Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 36ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 34ª Reunião Ordinária. Os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião será realizada em duas partes. A primeira parte destina-se à realização de sabatinas e a segunda parte destina-se à deliberação dos itens de 1 a 39. |
| R | ITEM 1 OFICIO "S" Nº 58, de 2017 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso VI, da Constituição Federal, e de acordo com a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação do Senhor LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada ao Senado Federal. Autoria: Senador Vicentinho Alves e outros. Relatoria: Senador Armando Monteiro. Relatório: Pronto para deliberação. Observações: - Em 23/08/2017, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concedeu vista coletiva, nos termos regimentais. ITEM 2 OFICIO "S" Nº 64, de 2017 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso VI, da Constituição Federal, e de acordo com a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação do Senhor ERICK BILL VIDIGAL, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada ao Senado Federal. Autoria: Senador Lasier Martins e outros. Relatoria: Senador Edison Lobão. Relatório: Pronto para deliberação. Observações: - Em 23/08/2017, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concedeu vista coletiva, nos termos regimentais. Na presente reunião, procederemos à arguição dos indicados e à votação dos relatórios referente à segunda etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades no âmbito da CCJ. Esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Convido os senhores indicados ao recinto da reunião. (Pausa.) Registro as presenças honrosas do Ministro Bruno Dantas, do Ministro Edson Vidigal, da Diretora-Geral da Casa, Drª Ilana, e dos familiares dos dois indicados. |
| R | Concedo a palavra ao Dr. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho para a sua exposição, por 15 minutos, período que poderá ser prorrogado. O SR. LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO - Inicialmente, muito bom dia, Exmo Sr. Senador Edison Lobão, Presidente desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Cumprimento todos os Senadores e presentes. Inicio fazendo um agradecimento público aos Líderes dos mais diversos matizes ideológicos que me honraram com suas indicações para esta sabatina; ao meu Relator, Senador Armando Monteiro, que me ofereceu um relatório muito além do que eu merecia de fato; ao Presidente do Senado, Eunício Oliveira, que, uma vez consultado, me autorizou a partir nessa empreitada. E quero agradecer particularmente a presença das diversas autoridades que me hoje me honram aqui, particularmente o Ministro Bruno Dantas, do TCU; o Henrique ávila, Conselheiro do CNJ, também representante do Senado naquela cadeira; os meus familiares que vieram de Recife para esta sabatina; a Gabriela, luz do meu caminhar; e todos os amigos servidores da Secretaria-Geral da Mesa, particularmente da CCJ, que são exemplos de servidores públicos. Quero a todos agradecer a presença, e a nossa Diretora-Geral também, Ilana Trombka. E também a minha antecessora no cargo, Cláudia Lyra, que está por aí. E a ilustre presença do Ministro Edson Vidigal também muito me honra. É com enorme satisfação, Sr. Presidente, que hoje compareço a esta Comissão na condição de sabatinado. Antes aqui já estive inúmeras vezes, mas nunca ladeando V. Exª em tão honrosa posição. Dirijo-me hoje a V. Exª, às Srªs Senadoras, aos Srs. Senadores, colocando-me como o indicado por diversas Lideranças partidárias para, se essa for a vontade desta Comissão e do Plenário, ocupar a cadeira de cidadão designado pelo Senado Federal junto ao Conselho Nacional do Ministério Público. Eu falarei em alguns instantes sobre o que penso e como me proponho a atuar perante o Conselho, caso tenha a honra de vir a integrá-lo. Mas, num primeiro momento, julgo importante traçar, em breves palavras, um pouco do meu perfil acadêmico e profissional. Muito embora V. Exªs já me conheçam bastante por conta de minhas atribuições atuais aqui na Casa como Secretário-Geral, existiu toda uma construção preliminar que me trouxe até aqui. Não tenho pretensão de fazer melhor do que fez o Senador Armando Monteiro, meu conterrâneo de terras pernambucanas, ao fazer o seu relatório, mas tão somente extrair a síntese aqui do que já fiz na vida. Eu nasci e cresci em Recife e lá também me formei na Faculdade que, duas semanas atrás, completou 190 anos de fundação, junto com o Largo do São Francisco, a Faculdade de Direito do Recife. Lá me formei e recebi o título de Mestre em Direito Público, com a dissertação intitulada Novos Mecanismos de Prevenção à Corrupção em Licitações Públicas. Aliás, o tema do combate à corrupção sempre foi de meu interesse. Por isso mesmo, após o mestrado, matriculei-me no programa de estudos dos aspectos jurídicos e econômicos da corrupção, na Universidade de Salamanca, na Espanha, onde recebi o DEA (Diploma de Estudos Avançados), equivalente à pós-graduação lato sensu no Brasil e pré-condição para o título de doutor naquela mesma universidade, onde sigo matriculado com o mesmo enfoque. Retornando ao Brasil, tomei posse no cargo de Consultor Legislativo desta Casa, mediante concurso público, no ano de 2004, vindo a assumir, em 2007, o cargo de Consultor-Geral Adjunto do hoje Ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas, que muito me honra com sua presença. |
| R | Na sequência, quando era Presidente desta Casa o Senador Garibaldi Alves Filho, eu fui nomeado Advogado-Geral do Senado, permanecendo nesse cargo durante a gestão seguinte, a do Presidente José Sarney. Quando o Senador Garibaldi Alves torna-se Ministro da Previdência Social, em 2011, ele me convida para ser Consultor Jurídico daquela Pasta, o que me oportunizou conhecer profundamente as dificuldades do assessoramento jurídico no Poder Executivo, em direta interlocução com a AGU. Na parte final do meu período no Ministério da Previdência, acumulei o cargo de Consultor Jurídico da Pasta com o de Chefe de Gabinete do Ministro, onde pude vivenciar de perto a rotina de tomada de decisões estratégicas naquele Ministério. Talvez, por estar ocupando o cargo de Chefe de Gabinete do Ministro, fui convidado, em 2013 já, pelo recém-eleito Presidente Renan Calheiros, para voltar ao Senado, a fim de chefiar o Gabinete da Presidência da Casa. Na sequência, com a aposentadoria da então ocupante da Secretaria-Geral da Mesa, Drª Cláudia Lyra, que muito me ensinou, a quem rendo minhas homenagens e meu agradecimento pela presença aqui, fui designado para ocupar o cargo mais alto da nossa carreira no Senado na área legislativa, que é este onde ainda hoje me encontro na gestão do Presidente Eunício Oliveira, o de Secretário-Geral da Mesa. Vejam, Srªs Senadoras e Srs. Senadores: digo isso tudo para demonstrar que trabalhei diretamente com quatro Presidentes do Senado, o que, seguramente, foi essencial na minha formação a respeito do funcionamento do processo legislativo, das relações entre os Poderes e dos mecanismos desta Casa de leis. Ainda durante dez meses, tive também a experiência de acumular o cargo de Secretário-Geral com o de Diretor-Geral da Casa, responsável pela área administrativa do Senado, desde contrações a pessoal, de infraestrutura de TI até a manutenção dos imóveis funcionais, trabalho este que vem sendo, aliás, continuado com muita competência pela Drª Ilana Trombka, que foi minha adjunta e que hoje exerce, com muito mais talento do que eu, a Diretoria-Geral da Casa, enquanto eu me concentro na área legislativa. Mantive ainda, ao longo de todo esse tempo, a atividade docente, que é minha verdadeira paixão. Iniciei, por concurso público, como professor substituto da Universidade Federal de Pernambuco e lá comecei a lecionar Direito Administrativo, Direito Eleitoral e Teoria Geral do Direito, disciplinas que, até hoje, 15 anos depois, eu sigo lecionando, após haver passado por várias instituições, entre elas, aqui em Brasília, a UnB e o nosso ILB, a Escola de Governo do Senado. Feito esse retrospecto - espero não ter cansado V. Exªs -, acredito ser essencial falar um pouco também de minha visão sobre o Ministério Público e sua indispensável atuação para o fortalecimento da cidadania e da efetividade do nosso sistema jurídico. A primeira noção que devemos ter é que esse Ministério Público, Sr. Presidente, que a população reconhece, aplaude e prestigia não é um só. Vejam bem V. Exªs: não digo isso para fazer a divisão acadêmica dos diversos ramos do Ministério Público. Nada disso! Eu digo que são vários Ministérios Públicos em virtude da diferença de realidades em que vivem e atuam os promotores. Extraio alguns dados do anuário do CNMP intitulado "Ministério Público: um retrato", publicado poucos meses atrás. Estamos falando de 13 mil membros do Ministério Público, entre promotores, procuradores e subprocuradores-gerais, e de 36 mil servidores das carreiras de apoio ao Ministério Público. Desses 13 mil membros, 10,7 mil estão nos Ministérios Públicos estaduais, que cuidam, por assim dizer, dos crimes ordinários, bem como dos assuntos cíveis de interesse local. Já os outros 2,3 mil pertencem ao Ministério Público da União, e, entre esses, somente 1.150 compõem o Ministério Público Federal, esses que são os responsáveis pela atuação no STF, no STJ e na Justiça Federal, incluindo as grandes operações que, recentemente, têm sido acompanhadas por todo o País. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Quantos procuradores são? O SR. LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO - No Ministério Público Federal, são 1.150, do total de 13 mil. Por que digo isso, Srs. Senadores? Para chamar a atenção para o fato de que a grande maioria dos crimes que, efetivamente, amedrontam a nossa população, como os assaltos, os homicídios, os sequestros, os estupros, a violência doméstica, são atendidos pelos motores estaduais, quase sempre sufocados e mal estruturados. |
| R | Apenas um comparativo muito breve: enquanto no Ministério Público Federal verifica-se uma média de oito servidores de carreira de apoio por Procurador da República, nos Estados, encontramos dois servidores por Promotor. Esse é apenas um aspecto dessa diferença de estrutura. Em geral, essa realidade vem acompanhada por uma Polícia, que opera em condições igualmente precárias, com enormes dificuldades de realizar suas investigações. Não é à toa que o índice de solução de crimes, no Brasil, hoje seja tão ínfimo: apenas 6% - repito: 6% - dos homicídios do País são solucionados, segundo pesquisa da Estratégia Nacional da Justiça e Segurança Pública (Enasp). Tudo isso eu digo, Senador Lasier Martins, porque o Conselho Nacional do Ministério Público não tem meramente uma competência disciplinar, punitiva, correcional; ele tem essencialmente uma atribuição de planejamento e supervisão do macrossistema. Por isso mesmo, necessitamos, com premência, nos debruçar sobre esses problemas. Do ponto de vista disciplinar, Senador Anastasia, a última composição do CNMP fez um belo trabalho - é necessário reconhecer. O números de PADs (Processos Administrativos Disciplinares) abertos nesse último biênio foi quatro vezes maior do que a média dos biênios anteriores, a ponto de o número desse último biênio, 71 PADs, praticamente se igualar ao acervo aberto ao longo dos últimos dez anos. Foram aplicadas 52 sanções por infrações disciplinares em 2016, quando a média histórica era de apenas 12. Nesse contexto, penso que à minha atuação junto ao Conselho Nacional deve se aportar um olhar externo crítico, mas colaborativo, essencialmente, porque um órgão da importância do Ministério Público não pode ter uma visão, Senador Wilder Morais, exclusivamente endógena, de seus próprios membros, marcada pelos matizes da corporação, que conduziria fatalmente qualquer instituição, não só o CNMP, a um marcado e indesejável corporativismo. Acredito, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, que o CNMP deve debruçar-se sobre a perspectiva até então pouco explorada, que é o controle dos resultados das ações propostas. Por que digo isso? Principalmente, Senador Vicentinho Alves, que me honrou com a primeira assinatura de minha indicação, porque, quando se trata de gestores públicos, a independência funcional, que é muito importante nos membros do Ministério Público, leva à proliferação do número de ações judiciais que pode chegar a inviabilizar a gestão pública, mas que, ao fim e ao cabo, muitas vezes, dificilmente conseguem lograr êxito no julgamento do mérito da causa. É importante que se busque despender energia e tempos Procuradores e Promotores ... (Soa a campainha.) O SR. LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO - ... com ações que tenham bom fundamento e viabilidade. Os métodos de investigação também devem ser objeto de cuidadosa reflexão. Será que a utilização de escutas ilegais deveria ser a panaceia dos problemas do País, quando, muitas vezes, só ofendem a intimidade dos interlocutores, sem nenhuma prova adicional? Não seria cabível uma reflexão a respeito disso? Pior que isso: como aqui falou a eleita e aprovada Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, vazar informações do inquérito ainda em apuração para constranger investigados, gerando uma condenação social prévia deve ser evitado. |
| R | O trabalho dos membros do Ministério Público está mais na investigação e no duro combate pela condenação dos que cometem delitos do que em alimentar a polêmica na sociedade por meio da mídia ou das redes sociais. Membros do Ministério Público não são políticos e, ao menos no Brasil, não são eleitos, diferentemente de outros países. Por isso mesmo, devem ser ciosos dos seus deveres. Atuar como membro do Ministério Público já com o olhar na iniciativa privada, ferindo uma garantia mínima de quarentena que podemos inferir do Texto Constitucional, a meu ver, representa um nítido conflito de interesses. Isso deve gerar uma preocupação, Senador Anastasia. A imprensa noticiou, recentemente, o caso de um Procurador que deixou o MP para ir às bancas de advocacia a fim de atuar nos processos que investigava. Isso deve ser apurado e, caso seja verdadeiro - não sei se é, de fato, verdade -, dever ser objeto de atuação do CNMP. Finalmente, o MP não pode atuar politicamente. Toda vez que um membro do Ministério Público se arvora na posição de porta-voz da vontade da instituição, ele prejudica todos os demais, a própria corporação e a Constituição da República. Microfone não é arma do Ministério Público, e sim a investigação, a coleta de provas dentro das prerrogativas e o próprio andamento do processo. O CNMP deve pensar nos limites da instituição para guiar o Ministério Público como um todo, mantendo a imprescindível autonomia de seus membros. Dito isso, acredito, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, se puder contar com a aprovação de V. Exªs, que posso ajudar o Ministério Público a ter uma melhor interlocução com o Poder Legislativo. Digo isso, Sr. Presidente, ex-Presidente desta Comissão, Senador José Maranhão, porque, nas diversas matérias de interesse do Ministério Público que tramitam no Congresso Nacional, eu possa, talvez, ser útil ao CNMP por conhecer um pouco a dinâmica do processo legislativo e poder, talvez, julgo eu, colaborar no aperfeiçoamento da legislação federal. Ao mesmo tempo, internamente, na competência normativa do Conselho, haja vista a produção normativa do colegiado, que, até o momento, editou 155 resoluções e 49 recomendações, acredito que posso ser útil, com os conhecimentos que adquiri da técnica legislativa, na formação e atuação nesta Casa como Consultor Legislativo. Isso, claro, se a indicação do meu nome vier a ser aprovada por esta Casa. São essas, enfim, sem querer me alongar em demasia, respeitando estritamente o tempo que me foi concedido, as razões que submeto à apreciação de V. Exªs para, se entenderem devido, avaliarem o meu nome para ocupar o assento que cabe a esta Casa junto ao Conselho Nacional do Ministério Público. Eu agradeço a todos a gentileza de terem me escutado até aqui e peço, humildemente, se me for concedido esse direito, o voto e a confiança de V. Exªs para desempenhar essa missão. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Cumprimento o Dr. Bandeira pela exposição que fez e concedo a palavra ao Dr. Erick Vidigal. O SR. ERICK BILL VIDIGAL - Inicialmente, cumprimento o Presidente, Senador pelo meu Estado, o Maranhão, Senador Edison Lobão, a quem, desde logo, agradeço a gentileza das palavras que foram externadas por ocasião do relatório. Eu havia comentado isso com o Senador Lobão e vou seguir a mesma abordagem do Dr. Bandeira, dizendo que eu fiquei um pouco surpreso com o relatório, porque ele fala melhor de mim do que a imagem que eu mesmo tenho a meu respeito. Então, agradeço. Cumprimentos os ilustres Senadores e Senadoras que integram este soberano colegiado, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado. |
| R | Não posso iniciar a minha abordagem sem antes agradecer não somente aos Líderes, mas aos mais de 40 Senadores que apoiaram a minha indicação. Quero deixar claro que, para mim, o fato de estar aqui sendo sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça já é a grande honra da minha vida. (Soa a campainha.) O SR. ERICK BILL VIDIGAL - Eu não diria que é o momento mais feliz da minha vida, porque eu tenho três filhos, e o nascimento desses filhos, para mim, é o que há de mais importante, mas, em termos de vida profissional, é a maior honra da minha vida. Eu me preparei bastante e vou iniciar aqui a minha apresentação dizendo como foi a minha caminhada profissional. Ela começou, acredito, da forma que começou a caminhada da maior parte da população brasileira. Eu tive um começo de vida profissional muito difícil. Apesar de o meu pai exercer um cargo alto na República, eu saí de casa muito cedo. Meu pai foi um garoto pobre do interior do Maranhão, mas conseguiu ascender a grandes posições na República. (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu encareço dos Srs. Senadores a gentileza do silêncio devido para que possamos prestar atenção à exposição de cada um dos indicados. O SR. ERICK BILL VIDIGAL - Obrigado, Senador. O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Dr. Erick... O SR. ERICK BILL VIDIGAL - Sim. O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Para ficar registrado nos anais, tem que falar o nome dos três. O SR. ERICK BILL VIDIGAL - Ah, sim: é a Érika Vidigal, que está me assistindo agora em casa, tem 14 anos; o Pedro Bill Vidigal, que tem 4 anos de idade; e a Alice, que nasceu agora, está fazendo dois meses de idade hoje. A Senadora Vanessa perguntou quem é o meu pai. É o Edson Vidigal, que se encontra aqui me honrando com sua presença. Como tinha colocado anteriormente, eu casei muito cedo. Meu pai não tinha posses financeiras, mas tinha o exemplo para dar para a gente, da luta, da batalha. Eu quis fazer da mesma forma, eu quis seguir o mesmo caminho. Eu não quis facilidades, eu nunca pedi ao meu pai para me indicar para nenhum cargo de confiança, eu batalhei. O primeiro emprego registrado na minha carteira de trabalho foi de auxiliar de encarregado de limpeza, numa empresa terceirizada de limpeza que prestava serviços ao Ministério das Comunicações. Eu limpei chão, eu limpei parede, banheiro, e foi assim que eu comecei a minha jornada profissional. Ato contínuo, eu fui trabalhar numa agência de viagens emitindo passagens aéreas - V. Exªs devem ter viajado muito com aquelas passagens aéreas que eram talões de cheque preenchidos à mão, era o que eu fazia. Entrei na Faculdade de Direito aqui em Brasília, no Centro Universitário de Brasília, o terceiro maior centro universitário do País, e ali, estudando com 50% de bolsa que me foi concedida, eu consegui me formar. Formei-me com méritos e fui convidado para publicar - foi meu primeiro livro - o meu trabalho de conclusão de curso, que foi prefaciado pelo Ministro Marco Aurélio Mello, que era Presidente do Supremo à época, em razão da temática, que era o ativismo judicial, quando ainda não se falava disso no Brasil. Recebi dois convites para começar a lecionar e, aí, abracei a carreira do magistério superior a fundo. Dei aula em pelo menos seis universidades de Brasília, dei aula em universidades pelo Brasil afora. Recebi uma bolsa de estudos para fazer minha primeira especialização. O meu mestrado e o meu doutorado, eu fiz em São Paulo com empréstimo bancário. Até hoje - já terminei meu doutorado há mais de 5 anos - pago o empréstimo que fiz para concluir os meus estudos. |
| R | Nessa caminhada, eu acabei exercendo, por 17 anos, cargos de assessoria. Sempre fui convidado em razão apenas da minha técnica e não das relações. Em alguma palestra que eu fazia ao lado de um magistrado, de um membro do Ministério Público, eu recebia um convite para prestar uma assessoria. E eu tive o privilégio de passar os 17 últimos anos da minha vida, prestando assessoria a autoridades dos três Poderes e de todos os níveis, tanto do poder local, quanto do poder federal. Publiquei quatro livros, escrevi diversos artigos. Eu faço parte de um grupo de pesquisa na PUC de São Paulo, faculdade onde foi contemporâneo do Ministro Bruno Dantas, naquelas dificuldades das viagens, durante três anos, semanais para São Paulo. E faço parte de um grupo de pesquisa que busca tentar humanizar o capitalismo, o Grupo do Capitalismo Humanista, Prestei dois concursos públicos. Fui aprovada para o cargo de Analista do Ministério Público da União e, em seguida, fui incorporado ao quadro de Analistas do Conselho Nacional do Ministério Público, em que assessorei diversos conselheiros desde o ano de 2009. Eu tive a oportunidade de assessorar juízes federais, subprocuradores-gerais da República, procuradores da República, promotores de justiça e até indicados do Congresso Nacional e da OAB. Eu prestei o concurso para Professor Adjunto da Universidade de Brasília. Fui aprovado. Tive o privilégio de ter como Presidente da minha banca examinadora o Ministro Teori Zavascki e tive, mais ainda, o privilégio de receber do Ministro Teori Zavascki a nota máxima na prova de didática, na prova oral de didática. Atualmente sou professor - é o que eu sou de coração -, e tenho vários ex-alunos aqui que assessoram V. Exªs. E para mim, depois da honra de estar aqui sendo sabatinado pela CCJ do Senado da República, o que mais me honra é ver que o meu trabalho surtiu efeito, porque eu tenho certeza de que, se eles estão aqui assessorando V. Exªs, é porque a formação deles foi adequada, foi completa. Fica aqui o meu cumprimento a esses alunos que certamente ainda terão muito a oferecer para esta sociedade que está tão carente de pessoas qualificadas e dedicadas à coisa pública. E, atualmente, então, eu estou, por convite, prestando assessoria jurídica, na Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência da República. Eu exerço uma chefia no Núcleo de Políticas Sociais. Desde o início do Governo, eu coordeno as políticas sociais no aspecto jurídico, normativo, na elaboração de atos normativos. E sou professor de um programa de mestrado em São Paulo que tenta desenvolver o estímulo à solução pacífica de controvérsias, que é a grande saída para a quantidade, para o aumento da litigiosidade no Brasil, segundo a própria política pública estabelecida pelo CNJ, por meio da Resolução 125, de 2010. E sou professor de duas universidades aqui em Brasília. Isso apenas para colocar um pouco da minha trajetória de vida. E, no que diz respeito ao Ministério Público, eu tenho uma visão um pouco peculiar, porque, na minha formação, talvez o que tenha de melhor para transmitir para V. Exªs seja a experiência que eu tenho junto ao Ministério Público. E, dentro de toda a experiência que eu tive no exercício da minha vida profissional, eu acho que, em uma palavra, eu posso resumir a característica, ou a qualidade, ou talvez até uma virtude a qual eu não nasci com ela, mas o Ministério Público desenvolveu em mim, que é a empatia, a empatia é a capacidade de sentir a dor alheia, e eu, a exemplo de várias pessoas e de várias autoridades, fui denunciado pelo Ministério Público Federal no exercício da minha advocacia. |
| R | Eu passei uma semana sendo apedrejado publicamente na imprensa. Eu vi a cara de medo das minhas enteadas do meu primeiro casamento, quando o jornalista Roberto Kovalick foi à minha residência fazer uma matéria para sair no Fantástico. Elas não entenderam nada, eram crianças. Eu tive um divórcio por conta disso. O meu escritório fechou. Eu perdi todos os meus clientes por conta disso. Eu tive que trocar minhas filhas de escola - minhas enteadas que eu trato como filhas. Eu criei mais duas meninas desde pequenininhas, no meu primeiro casamento. Tive de trocá-las de escola. Eu passei pela vergonha de entrar em sala de aula, no dia seguinte às matérias, e ter que explicar para os meus alunos, com quem eu sempre mantive - já formei mais de dez mil alunos - uma relação muito aberta, fatos; e eu não tinha acesso aos fatos porque as informações eram vazadas de um processo sigiloso. Isso envolvia uma trama muito maior por trás, que tinha vários objetivos, dentre eles garantir a eleição de um Procurador da República, que depois de me denunciar, pediu exoneração de um dos cargos mais postulados por todos os estudantes de Direito do Brasil, que é o cargo de Procurador da República. Pediu exoneração para se candidatar a um mandato eletivo, depois de ter... Claro, eu não sou ninguém, mas as matérias circulavam em razão do meu parentesco com o - à época - Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça. Então, por isso que eu passei, levei mais de dois anos e meio para conseguir superar. O processo foi trancado de ofício. Um habeas corpus que foi concedido de ofício pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, depois de dois anos e meio. E eu passei dois anos e meio sendo apedrejado publicamente e perdi tudo que eu tinha construído nesse período. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - O senhor poderia declinar o nome do procurador que pediu exoneração? O SR. ERICK BILL VIDIGAL - Na verdade ele já integrou esse Colegiado, a CCJ do Senado. Atualmente, ele é o Governador do Estado do Mato Grosso. O que acontece é que a minha visão do Ministério Público passou a ser diferenciada. Essa a razão pela qual eu prestei o concurso para conhecer de dentro a estrutura do Ministério Público. Eu estou à total disposição de V. Exªs, mas da minha experiência com o Conselho Nacional do Ministério Público, posso dizer para V. Exªs o seguinte, a iniciativa do Constituinte derivado foi excelente, de criar o Conselho. Mas a gente tem muito o que fazer para melhorar, tanto para dar mais instrumentos ao Conselho para exercer suas atribuições... No que diz respeito ao aspecto disciplinar, a última composição até uma evoluída, mas existe muito a se fazer. No que diz respeito também ao controle da legalidade dos atos do Ministério Público Nacional, eu identifiquei, em processos do CNMP, na minha pesquisa para me apresentar para V. Exªs, alguns tópicos que eu apenas vou colocar aqui para chamar atenção, porque são tópicos que merecem reflexão tanto no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público quanto do controle, do acompanhamento pelo Senado da República. Nós temos problemas, lá, relacionados a pagamentos indevidos de auxílio-moradia; violação do teto constitucional; ações de improbidade que vêm sendo propostas contra Parlamentares em todas as esferas. Aqui no DF, 14 Deputados Distritais foram denunciados por apresentarem emendas em plenário por exercício de atividade-fim, e estão sendo denunciados por improbidade administrativa. Isso não vem sendo controlado. |
| R | Recomendações abusivas que praticamente colocam a faca no pescoço do gestor e querendo, por meio dessas recomendações, gerir a coisa pública sem nenhum voto, sem legitimidade popular; prisões preventivas para forçar delações premiadas; defesa da execução provisória da pena, o que é uma ofensa ao Texto Constitucional. É necessário debater mais aprofundadamente a questão do abuso de autoridade, que vem sendo praticado; entrevistas e manifestações fora dos autos, com clamor popular, inclusive ofendendo representantes do Poder Judiciário, magistrados da Suprema Corte, membros do Parlamento brasileiro, forçando a sociedade a formar um juízo prévio e direcionado, sem acesso à informação, com relação a esses denunciados e investigados; requisições abusivas de membros auxiliares, deixando o Ministério Público carente na ponta em Estados que são muito pequenos. Eu tenho aqui dados, por exemplo, de membro auxiliar que recebeu R$123 mil em diárias, em um ano de trabalho, e que não tinha trabalho. Abusos no pagamento de diárias; realizações de eventos que não geram nenhum benefício para a sociedade ou para o Ministério Público; pagamento indevido de parcela autônoma de equivalência. Enfim, esses são temas que, no meu entendimento, merecem uma reflexão maior. Eu estou à total disposição de V. Exªs, com dados, com conhecimento sobre a matéria para, no mínimo, deixar V. Exªs cientes do que está acontecendo do outro lado da praça, porque realmente é muito comum... (Soa a campainha.) O SR. ERICK BILL VIDIGAL - ... a imprensa apenas colocar a parte que diz respeito a políticas sociais, mas bate no sistema prisional. Eu não sei se já informaram a V. Exªs: o CNMP tem um dos melhores sistemas de controle da realidade prisional do Brasil, mas não vem sendo bem alimentado por omissão dos membros do Ministério Público. Então, eu encerro aqui a minha breve apresentação, colocando-me à disposição. E, caso V. Exªs entendam que eu mereço a honra de receber os votos de V. Exªs para integrar o Conselho Nacional, V. Exªs podem esperar de mim não menos do que total dedicação, total abertura e total comprometimento com o aperfeiçoamento dessa instituição, que é extremamente importante para a sociedade, porque o Ministério Público forte representa uma República forte e uma democracia forte, mas, dentro do próprio Ministério Público, nós estamos tendo distorções e abusos que precisam ser imediatamente combatidos. Agradeço a V. Exªs. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Agradeço, Dr. Erick Vidigal, a sua exposição e indago ao Sr. Relator, Dr. Armando Monteiro, embora não inscrito, mas automaticamente inscrito... O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ... se deseja falar. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Desejo, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Senador Armando Monteiro. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente, a manifestação primeira é no sentido de reconhecer a qualificação... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Só um minutinho, Senador Armando Monteiro. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu peço que, se os colegas concordarem, se abra para votação, já que ouvimos a explanação dos dois. Aí, durante a votação, nós também faríamos os devidos questionamentos. Mas, desde já, se possível, peço para abrir para que possamos votar. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O Senador Armando Monteiro é o Relator do Dr. Bandeira, e eu sou o Relator do Dr. Vidigal. Em seguida, eu falarei e, após a minha palavra, eu atenderei a sugestão de V. Exª. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE. Fora do microfone.) - Obrigado. |
| R | O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente, eu me manifestava aqui no sentido de trazer o meu reconhecimento à qualificação e ao brilho das exposições que foram aqui trazidas pelos dois candidatos: Dr. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e o Dr. Erick Vidigal, com os quais eu já me congratulo. Sr. Presidente, são algumas questões que eu queria endereçar a ambos sobre alguns temas que eu creio que sejam de interesse do País. A primeira diz respeito a essas circunstâncias de que o País está imerso numa imensa crise fiscal. Nesse sentido, a sociedade brasileira hoje cobra e discute, de forma muito legítima, uma ideia do que se representa o custo da estrutura dos Poderes, o custo do Estado brasileiro. Todos identificam a necessidade de promovermos reformas, inclusive, na própria estrutura do Estado. E olhando especificamente o Judiciário e o Ministério Público, há estudos que demonstram que as despesas com o Judiciário no Brasil equivalem a 1,3% do PIB, enquanto na França, por exemplo, esse gasto corresponde a 0,2%. Na Itália, na Inglaterra e na Alemanha os dispêndios variam entre 0,3% e 0,35%. E, mesmo quando comparamos com países daqui da América Latina, nós verificamos que o custo do Judiciário no Brasil é extraordinariamente mais elevado do que o que se constata nesses países. Essa diferença se repete em relação ao Ministério Público. No Brasil emprega-se o equivalente a 0,32% do PIB; na Alemanha, essa despesa é de 0,02%; na Espanha, de 0,02%; em Portugal, 0,06%. Além disso, a prestação jurisdicional do Brasil ainda apresenta indicadores que exigem uma melhoria do desempenho. Há uma morosidade que é reconhecida pelos próprios magistrados e há um dado curioso: no próprio sistema há padrões muito heterogêneos de desempenho. Então, nesse sentido, por exemplo, há pouco o CNJ firmou um convênio com o Banco Mundial para identificar gargalos e a busca de um modelo mais eficiente para prestação jurisdicional, com foco na otimização dos procedimentos e rotinas e numa melhor distribuição dos servidores. (Soa a campainha.) O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente, eu estou... Eu não tenho... (Soa a campainha.) O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Está difícil para a gente ouvir. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA. Fazendo soar a campainha.) - Mais uma vez, eu peço aos Srs. Senadores que contribuam para o bom andamento dos trabalhos desta Comissão. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Então, Sr. Presidente, o CNJ fez há pouco um convênio com o Banco Mundial. Indago se essa experiência de parceria com o Banco Mundial poderia, de alguma forma, ser reproduzida no Ministério Público, com relação ao Ministério Público. A outra questão que eu gostaria de colocar - e por ocasião da exposição e da sabatina da nova Procuradora-Geral eu tive oportunidade de me manifestar, fazendo, inclusive, referência a um artigo que foi publicado - diz respeito a uma tendência que está sendo identificada como contrarreformista do Ministério Público. Ainda que se reconheça que no plano do combate à corrupção o Ministério Público tem desempenhado um papel extraordinário, sobretudo considerando essas duas dimensões do problema da corrupção, é algo que agrava o quadro de desigualdade social e algo que distorce a competição e, consequentemente, de alguma maneira, concorre para prejudicar a competitividade da economia brasileira. |
| R | Então, reconhecemos um papel que tem sido extraordinário do ponto de vista da modernização, do combate a esse capitalismo de compadrio que o Brasil ainda tem. Mas essa posição que eu diria tão firme no plano do combate à corrupção, parece-me que, quando tratamos, por exemplo, da área cível, olhando a perspectiva da tutela coletiva que Ministério Público deve exercer, há uma posição extremamente conservadora do Ministério. Vejam que, quando se votou, em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Procuradoria-Geral da República deu um parecer pela inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam a redução de salários e de jornadas quando ultrapassados os limites de gastos com servidores, retirando, portanto, instrumentos de controle fiscal à disposição dos gestores. Em junho deste ano, a Procuradoria-geral ajuizou ação para derrubar a Lei de Terceirização, e agora, mais recentemente, contra a reforma trabalhista. Além disso, o Ministério Público Federal se posicionou institucionalmente contra a emenda do teto de gastos e contra a perspectiva de uma reforma da Previdência. Na avaliação dos senhores, em vez de proteger interesses difusos na agenda de reformas e de modernização da economia, a atuação do Ministério Público não tem se alinhado mais com uma visão conservadora e mais próxima de uma agenda corporativa? Portanto, eu gostaria de saber dos senhores se parece que não há, por assim dizer, um descompasso: num plano, o Ministério atua na vanguarda e, no outro, o que parece é que há uma posição conservadora de manutenção do status quo a qualquer custo. Temos ainda mais duas questões, rapidamente, que dizem respeito à representatividade do Ministério Público. O Conselho Nacional foi concebido como órgão de controle administrativo e financeiro. Na composição do Conselho, contudo, predominam integrantes do próprio Ministério - oito, de um total de catorze. Noutros países, a participação de membros indicados pelo Poder Legislativo em conselhos similares é muito maior do que no Brasil, onde apenas dois membros são escolhidos por esse Poder. Na França, os membros egressos do próprio Ministério Público são minoritários na composição do respectivo Conselho. Na visão de V. Sªs, a predominância de membros do próprio Ministério Público e do Poder Judiciário, seja no CNMP, seja no CNJ, não estimula, ao final, decisões com esse viés mais corporativo, frustrando ou mitigando o alcance de objetivos que motivaram a própria criação desses órgãos? Que sugestões V. Sªs têm a dar para reforçar os mecanismos de accountability do Ministério Público? Eram essas as questões, Sr. Presidente. Eu agradeço o tempo. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra, em primeiro lugar, ao Dr. Bandeira, para responder às indagações do Relator Armando Monteiro. |
| R | O SR. LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO - Obrigado, Presidente. Obrigado, Senador Armando Monteiro, pela oportunidade de falar um pouco sobre esses dois temas tão sensíveis e que colocam o dedo na ferida de um dos reais problemas do CNMP, que é essa supervisão, esse controle externo da gestão do Ministério Público. O Ministério Público tem, pela Constituição Federal, autonomia de gestão financeira. Ele faz uma proposta orçamentária todos os anos, que o Congresso aprova em sessão conjunta, entregando a ele esses recursos. E, a partir daí, ele gerencia da forma que melhor entender devido. Sem dúvida, essa autonomia financeira - não falo de autonomia funcional, na condição de promotores de justiça; falo na condição da gestão financeira desses recursos, que, no final das contas, são os recursos de impostos - tem gerado uma certa... (Intervenção fora do microfone.) O SR. LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO - Exato. Sem dúvida nenhuma, tem gerado uma certa propensão, quase um estímulo, a gastar todo o orçamento. E o que se vê é uma prática que, de certa forma, viola a definição constitucional de subsídio. Quando se optou, lá atrás, no art. 37 da Constituição, por remunerar determinadas carreiras com subsídio, o objetivo essencial era que aquele agente público fosse pago com aquele valor e mais nenhum outro tipo de verba, exceto que fosse nitidamente indenizatória. O que se vê na prática é, como falou o meu colega de sabatina, um excesso de pagamento de diárias, às vezes, por meses a fio pagando 30 diárias por mês, um crescimento de verbas acessórias, como o auxílio-moradia, mesmo para quem possui imóvel na localidade, aos moldes do que foi feito para o Judiciário também, diga-se de passagem. E o CNMP, de certa forma, Senador, talvez por conta dessa composição, como o senhor bem alertou, vem ratificando isso. Diga-se de passagem, vem ratificando com o voto contrário dos membros externos. Como bem falou V. Exª, são seis membros externos - dois do Judiciário, dois da OAB e dois do Legislativo - e oito membros internos do próprio Ministério Público. Isso, sem dúvida nenhuma, cria essa perplexidade que é um controle externo com maioria interna. Existem várias formas de tentar solucionar isso. Evidentemente, uma delas, talvez a mais objetiva, a que vai mais diretamente ao ponto seria reavaliar, dentro do CNMP, o próprio tamanho da participação do Legislativo ou mesmo - por que não? - do Poder Executivo. Isso exigiria uma PEC. Outra seria talvez estudar, dentro do próprio Ministério Público, se a distribuição das vagas está adequada. Talvez a Senadora Vanessa se recorde de ter feito a pergunta sobre quantos eram os promotores de justiça estaduais. São 10,6 mil, enquanto são 3 mil da União. Observe que, no Conselho, no entanto, esses 10,6 mil são representados por três promotores - cinco vagas vão para os dois mil e poucos da União. Então existe, além disso, uma preponderância do Ministério Público da União em seus diferentes ramos. |
| R | Então, acho, sim, Senador, que cabe uma discussão a respeito dessa proporcionalidade nos assentos, mas, tendo em vista o que está colocado, o que está posto pela Emenda Constitucional 45, acho que temos de botar mãos à obra sem perda de tempo. Então, em vista do que está colocado, dessa composição que está colocada, temos de lutar por transparência, em primeiro lugar, para que esses auxílios, essas verbas sejam claramente expostas - nem sempre o são -; temos de ter controle sobre as requisições de promotores de Justiça e de procuradores, pois determinadas localidades carentes de pessoal os requisita, a fim de deixá-los fora do seu ofício natural; e temos de combater, a todo custo, esse tipo de gestão que não quero dizer aqui que seja perdulária, porque, certamente, não é o caso, mas uma gestão laxativa ou permissiva, talvez, no que se refere à gestão dos recursos públicos. Espero ter respondido a V. Exª. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Dr. Erick Vidigal. O SR. ERICK BILL VIDIGAL - Obrigado, Presidente. Senador Armando Monteiro, no que diz respeito à abordagem inicial da pergunta de V. Exª sobre a questão da crise fiscal em que o País está imerso, nós, realmente, temos visto que não há uma iniciativa por parte do Ministério Público de colaborar. Na verdade, o que a gente tem visto - tenho visto isso no Conselho Nacional do Ministério Público - é o constante encaminhamento de solicitações de crédito extraordinário para reforço do orçamento, inclusive para o pagamento de auxílio-moradia e de outras vantagens dessas individuais, que são constitucionalmente questionáveis. Quanto à questão da parceria com o Banco Mundial, eu arrisco colocar, Senador, que toda parceria com organismos internacionais é bem-vinda, até porque são organismos muito sérios, e os critérios para que sejam estabelecidas essas parcerias são, às vezes, mais exigentes do que os que nós mesmos, aqui no Brasil, temos. Mas eu arriscaria dizer que o problema para uma atuação mais eficiente do Ministério Público não é orçamentário. Dinheiro está sobrando. Mas o que a gente tem percebido na prática? Neste ano, por conta das dificuldades orçamentárias, já há notícias... (Soa a campainha.) O SR. ERICK BILL VIDIGAL - ... de procuradorias da República que estão sendo fechadas para poder haver dinheiro para remanejamento, para pagar essas gratificações, esses penduricalhos, com o perdão da expressão, no contracheque. A questão do autorregramento do Conselho, que vai se refletir na questão da sobreposição na composição, é uma questão que, desde o início do Conselho, venho sustentando academicamente, em salas de aula, em palestras etc. Do que li da Emenda Constitucional 45, o Ministério Público foi mais estratégico. Por quê? Quando houve a ideia de se criarem o CNJ e o CNMP, os magistrados, em peso, foram contrários à criação de um órgão de controle externo e começaram a fazer um embate. O Ministério Público, ao contrário, buscou o Congresso Nacional e, conversando, de maneira adequada - é uma instituição republicana, que deve ser ouvida -, conseguiu colocar ali elementos que, lá na frente, acabaram gerando esse tipo de distorção. Então, para V. Exª ver a gravidade - peço aos ilustres Senadores que acompanhem este raciocínio - do que essa sobreposição de composição do Ministério Público leva a acontecer no caso concreto, lembro que, desde o início da primeira gestão do atual Procurador-Geral da República no Conselho Nacional do Ministério Público, foi instaurado, foi estabelecido o sistema eletrônico de julgamento de processos. Não sei se V. Exªs já ouviram falar em como são feitos os julgamentos no Conselho Nacional do Ministério Público. As sessões costumam acontecer às terças-feiras, Senador Aécio. De 15 em 15 dias, às terças-feiras, à tarde, há sessão plenária, mas, em toda terça-feira em que há sessão plenária à tarde, de manhã existe uma reunião administrativa. Na época do Dr. Roberto Gurgel, essa reunião administrativa era chamada sessão administrativa, mas, a partir do momento em que a emenda constitucional determinou que todos os julgamentos deveriam ser públicos, trocaram o nome de "sessão" para "reunião". Então, não era mais uma sessão administrativa de julgamento; era uma reunião administrativa, e, nesse caso, não há como qualquer outra pessoa participar. Então, acaba que existe essa reunião, e nela os processos são discutidos. |
| R | Existe um sistema eletrônico de votação em que os Conselheiros votam durante meses antes de o processo ser pautado. Votam, votam, debatem discutem, vão à reunião administrativa. E o pobre do jurisdicionado, que reclama no CNMP, vai fazer a sua sustentação oral sem saber que o resultado já está definido. Isso acontece. Com um pedido de Lei de Acesso à Informação, V. Exªs podem ter acesso a isso, basta pedir dados eletrônicos, está lá a sessão aberta. É triste, é triste porque é uma instituição que aponta o dedo para os outros, para exigir equilíbrio, respeito com a coisa pública, publicidade, transparência, mas os julgamentos são feitos a portas fechadas. Estou aqui falando, correndo o risco de tomar um PAD quando voltar para o Conselho. Isso já aconteceu. Na primeira vez em que critiquei para os meus alunos esse tipo de situação, respondi a um Processo Administrativo Disciplinar - na primeira vez que critiquei isso publicamente. Então, estou correndo o risco, ao falar a verdade para V. Exªs, de responder a outro PAD, desta vez vão pedir a minha demissão provavelmente. Não me importo, meu compromisso é com a coisa pública. É como eu disse a V. Exªs: meus filhos estão me assistindo, eu quis seguir o caminho do meu pai, pelo exemplo. Eu diria até mais: acerca dessa sobreposição de composição, há dois casos de que o Senador Anastasia e o Senador Aécio talvez se recordem que aportaram no Ministério Público, e eu tive o privilégio de assessorar o Dr. Mario Bonsaglia, Subprocurador-Geral da República, que inclusive figurou na lista agora para Procurador-Geral da República, um homem extremamente correto. Houve um caso em Minas Gerais, de um promotor de Justiça. Os governadores não podem ser investigados no cível, em matéria de improbidade, por promotor de Justiça. Normalmente, as leis locais jogam para o Procurador-Geral da Justiça. E, quando o eminente senador Aécio Neves deixou o governo de Minas para concorrer, salvo engando, ao Senado Federal, um promotor de Justiça resolveu instaurar uma investigação para examinar toda a atuação do então Governador Aécio Neves. Inventou lá uma desculpa e tal, e foi para cima. Houve uma disputa de competências entre o Procurador-Geral de Justiça e esse promotor. E esse processo foi, então, parar no Conselho Nacional do Ministério Público. Como assessor, coube a mim fazer a análise inicial e levar a questão ao Dr. Mario. E, por pouco, por pouco, não foi aplicado o entendimento de que o promotor deveria continuar com as investigações, sendo que o ato questionado, na verdade, continuava na gestão do sucessor, ou seja, só quem poderia apreciar esse ato seria o Procurador-Geral de Justiça. Contudo, os promotores ali se juntaram para tentar criar uma quebra de continuidade apenas para justificar esse tipo de investigação, que, de pronto, por conhecer os autos, eu deixo claro que não tinha nada de errado. E, aliás, o próprio Poder Judiciário e o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça, depois, arquivou. |
| R | Um outro caso que aconteceu - e, aí, tem a ver com aquelas recomendações abusivas que eu coloquei para V. Exªs - foi o de um procurador da República que, investigando uma série de fazendeiros, postulou em uma ação civil pública que o juiz federal determinasse ao sistema financeiro que parasse de conceder empréstimos a esses fazendeiros, visto que ele estava investigando alguma questão qualquer de que não me lembro agora. O juiz federal negou a liminar - negou a liminar! E o que esse procurador da República fez? Expediu uma recomendação a todos os bancos dizendo o seguinte: "Olha, se vocês concederem empréstimo, eu vou entrar com uma ação contra vocês", desrespeitando a autoridade do Poder Judiciário que já havia apreciado a questão e rejeitado a liminar. Essa recomendação abusiva não foi reconhecida como tal, e por quê? Pela sobreposição dos membros do Ministério Público. Eu poderia dar inúmeros exemplo, mas não vou tomar o tempo de V. Exªs. (Soa a campainha.) O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Essa sobreposição pode ser entendida como uma forma de fazer um controle interno do controle externo. O SR. ERICK BILL VIDIGAL - Sim. Ah, só para complementar, porque V. Exª havia me perguntado sobre uma sugestão. Eu acredito que passou da hora... Depois que o Supremo analisou e declarou a constitucionalidade dos Conselhos, penso que passou da hora de revermos a composição. Eu acredito que deveria haver um indicado do Presidente da República, para se ter um equilíbrio entre os três Poderes que fazem as suas indicações. Acredito que Senado e Câmara deveriam ter mais de um indicado, porque é um controle popular. Acredito que a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal deveriam ter indicados, por quê? Porque o Ministério Público exerce o controle externo da atividade policial e, muitas vezes, o exerce não da maneira adequada. Então, está na hora de se debater uma PEC nesse sentido. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Srs. Senadores, em 2004, esta Comissão decidiu promover uma reforma no Poder Judiciário brasileiro. Na ocasião, indiquei o Senador José Jorge, que não era jurista, e sim um engenheiro, para exercer o papel de relator. Era eu Presidente da Comissão e Vice-Presidente, o Senador José Maranhão, testemunha da história. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA. Fazendo soar a campainha.) - Eu peço aos assessores que me atribuam, pelo menos, um minuto de silêncio. Naquela ocasião, decidimos criar os dois conselhos, o Conselho do Judiciário, da Magistratura, e o Conselho do Ministério Público, exatamente para exercerem a função de "corregedores-gerais", tanto do Judiciário quanto do Ministério Público. Na época, os Senadores diziam que sobretudo o Ministério Público. Hoje nós estamos promovendo aqui uma sabatina de indicado do Senado para uma das vagas do Conselho. Estamos sabatinando o Dr. Bandeira, que enumerou, dissertou sobre as funções que exerceu e exerce nesta Casa e fora dela. O que ele aqui demonstrou honra as tradições dos servidores públicos do Senado. |
| R | O SR. LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO (Fora do microfone.) - Obrigado, Senador. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Ele é um dos Consultores Legislativos da Casa e hoje exerce uma das funções mais importantes do Senado Federal que é a Secretaria-Geral da Mesa. Se eu quisesse dar outro exemplo, daria o da Drª Cláudia Lyra, que também foi Secretária-Geral da Mesa, e o da Drª Ilana, que está aqui, Diretora-Geral da Casa. São exemplos que dignificam o serviço público brasileiro. O Dr. Erick Vidigal, que não é tão conhecido dos Senadores quanto o Dr. Bandeira, é um professor ilustre, concursado, trabalha na Presidência da República e no próprio Conselho. É advogado eminente e tem também uma tradição de luta e de coragem. Eu penso que o Conselheiro do Ministério Público e também do CNJ precisa, além do saber, que ambos aqui demonstraram, ter coragem de tomar decisões. Ambos têm coragem, e já o disseram aqui, não esconderam pensamentos para agradar a quem quer que seja. O Dr. Erick é filho do Ministro Edson Vidigal, meu amigo de décadas. Edson Vidigal também exerceu funções relevantes, foi Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Vice-Presidente e Presidente, jornalista desde a mocidade. O Dr. Erick - me desculpe, Edson Vidigal - é melhor do que o pai nos seus conhecimentos e nas suas posições. Quero lembrar aos Srs. Senadores que nós agora vamos votar, vamos abrir o painel para a votação. Nós não estamos aqui escolhendo um ou outro. Isso vai ser papel do Plenário do Senado ainda hoje ou amanhã. Nós estamos aqui avaliando os conhecimentos e a competência de cada qual. Por isso é que lembro aos Srs. Senadores que não é necessário votar num, a favor, e contrário a outro, ou se abster. O que estamos avaliando, repito, são as condições intrínsecas de cada candidato para a escolha que será feita em seguida pelo Plenário do Senado. Lá, então, sim, cada Senador manifestará diretamente seu pensamento a favor de um majoritariamente, para que possa ser escolhido. Dito isso, a pedido do Senador Eduardo Amorim, vou abrir o painel de votação enquanto prosseguimos na sabatina. Senadora Vanessa Grazziotin. |
| R | A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Senador Lobão, eu agradeço a V. Exª e quero cumprimentá-lo por essa breve intervenção. E, como V. Exª, sei que nós estamos diante de duas pessoas da mais extrema competência. A vantagem do Dr. Bandeira é que convivemos com ele no dia a dia, aqui no Senado Federal - Dr. Erick, temos de convir que essa é uma grande vantagem. Mas, enfim, primeiro, eu acho que essas sabatinas são muito importantes para que possamos debater e buscar, através do debate, apontar o que de correto vem sendo promovido pelo Conselho e o que de errado ou de insuficiente, para a gente poder até também ajudar na orientação daqueles que ocuparão uma vaga representando o Senado Federal. Então, eu vou partir diretamente, não vou falar do currículo de ambos, porque, como aqui já disse, acho que os dois são da mais extrema competência, e não só uma competência técnica. Eu acho que o que é mais importante: um compromisso, evidente e claro, político de exercer a função que tem de exercida por um membro do Conselho Nacional do Ministério Público. Eu acho que isso é o mais importante de tudo e do que toda a sociedade está precisando. Eu tenho aqui - e aí eu tive uma ajuda obviamente da Consultoria da Casa, que é extremamente competente e que me passou - o resultado de uma pesquisa feita no ano de 2016. Portanto, é uma pesquisa recente feita pela Universidade Candido Mendes, do Rio de Janeiro, que procurou traçar um perfil do Ministério Público. E os resultados são extremamente importantes. Aliás, é uma pesquisa, segundo informações que temos, que contou com a participação dos membros do próprio Ministério Público. Ao serem questionados os membros do Ministério Público sobre o que acham e consideram atividade prioritária, vejam V. Exªs e V. Sªs o resultado: combate à corrupção, 62%; investigação criminal, 49%; criança e adolescente, 47%; meio ambiente, 45%. Ou seja, a pesquisa mostrou que o Ministério Público, de forma generalizada, no Brasil inteiro, deixa para um plano secundário a tarefa do controle externo da atividade policial. E isso é extremamente grave, porque cabe ao Ministério Público o controle e o acompanhamento da atividade policial; isso é constitucional e, inclusive, foi questionado no Supremo, que, por algumas vezes, reafirmou essa função do Ministério Público e, portanto, do Conselho Nacional do Ministério Público. E isso numa sociedade com índices tão elevados de violência traz um problema gravíssimo, seriíssimo. Então, levantando essas questões, é que eu pergunto aos dois... (Soa a campainha.) A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... que estão sendo sabatinados aqui: quais as sugestões para que o Conselho possa contribuir efetivamente com, eu não diria um reordenamento das prioridades, mas com uma inclusão de prioridade também, para que nenhuma das funções tenha subimportância, uma importância que deveria ser muito maior? |
| R | Aí pego um caso concreto, do dia a dia das pessoas. Um caso concreto. Nós tivemos, no Estado do Amazonas, em Manaus, a morte de uma policial, soldado, de 26 anos de idade, praticamente arrimo de família, com 26 anos de idade! Uma policial: Deusiane. Ela fazia parte do Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Estado do Amazonas. Foi assassinada possivelmente por um membro da polícia, um colega seu, com quem ela tinha tido recentemente uma certa relação afetiva, o que não justifica. Isso na hora do trabalho, dentro de uma embarcação, porque a unidade ambiental fica dentro de uma embarcação. E o caso, por incrível que pareça, é um caso claro de feminicídio, mas envolvendo a polícia. Como houve, de imediato, má vontade na investigação, e no dia seguinte o caso foi divulgado como suicídio, obviamente os familiares nos procuraram, procuraram as entidades de mulheres. Isso aconteceu no dia 1º de abril de 2015. Eu tenho aqui inúmeras manifestações que nós enviamos, inclusive pelo Senado Federal, para o Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, cuja resposta nós recebemos mais de um ano depois. E o caso chegou a ser arquivado - no âmbito do Estado do Amazonas chegou a ser arquivado. E com muita luta nós conseguimos reabrir o caso. Só agora, os cinco policiais... Olhem a diferença! Só agora, agora, em julho, dia 26 de julho deste ano de 2017, cinco policiais do Amazonas foram denunciados pelo assassinato da soldado Deusiane, de 26 anos de idade, arrimo de família! Ou seja, dois anos e três meses depois da denúncia. Nós temos o laudo, nós temos tudo, porque é um caso evidente, é um caso iminente que não necessitaria desse tempo todo. Então, eu reforço o questionamento que fiz. O que os senhores acham que deva ser feito, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, para que o acompanhamento das atividades policiais seja priorizado? Porque o número, por exemplo, de assassinatos... Eu não quero aqui generalizar, acho que esse é o grande problema que vivemos hoje no Brasil. Faz-se uma denúncia de forma generalizada, que pega tudo e todos. Esse é o grande problema que nós enfrentamos. Então, não quero generalizar. Mas o número de mortes que envolvem policiais é significativo. E, pelo que nós percebemos, não só empiricamente, mas cientificamente, a partir dessa pesquisa, é que há quase nada de prioridade por parte das unidades do Ministério Público e também do Ministério Público Federal no acompanhamento desses casos. Aliás, a pesquisa mostra... (Soa a campainha.) A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... que dos 27 sites, websites dos Ministérios Públicos Estaduais, somente 15, ou parece que 15 deles, ou seja, mais da metade, sequer é mencionada a questão dos direitos fundamentais, do aperfeiçoamento democrático; sequer é mencionado esse dever, essa atribuição constitucional que tem o Ministério Público. Então, esse é o primeiro questionamento. |
| R | O segundo que faço - permita-me; serei rápida - é a respeito do posicionamento dos senhores, também sem generalizar, sobre a conduta de alguns membros do Ministério Público. O que os senhores acham de membros do Ministério Público concederem entrevistas no decorrer do processo? Membros do Ministério Público concederem coletivas, chamadas por eles próprios para falarem de suas convicções, inclusive por PowerPoint - os senhores sabem a que eu estou me referindo -, de um processo ainda em andamento? De convicções! "Eu não tenho prova, mas eu tenho convicção." Em PowerPoint, em entrevista coletiva. Coletiva! O que os senhores acham de membros do Ministério Público fazerem, frequentemente, gravações e postarem gravações em Facebook, em Twitter, dando opiniões sobre projetos que tramitam no Congresso Nacional? Mas não são opiniões pessoais. E são opiniões muitas vezes equivocadas. Eu pego dois exemplos somente, Senador Lobão. Lei de Abuso de Autoridade: eles disseram em gravações - e não foi uma gravação, foram inúmeras - que o Senado Federal estava querendo calar o Ministério Público. Esse nunca foi o meu objetivo. Eu falo por mim. Não posso falar pelos outros, mas não vi ninguém aqui defender. Ninguém! Mas a lei acabou, nacionalmente, sendo vista não como uma lei importante e necessária, mas como um projeto que tinha como objetivo calar o Ministério Público, e não é isso. Não é isso. O Relator do projeto, o Senador Requião, que, por si só, não com o seu discurso, mas com a sua prática, mostra o quanto tem compromisso com a sociedade brasileira, com a transparência e, principalmente, com o combate à corrupção. Esse é um caso. O outro caso: agora, o Congresso está a debater a reforma política. (Soa a campainha.) A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Discutiu-se e apresentou-se uma proposta sobre um fundo democrático, que é um fundo público. Novamente, aparecem os vídeos de que isso é um absurdo. É correto isso? É correto alguém que está a julgar manifestar opiniões? Eu não estou querendo cercear a liberdade individual, cidadã de ninguém. Mas não é isso que nós estamos vendo. Aliás, eu acho que o grande problema é isto: eu não estou generalizando; eu estou me referindo diretamente àqueles que têm essa prática. E felizmente, Senador Lobão, não é a maioria; é uma minoria. Aliás, eu acho que o grande problema do combate à corrupção é quando se generaliza tudo, quando se misturam casos graves com provas evidentes, incontestáveis com casos que nem indício têm. Nós vimos muitos Parlamentares serem incluídos em uma lista e depois serem retirados, um a um, porque não havia uma menção de irregularidade, uma menção de propina, nada que justificasse o ingresso na investigação da Lava Jato. Nada! Então, disso eu levo ao seguinte questionamento: qual é mesmo o verdadeiro compromisso com o combate à corrupção? Será que o objetivo é político ou é o combate à corrupção? Porque combate à corrupção não se faz dessa forma, misturando tudo, porque isso leva a investigação ao descrédito. Eu gostaria de ouvir a opinião dos senhores também sobre isso também. Obrigada - desculpe o tempo. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Dr. Erick Vidigal. O SR. ERICK BILL VIDIGAL - Obrigado, Presidente. Senadora Vanessa, ótimas as colocações da senhora, de V. Exª - perdoe-me. Antes de responder, eu só queria dizer que a minha linda esposa, que está ali atrás, mandou-me uma mensagem aqui dizendo que admira muito essa postura combativa da senhora. (Risos.) |
| R | Bom, vamos lá. Sem generalizar - que é o mais importante -, eu tenho dezenas de amigos promotores da República, promotores de Justiça, pessoas muito sérias. Como a senhora bem colocou, a maioria do Ministério Público, pessoas que muitas vezes sentem, têm vontade de verbalizar o que a senhora está colocando em grupos de WhatsApp com esses amigos. A academia me possibilitou esse tipo de relacionamento com membros do Ministério Público que são professores. Eles verbalizam esse tipo de colocação, mas morrem de medo de verbalizar no âmbito do Ministério Público e sofrer represália. Sobre a questão do controle da atividade policial, fico muito confortável para falar porque, quando foi criada a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública no âmbito do CNMP, eu fui o primeiro a ser subchefe dessa Comissão. O Dr. Mario Bonsaglia foi o primeiro Presidente desta Comissão e eu fui o braço direito dele nessa Comissão. Durante o mandato dele como Presidente da Comissão, nós tentamos desenvolver dois sistemas justamente de centralização de informações desse tipo de situação que ocorre Brasil afora e a que o poder central, às vezes, por falta da informação, não consegue dar uma resposta. Mas uma coisa em que a gente sentiu muita dificuldade, Senadora, foi no abastecimento... (Soa a campainha.) O SR. ERICK BILL VIDIGAL - ... do sistema de informações... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senhoras e senhores, eu peço silêncio, por favor, uma vez mais. O SR. ERICK BILL VIDIGAL - ... pelos próprios membros do Ministério Público. Inicialmente, a toda iniciativa do CNMP, quando o CNMP baixa uma resolução estabelecendo um sistema que cria um tipo de obrigação, há uma resistência enorme por parte dos membros do Ministério Público, lá na ponta, para cumprirem essas determinações. Então, vou dar um exemplo paralelo à questão do controle da atividade policial, que é outra crise gravíssima que a gente tem no Brasil, que é do sistema prisional. O sistema que foi desenvolvido, o SIP (Sistema de Inspeção Prisional) nada mais exigiu dos membros do Ministério Público que cumprissem o que determina a Lei de Execução Penal, que um membro do Ministério Público fiscalize. Há essa visão deturpada de que Ministério Público é acusador. Porque o Ministério Público é um defensor da sociedade, não é um acusador. Então, pela Lei de Execução Penal, cabe ao Ministério Público, por exemplo, requerer progressão de regime. Eu não sei se aqui, nesta sala, alguém conhece um membro do Ministério Público que está ali fiscalizando execução de pena e requerendo progressão de regime. Se a parte não contrata um advogado para requerer a progressão de regime, não vai. E esse sistema era para ser ultra-atualizado, com inspeções mensais, relatórios trimestrais e anuais, mas eles não cumprem. Tentamos com o Controle Externo da Atividade Policial, a mesma dificuldade. Especificamente, a gente tem que separar o exercício da atividade fim do Ministério Público da atividade do Conselho Nacional do Ministério Público. Então, o que acontece? É comum que, no Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal - que é da União -, existam ofícios próprios de Controle Externo da Atividade Policial. Então, promotorias de atuação específica no Controle Externo da Atividade Policial. Cabe a esses ofícios exercer a sua competência. Infelizmente, em alguns Estados, por exemplo, da Região Norte - eu conheço a estrutura do Ministério Público da Região Norte que é muito carente às vezes. É um Estado muito grande, não se consegue colocar promotorias de atuação específica em toda localidade. Então, haveria, sim, uma necessidade de talvez um reestudo a respeito dessa distribuição de competências, talvez cumular com a promotoria criminal o Controle Externo da Atividade Policial. Mas, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, talvez fortalecimento dessa atividade da Comissão, de exigir, demandar, sob pena de encaminhar à Corregedoria Nacional o membro do Ministério Público que não informar mensalmente todas as denúncias, porque a imprensa sabe antes de qualquer órgão oficial. Às vezes, numa situação como essa, muito antes de a notícia chegar ao Ministério Público, a imprensa já noticiou. Então, quando ela chega ao Ministério Público, ele tem de informar ao poder central. |
| R | No que diz respeito às entrevistas, eu comungo com uma opinião de um procurador da República muito amigo meu, que colocou da seguinte forma: o Ministério Público vive pedindo, em juízo e no CNMP, gratificações, remunerações e vantagens, usando a magistratura como referência, e eles invocam o chamado princípio da simetria. Eles sustentam que a nossa Constituição estabeleceu o princípio da simetria, que diz que a tudo a que o magistrado tem direito o Ministério Público tem direito. Essa é uma enorme falácia. A Constituição estabelece o princípio da simetria, mas apenas no que diz respeito às prerrogativas da função: irredutibilidade de vencimentos, inamovibilidade e vitaliciedade. A Constituição diz que se aplica ao Ministério Público as prerrogativas do artigo tal. Agora, o curioso é que o Ministério Público invoca a simetria para os ganhos financeiros, mas não quer as responsabilidades da magistratura que estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que são um comportamento comedido e sereno - e aí eu já entro na terceira pergunta de V. Exª -; não se manifestar fora dos autos; não operar no sentido de diminuir, perante a população, a credibilidade das instituições republicanas, que é isso o que vem acontecendo com essas manifestações em redes sociais. Quer dizer, se um membro do Ministério Público, assim como um magistrado, quer fazer política, ele tem de se sujeitar a um julgamento político também. E aí eu coloco para V. Exªs uma sugestão a ser pensada, refletida e debatida. Nos Estados Unidos, existe processo de impeachment de juiz e de membro do Ministério Público. Se aqui eles querem atuar politicamente, tem de haver a previsão do crime de responsabilidade, do crime político. E uma das hipóteses de crime político prevista na nossa Lei de Impeachment é justamente impedir o funcionamento de um Poder. Quando um membro do Ministério Público, valendo-se do seu cargo... (Soa a campainha.) O SR. ERICK BILL VIDIGAL - ... e valendo-se da reputação que ele obteve por meio de um processo - porque essa reputação decorreu não da atividade acadêmica dele, não da pessoa dele, mas da atuação dele em um processo; ou seja, a vinculação com a coisa pública é indubitável -, usa todo esse aparato em favor da sua pessoa para criticar a atuação do Congresso Nacional e do STF, ele deveria ser submetido a um julgamento político e perder o cargo. Então, talvez fosse a hora até de se questionar a questão da vitaliciedade. Eu falo isso academicamente há muitos anos. Por quê? Vitaliciedade, Prof. Anastasia, é instituto da monarquia, não é da democracia. O que caracteriza a democracia é a alternatividade do poder. Não há sentido, não há sentido em uma pequena casta com poder absoluto - porque o poder jurisdicional é o poder absoluto; das três funções do Estado, é o que fala por último, é o que não pode ser alterado - ter todo o tipo de garantia, como se isso fosse necessário para o exercício da função. Não o é. E eu dou um exemplo: ministro do TSE não tem vitaliciedade. Ele sofre pressão por causa disso, deixa de exercer com independência as suas funções? Ele não deixa de exercer com independência as suas funções. Então, a gente tem o exemplo. Talvez seja a hora de começar a questionar o equilíbrio entre os Poderes. E, mais do que isso, exigir que o que está na Constituição - porque a Constituição fala de independência entre os Poderes e harmonia. Esse tipo de conduta desarmoniza a sociedade e, por via de consequência, desarmoniza o Estado. Então, essa é a minha manifestação em cima da pergunta de V. Exª. |
| R | A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Dr. Bandeira. O SR. LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO - Obrigado, Presidente. Senadora Vanessa, muito obrigado pela oportunidade de falar desses temas. Conheço a pesquisa à qual V. Exª fez referência, e ela deixa muito evidente um problema crônico, que deve ser enfrentado: 62% dos promotores e procuradores dedicam-se prioritariamente, se interessam preferencialmente pelo combate à corrupção. Muito bem, excelente. Outros cinquenta e poucos, pela infância e juventude; outros 47, meio ambiente; em seguida, defesa do patrimônio público; temos ainda as questões cíveis ligadas a interesses difusos. E, lá embaixo, com 7%, aparece o controle da atividade policial. Veja bem, Senadora, isso talvez exista por uma série de problemas, talvez porque seja difícil, ou seja, desconfortável atuar controlando o que faz a Polícia, atuando nos abusos que eventualmente acontecem. Talvez seja mais confortável deixar isso, de certa forma, em segundo plano. Mas, Senadora Vanessa, eu gostaria de exemplificar para V. Exª como o CNMP poderia atuar para tentar solucionar isso. Poderíamos, por exemplo, através de resolução, obrigar que todos os Ministérios Públicos, seja federal, seja estadual, tivessem procuradorias especializadas no controle da atividade policial, como temos na saúde, como temos na infância e juventude, como temos no patrimônio público. Vamos citar o caso aqui do DF, que é muito bem dirigido, aliás, pelo Procurador-Geral de Justiça Leonardo Bessa. Ele aqui criou, por ato próprio, o Núcleo de Controle da Atividade Policial. Qual é a diferença entre a Promotoria da Saúde, por exemplo, que temos, para o Núcleo de Controle da Atividade Policial? A Promotoria tem promotores dedicados exclusivamente àquele tema, isto é, especializado naquele tema. O Núcleo é uma assessoria do Procurador-Geral, que, entre outras atividades, também faz aquilo ali. Na prática, quer dizer o quê? Que há, na área de saúde, promotores que estão o tempo todo combativos, investigando, lutando pelo interesse da sociedade ou, pelo menos, por aquilo que julgam ser o interesse da sociedade, enquanto, no Núcleo de Controle da Atividade Policial, isso fica delegado, talvez, a segundo plano dentre outras atividades que o promotor tem. Isso é porque aqui, no DF, temos esse núcleo. Em vários outros Ministérios Públicos nem sequer existe essa estrutura. O CNMP poderia atuar, exigindo isso, exigindo relatórios da atividade policial. Por que policial mata tanto? Veja bem, não quero aqui ser cruel demais com a Polícia porque, evidentemente, há muitas dificuldades. Não é fácil ir às ruas e arriscar a própria vida para defender a sociedade, mas há muitos casos de abuso, Senadora. A senhora citou um caso evidente de feminicídio, que mereceria, sem dúvida nenhuma, uma atuação do Ministério Público para exigir da Polícia que investigasse esse caso. Mas, infelizmente, isso mexe com o interesse da corporação policial. Acho que poderia ser esse talvez, um caminho para o CNMP atuar. A segunda pergunta da senhora diz respeito à midiatização do Ministério Público. Eu tive oportunidade, na minha exposição inicial, de falar um pouco sobre isso, ao dizer que a arma do promotor não é o microfone, diferentemente da arma do Parlamentar, inclusive, que é a palavra sobretudo. O Promotor tem como arma a investigação, a atuação nos autos do processo, a busca de elementos probatórios consistentes, a fim de levar à condenação aquele que, eventualmente, tiver cometido crime, mas não postar vídeos no YouTube e no Twitter. Parece-me que isso é, evidentemente, uma atuação que desborda um pouco das atribuições, das exigências do dever até de constrição que deveria ser aplicado aos membros do Ministério Público. |
| R | Quer dizer que vamos colocar a lei da mordaça neles? Claro que não! Eles continuam tendo a autonomia funcional, continuam podendo apresentar as suas ações, continuam podendo manifestar as suas opiniões nos autos do processo, mas me parece que as redes sociais, talvez, não sejam o melhor caminho para isso. Você acaba expondo, muitas vezes, uma figura pública, visto que isso dá mídia, dá destaque. Vejam só: 62% estão interessados, prioritariamente, no combate à corrupção. Isso é muito importante no País, mas será que nós não deveríamos estar preocupados com homicídios? Enfim, Senador, eu acho que assim busquei responder a V. Exª e espero que o tenha satisfeito. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Lasier Martins, com a palavra. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Obrigado, Presidente. Sr. Presidente, nós estamos, de fato, diante de dois magníficos candidatos ao Conselho Nacional do Ministério Público. Que bom se pudéssemos levar os dois para lá! Mas o Plenário é que vai decidir quem vai. Muito qualificados! Impressionou-me muito o currículo, o retrospecto do Dr. Vidigal e conheço bem o Dr. Bandeira, um homem extraordinariamente competente, atencioso, incansável, preparado também e culto em matéria de Direito. Eu tenho duas ou três perguntas muito objetivas. A primeira que quero fazer é com relação a um tema bem presente e bem candente que diz respeito à aplicação da execução penal logo depois da Segunda Instância, conforme entendimento do Supremo. Que posição têm os nossos dois candidatos ao Conselho? São a favor ou acham, assim como o Ministro Gilmar Mendes, que se tem de revisar, que se tem de votar de novo a medida? Gostaria que os nossos dois candidatos fossem bem claros com relação à posição que defenderão no Conselho - aquele que for para lá. A propósito do Ministro Gilmar Mendes, eu gostaria também que se pronunciassem os nossos dois representantes que estão por ir... E digo isso porque acho que um vai agora e aquele que não for agora vai na próxima. O Ministro Gilmar Mendes tem sido um ministro extremamente despropositado nas suas críticas pela imprensa, desrespeitoso inclusive com aquele que é, hoje, o chefe do Ministério Público, o Dr. Janot, a ponto de, há poucas semanas, dizer pela imprensa que se tratava "do mais desqualificado Procurador da história". |
| R | Ora, isso fere todo o Ministério Público, uma vez que o seu chefe é que está sendo atingido. Assim, em que medida o Conselho pode interferir? E não apenas neste caso, mas no caso recente da liberação de presos contra a indignação da própria sociedade brasileira, da população brasileira. Se o Ministério Público, especialmente com a orientação do Conselho, pode agir nesse sentido, de modo que possa coibir esta verdadeira libertinagem verbal de um Ministro do Supremo que diz o que quer, na hora em que quer, contra quem quer. Afinal de contas, o Ministério Público é fiscalizador da lei, e a lei manda a discrição, a independência e sobretudo o impedimento daquele que não deve atuar em casos com os quais tenha alguma relação, como é no caso do chamado rei dos ônibus do Rio de Janeiro, que foi libertado há bem pouco tempo, e deveria o Ministro ter se dado por impedido. Eu gostaria de tocar nessa questão, por mais delicada que ela seja, e que os nossos candidatos ao posto se pronunciem. Outra questão que deixa, de certo modo, perplexa a sociedade brasileira é que nós vivemos numa crise profunda, numa crise econômica em que os próprios funcionários públicos federais estão ameaçados de não terem reajuste no ano que vem, e há representantes do Ministério Público que estão querendo o reajuste da categoria. Essa matéria já foi, de certo modo, tocada há pouco, quando houve resposta a um questionamento do Senador Armando Monteiro, mas eu gostaria de ir mais fundo. Não entendem os nossos representantes uma necessidade de solidariedade com a crise que vive o País? Que se juntem a todos aqueles que têm dificuldades salariais e abram mão desse privilégio quando quase todos os brasileiros já estão no sacrifício. Outra questão que eu queria fazer, e essa particularmente ao Dr. Bandeira, nós não gostaríamos de perder o Dr. Bandeira aqui no Senado, pela competência, por tudo o que ele representa, mas não podemos também impedir a sua prosperidade pessoal. Então, eu pergunto: há alguma objeção da lei, alguma objeção legal que o impeça de acumular as duas funções, isto é, manter-se aqui como Secretário da Mesa do Senado e comparecer lá no seu cargo no Conselho do Ministério Público? São essas as minhas perguntas, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Dr. Luiz Fernando Bandeira. O SR. LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO - Exmo Sr. Senador Lasier Martins, muito obrigado por tratar desses temas, até porque me permitirá esclarecer sobretudo essa última pergunta que chegou a ser objeto de boatos nesses blogues difamatórios que temos pelos País. Eu vou começar por ela, se o senhor me permitir. O Conselho Nacional do Ministério Público debruçou-se recentemente sobre esse assunto e entendeu que, na verdade, o Conselheiro do Ministério Público não ocupa cargo público na definição da Constituição, e, sim, mandato. Nesse sentido é que é possível cumular o mandato temporário, portanto, como Conselheiro do Ministério Público e um eventual cargo como servidor do Senado Federal, assim como, por exemplo, um vereador pode cumular cargo público no seu Município ou até mesmo em outro Município e exercer o mandato de vereador local. Evidentemente, o Conselho exigirá uma maior dedicação de minha parte. |
| R | Como até bem disse o meu colega de sabatina, Dr. Erick, as reuniões são quinzenais, no Conselho, e eventualmente isso pode recair numa terça-feira ou quarta-feira. Não é o que se está desenhando com uma troca, agora, da composição do Conselho, bem ampla, inclusive a troca do seu Presidente, o Procurador-Geral da República. Esse dia de reunião na terça-feira não é regimental. Poderia, por exemplo, ser numa segunda-feira, o que, evidentemente, facilitaria muito a minha atuação no Senado e no Conselho. Mas, sobretudo, Senador, não há vedação legal. Já houve vários casos. O hoje Ministro Bruno Dantas ocupou o Conselho enquanto era Consultor-Geral aqui da Casa; Alberto Cascais foi Advogado-Geral da Casa enquanto foi Conselheiro do Ministério Público. Hoje o Dr. Gustavo Rocha, que trabalha com o Dr. Erick, é Conselheiro e é também Subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República. Então, a possibilidade jurídica existe; agora, é conveniente? A esse respeito, eu pediria vênia a V. Exª, porque é uma decisão que caberá muito ao Presidente do Senado; se ele vai querer manter meus serviços, a despeito de uma atividade externa à Casa. Não cabe sequer à minha vontade. Eu poderia ser exonerado hoje mesmo da atribuição que me foi confiada. Se eu conseguir manter a contento, talvez o Presidente queira manter-me aqui. Se não, de certa forma vou buscar me ocupar também das demais atribuições do cargo efetivo do Senado, que desempenho. Espero ter respondido a V. Exª. V. Exª pergunta também a respeito da aplicação da pena em segunda instância. Eu confesso, Senador Lasier, que esse é um tema muito sensível e que por mais de uma vez me causou espécie. A Constituição é bem clara - abri aqui para poder ler - no art. 5º, inciso LVII: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória." O texto constitucional é bem claro! Trânsito em julgado da sentença penal condenatória. O que o Supremo fez foi uma verdadeira mutação constitucional que ocorre quando... No Direito Constitucional, chamamos de mutação constitucional quando o texto é mantido, mas a interpretação sobre ele de certa forma evolui; e passou-se a entender que o trânsito em julgado não impediria a execução da pena após sua confirmação em segunda instância. Mas há algumas peculiaridades que devem causar reflexão. Eu até falei agora em confirmação, mas não é isso que o Supremo decidiu. Observe, um cidadão pode ser inocentado em primeira instância; o Ministério Público recorre, e ele é condenado por dois a um no Tribunal de Justiça. Ele foi inocentado em primeira instância e condenado por dois a um no Tribunal de Justiça. Ele, que até então se julgava um cidadão de pleno direito livre, da noite para o dia, torna-se condenado sem mesmo sequer ter um recurso com efeito suspensivo. É claro que qualquer tipo de decisão desse tipo precisa ser fundamentada. Eu defendo isso com unhas e dentes. Mas talvez pudéssemos interpretar que a prisão em segunda instância seria razoável quando a decisão do tribunal confirmasse a sentença em primeira instância, ou seja, fui condenado por um juiz de primeira instância, recorro e não tive sucesso no recurso, ou que ele tenha sido julgado de forma unânime. Poderia ser, talvez, uma coisa mais equilibrada do que você ter, na ultima ratio, duas opiniões judiciais a seu favor, no caso um juiz e um desembargador, e outras duas contra o senhor, só porque essas outras duas são de dois desembargadores. Então, eu acho que, de forma irrestrita, aplicar a execução da pena após condenação em segunda instância pode ser temerário. Acho que deveria, talvez, ser ponderada dessa forma que exemplifico. |
| R | De toda forma, o que defendo é que uma eventual execução de pena, uma condenação tem de ser bem fundamentada nos autos. Infelizmente, nem sempre temos isso, embora reconheça a qualidade do nosso Judiciário, como um todo, praticamente como um todo. Sem dúvida, é um corpo funcional espetacular que o Brasil reúne na sua magistratura. Finalmente, V. Exª me coloca em uma saia justa muito difícil a respeito da posição do CNMP para defender a instituição Ministério Público. Veja bem, Senador, eu me sinto na obrigação de me abster de comentar decisões do Ministro Gilmar Mendes, até porque sequer tenho qualificação para isso. Acho que é um homem de coragem, é um homem que tem coragem de dizer o que pensa, a despeito de eventuais discordâncias quanto ao que ele pensa. Acredito, no entanto, que o CNMP, quando sua maioria entender que a instituição foi atacada, pode, sim, manifestar-se em defesa da instituição. Isso caberá, evidentemente, a uma resolução, à definição entre os membros do Conselho a julgar o caso concreto de que se trata. Mas, sem dúvida, esses atritos que existem na relação de Poderes, nós vivenciamos isso aqui todo dia no Congresso Nacional. De certa forma, eu presenciei tantos tipos de atritos que aprendi a buscar entendê-los no tempo. Às vezes, no imediatismo do calor do momento... Vimos ontem, na sessão do Congresso Nacional aqui, o que o calor do momento pode provocar. Quando se reflete um pouco mais sobre aquilo que se acabou de dizer, talvez haveria um meio termo mais razoável. Busco, assim, haver respondido a V. Exª, Senador. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Dr. Erick Vidigal. O SR. ERICK BILL VIDIGAL - Obrigado, Presidente. Meu Senador Lasier Martins, antes de responder-lhe, quero só colocar que o Dr. Bandeira me deve um almoço, porque essa tese jurídica que o senhor citou agora é da minha autoria; a da compatibilidade. (Intervenção fora do microfone.) O SR. ERICK BILL VIDIGAL - Mas vamos lá. Primeiro, a questão da execução provisória da pena. Na verdade, o modelo que o nosso Constituinte originário - não estou nem falando do derivado, não; o nosso Constituinte originário, reunido em Assembleia Nacional Constituinte - escolheu para o nosso Direito Penal foi um modelo garantista. A gente trabalha com a presunção de inocência. E a presunção de inocência, na minha leitura, foi colocada pelo Constituinte originário no rol dos direitos fundamentais, em que nós trazemos as chamadas liberdades negativas, que são aquelas liberdades conferidas ao cidadão e que o Estado não pode atropelar, não pode desconsiderar - inclusive, são liberdades reconhecidas em todos os tratados de direitos humanos de que nós fazemos parte. E o que causou mais estranheza nessa mudança repentina da jurisprudência do Supremo foi que nós estávamos, a sociedade estava envolvida em um debate acerca da superlotação dos presídios; presídios em que... Infelizmente, na minha terra, lá no Maranhão, no presídio de Pedrinhas, havia preso cortando cabeça de preso para jogar futebol e postando no WhatsApp. Então, a gente estava chegando a esse nível. E os presídios superlotados com uma condição de violação permanente da dignidade da pessoa humana. |
| R | De repente, o Supremo dá uma guinada na sua jurisprudência. Talvez - há dados mais precisos -, mas quase a metade da população carcerária brasileira seja de preso provisório. E o Supremo dá uma guinada brusca na sua jurisprudência e resolve aumentar a população carcerária de preso provisório, em - na minha leitura - total contrariedade à vontade do Constituinte originário. O Dr. Bandeira leu o dispositivo: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória." Aí vem a primeira leitura, o fundamento da decisão do Supremo, que é a de que podemos considerar como trânsito em julgado... Resolveram dar o sentido de que uma regra de direito fundamental seria um conceito jurídico aberto, um conceito jurídico indeterminado preenchido da seguinte forma: a jurisdição ordinária de primeiro e segundo grau discute, revê prova, revalora prova e, depois disso, as instâncias superiores não podem fazer isso. De fato, não podem, só matéria de direito. Então, esse foi o argumento, o fundamento da decisão. Não me parece adequado. V. Exª pergunta se eu concordo com o entendimento do Ministro Gilmar de subir até o Superior Tribunal de Justiça. Eu não concordo. Para mim, é até o Supremo Tribunal Federal. Eu não concordo, porque eu entendo e fico à vontade para falar isso, porque fui um dos primeiros autores a publicar no Brasil obra defendendo o ativismo judicial e hoje me arrependo. Não existia praticamente doutrina nessa época. Foi o livro que eu comentei com V. Exªs e que o Ministro Marco Aurélio, que era Presidente do Supremo, prefaciou. Eu tive de pesquisar na doutrina estrangeira e percebi, pela prática hoje em dia, que nós fomos no caminho contrário. Acho que nós temos que respeitar a vontade popular, a legitimidade do povo. No Brasil, os juízes não são eleitos. Os juízes podem, na common law, no sistema americano ou no sistema inglês, normatizar, legislar, dar outro sentido à norma, porque eles são eleitos e, então, têm legitimidade popular. Nenhum magistrado brasileiro é eleito e, então, não tem essa legitimidade popular. Então, eu entendo que essa guinada brusca da jurisprudência não atende aos anseios do Constituinte originário, a quem todos nós devemos obediência. V. Exª colocou a respeito de uma manifestação do Ministro Gilmar Mendes, que teria chamado o Procurador-Geral da República de desqualificado. O Ministro Gilmar Mendes foi meu professor, uma pessoa por quem tenho profundo respeito, como tenho por todos os professores, porque sou professor. Eu me lembro de que, há pouquíssimo tempo, o Ministro Gilmar deu uma entrevista em que ele disse que ele pode errar pela forma, mas ele tenta acertar no conteúdo, até justificando o ímpeto com que, às vezes, ele faz uma manifestação. Nessa questão dessa manifestação acerca de uma eventual desqualificação, acredito que o Ministro tenha tratado de uma informação, que eu, inclusive, conheço de dentro do Ministério Público, de que o Dr. Rodrigo Janot, Procurador-Geral da República, atual titular da ação penal no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não tem histórico de lidar com Direito Penal. Toda a sua atuação no âmbito do Ministério Público foi na esfera não penal - toda, toda ela. E o que acontece? Ela se cerca, então, de auxiliares, procuradores da República e até promotores de Justiça do Distrito Federal - inclusive, o coordenador da força-tarefa da Lava Jato é um promotor de Justiça. E esse promotor, indiretamente, se torna acusador de Senadores, Deputados, Presidente da República, ministros de Estado. Por quê? Porque ele não tem experiência com o Direito Penal. Nisso o Dr. Bandeira deve concordar comigo. O Direito é tão complexo, são tantos ramos... O Dr. Bandeira é um especialista em Direito Administrativo. Assim como não vou entrar em detalhes a respeito de Direito Administrativo, ele não vai falar de processo comigo. É muito complexo o Direito. |
| R | Então, acredito que a manifestação do Ministro Gilmar tenha sido neste sentido de que ele não dispunha do conhecimento necessário para exercer com pleno conhecimento de causa o que está fazendo. Acaba que ele está sendo encaminhador de manifestações inferiores. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - E ao não se dar por impedido no caso do rei dos ônibus? O SR. ERICK BILL VIDIGAL - Na legislação, tanto no Código de Processo Civil quanto no Código de Processo Penal, nós temos a previsão de dois vícios de comprometimento da imparcialidade do magistrado: um é o impedimento, outro é a suspeição. Por vontade do legislador, o impedimento é um tipo de vício de imparcialidade de natureza objetiva. Então, por exemplo, é vedado ao juiz exercer as suas funções no processo de que for parte, em que estiver atuando como parte ou advogado. São critérios objetivos. Na suspeição, são critérios subjetivos. Então se fala: haverá suspeição do juiz quando for amigo íntimo ou inimigo capital de uma das partes. E aí se entra numa dificuldade, como eu disse ainda há pouco, do conceito jurídico indeterminado, que é definir o que é amizade, o que é amizade íntima, o que é inimizade e o que é inimizade capital. A jurisprudência, em peso, inclusive do Supremo Tribunal Federal, já analisou várias situações. Então, só um exemplo para V. Exª: o convívio social já foi interpretado, até no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o convívio social entre advogados, ministros e membros do Ministério Público, fotos de ministro tomando uísque com advogado, como não sendo uma hipótese de suspeição, porque se espera na sociedade um convívio social entre os agentes. Então, na verdade, essa matéria acaba ficando para a última hipótese da suspeição que é o inciso que diz que o juiz poderá se declarar suspeito por razões de foro íntimo. Aí cada julgador deve fazer... E esse dispositivo, o Congresso Nacional insere nos Códigos de Processo Civil e Penal justamente para evitar que o magistrado sofra pressões externas. Quando não está confortável para julgar, ele não precisa nem declinar o motivo. Foram todas? Acho que sim. Obrigado, Senador. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Obrigado, Dr. Erick Vidigal. Senador Hélio José. O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Cumprimento V. Exª, Senador Lobão, pela direção dos trabalhos, cumprimento nossos dois convidados de hoje, o Bandeira e o Erick. São dois doutores, exemplos de servidores públicos concursados, competentes, capazes, exímios nas suas áreas de atuação, que dão orgulho para toda a Administração Pública brasileira por serem dois concursados competentes e capazes. Não tenho dúvida de que a vaga do CNMP será muito bem ocupada, seja pelo Dr. Erick, seja pelo Dr. Bandeira, porque competência não lhes falta. Para mim, que sou um servidor público concursado que defende o servidor público aqui, é com muita honra que participo deste processo. Em nível de esclarecimento, Dr. Bandeira, que iniciativas V. Sª acredita que poderiam ser tomadas pelo CNMP a fim de estimular a atuação integrada do Ministério Público com os demais atores do sistema de Justiça, de forma a se viabilizar uma maior eficácia das políticas de segurança pública? |
| R | Enquanto V. Sª anota, eu vou fazer uma para o Erick. Depois eu faço outra. São três para cada um. Dr. Erick, de que forma o senhor acredita que pode ser aprimorado o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público e como o CNMP pode contribuir nesse sentido? Vamos a outra para o Dr. Bandeira: na opinião de V. Sª, de que forma o Conselho Nacional do Ministério Público pode contribuir para o aprimoramento da gestão do Ministério Público brasileiro e o fortalecimento do controle interno para a prevenção de irregularidades administrativas? Para o Dr. Erick: na opinião de V. Sª, de que forma a constituição plural do Conselho Nacional do Ministério Público, formado por integrantes da advocacia e de outros segmentos, tem contribuído para o aprimoramento do poder do Ministério Público brasileiro? As duas últimas para o Dr. Bandeira - a gente vai aproveitar aqui até para aprender um pouco com vocês. Não temos a toda hora a oportunidade de aprender com dois juristas tão renomados -: como V. Sª avalia a atuação do Conselho Nacional do Ministério Público ao longo de uma década de funcionamento? Que desafios se mostram a essa instituição no sentido de promover a integração e o desenvolvimento do Ministério Público, bem como de fiscalizar a legalidade e a eficiência das atividades de seus membros? Finalizando, Dr. Erick, em sua opinião, como o Ministério Público pode contribuir para maior eficiência do Poder Judiciário e para o fortalecimento das formas consensuais e extrajudiciais de solução de conflitos? Por exemplo, acabamos de aprovar a Lei 13.465, que trata da regularização fundiária, mas alguns promotores do Distrito Federal e alguns juízes se posicionaram publicamente contra a publicação da lei, que foi aprovada por todos nós do Congresso. É uma lei nacional superior a uma lei estadual, que é superior a uma lei municipal, e que, a meu ver, vale para todos. O que pode ser feito em nível do Conselho Nacional do Ministério Público para que esses promotores e juízes não atentem contra a aplicabilidade dessa lei, que é fundamental para o Distrito Federal e que envolve mais de 1 milhão de pessoas no DF que aguardam essa lei para ter sua regularização fundiária. Muito obrigado. Espero ter contribuído para que os dois exímios possam bem nos ensinar mais um pouco do Direito. Obrigado. A SRª PRESIDENTE (Simone Tebet. PMDB - MS) - Obrigada, Senador Hélio. Com a palavra o Dr. Bandeira. O SR. LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO - Muito obrigado, Srª Presidente. Obrigado, Senador Hélio José, pelas perguntas. Se bem entendi, fundamentalmente V. Exª me coloca, Senador Hélio José, três perguntas relevantes a respeito das formas de atuação do CNMP: uma, para promover uma atuação integrada numa política de segurança pública; a segunda, como pode contribuir para prevenir irregularidades administrativas; e, finalmente, quais são os desafios que esse mesmo Conselho tem para promover a fiscalização do Ministério Público. |
| R | Sem dúvida, buscar uma integração na área de segurança pública é um problema fundamental no Governo de qualquer Estado ou no Distrito Federal. A começar, porque temos algo um tanto - vou usar uma palavra polêmica - esquizofrênico na nossa divisão de competência policial, que é atribuir a investigação a uma polícia cível e o policiamento ostensivo a uma polícia militar, sem integração entre elas. Muitas vezes a prova flagrante é produzida pela Polícia Militar e, às vezes, ela é perdida no trânsito para a Polícia Civil. Então, observe que, dentro do próprio Executivo, nós já temos um problema de como promover essa integração, a fim de criar uma política de segurança pública eficiente. Mas ainda temos uma terceira fase: essa polícia cível vai instruir os autos do inquérito, dar notícia do fato pelo menos, e mandar isso para o Ministério Público, que deverá formar a sua convicção a fim de propor ou não uma ação penal. E, nesse trânsito, com frequência, há divergência de entendimentos, há mesmo até divergência quanto ao enquadramento legal da conduta, que inicialmente foi vista como flagrante pelo policial militar; depois o delegado entendeu que aquele caso especificamente não era de enquadramento flagrante, como previsto inicialmente; e, posteriormente, o promotor sequer denuncia. Por quê? Porque o delegado não buscou, não encontrou provas suficientes para levar a uma condenação. Veja como isso pode, na prática, levar àquele índice que eu citei na minha exposição inicial de somente 6% - 6%, Senador! - dos homicídios neste País serem resolvidos. Cabe ao Ministério Público, sem dúvida nenhuma, ele é o titular da ação penal. E, como tal, cabe a ele buscar dirigir a investigação policial, a fim de levantar as provas necessárias para essa ação penal. Parece-me que o CNMP tem a obrigação de auxiliar os promotores e procuradores da República nessa busca de provas junto à polícia. Parece-me que o CNMP pode regular isso de uma forma minudente, como já fez, aliás, em parte. Hoje, a instauração de inquéritos, no âmbito do Ministério Público, é regulada por resoluções do CNMP. Antes, sequer havia controle sobre isso. Criavam-se inquéritos de forma simultânea e descontrolada, não se sabia se o inquérito iria para frente ou não, não havia prazo para conclusão, não havia direito sequer de o cidadão ter um fechamento daquele inquérito, saber se finalmente iria ou não responder a uma ação penal. O CNMP debruçou-se sobre isso e exigiu do promotor uma série de obrigações, inclusive prazos, para fechar o seu inquérito. Mas, seguramente, caberia também uma aproximação com a atividade policial. E, nesse sentido, aquilo que o meu colega de sabatina sugeriu à Senadora Vanessa, colocar dentro do Conselho do Ministério Público um representante das polícias - cível, estadual, federal e rodoviária. Isso, sem dúvida, ajudaria para haver uma interlocução com esses poderes. Quanto à prevenção de irregularidades administrativas, é talvez o motivo primordial pelo qual foram criados, lá atrás, pela Emenda 45, os dois Conselhos. Porque era uma grande caixa-preta, ninguém sabia para onde ia o dinheiro. Já comentamos recentemente, em uma resposta ao Senador Armando Monteiro, como essa autonomia na gestão do orçamento do Ministério Público tende a favorecer certa política de se gastar todos os recursos, nem que seja criando diárias, ajuda de custo, auxílio-moradia e o que seja. |
| R | Sem dúvida, cabe ao CNMP cobrar esse relatório de execução fiscal e controlar a concessão desse tipo de benefício, e por que não a outra parte - contratos, licitações - que o Ministério Público também faz? De certa forma, isso passa ao largo das investigações que o próprio Ministério Público conduz. Eventualmente, o Tribunal de Contas até faz alguma auditoria e um contrato ou outro do Ministério Público, mas não é uma coisa sistemática. E o Ministério Público é que não faz mesmo sobre suas próprias contratações. O CNMP tem essa atribuição, e os membros externos estão lá para garantir uma autonomia, uma independência nesse debruçar-se. Finalmente, como proceder à fiscalização do próprio CNMP? Para isso, nós dependemos muito da figura do corregedor do CNMP. Esse corregedor, que será um dos membros que já foram sabatinados nesta Comissão e foram aprovados, será eleito após a posse... Nenhum dos conselheiros tomou posse ainda. O Presidente Temer aparentemente está aguardando da posse da Drª Raquel Dodge, para, a partir daí, nomear todos os conselheiros entre toda uma composição nova, de uma vez só - dá para se deduzir isso pela não publicação, até agora, das nomeações. Então, esse colegiado, ao se reunir pela primeira vez, deverá eleger o corregedor, e esse corregedor terá um papel dificílimo, que é o de conduzir as investigações quando elas recaírem sobre os próprios membros do Ministério Público. Observo, como comentei inicialmente, que, no último biênio, o CNMP fez um avanço notável. Como eu disse, foram 52 sanções aplicadas, Senador Jorge Viana, quando a média dos outros biênios era de 12 por ano. Foram 71 PADs abertos, o que equivale ao número de PADs dos últimos dez anos. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Fora do microfone.) - É um processo de... O SR. LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO - Processo Administrativo Disciplinar para investigar a atuação dos membros do Ministério Público. Então, observe que, nesse último biênio, o trabalho do corregedor, de fato, buscou avançar nisso, mas há muito a ser feito - acho que há muito mais a ser feito. Talvez fosse o caso de dotá-lo de mais capacidade investigatória a fim de fazer mais correições, a fim de ir visitar o Ministério Público - por que não o nosso, do DF, ou o de Tocantins, ou o de Pernambuco? - para verificar, in loco, se de fato as promotorias especializadas estão funcionando, se de fato não existe malversação, se de fato não existe um desvio no interesse público. Busquei responder a V. Exª, mas estou à disposição para qualquer esclarecimento adicional. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Obrigado, Dr. Bandeira. Com a palavra o Dr. Erick Vidigal. O SR. ERICK BILL VIDIGAL - Obrigado, Presidente. Meu caríssimo Senador Hélio José, eu queria agradecer, de pronto, as perguntas que V. Exª me dirigiu, porque elas acabam, de certa forma, resumindo um pouco a visão que eu tenho acerca da atuação do Ministério Público nessa temática que o senhor, que V. Exª - perdoe-me - colocou no último questionamento. Vamos por etapas. Antes, rapidamente, só gostaria de saudar a presença do Conselheiro Nacional do Ministério Público, Dr. Walter de Agra Júnior, que se encontra aqui presente. É um grande Conselheiro, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que me honra aqui com sua presença. |
| R | Senador, quanto ao aprimoramento do controle externo da atividade policial pelo Conselho Nacional do Ministério Público, eu respondi, ainda há pouco, uma indagação semelhante à Senadora Vanessa Grazziotin e vou resumir, de uma forma mais objetiva, até por ser professor, ser acadêmico, eu gosto de analisar os problemas aplicando sempre a metodologia científica, que é o quê? Identificar o problema, diagnosticar, analisar as possibilidades, as propostas de solução e experimentá-las. A gente não consegue resolver um problema sem o diagnóstico do problema. Uma doença, antes de ser tratada, precisa de um diagnóstico. Nessa matéria, como eu coloquei ainda há pouco, apesar do Conselho Nacional do Ministério Público ter uma comissão que é a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública - da qual eu fui assessor, chefe da Comissão, desde o primeiro Presidente da Comissão, o Conselheiro Mario Bonsaglia -, apesar de existir essa Comissão, ela não dispõe de um diagnóstico preciso dessa situação, não dispõe das informações. De modo que eu entendo que o primeiro passo a ser adotado seria, por meio da Comissão, exigir do membro do Ministério, na ponta, que ele municiasse o órgão central de informações para, mediante um diagnóstico, poder ser traçada uma solução. Claro, no Brasil até dizem que nós temos diagnósticos demais e soluções de menos, mas eu, pela experiência de estar no Conselho Nacional do Ministério Público desde 2009 - com a Emenda nº 45, o Conselho foi instaurado a partir daí -, então, desde a terceira composição do Conselho eu estou lá, e digo que esse diagnóstico não existe com elementos suficientes para que se possam traçar medidas mais efetivas. Então, o primeiro passo seria o diagnóstico. No que diz respeito à constituição plural do CNMP, o que ela tem contribuído para o aprimoramento? Eu também fiz algumas críticas ainda há pouco a respeito. De fato, a composição é plural, mas tem uma predominância de membros do Ministério Público - e isso, infelizmente, não são palavras minhas -, não só do Conselho, mas do próprio Ministério Público. Há duas semanas ou três semanas, mais ou menos, o CNMP conduziu um evento, e eu vi uma série de membros do Ministério Público, acerca de uma série de assuntos. E, em uma das palestras, um promotor de justiça apresentou, trouxe no seu PowerPoint, uma crítica direta dizendo que a pauta corporativista trazida pelos membros do Ministério Público é o que impede avanços do próprio Ministério Público. Não preciso dizer que ele foi rechaçado pelos pares, sofreu um preconceito grande. Nós temos, então, como eu já tinha sustentado, acho que há a necessidade de começar a rediscutir não só a composição, mas o próprio funcionamento do Conselho, isso no âmbito do Congresso Nacional, por quê? Com a Emenda nº 45, os conselhos foram instituídos, mas a gente ainda não tinha a experiência. Vou dar uma informação aqui para V. Exªs, a maior parte dos processos administrativos disciplinares que correm no âmbito dos Estados, quando chegam aos conselhos estão prescritos, porque os prazos prescricionais da legislação, Presidente, da parte punitiva, de sanção disciplinar, são muito curtos, em dois anos prescrevem. E, em dois anos, o processo administrativo não terminou na origem, porque aí começa, embrulha, enrola, leva para cá, troca de relator, chega lá e não tem continuidade. Então, haveria necessidade de se incorporar ao texto constitucional, talvez, uma referência a uma lei específica de funcionamento, uma lei ordinária que vá regular o funcionamento do Conselho e, a partir daí, criar situações, como, por exemplo, dizer que provocar o Conselho Nacional do Ministério Público interrompe o prazo prescricional para sanções disciplinares, porque senão a gente fica vendo coisas, por exemplo, como dois casos dos quais eu me lembro, que me marcaram, até porque eu sou pai de crianças pequenas. |
| R | Houve um caso com um conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, que apresentou um vídeo, em uma das sessões, em que o filho, criança pequena, de um promotor de Justiça, no clube, essa coisa de briga de criança, tinha brigado com outro menino, pequeno também, criança - não estou falando de adolescente -, e ganhou um empurrão ou qualquer coisa. Esse promotor foi para cima da criança. A mãe veio. Ele disse que bateria na mãe, que bateria na criança. E pasmem, Senadores! Ele era promotor da infância e da juventude. Sabe o que aconteceu com ele? Nada, nada. Não foi punido, não foi punido. E a gente viu o vídeo no plenário do CNMP. Ele não foi punido. Houve outro caso, que, graças a Deus, recebeu punição - eu participei da instrução do processo -, em que um promotor colocou uma arma na cabeça de uma criança com síndrome de Down para chantagear a namorada, que não queria sair de dentro de casa. Era sobrinho dela. Esse processo tramitou e quase prescreveu. E a legislação não permite que você coloque um cara desse para fora. Ele vai ser, no máximo, aposentado. Então, essas são as realidades que a gente tem vivenciado no âmbito do Ministério Público. É claro que, como a Senadora Vanessa colocou bem, a gente não pode generalizar. Pelo contrário, estou falando de minoria. Eu trouxe caso A, caso B, caso C. O Ministério Público é uma instituição extremamente importante para a sociedade. Como eu disse, Ministério Público forte é Estado forte, é República forte, é democracia forte, é cidadania, mas, com essas exceções, o Ministério Público tem tantas prerrogativas que ele próprio não pode admitir no seu meio esse tipo de desvio, mas ele não dispõe de instrumentos para eliminar esses desvios. E a última colocação de V. Exª, que diz respeito à lei que resultou da nossa Medida Provisória 759, nós - digo nós, Congresso Nacional, sociedade civil, que foi extremamente ouvida em audiências públicas - instituímos uma nova legislação de regularização fundiária urbana e rural. E tive a oportunidade de, em um evento da OAB do Distrito Federal, ter um embate muito firme com um promotor de Justiça daqui do Distrito Federal - inclusive, depois, até me falaram: "Olha, você é meio doido. Como você bate de frente assim com um Promotor?" - porque, naquela questão que V. Exª colocou, a legislação federal prevê uma série de institutos para organizar o meio urbano para que garanta, inclusive, que, no processo de regularização fundiária, sejam evitadas as derrubadas, porque nós estamos falando de famílias. No caso do Distrito Federal, V. Exª, Senador do Distrito Federal, sabe que temos 1,3 milhão de pessoas vivendo nessa situação de irregularidade fundiária. No Brasil, nós temos mais de 50% da população vivendo em situação de irregularidade fundiária. Em São Paulo, o Ministério Público, desde a MP 759 - eles não esperaram a conversão em lei -, fez uma cartilha para orientar as pessoas. E aqui no DF não. O Ministério Público firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Governo local e com a agência de fiscalização do Governo local, não ouviu os interessados - quer dizer, é um Termo de Ajustamento de Conduta em que os interessados, aqueles que vão sofrer as consequências da medida, não participam - e determinando ao Distrito Federal as derrubadas. |
| R | Agora, o mais interessante que acho desse TAC é o seguinte: o Congresso Nacional aprovou o Código Florestal, tempos atrás, com alguns dispositivos que estão reproduzidos, foram reproduzidos na MP 759 e, depois, na lei de conversão, mas o TAC é fundamentado no Código Florestal revogado ao argumento de que o Ministério Público entende que o Código atual em vigor é inconstitucional mesmo o Supremo Tribunal Federal tendo negado a liminar na ação direta de inconstitucionalidade. Então, é uma coisa completamente surreal. Então, o que tenho a dizer é que, caso o Plenário do Senado da República me honre com a indicação, a ideia que eu já tive, há algum tempo, quando a gente participou das discussões da medida provisória, seria de pedir... Existe um núcleo de conciliação. Na verdade, o estímulo à solução pacífica das controvérsias, que coloquei na minha exposição inicial, é uma política pública do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução do CNJ 125, de 2010. Nesta Resolução, o CNJ reconhece, não vou dizer a falência do Poder Judiciário, a incapacidade de o Judiciário administrar um acervo de mais de 100 milhões de processo, numa taxa crescente de mais de 10% ao ano, o orçamento cada vez maior. Então, o Judiciário diz que ou a gente muda a cultura da sociedade, estimula a solução pacífica das controvérsias, ou não vai haver jeito. Vai faltar prestação jurisdicional. Então, no âmbito do Ministério Público, também foi estabelecida essa política nacional. Existe um manual de mediação, de conciliação, no âmbito do Ministério Público. E a minha ideia seria, caso honrado com a indicação do Senado, requerer ao Presidente do Conselho que fosse designada minha atuação nesse tipo de procedimento, porque eu tenho qualificação nessa área. Como disse na minha apresentação, dou aula no mestrado da Escola Paulista de Direito, exatamente sobre essa matéria: mecanismos, alternativas e autocompositivos de solução de conflitos. Então, a ideia seria chamar o Ministério Público do DF, o Governo do Distrito Federal, e mediar, mediar, afastar as posições e buscar os interesses e as necessidades. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Obrigado, Dr. Erick Vidigal. Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente. Srªs Senadoras, Srs. Senadores, cumprimento de forma especial os dois indicados, sabatinados de hoje, Dr. Bandeira, Dr. Vidigal. Tive o cuidado de avaliar o currículo de V. Sªs. É com muita satisfação que digo que fico muito feliz de saber que o mundo jurídico conta com jovens talentos como V. Sªs. Isso nos estimula e dá certeza de que a Justiça e o Direito está sempre em boas mãos. Infelizmente, apenas será o indicado escolhido pelo Plenário, mas aqui nós podemos votar favoravelmente à indicação dos dois, porque aqui o que estamos fazendo é exatamente isso: uma avaliação de currículo e vendo se V.Sªs têm condições de serem levados ao Plenário. Eu até faço, de antemão, um pedido - por tudo o que vi e ouvi das respostas de V. Sªs - a todas as Bancadas do Senado, Sr. Presidente: seja quem for o agraciado, aquele que porventura não puder ser o indicado de hoje possa ser o novo indicado, quem sabe, por unanimidade das Bancadas do Senado para a próxima vaga do Legislativo no CNMP. Acho mais do que justo tendo em vista o currículo, a capacidade, dando aula para todos nós no que se refere àquilo a que foram questionados. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Cumprimento V. Exª pela sugestão luminosa. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente. Inspirada sempre nas decisões democráticas de V. Exª. |
| R | A minha pergunta é única, e é uma pergunta que já fiz uma vez a um indicado CNMP, porque entendo ser este assunto talvez o assunto que traga o maior conflito hoje entre o Ministério Público e o Poder Executivo, especialmente o Poder Executivo municipal, portanto, prefeitos, gestores e secretários municipais. Falo especificamente das recomendações que estão previstas na lei orgânica, na lei da organização, no Estatuto do Ministério Público Federal. Recomendações essas que são instrumentos de defesa do cidadão, da sociedade e que são utilizadas constantemente pelo Ministério Público Estadual e Federal, no que se refere à tentativa extrajudicial de resolver determinados conflitos. Eu fui prefeita de Município pequeno. Sei infelizmente que essas recomendações têm, por vezes, extrapolado em todos os sentidos: no aspecto legal, entrando, muitas vezes, na questão de mérito, conveniência e oportunidade. Bom, o que me traz à questão específica é uma resolução que foi publicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público em março deste ano. Rapidamente, de forma resumida, eu vou ler as considerações e alguns artigos que reputo questionáveis. Essa Resolução nº 164 disciplina exatamente a expedição de recomendações, visando a dar aí uma uniformidade na conduta do Ministério Público Federal, levando em consideração a Lei Complementar 75/93, que diz que compete ao Ministério Público Federal "expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis", primeiro. Segundo. Ainda "considerando [...] o exercício da função institucional [...] [estabelecer que cabe] ao Ministério Público expedir recomendações, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito." Resolve, entre os artigos, o art. 1º, repetindo, "com o objetivo de persuadir [e esta palavra me preocupa, persuadir] o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços [...] direitos e [...] [defesas da] instituição [...]." Recomendação essa que, embora não tenha caráter coercitivo, lá no art. 3º, estabelece que "o Ministério Público [...], nos autos de inquérito civil, de procedimento administrativo ou [de] procedimento preparatório, poderá expedir [essa] recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas." No art. 8º, estabelece ainda a resolução que "a recomendação conterá a indicação de prazo razoável para a adoção das providências cabíveis [...]." E no parágrafo único: "O atendimento [...] [dessa] recomendação será apurado nos autos [...] [dos inquéritos e procedimentos]." No art. 9º, "o órgão do Ministério Público poderá requisitar ao destinatário a adequada e imediata divulgação da recomendação expedida, incluindo sua afixação em local de fácil acesso ao público, se necessária à efetividade da recomendação." E, por fim, no §1º: No intuito de evitar a judicialização e fornecer ao destinatário todas as informações úteis à formação de seu convencimento quanto ao atendimento da recomendação, poderá o órgão do Ministério Público, ao expedir a recomendação, indicar as medidas que entende cabíveis, em tese, no caso de desatendimento da recomendação, desde que incluídas em sua esfera de atribuições. Entre todos os artigos, escolhi esse, porque me parece que, apesar da boa intenção da resolução, está claro aqui na resolução que nada mais fez o Conselho do que dar poderes inconstitucionais e ilegais para o Ministério Público da União de entrar numa esfera que é própria do Executivo, que é de mérito, que é de conveniência e oportunidade. |
| R | Nesse sentido, há uma percepção, especialmente dos prefeitos, de que o Ministério Público atue fortemente influenciando e tentando direcionar políticas públicas municipais. Qual é o nosso receio? Que o gestor hoje, já preocupado diante da criminalização da atividade política, diante do que hoje é o politicamente incorreto - que é falar que qualquer gestor, que qualquer político tende a visar atividades que não são públicas -, evite realizar o seu dever funcional de agir, de realizar obras, de exercer a sua atividade em relação à política pública quando vem uma recomendação em sentido contrário. Então, já pressupondo que vai estar sujeito a uma ação seja civil, seja na área criminal, esse mesmo gestor deixa de cumprir a sua atribuição. Então, o meu questionamento... Na realidade, são três em relação a essas. Primeiro: as recomendações do Ministério Público podem versar sobre o mérito das políticas públicas, ou seja, sobre as opções técnicas e políticas feitas pelos gestores? Segundo: caso o gestor público discorde da opinião do Ministério Público, pode ele ser responsabilizado apenas por tal fato, ainda que tome uma decisão legal? Como acredito que já esteja aqui pressupondo a resposta de V. Sªs, eu venho à terceira e à mais importante, é desta que eu gostaria de ouvir a resposta, porque tem a ver, inclusive, com a nossa atividade legislativa: em não sendo, em entendendo duvidosa a resolução ou mesmo faltando esclarecimentos da própria Lei Complementar 74, qual seria a solução legislativa? Alterar a Lei 7.493, lá no art. 6º, XX, deixando claro até onde vai o limite dessas recomendações e tirando essa fixação obrigatória de prazo de recomendação? Ou alteraríamos a resolução? Ou nenhuma das duas, e caberia a V. Sªs, se indicados, no Conselho Nacional, fazer uma ampla divulgação, reuniões, seminários, junto aos membros do Ministério Público da União, para esclarecer efetivamente o que quis dizer essa resolução, o que quer dizer a lei complementar e qual é realmente o papel do Ministério Público diante das decisões tomadas, muitas vezes legítimas e legais, mas que não necessariamente vão ao encontro daquilo que pensa o promotor, por parte do gestor público municipal? São esses os questionamentos que eu faço a V. Sªs. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Dr. Bandeira. O SR. LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO - Obrigado, Presidente. Senadora Simone Tebet, obrigado por essa pergunta, que me dá oportunidade de falar sobre um dos maiores absurdos que é essa prática das recomendações expedidas - permita-me a expressão -, a torto e a direito, pelos Ministérios Públicos estaduais e também pelo federal. Na prática, o que é uma recomendação? É um ofício, é uma correspondência, por assim dizer, enviada pelo promotor ao prefeito, ou ao governador, ou ao secretário de educação, ou de saúde, ao gestor público em geral, dizendo: "Se V. Exª não fizer o que estou dizendo, o senhor vai tomar uma ação de improbidade administrativa." É uma ameaça de uma ação de improbidade, no mínimo; pode ser também uma ação penal - pode ser penal. (Intervenção fora do microfone.) O SR. LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO - Sim, sim, com certeza. Isso com certeza é uma ingerência direta nas políticas públicas, para as quais o agente político foi investido na função. |
| R | Vou pegar um exemplo até simplório: imaginemos um prefeito eleito com uma pauta eleitoral de construir determinada avenida, um acesso a qualquer cidade, ou uma praça ou uma escola. E o promotor em questão acha que aquela área ali não deve ser destinada a uma avenida ou a uma praça ou a uma escola, porque poderia haver algum impacto numa região indígena, ou restrições ambientais. Ele acha, o promotor, não necessariamente e comprovadamente isso. Então, ele expede uma recomendação ao prefeito, que foi eleito com aquela pauta, e que, portanto, obteve a legitimidade popular para fazer aquela ação. E o promotor diz a ele: "Olha, se o senhor fizer, o senhor vai tomar uma ação de improbidade ou de crime ambiental ou o que seja." Parece-me que se está substituindo a legitimidade da eleição popular que, como servidor desta Casa, Senadora, é o que eu tenho de mais caro a preservar, é a vontade do voto. A pura vontade de um único servidor, que fez concurso público - muito bem, merece os louros por isso -, mas que está decidindo de sua própria cabeça. Eu vou lhe dar um exemplo, Senadora, de algo que aconteceu comigo aqui no Senado. Na qualidade de Secretário-Geral da Mesa, eu recebi uma recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul recomendando que não permitisse aos Parlamentares que fizessem emendas orçamentárias destinando recursos a um certo Município do Rio Grande do Sul, porque se verificou que nesse certo Município do Rio Grande do Sul, Senador Anastasia, houve uma série de processos licitatórios fraudulentos. Veja que curiosidade, essa recomendação foi recebida no ano seguinte à última eleição municipal. Ou seja, a população desse Município tinha mudado o gestor, então não era mais o mesmo prefeito. Mas, ainda assim, pesa uma presunção de culpa do novo prefeito. E com isso eu vou prejudicar a população impedindo que um Parlamentar eleito por esse povo destine dinheiro para aquele Município? A senhora me desculpe, eu desconsiderei essa recomendação. Eu jamais iria expedir isso para os Senadores e Deputados, recomendando que não fizessem emenda a um certo Município do Rio Grande do Sul, penalizando um Município, a população de um Município, por conta de que um prefeito anterior tinha desviado recursos. Parece-me que a obrigação do promotor nesse caso é investigar a licitação fraudulenta e processar o responsável, e não impedir a população de mais recursos. A senhora me desculpe, talvez eu tenha até me enganado no que fiz, eu tenha até cometido um erro administrativo, mas foi assim que eu agi, porque eu achei que seria um cerceamento do mandato dos Parlamentares do Rio Grande do Sul. Ainda mais essa resolução citada pela senhora estipula prazo, obriga a divulgação. É uma ingerência direta do Ministério Público no Poder Executivo. Eu tenho reservas radicais a essa praxe de recomendação. Veja bem, é preciso também fazer uma ponderação no que eu estou dizendo. Eu tenho reservas quanto ao uso imoderado, quanto ao uso excessivo que vem sendo praticado. A recomendação por um flagrante descumprimento de uma norma legal? O.k. Imaginem, sai uma licitação, é publicado o edital de uma licitação com um óbvio direcionamento do edital. O Município ou o governador quer adquirir iPads para a escola e ele põe lá a marca do tal fabricante. Isso é uma óbvia infração à lei de licitações. Então, nesse caso, cabe a recomendação, sim. "Olha, V. Exª não pode indicar marca no edital de licitação, por favor retifique o edital!" Aí nesse caso tudo bem. Mas, quando ele se ingere em uma política pública, sobretudo quando é uma política pública assumida pelo agente político durante a sua campanha, parece-me que isso é um absurdo incabível. |
| R | Bom, acho que já respondi no que se refere ao mérito da política pública. Realmente eu acho que não é cabível. Se discordar, o agente pode ser responsabilizado? Parece-me que não. Exceto se ele cometer uma ilegalidade. Aí é outra coisa. Vamos voltar àquele caso da compra de tablets para escolas municipais. Ao prefeito que levou adiante a compra de tal marca, sem dúvida, cabe a penalização que a própria Lei 8.666 prevê. Então, basta entrar com a denúncia e fazer com que ela seja apreciada. Por fim, a senhora pergunta como fazer. Eu vejo aí dois caminhos. O primeiro, que a senhora citou, acho que seria talvez inviável, Senadora, por uma questão técnica. A Lei Complementar 74 não permite iniciativa parlamentar. O pouquinho que eu sei de processo legislativo... (Risos.) A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Fora do microfone.) - A não ser que seja inconstitucional. O SR. LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO - Exatamente, Senadora. A menos que seja passível de uma Adin, que um partido político poderia ingressar. Mas podemos tentar dar uma volta nessa redação. Já que não podemos propor um projeto de lei, podemos... É o vício de trabalhar no Legislativo. Já que V. Exªs não podem propor um projeto de lei que modifique diretamente a Lei Complementar do Ministério Público, nós podemos, por exemplo, imaginar, cogitar uma emenda a um projeto de lei que modifique a Lei de Improbidade Administrativa, colocando lá "não configura improbidade administrativa o mero descumprimento de recomendação que vise interferir na política pública." De certa forma, por esse caminho, V. Exª conseguiria afastar o caso de improbidade sem mexer na lei complementar. Talvez fosse o caminho. A outra forma é, sem dúvida nenhuma, o CNMP revisar isso. Mas há aquele problema. Nós conversamos já anteriormente, em outra pergunta. A maioria do CNMP é membro do Ministério Público, que gosta das recomendações. Então, tem que haver um trabalho interno de conscientização da maioria, do campo majoritário do CNMP para que essa resolução seja pelo menos atenuada, pelo menos, se estiverem colocadas as ponderações, as condições em que essa recomendação possa ser aplicada. Acho que busquei responder a V. Exª e estou à disposição para qualquer esclarecimento adicional. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Dr. Erick Vidigal. O SR. ERICK BILL VIDIGAL - Obrigado, Presidente. Senadora, quanto a essa resolução que V. Exª trouxe, na verdade, a necessidade da edição dela começou a ser discutida no âmbito do CNMP, a partir justamente de um caso que eu reportei ainda há pouco no plenário do Senado de um procurador da República que havia feito uma recomendação a uns fazendeiros, produtores rurais. E o Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública requerendo uma liminar para que o juiz impedisse que esses produtores obtivessem crédito junto a instituições financeiras. O juiz federal negou a liminar. E esse procurador da República recomendou aos bancos que não concedessem o crédito. E o banco, com medo, justamente por conta dessa terminologia que é empregada no âmbito do Ministério Público, sempre com a faca no pescoço, sempre intimidando, sempre coagindo, não é? Acabou que os bancos resolveram não conceder empréstimo, se sentiram numa situação de risco. |
| R | Quando essas discussões começaram a ocorrer, eu, inclusive, sugeri aos conselheiros que eu já conhecia, com quem sempre me relacionei muito bem, assessorei vários, que fosse colocado um dispositivo, quando da edição da resolução, dizendo que as recomendações deveriam, ao final, pelo menos trazer um indicativo no seguinte sentido: esta recomendação não tem caráter obrigatório - porque não tem, a lei não dá esse caráter - e caracteriza-se como opinião do membro subscritor acerca da matéria. Por quê? Pode parecer uma besteira. Nós temos 5.560 ou 5.570 Municípios, tirem-se aí 50 que são de grande porte e o resto são Municípios muito pequenos. E os Prefeitos, às vezes, têm instrução primária. E aí o tecnocrata ou o promotor de Justiça, que se torna a grande autoridade da cidade, recebe essa recomendação, fica intimidado, não sabe o que fazer e sequer sabe que é uma recomendação. Para V. Exª ter uma noção a que ponto a gente está chegando, se a gente não começar a rediscutir, talvez a gente perca o controle por completo, na semana retrasada, eu recebi em minhas mãos, porque dentro das minhas atribuições na Presidência da República eu respondo aos ofícios que são encaminhados pelo Procurador-Geral da República, reencaminhando recomendações e pedidos de informações de membros do Ministério Público... Um Parlamentar havia feito uma indicação de nomeação de uma pessoa para uma estatal e a Procuradora da República resolveu recomendar ao Presidente da República, e não foi num tom nada agradável: "Essa recomendação caracteriza-se como mora, a partir do momento da sua ciência e serão adotadas todas as...", intimidando o Presidente da República, recomendando o quê? Que não fizesse a nomeação para um cargo de livre nomeação. Esse é o absurdo a que a gente está chegando. Não há o que fazer. O que eu pude fazer foi chamar para mim a responsabilidade - isso não deve ir ao Presidente da República - e trazer pelo menos uns sete dispositivos da Constituição, da Lei 8.112, da Lei das Estatais e dos decretos regulamentadores, demonstrando que os critérios para nomeação de cargos de livre nomeação dos Chefes do Executivo de qualquer esfera estão previstos no ordenamento. Mas será que a gente precisaria gastar dinheiro público com essa troca de papel, ocupando técnicos para responder, para dizer o óbvio? Será que isso não tem apenas a finalidade de intimidar ou interferir em algum processo político local que muitas vezes é o que a gente vê nos Municípios mais do interior? Então, essa questão da recomendação precisa, sim, ser refletida. Elas não podem, em hipótese alguma... Não foi isso que o Congresso Nacional quis colocar nas mãos do Ministério Público, que um membro do Ministério Público, que não recebeu nenhum voto, interferisse em políticas públicas. Ainda há pouco, eu comentei aqui que, no âmbito do DF, não me lembro se são 12 ou 14 Deputados Distritais, inclusive um ex-Diretor-Geral aqui do Senado, grande Parlamentar aqui do DF, estão respondendo a ação de improbidade por apresentação de emendas parlamentares. Já passou a fase da recomendação. Eles já estão respondendo ação de improbidade. E aí entra uma questão: não é só questão pecuniária ao final; é a questão dos direitos políticos, é a intimidação ao exercício dos direitos políticos. Uma ação de improbidade, uma condenação precipitada inviabiliza, porque vai parar na imprensa, no período eleitoral, e inviabiliza a eleição de qualquer gestor. Não precisa. Basta: "Olha está respondendo ação de improbidade!" Então, o gestor pode ser responsabilizado por descumprir? Olha, na verdade, o Ministério Público pede, é isso que o Constituinte deu para Ministério Público. Ele pede, ele postula, como qualquer advogado pede e postula. Cabe ao Poder Judiciário decidir. |
| R | E parece, que por essas manifestações nas redes sociais que alguns poucos membros do Ministério Público têm feito, o que eles têm trabalhado? Colocam a sociedade contra o Judiciário, já sai dizendo? "Ah!, esse juiz não vai condenar." "Esse aqui passa a mão na cabeça", não sei o que mais. "Eu é que sou o defensor do povo e estou dizendo que esse cara aqui praticou ato de improbidade." E aí começa a execração pública. Basicamente, é o que acontece. Como a gente pode solucionar? Eu vejo duas situações aqui paralelas - na verdade, três. O CNMP editou, logo na sua primeira composição, alguns enunciados, entre eles, o Enunciado nº 6, que beneficia de todas as formas os membros do Ministério Público que se desviam do exercício das suas funções. É um enunciado que diz que não compete ao Conselho Nacional do Ministério Público rever atos relacionados com a atividade-fim do Ministério Público. Engraçado que não existe um enunciado que diga que não compete aos membros do Ministério Público interferirem na atividade-fim do Poder Legislativo ou do Poder Executivo ou do Poder Judiciário. Então, a meu ver, essa é a primeira questão que deveria ser feita, e, caso o Senado da República me honre com a indicação, eu quero provocar uma discussão sobre esse enunciado. Por quê? É óbvio que o Conselho Nacional do Ministério Público, como órgão de controle da legalidade dos atos, e um órgão de apuração correcional, realmente, a independência funcional protege o exercício da atividade-fim. Mas a gente tem que tomar cuidado com essa falácia que foi diluída por meio desse enunciado. Que falácia é essa? Como eu posso apurar o desvio e o abuso, ou seja, a infração funcional, no exercício da atividade-fim, sem analisar a atividade-fim? Não há como! Então, o Conselho tem, sim, competência para analisar os atos de atividade-fim. O que ele não pode é dizer: "Você não pode denunciar!" Agora, ele pode analisar e ver se a denúncia é abusiva. Eu acredito que o Constituinte derivado imprimiu isso no art. 130-A, quando criou o Conselho Nacional do Ministério Público. Então, essa é a minha primeira posição a respeito do assunto. Esse enunciado precisa ser rediscutido. E rediscutido de maneira, não como eu disse na minha apresentação, a portas fechadas, como os julgamentos são feitos no CNMP, de manhã, antes da sessão de julgamento; tem que ser discutido aqui, no plenário do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. A segunda situação eu acredito que, como eu disse também ainda há pouco, não me lembro para qual dos ilustres Senadores, se o Ministério Público quer reivindicar para si um ativismo político no exercício da sua atividade, ele tem que se sujeitar ao controle político. Tem que se sujeitar ao controle político, ou seja, está na lei que prevê os crimes de responsabilidade que impedir o exercício de outro Poder é crime de responsabilidade; dá impeachment. Então, a gente precisa atualizar a legislação de crime de responsabilidade para incorporar magistrados e membros do Ministério Público, como acontece nos Estados Unidos. Não é nenhuma inovação, já aconteceu nos Estados Unidos de juízes serem afastados por meio de procedimento de impeachment. O que eu estou defendendo aqui não é um Ministério Público mais fraco. Estou defendendo um Ministério Público mais forte, porque vários membros do Ministério Público ficam extremamente incomodados com esse tipo de situação, e não podem verbalizar isso. E tem que haver, é da própria teoria. Antes de Montesquieu e Locke, a ideia da separação dos Poderes é para evitar o abuso, e o Ministério Público, muito embora não seja um poder, exerce um poder do Estado. Então, ele tem que exercê-lo de forma independente, porém harmônica, e o que a gente está vendo é desarmonização das instituições. Então, essa seria minha segunda proposta. |
| R | A terceira, a questão da Lei de Abuso de Autoridade, que, infelizmente, dois ou três membros do Ministério Público que ficaram famosos por causa de alguns casos específicos, e não em razão dos seus atributos pessoais e profissionais, vão às redes sociais e falam que a lei quer impedir a atuação, e outra falácia. É um jogo de falácia, é um jogo de ilusão da população. Por quê? Como uma lei que visa a reprimir o abuso da autoridade pode ser abusiva, pode inibir o exercício da autoridade? A lei não reprime o exercício da autoridade, busca reprimir o abuso da autoridade. Então, esse tipo de desconstrução da credibilidade do Parlamento brasileiro e do Poder Judiciário brasileiro passou de todos os limites. E a gente precisa, então, creio... Assim como o Dr. Bandeira sugeriu na Lei de Responsabilidade, eu sugeriria trazer a questão das recomendações para a Lei de Abuso de Autoridade. Em que sentido? Qual o alcance? No sentido de que aquelas recomendações que se caracterizarem como invasão da atividade-fim dos Poderes caracterizem abuso de autoridade. Pronto. A gente coloca fim nisso. Obrigada, Senadora. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Jorge Viana com a palavra. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Sr. Presidente, cumprimento V. Exª e também os ilustres sabatinados. Começo pelo Dr. Erick Vidigal. Tive a oportunidade... Temos muitos afazeres, mas tive a oportunidade de ver parte da intervenção de V. Sª e me surpreendi positivamente, porque nós não estamos muito acostumados a ver uma dissecação quase de órgão de controle como o Conselho Nacional do Ministério Público. V. Sª até falou que estava se expondo. Espero que não seja punido, por ter sido transparente no Senado Federal, na Comissão de Constituição e Justiça. E, se houver qualquer tentativa, acho que nós deveríamos ser comunicados. Acho da maior importância, Presidente, Senador Lobão, estarmos aqui discutindo a indicação do Senado Federal para compor o Conselho Nacional do Ministério Público. É muito importante. E só lamento que tenhamos dois nomes tão qualificados... Eu particularmente tenho uma clareza muito grande do caminho que devemos seguir. Mas a Senadora Simone Tebet já até ofereceu aqui uma alternativa, que até considero, porque ficaram muito evidentes as qualidades, o preparo, a coragem do Dr. Erick Vidigal, jovem advogado. Não estou nem considerando se o pai está aqui. Eu também tenho muita honra da história do meu pai, mas é muito difícil, às vezes, construir com independência e com personalidade uma carreira, quando há alguém que a gente não só admira, mas que entende que cumpriu um determinado papel importante na vida da gente e na história do próprio País, como é o seu caso e, modéstia parte, o meu caso lá no Acre, com o meu falecido pai. Mas nós estamos lidando aqui com a indicação para o Conselho Nacional do Ministério Público. O Conselho Nacional do Ministério Público tem cinco nomes indicados pelo próprio Conselho, pelo próprio Ministério Público Federal. Há mais três nomes indicados pelo Ministério Público Estadual, há ainda dois nomes da OAB, um da Câmara dos Deputados e um do Senado Federal. Essa composição é feita assim. É a única oportunidade que o Senado Federal tem de indicar um nome dentro de um Conselho que... Quando criados, como foi bem dito aqui pelo Dr. Erick Vidigal, tanto o Conselho Nacional de Justiça como o Conselho Nacional do Ministério Público, não houve o acolhimento dos que compõem o Judiciário, dos que compõem o Ministério Público em situações adversas, porque nós falávamos de controle externo do Judiciário ou pelo menos de órgão auxiliar para que esse controle acontecesse. |
| R | Eu ouvi, outro dia, de um Ministro que está atualmente no Supremo Tribunal Federal, que o Conselho Nacional de Justiça, quando foi criado, Presidente Lobão, era para ter 60 funcionários, e ele me disse que tem mais de 1.200. Então, acho que se está precisando de um controle do controle do controlador. E certamente são os maiores salários do País. E nesses tempos onde membros que compõem - e assim que é bom que aconteça - todo o aparato judiciário está tão ativo, fiscalizando todos e cobrando, e acho que isso é bom para o País, também seria importante que nós tivéssemos uma revisão dos papéis desses espaços tão importantes. Não sei, mas acho que no Conselho Nacional do Ministério Público é bem menor o número, deve ser em torno de 200, 300 funcionários, mas já são 300. Se no Conselho Nacional de Justiça eram só 60, nós temos 300 já ali, só no Conselho Nacional do Ministério Público. Eu fiz esse reparo da composição porque, no fundo, nós vamos ter que escolher lá no plenário. Aqui nós podemos votar nos dois, e assim estamos fazendo, pelo menos a maioria dos colegas, e lá no plenário vamos escolher. Mas me peguei um pouco na questão da Senadora Simone Tebet, Senador Anastasia, querido Wilder Morais, Senador Flexa, porque vejam só: nós estamos aqui também, por outro lado, com o Dr. Bandeira, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. O Dr. Bandeira, como é conhecido, ou o Bandeira, é uma das figuras mais queridas desta Casa e talvez uma das boas referências de dedicação ao trabalho e de ascensão na carreira do ponto de vista meritório, por competência, capacidade, porque ele faz um trabalho que é reconhecido suprapartidariamente - e aqui todos nós sabemos que temos partidos, temos lado. E talvez ele simbolize, hoje, um prestígio ao conjunto de servidores do Senado, que são qualificados, que se dedicam, tanto homens como mulheres, tanto os mais antigos como os mais novos. Bandeira entrou em 2004, por concurso, como Consultor Legislativo; em 2006, 2007, já virou Consultor-Geral Adjunto; de 2008 a 2011, foi Advogado-Geral do Senado; de 2011 a 2013, Consultor Jurídico do Ministério da Previdência; em 2013, Chefe de Gabinete do Presidente do Senado; em 2014, Secretário-Geral da Mesa, acumulando ainda a Diretoria-Geral durante um período, de 2014 a 2015. Diretor-Geral e Secretário da Mesa, Chefe de Gabinete, um consultor voluntário do conjunto de servidores da Casa, porque eu, particularmente, quando tenho dúvida, vou lá na sala do Dr. Bandeira me aconselhar. É gratuito e dificilmente a gente erra quando se aconselha. Então, é esse, Dr. Erick Vidigal, não o seu concorrente, mas o outro colega seu indicado, porque são ambos advogados, são ambos professores, são pessoas muito renomadas. Acho que nunca tivemos uma escolha tão qualificada, sem desmerecer os que passaram, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, também porque acredito que é esse tipo de visão crítica, externa, que o Conselho Nacional do Ministério Público está precisando para sair do que eu chamo de uma cegueira situacional. |
| R | Eu vou contar o caso, porque eu estou aqui com a honrosa presença do Dr. Camolez, que é Presidente da Associação dos Juízes do Acre. Ontem, o Ministro Gilmar Mendes - ele está viajando -, mas ontem o gabinete dele tornou público uma decisão, Presidente, sobre irregularidades no salário dos membros do Judiciário do Acre. Agora, veja, essa ação teve origem em 1996, antes de eu ser governador. Foi promovida pelo Deputado Hildebrando Pascoal. Foi votada uma lei na Assembleia, a lei publicada no Diário Oficial era diferente da votada e gerou uma ação do Deputado Hildebrando, que hoje está preso, quase 20 anos, pagando pena, numa ação de conflito direto dele com o Judiciário. O problema - e eu queria um comentário - é que demorou 30 anos para haver a sentença. E o que está acontecendo hoje? Os juízes do Acre estão todos sob suspeição de terem embolsado ou terem ganhado indevidamente um dinheiro durante 30 anos, que agora a sentença diz que têm de devolver os últimos cinco. Só que não há mais nenhum sentido. Por quê? Quando eu assumi o governo, os juízes do Acre ganhavam muito mal, e eu implantei o piso. Eu assumi o governo, ganhei o governo em 1998, e, desse período para frente, o que estava valendo era o piso aprovado na Assembleia. Então, essa decisão judicial, que deve ter consumido muito tempo e deve ter ocupado a frente de processos muito importantes, demorou 30 anos para ter uma decisão, que trata de remuneração de membros do Judiciário, que, certamente, tem reflexo em membros do Ministério Público, pois há um efeito sempre cascata. Então, eu estou aqui hoje para dizer que a repercussão no Acre é grande, mas eu tenho obrigação de esclarecer que os juízes do Acre não estão recebendo nada ilegalmente há décadas, porque, no meu próprio governo, nós resolvemos, e não teria mais nenhum sentido essa ação. Agora, e o Conselho Nacional de Justiça? Então, eu estou aqui fazendo justiça aos que compõem o Judiciário do Acre, seja aposentado, seja no efetivo, desembargadores ou juízes, e acho que esse esclarecimento tem que ser feito. Mas o que eu trago é: o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público não poderiam pegar processos como esses, que estão nos corredores, que estão nas gavetas, que estão nos tribunais, que estão nos tribunais superiores, e dar um tratamento diferenciado e forçar, e pedir uma decisão sobre isso, tanto a favor do interesse público, ou em desfavor dos que compõem o Judiciário e o Ministério Público? Não há uma prioridade, não se faz um rastreamento de todos os processos, e começando a tratar os mais antigos rapidamente, para que os atuais possam ter alguma celeridade? Se a Justiça é morosa com ela mesmo, como é que ela vai ser ágil com o cidadão? Essa é uma questão. Esses conselhos não podem... Se não estão fazendo, para que existem? Esse é um assunto clássico, porque diz respeito à ação, ao funcionamento e à existência do Conselho Nacional de Justiça. E certamente há um precedente no Conselho Nacional do Ministério Público. É clássico, caso clássico, Presidente. E 30 anos depois, agora estão lá os juízes tendo de fazer nota, dizendo que não vão devolver dinheiro, porque não estão recebendo indevidamente, e não estão mesmo, por conta de 30 anos. Então, eu faço esse esclarecimento em homenagem ao Dr. Camolez e ao Judiciário do Acre. Pode ser que até haja algum problema a ser resolvido nos holerites, nos contracheques dos juízes, dos membros do Ministério Público, mas nesse caso não há. E aí talvez o Ministro Gilmar nem saiba, o Supremo nem saiba, mas foi o Supremo que tomou essa decisão. Então, quanto tempo e quanto dinheiro não foi gasto numa sentença que perdeu a eficácia, o sentido em 1998, em 1999? |
| R | Eu sinceramente acho que o Senado Federal - e faço mais um questionamento - não pode abrir mão de sua prerrogativa de ter uma indicação, mas é óbvio que o voto é secreto e os colegas vão tomar uma posição. Eu só queria que não fosse entendido...Temos dois brilhantes nomes, mas faço questão de ressaltar as qualidades. E esse pensamento seu é muito importante estar presente no Conselho Nacional do Ministério Público, sinceramente. Eu sei que V. Sª trabalha com o Dr. Gustavo Rocha, que é Chefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, ou seja, é um auxiliar importantíssimo do Palácio e do Ministro Padilha. V. Sª trabalha com ele, e ele já é membro do Conselho Nacional do Ministério Público. Agora, o Senado não tem nenhum representante lá, no Conselho Nacional do Ministério Público, e a única oportunidade que temos é esta. Nós temos dificuldade de representar nossos Estados. Essa denúncia de ter uma sessão transformada em reunião administrativa, em que se negociam as sentenças que vão para a reunião à tarde, como V. Sª trouxe, é muito séria. Será que não temos que mudar as normativas do Conselho Nacional do Ministério Público para que isso não aconteça? Então, voltando, nós vivemos aqui, no Parlamento. Estamos hoje em um fogo cruzado. Estamos vivendo uma crise institucional, do meu ponto de vista, gravíssima, em que houve um impeachment sem comprovação de crime de responsabilidade e em que, agora, o Presidente deve sofrer uma segunda denúncia. E dizem os próprios aliados do Presidente que ele não resistirá à segunda denúncia que virá do Ministério Público. E isso, para mim, materializa uma crise institucional. Mas não estou aqui para fazer esse juízo. Eu queria a opinião de V. Sªs: essa exposição excessiva do Ministério Público, de membros do Judiciário; com sessões transmitidas ao vivo, entrevistas antes da sessão e depois da sessão, participação em programas de televisão, os senhores conhecem algum país desenvolvido em que isso acontece? É uma pergunta objetiva. O senhor conhece isso na Alemanha, na França, na Itália, na Inglaterra, nos Estados Unidos, no Japão, na China, na Índia? Em países importantes, influentes, é assim que funciona o Judiciário e o Ministério Público? Com assessorias de imprensa, que, vão atrás de alguém em uma entrevista coletiva ao vivo, transmitida nesses tempos de redes sociais, com as mais diferentes interpretações dadas? É assim que funciona o Ministério Público dos países na Europa, na Ásia? Inclusive com um vizinho nosso. É assim que funciona o Judiciário nos Estados Unidos? Todo dia, os presidentes ou os membros da Suprema Corte estão dando entrevista, com um na capa do jornal e outro na outra, comentando sobre as decisões de um e de outro? Eu gostaria de um comentário. Nós estamos numa Casa, onde nós vivemos da opinião que damos, dos projetos que apresentamos, das atitudes que tomamos. Aqui é o Parlamento; aqui se parla. Vivemos disso, mas eu acho que nós temos agora um concorrente na outra praça; na mesma praça, do outro lado, o pessoal fala mais que a gente, tem mais espaço que o Parlamento. Isso é bom para o País? Como é que os senhores, que estão indicados para o Conselho Nacional do Ministério Público, entendem que deveria ser o papel desses espaços tão importantes para a estabilidade institucional de um país? Se nós seguirmos nessa anarquia institucional em que estamos vivendo, não sei o que pode vir. Preocupa-me muito o silêncio ensurdecedor da opinião pública.... (Soa a campainha.) |
| R | O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - hoje, no nosso país, porque é uma maneira de a opinião pública se manifestar: calando. Mas, e quando ela resolver ir para rua, quando ela resolver ir para o enfrentamento ou questionar tudo e todos? Isso vai ser péssimo, isso vai ser horrível. Então, ainda dá tempo de tomarmos alguma atitude. Eu gostaria de um comentário, porque daí pode estar vindo o abuso de poder, daí pode estar vindo a usurpação das atribuições, pois quem é ser humano de carne e osso que resiste à vaidade, à exposição midiática, às cobranças de capa de revista, dos programas de televisão? Será que quem faz opção por uma carreira do Judiciário ou do Ministério Público não está fazendo uma opção também de ser discreto, de não ver o rosto do processo, de ser independente, mas também de não fazer juízo contra ninguém, de não apontar o dedo contra ninguém antes da sentença final do trânsito em julgado? Era isso, Sr. Presidente. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Dr. Erick Vidigal. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem V. Exª. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Pela ordem.) - Eu queria solicitar a V. Exª, ouvindo o Plenário, se poderíamos fazer em globo as perguntas dos Senadores que ainda vão questionar. Nós temos convocação da sessão do Congresso agora para às 13h. Essa é a sugestão. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A Presidência acata plenamente a sugestão de V. Exª e repete o que V. Exª acabou de informar: a Presidência do Senado convocou sessão do Congresso Nacional para 13h. Então, temos que nos apressar já nesta fase final da sabatina. Concedo a palavra ao Senador Anastasia, que já estava inscrito em terceiro lugar, e, em seguida, aos demais inscritos. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eminente Dr. Erick, eminente Dr. Bandeira, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, primeiro, uma escusa, Presidente, pois eu tive que me ausentar, porque fui convidado pelo Senador Lindbergh para tratar de um projeto que está sendo votado. Eu me ausentei por alguns minutos e troquei a ordem de inscrição, cedendo a vaga ao Senador Lasier. Como é meu estilo, serei bem curto, nem vou fazer uma indagação. Em primeiro lugar, eu faço um registro de que estou lendo o livro - até recomendo a todos - Oswaldo Aranha Uma fotobiografia, recém-lançado, escrito por seu neto Pedro Corrêa do Lago. Lá é repercutida a famosa frase de Oswaldo Aranha de que o Brasil é um deserto de homens e de ideias, frase que ficou famosa no século passado, que é triste, é verdade. Hoje, basta estar aqui para ver que Oswaldo Aranha estava equivocado. Os dois jovens que aqui apresentam seus conhecimentos, seu currículo, suas histórias de vida demonstram de modo cabal como nós temos um capital humano muito rico, muito rico em nosso Brasil, à disposição para que o País avance e avance muito. Faço esse registro para cumprimento de ambos pelo que já fizeram e aqui apresentaram, pelo preparo de ambos e por aquilo que ainda farão. Tudo aqui já foi perguntado, não há mais o que perguntar, mas há um tema que preocupa muito o cidadão. Eu vou tirar o tema da estratosfera e fazer cair na questão mais singela, comezinha, cotidiana da labuta, das dificuldades das pessoas. O Ministério Público tem a participação na vida civil das pessoas, em questões de interdição, de testamento, de curatela, e o Ministério Público, como sabemos nós, em especial aqueles que advogam, o que não é o meu caso, mas eu acompanho, acaba tendo dificuldade de acompanhar isso tudo. Muitas vezes, o processo vai para lá, e não opinam ou, quando opinam, falam que não têm nada a opinar. |
| R | Eu faria um apelo aos membros do Conselho Nacional do Ministério Público que irão para essa função, os senhores e seus colegas, para, de fato, dedicarem um pouco do tempo para tornar mais simples a vida do cidadão. Como? Escoimando, por sugestão do Conselho, da nossa legislação, claro, por sugestão ao Parlamento e ao próprio Ministério Público, essas competências que eles não querem fazer, porque, no Brasil, como nós vivemos hoje uma república das corporações, ninguém quer abrir mão de um centésimo do milésimo do milionésimo de poder, ainda que seja algo que atrapalhe a vida do cidadão pela omissão, pela inércia, pela inação; não por má vontade, por falta de estrutura. Então, esse é um registro que eu faço, Sr. Presidente - não uma pergunta -, para que haja cogitação dos nossos eminentes ilustres sabatinados, um dos quais irá agora e, como lembrou bem a nossa Senadora Simone, possivelmente aquele que remanesce terá outra oportunidade para frente, porque, de fato, são extremamente bem preparados. Não é uma pergunta, é só um registro, para atender também ao Senador Wilder, que me pediu rapidez. Eu fui o mais meteórico possível. Parabéns a ambos. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Agradeço as palavras do Senador Antonio Anastasia. Devo informar que S. Exª, embora inscrito em terceiro lugar, somente agora está falando, porque abdicou da sua posição da inscrição. O Senador Antonio Anastasia é um dos mais presentes nesta Comissão em todas as reuniões. Com a palavra o Senador Flexa Ribeiro. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Obrigado, Presidente. Senador Edison Lobão, Srs. Senadores, Srª Senadora, indicados à vaga do Senado Federal ao Conselho Nacional do Ministério Público, Dr. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e Dr. Erick Bill Vidigal, já foi dito, o Senador Edison Lobão até fez uma referência elogiosa à proposta da Senadora Simone Tebet, e eu diria até que a proposta dela foi salomônica, porque dividiu bem: nós temos hoje uma tarefa que, como vários que me antecederam aqui disseram, é uma das mais tranquilas, porque os dois indicados, pelos seus currículos, pelas suas atividades, por si sós já demonstram merecer a indicação para representar o Senado no CNMP. O Dr. Erick, como colocou aqui, tendo já uma passagem pela área jurídica da Casa Civil; e o Dr. Bandeira, conhecido de todos nós aqui pela sua atividade sempre presente no Senado Federal. Eu fiquei muito preocupado, Senador Edison Lobão, com a questão da integridade física do Bandeira ontem à noite. Em determinado momento, eu achei que ele não viria para a sabatina de hoje, porque o negócio ficou meio esquisito lá. Mas, graças a Deus, entre mortos e feridos, todos se salvaram. Eu também não teria nem o que questionar, mas vou fazer aqui dois questionamentos bastante rápidos, para que a gente possa ouvir os dois sobre os questionamentos. |
| R | Qual a avaliação de V. Sªs acerca da atuação do CNMP? Aqui também já foi falado que é muito questionada a atuação do CNMP. Essa instituição e seus membros se ocupam de demandas corporativas? Em caso positivo, que medidas poderiam ser adotadas para reduzir os riscos de conversão desse Conselho em órgão de repercussão dos interesses de membros do Ministério Público? Uma outra questão: o Ministro da Justiça, Dr. Torquato Jardim, afirmou recentemente que o Ministério Público atua como um - aspas - "quarto poder da República" - fecho aspas. Segundo o Ministro, essa instituição - aspas - "ainda não definiu seu perfil, porque se tem no Ministério Público uma autonomia funcional sem hierarquia de qualquer natureza" - fecho aspas. Qual a opinião de V. Sªs sobre o tema? O Ministério Público tem cometido excessos? Seria desejável a alteração do desenho institucional do Ministério Público? E, terceira e última: a Proposta de Emenda à Constituição nº 62, de 2015, em tramitação nesta Casa, busca vedar a vinculação remuneratória automática entre subsídios de agentes públicos, inclusive no Ministério Público. Se o objetivo é deixar clara a proibição de aumentos automáticos da remuneração de servidores públicos, principalmente diante dos seus impactos sobre as finanças dos demais entes federados, qual a avaliação de V. Sªs sobre a atual sistemática de remuneração dos membros do Ministério Público da União e dos Estados? Eram essas as questões que eu colocaria à apreciação dos nossos indicados. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Muito obrigado, Senador Flexa. Senador Antonio Carlos Valadares. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, eu gostaria de cumprimentar o Dr. Erick Bill Vidigal, que aqui veio proferir, digamos, uma palestra nesta audiência pública que, certamente, revelou o seu conhecimento a respeito das matérias que são objeto de perguntas que também revelam seu preparo para o exercício dessa função. Igualmente o Dr. Bandeira, pessoa que nós conhecemos aqui no Senado - não é só conhecedor dos diversos mecanismos da atividade parlamentar; é conhecedor profundo do nosso Regimento -, também, ao proferir as suas palavras, nós chegamos à conclusão - não com surpresas -, à confirmação de que o Dr. Bandeira está devidamente preparado a ocupar este cargo a que está sendo indicado pelo Senado Federal. E lá no CNMP tenho certeza de que, eleito, vai conduzir esse trabalho com muito brilhantismo, com muita competência, assim como realiza no Senado Federal. Eu farei apenas duas perguntas até pelo adiantado da hora e em virtude de não querer repetir outras tantas que já foram feitas. |
| R | Primeira: sabemos que, nos Estados Unidos, o Ministério Público tem uma configuração totalmente diferente da nossa. Lá o Ministro da Justiça é o Procurador-Geral, e os Procuradores são frequentemente eleitos - não é? - e não passam pelo crivo do voto popular. Já no Brasil os Procuradores não são eleitos, mas eles passam pelo crivo do concurso público, têm uma carreira definida e executam as suas tarefas, de um modo geral, com muita objetividade. Agora já o Judiciário, no que diz respeito aos Tribunais Superiores, os seus membros têm a vitaliciedade, ou seja, eles são escolhidos pelo Presidente da República, seus nomes são aprovados pelo Senado Federal e passam lá até os 75 anos. Se ele tiver, por exemplo, 40 anos de idade e foi indicado, ele exercerá essa função tão importante por longos 35 anos. Em razão disso eu pergunto: na Câmara dos Deputados e aqui também no Senado - já houve esse debate -, o que os senhores acham de se determinar um tempo, de se fixar um tempo, digamos, de dez, doze anos para o exercício dessa nobilitante função de Ministro, um tempo determinado pelo Poder Legislativo? E a última pergunta: o Conselho Nacional do Ministério Público aprovou por unanimidade a criação do Fórum Nacional de Recursos Hídricos, destinado a discutir o papel do Ministério Público brasileiro e o planejamento de ações nacionais referentes à grave situação verificada em todo o País, inclusive no Nordeste - agora mesmo nós temos o Rio São Francisco correndo lá no Estado de Sergipe com uma vazão de pouco mais de 500 metros cúbicos por segundo. Então, a Agência Nacional de Águas e a Chesf determinam qual é a vazão. Como o Ministério Público criou este fórum, eu gostaria de saber da opinião dos senhores sobre o que o Ministério poderia fazer para minorar a situação daquelas pessoas que são diretamente atingidas, como os pescadores, como os produtores de peixes, os pescadores. E há também a questão do turismo, em que são muito utilizadas embarcações, e a locomoção fica totalmente prejudicada com a baixa vazão do rio. Pergunto: o que o Ministério Público poderia fazer, agindo não no sentido de coibir totalmente, porque é praticamente impossível, devido à crise hídrica? Logicamente, se nós tivéssemos feito há longos e longos anos atrás a revitalização do Rio São Francisco, não estaríamos passando por essa situação vexatória, a ponto de em uma manhã não podermos fornecer água para o Eixo Norte e Leste da transposição do Rio São Francisco. Essas são as perguntas. Parabéns aos dois indicados. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Obrigado Senador Antonio Carlos Valadares. Senador Wilder Morais. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Obrigado Presidente. |
| R | Gostaria de cumprimentar o nosso amigo Dr. Luiz Fernando Bandeira e também o Erick Vidigal. Eu sou o último e estudei tanto o Bandeira para fazer grandes perguntas para ele, mas os colegas já o fizeram. Na verdade, aqui, no Parlamento, um dos itens importantes, Bandeira e Erick - eu, como empresário -, uma coisa aqui sempre nos leva, quando fazemos uma lei, é qual impacto econômico que isso gera. E a gente nota que o Ministério Público não se importa com isso, tanto que, ontem, a Bancada do meu Estado de Goiás teve uma reunião com vários Prefeitos, e um sindicato move com o Ministério Público uma ação junto ao Correios, impondo que o Correios tem que colocar guarda em todas as suas agências no Estado de Goiás, nos bancos postais, que prestam serviço na maioria das minhas cidades do Estado de Goiás e no Brasil inteiro. E o Correios, simplesmente, é uma empresa mista, e há um impacto econômico. Isso gera um prejuízo às suas agências locais, porque, na verdade, o banco postal é um dos serviços. Isso, Presidente, deve fechar no meu Estado de Goiás, de 246 Municípios, em cento e tantas cidades. E são cidades que não têm agência, que não têm nada. Simplesmente, têm o Correios para servir à população. Não têm nenhum agente bancário. Então, a gente nota a ingerência total não só nisso. Imaginam os Promotores obrigando os Prefeitos a comprarem medicamentos que a Prefeitura não tem condição de comprar. Então, a gente tem que ter, no Conselho, um pouquinho também das diretrizes para participação do Ministério Público, porque isso afeta diretamente a população. Imagine esse caso do Correios, que tem 50 dias. Ainda não fechou, porque eles tinham que comunicar ao Banco do Brasil e tinham um contrato de 50 dias. E assim em n outras coisas, como os promotores multando os postos de gasolina, através da ANP, que disse que tinha mais 6% de biodiesel, e o problema era das refinarias. Multaram quantos que pagaram os impostos? Eu sempre digo nesta militância que sou empresário e fico vendo a injustiça das diretrizes, porque isso acontece e sem condição de se defender. Então, eu quero parabenizar os dois, com um carinho especial ao Luiz Bandeira, que é amigo nosso aqui do Senado, e dizer, Erick, do seu talento e da sua capacidade. E que a gente possa, sim, ter esse debate. Eram essas minhas ponderações. Desejo sucesso aos dois e um abraço forte ao meu amigo Luiz Bandeira. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Chegamos ao final das indagações. Eu vou passar a palavra, primeiro, ao Dr. Bandeira para suas considerações. Apenas pedindo aos dois ilustres sabatinados, que já tiveram a oportunidade ampla de revelar seus conhecimentos e seus méritos para as funções às quais estão sendo indicados, que sejam, na medida do possível, sucintos. Com a palavra o Dr. Bandeira. O SR. LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO - Até porque, Presidente, daqui vou secretariar a sessão do Congresso, mas tentarei ser sucinto sem desmerecer, evidentemente, a colocação de todos os Senadores que me honraram com suas perguntas. Inicio pelo Senador Jorge Viana, de quem já muito aprendi como Vice-Presidente do Senado, porque tive o prazer de secretariá-lo por diversas vezes, que traz uma preocupação muito relevante: o tempo da justiça, o tempo que se leva para decidir questões relevantes, como foi o caso dos juízes do Acre. |
| R | Evidentemente, hoje, quando chega a decisão, ela torna-se inócua ou, dependendo do caso, injusta, como dizia Rui Barbosa, que a justiça tardia é a suprema injustiça. De certa forma, nós tivemos agora, pelo CNJ, um abandono, uma revisão da meta, Senador Jorge, que, fixada lá atrás, pretendia julgar até 80% dos crimes dolosos contra a vida, essencialmente homicídios, cujas ações tivessem sido propostas até 2012. Essa talvez tenha sido uma das principais ousadias do CNJ ao fixar uma meta desse tipo, ou seja, pretendia, em 2017, haver julgado 80% dos processos dolosos, contra a vida, que, em 2012, tenham sido propostos. Esse estoque era de 64.500 processos. E vimos que não conseguimos atingir 30% desse número. É sem dúvida um grande problema. Não digo que o problema seja essencialmente dos juízes ou dos promotores, mas do sistema de processo cível e penal, no qual o meu colega Erick é do doutor e conhece muito bem a multiplicidade de recursos e a possibilidade de extensão, eternização quase, de um processo judicial. Mas acredito que há muito a ser feito. Acho que, sim, o CNMP, ao trazer, ao criar o "inqueritômetro" - esse o nome que eles deram -, que é na verdade um acompanhamento dos inquéritos em curso no País, um controle relativo ao prazo e ao número desses inquéritos que vão sendo instaurados contra diversas pessoas, ele promove uma maior celeridade na medida em que o promotor está consciente de que vai ser controlado caso estourem esses prazos. Claro que o julgamento definitivo de uma denúncia depende também do Judiciário, depende inclusive dos advogados das partes, mas os Conselhos, tanto o CNJ quanto o CNMP, têm sim um papel a desempenhar nessa maior celeridade judicial. E acho que ela deve ser particularmente controlada quando os interesses em jogo são interesses das corporações envolvidas no julgamento. V. Exª traz ainda, Senador Jorge, uma preocupação a respeito da midiatização dessa atividade do Ministério Público - tivemos a oportunidade de fazer alguns comentários sobre isso. Mas, sobretudo, preocupa-me esse quase hábito que tem surgido, nos casos de combate à corrupção, de coletivas de imprensa e de comentários em redes sociais a respeito da atuação do Ministério Público. Parece-me que os autos estão ficando em segundo lugar, logo após o Jornal Nacional. Acho que nesse caso, sim, cabe uma atuação, um controle, uma reflexão séria, do CNMP e do CNJ a esse respeito para não se faça debate jurídico no quebra-queixo, aquele famoso ato de colocar os microfones na saída do corredor e pedir um pronunciamento das autoridades competentes, até porque isso chega a levar a conflitos entre Poderes. |
| R | Eu posso aqui citar um caso que nos concerne. Recentemente, um Ministro do Supremo havia dito na imprensa, porque foi questionado, na lata, por um repórter, sobre o que ele pensava a respeito do descumprimento, pelo Senado, de uma decisão dele. Ele disse: "Não, isso é um absurdo, tem que se tomar providências." Na sequência, o Presidente do Senado reportou-se a ele: "Olha, as providências foram adotadas na medida do que a Constituição permite." E ele, formalmente, inclusive em despacho judicial, reconheceu que o Senado havia tomado essas medidas. Mas, naquele momento lá atrás, gerou de uma manchete de jornal um suposto descumprimento da decisão judicial pelo Senado. Observem que esse atrito entre Poderes, o Senador Jorge Viana bem apontou, foi provocado por essa cobrança da mídia de manifestações fora dos autos e, muitas vezes, sem as condições de conhecer o caso em sua completude. Daí a nossa preocupação em que isso, talvez, possa ser melhor regulado. O Senador Anastasia, ilustre Vice-Presidente desta Comissão, com quem tive a honra de trabalhar ladeando-o em algumas oportunidades - talvez a mais notória tenha sido ao longo de 2016 -, traz a preocupação a respeito da atuação do Ministério Público na vida cível do cidadão: divórcio com filhos, ações de curatela, etc. Como simplificar isso? Sem dúvida, acho que o CNMP tem um papel aí. Primeiro, ele poderia fixar prazos para essa atuação, particularmente quando o Ministério Público não tiver nada a opor. Ou seja, ele exigiria uma análise perfunctória, en passant, do processo. Não havendo nenhum problema, caberia ao promotor, num prazo de cinco, dez, quinze dias, qual seja, registrar nos autos uma nota, às vezes de próprio punho, o senhor deve ter visto várias vezes: "Nada tenho a opor ao presente processo, não tenho nada a opinar." E nesse caso seguiria a vida dos cidadãos. Quando ele percebesse alguma possibilidade de atuação concreta, de intervenção, ele manifestaria aos juízes: "Exmo Sr. Juiz, vejo nos autos uma necessidade de maior depuração e requeiro uma extensão do prazo para 60 dias", ou o que seja, pode-se regular isso. E acho que seria bastante razoável. Exigiria basicamente uma análise preliminar. Chegou o processo: olha, isso aqui é simples, é tranquilo? Então, devolve de imediato. Não sendo, pede prazo de 60 dias ou o que seja para, aí, sim, poder exercer o papel que é de custos legis, o papel de fiscal da lei, na preservação do interesse sobretudo dos menores, enfim, das pessoas hipossuficientes. O Senador Flexa Ribeiro nos traz a preocupação a respeito do corporativismo interno do CNMP. Chegamos a debater isso como fruto da própria composição do Conselho. V. Exª me pergunta como não permitir que esse órgão vire uma caixa de ressonância dos interesses do próprio Ministério Público. Eu lhe digo, Senador, que há diversos casos em que o próprio Conselho, por sua maioria, atua nesse sentido, mas, às vezes, também fora do Conselho nós temos uma atuação de poda ou de limitação disso. Eu vou lhe dar um exemplo bem concreto. O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, seis anos atrás, a apresentação de um projeto de lei complementar que alterava a Lei Orgânica do Ministério Público, a fim de aumentar o prazo prescricional das infrações disciplinares. E qual era o problema? Na verdade, no âmbito federal, sobretudo, esse prazo prescricional é muito apertado. |
| R | Houve um caso clássico, de uma Governadora do Rio Grande do Sul que foi alvo de uma violenta ação - midiática, inclusive - do Ministério Público, que gerou - a Senadora Ana Amélia talvez conheça o caso - inclusive CPI, que inviabilizou, talvez, o governo dela. Ao final da apuração da ação, da CPI, concluiu-se que não havia ali ilegalidade. O CNMP apreciou o caso, decidiu condenar os procuradores responsáveis pelo caso e propor a sua demissão, no entanto, a pena estava prescrita, e ficou tudo por isso mesmo. Então, o CNMP conseguiu aprovar internamente, através do apoio de uma parte de seus componentes, um projeto de lei que ampliasse esse prazo prescricional, mas nem o atual Procurador-Geral da República nem seu antecessor o encaminharam ao Congresso Nacional. Como é dele a iniciativa, ficamos por isso mesmo. Observe que não só o CNMP, mas também, às vezes, outras instâncias atuam na preservação de um certo interesse corporativo. Acho que, na medida em que ganharmos transparência, na medida em que esses membros externos consigam trazer ao Congresso Nacional, à OAB ou ao Judiciário esses problemas existentes na corporação, isso pode ser resolvido. Mas também é importante deixar claro que esses são casos pontuais. Grande parcela do Ministério Público é de promotores e procuradores excepcionalmente competentes, dedicadíssimos. Conheço vários deles, vejo a disposição que eles têm, inclusive de ajudar a construir soluções. Isso, inclusive, responde sua próxima pergunta. V. Exª, citando o Ministro Torquato Jardim, diz que seria um quarto poder por não ter hierarquia de qualquer natureza. Veja só que coisa curiosa. Eu tenho um amigo, secretário de Estado - posso dizer amigo pessoal, secretário de Estado -, que discutiu com o Ministério Público determinada política pública, como implementá-la, e dessa discussão participaram promotores ligados a essa área de atuação. Construiu-se uma normativa, uma forma de agir nessa política pública, e, no dia que foi publicada no Diário Oficial, um outro promotor entra com ação contra essa política pública, alegando ilegalidade, inconstitucionalidade. Mas ora, foi construída com o próprio Ministério Público. Por que isso? Como não há uma hierarquia lá dentro, como na verdade cada membro tem a sua autonomia funcional plena - e isso não é de todo ruim não, isso é importante - ao não haver nenhum tipo de uniformização, digamos assim, de entendimento, você fica exposto como agente político, como gestor público. Ora, afinal, eu posso ou não posso fazer essa política? Eu chamo o Ministério Público aqui, converso com ele e, depois, outro membro do Ministério Público entra com ação contra mim? Eu vou ficar amarrado. E é isso que acaba gerando uma certa inércia do Poder Público. Nós vimos diversos casos; inclusive essa obra, Senador Valadares, a que vou chegar daqui a pouco, de transposição do São Francisco, foi um desses casos em que o Ministério Público ora atuava pró-transposição, ora atuava contra, e nós tínhamos um verdadeiro bater de cabeças a esse respeito. Ora era necessária a revitalização do rio, ora podia-se correr com a obra, que havia interesse de outras comunidades de receber alguma água do rio, se é que ainda existiria quando chegasse lá. |
| R | Mas é o caso de alterar o desenho do Ministério Público, Senador Flexa? Acho que talvez ainda não. Acho que cabe um esforço, porque suprimir a independência do membro do Ministério Público pode ser um perigo para o exercício da cidadania maior do que um eventual conflito entre eles. No limite, o conflito vai para o Judiciário, e vai ser julgado isso, com recurso, etc. Limitar o membro do Ministério Público talvez seja pior. Mas o que se pode fazer é criar instrumentos de uniformização de entendimentos internos - e o CNMP pode ajudar nisso - para que o próprio Ministério Público, naquele âmbito de atuação Estadual ou Federal, discuta a melhor forma de resolver um determinado problema ou forma de se conduzir uma política pública e, talvez, a partir daquele momento em que se firmou o entendimento, fixar um modo de agir. Eu acho que talvez, nessa linha, iríamos com mais respeito até ao que está definido na Constituição. V. Exª lembra a PEC nº 62, que nós tentamos votar no dia 13 de dezembro, no último dia da Sessão Legislativa anterior, na de 2016. Por falta de quórum - foi a última votação naquele dia. Foram várias matérias e, como foi a última votação naquele dia -, acabou não se conseguindo votar essa PEC. Ela quebrava aquela série de amarrações que nós temos na Constituição, da fixação dos subsídios no Judiciário, no Ministério Público, no Tribunal de Contas, etc. Qual a minha opinião sobre remuneração? Acho que essa escadinha existente cria uma pressão enorme sobre o caixa dos Estados. A União, que tem uma capacidade financeira mais confortável que os Estados, fixa o subsídio do Ministro do Supremo. Uma parcela desses subsídios - acho que 95% - será subsídio do Ministro do STJ. É sempre 5% menor a escadinha. Então, 90,25% será a do Desembargador Federal, e assim por diante, o que acaba repercutindo. A decisão da União repercute no caixa dos Estados, porque vão ter que também remunerar os seus Desembargadores e os seus juízes, conforme o novo padrão fixado pela União. Eu tenho sérias reservas quanto a isso. Acho que é uma intervenção no nosso Federalismo. O nosso Federalismo é bem deficiente, aliás. O Senador Jorge Viana e o Senador Anastasia foram Governadores e devem ter sofrido essas agruras. Parece-me que a PEC nº 62 é um bom tema a ser discutido, em que, talvez, ainda caiba alguma emenda. Mas me parece que é um bom ponto de partida de discussão para esse problema. O Senador Valadares, finalmente, nos lembra que, nos Estados Unidos, o Ministério Público é eleito. O próprio promotor eleito naquele county, no condado, vai formar a sua equipe livremente. Existe um orçamento, e ele vai contratar os advogados. Ele vai formar a sua estrutura, na maioria dos Estados. Em alguns Estados, é diferente, mas, na maioria dos Estados, ele é eleito, monta a sua equipe e tem uma pauta a cumprir. Ele diz: "Vou perseguir tal tipo de problema na sociedade." Ele é cobrado depois, se não conseguir. Inclusive, se ele perde ações, com frequência... No caso do O. J. Simpson, por exemplo, a promotora que comprou aquela causa, ao perder o processo, a carreira dela afundou, naufragou. Bom, V. Exª me pergunta se, diante desse contexto, não seria o caso de fixar um mandato para Ministros do Supremo, como acabou de ser proposto na Comissão de Reforma Política da Câmara dos Deputados. Ela, finalmente, acabou retirando isso do texto que está em votação hoje, porque acharam que era muita polêmica já, numa PEC só. Então, fatiaram essa PEC, e essa discussão vem depois. |
| R | Acho que mandato a ministro do Supremo é essencial para o País - permita-me entrar nesse assunto, já que V. Exª me provocou. Acho muito importante para o País. Talvez não dez anos; dez anos talvez seja curto. Talvez pudesse ser um pouco mais, quinze, vinte, não sei. Mas me parece que periodicamente devem ser renovados os ocupantes de uma cadeira de tanto prestígio, até mesmo para permitir uma oxigenação do Tribunal. Acho que uma reflexão mais difícil é uma eventual recondução, porque na hora em que o ministro tem mandato, mas ele pode ser reconduzido, aí, sim, no final do mandato talvez possamos ter algum tipo de dilema íntimo do ministro sobre em que sentido ele deve atuar. É complicado. Na PEC apresentada pela Comissão não fala em recondução, mas também não veda. Seguramente, se for aprovada do jeito que está, vai gerar uma polêmica nos seus primeiros anos de implantação. Então, sim, acho que é uma boa ideia, mas talvez o prazo e talvez essa coisa da reeleição devam ser discutidos com mais profundidade. Finalmente, V. Exª traz o problema dos recursos hídricos em Sergipe, a decisão da Agência Nacional de Águas que limita a vazão do rio, inclusive proíbe, salvo engano, a captação de água em um determinado dia da semana. Eu tenho até minhas dúvidas se isso é efetivo, porque eu tive informações já, até publicadas na grande imprensa, que os consumidores dessa água captam mais água nos outros dias da semana a fim de passarem um dia, enchem o reservatório, a fim de passarem um dia sem captar água. Claro que há muitos interesses envolvidos: a população ribeirinha; os pescadores que pescam no leito do rio; o da agricultura, a grande agricultura e também o pequeno agricultor naquela região; e o turismo. O papel do Ministério Público é essencialmente esse, como guardião da lei, de fiscalizar a aplicação da legislação no caso concreto e mediar, muitas vezes, por não ter interesse objetivo. Por não ser agricultor, nem ter uma empresa de turismo na região, nem ser necessariamente um grande consumidor desses recursos hídricos, caberia, talvez, a ele mediar, como é papel da ANA também, da Agência Nacional de Águas. Mas talvez o Ministério Público, por sua independência funcional, pudesse ser um importante ator nesse processo. E o CNMP poderia, por exemplo, criar um grupo de trabalho para acompanhar essa questão, como criou em outras ocasiões, como o CNJ fez o mutirão dos presos de prisões provisórias em gestão anterior, assim como também fizeram mutirão de gestão das Metas 1, 2 e 3 do CNJ. (Soa a campainha.) O SR. LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO - E, para concluir, Presidente, o Senador Wilder traz a preocupação com a avaliação do impacto econômico e essa judicialização excessiva de políticas públicas. Sem dúvida, chegamos, em resposta à Senadora Simone Tebet, a tocar um pouco nesse assunto, essa judicialização de políticas públicas frequentemente levada a cabo pelo Ministério Público sem preocupação ou uma avaliação do impacto econômico dessa política pública estar sendo discutida no Judiciário, que ela pode, sim, ser prejudicial, porque gera uma insegurança jurídica, e o empresário muitas vezes pode abster-se de investir, abster-se de aderir a um programa público por ele estar ainda sujeito a discussão judicial. Isso é, sem dúvida, uma preocupação que deve passar a ser objeto de reflexão do CNMP. |
| R | Inclusive abordei na minha exposição inicial esse controle do resultado das ações, uma preocupação preliminar. Antes de propor uma ação judicial, de fato, há ali ilegalidade, se de fato ali há um problema e se aquela ação trará mais bem do que mal para a nossa população. Acho que o CNMP pode, sim, cobrar esse tipo de postura. Não sei se consegui rapidamente responder a todos, Presidente, mas estou à disposição se qualquer Senador quiser esclarecimentos adicionais. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Obrigado, Dr. Bandeira. Dr. Erick Vidigal. O SR. ERICK BILL VIDIGAL - Obrigado, Presidente. Senador Jorge Viana, muito bom o primeiro, aliás, todos os questionamentos de V. Exª, porque eles tocam em dois pontos que são extremamente delicados no âmbito do Ministério Público e da magistratura. Essa questão da duração de 30 anos do processo sempre foi uma realidade no nosso Poder Judiciário. Agora o que acontece é o seguinte: o Congresso Nacional, em dezembro de 2015, deu um passo significativo no sentido de concretizar o direito fundamental à duração razoável do processo, que é um direito fundamental que sempre existiu, mas que veio a ser expresso no texto da Constituição a partir da Emenda Constitucional 45. Mas é óbvio que todo jurisdicionado tem direito a acesso à Justiça e a uma Justiça célere. O que aconteceu? O novo Código de Processo Civil foi aprovado por V. Exªs. E o art. 12 do Código de Processo Civil trazia a seguinte redação - perdoem-me a memória que a essa altura do campeonato falha um pouco -: "Art. 12. Os juízes e tribunais observarão a ordem cronológica de conclusão [dos processos] [...]". Já aí vai exatamente no ponto que o senhor levantou: "observarão a ordem cronológica de conclusão dos processos". O que acontece? O art.12, na verdade, traz uma série de parágrafos regulando as exceções que são necessárias: o Estatuto do Idoso traz a preferência de julgamento para processo que envolve idosos; você tinha situações de interesse público, etc. e tal; situações objetivas que permitiriam ao juiz inverter essa ordem. E um último dispositivo, um último inciso, permitiria ao juiz inverter essa ordem em qualquer situação desde que presente o interesse público e a decisão fundamentada. O que aconteceu? No período de vacatio legis do Código de Processo Civil, houve um pedido do Supremo Tribunal Federal no sentido de aprovar uma lei para restabelecer o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial, que foi alterado com o código novo, porque eles estavam prevendo que haveria um caos na tramitação desses recursos. Então, o Congresso encaminhou um projeto de lei, no período de vacatio legis do CPC, para resolver esse problema que era real para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. O que acontece, Senador Jorge Viana? Há sempre os pleitos corporativistas. Os juízes se organizaram, aproveitaram a carona desse projeto de lei e pediram delicadamente para acrescentar um aposto no art. 12: "Os juízes e tribunais observarão, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão dos processos". Isso acabou com o dispositivo. E o argumento deles é que situações específicas justificavam a inversão da ordem, mas os parágrafos já justificavam a inversão da ordem. Então, esse infelizmente foi um aposto que passou despercebido e acabou anulando, tornando uma regra sem efeito. Claro, alguns juízes, por uma questão de comprometimento com o jurisdicionado, vão aplicar o art. 12, que determina que os juízes mensalmente vão elaborar a lista de ordem cronológica - olha a transparência para a sociedade -, a lista dos processos que foram conclusos ao seu gabinete para sentença, vão publicar no site do tribunal e na vara, no juízo, para que a sociedade: "Ah, o meu processo é o quinto a ser sentenciado. Nesse mês que vem, no máximo em dois, meu processo é sentenciado." O que acontece agora? Voltamos para a regra do eu julgo quando eu quero. |
| R | Aí, V. Exª levantou uma questão de que esse processo... Aliás, eu julgo quando eu quero ou quando alguém me pedir. Esse processo que V. Exª colocou trata de remuneração de membros do Judiciário 30 anos atrás e, aí, eu acho que eu extraí da colocação de V. Exª até uma nota de crítica à questão de que um processo que versa sobre remunerações etc., ou seja, julgamento em causa própria tem uma tendência a durar mais. E não precisamos ir muito atrás no tempo, 30 anos. O auxílio-moradia. Outro dia vi uma pesquisa: quase 70% da população brasileira não recebe um salário acima de R$4 mil, e temos 17 mil magistrados, 13 mil membros do Ministério Público recebendo R$4 mil de auxílio-moradia, que é uma verba que não tem uma compatibilização constitucional mais, não tem. A própria Loman, ignorada na decisão liminar que estabeleceu esse auxílio-moradia para os magistrados e que vigora há três anos, determina que o auxílio-moradia é um direito do magistrado quando ele estiver numa comarca onde a moradia for de excessiva onerosidade e quando não dispuser de moradia para o magistrado - a Loman. E há de se indagar se esse dispositivo é compatível com o Texto Constitucional de 1988, porque a Loman é da década de 50. Pior foi o Ministério Público, porque o Judiciário é uma liminar do Supremo Tribunal Federal. Liminar do Supremo cumprimos. O Ministério Público estabeleceu por resolução, ato administrativo, uma usurpação da competência do Poder Legislativo. Então, na verdade, há essa questão do CPC, e talvez uma forma - não para trás, nem para nós, para os nossos filhos - seja retirar esse preferencialmente e reforçar a ideia da ordem cronológica. Acho que isso já resolveria. Mas temos, no âmbito dos conselhos, tanto o Conselho Nacional de Justiça quanto o Conselho Nacional do Ministério Público, em seus regimentos, um tipo procedimental chamado Riep (Representação por Inércia ou Excesso de Prazo). No âmbito do CNJ, ela até funciona melhor. Por quê? Porque ela corre primeiro na Corregedoria. Então, se algum magistrado está inerte na apreciação de algum processo ou com excesso de prazo, o Corregedor Nacional é provocado nesse Riep. Se ele entender que há um excesso injustificado de prazo ou inércia, ele instaura um processo administrativo disciplinar - uma sindicância, primeiro; depois, um processo administrativo disciplinar. No âmbito do Ministério Público, começou assim no CNMP, mas rapidamente, por pressão da categoria, vamos colocar dessa forma, eles retiraram essa competência da Corregedoria Nacional e colocaram no Plenário; aí, os relatores relatam a Riep, votam a Riep. Se caracterizado excesso de prazo, encaminha para a Corregedoria; aí, se há uma infração disciplinar, já prescreveu. Não funciona, o sistema foi feito para não funcionar. Mas temos essa possibilidade no CNJ, Senador. Com relação à exposição excessiva, eu arrisco a dizer a V. Exª, até para quem, ainda criança, viu, na família - eu tenho vários magistrados na família -, o exercício da uma jurisdição serena, contida, reservada, que o divisor de águas para isso que está acontecendo e que comprometeu tanto o Judiciário como o Ministério Público foi a TV Justiça, TV Justiça. Você coloca uma câmera dentro do plenário do Supremo e temos, aí, magistrados que, antes da sessão, vão até os jornalistas, chegam meia hora mais cedo, antes da sessão, e ficam ali esperando ser inquiridos. |
| R | V. Exª perguntou sobre outros países do mundo. Eu nunca ouvi falar de manifestação em off de ministro da suprema corte em nenhum país do mundo. Toda semana sai no jornal: "Ministro do Supremo, em off, declarou isso, aquilo, aquilo outro". É o desejo, V. Exª colocou a vaidade, de aparecer, etc. Então, eu acredito que deveria ser revista essa postura do Poder Judiciário e do Ministério Público. A Suprema Corte americana, se se perguntar na sociedade, se duvidar nem todos os advogados sabem sequer os nomes dos justices da Suprema Corte americana. Aqui, se chegar a um boteco, vai ter gente falando o nome de ministro da Suprema Corte. Eu não sei se isso é um reforço à democracia, porque me parece que não é para isso que existe a Suprema Corte. Senador Anastasia, eu agradeço a gentileza das palavras. V. Exª é sempre muito cortês, muito elegante. Senador Flexa, demandas corporativas. Um exemplo rápido. O Ministério Público andou pagando por décadas duas gratificações que, em determinado momento, eram legais e, a partir de um determinado julgamento do Supremo, foi definido que, dali para trás era lícito, dali para frente acabou. Ainda havia uma questão discutindo cálculo de atualização monetária e incidência de juros. O que acontece? Ingressaram no Conselho Nacional do Ministério Público com um questionamento sobre esses pagamentos no âmbito de todo o Ministério Público Nacional. A matéria foi para a Comissão de Controle Administrativo e Financeiro antes de ir para o plenário. Foram instaurados, todos os Estados tiveram o procedimento instaurado para apreciar o pagamento dessas verbas indevidas. Essa decisão aqui de uma página e um parágrafo foi proferida em todos praticamente. Eu destaco o seguinte, só esse parágrafo: "Constatamos pelo PIC (Procedimento Interno de Comissão) que não há aparente ilegalidade no período e nos valores pagos, bem como por se tratar de verba anterior ao advento das Resoluções 9 e 10 deste Conselho Nacional do Ministério Público, que não incide o teto constitucional". Só que tem um problema, as Resoluções 9 e 10 do CNMP são de 2006, e o teto vale desde 2003. O que essa decisão está dizendo? A Constituição não importa, já que a resolução que criou o teto é só de 2006 para frente. O que a Constituição diz de 2003 até 2006 não interessa. Arquive-se, não vai a plenário, arquive-se. Pauta corporativa. Poderia dar outras, mas o meu tempo está encerrando. Solução. Eu acho que é o seguinte, defendi ainda há pouco. Uma PEC rápida, simples, enxuta, inserindo no 130 um parágrafo: lei ordinária versará sobre a atuação e funcionamento do Conselho Nacional do Ministério Público. E depois corrigir. Por quê? Porque a Emenda 45 é de 2005. Se nós precisamos, em 2005 - a Constituição é de 1988, a legislação que regulamenta o Ministério Público é de 1993 -, se em 2005 nós entendemos que estava na hora de controlar de 1993 para 2005, imaginem de 2005 para 2017. Então, a gente precisa rever. Fico confortável, meu ilustre colega e, espero, daqui para frente amigo Bandeira, por nós dois sermos e podermos divergir academicamente: eu penso que a gente precisa debater, sim, a alteração do desenho institucional. Por quê? Porque eu entendo que a independência funcional não vai ser tocada, porque, apesar da falácia que alguns membros do Ministério Público pregam por aí, a gente não pode confundir independência com soberania. |
| R | Independência funcional é liberdade de entendimento, é liberdade de interpretação da regra jurídica. O Procurador-Geral da República não pode obrigar alguém a denunciar, a instaurar um inquérito. Isso é independência funcional. Um Ministro do Supremo não pode obrigar um Ministro do STJ a decidir de alguma forma. É só isso a independência funcional. Não é nada além disso. Qualquer coisa além disso é uma tentativa de estabelecer uma soberania funcional. Isso não existe em república, não existe em democracia. Age, sim, como um quarto poder, não respeitando a ideia da harmonia entre os Poderes, que deve ser um dos primeiros elementos a ser buscados para que a sociedade se mantenha pacificada, que é o que se busca com a formação de todo Estado, desde o surgimento do Estado moderno. Quanto à questão do subsídio, vou pular, porque comungo da posição do Dr. Bandeira. Essa questão de pacto federativo realmente é um problema. E no âmbito do Ministério Público, nem se fala. (Soa a campainha.) O SR. ERICK BILL VIDIGAL - Nem se fala porque - vou concluir, Presidente - na própria questão do auxílio moradia, estabelecido por uma resolução do CNMP, havia Estados que tinham na sua lei orgânica a previsão do auxílio moradia pagando R$1.500, R$2 mil. Aí vem a União, no seu CNMP, e cria uma resolução mandando pagar 4 mil, ignorando a possibilidade de previsão orçamentária do Estado. Então é uma questão que merece ser revista. Sobre a questão do mandato, como disse anteriormente, eu entendo, a partir dos estudos a que sempre me dediquei, de Ciência Política, de Relações Internacionais e do Direito, que vitaliciedade é instituto da monarquia, não da democracia, não da república. A Suprema Corte americana elege os seus juízes para um mandato de 12 anos sem recondução. Funciona desde a década de 50 e funciona muito bem. E vou além. Sou favorável ao mandato para Ministro do Supremo, para Ministro do STJ, Ministros de todos os tribunais superiores e do Tribunal de Contas tanto dos Estados quanto da União. Como eu já disse, não há argumento de violação à independência funcional, porque na Justiça Eleitoral, que é a única do mundo com o nosso modelo, os juízes têm mandato e a Justiça funciona. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Agradeço aos dois ilustres sabatinados a exposição que fizeram, demonstrando amplamente os seus conhecimentos e o seu merecimento. Pergunto aos Srs. Senadores se todos já exerceram o direito do voto. (Pausa.) Vamos proceder à apuração. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Dr. Bandeira, 24 votos favoráveis, unanimidade. Dr. Erick Vidigal, SIM, 20 votos e apenas 3, NÃO. Total: 1 voto em branco; 24 votos, ou seja, 20 votos SIM. Estão ambos aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça no que diz respeito à sua qualificação. As duas indicações irão ao Plenário do Senado Federal. Está encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 08 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas.) |
