05/09/2017 - 7ª - Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. PRB - SP) - Havendo número regimental, declaro abertos os trabalhos da presente reunião, convocada nos termos regimentais, para apreciação da pauta previamente distribuída a V. Exªs e às lideranças partidárias.
Antes de dar início à Ordem do Dia, submeto a V. Exªs a deliberação das Atas da 5ª Reunião Ordinária, deliberativa, e da 6ª Reunião Extraordinária, de audiência pública, ambas realizadas no dia 16 de agosto de 2017.
O SR. SÁGUAS MORAES (PT - MT) - Sr. Presidente, peço a dispensa da leitura da ata.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. PRB - SP) - O Deputado Ságuas está pedindo a dispensa da leitura da ata.
Se todos estiverem de acordo, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Informo que o Senador Tasso Jereissati apresentou requerimento à Presidência do Congresso Nacional solicitando a retirada, em caráter definitivo, do Projeto de Decreto Legislativo nº 1, de 2016, de sua autoria, que dispõe sobre requisitos para apreciação pelo Congresso Nacional de protocolos de adesão do Mercosul.
Todos já receberam o requerimento. Está aqui em minhas mãos.
Esse projeto do Senador Tasso Jereissati tinha uma polêmica, e ele resolveu retirar definitivamente. Então, sai da tramitação.
O Deputado Hugo Leal, por meio de ofício, justificou sua ausência a esta reunião em virtude da participação em missão oficial como palestrante no seminário "Cooperação Jurídica Internacional - Uma Visão Luso-Brasileira", na cidade de Porto, Portugal, no período de 31 de agosto a 5 de setembro.
No próximo dia 9 de outubro, serão realizadas as seguintes reuniões do Parlamento do Mercosul, em Montevidéu: reunião da Mesa Diretora do Parlasul, 50ª Sessão Plenária Ordinária do Parlamento do Mercosul e reunião das Comissões Permanentes do Mercosul.
Eu vou aproveitar o momento para externar, mais uma vez, a V. Exªs que a minha preocupação é com a necessidade de aferirmos quórum da parte brasileira no Parlamento do Mercosul nas reuniões realizadas mensalmente em Montevidéu, visto que as referidas sessões têm caráter deliberativo e, portanto, carecem de número regimental de cada Estado-parte, para que tenham efeito.
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Nas últimas sessões plenárias do Parlasul, essa representação tem sido sub-representada. Um dos fatores que afetam o quórum no Uruguai é o fato de que a nossa secretaria nem sempre recebe em tempo hábil a informação de que alguns membros titulares não participarão em razão de outros compromissos político-partidários. Dessa forma, a Presidência informa que, no prazo de dez dias, se os titulares não confirmarem suas viagens, a Presidência vai convocar os suplentes.
Acho importante que nós tenhamos quórum em todas as reuniões. A delegação brasileira não pode chegar às reuniões do Parlamento do Mercosul sem todos os seus membros. Portanto, existem suplentes todos os meses que querem ir para o Uruguai a fim de representar o Brasil e que são impedidos porque os titulares não avisam com antecedência que não irão.
Portanto, o prazo que esta Presidência vai dar para que todos avisem é, no máximo, de dez dias. Vencido o prazo de dez dias, a Presidência, através da secretaria, vai convocar os membros suplentes, para que possamos dar quórum lá.
Lembro que a convocação do membro suplente só poderá ser feita após a desistência do membro titular, obedecendo à ordem numérica da indicação dos suplentes pelas lideranças partidárias no bloco parlamentar.
O SR. DAMIÃO FELICIANO (PDT - PB) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. PRB - SP) - Deputado Damião.
O SR. DAMIÃO FELICIANO (PDT - PB) - ...quero só para fazer uma pergunta: nesta Mesa, a secretaria deveria avisar ao membro titular? Se ficar dessa forma, a gente termina passando batido, não é?
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. PRB - SP) - É.
O SR. DAMIÃO FELICIANO (PDT - PB) - Então, seria interessante que a secretaria avisasse.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. PRB - SP) - Eu vou pedir à secretaria da Comissão que avise os gabinetes dos Deputados do vencimento do prazo de dez dias, para que os Deputados tenham ciência de que, se eles não forem, os seus suplentes serão chamados.
Está bom, Deputado Damião? (Pausa.)
Há proposições sujeitas à apreciação do Plenário.
Prioridade
1. MENSAGEM Nº 262/2016 - Discussão e votação do parecer do Relator, Deputado Heráclito Fortes, pela aprovação, na forma do projeto de decreto legislativo apresentado, da Mensagem 262/2016, do Poder Executivo, referente ao texto de Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina, celebrado em Montevidéu em 20 de dezembro de 2011.
Como o Deputado Heráclito não está presente, eu queria pedir ao Deputado Ságuas, como Relator ad hoc, para ler o relatório. (Pausa.)
O SR. SÁGUAS MORAES (PT - MT. Como Relator.) - Eu vou diretamente ao voto, Sr. Presidente. Só vou dar uma olhada na ementa aqui. Vou diretamente ao voto, porque é muito longo.
O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina foi assinado em Montevidéu em 20 de dezembro de 2011 pelos chanceleres da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e do Estado da Palestina.
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Conforme se informa na Exposição de Motivos Interministerial (nº EMI n2 00114/2016 MRE MDIC MDAMAPAMF), que acompanha o texto convencionado, o ato internacional em apreciação é o terceiro Acordo de Livre Comércio do Mercosul, com contraparte comercial alheia ao bloco, ou seja, sob o prisma mais amplo, "[...] o Acordo é parte da estratégia de promoção de acordos com parceiros da região do Oriente Médio e do norte da África, a exemplo de acordos anteriores com Israel e com o Egito e de outras negociações em curso com o Marrocos, com o Conselho de Cooperação do Golfo (Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Kuwait, Omã), com a Síria e com a Jordânia".
Ademais, informam ainda os Ministros signatários:
O Acordo tem cestas de desgravação tarifária nas seguintes categorias:
A (desgravação imediata);
B (quatro anos);
C (oito anos);
D (dez anos); e
E (cotas e margens de preferência).
Dos produtos ofertados pelo Mercosul, aproximadamente 25,9% foram em Cesta A, 10,2% em Cesta B, 37,4% em Cesta C, 26% em Cesta D e 0,5% em Cesta E.
O Mercosul ofertou em Cesta A produtos de interesse do exportador palestino, tais como azeite de oliva, produtos, alimentícios, pedras e mármores.
Ressalvam, ainda, os subscritores da exposição de motivos, a respeito do escopo das ofertas apresentadas pelas Partes, que, no caso das normas vigentes no Brasil, “[...] foi respeitada decisão da CAMEX quanto à inclusão de produtos com importação controlada nas respectivas listas, conforme registro na ata da LIII Reunião do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior - GECEX”. Asseveram, ainda, que “tal deliberação foi adotada em virtude do entendimento de que a inclusão desses produtos em listas de desgravação tarifária, previstas em acordos comerciais, não altera as condições sob as quais podem ser importados, mantendo-se todas as restrições legais e todos os requisitos de aprovação prévia aplicáveis”.
Na época em que foi firmado esse instrumento (em 20 de dezembro de 2011), matéria veiculada pelo jornal O Globo, noticiava o seguinte:
O bloco econômico - que reúne Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai - vai assinar o acordo com o Ministro dos Negócios Estrangeiros da Palestina, Riadi Malki. O Mercosul assinou acordo semelhante com Israel, no primeiro semestre deste ano, durante encontro dos Presidentes no Paraguai. A informação é do porta-voz da Presidência da República, Rodrigo Baena.
O comunicado do Ministério das Relações Exteriores divulgado na época em que o acordo foi costurado informava que ele permitirá o acesso dos quatro países ao mercado do território palestino com tarifas reduzidas de importação. A Palestina também poderia exportar, especialmente produtos agrícolas, para a região do Cone Sul. Apesar da pequena produção local, os diplomatas brasileiros estimam um comércio potencial de US$200 milhões com os palestinos.
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O pacto celebrado sucede àqueles firmados com o Estado de Israel e com o Egito, no sentido de abranger o Oriente Médio como parceiro comercial preferencial dos países integrantes do bloco, tendo sido firmado em consonância com o que dispõe a Decisão 32/00, do Conselho do Mercado Comum (Mercosul/CMC/DEC. nº 32/00), pertinente ao chamado Relançamento do Mercosul, no que concerne ao seu relacionamento externo, de modo particular o disposto em seus dois dispositivos iniciais:
Art. 1º. Reafirmar o compromisso dos Estados-Partes do MERCOSUL de negociar, de forma conjunta, acordos de natureza comercial com terceiros países ou blocos de países extrazona nos quais se outorguem preferências tarifárias.
Art. 2º. A partir de 30 de junho de 2001, os Estados-Partes não poderão assinar novos acordos preferenciais ou acordar novas preferências comerciais em acordos vigentes no marco da Aladi, que não têm sido negociados pelo Mercosul.
[...]
Para o Itamaraty, por outro lado, segundo matéria veiculada na página eletrônica daquela pasta, "as negociações extrarregionais do Mercosul têm contribuído para a diversificação e a ampliação de mercados para as exportações do Brasil", uma vez que "acordos comerciais podem contribuir para fortalecer a competitividade interna e externa dos setores produtivos nacionais e dos demais países do Mercosul". Ademais, "no plano interno, atraem investimentos estrangeiros diretos, aumentando a oferta de empregos e promovendo transferência de tecnologia. No plano externo, contribuem para expandir nossas exportações e para a integração do Brasil à economia global, o que possibilita não apenas adquirir insumos a custos mais acessíveis, como também exportar produtos a preços mais competitivos e sujeitos a menores barreiras não tarifárias".
Ressalta-se ainda, nessa mesma fonte, que o engajamento do Mercosul, nas negociações de acordos comerciais, "[...] tem grande significado político, pois contribui para consolidar o bloco como protagonista no cenário internacional. Desde sua criação, o Mercosul concluiu acordos comerciais com importantes parceiros extrarregionais: Índia (2004); Israel (2007); União Aduaneira da África Austral - SACU (2009); Egito (2010) e Palestina (2011). Foram também firmados Acordos-Quadro com diversos outros países em desenvolvimento, como Tunísia, Líbano e Marrocos, o que é a primeira etapa para a negociação de um acordo comercial".
Lembra-se adicionalmente que o Mercosul mantém "[...] diálogos econômico-comerciais com diversos países e blocos, como o Canadá e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), que são mecanismos para examinar o interesse mútuo e a possibilidade de negociação de acordos de livre comércio entre as partes".
Nesse sentido, tendo o Mercosul já concluído acordos comerciais semelhantes com outros parceiros do Oriente Médio, tais como Israel e Egito, nada mais conveniente do que corroborarmos no Legislativo a iniciativa comercial em pauta.
Voto, dessa forma, pela concessão de aprovação legislativa ao texto de Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina, celebrado em Montevidéu, em 20 de dezembro de 2011, nos termos do projeto de decreto legislativo que anexo, confiando na análise técnica da CDEICS em relação aos aspectos econômicos da lista de desgravações tarifárias.
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Sala das Comissões, 5 de setembro de 2017.
Deputado Heráclito Fortes.
Eu, Ságuas Moraes, Relator ad hoc, concluo a leitura do voto favorável a esse Acordo de Livre Comércio com a Palestina, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. PRB - SP) - Obrigado, Deputado Ságuas.
Vou colocar em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vou colocar em votação.
Aqueles que são favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Parabéns, Deputado Ságuas!
Vamos ao próximo item da pauta. (Pausa.)
2. MENSAGEM Nº 458/16 - Discussão e votação do parecer do Relator Deputado José Fogaça pela aprovação, nos termos do projeto de decreto legislativo que acompanha o parecer, da Mensagem 458/2016, do Poder Executivo (AV 535/2016), que dispõe sobre o Acordo Multilateral de Céus Abertos para os Estados Membros da Comissão Latino-americana de Aviação Civil (Clac), celebrado em Brasília, em 8 de novembro de 2012.
Como o Deputado José Fogaça não está presente, nomeio o Deputado Feliciano como Relator ad hoc.
Tem a palavra o Deputado Feliciano.
O SR. DAMIÃO FELICIANO (PDT - PB. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Deputados, Srªs e Srs. Senadores, quero só dizer, Sr. Presidente, que, como o senhor já falou o assunto, eu vou diretamente ao voto, que, por sinal, é até pequeno, porque o assunto foi bastante discutido já.
Considerados assim os principais aspectos do Acordo Multilateral de Céus Abertos para os Estados Membros da Comissão Latino-americana de Aviação Civil, resulta claro que este constitui-se num instrumento que incorpora os elementos jurídicos e operacionais essenciais hábeis à consecução dos fins para os quais foi celebrado.
Além disso, conforme destacado, o acordo incorpora e unifica princípios e normas consagrados pelos atos internacionais bilaterais do gênero, característica que lhe confere a condição de arcabouço jurídico maior e abrangente, que, como tal, é detentor do condão de promover a harmonização do tratamento dado à matéria pelas partes signatárias do Plano de Direito Internacional Público na esfera regional.
Em tal contexto, o acordo em análise apresenta amplo potencial para promover avanço relevante das atividades ligadas à aviação civil e ao transporte aéreo regional de passageiros e cargas. Sua entrada em vigor há de estimular a integração regional, para qual deverá trazer importante contribuição, não apenas em termos econômicos, em especial para o comércio internacional e para o turismo, mas também para a integração social e cultural dos povos latino-americanos, para povos dos países do Mercosul, em razão do incremento à circulação internacional de pessoas resultante de sua implementação. Nesse sentido, o acordo em apreço destina-se a constituir um marco fundamental da cooperação regional.
Ante o exposto, voto pela aprovação do texto do Acordo Multilateral de Céus Abertos para os Estados Membros da Comissão Latino-americana de Aviação Civil (Clac), celebrado em abril, em Brasília, em 8 de novembro de 2012, nos termos do projeto de decreto legislativo que acompanha este parecer.
É esse o voto, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. PRB - SP) - Obrigado, Deputado Feliciano.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco-a em votação.
Aqueles que são favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Obrigado, Deputado Feliciano.
Eu vou pedir ao Deputado Stédile que assuma a Presidência, para que eu possa ler o voto do próximo item.
O SR. PRESIDENTE (Jose Stédile. PSB - RS) - Vamos debater o Projeto de Lei nº 1.786.
3. PROJETO DE LEI Nº 1.786/15, do Sr. Rôney Nemer, que "acrescenta o art. 36-E à Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes e bases da Educação Nacional".
O Relator é o Deputado Celso Russomano.
A palavra está com o Relator.
O SR. CELSO RUSSOMANNO (PRB - SP. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, eu vou diretamente ao voto.
O projeto de lei sob exame tem a finalidade de incluir o art. 36-E na Lei 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. De acordo com esse dispositivo, os estudantes dos cursos de educação profissional técnica, de nível médio, cujas instituições tenham convênios com governos estaduais ou com o Distrito Federal, terão acesso a programas de intercâmbio de formação profissional em países do Mercado Comum do Mercosul, junto às escolas técnicas, às universidades e às empresas públicas nas nações que compõem esse bloco. Os estudantes beneficiados contarão com apoio do Governo Federal para garantir a sua permanência e aperfeiçoamento profissional no local do intercâmbio, nos termos da regulamentação do projeto, a ser editado.
O processo de integração entre os países que compõem o Mercosul é complexo, não estando limitado à esfera econômica. Nesse contexto, são visíveis os esforços das partes para adensar a cooperação no âmbito cultural e educacional e de assistência jurídica, entre outros.
Na área de cooperação educacional, foram assinados até a presente data nada menos que 18 acordos multilaterais, o que comprova a relevância dada a essa matéria pelos países do bloco.
Ao proporcionar aos estudantes brasileiros dos cursos técnicos o acesso a programas de intercâmbio em escolas técnicas, universidades e empresas públicas localizadas em países do Mercosul, o projeto ora apreciado harmoniza-se com os princípios regentes do bloco em participar com ditames do Protocolo de Integração Educacional, Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e de Reconhecimento de Estudos de Nível Médio Técnico, assinado em Assunção, em 28 de julho de 1995, promulgado pelo Decreto 2.689, de 1998.
Em face dos benefícios que advirão para o processo de integração sub-regional, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.786/2015.
Sala das Comissões.
Deputado Celso Russomano.
O SR. PRESIDENTE (Jose Stédile. PSB - RS) - Em discussão o parecer do Relator Celso Russomano sobre o Projeto de Lei 1.786/15, do Sr. Rôney Nemer, que "acrescenta o art. 36-E à Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes e bases da Educação Nacional".
Em discussão o parecer.
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O SR. SÁGUAS MORAES (PT - MT) - Peço a palavra para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jose Stédile. PSB - RS) - Com a palavra o Deputado Ságuas.
O SR. SÁGUAS MORAES (PT - MT. Para discutir.) - Deputado Russomano, eu vi agora há pouco a Senadora Fátima Bezerra conversando com o senhor sobre esse projeto. Eu estava dando uma olhada. Eu não tive a oportunidade de ler o projeto, mas a gente tem aqui uma orientação da nossa assessoria, falando da importância da reciprocidade entre os Estados-partes, que seria interessante que, antes de a gente aprovar esse projeto, a gente celebrasse um convênio de intercâmbio entre os países, até porque nós estamos com um problema sério com relação à pós-graduação. As pessoas têm ido para alguns países da América do Sul. Dizem: "Ah, agora é tudo Mercosul, é um bloco só." E eles fazem mestrado, que depois tem de ser validado no Brasil. Nós sabemos que os cursos de graduação, de modo geral, as pessoas aceitam com tranquilidade, porque já houve vários problemas, e já se sabe que é assim, não é?
Sabemos também que esses cursos de graduação não são só do Brasil com os países do Mercosul, mas do Brasil com o mundo inteiro, com todos os países. Se você se formar na Alemanha e chegar ao Brasil, têm de ser validados os diplomas aqui, quer seja na graduação ou na pós-graduação.
Então, foi feita muita propaganda enganosa para estudantes ou para profissionais da área da educação, principalmente - eu tive a oportunidade de ser Secretário de Estado em Mato Grosso -, de que fariam mestrado no Paraguai ou na própria Argentina ou na Bolívia, onde há mais possibilidade, e chegariam ao Brasil e já poderiam ter uma progressão na carreira por conta desse mestrado, por exemplo.
Então, acho que a gente poderia... Será que não poderia deixar para a gente aprovar na próxima semana? Ou há urgência? Não sei qual é a urgência dessa proposta.
O SR. CELSO RUSSOMANNO (PRB - SP) - Na verdade, Deputado Ságuas, a urgência é de a gente caminhar com a pauta, porque ela está emperrada há bastante tempo aqui. Então, todo o esforço que nós estamos fazendo...
O SR. SÁGUAS MORAES (PT - MT) - Mas como a gente está se reunindo toda semana...
O SR. CELSO RUSSOMANNO (PRB - SP) - Mas eu acho que V. Exª poderia até pedir vista do projeto.
O SR. SÁGUAS MORAES (PT - MT) - Eu vou querer pedir vista, para a gente voltar com ele na próxima semana...
O SR. CELSO RUSSOMANNO (PRB - SP) - Ótimo!
O SR. SÁGUAS MORAES (PT - MT) - ...para a gente sentar melhor. Acho que isso está tranquilo aqui.
O SR. CELSO RUSSOMANNO (PRB - SP) - Respondendo à sua pergunta, já foram feitos 18 acordos multilaterais.
O SR. SÁGUAS MORAES (PT - MT) - Eu vi isso.
O SR. CELSO RUSSOMANNO (PRB - SP) - Seria bom até que a Comissão verificasse esses 18 acordos, para trazer à pauta e ver a reciprocidade que os outros países estão dando.
O SR. SÁGUAS MORAES (PT - MT) - Sim, está bem. Então, eu peço vista.
O SR. JEAN WYLLYS (PSOL - RJ) - Ságuas, quero fazer só um comentário, se me permite. Tudo isso que você falou é verdade, exceto nos casos em que as instituições de ensino superior já têm convênio.
O SR. SÁGUAS MORAES (PT - MT) - São conveniadas, não é?
O SR. JEAN WYLLYS (PSOL - RJ) - Exatamente, quando já são conveniadas e têm um programa de bolsa sanduíche, de mestrado sanduíche ou de doutorado, aí é automaticamente validado. E o Brasil tem isso com várias universidades.
O SR. SÁGUAS MORAES (PT - MT) - Com Portugal, com vários outros países.
O SR. JEAN WYLLYS (PSOL - RJ) - Com a Universidade de Paris, com a Universidade de Barcelona também.
O SR. SÁGUAS MORAES (PT - MT) - Por isso, a importância de fazer esse intercâmbio de reciprocidade, para que a gente possa garantir isso com determinadas instituições, não é? Senão, fica aquela situação em que só a gente manda estudante para estudar lá fora e em que, depois, para receber é aquela dificuldade danada. Ou há o contrário, a gente recebe e depois não abre oportunidade para os nossos irem para lá.
Mas essa é uma matéria que eu tenho tranquilidade com relação a ela. É só para a gente ter essa garantia, para que possa...
O SR. CELSO RUSSOMANNO (PRB - SP) - Na verdade, a Universidade de Foz do Iguaçu tem recebido estudantes de toda a América Latina. A gente até fez uma audiência pública para discutir esse assunto.
O SR. SÁGUAS MORAES (PT - MT) - A Unilab, não é?
O SR. CELSO RUSSOMANNO (PRB - SP) - É. Tenho visto alunos de outros países vindo ao Brasil, formando-se aqui, voltando para os seus países e ajudando a fazer, de fato, uma integração entre nossos povos. Então, acho importante a gente discutir isso.
O SR. SÁGUAS MORAES (PT - MT) - Na próxima reunião, a gente...
O SR. CELSO RUSSOMANNO (PRB - SP) - E aí o Deputado José Stédile dá vista para V. Exª.
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O SR. SÁGUAS MORAES (PT - MT) - Está bom. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jose Stédile. PSB - RS) - Então, nós acolhemos o pedido de vista, apesar de eu achar que não há nenhuma contradição no que o texto redigido está informando. Mas discutimos na próxima reunião, então.
Devolvo a palavra ao Presidente Celso Russomanno.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jose Stédile. PSB - RS) - Mas é que o meu é o próximo.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. PRB - SP) - 4. PROJETO DE LEI DO SENADO FEDERAL Nº 340/16 - Discussão e votação do parecer do Relator Deputado José Stédile. Pela aprovação desse, é adotada a emenda anexa ao parecer do Projeto de Decreto Legislativo nº 340/2016, do Sr. Telmário Mota, que "dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos elétricos e dá outras providências".
O parecer foi lido na reunião do dia 16 de agosto de 2017, oportunidade em que se discutiu a matéria. O Deputado Arlindo Chinaglia e o Deputado Rômulo Gouveia... Naquela oportunidade, foi concedida vista conjunta do processo ao Deputado Arlindo Chinaglia e ao Deputado Rocha.
Em continuação à discussão do parecer, tem a palavra o Sr. Relator.
O SR. JOSE STÉDILE (PSB - RS. Como Relator.) - Vou diretamente ao voto, Sr. Presidente.
Nos termos do art. 3º da Resolução nº 1/2011, do Congresso Nacional, cabe a esta Representação apreciar e emitir parecer a todas as matérias de interesse do Mercosul que venham a ser submetidas ao Congresso Nacional, inclusive as emanadas de órgãos decisórios do Mercosul, nos termos do art. 4º, inciso XII, do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul.
Assim, tendo em vista suas competências regimentais, cabe a esta Representação informar que o projeto de lei em tela apresenta dois problemas que precisam ser sanados para viabilização da sua aprovação.
Primeiramente, observe-se que, apesar do inegável mérito da proposição em comento, ela padece de um grave problema que pode inviabilizar a sua tramitação e aprovação, especialmente na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, porque a eventual concessão de isenção do IPI para os veículos elétricos e híbridos gera renúncia fiscal para os cofres da União.
Assim, para se atender às exigências do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000), abaixo transcrito, faz-se necessário o envio de um requerimento ao Poder Executivo, solicitando a elaboração de uma estimativa do impacto orçamentário nos anos de 2017, de 2018 e de 2019 e, após o recebimento de tal estimativa, a apresentação de medidas compensatórias, de forma a neutralizar o eventual impacto no Orçamento da União. Isso tudo está no art. 14.
De qualquer forma, nada impede que tal problema seja sanado no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação.
No mérito, o projeto de lei em tela, ao conceder, de forma unilateral, no âmbito do Mercosul, a isenção fiscal do IPI, causa sérios prejuízos ao interesse da indústria nacional.
Observe-se que tal medida contribuiria para a redução da geração de emprego e renda no Território nacional, ou seja, agravaria o processo de desindustrialização do Brasil.
Ademais, tal medida equivale a criar um benefício fiscal para a indústria automotiva da Argentina. Assim, para que o benefício fiscal seja justo, é preciso que seja negociada a reciprocidade no âmbito do Mercosul, ou seja, todos os países do Mercosul deveriam conceder ao Brasil o mesmo tratamento tributário, para evitar o desequilíbrio nas relações intra-Mercosul.
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Nesse contexto, visando a sanar esse problema, estou apresentando uma emenda para suprimir o inciso II do art. 4º do projeto de lei em tela.
Isso posto, voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 340, desde que adotada a emenda em anexo.
A emenda já foi lida e suprime do PLS em tela o inciso II do art. 4º.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Celso Russomanno. PRB - SP) - Obrigado, Deputado José Stédile.
Vou colocar em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vou colocar em votação.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Parabéns, Deputado José Stédile!
Uma boa notícia é que nós limpamos a pauta.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, agradecendo a todos os presentes.
(Iniciada às 15 horas e 44 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 16 minutos.)