15/08/2017 - 29ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Declaro aberta a 29ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 28ª Reunião.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Realizaremos agora a sabatina com o indicado para o cargo de Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.
Conforme comunicado na última reunião e em atendimento ao art. 383, inciso II, alínea "c", do Regimento Interno, os cidadãos poderão encaminhar informações sobre o indicado e perguntas a ele dirigidas, por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, e do Alô Senado, pelo telefone 0800-612211.
ITEM 1
MENSAGEM (SF) Nº 47, de 2017
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com redação dada pelo art. 1º, da Lei 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor MARCELO SANTOS BARBOSA, para exercer o cargo de Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na vaga da decorrente do término do mandato do Senhor Leonardo Porciúncula Gomes Pereira.
Autoria: Presidência da República.
Relatoria: Senador Armando Monteiro.
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações:
1. Em 08/08/2017, foi lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383, II, "b", do RISF.
2. A arguição do indicado será realizada nesta reunião.
Convidamos, então, o Sr. Marcelo Santos Barbosa para vir prestar seu depoimento e realizar sua sabatina. (Pausa.)
Passo a palavra ao Sr. Marcelo Santos Barbosa para que faça sua exposição.
O SR. MARCELO SANTOS BARBOSA - Exmo Sr. Senador Tasso Jereissati, Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal; Exmo Sr. Armando Monteiro, Relator do processo que trata de minha indicação para o cargo de Presidente da Comissão de Valores Mobiliários; Exmas Senadoras, Exmos Senadores, muito bom dia.
É uma enorme honra e uma responsabilidade nada menor receber indicação para o cargo de Presidente da Comissão de Valores Mobiliários, autarquia federal cujo papel reputo de importância fundamental para o desenvolvimento econômico que nosso País almeja. Ciente de tal responsabilidade, compareço a esta Comissão de Assuntos Econômicos para me submeter à sabatina por V. Exªs.
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Minha experiência profissional e minha qualificação acadêmicas foram devidamente apresentadas no relatório da lavra ao Exmo Senador Armando Monteiro.
Acredito que reúno experiência profissional, qualificação técnica e espírito público esperados dos ocupantes do cargo para o qual fui indicado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República. Gostaria neste momento de destacar, de forma sucinta, alguns aspectos da minha experiência e qualificação que considero da maior relevância neste momento da avaliação de meu nome para ocupar o cargo de Presidente da CVM.
Sou advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e obtive o grau de Mestre pela Faculdade de Direito da Columbia University de Nova Iorque, nos Estados Unidos da América.
Não sou filiado a nenhum partido político. Respeito e defendo a pluralidade de opiniões e o debate série e refletido sobre temas de interesse público.
Há 22 anos atuo como advogado nas áreas societária e de mercado de capitais assessorando clientes nacionais e estrangeiros, seja respondendo a consultas por meio de pareceres, seja defendendo interesses de clientes em negociações complexas, seja os representando em processos administrativos perante a própria CVM. Minha experiência profissional também inclui atuação como árbitro em diversos procedimentos arbitrais perante as mais respeitadas cortes de arbitragem.
Fui professor da Faculdade de Direito da Uerj por dois anos e do curso de pós-graduação da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro por sete anos, onde atualmente leciono uma disciplina eletiva no curso de graduação em Direito.
Fui palestrante e convidado em diversos seminários e conferências no Brasil e no exterior, bem como em cursos de educação executiva organizados por instituições especializadas.
Sou autor de diversos artigos a respeito de temas como insider trading, direitos dos acionistas, assembleias especiais, comitês de assessoramentos, dentre outros.
Contribuí, como coautor, para a obra Direito das Companhias, uma importante referência no estudo das sociedades anônimas do Direito brasileiro.
Ao longo de toda minha vida profissional, cuidei de temas ligados ao Direito Societário e do mercado de capitais, o que inclui diversas normas emanadas da CVM.
A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia cuja seriedade está inquestionavelmente à altura da importância do seu papel institucional. Por isso, entusiasmo-me com a perspectiva de trabalhar com os integrantes do seu colegiado e com os servidores da CVM em prol do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.
O objetivo principal da CVM pode ser resumido de várias formas. Uma delas é o desenvolvimento de um mercado de capitais a que, ao mesmo tempo, os brasileiros recorram para investir seus recursos, e as companhias acessem para financiar suas atividades. O encontro daqueles que dispõe de recursos para investir com quem necessita de tais recursos para financiar suas atividades, embora pareça algo natural, depende de uma série de precondições, que vão desde a atratividade do retorno esperado de tais investimentos até a confiança no aparato regulatório e autorregulatório disponível.
O mandato legal da CVM, estabelecido pela Lei 6.385, de 1976, inclui atribuições que visam promover o desenvolvimento do mercado e seu funcionamento de forma eficiente, o que pressupõe um ambiente de acesso à informação fornecida de forma tempestiva aos seus participantes. Cabe, igualmente, à CVM editar as regras aplicáveis ao funcionamento do mercado de valores mobiliários, bem como fiscalizar seu cumprimento e, quando for o caso, exercer seu poder de polícia para punir autores de condutas irregulares. Como se sabe, é fundamental que os agentes do mercado tenham a clara percepção de que a fiscalização está sendo de feita de forma adequada, de que as transgressões serão punidas tempestivamente e de que as punições representam um elemento dissuasório suficiente para afastar condutas indesejadas.
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A apuração dos fatos relacionados aos projetos em trâmite perante a CVM deve ser feita com amparo na boa técnica e o desenvolvimento de cada etapa processual deve se dar eficiente, seja para punir, seja para absolver. Com isso, espera-se que os investidores, assim como cada agente do mercado, possam ter a segurança de que a CVM não apenas está atenta, mas preparada para agir de forma a punir condutas irregulares ou mesmo evitá-las.
Como se sabe, encontra-se em discussão neste momento a Medida Provisória nº 784 que, dentre outras provisões, pretende permitir à CVM e ao Banco Central do Brasil a celebração de acordo de leniência e o aumento dos valores máximos de multas pecuniárias aplicáveis pelas duas entidades. A referida medida provisória - ainda pendente de conversão em lei, o que ocorrerá após os debates acerca das emendas apresentadas - poderá representar um importante passo à frente na construção de um aparato punitivo sólido no âmbito do mercado de capitais. Na frente normativa, a CVM deve sempre considerar diversos fatores cruciais, como a atualização dos marcos regulatórios em vigor e a necessidade de edição de novas regras para tratar de temas ainda não disciplinados.
Atualmente, há uma série de audiências públicas em aberto ou ainda em análise, as quais incluem o processo de preparação de instruções e deliberações que cobrirão assuntos como a regulamentação da atividade de consultoria de analista de valores mobiliários; a adequação do arcabouço regulatório aplicável às práticas de prevenção à lavagem de dinheiro; a divulgação dos fatos relevantes; a oferta pública de distribuição de Contratos de Investimento Coletivo Hoteleiro, chamado CIC Hoteleiro, dentre outros.
São muitos os desafios à frente da CVM. Eu me vejo preparado para, caso seja considerado apto por V. Exªs para ocupar o cargo de Presidente da Comissão de Valores Mobiliários, cumprir adequadamente o papel que se espera do titular de tão importante cargo.
Fico à disposição para responder às perguntas de V. Exªs.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Dr. Marcelo, por sua sucinta explanação.
Pergunto ao Senador Armando Monteiro, Relator, se deseja se pronunciar.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente, eu gostaria de encaminhar algumas perguntas, cumprimentando desde já o Dr. Marcelo.
Temos aqui algumas questões.
A primeira delas é a seguinte. A Medida Provisória nº 784, ainda em tramitação na Comissão Mista do Congresso Nacional, criou um novo marco regulatório para o processo administrativo sancionador nas esferas de atuação do Banco Central e da CVM, aumentando valores de multas para desestimular ilicitudes e concedendo mais poderes às referidas autarquias para punir condutas lesivas ao Sistema Financeiro Nacional e ao mercado de capitais doméstico. Uma das principais novidades foi a criação acordo de leniência na esfera do Banco Central e da CVM, que recebeu, aliás, bastantes críticas em relação à possibilidade de sigilo envolvendo a assinatura de acordos de leniência no interesse das investigações e do processo administrativo sancionador. Uma das preocupações suscitadas é, diante do sigilo do processo administrativo, ocorrer a não comunicação de indício de crime ao Ministério Público, o que é comum a infrações praticadas no âmbito do sistema financeiro nacional e do mercado de capitais.
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Qual é a sua visão sobre esse aspecto da possibilidade de sigilo em acordo de leniência? O senhor considera necessária e positiva a previsão de sigilo nos acordos de leniência para melhor capacitar a CVM em seu papel de fiscalizador do mercado de capitais doméstico? Qual é o benefício esperado desse novo instrumento para a CVM em termos de aumento de eficiência em sua atuação como supervisor e regulador do mercado de capitais? O senhor concorda com a visão de que a confidencialidade das informações tratadas no processo administrativo que os beneficiários de acordo de leniência levam aos autos, se quebrada, pode prejudicar o sucesso da política de acordos?
A segunda questão é o crowdfunding de investimentos, que é uma nova alternativa de captação de recursos no mercado de capitais que tem se desenvolvido e vem ganhando importância. Trata-se de um fenômeno mundial que vem sendo utilizado para viabilizar a captação de recursos para projetos de sociedades que estão em estágio inicial de desenvolvimento, conhecidas como startups. No Brasil a CVM regulou o assunto recentemente por meio da Instrução 588, autorizando a captação de até 5 milhões por sociedade com receita bruta anual de até 10 milhões. Assim, as chamadas plataformas eletrônicas de investimento participativo na internet, que são sites autorizados para tal atividade, estão viabilizando o desenvolvimento de investimento coletivo a projetos de novos empreendedores. Ainda que ofereça um novo canal de investimento ao pequeno poupador individual, uma preocupação é que essa ferramenta alcance o indivíduo que carece de experiência e conhecimento para investir, muitas vezes, todos os seus recursos de poupança. Esse quadro é mais grave diante da insegurança jurídica no País, que conta com uma jurisprudência que não respeita o princípio da separação patrimonial e avança no patrimônio do sócio minoritário, especialmente em processos trabalhistas e fiscais.
Qual é a sua opinião sobre a regulação prudencial da CVM em proteção ao pequeno investidor e quais são os desafios para o desenvolvimento desse novo mercado?
A outra questão diz respeito a proposição legislativa que tem sido discutida nesta Casa, o PLS 204, que dispõe sobre a cessão de direitos creditórios de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, inscritos ou não na dívida ativa, desde que sejam objeto de parcelamentos administrativos ou judiciais. Ou seja, trata-se da possibilidade de securitizar esses créditos, tendo como objetivo antecipar receitas num momento de aguda crise fiscal, conferindo mais segurança às operações. Assim, seriam constituídas empresas, as SPEs, Sociedades de Propósitos Específicos, que emitiriam debêntures para serem negociadas no mercado de capitais. Por exemplo, o Município de Belo Horizonte já constituiu uma empresa de propósito específico, o Estado de São Paulo fundou a Companhia Paulistana de Securitização, e há uma tendência, portanto, de criação de novas sociedades dessa espécie. Por serem fundadas com participação de entes públicos, utilizando a securitização de créditos também dessa natureza, o modelo tem gerado questionamento sobre a transparência das operações dessas sociedades e sobre supostos prejuízos ao Erário, que, inclusive, têm gerado ações populares e denúncias no Ministério Público e nos Tribunais de Contas.
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Como V. Sª avalia esse modelo? Como a CVM pode contribuir para a maior transparência e para uma supervisão regulatória prudencial para esse arranjo institucional que se oferece como uma oportunidade diante da grave crise fiscal?
Finalmente, há uma questão mais recente sobre a qual eu gostaria de ouvi-lo. O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, que é um órgão do Ministério da Fazenda com atribuição de julgar os recursos contra as penalidades aplicadas pela CVM e pelo Banco Central, recentemente reverteu duas decisões relevantes da CVM: primeiro, ao absolver a União em processo envolvendo a Eletrobras; depois, condenando diversos acusados em um processo de uso de informação privilegiada que haviam sido absolvidos pela CVM.
Como V. Sª avalia a estrutura e a atuação do Conselho de Recursos e qual a sua opinião sobre a efetividade desse sistema recursal?
Eram essas as questões, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Armando Monteiro, pela qualidade e importância das suas perguntas.
Antes de passar ao Senador Otto Alencar, quero, se o Plenário concordar, já abrir o processo de votação, para que aqueles que queiram votar já possam começar a se manifestar. Peço, então, à Secretaria que abra o painel para iniciarmos o processo de votação, na cabine à direita.
Senador Otto Alencar, Senador baiano que é representante de todos os orixás da Bahia. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não, não sou representante, não; de todos os orixás, não; não teria como. Realmente, se Oxalá permitisse, seria um grande ganho espiritual para mim, mas, na Bahia, cada santo católico tem um orixá correspondente. Meu santo de fé é Santo Antônio, que no sincretismo religioso corresponde a Ogum. Então, V. Exª poderia dizer que sou protegido de Santo Antônio e de Ogum. Espero que V. Exª também tenha a proteção de todos os santos da Bahia.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - E a Senadora Lídice também.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Aí V. Exª falou certo, ela conhece mais do que eu. Ela é de Iansã, Santa Bárbara guerreira. Essa é uma guerreira da Bahia, é de Iansã e, quando está zangada, é brava demais. Na Bahia se diz que havia duas pessoas que tinham o gênio forte e que todos temiam: Antonio Carlos Magalhães e Lídice da Mata. (Risos.)
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Dr. Marcelo Santos Barbosa, quero cumprimentá-lo e destacar que V. Sª tem o perfil adequado para o cargo que vai assumir - e, claro, nós vamos encaminhar o voto favorável à sua ascensão à CVM -, mas eu li, recentemente, se não me engano, no Valor, um artigo ou uma declaração do presidente ou de um dos diretores da CVM a respeito da Braskem, dizendo da possibilidade... Os sócios da Braskem são a Odebrecht e a Petrobras. A Odebrecht tem uma participação maior - se não me engano, de 58% -, e o restante é da Petrobras. Ou seja, a Odebrecht é a sócia majoritária.
V. Sª sabe que a Odebrecht passa por esse problema todo que está acontecendo agora em relação a essas denúncias que aconteceram no âmbito da Lava Jato, o que, de alguma forma, coloca a empresa em uma situação de grandes dificuldades, muito embora a Braskem não passe por essa dificuldade nem tampouco esteja envolvida nesses casos todos que foram citados aí na Lava Jato. A Braskem é a mola propulsora do desenvolvimento econômico no parque industrial da Bahia, pois é produtora das resinas necessárias para todo o setor termoplástico. Assim, a nossa preocupação é exatamente em função desse momento delicado por que passa a Petrobras, que é uma das sócias.
Então, eu perguntaria a V. Sª qual seria a sua posição a respeito dessa situação, ou seja, da possibilidade de a Petrobras, como li no artigo, tentar colocar no mercado os seus ativos da Braskem, o que ensejaria a possibilidade de termos como adquirente desses ativos empresas multinacionais - e até empresas nacionais, não sei - que podem colocar em risco essa situação, uma vez que a Petrobras passaria de sócia a fornecedora da matéria prima, que é a nafta.
Então, eu gostaria de saber a posição de V. Sª e qual seria a posição mais nacionalista para proteger a posição da Braskem aqui no Brasil, que, talvez, na Bahia, seja a coisa mais importante para o nosso desenvolvimento econômico. Além disso, o nosso Estado tem uma peculiaridade que, a meu ver, é diferente dos outros Estados: o PIB da Bahia está concentrado de Salvador a Camaçari, onde está a Braskem. Quase que 65% do PIB estadual está nessa região, e, portanto, interessa muito aos baianos assegurar essa produção. E, também, qual a segurança que pode nos dar a CVM, ajudando-nos nesse sentido?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Dr. Marcelo, por favor. (Pausa.)
Só aguardando se o Senador Pedro Chaves queria fazer...
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O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Tasso, já foi aberta a votação?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Já abri a votação.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Está aberta a votação. Quem quiser pode votar.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Dr. Marcelo, para responder aos questionamentos feitos pelos Senadores.
O SR. MARCELO SANTOS BARBOSA - Pois não. Muito obrigado, Exmo Senador Tasso Jereissati.
Vou começar, então, com as questões formuladas pelo Exmo Senador Armando Monteiro, a quem agradeço pelas perguntas, todas elas são muito apropriadas e que tratam de temas variados, o que vai me permitir tocar aqui em diversos pontos importantes.
O primeiro deles é com relação à Medida Provisória 784. A Medida Provisória 784, como o Exmo Senador mencionou, no âmbito da CVM, basicamente trata da criação - da possível criação, se for aprovada - do acordo de leniência, da elevação dos valores máximos de multas e também da criação de um fundo a ser formado com os recursos arrecadados com essas multas. Ela trata de outros temas exclusivos ao Banco Central no aperfeiçoamento do procedimento administrativo deles.
Com relação especificamente à questão do sigilo - e essa foi uma das principais polêmicas surgidas -, eu vejo da seguinte maneira. Durante o processo de negociação da leniência, o sigilo certamente ajuda, como já funciona normalmente nos procedimentos administrativos na CVM em trâmite, mas, na negociação de um acordo, o sigilo certamente permite uma negociação em que as partes vão estar mais à vontade, o Estado de um lado e o ente privado do outro, para negociar colaborações e contrapartidas, e essas contrapartidas têm que ser relevantes.
Eu entendo a dificuldade existente e suscitada pelo Ministério Público de também ter acesso a essas informações quando existem também assuntos que são de competência do Ministério Público para apuração e efetiva responsabilização. Por notícias de jornal, eu entendi que está havendo uma negociação entre CVM, Banco Central e Ministério Público para que se chegue, vamos dizer, a um denominador comum que seja satisfatório para tais entidades, e eu acredito que é isso que se deve perseguir. Mas o sigilo, como princípio, eu acho que, durante o transcurso da negociação, tem benefícios para a sociedade inclusive, para que seja negociado um acordo que gere contrapartida, gere compromissos do ente privado que sejam relevantes.
Com relação ao crowdfunding, que é objeto da recente Instrução 588. Como eu havia dito aqui na minha exposição inicial, é um passo no sentido correto, refletindo práticas já consagradas em diversos mercados mais desenvolvidos, e acho que vai ser muito bem visto aqui no nosso mercado. O Brasil tem uma economia em desenvolvimento, mas, por outro lado, é um dos países com a população mais conectada que existe. Então, acho que esse tipo de modernidade vai ser bem absorvido aqui.
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A instrução tem cuidados com relação à figura do pequeno investidor, e de duas maneiras; primeiro, com limites para investimento. Existem lá valores máximos de investimento por diferentes categorias de investidores. Tem o investidor que pode liderar essa captação via equity crowdfunding e tem os pequenos investidores que são tratados de uma forma especial. Então, de um lado existe isso. Do outro existe o compromisso com a transparência das plataformas e dos empreendedores. Então, no fundo é disso que a CVM cuida, em última análise. A CVM cuida de oferecer informação para o mercado investidor.
Quando nós vimos discussões... Eu vou tocar nesse ponto quando for tratar aqui da questão aventada pelo Senador Otto Alencar, mas a questão da informação é fundamental. Então, a informação precisa ser clara e tempestiva no material que será disponibilizado para todos os investidores, especialmente para os pequenos, porque muitas vezes nós vemos problemas decorrentes de até o mercado receber informação em excesso, sem o devido destaque para aquilo que é importante. Isso é fundamental.
Nos Estados Unidos existe um grande esforço nesse sentido; na Inglaterra existe um grande esforço nesse sentido de se separar uma quantidade substancial de informação, mas dela se destacar aquilo que é mais importante, para que o investidor possa avaliar e formar sua convicção com relação ao risco do investimento. Então, com essa combinação, a preocupação do pequeno investidor, que é muito procedente, estará bem tratada.
Com relação à questão sobre o PLS 204, é curioso porque isso toca na questão seguinte que o Exmº Senador Armando Monteiro formulou e eu explico. Uma cessão de direitos de entes públicos, a meu ver, em teoria, deve ser estimulada. É uma forma de captação do ente público e - novamente vou recorrer à informação - feita com base em informações suficientes, passando por um processo de registro e de fiscalização adequados, está suficiente.
Voltarei aqui, então, para a questão do CRSFN. A gente viu um esforço muito grande de parte do Congresso para editar a lei de governança das estatais. O que essa lei fez? Trouxe uma disciplina legal mais rigorosa para as sociedades de economia mista. Se a gente transpuser para esse cenário aqui do PLS 204, a gente está falando basicamente do mesmo assunto. As sociedades de economia mista sendo governadas com uma disciplina mais rigorosa, esperando-se uma qualificação, um nível de responsabilização dos seus administradores, dentre diversas outras regras, espera-se que venham a funcionar de acordo com as práticas do mundo privado.
O mesmo aqui vale para a cessão de direitos de entes públicos. Se eles forem tratados com a mesma disciplina que vale para créditos de entes privados, acho que isso pode funcionar muito bem. Pode-se introduzir um novo mecanismo de financiamento.
Aí já passo para a questão relacionada aos recursos, ao Conselho. Acho normal, é um grau adicional de decisão. Quer dizer, as decisões do colegiado da CVM são por lei sujeitas à apreciação do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. No caso de absolvições, existe o recurso de ofício; no caso de condenações, o recurso é facultado ao condenado, e é natural que, vez ou outra, os componentes do Conselho entendam de forma diferente daquilo que entendeu o Colegiado da CVM. É uma decorrência de qualquer sistema de duplo grau, qualquer sistema recursal.
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Se eu puder passar para a questão do Exmo Senador Otto Alencar, essa é uma preocupação que eu entendo. Qualquer grande indústria regional, quando passa por algum movimento estratégico sensível, isso preocupa a comunidade. E essa é uma preocupação que envolve decisões privadas dos dois sócios, tanto do grupo Odebrecht quanto da Petrobras, que é uma companhia que se encontra num processo sabidamente de desinvestimento. Esse sendo um desses desinvestimentos, no que isso toca a esfera de competência da CVM?
Em primeiro lugar, a Petrobras é uma grande companhia aberta, a Braskem é uma grande companhia aberta, então, as decisões que elas forem tomar, cada movimentação, sempre que isso configurar um fato relevante, isso vai ter que ser devidamente divulgado. A CVM não tem, entretanto, competência para podar a liberdade dos dois acionistas de investir ou desinvestir de uma forma ou de outra. Isso seria, talvez, uma intromissão excessiva de parte da CVM, mas ela tem, sim, como exigir que, nas decisões, os atos sejam praticados na forma da lei e das próprias instruções da CVM, com transparência. Não sei se respondi adequadamente a sua questão ou se sobra algum esclarecimento.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - O nosso questionamento, nossa preocupação, é que a Petrobras é sócia da Braskem. Ela se desfazendo dos ativos, vai passar a ser fornecedora da matéria-prima, que é a nafta, e esse contrato da Petrobras, de fornecimento da nafta, vai até 2045. Então, é nesse setor, é nesse item que me preocupo, porque tem que ser preservado esse fornecimento da nafta, e a Petrobras deixando de ser sócia para ser fornecedora pode querer alterar de alguma forma isso. Eu estava falando com o Senador Armando Monteiro que é uma coisa que atinge o Brasil como um todo, não só a Bahia. Se não me engano, são 29...
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - A Braskem é uma multinacional.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Multinacional, mas tem 29 unidades aqui, dentro do Brasil, está no México, está nos Estados Unidos, tem uma grande planta no México, então, essa é a preocupação nossa. Sai um sócio, que é a Petrobras, que é uma empresa brasileira, uma estatal, para esses ativos serem adquiridos por uma multinacional, e isso nos preocupa. Essa questão de fornecimento da matéria-prima e as alterações contratuais podem levar a alguma falta de investimento. A Odebrecht não investindo agora e a Petrobras também não investindo, a nossa planta pode ficar, de alguma forma, sem uma modernização e perder a competitividade. A preocupação é só essa.
O SR. MARCELO SANTOS BARBOSA - Está certo. Eu não conheço os termos do contrato de fornecimento, mas eu imagino que ele sobreviva a um eventual desinvestimento.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Mas que passaria também pela CVM, não? É nessa...
O SR. MARCELO SANTOS BARBOSA - Não necessariamente. A mudança do contrato de fornecimento não.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não, de investimento não, mas de cumprimento dos itens do contrato.
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O SR. MARCELO SANTOS BARBOSA - Não, a atuação da administração, a devida transparência, isso sem dúvida, mas não os termos em si do contrato de fornecimento.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Pedro Chaves e, em seguida, a Senadora Vanessa.
Lembro que já está aberta a votação, na cabine do lado direito.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, o nosso bom-dia!
As questões sugeridas são as seguintes. Neste mês, a CVM, junto com a Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), lançou o Laboratório de Inovação Financeira. Vimos que se trata de iniciativa pioneira, com o objetivo de analisar, desenvolver e propor a criação de instrumentos de investimento, assim como de estruturas financeiras que maximizem a alavancagem do setor privado e que otimizem o uso de fundos doadores.
Já foram criados três grupos de trabalho no laboratório. Um deles trata de títulos verdes, os green bonds, que, sabemos, são instrumentos de renda fixa semelhantes aos títulos tradicionais de mercado, tendo por diferencial que o dinheiro vai exclusivamente para projetos com princípios sustentáveis, sendo verificados por avaliação externa. A Srª Justine Leigh-Bell, Diretora do Climate Bonds, no final de 2016, estimou que havia um potencial de mercado no Brasil de até US$5 bilhões de emissões de títulos verdes neste ano.
A pergunta: do seu ponto de vista, qual a perspectiva dos títulos verdes no Brasil? Há potencial para maior crescimento? Como a CVM os regula? Por fim, há mecanismo de incentivo para emissão desses títulos?
Há uma segunda pergunta. A onda de ataques cibernéticos globais neste ano causou preocupação a empresas e a mercados de capitais no mundo inteiro. A Organização Internacional das Comissões de Valores (OICV) define risco cibernético como potenciais resultados negativos associados a ataques cibernéticos. Esse é um tópico cada vez mais presente nos fóruns de reguladores internacionais de mercado de capitais e nas pautas de mudanças regulatórias dos diversos países.
Pergunta: como a Comissão de Valores Mobiliários tem trabalhado a questão do risco cibernético no Brasil para diminuir as chances de ataques que possam atingir o mercado de capitais?
Segundo, especificamente sob sua presidência, que medidas seriam implantadas para reduzir ao máximo esse risco?
São essas duas.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Antes de lhe devolver a palavra, Dr. Marcelo, para a gente fazer em bloco, a Senadora Vanessa. (Pausa.)
Senadora Vanessa, gostaria de perguntar agora?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Tanto faz. Pode ser agora ou pode ser depois. Para mim não há...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Está na sua vez.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Perfeito. Eu achava que eram perguntas e respostas.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Como só falta V. Exª, V. Exª pode fazer logo as suas para que ele responda junto com as do Senador Pedro Chaves.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Certo.
Eu cheguei um pouco atrasada, vi um questionamento e, logo em seguida, a resposta.
Primeiro quero cumprimentar o Dr. Marcelo e dizer que essas sabatinas são importantes não só para verificar o nível de conhecimento, mas para debater a própria política do órgão cujo sabatinado está posto à análise do Senado Federal.
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Eu tenho dois questionamentos - e quero, desde já, agradecer muito à Consultoria do Senado, que tem nos ajudado muito para que dúvidas importantes sejam dirimidas- que, tenho certeza, não só pelos membros do Senado, contribuem muito também para o bom entendimento da sociedade.
Um dos questionamentos - serão apenas dois - é de que, ainda hoje, a gente vê muitas publicações de empresas de capital aberto, de empresas públicas de capital aberto, sendo publicadas em jornais impressos, nos meios de comunicação impressa. Isso - não precisa nem falar - é de um custo elevadíssimo, uma página duas páginas, três páginas, às vezes, um caderno inteiro. Mas a gente tem conhecimento também de que a própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vem reduzindo as exigências nesses casos de publicação em meios de comunicação, em jornais impressos de grande circulação nacional.
Entretanto, outras não, como, por exemplo, da publicação dos balanços, de que ainda permanece a obrigatoriedade. E isso faz com que o custo das empresas se eleve significativamente. E no momento em que nós vivemos, em que aqui mesmo a administração do Senado tem procurado diminuir drasticamente os papéis, a gente tem tudo pela internet. E hoje essas publicações podem ser feitas na internet e ter talvez um espectro, um alcance muito maior do que aquele tem com a publicação - se não integral, obviamente que não é integral, mas é uma parte significativa - nos jornais, nos meios impressos. Por exemplo, em casos de balanços que são publicados, quatro ou cinco páginas. Se não poderia: "No dia de hoje foi publicada na página, no sítio oficial". Ou seja, um anúncio num jornal, num meio de comunicação de várias páginas que tem um custo 10x poderia ter o curso de um x, publicando com bastante destaque que naquele dia, a partir daquele dia, foi disponibilizada a publicação de tais informações pela internet.
Então, o senhor poderia... Eu gostaria que o senhor nos explicasse aqui se ainda mantém a obrigatoriedade da publicação dos balanços ou de outras informações em periódicos. Quais seriam as informações que ainda precisam ser publicadas nesses periódicos por exigência da CVM? E se existem alguns obstáculos para que se adote solução de divulgação das informações através do meio digital, se esses impasses, se esses obstáculos poderiam ser resolvidos pela Comissão de Valores Mobiliários ou se precisaria ou se haveria necessidade de uma mudança na legislação brasileira. Então esse é o primeiro questionamento.
A segunda questão é que essas investigações que crescem no Brasil - isso é muito importante que aconteça e eu penso que não deva ser apenas uma fase, mas deva ser algo permanente - em torno do funcionamento das empresas, sobretudo das empresas públicas e das empresas privadas também que têm ações que são negociadas em bolsas, em bolsas no exterior, Bolsa de Nova York, por exemplo, elas têm gerado - a gente percebe isso - um certo conflito entre a CVM e a sua agência similar norte-americana, que é a SEC, Securities and Exchange Commission. E a gente tem percebido que as multas aplicadas no exterior têm tido um valor significativo. A gente vê a Petrobras e a Odebrecht negociando no exterior multas e punições muito maiores do que aquelas que são negociadas no Brasil. E isso - não só no meu entendimento, mas principalmente no daqueles que acompanham de perto a economia dessas empresas - pode até mesmo minar a sobrevivência dessas empresas brasileiras, além de desequilibrar a sua capacidade de competição, sobretudo com empresas norte-americanas, e pode criar, inclusive, dificuldades para as autoridades brasileiras no sentido de as autoridades brasileiras virem a cobrar valores também por aqueles malfeitos, porque pode, inclusive, suscitar: "Não, eu não vou pagar duas multas pelo mesmo problema, por uma mesma falta, eu não vou pagar a dois órgãos diferentes por uma mesma falta." Ou seja, isso pode promover uma forte limitação na capacidade de investigação e de cobrança por parte das autarquias, dos organismos nacionais.
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Eu pergunto ao senhor então: qual é o comportamento que vem sendo adotado pela CVM ou que deverá vir a ser adotado na sua eventual gestão à frente da presidência da autarquia em relação a esse conflito de interesses? E, segundo: existiria alguma previsão legal para aquilo que parece ser, na prática, um compartilhamento de competências entre CVM e SEC?
Eu repito: isso é muito grave. Nós temos conhecimento, Senador Tasso, de uma comissão de investigação formada no âmbito da Petrobras que consome recursos elevadíssimos. Acho até que precisaríamos fazer uma audiência pública para debater isso. Há uma comissão "independente" - entre aspas - que foi formalizada cujos custos de manutenção... Essa comissão independente contrata consultorias externas para promover fiscalização que têm custos astronômicos, e quem banca os custos é a própria Petrobras.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É, a própria Petrobras.
E essas informações das investigações são compartilhadas? No meu entendimento, se há essas exigências internacionais, também no âmbito internacional deveria haver regulamentação de compartilhamento de informações. Se há organismos de fiscalização nos Estados Unidos, no Brasil ou em outros países, que se compartilhem as informações e, inclusive, a cobrança das multas seja de comum acordo e a repartição também, porque acionistas de empresas não existem só lá nos Estados Unidos, mas aqui no Brasil também.
Então, são esses os dois questionamentos que faço a V. Sª. No mais, desejo sucesso nessa empreitada e na análise do Senado Federal, Dr. Marcelo.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Vanessa.
Dr. Marcelo, por favor, com a palavra.
O SR. MARCELO SANTOS BARBOSA - Muito obrigado, Exmº Senador Tasso Jereissati.
Vou começar, então, pelas questões do Exmº Senador Pedro Chaves a respeito da inovação financeira e dos green bonds.
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Esse é um esforço que inclui não só a atuação da CVM, mas também do Banco Central, e reflete uma tendência mundial. Existem diversas companhias ainda em estágio inicial de evolução que se dedicam a prestar serviços financeiros ou serviços de aconselhamento no mercado de capitais ou serviços regulados por essas entidades que mencionei e que têm interesse em entrar no mercado, em oferecer esses serviços.
Em alguns países, e posso citar Singapura, Inglaterra, Austrália, já existem regras que permitem o acesso dessas instituições que trabalham com inovação, com serviços financeiros amparados em bases tecnológicas. Existe já uma regulamentação específica que as autoriza a iniciar suas atividades com uma espécie de autorização precária, para dar tempo de essas companhias se provarem, de testarem seu modelo de negócio. Sei que existem discussões aqui, no Brasil, sobre isso.
A questão aqui, principal, pelo menos no que toca à CVM, é sobre se haverá algum prestador de serviço no mercado cujo serviço dependa de autorização da CVM. Ele, obviamente, primeiro deverá buscar a CVM. A CVM obviamente não pode deixar de acompanhar a evolução. Ela tem que entender que as coisas mudam. Houve essa regulamentação agora do equity crowdfunding, razoavelmente recente, e ela tem que estar preparada para aceitar a entrada no mercado de outros prestadores de serviços. Ela não pode se negar a aceitar a evolução tecnológica.
Então, este é um ponto para o qual ela deveria estar, e certamente estará, atenta: adequar a sua regulação para aceitar esses prestadores de serviços e essas atividades, mas também garantindo que as devidas informações não deixem nunca de serem prestadas e que os investidores e os clientes desses serviços nunca deixem de estar atentos quanto aos riscos que existem, e devidamente garantidos.
Com relação à questão dos green bonds, acho que eles têm o apelo natural de, primeiro, ajudar a financiar um investimento que é sustentável. Esse já é um apelo natural. Então, será muito bom se o mercado de capitais puder servir como um ambiente para ajudar a financiar esse tipo de investimento. E acho que todos os incentivos razoáveis devem ser dados, sem deixar, claro, de atentar para a necessária segurança que os investidores têm de ter. Então, ele tem que saber qual é o risco existente em um investimento desses, qual é o modelo de negócio que está por trás, esse tipo de coisa. Acho que, evidentemente, ele bem colocado, bem explicado, poderá ter um apelo natural.
Com relação ao risco cibernético, segunda pergunta do Senador Pedro Chaves, eu estou, sim, acompanhando de fora, não sei o que está sendo feito hoje dentro da CVM, mas, como alguém que acompanha a autarquia já há uns bons anos, sei que o plano da CVM, de gestão das suas atividades, que adota o modelo de supervisão baseada em risco, já leva isso em conta. Existem diversas iniciativas dentro da casa que levam em conta esse risco de ataques cibernéticos. E, se eu tiver a honra, de fato, de ser aceito aqui, de contar com o voto da maioria das Exmas Srªs Senadoras e dos Exmos Srs. Senadores, será uma preocupação das principais.
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Se eu puder passar então às questões da Exma Senadora Vanessa Grazziotin, a quem eu agradeço as perguntas muito apropriadas, gostaria de dizer que, em relação à primeira delas, é interessante como a gente faz aqui uma ponte, passando das inovações financeiras e do risco cibernético para a era do papel.
A obrigação de publicação está prevista na Lei das S.A. Então, há uma lei ordinária que impõe a publicação não apenas dos balanços, como também de editais de convocação de assembleias e atas das companhias abertas, entre outras. Essa foi uma discussão que, pelo que me lembro, existiu na reforma da Lei das S.A., de 2001, quando houve uma tentativa de supressão ou, talvez, apenas de redução dessa obrigação de publicação em papel de tantos documentos. Mas isso acabou não sendo alterado.
Eu devo dizer que, pessoalmente, compartilho da preocupação da Exma Senadora, porque eu vejo que as pessoas que acessam o mercado, que procuram se informar sobre as companhias, consultam basicamente páginas da Internet, não mais o papel. Mas também acho, por outro lado, que mudanças nesse sentido têm que ser feitas gradativamente, até porque é muito importante nós levarmos em conta que existem muitas pessoas que acessam o mercado hoje e que ainda usam, como primeira fonte de consulta, os jornais, os periódicos onde são publicados esses atos. Contudo, eu entendo que deveria haver uma discussão do que se poderia fazer a esse respeito.
Quanto a conteúdo, entretanto, eu acho os balanços e as demonstrações financeiras de extrema importância. Eu acho que eles são até pouco consultados. O investidor médio, no Brasil, ainda não lê os balanços - e deveria ler - para poder cobrar mais das companhias, para pode cobrar mais da administração das companhias o que está descrito, o que está refletido ali nos balanços. Isso traria um efeito de melhoria muito grande no mercado caso fosse feito.
E, por fim, refiro-me a outra pergunta muito apropriada de S. Exª com relação a essa situação de dualidade, de companhias que acessam mercados estrangeiros, principalmente o mercado norte-americano, e que também estão sujeitas à esfera de competências das autoridades brasileiras.
Bom; quando a companhia escolhe listar os seus valores mobiliários em um mercado estrangeiro, ela, necessariamente, se submete à legislação daquele país e também à jurisdição das autoridades daquele país. Então, o retorno esperado com o acesso a um mercado mais pujante vem ao custo da submissão à lei estrangeira e também às autoridades estrangeiras. Essa é uma escolha que a companhia faz quando resolve listar os seus valores mobiliários em outra jurisdição.
Existem diversas iniciativas, de parte da CVM, de colaboração com autoridades estrangeiras. As Comissões de Valores Mobiliários mantêm uma cooperação constante através da Iosco (Organização Internacional das Comissões de Valores), e, especificamente, com a SEC (Securities and Exchange Commission), a CVM mantém também um diálogo, quer dizer, existe esse canal aberto. E eu acho que deve haver uma comunicação constante para facilitar investigações de uma e de outra. Existem casos de companhias brasileiras abertas que foram alvo de inquéritos e de processos administrativos aqui da CVM provocados por informações que foram recebidas via Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Então, essa colaboração pode ajudar bastante. E eu concordo plenamente com a observação que a Senadora fez de que esse processo de investigação deve vir para ficar. As companhias devem estar atentas, os agentes do mercado devem estar atentos às suas condutas para que elas estejam conforme a lei. Isso é muito importante e acho que vai ser salutar para as companhias brasileiras, para o mercado brasileiro e para a economia como um todo.
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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Dr. Marcelo.
Na verdade, nós estamos na expectativa de mais um voto, de mais uma presença para dar o quórum necessário. Estamos chamando alguns Senadores.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu vi que V. Exª me olhou. Ele me respondeu, e eu gostaria de acrescentar...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Claro.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... algo que para mim não está claro.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Claro.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - E já que nós temos tempo...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Claro.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, muito obrigada, Presidente.
Sobre essa comissão criada no âmbito do comitê de investigação norte-americano sobre a Petrobras, essa comissão que foi formada por indicação deles, cujo custo, repito, é elevadíssimo - nós tomamos conhecimento desse custo -, se a CVM compartilha, em tempo real, de todos os trabalhos e todas as informações dessa comissão.
O SR. MARCELO SANTOS BARBOSA - Eu não sei, eu não tenho conhecimento do quanto de informações a CVM recebe; é uma informação que acho que somente realmente a própria CVM, hoje em dia, teria como responder. Mas eu não sei e também não sei qual é o custo dessa comissão. Eu sei que a Petrobras, por conta de todos os eventos recentes de que nós temos conhecimento, vem realizando alguns trabalhos internos de investigação, mas eu infelizmente não sei responder à Senadora com relação a quanto de informação a CVM tem a respeito, hoje.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sim.
O SR. MARCELO SANTOS BARBOSA - É uma informação interna a que eu infelizmente não tenho acesso.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Obrigada.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Presidente Tasso, temos tempo para...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Claro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Há uma questão que gostaria de ouvir do Dr. Marcelo, uma avaliação, que é sobre essa mudança da TJLP, porque existe a Medida Provisória 777, que tramita aqui e há uma preocupação com o encarecimento, vamos dizer, do custo dessas linhas de financiamento de prazo mais longo. No entanto, há, sem dúvida nenhuma, uma avaliação de que a introdução dessa TJLP vai permitir uma redução do custo fiscal dos subsídios implícitos e, ao mesmo tempo, imagina-se que aumentará a potência da política monetária, tendo em vista que hoje essas operações, esse estoque de operações com custo de TJLP obrigam, por assim dizer, a autoridade monetária a calibrar ou a sobrecalibrar as operações e o custo das operações livres.
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Então, eu queria saber se essa mudança de padrão vai ter ou poderá ter um impacto no desenvolvimento do mercado de capitais. Qual é a sua avaliação dessa mudança?
O SR. MARCELO SANTOS BARBOSA - Primeiro, antes de qualquer coisa, já pedindo desculpas aqui porque não sou economista, vou limitar aqui a minha opinião, para não entrar em terreno estranho. De qualquer forma, pelo que eu conheço dessa mudança, a TLP permitirá maior previsibilidade e maior transparência para as operações que forem lastreadas nessa taxa. Isso por si já é muito bom para o mercado. Os investidores em títulos de dívida, enfim, o mercado de financiamento de uma forma geral certamente vai receber isso muito bem. É o que eu tenho ouvido de economistas muito respeitados e espero que realmente essa seja uma mudança positiva.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Nós já temos o quórum necessário. Peço que seja encerrada a apuração eletrônica. Vamos ao resultado.
Encerrada a apuração eletrônica dos votos, foi verificado o seguinte resultado para o Sr. Marcelo Santos Barbosa:
SIM, 14; NÃO, zero.
Não houve abstenção.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Armando.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Eu queria requerer, se V. Exª permitir, que a matéria possa seguir para o plenário. Faço o requerimento para que ela possa já seguir para o plenário.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Requerimento em votação.
Os que concordam fiquem como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria vai ao plenário do Senado Federal.
A Comissão aprova o nome do Sr. Marcelo Santos Barbosa para exercer o cargo de Presidente da CVM.
A matéria vai a plenário.
O Sr. Marcelo Barbosa - parabenizo-o e desejo-lhe sucesso em suas novas atribuições - fica dispensado desta sabatina.
Agradeço novamente a sua presença.
O SR. MARCELO SANTOS BARBOSA - Muito obrigado aos presentes.
Houve perguntas muito interessantes. Enfim, em tudo se confirmando, fico à disposição de V. Exªs. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu apresentei perante a Mesa um requerimento para realização de audiência pública. Se possível, solicito, Presidente, a leitura, para que na próxima reunião possamos apreciá-lo.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Leitura do requerimento de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin:
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Com base no artigo 50, caput, e 58, §2º, III, da Constituição Federal e do artigo 397, §1º, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja convocado o Ministro da Fazenda, Sr. Henrique de Campos Meirelles, para que compareça a esta Comissão, a fim de prestar os devidos esclarecimentos acerca dos vetos à Lei nº 13.473, de 08 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências” (LDO para 2018), considerando a Mensagem nº 227, de 8 de agosto de 2017 (Mensagem de Vetos), e também sobre o anúncio pelo Governo de alterações das metas fiscais para o ano de 2017 e 2018.
Eu queria comunicar à Senadora Vanessa que já foi aprovado aqui no Senado, na Comissão, um convite ao Sr. Henrique Meirelles, de autoria da Senadora Gleisi, para explicar perante esta Comissão a iminência do retorno do Brasil ao mapa da fome da Organização das Nações Unidas (ONU) e as providências que o Governo está tomando para reverter esse processo inaceitável.
Faço duas colocações e ponderações a V. Exª: se não seria consistente fazer na mesma ocasião um e outro e se não seria mais adequado, neste momento, um convite, em vez de convocação.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Perfeito, Sr. Presidente. Eu estou imaginando que, se fizermos isso, poderíamos até aprovar o requerimento hoje, primeiro, aceitando que seja óbvio uma única vinda, transformada a convocação em convite, e para ele vir falar, além do que já está aprovado, que é o retorno do Brasil ao mapa da fome, de duas questões que todos consideramos fundamentais para esta Comissão, que foram os vetos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e as possíveis mudanças nas metas, que ainda não foram anunciadas, então acho que até deveríamos esperar mais tempo.
Então, aceito as ponderações de V. Exª, primeiro, transformando o requerimento em convite, e mantendo a simultaneidade para que possamos, numa única vinda do Ministro Henrique Meirelles, debatermos todos esses assuntos. E aí eu não veria qualquer empecilho de votação hoje, porque apenas estaríamos agregando dois novos assuntos, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Pois não. Obrigado, Senadora Vanessa.
Coloco em votação o requerimento da Senadora.
EXTRAPAUTA
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS Nº 123, de 2017
- Não terminativo -
Com base no artigo 50, caput, e 58, §2º, III, da Constituição Federal e do artigo 397, §1º, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja convidado o Ministro da Fazenda, Sr. Henrique de Campos Meirelles, para que compareça a esta Comissão, a fim de prestar os devidos esclarecimentos acerca dos vetos à Lei nº 13.473, de 08 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências” (LDO para 2018), considerando a Mensagem nº 227 , de 8 de agosto de 2017 (Mensagem de Vetos), e também sobre o anúncio pelo Governo de alterações das metas fiscais para o ano de 2017 e 2018.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin.
Aqueles que concordam fiquem como estão. (Pausa.)
Estou colocando no mesmo dia em virtude de ser apenas uma agrupação a um requerimento já votado.
Aprovado.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Pela ordem, Senador José Agripino.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, uma ponderação a V. Exª. Eu fui Relator ad hoc, na reunião anterior, do Projeto de Lei do Senado nº 247, de 2016, de autoria do Senador Omar Aziz, que excepcionaliza as despesas de contratação de recursos para segurança pública. A matéria foi objeto de um pedido de vista coletiva e estaria para ser apreciada hoje como item 11 da pauta.
Eu queria fazer uma ponderação a V. Exª. Tendo em vista o baixo quórum e a ausência do Senador Omar Aziz, eu pediria a V. Exª que concedesse a retirada de pauta do item 11, aguardando a presença do Senador Omar Aziz, que é o autor do projeto e tem todo interesse em manifestar a sua opinião pessoal sobre o projeto. Portanto, o pedido que faço é que se retire de pauta o item 11.
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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador José Agripino.
Retirado de pauta o PLS 247, de autoria do Senador Omar Aziz.
(É a seguinte a matéria retirada:
ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 247, de 2016
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excetuar ações de segurança pública da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes dessa lei.
Autoria: Senador Omar Aziz
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatório: Favorável ao projeto
Observações:
1. Em 08/08/2017, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.)
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. PMDB - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, o item 2 é de autoria do Senador Ricardo Ferraço e de minha relatoria. Estou pronto para fazer o relatório. Tudo bem que seja terminativo, mas, se a gente já deixasse adiantado o relatório, facilitaria para as sessões seguintes.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Pois não.
Vou passar à leitura do item primeiro, que é não terminativo, e, em seguida, à leitura desse item de que V. Exª, Senador Valdir Raupp, é o Relator. (Pausa.)
Vamos direto à leitura do relatório do Senador Valdir Raupp sobre o projeto de lei de autoria do Senador Ricardo Ferraço, PLS nº 280. Ele é terminativo, mas vamos fazer a leitura e já dar como lido e discutido.
2ª PARTE
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 280, de 2013
- Terminativo -
Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde da totalidade dos recursos oriundos do pagamento referente aos bônus de assinatura dos contratos de partilha de produção de blocos exploratórios de petróleo e gás natural na área do pré-sal.
Autoria: Senador Ricardo Ferraço e outros
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Pela aprovação do projeto, nos termos do substitutivo de sua autoria
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, com parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CI.
2. A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação, Esporte e Cultura, com parecer favorável ao projeto, com a emenda nº 1-CI-CE, na forma da subemenda nº 1-CE.
3. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais com parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CI-CE-CAS (nos termos das Subemendas nº 1-CE-CAS e nºs 2, 3 e 4 -CAS) e com a Emenda nº 2- CAS.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, vem a exame desta Comissão o Projeto de Lei do Senado nº 280, de 2013, de autoria dos ilustres Senadores Ricardo Ferraço e Cristovam Buarque, cujo principal objetivo é garantir que os recursos decorrentes do bônus de assinatura nos contratos para exploração de petróleo sob o regime de partilha de produção sejam integralmente destinados ao Fundo Social, com vinculação para as áreas de educação e saúde.
O PLS é constituído por dois artigos, sendo o segundo a cláusula de vigência. Já o art. 1º dá nova redação a dispositivos da Lei nº 12.351, de 2010, que, entre outras providências, instituiu o Fundo Social.
Na justificação, os autores argumentam que, como o petróleo é finito, é necessário preparar a sociedade para quando essa importante fonte de recursos se exaurir. A melhor forma de fazê-lo é investindo no capital humano das gerações futuras, ou seja, na educação básica e na saúde infantil.
O PLS foi distribuído para as Comissões de Serviços de Infraestrutura; de Educação, Cultura e Esporte; de Assuntos Sociais; bem como para esta Comissão de Assuntos Econômicos, à qual caberá decisão terminativa.
Na Comissão de Infraestrutura, a matéria foi aprovada com uma emenda, que alterou a redação proposta para o parágrafo único do art. 51, desmembrando-o em dois parágrafos. No PLS, havia a garantia de que, se retirados recursos do principal, saúde e educação receberiam, no mínimo, a mesma proporção dos aportes do bônus de assinatura. Já a emenda propõe que saúde e educação recebam, no mínimo, os aportes provenientes dos bônus de assinatura. É uma diferença sutil, mas relevante. O PLS limita-se ao caso em que são utilizados recursos do principal. Já a emenda prevê a destinação de todos os recursos oriundos do bônus de assinatura para educação e saúde.
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A Emenda nº 1 - CI também corrigiu problemas de técnica legislativa na nova redação proposta para os arts. 47 e 49 da Lei nº 12.351, de 2010, introduzindo uma linha pontilhada após as alterações propostas para indicar que os demais dispositivos daqueles artigos não seriam alterados pelo PLS.
A Comissão de Educação também aprovou a matéria, com apresentação de uma subemenda à Emenda nº 1 - CI. Conforme explicado anteriormente, a legislação atual prevê que os recursos do Fundo Social, entre outras áreas, poderão ser aplicados em educação. O PLS propõe restringir para educação básica. A subemenda apresentada pela Comissão de Educação propõe restringir ainda mais, para educação básica pública.
Na CAS, o projeto também foi aprovado com emendas e subemendas. Eles mantiveram a restrição de que os recursos do Fundo Social seriam utilizados apenas para financiamento da educação básica pública.
Além disso:
i) Seria mantida a atual redação, que prevê destinação de recursos para saúde em geral, sem qualificação da faixa etária diretamente beneficiada;
ii) Estabeleceram que os recursos provenientes do Fundo Social a serem aplicados em saúde não seriam incluídos no cômputo dos gastos mínimos para a área previsto no art. 5º da Lei Complementar nº 141, de 2012.
Nesta Comissão, o PLS chegou a ser relatado ad hoc pelo Senador Walter Pinheiro, que acatou todas as emendas e subemendas até então apresentadas na forma de nova emenda. Essa emenda:
i) Manteve a ementa proposta pela Emenda nº 2 - CAS;
ii) Restringiu os recursos para financiar a educação básica à educação básica pública;
iii) Acolheu a sugestão da Subemenda nº 3 - CAS (à Emenda nº 1 - CI) de permitir que os recursos do Fundo Social financiassem qualquer programa de saúde pública, e não somente de saúde pública infantil;
iv) Acolheu a sugestão da Subemenda nº 4 - CAS (à Emenda nº 1 - CI) de que os recursos provenientes do Fundo Social a serem aplicados em saúde não seriam incluídos no cômputo dos gastos mínimos para a área, previsto no art. 5º da Lei Complementar nº 141, de 2012.
Destacamos inicialmente que este PLS trata da matéria de competência da União, tendo em vista que as receitas do bônus de assinatura lhe pertencem, o que torna legítima sua apreciação pelo Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 48 da Constituição Federal. Ademais, a iniciativa é legítima, tendo em vista que a matéria não se insere entre aquelas de competência privativa do Presidente da República, elencadas no §1º do art. 61, também da Constituição.
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Conforme descrito no Relatório, a matéria inova o marco regulatório atual, ao propor nova destinação para as receitas do bônus de assinatura. Além disso, atende aos demais pressupostos de juridicidade, como coercibilidade, generalidade e abstratividade.
Destaque-se também que o texto está vazado na boa técnica legislativa, seguindo as orientações constantes da Lei Complementar nº 95, de 1998, exceto por um pequeno erro na redação proposta para os arts. 47 e 49 da Lei nº 12.351, de 2010, sanados pela Emenda nº 1 - CI, conforme descrevemos anteriormente.
Nas três Comissões pelas quais este PLS passou, bem como nesta CAE, todos os relatores que me antecederam foram unânimes em apontar as fortes carências que temos nessas áreas, bem como a necessidade de recursos. Mantemos essa posição, afinal, as evidências são óbvias.
Na educação, o Brasil sistematicamente está entre os últimos colocados em avaliações internacionais, como o Programa Internacional de Avaliação dos Estudantes (PISA), patrocinado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Na edição de 2015 do exame, que é realizado a cada três anos, cerca de 45% dos estudantes apresentaram desempenho considerado insatisfatório. Entre 72 nações que participaram, nossa melhor posição foi a 59ª colocação na área de leitura. Na pior, obtivemos a 66ª colocação em matemática.
Além da deficiência no aspecto qualitativo, há ainda a questão quantitativa. Menos da metade das crianças tem acesso à creche. De acordo com dados do IBGE, menos de 20% dos jovens concluem o ensino médio na idade correta. Além disso, cerca de 1,3 milhão de jovens entre 15 e 17 anos havia abandonado os estudos sem concluir o ensino médio.
Tampouco resta dúvida de que gastos com saúde e educação são investimentos em capital humano, com elevado retorno no longo prazo. É importante direcionar os recursos do petróleo - finitos, por definição - em áreas como essas, de forma que, uma vez exauridas nossas reservas, a sociedade possa se manter de forma sustentável no futuro.
Diante disso, o que devemos discutir nesta Comissão são três pontos:
i) O Fundo Social deve financiar projetos na área de educação que não se limitem à educação básica e pública?
ii) O Fundo Social deve financiar projetos na área de saúde que não se limitem à saúde pública infantil?
iii) É conveniente vincular os recursos do bônus de assinatura a saúde e educação?
Em relação à primeira pergunta, nossa resposta é afirmativa. Os recursos do Fundo Social deveriam mesmo ser direcionados somente para a educação básica. Replicando os argumentos já apresentados na CI e CE, o Brasil gasta muito pouco na educação básica, comparativamente à educação superior. O gasto com educação superior no Brasil corresponde a cerca de 85% dos gastos observados nos países da OCDE. Já em relação à educação básica, esse percentual cai para pouco mais de 30%.
Igualmente entendemos que o Fundo Social deve financiar somente projetos na educação básica pública. As escolas públicas absorvem cerca de 90% dos estudantes.
Por esse motivo, acatamos o conteúdo das Subemendas nº 1 - CE e nº 2 - CAS, ambas subemendas à Emenda nº 1 - CI.
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Sobre a segunda questão, se os programas financiados pelo Fundo Social devem se restringir à saúde pública infantil, nosso entendimento é que não devem. Conforme apontou o Parecer aprovado pela CAS, a vinculação de recursos para investimento exclusivo na saúde das crianças contraria o princípio de constituição do SUS. Por esse motivo, aproveitaremos o conteúdo da Subemenda nº 3 - CAS (à Emenda nº 1 - CI).
A terceira questão diz respeito à conveniência de se criarem novas vinculações no orçamento. É de amplo conhecimento que o orçamento brasileiro é extremamente engessado, com cerca de 90% das despesas primárias já comprometidas com gastos pré-especificados.
Mesmo reconhecendo as restrições fiscais, entendemos que prevalece o fato de que investimento em capital humano, sobretudo em educação básica, traz retornos elevados, superiores até ao custo da dívida. Ademais, o fato de os recursos do petróleo serem finitos nos obriga a aplicá-los em ações que tragam frutos no longo prazo.
Sobre as emendas e subemendas apresentadas nas Comissões que nos precederam, já nos manifestamos favoravelmente ao acolhimento do conteúdo das Subemendas nºs 1 - CE, e 2 e 3 - CAS (ambas em relação à Emenda nº 1 - CI).
Discordamos, contudo, da Subemenda nº 3 - CAS (à Emenda nº 1 - CI), que estabelece que os recursos provenientes do Fundo Social não sejam computados para fins do cálculo do montante mínimo a ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 141, de 2012. Na prática, essa subemenda estabelece que o montante mínimo de gastos com saúde deve ser maior do que o vigente.
Tendo em vista que recentemente, e por duas vezes, o Congresso Nacional deliberou - por meio de Emendas à Constituição - sobre o mínimo de gastos com saúde, não entendemos ser conveniente aprovar um dispositivo que, na prática, aumenta esse piso. Além disso, é necessário compatibilizar esses gastos com o Novo Regime Fiscal, que impõe um teto para as despesas primárias da União.
Em relação à alteração na redação da ementa proposta pela Emenda nº 2 - CAS, entendemos ser meritória, e a aproveitaremos.
Por fim, em relação à Emenda nº 1 - CI, vários de seus dispositivos já foram comentados, quando discutimos as Subemendas apresentadas na CE e na CAS, bem como a correção dos problemas de técnica legislativa.
Resta discutir a alteração proposta para o parágrafo único do art. 51 da Lei nº 12.351, de 2010. Conforme já explicamos, a Emenda nº 1 - CI desmembrou esse parágrafo único em dois, estabelecendo que educação e saúde receberão a totalidade dos recursos do bônus de assinatura. No texto original, essas áreas receberiam, no mínimo, a proporção equivalente à participação relativa dos bônus de assinatura nos aportes totais do fundo quando houver aplicação dos recursos do principal. Portanto, se os recursos do principal forem utilizados integralmente, as duas redações se equivalem. Do contrário, não.
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Entendemos que a redação original é mais pertinente. Em primeiro lugar, porque a Emenda nº 1 - CI pode ser interpretada como sendo obrigatório o uso de todos os recursos do bônus de assinatura. Já a ideia do FS é justamente utilizar o rendimento acumulado. O principal somente deve ser sacado em casos excepcionais. Adicionalmente, o inciso III do art. 2º da Lei nº 12.858, de 2013, já garante que, no mínimo, 50% dos recursos do FS serão gastos em educação e saúde. Aproveitaremos a redação proposta pelo ilustre Senador Walter Pinheiro, que relatou ad hoc anteriormente o PLS junto a esta Comissão.
Voto.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 280, de 2013, com acolhimento parcial das Emendas nos 1 - CI e 2 - CAS, e das subemendas nºs 1 - CE, 2 e 3 - CAS, na forma da seguinte emenda substitutiva, e pela rejeição da Subemenda nº 4 - CAS.
Emenda nº - CAE (SUBSTITUTIVO)
Art. 1º A Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 47. ....................................................................
I - da educação básica pública;
................................................................................
IV - da saúde pública;
................................................................................” (NR)
“Art. 49. .........................................................................
I - a integralidade do valor do bônus de assinatura definidos nos contratos de partilha de produção;
................................................................................” (NR)
Art. 51............................................................................
Parágrafo único. Constituído o FS e garantida a sua sustentabilidade econômica e financeira, o Poder Executivo, na forma da lei, poderá propor o uso de percentual de recursos do principal para a aplicação nas finalidades previstas no art. 47, na etapa inicial de formação de poupança do fundo, assegurada a destinação à educação básica pública e à saúde pública de, no mínimo, o valor proporcional à participação relativa dos bônus de assinatura nos aportes totais ao Fundo.” (NR)
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Como a matéria é terminativa...
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Agripino e Senador Otto.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria fazer uma ponderação.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu pediria a V. Exª...
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - É rapidinho, Senador Otto.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - Não é nem por isso. (Risos.)
Sr. Presidente, essa matéria é terminativa e, claro, exige quórum qualificado. Não sei se nós temos quórum qualificado neste momento, mas encerrar a discussão sem o quórum qualificado de verificação eu acho que seria um pouco de precipitação.
Eu consultaria os membros da Comissão se nós não poderíamos encerrar a discussão quando houvesse quórum para deliberação.
É a sugestão que faço e a ponderação que apresento aos membros da Comissão.
Trata-se de uma matéria importante. Eu acho que a sua discussão deve ser feita no limite da exaustão e quando houver quórum para deliberação. Aí sim se encerra a discussão e se coloca em votação.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Otto.
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O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu ia fazer uma ponderação a V. Exª, mas com a questão de ordem do Senador Agripino concordo plenamente, porque não há quórum para deliberação. Deveria deixar a discussão para outra oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Então, a discussão fica adiada para quando houver quórum qualificado.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Mas faço um pedido a V. Exª, Senador Tasso Jereissati. O meu item é o item 9, não terminativo. Eu queria solicitar a V. Exª, se pudesse, para me dar o direito de relatar, porque, não sendo terminativo, ele poderia ser votado hoje. É um projeto do Senador Romário, é o item 9. Eu pediria que V. Exª invertesse a pauta, para que eu pudesse relatar o projeto do Senador Romário.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Com o maior prazer, Senador Otto.
Eu apenas queria consultar o Senador Armando Monteiro, de quem é o próximo item...
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - O nosso é o item 3, mas estou entendendo que o nosso Senador Otto tem alguma urgência.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não. O de V. Exª é não terminativo?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - É terminativo, mas ele faria apenas a leitura.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - É uma leitura complementar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu espero. Não há problema algum.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Por favor!
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pode ir. Eu não sabia que V. Exª estava a ponteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Posso aguardar, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O Senador Otto relata, então, e, em seguida, o Senador Monteiro.
ITEM 9
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 67, DE 2015
- Não terminativo -
Altera o artigo 45 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, para estender o seguro de vida e acidentes para atletas em competições internacionais.
Autoria: Senador Romário
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: favorável ao projeto.
Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, começo por destacar aqui a sensibilidade do Senador Romário, que foi um grande atleta, um dos maiores craques do Brasil, entre os dez ou entre os cinco melhores. Eu sou fã do Romário pelo que ele desempenhou. Foi campeão mundial em 1994, naquela memorável Copa do Mundo. Ele fez e apresentou um projeto que acho condizente para o momento atual, que é o Projeto de Lei nº 67, de 2015, de autoria dele, para alterar a Lei 9.615, de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto, com o intuito de garantir a proteção dos atletas brasileiros, quando atuam em competições internacionais, mediante contratação obrigatória de seguro de vida e de acidentes por parte de entidades de prática desportiva e de administração do desporto.
O projeto contém três artigos. O primeiro registra o escopo da lei; o segundo propõe nova redação ao art. 45 da Lei nº 9.615, de 1998, para estender ao atleta profissional ou amador que represente o Brasil em competições internacionais o mesmo direito a seguro de vida e acidentes pessoais vinculado à atividade desportiva que a redação atual do mesmo dispositivo já garante aos atletas profissionais; e o terceiro é a cláusula de vigência, que prevê produção de efeitos a partir da data de publicação da lei.
Na justificação, o autor destaca o elevado risco associado às atividades desenvolvidas pelos atletas, não apenas durante as competições, mas também durante o período de treinamento. Mostra ainda que a lei não protege adequadamente os atletas brasileiros que participam de competições internacionais e propõe que as entidades de administração do desporto responsáveis por representar o Brasil no exterior se encarreguem de contratar as apólices de seguro em favor dos atletas a elas vinculados.
Apresentada no dia 3 de março último, a proposição foi encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, posteriormente, em decisão terminativa, à Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
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Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
Análise.
Considerando que a decisão terminativa cabe à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que deverá pronunciar-se acerca da constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposição, compete à Comissão de Assuntos Econômicos, de acordo com o disposto no art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre os aspectos econômicos e financeiros da matéria (inciso I), sobre a política de seguros (inciso III) e sobre os impactos sobre as finanças públicas (inciso IV).
Registre-se que o Senador Romário já havia apresentado, durante seu mandato como Deputado Federal, o Projeto de Lei (PL) nº 7.514, de 2014, com conteúdo idêntico, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. Existem ainda duas outras proposições com conteúdo afim: o PL nº 7.622, de 2014, da Deputada Mara Gabrilli, cujo foco é o seguro de atletas olímpicos e paraolímpicos, que foi apensado ao PL nº 7.514, de 2014; e o PL nº 2.997, de 2015, oriundo do PLS nº 531, de 2011, do Senador Zezé Perrella, restrito às competições em Território nacional, ao qual o PL nº 7.514, de 2014, foi apensado. Esses três projetos de lei se encontram, desde o dia 4 de abril passado, na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara, com parecer pela aprovação, acompanhado de substitutivo do Deputado Luciano Ducci.
Do ponto de vista econômico, nada há a reparar na proposição. O seguro é uma forma economicamente eficiente de proteção, na medida em que produz a diversificação dos riscos individuais e garante, em caso de sinistro, a compensação, ainda que parcial, do segurado. Do ponto de vista orçamentário, os recursos correrão à conta das entidades de administração do desporto, que utilizarão, para tanto, os recursos já disponíveis em seus orçamentos. O ônus representado se justifica por integrar o conceito de incentivo ao esporte, que é a razão de ser das mencionadas entidades e da própria política pública relativa ao desporto.
A importância do projeto é ilustrada pela tragédia vivida pela atleta Laís Souza, que sofreu um grave acidente em 27 de janeiro de 2014, em Salt Lake City, nos Estados Unidos, durante treino preparatório para os Jogos Olímpicos de Inverno de Sochi, na Rússia. O acidente deixou a exatleta tetraplégica. Devido à ausência de proteção adequada, foi necessária a aprovação da Lei nº 13.087, de 2015, para que Laís passasse a receber uma pensão vitalícia equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social.
A contratação obrigatória de seguros para atletas não tem o condão de evitar tragédias dessa natureza, Sr. Presidente, mas pode, ao menos, evitar que sejam necessárias uma comoção nacional - como no caso da Laís - e uma lei específica para dar ao atleta acidentado e à sua família a proteção que eles merecem.
Voto.
Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 67, de 2015, do nobre Senador Romário Faria, que vem no momento oportuno, até relatando esse acidente que aconteceu com a atleta Laís Souza, que causou a tetraplegia, uma lesão gravíssima que deixa sem sensibilidade e sem motricidade os membros superiores e inferiores. Portanto, é uma lesão de gravidade alta. Realmente, nossos atletas merecem que sejam protegidos por seguro. É o que propõe o Senador Romário Faria.
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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Otto.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Otto Alencar.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
Item 3.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, dou só uma sugestão: será que a gente poderia ir para o item 10, uma vez que o Senador Ferraço já chegou aqui? É o Relator daquele projeto que teve uma discussão aqui extremamente rica na semana passada.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador, já é a segunda vez que é preterido o item 3.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Desculpa! Ah, não! Não estou querendo passar na frente do Senador Armando, não. Fica para depois.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu vou estabelecer o critério: para aqueles itens cujos relatores estiverem presentes, vamos dar preferência na votação.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - O.k.! Tudo bem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Vamos ao Item 3, do Senador Armando Monteiro, que também já foi discutido, e há um novo relatório.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - É uma reformulação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - É uma reformulação do relatório do Senador Armando Monteiro.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 16, DE 2015
- Terminativo -
Dispõe sobre a criação e o funcionamento de fundos patrimoniais vinculados ao financiamento de instituições públicas de ensino superior.
Autoria: Senadora Ana Amélia
Relatoria: Senador Armando Monteiro
Relatório: pela aprovação do projeto, nos termos do substitutivo de sua autoria.
Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, com parecer favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 a 6-CE.
2. Em 10/08/2017, o Senador Armando Monteiro, apresentou relatório reformulado, pela aprovação do projeto, nos termos do substitutivo de sua autoria.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, essa reformulação decorre de sugestões que foram encaminhadas pelo Poder Executivo, através do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que tem entendido que a constituição do fundo patrimonial sob o regime do patrimônio de afetação, que foi o regime proposto aqui no nosso parecer, nos termos do substitutivo anterior, não desobriga as entidades públicas possuidoras desse fundo de contabilizar os recursos recebidos do fundo no orçamento público, sob a justificação de que o fundo ainda pertence à Administração Pública.
Esse fato implica que os recursos com destinação livre repassados do fundo patrimonial às entidades públicas instituidoras do fundo poderiam substituir as dotações consignadas na lei orçamentária alocadas para a cobertura de certas despesas discricionárias. Com isso, o Poder Executivo poderia limitar o empenho e a movimentação financeira de despesas correntes e de capital ligadas à inovação e à pesquisa já constantes do orçamento, isto é, praticar o “contingenciamento” de despesas, sem prejuízos à execução orçamentário-financeira dessas despesas, que seriam cobertas por esse fundo patrimonial.
Obviamente, a ideia de acréscimo das atividades de pesquisa e inovação almejadas pela criação desse fundo seria perdida. O fundo, em síntese, somente contribuiria para que o Governo tivesse mais flexibilidade no alcance da meta de superávit primário, e não para o incremento e o progresso da pesquisa científica. Isso justifica a nova alteração da arquitetura jurídica que deverá reger o incremento de recursos às instituições apoiadas por meio de doações privadas.
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Nesse sentido, esclareço que o novo substitutivo apresentado não vincula diretamente o fundo patrimonial à instituição pública ou privada apoiada. Com efeito, há a possibilidade de constituição de fundação privada para recebimento de doações, gestão do patrimônio e destinação dos recursos à instituição apoiada, que pode ser entidade civil sem fins lucrativos, instituição pública ligada à cultura, instituição pública de ensino superior, instituto federal de educação ou instituição científica, tecnológica e de inovação pública.
A fundação a ser criada, denominada fundação gestora de doações, receberá os seguintes tipos de doações: para uso corrente, cuja utilização é imediata, atribuída a um projeto específico, sem a necessidade de ser incorporada ao patrimônio da fundação para fins de investimento; outra modalidade seria a resgatável a termo, cuja utilização ocorrerá futuramente em projetos específicos, com a necessidade de incorporação ao patrimônio da fundação; permanente restrita de propósito específico, hipótese que vincula os recursos a projetos específicos no futuro, impõe a incorporação dos valores ao patrimônio do fundo e impede o uso do principal; e permanente não restrita, igual à doação anterior, exceto pelo livre uso dos recursos no longo prazo.
Exceto a doação para uso corrente, a fundação gestora de doações segregará patrimonialmente as doações recebidas em uma estrutura conhecida como fundo patrimonial, cujo objetivo é constituir uma fonte vitalícia de recursos em benefício da instituição apoiada. Ressalta-se que o fundo patrimonial passa a ser vinculado à fundação gestora de doações, e não mais à instituição apoiada. Convém observar também que cada instituição apoiada somente poderá receber o apoio financeiro de uma única fundação gestora de doações, mediante credenciamento prévio. Cada fundação, todavia, pode apoiar, no máximo, quatro instituições, a depender do estatuto de criação da fundação.
A permissão para a criação de fundação privada com o intuito de apoiar instituição pública evita a criação de novas estruturas no âmbito da Administração Pública. Tampouco é criado um novo tipo de estrutura privada, pois a fundação com natureza jurídica de direito privado já existe. É uma definição constante da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. Consequentemente, a fundação gestora de doações estará sujeita ao controle do Ministério Público.
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Ademais, como a fundação gestora de doações não repassará recursos financeiros à instituição apoiada, visto que competirá àquela executar os projetos indicados por esta, os recursos não precisarão transitar pelo orçamento, conforme entendimento expresso pela Secretaria de Orçamento Federal, vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Logo, as doações privadas, em sua integralidade, financiarão ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O termo de aplicação de recursos representa a formalização do acordo entre as partes para que a fundação gestora de recursos execute os projetos de interesse da instituição apoiada. A previsão da existência desse termo em lei é necessária, visto que o acordo relativo a cada projeto entre um ente privado (a fundação) e um ente público (a instituição apoiada) consiste em um contrato privado. As entidades da Administração Pública somente podem praticar atos previstos em lei.
Embora a fundação gestora de doações não esteja vinculada à instituição apoiada, há um alinhamento entre os interesses de ambas as partes. A constituição da fundação, seja na elaboração, seja no registro do estatuto, depende da participação da autoridade máxima da instituição apoiada, que também participa com direito a voto, diretamente ou por meio de seu representante, no Conselho de Administração da fundação. O credenciamento da fundação e a celebração individual de cada termo de aplicação de recursos confirmam ainda a ideia de que a instituição apoiada terá os seus interesses levados em conta pela fundação.
Reforço que continuam válidas as proibições de que os recursos das doações privadas financiem programas de benefícios previdenciários dos servidores ou empregados da instituição apoiada ou custeiem a remuneração de agentes públicos pertencentes à instituição apoiada. Portanto, essa vedação é fundamental. Adicionalmente, cria-se a proibição de que os recursos públicos sejam destinados à fundação gestora de doações. A intenção é não permitir que os recursos públicos de órgãos integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social sejam canalizados para investimentos no âmbito da fundação e os seus rendimentos não transitem pelo orçamento, em total desrespeito ao princípio orçamentário da universalidade das despesas e receitas públicas.
Outro aperfeiçoamento à proposição diz respeito à previsão de que, se houver a existência de fundo patrimonial, a fundação gestora de doações poderá escolher ter Comitê de Investimentos ou contratar organização qualificada para executar as funções desse Comitê. Essa medida facilitará a gestão dos fundos patrimoniais por todo o País, com evidentes incentivos para o aumento do patrimônio desses fundos. Em suma, os novos aprimoramentos trazidos ao arcabouço jurídico para o incremento de recursos das instituições apoiadas juntam-se às regras já previstas de melhoria da governança corporativa das entidades de captação e gestão de recursos, não havendo prejuízos às regras de transparência na divulgação de demonstrativos contábeis e de gestão bem como à auditoria independente das demonstrações financeiras, que é, inclusive, aprimorada por meio da exigência de que todas as fundações estarão sujeitas a esta auditoria.
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Por fim, é bem verdade que os fundos patrimoniais não estarão ligados diretamente às instituições públicas de ensino, tal como ocorre, por exemplo, nos Estados Unidos. Infelizmente, nosso ordenamento jurídico impede que a lei ordinária assegure o repasse de recursos do fundo patrimonial às instituições públicas apoiadas sem a devida inserção desses montantes no orçamento público. Portanto, o substitutivo ao PLS nº 16, de 2015, busca criar o melhor arcabouço possível para que, de fato, as instituições públicas apoiadas incrementem as suas atividades de inovação, desenvolvimento e pesquisa.
Está aqui a nossa nobre autora do projeto, a Senadora Ana Amélia, que acaba de chegar.
Diante do exposto, solicito o apoio dos pares para a aprovação do relatório, pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 16, de 2015, nos termos do Substitutivo apresentado.
São essas as alterações, Sr. Presidente, que procedi no relatório anteriormente divulgado.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Armando Monteiro.
A Senadora Ana Amélia, como autora, gostaria de fazer uso da palavra.
Em seguida, para discutir, falará o Senador Lindbergh Farias.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu queria agradecer a V. Exª, Presidente Tasso Jereissati.
Não sou membro desta Comissão tão importante, uma das mais importantes desta Casa, a Comissão de Assuntos Econômicos. Quero agradecer aos Senadores e às Senadoras, mas, especialmente, agradeço a dedicação do Senador Armando Monteiro e de sua assessoria na condução desse tema, que teve, na Comissão de Educação, a relatoria da Senadora Simone Tebet, que fez também um trabalho exemplar.
Essa é uma inovação que é feita no Brasil para assegurar às universidades públicas e comunitárias uma fonte de recursos que esteja fora do Orçamento, e ela se torna mais oportuna diante do teto de gastos que foi estabelecido pelo Congresso Nacional com a famosa PEC 55.
Diante disso, estamos trazendo para o Brasil uma inovação que já existe nos Estados Unidos, que já existe na Inglaterra, pela qual a instituição... Eu estive na Politécnica de São Paulo, da USP de São Paulo, onde talvez esteja mais avançado o projeto para se criar o fundo patrimonial. A UnB, aqui em Brasília, e outras instituições, como a Pontifícia Universidade Católica, do Rio Grande do Sul, também já estão se preparando para tê-lo. A dificuldade era entender que essa é uma instituição de direito privado, porque, se fosse de direito público, cairia, de novo, no mesmo problema de engessamento, de o recurso ir para várias coisas menos para a finalidade precípua, que é pesquisa e qualidade de ensino.
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Então, quando fui à Politécnica de São Paulo, a grande preocupação de professores ou de doadores era exatamente isso. Eles perguntavam: "Mas, Senadora, o reitor pode fazer o que quiser com o dinheiro?" Eu disse: "Acho que precisa carimbar esse dinheiro, porque, senão, vai para o caixa comum do orçamento da universidade e também não vai para a atividade fundamental, que é pesquisa, inovação, tecnologia.
Então, penso no esforço que o Senador Armando Monteiro fez para ajustar as dúvidas que havia no âmbito do Governo, no próprio Tribunal de Contas da União. Então, é claro que, na regulamentação dessa matéria, esse fundo, como vai mexer com dinheiro dos outros, de terceiros, recursos que serão doados sob diversas formas (patrimônio, imóvel, dólares, joias, recursos vivos ou cash), terá de ser gerido, porque o lucro auferido na aplicação desse recurso é que vai, digamos, alimentar o financiamento para isso.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - É a perenização.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É a perenização.
Agradeço imensamente.
Quero, por fim, agradecer ao Senador Lindbergh, que vai falar, e dizer que estive recentemente na fronteira do Brasil com o Uruguai, na cidade de Santana do Livramento, que é do lado brasileiro, e em Rivera, do lado do Uruguai. Lá existem grandes empresas de lojas francas. O Uruguai adotou essa política. São lojas enormes, grandes investimentos. E, para minha surpresa, Senador Armando, estava em uma das lojas o símbolo, o emblema da Harvard University. Era o fundo patrimonial de Harvard, ou seja, estava investindo lá porque percebeu que era um bom investimento para aplicar o capital existente.
Então, agradeço imensamente essa votação, é uma matéria terminativa, e espero que, quando a Comissão tiver condições... Isso é bom para o ensino, principalmente para as instituições públicas brasileiras.
Agradeço muito também ao Senador Tasso Jereissati por ter pautado essa matéria de grande interesse que, imagino, vale para as nossas universidades.
Obrigada, Senador Armando.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Ana Amélia. Antes de passar a palavra, quero parabenizá-la pela iniciativa do projeto, um projeto realmente oportuno, inovador no Brasil, que contempla uma necessidade fundamental para o desenvolvimento das nossas universidades.
Passo a palavra o Senador Lindbergh Farias.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Para discutir.) - Sr. Presidente, quero elogiar a iniciativa da Senadora Ana Amélia e o relatório denso do Senador Armando Monteiro. Mas, como vejo, Senadora Ana Amélia, que não vai haver quórum no dia de hoje, tomo a liberdade de pedir vista coletiva, com a intenção de dar uma contribuição a mais. Quero ligar para a Andifes e para a SBPC também.
V. Exª sabe que, naquele processo de discussão do impeachment da Presidenta Dilma, Senador Armando Monteiro, há um decreto de crédito suplementar que é este, que é doação de universidade. E falávamos da loucura completa, porque era um recurso de que não se podia fazer superávit primário, tinha de ser liberado. Então, vejo com bons olhos, mas quero aqui rapidamente falar que é claro que isso não vai substituir o caráter público do financiamento das universidades, da ciência e tecnologia. Não é essa a intenção dos autores, eu sei. As doações, infelizmente, são muito pequenas.
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Falo isso no momento em que a área da ciência e tecnologia brasileira enfrenta talvez a sua maior crise, Presidente Tasso Jereissati. Não sei se o senhor sabe, mas foram cortados, de janeiro a maio deste ano, em relação ao mesmo período de 2016, 44% dos recursos. Há uma destruição. São centros de pesquisa e laboratórios fechando as portas.
Eu tive a oportunidade de participar da reunião da SBPC em Minas Gerais. Na ocasião, o Presidente da Academia Brasileira de Ciências, Prof. Luiz Davidovich, ao falar da situação da ciência brasileira, só conseguiu fazer uma analogia com a guerra. Segundo ele, parece um País sendo atingido por uma potência externa, tamanho o grau de destruição.
Eu queria chamar a atenção também dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras para o fato de que as universidades federais estão fechando. Não há recursos para manutenção, para limpeza, para o pagamento de serviços terceirizados! Basta ir aqui à UnB. É uma situação dramática a das universidades públicas, dada a falta de sensibilidade deste Governo.
Então, eu queria registrar isto: este é um debate importante, mas acontece no momento de uma das maiores crises das universidades públicas brasileiras e da ciência e da tecnologia.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Lindbergh.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Pela ordem, Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Flexa.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Senador Tasso, quero parabenizar a Senadora pelo projeto, que é da maior importância.
Agora, o Senador Lindbergh está na velocidade do som ou da luz, porque, ao pedir vista, ele disse "vista coletiva", ao mesmo tempo. (Risos.)
Disse: "Eu quero pedir vista coletiva."
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Tudo bem!
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Na velocidade de uma flecha. (Risos.)
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Vamos discutir enquanto tivermos quórum, Senador Lindbergh, porque o projeto é da maior importância.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - É claro!
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Traz para o Brasil algo que já existe, de forma exitosa, em outros países, como aqui foi brilhantemente relatado pelo Senador Armando Monteiro e pela Senadora, que fez referência aos Estados Unidos, especificamente à Universidade de Harvard.
Eu espero, Senador Tasso, que o Senador Lindbergh, quando instituídos esses fundos patrimoniais, seja o primeiro doador, que ele possa fazer uma doação... (Risos.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu estou aqui na minha. V. Exª está vendo, Presidente.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - ...para abrirmos com chave de ouro esses fundos patrimoniais das universidades públicas ou privadas brasileiras.
Vamos discutir quando houver quórum, porque será uma discussão bastante interessante com o Senador Lindbergh e com a turma do PT. Eles dizem, Senador, que o Brasil está em uma situação de falência na saúde, na educação, nas pesquisas, mas isso tem uma origem. Nós estamos tentando salvar o País de uma doença que o acometeu depois 13 anos de petismo e da qual a gente se livrou no ano passado.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Você o está salvando aumentado o desemprego, não é, Flexa? Está cortando recursos do Bolsa Família, aumentando a pobreza. São três milhões de pobres neste ano.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Fica concedida a vista coletiva, portanto.
Essa matéria voltará à pauta na próxima terça-feira para o prosseguimento da discussão e da votação. Esperamos que haja quórum.
O item 4, do Senador Flexa Ribeiro, já foi lido, e foi encerrada a sua discussão. Esse já foi.
Passemos ao Item 7.
ITEM 7
AVISO Nº 26, DE 2016
- Não terminativo -
Encaminha cópia do Acórdão n° 1.071/2016, acompanhado dos respectivos Relatório e Voto que o fundamentam, sobre renúncias de receitas diretamente relacionadas à organização e à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 (TC 011.846/2015-1).
Autoria: Tribunal de Contas da União.
Relatoria: Senador Lindbergh Farias.
Relatório: pelo conhecimento e arquivamento.
Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, com parecer pelo conhecimento e arquivamento do aviso.
R
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Como Relator.) - Sr. Presidente, vou direito ao voto, porque todo mundo conhece o relatório. Isso é uma questão de procedimento do Tribunal de Contas que vem aqui para esta Comissão de Assuntos Econômicos. Então, eu peço licença aos Senadores para ganharmos tempo e irmos depois para outros projetos, entrando no voto.
Diante do exposto, manifesto o voto pelo conhecimento do Aviso nº 26, de 2016, por parte desta Comissão de Assuntos Econômicos, devendo, em seguida, a matéria ser arquivada.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Lindbergh, pela rapidez e objetividade do seu relatório, que merece de todos nós as congratulações.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação o relatório do Senador Lindbergh.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa constituir parecer da CAE pelo conhecimento e arquivamento da matéria.
ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 165, DE 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar 101 de Maio de 2000.
Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatório: favorável ao projeto, com uma emenda de sua autoria.
Observações: 1. Em 08/08/2017, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
O Relator se encontra presente, o Senador Ricardo Ferraço.
O Senador Romero Jucá apresentou, Senador Ferraço, duas emendas. Consulto o Senador Ferraço se deseja se pronunciar sobre as emendas.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Desejo, Sr. Presidente, apenas para rejeitá-las, considerando que essas emendas representam basicamente a neutralização dos objetivos propostos. Portanto, rejeito essas emendas - já fizemos aqui uma ampla e profunda discussão a respeito desse projeto -, para que ele possa ter sua tramitação.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Não mudando, portanto, o relatório, ele está...
Deseja discutir, Senador Flexa?
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Flexa Ribeiro.
Depois, falará o Senador Lindbergh.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Para discutir.) - Presidente, eu fiz a leitura aqui do relatório do Senador Ferraço e do projeto do Senador Fernando Bezerra. É um projeto, Senador Ferraço, que vai engessar a alteração da meta fiscal. Por um lado, acho que ele tem importância, mas, como essa meta fiscal é definida com muita antecedência ao fato a vir a acontecer, ela entra na LDO, que tem de ser encaminhada ainda no primeiro semestre do ano anterior ao exercício e votada até o final da... Agora, antes de entrarmos em recesso, votamos a LDO de 2018.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Desculpe, quero só ajudar V. Exª.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Pois não.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Na prática, o Governo tem... O que o projeto estabelece é um teto, é um limite...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Isso.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ...para que o Governo possa propor...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Isso.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ...ao Poder Legislativo, ou seja, a meta deste exercício foi proposta na LDO do ano passado.
R
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Exato. É a isso que eu estou me referindo.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Então, não tem vinculação com a LDO.
O projeto estabelece que nós não podemos entrar em recesso sem que o Poder Executivo possa, se desejado, com os fundamentos, apresentar a proposta de alteração de meta.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Correto. Isso.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - É basicamente isso.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Isso. Correto. Só que vamos trazer para o tempo real. Se fosse agora, essa revisão que está sendo estudada, que era para ter sido feita ontem ou anteontem, não sei o quê, não definiram ainda...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Mas é verdade, porque o Governo sabe que tem de revisar a meta há meses. E por que não o fez?
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Não poderia ter sido feita.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Mas poderia ter sido proposta.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Então, Senador Tasso, vou pedir vista do...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Já houve vista coletiva.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Já houve vista?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Já.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Eu não estava aqui, então, no momento...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Na prática, Senador Flexa, nos anos anteriores, o que aconteceu? Os governos deixam o mês de novembro e o mês de dezembro para apresentar revisão da meta. Isso, inclusive, está na origem de um processo de impedimento que afastou uma Presidente da República, e nós militamos nessa direção, para que a gente possa ajustar e disciplinar a gestão dos recursos públicos.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Não há problema, eu concordo com V. Exª perfeitamente em relação a esse prazo de revisão. Só que as coisas acontecem, lamentavelmente - atualmente, estão acontecendo no nosso País -, e você está sem nenhuma previsão de curto prazo, quanto mais de longo, não é? Então...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Flexa, eu só queria esclarecer que provavelmente esse projeto não vai vigorar para este ano.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Eu sei, eu entendo. Mas, já que foi concedida vista, vamos colocá-lo em votação. Vamos para frente, Senador!
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Para discutir.) - Eu quero, Senador Flexa, primeiro, dizer que, apesar de eu discordar, o Senador Ricardo Ferraço mantém a coerência. Já o senhor está preocupado aqui porque o Temer está alterando a meta primária agora. Esse é o grande debate que nós estamos enfrentando.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Fora do microfone.) - Não, não! Mas amanhã pode-se alterar a meta também, e se vai...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Mas o discurso, não só o seu, mas também o do Senador Romero Jucá, com as emendas, acabava com o projeto do Senador Ricardo Ferraço.
Eu só queria lembrar ao senhor, Senador Flexa Ribeiro, do discurso dos senhores em 2015. O senhor se lembra? Diziam que a Dilma estava fazendo uma gastança. Era esse o discurso! O que nós argumentávamos ali? Que o problema era outro, era de frustração de receitas por causa da recessão econômica. E nós mostrávamos, inclusive, que o ajuste fiscal de 2015 foi rigorosíssimo, a meu ver, inclusive, errado, exagerado. Mas os senhores, não.
O Senador Anastasia colocou, no relatório do impeachment, um capítulo que começava com o seguinte ponto: daqui para frente, o Presidente tem de aprender que não pode gastar mais do que arrecada.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Fora do microfone.) - É verdade! Concordo.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - É? E o que o senhor fala do Temer?
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Fora do microfone.) - Nós estamos em ajuste!
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Ah, não! E o que o senhor fala do Temer?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu falo tudo isso, Senador Tasso Jereissati, porque é importante dizer que o problema de 2016 foi também frustração de receitas. Veja que, em 2015, a previsão de receita era de R$1,435 trilhão. Sabe quanto foi a frustração? Para R$1,043 trilhão. As despesas de 2015 eram de R$1,380 trilhão, e se fez R$1,150 trilhão.
R
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Senador Lindbergh, há uma cultura neste País de se estimarem receitas que, na prática, são uma ficção. Os governos precisam aprender a trabalhar com a realidade. Na prática, este projeto dialoga para que possamos moralizar o orçamento público no Brasil, para que o administrador público pare de estimar receita que ele sabe que não vai se realizar. É o que tem acontecido culturalmente por anos a fio.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Não é uma questão cultural. É uma depressão econômica violentíssima. E os senhores continuam errando no diagnóstico. Os senhores continuam dizendo que o problema é de corte de despesas, quando no País deveria haver uma estratégia para essa economia voltar a crescer. Só assim nós melhoraríamos a situação da dívida pública.
Não dá! Não é problema só de estimar, não! Ninguém previa uma queda de arrecadação como essa. Aí o caminho dos senhores qual é? É criminalizar mais ainda a política fiscal. Eu acho um equívoco. Quero aqui demarcar minha posição. Quanto a essas políticas de austeridade, eu aqui, por outro lado, Senador Ferraço, também reivindico a coerência do meu discurso. Eu sou um crítico dessa política de austeridade desde 2015, desde o governo do Levy. Para mim, são três anos de profundo equívoco, que está levando a economia brasileira a essa situação, quando nós, no momento, precisaríamos do oposto, de fazer uma política fiscal anticíclica, para recuperar a crescimento econômico. Só assim vai melhorar a situação das finanças públicas brasileiras.
Eu tenho a minha posição, mas eu acho importante este projeto do Senador Ricardo Ferraço ser votado no dia de hoje, porque entra - é um fato político - no meio dessa discussão da alteração da meta, porque estamos vendo, Senador Armando, que há pessoas falando em aumentar a meta para...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Vamos votar, Senador!
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu não quero perder a oportunidade de discutir com os senhores.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Nós a teremos. Eu quero votar.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu quero ter oportunidade de discutir com os senhores.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Eu quero bater o martelo.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Calma!
Eu acho que este tema é importante. Este tema aqui foi o tema decisivo para o afastamento da Presidenta Dilma. Tenho preocupação com essa alteração da meta. Para ser coerente, eu votaria numa flexibilização da meta agora. Só que nós não vamos dar cheque em branco para o Temer, porque o Temer disse que não tinha dinheiro para aumentar o Bolsa Família. Eu volto a dizer, Presidente Tasso, nós estamos tendo a volta da fome no Brasil. Só neste ano, segundo o Banco Mundial, três milhões de brasileiros entram novamente na linha da pobreza. Está cortando recursos de universidades, de tudo. Aí sobra dinheiro para anistiar a dívida de ruralistas com a previdência social de R$10 bilhões. Tudo para o Temer agora é comprar a salvação do seu mandato!
Então, nós não votaremos a flexibilização da meta, porque não queremos dar um cheque em branco para este Governo. Se este Governo, Senador Armando Monteiro, topasse discutir em cima do orçamento, liberar recursos para as universidades, para ciência e tecnologia, nós estaríamos abertos a uma discussão sobre essa alteração da meta. O que não dá para fazer é dar um cheque em branco ao Governo Temer nestas circunstâncias políticas.
Faço questão de registrar aqui a minha posição contrária, apesar de ser importante a votação do projeto neste momento de mudança da meta fiscal.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Flexa, eu gostaria que fosse rápido.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Serei rápido, Presidente.
Só quero fazer duas observações. A primeira é dirigida para o Senador Lindbergh. Quero dizer a ele que, quando atingirmos a meta, nós dobraremos a meta. E esta é a segunda: quero pedir destaque na emenda do Senador Jucá, para que ele reduza esse prazo de revisão de seis meses para três meses.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A votação é simbólica.
Vota-se o relatório; em seguida, vota-se o destaque.
R
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Pois não.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - O Flexa não apresentou o destaque.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Ah, mas estou pedindo destaque por destaque.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Estou propondo a V. Exª que possamos fazer este debate no plenário.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Regimentalmente, isso é possível?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Ainda vai tramitar, Senador Flexa. Deixe andar.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Ele diz que é possível, mas a votação é simbólica.
Então, vamos, colocar em votação.
Em votação o relatório do Senador Ferraço.
Aqueles que acompanham o relatório fiquem como estão. (Pausa.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Quero só registrar o meu voto.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Registro o voto contra do Senador Lindbergh Farias.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - O seu voto é a favor da gastança sempre.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Em votação o destaque das emendas do Senador Romero Jucá.
São duas emendas.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Estou destacando o prazo de seis meses para três meses de revisão.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Ele reduz o prazo de três meses para...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - De seis para três.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Reduz o prazo de seis meses para três meses.
Em votação.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Os que acompanham... (Pausa.)
Em votação o requerimento de destaque.
Os que acompanham o destaque permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - São os que acompanham o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Os que acompanham o voto do Relator permaneçam como estão. (Pausa.)
Com o voto rejeitado.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Ninguém me acompanhou?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Ninguém, é claro!
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Os Srs. Senadores concordam com o relatório.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto com a Emenda nº 1, da CAE.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem, por 30 segundos!
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Pergunto...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Serão 30 segundos. Eu queria pedir urgência para o Plenário. Quero dizer que, a partir desta votação aqui, fica claro o seguinte: se o Presidente alterar a meta no segundo semestre é crime de responsabilidade, passível de impeachment. Então, acho que é importante o Temer escutar o recado desta Comissão de Assuntos Econômicos, porque ele quer alterar a meta agora. No entendimento da Comissão de Assuntos Econômicos, se ele alterar a meta agora, ele está cometendo um crime de responsabilidade.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Senador Lindbergh, pau que dá em Chico tem de dar em Francisco.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Só estou lembrando...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - V. Exª está equivocado, mas é coerente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Lindbergh, a matéria ainda vai ao Plenário, vai à Câmara etc. Portanto, não é...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu queria pedir urgência para ela ir ao Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Ela não é uma matéria específica para Presidente nenhum, mas para todos os Presidentes, de agora em diante.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - É claro!
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O Senador Lindbergh pede urgência.
Aqueles que concordam...
Senador Ferraço pede urgência.
Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Eu consulto o Senador Lindbergh, pois existe aqui um projeto do Senador Paulo Paim, cuja Relatora é a Senadora Regina Sousa.
Senador Lindbergh, por favor, há um projeto do Senador Paulo Paim, cuja Relatora é a Senadora Regina Sousa, pela prejudicialidade. Como se trata de prejudicialidade, seria votação simbólica. V. Exª aceitaria ser o Relator ad hoc neste voto da Senadora Regina Sousa, no item 6?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - V. Exª percebeu que eu sou rápido na leitura dos relatórios aqui. Vou direto ao voto.
R
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Vamos ao item 6.
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 40, DE 2009
- Terminativo -
Cria incentivo fiscal no âmbito do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica para a manutenção do emprego e do valor da remuneração dos trabalhadores das empresas afetadas pela crise financeira internacional.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senadora Regina Sousa
Relatório: pela prejudicialidade do projeto.
Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer pela prejudicialidade do projeto.
O Senador Lindbergh nos fará a gentileza de relatar.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Como Relator.) - Sr. Presidente, vou direto ao voto, porque isso já foi feito. Essa ideia foi feita pelo governo da Presidenta Dilma Rousseff. Está aqui o Senador Armando Monteiro, que foi Ministro dela.
Então, eu só vou declarar que, em face do exposto, opinamos pela prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 40, de 2009.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Coloco em votação, votação simbólica.
Quem queira concordar ou quem queira discordar se manifeste. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CAE, pela prejudicialidade do projeto.
A matéria vai ao Plenário para as providências previstas no art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal.
Temos...
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Pedro Chaves, existe um projeto constante do item 8, uma emenda da Câmara dos Deputados, que tem relatório do Senador Ronaldo Caiado pela prejudicialidade. V. Exª aceitaria ser Relator ad hoc dessa matéria? (Pausa.)
ITEM 8
EMENDA(S) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 1, de 2011
- Não terminativo -
Dá nova redação ao art. 52 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Ronaldo Caiado
Relatório: pela prejudicialidade da matéria.
Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com parecer pela prejudicialidade da matéria.
A relatoria ad hoc é do Senador Pedro Chaves.
Com a palavra o Relator.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
O presente relatório trata da análise das Emendas da Câmara dos Deputados nº 1, de 2011, ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 126, de 1998 (Projeto de Lei nº 197, de 1999, na Câmara dos Deputados), de autoria do Senador Pedro Simon, que dá nova redação ao art. 52 da Lei nº 8.171.
Vou direto ao voto, Sr. Presidente.
Voto do Relator: ante o exposto, votamos pela prejudicialidade das Emendas da Câmara dos Deputados nº 1, de 2011, ao PLS nº 126, de 1998.
Pedro Chaves, Senador e Relator ad hoc.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Pedro Chaves.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Relator ad hoc, Senador Pedro Chaves.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório do Senador permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório, que passa a constituir parecer da CAE, é pela prejudicialidade da matéria.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
O Senador Pedro Chaves gostaria de falar?
R
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Eu gostaria de falar. Será que eu poderia incluir um requerimento extrapauta? Trata-se de realização de audiência pública conjunta entre as Comissões Permanentes de Assuntos Econômicos, de Ciência, Tecnologia, Inovação (CCT), de Constituição e Justiça e de Assuntos Sociais relativa à votação dos Projetos nºs 726 e 530, de 2015, e do Projeto de Lei da Câmara nº 28, de 2017, apensados, que regulam o transporte individual privado, o famoso Uber. Eu estou propondo aqui o requerimento para realização de audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Portanto, feita a leitura do requerimento pelo Senador Pedro Chaves para a realização de audiência pública conjunta entre CAE, CCT, Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), CAS e Comissão de Serviços de Infraestrutura, para instruir a votação dos Projetos de Lei do Senado nºs 726 e 530, de 2015, e o Projeto de Lei da Câmara nº 28.
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS Nº 124, DE 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58 da Constituição Federal do Brasil e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública conjunta entre as Comissões Permanentes de Assuntos Econômicos (CAE); de Ciência Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT); de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ); de Assuntos Sociais (CAS); e de Serviços de Infraestrutura (CI), para instruir a votação dos Projetos de Lei do Senado nºs 726 e 530, de 2015, e o Projeto de Lei da Câmara nº 28, de 2017, apensados, que regulamentam o transporte individual privado de passageiros.
Autoria: Senador Pedro Chaves
Fica feita a leitura do requerimento. Faremos a votação na próxima reunião.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Pedro Chaves.
Eu pergunto ao Senador Dalirio Beber se aceitaria ser Relator ad hoc do projeto do Senador Paulo Paim que tem como Relator o Senador José Medeiros. (Pausa.)
ITEM 12
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 404, DE 2015
- Não terminativo -
Dispõe sobre as vagas nas empresas para os trabalhadores com mais de quarenta e cinco anos, nos casos que especifica.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senador José Medeiros
Relatório: contrário ao projeto.
Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
O Relator ad hoc é o Senador Dalirio Beber, que tem a palavra.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Como Relator.) - Conforme foi anunciado por V. Exª, este projeto, de autoria do Senador Paulo Paim, que dispõe sobre as vagas nas empresas para os trabalhadores com mais de 45 anos, recebeu por parte do Senador José Medeiros o parecer contrário. Então, vamos ao que interessa.
É meritório o desejo de fazer com que trabalhadores com mais de 45 anos tivessem assegurada a sua continuidade com vínculo de trabalho, mas não é possível no regime capitalista que nós vivemos que se criem mais dificuldades ainda à questão da empregabilidade.
Então, o voto é: ante o exposto, somos pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 404, de 2015.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, quero pedir vista desse projeto. É um projeto do Senador Paulo Paim, que tem uma militância conhecida por todos na defesa dos direitos dos trabalhadores, na discussão da questão do emprego, do trabalho. A preocupação dele é com o emprego justamente das pessoas acima de 45 anos, que têm mais dificuldade de se recolocar no mercado de trabalho.
Esse tema é extremamente importante nos debates de hoje. Nós, infelizmente, Sr. Presidente, nos últimos 12 meses, tivemos o aumento de 2,5 milhões de desempregados. No meu Estado, o Rio de Janeiro, nos 24 meses, foram 500 mil pessoas desempregadas.
Dessa forma, quero pedir vista e trazer esse projeto na próxima reunião da CAE.
R
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Fica concedida vista ao Senador Lindbergh Farias.
Nada mais havendo a tratar, está encerrada esta reunião.
(Iniciada às 10 horas e 19 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 43 minutos.)