16/08/2017 - 6ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 777, de 2017

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Lindbergh Farias. PT - RJ) - Havendo número regimental, declaro aberta a 6ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 777, de 2017.
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Antes de passar a palavra ao Relator, eu só queria esclarecer que houve algumas pessoas fazendo críticas a este Presidente sobre a última reunião desta Comissão. Os senhores sabem a minha posição sobre esse tema. Quem quer aprovação tem que colocar o quórum. Eu cancelei a reunião passada porque não havia quórum presencial e cancelarei outra se não houver quórum presencial. Então, faço questão de esclarecer isso. O problema foi na Base do Governo, que defende a proposta.
Passo imediatamente a palavra ao Relator, Deputado Betinho Gomes, para que proceda à leitura do relatório.
O SR. BETINHO GOMES (PSDB - PE) - Sr. Presidente, caros Senadores e Senadoras, Deputados e Deputadas, vou direto ao voto, já que esta Comissão, há 15 dias, tem conhecimento do nosso relatório.
Voto do Relator.
Antes de apreciar o mérito da MP 777, de 26 de abril de 2017, e das 40 emendas a ela apresentadas, cumpre-nos, preliminarmente, verificar o atendimento aos pressupostos de urgência e relevância dos assuntos tratados na medida provisória e analisar a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria submetida ao Plenário, além da sua compatibilidade e adequação financeira e orçamentária.
Dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência.
Preliminarmente verificamos que a medida provisória atende aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência.
Da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
No que tange à constitucionalidade, manifestamo-nos pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 11, 12, 13, 14 e 16, por tratarem de temas estranhos ao objeto da medida provisória em análise, e pela constitucionalidade, juridicidade e adequação à técnica legislativa da Medida Provisória...
O SR. PRESIDENTE (Lindbergh Farias. PT - RJ) - Betinho...
Eu queria pedir silêncio.
O SR. BETINHO GOMES (PSDB - PE) - ... da Medida Provisória 777, de 2017, e das demais emendas a ela apresentadas.
Da compatibilidade e adequação orçamentária e financeira.
A Medida Provisória nº 777, de 26 de abril de 2017, não apresenta vícios de incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira, uma vez que não cria novas despesas para a União, tampouco estabelece benefícios fiscais que impliquem renúncia de receitas. Nos termos da Nota Técnica nº 19 da Consultoria de Orçamento e Fiscalização da Câmara dos Deputados, com base na determinação contida no art. 19 da Resolução nº 01, de 2002, do Congresso Nacional, "do ponto de vista orçamentário e financeiro, a MPV nº 777/2017 não fere o ordenamento jurídico pátrio em vigor".
Com relação às emendas apresentadas, as Emendas nºs 1, 6, 11, 12, 13, 14, 17 e 36 encontram-se em desacordo com a legislação que rege o controle das finanças públicas, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Medida Provisória nº 777, de 2017, e as demais emendas não apresentam vícios de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, uma vez que nenhuma delas implica renúncia de receita ou aumento de despesas públicas.
Ao final de intenso entrechoque de ideias, chegamos à nossa conclusão. Antes de proferirmos nosso voto, porém, julgamos indispensável chamar a atenção para a essência do que está sendo aqui apreciado.
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A MP 777, de 2017, por mais profundo que seja seu alcance, por mais importantes que sejam seus efeitos, tem um foco bem restrito: ela busca apenas suprimir um instrumento específico de política econômica, a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), um mecanismo de atuação entre vários à disposição das instituições financeiras oficiais federais. Portanto, a análise do mérito desta proposição cinge-se apenas à conveniência de manter ou não este instrumento. Nada além disso. Não está em discussão, desta forma, a importância das ações de política industrial. Tampouco está em discussão o papel do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de tantos e tão bons serviços prestados ao nosso País.
Como procuramos mostrar neste voto, acreditamos que a introdução da TLP - por ser uma taxa para financiamento de longo prazo definida por critério objetivo e conectada ao mercado - trará benefícios econômicos e sociais inestimáveis: contribuirá para o equilíbrio fiscal, aumentará a potência da política econômica, democratizará o crédito, reduzirá a concentração de renda e o caráter regressivo e de viés regional, fomentará o financiamento de longo prazo no mercado financeiro e de capitais, aumentará a produtividade da economia, dará transparência às políticas públicas que lançam mão de subsídios, protegerá o patrimônio do trabalhador...
O SR. PRESIDENTE (Lindbergh Farias. PT - RJ) - Olha, pessoal, está com muito barulho. Aqui do lado, principalmente, a assessoria. Eu queria pedir silêncio. Está difícil de escutar o Relator.
Novamente, Betinho.
O SR. BETINHO GOMES (PSDB - PE) - Muito obrigado, Presidente.
Prossigo: protegerá o patrimônio do trabalhador e permitirá a redução consistente das taxas de juros para todos os brasileiros - e não apenas para os que hoje logram acesso aos empréstimos favorecidos.
Deve-se observar, no entanto, que a adoção da TLP em nada interferirá com a atuação do BNDES e de outras instituições financeiras por meio de políticas de concessão de crédito subsidiado a empresas e setores específicos. A medida provisória sob exame não extingue os subsídios: ela apenas veda a concessão de taxas de juros administrativas e inferiores ao custo de financiamento do Tesouro Nacional.
Em tese, empréstimos subsidiados pela sociedade se justificam se o retorno social dos empreendimentos beneficiados supera o retorno meramente privado. A adoção da TLP, definitivamente, não impede a continuidade da política industrial sob a modalidade de concessão de crédito favorecido. Doravante, entretanto, passa-se a exigir que todas as aplicações de recursos públicos em ações de política industrial sejam efetivamente analisadas e aprovadas pela sociedade, mediante o exame do Orçamento da União pelos Parlamentares. A introdução da TLP busca dotar a sociedade da prerrogativa de definir a prioridade de todos os possíveis usos do escasso dinheiro público. Assim, o auxílio creditício a empresas e setores econômicos considerados estratégicos ou prioritários passará, de agora em diante, a disputar sua alocação no mesmo pé de igualdade com todas as outras possíveis destinações - incluindo saúde, educação, segurança pública, saneamento e assistência social -, sem privilégios nem mantos que o tornem invisível para a sociedade.
A eliminação dos subsídios implícitos - lembremos: R$240 bilhões nos dez últimos anos - é motivada pelo fato de não haver evidência empírica de que os empréstimos a taxas subsidiadas aumentaram os investimentos que as empresas fariam se tivessem se financiado a taxas de mercado. Acima de tudo, não há evidência empírica de que a concessão de subsídios a taxas arbitrariamente reduzidas seja condição necessária ou suficiente para dinamizar o investimento no Brasil. Desta forma, as previsões tão repetidas nos debates e na imprensa de que a eliminação da TJLP levaria ao fim da indústria brasileira não encontram comprovação fática.
Gostaríamos de acrescentar mais duas demonstrações empíricas da ausência de correlação entre a concessão de R$240 bilhões em juros subsidiados a grandes empresas e o aumento - ou até mesmo a manutenção - do vigor da indústria brasileira.
E aí, no relatório, vocês vão encontrar algumas figuras.
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A figura 11 mostra o quadro do que se convenciona chamar de “desindustrialização” da economia brasileira, isto é, a queda da participação da indústria no PIB. Mostra-se, em conjunto, a intensidade dos subsídios oferecidos à indústria, medida pela diferença entre a taxa Selic e a TJLP. Como se vê, a diminuição progressiva da parcela da produção nacional proveniente da indústria independe da escala ou da trajetória de variação do benefício concedido.
A inocuidade da política de maciça transferência de recursos públicos subsidiados efetuada pelo BNDES nos últimos dez anos pode ser constatada também sob um prisma internacional. A expressiva oferta de empréstimos subsidiados não foi suficiente para que os investimentos no Brasil crescessem em nível e em taxa superior à de outros países que não utilizaram intensamente esse mecanismo de incentivo.
A conclusão principal de todo este quadro, portanto, é que os efeitos benéficos da maciça oferta de subsídios implícitos pelo BNDES não estão claros, na melhor das hipóteses. Os custos dessa política, no entanto, são claríssimos. Não são apenas os R$240 bilhões que, em dez anos, deixaram de ser aplicados na melhoria do bem-estar dos contribuintes e dos trabalhadores. São também os custos intangíveis - e igualmente nefastos - de juros elevados, crédito mais caro para quem mais precisa, maior endividamento público, perda de produtividade, concentração de renda e menor geração de emprego e renda.
Em última análise, a aprovação desta medida provisória trará a clássica combinação de imposição de custos concentrados e a concessão de benefícios difusos.
A substituição da TJLP pela TLP, da forma estipulada pela MP nº 777/17, oferece-nos a rara oportunidade de nos livrarmos de distorções que penalizam a maioria para beneficiar uma minoria. Estamos seguros de que a aprovação da matéria redundará em um melhor funcionamento da economia, que, ao final, trará ganhos para toda a sociedade - inclusive para aqueles que, em um primeiro momento, perderão parte de seus privilégios.
Antes de concluir, desejamos registrar nosso mais profundo agradecimento a todos aqueles que aceitaram nosso convite e se dedicaram ao debate profícuo e esclarecedor, trazendo-nos informações, opiniões e dados. Estejam certos de que levamos em consideração cada argumento, cada contribuição.
Foi-nos um abençoado privilégio ter a relatoria de tão importante proposição. Submetemos nosso parecer ao exame dos ilustres pares nesta Comissão Especial, com a convicção de que procuramos merecer a elevada responsabilidade que nos foi concedida.
Das alterações ao texto da MP propostas pela relatoria.
Com o objetivo de aperfeiçoar a técnica legislativa da Medida Provisória nº 777/2017, sugerimos as seguintes alterações em seu texto:
1. Para fins de atendimento ao art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 1998, acrescentamos um artigo inicial que indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação. Em consequência, procedemos à renumeração dos demais artigos;
2. Decidimo-nos por alterar o caput e o §2º do art. 2º e acrescentar um §3º ao mesmo dispositivo, para tornar mais clara a metodologia de cálculo da TLP. Atendendo a sugestão apresentada em audiência pública, resolvemo-nos por explicitar, no caput do art. 2º, a previsão de que será de três meses, anteriormente à definição do componente prefixado da TLP, o período de apuração diária das taxas da estrutura a termo da taxa de juros das NTN-B que servirão para esta definição. Ademais, inclui-se no caput a especificação de que a taxa de juros prefixada corresponderá à média aritmética simples das taxas diárias. Por sua vez, alteramos o §2º do mesmo dispositivo, de modo a evitar as potenciais controvérsias que poderiam ser geradas pela palavra "acrescido" constante do texto original, ao mesmo tempo em que remetemos para um §3º a referência ao critério de variação do IPCA a ser considerado quando do cálculo do primeiro fator de ajuste;
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3. Para que não restem dúvidas de que a regulamentação da lei a ser efetuada pelo Executivo deverá obedecer às especificidades constantes do texto legal, incluímos esta observação ao final do caput do art. 3º;
4. O texto da MP traz, nos textos do caput do art. 4º e do art. 5º, redação que nos parece imprecisa. Não há sentido em se estipular que um valor corresponderá à TLP, dado que esta é uma taxa de juros. Mais correto seria, a nosso ver, determinar que tal valor corresponderá à remuneração decorrente da aplicação da TLP.
Além disso, julgamos oportuno incluir dispositivo para garantir a manutenção, pelo BNDES, de suas linhas incentivadas para micro, pequenas e médias empresas, visando estimular a inovação e a renovação do parque produtivo. Acreditamos com isso, portanto, que este é um aspecto fundamental para as novas perspectivas de atuação do Banco, de modo que esse segmento, tão importante para a geração de emprego e renda, não seja afetado durante o período de gradual implantação da TLP.
O SR. PRESIDENTE (Lindbergh Farias. PT - RJ) - Betinho...
Eu só vou pedir novamente silêncio para a gente escutar o Relator. O Relator está com a palavra. Parece que, quando começam a falar, começam a falar todos de uma vez só. Estava impossível.
Betinho.
O SR. BETINHO GOMES (PSDB - PE) - Obrigado, Presidente.
Inclusive, a inclusão desse parágrafo, desse capítulo foi atendendo a uma sugestão do Senador Armando Monteiro.
Das emendas apresentadas na Comissão Mista da Medida Provisória.
Quanto às emendas apresentadas na Comissão Especial, somos pela rejeição de todas as emendas apresentadas.
Voto.
Pelos motivos acima expostos, votamos:
I - pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 777/2017;
II - pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 11, 12, 13, 14 e 16 e pela constitucionalidade, juridicidade e adequação à técnica legislativa da Medida Provisória nº 777/2017 e das demais emendas a ela apresentadas;
III - pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1, 6, 10, 11, 12, 13, 14, 17 e 36, e pela adequação e compatibilidade financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 777/2017 e das demais emendas; e
IV - no mérito, pela rejeição de todas as emendas apresentadas à Medida Provisória nº 777/2017; e pela aprovação da Medida Provisória nº 777/2017, na forma do projeto de lei de conversão apresentado em anexo.
É este o nosso voto, Presidente.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Peço vista, Sr. Presidente.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Vou pedir vista, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lindbergh Farias. PT - RJ) - Opa!
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Vista conjunta.
O SR. PRESIDENTE (Lindbergh Farias. PT - RJ) - Vista coletiva concedida.
Então, eu vou chamar para a próxima terça-feira, Senador Romero Jucá.
O Senador Romero Jucá, inclusive, hoje anunciou pela manhã que seria terça pela manhã. Eu digo que o Senador Romero Jucá é um Senador muito atuante, Líder do Governo, mas eu ainda sou o Presidente desta Comissão. O Senador Romero Jucá é tratado aqui como ministro oculto do planejamento. Mas, neste caso, quem pauta é o Presidente, e eu devo pautar terça-feira à tarde. Alguma consideração?
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Lindbergh Farias. PT - RJ) - Eu vou pautar. Terça-feira à tarde; próxima terça.
O SR. BETINHO GOMES (PSDB - PE) - Presidente, só uma sugestão, uma modesta sugestão deste Relator.
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Já que nós estamos aqui entrando numa reta final da Comissão Especial, eu queria sugerir, com base no art. 108 do Regimento Interno do Senado, que nós fizéssemos apenas a suspensão da reunião de hoje e a retomássemos já com o quórum garantido para a próxima reunião.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Eu quero sustentar que nós encerremos a reunião.
E quero fazer um apelo, Presidente: que nós possamos sentar; eu sei da disposição de negociação do Governo. O Governo não precisa extinguir um instrumento tão importante para o desenvolvimento econômico do País; ele pode estipular uma taxa módica da sua conveniência, ou de mercado, baseada na Selic, para não ter de criar em outra oportunidade. É só não usar a TJLP como instrumento, que era utilizado pelo governo anterior.
Acho que suspender dá margem a não haver espaço para negociação. Por isso, eu acho que a reunião deve ser encerrada.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lindbergh Farias. PT - RJ) - Perondi.
Depois, eu vou encaminhar e encerrar.
O SR. DARCÍSIO PERONDI (PMDB - RS) - Sr. Presidente, eu fico surpreso que o PT erre de novo. Ele fica sempre com os mamadores do sistema, fica sempre com os ricos.
Na reforma da previdência, ele fica com a opulenta e egoísta corporação pública. E, agora que nós estamos retomando o poder para definir subsídio - nós Parlamentares - e tirar o poder de uma casta técnica do BNDES que aumenta os subsídios brutalmente, sem nos consultar, e o FAT com prejuízo - e isso aqui vai, no mínimo, sobrar ano que vem R$100 bilhões, que vão deixar de sair do Tesouro -, o PT...
O SR. PRESIDENTE (Lindbergh Farias. PT - RJ) - Desculpe, Perondi...
O SR. DARCÍSIO PERONDI (PMDB - RS) - ... o PT faz a crítica. A gente respeita a crítica. Vocês podem continuar errando, e nós vamos continuar acertando.
Muito obrigado.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Só fiz um apelo por acordo, Presidente.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, só para fazer aqui uma observação.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - É uma forma agressiva de...
O SR. PRESIDENTE (Lindbergh Farias. PT - RJ) - Eu quero responder ao Deputado Perondi. Faço questão.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Mas eu queria fazer um ajuste no que disse o Deputado Perondi. Quero dizer o seguinte: nós vamos trazer para o Congresso a transparência na questão do subsídio. Quem concede o subsídio, neste caso da TJLP, não é a caixa do BNDES nem os servidores do BNDES: são o Ministro da Fazenda, o Ministro do Planejamento e o Presidente do Banco Central que fixam a TJLP. Então, nós vamos trazer para o Congresso para dar transparência. Mas nós vamos discutir essa matéria na terça-feira depois do almoço.
O SR. PRESIDENTE (Lindbergh Farias. PT - RJ) - Claro.
Antes de encerrar a reunião, eu só queria dizer ao Darcísio Perondi que aqui não se está discutindo o PT. V. Exª, que é um dos líderes do... Se o senhor quer discutir o PT, o senhor hoje tem que falar da meta, do rombo fiscal que aumentou vinte e tantos bi, e os senhores afastaram uma Presidenta da República por isso.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Lindbergh Farias. PT - RJ) - Eu não vou aceitar provocação. Eu, como Presidente, não vou aceitar provocação.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Lindbergh Farias. PT - RJ) - Eu não vou aceitar provocação. Se os senhores querem conduzir dessa forma... Porque hoje quem tem que dar explicação é esse Governo.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. E convocarei para a próxima terça-feira.
(Iniciada às 15 horas e 15 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 34 minutos.)