16/08/2017 - 33ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Declaro aberta a 33ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A presente reunião está dividida em duas partes. A primeira, arguição pública do Sr. Rodrigo Rodrigues de Aguiar, indicado pela Presidência da República, conforme a Mensagem nº 39, a exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na vaga decorrente da renúncia do mandato da Srª Martha Regina de Oliveira. A segunda parte vai ser deliberativa, em que há dois itens não terminativos; depois, dois itens terminativos; e, depois, um requerimento, conforme pauta previamente divulgada.
ITEM 1
MENSAGEM (SF) Nº 39, de 2017
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o nome do Senhor RODRIGO RODRIGUES DE AGUIAR, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na vaga decorrente da renúncia do mandato da Senhora Martha Regina de Oliveira.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: A Comissão dispõe dos elementos necessários para deliberar sobre a indicação.
Observações:
- Em 12.07.2017, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, a Presidente
concedeu, automaticamente, Vista Coletiva aos membros da Comissão (artigo 383, II,
"b", RISF).
- Votação procedida por escrutínio secreto (artigo 383, VI, RISF).
Convido para tomar assento à mesa dos trabalhos o indicado, o Sr. Rodrigo Rodrigues de Aguiar.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Pela ordem, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Pela ordem.) - Presidente, eu sei que não é regimental, mas eu tenho uma prioridade aqui que eu gostaria, se V. Exª permitir, que nós pudéssemos deliberar.
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Na última reunião, que foi uma audiência pública sobre doenças raras - V. Exª, inclusive, foi uma das que propuseram -, ocorreu que os Senadores que propuseram... Começou com o Ronaldo Caiado, ficou pouco tempo; eu assumi a Presidência; o Senador Cássio Cunha Lima teve que sair, enfim... Foi uma discussão muito rica, muito importante. E, quando eu vi que... Porque as reclamações... E, para ser sincero, por ser médico, é a quarta audiência pública que eu acompanho sobre essa questão das doenças raras, e, para mim, ficam, assim, reclamações esparsas. Você não tem um... A impressão que eu tenho - não que eu tenha certeza disto - é que é preciso que o Ministério da Saúde tenha alguma coisa que possa canalizar, sobretudo, informação. Porque há diagnósticos de doenças raras que, dependendo do lugar, são diagnósticos difíceis de se estabelecerem e às vezes se perde muito tempo.
Orgulho-me de, como Deputado Estadual, ter sido autor da primeira lei que criou o teste do pezinho, na época para diagnóstico de duas doenças. Hoje esse mesmo Teste do Pezinho, se quiserem, pode fazer o diagnóstico precoce, parece-me, de 26 doenças. Se tratadas precocemente, diminui-se ou limita-se muito seu avanço.
Então, eu estava vendo que o plenário, as pessoas estavam preocupadas com isso. Mais uma audiência pública... Aí eu disse que eu não tinha essa competência, não tinha essa autonomia, a Presidente era V. Exª, mas que eu faria um requerimento para criar, para propor uma subcomissão que pudesse ter o prazo até o final do mandato de V. Exª, de no máximo cinco membros e que ela fosse interagir com os representantes dessas entidades de portadores de doenças raras. Inclusive, presente aqui esteve o Presidente - representante do Poder Judiciário - do Tribunal de Justiça da 1ª Região, aqui de Brasília, que faz questão de participar e de acompanhar.
Eu tomei para mim, Senadora Marta, porque eu entendo que esse pessoal precisa... Nós aqui temos que, no mínimo, tentar organizar esses reclamos, porque acaba sendo judicializado. E, cada vez que o Ministério da Saúde tem que cumprir uma judicialização, acaba que o remédio fica mais caro do que se fosse comprado de forma coletiva.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Bom, eu queria entender...
Primeiro, quero parabenizá-lo pela iniciativa do Teste do Pezinho, que realmente é fantástico. Parabéns por essa ação!
V. Exª sempre protagoniza algumas ações que fazem muita diferença; e esta em relação a doenças raras vai ser mais uma. Eu gostaria de saber, Senador, qual seria a diferença entre um grupo de trabalho que se organizasse para isso - e tivesse toda infraestrutura - e uma subcomissão, porque subcomissão eu acho mais importante, dá mais força, mas subcomissão implica, também, presença para poder funcionar, e nós vemos que muitas subcomissões, até Comissões aqui na Casa, estão tendo muita dificuldade em conseguir ter funcionamento. Então, gostaria que o senhor fizesse uma reflexão, porque, para mim, não há problema, mas eu acho que pode atrapalhar.
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O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Eu pretendo, Senadora, fazer o convite - V. Exª fique à vontade também -, eu pretendo convidar como outros membros pessoas que realmente tenham o compromisso, que queiram fazer isso juntos.
Nós já fizemos, juntos aqui, trabalhos importantes e fomos até o final. Agora, para mim, ser subcomissão ou uma comissão de trabalho realmente não faz diferença. O que faz diferença é você chegar ao Ministro da Saúde. Uma subcomissão da Comissão de Assuntos Sociais terá, com certeza muito... E aqui nós estamos falando...
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É verdade, a diferença está nisso.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - ...do Dr. Antônio Prudente, que é o Desembargador, faz questão, porque ele também acha que, quanto a essa questão da judicialização, não devia ser judicializado.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Está bem.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Que essa é uma questão de competência da Constituição.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É, ela tem o ônus e o bônus: o ônus é a presença, porque, sendo uma subcomissão, precisa haver presença para abrir, para tudo isso. Então, ela complica um pouco. Agora, como status de pressão, de demanda, ela tem mais força.
Então, vamos fazer uma subcomissão.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Se couber a escolha, porque...
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Cabe a escolha de V. Exª. Eu quero só fazer a reflexão conjuntamente.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Como eu me comprometi com a subcomissão, eu submeteria a proposta da subcomissão.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - De minha parte, está feito o requerimento e como...
Nós temos de ler? (Pausa.)
Eu leio depois, no final da reunião.
Vamos retornar ao tema, que é a Mensagem do Senado 39.
Bom, já está sentado o Sr. Rodrigo Rodrigues de Aguiar.
Vou conceder a palavra para sua exposição, por 20 minutos.
O SR. RODRIGO RODRIGUES DE AGUIAR - Bom dia a todos e a todas; Exma Srª Presidente desta colenda Comissão de Assuntos Sociais, Senadora Marta Suplicy; Exmos Srs. Senadores e Senadoras presentes, eu peço vênia para cumprimentar também os diretores da Agência Nacional de Saúde Suplementar que aqui estão presentes, Dr. Leandro Fonseca e a Drª Simone Freire, os colegas da ANS que aqui estão presentes também, acompanhando esta reunião, e também aqueles que estão acompanhando à distância. Muitos colegas certamente estão acompanhando à distância.
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Cumprimento todos os demais presentes que se dispuseram a acompanhar esta sabatina nesta manhã.
Cumprimento minha esposa, que se deslocou do Rio de Janeiro para acompanhar esta Comissão.
Inicio a minha explanação ressaltando o quão honrado e orgulhoso está este cidadão da longínqua cidade de Queimados, na Baixada Fluminense do Rio de Janeiro, por estar aqui. Só o fato de estar aqui hoje já representa uma grande vitória. Parafraseando um amigo que me mandou uma mensagem hoje cedo, esse caminho sem dúvida foi longínquo e não pavimentado. Então, só o fato de estar aqui já é para mim uma grande vitória.
Por isso agradeço ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República e ao Exmo Sr. Ministro da Saúde por terem me indicado para essa vaga, por me permitirem estar aqui hoje.
Feito esse adendo, volto ao objeto deste ato.
No ano de 2007, após ter sido aprovado no concurso público para Técnico Administrativo realizado pela ainda jovem Agência Nacional de Saúde Suplementar, ingressei no quadro de servidores da ANS - já faz dez anos, parece ontem -, sabendo muito pouco ainda do que tratava aquela entidade, tampouco sobre os desafios e complexidades que permeiam o setor de saúde suplementar no Brasil.
Já de plano, notei o quão instigante seria o exercício do citado cargo, pois passei a ouvir hodiernamente pelos corredores a célebre frase até hoje repetida como mantra pelos servidores da ANS: "Não há no mundo saúde suplementar como a do Brasil", em referência ao modelo sui generis de saúde suplementar adotado no País, que possui vertentes assistencial e prudencial igualmente firmes.
Uma dessas vertentes me foi apresentada já de plano, quando fui designado a exercer as minhas funções na Diretoria de Normas e Habilitação das Operadores da ANS, à qual, dentre outras atribuições, compete regular e monitorar a situação econômico-financeira dos operadores de planos privados de assistência à saúde, onde pude atuar por cinco anos e atestar a seriedade, a técnica e a vocação com que esse tema é tratado pelos servidores especialistas nessa matéria.
A seguir, tive a oportunidade de atuar na fase seguinte dessa cadeia, na Coordenadoria de Inquéritos da ANS, cuja principal atribuição é instaurar inquérito para a apuração das causas que levaram as ex-operadoras de planos de saúde à liquidação, falência ou insolvência e as responsabilidades dos seus ex-administradores, onde tive a primeira oportunidade de atuar como gestor no serviço público ao ocupar a função de coordenador nos períodos de ausência do titular do cargo.
É importante ressaltar que nesse momento fui novamente aprovado em concurso público para a ANS, dessa vez para exercer o cargo de Especialista em Regulação de Saúde Suplementar, para o qual fui nomeado no dia 3 de dezembro de 2013, mantendo a minha vocação para me manter na ANS e ser aprovado em concursos públicos para tratar de saúde suplementar. Nesse momento, escolhi atuar na Diretoria de Fiscalização da ANS, onde pude ter mais contato e acesso à outra vertente da saúde suplementar, que é a vertente assistencial.
Nessa Diretoria, já ocupei diversos cargos. Fui assessor, gerente, gerente geral e atualmente ocupo o cargo de Diretor-Adjunto de Fiscalização há pouco mais de um ano com muito zelo, responsabilidade e dedicação, tendo conseguido, acredito - assim como já foi apresentado neste Senado Federal por uma outra diretora, recentemente sabatinada aqui -, bons resultados nessa função.
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Na Diretoria de Fiscalização, atuando sob as diretrizes, a partir das oportunidades que me foram conferidas pela Drª Simone Freire, pude participar diretamente da primeira fase da revisão do arcabouço fiscalizatório da ANS, quando pude colocar em prática, com maior precisão, todo o conhecimento adquirido ao longo dos anos, ao tratar de matérias e temas afetos à minha formação acadêmica e sobre os quais mais me debrucei durante todo esse período.
Muitas normas e medidas foram revistas nesse processo de revisão, merecendo destaque a edição da Resolução Normativa nº 388, de 2015, que consolidou, em um único instrumento, os procedimentos adotados para a estruturação e realização das ações fiscalizatórias da ANS, cujos trabalhos foram diretamente coordenados por mim e podem ser considerados a mola propulsora que permitiu o atingimento de alguns importantes resultados, resumidamente citados a seguir.
Foi possível uma redução expressiva no passivo processual.
Em abril de 2014, quando cheguei à Diretoria de Fiscalização, juntamente com a Drª Simone Freire, a Diretoria de Fiscalização possuía 57 mil processos sancionadores, um número alarmante em passivo, em estoque. Desde então, até os dias atuais, mais de 60 mil processos foram instaurados. Todavia, a partir das medidas e das alterações promovidas, atualmente há apenas 12 mil processos em passivo, um resultado expressivo de gestão pública.
Esse enxugamento passivo foi viabilizado pela substancial redução do tempo médio da duração de processos. Em 2012, os processos sancionadores instaurados levavam, em média, 2.480 dias para serem concluídos. Sem dúvida nenhuma, um prazo muito alongado. Já no final de 2016, esse tempo já havia se reduzido para 255 dias - e ele continua melhorando até agora.
Toda essa celeridade propiciou um aumento expressivo na aplicação e, por conseguinte, na arrecadação de multas. Em 2014, foram aplicados R$377 milhões em multas. Desse montante, apenas R$16 milhões foram recolhidos no mesmo ano. Ou seja, 6,1%. Já em 2016, foram aplicados R$1,114 bilhão em multas. Desse montante, foram arrecadados R$171 milhões apenas no ano de 2016, correspondendo a 15,4%. E, no todo do ano, foram arrecadados aproximadamente R$380 milhões. Houve um incremento substancial, que - é importante que seja ressaltado - só foi alcançado por conta do extermínio do passivo. Esse resultado provavelmente não se repetirá nos próximos anos, mas ele demonstra o impacto e os resultados alcançados com as medidas adotadas.
Vale ainda destacar que as inovações na gestão pública representadas pela edição da citada resolução - que congregou, na prática, uma série de outras medidas; ela é apenas a representante, mas houve a implementação de um pacote de medidas, para que esses resultados fossem alcançados - foram objeto de auditoria operacional efetivada pelo Tribunal de Contas da União, cujo resultado foi acompanhado pela Controladoria-Geral da União, a qual conferiu recentemente à ANS um certificado de regularidade, a partir das conclusões do relatório anual de contas, motivo de muito orgulho para toda a equipe de fiscalização da ANS que se dedicou a esse projeto e que teve como escopo avaliar especificamente os resultados qualitativos e quantitativos relativos às operações promovidas pela Resolução Normativa nº 388 relacionadas às atividades de fiscalização e também o planejamento e o monitoramento da gestão de pessoas, contemplando, em especial, as mudanças decorrentes da RN 388.
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Entretanto, mesmo diante desses relevantes resultados obtidos, como já era sabido, o modelo de fiscalização ancorado exclusivamente na identificação de práticas infrativas e na correspondente aplicação de penalidades se esgotou, tornando-se necessário rever não mais apenas as normas, mas, sim, o próprio modelo de fiscalização da ANS, para que a sua atuação passasse a ter um viés mais indutor de correção e de reenquadramento das condutas das operadoras às normas que regem o mercado de saúde suplementar, focado na solução célere dos problemas relatados e enfrentados pelo beneficiário.
Por essa razão, como último ato junto à Diretoria de Fiscalização antes desta sabatina, pude coordenar os trabalhos para idealização de um novo sistema de fiscalização para a ANS, cuja minuta de normativos está submetida à consulta pública desde ontem, tendo como foco a reestruturação das ações fiscalizatórias, novamente consolidando normas esparsas que tratavam de fiscalização em um único instrumento, em um movimento de racionalização da regulação, visando especialmente promover maior eficiência, efetividade e proporcionalidade à fiscalização da ANS.
Essa proposta de um novo sistema de fiscalização representa muito do meu entendimento sobre as práticas regulatórias que precisam ser implementadas, no sentido de que elas devem, acima de tudo, ser racionais, proporcionais, justas e técnicas, a fim de garantir o equilíbrio do mercado que visamos regular, preferencialmente por intermediações indutoras que visem conduzir os regulados à zona de conformidade, deixando as ações interventivas e impositivas para os casos extremos, em consagração ainda ao princípio da isonomia.
Uma agência deve estimular o ambiente de estabilidade regulatória, de confiança, de indução à melhoria do ambiente de negócios e à segurança em investimentos, atuando sempre para coibir e penalizar os abusos advindos da operação.
Sem mais me alongar, encerro aqui minha explanação inicial, colocando-me à inteira disposição de V. Exªs para responder aos questionamentos apresentados ou dirimir eventuais dúvidas existentes.
Muito obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada, Rodrigo Rodrigues de Aguiar. Parabéns pelo excelente trabalho que vem executando na Anvisa.
Eu quero aqui também agradecer a presença de Simone Sanches Freire, Diretora de Fiscalização, e de Leandro Fonseca, Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras.
Dou a palavra ao primeiro inscrito, que é o Senador Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - O Dr. Rodrigo, há pouco tempo, foi sabatinado aqui nesta Comissão.
Senadora Marta Suplicy, nossa Presidente, eu fico muito confiante e feliz mesmo, quando os indicados a esses cargos de diretoria são funcionários de carreira. É uma coisa que me agrada muito, porque já é uma prova de confiança, pois a pessoa está lá, conhece por dentro, não está chegando e ainda vai tomar conta. Nada contra uma pessoa também competente - já vi isto acontecer - que não seja funcionário de carreira, mas que faça um grande trabalho. Agora, eu confesso que ser funcionário de carreira é como se fosse 50% do meu voto.
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E o trabalho que o Dr. Rodrigo faz - e fez - é muito importante. Antes de sair, ele deixou pronta aí - está sob consulta - essa questão da fiscalização.
E essa parte da Agência Suplementar Nacional de Saúde é uma parte superimportante, porque vou dar um exemplo: existem muitas coisas que dependem da autorização, e, como ele diz, a agência tem que trabalhar em harmonia. Quem sabe não seria o caso de chamar a pessoa e dizer "olha, nós vamos ter que fazer isso, isso e isso" dar um prazo e tal, mas com firmeza. Agora, não cumpriu, não quer fazer, aí, vem a punição. Mas gosto muito de quem tem por norma, primeiro, estabelecer um contato, no sentido "olha, nós precisamos resolver. O caminho é esse. Nós vamos lhe dar um prazo, para que você faça o ajuste ou entre dentro da norma".
De forma, então, Dr. Rodrigo, que, para não me alongar, já conheço o trabalho de V. Sª, fico feliz com a indicação. Gostaria mesmo de hipotecar aqui a minha inteira confiança e solidariedade a essa indicação.
Muito obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Compartilho dessa análise que V. Exª fez, Senador Moka, porque nos sentimos muito mais confortáveis votando em alguém que trabalha dentro da agência há algum tempo, tem um currículo dentro dela.
É como disse, Senador Moka: a gente já sabe de 50%, depois é exatamente como a pessoa se sai na sabatina e tudo mais. O seu nome está sendo muito bem visto pelos colegas, e eu quero dizer que vou abrir já a votação, para facilitar, porque aqui, hoje, na Casa, há muitas votações importantes, onde um entra e outro sai. Isso vai facilitando o nosso trabalho.
Mas algum Senador gostaria de se pronunciar? (Pausa.)
Então, vamos aguardar a votação e a chegada de outros Senadores, para...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Já está aberto.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Presidente Marta Suplicy.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Quero aproveitar também para parabenizar o Rodrigo. Ele tem um currículo e uma biografia realmente robusta, que nos fazem crer que a escolha que está sendo feita, se tudo correr bem, será aprovada aqui na Comissão e, depois, também em nível de Plenário, uma vez que ele é jovem, com certeza, cheio de ideais, com uma experiência já na própria Agência Nacional de Saúde Suplementar, no sentido de fazer com que, de fato, essa prestação de serviços, promovida na sua grande maioria pela iniciativa privada, possa alcançar os resultados desejados.
Vivemos um período de dificuldades em função da nossa economia. O Sistema Único de Saúde vive em dificuldades por falta de recursos. Infelizmente, são os Municípios que têm sido sobre carregados com a prestação desse serviço. Portanto, digamos, essa boa parceria, a existência dos planos de saúde suplementar ajuda a suprir as deficiências de um setor público, que, infelizmente, se manifesta incapaz de financiar à altura, haja vista o que tem acontecido hoje com os hospitais filantrópicos.
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Ontem ainda estavam reunidos em Brasília. Na Câmara Federal, foi aprovado um importante projeto que tramitou aqui no Senado Federal, permitindo que se proporcione aos hospitais filantrópicos um recurso de financiamento, exatamente para superar as dificuldades de custeio, porque, na verdade, hoje é mais fácil encontrar um recurso para investimento do que para custear a saúde pública em nível de Brasil.
Então, queremos parabenizá-lo, desejando tenha pleno êxito nessa nobre função, porque isso interessa para todos os brasileiros.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada, Senador Dalirio.
Eu vou fazer as perguntas do portal e-Cidadania, pois estão chegando muitas perguntas.
A primeira participação é de Son Marinho, do Rio de Janeiro.
Gostaria de perguntar ao candidato, que é servidor de carreira da ANS, por que o programa de fiscalização pró-ativa, denominado Olho Vivo, criado pela primeira Diretora de Fiscalização da ANS - Dra. Maria Stella Gregori - foi interrompido em 2015?
O SR. RODRIGO RODRIGUES DE AGUIAR - Agradeço a pergunta da Srª Sônia Marinho. Ela é servidora da ANS, colega de carreira, e aí faz uma pergunta com muita propriedade, tratando um assunto bem específico, sobre uma das medidas fiscalizatórias que vinham sendo implementadas até a chegada da Drª Simone na Diretoria de Fiscalização, e, por conseguinte, a minha chegada também. Esse era um programa que visava a uma fiscalização in loco nas operadoras, para que as operadoras tivessem a oportunidade de rever as suas condutas e, a partir dali, terem melhores resultados.
Entretanto, a partir de uma análise de impacto e regulatória ex post, como vem sendo convencionalmente chamada na ANS a análise após a publicação e a edição de uma norma, verificou-se que ela não atingia o seu objetivo. As operadoras não estavam alterando a sua conduta a partir daquela ação fiscalizatória. Na verdade, aquela ação fiscalizatória estava resultando apenas em aplicação de penalidades, sem impulsionar o reenquadramento regulatório daquela operadora, que era o objetivo inicial do programa Olho Vivo.
Por conta disso, a Diretoria de Fiscalização resolveu fazer uma alteração nesse programa. A gente apenas alterou a nomenclatura do programa para deixar de ser algo menos lúdico e mais direto, mais claro para sociedade, chamando de Programa de Intervenção Fiscalizatória, que, de fato, tem o objetivo de alteração de conduta nas operadoras. E este programa, sim, vem tendo resultados muito positivos na redução das reclamações beneficiárias, da insatisfação dos beneficiários e da conformidade regulatória das operadoras.
Então, na verdade, não foi descontinuado. Houve uma alteração, e essa alteração inclusive foi também analisada pelo TCU e considerada regular.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Esclarecida essa primeira pergunta de Son Marinho, do Rio de Janeiro, vamos à outra.
Elena Rezende, de São Paulo, fez esta pergunta às 7h47 da manhã:
Olá, tenho Seguro Saúde privado. O que percebo é total falta de respeito, o que me leva a concluir é que não há fiscalização e punição que possa inibir estas posturas. O que um diretor pode fazer para efetivamente regular pelo interesse público e não privado?! Disso dependem [muitas] vidas.
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O SR. RODRIGO RODRIGUES DE AGUIAR - Como eu tive oportunidade de manifestar rapidamente aqui no discurso de abertura, a ANS vem atuando nos últimos anos com muita dedicação, muita responsabilidade e muito rigor para coibir as práticas infrativas, as práticas abusivas. Algumas medidas implementadas não só aumentaram o número de penalidades como reduziram de maneira já importante, ainda não substancial, o número de reclamações apresentadas, aumentando inclusive a satisfação dos beneficiários da saúde suplementar. Sem dúvida nenhuma, quando se trata de saúde, há uma sensibilidade muito maior sobre o tema. Então, uma reclamação vai ser muito sempre.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Deixa eu fazer aqui a parte da D. Helena. No final, o que ela está perguntando, em miúdos? O que eu posso fazer se o meu plano de saúde não está pagando alguma coisa que dizia que ia pagar? O que ela faz? A pergunta parece que é essa, da ouvinte.
O SR. RODRIGO RODRIGUES DE AGUIAR - A ANS mantém uma central de relacionamento, de atendimento...
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - O número? Como ela vai?
O SR. RODRIGO RODRIGUES DE AGUIAR - É o 0800-7019656.
Mas também possui 12 núcleos de atendimento espalhados por alguns Estados brasileiros.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Ela é de São Paulo.
O SR. RODRIGO RODRIGUES DE AGUIAR - Há um núcleo de fiscalização em São Paulo na Rua Bela Cintra, não estou me recordando o número, mas...
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Ela pode procurar. Qual é o nome do núcleo?
O SR. RODRIGO RODRIGUES DE AGUIAR - É núcleo de fiscalização da ANS.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pronto, é lá que ela tem que ir se ela está...
O SR. RODRIGO RODRIGUES DE AGUIAR - Ela consegue encontrar o endereço com mais precisão no site da ANS, que é o www.ans.gov.br, mas ela também pode apresentar essa reclamação através do site da ANS, tanto através do telefone, como através do site, como através do núcleo, da forma que ela melhor entender que vai lhe atender.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Vai chover, Rodrigo?
O SR. RODRIGO RODRIGUES DE AGUIAR - Como?
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Vai chover reclamação. Mas tudo bem, nós estamos aqui para isso, para aprimorar.
O SR. RODRIGO RODRIGUES DE AGUIAR - A gente precisa receber a reclamação para a gente também fazer as nossas políticas fiscalizatórias.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu acho que vocês estão fazendo um belíssimo trabalho, mas é como você estava dizendo...
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não, Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Permita-me, em relação a essa questão de medicação das chamadas doenças raras, porque ainda, para muitas delas depende-se de importação, para outras já resolveram a importação, mas o Ministério da Saúde ainda não incorporou no sistema SUS, na sua avaliação, qual seria a melhor forma? Porque o pessoal sofre muito. São 13 milhões de brasileiros que, de alguma forma, possuem doenças raras, e, dependendo do lugar, até o diagnóstico é difícil de ser feito.
Então, é um problema muito sério. Vocês têm, de alguma forma, alguma relação? E, se não tiver, fique à vontade para dizer que não, mas a impressão que eu tenho é que, de alguma forma, isso está relacionado também com a Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O SR. RODRIGO RODRIGUES DE AGUIAR - Senador, em geral a ANS não inclui no seu rol de procedimentos obrigatórios, que as operadoras obrigatoriamente têm que fornecer aos beneficiários, medicamentos. Isso ocorre em casos especiais, como ocorreu, por exemplo, com a alteração da Lei nº 9.656, que rege o mercado de saúde suplementar no Brasil, através de um projeto da Senadora que acaba de chegar, sobre os medicamentos antineoplásicos, e aí, nesse caso, há a inclusão desses medicamentos no rol de procedimentos obrigatórios.
Esse rol é revisto periodicamente. Existe uma comissão chamada COSAÚDE, permanente, para discussão dos procedimentos que serão incluídos no rol de procedimentos obrigatórios, e todas as partes interessadas podem se manifestar, podem apresentar solicitações de inclusão, e a ANS faz a sua análise de forma técnica e criteriosa para avaliar se é razoável ou não, se é útil ou não, se é necessária ou não a inclusão daquele procedimento, inclusive no caso de medicamentos.
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O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Uma comissão, um grupo de Senadores aqui poderia, junto com representantes dessas entidades, ter esse encontro com esse grupo que analisa isso?
O SR. RODRIGO RODRIGUES DE AGUIAR - Sem dúvida, sem dúvida. A ANS recebeu uma delegação do Poder Legislativo para tratar dessas matérias.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Já é o nosso Presidente da Subcomissão de Doenças Raras atuando.
O SR. RODRIGO RODRIGUES DE AGUIAR - É. Exatamente.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pode ter certeza que estarão presentes.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Eu quero achar um caminho, Marta, aqui...
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu sei.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - ... que ajude essas pessoas a encontrarem... porque elas sofrem demais. É muito difícil a pessoa já ter a doença e ainda... Às vezes, já têm o diagnóstico, sabem que existe terapia para aquilo, sabem que existe medicação para aquilo, e não têm acesso.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É. Exatamente.
Vamos à pergunta do Rio Grande do Sul, de Cristina Fadanelli. Ela fez a pergunta ontem até e perguntou sobre o reajuste anual dos planos, que tem deixado muitas famílias sem planos. Não é muito uma pergunta, mas uma observação também do impacto que isso está tendo na saúde.
O SR. RODRIGO RODRIGUES DE AGUIAR - Esse assunto do reajuste, sem dúvida nenhuma, é muito complexo, especialmente em um mercado em que diversos interesses atuam e diversas necessidades também se apresentam. A ANS vem trabalhando continuamente para chegar a melhores modelos e a melhores resultados sobre a aplicação de reajuste de planos de saúde, inclusive com parcerias sendo firmadas com instituições renomadas para apresentarem estudos à ANS sobre quais seriam melhores modelos de definição dos reajustes, através de comissões e de comitês permanentes. Houve a instituição de um comitê recente sobre esse assunto para aprofundar a análise e o estudo sobre o assunto reajuste.
Sem dúvida nenhuma, considerando a relevância que os planos de saúde têm para a sociedade, para a população brasileira, o reajuste acaba pesando de forma muito substancial na sociedade. Entretanto, é possível reconhecer que os custos da saúde suplementar também são muito altos, e sem o reajuste não haveria um equilíbrio econômico-financeiro das operadoras. Aí elas deixariam o mercado e, com isso, deixariam também de atender os seus beneficiários.
Então, é tudo muito complexo. Esse assunto repercute em outras searas regulatórias que precisam ser tratadas conjuntamente, e a ANS tem atuado sobre isso.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Temos mais uma questão aqui, querendo saber por que a Agência... Não entendi a pergunta. É do Gilmar Benedito Barbosa, do Acre. Ele quer saber: "Por que a agência é no Rio? Não deveria ser em Brasília?"
O SR. RODRIGO RODRIGUES DE AGUIAR - A lei que instituiu a ANS determinou que a sede da ANS seria no Rio de Janeiro. É um mandamento legal, apenas. Por isso que a sede é lá.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Bom, a Senadora Ana Amélia gostaria de fazer alguma questão?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Bom, nós tivemos alguns embates, em relação à ANS, sobre as multas aplicadas aos planos de saúde e o resultado da aplicação desse recurso, que vai para o caixa único não sei se da Agência ou do orçamento.
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Mas para dar mais esclarecimentos aos clientes dos planos de saúde sobre os direitos que eles têm na operação, no contrato que vale, mesmo que no contrato esteja ali escrito... Às vezes o contrato tem letras tão pequenininhas, como bula de remédio, não é? É bom para tudo, mas na hora que você precisa, ele acaba não funcionando.
Então, eu queria uma palavra sua sobre a questão das multas aplicadas, o volume que representou em relação a isso. E, hoje, na avaliação, por exemplo, dos órgãos de defesa do consumidor, como é? Porque eles estavam, junto com a telefonia, entre as áreas de maior reclamação dos serviços prestados à clientela.
Também entendo que hoje os planos de saúde... Penso que o senhor poderia nos ajudar.
Eu sou autora de um projeto aqui no Senado que trata de regular... E aí é um problema para os planos de saúde, como é para o SUS, como é para os governos estaduais, que é a questão dos preços das órteses, próteses e outros insumos para a medicina. Tivemos um escândalo que foi conhecido nacionalmente, porque o Fantástico mostrou. E o custo da judicialização sobre planos de saúde, sobre o SUS, especialmente, sobre os governos estaduais e até municipais, em que prefeitos e governadores correm o risco de serem presos, o secretário de saúde, em função dessa situação da judicialização.
O Supremo Tribunal Federal, quando o presidia o Ministro Ricardo Lewandowski, criou um comitê jurídico para, nos Estados, tentar - eu falo isso porque o meu Estado é o de maior índice de judicialização na área de saúde - juntar a Justiça Federal, a Justiça do Estado, o Ministério Público Federal, a PGR, a Procuradoria dos Estados e também a Defensoria Pública para, juntos, num comitê, fazer uma triagem disso e um exame desse propósito.
Eu queria saber também se a ANS acompanha esse trabalho que vem sendo feito no âmbito do Judiciário.
Essas são as minhas questões.
Agradeço muito ao Dr. Rodrigo.
O SR. RODRIGO RODRIGUES DE AGUIAR - Obrigado pelas perguntas, Senadora.
Eu fiz algumas anotações. Vamos começar sobre o assunto das multas.
No ano passado, a Agência recolheu 371 milhões em multas. É um valor superior inclusive ao seu orçamento anual. O orçamento anual, em 2016, da ANS foi de 320 milhões. De modo que houve um superávit no orçamento da ANS apenas com o recolhimento de multas, além do recolhimento da Taxa de Saúde Suplementar que é devida pela fiscalização, pela regulação do mercado.
De fato, esse valor é destinado inicialmente ao Tesouro Nacional, que somente após repassa esses valores à ANS.
A ANS não vem tendo problemas com o orçamento nos últimos anos, justamente porque tem conseguido arrecadar valores superiores ao seu orçamento inicial, aos seus custos.
Esses valores são aplicados em todas as atividades da ANS, inclusive na atividade fiscalizatória, que visa conceder maior informação ao beneficiário para que ele possa melhor ser atendido pelos seus planos, melhor contratar produtos relativos à saúde suplementar. A ANS vem trabalhando nesse sentido.
Entretanto, não há uma destinação específica, não é possível afirmar quanto desses valores arrecadados é destinado a essas atividades, já que são destinados a todas as atividades da ANS e a atividades que representam uma fatia muito grande desse orçamento da ANS, como, por exemplo, a atividade de ressarcimento ao SUS, que não retorna valores à ANS, o valor é retornando ao Fundo Nacional de Saúde, mas consome uma parcela substancial do orçamento da ANS.
R
A Diretoria da ANS vem trabalhando nesse sentido para realocar melhor esses recursos para que nós possamos, cada vez mais, prestar informações qualificadas aos beneficiários. Na semana retrasada, a ANS, frente à sua Diretoria de Fiscalização, lançou, junto com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, uma cartilha de orientações ao beneficiário sobre como contratar planos de saúde. E, além disso, já incluiu em sua agenda regulatória o início de estudos e debates para a edição e publicação de uma norma que visa regular o momento da venda, para que o beneficiário saiba exatamente o que está comprando em cada caso.
É muito comum um beneficiário adquirir um plano coletivo, um produto coletivo, quando, na verdade, ele imaginava que estava adquirindo um individual por uma falha neste momento da venda. A ANS está atenta para esse fato, já está iniciando os trabalhos para tentar resolvê-lo. Ainda não temos uma solução imediata, mas eu acredito que a edição e a divulgação dessas cartilhas que foram espalhadas por todos os núcleos da ANS no Brasil já vão mitigar um pouco essa ocorrência da falta de informação precisa e detalhada ao beneficiário.
Sobre as órteses, próteses e materiais especiais, a ANS também vem atuando sobre isso nos últimos tempos. Ela participou aqui, no próprio Congresso, se eu não me engano na Câmara, de um grupo de trabalho para tratar deste assunto, que resultou em um grupo de trabalho externo da ANS com a Anvisa, e este grupo de trabalho resultou em uma série de apontamentos, de medidas que devem ser implementadas.
O Presidente atual da ANS comentou comigo ontem que ele iria à Anvisa e trataria deste assunto junto à Anvisa para combinar a melhor forma de implementação dessas medidas. De fato, é um problema que vem consumindo muitos recursos da saúde suplementar, nós precisamos combater, estamos estudando como combater. Algumas medidas vêm sendo implementadas, mas ainda paliativas. Nós ainda não conseguimos uma atuação mais efetiva sobre esta questão.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Isso representa 20% da despesa dos gastos dos planos de saúde.
O SR. RODRIGO RODRIGUES DE AGUIAR - Exatamente, exatamente.
Isso foi demonstrado no painel de precificação da ANS, que foi lançado recentemente, que conseguiu delinear melhor quais são os custos na saúde suplementar, e este, realmente, foi um custo que chamou muito a atenção, porque ele é um custo de pouca incidência, é um procedimento de pouca incidência, mas de alto custo, então, está consumindo muitos recursos, resta saber se devidamente ou não. Se devidamente, a gente deve incentivar. Se, de fato, o beneficiário ou o paciente está precisando daquele material, obviamente que a gente deve induzir para que ele seja concedido, mas, também, a gente deve evitar que materiais não necessários sejam utilizados, até mesmo podendo prejudicar a saúde daquele paciente, daquele beneficiário, isso a gente não pode permitir que aconteça.
Para tentar mitigar o efeito da judicialização, a ANS tem firmado acordos de cooperação técnica com diversos órgãos, com ministérios públicos, defensorias públicas e tribunais de justiça. O último assinado, inclusive, foi no Estado de V. Exª. Assinamos um acordo de cooperação com o Procon do Rio Grande do Sul, cujo objetivo é fornecer informações técnicas para basear a decisão a ser tomada por estas autoridades, especialmente o Judiciário.
A ANS tem um acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça que visa justamente fazer essa integração dos sistemas, das informações, para que o Conselho Nacional de Justiça possa repassar essas informações aos demais órgãos do Judiciário, para que eles possam tomar as suas decisões com base em fundamentos técnicos emitidos pela ANS.
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Esse trabalho ainda vem sendo construído, ainda não está completo. Há alguns tribunais de justiça já com acordos diretamente firmados com a agência, mas muitos ainda não, ainda estão em fase de negociação. Mas a ANS acredita que essa medida vá contribuir muito para a mitigação do problema da judicialização, porque na judicialização a gente precisa sempre fazer uma ressalva. A gente não tem dados precisos sobre o impacto da judicialização na saúde suplementar. A gente não sabe se a maior parte se refere a procedimentos devidos e negados indevidamente ou se a maior parte se refere a procedimentos não devidos, que não foram contratados, que não constam do rol da ANS e que ainda assim são concedidos pelo Judiciário. As duas realidades ocorrem, mas a gente ainda não sabe, não tem a dimensão dessas realidades. A ANS está fazendo a contratação de um estudo para tentar obter informações mais precisas sobre isso para que, a partir daí, possa definir melhores políticas regulatórias sobre a questão.
Acho que era isso. Consegui contemplar.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada.
A Senadora Lídice da Mata é a próxima inscrita.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para o senhor, a suspensão da venda de planos de saúde é uma medida realmente efetiva para coibir os desvios praticados pelas operadoras? Existem dados que comprovem que o número de reclamações diminuiu após a adoção sistemática de tal política punitiva?
Eu já havia falado com o indicado, Dr. Rodrigo, sobre a nossa discussão em relação aos planos de saúde. Nós temos pedido de audiência aqui nesta Comissão e na Comissão de Assuntos Econômicos também. É importante que a ANS possa dar alguma opinião, algum parecer a respeito dessa situação dos planos de saúde.
O Ministério da Saúde criou um grupo de trabalho para estudar e propor a criação, a regulamentação e a oferta de planos de saúde populares, que teriam cobertura reduzida em relação aos produtos existentes no mercado hoje. Como o senhor vê essa proposta? Concorda com o argumento de que tais planos serviriam para desafogar o SUS?
O SR. RODRIGO RODRIGUES DE AGUIAR - Obrigado, Senadora, pelas perguntas.
Sobre a suspensão da comercialização, ela é uma das medidas que a ANS adota em caráter não punitivo às operadoras pelo não atendimento às demandas dos seus beneficiários. Ela tem uma proposta que vem sendo bem alcançada nos últimos tempos, que é de que, em vez de aplicar uma penalidade - isso também ocorre, porque a base de aplicação de penalidade é a mesma base para a suspensão da comercialização dos produtos -, haja uma exposição negativa da operadora para que ela tente evitar incorrer nas mesmas práticas nos períodos subsequentes e, assim, atender melhor os seus beneficiários. Isso vem ocorrendo nos últimos tempos. As operadoras que têm os seus produtos suspensos adotam providências para que seus produtos sejam, como é falado no jargão da ANS, reativados para que elas possam voltar a comercializar aqueles produtos. E isso representa resultados positivos para aquela população, para os seus beneficiários.
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Entretanto, o número de reclamações linear dos últimos anos não apresentou uma queda por conta da suspensão. Aquelas operadoras que têm os planos suspensos reduzem as suas reclamações, mas, aparentemente, há um reequilíbrio de mercado, e outras operadoras acabam incorrendo em outras práticas. E isso faz com que o número de reclamações acabe se mantendo estável.
É por essa razão, inclusive, que a ANS, mais uma vez, vai fazer uma revisão no seu arcabouço fiscalizatório, para tentar, de maneira mais efetiva, evitar que os beneficiários fiquem insatisfeitos e evitar que eles apresentem reclamações. Na verdade, não é evitar que eles apresentem reclamações, é evitar que eles tenham reclamações. A nossa ideia é que eles não fiquem insatisfeitos e não tenham reclamações a apresentar à ANS. Se tiverem reclamações, estaremos à inteira disposição, através dos nossos canais de atendimento, para recebê-las, mas a ANS sempre trabalha para que o mercado funcione sem reclamações.
Sobre os planos acessíveis, também chamados pela imprensa de planos populares, a ANS instituiu um grupo de trabalho especial para tratar dessa matéria. Foi uma matéria apresentada pelo Ministério da Saúde. Esse grupo de trabalho teve uma fase muito importante, muito interessante de participação da sociedade. Foram três dias de debates amplos e aprofundados sobre a matéria, com a participação de diversos segmentos da sociedade, especialmente aqueles interessados na saúde suplementar, representantes das operadoras, representantes dos beneficiários, representantes dos prestadores de saúde, para que a ANS pudesse colher informações, colher subsídios sobre a opinião da população, da sociedade sobre este assunto.
A partir desta reunião, está sendo elaborado um relatório a ser apresentado em breve à sociedade das conclusões da ANS sobre essa proposta de planos acessíveis.
Eu ainda não posso antecipar quais são as conclusões porque ainda estão sendo construídas, ainda estão sendo trabalhadas pelo grupo técnico, pelo corpo técnico, mas, muito em breve, a ANS vai dar uma resposta à sociedade sobre a apresentação dessa proposta.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada, Rodrigo Rodrigues de Aguiar.
Não havendo mais quem queira fazer uso da palavra...
O SR. AIRTON SANDOVAL (PMDB - SP) - Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não, Senador Airton Sandoval.
O SR. AIRTON SANDOVAL (PMDB - SP) - Eu gostaria de fazer um questionamento bem simples e rápido.
Como se dá a incorporação de tecnologias na saúde suplementar? Há análise de impacto regulatório dessas medidas, principalmente em relação ao custo?
Eu gostaria que o senhor comentasse a respeito dessa questão.
O SR. RODRIGO RODRIGUES DE AGUIAR - Obrigado, Senador, pela pergunta.
A ANS mantém um comitê, uma comissão - não me recordo se é um ou outro - permanente para análise da incorporação de tecnologias na saúde suplementar, para análise da inclusão de qualquer procedimento, de qualquer evento em saúde no rol de procedimentos obrigatórios instituídos pela ANS. Essa análise se dá, sem dúvida nenhuma, com base em critérios técnicos, com base numa análise do impacto regulatório sobre a inclusão daquele procedimento. Ela se baseia num critério de custo e efetividade. É feita também uma análise da dispersão da distribuição daquele procedimento, daquela tecnologia na rede de prestadores, porque também não adianta fazer inclusão de uma tecnologia que só estaria disponível em um local. É preciso que essa tecnologia esteja disponível em todo o País, já que o rol de procedimentos é único para todo o País. Então, ela é feita com base em critérios técnicos.
Sem dúvida nenhuma, é sempre possível aprimorar os métodos de trabalho da ANS. A ANS vem trabalhando incessantemente nisso nos últimos anos. Esse é um tema que está sempre em voga e que está sempre em discussão, porque é um dos principais pilares da saúde suplementar no Brasil. Mas eu acredito que a inclusão dos últimos procedimentos tenha sido feita, sim, com base em critérios técnicos e critérios rigorosos de análise de impacto regulatório.
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O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Senadora Marta, o Senador Valdir Raupp esteve aqui e ele é Relator do PLS 525/2013, do ex-Senador Pedro Taques, e ele me pediu que eu formulasse uma pergunta. A pergunta não é minha, Dr. Rodrigo, é do Relator deste projeto, que é o Senador Valdir Raupp.
Ele diz que o PLS veda ao prestador de serviço ou credenciado à operadora de plano de saúde a prática de agenda diferenciada para marcação de consulta ou realização de exames. Se você pagar pela consulta, consegue-se horário rápido; se for pelo plano de saúde, há uma espera. Qual o seu posicionamento em relação a esse projeto? Ele vai resolver o problema ou os médicos deixarão de atender os planos de saúde?
É uma pergunta que eu acho que... Isso, na prática, não deve ser permitido. Eu imagino que não, mas a pergunta...
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Vamos ouvir a resposta do sabatinado.
O SR. RODRIGO RODRIGUES DE AGUIAR - Obrigado, Senador, por ter refeito uma pergunta do Senador que foi o Relator do meu nome aqui nesta Comissão.
Essa pergunta toca num ponto crucial da saúde suplementar, porque à ANS foi conferida a competência para regular as operadoras de planos de saúde, mas não foi conferida a competência para regular os prestadores de serviços de saúde, de modo que a ANS não pode atribuir qualquer obrigação direta aos prestadores.
Sem dúvida nenhuma, essa é uma prática não recomendada, a ANS sempre adota medidas para evitá-la, mas a ANS não tem poderes para agir sobre os prestadores de saúde.
Para mitigar ou para resolver até mesmo essa questão, a ANS adotou, já faz alguns anos, um procedimento chamado de garantia do atendimento. A operadora tem que garantir ao beneficiário o atendimento em alguns dias úteis dependendo do procedimento. Esse prazo pode ir até 21 dias úteis para os casos de maior complexidade e de cirurgias, mas ele parte de três dias úteis para exames laboratoriais simples, de modo que o beneficiário nunca fica desassistido nesse período. Mesmo que ele não encontre uma vaga em um determinado prestador, ele entra em contato com a sua operadora, e a sua operadora tem a obrigação de encontrar um outro prestador que realize aquele procedimento no prazo da garantia de atendimento. Com isso, a ANS, não regulando diretamente os prestadores, conseguiu resolver o problema do beneficiário.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Mas aqui é específico, se aprovado o projeto, vai-se vedar essa prática de, se for uma consulta particular, você tem preferência sobre o paciente que só tem o plano de saúde. Porque o projeto, pelo que ele escreveu aqui... E insisto, a pergunta não é minha, pena que o Senador não esteja aqui, ele é o Relator, mas a proposta do Senador autor Pedro Taques é vedar essa prática de estabelecer diferença entre a consulta particular e a consulta pelo plano de saúde.
R
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Bem, não havendo mais nenhum Senador ou Senadora que queira fazer uso da palavra, já tendo a aberto a votação e todos já tendo votado, está a encerrada a votação.
Pode começar a apuração eletrônica.
(Procede-se à apuração.)
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Fim da apuração dos votos.
Proclamo o seguinte resultado: 15 votos SIM; 0, NÃO.
Está aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais o parecer favorável à indicação do Sr. Rodrigo Rodrigues de Aguiar para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
E, de acordo com o art. 165 do Regimento Interno, o parecer sobre escolha de autoridade será incluído, em série, no final da Ordem do Dia.
Parabéns. (Palmas.)
Nós vamos continuar agora, pois temos uma sessão deliberativa.
Segunda parte.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - É possível votarmos agora o requerimento?
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não, é no final.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Só no final?
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não há nada que impeça de ser agora.
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 120, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 73 do Regimento Interno do Senado Federal, a criação de Subcomissão Temporária, composta de 5 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, destinada a propor iniciativas para promoção e defesa dos direitos das pessoas com Doenças Raras, bem como o devido aprimoramento na legislação especifica.
Prazo: até o final desta sessão legislativa.
Autoria: Senador Waldemir Moka.
Concedo a palavra ao autor, que, acho, já explicou sobre a necessidade. Quer dar uma última palavra?
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Eu já expliquei. Penso que, à exceção do Senador Paim, os outros Senadores foram consultados, vamos dizer assim.
Na verdade, houve uma audiência pública aqui. E o pessoal de doenças raras - Paim já acompanhou comigo, assim como vários outros - reclamou que não há alguma coisa de concreto. E aí eu sugeri a criação de uma subcomissão que pudesse acompanhar essa questão das doenças raras.
E ao mesmo tempo eu os convido - já convidei vários Senadores - para fazerem parte desta subcomissão, que terá, não oficialmente, a representação dessas entidades que representam os portadores de doenças raras.
Só um número: existem atualmente no Brasil 13 milhões de brasileiros que, de alguma forma, possuem uma doença grave.
R
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senador, eu tenho que acrescentar que o prazo da Subcomissão é até o final desta sessão legislativa.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Sim, é quando acabar esta sessão legislativa.
Lido o requerimento, a matéria retornará à pauta para votação na próxima sessão.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Presidente, pode a Comissão sugerir a votação do Dr. Rodrigo ainda hoje no Plenário? Eu faço a sugestão.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Sim, eu acho que eu li até que ia ser incluído na Ordem do Dia. Cuidaremos disso.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Até pelo quórum, ele teve votação unânime. Facilita, então, encaminhar ainda hoje à tarde para o Plenário.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Sim, eu li aqui: de acordo com o art. 165 do Regimento Interno, "Os pareceres sobre escolha de autoridades serão incluídos, em série, no final da Ordem do Dia." Eu acho que isso é até praxe quando é alguma coisa como a Anvisa.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada. É importante pelo desempenho dele.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Vamos ao Projeto de Lei da Câmara nº 42
ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 42, de 2017
- Não terminativo -
Dispõe sobre o tratamento de doenças neuromusculares com paralisia motora.
Autoria: Deputada Mara Gabrilli.
Relatoria: Senador Romário.
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.
Observações:
- Votação simbólica.
Concedo a palavra ao Senador Romário para proferir a leitura do seu relatório.
O SR. ROMÁRIO (PODE - RJ) - Bom dia, Presidente. Bom dia a todos os Senadores e Senadoras.
Vou direto ao relatório.
Trata-se do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 42, de 2017 (Projeto de Lei nº 1.656, de 2011, na Casa de origem), de autoria da Deputada Mara Gabrilli, que dispõe sobre o tratamento de doenças neuromusculares com paralisia motora.
Análise.
No PL não se vislumbram óbices quanto à constitucionalidade formal. Está em conformidade com a iniciativa legislativa outorgada aos parlamentares. Não se verifica vício quanto à regimentalidade, pois se constata que o trâmite da matéria observou o disposto no Regimento. Também não se observaram inconformidades com o que determina a Lei Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Acreditamos que a proposição legislativa sob análise aperfeiçoará a legislação brasileira de modo a assegurar efetiva assistência a ser prestada a pacientes com doenças neuromusculares com paralisia motora.
Somos, portanto, favoráveis à aprovação da proposição em comento.
Todavia, julgamos ser oportuna a apresentação de uma emenda para tornar obrigatório que o SUS também disponha de serviços laboratoriais com capacidade de definir o diagnóstico da etiologia das doenças em questão. Tal medida se justifica na medida em que facilitará a instituição de um tratamento tempestivo e específico para cada doença, o que certamente melhorará o prognóstico e a qualidade de vida dos pacientes. Ressalte-se, ademais, que o diagnóstico etiológico também permitirá a orientação do planejamento familiar de casais com alta probabilidade de terem filhos acometidos por alguma doença neuromuscular hereditária grave.
Voto.
O voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 42, de 2017, com a seguinte emenda:
Emenda Nº - CAS
Acrescente-se ao Projeto de Lei da Câmara nº 42, de 2017, o seguinte art. 4º, renumerando-se os atuais arts. 4º e 5º, como arts. 5º e 6º respectivamente:
“Art. 4º O SUS deverá dispor de serviços laboratoriais com capacidade de definir o diagnóstico etiológico das doenças previstas no art. 1º desta Lei.”
R
Sendo assim, Presidente, gostaria de ter o voto "sim" dos nobres colegas desta Comissão hoje por favor.
O SR. AIRTON SANDOVAL (PMDB - SP) - Srª Presidente, eu gostaria de pedir vista deste projeto para poder examiná-lo com mais calma.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Vista coletiva do projeto que está sendo relatado pelo Senador Romário.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Volta na próxima quarta então, não é, Presidenta?
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não, na próxima quarta, nós temos uma audiência pública - veja na agenda, por favor, secretária.
Volta na próxima em que houver reunião deliberativa, mas eu não tenho certeza se é na quarta-feira. Eu acho que, na quarta, vamos ter uma...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É deliberativa. Senador Airton, na quarta-feira vai ser deliberativa. Então, voltará na quarta-feira.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Senadora, sem prejuízo do pedido de vista do Senador Airton Sandoval, eu quero dizer que essa é uma das doenças raras.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu pensei exatamente isso.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Mas, como o projeto não é terminativo... Ele se limita apenas à distrofia muscular, mas é claro que o Senador vai ter tempo de verificar. Eu estou dizendo que são muitas as doenças, inclusive essa é geneticamente transmitida. Quer dizer, se o casal não for avisado, pode ter mais de um filho com a doença.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - E hoje nós temos até possibilidade de, geneticamente, poder fazer essa previsão.
O SR. ROMÁRIO (PODE - RJ) - Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não, Senador Romário.
O SR. ROMÁRIO (PODE - RJ) - Eu, como Relator dessa matéria de grande importância para o mundo, para a família das pessoas com deficiência, gostaria, por mais que entenda e respeite o Senador Airton Sandoval, de pedir a ele que releve a retirada de pauta desse projeto, já que o projeto não é terminativo e será votado de toda a forma na próxima quarta-feira.
Se a gente adiar essa votação, automaticamente a gente está prolongando a dor de muitas dessas pessoas que possuem essa doença, inclusive a própria Deputada Mara Gabrilli.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senador Dalirio.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Presidente, eu comungo da ideia de que nós pudéssemos avançar na aprovação dessa matéria, uma vez que me parece que ela tem um grande apelo em função de uma necessidade. As pessoas portadoras de alguma deficiência não têm tempo para esperar.
Nós temos, inclusive, uma audiência pública sendo prevista aqui, na Comissão de Assuntos Sociais, para as pessoas que se submeteram a cirurgias que eliminaram totalmente a sua possibilidade de falar. Quer-se tratar do fornecimento, através do Sistema Único de Saúde, da laringe eletrônica para permitir que essas pessoas que, em razão do câncer de garganta e laringe, perderam totalmente a possibilidade de se comunicar tenham um instrumento, um equipamento que facilite a convivência e até permita que elas possam se tornar úteis e produtivas para a sociedade brasileira.
Então, acho que esse projeto de lei da Deputada Mara Gabrilli, que vive realmente um drama pessoal de monta, projeto que agora vem ao Senado... Se nós pudéssemos efetivamente votá-lo hoje para permitir que ele tivesse uma tramitação mais célere seria muito bom.
R
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Srª Presidenta, eu queria também, se V. Exª me permitir, reforçar o pedido feito pelos dois Senadores e apelar para a sensibilidade do nosso querido Senador que fez o pedido de vista, já que esse projeto trata de remédio para essas pessoas com paralisia motora. Então, fica só o apelo. Eu sei que é regimental. Eu só queria fazer um apelo ao Senador que pediu vista, já que seria votado na próxima quarta-feira.
O apelo fica feito.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu fico bastante desconfortável, porque fica como que uma pressão em relação a um direito regimental do Senador, e nós não sabemos o motivo pelo qual ele quer se aprofundar nessa questão. Então, eu vou passar a palavra para o Senador e ver a posição dele.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Era isso que eu esperava de V. Exª.
O SR. AIRTON SANDOVAL (PMDB - SP) - Eu não tenho nenhuma intenção, Presidente, colegas Senadores, de prejudicar o projeto. O que eu quero é conhecer direito o projeto, analisá-lo e verificar se eu tenho alguma condição de melhorar, de ajudar e de dar condições a isso. Então, eu mantenho o meu requerimento, Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Está mantido o requerimento de V. Exª. Será deliberado na próxima quarta-feira. Fica, então, adiada a discussão e a votação da matéria para a próxima quarta.
Vamos, então, ao segundo item, ao item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 274, de 2012
- Não terminativo -
Regulamenta o inciso I do artigo 7º da Constituição Federal, que dispõe sobre a proteção da relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
Autoria: Senador Pedro Taques.
Relatoria: Senador José Pimentel.
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.
Observações:
- Em 07.06.2017, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, é concedida Vista Coletiva ao Projeto nos termos regimentais.
- Em 28.06.2017, o Senador Romero Jucá apresenta Voto em Separado pela rejeição do Projeto.
- Votação simbólica.
O Relator ad hoc é o Senador Airton Sandoval, a quem concedo a palavra. Depois faremos a discussão do projeto e, se o Senador Jucá estiver, vai fazer a leitura do seu voto.
O SR. AIRTON SANDOVAL (PMDB - SP) - Srª Presidente, esse projeto tem um voto em separado do Senador Jucá. Eu gostaria de manter esse voto em separado do Senador Jucá e abrir mão da leitura do relatório que me foi determinada.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Nós contatamos o Senador Jucá. Ele não pode estar aqui agora, mas ele gostaria de estar presente para defender seu voto em separado. Então, nós não vamos ler o relatório agora, vamos aguardar uma outra reunião deliberativa, na outra quarta-feira. Vamos ver se estarão todos presentes.
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A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senadora Ana Amélia...
Há requerimento, mas, para votá-lo, é preciso mais uma pessoa presente. Vou pedir aos Senadores e Senadoras que são da CAS e que estejam em seus gabinetes para virem para podermos fazer essa leitura de requerimento, que é para a presença do Presidente da Anvisa aqui.
O SR. ROMÁRIO (PODE - RJ) - Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Houve uma confusão. Este aqui pode ser lido, sim.
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 119, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro a realização de Audiência Pública com a presença do Sr. JARBAS BARBOSA, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com o objetivo de apresentar um balanço das atividades desenvolvidas pela Agência.
Autoria: Senadora Marta Suplicy.
Observações:
- Lido em 09.08.2017
Agora só estamos votando.
As Srªs e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. ROMÁRIO (PODE - RJ) - Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Quem está falando?
O SR. ROMÁRIO (PODE - RJ) - Eu gostaria de pedir a V. Exª para fazer...
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É o Senador Romário.
O SR. ROMÁRIO (PODE - RJ) - ... uma inversão de pauta em relação a um requerimento.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não.
O SR. ROMÁRIO (PODE - RJ) - Eu gostaria de ler o requerimento.
Com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Constituição Federal, bem como nos termos regimentais, requeiro seja formulada solicitação ao Tribunal de Contas da União para que realize auditoria nos contratos celebrados entre a União, por intermédio do Ministério da Saúde, e a empresa Octapharma AG, a fim de que seja verificada a legalidade e legitimidade dos contratos, bem como dos repasses realizados para a empresa.
Justificação.
A denominada Operação Marquês é um processo judicial em fase de investigação em Portugal, iniciado em 2014, que apura corrupção e lavagem de dinheiro de mais de 23 milhões de euros e já promoveu a arguição de cerca de 28 pessoas, entre físicas e jurídicas, incluindo um ex-Primeiro Ministro e um ex-Ministro.
Dada a sua dimensão para aquele país, a Operação Marquês pode ser considerada semelhante à Operação Lava Jato brasileira.
Entre as empresas investigadas na Operação Marquês, encontra-se a Octapharma AG, atuante na área de saúde, mais especificamente no desenvolvimento e na produção de proteínas humanas, e que tem contrato com o Ministério da Saúde brasileiro há anos, já tendo sido investigada inclusive.
A tabela seguinte traz os valores repassados à empresa de 2010 a 2017 - acredito que isso não tenha muita relevância neste momento.
Os repasses vultosos à empresa e a suspeita do envolvimento de seus ex-dirigentes em irregularidades apuradas na Operação Marquês são suficientes para que o Tribunal de Contas da União seja instado a verificar a legalidade e a legitimidade dos contratos celebrados, bem como dos repasses realizados nos últimos anos.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) -
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 121, de 2017
- Não terminativo -
Com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Constituição Federal, bem como nos termos regimentais, requeiro seja formulada solicitação ao Tribunal de Contas da União para que realize auditoria nos contratos celebrados entre a União, por intermédio do Ministério da Saúde, e a empresa Octapharma AG, a fim de que seja verificada a legalidade e legitimidade dos contratos, bem como dos repasses realizados para a empresa.
Autoria: Senador Romário.
R
O autor já fez o seu encaminhamento.
Lido o requerimento, a matéria retornará à pauta para votação na próxima quarta-feira, Senador.
O SR. ROMÁRIO (PODE - RJ) - Presidente, só mais uma...
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não.
O SR. ROMÁRIO (PODE - RJ) - Apesar de saber que o relatório aqui é terminativo, eu poderia fazer a leitura do item 10?
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pode fazer... Eu vou colocar o da Ana Amélia e do Paim, que também estão presentes e pediram antes. Em seguida farei a leitura do seu.
O SR. ROMÁRIO (PODE - RJ) - O.k. Muito obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) -
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 56, de 2014
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para instituir o Sistema Nacional de Logística de Antídotos (SINALANT).
Autoria: Senador Paulo Paim.
Relatoria: Senadora Ana Amélia.
Relatório: Pela aprovação na forma do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Nos termos do artigo 282, combinado com o artigo 92 do Regimento Interno do Senado
Federal, se for aprovado o Substitutivo será ele submetido a Turno Suplementar.
- Votação nominal.
A votação será nominal, então não será feita hoje; será feita na próxima quarta-feira, com o quórum.
Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia para preferir a leitura do seu relatório.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Como Relatora.) - Srª Presidente, caros colegas Senadores, eu queria primeiro cumprimentar o Senador Paulo Paim por essa iniciativa, que foi inspirada pelo trágico incêndio que aconteceu em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em janeiro - não lembro de que ano. Foi uma situação terrível, porque muitos jovens que estavam nessa boate morreram intoxicados, sobretudo por um gás que foi letal: o cianídrico. Na ocasião, uma das dificuldades enfrentadas pelos médicos foi a da indisponibilidade de quantidade suficiente de antídotos para neutralizar os efeitos do gás. Diante disso, o Senador Paim propõe que seja modificada a Lei Orgânica da Saúde para determinar que a direção nacional do SUS seja responsável pela implementação do Sinalant.
Vou direto à análise para economia regimental.
Os dados referentes às intoxicações no Brasil estão disponíveis no Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox), órgão vinculado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). O órgão não dispõe de informações atualizadas, e as estatísticas mais recentes são de notificações ocorridas em 2013.
Ressalte-se ainda o fato de os dados apurados em 2013 estarem, provavelmente, incompletos. Isso porque, naquele ano, foram registrados menos de 50% de casos em relação a 2012. A esse respeito, no próprio portal eletrônico do Sinitox há o alerta de que a evidenciada redução de intoxicações não significa queda real do número de ocorrências, mas decorre da "diminuição da participação dos Centros de Informação e Assistência Toxicológica nesses levantamentos". Conclui informando que a comparação dos dados anualmente apurados deve ser "realizada com cautela".
Essas questões evidenciam a inoperância do serviço de informações toxicológicas de que dispõe o Brasil.
Além das falhas dos serviços de notificação de casos e de análises epidemiológicas, persistem problemas de desabastecimento de medicamentos utilizados no tratamento das intoxicações. São inúmeros os relatos publicados na imprensa sobre a escassez de soros antiofídico e antiescorpiônico em diversas localidades do Brasil. Deve-se lembrar, ainda, do caso relatado na justificação do projeto, da indisponibilidade de quantidades suficientes do antídoto indicado ao tratamento das vítimas de intoxicação por cianeto na boate Kiss - a hidroxocobalamina.
R
Portanto, diante da situação da assistência toxicológica no Brasil, concordamos inteiramente com o mérito do projeto do Senador Paim.
Sugerimos, apenas, uma modificação no texto para ampliar o escopo da política que se pretende instituir. Entendemos que o momento é oportuno para ampliar as prerrogativas do sistema para contemplar outros aspectos além da logística, notadamente a organização do sistema de notificação de casos, a sistematização da rede assistencial, a elaboração de protocolos clínicos e a capacitação de médicos e profissionais auxiliares.
Em suma, propomos que se crie um amplo sistema nacional de toxicologia.
Voto.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 56, de 2014, nos termos da seguinte emenda substitutiva:
EMENDA Nº - CAS (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 56, DE 2014
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para instituir o sistema de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...............................................................................................
XII - a formulação e execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações.
..........................................................................................................
§4º Entende-se por assistência toxicológica como um conjunto de ações e serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento das intoxicações agudas e crônicas decorrentes da exposição a substâncias químicas, medicamentos, toxinas de animais peçonhentos e plantas tóxicas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este é o voto, renovando os cumprimentos ao Senador autor Paulo Paim.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada, Senadora.
Em virtude da falta de quórum para votação nominal, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria para a próxima quarta-feira.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Srª Presidenta, me permita só uma frase.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senador, se for sobre isso, a discussão será na próxima semana.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Está bem, Presidenta, eu só iria elogiar a Relatora, mas, se senhora não permite,...
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Mas o senhor pode elogiar na próxima. (Risos.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... retiro o elogio. Só iria elogiar a Relatora.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É porque é assim: quando se dá a palavra para o Paim, ele fala 15 minutos sobre o tema e, na próxima vez em que formos votar, mais 20 minutos. (Risos.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu percebi que a Senadora não gosta de ouvir a minha voz. Acho que é do tom da minha voz que senhora não gosta, deve ser isso. Eu não falo muito. Eu falo na tribuna do Senado; nas Comissões, eu falo só o necessário. Mas aceito naturalmente a decisão de V. Exª.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Ótimo.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Relatora, depois eu a elogio.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Aceita, mas continua. (Risos.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Depois, lá fora, elogio V. Exª, porque melhorou o projeto.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Ela melhorou, e nós vamos conversar sobre o projeto na próxima quarta-feira, quando V. Exª poderá falar o tempo que desejar por ser o autor do projeto. Ressalto a excelência do projeto e a sensibilidade do projeto.
Item 10: decisão terminativa, é a mesma situação, vamos só ler o projeto.
ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 293, de 2016
- Terminativo -
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para fazer constar a síndrome de Sjögren e a doença pulmonar obstrutiva crônica na lista de doenças que independem de carência para fins de concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado da Previdência Social.
Autoria: Senador Magno Malta.
Relatoria: Senador Romário.
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.
Observações:
- Votação nominal.
Concedo a palavra ao Senador Romário para proferir a leitura do seu relatório.
R
O SR. ROMÁRIO (PODE - RJ) - Muito obrigado, Presidente.
Vou direito à análise.
De acordo com a proposição, será concedido auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, independentemente do cumprimento de período de carência, para o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com síndrome de Sjögren ou com doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), que, após a filiação à Previdência Social, vier a manifestar alguma dessas doenças.
Concordo com o autor que a mencionada doença pode ser considerada uma doença progressiva e incurável. De forma geral, doença grave é a que causa grande sofrimento ao paciente ou que pode levá-lo ao óbito em curto prazo.
Não vislumbramos, a princípio, impedimentos constitucionais a regular a tramitação da matéria nem quanto à juridicidade, pois não há óbices. Da mesma forma, a técnica legislativa empregada segue as normas vigentes.
Quanto ao mérito, o projeto tem o intuito de ampliar o rol de enfermidades ou condições que dispensam a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.
Consideramos, portanto, que o autor agiu de forma acertada ao estender o benefício às pessoas com síndrome de Sjögren - doença inflamatória crônica de origem autoimune, de progressão lenta, mas contínua, considerada a mais frequente das enfermidades raras - e DPOC - grupo de doenças pulmonares obstrutivas, progressivas, que inclui a bronquite crônica e o enfisema -, doenças crônicas e potencialmente incapacitantes.
Apenas nos inclinamos que, no tocante a essas moléstias, especificamente, é necessário que se constate a ocorrência da incapacidade laboral sem possibilidade de readaptação para outra função.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do PLS 293, de 2016, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº CAS
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nos termos do art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 293, de 2016:
..................................................................................
Parágrafo único. A concessão dos benefícios indicados no caput, no caso de segurado acometido pela síndrome de Sjögren ou por doença pulmonar obstrutiva crônica, fica condicionada à realização de avaliação biopsicossocial, por equipe multiprofissional, que constate a incapacidade para o trabalho, sem possibilidade de readaptação laboral.
Diante do voto, peço aos nobres colegas que nos ajudem com o voto a favor, o que, no caso, será na próxima semana.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não havendo quórum para votação nominal, não vamos fazer a discussão, que será feita na próxima quarta-feira - vamos colocar na pauta na próxima quarta-feira.
ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 92, de 2017
- Terminativo -
Acrescenta parágrafo único ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar o desconto do atestado de comparecimento.
Autoria: Senadora Rose de Freitas.
Relatoria: Senador Paulo Paim.
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- Votação nominal.
Concedo a palavra ao Senador Paim para proferir a leitura do seu relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - São duas folhinhas. Eu pergunto se posso ler todo o relatório.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Com prazer.
R
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Presidenta.
Relatório.
Vem ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 92, de 2017, da Senadora Rose de Freitas, que acrescenta parágrafo único ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar o desconto do atestado de comparecimento.
A autora justifica a proposição com a necessidade de se complementar a proteção conferida às crianças pela Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que permite, por um dia no ano, o afastamento do trabalhador de seu posto de trabalho para acompanhar filho de até seis anos de idade em consulta médica.
De acordo com a nobre Senadora, a tutela conferida pelo diploma legislativo em pauta afigura-se demasiadamente tímida, por dela excluir crianças maiores de seis anos de idade e adolescentes, que, também, demandam atenção de seus genitores para a preservação de sua saúde.
Além disso, a autora considera recomendável ampliar o leque protetivo do referido inciso XI do art. 473, possibilitando a ausência do posto de trabalho por até dois dias a cada semestre, para acompanhar filho menor de 18 anos a consulta médica comprovada por atestado de comparecimento, sendo vedada a incidência de descontos no salário do trabalhador e permitida a compensação de jornadas, observado o limite de duas horas diárias.
A proposição foi distribuída a esta CAS, em caráter terminativo.
Não houve, até o momento, a apresentação de emendas.
Parte final. Análise.
Nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal, incumbe à União legislar privativamente sobre Direito do Trabalho, motivo pelo qual ao mencionado ente federado é atribuída a prerrogativa de disciplinar a matéria objeto do PLS nº 92, de 2017.
Além disso, não se trata de questão cuja iniciativa seja reservada ao Presidente da República, aos Tribunais Superiores ou ao Procurador-Geral da República, motivo pelo qual aos Parlamentares, nos termos do art. 48 da Constituição Federal, é franqueado iniciar o processo legislativo sobre ela.
Adequada a atribuição da matéria à CAS, uma vez que os arts. 91, I, e 100, I, do Regimento Interno do Senado Federal a ela conferem a prerrogativa para apreciação terminativa da matéria em exame.
Ressalte-se, ainda, que não se trata de tema cuja disciplina exija a aprovação de lei complementar, motivo pelo qual a lei ordinária é o instrumento apto à inserção dele no ordenamento jurídico nacional.
No mérito, verifica-se que a proposição concretiza o postulado da proteção integral, localizado no art. 227 da Carta Magna, segundo o qual é dever do Estado e da sociedade garantir à criança e ao adolescente o direito à saúde.
Tal direito passa, necessariamente, pela avaliação periódica do estado de saúde dos tutelados pela citada norma constitucional, o que somente pode ser viabilizado caso se disponibilize aos pais o tempo necessário para tanto.
R
No serviço público, já há, no art. 83 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, permissão para que os genitores se afastem de seu trabalho para cuidar de seus filhos menores de 18 anos. O aludido dispositivo prevê que o afastamento possa se dar por até 60 dias, sem a perda da remuneração do servidor.
O postulado da isonomia (art. 5º, caput, da Constituição Federal) impõe que tratamento semelhante seja conferido aos trabalhadores da iniciativa privada, sob pena de alijarmos os filhos dos empregados regidos pelo texto celetista da proteção constitucional em exame.
Por isso, recomenda-se a aprovação do PLS nº 92, de 2017, como maneira de se conferir efetividade aos dispositivos constitucionais acima elencados e de se prestigiar a tão propalada função social da propriedade (art. 5º, XXIII, da Constituição Federal) nas relações entre capital e trabalho no Brasil.
Voto.
Ante o exposto, vota-se pela aprovação do PLS nº 92, de 2017, da Nobre Senadora Rose de Freitas.
Esse é o voto, Srª Presidenta.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada pela leitura, Senador Paim.
Nós não vamos discuti-lo, porque é terminativo. Na próxima quarta-feira, estará inserido na pauta.
Vocês podem ter notado, Srs. Senadores, que nós tivemos vários projetos terminativos que foram lidos. Nós temos mais de dez lidos. Então, vamos pedir que, na próxima quarta-feira, nós façamos um tour de force, venhamos aqui e realmente votemos esses terminativos que estão encalacrados na comissão, apesar de terem sido lidos e muitos serem de extrema importância.
Vou ler agora o Requerimento nº 122:
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 122, de 2017
- Não terminativo -
Nos termos do art. 58 da Constituição Federal e do art. 93 do Regimento Interno, requeiro a realização de Audiência Pública conjunta entre as Comissões de Assuntos Sociais; de Constituição, Justiça e Cidadania; de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; de Assuntos Econômicos e de Serviços de Infraestrutura para instruir a votação dos Projetos de Lei do Senado nºs 726 e 530, de 2015 e o Projeto de Lei da Câmara nº 28, de 2017, apensados, que regulamentam o transporte individual privado de passageiros.
Para tanto, sugiro sejam convidados:
• Sr. Arthur Luis Mendonça Rollo - Secretário Nacional do Consumidor (Ministério da Justiça e Segurança Pública);
• Sr. João Sabino - Presidente do Comitê Regulatório da Associação Brasileira de Online-to-Offline (ABO2O);
• Srª Mariana Polidorio - Representante de Políticas Públicas no Brasil da Uber;
• Sr. André Oliveira - Associação de Assistência aos Motoristas de Táxi do Brasil (AAMOTAB);
• Sr. André Ramos Tavares - Professor da Faculdade de Direito da USP.
• Sr. Lênio Luís Streck Rocha - jurista e professor.
Autoria: Senador Flexa Ribeiro, subscrito também pela Senadora Ana Amélia e por outros
Temos seis expositores.
Lido o requerimento, a matéria retornará à pauta para votação também na próxima quarta-feira.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É só para explicar, Senadora Marta...
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ...que, como existem dois projetos do Senado e um da Câmara sobre a mesma matéria, que é a regulação de transporte, na verdade, de Uber e de outros aplicativos, é prudente que se faça, para economia regimental, uma audiência pública conjunta dessas comissões.
R
O Senador Paim, inclusive, na CDH, há muito tempo, discutiu bastante esse tema, que esteve efervescente, agora já atenuou, porque houve regulação nos Municípios, nos Estados, como aqui em Brasília.
Então, eu penso que há uma necessidade de se fazer isso e agradeço a V. Exª a leitura do requerimento e a votação na próxima semana.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É uma boa iniciativa. E vai ser realizada em que comissão antes?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Na CCT.
E vai ser realizada na CCT essa reunião, mas ainda não tem data marcada, e os membros da CAS serão avisados. (Pausa.)
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, não, Senadora, Senadora.
Pela ordem, Senadora.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Sim.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Eu tenho dois requerimentos: em um eu já dei entrada - já está protocolizado perante a Mesa há dois dias - para leitura; e outro ao qual dei entrada hoje.
Se V. Exª pudesse ler os requerimentos, porque é apenas a leitura. A apreciação é na reunião seguinte, não?
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senadora, como V. Exª entregou neste instante, eu não pude conversar com V. Exª antes. Eu gostaria que a palavra "convocado" fosse mudada para "convite".
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu aceito. Claro que eu aceito.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Então, está bom.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Há um anterior a esse também, Senadora.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Isso não me foi passado.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - A Secretaria está procurando. Já estava previamente aceito.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não.
Então, vamos ler este.
EXTRAPAUTA
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 123, de 2017
- Não terminativo -
Com base no artigo 50, caput, e 58, §2º, III, da Constituição Federal e do artigo 397, §1º, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja convidado o Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Sr. Dyogo Oliveira, para que compareça a esta Comissão, a fim de prestar os devidos esclarecimentos acerca do “pacote de medidas” que afetam os serviços e os servidores públicos, divulgado pelo governo em associação ao anúncio da alteração das metas fiscais.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Justificativa: o Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo de Oliveira, ao lado de outros membros do Governo, anunciou uma série de medidas que afetarão profundamente os servidores públicos e, em consequência, poderão comprometer a qualidade dos serviços públicos e da efetivação das políticas públicas, em especial as políticas sociais, medidas que deverão ser debatidas exaustivamente pelas Casas do Legislativo.
Entre outras medidas anunciadas pelo Governo, podemos destacar:
- Adiamento do reajuste de salário para servidores públicos do Executivo Federal, já negociados em 2015 e referendados pelo Governo Temer. Esta medida deverá afetar docentes, policiais militares e civis dos territórios, as carreiras jurídicas, gestores públicos, além de servidores do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, entre outros.
- Congelamento dos contracheques de policiais federais e rodoviários federais, de auditores da Receita Federal do Brasil e do Trabalho, bem como os de peritos do Instituto Nacional do Seguro Social. A medida ainda atingirá diplomatas e oficiais de chancelaria.
- Revisão dos vencimentos inciais para baixo para todas as carreiras de níveis médio e superior, o que desestimulará o ingresso no serviço público.
R
- Anúncio da extinção de 60 mil cargos do Executivo Federal, o que deverá ter reflexo direto na qualidade e efetividade de serviços públicos.
- Aumento da alíquota previdenciária dos atuais 11% para 14% para parcela significativa de servidores públicos.
O anúncio dessas medidas vem em um momento em que o Governo altera a meta fiscal ampliando a previsão de déficit para R$150 bilhões. Assim como nas alterações promovidas pela CLT, o Governo transfere para o trabalhador a conta de sua incompetência gerencial, desta feita para os trabalhadores dos serviços públicos.
Faz-se necessário, portanto, que esta Comissão se dedique a estudar as medidas propostas pelo Governo, o que justifica promover uma audiência pública com a presença do Ministro do Planejamento.
Senadora Vanessa Grazziotin que apresenta esse requerimento. Ele foi lido hoje e poderá ser votado na próxima semana.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) -
EXTRAPAUTA
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 124, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do inciso II, do artigo 93, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública no âmbito desta Comissão, com a presença do presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Sr. Ronald Ferreira dos Santos, para tratar sobre a visão do Conselho em relação: a implementação do Plano Nacional de Saúde 2016 - 2019, a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), as limitações orçamentárias da área da saúde e suas consequências nos programas de maior alcance popular; a exclusão do “Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS)” do rol de prioridades da LDO para 2018 e também sobre os resultados da 2ª Conferência Nacional da Saúde das Mulheres.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Concedo a palavra à autora para encaminhar.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Não, não, esse é para ler também. Já leu?
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Então, lido o requerimento, a matéria retornará à pauta para votação na próxima semana.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 59 minutos.)