28/09/2017 - 38ª - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Havendo número regimental, declaro aberta a 38ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura do Senado da República.
Expediente.
REQUERIMENTO Nº 34, DE 2017
Requeiro, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, para instruir o Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2007, que altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo. Os convidados serão indicados oportunamente.
Autoria: Senador Romero Jucá
Esse requerimento será inserido na pauta da nossa próxima reunião para a deliberação do Plenário.
Há uma solicitação de inclusão extrapauta.
Considerando solicitação feita em plenário pela Srª Senadora Ana Amélia, nos termos do caput do art. 4º do Ato nº 7, de 2017, desta Comissão, que versa sobre situações extraordinárias para a inclusão de matéria extrapauta, e não havendo objeção do Plenário desta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, determino à Secretaria que tome as providências requeridas para inclusão na pauta da presente reunião da emenda apresentada em plenário ao Projeto de Lei da Câmara nº 44, de 2016, que altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, Código Penal Militar.
Não havendo objeção, submeto ao Plenário a deliberação da inclusão desse item extrapauta na reunião de hoje.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a inclusão.
Comunicados.
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Audiência conjunta com a Comissão de Ciência e Tecnologia.
Junto com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, em atendimento aos Requerimentos nºs 25, de 2017-CRE, e 25, de 2017-CCT, um da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal e outro da Comissão de Ciência e Tecnologia, também desta Casa, ambos de autoria do Senador Jorge Viana, foi realizada audiência pública com o Diretor do Clube de Engenharia, Dr. Marcio Patusco Lana Lobo; com o Presidente Interino da Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebras), Jarbas José Valente; e com o Comandante da Aeronáutica, Sr. Tenente-Brigadeiro do Ar Nivaldo Luiz Rossato, para debater a privatização do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC-1).
Marcio Patusco Lana Lobo começou sua argumentação afirmando que era preciso entender o contexto em que o satélite entra no mercado brasileiro. Ele citou um estudo feito pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que aponta que 31 milhões de domicílios brasileiros não estão atendidos por serviços de banda larga e que essa deficiência está concentrada nas classes C, D e E. A pesquisa aponta o preço elevado como o principal motivo para a não existência de internet nesses domicílios.
Segundo o Dr. Patusco, de acordo com um estudo da União Internacional de Telecomunicações, o País está em 63º lugar no provimento da banda larga, telefonia fixa e telefonia celular. Outro estudo, "The State of the Internet", posiciona o Brasil em 79º lugar em velocidade de conexão com a internet, abaixo da média mundial. Percebe-se, segundo Marcio Patusco, que as forças de mercado têm dificuldades em atender determinadas situações como aquelas de regiões distantes, remotas e de periferia, onde as pessoas têm menos recursos para pagar os pacotes de internet. Segundo ele, nos Estados Unidos foram identificadas 40 milhões de pessoas sem acesso à internet, e a solução foi implementar políticas públicas de integração dessas pessoas através de subsídios públicos para acesso à banda larga, e, no mundo todo, 156 países têm planos de atendimento por banda larga através de políticas públicas. Existe, portanto, a necessidade de implementar no Brasil políticas públicas nesse sentido.
De acordo com o palestrante, a necessidade do satélite geoestacionário apareceu em primeiro lugar por conta do tamanho do Brasil, com áreas muito despovoadas e de difícil acesso. O satélite serviria para realizar atendimento de banda larga a essas regiões, já que abrange todo o Território nacional. Isso seria uma alternativa ao modelo atual, em que cerca de 50 satélites estrangeiros prestam serviços ao Brasil.
Patusco resume a porção civil da concepção nacional do satélite em levar a banda larga aos mais de 2 mil Municípios não atendidos ou precariamente atendidos por banda larga, propiciar conexões em alta velocidade para escolas rurais e de periferia nas grandes cidades e interconectar órgãos públicos, dando maior segurança nas comunicações, tudo isso através da atuação da Telebras diretamente com os mais de 4 mil pequenos provedores de internet brasileiros.
Essa concepção teve modificações, na opinião de Marcio Patusco, e a concepção que se vê no edital de chamamento público é de venda de 57% da capacidade satelital, com a possibilidade de serem leiloados mais 22%, totalizando 80% da capacidade do satélite, sem compromissos claros de cobertura e tarifas, exceto cumprir as metas do PNBL (Plano Nacional de Banda Larga).
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O palestrante considera que a capacidade que ficaria com a Telebras - cerca de 12GB/s - seria insuficiente para implementar políticas públicas robustas.
O Diretor-Geral do Clube de Engenharia também manifestou preocupação quanto ao compartilhamento das estruturas dos Centros de Operações Espaciais - os chamados COPEs - entre as Forças Armadas, o Governo e as entidades privadas, o que pode trazer risco à segurança nacional.
Em virtude do exposto, o Clube de Engenharia acha inoportunas as medidas ocorridas no projeto do SGDC (Satélite Geoestacionário) e afirma ver a necessidade de mais discussões com a sociedade sobre os aspectos técnicos e sociais do projeto para que ele efetivamente diminua as diferenças regionais e a exclusão digital no Brasil.
Segundo o Dr. Jarbas José Valente, o segundo palestrante, em 2010, quando se discutia qual modelo poderia ser adotado para eliminar a dependência dos satélites estrangeiros, surgiu o PNBL, que também viabilizou e regulamentou a atuação da Telebras no mercado de banda larga. De acordo com o palestrante, decidiu-se por meio do Decreto 7.175, de 2010, que a Telebras poderia, por meio da rede terrestre, atender diretamente a Administração Pública federal. Aos demais, ela deve prover infraestrutura para que as prestadoras de serviço possam utilizar a rede - o backbone - da Telebras para chegar à casa do cidadão, que será diretamente atendido pelas operadoras.
Ou seja, a Telebras não pode atender diretamente a pessoa física, a não ser por meio de uma operadora. E, pelo Decreto nº 7.769, de 2012, que regulamenta a construção e a operação do SGDC, a rede satelital seguiria o mesmo modelo, completou o Presidente interino da Telebras.
Segundo ele, o satélite lançado em 4 de maio já está em operação para o primeiro cliente, o Ministério da Defesa, utilizando a banda X, que corresponde a 30% da capacidade satelital. O palestrante esclareceu que o edital de chamamento público em discussão é para ativação de clientes em banda Ka, que é civil e destinada ao atendimento ao público em geral. Para a operação do satélite, a Telebras realizou cerca 30 licitações de produtos e serviços para montar a infraestrutura que não servirá apenas ao SGDC, mas também a todos os satélites que serão lançados e operados no futuro.
As infraestruturas são os COPEs e os Gateways. São cinco estruturas localizadas em áreas militares seguras e de acesso restrito em todo o Brasil. E nos COPEs - assegurou o Presidente da Telebras -, todo o controle e operação continuarão nas mãos da Telebras e do Ministério da Defesa. Não há, em nenhum momento, mudança desse controle ou dependência de qualquer operador que venha a utilizar a capacidade satelital.
De acordo com o edital, as operadoras serão meras utilizadoras da capacidade para prestar serviço a terceiros, com o compromisso de utilizarem, no mínimo, 25% de cada um dos feixes que cobrem todo o Território nacional. Se não utilizarem - alertou o Dr. Jarbas José Valente, a Telebras assumirá.
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O Presidente interino da Telebras frisou que o chamamento público visa apenas à cessão temporária da capacidade da banda Ka, sem alienar o domínio dos bens nem transferir para particulares atividades que devem ser da Telebras e do Ministério da Defesa.
Portanto, segundo o palestrante não havia que se falar em privatização. Ele afirmou que a segurança nacional está preservada e não há transferência de operação ou de controle do satélite, que sempre foram e continuarão sendo responsabilidades da Telebras e do Ministério da Defesa.
O terceiro palestrante foi o Comandante da Aeronáutica Sr. Tenente-Brigadeiro do Ar Nivaldo Luiz Rossato. Segundo ele, o SGDC (Satélite Geoestacionário) foi construído para levar comunicações a todo o Brasil, cumprindo o PNBL (Plano Nacional de Banda Larga), e atender a uma demanda do Ministério da Defesa, do Sistema de Comunicações Militares Satelitais (Siscomis), que contemplaria várias necessidades operacionais da Defesa.
Os COPEs exigiram investimento em capacitação. Foram enviados, entre militares e civis, 46 técnicos e engenheiros para capacitação - 23 no Brasil, no INPI e no ITA, e outros 23 para o exterior, no Canadá, Estados Unidos, Chile Israel, França e Austrália. Essa capacitação ajuda a cumprir outro objetivo do SGDC que é a transferência e absorção da tecnologia na área espacial, destacou o Sr. Tenente-Brigadeiro, Comandante da Aeronáutica, Rossato.
Hoje, disse ele, existem 74 militares das três Forças e 32 civis da Telebras trabalhando dentro do COPE principal, o de Brasília, cuja responsabilidade é planejar e executar o controle dos sistemas espaciais e de supervisionar as operações no COPE secundário, no Rio de Janeiro. Juntos, eles também têm como responsabilidade pesquisar soluções técnico-operacionais para o controle e emprego de sistemas espaciais.
A capacidade agregada para o Ministério da Defesa com o SGDC também é expressiva. O Comandante da Aeronáutica afirmou que o satélite aumentou em 2,4 vezes a capacidade de banda larga; em 2,5 vezes a potência da cobertura regional - cobertura na América do Sul e América Central -; e em 15 vezes a potência da cobertura nacional.
Com o SGDC, as Forças Armadas podem realizar comunicações criptografadas controladas inteiramente dentro do COPE para toda a região de fronteira, toda a área marítima e todo interior do Brasil.
Ele também entende que não há nenhuma violação da nossa soberania no uso atual do SGDC, porque o Brasil é detentor e controlador do satélite e também o criador e detentor da criptografia que é usada nas transmissões do satélite, tanto em banda X quanto em banda Ka.
Para o Comandante Rossato, o satélite é uma maneira para que se acabe com o apartheid digital que temos no Brasil até os dias de hoje.
Solicito à Secretaria da Comissão dar como lida a íntegra do relato que acabo de fazer apenas de suas partes principais.
O segundo comunicado é em relação Líbano.
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Iniciada em 2011, em paralelo aos protestos da chamada Primavera Árabe, a guerra civil na Síria já causou a morte de cerca de 400 mil pessoas, forçando a saída de mais de 5 milhões de seus cidadãos.
O Líbano, um país de proporções pequenas e atualmente com o triplo de sua população, recebeu pouco mais de um milhão e meio desses refugiados. Hoje, dos cerca de 6 milhões de habitantes do território libanês, mais de 2 milhões são refugiados. Além dos sírios, o país abriga ainda 500 mil refugiados palestinos, que foram acolhidos desde 1948.
O Líbano, assim como o Brasil, sempre foi um país hospitaleiro e recebeu todos os refugiados de braços abertos, ou seja, sempre procurou estender pontes e, em momento algum, criou barreiras. Porém, por maior que seja sua vontade de acolhimento, o grande número de refugiados e o longo período de permanência deles geram consequências na economia, nas finanças, na cultura, na educação e na política do Líbano.
Em termos financeiros, o Líbano tem se responsabilizado por todos os custos de subsistência dos refugiados sírios em seu território sem contar com quase nenhuma ajuda internacional. O pouco auxílio que chega vem por meio de organizações não governamentais e é repassado diretamente para os refugiados.
Na economia, uma vez que o governo libanês garante aos refugiados o direito ao trabalho, a taxa de desemprego atingiu recentemente a marca histórica de 30%, o que tem levado parte da população a deixar o país em busca de oportunidades.
Na área social, tanto a saúde quanto a educação vêm sendo severamente afetadas. Por decisão de seu governo, cerca de 80% da capacidade de atendimento dos hospitais públicos no Líbano estão voltados para assistência aos refugiados sírios, dada a fragilidade de sua situação. Além disso, cerca de 200 mil crianças sírias já nasceram em território libanês.
Na educação, 280 mil estudantes sírios, nos últimos seis anos, se juntaram aos estudantes libaneses.
Em termos culturais e políticos, a entrada de um volume tão grande de refugiados afeta diretamente o equilíbrio político alcançado após um longo período de disputas internas. A população do Líbano se sente sufocada por essa situação. Por isso, o governo libanês acredita que, com a situação na Síria estando mais calma, é chegado o momento de as Nações Unidas terem um papel mais efetivo para levar a um bom termo o problema por que passa aquele país.
Em relação à Alemanha, o resultado das eleições gerais realizadas naquele país no último domingo foi considerado pelos analistas como uma vitória oca da Chanceler Angela Merkel, que deverá continuar à frente do governo para um quarto mandato, apesar de sua aliança democrata-cristã (CDU/CSU) ter registrado o pior resultado em quase 70 anos. De um dia para o outro, a cena política alemã mudou.
Merkel sabia que chegaria à frente nesta eleição, mas essa não foi uma vitória que ela e o seu partido esperavam. O resultado, segundo os analistas políticos, pode ter sido consequência de sua decisão de abrir as portas da Alemanha a um milhão de refugiados.
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As comemorações também foram discretas, pois a verdadeira história de sucesso nessas eleições pertence ao grupo Alternativa para a Alemanha, um partido nacionalista e populista formado há apenas quatro anos que se transformou na terceira maior força política do país, e aos liberais do FDP, que retornaram ao Bundestag após quatro anos sem representação e devem participar do novo governo.
Segundo a correspondente da BBC em Berlim Jenny Hill, aparentemente pouca coisa mudou, mas, na realidade, tudo mudou, e essa sacudida representa um divisor de águas. Pela primeira vez desde os anos 50, a Alemanha terá seis partidos no Bundestag, e os dois gigantes do centro político, os democrata-cristãos (CDU/CSU) e os social-democratas (SPD) atingiram seu nível mais baixo de representação. Os populistas da AfD (Alternativa para a Alemanha) atraíram um milhão de eleitores do CDU. Este partido nacionalista, Alternativa para a Alemanha, saído agora das urnas, tirou um milhão de eleitores dos democrata-cristãos e 470 mil eleitores dos social-democratas, assim como ganharam, além disso, mais de um milhão de novos eleitores de outras agremiações partidárias de outras tendências políticas.
Merkel terá pela frente um longo período de negociações em busca de uma coligação capaz de formar um governo estável. Os social-democratas também registraram uma perda histórica, e o seu líder, Martin Schulz, numa dramática mudança de opinião, já descartou continuar na grande coligação que apoiou o Governo Merkel nos últimos quatro anos. Ele prometeu que vai impedir a AfD, Alternativa para a Alemanha, de se tornar o principal partido de oposição no país.
O cenário mais plausível para o novo Governo Merkel é o da Coligação Jamaica, como está sendo chamada uma eventual aliança dos democrata-cristãos com os liberais e os verdes, pois as cores dos três partidos são as mesmas da bandeira da Jamaica, preto, amarelo e verde. Essa coligação, jamais testada no âmbito federal, seria composta pelos 246 parlamentares do CDU/CSU, 80 do FPD e 67 dos verdes, perfazendo 52,6% de um total de 709. Essa fórmula vai demandar longas negociações, uma vez que os liberais e os verdes discordam em questões políticas importantes, como Europa, imigração e educação.
A Chanceler já foi alertada pelos líderes desses dois partidos de que será difícil a tarefa para a formação de um governo viável. O líder dos liberais, Christian Lindner, disse que política não é matemática e que o mandato obtido por seu partido nas urnas requer uma mudança de curso na política alemã. Lindner acusou algumas pessoas de estarem transformando a Coligação Jamaica num projeto político romântico.
Merkel também terá de chegar a um acordo sobre migração com o seu partido irmão, o CSU da Baviera, que sofreu no domingo uma forte perda de mais de 10% de seus eleitores, e terá eleições para a assembleia estadual no próximo ano. Aquela região do sul da Alemanha é o ponto de chegada da maior parte dos imigrantes irregulares ao país, e a AfD, a Alternativa para a Alemanha, conseguiu, nessa região da Baviera, 12,4% dos votos locais com a sua política contra os refugiados.
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Segue o comunicado sobre a Alemanha com um quadro a cores, que, inclusive, está sendo distribuído às Srªs e aos Srs. Senadores, mostrando a participação de cada um dos partidos na última eleição.
Eu peço à Secretaria que dê como lido o restante do comunicado sobre a Alemanha.
Em relação à França.
Em um longo discurso na Sorbonne, em Paris, na terça-feira, o Presidente da França, Emmanuel Macron, fez um apelo aos líderes da União Europeia para que sejam ousados contra a ameaça do populismo, ao apresentar uma série de propostas de reforma do bloco.
Para a comentarista Anne-Sylvaine Chassany, do jornal inglês Financial Times, esse foi o discurso mais integrador de um líder francês desde a criação do euro.
Entre as inúmeras propostas do Presidente francês estão a criação de uma força de intervenção militar e um orçamento militar comum, até 2020, além de uma agência europeia para operar ações de inteligência antiterrorista e outra para promover inovação radical na economia.
É crucial, disse Macron, dar um fim ao que ele chamou de guerras civis, que impediram a União Europeia de, na década passada, construir uma potência economicamente soberana, capaz de competir com a China e os Estados Unidos. Para Macron, o único caminho capaz de garantir o futuro é a refundação de uma Europa soberana, unida e democrática.
Segundo a análise do Financial Times, em vez de esperar o clima político em Berlim se definir, Macron tomou a iniciativa e expôs a sua própria agenda sobre como revitalizar o projeto europeu e lhe dar nova relevância aos olhos de seus cidadãos. Sua concepção de como a União Europeia deve se desenvolver é, segundo o jornal, genérica, mas de alcance muito ambicioso.
Seguem também aqui mais algumas considerações sobre as declarações do Presidente Macron.
Peço à Secretaria que oriente que seja dado como lido o restante, já que será a íntegra distribuída às Srªs e aos Srs. Senadores.
Sobre o Curdistão, de que tratamos na semana passada.
Apesar de ter sido considerado ilegal pela Suprema Corte do Iraque, o referendo de independência da região do Curdistão iraquiano foi realizado nesta segunda-feira no norte do país.
De acordo com o comitê eleitoral, 92% dos 3,3 milhões de curdos e não curdos votaram a favor da independência da região. Os resultados foram anunciados depois de um pedido de última hora do Primeiro-Ministro iraquiano para que a votação fosse cancelada.
De acordo com reportagem da BBC, o referendo ocorreu pacificamente nas três regiões que compõem o Curdistão no Iraque.
Enquanto os votos eram contados e a vitória do "sim" à independência já parecia inevitável, o Presidente turco, Recep Tayyip Erdogan, afirmou que os curdos podem passar fome com o resultado das medidas que a Turquia está considerando adotar em resposta ao referendo.
Ancara construiu uma relação forte com o Curdistão iraquiano através de um oleoduto que alimenta a economia curda e atende às necessidades energéticas turcas.
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Erdogan avisou que ele poderia fechar a válvula na Turquia, mas isso ainda não aconteceu. Ele também acusou o líder do governo regional do Curdistão de traição, por realizar o referendo, apesar da pressão internacional.
Os curdos são o quarto maior grupo étnico do Oriente Médio, mas nunca tiveram um Estado próprio. Eles estão presentes também na Turquia, no Irã, na Síria e na Armênia. No Iraque, eles correspondem de 15 a 20% da população e conseguiram autonomia para o seu território em 1991, no fim da Guerra do Golfo. Entretanto, mesmo com o resultado de 92% de aprovação e um comparecimento estimado pelo Comitê Eleitoral em 72%, o referendo não tem efeitos imediatos.
Conforme explica Michael Knights, do Washington Institute for New East Policy, em artigo para a BBC, o Iraque não tem mecanismo para a secessão de uma parte do país. O que os líderes curdos esperam é que o voto pela independência garanta mais poder de barganha nas negociações com o governo central em Bagdá e com os países vizinhos. Michael Knights explica que outra função do referendo é conseguir apoio internacional para uma eventual saída negociada do Iraque e a declaração de um novo Estado reconhecido pelas Nações Unidas provavelmente dentro dos próximos cinco ou dez anos.
Catalunha.
A guarda civil catalã recebeu na terça-feira ordens do Procurador-Geral da Espanha para fechar até sábado escolas e centros cívicos que seriam usados como locais de votação para o Referendo da Independência, marcado para o próximo domingo, 1º de outubro. O referendo foi considerado inconstitucional. Em resposta, o responsável pelas relações exteriores da Catalunha, Raúl Romeva, afirmou que os catalães irão votar em massa pacificamente, apesar do reforço policial para impedir o pleito e da apreensão na semana passada de cerca de 10 milhões de cédulas que seriam usadas no referendo. Ele afirmou que cédulas podem ser impressas quantas vezes seja necessário.
O Primeiro-Ministro espanhol, Mariano Rajoy, já afirmou que o referendo não vai ocorrer. Para o correspondente da BBC em Madrid James Braddock está cada vez mais difícil para os líderes catalães contradizerem estas palavras, pois as autoridades espanholas ainda têm mais armas em seu arsenal para impedir a votação caso as lideranças catalãs não recuem.
O Procurador-Geral da Espanha, José Manuel Maza, sugeriu na segunda-feira que o Presidente catalão Carles Puigdemont possa ser preso por desobediência civil e uso indevido de recursos públicos.
Mianmar.
A ONU anunciou na manhã de hoje que uma visita agendada para o Estado de Rakhine em Mianmar foi cancelada pelas autoridades do país, ou seja, elas não quiseram que o seu território abrigasse representantes da ONU. A visita teria sido a primeira que autoridades das Nações Unidas fariam à região desde 25 de agosto, quando teve início um êxodo em massa da minoria muçulmana rohingya para Bangladesh, fugindo, segundo relatos, das atrocidades cometidas contra eles por autoridades de segurança do país.
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As Nações Unidas tentam ter acesso à região, para investigar a fuga de 400 mil rohingyas em menos de um mês. Os rohingyas acusam as forças militares de Myanmar de expulsá-los com uma campanha de agressões, assassinatos e destruição de aldeias. Os militares alegam que estão atacando terroristas do Exército de Salvação Arakan. Um grupo recente de militares rohingyas luta pelos direitos do seu povo e atacou postos da Polícia e do Exército em agosto. Mataram 12 pessoas. Os militares disseram, no início da semana, que corpos de 45 hindus assassinados pelos militantes foram encontrados em uma cova coletiva.
Um porta-voz da ONU em Yangon, que é a capital de Myanmar, disse que as autoridades birmanesas não deram motivo para a decisão. Segundo as Nações Unidas, antes do cancelamento da visita, chefes de agências das organizações fariam parte da visita e esperavam que ela fosse um primeiro passo para um acesso mais livre e amplo àquela área.
Estimamos que o governo de Myanmar, rapidamente, retorne à posição inicial e aceite a participação da ONU para a tentativa de solucionar a crise por que passa aquele país.
Finalizando os comunicados, trato da Coreia do Norte. Na continuação da guerra verbal entre os Estados Unidos e a Coreia do Norte, o Ministro do Exterior norte-coreano, Ri Yong-ho, acusou o Presidente norte-americano de declarar guerra contra o seu país e disse que Pyongyang tem o direito de abater bombardeiros dos Estados Unidos mesmo que não estiverem no espaço aéreo norte-coreano. A declaração veio em resposta a uma publicação que o Presidente americano fez no Twitter, no domingo, afirmando que o regime norte-coreano não sobreviveria por muito tempo.
Durante uma entrevista em Nova York, Ri Yong-ho disse que: "O mundo todo deve se lembrar claramente de que foram os Estados Unidos que declararam guerra ao nosso país." No entanto, a porta-voz da Casa Branca, Sarah Sanders, informou que os Estados Unidos não declararam guerra à Coreia do Norte e que essa sugestão é absurda. O porta-voz do Secretário-Geral da ONU, António Guterres, disse que essas discussões acaloradas... Disse o Secretário-Geral das Nações Unidas que essas discussões acaloradas podem levar a desentendimentos fatais.
A Comissão de Relações Exteriores da Assembleia Popular Suprema da República Popular Democrática da Coreia envia nota a esta Comissão em que manifesta a esperança e a convicção de que os Parlamentares de vários países do mundo amantes da independência, da paz e da justiça cumprirão com sua missão e dever de realizar o desejo da humanidade de justiça e paz internacionais, redobrando a vigilância sobre a campanha atroz e imprudente da administração Trump de levar o mundo a uma terrível calamidade nuclear, finaliza a nota.
Passamos, agora, à nossa pauta deliberativa.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 30, DE 2007
- Não terminativo -
Altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. (Dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo).
Autoria: Deputado Nelson Pellegrino
Relatoria: Senador Hélio José
Relatório: pela aprovação com 2 (duas) emendas de redação, rejeitando-se a Emenda nº 1-CCJ, a Emenda n° 2-CDH e a Emenda n° 3-CRE.
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Concedo a palavra a S. Exª o Senador Hélio José para proferir o seu relatório.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Pela ordem, S. Exª o Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Pela ordem.) - V. Exª sabe que eu sou assíduo na Comissão, e como Vice-Presidente não poderia ser diferente.
Nós temos uma pauta bastante delicada. Esse tema mesmo, que é o item 1, é uma questão muito importante, mas nós temos outra. Nós deliberamos, na quinta-feira passada, sobre um projeto de lei que trata também de uma questão muito importante. Eu me refiro ao PL 44, de 2016, que tem como Relator o Senador Pedro Chaves - ontem eu falava com a Senadora Ana Amélia, com outros colegas e até com V. Exª. E houve, obviamente, como parte do processo legislativo, uma ação de Plenário, de colegas, e esse PL voltou para cá. Mesmo tendo sido aprovado por quase unanimidade, com apenas um voto contra - eu fiz a defesa -, ele volta para cá, mesmo tendo saído daqui com urgência, como nós aprovamos. Óbvio, isso é o Regimento.
Eu gostaria de buscar a informação de V. Exª sobre quando vamos deliberar, porque se trata de uma questão realmente de muita urgência, de muita importância. Esse é um posicionamento que eu faço. Estou, lamentavelmente, tendo que presidir a Comissão de Ciência e Tecnologia - estão me aguardando, eu tenho que presidir, é uma audiência pública -, mas não sei se nós deveríamos inverter essa pauta e apreciar.
E, sobre o item nº 1, pergunto se há alguma proposta de fazermos aqui na Comissão uma audiência pública ainda sobre essa questão, porque ela é muito grave. Ontem nós aprovamos no plenário dispositivos que permitem que categorias possam usar armas, e hoje há mais um conjunto de quatro ou cinco outras categorias. Acho que é um assunto gravíssimo, e é importante nós debatermos bem esse tema porque nós temos o Estatuto do Desarmamento, mas parece que nós o estamos revogando, na prática, e criando o "estatuto do armamento". Isso me preocupa. Eu não estou aqui fazendo nenhum tipo de apologia. Eu acho que os servidores precisam de toda a proteção para bem executarem seus serviços, mas não pode cada categoria virar um espaço do corpo policial neste País. Não é essa a solução, na minha opinião modesta.
Enfim, eu gostaria de saber, com esses dois comentários, se há alguma proposta de audiência pública para esse item 1, em que nós pudéssemos apreciar um pouco melhor essa questão, debatendo melhor essa questão, e se nós não poderíamos fazer uma inversão de pauta, trazendo esse assunto, que já tínhamos deliberado por uma ampla maioria, com um voto contra só. Eu me refiro ao PL 44, de 2016, que é tão importante que o Senado delibere aqui na Comissão, como já fizemos, e no plenário da Casa.
Eu agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Em resposta ao que é colocado por S. Exª o Senador Jorge Viana, eu tenho a informar que já foi incluída extrapauta a deliberação do PLC 44, com a sua emenda, que foi apresentada quando ele já estava para ser votado no plenário. Então, já está incluído.
Eu não posso, depois de ter dado a palavra a S. Exª o Senador Hélio José, colocar agora, Senador, a inversão de pauta; somente depois que ele falar.
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E o terceiro ponto, em relação à audiência pública: não; ainda não há nenhuma solicitação de audiência pública para tratar do tema, que é objeto do relatório a ser apresentado agora por S. Exª o Senador Hélio José.
Pela ordem, S. Exª a Senadora Ana Amélia.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Então, muito obrigado a V. Exª, Senador Hélio José, pela compreensão.
Tem a palavra V. Exª.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF. Como Relator.) - Agradeço a V. Exª, nosso Presidente, Senador Fernando Collor.
Quero saudar a presença dos oficiais de justiça do Brasil, dos auditores fiscais, todos aqui acompanhando esta importante reunião da Comissão de Relações Exteriores, e dizer ao nosso nobre amigo Jorge Viana que ontem, quando aprovamos, com muita participação do Senado Federal, o PLC 152, que garantiu aos profissionais do Detran e aos profissionais dos DERs, os Departamentos de Trânsito, o direito ao uso e porte de arma exclusivamente em serviço, acho que demos um grande passo no nível da segurança pública do nosso País, porque nós não podemos ter sobreposição de funções nem temos polícia suficiente para acompanhar o serviço de todo mundo, das pessoas que têm riscos inerentes a suas funções. Por exemplo, estou com este relatório aqui, e são milhares de crimes cometidos contra os oficias de justiça do Brasil, contra os auditores e contra todas as pessoas que fazem trabalhos mencionados nesse PLC. Por isso, vou à leitura, nobre Presidente.
Relatório.
Trata-se de projeto do nobre Deputado Nelson Pellegrino que está há dez anos sendo discutido nesta Casa, o PLC nº 30. Nelson Pellegrino é um Deputado muito defensor dos direitos humanos e membro do Partido dos Trabalhadores da Bahia, uma pessoa que é muito diligente com relação a esse trato.
Trata-se do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 30, de 2007 (no 6.404, de 2005, na origem), do Deputado Nelson Pellegrino, que altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento, para conceder o direito de portar arma de fogo a diversas categorias de agentes públicos.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e chegou ao Senado em 30 de março de 2007.
Distribuída às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), a matéria foi apreciada pela primeira, que, em 10 de fevereiro de 2010, emitiu parecer favorável, com a Emenda nº 1, para permitir o porte de arma de fogo pelos agentes públicos, mesmo fora de serviço, mas em decorrência dele.
Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.009, de 2010, do Senador Cristovam Buarque, a matéria foi submetida à apreciação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Arquivado ao final da legislatura passada, o projeto voltou a tramitar em decorrência da aprovação do Requerimento nº 153, de 2015, do Senador Wellington Fagundes.
Em 8 de junho de 2016, recebeu parecer favorável da CDH, com a Emenda nº 2, para excluir os servidores da Receita Federal e os auditores-fiscais trabalho, bem como reservar inciso específico para os oficiais de justiça.
O objetivo do projeto é conceder porte de arma de fogo, particular ou fornecida pelo Poder Público, mesmo fora de serviço, exigida a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio, às seguintes categorias: auditores-fiscais e técnicos da Receita Federal; auditores-fiscais do trabalho; peritos médicos da Previdência Social; auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal (DF); oficiais de justiça; avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados; e defensores públicos.
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As condições de uso e a duração da autorização seriam estabelecidas em regulamento.
Os peritos médicos não poderiam portar arma no interior do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que guardaria as armas durante a jornada de trabalho.
A lei entraria em vigor na data de sua publicação.
Em 30 de agosto de 2017, o Senador Humberto Costa apresentou, perante esta Comissão, a Emenda nº 3, que pretende estender o porte de arma aos auditores-fiscais federais agropecuários, com o argumento de que suas funções seriam tão perigosas quanto as das demais carreiras mencionadas.
Análise.
Após a chegada do Projeto ao Senado, a Lei nº 11.501, de 11 de julho de 2007, concedeu porte de arma aos auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal e aos auditores-fiscais do trabalho. Assim, não é mais necessário acrescentar o inciso X ao art. 6º do Estatuto do Desarmamento.
O porte de arma de fogo deve ser concedido aos servidores integrantes das carreiras de Perícia Médica da Previdência Social, cujo papel é examinar o segurado para verificar se este tem direito a alguma prestação, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, já que, em várias ocasiões, o perito, quando nega o benefício, sofre ameaças e até mesmo agressões físicas do paciente.
O porte também deve ser estendido aos auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal (DF). De fato, se os auditores e analistas da Receita Federal arriscam suas vidas nas fiscalizações, inclusive nas fronteiras, e, por isso, já têm direito a porte de arma - conforme aprovado na Lei nº 11.501 -, seria incoerente não conceder a mesma prerrogativa aos auditores estaduais e distritais, que, frequentemente, são alvo de vingança, ao aplicarem multas ou apreenderem mercadorias.
O porte também deve ser concedido aos oficiais de justiça e aos avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados. Trata-se de profissionais que executam mandados judiciais de busca e apreensão de pessoas e bens, de intimação, de despejo, de reintegração de posse, de penhora e avaliação, entre outros. Por esse motivo, tais servidores sofrem violência no cumprimento do dever. O argumento de que esses servidores não necessitariam de porte de arma porque poderiam requerer apoio de força policial é desconectado da realidade. Qualquer diligência realizada por esses servidores é potencialmente perigosa. Não há como prever se o uso da força será necessário, e jamais haveria efetivo policial suficiente para acompanhar todas as diligências desses profissionais.
O porte também deve ser assegurado aos defensores públicos, por uma questão de isonomia, pois os membros da Magistratura e do Ministério Público têm porte de arma garantido pelas respectivas leis orgânicas.
Já o porte para os auditores-fiscais federais agropecuários, apesar de meritório, deve, neste momento, ser negado, tendo em vista que sua inclusão alteraria o mérito e implicaria o retorno deste projeto, que já tramita há mais de dez anos nesta Casa, à Câmara dos Deputados. Para atender esse pleito, já tramita, naquela Casa, o Projeto de Lei nº 6.070, de 2016.
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Cabem, entretanto, alguns ajustes de redação. O primeiro deles é à exclusão das carreiras da Receita Federal e de auditor-fiscal do trabalho, que já foram contempladas por outra lei. Além disso, como a Lei 12.694, de 24 de julho de 2012, acrescentou um inciso XI ao caput do art. 6º do Estatuto do Desarmamento, as novas carreiras devem ser incluídas a partir do inciso XII. Ademais, em virtude da boa técnica legislativa, cada carreira deve ser enumerada em um inciso independente. Além disso, a ementa está cega e deve ser corrigida para detalhar o objetivo do projeto.
É fundamental, nobres senhores, destacar que nenhuma dessas modificações altera questões de mérito do projeto, que não necessitará, portanto, retornar à Câmara dos Deputados.
Voto.
Com base no exposto, voto pela aprovação do PLC nº 30, de 2007, com as seguintes emendas de redação, rejeitando-se a Emenda nº 1-CCJ, a Emenda nº 2-CDH e a Emenda nº 3-CRE:
EMENDA Nº - CRE
Dê-se à ementa do Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2007, a seguinte redação:
Altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma aos integrantes das carreiras de perícia médica da Previdência Social, auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal, oficiais de justiça, avaliadores do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e defensores públicos.
EMENDA Nº - CRE
Dê-se ao art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, na forma do Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2007, a seguinte redação:
Art. 6º
..........................................................................................................
XII - os integrantes das carreiras de perícia médica da Previdência Social;
XIII - os auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal;
XIV - os oficiais de justiça;
XV - os avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados; e
XVI - os defensores públicos.
§1º As pessoas referidas nos incisos I, II, III, V, VI, VII, X, XII, XIII, XIV, XV e XVI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, aplicando-se, nos casos de arma de fogo de propriedade particular, os dispositivos do regulamento desta Lei.
..................................................................................................................
§2º A autorização para o porte de arma de fogo aos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII, X, XII, XIII, XIV, XV e XVI do caput deste artigo está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4º desta Lei nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.
§2º-A As condições de uso e o tempo de duração da autorização para o porte de arma de fogo, para os servidores integrantes das carreiras mencionados no §2º deste artigo, serão estabelecidos em regulamento.
....................................................................................................................
§3º-A É vedado aos integrantes das carreiras de perícia médica da Previdência Social portar armas dentro dos próprios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, devendo a autarquia assegurar a guarda das referidas armas durante a jornada de trabalho.
Obrigado, Excelência.
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Muito obrigado, Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Pela ordem, S. Exª o Senador Fernando Bezerra Coelho.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB - PE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero manifestar a posição contrária da Liderança do Governo às alterações previstas no projeto de lei que foi agora relatado pelo eminente Senador Hélio José, pelas seguintes razões. Primeiro, os oficiais de justiça avaliadores do Poder Judiciário da União, dos Estados e defensores públicos não exercem atividade de segurança pública e não se submetem a risco continuo e recorrente. Segundo, a auditoria tributária dos Estados e do Distrito Federal parece já estar compreendida no atual inciso X do art. 6º da Lei 10.826, de 2003, quando trata dos cargos de auditor fiscal e analista tributário. Terceiro, caso haja risco na atividade, a Lei 10.826/2003 já permite que os agentes requeiram porte de arma para defesa pessoal, respeitados os requisitos legais. E, finalmente, a Liderança do Governo entende que a medida é inócua, no que tange à intimidação e traria insegurança ainda maior para os agentes, que se tornariam alvos potenciais de criminosos interessados em armamentos.
A minha sugestão, Sr. Presidente - o Senador Romero Jucá, Líder do Governo nesta Casa, apresentou um requerimento para realização de audiência pública -, é no sentido de que esse requerimento pudesse ser submetido à apreciação do Plenário para que pudéssemos aprofundar o debate sobre esse tema. E, se não for aprovado o requerimento, eu me verei forçado a pedir vista, para que possamos trazer outras contribuições numa próxima reunião.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Para discutir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Eu vou passar a palavra a S. Exª a Senadora Ana Amélia, depois a S. Exª o Senador Flexa e S. Exª o Senador Lasier.
Eu gostaria de sugerir a S. Exª o Senador Fernando Bezerra Coelho o seguinte: já que, pelo que estou percebendo, não há opiniões convergentes no sentido da apreciação dessa matéria, que nós concedamos vista coletiva dessa matéria e, em seguida, nós passemos à leitura do requerimento não somente de S. Exª o Senador Romero Jucá, mas também de S. Exª a Senadora Ana Amélia, em que ambos solicitam a realização de audiência pública para tratar do assunto.
Passo a palavra a S. Exª a Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Pela ordem.) - Presidente, obrigada.
Caros colegas Senadores, eu já declaro, de antemão, que eu faço tudo para evitar a visita de um oficial de justiça, então fico, digamos, tranquila para trabalhar para evitar a visita de um profissional da Justiça que nós tanto respeitamos, da mesma forma o auditor fiscal.
Mas eu preciso ter coerência. Ontem, votei a favor do porte de armas para os agentes de trânsito. Então, me considero hoje impossibilitada de votar contra um projeto dessa natureza. Eu votaria a favor por coerência, por ter votado. Se nós podemos para uma categoria, nós não podemos restringir e limitar. Porque as mesmas razões que os agentes de trânsito têm terão os nossos oficiais de justiça ou auditores fiscais.
Também penso, Presidente, que nessa matéria nós estamos imaginando que todo mundo vai comprar arma e vai sair atirando. Hoje, um grande número de oficiais de justiça ou de auditores é de mulher. E mulher é contra a violência também. Então, ela não vai comprar arma, ela não tem essa natureza. Ela convence pelo jeito, pela maneira afável de tratar. Não que os homens não façam isso, mas também há a proteção. E existem várias limitações legais. Porém, de pronto manifestando esta minha posição, penso, sim, que, democraticamente, não só pelo pedido de vista, a solução encontrada por V. Exª se ajusta melhor. É da democracia, é do Regimento Interno, e o debate da audiência pública...
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Estarão aqui presentes os representantes dos líderes dos auditores fiscais, também dos oficiais de justiça e de outras categorias interessadas na matéria para um debate com o Relator e com os demais Senadores que compõem esta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional - por ser de defesa nacional é que o tema está aqui, afeto ao exame desta Comissão. Então, eu concordo com V. Exª quanto ao pedido de vista coletiva para que, na próxima, se avalie o requerimento feito pelo Senador.
Veja que essa matéria é tão polêmica que o autor é do PT, da Bahia, Nelson Pellegrino, e o Senador Jorge Viana, do PT, do Acre, é contra essa matéria. Então, não há, dentro do próprio Partido... Poderia haver uma solidariedade partidária, mas não há nem isso, por conta da complexidade desse tema. Então, por coerência, o Senador Jorge Viana ontem votou contra o armamento, e o Senador Lindbergh Farias... Eu também sou coerente: votei a favor. Eu sou a favor do projeto relativo ao porte de armas para os oficiais de justiça.
Então, muito obrigada a V. Exª.
Penso que a alternativa encontrada foi adequada e absolutamente correta.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Muito obrigado a V. Exª, Senadora Ana Amélia.
Com a palavra S. Exª, o Senador Flexa Ribeiro, e, sem seguida, S. Exª, o Senador Lasier Martins.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente, Senador Fernando Collor, Senadoras, Senadores, na mesma linha da Senadora Ana Amélia, ontem na sessão deliberativa do Senado nós aprovamos a autorização de porte de armas para os agentes de trânsito e remetemos aos Estados e aos Municípios a incumbência de legislar sobre a regulamentação desse porte de arma.
Aqui esse projeto está tramitando desde 2007, como estava o dos agentes de trânsito - acho que são da mesma época, há nove anos que tramitam no Congresso. E, como disse a Senadora Ana Amélia, nós aprovamos para uma categoria que tem um risco relativo, como têm os que estão aqui elencados - oficiais de justiça, auditores fiscais, auditores tributários, peritos, avaliadores. Então, V. Exª, salomonicamente, já deu uma solução para que a gente não postergue a votação.
Eu vou votar favoravelmente, agora V. Exª, quando definiu que é regimental o pedido de vista, não há como não atendê-lo, colocou que será vista coletiva. Ou seja, tem que voltar já na próxima reunião nossa à pauta da Comissão de Relações Exteriores. E, se for aprovado o pedido de audiência pública, que V. Exª defina a data já para os próximos dias para que a gente chegue ao final desse processo encaminhando para o plenário para que haja uma definição.
É a minha posição.
Agradeço a V. Exª, Presidente Fernando Collor.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Muito obrigado a V. Exª, Senador Flexa Ribeiro.
Com a palavra S. Exª, o Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Obrigado, Presidente Collor.
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Presidente, colegas Parlamentares, o Brasil vive uma situação, uma síndrome de medo de proliferação do crime. E, aí, repete-se diariamente o lugar comum que diz o seguinte: os bandidos estão armados e as pessoas de bem estão desarmadas. Isso, aliás, mais adiante, nós vamos votar aqui, ou seja, se vamos permitir o armamento ou não, mas reforça muito essa particularização que nós estamos discutindo aqui com relação a algumas categorias profissionais.
Eu não sei se todas essas ali devem ser armadas, mas, como votamos a favor dos operadores do trânsito, pelo menos uma delas não deixa a menor dúvida de que tem direito a armamento, a dos oficiais de justiça. (Palmas.)
Eu não sabia que havia auditório, mas, melhor...
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Eu também não. Fico surpreendido, porque, em geral, esta Comissão não é dada a aceitar tantos aplausos assim.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Perfeito. Mas eu acho que eles têm razão e comparecem - pelo que vi das palmas - em número elevado.
Mas acontece que é uma das profissões, Sr. Presidente, que recebe a maior hostilidade quando vai fazer uma intimação ou uma citação, e até mais grave que aquela dirigida aos operadores do trânsito, que trabalha em zona urbana. O oficial de justiça vai à zona rural; o oficial de justiça vai a recintos particulares, fechados e, normalmente, são recebidos com antipatia e, muitas vezes, com insultos e agressões. Então, eu entendo que, entre todas essas categorias, se há uma que tem o direito a ter proteção pessoal por uma arma é a dos oficiais de justiça.
Agora, vem bem a audiência pública. Nós vamos lá incrementar, aperfeiçoar, melhorar o debate, mas eu gostaria que os meus colegas refletissem: entre essas categorias... Talvez todas, como a dos defensores públicos também, que lidam com animosidades, com adversários etc. Talvez todos, bem como ainda o auditor tributário etc. Agora, o oficial de justiça, convenhamos, é uma surpresa que, até hoje, não tenha o direito de usar uma arma.
Era isso. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Muito obrigado a V. Exª, Senador Lasier Martins.
Gostaria, então, de, prosseguindo no que havia iniciado aqui...
Por favor, não apaguem as luzes da Comissão. (Pausa.)
Está faltando acender alguma luz.
Realmente, a logística da colocação desses aparelhos de ligar e desligar não é das melhores.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Pela ordem, com a palavra S. Exª o Senador Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu gostaria de cumprimentar V. Exª e todos os colegas que aqui interviram e concordar plenamente com o encaminhado por V. Exª, que será, de fato, uma oportunidade para podermos aprofundar, debater mais todo o tema.
Obrigado a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Agradeço a V. Exª, Senador Hélio José.
Então, fica concedida vista coletiva, conforme solicitação de S. Exª o Senador Fernando Bezerra Coelho, para que nós possamos nos aprofundar melhor sobre essa questão.
Eu passo a ler, agora, novamente, o requerimento apresentado por S. Exª o Senador Romero Jucá.
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL Nº 34, de 2017
- Não terminativo -
Requer a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) para instruir o Projeto de Lei da Câmara 30 de 2007 que “Altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo).
Autoria: Senador Romero Jucá.
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Os convidados serão indicados oportunamente.
As Srªs e Srs. Senadores que se colocarem de acordo com esse requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 34, de 2007, para uma audiência pública para tratar do assunto trazido aqui pelo relatório de S. Exª o Senador Hélio José. Já foi concedida vista coletiva a esta matéria.
Passamos ao item 2 da pauta.
Aliás, antes disso, me perdoem.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Há extrapauta.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Exatamente.
Antes disso, S. Exª o Senador Jorge Viana pediu a inclusão... A inclusão extrapauta já havia sido aprovada no início da reunião de hoje. E S. Exª o Senador Jorge Viana solicitou que fosse feita uma alteração na Ordem do Dia, colocando esse item extrapauta agora como item 2 desta nossa reunião.
Então, as Srªs e Srs. Senadores que concordarem com a inclusão do item extrapauta que trata da Emenda nº 44, referente a projeto de lei da Câmara, permaneçam como se encontram, ou seja, os que forem favoráveis à inclusão logo a seguir deste item extrapauta. (Pausa.)
Aprovado.
Então, passamos à leitura deste projeto, deste...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Da emenda só.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Sempre com a ajuda prestimosa do nosso Secretário.
EXTRAPAUTA
ITEM 8
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 44, de 2016
- Não terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar.
Autoria: Deputado Esperidião Amin
Relatoria: Senador Pedro Chaves
Relatório: Pela rejeição da Emenda nª 1-PLEN.
Observação: em 22 de setembro de 2017, foi apresentada a Emenda nº 1 ao Plenário, que, nos termos do art. 277 do Regimento Interno, determinou o retorno de matéria emendada para exame.
Concedo a palavra a S. Exª a Senadora Ana Amélia, Relatora ad hoc do presente projeto de lei. Tem S. Exª a palavra.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Como Relatora.) - Sr. Presidente, caros colegas Senadores, nós estamos apreciando, porque já havíamos aprovado por unanimidade, aliás, com apenas dois votos contrários, na semana passada, este projeto de iniciativa do Deputado Esperidião Amin, que também foi Senador, o PLC 44, originário da Câmara. E agora estamos tratando apenas da emenda que foi oferecida em plenário pela Senadora Vanessa Grazziotin. E me atenho a ele por questão de esclarecimento aos demais colegas Senadores.
Na justificação dessa emenda, a Senadora Vanessa Grazziotin informa que, abre aspas:
A emenda visa retomar a intenção original do autor do projeto em estabelecer um período razoável de vigência para os efeitos da nova lei. A atualização da data se faz necessária, considerando que o tempo de tramitação da matéria extrapolou por expectativa original.
A mudança do art. 2º, prevendo a data de vigência para até 31 de dezembro de 2017 é pertinente também por coincidir com a data prevista no decreto de 28 julho de 2017, assinado pelo Presidente da República, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem em apoio às ações do Plano Nacional de Segurança Pública, no Estado do Rio de Janeiro, no período de 28 de julho e 31 de dezembro de 2017.
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Acolhida essa emenda, se tivéssemos, vou direto à análise para facilitar.
Naquela oportunidade argumentamos, e agora reafirmarmos no relatório do Senador Pedro Chaves, que as hipóteses que justificam a competência da Justiça Militar da União não se modificam com o tempo. Com efeito, as situações que excepcionam a competência do Tribunal do Júri e que motivaram a presente modificação do Código Penal Militar são recorrentes, o que justifica a existência de uma norma perene, que é o objeto do que aprovamos aqui.
Se já entendemos ser constitucional a competência da Justiça Militar da União para julgar crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis, em hipóteses expressamente previstas em lei - quando ele não estiver no exercício da sua função de prerrogativa de militar, não esteja fardado; está na rua, sem farda e comete um crime; o julgamento será exatamente o previsto pelo júri popular -, não há razão para limitar extensão temporal dessa competência, no caso do julgamento dos militares em ação oficial determinada pelo Poder Executivo.
Lembrando que o próprio Superior Tribunal Militar já se manifestou pela preservação da competência da Justiça Militar da União para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, quando a vítima seja civil, haja vista a necessidade de se garantir aos militares uma Justiça especializada e com conhecimento específico, no caso de crimes militares.
Aliás, receamos que a regra no sentido de limitar a competência da Justiça Militar unicamente para período específico possa ser interpretada como o estabelecimento de um tribunal de exceção, o que é vedado pelo art. 5º, inciso XXXVII da Constituição Federal.
Portanto, o meu voto - o voto do Senador Pedro Chaves -, como Relatora ad hoc, é pela rejeição da Emenda nº 1-PLEN, de 2017, ao Projeto de Lei da Câmara nº 44, de 2016.
Esse é o voto, caro Presidente, caros colegas Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Muito obrigado a V. Exª, Senadora Ana Amélia.
Coloco em discussão o relatório de S. Exª a Senadora Ana Amélia, que é pela rejeição da Emenda nº 1 do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 44, de 2016. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que estiverem de acordo com o relatório, pela rejeição da Emenda nº 1 do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 44, de 2016, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, pela rejeição da Emenda nº 1-PLEN ao Projeto de Lei da Câmara nº 44, de 2016.
A matéria segue com urgência à Secretaria-Geral da Mesa para o prosseguimento na sua tramitação.
Item nº 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 163, de 2017
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo-Quadro de Cooperação no Domínio Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia, assinado em Liubliana, em 20 de setembro de 2011.
Autoria: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Pela aprovação
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Concedo a palavra a V. Exª, Senadora, para proferir o seu relatório.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente Collor.
Caros colegas Senadores, de novo, lembro como nós demoramos para aprovar isso. Isso se deu em 2011.
(Soa a campainha.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Estamos em 2017. Foi um longo tempo. Então, precisaríamos, como lembrava sempre nosso saudoso Luiz Henrique da Silveira, de um fast track nessa área da política externa, para dar agilidade às deliberações relevantes entre os países.
Vou diretamente à análise, para simplificar.
A temática do acordo reveste-se de extrema relevância para o relacionamento bilateral. Como destacado na exposição de motivos, os negociadores, guiados pela vontade de desenvolver e fortalecer os laços de amizade existentes entre os dois países, almejam aprofundar suas relações no domínio educacional. Nesse sentido, a melhora da cooperação com vista ao estímulo do progresso técnico de ambos os países pode favorecer, por igual, o desenvolvimento das respectivas academias em prol do aperfeiçoamento intelectual de suas populações.
Lembro, por fim, que a Eslovênia ocupa, no momento presente, a posição de número 25 no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), composto por 188 países, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Convém registrar, por igual, que esse país possui educação considerada exemplar, mesmo para padrões europeus. O país conta, ademais, com importantes instituições de ensino, ótima infraestrutura, mão de obra qualificada e avançado parque industrial.
Por tudo isso, penso que o documento internacional em apreciação há de contribuir de maneira superlativa para o relacionamento bilateral em favor dos povos brasileiro e esloveno.
Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, voto pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 163, de 2017.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Muito obrigado a V. Exª, Senadora Ana Amélia.
Coloco em discussão o relatório apresentado por S. Exª. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação o relatório.
As Srªs e Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 163, de 2017.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 165, DE 2017
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de São Vicente e Granadinas, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010.
Autoria: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Armando Monteiro
Relatório: Pela aprovação
Indico S. Exª o Senador Flexa Ribeiro como Relator ad hoc.
Concedo a palavra a V. Exª, Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Fernando Collor; Srªs Senadoras; Srs. Senadores, vou diretamente à análise.
De acordo com o inciso I do art. 103 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão emitir parecer sobre proposições referentes aos atos e relações internacionais.
O acordo de cooperação educacional entre Brasil e São Vicente e Granadinas é bem-vindo, porque facilitará o intercâmbio de alunos, professores e pesquisadores, a validação de diplomas, a concessão de bolsas de estudo e a difusão da cultura brasileira e da língua portuguesa.
Convém ressaltar que São Vicente e Granadinas é um país insular caribenho, de língua inglesa, pertencente à Commonwealth (Comunidade Britânica de Nações), com 389 quilômetros quadrados e mais de 100 mil habitantes, dos quais cerca de 4% têm ascendência portuguesa.
Passo ao voto, Sr. Presidente.
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Com base no exposto, considerando ser conveniente e oportuna a cooperação educacional entre Brasil e São Vicente e Granadinas, voto pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 165, de 2017.
Este é o parecer do Senador Armando Monteiro, do qual V. Exª me concedeu ser o Relator ad hoc.
Só quero fazer uma observação, Senador Fernando Collor. Sei que V. Exª é um Senador competente e determinado, cumpridor das suas obrigações, e sempre que está à frente de uma comissão assim o faz. Vi o parecer que a Senadora Ana Amélia leu, anterior, e o acordo era de 2011, e este aqui é de 2010. Nós estamos aprovando em 2017. Sei que a demora não é aqui, mas V. Exª poderia verificar se essa tramitação poderia ser mais ágil - não sei quanto tempo está ficando no Executivo ou na Câmara - para que a gente não venha a aprovar sete anos depois do acordo firmado?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Claro. Eu não sei se V. Exª lembra, Senador Flexa Ribeiro, mas, alguns meses atrás, nós tivemos aqui um acordo de 1928. (Risos.)
Esse aí ficou esquecido em alguma gaveta, e era um acordo desses, simples, mas que incorria em participação financeira por parte do Estado brasileiro de contribuição a uma determinada organização. Enfim.
Mas, a esse propósito, eu gostaria de anunciar a todos os integrantes desta Comissão que ontem eu estive em audiência com S. Exª o Ministro Aloysio Nunes Ferreira, tratando exatamente desse assunto, porque não vou dizer o entrave, mas o gargalo maior é na tramitação na Câmara dos Deputados, porque lá a Mesa estabeleceu que esses acordos seriam votados somente às quintas-feiras, e, às quintas-feiras, o quórum sempre muito baixo, aprovava-se um, dois ou três desses acordos.
Existem, para que os senhores integrantes desta Comissão e S. Exª o Senador Flexa Ribeiro tenham conhecimento, cerca de 300 acordos na Câmara - 300 acordos, uma enormidade. Então, S. Exª o Senador Aloysio Nunes disse que telefonou para S. Exª o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia, e acertou com ele que esses acordos seriam colocados na Ordem do Dia, na pauta de votações, também às terças e quartas-feiras, de modo que assim seja dada agilidade à tramitação de todos esses acordos, Senador Anastasia.
De modo que podemos aguardar que, já a partir da próxima semana, nós teremos um número bem maior de acordos aprovados pela Câmara e, consequentemente, vindo aqui para o Senado.
Obrigado a V. Exª.
Coloco agora em discussão o relatório apresentado por S. Exª o Senador Flexa Ribeiro. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 165, de 2017.
R
A matéria segue à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento na sua tramitação.
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 166, de 2017
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Zâmbia, assinado em Lusaca, em 8 de julho de 2010.
Autoria: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Relatoria: Senador Lasier Martins
Relatório: Pela aprovação
Concedo a palavra a S. Exª o Senador Antonio Anastasia, como Relator ad hoc, para apresentar o relatório.
Com a palavra V. Exª, Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Srªs e Srs. Senadores, como V. Exª acaba de apregoar, vem igualmente à aprovação desta Comissão o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Zâmbia, assinado 2010. Eminente Senador Flexa Ribeiro, em 2010 também.
O art. 1º trata da abrangência do acordo e o objetivo fundamental é a cooperação educacional e do desenvolvimento científico.
Assumir o compromisso entre os dois países para: i) o fortalecimento da cooperação educacional e interuniversitária; ii) a formação e o aperfeiçoamento de docentes e pesquisadores e o incremento da mobilidade acadêmica; iv) o intercâmbio de informações e experiências; e v) o fortalecimento da cooperação entre equipes de pesquisadores.
Como sabemos, Zâmbia é uma nação da região sul-africana, com língua inglesa, nação amiga do Brasil e a previsão formal está toda colocada aqui. Todos aspectos formais foram atingidos. Não há vícios de juridicidade.
Quanto ao mérito, eminente Presidente, o acordo prevê modalidades diversas de cooperação educacional, que vão desde o fortalecimento da cooperação educacional e interuniversitária, passando pela formação e aperfeiçoamento de docentes e pesquisadores e incremento da mobilidade acadêmica e também pelo intercâmbio de informações e experiências, até o fortalecimento da cooperação entre equipes de pesquisadores.
Acreditamos, portanto, que essa cooperação internacional é premente, na medida em que pode ser forma pela qual o Estado brasileiro poderá desenvolver mecanismos comparativos para autocrítica e autoavaliação de nosso sistema e realidade educacional a par de um relacionamento sempre muito positivo com as nações africanas, nossas irmãs.
Portanto, o voto do eminente Relator, Senador Lasier, que leio como ad hoc, é favorável à aprovação do PDS nº 166, de 2017.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Muito obrigado a V. Exª, Senador Antonio Anastasia.
Coloco em discussão o relatório apresentado. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 166, de 2017.
A matéria segue à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL Nº 28, de 2017
- Não terminativo -
Senhor Presidente, Nos termos do inciso I, do artigo 93, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja realizada, no âmbito desta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, audiência pública, conjuntamente com a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para debater o PLC 44 de 2016, que “Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar”. Para tanto, proponho sejam convidados: - Deborah Duprat, Subprocuradora-geral da República - Claudio Lamachia, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Representante do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Fica prejudicado em função da decisão anteriormente tomada em relação ao PLC nº 44, de 2016.
Portanto, prejudicado o item 5 da pauta do dia de hoje.
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL Nº 33, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública, desta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, conjunta com o Grupo Parlamentar Brasil Argentina (Senado/Câmara dos Deputados), com o objetivo de elaborar diagnóstico, identificar gargalos e discutir soluções para viabilidade da hidrovia dos Rios Paraguai/Paraná.
Autoria: Senador Fernando Collor
R
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: Prof. Dr. Eduardo Ratton, Coordenador de Projetos do Instituto Tecnológico de Transportes e Infraestrutura, da Universidade Federal do Paraná (UFPR); Sr. Erick Moura de Medeiros, Diretor de Infraestrutura Aquaviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT); Sr. Adalberto Tokarski, Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq); Sr. Edeon Vaz Ferreira, Presidente da Câmara Temática de Infraestrutura e Logística do Agronegócio; Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA); e Dr. Tarciso Dal Maso Jardim, Consultor Legislativo do Senado Federal.
Coloco em discussão a matéria.
As Srªs e os Srs. Senadores... (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação a matéria.
As Srªs e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a matéria.
Vamos solicitar à Secretaria desta Comissão para providenciar a realização desta audiência.
Outro item extrapauta. Como está dentro das nossas normas e procedimentos dos trabalhos que norteiam a nossa Comissão, toda a solicitação de viagem automaticamente entra extrapauta por motivos sempre de última hora, quando essas viagens são marcadas.
Considerando o parágrafo único do art. 4º do Ato nº 7, de 2017 desta Comissão, que versa sobre inclusão extrapauta de requerimento de autorização para desempenhar missão no exterior, incluo o seguinte item extrapauta que passo a ler:
EXTRAPAUTA
ITEM 9
REQUERIMENTO Nº 798, de 2017
- Não terminativo -
Requer licença para ausentar-se dos trabalhos desta Casa, no período de 23 a 27 de outubro de 2017, com o propósito de participar de missão oficial à Inglaterra, a convite da Embaixada do Brasil em Londres.
Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Pela aprovação
Passo a palavra a S. Exª o Senador Valdir Raupp para apresentação do seu relatório.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vem ao exame desta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional o Requerimento nº 798, de 2017, do Senador Fernando Bezerra Coelho, que requer licença para ausentar-se dos trabalhos desta Casa, no período de 23 a 27 de outubro de 2017, com o propósito de participar de missão oficial à Inglaterra, a convite da Embaixada do Brasil em Londres, comunicando também, nos termos do art. 39, I, que no período de 19 a 30 de outubro de 2017 estará ausente do País.
O requerimento tem por fundamento o art. 40 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF). No caso, o pedido insere-se no previsto no inciso I, do §1º, combinado com o §4º, em que o requerimento é submetido a esta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
Acolhido do ponto de vista regimental, cabe registrar que não se encontra óbice também no aspecto de mérito do requerimento. É de extrema relevância que o Senado Federal se faça representar pelos seus membros para conhecer experiências de políticas públicas desenvolvidas nas áreas de meio ambiente, energias renováveis e combate às mudanças climáticas.
R
Salienta-se que consta, juntamente com o requerimento, convite da Embaixada do Brasil em Londres contendo a agenda de encontros do Senador Fernando Bezerra Coelho com especialistas e autoridades britânicas em evento sobre as áreas acima descritas.
A matéria também tem por fundamento o inciso III do art. 55 da Constituição Federal, que faculta ao Parlamentar deixar de comparecer às sessões ordinárias da Casa a que pertencer, desde que em gozo de licença ou em desempenho de missão por esta autorizada.
Destaca-se ainda que o representante é membro titular da Comissão Mista de Mudanças Climáticas, que tem por competência acompanhar, monitorar e fiscalizar de modo contínuo as ações referentes às mudanças climáticas no Brasil, destacando a importância de conhecer novas experiências para subsidiar este processo de fiscalização da política nacional de mudanças climáticas.
Voto.
Ante o exposto, em face da adequação regimental e da conveniência política da matéria exame, o voto é pela aprovação do Requerimento nº 798, de 2017, e pelo seu encaminhamento à Secretaria-Geral da Mesa para seu processamento em plenário, como previsto no Regimento Interno do Senado Federal.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Muito obrigado a V. Exª, Senador Valdir Raupp, pela apresentação do relatório, que coloco em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação o relatório.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria segue à Secretaria-Geral da Mesa para as providências de praxe.
Antes de encerrar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
As Srªs e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Dando seguimento ao nosso ciclo de debates denominado "O Brasil e a Ordem Internacional: Estender Pontes ou Erguer Barreiras", convoco as Srªs e os Srs. Senadores para a nossa próxima reunião, dia 2 de outubro, segunda-feira, às 18h, neste plenário da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, quando realizaremos o 9º Painel de Debates sobre o tema "Lugar do Brasil em um Mundo de Transformações".
Para expor e debater o tema, teremos como convidados o Embaixador Rubens Barbosa, o Prof. Dr. José Flávio Sombra Saraiva, do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Brasília, e o Ministro Benoni Belli, Secretário de Planejamento Diplomático do Ministério das Relações Exteriores.
Agradecendo, mais uma vez, a participação e a presença dos senhores e das senhoras integrantes desta Comissão e da participação daqueles que nos deram a honra de estar aqui na reunião de hoje, dou por encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 01 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 31 minutos.)