Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Meus senhores e minhas senhoras, o nosso bom dia. Vamos dar início, neste momento, a uma audiência pública extremamente importante sobre o "controle de frequência e aplicação de avaliações para alunos impossibilitados por motivo de liberdade religiosa e de crença religiosa" e instruir o PLC, que é o Projeto de Lei da Câmara nº 130, de 2009, que dispõe sobre a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à escola, por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa. Havendo número regimental, declaro aberta a 36ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. A presente reunião atende aos Requerimentos nºs 64, de 2016, da Comissão de Educação, e 38 e 52, de 2017, também da Comissão de Educação, de autoria do Senador Pedro Chaves, este que vos fala, para a realização de audiência pública destinada a debater o tema que já falamos há poucos minutos, de extrema importância não só para os pais e alunos, mas para as escolas também. |
| R | Dando início à audiência pública, solicito ao secretário da Comissão que acompanhe os convidados para tomarem assento à mesa. Informo que a audiência tem a cobertura da TV Senado, da Agência Senado, do Jornal do Senado e da Rádio Senado e contará com o serviço de interatividade com o cidadão: Alô Senado, através do telefone 0800-612211, e e-Cidadania, por meio do portal www.senado.leg.br/ecidadania, que transmitirá ao vivo a presente reunião a todo o País e possibilitará o recebimento de perguntas e comentários aos expositores via internet. Então, com muito prazer, eu convido para participar da Mesa o Vanderlei Vianna, representante da Igreja Adventista; o Paulo Maltz, Vice-Presidente da Confederação Israelita do Brasil; o Bruno Coimbra, representante da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes); e o Bernardo Pablo Sukiennik, Presidente do Observatório da Liberdade Religiosa (Olir). Então, mais uma vez eu quero agradecer a presença dos convidados. Acho que vai ser uma reunião importante porque eu já fui diretor muitos anos de escola de ensino básico e de ensino superior e encontrava tremenda dificuldade para conciliar, na verdade, a liberdade religiosa com as provas e trabalhos, porque, às vezes, o MEC era um pouco resistente a qualquer tipo de mudanças. E esta audiência pública tem como objetivo dar o subsídio para nós criarmos realmente uma lei que discipline, uma vez por todas, esse ponto, que é importante para tranquilizar, na verdade, e cumprir dispositivo constitucional. Então, nós temos um parecer, um projeto importante, que veio da Câmara e que tem um substitutivo da lavra do nosso Senador Paulo Paim, extremamente objetivo, mas que precisa ainda ser enriquecido com as opiniões e depoimentos dos nossos convidados. Isso para nós é bastante importante. Lembrando que todo o País está alerta para esta reunião pela sua importância. Virão perguntas importantes, que os convidados serão convocados, vamos assim dizer, a responder, porque a reunião é bastante importante. Então, vamos iniciar, sem mais delonga. O primeiro convidado a usar da palavra é o Vanderlei Vianna. Nós vamos dar 15 minutos, prorrogáveis por mais três. Vanderlei, representante da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com a palavra. O SR. VANDERLEI VIANNA - Exmo Senador Pedro Chaves, muito bom dia. Bom dia a todos. Caros colegas, Dr. Paulo, representando a Confederação Israelita do Brasil; Dr. Bernardo, representando o Observatório da Liberdade Religiosa; Dr. Coimbra, representando a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior é uma honra e um privilégio estarmos aqui, nesta manhã, neste dia, Senador, em que amanhã, dia 5 de outubro de 2017, o Brasil estará completando 29 anos da promulgação da Constituição Federal. Vinte e nove anos. Amanhã. |
| R | Eu fiz uma breve pesquisa, e notamos que a primeira Constituição, a Constituição de 1824, ficou em vigência durante 65 anos. Ela teve apenas uma emenda constitucional. A segunda Constituição, a Republicana, de 1891, também ficou em vigência 40 anos e teve apenas uma alteração. A de 1934 durou apenas três anos e teve uma emenda constitucional. A Constituição de 1937 esteve vigente durante oito anos e teve 21 alterações. A de 1946 esteve vigente durante 21 anos e teve 27 alterações. A Constituição de 1969 durou 18 anos e teve 26 alterações. E a nossa Constituição, a Constituição Cidadã, para aqueles que são mais jovens, que não eram nascidos há 29 anos, é de 1988. A nossa Constituição de 1988 estará completando amanhã 29 anos e já teve 96 alterações. São 96 emendas constitucionais. Isso significa seguinte: o Brasil mudou. Nos últimos 30 anos, a história do nosso País, a história do mundo passou por grandes transformações. Nas últimas três décadas, o mundo sofreu mudanças e avanços tecnológicos que os últimos 500 anos talvez não experimentaram. Em 1988, o Senado Federal estava montando os seus primeiros computadores, aqueles Xp, XT 286, que não tinham 1% da capacidade que um simples smartphone hoje tem. Naquele ano, 1988, a população do Brasil era de 145 milhões. E hoje somos 207 milhões de brasileiros. Naquela época, 1988, o conjunto de guardadores do sábado no Brasil alcançava perto de 600 mil pessoas que guardavam o sábado às denominações judaicas, adventistas e demais evangélicos. Hoje são mais de dois milhões. E, a cada ano, Senador Pedro Chaves, perto de 100 mil estudantes estão chegando nas universidades, estão fazendo vestibular, estão prestando o segundo maior exame do mundo, que é o Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem. E nós tivemos uma importante vitória - vou falar dela agora a pouco - a respeito da mudança e da sensibilidade que o Governo teve com essas pessoas ao tirar o Enem do dia de sábado. Então, este projeto de lei que estamos discutindo nesta manhã é um projeto de lei que surgiu em 2009 na Câmara dos Deputados e trata da ausência do aluno em aula ou prova em razão do exercício do direito constitucional de objeção de consciência e crença. É um projeto da Câmara, evidentemente. Ele tem, na verdade, cinco artigos, mas quatro principais. Os dois primeiros são os principais. Textualmente, ele diz assim: É assegurado ao aluno, por motivo de liberdade de consciência e de crença religiosa, requerer à escola em que esteja regularmente matriculado, seja ela pública ou privada e de qualquer nível de ensino, que lhe sejam aplicadas provas em dias não coincidentes com o período de guarda religiosa. [Também nesse artigo diz que] Parágrafo único. A escola fixará data alternativa para a realização da obrigação acadêmica, que deverá coincidir com o período ou o turno em que o aluno estiver matriculado, ou contar com expressa anuência dele se em turno diferente daquele. |
| R | Art. 2º Poderá o aluno, pelos mesmos motivos previstos no art. 1º desta Lei, requerer à escola que, em substituição a sua presença em sala de aula e para fins de obtenção de frequência, lhe seja assegurado que esta lhe seja dada em aula a ser ministrada em outro dia e horário, apresentar trabalho escrito ou qualquer outra atividade de pesquisa acadêmica determinados pela escola, observados os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia de ausência do aluno. Então a nossa grande Constituição - vejam só que coisa interessante -, a Constituição de 1988 garantiu no grandioso, no maravilhoso, no democrático, no tremendo art. 5º os direitos e garantias individuais. Dentre eles, o inciso VI, conhecido nosso, que diz: "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre direito ao exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias." E o inciso VIII, o grandioso inciso VIII diz: "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política [...]" Ponto. Ninguém. O Constituinte, a Nação brasileira, reunida em 1988, colocou isso em letras de ouro. "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa." Ocorre que evidentemente há um acréscimo nessa oração: "salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei." Então percebam aqui, Srªs e Srs. Senadores e demais, que quanto à prestação alternativa fixada em lei, o Congresso Nacional já imediatamente, tão logo a Constituição Federal veio à existência, já começou a regular algumas coisas. Por exemplo, as Forças Armadas foram as primeiras a tomar providências para fixar a prestação alternativa. Foi no governo do atual Senador Fernando Collor de Mello, no dia 4 de outubro, hoje, a data de hoje, estamos comemorando 26 anos hoje, 4 de outubro de 2017, estamos comemorando 26 anos de existência da regulamentação do serviço militar alternativo. Por quê? Porque há algumas pessoas, algumas religiões que se recusam a prestar o serviço militar, a pegar em armas, e essa lei, a Lei 8.239, de 4 de outubro de 1991, regulamentou isso, para contemplar aqueles brasileiros que alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. Agora vejam só: nessa questão das provas, Senador, nessa questão dos concursos públicos, nessa questão do acesso à universidade, nessa questão do abono de falta para aqueles que invocam o dia de guarda, a Constituição, nós estamos há três décadas para regulamentar. Então este projeto em boa hora chega. Passou pela Comissão de Constituição e Justiça, um grande parecer do Senador Paim, realmente muito bem colocado, e a sua constitucionalidade, não há nenhuma mácula constitucional com relação ao projeto. Então a Constituição diz que ninguém será privado de direitos; mas veja só aquela conjunção coordenativa aditiva "e." Porque ela diz assim: "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa," mas diz lá: "salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa [...]" Então ele precisa primeiro eximir-se da obrigação legal, mas também recusar cumprir a prestação alternativa. Ocorre que não há prestação alternativa. O Congresso Nacional não regulamentou. |
| R | Então esta é a grande oportunidade que o Brasil, que o Congresso Nacional tem de contemplar esse conjunto imenso de dois milhões de brasileiros, que têm o dia de guarda como o sábado, por exemplo; e esses jovens, mais de 100 mil jovens, que a cada ano estão entrando nas universidades, milhares de jovens que alegram esse imperativo de consciência, estão nas escolas e precisam ter esse direito assegurado. O Tribunal Superior do Trabalho... Enquanto há uma mora do Congresso Nacional em regulamentar a questão, por outro lado, as questões foram sendo ajuizadas, as pessoas foram buscando o Judiciário. Por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho já regulamentou e garantiu o direito de empregado requerer à empresa pública ou privada a troca de plantões para não trabalhar em dias de descanso religioso. Então, é fundamental e é importante. Na Justiça trabalhista isso já está sendo garantido, mas as pessoas hoje ainda têm que movimentar o Judiciário para uma questão que é um direito já garantido na Constituição. Por exemplo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em uma questão em que a faculdade não dava ao aluno o direito de ter a sua prova mudada, o seu trabalho, as suas aulas, o seu abono de faltas em dia religioso, decidiu assim: Verifica-se que estão em jogo as seguintes garantias constitucionais: a inviolabilidade de crença e consciência; o tratamento igual a todos os alunos; e, a própria autonomia educacional. Neste caso, por se tratar de conflito de preceitos fundamentais, faz-se necessária à observância da razoabilidade e da proporcionalidade. Sendo assim, ao tratar os desiguais de forma desigual, na medida de sua desigualdade, não se configura uma regalia instituir prestação alternativa para que o aluno Adventista do Sétimo Dia possa substituir a sua presença em sala de aula nos dias de guarda sabática, e sim uma necessidade. Então, o Judiciário está reconhecendo. O Tribunal de Brasília... A Justiça Federal do nosso País tem seguido essa grandiosa jurisprudência que nasceu aqui em Brasília com o Desembargador Federal Souza Prudente. Ele disse que: A realização de prova em período diferenciado, para candidato guardador do sábado, não põe em risco o interesse público, nem configura, por si só, qualquer violação aos princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade, posto que tal medida não implica isenção de obrigação legal a todos imposta, mas tão somente em possibilitar o seu cumprimento sem que seja violado o direito fundamental da impetrante à liberdade de crença religiosa. Nós temos, no Supremo Tribunal Federal... A questão também bateu no Supremo Tribunal Federal e o Ministro Dias Toffoli, em um grande parecer, acolheu, sentiu a sensibilidade da Nação e colocou para ser votado em repercussão geral o Recurso Extraordinário nº 611874, que aguarda julgamento naquele órgão para regular também o acesso aos vestibulares, aos concursos públicos para alunos, brasileiros, que invocam o preceito fundamental de liberdade de consciência e crença. Nós também temos, como já disse, o Executivo Federal... E quero mencionar aqui de viva voz, porque fizemos pessoalmente um agradecimento ao Ministro Mendonça Filho, do Ministério da Educação, que foi sensível a esses alunos, 100 mil alunos que ficavam confinados. Eles se apresentavam para o Enem no sábado, juntamente com os demais alunos, e ficavam ali incomunicáveis até o pôr do sol. Realmente é algo desumano. Os direitos humanos... E o Dr. Paulo vai falar um pouquinho sobre os direitos humanos, porque era algo que afrontava os direitos humanos, já que a pessoa ficava lá confinada para fazer a prova à noite. Saía meia-noite do Enem. Então, o Ministro conversou com o Presidente da República e decidiram fazer a mudança e contemplar... Mas ainda é uma mudança que depende de portarias. |
| R | Nós precisamos regulamentar isso em lei. O Congresso Nacional precisa regulamentar isso em lei, para que não fique nessa questão da insegurança jurídica que nós ainda temos. Mas é um agradecimento especial, porque estava no radar do Governo Federal essa sensibilidade com esses brasileiros que estavam tendo o seu direito vulnerado. Então, eu já falei da Constituição e quero terminar, Senador Chaves, falando sobre Desmond Doss, um militar, um paramédico socorrista norte-americano que foi um dos grandes objetores de consciência, ele não pegava em armas, foi convocado para a Segunda Guerra Mundial e depois de ir à guerra, o governo concedeu, então, que ele fosse um paramédico, não pegando em armas. Ele foi condecorado pelo Presidente Harry Truman e a sua vida foi retratada no filme de Mel Gibson, agora em 2017: Até o Último Homem. Nesse filme, ele diz assim: "O mundo está todo desintegrado, nós estamos querendo apenas juntar os pedaços." Nós não estamos querendo recusar servir à Nação, nós não estamos querendo recusar e fazer com que os nossos direitos, que os direitos desses jovens sejam superiores aos dos demais, nós queremos igualdade e nós queremos que a Constituição seja respeitada. Que Deus possa iluminar este Senado Federal para que ele vote consciente de que há um número considerável de brasileiros que têm os seus direitos que não são respeitados ainda, mas, por intermédio desse projeto, eles serão contemplados. Que Deus ilumine o Congresso Nacional, esta Comissão de Educação, para que dê encaminhamento positivo a esse projeto. Muito obrigado, Senador. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Quero agradecer bastante ao Vanderlei Vianna pela sua exposição, que foi extremamente clara e sensibilizou todos que estavam aqui presentes. Agora, passo a palavra ao próximo convidado, Paulo Maltz, Vice-Presidente da Confederação Israelita do Brasil. O SR. PAULO MALTZ - Exmo Sr. Presidente da Comissão, Senador Pedro Chaves; meus demais colegas de Mesa: Bernardo Sukiennik, do Observatório da Liberdade Religiosa; Dr. Vanderlei Vianna, da Igreja Adventista do Sétimo Dia; e Dr. Bruno Coimbra representando aqui o Ensino Superior. Não vou me estender. Não preparei nem elaborei algo tão didático quanto o meu colega, até porque subscrevo em gênero, número e grau tudo o que foi apresentado aqui por ele. Mas gostaria apenas de pinçar algumas coisas que me vieram à mente quando convidado para aqui comparecer e falar algo com relação a esse projeto de lei, que é de suma importância para a regulamentação - óbvia -, depois de tantos anos de edição da Constituição Cidadã de 1988. Nós já estamos em 2017 e até agora nada foi feito para atender esse grupo imenso de pessoas que se veem realmente órfãs desse atendimento. Quero dizer que desde a criação do mundo, Deus trabalhou seis dias e descansou no sétimo dia. O sétimo dia era exatamente o sábado. Cada religião, posteriormente, agregou um dia de folga ou de descanso por semana, mas quando da criação do mundo, no Velho Testamento, segundo a ordem religiosa, ali Deus criou o mundo em seis dias e descansou no sétimo, que foi o sábado. Até ali não havia um mandamento específico de descanso, era apenas um exemplo do que Deus teria feito. |
| R | Mas, vindo um pouquinho mais para cá na história, alguns milhares de anos após, mas ainda alguns milhares de anos depois, Moisés recebe os Dez Mandamentos no Monte Sinai. Ali, sim, há uma determinação mandamental de Deus no sentido de que se guarde: "Lembra-te do dia de sábado para o santificar. Labutarás seis dias na semana e descansarás no sétimo." Este mandamento não se destina apenas àqueles errantes no deserto, judeus recém-saídos da escravidão do Egito. Não, aquele mandamento determina que o sábado, o dia de descanso, seja guardado para ele, para os seus servos e servas, seus escravos e escravas - naquela época ainda existia, infelizmente, essa situação humana de servidão -, inclusive aqueles que habitam a sua residência e a sua propriedade e inclusive os animais. Até aos animais foi dado o direito de descanso e de guarda daquele dia. Isso há cerca de três mil anos. Vamos vindo na história, vamos caminhando um pouquinho na história. Nós chegamos aqui, rapidamente, num trajeto muito rápido: Declaração Universal de Direitos Humanos, 1948, quando fundada a ONU, recém-encerrada a Segunda Guerra Mundial. "Art. 18. Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião [...]." E, ainda, a Declaração Universal dos Direitos Humanos: "Art. 2º. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política [etc.]." Mais abaixo um pouquinho, na mesma Declaração Universal: "A instrução promoverá a compreensão, a tolerância [...] entre [...] grupos raciais ou religiosos." Nós não estamos falando só em liberdades e garantias individuais com relação à liberdade religiosa, nós estamos falando também em liberdade e direitos à educação. Porque essas pessoas têm direito à educação e de guardar e de ter o seu dia de guarda religiosa. O que se estaria tirando dessas pessoas não é só o direito de guarda do seu dia de religião, mas também o direito à educação. Acredito que esse tema será um pouquinho mais esmiuçado pelo meu colega de mesa, o Bernardo, que, sobre a matéria, tecerá comentários um pouquinho mais extensos e profundos. E chegamos depois aqui, à Constituição Brasileira, que também nos dá as mesmas garantias. Eu quero entender que o que se faz, o que se pretende fazer através desse projeto de lei vindo da Câmara dos Deputados, do Deputado Paulo Paim - muito bem elaborado, por sinal -, é exatamente com que seja respeitado o direito à educação e o direito à liberdade religiosa. Ambas as coisas são igualmente importantes e urgentes, até porque não se pretende privilegiar nenhum grupo, mas toda a comunidade religiosa brasileira, não só aqueles que guardam o sábado. Outras religiões têm outros dias de guarda e estarão aqui igualmente sendo beneficiadas por esse projeto de lei, estarão sendo abrangidas por esse projeto de lei. |
| R | Quero finalizar - como não podia deixar de ser, como todo bom judeu, como todo rabino termina suas prédicas, com uma pequena história que vai retratar um pouquinho aqui e apresentar coisas do anedotário judaico, se o Senador Pedro Chaves me permitir. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Lógico. O SR. PAULO MALTZ - Nos idos da Roma Antiga, o Senado romano vinha discutindo as proibições, já em perseguição aos judeus à época, de se guardar o sábado, de se guardar e de se fazer a circuncisão. Isso estava para ser aprovado iminentemente quando um rabino se veste de romano e vai ao Senado. Pede a palavra - todo cidadão tinha o direito de palavra no Senado - e faz um discurso perante o Senado romano. Fala para os senadores: "Senhores senadores, Roma reclama de que os judeus são ricos, ganham muito dinheiro. Com esse projeto, vocês estarão propiciando aos judeus ganharem mais dinheiro, porque, ao invés de trabalhar seis dias, vocês os obrigarão a trabalhar sete dias. E eles ganharão muito mais." E aí, com isso, o Senado: "Realmente, você tem razão, então vamos deixá-los trabalhar só seis dias." E o mesmo se deu com relação à circuncisão: "Infelizmente, se o senhor aprovar esse projeto, menos mortes ocorrerão" - porque na época não havia o asseio que há hoje com relação à circuncisão - ", então, se aprovado este projeto, vocês deixarão de ver mais judeus mortos." E verificaram que, realmente, também... Acabaram não aceitando esse projeto, a coisa foi adiante, e as leis não foram aprovadas pelo Senado romano. Mas não é a hipótese aqui do nosso Senado, não é a motivação, isso é apenas do anedotário nosso, e eu encerro a nossa questão. Esperamos que o Senado, no uso das suas atribuições, aprove, leve a plenário, e esta Comissão, igualmente, aprove, nos termos do meu colega Vanderlei, que expôs corretamente a situação. Muito obrigado a todos. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Eu quero agradecer ao Paulo Maltz, Vice-Presidente da Confederação Israelita do Brasil, pela sua exposição muito interessante. Acho que vai agregar muito também ao relatório. A finalidade é exatamente esta: nós temos um parecer que veio da Câmara, de Paulo Paim, e a gente agrega novos dados importantes, para tornar realmente o projeto bem robusto, para que ele possa perenizar e resolver, de uma vez por todas, todos esses problemas, porque a Constituição já prevê o direito legítimo, realmente, de religião, credo e até ideologia. Muito obrigado, então. Eu passo a palavra agora ao Bruno Coimbra, representante da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES). O SR. BRUNO COIMBRA - Bom dia, Senador Pedro Chaves. Primeiramente, gostaria de agradecer em nome do Prof. Janguiê Diniz, Presidente da ABMES (Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior); agradeço também em nome do Prof. Ademar e da Profª Amábile, também da Fenep. Trouxe algumas reflexões da Fenep para contribuir para o diálogo aqui e capturei uma palavra, Senador, de V. Exª logo no início: que eu acho que a questão é conciliar; conciliar os interesses, atender... O colega e amigo Vanderlei trouxe as reflexões, as importantes reflexões, sobre uma necessidade premente, constatada até em relação aos adventistas, pontual; existe uma necessidade, um público já atendido por outras providências do Executivo, diversos julgados, julgados também contrários, não há uma consonância, não há algo... O Supremo Tribunal Federal está para julgar. |
| R | Em relação ao Supremo Tribunal Federal, em algumas questões, ele diz que o Estado é absolutamente laico, eu trouxe isso até aqui, e sugere absoluta neutralidade em questões religiosas em julgado mais antigo. O julgado da última semana já disse o oposto, disse que, no ensino fundamental, devemos admitir um ensino confessional. Então, creio que é aqui no Senado, aqui no Congresso Nacional, que é a Casa das leis, que as questões devem ser debatidas, discutidas e amadurecidas para atender a sociedade brasileira, que é o grande alvo da produção legislativa aqui do Senado como também da Câmara dos Deputados. As instituições de ensino superior, e aqui eu me proponho a trazer as reflexões que foram feitas pelas instituições de ensino superior no sentido de contribuir de modo que a gente construa algo que atenda, que seja um concílio e que não simplesmente seja, vamos imaginar, um atendimento pontual, uma lei que atenda um público-alvo, para que a gente não traga uma lei que deixe em descoberto outros públicos ou que tenha aquela história que é muito ruim para nós todos, como sociedade: criou-se uma lei, mas essa lei não pega; criou-se essa lei, mas essa lei vai depender de uma outra regulamentação em decreto, vai depender de uma outra regulamentação em portaria, deixando ainda em descoberto esses anseios da sociedade. Eu também busquei na Constituição Federal, a nossa Constituição, não só no texto produzido, de 1988, mas nas diversas emendas que vêm sendo introduzidas, e não só as emendas, as ADINs, as ADPFs, - a nossa Constituição é mudada constante -, mas na Constituição também, nesse mesmo sentido em que ela assegura a liberdade religiosa, ela assegura o livre exercício da crença e também preconiza a laicidade. E como a gente lê essa laicidade por parte das instituições, das mantenedoras, a quem eu represento aqui? Ela preconiza primeiro a livre iniciativa. Então, a gente tem que ter em mente na produção desses regulamentos a livre iniciativa principalmente, e aqui eu falo em nome das instituições particulares. Então, o primeiro ponto do qual a gente parte é o da livre iniciativa da atuação das instituições privadas. Uma das questões mais caras para nós, Senador, é a autonomia universitária. É por ela que a gente vela constantemente no âmbito do Ministério da Educação, porque eu ouso aqui dizer que talvez o ensino superior brasileiro seja uma das áreas mais regulamentadas hoje. Semelhante ao que acontece na saúde, semelhante ao que acontece em outras áreas, a regulação da educação é bastante imbricada, tem muitos regulamentos direcionados. E sempre se tem que buscar o sentido dessa regulamentação na Constituição Federal. Eu vou tomar a liberdade aqui de ler dois artigos que, para nós, são muito caros. Por exemplo, o art. 206 da Constituição, que fala que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, portanto, é um princípio constitucional: a liberdade de aprender - e aqui, por parte das instituições, o que para nós é muito relevante -, a liberdade de ensinar, pesquisar, divulgar o pensamento, a arte e o saber. O inciso III desse mesmo artigo, Senador, fala do pluralismo de ideias. As universidades também gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão. Para a produção de uma legislação federal que atenda a esses anseios, ela inequivocamente também tem que estar conectada a esses artigos constitucionais que preconizam questões até do nosso próprio Pacto Federativo, da livre iniciativa e da autonomia universitária. |
| R | Algumas reflexões que foram feitas no âmbito das instituições de ensino superior, as quais represento aqui. Por exemplo, houve uma reflexão proposta em relação a autonomia universitária e direito individual de crença, em que nós encontraríamos um concílio, um consenso, para que a gente não violasse a autonomia universitária, a gestão das universidades. Até peço licença ao colega Vanderlei, inclusive, para falar em nome das instituições confessionais adventistas, assim como para falar em nome das instituições confessionais de outras ordens religiosas, que são várias no País hoje. Estamos agora com a recente análise aqui, por parte do Congresso Nacional, em relação à tributação das igrejas. Estamos hoje, recebemos hoje - não é, Vanderlei? - a informação com relação a um avanço, a uma conquista, a uma questão tributária relevante em relação às igrejas. Do mesmo modo, também há uma questão que foi pautada pelas instituições de ensino em relação ao Fies, e não só ao Fies, mas ao Proies, que é um programa de recuperação das instituições, calçado também na questão tributária, na tributação das instituições de ensino. Uma outra reflexão também, Senador, chegando também ao final das nossas contribuições, é liberdade para as IES confessionais e a imposição em relação a todos indistintamente. É para que a gente não traduza algo que tenha como reflexo uma imposição de uma contrapartida para a sociedade. Isso é um exercício, e aqui já nos proponho a participar ativamente dessa construção, porque encontrar um concílio em que a gente atenda minorias e não faça uma discriminação de outra minoria e até de maiorias é um exercício, e eu acho esse exercício necessário exatamente para que a gente consiga corrigir o máximo de intercorrências na sociedade, e intercorrências religiosas. Tomo a liberdade de falar, num mundo de intolerâncias, que quanto mais a gente coíbe qualquer tipo de discriminação e de intolerância eu acho que a sociedade caminha para uma harmonia maior. A gente até conversou a respeito, Senador, sobre quais seriam os alvos de uma legislação. Até houve uma reflexão no sentido de que algumas religiões sugerem uma interrupção diversas vezes ao dia. Então, talvez, a gente devesse caminhar também para atendimento dessas questões. Algumas religiões usam ornamentos, uma questão que a gente já viu, por exemplo, também, na França. Então, há outras questões religiosas que merecem, talvez, já serem analisadas, já serem abordadas, para que a gente consiga fazer, e retomo a palavra, um concílio em torno do atendimento desses anseios. De todo modo, a ABMES e a Fenep trazem, a título de reflexão para todo esse ambiente, a neutralidade do Estado como mecanismo eficaz de respeito às diversidades para que a gente consiga evitar discriminações - é essencial que a gente consiga evitar discriminações - e, por parte das instituições de ensino superior, a garantia da autonomia universidade e a essencial liberdade de ensinar, Senador. A ABMES agradece imensamente, a Fenep também agradece imensamente por essa oportunidade. A gente recebe com muita felicidade a oportunidade de vir aqui contribuir. Seguimos nesse mesmo propósito de contribuir e tentar construir algo que atenda aos anseios da sociedade, porque um projeto de lei não é construído do nada. Invariavelmente, ele vem em resposta a algum anseio social. Muito obrigado, Senador. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Bom, quero agradecer ao Bruno Coimbra, representante do Janguiê, Presidente da ABMES, que é a Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior, que representa praticamente todas as instituições privadas do País. |
| R | Esse é um depoimento importante. Ele faz um contraponto também importante e, na verdade, a finalidade da audiência é exatamente esta: que haja realmente o contraditório e a gente possa fazer uma legislação consistente que atenda todos os segmentos. Muito obrigado. Passo a palavra ao Bernardo Pablo Sukiennik, Presidente do Observatório da Liberdade Religiosa - Olir Brasil, por quinze minutos. O SR. BERNARDO PABLO SUKIENNIK - Bom dia, Presidente, Senador Pedro Chaves. Gostaria de agradecer V. Exª pela possibilidade de estar aqui hoje. Em nome do Senador, cumprimento os componentes da Mesa e todos os presentes. Inicialmente, gostaria de registrar de público, Senador, que o senhor tem uma assessoria exemplar. E gostaria de registrar isso em nome de duas pessoas: a sua Chefe de Gabinete, Drª Maria, e também o Dr. José Luiz, que sempre nos atendeu com muita cordialidade, apesar de inúmeras vezes o termos procurado. Ele sempre foi muito paciente e cordial, e sempre nos recebeu com muita alegria. Também gostaria de registrar um cumprimento especial ao Dr. Paschoal Silvares Baptista Gomes da Rocha. Ele nos acompanha pela internet. Desde ontem a gente se tem debruçado em debates com relação a essa matéria e ele tem contribuído muito para as reflexões que eu trarei aqui hoje. Bem, quem não gosta de acordar tarde aos domingos e ir almoçar em um restaurante? Por outro lado, quem gosta de trabalhar aos domingos? No Brasil, aproximadamente dois milhões de pessoas trabalhariam prazerosamente nesse dia, desde que possam descansar e guardar o sábado. O mesmo ocorre com Natal, Páscoa e outros feriados cristãos. Muitos brasileiros estão dispostos a trabalhar nesses dias, caso seus feriados religiosos fossem respeitados. A história mostra que países que ofereceram liberdade religiosa conseguiram desenvolvimento econômico mais sustentável. Em parte, isso se explica porque restrições à liberdade e intolerância religiosa afastam investimentos estrangeiros. Além disso, jovens talentos podem sentir-se forçados a migrar para outros lugares mais tolerantes. Portanto, resumidamente, o respeito à diversidade religiosa é um dos elementos que geram inovação e crescimento econômico. Olhando sob essa perspectiva, a diversidade religiosa brasileira é uma riqueza que poderia ser melhor explorada. Para usufruí-la é fundamental respeitar essas diferenças. Voltando ao exemplo dos guardadores do sábado, até hoje muitas pessoas veem as adaptações feitas em vestibulares e concursos públicos como um favor imerecido. Não percebem nesse candidato a solução, por exemplo, para os problemas dos plantões dominicais. Bem, nós estamos aqui trabalhando com dois direitos: o direito à liberdade e o direito à igualdade. O art. 5º, inciso VIII, da Constituição Federal trata dessa matéria. Já foi aqui lido pelos meus antecessores, mas não custa repetir: VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. |
| R | Vamos trazer isso um pouco mais para nossa realidade. Ninguém será privado do direito à educação por motivo de crença. Não nos enganemos, aqui estamos lidando não é com direito à liberdade religiosa em si, aqui nós estamos lidando, muitas vezes, com direito à educação, acesso à educação. E eu tenho alguns exemplos que eu apresentarei mais adiante. Nós temos aqui, tratando do princípio de igualdade, que o Direito brasileiro nos ensina o seguinte: a igualdade, sob a perspectiva da Constituição brasileira, implica tratar os iguais de maneira isonômica e os desiguais na exata medida da sua desigualdade, para que nós possamos compensar eventuais eficiências. O Estado democrático de direito permite a aplicação de discriminações positivas, compensando hipossuficiências de certos setores da sociedade. Nós vemos isso - e tem a chancela do Supremo Tribunal Federal -, por exemplo, no caso das cotas para negros. Então, é uma matéria que já foi tratada tanto no Poder Legislativo como no Poder Judiciário. Nós não podemos confundir neutralidade com indiferença em relação à questão religiosa. E quando nós falamos de neutralidade, sempre sob uma perspectiva brasileira, eu sou muito crítico a que nós importemos conceitos muitas vezes de outros países. Por exemplo, nós não somos franceses para poder adotar a legislação francesa. Então, nós temos que encontrar soluções próprias à nossa realidade. Ou seja, nós temos que parar e pensar a nossa realidade e, com base nela, encontrar as nossas soluções. Nós podemos olhar para fora, mas nós temos que entender e encontrar as nossas próprias soluções. E a neutralidade estatal, sob a perspectiva brasileira, é de que não se admite que o Estado assuma determinada concepção religiosa como oficial ou correta. Ou seja, o Estado não pode simplesmente chegar e dizer: "Existe Deus; não existe Deus; existem vários deuses; o dia de guarda é segunda, terça ou quarta." O Estado não se envolve e não dá um parecer, uma opinião sobre concepções religiosas. Nem também essa neutralidade permite que se beneficie determinado grupo em detrimento dos demais ou se concedam privilégios. Neste caso, no caso desta legislação, nós veremos que ela trata de uma liberdade a todos os brasileiros, inclusive a crenças que já existem, que já existiram, que podem retornar ou crenças novas que venham a surgir. Ou seja, não é um privilégio, é uma prerrogativa a todo brasileiro de que ele possa ter suas crenças defendidas. Mas, assim, em âmbito geral, nós vemos que este é um tema no qual há poucas divergências na relação teórica, mas que gera muita polêmica quando a gente chega aos casos concretos. Ou seja, o conceito de igualdade, o conceito de liberdade, quando a gente o trata em linha abstrata, não há muita discussão em relação a isso, mas, quando nós entramos nos casos concretos, nós vemos algumas divergências. E eu gostaria, justamente, de trazer alguns casos concretos para nossa reflexão. Chegou a nós, no Observatório da Liberdade Religiosa, um aluno universitário que não consegue se formar porque a última disciplina do curso de Matemática só é ministrada no dia sagrado para ele. Então, ele cursou quatro ou cinco anos de faculdade e, a última disciplina, na universidade pública daqui, do Distrito Federal, a UnB, ele não consegue cursar porque só é no dia sagrado e a universidade e o professor não concedem nenhum tipo de acomodação nesse sentido. |
| R | Um outro caso: um aluno de pós-graduação que deseja fazer mestrado - existem uns determinados mestrados que começam, por exemplo, na sexta à noite e transcorrem durante o sábado o dia todo. Também no caso dos guardadores do sábado eles não poderiam cursar essa pós-graduação, porque todo o curso ocorreria no dia sagrado dele. Nós temos também outros dois casos que eu gostaria de trazer. De um curso de Direito, um outro colega, uma outra pessoa nos procurou e disse: "Eu gostaria de cursar uma especialização em Direito do setor elétrico, e esse curso cai também integralmente no meu dia sagrado." E eu gostaria também de trazer o último caso que é relativo a minha região - eu sou de Blumenau, Santa Catarina. Há 50 anos, em Blumenau, só existia uma universidade: a Fundação Universidade Regional de Blumenau, que atendia toda a região do Vale do Itajaí. Ou seja, as pessoas do Vale do Itajaí só tinham acesso a essa universidade. Se essa universidade não os atendesse, não teriam esse acesso à educação, diferente, por exemplo, daqui do Distrito Federal, nos dias atuais, onde temos diversas universidades. Se uma não atende, pode ser que a outra atenda, e por aí vai. Por que eu trouxe esses casos? Eu vou retomá-los já já. Porque nós temos no projeto de lei, que é muito interessante, mas eu gostaria de me ater ao §3º desse projeto, que diz o seguinte: "O cumprimento da prestação alternativa de que trata o inciso II deste artigo"... Ou seja, para essa prestação alternativa o projeto de lei sugere que seja ou um trabalho escrito que o aluno possa fazer, ou uma outra modalidade de atividade, ou que eventualmente seja feita a prova, ou uma aula de reposição em outro horário. Ou seja, o cumprimento dessa prestação alternativa, ou a aula de reposição, ou a prova no outro dia, ou um trabalho somente serão equiparados à presença em sala de aula quando as faltas, por razão de crença, somadas às demais ausências do aluno no período letivo, não ultrapassem 25% do total de horas letivas. Isso me apresenta algumas dúvidas. Primeiro, o que nós vamos considerar por período letivo? É período letivo de uma disciplina, por exemplo, no ensino superior, eventualmente, um semestre? Quando é uma matéria, quando é no ensino fundamental, é o ano inteiro? Porque, se for, por exemplo, da disciplina, naquele primeiro caso que eu contei do aluno que não está conseguindo se formar porque a última disciplina do curso cai em dia sagrado, para ele essa lei não vai atender, porque ele vai faltar 100% das aulas. Então, nós precisamos encontrar algum tipo de acomodação por isso. Se a gente considerar, por exemplo, que ele pode aproveitar da grade toda, ou seja, ele tem direito a 25% de faltas, mas ele pode somar tudo para utilizar em uma única disciplina. Vamos, por exemplo, para um caso de um aluno universitário guardador do sábado - e aqui nós mencionamos muito os guardadores de sábado porque são eles, eu não conheço outra denominação, que têm um feriado semanal. Outras denominações às vezes têm feriados, um, dois, três, dez no semestre, em dias variáveis, e seria uma coisa que esse projeto, da forma como está, até atenderia. Mas nós vemos que os guardadores do sábado, que têm um feriado fixo semanal, são de fato os mais prejudicados. |
| R | Feito esse esclarecimento, vamos retomar, por exemplo, o caso de um aluno de graduação que estuda à noite. Se ele pudesse concentrar todas as faltas dele, esses 25%, em um único dia, nós teríamos que ele já partiria com a base - se nós dividirmos os 100% por cinco dias da semana, de segunda a sexta - de 20% de faltas pela sexta à noite, com 5% que sobrariam para ele poder atender toda a universalidade de problemas que podem existir, doenças e por aí vai. Então, esse §3º nos desperta uma certa inquietação, porque, se ele for aprovado da maneira que está, será que ele está promovendo uma garantia ao direito à educação ou ele está exercendo um limitador ao direito à educação? Ou seja, nós estaríamos aqui... A partir do momento em que isso for aprovado, toda a regra vai ser adotada dessa forma. Todo mundo vai conferir: tem 25% ou não tem? E nós veremos aqui, na verdade, mais que uma garantia, uma limitação ao direito de educação. Esse projeto de lei - isso tem de ficar muito claro - tem de oferecer esta garantia: ninguém será privado do direito à educação por motivo de crença. Esse é o nosso objetivo, esse é o norte que tem de nos guiar. E nós temos que nos pautar por essa matéria. O Dr. Vanderlei levantou a questão, por exemplo, da Lei da Prestação Alternativa ao Serviço Militar. Ela é um bom exemplo. Esse projeto de lei pretende trabalhar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que, como o nome já indica, são diretrizes e bases. Ou seja, normalmente, não há muitas especificidades nessa lei. A Lei da Prestação alternativa... Nós vemos que a matéria prestação alternativa não está nos códigos militares. Já existe uma lei extravagante que trata sobre essa questão, a Lei 8.239, de 1991. Eu não estou aqui na posição de quem tem todas as respostas, mas de quem vem trazer também algumas inquietações. Que a Lei de Diretrizes e Bases possa se resumir àquilo, as diretrizes e bases, e talvez seja necessário, em algum momento, trabalhar essa questão em outra legislação ou de outra forma, porque nós vemos aqui algumas situações que nós precisamos levar em consideração sobre os casos que eu expliquei. Não podemos trabalhar, por exemplo, grandes metrópoles com cidades que eventualmente só tenham um centro universitário. Nas cidades em que exista um centro universitário, provavelmente, esse centro universitário ou essa escola fundamental ou ensino médio terá de fazer alguma adaptação maior do que eventualmente uma cidade que tenha vários centros universitários. Vou citar aqui, por exemplo, o caso de Brasília. Há instituições de ensino em que, para poder cursar um mestrado, você tem de estudar sexta à noite e sábado o dia inteiro, mas existem outras instituições que permitem. A Universidade de Brasília, a Universidade Federal de Brasília - e aqui eu vou citar o curso de Direito - permite que, por exemplo, possa se estudar durante a semana. A pessoa monta a sua grade com muito maior facilidade. E existem outras universidades. Posso mencionar a Universidade Católica de Brasília, que também permite esse tipo de acomodação. |
| R | Então, às vezes, essa pessoa religiosa que quer fazer o seu curso não está sendo tolhida no seu direito à educação aqui em Brasília porque uma determinada instituição não lhe permite fazer esse tipo de acomodação, porque existem outras instituições que lhe permitem, ou seja, ele pode ter o seu grau de mestre por outras instituições de ensino. Então, é diferente quando uma cidade só tem um centro educacional. Lá esse centro educacional teria que fazer muitas mais acomodações, e entendemos que seria devido, para que essa pessoa não fique eventualmente com sua vontade, seu desejo, sua intenção de estudar tolhida. Também é diferente quando nós tratamos, por exemplo, aqui, de um curso de Direito do Setor Elétrico. O tratamento tem que ser um pouquinho diferente, por exemplo, do que em relação a um curso, sei lá, de Direito Processual do Trabalho, do qual existe infinidade. Agora, um curso de Direito do Setor Elétrico é muito específico, muito pontual. É preciso sempre manter aquele norte: ninguém será privado do direito à educação por motivo de crença. Há necessidade de fazer essa acomodação. Também nós temos que pensar que, às vezes, a acomodação tem que ser, quando à aula não se puder faltar por motivo religioso, diferente, por exemplo, quando é uma aula prática e uma aula teórica. Uma aula teórica expositiva muitas vezes é muito mais simples. Hoje, com a tecnologia plenamente possível e barata, pode-se filmar essa aula e o aluno pode ter acesso depois, mas, para uma aula prática, é preciso o acompanhamento do professor naquele momento. Isso precisa ser levado em consideração também. Diferente também são os diversos graus da educação, ou seja, não se pode tratar, por exemplo, com crianças no ensino fundamental, que têm aulas expositivas, da mesma forma como se trata com alunos de pós-graduação. Então, tratarmos toda essa temática na Lei de Diretrizes e Bases é praticamente fazer uma lei dentro da lei; seria muito, muito complicado. São temas aqui que eu levanto. E o meu objetivo não é trazer as soluções, mas são inquietações que nós precisamos levar em consideração. Então, basicamente seriam essas as reflexões que eu gostaria de fazer. Com relação aos outros, ao artigo e aos incisos, entendemos que são muito pertinentes, ou seja, aqui ele trata de todas as denominações, não dá nenhum privilégio a nenhuma delas. O inciso I e o inciso II do projeto dão uma boa orientação para as instituições de ensino sobre quais seriam essas prestações alternativas, respeitariam a autonomia, como o Dr. Bruno Coimbra aqui levantou muito bem, que tem que ser preservada, a autonomia universitária, mas nós temos que lembrar que a legislação, uma lei nacional tem essa possibilidade de direcionar essa autonomia para que não sejam infringidos os direitos. E aqui a autonomia estaria preservada, porque a própria instituição de ensino escolheria qual seria a melhor forma de poder preservar essa aula e poder transmitir essa informação do conteúdo de uma maneira devida. Também aqui o Dr. Bruno levantou uma questão importante que eu anotei. Justamente, além dessa questão de que ninguém será privado do direito à educação por motivo de crença, o art. 206 da Constituição Federal trata da liberdade... (Soa a campainha.) O SR. BERNARDO PABLO SUKIENNIK - ... de aprender. E é este, justamente, conjugado com esse art. 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, que dá o embasamento para que todo mundo possa exercer ao máximo, na sua plenitude, a sua capacidade e que nós possamos fazer com que o Brasil cresça forte e saudável na sua diversidade. |
| R | Eu agradeço, mais uma vez, ao Senador pela possibilidade desta fala e fico à disposição para eventuais esclarecimentos. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Quero agradecer ao Bernardo Pablo Sukiennik, Presidente do Observatório da Liberdade Religiosa - Olir. Pelo Regimento, só pode usar a palavra quem participa da Mesa. Excepcionalmente, vou abrir a palavra para a Patrícia Sharon e para sua filha Marjorie, que querem fazer um depoimento. Uns três minutos. A SRª PATRÍCIA SHARON NUNES NEVE - Cumprimento todos da Mesa... O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Antes, gostaria de registrar a presença do ex-Deputado Federal Bassuma, da Bahia. Seja bem-vindo. Pois não. A SRª PATRÍCIA SHARON NUNES NEVE - Cumprimento todos da Mesa em nome do Senador Pedro Chaves e a todos os demais presentes, senhoras e senhores. Gostaria de dizer que, para mim, é um motivo de grande alegria, muito especial para quem acompanha meu trabalho na Casa, representando várias instituições... E uma das maiores dificuldades que sempre carreguei comigo foi a questão de, às vezes, a gente fazer tanto em todas as áreas e, naquilo que diz respeito, que é o mais importante para mim, estar impossibilitada e, talvez, não dar a devida ênfase. Então, gostaria de ressaltar aqui que estou sempre conversando com os colegas, assessores, Parlamentares, falando desse problema. Coincidentemente, com relação aos judeus, alguns problemas que minha filha enfrentou este ano - engraçado! - foi até bom terem acontecido, porque a gente vai poder prever mais, dentro da legislação, alguns casos específicos. Quando uma assessora - e aqui eu gostaria de destacar a importância da Drª Damares, do gabinete do Senador Magno Malta - entrou em contato e falou do projeto, eu, imediatamente, procurei o gabinete do Senador Pedro Chaves, entrei em contato com a Federação Israelita, com o Ricardo - gostaria muito aqui de agradecer a presença do Paulo, dos representantes da comunidade -, e fiquei muito feliz. Fico até um pouco emocionada de falar, porque, para mim, realmente é muito importante. Quero parabenizar o Senador. Para nós, é muito difícil, não com relação aos sábados - que é mais comum, até porque nós temos muitos adventistas que já guardam os sábados -, mas com relação às festas. Então, toda vez que a minha filha tem uma prova é uma situação, algo específico; depois vai para a segunda fase. Já houve caso de quererem aplicar a segunda fase no sábado, e eu falei: olha, se isso for acontecer, ela vai ficar sem nota. É um dia que, para nós, realmente não há como, é cumprimento da Torá. Trabalho de domingo até a sexta; depois, realmente, não há como. Então, a gente faz mudanças dentro da nossa família, dentro da nossa casa, justamente por considerar que é algo de extrema importância para nós. Quero deixar aqui registrados os meus agradecimentos à comunidade judaica; principalmente, a esta Casa; aos Parlamentares; ao gabinete, ao Dr. José Luiz, que sempre nos recebeu muito bem; a toda equipe. |
| R | E eu gostaria de falar - a Marjorie vai dar uma palavra, porque ela, como aluna e criança, pode falar um pouquinho do que ela passa - que, com relação às festas, a gente não tem uma compreensão muito grande da escola. Por exemplo, nós tivemos recentemente o Rosh Hashaná, no outro dia; logo em seguida, tivemos, próximo, o Yom Kipur; hoje nós já temos o Sucot. Então, a escola fala: "Ah! Por que você faltou? Você estava doente?". Não, não estava doente, é porque é dia de festa. Aí a professora já olha assim... Então, eu achei muito importante que nós inseríssemos os judeus nessa demanda, por conta dessa importância para nós. Se existisse aqui em Brasília uma escola judaica, minha filha estudaria ali. Como nós não temos, eu pensei assim: poxa, se eu, em Brasília, estou passando por essa dificuldade, imaginem as crianças que moram interior. Então, não dá para... Com essa questão do Enem, nós ficamos muito felizes, mas não dá para... Nós temos que legislar. Essa vai ser a nossa garantia. Não pode ser uma política de Governo, é política de Estado. Muito obrigada. A SRª MARJORIE NUNES NEVE - Bom dia. Meu nome é Marjorie. Eu estudo no Colégio Militar. Hoje eu vou contar dois problemas que eu tive por questão de ser uma aluna judia. O primeiro foi o desrespeito à questão dos sábados. Houve duas festas da escola que valiam nota, que eram, no caso, a Festa das Regiões e a Feira do Conhecimento, a que eu não pude comparecer. O segundo foi o desrespeito à questão das festas. Muitas festas - a maioria - caíram em dias de prova. Aí eu tive que fazer segunda chamada et al. E aí fica muito difícil. As pessoas não entendem quando a gente fala de festas. Não são literalmente festas, são dias em que nós ficamos mais em espírito, lendo mais a Torá, falando mais com HaShem. Eu queria agradecer ao HaShem e aos Parlamentares, por estarem nos apoiando nessa lei. Obrigada a todos. Tenham um bom dia. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Parabéns à Patrícia e principalmente à Marjorie pelas suas palavras, de forma clara. É uma menina muito inteligente. Foi um depoimento que também emocionou a todos nós aqui. Eu agora vou partir para algumas perguntas do e-Cidadania. Inicialmente uma pergunta lá da Bahia, do Deivson Araujo. Ele é da Bahia, como eu falei, e pergunta: A nossa Constituição já nos assegura o direito de que provas e afins sejam aplicadas em outro dia e horário que não seja conflitante com a religião do concorrente. É um direito justo, aplicado ao cidadão. Ele gostaria de confirmar se realmente isso vem ocorrendo. Vou perguntar à Mesa aqui. Quem quiser usar da palavra... O SR. VANDERLEI VIANNA - Muito bem. Que emoção ouvir a Marjorie, viu, Marjorie? Você realmente tocou o nosso coração. Obrigado, Patrícia, por este momento. Isso demonstra realmente o que é um direito que está sendo violado. |
| R | A questão do sábado é, às vezes, até mal compreendida, porque, lá na Torá, a Bíblia Sagrada para os cristãos, em Êxodo, no Capítulo 20, diz assim: "Lembra-te do dia do sábado. Seis dias trabalharás." Então, o mandamento não é mandamento do descanso. É mandamento do trabalho. Primeiro diz: "Seis dias trabalharás." Primeiro o trabalho. Por isso é que aqui faz parte, inclusive, a anedota que o Dr. Paulo contou. Esse pessoal é gente que trabalha. É gente que não se recusa a trabalhar. Trabalha do pôr do sol do sábado, quando termina o sábado, até o pôr do sol do começo do sábado, na outra sexta-feira. Então, o mandamento é do trabalho. Quanto às festas a que a Marjorie se referiu, a Torá diz que são sábados, "santas convocações". Então, essas festas... O Yom Kipur, por exemplo, a Páscoa, se cai, no calendário judaico, numa quarta-feira, aquela quarta-feira é um sábado. É uma santa convocação. São sábados de cerimônias. E nós vimos aqui, Senador, como é que um direito é violado e como isso atinge o íntimo de uma pessoa. Então, Marjorie, você foi fundamental, talvez o discurso mais importante desta manhã aqui. E o único que teve aplauso, não é? Então, aplausos novamente para a Marjorie, que brindou a todos nós com esse momento especial. (Palmas.) Realmente, há muitos como o Deivson, aí, que está interagindo conosco. A Constituição garante. Ocorre que ainda há muita distância entre aquilo que a Constituição diz e aquilo que é aplicado no dia a dia. Só contribuindo com o que o nobre Dr. Bruno Coimbra disse a respeito da questão das universidades: realmente, um setor mais regulamentado do que esse é difícil. Muita norma. Para se ter uma ideia, em um ano, você tem mais de 800 normas jurídicas que saem do Ministério da Educação regulamentando as universidades, as escolas... O judaísmo tem universidades, os cristãos adventistas representam também um grande número dessas universidades no Brasil, só que, Doutor, com todo o respeito, quanto à questão da liberdade e da independência das universidades - a autonomia universitária -, o Supremo Tribunal já disse que, por mais autonomia que tenha a universidade, ela não foge de cumprir a Constituição e as leis. Então, nós também temos universidade. Você, que é um grande defensor, um dos advogados aqui do Distrito Federal, um dos grandes defensores da educação, inclusive da educação confessional, sabe disso. Por um lado, o Estado enche de normas. Mas, por outro lado, também não podemos alegar a autonomia das universidades para nos furtar a cumprir toda a legislação. Então, quanto a esse projeto de lei, eu creio que a ABMES trouxe aqui uma reflexão bem interessante. A ABMES conhece o problema, e nós vemos que não há uma dificuldade. Nós queremos interagir, como você disse. Nós queremos conciliar, nós queremos conversar, exatamente para que a sociedade possa ter esses direitos atendidos. Como o Deivson disse, há uma distância ainda muito grande entre aquilo que a Constituição fala e aquilo que chega ao Município, ao interior, e às organizações. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Eu agora vou tomar a liberdade de fazer a pergunta. O PLC da Câmara (PLC) nº 130, de 2009, tem por objetivo resguardar os direitos de alunos que, no exercício da liberdade de consciência e de crença, ausentam-se de provas ou de aulas marcadas para o dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades. |
| R | Segundo o autor do projeto, deve-se assegurar que os estudantes tenham o direito de respeitar o dia de guarda, conforme suas crenças religiosas, sem prejuízo de suas obrigações escolares. Por outro lado, a Lei nº 9.394, de dezembro de 1996, conhecida como LDB, estabelece em seu art. 47, §3º, a obrigatoriedade da frequência escolar. A Constituição por sua vez, embora proteja a liberdade de crença e de consciência, não estatui o dever estatal de facilitar ou promover os rituais de cada religião. A esse respeito, acreditamos que uma análise comparada pode ajudar a nortear a discussão. Dessa forma, pergunto: 1 - Os senhores sabem dizer como a legislação de outros países trata a questão? 2 - Há exemplos de ordenamentos jurídicos que também mitigam as obrigações escolares em razão da guarda de dia por motivo de crença religiosa? O SR. PAULO MALTZ (Fora do microfone.) - Eu ia falar para o Bernardo responder porque ele tem exatamente uma pesquisa internacional sobre ... O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Ah! Isso é importante. Quero só lembrar que ainda há diversas perguntas do e-Cidadania. Mas depois eu vou passá-las para vocês. O SR. BERNARDO PABLO SUKIENNIK - Bom, com relação à matéria internacional, há uma boa notícia. O fato de que aqui no Brasil nós estejamos discutindo frequência escolar, provas e essas coisas fala muito bem da nossa laicidade estatal. Em outros países, em muitos países está-se discutindo o direito à vida de quem professa um culto diferente do oficial. Então, nós aqui não estamos discutindo o núcleo da liberdade religiosa. Nós estamos discutindo aqui muitas vezes o limite. Isso é motivo de orgulho para todos nós, como brasileiros, que tenhamos conseguido, numa diversidade tão grande de crenças, conviver com harmonia nesse estilo. Segundo um instituto internacional, o PR Research, o Brasil, entre os países mais populosos do mundo, é um dos que tem a legislação mais avançada e o que melhor respeita a liberdade religiosa. Há mais de um ano, dois anos, tivemos aqui um pesquisador internacional, o Dr. Brian Grim, que trabalha numa instituição que se chama Liberdade Religiosa e Negócios, e o intuito dele, na verdade, era conhecer mais como funciona a liberdade religiosa no Brasil para tentar exportar o nosso conhecimento para outros países ou seja, toda essa forma de trabalhar do brasileiro, a forma como nós regulamentamos e conseguimos pacificar essas questões, levá-la para o exterior. Isso não quer dizer que a nossa situação no Brasil seja perfeita e acabada. Contudo, se nós compararmos com outros países, veremos que a situação da laicidade estatal aqui está bastante bem acomodada em relação a outros países, o que não quer dizer que não devamos trabalhar para manter as conquistas que nós já temos e que nós não devamos aperfeiçoá-las. Pessoalmente nós não conhecemos nenhum outro país que tenha um sistema que nós possamos dizer: "Olha, acho que seria interessante nos apropriarmos um pouco desses conceitos". O nosso entendimento é no sentido de que devemos parar, sentar e refletir: "Bom, a nossa realidade é essa e como é que nós vamos solucionar esse problema pontual". Ou seja, ninguém será privado do direito à educação por motivo de crença. Partindo dessa base, qualquer legislação que nós façamos atenderá, plenamente, os requisitos da laicidade estatal. Gostaria também de tornar público, registrar que o Observatório da Liberdade Religiosa, para quem tiver interesse, possui uma página no Facebook, que é alimentada diariamente com as notícias que ocorrem sobre essa temática. Então, quem procurar no Facebook Olir Brasil poderá acompanhar diariamente as notícias que são publicadas pelos meios de comunicação sobre essa temática da liberdade religiosa. |
| R | Por fim, eu também não poderia deixar de fazer um registro sobre a fala da Marjorie, porque ela conseguiu uma coisa que eu não consegui quando eu tinha a sua idade. O meu avô me levou para uma convenção do PMDB à época, ele era Vereador pelo Partido, e me disse: "Paulo, vai lá falar." Quando eu cheguei lá na frente, havia aquele tanto de cabeça branca, e eu comecei a chorar, comecei a chorar, a me esconder. Estava o Governador, o Paulo Afonso, o Governador de Santa Catarina à época. Assim, você definitivamente está de parabéns. Eu me senti realizado pela sua fala, porque você conseguiu uma coisa que eu não consegui. Mais uma vez, parabéns! E muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Eu vou, antes de encerrar, passar a palavra ao Paulo Maltz, Vice-Presidente da Confederação Israelita do Brasil. O SR. PAULO MALTZ - Eu queria agradecer a oportunidade de estarmos aqui, discutindo essa temática. Realmente, como disse o Bernardo, existem, hoje, no mundo n países em que divergir ou discordar da religião estatal pode acarretar, inclusive, a morte, e nós estamos aqui, exatamente, discutindo como ampliar - não ampliar, mas como aplicar na prática - o conceito constitucional de liberdade religiosa. Então, é uma diferença enorme. Quero aqui, na condição de representante da Confederação Israelita do Brasil, até em nome de nosso Presidente, Fernando Lottenberg, dizer da minha surpresa superagradável de contar com a Patrícia e com a Marjorie aqui; agradecer a presença das duas. Foi para mim algo bastante surpreendente. Quero dizer que não só há a Federação Israelita aqui de Brasília (Acib)... Quero dizer a todos que nos ouvem que procurem as federações estaduais dos seus devidos Estados caso haja qualquer tipo de discriminação ou de impossibilidade do exercício da religião com relação à questão de estudos, de frequência ou de prova, para tratar da questão, se for o caso, até em nível jurídico, dentro do Judiciário. Independente das questões que se passam, independente dos Estados, quero dizer que a Confederação Israelita do Brasil também se disponibiliza a todos os que nos assistem no Estado, se tiverem qualquer tipo de problema, que também podem nos procurar. Nós temos um site que está na internet, ali há todos os telefones, e nós temos um departamento jurídico que ajudará a todos aqueles que tenham necessidade. Vocês, realmente, nos surpreenderam, e é aquela história: vale mais o que vocês falaram, como efetivamente sentem na prática, no dia a dia, do que nós, aqui, na teoria, discutindo os assuntos. Muito obrigado. Shaná Tová Chatimá Tová para vocês duas! Chag sameach de Sucot, que também começa agora, para vocês duas. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Eu queria agradecer também a presença de pastores da Igreja Adventista Movimento de Reforma. Muito obrigado pela presença de vocês. E quero agradecer também muito aos convidados, que agregaram muito à nossa reunião. Com certeza, muitas coisas serão incorporadas ao relatório, que será brevemente proferido aqui, na Comissão de Educação. Quero dizer que foi muito importante. É através de audiência pública que nós podemos democratizar realmente os projetos aqui do Senado, e temos feito isso com bastante constância, pois os projetos já saem praticamente prontos, como um documento que vai ao encontro da sociedade brasileira. |
| R | Nada mais havendo a tratar, eu declaro encerrada a presente reunião, agradecendo a presença de todos. Obrigado. (Palmas.) (Iniciada às 10 horas e 35 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 53 minutos.) |
