13/09/2017 - 37ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 37ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 35ª Reunião Extraordinária e da Ata da 36ª Reunião Ordinária.
Os Srs. Senadores que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens de nºs 1 a 44.
Temos, na nossa pauta, projetos com posição terminativa e projetos não terminativos.
Enquanto não alcançamos ainda o quórum para os terminativos, cuidaremos de outras questões que também se encontram sob a responsabilidade desta Comissão.
Item extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 45
OFICIO "S" Nº 56, de 2017
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, incisos IV e V, da Constituição Federal, a indicação do Juiz MÁRCIO SCHIEFLER FONTES, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Autoria: Supremo Tribunal Federal
Relatoria: Senadora Marta Suplicy
Relatório: Pronto para deliberação.
Nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado, esta Presidência comunica às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores que o processo em apreciação de escolha de autoridades desta Comissão será feito em duas etapas.
Na primeira, a Relatora apresentará o relatório da Comissão com recomendações, se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais, ocasião em que não será exigida a presença do indicado.
Após apresentação e discussão do relatório na primeira etapa, será concedida vista coletiva automaticamente.
Na segunda etapa, o indicado será submetido à arguição dos membros da Comissão e, em seguida, será realizada a votação em escrutínio secreto.
Concedo a palavra à Srª Senadora Marta Suplicy para proferir o seu relatório.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente Edison Lobão.
Da Comissão, Justiça e Cidadania, sobre o Ofício “S” nº 56, de 2017, da Presidente do Supremo Tribunal Federal, que submete à apreciação do Senado Federal Senado Federal, nos termos do art. 103-B, incisos IV e V, da Constituição Federal, a indicação do Juiz Márcio Schiefler Fontes, para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
R
Submete-se ao exame desta Comissão a indicação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Juiz de Direito Márcio Schiefler Fontes, para integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na vaga destinada aos juízes estaduais, nos termos do inciso V do art. 103-B da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, a Reforma do Judiciário, e da Resolução nº 7, de 27 de abril de 2005.
Na forma da Lei Maior, os membros do CNJ, a quem cabe o controle externo do Poder Judiciário, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta desta Casa, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Cabe a esta Comissão, de acordo com a citada Resolução nº 7, de 2005, e com o Ato nº 1, de 17 de outubro de 2007, proceder à sabatina dos indicados.
O Dr. Márcio Schiefler Fontes encaminhou o seu curriculum vitae, que passamos a resumir.
Sua Excelência graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, em 2003, concluindo, em 2005, o Curso de Especialização em Direito Processual Civil pela mesma instituição. Também concluiu os cursos de Especialização em Direito Tributário, em 2007, pela Fundação Getúlio Vargas; em Direito Constitucional e em Gestão do Poder Judiciário, em 2008, pela Universidade do Sul de Santa Catarina; em Direito Previdenciário e em Direito Notarial e Registral, em 2012 e 2013, respectivamente, pela Universidade Anhanguera; em Direito Ambiental, em 2013, pela Universidade Federal do Paraná; e em Direito Militar, em 2014, pela Universidade Gama Filho.
Além disso, concluiu, em 2008, o Mestrado em Estudos da Tradução, pela Universidade Federal de Santa Catarina.
O indicado atua na magistratura do Estado de Santa Catarina desde 2005, tendo, anteriormente, exercido os cargos de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça daquele Estado, Assessor de Desembargador r na mesma Corte e Terceiro-Secretário da Carreira Diplomática.
Ademais, foi professor de Direito Constitucional e Direito Processual na Escola Superior de Magistratura de Santa Catarina e de Direito Processual Penal na Universidade do Vale do Itajaí.
Como Juiz, além de ter atuado como Juiz Eleitoral nas Comarcas de Turvo e Canoinhas, coordenou o Projeto de Implantação da Gravação Audiovisual de Audiências, e foi auxiliar no Gabinete do saudoso Ministro Teori Zavascki.
Atualmente, é Juiz colaborador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e membro da Comissão Executiva do Fórum Nacional Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça e representa o colegiado como conselheiro suplente no Conselho Nacional de Direitos Humanos, onde é membro da Comissão Permanente dos Direitos das Pessoas em Situação de Privação de Liberdade.
O ilustre magistrado é autor de diversos artigos em periódicos especializados.
S. Exª apresentou as declarações exigidas pelo art. 5º da Resolução nº 7, de 2005, e pelo Ato nº 1, de 2007. O indicado anexou, também, certidões que demonstram regularidade fiscal, no âmbito federal, estadual e municipal.
R
Encontram-se, assim, atendidas todas as exigências dos dois diplomas legais para a instrução do processo.
Diante do exposto, entendemos que os Senhores Senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional de Justiça.
É esse o relatório, Sr. Presidente Edison Lobão.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queria discuti-la, está encerrada essa fase.
Esta Presidência concede vista coletiva, automaticamente ficando para reunião futura o processo de arguição do candidato e a votação.
EXTRAPAUTA
ITEM 46
OFICIO "S" Nº 59, de 2017
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso VI, da Constituição Federal, e de acordo com a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação do Senhor GLAYDSON SANTO SOPRANI MASSARIA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada ao Senado Federal.
Autoria: Alvaro Dias
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Pronto para deliberação.
Concedo a palavra ao Relator Senador Anastasia, para a leitura do seu relatório.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem. Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Pela ordem.) - Senador Anastasia, só um minuto.
Quero pedir a V. Exª que inclua na pauta, como primeiro item. ....
Quero pedir aos assessores aqui que, se pudessem, me deixassem falar.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - É o projeto que está na mesa, o nº 740, de autoria do Senador Humberto Costa, que trata da questão do "encoxamento", termo que ele deu, um termo nordestino, que conhecemos bem, que é outro tipo penal criado para esse tipo de vagabundo que está ejaculando em rosto de mulheres dentro de ônibus. E mais: ele fez isso muito antes, não foi só agora.
O meu relatório está pronto já há um mês, criando um tipo penal para esses indivíduos que ficam dentro de ônibus, dentro de trem, dentro de metrô, encoxando mulheres, e fica por isso mesmo. O juiz diz que não há nem constrangimento em o indivíduo colocar o órgão genital para fora, ejacular no rosto de uma mulher, e depois ser colocado na rua.
Então, eu gostaria de pedir a V. Exª que colocasse em pauta e que votássemos como primeiro item dada a importância do momento e o fato de ser um crime tão nefasto cometido. A sociedade brasileira está revoltada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Anastasia
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Não vou concordar com inversão de pauta a não ser que não haja quórum para o terminativo, porque estamos invertendo a pauta toda hora aqui, na Comissão, e o resultado é que a ordem que V. Exª coloca não é cumprida. Então, evidentemente, atingido o quórum terminativo, V. Exª terá o tirocínio para fazer as inversões solicitadas. Do contrário, eu solicito seja seguida a ordem, inclusive pelos não terminativos de Relatores presentes, senão, teremos, de fato, uma certa anarquia.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, Senadora Marta.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP. Pela ordem.) - Eu gostaria de concordar com o Senador Anastasia e de dizer que também tenho um projeto sobre molestamento, um projeto bastante amplo que, creio, vai responder também à questão que hoje nós temos aí estampada nos jornais nacionais.
R
Gostaria que, quando fosse posto em pauta o projeto do Senador Malta, o nosso também fosse incluído.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA. Fazendo soar a campainha.) - Eu peço silêncio à Comissão, por favor.
Senador Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Senador Edison Lobão, Senador Anastasia, o item 2 (PLS nº 86, de 2017), de autoria do Senador José Serra, que tem como Relator o nobre Senador Anastasia, coincide, muito embora a nossa proposta seja uma PEC, com o item 27, que trata do mesmo assunto: voto distrital misto. Trata-se de Uma proposta de 2011, enquanto a do Senador José Serra é de 2017.
Eu gostaria que as duas andassem... Não vou dizer assim que uma subtraísse a outra, de forma alguma. Eu votarei na proposta de José Serra e do Senador Anastasia, mas sob uma condição: a de que as duas propostas caminhem paralelamente, porque há dúvidas - eu mesmo as tenho - sobre a constitucionalidade de se tratar da votação da mudança de um sistema eleitoral proporcional para um sistema distrital misto sem alterar a Constituição.
De todo modo, eu acho que, com as duas andando concomitantemente, paralelamente, aqui na Comissão e no Plenário do Senado, assim como, futuramente, na Câmara dos Deputados, os Parlamentares terão condições de votar em duas propostas que caminham no mesmo sentido, que é a introdução, no Brasil, do voto distrital misto.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Inclusive, Sr. Presidente, a proposta do Senador José Serra regulamenta esse assunto. Então, se nós colocarmos na Constituição e aprovarmos ã proposta José Serra será como uma regulamentação da Constituição, tal como nós aprovar aqui.
Então, eu gostaria que V. Exª colocasse também em votação, depois do item 2, em seguida, a proposta de emenda à Constituição sobre o mesmo assunto, até para que a gente não atrase. Eu acho que a magnitude da Constituição supera qualquer lei.
É isso que pondero a V. Exª e ao Senador Anastasia.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu entendo que a ponderação de V. Exª é razoável; portanto, recomendarei à Secretaria que assim proceda.
Respondo também à questão de ordem do Senado Magno Malta, que foi, de algum modo, contraditada pelo Senador Anastasia e pela Senado Marta Suplicy, informando ao Plenário desta Comissão que o projeto a que se refere o Senador Magno Malta não está na pauta de votações. O que S. Exª solicita é a inclusão dele na pauta. Pede ainda S. Exª que, em sendo possível, isto ocorra hoje e em primeiro lugar.
Contra isso se manifesta uma parte da Comissão.
R
Devo dizer que nós estamos realmente tomando parte considerável do tempo desta Comissão com a inversão de pauta, que não é vetada pelo Regimento, mas que tem de ser decidida pelo Plenário. Portanto...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Mas qual é o pedido, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Portanto, eu concordarei que o assunto seja incluído na pauta da próxima reunião, e aí nós o examinaremos.
Senador Magno Malta, V. Exª será atendido apenas com uma semana de atraso quanto à sua reivindicação.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Está bem, Sr. Presidente, mas lamento a contrariedade do Senador Anastasia. Alguém me ensinou um dia que existem momentos em que a graça é maior do que a lei. Ele está evocando a lei, e eu estou evocando a graça.
Deixe-me dizer ao senhor... Deixe-me concluir meu raciocínio.
Um assunto como este... Um tarado ejacula no rosto de uma mulher. E ainda há a contrariedade de uma mulher aqui! O juiz bota o bandido na rua dizendo que não há tipo penal, que não houve constrangimento. Urge responder a sociedade brasileira. Esta história de #fezcomumafezcomtodas, no mínimo, é conversa fiada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Magno Malta...
Com a palavra o Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Obrigado.
Eminente Senador Magno Malta, basta V. Exª ficar aqui na reunião o tempo todo, como, aliás, é meu hábito, que o senhor poderá votar nesta reunião. Do que eu discordei foi da inversão da pauta, não da votação do projeto. Se o Senador ficar aqui o tempo todo, vai votar.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - O Presidente disse que é para a semana que vem.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Aí é decisão...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Na semana que vem, haverá outros tarados em ônibus. Vamos esperar.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Mas, entrando nessa discussão, Senador, os tarados vão estar nos ônibus hoje, amanhã, depois de amanhã. Nós temos realmente de encaminhar uma lei nesse sentido, porque, desde 2009, não temos mais uma diferenciação entre estupro e molestamento. Então, V. Exª tem razão no sentido de que essa lei precisa caminhar. Agora, não vejo diferença se vai caminhar hoje, no final, ou amanhã ou na semana que vem. Isso vai fazer muita diferença nesse sentido, porque ela ainda vai para a Câmara, ela ainda volta aqui, e nós vamos ter de nos aprofundar nisso.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, quero só informar a V. Exª...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA. Fazendo soar a campainha.) - Senador Magno Malta...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Você tem todo o direito...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Magno Malta, a Presidência faz um apelo a V. Exª pela prudência, pela calma.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Mas eu a tenho. Aí o cara vira para o amigo e vai conversar com ele. Defenda!
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Mas, no assunto, V. Exª foi atendido.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Defenda, que eu defendo a minha!
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Nós atendemos V. Exª.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - É verdade!
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Então, vamos deixar que a reunião flua, prossiga!
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, quero só informar a V. Exª que a PEC a que me referi, sobre o voto distrital, é a PEC 61, cujo Relator é o Senador do PMDB Valdir Raupp. Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Já está certificado.
Prosseguimos.
O Senador Antonio Anastasia está com a palavra.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente, há desistência de se fazer a leitura em razão da desistência do candidato. Então, peço a retirada do ofício que foi apregoado por V. Exª neste instante, o Ofício "S" nº 59.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O tema será retirado, portanto, do exame desta Comissão.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA. Fazendo soar a campainha.) - Senador Magno Malta, a Presidência faz um apelo a V. Exª, pela sua cordialidade conhecida, para que deixe que prossigam os trabalhos da Comissão.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - É que a Senadora Simone está achando que eu não posso bater boca com o doutor porque sou analfabeto.
R
(Soa a campainha.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, Senadora Simone.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Pela ordem.) - Não me inclua nessa discussão, Senador Magno Malta, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Ofício "S" nº 57, de 2017.
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, incisos IV e V, da Constituição Federal, a indicação da Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Autor: Supremo Tribunal Federal.
Relator: Senador Wilder Morais.
A V. Exª concedo a palavra.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Indicação, para o CNJ, de Maria Iracema Martins do Vale.
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre o Ofício "S" nº 57, de 2017 (Ofício n.232/207-GP, na origem), que indica a Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale para integrar o Conselho Nacional de Justiça, nos termos do inciso IV do art. 103-B da Constituição Federal.
A Exma. Sra. Ministra Cármen Lúcia, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), com base no inciso IV do art. 103-B da Constituição Federal, encaminha ao Senado Federal, mediante o Ofício “S” nº 57, de 2017 (Ofício n.232/207-GP, na origem), o currículo da Sra. Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale para integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no biênio 2017-2019.
Nos termos do caput do art. 103-B da Constituição Federal, compõe-se o Conselho Nacional de Justiça de quinze membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, dentre os quais um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Dispõe o § 2º desse mesmo artigo que a autoridade indicada será nomeada pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pela maioria absoluta do Senado Federal.
Assim, vem a esta Comissão a análise das informações a respeito da indicada, cujo curriculum vitae passamos a resumir.
Natural de Fortaleza, Ceará, nasceu em 17 de abril de 1952, filha de Francisco Ferreira do Vale e Iracema Martins do Vale.
É Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Ceará (1974) e em Administração Pública pela Universidade Estadual do Ceará (1980), Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará (1980) e em Processo Civil pela Escola Superior do Ministério Público (2002).
É Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nomeada em 28 de outubro de 2005, membro do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, eleita em 2011, e integrante da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará desde fevereiro de 2017.
Recebeu inúmeros prêmios e distinções, dentre os quais destacamos: Comenda Promotor de Justiça Guido Furtado Pinto, concedida pela Associação Cearense do Ministério Público (2016), Medalha Conhecimento, Cidadania, Cultura e Confiança, concedida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (2016), Medalha de Honra ao Mérito Municipal Governador Raul Barbosa, conferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, entre outras.
R
Por fim, instruem a presente indicação todos os documentos e declarações requeridos pelo art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, pelo art. 5º da Resolução do Senado Federal nº 7, de 2005, e pelo art. 1º do Ato nº 1, de 2007, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Diante do exposto, entendemos que as Senhoras e os Senhores Senadores integrantes desta Comissão dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional de Justiça.
É o nosso relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-la, encerro a discussão.
A indicação proposta pelo Ofício "S" nº 57 ficará em audiência até a próxima semana.
ITEM 48
OFICIO "S" Nº 49, de 2017
- Não terminativo -
Indica, nos termos do art. 103-B, VIII, da Constituição Federal, o nome do Desembargador Valtércio Ronaldo de Oliveira para integrar o Conselho Nacional de Justiça.
Autoria: Tribunal Superior do Trabalho.
Relatoria: Senadora Lídice da Mata.
Relatório: Pronto para deliberação.
Concedo a palavra à Senadora Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Como Relatora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vem a esta Comissão, e eu recebo com muita honra a correspondente relatoria, a indicação do Dr. Valtércio Ronaldo de Oliveira para compor o Conselho Nacional de Justiça, em mandato referente ao biênio 2017/2019, de acordo com o que dispõe disposto no art. 103-b, caput e inciso VIII, da Constituição Federal.
Compete a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dar curso à sabatina do indicado e avaliar o cumprimento dos requisitos de qualificação necessários para o exercício do cargo, de acordo com o disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, na Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, e no Ato nº 1, de 17 de outubro de 2007, deste Colegiado. Uma vez encerrada esta tarefa, a indicação deve ser encaminhada ao Plenário do Senado Federal para a deliberação final.
O Senado Federal recebeu, em conformidade com as disposições regimentais, uma série de documentos para subsidiar a avaliação a respeito da indicação em tela. Dentre esses documentos, o curriculum vitae do indicado, que aponta ter ele auferido o título de bacharel em Direito em 1981, pela Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna, atual Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC). O indicado cursou, ainda, entre 1999 e 2000, pós-graduação lato sensu em Direito Processual Civil na mesma instituição.
O indicado exerce a magistratura desde 1987, ano em que foi nomeado Juiz do Trabalho Substituto, em virtude de aprovação em concurso público. Atuou em várias localidades no interior do Estado da Bahia e foi promovido a Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, por merecimento, em 2001. Exerceu, nesse Tribunal, os cargos de Corregedor no biênio 2011/2013 e de Presidente, no biênio 2013/2015.
Ao longo de sua carreira, o indicado exerceu funções de docência na área jurídica em diversas instituições de ensino superior no Estado da Bahia, voltando-se especialmente para disciplinas de Direito Civil e Direito do Trabalho, tanto em suas vertentes materiais quanto processuais.
R
Publicou artigos sobre temas processuais em periódicos especializados da área jurídica, além de ter participado como conferencista, painelista ou organizador em diversos congressos de estudos jurídicos.
Com respeito à atuação em entidades de classe, destaca-se sua participação na Associação dos Magistrados do Trabalho da 5º Região (Anamatra V), como Vice-Presidente no biênio 1997/1999 e Diretor Cultural em 2005.
O indicado apresentou ainda declaração em que assevera não existirem, em qualquer grau de jurisdição, ações em que figure como autor ou réu, tampouco procedimento de natureza administrativa-disciplinar.
Sr. Presidente, além de todas essas referências que o processo traz, eu quero testemunhar o carinho que o Estado da Bahia, o mundo jurídico no nosso Estado tem pelo Desembargador Valtércio Ronaldo de Oliveira, o que faz com que eu possa aqui, em nome da Bancada da Bahia, dizer que ele representará de forma muito digna o nosso Estado, como um representante indicado a compor o Conselho Nacional de Justiça.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-la, está encerrada a discussão.
Esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para reunião futura o processo de arguição do candidato e votação.
EXTRAPAUTA
ITEM 49
OFICIO "S" Nº 63, de 2017
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso VI, da Constituição Federal, e de acordo com a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação do Senhor JOÃO MARCOS AMARAL, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada ao Senado Federal.
Autoria: Ronaldo Caiado
Relatoria: Senador Wilder Morais
Relatório: Pronto para deliberação
Concedo a palavra ao Senador Wilder Morais para a leitura do seu relatório.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Temos a indicação para o CNMP do Sr. João Marcos Amaral.
Da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sobre o Ofício “S” nº 63, de 2017, do Senador Ronaldo Caiado, que indica o Sr. João Marcos Amaral para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do inciso VI do art. 130-A da Constituição Federal.
O Sr. Senador Ronaldo Caiado, Líder do Democratas, com base no inciso VI do art. 130-A da Constituição Federal e do art. 6º da Resolução do Senado Federal nº 7, de 2005, submete a esta Casa, mediante o Ofício “S” nº 63, de 2017, o currículo do Sr. João Marcos Amaral para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público, no biênio 2017-2018.
Nos termos do caput do art. 130-A da Constituição Federal, compõe-se o Conselho Nacional do Ministério Público de quatorze membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, dentre os quais dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Assim, vem a esta Comissão a análise das informações a respeito do indicado, cujo currículo passamos a resumir.
R
Natural de Goiânia, Goiás, o indicado nasceu em 17 de abril de 1984, filho de Solon Batista Amaral e Heloisa Helena Teixeira Amaral.
É Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2007), Doutorando em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo e em Ciências Jurídicas pela Universidad de Granada, na Espanha, tendo frequentado cursos de extensão em Direito Eleitoral (2004), Teoria Geral do Direito Público (2005) e Direito Tributário (2010) no Instituto Brasiliense de Direito Público.
É professor nos cursos de pós-graduação em Direito Constitucional e Eleitoral do Instituto Brasiliense de Direito Público e advogado no escritório Thompson Flores e Madeira Nazário Advogados Associados.
Dentre suas publicações, destacam-se o artigo "Vinculação da União à norma geral: uma análise à luz da doutrina de Hans Kelsen" (2007) e o capítulo "A conformação temporal da inelegibilidade superveniente a que alude o art. 262 do Código Eleitoral no livro Direito Eleitoral: aspectos materiais e processuais" (2016).
Por fim, instruem a presente indicação todos os documentos e declarações requeridos pelo art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, pelo art. 5º da Resolução do Senado Federal nº 7, de 2005, e pelo art. 1º do Ato nº 1, de 2007, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Diante do exposto, entendemos que as Senhoras e os Senhores Senadores integrantes desta Comissão dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional do Ministério Público.
Presidente, esse é o nosso relatório.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Encerrada a discussão, esta Presidência concede vista coletiva, ficando para reunião futura o processo de arguição do candidato e a votação.
Pela ordem, concedo a palavra ao Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Pela ordem.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
É que eu cometi um equívoco em relação à desistência. Na realidade, não foi isso. Então, eu queria pedir a V. Exª oportunidade para fazer a leitura do relatório - V. Exª havia me indicado anteriormente - relativo ao Ofício nº 59.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Tem a palavra V. Exª.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Como Relator.) - Muito obrigado.
É submetida ao exame desta Comissão a indicação do Senhor Glaydson Santo Soprani Massaria, ocupante do cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, para mandato de dois anos, por indicação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, caput, combinado com o inciso VI, da Constituição Federal.
Compete a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, nos termos legais e regimentais, proceder à sabatina dos indicados. A seguir, a indicação será submetida ao Plenário do Senado.
Em observância ao art. 383, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Senado Federal, o Senhor Glaydson Santo Soprani Massaria encaminhou o seu curriculum vitae, que será exposto a seguir.
O indicado nasceu em Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, em 19 de março de 1978 - tem trinta e nove anos. Graduado em Direito e com três especializações, é hoje Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e trabalhou na iniciativa privada, foi Auditor do Estado do Espírito Santo, tendo exercido as funções de Auditor-Geral e Auditor-Geral Adjunto daquela unidade da Federação, e foi também juiz de Direito do Estado da Bahia.
O Procurador ingressou no Parquet de Contas em 2008 por meio de concurso público e foi Procurador-Geral do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Multicondecorado com medalhas e comendas, o indicado possui significativa produção científica em sua área de atuação, publicada por respeitados veículos.
R
Atendendo às determinações do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal e da Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, o indicado declarou que não é cônjuge nem parente consanguíneo ou afim de membro ou servidor do Ministério Público Militar.
Glaydson Santo Soprani Massaria também declarou que não é cônjuge nem parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou servidor do Senado Federal. Registrou, ainda, que não responde nem foi condenado em processo administrativo disciplinar e tampouco é investigado ou foi condenado na esfera criminal.
O indicado igualmente declara que não tem parentes que exerçam a atividade pública ou privada relacionada à sua atividade profissional. Além disso, presta declaração no sentido de que não participa, bem como não é sócio, proprietário ou gerente de empresa ou entidades não governamentais.
Glaydson Santo Soprani Massaria afirma estar em dia com seus compromissos fiscais, o que corrobora com certidões oriundas da União, do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte, onde reside, anexadas aos autos. Quanto à atuação em conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras nos últimos cinco anos, o indicado declarou que nunca atuou. De igual forma, afirma não haver atuado em cargos de juízos ou tribunais nesse mesmo período.
Foi igualmente apresentada argumentação escrita na qual o indicado demonstra sua experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público.
Em vista de todo o exposto, consideramos que os integrantes desta Comissão dispõem dos elementos informativos necessários e suficientes para deliberar a respeito da indicação do Sr. Glaydson Santo Soprani Massaria para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, está encerrada a discussão.
Esta Presidência concede vista coletiva, automaticamente ficando para reunião futura o processo de arguição do candidato e a votação.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Desculpem-me Srs. Senadores, estou apenas tentando verificar se o silêncio da Presidência não está atrapalhando o estrépito do plenário.
EXTRAPAUTA
ITEM 50
OFICIO "S" Nº 61, de 2017
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso VI, da Constituição Federal, e de acordo com a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação do Senhor EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada ao Senado Federal.
Autoria: Benedito de Lira e outros
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Pronto para deliberação.
Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia para a leitura do relatório.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Vem ao exame do Senado Federal a indicação, pelos Srs, Líderes do Partido Progressista, do Partido Socialista Brasileiro, do Partido Trabalhista Brasileiro, do Partido da República, do Democratas, do Governo, do Partido Comunista do Brasil, do Podemos, do Partido Popular Socialista, do Partido da Social Democracia Brasileira, do Partido Social Democrata, do Partido Trabalhista Cristão e da Rede e Sustentabilidade, do Sr. Emmanoel Campelo de Souza Pereira para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público na vaga destinada ao Senado Federal.
Na forma que dispõe a nossa Lei Maior, os membros daquele colegiado, a quem cabe o controle externo do Ministério Público, serão nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal para o mandato de dois anos, admitida a recondução.
Estabelece o art. 6 da Resolução nº 7, de 2005, que a indicação do candidato à vaga do Conselho Nacional do Ministério Público cuja escolha é desta Casa será feita por lideranças de partidos políticos com assento no Senado Federal, não podendo contemplar membros do Congresso Nacional, do poder Legislativo dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou ainda cônjuges, companheiros ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive de membros desses Poderes.
R
Ainda na forma do dispositivo, as indicações são submetidas a esta Comissão e ao Plenário, dando-se por aprovadas, neste último caso, se houver maioria absoluta de votos.
Emmanoel Campelo de Souza Pereira, nascido em 28 de janeiro de 1981, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, é bacharel em Direito pela universidade federal daquele Estado, onde se formou em 2003. Ainda no campo da formação acadêmica, o indicado é mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília, tendo defendido a sua dissertação, denominada Criminalidade Organizada Transnacional: os limites ente os delitos de lavagem de dinheiro e receptação, no ano de 2008. Desde 2015, cursa o doutorado em Direito na PUC de São Paulo.
Exerce a advocacia, desde 2005, no escritório Erick Pereira Advogados; foi conselheiro do Conselho Nacional de Justiça por dois mandatos, de 2012 a 2016, representando a Câmara dos Deputados, onde trabalhou, de 2009 a 2011, como assessor da Liderança do Partido da Mobilização Nacional.
No Conselho Nacional de Justiça, integrou as comissões permanentes de tecnologia e informação, de infraestrutura e de eficiência operacional, entre outras.
Como docente, o indicado é professor de graduação e pós-graduação no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) desde 2014, já tendo também lecionado nos cursos de graduação do Instituto de Educação Superior de Brasília entre 2009 e 2016 e na mesma instituição, na pós-graduação, entre 2011 e 2016.
S. Sª é autor de diversos artigos em sua área de especialidade e conta com grande número de participações em bancas e na orientação de trabalhos de conclusão de graduação, além de significativa participação em eventos científicos.
Cabe ainda ressaltar que o Sr. Emmanoel Campelo de Souza Pereira foi agraciado com diversas honrarias e comendas, em razão de sua atividade profissional, que estão listadas a seguir.
No tocante às exigências constantes do art. 5º da Resolução nº 7, de 2005, o indicado apresentou as declarações lá previstas.
Diante do exposto, Sr. Presidente, entendemos que o Srs. Senadores integrantes desta Comissão dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional do Ministério Público.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão o relatório. (Pausa.)
Encerrada a discussão, a Presidência concede vista coletiva, na forma regimental.
Srs. Senadores, há uma reivindicação no sentido de apressarmos a votação dos indicados pelo fato de que os dois Conselhos estão com a sua composição desfalcada. Pensou-se, até por sugestão de autoridades da Mesa Diretora do Senado, em realizar uma sessão extraordinária amanhã, um dia depois, para a sabatina e votação desses ofícios "S". Sucede que sobre essa matéria já havia ocorrido uma decisão, no Plenário do Senado, com recurso à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que decidiu, sob a Presidência do Senador Antonio Anastasia, que teríamos de cumprir o art. 383, que estabelece: "A Comissão convocará o candidato para, em prazo estipulado não inferior a cinco das úteis, ouvi-lo em arguição pública sobre assuntos pertinentes ao desempenho do cargo a ser ocupado".
Penso que a decisão da Comissão, àquela ocasião presidida pelo Senador Antonio Anastasia, foi correta. Portanto, estamos submetidos ao guante da lei e vamos cumpri-la.
R
Nesta hipótese e nestas condições, não posso antecipar para amanhã, como também era o meu desejo, a sabatina e a votação dos indicados. Todavia, isso ficará para a quarta-feira da próxima semana.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 86, de 2017
- Terminativo -
Altera a legislação eleitoral para instituir o voto distrital misto nas eleições proporcionais.
Autoria: Senador José Serra
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: pela aprovação do Projeto com cinco emendas que apresenta.
Observações: - votação nominal.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O autor é o Senador José Serra, e o Relator, o Senador Antonio Anastasia. A votação será nominal.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu peço vista do projeto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Feita a leitura...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu o farei após a leitura do relatório. Assim como V. Exª já anunciou que a votação será nominal, eu também antecipo...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Agradeço o complemento.
Com a palavra o Senador Antonio Anastasia.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, tem a palavra a Senadora Simone.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Pela ordem.) - Uma vez que o projeto do Senador Serra, que vai ser relatado pelo Senador Anastasia, não vai ser votado hoje, porque já houve um pedido antecipado de vista, sabendo pelo que vi aqui, conversando com o douto Relator, que se trata de um relatório longo, eu gostaria de perguntar a V. Exª, seguindo a ordem da pauta, sem nenhum prejuízo, se poderíamos votar, aproveitando o quórum, os projetos terminativos, na ordem da pauta. Em seguida, no momento apropriado, o Senador Anastasia leria o relatório, porque não vai haver votação. Estou acompanhando aqui que há vários projetos terminativos cujos relatórios, inclusive, já foram lidos. Então, nós conseguiríamos aprovar, no mínimo, sete ou oito projetos. É o pedido que faço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Consulto o Senador Antonio Anastasia se está de acordo.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Tudo bem, Sr. Presidente. A minha posição aqui, nesta Comissão, sempre foi no sentido de facilitar o trabalho de V. Exª e a tramitação rápida dos projetos, é claro respeitada a discussão. Então, acredito que os projetos terminativos que já tiveram seus relatórios lidos estão em condição de serem votados. Se aproveitarmos o quórum, é claro que vamos otimizar. Tendo em vista que a Senadora Vanessa já antecipou que vai solicitar vista, eu queria só garantir, nesta reunião, mais tarde, a leitura do relatório, para que a discussão se dê após o pedido de vista da Senadora Vanessa. Então, não tenho nada a opor.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Está acolhida a proposta da Senadora Simone Tebet. (Pausa.)
Vamos ao Projeto de Lei do Senado Federal nº 310, de 2016, terminativo, que altera a Lei...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA. Fazendo soar a campainha.) - Senador Magno Malta, por favor, seja indulgente com esta Presidência.
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 310, de 2016
- Terminativo -
Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever que as despesas com monitoramento eletrônico serão arcadas pelo condenado.
Autoria: Senador Paulo Bauer
Relatoria: Senadora Simone Tebet
Relatório: pela aprovação do Projeto com uma emenda que apresenta.
Observações: - em 16/08/2017, foi lido o relatório e encerrada a discussão da matéria;
- votação nominal.
Consulto os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras se poderemos realizar votação única para o projeto e para a emenda, nos termos do parecer. (Pausa.)
R
Em votação.
Os Srs. Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Simone Tebet, pela ordem.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Pela ordem.) - Enquanto os colegas votam, eu gostaria apenas de parabenizar o Senador Paulo Bauer por este projeto, por essa iniciativa que promove alteração na Lei de Execução Penal estabelecendo que a partir de agora, se a Comissão aprovar e também a Câmara, todos os presos que forem dotados de tornozeleiras eletrônicas, ou seja, monitoramento eletrônico, a partir de agora terão que pagar o custo.
Nós sabemos quão cara custa a segurança pública, o sistema penitenciário, no Brasil. Há levantamentos do Conselho Nacional de Justiça de que nós temos algo em torno de 560 mil presos. Destes, 40% são provisórios, ou seja, aqueles que ainda não têm sentença, que aguardam ainda, no sistema penal fechado, a deliberação da Justiça.
Nada mais justo que esses presos que não são de alta periculosidade...
(Soa a campainha.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - ...estejam aguardando a sentença dentro dos seus domicílios. Só não o fazem porque infelizmente os Estados, pela má situação financeira, por não ter condições de arcar com esse custo, mantêm esses presos detidos no sistema penitenciário.
Com esse projeto, que parece singelo, teremos duplo alcance, o econômico e o social, estabelecendo que o preso vai pagar R$350, R$400 por mês para ter esse monitoramento eletrônico, garantindo uma economia aos cofres públicos, além do aspecto social da diminuição da superlotação nos presídios. E também impedindo que as facções criminosas aliciem presos de menor periculosidade, transformando esses indivíduos, fazendo das penitenciárias verdadeiras universidades do crime.
Então, enquanto os colegas estão votando, eu volto a repetir, que aproveito a oportunidade para parabenizar o Senador Paulo Bauer. Trata-se de um projeto, como eu disse, terminativo, de alta relevância econômica e social para o País.
Fizemos duas emendas apenas, Sr. Presidente, estabelecendo que caso o preso, em determinado mês, não possa pagar, ele terá a penalidade que vai de uma advertência até a retirada do direito de permanecer respondendo em liberdade, ou seja, ele volta para o sistema fechado.
A outra emenda que também colocamos estabelece que no caso do hipossuficiente, ou seja, daquela pessoa que não tem condições de pagar, esteja desempregada, enquanto procura um emprego poderá ter a tornozeleira eletrônica custeada pelo Poder Público.
Eram essas considerações que tinha a fazer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A Presidência registra os encômios de V. Exª ao eminente Senador Paulo Bauer.
Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, eu quero registrar a minha alegria também, e com muita satisfação dou esse voto, até porque sou o autor da lei que criou a tornozeleira eletrônica. Toda vez que eu vejo um marginal desses com a tornozeleira no tornozelo, ele está com o meu nome do tornozelo. E o indivíduo, na verdade, tem que pagar pela sua tornozeleira eletrônica, até porque quem tem 51 milhões em caixa e em mala pode pagar para os outros também.
R
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Mas não é muito castigo para um homem só ter Magno Malta no calcanhar, não?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - As Srªs e os Srs. Senadores já votaram? (Pausa.)
Se todos os Senadores já votaram, vou encerrar a votação.
Encerrada a votação.
SIM, 17; NÃO, 0.
O projeto foi aprovado.
Aprovado o projeto e a Emenda nº 01 da CCJ, a matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 28, de 2014
- Terminativo -
Altera o Estatuto de Defesa do Torcedor, aprovado pela Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, para introduzir sanções a clubes e torcidas organizadas que promoverem tumultos, conflitos coletivos ou atos de vandalismo em estádios ou logradouros públicos, e dá outras providências.
Autoria: Senador Armando Monteiro
Relatoria: Senador José Pimentel
Relatório: Pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 1-CE e 2-CE.
Observações:
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte;
- Em 16/08/2017, foi lido o relatório e encerrada a discussão da matéria;
- A votação será nominal.
Consulto os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras se podemos realizar votação única para o projeto e para as Emendas de nºs 01 e 02 anunciadas nos termos do parecer. (Pausa.)
As Srªs e os Srs. Senadores já podem votar. (Pausa.)
(Procede-se à votação.)
R
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, enquanto se processa a votação, eu queria parabenizar o Senador Armando.
A violência de torcidas, e agora, com as redes sociais, nós temos visto a mídia em investigação policial, em quebra de sigilo... Eu vi, no mês passado, uma reportagem da GloboNews em que um sujeito preso - que matou um torcedor do Vasco, eu acho -, de dentro da prisão comandava um bonde de um jogo de domingo. E orientando levar as mesmas armas... Na verdade, não são torcedores. São criminosos, arruaceiros, que têm ceifado vidas de pessoas, e realmente nós não podemos ficar assistindo a isso, como se, de fato, não fosse um crime e de potencial ofensivo muito grande, destruidor, mutilador de famílias.
Por isso, Senador Armando, eu quero parabenizá-lo. Eu acho que é um avanço muito grande, absolutamente significativo, que este Senado dá na direção da sociedade brasileira e na preservação do esporte que é o esporte primeiro, querido, da Nação brasileira, com times grandes, fortes, respeitados no mundo, com torcidas fortes, crianças que deveriam e poderiam estar nos estádios, mas delas foi tirado esse privilégio, por conta dessa violência desses vândalos de torcidas organizadas, que, na verdade, são torcidas organizadas, muitas delas, com a vênia de presidentes de clubes, de diretorias de clubes, que patrocinam as suas viagens, que pagam ônibus, que os colocam em hotéis, para que eles possam produzir esse tipo de violência Estado afora, País afora. De maneira que esse projeto é um projeto altamente benéfico, importantíssimo e meritório.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Obrigado, Senador Malta.
Se todos...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Senador Armando Monteiro. (Fora do microfone.)
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - ... o trabalho do nosso Relator, o Senador José Pimentel, que enriqueceu aqui o projeto, inclusive apresentando emendas muito pertinentes. Na realidade, é um novo marco na busca de se estabelecer mecanismos de coerção para combater esses comportamentos, essa selvageria, essa situação que é absolutamente inaceitável.
Portanto, eu agradeço a manifestação dos Senadores e cumprimento o nosso Relator, o nobre Senador José Pimentel.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Se todos os Srs. Senadores já votaram, vou encerrar a votação. (Pausa.)
Senador Caiado, Senador Ferraço... (Pausa.)
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu queria aqui me congratular com o Senador Armando Monteiro e expressar o meu apoio à sua proposta, ao seu projeto. Falo em meu nome, como Senador de São Paulo, e também em nome dos palmeirenses, Sr. Presidente.
R
Os palmeirenses estão a favor desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Muito bem, Senador Serra.
Encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - SIM, 17; NÃO, 0.
Aprovado o projeto e as Emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Educação e da CCJ.
A matéria será encaminhada à Mesa para providências cabíveis.
Srs. Senadores, há alguns projetos terminativos cujos Relatores, por razões já explicadas por eles próprios, não se encontram presentes. Ainda assim, submeterei à apreciação dos Srs. Senadores. Se alguém opuser a qualquer um dos três projetos...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Presidente, não estou ouvindo nada aqui atrás, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Nem pode ouvir.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª me dá uma oportunidade.
Srs. Senadores, quando o Congresso funcionava no Rio de Janeiro, não havia assessoria para nenhum Parlamentar, exceto para o Presidente da Câmara, para o do Senado e para o 1º Secretário. Quando o Congresso veio para Brasília, também não havia assessoria; cada qual fazia os seus projetos, os seus pareceres, e assim funcionava.
Hoje, nós temos o conforto das assessorias, que tanto nos ajudam. Porém, na Comissão, atrapalham muito. E não deixarão de atrapalhar se os Senadores não compreenderem isso. Não se consegue conduzir a reunião desta Comissão e de outras sem ter que interromper diversas vezes para pedir a colaboração, o silêncio na Comissão.
E notem que - o Senador de Goiás, que tem uma voz forte, tonitruante - interfere, ele tem toda razão! O Senador Armando Monteiro, que é o que fala mais alto aqui, que tem a voz bonita, também não consegue falar! Imagine o Presidente... Ai de mim! Ninguém me escuta.
Então, acho que devemos fazer uma deliberação. Primeiro: os Senadores permitirem que as suas assessorias contribuam lá nos seus gabinetes. Podem até vir aqui, mas em silêncio. Para os convidados, a mesma coisa. O que não é possível é nós não podermos andar com os nossos deveres em razão dessa situação estrepitosa que há aqui, na Comissão. É o apelo que a Presidência faz a todos os Srs. Senadores, aos fotógrafos também, enfim, a todos.
Vamos prosseguir.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Pela ordem.) - Vou falar alto.
O nosso Líder, Senador Raimundo Lira, tem me pedido sempre para que faça um relatório para tipificar o crime de arma branca. Esse é um projeto dele; e eu sou Relator. E é terminativo, é o item 35. Se eu puder fazer, eu faço em três minutos.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Bom, nós estamos votando os terminativos.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - É terminativo esse aqui.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Nós vamos seguir a ordem - item nº 4 -, sem nenhum desapreço a V. Exª, muito menos ao Líder.
R
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 46, de 2010
- Terminativo -
Torna mais rigorosas as regras para a realização de competições automobilísticas em vias públicas.
Autoria: Senador Cristovam Buarque
Relatoria: Senador João Capiberibe
Relatório: Pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 1 e 2-CE.
Observações:
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte;
- Em 09/08/2017, foi lido o relatório e encerrada a discussão;
- Votação nominal.
Consulto os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras se podemos realizar votação única para o projeto e para as Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Educação, nos termos do parecer. (Pausa.)
Em votação. Em votação nominal.
Os Srs. Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Se todos os Srs. Senadores já votaram, vou encerrar a votação. (Pausa.)
Encerrada a votação...
Senador Capiberibe... Senador Capiberibe... Senador Capiberibe, tenho a impressão de que V. Exª nem precisa votar, porque a votação está completa. Fica registrada a sua presença.
Encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Aprovados o projeto e as Emendas nºs 1 e 2, a matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 469, de 2015
- Terminativo -
Altera o Código Penal para agravar a pena de crimes praticados em situação de tocaia nas imediações de residência, no interior de escola ou em raio de até cem metros de escola.
Autoria: Senador Raimundo Lira
Relatoria: Senador Benedito de Lira
Relatório: Pela aprovação do Projeto com três Emendas que apresenta e pela rejeição da Emenda nº1-T
Observações:
- Em 17/07/2015, foi apresentada a Emenda nº 1-T, de autoria do Senador Davi Alcolumbre;
- Em 16/08/2017, foi lido o relatório e encerrada a discussão da matéria;
- Votação nominal.
R
Consulto os Srs. Senadores se podemos realizar votação única para o projeto e para as emendas, nos termos do parecer. (Pausa.)
Os Srs. Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Se todos os Srs. Senadores já votaram, vou encerrar a votação.
Encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Aprovado o projeto e as Emendas nºs 2, 3, 4 e rejeitada a Emenda nº 1-T.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 366, de 2015
- Terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal para assegurar contraditório relativo no inquérito policial, e dá outras providências.
Autoria: Senador Roberto Rocha
Relatoria: Senador João Capiberibe
Relatório: Pela aprovação do Projeto com a Emenda que apresenta.
Observações:
- Em 09/08/2017, foi lido o relatório e encerrada a discussão;
- Votação nominal.
R
Consulto os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras se podemos realizar votação única para o projeto e para a emenda, nos termos do parecer. (Pausa.)
Os Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Se todos os Srs. Senadores já votaram, vou encerrar a votação.
Encerrada...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não funciona?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Encerrada a votação.
Aprovado o projeto e a Emenda nº 1.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
Voltamos ao item nº 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 86, de 2017
- Terminativo -
Altera a legislação eleitoral para instituir o voto distrital misto nas eleições proporcionais.
Autoria: Senador José Serra
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Pela aprovação do Projeto com cinco emendas que apresenta
Observações:
- Votação nominal
R
Relator, Senador Antonio Anastasia, a quem concedo a palavra.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Srªs Senadoras e Srs. Senadores, coube a mim a honrosa tarefa, Sr. Presidente, por designação de V. Exª de relatar o Projeto nº 86, de autoria do Senador José Serra, que trata de alterar a legislação eleitoral para inserir o voto distrital na sistemática proporcional.
Como já foi aqui mencionado, Sr. Presidente, o relatório é um relatório longo e, como já houve até o pedido de vista da Senadora Vanessa, que já anunciou que vai solicitar vista, se me permitir V. Exª, eu vou fazer uma exposição sobre o relatório, considerado lido porque é muito longo, e na discussão, na semana que vem, nós voltaremos - e até pediria à minha assessoria que fizesse a fineza, com a aquiescência de V. Exª, de distribuir aos membros da Comissão um material que pode ajudar, inclusive, a discussão na próxima semana relativa ao tema. Havendo aquiescência de V. Exª, vou pedir que haja a distribuição desse material aos membros da Comissão.
O projeto, Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, é muito criativo e inteligente. Nós todos acompanhamos, neste momento, a grande polêmica nacional que é a exaustão do sistema proporcional hoje adotado no Brasil, com as suas distorções conhecidas. E há, entre vários modelos adotados no mundo, aquele que é identificado como o considerado, digamos assim, o mais avançado, o mais civilizado e o mais democrático, porque, ao mesmo tempo em que ele aproxima o eleitor do eleito pelo voto distrital, ele também garante...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - ... as proporções dos votos dos partidos pela votação proporcional na chamada lista.
Então, nós teríamos um sistema que é consagrado, hoje, da Alemanha e de diversos outros países, do chamado modelo distrital misto ou proporcional misto, que, na realidade, em essência, pela análise que se faz sob o ponto de vista técnico, é um sistema proporcional, mas que se escuta também o caráter local através dos distritos.
Pela proposta apresentada, portanto, pelo Senador Serra, a sua proposta é exatamente essa. Aliás, tem razão o eminente Senador Antonio Carlos Valadares, que é autor de projeto com o mesmo conteúdo - PEC, proposta de emenda à Constituição -, com conteúdo muito semelhante, que adota também o modelo alemão.
A criatividade e a variação em matéria de discussão, certamente, na próxima semana, é a constitucionalidade de se colocar esta forma sob o manto e sob a roupagem de uma lei ordinária e não de uma proposta de alteração da Constituição.
A Constituição brasileira, como todos sabemos, no art. 45, determina que o voto se dá pelo sistema proporcional para eleição dos Parlamentares, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores e, no critério majoritário, para os cargos do Executivo e para o Senado. Qual é, então, a grande indagação, Sr. Presidente, Srs. Senadores? Na realidade a proposta do Senador Serra, como eu disse, de modo criativo e inteligente, seguindo o modelo alemão, insere dentro do sistema proporcional a votação distrital. Na realidade, nós não temos um sistema que é distrital. Nós temos um sistema proporcional que alberga dentro de si uma escolha que é distrital e, concomitantemente, na lista.
Essa matéria, evidentemente, é suscetível de discussões, não nego isso, mas eu me convenci, inclusive nas discussões que tive com o Senador Serra, com a sua assessoria e com diversos especialistas que ouvi, que, de fato, a matéria tem amparo constitucional e, portanto, pode ser pela via eleita por ele, qual seja, da lei ordinária.
Não fujo aqui do debate, sei que o tema, avançando, será objeto de acessa discussão.
R
Sabemos também que não se discute nada para as eleições do próximo ano, até por absoluta inadequação dos prazos constitucionais, mas será fundamental para as eleições de 2022 termos a discussão de uma proposta. E o fato de ser por lei ordinária facilita, inclusive, a meio-termo, o aperfeiçoamento do processo.
O material cuja distribuição tomei liberdade de pedir para os demais colegas é exatamente no sentido de demonstrar com exemplos concretos como se dá essa eleição.
Na realidade, temos os votos proporcionais, considerados prioritários, e são abatidos da lista aqueles cujos Deputados já foram eleitos no distrito. Então, um exemplo muito singelo: se nós temos um Estado com oito Deputados Federais, teremos quatro distritos. Em cada distrito será eleito o majoritário. Esses quatro serão abatidos da lista proporcional, que é considerada fundamental para o marco daquela votação. Então, se, por hipótese, na lista proporcional, já que cada eleitor votará no seu distrito e na lista do partido que melhor lhe aprouver, se for eleito - vamos supor - em dois distritos, ele terá na lista proporcional já a garantia de duas das oito vagas daquela lista.
A proporção e os exemplos feitos de modo muito cuidadoso e bastante didático demonstram que essa forma permite que partidos que não tenham votação majoritária nos distritos, mas tenham, Senadora Vanessa - e sei da preocupação de V. Exª com isso - uma votação expressiva, mas minoritária em diversos distritos, tendo na votação proporcional, eles estão garantidos na lista, inclusive com os exemplos colocados em percentual. Então, a criatividade está exatamente nesse ponto, Senador Serra.
As emendas que fiz são meramente de aperfeiçoamento técnico, com a questão relativa ao suplente e também excluindo os Municípios, porque seria muito complexo para os Municípios com população eleitoral inferior a 200 mil eleitores. Seria até mais custoso esse sistema.
A proposta que faço para a discussão dos pares é que fique para os Municípios o modelo atual, exceto os Municípios com mais de 200 mil habitantes, que, aí sim, seguiriam esse sistema novo.
Então, grosso modo, Sr. Presidente, não querendo me estender muito, já que a discussão se dará na próxima semana e nesse período Senadores e Senadoras vão se debruçar certamente sobre o parecer e o material entregue, primeiro, sob o ponto de vista constitucional, parece-me que temos amparo e robustez para considerar a lei ordinária uma via eleita adequada.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Segundo, sob o ponto de vista do mérito, é um sistema testado e aprovado na Alemanha e em outros países, que garante inclusive a representação de minorias. E, terceiro, é um sistema que permite uma aproximação muito maior entre eleitor e eleito e, ao mesmo tempo, o fortalecimento dos partidos em razão das listas. Ademais, um critério muito importante no Brasil, nos dias de hoje, Sr. Presidente, é um sistema que torna a eleição muito mais barata, muito mais econômica, na medida em que ela se faz em distritos e que o partido responsável pela lista a fará no nível regional. Então o custo também será extremamente reduzido.
Em linhas gerais, Sr. Presidente, é essa a proposta que o Senador Serra apresenta, que, com as emendas singelas que apresento, que recebe o nosso parecer favorável para a discussão que se travará a partir da próxima semana.
Era o que eu tinha neste momento a fazer anotação no relatório.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sou Relator do item 27, que é uma PEC de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares, apensada com outra, do Senador Aloysio Nunes Ferreira, que trata do mesmo assunto.
Gostaria de fazer a sua leitura e que tramitasse conjuntamente com esse projeto. Depois, nas discussões, veria qual seria a mais adequada.
R
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Valdir Raupp, atenderemos a V. Exª. No primeiro caso, Senadora Vanessa Grazziotin, V. Exª já havia pedido vista antecipadamente.
Concedo vista a V. Exª.
Concedo a palavra ao Senador Valdir Raupp para a leitura de seu relatório.
Vista coletiva.
(Matéria não lida:
ITEM 27
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 61, de 2007
- Não terminativo -
Altera o art. 45 da Constituição Federal, para estabelecer o sistema eleitoral misto para as eleições de Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores.
Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares
TRAMITA EM CONJUNTO
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 90, de 2011
- Não terminativo -
Altera a redação do art. 45 da Constituição Federal, para instituir o sistema eleitoral majoritário nas eleições para deputado federal, determina os princípios pertinentes à definição dos distritos e estende o sistema majoritário às eleições de deputado estadual e deputado distrital e de vereador.
Autoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira
TRAMITA EM CONJUNTO
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 9, de 2015
- Não terminativo -
Dá nova redação ao caput do art. 45 da Constituição Federal, adotando o voto distrital puro como sistema eleitoral vigente no Brasil.
Autoria: Senador Reguffe e outros
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das Propostas e, no mérito, favorável à PEC 61/2007, nos termos do Substitutivo que apresenta, restando prejudicadas as Emendas nºs 1 e 2 a ela apresentadas, a Emenda nº 1 oferecida à PEC nº 90, de 2011, e as demais Propostas.
Observações:
- Em 14/07/2010, foram oferecidas as Emendas nº 1 e 2 de autoria do Senador Inácio Arruda.
)
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vêm à apreciação desta Comissão as Propostas de Emenda à Constituição nº 61, de 2007, primeiro signatário o Senador Antonio Carlos Valadares, que altera o art. 45 da Constituição Federal, para estabelecer o sistema eleitoral misto para as eleições de Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores; nº 90, de 2011, primeiro signatário o Senador Aloysio Nunes Ferreira, que altera a redação do art. 45 da Constituição Federal, para instituir o sistema eleitoral majoritário nas eleições para Deputado Federal, determina os princípios pertinentes à definição dos distritos e estende o princípio majoritário às eleições de Deputado Estadual e Deputado Distrital e de Vereador; e nº 9, de 2015, primeiro signatário o Senador Reguffe, que dá nova redação ao caput do art. 45 da Constituição Federal, adotando o voto distrital puro como sistema eleitoral vigente no Brasil, que tramitam em conjunto.
Quanto à PEC nº 61, de 2007, essa se propõe alterar a Constituição, em seu art. 45, para determinar que metade dos Deputados Federais sejam eleitos pelo sistema majoritário, em distritos uninominais, e a outra metade mediante listas partidárias, em sistema proporcional.
Após detalhar os procedimentos eleitorais respectivos, a proposição determina que o sistema eleitoral misto aplica-se às eleições de Deputados Estaduais e Vereadores.
A justificação alega, especialmente, que a iniciativa se propõe a conjugar os méritos do sistema proporcional com aqueles do sistema distrital, harmonizando um sistema com o outro.
A PEC nº 90, de 2011, de sua parte, estabelece o sistema majoritário nas eleições para a Câmara dos Deputados, mediante a divisão dos Estados e do Distrito Federal em distritos, definidos em lei editada um ano antes das eleições, observados os princípios da contiguidade, equilíbrio numérico e relação histórica, de forma que cada distrito eleja um representante. Prevê ainda que a diferença numérica entre o total de eleitores de cada distrito, na mesma unidade federada, não poderá superar 10%.
O art. 2º da proposição prevê a aplicação do mesmo sistema nas eleições para Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador, atribuindo a delimitação dos distritos às Assembleias Legislativas, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e às Câmaras Municipais, respectivamente.
Na justificação, os autores apontam quatro debilidades do sistema proporcional com listas abertas, em vigor: o afastamento entre eleitores e eleitos, o custo elevado das campanhas eleitorais, a fragilização dos partidos e a falta de transparência do sistema para a maioria dos eleitores.
R
A adoção do sistema eleitoral majoritário, segundo os autores da proposta, permitiria superar todas essas falhas: o eleitor sabe o eleitor sabe exatamente quem é seu representante e pode exercer algum controle sobre sua atividade, os custos da eleição são reduzidos com a adoção de circunscrições menores, o debate se restringe aos grandes projetos políticos e partidários e a regra de transformação de votos em cadeiras é simples e evidente para todos.
A PEC nº 9, de 2015, primeiro signatário o Senador Reguffe, destina-se a alterar o art. 45 da Constituição para instituir o voto distrital puro no Brasil. Determina-se, igualmente, que uma lei complementar irá disciplinar a matéria, e que o novo sistema eleitoral será aplicado às eleições para os cargos de Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador.
Para fundamentar a iniciativa, os seus autores argumentam que o sistema eleitoral distrital aproxima o eleitor de seu representante, assegura identidade entre eleitores e seus Deputados, possibilitando ao cidadão o contato direto com o Parlamentar eleito pelo distrito onde ele vota e reside.
Em 20 de maio do corrente ano, a PEC nº 90, de 2011, recebeu a Emenda nº 1 (Substitutiva), de autoria do ilustre Senador Roberto Rocha, com a finalidade de estabelecer o sistema eleitoral misto nas eleições para Deputado Federal, Estadual e Distrital.
Vou direto às emendas e ao voto, porque a análise é muito extensa.
Voto.
Em razão do exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 61, de 2007, da Proposta de Emenda à Constituição nº 90, de 2011, e da Proposta de Emenda à Constituição nº 9, de 2015, e, no mérito, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 61, de 2007, nos termos da emenda substitutiva que se segue, restando prejudicadas as Emendas de nºs 1 e 2 da PEC 61/2007, a Emenda nº 1 da PEC 90, de 2011, e as demais proposições.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão a matéria.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, eu quero pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Vista concedida.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE. Fora do microfone.) - Vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Vista coletiva.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Srs. Senadores, temos a Proposta de Emenda à Constituição nº 74, de 2011.
ITEM 3
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 74, de 2011
- Não terminativo -
Acrescenta parágrafo único ao art. 228 da Constituição Federal para estabelecer que, nos casos de crimes de homicídio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou consumados, são penalmente inimputáveis os menores de quinze anos.
Autoria: Senador Acir Gurgacz
TRAMITA EM CONJUNTO
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 33, de 2012
- Não terminativo -
Altera a redação dos arts. 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um parágrafo único para prever a possibilidade de desconsideração da inimputabilidade penal de maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos por lei complementar.
Autoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira e outros
TRAMITA EM CONJUNTO
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 21, de 2013
- Não terminativo -
Altera o art. 228 da Constituição Federal com vistas à diminuição da maioridade penal.
Autoria: Senador Alvaro Dias e outros
TRAMITA EM CONJUNTO
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 115, de 2015
- Não terminativo -
Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal.
Autoria: BENEDITO DOMINGOS
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatório: Favorável à PEC n° 33, de 2012, nos termos do Substitutivo que apresenta e contrário às PECs n°s 74, de 2011; 21, de 2013 e 115, de 2015.
Observações:
- Em 18/05/2016, a Presidência concedeu vistas aos Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues e à Senadora Marta Suplicy, nos termos regimentais;
- Em 11/08/2016, foi realizada Audiência Pública destinada à instrução das matérias com a presença dos seguintes convidados: LAERTE BESSA, Deputado Federal; FÁBIO JOSÉ GARCIA PAES, Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA; ALEXANDRE KARAZAWA TAKASCHIMA, Juiz de Direito, representante do senhor JOÃO RICARDO DOS SANTOS COSTA, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB; OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO, Procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná, representante da senhora NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI, Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP; BRUNO MOURA, Defensor Público do Estado da Bahia, representante do senhor JOAQUIM GONZAGA DE ARAÚJO NETO, Diretor Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP; WLADIMIR SÉRGIO REALE, Vice-Presidente Jurídico da ADEPOL/BR e Presidente da ADEPOL/RJ, representante do senhor CARLOS EDUARDO BENITO JORGE, Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL/BR; RAQUEL DA CRUZ LIMA, Coordenadora do Programa Justiça Sem Muros do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), representante da senhora JANAÍNA HOMERIN, Secretária-Executiva da Rede de Justiça Criminal; HELOISA HELENA SILVA DE OLIVEIRA, Administradora Executiva da Fundação Abrinq, representante do senhor CARLOS ANTONIO TILKIAN, Presidente da Fundação Abrinq; DOM LEONARDO ULRICH STEINER, Secretário-Geral da CNBB, representante de Dom SERGIO DA ROCHA, Presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e Arcebispo de Brasília; ERIK FRANKLIN BEZERRA, Conselheiro Seccional da OAB/Distrito Federal, representante do senhor CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; FLÁVIA PIOVESAN, Secretária Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania; MARIANA CHIES SANTIAGO SANTOS, Coordenadora-Adjunta da Comissão de Infância e Juventude do IBCCRIM, representante do senhor ANDRÉ PIRES DE ANDRADE KEHDI, Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM; VINÍCIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL, Coordenador da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED/CEDECA; WELINTON PEREIRA, Gerente de Relações Institucionais da ONG Visão Mundial; MARCOS ROBERTO FUCHS, Vice-Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), representante do senhor ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO, Presidente do CNPCP.
Essa é uma matéria de fôlego, examinada já profundamente pelo Senador Ricardo Ferraço, que elaborou seu substitutivo, estando já pronto para votá-lo.
R
Sucede que o Líder da oposição solicitou a esta Presidência que fosse adiada a votação por uma semana, porque S. Exª e seus companheiros, por razões de natureza partidária, não poderiam estar presentes hoje nesta reunião.
A Presidência ouviu o Relator Ricardo Ferraço, que, embora tenha uma posição contrária à reivindicação do Líder, não por ser da oposição, mas porque ele desejaria avançar com esse assunto - e eu também -, concordou que a Presidência decidisse.
Então, estou decidindo adiar a votação desta matéria para a próxima semana.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Pela ordem.) - De fato, eu devo agradecer a V. Exª, pois é sua prerrogativa decidir sobre a inclusão ou a exclusão dos itens que constam da pauta. Sou sabedor de que V. Exª recebeu essa demanda. V. Exª, com muita delicadeza, compartilhou conosco essa demanda, e eu disse que não concordaria, mas que respeitaria, por óbvio, a decisão de V. Exª, sobretudo porque V. Exª estaria se comprometendo a colocar este como primeiro item da pauta da próxima reunião ordinária, na próxima quarta-feira.
Considerando que esse tema já estava pronto para a pauta, já tinha sido concedida vista coletiva, nós íamos votar, houve um entendimento pela produção de mais uma audiência pública, essa outra audiência pública foi feita, portanto, nós precisamos enfrentar esse tema.
Então, eu me associo à manifestação de V. Exª na condição de que esse tema volte para o primeiro item da pauta da próxima quarta-feira.
É isso, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - É isso.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Muito bem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Item nº 9.
ITEM 9
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 2, de 2017
- Não terminativo -
Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.
Autoria: Senador Eunício Oliveira e outros
Relatoria: Senador Eduardo Amorim
Relatório: Favorável às Emendas de Plenário nºs 1 e 2 oferecidas à PEC nº 2, de 2017
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Amorim para proferir o relatório.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, obrigado.
Como já foi distribuído previamente o relatório, Sr. Presidente, por economia de tempo, já que temos muitos outros projetos para serem votados, irei direto à análise.
Nos termos do art. 359 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), cabe a esta CCJ examinar as emendas oferecidas em Plenário às Propostas de Emenda à Constituição. Conforme o art. 363 do referido Regimento, as emendas em segundo turno devem ser apenas de redação, não podendo alterar o mérito da proposição.
Como já exposto no Parecer nº 33, de 2017, desta Comissão, a PEC nº 2, de 2017, veio em boa hora para estabelecer uma garantia adicional aos Tribunais de Contas existentes no Brasil. Infelizmente temos notícias de tentativas de extinção desses órgãos públicos, a despeito das fundamentais tarefas de controle externo que exercem sobre a Administração Pública como um todo.
R
É imperioso que o Congresso Nacional tome posição nessa discussão e efetivamente proíba a extinção dos Tribunais de Contas, privilegiando a transparência e a responsabilidade das atividades do Poder Público.
Diante desse cenário, as emendas devem ser acatadas e devem ser consideradas emendas de redação, pois apenas explicitam o que já decorre do sentido original da PEC.
A Emenda nº 1 - PLEN estabelece garantia aos atuais Tribunais de Contas para que não sejam extintos de modo açodado enquanto tramita a presente PEC. De nada adiantaria aprovar essa proposta apenas para que os legislativos estaduais ou municipais se antecipassem na extinção desses importantes órgãos públicos que desempenham função essencial.
Quanto à Emenda nº 2 - PLEN, ela efetivamente deixa clara a intenção da PEC de evitar a criação de novos gastos em tempos de crise orçamentária. Isso porque a verdadeira motivação da PEC nº 2, de 2017, é evitar que os Tribunais ou Cortes de Contas, uma vez criados, sejam extintos - o que redundaria na necessidade de criação de novas estruturas ou contratação de pessoal para a realização das atividades de controle externo.
A experiência demonstra que esses órgãos públicos desempenham suas funções com eficiência e celeridade, o que pode levar a descontentamentos dos governantes de plantão.
Dessa maneira, não há que se recear que a PEC nº 2, de 2017, irá aumentar o gasto público, tendo em vista que não traz nenhuma obrigação de criação de órgãos públicos. A Emenda nº 2 - PLEN efetivamente aponta nessa direção e, portanto, deve ser acatada.
Portanto, Sr. Presidente, colegas Senadores, o voto é: diante do exposto, vota-se pela aprovação das duas Emendas oferecidas à Proposta de Emenda à Constituição nº 2, de 2017, Sr. Presidente
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão a matéria.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Vista concedida a V. Exª.
Senador Ferraço, acabei de tomar uma decisão junto com V. Exª de colocar a PEC 74 em primeiro lugar na pauta da próxima semana.
Sucede que está na pauta de hoje, em primeiro lugar, e como o Relator não se encontra presente, que é o Senador Jader Barbalho, a Lei de Execução Penal, que é uma lei de extrema importância. Eu junto com V. Exª decido que prosseguirá na pauta em primeiro lugar a Lei de Execução Penal. Porém aquela de V. Exª, que é a PEC 74, que está em terceiro lugar na pauta, passará para segundo.
Em primeiro lugar execução penal e, em segundo lugar, a que está em terceiro hoje passará para segundo da próxima reunião.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Esse primeiro item de pauta que V. Exª está propondo é a Lei de Execuções Penais, que já foi votada, foi a plenário, houve emendas de Plenário... Então quero crer que será um debate inclusive muito rápido, porque só serão relatadas as emendas que foram oferecidas em plenário. É isso, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Penso do mesmo modo.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Estou associado a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Item nº 10.
R
ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 149, de 2015
- Terminativo -
Altera o Código Penal para prever aumento de pena para o crime de roubo praticado com o emprego de arma de fogo ou de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum.
Autoria: Senador Otto Alencar
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Pela aprovação do Projeto
Observações:
Votação nominal
Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia para proferir o relatório.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
É um relatório muito sucinto. Trata-se do Projeto de Lei do Senado nº 149, de 2015, de autoria do Senador Otto Alencar, que prevê aumento de pena para o crime de roubo, quando praticado com o emprego de arma de fogo ou quando houver destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum.
O projeto ainda aumenta o limite máximo da pena do crime de roubo de que resulta lesão corporal grave e revoga, ao final, o inciso I do §2º do art. 157 do Código Penal.
O autor destaca na justificação que “os assaltos a agências bancárias com o emprego de explosivos têm crescido significativamente no Brasil. No Paraná, foram registradas 198 ocorrências em 2014."
Em Alagoas, Senador Benedito de Lira, de 40 assaltos, 30 foram com o uso de explosivos. São Paulo é dos Estados mais afetados por esse tipo de roubo e, assim, todos os Estados.
Não foram oferecidas emendas até o presente momento.
Análise.
Não verificamos vícios de inconstitucionalidade, porquanto a matéria trata de Direito Penal, cuja competência para legislar é da União, por qualquer membro do Congresso Nacional, por força dos arts. 22, I, e 48, caput, da Constituição Federal.
No mérito, cabe notar que determinados crimes patrimoniais vêm sendo cometidos com a utilização de armamento pesado e de grande potencial destrutivo, como ocorre no crime de roubo, praticado mediante o emprego de explosivos ou artefatos análogos. O principal alvo desse tipo de ação são os caixas eletrônicos.
É preciso, portanto, aperfeiçoar o tipo penal previsto no art. 157 do CP e, consequentemente, cominar uma pena mais severa ao criminoso que pratica o roubo valendo-se de explosivos ou materiais semelhantes. É importante que a lei penal defina o fato criminoso o mais objetivamente possível, fazendo distinção entre condutas mais e menos graves. A proposta em exame é exatamente nesse sentido.
Lembramos, ainda, que o número de agências bancárias cresce a cada dia e que o horário de funcionamento dessas instituições se alarga na mesma proporção, fazendo com que aumentem as oportunidades de roubos. Com o crescimento da rede bancária também se multiplicam os postos de serviços bancários, os caixas eletrônicos e os carros-fortes de transportes de valores, todos alvos da nova modalidade de roubo.
Assim, o PLS do Senador Otto Alencar vem dar resposta aos incidentes envolvendo roubos, quando há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum.
Voto.
Por conseguinte, Sr. Presidente, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 149, de 2015.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão a matéria.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Para discutir, V. Exª. A Senadora Simone, também.
Tem a palavra V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, não. É só para pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Ah, pediu vista.
Vista concedida a V. Exª.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE. Fora do microfone.) - Vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Vista coletiva.
ITEM 13
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 664, de 2015
- Terminativo -
Inclui o art. 244-C na Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tipificar o crime de induzimento, instigação ou auxílio à automutilação de criança ou adolescente.
Autoria: Senador Ciro Nogueira
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Pela aprovação do Projeto nos termos do substitutivo que apresenta, restando prejudicada a Emenda nº 1-CDH.
Observações:
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação nominal.
R
Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Como Relatora.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Senadoras, eu gostaria apenas de rememorar porque este projeto de iniciativa do Senador Ciro Nogueira já foi lido, já foi apresentado, já foi discutido, inclusive com a valiosa colaboração da Senadora Simone Tebet.
Esta matéria trata apenas de incluir, no Estatuto da Criança e do Adolescente, a tipificação do crime de induzimento, instigação ou auxílio à automutilação de criança ou adolescente. Ela não altera, não inclui no Código Penal, mas só no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Estabelecem-se penas dependendo do tipo de crime. Isso já foi discutido aqui amplamente.
Quero lembrar que isso veio em decorrência do aumento do número do uso das redes sociais para estimular o desafio dos grupos jovens, provocando, em alguns casos, até o suicídio.
Eu queria lembrar também que o próprio Facebook vai iniciar uma campanha contra suicídios, vai fazer uma mobilização.
Penso que este momento de se votar esta matéria tem um grande senso de oportunidade para proteger os adolescentes do cometimento desse tipo de crime.
Então, é a proposta que foi apresentada pelo Senador Ciro Nogueira.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro.
Em votação o Substitutivo oferecido ao projeto pela Relatora.
Os Srs. Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Posso falar, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pode sim.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Este projeto é muito importante. Quero parabenizar a Senadora Ana Amélia, que é parte da CPI dos Maus-Tratos infantis. Esses crimes cibernéticos...Estamos diante de um quadro em que jovens morrem. Eles se suicidam e se automutilam, todos os dias, no Brasil, induzidos por criminosos em redes sociais.
Agora, há uma outra modalidade.
As crianças estão com medo de os pais perceberem os cortes. E temos casos agora, na CPI dos Maus-Tratos infantis, Sr. Presidente, em que os jovens estão diluindo, quebrando e fazendo virar pó pedaços de vidro, cacos de vidro, e bebendo aquilo, engolindo para fazer a mutilação interna.
Há um registro muito grande nos hospitais hoje, no Ministério da Saúde, de jovens e de adolescentes sendo atingidos, sendo feridos no seu interior, no seu intestino, porque estão tomando caco de vidro. Pode? São cacos de vidro! São muito mais do que a mutilação hoje no braço, nas costas, no rosto, esses cortes que são feitos, induzidos por esses jogos, que levam até a - Baleia Azul - induzir ao suicídio, e o Brasil está vivendo isso.
R
Então é para que o Brasil saiba da importância desta votação, neste momento.
Meus parabéns, Senadora Ana Amélia.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Para discutir, Senadora Simone Tebet
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Para discutir.) - Quero parabenizar o autor, Senador Ciro Nogueira, e a Senadora Ana Amélia pelo belíssimo relatório.
Agradecer a gentileza, porque tivemos a oportunidade de colaborar com esse relatório, fazendo uma sugestão, que foi democraticamente acatada pela Senadora Ana Amélia, para deixar claro que aqui nós estamos tipificando como crime o cutting ou o automutilamento no sentido apenas do maior, daquele que estimula, seja através das redes sociais, do anonimato da internet, dos grupos de redes sociais, seja na atividade, no contato físico.
E aqui deixando claro que, pelo menos neste momento, se o menor, se for um menor a instigar um outro menor, normalmente esse menor costuma ser ele mesmo praticante de automutilação. Consequentemente, nós revitimizaríamos esse menor, ao invés de tratá-lo. Então acho que foi fundamental a colaboração da Senadora Ana Amélia com esse projeto.
Estamos criando um tipo penal diante desses inúmeros crimes novos que são cometidos na rede social. Quem é mãe, como eu, fica muito sensibilizada. Então eu espero que a partir de agora nós possamos punir efetivamente esses infratores, pessoas que se aproveitam do anonimato, estimulando crianças e adolescentes a cometerem um atentado contra o próprio corpo, utilizando-se da fragilidade do momento da infância e da adolescência.
No mais, quero dizer que infelizmente esse será um dos muitos projetos que teremos que apresentar, porque aqui há uma série de variantes e variáveis, frutos desse mesmo crime.
Quero parabenizar, portanto, a Senadora Ana Amélia e o Senador Magno Malta, que na CPI tem presidido com galhardia essa CPI da mais alta relevância, que é a CPI dos Maus-Tratos contra crianças e adolescentes.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, faço o elogio ao trabalho e à determinação da Senadora Ana Amélia em produzir esse relatório final.
É indiscutivelmente uma matéria de alta relevância, que votaremos na manhã de hoje como terminativa aqui e que realmente começa a dar um pouco de alento quanto a essas pessoas, que, de uma forma covarde, desleal e desonesta, cometem esse crime de indução, de instigação à automutilação de todas as crianças ou adolescentes. É algo estarrecedor.
Tive a oportunidade de conhecer algumas mães e familiares de jovens que estão convivendo com essa situação, além de não terem um apoio psicológico e também até do ponto de vista médico para poder tratá-las ou pelo menos minimizar as sequelas ou a situação que elas vêm vivendo.
Nós estamos, neste mês de setembro, também com a campanha de esclarecimento aos jovens para mostrar o quanto a juventude vem praticando o suicídio. Este mês de setembro é o mês da campanha que nós fazemos para esclarecer o jovem.
R
E, na maioria das vezes, esse processo que foi utilizado pelas redes sociais induz não só à mutilação, não só na forma externa, como também citado aqui pelo Senador Magno Malta, com a ingestão de materiais ou produtos que venham amanhã fazer uma destruição não só da parte do intestino baixo, mas também o uso de soda ou outros produtos que provocam lesões gravíssimas na faringe, na laringe, e o cidadão não tem condições amanhã sequer de deglutir. São sequelas irreparáveis, com graves consequências.
Então, Sr. Presidente, não só a pena de detenção, como também a pena de reclusão pelos crimes maiores, ou seja, que resultem em morte, é pelo menos uma resposta que esta Casa dá a essa prática que tanto vem desestabilizando famílias no nosso País, e sem nenhuma atitude real para poder combater com mais eficiência esse crime praticado pelas redes sociais.
Acho que nós precisamos ter um controle maior, principalmente da Polícia Federal e das polícias dos Estados, para que possa haver uma maior ação junto a esse crime de induzimento, principalmente na utilização de rede social.
Esse combate deve ser feito com a mesma energia e com a mesma ação, como nós temos hoje o combate à pedofilia, como também a outros crimes hediondos que são praticados.
Sr. Presidente, é o momento de nós assistirmos não quietos diante de tantos problemas que estão ocorrendo hoje no Brasil, apoiarmos e darmos celeridade para que esse tema seja votado rapidamente na Câmara dos Deputados e seja também, a partir daí, transformado em lei no País.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador José Serra.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Para discutir.) - Sr. Presidente, faço minhas as palavras do Senador Caiado.
Esse projeto se caracteriza pela oportunidade e pelo seu conteúdo correto. A oportunidade é agora e a rapidez é fundamental.
Eu queria parabenizar o Senador Ciro Nogueira e a nossa Relatora Ana Amélia, que realmente deu a forma final ao projeto no que se refere à questão das crueldades cometidas por adultos com menores de idade.
Como disse o nosso Caiado, é muito oportuno. O Senado e o Congresso Nacional vão aparecer diante do País como se ocupando das questões imediatas que tanto afligem a nossa população.
Parabéns, Senadora, conte com o nosso apoio.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não havendo mais quem queira se manifestar, devo dizer que, de fato, esse crime de induzimento à automutilação da nossa juventude é bárbaro.
Isso é como o traficante de drogas. Ele não se vale da droga, mas ele induz o menor, o adolescente, a juventude ao consumo da droga.
Penso igualmente, como os Srs. Senadores, que devemos estabelecer um combate sem trégua a esses delinquentes da sociedade.
Consulto o Plenário para saber se todos os Senadores que se encontram presentes desejam votar. (Pausa.)
R
Podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Se todos já votaram...
Encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O Substitutivo foi aprovado e será submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Pela ordem.) - Presidente, pela ordem.
Queria apenas agradecer todas as referências dos colegas Senadores e Senadoras a esta matéria que tive a honra de relatar. E quero cumprimentar, também, o Senador Ciro Nogueira, que acaba de chegar para ver a validade desta matéria que agora terá também uma campanha pelas redes sociais para evitar que os jovens sejam estimulados a este crime tão grave, como foi muito bem mencionado por todos os oradores aqui, especialmente pelo Senador Ronaldo Caiado, que é médico e conhece muito bem os efeitos dessa mutilação.
Muito obrigada a todos os colegas Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A Mesa também cumprimenta o Senador Ciro Nogueira, assim como o faz em relação à Relatora Ana Amélia, pela iniciativa nobre que tiveram.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Presidente.
Presidente, pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Wilder.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Há um projeto de minha autoria, Presidente, que autoriza a aquisição de arma de fogo para as zonas rurais e é um projeto que precisa...
É um projeto terminativo e o nosso Relator, Petecão, está aqui. Eu gostaria que se fizesse a inversão de pauta para que S. Exª possa ler o relatório.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Presidente, na mesma linha do Senador Wilder aqui, porque eu sou o Relator desse projeto e existe uma expectativa muito grande por conta da sociedade. Nós fizemos uma consulta na página do Senado, mais de 100 mil acessaram e são a favor desse projeto.
Então, seria interessante que nós aproveitássemos esse quórum qualificado que nós temos hoje aqui nesta Comissão para que nós possamos votar esse projeto que acaba de ser citado aqui pelo Senador Wilder, que é a liberação de armas de fogo em propriedades rurais.
Obrigado pela sua gentileza e a sua compreensão. Tenho certeza de que V. Exª irá acatar o nosso pedido.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Nós temos mais três projetos terminativos, ao final dos quais colocaremos este que é o item 41, que passará, então, a ser examinado ainda hoje.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Item nº 20.
R
ITEM 20
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 89, de 2016
- Terminativo -
Insere parágrafos no art. 5º da Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
Autoria: Senador Roberto Requião
Relatoria: Senador Antonio Carlos Valadares
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta, e pela rejeição da Emenda nº 1.
Observações:
- Em 03/05/2017, a Presidência concedeu vista aos senadores Ronaldo Caiado e Vanessa Grazziotin;
- Em 10/05/2017, foi apresentada a emenda nº 1 de autoria do Senador Ronaldo Caiado;
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação nominal.
Concedo a palavra ao Senador Antonio Carlos Valadares, para proferir parecer sobre a emenda.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, tendo em vista a importância da matéria e a ausência do seu autor, o Senador Requião, que não pôde comparecer a esta reunião, eu gostaria de pedir a V. Exª o adiamento da matéria, a pedido do próprio autor, pelas razões que eu estou apontando. Nada contra o debate e a discussão, porque nós estamos preparados para tanto. Mas, atendendo a um pedido do Senador Requião, que não pôde comparecer, eu transmito a V. Exª esse seu requerimento, no sentido de fazer um adiamento adequado a essa matéria tão importante para a legislação brasileira, o ordenamento jurídico nacional.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A votação da matéria será adiada a pedido de V. Exª e do Senador Requião.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Quero cumprimentar, Presidente Edison Lobão, a iniciativa do Senador Valadares e do próprio autor. Essa matéria tem alguns pontos, para mim como jornalista, polêmicos, em relação a alguns pontos que eu entendo que precisam ser ajustados, para se evitar entrar numa área que possa direcionar a uma censura ao setor. Mas penso que a matéria é oportuna, e a iniciativa do Senador Requião, e especialmente agora do Senador Valadares, é extremamente necessária.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Obrigado a V. Exª.
ITEM 22
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 686, de 2015
- Terminativo -
Acresce o inciso VI ao art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para estender a legitimidade para a propositura de ação civil pública ao Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Autoria: Senador Cássio Cunha Lima
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Pela aprovação do Projeto
Observações:
- Em 02/08/2017, a Presidência concedeu vista à Senadora Simone Tebet e ao Senador Benedito de Lira, nos termos regimentais;
- Votação nominal.
Coloco em discussão a matéria.
(Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-la, encerro esta fase da tramitação.
Em votação o projeto. Tratando-se de matéria terminativa, a votação será nominal.
Os Srs. Senadores já podem votar.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente, pela ordem, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Pela ordem.) - Muito obrigado.
É tão somente para clarear aos membros da douta Comissão que se trata de uma proposta do Senador Cássio Cunha Lima, que atribui ao Conselho Federal da Ordem a legitimidade ativa para ação civil pública. Ou seja, coloca a Ordem ao lado de outras entidades como parte legítima autônoma para propor uma ação civil pública. Então ,é tão somente esse o objeto dessa proposta, conforme foi lido o relatório na reunião anterior.
Muito obrigado.
R
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Pela ordem.) - Apenas para justificar que a minha intervenção, na semana, relacionada a esse projeto foi para que pudéssemos acelerar o projeto. Então, eu fiz o pedido de vista coletiva. Não fui eu que requeri vista, até porque, como advogada, entendo da mais alta relevância um projeto dessa envergadura. O que nós estamos fazendo é simplesmente dando legitimidade a uma entidade como a Ordem dos Advogados do Brasil de fazer aquilo que se pretende através de uma ação civil pública: poder preservar patrimônio público, interesse da sociedade e, enfim, ao lado do Ministério Público, atuar quando necessário, visando o bem comum e o interesse de todos.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A Senadora Simone Tebet, sempre preocupada com a excelência das leis que aqui votamos, pediu vista. E quase sempre a Senadora devolve a vista que pede com extrema rapidez e apresenta as suas sugestões com a lucidez de sempre. A Presidência até agradece a interferência de V. Exª neste processo.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Pela ordem.) - Pela ordem, Presidente. Eu só quero fazer o registro de que estou votando a favor - e espero que o meu voto, porque sou suplente, seja validado - em homenagem à OAB, que é comandada por um conterrâneo gaúcho, Claudio Lamachia, que vem realizando um trabalho no sentido de fortalecimento da instituição e do exercício do Direito. Então, meu voto foi favorável a isso, no relatório primoroso de quem bem entende da matéria. O Relator não podia ser melhor em relação a isso, mas muitos outros advogados aqui nesta Casa também poderiam fazer o mesmo trabalho. Eu queria, então, cumprimentar a iniciativa, o projeto em si e a relatoria.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª é suplente, mas atua como titular.
R
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, na ausência do quórum, a sessão cai? A votação é terminativa, e nós não temos 11 Senadores votantes. A matéria, então... Caiu a sessão deliberativa, né?
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, cumprimentos pela limpa que V. Exª fez hoje. Aprovamos um bocado de projetos. Parece-me que não há mais quórum para continuar com os dois que faltavam. Então, quero ver com V. Exª se é possível ler o 116, que está em grande evidência na imprensa nos últimos dias, com relação à hipótese de perda de cargo por deficiência de desempenho de servidor estável.
R
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Nós estamos só aguardando a presença do Senador Eduardo Amorim, que está se dirigindo a esta Comissão, e ,com isso, completaremos o quórum. Em seguida, se o perdermos, faremos a leitura de alguns projetos, entre os quais o que V. Exª propõe, ainda que não seja votado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, a partir daí, isso abre, então, um precedente, não é?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - O Conselho Federal de Medicina também... Amanhã, o Conselho Federal de Medicina e também de Odontologia, todas as estruturas, então, podem, a partir daí, apresentar propositura de ação civil pública.
Quer dizer, acho que nós temos que entender que cada um tem a sua ação pré-fixada, muito bem delimitada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Mas qual é o precedente a que V. Exª se refere?
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - De repente... Não, Sr. Presidente, o que eu acho é o seguinte: é uma instituição como outra qualquer que tem, muitas vezes, vinculação política. Está certo? Não é uma instituição de magistrados. Essa é a pergunta que faço.
Quer dizer, todos nós que estamos na vida política, amanhã, ficaremos dentro de uma decisão de um colegiado que é contrário, dentro de um Estado - sujeitos, a todo momento, a ter a propositura de uma ação cível, sendo que há o Ministério Público especificamente para tratar do assunto. Essa matéria deveria ser muito mais discutida aqui dentro da Comissão de Constituição e Justiça. Acho que não é desta maneira, simplesmente aprovando um projeto que é terminativo aqui na Casa. Acho que isso é um projeto que pode trazer consequências seriíssimas, porque nós não sabemos qual é a aptidão que tem hoje, as credenciais que tem hoje para que um Conselho amanhã possa ter essa prerrogativa, estar legitimado para abrir uma ação cível pública contra qualquer cidadão.
Quer dizer, amanhã o cidadão advoga uma causa, ele é contrário ao seu adversário, faz parte do Conselho e, contra a sua ação, entram com a propositura de ação cível. Olha, eu acho que isso é algo gravíssimo, esse assunto nunca foi debatido aqui, nunca houve uma audiência pública para discutir esse assunto. Nós não podemos nos submeter a estruturas que não têm características de Estado, Sr. Presidente! Não é função de Estado.
O Conselho existe para criar normas específicas, para botar código de ética funcionando, colocar norma em relação à profissão de advogado. Agora, não cabe aí dar a ele essa prerrogativa que poderá amanhã ter o uso indevido contra quem quer seja que tenha uma posição política contrária a ele. Isso aqui é próprio de carreira de Estado, isso não é própria de Conselho. Isso é algo que realmente deturpa totalmente as prerrogativas do Conselho, com todo respeito.
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Há várias pessoas na minha família que são advogadas, mas isso aqui que estamos propondo é carreira de Estado, isso não é conselho que tem prerrogativa para entrar com essas ações. É a ponderação que faço a V. Exª, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador...
R
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - É a ponderação que faço a V. Exª, Sr. Presidente. Nós já temos quórum para mais de 20 minutos mantidos com 11 votos. Eu acho que esta matéria deveria ser retirada hoje para que tivéssemos uma audiência pública para debatermos claramente o que é função de Estado e o que é função de Conselhos Regionais ou Nacional.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Simone Tebet
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente. A comissão serve para que nós possamos deliberar matérias que, muitas vezes, são polêmicas, e temos que respeitar a posição de cada Senador.
Eu acho até justa a ponderação do Senador Caiado de, se houver necessidade, fazer uma audiência pública ou chamar duas autoridades aqui para que possam esclarecer o projeto, mas apenas para deixar claro, explico que uma ação civil pública não é uma ação qualquer. Eu não posso, perdendo num pleito uma ação, pedir que a Ordem dos Advogados entre com uma ação contra terceiros. A ação civil pública interessa à coletividade para tratar direitos difusos ou coletivos e são muito bem claros na Constituição. São aqueles direitos que interferem no interesse do consumidor, no patrimônio histórico, no Direito Ambiental. São essas questões maiores e não questões que envolvam a particularidade entre duas, três ou cinco pessoas.
Digo isso apenas para deixar claro que, nesse aspecto, tendo em vista esse objeto e tendo em vista que a própria Constituição Federal colocou a Ordem dos Advogados do Brasil, mas principalmente o advogado, como figura indispensável à justiça - ele é o outro lado da balança, da Justiça, faz um contraponto ao Ministério Público nesse equilíbrio da balança - não podemos colocar neste mesmo prato outras categorias que não a categoria classe dos advogados. Os médicos, dentistas, que têm todos os seus valores, não estão ali como órgãos ou como profissões indispensáveis à Justiça.
Por fim, apenas lembro que o próprio poder constituinte originário já deu como legitimidade para a Ordem a possibilidade, por exemplo, de entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade ou mesmo, como o próprio Supremo já deliberou, Ação Declaratória de Constitucionalidade. Portanto, estamos acrescendo apenas mais uma.
Mas confesso que é uma matéria que precisa ser votada com parcimônia. Acho que se o Senador Caiado, nesse aspecto, entende que a matéria não está madura, uma vez que é terminativo na CCJ, nada impede que seja atendido e que este projeto possa ser votado posteriormente depois de uma audiência pública ou mesmo até com requerimento de alguns Senadores ser levado ao Plenário para deliberação definitiva desta Casa.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Antonio Anastasia, Relator e Vice-Presidente desta Comissão.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eu ouvi atentamente as ponderações do Senador Caiado e as da Senadora Simone Tebet, e ambos têm razões em suas vinculações. O nosso relatório já diz, de maneira muito clara, que, na realidade, a Ordem dos Advogados, Senador Caiado, recebeu do Constituinte originário em 1988 um tratamento diferenciado. Não vou entrar no mérito se o tratamento é correto ou incorreto, mas recebeu um tratamento diferenciado em razão de ser considerada a advocacia uma função essencial à Justiça, que é um dos poderes do Estado.
Por isso mesmo, o art. 103 da Constituição Federal atribuiu à Ordem a capacidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, que é a ação mais nobre, vamos dizer assim, prevista na Constituição, e posteriormente também a declaratória.
O próprio Estatuto da Ordem, que é de 1994, determina já a previsão que a Ordem pode propor essa ação civil pública. Mas houve uma dúvida jurisprudencial sobre o alcance. Por isso, há a tentativa agora do Senador Cássio, de explicitar, como disse a Senadora Simone, a ação civil pública para os chamados interesses difusos, não interesses relativos ao meio ambiente, a questões do consumidor. Mas, de minha parte, como Relator, não tenho nenhum obstáculo e nenhuma resistência. Ao contrário, quanto mais debatido, melhor. A matéria tramitou aqui de acordo com os ritos da Comissão, houve apresentação de relatório, houve discussão. Podemos realizar audiências públicas, ouvindo as pessoas interessadas. Só quero esclarecer a V. Exª a distinção que acaba havendo entre a profissão do advogado, que teve esse tratamento constitucional em 1988, e outras profissões tão nobres quanto, mas que em razão do seu objeto, não tiveram esse tratamento;
R
Então, faço esse esclarecimento e digo que estou de acordo. Como o quórum não foi alcançado, se o Presidente estiver de acordo, nada impede que a matéria seja objeto de uma nova avaliação e de um novo debate. Claro que a minha posição será a mesmas, mas, para os esclarecimentos bem colocados.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Quero agradecer, Sr. Presidente. Acho que o nobre Relator, um constitucionalista que é, bem como a Senadora Simone Tebet...Não é minha profissão, mas acho que uma matéria como essa deveria ensejar uma condição de haver aqui um debate sobre esse assunto com mais conhecimento até para nós, porque, de repente - tudo bem, pode estar dentro da Constituição Federal - tudo o que está na Constituição Federal pode se transformar em uma prerrogativa de todos aqueles que são carreira de Estado. Então, é lógico que eu gostaria, Sr. Presidente, que tivéssemos uma audiência, um debate mais consistente em relação ao tema porque, como V. Exª sabe, não atingimos o quórum. E não seria correto incluirmos uma matéria dessa como terminativa, com quórum como esse que temos aqui, uma matéria que ensejou várias dúvidas e problemas que ainda poderão surgir em decorrência dessa autorização a mais, Sr. Presidente.
Essa é uma preocupação que tenho, Sr, Presidente. É uma preocupação que tenho, o viés político me preocupa profundamente nesse assunto.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, eu havia...
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Sr. Presidente, o Magno havia pedido primeiro.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, pode?
Maranhão, posso falar? Maranhão, de Imperatriz.
Sr. Presidente, faço coro com o Senador Ronaldo Caiado. Com todo respeito ao conhecimento do conteúdo jurídico da Senadora Simone - ela sabe o respeito que tenho -, ao constitucionalista que temos, o nosso Prof. Anastasia, mas não se precisa ter conteúdo jurídico nenhum para se ter bom senso.
Estamos vivendo dias em que o Supremo não respeita a Constituição. Evocar a Constituição Federal...E o Supremo, era exatamente para ser guardião do respeito à Constituição, mas cada um faz do seu jeito. Lewandowski veio aqui, cuspiu na cara do Brasil, rasgando a Comissão na nossa frente dentro do plenário do Senado. Vamos confiar que vai haver respeito ao Texto Constitucional de 1988? É verdade que uma lei se faz da regra para a exceção e não da exceção para a regra. Mas essa exceção se tornará regra.
É uma autarquia federal a Ordem dos Advogados, nas a Ordem dos Músicos também é, e eu sou músico, minha carteira está até no meu bolso aqui. Então, vou pedir que a Ordem dos Músicos receba e ganhe essa mesma autoridade. O viés colocado pelo Senador Ronaldo Caiado, em um País em que a política está criminalizada, é correto. Quem faz vida pública no Brasil está pisando no limiar do barranco diante de um abismo tremendo.
R
Por que houve a flexibilização da lei trabalhista? Ninguém tirou direito do trabalhador, tudo conversa fiada de esquerdopata que quer fazer coro para manter a sua militância, para poder ter os seus votinhos. Porque eles sabem também que se não ganhar a eleição no ano que vem, o negócio deles em Curitiba fica muito ruim.
Aí, começaram a contar um monte de mentiras. Mas por quê? Porque advogados inconsequentes e irresponsáveis têm levado milhares de geradores de honra e de dignidade - quem gera emprego gera honra e gera dignidade - aos tribunais para o indivíduo que trabalhou seis meses, quatro meses. Litigância de má-fé podia ser o nome deles. São os incentivadores da litigância de má-fé. Fecham empresas, empresas de família, de 50 ou 60 anos, que são obrigadas a entregar o patrimônio para o sujeito que trabalhou lá um ano e contou uma mentira. Nós vamos ter uma enxurrada...
Cada partido é cercado de advogado; o homem que exerce vida pública tem seus adversários gratuitos ou não. Nós teremos uma enxurrada e ninguém vai respeitar essa história de que é uma situação de meio ambiente, de luta de direitos humanos. E aqueles que tratam direitos humanos também como se os humanos não tivessem direito se utilizarão disso para poder fazer ações contra os seus adversários.
O Senador Ronaldo Caiado está perfeitamente correto, com todo respeito aos advogados de bem, porque onde há trigo há joio, lá também há tanto pilantra como há na vida pública, como há na Igreja e onde não deveria haver. Estou falando do joio, Senador, não estou falando do trigo, não. V. Exª é trigo. Estou dizendo que em todo lugar há trigo e joio. Na Igreja há - onde não deveria haver -, há pilantra, há pilantra no comércio, na indústria, aqui, ali, em todo lugar.
A argumentação que faço é de que não precisa especialista vir aqui e tentar me provar alguma coisa. A palavra do especialista está dada, a palavra do Senador Anastasia, um homem que tem conhecimento, mas também tem bom senso. A palavra do especialista está dada, a palavra da Senadora Simone, quando faz o seu argumento. E argumento é para que você defina em que você acredita em que lado você fica. Embora juridicamente o conteúdo deles seja absolutamente importante...
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - ... para a sociedade brasileira, o argumento do Senador Ronaldo Caiado, com que eu faço o coro, é esse com que de fato nós temos que ficar.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, eu gostaria...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu vou responder a V. Exª, que já falou duas vezes sobre o mesmo tema. Agora é a terceira.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sim, Sr. Presidente, mas é um assunto... Não adianta querermos aqui discutir outras matérias que são tão acessórias às vezes e...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Queria dar uma sugestão a V. Exª, mas prossiga.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, veja bem: advogado tem interesse ou não tem interesse? Advogado tem causa ou não tem causa? Tem cliente ou não tem cliente? Como uma ordem que é constituída por eles amanhã pode entrar com uma ação civil pública contra a empresa que é contrária a ele? Eu não entendo uma cosia dessas. Quer dizer, poder, pode, está lá. De repente, o cidadão... "Olha, eu sou advogado, mas eu sou agora presidente ou diretor da OAB regional, no meu Estado, e essa empresa tem uma ação contra o meu cliente". Então, amanhã eu vou usar dessa prerrogativa aqui para poder me beneficiar? Sr. Presidente, isso aqui é algo... A tese é de que a Constituição dá a prerrogativa, que se entre no Supremo.
R
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Isso é uma coisa, entrar no Supremo. No Supremo Tribunal Federal nós temos o maior colegiado de pessoas preparadas que vão analisar cada ação direta de inconstitucionalidade.
Agora, eu pergunto a utilização política dessas seccionais para poder, amanhã, utilizar-se ou do ponto de vista da atuação dele como profissional ou do ponto de vista político. Então, isso é de uma gravidade ímpar. Esta Casa aqui tem que ter, mais do que nunca, o bom senso de analisar que, nessa hora, nós temos que entender o que é carreira de Estado, quais são as prerrogativas de uma carreira de Estado. Se nós começarmos a ampliar...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - ... para que todos esses Conselhos possam... "Ah, porque tem na Constituição um artigo que autoriza..." Então, autoriza tudo! Então, autoriza amanhã o Conselho a julgar, autoriza amanhã a poder dar sentença, autoriza tudo!
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu peço a V. Exª que conclua.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, para concluir, é inadmissível, porque o Conselho é constituído por advogado. O advogado tem cliente. Ora, se ele tem cliente, ele é parte, parte interessada, ele lucra com aquilo, é a profissão dele, com que ele ganha honorário, está certo?
Seria como uma situação, por exemplo, em que eu, como Conselho Federal de Medicina, vou escolher qual é o hospital que vai poder fazer aquelas cirurgias que eu desejo. Vou entrar com ação civil pública contra aquele hospital porque ele não tem interesse e eu quero proteger o meu hospital. Presidente, isso é um negócio que não entra na cabeça de ninguém, nós ampliarmos essa prerrogativa no momento em que nós estamos vendo a falta... ou seja, o pudor na utilização dessas ações, e que cada vez mais se vem desestabilizando a estrutura do Estado, desmoralizando a instituição, Judiciário, Poder Executivo e Poder Legislativo. Nós temos é que consertar a instituição do Estado, refundar a República, não é ampliar essas prerrogativas. Essas prerrogativas são prerrogativas de carreira de Estado, elas não podem ser repassadas a quem quer que seja.
Então, Sr. Presidente, essa é minha posição.
Eu faço a ponderação: sei que foi atingido o quórum, mas nessa matéria, não custaria nada, dentro de um entendimento aqui com a maioria dos Parlamentares presentes, nós construirmos um debate. Seria excelente aqui. Traríamos o Presidente da OAB, traríamos Ministro do Supremo, traríamos membros do Ministério Público, traríamos outras entidades e poderíamos fazer um debate com esse mesmo conteúdo, Sr. Presidente. Eu quero aprender.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Ronaldo Caiado, esta Presidência é sempre tolerante com todos, especialmente com V. Exª. V. Exª se dirige a mim como se eu pudesse reverter essa situação. Não está em mim, Presidente, esse poder. Agora, esse é um projeto que foi apresentado pelo Senador Cássio Cunha Lima, que é o Vice-Presidente da Casa, e relatado pelo nosso companheiro, Vice-Presidente também, Antonio Anastasia. Houve aqui o pedido de vista coletiva no dia 2 deste mês.
R
Todos Srs. Senadores membros desta Comissão, inclusive V. Exª, receberam o projeto com caráter de vista para que todos se manifestassem sobre ele: "Em querendo, manifestem-se." Parece que V. Exª não o fez a tempo. Por outro lado, começamos a votação aqui do projeto em caráter terminativo e somente 14 minutos depois V. Exª nos traz a sua palavra - sempre lúcida, sempre agradável - de protesto pedindo o reexame da matéria. Nós não podemos mais retroceder, a votação iniciada deve ser concluída, mas terão V. Exª e o Senador Magno Malta a possibilidade - se for aprovado aqui o projeto - de recorrer ao Plenário e, então, o Plenário decidirá o que fazer. Inclusive...
(Intervenção fora do microfone.)
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Simone Tebet...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Vamos votar e derrubar logo aqui mesmo.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, havendo entendimento não só do Relator como também da Senadora Simone de que eles serão signatários também de um pedido para que a matéria seja discutida em plenário, eu reconheço que é um gesto que mostra o total desapego a ter que ser terminativo aqui na Comissão de Constituição e Justiça, de que vai ser levado ao plenário, de que nós debateremos lá, poderemos criar também uma audiência pública e, como tal, eu agradeço à Relatora, Senadora Simone. Solicito que seja feito em nosso nome aqui um requerimento - até em nome do Senador Anastasia - para que possa ir ao plenário a discussão desta matéria, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Veja V. Exª que estamos encontrando um caminho legal, porque não optamos, assim, pelo caminho da força. Se algum Senador entende que essa matéria não é digna de ser examinada, isso é tudo, isso é pouco. Mas agora encontramos solução, há sempre um caminho pelo qual se pode chegar a bom ponto.
Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Presidente. V. Exª, com a lucidez que lhe é característica, e a experiência, já demonstra o caminho.
Como disse ao Senador Caiado, seria o primeiro a assinar - caso haja aprovação aqui na Comissão - o recurso, não há nenhum interesse, até porque quem decide se é terminativo ou não - como V. Exª sabe - é a Mesa; não é, evidentemente, jamais o Relator, muito menos o autor da proposta.
Mas, pedindo paciência ao Presidente, Senador Caiado, tão somente para dizer que hoje a lei federal que trata da ação civil pública já atribui a legitimidade a qualquer associação constituída há mais de um ano que tenha por objeto a defesa daquela área. Então, nada impede que exista, por hipótese, a associação dos advogados que defenda o meio ambiente da cidade tal. Ela já tem legitimidade hoje. Da mesma forma, qualquer outra associação. Então, na realidade, sob o ponto de vista prático, até acredito que não tenha grande aspecto de relevo prático, porque uma associação de advogados, uma associação de defensores de determinado tema já pode fazê-lo hoje, sem mudança nenhuma, porque a lei já confere, a lei de ação civil pública já e muito ampla ao permitir entre os atores que podem propor ação essas associações, que é a sociedade civil organizada. Mas, evidentemente, V. Exª tem todo direito de trazer esse debate, até para discutir essas questões que estão na lei federal que criou a Ordem, inclusive que atribuiu à Ordem, por lei, a determinação de defesa da Constituição e os interesses difusos.
R
Então, eu sou o primeiro a corroborar V. Exª e assinar um recurso para que, num debate maior, a matéria fique ainda mais esclarecida.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Encerrada a discussão, vamos à votação.
Os Srs. Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Se todos já votaram, encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Doze votos a zero, uma abstenção.
Aprovado o projeto, a matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) -
ITEM 41
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 224, de 2017
- Terminativo -
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar a aquisição de uma arma de fogo de uso permitido por residentes em áreas rurais.
Autoria: Senador Wilder Morais
Relatoria: Senador Sérgio Petecão
Relatório: Pela aprovação do Projeto com uma emenda que apresenta.
Observações:
- Votação nominal
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC. Como Relator.) - Sr. Presidente, esse projeto é de autoria do Senador Wilder Morais, um projeto, inclusive, em que tivemos a preocupação de fazer uma pesquisa nas redes sociais, e hoje já contamos com apoio maciço da população, principalmente das pessoas que residem em áreas rurais, e também de algumas entidades ligadas ao nosso homem do campo.
Falar sobre a importância desse projeto acho que nem necessita, diante dos altos índices de violência que nós estamos vendo no nosso País, principalmente lá na minha região, no Estado do Acre. E eu conversava com o Senador Wilder, não é diferente lá em Goiás.
Vamos ao relatório.
Vem a esta Comissão, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 224, de 2017, de autoria do Senador Wilder Morais, que pretende alterar o art. 4º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento). Inclusive, já há um projeto do Senador Wilder que trata desse estatuto para que possamos discuti-lo também.
O nosso parecer é favorável ao projeto.
Eu fiz um resumo aqui. Nosso voto: pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 224, de 2017.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, a posição do Democratas é favorável.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente, se V. Exª for encerrar a discussão, eu solicito vista antes. V. Exª encerraria a discussão hoje?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu vou encerrar a discussão...
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Então eu solicito...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não cabe vista porque eu vou encerrar a discussão e não votaremos hoje. Votaremos só na próxima reunião.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Não cabe vista, então?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, não há quórum suficiente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Se V. Exª solicitar vista antes de encerrada a discussão - eu ia encerrar - eu concederei vista.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Eu solicito vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Vista concedida.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Vista coletiva, Presidente, então.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Vista coletiva.
ITEM 44
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 116, de 2017
- Não terminativo -
Regulamenta o art. 41, § 1º, III, da Constituição Federal, para dispor sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável.
Autoria: Senadora Maria do Carmo Alves
Relatoria: Senador Lasier Martins
Relatório: Favorável ao Projeto nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Em 15/08/2017, foi realizada Audiência Pública destinada à instrução da matéria;
- Em 12/09/2017, foram recebidas as Emendas nºs 1 e 2, de iniciativa do Senador Humberto Costa.
R
Concedo a palavra ao Senador Lasier Martins para proferir o relatório.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.
Trata-se de um meritório projeto da nossa colega Senadora Maria do Carmo Alves, que nos dá o prazer da presença. Tive a honra de ser chamado para a relatoria.
Vou fazer um resumo, Sr. Presidente, começando por dizer que este projeto vem se prestando a alguns equívocos, a algumas distorções. Há algumas pessoas, alguns setores entendendo que se trata de um projeto para combater a estabilidade do servidor público. Mas não é esse o sentido, ao contrário, é bem diferente. O sentido é qualificar o serviço público através do funcionário estável. E o cumprimento de uma norma constitucional muito bem-apanhada pela Senadora Maria do Carmo, que há 19 anos já poderia ter recebido esta lei complementar, que é do art. 41, que prevê a hipótese de avaliação do funcionário por insuficiência de desempenho. Mas evidentemente que tanto pode flagrar o funcionário de mau desempenho como vai exaltar os funcionários bons, aqueles que cumprem adequadamente as suas funções.
E, por outro lado, depois de uma audiência pública bastante longa que fizemos aqui, Sr. Presidente, nós deixamos muito claro que é preciso ser muito acomodado para correr o risco de perder o cargo. Exemplo: depois de cumprir o estágio probatório, o funcionário estável será submetido a uma avaliação e no primeiro ano, se ele não obtiver - vejam bem, Srs. Senadores - uma nota de até 2,9, de zero a dez, ele terá um segundo ano para se recuperar, quando, inclusive, será acompanhado, ajudado por um órgão superior a desempenhar as suas tarefas. Aí, sim, se no segundo ano ele não ultrapassar os 2,9, aí, sim, ele se sujeita a um processo para fins de exoneração, não demissão, para exoneração. Significa que ele poderá mais tarde voltar num novo concurso. Numa segunda hipótese, se durante cinco anos o funcionário estável jamais ultrapassar a média de 4,9, ele também corre o risco de uma exoneração. Com isso, o que se quer? Qualificar, fazer com que o funcionário público corresponda às expectativas do usuário, que somos todos nós brasileiros, que ele tenha o mínimo de esforço.
R
Se não conseguir durante cinco anos uma média cinco, por exemplo, ou seus, ele, talvez, não faça jus à remuneração e ao trabalho dos seus companheiros que fazem jus à nota oito, nove e dez.
Então, eu vou ler alguns pequenos trechos para deixar bem claro.
Nós estamos recebendo várias notícias, comentários, editoriais de jornais, apoiando esse projeto. Inclusive um comentário no Estadão, há poucos dias, lembrou muito bem: será que uma pessoa doente vai entregar o seu corpo ao médico-cirurgião que não ultrapassa nunca a nota 2,9? Será que um passageiro de um avião vai concordar e entrar em um voo de carreira no qual o piloto jamais atinge 2,9 de nota? É evidente, todos nós queremos profissionais competentes, dedicados, não eventualmente aquele que faz um concurso e depois se acomoda. E é por isso que estamos recebendo também muitas manifestações de apoio.
Então, alguns itens do projeto.
São vinte e nove artigos e sete capítulos. O primeiro capítulo trata das disposições gerais, enuncia o objeto e o âmbito da incidência da futura lei, alcançando todos os servidores estáveis de todas as esferas da Federação, isto é, da União, dos Estados e do Município. É abrangente, é a todos.
Estipula, para fins de nova lei, que o desempenho profissional dos servidores será avaliado com observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, não se confundindo tal avaliação com aquela feita durante o estágio probatório.
Uma outra parte, a sistemática de avaliação - esse ponto é muito importante, Sr. Presidente, Srs. Senadores - inclui dois fatores fixos: qualidade do trabalho e a produtividade do avaliado. E aí eu já quero dizer desde logo, de repente um funcionário que é avaliado apenas nos dois fixos poderá, já ali, habilitar-se e não precisará se submeter aos cinco fatores variáveis, que já vou ler, os cinco fatores variáveis de doze, mas sempre que vai se fazer a avaliação dos doze fatores retira-se cinco, conforme a característica do trabalho do avaliado. Por exemplo, relacionamento pessoal e funcional, foco no usuário, que é o cidadão, inovação, capacidade de iniciativa, responsabilidade, solução de problemas, tomada de decisão, aplicação do conhecimento, compartilhamento do conhecimento, compromisso com os objetivos institucionais, alto desenvolvimento, abertura de feedback e por aí.
Mais adiante, o planejamento das atividades a serem realizadas no período avaliativo deverá ser acordado - isso aqui é muito importante -, terá esta chance ainda o funcionário, de negociar com a comissão. O acordo entre ele, o avaliado e o avaliador, bem como, se flexível, permitindo capacitações necessárias para o alcance dos resultados pretendidos.
Na justificativa, a autora atenta para a mora do Congresso Nacional em regulamentar o inciso III, do §3º, do art. 41, da Constituição, introduzido pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, o qual prevê a perda do cargo pelo servidor público com desempenho insuficiente.
R
Esta é a palavra-chave deste projeto: desempenho. Não são questões disciplinares. É desempenho. O bom funcionário não tem com que se preocupar. Agora, o funcionário acomodado ou o funcionário negligente têm que se preocupar e tratar de melhorar o seu rendimento no ano subsequente.
Aduz que o objetivo do projeto não é prejudicar o servidor público operoso, o qual também é prejudicado, com sobrecarga de trabalho, pela negligência dos maus servidores.
Foi realizada, em 15 de agosto, audiência pública para discutir o projeto. Na ocasião, dirigentes de entidades representativas dos servidores públicos manifestaram contrariamente ao PLS, com as seguintes ponderações: (i) haveria vício de inconstitucionalidade formal na proposição, por ser privativa do Presidente da República - desde logo, vamos observar: o Presidente da República não vai legislar para os Municípios; somos nós, o Congresso Nacional, que legislamos para todos -; (ii) a legislação atual já permitiria a demissão de servidores desidiosos; (iii) a edição de lei sobre o assunto seria inócua - são argumentos das corporações que discutem o projeto -, pois os servidores federais já são avaliados periodicamente, por determinação legal - nem todos; há repartições que fazem avaliações; outras não -; (iv) o projeto poderia dar margem a exonerações arbitrárias e em massa, sobretudo por abrir amplo espaço a avaliações subjetivas e para o estabelecimento de metas inalcançáveis - não há problema; o avaliado, o tempo todo, terá direito de defesa, terá advogado para acompanhá-lo, terá direito a recurso -; (v) a ameaça de exoneração por insuficiência de desempenho poderia comprometer a independência do servidor público, sujeitando-o a caprichos e a desmandos dos agentes políticos - convém aqui outra observação: o avaliador também estará sob o crivo de um órgão superior; se o avaliador cometer infrações ou perseguições, ele também será julgado -; (vii) os recursos contra a avaliação seriam julgados por quem comunga da visão da chefia imediata do servidor, o que os tornaria uma mera formalidade. Ao lado disso, foi feita sugestão no sentido de que a avaliação de desempenho fique a cargo de comissão da qual participe um servidor indicado pelas entidades representativas do funcionalismo.
A nossa autora, Maria do Carmo, propôs que a avaliação fosse feita apenas pelo chefe imediato. Nós apresentamos um substitutivo no sentido de que a comissão seja formada por três pessoas: o chefe imediato, um colega de trabalho do mesmo nível a ser sorteado e o representante do setor de recursos humanos. Seriam essas três pessoas.
Bem, quanto à análise, o legislador nacional tem o dever de editar lei complementar reguladora do procedimento de avaliação periódica de desempenho dos servidores públicos, avaliação essa que pode resultar na perda do cargo do servidor estável ineficiente. Repito: há quase 20 anos se espera por essa lei complementar.
R
Não resta dúvida de que a lei complementar a que se referem os citados dispositivos constitucionais é nacional.
Quando não há indicação do ente que deve editar a lei complementar, deve-se entender que o mandamento é dirigido ao Poder Legislativo da União [é o caso], mesmo porque se trata de regulamentar dispositivo da Constituição Federal.
Se o Congresso Nacional é competente para editar a lei referida no art. 41, §1º, III, não é menos verdade que a iniciativa dessa mesma lei seja franqueada a qualquer Parlamentar. É o que acontece.
Discordamos, portanto, da opinião manifestada em audiência pública pela representante da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), no sentido da inconstitucionalidade do projeto, por vício de iniciativa. Temos que o projeto é formalmente constitucional, ressalvada a previsão de seu art. 25, a seguir examinada.
Mais adiante.
Não vislumbramos vícios de injuridicidade no PLS. A via eleita - projeto de lei complementar - é a adequada. Ela inova o ordenamento jurídico, é dotado de generalidade e abstração, tem potencial coercitividade e não atenta contra os princípios regedores do Direito pátrio. Outrossim, inexistem óbices regimentais à tramitação do projeto.
Feitas essas observações, discutimos o mérito da proposição, não sem antes concordarmos com a sua autoria quanto à premente necessidade de regulamentar o preceito constitucional relativo à avaliação de desempenho do servidor público. É difícil encontrar explicação para essa mora legislativa tão grande, que não passe pelo reconhecimento de que poderosos lobbies atuam contra a instituição de um sistema de avaliação periódica do servidor.
A estabilidade do servidor público é um instituto tradicional no Brasil e tem a favor de si fundadas razões para continuar existindo. Ela não representa apenas um direito do servidor público, mas, antes de tudo, conjugada com a exigência de concurso público para ingresso no funcionalismo, constitui uma garantia, para a população, da continuidade administrativa e da profissionalização dos quadros do setor público, bem como um mecanismo inibidor do patrimonialismo, do uso da máquina estatal para benefício pessoal dos governantes. Servidor que não tenha garantias no cargo pode ser mais facilmente constrangido a agir segundo desígnios eventualmente espúrios ou ilegais de seus superiores.
Todavia, a estabilidade não pode ser considerada uma franquia para a adoção de posturas negligentes ou desidiosas pelo servidor. O dever de eficiência e o comprometimento com as instituições há de ser para toda a vida funcional. A aprovação no estágio probatório não pode constituir um divisor de águas a partir do qual, de servidor do público, o agente passa a servir-se de todos os benefícios e vantagens que o vínculo estatutário lhe proporciona, sem oferecer, como contrapartida, a prestação de um serviço eficiente. Por isso mesmo, a perda do cargo pelo servidor que não apresente desempenho satisfatório se justifica moral e juridicamente.
No plano internacional, a dispensa de servidores por insuficiência de desempenho aferida em avaliações periódicas não constitui novidade. E aí o relatório cita uma série de países democráticos, de Primeiro Mundo, que já têm esse dispositivo.
R
Então, Sr. Presidente, já me encaminhando para o final deste resumo, o PLS em exame, como sumariado no relatório, trata adequadamente do tema,oferecendo disciplina que, de um modo geral, assegura tanto o cumprimento dos arts. 41, § 1º, inciso III, e 247, da Carta Magna, quanto dos princípios constitucionais processuais invocáveis na espécie.
Na preocupação de não alongarmos por demais o voto, deter-nos-emos nos pontos da proposição que, a nosso juízo, reclamam aprimoramento.
O primeiro deles refere-se ao uso da expressão "desempenho profissional". Em vários dispositivos da proposição, a nosso ver, a redação não é adequada, uma vez que os servidores titulares do cargo efetivo exercem competência ou atribuições que não são necessariamente vinculadas a uma profissão. Em alguns casos, o desempenho funcional também será profissional, quando as atribuições do cargo são típicas de uma profissão, como ocorre com advogados, médicos públicos.
Mas, em grande parte dos casos, não há essa coincidência. Por isso, no substitutivo que apresentamos, em lugar da expressão "desempenho profissional", utilizamos a expressão "desempenho funcional".
No substitutivo a seguir apresentado, propomos que a avaliação seja feita por comissão composta pela chefia imediata, por um servidor sorteado dentro dos integrantes da mesma lotação e por outro escolhido pelo órgão de recursos humanos.
Conforme o substitutivo, competirá à chefia imediata o acompanhamento permanente do servidor ao longo do período avaliativo.
No encerramento desse, será constituída a comissão avaliadora. Os outros membros da comissão terão acesso a todos os registros de acompanhamento das atividades do servidor, poderão entrevistá-lo e consultar seus processos de avaliação anteriores, bem como os registros de acompanhamento de outros servidores submetidos à mesma chefia.
Dessa poderão solicitar outras informações pertinentes, tudo com o propósito de que a comissão produza decisão bem informada e fundamentada.
A nota atribuída pela comissão ao servidor, em cada fator avaliativo, será definida pela média aritmética das notas lançadas pelos seus membros. Como a avaliação não mais será feita exclusivamente pela chefia imediata do servidor, o substitutivo elimina a previsão, constante do projeto (art. 7º), de homologação do resultado da avaliação pelo superior hierárquico da chefia.
Outra mudança proposta alcança diversos dispositivos do PLS, como o propósito de restringir a margem de subjetivismo nas avaliações, o que parece ser uma das principais preocupações das entidades representativas dos servidores.
Nesse sentido, o substitutivo determina que, na fase de planejamento, sejam indicados os critérios objetivos de atribuição de notas aos fatores avaliativos, levando-se em conta metas mensuráveis e - o que é ainda mais importante - alcançáveis.
Outrossim, permite que os avaliados manifestem, de forma anônima, sua irresignação contra a decisão da chefia imediata, referente à escolha dos fatores avaliativos variáveis, bem como dos critérios a serem utilizados na atribuição de notas.
Desse modo, a autoridade a quem incumbe homologar sua decisão na fase de planejamento disporá de mais elementos para a formação do juízo, podendo, inclusive, promover as modificações que julguem essenciais para garantir a regularidade dos processos (art. 3º, § 1º, inciso III, e assim por diante).
R
Uma modificação que impacta vários dispositivos do projeto é a ampliação do período avaliativo. A nosso ver, um semestre constituiria lapso temporal muito curto. Então, estamos propondo avaliação anual. A ampliação do período avaliativo torna necessário modificar os critérios utilizados para justificar a perda de cargo por insuficiência de desempenho.
O projeto dispõe que seja exonerado o servidor que receber quatro conceitos sucessivos "n", ou cinco conceitos interpolados "n" ou "p", nas últimas 10 avaliações. Isso significa o seguinte, Sr. Presidente, Srs. Senadores: as notas serão 8, 9 e 10, o que significa superação. É o funcionário público efetivo exemplar, e nós temos às mancheias 8, 9 e 10. Funcionários que tirem notas 6 e 7 são bons funcionários. Significa letra "a", atendimento. Ou o funcionário que tem atendimento parcial, é aquele que não alcança acima do 5, isto é, o 3, o 4 e o 5. Agora o "n" é aquele que não atende. É o que tira nota 1, 2 até 2,9. São essas as hipóteses.
Convenhamos que, se o funcionário, durante dois anos, não atinge nota 2,9, mesmo sendo ajudado no segundo ano, ou em cinco anos não ultrapassa uma média de 4,9, será que merece, dando atendimento ao público?
Em resumo, Sr. Presidente, para não me alongar, é isso.
Eu peço encarecidamente aos meus pares que leiam o projeto.
Recebi duas emendas do Senador Humberto Costa das quais eu acolho a primeira e rejeito a segunda.
Diz o seguinte o Senador Humberto Costa. Após disponibilizarmos nosso relatório ao Projeto Complementar, que conclui pela sua aprovação na forma do substitutivo, o Senador Humberto ofertou duas emendas. A primeira altera o art. 21, que trata do acompanhamento sistemático das avaliações de desempenho, para deixar claro que as ações propostas visando à melhoria do desempenho do servidor que tenha recebido conceito "n" ou "p" deverão tomar como base o termo final da avaliação anual e se destinar, sobretudo, a promover a capacitação ou o treinamento do servidor avaliado. Prevê ainda que o referido termo relatará as deficiências identificadas no desempenho do servidor, considerados os fatores de avaliação.
Por fim, dispõe que as necessidades de capacitação ou treinamento do servidor cujo desempenho tenha sido considerado insuficiente sejam priorizados no planejamento do órgão ou da entidade, não podendo o servidor ser penalizado com o conceito "p" ou "n" nas próximas avaliações, caso o órgão ou a entidade não forneça a capacitação ou o treinamento.
Ainda com relação à emenda do Senador Humberto. Concordamos parcialmente com a emenda. De fato, as ações propostas no processo de acompanhamento sistemático devem ter por base aquilo que foi apurado na avaliação. O órgão também deve oferecer aos servidores programas de capacitação e treinamento. Entretanto, bloquear avaliações posteriores sob o argumento de que o órgão não oferece programas de capacitação ou treinamento nos parece descabido como regra geral, porque nem sempre a insuficiência do desempenho será decorrente de uma inabilidade do servidor suprível por meio de capacitação ou treinamento, mas sim de falta de empenho ou colaboração.
R
De seu turno, a segunda emenda altera o art. 23, que trata do processo de desligamento dos servidores que exercem atividades exclusivas de Estado, para substituir a expressão “processo específico” por “processo administrativo específico”, bem como para assegurar recurso hierárquico especial, com efeito suspensivo, contra a decisão que determinar a exoneração do servidor no referido processo, quando a competência originária para tal ato não for da autoridade máxima do órgão ou entidade.
Em lugar de se admitir que a decisão do processo administrativo possa ser tomada por autoridade hierarquicamente inferior, com recurso à autoridade máxima do órgão ou entidade, reputamos mais adequado, até para manter coerência com o art. 22, que tal decisão seja reservada à autoridade máxima.
Assim, também incorporamos em parte a segunda emenda ao substitutivo.
Concluindo, incorporamos parte de seu conteúdo nesta última.
Votamos pela aprovação do PLS nº 116, de 2017 - complementar, na forma do substitutivo que está aqui disposto e será lido pelos colegas Parlamentares.
É o relatório resumido, embora também o resumo tenha sido extenso.
Obrigado.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Peço vista, Sr. Presidente.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Vista coletiva, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Vista coletiva.
Não havendo mais número regimental, encerro a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 09 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 14 minutos.)