado tratar desse tema que não é do Governador, é de todos nós, é do Brasil inteiro, é de toda sociedade - depois de muito tempo lutando no Judiciário, conseguiram autorização para bloqueio de telefone celular. |
| R | Vejam onde nós estamos! O Judiciário brasileiro, com a conivência de parte do Ministério Público, porque poderia o Ministério Público, que tem como função constitucional defender a sociedade... Quem é favorável a preso usar celular, gente? O Brasil é, porque o Governador Tião Viana demorou anos tentando implementar, através de sistema de segurança, bloqueio de celular. Como a lei é meio dúbia, cai uma prerrogativa dessa. Onde nós estamos? Sabem quantas mil pessoas foram assassinadas no Brasil ano passado: 62 mil. Esta é uma primeira pergunta: o Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público não poderia puxar para si - já que ali está o Dr. Rodrigo Janot, que preside e que agora está até sendo agredido, atacado pelo próprio atual Presidente - e pautar algumas questões fundamentais envolvendo segurança e combate a violência? Isso não poderia ser pautado lá para aclarar isso? Assim, agiria como defensor da sociedade. Esse é um questionamento que faço. Um Governador toma uma atitude, e a reação dos presos é essa. O Brasil tem, mais ou menos, 660 mil presos. Estou achando que nós estamos vivendo uma insensatez tão grande na política e no meio da nossa sociedade, com ódio, com intolerância, que ela também vai... Há um grupo querendo soltar todos os presos ou boa parte dos presos, e há outro querendo prender todo mundo. E nós não vamos para lugar assim. Eu vejo que o Presidente do Supremo assume, vai visitar dois ou três presídios e vai tratar desse tema de maneira absolutamente superficial. Eu fui Governador, e o Acre estava refém do crime organizado. Nós vencemos o crime organizado naquela época, porque houve uma ação conjunta de todas as instituições. O hoje Senador Anastasia, ex-Governador que está aqui na minha frente, me ajudava como membro do Ministério da Justiça. Era Ministro da Justiça, era Presidente da República, era Presidente do Supremo, era Justiça Federal, Ministério Público Federal. A Drª Raquel Dodge, a nova chefe do Ministério Público Federal, foi fundamental; esteve lá, ajudou-nos, correu risco também. Mas foi uma ação institucional conjunta. No Brasil agora põe-se a culpa no Governador, põe-se a culpa no chefe da polícia, põe-se a culpa no chefe da Polícia Militar e da Polícia Civil. E o que tem? Estou fazendo uma denúncia, Presidente Lobão: o nosso atual Presidente, Eunício, presidiu esta Comissão. Eu fui Vice-Presidente de uma comissão que tratava da revisão do Código Penal Brasileiro. Sabe de quando é o Código Penal Brasileiro? De 1940, e nós, no Senado, no Congresso, não temos coragem de atualizá-lo! E 62 mil pessoas foram assassinadas no ano passado. E a contabilidade já mostra que neste ano serão muito mais policiais mortos, muito mais inocentes mortos. Houve o absurdo de uma criança não nascer, levar um tiro de uma bala perdida e morrer. Isso virou uma comoção nacional, e não fazemos nada! O Presidente Eunício está propondo uma agenda de combate à violência, mas eu acho que tinha de haver também a do CNMP, tinha de haver a do Judiciário, mas não em uma disputa de quem faz algo para um lado ou para outro. Mas, gente, não tem cabimento! Eu ouvi de V. Sª ainda há pouco que o Brasil tem um alto índice de presos. É verdade. Nós devemos estar em terceiro ou quarto lugar - são 600 mil presos; em números absolutos, 622 - e em 13º, salvo engano, quando se colocam países... Estamos atrás de Estados Unidos, China e, acho, Rússia também, mas há 12 países na nossa frente. O problema maior nosso, que vi quando estávamos tentando enfrentar e vencer o crime organizado no Acre é que misturamos presos que cometeram falha grave - sim, porque, senão, não sofreriam pena, mas não tão grave assim que pode cumprir aquele compromisso e pagar aquela dívida com a sociedade - com um chefe de quadrilha. Ouvi do Presidente do Exército que o Comando Vermelho tinha 3 mil filiados, associados e agora tem 14 mil. Agora, todos os presos são obrigados a fazer uma escolha: ou Bonde dos 13, ou Comando da Capital, ou Comando Vermelho, ou outros que criam. Por isso, as chacinas vieram aos presídios. Não estamos mais tendo assassinatos, homicídios convencionais nas nossas ruas; são execuções do crime organizado. Lá no Acre está assim. |
| R | Então, como estamos em área de fronteira, propus e proponho aqui: ou chamamos o Exército nas áreas de fronteira para estar na retaguarda das barreiras nas estradas, nos rios, procurando combater tráfico de armas e tráfico de drogas ou vamos seguir nessa marcha da insensatez e da violência que hoje, para mim, é um dos temas mais graves no Brasil. Combater a corrupção, combater os desmandos nas administrações é fundamental, sim. Tirar dinheiro de saúde e educação não podemos aceitar porque a população sofre com isso, mas, pelo amor de Deus, a vida não está valendo nada neste País. Quero um comentário seu: como o Conselho Nacional do Ministério Público, que representa os interesses da sociedade, quando a sociedade vive uma guerra pior do que a da Síria, sem ser declarada, pode tratar disso... (Soa a campainha.) O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - ...como V. Sª pode ajudar para que se tenha uma resposta. Aqui, Sr. Presidente, peço a V. Exª: por favor, vamos pautar. Sei que há problemas religiosos que entram no meio, de concepção de sociedade, mas dá para separar os temas mais importantes do novo Código Penal e votá-los aqui. Vamos dar uma satisfação à sociedade, vamos ajudar as polícias a agirem melhor, porque a Polícia do Acre está prendendo e o Poder Judiciário está soltando. Não é o Poder Judiciário que está soltando; é uma lei segundo a qual hoje se você fizer maus-tratos em um cachorro - não quero maus-tratos a cachorro algum - e em uma criança, escolha fazer em uma criança, porque a pena é muito maior se você maltratar um cachorro do que uma criança. São distorções como essa que destroem uma sociedade. Para ficar preso dez anos, no Brasil, tem que matar quatro. A vida não tem valor nenhum. Acho que o Conselho Nacional do Ministério Público, que representa os interesses da sociedade pode nos acordar para essa questão tão fundamental, que invadiu a casa de todo mundo, a contragosto da sociedade brasileira. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Jorge Viana, o desabafo de V. Exª é, na verdade, o desabafo de todos nós, de toda a sociedade brasileira. Estamos mergulhados nesse oceano de insegurança e de violência. Ainda ontem, fizemos uma reunião no gabinete do Presidente do Senado Federal, com autorização do Presidente da Câmara dos Deputados, sobre essa matéria, manifestando o Presidente do Senado e o da Câmara a preocupação com a desenvoltura do crime organizado o Brasil. E a ideia é a formação de uma comissão especial mista para que, rapidamente, porém com precisão, com qualidade na obra a ser realizada, se edifique uma legislação que seja capaz de conter o avanço do crime organizado, da violência em nosso País. |
| R | O Senador Jorge Viana, no que diz respeito ao Código Penal, tem também certa razão quando diz que ele vem da ditadura de Getúlio Vargas ainda - portanto, há 40 anos ou mais. Porém, nós estamos aqui, nesta Comissão, concluindo os estudos, sob a direção, sob a relatoria esclarecida do Senador Antonio Anastasia, do novo Código. Ainda ontem, realizamos aqui, em uma reunião extraordinária, audiência pública com luminares do Direito, que foram sugeridos pelo Senador Anastasia, para que nos ajudem nesse trabalho de construção do novo Código Penal. Isso será feito e concluído dentro de algumas poucas semanas. Dito isso, passo a palavra ao Dr. Silvio Amorim. O SR. SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR - Obrigado, Sr. Presidente. Senador Jorge Viana, as suas perguntas, as suas indagações, realmente, são muito pertinentes. Nós tivemos, inclusive, a oportunidade de responder a algumas delas. Realmente, o CNMP tem um papel muito importante de integrador do Ministério Público e de parceria com o CNJ para dar a sua contribuição nesse aspecto. Essa agenda conjunta - V. Exª tem inteira razão - precisa acontecer. Eu destaco, no âmbito do CNMP, uma atuação da Enasp, da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, relacionada ao feminicídio. Nós, no ano passado, com o apoio exatamente da Comissão de Segurança Pública, levantamos, no CNMP, o número de processos relacionados ao feminicídio: por volta de dois mil processos, quase três mil. E, ao longo do último ano, o CNMP, buscando atuação nesse tipo de questão que é tão cara à nossa sociedade, que é tão cara a este Parlamento, conseguiu chegar, depois de um ano, a um número superior à metade desses processos resolvidos a partir da atuação do Ministério Público, o que demonstra que, sempre que o CNMP busca esse fator de integração, a tendência ao sucesso é grande. Quanto ao Exército Brasileiro, eu estou de acordo com V. Exª. O trabalho que o Exército Brasileiro faz é fundamental. Eu tive a honra de estar, no mês passado, na Cabeça do Cachorro, no Estado do Amazonas, lá em São Gabriel da Cachoeira, onde pude acompanhar o trabalho patriótico, cívico e, sobretudo, social que o Exército Brasileiro faz, bem como de defesa da soberania do nosso território. E esse trabalho de coibir a criminalidade transnacional é realizado pelo nosso Exército. É preciso, de fato, que nós tenhamos esse olhar para, junto com as administrações estaduais, fazermos com que haja, cada vez mais, a possibilidade de debelar esse tipo de criminalidade transnacional. Também estou de acordo com V. Exª - e pude fazer menção a isso - com que essa distinção entre crimes mais simples e crimes mais graves é fundamental no âmbito do sistema carcerário. O Senador Anastasia tem feito esse trabalho na comissão dele. Ontem, um colega de Ministério Público Federal veio aqui também, o Dr. Douglas Fischer, e pôde apresentar as suas impressões a respeito disso. |
| R | Realmente, é um passo que eu considero muitíssimo importante; busca essa conciliação: nem prender por tudo e a todos, nem também uma posição mais liberal de soltar a todos. Eu acredito que o meio do caminho, o meio-termo é sempre o mais virtuoso. Eu aproveito e saúdo aqui o Dr. Claudio Lamachia, que é o Presidente do Conselho Federal da OAB, nosso parceiro na condução da Justiça. Muito obrigado pela presença. Por fim, Sr. Presidente, muitíssimo obrigado por ter sido cossabatinado aqui, no início da minha pergunta. Fique à vontade sempre que V. Exª assim puder agir. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Jorge Viana. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Um minuto só, se puder. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pois não. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Nossa situação prisional realmente é muito grave, dobrou nos últimos 10, 14 anos. É sinal de que tudo que estamos fazendo não está certo, porque, se a criminalidade cresce e o número de presos cresce, está errado. É a mesma coisa em relação à droga. Acho que tudo que está sendo feito no Brasil não está dando certo, porque o número de cracolândias nas cidades está se multiplicando - na cidade de São Paulo, que é mais rica, também. Então, acho que pelo menos há uma constatação: parece que tudo que estamos, por enquanto, não está dando certo, e temos que refletir sobre isso, mudar as leis, que têm que ser mais duras, mais firmes, mas também separar, fazer presídios melhores, ter presídios, de fato, de recuperação, isolar mais os presos chefes de gangues, de grupos organizados, que a gente não consegue isolar também. Mas acho que a oportunidade é esta. Tenho muita confiança de que o Presidente Lobão e o Presidente Eunício vão nos ajudar - está aqui o Senador Anastasia - a fazer desta pauta a pauta do segundo semestre do Senado, junto com outras importantes. Nós precisamos fazer isso. O Senado é a Casa da Federação. A população está com medo. Nós temos uma população hoje que está se trancando com grades. Isso não é vida! Isso não é país! O nosso País é bonito por natureza, tem um povo bom e vive a pior das guerras, que é entre os próprios habitantes, sem ser declarada. Então, sinceramente, a área de segurança no Brasil merece ser a maior das prioridades, especialmente nestes tempos. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Antonio Carlos Valadares. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu gostaria de fazer um registro sobre a evolução da carreira do Dr. Silvio, que começou como Procurador em Rondônia, passou em Alagoas, Sergipe, sempre deixando um exemplo, um padrão de equilíbrio, moderação, consciência de suas responsabilidades legais e constitucionais, sem apresentar, em momento algum, um viés de perseguição, de preconceito contra quem quer que seja, mormente contra os políticos. Porque o que costumamos ver por este Brasil afora é que os prefeitos reclamam do protagonismo do Ministério Público. Vemos alguns membros do Ministério Público querendo até governar o Município sem serem eleitos. E posso acentuar, por um dever de justiça, que, enquanto esteve em Sergipe - pelo menos eu testemunhei isso, e o Senador Eduardo Amorim também, nosso Relator -, V. Exª sempre se portou com o maior espírito de justiça e cautela para não ofender o cidadão que estava na órbita de investigação do Ministério Público. |
| R | Eu quero acentuar isso aqui, Sr. Presidente, porque, quando se vê um membro do Ministério Público, logo se pensa que ele é, por dever de ofício, obrigado a denunciar; que, por um dever de ofício, ele é obrigado a investigar. Isso, acho, não está no espírito do Dr. Sílvio Amorim, haja vista que a sua passagem, pelo menos vi isso em Sergipe, demonstra que não há essa pressa, não há esse azedume em denunciar por qualquer motivo, por mais simplório que seja. Esse é um cuidado que faz parte do espírito de V. Exª, Dr. Sílvio. E eu o enalteço por isso, porque, mesmo agindo com cautela, jamais se afastou do seu dever legal de cumprir com suas obrigações de homem honesto, com uma carreira que exerce com tanto brilho. Eu queria fazer algumas perguntas. Primeiro, aqui já foi falado por alguns Senadores o problema da população carcerária, que evidencia uma superlotação, a meu ver em muitos lugares, para não dizer na maioria dos Estados, inconcebível, vez por outra pelo rigor com que a Justiça age em relação a determinados casos, confundindo, por exemplo, a figura do usuário de droga com o traficante. Aí as cadeias se enchem, porque não há uma lei que limite, que dê ao juiz o foco, o direcionamento legal para fazer essa distinção. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou há tempos um relatório da nossa autoria fazendo essa distinção. No entanto, isso aí foi para a Comissão de Educação, e lá o relatório foi totalmente modificado. E a ação nefasta daqueles que querem a prisão como único meio de coibir o crime, infelizmente, ainda continua em pleno vigor. Se continuarmos marchando nessa direção, sem dúvida alguma as cadeias vão encher mais ainda em todo o Brasil. Surgiu, então, a ideia da audiência de custódia, que foi edificada pelo Conselho Nacional de Justiça. Isso começou a funcionar lá em São Paulo e deu resultados auspiciosos. Mais de 40% das pessoas que estavam ali presas não tinham nem inquérito em curso, não tinham sido condenadas e estavam ali porque estavam, sem nenhuma explicação. O CNJ, então, mandou todo mundo embora. Desocupou as cadeiras, na base de 40%, no Estado de São Paulo. |
| R | E aqui nós apresentamos um projeto, antes mesmo da audiência de custódia assumida pelo próprio CNJ, na administração do Dr. Lewandowski. Apresentamos uma proposta que foi aprovada pelo Senado, o relator foi o Senador Humberto Costa. Está na Câmara dos Deputados e, sem dúvida alguma, vai demorar mais alguns cinco, seis anos ou dez anos para aprovar a audiência de custódia, mas que já está em plena ação. E essa regulamentação que foi feita aqui é muito ampla. Aprovada até pelo próprio Supremo, membros do CNJ, pelo Ministério Público. Eu gostaria que V. Exª falasse sobre essa audiência de custódia. E um dos grandes temas jurídicos do País é a busca, na legislação penal e processual penal, de mecanismos que evitem a impunidade. Recentemente, o Supremo mudou seu entendimento, no sentido de que a condenação em segunda instância implica a execução da pena, não obstante a Constituição Federal prever, em seu art. 5º, que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Qual é a opinião de V. Exª sobre o assunto? É um assunto realmente polêmico, mas V. Exª, com a sabedoria que demonstrou na sua exposição, saberá responder a contento. Os membros do Ministério Público devem ter sensibilidade política na sua ação ou sensibilidade político-social? Qual é o limite que devem observar os procuradores da República ao se manifestarem pela mídia, inclusive nas redes sociais? Sabemos que alguns adoram os holofotes. Passou um microfone perto, ele já está falando. Se sentir que a iluminação está queimando ali perto, um membro do Ministério Público procura logo dar a sua opinião. Então, essa manifestação deve ser restringida, na sua opinião? Ou mesmo evitada? Ou é indispensável para que o Ministério Público cumpra o seu papel constitucional, buscando maior sintonia com a sociedade, especialmente no que se refere ao combate à corrupção? Antes de terminar, eu gostaria de dizer que Sergipe se sente homenageado ao ter V. Exª no Conselho Nacional do Ministério Público. Tenho certeza de que o Senado lhe fará justiça. E também com a presença deste grande amigo, Orlando Rochadel, que já lá se encontra há alguns anos e que teve o meu voto em todas as oportunidades que por aqui passou, juntamente com o voto do Senador Eduardo Amorim e da Senadora Maria do Carmo, de Sergipe. Também quero fazer um registro sobre a presença do Dr. Claudio Lamachia, da OAB. É o presidente nacional da OAB, que se articula muito bem aqui no Senado Federal... (Soa a campainha.) O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - ... e tem dado uma contribuição enorme para o aperfeiçoamento da legislação em nosso País. As minhas homenagens, portanto, ao Dr. Claudio Lamachia, por sua presença muito honrosa aqui nesta Comissão. |
| R | E as minhas homenagens ao Presidente da nossa Comissão, Antonio Anastasia, e ao representante da Associação do Ministério Público, o pernambucano, de família pernambucana, Dr. Robalinho. Muito obrigado, Presidente. Obrigado, Sr. Relator. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Valadares. Com a palavra o Dr. Silvio Amorim para suas respostas. O SR. SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR - Obrigado, Excelência. Senador Valadares, eu gostaria de agradecer as suas palavras elogiosas. Elas são fruto muito mais da sua elegância e da sua lhaneza do que mesmo do meu merecimento. Muitíssimo obrigado. Eu saúdo e aplaudo, Presidente, Senador Valadares, a iniciativa do Senado em relação à segurança pública, essa iniciativa de ser feita uma comissão para apurar todos os projetos de lei que envolvem a questão da segurança pública. E os projetos de lei que o senhor mencionou, Senador Valadares, pelo senhor colocados ou relatados e o de drogas é um deles, são muito importantes para nós tratarmos a segurança pública, melhorarmos a segurança pública e darmos a resposta de que a sociedade precisa, que a sociedade deseja. De fato, essa distinção entre usuário e traficante é importante porque isso, na ponta, também distingue, na minha visão, aquele que pratica um crime menor daquele que pratica um crime mais grave. E essa é uma discussão que o Senado e que o Poder Legislativo deve ter. Isso implica, claro, na ponta, superlotação carcerária. Isso ocorre, de modo geral, em todas as oportunidades em que estamos diante de crimes mais graves e menos graves e com tratamentos necessariamente, na minha visão, diferentes. Sobre a audiência de custódia, foi uma boa iniciativa. Eu saúdo o projeto que tramita aqui no Parlamento brasileiro. Lembro que antes o Código de Processo Penal previa o interrogatório como o primeiro momento de possibilidade de defesa do investigado. E, naquela audiência, em muitas oportunidades, era feita exatamente a tarefa... (Soa a campainha.) O SR. SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR - ... da atual audiência de custódia, ou seja, a verificação da necessidade da eventual prisão, da permanência da prisão daquele investigado. Como, por uma questão do amplo exercício do direito de defesa, o interrogatório foi deslocado para o final do processo, nós ficamos no processo penal brasileiro, sem aquele momento de verificação do magistrado daquela prisão, da necessidade, da permanência, da legalidade daquela prisão. E a audiência de custódia supre esse momento, é a possibilidade de o investigado estar diante do Poder Judiciário, apresentar-se e a sua situação ser resolvida diante do caso concreto. Então, eu parabenizo aqui o Parlamento por essa iniciativa e por garantir sempre, em todo caso, o pleno exercício dos direitos de defesa. Mecanismos contra a impunidade. O Supremo Tribunal Federal, muito bem mencionado por V. Exª, decidiu sobre a questão da condenação em segunda instância. É uma decisão do Supremo. Eu, como operador do direito e como cidadão brasileiro, como todos nós, a ela me submeto. Apenas quero realçar que, num julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal - acho que foi a sua Segunda Turma, não estou certo, mas acredito que tenha sido a sua Segunda Turma -, já por uma maioria, decidiu que cada situação poderá ser levada em conta para ser mantida a condenação em segunda instância ou não, o que me leva a entender que o Supremo, pelo menos por essa Turma, caminha para uma modulação desse efeito automático de condenação na segunda instância. |
| R | Mas eu concordo com V. Exª que toda circunstância, todo o mecanismo contra a impunidade... E aqui, Senador Anastasia, novamente peço permissão para fazer menção ao fato de que está se verificando na sua Comissão a prescrição, a forma da prescrição, no âmbito do processo penal brasileiro. Poderá ser um outro mecanismo contra a impunidade a prescrição retroativa que nós temos aqui no Brasil. E faço essa menção também para ilustração neste momento. E, sobre a sensibilidade político-social em nossa ação e sobre a manifestação em redes sociais, eu vou separar aqui. Eu acho que a atuação do membro do Ministério Público precisa ser sempre, em todo caso, voltada também para esse olhar social, para esse olhar finalístico de sua atuação. Isso é muito importante. V. Exª também menciona essa necessidade de as instituições observarem-se e tratarem-se com o respeito, com o diálogo interinstitucional que é fundamental, porque nenhuma instituição pode caminhar sozinha. Então, é nisso que eu acredito. De algum modo, pude trabalhar assim nos lugares por onde passei e fico feliz que V. Exª tenha tido a sensibilidade, de sua parte, de observar isso em mim. Já tive oportunidade de dizer aqui e repito: uma das tarefas mais nobres do ser humano é o exercício da política, e o membro do Ministério Público precisa reverenciar. E, quanto à manifestação em redes sociais, eu chamo aqui a atenção de V. Exªs quanto ao fato de que o CNMP, no ano passado e neste ano de 2017, recomendou - em primeiro lugar, no ano passado - a forma de ação dos membros do Ministério Público em todo o Brasil quanto à comunicação social. E, agora em 2017, a Corregedoria Nacional também emitiu uma outra recomendação sobre a forma de atuação nas redes sociais. Nós temos aqui, então, o resultado prático do que o CNMP pode realizar nessa questão e principalmente levando em consideração e fazendo o sopeso entre dois valores fundamentais da nossa Constituição: de um lado, a publicidade na atuação do Ministério Público e, de outro lado, a necessidade de resguardo da intimidade do investigado e daquele outro brasileiro que está na outra ponta e que, de algum modo, em razão da atuação do Ministério Público, está sendo tocado. E acredito, então, Senador, que eu possa ter... Não sei se faltou alguma coisa nos questionamentos de V. Exª; fiz a anotação aqui. Mas é nisso que eu acredito. E de minha parte, agradeço a V. Exª, porque, de fato, minha forma de atuação visa construir o diálogo, construir o consenso, respeitando as demais instituições, cioso do meu trabalho, como membro do Ministério Público, mas sobretudo respeitando a todos que, de algum modo, lidam e se tocam com o meu trabalho. |
| R | É preciso, sobretudo, esse diálogo, essa permanência nesse diálogo interinstitucional. Repito: nenhuma instituição pode caminhar sozinha, e eu reverencio uma vez mais o Parlamento brasileiro, estando aqui presente. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu cumprimento a presença simpática e austera de Drª Julieta Amorim, esposa do nosso sabatinado, assim como a de seus familiares. Encerrada a sabatina, vamos proceder à votação. Os Srs. Senadores todos já votaram... (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Antonio Carlos Valadares e Senadora Gleisi Hoffmann. (Pausa.) O escrutínio está encerrado. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE. Fora do microfone.) - Encerrou-se a votação sem meu voto. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Os votos dos Senadores Antonio Carlos Valadares e Gleisi Hoffmann não podem ser computados, porém estarão registrados na ata como manifestação verbal de cada qual. Muito obrigado. Vamos proceder à apuração. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu proclamo a aprovação do Dr. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior por 21 votos a zero; portanto, à unanimidade. (Palmas.) O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Sr. Presidente, questão de ordem. Eu gostaria de solicitar que o nome do Dr. Silvio Amorim, já que foi aprovado neste Plenário, fosse encaminhado com urgência também ao Plenário do Senado Federal para sua devida votação naquela instância. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em votação pelo Plenário. (Pausa.) Estando de acordo, está aprovada a recomendação de urgência ao Plenário do Senado Federal. Está encerrada esta primeira fase da reunião. Teremos outra, dentro de cinco minutos, para a votação de projetos importantes na pauta. Suspensa, portanto. (Suspensa às 11 horas e 56 minutos, a reunião é reaberta às 11 horas e 57 minutos.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Reaberta a reunião. ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 160, de 2013 - Terminativo - Prever a destinação de no mínimo cinco por cento dos recursos do Fundo Partidário para promoção da participação política dos afrodescendentes. Autoria: Senador João Capiberibe. Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues. Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CDH, com duas emendas que apresenta. Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa; - Em 02/08/2017, foi lido o relatório e encerrada a discussão; - Votação nominal. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras já podem votar. (Procede-se à votação.) No passo seguinte, vamos apreciar o item nº 2, que se trata do Projeto de Lei do Senado nº 141, que teve como autor o Senador Cássio Cunha Lima, e a Senadora Simone Tebet como Relatora. (Continua em processo de votação.) |
| R | Falta a Gleisi, que não quer votar... (Pausa.) Senador Eduardo Lopes, V. Exª já votou? (Pausa.) Todos os Senadores e Senadoras já votaram? (Pausa.) Vou encerrar a votação. Encerrada a votação. Passaremos à apuração agora. (Procede-se à apuração.) Foram 13 votos SIM; nenhuma abstenção; nenhum voto NÃO. Está aprovado. ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 141, de 2015 - Terminativo - Altera a Lei nº no 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia, e dá outras providências. Autoria: Senador Cássio Cunha Lima. Relatoria: Senadora Simone Tebet. Relatório: Pela aprovação do Projeto com uma emenda que apresenta Observações: - Em 02/08/2017, foi lido o relatório e encerrada a discussão; - Votação nominal. (Pausa.) |
| R | Consulto as Srªs e os Srs. Senadores se pudemos realizar votação única para o projeto e para a emenda, nos termos do parecer. (Pausa.) Em votação. As Srª e os Srs. Senadores já podem votar. (Pausa.) O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Senador Roberto Rocha. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só para aproveitar a oportunidade, enquanto estamos votando o Item 2, para solicitar que seja invertida a pauta: o Item 33 é sobre um tema que foi discutido há pouco aqui. É um projeto de autoria do Senador Paulo Bauer, com parecer pronto e no ponto para ser deliberado. Solicitaria de V. Exª uma inversão, para que possamos votar em seguida se possível. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Qual é o projeto, Senador? O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Item 33, do Senador Paulo Bauer, cuja relatoria é minha. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Consulto se Srs. Senadores estão de acordo. O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra V. Exª, pela ordem. O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - De repente, poderíamos fazer uma consulta única. Gostaria que, aproveitando o quórum, fosse incluído, após o pedido do nosso Senador, o Item 31, de autoria da Senadora Simone Tebet, com a minha relatoria, que é muito importante e diz respeito ao roubo de combustíveis em dutos da Petrobras. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - As duas solicitações, em votação. As Srªs e os Srs. Senadores que os aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. Haverá inversão, portanto, da pauta para a votação desses dois projetos. (Procede-se à votação nominal do Item 2.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Se todos os Srs. Senadores e Srªs Senadoras já votaram, vou encerrar a votação. (Pausa.) Encerrada a votação. Procederemos, agora, à apuração dos votos. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Foram 15 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Está aprovado o projeto. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, a Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Pela ordem.) - Apenas para fazer um agradecimento especial a V. Exª, que nos atendeu sempre que viemos com este projeto, alegando a sua importância para todos nós advogados e cidadãos brasileiros. Gostaria de cumprimentar, de uma forma efusiva e preliminar, o autor do projeto, o Senador Cássio Cunha Lima, a Ordem dos Advogados do Brasil, representando os advogados brasileiros, os Senadores e as Senadoras, que entendem o momento que estamos vivendo, em que mais grave do que legislar pela exceção é não legislar no Brasil. Nós temos que retomar o protagonismo da história do Senado Federal, fazendo o dever de casa. Neste caso específico, é isto que estamos fazendo: devolvendo à Justiça tudo aquilo que queremos dela, ou seja, simplesmente justiça. E a Justiça, no Brasil, só vai ser equânime, justa, atendendo efetivamente os cidadãos, quando os dois lados da balança tiverem um equilíbrio de forças: de um lado, o Estado, com a sua mão acusadora, no Direito Penal; de outro lado, o advogado com seus direitos e prerrogativas garantidos a fim de defender o cidadão. É disso que trata este projeto. |
| R | Cito uma única frase do Presidente da Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul: "Muitas vezes, atividades como a nossa atravessam períodos turbulentos de incompreensão social, confundindo direito com privilégios, exercício profissional como sinônimo de esperteza criminosa". Encerro, Sr. Presidente, dizendo que infelizmente o Brasil está tomado por inimigos imaginários no sistema acusatório brasileiro e isso contamina a Justiça no que se refere ao Direito Penal. Diante dessa fúria do Direito Penal, nada mais estamos fazendo do que resgatar o papel da Justiça. Cabe a nós definir neste momento conturbado o que queremos da Justiça e o que queremos garantir do Estado democrático de direito. Agradeço aos colegas pela compreensão, louvo mais uma vez a Ordem dos Advogados, Senador Cássio Cunha Lima, e espero que este projeto em breve seja aprovado também pela Câmara dos Deputados. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A Presidência cumprimenta... O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Já vou conceder a V. Exª a palavra. A Presidência cumprimenta o Senador Cássio Cunha Lima pelo projeto que concebeu e a Senadora Simone Tebet pela excelência do relatório que produziu. Creio que se está atualizando a lei e realizando o nosso dever. Pela ordem. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Pela ordem.) - Presidente, conforme a disponibilidade de V. Exª, eu gostaria de pedir também a inversão de pauta para o Item 39, projeto do Senador Anastasia a respeito do agravamento da pena do crime de pichação dos monumentos históricos. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, quero parabenizar o Senador Capiberibe pela aprovação do projeto de lei que prevê a destinação de pelo menos 5% dos recursos do Fundo Partidário para a promoção da participação política dos afrodescendentes. Quero parabenizá-lo porque considero a iniciativa do projeto de lei extremamente meritória. É uma iniciativa que diz respeito à promoção de cidadania de uma ampla parcela da população brasileira, que é a população negra, ainda vítima de muito preconceito e discriminação no nosso País, inclusive no campo... Ter direito à chamada no campo do exercício político parlamentar, no campo da representação no Legislativo. Então é uma iniciativa simples, porém muito meritória, porque diz respeito exatamente a isso, a promover cidadania. Por que estou expressando o nosso apoio ao projeto? Porque não pude votar, uma vez que me encontrava na Comissão de Assuntos Sociais, participando de um debate muito importante sobre o reconhecimento do papel dos agentes comunitários de saúde no combate a endemias. |
| R | E, por fim, Sr. Presidente, já que nós estamos falando de promover a cidadania da comunidade afrodescendente, eu quero aqui aproveitar também para convidar todos os meus pares para uma audiência pública que nós vamos realizar amanhã na Comissão de Direitos Humanos, quando lá nós vamos tratar exatamente da questão da titularidade das terras das comunidades quilombolas, uma vez que o presente e o futuro de milhões de quilombolas pelo País estão ameaçados neste exato momento, porque nós temos uma ação direta de inconstitucionalidade, Senador Lobão, ajuizada pelo então Partido da Frente Liberal, hoje Democratas. Ainda em 2003, eles entraram com essa Adin pedindo a revogação do Decreto 4.887, de 2003, na época do governo do Presidente Lula, decreto esse que tratou... (Soa a campainha.) A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... de regulamentar o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas, objeto da própria Constituição, através do seu art. 68. Só para concluir, Sr. Presidente, eu quero dizer que esse debate vem se estendendo desde essa época, desde essa época. O fato é que, se esse decreto for revogado - vou concluir -, significará um retrocesso inimaginável: mais de 6 mil comunidades que ainda aguardam, amparadas no decreto, que tem guarida na própria Constituição, o reconhecimento desse direito simplesmente terão isso negado. E por que a nossa audiência pública amanhã? O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Conclua V. Exª, para que não percamos quórum. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Vou concluir. Por que a nossa audiência pública amanhã? É porque, dia 16, o Supremo Tribunal Federal estará pautando o julgamento dessa Adin, de iniciativa dos Democratas. Daí essa audiência de amanhã, para a qual, mais uma vez, convido aqui os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça, na esperança de que ela possa ser um passo para que o Supremo Tribunal Federal... (Soa a campainha.) A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... de uma vez por todas, rejeite a Adin e convalide a constitucionalidade do Decreto 4.887, que regulamenta o direito legítimo da titularidade das terras das comunidades quilombolas. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A Presidência registra a manifestação de V. Exª e põe em votação a antecipação do item nº 39 na pauta. Se os Srs. Senadores estão de acordo, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a antecipação. ITEM 33 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 586, de 2011 - Terminativo - Altera a Lei da Execução Penal, para determinar como falta grave o acesso a endereço eletrônico, a programa de conversação ou a qualquer rede social de comunicação entre computadores, por parte do condenado à pena privativa de liberdade. Autoria: Senador Paulo Bauer Relatoria: Senador Roberto Rocha Relatório: Pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 1-CCT e 2-CCT Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; - Votação nominal. Concedo a palavra ao Senador Roberto Rocha, para proferir o seu relatório. |
| R | O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA. Como Relator.) - Sr. Presidente, muito brevemente, como disse V. Exª, esse projeto, de autoria do Senador Paulo Bauer, a quem cumprimento pela iniciativa, já foi aprovado pela CCT, com a relatoria do Senador Ferraço. Ele tem o objetivo que vai exatamente ao encontro do que falou há pouco o nobre Senador Jorge Viana. É um absurdo completo que em nossas penitenciárias o preso possa usar o celular - e, portanto, a internet - a pretexto de ter acesso ao conhecimento, para estudar etc. Então, o projeto visa que àqueles em regime fechado seja vedado o acesso total à internet. É esse o nosso relatório, que dou por lido, com o parecer favorável. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal. Consulto aos Srªs e aos Srs. se podemos realizar a votação única para o projeto e para as Emendas de nºs 1 e 2, da CCT, nos termos do parecer. (Pausa.) Os Srs. Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Sr. Presidente, enquanto se passa a votação, só para reforçar, eu acho que é muito importante. Temos que tomar uma decisão clara sobre essa coisa de celular, de comunicação extra. Haver regras, visitas íntimas, familiares... Há pessoas que realmente cometeram um ato falho e estão pagando a conta com a sociedade, mas o nosso sistema prisional mistura tudo, e nós não podemos seguir nessa marcha. E há uma coisa mais grave. Alguns podem dizer assim: "Mas, quando for um preso que está ali em uma situação diferenciada, ele pode ter acesso." Tudo bem, mas os esquemas de crime organizado agora obrigam os presos a estarem associados a eles. Então, não importa qual é o tipo de pena que está sendo paga ali. É esse o mundo em que estamos vivendo hoje. Ameaçam matar família, ameaçam familiares lá fora se ele não se associar a uma das facções. Quando fazem isso, ameaçam os agentes penitenciários, todo mundo. Então, temos que ter uma regra clara. A pessoa que estiver pagando pena não vai ter acesso a telefone, ao sistema de comunicação como esses que podem, sim, estabelecer um contato direto das organizações criminosas nos presídios com o mundo exterior, com o mundo de fora, lamentavelmente. Pode ser que, daqui a alguns anos, a gente possa mudar isso, mas, nesses tempos de agora, nós... Isso não fere os direitos da pessoa humana, mas nós temos que ficar do lado da sociedade, endurecer o regime prisional, dar força para o juiz que sentencia e dar alguma satisfação para o policial que prende, que corre risco prendendo e que, daqui a pouco, é ele quem está sendo ameaçado, porque soltaram, porque a lei é frouxa, porque a lei colabora com o crime, lamentavelmente no Brasil. (Pausa.) (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - É que V. Exª não consegue fazer as duas coisas ao mesmo tempo. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, ainda há votação nominal? O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Duas votações mais. E eu até peço que os senhores se mantenham na Comissão. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem. |
| R | A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP. Pela ordem.) - Se possível - eu vi que há duas inversões de pauta -, colocar uma terceira, do item 8, porque sempre fico com dificuldade de estar aqui a tempo, na medida em que a Comissão de Assuntos Sociais não termina a tempo. Hoje terminou. Então, se puder ser feita a inversão de pauta, eu agradeceria. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não havendo objeção, atenderemos à ponderação e à solicitação da simpática Senadora Marta Suplicy. Se todos os Senadores já votaram, vamos encerrar a votação. (Pausa.) Encerrada. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Resultado da votação: 14 votos favoráveis, nenhuma abstenção e nenhum voto NÃO. Está aprovada a matéria. ITEM 31 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 182, de 2017 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para tipificar os crimes de subtração e receptação de derivados de petróleo de dutos de movimentação de combustíveis. Autoria: Senadora Simone Tebet Relatoria: Senador Eduardo Lopes Quem se manifesta pela aprovação do projeto? A votação será nominal. (Pausa.) Concedo a palavra ao Senador Eduardo Lopes para proferir o relatório. O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Sr. Presidente, item 31 da pauta? O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Sim, item 31 da pauta. O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ. Como Relator.) - Temos aqui o relatório, mas vou direto à análise, porque o relatório é mais a parte formal. A matéria cinge-se à competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal, podendo a iniciativa partir de qualquer membro do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 22, I, e 48 da Constituição Federal. Não identificamos vícios de injuridicidade ou de inconstitucionalidade no projeto. No mérito, a proposição demonstra-se relevante. Com efeito, concordamos com a autora da proposição que a conduta de subtrair e receptar derivados de petróleo de dutos de movimentação de combustíveis, embora a uma primeira vista não pareçam ser de grande lesividade, revela-se, na prática, extremamente temerária para o mercado e para os consumidores. Como foi informado na justificação do projeto de lei, para o Global Financial Integrity, entidade que promove pesquisas sobre fluxos financeiros ilícitos, o tráfico ilegal de petróleo e derivados é considerado a quarta atividade ilegal mais rentável do mundo, girando em torno de US$10,8 bilhões, perdendo apenas para o narcotráfico, falsificação e tráfico humano. Além disso, é sabido que o furto de combustíveis é atividade perigosa devido às altas pressões presentes nos dutos e às propriedades químicas dos produtos lá contidos. Também como reconheceu a eminente autora do projeto, as subtrações são realizadas de forma amadora, o que eleva o potencial de risco da ação, expondo as comunidades próximas a possíveis explosões e mortes, e também o meio ambiente, aos impactos decorrentes de vazamentos e também a sociedade consumidora ao desabastecimento. |
| R | O projeto de lei, portanto, protege interesses transindividuais que atingem toda uma coletividade, muitas vezes de forma permanente, a exemplo dos possíveis danos ambientais. Ademais, a repreensão penal revela-se também urgente, dado o aumento da ocorrência dessa prática criminosa no Brasil nos últimos anos. Devemos reconhecer que os tipos penais de furto e de receptação previstos nos arts. 155 e 180 do Código Penal revelam-se pouco específicos. Por sua vez, o bem jurídico protegido pela Lei nº 8.176, de 1991, não se vincula apenas ao patrimônio individual, protegendo a ordem econômica, o direito dos consumidores e o meio ambiente. Assim, diante do princípio da reserva legal existente no Direito Penal, entendemos ser relevante a criação de um tipo penal efetivamente voltado à proteção do mercado de combustíveis de petróleo. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 182, de 2017. Essa é a análise e o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Está em discussão. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Peço a palavra. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Marta Suplicy. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP. Para discutir.) - Eu quero parabenizar a Senadora Simone Tebet pelo projeto, porque esta semana, por coincidência, tivemos um caso que evidencia a relevância do projeto de V. Exª. Em Itaquaquecetuba, em São Paulo, foi encontrado, após denúncia, na tarde desta terça-feira, dia 8, um túnel usado para furto de combustível nos dutos da Petrobras. Segundo a Polícia Civil, um funcionário da Petrobras já estava monitorando o desvio de combustível há 30 dias. E, na terça-feira, encontrou o túnel. O funcionário estimou que, nesse período, foram roubados 30 mil litros de diversos combustíveis por dia. Em dezembro de 2016, a polícia descobriu outro túnel que era usado para furtar combustível, também em Itaquaquecetuba, que era uma borracharia que estava servindo para esconder o crime. Houve vazamento em um córrego. Aí perceberam. Portanto, a recorrência desse tipo de ação criminosa é bastante frequente, e é meritório o projeto, razão pela qual eu apoio e parabenizo a autora e o Relator, que foi bastante sucinto, mas muito no ponto. O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Tem a palavra V. Exª. O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ. Pela ordem.) - Só acrescentando que eu dei ao projeto a emenda que altera a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para tipificar os crimes de furto, roubo e receptação de derivados de petróleo de dutos de movimentação de combustíveis. E, para isso, a presente emenda busca alteração da palavra destacada "subtração" por "furto e roubo", uma vez que o Código Penal não reconhece a figura típica de crime de subtração. Também nós temos outra emenda: que o período de reclusão passa a ser de dez anos, tipificado nesse crime. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir a matéria, encerro esse período de manifestações. (Pausa.) |
| R | Senador Randolfe. (Pausa.) Encerrada discussão, passamos à votação. Os Srs. Senadores já podem votar. (Procede-se à votação. ) A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Pela ordem.) - Enquanto os colegas fazem a votação desta matéria, eu gostaria de fazer um agradecimento especial ao Senador Eduardo Lopes, que não apenas aceitou esta relatoria, como, em tempo recorde, em menos de 15 dias, preparou não só o brilhante relatório como acrescentou e aprimorou no que se refere à terminologia "furto e roubo" no lugar de "subtração". Eu vou deixar para fazer as minhas considerações no plenário dada a importância deste projeto. Ele é terminativo. Enquanto os colegas votam, apenas lembro que não estamos falando apenas de um crime que envolve ordem econômica, pois envolve um patrimônio de todos nós, monopólio do Brasil, que é o petróleo e, consequentemente, a Petrobras. Mas esses dutos hoje e oleodutos não só terrestres como marítimos, mas principalmente os terrestres, atravessam os grandes centros brasileiros, principalmente no Sudeste brasileiro - exemplo a que a Senadora Marta Suplicy se referiu - e passam normalmente na periferia dessa grandes cidades. São dutos que requerem atenção, cuidado, toda uma proteção, para evitar que uma simples explosão possa levar à morte centenas ou milhares de pessoas, contaminando mananciais, florestas, questão ambiental. Aí, vai este alerta: imaginem pessoas não especializadas perfurando, que são as derivações clandestinas, esses dutos de forma amadora, deixando a céu aberto e podendo, com um material extremamente explosivo, causar tragédias coletivas inimagináveis. Daí a importância da tipificação como crime dessa conduta que está relacionada inclusive, porque ela retroalimenta, ao narcotráfico, ao tráfico de pessoas, à falsificação. Ou seja, é uma rede de crime organizado, acrescentando mais um crime como este ao rol de crimes do Brasil. Já temos o quórum. Então, nesse sentido, encerro a minha consideração. Obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Obrigado a V. Exª pela contribuição. Encerrada a votação, vamos proceder à apuração dos votos. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - São 13 votos favoráveis. Nenhuma abstenção. Nenhum voto NÃO. Está aprovado o projeto. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Aprovados o projeto e as Emendas nºs 1 e 2 da CCJ, de redação, a matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Item 39. ITEM 39 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 128, de 2016 - Terminativo - Altera a redação do § 1º, do art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas do crime de pichação e conspurcação de monumentos tombados em virtude do seu valor histórico, artístico ou arqueológico. Autoria: Senador Antonio Anastasia Relatoria: Senador Lasier Martins Relatório: Pela aprovação do Projeto com uma emenda que apresenta Observações: - Votação nominal |
| R | Concedo a palavra ao Senador Lasier Martins para proferir o seu Relatório. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Eu vou fazer uma leitura rápida, sucinta para não perder o quórum, que é positivo no momento. Um projeto muito altruístico do nosso Senador Anastasia. Em sua justificação, o autor argumenta que as baixas penas previstas na atual legislação não intimidam aqueles que se dispõem a depredar impunemente o patrimônio histórico e cultural. Seria preciso inibir a atuação de vândalos como aqueles que, recentemente, atacaram a Igreja de São Francisco de Assis, mais conhecida como Igrejinha da Pampulha, pichando inclusive painéis de Cândido Portinari. Não identificamos vícios de injuridicidade ou de inconstitucionalidade no projeto. No mérito, a proposição demonstra-se relevante. De fato, a prática desse crime, que é o da pichação de monumentos, ofende a memória histórica e cultural expressa nesses monumentos. No Rio Grande do Sul, por exemplo, somente nos primeiros meses do ano, três importantes bens públicos de caráter histórico foram pichados: a Ponte de Pedra, o Mercado Público e a antiga Faculdade de Medicina da UFRGS. Outros prédios significativos, como o Paço Municipal, a Catedral Metropolitana e o Museu Júlio de Castilhos, também já foram alvos de pichações. Atualmente, a pena do crime de pichação e conspurcação de monumentos tombados em virtude do seu valor histórico, artístico ou arqueológico é de apenas seis meses a um ano de detenção e multa. Trata-se, claramente, de uma punição muito branda para reprimir a conduta de quem decide destruir o patrimônio público. É bom destacar, igualmente, que a pena sugerida pelo projeto não se demonstra rigorosa demais, pois está em harmonia com as penas de outros delitos previstos na própria Lei de Crimes Ambientais. Como exemplo, o crime do art. 62 da lei que prevê o tipo de destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial e acrescenta reprimenda de um a três anos de prisão, a mesma sugerida pela proposição que ora se analisa. No que respeita à técnica legislativa, é necessária uma pequena modificação de redação. Cremos que os preceitos primário e secundário do tipo penal devem ser cindidos, apenas para que o dispositivo siga a lógica que permeia os demais crimes previstos no Código Penal. Voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 128, de 2016, na forma da seguinte emenda: EMENDA Dê-se ao §1º, do art. 65, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, na forma do art. 1º, do Projeto de Lei do Senado nº 128, de 2016, a seguinte redação: "Art. 65. ............................................................................................. ........................................................................................................... §1º Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. ................................................................................................." (NR) Esse é o Relatório, Presidente. (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Senadora Ana Amélia. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, em votação a matéria. Os Srs. Senadores já podem votar. (Procede-se à votação. ) |
| R | A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Presidente, eu não quis discutir para agilizar o processo de votação. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Consulto os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras se podemos realizar uma votação única para o projeto e para a emenda, nos termos do parecer. (Pausa.) Aprovado. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Pela ordem.) - Presidente, pela ordem, aproveitando. Há pouco foi votado na CCT o requerimento para uma audiência pública a respeito da Uber, do apensamento da Uber. Como também deve haver votação aqui com relação a essa audiência pública, eu gostaria que V. Exª submetesse também a votação aqui, na CCJ. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª encaminha o requerimento, que vamos examinar. O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Pela ordem, Sr. Presidente. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Se todos os Srs. Senadores já votaram... (Pausa.) Se todos os Srs. Senadores já votaram, vou encerrar a votação. Encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Votaram SIM 12, houve uma abstenção e nenhum voto NÃO. A matéria foi aprovada. Aprovados o projeto e a Emenda nº 1-CCJ. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Não temos, a esta altura, mais quórum para votação em caráter terminativo. Vamos, então, proceder à votação de projetos não terminativos. Item 30. O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Projeto de Decreto Legislativo... Pela ordem, V. Exª. O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir inversão de pauta para o item 24, projeto de autoria do Senador Roberto Rocha, e para o item 22, projeto do Senador Cristovam Buarque. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - São terminativos. Não temos quórum para examinar a inversão de pauta e muito menos para votação dos projetos. |
| R | O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Podemos fazer a leitura de um ou de outro, se V. Exª decidir. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Sim, podemos realizar a leitura. ITEM 30 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 18, de 2016 - Não terminativo - Susta o § 7º do art. 6º da Instrução Normativa nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Autoria: Senador Lasier Martins Relatoria: Senadora Ana Amélia Relatório: Favorável ao Projeto Concedo a palavra à Senadora, para proferir o seu relatório. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Como Relatora.) - Presidente, em combinação com o autor, com esta relatoria e com a Liderança do Governo, em função de aspectos técnicos que precisam ser acordados, para melhor redação da matéria, nós pedimos a V. Exª que a mantenha na pauta da próxima reunião, para trazermos um relatório adequado e ajustado à realidade, para que a eficácia e o resultado sejam de maior validade e de maior qualidade também. Então, é o que peço a V. Exª. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª será atendida. Adiada a votação. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O Senador Capiberibe solicita a inversão de pauta do item 22. Se os Srs. Senadores estão de acordo... (Pausa.) Aprovado. ITEM 22 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 46, de 2010 - Terminativo - Torna mais rigorosas as regras para a realização de competições automobilísticas em vias públicas. Autoria: Senador Cristovam Buarque Relatoria: Senador João Capiberibe Relatório: Pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 1 e 2-CE. Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte; - Votação nominal. Concedo a palavra ao Senador Capiberibe, para proferir o seu relatório. O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Encontra-se em análise nesta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 46, de 2010, do Senador Cristovam Buarque, que "torna mais rigorosas as regras para a realização de competições automobilísticas em vias públicas". Ele é composto de dois artigos. O primeiro altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), e o segundo e último artigo é a cláusula de vigência, que seria imediata. A proposição foi distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, onde obteve parecer favorável, com duas emendas de redação, e a esta CCJ, para decisão terminativa. Análise. Nos termos do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CCJ opinar sobre a matéria, pronunciando-se sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, por se tratar de alteração no Código de Trânsito Brasileiro, também acerca de seu mérito. Em relação aos aspectos formais, encontram-se atendidos todos os requisitos. No tocante à constitucionalidade, estão obedecidos os requisitos que dizem respeito à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à iniciativa (arts. 22, 48 e 61, todos da Constituição Federal). Quanto à juridicidade, a lei ordinária é o tipo adequado; não houve criação de lei esparsa; e a matéria inova o ordenamento jurídico. |
| R | Finalmente, após as alterações promovidas pela última comissão, a técnica legislativa é adequada segundo os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998. No mérito, concordamos com o argumento do autor e do Ministério Público do Rio Grande do Sul, de onde se originou a proposta. O autódromo é o local adequado e designado pelos órgãos públicos para competições e exibições automobilísticas. Assim, sua utilização deve ser prioritária em relação à ocupação da via pública, onde, pela própria natureza temporária das estruturas, como arquibancadas, os riscos serão sempre maiores. A elaboração de plano de segurança também se afigura positiva, uma vez que a assistência de um responsável técnico deverá contribuir para o aumento do rigor na fiscalização das condições de realização desses eventos. Em função disso e em razão do exposto, o nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei do Senado nº 46, de 2010, e, no mérito, por sua aprovação com a Emenda nº 1 da Comissão de Educação e a Emenda nº 2 também da CE. Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Não havendo quórum qualificado para a votação do projeto em caráter terminativo, fica a votação adiada para a próxima reunião. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, Senador Lasier. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Pela ordem.) - Presidente, eu gostaria de obter de V. Exª uma informação sobre o Projeto de Resolução 13, do Funrural, porque ele estava na pauta de hoje. À certa altura da manhã, a cerca de uma hora atrás, eu recebi um telefonema do Prefeito do Município de Tapes, que fica no trajeto da BR-116, que é uma das rodovias mais movimentadas do Rio Grande do Sul, porque leva ao porto de Rio Grande, informando que estava trancada aquela rodovia porque dezenas de caminhoneiros estavam esperando a decisão na nossa reunião de hoje. Como já não há mais quórum, eu gostaria de obter de V. Exª a informação se fica para a próxima reunião. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Ficará para a próxima reunião. Não está sendo votado nesta em virtude de ter o relator solicitado o adiamento da votação em virtude de informações e análises que ainda estão sendo feitas por S. Exª o representante do Pará. Na próxima reunião, estará incluído na pauta de votação. ITEM 24 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 366, de 2015 - Terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal para assegurar contraditório relativo no inquérito policial, e dá outras providências. Autoria: Senador Roberto Rocha Relatoria: Senador João Capiberibe Relatório: Pela aprovação do Projeto com a Emenda que apresenta. Observações: - Votação nominal Concedo a palavra ao Senador João Capiberibe para proferir o relatório. O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP. Como Relator.) - O projeto, Sr. Presidente, acrescenta os §§1º e 2º ao art. 14 do Código de Processo Penal, para assegurar ao defensor do investigado ou indiciado amplo acesso aos elementos de prova já documentados nos autos de inquérito policial ou de procedimento judicial, quando digam respeito ao exercício do direito de defesa, exceto no caso de diligências sigilosas. Ainda é previsto que, após o indiciamento pelo delegado de polícia, seja aberta vista ao defensor para ciência e requerimento de diligências, com a suspensão do prazo do inquérito, se for o caso. |
| R | Em sua justificativa o autor da proposta informa que a inclusão dos §§1º e 2º ao art. 14 garante ao investigado uma atuação mais ativa na fase de investigação criminal, vez que abre a possibilidade de o investigado requerer o que entender de direito, bem como acessar os elementos de prova já carreados aos autos. Além disso, argumenta que a mudança do art. 155 irá conferir maior celeridade às ações penais, sem desrespeitar o devido contraditório. Até o momento não foram apresentadas emendas nesta Comissão. Análise. A matéria cinge-se à competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal, podendo a iniciativa partir de qualquer membro do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 22, I, e 48 da Constituição Federal. Não obstante nossa concordância com a nova regra disposta no §2º que se pretende acrescentar ao art. 14 do CPP, entendemos que a redação desse dispositivo pode ser aprimorada, para deixar claro que a abertura de vista à defesa poderá ser excepcionada, quando colocar em risco a eficácia das investigações. Essa ressalva, todavia, não impedirá que o defensor tenha o acesso assegurado pelo §1º. Assim, a fim de harmonizar a redação do §2º com a prevista para o §1º, será apresentada emenda de redação ao final. Portanto, a alteração do art. 155 do CPP não nos parece causar prejuízos, uma vez que, caso não tenha sido observado o contraditório na fase do inquérito policial, ele deverá ser necessariamente repetido. Por outro lado, havendo contraditório pleno, poderá ser utilizado pelo magistrado, sem prejuízo de que ser repetido caso haja solicitação da defesa ou do Ministério Público, em juízo. Dessa forma, votamos pela aprovação do PLS nº 366, de 2015, com o oferecimento da seguinte emenda: EMENDA Nº - CCJ Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 366, de 2015, a seguinte redação: "Art. 1º O art. 14 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido dos §§1º e 2º, com a seguinte redação: Art. 14....................................................................................................................... ................................................................................................................................................................................ §1º É direito do defensor, no interesse do investigado ou indiciado, ter acesso aos elementos de prova que, já documentados nos autos do inquérito policial ou outro procedimento de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa, excetuados os registros relativos a diligências em andamento e medidas cautelares sigilosas, cujo acesso possa prejudicar a eficácia das investigações. §2º Ressalvado risco à eficácia das investigações, em caso de indiciamento pelo delegado de polícia, em ato fundamentado nos elementos de prova que comprovem a materialidade delitiva e indícios de autoria, o indiciado, por meio de seu defensor, terá vista dos autos, podendo tomar nota, obter cópia e requerer diligência, suspendendo-se o prazo do inquérito, se for o caso, observando o disposto no caput." |
| R | Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. A matéria ficará para a próxima reunião desta Comissão por necessitar de quórum qualificado. O Senador Lasier havia solicitado a votação do seu requerimento de audiência pública conjunta com a Comissão de Ciência e Tecnologia. Ponho a matéria em discussão e em votação. Se os Srs. Senadores aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. (É o seguinte o requerimento aprovado: ITEM 42 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 73, de 2017 - Não terminativo - Nos termos do art. 58, da Constituição Federal do Brasil e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de Audiência Pública conjunta entre as Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania, de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; de Assuntos Econômicos; de Assuntos Sociais e de Serviços de Infraestrutura para instruir a votação dos Projetos de Lei do Senado nºs 726 e 530, de 2015 e o Projeto de Lei da Câmara nº 28, de 2017, apensados, que regulamentam o transporte individual privado de passageiros. Para tanto, sugiro sejam convidados: • Sr. Arthur Luis Mendonça Rollo - Secretário Nacional do Consumidor (Ministério da Justiça e Segurança Pública); • Sr. João Sabino - Presidente do Comitê Regulatório da Associação Brasileira de Online-to-Offline (ABO2O); • Srª Mariana Polidorio - Representante de Políticas Públicas no Brasil da Uber; • Sr. André Oliveira - Associação de Assistência aos Motoristas de Táxi do Brasil (AAMOTAB); • Sr. André Ramos Tavares - Professor da Faculdade de Direito da USP. • Sr. Lênio Luís Streck Rocha - jurista e professor. Autoria: Senador Lasier Martins) Item 28. ITEM 28 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 569, de 2015 - Terminativo - Altera o § VIII do artigo 231 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a infração de transporte remunerado de pessoas ou bens, e dá outras providências. Autoria: Senador Acir Gurgacz Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: Pela aprovação do Projeto Observações: - Votação nominal Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia para proferir o seu relatório. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Vou passar à leitura tão somente da análise. A iniciativa trata de matéria de trânsito e transporte, portanto sob competência privativa da União para legislar (Constituição Federal, art. 22, inciso XI). Em relação à técnica legislativa, a proposição atende aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. No mérito, entendemos que o poder de polícia estatal precisa ser fortalecido para a efetiva repressão ao transporte irregular de passageiros. A mão pesada da regulação estatal atua para exigir adequação dos prestadores de serviços de transporte de passageiros, em função da segurança das vidas em jogo. O funcionamento das empresas que atuam legalmente no setor exige elevados investimentos em fatores de segurança. Assim, é imprescindível que sejam mantidas as condições justas de competição que possibilitem a essas empresas autorizatárias, permissionárias ou concessionárias manter o equilíbrio econômico-financeiro de suas atividades. Nessa linha, para facilitar a coerção à operação perigosa e à competição desleal dos transportadores clandestinos, a presente proposição eleva as sanções aplicadas à infração por transporte irregular de passageiros. Por fim, a proposição faz também a opção por caracterizar distintamente as infrações por transporte irregular de bens do transporte irregular de passageiros. Assim, a proposta redução da gravidade de infração e das sanções por transporte clandestino de bens é razoável e adequada, uma vez que esse transporte não envolve vidas humanas. Voto. Pelo exposto, somos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei do Senado nº 569,de 2015, de autoria do Senador Acir Gurgacz, e, no mérito, votamos por sua aprovação. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Encerrada a discussão. Fica adiada a votação por se tratar de projeto de caráter terminativo. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Submeto a V. Exª a possibilidade de acrescer extrapauta o relatório de indicação do Sr. Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior para o Conselho Nacional de Justiça, sendo o relatório do Senador Serra, se V. Exª nos designar como Relator ad hoc. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em votação a proposta do Senador Antonio Anastasia. (Pausa.) Aprovada. ITEM 41 OFICIO "S" Nº 53, de 2017 - Não terminativo - Indica, nos termos do art. 103-B, XI, da Constituição Federal, o nome do Procurador de Justiça Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior para integrar o Conselho Nacional de Justiça. Autoria: Procuradoria-Geral da República Relatoria: Senador José Serra Relatório: Pronto para deliberação Indico Relator ad hoc o Senador Antonio Anastasia, a quem concedo a palavra para a leitura de seu relatório. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. |
| R | É submetida ao exame desta Comissão a indicação do Sr. Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, membro do Ministério Público do Estao de São Paulo, para compor o Conselho Nacional de Justiça, para mandato de dois anos, por indicação dos Ministérios Públicos Estaduais, nos termos do art. 103-B, inciso IX, da Constituição Federal. Em observância ao art. 383, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno, o Sr. Arnaldo Hossepian encaminhou curriculum vitae e todos os documentos. Nascido na cidade de São Paulo, é bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, especialista em Direito Penal e mestre em Direito Penal pela PUC de São Paulo. Ingressou no Ministério Público do Estado de São Paulo em 1987. Foi da assessoria do Procurador-Geral de Justiça e, no biênio 2010/2011, Secretário-Adjunto da Secretaria de Segurança Pública em São Paulo. De 2012 a 2015, foi Subprocurador-Geral de Justiça de Relações Externas e também, entre 2014 e 2015, membro eleito do Órgão Especial do Colégio de Procuradores. No Conselho Nacional de Justiça, em seu primeiro mandato, o indicado relatou procedimentos de significativa importância, integrou o grupo de trabalho para desenvolvimento de estudos visando ao alcance das modificações trazidas pelo novo Código de Processo Civil; relatou, ainda, a proposta de resolução que regulamentou a Lei de Acesso à Informação para o Poder Judiciário; supervisionou o Comitê Nacional do Fórum da Saúde, e foi indicado, ainda, para representar o órgão nas composições da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública. O aprimoramento acadêmico e a produção intelectual são duas constantes na vida do indicado, que, conforme já relatado, é mestre em Direito Penal e possui publicações na área, sendo também professor da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap). Atendendo às determinações do art. 383 do Regimento Interno do Senado, o Sr. Arnaldo Hossepian Salles Junior informa não ser membro do Congresso, do Poder Legislativo dos Estados ou dos Municípios ou cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de membro desses Poderes. Quanto a parentes que exerçam atividades vinculadas à sua atividade profissional, o indicado declara que não possui, ao tempo em que informa não ter participado, em qualquer tempo, como sócio, proprietário ou gerente, de empresa ou entidade não governamental. O Procurador de Justiça, para os fins determinados no mesmo art. 383, afirma estar em dia com seus compromissos fiscais nos âmbitos federal, estadual e municipal, o que corrobora as certidões anexadas. O postulante declara, ainda, que nos últimos cinco anos atuou em juízos e tribunais apenas no exercício das suas atribuições como membro do Ministério Público. Quanto a conselhos de administração de empresas estatais ou cargos de direção de agências reguladoras, o indicado declarou que não atuou. Por fim, apresenta argumentação escrita na qual o indicado demonstra experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para continuar a integrar o Conselho Nacional de Justiça. Em vista de todo o exposto, consideramos que os integrantes desta Comissão dispõem dos elementos informativos necessários e suficientes para deliberar a respeito da indicação do Sr. Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que, aliás, Sr. Presidente, ele já exerce. Então, está sendo reconduzido. É a leitura do relatório. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para a reunião futura o processo de arguição e votação. Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião. (Iniciada às 11 horas e 57 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 59 minutos.) |

