Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Bom dia a todos. Havendo número regimental, declaro aberta a 17ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente. Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 16ª Reunião, realizada em 29/8/2017. Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário Oficial do Senado Federal. A presente reunião destina-se à realização de audiência pública, em atendimento ao Requerimento nº 29, de 2017, CMA, de autoria do Senador Airton Sandoval, para instruir o Projeto de Lei do Senado nº 95, de 2012, que altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para determinar que a negociação de títulos mobiliários no Mercado Brasileiro de Redução de Emissões relativos à emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas em terras indígenas deverá ser previamente autorizada pela Funai. A reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania, no site http://www.senado.leg.br/ecidadania, ou através do telefone 0800-612211 - repito o telefone: 0800-612211. |
| R | Queremos já, imediatamente, convidar para compor a Mesa o Sr. Everton Frask Lucero, Secretário de Mudança do Clima e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, que é o representante do Ministério do Meio Ambiente perante a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima e do Grupo Executivo sobre Mudança do Clima perante o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM. Quero convidar também o segundo palestrante, Sr. Márcio Rojas da Cruz, Coordenador-Geral do Clima da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que representará o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações perante a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima. Foram convidados representantes do Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas. Ela manda aqui um expediente dizendo da impossibilidade de estar nesta audiência em razão de outros compromissos anteriormente assumidos, agradece o convite e diz esperar contribuir em outras oportunidades. É assinado pela Cíntia Feitoza, FGV e EAESP. O Observatório do Clima... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Tá. Antes de iniciar, quero informar que, nos termos da Instrução Normativa nº 9/2017 - SGM, a Secretaria solicitará a degravação da presente reunião para que as notas taquigráficas sejam anexadas à respectiva ata, de modo a facilitar a elaboração do relatório. Cada orador poderá usar da palavra por 15 minutos - com tolerância, já que temos um bom tempo. Nós queremos já passar a palavra ao Sr. Everton Frask Lucero - espero estar pronunciando Lucero corretamente -, que é Secretário de Mudança do Clima e Florestas do Ministério do Meio Ambiente. Então, com a palavra o Sr. Everton. Estão presentes o Senador Jorge Anahi e o Senador João Pedro - quem foi rei sempre é majestade, né, Senador João Pedro? Também está presente o Senador Airton Sandoval, que eu gostaria de convidar para vir aqui assumir a Presidência - eu vou a outra comissão, mas retornarei. Já com a palavra, então, o Sr. Everton. O SR. EVERTON FRASK LUCERO - Muito obrigado. Srs. Senadores, Srªs Senadoras, senhoras e senhores, caro colega do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Márcio Rojas, demais presentes, Senador Airton Sandoval, que é o autor do requerimento desta audiência, em nome do Ministro Sarney Filho, quero dizer inicialmente que é uma grande satisfação poder trazer a visão do Ministério do Meio Ambiente sobre um tema de crucial importância para o atual andamento das definições legais e regulamentares com relação a mercados de carbono, à implementação do Acordo de Paris no contexto da Convenção-Quadro da ONU sobre mudança do clima. Esse é um tema que tem várias interfaces, não é um tema exclusivamente ambiental, é um tema, a rigor, propriamente mais até econômico, porque envolve o setor financeiro, envolve modos de financiamento de ações no País para promover uma agenda de baixo carbono e promover o desenvolvimento em bases sustentáveis, em linha com o que nós sempre apregoamos, desde a negociação do Acordo de Paris, e que continuamos defendendo nos fóruns internacionais respectivos. |
| R | Na minha missão como Secretário de Mudança do Clima e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, eu tenho me dedicado a articular uma estratégia nacional de implementação do Acordo de Paris que tem em conta esses diversos aspectos relacionados ao tema, além do aspecto propriamente ambiental. Essa articulação não poderia ir além de uma articulação, até porque toca em competências de diversos órgãos, inclusive das pastas que definem política econômica, política fiscal, política financeira. Então, nós temos procurado fazer isso em consulta com os ministérios respectivos, incluindo o Ministério da Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicações. E esse é um trabalho que está em progresso. É um trabalho que, eu diria, apenas se iniciou, tendo em vista que o próprio Acordo de Paris é recente. Ele entrou em vigor no final do ano passado e, portanto, nós estamos trabalhando para preparar as bases da sua implementação de uma maneira ampla aqui, no Brasil. Com relação ao tema específico, eu acredito que o Senador Airton Sandoval apresentou uma justificação muito clara com relação ao motivo de nós termos esta discussão. O próprio projeto de lei que é objeto de consideração trata de uma alteração da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional de Mudança do Clima num contexto que era diferente do atual, e esse é o primeiro ponto que eu gostaria de trazer... (Intervenção fora do microfone.) O SR. EVERTON FRASK LUCERO - Sim. O primeiro ponto que eu gostaria de trazer à consideração dos senhores é o seguinte. Quando este Congresso Nacional decidiu aprovar a lei em 2009, a Lei nº 12.187, o fez num determinado contexto do regime internacional, contexto que se seguiu à Conferência das Partes de Copenhague, da COP de Copenhague, que ficou famosa por ter reunido um número expressivo de lideranças internacionais e que era vista, à época, como um momento de inflexão do regime internacional de mudança do clima. |
| R | Já em preparação para a COP e depois, com a aprovação da lei, o Brasil instituiu a política que era baseada, na época, no instrumento existente, que era a própria Convenção e o Protocolo de Kyoto, que colocava o País, inseria o País nesse contexto como assumindo certas obrigações em caráter voluntário no plano internacional, as chamadas ações nacionais, Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas, com a sigla em inglês NAMAs, que eram ações setoriais específicas que deveriam ser implementadas até 2020. E é isso que orienta a lei. A lei está prevista para durar e precisará de uma atualização até 2020. Hoje o contexto nos traz uma novidade, que é o Acordo de Paris, ao qual me referi, que muda o modo de inserção do Brasil nesse regime internacional. A principal mudança é que o Brasil passa a ter uma meta absoluta de redução de emissões como uma obrigação no plano internacional. Segundo o que elaboramos, a chamada Contribuição Nacionalmente Determinada pelo Acordo de Paris, temos que reduzir as emissões, para o conjunto da economia brasileira, em 37%, até 2025, e com uma indicação de chegarmos a uma redução de 43% até 2030. Nesse contexto, toda a política que foi pensada anteriormente para o momento da COP de Copenhague, em 2009, precisa ser revista. E nós não podemos nos limitar, e também não seria desejável, a que a revisão dessa política fosse feita pontualmente em separado, por meio de projetos dispersos e que tirassem essa visão de unidade, a visão de todo, já que a nossa obrigação, como eu disse, é válida para o conjunto da economia. Não há uma obrigação setorial no plano internacional. Cabe soberanamente ao Brasil, ao Governo, à sociedade e a este Parlamento definir em conjunto quais serão as ações prioritárias, os setores prioritários. O que nós temos a fazer é apresentar indicações de que estamos rumando para o cumprimento da meta. Essa meta, como eu falei, é para 2025, o primeiro ponto de aferição. E não para por aí, porque o próprio acordo tem um mecanismo de atualização consecutiva a cada cinco anos, ou seja, os países serão convidados a cada vez irem ampliando mais as suas metas de redução de emissões, com vista à criação de uma economia de baixo carbono no longo prazo, até meados do século, o que seria a única forma de conseguirmos, de fato, limitar o aumento da temperatura média global nos termos previstos no próprio Acordo de Paris, em dois graus, e com esforços para que possamos limitar em um grau e meio em relação à temperatura média do Planeta na era pré-industrial. Então, esse contexto já nos indica que será necessária uma revisão mais ampla, legislativa, da política. Para isso, nós precisaremos trabalhar muito com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados, especialmente com os setores da economia, com as entidades não governamentais, com os movimentos sociais, enfim, com toda a sociedade brasileira, para que essa revisão da política, de fato, seja um consenso nacional, da mesma forma como o próprio Acordo de Paris foi um consenso nacional, até pela celeridade com que foi aprovado nas duas Casas legislativas, dando-se autorização para a ratificação pelo Brasil do Acordo e para a sua entrada em vigor. |
| R | Então, nesse contexto, feito esse primeiro ponto, eu queria me referir mais especificamente ao tópico que nos traz aqui com alguns comentários pontuais. Em primeiro lugar, nos documentos que estão vinculados ao Projeto de Lei nº 95, de 2012, há uma referência - se não me engano, está no relatório que foi apresentado pelo Senador Jorge Viana, aqui presente, a quem cumprimento - de que não há, não havia então, uma regulamentação para pagamentos de benefícios do chamado REDD+, o que era verdade à época. De fato, houve também uma evolução, já que em 2015, por iniciativa do Ministério do Meio Ambiente à época, foi criada a Comissão Nacional para tratar do tema de REDD+, que tem, entre as suas atribuições, a função de coordenar, acompanhar e monitorar a implementação de uma estratégia nacional de REDD+ e coordenar a elaboração dos requisitos para o acesso a pagamentos por resultados de políticas e ações de REDD+ no Brasil, que são as ações reconhecidas pela Convenção-Quadro da ONU sobre Mudança do Clima. A estratégia nacional foi também publicada e internaliza as decisões internacionais relevantes para o tema de redução de emissões por desflorestamento, que é o de que trata REDD+ e que basicamente foram aprovadas, no nível internacional, em 2013, durante a COP 19 em Varsóvia. Há uma extensa lista de trabalhos que vêm sendo desenvolvidos pela Comissão Nacional para REDD+ desde a sua criação, entre eles, a criação de câmaras consultivas temáticas. E destaco uma de particular relevância para este trabalho, para esta discussão, que é a Câmara Consultiva Temática sobre Salvaguardas. As salvaguardas previstas no Marco de Varsóvia sobre REDD+ procuram resguardar os direitos das populações indígenas que possam ser afetadas por quaisquer medidas que sejam tomadas com relação à implementação de ações de redução de emissões em seus territórios. Essa Comissão Nacional também criou outras câmaras, que menciono apenas a título exemplificativo, como a de pacto federativo, a de como captar e distribuir recursos, inovando no que se refere a abrir a possibilidade de captação direta de recursos no plano internacional por entes federativos, que atende a uma reivindicação dos Estados. Ela também define regras de elegibilidade para que os Estados possam fazer essa captação. |
| R | Além disso, é importante ressaltar que, em termos de pagamentos por resultados, nós temos tido uma experiência bastante exitosa com a destinação de recursos pelo BNDES, recebidos de doadores internacionais, por intermédio do Fundo Amazônia. No que se refere a terras indígenas, apenas um dado relevante é que 60% das terras indígenas na Amazônia têm recebido apoio e recursos do Fundo Amazônia por intermédio de projetos com o BNDES. Nós ainda temos também a possibilidade de ampliar a oferta de recursos, o potencial de captação de recursos, como nessa modalidade de pagamentos por resultados, também junto ao Fundo Verde para o Clima, o GCF, sigla em inglês, que é um instrumento financeiro também sobre a convenção e que serve ao Acordo de Paris. Resultados demonstrados pelos países com relação ao desmatamento evitado são verificados e são, então, chancelados internacionalmente, têm uma aprovação, uma verificação técnica, que permitem ao País fazer essa captação. É interessante notar que essa modalidade de captação de recursos difere da modalidade de mercados de carbono porque não envolve transferência internacional desses créditos verificados de redução de emissões. São duas atividades de financiamento que são essencialmente distintas por isso. Ao mercado significa que, ao se comprovar determinada redução verificada de emissões, seja por um projeto, por uma entidade, por um ente subnacional, aquele volume de toneladas de carbono que foi retirado da atmosfera pela atividade estaria, em princípio, passível de ser comercializado, de ser transferido a algum outro entre nacional ou internacional que queira, que precise daquela tonelagem de carbono para o cumprimento de alguma obrigação, seja voluntária, seja legal. (Soa a campainha.) O SR. EVERTON FRASK LUCERO - E é disso que trata a previsão que existe na lei de 2009 a respeito de um mercado brasileiro de redução de emissões. Esse mercado brasileiro foi idealizado a partir de uma parceria, na época, entre o MDIC, a BM&FBOVESPA e a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro e foi introduzido na Lei 12.187 como um dos objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima. Não há ainda sinalização, ou pelo menos não há sinalização recente, de que tenha havido uma iniciativa para levar adiante a implementação desse mercado previsto em lei, fora uma iniciativa de estudos que vem sendo conduzida pelo Ministério da Fazenda, com o apoio do Banco Mundial, no projeto Parceria para a Preparação para Instrumentos de Mercado, e que é mais ampla, não se restringe ao setor de florestas, que olha para diversos setores da economia e que está, como eu falei, numa fase de estudos, numa fase ainda preliminar de elaboração de cenários para identificação de oportunidades e da viabilidade de termos no Brasil um mercado como esse que foi incluído na lei de 2009. Pelo que nós temos acompanhado - nós participamos, junto com o Ministério da Fazenda, desses estudos preliminares -, o foco tem sido os setores de energia, de indústria e de agricultura, não havendo previsão de incluir, nessa discussão, o setor de florestas. |
| R | Existem vários motivos por que o setor de florestas não tem sido priorizado quando se fala na discussão sobre mercados de carbono. O próprio mercado previsto no Protocolo de Kyoto, que é o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), teve um aspecto muito limitado no que se refere ao setor florestal. O número de projetos, pelo registro que tenho aqui, totalizou cerca de 32 projetos num universo de mais de 8 mil projetos que o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo considerou. E há uma série de dificuldades técnicas de aferição do que é retirado, de fato, de carbono, de emissões, do que é reduzido de emissões e da permanência desse volume de emissões que foi retirado, em função de variações naturais ou com intervenção humana sobre o local considerado para o estoque desse carbono nas florestas. Enfim, há toda uma discussão bastante complexa do ponto de vista técnico que ainda não foi esgotada. Há no Brasil diversas opiniões a respeito do assunto. Alguns entendem que haveria uma oportunidade de maior captação de recursos, enquanto outros supõem que a mera captação de recursos por desmatamento evitado não contribuiria para atingir as metas brasileiras e para cumprir com o objetivo global do Acordo de Paris. Enfim, essa é uma discussão que está em curso. Ela foi retomada a partir de uma iniciativa que surgiu no ano passado, na COP de Marrakech, de diversos participantes, inclusive Parlamentares que apresentaram a demanda ao Ministro Sarney Filho. O Ministro se comprometeu em retomar essa discussão internamente. Tivemos uma discussão recente no Ministério das Relações Exteriores, porque esse posicionamento, como as negociações internacionais ainda não estão finalizadas, pode influir diretamente em como o Brasil se apresenta no plano internacional com relação a esse assunto. É um assunto ainda em andamento, não está finalizado. Nós vemos que não há... Não podemos dizer ainda no momento que exista qualquer indício de que um mercado para comercialização de créditos oriundos do setor florestal em atividades de REDD+ poderia ter essa escala que pudesse oferecer incentivos adicionais para a conservação de florestas. Hoje o mercado de carbono está bastante deprimido, com preços que não justificam, não permitem sequer a manutenção, atividades rotineiras de manutenção dos projetos, com relação ao volume que seria comercializado. Também há uma preocupação relacionada a salvaguardas e direitos das comunidades indígenas e tradicionais. Um fato que até motivou essa discussão no Senado Federal foi uma série de contratos lesivos a direitos indígenas que foram verificados no período entre 2010 e 2013 por parte, inclusive, de empresas internacionais que, diante do desconhecimento local e das próprias comunidades, de como funcionaria esse tipo de mecanismo, vinham já se antecipando na eventual compra desses futuros créditos, por créditos de carbono para mercados futuros e hipotéticos, que ainda não existem. Na verdade, isso foi feito - e aí entra de forma muito justificada essa discussão - sem a devida consulta aos órgãos relevantes, em particular a Funai. |
| R | Eu gostaria de dizer que nós, no Ministério do Meio Ambiente, também recebemos recentemente um pedido de manifestação sobre o inquérito civil que foi instaurado para apurar a suposta compra de terras indígenas na Amazônia por uma empresa privada irlandesa, denominada Celestial Green Ventures, que teria sido feita sem consulta ou participação das próprias comunidades locais. Como nós podemos evitar isso? Uma forma seria inserir essa mudança legislativa como foi proposta. Talvez, no contexto mais amplo que eu lhes apresentei, de que nós teremos de fazer uma revisão total da política à luz dos novos compromissos que temos, poderíamos inserir essa proposta como algo a ser considerado nesse processo de revisão e, enquanto isso, poderíamos nos valer da regulamentação a que eu me referi de REDD+. A Comissão Nacional para REDD+ e as salvaguardas que já estão incorporadas devidamente nas atividades de REDD+ podem assegurar que esse tipo de atitude não prevaleça, enfim, não tenha efeitos jurídicos ou econômicos ou de qualquer sorte no nosso País. As salvaguardas que foram instauradas, que foram criadas no contexto internacional formam um conjunto de sete diretrizes. Aqui eu já estou encerrando, Senador. Sei que meu tempo já está esgotado. São sete diretrizes que visam a potencializar os impactos socioambientais positivos e reduzir os impactos negativos relacionados a essas atividades de REDD+. Elas são conhecidas como salvaguardas de Cancun, já que foram adotadas na COP de Cancun, em 2010, a COP-16, também no contexto da Convenção-Quadro da ONU Sobre a Mudança do Clima. Elas são mandatórias, quer dizer, o país precisa demonstrar, relatar periodicamente, no plano internacional, que vem observando essas salvaguardas. No que elas consistem basicamente? Elas exigem que haja uma estrutura de governança florestal nacional que seja transparente e eficaz; que haja ações complementares ou consistentes com os objetivos dos programas florestais nacionais ou dos acordos internacionais relevantes; que haja respeito pelo conhecimento e direitos dos povos indígenas e membros das comunidades locais, levando em consideração também essas obrigações internacionais; que haja participação plena e efetiva das partes interessadas, em particular dos povos indígenas e comunidades locais; e que haja uma consistência dessas ações com a conservação das florestas naturais, com a diversidade biológica, garantindo que elas não sejam utilizadas apenas para efeitos de conservação ou de manutenção de estoques de carbono, mas, sim, para incentivar a proteção e conservação das florestas e de seus serviços ecossistêmicos e para, a partir daí, contribuir também com um projeto de desenvolvimento sustentável que tenha benefícios sociais e ambientais para as comunidades envolvidas. Então, esse é o contexto que eu gostaria de lhes trazer como informação de fundo aqui para as discussões. |
| R | Eu gostaria de concluir, dizendo que nós apresentamos um primeiro sumário, um relatório, da implantação dessas salvaguardas no Brasil em fevereiro de 2015. Estamos em via de elaborar o segundo relatório. Esse relatório contém informações sobre como as salvaguardas de Cancun estão sendo aplicadas no caso brasileiro e estão disponíveis. Inclusive, depois desta audiência, se houver interesse, eu gostaria de encaminhar para cá uma cópia do relatório que foi apresentado à Convenção sobre essas salvaguardas. Estamos implantando um sistema de informação sobre salvaguardas, que vai dar mais transparência e publicidade ao que vem sendo feito para acompanhar iniciativas relacionadas com a redução de emissões por combate ao desmatamento, à degradação florestal, enfim, num contexto de REDD+. Enfim, temos trabalhado, para que haja um acompanhamento mais amplo. Acredito que a proposta de alteração legislativa é benéfica, no sentido de trazer ao debate o assunto, o que é preciso que seja feito, e deveria constar, como falei, de uma consideração mais ampla sobre a revisão da política, atualizando, no que for o caso, os marcos regulatórios, a partir dos novos compromissos que o Brasil tenha e desse novo contexto criado pelo Acordo de Paris. Era isso, Senador. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - Consulto os Senadores se teriam alguma questão a apresentar ou se passamos ao segundo depoente imediatamente. (Pausa.) Com a palavra, então, o Sr. Márcio Rojas da Cruz, que é o Coordenador-Geral do Clima da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. V. Sª tem a palavra por 15 minutos. A palavra é concedida por 15 minutos. Se precisar de mais tempo, a Mesa o concederá. O SR. MÁRCIO ROJAS DA CRUZ - Muito obrigado, Senador Airton Sandoval, Senadores presentes, colegas, em particular o colega Secretário do Meio Ambiente, Everton Frask Lucero. Antes de tudo, em nome do próprio Ministro Gilberto Kassab, eu gostaria de aproveitar esta oportunidade e, já indo diretamente ao ponto, deixar claro que vamos aproveitar para, essencialmente, contribuir com o melhor conhecimento científico disponível, entendendo que essa é a atribuição do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações neste debate. De forma muito objetiva, vou contextualizar a situação relacionada a mudanças globais regionalmente para o Brasil. Em seguida, vou tratar de alguns tópicos relacionados ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. E a partir daí, então, a gente pode se colocar à disposição, para ampliar a discussão. Pode passar, por favor. Isso, obrigado. Com relação às informações científicas mais atuais, aqui vou fazer um apanhado do que foi colocado na Terceira Comunicação Nacional. As Comunicações Nacionais são documentos que cada País que faz parte da Convenção do Clima submete à comunidade internacional, de forma geral. |
| R | Foi um exercício coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações que contou com a participação direta de 332 autores, de representantes de 140 instituições. Contamos, naturalmente, com a valiosa colaboração e revisão de colegas do Governo Federal, da Casa Civil, do MRE, do MMA, do Mapa, da Fazenda, do MDIC, do MEC, do Ministério da Saúde e do de Minas e Energia. E, ao final, contou com um processo de consulta pública por meio do qual foram recebidos quase 500 comentários, advindos de 18 instituições distintas. Pode passar ao próximo, por favor. Há um primeiro volume desse documento, onde são apresentadas circunstâncias nacionais especiais. Então, nesse primeiro volume, faz-se uma caracterização do território e do clima no Brasil, atualizam-se dados socioeconômicos, trata-se dos arranjos institucionais para implementação da convenção no Brasil e, por fim, faz-se um registro da evolução da pesquisa científica nacional, tendo por base o esforço considerável empreendido pelo Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas. No segundo volume, a gente vai ter uma série de informações já inéditas nesse sentido. Vai trazer informações relacionadas à modelagem, à modelagem climática global. Então, o apoio foi feito com relação ao Besm, Modelo Brasileiro de Sistema Climático Terrestre. Em seguida, esses cenários de clima futuro até 2100 foram regionalizados com uso de um modelo regional, o ETA, do Inpe. E, a partir daí, esses cenários então foram compartilhados com especialistas em cada um dos setores, de tal forma que pudessem ser avaliadas medidas de impactos e vulnerabilidades para setores específicos. Esse é o cenário, de forma bem simplificada, de como os modelos indicam que será o clima no Brasil, dividindo em dois. A parte de cima do Brasil contemplaria os biomas Pantanal, Cerrado, Amazônia, Caatinga e a parte nordeste da Mata Atlântica. O que os modelos indicam é que haverá um aumento da temperatura na superfície da Terra e uma diminuição das precipitações. E, na parte de baixo do Brasil, consideram-se os biomas Pampa e Mata Atlântica, Mata Atlântica sul e sudeste da Mata Atlântica. O que nós veremos é um aumento também da temperatura da superfície da Terra. Contudo, com relação às precipitações, o que os modelos indicam é que haverá um aumento das precipitações, o que não necessariamente é um cenário positivo, uma vez que as precipitações que vão ocorrer nessas áreas, muito provavelmente, serão muito intensas e localizadas no tempo. Então, infelizmente, em grande parte dos casos, será uma chuva que provocará mais problemas do que soluções. Esses dados, então, foram compartilhados de diversas formas, naturalmente de forma muito mais detalhada, com especialistas em cada um dos setores. E aqui tenho os highlights dos estudos setoriais que foram conduzidos por essa equipe. Com relação à energia hidrelétrica, o que se prevê é uma redução do potencial da produção nas bacias do Norte e na região central do País, bem como um aumento desse potencial nas bacias do Sul do País. Com relação a desastres naturais, o que foi visto é que Sul, Sudeste e grande parte do litoral brasileiro terão um acréscimo de vulnerabilidade às inundações bruscas, enxurradas e alagamentos. Mais uma vez, haverá chuvas intensas. Com relação à saúde pública e à economia, preocupa-nos a proximidade que teremos com o atingimento do limiar de inabitabilidade humana, com relação ao limite biológico de 35ºC, trazendo naturalmente sérios riscos à população de forma geral. Com relação a formações florestais, prevê-se a retração do nicho climático e a expansão de vegetações abertas, processo conhecido por savanização das grandes florestas. Na área de agropecuária, por conta da forte tendência de aumento de frequência de dias com temperaturas superiores a 34ºC, espera-se o abortamento de flores de café e de feijão, morte de frangos, abortamento de porcos e redução da produção de leite, entre outros impactos. |
| R | Com relação à disponibilidade hídrica, isso já foi mencionado. Haverá uma redução de forma geral em praticamente todo o Território nacional. E, com relação às regiões populosas, o que se prevê é uma significativa intensificação dos eventos de cheias, em particular na Região Sudeste. Esses estudos foram já divulgados por meio da publicação Modelagem Climática e Vulnerabilidades Setoriais à Mudança do Clima no Brasil, lançada no ano passado. O terceiro volume da Comunicação Nacional vai apresentar o nosso Inventário Nacional de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal. Por meio do terceiro inventário, são disponibilizadas informações de uma série histórica de 1990 a 2010 para os setores de energia e agropecuária, processos industriais, tratamento de resíduos e uso da terra, mudança do uso da terra e florestas, sendo que, para este último setor, consideram-se também as remoções. Os diversos gases são tratados. Então, são também calculados índices de dióxido de carbono equivalente com base em diversas métricas. Esse é o nosso perfil de emissões, de acordo com o Terceiro Inventário Nacional. Notem que a gente parte do ano de 1990, com aproximadamente 1,4 gigatonelada de dióxido de carbono equivalente em emissões. Nós vamos chegar a 2004 com um número aproximadamente 160% acima do primeiro ano estimado, quase 3,6 gigatoneladas de dióxido de carbono equivalente. E, por conta do controle do desmatamento, essencialmente, esse número volta, em 2010, a um patamar muito próximo ao do primeiro ano inventariado, que foi 1990. Então, voltamos a aproximadamente 1,4 gigatonelada de dióxido de carbono equivalente. Esses dados foram já acrescidos a outros anos por meio das estimativas anuais, uma publicação que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações empreende anualmente por conta da política nacional. E o que a gente percebe, nos anos seguintes, 2011, 2012, 2013 e 2014, é que as emissões permanecem próximas ao nível de emissão de 1990. Então, a gente permanece próximo da casa de 1,4 gigatonelada de dióxido de carbono equivalente, o que é bem positivo, diga-se de passagem. Quando a gente considera o compromisso nacional voluntário anunciado em Kopenhagen, que nos coloca um teto de aproximadamente 2 gigatoneladas de dióxido de carbono equivalente em 2020, a gente entende que esse compromisso será, em princípio, alcançado com relativa facilidade, tamanho o esforço que já foi empreendido. Agora, quando consideramos as metas colocadas pela nossa NDC, que coloca um teto de 1,3 gigatonelada em 2025 e um teto de 1,2 gigatonelada em 2030, percebemos, claramente, que o Brasil vai precisar empreender uma série de esforços de tal forma a alcançar o compromisso assumido no âmbito do Acordo de Paris. Pode passar ao próximo eslaide, por favor. Aqui quero só ilustrar o que está acontecendo em nível global. As emissões continuam aumentando. Elas partem da casa de 40 gigatoneladas de dióxido de carbono equivalente e tem uma tendência exponencial crescente. Esses dados de emissões estão disponíveis no Sistema de Registro Nacional de Emissões (Sirene). É um portal eletrônico. Lá você pode... Aqui é um exemplo da página tal qual exposta já hoje publicada na internet. É possível visualizar determinados setores, determinados períodos de tempo. Essas informações também são disponibilizadas em forma de tabela e são exportáveis por Excel, por PDF. E aqui trago a logomarca de outro projeto importante da Coordenação, Opções de Mitigação de Emissões de Gases de Efeito Estufa em Setores Chaves no Brasil. Por meio desse projeto, nós estudamos diversos setores importantes para a economia e nós avaliamos cerca de oito mil tecnologias, de forma integrada, buscando o caminho mais economicamente interessante para o Brasil reduzir as suas emissões. |
| R | Em outra oportunidade, a gente pode se debruçar em torno dos resultados do projeto, das opções de mitigação. Ele tem sido naturalmente disponibilizado a todos os colegas do Governo Federal, com a contribuição do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para a estratégia de implementação da NDC. Agora, eu gostaria de destacar uma observação oriunda da execução desse projeto. Considerando o nosso compromisso da NDC posto para 2025, se o Brasil adotar uma série de medidas que sejam no regrets, medidas que se pagam com o tempo, será possível que a gente alcance o compromisso colocado. Agora, quando a gente considera o nosso compromisso para 2030, o que o nosso estudo indica é que algum instrumento de mercado vai ser necessário. A gente não entra nos detalhes, cap and trade, imposto, seja ele qual for. Também essa não é tanto a nossa atribuição. Mas o fato é que o estudo indica claramente que algum instrumento de mercado vai ser importante, caso o Brasil queira entrar por uma rota de baixo carbono, de forma sustentável. Passe ao próximo, por favor. Tratando especificamente do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, em essência, é mais ou menos isso o que acontece: existe um país que tem um teto, e, se ele emite mais do que deveria, por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo existe a possibilidade de ele adquirir um crédito de carbono, como popularmente é conhecido, de tal forma que ele não seja penalizado pela sua emissão em excesso. No âmbito do Governo Federal, nós temos a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima. Ela é presidida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. A Vice-Presidência cabe aos colegas do Ministério do Meio Ambiente, ao próprio Ministro do Meio Ambiente. São os Ministros que são Presidente e Vice-Presidente da Comissão. Nacionalmente, a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima é a autoridade nacional designada para aprovação de atividades de projeto no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, ou seja, todos os projetos de MDL passam pelo escrutínio dessa Comissão. É uma via-crúcis relativamente considerável, mas eu gostaria apenas de destacar que a complexidade e o custo elevado com relação a projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo de certa forma se justificam, dado o rigor e a robustez com que essas informações são sempre checadas e certificadas no final do processo. Para que vocês tenham uma ideia, esses são os projetos, atividades de projeto do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, brasileiros, já submetidos internacionalmente, já aprovados internacionalmente. Esses são os dados de abril de 2017, levantados pela Secretaria Executiva da Comissão Interministerial. Nós tínhamos, em abril de 2017, 342 projetos, grande parte relacionada à hidrelétrica, a biogás, à usina eólica, a gás de aterro, à biomassa energética, por aí vai. Em seguida, há outras categorias, e vão diminuindo. De fato, notem, como o Secretário Everton mencionou, que a parte de florestas não aparece de forma significativa no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Existe uma expectativa de redução - para que vocês tenham uma noção da importância - de aproximadamente 380 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente, com base nessas atividades de projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. |
| R | Se nós considerássemos grupos de projetos, que são os programas de atividades, nós acrescentaríamos, então, a essas quase 380 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente mitigadas mais 11,5 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente mitigadas. Aqui, destaco, com relação à preocupação específica das comunidades indígenas e terras indígenas, que a Resolução nº 11, da CIMGC, deixa clara a obrigatoriedade dos proponentes de projetos, no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, de apresentarem... (Soa a campainha.) O SR. MÁRCIO ROJAS DA CRUZ - ...informações relacionadas à licença ambiental, seja ela prévia, de instalação ou de operação. E, naturalmente, no caso do licenciamento ambiental, a Funai, como órgão indigenista oficial, tem obrigação, então, de se manifestar em todo e qualquer licenciamento de obras. Só quero deixar claro que, nessa oportunidade, destaco que, no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, até o momento, não nos foi levado ao conhecimento nenhum tipo de problema especificamente relacionado a questões indígenas. Já encerrando, coloquei duas figuras especificamente relacionadas ao mercado brasileiro de redução de emissões. Aqui destaquei dois projetos ou duas iniciativas, no âmbito do Governo Federal, que, no meu entendimento, têm uma contribuição importante nessa reflexão: o primeiro é o já citado PMR, do Ministério da Fazenda; o segundo é um projeto grande do Ministério do Meio Ambiente, que, se V. Exª me permite citar, Secretário Everton, é feito em parceria com colegas do Governo da Alemanha e que tem um componente que é coordenado também pelo Ministério da Fazenda, que trata do Sistema de Registro de Emissões. Então, deixo isso como uma observação, para nos mantermos atualizados com relação a essas duas importantes iniciativas, seguramente com contribuições, no futuro, muito relevantes para essa discussão como um todo. Eu encerro a minha fala. Agradeço mais uma vez a oportunidade e, naturalmente, coloco-me à disposição para esclarecimentos adicionais. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - Consulto os Senadores presentes se têm alguma inquirição a fazer. Senador Jorge. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Eu queria, Sr. Presidente, Senador Airton Sandoval, cumprimentando V. Exª, agradecer ao nosso convidado, Dr. Everton, e ao Dr. Márcio as contribuições. Uma das propostas era ouvir pessoas que trabalham no serviço público e que são responsáveis diretamente por questões de que ora estamos tratando. No meu caso, sou o Relator desse projeto que tem a autoria do ex-Senador Vital do Rêgo, hoje Conselheiro do Tribunal de Contas da União, e que trata de um tema que todos nós estamos debatendo. Eu mesmo vou propor, na Comissão de Mudança Climática, uma audiência sobre mercado de carbono. É um tema muito atual, muito presente, especialmente depois do Acordo de Paris. Como já foi colocado pelo próprio Dr. Everton, existe aí uma situação de mercado, uma situação mercadológica muito delicada, muito sensível. Por termos a floresta que temos, por termos a biodiversidade que temos, pela responsabilidade que temos com os povos originários, com os nossos povos indígenas, temos de ter muita cautela na hora de trabalharmos essa legislação. |
| R | Então, eu queria agradecer a ambos. Se eu pudesse deixar uma pergunta bastante objetiva, eu faria referência diretamente à intenção do projeto, que trata de determinar que a negociação de títulos mobiliários no mercado brasileiro de redução de emissões, relativos às emissões de gases de efeito estufa em terras indígenas, deverá ser previamente autorizada pela Funai. Nós estamos falando de um mecanismo legal. Eu gostaria, depois das explanações, que pudéssemos ter uma opinião direta e objetiva. Que arranjo legal nós deveríamos ter para tratar da possibilidade de crédito de carbono em áreas indígenas, no que diz respeito ao envolvimento dessas comunidades e da Funai? Eram sugestões. Eu sei que, às vezes, isso é complicado, mas estamos falando de sugestões, que são muito bem-vindas. Eu faria essa pergunta a ambos. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - Com a palavra, primeiramente, o Sr. Everton Lucero. O SR. EVERTON FRASK LUCERO - Agradeço ao Senador Jorge Viana pelos comentários. Indo diretamente à questão que nos foi colocada, quando falamos em créditos de carbono, como eu falei, estamos tratando de determinada modalidade de capitação de recursos pela geração de toneladas de carbono que foram retiradas da atmosfera, enfim, por algum processo. Existe, em paralelo, a modalidade de pagamento por resultados alcançados, que não envolve a transferência desses resultados para quem contribui, para quem paga, que é aquilo a que me referi ao longo da minha explanação, o mecanismo de REDD+. Em princípio, a floresta, as terras indígenas, as Unidades de Conservação são elegíveis e podem receber pagamentos por resultados na modalidade de REDD+, mas não temos ainda uma definição normativa nem no plano internacional - portanto, é natural que não a tenhamos também no plano doméstico - sobre essa relação entre créditos de carbono e terras indígenas. Por quê? Porque, quando falamos de desmatamento evitado, estamos falando de uma modalidade de aferição de resultados que é, a rigor, contrafactual, do que deixou de ser emitido por conta da redução do desmatamento. É uma análise que só pode ser feita a partir da hipótese de que o desmatamento, caso nada fosse feito, continuaria a ocorrer em uma linha histórica ou o que quer que seja. Portanto, é contrafactual. A partir daí, quando você usa esses resultados para pleitear pagamentos para o esforço que foi feito para reduzir o desmatamento, a modalidade aplicável é a de REDD. Correto! Agora, usar esses resultados para gerar créditos de carbono que sejam comercializados no mercado doméstico ou internacional leva a uma série de questionamentos ainda não respondidos adequadamente no plano internacional, o que, portanto, nos faz optar pela dissociação do tema créditos de carbono de terras indígenas e Unidades de Conservação em princípio, a menos que nós possamos - e acho sempre saudável discutir e tentar identificar quais são os problemas - resolver a contento questões técnicas relacionadas à permanência desses estoques de carbono no longo prazo, já que eles foram comercializados. Portanto, há de haver um investimento para garantir que não haja a fuga do carbono estocado na floresta. |
| R | Há questões técnicas também relacionadas ao tema de como trocar um estoque de carbono para compensar uma emissão que está sendo feita, que, na verdade, é um fluxo pela queima de combustíveis fósseis, enfim, um setor diferente daquele em que foi gerado o crédito de carbono. Essa é uma questão que tem muito a ver com a integridade ambiental do regime, porque, se permitirmos que isso seja feito numa escala ampla, isso inviabilizará o cumprimento das metas, não as metas nacionais, mas as metas globais de limitação da temperatura média do Planeta, sobre o Acordo de Paris. Além disso, há questões socioambientais relacionadas aos direitos e à atenção das comunidades que ocupam a região, que vivem na região, inclusive comunidade indígenas e povos tradicionais, que precisam entender o processo e ser parte de um processo desses. Temos ainda muito a avançar com relação a isso. No caso daquele outro mecanismo a que me referi, de REDD+, para isso servem as salvaguardas. As salvaguardas estão lá, são implementadas; nós temos de reportar periodicamente. No caso de mercados de carbono, nós não teríamos essas mesmas salvaguardas, a menos que elas fossem criadas. Então, isso teria de também ser parte dessa discussão, com vista a esclarecer melhor por que nós estaríamos ligando o tópico de mercados de carbono com terras indígenas e Unidades de Conservação. Então, em princípio, para nós do Ministério do Meio Ambiente, essa é uma discussão bastante complexa, mas que não deve automaticamente levar a uma definição exclusivamente do ponto de vista legal de como se daria a apropriação ou a autorização de apropriação de créditos de carbono em terras indígenas. Acredito que há elementos bastante complexos que precisam também ser considerados nesse contexto. Enfim, seguimos à disposição para continuar dialogando sobre esse tema. Inclusive, eu queria dizer que seria muito bem-vinda essa discussão antecipada pelo Senador Jorge Viana no âmbito da Comissão Mista de Mudanças Climáticas a respeito de mercados de carbono. Acho que seria um dos tópicos de que poderíamos tratar lá. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Eu, inclusive, pretendo convidá-lo para que possa nos ajudar no debate. Isso será muito importante. O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - O Sr. Márcio também deveria responder à mesma questão. O SR. MÁRCIO ROJAS DA CRUZ - Eu vou aproveitar a oportunidade para concordar com o colega do Ministério do Meio Ambiente, entendendo que a situação é ainda por demais complexa para darmos esse passo. Aproveito a oportunidade só para destacar que estamos cada vez mais próximos de um comitê indígena. Existe um comitê indígena específico para tratar das questões relacionadas às mudanças climáticas. Eles já vêm empreendendo uma série de oficinas relacionadas à divulgação, ao estudo e à reflexão de questões relacionadas às mudanças climáticas por parte dos povos indígenas. A nossa expectativa é a de, ao longo dos próximos anos, nós avançarmos no conhecimento relacionado a como terras e povos indígenas são especificamente impactados pelas mudanças climáticas. Então, esses passos estão sendo dados neste atual momento, e a nossa expectativa vai ser, então, a de contribuir com o conhecimento científico o melhor possível ao longo dos próximos anos. Obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - Com a palavra o Senador Pedro Chaves. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, senhores convidados, o nosso bom-dia! Faço duas perguntas. Quanto ao acesso aos benefícios de Redução de Emissão por Desmatamento e Degradação (REDD), de titularidade exclusiva indígena, os recursos gerados podem ser aplicados em entidades de interesse coletivo - comunicação, saúde, alternativas econômicas sustentáveis, segurança alimentar, valorização cultural, proteção territorial, infraestrutura de transporte, comunicação e eficiência energética - que preferencialmente apoiem exatamente os modos de vida e as gestões sustentáveis que contribuem para a mitigação das mudanças climáticas? Além disso, a repartição desse benefício deve observar os arranjos definidos entre os titulares de maneira participativa, bem como estabelecer mecanismos de controle social, evitando que conflitos derivados surjam? Por fim, apesar da titularidade indígena exclusiva sobre tais créditos ou benefícios, a União e os diferentes atores governamentais - Funai, Ibama, Polícia Federal - podem ser beneficiários das iniciativas da REDD em terras indígenas? Faço a segunda pergunta. No interior das terras indígenas, só serão permitidas atividades que se coadunem com os modos de vida e tradições dos povos indígenas, ou seja, que não sejam contrárias ou prejudiciais a eles, e com os interesses e anseios dos povos indígenas, não sendo tolerada a existência de atividades que não sejam realizadas pelos próprios indígenas ou por eles consentidas. Assim sendo, a atividade de reflorestamento ou de desmatamento evitado no interior de terras indígenas só pode ocorrer se realizada pelos próprios indígenas ou por eles expressamente apoiada, desde que não impliquem prejuízos aos seus modos de vida e traços culturais que os identificam como grupos étnicos. Resta saber: teriam essas atividades ambientais o condão de ameaçar a sobrevivência física e cultural desses povos? Era só isso. O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - Com a palavra o Sr. Everton Lucero. O SR. EVERTON FRASK LUCERO - Muito obrigado, Senador Pedro Chaves, pelas questões. Sendo bastante objetivo na resposta, quanto ao acesso a benefícios de REDD+, se eles podem ser aplicados em atividades de interesse coletivo, a resposta é sim. A lógica que está por trás desse mecanismo é que se trata de um pagamento por um resultado que já foi demonstrado e verificado e que, portanto, habilita, na verdade, no plano nacional, o País a receber esses pagamentos. E é o que ocorre hoje, por exemplo, por intermédio do Fundo Amazônia. Os principais doadores do fundo - Noruega, Alemanha e Petrobras -, ao doarem os recursos para o Fundo Amazônia, fazem-no com base num cálculo do resultado de desmatamento evitado no Brasil, que é atualizado periodicamente etc. Então, enquanto nós demonstrarmos que estamos reduzindo o desmatamento, nós receberemos esses recursos. E os recursos não vêm carimbados para aplicação neste ou naquele item. Naturalmente, espera-se que eles sejam utilizados para a promoção do desenvolvimento sustentável nas regiões florestais e que tenham impacto sobre a vida das comunidades, impacto positivo, no sentido de promover o desenvolvimento, a saúde, a educação. |
| R | Eles podem, sim, ser aplicados nessas atividades relacionadas com desenvolvimento sustentável sem nenhum impedimento, porque não há uma prévia; eles já são o resultado de um esforço já verificado. Tanto é que, como falei, no caso brasileiro, do Fundo Amazônia em particular, 60% das terras indígenas da Amazônia já se beneficiam de recursos, e nós podemos ampliar isso. Há algumas dificuldades que são de ordem mais técnica e burocrática por conta do próprio acesso aos recursos nos moldes bastante rigorosos que o BNDES impõe a qualquer projeto, não só exclusivamente a esses, que tem de seguir o mesmo rito processual para o BNDES, o que causa uma dificuldade no caso das comunidades indígenas, porque não há uma preparação, uma capacitação prévia que entenda exatamente qual o tipo de informação a ser oferecido, qual o tipo de contabilidade a ser empreendido em cada um desses projetos. Mas temos trabalhado também, em conjunto com o BNDES, para que haja projetos que deem uma atenção especial para as demandas provenientes das comunidades indígenas e tradicionais, de modo a que elas possam ter acesso facilitado a esses recursos, já que nós estamos falando, como eu disse, de pagamento por um resultado já demonstrado. Com relação a se as atividades devem coadunar-se com o modo de vida das comunidades tradicionais, aqui se torna relevante de novo o que eu apresentei na minha explanação inicial com relação a salvaguardas socioambientais. A observância dessas salvaguardas é extremamente importante para nós garantirmos que não estaremos cometendo nenhum tipo de intrusividade nociva aos modos de vida tradicionais. E a participação dos indígenas é um desses critérios de salvaguardas sobre os quais nós precisamos reportar periodicamente, o que, como eu disse, temos feito. Nós não gostaríamos, de nenhuma maneira, que as atividades, seja de mitigação, de combate à mudança do clima, trouxessem em si uma ameaça aos modos de vida dessas comunidades. Pelo contrário, nós acreditamos que toda a agenda climática se apresenta para nós e para o País com um todo como uma oportunidade de promoção do desenvolvimento em novas bases, um desenvolvimento que seja sustentável, que crie, sim, uma economia de baixo carbono em longo prazo, mas que tenha em conta as necessidades das comunidades e a participação local. No caso das terras indígenas, não é diferente com a aplicação de recursos provenientes de REDD+. De novo, nós estamos falando de um instrumento que não tem vinculação com a emissão de qualquer tipo de título de crédito de carbono, como é dito. Aí sim, temos visto exemplos concretos que têm acontecido ao arrepio da lei. Estamos vendo que existe o interesse comercial de empresas internacionais que vêm querer tratar diretamente com as comunidades, inclusive da compra prévia de créditos que nem sequer sabemos se vão se materializar no futuro, e que, aí sim, acabam tendo uma interferência indevida, promovendo uma alienação do modo de interação dessas comunidades. Por isso, continuamos defendendo que a prioridade total deve ser dada aos mecanismos de REDD, e não a mecanismos de crédito de carbono, no caso específico de terras indígenas e de Unidades de Conservação. Obrigado. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS. Fora do microfone.) - Obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - Há alguma outra questão? (Pausa.) Agradecemos aos Srs. Everton Frask Lucero e Márcio Rojas da Cruz, que trouxeram informações importantes para esta Comissão, o que não só demonstra a capacidade técnica desses dois servidores, mas também mostra a preocupação dos seus Ministérios com um tema da mais alta relevância para o nosso País e para o mundo. Então, agradeço a V. Sªs por estarem aqui presentes conosco. Sempre que puderem, podem nos trazer essas informações que são importantes para a nossa atividade, para a nossa atuação aqui. Não havendo outro assunto a tratar, encerro esta reunião, agradecendo a presença de todos. Muito obrigado. (Iniciada às 11 horas e 01 minuto, a reunião é encerrada às 12 horas e 07 minutos.) |
