Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Declaro aberta a 47ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura do Senado Federal. Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Há expediente sobre a mesa, que passo a ler. Esta Presidência comunica o recebimento das seguintes manifestações. Primeiro. Ofício 240, de 2017, que encaminha a Recomendação nº 35, de 2017, do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde ao Congresso Nacional, para que se comprometa com a ampliação e qualificação do debate sobre a Revisão da Política Nacional de Atenção Básica. Segundo. Ofício 10.305, de 2017, que encaminha a Moção de Repúdio 237, da Câmara Municipal de São José dos Campos, à truculência ocorrida, segundo o texto da moção, na Universidade Federal de São Paulo, campus Baixada Santista, na noite de 11 de agosto deste ano, durante audiência pública convocada para discutir o texto do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos de São Paulo. Vou fazer um comentário que tem a ver com isso. Quer dizer, nós tivemos proibição de uma exposição num museu, no Rio de Janeiro, e agora nós somos informados aqui de truculência na Universidade Federal de São Paulo, na Baixada Santista, por causa de audiência pública convocada para discutir o texto do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos. Quer dizer, nós vivemos uma época, eu diria, no mínimo, muito conturbada. Muito ruim, parafraseando o que eu critico do Trump, quando ele diz: "É muito ruim!" (Risos.) Terceiro. Circular nº 15, de 2017, que encaminha Moção de Repúdio nº 9, da Câmara Municipal de Presidente Venceslau, de São Paulo, contra a previsão de redução do salário mínimo para o exercício de 2018. Quarto. Ofício Circular 233, também deste ano, que encaminha moção de apelo da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, para que sejam promovidos estudos e alterações nas legislações e regulamentos que regem o Programa Universidade para Todos, o ProUni, para possibilitar o ingresso nas universidades privadas com regras mais benéficas e menos restritivas. Quinto. Ofício 294, deste ano, que encaminha Moção de Repúdio nº 10, de 2017, da Câmara Municipal de Campo Bom, do Rio Grande do Sul, à Portaria nº 6, de 29 de janeiro de 1999, do Governo Federal, que estabelece, em seu art. 128, que "a produção [...] de medicamentos constantes das listas 'C1' (outras substâncias sujeitas a controle especial) e 'C4' (antirretrovirais) destinada para amostra grátis deve corresponder, no máximo, a 5% do total das unidades originais vendidas no comércio", percentual considerado baixo, segundo o texto da moção, para que os médicos possam repassar aos pacientes. |
| R | Essa poderia ser encaminha à Anvisa. Sexto. Ofício Circular nº 235, que encaminha a Moção de Repúdio nº 71, da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, São Paulo, referente ao caso da Profª Márcia Friggi, de 51 anos, agredida por seu aluno, de 15 anos, dentro da escola, em Santa Catarina, bem como repudia toda e qualquer agressão contra os professores. Sétimo. Ofício nº 28, que encaminha moção de apoio da Associação dos Detetives Particulares Mediadores do Ceará, que solicita aprovação, com urgência, de projetos que tramitam nesta Casa que visam a coibir violência e elevada criminalidade existentes no Território nacional. Os documentos ficarão à disposição dos Srs. e Srªs Senadoras na Secretaria desta Comissão, para as consultas que se fizerem necessárias. ITEM 1 SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 6, de 2016 - Não terminativo - Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; revoga as Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, e 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Vicentinho Alves Relatório: Pela aprovação do Substitutivo da Câmara dos Deputados nº 6, de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010, com a supressão do Art. 2º, Parágrafo Único; do Art. 20 §§ 2º e 4º e inciso II do § 3º; do Art. 31 §§ 1º e 2º; do Art. 33, §1º, VI e §2º, I; e do Art. 49, §2º e pela adequação redacional do Art. 20 §§ 3º e 5º, do Art. 25 §4º e do Art. 74. Observações: - Em 13.09.2017, a Comissão de Assuntos Sociais realizou Audiência Pública para instrução da matéria em atendimento ao Requerimento CAS nº 125, de 2017. - Em 28.09.2017, o Senador Waldemir Moka apresentou 1 (uma) Emenda à matéria. - A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para prosseguimento da tramitação. - A votação será simbólica. Concedo a palavra ao Senador Vicentinho Alves, para proferir a leitura do seu relatório. O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO. Como Relator.) - Srª Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras. Agora vai sem reparo, Presidente. Vem a exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para análise em caráter não terminativo, o Substitutivo da Câmara dos Deputados nº 6, de 2016. |
| R | O projeto de lei aprovado no Senado Federal, de autoria do Senador Marcelo Crivella, estabelece um piso nacional de salário dos empregados em empresas particulares que explorem serviços de vigilância e transporte de valores. Na Câmara dos Deputados, foi criada comissão especial para análise do mérito da matéria, conforme os termos do inciso II e do §1º do art. 34 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), bem como das 117 proposições apensadas, que no geral visam a: criar um estatuto que discipline a segurança privada e a segurança das instituições financeiras; estabelecer regras para as empresas de segurança privada; regulamentar a profissão de vigilante; fixar piso salarial para a categoria dos vigilantes; estabelecer a tutela penal dos serviços de segurança privada; estabelecer regras de segurança das instituições financeiras e congêneres; estabelecer regras de segurança dos caixas eletrônicos. Da comissão especial resultou parecer que propôs um substitutivo global denominado "Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras". Na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, recebeu apenas uma emenda de redação, a Emenda nº 1, da Comissão de Assuntos Sociais, de autoria do Senador Waldemir Moka, que esclarece dispositivo do art. 74 da proposição, adequando-o às supressões proposta neste relatório. Análise. Pertence a esta Comissão, com fulcro no art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a competência para apreciar matérias que versem, como no caso, sobre relações de trabalho. A constitucionalidade da proposição está presente, uma vez observados os arts. 22, inciso I, e o caput do art. 48 da Constituição Federal, que põem a matéria no campo de competência do Congresso Nacional, tanto no tocante à sua iniciativa quanto no tocante à sua apreciação. No mérito, entendemos haver espaço para ajustes ao projeto. Os projetos congregados que resultaram no substitutivo global dispõem-se de forma moderna em um dispositivo normativo que compreende a realidade nacional e respeita seus limites. Das inovações propostas, destacam-se algumas que, a nosso ver, simbolizam a modernidade e a sofisticação da prática legislativa adotada. Dentre elas, a necessidade, de forma escalonada, de adaptação dos serviços já existentes no mercado de trabalho, a dispor planos de transição e estabelecer critérios mínimos para a criação de novos serviços. Ressalta-se a determinação de que os serviços de segurança privada devam ser prestados por pessoas jurídicas especializadas ou por meio das empresas possuidoras de serviços orgânicos de segurança privada, com ou sem utilização de armas de fogo (desde que autorizado pelo Exército brasileiro), bem como o emprego de profissionais habilitados, tecnologias e equipamentos de uso permitido. Salienta-se ainda a disposição de que a prestação de serviços de segurança privada depende de autorização prévia da Polícia Federal, a qual compete o controle e a fiscalização da atividade, além de aplicar as penalidades administrativas por infração aos dispositivos do Estatuto, bem como delimita os serviços abrangidos e as formas como devem ser exercidos. |
| R | No entanto, entendemos que a disposição do projeto sobre a participação de pessoa estrangeira, natural ou jurídica, no capital social das empresas de serviço de segurança privada vai de encontro à modernização proposta pelo estatuto. Portanto, está aberta ao capital estrangeiro. Isso porque muitas pessoas, Srª Presidente, confundem "de encontro" com "ao encontro". A vedação de constituição de serviços orgânicos de transporte de numerários, bens e valores pela própria instituição financeira vai igualmente chocar com a norma constitucional no que tange à segurança privada de bens privados. As críticas não são feitas sem fundamentos. Entendemos, por um lado, que existe a necessidade de proteção do sistema financeiro nacional, o que requer um rigoroso controle e monitoramento da guarda e transporte dos valores em espécie. Por outro lado, enxergamos como desnecessariamente redundante a restrição de participação de capital estrangeiro. O processo de estabelecimento de uma empresa já exige a autorização da Polícia Federal e o registro dos planos de segurança privada, que serão então submetidos a um rigoroso crivo de avaliação. Portanto, é de nossa compreensão que os §§2º e 4º do art. 20 devem ser suprimidos, de forma que a legislação resultante supra às necessidades atuais do País e de sua estrutura econômica. Já no que tange à segurança privada do patrimônio igualmente particular, entendemos que a restrição da autonomia de guarda de seu próprio patrimônio fere diretamente a ordem constitucional, devendo ser, portanto, removida do texto tal restrição. A composição orgânica de serviços de segurança privada voltados para o transporte de numerário, bens e valores é a manifestação do direito fundamental à propriedade privada. Ora, se o proprietário do bem não puder, com seus próprios recursos, compor a segurança para guardá-los, desta forma lhe é negada a autoridade sobre sua própria propriedade. Com este entendimento, entendemos também pela supressão do art. 20, §3º, II. Ainda no sentido contrário, as disposições sobre o cooperativismo, que entendemos serem excessivas, tornam inviável o funcionamento de centenas de instituições pelo País. Essas questões se dividem em duas partes: as cooperativas de trabalho e as cooperativas de crédito. No que diz respeito às cooperativas de trabalho, a supressão do art. 2º, parágrafo único, é o suficiente para permitir e viabilizar seu funcionamento. Já no que diz respeito às cooperativas de crédito, é fundamental, para a manutenção da prestação dos serviços, a supressão dos §§1º e 2º do art. 31, para que seja mantida a legislação específica, aplicando-se subsidiariamente, onde couber, o Estatuto. Nesta mesma linha, contemplamos ainda uma situação peculiar que atinge a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que opera como correspondente bancário em mais de 1,8 mil Municípios como único correspondente bancário, sendo singular o acesso a serviços financeiros nestas localidades, sendo imprescindível seu funcionamento. |
| R | Para viabilizar a continuidade dos serviços, é necessário apenas o ajuste de um dispositivo que dispõe sobre a exigência de vigilância armada onde há atendimento de serviços bancários. Tendo em vista a situação regimental do projeto, que impossibilita atendimento de serviços bancários, tendo em vista a situação regimental do projeto que impossibilita a mera ressalva dos correspondentes bancários, entendemos pela supressão, haja vista que toda agência já dispõe de todos os demais requisitos de segurança. Sendo assim manifestamo-nos pela supressão do art. 33, §§1º e 2º. Quanto ao tratamento sobre artefatos que garantam a privacidade das operações em guichês, entendemos que os critérios estabelecidos são inadequados à realidade nacional. Não sendo possível sua alteração textual, recomendamos a supressão do art. 33, §1º, VI. Divergimos também sobre a classificação do serviço como essencial, restando, portanto, a supressão do art. 31, §1º, por se tratar de vigilância privada, onde não há interesse público envolvido. Ressaltamos que onde houver a prestação do serviço à ente público, aplica-se, no que couber, o entendimento jurisprudencial sobre a continuidade do serviço público. Por fim, foi detectada uma redundância na previsão de punibilidade, entre o art. 49, §2º e o art. 51, razão pela qual nos manifestamos pela supressão do art. 49, §2º. Ante as supressões propostas neste relatório, são necessários pequenos ajustes redacionais para evitar a perda de sentido do texto remanescente, em remissões, os quais já nos encarregamos de propor no voto. A Emenda nº 1-CAS, Comissão de Assuntos Sociais, de redação, proposta pelo Senador Waldemir Moka, recomenda pela adequação textual do art. 74 às supressões que visam viabilizar a continuidade do funcionamento das cooperativas de crédito. Com a supressão dos §§1º e 2º do art. 31, retira-se do estatuto a regulamentação sobre cooperativas de crédito. Portanto, é apenas natural que a legislação atual seja mantida, para que não seja violada a segurança jurídica dessas instituições. Entendemos oportuna a alteração por se tratar de mera adequação redacional do art. 74 ao texto remanescente do Substitutivo da Câmara dos Deputados. Resta acolhida a Emenda nº 1-CAS, de redação, pela supressão do art. 1º da Lei nº 7.102, de 1983, e do art. 7º da Lei 11.718, de 2008, do rol de leis revogadas. Voto. Votamos pela aprovação do SCD nº 6, de 2016, com supressão do art. 2º, parágrafo único; do art. 20º, §§2º e 4º, e inciso II do §3º; do art. 31, §§1º e 2º; do art. 33, §1º, VI, e §2º, I; e do art. 49, §2º; e pela adequação redacional dos seguintes dispositivos: |
| R | Art. 20................................................................................................ .......................................................................................................... §3º As instituições financeiras não poderão: .......................................................................................................... §5º As pessoas jurídicas referidas no §3º deste artigo terão o prazo de dois anos para se adaptar ao disposto neste artigo. .................................................................................................. (NR) Art. 25. .............................................................................................. .......................................................................................................... §4º As empresas que não tenham o exercício de atividades de segurança privada como seu objeto social devem atender aos requisitos previstos nos §§2º e 3º do art. 20 desta lei para realizarem serviços orgânicos de segurança privada. .................................................................................................. (NR) Art. 74. Ficam revogados a Lei nº 8.863, de 28 de março de 1994, os arts. 2º a 27 da Lei nº 7.102, os arts. 14 a 16 e 20 da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, e o art. 14 da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001. (NR) Esse é o nosso relatório e o voto, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada, Senador Vicentinho. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Presidente... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Presidente, rapidamente, eu tenho uma emenda proposta para, por acordo, tentarmos encaminhar a discussão. Tenho uma emenda proposta em relação aos §§3º 5º do art. 20, e o §4º do art. 25 do substitutivo de S. Exª o Relator, Vicentinho. Essa emenda é de supressão desses dispositivos. E eu peço a análise desses dispositivos pelo Relator. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Com a palavra o Relator. O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO. Como Relator. Fora do microfone.) - Vamos ver aqui o que é direitinho. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - V. Exª poderia ler? A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Presidente, poderíamos seguir com a pauta? A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não, eu vou liquidar isso hoje. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Não! Não! É porque não é terminativo. Enquanto eles discutem, nós passaríamos para os terminativos. Esse é não terminativo, Senadora. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Vamos ver. Senadora, eu acho que nós podemos encerrar. Vamos ver, porque talvez seja uma coisa simples, talvez não seja. Talvez ele simplesmente se recuse, e aí a gente vai a voto. Vamos ver. Acho que dá para... Há gente para discutir. O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Essa questão de os bancos poderem prestar serviços para terceiros desconfigura todo o relatório, todo o projeto. Até porque os bancos podem ter empresas orgânicas. O que o Senador Randolfe havia colocado antes era um prazo maior, porque existe apenas uma empresa no País, com 800 ou 900 funcionários que serão absorvidos. Pode-se atender o Senador Randolfe fazendo uma alteração de dois para quatro anos, para se haver um prazo mais adequado, mais alongado. Esse foi o acordo que eu tinha feito com ele. Agora esse outro item desconfigura tudo. Então, não dá... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - O item é de supressão desse artigo? O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO. Como Relator.) - É. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - V. Exª não aceita a emenda? O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Srª Presidente... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não, Senador Otto. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Presidente, regimentalmente, peço vista. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Bom, ele pediu vista. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Srª Presidente, eu também iria questionar esse item, exatamente porque, na minha opinião, a proibição de participação de capital de empresa de segurança impostas às instituições financeiras, exigindo alienação das participações atualmente detidas, bem como de constituição de serviços orgânicos de segurança, mostra uma clara tentativa de dominação de mercado, de monopólio de mercado, que é uma coisa que vai de encontro à livre concorrência. Eu acho que esse artigo vai, de alguma forma, ditar e dar às instituições financeiras a falta de condição de ter seu próprio serviço se ele quiser ter o próprio serviço. |
| R | O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Não, há um engano. Há um engano, Senador Otto. A instituição financeira pode constituir sua própria empresa orgânica para prestar o seu serviço. É o contrário do que V. Exª está colocando. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não, não, não. O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Ela não pode para terceiros, mas pode constituir a empresa orgânica dela. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Dela? Pode constituir? O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Pode. É exatamente o que se está colocando. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Mas no projeto não está assim? O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Está. Está, sim. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Presidente... O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - É exatamente, mas deixe eu colocar... O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu estou entendendo que se estava tirando direito da empresa de ter a sua própria empresa de segurança. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Sr. Presidente, até para melhor esclarecimento do Plenário sobre esse tema, eu acho que melhor encaminhar o pedido de vista. O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - O banco pode constituir... O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Vista coletiva, Presidente. O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Deixem-me esclarecer a dúvida do Senador Otto, porque é exatamente o que ele quer. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Exatamente. O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - O banco pode constituir a sua empresa orgânica e prestar o serviço para você, mas não pode ficar vendendo para terceiro. Ele pode constituir a sua empresa. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Exato. Ele não pode prestar para terceiros. O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Isso aí, mas pode constituir a própria empresa. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Isso aí está correto. Daí, eu concordo plenamente. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Presidente, vista coletiva. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não pode ter empresa dele para prestar serviços a terceiros. Por exemplo, a empresa de segurança do banco prestar serviços à Petrobras. Daí, não dá. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Deixem eu propor uma coisa. Esperem um pouco. A discussão está indo bem, está interessante. Nós estamos dirimindo dúvidas. Vou pedir ao Senador Randolfe se não quer suspender um pouquinho a vista para a discutirmos um pouco e talvez cheguemos ao entendimento ou não chegue e, daí, V. Exª pede vista. Topa? (Intervenção fora do microfone.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não, é para entender, gente, porque senão a gente fica adiando sempre e aqui está boa a discussão. Então, as pessoas que se interessam no tema estão todas presentes. (Intervenções fora do microfone.) O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - A colocação do Senador Otto. Nesse relatório nós estamos procurando ouvir todas as partes e... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Sim, mas vamos nos concentrar na questão. O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Deixe-me só eu colocar aqui. Com relação às colocações do Senador Randolfe. Ele pediu de dois para quatro. Eu vou acatar para os quatro. Agora, o que ele colocou a mais desconfigura. E esse é um projeto que, por incrível que pareça, eu nesses anos de Câmara e de Senado, é a primeira vez em que eu vejo todas as partes envolvidas querendo aprovar. Quem põe dificuldade é exatamente fora do contexto. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Deixe-me entender de novo qual é a posição do Senador Randolfe para que todos se esclareçam. O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Ouvi o Senador Randolfe. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Veja bem, a minha divergência no projeto é a seguinte: há um aspecto que não está esclarecido. O projeto é feito e claramente atinge uma das empresas que está no mercado. Essa empresa no mercado que estabelece a concorrência com as demais empresas e, com a redação do projeto, praticamente deixa de existir, fica impossibilitada de existir no mercado concorrendo. Nós dialogamos com o Relator, Senador Vicentinho, no período de dar um prazo para inclusive a empresa poder se reorganizar e existir. A proposta que nós fazemos é de supressão desse dispositivo que, no meu entender, claramente representa reserva de mercado para outras empresas e ofende o princípio da livre concorrência, da livre iniciativa basilar em nosso texto constitucional. |
| R | Portanto, nós fizemos a propósito supressão. A alternativamente, a proposta que podemos dialogar, convenhamos, Presidente, colegas Senadores, Srs. Senadores: um prazo. Nós estamos na verdade aqui aprovando o projeto que deixa o mercado, para algumas empresas, em prejuízo de sacrificar. Alguém pode dizer que são 1,2 mil trabalhadores, são 2 mil trabalhadores. Sejam cinco, são cinco trabalhadores que vão ficar sem emprego. Além de fazer reserva de mercado para outras empresas. O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Presidente, só para esclarecer. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Nós pedimos pelo menos um prazo maior para que parte do mercado continue existindo. Por quê? Veja, o ideal seria a supressão disso, mas pedimos pelo menos um prazo maior para parte do mercado continuar existindo. Não é possível acatar isso. Portanto, estou apelando para o recurso regimental que resta, que é pedido de vista; o prazo apresentado, não. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - A vista será dada, se V. Exª quiser, e será coletiva. Na próxima, nós voltaremos. Mas o que estou pensando é que não vai adiantar nada, porque a discussão é que vai a vista ser aprovada ou não. O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Presidente só para... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Então, continuar a discussão. O Senador Amorim quer também dar uma palavra. O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Deixe-me prestar um esclarecimento, porque é importante para os colegas terem conhecimento do que o Senador Randolfe colocou. É apenas uma empresa com a participação dos bancos. Essa empresa tem a participação dos bancos, porque se fala empresa e parece que é uma empresa normal, não. Os bancos já podem constituir a sua empresa orgânica. É isso que se tem que deixar claro: é uma empresa com a participação dos bancos. Essa participação dos bancos pode-se constituir organicamente. É isso que se tem que deixar claro. O prazo de dois anos para quatro eu já acatei. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - V. Exª já mencionou. Com a palavra o Senador Eduardo Amorim. V. Exª quer a palavra? Depois dou a palavra ao Senador Paim. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Se mantida a vista, Presidente, vou pedir vista coletiva. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Antes de conceder a vista, vou dar a palavra ao Senador Paim. Pelo jeito, nós vamos para vista. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, eu faço questão de falar antes que se concretize a vista e explico por quê. Falando aqui com o Senador Randolfe, eu percebo que é possível ainda chegar a um acordo como a senhora propôs. Vamos dialogando e ver se é possível. Claro, a vista é legítima e vai acontecer. Eu tenho acompanhado o debate desse projeto, ouvindo empresários e trabalhadores. Eu sempre digo que o bom projeto não é aquele perfeito, é o projeto que construa uma lei que signifique um avanço para ambas as partes. Por incrível que pareça - alguns pensam - a gente fala muito dos trabalhadores, e V. Exª também fala, e ninguém tem propriedade sobre o direito dos trabalhadores -, o bom projeto é aquele que atende a todos. E, nesse projeto, os empresários que conversaram com o Relator, não conversaram comigo, e conversaram inclusive com o Deputado Chico Vigilante, com o Boaventura, que é o Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do setor, estão construindo o acordo com os Senadores. Todos os pedidos que foram feitos aqui, inclusive do Senador Pimentel, do Senador Moka, que são das cooperativas... O que está pendente no momento é essa questão do Senador Randolfe. |
| R | Há uma solicitação minha, e o Relator disse que atende, sobre a qual eu tinha uma enorme preocupação, que é acerca das pessoas com deficiência. Chegamos a um acordo de que vai constar do relatório, que isso a lei, que existe, que decida. Eu sei que há todo um debate sobre essa questão, e a lei poderá ser mudada. Eles que colocariam uma ressalva: que segue a lei. Enquanto a lei não for mudada, não altera também aqui. Então resolve. Já está resolvido também a questão das pessoas com deficiência, porque ele acatou esse meu pedido. Então, a única questão que está pegando é a do Senador Randolfe. Se aqui a gente conseguir aumentar o prazo, é só o prazo, que ele pede, e nós votamos a matéria simbolicamente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Concedo o pedido de vista coletiva, nos termos do art. 132 do Regimento. Ficam adiadas a discussão e a votação da matéria. É o primeiro item da pauta na próxima quarta-feira. O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Srª Presidente, pela ordem. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Pela ordem. O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Eu quero pedir a V. Exª que, na próxima quarta-feira, possamos votar essa matéria. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu queria votar hoje, Senador. O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Quem for contra vota contra, quem for a favor vota a favor. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Mas no momento é regimental, Senador Vicentinho. O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Concordo. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pedido de vista eu não posso pôr em votação. Pediu vista, eu tenho que dar vista. Então, na próxima, nós votamos. Está claro. O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Sabe o que é? Pode surgir na próxima quarta pedido de audiência pública, pedido de outra coisa. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Já houve audiência pública, não será mais concedida audiência pública. O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Obrigado, Presidente. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Presidente, pela ordem. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É sobre isso? A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Eu também quero a palavra pela ordem. O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Eu quero falar sobre o assunto em tela, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Espera um pouquinho. Eu só falar que o próximo item será o 8, porque é do Senador Otto Alencar. Caiu o quórum? É terminativo. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Se o Senador Caiado pudesse voltar, porque a partir do item 5... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não, ele foi gravar um programa do Partido dele. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - A partir do item 5, são todos terminativos. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Então, liga para a Senadora Ana Amélia, passei por ela e estava vindo. O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não, Senador Hélio. O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Srª Presidente, primeiro, bom dia! Um forte abraço para senhora e para todos desta Comissão. Eu creio ser bastante razoável a proposta do nosso nobre Senador Randolfe, quando propõe simplesmente uma supressão, que é totalmente factível para que esse projeto siga o caminho para a sanção presidencial. Ele já foi analisado devidamente na Câmara dos Deputados. E essa supressão traz menos problemas do que o acrescento. Mas, quanto ao acrescento que o nosso nobre Senador Randolfe colocou, a gente tem dialogado bastante com o pessoal, embora a contragosto, porque a gente acha que ele está fazendo reserva de mercado, está fazendo papel de Cade. Quem tem que fazer controle de mercado é o Cade. Não somos nós do Senado Federal. Então, quero só reforçar que essa questão desse destaque feito pelo Senador Randolfe eu a acho muito mais razoável, suprimindo os §§3º e 5º do art. 20 e o §4º do art. 25, o projeto fica redondo para votação do Plenário. E a gente teria total condição de encaminhá-lo para a sanção presidencial e sem agirmos como Cade aqui. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada, Senador. O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Mas, para concluir, estou apresentando também emendas. E eu não tenho também dificuldades de discutir uma ampliação maior desse prazo, como já foi conversado, inclusive com o Relator, que só tem que ver a constitucionalidade. É isso que precisamos ver. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Está bem. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Presidente. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Presidente, pela ordem. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Então, na próxima quarta-feira, nós vamos deliberar sobre o tema. Pois não, Senador Randolfe. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP. Pela ordem.) - Mudando o assunto, o item 12 é o projeto sobre tratamento fora de domicílio, de que S. Exª o Senador Eduardo Amorim é o Relator. É um projeto terminativo nesta Comissão. Se puder... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu tenho vários não terminativos, e há duas Senadoras a caminho, que, chegando, começamos os terminativos e podemos dar preferência. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Agradeço a V. Exª. |
| R | A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Item 2 da pauta. O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Presidente, só mais um item, que é importante que deixei de citar,... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não. O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - ... embora a matéria seja vencida aqui, que é para atender a Polícia Federal. O prazo dos 30 dias que eles sugeriram que fossem suprimidos também atendi, estamos atendendo. Eu não havia citado isso antes. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Essas emendas que o Senador Hélio José vai... Sobre elas já pode ser conversado antes da quarta-feira e resolvidas. Vamos ao item 2. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Presidente, a senhora me dá a palavra, por favor, só por um minuto? O item 8 é um projeto de autoria do Senador Reguffe. O Senador Reguffe já me pede isso há algum tempo. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu iria, mas agora chegou o quórum. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Deixe-me só explicar. O Senador Reguffe já me pede isso há algum tempo. Todas as vezes em que venho para cá coincide de não haver quórum para votação. (Intervenções fora do microfone.) O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Dário Berger, por favor, complemente esse quórum. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Ele é bastante presente, contribui, todo mundo acha que ele é. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Deixe-me ler o 12, Presidente. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Presidente, se V. Exª... Presidente Marta, também na mesma linha dos meus colegas, gostaria de solicitar que, assim que o quórum for recomposto, a gente pudesse votar o item 5, que é um projeto que eu relato e já foi lido o relatório. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Então, será o número 8, o número 5 e o 12. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Desculpe, não é o item 5, é o item 6. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Presidente, Presidente... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Vamos fazer assim: os que estiverem presentes, nós vamos nos terminativos. Enquanto não há, vamos ao item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 82, de 2017 - Não terminativo - Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância. Autoria: Deputado Valdir Colatto Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Pela aprovação do Projeto e das 2 (duas) Emendas que apresenta. Observações: - Votação simbólica. Concedo a palavra ao Senador Paim para proferir a leitura. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Presidente, vou ser rápido. Estou mais conciliador, pelo que vejo aqui, do que muitos parceiros do Governo e da oposição. E o Governo me pediu que eu retirasse o item 2 para construir um acordo, para que a gente possa votar sem problema de sanção. Então, está retirado o item 2 a pedido do Relator e do Governo. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Está retirado. Item 4. ITEM 4 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 19, de 2017 - Não terminativo - Nos termos do artigo 96-B, combinado com os artigos 90, inciso IX, e 100 do Regimento Interno do Senado Federal, a Comissão de Assuntos Sociais decide selecionar a seguinte Política Pública do Poder Executivo para avaliação no ano de 2017: Programa Mais Médicos. Autoria: Senadora Marta Suplicy Relatoria: Senadora Lídice da Mata Observações: - Leitura da Proposta de Plano de Trabalho. Este é um momento importante para nós porque é um projeto de um ano inteiro, e a Senadora Lídice vai apresentar a proposta de trabalho. Com a palavra a Senadora Lídice da Mata para proferir a leitura de sua proposta de plano de trabalho para o Programa Mais Médicos. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA. Como Relatora.) - Presidente, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, nos termos do art. 96-B, combinado com os arts. 90, inciso IX, e 100 do Regimento Interno do Senado Federal, e por força da aprovação do Requerimento nº 19, de 2017, a CAS decidiu selecionar a seguinte política pública do Poder Executivo para avaliação no ano de 2017: Programa Mais Médicos. |
| R | O objetivo das avaliações de políticas públicas previstas no Regimento Interno é contribuir com o aprimoramento da gestão do Estado, por meio da mensuração de sua eficiência, eficácia e efetividade. O resultado da avaliação é fundamental para orientar as ações do Poder Público. A distribuição dos recursos humanos em saúde no Brasil, especialmente de médicos, é caracterizada por enormes desigualdades regionais e intrarregionais, com graves deficiências nos Municípios mais longínquos e nas periferias das grandes metrópoles, áreas que, em geral, apresentam os mais baixos Índices de Desenvolvimento Humano. As deficiências no número de médicos, observadas nas áreas remotas, acompanham as desigualdades verificadas em relação à distribuição e oferta de serviços e recursos diagnósticos, bem como a inexistência de escolas médicas, que resulta em precárias oportunidades de aperfeiçoamento profissional nessas áreas. Nesse contexto de desigualdade na distribuição dos profissionais de Medicina no País, foi lançado o Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória 621, de 2013, posteriormente convertida na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que tem como proposta básica formar recursos humanos para a área médica do SUS, com os seguintes objetivos: I - reduzir a carência de médicos em regiões prioritárias para o SUS; II - fortalecer a atenção básica em saúde; III - aprimorar a formação médica; IV - aprofundar a inserção dos médicos na realidade de saúde do País; (Soa a campainha.) A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Continuando: V - fortalecer a integração ensino-serviço; VI - promover a troca de conhecimentos e experiências entre médicos formados no Brasil e no exterior; VII - ampliar a participação dos médicos nas políticas públicas de saúde e no funcionamento do SUS; e VIII - estimular a realização de pesquisas no âmbito do SUS. Para a consecução desses objetivos, são propostas três ações: I - reordenamento da oferta dos cursos de Medicina e de vagas na residência médica, de forma a conferir prioridade às regiões com menor relação de vagas e médicos por habitante, desde que possuam condições de oferecer a estrutura correspondente; II - estabelecimento de novos parâmetros para a formação médica; III - promoção do aperfeiçoamento dos médicos em regiões prioritárias do SUS, por meio da integração ensino-serviço, inclusive do intercâmbio internacional. Com base nisso, Srª Presidente, nós definimos os eixos temáticos da avaliação... (Soa a campainha.) A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - ... que serão: antecedentes do Programa Mais Médicos... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Por favor, Senadores, ela vai agora colocar os eixos da proposta. É muito importante que nós os aprovemos ou que demos sugestões. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Continuando: financiamento e gastos do Programa; distribuição dos Médicos no âmbito do Programa; cooperação entre Brasil e Organização Pan-Americana da Saúde (Opas); ações de monitoramento e avaliação; impacto na atenção básica em saúde e na rede assistencial; aspectos e impactos educacionais do programa; avaliação/percepção dos usuários e profissionais; análise dos dados de produção dos serviços; análise dos indicadores de saúde. Metodologia. |
| R | A avaliação será feita a partir de dados secundários obtidos de fontes documentais e de estatísticas produzidas por órgãos governamentais executores do programa e de fiscalização e controle, bem como por instituições internacionais e acadêmicas. Também contemplará a audiência de especialistas e gestores de saúde. Atividades propostas. Aqui, Srª Presidente, nós tentamos reduzir algumas atividades que pensei em realizar com um número maior, como é o caso de audiências públicas. Em face do tempo exíguo que nós temos no ano, nós tentamos diminuir isso e propusemos, para a operacionalização da avaliação, as seguintes atividades: 1. Pesquisa de fontes documentais, com auditorias do Tribunal de Contas da União; estatísticas de saúde e educação médica na Organização Pan-Americana da Saúde, no Ministério da Saúde, no Ministério da Educação e no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e pesquisas e estudos acadêmicos. 2. Audiência Pública - estou propondo apenas uma audiência pública -, no âmbito da CAS, abordando os temas abaixo, com os seguintes convidados: - Financiamento e gastos do Programa, com Antonio Carlos de Oliveira Junior, do Fundo Nacional de Saúde; - Cooperação Brasil-Opas, com a participação de Renato Tasca; - Distribuição dos médicos e impacto sobre os recursos humanos municipais, com Felipe Proenço, da Universidade Federal da Paraíba; - Avaliação dos gestores, com representante do Conass, que é o Conselho Nacional dos Secretários de Saúde, e com representante do Conasems, que é o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde; - Impactos na formação médica, na atenção básica em saúde e na rede assistencial do SUS, com a avaliação de Vinícius Ximenes; - Avaliação/percepção dos usuários e profissionais pelo membro do Conselho Nacional de Saúde Ronald Ferreira; e - Perspectivas do programa - aqui incorporei uma sugestão do Senador Humberto Costa de convidar um Deputado, que, no caso, é o Deputado Jorge Solla, que foi Secretário de Saúde da Bahia no período de implantação do Mais Médicos. Então, seria uma audiência pública tratando de vários assuntos, e cada especialista daria o resultado daquela área. No final, análise dos dados, sistematização dos gráficos e tabelas e redação da minuta do relatório preliminar e final. É claro que isso é feito com a consultoria do Senado, que dispõe sempre de consultores da área para que nós possamos fazer o relatório, e, sem dúvida, com a participação de todos os Senadores desta Comissão, especialmente o Senador Moka, o Senador Otto, o Senador Caiado, o Senador Humberto Costa, o Senador Amorim, a Senadora Vanessa, enfim, todos aqueles que... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senadora Lídice, a audiência, então, está marcada para o dia 24, terça-feira, às 14h. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Pronto. Fechado: 24 de outubro. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Bem rápido, para a gente... A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Pronto. Fechado. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Terça-feira? A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Terça-feira ou quinta? A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Terça-feira, dia 24. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - É terça-feira. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Terça-feira. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Às duas horas da tarde. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Vai ser uma extraordinária nossa. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Pronto. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Concluído? O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Presidente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não, Senador Moka. |
| R | O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Eu queria sugerir à Relatora - acompanhei com atenção e acho que ela praticamente esgota -, mas eu acho, Srª Presidente, que nós temos que discutir uma questão, nós já fizemos isso aqui nesta Comissão, que é o chamando plano de carreira dos médicos, porque, enquanto a gente não tiver um plano de carreira,... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Boa ideia. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - ... para colocar o médico lá no interior, e ele gradativamente poder ir ascendendo, assim como existem as chamadas carreiras jurídicas. Mas a questão é fundamental. Juízes vão para o interior, porque têm um plano de carreira, não é? E eu acho também que em algum momento, nós deveríamos ouvir, sem prejuízo do que já propõe em audiência pública a Senadora Lídice da Mata, mas as entidades de classe dos médicos, o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira, porque esse pessoal tem estatísticas e tem uma visão ampla e até crítica... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pronto. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - ... de como funciona o sistema. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senadora Lídice, vamos ver, quantas pessoas V. Exª está pedindo para essa audiência do dia 24? Dá para encaixar mais duas? O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Necessariamente não seria na audiência pública que ela está propondo, mas talvez uma outra audiência pública. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Se for o caso... O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Para ouvir as entidades médicas, o pessoal ligado, não é? A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Olha, nós estamos com muita dificuldade de presença. Ontem eu fiz uma audiência pública em que só estava eu presidindo. Então está muito pesado o trabalho. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Senadora Marta. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Se a Senadora Lídice acatar e marcar uma audiência pública, eu posso garantir à senhora que pelo menos eu e ela vamos estar presentes. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Então, está ótimo! A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Sem dúvida. Senadora Marta, por economia eu proporia que nós incorporássemos essa ideia do plano de carreira, de que eu sou uma defensora, e que tivéssemos, acrescentássemos o Conselho Federal de Medicina e a ABM numa fala. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Então, deixe-me pensar assim: teríamos quanto? Oito? A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Oito. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Então, nós poderíamos fazer... Ah!, mas terça-feira fica ruim, porque terça-feira, das duas às quatro, quando geralmente a gente tem que terminar, não dá para falar oito pessoas. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Oito pessoas, não. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Só se fizesse a primeira hora, quatro, e a segunda hora, quatro. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - É, ou cinco e três, não sei. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Poderia. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Para juntar... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Se o Plenário concordar, fazemos com mais pessoas. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Nós poderíamos aprovar aqui a ideia geral e dividirmos com V. Exª e a Secretaria, fazemos uma proposta de divisão dessa... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - De tempo. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - De tempo. E faríamos duas. Eu propus uma só, maior,... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Ah!, você fala separada. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - ... para haver economia de tempo. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Está bom. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Se nós tivermos cronograma, agenda na Comissão, podemos marcar. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não, eu posso marcar. Temos, eu posso marcar numa quinta-feira extraordinária. O receio que eu tenho é de que... A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Como eu e como a maior parte no dia de quinta viaja, eu precisaria que fosse marcado logo, com antecedência, para liberar a minha agenda na Bahia. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Marco já. Pode ser na terça, dia 24, a primeira, que V. Exª pediu, e dia 26, na quinta-feira, não há nada marcado, fazemos às 9h da manhã. Está bem? A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Em princípio tudo bem. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Então, tudo bem. Então, temos duas audiências públicas... A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Presidente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - ... pedidas pela Senadora. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Presidente. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Eu quero agradecer. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Essa proposta de divisão... O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Eu quero agradecer a sensibilidade da Senadora Lídice da Mata. Muito obrigado, Senadora. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Presidente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não, Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Pela ordem.) - Eu queria solicitar a V. Exª. Se não me engano, apenas dois projetos são terminativos. Já os apresentei. O cinco, do Senador Paulo Paim, e o nove é do Senador Marcelo Crivella. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - O doze também, Presidente. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Pela ordem.) - E, como nós temos quórum neste momento e como eles já foram lidos,.. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Há o número oito também. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É, e o número oito. Então, se pudermos fazer isso agora, Senadora, eu acho que seria muito bom, com a aquiescência, é claro, do Plenário desta Comissão. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Presidente, inclua no rol o doze. O doze. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Em votação a proposta de trabalho do plano de trabalho. |
| R | Os Srs. Senadores e Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A proposta passa a constituir o plano de trabalho desta Comissão de Assuntos Sociais para a avaliação da política pública Programa Mais Médicos neste ano de 2017. Passemos à leitura do requerimento apresentado conforme o plano de trabalho. Já lemos, e já foi aprovado. Agora nós vamos primeiro para o item 8, que é terminativo. ITEM 8 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 393, de 2015 - Terminativo - Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação na internet, com atualização semanal, da lista de espera dos pacientes que serão submetidos a cirurgias médicas eletivas realizadas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências. Autoria: Senador Reguffe Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Pela aprovação do Projeto, das Emendas nºs 1-CCJ, 3-CCJ, 4-CCJ, 5-CCJ e das 2 (duas) Emendas que apresenta. Observações: - Em 03.08.2016, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou Parecer favorável ao Projeto com as Emendas nºs 1-CCJ a 5-CCJ. - Votação nominal. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - E o quórum caiu. Espere, conte de novo. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Mas eu pelo menos vou ler o projeto. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Há pouco aqui o Senador Hélio José... O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu vou ler o projeto. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Dez. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Vou fazer a leitura do projeto, pelo menos. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Está bom. Vamos ver se a gente consegue. Falta um. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA. Como Relator.) - O projeto é de autoria... (Intervenções fora do microfone.) O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - ... do Senador Reguffe, e eu queria chamar a atenção dos colegas. Este projeto já está há muito tempo aqui na CAS. Todas as vezes que eu venho para relatar, falta quórum qualificado. O Reguffe acha até que eu estou com má vontade com ele. Nunca teria má vontade com nenhum colega, muito menos com o Reguffe, muito menos com ele. Então, toda vez que eu chego ao plenário, Presidente, a primeira coisa que ele fala é: "O que é que você tem contra mim?" Eu digo: "Eu não tenho nada. Não há é quórum na Comissão." E é um projeto interessante esse projeto. Sabe por quê? Porque esse projeto é um projeto que vai dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet, com atualização semanal, da lista de espera dos pacientes que serão submetidos a cirurgias médicas eletivas realizadas com recursos do Sistema Único de Saúde. Eu acho importante haver essa relação, exatamente, porque acaba com aquela situação do sujeito que chega primeiro e é atendido por último. E eu coloquei inclusive dentro do projeto um dispositivo que dá condição ao médico de identificar por enfermidade qual é aquela que é mais urgente ou não. Então, os médicos aqui sabem exatamente que é uma situação que hoje, em alguns Estados, inclusive no meu Estado, Senadora Marta, 82% da população depende do SUS. Só 18% têm seguro saúde na Bahia, em função da falta de poder aquisitivo do povo. E essa situação se agudizou recentemente com a queda do emprego, o desemprego muito alto, e também com as políticas sociais. Eu estou agora tendo indicadores do meu filho, que é professor da Universidade Federal da Bahia, como eu fui, com o recrudescimento de doenças relacionadas com a fome, com a subnutrição, de uns dois anos para cá, porque caíram os programas sociais e foram retirados de pessoas que não têm condição absolutamente nenhuma de ter acesso a um emprego, até porque não têm escolaridade. Essa situação no Nordeste é gravíssima, porque, às vezes, o Brasil é um Brasil com situação disforme na economia e no poder aquisitivo, e as pessoas não percebem isso. Mas recrudesceram no meu Estado a tuberculose óssea, a osteomielite hematogênica, o escorbuto, tudo em função do desemprego e da queda dos programas sociais, que foram, alguns, cortados agora, de um ano e pouco para cá. |
| R | Portanto, esse projeto do Senador Reguffe é um projeto que no seu art. 1º prevê que o Distrito Federal, os Estados, a União e entidades privadas de saúde conveniadas que realizam cirurgias com recursos do SUS deverão publicar em seus sítios oficiais na internet as listas dos pacientes que serão submetidos a cirurgias eletivas por especialidade médica. Já o art. 2º enumera as informações que devem ser publicadas: o número identificador do paciente ou do responsável legal junto ao registro geral, a data de ingresso na fila de espera e a posição ocupada na lista. O art. 3º, por sua vez, determina que a lista de espera seja atualizada semanalmente. O art. 4º altera a Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, para acrescentar uma nova hipótese de ato de improbidade, que consiste em fraudar ou deixar de elaborar a lista de espera. O art. 5º é a cláusula de vigência da lei, prevista para ocorrer na data da sua publicação. E o art. 6º determina que as disposições legais em contrário sejam revogadas. Então, na análise que nós fizemos aqui, compete a esta Comissão e ao Senado Federal opinar sobre proposições dessa natureza. E também as competências do Sistema Único de Saúde. Além disso, por ser uma Comissão que proferirá decisão terminativa - este projeto é terminativo aqui - deve manifestar sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa, o que diz aqui o nosso Regimento. No que tange à constitucionalidade, o projeto trata de matéria inserida na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme dispõe o inciso XII do Art. 24 da Constituição. A proposta também está de acordo com os ditames constitucionais relativos às atribuições do Congresso Nacional. No que diz respeito ao mérito, o projeto de lei cuida de garantir transparência e publicidade das listas de espera de cirurgias médicas eletivas financiadas pelo SUS. Isso já ocorre em outros países, como Portugal, que tem também sistema integrado de inscrição para cirurgia, e tantos outros. No Brasil, contudo, continuam a existir esquemas com a finalidade de burlar as filas para realização de procedimentos no âmbito do SUS. Recentemente, segundo notícias veiculados pela mídia na cidade de Garopaba, no Paraná, três Vereadores foram afastados porque tinham acesso privilegiado ao sistema de marcação de consultas. Em resposta a essas e outras denúncias, o Departamento Nacional de Auditoria incluiu uma série de auditorias para apurar essas irregularidades. Ante o exposto, consideramos meritória a iniciativa do Senador Reguffe e os aprimoramentos propostos na Comissão de Constituição e Justiça. Diante disso, Srª Presidente, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 393, de 2015, com as Emendas de nº 1-CCJ, nº 3-CCJ, nº 4-CCJ e nº 5-CCJ, e com as seguintes emendas: Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 393, de 2015, a seguinte redação: Art. 1º A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades privadas de saúde conveniadas que realizam cirurgias médicas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigados a publicar, em seus sítios oficiais na internet, as listas de pacientes que serão submetidos a cirurgias eletivas em entidades de saúde por cuja gestão sejam responsáveis. §1º As listas a que se refere o caput deste artigo deverão ser divididas por especialidade médica. §2º As filas de espera para realização de cirurgias eletivas serão submetidas a processos de regulação do acesso instituídos pelos gestores competentes do SUS. |
| R | EMENDA Nº - CAS Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 3º do Projeto de Lei do Senado nº 393, de 2015: "Art.3º................................................................................................ Parágrafo único. Poderão ser efetuadas modificações na lista referida no caput com base em critério médico devidamente fundamentado e registrado." Portanto, o nosso voto é pela aprovação. E eu quero louvar aqui a sensibilidade e também o espírito público do Senador Reguffe, que, pensando que todos devem ter direitos iguais, apresenta um projeto dessa natureza. O voto é pela aprovação. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada, Senador Otto Alencar. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Para discutir, Presidente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - O projeto é belíssimo. Está em discussão. Senador Amorim. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE. Para discutir.) - Srª Presidente, eu imagino a boa intenção do Senador Reguffe, sei dela e do excelente relatório do Senador Otto; mas, exatamente pensando na igualdade - e, como médico, eu bem sei disso, Otto -, a gente resolve uma questão, mas cria outro problema. Eu não iria querer, como paciente, meu nome exposto na internet para ser submetido a uma cirurgia. Eu acho que é preciso tomar muito cuidado com isso. Então, eu vou pedir vista, Srª Presidente, até para discutir um pouco esse assunto com o Relator e quem sabe com o autor, para dar alguma sugestão para melhorar o projeto, porque eu acho que a transparência é necessária... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Posso dar uma sugestão? Eu não tinha pensando nisso que V. Exª está levantando, mas, se o paciente assim o desejar, poderia conter só as iniciais. Seria uma possibilidade. Eu entendo e acho que V. Exª tem razão. Eu não tinha pensado nisso. Pode ser que alguém não queira ter seu nome exposto numa cirurgia, mas, se fosse pedido, ele... O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Exatamente por isto estamos pedindo vista: para discutir, para melhorar, entendeu? Porque expor totalmente... Por exemplo, uma mulher vai fazer uma cirurgia de ovário... Isso não é legal. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Olha, o diagnóstico não vai estar na lista, não. Vai estar o nome... O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Expõe demais as pessoas... O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - ... mas não vai estar o diagnóstico. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Agora, que é necessário realmente ordenar e tornar a fila mais transparente, isso pode ser feito no âmbito interno da unidade hospitalar... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Mas isso não funciona. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Ou, então, como a senhora bem disse aí, bem sugeriu, sem que seja exposto completamente o nome da pessoa, a identidade da pessoa. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senador Otto com a palavra. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu vou só... Senador Eduardo Amorim... A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Se for aprovada a vista, queria a vista coletiva, para votar na próxima semana. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Eduardo Amorim, primeiro eu queria dizer que coloquei uma emenda ao art. 3º: poderão ser efetuadas modificações na lista referida no caput, com base no critério médico devidamente fundamentado e registrado. Porque, às vezes, está na lista, e um paciente com necessidade de uma cirurgia eletiva está para fazer uma hérnia; e, um belo dia, a hérnia fica encarcerada, é urgência. Então, o médico vai ter o direito de fazer isso. Outra coisa, as listas hoje, nos hospitais públicos pelo menos da Bahia, são públicas. Sabe por quê? Porque o Ministério Público fiscaliza isso permanentemente. Então, há, por exemplo, um hospital na Bahia, um hospital público, cujo diretor é uma pessoa ligada a mim, e ele já responde a processo através do Ministério Público. O Ministério Público tem acesso à lista com os nomes; não tem ao diagnóstico. Por exemplo, V. Exª falou a respeito de uma paciente com cisto de ovário. Está o nome na lista, mas não está o diagnóstico do lado. E o Ministério Público já tem acesso a todos os nomes que estão na lista de espera para a cirurgia eletiva. É uma coisa pública; é uma coisa de domínio público. Pelo menos no meu Estado é assim. E outra coisa: o hospital lá na Bahia é obrigado a colocar esses nomes com transparência, à vontade do Ministério Público. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senador, eu não estou entendendo, então. Se não aparece o nome da cirurgia, como é que eu, paciente, vou saber se fui trocado por alguma coisa? |
| R | O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não, mas, se há o nome na lista de espera... Mas o médico, o serviço médico e o serviço social sabem qual é o problema do paciente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Mas o problema não é para o serviço médico esse projeto; é para o paciente, que está ali acompanhando e olhando. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Ele está acompanhando a lista de espera, pois é. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Então, o Ministério Público hoje, pelo menos no meu Estado - não sei nos outros Estados -, já tem acesso completo a essa lista de espera. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Por tipo de cirurgia? O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Esse hospital de que estou falando - não sei nos outros Estados... Senadora Marta, não sei nos outros Estados. No meu Estado, esse hospital, por exemplo, é um hospital de cirurgia ortopédica, como há outros hospitais lá de cirurgia de ginecologia e obstetrícia. É por especialidade. O Hospital Ana Nery, na Bahia, é de cirurgia cardíaca; o Hospital Manoel Victorino é ortopedia; então, já sabe que é um hospital específico... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Mas há hospital que não é específico. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não. Aí é hospital de urgência, não é eletivo. O pronto-socorro entra por urgência. Eu estou falando... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Mas esse projeto é só para eletiva? O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Só para cirurgia eletiva; está muito claro aqui. É só para cirurgia eletiva. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Srª Presidente, só para complementar. Exatamente com esse objetivo, Senador Otto, até para ajudar o Ministério Público, porque nem todas as instituições são tão perfeitas assim, para melhorar o projeto e para regulamentar para o País inteiro. Por exemplo, na Bahia já se age assim; o Ministério Público, como você disse, impôs isso. Tudo bem. Mas até para ajudar. Eu, honestamente, não acho justo que a pessoa seja exposta completamente, escancaradamente, com tipo de procedimento. Agora, existem maneiras; existem códigos; de forma que você tenha acesso à lista sem expor tanto as pessoas. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Bom, concedida vista ao Senador Amorim... O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Então, por isso, eu peço vista. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Vista coletiva? O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Mas o objetivo é para ajudar Ministério Público, para ajudar o Relator, ajudar todo mundo. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Deixe-me explicar, Senadora Marta... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Vista coletiva. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Deixe-me explicar ao Senador Eduardo Amorim: a lista é interna, dentro do hospital. Ou seja, ela não é uma lista que sai para o Google, para ficar exposta; é dentro do hospital. O Ministério Público fiscaliza essa lista dentro do hospital; ou seja, é privativa, dentro do hospital. E é dentro do hospital que você tira, por indicação política, do último lugar e bota no primeiro lugar. Esse que é o problema. Então, o espírito do projeto é exatamente esse. É de domínio hospitalar. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Vista coletiva. Item 5. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Não; é o item 6, Senadora Marta... A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - O quórum, Vanessa... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Já há quórum. ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 56, de 2014 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para instituir o Sistema Nacional de Logística de Antídotos (SINALANT). Autoria: Senador Paulo Paim Relatoria: Senadora Ana Amélia Relatório: Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta. Observações: - Em 16.08.2017, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria. - Nos termos do artigo 282, combinado com o artigo 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o Substitutivo será ele submetido a Turno Suplementar. - Votação nominal. A matéria está em discussão. Concedo a palavra a Senadora Ana Amélia para suas considerações acerca do relatório, lido anteriormente, se julgar necessário. O quórum está fugindo... A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu peço, Senador Sandoval... Para o voto, o Sandoval... Precisamos do voto dele. (Intervenção fora do microfone.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Onde? Em outra comissão? Mas já foi lido, Senadora... (Intervenções fora do microfone.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Então, faça um resumo do projeto, que já foi lido... Explique o projeto em poucas palavras, Senadora... |
| R | (Soa a campainha.) A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Como Relatora.) - É um projeto da maior relevância, que nasceu por iniciativa do Senador Paim, oportuno, logo depois do que ocorreu na Boate Kiss, em Santa Maria. Viu-se que não havia um cadastro de agentes para combater toxicologicamente as vítimas de intoxicação. O Brasil não tem uma coisa relevante para tudo, qualquer tipo de intoxicação, seja de uma picada de cobra, seja de um gás que tenha asfixiado uma pessoa e que combate exatamente isso, esse cadastro nacional, que ajuda o Brasil inteiro. Então, simplesmente isso. E a gente fez um substitutivo ao projeto do Senador Paim, alterando a lei que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, o funcionamento do serviço correspondente e dá outras providências para instituir o sistema de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos no âmbito do Sistema Único de Saúde. Simples assim. Eu acho relevante. Queria, de novo, cumprimentar o Senador Paulo Paim. Art. 1º O art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º................................................................................................ XII - a formulação e execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações. ............................................................................................................ §4º Entende-se por assistência toxicológica como um conjunto de ações e serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento das intoxicações agudas e crônicas decorrentes da exposição a substâncias químicas, medicamentos, toxinas de animais peçonhentos e plantas tóxicas." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mais claro impossível. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Alguém mais quer discutir o assunto? (Pausa.) Encerrada a discussão. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Elogios ao substitutivo da Senadora. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Solicito à Secretaria da Comissão que prepare a votação do projeto, votação nominal. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Presidente, enquanto V. Exª prepara a votação, na sequência, conforme V. Exª já tinha anunciado, para votarmos o item 6. Também é um projeto terminativo... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP. Fora do microfone.) - Já é o seguinte, Vanessa. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Exato. É só para explicar para a gente ganhar tempo, para depois votarmos imediatamente. É um projeto de autoria do Senador Walter Pinheiro, portanto, um projeto bastante antigo, tramita já há bastante tempo, e que regulamenta a profissão dos despachantes documentaristas. Então, eu peço o apoio dos pares para que possamos votar em seguida o item 6 da pauta. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Iniciada a votação. Os Senadores e as Senadoras podem votar. Quem vota com a Relatora vota "sim". (Procede-se à votação.) (Pausa.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Lídice já votou? (Pausa.) Lídice e Randolfe, posso encerrar a votação? Quem falta? (Pausa.) Todos votaram? Não, falta um. (Pausa.) |
| R | Não havendo mais quem queira votar... (Pausa.) Pronto? Votou. Encerro a votação. Aprovada em turno único a Emenda nº 1 da CAS, substitutiva, Projeto de Lei do Senado nº 56, de 2014. Encerrada a votação, a matéria vai ao turno suplementar, nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento. Poderão ser oferecidas emendas no turno suplementar, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Há quórum ainda? Vamos para o quinto? Então, entrementes, eu vou ler um comunicado. Entrementes, eu te espero. Srs. Senadores e Senadoras, membros da Comissão de Assuntos Sociais, na qualidade de Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, comunico a abertura de prazo... (Soa a campainha.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - ... para apresentação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2018, PLN nº 20, conforme calendário abaixo. Então, nós estamos abrindo as emendas para a Lei Orçamentária hoje, quarta-feira, dia 4. Vamos encerrar essas emendas dia 16, que é uma segunda-feira, em que serão recebidas as emendas até as 12h. A deliberação das emendas da CAS - não haverá prorrogação do encerramento - será feita no dia 18 de outubro, às 9h da manhã, quarta-feira. É muito importante que os Senadores façam essas emendas do orçamento, que são emendas da Comissão de Assuntos Sociais, que aí nós vamos deliberar a partir do que recebermos, o que interessa para a Comissão. Esclareço que as emendas deverão ser enviadas pelo sistema de emendas (http://cn/emendas) e a via impressa, assinada pelo Senador membro desta Comissão, entregue perante a Secretaria desta Comissão de Assuntos Sociais. O Relator das emendas da CAS é o Senador Dalirio Beber. É isso. Temos um requerimento. ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 132, de 2017 - Não terminativo - Requeiro, nos termos dos arts. 90, II, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, bem como do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal, a realização de audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais em conjunto com a Comissão de Educação, Cultura e Esporte e a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com o objetivo de debater o tema “Acolher, cuidar e educar na primeira infância: por que precisamos de profissionais mais qualificados”, a ser realizada no dia 25/10/2017 (quarta-feira), no âmbito da Semana de Valorização da Primeira Infância e Cultura da Paz do Senado Federal. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: • Marie Garrigue-Abgrall - Doutora em Filosofia, professora titular na Universidade de Paris; Educadora em Pediatria na Primeira Infância e psiquiatria infantil, atualmente no Hay les Roses Département Général du Val-de-Marne; • Alexandra Déprez - Doutora em Psicologia Clínica, com Especialização em Psicopatologia Perinatal pela Universidade de Paris VII, Mestre em Psicologia da Criança e do Adolescente; formadora certificada ADBB (Alarme Détresse Bébé); • Jairo Werner Júnior - Professor Titular de Psiquiatria da Infância e Adolescência da Universidade Federal Fluminense; • Maria da Penha Oliveira - Psicóloga, psicodramatista clínica e organizacional, psicoterapeuta da criança, adolescente e adulto. Autoria: Senadora Marta Suplicy |
| R | Concedo a palavra à autora. É muito importante que a gente colabore com essa Semana de Valorização da Primeira Infância, e esse tema é um tema pertinente à nossa Comissão. A matéria volta à pauta para votação. Requerimento do Senador Caiado, que eu subscritei para poder ler. ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 133, de 2017 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública no âmbito desta Comissão para debater a situação dos Hospitais Públicos Federais no Estado do Rio de Janeiro, com a presença dos seguintes convidados: 1. Representante do corpo clínico do Hospital Federal de Bonsucesso; 2. Representante do corpo clínico do Hospital Federal Cardoso Fontes; 3. Representante do corpo clínico do Hospital Federal do Andaraí; 4. Presidente do CREMERJ; 5. Presidente da FENAM; 6. Representante do Ministério da Saúde; 7. Dr. Daniel Macedo, Defensor Público da União. Autoria: Senador Ronaldo Caiado e outros Lido o requerimento, a matéria retornará à pauta para votação na próxima reunião. Requerimento da Senadora Lídice. ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 131, de 2017 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II e V da Constituição Federal, combinado com os arts. 90, II e V, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de duas Audiências Públicas no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais - CAS, com a finalidade de debater a Avaliação da política pública Programa Mais Médicos, abordando os temas abaixo, com os seguintes convidados: DIA 24/10/2017: • Financiamento e gastos do Programa; Antônio Carlos de Oliveira Junior - Fundo Nacional de Saúde/MS; • Perspectivas do Programa; Deputado Jorge Solla; • Cooperação Brasil-OPAS; Renato Tasca; • Avaliação dos gestores; Representante do CONASS - Conselho Nacional dos Secretários de Saúde e outro Representante do CONASEMS - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde. DIA 26/10/2017: • Distribuição dos médicos e impacto sobre os recursos humanos municipais; Felipe Proenço - UFPB; • Impactos na formação médica, na atenção básica em saúde e na rede assistencial do SUS; Vinícius Ximenes; • Avaliação/percepção dos usuários e profissionais; Membro do Conselho Nacional de Saúde - Ronald Ferreira; • Plano de Carreira dos Médicos; um representante da AMB - Associação dos Médicos do Brasil e um representante do CFM - Conselho Federal de Medicina. Autoria: Senadora Lídice da Mata Já foi lido, agora será votado na próxima... A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA. Fora do microfone.) - Presidente, vota logo, agora? A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não, sempre se lê numa reunião e se vota na outra; isto é uma praxe. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Presidente, o item 12 é de relatoria do Senador Eduardo Amorim e de minha autoria. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE. Fora do microfone.) - Eu queria ler rapidinho, Srª Presidente. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Se pudesse ser feita só a leitura, para nós apreciarmos na próxima. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pode. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Então... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Um momentinho, porque eu tenho que anunciar. Senador Amorim, por favor. Nós temos um pedido do Senador Petecão para que esse projeto vá para a Comissão de Assuntos Econômicos. Nós não temos quórum aqui. Então, eu proponho a V. Exª: podemos ler... O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Vamos ler. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - ... e esperar haver um voto terminativo em algum momento, ou posso enviar à Mesa para ele ir para a CAE e depois ele volta para cá. Porque ele vai ter que ir para a CAE de qualquer jeito. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Eu acho que poderíamos ler, Presidente; apreciar aqui e depois mandar para a CAE. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - E depois mandar para a CAE. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Isso, Presidente. Isso. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Está bem. O Plenário está de acordo? O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Presidente, eu estou de acordo, mas o critério aqui sempre foi o seguinte: se o projeto já está sendo deliberado e ele é terminativo, ele só vai para outra comissão se houver uma votação aqui, do Plenário... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Do pedido do Senador Petecão para ir. |
| R | O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Por isso é que eu estou dizendo. Mas hoje, aqui, nós não temos. Eu, por exemplo, se tiver que votar, vou ouvir o relator, porque eu acho que... Tramitou, e na hora de votar o terminativo você decide passar por outra comissão? A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Acho estranho também. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Eu acho que o critério... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Então, houve uma orientação aqui que não foi correta. V. Exª está certo. Mas aí nós temos que deliberar se vai para a CAE ou não. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Sim, vamos ter que deliberar. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Não, não vamos liberar; não vai para a CAE. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - E, se deliberamos que não vai, nós fazemos aqui. Os Senadores que querem enviar primeiro para a CAE para depois voltar para cá se manifestem. (Pausa.) Ninguém se manifestou. Então, nós vamos fazer terminativo aqui. Com a palavra... Espere um minuto. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Serei sucinto, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Espere um minuto. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE. Como Relator.) - Antes de mais nada, quero cumprimentar o autor, o Senador Randolfe, pela excelente ideia. Na verdade, já existe uma portaria que regulamenta essa ideia. Mas a grande virtude do projeto, Srª Presidente... O projeto dispõe sobre condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para instituir ajuda de custo ao usuário do SUS que necessita realizar tratamento de saúde fora do Município onde reside. Ou seja, o projeto regulamenta o TFD (Tratamento Fora de Domicílio). Ele impõe a ajuda de custo para tratar, como, por exemplo, transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação; e diárias para o pernoite. Mas, como já disse, existe uma portaria que regulamenta essa ajuda, mas ela é muito frágil do ponto de vista orçamentário. A grande ideia e a grande virtude é que, como eu disse, existe a Portaria 55, de 24 de fevereiro de 1999, do Ministério da Saúde, que institui ajuda de custo para os pacientes que precisarem se deslocar para obter tratamento - chamado Tratamento Fora de Domicílio (TFD) -, mas alerta que esse benefício é muito contingenciado, não sofre reajuste desde sua criação e pode ser extinto a qualquer momento. Então, ele é muito frágil, a depender da vontade governamental. Eu fui Secretário de Saúde no meu Estado de 2003 ao final de 2004, e lá nós instituímos essa ideia. Só que, Senador Randolfe, o valor que nós instituímos, R$25, persiste até hoje, Senador Moka. Ou seja, mais de uma década depois, é o mesmo valor. É praticamente insignificante; não paga um sanduíche. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu tenho uma pergunta para o senhor. Eu visitei alguns hospitais - Jaú, Barretos, grandes hospitais - e vi... E também outros hospitais menores no interior de São Paulo, que deve ser uma realidade certamente diferente. Mas vários desses hospitais têm isso muito bem organizado para pacientes que vão para tratamento de câncer. E aí teria de incluir nesse projeto, eu não sei como seria feito isso. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Não, Srª Presidente, não há necessidade disso, porque esses hospitais... Há instituições paralelas que abrigam esses pacientes. Mas aí é uma questão de solidariedade. A virtude do projeto é que ele obriga orçamentariamente, e não à benesse do gestor, incluir realmente no orçamento uma previsão orçamentária exatamente para esse tipo de custo. E hoje a gente sabe que com contingenciamento, com corte, isso vai muito da vontade da humanidade, da responsabilidade do gestor ou não. |
| R | Então, o projeto organiza isso, obriga realmente a que haja, entre os gestores, um entendimento de forma tripartite - Município, Estado e União -, portanto, havendo uma obrigação, independentemente da questão solidária ou não dessas instituições. Então, é sobretudo nessa virtude que eu vejo aí o grande mérito desse projeto, Srª Presidente. Ele dispõe apenas de dois artigos, é muito simples, e ele mexe, sobretudo, no art. 19, da Lei 8.080, regulamentando e impondo realmente aos gestores que prevejam, que coloquem, orçamentariamente, dentro da obrigação, essa ajuda de custo, Srª Presidente. Resumidamente, é isso. Ou seja, não é apenas uma portaria, mas não é apenas algo infralegal. É mais do que isso. Passaria, realmente, a haver uma obrigatoriedade orçamentária nos três âmbitos: União, Estado e Município. Portanto, parabenizo o Senador Randolfe pelo projeto. Digo isso, porque eu, enquanto secretário de saúde, vivi isso. É de extrema importância. O valor no meu Estado é o mesmo, há mais de uma década - 13 anos -, portanto, mostrando aí a fragilidade da portaria, mostrando aí que vai muito da benesse, da vontade do gestor de plantão. Então, realmente o projeto corrige tudo isso. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Está aberta a discussão. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Para discutir. Tem preferência o autor do projeto. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Não. Em absoluto, Senadora Ana Amélia. Depois de V. Exª. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Para discutir.) - Eu, como tenho uma atenção muito grande ao municipalismo, e hoje, na área da saúde, a legislação em vigor determina que os Municípios apliquem, da sua Receita Corrente Líquida, 15% da receita em saúde. Os Estados devem aplicar o percentual de 12% da Receita Corrente Líquida, e a União não está obrigada a nenhum compromisso de aplicar percentual sobre a sua receita em saúde. Foi a famosa emenda do Tião Viana, lá em legislaturas passadas. Até hoje é assim. O que é que acontece, Senadora? E a senhora foi prefeita... Os Estados não cumprem os 12%. São Paulo e outros Estados, mesmo o Rio Grande do Sul, colocavam, como se fosse tratamento de saúde, saneamento. Saneamento não é saúde. Ele pode ser prevenção, porque você, saneando, tem lá uma saúde melhor. Mas não é saúde, não é atendimento, não é hospitalização, não é medicamento, não é médico, não é atendimento de saúde. Os Municípios, que são pressionados... Porque as pessoas moram na cidade, sabem onde é que o prefeito mora, onde moram os vereadores, e vão lá, em cima do prefeito. O que é que acontece? A média, hoje, dos Municípios aplicando em saúde é de não 15%, como a lei determina. Por causa dessa pressão e da ausência do Estado e da União, eles aplicam, na média, mais de 20% da sua Receita Corrente Líquida. De onde eles têm que tirar... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Isso, quando não há judicialização, porque aí fecha o Município. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Então, a minha questão, nesse caso, de uma lei, é absolutamente correta. Também tratei, com o Senador Moka, da questão da defasagem nessas tabelas do SUS, que está levando à falência muitos hospitais filantrópicos e comunitários - as santas-casas. Agora nós aprovamos uma lei criando acesso a financiamento, que o Serra fez, graças à mobilização que fizemos. Então, nós estamos hoje diante de uma situação... Os exames de análise clínica... Hemograma, R$4,50 um hemograma! Não paga sequer os reagentes usados para fazer um hemograma. Então, essa defasagem de tudo o que está constando aqui, ao não existir, não se cumprir essa assistência e essa proteção de acolhimento ao paciente que tem que sair lá de Boa Vista, lá de Macapá, para vir a Brasília, por exemplo, vir ao Sarah, que tem um outro regime, ou a um outro hospital... De fato, isso precisa ser regulamentado. |
| R | O que eu pergunto, mesmo aqui no projeto: se ele tem o equilíbrio de que seja compartilhado o orçamento entre a União, os Estados e Municípios, como é que vai ser essa operacionalização, porque... E se o Município fizer a sua parte, e o Estado não fizer, e a União não fizer? Ou só o Estado fizer? O que é que vai acontecer? Quem vai... (Intervenção fora do microfone.) A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É isso que eu quero, que o... Quem vai ter responsabilidade perante o Ministério Público, porque essa é uma demanda social. As pessoas vão e estão... E eu sou de um Estado litigante. O gaúcho é litigante. Ele quer o seu direito respeitado. É o Estado onde há o maior índice de judicialização, como lembrou a Senadora Marta. Então, eu queria tirar essa dúvida: na execução da lei, se um dos entes federativos não cumprir, na parte orçamentária, quem vai assumir a responsabilidade? O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Respondo. Exatamente, Senadora Ana Amélia. O projeto protege, mais do que tudo, os Municípios, porque ele regulamenta e ele impõe que a União e os Estados realmente participem desse custo, desse gasto, sendo que hoje não participam praticamente. Então, o TFD, como a senhora disse, é bancado muitas vezes pela prefeitura, é bancado um pouco pelo Estado, mas o projeto impõe, e isso é discutido na tripartite, um momento em que os três entes se encontram e discutem: "A minha parte é essa, a sua é essa e aquela." Se você não cumprir, você vai se entender com o agente fiscalizador nesse caso. Então, o projeto vem exatamente para regulamentar. Como eu disse, uma portaria tem a fragilidade de não obrigar, de deixar que algo seja voluntarioso, de acordo com a consciência do gestor, com a aprovação da benesse... O projeto realmente tem a virtude de corrigir tudo isso e de colocar, orçamentariamente, a imposição. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Presidente... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Com a palavra, o autor. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Presidente, primeiro, eu queria agradecer a V. Exª o ter designado um relator que conhece do tema, que é o Senador Eduardo Amorim, como muito bem ele destacou. Já foi secretário de saúde de Sergipe e já teve experiência em implementar, lá, o tratamento fora do domicílio. E destaca, inclusive, que o valor, lá, até hoje não foi corrigido. Temos dois competentes médicos aqui, tanto o Senador Eduardo Amorim quanto o Senador Moka, que, pela experiência médica, teriam toda a autoridade para relatar essa matéria. Então, eu quero agradecer o relatório do Senador Amorim e destacar a importância desse projeto, o que a Senadora Ana Amélia aqui também já ressaltou. Presidente e colegas Senadores, em alguns locais do País, e eu diria que é em 70 ou 80% do País... Nós temos, na verdade, dois grandes centros médicos no País: São Paulo e Rio de Janeiro. Boa parte do País, eu acho... (Intervenção fora do microfone.) O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Porto Alegre também... Eu incluiria aí Belo Horizonte... Mas, em boa parte do País, Senadora Ana Amélia, acho que eu diria 70% do País, é para ser uma necessidade o tratamento fora do domicílio. É a diferença entre a vida e a morte. Não à toa é muito comum uma piada que diz o seguinte: "O melhor tratamento médico, em alguns casos, é no aeroporto, com alguma das companhias aéreas deslocando para um centro médico mais especializado." Então, nós temos, na verdade, a concentração de alguns poucos centros médicos, e não é pela competência dos médicos. É pelos recursos que lá existem. É pela estrutura do próprio Sistema Único de Saúde. |
| R | Então, o tratamento fora do domicílio, no meu Estado... Para a senhora ter ideia, Senadora Ana Amélia, no meu Estado, do Amapá, são mais de 10 mil pessoas que dependem do tratamento fora do domicílio. Estou falando da realidade do Amapá. Se nós colocarmos em consideração Roraima, o Acre, Rondônia, Tocantins. Boa parte... Repito: em 70% do País, há essa necessidade. No meu Estado, para se ter uma ideia, recentemente foi necessário ser acionado o Ministério Público Federal e o Estadual para acionar a Justiça para regularizar a emissão de passagens, porque o Governo do Estado emitiu esse simples comunicado na Secretaria de Saúde: "Em razão do esgotamento do saldo orçamentário, reservado ao contrato administrativo, a agência de viagens, no caso, permanecerá fechada até que a Secretaria de Estado de Saúde solucione a questão". Esse é o comunicado, na verdade, da agência de viagens aos usuários do tratamento fora do domicílio no meu Estado. Então, essa é a situação. Há uma portaria do SUS que institui o tratamento fora do domicílio, mas é uma portaria frágil, que, reiterada vezes, é descumprida. E, muitas vezes, como a Senadora Ana Amélia muito bem destacou, há dificuldades orçamentárias e financeiras do Município para executar, para dar cabo. Muitas vezes, é necessário judicializar junto ao Ministério Público. Portanto, foi isso que demandou a necessidade da apresentação de uma iniciativa legislativa, de o Congresso legislar sobre esse tema, para que nós possamos ter isso, que, no meu entender, consolida o que está na Constituição, que diz que saúde em nosso País é direito de todos e dever do Estado. E, em boa parte do Brasil, o direito de todos necessita passar pela passagem para o deslocamento para o centro onde há o tratamento. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Só para concluir, Senadora Marta, nós tivemos também o processo da "ambulancioterapia", em que os pequenos Municípios traziam para os centros médicos importantes, como Porto Alegre, no caso do Rio Grande do Sul. E, em outros Estados, a mesma coisa. Então, a grande coisa que um prefeito de uma cidade pequena ou média queria era comprar ambulância. Esse era o sonho de consumo, porque aí trazia o outro... Agora é a "aeroterapia". Eu queria até, Senador, ajudá-lo a formar, lá em Macapá, um centro de excelência, de alta e média complexidade, da mais alta complexidade, porque eu acho que uma viagem dessas para um lugar que a pessoa não conhece prejudica o tratamento da pessoa. Então, o ideal seria que a estrutura médico-hospitalar da capital... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Eu concordo com V. Exª. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ... do Amapá tivesse... Enquanto não houver isso, vamos ter que apelar para essa... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Eu concordo com V. Exª. O ideal seria, na verdade, que nós tivéssemos o Brasil todo com centros com condição de tratamento. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Há o Hospital de Câncer de Barretos, que está fazendo sete unidades no Brasil... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Uma em Macapá. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - ... exatamente por causa disso. Quando o paciente chega, muitas vezes já está em estado de metástase... A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Saturado. A própria cidade não tem mais nem gente. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE. Fora do microfone.) - E no próprio hospital também está sendo construído um hotel para abrigar realmente aquelas pessoas... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - E 60% dos casos são em decorrência do câncer. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Presidente, é só uma sugestão. Nós vamos discutir agora as emendas de comissão ao Orçamento da União. Eu acho que uma das emendas aqui da Comissão poderia ser... Porque tudo é uma questão orçamentária. Eu fico imaginando o Ministro da Saúde, que tem uma demanda... O ideal... Por exemplo, nós estamos com uma subcomissão, Senador Randolfe, que é sobre doenças raras. E qual é o grande problema? É exatamente a hora em que você precisa do remédio, ele já está incorporado ao SUS... Claro que há problemas de doenças em que você não conseguiu nem a importação, mas, naqueles casos em que já importou, a Anvisa já regulamentou e ele está sendo comercializado, mas é de alto custo, eles conseguiram colocar no SUS. Quando chega ao SUS, por falta de recurso, suspende-se o tratamento, fica uma, duas semanas sem receber orçamento. E aí não há o dinheiro. Então, a minha ideia, Senadora, é a gente contribuir. Há o orçamento do Ministério da Saúde. Além desse orçamento, vamos colocar, à parte, recursos para, por exemplo, doenças raras e o auxílio quando necessário para as pessoas. |
| R | A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Uma boa ideia. Uma ótima ideia. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Aí você cria e oferece uma alternativa para o Ministério da Saúde, você coloca... Vamos dizer que é claro que vai ter que tirar, porque você tem... Mas eu acho que justifica isso. Muitas vezes, você fica colocando no orçamento coisas que não são tão necessárias como essa questão de saúde. Tudo é uma questão de prioridade. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Seria ótimo... O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Eu, por exemplo, colocaria mais recursos para a saúde. Por quê? Porque é uma questão de prioridade. Então, é o Senador Dalirio Beber, mas nós podíamos combinar que vários Senadores assinassem essa emenda, colocando um recurso fora, à parte, a mais, seria um plus específico, um recurso para as chamadas doenças raras e também para alimentar esses recursos quando os Estados precisarem auxiliar nas viagens. Eu acho que... É só uma sugestão, porque nós vamos acabar deliberando. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É excelente. Eu acredito que V. Exª possa enviar já a emenda, porque é emenda, e aqui vários poderemos subscrevê-la. Em virtude da falta agora do quórum para deliberação de matérias terminativas, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria que estava em discussão. Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 09 horas e 17 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 55 minutos.) |

