Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Declaro aberta a 31ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Requerimento nº 161, de 2017, para investigar a contabilidade da Previdência Social, esclarecendo com precisão as receitas e despesas do sistema, bem como todos os desvios de recursos. Conforme convocação, a presente reunião destina-se à realização de audiência pública, com os convidados indicados pelo Requerimento nº 291, de 2017. Convido, de imediato, a tomar assento à mesa, primeiro, a Srª Luíza Cristina Fonseca Frischeisen, Subprocuradora-Geral da República. Seja bem-vinda, doutora! O sobrenome de cada um vou fazer um exercício para pronunciar, inclusive o seu. Chamamos o Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Sr. Procurador Cristiano Neuenschwander. É mais ou menos isso? Aproximou-se pelo menos a pronúncia. |
| R | Convido a Drª Maria Teresa Pacheco Jansen, Secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Seja bem-vinda, doutora, também! E convidamos também o Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Sr. Iágaro Jung Martins. Seja bem-vindo, doutor! Satisfação. E chamamos também o Delegado de Polícia Federal, Sr. Paulo Teles de Castro Domingues. Seja bem-vindo também, doutor! Satisfação. Eu comunico a todos que a nossa CPI está na 31ª audiência pública. Fizemos uma audiência pública na semana passada, na quinta, em São Paulo. Foi uma audiência pública muito disputada no bom sentido, porque o número de painelistas que tínhamos lá para falar dos devedores contumazes foi muito interessante. E lá já nos apresentaram algumas sugestões de como nesse sentido a CPI, ao concluir os trabalhos, poderá apresentar alguns projetos. Hoje, aqui mesmo, teremos um momento em que a Anamatra e a Ajufe nos entregarão propostas, que eu receberei como Presidente, e em seguida vou encaminhar para o Relator. Já conversei com ele, teremos uma reunião hoje à tarde da Consultoria. Entre eles, está aqui o Dr. Zé Pinto e outros. Hoje à tarde teremos uma reunião já com o Relator e devemos, então, começar a acelerar o relatório final. É a nossa intenção, no máximo até o fim do mês de outubro, estar com esse documento. O Relator, naturalmente, com muita paciência, muita sabedoria, muita competência, está ouvindo a todos. E naturalmente os Senadores estarão com ele no momento final. Eu queria dizer que está aqui, representando o Relator, a Drª Iara. Por favor, Drª Iara, só se levante. E ela está representando o Relator. Esteve no evento em São Paulo também, porque o Relator estava com uma audiência importantíssima aqui em Brasília, e ele me comunicou e pediu que eu justificasse. Ele não está aqui, eu recebo todos os documentos. A praxe é eu receber e entregar já para o Relator. Mas, como ele não está, não é, Drª Iara? Teremos uma reunião hoje à tarde com o Relator, e ele pediu, então, que todos os documentos que aqui surgissem nós entregássemos para ele hoje à tarde, para esse complemento final. Informo também que, provavelmente, a não ser que haja alguma questão de emergência, essa será a última audiência pública da CPI, porque nós já realizamos, como aqui disse, 31 audiências públicas com esta, recebemos mais de 300 documentos - provocamos e recebemos o retorno -, ouvimos, com hoje, creio que em torno de 115, 120 pessoas, e nós estamos praticamente prontos para concluir os trabalhos. Claro que não estamos prontos, precisamos ouvir esta Mesa, porque esta Mesa foi tratada com muito carinho e muita atenção por aqueles que a propuseram, não é? Então, só para a gente iniciar de imediato os trabalhos, comunico que esta CPI da Previdência tem recebido inúmeras sugestões no campo legislativo encaminhadas pela sociedade civil organizada. No dia de hoje nós vamos ter esses documentos... Aqui há outras entidades, mas a Anamatra, a Ajufe, a Conamp e a AMB também fazem parte dessa... |
| R | Bem, recebemos documentos de todas as áreas, como, por exemplo, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Houve propostas também de projetos que modificam a legislação. Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra): teremos esse ato hoje. Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e, pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), também no dia de hoje. Aqui, alguns comentários rápidos construídos pela assessoria e com contribuição também da assessoria do Relator. Eu fiquei de ler este documento de duas páginas - não leva mais do que dois minutos. A sociedade está cansada de ver os desmantelos que a previdência tem sofrido. Apresenta sugestões no formato de um anteprojeto de lei sobre crimes contra a previdência social e a ordem econômica, em especial delitos de apropriação indébita de contribuição previdenciária, sonegação de contribuição e assemelhados, fraudes e outras malandragens que levam aos grandes devedores, de uma forma ou de outra, até no campo da corrupção, a não cumprirem a sua obrigação em relação à nossa previdência. Aí vêm alguns indicativos de falsificação de documentos, omissões de registro de contratos, crime de responsabilidade, conduta dos chefes do Poder Executivo ou Legislativo, bem como de dirigentes de autarquias, de empresários, área privada e pública, de sociedades de economia mista e fundações, concessão indevida de benefícios e por aí vai. Não vou ler todo o documento. Eu fiz uma síntese aqui. A nossa preocupação, quase concluindo os trabalhos da CPI, vai ser na linha de mostrar que, se fosse administrada a nossa previdência com seriedade e com responsabilidade - claro que estamos falando aqui da previdência no bojo da seguridade social -, nós, com certeza, segundo os dados que nos chegaram até o momento, teríamos um fundo de algo em torno, no mínimo, de R$2 trilhões. O Dr. Penteado, que nos entregou documentos ontem ainda - vou passá-los para o Relator às 5h -, é mais... Não sei se é otimista ou pessimista, mas ele chega a dizer que, se não tivesse havido sonegação, desvio, se tivessem cobrado corretamente, se não se tivesse dado Refis a todo momento, anistia... Ele chega a dizer "Paim, pega esses seus dois trilhões e dobra" - estou falando no bom sentido aqui. Nós teríamos um fundo hoje que poderia chegar a mais de R$4 trilhões. O Dr. Penteado, promotor do Ministério Público de São Paulo, me entregou uma série de documentos e faz questão de colaborar, se for o caso, no final - me dirijo ao Zé Pinto e à equipe de assessores -; diz que nós teríamos um fundo neste País de R$2 trilhões e não essa história de que a previdência está com um déficit baseado quase que neste ano, e não olhando tudo que aconteceu daqui para trás. |
| R | Muito bem. Vamos primeiro à Mesa. Eu sei que o Plenário já pediu a palavra, e o Plenário vai falar em um segundo momento. Já há pessoas inscritas; isso é bom sinal. Nós vamos passar para a Mesa e, a partir do momento em que chegue o representante da Ajufe, faremos aquela simbologia da entrega das propostas que eu receberei em nome do Relator, o Senador Hélio José, e, repito, teremos uma reunião com toda a consultoria às 17h. A Ajufe já está presente, então, já chegou. Mas eles estão pedindo que eu aguarde... Quem é que está para chegar? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O Dr. Veloso. Na hora da entrega dos documentos, você será chamado, Dr. Guilherme, e o Dr. Veloso - e, se houver mais alguém da Anamatra, naturalmente, junto -, e vão usar da palavra para expor, rapidamente, qual a proposta que nos entregam hoje. Para ganharmos tempo... Peço desculpas a todos pelo atraso; o atraso foi meu. É que eu moro longe, moro quase em Goiás. Para chegar aqui, quando o tráfego pesa, é uma hora e meia. Então, por favor, de imediato, por 20 minutos, com a tolerância que for necessária - o importante é que os senhores e as senhoras estão aqui -, eu passo a palavra à Subprocuradora-Geral da República, Drª Luíza Cristina Fonseca Frischeisen. A SRª LUÍZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN - Obrigada, Senador. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Se me permitir, o Dr. Veloso acabou de chegar... A SRª LUÍZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN - Certo. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Então, a gente já resolve essa questão tão importante e, em seguida, passamos para a Mesa. Pode ser? Eu passaria, neste momento, a palavra para o Dr. Guilherme e, em seguida, para o Dr. Veloso. Os senhores fazem uma exposição - o pessoal que quer gravar a fala deles pode passar aqui, não há problema nenhum, se quiser focar daqui para lá -, em seguida vêm até aqui e nos entregam os documentos. Eu apenas digo que os recebo, com enorme satisfação, e vou remetê-los ao Relator. Dr. Guilherme, Presidente da Anamatra, com a palavra. O SR. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO - Senador Paulo Paim, bom dia; senhores que compõem a Mesa, quero registrar primeiro a honra e a satisfação que foi para os magistrados do Trabalho a participação nos trabalhos desta CPI da contabilidade da Previdência. Quero dizer a V. Exª que a Anamatra está absolutamente convicta de que os resultados desta CPI serão importantíssimos para os rumos da previdência social neste País e, notadamente, para os rumos da PEC 287 neste Parlamento, exatamente porque, inclusive pelos resultados preliminares que já foram divulgados, parece claro que o problema maior da previdência social no Brasil, seja no setor público, seja no regime geral, diz muito mais com a gestão e com a arrecadação do que com os benefícios. Essa é a nossa convicção, repito, e nessa linha nós nos prontificamos a colaborar. Nas reuniões de trabalho fez-se uma divisão muito sábia, e à Anamatra coube pensar mecanismos constitucionais e legais que melhorassem o resultado da arrecadação. |
| R | Nesse sentido, Senador Paim, a Anamatra apresenta a esta CPI, basicamente, três projetos. O primeiro projeto para alteração legislativa na Lei 8.212, de 1991, que diz com o custeio do sistema de seguridade social e se preocupa, assim como uma outra proposta que formulamos, com a questão do desemprego no País e como isto impacta do ponto de vista macroeconômico e também microeconômico. O próprio art. 234 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias já previa, desde a Emenda 41, que, em relação ao financiamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que é o que financia o seguro-desemprego, deveria haver uma alíquota diferenciada para aquelas empresas cuja taxa, cujo índice de rotatividade fosse superior à média do seu segmento. Isso jamais foi regulamentado, o que obviamente impacta não no sistema da seguridade social stricto sensu, porque as contribuições do FAT não compõem a arrecadação do regime geral, mas de uma maneira geral impactam também o modelo de seguridade, porque, bem ou mal, trata-se de um benefício que, em tempos de 14 milhões de desempregados, é altamente demandado. Então, nesta proposta nós inserimos, no art. 22 da Lei 8.212, um art. 1º-A, que prevê que a contribuição das pessoas jurídicas e das entidades equiparadas sobre a folha de salários será aumentada de um ponto percentual sempre que a empresa tiver reduzido em mais de 5% a quantidade de empregados existentes em 2018 em relação ao exercício de 2017, e assim sucessivamente, de acordo com os dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), até a alíquota máxima de 25%. Então, pode haver um crescimento de até 5%. E, em contrapartida, ela prevê a redução de um ponto percentual, caso a empresa aumente em mais de 5% a quantidade de empregados na mesma variação, pelos dados do Caged, ou seja, eu tenho uma diminuição que pode chegar a 15%, mas por outro lado tenho menos gasto com seguro-desemprego e tenho uma maior dinâmica na economia, porque aumento a empregabilidade no segmento. Então, essa é uma primeira proposta. Estão aqui os dados, muitos deles inclusive extraídos dos trabalhos desta CPI, e nós entregaremos na sequência. Para além disto, nós temos três propostas de alteração do Texto Constitucional que desde logo resumo nos seguintes termos: primeiro, a dolorosa questão da DRU (Desvinculação de Receitas da União). Sabemos também, até pelo que foi discutido nas audiências desta CPI, que, pelos dados oficiais do Governo, o dinheiro que sai em função da DRU acaba sendo devolvido e até mesmo em um patamar mais elevado. No entanto, é exatamente este fato que autoriza esse discurso que se constrói de que nós temos um quadro periclitante de déficit e que em função disso há necessidade de uma reforma como essa que se propõe, ou seja, se a questão aqui não é econômico-financeira, e nós acreditamos que seja também, é pelo menos uma questão retórica. Então, para que esse ensejo de construção desta imagem não se mantenha, nós estamos propondo uma alteração no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevendo um §4º, que excetua da desvinculação do caput as receitas destinadas à seguridade social nos termos do art. 195 da Constituição. Não extingue a DRU, mas exclui o que é hoje, digamos, o seu principal horizonte de incidência, que são essas contribuições. |
| R | Da mesma maneira - e essa é, talvez, uma alternativa àquela primeira proposta -, sendo até mais fiel ao que está no art. 234 do ADCT e também ao que está no art. 7º, inciso XXVII, da Constituição, que ali previu, desde 1988, portanto desde o texto do Constituinte originário, quando V. Exª era Constituinte... Ali está prevista a proteção de todos os trabalhadores urbanos e rurais contra a automação, mas essa proteção nunca saiu do papel. Essa proteção pode ter, obviamente, um desdobramento no campo do Direito do Trabalho, mas não era essa a preocupação da CPI. Pode ter também um desdobramento no campo do Direito da Seguridade Social e, aí, foi essa a nossa preocupação, mas agora, exatamente nos termos do art. 234, em relação ao PIS, já não, portanto, sobre folha de salários, mas sobre faturamento mensal, que é exatamente o que alimenta o Fundo de Amparo ao Trabalhador, que, por sua vez, financia o seguro-desemprego. Então, prevemos aqui uma contribuição majorada, em alíquotas progressivas, estas de caráter temporário, fixadas de acordo com os níveis quinquenais de desemprego associados à automação. Nós sabemos - V. Exª sabe bem - o que foi, por exemplo, para o setor bancário o efeito da automação e o que isso gerou de desemprego a partir do início dos anos 90. Isso, em termos econômicos, não teve nenhuma repercussão positiva, a não ser pelo fato de que mão de obra foi liberada para o mercado. Houve mais gastos com o seguro-desemprego e não houve contrapartidas. Aqui, a partir dos dados do próprio IBGE, isso será aferido e, aí, nós teríamos essa alíquota progressiva, a partir das médias quinquenais, no PIS, exatamente para o financiamento do FAT - isso a partir de lei complementar que é também encaminhada no texto da PEC. Por fim, uma última proposta que diz respeito a um fator que se tem agravado nos últimos anos em função de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que se consolidou na Súmula Vinculante nº 54, se não estou enganado. Basicamente, a Constituição dispôs, desde a Emenda Constitucional nº 20, no art. 114, e agora, a partir da Emenda 45, no seu inciso VIII, que a Justiça do Trabalho é competente para a execução das contribuições sociais decorrentes das suas decisões. A Constituição nunca fez distinção entre o caráter dessas decisões, se declaratórias, constitutivas ou condenatórias. No entanto, a partir de uma decisão do saudoso Ministro Menezes Direito, compreendeu-se que isso se referia apenas às sentenças condenatórias e aos acordos, e isso se consolidou na súmula vinculante. Então, o que acontece hoje? Se o juiz do trabalho reconhece um vínculo empregatício de 30 anos em que houve pagamento de salários mas não houve registro, há, obviamente, a decadência prevista na lei - e será de cinco anos apenas o que poderá ser, a partir disso, constituído e executado. Mas o fato é que, como são contribuições que não decorrem de condenação, mas decorrem da declaração do vínculo empregatício em relação a parcelas pagas espontaneamente, simplesmente não há execução disso na Justiça do Trabalho, quando isso já poderia estar aparelhado e cobrado. |
| R | Então, o que nós estamos propondo é que o inciso VIII do art. 114 seja acrescido para esclarecer textualmente o que nós sempre entendemos mas o Supremo acabou afastando como interpretação: que a Justiça do Trabalho também executará as contribuições incidentes sobre as verbas remuneratórias pagas pelo tomador do trabalho sem os correspondentes recolhimentos, trate-se de empregado, trate-se de trabalhador não subordinado cujas relações estejam sob a competência da Justiça do Trabalho. Com isso, nós aumentaríamos a arrecadação, na perspectiva de que o Juiz do Trabalho já aparelha essa execução. Não há nada mais fácil do que, na própria sentença que reconhece o vínculo empregatício e defere outras verbas, já se fazer a execução também das contribuições incidentes sobre os salários pagos no período sem vínculo. É isso, Senador. Então, eu lhe faço neste momento a entrega ou aguardo? O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Poderíamos fazer junto, se possível. O SR. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO - Pois não. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Meus cumprimentos, Dr. Guilherme Guimarães Feliciano, Presidente da Anamatra, pelas contribuições. (Palmas.) O SR. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO - Muito obrigado, Senador. A Anamatra agradece. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu passo a palavra de imediato ao Dr. Roberto Veloso, Presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), e peço com muito carinho à Mesa... Esta audiência pública para nós é muito importante, porque é a última, e é importante que essas contribuições venham. Os senhores, então, fechariam praticamente o ciclo das audiências públicas da CPI, e daí iremos para os encaminhamentos finais, repito, com o Relator, Senador Hélio José, hoje à tarde. Por favor... O SR. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO - Senador, permita-me este acréscimo - é um dado muito rápido: em 2010, a Justiça do Trabalho arrecadou para os cofres da previdência 1,8 bilhões. A nossa estimativa é que, se essa alteração for feita, nós somos capazes de triplicar essa arrecadação. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Por favor, o Presidente da Associação dos Juízes, Dr. Roberto Veloso. O SR. ROBERTO VELOSO - Bom dia a todos; bom dia, ilustre Senador Paulo Paim; meu amigo Guilherme Feliciano, Presidente da Anamatra; estou aqui também com o Dr. Marcel Citro, que é Diretor da Ajufe - inclusive, é seu conterrâneo, Senador, é gaúcho. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O Dia do Gaúcho foi ontem; a CPI tem que ser vitoriosa hoje, com seus objetivos: servir o povo brasileiro. O SR. ROBERTO VELOSO - O Boal também está aqui, que é Diretor da Anamatra. Em primeiro lugar, Senador, nós queremos parabenizar V. Exª pela iniciativa desta CPI. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu cumprimento, se me permite, a sua brilhante participação lá em São Paulo. Foi muito importante. O SR. ROBERTO VELOSO - Obrigado. Porque, de fato, há muita coisa escondida quando se discute a questão da reforma da previdência. Uma delas é um assunto que nos é muito caro, que é a dívida ativa da União. Nós fizemos a audiência pública em São Paulo - V. Exª comentou, efetivamente foi um sucesso, foi muito boa -, sobre um dos aspectos da dívida ativa, que é o do devedor contumaz, ou seja, aquele empresário, aquele contribuinte que se utiliza do não pagamento dos tributos como uma estratégia comercial na concorrência. |
| R | Nós, da Justiça Federal, nós, da Ajufe, fizemos um fórum, o Fórum Nacional da Concorrência e da Regulação no Rio de Janeiro. E, neste fórum, nós tiramos vários indicativos a respeito do problema do devedor contumaz, que é, de fato, não só uma preocupação - vejo aqui a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal -, mas isso se expande para os Estados, porque também tem reflexos tributários nos Estados. Então, o que conseguimos detectar? Que nós temos uma dívida ativa da União de quase R$2 trilhões - R$1,8 trilhões de dívida ativa -, nós temos uma dívida de mais de R$400 bilhões a serem resgatados, e fala-se que o prejuízo da previdência beira pouco mais de R$100 bilhões. Então, o que a Ajufe defende é que, efetivamente, se nós tivéssemos mecanismos para a arrecadação desses valores, nós não estaríamos precisando de reforma da previdência sob o argumento do débito. Nós não queremos dizer que a previdência não possa ser modernizada, que a previdência não possa ser reformada. Nós apenas dizemos que o argumento do débito ou do déficit é um argumento frágil diante do que a previdência tem ainda por arrecadar. Em relação ao devedor contumaz, nós temos algumas propostas; entre elas, a não aplicação de determinadas súmulas que estão em vigor no Supremo Tribunal Federal. Uma delas é a Súmula 70, que diz: "É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo." Mas essa súmula não pode ser aplicada para aquele que deliberadamente não paga o tributo, porque nós fazemos justamente essa diferença. É evidente que qualquer um de nós pode dever. Isso é da natureza do negócio. Eu posso ter um estabelecimento comercial, os meus negócios não estão indo bem, e eu posso estar em débito com a previdência, com os tributos, mas isso é uma contingência negocial. Diferentemente, eu posso citar o exemplo mesmo dos postos de gasolina, que são muito candentes: para eu vender a minha gasolina mais barata, eu simplesmente deixo de recolher os tributos. Isso é uma fraude comercial, por quê? Porque eu vendo mais barato não por estar querendo vender mais barato, mas porque eu estou sonegando os tributos. Em relação a essas pessoas, não se pode aplicar a súmula. Também a Súmula 323: "É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos." Súmula 547: "Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais." |
| R | Nós também estamos querendo - é uma proposta da Ajufe - a regulamentação do art. 146 da Constituição Federal, que regulamenta o regime tributário especial, e, além disso, também uma reformulação da Lei de Execução Fiscal, para que ela seja mais efetiva, e julgamentos mais rápidos no Carf. Essas seriam medidas importantes a serem tomadas. E, do ponto de vista mais geral - isso foi mesmo da nossa audiência pública -, a questão do Refis. É preciso que se olhe com uma certa parcimônia, em razão de que os Refis que estão sendo concedidos estão beneficiando justamente quem deve, e - isso também uma posição nossa - esse débito está sendo colocado nas costas daqueles que menos têm condições, que são os trabalhadores. Então, é muito fácil se aumentar a contribuição previdenciária dos trabalhadores, é muito fácil se aumentar o tempo de contribuição para aposentadoria, é muito fácil se aumentar a idade dos trabalhadores, mas, ao mesmo tempo, é preciso também que se pense - e muito - na questão da cobrança da dívida ativa. Então, Senador, mais uma vez agradecendo a sua iniciativa e também a palavra que nos foi concedida, essas são as sugestões da Ajufe. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso, também pela sua contribuição. Agora eu gostaria que os dois senhores pudessem simbolicamente vir até a mesa - os senhores podem ficar aqui, a gente só levanta e eu recebo os documentos, como uma contribuição que entregarei ao Relator, Senador Hélio José, hoje, às 17h. O senhor pode ficar aqui. Dê a volta para ficar melhor para a moçada lá. Os senhores podem ficar aqui do lado. Eles só entram, um de cada lado. Há espaço para todo mundo aqui. Já faz a foto coletiva, pessoal, de toda a Mesa. Neste momento eu recebo, então, o documento da Anamatra, com contribuições importantíssimas no campo legislativo e até algumas sugestões para o Executivo também - por que não? -, para mostrarmos que podemos melhorar a gestão da nossa previdência e, com isso, não havendo necessidade da reforma ora proposta. Como foi dito aqui, ninguém é contra ajustes, ninguém é contra se aperfeiçoar a nossa previdência, mas, nos moldes como foi proposto, com certeza, nós aqui, com esses documentos e outros, mostramos que não é admissível. Dr. Guilherme, muito obrigado. Quero receber agora aqui da Ajufe documento no mesmo sentido. Ambos fizeram questão de nos entregar os documentos aqui hoje, pela manhã, nesta que provavelmente - já conversei com o Relator, Senador Hélio José - seria a última audiência pública. |
| R | Serão fundamentais esses documentos para aprimorarmos o conjunto da legislação, mostrando que a nossa previdência é viável. Podemos ter um fundo muito positivo - repito aqui o que me foi dito e tenho documentos que recebi do Paulo Penteado, da Associação Paulista do Ministério Público, que mostra o caminho que vocês dois aqui já apontaram. E nós teremos aqui uma Mesa, como os senhores estão assistindo aqui, da mais alta qualidade. Ouvindo essa Mesa nós caminharemos, então, para as resoluções finais, junto com o Relator e nossos sete Senadores que compõem esta Comissão. Muito obrigado a todos. (Palmas.) De imediato, como eu já havia anunciado, Drª Luíza Cristina Fonseca Frischeisen, Subprocuradora-Geral da República Seu tempo é de 20 minutos, como todos, com a tolerância necessária pela importância desta nossa audiência. A SRª LUÍZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN - Obrigada, Senador, pelo convite para estar aqui na CPI da Previdência, representando o Ministério Público Federal. Vou focar na questão das ações penais e também das investigações relativas ao não pagamento de contribuições previdenciárias, às fraudes relativas às contribuições previdenciárias, mas também à questão da fraude nos benefícios, na concessão de benefícios previdenciários variados. Do ponto de vista da atuação criminal, quando nós falamos de fraude previdenciária, nós falamos desses dois blocos de delitos. O não pagamento de contribuições previdenciárias, que é o art. 168-A do Código Penal, também o 337-A do Código Penal, é quando não se paga contribuição previdenciária com fraude. Existe um paralelismo aí, normalmente se fala de sonegação de contribuição previdenciária, mas a legislação da sonegação dos tributos em geral é uma legislação específica, que é a Lei 8.137, e a sonegação da contribuição previdenciária tem outra legislação, que são esses artigos do Código Penal. E há também a fraude previdenciária, que é o estelionato previdenciário, já tocando a questão da concessão irregular de benefícios ou de quando a parte vai ao INSS e, para conseguir benefícios, apresenta documentos falsos, informações falsas. Isso aí já é o que nós consideramos a fraude previdenciária. A ação penal, como nós sabemos, cabe ao Ministério Público Federal. São crimes em detrimento da União e, portanto, esses crimes são, do ponto de vista da divisão do Ministério Público, exclusivamente do Ministério Público Federal, embora, claro, possa haver contribuições nos Estados, que já ficam para a questão estadual. Do que nós estamos falando aqui, esse tipo de crime é específico do Ministério Público Federal. Nós consideramos, na Câmara Criminal, esse crime das fraudes previdenciárias como um crime prioritário. Ou seja, entre aquilo que está na nossa atribuição de atuação criminal da 2ª Câmara que não envolve a corrupção, porque nós temos uma outra área específica, nós consideramos a fraude previdenciária um tema prioritário. E por que nós consideramos isso? Porque o estelionato, a fraude do benefício é um dos crimes que mais chegam ao Ministério Público Federal e sobre os quais nós atuamos mais fortemente. |
| R | Essa atuação, justamente porque é prioritária, tem uma parceria muito forte tanto com a Polícia Federal, quanto com o INSS (Divisão de Benefícios), com a Auditoria do INSS e também com a Inteligência da Previdência. Assim, nós temos feito reuniões contínuas para aprimorar vários dos nossos instrumentos, seja a forma da representação como é feita no Ministério Púbico Federal - a representação criminal -, seja a própria forma de como nós atuamos nas grandes operações. Então, eu trouxe alguns números para vocês verem a questão da fraude previdenciária propriamente dita, que é o que a gente chama de grandes operações. Aqui, onde a gente tem os valores dos benefícios que eram fraudados. Então, se vocês... A gente está começando. Nós temos o acompanhamento de 2015, 2016 e 2017. Essas grandes operações envolvem a fraude beneficiária, ou seja, a fraude de benefícios, que pode envolver desde o auxílio-doença, até o benefício previdenciário... (Soa a campainha.) A SRª LUÍZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN - ... uma pensão por morte, um auxílio-doença. E, nessas grandes operações, nós trabalhamos todos em conjunto. Por quê? Porque, em regra, a Inteligência da Previdência está trabalhando juntamente com a Polícia Federal; nós temos tido muito contato com a Coordenadora das Delegacias Previdenciárias, a Delegada Marianne; nós temos feito reuniões conjuntas, desde o ano passado e a partir deste ano, para que a gente aprimore essa investigação, porque essa é uma investigação que demanda tempo. Não se trata apenas daquela pessoa que está recebendo o benefício, mas, sim, quem foi o responsável pela concessão dos benefícios. Muitas vezes, existem organizações criminosas que falsificam documentos, e, aí, a fraude começa no cartório, com uma certidão de nascimento falsa para criar uma pessoa, com os óbitos que não são comunicados. São várias as possibilidades de fraude: documentos que são criados... Então, vocês vejam que, quando a gente trabalha nessas operações, é muito comum se ouvir falar das grandes operações contra a corrupção, mas nós também entendemos que essa questão da fraude previdenciária também está dentro desse grupo de desvio de dinheiro público da União. Então, a gente está fazendo esse acompanhamento e, por esse acompanhamento, a gente consegue ver, por exemplo, que, em 2015, o Estado onde se verificava o maior volume de desvio era o Rio de Janeiro. Em 2016, a gente já entra no Amazonas. Aí, em 2017, já no Pará. E isso é muito importante porque nos ajuda a identificar que tipo de fraude está acontecendo, que tipo de benefício etc., ou seja, aprimora a persecução penal. Essa questão do estelionato previdenciário é tão importante que acabou entrando na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, a Enccla. Quando a Enccla foi criada, pensava-se apenas em lavagem e corrupção, mas, de três anos para cá, nós conseguimos inserir o crime de fraude previdenciária como um crime que também pode dar lavagem e que é corrupção, que pode ter corrupção lato sensu, porque também há muitos desvios de verba pública. Então, é importante considerar, quando a gente fala da problemática da fraude previdenciária, não só aquela questão do não pagamento da contribuição previdenciária, que está mais próxima da sonegação fiscal, que vai ter um tratamento específico sobre o qual eu vou falar um pouco depois, mas, sim, ter esse olhar também para a questão da fraude previdenciária, das forças-tarefas previdenciárias, porque isso implica, por exemplo, recursos dentro da Polícia Federal destinados a essa questão do combate às fraudes previdenciárias porque essa é uma operação... Quando as operações são montadas, elas são montadas com a mesma dificuldade, com a mesma necessidade de tempo e de articulação com o órgão fiscalizador, que é o INSS, com a Inteligência, com o Ministério Público, como uma grande operação de corrupção. Então, é muito importante isso. |
| R | Por outro lado, conseguindo levar para a Enccla, a gente trouxe visibilidade para a questão da fraude previdenciária. Existem várias ações, como a de prevenir fraude documental. Então, nós temos parceiros como a Caixa Econômica. Temos parceiros... No final de outubro, vamos fazer um seminário. E também é importante um parceiro de que não se fala muito, mas que é muito importante, que é o Conselho Nacional de Justiça. Por quê? Porque, quando se fala em fraude previdenciária, nós passamos pelos cartórios, e os cartórios estão sob a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Então, é importante entender a dinâmica da fraude previdenciária, para saber que tipo de legislação nós temos de modificar. Por exemplo, toda a apresentação aqui das propostas foi feita sob o ponto de vista da sonegação fiscal, mas não da fraude previdenciária. Então, é importante ter esse olhar para a fraude previdenciária. Agora, quanto à sonegação propriamente dita - vou deixar essa apresentação -, nós temos números tanto da sonegação da contribuição previdenciária quanto da fraude da sonegação previdenciária. Então, por exemplo, vocês veem aqui a importância, dentro do Ministério Público Federal, nos nossos PICs, que são os Procedimentos de Investigação Criminal feitos por nós mesmos, dessa questão do estelionato majorado, que surge a partir de representações criminais. Pode passar. É o IPL da fraude. Vejam aí a quantidade de inquéritos policiais sobre fraude previdenciária. Esse é um volume que, dentro do Ministério Público Federal, é muito grande. Agora, vou falar um pouco da questão - vá para o final - do art. 168-A, que trata da sonegação mesmo. Depois, eu deixo isso para vocês. É o da Súmula 24 e do Refis, agora focando na necessidade do aprimoramento da legislação, aí sim, da sonegação fiscal de contribuições previdenciárias com fraude ou sem fraude, porque são artigos diferentes no Código Penal, como falei antes. Aí nós temos alguns problemas, e o problema número um é a Súmula Vinculante 24, do Supremo Tribunal Federal. O que diz a súmula? A súmula diz o seguinte: tem de haver o fim do procedimento administrativo tributário antes da propositura da ação penal. Na verdade, não há problema de prescrição; isso, pelo menos, é uma vantagem. Mas o que acontece? A demora do julgamento. Quando se fala na Lei 8.137, por exemplo, é o Carf, mas, na previdência, há outra parte do julgamento. Isso faz com que aquela pessoa que sonegou contribuições só seja processada criminalmente muito depois do crime. Por quê? Porque, na verdade, o Supremo disse que só existe o crime depois de terminar o procedimento administrativo tributário. Agora, muitas vezes, o procedimento administrativo tributário não está discutindo o tributo, a contribuição; ele está discutindo correção monetária, está discutindo detalhes, o que não tem nada a ver com o fato gerador, que é o que dá origem, especialmente no 168-A, porque é diferente de declarar ou suprimir tributos, porque há o desconto no trabalhador. Nisso, a gente também tem uma parceria com a Receita Federal. O Iágaro está aqui. O que acontece? A arrecadação, hoje, está interligada à Receita Federal. Então, do ponto de vista da arrecadação, não do ponto de vista do benefício - falo do ponto de vista da arrecadação, porque o benefício, a concessão do INSS, é outra coisa; aqui estamos falando de arrecadação -, a Receita é que faz a arrecadação. |
| R | Então, nós temos também tido essa parceria para que nós, Ministério Público Federal, possamos ter muito mais rapidamente acesso justamente às fiscalizações do 168-A, porque muitas vezes o 168-A não precisa, de forma alguma, do fim do procedimento administrativo, nem há procedimento administrativo, porque, veja, descontou do trabalhador. Disse que foi descontado, grandes fraudes, e isso não precisa ter procedimento administrativo. É diferente de quando tenho a questão da tributação e tenho que declarar, e se compensa e se não compensa, qual é a alíquota, qual não é a alíquota, é totalmente diferente - totalmente diferente! A mesma coisa ocorre com a fraude na contribuição previdenciária. Então, essa súmula vinculante ser aplicada ao 168-A é muito complicado mesmo. Talvez a legislação pudesse trabalhar um pouco melhor nisso. O segundo problema que a gente tem também já foi abordado aqui, mas do ponto de vista criminal é terrível, é o Refis, e não o Refis em si, porque programas de parcelamento de dívida existem. Tudo bem, essa é uma forma. O problema é que, primeiro, o Refis muda anualmente; não vou dizer semestralmente, mas vou dizer anualmente. No momento, todos nós estamos acompanhando a discussão de um novo Refis na Câmara e a dificuldade que está sendo isso. Por quê? Porque a forma como o Refis estava sendo dado era praticamente como o perdão da dívida dos grandes devedores. Inclusive, a Receita e a PGFN, representantes do Executivo, falaram: "Assim, não vai dar, não!" Porque o Refis é o quê? O Refis é uma chance para aquele que não pôde contribuir, que teve que parcelar por causa da crise econômica ou, sei lá, por vários fatores, poder pagar o tributo, e não se aproveitar da crise para não pagar tributo. E isso é uma desconsideração, um desprestígio para aqueles que pagam os tributos corretamente, porque aquele que paga o tributo corretamente, seja pessoa física ou pessoa jurídica, quando vem o Refis, e o outro vai parcelar em sei lá quantas mil vezes, não tem desconto no ano seguinte nos tributos, não tem compensação, não tem nada. Muito bem, pagou e pronto. Isso é uma falta de isonomia. Então, o Refis, programas de parcelamento devem existir, mas não devem ser feitos anualmente, desconsiderando tudo o que já foi feito antes para praticamente levar ao perdão da dívida. Então, sobre essa questão do Refis, por que o Refis influencia na ação penal? Porque, mesmo que haja ação penal, superada a Súmula 24, ou seja, já foi feito o lançamento da dívida e tal, e aí vem o Refis, vem o parcelamento, esse parcelamento vai suspender a ação penal. Então, mais um problema na ação penal. Então, o que acontece? Essa ação penal acaba sendo uma ação penal que deveria ter um efeito, ou seja, é um bem jurídico importante? Para que serve o Direito Penal? Para tudo? Não, não é para tudo. Para todo ilícito? Não, o Direito Penal serve para proteger, de uma forma diferenciada e mais rígida, aquele bem jurídico em relação ao qual o legislador considera que a violação é muito grave e que, portanto, não basta ser protegido pelo Direito Civil ou pelo Direito Administrativo, que também têm sua atuação sancionatória. Também para isso temos as multas, para isso temos a apreensão de bens, no caso do contrabando e descaminho, que é outro... Então, o que acontece? Se a sonegação fiscal é um crime importante que deve ser tratado penalmente, ela deve ser considerada dessa forma. Então, vincular totalmente a extinção da punibilidade ou vincular completamente o fim do procedimento administrativo é uma situação que prejudica muito a atuação penal, especialmente no 168-A. Eu não estou nem fazendo considerações sobre os outros tributos, mas no 168-A, em que você desconta e se apropria, por isso é que é apropriação indébita de contribuições previdenciárias. Ou seja, você tinha o trabalhador, tem descontada - e aí é trabalhador lato sensu, porque são várias as categorias - uma parte... |
| R | E vejam bem: o crime não é a parte do empregador que ele não recolheu, mas a parte descontada do trabalhador. Então, é para vocês verem, justamente, a importância... Um é um ilícito administrativo tributário. Então, esse que é descontado do trabalhador é considerado crime. Então, a Súmula 24... A contribuição previdenciária, eu acho realmente indevida. O Ministério Público Federal, inclusive, tem um pedido no Supremo de anulação dessa súmula. E a questão do Refis também tem de ser muito considerada, porque esses inúmeros Refis trazem problemas para o sistema - acho que o Iágaro deve falar sobre isso - de administração para a Receita, porque a Receita estava programada para fazer assim, depois tem de fazer assado... E há as exclusões. Se a pessoa ficasse lá e pagasse, estava ótimo, mas não acontece nada disso. Ele começa excluído e, aí, depois, para comunicar o Ministério Público... A gente tem um sistema de informática, comunicação, a gente acessa, mas não é, assim, "agora vamos informar tudo". Então, há todo um problema. Realmente, acho que o Refis do 168-A tinha que ser considerado de forma diferente em relação aos outros tributos. Isso porque, se o crime é outro - 168-A e 337-A do Código Penal -, toda essa outra parte tem de ser considerada de forma diferente e não aplicado automaticamente aquilo que é pensado para a sonegação de outros tributos. Eu acho que são duas as contribuições que a legislação podia trazer: esclarecer a questão, dizer que não é preciso esperar o fim do procedimento administrativo tributário no 168-A ou no 337-A, e, quanto ao Refis, se os programas de parcelamento se aplicam, eles se aplicam de forma diferente. Eu acho que essa é uma questão importante que não foi abordada aqui pela proposta da Ajufe e da Anamatra. A Anamatra pensa do ponto de vista dos direitos do trabalhador e da arrecadação para o fundo, e a Ajufe pensa do ponto de vista da execução fiscal - imagino que a PGFN também -, que é um aspecto cível. No aspecto penal, gostaria de trazer essas contribuições e colocar o Ministério Público Federal, 2ª Câmara, até a nossa Associação Nacional dos Procuradores da República... Já estou falando aqui em nome do Presidente José Robalinho, com quem falarei logo depois, com quem sei que o Veloso tem contato permanente sobre esse ponto de vista criminal. Então, são essas as considerações que eu gostaria de fazer, focando especificamente na área criminal, que é aqui, neste fórum, o que mais próximo fica da nossa atuação no Ministério Público Federal, dessa ideia de contribuir para diminuir as fraudes previdenciárias e a sonegação tributária. Agora, em termos de fraudes previdenciárias também, queria deixar aqui uma questão que é muito importante: o não esvaziamento do INSS. Por quê? Porque a fraude previdenciária passa pela concessão dos benefícios. Para além das medidas de prevenção, trabalhar com cartório, trabalhar com inteligência, trabalhar de forma articulada com a polícia e com o INSS, para que façamos melhores operações criminais e melhores ações penais, fazendo a arrecadação de bens - é muito importante a persecução patrimonial daqueles que se aproveitam das fraudes previdenciárias -, é muito importante reforçar, dentro do INSS, uma estrutura que permita uma fiscalização melhor quanto à concessão de benefícios. |
| R | Então, nesse momento de novo regime fiscal, é muito importante destinar valores específicos para a ponta do INSS, porque a ponta é pressionada para conceder benefícios e é pressionada para agir rapidamente. E o que acontece? Tudo isso com menos funcionários e com o prejuízo de que muitas fraudes podem estar passando. Por outro lado, há um olhar muito acurado dos auditores do INSS também, reforçando essa parte, nas perícias, na questão dos auxílios... (Soa a campainha.) O SR. LUÍZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN - ... dos acidentes de trabalho e das incapacidades, porque, muitas vezes, são terceirizados para clínicas a fim de agilizar, e aí é também um outro lugar com muita fraude. Então, é preciso fortalecer o sistema de auditoria do INSS e pensar em destinar verbas específicas, porque as emendas, hoje, Senador, têm que ir para garantir determinados programas. Nós até já discutimos isso na questão do trabalho escravo. É muito importante que determinadas emendas ao Orçamento garantam a fiscalização dos órgãos de Estado. Quando nós estivemos na audiência sobre o trabalho escravo - falamos especificamente dos auditores -, mas aqui eu me lembro desta questão de fortalecer a fiscalização do próprio INSS, porque isso previne a fraude previdenciária. Obrigada pela atenção. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Drª Luíza Cristina Fonseca Frischeisen, Subprocuradora-Geral da República, que deixa uma série de contribuições. Os Consultores que estão aqui presentes... Falo mais do José Pinto, com todo o respeito aos outros consultores, porque o José Pinto é Consultor do Senado, concursado, mas, na primeira vez em que eu me elegi Senador, ele foi meu suplente. Tenho orgulho em dizer isso. Depois, ele fez concurso, naturalmente, e está há quanto tempo já aqui no Senado? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vinte e cinco anos! Calcule o tempo que eu estou no Congresso então! (Risos.) Vamos lá. Muito obrigado, doutora. Suas contribuições todas, com certeza, estarão no relatório final. A Drª Iara está aqui, naturalmente, acompanhando o debate com o Relator. Passo a palavra ao Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Dr. Cristiano Neuenschwander. O SR. CRISTIANO NEUENSCHWANDER - Começo agradecendo bastante a oportunidade de falar aqui nesta CPI e também tenho que parabenizar a iniciativa da CPI. Eu creio que ela colocou luz em cima de um ponto que estava um pouco - sendo bem condescendente - negligenciado durante a discussão da reforma da previdência, que se focou muito na questão da redução dos benefícios e se esqueceu do outro lado da balança, que é a parte do custeio, que é essa parte da cobrança em si. Eu creio que a CPI tem esse grande mérito. Parabenizo bastante. Ao evento em São Paulo, eu não pude ir, mas recebi um reporte excelente dele, discussão de altíssimo nível sobre a figura do devedor contumaz, e eu creio que esta CPI vai ter uma contribuição muito grande com produtos, com propostas. Acho que engrandeceu bastante as discussões, e a sociedade passou a ter ciência de problemas que os órgãos enfrentam no dia a dia, questões da legislação que, às vezes, estão lá, benefícios ou formas de atuação que estão cristalizadas na legislação há muito tempo e agora, de repente, há uma oportunidade para a gente revê-los. |
| R | Inicialmente, eu realmente gostaria de fazer este registro aqui de que a PGFN está sempre à disposição desta Casa, da CPI em especial, para tentar colaborar também trazendo propostas, mostrando as dificuldades e um ponto de vista de quem está na atuação da cobrança da dívida ativa. Eu trouxe aqui uma apresentação breve, trazendo alguns números que já foram muito expostos, só para ilustrar um pouco a situação. Pode ir passando por favor. Esse número 420 bilhões é o número de que tem sido falado, é o estoque da dívida previdenciária hoje. Desse estoque de 420 bilhões, eu tenho 85 que a gente considera que estão numa situação regular, ou seja, têm uma garantia da dívida ou a dívida está num regime de parcelamento. Mas a grande parte ainda está numa situação que a gente chama de irregular, é uma cobrança que está em aberto, o devedor não buscou regularizar por não ter condições ou por ter alguma outra estratégia, haver uma fraude ali envolvida. Esse é o perfil do nosso estoque atual. Pode passar. A PGFN, no ano passado, começou um trabalho de classificação da carteira de dívida ativa. Neste ano, o MF aprovou a metodologia da PGFN. Fizemos uma estimativa preliminar desse estoque histórico, que tem débitos da década de 60, e chegamos a um número inicial de 58% desse estoque ser uma dívida de média, baixa ou até irrecuperável... O que a gente chama de baixa e irrecuperável são esses 58%. E 42% seriam de média ou alta probabilidade de recuperação. Então, esse é o quadro hoje. Os senhores todos viram as listas que foram divulgadas dos maiores devedores da Previdência. Há algumas empresas ali falidas; há outras situações em que se olha uma empresa de grande porte figurando como um grande devedor da Previdência, uma situação que gera perplexidade. A PGFN foi muito questionada durante esse processo de discussão: "Como se permite uma empresa a ou b, de grande porte, reconhecidamente de grande porte, figurar como grande devedora, essa empresa não paga..." O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A mais falada aqui - não tem como, porque está em tudo - é a tal de JBS. O SR. CRISTIANO NEUENSCHWANDER - Isso, a JBS é um caso que chama a atenção de todos quando se deparam com essa lista - "Como a PGFN pôde permitir uma situação dessa?". E, já entrando na história da JBS, boa parte do débito dela está suspensa por decisões judiciais e outra parte está parcelada. Então, realmente é uma coisa que chama a atenção, é um expressivo volume de dívida. A PGFN tenta cobrar e realmente se depara com alguns obstáculos. É lógico que não vou dizer que, nesse estoque, todo não exista alguma... Existem dívidas que foram constituídas com alguns vícios, isso acontece, é inerente ao trabalho a possibilidade de cometer algum erro ou até mesmo alguma arbitrariedade. Há dívidas que podem estar prescritas, tenham decadência, houve alteração no entendimento. Isso acontece, mas não é, certamente, a maior parte da dívida. Então, também é bom deixar isso claro, que existe pontualmente, mas não é uma coisa... Não é dizer "Essa dívida é indevida, está tudo prescrito" - às vezes a gente escuta também esse tipo de colocação. Pode passar, por favor. Uma coisa também que chama a atenção é que o setor público responde por uma parte considerável dessa dívida. Aí, vêm situações de Estados, Municípios, empresas estatais, um público diferenciado que precisa também de uma atenção porque o volume de débito existente é grande. Pode passar por favor. A arrecadação da PGFN, um outro ponto que também foi bastante questionado. A gente pode traçar uma média de arrecadação previdenciária de 4 bilhões ao ano. Com essa é a média de recuperação da PGFN de 2010 a 2016 - está no próximo eslaide -, a PGFN passou a ter um montante de cerca de 20 bilhões. |
| R | Pode ir passando por favor. Esse aqui é um histórico dos últimos seis anos: chegamos a um montante de 22 bilhões. E aí a PGFN ficou fazendo... Acho que a CPI tem uma oportunidade de discutir melhoria na legislação, mas também a PGFN tem que reconhecer que, como todo órgão, precisa melhorar seus processos de trabalho. Existe um espaço para evoluir. O órgão tem que refletir, ter isso em mente no dia a dia para não se acomodar, não achar que está fazendo tudo e que todo o problema está no outro, está longe do órgão. Longe disso. Então, no próximo eslaide a gente trouxe algumas iniciativas que a PGFN tem tomado para buscar aumentar a efetividade dessa recuperação da dívida. Uma delas é que a PGFN, com a ajuda, a parceria da Receita Federal - está aqui o Dr. Iágaro, Dr. Francisco também está ali, que foram fundamentais nesse processo -, a partir de um compartilhamento de base de dados, está conseguindo fazer um diligenciamento em massa. Nesse diligenciamento em massa, a PGFN está conseguindo tratar o estoque, esse estoque volumoso, de uma forma mais efetiva, descobrindo ali padrões de fraude, padrões de esvaziamento, quais daqueles devedores têm bens ou não, quando deixaram de ter. Essa é uma iniciativa que foi objeto dessa parceria. A gente conseguiu neste ano agora, de 2017, no primeiro semestre - e aí é um dado que é interessante até para a Ajufe -, a recuperação da PGFN por execução fiscal nesse primeiro semestre de 2017, um ano de crise, um ano de dificuldades, comparado ao primeiro semestre de 2016, essa recuperação da PGFN aumentou 117%. Em relação ao mesmo período, comparado ao primeiro semestre de 2016, no primeiro semestre de 2017 a efetividade da execução fiscal aumentou 117%, fruto de uma estratégia adotada para lidar com esse processo de execução. A PGFN, durante muito tempo, fazia um ajuizamento que a gente diria até indiscriminado de processos. Os processos chegavam ao valor de 20 mil, a PGFN já encaminhava para a Justiça sem olhar quem era aquele devedor, se tinha bens a serem expropriados. A finalidade de um processo de execução é chegar na expropriação de um bem. Então, realmente não tem muito sentido fazer um ajuizamento massivo, indiscriminado, se aquele contribuinte não tem bens a expropriar. É um processo que vai ficar lá, congestionando o Judiciário, atrapalhando a tramitação dos outros. Então, a PGFN inverteu essa lógica a partir da implantação do RDCC, que é o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos. Foi uma portaria da PGFN de abril do ano passado, e os primeiros resultados dela foram significativos. No primeiro semestre deste ano, repito, só de execução fiscal, houve um incremento de 117%, logicamente também com a parceria da Justiça, que é um órgão pelo qual a PGFN tem a maior consideração. A gente sabe que o trabalho tem que ser conjunto. Lógico que a Justiça tem uma posição mais imparcial e vai fazer a análise dela a respeito da higidez ou não daquele débito, mas o sistema de cobrança, como um todo, conta com a colaboração da Justiça. Mas o congestionamento da execução fiscal é notório, e alguma coisa precisava ser feita, e foi feita, em relação à execução fiscal. Acho que isso vai mudar o panorama de inefetividade dessa cobrança muito rapidamente. Então, hoje em dia, antes de ajuizar uma cobrança, a PGFN faz uma análise prévia e só está encaminhando para a Justiça quando identifica bens. Foi criado um novo anexo na petição inicial, então a petição inicial já vai instruída com a indicação dos bens daquele devedor. Dos processos que estavam em curso, a PGFN paralisou todos aqueles em que o devedor não tinha bens para impulsionar aqueles casos em que o devedor tem bens, para poder investir nos casos de fraude, na cobrança dos grandes devedores, porque termina que um custo de oportunidade existe, e a Justiça fica assoberbada com atos para tentar localizar o devedor. A gente tem uma estatística que mostra que, em apenas 5% dos processos de execução, o devedor é localizado; nos outros, nem se localiza o devedor. Então, a Justiça está, realmente, com um congestionamento muito alto, e, aí, a PGFN tem o papel de colaborar com a Justiça para que o processo de execução tenha maior efetividade. |
| R | Outro mecanismo que a PGFN adotou, e com êxito, foi o fortalecimento dos mecanismos extrajudiciais de cobrança. O primeiro em que a PGFN investiu mais fortemente foi o protesto extrajudicial. O protesto extrajudicial começou em 2014 e foi sendo expandido aos poucos, porque houve a necessária adaptação de legislações estaduais que não previam essa possibilidade, bem como houve uma alteração legal para trazer segurança ao protesto pelas Fazendas Públicas, que não era uma situação que estava muito clara na lei. Feitos esses arranjos normativos, a PGFN passou a encaminhar para o protesto e, com isso, hoje, nós já arrecadamos 1 bilhão. Em julho deste ano, o protesto rompeu essa marca de 1 bilhão em arrecadação - e isso só com essa medida. E, assim, essas são execuções que deixam de ir para a Justiça, porque, antes de se levar para a Justiça, procura-se esse meio, que tem se mostrado exitoso. Não é para todo devedor, não é. O protesto demanda uma análise prévia da carteira também. Então, a PGFN está procurando fazer uma estratégia de cobrança diferenciada conforme o perfil daquele devedor. Há devedores que são mais sensíveis ao protesto e, justamente por isso, esses estão sendo protestados com prioridade. Então, essa é uma medida que foi adotada e que tem incrementado a arrecadação, fruto também de revisão de processos de trabalho, que, como falei, é um dever de casa do órgão. Com esse tratamento da grande massa de débitos, a PGFN tem investido muito em tecnologia. Acho que uma cobrança sem tecnologia é uma cobrança fadada ao insucesso. Muitos desses processos de trabalho de cobrança, hoje, são automatizados, o que permite que a PGFN coloque os seus recursos humanos para tratar dos grandes devedores, para tratar dos casos de fraudes, dos casos que exigem um trabalho de inteligência, um trabalho em que se pode utilizar a tecnologia para potencializar os resultados desse trabalho, muito embora ele sempre vá exigir uma análise mais artesanal, uma análise mais criteriosa. E a PGFN tem investido muito nisso, trazendo o foco para os grandes devedores, para os devedores contumazes, em especial, que são figuras que a gente procura diferenciar. O grande devedor é um conceito; o devedor contumaz tem um comportamento que o caracteriza como um devedor contumaz, e não é só o fato de a dívida ser grande. Às vezes, se você pegar uma empresa tipo a Petrobras... Qualquer discussão tributária da Petrobras vai resultar numa dívida de valor astronômico, pelo porte da empresa, mas isso não quer dizer que a Petrobras, por ter um débito grande, seja uma devedora contumaz. Esses são conceitos diferentes. E uma última iniciativa, que também foi lançada no ano passado, que também foi feita em parceria com a Receita Federal, foi a criação dos GAEFIS, que são os grupos de atuação especial. Foram criados 10 grupos, nacionalmente, para intensificar esse trabalho de descoberta de fraudes, de cobrança em cima do devedor contumaz. Esse também é outro produto novo, que foi feito no ano passado e está sendo expandido para todo o País, e esse é, ao nosso ver, o foco de atuação do órgão, é para onde o órgão deve voltar as suas atenções e a sua força em cima desse devedor. Todas essas medidas são frutos de um trabalho interno de revisão de processos, de autocrítica, de entender que o aperfeiçoamento tem que ser buscado todos os dias. Se a situação chegou a esse ponto de inefetividade, certamente a PGFN tem parcela de responsabilidade, por ter adotado formas de trabalho que levaram a isso. Então, esse dever de casa e esse mea-culpa têm de ser feitos pelo órgão. O órgão está fazendo isso e está buscando realmente rever a sua forma de atuação nas mais variadas esferas. |
| R | Existem outras coisas em andamento. A PGFN fez um acordo de cooperação com um órgão de proteção ao crédito, que foi a Serasa. A PGFN tem esse acordo. Esse acordo serve para a troca de informação. A Serasa tem uma base de dados muito boa e tem informação que é valiosa para a cobrança. A PGFN vai receber essas informações da Serasa e vai poder utilizar essas informações com um cruzamento em massa, que é feito dentro do órgão. Então, isso vai melhorar a qualidade da nossa atuação, com certeza. Essas são medidas que, realmente, estavam ao nosso alcance. Outras medidas não estão ao nosso alcance. E aí também vem o papel desta Casa, que é um papel essencial para superar esse quadro que a gente vive hoje de inefetividade da cobrança. Um dos pontos que foi objeto de menção aqui e que a PGFN vê com muita preocupação é essa concessão reiterada e excessiva de parcelamentos especiais, tais como o Refis. Aí a PGFN tem, junto com a Receita também, produzido vários estudos. O primeiro dado que é interessante trazer serve para desmistificar um pouco o discurso de que o País está quebrado, de que todo mundo deve, esse discurso usado para tentar amenizar essa concessão reiterada de parcelamentos especiais. Toda vez que surge um parcelamento especial, o ponto de fundo é este: "Ah, no País, a crise existe e tal... " Ninguém vai negar que a crise existe, mas não é nessa dimensão, nem justifica toda e qualquer medida. Num levantamento feito pela PGFN, a PGFN detectou que, das empresas ativas, 85% não são devedoras, essas empresas não possuem débito. Das pessoas físicas que têm renda que se encaixa na faixa de tributação pelo Imposto de Renda, ou seja, que têm perfil de renda relevante, retirando os isentos e os que não declaram, 94% não devem. Então, o brasileiro é um pagador de tributo, o brasileiro não é devedor. O devedor é a minoria. Isso está muito claro no nosso levantamento. Oitenta e cinco por cento das empresas em atividade no País não devem nada. Então, a dívida está concentrada numa minoria e, dentro dessa minoria, numa minoria ainda menor, com o perdão da tautologia aqui. Toda a dívida ativa tem esse perfil de alta concentração. A gente tem um universo de 15 milhões de devedores. Essa dívida de quase 2 trilhões, como o senhor mencionou, está excessivamente concentrada em 0,65%. Esse percentual concentra quase 70% dessa dívida. Então, realmente, há um ponto em que a gente tem batido com frequência: é a minoria do povo e das empresas brasileiras que deve, a minoria mesmo, e, dentro dessa minoria, a concentração é excessiva. E o Refis vem para atender a esse público, é uma medida que favorece o grande devedor, o devedor contumaz, quem fica jogando com o sistema para obter vantagem. Essas vantagens tributárias têm se repetido. Há escritórios de contabilidade e de advocacia que têm oferecido esses serviços. Existem estudos que mostram o efeito econômico de sonegar o tributo, como ele é vantajoso. Há até simulações com o dinheiro sonegado aplicado numa poupança, cujo rendimento, financeiramente, não é um dos mais favoráveis. Mas, se se colocar o dinheiro sonegado em uma poupança e se esperar, primeiro, ser descoberto pela fiscalização - grande parte não é descoberta; não há como pegar todo mundo -, quando vem o Refis, é mais vantajoso ele ter feito essa sonegação, porque ele vai pagar e ainda vai sobrar dinheiro. Há vários estudos que demonstram isso. Pelo padrão de descontos que é dado nesses Refis, gera-se essa distorção, e aí o impacto na arrecadação é alto, não só na arrecadação da própria carteira de débito. Porque outro argumento de que se fala é: "Ah, a dívida é muito alta, a PGFN não arrecada nada. Então vamos aqui fazer um Refis para poder arrecadar, porque senão o Governo não arrecada nada." Isso é outra falácia, com todo o respeito aos que o defendem. Isso não se comprova, os estudos da Receita e da PGFN mostram o contrário. |
| R | Na verdade, o Refis funciona como uma antecipação de receita, mas a análise dele, até no curto prazo, no médio e longo prazo, mostra que o resultado do programa é sempre negativo, porque a parcela que adere e que realmente utiliza isso para pagar... Primeiro, grande parte não paga a dívida, só faz isso como um instrumento de rolagem. Os que pagam e se aproveitam disso teriam capacidade de pagamento, são aqueles 42% de que eu falei na classificação. Esse público teria condições de pagar essa dívida num patamar maior. Esse é o oportunista: fica olhando, vem a legislação, ele vem, regulariza e paga. Para ele é economia, mas, para o Tesouro, é renúncia de receita. Então, o papel do Refis é caracterizado como uma medida de renúncia de receitas. Isso também está evidenciado nos nossos estudos. E, dentro desse pacote de medidas que se coloca no Refis, uma delas chama muito a atenção, que é a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa. Isso é um crédito contábil... Na verdade, não é nem crédito, é um - o Iágaro pode explicar melhor o mecanismo - resultado escritural. E só quem tem esse prejuízo fiscal são os grandes contribuintes, aqueles que optam pelo lucro real. Ou seja, daqueles 42% ali, são os que mais têm condição. (Soa a campainha.) O SR. CRISTIANO NEUENSCHWANDER - Esse público tem esse prejuízo fiscal. E a legislação tem vindo e tem possibilitado que se pague a dívida com o prejuízo fiscal. Mas isso não é pagamento nenhum, o Tesouro não vê sequer um real desse prejuízo fiscal. Então, se o Refis já é distorsivo pela quantidade de descontos que ele dá, a utilização de prejuízos fiscais distorce ainda mais, e sempre favorecendo quem tinha condições de pagar, o que torna mais injusta ainda essa política de concessão de benefício fiscal. A PGFN entende que muitas pessoas podem passar dificuldades. A PGFN defende um novo modelo com a análise individualizada da situação de cada um para separar o joio do trigo e ver aquele que está precisando de algum alívio, de alguma negociação em relação àquele que não precisa. Hoje em dia esse modelo permite que as empresas que não precisam se beneficiem dele por vários mecanismos. Sobre o prejuízo fiscal: é um ponto que hoje está causando uma grande discordância entre a equipe da Receita Federal e da PGFN com os Parlamentares que estão à frente da negociação dessa MP. A utilização do prejuízo fiscal hoje pela legislação é possível em nome da Receita Federal. E uma das grandes discussões que existem hoje sendo travadas nesta Casa é a extensão da utilização do prejuízo para as dívidas administradas pela PGFN. Só essa discussão envolve mais de 30 bilhões. E, caso permitida a utilização do prejuízo fiscal nos débitos da PGFN, será produzida uma renúncia extra de receita da ordem de 30 bilhões. A PGFN fez uma análise, viu que há muitas empresas com prejuízo carregado. Houve operações societárias que a própria MP permitiu, coligadas, controladas, direta e indiretamente, ou seja, terceiros. Então, há empresas que estão adquirindo outras ou fazendo participações em outras preparando o prejuízo fiscal. O que a PGFN conseguiu apurar daria 31 bilhões. Isso sem contar esses terceiros, que a gente não sabe nem quem são, que vão aparecer. Então, o rombo decorrente dessa utilização pode ser muito maior, e sempre beneficiando um público que teria condições de pagar de outra forma. E, aí, a Previdência não vai ver um real. Dívida previdenciária sendo paga com prejuízo fiscal... Eu tenho bancos, tenho grandes devedores, empresas de porte, que podem utilizar o prejuízo fiscal para pagar dívida. Então, daquele valor que eu tenho, que hoje está na nossa lista de devedores, não vai entrar quase nada para a Previdência, porque a legislação vai permitir, já permite em parte... |
| R | E a discussão hoje é para permitir que essa dívida de contribuintes com alta capacidade contributiva seja paga com o mecanismo chamado prejuízo fiscal, que é meramente fictício. Então, esse é um ponto em que a PGFN vem batendo muito, vem a ele se opondo. Acho que é importante que esta Casa faça uma reflexão, com todo respeito. Logicamente, esta Casa é soberana, não nos cabe emitir um juízo de valor, mas nos cabe apontar as consequências das decisões que vão ser tomadas. Esse é um ponto que a gente gostaria de ressaltar. Nesse sentido, a Constituição, desde a reforma da Previdência de 1998... O art. 195, §11, traz a proibição de remissão e anistia para os débitos da Previdência, mas isso depende de uma lei complementar que nunca foi editada. Então, a PGFN propõe que essa lei complementar seja editada para evitar esses parcelamentos especiais no âmbito de concessão da dívida previdenciária. Está lá, apresentamos essa proposta o Relator, que foi até sensível... Acredito que, na proposta de relatório que saiu, houve uma inversão. Hoje o dispositivo depende de uma lei. A nossa proposta foi: vamos tornar regra a proibição e que venha uma lei complementar para permitir nos termos em que ela fixar. A gente inverteu a lógica do dispositivo constitucional. Outro ponto que a gente gostaria de ressaltar é um ponto que a colega do Ministério Público Federal colocou aqui com muita pertinência, que é a questão da punibilidade, da parte criminal. Não é atribuição da PGFN o processo criminal, mas a gente sabe que, quando há uma conduta passível de criminalização, há uma força que ajuda bastante na cobrança. Em muitos casos a gente percebe que o contribuinte se regulariza por conta da atuação do Ministério Público junto com a Receita Federal, e o processo criminal tem a sua influência. Hoje a legislação estabelece que quem paga o tributo... Além da suspensão pelo Refis, com todas as dificuldades inerentes e paralisação do processo, se o devedor pagar o tributo, a punibilidade é extinta. Ou seja, a pior coisa que pode acontecer com o devedor é ele pagar o débito, o que é um contrassenso. O risco para o devedor e para o sonegador é pagar a dívida! Se ele pagar, no processo criminal é extinta a punibilidade e ele fica com sua ficha limpa, sem nenhum apontamento. Agradeço todos pela paciência de me ouvir. Obrigado, mais uma vez, pela oportunidade de falar nesta Casa. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Dr. Cristiano Neuenschwander, Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, que mais uma vez reafirma... O meu linguajar não é tão trabalhado, tão burilado como o de V. Exª: isso permite ao malandro, ao picareta, ao ladrão usar o dinheiro do povo, que ele desconta, para fazer negócio. Quer dizer, não paga, não deposita - aí vai apropriação indébita, devedor contumaz, enfim -, renegocia, não paga, renegocia e não paga, e aplica o dinheiro, por exemplo, na poupança. Eu, quando faço palestras por aí, digo o seguinte. Não paga a tua luz - estou me dirigindo ao senhor, que está nos ouvindo neste momento; estamos ao vivo para todo o Brasil - para tu veres: vão lá e cortam a tua luz. Para o trabalhador, a luz, a bem dizer, é sobrevivência. Não paga a água para veres: vão lá e cortam. Compra um carro - estou dando um exemplo aqui, doutor - num banco e não paga: eles vão lá e te tiram o carro. Compra uma casa pelo sistema financeiro em qualquer banco e não paga para veres o que vai acontecer... E esses malandros ficam com bilhões - é de bilhões que nós estamos tratando aqui - e infelizmente não acontece nada. |
| R | Mas vocês estão ajudando a mostrar caminhos para nós, que somos legisladores. Nós temos obrigação de fazer com que esta CPI aponte caminhos para que se facilite o trabalho... Não é nem que facilite, mas que ajude vocês, que querem, com uma boa intenção... Independentemente de quem for governo. Nós estamos falando aqui de dívidas de bilhões. E eu tenho usado como regra trabalhar da Constituinte para cá. Se eu olhar da Constituinte para trás, vou ter que entrar naquela discussão de quem construiu Brasília, a ponte Rio-Niterói... É uma discussão que não vai terminar nunca! Pegar da Constituinte para cá nos deixa essa preocupação menor. Por isso é que eu tenho dito sempre da minha alegria de ver vocês aqui, contribuindo muito, porque não se trata de atuar contra esse ou aquele governo, mas de achar caminhos para aquilo que a gente chama de projeto de nação. Por favor, passamos a palavra agora à Drª Maria Teresa Pacheco Jansen, Secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A SRª MARIA TERESA PACHECO JANSEN - Meus cumprimentos, então, ao Senador Paulo Paim. Muito obrigada pela oportunidade de colaborar, em nome do Ministério do Trabalho e especialmente da Secretaria de Inspeção do Trabalho, com esta CPI trazendo algumas informações. Meus cumprimentos à Mesa e a todos os presentes. Justamente a nossa ideia aqui - eu vou fazer uma proposição -, no sentido de tornar o sistema previdenciário sustentável e de reforçar as ações na área da previdência, o que é uma antiga reivindicação dos auditores fiscais do trabalho, é a competência concorrente com a Receita Federal do Brasil para fazer o levantamento do débito previdenciário. Ela seria, na verdade, quase que uma complementação; não seria, assim, vamos dizer, uma invasão de competência. Nós não estamos querendo entrar no campo do que eles já fazem. Nós queremos complementar, e aí eu vou dar as razões para que isso se justifique. Nesse sentido, eu posso dizer também que a Inspeção do Trabalho está completamente preparada para fazer isso, porque já temos os nossos sistemas de cruzamento de dados, os nossos sistemas informatizados que permitem a notificação do débito do Fundo de Garantia e pequenos ajustes - pequenos mesmo; tranquilamente, em pequeno período de tempo, poderíamos nos ajustar a isso. Então, seria uma colaboração com o Estado brasileiro no sentido de ampliar essa arrecadação previdenciária e, como o Senador citou aqui, de não deixar que aqueles que são lenientes e estão pouco preocupados aí em recolher estejam livres dessa preocupação de recolhimento. Os auditores fiscais do trabalho neste momento já têm a competência para fazer o recolhimento, a constituição, o lançamento do crédito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da contribuição social de que trata o art. 1º da Lei Complementar 110, e sempre trabalham nesse sentido de maximizar esses índices de arrecadação. Existe também a possibilidade de algumas ocorrências de fraudes nos vínculos trabalhistas, cujo reconhecimento a gente também faz. Isso daria também repercussão e é um campo em que não chegaria a Receita Federal, porque fica no âmbito do Ministério do Trabalho. Quanto à base de cálculo, nesse caso, tanto do Fundo de Garantia quanto da contribuição previdenciária, é muito insignificante essa diferença de base de cálculo, e teríamos preparação para fazer isso já no âmbito do Ministério do Trabalho. |
| R | Na verdade, existe uma angústia mesmo dos auditores fiscais e uma preocupação, porque, quando se chega à empresa e se faz todo o movimento para fazer o levantamento do débito do Fundo de Garantia, percebe-se, nessa mesma oportunidade, o desconto do trabalhador e o não recolhimento, mas nós não podemos complementar a nossa ação fazendo esse levantamento. Então, alavancar-se-iam os índices de arrecadação com uma mera modificação de uma competência, passando a serem concorrentes. Eu acho que daria um grande implemento mesmo. Existe uma situação também... Por exemplo, nós temos, dentro do Ministério do Trabalho, o grupo de combate à fraude. Quando você percebe, por exemplo, que uma terceirização é ilícita e que ela foi feita no sentido de mascarar a relação de emprego... Acho que os senhores têm acompanhado o assunto pela imprensa, sempre dá uma repercussão quando a Auditoria Fiscal do Trabalho começa a atuar em alguns campos. Nós trabalhamos muito fortemente nas cooperativas fraudulentas, nós trabalhamos na questão de vínculo mascarado, no caso dos salões de cabeleireiro e em tantas situações que são verificadas em que se poderia também, a partir do momento em que se fizesse o reconhecimento do vínculo, reconhecer o Fundo de Garantia e a contribuição previdenciária na mesma ação fiscal. Isso seria um grande ganho. Dificilmente essas situações chegariam para a Receita Federal, porque teria de se encerrar o processo administrativo para depois encaminhar, se isso ainda fosse estabelecido como procedimento, o que não existe no momento. Reafirmo, então, que seria a extensão de uma competência, em caráter concorrente, para contribuições sociais previstas no art. 195, I e II, da Constituição Federal. Eu posso apresentar aqui, de uma forma ilustrativa, e já chamando atenção para o fato de que são meras estatísticas, não são dados concretos, são avaliações sobre as quais fazemos estimativa... Só no ano de 2016, a fiscalização do trabalho notificou e recolheu o montante de R$3.128.066.577,00 de débitos relativos ao Fundo de Garantia. Se houvesse, na mesma ação fiscal, a possibilidade de fazer a previdência, já teríamos aumentado a arrecadação, porque, na previdência, os índices, inclusive, são maiores: de 8%, 9% e 11% dos empregados, e 20% das empresas. Somente nesse valor que eu falei, calculando o valor previdenciário, daria em torno de R$12 bilhões de contribuições previdenciárias que poderiam ter sido notificadas no mesmo esforço fiscal. Claro que aqui também se tem de relativizar, porque não podemos afirmar que todas aquelas empresas que estão com débito no Fundo de Garantia tenham também débito na Previdência, mas a nossa experiência demonstra que a grande maioria tem. É aquilo que eu falei da grande angústia de perceber esse débito e não poder fazer... (Intervenção fora do microfone.) A SRª MARIA TERESA PACHECO JANSEN - É. Nós percebemos que existe esta correlação: o mesmo empregador que deve ao Fundo de Garantia normalmente deve à Previdência. Também para ilustrar esse ganho ao Estado brasileiro, nós fizemos um levantamento através da Rais, que é o grande repositório de informações em relação aos salários dos empregados. Fizemos um levantamento apenas em relação aos segurados empregados e em relação ao seguro de acidente de trabalho, com os dados informados na Rais, que é administrada dentro do Ministério do Trabalho, referente ao ano-calendário - a Rais sempre se refere a um ano-calendário -, excluindo desse nosso cálculo os servidores estatutários, abrangidos por um Regime Próprio de Previdência Social. Além disso, também dentro dessa questão dos servidores estatutários do Regime Próprio, percebe-se muitas vezes que o enquadramento foi feito equivocadamente, ele deveria estar no Regime Geral de Previdência. E o Ministério do Trabalho consegue verificar isso em auditorias diretas, indo aos órgãos públicos municipais e estaduais que podemos fiscalizar. E se percebe, então, muitas vezes, que, por não estarem configuradas as exigências constitucionais para estar no Regime Próprio, deveria estar no Regime Geral, mas não está. Então, essas situações a gente verifica também na fiscalização e poderia também atuar... Entraria nesse cálculo que nós estamos pensando aqui. |
| R | Então, dessa massa salarial de empregados, dessa massa salarial de empregados públicos não estatutários que teriam que recolher para o Regime de Previdência Social formando uma base de cálculo, só nas nossas estimativas, no período de 2012 a 2015, o valor estimado de contribuição previdenciária apenas do segurado empregado não recolhido daria o valor de R$93.370.941.765,63. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pode repetir para nós, só para... O período e o total. A SRª MARIA TERESA PACHECO JANSEN - O período é de 2012 a 2015... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Três anos. A SRª MARIA TERESA PACHECO JANSEN - Valor estimado. Nós estamos falando com base na Rais... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Três anos? A SRª MARIA TERESA PACHECO JANSEN - Sim. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Total? A SRª MARIA TERESA PACHECO JANSEN - R$93,4 bilhões. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só em três anos, quase 100 bilhões? A SRª MARIA TERESA PACHECO JANSEN - R$93,4 bilhões. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Dá quase que a reforma que o Governo está propondo. A SRª MARIA TERESA PACHECO JANSEN - A nossa proposta é justamente esta: fazer uma estratégia, em combinação até com a Receita Federal, de que o Ministério do Trabalho possa atuar nisso. Não precisamos de grandes modificações, estou falando do corpo fiscal que já existe. Também temos que falar aqui e reforçar a necessidade de que a Auditoria Fiscal do Trabalho seja prestigiada e seja apoiada, porque nós temos hoje um déficit de 1.190 auditores fiscais. O nosso pedido de concurso já foi apresentado ao Ministério do Planejamento. Isso geraria ainda mais uma atuação porque, segundo os dados da PNAD do primeiro trimestre de 2017, o Brasil possui 10,181 milhões de empregados no setor privado - aí situam-se os trabalhadores domésticos - sem carteira assinada. O aumento do número de auditores fiscais propiciaria que nós entrássemos, de forma muito mais evidente, nesse número de empregadores que não estão sendo fiscalizados porque o déficit de auditores é muito grande. Nesse caso, desses 10 milhões que estão sem carteira assinada, adotando-se o salário mínimo como remuneração mensal, chega-se a um total de recolhimento à Previdência de R$2.766.483.130,00 por mês; no total, no acumulado do exercício de 2017, R$33.197.797.560,00. Nós estamos falando aqui só da Previdência, esquecendo o Fundo de Garantia. Então, realmente, neste momento, as auditorias fiscais federais estão necessitando de um reforço. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É similar o não pagamento do Fundo de Garantia e da Previdência. É isso? |
| R | A SRª MARIA TERESA PACHECO JANSEN - Na Previdência é maior porque a base de cálculo é maior. Esses dados aqui também nós já passamos para os senhores, na resposta que fizemos ao ofício, em relação às autuações que foram realizadas, ao número de empregados alcançados. Também estou aqui para qualquer esclarecimento. Outra situação que tem que se levantar aqui para justificar essa intenção de colaboração na parte dos débitos previdenciários é a questão da decadência, da prescrição e decadência: um maior número de auditores trabalhando nessa área também evitaria essa perda de recursos da Previdência que acontece pelo prazo de cinco anos. A ideia, então, neste momento, é oferecer aqui uma alternativa válida para que o sistema se torne sustentável: uma colaboração do Ministério do Trabalho, com a experiência que tem nessa área de levantamento de débito, a conjugação de forças para que o nosso Estado brasileiro seja mais eficiente em termos de... É até para reafirmar a presença do Estado. Seriam mais auditores à disposição. E modernizar a gestão federal. Acho que neste momento podemos pensar nisso. Foi feita recentemente uma reestruturação, mas nós temos que pensar na modernização da gestão pública e, cada vez mais, na conjugação de forças e esforços de cada instituição. É nesse sentido a nossa colaboração aqui. Para que isso aconteça, teria que haver uma inclusão no art. 11-B da Lei 10.593 dessa concorrência, dessa competência em caráter concorrente para constituir, mediante lançamento, o crédito das contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a", e II, da Constituição Federal e também a inclusão do §9º no art. 33 da Lei 8.212. Outra sugestão que nós temos aqui é mais voltada à Justiça do Trabalho, mas, como nós vimos que a discussão está sendo feita também no sentido de se dar ao Poder Judiciário a competência, a possibilidade de fazer a determinação do recolhimento da contribuição previdenciária... No caso de declaração do vínculo empregatício, nós temos a situação dos acordos feitos na Justiça do Trabalho. Normalmente se faz uma oferta de um valor global ou de um valor em que se paga o Fundo de Garantia diretamente ao trabalhador. A Justiça entende que isso não é possível quando há uma condenação, tem que fazer o recolhimento por guia, mas, quando há um acordo, há o pagamento direto para o empregado. Então, nós consideramos que isso tem causado uma sangria ao Fundo de Garantia, porque, de um lado, o empregado está dispensando uma parcela que não é dele, que é a multa - a multa desses valores do Fundo de Garantia vai para o Fundo. Então, quando se faz um acordo... Acho que seria uma boa proposta aqui uma resolução do TST para que os juízes pudessem determinar que se fizesse esse recolhimento, ou todos os recolhimentos, no acordo do Fundo de Garantia ou, na impossibilidade de se fazer o recolhimento por guia, que se determinasse o recolhimento pelo menos dos 10% devidos ao Fundo de Garantia. E que nos acordos, quando o acordo não seja nos casos de demissão sem justa causa, em que o empregado teria direito de levantar o Fundo de Garantia, naqueles casos, por exemplo, em que ele pediu demissão, que não se permitisse essa sistemática, porque os valores deveriam ser depositados, deveriam estar no Fundo de Garantia, que é um fundo constituído para ser utilizado em infraestrutura básica, em saneamento básico, em construção de moradias. Então, quando se faz um acordo desses, os valores não ficam no Fundo, e aí existe uma grande perda em relação à própria gestão dos recursos do Fundo para essas finalidades públicas. |
| R | Então, é um procedimento que não exigiria muito da Justiça, mas acho que, para nós... Precisamos entrar nesse... Eu sei que estou trazendo aqui um assunto que vai dar muita discussão, mas eu acho também que a gente tem que enfrentar os problemas e demonstrar... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Faz parte da discussão... A SRª MARIA TERESA PACHECO JANSEN - ... que, às vezes, nem se... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... mostrar que há fontes para arrecadar. A SRª MARIA TERESA PACHECO JANSEN - Sim, garantindo, pelo menos, a recuperação dos créditos ao Fundo. Então, são essas as duas colaborações que nós trouxemos para debater com os senhores, com os juízes, que são todos os participantes desta CPI, mas no sentido de que consigamos trazer mais arrecadação dessas verbas que são utilizadas para as políticas públicas, colaborando com o Governo brasileiro para o atingimento das suas finalidades primordiais. Agradeço a atenção de todos e me coloco à disposição para qualquer esclarecimento, especialmente sobre aqueles dados que nós apresentamos dos autos de infração. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Srª Maria Teresa Pacheco Jansen, Secretária de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. Eu já agradeci pelas contribuições que você deu para o nosso parecer final. Por favor, Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Sr. Iágaro Jung Martins. O SR. IÁGARO JUNG MARTINS - Senador Paulo Paim, bom dia! Bom dia aos demais colegas aqui da Mesa! Para nós da Receita, assim como o nosso colega da PGFN disse, o Cristiano, o papel desta CPI, de trazer novas luzes para que a gente saia daquele discurso fácil de só pensar na questão dos benefícios, é fundamental. Creio que a história registrará e colocará as coisas nos seus devidos lugares caso algumas dessas iniciativas não sejam implementadas, mas, pelo menos, ficará o registro de que algumas pessoas estavam pensando de forma diferente e registrando soluções diferentes. Eu pediria que se passasse adiante. Eu vou falar bem rapidinho. Pode passar mais dois cliques, por favor. Nós temos, na Receita Federal, uma estratégia muito clara para grandes sonegadores, médios e pequenos. Em relação aos grandes sonegadores, em relação às grandes infrações, nós trabalhamos com o foco de planejamento tributário abusivo, em que toda aquela massa de dados que a Receita Federal dispõe, informações de outros países, são trabalhadas por 400 auditores altamente especializados na área de identificação de quem será fiscalizado. Esses auditores trabalham distribuídos pelo País. E é aqui que estão os grandes lançamentos da Receita, que, depois, vão se transformar em grandes devedores da dívida ativa. Em relação aos médios contribuintes, o trabalho é um trabalho normal de fiscalização, de auditoria; e, em relação aos pequenos, nós utilizamos um volume de informações para lançamentos automáticos, que, inclusive, são as pequenas infrações, diríamos assim, que também são praticadas, normalmente, por aquelas empresas de menor porte ou por pessoas físicas de menor capacidade contributiva. Pode passar. A grande dificuldade que nós temos e a estratégia de quem será fiscalizado - e, aí, muito do que o Cristiano acabou de falar.. Nesse espectro de atuação, o que a OCDE chama de compliance, de modelo de conformidade, todos os contribuintes têm vários motivos para não pagar tributos ou para pagá-los: questões econômicas, sociológicas e psicológicas, ou não concordam com a aplicação dos recursos. E cada contribuinte, seja ele grande, médio ou pequeno, vai se enquadrar num daqueles quatro níveis dessa pirâmide. |
| R | Na base da pirâmide, como o Cristiano acabou de falar, está a maioria dos contribuintes, aqueles que querem cumprir a norma. E aí há uma obrigação nossa, da Receita e da PGFN, de ajudá-lo a cumprir a norma tributária. Existe, num degrau acima, aquele que tentar cumprir a norma tributária, que é complexa. Nós vamos falar do ICMS, do IVA - há 27 legislações -, do ISS. Agora, há a questão do cartão de crédito, do serviço. Fico imaginando uma administradora de cartão de crédito ter de emitir 5,5 mil guias para pagar o ISS. Quer dizer, é algo extraordinário. Não tem paralelo no mundo uma coisa dessas. Então, há o contribuinte que tenta cumprir a norma, mas que não consegue. Para esses dois grupos, nós temos de nos esforçar para facilitar, para que ele possa cumprir a norma tributária. Existe também aquele que não deseja cumpri-la, e temos várias ações para dissuadi-lo de entrar nesse movimento. E existe ainda aquele que está no topo da pirâmide, que é o contribuinte que decidiu sonegar. Em relação a esse que decidiu sonegar, que decidiu não cumprir a norma tributária, nós teríamos de usar toda a força da lei, e a nossa lei é fraca, infelizmente. A lei que nós editamos é fraca. O Cristiano falou uma coisa que é muito interessante, que é a seguinte. Ele falou várias coisas, mas uma delas que está bem alinhada com isso é que, se nós não fazemos nada com quem não cumpre a norma, existe uma seta no meio dessa pirâmide que faz pressão para baixo. Então, se há 28 milhões de declarantes pessoas físicas e se 800 mil deles só caem em malha por haver algum problema na sua declaração, os outros 27,2 milhões se esforçam para cumpri-la. Ou seja, os nossos contribuintes brasileiros, apesar de tudo, são bons cumpridores da norma tributária. Agora, quando nós não fazemos nada com quem decide não cumprir a norma tributária, passamos a sensação de impunidade tributária, e essa impunidade tributária exerce uma pressão de cima para baixo, de tal forma que quem está cumprindo a norma tributária se sinta traído pelo Estado. Quando ele vê um Refis... É um tapa na cara daquele que está cumprindo a norma tributária, e ele passa, então... Com essa pressão, começa a ficar cada vez menor a quantidade de pessoas que vão cumprir a norma tributária. Essa é a primeira sinalização que os efeitos nefastos do Refis trazem. Pode passar por favor. Com relação à fiscalização e à estratégia da Receita: a linha bem abaixo é a arrecadação das contribuições previdenciárias ao longo de 2006 até 2016; a linha azul é a massa salarial; e a linha laranja, que está bem em cima, com os números vermelhos, é o percentual de arrecadação previdenciária, incluindo aí a arrecadação espontânea principalmente. Nós notamos que, em 2007, quando foi feita a fusão da Receita Federal com a Secretaria de Receita Previdenciária, nós tivemos um ganho significativo no percentual, saímos de 26,4% para 31,59%, cinco pontos percentuais de arrecadação espontânea, automaticamente. Ou seja, os contribuintes perceberam que, com a unificação do órgão de arrecadação, com o conjunto de informações, com uma atuação mais eficaz e também com a mudança na legislação, que passou a imputar mais risco ao contribuinte infrator... Naturalmente, a arrecadação espontânea aumentou. Então, nós tivemos a elevação da arrecadação espontânea, que foi diminuindo a partir do início das desonerações. |
| R | E, só das desonerações, nós temos, Senador Paim - o senhor já recebeu essas informações nossas -, 16,4 bilhões este ano de renúncia em relação à transferência da tributação da receita sobre a folha para o faturamento. O mais incrível disso é que nós desoneramos setores que são exportadores. O Dr. Marcel - cito aqui o Juiz Federal de Porto Alegre - sabe que na exportação não incide tributo. Ou seja, nós transformamos grandes empresas exportadoras, cuja tributação foi deslocada da folha para faturamento, transformamos essas grandes empresas em entidades filantrópicas, em santas casas de misericórdia. Foi isso que a legislação fez com a desoneração. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso é importante, porque esta audiência fica nos Anais da CPI e o Brasil está ouvindo. Eu gostaria que o senhor repetisse essa expressão, porque tem uma simbologia forte para a gente encontrar caminhos. Estamos transformando... O SR. IÁGARO JUNG MARTINS - Para deixar claro, então: quando nós fizemos a transferência da tributação da contribuição previdenciária, tiramos da folha para alguns setores que têm capacidade de organização aqui nesta Casa, quando nós tiramos essa tributação da folha para o faturamento, alguns desses setores, que são exportadores... Ou seja, não houve uma transferência; na verdade, nós tivemos quase uma isenção, uma renúncia total, uma renúncia na veia. De tal forma que esses setores exportadores, que nós sabemos quem são - e algumas motivações estão ficando bem claras nas investigações que estão sendo feitas -, têm o mesmo tratamento que uma entidade filantrópica, que uma santa casa de misericórdia. Quer dizer, é uma escolha, eu diria, no mínimo inusitada do ponto de vista da renúncia tributária. Bom, sigo adiante. Pode passar por favor. Para não dizer que não vou fazer aqui um choro, Senador: nós estamos experimentando uma redução gigantesca no número de auditores desde 2008 para cá, nós éramos 12 mil e hoje somos 10 mil. Acreditamos que nunca mais teremos 10 mil. É natural que a Receita vá diminuir isso, as ferramentas tecnológicas, a forma de trabalhar vão levar a isso. Não há nenhum problema grave em relação a isso. Tivemos também uma redução grande do número de auditores que atuavam na fiscalização previdenciária: de 1,9 mil para 868. Mas isso não é um problema... Olhando isoladamente, às vezes, as pessoas, um leigo ou quem não conhece a fiscalização, a administração tributária, poderia achar que isso seria um problema se nós não tivéssemos ferramentas e tivéssemos investido muito em tecnologia nos últimos anos. O problema - e aí é o próximo eslaide, por favor - é que isso veio também com a questão orçamentária. O senhor perceba que, em 2013, o orçamento da Receita Federal era de R$2,9 bilhões - só de TI a Receita gasta 1,5 - e, em 2017, ficamos em um limite atual de 1,7 bilhão, o que mal cobre as despesas de TI da Receita. Em 2018, esse valor é inferior à demanda de TI. Ou seja, a Receita Federal do Brasil é uma das administrações tributárias - eu diria três anos atrás - mais inovadoras do mundo; hoje, eu já fico com receio de falar isso. |
| R | E o que acontece quando nós tiramos recursos da administração tributária, em um caminho inverso do que tomaram países como a Inglaterra, que, ao enfrentarem crises fiscais, a primeira coisa que fizeram foi investir na administração tributária? Aí eu incluo a PFN nesse assunto. Quando nós reduzimos o recurso orçamentário que nos permite investir em TI, investir em sistemas, investir em ferramentas - a Procuradoria também -, talvez não sintamos num primeiro momento, conseguimos sobreviver. É mais ou menos o seguinte. Eu tenho dois filhos e corto a alimentação pela metade de um deles. Ele vai passar o primeiro mês, mas, ao longo do tempo, a capacidade cerebral e o desenvolvimento dele vão diminuindo. Isso nós estamos experimentando. Esse, acho, é um dos piores problemas que nós temos do ponto de vista de equilíbrio fiscal, ou seja, nós matarmos - conforme a expressão popular - a galinha dos ovos de ouro. Como o Secretário Rachid costuma falar: se nós temos toda uma Esplanada, temos um Poder Judiciário e um Poder Legislativo que demandam recursos, nós temos um órgão de administração tributária, e esse órgão padece com a falta de recursos de forma evidente. Pode passar adiante por favor. O crédito previdenciário recuperado pelos auditores que atuam na fiscalização e atuam nas cobranças administrativas da Receita vem se mantendo em torno de pouco mais de R$20 bilhões ao ano, R$22 bilhões, vis-à-vis uma arrecadação que supera os R$300 bilhões. O que nós percebemos - agora, em 2017, nós ainda não colocamos os valores das cobranças, das notificações de lançamento - é que vínhamos tendo uma curva bastante ascendente até 2014, mas em 2015 e 2016 tivemos uma queda. Essa queda tem uma razão muito clara: decorreu de questões funcionais, da negociação de questões salariais que foram equacionadas apenas em 2017. Então, nossa expectativa é de chegarmos, neste ano, a uma recuperação de crédito tributário previdenciário de R$30 bilhões. Pode passar adiante. Os lançamentos da contribuição previdenciária vis-à-vis os demais tributos administrados pela Receita se mantinham, a partir de 2010, em 25%, 24%. Em 2013 nós tivemos uma queda da relação percentual para 14%, mas isso não decorreu da diminuição da recuperação do crédito tributário previdenciário, de R$25 bilhões naquele ano, mas, sim, do aumento do lançamento de planejamentos tributários em 2013, de R$181 bilhões, principalmente num caso que já foi julgado, é público, que foi o caso da fusão entre o Itaú e o Unibanco, que foi cancelada pelo Carf. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Foram 25 se não me engano. O SR. IÁGARO JUNG MARTINS - Vinte e cinco bilhões, exatamente. Pode passar adiante por favor. Aqui, a participação das autuações da contribuição previdenciária versus a arrecadação previdenciária. A arrecadação previdenciária corresponde, em média, a 30% da arrecadação total administrada pela Receita. A Receita Federal administra 96% da arrecadação total e em torno de 78% da arrecadação nacional, de todo País, e 18,19% têm sido a participação dos lançamentos previdenciários, o que para nós está dentro de uma normalidade, e esse valor de autuação impõe um risco necessário para garantir a arrecadação. Pode passar adiante por favor. Aqui nós mostramos que temos um... Desde 2007, antes da fusão com a Receita Previdenciária, e a partir de 2008, quando houve o ingresso dos auditores da Previdência, nós tínhamos uma recuperação média de crédito tributário por auditor de R$16,5 milhões, ou seja, cada auditor da Receita Federal que atuava na fiscalização em 2008 recuperava, em termos de autuação, R$16,5 milhões, e, em 2016, chegamos a R$51,47 milhões. Ou seja, o trabalho com a tecnologia, aquilo que eu lhe falava antes... Ou seja, essa restrição orçamentária tem repercussão direta nessa recuperação de crédito médio por auditor. A nossa expectativa, em 2017, é superar R$53 milhões, ficar em torno disso, ou seja, chegar aos patamares de 2014 pelo menos. E para isso é necessário muito investimento de TI, muito investimento de TI - repito -, porque a Receita Federal é um órgão de TI, é basicamente de tecnologia e informação. |
| R | Pode passar adiante, por favor. Principais infrações previdenciárias. Eu vejo, por algumas colocações, que muitos imaginam que as infrações previdenciárias decorrem da folha de pagamento, mas isso é um equívoco. Os grandes planejamentos de evasão previdenciária têm relação com a massa salarial, mas não são as principais causas. Porque nós temos que imaginar que aqueles que estão no topo da pirâmide e querem sonegar não o fazem pelo não registro do seu empregado. Por exemplo, nós temos a remuneração indireta, feita através de leasing, através de mensalidades escolares, através de habitação, telefones, condomínios, verbas indenizatórias, a distribuição disfarçada de lucros - alienação de bens a sócios com valores subfaturados -, o uso incorreto de stock options. É muito comum que os executivos de grandes empresas sejam remunerados com stock options, ou seja, opções de ações. Ele faz um contrato de gestão em que, se a empresa atingir determinadas condições, ele vai comprar ações da empresa por um valor bem abaixo do mercado, e esse valor eles não têm tributado. Então, nós tínhamos que estudar muito esse assunto para podermos fazer essas autuações. Prossigo: criação de empresas fantasmas para benefícios fiscais ou créditos fiscais. O Presidente da Ajufe, o Veloso, comentou aqui a questão do devedor contumaz, e o Cristiano também tocou nesse assunto. Isso é uma praga, não só na contribuição previdenciária, mas nos demais tributos. Hoje em dia os grandes fraudadores mudaram a estratégia, e nós continuamos pensando como na década de 90. E o nosso sistema judiciário, Marcel, ainda continua achando que quem não paga tributo é um coitadinho que sofreu um problema de fluxo de caixa, mas não é isso. No caso, por exemplo, do etanol, das distribuidoras de etanol, elas são distribuidoras de papel. Abrem e fecham a todo instante, declaram tudo em DCTF - uma declaração de constituição de dívida -, declaram tudo em GFIP, e nada pagam. E aí o que acontece? Quando nós vamos para... E por que ele faz isso? Porque ele vai se somar, esse débito dele, ao 1,7 trilhão que está lá com o Cristiano para cobrar. Porque, se ele não declarar, ele sabe que vai atrair a fiscalização da Receita. E, se ele atrair a fiscalização da Receita, o que vai acontecer? Vai haver uma responsabilização solidária do sócio, vai haver a busca do real beneficiário daquele dinheiro, que às vezes está vinculado a um usineiro ou à própria rede de distribuição de postos. Então, para evitar isso, o que ele faz? Ele declara tudo e se reveste da condição de pobre coitado, um devedor que não teve condição de pagar. Por isso eu vejo com muito bons olhos a proposta do Veloso, da Ajufe, que é a de nós repensarmos: quando demonstrado que o sujeito se valeu daquela estratégia para fraudar, que esse estabelecimento seja fechado. Ou a gente extingue o crédito tributário ou a gente extingue o fraudador, uma coisa a gente tem que extinguir. A SRª LUÍZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN (Fora do microfone.) - Tenta eliminar o problema. O SR. IÁGARO JUNG MARTINS - Isso. A pejotização é um problema. A reforma trabalhista incentivou muito isso agora, mas existe a falsa pejotização, e é disso que nós estamos falando aqui. |
| R | É aquele sujeito que se reveste de uma PJ, mas que continua subordinado, continua com as relações de trabalho. Isso é muito... Nós temos aqui gerente de supermercado PJ. Entendeu? O sujeito recebe ordem do supervisor do supermercado que vai lá, e ele é remunerado por um CNPJ. Então, é isso. Há a utilização de compensações. Aqui, a grande fraude da Previdência é relativa às compensações com créditos tributários indevidos. Ou seja, nós temos a GFIP, que é a declaração... Quando houve a fusão com a Receita... A GFIP é a única declaração informativa sobre crédito tributário. E ela, sem dúvida alguma, é a pior declaração do ocidente tributário. É uma declaração muito retificada e não segrega qual é a origem do crédito de compensação. O Francisco é o nosso assessor lá, especialista na Subsecretaria de Fiscalização de Assuntos Previdenciários. A compensação foi de R$17 bilhões, não é? (Pausa.) Foram R$24 bilhões de compensação, com alto percentual, mais de 50%, de glosa de créditos indevidos. Isso já era para estar superado no eSocial, de que vou falar em seguida; só não o foi por conta das limitações orçamentárias de poder colocar o eSocial na rua. (Soa a campainha.) O SR. IÁGARO JUNG MARTINS - Peço mais cinco minutos só, Senador. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Fique tranquilo! Podem ser até dez minutos! O SR. IÁGARO JUNG MARTINS - Obrigado. Das omissões de informações sobre riscos ambientais no trabalho também foi falado aqui pela Anamatra. A Anamatra falou sobre a questão do seguro-desemprego, sobre aumentar o percentual de quem tem mais turnover. E aqui também há a questão dos riscos ambientais, ou seja, há empresas em que há muito acidente e que mentem na hora de preencher o percentual. Temos uma ação específica em relação a isso. Há o descumprimento de cláusulas nos acordos para pagamento de participação nos lucros. Há o trabalho informal, em que não há o registro de empregados, o que acontece muito nas empresas pequenas. Ou seja, nós estamos falando aqui de infrações de menor potencial ofensivo. Há omissão de elementos nas folhas de pagamento, como pagamentos por fora - hora extra, comissões e premiações. Pode passar adiante, por favor. Estamos com ações de alta performance, que são ações de grande volume, ou seja, são poucos auditores trabalhando num volume considerável de ações. Por exemplo, só aí temos mais de 20,3 mil ações fiscais, que serão efetuadas por um grupo de seis auditores trabalhando nisso. Uma delas é a questão do Risco de Acidente do Trabalho, que é o primeiro item, com um lançamento médio, em 6.285 empresas, de R$61 mil. São lançamentos de alta aderência, ou seja, sem grandes riscos de impugnação. E outro lançamento é relativo à GFIP do Falso Simples, ou seja, as empresas que não são optantes do Simples... E aí, em relação ao Simples, Senador Paim - o senhor sabe melhor do que eu, o senhor já recebeu os dados -, a desoneração em relação ao Simples é algo que, em 2016, chegará a R$24 bilhões. É fundamental que exista o Simples, é fundamental que exista um modelo simplificado de recolhimento dos tributos sobre o qual o contribuinte faça a apuração dos seus tributos e daqueles que ele recolhe como tributos indiretos, digamos assim, os tributos sobre valor adicionado. No Brasil, temos cinco, diferentemente de outros países que têm um só. O Francisco, colega que trabalha conosco na Subsecretaria, defende - ele fala muito sobre isto, porque é oriundo da Receita Previdenciária - que nós não deveríamos pensar em fazer renúncia fiscal, em fazer incentivo fiscal com a contribuição previdenciária, como fizemos com a distribuição da folha e como fazemos em relação ao Simples. Acho que, se o sujeito quer ser do Simples Nacional em relação à sua apuração, à sua geração de riqueza, o.k.! Mas, em relação à sua folha de pagamento, é um equívoco tremendo. E há um custo muito alto. Esses R$24 bilhões só em 2016 parecem um número abstrato. Mas essas pessoas vão buscar a previdência; em algum momento, vão buscá-la. Aí eu uso muito uma figura de linguagem, Senadora, que é a do condomínio. Quem mora em condomínio, seja de apartamento, seja de casa, quando alguém tem a feliz ideia de dar isenção de condomínio para o síndico, sabe que o percentual dos que vão pagar vai ter de aumentar, e é isso que está acontecendo. O orçamento público, o equilíbrio fiscal do País, o equilíbrio da questão previdenciária é um grande condomínio. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - E alguém tem de pagar. O SR. IÁGARO JUNG MARTINS - Alguém vai ter de fechar essa conta, ou vamos ter de fazer reforma atrás de reforma, e não vai ser suficiente a quantidade de reforma. Pode passar adiante, por favor. Nós temos agora um aprimoramento da fiscalização através do eSocial. Acho que o senhor já deve ter ouvido falar, bem como as pessoas que estão aqui. Pode passar mais um, por favor. O eSocial é um trabalho conjunto com o Ministério do Trabalho, com a Caixa, com a Previdência Social e com a Receita. Ele unifica uma série de obrigações acessórias. Pode passar. Qual é o grande objetivo? Quais são as quatro grandes vertentes do eSocial? Uma delas é garantir direitos trabalhistas e previdenciários. É muito comum haver pessoas que trabalharam por 30 anos numa residência ou numa pequena empresa, e, não obstante elas terem recebido, às vezes com carteira de trabalho, a empresa não pagou a sua contribuição previdenciária. Aí, quando vai ao balcão do INSS, ela fica sabendo que não só não tem os vínculos registrados na Previdência Social, como passa a ser um excluído do sistema completamente. Então, o eSocial garante que o registro de todas as relações de trabalho seja mantido no repositório do SPED (Sistema Público de Estruturação Digital), para que isso possa ser acessado não só pelas empresas, pela Receita e pela fiscalização do FGTS, mas também pelo próprio trabalhador. Outras vertentes são: simplificar o cumprimento das obrigações principais e acessórias; dar transparência fiscal, ou seja, o empregado vai poder saber o que seu empregador está retendo e está pagando; aprimorar a qualidade de informações da seguridade social e das relações de trabalho. Por favor, passe para o próximo eslaide. O eSocial tem como escopo eliminar 11 obrigações acessórias e duas que serão substituídas num segundo momento: a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social); a Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), que é uma declaração muito mais aderente em relação às relações de emprego do que a Rais; o Manad (Manual Normativo de Arquivos Digitais); a folha de pagamento, ou seja, vai eliminar a folha de pagamento; o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados); a Rais; a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho); o Livro de Registro de Empregados; a Comunicação de Dispensa de Seguro-Desemprego; o sistema HomologNet (Sistema de Homologação de Rescisões Contratuais); o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Vai eliminar, logo em seguida, também a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Ou seja, nós passamos, então, nesse processo da Receita, junto com os outros parceiros, a simplificar essa relação de trabalho. Com relação às sugestões, Senador Paim - pode passar para o final; já estou indo para a finalização -, nós temos de fechar os pequenos gargalos, que são, por exemplo, aqueles sugeridos pela Amatra. A Amatra mencionou que arrecadou, em 2010, R$1,8 bilhão dos recolhimentos via Justiça do Trabalho, e isso corresponde a 0,7% do que foi a arrecadação previdenciária. É uma arrecadação importante, embora percentualmente pequena, porque precisamos de todos os recursos possíveis para contribuir com a arrecadação previdenciária. Mas precisamos fechar os grandes gargalos também. |
| R | Nós vemos com bons olhos a questão sugerida pela Ajufe, que decorre daquele evento em São Paulo, quanto ao devedor contumaz. Acho que a intenção do devedor contumaz não é concorrer lealmente. A intenção dele é fraudar a concorrência, fraudar a Previdência Social, fraudar o Estado brasileiro, e ele se vale da impunidade tributária que nós temos. Falou-se aqui da demora, do contencioso administrativo, que envolve as Delegacias de Julgamento da Receita e o Carf. O tempo médio desses julgamentos é de sete anos, e o tempo médio da Justiça Federal, de execução, é de nove anos e seis meses. Durante esse tempo, Senador, que é de 15 anos, um pouco mais de 15 anos, nós temos toda sorte de Refis que aparecem por aí. Então, volta aquilo que o Cristiano falou, que nós temos... A remuneração dos juros dos créditos tributários se dá pela Selic não capitalizada. Selic não capitalizada significa o seguinte: em um ano, se for 1%, eu tenho, com 1% ao ano, 12%. Se eu capitalizo isso mensalmente, como são as aplicações financeiras, a nossa poupança, a nossa caderneta de poupança, eu vou ter então já uma taxa de juros mais alta, porque estou fazendo os juros do segundo mês incidirem sobre os juros do primeiro mês mais o capital. Nós temos estudos que mostram que, se você ficar devendo, ainda que seja autuado com uma penalidade de 75%, a partir do terceiro ano já começa a ser financeiramente um bom negócio. Então, a legislação que nós temos favorece a impunidade tributária. Nós precisamos... Não é que eu divirja da Drª Luíza, somos parceiros em várias discussões sobre a questão da responsabilização penal do sonegador e da apropriação indébita previdenciária, mas eu não concentraria os meus esforços na questão da persecução penal após o contencioso administrativo, até porque, em alguns casos, não no caso do 168-A, mas no caso da sonegação, é relevante que se verifique, realmente, que pode acontecer de haver um equívoco. A SRª LUÍZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN - Por isso, eu fiz a distinção. O SR. IÁGARO JUNG MARTINS - Eu entendi depois a sua distinção. A SRª LUÍZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN - Por isso, eu fiz a distinção. E há outra distinção que acho importante falar também. Justamente a partir da sua apresentação ali, você diz que várias questões de não pagamento de contribuição previdenciária vêm de fraudes, e as fraudes... Ali não é o 168-A, é o 337-A. O SR. IÁGARO JUNG MARTINS - Exatamente. A SRª LUÍZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN - Só que aí o Supremo... A gente encontra... Aí existe outra questão: considerar a fraude um crime autônomo em relação à sonegação. Então, essa é outra questão também que na área penal é muito forte. Há um tecnicismo, porque nós sempre lutamos para que a fraude seja considerada autônoma, e essa é uma questão muito forte na Justiça. Às vezes, o que acontece? A gente quer punir a fraude e não consegue, porque a jurisprudência acaba dizendo: "Não, mas a fraude foi crime meio para o não pagamento." O SR. IÁGARO JUNG MARTINS - É isso. A SRª LUÍZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN - "Não, meu amigo! Não, não! Aqui a fraude tinha uma potencialidade para outras coisas que não só isso." E é o caso ali. Aquela fraude ali tem a potencialidade de mil coisas. E aí, em algumas decisões do Supremo, a gente conseguiu isso. Agora, o Supremo, por exemplo, já admitiu que a quadrilha, a organização criminosa ou o próprio crime de lavagem poderiam ser autônomos em relação à sonegação. Então, naquela parte da fraude, seria muito importante que a Receita nos mandasse a representação, independentemente do fim do procedimento administrativo, porque o que nós vamos fazer com aquilo cabe ao Ministério Público Federal. Então, se a gente... Há este outro problema também: a Receita fica amarrada em mandar ao fim de tudo, mas nem tudo precisa esperar. Então, essa é outra questão também. |
| R | O SR. IÁGARO JUNG MARTINS - O.k.! Mas o que eu gostaria, ou melhor, eu faço aqui uma deferência à CPI... É fundamental, Senador - o Cristiano tocou neste assunto também -, reverter o atual art. 34 da Lei 9.249, que é aquela previsão de extinção da punibilidade pelo pagamento. Esse é um dos grandes cânceres do direito tributário brasileiro, porque, como o Cristiano falou, o sonegador fica de franco-atirador: ele sonega, vai esperar a fiscalização chegar - e a fiscalização vai chegar, pois, às grandes fraudes, temos chegado, os números mostram isso, nós vamos chegar a 30 bilhões de lançamento só de previdência neste ano -, vai discutir isso durante sete anos administrativamente e mais 9,6 anos na Justiça Federal, que é o tempo médio levantado pela FGV, e, nesse meio tempo, vai haver um dois ou três Refis, com extinção de multas e com redução de juros, quando, então, ele vai pagar. Isso, Senador, nos países de primeira linha, é inadmissível. O sujeito que paga, se for em decorrência de uma sonegação, de uma fraude... É inadmissível que nós aceitemos isso. Isso surgiu em 1995 com uma ótica enviesada: "Não queremos prender, não queremos que haja mais um no presídio, queremos que o sujeito pague e resolva o crédito tributário." Só que eu só estou enxergando aquele débito, mas isso tem um efeito deletério em relação a toda a estrutura, porque todo mundo passa a se comportar com uma baixa percepção de risco. Isso é terrível do ponto de vista tributário. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - A exceção vira a regra. O SR. IÁGARO JUNG MARTINS - Esse é o grande pecado em que nós embarcamos, porque nós olhamos só o ótimo local, ou seja, a situação daquele sujeito: "Ele pagou? Então, está resolvida a situação dele." Não, a situação dele não está resolvida por que ele foi identificado. Nós temos ali o efeito demonstrativo. E a quantidade de pessoas que deixam de pagar, esperando serem pegas e esperando isso aí, é imensurável. Outra questão, como já foi falado aqui, é a questão do Refis da contribuição previdenciária. Por que permitir Refis para contribuição previdenciária? Tudo bem, se vai haver Refis, por que vai haver Refis de algo que não teria sequer de estar no Orçamento da União? E é um orçamento destacado. A Constituição prevê três orçamentos, e o orçamento da previdência é destacado para isso. Por último, só quero fazer algumas observações. Foi tratada pela Mesa a alteração da lei. A Secretária de Inspeção mencionou a questão de alterar a lei para atuar concorrentemente na fiscalização da contribuição previdenciária. Nós entendemos que isso não é necessário, nós entendemos que podemos atuar de forma conjunta. Por que isso? Porque há repercussões em relação ao contencioso. Por exemplo, o contencioso que vai julgar esse lançamento é um contencioso administrado pela Receita que envolve outras situações. Há situações em que a apuração do tributo não é só em relação à folha, mas repercute em outras situações, como compensações, se a empresa está desonerada, se há alguma situação que não é verificável apenas pela folha. E há a questão do próprio Simples Nacional, por exemplo, em que o sujeito, estando ou não estando registrado, não influencia em nada na contribuição previdenciária, porque ele paga por faturamento, o que é um equívoco, como nós falamos aqui, porque o Simples Nacional, só neste ano, representa R$24,1 bilhões de desoneração. Esses R$93 bilhões do País em valor de não recolhimento a partir da Rais têm de ser olhados com muito cuidado, porque a Rais é uma declaração informativa, e as declarações informativas têm uma baixa aderência na qualidade delas. Quando olhamos a Dirf, os números não chegam nem perto desse valor. |
| R | Aí o que nós precisamos? Nós temos cinco recomendações: a primeira é aumentar o poder da fiscalização para poder fechar o estabelecimento que tem situação de fraude; a segunda é reverter a questão do art. 34, que extingue a punibilidade pelo pagamento; excepcionar a contribuição previdenciária dos Refis; rever o Simples Nacional e a desoneração da folha, porque isso precisa ser revisto; e rever a questão da Selic sobre os débitos tributários, pois ela pelo menos tem de ser equalizada. Eu concordo com o Cristiano, obviamente - trabalhamos juntos quase todos os dias -, sobre a questão de que não é razoável que empresas que têm patrimônio e que têm investimento financeiro possam aderir ao Refis. Vocês já pararam para pensar sobre isso? Há empresas que têm um fundo de investimento, que têm valores altíssimos investidos, que têm ativos relevantes. Por que ela vai precisar se financiar no Refis? Teria de ser feita alguma coisa para quem realmente está em situação de dificuldade, e não de forma indiscriminada, como estamos vendo agora. Sr. Senador Paim, foi um prazer enorme rever o meu conterrâneo de Rio Grande do Sul. Estamos à disposição para responder eventuais perguntas. Então, muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Agradeço muito ao Iágaro Jung Martins, Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, não só pela explanação, mas também pelas contribuições diretas que ele deixa. Eu tenho certeza de que o Relator, o Senador Hélio José, e a equipe que está aqui vão contemplar os encaminhamos finais. Agora, falará o Dr. Paulo Teles de Castro Domingues, Delegado de Polícia Federal. Se alguns dos senhores, por motivo de agenda, tiverem de se retirar, como é o caso da Drª Luíza, fiquem à vontade. Drª Luíza, no momento adequado... O SR. PAULO TELES DE CASTRO DOMINGUES - Bom dia, Senador! Obrigado pelo convite. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Nós vamos ouvir ainda o Sindireceita, na figura da Drª Silvia Helena. O SR. PAULO TELES DE CASTRO DOMINGUES - Meus cumprimentos aos demais membros da Mesa. Inicialmente, eu queria destacar a minha experiência. Eu trabalhei dois anos em crimes previdenciários e, há três anos, eu retornei para trabalhar na força-tarefa previdenciária no Rio de Janeiro. Basicamente, 90% dos nossos casos - eu tenho de dar aqui o enfoque criminal - são crimes, fraudes em benefícios. Embora a CPI tenha preocupação com a questão da arrecadação - a Receita Federal e a PGFN têm muito mais conhecimentos técnicos do que a Polícia Federal em relação a esse ponto -, o problema que a minha experiência tem demonstrado é o seguinte: podemos aumentar a arrecadação, mas existe outro ralo, que é o da fraude do benefício. Hoje, o Brasil vive um momento de crise. O que temos notado, pela nossa experiência? A crise aumenta, as fraudes aumentam. Então, podemos até aumentar a arrecadação, fazendo medidas de gestão para aumentar a arrecadação, mas, com medidas simples de gestão administrativa, conseguimos diminuir esse aumento das fraudes previdenciárias. Anualmente, temos contato com o INSS - o INSS é um grande parceiro nosso -, só que determinadas medidas dependem de gestões políticas e administrativas. Às vezes, não é só o Presidente do INSS, não é o Diretor-Geral da Polícia Federal... Apontamos falhas no sistema. A partir dessas falhas, conseguiríamos modificar. |
| R | Por mais que eu monte hoje uma operação e que, numa operação, eu investigue cem benefícios fraudulentos, diariamente, no Rio de Janeiro, estão sendo fraudados mais de cem benefícios fraudulentos, sem sombra nenhuma de dúvida. E a gente não tem capacidade de dar uma resposta criminal para esse tipo de problema. Eu peguei aqui um dado. O TCU, recentemente, fez uma pesquisa de que os bancos não estavam devolvendo depósitos pós-morte de pessoas. Eles depositaram o dinheiro, a pessoa morreu, e o dinheiro teve de voltar para o INSS. E estava numa discussão de como se devolveria, se deveria devolver ou não. Só nessa questão, era R$1 bilhão. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Dessa eu confesso que não sabia ainda. O banco fica com o dinheiro da pessoa que morreu? O SR. PAULO TELES DE CASTRO DOMINGUES - Estavam discutindo se deveria devolver, como é que se devolve. Mas isso é um dos menores problemas. O que eu vejo hoje como um grande problema? Passados dez anos da minha experiência, em dez anos os problemas são os mesmos; as fraudes são as mesmas. O estelionatário da Previdência... A gente pensa que o estelionatário é uma pessoa com grande capacidade intelectual de cometer crimes. Não! O crime está tão fácil quanto à Previdência, que eles estão migrando, seja traficante, seja um furtador, uma pessoa que rouba carro; eles estão migrando para a Previdência, para cometer crimes contra a Previdência. A Polícia Federal já produziu alguns documentos, com o apoio também da Procuradoria-Geral da República - há reuniões frequentes -, demonstrando: "Olha, se a gente fizer isso, vai haver um efeito econômico muito maior do que a repressão criminal, muito, muito maior." Por exemplo, eu vou dar uma medida simples: se hoje os bancos de dados do INSS se cruzassem com os dos Institutos de Identificação Civil dos Estados, só com isso, a gente conseguiria cancelar diversas e diversas pensões fraudulentas no Brasil inteiro. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só com o cruzamento de dados? O SR. PAULO TELES DE CASTRO DOMINGUES - Só com o cruzamento de dados. Há algumas medidas previstas em documentos, demonstrando os vários tipos de situações. A gente investiga uma quadrilha e a prende; passam-se alguns anos, a gente investiga a mesma quadrilha. Entendeu? Aí a pergunta é: qual é o problema aí? A Polícia não está investigando? A Justiça não está condenando? Não. Às vezes, são falhas simples, que seriam corrigidas administrativamente. Quanto à questão do tema em debate hoje, a questão da arrecadação, como é o trabalho da Polícia na arrecadação, quando são crimes de arrecadação? Esses não chegam a 10% dos nossos crimes; os nossos ficam muito voltados às fraudes. Nesse tipo de crime, a gente vai ter três tipos de empresas. As grandes empresas, que foram citadas aqui, são as grandes devedoras. Só que essa grande empresa vai discutir o débito e vai usar, administrativamente ou depois judicialmente, o direito constitucional dela de contraditório e do devido processo legal. Ao final, ela vai pagar esse débito, porque são grandes empresas. Ela não vai desaparecer de um dia para o outro. Então, esse tipo de investigação nem chega para a gente. Existe um segundo tipo de empresa, que são as empresas médias e pequenas: umas passam por dificuldades financeiras; outras, como o colega Cristiano falou, já fazem um planejamento se vale à pena ou não pagar o débito; outras, por algum problema interno, como o fato de o contador ter feito um cálculo errado, geraram uma dívida. E aí qual o nosso papel como Polícia na autuação desse tipo de empresa? A gente até, às vezes, internamente, faz um comentário que é um pouco jocoso, mas a gente fala que a gente acaba sendo cobrador. Por quê? Esse empresário fica com medo de um dia a sua empresa sofrer uma busca e apreensão, ele imagina ser preso. Então, só o fato de existir o inquérito, ele já fala: "Poxa, agora a Polícia Federal está envolvida na minha dívida, e isso pode ter uma repercussão muito negativa para a minha família, para os meus bens." Então, ele vai lá e paga o débito. Esse é o segundo tipo mais comum. E é um caso bem simples, porque, praticamente, o nosso trabalho é intimar a pessoa, e a pessoa conta qual foi o problema e, na maioria das vezes, em razão dos Refis, fala: "Agora, estou passando por uma dívida; agora, vou pagar a minha dívida." Ela dá um jeito com medo da sanção criminal. |
| R | Mas qual é o nosso grande problema nessa investigação? É aquela empresa que é criada e que não quer pagar imposto. Ela não existe sequer, quer dizer, ela existe documentalmente, mas, de fato, não existe, e, embora os sócios dela existam no contrato, a gente não sabe quem são. Esse, sim, é o grande problema nesse tipo de investigação da arrecadação, no âmbito criminal. Ao longo dos anos, o que eu vi? Os sócios são laranjas, pessoas físicas ou pessoas jurídicas. A gente inicia uma investigação. Por depender da constituição do crédito tributário pela Receita Federal, a gente vai começar uma investigação, depois do crédito constituído, seis ou sete anos depois. Então, se uma investigação iniciada num crime que aconteceu hoje, em que todos já tentam esconder os indícios e os vestígios, é difícil, imagine você começar uma investigação depois de sete anos? E é uma investigação em que a empresa já foi criada para burlar a fiscalização. Eu sempre comento com meus colegas: esse tipo de empresa já não é um problema da Polícia, é um problema administrativo, da Junta Comercial, das medidas legislativas. Como se faz para evitar a existência desse tipo de empresa? Essa empresa é usada para todo tipo de crime, é usada para lavar dinheiro. Ela contrata com o Poder Público sem ter capacidade de exercer o objeto contratado. É uma empresa fantasma. Esse é o tipo de crime em que a gente tem mais dificuldade na arrecadação. |
| R | E deveria, sim... Hoje é a última audiência, não é? Então, algumas questões vão aparecer agora, mas, obviamente, acho que o tema não se esgota. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É claro que não! O SR. PAULO TELES DE CASTRO DOMINGUES - Mas, um dia, há de se pensar no que vamos fazer com esse tipo de empresa, porque esse tipo de empresa... É justamente aquilo que o colega mostrou: eu tenho um débito ali, mas eu sei que aquele débito é só lançado, porque eu jamais um dia vou recuperá-lo. A dívida está ali, e a gente jamais vai recuperar. A verdade é essa, por mais que, em números, seja uma coisa interessante. Se temos R$200 bilhões em dívida, certamente aqueles R$200 bilhões jamais vão ser recuperados, por causa desse tipo de empresa. Então, a minha explanação, considerando até o que os demais colegas já falaram, é bem restrita à questão da atuação, da persecução criminal da Polícia Federal. Do que a gente depende hoje também? Há outro problema, e a doutora também levantou esta questão: a dificuldade da súmula. A súmula impede a gente de fazer praticamente qualquer coisa. Mas eu acho que, em determinados casos, já deveria ser feita uma coordenação do tipo: "Olha, este débito aqui é relevante; provavelmente, o crédito vai ser constituído". A partir dali, já deveria haver uma cooperação com os órgãos criminais. Há outra questão: ou já existe uma cooperação com os órgãos criminais... Outro problema que eu vejo é o seguinte: a Receita - quando eu digo Receita, é Previdência -, quando está preocupada em lançar o débito fiscal, verifica a empresa. Ela não está muito preocupada se o sócio realmente existe ou se o sócio não existe. Então, ali já deveriam ser feitas diligências do tipo: "Olha, esse débito é relevante, e a gente não pode deixar para, daqui a cinco anos, sete anos, dez anos, começar a persecução criminal; pelo menos, a gente tem de tentar neste momento". E a gente tem também de reconhecer que, em alguns casos, simplesmente, alguns crimes não são elucidados. Por mais duro que a gente possa parecer, existe, sim, o crime perfeito, aquele crime que a gente não vai chegar lá. Essas, mais ou menos, são as minhas considerações sobre arrecadação. Sobre os benefícios, eu sugeriria ao senhor - acho que o senhor é bem atuante nessa questão da Previdência - que tentasse verificar as falhas administrativas do INSS. Mas, quando falo do INSS, eu não estou falando mal do órgão, porque, nele, como em qualquer órgão, as falhas são decorrentes da nossa atividade e das nossas limitações pessoais. O colega falou aqui da questão de TI, que ele não tem verba para TI. E o que a gente tem visto também nesses dez anos de atuação? Hoje o INSS está migrando. A maior preocupação hoje é conceder o benefício. Quem antigamente fazia auditoria e fazia a revisão do benefício... Há uma questão política: "Temos de conceder o benefício o mais rápido possível; a pessoa tem de receber hoje." Eu costumo fazer um paralelo: se quer obter um passaporte, você vai lá e não o recebe no mesmo dia; uma aposentadoria, que eu acho que é um dos atos da vida civil mais importantes... A gente também não pode querer que seja concedida a aposentadoria no mesmo dia, porque, uma vez que você a concede, aquele prejuízo é mensal. Quando você junta aquele prejuízo mensal ao valor anual e ao valor total... Eu brinco muito com meus colegas, falando assim: "Às vezes, a gente se revolta porque um cara roubou o seu carro, que custa R$30 mil, mas uma pensão fraudulenta do INSS - quando eles fraudam, normalmente é no teto - corresponde a R$60 mil por ano." E quando a gente vai descobrir? Daqui a cinco ou dez anos. Cada pensão são R$500 mil, R$600 mil. E ninguém frauda um benefício, eles fraudam muitos, até se esgotar. Já houve um caso em investigações nossas em que o servidor sabia que estava chegando a hora dele. O que ele fez? Começou a cometer mais crimes ainda. Ao invés de reduzir, ele cometeu mais crimes. |
| R | Como eu fui o último a falar, acabamos ficando repetitivos, mas... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Está bem. Está indo bem. Está bem, com um enfoque diferenciado. O SR. PAULO TELES DE CASTRO DOMINGUES - O meu enfoque é realmente diferenciado, por causa da minha experiência. Se eu tivesse de falar uma coisa para resumir minha apresentação, seria esta: com certeza, a arrecadação é importante, mas podemos arrecadar o dobro, o triplo, pois, no mesmo ritmo que arrecadamos, estamos tendo a despesa, e a despesa não está sendo correta. Como a colega falou, existem estudos e estimativas de que essa despesa do INSS em benefícios supere em 30% as fraudes. Quando você coloca como a segunda rubrica mais importante da despesa da União, esse valor é muito alto. Eu costumo falar que, talvez, uma reforma previdenciária fosse feita com medidas administrativas, não com proposições legislativas. Por quê? O embasamento desta CPI é por causa da reforma que se aproxima, mas, daqui a cinco ou dez anos, vai haver uma nova CPI, com talvez uma nova reforma previdenciária. Por quê? Porque as coisas que eu vi há dez anos não mudaram. E há aquela ideia que temos na previdência: é uma organização criminosa com pessoas altamente intelectualizadas, que sabem cometer um crime. Há aquela figura imaginária de pessoas como as figuras do cinema, em que o cara é um grande criminoso. Não, ele é um criminoso que não tem tanta inteligência, que não tem tanto rebuscamento nas práticas. São fraudes muito simples. Esse seria o resumo, a principal ideia. E há outra sugestão. Eu falei da questão da identificação civil e dos cruzamentos dos bancos de dados com os do INSS. Hoje, um dos maiores responsáveis pelo nosso déficit da previdência, acreditem ou não, são os nossos documentos oficiais, porque eles não têm requisitos de segurança, são facilmente fraudados. O que basicamente acontece? Eu gosto de trazer a prática, pois a prática nos traz para a realidade. |
| R | Hoje, eu investigo um servidor que comete crime. Ele recebe os documentos, não tem a obrigação legal de confirmar se aquilo é verdade, porque o documento tem fé pública. Ele vê aqueles documentos e sabe que a outra pessoa que está ali está fraudando. Ele reconhece: "O documento está autêntico, o.k., o.k., o.k., o.k." Concedeu uma pensão fraudulenta. O crime foi só esse. Ele só falsificou uma identidade, e acabou, porque os sistemas ainda não se cruzam. Então, para finalizar, as minhas sugestões: a súmula realmente tem de ser revista - não vou repetir o que os colegas falaram. Principalmente hoje, no INSS, sobre a questão da arrecadação os colegas vão falar muito melhor do que eu, mas, na questão de despesa, as mudanças administrativas têm eficácia muito maior do que a nossa atuação. A atuação da Polícia Federal é limitada pelas questões orçamentárias, pessoais... (Soa a campainha.) O SR. PAULO TELES DE CASTRO DOMINGUES - ...e temáticas. Não trabalhamos apenas com crime previdenciário. Por fim, há esta questão da extinção da punibilidade. Realmente, você faz todo um trabalho, a pessoa já faz o cálculo se vale a pena ou não pagar o débito, vai lá e paga, e acaba tudo aquilo. Toda a máquina se movimentou, e foi um custo à toa. Obrigado. Acho que foi isso. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Delegado da Polícia Federal, Dr. Paulo Teles de Castro Domingues. São impressionantes essas informações que você nos passa. Na verdade, você resume, dizendo que pensamos que há uma quadrilha muito bem arquitetada de profissionais. Ficou tão comum roubar a Previdência, que qualquer vagabundo aí, com o mínimo de informação, sai roubando e fica por isso mesmo. O resumo que eu estou pegando é esse. O SR. PAULO TELES DE CASTRO DOMINGUES - Quero só fazer um aparte. Um colega, nesta semana, foi prender um cara. Só que ele era da Polícia Civil. Aí o cara falou assim: "Não, não. O meu problema é com a Previdência, eu não roubo carro e não assalto ninguém." O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Entendi. Ficaram aqui as contribuições, que nós vamos passar para o nosso querido Relator. Do Sindireceita, falará a Drª Silvia Helena. A Drª Luíza vai ter de se retirar neste momento. Eu dou uma salva de palmas para ela aqui, em homenagem a todos os painelistas, pelo brilhantismo da audiência pública no dia de hoje. (Palmas.) Drª Silvia, como ela já está se retirando, eu ia, na verdade, lhe passar a palavra aí, mas peço que a senhora venha aqui à Mesa. Quem é que vai falar? Ela ou o senhor? (Interrupção do som.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Está bom. Entrega agora já, então. Este aqui é lá de Canoas, do Rio Grande do Sul. Achei que ia falar os... O SR. SERGIO CASTRO - Não. Nós estivemos numa audiência pública em São Paulo. Eu me comprometi em entregar a nossa proposta, falando justamente da tributação da economia subterrânea. Estou passando às suas mãos, para entregar ao Relator, a proposição do Sindireceita, colaborando com a... (Interrupção do som.) O SR. SERGIO CASTRO - É um enfoque também novo. A Receita Federal trabalha nessa área. Viemos com a proposta. (Interrupção do som.) |
| R | A SRª SILVIA HELENA DE ALENCAR FELISMINO - Bom dia a todos e a todas! É com muita honra que estou mais uma vez aqui no Senado, representando o analista tributário da Receita Federal, e não irei me alongar. Todos que me antecederam já falaram bem - não serei repetitiva -, todos com muito brilhantismo, mas alguns pontos precisam ser salientados para que a gente entenda quão importante é a atuação na previdência. O crime organizado não anda isolado: é o fraudador da Previdência, é o fraudador da Receita, é aquele que atua no tráfico de armas e drogas, é a pirataria. Então, o crime é todo interligado, e, com isso, nós temos no nosso sindicato vários programas que atuam para alertar e esclarecer o Governo, o Estado e a população quão importante é a atuação desses órgãos na fronteira, a atuação desses órgãos no combate à pirataria, no combate às fraudes à Receita, à previdência. Não existe crime organizado da forma como está aí se o Estado atua, e não existe um Estado atuante sem um serviço público forte. O que nós estamos vendo em todo o País é o desmonte das instituições e do serviço público. A reforma da previdência é um exemplo claro disso. Por isso, a gente apresenta aqui o Brasil Sem Crise como uma coisa propositiva, para não ficar no discurso. Há atuação da Receita Federal nos valores que estão pairando no País, em crimes que poderão ser prescritos ou caducos. E também atua nessa economia subterrânea. A economia subterrânea é a que mais propicia a fraude. Se você cria mecanismos de atuar e de obrigar essas pessoas a irem para a formalidade, a gente diminui, sim, o crime de corrupção e o crime de fraude e vai atuando paulatinamente, na medida do possível. País sem crime algum, sem corrupção, não existe, mas existem, sim, países com índices muito baixos nesses crimes. É a isto que a gente se propõe, é a isto que o Sindireceita, representando o analista tributário da Receita Federal, se propõe: ajudar a construir um País melhor, mais sério, mais ético, com menos crime, respeitando o cidadão e fazendo uma tributação justa. Muito obrigada. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem! Essa foi a Drª Silvia Helena, que falou pelo Sindireceita. Você queria fazer alguma colocação em nome dos consultores? Pode fazer um agradecimento aí. Eu estou passando a palavra para o Dr. José Pinto, porque foi ele que propôs esta audiência de hoje, e eu fiquei muito animado. Fiquei muito satisfeito mesmo. Foi fundamental. Se quiser fazer algumas considerações... Você sabe que a rapidez é uma... O poder de síntese que V. Exª tem nos permite pedir que você faça esta fala, em nome da Consultoria da Casa, que nos ajudou muito e que nos vai ajudar até a conclusão do relatório final. |
| R | O SR. JOSÉ PINTO - Então, Senador, nós estamos acompanhando os trabalhos desta CPI com muita atenção e com muita preocupação, e o que nós vislumbramos, ao longo dos debates que foram aqui estabelecidos, é que existe uma fonte primária de todos esses problemas que, na verdade, é de caráter legislativo, porque, quando os senhores vêm aqui, representando as instituições e colocando os problemas, seja de ordem administrativa, seja de ordem operacional ou até no caso da persecução penal, como foi colocado aqui, nós esbarramos sempre num obstáculo de natureza legislativa, seja de ordem constitucional, seja de ordem legal. O Congresso Nacional, através das recomendações que eventualmente vamos tentar sugerir no relatório, tem de ter consciência disso. E a sociedade, de maneira geral, também tem de cobrar dos seus representantes uma postura mais efetiva em relação a isso. Quando as instituições aqui comparecem e colocam o seu trabalho, as dificuldades, mesmo questões de natureza operacional, nós vislumbramos que sempre existe um problema de natureza legal e que, portanto, a esfera, naquilo que seja de iniciativa parlamentar... Existem propostas também, os senhores sabem disso, que são de iniciativa legislativa exclusiva do Presidente da República ou até de outras instituições e que, então, precisariam ser sugeridas nesse sentido. De qualquer maneira, eu ainda avalio como insuficiente o debate estabelecido aqui hoje, porque há necessidade, do ponto de vista administrativo, vamos dizer assim, de uma conjunção, de uma articulação das instituições mais efetivas. Quando o Ministério Público coloca e restringe um pouco o problema criminal só na questão da sonegação... Não existe só esse crime. Quem sonega, quem se apropria indevidamente comete outros tantos e tantos crimes. Por exemplo, na Receita Federal, a gente observa que... Você caminha pelas ruas do País hoje e só vê contrabando. Não há uma pessoa que esteja na informalidade que não esteja vendendo alguma bugiganga, e esse produto que está sendo vendido entrou no País por alguma maneira; não entrou legalmente, entrou com alguma situação. E é uma coisa de um tamanho absurdo, porque, em qualquer esquina... Se você sair daqui, verá que, na frente do Senado, há alguém vendendo um carregador de celular, alguma coisa dessa natureza. Então, existem muitas coisas que precisam ser observadas. No que diz respeito à arrecadação, acho que o crime, o problema não é só da natureza tributária. Se, como o Delegado falou, existem problemas na própria constituição dessa empresa, então há crime comercial. Há também a natureza, por exemplo, do crime de concorrência, há crime ao consumidor, há crimes penais comuns, de fraude de documentos, de outras coisas que foram... Eu não tinha esta estimativa - nunca ouvi ninguém falar aqui - de que se pode dizer que 30% dos benefícios de natureza previdenciária podem ter origem ilícita. Acho que é uma estimativa um pouco exagerada, porque onde há mais o problema... (Soa a campainha.) |
| R | O SR. JOSÉ PINTO - ...de ilicitudes é nas pensões, nos benefícios de incapacidade, porque incapacidade sempre é uma coisa que precisa ser aferida, ou em alguns outros benefícios rurais, enfim, mas não nessa ordem. Já vou concluir. Então, seriam essas. Mas, de qualquer maneira, é um dado relevante, e, evidentemente, essa questão da identificação civil, principalmente, que se pode gerar - não só da identificação civil, do registro civil, como também das notificações de óbito e de outras circunstâncias -, precisa ser aprimorada. É um problema de gestão e de relacionamento entre as entidades. Espero que a Comissão consiga refletir sobre todas as preocupações que os senhores e as senhoras trouxeram no relatório, para que a gente possa, pelo menos, sinalizar para a sociedade brasileira uma iniciativa mais efetiva do Poder Legislativo nacional em relação a essas questões. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Dr. José Pinto, que está nos ajudando na reflexão. Neste momento, como é de praxe, nós daremos cinco minutos para cada um dos nossos convidados para suas considerações finais. Eu voltarei à lista inicial, começando agora na ordem inversa. O Dr. Paulo Teles de Castro Domingues, Delegado da Polícia Federal, dispõe de cinco minutos para as considerações finais. Desde já, agradeço a V. Sª. O SR. PAULO TELES DE CASTRO DOMINGUES - Tudo bem? Como é que vai? Esqueci o seu nome. Desculpa. O SR. JOSÉ PINTO (Fora do microfone.) - José Pinto. O SR. PAULO TELES DE CASTRO DOMINGUES - José Pinto, este número de 30%, realmente, assusta. É uma estimativa, mas também não foi uma coisa que eu criei. Como a gente trabalha na força-tarefa, a gente trabalha junto com a inteligência da Receita, e esse número foi passado por eles para mim. Hoje, tranquilamente, 30% desses benefícios seriam fraudulentos, e, pela facilidade com que as fraudes são cometidas, eu não me assustaria. Sobre a questão da identificação civil, que a gente comentou, uma coisa que eu também me esqueci de falar foi que não só o documento não tem segurança, apesar de ter fé pública, como também o tipo de crime relacionado aos benefícios se divide: ele comete o crime na agência e, depois, vai cometer no saque do benefício e pode trocar o responsável pelo saque. Uma das medidas propostas pela Polícia Federal ao INSS seria o registro biométrico. Com o registro biométrico, muitos dos crimes que são cometidos seriam evitados. Hoje, há, num processo concessório do INSS, uma carteira de identidade com uma foto; no banco, na instituição financeira em que a pessoa recebe o benefício, há a mesma carteira de identidade com outra foto. Quando ocorre o recadastramento, como a pessoa... O recadastramento é anual, e, mais uma vez, pode haver uma terceira ou quarta pessoa - eu já vi isso em investigação - continuando a receber o benefício. Então, eu só queria complementar. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Meus cumprimentos ao Dr. Paulo Teles. De imediato, concedo a palavra ao Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Dr. Iágaro Jung Martins. O SR. IÁGARO JUNG MARTINS - Deixe que eu me aproxime da Polícia Federal um pouco. |
| R | O José trouxe duas coisas que são bastante interessantes. Uma delas é a questão da articulação... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O José é gaúcho também. O SR. IÁGARO JUNG MARTINS - É mesmo? Então, estamos bem. Espero que seja feliz hoje. Está? Também estou. Então, está bom. Os órgãos devem se articular. Os órgãos devem, sim, se articular, porque o outro lado é articulado. Nós temos de ter... Nós temos muitas reuniões com a coordenação criminal - a Drª Luíza coordena -, justamente para mexer nisso aí e tratar disso. O que acontece, por exemplo, tanto na área de apropriação indébita previdenciária, como também naqueles crimes de baixo potencial ofensivo? É o caso do muambeiro que atravessa a fronteira. Já vou falar sobre a fronteira também. Nossos colegas auditores fazem diversas representações fiscais para fins penais de crimes pequenos. E o que acontece? Aquilo vai se avolumando, e acaba que, no Ministério Público, o procurador não consegue dar vazão àquilo ali. Nós estamos trabalhando com eles, então, o quê? Transformar isso de forma automatizada, estratificada, para que eles possam verificar se aquela pessoa faz daquilo uma rotina, no dia a dia, para que, naqueles casos mais graves, possamos trazer um risco penal para aquele sujeito. Mas o mais interessante na questão do contrabando, que campeia pelo nosso País, como você falou, é que, agora, há 15 dias, fizemos uma operação nossa, que envolveu auditores fiscais da Receita e analistas tributários da Receita, em São Paulo, na 25 de Março. Não sei se você acompanhou isso aí. Fizemos uma operação conjunta com a Prefeitura Municipal de São Paulo, com o Fisco de São Paulo, com o Fisco paulistano. Por que fizemos essa operação com eles? Porque o grande problema nosso é a impunidade tributária. Essas apreensões que nós fazemos aí... É uma pena você ter trazido esse assunto, e eu não ter colocado, mas, na área aduaneira nossa, todos os anos, nós batemos recordes e recordes de apreensão. E isso não para. A sensação que nós temos é a de enxugar gelo. Hoje, 30% do mercado de cigarros são ilegais. O Francisco é especialista nessa área na Receita, não da ilegalidade, mas do combate à ilegalidade. E o que acontece? O grande risco é a impunidade. Quando nós fizemos essa operação na 25 de Março, o que nós fizemos? A prefeitura tem uma questão que é muito interessante: a prefeitura concede alvarás. Então, ela cancelou o alvará, e nós fechamos aqueles shoppings da 25 de Março, e eles não vão poder operar. Ontem, nós deflagramos uma grande operação no comércio ilegal de cigarros. Estamos investigando isso há pouco mais de um ano, com a nossa área de inteligência, com a área da Polícia e com a área do Ministério Público, com a Polícia Civil do Estado do Paraná. Para você ter uma ideia, 5% do total do comércio ilegal de cigarros no Brasil são produzidos por indústrias do Brasil, e os outros 25% são originários de um nosso parceiro do Mercosul, o Paraguai. Nós apreendemos a todo instante, recolhemos, e essas pessoas continuam soltas. A impunidade grassa em nosso País, no aspecto não só criminal, mas também tributário. O que nós fizemos agora? Hoje mesmo, desde as 6h, estou conversando com o nosso pessoal de inteligência, porque nós apreendemos, dentro dessa operação, uma gráfica que falsificava embalagens de cigarros paraguaios. Ou seja, nós estamos falsificando cigarro paraguaio. E o volume é tão gigantesco, tão gigantesco, que nós não temos sequer onde guardar isso aí. E o que acontece? Nós vamos fechar essa empresa, essas pessoas vão prestar depoimentos na Polícia e vão estar soltas amanhã. Então, elas vão estar soltas amanhã e vão abrir, através de interpostas pessoas, de outros CNPJs... Uma gráfica qualquer um abre, mas, nas fabricantes de cigarro, nós ainda fazemos um trabalho... (Soa a campainha.) |
| R | O SR. IÁGARO JUNG MARTINS - ...de inteligência reversa, para identificar se o sujeito não é uma interposta pessoa. Mas o grande problema que eu vejo no nosso País na área tributária é a questão da impunidade, porque a legislação é muito fraca. Você não vê isso acontecendo em países de primeira linha. O sujeito... Eu tive uma dificuldade... Nós estávamos conversando, nesses tempos, na Receita, com um nosso colega da área internacional. Ele tentava explicar para um juiz americano - lá a execução é administrativa - que aqui nós tínhamos contencioso de sonegação. Ele não entendia e dizia: "Mas como? Tributo não tem de ser pago?" "Não, lá no Brasil, o cara pode não pagar e ainda discutir." Então, nós temos um caminho muito longo. E essa deterioração do sistema vai ficar cada vez mais grave, porque eu não vejo um cenário positivo para se reverter isso aí. Então, eu concordo com você. O contrabando grassa, e isso me incomoda demais. Agora nós apreendemos, e amanhã está aqui. Isso brota. Por quê? (Soa a campainha.) O SR. IÁGARO JUNG MARTINS - A parte logística que organiza o contrabando no País, que não são muitas pessoas, vale-se da impunidade. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem! Agora, passamos a palavra para Maria Teresa Pacheco Jansen, Secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Drª Maria, por favor! A SRª MARIA TERESA PACHECO JANSEN - Quero agradecer por esta oportunidade. Acho que é sempre um momento de aprendizado para nós. É importante saber tudo que há de repercussão em outros órgãos. Agora, fiquei um pouco preocupada até com a questão da fraude do seguro-desemprego. Nós estamos começando a desenvolver as penalizações, estamos conseguindo fazer sistemas de cruzamento de dados, para descobrir as fraudes. É um ato inicial no Ministério do Trabalho. Eu vou fazer as articulações aqui para aprender com vocês em relação a isso. Já estão bem mais adiantados, não é? Mas realmente aquele que é fraudador lá com certeza vai ser descoberto aqui nas nossas investigações, porque realmente essas informações são bastante pertinentes para nós. A questão da verificação do sócio também não era uma situação que nós fazíamos. Eu acho que vamos pensar em colocar nos nossos procedimentos aqui. Então, quero agradecer a oportunidade de estar aqui. Estamos à disposição. Continuamos à disposição na Secretaria de Inspeção do Trabalho para tudo que for necessário. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Drª Maria, Secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego! Passo a palavra agora para o Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Dr. Cristiano Neuenschwander. O SR. CRISTIANO NEUENSCHWANDER - Eu queria aproveitar aqui para agradecer mais uma vez a oportunidade de expor alguns problemas que a gente enfrenta e ressaltar a qualidade das manifestações que tivemos aqui hoje. Acho que o trabalho da CPI, realmente, vai contribuir bastante. Estamos aguardando ansiosamente por esse relatório, que trará um produto de qualidade. Obrigado a todos. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Dr. Cristiano Neuenschwander, Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS! A Drª Luíza saiu, não é? Então, fica aqui o agradecimento também à Drª Luíza. Com a palavra a Drª Silvia. A SRª SILVIA HELENA DE ALENCAR FELISMINO - Mais uma vez, quero agradecer e salientar a importância destas audiências e do papel do Senador Paim na defesa não só da previdência, mas também do Estado brasileiro. Como eu ressaltei aqui, o crime é muito interligado. A sonegação, o contrabando e, principalmente, a pirataria retiram do mercado legal mais de dois milhões de empregos, jogando a pessoa não só na informalidade, mas também na ilegalidade, vendendo produtos contrabandeados, produtos piratas. E a atuação do analista é muito presente nas fronteiras. |
| R | Então, vamos falar sobre números. O Iágaro, que me antecedeu, disse que o número de auditores na Receita é muito pequeno, muito ínfimo diante da necessidade do País. É um fato. Agora, se do auditor é assim, imagine do analista, porque são quase três mil analistas a menos. Então, nós precisamos, além de tudo isso, fortalecer as instituições, fortalecer as carreiras, a sua atuação e a contratação de novos analistas. A Receita é TI. E a atuação do analista tributário é majoritária não só na TI como na arrecadação. Mas o momento agora é de reflexão, é de atuação, é de estudo de como melhorar. Eu tenho esperança, sim, de um País melhor. Eu tenho esperança de atuação dos órgãos. Eu acredito que nós sairemos dessa situação. O Brasil precisa ser repensado, e nossa história, reescrita. E o analista se dispõe a isso, a reescrever a história do País, atuar no combate ao crime e fazer deste País um país melhor e mais justo. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Drª Silvia. Como é de praxe também, o pessoal seleciona alguns questionamentos e, normalmente, eu faço ponderações rápidas aqui, sem virar mais um espaço de perguntas e respostas. Cito aqui os que foram selecionados. Primeiro, dizer que o Romero, ex-Presidente da Anfip, está lá em Porto Alegre, e ele, o Serjão e a Sílvia dizem aqui que estão assistindo pela TV e cumprimentam a qualidade do debate do mais alto nível, pedindo só que eu registrasse isso aqui. Ana Cristina Robers Silva, Espírito Santo: números revelados pela CPI da Previdência concluíram em um balanço que, de fato, o problema da previdência - estou resumindo - não é de quererem fazer a reforma, mas, sim, de gestão. Cobrem dos grandes empresários... Aí cita aqui os bancos devedores e outros. Enilza Heringer Dourado, São Paulo, vai na mesma linha: "Proponho que as empresas devedoras à Previdência Social paguem seus débitos..." Inclusive, vão diminuir também, dizendo em outras palavras, as mordomias de políticos e - há um dado que incluo, que é correto -, inclusive, há políticos, pela Receita, pela lista que recebemos... Se não me engano, são 112 Deputados Federais e 13 ou 14 Senadores que têm empresas que devem também para a previdência. Ela cita isso aqui indiretamente. Diz que o Governo atual não pode querer botar a culpa nos servidores. Vão cobrar dos que estão devendo. E diz também que o trabalho da CPI deveria ser mais divulgado. O Brasil tem que saber os trabalhos que a CPI fez neste período. Eu posso já informar - esta aqui não é a última reunião da CPI; é a última audiência pública - que o trabalho final da CPI nós vamos imprimir, será encaminhado para os 81 Senadores e para os 513 Deputados, vamos remeter para todos os governadores, para todos os Deputados Estaduais, para as prefeituras, para as Câmaras de Vereadores e, claro, para o Governo também, para o responsável pela União e as entidades. E, claro, todos os que estiveram aqui como painelistas vão também receber os trabalhos finais desta CPI, com todas as propostas que foram, inclusive, encaminhadas pelos senhores aqui. |
| R | Vera Passos, Bahia: "Sofremos os descontos nos salários e temos nossos direitos diminuídos progressivamente. É preciso escancarar" na verdade quem são - em resumo, ela está dizendo - os que estão desviando o dinheiro da Previdência de uma forma ou de outra. E, no fim, ela pergunta e eu respondo: "A quem a reforma beneficia?" E ela também já diz: "Empresas da previdência privada" - ela fecha aqui embaixo. No fundo, para mim, da forma que foi colocado, é a minha opinião também. Eu nunca escondo o meu ponto de vista: que a reforma trabalhista interessou muito ao empresariado nacional e que a reforma da previdência, nos moldes que foi colocada, interessa muito ao sistema financeiro, e estão ali os grandes devedores. Mas eu não vou aprofundar mais, porque senão já fica a minha posição. Mas interessa muito ao sistema financeiro e, como ela afirma aqui, ao setor da previdência privada. Ana Paula Ribeiro cumprimenta e diz que, inclusive, gostaria de estar aqui para participar. Jorge Luiz Ribeiro do Nascimento, de Minas Gerais, diz que a CPI já veio tarde, deveria ter vindo antes. "Nós brasileiros não podemos esperar mais, precisamos saber" quem é que está roubando. É isso que ele diz. Nivaldo de Lima Borges Neto, da Bahia, diz que concorda com tudo que foi dito aqui e que já era para ter feita há muito tempo esta CPI, em resumo. Diz que veio tarde, mas ainda bem que veio. Gilmar da Silva Borges, Rio Grande do Sul: "Deveria ser esclarecido onde estão os valores recolhidos dos trabalhadores." É a tal da apropriação indébita. Um dado que eu marquei muito quando ouvi, numa das audiências - se eu não me engano, foi o Sinait que trouxe esse dado -, é que há 30 bilhões por ano de apropriação indébita, cruzando os dados do fundo de garantia com os da Previdência. Aqui ele diz: "Sempre é recolhido do trabalhador." Querem que a gente pague outra vez? "Usam o que não lhes pertence." E, por fim, só mais uma. Divalda Carmem Caleffi Benais, Santa Catarina: "Não estou entendendo" bem. A CPI tem que servir como parâmetro. O Ministro afirma que quer a aprovação da reforma. "Muito me admira", porque deveriam dar mais importância ao trabalho da CPI e não podiam ignorar os dados - estou resumindo. Ela diz, mais abaixo, que é "falta de consideração". Em resumo, ela diz que é um absurdo, com todos os dados que a CPI levantou, que o Governo queira manter esse tipo de reforma. Eu agradeço a todos. Teremos uma série de reuniões ainda para chegar ao relatório final, reuniões muito mais internas. E, claro, no dia em que o Relator apresentar, com a presença de nós outros juntos, o relatório final, isso será também em uma audiência pública, e todos serão convidados. Todos aqueles que participaram dessas audiências receberão o convite. Poderão todos não vir, mas será num dia em que nós vamos tentar pegar a televisão ao vivo e todos poderão assistir. Espero que todos se sintam contemplados, porque é inegável que todos os que estiveram aqui, eu diria quase que a unanimidade, foram na mesma linha. Porque como está não dá. |
| R | E a palavra chave para mim é a questão da gestão; gestão, combate à sonegação, à corrupção, cobrar dos devedores e não permitir que isso continue acontecendo - corrupção, fraude, desvio do dinheiro. Fico com isso. Porque eu fui Constituinte. Então me dizem muito: "Mas, Paim, tu sabes que a população está envelhecendo." E eu digo: que bom que os nossos anos de vida estão aumentando. "Quando vocês fizeram lá na Constituinte era uma coisa; hoje é outra." E eu digo: "Não, senhor." Não é que os Constituintes eram deuses, que tinham uma visão para os próximos cem anos. Mas nós sabíamos que a automação, a robótica, a cibernética iriam avançar e cada vez mais reduzir o resultado sobre a folha de pagamento. Nós não abrimos mão sobre a folha de pagamento. Os Constituintes não abriram. Mantiveram lá, 20%, e vai aquele percentual de 8 a 12%. Mantivemos e colocamos o que chamamos à época uma cesta de outras contribuições para se somar à da folha, e não abrir da folha. Tributação sobre lucro, sobre faturamento, jogos lotéricos, PIS/Pasep, inclusive veio o tempo do CPMF, que depois, por minha parte não tinha caído, que era fundamental para a Previdência. E da forma que queríamos, na reta final, só iam pagar aqueles que em tese hoje ganhariam mais de dez mil por mês, mais ou menos isso. Estou simplificando. Daí para baixo, não haveria CPMF, e esse seria um instrumento importante também para a nossa previdência. Colocamos ali uma cesta que dava quase oito ou nove - os jogos lotéricos eu já citei. Eu também não entendo até hoje por que uma parte dos servidores e dos próprios militares é pago com a previdência. Eu não entendo até hoje por que... Por exemplo, eu sou totalmente favorável ao ensino livre, público e gratuito, mas não posso concordar que quem deve para a Previdência troque a sua dívida por essa ou aquela - não quero entrar em detalhe - negociação, mas quem paga é a Previdência. Vocês estão entendendo o que estou dizendo, não é? Não tem nada, não. A Previdência, para mim, tinha que ser sagrada. Dinheiro da Previdência não se negocia, inclusive como foi colocado aqui no próprio Simples. Abro mão de outros recursos, mas não daquela contribuição básica que trabalhador e empregador têm que fazer para sustentar a nossa seguridade. E olha que nós estamos falando de seguridade. Então, se a Previdência vai bem, a saúde vai bem também, porque tudo é arrecadação; a assistência social vai bem. O Congresso tem a sua culpa, sim, como não? Cansei de ver aqui, nesses 32 anos em que estou no Congresso - acho que um dos poucos ainda... Dizem que sou "o último dos moicanos". Posso ser o último dos quilombolas, acho, que está aqui na Casa. O que eu vi, nesses 32 anos, de: tira dinheiro da seguridade, manda para o Judiciário, manda para o Legislativo, manda para outros setores do Executivo. E foram aprovados aqui dentro os decretos. Nem quero falar desse Refis. Deste, então, não posso nem ouvir falar o nome. Esse tal de Refis, que vejo aqui... É aquilo que os senhores disseram e as audiências mostraram. É mais ou menos o seguinte: devo, não nego, não pago e fico esperando o próximo Refis. Aí, vem o Refis, abre-se mão de multa, abre-se mão de juros. Daqui a pouco abre-se mão de toda a chamada dívida nominal até. Quer dizer, não dá! |
| R | O Rachid colocou isso aqui também - o Secretário da Receita. Ele colocou com toda a clareza aqui. Eu achei muito boa a fala dele também. Ele colocou. Disse: "Parem com isso. Aí vai quebrar mesmo." Se começarem a dar anistia para todo mundo e não nos deixarem cobrar de quem nós temos que cobrar... Claro que é preciso garantir uma estrutura decente para os profissionais que atuam nessa área também, não é? Claro que a automação é fundamental - a TI, como a gente fala, não é? -, mas é preciso haver estrutura para os profissionais que cumprem esse papel fundamental para o nosso País. Vamos entregar os trabalhos. Quero aqui cumprimentar mais uma vez o Senador Relator, Senador Hélio José. Ele pediu muito que eu justificasse. Estou fazendo isso. O Hélio José deve estar assistindo, porque está num outro evento, fora. Mas, dentro do possível, ele iria acompanhar. Então, uma salva de palmas a todos e vida longa à nossa Previdência, à nossa seguridade e a todos aqueles homens e mulheres que fazem essa luta para o bem do nosso povo. (Palmas.) Muito obrigado a todos. (Iniciada às 9 horas e 34 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 45 minutos.) |
