27/09/2017 - 5ª - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião de 2017 do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, destinada à deliberação do relatório preliminar da Denúncia nº 2, de 2017, que requer a abertura de procedimento disciplinar (Denúncia) para verificação de prática da ato incompatível com a ética e o decoro parlamentar em face do Senador Lindbergh Farias, que impediu a continuidade regular da 3ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, agredindo os demais Senadores e, particularmente, o Sr. Presidente deste Conselho.
Nós não temos ainda número para deliberar. Vamos ler o relatório e, se não houver número até o final, vamos deixar para deliberar sobre o relatório na próxima reunião.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - Pela ordem, Sr. Presidente.
A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Pela ordem, a Senadora Vanessa Grazziotin...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, eu quero me dirigir...
A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Eu também, Sr. Presidente, a Senadora Lídice da Mata.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - ...respeitosamente a V. Exª, ao Presidente deste Conselho de Ética...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - V. Exª não assinou a lista para falar. A senhora não assinou a lista de presença.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - Sim, não a assinei. Qual o problema? Eu não posso falar por causa disso?
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Pode falar, assinando a lista, como presente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - Não, não é assinando a lista. Eu posso falar, e a presença é considerada automaticamente a partir do momento em que eu falo. É isso.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Então, considere a presença da Senadora Vanessa Grazziotin.
Com a palavra V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu acho que isso até seria desnecessário porque eu quero me dirigir a V. Exª para fazer uma sugestão de encaminhamento.
Como V. Exª percebe, nós fomos as primeiras a chegar a este recinto, e muitas nem compõem o Conselho de Ética. Chegamos aqui porque o Senador Lindbergh somente responde por esse processo disciplinar aberto aqui na Comissão porque, de forma corajosa, veio a esta Comissão para defender com muita garra e com muita força todas nós, porque, até então, éramos nós, Senadora Fátima, Senadora Regina, Senadora Gleisi, Senadora Lídice e eu, que respondíamos a um processo disciplinar. O Senador Lindbergh aqui esteve e, de forma muito aguerrida, nos defendeu. E, por conta disso, somente por conta disso, Senador, ele responde também a uma denúncia que foi feita, lamentavelmente.
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V. Exª poderia tê-la arquivado de pronto, de ofício, como fez com outras denúncias, aquelas, sim, graves, gravíssimas, e o Senado está pagando um preço muito caro por isso. Espero que seja só o Senado, que não seja a própria democracia. Estamos pagando um preço muito caro por aquilo.
Mas eu não quero misturar os assuntos. Eu apenas solicitaria a V. Exª, na presença do Relator, Senador Airton Sandoval, diante da falta de quórum - não há quórum para deliberar -, que também adiássemos a leitura do relatório. Nós tomamos conhecimento do relatório agora.
Eu gostaria muito, Senador João Alberto, de ter a oportunidade de dialogar com V. Exª, de ter a oportunidade de dialogar com o Relator, Senador Airton Sandoval, porque nós vivemos um momento muito delicado, muito delicado. Eu acho que a forma com que nós poderíamos resolver tudo isso que estamos vivenciando seria através do diálogo.
Então, eu solicitaria a compreensão de V. Exª para que encerrássemos esta reunião, diante da falta de quórum, para que V. Exª não determinasse a leitura e para que nós abríssemos um diálogo para tratar desse assunto, Sr. Presidente. Eu acho que isso seria o melhor não para o Senador Lindbergh, não para nós, mas seria o melhor para o próprio Parlamento brasileiro, para o Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Quero dizer a V. Exª que, com relação ao relatório, não foi dado conhecimento dele agora. Ele estava disponível, e, inclusive, nós comunicamos isso.
O SR. AIRTON SANDOVAL (PMDB - SP. Fora do microfone.) - Desde o dia 20.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Desde o dia 20 de setembro. Não foi dado conhecimento dele hoje, não. Está disponível desde o dia 20. Agora, a leitura do relatório não fará com que haja qualquer deliberação. Inclusive, as discussões poderão ser abertas, mas só poderão ser concluídas quando houver número. Nós faremos nova reunião na terça-feira que vem com quórum para deliberação. Mas para ler o relatório temos quórum.
Com a palavra a Senadora Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Sr. Presidente, Senador João Alberto, eu quero apelar para V. Exª e para o Senador Airton Sandoval no sentido de que possamos analisar a situação e o momento que estamos vivendo. O Conselho de Ética, eu assim entendo, é um Conselho que deve julgar o comportamento do Senador ou da Senadora quando ele excede à normalidade.
Nós todas estamos aqui numa solidariedade explícita, até porque esse processo - nem gosto de usar essa expressão - que se abriu aqui se deveu a uma ação do Senador Lindbergh em nossa defesa. Em quais circunstâncias? Eu queria lembrar as circunstâncias em que isso aconteceu. Primeiro, as Senadoras se colocaram num processo de obstrução e de resistência à votação de uma reforma trabalhista que, na nossa compreensão, é extremamente danosa ao trabalhador brasileiro. Não fizemos um só gesto de agressão a esta Casa ou a qualquer Senador. Ainda assim, alguns Senadores se sentiram ofendidos e trouxeram esse processo para o Conselho de Ética. Logo depois, o Conselho recebeu um recurso assinado por mais de 30 Senadores solicitando que o processo não fosse adiante. Mas, no momento em que isso acontecia, este Conselho se reuniu para deliberar sobre essa punição numa situação em que não estava presente sequer um representante dos partidos aos quais as Senadoras estão filiadas, que pudesse exercer o direito de sua defesa, inclusive no recurso que foi aqui apresentado.
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O Senador Lindbergh, em nossa defesa, em um gesto de obstrução, de resistência àquilo que ele considerava e que nós consideramos uma situação de absurdo contraditório, na posição de o Conselho de Ética vir a cometer qualquer decisão, a tomar qualquer decisão que pudesse, eventualmente, punir as Srªs Senadoras, colocando-se nessa posição de um único membro desse campo de defesa das Srªs Senadoras, obstruiu a sessão. A obstrução é um direito da minoria. É claro que, nesse processo de obstrução, às vezes, se cometem alguns excessos, mas isso faz parte da luta política parlamentar entre maiorias e minorias.
Eu quero apelar ao Senador Airton Sandoval. Conheço já o teor do seu relatório e, em função dele, discuto a questão. É que eu acho que nós estamos vivendo um momento, especialmente no Senado Federal, que, nas últimas 24 horas, sofreu um ataque nas suas atribuições, na sua independência como Poder... E nós poderíamos nos debruçar de forma unânime sobre a análise desse assunto. Nós transformarmos esse processo em algo irremovível não tem sentido. Não tem sentido, sinto muito. Não tem sentido! É um posicionamento que revela uma postura de inflexibilidade.
Nós estamos diante de coisas muito mais sérias no Brasil, muito mais graves à democracia brasileira. E é nesse sentido que me dirijo a este Conselho, apelando, buscando apelar para cada um dos membros deste Conselho, para que nós possamos encerrar esse processo - não vejo que devemos submeter esse relatório à votação - e nos dedicar àquilo que é a essência deste Parlamento neste momento que deve nos movimentar, na defesa da nossa função democrática.
É extremamente grave que possamos estar... Eu me sinto assim, como se nós estivéssemos fazendo aqui uma discussão sobre algo absolutamente...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA. Fora do microfone.) - V. Exª não esteve presente na sessão, esteve?
A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Eu já ouvi a sessão, eu vi...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA. Fora do microfone.) - Os áudios da sessão?
A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Sim, e é isto aqui que eu estou dizendo.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA. Fora do microfone.) - Mas V. Exª não participou da sessão.
A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Não, não, V. Exª se engana. O que eu disse aqui, repito: em um processo de embate político, não será a primeira nem a última vez em que há excessos, e há excessos, inclusive, da maioria. Nesta Casa, eu já testemunhei alguns excessos da maioria, excessos de Senadores que perdem a cabeça, que xingam outros Senadores, mesmo estando em uma posição majoritária.
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Ora, ninguém acha que isso é bom ou é normal, mas também nós não podemos transformar este Conselho de Ética, que deve ser chamado a situações graves, num tribunal, muito menos num tribunal contra a minoria, contra o exercício do jus sperniandi, que é dado à Minoria.
Então, é nesse sentido que eu apelo a V. Exª. Nós estamos, volto a dizer, num momento de extrema gravidade, em que as posições deste Conselho de Ética serão medidas e serão também analisadas pela opinião pública. Comporta-se de um jeito num momento de gravidade; no outro, diante de um fato que não tem relevância para a sociedade, mostra-se de outro.
Nós devemos, caro Presidente, que sei que é muito cioso da sua tarefa... É muito cioso da sua tarefa. Que nós pudéssemos nos dirigir à Presidência da Casa, convocar os Líderes desta Casa a uma posição de unanimidade, analisando quais são as ameaças democráticas pelas quais o País passa, e que pudéssemos defender, de maneira uníssona, o Poder Legislativo brasileiro, o Senado Federal neste momento!
Na hora em que nós damos prosseguimento a um processo desse, nós, em vez de caminharmos no sentido do diálogo entre os membros da Casa, nós aprofundamos o dissenso, aprofundamos a via de não diálogo entre nós. E é por isso que eu quero apelar, inclusive ao Senador Airton Sandoval. Compreendo que, no seu relatório, ele buscou fazer algo que não foi uma coisa de penalidade absurda, absoluta, mas que, ainda assim, é uma penalidade. É uma penalidade diante de uma situação que, volto a dizer, não se compara, não pode ser comparada à gravidade de situações que nós estamos vivendo neste País e que dizem respeito hoje até à ameaça democrática do nosso Poder.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senadora, conclua, por gentileza.
Obrigado.
A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Pois não. Concluo, voltando a fazer o apelo a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Eu queria consultar se querem adiar por sete dias, até terça-feira...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - ...se o Plenário aceita adiar até terça-feira.
O Relator concorda?
O SR. AIRTON SANDOVAL (PMDB - SP. Fora do microfone.) - Concordo.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu queria fazer uma questão de ordem.
O SR. AIRTON SANDOVAL (PMDB - SP) - Concordo, mas, diante das manifestações que tenho ouvido, especialmente com relação ao momento que nós estamos vivendo, que é sério e é grave mesmo para nossa instituição e para a democracia brasileira, eu digo que essas coisas, talvez, estejam acontecendo exatamente porque nós não estamos tomando as atitudes que nosso Regimento manda que sejam tomadas. Nós não estamos fazendo nada aqui além do que o nosso Regimento determina. Nós estamos cumprindo um dever. Nós estamos cumprindo uma obrigação. Eu não fui pedir para ser o Relator; eu fui sorteado para relatar esse processo. Eu não vejo aqui nenhum problema.
Eu considero que V. Exª, com seu longo pronunciamento, estava aqui fazendo uma obstrução à nossa reunião, de forma correta, democrática, séria. Não vi, nas palavras de V. Exª, nenhuma ofensa, nenhuma gravidade, nem aos seus colegas, nem à instituição que nós temos o dever de representar com dignidade e com honradez e com decoro parlamentar.
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Acho, no meu ponto de vista - aceito, Sr. Presidente -, que nós possamos prorrogar por sete dias esta sessão, a pedido de V. Exª, a pedido das Senadoras que estão aqui até cumprindo um dever porque tiveram, na pessoa do Senador Lindbergh, uma defesa, de certa forma, violenta, mas que valeu a pena, porque ele conseguiu livrá-las de um processo. Vocês estão cumprindo, e eu respeito isso e considero uma atitude digna das Srªs Senadoras.
Por isso, Sr. Presidente, concordo com que se possa convocar uma sessão para daqui a sete dias.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Quero apresentar uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Os Srs. Senadores concordam?
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Fora do microfone.) - Concordamos.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Quero apresentar uma questão de ordem, Presidente, antes de...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Presidente, por favor! Presidente, por favor!
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Sim, pois não.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada. Agradeço por poder falar.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Por três minutos, Senadora.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Na realidade, eu queria fazer um apelo a V. Exª e também ao Senador Airton Sandoval e pedir para que nós arquivássemos esse processo sem ler. Eu queria rapidamente falar por quê. Nós estamos aqui em quantos Senadores? Um, dois, três, quatro, cinco, seis, sete, oito...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Quem arquiva é o Plenário. Não é ele, não. Ele não pode mais arquivar.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Estão fazendo um apelo a V. Exª, a ele e ao Plenário.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Não somos nós.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Faço um apelo ao Plenário. Estou falando para o Plenário.
Nós estamos aqui, oito ou nove Senadores, para discutir algo que V. Exªs podem considerar importante, mas vamos falar claramente: em termos de grandeza política o que a Nação está a exigir de nós é que se discuta o caos da crise política e da crise econômica que nós temos. Nós estamos gastando a energia de nove Senadores, representantes de seus Estados federados, pessoas que deveriam estar aqui mergulhadas em discutir uma saída para o País, para fazer uma discussão sobre um Senador que se alterou aqui - e é normal que se altere no calor dos debates - e foi chamado de desrespeitoso. O que nós queremos aqui é ter o prazer de dar a esse colega uma chamada de atenção ou, como dizia a minha avó, de dar um passa-moleque, para ver se ele aprende e não se altera mais?
É direito das oposições, muitas vezes, entrarem em desacordo, entrarem em obstrução e até se excederem. Agora, sinceramente, nós gastarmos o tempo de Senadores para a gente discutir isso?
Nós vamos ter de discutir no plenário da Casa o afastamento de um Senador. Esta Comissão de Ética, no momento em que tinha de fazer a discussão, optou por não fazê-la, optou por exatamente arquivar o processo, como estou pedindo aqui, com acusações graves. E foi compreendido! E nós vamos ter de voltar a discutir lá. Como é que a gente justifica isso para a população? Temos de dar um passa-moleque em um Senador, para acharmos que isso é o correto?
(Soa a campainha.)
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu queria fazer um apelo. Faço um apelo a esta Comissão para que a votação aqui não fosse pelo adiamento, mas fosse pelo arquivamento dessa peça. Que a gente não perdesse tempo nem a lendo!
Acho que o Senador Lindbergh, inclusive, conversou com V. Exª, tem noção do que significou aquela data. Ele mesmo reconhece que se alterou. Por que vamos gastar a nossa energia agora por conta disso?
Eu queria fazer um apelo, Sr. Presidente. Sinceramente, acho que o momento em que estamos vivendo é de muito gravidade e precisa que nós coloquemos o nosso foco, a nossa energia, a nossa força e a nossa disposição para a reconstrução deste País e para a saída da crise política e institucional em que estamos vivendo, e não para dar passa-moleque em Senador.
Então, eu queria fazer esse apelo, para que, por favor, a gente pudesse votar aqui o arquivamento desse processo.
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O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senadora, só depois de ele ler o parecer.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA. Fora do microfone.) - Então, que ele leia o parecer!
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Ele é obrigado a ler o parecer. Lido o parecer, quem vai votar é o Plenário. O Plenário é que decide, após lido o parecer.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Então, ele podia ler o parecer, não é?
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA. Fora do microfone.) - Leia o parecer.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - O quê?
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Ele lê o parecer, e a gente vota o arquivamento.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Os Srs. Senadores querem que ele leia o parecer?
(Intervenções fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - Sr. Presidente, se V. Exª me permite novamente, veja: o que nós estamos solicitando? Apenas a forma da apresentação se diferencia, mas o conteúdo é o mesmo. A nossa preocupação é com a imagem do Senado Federal acima de tudo.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Mas a nossa preocupação aqui é a mesma.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Vocês começaram a se preocupar com a imagem agora?
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Como?
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Comem marmita à mesa e vão se preocupar com a imagem? Meu Deus do céu!
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - Presidente, V. Exª me garantiu a palavra?
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Com a palavra a Senadora Vanessa Grazziotin, pela segunda vez.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - Aqui não há limite de fala.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senador José Medeiros, por gentileza.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Senadora Vanessa, vamos conciliar...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - Mas é isso o que eu estou tentando, se me deixarem falar.
Então, Presidente, qual era o objetivo que nós apresentamos aqui? Qual era o objetivo? O objetivo era que nós não fizéssemos a deliberação hoje, para que pudéssemos dialogar fora dos microfones com V. Exª, com o nobre Relator, para a gente ver uma saída que não seja uma saída...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - V. Exª está invertendo.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - Não, não estou invertendo, Sr. Presidente, porque, se o Relator quisesse, ele poderia mudar o voto dele agora.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Se mudasse o voto, quem teria de decidir era o Plenário.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - Ele poderia mudar o voto agora se ele quisesse. É um direito dele.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - O Plenário é que decidiria.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Então, deixe ler o relatório.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA. Fora do microfone.) - Tem de ler o relatório.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - Vamos decidir...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Tem de ler o relatório.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - A nossa ideia inicialmente, Presidente, era a de que fizéssemos uma revisão disso, para que o Relator já decidisse de pronto que o processo não prosseguiria, mesmo porque a denúncia... Veja bem, a denúncia aqui...
O SR. AIRTON SANDOVAL (PMDB - SP) - Senadora, eu não vou mudar o meu voto.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - Já que V. Exªs estão falando tanto em respeito, lembro que aqui está dizendo o seguinte: "Primeiramente, o denunciado integra a midiaticamente apelidada Bancada da Chupeta." Quem pode tratar um Senador como membro da Bancada da Chupeta? Quem, Sr. Presidente? Isto aqui é para ser levado a sério? Isto aqui é para ser respeitado? Foi nesses termos que a denúncia foi feita, acusando o Senador de fazer parte da Bancada da Chupeta. Que bancada é essa? Que me digam! Que me diga, nobre Relator!
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senadora, nós não...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - Que Bancada da Chupeta é essa?
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Desculpe-me, Senadora!
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - É assim que se trata um Senador ou uma Senadora?
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Isso é um absurdo!
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - Diz que faz parte da Bancada da Chupeta!
Sr. Presidente, nós queremos dialogar. Quem não quer dialogar são V. Exªs.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Com a palavra o Relator para ler o seu relatório.
(Tumulto no recinto.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Da outra vez, o Lindbergh quase...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Com a palavra o Relator, para ler o relatório.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) - Sr. Presidente, uma questão de ordem! Vamos ler o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Vamos ler o relatório. (Pausa.)
(Interrupção do som.)
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O SR. AIRTON SANDOVAL (PMDB - SP) - Leio o relatório preliminar do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar sobre (Fora do microfone.) a Denúncia nº 2, de 2017, que "requer abertura de procedimento disciplinar (Denúncia) para verificação de prática de ato incompatível com a ética e o decoro parlamentar em face do Senador Lindbergh Farias, que impediu a continuidade regular da 3ª Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, agredindo os demais senadores e o Sr. Senador Presidente daquele órgão".
Relatório.
Vem à análise deste Conselho de Ética e Decoro Parlamentar denúncia apresentada pelo Senador José Medeiros (PSD-MT), em que pugna pela instauração de procedimento disciplinar para verificação de prática de ato incompatível com a ética e o decoro parlamentar em face do Senador Lindbergh Farias (PT-RJ).
Sustenta a petição do Parlamentar Denunciante que o ora Denunciado "se recusou a colaborar de forma democrática ao prosseguimento dos trabalhos, em inescusável abuso de suas prerrogativas constitucionais", aludindo aos fatos havidos na 3ª Reunião deste Conselho, no dia 8 de agosto de 2017, por ocasião de apreciação da Denúncia nº 1, de 2017. Invoca, como fundamento de sua pretensão, o disposto no art. 5°, inciso I, da Resolução n° 20, de 1993; cumulado com o art. 23, inciso Il, do Regimento Interno desta Casa.
No mais, a narrativa informa que o Denunciado teria praticado condutas desafiadoras da ética e do decoro parlamentar, através das quais, inclusive, teria violado e subtraído o "direito dos demais Parlamentares ao regular o funcionamento da Casa e à continuidade dos debates", obstruindo e tumultuando a reunião do Conselho e proferindo gritos, agressões e ofensas à Mesa e aos demais membros deste órgão colegiado. Na cronologia dos fatos, o Denunciante detalha que o Senador Lindbergh Farias teria:
1. Ocupado o espaço entre a Mesa e o Plenário deste Conselho (fl. 2);
2. Acusado o "Conselho de não possuir legitimidade para deliberação da PCE nº 02/2017" (fl. 2);
3. Comparado "o Senado Federal a um circo" (fl. 2);
4. Qualificado de "ridícula" e "palhaçada" a reunião dos trabalhos (fl. 2);
5. Afirmado estar o Excelentíssimo Sr. Presidente "louco" (fl. 3);
6. Insuflado "manifestantes a se voltarem contra os membros do Conselho" (fl. 3);
7. Desafiado a autoridade do Presidente (fl. 3);
8. Questionado a integridade moral dos membros do Conselho (fl. 3); e, enfim,
9. obstruído "a referida reunião" (fl. 3).
Ao final, conclui requerendo o recebimento da denúncia e a instauração do respectivo processo disciplinar, com a aplicação das penalidades cabíveis, e, em pedidos subsidiários, a conversão da presente denúncia em representação (se o caso de aplicabilidade das penalidades mais severas previstas nos arts. 12 e 13, da Resolução n° 20, de 1993); e a remessa de oficio à Mesa Diretora, para abertura de inquérito (art. 25, RISF).
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Foram anexados à Denúncia: extrato de Notas Taquigráficas produzidas pelo setor competente desta Casa legislativa, relativamente à realização da 3ª Reunião, de 2017, deste Conselho (fls. 7 a 39); cópias impressas de notícias extraídas de plataformas digitais de veículos de comunicação de abrangência nacional (fls. 40-41, Zero Hora; fl. 42 - IstoÉ; fl. 43 - veículo não identificado; fls. 44-45 - Jornal do Commercio); e uma mídia DVD-R contendo a gravação, em vídeo, da referida reunião deste Conselho (fl. 46).
Nada mais consta da petição denunciante.
Em 10 de agosto do corrente ano, S. Exª o Senador Presidente João Alberto Souza, Presidente deste Conselho, no atendimento do disposto no art. 17, §2°, procedeu, no prazo regimental, ao exame preliminar da presente denúncia, tendo proferido juízo positivo de admissibilidade da petição acusatória e determinado seu recebimento e autuação como Denúncia n° 2, de 2017.
Em sequência, S. Exª comunicou o fato aos membros deste órgão colegiado, dando-lhes ciência da autuação processual, e convocou reunião de trabalho para data subsequente, destinada à designação de relator para a Denúncia (DEN) n° 2, de 2017, a qual somente veio a se realizar em 5 de setembro de 2017.
Fui, nessa ocasião, escolhido Relator nesse procedimento, mediante sorteio, passando, de então em diante, a atuar nessa condição.
Nessa mesma data, a Secretaria deste órgão dirigiu-se ao gabinete do ora Denunciado, com a finalidade de intimá-lo a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 17, §4°, da Resolução nº 20, de 1993. Sucede que, por meio de sua assessoria, o Senador Lindbergh Farias recusou-se a receber a intimação pessoal, tendo, ainda assim, sido intimado eletronicamente, para todos os efeitos legais (fl. 81).
Em 14 de setembro de 2017, o ora Denunciado apresentou defesa prévia, além, portanto, do prazo regimental.
Em suma, arguiu suspeição deste Relator, ao fundamento de que teria havido manifestações públicas de prejulgamento que afetariam, supostamente, minha imparcialidade. No mérito, seguiu linha argumentativa ao encontro da generalidade dos termos regimentais e constitucionais que repercutem na definição da conduta repreensível, bem como sustentou a importância do papel de oposição e a necessidade de uma visão restritiva sobre o alcance que se deseja realizar na imputação das condutas indecorosas e antiéticas, de maneira que os instrumentos político-jurídicos de controle da atividade parlamentar não sirvam ao interesse pessoal ou partidário, sobretudo em prejuízo da minoria parlamentar.
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Ao final, pugna pela substituição do Relator e pelo arquivamento da denúncia em razão da ausência de justa causa.
É o relatório.
Análise.
Passa-se à análise sumária da verificação de procedência das informações apresentadas pela denúncia ora em apreciação, conforme determina o art. 17, §4º, da Resolução nº 20, de 1993.
Preliminarmente, destaco que o juízo acerca da suspeição deste Relator caberá à Presidência do Conselho, mas, desde já, registro que a reputo descabida e infundada, como poderão verificar ao final deste relatório.
Quanto ao mérito da Denúncia, é importante asseverar, em primeiro lugar, que a presente etapa regimental comporta juízo precário de delibação sobre as acusações, configurando-se, em verdade, uma etapa pré-processual, de maneira que cabe a este Conselho, nesta fase, analisar a procedência da denúncia conforme as informações autuadas e, ainda, delimitar o fato denunciado, de forma a estabelecer o procedimento disciplinar aplicável e definir as sanções cabíveis.
Cumpre-nos, portanto, membros deste Conselho, na presente fase regimental, depurar a admissibilidade e estabelecer o alcance regimental da Denúncia formulada, com base nos normativos previstos, a fim de, se for o caso, instaurar processo disciplinar compatível e proporcional à gravidade dos fatos.
Nesse sentido, fiamo-nos no que determina a Constituição Federal, em seu art. 55, quando fixa o poder disciplinar parlamentar como um mecanismo de controle interno da atividade parlamentar.
Não há, porém, esgotamento da norma constitucional quanto a esse aspecto. Isso porque o já referido art. 55, a despeito de tratar de hipóteses que ensejam a perda do mandato parlamentar, não exauriu o rol de condutas ensejadoras dessa penalidade, a saber:
a) infringência dos deveres elencados no art. 54;
b) procedimento incompatível com o decoro parlamentar (mediante declaração interna corporis do órgão respectivo de controle);
c) ausência do Parlamentar, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
d) perda ou suspensão dos direitos políticos;
e) decisão da Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição; e
f) condenação criminal em sentença transitada em julgado.
O modelo adotado pelo Constituinte buscou tão somente elencar exemplos de condutas incompatíveis com o decoro parlamentar, sem, contudo, encerrar questão:
i. abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional;
ii. percepção de vantagens indevidas; e
iii. outros casos definidos no Regimento Interno.
Dessa maneira, temos que as normas matrizes de caracterização e definição do decoro parlamentar são, por definição, o Estatuto Constitucional do Congressista (art. 55, §1°) e os Regimentos Internos das respectivas Casas Legislativas.
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Esse modelo conferiu respaldo ao elevado grau de discricionariedade que o Parlamento tem para fixar os marcos e balizas na decisão acerca da proteção à própria imagem institucional e a de seus membros, ilidindo até mesmo o controle judicial sobre o mérito da decisão parlamentar.
Não se cuida aqui somente de analisar condutas direcionadas a um ou mais Parlamentares especificamente, pois o procedimento ético-disciplinar tem finalidade claramente ambivalente: de um lado, busca-se punir o mandatário popular violador de seus deveres constitucionais, legais, morais e éticos e, de outro lado, objetiva-se proteger a integridade e a reputação da Casa do Poder Legislativo a que o Parlamentar pertença. Ou, nas palavras do Ministro Célio Borja (MS 21.360-DF, STF), "preservar o conceito da Câmara e do Senado".
A esse respeito, aliás, pertinente o entendimento consignado pelo Ministro Celso de Mello, na relatoria e no julgamento do MS 24.458-DF:
[...] qualquer ato de ofensa ao decoro parlamentar culmina por atingir, injustamente, a própria respeitabilidade institucional do Poder Legislativo, residindo, nesse ponto, a legitimidade ético-jurídica do procedimento constitucional de cassação do mandato parlamentar, em ordem a excluir, da comunhão dos legisladores, aquele - qualquer que seja - que se haja mostrado indigno do desempenho da magna função de representar o Povo, de formular a legislação da República e de controlar as instâncias governamentais do poder.
Em complemento, trago a lição da Profª Carla Costa Teixeira: "[...] No universo da honra, a conduta desonrada não se esgota no indivíduo que a cometeu mas compromete todo o coletivo a que ele pertence. Se um membro partilha da honra de seu grupo, e com este se identifica predominantemente, a sua desonra se reflete sobre a honra de todos."
Diante disso, não se pode desprezar a relevância dos fatos narrados na Denúncia, ainda que em juízo de procedência preliminar.
Ora, espera-se do mandatário popular postura republicana compatível com a magnitude democrática do mandato que ocupa, alinhado à nobreza da representatividade do povo brasileiro ou do Estado federativo. Esse comportamento pressupõe uma atuação decorosa, dentro e fora das dependências legislativas, pois o Parlamentar não se despe em momento algum de sua missão constitucional e democrática.
Daí ser razoável que se estabeleça, à Casa Legislativa, em privilégio do esprit de corps, o poder de preservar a sua própria dignidade perante o povo: mais que isso, o poder-dever de resgatar a respeitabilidade e a honorabilidade da instituição parlamentar, o que admite - inclusive, por autorização constitucional - a medida extrema da cassação do mandato político ante a quebra deste decoro.
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Portanto, entendo, diante da verificação de procedência das informações autuadas na presente Denúncia, que, havendo elementos que autorizem a instauração do processo ético-disciplinar, temos, aqui, a obrigação de apurarmos as circunstâncias da denúncia, em associação ao exercício incansável dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório assegurados à defesa do Senador ora Denunciado, para, então, professarmos um julgamento justo e equilibrado.
Não somente a instituição parlamentar do Senado Federal assim exige, em nome de sua reputação, como a própria sociedade brasileira, que clama por uma atuação política, mas republicana, de seus representantes.
Isso posto, baseado no conjunto probatório preliminar anexado pelo Denunciante e considerando-se ainda a defesa prévia apresentada pelo Denunciado, reconheço serem parcialmente procedentes as informações apresentadas pela Denúncia, conforme a seguir disposto.
Da imputação de abuso de prerrogativas (art. 55, §1º, CF).
A despeito da natureza político-administrativa do processo ético-disciplinar, suas balizas devem observar não somente as regras deontológicas - as quais, efetivamente, delimitam o comportamento ético e moral na vida parlamentar -, mas, ainda, as regras e princípios penais e processuais penais, uma vez que se está aqui a realizar procedimento sancionatório, com consequente restrição de direitos caros à democracia brasileira.
Dito isso, constata-se que a peça denunciante, logo em narrativa de entrada, assevera que o ora Denunciado teria se recusado "a colaborar de forma democrática ao prosseguimento dos trabalhos", através de um conjunto de ações que, à vista do Denunciante, constituem "inescusável abuso de prerrogativas constitucionais", a teor do que dispõe o art. 55, §1°, da CF, cumulado com o art. 5°, inciso I, da Resolução n° 20, de 1993.
Sucede que referida conduta, de elasticidade semântica notável, constitui, nos termos constitucionais, um desafio à análise e à delimitação do alcance do tipo: afinal, não há especificação clara, na Constituição Federal, da conduta, sequer de seus elementos objetivos.
O mesmo se verifica no Regimento Interno do Senado Federal, encerrado no art. 32, inciso II e §1°, que cuidou tão somente de reproduzir o Texto Constitucional, sem defini-lo ou delimitá-lo.
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Diante do silêncio legislativo, a cautela - amparada pelos princípios constitucionais que privilegiam o garantismo penal - recomenda um olhar restritivo e cuidadoso à acusação de incursão nessa prática.
E esse é o caso.
Ora, o abuso das prerrogativas constitucionais, violação do decoro que é, tem por consequência a perda do mandato parlamentar, nos termos do art. 55, inciso II, da Constituição Federal, cumulado com o §1° do mesmo artigo, e ainda do art. 5°, inciso I, cumulado com o art. 11, inciso II, da Resolução n° 20, de 1993.
Porém, é preciso observar que as normas regimentais, tanto da Câmara, quanto do Senado, distinguem claramente as condutas de perturbar a ordem e de praticar ofensas daquelas que sujeitam o Parlamentar à perda de mandato.
O Código de Ética da Câmara dos Deputados, por exemplo, além de prever penalidades distintas para os tipos objetivos, destaca os "atos incompatíveis com o decoro" dos "atos atentatórios ao decoro". No Senado, por outro lado, essa distinção se faz pela definição de lesividade das condutas, a reclamar penalidades próprias, mais brandas, como a advertência e a censura.
Diante disso, entendo que os fatos narrados não se amoldam à classificação jurídica proposta pela Denúncia, que os pretende enquadrar no tipo previsto no art. 5°, inciso I, da Resolução nº 20, de 1993.
À toda evidência, não se trata, aqui, de hipótese de conduta incursa na penalidade de perda de mandato, ainda que temporária.
Por essa razão, necessário que se reveja a capitulação do fato conferida pela peça acusatória, uma vez patente que o tipo indicado e aqueles aparentemente cometidos possuem gravidades distintas, o que ensejaria excesso de acusação.
Da imputação de ofensas.
À fl. 2, da peça acusatória, o Denunciante, em narração dos fatos, afirma que o Denunciado passou "a gritar: 'esta reunião é ridícula', 'isto é uma palhaçada'".
Novamente, à fl. 3, informa que o Denunciante "se levanta e continua com as agressões, gritando: 'O senhor está louco, Sr. Presidente!"' e, mais adiante, à fl. 4, teria dito: "Isso aqui é um festival de bobagens, isso aqui é uma palhaçada!", "Vocês têm moral o quê?", "esta Comissão está desmoralizada!".
Busca, dessa maneira, conforme se evidencia à fl. 5, da Denúncia autuada, imputar ao Denunciado a prática de desacato (agredir a Mesa ou outro Senador por atos e palavras), invocando, especificamente, a conduta prevista no art. 23, inciso II, do Regimento Interno do Senado (fl. 6).
Quanto a esse aspecto, observo que a classificação jurídica é equivocada.
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Isso porque o tipo regimental conhecido como "desacato ao Senado", previsto no art. 23, inciso II, do Regimento Interno do Senado, é conduta passível de medida e de procedimento disciplinares próprios, previstos no Capítulo VI do Título II do Regimento Interno do Senado.
Com efeito, nos termos do art. 24, do Estatuto Interno desta Casa, o rito disciplinar deve ser aquele ali estabelecido, inclusive com a possibilidade taxativa de aplicação das penalidades previstas no inciso V do mesmo artigo, quais sejam: censura pública ou instauração de processo de perda do mandato, cabendo à Mesa Diretora proceder em qualquer dos casos.
Dessa forma, o devido processo regimental reclama respeito ao rito procedimental adequado à acusação formulada.
A narrativa, portanto, demanda recapitulação jurídica, para se amoldar ao tipo previsto no art. 9º, §2º, inciso II, da Resolução nº 20, de 1993:
Art. 9º A censura será verbal ou escrita.
.....................................................................................................................................................................................................
§2º A censura escrita será imposta pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e homologada pela Mesa, se outra cominação mais grave não couber, ao Senador que:
....................................................................................................................................................................................................
II - praticar ofensas físicas ou morais a qualquer pessoa, no edifício do Senado, ou desacatar, por atos ou palavras, outro Parlamentar, a Mesa ou Comissão, ou os respectivos Presidentes.
Contudo, ainda que na promoção da reclassificação jurídica da Denúncia, entendo que, a despeito de afirmar que o Denunciado teria praticado conduta típica de desacato ao Senado e de ofensas morais, deixou o Denunciante de especificar, e mesmo de demonstrar minimamente, quais agressões teriam sido proferidas e contra quem.
Nota-se que, à primeira vista, com base nas expressões verbais proferidas, não se verifica, na conduta do Senador Lindbergh Farias, mesmo quando circunstancialmente direcionada ao Presidente do Conselho e a seus membros, o intuito de ação ofensiva à moral ou à honra subjetiva de qualquer dos envolvidos.
Quando muito, o comportamento perpetrado mais se aproxima do uso de expressões emocionais, funcionando como interjeições, associadas à conduta de um Parlamentar oposicionista, revelando, naquela ocasião, mera e nitidamente, inconformismo político e regimental.
Observo, portanto, que a Denúncia não cuidou, nesse ponto, de descrever claramente as condutas individualizadas que são genericamente imputadas ao Senador Lindbergh Farias, quanto às ofensas que se supõe proferidas, nem de as demonstrar, ainda que superficialmente.
Frise-se que não basta anexar conjunto de elementos indicativos do fato (indícios), se este não está objetiva e especificamente evidenciado na peça acusatória.
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Ainda que assim fosse, não parece razoável imputar a alguém ação delituosa - que tenha a ofensa como elemento da conduta típica - com base em termos e palavras soltas, dissociadas do contexto fático em que foram proferidas.
Mesmo porque, se assim fosse, caberia aqui toda uma digressão, seguramente em sede de dilação probatória e no exercício do contraditório e da ampla defesa, sobre os limites da imunidade parlamentar relativamente à opinião e à palavra. E, ainda assim, tanto somente se poderia realizar, se bem definido o escopo acusatório.
Por essa razão, opino pelo não acolhimento da Denúncia, quanto à acusação de desacato e ofensas proferidas.
Da imputação de perturbação da ordem das reuniões.
Quanto à acusação de ter o Denunciado perturbado a ordem das reuniões, observo aqui se tratar da conduta subsumida no art. 9°, §1º, inciso III, da Resolução nº 20, de 1993, pelo que constato haver indícios dessa prática.
Com efeito, as notas taquigráficas estão efusivamente demarcadas de incidentes de tumulto no recinto onde se realizou a 3ª Reunião deste Conselho, evidenciando com clareza as recorrentes manifestações do Senador ora Denunciado, bem como a de outros pares ali presentes em reação à sua conduta.
Mesmo o registro em vídeo disponibilizado pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) desta Casa revela uma reunião com elevado grau de perturbações à ordem dos trabalhos, com envolvimento aparente do ora Denunciado nos episódios.
Inclusive, a reunião chegou a ser suspensa, por decisão do Sr. Presidente, por dez minutos (fl. 17).
Dessa maneira, entendo serem procedentes as informações apresentadas pela Denúncia no tocante à imputação que faz desse fato ao Denunciado, opinando pela instauração do respectivo processo disciplinar a fim de apurar a conduta sob acusação.
Conclusão.
Pelo exposto, opino pelo recebimento da Denúncia nº 2, de 2017, e pela procedência das informações, quanto à imputação da conduta de perturbação da ordem das reuniões (art. 9º, §1º, inciso III, da Resolução nº 20, de 1993), com a consequente instauração de processo disciplinar por este Conselho, em face da existência de indícios de autoria e materialidade, a fim de apurar a responsabilidade do Denunciado por conduta passível de punição na forma dos arts. 8º e 9º da Resolução nº 20, de 1993; e pela improcedência das informações quanto à imputação das condutas de abuso de prerrogativas parlamentares, desacato ao Senado Federal e ofensas à Mesa e a outros Senadores, propondo seu arquivamento nesse ponto.
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Brasília, em 20 de setembro de 2017.
Senador Airton Sandoval, Relator.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Srs. Senadores, está lido o relatório.
Alguns Senadores aqui compareceram, pedindo que a discussão ficasse para a próxima terça-feira.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - É para arquivar! A gente tem um pedido de arquivamento.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Para terça-feira...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - Não, Sr. Presidente. O senhor trouxe até aqui a reunião, vamos votar hoje, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Como não há quórum para deliberar...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - Como não há quórum, Sr. Presidente? Há quórum!
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Quem está dizendo é a assessoria.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Um, dois, três, quatro...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Olhe aqui!
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Presentes...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - Há nove presentes.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Espere um minutinho.
Airton Sandoval, um; Lasier, dois; José Pimentel, três; João Capiberibe, quatro; Antonio Carlos Valadares, cinco; Telmário Mota, seis...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - E os suplentes?
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - A senhora me permite falar?
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - Sim, o senhor tem todo o direito.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Vai falar?
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Não, o senhor pode continuar falando.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Espere aí. Pode falar.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Quero apenas ajudá-lo.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Então, deixe eu falar. Pelo menos, deixe eu falar.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pois não. Pode continuar.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Olha, eu não aceito essas coisas. Eu não aceito pressão. Ninguém me dá pressão. Eu não tenho mais idade para receber pressão.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Nem eu.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Regina Sousa e Vanessa Grazziotin.
Deixo a discussão e a votação para a próxima terça-feira.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE) - Presidente, há oito...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não precisa haver nove, Presidente. Há oito.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE) - Há oito presentes, metade mais um.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - São oito.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE) - São oito, Sr. Presidente. Numericamente falando, há quórum. O Presidente conta para o quórum.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - A Senadora Vanessa não conta, porque é suplente de um presente, gente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE) - Não! Conta para o quórum! Ela está presente!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - O Presidente conta quórum.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - O Presidente conta.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Conta com o senhor. O senhor conta quórum, são oito. Vamos votar.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE) - Vamos votar, Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - A gente quer votar o encaminhamento, o arquivamento.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - No grito, ninguém me ganha!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Mas eu não estou gritando, apenas estou falando com V. Exª. Há quórum.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Então, pronto. Então, peça a palavra, mas não fique querendo perturbar.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Então, eu peço a palavra. Peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Estão presentes o Presidente, João Alberto; Airton Sandoval, dois; Lasier, três; José Pimentel, quatro; João Capiberibe, cinco; Antonio Carlos Valadares, seis; Telmário Mota, sete; Regina, oito.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM. Fora do microfone.) - São oito.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - São oito.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Há quórum.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - Há quórum, Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Há quórum.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - O quórum é a metade mais um.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Então!
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Nós somos 16!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Quinze!
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Quinze!
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Há o Corregedor, que faz parte.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Está lá. É só contar, Sr. Presidente!
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE) - O Corregedor vota, mas não faz parte do quórum.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - É uma questão matemática!
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Faz parte do quórum!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não!
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE) - Não!
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - Não! Faz parte de todas as Comissões.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE) - É o Corregedor nomeado.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB - AM) - Eunício faz parte do quórum.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE) - Corregedor é uma designação do Plenário.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Peço-lhes um minutinho, Senadores!
"Art. 25. O Corregedor do Senado participará das deliberações [...], com direito a voz e voto, competindo-lhe promover as diligências de sua alçada, necessárias aos esclarecimentos dos fatos investigados." Então, ele tem voz e voto.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sim, mas não conta para o quórum. Não, não, não!
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Ele entra para o quórum!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não entra, Presidente. Não entra para o quórum. Ele não é eleito.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Dou por encerrada a reunião e marco a outra reunião para terça-feira.
(Iniciada às 15 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 13 minutos.)
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(Em execução.)