Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 40ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 38ª Reunião, Extraordinária, e da Ata da 39ª Reunião, Ordinária. |
| R | As Srªs e os Srs. Senadores que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 42. O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, Senador Eduardo Lopes. O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ. Pela ordem.) - Isso, pela ordem. Eu gostaria de pedir que fosse incluído, extrapauta, um relatório que eu apresentei de um projeto de lei do Senador Crivella que torna crime hediondo o porte ou a comercialização de armas de uso restrito, um tema muito importante, especialmente no Rio de Janeiro. Eu pediria a compreensão para que pudéssemos incluí-lo extrapauta. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não havendo objeção da Comissão, nós atenderemos o pleito de V. Exª. Em seguida aos itens 1 e 2 nós o incluiremos. O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - O.k., Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 513, de 2013 - Não terminativo - Altera a Lei de Execução Penal. Autoria: Senador Renan Calheiros Relatoria: Senador Jader Barbalho (Substituído por Ad Hoc) Relatoria Ad hoc: Senador Antonio Anastasia Relatório: Favorável ao Projeto, contrário às Emendas nºs 1, 3, 7, 17, 23, 24 e 25 e pelo acolhimento das demais Emendas, nos termos do Substitutivo que apresenta. Observações: - Em 15/03/2017, foram apresentadas as Emendas nº 1-Plen, de autoria do Senador Roberto Rocha, e nºs 2 e 3-Plen, de autoria do Senador Cristovam Buarque; - Em 16/03/2017, foram apresentadas as Emendas nºs 4 a 19, de autoria da Senadora Gleisi Hoffmann; - Em 20/03/2017, foi apresentada a Emenda nº 20, de autoria da Senadora Gleisi Hoffmann; - Em 21/03/2017, foi apresentada a Emenda nº 21, de autoria do Senador Antonio Anastasia; - Em 04/05/2017, foi apresentada a Emenda nº 22, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares; - Em 16/05/2017, foi apresentada a Emenda nº 23, de autoria do Senador Eduardo Amorim; - Em 13/09/2017, foi apresentada a Emenda nº 24, de autoria do Senador Eduardo Amorim; - Em 14/09/2017, foram apresentadas as Emendas nº 25 e 26, de autoria do Senador Lasier Martins; - Em 20/09/2017, foi apresentado Requerimento de autoria do Senador Antonio Anastasia de retirada da Emenda nº 21; - Em 20/09/2017, foram apresentadas a Emenda nº 27, de autoria do Senador Ricardo Ferraço, e as Emendas nº 28 a 36, de autoria do Senador José Maranhão; - Em 20/09/2017, a Presidência concedeu vista coletiva, nos termos regimentais. Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Foi feita a leitura do relatório semana passada, acolhendo as últimas emendas apresentadas pelo Senador José Maranhão, relatório elaborado pelo Senador Jader. Então, a matéria já foi lida. Só faço a lembrança, reiterando que o projeto, oriundo de uma Comissão de Juristas, depois apresentado pelo Senador Renan Calheiros, tem como objetivo exatamente agilizar a execução penal, permitindo novas figuras, como a Apac, facilitando, pelo Ministério Público eventuais mudanças de pena de prisão em restritiva de direitos. Ou seja, é uma modernização completa do sistema. Então, eis que nós o discutimos na semana passada. Eu fui alertado pelo Senador Magno Malta que ele faria duas emendas. Indago da Secretaria se chegaram. (Pausa.) Não tendo chegado, é esta a nossa posição, portanto, pela manutenção do relatório do Senador Jader, com as alterações que eu acresci ao substitutivo, das emendas do Senador José Maranhão. O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão a matéria. O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, Senador Eduardo Lopes. O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ. Pela ordem.) - Para registrar, como o Relator, Senador Anastasia, comentou: o Senador Magno Malta ficou de apresentar uma emenda. Avisei aqui que iniciou a reunião, ele não compareceu, então, vai ser apresentada no plenário, que é a emenda tirando a palavra "gênero". Em dois momentos é citada a palavra "gênero": em "identidade de gênero" e "recorte de gênero". E, na emenda, nós vamos trocar por "sexo". Então, vai ser apresentada no plenário. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Ricardo Ferraço com a palavra. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, cumprimentando o Senador Jader, assim como o Senador Anastasia, apenas para registrar, Sr. Presidente, uma emenda que nós apresentamos, que foi acolhida pelo Relator, para determinar que o juiz da execução penal proceda à habilitação das vítimas nas ações de natureza indenizatória promovidas pelo condenado. "O juiz da execução penal será informado de qualquer crédito judicial a favor do apenado, de natureza indenizatória, para que proceda à habilitação da vítima ou seus sucessores, no limite da indenização a que façam jus, pela ofensa sofrida." Ou seja, nós estamos querendo, com isso, em lugar do reparo a ser feito... |
| R | (Soa a campainha.) O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ... a quem praticou o delito, que, na prática, em caso de qualquer tipo de ação indenizatória, nós possamos priorizar a vítima desse ato delituoso. Portanto, quero cumprimentar o Senador Jader, assim como o Senador Anastasia. Quero registrar o acolhimento dessa emenda, que, parece-me, faz justiça e altera a ordem dos fatores, colocando, assentando de maneira adequada essa questão. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, coloco em votação o relatório do Senador Antonio Anastasia. Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Anastasia, é o seu relatório? O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao projeto, contrário às Emendas de Plenário nºs 1 e 3 e às Emendas nºs 7, 17, 23, 24 e 25 e pelo acolhimento das demais emendas... O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Mas está aí desde ontem! Sr. Presidente, Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ... nos termos da Emenda nº 37, Substitutivo. A matéria vai ao plenário. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Pela ordem.) - A minha emenda estava no sistema desde ontem. Eu não a apresentei agora. Ela estava aqui. Desculpe-me! O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A emenda tem parecer contrário do Relator. Portanto, já foi votada. V. Exª terá oportunidade de reapresentá-la no plenário do Senado. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Fora do microfone.) - No plenário, vai pedir destaque. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Não entendi novamente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª terá oportunidade de reapresentar a sua emenda no plenário do Senado. Aqui, foi apresentada e rejeitada pelo Relator e, consequentemente, rejeitada pelo Plenário da Comissão. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Mas estou dizendo a V. Exª que não entendi, porque, ontem, conversei com o Senador Anastasia e a fiz até sob a orientação dele. Ele disse: "V. Exª apresenta o destaque [eu o apresentei, estava aí no sistema], que eu acato." (Pausa.) V. Exª disse que a acataria. Inclusive, fui lá e me sentei com V. Exª. Havia um entendimento. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador, não, não! O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Eu o fiz ontem e estou cumprindo tudo certinho. Não a apresentei agora. Não fui ao sistema agora. Conversei com o Relator ontem. Por isso, a razão da minha fala. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Sim, compreendo a posição de V. Exª, mas já é matéria vencida. Repito: V. Exª terá a oportunidade de reapresentar a sua emenda no plenário do Senado. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente, permita-me fazer só um esclarecimento. Senador Magno, V. Exª vai lembrar que o senhor sentou comigo. Mostramos que o relatório era da lavra do Senador Jader e estava redigido. Eu sugeri que o senhor apresentasse a emenda. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - E eu a fiz. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Perfeito, é verdade. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Eu a fiz agora. Relapso não sou eu. Estava no sistema. Quem nós vamos culpar? É feito no sistema. V. Exª tem assessor. Então, sou um Senador, cumpro o meu trabalho. Fiz no sistema, coloquei no sistema. É a assessoria de V. Exª que tem de dizer: "Está aqui. Ele apresentou." E aí eu vou pagar por isso? O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Vou tentar colaborar. Acho assim: os dois Senadores estão corretos, Presidente. Só que é uma questão de o Senador Magno entender apenas o procedimento. Os dois estão corretos. Eu participei, eu estava no plenário quando da conversa. O Senador Antonio Anastasia sugeriu ao Senador Magno Malta que fizesse a emenda. Foi feita a emenda, que foi apresentada. O que houve foi uma falta de entendimento em relação à consequência disso. |
| R | O Senador Anastasia disse, como de fato fez, que iria rejeitar a emenda, mas que sugeria ao Senador Magno Malta que apresentasse um requerimento de destaque para que votássemos o projeto com a emenda destacada. Acontece que o Senado Magno Malta preside a CPI dos Maus Tratos e, no trânsito para cá, nós já havíamos feito a votação, ou seja, não há como voltar em relação a ela, e por isso ele não poderá apresentar agora o requerimento de destaque. Esse requerimento, então, terá de ser feito em plenário ou terá de ser reapresentada a emenda. Eu acho que os dois estão corretos na conversa, mas, infelizmente, por um lapso de tempo no trânsito para cá, ele não teve a oportunidade de pedir o destaque para a votação em separado da emenda. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª traduz muito bem o que ocorreu. O assunto já está vencido. Esperamos ainda algum tempo pela chegada do Senador Magno Malta, mas compreendo as dificuldades de S. Exª, que V. Exª também acaba de explicar. ITEM 2 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 74, de 2011 - Não terminativo - Acrescenta parágrafo único ao art. 228 da Constituição Federal para estabelecer que, nos casos de crimes de homicídio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou consumados, são penalmente inimputáveis os menores de quinze anos. Autoria: Senador Acir Gurgacz. TRAMITA EM CONJUNTO PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 33, de 2012 - Não terminativo - Altera a redação dos arts. 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um parágrafo único para prever a possibilidade de desconsideração da inimputabilidade penal de maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos por lei complementar. Autoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira e outros. TRAMITA EM CONJUNTO PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 21, de 2013 - Não terminativo - Altera o art. 228 da Constituição Federal com vistas à diminuição da maioridade penal. Autoria: Senador Alvaro Dias e outros. TRAMITA EM CONJUNTO PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 115, de 2015 - Não terminativo - Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal. Autoria: BENEDITO DOMINGOS Relatoria: Senador Ricardo Ferraço Relatório: Favorável à PEC n° 33, de 2012, nos termos do Substitutivo que apresenta e contrário às PECs n°s 74, de 2011; 21, de 2013 e 115, de 2015. Observações: - Em 18/05/2016, a Presidência concedeu vistas aos Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues e à Senadora Marta Suplicy, nos termos regimentais; - Em 11/08/2016, foi realizada Audiência Pública destinada à instrução das matérias com a presença dos seguintes convidados: LAERTE BESSA, Deputado Federal; FÁBIO JOSÉ GARCIA PAES, Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA; ALEXANDRE KARAZAWA TAKASCHIMA, Juiz de Direito, representante do senhor JOÃO RICARDO DOS SANTOS COSTA, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB; OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO, Procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná, representante da senhora NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI, Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP; BRUNO MOURA, Defensor Público do Estado da Bahia, representante do senhor JOAQUIM GONZAGA DE ARAÚJO NETO, Diretor Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP; WLADIMIR SÉRGIO REALE, Vice-Presidente Jurídico da ADEPOL/BR e Presidente da ADEPOL/RJ, representante do senhor CARLOS EDUARDO BENITO JORGE, Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL/BR; RAQUEL DA CRUZ LIMA, Coordenadora do Programa Justiça Sem Muros do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), representante da senhora JANAÍNA HOMERIN, Secretária-Executiva da Rede de Justiça Criminal; HELOISA HELENA SILVA DE OLIVEIRA, Administradora Executiva da Fundação Abrinq, representante do senhor CARLOS ANTONIO TILKIAN, Presidente da Fundação Abrinq; DOM LEONARDO ULRICH STEINER, Secretário-Geral da CNBB, representante de Dom SERGIO DA ROCHA, Presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e Arcebispo de Brasília; ERIK FRANKLIN BEZERRA, Conselheiro Seccional da OAB/Distrito Federal, representante do senhor CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; FLÁVIA PIOVESAN, Secretária Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania; MARIANA CHIES SANTIAGO SANTOS, Coordenadora Adjunta da Comissão de Infância e Juventude do IBCCRIM, representante do senhor ANDRÉ PIRES DE ANDRADE KEHDI, Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM; VINÍCIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL, Coordenador da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED/CEDECA; WELINTON PEREIRA, Gerente de Relações Institucionais da ONG Visão Mundial; MARCOS ROBERTO FUCHS, Vice-Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), representante do senhor ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO, Presidente do CNPCP; - Em 20/09/2017, foi recebido o Voto em Separado do Senador Ronaldo Caiado, favorável à PEC n° 115, de 2015, e contrário às PECs n°s 74, de 2011; 33, de 2012; e 21, de 2013. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Já vou atende a V. Exª pela ordem. Em 26/9, foi apresentado voto em separado do Senador Lindbergh Farias, pela inconstitucionalidade, antijuridicidade e, no mérito, contrário às PECs de nºs 74, 33, 21 e 115, de 2015. Concedo a palavra ao Senador... A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Já vou lhe conceder. Concedo a palavra ao Senador Ronaldo Caiado para proferir o voto em separado, ouvindo antes V. Exª. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Pela ordem.) - Obrigada, Sr. Presidente. Há um requerimento de minha autoria sobre a mesa que pede o adiamento da votação desse item. Gostaria, assim, que V. Exª pudesse colocá-lo em apreciação. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora, em verdade, já fizemos alguns adiamentos. Na semana passada, com a concordância do Relator, nós fizemos um adiamento para esta semana. Contudo, ouço o Senador Ricardo Ferraço, Relator da matéria. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, não há respaldo regimental para esse adiamento, considerando que desta matéria foi concedida vista por várias vezes, inclusive vista coletiva; as audiências públicas todas que foram solicitadas foram realizadas. Portanto, não há respaldo regimental para o adiamento. |
| R | A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente, o respaldo do Regimento está no art. 315, em concordância com o art. 279, inciso III. Portanto, há respaldo regimental. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Lindbergh Farias. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Qual o respaldo que há? O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - O respaldo regimental está no Regimento. Você pode ter esse requerimento de adiamento de votação por 30 dias. Na verdade, Senador Ricardo Ferraço, sinceramente, acho que nós não deveríamos, nesse momento que estamos vivendo, votar um projeto como esse. Falar em redução da maioridade penal como se nós estivéssemos melhorando a situação da segurança pública, colocar alguém de 16, 17 anos nesses presídios completamente dominados por facções, pelo PCC, é um contrassenso. Nós estamos agravando uma situação de vulnerabilidade da segurança pública. Sinceramente, acho que não deveríamos deliberar sobre esse tema, mas há um requerimento da Senadora Gleisi. Então, acho que a primeira votação do Plenário seria essa, se adiamos ou não a votação. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A proposta da Senadora Gleisi tem assento no Regimento. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Portanto, está no art. 315, §1º, que o requerimento deverá ser submetido à apreciação e votação preliminar à matéria anunciada. É o que nós faremos. Peço atenção dos Srs. Senadores para o fato de que por um lado o Relator, que tem se dedicado profundamente a essa matéria, tem o seu relatório pronto já há algum tempo. Já concedemos, de ofício, em acordo com Líderes do Plenário desta Comissão, o adiamento da votação desta matéria. Mas agora a Senadora Gleisi solicita mais um adiamento, que vou submeter à apreciação do Plenário. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, apenas... O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, V. Exª me concede pela ordem, antes de fazer a apreciação. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Antes de fazer, pela ordem. Em seguida, Senadora Simone. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, discordo plenamente do Senador Lindbergh. Penso que essa matéria está sendo votada com atraso. A violência que há neste País é por conta de homens travestidos de criança, porque um indivíduo de 17, de 15, de 16 que porta escopeta não confunde uma escopeta com chupeta. Chupeta é coisa de criança. Eles estão tocando o terror na Rocinha. De cada dez, nove são considerados menor de idade pela lei. (Soa a campainha.) O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Estupram, sequestram e matam com a vênia daqueles que acham que o Estatuto da Criança e do Adolescente é o suprassumo, e a sociedade brasileira pagando o preço daqueles que acham que só têm direitos. E, quando a polícia põe a mão: "Tire a mão de mim porque eu sou menor e conheço meus direitos." Macho, homem feito, que mata, que estupra, que sequestra, que põe fogo em ônibus. E iria só piorar a situação? Que situação? Nós vamos colocá-los nos seus devidos lugares. E o sistema prisional brasileiro está falido faz muito tempo. Agora, você quer um homem desse na rua, estuprando, sequestrando e matando, ou é preferível tê-lo numa cadeia aglomerada? Claro que é numa cadeia aglomerada. A violência tomou conta deste País exatamente por causa desse tipo de comportamento. Nesses 13 anos de defesa de direitos humanos, como se os humanos não tivessem direito, eles estão na rua. Os que estão presos no Rio, aqueles que estão lá pousando para as redes sociais com escopeta na mão... É porque eles acreditam na impunidade! |
| R | O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Já se está discutindo o mérito, Presidente? O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Eu já encerro a minha fala, Sr. Presidente, até porque eu estou só contraditando o Senador Lindbergh, que falou do mérito também. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Falou também. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - É, exatamente. Eu encerro a minha fala dizendo o seguinte. Eles só têm direitos e, acreditando na impunidade, eles tocam o terror. Voltar de 18 para 16, para mim não vale nada, porque eu já tive 16 anos e 18 anos, e não mudou nada na minha vida, eu já era homem feito, assim como uma mulher pode se tornar mãe com 16 anos de idade, o corpo está pronto. Mudar de 18 para 16 é uma brincadeira, porque, na verdade, se o crime... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Conclua. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Estou encerrando. Se o crime não trata por faixa etária, por que nós vamos tratar? Você tem é que separar dois elencos de crimes: você tem crime hediondo e crime que não é hediondo. O crime que não é hediondo, você trata como crime que não é hediondo, mas o crime hediondo pode até ser cometido por alguém de 13 anos, de 14, de 15, e o indivíduo tem de responder pelo crime que ele cometeu. Agora, essa história de tratar homem que porta escopeta como se tomasse mamadeira e chupasse chupeta, como se fosse criança... Isso é uma brincadeira de mau gosto com uma sociedade violentada, com uma sociedade que paga o preço dessa violência, porque ainda os Plenários destas duas Casas, que já deveriam ter mudado esse quadro, não o mudaram ainda por covardia, em nome de direitos humanos. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Simone Tebet. (Pausa.) A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Bem, nós vamos colocar em votação... A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Posso encaminhar o requerimento? O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pode encaminhar o requerimento. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Para encaminhar.) - Eu agradeço, então. Sr. Presidente, esse é um tema muito complexo para a gente discutir. Muitas vezes se discute de forma simplista, como agora o Senador Magno Malta fez, dizendo que um menino de 16 ou um homem de 18 é a mesma coisa. Nós só não analisamos que, ao baixar a maioridade penal, nós não estamos estendendo essa responsabilização para a sociedade como um todo. Isso vai cair em cima dos meninos pobres de periferia, porque é sempre assim. E assim acontece também com a maioria daqueles que estão nos presídios: são os pobres de periferia, negros em sua maioria. Nós já tivemos casos aqui que são tratados de maneira diferente, e não vi ninguém no plenário do Senado ter uma ação tão incisiva contra. Por exemplo, o filho da desembargadora que foi pego com quilos de cocaína, e que foi solto na sequência, enquanto outro menino o Rafael ficou preso desde julho de 2013, porque estava com dois vidros de Pinho Sol, ou sei lá o que, sob a alegação de que era risco à segurança pública. Então, a discussão aqui tem de ser mais aprofundada, ela não é uma questão de idade, é uma discussão que tem a ver com a sociedade, com a forma como a sociedade está dividida em termos de renda, de oportunidade. É por isso que discutimos muito isso, porque o rigor da lei, quando é discutido com essa ânsia com a qual o Senador Magno Malta discute aqui, vai para os pobres, não vai para os ricos. Esqueça! Um menino de 16 anos da classe alta ou da classe média jamais vai responder por crime, mesmo sendo a maioridade penal aos 16 anos, porque os de 18, 19 e 20 já não respondem. Quem não lembra do caso do índio que foi queimado aqui num ponto de ônibus, em Brasília? Então, vamos parar. Se é para ficar nervoso com bandido, é importante que ficar nervoso com os bandidos do andar de cima também. Então, eu acho, Senador Lobão, que nós precisamos de tempo para discutir e refletir. Discurso fácil aqui não vai nos levar a corrigir a violência que nós temos na sociedade. Por isso, eu peço o adiamento. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu ponho em votação o requerimento da Senadora Gleisi. (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Magno. |
| R | (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em votação o requerimento da Senadora de adiamento por uma semana, por cinco reuniões. Os Srs. Senadores que aprovam... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ... o requerimento da Senadora Gleisi... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Para um esclarecimento, Sr. Presidente. (Intervenção fora do microfone.) O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Para um esclarecimento, com base no art. 279. O que a Senadora Gleisi está solicitando é o 279 com base no inciso III, a ser realizado... Ela pede... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Por 30 dias. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - S. Exª pede o adiamento por dia determinado. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Trinta dias. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - É isso? O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Sim, S. Exª pede por 30 dias. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - E aí, passados esses 30 dias, não teremos mais remédio para outra prorrogação? Esse é o questionamento que faço a V. Exª. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - É oportuno o questionamento... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Se esse adiamento será o derradeiro e se nós continuaremos fugindo de fazer o enfrentamento desse tema. Porque há três anos esse tema está relatado aqui na Comissão de Constituição e Justiça. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Essa é a indagação que faço a V. Exª, Sr. Presidente. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu vou decidir a questão de ordem de V. Exª; a indagação através de uma questão de ordem. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA. Fazendo soar a campainha.) - Um instante. O Regimento estabelece que o pedido de adiamento pode ser feito. Foi feito. O Plenário vai decidir. Ainda adianta o Regimento que poderá haver mais um pedido - mais um apenas - ao final dos 30 dias, que é a preocupação de V. Exª. Poderá haver outro pedido, sim. Agora, devo adiantar que essa é uma questão que já vem sendo discutida há muito tempo. Audiências públicas... O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Vamos votar o requerimento! O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Audiências públicas inúmeras. Portanto - penso eu -, não tenho posição nem a favor, nem contra, mas é uma questão amadurecida para ser votada. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, só para lembrar que essa matéria foi derrotada. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Os Srs. Senadores que estão de acordo com o adiamento solicitado pela Senadora Gleisi permaneçam como se encontram. Os contrários, por favor, levantem a mão. (Pausa.) Rejeitado o requerimento. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Não; só são seis contra! São seis contra! Verificação, Sr. Presidente. Verificação! A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - Foram seis, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Verificação. Verificação. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Só foram seis votos contra. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Verificação. Vou fazer a verificação. O painel está sendo preparado para essa votação. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, só para esclarecer ao Senador Ricardo Ferraço. Não são três anos de adiamento de discussão; houve votação do relatório de V. Exª, e V. Exª foi derrotado. Uma votação em 2014. Aí houve um recurso, mas essa matéria já foi votada aqui e foi derrotada. Sr. Presidente, Darcy Ribeiro sempre falava uma coisa: mais educação, mais escola de horário integral e menos presídios. Parece que o plano do Governo do Temer é o contrário: estão cortando 35% da educação superior; estão cortando 42% da educação tecnológica; e agora querem isso. Uma juventude que já está sendo exterminada - há 30 mil assassinatos por ano, e 77% dos mortos são jovens negros moradores das periferias... O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - O Senador Lindbergh está fazendo discurso de outra coisa já, Sr. Presidente. (Soa a campainha.) O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Isso é outra coisa! Não tem nada a ver com... (Interrupção do som.) O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - É a mesma coisa! (Soa a campainha.) O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - V. Exª abriu a discussão? O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Tudo bem, vamos votar. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - V. Exª abriu a discussão? O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Vamos votar. Tudo bem. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - É que está em votação. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - Mas, enquanto a gente vota, Presidente... (Soa a campainha.) A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - ... quem quiser falar eu acho que poderia ter o direito. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Quem vota a favor do requerimento da Senadora Gleisi votará "sim". A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - A favor, "sim". O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - "Sim"; os que votam contrariamente ao requerimento responderão "não", obviamente. Os Srs. Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - O PT vota "sim". O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Magno Malta vota "não", Sr. Presidente. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - Sr. Presidente, o PCdoB vota "sim", porque nós entendemos que, além desse adiamento, nós temos que discutir com a sociedade brasileira esse tema que é de fundamental importância. Então, o PCdoB vota "sim", pelo adiamento. (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Atenção, Srs. Senadores, por favor. Senador Magno Malta. Se todos Srs. Senadores já votaram, vou encerrar a votação. Encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Vanessa e Senador Magno Malta, por favor. Votaram SIM 10; votaram NÃO 8. Portanto, foi aprovado o requerimento da Senadora Gleisi Hoffmann. (Manifestação da plateia.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A plateia não pode se manifestar. Item 3. ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 212, de 2017 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para fomentar a inclusão de dados nos cadastros positivos de crédito e regular a responsabilidade civil dos operadores. Autoria: Senador Dalirio Beber Relatoria: Senador Armando Monteiro Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta. Concedo a palavra a S. Exª o Senador Armando Monteiro para proferir o seu relatório. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs.Senadores, submete-se à nossa Comissão o projeto de lei complementar formado por quatro artigos, que objetiva fomentar a inclusão de dados nos cadastros positivos de crédito e regular a responsabilidade civil dos operadores. O art. 1º da proposição inclui o inciso VII ao §3º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, de modo a excluir expressamente da violação do sigilo bancário o compartilhamento de informações para alimentação dos bancos de dados com informações de adimplemento, de modo a criar e complementar o histórico de crédito das pessoas físicas e jurídicas. |
| R | Além disso, o art. 2º da proposição inverte a regra hoje em vigor, no sentido de que a abertura de cadastro positivo requer autorização prévia do potencial cadastrado. Com a redação proposta, a abertura do cadastro dispensa a autorização prévia, mas a pessoa cadastrada poderá, a qualquer momento, solicitar sua exclusão. O art. 3º da proposição altera o art. 16 da Lei nº 12.414, de 2011. O objetivo é excluir a solidariedade hoje existente entre todas as pessoas envolvidas no processo de alimentação do mencionado banco de dados, pois essa regra tem desestimulado fortemente seu uso, em razão da possibilidade de responsabilização por erros de terceiros. A solução proposta é a de manter a responsabilidade objetiva. O art. 4º da proposição estabelece que, caso aprovada, a lei dela decorrente entrará em vigor na data de sua publicação oficial. Até o presente momento, não foram apresentadas emendas. No que se refere à constitucionalidade da proposição, observa-se que a União é competente para legislar a respeito de registros públicos e a respeito de direito comercial. Quanto à espécie normativa a ser utilizada, verifica-se que a escolha por um projeto de lei complementar revela-se correta, uma vez que há no PLS matéria reservada pela Constituição Federal a lei complementar. A matéria veiculada não é de iniciativa privativa do Presidente da República nem está no rol das competências exclusivas do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas. No mérito, somos totalmente favoráveis à matéria. Diria mesmo, Sr. Presidente, que se trata de um dos mais importantes projetos da chamada agenda microeconômica do Brasil, com impactos muito relevantes no ambiente econômico. É sabido que a existência de crédito é fundamental para o desenvolvimento da economia. Do mesmo modo, é preciso que exista uma maior previsibilidade quanto ao risco da concessão de crédito para determinado devedor ou potencial devedor. Quando não há possibilidade dessa análise, ou o crédito não será concedido ou será concedido a taxas de juros altíssimas, dado que o risco se torna de difícil aferição ou mesmo de incerteza. Portanto, para que exista crédito e juros em patamar razoável, é necessário dar ao credor a possibilidade de aferição, em cada caso concreto, do grau de risco envolvido. Na situação atual, em que o cadastro positivo funciona de forma limitada, o potencial devedor que tem um bom histórico de pagamentos poderia se financiar com taxas de juros muito mais baixas. |
| R | De fato, a Lei nº 12.414, de 2011, não foi capaz de criar um banco de dados robusto. Até dezembro de 2016, ou seja, num período de quase seis anos, apenas 5,5 milhões de usuários foram inseridos no cadastro positivo, o que representa menos de 5% do potencial do mercado. Isso ocorre porque a atual lei estabeleceu que as pessoas físicas ou jurídicas devem optar por ingressar no referido cadastro. Essa condição, combinada ao excesso de burocracia para a criação e inclusão das informações dos cadastrados, explica a baixa adesão que ocorreu ao longo desse período. A proposição em tela busca corrigir as atuais disfuncionalidades desse sistema. Primeiro, altera a Lei de Sigilo Bancário, de modo a ficar explícito que a alimentação do banco de dados é permitida. Além disso, o PLS contribui para que os agentes envolvidos na alimentação e utilização do banco de dados tenham alguma proteção contra erros de terceiros. É mantida, por outro lado, a responsabilidade objetiva, de modo que quem provocar danos irá responder por seu ato, sem que a pessoa que sofrer o dano tenha o ônus de provar a existência de dolo ou culpa. É preciso, porém, aprimorar o texto proposto. E o estamos fazendo na forma de substitutivo, pelas razões que expomos a seguir. O substitutivo ora proposto traz ajustes ao texto original do projeto que inclui inciso no §3º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 2001, a fim de estabelecer com maior segurança jurídica... (Soa a campainha.) O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - ... que o fornecimento de informações para formação de bancos de dados com informações de adimplemento não constitui violação do dever de sigilo bancário. A mencionada alteração da Lei Complementar nº 105, de 2001, justifica-se uma vez que, em virtude do dever legal de sigilo bancário, a Lei nº 12.414, de 2011, requer autorização específica para que os gestores de bancos de dados abram os cadastros e façam as respectivas anotações de dados de crédito dos cadastrados, o que tem dificultado a obtenção e o acúmulo dessas informações. A alteração proposta, de forma análoga ao cadastro negativo, permitirá que não seja considerada violação do dever de sigilo bancário o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito. Destaque-se que a alteração ora proposta não visa a disponibilizar livremente a informação de adimplemento para o público em geral, mas tão somente a permitir a recepção dessas informações pelos bancos de dados, sem a necessidade de autorização específica. Dessa forma, permanecem protegidas pela obrigação de sigilo bancário, por parte dos gestores de banco de dados, as informações recebidas para formação de histórico de crédito das pessoas naturais e jurídicas. Com a alteração da Lei Complementar nº 105, de 2001, tornar-se-á possível o aprimoramento da Lei nº 12.414, de 2011, de forma a aperfeiçoar a estrutura legal do cadastro positivo. |
| R | O primeiro ajuste proposto visa a deixar mais claro o conceito de "fonte" para incluir expressamente administradoras de consórcio, instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemelhados. Com relação aos últimos, a proposta elimina a faculdade para o envio das informações que existe no texto atual da Lei nº 12.414, de 2011. A inclusão de tais informações permitirá o aprimoramento da formação das notas de crédito dos cadastrados e a admissão nos cadastros de parcela significativa da população que atualmente não tem acesso aos serviços financeiros. O ajuste mais relevante refere-se à retirada da exigência de autorização específica do cadastrado para que as fontes possam enviar suas informações aos gestores de bancos de dados. Nesse modelo, os gestores de bancos de dados ficarão autorizados a abrir o cadastro de qualquer pessoa natural ou jurídica sem a necessidade de sua prévia autorização. No entanto, o gestor de banco de dados deverá comunicar ao cadastrado por escrito, por meio físico ou eletrônico, a abertura do seu cadastro em banco de dados e ainda a possibilidade de compartilhamento de suas informações com outros bancos de dados. Após a comunicação, o cadastrado terá ao menos 30 dias para solicitar a sua exclusão. Ainda assim, a qualquer momento, o cadastrado poderá solicitar o seu cancelamento junto a qualquer gestor de banco de dados. Será obrigação do gestor que recebeu o pedido de cancelamento, ou sua eventual reabertura, informar aos demais gestores de bancos de dados da decisão do cadastrado. Dessa forma, ficam assegurados as garantias e os direitos da personalidade positivados constitucionalmente. |
| R | Com relação ao aspecto da responsabilidade objetiva e solidária, entre os agentes econômicos envolvidos (fontes, gestores de bancos de dados e consulentes), por eventuais danos aos cadastrados, a proposta de revogação do art. 16 da Lei nº 12.414, de 2011, tem o propósito especifico de aplicar ao cadastro positivo os preceitos sobre responsabilidade existentes na Lei nº 8.078, inserida no Código de Defesa do Consumidor, e que já são empregados no caso do cadastro negativo. Dessa forma, será eliminada a possibilidade de aplicação ao cadastro positivo de regra de responsabilidade distinta da prevista no Código de Defesa do Consumidor para os cadastros negativos. De fato, a regra atual de responsabilidade do cadastro positivo é mais rigorosa do que a do cadastro negativo, que não pressupõe a solidariedade em todos os casos. Essa disciplina distinta parece não possuir justificativa aparente, tampouco assegurar proteção adicional ao consumidor ou ganho de eficiência para o funcionamento do banco de dados. Dessa forma, a responsabilidade objetiva continuará sendo a regra vigente para o cadastro positivo, com o diferencial da base legal, que passará a ser o Código de Defesa do Consumidor, que disciplina o assunto de maneira mais estruturada e reconhecidamente testada nos tribunais. A proteção ao consumidor, portanto, por meio dessa específica modalidade de alocação de responsabilidade, continuará assegurada. Assim, a revogação do art. 16 terá aptidão de sujeitar as duas modalidades de cadastro (negativo e positivo) a regras de responsabilidade simétricas. Tal alteração tem o condão de alinhar os incentivos necessários aos agentes para o desenvolvimento do cadastro positivo, em especial para aqueles de maior porte econômico, que mais facilmente poderiam ser responsabilizados por erros de terceiros, de acordo com a regra em vigor de responsabilidade. Importante ressaltar que a plena efetividade do cadastro positivo representa possibilidade concreta de reduzir a assimetria de informações no mercado creditício e, por conseguinte, melhorar a qualidade da concessão de crédito e o padrão de financiamento do País, tendo como referencial a experiência internacional. Atualmente, o Banco Mundial explicitamente recomenda a aprovação do cadastro positivo como instrumento eficiente ao acesso ao crédito. De acordo com essa instituição: "[...] reportar apenas informação negativa penaliza tomadores que deixam de fazer pagamentos - mas falha em recompensar tomadores diligentes que pagam em dia." Nesse sentido, a proposição induz ao adimplemento, ao recompensar bons pagadores, inclusive ajudando a evitar o superendividamento, com redução nas taxas de juros cobradas. Estudo do Banco Mundial aponta que a implantação de um modelo de cadastro positivo efetivo reduziria a inadimplência em torno de 40%, contribuindo para a redução dos spreads bancários, dado que a inadimplência respondeu por mais de 50% das margens de intermediação financeira no período de 2011 a 2016, conforme estimativas do próprio Banco Central. Assim, os spreads poderiam cair até em 4 pontos percentuais - o que representaria, Sr. Presidente, algo próximo de 20% considerando os spreads médios da economia brasileira; é algo, portanto, muito relevante -, segundo estudos divulgados pela Associação Nacional dos Birôs de Crédito com impacto de redução permanente na taxa de juros estrutural da economia brasileira, podendo alcançar 1 ponto percentual. |
| R | Contribuirá também para a inclusão financeira, ao agregar informações de adimplemento da população que não tem acesso ao sistema financeiro, pela ausência de garantias, pelo baixo nível de renda e pela falta de histórico prévio junto às instituições financeiras. São cidadãos mais vulneráveis, mas que pagam em dia suas obrigações. Com base de dados da Serasa Experian, identifica-se que 14,6% da população brasileira possuem um escore de crédito baixo em função da insuficiência de informação a respeito do consumidor, ou seja, são 22 milhões de brasileiros, os chamados "falsos negativos", que seriam merecedores de receber créditos, mas não conseguem por falta de informação, algo que pode ser perfeitamente suprido pelo cadastro positivo. Com os juros mais baixos haveria uma maior capacidade de absorção de crédito. As estimativas apontam que o efeito do cadastro positivo no médio prazo, ou seja, entre seis e nove anos, sobre o mercado por crédito poderia alcançar 17% do PIB ou cerca de R$1 trilhão a preços de hoje. Por fim, a proposição ser o catalisador de maior concorrência no sistema financeiro, ao fomentar o processo de concessão de crédito de instituições menores e o ingresso de novas entidades nesse mercado em função do compartilhamento das informações do cadastro positivo. A competição passa a ter como principal vetor a eficiência, tanto no desenho dos produtos quanto nos custos da operação e não mais no tamanho da carteira de clientes. Tais benefícios têm o condão de favorecer o bom funcionamento de todo o sistema financeiro e ainda dinamizar a economia, trazendo benefícios aos agentes que concedem crédito e principalmente aos tomadores de crédito. |
| R | Finalmente, Sr. Presidente, passo ao voto. Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 212-Complementar, na forma do substitutivo oferecido. Quero, ao final, também me congratular com o Senador Dalirio Beber, que é autor dessa proposição. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu cumprimento o Senador Armando Monteiro... O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ... pelo relatório que produziu em torno de uma matéria realmente de grande importância para a economia nacional. Espero que os Srs. Senadores tenham prestado atenção, tenham ficado atentos à dissertação feita pelo Senador Armando Monteiro a respeito da profundidade dessa matéria. Em discussão. Concedo a palavra ao Senador Pimentel. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, quero inicialmente parabenizar o Senador Armando Monteiro pelo conteúdo do seu parecer e, principalmente, pelo substitutivo, que vem enriquecer o projeto de autoria do Senador Dalirio Beber. Essa matéria da microeconomia brasileira precisa estar mais presente na agenda econômica brasileira. Nós assistimos a muitos debates da macroeconomia, que é importante, mas é esta aqui que alavanca a economia em um país continental como é o Brasil. O Senador Armando Monteiro também coordena toda a agenda, na Comissão de Assuntos Econômicos, da microeconomia e ali tem contribuído para um conjunto de ações que simplifique o crédito, que simplifique a criação, as modificações e as baixas das nossas empresas, e esse projeto é parte dessa agenda que a CAE discute e de que o Brasil necessita. Por isso, vou votar favoravelmente. Conheço a matéria, acompanho com o Senador Armando desde a Câmara Federal essa agenda e acredito que nós precisamos criar um conjunto de iniciativas que barateiem o crédito e, ao mesmo tempo, o tornem mais próximo das pessoas. Das agências bancárias, desde o processo dos anos 90, tivemos uma diminuição; nos anos 2000, tivemos uma expansão; e agora estamos assistindo novamente a uma redução da quantidade de agências bancárias. O Banco Postal veio para ajudar nesse processo e está passando também por um grande debate. As cooperativas de crédito têm sido um instrumento muito eficaz para que o crédito chegue às pequenas cidades, aos consumidores e àqueles que ali são cooperados. E agora estamos fazendo um forte debate sobre as Empresas Simples de Crédito, um debate que envolve o Congresso Nacional, envolve a micro e a pequena empresa, envolve o Governo, o Banco Central. Já tivemos muitas dificuldades nas fases anteriores desse debate das Empresas Simples de Crédito, mas agora elas estão mais próximas, e esperamos, até o final do ano, nessa nova modificação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que a gente possa criar a Empresa Simples de Crédito. Por isso, vou votar favoravelmente. Quero mais uma vez parabenizar o Relator, Senador Armando Monteiro, e o autor da proposta. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Simone Tebet. |
| R | A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente. No mesmo sentido do Senador Pimentel, quero parabenizar o autor e o Senador Armando Monteiro, que, através do substitutivo, pôde aprimorar a belíssima iniciativa do Senador Dalirio Beber; dizer que prestei atenção atentamente no relatório do Senador Armando Monteiro, porque há seis anos nós já temos esse marco do cadastro positivo, Senador, e, infelizmente, nós criamos uma lei que não conseguimos na prática executar em função de alguns dispositivos que impediam esse avanço. Três, em particular, me chamaram a atenção, que eu resumiria dizendo o seguinte: V. Exª, com o brilhantismo de sempre, com competência e capacidade consegue, a partir de agora, implantar definitivamente um modelo de cadastro positivo efetivo e eficiente. Resumindo, é isso. Primeiro, quando estabelece que a pessoa ou o cadastrado não precisa necessariamente optar por isso. É feito, ele é colocado nesse cadastro, nesse banco de dados, mas claro que tem a porta de saída, a qualquer momento - não só nos próximos 30 dias, mas a qualquer momento - ele pode pedir a sua exclusão. Mas o mais importante de tudo é ter alterado a questão da responsabilidade. O dano causado ao cadastrado em relação à alimentação de dados errônea - ou errada - gera uma responsabilidade objetiva agora por parte daquele que colocou a informação de forma errada. Com isso, o cidadão que se sente violado no seu direito ou prejudicado não mais tem que provar a culpa ou o dolo da instituição ou do órgão que assim o fez. Com isso, ele vai permitir que seus dados estejam ali e sejam alimentados. E, por fim, claro, é o impacto econômico. Eu aqui observei o estudo que foi apresentado pelo Senador Armando, do Banco Mundial, que poderia haver aí uma redução de algo em torno de 40% a 45% de inadimplência. Isso impacta diretamente na redução dos juros e, consequentemente, vai permitir que outras pessoas, milhões de pessoas possam ter direito e acesso aos dados. Eu finalizo aqui com essa informação que achei muito propositiva e que precisa ser divulgada, Senador Armando Monteiro. Porque, hoje em dia, segundo as informações apontadas por V. Exª, temos 14% da população brasileira com score de crédito baixo em função da sua insuficiência de informação. A respeito do consumidor, nós estamos falando de 22 milhões cidadãos brasileiros chamados falsos positivos e, com essa gama de informações, seriam merecedores desse crédito. Então, isso vai resultar naquilo que V. Exª falou, em algo em torno de R$1 trilhão para a economia a médio prazo. Isto é o que mais me salta aos olhos em relação à importância: desburocratizar para agilizar a economia brasileira não através de aumento de impostos, mas realmente através de mecanismos eficientes que permitam a mais pessoas terem acesso ao crédito, consequentemente, consumir, produzir ou investir, com isso, gerando emprego e renda para a população brasileira. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Mais uma vez, a gente está corrigindo falhas e lacunas em leis extremamente relevantes para a economia brasileira e para o cidadão contribuinte. Eu queria - depois de tudo que foi dito no brilhante relatório do Senador Armando Monteiro e também na avaliação do Senador Pimentel e da Senadora Simone Tebet, que fez em vários aspectos da lei, mostrando a sua necessidade, a sua validade e o seu alcance em todos aspectos - pedir, como não é uma matéria terminativa, Presidente, que isso fosse dado, que daqui saísse, da CCJ, para outra Comissão, para a CAE. Ela vai à CAE ou ela já é... O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Vai ao plenário. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Vai ao plenário direto. Então, que se desse regime de urgência pelo alto alcance da medida. Celebro e saúdo a iniciativa do Senador Dalirio Beber. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O Senador Jorge Viana está com a palavra. |
| R | O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Para discutir.) - Sr. Presidente, temos tido sempre aqui na Comissão - não é para ser diferente - matérias que, às vezes, nos dividem, que nos colocam em posições divergentes, mas essa é uma matéria que nos une a todos, pela iniciativa do Senador Dalirio Beber, mas, especialmente, também pelo relatório e pelo substitutivo do Senador Armando Monteiro, que nos faz debater, discutir, deliberar sobre uma matéria que, realmente, como disse V. Exª, nos ajuda a nos sentirmos mais úteis para o Brasil, ajudando o País, ajudando a iniciativa privada, ajudando a criar um ambiente onde possamos ter prosperidade econômica, mas com justeza. Todos nós sabemos que há uma concentração bancária terrível no nosso País e que isso não existe em nenhum outro lugar do mundo, mas nós sabemos também que, hoje, cooperativas de crédito e outros instrumentos, como o Banco Postal, são instrumentos muito interessantes. Agora, cuidar disso e procurar aperfeiçoar todos esses processos de crédito do cidadão é fundamental. Eu só espero, tendo em vista o trabalho feito aqui pelo Senador Armando agora, pegando a ideia do Senador Dalirio, que possa haver celeridade no Senado, para que, o quanto antes, vire algo útil e prático na vida do País, do cidadão brasileiro, da cidadã brasileira. Obrigado. Parabéns, Senador Armando! O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Está encerrada a discussão. Coloco em votação o relatório favorável ao projeto, nos termos do substitutivo do Senador Armando Monteiro. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1, que é o substitutivo. A matéria vai ao Plenário para as providências devidas. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Requerimento. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, pela ordem! O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - É sobre a urgência. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu concederei a palavra em seguida. Concedo a palavra a V. Exª. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu aguardo. Eu aguardo, Presidente. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Também peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Lerei o requerimento. EXTRAPAUTA ITEM 45 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 78, de 2017 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do artigo 338, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o Projeto de Lei do Senado nº 212, de 2017. Autoria: Senadora Ana Amélia. Em discussão. (Pausa.) Em votação o requerimento. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A proposta da Senadora será cumprida por esta Comissão. Item extrapauta: substitutivo... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Para uma questão de ordem, tem a palavra o Senador Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não é uma questão de ordem, não. É pela ordem! O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, tem a palavra V. Exª. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, há mais de dois anos, apresentei aqui, nesta Comissão, neste Senado, um projeto de lei que trata do tema do assédio sexual realizado em transportes públicos, em grandes aglomerações. Todos sabem que isso é algo muito frequente. Já levou, inclusive, à criação de vagões especiais em metrôs e em trens, para que as mulheres possam estar seguras no transporte para o trabalho ou para onde seja. E, por outro lado, existem fatos recentes, inclusive, hoje: mais um cidadão foi preso após ejacular em uma mulher dentro do ônibus. E o meu projeto trata disso, até porque, de forma errada, muita gente tem interpretado que a decisão dos juízes, nesses casos, é uma decisão de tolerância, de leniência, quando, na verdade, não é. O problema é que a legislação existente no Brasil não qualifica adequadamente esse tipo de crime, visto que não é necessariamente um estupro, mas também não é um atentado simples ao pudor. |
| R | Então, o que eu gostaria é de pedir que o meu projeto, que é o 35º dessa pauta, pudesse sofrer uma inversão e pudesse ser votado e ir para a Câmara, até porque ele é um projeto terminativo aqui. Era esse o meu pedido, Sr. Presidente. Se houver concordância de todos... A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Sr. Presidente, eu havia... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, com a palavra a Senadora Marta Suplicy. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu tenho também um projeto... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Jorge Viana... A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - ... que trata do mesmo assunto. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Marta, o Senador Jorge Viana havia solicitado, mas eu concederei, em seguida, a S. Exª a palavra. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Fora do microfone.) - Não; ela pode... Por gentileza. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pode prosseguir? Então, prossiga, por favor. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP. Pela ordem.) - O meu projeto de molestamento também está na pauta - é o item 40. O Relator, Senador Armando Monteiro, também está aqui, e o projeto trata do mesmo assunto de que cuida a proposta de autoria do Senador Humberto Costa. Então, eu gostaria... Não sei se discutiríamos juntos. V. Exª saberá o melhor procedimento. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em verdade, o Senador Armando é o Relator do projeto a que se refere V. Exª. Entretanto, no caso do Senador Humberto Costa, o Relator é o Senador Magno, que não se encontra presente por razões explicadas - ele está presidindo uma CPI. Examinaremos em seguida o caso. Antes, porém, vou conceder a palavra ao Senador Jorge Viana e, depois, a V. Exª. Senador Jorge Viana. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, eu não estou entendendo. Eu acho que o natural é que haja um apensamento e que esse apensamento se faça ao projeto mais antigo. Eu não tenho nenhum problema em relação a autoria de projeto. Até por ser uma pessoa assim eu já consegui aprovar vários projetos no Congresso. Agora, eu não acho justo que a gente não possa fazer uma discussão porque há um projeto mais novo, que tem que entrar... Ou se apensa, ou se dá prioridade ao projeto que eu apresentei. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Senador Humberto, eu não estou dizendo que tem que se o item 40. Eu estou propondo que se faça algo de comum acordo. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Nós podemos votar os dois. Agora, quanto ao apensamento, que pode ser feito, somente pode ser encaminhado pelo Plenário do Senado, não por esta Comissão. Senador Jorge Viana. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, antes de dar a minha opinião, eu queria reforçar a proposta do Senador Humberto. Eu acho que é muito importante que, imediatamente... Nós estamos falando de uma fragilidade legal que o Senado pode corrigir, colaborando com uma iniciativa. Nós não podemos ficar contando os casos e, muito menos, reféns de burocracias processuais ou regimentais dentro da própria Casa. Só queria reforçar essa tese e pedir que a Secretaria da Comissão agilize isso e, já na próxima semana, nós possamos apreciar essa matéria, que é muito importante. Há um problema grave acontecendo, que já está se repetindo. Não há como os operadores do Direito julgarem, como disse o Senador Humberto, por conta de fragilidade, eu diria, de falta de um aclaramento na própria legislação. |
| R | Enfim, Sr. Presidente, era só mais um reforço. Eu sei da sensibilidade de V. Exª para as questões que são necessárias. Aproveitando a presença, porque sei que estamos já na fase final do trabalho da Comissão, Sr. Presidente, acho que não é adequado que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado sequer levante um problema gravíssimo que aconteceu ontem: uma decisão do Supremo Tribunal Federal fazendo um julgamento de um colega Senador - e eu não entro no mérito de quem é, de que partido é, é um membro do Senado Federal. Estou falando porque fui muito criticado, eu e meus colegas, 13 colegas, que votamos, atendendo aos preceitos constitucionais, quando tivemos uma condução equivocada, a partir de uma decisão do Supremo, de um processo envolvendo um Senador da República. O art. 53 da Constituição é claríssimo. E é na Comissão de Constituição e Justiça que nós fazemos as sabatinas, é aqui que nós aprovamos ou não indicados para os tribunais superiores e outros espaços institucionais. Eu não acho adequado que a Comissão de Constituição e Justiça se cale como se nada tivesse acontecido. Eu peço a V. Exª... Estou falando isso aqui não querendo ser impertinente, é porque o Plenário não está funcionando ainda, mas eu vou falar no plenário. V. Exª, como Presidente da Comissão, teria como nos informar se o Senado oficialmente já foi comunicado da decisão de ontem em que, sem amparo constitucional, um Senador foi afastado? Não estou aqui fazendo juízo, mas um Poder da República, no meio dessa quase que anarquia institucional que estamos vivendo - quase anarquia institucional -, ontem deliberou, sem amparo na Constituição, o afastamento - e ninguém conhece essa figura que implica afastamento do cargo -, sem ser por flagrante ou por crime hediondo, e a Comissão de Constituição e Justiça acho que precisa pautar esse assunto, sinceramente, para discutirmos aqui se nós estamos vivendo um Estado democrático de direito, se a Constituição está sendo violada. Porque, se nós temos a prerrogativa de sabatinar e deliberar sobre as pessoas, os homens e as mulheres indicados para compor tribunais superiores, quando há uma decisão de um tribunal, seja ele qual for, que não atende àquilo que a Constituição estabelece, é prerrogativa ou não da Comissão de Constituição e Justiça apreciar matérias como essa. Senão, jogamos tudo para o Plenário. O Plenário é uma instância recursal, é o espaço soberano do Senado Federal. Estou trazendo isso porque nós estamos vivendo tempos tão difíceis no nosso País; nós estamos vendo tanta arbitrariedade; nós estamos vendo tanto abuso de poder, Sr. Presidente, que o momento talvez seja o adequado de, com serenidade, o Senado Federal, a instituição mais antiga da República, apreciar e deliberar. Então, eu peço, se for possível, que V. Exª nos informe. E, caso isso não esteja ocorrendo, que o Presidente da Comissão, que é V. Exª, possa fazer contato com o Presidente da Casa para ver que medida o Senado Federal vai adotar, em que momento nós vamos discutir, pautar esse assunto, qual o encaminhamento que o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado entende deverá ser dado a essa matéria, a essa deliberação do Supremo Tribunal Federal que mexeu com o País inteiro, que está sendo questionada, comentada em toda parte. Mas acho que deve ser objeto de uma conversa, de uma discussão aqui na Comissão de Constituição e Justiça e também no plenário da Casa. Obrigado, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Jorge Viana, nós estamos fazendo uma inflexão no exame da pauta. Nós temos um projeto em discussão e, de repente, estamos caminhando em outra direção, ainda que tratando de questões essenciais, como é essa que propõe V. Exª. Objetivamente respondo a V. Exª dizendo que essa decisão do Supremo Tribunal Federal ainda não chegou ao Senado Federal, mas tenho notícias de que o Presidente deseja ouvir, como propõe V. Exª, a Comissão de Constituição e Justiça antes que o assunto seja debatido na própria Mesa e no Plenário do Senado Federal. Concedo a palavra ao Senador... A Senadora Simone Tebet havia solicitado antes. Depois, o Senador Wilder. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente. Eu não conheço o Regimento da Casa, mas volto à questão apresentada pelo Senador Humberto e pela Senadora Marta. Eu tive oportunidade de ler, por interesse da Bancada feminina, os dois projetos - o do Senador Humberto Costa é anterior ao da Senadora Marta Suplicy - e vejo aqui uma impossibilidade de votar os dois concomitantemente. Embora em artigos diferentes, tratam exatamente do mesmo tipo penal, que é o constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, à prática de ato libidinoso. Embora o do Senador Humberto seja anterior e, a meu ver, em relação à tipificação da questão do constrangimento esteja mais bem elaborado, inclusive num parágrafo estabelecendo a questão quando acontece em local público ou transporte coletivo, o que o do Senadora Marta Suplicy não coloca, o da Senadora Marta Suplicy também altera o Código de Processo Penal para tratar aqui - portanto complementando o projeto do Senador Humberto Costa - da internação provisória se constatada a inimputabilidade, ou seja, se constatado que esse infrator é uma pessoa desequilibrada e que merece o tratamento devido pela lei, que é o tratamento psicológico e tudo mais. O que eu gostaria de sugerir aqui? Não sei o que a Mesa vai deliberar nem os colegas, mas acho que nós não podemos mais adiar essa votação, porque, quando nós excluímos o tipo penal atentado violento ao pudor do Código Penal, nós abrimos essa brecha de termos um juiz tendo que liberar um cidadão que cometeu aquele ato, porque aquele ato, para o Direito Penal, não era estupro e não havia mais o tipo do constrangimento. O que estou dizendo, resumidamente, é que nós temos que votar. Eu não sei qual é a saída legal, mas uma saída que poderia honrar os dois colegas seria aprovar o projeto do Senador Humberto no que se refere ao Código Penal, ou seja, ao tipo, e, no que se refere ao da Senadora Marta Suplicy... Ela seria autora, portanto, e aprovaríamos o projeto da Senadora Marta no que se refere à alteração do Código de Processo Penal, que seria em relação à internação. Agora, os dois ao mesmo tempo, eu vejo aqui uma impossibilidade. É a sugestão que eu faço à Mesa. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Simone Tebet, nada impede que se votem os dois projetos. Não há impedimento para a votação dos dois projetos separadamente. Essa é uma hipótese. A outra hipótese está no art. 258 do Regimento Interno, que possibilita a tramitação conjunta dos dois projetos, ou de outros que ainda possam existir, seja por deliberação do Plenário do Senado, seja por proposta desta Comissão à Mesa do Senado. Então, são caminhos que nós poderemos seguir. (Intervenção fora do microfone.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Exatamente. Peço aos dois autores que verifiquem qual é a solução que preferem. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu gostaria... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Sim. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu acredito... De minha parte - é preciso ver o Senador Humberto -, eu votaria os dois, e a Câmara depois apensaria, se decidir assim. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pode ser feito. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Mas também não me oponho. Se o Senador quiser fazer de outro jeito, tudo bem. Eu só acho que, concordando com a Senadora Simone, nós precisamos votar isso, porque as coisas estão acontecendo todo dia. Elas acontecem, e o juiz fica lá naquela situação em que não tem como encaminhar da forma que a população exige. Então, eu pediria a V. Exª para deliberar ou pedir a opinião do Senador. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Nós vamos andando e poderemos fazer isso ainda hoje. Senador Wilder. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Sr. Presidente, na verdade, não é o assunto de pauta, mas eu queria só reforçar o assunto que o nosso Senador Jorge Viana colocou à Comissão: afastar um Senador em exercício sem esta Comissão debater isso. Eu sei que não é o que está em pauta, mas seria importante que, até o final dos nossos trabalhos aqui, a gente possa discutir esse assunto. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Presidente, eu não tenho nenhum problema, nenhuma dificuldade quanto a que possam ser votados os dois projetos. Eles só não podem ser conflitivos. Naquilo em que for conflitivo, deve prevalecer aquilo que está naquele que tramita há mais tempo ou for aprovado primeiro. Mas não há problema. Poderíamos fazer inversão de pauta para os dois projetos serem votados, eles vão para a Câmara, e lá haverá uma proposta. Não há problema, não. Eu acho que mais importante do que a autoria nisso aí é a gente acabar com isso, porque a população não entende. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª tem toda razão. Frequentemente nós criticamos decisão autônomas dos juízes de todo o Brasil sem que haja uma lei específica em torno daquilo que eles decidem. Mas, se não há a lei, uma de duas: ou eles não decidem ou, então, fazem a interpretação a seu juízo, o que não é muito bom. Votaremos, então, o projeto em discussão. EXTRAPAUTA ITEM 43 SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 6, de 2017 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir os crimes de posse ou porte, de tráfico e de comercialização ilegal de armas de fogo, na forma em que especifica, no rol dos crimes hediondos. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Lopes Relatório: Contrário ao SCD nº 6, de 2017 e favorável ao PLS nº 230, 2014. O autor do projeto no Senado é o Senador Marcelo Crivella, e o Relator é o Senador Eduardo Lopes, a quem concedo a palavra para pronunciar o seu voto. O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - É extrapauta. O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Vem a esta Comissão, para exame... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Item 43. O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Estou com a palavra? O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra V. Exª. O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Vem a esta Comissão, para exame, o Substitutivo da Câmara dos Deputados nº 6, de 2017, ao Projeto de Lei do Senado nº 230, de 2014, que trata da inclusão dos crimes de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito, do tráfico e da comercialização ilegal no rol dos crimes hediondos. Trata-se de substitutivo ao PLS nº 230, de 2014, de autoria do Senador Marcelo Crivella. |
| R | O texto aprovado pelo Senado Federal, em outubro de 2015, incluía no rol dos crimes hediondos a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 2003 (Estatuto do Desarmamento). O substitutivo da Câmara dos Deputados inclui a posse e o porte, o tráfico e a comercialização ilegal de fuzil, metralhadora e submetralhadora, utilizadas na prática de crime. Nesta fase, o substitutivo da Câmara é considerado série de emendas. Cabe ao Senado Federal acatá-las ou manter o texto original, sem a possibilidade de subemendá-las (arts. 285 e 287 do Regimento Interno do Senado Federal). Vamos à análise. Direito Penal é matéria de competência privativa da União e sujeita à plena disposição pelo Poder Legislativo, ex vi dos arts. 22, I, e 48, caput, da Constituição Federal, nos limites materiais constitucionais. O texto do Senado Federal é tecnicamente melhor do que o texto aprovado na Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto era agravar a punição para a posse ou porte ilegal de arma de uso restrito das Forças Armadas. A Câmara dos Deputados optou por restringir a três modalidades de armas: fuzil, metralhadora e submetralhadora, e acrescentou o tráfico e o comércio ilegal e a exigência de que as armas sejam utilizadas para a prática de crimes. O Decreto nº 3.665, de 2000, que trata da fiscalização de produtos controlados no Brasil, define as armas de uso restrito como aquelas que só podem ser usadas pelas Forças Armadas, por algumas instituições de segurança e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Exército (art. 3º, XVIII, do Anexo). O anexo do referido decreto elenca as características das armas de uso restrito: automáticas, com munição que tenha, na saída do cano, energia superior a determinado valor de referência, determinado valor mínimo de calibre, etc. O art. 16 do anexo elenca 11 incisos apenas relacionados a armas. Portanto, restringir todo esse universo a três tipos de armas, como faz o substitutivo, limita expressivamente o alcance do projeto original. Também não nos parece razoável qualificar o tráfico internacional e o comércio ilegal de três tipos de armas de uso restrito como crimes hediondos. Nos parece uma banalização do instituto. O crime hediondo é, de uma forma geral, aquela conduta delituosa revestida de excepcional gravidade, seja na forma de execução ou quanto à ofensa ou ameaça que impõe ao bem jurídico protegido (vida, integridade física, saúde, etc.) É possível justificar a hediondez diante do perigo concreto que acompanha a posse ou porte ilegal de armamento militar, pois eleva a capacidade de dissuasão e intimidação social, provoca maiores danos físicos, aumenta a probabilidade de morte, reduz a capacidade de defesa, desafia os órgãos de segurança pública e, assim, assegura o cometimento de outros crimes. |
| R | Por fim, o substitutivo exige a prática de crime com a arma. A posse ou o porte ilegal - ou seja, estar nas mãos de quem não tem habilitação e autorização do Estado - já é crime, e esse crime assegura o cometimento de outros crimes (tráfico de drogas, roubo de cargas, corrupção policial, etc.). Não nos parece razoável exigir uma soma de crimes para a caracterização do crime hediondo. Voto. Diante do exposto, somos pela rejeição do SCD nº 6, de 2017, e a consequente manutenção do texto original aprovado pelo Senado Federal. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Em votação. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Desculpe, Sr. Presidente. Não há como nós votarmos, porque, em que pese o relatório muito contundente do Senador Eduardo Lopes, ele está rejeitando o substitutivo... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Da Câmara. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - ... da Câmara e votando pela manutenção do original, mas nós não estamos encontrando o original. Eu não sei; ele explicou, mas eu não estou com o texto que nós estaríamos votando aqui. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª será atendida em meio minuto. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Só para ajudar. Esse texto a que o Senador Eduardo Lopes faz referência, nós já o votamos aqui na CCJ... O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ. Fora do microfone.) - Foi aprovado. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Tudo bem. Aprovamos e foi por unanimidade na época. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - É o texto original, que é o do Senador Marcelo Crivella. Emendado na Câmara, obteve-se o substitutivo. O que estamos examinando hoje é apenas o substitutivo. E nós votaremos, Senador Pimentel... (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ... a favor do substitutivo da Câmara ou contrariamente a ele na proposta do Senador Eduardo Lopes. Senador Eduardo Lopes, V. Exª poderia atender a Senadora Simone, explicando sobre a dúvida que S. Exª tem a respeito do projeto original. O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Senadora, o projeto original, cujo texto foi aprovado pelo Senado, na Câmara sofreu substitutivo com emenda. Então, eu estou aqui não acatando a emenda da Câmara, voltando ao texto original e está explicado aqui no meu relatório, referindo-se ao texto original. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Enquanto a Senadora lê o projeto, eu, de ofício, proponho que se conceda urgência ao item 1, que trata da LEP (Lei de Execução Penal), que é de suma importância, que acaba de ser relatado pelo Senador Antonio Anastasia e aprovado. Proponho aos Srs. Senadores e ao Plenário que nós recomendemos à Mesa do Senado urgência para votação da matéria. As Srªs e Srs. Senadores que estão de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Senadora Simone. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Lido o projeto original, Sr. Presidente, eu estou apta a votar. O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ. Pela ordem.) - Sr. Presidente, como ela pediu explicação, pela ordem. É porque na Câmara tipificaram em três tipos de armas: metralhadora, submetralhadora e fuzil. E, no projeto original, eram todas as armas de uso restrito. Então, a pistola foi retirada. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Houve uma restrição na Câmara. Os Srs. Senadores que aprovam o relatório do Senador Eduardo Lopes permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O relatório é contrário ao Substitutivo da Câmara dos Deputados nº 6 e, portanto, favorável ao Projeto de Lei do Senado 230, de 2014. Aprovada, a matéria vai ao Plenário. Item nº 4... O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem. Eu gostaria já de pedir urgência para que possamos... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em votação. Os Srs. Senadores que estão de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Emendas de Plenário à Proposta de Emenda à Constituição nº 2, de 2017, item 4, em pauta. ITEM 4 EMENDAS DE PLENÁRIO À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 2, de 2017 - Não terminativo - Ementa da Proposta: Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. Autoria da Proposta: Senador Eunício Oliveira e outros Relatoria da(s) Emenda(s): Senador Eduardo Amorim Relatório: Favorável às Emendas de Plenário nºs 1 e 2 oferecidas à PEC nº 2, de 2017. Observações: Em 13/09/2017 a Presidência concede vista ao Senador Armando Monteiro, nos termos regimentais. O Senador Armando Monteiro, até o momento, não se manifestou. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-la, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável às Emendas de Plenário nºs 1 e 2 oferecidas à PEC. A matéria vai ao Plenário. Teremos agora os dois projetos do Senador Humberto Costa e da Senadora Marta Suplicy. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O primeiro é o item 35. ITEM 35 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 740, de 2015 - Terminativo - Acrescenta o art. 216-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transporte públicos. Autoria: Senador Humberto Costa Relatoria: Senador Magno Malta Relatório: Pela aprovação do Projeto, com três emendas que apresenta. Observações: Votação nominal. A Senadora Simone Tebet será a Relatora ad hoc, por solicitação da Presidência. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Muito bem. Era isso que eu ia pedir. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Qual é o item? O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - É o item 35. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Como Relatora.) - Sr. Presidente, como V. Exª mencionou, vem a esta Comissão o projeto de autoria do Senador Humberto Costa, que tipifica o crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transporte público. O PLS acrescenta ao Código Penal o art. 216-B - como já mencionei, o tipo -, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. O autor justifica sua proposição pelo aumento de casos de assédio e violência sexual em transportes públicos no País. Até o momento, não foram apresentadas emendas. Vamos à análise. O Direito Penal é matéria de competência privativa da União... Não identificamos vícios de inconstitucionalidade ou de injuridicidade. A proposta é meritória e enfrenta um problema cada vez mais comum no Brasil e em vários países, em que as vítimas são geralmente mulheres. Os jornais todos do Brasil veiculam isso. Nos últimos quatro anos, o número de boletins de ocorrência registrados por estupro, ato obsceno, importunação ofensiva ao pudor e estupro de vulnerável em transportes públicos avançou 850% na metrópole de São Paulo. |
| R | A proposta encontra uma solução para o impasse, que é alterar a legislação. Salvo a hipótese de estupro, que exige violência ou grave ameaça, a conduta, que é esta mencionada aqui, pode ser hoje enquadrada como importunação ofensiva ao pudor, que é uma mera contravenção penal, que sujeita o agente apenas a pena de multa, ou violação sexual mediante fraude, crime que sujeita o agente a reclusão de dois a seis anos. São dois extremos e nenhum oferece uma descrição adequada da conduta. Esse é o objetivo do projeto. Traz solução aos casos desses constrangimentos, prevendo uma pena de dois a quatro anos de reclusão. Neste caso, foi apresentada emenda pelo autor, a fim de corrigir a omissão que nós já mencionamos e ainda prevê que, se a conduta ocorre em transporte público ou em outro meio aberto ao público, a pena será aumentada de um sexto à metade. Mas aqui, fazendo coro aos demais colegas, mesmo que ad hoc, nós estamos aqui, embora verbalmente, colocando a pena aumentada de um sexto a um terço, e não à metade... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Muito bem! A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - ... para que a pena máxima, neste caso, não caia na pena mínima do estupro. Ou seja, se ficasse "até a metade", nós teríamos uma pena máxima de seis anos, que é justamente a pena mínima para o caso do estupro. Então, para evitar essa incongruência que não é de bom tom em relação ao Código Penal, nós estamos reduzindo aqui, de forma ad hoc e verbalmente, o aumento da pena de um sexto a um terço, e, pelo visto, tenho aqui a concordância do autor da proposição. Vamos ao voto, portanto. Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 740, de 2015, com as seguintes emendas do autor. Emenda que modifica o caput: "Acrescenta o art. 216-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de constrangimento ofensivo ao pudor." Emenda que altera o art. 1º: "Art. 1º Esta Lei tem como objetivo tipificar o crime de constrangimento ofensivo ao pudor." Emenda para o art. 2º, para alterar aqui o tipo: "Art. 216-B. Constranger, molestar ou importunar alguém de modo ofensivo ao pudor, ainda que sem contato físico, atentando-lhe contra a dignidade sexual: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. Parágrafo único. Se a conduta ocorre em transporte público ou em outro meio aberto ao público, [fiz essa alteração] a pena aumenta-se de um sexto até um terço." É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Srs. Senadores, já não temos aqui o quórum qualificado para votação desse projeto, que é terminativo na Comissão de Constituição e Justiça. Nessas condições, eu vou colocar também em discussão o projeto da Senadora Marta Suplicy, nas mesmas condições, para que, ao final, se obtivermos quórum, votemos os dois. ITEM 40 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 312, de 2017 - Terminativo - Altera o Código Penal para prever o crime de molestamento sexual e o Código de Processo Penal para modificar as hipóteses de internação provisória. Autoria: Senadora Marta Suplicy Relatoria: Senador Armando Monteiro Relatório: Pela aprovação do Projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: Votação nominal. Concedo a palavra ao Senador Armando Monteiro. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o projeto da nobre Senadora Marta Suplicy acrescenta ao Código Penal o art. 213-A, tipificando criminalmente a conduta de constranger ou molestar alguém à prática de ato libidinoso diverso do estupro. Se a conduta for praticada mediante violência ou grave ameaça, a pena cominada será de três a seis anos de reclusão. Caso não haja violência ou grave ameaça, independentemente de contato físico, a pena prevista pelo projeto é de dois a quatro anos de reclusão. |
| R | Ainda o PLS em tela modifica o art. 319 do Decreto-Lei nº 3.689, do Código de Processo Penal, para prever a internação provisória do acusado também nas hipóteses de crimes contra a liberdade sexual, quando houver laudo preliminar pericial concluindo pela inimputabilidade ou semi-imputabilidade do agente ou se houver risco de reiteração. A autora justifica a proposta em face do episódio ocorrido em São Paulo, em que um ofensor, com vários antecedentes criminais, foi solto por ordem da Justiça, horas depois de ter ejaculado em uma passageira dentro do ônibus municipal. Sustenta ser inadmissível que atos violentamente ofensivos e com graves repercussões para a saúde mental e a autoestima da vítima sejam enquadrados como mera contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, cuja pena no ordenamento existente é apenas de multa. Também assevera ser imperioso reconhecer que a ausência de proteção específica adequada fere o princípio da proporcionalidade inserto na Constituição Federal. Assim, a imediata edição da lei permitiria uma melhor atuação dos juízes criminais em casos semelhantes e corrigiria distorções no sistema. Até o momento não foram apresentadas emendas. Não identificamos vícios de inconstitucionalidade ou de injuridicidade no projeto. No mérito, o assunto colocado à apreciação revela-se polêmico. Devemos reconhecer a coragem e a firmeza da autora, que decidiu submeter ao exame desta Comissão um assunto sobre o qual a sociedade brasileira necessita de uma resposta imediata, devido à esdrúxula situação que vem ocorrendo. Por falta de um tipo penal adequado, o Poder Judiciário entendeu ser mera contravenção penal de importunação ofensiva, como já foi referido. A perplexidade criada, que gerou evidentemente grande revolta na sociedade, tem origem, Sr. Presidente, em um déficit legislativo - seguramente em um déficit legislativo. De fato, não há um tipo penal intermediário entre o estupro e a contravenção penal apontada. Atualmente, ante o princípio da legalidade estrita que impera no Direito Penal, não é possível enquadrar-se no crime de estupro atos praticados sem violência ou grave ameaça. Não desconhecemos a alegação de parte da doutrina que entende que a violência prevista no caput do art. 213 também poderia ser aquela de natureza moral ou emocional, hábil a permitir a tipificação do crime de estupro. Todavia, a ponderação leva a concluir que, por mais traumática e dolorosa que seja a situação enfrentada pela passageira do caso de São Paulo, o sofrimento por ela vivido é distinto do daquela mulher que sofreu o estupro. Em verdade, o tema se revela ainda mais complexo quando observamos a ausência de um tipo penal intermediário para enquadrar os atos libidinosos cometidos sem violência ou grave ameaça - a exemplo da ejaculação sem contato físico -, bem como outros atos libidinosos que não sejam equiparáveis, em termos de gravidade, ao estupro, mas que também sejam cometidos de forma violenta ou com grave ameaça. Atualmente, portanto, atos como o denominado beijo lascivo, isto é, beijo sem o consentimento da vítima, utilizando-se de força física, bem como o ato de se apalpar violentamente parte do corpo de alguém são equiparáveis ao estupro. O texto do art. 213 do Código Penal, dada sua amplitude, permite que qualquer ato libidinoso perpetrado com violência ou grave ameaça seja considerado estupro. |
| R | A proposição ora analisada enfrenta corajosamente o problema. São criados dois tipos de molestamento sexual em um novo art. 213-A: um praticado com violência ou grave ameaça e outro sem essas circunstâncias, e independentemente de contato físico, com pena de dois a quatro anos. Na forma criada pela autora, portanto, seria criado um tipo penal médio para os atos libidinosos não equiparáveis, em termos de gravidade, ao crime de estupro, ainda que praticados violentamente ou mediante ameaça. Entretanto, por mais que entendamos adequada tecnicamente a solução encontrada pela autora, temo que, neste momento, dada a urgência da resposta que precisamos oferecer à sociedade, talvez seja mais apropriado cindir a proposta para contemplar como molestamento sexual tão somente os atos libidinosos praticados sem violência ou grave ameaça. Embora reconheçamos que, de fato, remanesça uma falha de proporcionalidade e de sistematização no ordenamento jurídico com relação à tipificação dos atos libidinosos de menor gravidade como crimes de estupro, a discussão não contará com a necessária unanimidade. Muitos se erguerão para sustentar que o nível de proteção da lei às vítimas será reduzido e que a edição de norma penal mais benéfica gerará graves problemas práticos. Todavia, ainda que não concordemos com as críticas acima, unicamente em razão da urgência com que o tema precisa ser tratado, cremos ser mais apropriado, neste momento, a criação do tipo de molestamento sexual apenas para combater os atos libidinosos praticados sem violência ou grave ameaça. A discussão a respeito de um tipo penal intermediário para os atos libidinosos não equiparáveis em gravidade ao estupro certamente não será perdida. O Parlamento é sabedor de que, em algum momento, terá que retomar este importante debate. |
| R | Assim, oferecemos ao projeto apenas uma emenda, para suprimir a parte que prevê os atos libidinosos praticados com violência ou grave ameaça. Aproveitamos o mesmo tipo - ou seja, o art. 213-A - para trazer o texto do parágrafo único para o lugar do caput do dispositivo, com algumas adaptações. A parte que modifica o Código de Processo Penal também se revela muito pertinente, uma vez que consegue solucionar o problema da internação provisória nos casos de crimes contra a liberdade sexual, quando não praticados com violência ou ameaça. Todavia, será oferecida emenda de redação apenas para deixar mais claro que serão três os casos de internação provisória previstos em lei, hipóteses que serão alternativas e não cumulativas: os de crimes praticados com violência ou grave ameaça, os de crimes contra a liberdade sexual e aqueles em que houver risco de reiteração. Diante do exposto, Sr. Presidente, voto pela aprovação do projeto de lei, com o oferecimento, portanto, de duas emendas. Era esse o relatório. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Obrigado, Senador Armando Monteiro. Eu quero me dirigir ao Senador Humberto Costa e à Senadora Marta Suplicy dizendo que esses dois projetos são realmente de grande importância para resolver uma situação que está posta no País, infelizmente, e com crescimento anual da incidência desse ato de delinquência. De algum modo, já discutimos essa matéria aqui, mas é claro que a Presidência não vai impedir os Srs. Senadores de discuti-la. Sucede que nós acabamos de reconstituir o quórum. Se nós formos nos entregar a uma longa discussão, vamos perder o quórum. Eu penso que o mais importante é votar o projeto, os dois projetos. Bom, em discussão... A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Pela ordem.) - Eu pediria a V. Exª... O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Então, pela ordem, Sr. Presidente. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ... também pela ordem, Presidente. Concordo plenamente, eu acho que isso é de uma economia regimental. Pelas exposições feitas pelo próprio Senador Humberto Costa, pela autora também, Senadora Marta, e pela ponderação da Senadora Simone Tebet, eu acho que está mais que claro. Até abriria mão da discussão pelo convencimento dos relatórios apresentados e pela argumentação feita. Também faço o mesmo pedido para assegurar, porque, para o item 5, basta apenas uma votação suplementar... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Isso. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ... de um tema análogo, que trata da criminalização do induzimento de adolescentes à pratica de automutilação. Então, só falta votar, porque já foi apresentado e já foi votado. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - E o 6 também, Sr. Presidente. E o 6 também. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem, só para ver essa matéria, porque eu sou o Relator e eu não tive condição de vir fazer o meu relatório, porque estava presidindo a CPI muito importante. Gostaria que, logo em seguida à votação, V. Exª me desse a palavra, até porque eu tive o cuidado de escrever esse relatório dentro dessa proposição tão importante do Senador Humberto Costa. Eu gostaria de usar a palavra. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu havia justificado a ausência de V. Exª. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Bom, em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - Presidente, Presidente, aqui. Eu só quero cumprimentar o Senador Humberto e a Senadora Marta por um projeto tão importante. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Obrigado a V. Exª. |
| R | Vamos votar primeiro o item 35, que é o Projeto de Lei do Senado nº 740, de 2015, que acrescenta o art. 216-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, para tipificar o crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transportes públicos. Consulto os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras se podemos realizar votação única para o projeto e para as emendas, nos termos do parecer. (Pausa.) Os Srs. Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem, eu queria cumprimentar V. Exª por atender o Plenário, levando em conta essa iniciativa do Senador Humberto Costa, que teve, como Relator, o Senador Magno Malta, que já está presente, e, como V. Exª tinha justificado, foi lido o relatório ad hoc pela Senadora Simone Tebet, assim como em relação à iniciativa da Senadora Marta, sobre a qual o Senador Armando fez a leitura. V. Exª estranhou, quando foi anunciar a matéria, porque nós estamos alterando o Código Penal de 1940. Então, veja a situação com que lidamos. Seria muito importante ter uma sistematização, tirarmos algumas questões que são muito polêmicas. Veja que hoje aqui o Senador Humberto Costa apresentou uma iniciativa e o Relator é o Senador Magno Malta. Nós temos uma quantidade enorme de iniciativas procurando mudar o Código Penal, e há quase consenso entre nós. Tiraríamos alguns pontos que são mais polêmicos, mas nós andaríamos com a matéria. Nós não podemos continuar tentando fazer essa colcha de retalhos na hora em que o Brasil enfrenta um dos mais graves problemas, com o crime organizado crescendo e atingindo os Estados mais distantes do País, a sociedade clamando, gritando para que se faça algo. Eu sei que não é com lei que nós vamos resolver problemas que são uma deterioração da sociedade, mas a lei ajuda, ela cumpre um papel. Se houvesse um grupo que sistematizasse, tirasse algumas questões que nos dividem e preservasse aquelas que podem ter deliberação, nós teríamos um novo Código e seguiríamos discutindo os pontos mais polêmicos. Seria muito importante - e eu acho que ainda neste semestre, sob a Presidência de V. Exª - que nós fizéssemos isto, tomássemos uma atitude para dar uma satisfação à opinião pública. Obrigado. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Senador, podemos finalizar... O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente. (Soa a campainha.) A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP. Pela ordem.) - Senador, pela ordem. Podemos finalizar e fazer a votação do segundo, porque o quórum está a cada dois minutos... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu responderei ao Senador Jorge Viana em seguida. Se todos os Srs. Senadores já votaram, vamos encerrar a votação. Encerrada. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Dezesseis votos SIM; nenhum voto NÃO. (Palmas.) |
| R | Aprovado, com louvor, o projeto. Aprovado o projeto e as Emendas nºs 1 a 3-CCJ. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Votaremos agora o item 40, o Projeto de Lei do Senado nº 312, de 2017, de autoria da Senadora Marta Suplicy, com relatório do Senador Armando Monteiro. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queria discutir, encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Enquanto os Senadores votam, respondo ao Senador Jorge Viana, dizendo que há o Projeto de Lei do Senado nº 236, de 2012, que estabelece o novo Código Penal. Está entregue ao saber jurídico, à competência e à diligência do Senador Antonio Anastasia, que já tem o seu parecer praticamente concluído. Em seguida, nós daremos andamento ao parecer de S. Exª, discutindo aqui com o vagar devido; não exagerado, mas com o vagar devido, por se tratar de uma matéria que é a espinha dorsal do sistema legal brasileiro. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, como Relator desse projeto, eu gostaria de me manifestar muito rapidamente, primeiro parabenizando o Senador Humberto Costa por duas razões. A primeira é porque ele conseguiu se inserir no palavreado nacional; ele inseriu a palavra "encoxamento", que era um termo só nordestino, para que o Brasil inteiro falasse de forma muito fácil, identificasse de forma muito fácil e desse nome para esse crime, crime de "encoxamento", que já vem acontecendo há muito tempo. E houve razões que levaram o Senador Humberto Costa a isso. Desde o ano passado, houve crimes repetidos dentro de ônibus e de trens em São Paulo; no Brasil inteiro, mas houve uma incidência muito grande em São Paulo... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Magno, V. Exª prosseguirá com a palavra. Eu só peço permissão a V. Exª para fazer a apuração e em seguida V. Exª prossegue. Se todos os Senadores já votaram, vou encerrar a votação. Encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Foram 16 votos SIM; 0 voto NÃO. Aprovado também com louvor. Aprovado o projeto e as Emendas nºs 1-CCJ e 2-CCJ. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Prossegue com a palavra o Senador Magno Malta. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Presidente, se colocar em votação enquanto ele fala? O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Tive prazer em ter sido chamado pelo Senador Humberto Costa - não foi uma distribuição aleatória, como dizia o Senador Jorge; são matérias convergentes, matérias que nos unem - para que eu pudesse relatar o projeto. E eu tive o cuidado, até porque esse crime tem natureza é de crime hediondo, é para vagabundo apodrecer na cadeia. |
| R | E tivemos, nos últimos 30 dias, a decisão desse Juiz José Eugenio, de São Paulo, um jovem que deu uma decisão esdrúxula. Realmente, não houve ameaça. Ele não colocou a mão na moça, só ejaculou no rosto dela, mas ele não viu nem constrangimento nisso. Constrangimento para todo mundo que estava dentro do ônibus. O sujeito põe o órgão genital para fora, isso já constrangeu todo mundo. É uma análise esdrúxula de um juiz. Então, não é a lei. E nós fazemos a lei, mas é preciso que o Judiciário cumpra a lei e a interprete em favor da sociedade. Onde não há constrangimento? Agora, ele interpretou não imaginando que essa moça de 23 anos - ele é um jovem; eu vi a foto dele - podia ser sua mãe, avó, namorada ou esposa. Não sei nem se é casado. Como seria então? Ele, então, colocou esse elemento na rua, que podia ter sido morto pela população, podia ter sido linchado. No dia seguinte, ele comete o mesmo crime como se estivesse cuspindo na cara do juiz. E agora o juiz viu o constrangimento. Então, a minha atenção aqui é para o Judiciário. A gente pode fazer a melhor lei do mundo aqui. Se não cumpre a lei... Por exemplo, o Ministro Fux. Muita gente tem medo de citar nome de Ministro de tribunal superior. Eu não tenho porque não devo nada a ninguém. Fux fez uma fala linda no plenário do Supremo: "Temos que tirar os irmãos Batista do seu exílio nova-iorquino e trazê-los para o exílio da Papuda." Coisa mais linda, emocionante aquilo, até porque eu fazia discurso todo dia, dizendo que o Supremo tinha que trazer os irmãos metralha de volta, porque eles cometeram crime de lesa-pátria. Aliás, o outro irmão foi preso por crime de lesa-pátria. Então, ele fez uma coisa linda. Mas valeu o áudio de Joesley. Eles tentaram interpretar a música de Milton Nascimento, "eu, caçador de mim". Eles viraram "eu, gravador de mim". Eles se autogravaram. A gravação deles valeu para o Ministro dizer: "Tem que voltar preso, porque essa gravação é aberração." A mesma gravação, aberração. Rapaz, eu não sou advogado de Aécio Neves, nem tenho pretensão disso. Muito pelo contrário. Quando tudo aconteceu, eu fiz até um vídeo partindo para cima, mas a gente precisa ter senso de justiça. Aquela gravação valeu... (Soa a campainha.) O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - ... para trazer do exílio nova-iorquino, mas ela já não valeu para ele mandar recolher... Não há crime continuado. E aí ele inventou um termo: recolhimento domiciliar noturno, para não falar prisão domiciliar. Ministro, Ministro! Ministro, o que adianta fazer lei aqui se o Judiciário não cumpre, se o Judiciário não respeita, se Lewandowski vem aqui e rasga a Constituição dentro da nossa Casa? Adianta fazer lei forte se o Judiciário não cumpre? (Soa a campainha.) O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Nós estamos fazendo uma lei maravilhosa aqui, que teve o dedo das mulheres. Eu ouvi a Senadora Simone e acatei o que ela colocou. Fizemos um belo relatório, mas, se aparece mais Eugenio, que não vê constrangimento... Esse Eugenio deve ser um gênio, porque, se fosse a mãe dele, ele teria mantido aquele vagabundo preso. Ministro Fux, o senhor é faixa preta de jiu-jítsu como eu. (Soa a campainha.) O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Nós somos das artes marciais, mas a sua decisão, sinceramente, tenho que chamar a minha mãe para me acudir. Dadá, me acode! O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Magno Malta, é claro, nós todos respeitamos as palavras de V. Exª e o seu pensamento. Agora, quanto a mim, pessoalmente, não posso deixar de fazer a observação que vou fazer. Eu, pessoalmente, tenho a melhor impressão do Ministro Fux, assim como do Ministro Lewandowski. O que o Ministro Lewandowski fez aqui foi com a nossa aprovação. O Senado aprovou, ele apenas presidiu a sessão... |
| R | O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Nossa, não. Eu não estava no meio. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O que é "nossa"? É a maioria. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Isso é para eu poder tirar o meu nome do meio. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O "nosso" é a maioria. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Mas eu tenho boa impressão dele também. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Então, há uma convergência. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Mas ele erra também. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Erra, todos nós erramos. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - E errou feio. Errou feio! O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Neste caso, com a aprovação do Senado. Ele apenas presidiu a sessão do Senado Federal, nada mais do que isso, o Ministro Lewandowski. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - E eu não morro de amor pelo Aécio, jamais daria um voto nele. Mas errou feio. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Item nº 5. Turno suplementar do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei do Senado nº 664 e emenda ao projeto. ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 664, de 2015 - Terminativo - Inclui o art. 244-C na Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tipificar o crime de induzimento, instigação ou auxílio à automutilação de criança ou adolescente. Autoria: Senador Ciro Nogueira Relatoria: Senadora Ana Amélia Relatório: Pela aprovação do Substitutivo, restando prejudicada a Emenda nº 1-CDH. Observações: - Em 13/09/2017, foi aprovado o Substitutivo oferecido ao PLS n° 664, de 2015, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal. Ao Substitutivo, poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo Substitutivo integral. Coloco em discussão a matéria, esclarecendo que poderão ser oferecidas emendas ao substitutivo até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Se não forem oferecidas emendas, e não foram, o substitutivo é dado como definitivamente adotado sem votação (art. 284 do Regimento Interno). Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Congresso Nacional. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Fora do microfone.) - Obrigada, Presidente. O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, Senador Ivo Cassol. O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO. Pela ordem.) - Obrigado. Eu só queria aproveitar a oportunidade, Senador - vou até trocar de mesa aqui para facilitar. Só troquei de microfone aqui. Sr. Presidente, eu só queria aqui, junto com os colegas Senadores, dizer que, no último dia 23/09, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Projeto de Lei nº 569, projeto terminativo. Quanto a esse projeto de lei do Senado, infelizmente eu vejo com tristeza a sua aprovação, porque ele teria que ser de interesse público, e esse projeto aqui é de interesse particular de um Senador desta Casa, autor do projeto, que é o Senador Acir Gurgacz - vou citar o nome aqui. Ele altera... "Para dispor sobre a infração de transporte remunerado de pessoas ou bens", proibindo táxis e lotação em qualquer canto do País. Quer dizer, um táxi não pode mais levar encomenda, não pode levar nada, dizendo que os taxistas não dão segurança para a comunidade. E esta Comissão aprovou. Quer dizer, o Senador tinha que estar aqui a serviço da população, a serviço da população de Rondônia e do Brasil, mas não; veio aqui fazer uma lei em benefício próprio para suas empresas, enquanto a passagem da Eucatur, no meu Estado, Sr. Presidente, é uma das mais caras do Brasil. Sair de Porto Velho e ir para Vilhena custa R$186 na empresa Eucatur. Em outra empresa, custa R$115, R$120, R$125. Aí dizem que os impostos são muito caros. É o contrário: quando fui governador, eu abaixei a tarifa do ICMS de 17% para 8%, enquanto o índice estadual era 12%. Eu não estava aqui na Comissão, sou suplente, igual a pneu de estepe, sou reserva; quando estoura é que usa. E nós aprovamos esse projeto de lei aqui, de autoria do próprio Senador - estou com ele aqui na mão -, o Senador Acir Gurgacz. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Não é terminativo. O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Aqui foi terminativo e foi para a Câmara. Foi para a Câmara! Foi para a Câmara! Quer dizer, resultado: em meu Estado há cidades... (Soa a campainha.) |
| R | O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - ... maiores, a que os ônibus dão acesso. E eles têm o monopólio no Estado. Eu tentei por oito anos quebrar o monopólio e não consegui. Não consegui quebrar o monopólio. A passagem de Porto Velho para Cerejeiras é R$240 - R$240! Na cidade pequena, o ônibus vai de manhã ou de tarde. O povo não tem como se locomover. Quer dizer, aí colocaram como infração gravíssima, e a penalidade é apreensão de carteira, multa, retenção do veículo; colocaram tudo. E quem o sancionou aqui? Nós, colegas, aqui, acabamos dando o aval para esse projeto. Desculpe-me o Senador Acir, mas isso não é serviço de um Senador que tem compromisso com a sociedade, com o povo. Ele está legislando por causa própria. Isso é decoro parlamentar. Desculpe-me, Senador, mas é um desabafo e é a verdade. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Esse projeto já se encontra na Câmara, sob exame dos Srs. Deputados. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Sr. Presidente, aproveitando - não passo de dois minutos, eu confesso. Eu queria aproveitar a presença do Senador Magno Malta ainda, porque ele fez uma referência. Não é uma resposta a ele, mas V. Exª já a tinha feito. Eu queria fazê-la em relação ao Ministro Lewandowski, respeitando o colega, a opinião. Hoje, inclusive, ele escreve um artigo em que protesta contra o Estado de exceção. O Ministro Lewandowski, Prof. Lewandowski, fala, abro aspas: Prisões provisórias que se projetam no tempo, denúncias baseadas apenas em delações de corréus, vazamentos seletivos de dados processuais, exposição de acusados ao escárnio popular, condenação a penas extravagantes, conduções coercitivas, buscas e apreensões ou detenções espalhafatosas indubitavelmente ofendem o devido processo legal em sua dimensão substantiva. (Soa a campainha.) O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - O Ministro Lewandowski... Eu queria só fazer... Eu tenho, como a maioria dos colegas também... Vou fazer questão de fazer o registro desse artigo dele hoje, no plenário do Senado, porque é um Ministro do Supremo se referindo a que o Brasil, em vários aspectos, está vivendo um Estado de exceção. Nós estamos nos distanciando do Estado democrático de direito. E, nesse aspecto, o Senador Magno Malta também tem razão quando levanta aqui e questiona - e eu já tinha levantado anteriormente - a preocupação com decisões que estamos vendo e que no mínimo merecem uma discussão, um debate nosso, porque nós temos que zelar pela Constituição nesta Comissão e no Senado Federal. Eu cumprimento o Senador Magno, porque eu já tinha feito uma referência também, e espero que hoje ainda o Senado possa se posicionar, dar uma satisfação aos brasileiros sobre essa questão. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Requerimento. ITEM 48 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 81, de 2017 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, seja realizada Audiência Pública para instruir a Parte Geral do PLS n° 236 de 2012, que “Reforma do Código Penal Brasileiro”, tendo em vista a complexidade e relevância da matéria, com a presença de representantes das seguintes entidades: • Associação dos Magistrados Brasileiros; • Associação Nacional dos Membros do Ministério Público; • Associação Nacional dos Procuradores da República; • Associação dos Juízes Federais do Brasil; • Ordem dos Advogados do Brasil; • Associação Nacional dos Defensores Públicos; • Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal; • Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil. Autoria: Senador Antonio Anastasia Em votação o requerimento. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. |
| R | Meus cumprimentos ao Senador Anastasia, em razão até dos cuidados que está tendo de aprofundar o debate de toda essa matéria essencial. Não havendo mais nada a tratar, encerro a presente reunião. Convido antes... O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Eu ia cogitar ainda... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - ... já que não há quórum para terminativos, que pudéssemos ler as emendas do 116, que trata da perda de cargo por mau desempenho. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Essa matéria nós trataremos na próxima reunião, com segurança, Senador, se V. Exª estiver de acordo. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Está bem. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Obrigado. (São as seguintes as matérias adiadas: ITEM 2 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 74, de 2011 - Não terminativo - Acrescenta parágrafo único ao art. 228 da Constituição Federal para estabelecer que, nos casos de crimes de homicídio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou consumados, são penalmente inimputáveis os menores de quinze anos. Autoria: Senador Acir Gurgacz TRAMITA EM CONJUNTO PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 33, de 2012 - Não terminativo - Altera a redação dos arts. 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um parágrafo único para prever a possibilidade de desconsideração da inimputabilidade penal de maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos por lei complementar. Autoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira e outros TRAMITA EM CONJUNTO PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 21, de 2013 - Não terminativo - Altera o art. 228 da Constituição Federal com vistas à diminuição da maioridade penal. Autoria: Senador Alvaro Dias e outros TRAMITA EM CONJUNTO PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 115, de 2015 - Não terminativo - Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal. Autoria: BENEDITO DOMINGOS Relatoria: Senador Ricardo Ferraço Relatório: Favorável à PEC n° 33, de 2012, nos termos do Substitutivo que apresenta e contrário às PECs n°s 74, de 2011; 21, de 2013 e 115, de 2015. Observações: - Em 18/05/2016, a Presidência concedeu vistas aos Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues e à Senadora Marta Suplicy, nos termos regimentais; - Em 11/08/2016, foi realizada Audiência Pública destinada à instrução das matérias com a presença dos seguintes convidados: LAERTE BESSA, Deputado Federal; FÁBIO JOSÉ GARCIA PAES, Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA; ALEXANDRE KARAZAWA TAKASCHIMA, Juiz de Direito, representante do senhor JOÃO RICARDO DOS SANTOS COSTA, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB; OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO, Procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná, representante da senhora NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI, Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP; BRUNO MOURA, Defensor Público do Estado da Bahia, representante do senhor JOAQUIM GONZAGA DE ARAÚJO NETO, Diretor Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP; WLADIMIR SÉRGIO REALE, Vice-Presidente Jurídico da ADEPOL/BR e Presidente da ADEPOL/RJ, representante do senhor CARLOS EDUARDO BENITO JORGE, Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL/BR; RAQUEL DA CRUZ LIMA, Coordenadora do Programa Justiça Sem Muros do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), representante da senhora JANAÍNA HOMERIN, Secretária-Executiva da Rede de Justiça Criminal; HELOISA HELENA SILVA DE OLIVEIRA, Administradora Executiva da Fundação Abrinq, representante do senhor CARLOS ANTONIO TILKIAN, Presidente da Fundação Abrinq; DOM LEONARDO ULRICH STEINER, Secretário-Geral da CNBB, representante de Dom SERGIO DA ROCHA, Presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e Arcebispo de Brasília; ERIK FRANKLIN BEZERRA, Conselheiro Seccional da OAB/Distrito Federal, representante do senhor CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; FLÁVIA PIOVESAN, Secretária Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania; MARIANA CHIES SANTIAGO SANTOS, Coordenadora-Adjunta da Comissão de Infância e Juventude do IBCCRIM, representante do senhor ANDRÉ PIRES DE ANDRADE KEHDI, Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM; VINÍCIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL, Coordenador da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED/CEDECA; WELINTON PEREIRA, Gerente de Relações Institucionais da ONG Visão Mundial; MARCOS ROBERTO FUCHS, Vice-Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), representante do senhor ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO, Presidente do CNPCP; - Em 20/09/2017, foi recebido o Voto em Separado do Senador Ronaldo Caiado, favorável à PEC n° 115, de 2015, e contrário às PECs n°s 74, de 2011; 33, de 2012; e 21, de 2013. ITEM 6 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 149, de 2015 - Terminativo - Altera o Código Penal para prever aumento de pena para o crime de roubo praticado com o emprego de arma de fogo ou de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum. Autoria: Senador Otto Alencar Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: Pela aprovação do Projeto Observações: - Em 13/09/2017 a Presidência concedeu vista à Senadora Vanessa Grazziotin e ao Senador Eduardo Amorim, nos termos regimentais. - Votação nominal ITEM 7 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 61, de 2007 - Não terminativo - Altera o art. 45 da Constituição Federal, para estabelecer o sistema eleitoral misto para as eleições de Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares TRAMITA EM CONJUNTO PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 90, de 2011 - Não terminativo - Altera a redação do art. 45 da Constituição Federal, para instituir o sistema eleitoral majoritário nas eleições para deputado federal, determina os princípios pertinentes à definição dos distritos e estende o sistema majoritário às eleições de deputado estadual e deputado distrital e de vereador. Autoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira TRAMITA EM CONJUNTO PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 9, de 2015 - Não terminativo - Dá nova redação ao caput do art. 45 da Constituição Federal, adotando o voto distrital puro como sistema eleitoral vigente no Brasil. Autoria: Senador Reguffe e outros Relatoria: Senador Valdir Raupp Relatório: Pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das Propostas e, no mérito, favorável à PEC 61/2007, nos termos do Substitutivo que apresenta, restando prejudicadas as Emendas nºs 1 e 2 a ela apresentadas, a Emenda nº 1 oferecida à PEC nº 90, de 2011, e as demais Propostas. Observações: - Em 13/09/2017 a Presidência concedeu vista à Senadora Vanessa Grazziotin e ao Senador Eduardo Amorim, nos termos regimentais; - Em 14/07/2010, foram oferecidas as Emendas nº 1 e 2, de autoria do Senador Inácio Arruda, à PEC nº 61, de 2007; - Em 20/05/2015, foi oferecida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Roberto Rocha, à PEC nº 90, de 2011. ITEM 8 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 373, de 2015 - Terminativo - Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para considerar o homicídio contra idoso como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o referido crime no rol dos crimes hediondos. Autoria: Senador Elmano Férrer Relatoria: Senador José Maranhão Relatório: Pela aprovação do Projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: - Em 31/05/2017, a Presidência concedeu vista ao Senador Flexa Ribeiro nos termos regimentais; - Votação nominal. ITEM 9 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 311, de 2015 - Terminativo - Altera o Código Penal para prever o crime de porte de arma branca e agravante genérica para o uso de arma branca em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Autoria: Senador Romero Jucá TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 320, de 2015 - Terminativo - Tipifica o porte de arma branca. Autoria: Senador Raimundo Lira Relatoria: Senador Valdir Raupp Relatório: Pela aprovação do PLS nº 320, de 2015 e pela rejeição do PLS nº 311, de 2015. Observações: - Votação nominal ITEM 10 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 358, de 2015 - Terminativo - Altera os arts. 27 e 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar as penas previstas para os adultos que utilizam crianças ou adolescentes para a prática de crimes. Autoria: Senador Raimundo Lira Relatoria: Senador Jader Barbalho Relatório: Pela aprovação do Projeto Observações: - Votação nominal ITEM 11 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 224, de 2017 - Terminativo - Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar a aquisição de uma arma de fogo de uso permitido por residentes em áreas rurais. Autoria: Senador Wilder Morais Relatoria: Senador Sérgio Petecão Relatório: Pela aprovação do Projeto com uma emenda que apresenta Observações: - Em 13/09/2017 a Presidência concedeu vista à Senadora Simone Tebet e ao Senador Wilder Morais, nos termos regimentais; - Votação nominal. ITEM 12 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 447, de 2012 - Terminativo - Acrescenta dispositivo ao art. 8º da Lei de nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para vedar a suspensão ou o cancelamento da execução de obra pública nas condições que especifica. Autoria: Senador Acir Gurgacz Relatoria: Senador José Pimentel Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - Em 31/05/2017, a Presidência concedeu vista ao Senador Randolfe Rodrigues nos termos regimentais; - Em 07/06/2017, foram apresentados pelo Senador Ronaldo Caiado a Emenda nº 1 (dependendo de relatório) e o Voto em Separado pela rejeição do Projeto por inconstitucionalidade. - Em 23/08/17, foi apresentado Voto em Separado do Senador Randolfe Rodrigues, pela rejeição do Projeto por inconstitucionalidade; - Votação nominal. ITEM 13 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 397, de 2013 - Terminativo - Altera o art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para exigir comprovação de frequência às aulas do servidor estudante. Autoria: Senador Acir Gurgacz Relatoria: Senadora Ângela Portela Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CE. Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte; - Votação nominal. ITEM 14 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 291, de 2015 - Terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para modificar a redação do § 3º do art. 140, a fim de penalizar a injúria praticada por razões de gênero. Autoria: Senadora Gleisi Hoffmann Relatoria: Senadora Rose de Freitas Relatório: Pela aprovação do Projeto com uma emenda que apresenta Observações: - Em 14/02/2017, foi apresentada a emenda nº 1, de autoria da Senadora Marta Suplicy; - Em 08/03/2017, foi apresentado Memorando de autoria da Senadora Marta Suplicy, de retirada da Emenda nº 1; - Em 08/03/2017, a Presidência concedeu vista ao Senador Eduardo Lopes nos termos regimentais; - Em 09/05/2017, foi apresentado voto em separado do Senador Eduardo Lopes pela aprovação do Projeto, com duas emendas que apresenta; - Votação nominal. ITEM 15 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 25, de 2013 - Não terminativo - Altera os art. 62 e 64 da Constituição Federal para dispor sobre o pressuposto constitucional da urgência autorizador da edição de medidas provisórias e a solicitação de urgência para apreciação de projetos. Autoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira e outros Relatoria: Senador Romero Jucá Relatório: Favorável à Proposta, com três emendas que apresenta. Observações: ITEM 16 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 50, de 2015 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, que dispõe sobre legislação de trânsito e dá outras providências, para dispor sobre a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET. Autoria: Senadora Ângela Portela Relatoria: Senadora Gleisi Hoffmann Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos; - Votação nominal. ITEM 17 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 532, de 2009 - Terminativo - Determina que os concursos públicos para ingresso na carreira de magistério garantam a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas por disciplina. Autoria: Senador Cristovam Buarque Relatoria: Senadora Ângela Portela Relatório: Pela aprovação do Projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte; - Votação nominal. ITEM 18 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 340, de 2013 - Terminativo - Acrescenta o art. 75-A à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), a fim de tornar possível a denunciação da lide à União ou Estado na demanda ajuizada contra o Município, ou à União, na demanda ajuizada contra o Distrito Federal, que tenha por objeto requerimento de medicamento ou procedimento de saúde. Autoria: Senadora Ana Amélia Relatoria: Senadora Gleisi Hoffmann Relatório: Pela prejudicialidade do Projeto. Observações: ITEM 19 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 23, de 2014 - Não terminativo - Determina o registro de veículo pelo guia de turismo que for adquirente de veículo ou que utilizar veículo próprio, de cônjuge ou de dependente, no desempenho de suas atividades profissionais. Autoria: Deputado Otavio Leite Relatoria: Senador Ricardo Ferraço Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: - A matéria será apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo. ITEM 20 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 545, de 2015 - Terminativo - Altera a Lei nº 1.075, de 27 de março de 1950, que dispõe sobre doação voluntária de sangue, para conceder abatimento no valor da taxa de inscrição em concursos públicos da Administração Pública federal aos doadores voluntários de sangue. Autoria: Senador Cássio Cunha Lima Relatoria: Senador Magno Malta Relatório: Pela aprovação do Projeto com uma emenda que apresenta. Observações: - Em 24/05/2017, foi lido o relatório e adiada a discussão da matéria; - Votação nominal. ITEM 21 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 112, de 2015 - Não terminativo - Concede anistia aos débitos decorrentes de multas cominadas pelo Ibama aos Municípios por infrações administrativas ambientais ocorridas antes da vigência da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, nos termos que especifica. Autoria: Deputado Jovair Arantes Relatoria: Senador Davi Alcolumbre Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Meio Ambiente. - Em 23/08/17, foi apresentado Voto em Separado do Senador Randolfe Rodrigues, contrário ao Projeto. ITEM 22 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 9, de 2017 - Não terminativo - Altera a redação do art. 1.815 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário. Autoria: Deputado Antonio Bulhões Relatoria: Senador Ricardo Ferraço Relatório: Favorável ao Projeto ITEM 23 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 307, de 2012 - Não terminativo - Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para estabelecer o prazo de trinta dias, prorrogáveis a critério do juiz, para cumprimento de ordem judicial de quebra de sigilo bancário, sob pena de configurar crime de desobediência. Autoria: Senador Pedro Taques Relatoria: Senador Davi Alcolumbre Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos do substitutivo que apresenta Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos. ITEM 24 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 267, de 2016 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, para possibilitar a assinatura eletrônica de projetos de lei de iniciativa popular pelos cidadãos brasileiros. Autoria: Senador Reguffe Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Pela aprovação do Projeto Observações: - Votação nominal ITEM 25 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 18, de 2016 - Não terminativo - Susta o § 7º do art. 6º da Instrução Normativa nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Autoria: Senador Lasier Martins Relatoria: Senadora Ana Amélia Relatório: Favorável ao Projeto Observações: - Em 16/08/2017, a Presidência concedeu vista ao Senador Benedito de Lira nos termos regimentais ITEM 26 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 14, de 2015 - Não terminativo - Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir que profissionais da engenharia e arquitetura possam exercer, cumulativamente, dois cargos públicos. Autoria: Senador Cássio Cunha Lima e outros Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: Favorável à Proposta Observações: ITEM 27 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 76, de 2016 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências, para permitir a sustentação oral do pedido liminar na sessão de julgamento. Autoria: Deputado Carlos Manato Relatoria: Senador Ricardo Ferraço Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda de redação que apresenta ITEM 28 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 498, de 2013 - Terminativo - Acrescenta artigo à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar, no decorrer do mesmo ano eleitoral, a prestação de serviços por parte de entidades e empresas que realizam pesquisas eleitorais a governos, partidos e meios de comunicação. Autoria: Senador Cássio Cunha Lima Relatoria: Senador Eduardo Amorim Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta. Observações: - Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar; - Votação nominal. ITEM 29 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 52, de 2009 - Não terminativo - Altera o § 8º do artigo 144 para permitir às guardas municipais atuar no combate ao crime organizado na região das fronteiras interestaduais. Autoria: Senador Marcelo Crivella Relatoria: Senador Ivo Cassol Relatório: Favorável à Proposta ITEM 30 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 190, de 2014 - Terminativo - Disciplina o uso de força por agentes dos órgãos de segurança pública e altera o Decreto-Lei nº. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (“Código de Processo Penal”), para prever a gravação, em áudio e vídeo, de abordagens, oitivas e interrogatórios realizados por esses agentes e pelas autoridades judiciárias. Autoria: Senador Marcelo Crivella Relatoria: Senador Antonio Carlos Valadares Relatório: Pela aprovação do Projeto, com duas emendas que apresenta Observações: - Votação nominal ITEM 31 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 548, de 2011 - Terminativo - Altera o art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para incumbir o Departamento de Polícia Federal da investigação dos crimes praticados por organizações paramilitares e milícias armadas, quando delas faça parte agente pertencente a órgão de segurança pública estadual. Autoria: Senador Marcelo Crivella Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Pela aprovação do Projeto Observações: - Votação nominal ITEM 32 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 193, de 2011 - Terminativo - Altera o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a aplicação da receita das multas. Autoria: Senador Paulo Davim TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 426, de 2012 - Terminativo - Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e o art. 32 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Orgânica da Saúde, para destinar trinta por cento da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito ao Sistema Único de Saúde (SUS). Autoria: Senador Eduardo Amorim Relatoria: Senadora Marta Suplicy Relatório: Pela aprovação do PLS nº 426, de 2012, com uma emenda que apresenta, pela rejeição da Emenda nº 1-CAS, e pela rejeição do PLS nº 193, de 2011. Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais; - Votação nominal. ITEM 33 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 17, de 2014 - Não terminativo - Acrescenta o art. 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, concedendo indenização, tratamento médico e psicológico aos ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM) e seus familiares, afetados por doença grave em decorrência de contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano - DDT Autoria: Senador Valdir Raupp e outros Relatoria: Senador Acir Gurgacz Relatório: Favorável à Proposta e à Emenda nº 1, com a subemenda que apresenta. Observações: - Em 25/11/2015, foi apresentada a emenda nº 1, de autoria do Senador Vicentinho Alves; - Em 08/06/2016, a Presidência concedeu vista do relatório ao Senador Aloysio Nunes Ferreira. ITEM 34 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 141, de 2012 - Terminativo - Veda o segredo de justiça nos procedimentos investigatórios e processuais em que agente público seja investigado ou acusado e dá outras providências. Autoria: Senador João Capiberibe Relatoria: Senadora Lídice da Mata Relatório: Pela aprovação do Projeto nos termos do Substitutivo que apresenta. Observações: - Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar; - Votação nominal. ITEM 36 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 43, de 2016 - Terminativo - Modifica a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para facultar a partidos ou coligações o registro de candidatos que promovam campanha eleitoral exclusivamente pela Internet. Autoria: Senador João Capiberibe Relatoria: Senadora Lídice da Mata Relatório: Pela aprovação do Projeto com uma emenda que apresenta. Observações: Votação nominal. ITEM 37 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 56, de 2015 - Terminativo - Altera a redação do art. 1º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que “assegura validade nacional as Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências”, para atribuir fé pública às carteiras de identidade funcionais emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Autoria: Senador Romário Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Pela aprovação do Projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: Votação nominal. ITEM 38 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 89, de 2016 - Terminativo - Insere parágrafos no art. 5º da Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. Autoria: Senador Roberto Requião Relatoria: Senador Antonio Carlos Valadares Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta, e pela rejeição da Emenda n° 1. Observações: - Em 03/05/2017 a Presidência concedeu vista ao Senador Ronaldo Caiado e à Senadora Vanessa Grazziotin, nos termos regimentais; - Em 10/05/2017 foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Ronaldo Caiado; - Votação nominal. ITEM 39 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 61, de 2015 - Não terminativo - Altera o art. 166 da Constituição Federal, para autorizar a apresentação de emendas ao projeto de lei do orçamento anual diretamente ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios. Autoria: Senadora Gleisi Hoffmann e outros Relatoria: Senadora Marta Suplicy Relatório: Favorável à Emenda de Plenário nº 4, na forma da subemenda que apresenta, e contrário às Emendas de Plenário nºs 2, 3 e 5. Observações: - Em 12/08/2015, a Comissão aprovou o Relatório da Senadora Marta Suplicy, que passou a constituir o Parecer da CCJ, favorável à Proposta, com a Emenda n° 1-CCJ; - Em Plenário, foram apresentadas as Emendas nºs 2 e 3-Plen, tendo como primeiro signatário o Senador Antônio Carlos Valadares; a Emenda nº 4-Plen, tendo como primeiro signatário o Senador Romero Jucá; e a Emenda nº 5-Plen, tendo como primeiro signatário o Senador Cristovam Buarque. ITEM 41 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 4, de 2016 - Não terminativo - Tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. Autoria: Deputado Alceu Moreira Relatoria: Senadora Vanessa Grazziotin Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda de redação que apresenta. ITEM 42 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 116, de 2017 - Não terminativo - Regulamenta o art. 41, § 1º, III, da Constituição Federal, para dispor sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável. Autoria: Senadora Maria do Carmo Alves Relatoria: Senador Lasier Martins Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta, e contrário às Emendas nº 1 a 12. Observações: - Em 15/08/2017 foi realizada Audiência Pública destinada à instrução da matéria, conforme Requerimento nº 72, de 2017-CCJ, de iniciativa do Senador Lasier Martins, com a presença dos seguintes convidados: PETRUS ELESBÃO, Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), ADRIANA FARIA, Coordenadora Jurídico-Parlamentar, representante do senhor HELENIO PORTO BARROS, Coordenador-Geral da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e ROGÉRIO ANTÔNIO EXPEDITO, Diretor de assuntos Jurídicos, Parlamentares e de Classe, representante de SÉRGIO RONALDO DA SILVA, Secretário-Geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef); - Em 12/09/2017 foram apresentadas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador Humberto Costa; - Em 13/09/2017, a Presidência concedeu vista aos Senadores Antonio Carlos Valadares, Antonio Anastasia e Magno Malta, nos termos regimentais; - Em 22/09/2017 foram apresentadas as Emendas nºs 3 a 11, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin (dependendo de relatório); - A matéria será analisada pelas Comissões de Assuntos Sociais; de Direitos Humanos e Legislação Participativa; e de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor. Está encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 31 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 37 minutos.) |

