07/11/2017 - 48ª - Comissão de Assuntos Econômicos

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Declaro aberta a 48ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.

Aprovação da ata.

Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 46ª e da 47ª Reuniões.

As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.

Comunico o recebimento do seguinte documento para seu conhecimento:

Ministério da Fazenda, Aviso nº 37, de outubro de 2017. O expediente será encaminhado aos membros da Comissão por meio de ofício circular.

O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Omar.

O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Sr. Presidente, nós temos aqui o Projeto de Lei do Senado nº 790. É o item 14, do Senador Donizeti, que faz um apelo aos colegas Senadores para que a gente pudesse... Não é terminativo esse projeto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - É não terminativo?

O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - É o item 17, se não me engano. É o 17?

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Item 17.

O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Eu queria que V. Exª desse prioridade para que a gente votasse e fizesse essa deferência ao nosso colega Senador Donizeti, que esteve por muito tempo aqui conosco. Como não é terminativo nesta Comissão, mas sim na CRA, eu pediria que V. Exª colocasse em pauta e pediria o apoio dos colegas Senadores e da colega Senadora para que a gente pudesse votar esse item.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Em homenagem à presença do Senador Donizeti aqui, eu consulto o Plenário se está de acordo para que nós façamos uma inversão de pauta.

Todos de acordo? (Pausa.)

Então, convidamos o Senador Omar para ser o Relator ad hoc desse projeto do Senador Donizeti.

ITEM 17
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 790, de 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre o financiamento e a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural.
Autoria: Senador Donizeti Nogueira
Relatoria: Senador Paulo Rocha
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, em decisão terminativa.

O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM. Como Relator.) - O PLS busca assegurar nos programas oficiais voltados para a agropecuária, que, no mínimo, 2% dos recursos sejam destinados à assistência técnica e extensão rural.

Além disso, a proposição altera a Lei do Crédito Rural e a Lei da Política Agrícola no intuito de dar acesso e amparo aos produtores rurais que necessitam de assistência técnica e capacitação para a agregação de tecnologias às atividades rurais.

A matéria vai ser apreciada ainda pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária em decisão terminativa.

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Agora, neste momento, Sr. Presidente, quando o mundo se volta para a questão ambiental, é importante haver uma pesquisa mais profunda, para que se otimizem as terras e se possa produzir mais. É esse o sentido desse projeto do Senador Donizeti, para que a gente possa destinar esses recursos. Infelizmente, muitos desses recursos hoje são contingenciados pelo Governo, o que impossibilita que nós alcancemos tecnologia. Se o Brasil se tornou um dos maiores produtores nessa área agrícola, foi graças a pesquisas que foram feitas ao longo do tempo e ao trabalho espetacular feito por setores e segmentos da nossa sociedade.

Cada vez mais temos de nos aprofundar, principalmente quando o mundo se volta para as queimadas e para o desmatamento ilegal que estamos vendo hoje. Com a capacitação, com a pesquisa isso diminuiria sensivelmente, para que possamos ter uma produção cada vez mais abrangente e com qualidade para exportação. Com isso, nós poderemos gerar mais emprego e renda nessa área tão importante, principalmente para o pequeno produtor, que tem a maior dificuldade para ter acesso à tecnologia.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório do Senador Paulo Rocha, que teve como Relator ad hoc o Senador Omar Aziz.

As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CAE favorável ao projeto.

A matéria vai à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.

Senadora Simone.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente, apenas para parabenizar o Senador Donizeti, ao mesmo tempo em que damos as boas-vindas ao nosso colega.

Ele sempre muito preocupado com o agronegócio brasileiro, especialmente com o agricultor familiar. Esse projeto tem grande relevância, especialmente no seu art. 4º, que deixa claro e categórico que o crédito rural para contratação de serviço privado de assistência, Senador Ataídes, terá juros zero, no caso do agricultor familiar ou do empreendedor familiar rural. Então, apenas para parabenizar o Senador Donizeti pela iniciativa.

O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Só para fazer um registro, Sr. Presidente: 70% dos empregos na área rural são da agricultura familiar; 46% da comida colocada no mundo vêm da agricultura familiar. Desse segmento, lamentavelmente, foi retirada verba para 2018, e isso é um grande pecado, porque é agricultura familiar, repito, que gera emprego na roça e é agricultura familiar que coloca comida na mesa de bilhões de brasileiros. Só de brasileiros não; de bilhões de pessoas mundo afora.

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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) -

ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 379, de 2016
- Terminativo -
Disciplina o repasse de recursos federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para apoio às ações de defesa agropecuária.
Autoria: Senador Roberto Muniz
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro
Relatório: Pela aprovação do projeto com as Emendas nºs 1 a 5-CRA.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária com parecer favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 a 5-CRA.

Senador Flexa.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Como Relator.) - Presidente, Senador Tasso Jereissati; Srªs Senadoras, Srs. Senadores, esse PLS 379, de 2016, de autoria do Senador Roberto Muniz, é de uma importância capital porque a questão da sanidade animal com a vacinação, tanto animal quanto vegetal, leva ao Ministério da Agricultura e aos governos estaduais uma preocupação de não deixarem de fazer as vacinações, Senadora Simone. Mas o que acontece é que esses recursos para a aquisição e para a aplicação das vacinas geralmente não chegam em quantidade suficiente para atender o rebanho dos Estados, inclusive do Estado de V. Exª, assim como o meu, que têm um rebanho importante no Brasil.

O Senador Roberto Muniz, então, apresenta um projeto que regulamenta a distribuição desses recursos, que vai fazer com que os Estados já tenham um conhecimento prévio de qual porcentagem dos recursos alocados poderá receber.

Então, é com muita alegria que faço a leitura do relatório, pela importância, como disse, desse projeto.

Vem a exame na CAE o PLS nº 379, de 2016, de autoria do Senador Roberto Muniz, que disciplina o repasse de recursos federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para apoio às ações de defesa agropecuária.

O projeto determina que os recursos consignados no Orçamento Geral da União e destinados à cooperação, ao auxílio ou à assistência financeira às ações de defesa agropecuária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios sejam transferidos diretamente para os entes favorecidos mediante depósito em contas-correntes abertas especificamente para esse fim, independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere.

O projeto prevê que as atividades de defesa agropecuária contempladas devem estar previstas nos Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária, para o período de cinco anos. A distribuição entre os entes favorecidos é tratada pelo art. 4º, que oferece parâmetros para o cálculo.

O art. 5º disciplina a exigência de contrapartida financeira dos entes favorecidos, oferecendo parâmetros para sua definição.

Os arts. 6º e 7º dispõem acerca da prestação de contas pelos entes favorecidos e da adoção de medidas de transparência, mediante disponibilização dos seguintes elementos: demonstrativos dos recursos transferidos, saldos aplicados e despesas realizadas; Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária e prestações de contas.

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O autor destaca a importância das atividades de defesa agropecuária para a garantia da inocuidade dos alimentos produzidos e comercializados no País, para a proteção das populações vegetais e rebanhos de interesse econômico e para o uso correto e sustentável dos insumos agropecuários, o que ensejaria a necessidade de que as transferências de recursos federais para apoio às ações de defesa agropecuária, no âmbito dos entes subnacionais, ocorram de forma regular e tempestiva.

O PLS nº 379, de 2016, foi distribuído às Comissões de Agricultura e Reforma Agrária, onde recebeu cinco emendas, e à de Assuntos Econômicos, à qual cabe a decisão terminativa.

Vamos à análise, Sr. Presidente.

Quanto aos requisitos de regimentalidade, constatamos que não há vício de iniciativa no PLS, o qual também se demonstra compatível com os requisitos de constitucionalidade.

No que concerne à juridicidade, o projeto afigura-se apropriado. No que diz respeito à técnica legislativa, entendemos que o projeto esteja vazado na boa técnica.

No mérito, entendemos que o projeto é oportuno por permitir a criação de um sistema robusto de defesa sanitária agropecuária. Nesse contexto, o PLS contribui para a padronização dos status sanitários no Brasil, com maior controle do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em todos os Estados, ampliando e aprimorando as estruturas estaduais de defesa sanitária.

O projeto em tela pretende dar garantia para o melhor planejamento das estratégias relacionadas a essa política pública, eliminando as atuais dificuldades para a execução das ações de defesa agropecuária no País. Tais ações deverão estar previstas em Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária, apresentado pelos Estados e aprovado pelo Mapa para o período de cinco anos, nos termos do regulamento do Suasa.

Em síntese, o PLS nº 379, de 2016, é meritório por pretender inovar e aprimorar a legislação de defesa agropecuária nos seguintes aspectos:

a) institui a transferência direta e obrigatória dos recursos destinados à execução descentralizada;

b) estabelece transferência mensal, à razão de um doze avos (1/12) do valor previsto para o exercício, para contas correntes de titularidade dos entes favorecidos, abertas especificamente para este fim;

c) veda a utilização desses recursos para o pagamento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

d) prevê distribuição dos recursos balizada pelos Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária, já previstos no regulamento do Suasa;

e) propõe distribuição dos recursos, tendo por consideração o atingimento das metas nos períodos anteriores e outros parâmetros técnicos;

f) exige contrapartidas; e

g) estabelece regras de prestação de contas e medidas de transparência.

Por fim, cumpre destacar que consideramos importante o acolhimento das 5 (cinco) emendas da CRA, descritas a seguir, destinadas a realizar ajustes pontuais no Projeto, que contribuem para facilitar a futura aplicação de suas disposições.

A Emenda nº 1-CRA dá nova redação ao § 4° do art. 2° do projeto, de forma a permitir a utilização de até 20% dos recursos descentralizados para o custeio de despesas obrigatórias de caráter continuado. Consideramos que a vedação total da utilização dos recursos para custeio poderia, em alguns casos, inviabilizar a operação dos equipamentos.

A Emenda nº 2-CRA dá nova redação ao caput do art. 3º da Proposição, para suprimir a referência ao período de cinco anos do Plano Plurianual de Atenção à Sanidade Agropecuária. Muito embora a periodicidade de cinco anos corresponda àquela atualmente estabelecida pelo regulamento, entendemos que é desnecessário a Lei dispor sobre o assunto nesse nível de detalhe.

A Emenda nº 3-CRA altera a redação do § 5º do art. 4º do PLS para esclarecer que os recursos acrescidos por emendas parlamentares às ações de defesa agropecuária não serão distribuídos de acordo com a fórmula estabelecida no anexo e, portanto, poderão ser destinados a um Estado específico.

A Emenda nº 4-CRA estabelece periodicidade semestral para a prestação de contas, de forma a reduzir o custo administrativo relativo à aplicação desses recursos.

A Emenda nº 5-CRA, por fim, visa a elencar, entre os itens que devem ser disponibilizados ao público, por meio de sítio na internet, a memória de cálculo da distribuição de recursos realizada em conformidade com o § 3º do art. 4º do PLS.

Voto.

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Pelo exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei do Senado n° 379, de 2016, com o acatamento das Emendas nºs 1 a 5 da CRA.

Esse é o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A matéria está em discussão.

Senador Roberto Muniz, algum comentário? Não.

Então, Senador Fernando Bezerra.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB - PE. Para discutir.) - Era só para manifestar que, inicialmente, a Liderança do Governo tinha colocado alguma resistência à aprovação deste projeto, mas foi feito um entendimento e nós estamos apoiando o relatório do Senador Flexa Ribeiro, que traduz também o entendimento com o Senador Roberto Muniz.

Portanto, estamos recomendando a aprovação do relatório que o Senador Flexa Ribeiro acabou de ler.

O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente, eu queria também...

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Simone e Senador Armando.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Para discutir.) - Serei muito breve, Sr. Presidente. É apenas para parabenizar o Senador Muniz pela preocupação com a defesa da agropecuária. Defesa agropecuária: poucos falam nisso, mas é ela que sustenta tanto a quantidade quanto a qualidade do alimento que chega à nossa mesa. Daí a importância não só de se garantirem os recursos orçamentários, mas também de que haja um planejamento quando esses recursos são contingenciados, porque, nos momentos de crise, quando há um contingenciamento, esses recursos, depois, ficam na discricionariedade da liberação, dependendo dos projetos ou mesmo até da guerra de cabo que se trava aqui entre os colegas Parlamentares por disputa de recursos para os seus Estados.

Então, além do planejamento, além da preocupação com a defesa agropecuária, o Senador teve o cuidado de desburocratizar, agilizar a liberação desses recursos, retirando, nesses casos, a necessidade de convênio - seria fundo a fundo, com recursos indo diretamente para o Tesouro municipal ou estadual. Mas, além disso, em casos de crise e contingenciamento, garantindo que os grandes projetos relevantes para os Municípios e os Estados brasileiros sejam distribuídos na sua proporcionalidade, segundo critérios, previamente e de forma inteligente, estabelecidos no projeto.

Aqui ficam os aplausos do Mato Grosso do Sul e acredito que de todos os Estados que vivem do agronegócio e que ajudam, consequentemente, a sustentar este País.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Simone.

Senador Armando Monteiro.

O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu queria também me manifestar congratulando-me a um só tempo com o Relator, Senador Flexa, e com o autor do projeto, Senador Roberto Muniz, que, com essa proposição, oferece uma contribuição importante para criarmos um sistema robusto de defesa sanitária e agropecuária no Brasil.

Portanto, eu creio que temos razões para celebrar um momento importante na Comissão de um projeto que, tenho certeza, tem méritos indiscutíveis.

Assim, eu quero me congratular com o Senador Roberto Muniz.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado.

Senadora Rose.

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, primeiro, parabenizar o Senador Roberto Muniz pelo escopo dessa proposta e também o Senador Flexa pelo aproveitamento das Emendas 1 e 5, que aperfeiçoaram o projeto.

Portanto, eu vim aqui para me manifestar favoravelmente e dizer que lei como esta, projetos como este aperfeiçoam, sem dúvida, o andamento do processo público, desburocratizando, tirando entraves e colocando, com muita clareza, a aplicação dos recursos de que temos de prestar contas constantemente, mas não o fazemos, muitas vezes por causa dos entraves burocráticos.

Eu parabenizo o Senador Roberto Muniz e o Senador Flexa Ribeiro.

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O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB - PE) - Sr. Presidente, se estiver encerrado o debate sobre o projeto, eu queria pedir prioridade para fazer o relatório do item 7 da pauta.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A matéria está em discussão.

Senador Roberto Muniz.

O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA. Para discutir.) - Presidente, eu queria, de público, agradecer a todos os Senadores que estão apoiando essa matéria; ao Sr. Presidente por ter pautado; ao grande Senador Flexa Ribeiro, que foi assim um incansável lutador para fazer diversas audiências públicas, estabelecendo o contraditório. Fomos juntos ao Ministro Blairo Maggi, que de pronto entendeu a importância desse projeto. Quero agradecer a todos do Ministério da Agricultura, em especial ao Dr. Rangel, que foi importantíssimo, e ao Eumar Novacki também. Foram pessoas que entenderam a importância para que esses recursos da defesa sanitária fossem colocados à disposição dos Estados, da mesma forma que em outras políticas públicas.

Eu sempre digo que a educação e a saúde têm um sistema fundo a fundo que estabelece um não contingenciamento desses recursos.

A agricultura, Presidente, era, sem sombra de dúvida, uma política pública que ainda estava na Idade Média. Ou seja, os recursos são passados ainda através de convênios, e vocês sabem a dificuldade que têm os Estados de ter as suas certidões para conferir e poder acessar esses recursos aqui do Governo Federal.

Esse projeto enfrenta esse tipo de questão também na partilha do recurso. A gente deixa uma parte para que o Ministério possa fazer a distribuição, um valor de 20%, mas os outros 80% são distribuídos através de dez indicadores previamente estabelecidos que poderão ser mudados à medida que o Ministério da Agricultura entenda que há outros mais relevantes. Mas nós usamos a mesma estratégia de distribuição dos recursos do FPE e com isso essa partilha se deu de uma forma que ao colocar diversos indicadores dentro dessa equação, ela ficou pouco elástica, ou seja, não houve muita movimentação. Mesmo que alguns Estados ampliem muito a sua participação na produção de suínos ou da parte também de frangos, essas mudanças poderão ser absorvidas, modificarão esses indicadores. Mas quando a gente estressou esses indicadores na fórmula viu que não haveria muita mudança, era em torno de 3% a 5% no máximo. E com isso o Ministro e toda a equipe...

Também quero ressaltar que os secretários de agricultura dos Estados também participaram das audiências públicas, e tive a oportunidade de pessoalmente apresentar a eles. O pessoal do Fonesa, que é o fórum que trata da sanidade animal em todo o Brasil, também participou.

Foi muito debatido, teve o belo aprimoramento através do relatório do Senador Flexa Ribeiro e hoje aqui conclui essa passagem pelo Senado para que nós tenhamos uma agricultura forte e com isso possamos fortalecer ainda mais a economia do nosso País.

Eu queria agradecer a todos os Senadores que apoiam essa matéria.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Obrigado, Senador Roberto Muniz.

Está encerrada a discussão.

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Como não há quórum, passaremos ao item seguinte.

ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 393, de 2014
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009, que constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências, para determinar que, dos recursos repassados ao BNDES pelo Tesouro Nacional, ao menos 20% (vinte por cento) sejam destinados ao financiamento de obras e de aquisição de equipamentos por hospitais comunitários e beneficentes.
Autoria: Senador Paulo Bauer
Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho
Relatório: Pela rejeição do projeto.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.

Nos termos do art. 99, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAE opinar sobre proposições que tratem de assuntos referentes à política de crédito, entre outros. É o caso do presente PLS, que visa a direcionar parte das operações de crédito do BNDES ao setor da saúde sem fins lucrativos. A deliberação em caráter terminativo encontra respaldo no art. 91, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, por se tratar de projeto de lei ordinária apresentada por Senador, o que autoriza a análise da constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e da técnica legislativa empregada.

Por cuidar de política de crédito, o projeto insere-se na competência legislativa privativa da União, prevista no inciso VII do art. 22, combinado com o art. 48 da Constituição Federal. A iniciativa legislativa é comum, não figurando entre as competências privativas do Presidente da República.

O PLS nº 393, de 2014, é compatível com o ordenamento legal vigente e, acertadamente, altera lei já existente sobre a matéria de que trata. As normas regimentais foram observadas até o presente momento e a técnica legislativa empregada atende às normas de redação e alteração das leis previstas na Lei Complementar nº 95, de 1998.

A matéria não tem reflexo direto sobre o sistema tributário e orçamentário, pois não impõe renúncia de receita nem aumento de despesa fiscal ou expansão da dívida pública. Limita-se, tão somente, a direcionar a aplicação dos recursos aportados pela União no BNDES, que já foram autorizados pela Lei nº 11.948, de 2009.

Quanto ao mérito, merece aplausos a intenção do nobre proponente em buscar solucionar a dificuldade financeira pela qual atravessam os hospitais beneficentes e comunitários, ante a inquestionável contribuição para a promoção da saúde no País.

Há, contudo, Sr. Presidente, alguns óbices ao projeto. Se aprovado, contingenciaria a destinação de recursos a outras áreas também prioritárias, como educação, infraestrutura, saneamento básico, habitação, entre outros. A necessidade de cumprimento de 20% dos recursos repassados ao BNDES pelo Tesouro para as ações defendidas no PLS também pode tolher a dinâmica de escolha de projetos e setores a serem beneficiados.

Na verdade, poderá acarretar ineficiência na alocação de capital, gerando, em algum momento, um excesso de oferta ao setor. A aplicação de recursos financeiros depende da existência de demanda por parte das empresas e não do fatiamento da oferta.

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Qualquer segmentação de recursos por setor que não considere a real necessidade exsurge indesejável, pois pode ocasionar o descasamento entre a oferta de recursos disponíveis e a demanda por sua liberação. Uma crítica secundária que pode ser feita reside na fixação do percentual de 20%, porque não consta da justificação do projeto qual o critério adotado, inviabilizando que se faça um juízo sobre a suficiência do percentual.

O direcionamento de crédito subsidiado é um dos fatores que historicamente pressionam a manutenção de juros altos no Brasil, particularmente para os setores da economia que não são beneficiados, ou seja, os tomadores de crédito não subsidiado, sendo o principal efeito nocivo do denominado subsídio cruzado.

Embora seja importante ampliar os investimentos em saúde, há outros meios de atingir o objetivo proposto sem gerar tantas externalidades negativas. O incentivo ao investimento, motivo de preocupação do PLS, deve passar pela construção de um cenário econômico favorável, com inflação baixa que permita o alongamento do horizonte temporal requerido para a inversão em projetos produtivos, ao lado de tributação adequada, segurança jurídica e desburocratização.

Ademais, no que tange ao setor de saúde, o BNDES, com recursos provenientes do Tesouro Nacional e Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), instituiu o Programa BNDES de Apoio a Instituições de Saúde - BNDES Saúde. Esse programa já direciona recursos à saúde pública e beneficia entidades filantrópicas do setor, com o objetivo de fortalecer a capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). O Programa surgiu em 2010, com início operacional em 2011, teve sua validade recentemente prorrogada até setembro de 2018 e sua dotação ampliada para R$3,5 bilhões (com aproximadamente R$1,8 bilhão já utilizado). Diante da importância do setor, o BNDES equipara as condições para projetos de investimento deste programa às condições de financiamento oferecidas a serviços públicos essenciais, como educação, assistência social e segurança prestadas pelo Poder Público. Desse modo, o setor conta com uma das condições mais favoráveis existentes atualmente nas Políticas Operacionais do BNDES.

Em suma, a melhor solução para o problema da dificuldade financeira das entidades filantrópicas de saúde não consiste na fixação em lei de um percentual a ser compulsoriamente destinado ao setor. Primeiro, por causa dos efeitos deletérios de se instituir mais um subsídio cruzado na política de crédito. Segundo, a lei não é o instrumento mais recomendável para tal desiderato, porque existem mecanismos mais flexíveis e igualmente eficazes do ponto de vista formal, que melhor atendem, portanto, às necessidades dinâmicas da política de crédito.

Outrossim, o Poder Legislativo poderá contribuir decisivamente, por meio de sua função fiscalizatória, sobre a política de crédito implementada pelo Poder Executivo.

O voto, Sr. Presidente.

Em virtude do exposto, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 393, de 2014.

Esse é o relatório.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Fernando Bezerra.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.

O projeto é terminativo, portanto, não há quórum. Fica para quando houver quórum.

Item 18, de autoria do Senador José Pimentel, que terá como Relator ad hoc o Senador Armando Monteiro.

ITEM 18
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 369, de 2017
- Não terminativo -
Altera o § 1º do art. 4º da Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, para destinar recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento a ações de revitalização de bacias hidrográficas localizadas nas áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento Regional.
Autoria: Senador José Pimentel
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Favorável ao projeto com uma emenda apresentada.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, em decisão terminativa.
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O Relator ad hoc será o Senador Armando Monteiro.

O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o projeto de autoria do nobre Senador José Pimentel, a meu ver, estende o escopo de apoio e de fomento dos fundos constitucionais não apenas à chamada área da infraestrutura econômica, mas também a projetos de preservação ambiental, tendo em vista que a preservação do meio ambiente é algo fundamental para segurar a manutenção de atividades econômicas e produtivas na região. Portanto, parece-me um projeto de longo alcance.

Na justificativa do PLS, argumenta-se que a Lei nº 7.827, de 1989, já prevê que os recursos dos fundos constitucionais de financiamento possam ser usados em empreendimentos voltados para a preservação. Destaca-se então que iniciativas como a transposição das águas do Rio São Francisco podem ter seus resultados comprometidos em função da insuficiência de recursos destinados à revitalização das bacias hidrográficas. Propõe-se, então, que os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste possam ser destinados a empreendimentos que visem à revitalização dos rios, no âmbito de operações de financiamento que sigam condições semelhantes às empregadas nas demais operações.

Nos termos do inciso I do art. 99 do Regimento, compete à CAE opinar sobre aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida.

O inciso III do art. 99 do Regimento Interno do Senado, estabelece que compete a esta Comissão opinar sobre proposições pertinentes a problemas econômicos do País, política de crédito, câmbio, seguro e transferência de valores, comércio exterior e interestadual, sistema monetário, bancário e de medidas, títulos e garantia dos metais, sistema de poupança, consórcio.

O PLS em tela, ao destinar recursos dos fundos constitucionais de financiamento a ações de revitalização de bacias hidrográficas localizadas nas áreas de atuação, é, indiscutivelmente, objeto de análise desta Comissão.

Neste parecer, o foco recai sobre o mérito da proposição. Considerações sobre a constitucionalidade, a juridicidade e a regimentalidade deverão ser feitas onde couber a decisão terminativa.

A revitalização de bacias hidrográficas envolve, por exemplo, ações destinadas a promover a recuperação da cobertura vegetal do solo das bacias em situação de vulnerabilidade ambiental. O objetivo é combater o processo de degradação dos recursos naturais, aumentar a oferta hídrica e melhorar a qualidade desse insumo fundamental que é a água.

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São ações essenciais para garantir que as chuvas - que em diversos momentos de nossa história recente foram escassas - efetivamente se incorporem à vazão dos rios. Pouco adianta chover se a água não se converte em água passível de utilização.

No caso do Rio São Francisco, por exemplo, a recuperação das matas ciliares é fundamental para reverter um grave processo de degradação que já se mostra bastante avançado. Recentemente, noticiou-se que na foz do São Francisco, o volume de água caiu e o mar avançou 14km rio acima. Além disso, a revitalização de sua bacia é uma ação complementar ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF). O País investiu R$8,5 bilhões na transposição de suas águas, mas pouco, muito pouco se fez para revitalizar os afluentes, as nascentes e a calha do rio.

O caso do Rio São Francisco é emblemático, mas há várias outras bacias que precisam passar por um urgente processo de revitalização. Em particular, na região do Semiárido, os longos períodos de estiagem e a degradação das bacias têm convertido rios em caminhos de areia.

O PLS nº 369, de 2017, do Senador José Pimentel, contribui para a solução desses problemas porque possibilita que os recursos dos fundos constitucionais sejam destinados, como aqui já foi referido, a ações de revitalização de bacias hidrográficas.

Há apenas, Sr. Presidente, um reparo quanto à redação adotada no PLS nº 369, de 2017. Embora na ementa e no art. 1º se faça referência à revitalização de bacias hidrográficas, no art. 2º a expressão utilizada é “preservação ambiental”. Entendemos que seria mais adequado manter, também no art. 2º, a expressão “revitalização de bacias hidrográficas”, não somente para manter a coerência com o restante da proposição, mas também para destacar o foco prioritário nessas ações, que, pelas razões expostas, são fundamentais para a qualidade de vida da população.

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do projeto de lei do Senado com a emenda que se segue.

Antes de concluir, Sr. Presidente, eu queria me congratular com o Senador José Pimentel, que oferece uma contribuição muito importante para essa agenda tão urgente que é a de revitalização do nosso Rio São Francisco. Portanto, eu quero homenagear o Senador José Pimentel, lembrando que esse é um tema muito caro a esta Casa e que tem sido objeto de preocupação de vários colegas aqui do Senado. Cabe também fazer um registro e sempre lembrar a preocupação do Senador Otto Alencar, que tem sido uma voz muito firme na defesa dessa agenda.

Parabéns, Senador José Pimentel!

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A matéria está em discussão.

O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Para discutir, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Ataídes.

O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO. Para discutir.) - Eu quero só fazer um registro e parabenizar o autor do projeto, o competente Senador Pimentel, e o Relator ad hoc, também muito competente em tudo que faz, Senador Monteiro.

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Presidente e demais colegas, esse, realmente, é um tema extremamente sensível e diante do qual este Congresso Nacional está adormecido de longa data. O caso do Rio São Francisco é só uma referência. Os afluentes do Rio São Francisco... E, aqui, os senhores que usufruíram, de longa data, e ainda usufruem, bem como os seus filhos e netos, do Rio São Francisco, sabem que vários dos seus afluentes secaram, e o resultado está aí.

Mas não é só o São Francisco. É o Rio Araguaia, que divide o nosso Estado de Tocantins do Estado do Pará; é o Rio Tocantins, que divide a Bahia, o Piauí e o Maranhão. Esses dois rios vão secar! Nós temos centenas de rios perenes, como por exemplo o Rio Formoso, com um volume enorme de água, onde não se consegue mais navegar. Neste final de semana, eu atravessei o Rio Formoso, no oeste do nosso Estado, de carro. Há 20 anos, seria impossível atravessá-lo nadando, a não ser que você tivesse um condicionamento físico muito bom.

E o Congresso Nacional já deveria, Senador Monteiro, ter olhado para isso. V. Exª colocou em seu relatório que já se gastou mais de R$8 bilhões com a transposição e menos de R$150 milhões com a revitalização do São Francisco.

Então, eu vou um pouco mais além, embora ache que isso já foi discutido aqui: o Governo Federal tem condições, com sobra, de designar um salário mínimo por mês a esses agricultores, a esses fazendeiros cujas terras têm minas d'água. E isso para eles preservarem essas minas d'água. Um salário mínimo! Isso não representa absolutamente nada para o País!

Eu até sugeriria que nós colocássemos nesse projeto que quem protegesse as suas minas teria um ganho, porque, evidentemente, ele terá um trabalho, não é?

Dessa forma, eu acho que nós não podemos mais dormir em cima desse tema de tamanha importância. Se falamos sobre a agricultura familiar, com a qual o Brasil, hoje, trata de 1,4 bilhão de pessoas mundo afora, sem essa água nós não vamos tratar desse 1,4 bilhão de bocas mundo afora.

Então, é um tema que, realmente, nós temos que soltar... Inclusive, eu vou até pedir, Sr. Presidente, urgência para esse projeto. Eu vou pedir para que façam agora um requerimento para que nós levemos esse projeto imediatamente a Plenário, se for de acordo com os nossos companheiros.

Assim, eu peço urgência a este projeto, apresentando agora esse requerimento, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Lembro aqui que o projeto é não terminativo, devendo ir ainda à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo.

O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Mas eu acho que nós podemos fazer, então, com que o projeto seja levado imediatamente a Plenário. Isso está muito demorado! Se os colegas concordarem, eu apresento agora esse requerimento...

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O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Neste caso, tem de ser de Líder o requerimento.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB - PE. Fora do microfone.) - Ou de 49 Senadores.

O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Ou de 49 Senadores.

O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. PMDB - PE) - Tem de colher 49 assinaturas de Senadores ou de Líderes que os representem.

O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Agradeço a orientação e farei como determina o nosso Regimento Interno.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu só quero lembrar, é importante lembrar que essa questão hídrica tem sido bastante discutida aqui, mas nós fizemos uma audiência pública - trazendo talvez os dois maiores especialistas neste momento: um que é o próprio Presidente da ANA (Agência Nacional de Águas); e o Dr. Jerson Kelman, um dos maiores especialistas, consultor do Banco Mundial, atualmente na Secretaria de Recursos Hídricos de São Paulo - que tivemos de suspender por falta de quórum, suspender essa que foi anunciada.

Então, quando se pedem providências... Algumas foram tomadas pela Comissão, e, infelizmente, não tivemos condições de começar a audiência que visaria justamente a dar um diagnóstico mais técnico e completo da situação.

Eu me comprometi, diante até do constrangimento perante esses dois senhores - um deles se deslocou de São Paulo para cá -, a marcar outra reunião, mas é evidente que eu gostaria de ter uma convicção de que nós teríamos o quórum necessário para fazer essa reunião.

Não adianta a gente falar, falar, falar, e, quando se parte para situações objetivas de como se ter um diagnóstico, de se fazer uma discussão, levantar objetivos, não termos condições de levar adiante.

O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Pela ordem, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Por favor, Senador.

O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, recentemente, na Comissão de Transparência, Controle, Fiscalização e Defesa do Consumidor, um requerimento de minha autoria pedindo urgência para levá-lo diretamente ao Plenário foi aprovado na nossa Comissão, e aqui, com toda vênia, discordando do Senador Pimentel e demais...

O Regimento diz o seguinte, Sr. Presidente, no seu art. 338:

Art. 338. A urgência pode ser proposta:
.....................................................................................................................
IV - por comissão, nos casos do art. 336, II e III;

O que diz o II?

Art. 336.
......................................................................................................................
II - quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento;
III - quando se pretenda incluir em Ordem do Dia matéria pendente de parecer.

Portanto, Sr. Presidente, esta Comissão e este Plenário têm autonomia para aprovação desse requerimento e levar diretamente esse tema ao Plenário. Salvo melhor juízo, o nosso Regimento Interno deixa isso muito claro, e eu já me refiro a esse precedente.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A Secretaria me informa que é possível haver um requerimento da Comissão, e que esta Comissão leva, e é preciso haver a aprovação do Plenário do Senado.

Então, eu coloco em votação o...

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Presidente, V. Exª me permite uma observação?

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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Pois não.

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Nós temos muitas vezes nos amarrado de forma umbilical ao Regimento desta Casa que é tão somente a inspiração de vários outros que já estiveram aqui e que estão presentes.

Acho que o Brasil precisa... E nós estamos vivendo hoje um enorme conflito - e viveremos agora às duas horas dentro de uma Comissão -, porque nos esbarramos nesses parâmetros legais.

Eu concordo inteiramente que o Regimento existe, mas nós podemos mudar, nós temos que dar urgência ao que é realmente urgente, relevar o que é prioritário e ir ao encontro do Brasil que está com todos esses problemas nessa área. Inclusive sou de um Estado que sofreu consequências várias e vive com seca, com desastres, etc.

Então, eu acho que é hora de aprovar a iniciativa do Senador Pimentel e levar ao Plenário. O que tiver que ser modificado, Presidente, cabe a nós fazê-lo. Acho que podemos.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Pois é, mas eu acabei, Senadora, de esclarecer que a Secretaria me informou que pode haver um requerimento da Comissão. Vai restar ao Plenário do Senado aprovar.

Antes nós precisamos aprovar a matéria.

O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - O requerimento.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Não, aprovar a matéria que nós ainda não aprovamos.

O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Aprovar a matéria e posteriormente o requerimento. Está certo.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Pretende discuti-la, ainda, Senador.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB - PE. Para discutir.) - Eu queria fazer uma breve manifestação. Primeiro para me congratular com o autor dessa iniciativa, o Senador José Pimentel; cumprimentar o Senador Armando Monteiro pelo relatório que acaba de ser lido, que teve o concurso e o trabalho do Senador Otto Alencar.

Na realidade, essa é uma iniciativa louvável porque as ações de preservação ambiental, sobretudo ao falarmos de bacias hidrográficas e de forma mais específica do Rio São Francisco, no que diz respeito à recuperação de matas ciliares, é um trabalho que deve envolver todos os Municípios da calha. É muito complicado uma iniciativa dessa ser feita de forma centralizada, seja por uma instituição federal, seja por um Estado.

Acho que o que o Senador José Pimentel aqui vislumbrou com sua iniciativa foi que, além do saneamento que já é uma tradição do Banco do Nordeste, que vem financiado as empresas estaduais no sentido de ampliar a cobertura do saneamento básico nos Estados da nossa Região, faltava um comando que permitisse que os Municípios também pudessem acessar no que diz respeito a essas ações de recuperação de mata ciliar, de preservação ambiental.

Muitas vezes o Município que está na calha opera o sistema de esgoto local. Então ele poderia acessar esses recursos do Fundo para poder evitar a jogada dos esgotos na calha do rio e sobretudo auxiliar nesse trabalho de replantio da mata ciliar do Rio São Francisco.

Portanto, parabenizo, acho que é oportuno, é uma excelente iniciativa. Vamos torcer para que consigamos deliberar aqui na comissão e, aí, sim, atender à sugestão do Senador Ataídes no sentido de levar como sugestão aqui desta Comissão a urgência para ser deliberada pelo Plenário do Senado Federal.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Simone Tebet.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Para discutir.) - Presidente, aproveitei o fato de estar sentada ao lado do autor do projeto para tirar algumas dúvidas e aqui gostaria apenas de reforçar a grandeza e a importância desse projeto.

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Estamos falando muito do Rio São Francisco porque é uma preocupação de todos nós. O Rio São Francisco não é só do Nordeste ou dos nordestinos, mas do povo brasileiro, devido à sua grande importância para uma das regiões mais pobres e carentes de desenvolvimento do País.

Na realidade, esse projeto, que permite que os fundos constitucionais financiem também Municípios e Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, no que se refere à preservação ambiental, vai beneficiar todos os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, inclusive o meu, Mato Grosso do Sul. Estados como Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, que têm por exemplo o Pantanal.

Nós temos não só, agora, a partir do momento da aprovação desse projeto, a possibilidade de aplicar o Plano Regional de Desenvolvimento na área ambiental desses Estados na área urbana, mas também na zona rural. No nosso caso específico, nós não temos grandes metrópoles. Mato Grosso e Mato Grosso do Sul não têm grandes cidades. Têm, sim, seus problemas de saneamento básico. Nós também despejamos dejetos que não são tratados, infelizmente por falta de saneamento básico nos nossos Estados. Mas nós temos grandes problemas relacionados ao assoreamento dessa que é a maior planície de água doce do mundo, que é o Pantanal.

Ali nós temos rios, não só em Corumbá, que é conhecido por todos nós, mas no norte pantaneiro, ainda no meu Estado, e no Norte, no Estado de Mato Grosso do Sul, como o Rio Taquari, o Rio Coxim, já visitados pelo Ministro do Meio Ambiente por duas ou três vezes, que estão assoreados; que a sua nascente, onde realmente nasce a fonte da nossa água, está totalmente comprometida, em função do desmatamento, da monocultura ou mesmo do despejo de material de construção. Assoreamento mata todo o rio e consequentemente a vegetação.

O nosso Pantanal também pede socorro! Daí a importância desse projeto, que não fará bem apenas para o Rio São Francisco, esse projeto fará bem para o meio ambiente brasileiro, para o Brasil e para a população. Por isso, eu comungo da sugestão do Senador Ataídes de que é um projeto de relevância e de urgência e uma vez aprovado aqui, não sendo terminativo, nós poderemos cumprir as normas regimentais, levando-o à deliberação do Plenário o mais rápido possível.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Simone.

Não havendo mais quem queira discutir, a discussão está encerrada.

Coloco em votação o relatório do Senador Otto Alencar, aqui feito pelo Senador Armando Monteiro.

As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da CAE favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 da CAE.

Há um requerimento de urgência feito pelo Senador Ataídes. Requerimento de Comissão.

Coloco em votação. Os Senadores...

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Não?

(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - As Senadoras e os Senadores que queiram discutir permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovada a apresentação do requerimento, que, portanto, vai a Plenário, e o Plenário do Senado fará uma votação aprovando-o.

O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Antes, eu gostaria de passar a palavra ao Senador José Pimentel, e gostaria também de me congratular pela qualidade, importância e oportunidade do projeto apresentado por V. Exª, que merece realmente o aplauso de todos nós.

Senador Pimentel.

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O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente, Senador Tasso Jereissati, primeiro quero agradecer a V. Exª por ter priorizado este projeto, que é um projeto recente, fruto da discussão aqui na CAE sobre a necessidade de aportar recursos na preservação dos nossos rios.

Quero agradecer ao Senador Otto Alencar, que foi o Relator inicial, mas, principalmente, ao Senador Armando Monteiro, que aqui não só fez o seu parecer, mas também a defesa brilhante desta matéria; agradecer à Senadora Simone Tebet; aos nossos pares, e ao Senador Ataídes Oliveira por apresentar esse requerimento de urgência.

Esta matéria beneficiará as três Regiões brasileiras - a Região Norte, a Região Nordeste e a Região Centro-Oeste - e, indiretamente, todo o território nacional.

Nós temos detectado a necessidade de aporte de recursos seja na recuperação das matas ciliares, seja na questão do tratamento dos dejetos que são jogados nos leitos desses rios, mas, principalmente, pela utilização intensiva da terra nessas regiões.

O Senador Ataídes apresenta uma sugestão, para que nós pudéssemos criar uma fonte de ressarcimento aos pequenos proprietários que preservarem os seus olhos d'água - é como nós chamamos lá no Ceará - ou as nascentes dos nossos rios, as cabeceiras.

E aqui, Sr. Presidente, Senador Tasso Jereissati, nós poderíamos fazer um estudo sobre o crédito de carbono, que é um recurso destinado a essas finalidades de toda a humanidade e que o Brasil utiliza em algumas regiões, mas não utiliza na sua potencialidade, e eu acredito, Senador Ataídes, que esta é uma matéria que cabe nos créditos de carbono, e nós poderíamos, como fruto do trabalho coletivo da CAE, apresentar um projeto em nome da Comissão para que ele possa ter esse peso político de que necessita e que nós tivéssemos no crédito de carbono a grande fonte de captação de recursos, para ressarcir a pequena propriedade que utilize a sua terra no reflorestamento e consequentemente nos olhos d'água.

Quero adiantar que vou pessoalmente pedir ao Sr. Presidente da Casa para pautar o requerimento de urgência, mas vou pedir também ao Senador Tasso Jereissati, que, além de ser o nosso Presidente, é nosso conterrâneo do Estado do Ceará, sem prejuízo de qualquer um outro, para que nós possamos votar o quanto antes esta matéria e, em seguida, dirigirmo-nos à Câmara com o mesmo pedido, com a mesma urgência.

Por isso, eu quero aqui agradecer a todos e dizer que este projeto é fruto da discussão da nossa Comissão de Assuntos Econômicos.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Obrigado e, mais uma vez, parabéns, Senador Pimentel,

ITEM 12
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 8, de 2012
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, para dispor sobre a distribuição entre os estados de recursos públicos federais para a agricultura familiar e para os empreendimentos familiares rurais.
Autoria: Senador Ciro Nogueira
Relatoria: Senador Dalirio Beber
Relatório: Contrário ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo e, em decisão terminativa, pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
Senador Dalirio Beber com a palavra.
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O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisou o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 8, de 2012, do Senador Ciro Nogueira, que altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, para dispor sobre a distribuição entre os Estados de recursos públicos federais para a agricultura familiar e para os empreendimentos familiares rurais.

A proposição apresenta estrutura formal muito simples, estando seu conteúdo disposto brevemente em três artigos. Conforme dispõe o art. 1º do projeto, busca-se estabelecer equidade na distribuição, entre os Estados da Federação, de recursos públicos federais destinados à agricultura familiar e aos empreendimentos familiares rurais.

Seguindo esse entendimento, o art. 2º do PLS em exame determina que a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, passe a vigorar, acrescida do art. 5º-A, que propõe em seu caput que os recursos públicos federais previstos no Orçamento da União para implantação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais serão distribuídos proporcionalmente ao número de estabelecimentos de agricultura familiar ou de empreendimentos familiares rurais existentes em cada Estado, conforme dados do Censo Agropecuário oficial.

O § 1º do art. 5º-A estabelece que o disposto no caput igualmente se aplica aos recursos cuja aplicação seja prevista no Plano Safra da Agricultura Familiar, elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, o qual deverá explicitar o montante de recursos destinado a cada Estado.

O § 2º do art. 5º-A prevê que, caso não haja contratação integral dos recursos de crédito disponibilizados para um Estado em prazo definido em regulamento, os valores disponíveis serão remanejados para contratação no Estado da mesma região que apresente o maior número de agricultores familiares, conforme o Censo Agropecuário.

O § 3º do art. 5º-A institui que o previsto no caput será aplicado, obedecendo-se o rito de discussão do Orçamento Federal, na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Orçamento Anual.

Ressalta-se que o Projeto havia sido distribuído unicamente à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), em decisão terminativa.

No entanto, com a aprovação, pelo Plenário, dos Requerimentos nºs 525 e 526, de 2012, ambos de autoria do Senador Valdir Raupp, houve nova distribuição da matéria, que tramitará por esta Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), seguindo, após, para as análises das Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR); e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), cabendo à última a decisão terminativa.

Vamos à análise.

O foco dessa análise concentra-se no mérito da matéria, cujo autor expôs, de forma coerente e objetiva, sua louvável preocupação, no sentido de reduzir as desigualdades regionais em nosso País.

Com efeito, o que inspirou a iniciativa foi a constatação das grandes diferenças na dotação de recursos entre os Estados da Federação, cujos montantes variavam em 2011, conforme dados oficiais, entre R$ 25 milhões, para o Amapá e para Roraima, e R$ 3 bilhões, para o Rio Grande do Sul.

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Nesse sentido, observa-se que entre 2000 e 2007 o maior número de agricultores familiares se concentrava na Região Nordeste, ao passo que a Região Sul foi a que obteve a maioria dos contratos e recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Além disso, no mesmo período, nas Regiões Sul e Nordeste, os Estados do Rio Grande do Sul e da Bahia foram contemplados com a maior parte dos contratos e financiamentos das respectivas regiões.

Não faltaram esforços de interpretação, na elaboração da proposição, para se encontrar uma explicação plausível para essa evidente falta de equidade na destinação dos recursos públicos, uma vez que a diferença no número de agricultores familiares existentes em cada estado não justificaria que a média de recursos por estabelecimento de agricultura familiar fosse, por exemplo, de R$895 no Estado do Rio Grande do Norte, e alcançasse R$10.086 em Santa Catarina.

É nesse contexto de diferenças históricas de desenvolvimento regional que surge a presente proposta, que se coloca no corajoso desafio de aperfeiçoar a Lei nº 11.326, de 2006, que dispõe sobre a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, para garantir que a distribuição de recursos públicos destinados à implantação das suas ações seja proporcional ao número de estabelecimentos de agricultura familiar de cada Estado, contribuindo, assim, para a redução das desigualdades regionais e entre os Estados.

É muito importante pontuar, ainda a favor da proposição, que entre os objetivos estabelecidos na Constituição Federal está o desafio de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

Entretanto, faz-se relevante expor as limitações do crédito rural como instrumento de política pública de desenvolvimento regional e de distribuição de renda.

Inicialmente, ressalta-se que o planejamento e a execução do crédito rural vêm experimentando, ano após ano, uma evolução admirável em nosso País justamente porque têm se orientado pelo respeito às demandas existentes e pela busca de instrumentos de mercado para suprir a histórica incapacidade fiscal do Estado em prover, pelo crédito rural, o instrumento principal da redução das desigualdades regionais.

De fato, não nos conforta admitir que a redução das desigualdades regionais não esteja contida em uma solução tão simples como ampliar a oferta de crédito, ainda que em descasamento com os fundamentos técnicos que norteiam os financiamentos rurais, há muitas décadas estabelecidas na legislação brasileira.

As diferenças regionais possuem causas geográficas, sociais e econômicas complexas. Muitos desses fatores levaram a maior verticalização da produção rural em alguns Estados ou à integração de pequenos produtores com grandes grupos agroindustriais, como se observa no Estado de Santa Catarina, por exemplo.

É preciso assumir, também de forma corajosa, a complexidade dessa situação para compreender que a concentração do crédito rural decorre de um quadro de desigualdades mais amplo que a alteração proposta no PLS nº 8, de 2012, não aperfeiçoa e, pelo contrário, ao dar tratamento igual a realidades tão desiguais, alimentará a ineficiência na intermediação financeira e produzirá maior desequilíbrio no orçamento público nacional, sem atingir o almejado objetivo de reduzir as desigualdades regionais.

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A maior evidência que temos de que a proposição em exame é inadequada está na manifestação do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em posicionamento contrário à alteração da Lei nº 11.326, de 2006, considerando que a execução dos recursos do Pronaf se encontrava, já em 2012, abaixo do volume disponibilizado anualmente e o acesso dos agricultores familiares aos recursos se encontrava em quantidade e qualidade suficientes, acentuando que as operações de crédito do Pronaf alcançaram todos os Estados e 5.516 Municípios, o que representava uma abrangência de 97,3% do total de Municípios brasileiros.

Nesse sentido, o Ministério do Desenvolvimento Agrário foi enfático em afirmar que “a contratação do Pronaf em uma determinada localidade está diretamente relacionada ao comportamento destes agricultores quanto à necessidade, interesse, capacidade de pagamento de financiamentos e relação com os agentes financeiros”.

Uma outra informação fundamental apresentada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário diz respeito à inexistência, em mais de dez anos, de demanda reprimida de recursos junto ao Pronaf, havendo o atendimento de toda a demanda qualificada até aquele momento, conforme as demandas recebidas pelos agentes financeiros operadores do programa.

Finalmente, louvamos todos os esforços no sentido de atacar as causas geográficas, sociais e econômicas que sustentam as desigualdades regionais, mas não podemos deixar de reconhecer os acertos e avanços que temos alcançado, entre os quais se incluem o marco legal trazido pela Lei nº 11.326, de 2006, que dispõe sobre a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, e a operacionalização da oferta de recursos do crédito rural orientado a demandas qualificadas, observando-se a capacidade de pagamento dos mutuários e as características dos empreendimentos, com atenção às dinâmicas da economia. Na medida em que as alterações propostas, ao adotarem outros parâmetros de distribuição, atentam contra esses fundamentos gerais, entendemos que o melhor encaminhamento é a rejeição da proposição examinada.

Voto.

Votamos, em conformidade com o exposto, pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 8, de 2012.

Esse é o relatório, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Dalirio.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, coloco em votação o relatório do Senador Dalirio Beber.

As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. Portanto, se concordam com o relatório, concordam com a rejeição.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente, com o meu voto contrário ao relatório, eu gostaria apenas de justificar: eu não estou segura em relação ao relatório. Quero parabenizar o Senador Dalirio que fez uma ampla exposição e deixou muito claro realmente que as diferenças regionais e as diferenças sociais têm fatores múltiplos, complexos. Ninguém duvida disso. Depende da política econômica, depende da falta de educação em determinada região, mas no que se refere à agricultura familiar, ao Pronaf, a esse programa tão bem-sucedido, salta aos olhos quando ele coloca que o Sul recebe um recurso muito acima do que os agricultores familiares do Nordeste. Isso me espanta. Eu não conhecia e não tinha esses números. Chegou aqui, salvo engano, a colocar que o Estado de Santa Catarina, por estabelecimento de agricultor, por família, por área ou por propriedade, chega a ganhar R$10 mil em detrimento dos R$890 do agricultor familiar do Rio Grande do Norte. Então, alguma coisa realmente está errada. Não que os valores precisam ser exatos, mas a diferença aqui é de dez vezes a menor, no caso, para o agricultor familiar dos Estados do Nordeste, portanto.

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O que o Senador Ciro Nogueira tentou foi equalizar essa situação. Pode ser até que o projeto dependesse ou dependa de alguma emenda ou alteração, mas a ideia é extremamente positiva, não vejo nenhuma inconstitucionalidade no projeto, mesmo no mérito, a princípio, ainda que tivéssemos que aperfeiçoar. Como eu só tomei conhecimento do projeto e do parecer neste momento, eu não tenho condições de votar contrariamente ao projeto.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Quer pedir vista?

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Se o Senador Dalirio me permitir, nós poderíamos tentar entender melhor a proposta do...

O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Na verdade não me oponho, acho que aqui estamos para aperfeiçoar as leis e atender às necessidades do Brasil. O que o relatório traz é que o programa, atualmente, atende a todos os que demandaram por crédito do Pronaf, ou seja, não ficou ninguém desassistido. O fato de receber R$890 ou R$10 mil... Leva-se em conta a natureza da atividade dele. Ou seja, nós, em Santa Catarina, no Sul do Brasil, temos a questão da agroindústria, que vive em função, até, dos agregados.

Mas não existe nenhum óbice no sentido de se aperfeiçoar esse projeto.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente, eu não vou pedir vista, mas é aquilo que eu falei: o projeto abre, para a Comissão e para o Senado, uma ampla discussão em relação até à inserção, talvez, de outros estabelecimentos de agricultura familiar ao Pronaf. O que estou dizendo é que, como não tive tempo de analisar e eu tenho dúvida em relação a rejeitar, eu me oponho ao relatório. Não vou pedir vista, mas fico aqui já com essa preocupação de dar uma analisada nessa questão para ver de que forma nós poderemos inserir outros estabelecimentos de agricultura familiar no processo para que essa distribuição de recursos, ainda que eu tenha entendido que é por atividade e cada atividade requer mais ou menos recursos, possa ser melhor realizada. Eu entendi o relatório do Senador Dalirio, mas, de qualquer forma, eu voto contrariamente a ele. Não vou pedir vista, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Aprovado o relatório, com o voto em contrário da Senadora Simone Tebet.

A matéria vai...

Senadora Simone, é importante: a matéria ainda vai à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo.

ITEM 13
MENSAGEM (SF) Nº 63, de 2017
- Não terminativo -
Encaminha, nos termos do art. 6º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Programação Monetária para o 4º trimestre de 2017.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Dalirio Beber
Relatório: Favorável nos termos do PDS que apresenta.

O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em conformidade com o art. 6º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, que dispõe sobre o Plano Real, o Presidente da República encaminha ao Senado Federal a Programação Monetária para o quarto trimestre de 2017.

Acompanha a Mensagem a Exposição de Motivos nº 38, de 2017, do Banco Central (BC), que submete a referida programação e sua justificativa, com estimativa para as faixas de variação dos principais agregados monetários e análise da evolução recente da economia nacional.

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O Banco Central estimou a evolução da base monetária restrita, composta do papel-moeda emitido e das reservas bancárias, da base monetária ampliada, constituída pela base monetária restrita e pelos títulos públicos federais fora da carteira do Banco Central, dos agregados monetários M1, que engloba o papel-moeda em poder do público e os depósitos à vista, e M4, que, além do M1, inclui depósitos a prazo e títulos de alta liquidez.

Inicialmente, apresenta uma retrospectiva da conjuntura econômica nacional no terceiro trimestre de 2017, com destaque para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), que aumentou 0,2% no segundo trimestre de 2017, em relação ao trimestre anterior, de acordo com dados dessazonalizados do IBGE. Contribuíram para esse desempenho elevações de 0,5% nas exportações e de 1,4% no consumo das famílias. Não obstante, houve recuo de 0,7% na Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF), ou seja, nos investimentos. A produção física da indústria aumentou 1,8% no trimestre finalizado em julho, relativamente aos encerrado em abril, quando havia crescido 0,2%, nessa mesma base de comparação.

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, variou 0,2% no trimestre encerrado em agosto. Os preços livres recuaram 0,44%, com ênfase para a redução nos preços dos alimentos, e os preços monitorados cresceram 2,18%. Considerados períodos de doze meses, a variação do IPCA passou de 3,6%, em maio, para 2,46%, em agosto, atingindo o menor nível desde fevereiro de 1999. A taxa de desemprego foi de 12,8% no trimestre encerrado em julho, portanto, queda em relação à taxa de 13,6% do trimestre anterior.

O setor público consolidado registrou déficit primário de R$51,3 bilhões nos sete primeiros meses de 2017 (déficit de R$36,6 bilhões no mesmo período de 2016). As receitas do Tesouro Nacional aumentaram 2,5% em relação aos sete primeiros meses de 2016 e as despesas recuaram 1,0%. A arrecadação líquida da Previdência Social elevou-se a 3,1% no período, enquanto as despesas com benefícios aumentaram 11,2%, refletindo, em especial, o impacto da elevação do salário mínimo e do aumento de 2,2% no número de benefícios emitidos.

Os juros nominais totalizaram R$235,1 bilhões de janeiro a julho de 2017, ante R$213,9 bilhões em igual período de 2016, com destaque para a contribuição do resultado menos favorável de R$9,3 bilhões das operações de swap cambial, que haviam apresentado resultado favorável de R$67,9 bilhões no mesmo período de 2016.

A dívida mobiliária federal interna, avaliada pela posição de carteira, totalizou R$3,225 bilhões em julho (50,4% do PIB), crescendo 1,32 p.p. do PIB em relação a abril e 4,26 p.p. do PIB em doze meses. A elevação trimestral resultou de emissões líquidas realizadas no mercado primário (R$19,2 bilhões), da incorporação de juros nominais (R$83,1 bilhões) e do impacto da apreciação cambial de 2,1% no período (R$0,3 bilhão).

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Os saldos da base monetária restrita, base monetária ampliada e dos meios de pagamentos, nos conceitos M1 e M4, situaram-se nos intervalos estabelecidos pela Programação Monetária para o segundo trimestre de 2017.

No campo prospectivo, o relatório destaca que o cenário externo tem se mostrado favorável, na medida em que a atividade econômica global tem se recuperado gradualmente, sem pressionar as condições financeiras nas economias avançadas. Permanecem, no entanto, os riscos associados ao processo de normalização da política monetária em economias maduras, às mudanças de política econômica em algumas economias centrais e à possível redução do apetite ao risco por ativos de economias emergentes.

No âmbito interno, a exposição de motivos afirma que o conjunto dos indicadores de atividade econômica divulgados recentemente permanece compatível com o processo de recuperação gradual da economia brasileira e ressalta que, embora o recente aumento da incerteza quanto ao ritmo de implementação de reformas e ajustes na economia tenha impactado negativamente os índices de confiança dos agentes econômicos, a informação disponível sugere que o impacto dessa queda de confiança na atividade tem sido, até o momento, limitado.

O relatório salienta ainda que a aprovação e implementação das reformas mencionadas, notadamente as de natureza fiscal e creditícia, e de ajustes na economia brasileira, são fundamentais para a sustentabilidade da desinflação, para o funcionamento pleno da política monetária e para a redução da taxa de juros estrutural da economia, com amplos benefícios para a sociedade.

Para as metas indicativas dos agregados monetários para o quarto trimestre e para o ano de 2017, considerou-se o cenário provável para o comportamento do PIB, da inflação, das taxas de juros e do câmbio e outros indicadores pertinentes, consistente com o regime de política monetária, baseado no sistema de metas para a inflação.

As projeções da base monetária ampliada, que consiste de uma medida da dívida monetária e mobiliária federal de alta liquidez, foram efetuadas adotando-se cenários para resultados primários do governo central, operações do setor externo e emissões de títulos federais, assim como estimativas de taxas de juros e de câmbio para projetar a capitalização da dívida mobiliária federal.

Para os meios de pagamento ampliados, as previsões estão baseadas na capitalização de seus componentes e nos fatores condicionantes de seu crescimento primário, que correspondem às operações de crédito do sistema financeiro, aos financiamentos com títulos federais junto ao setor não financeiro e às entradas líquidas de poupança financeira externa. Em decorrência, o crescimento em doze meses esperado para M4 corresponde a 7,9% em dezembro de 2017.

A proporção entre o M4 e o PIB deverá apresentar expansão ao longo de 2017, consistente com o comportamento esperado para as respectivas variáveis no período.

Análise.

Nos termos dos §§1º e 2º do art. 6º da Lei nº 9.069, de 1995, cabe a esta Comissão de Assuntos Econômicos emitir parecer sobre a Programação Monetária encaminhada a esta Casa trimestralmente. O parecer servirá de base para a aprovação ou rejeição in totum da matéria pelo Congresso.

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Com a adoção do Plano Real, o Congresso Nacional passou a participar de forma mais ativa na definição de parâmetros e metas relativas à evolução da oferta de moeda e crédito na economia. Com efeito, as duas Casas do Congresso, em conjunto ou separadamente, têm o dever de encaminhar ao Senado Federal a Programação Monetária para cada trimestre do ano civil.

Ademais, devido à adoção do regime de metas de inflação, a partir de 1999, a taxa básica de juros passou a constituir o principal instrumento de política monetária para manter a inflação dentro dos intervalos de tolerância. Nesse contexto, o controle da evolução dos agregados monetários deixou de ser instrumento relevante de política monetária, apenas mantido como obrigação legal a ser cumprida e como medida coadjuvante no processo de controle do nível geral de preços.

Do ponto de vista metodológico, a Programação Monetária contém estimativas das faixas de variação dos principais agregados monetários, metas indicativas de evolução trimestral e descrição das perspectivas da economia nacional para o trimestre em curso. As projeções são efetuadas com base em modelos econométricos, considerando a demanda por componentes dos meios de pagamento, a evolução do PIB e a trajetória esperada da taxa Selic, da taxa de câmbio e de inflação, entre outros elementos.

O Relatório sobre a Programação Monetária para o quarto trimestre e para o ano de 2017 mostra projeções tecnicamente consistentes.

Assim, para o quarto trimestre de 2017, estimou a expansão, em doze meses, de 5,5% para o total dos meios de pagamento no conceito de M1, de 6% para a base monetária restrita, bem como de 7,9% no conceito de M4 e de 11,5% da base monetária ampliada.

A expansão monetária projetada é compatível com a inflação esperada, cuja expectativa de mercado está até abaixo da meta central de 4,5% para o ano.

Voto.

Pelas razões expostas, voto pela aprovação da Programação Monetária para o quarto trimestre de 2017, nos termos do seguinte:

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2017
Aprova a Programação Monetária para o 4º trimestre de 2017.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Programação Monetária para o 4º trimestre de 2017, nos termos da Mensagem nº 63, de 2017 (nº 373, de 2017, na origem), do Presidente da República.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

É o relatório.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Obrigado, Senador Dalirio.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, em votação o relatório do Senador Dalirio.

As Senadoras e Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovado o relatório que passa a constituir o parecer da CAE favorável ao projeto, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta.

A matéria vai ao plenário do Senado Federal.

Senador Fernando Bezerra, temos um projeto terminativo, de autoria do Senador Blairo Maggi, que nós poderíamos ler, se V. Exª concordasse em ser o Relator ad hoc da matéria.

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Então, o item 3 é terminativo. Nós faríamos a leitura e se possível a discussão, e deixaríamos a votação para quando houver quórum.

ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 317, de 2011
- Terminativo -
Altera as Leis nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, nº 8.001, de 13 de março de 1990, e nº 9.648, de 27 de maio de 1998, para substituir 50% da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos destinada aos Municípios por participação no resultado da exploração de recursos hídricos de novas usinas hidroelétricas.
Autoria: Senador Blairo Maggi
Relatoria: Senador Benedito de Lira (Substituído por Ad Hoc)
Relatoria Ad hoc: Senador Fernando Bezerra Coelho
Relatório: Pela rejeição do projeto.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, com parecer favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 a 3-CMA.

Eu pediria... Nós leríamos e deixaríamos a discussão... Ou haveria pedido de vista, se fosse o caso.

Senador Fernando Coelho.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB - PE. Como Relator.) - Farei a leitura, Sr. Presidente, passando direto à análise.

O Regimento Interno do Senado Federal, em seu artigo, estabelece a competência para que esta Comissão opine sobre aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida. Além disso, por se tratar de matéria terminativa, cumpre-nos opinar sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e mérito.

Em relação aos aspectos constitucionais, verifica-se que o PLS atende os requisitos constitucionais acerca da competência da União para legislar sobre energia.

Entretanto, ao analisar o caput do art. 18 da Constituição Federal, constatamos que a proposição pode ser questionada quanto à invasão da autonomia dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

A arguição de inconstitucionalidade do PLS nº 317, de 2011, teria origem na seguinte argumentação: a União não pode, por meio de lei, determinar a forma pela qual os Municípios usarão a energia elétrica a eles destinada na forma de participação no resultado ou de compensação financeira sob pena de infringir a autonomia conferida aos Municípios pela Constituição Federal em seu art. 18.

Dessa forma, a exigência de destinação da energia elétrica para projetos de geração de emprego e renda, com foco em política industrial, pode ter sua inconstitucionalidade arguida por infração ao art. 18, que dota de autonomia os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

O óbice constitucional dificulta que se alcance o meritório objetivo da proposição de reduzir o risco de haver utilização ineficiente dos recursos da compensação financeira pelos Municípios, iniciativa essa que deve ser enaltecida e que reflete a louvável e necessária preocupação que o Senado Federal deve ter quanto à competitividade das nossas empresas e de gerar mais emprego e renda em nosso País.

Quanto ao mérito, há também um aspecto que pode gerar consequências indesejáveis.

No setor elétrico, o agente gerador de energia elétrica somente pode comercializar o montante atestado em ato específico do Ministério de Minas e Energia (MME). Nesse procedimento, caso o agente gerador não produza toda a energia elétrica que comercializou, dentro do limite fixado, deverá comprar de outros agentes do mercado ou ficar exposto ao mercado de curto prazo. Para usinas hidrelétricas, adiciona-se risco hidrológico: As regras de operação de usinas buscam reduzir o custo da energia elétrica ao longo do tempo e, diante de um cenário hidrológico desfavorável, como o ocorrido nos últimos anos, uma usina hidrelétrica pode não gerar energia elétrica na quantidade comercializada com o intuito de reservar água para o futuro.

O PLS concede ao Município o benefício de se tornar partícipe do setor energético, com o direito de receber quotas de energia elétrica, mas não é claro quanto à alocação do risco hidrológico. Esse risco, que é inerente ao setor, pode ser transferido para o consumidor e é feito para cada usina. Caso seja transferido para o consumidor, não há definição quanto ao responsável pelo risco hidrológico, se serão todos os consumidores ou apenas aquelas empresas que comprassem energia do Município. Ainda, não havendo interesse da empresa beneficiada pela energia sob quota do Município em assumir o risco hidrológico, não há clareza a quem caberá tal ônus ou bônus.

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Prevalecendo, tecnicamente, a alocação aos Municípios e diante da escassez hídrica, esses entes podem ter que adquirir energia elétrica no mercado de curto prazo. Nesse caso, poderão ter que absorver prejuízos milionários decorrentes da compra da energia no mercado de curto prazo por um preço superior ao que é destinado às empresas alcançadas pelos incentivos concedidos. Percebam que algumas usinas hidrelétricas, em 2014, alegaram prejuízos bilionários por gerarem abaixo de suas garantias físicas. É essa a dimensão do prejuízo mencionado.

Verifica-se, Sr. Presidente, que o PLS, ao ser omisso no ponto de quem assumirá o risco hidrológico da usina, poderá onerar o Município, desestimular empresas para adquirir a quota de energia ou ainda onerar outros consumidores.

Ademais, a destinação de quotas de energia aos Municípios reduzirá a oferta de energia elétrica para outras empresas e para o consumidor cativo, aquele que é cliente das distribuidoras de energia elétrica. Em virtude disso, esses agentes deverão pagar mais caro por esse importante bem. A oferta de energia elétrica subsidiada pode ainda gerar tratamento assimétrico entre empresas que concorrem no mesmo setor da economia, bastando que uma esteja em Município que recebe Compensação Financeira e a outra não. Esse caso pode ser qualificado como restrição à concorrência, prejudicando o consumidor final.

Conforme Emenda nº 1-CMA, a previsão de que a energia elétrica produzida por PCHs instaladas antes da publicação da Lei nº 9.427, de 1996, sejam isentas da Compensação Financeira reduzirá a receitas dos Municípios.

Apesar de o PLS nº 317, de 2011, ter o meritório objetivo de mitigar o risco de os Municípios não utilizarem de forma eficiente os recursos da Compensação Financeira, constatamos que a proposição em análise pode prejudicar o consumidor final de energia elétrica, onerando-o.

O voto, Sr. Presidente.

Ante o exposto, voto pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 317, de 2011.

Esse é o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Obrigado, Senador Fernando Bezerra.

Lembro que o projeto é terminativo e exige quórum qualificado.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Talvez seja o caso de não encerrar a discussão ou de encerrar a discussão...

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Não havendo quem queira discutir, fica encerrada a discussão.

Lembro que o relatório é contra, é pela rejeição do projeto do autor. Esse é o relatório.

Vou colocar em votação dois requerimentos. Um é da Senadora Simone Tebet.

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ITEM 19
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS Nº 148, de 2017
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública no âmbito desta Comissão de Assuntos Econômicos, com os seguintes convidados: Sr. José Ricardo Pataro Botelho de Queiroz, Diretor-Presidente da ANAC; Sr. Cláudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; Sr. Paulo Sérgio Kakinoff, Presidente da Gol Linhas Aéreas; Sr. Jerome Cardier, Diretor Presidente da Latam; Sr. Frederico Pedreira, Presidente da Avianca Brasil; Sr. David Neeleman, Presidente da Azul Linhas Aéreas Brasileiras, para debater as disposições constantes da Resolução nº 400, da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, que estabelece condições gerais aplicáveis ao transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional, em especial sobre a cobrança pelo transporte de bagagens nos voos nacionais e internacionais.
Autoria: Senadora Simone Tebet
Observação: Aguardando leitura.

Com a palavra a autora do requerimento.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente.

Uma breve justificativa da razão do nosso requerimento. Sei que se trata também de uma questão relacionada à nossa comissão que discute o Direito do Consumidor, mas, como se trata principalmente de valores e aumento excessivo das passagens aéreas, resolvi apresentar esse requerimento aqui, na CAE, e peço a colaboração dos nossos pares.

Lembro que, em dezembro de 2016, portanto, há um ano, a Anac baixou uma resolução, a Resolução nº 400, que estabelecia, entre outras questões, regulamentando a questão do transporte aéreo de passageiros, tanto o transporte aéreo de passagens nacionais como internacionais, a possibilidade de as companhias aéreas começarem a cobrar aquilo que era franqueado, ou seja, o despacho de bagagem até 23kg nos voos nacionais e 32kg nos voos internacionais.

A justificativa nessa resolução na Anac, depois de uma ampla divulgação e propaganda talvez nunca antes vista pela própria agência nos meios de comunicação, foi que precisávamos nos adequar às regras internacionais de voos porque já eram praticadas pelas companhias em outros países e principalmente porque esse pagamento por essa bagagem, que era antes gratuita, resultaria numa diminuição dos preços das bagagens.

Pois bem, o Senador Humberto Costa apresentou um projeto de resolução. O Senado aprovou esse projeto sustando os efeitos do art. 13, que trata efetivamente da cobrança dessas bagagens. Está na Câmara para ser aprovado.

Há cinco meses, a resolução já está em vigor, e estudos demonstrados, publicados nos grandes jornais do País, estudos do IBGE comprovam que, nesses quatro meses de análise, enquanto a inflação não chegou a um dígito, houve um aumento médio das passagens aéreas em 16,9%. O estudo da Fundação Getúlio Vargas, numa análise mais ampla, ainda neste mesmo período, constatou que, se nós levarmos em consideração o aumento de preços dos voos regionais e nacionais, houve um aumento de mais de 30% nos preços das passagens.

Ora, Sr. Presidente, é máxima do Direito que a justificativa, a motivação vincula o ato. O ato normativo foi muito claro: vamos começar a cobrar do usuário, do consumidor, do passageiro as bagagens, para que, com isso, as companhias aéreas possam baixar seus preços. Não foi isso que aconteceu, ao contrário. E sem contar a péssima qualidade de serviço, com os usuários reclamando cada vez mais.

Nos períodos de férias, é muito comum as pessoas, principalmente os nossos funcionários... Nós temos aqui mesmo... Em Brasília, isto é muito comum: quando se encerram os trabalhos desta Comissão e do Senado Federal, nós temos pessoas que querem ir ao Nordeste para visitar suas famílias - vão uma vez por ano visitá-las -, e não conseguem, porque os preços são três, quatro vezes maiores do que os preços normais.

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Faço um convite ao Presidente da Ordem, porque a Ordem dos Advogados abriu um procedimento a respeito. A Ordem dos Advogados do Paraná, numa análise que fez recentemente, comparando, no mesmo dia, no mesmo horário, um voo de Curitiba ao Chile, cuja distância da viagem é 60% maior, com um de Curitiba a Brasília, constatou também a exorbitância desses preços. Em relação a tudo isso, nós estamos convidando, então, o Presidente da Anac, que foi quem baixou a resolução e que tem que se justificar agora; os presidentes das maiores companhias aéreas; e também o Presidente da Ordem, para que possa trazer, como resultado, o que analisou em relação a esses procedimentos.

Eu encerro, Sr. Presidente, lembrando que essa resolução não trata apenas da cobrança de bagagem. Aí é que eu acho está, de forma velada, o aumento de preço, Senador Armando Monteiro, numa violação gritante não só ao direito do consumidor, mas também ao respeito ao cidadão brasileiro.

A justificativa - talvez a maior responsável seja a Anac, que, como agência reguladora, teria que estar defendendo, nessa relação assimétrica, o usuário, o cidadão, que é o menor no seu poderio - é o fato de que, para justificar esse aumento, passou a exigir das companhias aquilo que era de obrigação delas. Então, estabeleceu, para as companhias, certas obrigações que já estavam, de alguma forma, no direito do consumidor, Senador Pimentel. Por exemplo, se houver extravio ou furto de bagagem, ele deve ser indenizado - aumentou um pouquinho essa indenização. O extravio acontece, às vezes, com 1% dos passageiros - se muito, quando chega a isso - que têm seguro. Estabeleceu que, no caso de desistência do passageiro, ele tem direito a ser devolvido na sua passagem - isso já e regra. Em compensação, exigiu um custo maior para o passageiro - basicamente, 70% talvez deles despachem suas bagagens - que seria o pagamento dessas bagagens. Ou seja, um aumento disfarçado de preço muito acima da inflação, no momento em que não há inflação, e ainda - o que, a meu ver, é mais grave - tentando esconder essa manobra, utilizando-se, inclusive - aí a grande a responsável -, de uma agência que é a agência reguladora, que teria que estar controlando a atividade econômica, principalmente quando há oligopólios, quando nós temos um lado que é muito mais fraco que o outro.

Então, é por isso que estamos apresentando esse requerimento, Sr. Presidente, lembrando que não precisa ser necessariamente no dia da Comissão - sei que a nossa agenda é muito extensa. Mas nós faremos questão - e o exigiremos; por enquanto é um convite - da presença, principalmente, do Presidente da Anac, porque ele representa, de uma certa forma, todo o consumidor, todos os passageiros de transporte aéreo deste País.

O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Eu queria...

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Em discussão.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB - PE) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Fernando Bezerra.

Senador Armando Monteiro deseja falar?

O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Queria só sugerir a inclusão do Cade, se a Senadora achar pertinente.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Não só pertinente como necessária, Sr. Presidente. Nós agradecemos.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB - PE) - Sr. Presidente, a minha intervenção é muito breve. É apenas para manifestar o meu integral apoio a essa iniciativa da Senadora Simone Tebet no sentido de propor essa audiência pública, porque isso vai mais além; isso impacta a nossa posição em relação a outras matérias que estão sendo apreciadas aqui no Senado Federal.

Foi-nos dito aqui pelos representantes da Anac que a cobrança da bagagem, a redução do custo tributário do combustível e a abertura da participação das empresas aéreas brasileiras para investidores internacionais colocaria o Brasil na perspectiva de atrair as empresas de baixo custo, porque elas se recusavam a vir ao Brasil, no sentido de que a gente pudesse ter um transporte aéreo ainda mais barato em função de que o Brasil não tinha determinadas regras internas que prevaleciam nos mercados mais maduros da aviação civil.

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Ora, a nossa primeira experiência, mesmo com uma resolução do Senado tendo mandado sustar a cobrança da bagagem, é realmente preocupante. Nós temos aí cinco ou seis meses que essa regra está em vigor e, pelos levantamentos que estão sendo noticiados, que estão sendo divulgados pelo IBGE, pela Fundação Getúlio Vargas, a elevação dos preços das passagens é injustificável.

Então, é importante que chamemos a atenção da Anac para o seu papel, até porque é responsabilidade do Senado Federal a indicação dos diretores da Anac; para saber o que o ocorreu; qual foi a frustração; houve algum aumento extraordinário de combustível; houve algum reajuste nos insumos dos custos das empresas de avião civil... É preciso detalhar isso aqui de forma muito clara, porque nós estamos nos sentindo ludibriados, enganados e cobrados dos nossos eleitores. Onde andamos, a reclamação é grande, porque, hoje, mais de 100 milhões de brasileiros utilizam o transporte aéreo, a aviação civil, e, nos últimos cinco ou seis meses, a elevação no custo das passagens está se dando de forma muito acentuada.

Portanto, eu parabenizo a Senadora Simone Tebet pela iniciativa dessa audiência pública.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Em tempo, Sr. Presidente, foi, como sempre, muito pertinente a manifestação do nosso Senador Fernando Bezerra.

Eu acho que este é o cerne da questão: nós estamos, cada vez mais, cedendo para as companhias aéreas - nós mesmos aprovamos aqui constantemente subsídios, redução tributária. Hoje mesmo está pautado, no Senado, um projeto que coloca um teto para o percentual de ICMS do querosene de avião, o que vai prejudicar, em muitos Estados, a sua arrecadação. O que os Estados terão de fazer para compensar essa perda de receita? Aumentar o percentual previdenciário do servidor público? Aumentar tributo? Deixar de investir na saúde e na educação? Deixar de fazer obras públicas?

Então, nós estamos, cada vez mais, cedendo na boa-fé de que essas empresas estarão transferindo essa diferença em forma de qualidade e serviço, em diminuição da tarifa, porque nós queremos mesmo a democratização deste transporte, que é o mais seguro, o mais rápido e o mais eficiente do mundo, que é o transporte aéreo. Mas, infelizmente, nós estamos vendo, cada vez mais, as companhias se cercarem dessas benesses, aprovadas sejam pelo Executivo, em forma de ato normativo, sejam pelo próprio Legislativo, através de lei, em detrimento de uma população carente que, muitas vezes, precisa utilizar uma vez por ano esse transporte e não consegue porque os preços são abusivos.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora.

Vamos colocar em votação o requerimento da Senadora Simone Tebet.

Em votação o requerimento.

Senadoras e Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)

Resultado: aprovado. A Comissão aprova o Requerimento nº 148, de 2017, da CAE, com a inclusão do convite também ao Presidente do Cade para essa audiência pública.

Gostaríamos de perguntar ao Senador José Pimentel se ele aceitaria ser Relator ad hoc do projeto da Senadora Ângela Portela do item 4, que tem como Relatora a Senadora Fátima Bezerra, todas dentro do seu campo predileto. Então, ninguém mais indicado para ser o Relator ad hoc, se V. Exª aceitar ser Relator ad hoc...

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O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Claro.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - É o item 4, terminativo.

ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 194, de 2012
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para condicionar o pagamento das parcelas do financiamento pelos beneficiários ao credenciamento de escola pública de educação infantil e de ensino fundamental no respectivo conjunto habitacional.
Autoria: Senadora Ângela Portela
Relatoria: Senadora Fátima Bezerra (Substituído por Ad Hoc)
Relatoria Ad hoc: Senador José Pimentel
Relatório: Pela aprovação do projeto com as Emendas nºs 1 e 2-CE.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, com parecer favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CE.

O Relator ad hoc é o Senador José Pimentel.

O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em análise nesta Comissão o Projeto de Lei do Senado nº 194, de 2012, de autoria da Senadora Ângela Portela, que altera a Lei nº 11.977, de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para condicionar o pagamento das parcelas do financiamento pelos beneficiários ao credenciamento de escola pública de educação infantil e de ensino fundamental no respectivo conjunto habitacional.

Análise.

A iniciativa parlamentar é legítima para o projeto em análise, nos termos do art. 22, VII, combinado com o art. 24, I, da Constituição Federal.

A deliberação sobre a matéria por esta Comissão também é legítima, nos termos do art. 99, I e III, do Regimento Interno.

A proposição está redigida em conformidade com a boa técnica legislativa, observando os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998.

Quanto ao mérito, concordamos com os argumentos da autora da proposta. De fato, o art. 205 combinado com o art. 208 da Constituição Federal estabelecem o direito à educação como um princípio a ser observado e a garantia do acesso à educação como uma obrigação do Estado.

Nesse sentido, a Lei nº 11.977, de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, já estabelece, no seu art. 5º-A, IV, que a implantação dos empreendimentos urbanos deve observar a existência ou o compromisso do Poder Público local de instalar ou ampliar os equipamentos e serviços relacionados à educação, à saúde, ao lazer e ao transporte público. Além disso, reconhecendo o problema, o Governo Federal editou a Portaria nº 168, de 2013, modificada pela Portaria nº 518, de 2013, do Ministério das Cidades, estabelecendo que o termo de adesão a ser firmado por Estados, Municípios e Distrito Federal para participar do programa contenha Relatório de Diagnóstico da Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos, e exige que, em cada empreendimento contratado, o ente federado firme Instrumento de Compromisso para instalação ou ampliação desses equipamentos e serviços.

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A referida portaria estabelece, ainda, condições para a contratação de edificação de escolas bem como de outros equipamentos públicos complementares à habitação, simultaneamente, na área do empreendimento imobiliário ou em área a ele adjacente.

Embora o Governo Federal reconheça o problema e até tenha tomado essas providências no sentido de resolvê-lo, é fato que a situação ainda persiste sem solução, especialmente no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, em que a população beneficiária compõe-se, em sua maior parte, das camadas mais carentes da sociedade.

Nesse contexto, nosso entendimento é no sentido de que a presente proposta, com as emendas aprovadas na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, reveste-se de mérito e contribuirá, certamente, para a concretização do compromisso que a lei já impõe ao Estado e aos Municípios.

Pelo exposto, consideramos que a proposta merece prosperar.

Voto.

Em vista do exposto, manifestamo-nos pela aprovação do PLS 194, de 2012, e das Emendas 1 e 2, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

Esse é o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Pimentel.

A matéria está em discussão.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB - PE) - Sr. Presidente, pela Liderança do Governo, nós gostaríamos de pedir vista desse projeto.

Eu até fui autor de um requerimento pedindo que o projeto foi apensado a um outro projeto que está sendo analisado pela assessoria da Comissão, porque existe aqui um risco muito grande, se viermos a aprovar conforme foi aqui relatado. É criar um impasse para a própria Caixa Econômica Federal, à medida que a Caixa já tem um fluxo de receita definida a partir dos empreendimentos, sobretudo dos empreendimentos voltados para a faixa 1, que é para as famílias mais pobres deste País.

É verdade que, em alguns conjuntos habitacionais, ainda não existem os equipamentos educacionais, as creches, mas penalizar a Caixa, suspendendo o pagamento, dando a liberdade ao beneficiário - aquele que não tinha teto, aquele que não tinha casa e que hoje tem casa - de poder estar dispensado do pagamento da sua parcela mensal, só vai complicar a saúde financeira da Caixa Econômica Federal.

Como todos nós sabemos, a Caixa está precisando fazer um aporte ao seu capital, está em negociação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para poder cumprir com os princípios de Basileia 3, isso no sentido de estender os financiamentos para o setor habitacional brasileiro, que é um dos grandes responsáveis pela expansão do emprego no nosso País.

Portanto, a Liderança do Governo tem sérias restrições à aprovação dessa matéria e a minha sugestão é que isso fosse levado para o apensamento a uma outra matéria, em que faríamos uma discussão mais ampla e poderíamos trazer aqui um texto mais consensado, que pudesse atender as preocupações, que são legítimas, como foram aqui colocadas pelo Senador José Pimentel e pela autora, Senadora Ângela Portela.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Portanto, pedido de vista e pedido de apensamento do Senador Fernando Bezerra.

R

Temos o item 6, também terminativo, que eu pediria ao Senador Fernando Bezerra se poderia ser ad hoc do item 6, de autoria do Senador Eduardo Braga.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Peço ao Senador Pimentel que seja o ad hoc. Aí, V. Exª pede vista.

Senador Pimentel, então, item 6, de autoria do Senador Eduardo Braga.

Relatório, da Senadora Vanessa Grazziotin.

ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 505, de 2013
- Terminativo -
Cria a Tarifa Social de Água e Esgoto e dá outras Providências.
Autoria: Senador Eduardo Braga
Relatoria: Senadora Vanessa Grazziotin (Substituído por Ad Hoc)
Relatoria Ad hoc: Senador José Pimentel
Relatório: Pela aprovação do projeto com uma emenda apresentada.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, com parecer favorável ao projeto.

Lembrando que o projeto é terminativo, portanto, exige quórum terminativo.

Com a palavra o Senador Pimentel.

O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, submete-se ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 505, de 2013, do Senador Eduardo Braga, que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto e dá outras providências.

O projeto institui diretriz para o saneamento básico, inserindo-se, portanto, na esfera das competências materiais da União (art. 21, XX, da Constituição Federal). Trata também da promoção da melhoria das condições de saneamento básico e do combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, integrando, dessa forma, as competências materiais concorrentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A proposição não invade a esfera de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, §1º, da Constituição Federal), tampouco interfere nos temas de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49 da Constituição Federal).

Não há afronta a nenhum princípio ou direito fundamental consagrado no texto constitucional. Pelo contrário. A proposição contribui para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como para a redução das desigualdades sociais, objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil inscritos no art. 3º da Carta Magna.

Há, entretanto, um pequeno reparo a fazer no parágrafo único do art. 7º do projeto. Em observância do princípio da separação dos Poderes e ao disposto na alínea "a" do inciso VI do art.84 da Lei Maior, não é possível atribuir competências a órgãos específicos do Poder Executivo por meio de projeto de lei de iniciativa parlamentar. Além disso, a competência reguladora será exercida pelo ente titular do serviço. A modificação é realizada mediante emenda que apresentamos ao final deste.

Não há ressalvas a fazer em relação à juridicidade e à técnica legislativa do projeto.

No mérito, estamos plenamente de acordo com o autor da proposição. Sua importância é evidente: o Poder Público tem a obrigação de facilitar o acesso da população a bens jurídicos fundamentais e necessários a uma existência digna.

R

Entre esses bens, a água potável se destaca, porque ela é essencial à vida: a depender das condições físicas particulares, o corpo humano sobrevive sem água por pouco tempo, de 3 a 5 dias. Garantir o acesso à água potável é crucial, se quisermos diminuir os riscos de desenvolvimento de doenças na população.

Apoiamos com entusiasmo a proposta de instituir tarifa diferenciada sobre o consumo de água para beneficiar as famílias de baixa renda, propiciando-lhes a ampliação do acesso a esse bem fundamental.

As diretrizes nacionais para o saneamento básico são estabelecidas pela Lei nº 11.445, de 2007. Visando à sustentabilidade econômica e social dos serviços de saneamento básico, o §1º do art. 29 da lei inclui a ampliação do seu acesso aos cidadãos e às localidades de baixa renda entre as diretrizes para a instituição de tarifas, preços públicos e taxas para esses serviços. O §2º do mesmo dispositivo, por sua vez, prevê a adoção de subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades sem capacidade de pagamento.

Inspirados pela legislação citada, alguns Estados e Municípios criaram a chamada tarifa social nos serviços de água e esgoto para baixa renda. Essas iniciativas são louváveis e vêm fazendo uma enorme diferença na vida dos beneficiários. Observamos, no entanto, grande variação entre as regiões no tratamento dispensado ao subsídio. A proposição em análise busca, portanto, assegurar um mínimo de uniformidade nas tarifas cobradas das populações mais necessitadas.

Outro aspecto positivo do projeto é o estímulo ao consumo consciente da água. Uma vez que o desconto aumenta à medida que o consumo se reduz, entendemos que a proposição pode contribuir efetivamente para a diminuição do desperdício da água. Nesse ponto, a proposição concorre para o reconhecimento da água como um recurso natural limitado e dotado de valor econômico (conforme o inciso II do art. 1º da Lei nº 9.433, de 1997) e corrobora a demanda mundial por sustentabilidade das ações humanas em interação com o meio ambiente.

Voto.

Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 505, de 2013, com a seguinte emenda:

“Art. 7º ...................................................................................
Parágrafo único. O ente titular do serviço regulamentará a aplicação da Tarifa Social de Água e Esgoto para moradores de habitações multifamiliares regulares e irregulares de baixa renda onde não for tecnicamente possível a instalação de medidores para cada uma das famílias residentes.”

É esse, Sr. Presidente, o voto.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Pimentel...

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB - PE) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A matéria está em discussão.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB - PE) - Eu peço vista da matéria.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O Senador Fernando Coelho hoje está um grande vistoriador. (Risos.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Eu já cumpri este papel, Sr. Presidente. (Risos.)
R

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Portanto, foi pedida vista. A matéria é terminativa, mas, de qualquer maneira, foi pedida vista.

Para encerrar, coloco em votação o requerimento do Senador José Serra, subscrito também por mim.

EXTRAPAUTA
ITEM 21
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS Nº 150, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de promover debate com o professor Grewal Bhajan, da Universidade de Victoria, Melbourne, Austrália, a crise fiscal brasileira em sua dimensão federativa e a importância de se aperfeiçoar a coordenação fiscal intergovernamental no país.
Autoria: Senador José Serra e outros

A sugestão é que esse debate seja feito com a presença também do Sr. Fernando Rezende, professor da Fundação Getúlio Vargas; Felipe Salto, Diretor-Executivo da Instituição Fiscal Independente, e Ana Paula Vescovi e Leonardo Ribeiro, assessor do Senado Federal especialista em contas públicas.

Em votação o requerimento.

Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovado o requerimento.

Item 9...

O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Item 9.

O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Ah, obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Nós estávamos encerrando, mas, como sempre, sua presença é muito apreciada nesta Comissão e chamou-nos a atenção, já que nós estávamos aguardando a sua presença para colocar o item 9.

ITEM 9
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 15, de 2017
- Terminativo -
Altera o art. 13 da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências, para isentar do pagamento das taxas do FISTEL os serviços públicos de emergência e de segurança pública.
Autoria: Senador Lasier Martins
Relatoria: Senador Eduardo Braga
Relatório: Pela aprovação com uma emenda apresentada.

Senador Eduardo Braga, V. Exª tem a palavra.

O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Sr. Presidente, primeiro para o cumprimentá-lo, como sempre, pelo brilhantismo da condução desta Comissão.

Eu estava ainda há pouco na Comissão de Infraestrutura, com a sabatina de dois indicados, um para a Agência de Telecomunicações, a Anatel, e outro para a Agência da ANP, e, tão logo terminamos a sabatina, encaminhei-me para esta Comissão.

Não há tempo de poder falar sobre um projeto de minha autoria, relatado ad hoc pelo Senador Pimentel, sob vista do nosso eminente e querido Senador Fernando Bezerra, eu queria apenas aqui relatar, Sr. Presidente, que este projeto visa a fazer justiça social a milhões de brasileiros que possuem benefício na rede social brasileira e que acabam sendo penalizados, na outra mão, por concessões do próprio Governo brasileiro.

R

Vou dar um exemplo: moradores de projeto Minha Casa, Minha Vida, de zero a um salário mínimo, que são beneficiados por um programa subsidiado do Governo e, no entanto, não têm tarifa social de energia elétrica - pagam de R$50 a R$70 de prestação pela casa e pagam de R$300 a R$400 pela tarifa de energia elétrica. Isso me parece ser algo absolutamente incoerente e inequivocamente injusto, do ponto de vista social.

Outra questão é com relação à água e ao esgoto, também em projetos como este do Minha Casa, Minha Vida. Por quê? Porque o investimento de água e esgoto, por exemplo, no conjunto Minha Casa, Minha Vida, não é feito pelo concessionário. Ele é feito pela empresa contratada, junto à Caixa Econômica Federal, com recurso subsidiado do Programa Minha Casa, Minha Vida. E eles, no entanto, cobram a tarifa de água e a tarifa de esgoto como se investimentos tivessem feito dentro desses conjuntos, o que significa dizer cobrar desses moradores - dou vários exemplos em vários conjuntos, no meu Estado - cem por cento de taxa de esgoto, por exemplo, o que implica levar uma tarifa de água e esgoto para R$200, R$250. Isso coloca os moradores desses conjuntos numa situação absolutamente injusta perante o princípio da política de rede de proteção social e na política de auxílio à moradia, na política de apoio social a essas famílias, etc.

Já há uma lei específica com relação à energia elétrica que não tem sido cumprida na sua grande maioria pelas concessionárias. Mas não há uma lei que trate da questão da água e da questão da rede de esgoto e o investimento é feito com recurso subsidiado do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Esses e outros conjuntos, que são de políticas sociais no Brasil, precisam sofrer, portanto, esse ajuste. Por isso, fiz questão de fazer esse pequeno comentário antes da leitura do meu relatório sobre a questão da isenção de taxas do Fistel, que é absolutamente pertinente, e de autoria do Senador Lasier.

Relatório.

Submete-se à deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 15, de 2017, do Senador Lasier Martins, que altera o art. 13 da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL), para isentar do pagamento das taxas do Fistel os serviços públicos de emergência e de segurança pública.

Atualmente são isentos do pagamento - portanto, já há precedentes, Sr. Presidente - das taxas do Fistel a Agência Nacional de Telecomunicações, as Forças Armadas, a Polícia Federal, as Polícias Militares, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Civis e os Corpos de Bombeiros Militares.

R

A alteração proposta amplia a hipótese de isenção para alcançar “os demais serviços públicos de emergência e segurança pública”.

De acordo com a cláusula de vigência constante do PLS nº 15, de 2017, a lei que vier a ser adotada entrará em vigor 45 dias após a data de sua publicação.

Não foram apresentadas emendas.

Da análise.

Nos termos do art. 90, inciso I, combinado com o art. 99, inciso IV, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CAE deliberar sobre proposições pertinentes a tributos, como é o caso das taxas que compõem as receitas do Fistel.

Por se tratar de decisão terminativa e exclusiva, incumbe a esta Comissão apreciar, além do mérito, também a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa da proposição.

No que respeita ao aspecto constitucional, cabe à União legislar sobre direito tributário, sistema tributário e taxas, conforme disposto nos arts. 24, inciso I; 48, inciso I; e 145, inciso II, todos da Constituição Federal (CF). A iniciativa parlamentar é amparada pelo art. 61, caput, da Constituição Federal.

Não se constatam óbices quanto à juridicidade da proposição.

O projeto está articulado em boa técnica legislativa, cabendo apontar apenas um reparo necessário na referência a “os demais serviços de emergência e de segurança pública”. Parece-nos que seria indicado referir-se a prestadores desses serviços. Apresentamos emenda visando a corrigir a redação do dispositivo tão somente, Sr. Presidente.

Em relação ao mérito, deve-se ressaltar o caráter louvável da proposição, que objetiva conferir tratamento isonômico a todos os prestadores de serviços públicos de emergência e de segurança no que respeita ao pagamento das taxas do Fistel.

Conforme salientado pelo autor da iniciativa, Senador Lasier Martins, a distinção entre serviços de mesma natureza é injustificável, e todos devem ser igualmente isentos das taxas do Fistel. Essa iniciativa irá permitir que outros prestadores de serviços públicos, igualmente essenciais e tão reclamados pela população, tenham acesso mais facilitado aos recursos de telecomunicações fundamentais para o exercício de suas atividades.

E como exemplo, Sr. Presidente, quero citar alguns casos específicos, como o da Defesa Civil - que, imagine, hoje, sem a aprovação desse projeto, tem que contribuir com as taxas para o Fistel - e dos Serviços de Atendimentos Móveis de Urgência (Samu). Ora, o Samu também, sem a aprovação desse projeto de lei, tem que pagar as taxas para o Fistel.

Portanto, creio que a utilização da expressão "estendido aos prestadores de serviços públicos igualmente de emergência e segurança pública" cobriria não apenas a questão da Defesa Civil e do Samu, mas também de outros serviços que porventura não estejam cobertos.

R

Finalmente, cabe salientar que a isenção proposta não afetará a execução orçamentária e financeira, pois a eventual redução de receita será compensada pela redução dos custos de instalação e operação dos equipamentos de telecomunicações dos órgãos públicos de segurança e de emergência. Além disso, conforme salientado na justificação do projeto, o Fistel apresenta sistematicamente enormes superávits, de modo que a ampliação das hipóteses de isenção das taxas que compõe o fundo terá impacto praticamente imperceptível em suas receitas, no que diz respeito ao ajuste fiscal.

Voto, Sr. Presidente.

Diante de todo o exposto, opinamos pela aprovação do presente Projeto de Lei do Senado nº 15, de 2017, com a seguinte emenda de redação:

EMENDA Nº -CAE (DE REDAÇÃO)
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 15, de 2017, a seguinte redação:
“Art. 1º O art. 13 da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 13. São isentos do pagamento das taxas do FISTEL a Agência Nacional de Telecomunicações, as Forças Armadas, a Polícia Federal, as Polícias Militares, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Civis, os Corpos de Bombeiros Militares e os demais prestadores de serviços públicos de emergência e de segurança pública'”. (NR)

É esse o nosso parecer, Sr. Presidente.

Portanto, pela aprovação.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Eduardo Braga.

Lembro mais uma vez que o projeto é terminativo, portanto, exige quórum qualificado. A matéria está em discussão.

Senador Fernando Bezerra Coelho por acaso há uma grande expectativa.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB - PE) - Pois não, Sr. Presidente. Quero com muita alegria manifestar o nosso apoio ao relatório do Senador Eduardo Braga, mas estou pedindo a palavra para ver se ainda em tempo, contando com a compreensão de V. Exª, já que estamos recebendo aqui a visita do Presidente da Confederação Nacional dos Usuários de Transportes Coletivos, Rodoviários, Ferroviário, Hidroviário e Aéreo, que é o ex-Parlamentar, Deputado Federal José Felinto... Ele manteve contato com a Senadora Simone Tebet. E ela me faz um apelo para saber se, na audiência pública, na qual haverá a presença da Anac e do Cade, poderíamos ter uma representação dos usuários através da Conut, que é a Confederação Nacional que representa os interesses dos usuários de transportes aéreo.

Então, essa é a minha sugestão.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Havendo acordo do Plenário, fica a sugestão incorporada ao requerimento da Senadora Simone Tebet.

A matéria está em discussão, relatada pelo Senador Eduardo Braga, de autoria do Senador Lasier Martins. É sobre o Fistel.

Está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, a matéria vai à votação na oportunidade em que houver o quórum qualificado.

Nada mais havendo a tratar, fica encerrada esta reunião.

(Iniciada às 10 horas e 31 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 49 minutos.)