Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Bom dia a todos. Quero cumprimentar o Senador Roberto Muniz, nós que estávamos ali, agora há pouco, na Comissão de Infraestrutura, discutindo exatamente a necessidade dos investimentos na nossa infraestrutura do País. Tivemos nessa semana uma reunião, um grande encontro aqui da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodoviárias, e hoje o Presidente da República editou a medida provisória, dando mais tempo para que esses investimentos possam ser feitos e, com isso, então, fazer uma reprogramação para o investimento de todas as concessionárias no Brasil. Isso facilita que muitas, inclusive, possam mudar o controle acionário, possam ter mais facilidade de buscar os recursos. E espero, juntamente com o Senador Roberto, que o BNDES realmente agora tenha um fluxo normal de liberação desses recursos, porque agora, principalmente na maior parte do Brasil, é a hora de se trabalhar, de se fazer a manutenção das estradas, as obras necessárias, e principalmente quem está pagando o pedágio cobra, cobra com direito. Então, aqui nós queremos abrir a nossa reunião. Havendo número regimental, eu quero declarar aberta a 19ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente. E, antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 18ª Reunião, realizada em 12/09/2017. Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) A Ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Comunicação da Presidência. Comunico que, atendendo ao cronograma aprovado por esta Comissão para a avaliação das políticas públicas que tratam dos instrumentos econômicos e financeiros disponibilizados pela União e daqueles presentes do Código Florestal para o desenvolvimento sustentável dos Estados brasileiros, realizaremos hoje a audiência pública para debater o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e dos Programas de Regularização Ambiental (PRA). O terceiro debate para avaliação em curso tratará do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e está previsto para ocorrer em 18 de outubro. Comunico também a realização de audiências públicas propostas pelo Senador Cidinho Santos, no âmbito do Plano de Trabalho para avaliação dos programas governamentais que têm por objetivo a revitalização das bacias hidrográficas de domínio da União, a serem realizadas nos dias 3 de outubro, para discutir a efetividade das ações de revitalização das bacias hidrográficas e a participação social. |
| R | No dia 17 de outubro, para debater os programas de revitalização de bacias hidrográficas brasileiras e avaliação e perspectivas. No dia 31 de outubro, para discutir - Senador Hélio, saudações - o estado da arte da revitalização das bacias hidrográficas. O item 1 da pauta é um requerimento. ITEM 1 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE Nº 33, de 2017 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do inciso II, do art. 93, do Regimento Interno, e em aditamento ao Requerimento nº 24, de 2017, de minha autoria, já aprovado nesta Comissão de Meio Ambiente, incluir, no rol de convidados para a Audiência Pública, relativo à avaliação da Política Pública para o presente exercício, a Avaliação dos Instrumentos Econômicos e Financeiros disponibilizados pela União e aqueles presentes no Código Florestal, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a Cota de Reserva Ambiental (CRA) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso - FETAGRI/MT. Autoria: Senador Wellington Fagundes Ou seja, a inclusão da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso (Fetagri). O requerimento é de minha autoria. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. A presente reunião, agora, destina-se à realização de audiência pública em atendimento ao Requerimento nº 26, de 2017, CMA, de minha autoria, com o objetivo de debater o estágio atual de implementação, os impactos e as perspectivas de utilização do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e dos Programas de Regularização Ambiental (PRA). Esta audiência faz parte da avaliação da política pública estabelecida pelo Requerimento nº 13, de 2017, CMA, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal. A reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania - no site www.senado.leg.br/ecidadania - ou pelo telefone 0800-612211. Imediatamente, então, queremos convidar o Sr. Elvison Nunes Ramos, Coordenador da Coordenação-Geral de Produção Sustentável do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); também o Sr. Luciano Mansor de Mattos, pesquisador da Embrapa Cerrados; a Srª Laura Medeiros Braga, assistente de pesquisa do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), representando o Observatório do Código Florestal; o Sr. João Carlos de Petribú Dé Carli, assessor técnico da Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). |
| R | Queremos dizer que ainda estão presentes conosco, e vamos chamar numa segunda rodada dado o espaço na Mesa: o Sr. Everton Frask Lucero, Secretário de Mudança do Clima e Florestas do Ministério do Meio Ambiente; também a Srª Carolina Tavares da Silva Bernardo, professora e consultora de projetos da SAVE/Brasil, representando o Prof. Jorge Madeira Nogueira, da Universidade de Brasília (UnB). Foram também convidados representantes da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), que não pôde estar presente - e com a justificativa de todos, mas até para não delongarmos, porque temos vários palestrantes, nós vamos já dar prosseguimento -; mas também estava convidado o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), que podemos fazer a justificativa posteriormente. Antes de iniciarmos, informo que, nos termos da Instrução Normativa nº 9, de 2017, SGM, a Secretaria solicitará a degravação da presente reunião, para que as notas taquigráficas sejam anexadas à respectiva ata, de modo a facilitar a elaboração do relatório. Cada orador poderá usar da palavra por até 15 minutos. Restando um minuto e no fim do prazo, a campanha soará, mas, claro, a tolerância para a conclusão será dada pela Presidência. Quero, então, passar a palavra ao Sr. Everton Frask Lucero, Secretário de Mudança do Clima e Florestas do Ministério do Meio Ambiente. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Ah, está na segunda Mesa. Então, aqui, na sequência... Vamos voltar lá. Aqui, de acordo com a primeira Mesa, o Sr. Elvison Nunes Ramos, Coordenador da Coordenação-Geral de Produção Sustentável do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). É importante dizer a todos que todas as transparências, todo o material que será aqui apresentado pelos palestrantes, tudo isso será disponibilizado também na internet. Com a palavra o Sr. Elvison. Pode ficar à vontade, em pé... Tem microfone? Se ele quiser falar em pé... (Pausa.) Enquanto providenciam o microfone, V. Srª pode falar desse microfone. O SR. ELVISON NUNES RAMOS - Bom dia a todos e a todas. Eu sou do Ministério da Agricultura, como já foi dito. Coordeno uma área que está intrinsecamente envolvida com esse tema. Sou auditor fiscal federal agropecuário do Ministério da Agricultura e vou falar um pouco dessa agenda de Pagamento por Serviços Ambientais, do Programa de Regularização Ambiental e da interface que o Ministério da Agricultura logicamente tem com esse tema. Bom, nós temos, logicamente, uma legislação ambiental, que permeia todo setor agropecuário, que traz regramentos, em termos de utilização do solo, para todas as propriedades rurais do Brasil. E, logicamente, o produtor rural, que é o nosso grande cliente, está inserido nesse processo e vem fortemente trabalhando para cumprir sempre os ditames previstos no Código Florestal ou... (Intervenção fora do microfone.) O SR. ELVISON NUNES RAMOS - ... e os ditames previstos aí no Código Florestal. Nós temos, logicamente, o CAR, que é uma política pública, no meu entendimento, de grande sucesso, porque já estão mais de 90% das propriedades cadastradas no CAR. |
| R | É uma política pública que, desde o início, o Ministério da Agricultura se empenhou fortemente para que desse certo. Fizemos acordos de cooperação com Ministério do Meio Ambiente, realizamos cursos para capacitação dos técnicos das EMATERs dos Estados no Ministério da Agricultura. Quer dizer, atuamos fortemente para que nós tivéssemos um avanço nesse processo, por acreditarmos realmente que o cadastro traria resultados positivos para o setor. Nós temos aqui esse gráfico - na verdade, ele foi elaborado pelo Dr. Evaristo Miranda -, que mostra realmente o percentual que nós temos hoje no Brasil de vegetação nativa preservada ou conservada. Temos aí em torno de 66,3%. Isso é um dado do CAR; essa é uma avaliação feita com dados do CAR já. Isso mostra claramente que os imóveis rurais, a propriedade rural, na verdade, têm um papel de grande relevância nesse processo de preservação e conservação da vegetação nativa. Nós temos aí: em torno de 20% dessa área preservada no Brasil estão nas propriedades rurais, mais do que outras, vamos dizer assim, formas de conservação, como terras indígenas, unidades de conservação e assim por diante. Então, a propriedade rural realmente hoje detém em torno de 20,5% da vegetação nativa nacional. Isso mostra realmente o papel relevante que o produtor rural tem nessa política pública. Ou seja, nós temos alguns dados aí, que eu levantei, de que nós temos mais ou menos 4,1 milhões de imóveis rurais já cadastrados, o que corresponde a em torno de 410 milhões de hectares. E só 9% da área territorial do Brasil é usada para a produção de grãos, por exemplo. No Sul, aí, nós temos que os produtores conservam em torno de 26% das suas terras. No Sudeste, 29%. No Centro-Oeste, 49%. Isso tudo são dados do Prof. Evaristo Miranda ao analisar os dados do CAR. E assim por diante. Então, a gente vê realmente que o produtor vem executando, com todo sacrifício... Logicamente que uns mais e outros menos, porque também a legislação ambiental brasileira, o Código Florestal mudou ao longo dos anos. Então, tivemos aí um Código Florestal que tratava da floresta apenas, não das outras vegetações; e hoje nós temos um Código que trata das vegetações. Então, o Pantanal, o Pampa não necessariamente precisava ter reserva legal, porque não tinham floresta. Mas, hoje, não; hoje o CAR está posto, e a gente sabe qual é o compromisso da propriedade rural. Esse gráfico aqui é bastante conhecido, acho que de todos. Ele mostra realmente o empenho do setor agropecuário, ao longo dos anos, em promover uma agricultura sustentável. Se nós pegarmos ali, no ano de 1977, a área utilizada, a produção e a produtividade, se nós fizéssemos o rebatimento para agora, 2015, 2017, se nós mantivéssemos o mesmo nível tecnológico de 1977, nós deveríamos imaginar que a barra em vermelho deveria estar lá junto da faixa em azul. Ou seja, a área deveria estar correspondendo à produção e à produtividade, como era em 1977. Não foi assim que ocorreu. |
| R | Quer dizer, isso se deve ao uso intenso na agropecuária de tecnologia, tecnologia essa desenvolvida - nós temos aqui o representante da Embrapa que deve comentar também sobre isso. Quer dizer, o setor agropecuário tem uma proatividade muito grande usando tecnologias que poupam terra, ou seja, disponibilizam terra para outras atividades, para outros fins como o que prevê o Código Florestal como, por exemplo, área para recuperação de APP e de reserva legal. Nós temos também o setor agropecuário participando fortemente na política nacional que estabeleceu aí as mudanças sobre o clima. Quer dizer, o setor agropecuário enfrentando as mudanças climáticas, o aquecimento global e eventos extremos. Ele não está mais como um que ocasiona esse tipo, mas sim como grande parceiro para mitigar essas ações. Então, nós temos hoje dentro da política um plano específico para a agricultura brasileira que é o Plano ABC. Nós temos dentro do Plano ABC tecnologias de ponta difíceis para o produtor implementar porque envolvem conhecimento em várias áreas. Existe um sinergismo enorme sobre essa tecnologia, mas com papel fundamental na conservação dos recursos naturais e na mitigação de gases de efeito estufa e também com um forte papel de adaptação do setor às variabilidades climáticas. Temos, com isso, logicamente, dentro do Plano ABC uma linha de crédito que a gente chama de Programa ABC. Nós temos o Plano ABC e temos uma linha de crédito que se chama Programa ABC. Essa linha de crédito financia todas essas atividades sustentáveis de produção. Nós temos uma taxa de juros hoje nesse Plano Safra 2017/2018 de 7,5%, que já foi bem menos. Nós temos aqui um setor agropecuário investindo fortemente em torno de R$14 bilhões em tecnologias sustentáveis de produção não só na produção, mas também na recuperação de áreas de preservação permanente e reserva legal. Nós temos aqui, para vocês verem, as taxas de juros que foram desenvolvidas ao longo dos anos. É claro que com a taxa de juros que hoje temos e essa crise econômica que o Brasil vem passando, logicamente, que limitou muito o crescimento da adoção dessas tecnologias por parte do produtor, mas nós já tivemos dados agora recentes que mostram uma nova tendência. Quer dizer, a volta do produtor, uma retomada do produtor ao uso dessas tecnologias. Esses aqui são os dados atuais, de agora, de julho e agosto de 2017 comparados a julho e agosto de 2016. A gente percebe claramente o crescimento muito grande de 1.318% em termos de contratos feitos com a linha de crédito; de 224%, em termos de valor tomado pelo produtor, isso é um valor que ele vai pagar, ele vai retornar aos cofres públicos; em termos de área expandida, em torno de 1.361% a área expandida em comparação com o ano anterior. Isso simplesmente porque nós tivemos sinais de recuperação da política econômica brasileira e também uma diminuição da taxa de juros. Nós temos, dentro dessa linha de crédito, o ABC Ambiental que é justamente uma linha de crédito para recuperação de APP e de reserva legal, ou seja, temos uma linha de crédito para ajudar o produtor a cumprir esse papel que é a recuperação, o programa de recuperação ambiental da sua propriedade. Só que o produtor tem dificuldade de acesso a essa linha de crédito. Por quê? |
| R | É que ele chega ao banco com o projeto e não consegue a liberação do banco porque o projeto normalmente para recuperar APP e reserva legal não gera renda e ele não tem como comprovar o pagamento das parcelas. Então, é uma dificuldade que estamos trabalhando junto ao Ministério do Meio Ambiente para ver outras alternativas para que a gente consiga estimular e realmente cumpriu o que já está previsto no Código Florestal que são programas, planos que incentivem o produtor a recuperar a sua APP e a sua reserva legal. Por quê esse esforço do produtor em usar tecnologia sustentável de produção de poupar terra, diversificar, se adaptar às mudanças climáticas é um esforço individual, mas os benefícios de ele fazer tudo isso são coletivos. Quer dizer, a sociedade toda participa de uma água de boa qualidade, de um solo de boa qualidade que infiltra água e não deixa causar erosão, não deixa assorear os rios. Então, a sociedade se beneficia só que, por enquanto, quem custear tudo isso e o esforço ficam por conta somente do produtor rural, que tem um papel fundamental nesse processo, como já mostraram os dados do Evaristo Miranda ao analisar os dados do CAR, que é a participação da propriedade rural na preservação da floresta nativa, da vegetação nativa brasileira. Nós temos aqui uma última lâmina só para mostrar que esse processo de pagamento por serviço ambiental é superimportante para o setor agropecuário. O setor agropecuário responde a isso, mas precisamos vencer realmente inúmeras barreiras para que a gente consiga resolver isso. O produtor hoje se vê prensado entre duas situações. Ou seja, há necessidade de preservação da vegetação nativa - ele vem fazendo isso - só que ao mesmo tempo nós temos legislações atuais vigentes no Brasil que tratam da vegetação nativa e excedente à reserva legal, por exemplo, como área não produtiva. Então, há produtor rural hoje que tem a reserva legal e tem um excedente, por exemplo, de 300ha de vegetação nativa e, dependendo do fiscal que for lá na propriedade, vai considerar essa área de 300ha área improdutiva - isto está no Estatuto da Terra -, ou seja, ele considera essa área improdutiva e passa a mensagem para o produtor: "Você deveria ter desmatado tudo isso aqui. Não desmatou, agora vai cair no grau de utilização da terra e a sua propriedade pode ser disponibilizada para a reforma agrária." A mensagem que a gente passa às vezes com uma política pública não atualizada, uma política pública que não tem incentivos para que ele preserve, é muito negativa. A gente precisa realmente regulamentar o Código Florestal, estabelecer o PSA e as suas várias formas, regulamentar a cota de reserva legal, ou seja, o excedente de reserva legal para o produtor ter a oportunidade de comercializar isso no mercado. Nós precisamos regulamentar isso. E também outro ponto importante é que temos uma linha de crédito que auxilia o produtor, mas a taxa de juro inviabiliza. Nós deveríamos, junto ao Conselho Monetário Nacional, em que o Ministério da Agricultura não tem assento - a gente é representado pelo Ministério da Fazenda -, propor taxa de juros mínimas ou igual a zero para a questão de recuperação de reserva legal e de APP, porque a responsabilidade legal de conservar, de preservar a reserva legal é do produtor rural. Houve uma inversão do ônus da prova. Se alguém entrar na propriedade e derrubar quatro, cinco pés de árvores da reserva legal do produtor, quem responde é o produtor, quem tem que provar que não foi ele que fez aquilo é o produtor. |
| R | Aí o produtor nos fala: "Oi, Elvison, você que trabalha no Ministério da Agricultura, eu moro aqui na roça, não tenho nenhum tipo de segurança. Quer dizer que eu vou ter que botar um vigia para cuidar de pé de pau, enquanto na minha casa eu não tenho nenhum tipo de vigilância, nem nada? Eu vou ter que vigiar porque senão eu posso ser acusado de ter desmatado?" Então, a gente precisa realmente promover a recuperação, estimular o produtor, regulamentar o pagamento para os serviços ambientais, para que a gente consiga realmente estimulá-lo, quer dizer, mostrar para o produtor que ele está fazendo algo de bom não só para ele como para a sociedade como um todo. E conservar e preservar a vegetação nativa é o primeiro passo. Então nós precisamos, realmente, atualizar a legislação e dar, realmente, parabéns para o produtor por estar participando com 20% nesse total de vegetação nativa preservada, e eu acredito que, cumprindo o Código Florestal, essa participação da propriedade rural deve aumentar bastante. Então eu agradeço e fico à disposição aí, para perguntas. O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Na sequência, então, o Sr. Luciano Mansor de Mattos. Eu acabo de receber uma mensagem aqui de um internauta, dizendo que: "Hoje nós vamos ter no plenário do Senado a possibilidade de aprovar o PLC 38, de 2015, que é o PIB-Verde, aprovado pela CAE em abril. O projeto determina que o IBGE considere o patrimônio ecológico brasileiro no cálculo da evolução anual do PIB. Segundo o autor da proposição, que é o Deputado Otavio Leite, esse cálculo deverá levar em conta o Índice de Riqueza Inclusiva da ONU, assegurando a convergência com metodologias adotadas em outros países, a fim de permitir comparações. Ao contrário do que proclama a histeria dos "ecochatos", a agricultura brasileira, graças à sua alta produtividade, ocupa no máximo 10% do Território nacional, segundo dados do Cadastro Ambiental Rural analisados pela Embrapa. Outros 20% são ocupados pela pecuária. Assim, cerca de 70% das terras brasileiras estão em áreas de preservação (florestas e parques públicos, terras indígenas, áreas privadas), de desmatamento proibido. Mesmo assim, a safra mais recente de grãos produziu 240 milhões de toneladas em comparação com 30 milhões em 1970. O agronegócio brasileiro é um pilar essencial da segurança alimentar do Planeta, pois o País colhe em um ano o suficiente para alimentar 1 bilhão de pessoas. As áreas de vegetação nativa, conservadas pelos produtores dentro de suas propriedades, sem nenhum subsídio governamental, chegam a 20% da superfície brasileira. Na minha opinião, a transformação do projeto do PIB-Verde em lei refletirá com mais precisão à Justiça, a contribuição da nossa agricultura à sustentabilidade ambiental do Brasil e do mundo." É uma consideração que também, se aqui os palestrantes quiserem falar sobre o assunto... Porque uma coisa acaba tendo a ver com outra. Com a palavra, então. O SR. LUCIANO MANSOR DE MATTOS - O.k. Bom dia a todos e a todas. Queria agradecer, Sr. Presidente, pelo convite à Embrapa, estou aqui representando a nossa instituição, e vou fazer uma apresentação com duas partes, a primeira focada nos projetos em rede que nós temos, que vêm contribuindo direta ou indiretamente com o Código Florestal; e depois colocar algumas questões importantes de contribuição para o desenho de políticas públicas, com foco em serviços ambientais e numa abordagem... |
| R | No início, nós tínhamos uma abordagem muito remetida à questão ambiental, estritamente, e, hoje, há um processo atrelado também à produção sustentável de transição produtiva de sistemas que cumprem dupla função: de produção e de cumprimento de legislação ambiental. Bom, o primeiro ponto que eu queria destacar é o projeto especial da Embrapa sobre o Código Florestal. O que são os projetos especiais dentro da nossa casa? São projetos demandados pela Diretoria Executiva a partir de grandes desafios nacionais. Então, na nossa página da Embrapa, há aqui, no finalzinho, uma caixinha do Código Florestal em que nós trazemos um menu de opções para o produtor, para os técnicos, para os estudantes e tudo o mais sobre recuperação de APP, Reserva Legal, Área de Uso Restrito, com estratégias de recuperação, de experiências e boas práticas e também um menu de espécies vegetais nativas para esse processo de recuperação e de mudas e sementes. Então, abrange todos os tipos de ambientes: APP, Reserva Legal e Área de Uso Restrito - vou falar en passant sobre isso -, com experiências de recuperação descritas nessa parte do site. Há uma publicação virtual sobre o Código Florestal, que traz, para o caso do bioma Cerrado, modelos de recuperação de matas ciliares e matas de galeria - no lado direito, a fisionomia do Cerrado e estratégias diferenciadas. No Cerrado, há vários subsistemas, o que necessita de estratégias de plantio, manejo e espécies diferenciadas, pois, às vezes, numa mesma propriedade, existem vários tipos de subsistemas. No caso do bioma Mata Atlântica, o foco está na mata ciliar com talhões facilitadores, com modelos de talhão para serem replicados, paulatinamente. A gente sabe que o custo é alto e que o retorno, às vezes, não é compatível com o custo. Então, deve ser um processo paulatino. No caso do bioma Amazônia, a gente tem trabalhado muito com o foco na tradição do bioma, que são os sistemas agroflorestais preexistentes - até antes de se cunhar esse termo, isto já era bastante presente na Amazônia: a exploração sustentável dentro de Áreas de Preservação Ambiental, como açaí e tudo o mais, e Reserva Legal, além de estratégias de recuperação com sistemas certamente ambientais ou produtivos que cumprem dupla função. Trazemos, nesse projeto, publicações... Aqui só um exemplo de terraceamento, com técnicas de boas práticas. Por incrível que pareça, a gente vê ainda muito no campo, em sistemas de plantio direto, produtores tirando os terraços para aproveitar maior quantidade de áreas. Existe uma erosão liminar entre a palha e o solo que é invisível e que se torna bastante perigosa para a longevidade da produção do próprio produtor. Então, há várias orientações sobre isso. Esse aqui é só um exemplo de boas práticas - existem diversas, e não há tempo para detalhar. Há também um menu de espécies recomendadas para cada tipo de sistema, com a identificação, no mapa de cima, da área de ocorrência, fotos de qual é a espécie, técnicas de reprodução - por muda ou sementes -, estratégias de manejo, enfim, como é o comportamento em relação à demanda de água. Então, é um menu bastante grande: 331, no Cerrado; 132, na Mata Atlântica; 151, no Pantanal. No caso da Caatinga, no ano passado nós publicamos essa cartilha pela Embrapa Semiárido de Petrolina, Pernambuco, com a caracterização e o uso de espécies nativas, e uma outra cartilha de produção de mudas para reflorestamento de matas ciliares. Enfim, temos um conjunto de resultados já, em menos de cinco anos após a aprovação do novo Código, que já traz um subsídio bastante grande para esse processo necessário, estabelecido pelo Código. |
| R | Também há uma série de publicações. Essa primeira é de minha autoria, anterior ao projeto do Código Florestal, que traz bases conceituais, metodologias e estudos de caso, como resultado do Projeto Decisões Uso da Terra. Eu sempre enfatizo que é importante, além de trabalhar questões de manejo, que a gente interprete com pesquisas socioeconômicas, que é um trabalho que eu fiz, quais são as variáveis que influenciam decisões dos produtores, para que a gente não faça recomendações técnicas fora das variáveis que vão condicionar ou influenciar esses processos de decisão. Posteriormente, já que com o Projeto WebAmbiente atrelado ao Projeto Especial do Código Florestal, trabalhamos aí atributos funcionais de espécies da Mata Atlântica, como ferramentas de planejamento, e esta publicação muito interessante, recente do ano passado também, em parceria com o Icraf, ali do lado direito, que é a técnica de restauração ecológica em sistemas agroflorestais para os Biomas Cerrado e Caatinga. É muito comum esse tipo de dado para a Amazônia, e acho que essa publicação é bem pioneira, porque ela traz elementos fundamentais para viabilidade econômica e também para cumprimento de legislação ambiental, a partir de sistemas agroflorestais ou sistemas mistos como um todo. Sistemas agroflorestais são muito plurais, desde sistemas mistos mais simples até os mais complexos, e também todo um trabalho de multimídia, como Prosa Rural e Dia de Campo na TV, que são nossos programas de rádio e TV, que podem ser baixados gratuitamente na internet para uso de qualquer rádio pública e privada e também cessão de programas pelo Dia de Campo, para programas de televisão. O Globo Rural, Canal Rural e outros programas os utilizam com bastante frequência. Temos também o portfólio. Oque é um portfólio? É uma diretriz, em que se grudam vários projetos nele, de mudanças climáticas, com várias estratégias, que, indiretamente, perpassa pela questão do Código Florestal, porque não é diretamente ligado ao Código Florestal, mas mostra como o sistema de produção e outros sistemas de cunho estritamente ambiental podem contribuir com o processo de mudanças climáticas. É bastante coisa, eu vou passar um pouco rápido, mas basicamente nós trabalhamos com a análise de tendências, modelagem de sistemas, balanço de carbono e análise de riscos e análise de sustentabilidade social-econômica-ambiental - um projeto bastante amplo. Outro projeto importante é o AgroHidro, que trabalha este tripé: agricultura, mudança climática e recursos hídricos, com oferta e demanda de água para agricultura, esse tipo de estimativa. Como estão se estabelecendo, como estão conjeturando a questão dos extremos climáticos, incluindo secas em algumas regiões - secas extremas e excessos de pluviosidade em outras. A questão também da coordenação de vários tipos de trabalho nessa rede em agricultura irrigada. Questões preocupantes como o lençol freático, que começa a manifestar problemas de baixar o seu nível no Matopiba, sobretudo no oeste da Bahia, que tem de ser muito bem trabalho, para não comprometer a longevidade de produção de sementes. Outra questão bastante interessante que a Embrapa é o conjunto de projetos de emissão de gases, como isso se comporta, de Fluxus, Pecus e Saltus - agricultura, pecuária e florestas -, com modelagem e sistemas de produção, outros tipos de modelagem social-econômica-ambiental, sensoriamento remoto e sistemas de informação. Bom, o Elvison já falou um pouco sobre a questão de como o trabalho do Fluxus, Pecus e Saltus é fundamental, porque nós trabalhamos primeiro o comportamento em monoculturas, depois em sistemas integrados; como esse projeto também pode contribuir com a tecnologia de iLPF, e o potencial desse tipo de tecnologia que já superou metas. Aqui resultados mostram no gráfico já a elevação de carbono no solo a partir do trabalho em iLPF, estabelecimento de sistemas. |
| R | Aqui o processo de adesão. Eu vou passar isso rápido. E aqui um gráfico que mostra, desde 1970 até 2014, a contribuição de cada tipo de sistema para emissão de gases. A gente vê na barra azul claro a fermentação entérica e a importância de se trabalhar melhores técnicas de manejo, produção, pecuária, a grande contribuição da pecuária e também dos solos na emissão de gases. Aqui alguns resultados mostram, num sistema de lavoura arroz/soja, sorgo safrinha, em comparação com pastagens de braquiária, um balanço que mostrou, nessa rotação, lavoura-pecuária, ganhos importantes e balanço que assimila... Ali, o balanço parcial negativo demonstra que o sistema assimilou carbono. A gente não está ainda considerando a emissão de gases metano nestes sistemas, porque Fluxus, Pecus e Saltus vão estabelecendo resultados, e, aos poucos, a gente vai integrando isso, com o cuidado de não integrar dados de monoculturas isoladas, porque o comportamento de sistemas mistos é diferente. Além do Fluxus, eu vou passar rápido aqui. Bom, aqui é um resultado interessante dos sistemas de integração lavoura-pecuária em relação à soja convencional, que mostra, no caso da emissão, como diminui a emissão em sistemas integrados. E aí, nos próximos passos, nós vamos trabalhar a questão de assimilação e balanço de óxido nitroso e outros gases de efeito estufa. Aí ainda está um dado só de emissão, e estamos trabalhando para chegar ao balanço. Então, aqui já são dados contundentes que a soja convencional, em relação aos sistemas integrados, esse tipo de evolução que a gente está tendo na agricultura, é muito importante para a qualidade ambiental. A questão também é que a gente tem de olhar para oportunidades. Por enquanto as emissões, nessa comparação de cana, integração, milho, pastagens e pínus, a cana manifesta a maior emissão, mas ela tem uma biomassa muito grande, então nós vamos ter de ponderar a assimilação para fazer o balanço. Mas, enfim, o que fica como recado, ainda com dados inconclusos, parciais, é que nós temos de olhar eventuais problemas como oportunidade de inovação e temos de olhar produtos de exportação, como o açúcar, como a soja e outros produtos como uma estratégia importante para fazer inovações ambientais dentro sistemas produtivos para se proteger de futuras barreiras não tarifárias. Aqui o Pecus vem trabalhando, no caso da pecuária, de uma maneira muito importante, no manejo de pastagens e melhoria da pecuária por apresentar grande potencial de emissão de gases, no Bioma Mata Atlântica, que é um Bioma que já tem uma área desmatada bastante grande e que não pode sofrer esse tipo de intervenção, além do que já foi feito em relação à retirada de vegetação nativa, muito porque há a questão de regime de chuvas para o setor produtivo. Eu vou passando rápido aqui. A questão no Sul do Brasil. O pínus mostrando a sua capacidade de balanço em relação à floresta nativa e também com resultados bastante interessantes. E aqui é um trabalho que, especificamente, foi sob minha coordenação, porque eu trabalhei muito tempo na Amazônia, e que é, no caso de cenário não da agricultura empresarial, mas da agricultura familiar também que trabalhamos, um parâmetro, uma base, por exemplo, para a valoração dos serviços ambientais. Um produtor que trabalha do plantio à colheita num sistema de corte e queima, que emite muito carbono, ele tem 120 diárias de trabalho por hectare para ser estabelecido desde o plantio à colheita. Se ele for retirar o fogo do sistema, ele vai ter 30 dias de trabalho a mais e ele vai ter ainda cinco horas de mecanização que ele vai ter que bancar para a trituração de capoeira, se for o caso de trabalhos coletivos de trituração de algum Projeto Tipitamba, em que a gente está trabalhando. Só olhando o primeiro cenário positivo da agricultura sem fogo, essas 30 diárias de trabalho a mais, multiplicando pelo valor da diária local, por exemplo, supondo 50 ou até um pouco a mais, vai dar R$600,00 é um parâmetro para fazer a valoração dos serviços ambientais. Quanto custa para tirar o fogo? Custa um parâmetro, mais ou menos, de 30 diárias de trabalho. Isso não quer dizer que ele tem de ser remunerado por isso. Esse é um parâmetro para fazer um percentual da diária. Eu não estou nem considerando aí a perda de produção do primeiro ano, em que a mineralização da matéria orgânica é mais lenta, então a produtividade não é a mesma. Então, são alguns parâmetros que a gente trabalhou. |
| R | Aqui, no Cerrado, a questão também de sistemas agroflorestais sucessionais. Então, essas quatro primeiras fotos, quatro safras, em dois de anos, de hortaliça, depois a entrada de café sombreado, depois junto com limão, banana, abacate, frutíferas, eucalipto também para produção de madeira na construção civil, produção de biomassa, manifestando um custo de produção alto, típico de sistemas mistos no começo. Neste cenário, houve uma pequena queda de fluxo de caixa a partir do terceiro ano. Nós vamos pensar em redesenhos para isso, mas, de maneira geral, uma análise financeira de lucratividade é satisfatória... (Soa a campainha.) O SR. LUCIANO MANSOR DE MATTOS - Produtividade do trabalho é interessante neste caso, e um trabalho interessante foi que o manejo de sistemas integrados fertilizou tanto a terra - e o uso do pó de rocha teve tanto sucesso ainda de maneira experimental - que o produtor vai poder trabalhar com custos evitados daqui para frente. O sistema tem um aporte em matéria orgânica grande que melhora a qualidade do solo e diminui o seu custo no longo prazo, porque ele pode reduzir esses aportes, com o risco de que o pó de rocha em excesso eleva muito PH e disponibiliza nutrientes, mas, com uma dosagem adequada, ele pode melhorar a condição de sua produção, tanto com redesenhos agroflorestais, redução de aporte em insumos pela alta fertilização e mecanização florestal, para aumentar a produtividade do trabalho. Agora uma questão muito importante - e eu queria dar este recado aqui: é fundamental a adaptação das planilhas de crédito do Banco Central para sistemas agroflorestais e outros sistemas mistos. Num estudo de caso que nós fizemos aqui numa fazenda do Distrito Federal, uma fazenda de médio porte, não é um caso de agricultura familiar, é de médio produtor, na Fazenda Amigos do Cerrado, por exemplo, a demanda de capital para um hectare financiado de um sistema misto foi equivalente... Se a gente pegar todas as espécies que existem ali e fazermos um projeto, é um hectare. Como o banco não aceitou o sistema misto, teve de fazer projetos por culturas, isso elevou o custo correspondente a 2,22 hectares. Então, a planilha de créditos tem de ser adaptada para sistemas mistos, porque senão isso eleva o custo de produção do produtor num sistema muito viável financeiramente e ambientalmente e faz com que coloque em risco não só o produtor como a própria circulação de capital do agente financeiro. Outra questão do zoneamento de risco climático novamente é a questão dos sistemas mistos. É necessário a gente avançar na construção do conhecimento para financiamento de sistemas mistos de iLPF, de sistemas agroflorestais. Aqui vou dar um exemplo contundente: alguém já viu maçã no Cerrado? Nós temos uma experiência de um produtor aqui, muito experimental ainda, que ele consegue criar um microclima tão grande no sistema agroflorestal que ele consegue produzir maçã em plena seca do Cerrado. Acabou o meu tempo, não é? |
| R | O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Não, pode... O SR. LUCIANO MANSOR DE MATTOS - Então, é lógico que não estou vindo aqui fazer uma recomendação de maçã para o Centro-Oeste. Não é isso. É um trabalho experimental, mas que mostra a capacidade dos sistemas mistos de criarem microclimas, e como o comportamento de culturas em sistemas mistos em relação a sistemas de monocultivos ou sistemas menos complexos, com algum tipo de consórcio, muda - ciclo, produtividade, tudo mais. Então, é muito importante a gente começar a pensar nisso, não só unir as técnicas de manejo, resultados de pesquisa - ressalto que esse não é um resultado contundente ainda, é uma observação simplesmente -, mas unir isso à estrutura dos agentes financeiros. A gente tem de criar essa institucionalidade dentro do Banco Central e dos agentes financeiros, dos bancos públicos, das cooperativas de crédito e da assistência técnica público-privada. Por fim, algumas contribuições, eu quero passar... Uma coisa que, no Brasil- deixe-me adiantar isso aqui -, apesar de a gente ter um Código Florestal já há cinco anos, a gente ainda não estruturou programas contundentes de serviços ambientais. Temos algumas experiências. O Brasil começou a trabalhar muito fortemente esse tema no final da década de 90, mas ele está muito focado em projetos pequenos, de iniciativas privadas, de organizações não governamentais ou alguns projetos incipientes, que podem servir de modelo, como o clube de prefeituras e algumas unidades federativas. E, na América Latina, eu estive, numa época, coordenando... Existe uma rede que se chama Iniciativa Amazônica, com nove sub-redes, e eu coordenei a Rede de Serviços Ambientais, na Pan-Amazônia, e, neste caso, a gente pôde observar que os países da América Latina começaram o trabalho dos serviços ambientais posteriormente ao Brasil com essas experiências, só que avançaram mais rápido em termos de estruturação de políticas. O destaque é Costa Rica, mas também temos outras experiências muito interessantes com água, no México; no Equador também, alguns trabalhos bem interessantes. Então a gente precisa avançar, pegando também exemplos brasileiros já existentes e também de países latino-americanos. Alguns recados finais: o tema "Pagamento por Serviços Ambientais" não deve ser assumido a partir de uma visão contratualista de Estado x ente privado e/ou ente privado x ente privado de contratos. Preocupa-me o PL 792, de 2007, em discussão na Câmara, já participei em várias Comissões - Meio Ambiente, Agricultura e depois Comissão de Tributação e Finanças -, porque essa visão está muito contratualista naquela Casa, e a gente precisaria estabelecer um diálogo maior para superar isso. Não é pertinente também essa visão de transação comercial entre usuários pagadores e provedores recebedores. Eu lanço uma pergunta aqui, que a gente não precisa resposta: quem não é usuário de água neste mundo? Então, vai todo mundo pagar. O PSA não é um instrumento de mercado. Ele deve ser um mecanismo para qualificar políticas públicas, para incentivar economicamente o desenvolvimento rural, o sistema de produção, e aprimorar a governança ambiental, que não pode estar dissociada do controle social, com participação de representações de produtores. E nem todo programa de serviços ambientais - acho que é um recado importante a passar - pressupõe pagamento. O foco deve ser a provisão de serviços ambientais em área de conservação ambiental e em áreas de transição produtiva e é necessário incluir o potencial manifestado por todas as categorias produtivas. Por fim, uma estrutura que eu trago aqui: um fundo de serviços ambientais... (Soa a campainha.) O SR. LUCIANO MANSOR DE MATTOS - ... não precisa, necessariamente, ter um trabalho de remuneração direta, com um PSA direto antecipado ou posterior, mas ele pode pensar em PSA indireto, como isenção ou desconto de tributos, rebate ecológico no crédito rural, além do rebate social e serviços diferenciados. |
| R | Além disso, há outras estratégias. O maior exemplo do que o Brasil tem, eu acho, é o ICMS Ecológico, que recoloca critérios para redistribuir recursos do ICMS sem necessariamente pressupor nenhum tipo de remuneração, mas garantindo a provisão de recursos naturais. Último eslaide. Qualquer programa de serviços ambientais pressupõe a coordenação pelo Estado; um marco legal e orçamento; a integração a um programa territorial, que é uma coisa que se esvaziou no Brasil, a gente precisa recuperar isso, a questão de paisagem rural, é importante pensar num programa territorial como uma estratégia ampla, guarda-chuva; temos que ter indicadores oficiais e valoração indireta de serviços ambientais (custos do trabalho, custos evitados, custos de oportunidade), o conjunto dessas metodologias; e ter uma estratégia de planejamento ambiental e econômico integrado. Eu acho que o CAR vem mostrar isso. A experiência do programa Proambiente, que eu coordenei de 2004 a 2007, que foi um programa de transição agroflorestal - eu fiquei cedido da Embrapa para o Meio Ambiente para coordenar um programa de transição agroflorestal -, acho que as experiências dos planos de utilização do Proambiente e do CAR podem trazer base para o planejamento e os acordos territoriais, aproveitando também experiência do Pronat e do Proambiente. São alguns elementos, o tempo é curto - estourei aqui, desculpa. Obrigado. Se por acaso alguém quiser algum detalhe a mais dos projetos que eu citei, está aí o meu contato, eu repasso aos pesquisadores que coordenam os projetos. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Senador Pedro Chaves, eu gostaria de registrar sua presença. V. Exª está inscrito e poderá pedir, no momento que quiser. Nós temos ainda mais quatro oradores. Fique à vontade. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Eu vou ter de ir ainda à Comissão de Educação, então, meu caro Presidente Wellington Fagundes, senhores convidados, eu acho que é um tema muito importante o PSA. Eu sou o relator do Projeto Pantanal e um dos itens importantes que nós estamos colocando é a remuneração por PSA e, acima de tudo, criando um fundo do Pantanal, com já existe o Fundo Amazônia. Depois eu vou pedir mais subsídios ainda sobre este ponto, porque acho que é importante a gente ter esse fundo, porque é uma forma de ter recursos, para que aconteça a remuneração. As perguntas são as seguintes: em relação a Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), há quem defenda que ele deve ser feito apenas a produtores que mantiverem intactas suas áreas de florestas, ou seja, que estejam de acordo com a legislação. Por outro lado, dessa forma, os produtores que poderiam realizar projetos de recuperação de áreas de reflorestamento não seriam alcançados pelo PSA, o que tornaria praticamente nula a realização desse tipo de projeto em locais como o Estado de São Paulo, por exemplo, onde restam apenas 8% da cobertura florestal original. Diante disso, quem de fato deveria receber os recursos provenientes do PSA? Segunda pergunta. De acordo com o art. 225 da Constituição Federal, todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo obrigação do Poder Público e da coletividade defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Se a obrigação de preservar o meio ambiente é prevista na Constituição, deve-se pagar por isso? Se atualmente já contamos com uma grande quantidade de grileiros e madeireiros que não colaboram com a preservação ambiental, qual a garantia de que eles deixarão de destruir florestas, como já o fazem, apenas para receber por isso? |
| R | Terceira pergunta: o Programa de Regularização Ambiental (PRA) é uma iniciativa que efetiva a proteção de ambientes, áreas que não podem ser degradadas, por meio de recuperação ou compensação, mediante ações propostas pelos próprios produtores rurais ou donos de imóveis rurais inscritos. Embora não seja obrigatório, para se cadastrar no PRA é preciso que o proprietário do imóvel rural esteja inscrito no CAR (Cadastro Ambiental Rural). Esse cadastro exigido para adesão ao programa será feito somente em relação a uma propriedade específica ou deverá ser feito para todas as propriedades em nome do interessado? Quarta pergunta: no caso de propriedades rurais que exploram o turismo e o ecoturismo, que geram renda para o proprietário, mesmo aderindo ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e se comprometendo a manter as áreas de preservação será possível essas atividades? Quais os limites para exploração dessas atividades? Última: enquanto o proprietário estiver devidamente inscrito no Programa de Regularização Ambiental, o que ocorre com as sanções administrativas que já lhe foram impostas anteriormente à adesão ao programa? Era só isso. O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - V. Exª vai aguardar a resposta? Eu poderia pedir que já respondesse... O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS. Fora do microfone.) - Eu gostaria. O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Como a pergunta não foi dirigida especificamente... Mas, fique à vontade. O SR. ELVISON NUNES RAMOS - Elvison, Ministério da Agricultura. Há alguns pontos que eu acho que o nosso Secretário de Mudanças Climáticas do MMA poderia ter... Acho que ele tem mais propriedade para responder, o Secretário Everton. Eu sou do Ministério da Agricultura. Vou tentar responder algumas, o que eu penso com relação... Logicamente, eu poderia receber as suas perguntas e depois formular uma resposta mais qualificada, porque aqui, às vezes, a gente não consegue respondê-las na sua integralidade. Com relação ao produtor rural, eu acho que - como o Luciano comentou - ele é altamente qualificado para receber algum tipo de pagamento, não necessariamente na forma de pagamento propriamente dito. Há várias formas de se incentivar. Eu acho que o Pagamento por Serviços Ambientais é um nome dado, mas ele pode ter várias formas de chegar ao produtor rural. O produtor rural, logicamente, é merecedor, porque ele faz um esforço muito grande realmente para conseguir adotar tecnologias sustentáveis de produção. Para que ele consiga fazer isso, ele tem de mudar um sistema produtivo, ele tem de acessar crédito. Então, ele tem de entender o potencial que ele tem, de conservar o seu solo e até de transformá-lo - às vezes o solo é de baixa qualidade e ele consegue, através de um bom manejo, de um manejo adequado. Como era o cerrado, no início: não havia expectativa nenhuma de produção agropecuária e hoje é uma das grandes áreas de produção; por quê? Porque o manejo adequado viabilizou isso. Então nós podemos transformar um solo que é fraco, em termos de estrutura física, química e biológica, num solo realmente forte, num solo que retém matéria orgânica, que contribui para as mudanças climáticas, que contribui para a infiltração da água. Mas isso é um esforço que ele faz. |
| R | A Constituição diz que nós todos devemos realmente zelar por um meio ambiente saudável e tudo o mais, mas quando o produtor rural produz e paga seus impostos, ele obtém o lucro da produção, mas o esforço que ele faz para adequar a sua produção às novas tecnologias de conservação de solo e água, principalmente - dois recursos naturais importantíssimos de que nós estamos falando aqui -, o esforço que ele faz de preservação da vegetação nativa, que não é algo fácil... Como eu disse, hoje a legislação inverteu o ônus da prova, ou seja, não cabe ao acusador provar, e sim ele tem de provar que não fez aquele desmatamento. Então a gente vê produtores rurais sofrendo hoje com essa questão de ter de vigiar sua reserva legal para que não haja nenhum tipo de roubo de madeira, porque é frequente cortar o arame, tirar alguns pés de essências nativas. Então, existe toda uma tensão no campo pelas obrigações que o produtor rural tem de cumprir em relação à legislação vigente. O esforço que ele faz para manter esse processo de uso de tecnologias deve, sim, ser recompensado com algum tipo de benefício, algum tipo de estímulo para que ele se sinta realmente parte de um processo de reconhecimento de um trabalho executado em prol não somente em termos das mudanças climáticas, mas da conservação e preservação dos recursos naturais. O SR. LUCIANO MANSOR DE MATTOS - Vamos lá. Com relação a... Só uma sugestão antes: na proposição que o senhor está fazendo, de um fundo do Pantanal, a minha sugestão é de haver um fundo fiduciário. Não sei se é nessa perspectiva que o senhor tem trabalhado. Um fundo fiduciário é importante porque existe um aporte ordinário, que pode vir do Tesouro e também de contribuições das unidades federativas, e os aportes extraordinários, de doações internacionais, de associações de produtores, em que o fundo não está dependendo das questões, das instabilidades econômicas, políticas e tudo o mais, e das restrições orçamentárias. Eu acho que é uma estratégia em que ele é mais moroso para dar resultados, mas, quando começa a dar, ele não se esgota. É melhor do que começar tendo muito resultado e depois ele se esgotar, e aí perder-se credibilidade. A credibilidade no campo e em qualquer setor produtivo é muito importante. E mesmo porque, quando começa paulatinamente - a gente tem experiências interessantes -, são sempre os pioneiros em inovação que vão aderir, e isso serve como uma vitrine. É normal em qualquer setor produtivo - e na agricultura não é diferente - que a gente se espelhe naquele vizinho que a gente tem confiança de que é inovador. Bem, com relação ao PSA, o senhor coloca uma questão muito importante: quem deve receber. Quem preservou, a princípio, pode parecer mais justo que receba; por outro lado, quem... A dinâmica da agricultura na década de 60 e 70 quase que impunha o processo de desmatamento. Então, como harmonizar esse processo? Nós temos uma experiência na América Latina, na Colômbia, na bacia do Rio La Vieja, que tinha muito café e passou por um processo de pecuarização que trouxe um processo erosivo muito grande, pois é uma área montanhosa, e ali eles estabeleceram um projeto interessante. Sob o ponto de vista de impacto ele é pequeno, mas sob o ponto de vista metodológico ele é muito interessante. Foi feita uma grade de biodiversidade e carbono a partir de vários tipos de uso da terra, com pontuações. Foi feita uma grade de biodiversidade e carbono a partir de vários tipos de uso da terra, com pontuações. Então, no começo do programa, quem tivesse uma área mais preservada recebia mais, e quem tivesse menos recebia menos. Só que são estabelecidos planos de propriedade, e, conforme aqueles produtores vão avançando, aquele que já tem preservado vai diminuindo a remuneração dele e aquele que vai melhorando seus sistemas vai aumentando, para poder fazer um equilíbrio... Não gosto de falar de equilíbrio, mas de uma questão mais justa. Se, por um lado, quem preservou perdeu recursos pela renda abdicada, quem optou pelo desmatamento num outro contexto, décadas de 60 e 70, está sendo hoje responsabilizado por uma questão que foi embutida institucionalmente no passado. Então, temos que parar de entrar nesse tipo de polêmica e estruturar uma maneira que contemple todos os perfis. |
| R | E aí quem tem direito... Todos devem receber. Aí é uma questão de direitos e deveres. O CAR é muito interessante nisso, porque ele traz um dever de fazer o CAR... Eu não gosto de ficar só no voluntarismo, pois acho que temos que ter a questão de direitos e deveres, porque, se ele não cumpre o dever dele de fazer o CAR, ele perde o direito ao crédito. Então, isso é uma conjugação. Se fosse só no voluntarismo, de adesão a programas, de adesão ao CAR, isso não teria dado certo. Embute-se uma obrigação, mas, depois, cria-se um processo de consciência em novas gerações de produtores. Pagar para recuperar já está dado. No novo Código Florestal, passa-se a ser permitido. Então, eu acho que não cabe muito a discussão sobre isso. Existia essa polêmica antes do novo Código, com confrontos entre as pessoas do direito ambiental, os especialistas na área, com dissenso sobre isso, mas o novo Código esclarece. Ecoturismo, agroturismo. Eu não vejo grandes problemas nessa questão. Você pode preservar a propriedade e explorá-la nesse sentido, porque não dá para comparar com a questão produtiva. Por exemplo, produzir em APP é proibido, mas, quanto a fazer algum tipo de trabalho de agro e ecoturismo na propriedade, eu não vejo nenhum problema. Como estruturar Pagamento por Serviços Ambientais. Aí entra não na questão do turismo em si, entra na questão de uma grade de biodiversidade de carbono, como eu citei. Uma propriedade mais preservada, no começo, pode se capitalizar com isso, mas, no processo, essa renda pode ser substituída pela atividade do turismo. Por fim, a questão do CAR. O CAR é um ganho muito grande, mas acho que agora o próximo passo é trabalhar a questão das sobreposições de áreas. Isso é fundamental. Documentos foram anexados. Agora, tem que haver toda uma revisão para ver se eles estão aptos. Com certeza, vão aparecer documentos inaptos e sobreposições de propriedades particulares com áreas coletivas. Então, é importante que esse segundo passo seja dado, porque o programa ganhou credibilidade e avançou além do que todo mundo esperava, porém não se pode cair numa insegurança jurídica agora, que pode ser pior que antes, de ter essa sobreposição de área. Então, o segundo passo seria isso, antes de rodar o crédito. Se for rodado o crédito com sobreposições de área e com documentos inaptos, nós vamos cair num processo de insegurança jurídica que pode ser pior do que no período anterior ao advento do CAR. Então, eu acho que esse tipo de cuidado vai ter que ser dado numa integração entre as instituições ambientais e fundiárias do País. Obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Eu gostaria de registrar também que esta nossa audiência assim como todo o trabalho da política pública deste ano na Comissão que estamos desenvolvendo estão sendo feitos com assessoria da Consultoria Legislativa do Senado. Eu quero registrar o Sr. Luiz Beltrão, Biólogo, Mestre em Ciências Florestais e Especialista em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, e outros companheiros que estão nos ajudando nesse trabalho. Eu também quero registrar aqui os membros da Secretaria da Comissão, em nome do Sr. Airton Luciano Aragão Júnior, que é o Secretário da Comissão, e também de Flávio Eduardo Santos, que é o Secretário Adjunto; ainda as assessoras Maria José Gomes e Daiane de Morais; além também dos assessores do meu gabinete, em nome do Chefe de Gabinete, Arthur Motta, e da Jéssica Detoni, que está aqui nos acompanhando. A Srª Carolina, que será ainda uma das palestrantes ainda, gostaria também de acrescentar alguma coisa nas respostas das indagações. A SRª CAROLINA TAVARES DA SILVA BERNARDO - Bom dia, Senador! Eu sou Drª Carolina, estou no lugar, representando-o, do Prof. Dr. Jorge Madeira Nogueira, da Economia, da Universidade de Brasília. Eu só tenho algumas colocações a complementar os colegas. Com relação à sua primeira pergunta - quem, de fato, deveria receber os recursos provenientes de PSA -, pensamos que qualquer proprietário de terra que faça ações de conservação em sua terra. Ações de conservação não necessariamente são só de preservação, ou seja, de preservar a vegetação nativa intacta, mas, sim, ações de reflorestamento, ações de restauração e, inclusive, exploração sustentável econômica que, inclusive, é prevista na nova lei do Código Florestal. Por que eles devem ser compensados por isso? Porque os benefícios extrapolam a propriedade privada. Os benefícios sociais são para todos da comunidade em volta. E aí o proprietário de terra deve ser compensado por esses custos privados que a ele está sendo imputado, ao desenvolver ações. Então, isso seria o Pagamento por Serviços Ambientais. Qualquer proprietário de terra que tenha ação de conservação em sua terra, justamente para ser compensado pelos custos privados que ele está tendo de arcar para os benefícios de todos, benefícios sociais. Eu não sei se ficou claro. Na segunda questão, o senhor pergunta, já que, na Constituição Federal, são obrigações do Poder Público a conservação e a coletividade: se a obrigação de preservar o meio ambiente é previsto na Constituição, deve-se pagar por isso? Acreditamos que sim, principalmente por essa questão de custos privados em propriedades de terra, porque a vegetação não está somente em áreas preservadas legalmente instituídas, como é o caso de UCs e áreas indígenas. Aí, sim, o Poder Público tem a obrigatoriedade de preservar e fiscalizar e manter a sua área delimitada. Só que como o Sr. Elvison apresentou, há grande parte da vegetação nativa dentro de propriedades privadas. Aí, de novo, por causa disso, por uma questão de um custo privado alto para o proprietário ao ter que arcar com a conservação e não desenvolver atividades agropecuárias, ele deve ser compensado, sim, e pago por isso. Sobre a segunda questão - a segunda pergunta dentro da segunda questão -: se atualmente contamos com uma grande quantidade de grileiros e madeireiros que não colaboram com a preservação ambiental, quais as garantias de que eles deixarão de destruir florestas, como fazem, apenas por receber isso? Na minha humilde opinião, é nenhuma, a não ser que o pagamento para essas pessoas, esses proprietários de terra que exploram ilegalmente a terra seja maior do que esse recebimento que eles têm, que o benefício privado. Então, só vai ser possível parar com isso se eles receberem além do que eles recebem por essa atividade ilegal. |
| R | O grande problema da atividade ilegal é que eles têm baixo custo e um alto benefício, que eles recebem. Então, a grande questão é: a gente consegue pagar isso? O Governo Federal consegue pagar isso? Acredito que não. Então, temos que desenvolver estratégias associadas para que isso seja viabilizado em um futuro próximo. Assim espero. Acredito que seja isso, por enquanto. Eu vou apresentar sobre parte da minha tese, que era justamente sobre as avaliações dos programas de PSA e as questões teóricas. Muito obrigada. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS. Fora do microfone.) - Parabéns. Eu gostei muito da primeira resposta. O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Senador Pedro, por favor, o microfone. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Achei muito oportuna a primeira resposta, porque tirou uma série de dúvidas. Inclusive vai ser importante para o meu próprio projeto, do Pantanal, porque nós estamos com um problema delicado que é o problema do avanço da agricultura, principalmente da soja, dentro do Pantanal. É um bioma bem delicado. Então, nós já fizemos audiência pública, e colocamos ambientalistas junto com produtores rurais, para que houvesse justamente uma conciliação e para que a produção também não fosse prejudicada, porque nós dependemos do agronegócio, principalmente no Mato Grosso do Sul. Então, era importante conciliar isso. O que você falou sobre pagamentos dos serviços ambientais é importante que haja realmente, para quem conseguir preservar, quem conseguir recuperar áreas que estão degradadas. Tudo isso também é um trabalho prestado e é justo que se possa remunerar. A gente vai agregar tudo isso ao relatório e aos depoimentos em geral. Foram muito ricos. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - O Sr. Luciano também gostaria de fazer uma colocação. O SR. LUCIANO MANSOR DE MATTOS - É rápido, porque o tempo está curto. Cumprimentando a colega Carolina, o que a gente tem que trabalhar na questão ambiental é o conceito de bens comuns. Os recursos atraídos são bens comuns, então o custo individual se reverbera por benefícios coletivos. Isso é um conceito, que inclusive já foi objeto de Prêmio Nobel da Paz, em 2009, da Profª Elinor Ostrom, da Indiana University, de quem eu tive a honra de ser aluno. Mas uma questão - eu coloquei até o fluxo ali dos mecanismos de pagamento - é que tem que ser trabalhado com muito cuidado, porque nós temos vários tipos de mecanismos e várias categorias produtivas. Por exemplo, em um país muito desigual como o Brasil, seria muito nocivo e polêmico uma remuneração em cash para um grande produtor. O interessante para o grande produtor são mecanismos de incentivos financeiros, como crédito com desconto, pela lógica do crédito, formas indiretas, por crédito - isenção é muito forte -, por redução de tributação por serviços diferenciados, desde que sejam tangíveis de se valorar. Repasse em cash, a União, como a Drª Carolina falou, não teria condições de fazer - talvez alguns estímulos para pequenos produtores. É uma questão interessantíssima, um projeto muito pequeno, uma experiência, mas que metodologicamente vai ter um olhar. Por exemplo, em áreas coletivas, como reservas extrativistas e outros tipos, o Bolsa Verde foi uma iniciativa muito interessante, porque ele atrela os critérios de programas de transferência de renda, os programas governamentais, os critérios sociais, e embute um elemento a mais, que é o ambiental. |
| R | Eu acho que é por aí. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Com a palavra a Srª Laura Medeiros Braga, que é Assistente de Pesquisas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), representando o Observatório do Código Florestal. O SR. LAURA MEDEIROS BRAGA - Bom dia a todos e a todas! Em nome do Observatório do Código Florestal, queria agradecer o convite. Eu vou falar brevemente sobre o Programa de Regularização Ambiental e Pagamento por Serviços Ambientais; no âmbito do Código Florestal, como está se dando essa implementação, qual é o atual status desses dois instrumentos. Atualmente, no cenário brasileiro, a gente tem uma estimativa de 2015 de 281 milhões de hectares de remanescentes de vegetação nativa nas áreas privadas, ou seja, dentro dos imóveis rurais do Brasil, e uma estimativa que pode chegar a 24 milhões de hectares de passivo ambiental, que são áreas que deveriam ser recuperadas, conforme o novo Código Florestal. Por que eu trouxe esses números? O Luciano já tocou nesse ponto, agora há pouco. Existem dois pontos muito importantes relacionados à segurança jurídica para esses dois instrumentos que o Código traz. O primeiro deles, relacionado ao PRA, tem a ver com a validação dos cadastros que o Luciano também trouxe. O que acontece? A gente tem essas sobreposições nos cadastros, e elas trazem uma insegurança jurídica enorme, porque você tem áreas de imóveis que se sobrepõem, então não se sabe dizer quais áreas estão corretas. Agora os Estados estão num processo de validação, em que eles vão identificar justamente onde aconteceram esses erros, quais são as áreas que estão corretas e, aí sim, os imóveis estão aptos a, de fato, aderir ao Programa de Regularização Ambiental, que é um instrumento que permite que eles se adequem ao novo Código Florestal para compensar ou para recuperar suas áreas de passivo ambiental, que podem chegar a esses 24 milhões de hectares, que eu trouxe. Então, atualmente, o que a gente tem é um processo de regularização, de regulamentação dos PRAs estaduais. Os Estados estão definindo como vai ser a regulamentação de cada um. Então, a gente tem um exemplo do Acre, que acabou de fechar sua minuta. Aqui eu destaco que é muito importante que essas regulamentações sejam feitas com participação pública, para que o PRA seja adequado às diversas comunidades, aos povos tradicionais, aos grandes produtores, aos produtores familiares, para que eles possam, de fato, se regulamentar no âmbito do Código Florestal. O outro ponto importante, que garante segurança jurídica, é a regulamentação do art. 41, que é o artigo do Código Florestal que traz os instrumentos econômicos. Como a gente está, atualmente, com relação a esse artigo? Foi feita uma proposta de minuta com uma consultoria jurídica contratada pela sociedade civil, e hoje está sendo discutida no âmbito do Fórum de Secretários da Amazônia. Essa consultoria jurídica, junto com essa discussão do fórum, criou essa minuta, essa proposta de regulamentação do art. 41, que deve ser entregue em outubro para o Governo analisar e validar, e aí, sim, quem sabe, a gente ter, de fato, esse artigo regulamentado. Aí, a gente pode implementar diversos instrumentos econômicos e também o Pagamento por Serviços Ambientais. |
| R | No status atual de Pagamento por Serviços Ambientais no Brasil - o Luciano também já falou um pouco sobre isso -, a gente tem dez anos com duas propostas de tentativa de regulamentação desse instrumento, que hoje estão paradas. Esse instrumento é extremamente importante para preservar aqueles 281 milhões de hectares de vegetação nativa de que eu falei agora há pouco, porque, como a Carolina já pontuou aqui também, é uma forma de você pagar o produtor para que ele mantenha essas áreas que são excedentes de pé. Mas não só para isso - e aqui eu levanto o ponto que o Senador trouxe, mas teve que sair, sobre soja no Pantanal: ele também é muito importante para a gente evitar que você ocupe áreas de baixa aptidão, você retire a vegetação remanescente que ainda existe nessas áreas de baixa aptidão, que é uma coisa que vem acontecendo bastante no Matopiba, caso o PSA, o pagamento realmente consiga compensar o que você teria de produção em áreas de baixa aptidão, o que normalmente não é um bom negócio. Então, além disso, ele seria muito interessante para você evitar um desmatamento grande, como o que vem acontecendo no Cerrado, com a ocupação do Matopiba. Além disso, há um potencial muito grande de usar o PSA - e isso também foi pontuado com o questionamento do Senador - para ele não só pagar para conservar esses ativos, mas também pagar para auxiliar quem precisa se regularizar no âmbito do PRA. Então, a gente tem um exemplo muito interessante que é no Município de Brasil Novo, no Pará, onde eles estão usando o ICMS Ecológico para pagar para os produtores recuperarem as suas Áreas de Preservação Permanente. Aí, eu concluo - eu trouxe uma apresentação muito breve: a gente tem atualmente, então, três passos muito importantes no âmbito desses dois instrumentos. O primeiro é de fato regulamentar os dois com qualidade, com participação pública, para que eles sejam adequados para os diferentes setores da sociedade e realmente a lei seja implementada e não fique uma lei que não vai ser implementada por não se adequar aos diversos setores. Essa implementação tem que ser feita logo, para trazer essa segurança jurídica, para que a gente continue implementando, de fato, o Código Florestal, e, por fim, para a gente poder fazer de fato o uso de todos esses instrumentos econômicos - e essa é uma recomendação que a gente tem no âmbito do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, que é um dos membros do Observatório do Código Florestal. A gente tem um exemplo muito interessante de um projeto que se chama Projeto de Assentamentos Sustentáveis, onde a gente teve um projeto piloto de PSA, para tentar melhorar as condições de produção de determinadas comunidades de assentados na Amazônia e, ao mesmo tempo, reduzir o desmatamento nesses assentamentos. E foi um projeto muito interessante. A gente teve resultados muito bons tanto do ponto de vista de melhoras de produção, melhoria de renda dessas comunidades, como também de redução do desmatamento na Amazônia, que é um grande problema hoje em dia. Então, para a gente é bastante importante que a gente implemente, para que a gente possa, de fato, utilizar esse instrumento, como a gente fez nesse caso do PAS (Projeto de Assentamentos Sustentáveis), e, aí, sim, a gente vai conseguir reduzir desmatamento e continuar com a implementação do Código. Obrigada. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Vamos convidar, para substituir o Luciano e o Elvison, aqui à Mesa - eles continuarão aqui na plateia, podendo participar ainda do debate -, o Sr. Everton Frask Lucero, Secretário de Mudança do Clima e Florestas do Ministério do Meio Ambiente; e também a Srª Carolina Tavares da Silva Bernardo, Professora e Consultora de Projetos da SAVE Brasil, representando o Prof. Jorge Madeira Nogueira, da Universidade de Brasília (UnB). E já vamos passar a palavra, então, ao Sr. João Carlos, Assessor Técnico da Comissão Nacional do Meio Ambiente da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Com a palavra. O SR. JOÃO CARLOS DE PETRIBU DE CARLI - Obrigado, Senador, pelo convite. (Intervenção fora do microfone.) O SR. JOÃO CARLOS DE PETRIBU DE CARLI - Melhorou bastante. O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Como no Brasil se diz que vai demorar mais de 200 anos para as mulheres, no ritmo que vai, terem a condição de igualdade salarial, enfim, toda a justiça, por isso é muito importante a presença de vocês aqui. O SR. JOÃO CARLOS DE PETRIBU DE CARLI - Espero que seja bem antes que isso. Primeiro, gostaria de agradecer o convite desta Comissão para participar, para tratar deste assunto: Pagamento por Serviços Ambientais e Programas de Regularização Ambiental. Eu queria ressaltar o que a colega que me antecedeu falou. São duas palavras extremamente importantes e que é o que o produtor rural mais deseja hoje: segurança jurídica. Nós temos um problema seriíssimo, porque sempre... Apareceu o novo Código Florestal, que foi votado pelas duas Casas, foi sancionado, e, mesmo assim, cinco anos depois, continuamos com toda essa insegurança jurídica em relação ao novo Código. Se nós formos observar no Código Florestal e em outras legislações, somente as imposições foram regulamentadas para o produtor rural, pouquíssimas resoluções, pouquíssimas sugestões de melhoria foram aprovadas. Temos hoje o art. 41 do Código Florestal, em cima do §4º, que autoriza o Pagamento por Serviços Ambientais inclusive em Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Área de Uso Restrito, mas, até hoje, não tivemos uma regulamentação que nos dê essa segurança jurídica de como poderemos ajudar ou como a sociedade pode ajudar o produtor rural a fazer essa recuperação dessas áreas. Uma coisa extremamente importante que temos que ressaltar - e a CNA trabalhou enormemente nisso - foi apresentar ao produtor o Cadastro Ambiental Rural, um instrumento extremamente importante. E, pela primeira vez, está sendo feita uma radiografia do setor agropecuário brasileiro como está sendo. Sempre estou presente lá no Serviço Florestal Brasileiro - está aqui o Cadu, nosso colega de serviço, o Deusdará, outro colega nosso lá do Serviço Florestal Brasileiro. Nós trabalhamos muito e sempre estamos lá para tentar trabalhar em prol do Cadastro Ambiental Rural. E uma coisa interessante, já como resultado desse Cadastro Ambiental Rural, foi divulgada no final do ano passado - não obtive os últimos dados ainda - pelo Grupo de Inteligência Territorial Estratégica (Gite), da Embrapa: eles colocam que, até o finalzinho de 2016, mais de 20% das áreas protegidas, preservadas no Brasil estão dentro das propriedades rurais, enquanto, em unidade de conservação, só há 13%. |
| R | Então, hoje, dentro da propriedade rural há muito mais área preservada do que unidade de conservação no Brasil. Fora o fato de que as unidades de conservação no Brasil estão mais direcionadas na Região Norte do Brasil, e as propriedades rurais, como todos sabem, estão todas espalhadas. É extremamente importante que isso seja colocado aqui em relação ao Pagamento por Serviços Ambientais. Existem vários projetos de lei hoje, tanto no Senado quanto na Câmara... Na Câmara há quase dez e no Senado há uns dois ou quatro projetos de lei que tratam de serviço ambiental. Um é um pouco melhor, outro precisa de uma ajuda, ou um pouco uma divisão melhor do setor agropecuário brasileiro, mas é extremamente importante que haja regulamentação, porque nós temos que saber exatamente como vai ser feita a regulamentação pelo Pagamento por Serviços Ambientais. Como vai ser precificado? Foi colocado aqui pela nossa colega Carolina, Drª Carolina, uma coisa extremamente importante. Pode ser que para alguns proprietários rurais não seja importante que seja fomentado com cash, com dinheiro - o Dr. Luciano também colocou aqui -, mas por políticas. É extremamente importante. Agora, aqueles que mais necessitam, que têm poucas áreas e, por conta das restrições do uso, por conta da legislação ambiental, não têm conseguido dar uma boa qualidade de vida para sua família, são pessoas diferenciadas que têm que ter, sim, à luz da legislação, uma ajuda diferencial em relação ao Pagamento por Serviços Ambientais. Agora, uma coisa extremamente importante que ninguém nunca colocou, mas é importante a gente saber: de onde vai sair o custo? De onde vai sair o dinheiro para o Pagamento por Serviços Ambientais? Nós temos, hoje, um problema seríssimo, que são os problemas orçamentários. Alguns programas... O Bolsa Verde, se não me engano, na última análise que eu vi do Orçamento da União, eu acho que foi de quase zero. Eu não vou dizer que foi de zero para não dizer... Mas foi de quase zero o orçamento para que esse programa, essa Bolsa Verde, seja utilizado para quem realmente está inserido nesse programa. Isso é uma coisa extremamente importante, porque algumas famílias necessitam realmente desse orçamento, dessa ajuda familiar. Sobre o Programa de Regularização Ambiental, uma coisa importante de se dizer é que, segundo dados do Serviço Florestal Brasileiro, mais de 50% de todas as propriedades rurais que se inscreveram no CAR querem fazer o Programa de Regularização Ambiental. Ou seja, eles querem ter a segurança jurídica de continuar produzindo sabendo que eles estão dentro da legislação em vigor, e eles estão precisando dessa ajuda para saber como, onde, quem vai ajudá-los a fazer essa regularização ambiental, porque não é só você chegar àquela área, fazer um plantio e esquecer aquela área. Não! Eu me lembro de um seminário feito pelo Conama aqui, nesta Casa, há alguns anos, onde se dizia que o custo de recuperação... Olha que deve fazer uns dez anos que houve esse seminário. O custo para você fazer a recuperação de uma área de reserva legal ou de APP ia de R$5 mil a R$15 mil. Para você fazer uma recuperação, para você utilizar desse recurso, você tem que ter conhecimento técnico, porque não é só você chegar lá e fazer o plantio daquela área. É extremamente importante você fazer uma análise técnica, uma análise agronômica, uma análise de custo de como fazer essa recuperação. |
| R | Nós temos feito um trabalho muito grande junto às federações, às nossas federações de agricultura que nos representam no Estado, e fizemos um questionamento, agora em julho, de como está o Programa de Regularização Ambiental no Estado de cada uma. Eu tenho aqui algumas respostas. No Rio Grande do Sul... O Código Florestal é de 2012, e nós já estamos quase no final de 2017. Rio Grande do Sul. "Análise do CAR: ainda não se sabe qual software será utilizado para a análise." "Implementação do PRA: não foi implementado. Foi, recentemente, criado um grupo de trabalho para tratar do assunto." Isto foi repassado pelos nossos técnicos das federações. São Paulo. "O CAR ainda não está sendo analisado, mas a plataforma eletrônica do PRA já está pronta." Não sabemos ainda se ela já começou a rodar. De repente... Não sei se vocês vão falar aqui pelo Serviço Florestal. Não? Mas estamos seguindo atrás. Mato Grosso do Sul. "Ainda não houve a migração para o CAR nacional." Mato Grosso do Sul e o Espírito Santo têm um diferencial em relação ao cadastro deles, porque eles têm um software específico que não está se comunicando. Até a última vez em que eu participei de reuniões lá no Serviço Florestal, não estava havendo a comunicação. Então, muitos dos dados existentes hoje eu acredito que podem ser computados no Cadastro Ambiental Rural, porque falta essa comunicação. Sobre o PRA: "Não implementado. Existe um módulo de inscrição atrelado ao CAR, mas ainda não está disponível ao produtor rural." Mato Grosso. "A análise do CAR está suspensa. Foram validados 70 mil dos 114 mil CARs." "Foi publicado agora, em fevereiro de 2016, mas ainda não foi implementado o sistema do PRA." Goiás. "Há apenas a análise de sobreposições de perímetro." Sobre o PRA, ele está parado. A IN do Estado ainda não foi publicada. À espera da liberação do módulo de análise do CAR completa para publicar a IN e iniciar a análise. Bahia. Quanto ao Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir), a implementação dele está em andamento, e o PRA ainda não foi implementado no Estado. Minas Gerais. "Existem ações do Governo se estruturando para o início da análise." "Não implementado. Até o momento não foi publicado o decreto que regulamenta o PRA em Minas, mesmo porque o CAR ainda não foi analisado." Essa é uma grande questão que temos que colocar em relação ao Cadastro Ambiental Rural. O Serviço Florestal Brasileiro tem feito o desenvolvimento de um software agora e o está repassando para os Estados, para fazer essa análise do Cadastro Ambiental Rural. E alguns produtores rurais já têm recebido eu não digo nem ainda uma notificação, mas um aviso de que, havendo problemas de sobreposição ou não da sua propriedade rural, ele deve, antes de ser feita a análise do PRA ou de ser feito qualquer trabalho em cima do seu CAR, já ter a documentação, em mãos para que, quando ele for convocado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, ele já apresente essa documentação comprobatória. Uma coisa extremamente importante de que eu gostaria de falar aqui - vou fazer também uma propaganda de um projeto que nós temos lá na CNA, em conjunto com a Embrapa... Uma coisa interessante é que a CNA, vamos dizer assim, entre aspas, "contratou a Embrapa". Ou seja, toda a parte de pesquisa, análise e resultados é toda de responsabilidade da Embrapa; nós apenas estamos dando o fundo para isso, que se chama Projeto Biomas. Em cima do Projeto Biomas nós estamos tentando, primeiro, fazer um diagnóstico das propriedades rurais em todos os biomas brasileiros. Nós estamos pegando áreas de propriedades rurais que estão sendo utilizadas - não são propriedades rurais que estão abandonadas ou largadas, mas propriedades rurais que estão sendo utilizadas - que tenham um máximo de características específicas daquele bioma... Como não dá para você fazer em todas as regiões do bioma, nós tentamos pegar uma propriedade rural, e em cima dela nós estamos tentando fazer o aumento do componente arbóreo dentro da propriedade: como nós vamos aumentar as árvores dentro da propriedade. |
| R | Esse estudo já está no oitavo ou nono ano, se não me engano. Não é um estudo de curto prazo, porque necessita dessa avaliação. Todos os biomas brasileiros já têm essa implementação, e acreditamos que o Projeto Biomas também pode ajudar nesse Programa de Regularização Ambiental, porque lá existem técnicas específicas para se conseguir fazer a recuperação de determinado bioma ou da fisionomia daquele bioma, como fazer a recuperação, isso tudo com uma análise técnica da Embrapa, dos pesquisadores da Embrapa, que estão repassando. Nós já recebemos até um panfleto do bioma do Cerrado, que tem, se não me engano, seis ou sete formas de recuperação, desde ser necessário realmente colocar recursos para recuperação ou somente abandonar aquela área dependendo da forma como vai ser feita a recuperação. É extremamente importante um trabalho desses porque sempre nos colocavam a espada na cabeça, nos obrigando a recuperar, mas nunca ninguém nos disse como deveríamos recuperar. E nós estamos tentando, com esse projeto, fazer essa apresentação ao produtor rural. Toda essa tecnologia vai ser implementada em vitrines. Nós vamos pegar outras propriedades que queiram transformar-se em vitrines em cima dessa primeira pesquisa, e essas vitrines vão ser um pouco aquilo que se fala, que o pasto do vizinho sempre está mais verde. Então, o produtor rural vai olhar o seu vizinho e vai ver que está havendo uma recuperação daquela área, ele gostaria de saber como é, e, em cima disso, nós queremos que todos os proprietários rurais se adequem a esse nosso projeto, o Projeto Biomas. Obrigado, Senador. Estou aqui e, para qualquer dúvida, estou à disposição. O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Na sequência, Srª Carolina Tavares da Silva Bernardo, Professora e Consultora de Projetos da Save Brasil. A SRª CAROLINA TAVARES DA SILVA BERNARDO - Bom dia a todos! Gostaria de agradecer o convite. Na verdade, estou aqui, substituindo o Professor Dr. Jorge Madeira Nogueira, que não pôde vir, e, então, me indicou em seu lugar. Eu fui aluna de doutorado dele, e só um panorama: eu sou Mestre em Ecologia, mas fiz doutorado em Economia. E, no meu doutorado, na minha tese, fiz uma análise dos programas de pagamentos de serviços ambientais brasileiros, na verdade, 16 principais programas. Eu achei relevante trazer aqui toda essa análise, assim como também a análise da legislação que está ainda em trâmite, da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Só uma colocação inicial, que é uma diferença entre serviços ecossistêmicos e serviços ambientais. Há sempre essa discussão na literatura, e chegamos a este esquema, em que os serviços ecossistêmicos são fruto, são resultado de todo o processo ou estrutura biofísica de um ecossistema, assim como todo o seu funcionamento, e está aí disponível para todas as espécies, não só para nós seres humanos. Já serviços ambientais são uma interferência, uma ação humana sobre o ecossistema, em termos de conservação, ou de preservação, ou de exploração, restauração, em que, sobre isso, estão incluídos custos, de o homem preservando ou conservando determinados pedaços das propriedades privadas, e isso nós chamamos de serviços ambientais, que, consequentemente, ofertam serviços ecossistêmicos que estão direta ou indiretamente relacionados com a provisão de benefícios para todos nós, seres humanos. Então, é só uma colocação e uma diferenciação entre serviços ecossistêmicos e ambientais, sendo serviços ambientais aqueles resultantes da ação do homem sobre o meio ambiente. Bom, pagamentos por serviços ambientais. Então, a lógica de todo o Pagamento por Serviços Ambientais, como eu tinha falado ao Senador que estava aqui presente com as suas questões, é justamente por que pagar. Não dá nem para apontar aqui. Mas, quando o proprietário de terra decide utilizar a sua terra para agricultura ou para pecuária, ele tem determinado nível de benefício privado, representado naquela barra cinza escura. Só que também são imputados custos líquidos para a população a jusante, toda a população ao redor dessa propriedade que está sendo devastada para a agricultura e pecuária. Quando o proprietário decide pela conservação, ele tem benefícios privados, mas menores do que aqueles que ele teria para agricultura e pecuária. |
| R | A lógica do Pagamento por Serviços Ambientais é justamente colocar esses custos para a população em termos de benefícios para a população também. Então, os benefícios sociais para todos, pela conservação de áreas ou restauração de áreas de propriedades privadas que devem ser compensadas aos proprietários de terras pelos custos que eles estão imputando nessa conservação. Aí, o Pagamento por Serviços Ambientais teoricamente daria um benefício privado maior do que a conversão para pecuária e agricultura, em tese. Bom, dito isso, o que é o PSA? Então, a grande definição utilizada e disseminada por todos é a definição de Wunder, de 2005, em que o PSA, que é o Pagamento por Serviços Ambientais, é uma transação voluntária, onde um serviço ecossistêmico bem definido está sendo comprado por, no mínimo, um comprador, de, no mínimo, um provedor de serviço ecossistêmico, se, e somente se, o provedor de serviços ecossistêmicos assegurar a provisão desses serviços ao longo do tempo e de ter uma determinada condicionalidade; ou seja, você preserva uma determinada área, e quero saber exatamente que tipo de serviço final está sendo provisionado. Então, diretamente, se a gente for analisar em termos econômicos, é uma aplicação direta do Teorema de Coase, em que há transações entre agentes da economia. Há um ofertante e há um demandante, e o Estado tem baixa interferência nisso. O que o Estado faz? Ele define os direitos de propriedade, define as regras do jogo para que essa transação possa ocorrer livremente entre os agentes. O que a gente viu na literatura, inclusive com a análise de Wunder? Há estudos de 2008, 2012 e 2016, inclusive, que analisam vários programas de serviços ambientais mundiais, e ele viu que existe uma grande interferência do Poder Público sobre os programas de Pagamento por Serviços Ambientais, descaracterizando um pouco os programas como sendo pagamentos por serviços ambientais. E a grande maioria dos programas não cumpre esses cinco critérios de Wunder, de transação. Então, o que eu fiz? Tentei avaliar os 16 programas brasileiros, sendo os mais antigos. E aí eu diferenciei, utilizei várias teorias para isso. Então, diferenciei entre programas financiados pelos usuários, justamente que são pagos por essa transação entre agentes, mais puramente dita, e 11 programas financiados pelo Governo ou mistos, que utilizam também financiamentos privados. |
| R | Desses cinco programas financiados pelos usuários, dois são para oferta de água e três para carbono e clima; e, dos 11 que analisei, programas financiados pelo Governo, sete para oferta de água, três para biodiversidade e um misto, que é para oferta de carbono e biodiversidade. Os programas financiados pelos usuários têm uma menor abrangência, ou seja, são de menor área conservada, e os programas financiados pelo Governo têm uma maior abrangência. Todos, tanto o financiado pelo usuário quanto pelo Governo, são ligados a instrumentos de comando e controle, ou seja, se tem o respaldo de normas legais, tanto municipais quanto estaduais, para regulamentação desses programas, e a grande maioria é baseada em inputs, ou seja, eles são pagos pela área conservada e não necessariamente pelo serviço que está sendo ofertado. Um dos grandes critérios para avaliar um programa de PSA é a condicionalidade. A condicionalidade nada mais é do que estar preservando uma determinada área, e para isso você tem que saber exatamente quanto de água vai estar ofertando, caso seu interesse seja água, ou quanto de área você vai estar preservando, e isso implica quanto de biodiversidade. Qual é o serviço final que você deseja obter para aquela conservação, para aquela preservação, pela restauração? Isso é a condicionalidade. Então, a condicionalidade é dada por estudos - estudos que quantificam, antes do projeto, uma relação de causalidade entre os indicadores ambientais e os serviços ambientais ofertados. Os que não tiveram esse estudo ou os que tiveram estudos muito fracos, sem determinar essa causalidade, foram classificados como de baixa ou média condicionalidade, e os de alta foram os que tiveram explicitamente essa causalidade determinada no programa. Então, com a análise, entre os programas financiados pelos usuários, dois tiveram alta condicionalidade: o Programa Oásis, de São Paulo, que é um dos mais antigos, e o Carbono Seguro, também realizado em São Paulo, que era para mitigação do clima e carbono. E, dos 11 programas financiados pelo Governo, todos tiveram baixa condicionalidade. Eles não conseguiram determinar uma relação causal nem entre a área preservada e os serviços ofertados. O Programa Carbono Seguro teve uma alta adicionalidade, enquanto todos os programas financiados pelo Governo tiveram baixa adicionalidade. E a adicionalidade também é um dos critérios principais de Pagamento por Serviços Ambientais, em que você paga ao produtor, ao proprietário de terra, para preservar áreas que não estão legalmente determinadas como sendo área preservada. Então, isto é, a adicionalidade: você está pagando para ele preservar áreas que antes não eram legalmente determinadas como tal. Então, o único que teve alta adicionalidade foi o Programa Carbono Seguro, que é em São Paulo. Todos os programas tiveram adesão voluntária, ou seja, proprietários de terra que querem aderir ao programa ou não. E o único problema dessa adesão é que a sanção, a única sanção é a suspensão do pagamento, então isso não dá uma extensão da duração do programa. Os proprietários de terra podem desistir a qualquer momento, e eles só param de receber o pagamento. A grande maioria, como falei, é baseada em inputs. Você não teve uma relação direta entre a área preservada ou a preservação para o serviço ofertado, e a maioria do cálculo de PSA de água é baseada em custos de oportunidades. E o problema de se basear o cálculo de valoração de serviços ambientais em custo de produção - e uma das metodologias de custo de produção é basear a valoração de custo de oportunidade - é que você subvalora o serviço ambiental, ou seja, não o está valorando de maneira correta. Você o está colocando num subpreço, está subprecificando o valor do serviço ambiental. O maior e o menor pagamento foram verificados em programas financiados pelo Governo. |
| R | Então, sobre tudo isso, fiz uma tabela de adequação dos programas de PSA brasileiros, avaliados de acordo com critério de Wunder, e os dois principais que tiveram 100% de adequação aos critérios de Wunder e que conseguiram provar todos os critérios foram o Projeto Oásis e o Programa Carbono Seguro, ambos em São Paulo. Os três que não conseguiram, com menor adequação aos critérios, são o Programa Manancial Vivo, do Mato Grosso, o Projeto Florestas para a Vida e o Produtor de Água de Guaratinguetá, de São Paulo. Um dos principais problemas desses três programas é a utilização de fundos para Pagamento por Serviços Ambientais, que descaracterizam muito o programa, ou seja, não há continuidade do pagamento, e o pagamento é muito subvalorado. Isso traz uma não eficácia ao programa. Então, o programa é ineficaz, e uma das principais causas é a utilização de fundos ambientais municipais para o Pagamento de Serviços Ambientais. Apesar de o Oásis e o Programa Carbono Seguro terem tido 100% de adequação, ainda também pecam principalmente com relação ao pagamento, ou seja, ao valor do pagamento. E um dos exemplos é a atividade agropecuária de Guaratinguetá, onde o Carbono Seguro é desenvolvido, o Programa de PCA Carbono Seguro. Se a gente olhar o valor de hectare por ano das principais atividades agropecuárias que podem ser desenvolvidas em Guaratinguetá, vê que o valor delas é maior do que o valor que é pago pelo programa de PSA por hectare por ano. Apesar desse programa específico... São só duas propriedades que aderiram - foram 17 hectares, ao todo, dessas duas propriedades. Apesar disso tudo, o valor do PSA é menor do que o custo de oportunidade de terra, ou seja, o proprietário de terra pode muito bem modificar a opção dele e querer plantar arroz ou pasto e vai ganhar muito mais do que o programa de Pagamento por Serviços Ambientais. Não existe um banco de dados para esses programas. Essa foi uma das grandes dificuldades que tive para analisar. A gente não sabe como está hoje, se o pagamento continuou ou não. A previsão do pagamento do Carbono Seguro era de cinco anos, o contrato era de cinco anos de pagamento, mas não tenho dados atuais, porque se perdem. A gente pede também, e eles não conseguem dizer como está. Mas não sei se isso continua ou não, ou seja, se esses proprietários de terra continuam aderidos ao programa e recebendo um valor aquém do que qualquer outra atividade que poderiam estar desenvolvendo na terra. Bom, sobre a análise do projeto de lei do PSA Brasil. Vou falar das principais críticas que a gente observou na análise do projeto, e uma delas é que ele onera o setor público, pois é submetido às regras orçamentárias e a critérios alocativos setoriais. Então, uma das principais questões, que acho que inclusive foi colocada de lado, era o uso de fundos. E o uso de fundos não é eficaz para o programa de Pagamento por Serviços Ambientais. |
| R | Se depender de alocações orçamentárias, você vai ter altos custos de transação, sejam administrativos, sejam de fiscalização, para saber se os proprietários estão realmente protegendo ou não a área, e que é similar ao SNUC. Então, o SNUC também tem uma ineficácia na sua gestão, o que eu também analisei, justamente por ter altos custos de transação, que a lei, a gestão de UCs implica. No texto da lei a definição de serviços de ecossistemas está um pouco equivocada porque utiliza uma visão utilitarista bem econômica. (Soa a campainha.) A SRª CAROLINA TAVARES DA SILVA BERNARDO - Já estou terminando. Utiliza uma visão que é sinônimo de benefícios e exclui da sua teoria, da sua definição, as funções do ecossistema, que são justamente o fato de os serviços ecossistêmicos terem sido conceituados. A definição serviço ambiental está um pouquinho modificada e os critérios de Wunder e todas aqueles critérios de Pagamento por Serviços Ambientais não ficaram claros, nem muito definidos. E esse é um problema, porque além de haver uma confusão de termos entre serviços ecossistêmicos, serviços ambientais ao longo de todo o texto, falta clareza sobre a fórmula e o cálculo de pagamento, ou seja, como vai ser isso, se vai ser uma remuneração, vai ser uma compensação, vão ser taxas, é ICMS ou não é, como vai ser esse pagamento, caso ocorra a publicação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. A outra é o cálculo do pagamento. Lógico que, dependendo do serviço que você quer ofertar, você vai precisar de determinado método de valoração. (Soa a campainha.) O SR. CAROLINA TAVARES DA SILVA BERNARDO - Mas isso precisa estar mais claro. Já, já eu acabo. Então, uma das questões que a gente viu é que existem muitos objetivos para somente a aplicação de um instrumento dentro da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, que é o similar ao SNUC e que traz baixa eficácia na gestão e na aplicação da política, normalmente um instrumento para cada objetivo para se conseguir uma eficácia. Além disso, a política traz objetivos múltiplos além da conservação, como a erradicação da pobreza e divisão de rendas. Isso provoca um enfraquecimento no instrumento, porque o PSA é um instrumento. E existe um conflito com o SNUC, porque uma das áreas elegíveis aos Pagamentos por Serviços Ambientais no projeto de lei são áreas protegidas, são áreas de UC. Existe o conflito principalmente com os arts. 47, 48 do SNUC, que já prevê Pagamento por Serviços Ambientais, só que ainda não foi regulamentado. O PSA e o Código Florestal. Os antigos Códigos Florestais não tinham essa previsão... (Soa a campainha.) O SR. CAROLINA TAVARES DA SILVA BERNARDO - ... do PSA. O PSA surgiu com incentivo econômico para o cumprimento do Código Florestal, que era justamente para restauração de APP e de RL, o que traz baixa adicionalidade ao instrumento. E por isso ele foi inserido na lei, que é justamente a recompensa pela geração de serviços ambientais de proprietários de terras privados. Há algumas questões também em que há uma dupla contagem desses serviços ambientais dentro do rol de serviços ambientais que o a nova lei de proteção da vegetação nativa traz, uma indefinição de serviços finais, ou seja, o que exatamente você está querendo ofertar, o que exatamente você está pagando e uma baixa adicionalidade, a que você está pagando por áreas que já estão previstas na norma. Então, para se ter uma alta adicionalidade o que você vai agregar além do que já está previsto. É isso. Muito obrigado. Estou disponível para as perguntas. O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Agora o Sr. Everton Frask Lucero, Secretário de Mudança do Clima e Florestas do Ministério do Meio Ambiente. O SR. EVERTON FRASK LUCERO - Muito obrigado, Senador Wellington Fagundes, pelo convite para participar desta audiência pública. |
| R | Queria inicialmente cumprimentar aqueles que me antecederam no uso da palavra, que trouxeram importantes aportes à discussão, e agradecer por eu ter ficado para ser o último orador desta reunião. Eu até me sinto um tanto gratificado aqui de ter contado já com tanta contribuição que foi trazida anteriormente. Eu queria destacar que, do ponto de vista do Ministério do Meio Ambiente, nós obviamente avaliamos como extremamente importantes os serviços ecossistêmicos prestados por áreas florestais e pela cobertura vegetal nativa, seja para regulação hídrica, chuvas, seja para manutenção de estoques de carbono, conservação da biodiversidade e também promoção de culturas e conhecimentos de modos de vida tradicionais, tendo também um impacto para a economia, tendo em vista que um setor dinâmico da nossa economia, que é a agropecuária, depende bastante de recursos que são oferecidos pela natureza. Então, serviços ecossistêmicos. Como já foi mencionado, e aqui eu não vou me estender, a nossa referência legal é o Código Florestal, que trata, no seu art. 41, do pagamento dos serviços ambientais. E lá está dito, no texto da lei, que o PSA é a retribuição, seja monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais. Estes, por sua vez, são listados de forma exemplificativa na própria lei e aí há uma relação que vai desde o sequestro de carbono, conservação da beleza cênica, da biodiversidade, águas, serviços hídricos, regulação do clima, valorização cultural, conhecimento tradicional, conservação e melhoramento do solo e inclui, como foi dito, a manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de reserva legal e de uso restrito. Cabe lembrar que o Código Florestal também define que os recursos para pagamento ou incentivo a serviços ambientais, no âmbito do Programa de Apoio à Preservação e Recuperação Meio Ambiente deveriam ser destinados prioritariamente a agricultores familiares. Ainda no âmbito do programa, cabe notar que a manutenção de APPs e de reserva legal é elegível para o recebimento de Pagamentos por Serviços Ambientais. O Código Florestal determina que o programa de serviços ambientais integre sistemas estaduais e nacionais, objetivando a criação de um mercado de serviços ambientais. Como sabemos, ainda não existe uma proposta de regulamentação do programa de PSA definida no Código Florestal. Essa é uma iniciativa que deverá ser impulsionada a partir do avanço na implementação do CAR, além de outras ações em andamento, tais como inventários florestais. |
| R | E aqui eu queria destacar o excelente trabalho que vem sendo conduzido pelo Serviço Florestal Brasileiro, pelo seu Diretor-Geral, Raimundo Deusdará, e também registrar a presença aqui do Dr. Prado, do Dr. Carlos Eduardo, que são do Serviço Florestal. O Serviço Florestal tem contribuído muito para a manutenção, a implantação da base de dados do CAR para a capacitação dos Estados, para que possam levar adiante as suas missões legais e também para a continuidade da regulação do PRA. Vou falar do PRA logo a seguir. Aqui no Congresso Nacional, cabe ressaltar que o tema de Pagamentos por Serviços Ambientais não é novidade. Desde 2007 diversas proposições legislativas que já foram apresentadas a respeito, algumas tratam de temas mais específicos, e a partir de 2012 possivelmente, devido ao novo Código Florestal, as proposições legais passaram a ser mais estruturadas em torno da necessidade de formular uma Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais, como é o caso do Projeto de Lei 312, que tramita na Câmara dos Deputados, e do Projeto de Lei do Senado 273, de 2013. Cabe destacar que o programa definido pelo art. 41 do Código Florestal e as proposições relativas a uma política nacional são distintos entre si, podendo ser complementares ou perseguir objetivos distintos. O PL 312, de 2015, por exemplo, guarda correspondência com alguns comandos do Código Florestal no sentido de definir grupos prioritários para alocação de recursos. Por outro lado, veda a remuneração monetária por meio de recursos públicos para áreas de APP e reserva legal, exceto em áreas críticas de abastecimento. Já o PL do Senado 273, de 2013, inova ao incorporar o ambiente urbano como provedor de serviços ambientais, além de ampliar para além do setor florestal a gama de setores fornecedores de serviços e bens ambientais. No âmbito federal, algumas iniciativas que estão em implementação são relevantes para essa discussão. E eu gostaria de mencionar três delas: o Programa Bolsa Verde, o Programa Produtor de Água e Pagamentos por Resultados em REDD+. O Programa Bolsa Verde, que foi instituído em lei, a Lei 12.512, de 2011, concede uma bolsa de R$300, de três em três meses, para famílias que desenvolvam atividades de uso sustentável dos recursos naturais em reservas extrativistas, em florestas nacionais ou em reservas de desenvolvimento sustentável e assentamentos. O benefício é concedido por dois anos, podendo ser renovado, e atualmente o programa beneficia aproximadamente 48 mil famílias. O Programa Produtor de Água, que é desenvolvido pela Agência Nacional de Águas, é voltado para a proteção hídrica, apoiando, orientando e certificando projetos que visem à redução da erosão e do assoreamento de mananciais no meio rural. Atualmente são 16 experiências desenvolvidas em diferentes bacias hidrográficas brasileiras. No Produtor de Água, a sociedade se organiza para remunerar o produtor rural por seus investimentos em práticas conservacionistas que beneficiam a população da bacia em que é implantado. Além disso, vale citar também o Fundo Amazônia, que tem financiado projetos e arranjos inovadores de Pagamentos por Serviços Ambientais, como, por exemplo, no apoio à estruturação de cadeias de produção sustentável e a implementação de Pagamentos por Serviços Ambientais para famílias de agricultores que são compromissadas com práticas de agricultura sustentável e com a redução do desmatamento. O Fundo Amazônia me leva a falar do terceiro exemplo, que é o REDD+. Alguns setores da sociedade civil e mesmo alguns governos de outros países entendem que REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) seria um serviço ambiental relacionado a carbono. Portanto, no nosso caso, estaria ligado ao art. 41 e deveria ser regulamentado no âmbito desse artigo. |
| R | No entanto, é preciso ter presente que existe toda uma regulação internacional a respeito de REDD+, que o trata como uma moldura para o financiamento climático no âmbito da Convenção-Quadro da ONU sobre Mudança do Clima, que visa recompensar países por seus esforços de redução de emissões provenientes de atividades florestais. Nacionalmente a implementação de REDD+ se dá por meio da Estratégia Nacional para REDD+, que é acompanhada por uma comissão nacional ao amparo da Política Nacional sobre Mudança do Clima e dentro do escopo e no âmbito da Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima. Os resultados, os recursos de pagamento por resultados de REDD+ podem em princípio viabilizar iniciativas voltadas à valorização de serviços ambientais, como é o caso que eu citei, do Fundo Amazônia, que recebe recursos que são pagamentos por resultados de REDD e pode aplicá-los em projetos de valorização de serviços ambientais. Temos também casos, fora do Fundo Amazônia, em que alguns Estados optam pela captação direta de recursos internacionais, como é o que acontece com os Estados do Acre e do Mato Grosso, que estão em tratativas junto ao governo da Alemanha no programa REDD for Early Movers, do governo alemão. Sobre o PRA (Programa de Regularização Ambiental), aqui nós estamos nos referindo ao art. 59 do Código Florestal. Sabemos que é um programa de adesão optativa, não é obrigatório, conforme consta da lei. E sabemos também que há uma responsabilidade primária dos Estados e do Distrito Federal na sua regulamentação. Como foi dito anteriormente, aproximadamente 51% dos imóveis registrados no Sicar manifestaram interesse em aderir ao PRA. Em 2017 o Serviço Florestal Brasileiro lançou o módulo de PRA. A finalidade desse módulo é servir de instrumento para subsidiar os PRA estaduais e do Distrito Federal a cumprirem seu objetivo de regularização em APPs, em reserva legal e de uso restrito. As informações integrarão a base de dados do CAR, o Sicar. Por meio do sistema de PRA, o produtor rural que já possui seu CAR formula uma proposta de regularização a ser aprovada pelos agentes públicos estaduais ou distritais, no caso do Distrito Federal. A adesão ao PRA é formalizada via assinatura de um termo de compromisso, que é um instrumento único com eficácia de título executivo extrajudicial. Enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso pelos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, ficará suspensa a aplicação de sanções administrativas. Acredito que essa informação responde de certa maneira a uma das questões colocadas pelo Senador Pedro Chaves anteriormente. O cumprimento das obrigações é atestado pelo órgão, será atestado pelo órgão que efetivou esse termo de compromisso, por intermédio de uma notificação simultânea ao órgão de origem da autuação e ao proprietário ou possuidor do imóvel rural. Agora, caso seja descumprido esse termo de compromisso, então será retomado o curso do processo administrativo, sem prejuízo da aplicação da multa e das sanções previstas no termo de compromisso. E serão adotadas as providências necessárias ao prosseguimento dos processos, até mesmo do processo criminal, se for o caso. |
| R | Entendo que a compensação ambiental está referenciada na propriedade, e não na pessoa do proprietário. Peço que me corrijam se eu estiver errado, mas, em princípio, também respondendo a uma das questões do Senador Pedro Chaves, não há a exigência de inclusão, de tratamento conjunto de todas as propriedades de um mesmo proprietário, mas a adesão ao PRA para uma propriedade naturalmente não vai elidir o proprietário das suas responsabilidades de recuperação ambiental com relação a outras propriedades em seu nome. O colega da CNA mencionou alguns Estados em que a situação de regulamentação do PRA ainda requer atenção, e eu queria destacar o lado positivo: os 12 Estados que já regulamentaram os seus PRAs, segundo a informação de que dispomos, são: São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Maranhão, Tocantins, Bahia, Paraná, Rondônia, Goiás, Santa Catarina, Rio de Janeiro e o Distrito Federal. Cabe ressaltar que o mecanismo da compensação ambiental da reserva legal pode ser adotado independentemente da adesão ao PRA. São mecanismos de compensação a cota de reserva ambiental, que é o CRA, sobre a qual o serviço florestal também tem se dedicado a articular regulamentação, a instituição de servidão ambiental, a doação ao Poder Público de área localizada no interior de uma unidade de conservação de domínio público pendente de regularização fundiária. Em apoio à implementação dos PRAs pelos Estados e pelo Distrito Federal, foi instituído o Programa Mais Ambiente Brasil, que é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, que prevê ações de educação ambiental, de assistência técnica, extensão rural, de produção e distribuição de sementes e mudas, de capacitação de gestores públicos envolvidos no processo de regularização ambiental dos imóveis rurais. Tendo em vista a relevância desse tema para o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo País, sobretudo no âmbito... (Soa a campainha.) O SR. EVERTON FRASK LUCERO - ... do recente Acordo de Paris, a secretaria que me cabe tocar, a Secretaria de Mudança do Clima e Florestas, recebeu por decreto a atribuição de articular ações no escopo das nossas competências relativas ao pagamento por serviços ambientais. Para essa finalidade, nós criamos, em fevereiro de 2017, uma coordenação-geral específica destinada a promover a criação de uma economia florestal. Isso vai em linha com o que falou a Profª Carolina a respeito da necessidade de você criar instrumentos que valorizem os serviços ambientais, que permitam que os proprietários possuidores de terra mantenham a floresta em pé em vez de removê-la para outros usos. Somente mediante a valorização econômica nós poderemos enfrentar definitivamente e com sustentabilidade o problema do desmatamento. Eu lembro, a propósito, de que nós assumimos a meta de zerar o desmatamento ilegal na Amazônia até 2030 e compensar emissões provenientes da supressão autorizada da vegetação. E entendo que a regulamentação do PSA será um instrumento importante para o cumprimento dessa meta, justamente por adicionar na vertente da sustentabilidade e na criação de uma economia florestal. No âmbito do Governo Federal, nós coordenamos também o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia e no Cerrado, o PPCDAm. O da Amazônia entrou na sua quarta fase, na qual criamos um eixo específico, novo, o Eixo 4, de instrumentos econômicos e normativos. E estamos, nesse eixo, buscando articular com todos os órgãos com competência na matéria avançar na regulamentação que se fizer necessária dos aspectos mencionados. |
| R | Bom, era a contribuição que eu tinha. Devido ao tempo que se esgota, eu, enfim, me coloco também à disposição para eventuais questões que possam surgir. Muito obrigado, Senador. O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Mais uma vez, eu quero aqui agradecer à assessoria, como eu já disse aqui, do Luiz Beltrão, que é biólogo e tem feito esse trabalho como Consultor Legislativo do Senado; também à Secretaria da CMA, ao Airton Luciano Aragão Júnior, que é o Secretário da Comissão; ao Flávio Eduardo Santos, Secretário-Adjunto; e também às assessoras Maria José Gomes, Daiane de Morais, e, do meu gabinete, aqui presente, à Jéssica Detoni. Nós vamos passar agora para as considerações finais. Não é obrigatório que todos tenham considerações finais, mas de acordo com o critério de cada um. Por sugestões, inclusive, da assessoria, eu vou aqui ler algumas perguntas. Primeiro, a regularização ambiental é um dos pilares do Código Florestal. Diversos Estados, a partir do marco normativo federal estabeleceram regras próprias a respeito dos seus programas de regularização ambiental, adequadas às suas peculiaridades territoriais, climáticas, históricas, culturais, econômicas e sociais. Preocupa-nos, no entanto, a aderência a esses programas, sua receptividade pelos proprietários rurais. Na opinião dos senhores, as regras e os procedimentos específicos previstos nessas normas estaduais têm induzido a adesão a esses programas de regularização? Que entraves ainda precisam ser superados para que essa adesão seja irrestrita? E aqui eu também quero colocar que algumas perguntas... Toda essa apresentação de vocês... Nós gostaríamos de receber sugestões posteriormente a esta audiência. Então, a Secretaria da Comissão... Porque muitos assuntos podem não ter sido abordados, pelo tempo. Então, gostaríamos, inclusive, de dar essa contribuição, visto que, depois, nós vamos produzir todo um material, que será divulgado. Inclusive, essa colaboração daqueles que aqui apresentaram também faremos questão de registrar. Aqui as perguntas podem também quaisquer um dos palestrantes comentar. Parece-me que essa seria mais direcionada para o Elvison, mas fica bem livre. O Sr. Everton inclusive já falou um pouco sobre isso, mas, com relação ao Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), instrumento econômico previsto no Código Florestal, existem diversas iniciativas parlamentares que visam o seu disciplinamento, como já foi colocado. Estamos, portanto, em um momento privilegiado, que nos permite, a partir da contribuição dos especialistas aqui presentes, evitar erros e, assim, construir uma norma que efetivamente alcance os objetivos aos quais o instrumento se propõe. Na opinião dos senhores, o que um marco normativo geral de PSA deve necessariamente conter e o que nele não pode constar em hipótese alguma? |
| R | Ao Sr. Luciano Mansor. O senhor mencionou um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que trata do PSA. O senhor poderia tecer comentários adicionais sobre suas impressões a respeito desse PL? Quais suas principais limitações e vantagens? Ao Sr. Everton. O senhor abordou rapidamente sobre diversos projetos de lei em tramitação no Congresso sobre o PSA. Na sua opinião, qual a composição ideal entre esses diversos projetos? Quais são os elementos comuns que deveria conter uma norma geral sobre o PSA? Então, fica já livre para que respondam e também já faça a consideração final. Pode ser o Sr. Everton. O SR. EVERTON FRASK LUCERO - Muito obrigado. Eu gostaria, inicialmente, de agradecer mais uma vez a oportunidade de ter participado dessa discussão. O Ministério do Meio Ambiente está empenhado em aportar o conhecimento e as iniciativas, implementar as iniciativas que se fizerem necessárias para nós levarmos adiante essa importante questão. Com relação a algumas perguntas que foram colocadas, por exemplo, como garantir a aderência. Bom, em primeiro lugar, temos, sim, acredito que o próprio Código Florestal reconhece - ao dar competências diferenciadas à União, aos Estados - as peculiaridades locais que precisam ser levadas em conta. E acredito que a garantia da aderência vai estar relacionada com o pagamento e a questão econômica, que a Drª Carolina Bernardo nos trouxe. Quer dizer, é preciso levar em conta não apenas o custo de oportunidade do serviço prestado, mas o valor, qual é o valor que é oferecido à sociedade. Essa é uma discussão bastante complexa porque, em geral, o valor é difuso. Você tem dificuldades de aferir. Então, nós devemos buscar critérios mais objetivos, o mais objetivos possível, que permitam aferir o valor, deixar de olhar para o custo e passar a olhar para valor, como pagar por um serviço que valoramos como sociedade. Quanto às diversas iniciativas parlamentares para disciplinar o PSA, nós entendemos que... Bem, as diversas estão sob análise técnica. Entendemos que seria ótimo termos uma oportunidade para detalharmos a respeito de cada uma delas, enfim, de como poderíamos compor. Acredito que isso iria levar pelo menos mais algumas audiências públicas. Eu não me arriscaria a querer responder imediatamente, já que estamos com o tempo avançado. O que eu posso dizer é que nós devemos levar em conta a construção teórica que nos foi apresentada também a respeito da definição do pagamento por serviços ambientais, dos componentes, da questão da adicionalidade, da questão da verificação, porque a aferição de qual serviço foi prestado seria uma base que permitirá aferir também o valor do serviço prestado e a sua manutenção ao longo do tempo. Então, são questões aí que ainda não estão resolvidas, estão em aberto, e as contribuições que puderem ser dadas nesse sentido, provenientes da academia, provenientes do setor produtivo, provenientes das ONGs, da sociedade civil, serão valiosas. Por isso, devemos incentivar a discussão. Da mesma forma, isso responde a quais elementos comuns ou qual composição ideal entre os projetos, que foi a pergunta direcionada a mim especificamente. Espero ter atendido as expectativas de quem fez as perguntas. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Na sequência, quem se manifesta? Sr. Elvison. |
| R | O SR. ELVISON NUNES RAMOS - Bom, com relação à primeira pergunta, à adesão, eu acho realmente que temos cenários bastante distintos no Território nacional, regiões bem diferenciadas, e isso o Ministério da Agricultura vem enfrentando com relação à implementação do Plano ABC, ou seja, o reconhecimento das necessidades e oportunidades locais é importantíssimo. Eu acho que o Pagamento por Serviços Ambientais tem um lado econômico, e tudo gira em torno da questão econômica, se o produtor produz um tipo de cultura ou outra também, está ligado ao mercado. A questão realmente do pagamento pode ser para ele substituir uma atividade. Aí eu concordo que o pagamento do valor tem que se igualar ao custo de oportunidade de ele estar executando aquela atividade, mas também ao pagamento por serviços ambientais, aí eu acho que vem a aderência de estar prevista também complementariedade, ou seja, ele já produz, ele faz um esforço para fazer práticas sustentáveis de produção, então, ele pode receber, sim, um pagamento por um serviço ecossistêmico realizado por ele em benefício da sociedade como um todo. E esse aspecto, que também não deixa a parte econômica de lado, como a Drª Carolina colocou, mas eu vejo como um grande atrativo para o produtor, ou seja, uma complementariedade do processo que ele executa. Quer dizer, não só a floresta que ele já preserva como APP, como reserva legal, mas o excedente. Junto com a atividade agropecuária que ele desempenha, o excedente, aí entra uma complementação de renda da propriedade. Isso eu chamo de atrativo. Mas também existe a questão do pagamento por áreas ambientalmente frágeis, onde temos que substituir o processo produtivo para preservar. Aí, sim, realmente esse valor tem que ser comparável à atividade que ele poderia estar desenvolvendo naquela área. Então, eu acho que o Pagamento por Serviços Ambientais tem que ser bastante estudado, tem que ter as suas diferenças regionais, para poder realmente contemplar a adesão de todos os produtores, porque nós temos várias realidades no Brasil, várias realidades de produtores. Hoje não é só o agricultor familiar, o agricultor familiar é uma parte do pequeno produtor. Nós temos aí o médio e o pequeno produtor, que realmente precisam desse apoio, realizam essas atividades realmente de forma bastante suada. Então, eu acho que o pagamento realmente tem que levar em conta as realidades locais. Por fim, é essa a mensagem, temos que ter um PSA diversificado, ter várias formas e contemplar várias situações para atender todos os produtores rurais. O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Sr. Luciano. O SR. LUCIANO MANSOR DE MATTOS - Bom, antes das minhas considerações finais, eu gostaria só de fazer um comentário em cima da palestra da Drª Carolina, que acho que já é no tema da pergunta que me foi feita. É assim, eu vejo com muita preocupação e com muito risco usarmos a definição do Sven Wunder para definir o que é um Pagamento de Serviços Ambientais. Eu vou ser bastante contundente em criticar o autor, e não você. Eu acho uma definição completamente vazia, impertinente para trabalhar dentro de questões de políticas públicas. Por quê? |
| R | Primeiro, ele trata da questão de pagador/recebedor. A gente não está aqui tratando de transação financeira. A gente está tratando de políticas públicas. Dentre outros elementos que há que se ter está a regulamentação e o incentivo ao setor produtivo, isso sim. Uma das funções do Estado é regulamentar e incentivar o setor produtivo. Então, essa definição desse autor norueguês traz um risco muito grande de mercantilização, traz um risco muito grande para o setor produtivo de o punir como usuário de recursos naturais, sobretudo água, seja qual for o perfil desse produtor. E a questão que ele coloca de voluntariado, não é por voluntarismo que isso vai ser resolvido. A gente vai resolver isso com questões, como eu falei na minha palestra, de direitos e deveres - deveres de cumprir a legislação e, se não cumprir, ter as suas punições, a lei de crimes ambientais está aí e outras questões - e, sobretudo, de incentivos, dentro de uma nova lógica de não só ser punitivo, mas de olhar para adiante e promover processos de melhoria ambiental, de inovação produtiva e ambiental integradas. Então, eu vejo com muito risco usar isso. Com relação ao PL, ele traz a definição de serviços ambientais e traz, infelizmente, esse conceito que, tanto na Comissão de Meio Ambiente e de Agricultura como na de Finanças e Tributação, de que eu estive participando, houve unanimidade na Mesa. Estavam presentes o Prof. Peter May, da Federal do Rio de Janeiro, o Prof. Maurício Amazonas, da Universidade de Brasília, e com a minha participação, representando a minha instituição, Embrapa, e foi consenso na Mesa, presidida na época pelo Deputado Arnaldo Jardim, que não era pertinente trabalhar esse conceito de pagador/recebedor e de mercantilização na natureza, de contrato, uma visão muito contratualista. Nós temos de ter uma visão mais positiva, uma agenda mais positiva de incentivos para fazer o certo, e não só simplesmente de transações voluntárias. Então, acho que isso a gente tem que superar um pouco, inclusive no debate sobre o PL. Um segundo ponto, aí sobre custo de oportunidade e pagamento de serviços ambientais: o custo de oportunidade sempre vai ser mais alto. A função do pagamento de serviços ambientais não é substituir ou cobrir renda. A função dele é estimular o processo produtivo. Aí estou fazendo um comentário mais geral, não é essa a ideia que foi colocada na palestra. Mas, inclusive, num debate, Laura, com o Paulo Moutinho uma vez, que é diretor da sua instituição, do Ipam, eu coloquei isso, uma preocupação sobre um documento que o Ipam estava elaborando - sou ex-pesquisador da casa. Eu coloquei isto, a questão dos efeitos de arrastro e de propulsão da economia. Quando você substitui uma atividade produtiva por uma transferência de renda, você quebra os elos, a montante e a jusante, da cadeia produtiva. Então, quanto aos efeitos, para o produtor pode ser a mesma renda, mas, para a cadeia produtiva, são muito nocivos. Então, é importante considerar não só o custo de oportunidade para o produtor, mas a atividade econômica envolvida em toda essa cadeia. Então, acho que é isso. A gente precisa trabalhar... (Soa a campainha.) O SR. LUCIANO MANSOR DE MATTOS - ... essa questão sem esse viés mercantilista, contratualista. A última questão do colega do MMA: também acho muito pertinente quando ele coloca a prioridade de agricultura familiar, tudo o mais, mas a gente precisa ter noção também de que há outros programas em que a gente não usa o conceito de prestação de serviços ambientais, que não pressupõem necessariamente o pagamento, como o ICMS Ecológico, como outros de incentivo produtivo, como o Plano ABC e outros programas, como o Pronaf Agroecologia, que vão estimular setor produtivo e prestação de serviço ambiental - no caso de ICMS ecológico, não necessita de renda ou de transferência de recursos para ninguém para prover os recursos. |
| R | Quero agradecer ao Presidente e à Comissão pelo convite. E a nossa casa, a Embrapa, está à disposição para o debate sempre. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Basicamente na mesma linha, acho que ela vai ficar mais para a Carolina: na opinião dos senhores, qual deve ser o papel do Estado no que se refere ao PSA? Ele deve se ater a um papel regulador que fomente o equilíbrio oferta e demanda dos serviços ambientais, ou ele mesmo deve ser parte do programa em financiamentos do PSA? Neste último caso, de onde deveriam vir os recursos para financiar programas dessa natureza? Eu tinha combinado para a Laura falar, mas eu acho que aí a Carolina pode, já que ela entra no embalo dessas questões. A SRª CAROLINA TAVARES DA SILVA BERNARDO - Não sei por onde começar. Eu acho que eu vou começar com a pergunta sobre o papel do Estado. Ao meu ver, e é uma opinião nossa, geral, lá do Departamento de Economia e no Centro de Estudos em Economia e Meio Ambiente da Universidade de Brasília, acreditamos que ele deveria ser um regulador dos serviços e talvez um criador dos mercados que não existem, de serviços ambientais e ecossistêmicos, e não como um financiador de programas talvez, porque acreditamos, e minha tese mostrou um pouco isso, que ele não consegue garantir esse pagamento em longo prazo por questões orçamentárias e de... Eu esqueci a palavra. O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Previsão. A SRª CAROLINA TAVARES DA SILVA BERNARDO - Isso, de previsões orçamentárias e prioridade orçamentária de pagamento de serviços ambientais. Então, acredito que os recursos deveriam vir de instituições que queiram financiar projetos de pagamento de serviços ambientais visando à conservação, assim como também de ONGs que podem financiar ou participar do financiamento, lembrando que o financiamento não é só do pagamento em si, mas também pode ser do custeio de manutenção, dos custos de manutenção, que, às vezes, são maiores que o próprio custo de pagamento por serviço ambiental. Então, este é um dos principais problemas do pagamento por serviço ambiental: não é só o pagamento em si, mas, sim, do custo de manutenção. Espero que tenha respondido. Sobre o seu comentário, Luciano, eu vou responder algumas questões que eu vi aqui. A gente não vê pagamento por serviço ambiental somente como uma transação financeira. É engraçado você falar em transação financeira, porque você não fala de produção agropecuária como uma transação financeira e, sim, econômica, e fala de PCA como uma transação financeira. Você está falando que o critério de Wunder seria uma transação financeira. Na verdade, existe uma diferença entre financeiro e econômico, e econômico leva em consideração os custos e benefícios sociais que estão implícitos no critério de pagamento de serviços ambientais do próprio Wunder. A questão é que a gente não utiliza só o critério dele, a gente utiliza alguns outros critérios, mas ele é o critério mais utilizado, inclusive de instrumentos internacionais que falam de serviços ecossistêmicos. Não é um instrumento só de mercado, um instrumento financeiro, o PSA. O PSA é um instrumento econômico de política pública, é um dos vários possíveis instrumentos de política pública. |
| R | Eu acho que a grande questão é: sim, estamos falando de políticas públicas, mas a questão não é só considerar o PSA como único salvador da pátria da conservação. Não é, porque o custo de conservação é extremamente alto. Como conciliar a preservação dos recursos naturais em propriedades privadas com a conservação, sendo que o custo da conservação é alto? Não é o PSA que faz com que o custo da conservação seja alto, é a própria conservação, porque, afinal de contas... (Soa a campainha.) A SRª CAROLINA TAVARES DA SILVA BERNARDO - ... você tem que ofertar esses serviços em longo prazo. Então, você tem que garantir essa manutenção na questão do desenvolvimento sustentável e tudo isso. Então, como fazer isso conciliando com as atividades agropecuárias, que é justamente a questão dele? Então, sim, existem... Eu entendi o seu lado, o seu lado é o da economia ecológica, e existe essa disputa entre a economia ambiental e economia ecológica... Eu vi que todo o seu lado é para isso. A questão não é monetarizar os serviços ecossistêmicos, e sim valorá-los de maneira correta, de maneira mais adequada de modo que ele possa, sim, ser pago pela sua garantia, pelo seu desenvolvimento sustentável, para futuras gerações. Estar lá e prover serviços não só para os seres humanos, mas para a própria manutenção das atividades agrícolas e agropecuárias, afinal de contas, a polinização é um tipo de serviço, é um serviço que produz benefício indireto, que auxilia, inclusive, a atividade agrícola e agropecuária. (Soa a campainha.) A SRª CAROLINA TAVARES DA SILVA BERNARDO - Então, como fazer essa valoração sem que as duas coisas estejam conectadas? Não é só uma questão financeira, é uma questão econômica que tem que ser levada em conta. Custos, benefícios privados, benefícios sociais e tudo isso, todo valor econômico tem que ser valorado, e não só utilizado o custo de oportunidade. Entendo que a questão não foi falar que o custo de oportunidade era só a base de pagamentos e que deve ser maior ou não. Mas já que estamos baseando, que a grande maioria dos programas se baseia no custo de oportunidade, então o Pagamento de Serviços Ambientais deve ser no mínimo igual a esse custo de oportunidade para que ele se mantenha. Eu entendo que você não vá concordar e que exista uma linha que não concorda, mas a nossa linha é basicamente essa. A nossa visão não é uma visão contratualista, mas justamente, como o Estado não consegue garantir esse pagamento... (Soa a campainha.) A SRª CAROLINA TAVARES DA SILVA BERNARDO - ... como pagar por outras vias? Então, o Estado pode regular essas vias contratuais, mas o pagamento pode vir por outro tipo de financiamento. E aí vem a questão do papel do Estado de regular como será essa via e de botar claros esses direitos de propriedade, bem definidos entre os dois contratantes. Eu posso só falar mais uma coisa? Quanto à dificuldade dos entraves do PRA, eu acho que a diminuição dos custos privados que são imputados aos proprietários de terra, de fazer o cadastro, de delimitar a terra, de ir atrás de tudo isso, eu acho que esses são os principais entraves da participação dos proprietários de terras, além de que eles precisam ter acesso à informação das n possibilidades do que eles podem fazer na propriedade de terra deles. Então, é a questão da exploração sustentável em APP, em RL. Isso está na nova lei, isso também pode ser explorado economicamente, e, às vezes, eles não sabem disso, como uma forma de contrapor ou complementar a renda. É só isso. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Srª Laura. |
| R | O SR. LAURA MEDEIROS BRAGA - Vou fazer um comentário muito breve sobre o que a Carolina colocou agora sobre essa questão do papel do Estado. Eu acredito que realmente, no futuro, quando a gente conseguir instituir esse mecanismo de PSA, a gente vá precisar de uma entrada de dinheiro de mercados internacionais, mas eu acho que antes de a gente pensar nisso, a gente vai precisar definir muito bem como a gente garante que, de fato, a gente vai conservar esses serviços ambientais e não vai haver aquele problema de estar pagando e de fato não estar conservando. Esse foi um questionamento que eu já recebi de financiadores de vários países. "Eu vou pagar para você manter a floresta em pé no Brasil, mas quais são as garantias que você vai me dar em troca de que de fato essa floresta vai estar de pé?" Então, eu acho que isso vai ser fruto de um debate muito amplo até que a gente tenha de fato uma solução para ter essa entrada de dinheiro de fora do País. Com relação à adesão dos produtores a esses mecanismos, acho que mais do que a Carolina colocou, existe uma dificuldade muito grande de acesso, e aí o Governo trabalha muito também junto à sociedade civil para que a gente consiga... Citando a Amazônia como exemplo, a gente tem uma dificuldade enorme de acessar os produtores em determinadas áreas. Então, é muito difícil você fazer o CAR para esses produtores; você depois auxiliar no PRA. A gente vem trabalhando com várias oficinas e diversos projetos junto com Governo, para que essas comunidades também tenham acesso a isso... Acho que mais que burocracia, a gente oferece esse suporte. E também como o Elvison levantou, o que eu já pontuei aqui: a importância de você desenhar esses instrumentos, fazer a regulamentação, agora, no caso, o PRA, focado em participação social, aberto à participação social, para que eles sejam adequados aos diferentes setores da sociedade, porque, como o Elvison colocou, no caso do Programa ABC, se o banco não faz uma linha de crédito que considera a realidade daqueles produtores, não tem adesão, a adesão é muito baixa. A mesma coisa vai valer para esses instrumentos como o CAR e o PRA: eles têm que, dentro da regulamentação, ter instrumentos que permitam que a adesão seja feita pelos diferentes setores que a gente tem representados no setor produtivo. Com relação ao PSA em si, toda essa discussão que foi feita, eu acho que o que a gente tem, no âmbito do Código Florestal, de mais importante com a regulamentação de PSA é poder, de certa forma, premiar os produtores que cumpriram a lei, que estão já de acordo com a lei. Hoje, com todas essas prorrogações que vêm acontecendo, com todas as incertezas em relação ao Código, o produtor que sempre cumpriu a legislação acaba vendo produtores que não cumprem sendo de certa forma premiados. Mas, ao mesmo tempo, ele é um mecanismo muito importante para que os produtores que agora decidiram que vão se regularizar, fazer a regularização ambiental, que ele viabilize essa regularização ambiental, que, como já foi pontuado aqui, pode ter um custo extremamente alto. Então, o PSA é um instrumento extremamente valioso para viabilizar isso. E também, como a Carolina já pontuou, é extremamente importante nos nossos programas pilotos, como o PAS, que já citei como exemplo, que a gente identificou, é que o PSA venha junto com vários outros instrumentos econômicos. Ele não é a solução de tudo, como foi pontuado aqui. Então, dentro do âmbito do Código Florestal, ele tem que vir com a regulamentação de todo o art. 41. E aí ele é mais um dos instrumentos que vão viabilizar essa adequação ambiental para os produtores rurais. |
| R | E, por fim, gostaria de pontuar que o Observatório do Código Florestal está sempre à disposição para trabalhar com diferentes setores da sociedade para conseguirmos implementar o Código. E fico à disposição para mais perguntas. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Para conclusão, então, o Sr. João Carlos com a palavra. Antes, porém, quero convidar a todos para que venham depois tirar uma fotografia a fim de ficar registrado na Comissão. O SR. JOÃO CARLOS DE PETRIBU DE CARLI - Sr. Senador, primeiramente, eu gostaria de agradecer este convite. Sempre que a CNA for convidada vai comparecer, porque é extremamente importante conseguirmos tirar essas dúvidas em relação ao pensamento que o produtor rural tem relacionado a alguns programas de Governo. Falando agora do PSA e do PRA. Em relação ao PRA, acho que o grande incentivo para o produtor rural, como eu disse antes, vai ser a segurança jurídica. Hoje, a segurança jurídica é quase tão importante quanto a sua renda dentro da propriedade rural, porque não se aguenta mais sempre ter alguma alteração na legislação, e essas informações demoram a chegar na nossa base, nos produtores rurais. Sempre que acontece uma alteração, no outro dia sempre há alguma fiscalização em cima da propriedade sem que tenha havido antes uma divulgação sobre essas novas políticas de comando e controle. Uma coisa interessante que foi colocada por todos os palestrantes é a complexidade de se trabalhar esses dois assuntos. Não é uma coisa simples. Já faz cinco anos que o Código Florestal foi implementado e até hoje não houve uma regulamentação pelo Governo. E mesmo nós aqui estando maduros em relação ao que estamos discutindo, existem ainda questionamentos e falta um pouco de amadurecimento em relação ao assunto. Acredito que essas reuniões da Comissão são extremamente importantes para que se amadureça o assunto. E, sempre que for necessário e sempre que for solicitado, a CNA vai estar aqui para tentar ajudar no que for preciso. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Esta Presidência, juntamente com o Relator, quer agradecer a presença de todos, principalmente dos expositores, palestrantes, enfim, de todos que aqui estiveram. Nada mais havendo a tratar, dou por encerrada a reunião, convidando-os para a foto. (Iniciada às 10 horas e 38 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 16 minutos.) |
