20/09/2017 - 43ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Declaro aberta a 43ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata das reuniões anteriores.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
A presente reunião destina-se à apreciação de cinco itens não terminativos, oito itens terminativos e deliberação de alguns requerimentos, conforme pauta previamente divulgada.
Vamos começar com o item 13 da pauta.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Srª. Presidente, pela ordem.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Pela ordem.) - Eu queria pedir a aprovação de um requerimento solicitando uma audiência pública sobre esse projeto que vai ser lido daqui a pouco sobre a ozonioterapia.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É esse do Senador Lobão?
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - É um projeto do Senador Lobão. Eu queria propor uma audiência pública depois da leitura do relatório.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Está bem, leremos junto com os outros requerimentos.
Então, esse projeto é de autoria do Senador Valdir Raupp. Eu vou pedir para ele ocupar a Presidência e vou fazer a relatoria ad hoc do projeto.
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O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. PMDB - RO) - Eu estou aqui com um pequeno problema técnico, esqueci meus óculos no gabinete. Peço que a assessoria me ajude aqui.
ITEM 13
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 227, de 2017
- Terminativo -
Autoriza a prescrição da Ozonioterapia em todo o território nacional.
Autoria: Senador Valdir Raupp
Relatoria: Senador Edison Lobão
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- Votação nominal.
Designa ad hoc a Senadora Marta Suplicy para proferir o relatório, que é pela aprovação.
Concedo a palavra à Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Como relatora ad hoc do Projeto 227, do Senador Valdir Raupp, que autoriza a prescrição da ozonioterapia em todo o território nacional.
Relatório.
Vem ao exame terminativo desta Comissão o Projeto de Lei do Senado 227, de 2017, de autoria do Senador Valdir Raupp, cujo objetivo é permitir a prática da ozonioterapia no Brasil.
Para tanto, seu art. 1º autoriza a prescrição da ozonioterapia como tratamento médico de caráter complementar em todo o território nacional.
O art. 2º assegura que poderão ser tratados com ozonioterapia todos os pacientes que optarem por esse procedimento e tiverem indicação médica para se submeterem a ele. Os incisos desse artigo ressalvam que a ozonioterapia deve ser aplicada através de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente certificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (inciso I) e prescrita como tratamento complementar (inciso II). O parágrafo único do artigo esclarece que a opção pelo tratamento com ozonioterapia não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas.
O art. 3º define a ozonioterapia como procedimento médico de relevância pública e o art. 4º do projeto, cláusula de vigência, estabelece que a lei gerada por eventual aprovação do projeto entrará em vigor na data de sua publicação.
O autor argumenta que a ozonioterapia é usada pelo sistema de saúde de vários países em todo o mundo no tratamento de doenças circulatórias e, por possuir propriedades bactericidas e fungicidas, é largamente utilizada para tratar feridas infectadas e controlar infecções hospitalares por organismos multirresistentes. Assim, o proponente considera importante colocar o citado procedimento como opção de tratamento complementar para os pacientes brasileiros.
O projeto, que não recebeu emendas, foi encaminhado à apreciação exclusiva e terminativa desta Comissão.
Análise.
É atribuição da CAS opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde - temática abrangida pelo projeto em análise -, nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF). Além disso, por se tratar de apreciação em caráter terminativo, cabe também a esta Comissão examinar a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa da proposição.
Não vislumbramos vício de constitucionalidade material ou formal na proposta. De acordo com o inciso XII do art. 24 da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde. Além disso, a matéria de que trata a proposição em tela não se inclui entre os temas de iniciativa privativa do Presidente da República, conforme elenca o art. 61 da Carta Magna.
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Esta iniciativa, portanto, é permitida aos parlamentares.
Não há, tampouco, problemas de técnica legislativa no texto da proposição. Sob o ponto de vista da juridicidade, a matéria visa a suprir a falta de regulamentação do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a ozonioterapia, que só a reconhece como tratamento experimental.
A ozonioterapia é a técnica que emprega ozônio como agente terapêutico. Uma das propriedades mais reconhecidas do ozônio é a ação germicida; por isso, seu emprego na esterilização de água é aceito mundialmente.
A utilização do ozônio no tratamento de infecções é observada desde o século XIX. Os defensores dessa utilização alegam que a aplicação de ozônio - local, subcutânea, intramuscular, venosa ou retal - atua contra bactérias e fungos que não possuem sistemas de proteção contra a atividade oxidativa do ozônio.
Alguns pesquisadores acreditam que o uso da ozonioterapia pode ter efeitos anti-infecciosos, anti-inflamatórios e analgésicos. Alguns clínicos apontam que essa técnica pode ser efetiva no tratamento de problemas circulatórios; doenças provocadas por vírus, tais como hepatites e herpes; feridas infectadas, inflamadas ou mal curadas; processos inflamatórios crônicos, tais como úlceras nas pernas, colites e outras inflamações intestinais; e queimaduras.
Não obstante, pelos benefícios terapêuticos que a oferta da ozonioterapia pode trazer para a população brasileira, julgamos que a proposta em tela merece prosperar.
Pelos motivos expostos, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 227, de 2017, do qual faço a relatoria ad hoc do relatório do Senador Edison Lobão.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. PMDB - RO) - Obrigado, Senadora Marta Suplicy.
Em virtude da falta de quórum, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria para a próxima reunião.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 20, de 2017
- Não terminativo -
Altera a Lei n° 11.664, de 29 de abril de 2008, que “dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”, para estabelecer que serão desenvolvidas estratégias específicas de busca ativa de mulheres que enfrentam dificuldades de acesso aos procedimentos previstos no art. 1° da referida Lei.
Autoria: Deputada Josiniane Braga Nunes
Relatoria: Senadora Marta Suplicy
Relatório: Pela aprovação do Projeto com a Emenda de redação que apresenta.
Observações:
- Votação simbólica.
Com a palavra a nobre relatora, Senadora Marta.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Obrigada, Senador Raupp.
Vamos ao relatório.
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 20, de 2017, de autoria da Deputada Josiniane Braga Nunes, que propõe alterar a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de modo a tornar obrigatório o desenvolvimento de estratégias específicas de busca ativa de mulheres que enfrentam dificuldades de acesso aos procedimentos previstos no art. 1° da referida Lei. A proposição tramitou na Casa de origem como Projeto de Lei (PL) nº 2.565, de 2015.
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O PLC nº 20, de 2017, é composto por dois artigos. O primeiro deles acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 11.664, de 2008, com o seguinte texto:
§3º Para as mulheres que enfrentam dificuldade de acesso aos procedimentos previstos no art. 1° desta Lei, em razão de barreiras sociais, geográficas e culturais, serão desenvolvidas estratégias específicas de busca ativa intersetorial, promovidas especialmente pelas redes de proteção social e de atenção básica à saúde, na forma de regulamento.
O derradeiro artigo determina que a lei eventualmente originada do projeto entre em vigor na data de sua publicação.
Na Câmara dos Deputados, a proposição tramitou em regime de urgência, tendo sido, portanto, aprovada pelo Plenário daquela Casa Legislativa. Destarte, após a apreciação por esta Comissão de Assuntos Sociais, o projeto vai para o Plenário do Senado.
Análise.
A competência desta Comissão para apreciar a matéria sob análise encontra respaldo no inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal.
Importante ressaltar que o texto encaminhado à revisão do Senado Federal destoa significativamente do originalmente proposto por sua autora na Câmara dos Deputados, que condicionava o recebimento do benefício do Bolsa Família à realização de um “exame preventivo ginecológico”. Ou seja, as mulheres que não tivessem acesso ao exame seriam duplamente penalizadas, pois, além de serem lesadas em seu direito à saúde, ficariam impossibilitadas de receber os valores imprescindíveis a sua subsistência.
Nesse sentido, a atuação da Relatora pela Comissão de Seguridade Social e Família, Deputada Carmen Zanotto, foi providencial para destituir a proposição do viés punitivo e conferir-lhe um caráter de promoção da saúde para as mulheres. O substitutivo por ela oferecido foi acatado na íntegra pela Deputada Alice Portugal, Relatora, tanto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, e aprovado pelo Plenário da Câmara.
Isso foi bom mesmo, porque seria realmente desastroso se nós tivéssemos essa mulher penalizada, porque, muitas vezes, nós sabemos que fazemos as leis, mas a possibilidade real de a mulher conseguir fazer um exame, em muitos rincões do Brasil, é extremamente difícil. Quer dizer, se ela não fizesse esse exame, ela seria penalizada com a saída do Bolsa Família. Ao mesmo tempo, eu entendo a autora do projeto: é uma tentativa de incentivar, ajudar essa mulher, muitas vezes, a poder até dar uma responsabilidade, Senador Raupp, porque muitas mulheres deixam de fazer esse exame e, quando vão fazê-lo, já não têm mais tempo de salvação. Isso não é infrequente, e, às vezes, são mulheres até com amplas possibilidades de fazê-lo. Então, eu entendo o gesto da autora, mas acredito que o substitutivo, em virtude da situação de dificuldade, está certo.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o carcinoma do colo uterino acomete mais de 16 mil mulheres por ano no Brasil, das quais aproximadamente um terço evolui para óbito - um terço de 16 mil é muito alto. A maior parte desses óbitos decorre da demora em diagnosticar e tratar a neoplasia e suas lesões precursoras.
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Com efeito, estudo recentemente publicado pelas pesquisadoras Rebeca Aguilar e Daniela Soares, da Universidade Federal da Bahia, identificou os principais empecilhos à realização do exame colpocitológico nas mulheres brasileiras. Com base em entrevistas realizadas com pacientes e profissionais de saúde no Município de Vitória da Conquista, no interior da Bahia, as pesquisadoras concluíram que:
Conhecimento insuficiente acerca do exame Papanicolau e da sua finalidade; sentimentos negativos diante do exame como vergonha, medo, constrangimentos; falta de atitude; aspectos relacionados aos serviços de saúde, como acesso limitado, oferta reduzida e a inserção das mulheres no mercado de trabalho, constituíram barreiras à realização do papanicolau, contribuindo para as mulheres se tornarem mais vulneráveis ao câncer cérvico uterino e, deste modo, impedindo o estabelecimento de ações eficazes no âmbito da prevenção.
[...]
Por fim, [...] [conclui esse estudo] que não basta apenas garantir o acesso ao exame papanicolau nos serviços de saúde, tampouco emitir informações acerca dele. Antes, é necessário garantir que a mulher tenha acesso a essas informações e que estas sejam adequadas a sua realidade histórica, social e de saúde, a fim de que sejam compreensíveis e factíveis. Dessa forma, acredita-se que as mulheres resistentes ao exame papanicolau serão levadas a refletir acerca dos seus saberes e se conscientizarão da verdadeira importância do exame, para que, assim, possam efetivamente realizá-lo.
Trocando uma ideia, Senador Raupp, está muito interessante essa reflexão das pesquisadoras - não só reflexão, mas observação. Vou deixar aqui uma sugestão e que chegue para as emissoras que fazem programas de televisão e novelas principalmente, porque, se puser uma personagem que fica com todas essas questões em relação a não conseguir fazer o exame e depois ver que chegou tarde, dá para inserir em qualquer contexto de novela e ajudaria muitas mulheres a diminuir esse tema.
Eu falo isso porque...
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. PMDB - RO) - É verdade, Presidente. As redes de televisão divulgam tantas coisas muito menos nobres do que isso nos horários nobres, então poderiam divulgar muito e contribuiriam muito...
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Mas divulgam muita coisa boa.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. PMDB - RO) - Sim, muita coisa boa.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Muita coisa boa. Aliás, vou lhe dizer uma coisa: essa questão do comportamento e essas novelas eu tenho acompanhado. Essa última, que é tão interessante, sobre transgênero, não consegui acompanhar, mas, de vez em quando, vejo uns trechinhos. Mas a novela não vai na frente, não inventa, ela capta. Por exemplo, o grande mérito da Glória Perez agora na novela foi captar essa questão do transgênero, porque vemos o transgênero, mas as pessoas não têm noção. E a novela agora explicou.
Foi por acaso que eu soube. Eu liguei a televisão, estava passando uma moça bonita e tal explicando para alguém o que era transgênero, mas ela não falava o nome transgênero, ela falava do dilema e do desespero dela. Eu olhei aquilo e falei: "Mas ela está explicando o que é transgênero de uma forma que nenhum especialista faria, porque era tão claro para quem estivesse entendendo." Eu não sei como está prosseguindo, agora parece que a família não aceita, tal. Mas a maioria dos cidadãos brasileiros nunca tinha escutado a palavra transgênero e agora sabe que isso não é uma doença e que tem que ser respeitado. E as televisões tiveram mérito importantíssimo na questão da homossexualidade. No começo, de uma forma mais ou menos, porque era caricato, lembra? O homossexual era todo caricato. Depois passaram a ser pessoas como o senhor, como eu, como ela, como ele, como pessoas que têm todo o direito à cidadania, pessoas que merecem respeito.
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Então, eu quero parabenizar as novelas, concordando com V. Exª que, às vezes, pisam no tomateiro todo; também concordo. Às vezes a gente vê que estão incentivando coisas equivocadas, mas, aí, é uma questão: as novelas mais pesadas, assim como exposições de arte, como vimos nesse Kerr Museum, têm que ser vistas, assistidas, junto com os pais. Aí, abre-se o debate na casa. Essas questões têm que estar nas mesas das casas.
Eu lembro quando comecei a falar - ainda Deputada - sobre o primeiro projeto de casamento gay. Foi interessante. Está no plenário até hoje lá, porque não conseguimos votar, mas entrou na mesa das pessoas, no jantar, com polêmica, não havia família que pensasse igual sobre homossexualidade - como, até hoje, acho que ainda há muita dificuldade em alguns lares. Mas entrou. Aos poucos, essa questão vai se tornando uma questão mais familiar e hoje temos, segundo a última pesquisa que eu vi, no Brasil, mais ou menos 50% a favor ou contra, o que há 20 anos era completamente diferente.
Bom, concluindo aqui o nosso projeto, voltando ao tema.
É preciso, pois, uma postura mais pró-ativa dos serviços de saúde. Aliás, isto nós também acabamos de aprovar aqui na nossa Comissão, por unanimidade, no plenário também: os agentes comunitários de saúde, e eles podem ajudar muito nessa busca ativa das mulheres, encaminhando para o exame.
É preciso uma postura mais pró-ativa dos serviços de saúde para aumentar a adesão das mulheres às estratégias de controle do câncer ginecológico, tendo em vista que os problemas de acesso às ações de saúde relativas à neoplasia uterina aplicam-se igualmente ao controle do carcinoma mamário.
O mérito e o alcance social da proposição encaminhada pela Câmara são, portanto, inquestionáveis. Não obstante, faz-se necessário examinar as questões técnicas relativas ao projeto, em especial a observância da norma culta da língua portuguesa em sua elaboração. A esse respeito, assinalamos que houve inconsistência no ordenamento de alguns vocábulos. Dessa forma, a leitura do dispositivo proposto pode dar a entender que a busca ativa em si deve ser intersetorial, em vez de determinar que a estratégia da busca deve ser organizada de modo intersetorial, envolvendo não apenas a área da saúde, mas também os órgãos de assistência social, sem prejuízo da incorporação de outras áreas da Administração Pública que possam contribuir para a efetivação da medida, inclusive, com os agentes comunitários de saúde, como eu mencionava.
Em virtude das considerações... Não. E também isso é muito interessante, porque também remete a um projeto que aprovamos nesta Casa, que foi a vacina que vai diminuir muito o câncer de útero - e hoje está a propaganda na televisão. Já pode ser encontrada nos postos vacina para meninos e meninas. Eu não lembro bem a faixa etária, mas, se não me engano - se alguém souber aqui, pode me dizer -, acho que é de nove a catorze. É importantíssimo e faz parte disso.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. PMDB - RO) - De HPV?
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - De HPV. Exatamente, Senador Raupp.
Em virtude das considerações exaradas ao longo desta análise, somos pela aprovação do PLC nº 20, com emenda de redação que corrige os problemas apontados, sem implicar o retorno da matéria à Casa de origem.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 20, com a seguinte emenda de redação:
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei da Câmara nº 20, de 2017, a seguinte redação:
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Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei da Câmara nº 20, de 2017, a seguinte redação:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte §3º:
“Art. 2° ........................................................................................
..................................................................................................
§3º Para as mulheres com dificuldades de acesso aos procedimentos previstos no art. 1º desta Lei, em razão de barreiras sociais, geográficas e culturais, serão desenvolvidas estratégias intersetoriais específicas de busca ativa, promovidas especialmente pelas redes de proteção social e de atenção básica à saúde, na forma do regulamento.”
Este é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. PMDB - RO) - Obrigado, Senadora Marta.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queria discutir, encerro a discussão e coloco em votação o relatório.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 20, de 2017, com a Emenda 1, CAS, de redação.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
Devolvo a Presidência à Senadora Marta Suplicy.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Muito obrigada, Senador Valdir Raupp.
Não, há a Senadora Ana Amélia, que chegou. Podemos ler o dela.
Senadora, vamos agora ao projeto de autoria do Senador Paim, relatoria de V. Exª. É o item 6 aqui da pauta.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Esse já foi lido. Já foi lido. É o item 10 que não foi lido.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Então, é o outro da senhora.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É o item 10.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É. É o item 10.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Isso.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - De autoria do Senador Marcelo Crivella...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Exato. Marcelo Crivella.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - ... e de V. Exª.
ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 127, de 2016
- Terminativo -
Acrescenta o inciso VII e o § 5º ao art. 55 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social), para dispor sobre a comprovação da condição de aprendiz no período anterior a 16 de dezembro de 1998.
Autoria: Senador Marcelo Crivella
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Pela rejeição do Projeto.
Observações:
- Votação nominal.
Não vamos ter quórum hoje, mas V. Exª poderia proferir a leitura do seu relatório.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Como Relatora.) - Eu vou resumir, na verdade, esse projeto, para questão de economia regimental, estamos lá com a CCJ. Como todos os Senadores têm cópia do relatório - a Comissão disponibilizou -, vou fazer um resumo.
Ele trata do trabalho remunerado que enseja filiação do trabalhador ao Regime Geral da Previdência Social, de maneira que, na hipótese, não basta comprovar a frequência à escola técnica para fins de enquadramento do aluno-aprendiz na condição de segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social. Aquele que trabalha sem qualquer contraprestação, como trabalhadores voluntários, por exemplo, somente alcança a proteção previdenciária se verter recursos aos cofres públicos, na condição de segurado facultativo.
Tanto é assim, que a Constituição de 1988, em seu art. 195, §5º, condiciona a criação, majoração ou extensão de benefício à indicação de sua fonte de custeio, reforçando, pois, a natureza contributiva da Previdência.
Em face disso, é inviável a contagem de tempo de serviço não remunerado, para fins de concessão de aposentadoria ou de qualquer outra prestação previdenciária.
A mera frequência à escola técnica como fator determinante para o enquadramento do aluno-aprendiz na condição de segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social e, consequentemente, de postulante dos benefícios pecuniários da rede de proteção social em exame, na forma como veiculada no PLS 127, do Senador, de 2016, majora indevidamente o leque tutelar da Previdência Social, por visar ao pagamento de valores a pessoas físicas que não realizaram aportes ou contribuição para a manutenção do próprio regime. Esta é uma grande questão que estamos discutindo aqui no âmbito da reforma previdenciária: exatamente a diferença entre a receita e as contribuições que têm que ser pagas para os segurados.
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Nesse sentido, caminham, inclusive, os entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União, que exatamente tratam com esta filosofia de entendimento: você não pode pagar o que você não recebeu nesses casos específicos do menor aprendiz para contagem de serviço.
Houve mandado de segurança em relação a isso - aluno-aprendiz -, súmula vinculante. Muitas das decisões tomadas por ministros, inclusive:
[...] Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA [...]. Concluindo o Tribunal de origem que o agravante não preenche os requisitos legais para o reconhecimento do tempo de serviço, como aluno-aprendiz, por não restar comprovado que recebia, a título de remuneração, alojamento, alimentação ou qualquer tipo de ajuda de custo ou retribuição pecuniária, à conta do orçamento, a modificação das conclusões do julgado implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível, na via especial, em face da incidência da Súmula 7/STJ. IV. Agravo Regimental improvido.
A Relatora foi a Ministra Assusete Magalhães, da Segunda Turma, do Diário da Justiça, de 02/06/2016.
Súmula nº 96 do TCU. Conta-se para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado, na qualidade de aluno-aprendiz, em Escola Pública Profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros.
Isso está disponível nas contas do TCU do Governo Federal.
Então, em face dessa súmula, em face de tudo isso, considera-se pela prejudicialidade do projeto do Senador Marcelo Crivella, apesar de reconhecer todo o esforço social da questão dos jovens aprendizes.
E acho que seria também, eu acho que em última análise, até um desestímulo para esses programas de grande relevância social, que é o menor aprendiz. Como se diz, ele é um aprendiz, ele está ali para aprender o ofício, mais para ele, do que para a empresa em que ele está trabalhando.
Em face disso, como já foi afirmado, a proposição merece ser rejeitada.
Este é o voto, pela rejeição do PLS 127, de 2016.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada, Senadora Ana Amélia, que, com seu bom senso e experiência, encaminha bem esse projeto. A ideia é boa, mas completamente fora da...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Até porque, Presidente, faríamos uma lei - vamos falar em tese, se fosse aprovada - que iria esbarrar de novo nos tribunais, na inconstitucionalidade, em função exatamente do regramento jurídico existente...
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - E é aprendiz.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ... na Previdência Social e em todos os outros.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Como V. Exª falou.
Bem, em virtude, então, da falta do quórum para votar esse projeto, que é terminativo, fica adiada a discussão do anterior e desse também e a votação da matéria.
E vamos ler agora os requerimentos aqui na CAS.
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 129, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos regimentais, que seja também convidado para a Audiência Pública aprovada em razão do RAS nº 127/2017, para debater a regulamentação da profissão de síndico, o Sr. José Geraldo Dias Pimentel, Presidente do Sindicondomínio-DF.
Autoria: Senador Hélio José
Observações:
- Lido em 06.09.2017.
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Em votação o requerimento.
Os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 130, de 2017
- Não terminativo -
Com fundamento no inciso I do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a Vossa Excelência a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei do Sendo nº 227, de 2017, que autoriza a Ozonioteparia em todo o território Nacional.
Para a referida audiência, sugiro a participação dos seguintes convidados:
- Dra. Maria Emília Gadelha Serra - Presidente da Associação Brasileira de Ozonioterapia - ABOZ;
- Dra. Clarice Alegre Petramale - Ministério da Saúde;
- Dr. Calos Eduardo Faraco Braga - Presidente do Centro de Apoio às Pessoas com Câncer de Bauru;
- Carlos Vital Tavares Corrêa Lima - Presidente do Conselho Federal de Medicina.
Autoria: Senador Valdir Raupp
Observações:
- Lido em 20.09.2017
Concedo a palavra ao autor para encaminhamento.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Para encaminhar.) - Peço a aprovação para que possamos fazer, se possível, na próxima terça-feira, Presidente, porque, na quarta, já votaríamos o relatório. Então, a audiência pública antecederia a votação do relatório. Se possível, na terça-feira.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu não acredito, porque temos que ler hoje e aprovar na reunião que nós vamos ter.
Vamos ter sessão terça-feira? Acho que não. É só na quarta, não é? É só na quarta-feira, então...
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Eu digo: mas não pode ser simbólica a aprovação do requerimento?
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Tem que haver quórum.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Aqui, adotamos como nas outras comissões: ler num dia e aprovar na outra sessão. Então, na outra, certamente poderemos colocar. Aí, vou ver na semana...
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - É possível que haja pedido de vista do relatório, aí, então, a votação ficaria para uma data posterior.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu estava pensando assim: na semana que vem aprovamos o requerimento. Na outra, se não estiver marcada nenhuma audiência pública, podemos colocar na pauta...
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Perfeitamente.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - ... e votar. Votar não... E fazer a audiência.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Primeiro, audiência pública, depois a votação do projeto.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Com certeza.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada, Senador.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 11 horas e 58 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 30 minutos.)