09/08/2017 - 12ª - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Bom dia a todos. Cumprimento o Senador Wilder Morais; o Senador Petecão; o grande Líder Jucá; o nosso querido Senador carioca Eduardo; o Senador Dário Berger; o querido Senador Flexa; esse jovem competente - eu não sei se ele é tão jovem - Ricardo Ferraço; também o nosso querido amigo, Vice-Presidente desta Comissão, Senador Airton Sandoval.
Declaro aberta a 12ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Submeto aos Srs. Senadores a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Leitura de avisos, ofícios e demais documentos recebidos na Comissão.
Comunico o recebimento dos seguintes documentos: MSF nº 43, de 2017, da Presidência da República; Avisos 25 e 27, de 2017, e por derradeiro o Boletim Anatel Consumidor nº 3, de 2017.
Informo que os documentos lidos foram encaminhados por e-mail para os gabinetes de todos os membros, com um link para acesso ao seu conteúdo, de forma que os Srs. Senadores possam se manifestar, caso assim desejem.
Passamos, então, à pauta.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Com a palavra Senador Dário Berger.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Eu queria um minuto de atenção de V. Exª no sentido de que, considerando que nós temos vários projetos terminativos nesta Comissão e que oportunamente não conseguimos votar por falta de quórum e considerando que hoje já estamos com quórum completo, acho que seria interessante, prudente e até talvez necessária a inversão da pauta para que nós pudéssemos votar esses projetos que já foram amplamente discutido no âmbito desta Comissão e, assim, nós limparíamos essa pauta, uma vez que esses projetos já dormem há muito tempo aqui nesta Comissão. Então, faço esse apelo a V. Exª, evidentemente submetendo aos demais Senadores e Senadoras desta Comissão.
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O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Eu coaduno com V. Exª e, então, consulto o Plenário sobre se podemos fazer inversão de pauta, indo diretamente ao Item 6 da pauta, uma vez que, Senador Jucá, até hoje, passados seis meses, nós ainda não deliberamos nenhum terminativo. Hoje, então, vamos soltar essa pauta.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, eu concordo em que o primeiro seja o Item 6 e o segundo seja o Item 2, exatamente para que nós possamos votar e discutir rapidamente.
Como a votação é nominal e já foi discutido o projeto do Senador Dalírio, eu só pediria a V. Exª que entrássemos direto na votação da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Então, vamos fazer a inversão de pauta, uma vez que temos a concordância de todos.
Cumprimento a Senadora Simone Tebet e também o Senador José Medeiros.
Com a palavra...
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Senador...
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Presidente, há um item, o Item 3, do qual eu sou Relator. Houve um entendimento de votar em primeiro o Item 6, foi isso que eu entendi?
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Isso, o item 6.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - O Item 6?
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - O 2 e o 6.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - O 2 está na ordem, está na frente do meu, e o 3 seria o meu, Presidente. Aí não tem...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Pois bem, então, o Item 3, solicitado pelo Senador Jucá...
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Não, o Item 2, do Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - O Item 6, depois o Item 2.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - O Item 6...
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Depois o Item 2, depois o Item 3.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - O Item 3.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - É porque houve uma mudança na pauta, portanto, consultando aqui: é o Item 6, que é inversão de pauta, que é o primeiro, a pedido do Senador Dário; o Item 3,...
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Não, o Item 2.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - ... que é a proposta... Só um segundinho.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Desculpe.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Que é a Proposta de Fiscalização e Controle nº 2. É porque houve uma mudança. E agora V. Exª, Senador Petecão, está pedindo também um não terminativo, que é o item 2 da pauta, que é o Aviso nº 20, de 2016, confere?
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Não. Não é esse não.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Não? Qual é?
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - É o Item 3. Minha assessoria aqui me informa que é o Item 3.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Não, o Item 3 é o que o Senador... É o Item 4.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Ah! Só mudou... Agora é o Item 4?
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - É o Item 4: Projeto de Lei nº 42, de 2017. Relatoria do Senador Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Isso. Item 4.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Eu consulto, então, se nós podemos fazer essas inversões de pauta.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - O.k..
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - O.k.. Está aprovado. Então, vamos à pauta.
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 110, de 2017
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para garantir ao usuário dos serviços de telecomunicações o direito de acumular e usufruir, a qualquer tempo, o saldo do volume de dados de sua conexão à internet em banda larga móvel não consumido no mês contratado.
Autoria: Senador Dário Berger
Relatoria: Senador Ataídes Oliveira
Relatório: Pela aprovação com as duas emendas aprovadas na CCT
Observações:
-O relatório foi lido na reunião de 12/07/2017, sendo concedida vista ao Senador Cristovam Buarque. Nos termos do art. 132, §1º, do RISF, não cabe novo pedido de vista.
-Matéria apreciada pela CCT com parecer favorável ao projeto com as emendas nºs 1 e 2-CCT.
Esse projeto é de autoria do Senador Dário Berger e de minha relatoria, e o relatório já foi lido. Portanto, passo a Presidência para Senador Vice desta douta Comissão, o Senador Airton Sandoval.
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O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Presidente, vamos votar, então.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Enquanto o Presidente...
Ah, já concluiu.
O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - O relatório foi lido na reunião do dia 12/07/2017, sendo concedido vista ao Senador Cristovam Buarque.
Nos termos do art. 132, §1º, do RISF, não cabe novo pedido de vista.
Em discussão. (Pausa.)
Concedo a palavra ...
Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão.
Em votação o projeto. (Pausa.)
Aqueles que votam com o Relator, pela aprovação do projeto, votam "sim".
Está aberto o sistema de votação eletrônica para que os Srs. Senadores possam votar.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Concede-me pela ordem, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - Concedo a palavra, pela ordem, ao Senador Ataídes de Oliveira.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Enquanto os nossos colegas votam, quero só fazer uma ligeira apresentação, por favor.
Uma ligeira exposição, rapidamente, sobre este projeto.
A medida vai beneficiar, este projeto de lei vai beneficiar algo em torno de 102 milhões de brasileiros, conforme dados do IBGE de 2015, ou seja, hoje é algo em torno de 110 milhões de brasileiros.
Prevê, como direito do usuário do serviço banda larga móvel, a possibilidade de acumular e utilizar, dentro de dois meses, o saldo do volume de dados não utilizado de seu pacote.
Ou seja, hoje o consumidor - se eu estiver enganado, que o Senador autor do projeto corrija-me - compra um pacote, Senador Jucá, e se ele não utilizar esse pacote dentro do mês perde este dinheiro que pagou.
Com este projeto, agora ele poderá, então, ser ressarcido ou poderá utilizar nos dois meses subsequentes. Beneficia os consumidores do serviço de telecomunicações, especialmente dada a grande importância dos celulares como meio de acesso à internet. Ainda permite o aproveitamento dos dados não utilizados, uma vez que o consumidor pagou antecipadamente por eles, corrige uma distorção em favor do consumidor ou dos consumidores, devolvendo-lhes o que não foi utilizado, mas que já foi pago.
Atualmente, a operadora já corta a internet dos usuários que atingem o limite de dados contratados e não devolve o que foi utilizado. Estou ratificando o que eu disse, o consumidor tem o direito de usufruir o que não utilizou, é claro.
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Não se trata de um benefício, mas de um direito, e esta Comissão, como defesa do consumidor, tem a obrigação e a atribuição de fazer essa correção. Há um caráter social a proposta pois, segundo a Anatel, estão em funcionamento no País cerca de 242 milhões de telefones celulares.
Era só essa consideração que eu gostaria de fazer, Sr. Presidente, e também vou ao voto.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - É mais rápido, eu vou com o Relator, pronto.
O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - Todos podem votar.
Está com um defeitinho aqui, o sistema.
Bom, vamos fazer a chamada nominal.
Os Srs. Senadores que votam com o Relator votam "sim", quem for contra o relatório vota "não".
Vamos fazer a chamada.
Senador Renan Calheiros.
Ausente.
Senador Dário Berger, como vota?
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Voto conhecido, Sr. Presidente.
Voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - Senador Romero Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Fora do microfone.) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - Senador Ataídes Oliveira.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - Senador Dalirio Beber.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Fora do microfone.) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - Senadora Regina Sousa.
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A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - Senador Davi Alcolumbre.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - Senador Ricardo Ferraço. (Pausa.)
Senador Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - "Sim".
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Wilder Morais vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - Senador Wilder Morais.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - "Sim", com o Relator, Presidente.
O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Eduardo Lopes, "sim", com Relator, parabenizando o autor.
O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - Senador Eduardo Lopes.
O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - "Sim", com Relator, parabenizando o autor.
O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - Proclamo o resultado.
O projeto foi aprovado com as duas emendas à Comissão de Ciência e Tecnologia por dez votos favoráveis.
Devolvo a Presidência da reunião ao Senador Ataídes Oliveira.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Agradeço a V. Exª, Senador Airton Sandoval.
Vamos continuar com a inversão de pauta para o Item 3.
ITEM 3
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 2, de 2016
- Não terminativo -
Apresenta proposta, nos termos dos arts. 102-A e 102-B, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, para realizar atos de fiscalização e controle relativos ao plano de desinvestimentos da Petrobras, estabelecido no Plano de Negócios e Gestão - PNG 2017-2021.
Autoria: Senador Lindbergh Farias
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro.
Nós já discutimos esse projeto na reunião anterior.
O relatório do Senador Flexa Ribeiro e o voto em separado da Senadora Vanessa Grazziotin foram lidos na reunião da semana passada.
Portanto, a matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação.
Os Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CTFC, pela transformação da proposta de fiscalização e controle em requerimento de informações ao Ministério de Estado de Minas e Energia.
Conforme o Regimento Interno, o requerimento será apresentado ao Plenário do Senado Federal para deliberação.
Vamos ao item 4 e depois vamos aproveitar para ir para os terminativos, uma vez que temos quórum.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 48, de 2017
- Não terminativo -
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
Autoria: Deputado Luis Tibé
Relatoria: Senador Sérgio Petecão
Relatório: Pela aprovação
Observações:
Posteriormente, a matéria segue ao Plenário.
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Com a palavra o Relator.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 48, de 2017, é formado por três artigos. O art. 1º estabelece o objeto da proposição, qual seja, regular as condições de informação do preço de bens e serviços ao consumidor, no comércio eletrônico.
Para tanto, o art. 2º do PLC acrescenta o inciso III ao art. 2º da Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, de modo tornar obrigatório que, na oferta de produtos e serviços por meio eletrônico, a exposição do preço, de modo ostensivo e claramente legível, junto à imagem do produto ou descrição do serviço.
É um projeto simples, Sr. Presidente, elaborado apenas para que esses produtos que são oferecidos pela internet tenham um preço legível, pois ficam sempre no final. É um projeto interessante.
O art. 3º do PLC que a lei decorrente do presente projeto, caso aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação.
Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara.
Lido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Agradeço a V. Exª .
Em discussão.
(Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CTFC, pela aprovação do projeto.
A matéria segue ao Plenário do Senado Federal.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Pela ordem, Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Pediria a V. Exª, ouvindo do Plenário, se poderemos ir ao item 9, também terminativo. É um projeto do Senador Dário Berger, que já foi lido. É só uma questão de votação.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Perfeito, Senador Flexa. Era exatamente o meu propósito. Nós temos aqui o Item 14, o Item 9, o Item 10, o Item 15, que são projetos terminativos e que já foram lidos. Então, vamos aproveitar o quórum para, uma vez lidos, facilitar a aprovação.
Item 9 da pauta.
ITEM 9
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 636, de 2015
- Terminativo -
Dispõe sobre a obrigatoriedade de gôndola específica para a exposição à venda de produtos dietéticos em autosserviços, mercearias, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares.
Autoria: Senador Dário Berger
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro
O relatório foi lido na reunião do dia 7/6/2017.
Assim a matéria está em discussão.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Com a palavra, Senador.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Quero parabenizar o Senador Dário pelo seu projeto e fazer uma correção de redação, já combinado com o autor.
Na emenda proposta no art. 1º, incluir a palavra "separadamente" no texto, que ficaria assim: "Em autosserviços, mercearias, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares, os alimentos para fins especiais devem ser expostos à venda separadamente em gôndola específica". Incluir "separadamente", ao que foi solicitado pelo autor, para que fique bem diferenciado. Quer dizer, esses produtos especiais em gôndolas separadas dos demais produtos.
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O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Perfeito. V. Exª o autor, Senador...
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Sr. Presidente, só bem rapidamente para ilustrar um pouco mais a importância desse projeto. Ele se destaca porque que cerca de 8% da população brasileira aproximadamente sofre de diabetes. Isso representa cerca de 16 a 20 milhões de brasileiros que sofrem com esse tipo de doença.
Bem, o relatório da Organização Mundial de Saúde concluiu em 2014 que 422 milhões de adultos em todo o mundo vivem com diabetes. E esse projeto visa facilitar a vida do portador dessa doença, uma vez que invariavelmente - e os senhores e todas as senhoras já foram a algum supermercado ou a alguma mercearia e podem ver - os produtos diet, os produtos zero não estão acomodados de forma a facilitar a aquisição, a visualização.
De maneira que o projeto é singelo, mas ele tem um alcance social muito grande. Ele tem uma expressão muito relativa. E, por isso, quero agradecer ao Relator dessa matéria, o Senador Flexa Ribeiro, que contribuiu sobremaneira para que ele tivesse a sua tramitação. Evidentemente, peço aos demais colegas a sua aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Agradeço a V. Exª. O relatório então terá essa pequena mudança na redação do texto, colocando então a palavra "separadamente".
Pois bem, não havendo mais quem queira discutir, vamos então colocar em votação. Lamentavelmente, o painel não está funcionando. Mas vamos colocar, então, em votação aqui nominal por chamada.
Quem vota pela aprovação do projeto vota "sim", com o Relator. Portanto, pergunto ao Senador Wilder Morais como vota, Senador?
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Voto "sim", com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Senador Dário Berger.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC. Fora do microfone.) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Senador Dalirio.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Fora do microfone.) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Senador Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC. Fora do microfone.) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Senadora Regina.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Fora do microfone.) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Senador José Medeiros.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - O microfone estava desligado. Desculpa, "sim".
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Obrigado, Senadora. Como vota V. Exª? Se vota com o Relator, vota "sim". Se não, vota "não". Sim? Senador Flexa Ribeiro. Voto conhecido, "sim". Senador Ricardo Ferraço. Vota "sim". Senador Gladson Cameli.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Senador Cidinho.
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Voto "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Senador Eduardo.
O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - "Sim", com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - E o Senador... Não é o Cameli...
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Davi, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - ... Davi Alcolumbre!
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Voto "sim", voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Vota "sim". Houve aqui uma pequena falha no HD.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Social Democrata/DEM - AP) - A culpa é do Gladson, que está aqui...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Ele realmente me fez confundir.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Fica aí tirando a atenção de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Até porque são dois jovens competentes Senadores lá do cantinho do nosso País.
Pois bem. Por unanimidade, proclamo o resultado pela aprovação do projeto. Quantos votos no total? Onze?
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O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - O projeto foi aprovado por dez votos favoráveis e nenhum contrário.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Com a palavra o Senador Cameli.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente, como já foram lidos o PLS 136 e o PLS 137 na última reunião que tivemos, eu queria pedir a V. Exª para que nós colocássemos logo em votação. Nós já discutimos, já lemos e só falta... Porque não tinha quórum, para aproveitarmos para adiantarmos os nossos trabalhos. Queria pedir esse apoio a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Está na linha aqui, Senador, está na linha. Item 10 da pauta. Projeto também já lido.
ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 129, de 2015
- Terminativo -
Altera o art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações) para assegurar aos usuários dos serviços de telecomunicações o direito a informações sobre o progresso de procedimentos de instalação e de manutenção.
Autoria: Senador Wilder Morais
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Como eu disse, esse relatório foi lido na reunião do dia 12/7/2017. Assim, a matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação o projeto.
Aqueles que votam pela aprovação do projeto nos termos do relatório votam "sim". Vamos então à chamada. Como vota o Senador Wilder Morais? Já voto conhecido, vota "sim". Senador Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC. Fora do microfone.) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Senador José Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Fora do microfone.) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Senador Gladson.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Senador Cidinho.
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT. Fora do microfone.) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Senador Davi Alcolumbre.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Social Democrata/DEM - AP. Fora do microfone.) - "Sim", seguindo a orientação do Senador Gladson.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Muito obrigado. Senador Dário Berger. Senador Eduardo?
O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Senadora Regina Sousa.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Senador Dalirio Berger.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Não é Berger, não. Beber, é Beber. Pois bem. O projeto foi aprovado com dez votos favoráveis e nenhum contrário.
O projeto então... Ah, com uma emenda, com uma emenda. Não é isso? É, com uma emenda.
Vamos então ao item 14 da pauta.
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Presidente, eu sou o Relator do item 2. Depois, se V. Exª puder pautá-lo...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Item?
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - 2.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - 2. Chegaremos lá. Não é o Afif Domingos não, mas juntos chegaremos lá.
Item 14 da pauta.
ITEM 14
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 136, de 2017
- Terminativo -
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de mecanismo que permita o desembarque seguro e imediato dos passageiros de elevadores, em caso de falha elétrica.
Autoria: Senador João Alberto Souza
Relatoria: Senador Gladson Cameli
-O relatório foi lido na reunião de 12/07/2017.
Assim, a matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação o projeto.
Vamos, então, à votação nominal.
R
Quem vota pela aprovação do projeto vota "sim". Eu então pergunto ao Senador Wilder Morais como vota, Senador?
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Voto "sim". Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Como vota, Senador Petecão?
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - "Sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Como vota, Senador José Medeiros?
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Como vota, Senador Gladson Cameli?
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - "Sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Como vota, Senador Ricardo Ferraço?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - "Sim".
Como vota, Senador Cidinho?
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Como vota, Senador Davi Alcolumbre?
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Senador Cidinho ficou com ciúmes, então, nesta votação, voto seguindo a orientação dele: "sim".
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Perfeito.
Senador Dário Berger.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Senador Eduardo?
O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Senadora Regina Sousa?
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Senador Dalirio Berger?
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Fora do microfone.) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Vota "sim".
O projeto foi aprovado por... Deu dez. (Pausa.)
Pois bem, pois bem.
O projeto foi aprovado por nove votos favoráveis e nenhum contra.
Vamos ao item 15 da pauta.
ITEM 15
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 137, de 2017
- Terminativo -
Dispõe sobre critérios técnicos para dimensionamento de elevadores de passageiros.
Autoria: Senador João Alberto Souza
Relatoria: Senador Gladson Cameli
Relatório: Pela aprovação
Observações:
-O relatório foi lido na reunião de 12/07/2017.
Assim a matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação o projeto.
E vamos então à chamada. Quem vota pela aprovação do relatório do Relator Gladson Cameli vota "sim"; quem vota contra, evidentemente, vota "não".
Eu indago ao Senador Wilder Morais como vota, Senador?
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Voto "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Como vota, Senador Petecão?
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC. Fora do microfone.) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Eu vou continuar ouvindo, mesmo não membro... Estão me informando que José Medeiros não é membro, é isso mesmo? (Pausa.)
Mas, já que estou perguntando, quero continuar perguntando ao amigo.
Como vota, Senador Gladson Cameli?
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - "Sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Como vota, Senador Ricardo Ferraço?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Como vota, Senador Cidinho?
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Voto"sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Como vota, Senador Davi Alcolumbre?
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Social Democrata/DEM - AP) - "Sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Como vota, Senador Dário?
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Como vota, Senador Eduardo?
O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Como vota, Senadora Regina?
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Como vota, Senador Dalirio?
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - O projeto foi aprovado por dez? Mas o outro deu nove! (Pausa.)
Você pulou alguém.
O projeto foi aprovado por dez votos favoráveis e nenhum contra.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Com a palavra Senador...
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC. Pela ordem.) - Eu queria aproveitar esta oportunidade e fazer um apelo aos nossos pares, em nome da Região Norte.
Hoje irá entrar na pauta do plenário do Senado Federal um projeto de autoria do Senador Randolfe sobre o ICMS do querosene da aviação. Há Senadores de alguns Estados que são contra, mas, Sr. Presidente, eu queria fazer esse apelo aos nobres pares, aqueles que são contrários, no sentido de que olhassem um pouco para a nossa Região.
R
Senador Eduardo, só para V. Exª entender: nós já chegamos a um ponto... E a população acha que os culpados somos nós. Qual é o grande problema? O preço elevado das passagens aéreas.
Senador Airton, para V. Ex´ª ter uma ideia, já se chegou ao ponto de nós pagarmos por uma passagem - e digo nós, a população do nosso Estado - de Rio Branco a Brasília quase R$4 mil. Quer dizer: é mais barato você sair de Rio Branco e ir para o exterior, para os Estados Unidos, por exemplo, do que você vir para a Capital Federal.
Então, em nome da população da Região Norte, em nome do nosso Estado, o Acre, eu faço esse apelo aos nobres pares.
Senadora Regina, a V. Exª, que é do Piauí, eu gostaria de pedir, encarecidamente, que analisasse também. E eu não sei qual é a sua opinião. E ao Senador Randolfe, que sabe, bem como ao Senador Davi também, pois no Estado do Amapá é a mesma situação.
Enfim, eu queria fazer esse apelo para que todos, por gentileza, dessem uma analisada e que a gente pudesse ter êxito na aprovação desse projeto, que nada mais busca do que equilibrar o ICMS.
O ICMS sobre combustíveis no Acre é muito caro. Então, para que nós possamos, realmente, ter passagens mais baratas, era esse o apelo que eu queria fazer aos nossos pares.
O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Agradeço ao Senador Gladson.
Pela ordem, com a palavra o Senador Eduardo.
O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ. Pela ordem.) - Sr. Presidente; é só para contribuir.
Eu citei, na semana passada, em plenário, a questão de que não fique estabelecido um ICMS único, que fique "até 12%" dentro do projeto. Contudo, nós temos que ouvir as empresas, porque se se pratica R$4 mil do Acre para cá, eu registro que já paguei R$2,4 mil de Brasília para o Rio de Janeiro. Então, eu acho que não é bem isso. Nós temos que ouvir as empresas e temos que ter o seu compromisso a respeito, porque isso não garante que elas realmente vão fazê-lo.
E digo isso porque uma empresa é uma empresa; ela está olhando o lado do lucro. Por que R$2,4 mil por uma passagem Brasília-Rio de Janeiro quando, normalmente, paga-se R$500,00, R$600,00?
Como exemplo, agora, eu vou ter um compromisso em Campo Grande, no próximo dia Sete de Setembro. Para tanto, estou indo no dia 7, pagado R$300,00, e, para a volta, no domingo, estou pagando R$1,8 mil.
Então, nós temos que ouvir as empresas e, além do mais, os próprios governadores, porque nós estamos intercedendo em decisões que podem ser tomadas pelo próprio governador, já que o governador pode isentar do ICMS por conta dele. É um ato de prerrogativa do governador.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Eu pediria...
O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Então, nós temos que estudar, que analisar.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Eu pediria aos colegas que nós deixássemos essa discussão para o plenário, porque eu estou aqui, juntamente com o Senador Aírton, com uma sede tremenda para limpar essa pauta de itens terminativos. E nós temos aqui vários Relatores presentes.
Então, se V. Exª me permite, Senador Gladson, para a gente deixar então...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Imagina! Imagina!
Passemos ao item 5 da pauta.
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 444, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para instituir como direito da população o acesso a relatórios periódicos sobre o nível dos reservatórios de água para abastecimento público e outros dados relativos à segurança hídrica.
Autoria: Senador Jorge Viana.
Relatoria: Senador Ataídes Oliveira.
Relatório: Pela aprovação com duas emendas
Observações:
-A matéria constou nas pautas das reuniões de 26/04/2017, 03/05/2017, 31/05/2017, 07/06/2017, 05/07/2017, 12/07/2017 e 02/08/2017.
Como sou Relator desse projeto, embora eu vá fazer uma leitura rápida, eu passo a Presidência então para o Senador Airton Sandoval. (Pausa.)
R
O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - Com a palavra, o Sr. Relator.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente e demais colegas, eu vou diretamente à análise do projeto.
Compete à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), nos termos do art. 102-A, III, “a” do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do consumidor, especialmente, estudar, elaborar e propor normas e medidas voltadas à melhoria contínua das relações de mercado, em especial as que envolvem fornecedores e consumidores e aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição.
Quanto à constitucionalidade, observamos que o projeto versa sobre tema de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 24, inciso VI, da Constituição Federal) e não adentra matérias de iniciativa privativa do Presidente da República, expressas no art. 61, § 1º, da CF. Ademais, compete à União instituir diretrizes para o saneamento básico (art. 21, inciso XX).
O dever de informação sobre os níveis dos reservatórios de água para abastecimento público e outros dados relativos à segurança hídrica encontra respaldo nos princípios constitucionais da publicidade e da transparência. Portanto, manifestamo-nos pela constitucionalidade do PLS.
A proposição atende os critérios da juridicidade, pois cumpre requisitos da novidade, abstratividade, generalidade e imperatividade.
Sr. Presidente, vou direito ao voto.
Em face do exposto, votamos pela aprovação do PLS nº 444, de 2015, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº 1 - CTFC
Dê-se ao art. 1º do PLS nº 444, de 2015, a seguinte redação:
Art. 1º O caput do art. 26 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. Será dada publicidade aos relatórios, estudos, decisões e instrumentos equivalentes que se refiram à regulação ou à fiscalização dos serviços, incluindo a informação sobre os níveis dos reservatórios de água para abastecimento público e outros dados relativos à segurança hídrica, bem como aos direitos e deveres dos usuários e prestadores, a eles podendo ter acesso qualquer do povo, independentemente da existência de interesse direto.
Outra emenda:
EMENDA Nº 2 -CTFC
Dê-se ao art. 2º do PLS nº 444, de 2015, a seguinte redação:
Art. 2º O art. 27 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
Art. 27.................................................................................................................................................
V - acesso a relatório periódico sobre o nível dos reservatórios de água para abastecimento público e outros dados relativos à segurança hídrica.
R
Pois bem, Sr. Presidente, esse é o relatório e as duas emendas que acatamos, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação o projeto, nos termos do relatório.
Aqueles que votam com o Relator votam "sim".
Já podemos votar pelo sistema eletrônico. Está aberto o sistema de votação eletrônica para que os Srs. Senadores possam votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - Todos já votaram? (Pausa.)
Encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - Proclamo o resultado: votaram SIM 08; NÃO, zero.
O projeto foi aprovado por oito votos favoráveis.
Devolvo a Presidência ao Senador Ataídes Oliveira.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Mais uma vez, agradeço a V. Exª, Senador Airton.
Vamos ao item 6 da pauta...
O nosso assessor estava me pondo para ler o mesmo projeto, mas isso acontece.
É o item 8 da pauta.
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 105, de 2014
- Terminativo -
Altera o art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para reconhecer o direito do consumidor ao imediato cancelamento do pagamento junto à administradora de cartão de crédito, sem necessidade de prévia anuência do prestador de serviço.
Autoria: Senador Lobão Filho
Relatoria: Senador Davi Alcolumbre
Relatório: Pela rejeição
Observações:
-A matéria constou nas pautas das reuniões de 31/05/2017, 07/06/2017, 05/07/2017, 12/07/2017 e 02/08/2017.
Com a palavra o Senador Relator Davi.
R
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Social Democrata/DEM - AP. Como Relator.) - Presidente, este projeto precisaria de um quórum de nove Senadores presentes. Nós estamos aguardando. Eu queria saber se posso iniciar a leitura?
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Podemos iniciar a leitura...
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Temos o quórum.
Eu gostaria de ler rapidamente, Presidente. O projeto já é de conhecimento dos membros desta Comissão, já está no laptop de cada Parlamentar presente nesta Comissão. Farei uma leitura rápida da análise.
A matéria em tela é pertinente por subordinar-se à competência desta Comissão, nos termos do art. 102-A do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposta, no que diz respeito à técnica legislativa empregada, está em consonância com o disposto pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001, inexistindo, portando, reparos quanto à redação oferecida.
No tocante à matéria, não obstante, em que pese a meritória intenção desposada pelo Autor, tecemos alguns comentários, por absoluta pertinência.
No mérito, entendemos, porém, na mesma linha de raciocínio do Relator que nos antecedeu, que o art. 6º do diploma a ser alterado (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), não é o local adequado para a alteração pretendida. Vamos mais longe, sequer vemos como prosperar a pretensão, pelas razões que foram discorridas.
Sendo essa a intenção do autor, há que se assinalar que a pretensão já se encontra albergada pelo Decreto nº 6.523, de 2008, que “Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC”, e prevê efeitos imediatos do cancelamento solicitado pelo consumidor, ainda que o processamento técnico necessite de prazo, além de garantir a emissão de comprovante do pedido.
É pertinente, ainda, que se esclareça que a solicitação de cancelamento de serviços somente pode ser feita entre os pactuantes. Em outras palavras, cabe somente ao contratante solicitar ao contratado que este cancele o serviço que foi avençado, visto que ambos conhecem os termos do contrato pelo qual nasceu a relação jurídica, e somente pelos mesmos poderá ser legitimamente extinta a relação.
Ademais, a Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional, e a Circular nº 3.512, de 25 de novembro de 2010, do Banco Central do Brasil, consolidam as normas sobre cobrança de tarifas de cartões de crédito, disciplinando matéria até então não regulada.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece, dentre outros, os princípios da boa-fé objetiva (art. 4º, II) e da transparência (art. 4º, caput), bem como os direitos básicos relativos à liberdade de escolha (art. 6º, II) e à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços (art. 6º, III e 31). Ainda o art. 52 determina a obrigatoriedade de informação prévia e adequada acerca dos produtos e serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor.
É de se ressaltar que dadas as constantes mudanças tecnológicas e procedimentais adotadas pelas instituições financeiras ou de pagamento, as resoluções e circulares mostram-se mais adequadas para ajustar as relações jurídicas na concessão, uso e cobrança vinculadas ao cartão de crédito, sob o guarda-chuva protetivo do Código de Defesa do Consumidor.
Finalizamos respaldados por toda a legislação supramencionada, visualizando: por um lado, a desnecessidade da presente proposição, visto que já se encontra contemplada a preocupação do autor e, por outro, afronta ao princípio da proporcionalidade, vez que a proposta não é mais adequada para a realização do objetivo pretendido e, ainda, ofende o princípio da harmonização e equilíbrio nas relações de consumo ao impor um ônus injustificado para as administradoras e fornecedores de serviços continuados, fragilizando os pactos com os consumidores por gerar insegurança jurídica.
É a análise.
Voto.
Diante dos argumentos expostos, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 105, de 2014.
Sala das Comissões, 02 de maio de 2017. Relator: Senador Davi Alcolumbre.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Agradeço a V. Exª.
Em discussão o projeto. (Pausa.)
R
Não havendo quem queira discutir, está aberto já o painel.
Quem vota com o Relator vota "sim".
Com a palavra...
O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Sr. Presidente, aproveitando...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - ... o Senador Eduardo.
O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Obrigado pela palavra.
Aproveitando o quórum, que está quase se esvaindo, e pedindo ao Senador Petecão para nos ajudar...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Só um segundo... Uma correção: quem vota com o Relator vota "não", porque ele está rejeitando o projeto. Então, por favor, essa correção. Peço desculpas.
O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - O.k.
Aproveitando o quórum, com tantas votações terminativas, sou Relator do item 11, que trata dos cosméticos orgânicos. Eu queria ler o relatório e aprová-lo.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - O.k.
O item 7 também, que é da relatoria da Senadora Regina Sousa, vamos colocá-lo logo em sequência.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - O projeto teve 8 votos NÃO; e SIM, zero.
Portanto, proclamo o resultado: o projeto foi rejeitado, com uma emenda.
Vamos, então, ao item 7 da pauta.
ITEM 7
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 36, de 2013
- Terminativo -
Altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Marcos Montes
Relatoria: Senadora Regina Sousa
Relatório: Pela aprovação com duas emendas
Observações:
-Matéria apreciada pela CCT, com parecer favorável ao projeto.
Com a palavra a Senadora Regina Sousa.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Como Relatora.) - Vem à análise desta Comissão, em decisão terminativa, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 36, de 2013 (Projeto de Lei nº 2.162, de 2011, na Casa de origem), do Deputado Marcos Montes, que altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante e o Fundo da Marinha Mercante, e dá outras providências.
Vou direto para a análise, porque essa parte mais formal aqui...
Preliminarmente, no que se refere à constitucionalidade da proposição, não há qualquer ofensa material ou formal à Constituição Federal de 1988. No que se refere à juridicidade e à regimentalidade, não se encontram, tampouco, quaisquer vícios impeditivos da tramitação do projeto.
Quanto à técnica legislativa, a proposição se mostra em consonância ao que determina a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, havendo que se proceder, apenas, a pequenos reparos, mediante a apresentação de emendas de redação para modificar:
1) o art. 24 da lei, para modificar a nomenclatura do Ministério dos Transportes, que foi alterada pela Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, para Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
2) o art. 3º da lei, a fim de incluir parágrafo para explicitar a obrigatoriedade da divulgação dos valores arrecadados do Fundo da Marinha Mercante, tendo em vista a adaptação do parágrafo único do art. 24 à redação de seu caput, que trata do Fundo de Marinha Mercante.
R
O art. 1º do Projeto, para adaptá-lo às modificações de redação supracitadas.
Quanto ao mérito, acreditamos que o Projeto em análise em muito contribui para fortalecer o cumprimento dos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O Fundo da Marinha Mercante, instituído pelo art. 1° do Decreto-Lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987, destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante.
Desse modo, ao tornar obrigatória a disponibilização, na imprensa oficial e na rede mundial de computadores, de informações relativas aos valores arrecadados com o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, o PLC n° 36, de 2013, promove a transparência no que tange à destinação desses recursos públicos e permite um maior controle dos cidadãos sobre os negócios do Estado, fortalecendo o princípio republicano e o dever de prestação de contas, conforme assevera o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
Pelo exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 36, de 2013, com as seguintes emendas de redação:
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei da Câmara nº 36, de 2013, a seguinte redação:
“Art. 2º A Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘Art. 3º ........................................................................................................................................................
§ 5º O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil deverá divulgar trimestralmente os valores arrecadados do AFRMM, da seguinte forma:
I - por meio da imprensa oficial;
II - por meio da rede mundial de computadores.’
Atendendo a um pedido da Bancada do Governo foi separado, assim, pelos itens. Acho que algum deles deve ser vetado.
‘Art. 24. O Fundo da Marinha Mercante é administrado pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, por intermédio da Conselho Deliberativo do Fundo da Marinha Mercante.
Parágrafo único. O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil deverá divulgar trimestralmente a destinação e os valores arrecadados do Fundo da Marinha Mercante, da seguinte forma:
I - por meio da imprensa oficial;
II - por meio da rede mundial de computadores.’
Emenda de redação.
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei da Câmara nº 36, de 2013, a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei acrescenta § 5º ao art. 3º e parágrafo único ao art. 24 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dos valores arrecadados do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, assim como da destinação e dos valores arrecadados do Fundo da Marinha Mercante."
É o voto.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Agradeço V. Exª, Senadora Regina Sousa.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, vamos, então, abrir o painel.
A Senadora Vanessa Grazziotin está nos dando aqui o prazer da sua presença, portanto, nós temos quórum. O painel encontra-se já aberto.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Votar com o Relator, "sim".
Perfeito. Com a Relatora.
(Procede-se à votação)
R
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Como lembrou o Senador Sérgio Petecão, enquanto o nosso querido Líder Ferraço faz a leitura, o Senador Petecão disse que aqui é o Parlamento, não é o "porramento", no dia de ontem. (Risos.)
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - O projeto foi aprovado com uma emenda por 09 votos SIM; zero, NÃO.
Vamos ao item 11 da pauta, que é de relatoria do Senador Eduardo Lopes, que se encontra, e continuo agradecendo aos nossos colegas, porque hoje nós estamos soltando esta pauta tão importante aqui nesta Comissão.
ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 532, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências, para dispor sobre cosméticos orgânicos.
Autoria: Senadora Marta Suplicy
Relatoria: Senador Eduardo Lopes
Relatório: Pela aprovação com uma emenda
Com a palavra o Relator, Senador Eduardo Lopes.
O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente, eu vou, como fez a nossa Senadora Regina, saltar aqui a parte mais formal de técnica, de juridicidade e prerrogativas da Comissão, e vou direto à avaliação do mérito.
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De fato, o consumidor pode ser induzido a erro a respeito da natureza orgânica de um produto cosmético, ao adquiri-lo sem a devida certificação. Assim, com a aprovação da proposição sob análise, ficará assegurada ao consumidor a oferta de produto com a necessária certificação como cosmético orgânico e o respectivo registro, que garantem a qualidade pretendida. Isso está de acordo com o que determina a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por fim o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, assim como a transparência e harmonia das relações de consumo, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Código de Defesa do Consumidor.
Como se depreende, o PLS nº 532, de 2015, está em consonância com essa política. Por conseguinte, reputamos meritório o projeto em referência, pois contribui para o aperfeiçoamento da legislação de defesa do consumidor.
No entanto, a proibição da realização de testes em animais, não obstante ser uma inquietação legítima da autora, não constitui um requisito necessário para que o produto seja considerado orgânico.
A esse respeito, a Constituição Federal, no art. 225, §1º, inciso VI, estabelece que incumbe ao Poder Público "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade".
Coube à Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, regulamentar o mencionado dispositivo constitucional, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais. Pela leitura da referida norma, é possível constatar já haver um tratamento jurídico adequado à questão da utilização de pesquisas e testes em animais no Brasil, inclusive com a participação direta das sociedades protetoras dos animais nas instâncias reguladoras e fiscalizadoras.
Assim, oferecemos uma emenda à proposição, a fim de eliminar a parte final da definição de cosmético orgânico, introduzindo, em seu lugar, uma referência explícita à Lei nº 11.794, de 2008.
Voto.
Por essas razões, somos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 532, de 2015, com a emenda a seguir indicada.
Emenda
Dê-se ao art. 3º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, nos termos do que dispõe o art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 532, de 2015, a seguinte redação:
"Art. 3º ...............................................................................................
...........................................................................................................
XXVI - Cosmético orgânico: aquele produzido de acordo com o disposto na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, e na Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008."
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Agradeço V. Exª.
Em discussão o projeto. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
O painel já se encontra aberto.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras podem votar.
Quem vota com o relator vota "sim".
(Procede-se à votação.)
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(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Todos já votaram. O projeto foi aprovado com 08 votos SIM e nenhum NÃO, por unanimidade.
O projeto foi aprovado com uma emenda, sem votos ao contrário.
Vamos ao item 13 da pauta.
ITEM 13
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 674, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para inserir como direito do usuário de serviços públicos a informação dos subsídios presentes nas tarifas cobradas pelas prestadoras de serviço público.
Autoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatoria: Senador Jorge Viana
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - E o Senador Davi Alcolumbre, como sempre prestativo, dispõe-se fazer uma relatoria ad hoc.
Com a palavra Senador Davi.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Social Democrata/DEM - AP. Como Relator.) - Eu agradeço a indicação de V. Exª.
Cumprimento o Senador Ricardo Ferraço também pelo projeto.
Passo à análise do projeto, Sr. Presidente.
A União é competente para legislar sobre a matéria tratada no PLS nº 674, de 2015, nos termos dos arts. 22 e 24 da Constituição Federal. Não se verifica, na hipótese, obstáculo à iniciativa legislativa parlamentar, como se extrai da leitura do art. 61, §1º, da Carta Magna.
O projeto introduz no ordenamento jurídico brasileiro norma que atende aos pressupostos da boa técnica legislativa e da juridicidade.
Como bem notou o autor do projeto, Senador Ricardo Ferraço, a prática de subsídios e descontos tornou-se rotina no âmbito da prestação de serviços públicos no Brasil e, em determinados mercados, como o de energia elétrica, atinge anualmente valores bilionários.
Desde 2015, o Governo Federal vem revendo a política de subsídios adotada em diferentes setores de economia, de forma a avaliar os custos e os retornos a ela associados. O objetivo de tal revisão é alcançar um modelo tarifário que possibilite, ao mesmo tempo, a promoção de políticas sociais relevantes, como o Luz para Todos, com a sustentabilidade econômica e financeira do setor elétrico brasileiro no longo prazo.
Nesse sentido, as previsões trazidas pelo PLS nº 674, de 2015, representam contribuição importante para o arcabouço do regime jurídico dos serviços públicos, na medida em que tornam obrigatória a disponibilização de informações sobre os descontos tarifários e de encargos setoriais custeados pelas tarifas de serviços públicos.
Particularmente interessante mostra-se a regra que prevê a disponibilização anual de avaliação dos impactos tarifários, econômicos e sociais decorrentes da política de subsídios, o que obriga a Administração a reavaliar periodicamente a efetividade desse tipo de intervenção na economia.
Dessa forma, o PLS nº 674, de 2015, aprimora a Lei nº 8.987, de 1995, no que toca à transparência das políticas tarifárias dos serviços públicos, sem comprometer o desenvolvimento de programas sociais relevantes.
Voto.
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Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 674, de 2015.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Obrigado, Senador Davi Alcolumbre.
Em discussão o projeto. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, em votação.
Estamos abrindo o painel.
Quem vota pela aprovação do relatório vota "sim".
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Cumprimento a Senadora Maria do Carmo, que também está aqui presente nesta reunião. Pode votar, Senadora. Já votou, já votou. Então, vamos proclamar o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Por 08 votos SIM e zero, NÃO, o projeto está aprovado.
Vamos ao item 12 da pauta, que é o último terminativo.
E o de V. Exª, Senador Cidinho, é não terminativo. Então, nem necessita do quórum, e nós vamos votá-lo, espero eu.
E a Senadora Regina se dispôs a fazer a relatoria ad hoc, porque é de relatoria do Senador Jorge Viana esse item 12.
ITEM 12
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 635, de 2015
- Terminativo -
Altera o Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre o oferecimento aos consumidores de data e turno de entrega de produtos e prestação de serviços.
Autoria: Senador Douglas Cintra
Relatoria: Senador Jorge Viana
E a Senadora Regina se dispôs, mais uma vez, repito, a fazer relatoria ad hoc.
Com a palavra, Senadora.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Como Relatora.) - Em sua justificação, o autor anota que os consumidores possuem compromissos pessoais e profissionais fora de seu domicílio e que, portanto, a definição de data e horário de entrega pelo fornecedor é serviço valioso que deve ser estimulado pela lei.
Não houve apresentação de emendas. E a matéria será apreciada, em caráter terminativo, nesta Comissão.
Para análise.
O projeto de lei analisado versa sobre direito econômico e direito do consumidor, matéria de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, incisos I e V, da Constituição), compreendida entre as atribuições do Congresso Nacional (caput do art. 48 da Constituição).
A iniciativa parlamentar é legítima, por força do caput do art. 61 da Constituição e porque a matéria não se inclui entre as reservas do §1º do mesmo artigo. Trata-se, portanto, de proposição legislativa formalmente constitucional.
Sob o enfoque da constitucionalidade material, o projeto não apresenta vícios, porque busca efetivar o princípio constitucional da defesa do consumidor (art. 170, inciso V, da Constituição).
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A análise desse projeto pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle está em consonância - aqui ainda estava na Comissão de Meio Ambiente; tem que mudar - com o art. 102-A, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno desta Casa, segundo o qual compete a esta Comissão opinar sobre normas e medidas voltadas à melhoria contínua das relações de mercado.
Quanto à juridicidade, observa o projeto os aspectos de: a) inovação, dado que autoriza a oferta de agendamento específico para a realização do serviço ou para a entrega do produto; b) efetividade; c) adequação normativa, já que o tema deve estar previsto em lei ordinária; d) coercitividade, dado que o projeto autoriza o consumidor a rescindir o contrato principal em caso de descumprimento do agendamento fixado; e e) generalidade, porquanto as normas do projeto se aplicam, indistintamente, a todos os fornecedores e consumidores de produtos ou de serviços.
A proposição é vazada em boa técnica legislativa, e não há inclusão de matéria diversa ao tema. As expressões utilizadas, por sua vez, preenchem os requisitos de redação das disposições normativas.
Acerca do mérito, o projeto merece prosperar. Um pequeno ajuste, porém, deve ser feito. Ao invés de apenas "autorizar" a empresa a fornecer, de forma onerosa, o serviço de entrega agendada com data e turno especificados, a norma deverá "obrigar" a empresa a fornecer ao consumidor, também de forma onerosa, a opção pela contratação desse serviço.
Ademais, é justa e proporcional a possibilidade de o consumidor rescindir o contrato principal sempre que o fornecedor descumprir o horário exato do agendamento.
Voto.
Por todo o exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 635, de 2015, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CMA
Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do § 2º do art. 35-A do Projeto de Lei do Senado nº 635, de 2015:
"IV - data e turno da entrega do produto ou da prestação do serviço, caso o consumidor tenha optado pela contratação do agendamento de que trata o caput."
É o relatório e o voto.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Agradeço a V. Exª, Senadora Regina Sousa.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
O painel eletrônico já se encontra aberto para votação.
Quem vota com a Relatora vota "sim".
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Enquanto nossos colegas votam, Senador Ferraço, eu tenho um requerimento de minha autoria, que é o item 1 da pauta, que eu acho de muita valia, a respeito de uma audiência pública para ouvirmos os institutos de pesquisa no nosso País.
Eu acredito que essa audiência pública será de extrema valia, porque, principalmente no meu Estado do Tocantins, decidem-se eleições comprando resultado de pesquisas. E agora, há duas semanas, o Ibope apresentou uma pesquisa a mais bárbara, a mais absurda que se pode imaginar. E é sabido por todos os tocantinenses que essa pesquisa não espelha, não diz a verdade. Pesquisas eleitorais. Nós precisamos discutir em audiência com esses institutos.
Está faltando um... É o Senador Eduardo.
Eu já chamo a atenção para esta - permitam-me usar esse termo - audiência que nós vamos realizar no dia 23. Já vamos até, uma vez aprovado o requerimento, é evidente, Senador Dário, já que o nosso País está sendo passado a limpo pela Operação Lava Jato e outras mais... Lá no meu Estado, nós temos três operações em curso.
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Pois bem, vamos lá, vamos ao resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - O projeto foi aprovado por 08 votos SIM; zero, NÃO.
O projeto foi aprovado com uma emenda.
Vamos, então, ao item 1 da pauta.
ITEM 1
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 28, de 2017
- Não terminativo -
Com fundamento no art. 58, § 2º, II e V, da Constituição Federal, e nos arts. 90, II e V, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, para discutir o modelo utilizado nas pesquisas eleitorais encomendadas aos institutos de pesquisa eleitoral no Brasil, com a participação, por meio de convite, dos presidentes das entidades e dos órgãos seguintes:
- Datafolha Instituto de Pesquisas - Diretor Mauro Paulino;
- IBOPE Inteligência - Presidente Carlos Augusto Saade Montenegro;
- Serpes Pesquisa de Opinião e Mercado - Diretor Antônio Lorenzo Martinez;
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Presidente Ministro Gilmar Ferreira Mendes;
- Professor Ricardo Wahrendorf Caldas - Mestre em Ciência Política pela Universidade de Brasília (UNB);
- Senhor Luiz Carlos da Rocha - Presidente do Conselho Federal de Estatística.
Autoria: Senador Ataídes Oliveira
Estamos também convidando aqui o Tribunal Superior Eleitoral, que registra as pesquisas, o Ministro Gilmar Mendes ou quem ele indicar.
O requerimento é de minha autoria e está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 2 da pauta.
ITEM 2
AVISO Nº 20, de 2016
- Não terminativo -
Encaminha cópia do Acórdão nº 651/2016 - TCU, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, referente ao relatório de auditoria operacional realizada na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), destinada a avaliar os mecanismos adotados pela referida agência reguladora e agências conveniadas para fiscalizar a qualidade da prestação do serviço de distribuição de energia elétrica (TC 013.046/2014-4).
Autoria: Tribunal de Contas da União
Relatoria: Senador Cidinho Santos
Relatório: Pelo conhecimento, pela apresentação de requerimento de informações ao Ministro de Estado de Minas e Energia e posterior arquivamento
Observações:
-Matéria apreciada pela CI, com parecer pelo conhecimento e arquivamento do aviso.
Com a palavra, Senador.
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Relatório.
Vem ao exame desta Comissão o Aviso nº 237-Seses-TCU Plenário, encaminhado pelo Tribunal de Contas da União ao Senado Federal, e acompanhado de cópia do Acórdão nº 651-Plenário, de 2016, e dos respectivos relatório e voto que o fundamentam.
O acórdão reporta-se à auditoria operacional realizada na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no período de 19/5/2014 a 8/9/2014, cujo escopo foi avaliar os mecanismos empregados pela referida agência reguladora em atividades de fiscalização e estímulo à melhoria da qualidade na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica.
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Segundo despacho inicial, a matéria foi apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, que, em 6 de julho de 2016, aprovou parecer concluindo pelo conhecimento do assunto e pelo seu arquivamento, sendo ainda determinada a sua tramitação pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle .
No entanto, em face da promulgação da Resolução nº 3, de 2017, que redefiniu as atribuições e as denominações da Comissão de Meio Ambiente e da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, a presente matéria foi encaminhada à análise da CTFC.
É o relatório.
Análise.
O objetivo da auditoria foi a avaliação dos aspectos mais relevantes do planejamento e da execução das fiscalizações da Aneel e das agências estaduais conveniadas no que diz respeito ao tema "qualidade da distribuição de energia elétrica". A auditoria fundamentou-se em indicadores monitorados pela Aneel para analisar e quantificar a qualidade da prestação do serviço de distribuição de energia elétrica.
No ano 2000, identificou-se a necessidade de se promoverem ajustes e melhorias no planejamento de fiscalizações e de se adotarem providências para agilizar processos sancionatórios contra empresas infratoras. Desde então, as denúncias sobre a progressiva degradação da qualidade dos serviços prestados aumentaram, marcados por interrupções cada vez mais frequentes e de mais longa duração. Em 2014, apesar de a regulamentação tolerar uma média de 14,58 horas de interrupções no fornecimento de energia, na média, os brasileiros ficaram 17,61 horas sem energia. A baixa qualidade dos serviços revelou-se especialmente preocupante no norte do País.
Como resultado, no biênio 2013-2014, o tema "qualidade da distribuição de energia elétrica" foi elencado como prioritário para a realização de fiscalizações e, por intermédio do Despacho de 12/5/2014 do Ministro José Jorge (TC 011.416/2014-9), foi autorizada a realização da auditoria operacional em tela.
A auditoria identificou a deficiência na qualidade da prestação de energia no país, apontando que a duração de interrupção por unidade consumidora extrapola o valor do teto, e vem se agravando no decorrer dos últimos anos, sendo a Região Norte a mais prejudicada.
Enumerou sete achados de auditoria que constituem oportunidades de melhoria na atuação da entidade auditada, quais sejam: i) fiscalização periódica insuficiente; ii) fragilidade do resultado de alguns tipos de fiscalização; iii) demora na tomada de decisão de primeira instância; iv) intempestividade crescente dos planejamentos de fiscalizações; v) ausência de consulta às agências conveniadas; vi) uso exclusivo de reclamações da Ouvidoria da Aneel como subsídio à priorização de fiscalizações; e vii) deficiência na avaliação da qualificação dos profissionais das agências estaduais.
Diante desses achados, o acórdão determinou a apresentação de plano de ação para o aprimoramento dos indicadores de qualidade do serviço público de distribuição, especialmente os serviços de teleatendimento, e a conformidade nos níveis de tensão das medições amostrais, visando ao aumento da confiabilidade de tais índices. Ainda, no mesmo plano, cobrou apresentação de melhoria no critério de seleção das empresas distribuidoras a serem fiscalizadas.
No que diz respeito às agências estaduais conveniadas, propôs o estabelecimento de critérios objetivos para a avaliação da qualidade técnica e administrativa dos profissionais responsáveis pelo desempenho das atividades descentralizadas de fiscalização que sejam de competência da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Eletricidade da Aneel.
O Tribunal recomendou o aprimoramento, pela agência reguladora, da metodologia de definição da Remuneração de Capital e da Quota de Reintegração Regulatória, a partir do quarto ciclo de revisões tarifárias periódicas, com o objetivo de reduzir a alocação de recursos humanos e materiais na fiscalização. Defendeu igualmente o estabelecimento, até antes de 1º de janeiro, de rotina de trabalho para o ano em que o planejamento se realizará, com consulta prévia e formal às agências estaduais conveniadas sobre as principais demandas e possíveis priorizações na execução da fiscalização. Indicou a necessidade de utilização de análise de dados das reclamações feitas diretamente às empresas distribuidoras, evitando utilizar unicamente as reclamações recebidas pela Ouvidoria da Aneel.
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Voto.
Considerando o exposto, opinamos para que esta Comissão: a) tome conhecimento; e b) encaminhe requerimento de informações ao Ministro de Estado de Minas e Energia sobre o andamento do atendimento das determinações dos itens 9.2 e 9.4, contidas no Acórdão nº 651-Plenário, de 2016, nos termos da minuta a seguir apresentada.
Requerimento.
Nos termos do §2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, e considerando o Ato da Mesa nº 1, de 2001, solicito que sejam requeridas ao Ministro de Estado de Minas e Energia informações acerca do andamento do atendimento às determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), contidas no Acórdão nº 651/2016 [...], especialmente os itens 9.2 e 9.4, relativos à implementação do plano de ação para o aprimoramento dos indicadores de qualidade do serviço público de distribuição de energia elétrica, com destaque para os serviços de teleatendimento e a conformidade nos níveis de tensão das medições amostrais (CNT) visando ao aumento da confiabilidade de tais índices.
É o relatório e também o requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Obrigado, Senador Cidinho.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O relatório está aprovado e passa a constituir o parecer da Comissão, pelo conhecimento da matéria e pela apresentação de requerimento de informações ao Ministro de Estado de Minas e Energia e posterior arquivamento.
Agradeço a todos os presentes, aos Senadores e às Senadoras; agradeço também a todos os funcionários desta Secretaria, em nome do nosso Chefe Oscar; e agradeço também a Deus por nos ter dado a oportunidade de ter hoje aqui, Senador Airton, um bom aproveitamento e uma boa produtividade.
Agradeço a todos e encerro a referida reunião.
(Iniciada às 09 horas e 25 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 55 minutos.)