16/08/2017 - 3ª - CPI do BNDES - 2017

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Boa tarde a todos e a todas!
Quero cumprimentar os Senadores.
Quero cumprimentar os assessores e a imprensa.
Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Requerimento do Senado Federal nº 375, de 2017, para investigar irregularidades nos empréstimos concedidos pelo BNDES no âmbito do programa de globalização das companhias nacionais, em especial a linha de financiamento específica à internacionalização de empresas, a partir do ano de 1997.
Conforme convocação previamente estabelecida, a presente reunião deliberativa destina-se à apreciação do Plano de Trabalho e de requerimento desta Comissão.
Lembro a todos que, além da disponibilização em formato digital do Plano de Trabalho na página da CPI, a pedido desta Presidência, a Secretaria distribuiu vias físicas do Plano de Trabalho aos membros deste Colegiado, mediante recibo, tanto a titulares quanto a suplentes.
Indago se algum Senador presente nesta reunião gostaria de discutir o Plano de Trabalho.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues para discussão do Plano de Trabalho.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Para discutir.) - Sr. Presidente, Senador Davi Alcolumbre; Sr. Relator, Senador Roberto Rocha, permitam-me dizer que, como V. Exª, Sr. Presidente, muito bem já esclareceu, o objeto desta CPI, tipificado no requerimento que deu a ela origem, é o seguinte, reiterando: investigar irregularidades nos empréstimos concedidos pelo BNDES no âmbito da linha de financiamento específica à internacionalização de empresas, a partir do ano de 1997.
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Ora, Sr. Presidente, consta no item 5 do Plano de Trabalho, que está em análise, o seguinte objeto a também ser analisado por esta CPI: "5 - Análise dos procedimentos de delação premiada celebrados com controladores, administradores e terceiros, envolvidos com empresas no âmbito das investigações e procedimentos judiciais abrangidos pelo escopo desta CPI." Mais adiante, diz: "É preciso esclarecer não só o objeto das várias delações premiadas [grifo nosso] e de acordos de leniência celebrados com controladores, administradores e demais pessoas envolvidas com contratos e financiamentos objeto desta CPI, mas também analisar os benefícios a eles concedidos." Mais adiante, continua o item 5 do Plano de Trabalho:
Assim, deverá ser efetuada uma comparação entre os benefícios dos acordos de leniência e delação premiada concedidos aos controladores, administradores e terceiros envolvidos em relação aos ganhos financeiros por eles ou pelas empresas auferidos em cada operação investigada, em contraponto aos benefícios concedidos em outros acordos celebrados com outras pessoas e outras empresas no âmbito de outras investigações.
Em diversos casos, no âmbito, por exemplo, da Lava Jato, ocorreu a decretação de prisão antes mesmo de ajuizamento de qualquer ação penal, ou seja, a CPI e o próprio Congresso Nacional precisam compreender a estratégia usada pelo Ministério Público Federal para fechar o acordo na forma como foi feito em cada um dos casos e o que os diferencia de outros acordos celebrados.
Sr. Presidente, permita-me dizer que esse item e a fundamentação fogem completamente do escopo do requerimento original. Estendendo esse item, nós vamos tratar como objeto de investigação as delações premiadas e o próprio Ministério Público Federal, que não é objeto desta CPI.
Aliás, em relação à delação da JBS, quero, inclusive, saudar a decisão do BNDES, do BNDESPar, no dia de ontem, que resolveu acionar a empresa, para que seja mudada a direção da sua composição acionária. Acho que é uma medida justa e adequada para a apuração das responsabilidades já tomadas pelo BNDES. Essa decisão do BNDES de ontem deve ser saudada. Entretanto, nós não podemos, sob o risco de transformar esta Comissão Parlamentar de Inquérito numa Comissão que foge do seu escopo e que passará a investigar o Ministério Público Federal e a delação que envolve o Presidente da República... Eu considero por bem a supressão desse item 5.
Então, essa é a proposta que tenho aqui a encaminhar, Sr. Presidente. Em fidelidade à ementa do requerimento que deu origem à CPI, não me parece claramente cabível esse item 5, que, no meu entender, almeja, visa a atingir o Ministério Público Federal e a delação que envolve a investigação contra o Presidente da República.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - O Senador Relator Roberto Rocha está com a palavra.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, ouvido o Senador Randolfe, eu quero me posicionar em defesa do texto.
Saudamos o Senador e colega Caiado.
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Essa questão está aqui colocada como uma proposta para o Plano de Trabalho. Isso não significa necessariamente que a CPI está apontando alvo para o Ministério Público. Absolutamente! O Ministério Público também apura eventualmente o que nós estamos apurando aqui. Nós temos de trabalhar em conjunto. Aqui não há nenhuma intenção de concorrer nessas investigações. Nós aqui temos uma competência a mais do que a de investigar, como eu disse ontem, que é a de apresentar propostas na forma de projetos de lei para melhorar o nosso ordenamento jurídico. Aqui se está apenas fazendo uma salvaguarda de que, se houver necessidade, no decorrer da CPI, na dinâmica das audiências que teremos aqui, de eventualmente ouvir o Ministério Público sobre esse ou aquele procedimento, nós poderemos ouvir.
Não vejo nenhuma razão para retirar do texto algo que está aqui colocado como uma salvaguarda. Não podemos ouvir um procurador? É claro! Acho até que o próprio Ministério Público Federal vai ter o interesse de vir aqui para poder contribuir com esta CPI, como o Congresso Nacional, através de seus membros Senadores - eu vejo -, tem muitos interesses em contribuir com as investigações feitas pelo Ministério Público.
Então, o Ministério Público pode investigar, e aqui não se pode? Pode, a CPI pode sim e deve investigar. É por isso que estamos aqui prevendo isso, apenas prevendo, em nosso Plano de Trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Eu gostaria de me manifestar em relação à propositura do Plano de Trabalho. Eu compreendo que o Plano de Trabalho apresentado pela Mesa Diretora da CPI e pelos consultores foi um encaminhamento dado como uma salvaguarda, como muito bem disse o Senador Roberto Rocha. No entanto, a Comissão Parlamentar de Inquérito tem amplos poderes de convidar, independentemente de estar no texto essa salvaguarda ou não, qualquer ator desse processo no que diga respeito aos empréstimos concedidos pelo BNDES nesse plano de globalização com as empresas nacionais.
A orientação da consultoria, quando da reunião em que estabelecemos isso com o Presidente e com o Relator, que também concordou, era que isto aqui também daria um norte para os membros da Comissão, para que eles pudessem ter uma orientação. E foi dita pelo Senador Roberto Rocha essa salvaguarda diante desses acontecimentos, no que diz respeito às investigações e aos procedimentos judiciais abrangidos pelo escopo desta CPI em relação aos acordos de delação, haja vista que, como foi citado ainda há pouco, a empresa JBS fez um acordo de delação - está aqui - na Lava Jato e que, diante da legislação brasileira, foram reconhecidas algumas teses em relação à sua propositura como uma instituição privada que utilizou desses recursos para a sua internacionalização.
Mas, nesse sentido, compreendo também que em nada atrapalhará o rumo das investigações desta Comissão se isso estiver ou não aqui. Logicamente, se foi apresentando no escopo do Plano de Trabalho, Senador Caiado, é porque a consultoria do Senado que assessora as Comissões Parlamentares de Inquérito orientou para que a gente pudesse no Plano de Trabalho apresentar essa linha de investigação também no que diz respeito às delações premiadas realizadas pelo Ministério Público com as empresas.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Com a palavra o Senador Ronaldo Caiado.
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O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, o que hoje já é uma decisão do Supremo é que todas as matérias correlatas poderão ser incluídas dentro da CPI. Nós não temos esse bloqueio nem esse limite. É matéria correlata. Qualquer coisa que vier acrescendo àquilo que está dentro do escopo da CPI poderá ser ampliada, nós poderemos solicitar. Já temos várias decisões do Supremo que nos autorizam a esclarecer todo e qualquer fato.
Então, acho que, dentro daquilo que está aí, quero cumprimentar o nobre Relator e o Presidente. Vamos agora avançar nas audiências, para ouvirmos, para tomarmos as informações necessárias, para podermos avançar nisso aí, Sr. Presidente. Acho que é fundamental que possamos, nesta hora, agora, dar prosseguimento às nossas audiências e às informações necessárias, para buscarmos fatos que, há muitos anos, já estamos denunciando e para os quais não tivemos ainda esta ferramenta que é primordial, que é a CPI.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - O Senador Roberto Rocha está com a palavra.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Só para enriquecer mais ainda o que falei há pouco, Senador Randolfe, quero dizer que eu mesmo estou apresentando um requerimento - já apresentei e vai ser deliberado - convidando o Procurador da República do Ministério Público Federal Dr. Ivan Marx, para a Comissão poder ouvi-lo.
Então, de igual modo, não é alvo preestabelecido por esta Comissão em nosso Plano de Trabalho o Ministério Público Federal, como também não o é o Tribunal de Contas da União, que está aqui colocado, inúmeras vezes, em nosso Plano de Trabalho.
Desse modo, quero sustentar o texto que foi apresentado, fazendo uma salvaguarda, uma previsão de que a gente poderá, sim, se for o caso, construir esse caminho também.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - V. Exª pode só esclarecer qual a razão de convocação do Dr. Ivan?
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Porque ele é especialista. Nós entendemos que, nos primeiros 15 dias, vamos ouvir especialistas na área. Compreendemos, pelas nossas informações, que ele - não tenho ainda o prazer de conhecê-lo pessoalmente - é um especialista na área e pode trazer uma contribuição muito grande para o debate. É por essa razão que nós o estamos convidando, como também estamos fazendo aqui convite a outras pessoas, como Andrea Calabi, que é um economista e que também não conheço; Carlos Thadeu de Freitas Gomes, que é do BNDES. Nós estamos fazendo também convite a Ministros do TCU.
De tal modo, não vejo nenhum problema em convidar uma pessoa que é do Ministério Público Federal para contribuir com o trabalho do Congresso Nacional numa investigação tão importante quanto essa.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Fora do microfone.) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Continua em discussão.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Se me permite, quero só asseverar e deixar claro onde (Fora do microfone.) reside a minha divergência.
S. Exª o Relator diz que admite, inclusive, a possibilidade de convocação ou de convite para aqui trazer informações, pelo que entendi, do Procurador-Geral da República. Só estou advertindo, Sr. Presidente, que, em respeito ao princípio da separação dos Poderes - se eu estiver errado, corrija-me, inclusive, Senador Roberto -, há decisão consagrada por parte do Supremo Tribunal Federal de que é impossível convocação para comparecer em Comissões Parlamentares de Inquérito de qualquer um dos membros dos três Poderes, dos chefes dos três Poderes.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Permita-me...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Pois não.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Primeiro, o Ministério Público não é um Poder. Segundo, aqui, não é convocação, é um convite.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Então, V. Exª reafirma... Pela resposta de V. Exª, reitero meu temor. V. Exª só reitera o temor que tenho em relação ao escopo da CPI.
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Para mim, quanto ao Ministério Público Federal, ao Procurador-Geral da República, já é consagrado, por decisão, que se equipara o perfil da autoridade ao Chefe do Supremo Tribunal Federal, ao Presidente da República e ao Presidente do Congresso Nacional. Enfim, divergência à parte sobre a classificação de cada um desses, no meu entender, esta convocação, ou convite, será inócua, porque, em respeito ao princípio da separação dos Poderes, será impossível convocar ou convidar para esta Comissão Parlamentar de Inquérito o Procurador-Geral da República. Em primeiro lugar, é isso.
Em segundo lugar - aqui, é o destaque que faço -, repito: sou o primeiro a aprovar requerimento de convocação de qualquer um dos dirigentes da JBS. Até faço o requerimento. Sou o primeiro a aprovar e querer a participação deles. Agora, esta Comissão Parlamentar de Inquérito, no seu programa de trabalho, já dizer que quer analisar o instituto da delação premiada e que quer ouvir o Ministério Público Federal, admitindo ainda chamar aqui o Procurador-Geral da República, parece-me um pouco além, desviando o foco da Comissão Parlamentar de Inquérito. Aí me parece que o objeto da CPI passa a ser o Ministério Público e a delação que visou o Senhor Presidente da República. Passa a ser esse o foco. E, obviamente, neste momento da conjuntura nacional, isso só serve aos interesses do Senhor Presidente da República, que está prestes a receber uma segunda denúncia por parte do Ministério Público Federal.
Então, só quero deixar claro qual é o meu temor, em que reside o meu temor. Inclusive, pelo diálogo que aqui travamos, no meu entender, esse meu temor fica realçado. Por isso, sugiro a retirada desse item.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Eu só quero deixar claro, Sr. Presidente, sem querer polemizar sobre o assunto, que, quando digo que o Ministério Público não é Poder, é porque não é mesmo. Temos três Poderes no Brasil. Este, inclusive, é um Poder, que é o poder originário e que emana do povo, o nosso Poder.
Agora, não vejo nenhuma dificuldade, e não sei por que alguém pode ver, em que um procurador, alguém do Ministério Público possa ser convidado. Ele pode aceitar ou não o convite. É convidado como especialista. Se houver algum outro convite, alguma outra sugestão, de Procurador ou de alguém do TCU, da CGU ou do mercado, que o façam.
Nós estamos prevendo isso no nosso Plano de Trabalho que foi apresentado, que estamos discutindo, e vamos agora partir para uma fase de deliberar sobre as oitivas, sobre os técnicos. Os 15 primeiros dias a gente está tentando separar para ouvir esses técnicos, entre os quais os membros do Ministério Público. Se houver outro, ótimo!
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Continua em discussão ainda. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, nós submetemos o Plano de Trabalho à apreciação dos Senadores e Senadoras desta Comissão.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam o Plano de Trabalho permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, com o voto contrário do Senador Randolfe Rodrigues.
Passamos agora à apreciação do Requerimento nº 1, de 2017, de minha autoria.
ITEM 2
REQUERIMENTO Nº 1, DE 2017
Requer cópia dos contratos e aditivos de empréstimos do BNDES, no âmbito do programa de globalização das companhias nacionais.
Autoria: Senador Davi Alcolumbre
Coloco em discussão o requerimento.
Com a palavra o Senador Roberto Rocha.
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O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero cumprimentá-lo pela apresentação do requerimento e quero, inclusive, fazer um aditamento ao requerimento apresentado por V. Exª, para que, além do que V. Exª sugere, sejam enviadas a esta Comissão também todas as propostas e solicitações de empréstimos, investimentos e aportes de capital, no âmbito do Requerimento nº 1, de V. Exª, que tenham sido negados, juntamente com suas devidas justificativas. Ou seja, solicito aqueles que foram aprovados, aqueles que não foram aprovados e as razões pelas quais não foram aprovados.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Pois não, aceito a proposição de V. Exª.
Coloco em votação o requerimento, com as observações, com o adendo feito pelo Senador Roberto Rocha, pedindo não só os que foram aprovados, mas também os que foram rejeitados.
Em votação o Requerimento nº 1, com o adendo feito pelo Senador Roberto Rocha.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, colocamos em votação o requerimento.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O requerimento está aprovado.
Com base no art. 121 do Regimento Interno, incluo extrapauta os seguintes requerimentos, para que possamos apreciá-los.
Consulto o Plenário se há algum Senador que deseja encaminhar a votação.
Com a palavra o Senador Roberto Rocha para encaminhar o requerimento.
EXTRAPAUTA
ITEM 3
REQUERIMENTO Nº 2, DE 2017
Requerimento para realização de quatro audiências públicas, com os convidados que especifica.
Autoria: Senador Roberto Rocha
Diz o requerimento:
Nos termos do art. 58, §2º, II e V, e §3º, da Constituição Federal, combinado com o art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de quatro audiências públicas por esta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do BNDES, com a presença dos seguintes convidados:
1ª Audiência Pública
- Carlos Borges Teixeira, Secretário de Controle Externo da Administração Indireta do TCU;
- Dr. Paulo Bugarin, Procurador-Geral do TCU; e
- André Salcedo, Assessor Chefe da Diretoria Responsável pelas áreas de Indústria, Mercado de Capitais e Capital Empreendedor do BNDES.
2ª Audiência Pública
- Dr. Augusto Sherman Cavalcanti, Ministro-Substituto do TCU;
- Sr. John Wilkinson, Professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ); e
- José Roberto Afonso, Professor e pesquisador do FGV/IBRE, Professor do Instituto Brasileiro de Direito Público, consultor especializado em finanças públicas e federalismo, inclusive de órgãos internacionais.
3ª Audiência Pública
- Dr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do TCU;
- Carlos Thadeu de Freitas Gomes, Diretor Financeiro do BNDES, economista formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Mestre em Economia pela Fundação Getúlio Vargas; e
- Representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
4ª Audiência Pública
- Dr. Ivan Marx, Procurador da República do Ministério Público Federal; e
- Andrea Calabi, economista com mestrado na USP e doutorado em Berkeley.
Com a palavra o autor do requerimento, Senador Roberto Rocha.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, este é o primeiro requerimento que faço primeiro, cuja leitura V. Exª já fez. Eu dispenso a leitura novamente, porque já está muito bem explicado. Nós solicitamos aqui algumas audiências públicas. Eu acho que, com uma só, fica muito congestionado, sob pena de perder a qualidade.
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São convites a essas autoridades, para participarem dessas audiências públicas. São pessoas do Tribunal de Contas, pessoas que são de universidades, pessoas que são de institutos de direito público, do BNDES, da Comissão de Valores Mobiliários, do Ministério Público, economistas. Compreendemos que é importante, pelo que conversamos com aqueles que nos apoiam neste trabalho, que são pessoas qualificadas e que podem colaborar com o nosso trabalho.
De tal modo, quero defender o requerimento e dizer que será interessante se houver mais alguém que possa ser incluído na relação dessas que são as autoridades convidadas para discutir conosco.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, só peço um esclarecimento ao Relator.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - O Senador Randolfe Rodrigues está com a palavra.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - O Procurador da República indicado no requerimento de S. Exª o Senador Roberto Rocha, Dr. Ivan...
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Dr. Ivan Marx.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - A pergunta que faço ao Relator e autor do requerimento é se o Dr. Ivan Marx está conduzindo algum processo de colaboração premiada, de algum processo de delação. Digo isso, Sr. Presidente, porque quero advertir a CPI de que o acórdão do Supremo Tribunal Federal HC 80089, relatado pelo Ministro Nelson Jobim, em julgamento ocorrido em 21 de junho de 2000, publicado no Diário da Justiça no dia 29 de setembro de 2000, diz claramente o seguinte, ipsis litteris: "Configura constrangimento ilegal, com evidente ofensa ao princípio da separação dos Poderes, a convocação de magistrado a fim de que preste depoimento em razão de decisões de conteúdo jurisdicional atinentes ao fato investigado por Comissão Parlamentar de Inquérito". Mais adiante, é dito na mesma decisão: "Não se mostra admissível para investigação pertinente às atribuições do Poder Judiciário, relativas a procedimento judicial compreendido na sua atividade fim." Logo, faz parte da contenda judicial o Ministério Público, que é o autor, é o fiscal da lei e autor da investigação e, obviamente, o magistrado que está julgando, equiparado à condição de membro do Ministério Público, Procurador da República, magistrado.
Então, só esse esclarecimento considero pertinente aqui para saber se o Sr. Procurador aqui convidado está envolvido em algum processo de colaboração premiada, de delação premiada, está envolvido em algum procedimento de investigação. Essa informação me é útil para proferir o meu voto em relação a esse requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Eu passei a ler o requerimento ainda há pouco, e, na verdade, Senador Randolfe, não se trata de uma convocação, trata-se de um convite. E V. Exª fez referência a esse acórdão como convocação.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Portanto, não é depoimento.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Na verdade, Excelência, o acórdão, a ementa do acórdão diz o seguinte: "Configura constrangimento ilegal, com evidente ofensa ao princípio da separação [...]". Obviamente, o fato em análise pelo Supremo Tribunal Federal foi uma situação de convocação. Entretanto, parece-me também inadequado nós convidarmos. Parece-me da mesma forma inadequado, por ser objeto de CPI, principalmente se o procurador em análise estiver envolvido na condução de algum processo de investigação ou estiver envolvido em algum processo de colaboração premiada.
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Ele não poderá prestar informações aqui em algo que ele está conduzindo e de que está participando. O espírito do acórdão do Supremo Tribunal Federal, é claro, é esse, é nesse sentido.
Não tenho dúvida, Sr. Presidente e Sr. Relator, de que, num eventual convite a um membro do Ministério Público, ele próprio arguirá esse acordão do STF. E, se for insistido em convocação, qualquer mandado de segurança simples no STF a derrubará.
Faço isso em proteção à própria Comissão Parlamentar de Inquérito, para nós não agirmos inadequadamente.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Senador Roberto Rocha.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Senador Randolfe, o convidado não é convocado. Por isso, não é depoimento, mas é um convite para ele contribuir com a Comissão. Não vejo nenhum constrangimento no fato de ele contribuir com os esclarecimentos desses fatos, que é o que o Brasil espera. Esta Comissão nasceu com o intuito de apresentar esses esclarecimentos ao Brasil, não com o de constranger ou o de estabelecer alvo contra A, B ou C.
Percebo que algumas equiparações podem ser feitas, mas podem também ser feitas de forma inadequada. Na medida em que se estabelece uma equiparação de um membro do Ministério Público com um juiz, chamando o promotor ou o procurador de magistrado, que é o que está expresso no acórdão lido por V. Exª, também estaremos, por exemplo, impedidos de convidar alguém aqui da Polícia Federal, em que há equiparação.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Só esclareço a V. Exª que há acórdão do Supremo Tribunal Federal relatado por S. Exª o Ministro Edson Fachin em relação a membros do Ministério Público, equiparando-os a magistrados.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Então, a gente não pode chamar ninguém da Polícia Federal, porque também equiparados eles são. Ou seja, nós estamos apenas convidando...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - V. Exª deve conhecer o princípio da separação dos Poderes e quais são eles na Constituição republicana.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Eu o conheço muito bem. Conheço também que Ministério Público não é Poder.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Divirjo de V. Exª.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Há os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e a Constituição diz que todo o poder emana do povo e, em nome dele, será exercido. E é exatamente o Poder Legislativo que emana do povo. Estamos aqui nesta condição. E não vejo razão alguma para que a gente possa antecipadamente temer um convite feito a um membro do Ministério Público para colaborar com esta Comissão. Se ele recusar o convite, paciência. Aliás, se V. Exª tiver um nome mais qualificado do que esse do Ministério Público, que o faça!
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Não, eu fiz...
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Apresentarei...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - A pergunta que fiz a V. Exª é se o convidado está envolvido em algum processo de delação.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Ele participa de uma delação de pessoa física.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Isso fere o acórdão do STF, Excelência.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Não o fere, porque não é depoimento. Portanto, não é convocação, é convite. Como é que o fere?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Tudo bem, Excelência! Parecem-me claros os objetivos desta CPI.
Registro que votarei contrariamente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Eu gostaria de fazer a leitura do Requerimento nº 3, já que temos dois requerimentos apenas apresentados e pautados para a reunião de hoje, para que, logo em seguida, pudéssemos fazer a votação dos dois requerimentos em globo, conforme orientação da assessoria da Comissão.
O Requerimento nº 3, de 2017, é da Comissão Parlamentar de Inquérito do BNDES.
EXTRAPAUTA
ITEM 4
REQUERIMENTO Nº 3, DE 2017
Requerimento para requisição de representante do Tribunal de Contas da União (TCU) para acompanhar os trabalhos da CPI até o encerramento oficial de suas atividades.
Autoria: Senador Roberto Rocha
Como justificativa, o autor do requerimento diz:
Como é de conhecimento comum, o TCU é uma instituição importante para o controle externo da Administração Direta e Indireta, onde se insere o BNDES, em auxílio ao Congresso Nacional.
Assim, o ingresso de um representante do TCU ao corpo técnico desta Comissão será consideravelmente importante por conferir auxílio especializado acerca do objeto de investigação da CPI, possibilitando melhor eficácia na orientação de nossos trabalhos.
Sala da Comissão,
Senador Roberto Rocha.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, só há uma divergência no encaminhamento, permita-me.
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Em relação ao primeiro requerimento, eu votarei contrariamente. Quanto a este, por exemplo, não tenho óbice.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Então, vamos colocar em votação separadamente, conforme o pleito de V. Exª.
Requerimento nº 2.
Passamos agora para a votação do requerimento.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o Requerimento nº 2 permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - É o que nós debatemos?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Isso.
Aprovado, com o voto contrário do Senador Randolfe Rodrigues.
Passamos agora para o Requerimento nº 3, que fala do convite a um membro do Tribunal de Contas da União para assessorar esta Comissão Parlamentar.
Com a palavra os Senadores. (Pausa.)
Não havendo Senador que queira se manifestar, declaramos encerrada a discussão.
Em votação o requerimento.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o Requerimento nº 3 permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 3.
Gostaria de colocar em votação a Ata da 2ª Reunião, solicitando a dispensa de sua leitura.
Os Senadores e as Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos, convidando-os para a próxima reunião, a realizar-se na próxima terça-feira, às 14h.
Está encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 14 horas e 42 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 14 minutos.)