Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Bom dia a todos! Havendo número regimental, declaro aberta a 16ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Meio Ambiente. Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 15ª Reunião, realizada em 22/8/2017. Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Comunicados da Presidência. Comunico o recebimento do seguinte documento. O Tribunal de Contas da União (TCU), Aviso 635, Seses-TCU-Plenário, encaminha a cópia do Acórdão nº 1.707, de 2017, proferido pelo Plenário do TCU nos autos do Processo nº TC 010.915/2015-0, que trata de embargos de declaração opostos pela Casa Civil da Presidência da República por intermédio da Advocacia-Geral da União contra decisão que, entre outras medidas, exarou determinação ao Ministério do Esporte e à Casa Civil da Presidência da República bem como incluiu esta última entidade entre as que participariam do processo de elaboração do plano de legado para as arenas construídas ou reformadas para os Jogos Rio 2016. O expediente foi encaminhado aos membros da Comissão por e-mail e, não havendo manifestação no prazo de sete dias, será arquivado. A presente reunião, que vamos começar agora, destina-se à realização de audiência pública em atendimento ao Requerimento nº 25, de 2017-CMA, de minha autoria, com o objetivo de debater o estágio atual de implementação, os impactos e as perspectivas de utilização das Cotas de Reserva Ambiental (CRA). Esta audiência faz parte da avaliação de política pública estabelecida pelo Requerimento nº 13, de 2017-CMA, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal. A reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do portal e-Cidadania, no site http://senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone 0800-612211. Vou repetir: http://senado.leg.br/ecidadania ou telefone 0800-612211. Queremos aqui, então, já convidar para estar presente conosco à Mesa o Sr. Raimundo Deusdará Filho, que é Presidente do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), representando o Ministério do Meio Ambiente (MMA). (Pausa.) Também convido a Srª Roberta Del Giudice, Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal. (Pausa.) Convido o Sr. Mauricio de Moura Costa, Diretor de Operações e Presidente do BVRio.com, representando o Instituto Bolsa de Valores Ambientais do Rio de Janeiro. (Pausa.) |
| R | Foram convidados ainda o Sr. Bernardo Baeta Neves Strassburg, Prof. da PUC do Rio de Janeiro, e também o representante do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), que mandaram a justificativa das ausências. O Sr. Bernardo Strassburg justifica: Vimos, pela presente, agradecer o convite de V. Exª para nossa participação como expositor da audiência pública destinada a debater o estágio atual de implementação, os impactos e as perspectivas de utilização das Cotas de Reserva Ambiental (CRA), a ser realizada no dia 29 de agosto de 2017, às 10h30. Infelizmente, não poderemos comparecer a esse evento devido a estarmos proferindo palestra em congresso mundial de restauração ecológica no mesmo horário e dia. Agradecemos o convite e manifestamos o nosso desejo de, no futuro, ter a oportunidade de debater e apresentar a nossa contribuição a temas ambientais de tal relevância. Veio ainda a justificativa de Patrícia Leite, assistente do Diretor do Inpe: Em atenção ao convite para audiência pública a ser realizada no dia 29 de agosto, informamos que não indicaremos representante para o evento, pois a temática a ser discutida não faz parte das atividades desenvolvidas na Coordenação-Geral de Observação da Terra deste instituto, considerando que esse tema relacionado ao Código Florestal Brasileiro e ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) seja do Ministério do Meio Ambiente. Então, são as justificativas que eles estão colocando aqui. Eu quero dizer que cada orador poderá usar da palavra por até 15 minutos, com a tolerância de mais cinco minutos, restando um minuto, e, ao fim do prazo, a campainha soará. O Senador Pedro Chaves chegou aqui. Eu terei um compromisso daqui a pouco e vou, daqui a pouquinho, pedir que ele possa me substituir. Eu quero colocar que as CRAs, conforme art. 44 do Código Florestal, são títulos que representam a área de cobertura vegetal nativa existente ou em processo de recuperação em uma propriedade rural que podem ser usadas para compensar a falta de Reserva Legal em outra área. Cada cota corresponde a um hectare. As CRAs podem ser requeridas por proprietários rurais que tenham excesso de RL, ou seja, de Reserva Legal, para que negociem com produtores com menos áreas de reserva que o mínimo exigido. Explicando melhor, de acordo com o Código Florestal Brasileiro, as propriedades rurais em Território nacional devem manter porcentagem de área com cobertura de vegetação nativa ou em processo de recuperação, a denominada Reserva Legal, que pode variar de 20% a 80%, a depender do bioma e também da região em que se localize o imóvel. A compensação das propriedades rurais que não atendam aos percentuais estipulados pela Reserva Legal pode ser feita por meio de Cotas de Reserva Ambiental. Então, já começando a abrir a palavra aos palestrantes, quero passar a palavra à Srª Roberta Del Giudice - é isso mesmo? -, Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal. V. Sª tem, então, a palavra por 15 minutos. |
| R | O SR. ROBERTA DEL GIUDICE - Eu gostaria de agradecer o convite. Sou Secretária do Observatório do Código Florestal, que é uma rede de instituições - somos 27 instituições - da sociedade civil. Fomos criados, em 2013, com o objetivo de apoiar a implementação dos pontos positivos do Código Florestal. A cota é um instrumento que viabiliza a implementação do Código Florestal. Ela, na verdade, já vinha do código anterior e buscava a compensação de Reserva Legal. Depois, ela foi repetida; com a alteração da lei, ela foi mantida. Alterou-se o seu nome: ela era Cota de Reserva Florestal e passou a ser Cota de Reserva Ambiental. Ela pode ser utilizada por quem tem déficit de Reserva Legal, ou seja, por aqueles que precisam se adequar à lei utilizando as regras de transição, que foram especificadas para trazer os proprietários rurais que não estavam adequados à lei para essa adequação. Ela é um dos instrumentos de compensação. A Reserva Legal pode ser regularizada por meio da recuperação da área com plantio da regeneração natural e da compensação. A compensação tem outros instrumentos além da cota: você pode comprar um imóvel privado localizado no interior de uma Unidade de Conservação e doar para fins de regularização fundiária daquela unidade de conservação; você adquirir outra área, colocar em seu nome e utilizar aquela área para ser a sua Reserva Legal; e você pode fazer um contrato de servidão com um terceiro que tenha uma área excedente de Reserva Legal e utilizar as cotas. A cota é um título nominativo, um título que deriva do direito civil, um título que pode ser negociado entre quem tem déficit e quem tem crédito de Reserva Legal. A nosso ver, ela é um instrumento que viabiliza a implementação do Código. Se não houvesse essas regras de transição, seria muito difícil trazer quem não cumpria o Código Florestal para esse cumprimento. Ela viabiliza, então, o cumprimento do Código Florestal. O que a gente tem hoje? A gente discute, desde 2012, a regulamentação das cotas. Já foram feitas diversas minutas de decretos e grupos de trabalho. Foi se desenvolvendo minutas de um decreto, porque a gente precisa de um decreto para dizer como vai funcionar esse mercado na prática. Então, se ele acontecer dentro de um Estado, como o Estado do Rio de Janeiro, ele pode ser regulamentado lá dentro do Estado. Ele foi regulamentado no Estado do Rio de Janeiro. Isso é possível de acordo com a Lei Complementar 140. O Rio de Janeiro já emitiu cotas e já negociou cotas. O Estado do Maranhão também é outro Estado que já a emitiu, mas não é uma cota stricto sensu. Na verdade, foi uma doação que o Estado recebeu, e ele emitiu cotas para que o proprietário pudesse negociar aquela área que ele doou para o Estado. Então, a gente precisa de uma norma de implementação, uma norma de execução e de um módulo para controlar aquela negociação ali. E é disto que a gente hoje precisa: a regulamentação da cota, um decreto de regulamentação, e o módulo de negociação. São essas as palavras que eu gostaria de deixar aqui. |
| R | Precisamos de celeridade. Quanto mais demorarmos para ter esse instrumento sendo utilizado, mais tempo demoraremos para implementar o Código Florestal, esse e outros instrumentos de implementação. Então, quanto mais celeridade, mais viável fica a utilização desse instrumento e do próprio Código Florestal. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Queremos agradecer à Srª Roberta Del Giudice, Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal. Com a palavra agora o Sr. Raimundo Deusdará Filho, Presidente do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que terá 15 minutos para fazer sua exposição. O SR. RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO - Muito obrigado, Sr. Presidente. Bom dia a todos! Obrigado pelo convite. Roberta e Mauricio, já estamos em vários debates juntos, não necessariamente com a mesma posição, mas sempre com o mesmo objetivo, que é o de construir algo responsável e com segurança. A Drª Roberta já colocou os princípios da cota, que é um título nominativo. A gente tem algumas discordâncias a respeito da forma talvez um pouco simples que ela coloca, de que a cota seja meramente para a compensação de Reserva Legal. Eu diria, e venho dizendo repetidamente, Roberta, que o CAR e o PRA são as pérolas do novo Código Florestal brasileiro; a Cota de Reserva Ambiental é o diamante do Código Florestal brasileiro, que precisa ser lapidado. Como você bem disse, no passado, houve uma tentativa de se implementar uma Cota de Reserva Florestal. Eu participei desse processo. Várias foram as razões de não termos um mercado mais ativo, e a principal delas foi a ausência de monitoramento adequado. Esse novo Código Florestal, na verdade, transforma essa Cota de Reserva Florestal, que era meramente instrumento de dever/haver, para uma cota com um cunho mais amplo, com um cunho mais de caráter ambiental. Ele é muito claro no art. 44, que diz que o seu fim precípuo é remunerar o produtor rural pela conservação de parte da cobertura da vegetação nativa da propriedade rural. Então, nós entendemos que, além de servir como mecanismo para regularização ambiental, essa cota também tem a possibilidade efetiva de fazer algo inédito no mundo, que seria a possibilidade de nós termos Cotas de Reserva Ambiental como pagamentos de serviços ambientais. Mas, antes de chegar à cota, eu queria mostrar para vocês, rapidamente, Senador, o caminho árduo para você ter a emissão de um título nominativo cujo lastro é a floresta. O mercado tem de entender que esse título tem validade, está monitorado e é seguro do ponto de vista de investimento, além de também ter de dar a clareza de que essa cota não é meramente uma cota de compensação. O mercado vai ter de visualizar essa possibilidade também de pagamento por serviços ambientais, até para estabelecer preços e valores diferenciados, nem que seja no momento posterior à compensação da cota física. Quem somos nós? Digo isto antes de mostrar um pouco desse percurso. O Serviço Florestal Brasileiro é uma entidade vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. O nosso foco é a economia florestal, é a agenda florestal positiva, é o fomento florestal. Isso é que nos faz diferentes. Das competências do Serviço Florestal, ressalto a competência para gerenciar a emissão da Cota de Reserva Ambiental (CRA) - desculpem-me, senhores, pois há muito botão aqui -, para coordenar o Cadastro Ambiental Rural, para acompanhar e implementar os Programas de Regularização Ambiental junto aos Estados. |
| R | O conjunto de legislações, desde a regulamentação do novo Código Florestal, deixa claro que uma série de iniciativas, como o povoamento do CAR e a aprovação do PRA, são iniciativas dos Estados desde a lei, do decreto que regulamenta o PRA, da instrução normativa e do novo decreto de normas complementares do PRA. Não haveria CRA - e aí eu começo a colocar numa linha de tempo - se não houvesse o Cadastro Ambiental Rural, porque não teríamos o diagnóstico, a fotografia das propriedades no Brasil. Então, hoje, Sr. Senador Pedro Chaves, nós temos cerca de 411 milhões de hectares na área cadastrada no Brasil. São quase 4,3 milhões de imóveis. Esse é um número assustador. São 11 Alemanhas, é quase metade do Brasil, considerando água e áreas urbanas. Então, foi desta Casa que saiu a indicação de criação do CAR no novo Código Florestal. Então, essa iniciativa é bem-sucedida, sem precedente nenhum no mundo. Após o CAR, os proprietários possuidores fizeram o povoamento. Nós desenvolvemos um modo de análise supercomplexo para verificar se essas informações declaradas são informações verdadeiras. Classificamos o Brasil todo, e essa classificação é extremamente importante, porque ela é a base de garantia daquele lastro daquela CRA que está fundamentado na existência da floresta, se ela existe ou não. Então, fizemos a classificação do que é área antropizada, do que é água, do que é área verde. Esse é um exemplo de uma classificação de uma área verde. Áreas azuis são áreas de corpo d'água; áreas marrons são áreas antropizadas. E digamos, por exemplo, Senador, que, daquele imóvel que está sendo analisado, foi declarado que havia aquela parte à esquerda já usada, já antropizada, e que ele dissesse que não, que é tudo floresta. Então, se ele disse que é tudo floresta, ele tem excedente de Reserva Legal, ele estaria habilitado para emitir uma cota com base nesse excedente. Só que, quando você passa esse imóvel pela análise, você verifica que esse proprietário, na verdade, tem uma área consolidada, aquela área à esquerda, que não daria a ele o excedente que ele julga ter. Ou seja, eu estaria autorizando a emissão de uma CRA num lastro que não corresponde à realidade. Isso é o pior dos mundos para o mercado. O mercado se sente inseguro em estar negociando um título, uma quase moeda, sem ter a segurança do monitoramento desse lastro, se esse lastro existe ou não. Isso pode ser o fracasso de uma iniciativa extremamente valiosa, e nós estamos trabalhando juntos nisso. Então, nesse caso, por exemplo, o sujeito declarou a mais de vegetação nativa 534 hectares. O modo de análise foi todo desenvolvido. Numa situação como essa, essa imagem é de 2008. Antigamente, aqui do lado esquerdo, ele tinha uma vegetação existente. Observe a esquerda do eslaide: essa vegetação deixou de existir, foi desmatada depois de 2008. Essa área, por exemplo, não estaria passível de CRA. O que seria, pensando numa CRA, como a Drª Roberta colocou, de forma mais simples, que a legislação prevê, o dever/haver? Você tem propriedades que tenham excedente de Reserva Legal, compensando com propriedades que tenham passivo. Então, nesse exemplo, no modo de análise, já se identifica se a propriedade tem um ativo, tem um excedente. Nesse caso, essa propriedade tem 10,9 hectares de excedente. Então, essa propriedade estaria habilitada a ter emissão de 10 CRAs, já que é uma CRA por hectare. |
| R | Esse outro imóvel, passando pelo processo de análise, tem um passivo de 26 hectares. Ele teria de ter uma Reserva Legal x que ele não tem. O modo de análise já identificou esse passivo. Então, aquele outro imóvel poderia ceder aqueles 10 hectares... Não poderia ceder, não; poderia fazer uma transição de mercado, no sentido de que aqueles 10 hectares compensassem parte desse passivo, que cairia para 16 hectares. Tudo isso é feito para se chegar à emissão da CRA. Falei do povoamento, do modo de análise, da perspectiva de você gerar bancos elegíveis de quem tem excedente com quem tem passivo, para que essa transição ocorra. Durante essa análise, antes da transação, você gera um demonstrativo. Esse demonstrativo é público. Nesse caso, é uma área que foi analisada. À direita, está a Reserva Legal ou déficit/ativo. Essa propriedade tem um excedente de 1,79 hectare. Então, você, após a análise, gera um extrato de informações, e esse extrato aponta os passivos e débitos. Qual o próximo passo? Há o povoamento, a análise e Programas de Regularização Ambiental. Quem tem passivos tem de recorrer, se julgar oportuno obter os benefícios do novo Código Florestal, ao Programa de Regularização Ambiental. Então, esse programa já está desenvolvido, esse módulo já está desenvolvido. Eu vou mostrar... Ele gera os ciclos, as possibilidades de recomposição, de regeneração. Mas o mais importante é que ele tem toda a parte de georreferenciamento, de mapas. Você estabelece a forma como fazer: isolado ou cumulativamente. Você pode optar por regeneração, recomposição com nativa, as quatro formas que o Código prevê. E há já a possibilidade, Roberta e Mauricio... Não foi simples fazer, mas já antes da definição da norma geral, já está modulada a possibilidade de você trabalhar compensação nos quatro pontos que a Drª Roberta colocou: Cota de Reserva Ambiental, arrendamento, doação ao Poder Público, cadastramento em imóvel de mesma titularidade. No caso da CRA, que é alvo deste debate, desta discussão, desta conversa, você teria de colocar lá que quer compor, que quer se regularizar com a CRA. Você indica a área que poderá ser compensada, já que pode ser de forma exclusiva ou cumulativamente, indica qual é essa CRA. A partir daí, o sistema acompanha quem tem um excedente com quem tem um passivo que está se beneficiando desse excedente - os dois passam a ter uma vida conjunta da análise, porque um depende do outro. E, a partir daí, você pode ter outros benefícios do PRA. Finalizo com uma proposta de PRA. Isso já está em produção, e se encaminha. Esta é a parte mais delicada: cada vez que a gente se envolve no processo da CRA - às vezes, há a nossa ansiedade, e considero legítima a pressão de que uma norma é suficiente e necessária -, a gente verifica, na prática, e estamos testando agora, que o monitoramento é estritamente essencial. Digamos que eu emita uma CRA hoje no T1 de 10 hectares. Um ano depois, aquela floresta pegou fogo, ou o proprietário tocou fogo, ou houve uma invasão, um ataque. Então, aquele lastro que baseava a emissão da minha CRA deixa de existir. Então, não é só a questão de emissão, solicitação, registro e comercialização. O ponto crucial é estabelecer um sistema de monitoramento transparente, factível, que o mercado entenda e veja se, de fato, esse lastro fisicamente está ocorrendo, o que permite uma negociação adequada. Então, hoje - não sei se eu já tinha mostrado isso para vocês, Roberta e Mauricio -, a gente está finalizando um módulo de monitoramento que vai permitir analisar ou avaliar esses excedentes. Nós estamos testando isso ano a ano. A nossa intenção, o nosso ideal é que isso fosse semanal, quer dizer, o mais próximo do tempo real possível, porque daria a oportunidade ao investidor na Suíça de dizer: "Olha, quero investir numa CRA. Essa propriedade tem excedente? Quero vê-la. Em que tempo eu posso vê-la?" "Não, você pode ver quatro dias antes como está essa propriedade." "De fato, o ativo existe, de fato o ativo está ali, eu confirmo a operação." A gente está fazendo o exercício doloroso de fazer esse monitoramento ano a ano. |
| R | Então, Mauricio e Roberta, esse é um Município no Pará. Esses quadradinhos amarelos são os CARs nesse Município; as áreas em vermelho são áreas de reflorestamento; as áreas cinzas são áreas antropizadas. A gente está desenvolvendo um processo que a gente julga ser crucial e essencial - ele deve ser considerado nesse processo de elaboração e de emissão da CRA -, que é esse monitoramento de propriedade. Então, aqui, Mauricio, do lado esquerdo, nesse quadrado ressaltado, é o que havia no ano de 2011. Do lado direito, como você está vendo ali, há uma régua. Consegue perceber, Mauricio? É o que havia no ano de 2016. Então, desse lado, a propriedade está... Foca-se essa propriedade no centro em 2011. Vou mostrar essa propriedade em 2016. Observem a perda de área verde que houve entre 2011 e 2016. Então, se essas propriedades que estão aí no Cadastro Ambiental Rural... Agora, vou colocar: cada pontinho daquele é uma propriedade, em 2011 e em 2016. Aquela propriedade, em 2011, dizia ter um ativo e se elegia para ter uma Cota de Reserva Ambiental; eventualmente, essa cota foi lançada, e você observa depois, em 2017 - isso é um padrão que a gente está vendo, de 2011 e de 2016, com as imagens que a gente tem -, que aquele ativo não existe mais. E aí como é que eu retiro essa cota? Como é que eu garanto esse monitoramento? Quer dizer, o regimento, a norma, as regras gerais estão numa fase - a gente vai falar um pouco disso muito rapidamente - de maturidade extremamente avançada, mas esses são processos de tecnologia, isso não é simples. É um conjunto de imagens de 2008, Landsat; de 2011, de 2012, de 2013, de 2014, RapidEye 5x5; de 2015, Landsat; de 2016, Sentinel, que é uma imagem gratuita da Nasa. E a gente espera continuar. Então, tudo isso está se desenvolvendo para o Brasil todo. A gente está classificando o Brasil todo, já "mosaicamos" o Brasil todo, estamos classificando o Brasil todo para efeito de Código Florestal - para não criar problema com os meus colegas acadêmicos -, o que é verde, o que era antropizado, o que é corpo d´água, para que a gente possa, se povoou, se confirmou a informação, monitorar se a informação é correta e lastrear, de fato, a emissão, a integridade desse patrimônio. Estou terminando. Eu só queria fazer algumas considerações sobre o estágio atual, até porque o Observatório tem nos ajudado bastante, o BVRio também. Nós fizemos uma série de reuniões. Nesta semana, nós temos uma reunião decisiva com o Ministério da Fazenda. (Soa a campainha.) O SR. RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO - Ha também de se entender que, como é um título, o envolvimento do Ministério da Fazenda é essencial. Então, a gente está trabalhando junto com a Secretaria de Política Econômica, com o Ministério da Agricultura. Há um requisito da lei, que é a certificação e a habilitação. Há entendimentos diferenciados: alguns acham que o sistema CAR pode ser o sistema que certifique e habilite, outros acham que a gente tem de trabalhar com a B3, que é uma empresa que fundiu a Cetip com a Bovespa. Então, nós estamos fazendo um conjunto de reuniões. O Ministro Sarney Filho determinou que esse assunto fosse debatido com todas as partes afetadas interessadas. A gente hoje tem trabalhado muito com a Federação Parlamentar da Agricultura. Estamos aqui na Comissão de Meio Ambiente. Estive na Comissão de Agricultura. Temos nos reunido com algumas ONGs, mas ainda acho que há um espaço adequado, suficiente e necessário para um conjunto de reuniões que precisamos fazer. |
| R | Eu quis, na verdade, não apresentar nenhum contraponto às posições que a gente conhece um pouco do terceiro setor, mas quis tentar demonstrar a dificuldade que a gente tem. No momento de dificuldades orçamentárias pelo qual a gente está passando, esse desenvolvimento não é simples. Isso não acontece do dia para a noite, sem inteligência nacional. Nós temos o apoio da Universidade Federal de Lavras. São horas e horas de desenvolvimento. A gente entende que a questão da segurança do título é extremamente importante. A gente precisa trabalhar isso. É uma moeda. Nós vamos ter de lastrear essa moeda e de garantir essa moeda no mercado. Finalizando, a gente acha extremamente estressante esta questão de sinalizar para o mercado que essa cota não é somente de compensação de Reserva Legal. Quando a gente fala de PCA, isso complica muito mais a nossa vida tecnológica, porque você teria de precificar outros valores, como água, beleza cênica. Mas a gente não pode perder - acho que há um consenso nisso - a oportunidade de sinalizar, nessa norma que em breve será expedida, que há, sim, a possibilidade de a CRA ser também um instrumento inédito de pagamento de serviço ambiental. E é importante que, já neste primeiro momento, o mercado consiga ver isso de forma clara, para formar valores e preços para os diferentes usos do título: poderá ser exclusivamente para compensação e/ou para compensação e Reserva Legal. Finalizando, pelo que a Drª Roberta colocou, que o Estado do Rio de Janeiro está emitindo CRA, que o Estado do Maranhão está emitindo CRA, a gente está avaliando as CRAs do Maranhão e está muito preocupado com o que lá foi feito. A lei fala no sistema de controle único. É óbvio que o sistema de controle único poderá delegar para os Estados. A gente entende que o Sicar é esse sistema de controle único. Nós estamos desenvolvendo esse Módulo CRA com os pontos que já são consenso e com essas aberturas que colocamos aqui, no sentido de poder sofisticar um pouco mais essa CRA. Essa preocupação com o monitoramento é essencial, para que a gente não lance um título no mercado que não tenha a garantia suficiente e necessária, para que o mercado pague, para que, de fato, ele tenha o valor correto e para que, com isso, a gente consiga não só remunerar os proprietários que têm esse excedente, mas também trazer benefícios ambientais globais e planetários. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Quero agradecer ao Sr. Raimundo Deusdará Filho a brilhante exposição. Em seguida, passo a palavra ao Sr. Mauricio de Moura Costa, Diretor de Operações e Presidente da BV Rio.com. O SR. MAURICIO DE MOURA COSTA - Muito obrigado, Senador. Muito obrigado, meus colegas de Mesa, Drª Roberta Del Giudice, Dr. Raimundo Deusdará. Nós, no BVRio, temos acompanhado esse tema, já há bastante tempo, desde os debates que levaram o novo Código Florestal a ser implementado, por conta do nosso objetivo, da nossa missão como Instituto BVRio. E, como o BVRio tem uma plataforma de negociação de valores ambientais, a nossa premissa é a de que o mercado é um instrumento da maior utilidade para uma melhor ou mais eficaz implementação de políticas públicas ambientais. E o Código Florestal é uma das políticas públicas ambientais de maior relevância que há hoje no País. Ela tem impactos enormes e, sendo bem implementada, levará o Brasil para outro patamar de conhecimento e desenvolvimento de seus recursos, da sua área rural como um todo. Só recapitulando, já foi exposto aqui muito bem tanto pela Drª Roberta quanto pelo Dr. Raimundo o histórico disso. Quer dizer, a CRA é realmente um dos elementos, a nosso ver, mais importantes desse Código, juntamente com o CAR (Cadastro Ambiental Rural), e essas consequências. |
| R | Recapitulando, voltando dois passos atrás, um dos elementos centrais do Código é a questão da Reserva Legal, que é a obrigação de os imóveis rurais manterem um percentual de sua área com cobertura vegetal, que varia de 20% a 80%, de acordo com o bioma. Quem não tem essa área composta tem a obrigação de recompor isso através de uma recomposição propriamente dita ou de regeneração no próprio imóvel, que é a regra geral. E há alguns casos em que a lei permite que áreas que já estavam consolidadas, que já estavam abertas até 2008 tenham uma prerrogativa, uma possibilidade adicional, que é a regularização do déficit de Reserva Legal via compensação, através dos instrumentos que a Drª Roberta já identificou aqui. As CRAs são uma das quatro possibilidades de compensação. Como já foi dito, são títulos nominativos representativos de áreas com vegetação nativa existente ou em processo de recuperação, ou seja, são títulos que, em princípio, representam um excedente da Reserva Legal de determinado imóvel. Foram criadas na sequência ou na sucessão das cotas de reserva florestal do Código antigo e estão agora sendo debatidas e sendo implementadas. Eu gostaria de ressaltar inicialmente alguns pontos com relação a isso. Isso nos leva à importância desta reunião e das cotas. Primeiro, falo da enorme quantidade de imóveis rurais que existem no País com déficit de Reserva Legal. Os números ainda não são totalmente conhecidos, existem estimativas, estudos prévios. Agora, com o recolhimento dos dados do CAR, esses números vão poder ser refinados, uma vez que os monitoramentos estejam funcionando na sua plenitude, mas o que se estima é que algo em torno de quatro milhões de propriedades rurais no País têm déficit de Reserva Legal. É um número enorme, compondo algo em torno de 16 milhões de hectares que devem ser regularizados. Os números podem mudar, não são números acurados, mas eles indicam a ordem de grandeza dos desafios que temos pela frente. O segundo ponto é que a regularização de tanta área, de tantos imóveis, não pode ser feita com um único instrumento. Eles têm vocações diferentes. A regeneração, a recomposição na própria área tem um papel fundamental, mas insuficiente. A compensação tem também o seu lugar e o seu papel, mas é insuficiente. Quer dizer, não existe, a rigor, uma competição completa entre os diversos instrumentos. As áreas que têm vocação para regeneração, para você recompor no próprio imóvel, tendem a seguir esse rumo. E, nitidamente, as áreas de grande vocação de agricultura que tenham sido consolidadas antes do prazo estabelecido na lei de 2008 tendem a fazer apelo aos instrumentos de compensação ambiental, o que tem a sua racionalidade econômica e ambiental no contexto do Código. O terceiro ponto interessante a ser levantado nesse aspecto é que, entre os instrumentos de compensação, as CRAs são as que têm a maior vocação para serem implementadas em larga escala, que é o que nós estamos falando aqui. Estamos falando de milhões de imóveis, de milhões de hectares. |
| R | Os instrumentos mais burocráticos, digamos assim, como a doação de Unidades de Conservação, o arrendamento etc., têm o seu lugar, mas têm limitadores que não trazem grande eficiência ao objetivo da lei. A implementação da lei tem todos os desafios, inclusive o custo, convém ressaltar. Quanto à composição, quanto aos melhores veículos para você fazer a sua regularização da Reserva Legal, obrigação imposta em geral aos produtores rurais, a questão de custo tem de ser levada em consideração. O objetivo da lei é regularizar os imóveis rurais. E, ao regulamentar os instrumentos, nós temos de estar atentos a isso, para que eles consigam atender sua finalidade. Dito isso, relativamente ao estado da implementação, acabamos de ver a apresentação do serviço florestal. Acho que todos têm noção do esforço hercúleo empregado na implementação desses instrumentos, do Cadastro Ambiental Rural, com seus módulos, do PRA e das cotas, como também na parte da regulamentação. A regulamentação vem sendo trabalhada há bastante tempo, desde que o Código entrou em vigor. Mesmo antes, já começaram a ser feitos estudos. Nós participamos de diversas análises. Todos nós desta Mesa, inclusive, e da audiência trabalhamos há muito tempo com relação a isso. Essa regulamentação já tomou vários feitios e está chegando agora a uma forma final. E falo isso tendo em vista a última minuta à qual tive acesso, com a qual trabalhamos. Eu queria comentar alguns pontos. Em primeiro lugar, falo da questão do papel das quotas. Como disse o Dr. Raimundo Deusdará, nós temos trabalhado juntos há bastante tempo com relação a isso em várias reuniões e encontros, sempre com o mesmo objetivo, mas muitas vezes com visões diferentes, com diversos embates, às vezes mais acalorados, às vezes menos. Mas é importante ressaltar, neste espaço, as visões divergentes, e uma delas é relativa ao papel das Cotas de Reserva Ambiental e à sua regulamentação. Em primeiro lugar, nós, como iBVRio, temos esse olhar do mercado. A gente entende que o mercado é uma ferramenta essencial para que as cotas cumpram seu papel, para que elas tenham a eficiência que o mercado pode proporcionar. Por outro lado, em primeiro lugar, nós entendemos que a regulamentação das CRAs, das quais estamos tratando neste momento, não deve ser uma regulamentação do mercado. É uma regulamentação do instrumento. O instrumento tem de existir, tem de ser bem regulamentado, para que possa atender suas finalidades. E, se ele pode atender suas finalidades, nós chegamos, então, às condições para o mercado poder funcionar. Para o mercado funcionar, ele precisa de oferta e de demanda - temos o suficiente -; precisa de liquidez, que é consequência disso; precisa, consequentemente, que o título seja fungível. Não existe um mercado eficiente se o bem tem características muito diferentes. Temos de tratar do mesmo bem. A lei impõe as diferenças que esse título pode ter em função do bioma em que se encontra, em função do Estado em que se encontra. Então, o título já está bastante segmentado, em biomas, em Estados. Existe, então, potencialmente, algumas dezenas de títulos que podem ser negociados só com esses critérios. Isso, evidentemente, leva a uma redução da fungibilidade do título, a uma segmentação grande do mercado. Nós temos de estar muito atentos para não criarmos segmentações adicionais que possam inviabilizar ou prejudicar a eficiência do instrumento no seu objetivo precípuo. |
| R | A regulamentação desse decreto, dessa minuta que está em pauta, atenta para isso. Ela poderia ter se enfronhado mais nas questões de regulamentação de mercado, como foram as minutas iniciais, que foram trabalhadas tempos atrás com propostas do Ministério da Fazenda. Isso foi revertido. A minuta atual está mais focada no instrumento do que no mercado propriamente dito, o que, para nós, é extremamente positivo, mesmo com o olhar de mercado que nós temos sobre esse tema. E aí isso leva ao segundo ponto que foi tratado diretamente aqui, sobre o qual há divergências grandes entre os diversos segmentos que vêm trabalhando nessa regulamentação, que é relativo ao objetivo das cotas. O objetivo primordial das Cotas de Reserva Ambiental é a regularização da Reserva Legal. Ponto. Não é o pagamento de serviços ambientais. Por mais que se tente interpretar dessa maneira, por mais que eu seja simpático a isso, por mais que muita gente queira fazer dessa maneira, o objetivo da cota é viabilizar a regularização dos imóveis rurais no País com déficit de Reserva Legal. É fundamental que esse instrumento sirva perfeitamente a esse fim. Ao incorporar objetivos distintos a esse, nós estamos criando dificuldades desnecessárias às cotas, estamos criando complicações. O próprio decreto tem ainda alguns resíduos nisso. Ele foi no sentido de ter uma cota um pouco mais voltada para o seu objetivo, mas há ali menções a que ele represente outros valores, outros pagamentos de serviços ambientais etc. O resultado dessa divergência de concepções, que está nesse grupo de trabalho que vem trabalhando nesse decreto, é a existência de artigos que têm alguns atritos que teriam de ser resolvidos depois. Mas, de maneira mais conceitual, voltando ao tema, ainda que seja dito que a cota tenha outros objetivos, a cota tem o objetivo de regularizar a Reserva Legal. O pagamento de serviços ambientais pode ser um elemento que crie empecilhos adicionais e desnecessários a essa ferramenta. O objetivo nº 1 é a implementação do Código Florestal, especificamente na questão do déficit da Reserva Legal. É um passo a mais. Diretamente nessa função, o objetivo da lei pende muito mais para que o produtor rural possa se regularizar do que para que o detentor daquela reserva tenha uma remuneração. Há diversos aspectos na lei que levam, inclusive, a essa constatação. Por exemplo, você pode emitir cotas diárias que não representam áreas conversíveis, áreas que podem ser usadas para outros fins, áreas que já estão protegidas, seja porque é a própria Reserva Legal do pequeno produtor ou do produtor familiar, seja porque está numa área de Mata Atlântica, que já está protegida, e por aí vai. Então, há vários exemplos que demonstram que o objetivo da lei, na sua sistemática, é facilitar o desafio hercúleo que é a regularização da reserva ambiental no nosso País. Dito isso, eu queria ainda avançar para outro ponto, qual seja um instrumento bem regulamentado e que possa dar azo a um mercado eficiente e, consequentemente, facilitar o cumprimento da lei. A burocracia é algo que deve ser estudado com muito cuidado e evitado nos diversos aspectos da vida de uma cota: sua emissão, sua criação, sua negociação e transferência, seu uso e seu cancelamento. |
| R | Um dos pontos que está previsto na lei - o decreto, consequentemente, não pode alterar, mas, já que estamos aqui, numa Casa Legislativa, convém ressaltar - é a necessidade de se averbar uma Cota de Reserva Ambiental na matrícula do imóvel. Isso é um dispositivo completamente extemporâneo que não condiz com a modernidade que veio a ter a questão da Reserva Legal na nova lei. A lei anterior previa, expressamente, que a Reserva Legal deveria ser averbada na matrícula do imóvel, num procedimento cartorial. A partir do momento em que criamos o Cadastro Ambiental Rural, que é um registro público, eletrônico, condizente com a modernidade dos nossos tempos... (Soa a campainha.) O SR. MAURICIO DE MOURA COSTA - Já termino. Nós temos um cadastro dessa envergadura, dessa sofisticação. O legislador entendeu por bem que a Reserva Legal não precisa mais estar registrada, averbada na matrícula do imóvel, o que é completamente condizente com o espírito da nova lei. No entanto, por alguma razão um pouco inexplicável, se você resolve emitir uma cota, a lei diz que essa cota tem de ser averbada na matrícula do imóvel, criando uma situação completamente incondizente com a regra geral da Reserva Legal. A cota nada mais é do que uma Reserva Legal titulada. Não há motivo de segurança jurídica, motivo nenhum, para que essa seja uma exigência da lei. O decreto não pode alterar esse fato, mas fica o ponto, a recomendação de que, em havendo oportunidade de eliminar esse dispositivo da lei, isso facilitaria, seria extremamente útil para a mobilidade das cotas a fim de que elas atinjam o seu fim. Quero pontuar ainda um aspecto que foi levantado pelo Deusdará sobre o cancelamento quando se perde o lastro. Sim, é fundamental haver monitoramento e controle do lastro. Porém, é fundamental que, nessa relação, o beneficiário da cota, aquele que adquiriu a cota seja protegido na medida em que ele não foi responsável por aquilo. Em havendo perda de lastro, devem ser usados todos os mecanismos para que a responsabilização caia sobre o vendedor da cota, e não sobre aquele que a adquiriu. Caso contrário, cria-se uma insegurança jurídica que inviabiliza completamente o papel da cota. Por fim, o último comentário - acho que isto é condizente também, e estamos todos de acordo aqui - é que a regulamentação está atrasada, sem nenhum demérito, haja vista os esforços enormes que estão sendo feitos por todos os envolvidos. A lei foi aprovada em 2012. O prazo final de regularização e, consequentemente, de uso da cota inicialmente era 2015. Isso foi adiado. No bojo dos adiamentos do CAR, carrega-se junto essa postergação. Se realmente o ano de 2015 tivesse sido respeitado como prazo, as cotas já não teriam mais razão de ser - não teríamos nem debatido aqui. Mas, como houve atraso e adiamentos sucessivos - quatro adiamentos da cota do CAR, e aparentemente está sendo proposto mais um, o que, a meu ver, é injustificável, tendo em vista que as dificuldades de cadastramento não são técnicas -, há uma morosidade do setor esperando a possibilidade de adiamento, o que é deletério para a lei como um todo. Enfim, em se avançando na implantação do Código, é fundamental que as cotas estejam aptas a serem utilizadas o mais rapidamente possível, para que elas auxiliem a efetiva implementação da lei, para que não caia em descrédito uma lei tão importante como o Código Florestal e para que aqueles que precisam se regularizar tenham todos os instrumentos que estão à disposição da lei, e não simplesmente parte deles. |
| R | É fundamental avançarmos, o mais rapidamente possível, na criação dos instrumentos necessários para o uso da cota, quais sejam a regulamentação, o decreto que está sendo discutido aqui, e o Módulo CRA, que foi mencionado aqui pelo Serviço Florestal Brasileiro. Era o que gostaria de dizer. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Eu gostaria de agradecer ao nosso palestrante Mauricio de Moura Costa, que fez esclarecimentos muito importantes. Este Presidente tem algumas perguntas a formular em nome dos Senadores aqui. Poderia um dos três responder, ou os três, se acharem pertinente. A primeira pergunta é a seguinte: uma crítica comumente desferida à efetividade das Cotas de Reserva Ambiental é o fato de elas não aumentarem a quantidade de área preservada. Busca-se apenas a compensação do que a lei impõe que deva ser conservado, transferindo-se de um lugar para outro dentro do mesmo bioma essa obrigação. Como os senhores veem essa crítica? Que adequações legais e administrativas poderiam ser feitas para otimizar o papel das CRAs como instrumento de conservação ambiental e de desenvolvimento sustentável? Prefere que eu faça as três perguntas? Pode estar uma junto com a outra, não é? Faço a segunda: sabemos que uma floresta madura, em estágio avançado na sucessão ecológica, presta muito mais serviços ambientais do que uma que se encontra em estágio inicial de amadurecimento. No entanto, da forma como foram instituídas no Código Florestal, as Cotas de Reserva Ambiental estabelecidas nessas diferentes condições sucessionais terão o mesmo valor para fins de compensação legal. Na opinião dos senhores, é interessante, do ponto de vista da efetividade do instrumento como provedor de serviços ecossistêmicos, que o mercado precifique diferentemente esses diversos graus de amadurecimento vegetacional? Se é assim, como fomentar essa ação? E a terceira pergunta é: a utilização das Cotas de Reserva Ambiental deve ser feita primeiramente onde esse instrumento é mais necessário, isto é, onde faz diferença para o provimento dos serviços ecossistêmicos, com menor prejuízo para atividades econômicas. O Governo Federal já determinou as áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade. Além disso, devemos levar em consideração a importância ecológica de uma região e o risco e as pressões por desmatamento a que estão submetidas. O que poderia ser feito para se fomentar que as CRAs sejam instituídas prioritariamente nessas áreas de maior importância e urgência para a conservação da biodiversidade? Ficam livres os três para responderem. Drª Roberta, por favor! A SRª ROBERTA DEL GIUDICE (Fora do microfone.) - Posso responder a primeira? O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Isso! Pode. A SRª ROBERTA DEL GIUDICE - Sobre o primeiro ponto, as cotas vieram no momento em que era necessário instituir regras de transição para a implementação do Código. Então, realmente, elas não ampliam a área protegida. Elas servem para compensar aquilo que foi desmatado ilegalmente. |
| R | Mas, a partir do momento em que você traz mais produtores rurais para a legalidade, você faz uma fiscalização da implementação do Código, que é uma norma que já tem mais de um século, se contarmos todos os códigos que foram instituídos anteriormente, mas que nunca conseguimos implementar. Então, ela busca, neste momento de transição, a implementação do Código Florestal. Aí se abre mão dessa ampliação de área protegida para se buscar a implementação da lei e a proteção daquilo que ainda não foi desmatado e que está preservado. A biodiversidade que você encontra em uma área que nunca foi desmatada nunca vai ser alcançada em uma área que vai ser recuperada dentro de uma propriedade privada, e ainda pode não haver conectividade com outras áreas de floresta. Por isso, realmente, há este aspecto de não haver uma área nova sendo protegida, reduzindo a proteção que se daria se fossem implementadas as reservas legais no interior desses imóveis. Mas há o ganho de proteger áreas de floresta com biodiversidade intacta que poderiam ser legalmente desmatadas. Em relação à implementação de áreas, na verdade, o Código já traz alguma coisa relacionada a isso: fora de um Estado, você só pode compensar em áreas que foram definidas pela União e pelos próprios Estados como prioritárias para compensação. Dentro de um mesmo Estado, essa localização das cotas é um pouco mais complicada. O mercado age por si. Em uma área em que foi criada uma cota, ele vai procurar ali buscar um preço que seja mais acessível para implementar o Código dentro da propriedade dele. Então, eu acho que, se a gente começar a definir como você vai criar corredores ecológicos, a gente poderia utilizar essa via, que já foi constituída pelo Código, de criar áreas prioritárias para compensação fora dos Estados, mas, no interior do Estado, eu acho que poderia complicar o funcionamento desse mercado. Eu não sei como isso poderia se dar de uma forma que fosse realmente eficiente e efetiva na preservação e na implementação da lei. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS. Fora do microfone.) - Ótimo! Obrigado. Mais alguém gostaria de responder? O SR. MAURICIO DE MOURA COSTA - Reiterando bastante o que disse a Drª Roberta, (Fora do microfone.) as cotas, efetivamente, não aumentam a quantidade de área protegida. Um equívoco seria entender que as cotas teriam esse papel. Elas não têm esse papel. Não é um defeito da cota; consequentemente, esse suposto defeito não deve tentar ser corrigido por vias indiretas. É uma característica da cota. A cota tem como característica uma função: a compensação da reserva legal. Os ganhos ambientais da cota, não obstante, como muito bem foi salientado pela Drª Roberta, são enormes. Não é que haja um remédio para todos os males, mas eles são enormes. Você está ajudando a conservar, a preservar uma área que estaria sujeita à conversão de área, que poderia ser transformada, legalmente, em área de cultivo, com toda a biodiversidade intrínseca de uma área de vegetação nativa, e forçando aquele potencial adquirente a regenerar uma área degradada, uma área que estava em agricultura, em produção, seja lá o que for. |
| R | Os ganhos ambientais são incomparáveis pelo uso da cota, tanto pela maturidade da própria área que já está testando todo o seu serviço, quanto pela questão dos próprios corredores. As áreas dentro dos próprios imóveis tendem a ficar ilhadas, e você depois tem outro objetivo de ajudar a compor os mosaicos e os corredores. Eu queria tocar num ponto específico levantado pelo Senador, que é a precificação diferente. Uma cota que representa uma área mais rica em biodiversidade deve ter um preço maior do que outra? Quem dita preço é o mercado, e essa diferenciação de preço só ocorreria se a gente criasse diferenciações na cota. O decreto já aponta isso, diz lá quais são os serviços que ela tem, o que, a meu ver, é um erro. As diferenciações na cota têm uma razão direta de perda de fungibilidade. Perdendo-se fungibilidade, há um mercado mais segmentado, e um mercado mais segmentado é um mercado menos eficiente. Então, isso deve ser, a meu ver, evitado a todo custo. A remuneração de outros serviços ambientais deve ser feita por outras vias. O comprador da cota - o proprietário rural tem um passivo enorme, e, se juntarmos a coletividade, estamos falando de valores multibilionários, de centenas de bilhões de dólares potencialmente para regularizar a sua situação - compra uma regularização de reserva legal. Se você quer um comprador para remunerar serviços ambientais, você tem de criar essa demanda por outros meios, seja voluntariamente, seja através de outros instrumentos, um instrumento do Código. O Código Florestal criou uma demanda necessária, e essa demanda tem de ser atendida da melhor maneira possível. E aí fica a questão: e a priorização de áreas? A Drª Roberta salientou perfeitamente a questão das áreas prioritárias para compensação entre Estados, que só pode haver quando há uma priorização. No interior do Estado e em outras áreas, há outros instrumentos que podem favorecer ou não determinada área, determinado mosaico de maior relevância, como, por exemplo, instrumentos financeiros de crédito ou desonerações etc., com que se tente orientar para que lado vai a demanda e a procura, mas que não interfiram de maneira rígida, inviabilizando um instrumento que é, por excelência, de mercado. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Agradeço muito ao Dr. Mauricio. Passo a palavra ao Dr. Raimundo. O SR. RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO - Posso fazer uma colocação a esse respeito? O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - É lógico! O SR. RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO - Depois, a gente vai ter um espaço para fazer as considerações gerais? O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Vai dar ter um fecho. O SR. RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO - Eu queria, de certa forma, agregar alguns comentários ao que o Dr. Mauricio vem falando. A preocupação de quem apresentou essas perguntas está muito voltada a uma discussão que não está madura, pelo que disse o Mauricio - pelo menos, é a posição do BVRio, que é uma organização de mercado -, com relação à possibilidade de haver pagamentos de serviços ambientais via CRA. Há de se entender que, inicialmente, na Cota de Reserva Florestal, a gente restringiu a possibilidade da emissão da cota em microbacias. Isso se tornou uma coisa muito, muito, muito restrita. Então, além disso, há outros vários fatores de fracasso, como monitoramento, transparência, entendimento, tecnologia. O que a gente evoluiu do ponto de vista de monitoramento de dez anos para cá é algo assustador. Nesse novo Código Florestal, esta Casa entendeu que essa compensação poderia acontecer entre biomas. Então, hoje, a compensação acontece entre biomas e acontece de forma genérica, não respeita, por exemplo, aquilo que o nosso cidadão perguntou: uma árvore madura é mais importante que uma árvore jovem? Um campo limpo é mais importante que um campo sujo? Uma Caatinga arbórea é mais importante que uma Caatinga rala? |
| R | Hoje, o pagamento da cota está relacionado ao bioma. Dentro do bioma, há vários ecossistemas, várias populações, várias comunidades, e, às vezes, há um indivíduo absolutamente peculiar, raro. Infelizmente, a cota não consegue atingir ainda essa estratificação que seria a ideal do ponto de vista de termos a remuneração devida ao produtor e ao meio ambiente. Acho que essas três preocupações quanto a áreas críticas... A possibilidade de haver diferenciações de cotas mais relevantes ou não ou mais valiosas, blue chips ou cotas que tenham um valor de mercado maior, se o mercado entende que aquilo é importante porque aquilo acontece, está muito associada a essa discussão de cotas não só exclusivamente destinadas para a compensação de reserva legal, mas também e/ou para fazer pagamentos de serviços ambientais. Acho que essa é uma abertura, Mauricio. Por mais que haja essa preocupação de vocês, que são de mercado - e entendo isso -, não podemos deixar de dar uma sinalização para o mercado. Não digo que tenhamos de, imediatamente, desenvolver esse mecanismo, mas não podemos perder a oportunidade de sinalizar para o mercado que isso existe, sim; que é objeto da lei, sim, haver essa possibilidade. Eu já posso falar em cima dos comentários que ele fez? O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS. Fora do microfone.) - Pode. O SR. RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO - Posso? Muito obrigado, Presidente. São cinco comentários a respeito do que o Mauricio e a Roberta colocaram. Quanto à fungibilidade, estamos preocupados com isso e estamos discutindo sobre isso, porque, se não houver fungibilidade, não haverá transação; não havendo transação, "micou". Há uma informação que você deu, e me parece que preciso ajustar isso com você. Você falou que cerca de quatro milhões de proprietários têm déficit. Hoje, há 4,250 milhões de proprietários inscritos no CAR. Se quatro milhões têm déficit, não há mercado, porque não há excedente. Então, parece-me que temos de corrigir isso. São 4,250 milhões de propriedades no CAR. Se você disse que 4,250 milhões... E aí dentro está o art. 67, que trata do pequeno produtor, que não pode, por questões legais, na situação do art. 67 - não entenda que o produtor pequeno não pode fazê-lo -, emitir CRA. A discussão me parece etérea, porque, se isso for verdade, não há excedente; se não há excedente, não há transação por déficit. Se o déficit for muito, muito, muito maior do que o excedente, não vejo a viabilidade da CRA. Não é essa a hipótese com que trabalhamos. Nós trabalhamos com a hipótese declarada; são as bases do CAR. As coisas têm de ser feitas com serenidade, com calma. Os dados declarados no CAR hoje são de que em torno de 51% das pessoas têm algum tipo de passivo. Eles declaram ter passivo. Desses 51% que declaram ter um passivo - "devo, não nego, e quero pagar" -, a maioria, cerca de 54% querem fazer compensação entre propriedades. Eu resolvo comigo mesmo. Eu tenho uma propriedade com passivo em Anápolis e quero resolver isso em Pirenópolis ou em Jaraguá, em Goiás, dentro do próprio bioma. Outra parte disso, 21%, quer recompor, quer regenerar, quer deixar o mato crescer e construir, resgatar o seu passivo. Outra parte, que é menor ainda, mas que extremamente expressiva, é a parte que quer compensar. E, para compensar, aparece a CRA. |
| R | Considerando que essa informação é posterior ao preenchimento da CRA e foi feita num passado recente, mas que é passado, em que não houve a informação necessária ao produtor de que a CRA seria uma boa solução, essa informação é extremamente importante. Essa informação foi capturada dois ou três anos atrás. Mesmo assim, há no imaginário do produtor a possibilidade de algum percentual ser dado através de CRA. Por isso, o PRA, desenvolvido, já prevê a possibilidade da CRA. Esse é um argumento. Sobre o segundo argumento, acho que a gente tem de ter certo cuidado, porque parece que a CRA agora virou o único instrumento para a implementação do Código. Gente, o Código é enorme, é gigantesco. Trata de manejo do fogo, PRA, CRA, reposição florestal, manejo florestal comunitário, instituição florestal. A gente tem de ter certo cuidado de colocar que a implementação do Código está na necessidade da regulamentação da CRA. Isso também não é uma verdade absoluta, porque o Código hoje está sendo implementado e essa discussão da CRA está cada vez mais acirrada e mais imediata em função da implementação do Código. Hoje, a gente conhece as propriedades e posses rurais. São 411 milhões de hectares. Não haveria CRA se a gente não conhecesse o Território nacional, o perfil das propriedades fundiárias, tanto é que o Cota de Reserva Florestal, mesmo sendo reducionista, não funcionou. Há outra coisa, Mauricio, que a gente tem de colocar. É uma sopa de letrinhas, Senador. Fico imaginando... Eu, que sou analógico, às vezes, preciso apertar a tecla SAP. "A CRA está atrasada." Algo só está atrasado quando há um tempo marcado para se fazer. Para a CRA, não há prazo para ela acontecer. O que houve foram adiamentos de prazo para povoamento do CAR, do Cadastro Ambiental Rural, que, de fato, já tem uma sequência de renovações, o que não dá estabilidade ao meu banco de dados. Mauricio, imagine 2,6 milhões de hectares entrando mensalmente e quatro milhões saindo mensalmente. Será que esses dois milhões de hectares que estão entrando são com excedente ou com passivo? Esses que estão saindo eu sei que são cadastros espúrios. Então, nós precisamos, do ponto de vista de TI, de estabilidade desse banco. Isso, realmente, impacta em você ter uma análise depurada e decupada do banco para saber quem tem excedente e quem tem passivo, na medida em que esse banco está sempre sendo movimentado, com o ingresso de volumes robustos, e você tem, cada vez mais, de movimentar a análise para saber quem está na possibilidade de excedente ou passivo. Dadas as colocações do Mauricio e da Roberta, digo que estamos sempre com o mesmo objetivo. O Governo tem a responsabilidade maior de fazer a emissão, a normatização. Eles acompanham isso com a visão de mercado, com a visão do terceiro setor. A gente está sempre procurando o caminho melhor. Este debate, em dois ou três pontos... A gente não valoriza os consensos. Tenho a certeza de que, em 80% da nossa minuta, há consenso. Nós temos 20% de dissenso, e isso mostra claramente que precisamos debater mais. Senador, o senhor é do mundo político, do mundo da tribuna e da legislação e sabe que, às vezes, se a gente não consegue a maturação suficiente e necessária para colocar uma norma, independentemente das questões de segurança, sem que ela tenha sido muito discutida - e o processo de discussão prevê renúncias, prevê situações em que você precisa, de fato, consolidar o diálogo -, a gente corre o risco de colocar uma norma ineficiente. Mauricio, eu não queria refutar, nem queria gerar um clima beligerante com o que você colocou, mas a sua própria preocupação nesse ponto crucial... Eu acho que o decreto sinaliza apenas para a possibilidade de uma CRA de PCA, e se sobre isso não há consciência... E, em algumas outras coisas, a gente concorda com você plenamente. |
| R | Na perda do lastro, o emissor tem de ser o responsável. Você não pode transferir para aquele sujeito de boa-fé que acreditou no proprietário que tem excedente e que, irresponsavelmente, acaba com aquele lastro... "Eu fui comunicado?" Não, tem de transferir essa responsabilidade para o emissor. Essa é uma preocupação que a gente tem. Concordo plenamente. Então, acho que temos muita coisa para discutir. Estamos avançando. O assunto não é simples, o assunto é extremamente complexo. Digo para vocês que isso é um diamante. Não podemos, assim como não jogamos pérolas para os porcos, que foram o CAR e o PRA, jogar o diamante, que é a CRA, em uma situação de insegurança, em uma situação de inviabilizar um produto, que talvez seja um dos mais eficientes, um dos mais inéditos. Será o mais inédito do mundo, inclusive para pagamento de serviços ambientais. Muito obrigado, Presidente. Desculpe-me se me adiantei no horário. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Eu agradeço muito. Vou, agora, tomar a liberdade de fazer algumas perguntas feitas pelo consultor e algumas feitas pelo e-Cidadania, que é, na verdade, um programa interativo. Todo o País está participando, ouvindo. Isso é muito importante. Vou fazer cinco perguntas, e pode ser que haja uma interface entre elas. Ficará muito mais simples a resposta. A pergunta do consultor que vai trabalhar com as audiências públicas é a seguinte: "Um dos receios da sociedade é quando a norma mais atrapalha do que ajuda. Nesse sentido, que conteúdos mínimos deveriam constar nesse regulamento a ser baixado para as CRAs? E do que, em hipótese alguma, a norma deveria dispor?" Essa é a primeira pergunta. A segunda é de Mario Cardoso, do e-Cidadania: "Como garantir que a cota de Reserva Legal seja respeitada na venda ou no desmembramento do imóvel rural?" Mario Cardoso ainda pergunta: "A falta de integração entre os cartórios de imóveis, em especial entre diferentes Estados, não representa um obstáculo à implementação da CRA?" Há uma pergunta específica para o Raimundo Deusdará: "Quanto tempo ainda é necessário para que o mapeamento e a digitalização das informações espaciais de todo o Território nacional estejam completos?" Finalmente, leio a última pergunta: "As Cotas de Reserva Ambiental são fundamentais ao meio ambiente, mas, ao mesmo tempo, precisamos ser ponderados para não frear demais o crescimento econômico brasileiro e prejudicar as gerações futuras." Essa é mais uma afirmação, um depoimento dele. Então, deixo livre para os nossos convidados responderem. Primeiro, fala a Roberta. O SR. ROBERTA DEL GIUDICE - Obrigada. Vou começar pelo final, sobre a afirmação de que as cotas podem frear o crescimento econômico. Na verdade, hoje, a gente pode aumentar a nossa produção agrícola sem desmatar nenhum hectare de terra. Então, é só utilizar melhor, tanto para gado quanto para grãos. Você não precisa desmatar mais para aumentar a produção agrícola nacional. Essa preocupação, na verdade, não tem relevância. Em relação ao que deve ser previsto na norma, o ideal seria que a norma versasse sobre quais são os procedimentos, sobre o fluxo de emissão dessas cotas, sobre como se dá entrada, sobre quem é que dá entrada, sobre a responsabilidade sobre elas e que deixasse bastante espaço para o mercado negociar e colocar seus termos nos seus contratos de negociação de cotas, termos como formas de pagamento e outros. |
| R | Em relação à falta de integração dos cartórios, é este exatamente o ponto que eu acho que não deveria constar na regulamentação: essa burocratização das cotas. A averbação da reserva legal foi pedida antes de ser retirada. A averbação da reserva legal já constava na lei há quase 20 anos e nunca foi efetiva. Não foi a determinação de que a reserva legal fosse averbada nos cartórios que deu alguma efetividade ou segurança jurídica para a existência dessas reservas legais. Então, se você começa a engessar a regulamentação - tendo que ter um registro da cota na hora da emissão, tendo que ter um registro da cota na hora da negociação, no imóvel que adquiriu, que compensou, no imóvel que ofertou -, você acaba encarecendo esse mercado de cotas, inviabilizando o mercado, e não há nenhuma efetividade de controle da vegetação. Da mesma forma, não há uma efetividade no controle da vegetação quando você faz um registro em uma instituição, a única instituição no Brasil que faz esse registro - era Cetip; agora virou tudo a mesma instituição. Isso não traz nenhuma segurança jurídica para essa negociação. O que tem de haver é monitoramento; monitoramento pelos Estados, pelos órgãos de controle. E esse monitoramento, na verdade, tem de haver em toda a implementação do Código Florestal. Então, ele é necessário em qualquer reserva legal: na reserva legal que está dentro do próprio imóvel e na reserva legal que está compensada em um outro imóvel. O último ponto aqui refere-se a desmembramento e venda. A responsabilidade sobre a cota segue a coisa. Ela é uma responsabilidade propter rem, quer dizer, ela acompanha aquele imóvel. Se você desmembrou o imóvel e a cota foi para um e para outro, ela permanece como cota e acompanha aquele imóvel, na forma em que ele foi desmembrado, da mesma forma que ele acompanha o imóvel que foi negociado. Quando você compra o imóvel, você tem um ônus, que é uma emissão de uma cota em seu imóvel, e ele tem que permanecer, pelo período que você instituiu ou pelo período que você já negociou, acompanhando aquele imóvel, mesmo que seja sob outra titularidade. Da mesma forma é a reserva legal. A reserva legal também é propter rem; ela acompanha a coisa. Então, a cota é praticamente uma reserva legal, só que de outro imóvel dentro de um imóvel de alguém que tinha excedente em reserva legal. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Quero agradecer à Drª Roberta. Passo a palavra ao Mauricio. O SR. MAURICIO DE MOURA COSTA - Muito obrigado, Presidente. Eu queria aqui, começando pela primeira: o que deve haver e o que não deve haver na regulamentação. Neste ponto, eu gostaria até de ressaltar que há mais consensos na minuta do que dissensos. Eu concordo integralmente com o que foi dito pelo Dr. Deusdará. A minuta, a meu ver, está muito boa. Acho que há pontos de divergências que são efetivamente minoritários. Aliás, concordo com todas as observações que o Dr. Deusdará fez há pouco tempo. Nós concordamos em praticamente tudo, menos no uso para o PSA. |
| R | Quanto aos números, é interessante saber os números já mais frescos de quanto existe de demanda e oferta. Pelo que eu entendi, pelo que hoje está registrado, dos quatro milhões, 50%, ou seja, dois milhões de imóveis teriam algum déficit, algum tipo de regularização a fazer, e ainda faltam, creio eu, cerca de dois milhões de imóveis a se cadastrarem. Vamos conhecer isso melhor quando os dados forem tratados, e têm que ser tratados com cautela e com seriedade, sem dúvida nenhuma. Quanto ao que não deve haver e ainda está lá porque está na lei: a questão do cartório, que leva à segunda pergunta, sobre o desmembramento. Efetivamente no desmembramento a cota acompanha, e o comprador deve tomar as precauções necessárias, como ele hoje tem que tomar, de não só ver o registro da matrícula, como ver a situação cadastral no CAR. Ver se o imóvel tem ou não tem uma reserva legal, se ele tem ou não tem uma cota emitida ou uma cota associada à sua regularização. Não faz falta absolutamente nenhuma o registro em cartório. Muito pelo contrário, a pulverização dos cartórios, a falta de informatização, tudo isso só onera o processo. Seria de todo conveniente eliminar essa exigência numa possível revisão legal. Desenvolvimento e sustentabilidade, meio ambiente e produção; essa sem dúvida nenhuma é a tensão latente que permeia todo o código, todos os debates, toda a regulamentação. Você tem dois interesses legítimos que se contrapõem, e o ideal é avançar para um consenso, para uma área de consenso, onde essa tensão evolua para um equilíbrio, ainda que instável e o tempo inteiro evolutivo, mas é importante ter em mente que nós estamos tratando de uma resolução, de uma tensão permanente acerca do uso do solo na nossa terra. Não há como evitar isso. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Com a palavra agora o Dr. Raimundo para o encerramento desta audiência pública. Ele poderá inclusive fazer uma síntese do que desejar. O SR. RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO - Muito obrigado, Senador. Eu fico muito feliz com esse tempo. Houve uma pergunta que me foi diretamente direcionada: qual o tempo necessário para o mapeamento do Território nacional? Eu me senti até, assim, meio que um super-herói, porque nós estamos falando de 850 milhões de hectares; e estamos falando, na base do Cadastro Ambiental Rural, de 411. Esse cidadão que me deu a oportunidade de fazer esta resposta, pode acessar a nossa apresentação? (Intervenção fora do microfone.) O SR. RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO - Ah, é do consultor? O.k. Então, se for o caso, até lhe passo aqui. Aquilo que eu mostrei é uma classificação que foi feita em cima de imagem de RapidEye. Ela é de varredura. É um algorítimo, mas é semipresencial. Isso significa dizer que há 120, 100 pessoas ali cuidando de fazer os ajustes necessários, porque, quando você compara Landsat com RapidEye, 30 por 30, 5 por 5, você tem problema de brilho, você tem problema de reflexo. Essa Caatinga, por exemplo, quando você compara de um ano com o outro, de repente ela está verde, de repente ela virou cinza. Então, é um trabalho de um esforço muito grande e oneroso que a gente fez para poder ter essa base na análise. Quer dizer, esse trabalho não é um trabalho científico do ponto de vista de dizer que aquilo é floresta, aquilo é campo; é no sentido de você dar as feições que o Código Florestal traz, que são áreas antropizadas - aquelas desmatadas até 2008, que têm alguns benefícios -, corpos d'água, apicum, mangue, vegetação - o verde, não é? E nesse sentido a gente está desenvolvendo. Desenvolvemos 2011 e estamos terminando agora os mosaicos até 2016. Isso é um trabalho, assim, meio que de formiguinha. Se eu tivesse que colocar um tempo para que isso aconteça, eu extrapolaria a minha ousadia de planejador, de gestor. |
| R | Agora, a nossa intenção, sim, é ter esse monitoramento o mais próximo possível da realidade. Nós estamos estudando a possibilidade de haver imagens de serviço - há aí uma constelação de satélites novos. A ideia é que essa CRA vá junto com o papel. Não com o papel, mas com o certificado digital, que tem os metadados da reserva legal, com o dia em que foi verificado, a última vez em que foi verificado. Quer dizer, a gente está pensando no limite máximo de sofisticação para tentar fazer o ideal de operação, mas sempre tendo essas restrições de pessoal e financeira. Antes que você complemente a pergunta - sem querer extrapolar o nosso Senador -, eu queria fazer um complemento à resposta da Roberta e outro à do Mauricio. Realmente, burocracia custa. Cada pedágio que a gente botar nisso - não é, Mauricio e Roberta? -, cada pedágio que nós colocarmos na transação da CRA tira a atratividade da CRA. As pessoas vão tender a ir para outra opção. Então, eu concordo com a BVRio, com o Observatório que a gente precisa ter um cuidado extremo de não criar controles, ou passos, ou procedimentos que onerem a transação da CRA. E a gente precisa ser criativo nisso também, dentro, óbvio, do arcabouço legal. Com relação ao desmembramento, nós temos que ter um certo cuidado, porque o CAR está relacionado a informações declaradas; a CRA é em cima de propriedades. Então, a gente tem que ter um certo cuidado com essa questão fundiária para que não caiba para o serviço florestal, por exemplo, ser o juiz de decisões de conflitos fundiários. Ao mesmo tempo em que a gente fica preocupado com a entrada do cartório, com o que a própria lei diz, a gente também fica preocupado: será que a gente tem condições de assumir isso? Será que a gente precisa ter um outro ponto de checagem mais simples, ou passível de auditoria, ou verificado por amostragem? Mas, assim, é ponto pacífico, eu acho que é um ponto comum nosso que a burocracia não é salutar nesse sentido. Quanto à norma, o Mauricio colocou um ponto que eu queria ressaltar. A gente chegou ao entendimento de não transformar o possível decreto num tratado, como o código virou, com todo o respeito. A ideia é que você dê princípios gerais - e do equilíbrio perguntado é importante -, e que a gente vá normatizando, a gente vá fazendo normas operacionais à medida que a CRA for funcionando, que a gente for vendo obstáculos, vendo necessidade de adaptação. Porque, se a gente faz uma coisa engessada - e o código me parece que já trouxe muitas informações sobre isso -, a gente corre o risco de que, num ato dinâmico, como é emissão, compra, comercialização, cancelamento, talvez regular, tirar do mercado, colocar mais; se você coloca um decreto muito, muito, muito querendo prever tudo, pode gerar uma situação de colapso na gestão ou de ineficiência ou ineficácia de aplicação da norma. Eu acho que há um consultor do senhor ou da Casa que queria... (Intervenção fora do microfone.) O SR. RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO - Não? O senhor declina? Depois, aqui está o Carlos Eduardo, que é o diretor de cadastro; o Pedro, que é assessor técnico; o Prado, que é economista; a Cássia, que também é economista; a equipe do CRA, poderosa equipe do CRA, de quatro pessoas, fora a universidade, que está conduzindo a parte de negociação nesse sentido. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Eu agradeço muito e agradeço aos convidados, que deram depoimentos importantíssimos para todos nós. |
| R | Eu mesmo sou Relator do Projeto Pantanal e estou criando o Fundo do Pantanal, em que eu pretendo fazer uma certa remuneração para os serviços ambientais. Eu quero conversar bastante com vocês para trocar ideias de como criar esse fundo - tipo o Fundo Amazônia, mas o do Pantanal poderia ser um pouco diferenciado. Mas me ativou muito a memória o fato da CRA. Não sei se é um instrumento, podem ser outros, mas é importante. Falei como Ministro Sarney, e ele pediu que eu levasse mais ou menos formatado. Ele tem a maior boa vontade quanto a isso. E o Executivo estará aberto a isso. Porque existe certo conflito entre produtores rurais e ambientalistas, e nós não queremos que haja isso, queremos que haja um limite. Uma área de proteção do Pantanal é fundamental, mas, para isso, é necessário que haja a remuneração dos serviços ambientais também nesse sentido. Então, peço permissão para vocês para, depois, procurá-los, porque vai ser extremamente importante. Muito obrigado. Vamos agora à segunda parte da nossa reunião, a parte deliberativa. (Pausa.) Dando continuidade à nossa reunião, vamos agora à parte deliberativa. Análise de requerimento. ITEM 1 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE Nº 28, de 2017 - Não terminativo - Requerem, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, com o objetivo de debater a revitalização da bacia hidrográfica do rio Parnaíba. Autoria: Senadora Regina Sousa e outros Observações: 1. Constou da pauta em 8/8/2017. A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo aprovou o Requerimento nº 32, de 2017, em 5 de julho de 2017, que trata do mesmo assunto. Com a palavra a autora, Senadora Regina Sousa. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Sr. Presidente, como o senhor mesmo falou, já foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Regional o requerimento, e a gente quer fazer em conjunto para não ficar debatendo a mesma coisa, porque tem tudo a ver. Há um projeto, inclusive, do Senador Elmano, que é piauiense também, de revitalização da bacia. O projeto de lei já foi apresentado à Comissão. Então, a gente quer debater esse assunto, trazendo os aqui órgãos mais ligados, como as duas Secretarias de Meio Ambiente do Piauí e do Maranhão, que têm a ver, e a Codevasf, principalmente. A Codevasf, pouca gente sabe, tem um p: é Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba. Só que esse p é esquecido, não o colocaram nem na sigla, porque não daria para pronunciar. Então, a gente está cobrando que a Codevasf se volte um pouco para o Rio Parnaíba, que é um rio importantíssimo - eu não digo divide - que une o Piauí e o Maranhão. É preciso que tenhamos cuidado, porque ele está sofrendo grandes ataques, principalmente com a plantação de cana na beira do rio. Isso está muito sério em alguns Municípios. Por isso, convido ainda a representação da Associação de Prefeitos, porque há muitos Municípios ribeirinhos que vivem do rio; e a Fundação Rio Parnaíba. |
| R | Esses convidados foram escolhidos juntamente com o Senador Elmano para a gente fazer essa audiência pública para fundamentar mais ainda o projeto de lei. É isso. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Está ótimo. Agradeço à nossa Senadora Regina. Vou colocar a matéria em votação. Aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. Não havendo mais nenhum assunto a tratar, declaro encerrada esta reunião, agradecendo a presença de todos. Obrigado. (Iniciada às 10 horas e 17 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 46 minutos.) |
