29/08/2017 - 35ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 35ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para promover consulta, junto a entidades da sociedade civil e órgãos públicos, acerca da proposta de instituição por lei do Dia Nacional da Resolução de Conflitos, conforme o Requerimento 75, de 2017, da CCJ, de iniciativa do Senador Edison Lobão.
Esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular.
Convido, para fazer parte da Mesa, o Dr. Mauro Luiz Campbell, que será representado pelo Dr. Rodrigo Gonçalves de Souza, Juiz Federal; a Drª Alessandra Balestieri, Advogada; o Sr. Carlos Ivan Simonsen Leal, Presidente da Fundação Getúlio Vargas, representado pela Srª Juliana Loss de Andrade, Coordenadora da iniciativa FGV Mediação; a Srª Flávia Bittar Neves, Presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem; e a Srª Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, Juíza Coordenadora do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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Concedo a palavra ao representante do Dr. Mauro, o Dr. Rodrigo Gonçalves de Souza.
O SR. RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA - Exmo Sr. Presidente, Senador Edison Lobão, na pessoa de quem cumprimento todas as autoridades aqui presentes, senhoras e senhores, bom dia!
Tenho a honra de acompanhar os trabalhos desta audiência pública por designação do Ministro Mauro Campbell Marques, que, infelizmente, não pôde estar presente em razão de agenda prévia de compromissos, mas tenho a maior satisfação em acompanhar os trabalhos desta audiência pública na condição de cidadão e de magistrado de primeira instância que atua perante juizado especial federal e que, portanto, vê na temática ora proposta o objeto de muito empenho por parte não só do Judiciário, mas de todos os agentes que, de forma direta ou indireta, atuam na resolução de conflitos.
O momento me parece muito oportuno, Sr. Presidente, sobretudo com a aprovação do recente Código de Processo Civil agora, em 2015, que traz a temática da resolução de conflitos em diversos dispositivos de uma maneira alternativa, ora como conciliação, ora como mediação, ora como arbitragem. Portanto, mais que tudo, isso demonstra, acredito, um anseio da sociedade na resolução de conflitos de uma maneira não tradicional, eu diria.
Mais do que essa presença na atividade legislativa, a questão da resolução de conflitos tem surgido também com muita importância na atuação do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em diversos pontos, propõe ações e programas para solução conciliatória no âmbito das atividades do Poder Judiciário. Esses dados são expostos - acredito que serão mais bem colocados em breve - no próprio site do CNJ, com números muito expressivos e com ações que são, eu diria, muito bem-vindas perante a sociedade, sobretudo a chamada Semana Nacional da Conciliação, que, com a quantidade de audiências realizadas e de acordos efetivados perante o Poder Judiciário, tem trazido aquela verdadeira Justiça consubstanciada na pacificação social.
O Conselho da Justiça Federal também tem dado muito ênfase à atividade conciliatória de resolução de conflitos por meios não tradicionais, eu diria, sobretudo pela conciliação, mediação e arbitragem. Isso tem sido objeto de metas específicas da Justiça Federal, que são as chamadas metas estratégicas. Essas metas estratégicas são elaboradas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), com participação dos Tribunais Regionais Federais de todas as regiões, e têm sido apresentadas aos Tribunais Regionais Federais com muito empenho por parte de juízes, desembargadores, servidores, terceirizados, estagiários e de toda a equipe que, de maneira geral, compõe a Justiça Federal. O empenho tem sido muito grande, e os resultados têm sido colhidos de uma maneira evidente. Nessa atuação de resolução de conflitos, eu gostaria até de colocar, Sr. Presidente, que, quando recebi a ata desta audiência pública, eu fiquei muito impressionado com o próprio termo: Dia Nacional da Resolução de Conflitos. Certamente, essa expressão muito ampla vai além do âmbito processual, vai muito além também da ideia de conciliação e de arbitragem. E essa amplitude na expressão de resolução de conflitos traz um grande desafio na mesma medida; um desafio, eu diria, Sr. Presidente, de reunir o esforço de todos os agentes que atuam direta e indiretamente na resolução de conflitos, seja no âmbito do Poder Judiciário, processual, pré-processual, na esfera administrativa, enfim a resolução de conflitos como um todo. Essa reunião de esforços por parte de diversos agentes de todos os Poderes, por parte de órgãos e entidades que compõem a Administração Pública direta e indireta, representados principalmente pela advocacia pública, e a advocacia privada, encabeçada pela Ordem dos Advogados do Brasil, além de instituições como Defensoria Pública, como Ministério Público...
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Enfim, parece-me, Sr. Presidente, que o maior desafio da criação de um Dia Nacional da Resolução de Conflitos, muito mais do que a criação desse símbolo, que é importantíssimo, diga-se de passagem, é reunir a abstração, a simbologia, a concretude, colocando para a sociedade aquela forma de propositura da Justiça, eu diria, de efetivação da Justiça, no seu sentido mais puro, que é o sentido da pacificação social e da estabilização dos interesses das lides. Então, a ideia de um Dia Nacional da Resolução de Conflitos, mais do que atender aos comandos constitucionais, imagino, vem muito em favor dos anseios da sociedade como um todo e evidentemente de todos os Poderes.
Obrigado.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Obrigado, Dr. Rodrigo.
Concedo agora a palavra à Drª Alessandra Balestieri.
O SR. ALESSANDRA BALESTIERI - Bom dia a todos!
Primeiramente, muito obrigada, Senador Lobão, por acreditar nessa ideia e compartilhar esse projeto.
Bom dia a todos os colegas da Mesa, todos os senhores e senhoras que aqui se encontram!
Eu sou a idealizadora do projeto, e, ao conversar com o Senador Lobão, ele acreditou na ideia, e estamos aqui. A ideia vem também, Dr. Rodrigo, pensar no Judiciário, com certeza absoluta, em uma forma de desjudicializar, mas também, principalmente, pelo fato de poder introduzir a não judicialização desde a infância.
Esse dia da mediação já existe em vários países do mundo e, na realidade, acabou se tornando a Semana das Soluções Alternativas de Conflitos, porque o dia, às vezes, cai num sábado, num domingo. E acabou que todos esses países, 22 Estados dos Estados Unidos, Portugal, Espanha, muitos países estão fazendo a semana. Então, além do dia, eu acho que podemos fazer a Semana das Soluções Alternativas de Litígios e de Conflitos, para poder ajudar - eu não vou falar nem da parte jurídica, porque o Dr. Rodrigo acabou de falar -, para poder incentivar as escolas, o comércio, a parte toda dos órgãos judiciais, principalmente, eu penso, na parte das escolas, para, desde da infância e da juventude, as pessoas poderem ter noção de que nós podemos solucionar, nós mesmos, os nossos conflitos. Não é preciso levar ao Judiciário; não é precisa haver, às vezes, nem um terceiro para poder solucionar aquilo. A partir do momento em que nós temos noção das nossas ações, passamos a perceber o porquê da reação, pois cada ação tem uma reação. Então, através das nossas ações, nós começamos a perceber o outro, por que o outro teve aquela reação, e, a partir desse momento, nós podemos mediar conosco mesmo e com os outros.
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A minha intenção inicial, sim, foi desjudicializar; foi, sim, nem judicializar, e foi principalmente ensinar, desde criança, os pequenos a tentarem solucionar os seus conflitos. Os conflitos são inerentes à nossa vontade. Viver em sociedade já é um conflito; viver em família já é um conflito. Imaginem em uma sociedade tão grande e tão cheia de ideias diferentes, tantas leis, tantas obrigações e tantos deveres.
Portanto, a ideia inicial foi trazer para que, desde criança, as pessoas possam ter noção do que é solucionar o seu conflito e, ao crescerem, na adolescência, e depois se profissionalizarem, pensarem na arbitragem, na mediação, na conciliação, na negociação que, em muitos países, é considerada uma quarta forma de solução de conflitos. Foi essa a minha proposta.
Hoje nós estamos aqui para decidir sobre a questão do dia, mas, se eu puder me estender, podemos fazer a semana, a terceira semana de outubro, que é o que eu proponho, que é como é feito, no mundo. Todos esses países fecharam a terceira semana de outubro para que seja a Semana das Soluções Alternativas de Litígios e de Conflitos.
Obrigada, mais uma vez.
E bom dia!
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Obrigado, Drª Alessandra.
Dr. Carlos Ivan Simonsen Leal. (Pausa.)
Que é representado pela Drª Juliana Loss.
A SRª JULIANA LOSS DE ANDRADE - Bom dia a todos!
Bom dia, Sr. Presidente!
Bom dia aos colegas de Mesa!
Antes de tudo, eu gostaria de enaltecer, em nome da Fundação Getúlio Vargas, e aqui representando o Dr. Carlos Ivan - e não só o Dr. Carlos Ivan, mas várias unidades da Fundação Getúlio Vargas que atuam na área de solução de conflitos adequada, como já foi exposto aqui...
Hoje, na Fundação Getúlio Vargas, nós temos, por exemplo, a Câmara de Mediação e Arbitragem, que atua em litígios empresariais, de valores mais elevados; temos as escolas de Direito e de Administração, que trabalham com negociação, com mediação, arbitragem, toda a área de pesquisa e desenvolvimento, inclusive indicadores e apuração realmente da evolução da solução de conflitos na sociedade. E temos ainda uma iniciativa, há dois anos criada, que se chama FGV Mediação, a qual coordeno e tenho o prazer de ter trabalhado nos últimos anos, por conta de uma alteração legislativa - na verdade, não foi nem uma alteração legislativa, foi uma inserção de um novo modelo de solução de conflitos. Foi muito alavancado pelo Judiciário, no caso do Brasil, mas eu acredito - e hoje vejo aqui, talvez, bons reflexos dessa alavancada do Judiciário, por meio do CNJ, por meio inclusive do Conselho da Justiça Federal, que, no ano passado, realizou brilhantemente, Dr. Rodrigo, a 1ª Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Conflitos.
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Portanto, hoje nós vemos aqui, talvez, um momento de criação de enaltecimento de uma cultura de pacificação. No Brasil, nós temos mais de 100 milhões de processos judiciais e cresce numa velocidade que, certamente, nós não vamos acompanhar. O sistema vai colapsar se nada for alterado. E, quando falamos de sistema, estamos falando do sistema social de solução de conflitos.
E ainda reconheço aqui a pertinência da escolha do termo mais amplo realmente de resolução de conflitos, porque temos negociação, temos mediação, temos arbitragem e, se formos um pouco mais rebuscados ainda, teremos, em áreas específicas que hoje são cruciais para a economia do Brasil, como o setor de construção, ainda outros mecanismos, como Comitê de Resolução de Disputas, que acompanha as obras desde o início. Então, imaginem, não teríamos hoje tantos problemas, como tivemos, se tivéssemos um acompanhamento de métodos realmente adequados a solucionar o conflito quando ele nasce.
Portanto, para uma criação de cultura de pacificação realmente, não só pacificação no sentido amplo do termo, mas concretamente, para questões empresariais, para questões escolares... E aqui não está muito distante de nós: nós acompanhamos, no ano passado, uma atuação, inclusive muito ponderada, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nas revoltas, naqueles momentos nas escolas. Foi algo muito sentido pela sociedade a dificuldade de diálogo que existe entre o Poder Executivo e o poder que existe dentro das escolas, por exemplo. Então, o tema é muito pertinente; foi muito bem escolhida a amplitude do tema.
Eu credito que o Brasil tardou um pouco, se comparado a Estados Unidos e Europa, na inserção de um sistema de solução de conflitos que auxilie, que dê apoio a outras formas que não só o Judiciário, mas eu acho que o Brasil, quando começa, vai rápido, e é isso que eu tenho visto pelo menos nos últimos dois anos aqui, no Brasil, a partir da Lei de Mediação, a partir da alteração por meio da reforma da Lei de Arbitragem. E acredito que isso acontecerá com ainda mais forças se tivermos aí realmente um momento para criar uma cultura seja de prevenção, seja de solução adequada de conflitos. E aí o papel desse projeto, sem dúvida, é extraordinário.
Acredito que a próxima jornada, liderada pelo Conselho da Justiça Federal, será ainda mais produtiva se tivermos um esforço de política pública não só judiciária, mas de política pública realizada dentro e fora de outras instituições também privadas e por outros poderes do nosso Estado.
Portanto, representando aqui a Fundação Getúlio Vargas, enalteço o projeto, enalteço a amplitude do tema. Acredito que as instituições aqui representadas, tanto pelo Judiciário, pela Ordem dos Advogados do Brasil, como por outras instituições, como a Fundação Getúlio Vargas, sem dúvida é uma reunião de esforços para uma solução de conflitos baseada não só em Direito, mas também em interesse e em satisfação das partes, porque eu acho que faltam ainda alguns passos a serem galgados na nossa sociedade.
Agradeço o convite e deixo aqui o nosso posicionamento quanto à criação dessa Semana aí, Drª Alessandra, talvez, das Soluções de Conflitos no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Obrigado.
Dr. Giovanni Ettore Nanni.
O SR. GIOVANNI ETTORE NANNI - Bom dia a todos!
Em primeiro lugar, eu gostaria de agradecer o honroso convite para representar o Comitê Brasileiro de Arbitragem nesta reunião, cumprimentando o Senador Edison Lobão, em nome de quem estendo os cumprimentos aos demais colegas da Mesa, assim como aos presentes.
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É uma honra muito grande, em nome do CBAr, que é uma instituição acadêmica sem fins lucrativos, voltada ao estudo dos métodos de resolução de conflitos fora do Judiciário, então os métodos não judiciais, notadamente a arbitragem e a mediação, participar deste evento. O CBAr tem uma atuação, por meio da sua Coordenadoria Regional aqui em Brasília, ativa no Congresso Nacional, por meio de apoio, suporte técnico em todos os sentidos voltados à arbitragem e à mediação. Portanto, sempre se colocando à disposição para esse propósito. Em nome do CBAr, agradeço a oportunidade, representando aqui a nossa Presidente, Flávia Bittar Neves, que não pôde estar presente.
Quanto à importância do projeto, desde já enalteço, e merecendo aplausos, a inciativa da Drª Alessandra Balestieri, uma vez que se vê como evidente a necessidade de criação e de consolidação de uma cultura, de uma nova cultura. Talvez, não para todos, mas a arbitragem hoje em dia é uma realidade inexorável no meio empresarial. Os grandes contratos empresariais de maior vulto, praticamente a maioria, contêm cláusula arbitral como forma de resolução de conflitos. A mediação é uma potencialidade com amplo futuro, mas ainda em desenvolvimento; pode-se dizer que não decolou, mas há todo um esforço para que isso ocorra.
Então, na verdade, precisamos... E eu concordo com a Drª Alessandra, quando ela mencionou, anotei alguns poucos pontos, e um deles lembrando a minha filha que tem três anos e meio, e ela domina como poucos, pelo menos quanto à minha geração, o iPad; ela é da geração do iPad. E essa geração do iPad precisa ter realmente, como bem enalteceu a Drª Alessandra, esse domínio de que o conflito não se resolve no Judiciário.
E o testemunho é próprio, porque eu leciono na PUC em São Paulo e lá eu vejo que os alunos são criados para o litígio. Ainda existe aquela noção antiga de que o advogado que tem esse atributo é aquele que é do foro, do litígio. Quando não é esse o aspecto moderno, a visão contemporânea quanto à resolução dos conflitos. Existe um novo Código de Processo Civil, mas ainda assim se nota um apego muito grande à lide, ao Judiciário, e se pode efetivamente buscar o desapego a essa noção tão arraigada no nosso sistema. Então, precisamos do engajamento da OAB, do engajamento das outras entidades, para que efetivamente essa data, ou melhor dizendo, essa semana, caso efetivamente aprovada, não fique como mero adereço no calendário, mas efetivamente produza resultados.
E, para concluir, três últimas observações. A arbitragem no nosso País possui um marco legal muito forte, muito bem elaborado, uma lei de 1996 que passou por reforma recentemente em 2015. E o que se espera é que todas as iniciativas legislativas possam fazer menção a essa lei, sem necessidade de incluir novos requisitos, novas condicionantes, uma vez que a nossa lei é muito boa, ela funciona muitíssimo bem.
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Talvez para os que não saibam, o Brasil é referência mundial na arbitragem. É uma segurança para o investimento estrangeiro a presença da arbitragem. E o CBAr realiza todo ano congressos internacionais. Teremos um, em três semanas, em Gramado, de arbitragem; em outubro, um de mediação em São Paulo em conjunto com a Associação dos Advogados de São Paulo. Em todos os aspectos fala-se que o Brasil, em pouco mais de uma década, atingiu o que a Inglaterra, por exemplo, demorou 50 anos, em termos de consolidação perante o Judiciário, consolidação acadêmica e produção doutrinária.
Então, nós temos todo o arcabouço, assim como em relação à mediação que tem uma nova lei, uma lei que também é um marco legal importante, coerente. Portanto, precisamos desse incentivo, da consolidação da cultura, para que efetivamente possamos tentar contribuir para o desafogo do Judiciário. O Judiciário, e aqui é a minha última observação, que dá extremo respaldo à arbitragem, a arbitragem, em nosso País. O nosso marco legal não teria essa efetividade, esse reconhecimento mundial, reitero, se não fosse o nosso Judiciário, notadamente o STJ, o STF, assim como os tribunais federais e os tribunais estaduais, que dão a certeza, a segurança para aquele que adota a arbitragem como a sua resolução de conflitos que a sua decisão será acatada, desde que de acordo com os ditames da lei. Portanto, em todos os cenários o que se vê é efetivamente a necessidade de consolidação dessa cultura, e nada mais conveniente nesse propósito que a aprovação desta semana em prol da solução de conflitos.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Obrigado.
Ouviremos agora a Drª Luciana Yuki.
A SRª LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO - Bom dia a todos!
Cumprimento os presentes na pessoa do Senador Edison Lobão e agradeço pelo convite.
Confesso que fiquei muito feliz com essa proposta. Parabéns, Drª Alessandra, parabéns ao Senado também por tê-la encampado.
Eu sou Juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e há seis anos atuo coordenando o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação. Os benefícios são patentes. Eu acho que todos os componentes da Mesa ressaltaram muito bem, e hoje eu quis trazer um pouquinho de dados concretos também para respaldar a importância de se incentivar mais a cultura da mediação e da conciliação.
Sempre se falou muito em acesso à Justiça, mas agora temos que evoluir esse conceito e também falar em acesso a uma resolução adequada de cada conflito. Então, eu sugiro até aditar ao nome da nossa iniciativa para Semana Nacional da Resolução Adequada de Conflitos, porque abrangeria todos os tipos de conflito e o dever que, eu entendo, o Poder Judiciário e o magistrado têm de direcionar cada demanda para a solução mais adequada, mais célere e menos custosa para a sociedade. Então, hoje temos trabalhado muito isso no Poder Judiciário. Incentivamos a desjudicialização, porque em um ambiente com mais de 100 milhões de processos, não há possibilidade de se prestar um bom serviço jurisdicional como a sociedade exige atualmente.
Aqui os meus colegas já falaram sobre os marcos legislativos que nós temos: o CPC, a Lei de Mediação e a Resolução nº 125 do CNJ.
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Atualmente a política dentro do Poder Judiciário é coordenada dentro dos tribunais pelos Núcleos de Mediação e Conciliação e pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, que são os órgãos que executam a política pública de mediação e conciliação.
Aqui a Drª Juliana, o Dr. Giovanni também já falaram sobre as iniciativas privadas, que a gente apoia muito também, câmaras de mediação privada e estratégia de desjudicialização pelos grandes demandantes.
Eu trouxe aqui, para a gente ter bastante atenção, a questão do relatório Justiça em Números, que é produzido pelo CNJ. O Dr. Rodrigo até mencionou também esses dados que o CNJ colhe anualmente. E aí eu trouxe aqui. A questão do tempo médio para aprovação de sentença, o tempo do processo, a demora na prestação jurisdicional são o grande problema que prejudica a imagem do Poder Judiciário e a insatisfação das pessoas. Então, a gente tem aí o tempo médio para aprovação de sentença de um ano e meio no Poder Judiciário, apenas na fase de conhecimento. Então, depois na fase de execução, ainda há ali o tempo médio de quatro anos.
O tempo médio de tramitação dos processos só na primeira instância é de quase três anos na fase de conhecimento e mais de oito anos na fase de execução. Então, pelo método tradicional, a gente, com certeza, não vai conseguir melhorar essa situação do Poder Judiciário. Não adianta só aumentar o número de cargos, o número de varas, de magistrados, é preciso atuar, oferecer aos jurisdicionados o que a chama de Sistema Multiportas.
Aqui eu trouxe a minha taxa de congestionamento, que é a diferença entre os processos que entram e os processos que ficam no acervo durante o ano. Então, a taxa de congestionamento do Poder Judiciário médio é de mais de 70%.
O índice de conciliação na Justiça Estadual é, em média, 10%. Então, a gente vê aí que os índices são muito tímidos ainda. Então, é preciso, sim, incentivar muito a aplicação dos métodos adequados de solução de conflitos, mediação, conciliação, arbitragem, quando for o caso, e também a Justiça tradicional, se há resistência, e o que eu digo: às vezes, há resistência de alguns magistrados quanto à aplicação dos métodos autocompositivos, assim como há de advogados e de outros atores da área jurídica, mas isso não vai tirar o trabalho ninguém, não vai excluir a atuação jurisdicional tradicional, vai apenas possibilitar uma atuação com maior qualidade e efetividade.
Aqui eu trouxe alguns dados do TJDFT, que é o local em que eu atuo, para a gente ver e, então, a gente já consegue vislumbrar em seis anos alguns dados concretos, inclusive na redução da quantidade de ações ajuizadas. Então, de 2010, quando foi instalado o Núcleo de Mediação até hoje, já foram designadas 278 mil audiências e realizadas 178 mil. A gente já realizou mais de 50 mil acordos e o índice de acordo é de 30%.
Quando a gente vê esse índice de 30%, o que eu costumo dizer? Que 30% das demandas poderiam não ter sido ajuizadas, poderiam não ter chegado ao Judiciário, poderiam ter sido resolvidas pelas próprias pessoas, através de iniciativas da sociedade civil, da implantação da cultura da pacificação social e do diálogo, porque, como magistrados, nós vemos dia a dia muitos conflitos que surgem por falta de comunicação. Então, a gente precisa retomar isso, retomar esse empoderamento da sociedade para que realmente a gente consiga reduzir a quantidade de ações ajuizadas. Aqui é a iniciativa que a gente tem do pré-processual, que é a iniciativa de conciliação antes do ajuizamento da ação, com índices muito bons de acordo. Qual o óbice que a gente ainda vê nessa iniciativa? A falta de presença das pessoas. Como é facultativo, muita gente ainda não sabe o que é e não comparece, mas de quem comparece quase 70% das pessoas fazem acordo. Então, é muito importante, é muito pertinente a gente fazer essa divulgação nacional, ter esse engajamento do Legislativo, do Executivo, do Judiciário e da sociedade civil em conjunto, para que a gente consiga conscientizar as pessoas sobre a importância dessas iniciativas.
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Aqui, novamente, a taxa de acordo. Esse é um gráfico de que eu gosto bastante, Senador. Ele indica a distribuição de casos cíveis novos na primeira instância do TJDFT, de 2000 a 2016. A gente vê ali a linha azul, que são esses casos novos, e a linha laranja é a quantidade de acordos nos CEJUSCs. O que a gente percebe aí? Quanto maior a atuação na área de conciliação, tem-se reduzido a quantidade de distribuição de casos novos. A gente fez o cálculo do índice de correlação entre essas duas variáveis, e o índice é de menos 0,49, ou seja, se a gente aumentar a atuação na área de métodos autocompositivos, a probabilidade de que reduza a distribuição do Judiciário na área cível é de 49%. Então, é um índice bem relevante e que justifica dar-se a importância para esse tema.
Aqui eu trouxe só os dados do nosso tribunal que realmente mostram que, em 2016, a única quantidade de processos que diminuiu foram os casos cíveis não criminais, os casos de primeiro grau não criminais, que é aquela setinha vermelha ali, no Justiça em Números 2016. Então, a gente já vê resultados concretos na implantação da política. E imagino que, se o Brasil se dedicar mais a isso, se houver ações de políticas públicas mais efetivas, se a gente der mais importância a isso, com certeza, esses dados vão ser muito melhores daqui a alguns anos.
Aqui a gente trouxe só uma comparação da atuação do custo-benefício entre a atuação de um centro de conciliação no tribunal e os juizados especiais que são a jurisdição tradicional. O número médio de servidores de um centro de conciliação no DF é de quatro servidores, enquanto, nos juizados especiais cíveis, é de 11 servidores. A quantidade total de unidades: nós temos 18 CEJUSCs e 31 juizados cíveis aqui, no DF; quantidade de servidores: 341, nos juizados; 88, nos CEJUSCs.
Aqui eu vou mostrar na próxima.
Durante o ano de 2016 - nós fizemos essa comparação -, um CEJUSC nosso, CEJUSC e juizados especiais cíveis de Brasília, realizou a quantidade de audiências equivalente a 15 juizados especiais cíveis. Então, embora a estrutura administrativa seja muito menor, a atuação é muito mais efetiva. Com relação aos acordos homologados, um CEJUSC homologou acordos em quantidade equivalente a 18 juizados especiais cíveis aqui, do Distrito Federal.
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Também falando do novo Código de Processo Civil, o art. 334 fala da obrigatoriedade da audiência inicial, da audiência de conciliação ou da sessão de mediação. A gente fez esse comparativo nesse primeiro ano de vigência do novo CPC. E o CEJUSC, que realiza só audiências cíveis do novo CPC, fez a quantidade de audiência equivalente a 36 varas cíveis de Brasília durante um ano, e a quantidade de acordos homologados é o equivalente a oito varas cíveis. Então, vemos como uma ferramenta muito importante ao Poder Judiciário para redução das demandas.
Por fim, já que meu tempo está acabando também, a questão da satisfação do usuário, que é um item muito importante. Eu acho que o Poder Judiciário tem se perdido um pouco tentando só atingir metas numéricas. Essas metas são importantes, sim, mas temos que olhar para o nosso cliente, para o nosso jurisdicionado, para ver se ele está satisfeito. Infelizmente a imagem do Judiciário hoje não é boa. Então, essa pesquisa do CNJ perguntou se o atendimento é rápido, sem filas ou espera excessiva. Mais de 60% dos respondentes disseram "nunca" ou "poucas vezes". Ainda é perguntado se a conclusão do processo foi no prazo. Mais de 87% responderam negativamente, "poucas vezes" ou "nunca". Então, isso é muito preocupante mesmo.
Eu comparo aqui com a pesquisa de satisfação do usuário que fazemos em todos os CEJUSCs do DF. Então, somente no ano passado, foram mais de 23 mil pessoas respondentes, se você acredita que a tentativa de acordo foi válida: 81% - essa pauta específica é a pauta dos grandes demandantes -, 81% dos respondentes disseram que sim. Aí, eu só chamo a atenção a que o índice de acordo é de 30%. Então, a realização ou não do acordo não está diretamente vinculada à satisfação do usuário. O usuário acredita que aquela experiência foi válida, sim, porque, às vezes, aquela é a única chance que tem de conversar com a outra parte. Então, vemos processos tramitando por anos em que as partes nunca se encontraram. Eu acredito que isso também vai ajudar muito na questão do tratamento mais humanizado da Justiça, que a Justiça tem que dar.
Outro item que foi consultado: se você sentiu que participou da solução, o que falamos do empoderamento, de trazer para as pessoas de volta essa cidadania de resolver os seus próprios conflitos. Quase 80% das pessoas responderam que sim, que se sentiram participativas, ativas na realização do acordo. E, por fim, se acredita que a imagem do Judiciário mudou através da conciliação. Grande parte respondeu que sim. Então, aqui é a satisfação geral do usuário também, índices muito bons, mais de 90% de satisfeitos e muito satisfeitos.
Concluindo, Senador, eu só posso parabenizar, parabenizar o Senado, parabenizar a Drª Alessandra, que teve a iniciativa. Quero dizer que nós, do TJDFT e também do Fonamec, que é o Fórum Nacional da Mediação e Conciliação, que congrega os núcleos de conciliação de todos os tribunais do Brasil, ratificamos a importância desse projeto, dessa iniciativa do Senado, que apoiamos integralmente.
Obrigada.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O Dr. Mauro Campbell, Ministro do STJ, telefonou-me ontem para agradecer o convite lamentando não ter podido vir. Porém, indicou o Dr. Rodrigo, Juiz Federal, para que, em nome dele, aqui falasse.
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E a Ministra Cármen Lúcia disse-me que tem total interesse nessa matéria. Até gostaria de ter, como Presidente da Comissão, uma conversa pessoal sobre o assunto. E ela está pronta para oferecer dados, números, informações. Quero registrar, uma vez mais, o seu entusiasmo com a questão em tela. Não pôde vir, porque está presidindo hoje a sessão do Conselho Nacional de Justiça, em que são empossados dois representantes que foram reconduzidos.
Eu devo agradecer também à Drª Alessandra por ter trazido essa questão ao exame da Comissão de Justiça. Indiscutivelmente, trata-se de algo de fundamental importância para os conflitos que se estabelecem todos os dias. A Justiça brasileira é uma das mais atropeladas pelo número de processos.
Quando aqui realizamos a reforma do Poder Judiciário, há cerca de 15 anos, verificou-se que, do modo como se encontrava, não era possível prosseguir com o comportamento tradicional do Poder Judiciário. Criou-se, então, a súmula vinculante, deixando em nós a esperança de que pelo menos metade dos problemas pudessem ser resolvidos.
Naquela ocasião, houve um episódio quase prosaico. Um juiz de uma vara federal no Rio de Janeiro recebeu, em 24 horas, 1,2 milhão de causas para resolver - 1,2 milhão! Tratava-se de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e tal. E eram todas iguais. Aquilo foi enviado depois ao Tribunal Regional Federal e posteriormente ao STJ. E em carretas.
A súmula vinculante teria, no caso presente, a função e o condão de resolver, de uma só vez, questões daquela natureza. O próprio juiz poderia ter encaminhado ao arquivo tudo aquilo, sem os percalços que se seguiram. O fato é que estávamos todos operando nessa matéria.
As informações que as senhoras e os senhores nos trazem são relevantes, ficarão nos arquivos e na memória desta Comissão. Serão compulsados esses documentos e as informações nos momentos devidos pelos membros desta Comissão.
Agradecendo, portanto, a presença de todos, encerro a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 14 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 55 minutos.)